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PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ETNICORRACIAIS E PARA O
ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA E
AFRICANA
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A Lei 10639, que estabelece o ensino da História da África e da Cultura afrobrasileria
nos sistemas de ensino, foi uma das primeiras leis assinadas pelo Presidente Lula. Isto
significa o reconhecimento da importância da questão do combate ao preconceito, ao
racismo e à discriminação na agenda brasileira de redução das desigualdades.
A Lei 10639 e, posteriormente, a Lei 11645, que a mesma orientação quanto à
temática indígena, não são apenas instrumentos de orientação para o combate à
discriminação. São também Leis afirmativas, no sentido de que reconhecem a escola
como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de a escola promover a
necessária valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil o país rico, múltiplo
e plural que somos.
O Brasil conta com mais de 53 milhões de estudantes em seus diversos sistemas, níveis
e modalidades de ensino. Os desafios da qualidade e da equidade na educação serão
superados se a escola for um ambiente acolhedor, que reconheça e valorize as
diferenças e não as transforme em fatores de desigualdade. Garantir o direito de
aprender implica em fazer da escola um lugar em que todos e todas sintam-se
valorizados e reconhecidos como sujeitos de direito em sua singularidade e identidade.
Segundo a última PNAD/IBGE, 49,4% da população brasileira se auto-declarou da cor
ou raça branca, 7,4% preta, 42,3% parda e 0,8% de outra cor ou raça. A população
negra é formada pelos que se reconhecem pretos e pardos. Esta multiplicidade de
identidades nem sempre encontra, no âmbito da educação, sua proporcionalidade
garantida nas salas de aula de todos os níveis e modalidades. O país precisa mobilizar
suas imensa capacidade criativa e sua decidida vontade política para adotar
procedimentos que, no tempo, alcancem a justiça pela qual lutamos. A educação, como
um direito que garante acesso a outros direitos, tem um importante papel a cumprir e a
promulgação da Lei 10639, como posteriormente a 11645, apontam nesta direção.
A Lei 10639, o Parecer do Cne03/2004 e a resolução 01/2004 são instrumentos legais
que orientam ampla e claramente as instituições educacionais quanto a suas atribuições.
No entanto, considerando que sua adoção ainda não se universalizou nos sistemas de
ensino, o entendimento de que é necessário fortalecer e institucionalizar essas
orientações, objetivos desse documento.
O Plano que apresentamos resulta de mobilização e esforços de muitas instituições,
como a UNESCO, o CONSED, a UNDIME, de nossos Ministérios e também da
contribuição de intelectuais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Nesta oportunidade registramos nossos agradecimentos pelo empenho de todos, cientes
de que a mobilização, o empenho e os esforços devem se manter ativos pois não
qualidade social da educação sem a efetiva participação das famílias e das comunidades.
Que este documento seja um passo decisivo para a construção de uma educação com
qualidade social e de uma sociedade mais justa e equânime são nossos votos e nosso
compromisso.
Fernando Haddad
Edson Santos
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ÍNDICE
Apresentação
I – Introdução
- O papel indutor do MEC
- Diálogo ampliado para implementação da Educação das Relações
Etnicorraciais
- Objetivos do Plano Nacional
II – Eixos fundamentais do Plano
III – Atribuições dos Sistemas de Ensino
3.1 – Ações dos sistemas de ensino da educação brasileira
3.2 – Ações do governo federal
3.3 – Ações do governo estadual
3.4 – Ações do governo municipal
IV – Atribuições dos Conselhos de Educação
V – Atribuições das Instituições de Ensino
5.1 – Da rede pública e particular de ensino
5.2 – Instituições de ensino superior
5.3 – Atribuições das coordenações pedagógicas
VI – Atribuições dos Grupos Colegiados e Núcleos de Estudos
6.1 – Núcleos de estudos afro-brasileiros e grupos correlatos
6.2 – Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial
VII – Níveis de Ensino
7.1 – Educação Básica
7.1.1 – Educação Infantil
7.1.2 – Ensino Médio Fundamental
7.1.3 – Ensino Médio
7.2 – Educação Superior
VIII – Modalidades de Ensino
8.1 – Educação de Jovens e Adultos
8.2 – Educação Tecnológica e Formação Profissional
IX – Educação em áreas remanescentes de quilombos
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GLOSSÁRIO DE SIGLAS
ABPN
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros
ABRELIVROS
Associação Brasileira de Editoras de Livros
ACNAP
Associação cultural de Negritude e Ação Popular
ANPED
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
CADARA
Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos
Afro-Brasileiros
CAPES
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEAO/UFBA
Centro de Estudos Afro Orientais – Universidade Federal da Bahia
CEERT
Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades
CEFET
Centro Federal de Educação Tecnológica
CNBB
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNE
Conselho Nacional de Educação
CNE
Conselho Nacional de Educação
CNPq
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
CONSED
Conselho Nacional de Secretários de Educação
DCN
Diretrizes Curriculares Nacionais
DEDI
Diretoria de Educação para a Diversidade
EJA
Educação de Jovens e Adultos
ENEM
Exame Nacional do Ensino Médio
FIES
Programa de Financiamento Estudantil
FIPIR
Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
FNDE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
GTI
Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano Nacional de ampliação da
Implementação da Lei 10639/03
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IEES
Instituição Estadual de Ensino Superior
IES
Instituições de Ensino Superior
IFES
Instituição Federal de Ensino Superior
IFET
Instituições Federais de Educação Tecnológica
INEP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
IPEA
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
LDB
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996
MEC
Ministério da Educação
MEC
Ministério da Educação
NEAB
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
ONG
Organizações não Governamentais
OREALC
Oficina Regional para América Latina e Caribe, da UNESCO
PAR
Plano de Ações Articuladas
PDE
Plano de Desenvolvimento da Educação
PIC
Projetos Inovadores de Cursos
PNAD
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNBE
Programa Nacional Biblioteca Da Escola
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PNE
Plano Nacional de Educação
PNLD
Programa Nacional do Livro Didático
PNLEM
Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio
PPA
Plano Pluri-anual
PRODOCÊNCIA
Programa de Consolidação das Licenciaturas
PROGESTÃO
Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares
PROUNI
Programa Universidade para Todos
SAEB
Sistema de Avaliação da Educação Básica
SEB
Secretaria de Educaçãosica
SECAD
Secretaria de Educação Continuada, alfabetização e Diversidade
SEDH
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
SEE
Secretarias Estaduais de Educação
SEED
Secretaria de Educação à Distância
SEMIRA
Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e para Igualdade Racial
SEPPIR
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
SPM
Secretaria de Políticas para as Mulheres
SESU
Secretaria de Educação Superior
SETEC
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
SINAES
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
SISMMAC
Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
SME
Secretarias Municipais de Educação
UNCME
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
UNDIME
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO
Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura
UNIAFRO
Programa de Ações Afirmativas para a População Negra nas Instituições Federais e
Estaduais de Educação Superior
UNICEF
Fundo das Nações Unidas para a Infância
UNIPLAC
Universidade do Planalto Catarinense
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APRESENTAÇÃO
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São inegáveis os avanços que a educação brasileira vem conquistando nas décadas mais
recentes. Considerando as dimensões do acesso, da qualidade e da equidade, no entanto,
pode-se verificar que as conquistas ainda estão restritas ao primeiro aspecto e que as
dimensões de qualidade e equidade constituem os maiores desafios a serem enfrentados
neste início do século XXI.
A educação básica ainda é profundamente marcada pela desigualdade no quesito da
qualidade e é possível constatar que o direito de aprender ainda não está garantido para
todas as nossas crianças, adolescentes, jovens e mesmo para os adultos que retornaram
aos bancos escolares. Uma das mais importantes marcas dessa desigualdade está
expressa no aspecto racial. Estudos realizados no campo das relações raciais e
educação explicitam em suas séries históricas que a população afro-descendente está
entre aquelas que mais enfrentam cotidianamente as diferentes facetas do preconceito,
do racismo e da discriminação que marcam, nem sempre silenciosamente, a sociedade
brasileira. O acesso às séries iniciais do Ensino Fundamental, praticamente
universalizado no país, não se concretiza, para negros e negras, nas séries finais da
educação básica. evidências de que processos discriminatórios operam nos sistemas
de ensino, penalizando crianças, adolescentes, jovens e adultos negros, levando-os à
evasão e ao fracasso, resultando no reduzido número de negros e negras que chegam ao
ensino superior, cerca de 10% da população universitária do país.
Sabe-se hoje que correlação entre pertencimento étnicorracial e sucesso escolar,
indicando portanto que é necessária firme determinação para que a diversidade cultural
brasileira passe a integrar o ideário educacional não como um problema, mas como um
rico acervo de valores, posturas e práticas que devem conduzir ao melhor acolhimento e
maior valorização dessa diversidade no ambiente escolar.
A Lei 10639, de X janeiro de 2003, é um marco histórico. Ela simboliza,
simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de
partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses
desafios, o Conselho Nacional de Educação, em 2004, dedicou-se ao tema e, em
diálogo com reivindicações históricas dos movimentos sociais, em especial do
movimento negro, elaborou parecer e exarou resolução, homologada pelo Ministro da
Educação, no sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à
educação, para que dediquem cuidadosa atenção à incorporação da diversidade
etnicorracial da sociedade brasileira nas práticas escolares, como propõe a Lei 10639.
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Importante destacar a luta dos movimentos sociais ao criar um conjunto de estratégias
por meio das quais os segmentos populacionais considerados diferentes passaram cada
vez mais a destacar politicamente as suas singularidades, cobrando que estas sejam
tratadas de forma justa e igualitária, exigindo que o elogio à diversidade seja mais do
que um discurso sobre a variedade do gênero humano. Nesse sentido, é na escola onde
as diferentes presenças se encontram e é nas discussões sobre currículo onde estão os
debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos pedagógicos, as relações
sociais, os valores e as identidades dos alunos e alunas.
Na política educacional, a implementação da Lei 10639/2003, uma das primeiras leis
sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, significa estabelecer novas
diretrizes e práticas pedagógicas que reconheçam a importância dos africanos e
afrobrasileiros no processo de formação nacional. Para além do impacto positivo junto à
população e da republicanização da escola brasileira, essa lei deve ser encarada como
parte fundamental do conjunto das políticas que visam à educação de qualidade como
um direito de todos e todas.
As alterações propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996 pela Lei
10639/2003, geraram uma série de ações do governo brasileiro para sua implementação,
visando inicialmente contextualizar o texto da Lei. Nesse sentido, o Conselho Nacional
de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações
Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana (Parecer
CNE/CP nº. 03 de 10 de março de 2004), onde são estabelecidas orientações de
conteúdos a serem incluídos e trabalhados e também as necessárias modificações nos
currículos escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino. A Resolução CNE/CP
01, publicada em 17 de junho de 2004, detalha os direitos e obrigações dos entes
federados frente à implementação da Lei 10639/2003.
A esse respeito, cabe ressaltar a qualidade do Parecer 03/2004 emitido pelo Conselho
Nacional de Educação, que, além de tratar com clareza o processo de implementação da
Lei, abordou a questão com lucidez e sensibilidade, reafirmando o fato de que a
educação deve concorrer para a formação de cidadãos orgulhosos de seu pertencimento
etnicorracial, qualquer que seja este, cujos direitos devem ser garantidos e cujas
identidades devem ser valorizadas. Posteriormente, a edição da Lei 11645/2008 veio
corroborar este entendimento, reconhecendo que indígenas e negros convivem com
problemas de mesma natureza, embora em diferentes proporções.
15
Assim, os preceitos enunciados na nova legislação trouxeram para o Ministério da
Educação o desafio de constituir em parceria com os sistemas de ensino, para todos os
níveis e modalidades, uma Educação para as Relações Etnicorraciais, orientada para a
divulgação e produção de conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que
eduquem cidadãos quanto à pluralidade etnicorracial, tornando-os capazes de interagir e
de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e
valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. Por este
motivo, a compreensão trazida pela Lei 11645/2008, sempre que possível, está expressa
neste Plano Nacional.
O Ministério da Educação, seguindo a linha de construção do processo democrático de
acesso à educação e garantia de oportunidades educativas para todas as pessoas, entende
que a implementação ordenada e institucionalizada das Diretrizes Curriculares
Nacionais de Educação para a Diversidade Etnicorracial é também uma questão de
equidade, pertinência, relevância, eficácia e eficiência (UNESCO/OREALC, 2007).
Portanto, com a regulamentação da alteração da LDB Lei n. 9.394/1996, trazida
inicialmente pela Lei 10639/03, e posteriormente pela Lei 11645/08, buscou cumprir o
estabelecido na Constituição Federal de 1988, que prevê a obrigatoriedade de políticas
universais comprometidas com a garantia do direito à educação de qualidade para todos
e todas.
O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da
Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana Lei 10639/2003, documento ora apresentado é resultado das
solicitações advindas dos anseios regionais, consubstanciada pelo documento
Contribuições para a Implementação da Lei 10639/2003: Proposta de Plano Nacional
de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações
Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Lei
10639/2003, fruto de seis encontros denominados Diálogos Regionais sobre a
Implementação da Lei 10639/03, do conjunto de ações que o MEC desenvolve,
principalmente a partir da fundação da SECAD em 2004, documentos e textos legais
sobre o assunto. Cabe aqui registrar e agradecer à UNESCO, aos técnicos do MEC e da
SEPPIR, aos movimentos sociais e ao movimento negro, ao CONSED e à UNDIME,
além de intelectuais e militantes da causa antirracista pelo forte empenho com que se
dedicaram à tarefa de avaliar e propor estratégias que garantam a mais ampla e efetiva
16
implementação das diretrizes contidas nos documentos legais já citados.
O Plano tem como finalidade intrínseca a institucionalização da implementação da
Educação das Relações Etnicorraciais, maximizando a atuação dos diferentes atores por
meio da compreensão e do cumprimento das Leis 10639/2003 e 11645/08, da Resolução
CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP 03/2004. O Plano não acrescenta nenhuma
imposição às orientações contidas na legislação citada, antes busca sistematizar essas
orientações, focalizando competências e responsabilidades dos sistemas de ensino,
instituições educacionais, níveis e modalidades.
O texto do Plano Nacional foi construído como um documento pedagógico que possa
orientar e balizar os sistemas de ensino e as instituições educacionais na implementação
das Leis 10639/2003 e 11645/2008. A introdução traça um breve histórico do caminho
percorrido até aqui pela temática etnicorracial na educação e as ações executadas para
atendimento da pauta; a primeira parte é constituída pelas atribuições específicas a cada
um dos atores para a operacionalização colaborativa na implementação das Leis
10639/03 e 11645/08; a segunda parte é composta por orientações gerais referentes aos
níveis e modalidades de ensino. A terceira parte foi construída com recomendações para
as áreas de remanescentes de quilombos, pois entendemos que os negros brasileiros que
residem são público específico e demandam ações diferenciadas para implementação
da Lei e a conquista plena do direito de aprender.
À SECAD, como órgão responsável no MEC pelos temas da diversidade, coube uma
decisão complexa: a Lei 10639, de 2003, contou com a lúcida contribuição do Conselho
Nacional de Educação para sua regulamentação, expressa no Parecer e na Resolução
amplamente citados. O mesmo não ocorreu, todavia, com a Lei 11645 de 2008 que
igualmente altera a LDB nos mesmos artigos. No entanto, o CNE, em sua manifestação,
antevia, com clareza, que o tema do preconceito, do racismo e da discriminação, se
por um lado atinge mais forte e amplamente a população negra, também se volta contra
outras formas da diversidade e o Parecer, em diversas passagens, alerta para a
necessidade de contemplar a temática indígena em particular, quando se tratar da
educação para as relações etnicorraciais. Face a esta orientação do espírito do Parecer, a
SECAD optou por incluir referências à Lei 11645, sempre que couber, de modo a fazer
deste Plano uma ação orientada para o combate a todas as formas de preconceito,
racismo e discriminação que porventura venham a se manifestar no ambiente escolar.
O Plano de Desenvolvimento da Educação, lançado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, contempla um amplo conjunto de
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ações que, apoiado na visão sistêmica da educação, busca articular, da creche à pós-
graduação, políticas voltadas para garantir o acesso, a qualidade e a equidade na
educação brasileira, em todos os seus níveis e modalidades. O PDE, na medida em
enxerga a educação como um todo, cria as condições necessárias para ampliar a
qualidade social do ensino oferecido a nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
foi dito, com razão, que as lutas de libertação libertam também os opressores. foi
constatado que as manifestações do preconceito estão amparadas em visões equivocadas
de superioridade entre diferentes, transformando diferenças em desigualdades. Por tudo
isso, incluir a temática da Lei 11645 neste Plano faz justiça às lutas dos movimentos
negros no Brasil que desde muito alertam a sociedade brasileira para o que,
infelizmente existe e não é reconhecido: racismo em nossa sociedade e ele deve ser
combatido firmemente, seja qual for o grupo que sofra a discriminação e o preconceito.
A sociedade brasileira deve ao movimento negro um tributo por sua coragem em se
empenhar, com determinação e persistência, pela construção de uma sociedade nova,
onde a diferença seja vista como uma riqueza e não como um pretexto para justificar as
desigualdades.
A expectativa da SEPPIR, da SECAD/MEC e de todos os parceiros envolvidos na
construção deste Plano é que ele seja um instrumento para a construção de uma escola
plural, democrática, de qualidade, que combata o preconceito, o racismo e todas as
formas de discriminação, respeitando e valorizando as diferenças que fazem a riqueza
de nossa cultura e de nossa sociedade.
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
SECAD/MEC
Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas
SEPPIR
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19
I – INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, em especial a partir da Conferência Mundial contra o racismo,
discriminação racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, África
do Sul, em 2001, observa-se um avanço das discussões acerca da dinâmica das relações
raciais no Brasil, em especial, das diversas formas de discriminação racial vivenciadas
pela população negra.
Em conseqüência, na primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a
criação, em 2003, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
(SEPPIR) que representa a materialização de uma histórica reivindicação do
movimento negro em âmbito nacional e internacional - a questão racial é incluída como
prioridade na pauta de políticas públicas do País. É uma demonstração do tratamento
que a temática racial passaria a receber dos órgãos governamentais a partir daquele
momento.
A SEPPIR é responsável pela formulação, coordenação e articulação de políticas e
diretrizes para a promoção da igualdade racial e proteção dos direitos dos grupos raciais
e étnicos discriminados, com ênfase na população negra. No planejamento
governamental, à pauta da inclusão social foi incorporada a dimensão Etnicorracial e, ao
mesmo tempo, a meta da diminuição das desigualdades raciais como um dos desafios de
gestão.
O papel indutor do Ministério da Educação
Em fevereiro de 2004, o Ministério da Educação, na perspectiva de estabelecer uma
arquitetura institucional capaz de enfrentar as múltiplas dimensões da desigualdade
educacional do país, criou a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (SECAD). Essa Secretaria surge com o desafio de desenvolver e
implementar políticas de inclusão educacional, considerando as especificidades das
desigualdades brasileiras e assegurando o respeito e valorização dos múltiplos
contornos de nossa diversidade Etnicorracial, cultural, de gênero, social, ambiental e
regional.
A instituição da SEPPIR e da SECAD, e a profícua parceria entre estas duas Secretarias
está dada em diversas ações e programas e traduzem uma ampla conjugação de esforços
em todo o país para implementação de políticas públicas de combate à desigualdade.
20
Participam também de sua formulação e desenvolvimento, a SPM e a SEDH, e assim,
face os diversos níveis de abordagens para o desenvolvimento da democracia
participativa, com o fortalecimento dos importantes segmentos da sociedade organizada
e de instituições outras que representam gestores educacionais, o Estado estabelece as
bases para que políticas públicas de educação para a diversidade se tornem uma
realidade no país e fomenta sua continuidade, construindo colaborativamente com os
mais diversos setores as linhas de ação que antevêem sua maior abrangência e beneficio
dos cidadãos historicamente mais vulneráveis.
Sintonizada com este pressuposto, a Resolução CNE/CP 1/2004, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 22/6/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a educação das relações Etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-
brasileira e africana. O Parecer CNE/CP 003/2004, homologado em 19 de maio de
2004 pelo Ministro da Educação, expressa em seu texto que as políticas de ações
afirmativas, no campo educacional, buscam garantir o direito de negros e negras e de
todos os cidadãos brasileiros ao acesso em todos os níveis e modalidades de ensino, em
ambiente escolar com infra-estrutura adequada, professores e profissionais da educação
qualificados para as demandas contemporâneas da sociedade brasileira, e em especial
capacitados para identificar e superar as manifestações de preconceitos, racismos e
discriminações, produzindo na escola uma nova relação entre os diferentes grupos
etnicorraciais, que propicie efetiva mudança comportamental na busca de uma
sociedade democrática e plural.
O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à
demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações
afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e
valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política
curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas
da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que
atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e
produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que
eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento Etnicorracial -
descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de
asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que
todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade
valorizada. (Parecer CNE/CP nº 03/2004)
O MEC ampliou e criou ações afirmativas voltadas para promoção do acesso e
permanência à educação superior como o PROUNI, dirigido aos estudantes egressos do
ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais,
21
com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Já atendeu, desde 2004,
ano de sua criação, cerca de 500 mil alunos, sendo 70% deles com bolsa integral. O
Programa Universidade para Todos, somado à expansão das Universidades Federais e
ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades
Federais - REUNI, ampliam significativamente o número de vagas na educação
superior, contribuindo para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de
Educação, que prevê a oferta de educação superior até 2011 para, pelo menos, 30% dos
jovens de 18 a 24 anos. O Programa Conexões de Saberes realiza permanência com
sucesso de alunos de origem popular, ligado as Pró-reitorias de Extensão das IFES, e
atendeu, desde 2005, cerca de 5 mil estudantes .
O debate sobre as ações afirmativas ganhou corpo e instituiu uma agenda de políticas
públicas e institucionais para a promoção da igualdade racial na sociedade brasileira.
1
Em conjunto a SEPPIR, e com outros órgãos da Administração Federal, o MEC tem
participado ativamente, com elaboração de pareceres, fornecimento de dados, presença
em audiências públicas, entre outras ações para a aprovação do Projeto da Lei de Cotas,
no Congresso Nacional. A política de reserva de vagas no ensino superior público
brasileiro, que atinge 52 instituições no ano de 2009, revela a legitimidade e a
legalidade das ações afirmativas. Todo esse contexto favorável impulsionou o trabalho
da SECAD/MEC na promoção da educação das relações etnicorraciais.
Na formulação de uma política educacional de implementação da Lei 10639/03, o MEC
executou uma série de ações das quais podemos citar: formação continuada presencial e
a distância de professores na temática da diversidade Etnicorracial em todo o país,
publicação de material didático, realização de pesquisas na temática, fortalecimento dos
Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEAB`s) constituídos nas Instituições Públicas de
Ensino, através do Programa UNIAFRO (SECAD/SESU), os Fóruns Estaduais e
Municipais de Educação e Diversidade Etnicorracial, a implementação da Comissão'
Técnica' Nacional' de' Diversidade' para' Assuntos' Relacionados' à' Educação' dos'
Afrobrasileiros'(CADARA), as publicações específicas sobre a Lei dentro da Coleção
Educação Para Todos, a inserção da discussão inclusão e diversidade como um dos
eixos temáticos da Conferência Nacional da Educação Básica, a criação do Grupo
1
Em 2006, a Secad/Mec promoveu pesquisas sobre as diversas experiências de ações afirmativas, formais
e informais, de estudantes negros(as) nas instituições blicas de ensino superior em quatro regiões do
país, posteriormente publicados na Coleção Educação para Todos. Conferir Maria Auxiliadora Lopes e
Maria cia de Santana Braga (orgs.). Acesso e permanência da população negra no ensino superior.
Brasília: Ministério da Educação:Secad:Unesco, 2007, vol. 30.
22
Interministerial para a realização da proposta do Plano Nacional de Implementação da
Lei 10639/03, participação orçamentária e elaborativa no Programa Brasil Quilombola,
como também na Agenda Social Quilombola, participação na Rede de Educação
Quilombola, além de assistência técnica a Estados e Municípios para a implementação
das Leis 10639/2003 e 11645/2008.
Em 2005, um milhão de exemplares da cartilha das DCNs da Educação das Relações
Etnicorraciais foram publicados e distribuídos pelo MEC a todos os sistemas de ensino
no território nacional. Seu texto foi disponibilizado em domínio público e inserido em
outras publicações, como no livro Orientações e Ações para Educação das Relações
Etnicorraciais, publicado pelo MEC/SECAD em 2006, também com larga distribuição.
O Programa Diversidade na Universidade, uma cooperação internacional entre o MEC e
o BID com gestão da UNESCO instituído pela Lei 10.558, de 13 de novembro de
2002, tinha como objetivo defender a inclusão social e o combate à exclusão social,
étnica e racial. Isso significou melhorar as condições e as oportunidades de ingresso no
ensino superior para jovens e adultos de grupos socialmente desfavorecidos,
especialmente de populações afro-descendentes e povos indígenas. Os Projetos
Inovadores de Curso (PICs) representaram cerca de 65% dos recursos financeiros do
programa, no apoio aos cursos preparatórios para vestibulares populares e comunitários
voltados para afro-brasileiros e indígenas, assim como programas de fortalecimento de
negros e negras no Ensino Médio. Foram também garantidos auxílios a estudantes
universitários por meio de bolsas para permanência de alunos egressos dos PICs. No
ano de 2007, 36 PICS foram financiados diretamente pela SECAD/MEC.
Outra ação desenvolvida pelo Programa, as oficinas de Cartografia sobre Geografia
Afro-brasileira e Africana, beneficiou 4.000 educadores, em 7 estados da federação, 214
alunos de universidades estaduais e federais e 10.647 professores até 2006.
O Programa Cultura Afro, entre 2005 e 2006, teve como objetivo prestar assistência
financeira para formação de professores e material didático na temática no âmbito da
Educação Básica (Ensino Fundamental), com orçamento no valor de R$ 3 milhões.
Foram contemplados os municípios das capitais brasileiras, Distrito Federal e os
municípios que possuíam Órgãos de Promoção de Igualdade Racial (FIPPIR),
reconhecidos pela SEPPIR.
23
Em 2004/2005, foram realizados eventos regionais e estaduais com a proposta de
manter um diálogo entre poder público e sociedade civil, com o objetivo de divulgar e
discutir as DCN’s para a Educação das Relações Etnicorraciais, resultando na criação de
16 (dezesseis) Fóruns Estaduais de Educação e Diversidade Etnicorracial. Essa indução
proporcionou a criação, no âmbito de secretarias de educação de estados e municípios,
de Núcleos, Coordenações, Departamentos ou outros organismos destinados ao
desenvolvimento de ações para educação e diversidade.
A formação continuada presencial de professores e educadores foi desenvolvida por
meio do Programa UNIAFRO, coordenado pelos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros;
Em 2007 e 2008 o programa promoveu 1.245 Especializações; 1.470 Aperfeiçoamentos
e Extensões. O Programa UNIAFRO de 2005 a 2008 recebeu investimento do MEC de
mais de R$ 5 milhões, e também desenvolveu ações de pesquisa, seminários e
publicações acadêmicas, cerca de 90 títulos, voltadas para a Lei 10639.
Nos anos de 2006 e 2007 a formação continuada de professores a distância foi realizada
no curso Educação-Africanidades-Brasil, desenvolvido pela UNB, e História da Cultura
Afrobrasileira e Africana, executado pela Ágere, beneficiando mais de 10.000
professores da rede pública. A partir do ano de 2008, a formação a distância para a
temática está a cargo da Rede de Educação para a Diversidade, que funciona dentro da
rede Universidade Aberta do Brasil (UAB/MEC), cujo oferecimento de vagas chegou
próximo a 3000, na sua primeira edição.
Foram produzidos e distribuídos, entre os anos de 2005 e 2007, 29 títulos da Coleção
Educação para Todos (SECAD/UNESCO), dos quais seis se referem diretamente à
implementação da Lei 10639/2003, numa tiragem total de 223.900 exemplares.
Em parceria com Fundação Roberto Marinho, houve a produção de 1000 kits do
material A Cor da Cultura (2005), capacitando 3.000 educadores. Em 2009, 18750 kits
serão reproduzidos e distribuídos a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de
Educação no Brasil.
Os livros Orientações e Ações para a implementação da Educação das Relações
Etnicorraciais, 54.000 exemplares, e “Superando o Racismo na Escola”, 10.000
exemplares, organizado pelo Professor Kabenguele Munanga, foram distribuídos para
as Secretarias de Educação e em cursos de formação continuada para a Lei 10639, para
os professores, público ao qual se dirigem as obras.
24
Em dezembro de 2007, a SECAD/MEC descentralizou recursos para a tradução e
atualização dos 8 volumes da coleção História Geral da África, produzida pela
UNESCO, e que possuía apenas 4 volumes traduzidos no Brasil, na década de 1980.
Em 2008, foram publicados pela SECAD/MEC dois materiais didáticos específicos para
a utilização nas escolas brasileiras com objetivo de implementação da Lei 10639/2003:
o livro Estórias Quilombolas e o jogo Yoté, distribuído inicialmente nas escolas
quilombolas.
Também ao longo de 2008, no âmbito das discussões sobre a política nacional de
formação de professores, a SECAD encaminhou proposições relativas às temáticas de
educação para as relações etnicorraciais, o que foi plenamente acolhido pelo Comitê
Técnico-científico de Educação Básica da CAPES e encontra-se consubstanciado no
Decreto 6755/2009, de 29/01/2009, que institui a Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica.
A Pesquisa Práticas Pedagógicas de trabalho com relações etnicorraciais na escola na
perspectiva da Lei 10639, ainda em curso, financiada pela SECAD/MEC e
desenvolvida pela Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Educação
FAE, Programa Ações Afirmativas na UFMG, tem como objetivo mapear e analisar as
práticas pedagógicas desenvolvidas pelas escolas públicas de acordo com a Lei
10639/03, a fim de subsidiar e induzir políticas e práticas de implementação desta Lei
em nível nacional em consonância com este Plano Nacional.
Essas ações e a realização desse Plano Nacional mostram todo o empenho do governo
brasileiro, na área educacional, para a implementação da Educação para as Relações
Etnicorraciais.
O Parecer CNE/CP 03/2004 preocupou-se também em fornecer definições conceituais
importantes para aqueles que trabalham com a temática, sendo relações etnicorraciais
um conceito basilar de toda a política proposta.
O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, [...]
em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus
professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. Depende também, de
maneira decisiva, da reeducação das relações entre negros e brancos, o que
aqui estamos designando como relações Etnicorraciais. Depende, ainda, de
trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares,
políticas públicas, movimentos sociais, visto que as mudanças éticas,
culturais, pedagógicas e políticas nas relações Etnicorraciais não se limitam à
escola.
É importante, também, explicar que o emprego do termo étnico, na expressão
Etnicorracial, serve para marcar que essas relações tensas devidas a
diferenças na cor da pele e traços fisionômicos o são também devido à raiz
cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visão de mundo,
valores e princípios das de origem indígena, européia e asiática. (Parecer
CNE/CP nº 03/2004)
25
Em 2007, avaliações realizadas pela SECAD/MEC verificaram que a implementação
das DCN’s da Educação das Relações Etnicorraciais precisava ganhar mais amplitude e
escala, tendo em vista o crescimento geométrico da demanda por formação de
profissionais da educação e de material didático voltado para a temática. Para
corroborar e socializar essas constatações iniciais, em novembro de 2007, o MEC, em
parceria com a UNESCO, realizou oficina para avaliar a implementação da Lei
10639/03, resultando em documento entregue ao Ministro Fernando Haddad no dia 18
de dezembro de 2007. O resultado imediato foi a instituição, por meio da Portaria
Interministerial nº 605 MEC/MJ/SEPPIR de 20 de Maio de 2008, do Grupo de Trabalho
Interministerial – GTI – com o objetivo de elaborar o Documento Referência que
serviria de base para o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação das Relações Etnicorraciais.
O Documento Referência foi submetido à consulta e contribuição popular em 06 (seis)
agendas de trabalho conhecidas como Diálogos Regionais sobre a Implementação da
Lei 10639/03, realizados nas 5 (cinco) Regiões do Brasil, sendo duas no Nordeste. As
cidades que sediaram os Diálogos foram: Belém/PA; Cuiabá/MT; Vitória/ES;
Curitiba/PR; São Luís/MA e Aracaju/SE. O resultado consubstanciou-se no documento
Contribuições para a Implementação da Lei 10639/2003: Proposta de Plano Nacional
de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações
Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana Lei
10639/2003, entregue ao Ministro da Educação por representantes do GTI, em 20 de
novembro de 2008. O documento das Contribuições é basilar na construção desse plano,
pois norteou os eixos temáticos que orientaram todas as discussões dos Diálogos
Regionais, e aqui estão também orientando ações e metas.
Os atores referidos neste documento, fundamentais parceiros no estabelecimento do
processo contínuo de implementação da Lei 10639/03 são: Ministério da Educação;
Conselho Nacional de Educação; CAPES; INEP; FNDE; SEPPIR; FIPPIR; Fundação
Cultural Palmares; CADARA; Movimento negro brasileiro; Secretarias de Educação
Estaduais e Municipais; Conselhos Estaduais e Municipais de Educação; Ministérios
Públicos Estaduais e Municipais; Fóruns de Educação e Diversidade; CONSED;
UNDIME; UNCME; unidades escolares; Instituições de Ensino Superior públicas e
privadas.
26
Diálogo ampliado para a implementação da Educação das Relações Etnicorraciais
As dificuldades inerentes à implementação de uma lei no âmbito da Federação brasileira
também alcançaram a Lei 10639/03. A relação entre os entes federativos (municípios,
estados, União e Distrito Federal) é uma variável bastante complexa e exige um esforço
constante na implementação de políticas educacionais. Isso não foi diferente em relação
à implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Etnicorraciais, se considerarmos os papéis complementares dos diversos atores
necessários à implementação da Lei. Deve ficar explícito que estamos aqui falando de
processo de implementação da Lei, correspondendo a ações estruturantes que
pretendemos que sejam orquestradas por esse Plano, pois todos os atores envolvidos
necessitam articular-se e desenvolvê-las de forma equânime. Isso significa incluir a
temática no Projeto Político Pedagógico da Escola, ação que depende de uma série de
outras, como, por exemplo, o domínio conceitual do que está expresso nas DCNs da
Educação para as Relações Etnicorraciais, a regulamentação da Lei pelo respectivo
Conselho de Educação, as ações de pesquisa, formação de professores, profissionais da
educação e equipes pedagógicas, aquisição e produção de material didático pelas
Secretarias de Educação, participação social da gestão escolar, entre outras.
Com o propósito de ampliar o diálogo entre o MEC e os atores responsáveis pela
implementação da Lei 10639/03, a partir do ano de 2007, a Coordenação-Geral de
Diversidade/DEDI/SECAD/MEC desenvolveu ações de reestruturação e ampliação dos
Fóruns de Educação e Diversidade, resultando atualmente em 26 Fóruns Estaduais e 05
Fóruns Municipais de Educação e Diversidade, com função estratégica de
acompanhamento e monitoramento da implementação da Lei 10639/03. Os Fóruns são
compostos por representações de todos os atores necessários à implementação da Lei. A
colaboração, o espírito de diálogo e solidariedade no fortalecimento da temática deve
nortear os Fóruns para que eles possam tecer parcerias, propor caminhos e políticas,
acompanhar, auxiliar e congregar todos aqueles que são indispensáveis à implementação
da temática das relações etnicorraciais.
A CADARA, Comissão Técnico-Científica de assessoramento do MEC para assuntos
relacionados aos afrobrasileiros e a implementação da Lei 10639/2003, foi recentemente
reconstituída, contemplando, além das Secretarias do MEC, a SEPPIR, CONSED,
UNDIME, representantes da sociedade civil, movimento negro, NEABs, Fóruns
27
Estaduais de Educação e Diversidade Etnicorracial, ABPN, especialistas da temática
distribuídos pelos níveis e modalidades de ensino. A Comissão tem papel fundamental
de ‘colaborar com o MEC na formulação de políticas para a temática etnicorracial, com
a elaboração de propostas de ações afirmativas, de implementação da Lei e de
acompanhamento das ações deste Plano Nacional.
A necessidade de ampliação do diálogo para implementação da Educação para as
Relações Etnicorraciais foi dada também pela edição da Lei 11645/2008, que tornou a
modificar o mesmo dispositivo da LDB alterado pela Lei 10639/2003, estendendo a
obrigatoriedade do “estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena” em todos os
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados.
Uma vez que a Lei 11645/08 ainda não recebeu a sistematização que foi objeto a Lei
10639/03, este Plano, sempre que couber, orienta os sistemas e as instituições a adotar
os procedimentos adequados para sua implementação, visto que a Lei mais recente
conjuga da mesma preocupação de combater o racismo, desta feita contra os indígenas,
e afirmar os valores inestimáveis de sua contribuição, passada e presente, para a criação
da nação brasileira.
Objetivos do Plano Nacional
O presente Plano Nacional tem como objetivo central colaborar para que todo o sistema
de ensino e as instituições educacionais cumpram as determinações legais com vistas a
enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito
de aprender e a equidade educacional a fim de promover uma sociedade mais justa e
solidária.
São objetivos específicos do Plano Nacional;
- Cumprir e institucionalizar a implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afrobrasileira e Africana, conjunto formado pelo texto da Lei
10639/03, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 03/2004, e, onde
couber, da Lei 11645/08.
- Desenvolver ações estratégicas no âmbito da política de formação de
professores, a fim de proporcionar o conhecimento e a valorização da história
28
dos povos africanos e da cultura afrobrasileira e da diversidade na construção
histórica e cultural do país;
- Colaborar e construir com os sistemas de ensino, instituições, conselhos de
educação, coordenações pedagógicas, gestores educacionais, professores e
demais segmentos afins, políticas públicas e processos pedagógicos para a
implementação das Leis 10639/03 e 11645/08;
- Promover o desenvolvimento de pesquisas e produção de materiais didáticos e
paradidáticos que valorizem, nacional e regionalmente, a cultura afrobrasileira e
a diversidade;
- Colaborar na construção de indicadores que permitam o necessário
acompanhamento, pelos poderes públicos e pela sociedade civil, da efetiva
implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e
Africana;
- Criar e consolidar agendas propositivas junto aos diversos atores do Plano
Nacional para disseminar as Leis 10639/03 e 11645/08, junto a gestores e
técnicos, no âmbito federal e nas gestões educacionais estaduais e municipais,
garantindo condições adequadas para seu pleno desenvolvimento como política
de Estado.
II – EIXOS FUNDAMENTAIS DO PLANO
O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Etnicorraciais e para ensino de História e Cultura Afrobrasileira
e Africana tem como base estruturante os seis Eixos Estratégicos propostos no
documento “Contribuições para a Implementação da Lei 10639/03”, a saber: 1)
Fortalecimento do marco legal; 2) Política de formação para gestores e profissionais de
educação; 3) Política de material didático e paradidático; 4) Gestão democrática e
mecanismos de participação social; 5) Avaliação e Monitoramento e 6) Condições
institucionais.
O Plano pretende transformar as ações e programas de promoção da diversidade e de
combate à desigualdade racial na educação em políticas públicas de Estado, para além
29
da gestão atual do MEC. Nesse sentido, o Eixo 1 - Fortalecimento do Marco Legal tem
contribuição estruturante na institucionalização da temática. Isso significa, em termos
gerais, que é urgente a regulamentação das Leis 10639/03 e 11645/06 no âmbito de
estados, municípios e Distrito Federal e a inclusão da temática no Plano Nacional de
Educação (PNE).
Os eixos 2 - Política de formação inicial e continuada e 3 - Política de materiais
didáticos e paradidáticos constituem as principais ações operacionais do Plano,
devidamente articulados à revisão da política curricular, para garantir qualidade e
continuidade no processo de implementação. Tal revisão deve assumir como um dos
seus pilares as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações
Etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Todo o
esforço de elaboração do Plano foi no sentido de que o MEC possa estimular e induzir a
implementação das Leis 10639/03 e 11645/08 por meio da Política Nacional de
Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação, instituída pelo Decreto
6755/2009, e de programas como o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o
Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa
Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE).
A formação deve habilitar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade
brasileira, visando a construção de representações sociais positivas que encarem as
diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a
criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de
forma criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminações
Etnicorraciais (Parecer CNE/CP n. 03/2004).
Os princípios e critérios estabelecidos no PNLD definem que, quanto à construção de
uma sociedade democrática, os livros didáticos deverão promover positivamente a
imagem de afro-descendentes e, também, a cultura afro-brasileira, dando visibilidade
aos seus valores, tradições, organizações e saberes sociocientíficos. Para tanto, os livros
destinados a professores(as) e alunos(as) devem abordar a temática das relações
Etnicorraciais, do preconceito, da discriminação racial e violências correlatas, visando à
construção de uma sociedade anti-racista, justa e igualitária (Edital do PNLD, 2010).
O eixo 4- Gestão democrática e mecanismos de participação social reflete a
necessidade de fortalecer processos, instâncias e mecanismos de controle e participação
social, para a implantação das Leis 10639/03 e 11645/08. O pressuposto é que tal
30
participação é ponto fundamental para o aprimoramento das políticas e concretização
como política de Estado. A União, por meio do MEC, desempenha papel fundamental
na coordenação do processo de desenvolvimento da política nacional de educação,
articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva
e supletiva, em relação às demais instâncias educacionais (conforme o art. da LDB).
A mesma lei estabelece normas para a gestão democrática do ensino público,
assegurando dessa forma a participação da sociedade como fator primordial na garantia
da qualidade e no controle social dos seus impactos.
O eixo 5 Avaliação e Monitoramento aponta para a construção de indicadores que
permitam o monitoramento da implementação das Leis 10639/03 e 11645/08 pela
União, estados, DF e municípios, e que contribuam para a avaliação e o aprimoramento
das políticas públicas de enfrentamento da desigualdade racial na educação. Nestes
indicadores incluem-se aqueles monitoráveis por intermédio do acompanhamento da
execução das ações contidas no Plano de Ações Articuladas (PAR) implementado pelo
MEC.
O eixo 6 - Condições Institucionais indica os mecanismos institucionais e rubricas
orçamentárias necessárias para que a Lei seja implementada. Reafirma a necessidade da
criação de setores específicos para a temática etnicorracial e diversidade nas secretarias
estaduais e municipais de educação.
31
III – ATRIBUIÇÕES DOS SISTEMAS DE ENSINO
As exigências legais conferidas aos sistemas de ensino pelas Leis 10639 e 11645,
Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004 compartilham e atribuem
responsabilidades entre os diferentes atores da educação brasileira. Compõem essa
segunda parte as atribuições, por ente federativo, sistemas educacionais e instituições
envolvidas, necessárias à implementação de uma educação adequada às relações
Etnicorraciais.
3.1 - AÇÕES DO SISTEMA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Segundo o art. da LDB, a educação formal brasileira é integrada
por sistemas de ensino de responsabilidade da União, Estados,
Distrito Federal e municípios e dotados de autonomia. A Resolução
CNE/CP 01/2004 compartilha responsabilidades e atribui ações
específicas para a consecução das leis.
No art da Resolução, é atribuído aos sistemas de ensino a consecução de “condições
materiais e financeiras” assim como prover as escolas, professores e alunos de materiais
adequados à educação para as relações etnicorraciais. Deve ser dada especial atenção à
necessidade de articulação entre a formação de professores e a produção de material
didático, ações que se encontram articuladas no planejamento estabelecido pelo
Ministério da Educação, no Plano de Ações Articuladas. Nesse sentido, faz-se
necessário:
a) Incorporar os conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afrobrasileira e Africana em todos os níveis, etapas e modalidades de todos os sistemas
de ensino e das metas deste Plano na revisão do atual Plano Nacional de Educação
(2001-2011), na construção do futuro PNE (2012-2022), como também na construção e
revisão dos Planos Estaduais e Municipais de Educação;
b) Criar Programas de Formação Continuada Presencial e à distância de Profissionais da
Educação, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, com as seguintes características:
I - A estrutura curricular dos referidos programas de formação deverá ter como
base as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações
etnicorraciais e História da África e Cultura Afro-Brasileira e Africana,
32
conforme o Parecer CNE/CP nº 03/2004;
II Os cursos deverão ser desenvolvidos na graduação e também dentro das
modalidades de extensão, aperfeiçoamento e especialização, em instituições
legalmente reconhecidas e que possam emitir certificações.
III - Os cursos de formação de professores devem ter conteúdos voltados para
contemplar a necessidade de reestruturação curricular e incorporação da temática
nos Projetos Político- Pedagógicos das escolas, assim como preparação e análise
de material didático a ser utilizado contemplando questões nacionais e regionais.
c) Realizar levantamento, no âmbito de cada sistema, da presença de conteúdos de
Educação das Relações Etnicorraciais e o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e
Africana, como estabelece a Resolução CNE/CP n º 01/2004;
d) Fomentar a produção de materiais didáticos e paradidáticos que atendam ao disposto
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e
para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e às especificidades
regionais para a temática;
e) Adequar as estratégias para distribuição dos novos materiais didáticos regionais de
forma a contemplar ampla circulação e divulgação nos sistemas de ensino;
f) Realizar Avaliação diagnóstica sobre a abrangência e a qualidade da implementação
das Leis 10639/2003 e 11645/2008 na educação básica;
o
g) Elaborar agenda propositiva em conjuntos com os Fóruns Estaduais e Municipais de
Educação e Diversidade Etnicorracial e sociedade civil para elaboração,
acompanhamento e avaliação da implementação desse Plano e consequentemente das
Leis 10639/2003 e 11645/2008;
h) Divulgar amplamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das
Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana e
de seu significado para a garantia do direito à educação de qualidade e para o combate
ao preconceito, racismo e discriminação na sociedade, assim como a Lei 11645/2008;
i) Divulgar experiências exemplares e as ações estratégicas que vêm sendo
desenvolvidas pelas Secretarias de Educação e Instituições de Ensino;
j) Fomentar pesquisas, desenvolvimento e inovações tecnológicas na temática das
33
relações etnicorraciais, na CAPES, CNPq e nas Fundações Estaduais de Amparo à
Pesquisa e estimular a criação e a divulgação de editais de bolsas de pós-graduação
stricto sensu em Educação das Relações Etnicorraciais criados e dirigidos aos
profissionais que atuam na educação básica, educação profissional e ensino superior das
instituições públicas de ensino.
3.2 – AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura
Afrobrasileira e Africana atende a Lei 9394/96, no que tange como tarefa da “União a
coordenação da política nacional da educação”, articulando-se com os sistemas,
conforme já ocorre com o PNE.
O Art. 9º da LDB incumbe à União missão, dentre outras, de “prestar assistência técnica
e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”; estabelecer, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e
diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que
nortearão os currículos“;“ baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-
graduação”. A LDB, no Art. 16, compreende que o sistema federal de ensino é formado
por: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação
superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos federais de educação.
Este Plano deve ser compreendido como uma proposta estruturante para a
implementação da temática, do ponto de vista do sistema federal, na sensibilização e
informação dos ajustes e procedimentos necessários por parte das instituições de ensino
superior públicas e particulares devidamente autorizadas a funcionar pelo Ministério da
Educação ou, quando for o caso, pelo Conselho Nacional de Educação. Aos órgãos
federais de educação, colégios de aplicação, rede federal profissional e tecnológica e
demais entes dessa rede, o Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação
Etnicorracial deve ser objeto das discussões dos colegiados de cursos e coordenações de
planejamentos para o cumprimento devido no que dizem respeito à sua esfera de
competência e nos termos aqui levantados.
Principais ações para o Governo Federal
a) Incluir as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações
34
Etnicorraciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e os conteúdos
propostos na Lei 11645/2008 nos programas de formação de funcionários, gestores e
outros (programa de formação de conselheiros, de fortalecimento dos conselhos
escolares e de formação de gestores);
b) Incluir na Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica, sob a coordenação da CAPES, as Diretrizes Curriculares Nacionais
para Educação das Relações Etnicorraciais e História da África e Cultura Afro-
Brasileira e Africana, com base no Parecer CNE/CP n. 03/2004 e Resolução CNE/CP n.
01/2004 e a Lei 11645/08;
c) Incluir como critério para autorização, reconhecimento e renovação de cursos
superiores, o cumprimento do disposto no Art. 1º, § 1º da Resolução CNE/CP nº
01/2004;
d) Reforçar junto às comissões avaliadoras e analistas dos programas do livro didático a
inclusão dos conteúdos referentes à Educação das Relações etnicorraciais e à história da
cultura afro-brasileira e africana, assim como a temática indígena, nas obras a serem
avaliadas;
e) Apoiar e divulgar a Ouvidoria da SEPPIR para questões Etnicorraciais, na área de
educação;
f) Encaminhar o Parecer CNE/CP 3/2004, a Resolução CNE/CP 01/2004, a Lei
11645/08 e este Plano aos conselhos universitários, sublinhando a necessidade do
cumprimento dos preceitos e orientações neles contidos;
g) Incluir questões no Censo Escolar sobre a implementação das Leis 10639/2003 e
11645/2008 e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das
Relações Etnicorraciais em todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica;
h) Desagregar os dados relativos aos resultados das avaliações sistêmicas (Prova Brasil,
ENEM, ENADE), assim como as informações do Censo Escolar sobre fluxo escolar
(evasão, aprovação, distorção idade/série/ciclo e concluintes acima de 15 anos de idade)
por escola, município e estado a partir de recortes por perfis socioeconômicos,
etnicorraciais e de gênero;
i) Divulgar os dados coletados e analisados (escolas e estruturas gerenciais das
secretarias estaduais e municipais, MEC), de forma a colaborar com o debate e a
formulação de políticas de eqüidade;
j) Promover ações de comunicação sobre as relações etnicorraciais com destaque para
35
realização de campanhas e peças publicitárias de divulgação das Leis 10639/2003 e
11645/2008 e de combate ao preconceito, racismo e discriminação nos meios de
comunicação, em todas as dimensões;
k) Promover, de forma colaborativa, com estados, municípios, Instituições de Ensino
Superior e Entidades sem fins lucrativos a Formação de Professores e produção de
Material Didático para atendimento das Leis 10639/2003 e 11645/2008;
l) Criar mecanismos de supervisão, monitoramento e avaliação do Plano, conforme
Resolução CNE/CP nº 01/2004;
m) Instituir e manter comissão técnica nacional de diversidade para assuntos
relacionados à educação dos afro-brasileiros, com o objetivo de elaborar, acompanhar,
analisar e avaliar políticas públicas educacionais, voltadas para o fiel cumprimento do
disposto nas Leis 10639/2003 e 11645/2008, visando a valorização e o respeito à
diversidade etnicorracial, bem como a promoção da igualdade etnicorracial no âmbito
do MEC.
3.3 – AÇÕES DO GOVERNO ESTADUAL
O Art. 10 da LDB incumbe os Estados de, entre outras atribuições: “organizar, manter e
desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; elaborar e
executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos
nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus
Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente,
os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de
ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino”.
No Art. 17 da LDB diz que aos “sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal”
pertencem: “I - as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público
estadual e pelo Distrito Federal; II - as instituições de educação superior mantidas pelo
Poder Público municipal; III - as instituições de ensino fundamental e médio criadas e
mantidas pela iniciativa privada; IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito
Federal, respectivamente.” sendo que “No Distrito Federal, as instituições de educação
infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino”.
Para o Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação para as Relações
etnicorraciais, os Estados, o Distrito Federal e seus sistemas de ensino têm como
36
objetivo aplicar as formulações aqui explicitadas, assim como suas instituições privadas
ou superiores públicas, como reza o conteúdo da Resolução CNE/CP 01/2004 e do
presente Plano.
Principais ações para o Sistema de Ensino Estadual
a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10639/2003 e 11645/2008, através de
ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil;
b) Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de Educação para a
implementação da lei 10639/03 e Lei 11645/08;
c) Promover formação para os quadros funcionais do sistema educacional, de forma
sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de
Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil,
movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática;
d) Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e
valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da
população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações
Etnicorraciais;
e) Articular com CONSED e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação o
apoio para a construção participativa de planos estaduais e municipais de educação que
contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e
Africana e da lei 11645/08;
f) Elaborar consulta às escolas sobre a implementação das Leis 10639/03 e 11645/2008,
e construir relatórios e avaliações do levantamento realizado;
g) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino
por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos,
étnicorraciais e de gênero produzidos pelo INEP;
h) Instituir nas secretarias estaduais de educação equipes técnicas para os assuntos
relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações etnicorraciais, dotadas de
condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das
recomendações propostas neste Plano;
i) Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorraciais.
37
3.4 – AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL
O Art. 11 da LDB diz que os Municípios se incumbem, dentre outras coisas, de:
“organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; baixar
normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil
em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação
em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino.”
Podem ainda, compor um sistema único com o estado ou ser parte do sistema deste,
caso opte. Possuindo sistema próprio, pertencem a esse sistema municipal, pelo Art. 18
da LDB: “I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil
mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas
e mantidas pela iniciativa privada; III - os órgãos municipais de educação”.
Portanto, o presente Plano, recomenda, no espírito da legislação vigente, que os
municípios em seus sistemas cumpram e façam cumprir o disposto da Resolução
CNE/CP 01/2004 inclusive observando à sua rede privada a necessidade de obediência
a LDB , alterada pelas Leis 10639/2003 e 11645/2008.
Principais ações para o Sistema de Ensino Municipal
a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10639/2003 e 11645/2008, através de
ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial,
conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil;
b) Orientar as equipes gestoras e técnicas das Secretarias de Educação para a
implementação da lei 10639/03 e Lei 11645/08;
c) Promover formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma
sistêmica e regular, mobilizando de forma colaborativa atores como os Fóruns de
Educação, Instituições de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil,
movimento negro, entre outros que possuam conhecimento da temática;
38
d) Produzir e distribuir regionalmente materiais didáticos e paradidáticos que atendam e
valorizem as especificidades (artísticas, culturais e religiosas) locais/regionais da
população e do ambiente, visando ao ensino e à aprendizagem das Relações
Etnicorraciais;
e) Articular com a UNDIME e a UNCME apoio para a construção participativa de
planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afrobrasileira e Africana e da Lei 11645/08;
f) Realizar consultas junto às escolas, gerando relatório anual a respeito das ações de
implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações
Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana.
g) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino
por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos,
Etnicorraciais e de gênero produzidos pelo INEP;
h) Instituir nas secretarias municipais de educação equipes técnicas permanentes para os
assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relações etnicorraciais,
dotadas de condições institucionais e recursos orçamentários para o atendimento das
recomendações propostas neste Plano;
i) Participar dos Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial.
IV – ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO
Os Conselhos de Educação têm papel fundamental na regulamentação e
institucionalização das Leis 10639/2003 e 11645/2008. O trabalho realizado pelo
Conselho Nacional de Educação na produção das DNCs da Educação para as Relações
Etnicorraciais, e a preocupação em instituí-las através da Resolução nº. 01/ 2004,
mostra a responsabilidade em adequar a Lei de Diretrizes e Bases às transformações que
vem sendo estabelecidas em Lei nos últimos anos.
Sabemos que a importância da temática requer sensibilidade e ação colaborativa entre
os Conselhos, os Sistemas Educacionais, os Fóruns de Educação, os pesquisadores da
temática nas Instituições de Ensino Superior, assim como a larga experiência do
movimento negro brasileiro, para a consolidação das ações que são traduzidas pelos
39
marcos legais. Assim a Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996, ao definir a formação
básica comum estabelecia:
a) o respeito aos valores culturais como princípio constitucional da educação, tanto
quanto da dignidade da pessoa humana;
b) a garantia da promoção do bem de todos, sem preconceitos;
c) a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao racismo;
d) a vinculação da educação com a prática social;
Os Conselhos de Educação não regulamentam a Lei, mas são órgãos que zelam,
através de seus instrumentos próprios, pelo cumprimento das mesmas.
O § do Artigo da Resolução CNE/CP 01/2004, estabelece que “caberá aos
conselhos de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios desenvolver
as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas por esta Resolução dentro do regime de
colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas”.
Principais ações para os Conselhos de Educação
a) Articular ações e instrumentos que permitam aos conselhos nacional, estaduais,
municipais e distrital de educação o acompanhamento da implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afrobrasileira e Africana;
b) Articular com a UNCME e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
para ampliar a divulgação e orientação que permita o acompanhamento da
implementação das Leis 10639/03 e 11645/08 pelos conselhos estaduais e municipais de
educação;
c) Assegurar que em sua composição haja representação da diversidade etnicorracial
brasileira comprometida com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana, assim como da Lei 11645/08, quando couber;
d) Orientar as escolas na reorganização de suas propostas curriculares e pedagógicas
fundamentando-as com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
estabelecidas no Parecer CNE/CEB n º 03/2004;
40
e) Recomendar às instituições de ensino públicas e privadas a observância da
Interdisciplinaridade tendo presente que:
I. os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados
no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação
Artística, de Literatura, História Brasileiras e de Geografia;
II. o ensino deve ir além da descrição dos fatos e procurar constituir nos alunos a
capacidade de reconhecer e valorizar a história, a cultura, a identidade e as
contribuições dos afrodescendentes e da diversidade na construção, no
desenvolvimento e na economia da Nação Brasileira;
III. os conteúdos programáticos devem estar fundados em dimensões históricas,
sociais e antropológicas referentes à realidade brasileira, com vistas a combater
o preconceito, o racismo e as discriminações que atingem a nossa sociedade.
IV. a pesquisa, a leitura, os estudos e a reflexão sobre este tema introduzido
pelas Leis nºs 9.394/96, 10639/03 e 11645/2008, têm por meta adotar Políticas
de Reconhecimento e Valorização de Ações Afirmativas que impliquem justiça
e iguais direitos sociais, civis, culturais e econômicos, bem como valorização da
diversidade.
V – ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
A LDB classifica as instituições de ensino dos diferentes níveis públicas e privadas. O
Art. 12 da LDB diz que os estabelecimentos de ensino, respeitando as normas do seu
sistema de ensino (Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), terão a
incumbência, entre outras, de: elaborar e executar sua proposta pedagógica; zelar pelo
cumprimento do plano de trabalho de cada docente; articular-se com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Segundo a Resolução CNE/CP 01/2004, caberá às escolas incluírem no contexto de seus
estudos e atividades cotidianas, tanto a contribuição histórico-cultural dos povos
indígenas e dos descendentes de asiáticos, quanto às contribuições de raiz africana e
européia. É preciso ter clareza de que o Art. 26A, acrescido à Lei nº. 9.394/96, impõe
bem mais do que a inclusão de novos conteúdos, mas exige que se repense um conjunto
de questões: as relações Etnicorraciais, sociais e pedagógicas; os procedimentos de
ensino; as condições oferecidas para aprendizagem; e os objetivos da educação
proporcionada pelas escolas.
41
O Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação para as Relações
Etnicorraciais, está dirigido formalmente para que, s sistemas e instituições de ensino
cumpram o estabelecido nas leis 10639/03 e 11645/08. Assim, as instituições devem
realizar revisão curricular para a implantação da temática, quer nas gestões dos Projetos
Políticos Pedagógicos, quer nas Coordenações pedagógicas e colegiados, uma vez que
possuem a liberdade para ajustar seus conteúdos e contribuir no necessário processo de
democratização da escola, da ampliação do direito de todos e todas à educação, e do
reconhecimento de outras matrizes de saberes da sociedade brasileira.
Art. A Educação das Relações Etnicorraciais e o estudo de História e
Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por
meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos
pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão
dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações
pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes
explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004. (Resolução CNE/CP
01/2004)
5.1 – DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO
Assim, as exigências legais contidas nas Leis 10639 e 11645, a Resolução CNE/CP
01/2004 e o Parecer CNE/CP 003/2004 recomendam às instituições:
a) Reformular ou formular junto á comunidade escolar o seu Projeto Político
Pedagógico adequando seu currículo ao ensino de história e cultura da afrobrasileira e
africana, conforme Parecer CNE/CP 03/2004 e as regulamentações dos seus conselhos
de educação, assim como os conteúdos propostos na Lei 11645/08;
b) Garantir no Planejamento de Curso dos professores a existência da temática das
relações etnicorraciais, de acordo sua área de conhecimento e o Parecer CNE/CP
03/2004;
c) Responder em tempo hábil as pesquisas e levantamentos sobre a temática da
Educação para as Relações etnicorraciais;
d) Estimular estudos sobre Educação das Relações Étnicorraciais e história e cultura
africana e afrobrasileira, proporcionando condições para que professores, gestores e
funcionários de apoio participem de atividades de formação continuada e/ou formem
grupos de estudos sobre a temática;
e) Encaminhar solicitação ao órgão de gestão educacional ao qual esteja vinculada para
42
a realização de formação continuada para o desenvolvimento da temática;
f) Encaminhar solicitação ao órgão superior da gestão educacional ao qual a escola
estiver subordinada, para fornecimento de material didático e paradidático com intuito
de manter acervo específico para o ensino da temática das relações etnicorraciais;
g) Detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo e preconceito e
discriminação nas dependências escolares.
Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas
finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e
encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se
criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da
diversidade. (Resolução CNE/CP nº 01/2004)
5.2 – INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Como Instituições de Ensino Superior, compreende-se qualquer instituição que se
incumba de formação em nível superior de caráter público ou privado. Essas instituições
têm seu funcionamento ligado aos documentos legais que normatizam a Política
Educacional Brasileira, quais sejam: Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional; PNE Plano Nacional de Educação e Diretrizes Curriculares Nacionais que,
a rigor, compreendem resoluções do Conselho Nacional de Educação e demais
organizações da educação brasileira.
A Resolução CNE/CP 01/2004 em seu Artigo dispõe que as Diretrizes tema deste
Plano devem ser “observadas pelas instituições de ensino, que atuam nos níveis e
modalidades da Educação Brasileira e, em especial, aquelas que mantém programas de
formação inicial e continuada de professores”. No § deste artigo, estabelece que “As
Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades
curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Etnicorraciais, bem
como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes,
nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004”.
Principais Ações das Instituições de Ensino Superior
a) Incluir conteúdos e disciplinas curriculares relacionados à Educação para as Relações
Etnicorraciais nos cursos de graduação do Ensino Superior, conforme expresso no §1°
do art. 1°, da Resolução CNE /CP n. 01/2004;
43
b) Desenvolver atividades acadêmicas, encontros, jornadas e seminários de promoção
das relações etnicorraciais positivas para seus estudantes.
c) Dedicar especial atenção aos cursos de licenciatura e formação de professores,
garantindo formação adequada aos professores sobre História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana e os conteúdos propostos na Lei 11645/2008;
d) Desenvolver nos estudantes de seus cursos de licenciatura e formação de professores
as habilidades e atitudes que os permitam contribuir para a educação das relações
etnicorraciais com destaque para a capacitação dos mesmos na produção e análise
critica do livro, materiais didáticos e paradidáticos que estejam em consonância com as
Diretrizes Curriculares para Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileira e Africanas e com a temática da Lei 11645/08;
e) Fomentar pesquisas, desenvolvimento e inovações tecnológicas na temática das
relações etnicorraciais, contribuindo com a construção de uma escola plural e
republicana;
f) Estimular e contribuir para a criação e a divulgação de bolsas de iniciação científica
na temática da Educação para as Relações Etnicorraciais;
g) Divulgar junto às secretarias estaduais e municipais de educação a existência de
programas institucionais que possam contribuir com a disseminação e pesquisa da
temática em associação com a educação básica.
5.3. ATRIBUIÇÕES DAS COORDENAÇÕES PEDAGÓGICAS
As coordenações pedagógicas no âmbito das instituições de ensino são as que maior
interface possuem entre o trabalho docente, por meio do Planejamento de Curso/aula e
do Projeto Político-Pedagógico. Ignorar essa importante função é não ter a garantia de
que as tecnologias educacionais, as políticas de educação que visam melhoria na
qualidade de ensino e melhoria do desempenho educacional tenham êxito.As
coordenações pedagógicas não devem ser valorizadas como, também, devem fazer
parte dos planejamentos de cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento e de gestão
educacionais.
A LDB, no Art. 13 diz que os docentes têm a incumbência de “participar da elaboração
da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de
44
trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com
as famílias e a comunidade”.
A Resolução CNE/CP 01/2004, no Artigo 3º, § estabelece que “As coordenações
pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores
concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os
diferentes componentes curriculares”. Portando, o presente Plano recomenda que os
sistemas e as instituições de ensino orientem os coordenadores pedagógicos para
aplicação desse Plano no âmbito escolar.
Principais Ações das Coordenações Pedagógicas
a) Conhecer e divulgar o conteúdo do Parecer CNE/CP 03/2004 e a Resolução CNE/CP
01/2004 e da Lei 11645/08 em todo o âmbito escolar;
b) Colaborar para que os Planejamentos de Curso incluam conteúdo e atividades
adequadas para a educação das relações etnicorraciais e o ensino de história e cultura
afro-brasileira e africana de acordo com cada nível e modalidade de ensino;
c) Promover junto aos docentes reuniões pedagógicas com o fim de orientar para a
necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito, e à discriminação,
elaborando em conjunto estratégias de intervenção e educação;
d) Estimular a interdisciplinaridade para disseminação da temática no âmbito escolar,
construindo junto com professores e profissionais da educação processos educativos que
possam culminar seus resultados na Semana de Consciência Negra e/ou no período que
compreende o Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
e)Encaminhar ao Gestor escolar e/ou aos responsáveis da Gestão Municipal ou Estadual
de Ensino, situações de preconceito, racismo e discriminação identificados na escola.
45
VI – ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS COLEGIADOS
E NÚCLEOS DE ESTUDO
O exercício democrático pressupõe que a sociedade participe, de diferentes formas, dos
processos que visam atender às demandas sociais. Assim, a política pública é entendida
como uma construção coletiva onde a sociedade tem importante papel propositor e de
monitoramento, considerando a capilaridade social e seu alcance.
Essa participação social organiza-se por si mesma ou por indução dos agentes públicos
e instituições com diferentes naturezas, campos de atuação e interesses. No caso da
educação para as relações etnicorraciais essa participação e controle social não são
somente desejáveis, mas fundamentais.
É necessário que existam grupos que monitorem, auxiliem, proponham, estudem e
pesquisem os objetos de trabalho deste plano para que sua atualização permaneça
dinâmica e se autoajustem às necessidades do aluno, da escola e da sociedade brasileira.
Os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial, os NEAB's e os Grupos de
Trabalho e Comitês possuem, normalmente, a capilaridade para inserção da temática em
grupos diferenciados de interesses, por isso, a importância desses órgãos para a
implementação do Plano Nacional.
6.1 – NÚCLEOS DE ESTUDOS AFROBRASILEIROS E GRUPOS
CORRELATOS
Os Núcleos de Estudos Afrobrasileiros - NEAB's e Grupos correlatos, instituídos em
Instituições de Ensino Superior representam um importante braço de pesquisa e
elaboração de material e de formatação de cursos dentro das temáticas abordadas por
este Plano.
O Art. 3º, § da Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação diz que “Os
sistemas de ensino incentivarão pesquisas sobre processos educativos orientados por
valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de
mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e
fortalecimento de bases temáticas para a educação brasileira”.
46
Principais Ações Para os Núcleos de Estudos e Grupos correlatos
a) Colaborar com a Formação Inicial e Continuada de Professores e graduandos em
educação das relações Etnicorraciais e ensino de história e cultura afro-brasileira e
africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer
CNE/CP nº 03/2004, e da Lei 11645/08, quando couber.
b) Elaborar Material Didático específico para uso em sala de aula, sobre Educação das
relações Etnicorraciais e história e cultura afro-brasileira e africana que atenda ao
disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nº 03/2004.
c) Mobilizar recursos para a implementação da temática de modo a atender às
necessidades de formação continuada de professores e produção de material didático
das Secretarias municipais e estaduais de educação ou/e pesquisas relacionadas ao
desenvolvimento de tecnologias de educação que atendam à temática;
d) Divulgar e disponibilizar estudos, pesquisas, materiais didáticos e atividades de
formação continuada aos órgãos de comunicação dos Sistemas de Educação;
e) Manter permanente diálogo com os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial,
os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e todos as instancias
e entidades que necessitem de ajuda especializada na temática;
f) Atender e orientar as Secretarias de Educação quanto às abordagens na temática das
relações etnicorraciais, auxiliando na construção de metodologias de pesquisa que
contribuam para a implementação e monitoramento das Leis 10639/2003 e 11645/08,
quando couber;
6.2 – FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICORRACIAL
Os Fóruns de Educação de Diversidade Etnicorracial, formados por representantes do
poder público e da sociedade civil, organizados por meio de Regimento Interno, são
grupos constituídos para acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas de
educação para diversidade Etnicorracial, propondo, discutindo, sugerindo, estimulando
e auxiliando a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais e, por
consequência, também, este Plano.
Sua existência se respalda no princípio disposto no inciso II do Art. 14 da LDB
47
“participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”,
e no Art. da Resolução CNE/CP 01/2004: “os sistemas e os estabelecimentos de
ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro,
grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e
pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar
subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos
de ensino”.
Sendo instrumentos estabelecidos pelos sistemas, é recomendável que existam
estruturas semelhantes induzidas em nível estadual, municipal e federal.
Principais ações para os Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial
a) Manter permanente diálogo com instituições de ensino, gestores educacionais,
movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis 10639 e
11645;
b)Colaborar com a implementação das DCNs das Relações etnicorraciais na sua
localidade, orientando gestores educacionais sobre a temática das relações raciais
quando solicitados;
c) Colaborar com os sistemas de ensino na coleta de informações sobre a
implementação da lei nas redes privada e pública de ensino, para atendimento ao Artigo
8º da Resolução CNE/CP nº. 01/2004;
d) Divulgar atividades de implementação da Lei 10639/03, assim como suas reuniões e
ações para toda a sociedade local e regional;
e) Acompanhar e solicitar providências dos órgãos competentes onde se insira quando
da constatação de ações discriminatórias ou do descumprimento da Lei 10639/03;
f) Verificar e acompanhar nos estados e municípios as ações de cumprimento do
presente Plano, assim como a aplicação de recursos para implementação da Educação
das Relações Etnicorraciais;
VII – NÍVEIS DE ENSINO
A educação brasileira organiza-se porveis e modalidades de ensino, expressos na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. Os níveis compreendem educação básica composto por
48
educação infantil, ensino fundamental e ensino dio e educação superior. Para
qualquer nível de ensino, os dados revelam significativas diferenças de acesso e
permanência quando analisados sob o aspecto das distinções entre brancos e negros.
No espírito da Lei 10639/2003, que pretendeu explicitar a preocupação com o acesso e
o sucesso escolar da população negra, a Resolução CNE/CP 01/2004 dispôs, em seu
Art. 5º, que “os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito
de alunos afrodescendentes de freqüentarem estabelecimentos de ensino de qualidade,
que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados
por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com
a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes,
palavras que impliquem desrespeito e discriminação”.
7.1 EDUCAÇÃO BÁSICA
A LDB, em seu Art. 22, determina que: “A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores”.
Nessa fase o risco de evasão, os problemas sociais e familiares ficam evidentes na
grande maioria dos educandos. No bojo desses conflitos estão as manifestações de
racismo, preconceitos religiosos, de gênero, entre outros despertos à medida que o aluno
progride no conhecimento da sociedade multiétnica e pluricultural a que pertence.
As desigualdades percebidas nas trajetórias educacionais das crianças e dos jovens
negros nos diferentes níveis de ensino, bem como as práticas institucionais
discriminatórias e preconceituosas determinam percursos educativo muito distintos
entre negros e brancos.
As Leis 10639/03 e 11645/09 alteram a LDB especificamente no que diz respeito aos
conteúdos obrigatórios para este nível de ensino, pois determina a obrigatoriedade do
ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e indígena na perspectiva de
construir uma positiva educação para as relações etnicorraciais.
7.1.1 EDUCAÇÃO INFANTIL
Em 2006, segundo os dados estatísticos, apenas 13,8% das crianças declaradas como
49
negras estavam matriculadas em creches; entre as crianças brancas esse número é igual
a 17,6%. Na pré-escola, a diferença é menor, mas da mesma forma desigual: na
população infantil branca 65,3% estão matriculados na pré-escola, enquanto na
população infantil negra esse número representa 60,6% do total da população infantil.
Esses números revelam o tamanho dos desafios que se apresentam para a Política de
Educação Infantil no que se refere à educação das relações Etnicorraciais.
O papel da educação infantil é significativo para o desenvolvimento humano, a
formação da personalidade, a construção da inteligência e a aprendizagem. Os espaços
coletivos educacionais, nos primeiros anos de vida, são espaços privilegiados para
promover a eliminação de qualquer forma de preconceito, racismo e discriminação,
fazendo com que as crianças, desde muito pequenas, compreendam e se envolvam
conscientemente em ações que conheçam, reconheçam e valorizem a importância dos
diferentes grupos etnicorraciais para a história e a cultura brasileiras.
O acolhimento da criança implica o respeito à sua cultura, corporeidade,
estética e presença no mundo(...) Nessa perspectiva, a dimensão do cuidar e
educar deve ser ampliada e incorporada nos processos de formação dos
profissionais para os cuidados embasados em valores éticos, nos quais
atitudes racistas e preconceituosas o poder ser admitidas. (Orientações e
Ações para a Educação das Relações Etnicorraciais – Brasil; MEC)
Um destaque especial deve ser dado aos professores que atuam na educação infantil,
pois devem desenvolver atividades que possibilitem e favoreçam as relações entre as
crianças na sua diversidade.
Ações principais para a Educação Infantil
a) Ampliar o acesso e o atendimento seguindo critérios de qualidade em EI,
possibilitando maior inclusão das crianças afros-descendentes.
b) Assegurar formação inicial e continuada aos professores e profissionais desse nível
de ensino para a incorporação dos conteúdos da cultura Afrobrasileira e indígena e o
desenvolvimento de uma educação para as relações etnicorraciais.
c) Explicitar nas Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Infantil a importância
da implementação de práticas que valorizem a diversidade étnica, religiosa, de gênero e
de pessoas com deficiências pelas redes de ensino.
d) Implementar nos Programas Nacionais do Livro Didático e Programa Nacional
Biblioteca na Escola ações voltadas para as instituições de educação infantil, incluindo
50
livros que possibilitem aos sistemas de ensino trabalhar com referenciais de diferentes
culturas, especialmente as negra e indígena.
e) Implementar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático-
pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade, tais como: brinquedos, jogos,
especialmente bonecas/os com diferentes características Etnicorraciais, de gênero e
portadoras de deficiência.
f) Desenvolver ações articuladas junto ao INEP, IBGE e IPEA para produção de dados
relacionados à situação da criança de 0 a 5 anos no que tange à diversidade e garantir o
aperfeiçoamento na coleta de dados do INEP, na perspectiva de melhorar a visualização
do cenário e a compreensão da situação da criança afro-descendente na educação
infantil.
g) Garantir apoio técnico aos municípios para que implementem ações ou políticas de
promoção da igualdade racial na educação infantil.
7.1.2 – ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino fundamental obrigatório e gratuito, dever da família e do estado, direito
público subjetivo, é definido pela LDB como a etapa educacional em que se a
formação básica do cidadão, mediante, entre outros fatores, “a compreensão do
ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em
que se fundamenta a sociedade” (Art 32).
A partir da análise dos indicadores educacionais recentes, ao efetuarmos um corte
étnico/racial, a desigualdade educacional demonstra-se perversa. Segundo o censo
escolar de 2007 a distorção idade-série de brancos é de 33,1% na 1ª série e 54,7% na 8ª ,
enquanto a distorção idade-série de negros é de 52,3% na série e 78,7% na 8ª. Entre
os jovens brancos de 16 anos, 70% haviam concluído o ensino fundamental obrigatório,
enquanto que dos negros, apenas 30%. Entre as crianças brancas de 8 e 9 anos na
escola, encontramos uma taxa de analfabetismo da ordem de 8%, enquanto que dentre
as negras essa taxa é de 16% (PNAD/IBGE 2007).
No Ensino Fundamental, o ato de educar implica uma estreita relação entre as crianças,
adolescentes e os adultos. Esta relação precisa estar pautada em tratamentos igualitários,
considerando a singularidade de cada sujeito em suas dimensões culturais, familiares e
sociais. Nesse sentido, a educação das relações etnicorraciais deve ser um dos
51
elementos estruturantes do projeto político pedagógico das escolas.
Respeitando a autonomia dos sistemas e estabelecimentos de ensino para compor os
projetos pedagógicos e o currículo dos estados e municípios para o cumprimento das
Leis 10639/03 e 11645/08, é imprescindível a colaboração das comunidades em que a
escola está inserida e a comunicação com estudiosos e movimentos sociais para que
subsidiem as discussões e construam novos saberes, atitudes, valores e posturas.
Ações Principais para o Ensino Fundamental
a) Assegurar formação inicial e continuada aos professores e profissionais desse nível
de ensino para a incorporação dos conteúdos da cultura Afrobrasileira e indígena e o
desenvolvimento de uma educação para as relações etnicorraciais.
b) Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento
e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a
diversidade a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas a educação para as
relações etnicorraciais.
c) Prover as bibliotecas e as salas de leitura de materiais didáticos e paradidáticos sobre
a temática Etnicorracial adequados à faixa etária e à região geográfica das crianças.
d) Incentivar e garantir a participação dos pais e responsáveis pela criança na construção
do projeto político pedagógico e na discussão sobre a temática etnicorracial.
e) Abordar a temática etnicorracial como conteúdo multidisciplinar e interdisciplinar
durante todo o ano letivo, buscando construir projetos pedagógicos que valorizem os
saberes comunitários e a oralidade, como instrumentos construtores de processos de
aprendizagem.
f) Construir coletivamente alternativas pedagógicas com suporte de recursos didáticos
adequados e utilizar materiais paradidáticos sobre a temática.
g) Propiciar, nas coordenações pedagógicas, o resgate e acesso a referências históricas,
culturais, geográficas, lingüísticas e científicas nas temáticas da diversidade.
h) Apoiar a organização de um trabalho pedagógico que contribua para a formação e
fortalecimento da auto-estima dos jovens, dos(as) docentes e demais profissionais da
educação.
52
7.1.3 ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica. É nesta fase em que o indivíduo
consolida as informações e conhecimentos necessários para o exercício da cidadania. É
também essa a fase que antecede, para poucos jovens, o ingresso na Educação Superior
e em que muitos jovens se preparam para o mercado de trabalho.
Contudo, esse é um dos níveis de ensino com menor cobertura e maior desigualdade
entre negros e brancos. Em 2007, 62% dos jovens brancos de 15 a 17 anos
freqüentavam a escola, enquanto que o percentual de negros era de apenas 31%. Se o
recorte etário for 19 anos, os brancos apresentam uma taxa de conclusão do ensino
médio de 55%, já os negros apenas 33% (PNAD/IBGE 2007).
Acreditamos que a educação das relações etnicorraciais pode contribuir para a
ampliação do acesso e permanência de jovens negros e negras no Ensino Médio e
possibilitar o diálogo com os saberes e valores da diversidade.
Ações principais para o Ensino Médio
a) Ampliar a oferta e a expansão do atendimento, possibilitando maior acesso dos
jovens afro-descendentes;
b) Assegurar formação inicial e continuada aos professores desse nível de ensino para a
incorporação dos conteúdos da cultura Afrobrasileira e indígena e o desenvolvimento de
uma educação para as relações etnicorraciais;
c) Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas
e interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento de nossa estrutura
social desigual;
d) Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento
e aquisição de materiais didático diversos que respeitem, valorizem e promovam a
diversidade cultural a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas a educação para
as relações etnicorraciais.
e) Prover as bibliotecas e as salas de leitura de materiais didáticos e paradidáticos sobre
a temática Etnicorracial adequados à faixa etária e à região geográfica do jovem.
f) Distribuir e divulgar as DCN's sobre a Educação das relações etnicorraciais entre as
escolas que possuem educação em nível médio, para que as mesmas incluam em seus
53
currículos os conteúdos e disciplinas que versam sobre esta temática;
g) Incluir a temática de história e cultura africana, afrobrasileira e indígena entre os
conteúdos avaliados pelo ENEM;
h) Inserir a temática da Educação das Relações Etnicorraciais na pauta das reuniões do
Fórum dos Coordenadores do Ensino Médio, assim como manter grupo de discussão
sobre a temática no Fórum Virtual dos Coordenadores do Ensino Médio;
i) Incluir, nas ações de revisão dos currículos, discussão da questão racial e da história e
cultura africana, afrobrasileira e indígena como parte integrante da matriz curricular.
7.1.4. EDUCAÇÃO SUPERIOR
De acordo com o Parecer CNE/CP 03/2004, as instituições de educação superior devem
elaborar uma pedagogia anti-racista e antidiscriminatória e construir estratégias
educacionais orientadas pelo princípio de igualdade básica da pessoa humana como
sujeito de direitos, bem como se posicionar formalmente contra toda e qualquer forma
de discriminação.
Segundo o IPEA, da população branca acima de 25 anos, 12,6% detém diploma de
curso superior. Dentre os negros a taxa é de 3,9%. Em 2007, os dados coletados pelo
censo do ensino superior indicavam a freqüência de 19,9% de jovens entre 18 e 24 anos
no ensino superior. Já para os negros, o percentual é de apenas 7%.
As IES são as instituições fundamentais e responsáveis pela elaboração, execução e
avaliação dos cursos e programas que oferecem, assim como de seus projetos
institucionais, projetos pedagógicos dos cursos e planos de ensino articulados à temática
Etnicorracial.
É importante que se opere a distribuição e divulgação sistematizada deste Plano entre as
IES para que as mesmas, respeitando o princípio da autonomia universitária, incluam
em seus currículos os conteúdos e disciplinas que versam sobre a educação das relações
Etnicorraciais.
Ações principais para a Educação Superior
a) Adotar a políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas para o ingresso de
negros, negras e estudantes indígenas ao ensino superior;
54
b) Ampliar a oferta de vagas na educação superior, possibilitando maior acesso dos
jovens, em especial dos afro-descendentes, a este nível de ensino;
c) Fomentar o Apoio Técnico para a formação de professores e outros profissionais de
ensino que atuam na escola de educação básica, considerando todos os níveis e
modalidades de ensino, para a educação das relações Etnicorraciais;
d) Implementar as orientações do Parecer nº 03/2004 e da Resolução nº 01/2004, no que
se refere à inserção da educação das relações Etnicorraciais e temáticas que dizem
respeito aos afro-brasileiros entre as IES que oferecem cursos de licenciatura;
e) Construir, identificar, publicar e distribuir material didático e bibliográfico sobre as
questões relativas à educação das relações ético-raciais para todos os cursos de
graduação;
f) Incluir os conteúdos referentes à educação das relações Etnicorraciais nos
instrumentos de avaliação institucional, docente e discente e articular cada uma delas à
pesquisa e à extensão, de acordo com as características das IES.
VIII – MODALIDADES DE ENSINO
8.1. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Analisando os dados das desigualdades raciais no país, identificamos que adolescentes
negros são precocemente absorvidos pelo mercado de trabalho informal e “expulsos”
do sistema de ensino regular. Pesquisas recentes apontam, ainda, que jovens negros são
maioria entre os desempregados, demandando maior atenção para a escolarização dessa
população e uma formação mais adequada para sua inserção profissional.
Os resultados do Censo 2008 indicam a matrícula de 4,9 milhões na modalidade EJA,
sendo 3,3 milhões no ensino fundamental e 1,6 milhões no médio. Esse número é muito
inferior ao necessário para cumprimento do preceito constitucional que estabelece o
ensino fundamental como obrigatório temos 65 milhões de jovens e adultos sem os 8
anos de escolaridade.
Considerando que jovens e adultos negros representam a maioria entre aqueles que não
tiveram acesso ou foram excluídos da escola, é essencial observar o proposto nas
Diretrizes Curriculares que regulamentam a Lei 10639/2003, como possibilidade de
ampliar o acesso e permanência desta população no sistema educacional, promovendo o
desenvolvimento social, cultural e econômico, individual e coletivo.
55
Ações principais para a Educação de Jovens e Adultos
a) Ampliar a cobertura de EJA em todos os sistemas de ensino e modalidades, para
ampliação do acesso da população afro-descendente;
b) Assegurar à EJA vinculação com o mundo do trabalho por meio de fomento a ações e
projetos que pautem a multiplicidade do tripé espaço-tempo-concepção e o respeito a
educação das relações etnicorraciais;
c) Incluir quesito cor/raça nos diagnósticos e programas de EJA;
d) Implementar ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático-
pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade, a fim de subsidiar
práticas pedagógicas adequadas à educação das relações etnicorraciais;
e) Incluir na formação de educadores de EJA a temática da promoção da igualdade
Etnicorracial e o combate ao racismo.
f) Estimular as organizações parceiras formadoras de EJA, para articulação com
organizações do movimento negro local, com experiência na formação de professores.
8.2 EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Segundo a LDB, alterada pela lei 11.741/2008, “A educação profissional e tecnológica,
no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” (art.
39).
O chamado “Sistema S” (SENAI, SENAC, SENAR, SEST/SENAT, SEBRAE, entre
outros), que é o conjunto de organizações das entidades corporativas empresariais
voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e
assistência técnica, têm raízes comuns e características organizacionais similares, e
compõe a educação profissional e tecnológica atingindo uma parcela expressiva da
população nas suas ações educacionais. Assim compreendemos que as organizações do
Sistema S que atuam nessa modalidade educacional são parceiros importantes a serem
incorporados nas ações de implementação das DCNs para Educação das Relações
Etnicorraciais. Essa reflexão se aplica também a toda a rede privada que desenvolve a
educação profissional e tecnológica..
Em 2008, a SETEC publicou o livro “Implementação das Diretrizes Curriculares para a
Educação das Relações Etnicorraciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
56
Africana da Educação Profissional e Tecnológica”, resultado de oficinas desenvolvidas
com a SECAD, com uma série de artigos sobre a relação entre a Educação Profissional
e Tecnológica e a Lei 10639/2003. Os artigos mostram o que tem sido pensado sobre a
implementação da lei 10639/2003 no âmbito da Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, na tentativa de facilitar os trabalhos dos gestores e professores que atuam
nessa modalidade de ensino.
Principais ações para Educação Tecnológica e Formação Profissional
a) Incrementar os mecanismos de financiamento de forma a possibilitar a expansão do
atendimento, possibilitando maior acesso dos jovens, em especial dos afro-
descendentes, a esta modalidade de ensino.
b) Garantir que nas Escolas Federais, agrícolas, centros, institutos e Instituições
Estaduais de Educação Profissional, existam Núcleos destinados ao acompanhamento,
estudo e desenvolvimento da Educação das Relações Etnicorraciais e Políticas de Ação
Afirmativa;
c) Manter diálogo permanente entre os Fóruns de Educação e Diversidade e as
instituições das Redes de Educação Profissional e Tecnológica;
d) Inserir nos manuais editados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
as diretrizes e demais documentos norteadores de currículos e posturas, os conceitos,
abordagens e metas descritos nos documentos deste Plano, no que se refere as ações
para Ensino Médio e Ensino Superior.
e) Os Institutos Federais, Fundações Estaduais de Educação Profissional e instituições
afins, deverão incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de
formação continuada em Educação das Relações Etnicorraciais para seus servidores e
educadores da região de sua abrangência;
f) A SETEC, em parceria com a SECAD e os Institutos Federais, contribuirá com a sua
rede e os demais sistemas de ensino pesquisando e publicando materiais de referência
para professores e materiais didáticos para seus alunos na temática da educação das
relações etnicorraciais.
57
IX – EDUCAÇÃO EM ÁREAS REMANESCENTES
DE QUILOMBOS
No Brasil estão identificadas, segundo dados da Fundação Cultural Palmares, 1.305 (mil
trezentas e cinco) comunidades remanescentes de quilombos localizadas nas diferentes
regiões brasileiras. Fato este que justificou a criação de um Grupo Interministerial, em
2003, com a função de discutir e redefinir o artigo 68 do ADCT, considerando tanto os
questionamentos postos, (“O que se pode entender por remanescente de quilombo? O
que significa ocupando suas terras? necessidade do efetivo exercício da terra?”),
quanto os pensamentos expressos pelas comunidades quilombolas.
Como fruto do trabalho desse Grupo Interministerial foi instituído o Decreto 4.887,
no dia 20 de novembro de 2003, que transfere a competência de identificação,
reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação das áreas remanescentes de
quilombos, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Nas comunidades remanescentes de quilombos, o acesso à escola para as crianças é
difícil, os meios de transporte são insuficientes e inadequados, e o currículo escolar está
longe da realidade destes meninos e meninas. Raramente os alunos quilombolas vêem
sua história, sua cultura e as particularidades de sua vida nos programas de aula e nos
materiais pedagógicos.
Somam-se a essas dificuldades o fato de que os(as) professores(as) não são capacitados
adequadamente e o seu número é insuficiente. Poucas comunidades possuem unidades
educacionais com o Ensino Fundamental completo.
Garantir a educação nestes territórios onde vive parcela significativa da população
brasileira, respeitando sua história e suas práticas culturais é pressuposto fundamental
para uma educação anti-racista.Assim a implementação da Lei 10639 nas comunidades
quilombolas deve considerar as especificidades desses territórios, para que as ações
recomendadas nesse Plano possam ter qualidade e especificidade na sua execução.
Principais ações para Educação em Áreas de Remanescentes de Quilombos
a) Apoiar a capacitação de gestores locais para o adequado atendimento da educação
nas áreas de quilombos;
b) Mapear as condições estruturais e práticas pedagógicas das escolas localizadas em
áreas de remanescentes de quilombos e sobre o grau de inserção das crianças, jovens e
adultos no sistema escolar;
c) Garantir direito à educação básica para crianças e adolescentes das comunidades
remanescentes de quilombos, assim como as modalidades de EJA e AJA;
d) Ampliar e melhorar a rede física escolar por meio de construção, ampliação, reforma
e equipamento de unidades escolares;
58
e) Promover formação continuada de professores da educação básica que atuam em
escolas localizadas em comunidades remanescentes de quilombos, atendendo ao que
dispõe o Parecer 03/2004 do CNE e considerando o processo histórico das comunidades
e seu patrimônio cultural;
f) Editar e distribuir materiais didáticos conforme o que dispõe o Parecer CNE/CP
03/2004 e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural;
g) Produzir materiais didáticos específicos para EJA em Comunidades Quilombolas;
h) Incentivar a relação escola/comunidade no intuito de proporcionar maior interação da
população com a educação, fazendo com que o espaço escolar passe a ser fator de
integração comunitária;
i) Aumentar a oferta de Ensino Médio das comunidades quilombolas para que possamos
possibilitar a formação de gestores e profissionais da educação das próprias
comunidades.
59
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>.
_____. Lei 9.394, de 20 de dezembro 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 20
dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm>.
(Conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã – LDB).
_____. Lei nº 10639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira”, e outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 9 jan. 2003. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10639.htm>.
_____. Ministério da Educação. Diretrizes curriculares nacionais para a educação
das relações Etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e
africana. Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/>.
_____. Ministério da Educação. Grupo de Trabalho Interministerial. Contribuições
para a Implementação da Lei 10639/2003: Proposta de Plano Nacional de
Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações
Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Lei 10639/2003. Brasília, 2008. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/contribuicoes.pdf.
_____. Orientações e Ações para a Educação das Relações Etnicorraciais.
Brasília:MEC/Secad, 2006.
_____. _____. O Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e
programas. Brasília: MEC, 2007. Disponível em: <http ://portal.mec.gov.br/>.
_____. _____. Resolução n. 1, de 17 de junho de 2004. Brasília: MEC, 2004.
Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf>.
_____. _____. Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade.
Balanço da ação do MEC para a implementação da Lei 10639/03, Brasília, 2008.
Brasília: MEC/ Secad, 2008.
_____. _____. _____. Relatório de gestão da Secretaria de Educação Continuada
Alfabetização e Diversidade. Brasília: MEC/Secad, 2004.
_____. Ministério da Saúde. Programa Brasil Quilombola. Brasília: MS, 2004.
Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/brasilquilombola_2004.pdf>.
CARDOSO, M. L. de M. (Ed.). Programa Diversidade na Universidade: avaliação
final. Brasília: MEC/Secad/Diretoria de Educação para a Diversidade/Coordenação-
Geral de Diversidade, 18 mar. 2008.
CENTRO DE ESTUDOS DASRELAÇÕES DE TRABALHO E DESIGUALDADES.
60
Terceiro Prêmio Educar para a Igualdade Racial: experiências de promoção da
igualdade racial-étnica no ambiente escolar, ago. 2008. São Paulo: CEERT, 2008.
CONFERÊNCIA REGIONAL DA AMÉRICA LATINA E CARIBE
PREPARATÓRIA PARA A CONFERÊNCIA MUNDIAL DE REVISÃO DE
DURBAN, Brasília, 2008. Anexo ao documento de posição brasileira. Brasília: MEC,
2008.
IPEA. Desigualdades raciais, racismo e políticas públicas: 120 anos após a abolição.
Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2008. Disponível em:
<www.ipea.gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_13_120 anos Abolicão V coletiva.pdf>.
UNESCO. Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem. Jomtien, 1990. Brasília: UNESCO, 1990.
Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf. E
disponível em: <http://www.interlegis.gov.br/processo/legislativo/>.
UNESCO. Educação na América Latina: análise de perspectivas. Brasília:
UNESCO, OREALC, 2002. Disponível em:
<http://www.brasilia.unesco.org/publicacoes/livros/educamericalatina>.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. Carta de Cuiabá. Cuiabá:
UFMT, 2007.
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