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TURISMO NÁUTICO
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
BRASIL - 2006
TURISMO NÁUTICO
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1
2
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4
5
6
1 - Mike Ronchi
2 - Rui Faquini
3 - EMBRATUR
4 - Mike Ronchi
5 - EMBRATUR
6 - EMBRATUR
Ficha Técnica
Coordenação Geral
Tânia Brizolla
Coordenação Técnica
Mara Flora Lottici Krahl
Assessoria Técnica
Mariana Leite Xavier
Colaboração
Álvaro Cavaggioni
Carmélia Amaral
João Lino
Maria Madalena Nobre
Norma Martini Moesch
Rosana França
Agradecimentos
Grupo Técnico Temático – GTT de Turismo Náutico da Câmara Temática de Segmentação
Elaboração
OngTour – Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento do Turismo
Ministério do Turismo
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico
Coordenação-Geral de Segmentação
www.turismo.gov.br
Telefone (61) 3445 3450
Fax (61) 3445 3457
segmentos@turismo.gov.br
nautico@turismo.gov.br
Presidente da República Federativa do Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro do Turismo
Walfrido dos Mares Guia
Secretário-Executivo
Márcio Favilla Lucca de Paula
Secretário Nacional de Políticas do Turismo
Airton Pereira
Diretora de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico
Tânia Brizolla
Coordenadora-Geral de Segmentação
Mara Flora Lottici Krahl
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ORIENTAÇÕES BÁSICAS
TURISMO NÁUTICO
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
338.47(81)
756b Brasil. Ministério do Turismo. Secretaria Nacional de Políticas de
Turismo
Turismo náutico: orientações básicas / Ministério do Turismo,
Coordenação - Geral de Segmentação. – Brasília: Ministério do
Turismo, 2006.
32 p. : il. ; 30 cm.
Inclui anexos e bibliogra a.
Representa parte de uma série de publicações que abordam o
tema turismo.
1. Turismo - manual. 2. Turismo Náutico - característica. 3.
Turismo - desenvolvimento. 4. Turismo - Legislação. 5. Turismo
náutico – mercado. 6. Turismo náutico - empreendimento I. Título.
3
A diversi cação da oferta turística mundial em relação às tendências da demanda, entre
outros fatores, ocasionam a expansão do mercado e o surgimento e consolidação de
variados segmentos turísticos. A segmentação é entendida como uma forma de organizar o
turismo para ns de planejamento, gestão e mercado. Os segmentos turísticos podem ser
estabelecidos a partir dos elementos de identidade da oferta e também das características
e variáveis da demanda.
No que se refere à oferta, o Brasil apresenta recursos ímpares que, aliados à criatividade
do povo brasileiro, possibilitam o desenvolvimento de diferentes experiências que de nem
tipos de turismo – Ecoturismo, Turismo Cultural, Turismo Rural, Turismo de Aventura e
tantos outros. A transformação de tais recursos em atrativos, de modo a constituírem
roteiros e produtos turísticos, pode utilizar como estratégia principal a segmentação. Para
tanto, são necessárias medidas que visem a estruturação, o desenvolvimento, a promoção
e a comercialização adequadas à singularidade de cada segmento.
Diante desse desa o, o MTur apresenta este documento orientativo – Turismo Náutico:
Orientações Básicas – a partir da noção de território que fundamenta o Programa de
Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil, com o intuito de oferecer subsídios a
gestores públicos e privados, na perspectiva da diversi cação e caracterização da oferta
turística brasileira. Este trabalho enfoca desde aspectos conceituais e legais, abordando
o per l do turista, a identi cação de agentes e parceiros, até as peculiaridades relativas à
promoção e comercialização.
A
PRESENTAÇÃO
5
S
UMÁRIO
INTRODUÇÃO
2 ENTENDENDO O SEGMENTO 9
2.1 Informações Conceituais 9
2.2 Caracterização do segmento 9
2.3 O turista náutico 11
2.4 Marcos Legais 13
2.4.1 Legislação turística 13
2.4.2 Aspectos legais sobre as embarcações brasileiras 13
2.4.3 Aspectos legais sobre as embarcações estrangeiras 14
2.4.4 Aspectos legais sobre a Implantação de empreendimentos náuticos 15
2.4.5 Aspectos legais sobre a operação de empreendimentos náuticos 17
2.4.6 Código de Defesa do Consumidor 17
2.4.7 Acessibilidade 17
3 BASES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NÁUTICO 21
3.1 Identi cação dos recursos e estruturas da região 21
4 TURISMO NÁUTICO E MERCADO 27
4.1 Peculiaridades para promoção e comercialização 27
5 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS 29
7
A atividade náutica, quando atrelada ao turismo, possui características que a diferenciam
do simples ato de navegação. O Turismo Náutico, portanto, não se con gura pela
utilização da embarcação como simples meio de transporte, mas como principal
motivador da prática turística.
Apesar de possuir um litoral de 7.367
quilômetros de extensão, 35.000 quilômetros de vias
internas navegáveis, 9.260 quilômetros de margens de reservatórios de água doce, como
hidroelétricas, lagos e lagoas, além do clima ameno, o Brasil ainda não aproveita sua grande
vocação para o Turismo Náutico. Isso se dá, em parte, pela proibição da navegação de
cabotagem
1
para navios de bandeiras estrangeiras que inibiu a inclusão do Brasil nas rotas
de viagem dos armadores estrangeiros até agosto de 1995, quando foi liberada no litoral
brasileiro para embarcações de turismo, a partir da publicação da Emenda Constitucional
n° 7/95, sob intensa atuação da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo. A partir de
então, o segmento passou a ser objeto das políticas de turismo e de outras correlatas e os
esforços têm sido ininterruptos. Com a criação da Câmara Temática de Segmentação, no
âmbito do Conselho Nacional, institui-se o Grupo Técnico Temático de Turismo Náutico,
dando início a discussões sobre aspectos conceituais, de estruturação, legislação, fomento
e promoção do segmento.
Com base nas informações compartilhadas pelo Grupo e outras disponibilizadas pelos
estados brasileiros elaborou-se este documento orientador para o desenvolvimento do
Turismo Náutico, de modo que os roteiros e produtos turísticos realmente atendam às
demandas dos consumidores. Além desses aspectos, é importante ressaltar que esse
segmento requer políticas e ações integradas que promovam também a estruturação de
destinos, tais como a construção de marinas públicas, a adequação de portos, a implantação
e quali cação de serviços de receptivo e equipamentos turísticos nas regiões portuárias e
em outros locais onde ocorram atividades pertinentes. Além disso, atrela-se diretamente
ao desenvolvimento do segmento o crescimento e a ampliação da indústria nacional de
barcos e navios.
1 Entende-se por navegação de cabotagem “aquela realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via
marítima ou a via marítima e as interiores”. BRASIL. Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997
I
NTRODUÇÃO
9
E
NTENDENDO O SEGMENTO
O Turismo Náutico se diferencia dos outros segmentos na medida em que o seu principal
elemento caracterizador é um equipamento náutico: a embarcação que se constitui no
próprio atrativo motivador do deslocamento ao mesmo tempo em que é utilizada como
meio de transporte turístico.
2.1 Informações conceituais
Entende-se como náutica toda atividade de navegação desenvolvida em embarcações
sob ou sobre águas, paradas ou com correntes, sejam uviais, lacustres, marítimas ou
oceânicas. A navegação, quando considerada como uma prática turística, caracteriza o
segmento denominado Turismo Náutico. Assim,
Turismo Náutico caracteriza-se pela utilização de embarcações náuticas
como nalidade da movimentação turística
A depender do local onde ocorre, o Turismo Náutico pode ser caracterizado como
Turismo Fluvial
Turismo em Represas
Turismo Lacustre
Turismo Marítimo
Envolve, também, atividades de cruzeiros (de longo curso
2
e de cabotagem) e
passeios, excursões e outras viagens via quaisquer tipos de embarcações náuticas
para fins turísticos.
2.2 Caracterização do segmento
Por ser estabelecido com base no equipamento de transporte, o Turismo Náutico apresenta
alguns aspectos que merecem esclarecimentos
Finalidade da movimentação turística
3
A utilização de embarcações náuticas pode se dar sob dois enfoques
- Como nalidade da movimentação turística: toda a prática de navegação considerada
turística que utilize os diferentes tipos de transportes aquaviários, cuja motivação do
turista e nalidade do deslocamento seja a embarcação em si, levando em conta o
tempo de permanência a bordo
2 A navegação de longo curso deve ser entendida como “aquela realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros,
sejam marítimos, uviais ou lacustres”. BRASIL. Lei nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997
3 Entende-se como movimentação turística os deslocamentos e estadas que pressupõem a efetivação de atividades
consideradas turísticas, isto é, a oferta de serviços, equipamentos e produtos de operação e agenciamento; transporte;
hospedagem; alimentação; recepção; recreação e entretenimento; eventos; outras atividades complementares
2
10
- Como meio da movimentação turística: o transporte náutico é utilizado especialmente
para ns de deslocamento, para o consumo de outros produtos ou segmentos
turísticos, o que não caracteriza este segmento
Embarcações Náuticas
Entende-se por embarcação a construção sujeita à inscrição na autoridade marítima
e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando
pessoas
4
, classi cadas pela Marinha do Brasil em
- Embarcação de grande porte ou Iate: com comprimento igual ou maior do que 24
metros
- Embarcação de médio porte: com comprimento inferior a 24 metros, exceto as
miúdas
- Embarcações miúdas: com comprimento inferior a cinco metros ou com
comprimento superior a cinco metros que apresentem as seguintes
características: convés aberto; convés fechado sem cabine habitável e sem
propulsão mecânica xa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda
30 HP
As embarcações de esporte e/ou recreio, com ou sem propulsão, também são classi cadas
pela NORMAN-03/DCP
5
– Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações
de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e
Entidades Desportivas Náuticas – de acordo com a área de navegação e com o tipo de
embarcação
Área de Navegação
Navegação em águas interiores: realizada em águas consideradas abrigadas,
podendo ser subdivididas em duas áreas
- área 1: áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baias, rios e canais, que
normalmente não apresentam di culdades ao tráfego das embarcações
- área 2: áreas parcialmente abrigadas, onde sejam eventualmente observadas
combinações adversas de agentes ambientais tais como vento, correnteza ou
maré, que di cultem o tráfego das embarcações
Navegação em mar aberto: realizada em águas marítimas consideradas
desabrigadas que podem ser subdividas em
- águas costeiras: área localizada dentro dos limites de visibilidade da costa até
a distância de 20 milhas
- águas oceânicas: área localizada além das 20 milhas da costa
4 O Ministério da Marinha, por meio da NORMAN-03/DCP – Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações
de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas
– de ne como embarcação “qualquer construção, inclusive as plataformas utuantes e as xas quando rebocadas, sujeita
a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando
pessoas ou cargas.” Uma vez que o Turismo Náutico considera apenas as embarcações náuticas para transporte de
pessoas, não foi possível considerar de maneira integral o conceito utilizado pela Marinha do Brasil
5 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm
11
Tipo de Embarcação
- Balsa - Barcaça - Bote
- Chato - Escuna - Flutuante
- Hovercraft - Jangada - Lancha
- Saveiro - Traineira - Veleiro
- Iate - Moto aquática e similares - Outras embarcações
A média anual do mercado de vendas de embarcações no
Brasil é de 10.000 lanchas e 100.000 barcos de alumínio, sendo que
52% se destinam a cidades não litorâneas
2.3 O turista náutico
O per l do turista náutico – aqui referindo-se à utilização da embarcação como nalidade
do deslocamento – difere de acordo com o tipo de viagem. O turista de cruzeiros, de modo
geral, apresenta as seguintes características
mais de 40 anos
poder aquisitivo elevado
busca segurança, agilidade e conforto
pouca disponibilidade de tempo
visita o maior número de atrativos durante as atracações (restaurantes, shows e
feiras, por exemplo)
75% retornam ao destino por via aérea e, na maioria das vezes, com a família
Com o propósito de diversi car e aumentar o mercado, novos produtos vêm sendo
elaborados, ampliando assim o público consumidor. Destacam-se os mini-cruzeiros e os
navios com rotas especiais e programações especí cas, que vêm tornando os cruzeiros
mais acessíveis, atraindo pessoas mais jovens e com menos poder aquisitivo. Algumas
empresas já oferecem, por exemplo, viagens para solteiros ou programações de m de
semana muito mais baratas que uma viagem de cruzeiro convencional.
Os turistas náuticos que utilizam embarcações de médio e pequeno porte, como os turistas
“velejadores”, apresentam per s diferentes de acordo com a nacionalidade
O turista estrangeiro
- tem entre 40 e 50 anos
- possui poder aquisitivo elevado
- gasta, em média, cinco vezes mais que um turista convencional
- é pro ssional liberal ou empresário
- interessa-se pela cultura, gastronomia e esportes da região
- vive a bordo na maioria do tempo
- é europeu ou americano
- visita vários destinos durante a permanência no país
12
O turista nacional divide-se em dois grupos
Com embarcação própria
- pertence à classe média alta ou classe alta
- é empresário ou pro ssional liberal
- possui tempo disponível para viagens longas
- as embarcações permanecem no mesmo porto ou marina por mais de seis
meses
- quando não reside próximo ao destino possui casa no local
Com embarcação alugada
- pertence à classe média
- utiliza serviços de aluguel oferecidos pelas marinas e clubes náuticos
- realiza viagens curtas e de m de semana.
Esse tipo de turismo vem se popularizando nos últimos anos, modi cando a idéia de que
turistas de menor poder aquisitivo não fazem parte desse mercado. Uma vez que eles não
têm custos com acomodação já que pernoitam no barco, seus gastos se concentram nos
serviços oferecidos em cada destino, como restaurantes, lojas, bares.
Os veleiros representam cerca de 20% da frota total
de embarcações de recreio no Brasil
Diversas características são comuns à maioria dos turistas náuticos.
Serviços mais utilizados
- restaurantes
- animação noturna
- atividades esportivas
- compras
- atividades naturais
- visitas culturais circuitos turísticos
- roteiros turísticos diversi cados
Razões para escolha do destino
- proximidade dos atrativos
- atividades de lazer e de recreio
- indicação de amigos
- qualidade dos serviços
- possibilidade de descanso
- atividades esportivas (regatas, competições)
- clima da região
- preço
13
Outros fatores que in uenciam a escolha
- equipamentos gerais
- entorno urbano
- vias de acesso
- acesso do porto para terminais aeroportuários, ferroviários e rodoviários
- promoção do destino
- respeito aos limites de acolhida
- conservação do ambiente
- segurança
- ancoradouros, fundeadouros
Os turistas náuticos com embarcações próprias são os que mais
gastam com alimentação, compras, passeios e lazer de modo geral
durante as viagens. Também, geram postos de trabalho ao contratar
serviços de manutenção e marinheiros.
A média de gastos de um turista náutico estrangeiro é de US$ 3.000,000
por mês. Já os turistas dos cruzeiros de cabotagem despendem, em média,
US$ 130,00/dia nas escalas, o que representa, nos últimos 5 anos, um
volume médio anual de US$ 50 milhões, correspondente a mais de
500.000 visitantes/ano nas cidades com portos turísticos
6
2.4 Marcos Legais
Os marcos que incidem no Turismo Náutico englobam, além da legislação brasileira,
acordos, normas, tratados e outros instrumentos internacionais, o que torna a abordagem
bastante ampla. Diante dessa abrangência, são enfocados neste documento os principais
aspectos relativos à atividade náutica no País.
2.4.1 Legislação turística
No que se refere à prestação de serviços turísticos de modo geral, aplicam-se alguns
dispositivos legais pertinentes a meios de hospedagem, operação e agenciamento turístico,
transporte, eventos etc. Tal legislação refere-se, entre outros assuntos, ao cadastramento
e à scalização, e encontra-se disponível no endereço eletrônico do MTur http://www.
turismo.gov.br
2.4.2 Aspectos legais sobre as embarcações brasileiras
De acordo com a NORMAN-03/DCP
7
as embarcações devem observar os seguintes
procedimentos
8
Inscrição na Capitania dos Portos, suas agências ou delegacias (CP/DL/AG)
9
6 BRASIL CRUISE. Consumos nas cidades com portos turísticos. 2004
7 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm
8 Tais procedimentos foram selecionados de modo a orientar para os procedimentos gerais exigidos pela Marinha do Brasil.
Deste modo, as embarcações que prestam serviços de Turismo Náutico devem observar as demais regras descritas na
NORMAN-03
9 As embarcações miúdas sem propulsão e os dispositivos utuantes destinados a serem rebocados, com até dez metros
de comprimento, estão dispensados da inscrição
14
Registro no Tribunal Marítimo sempre que sua Arqueação Bruta exceder a 100 m²
10
Contratação de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações
ou por suas Cargas (DPEM)
Devem ser considerados o Decreto nº 24.643, de
10 de julho de 1934 – o Código de Águas – que de ne o que são
águas públicas, comuns e particulares e como podem ser
aproveitadas na navegação, dentre outros, e a Lei n° 9.433, de
08 de janeiro de 1997, que implementa a Política Nacional de
Recursos Hídricos, e tem como objetivo, dentre outros, a
utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo
o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável
2.4.3 Aspectos legais sobre as embarcações estrangeiras
De acordo com a NORMAN-04/DCP
11
– Normas da Autoridade Marítima para Operação
de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – para obter o direito de
prestação de serviços de Turismo Náutico a embarcação deve possuir
12
Certi cado de Autorização de Afretamento (CAA)
13
Cartão de Tripulação de Segurança (CTS)
Declaração de Conformidade para Operar em AJB
Atestado de Inscrição Temporária (AIT) autorizada pela DCP (visando à sua
emissão, a embarcação será cadastrada no Sistema de Gerenciamento de
Vistorias, Inspeções e Perícias – SISGEVI)
Requerimento da empresa responsável pelo afretamento com a cópia do contrato
do mesmo e declaração formal de assunção de responsabilidade civil anexos
Parecer favorável do órgão federal responsável pela atividade de turismo (a
Autoridade Marítima ainda não está cobrando esse documento da embarcação,
que está sendo elaborado)
Os navios de passageiros em cruzeiros marítimos de cabotagem, assim como as embarcações
estrangeiras empregadas na navegação de longo curso, são isentos da citada Inscrição
Temporária, desde que não estejam afretados por empresas brasileiras de navegação.
A concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo
estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras é disciplinada pela Resolução
Normativa nº 71, de 5 de setembro de 2006. De acordo com a Resolução, só é exigido
visto de entrada no país ao marítimo estrangeiro que não seja portador da Carteira de
Identidade Internacional de Marítimo ou documento equivalente
14
.
10 As embarcações de médio porte estão dispensadas de registro no Tribunal Marítimo
11 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm
12 A NORMAN-04/DCP de ne os requisitos gerais para a obtenção da autorização para navegação em águas jurisdicionais
brasileiras. Destarte, todas as embarcações estrangeiras deverão obedecer também aos requisitos relacionados no item
0119, seção II, capítulo 1 da referida Norman
13 É o documento emitido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviário – ANTAQ que comprova a autorização de
afretamento da embarcação para emprego na navegação de cabotagem e interior
14 De acordo com a Resolução, equipara-se ao marítimo qualquer pessoa portadora da Carteira de Identidade Internacional
de Marítimo que exerça atividade pro ssional a bordo de embarcação de turismo estrangeira.
15
Aquele que não for portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo válida ou
documento equivalente deverá obter o visto de trabalho previsto no art. 13, inciso V, da
Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a partir de autorização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
A Resolução disciplina também que, depois de março de 2007, a embarcação de turismo
estrangeira deverá contar com um mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de brasileiros
em funções técnicas e em atividades a serem de nidas pelo armador ou pela empresa
representante do mesmo a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de operação em águas
jurisdicionais brasileiras
15
. Além disso, aqueles brasileiros recrutados apenas para trabalhar
durante a temporada de cruzeiros
16
deverão ser contratados de acordo com a legislação
trabalhista brasileira aplicável à espécie.
Outros dispositivos legais pertinentes são os Decretos nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002
e nº 5.887, de 6 de setembro de 2006
17
, que regulamentam a administração das atividades
aduaneiras, e a scalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Tais Decretos disciplinam que o prazo de admissão temporária das embarcações de esporte
e recreio de turistas estrangeiros é de três meses, podendo ser prorrogado por até dois
anos, contado da data de admissão da embarcação, e se o turista estrangeiro, dentro do
prazo de vigência, solicitar a prorrogação em virtude de sua ausência temporária do País.
Assim, o turista, após autorização da autoridade aduaneira e comunicação do fato à
Capitania dos Portos, poderá atracar ou depositar a embarcação em lugar não alfandegado
de uso público, cando vetada sua utilização em qualquer atividade.
2.4.4 Aspectos legais sobre a implantação de empreendimentos náuticos
A implantação e a operação de estruturas náuticas envolvem questões relativas à qualidade
das águas, à ocupação e uso das áreas ribeirinhas e litorâneas, à preservação dos
mananciais, das matas ciliares, das orestas e das demais formas de vegetação natural
próximas ao corpo de água, entre outras. Desta forma, vários aspectos legais de caráter
ambiental devem ser considerados, dentre eles
Constituição Federal, artigo 225 § 1°, que de ne as incumbências do poder público
para garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
18
Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001, o Estatuto das Cidades, estabelece
normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem
como do equilíbrio ambiental
19
15 Excepcionalmente para a temporada de cruzeiros 2006/2007 foi de nido pela Resolução que a embarcação só deverá
cumprir a cota de 25% a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de operação em águas jurisdicionais brasileiras.
16 Considera-se temporada de cruzeiros marítimos pela costa brasileira o período compreendido entre 30 (trinta) dias antes
da partida da embarcação para o primeiro porto brasileiro até 30 (trinta) dias depois da saída do último porto brasileiro,
incluindo neste período eventuais ausências das águas jurisdicionais brasileiras.
17 O Decreto nº 5.887 altera artigos do Decreto nº 4.543 no que diz respeito a permanência das embarcações em
território brasileiro.
18 Disponível em http://www.lei.adv.br/225-88.htm
19 Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10257.htm
16
Lei Federal n° 4.771/1965, o novo Código Florestal, principalmente o § 2°, onde
se estabelece, por exemplo, a preservação permanente das orestas e demais
formas de vegetação natural ao longo dos rios ou de outro qualquer curso d’água
de acordo com o seu nível mais alto em faixa marginal e sua largura mínima, das
nascentes e dos olhos d’água
20
Resolução CONAMA nº 004/85, que de ne o que são Reservas Ecológicas
21
Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais, dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente e dá outras providências
22
Resoluções CONAMA n° 001/86
23
e n° 237/97
24
, que estabelecem a necessidade
dos Estudos de Impacto Ambiental para ns de licenciamento de atividades,
inclusive o turismo
Além disso, as terras ribeirinhas e litorâneas brasileiras são enquadradas na legislação
federal, de acordo com o Decreto-Lei n° 3.438 de 17 de julho de 1941
25
, e de nidas como
terrenos de marinha (instrução PORTOMARINST n° 318.001 de 20 de outubro de 1980
da Capitania dos Portos do Brasil
26
). Desta forma, são consideradas de domínio da União,
estando sujeitas a concessão de uso e licença pelo Serviço de Patrimônio da União e ao
pagamento de um valor pertinente ao laudêmio
27
.
São considerados terrenos de marinha “todos os que, banhados pelas águas do
mar ou dos rios e lagoas, vão até de 33 metros para a parte da terra, contados
desde o ponto a que chega a preamar média
28
Deve ser considerada também a NORMAN-11/DCP
29
– Normas da Autoridade Marítima
para Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas
sob Jurisdição Brasileira, que estabelece condutas com vistas à solicitação de parecer
para a realização de obras sobre, sob, e às margens das águas sob jurisdição brasileira, o
que depende de consulta prévia à Capitania dos Portos, às suas Agências ou Delegacias.
20 Disponível em http://www.lei.adv.br/4771-65.htm
21 Disponível em http://www.lei.adv.br/004-85
22 Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/leis_internet/geral/crimes_amb/lei_fed960598.htm
23 Disponível em http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html
24 Disponível em http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
25 Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del5666.htm
26 Disponível em http://www.ecolnews.com.br/dicionarioambiental/conceitos-t.htm
27 Tributo federal obrigatório, cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura de nitiva, que envolvam
imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área dita aforada
28 Ponto médio das marés altas observadas durante o ano de 1831. É da exclusiva competência da Diretoria do Domínio da
União e órgãos subordinados a determinação da linha da preamar média. Para maiores informações, deve-se contatar
os Serviços Regionais da Diretoria do Domínio da União nos Estados e Distrito Federal
29 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm
17
O Decreto nº 4.406 de 03 de outubro de 2002
30
xa diretrizes para a
scalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e
tripulantes. Estabelece, também, a competência do MTur para estabelecer os
portos turísticos internacionais, ouvidas as demais autoridades portuárias
como sendo “aqueles designados mediante critérios de interesse turístico
onde ocorra a primeira ou a última escala de embarcações comerciais
de turismo, procedentes ou com destino ao exterior”
2.4.5 Aspectos legais sobre a operação de empreendimentos náuticos
Além de estabelecer os aspectos legais sobre as embarcações brasileiras que prestam
serviços de Turismo Náutico, a NORMAN-03/DCP também dispõe sobre as regras de
funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas e o cadastramento
de instalações de apoio às embarcações de recreio.
Ressalta-se que a sinalização náutica (bóias, balizas e outros tipos de marcação) é regulada
e mantida pela Diretoria de Hidrogra a e Navegação da Marinha do Brasil, pela NORMAN-
17/DCP
31
– Normas da Autoridade Marítima para a Sinalização Náutica.
Para o melhor entendimento das normas referentes às relações
de consumo e à regulamentação da atividade turística é necessária a
consulta ao Código de Defesa do Consumidor, às leis que regulamentam
os diferentes segmentos comerciais referentes ao turismo
(Lei nº 6.505/77
32
, Lei nº 8.181/91 e sua regulamentação)
33
2.4.6 Código de Defesa do Consumidor
As relações de consumo na área de turismo são protegidas pela Constituição Brasileira e
regidas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC
34
(Lei nº 8.078/1990), que estabelece
normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
2.4.7 Acessibilidade
O MTur adota como parte da sua política estrutural a inclusão das pessoas com de ciência
ou com mobilidade reduzida. A partir deste contexto, busca promover a acessibilidade dos
espaços, equipamentos, serviços e informações turísticas. Versam sobre o assunto, entre
outras, as seguintes legislações
35
a) Lei nº 10.048/2000 – dá prioridade de atendimento às pessoas que especi ca e
dá outras providências
30 Disponível em http://www.dji.com.br/decretos/d-004406-03-10-2002.htm
31 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/Normam/TabelaNormas.htm
32 Disponível em http://www.ibcdtur.org.br/arquivos/artigos/comum/LEI%206505_1977.pdf
33 Disponível em: http://www.turismo.gov.br/br/conteudo/ ver.asp?conteudoId=314&id=145
34 Disponível em http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
35 Os marcos legais sobre acessibilidade estão disponíveis em:http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde
http://www.presidencia.gov.br/sedh/conade
http://www.presidencia.gov.br/cndi
http://www.turismo.gov.br
http://www.cidades.gov.br
http://www.abnt.org.br
18
b) Lei nº 10.098/2000 – estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de de ciência ou com
mobilidade reduzida
c) Lei nº 10.741/2003 – dispõe sobre o Estatuto do Idoso
d) Lei nº 11.126/2005 – dispõe sobre o direito da pessoa com de ciência visual de
ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia
e) Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 Regulamenta a Lei nº 11.126,
de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com de ciência
visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada
de cão-guia e dá outras providências
f) Decreto nº 5.296/2004 – regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade
e atendimento às pessoas e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
de ciência ou com mobilidade reduzida
g) Decreto nº 5.626/2005 – regulamenta a Lei n
o
10.436/2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei n
o
10.098/2000
h) Portaria
nº 310/2006Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, que trata
de recursos de acessibilidade para pessoas com de ciência, na programação
veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão
de televisão
i) NBR 14022:1998Acessibilidade à pessoa portadora de de ciência em ônibus
e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal
j) NBR 14273:1999 Acessibilidade da pessoa portadora de de ciência no
transporte aéreo comercial
k) NBR 13994:2000 – Elevadores de passageiros – elevadores para transporte
de pessoa portadora de de ciência
l) NBR 9050:2004 Acessibilidade a edi cações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos
m) NBR 15320:2005 Acessibilidade à pessoa com de ciência no transporte rodoviário
n) NBR 14021:2005 – Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano
ou metropolitano
o) NBR 15250:2005 Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
p) NBR 15290:2005 Acessibilidade em comunicação na televisão
Recomendações gerais e prazos - para desenvolvimento da acessibilidade, é importante
observar as orientações contidas no documento Turismo e Acessibilidade: Manual de
Orientações
36
, incorporando recomendações e legislações pertinentes
A acessibilidade no meio urbano deve ser observada no Plano Diretor Municipal,
nos Planos Diretores de Transporte e de Trânsito, no Código de Obras; no Código
de Postura, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e na Lei do Sistema Viário, conforme
Decreto nº 5.296/2004
36 Disponível em http://www.turismo.gov.br
19
Para a concessão de Alvará de Funcionamento e da Carta de Habite-se deve ser
observado o cumprimento da acessibilidade previsto respectivamente no § 1º e § 2º do
art. 13 do Decreto nº 5.296/2004 e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT
A aprovação de nanciamento de projetos com a utilização de recursos públicos,
dentre eles os de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e
informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento
(convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar), ca sujeita ao cumprimento das
disposições do Decreto nº 5.296/2004, conforme disposto no inciso III do artigo 2º
As edi cações de uso público já existentes devem estar adaptadas para a
acessibilidade das pessoas com de ciência (§1º, art.19 do Decreto nº 5.296/2004)
a partir de junho de 2007
Os estabelecimentos de uso coletivo têm o prazo até dezembro de 2008
para realizarem as adaptações para acessibilidade (§ 8º, art. 23, Decreto
nº 5.296/2004)
Todos os veículos do transporte coletivo rodoviário, aquaviário, metroferroviário,
ferroviário e aéreo deverão ser fabricados de acordo com as Normas de
Acessibilidade a partir de dezembro de 2007 (art. 40 e art. 42, § 2º, Decreto
nº 5.296/2004)
Os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às
aeronaves devem estar acessíveis e disponíveis para serem operados por
pessoas com de ciência ou com mobilidade reduzida até dezembro de 2007
(art. 44 do Decreto nº 5.296/2004)
Toda a frota de veículos do transporte coletivo rodoviário, metroferroviário e
ferroviário deve estar acessível, a partir de dezembro de 2014 (art. 38, § 3º e art.
42, Decreto nº 5.296/2004)
As empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte
coletivo aquaviário, devem garantir a acessibilidade da frota de veículos em
circulação, inclusive de seus equipamentos a partir de junho de 2009 (art. 41,
Decreto nº 5.296/2004)
A acessibilidade aos portais e endereços eletrônicos da Administração Pública
devem estar acessíveis às pessoas com de ciência visual a partir de dezembro
de 2005 (art. 47, Decreto nº 5.296/2004)
Para a obtenção de nanciamento público é exigido o cumprimento da acessibilidade
para as pessoas com de ciência visual, em portais e endereços eletrônicos de
interesse público, a partir de junho de 2005 (art. 48, Decreto nº 5.296/2004)
Os pronunciamentos do Presidente da República em rede de televisão devem ser
acessíveis por meio de janela de Libras a partir de junho de 2005 (parágrafo único
do art. 57 do Decreto nº 5.296/2004)
Importante referir que, para a plena aplicabilidade do Decreto nº 5.296/2004 e da Lei nº
10.098/2000, os governos Federal, estaduais e municipais devem fortalecer a legislação sobre a
acessibilidade nas respectivas instâncias para garantir que todas as pessoas tenham o mesmo
direito de acesso aos espaços públicos, aos equipamentos, atrativos e serviços turísticos.
Sendo assim, nas regiões turísticas, onde as questões da acessibilidade são reais para os
20
próprios habitantes e para os turistas, todo o esforço deve ser feito pelos gestores públicos
e agentes locais para inserir nas políticas de turismo as necessidades de acessibilidade de
todos os cidadãos. O setor turístico também deve empreender ações visando à inserção das
pessoas com de ciência no mercado de trabalho pela prestação de serviços turísticos, em
cumprimento à legislação.
Compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de De ciência – CONADE,
aos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e às organizações representativas de
pessoas com de ciência acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento da acessibilidade
21
.
B
ASES PARA O DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO NÁUTICO
Além de recursos naturais bem preservados, as estruturas de apoio são elementos essenciais
para desenvolvimento do Turismo Náutico. Além disso, a agregação de atratividade é fator
primordial para que o segmento atinja todo o seu potencial.
3.1 Identi cação dos recursos e estruturas da região
Um dos primeiros passos para o desenvolvimento do Turismo Náutico é a veri cação dos
potenciais atrativos capazes de despertar o interesse do turista e de motivá-lo a deslocar-se até
à região. Dentre eles, alguns são elementares para o Turismo Náutico, a começar pelos recursos
naturais, sendo a existência de corpos de água navegáveis o requisito imprescindível.
Consideram-se atrativos naturais
37
relevantes para o Turismo Náutico
Costas ou Litoral
- Praias
- Restingas
- Mangues
- Baías/enseadas
- Sacos
- Penínsulas/cabos/pontas
- Falésias/barreiras
- Dunas
- Outros
Terras Insulares
- Ilhas/ilhotas
- Arquipélagos
- Recifes/atol
Hidrogra a
- Rios/riachos/canais
- Lagos/lagoas
- Praias uviais/lacustres
- Alagados
- Outros
Além de possuir um litoral de 7.367 quilômetros de extensão e 9.260 quilômetros
de margens de reservatórios de água doce, como hidroelétricas, lagos e lagoas,
o Brasil tem uma das maiores redes uviais do mundo, compostas por doze Bacias
Hidrográ cas: Amazônica, Tocantins, Atlântico Nordeste Ocidental, Parnaíba,
Atlântico Nordeste Oriental, São Francisco, Atlântico Leste, Paraná, Paraguai,
Uruguai, Atlântico Sul e Atlântico Sudeste
37 BRASIL. Inventário da Oferta Turística. Brasília: MTur, 2004
3
22
Também é necessário um levantamento de algumas características relevantes para
o desempenho do Turismo Náutico
- Cor, transparência e temperatura da água
- Extensão, largura e profundidade do corpo de água
- Intensidade das ondas, marés e ventos
- Navegabilidade
- Clima
- Fauna e ora
- Qualidade do solo na margem do corpo de água
- Balneabilidade
- Concentração da oferta
- Singularidade do atrativo
38
Os atrativos naturais são indispensáveis ao desenvolvimento do produto, contudo é
necessária a existência de infra-estrutura com capacidade e qualidade para receber
as embarcações os turistas. Desse modo, é preciso que seja feito um levantamento
da estrutura e empreendimentos náuticos disponíveis na região
- Portos
- Fundeadouros
- Atracadouros
- Marinas
- Clubes Náuticos
Deve-se analisar a condição física e os serviços dessas estruturas com destaque
para os aspectos considerados essenciais para esse tipo de turismo
- Segurança para a embarcação
- Localização do empreendimento
- Conforto para os usuários
Além desses elementos gerais, devem ser veri cados os elementos singulares a cada
empreendimento, levando-se em conta as características de cada um. Em um porto, por
exemplo, a análise incide principalmente na estrutura do terminal de passageiros, no
receptivo, na disponibilização de produtos e programas turísticos e nos serviços turísticos
oferecidos em geral.
38 Segundo o Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil, a singularidade do atrativo é entendida como o valor que
tem um recurso pelo fato de ser único, seja no mundo, no país, na região ou no estado. Quanto mais singular, maior será
a atração gerada
23
A operação de um empreendimento náutico envolve diversas
responsabilidades e questões administrativas, tais como: segurança,
acesso, plano de emergência (incêndio), resgate de barcos, terminal
de passageiros, coordenação de competições, regatas e festividades,
manutenção, seguros, treinamento de marinheiros, escolas de vela e
outros ofícios náuticos, previsão do tempo, tábua de marés etc.
A análise da potencialidade de cada área para o turismo e estudos de viabilidade econômica
devem levar ao melhor aproveitamento dos recursos e à elaboração de produtos singulares
e competitivos. Por exemplo, se a região possuir um corpo de água com características
propícias ao desenvolvimento do segmento, tais como navegabilidade, qualidade da água,
balneabilidade e demais características que viabilizem a sua estruturação, mas não possuir
uma marina ou atracadouro, o estudo da viabilidade econômica pode demonstrar que os
gastos com a construção dessa estrutura podem ser, em um determinado tempo, revertidos
em lucro com a chegada dos turistas.
Além disso, a implementação de projetos de infra-estrutura e de serviços náuticos de
qualidade pode descentralizar os uxos turísticos concentrados em determinadas regiões
brasileiras e, conseqüentemente, proporcionar uma maior sustentabilidade para o patrimônio
hídrico do País.
Pesquisas realizadas pelo governo francês demonstram que para cada barco
com mais de 25 pés são gerados três empregos diretos, e que um barco gasta em
manutenção e estadia por ano o equivalente a 8% do seu valor de compra
Devem ser considerados na construção de empreendimentos náuticos os elementos
naturais que podem in uenciar na sua concepção, entre eles: ventos, ondas, profundidade,
correntes e desníveis da água. O Atlas de Cartas Piloto, publicado pela Diretoria de
Hidrogra a e Navegação da Marinha do Brasil, possui registros estatísticos de freqüência,
direção e força dos ventos, pressão atmosférica, correntes marítimas predominantes e
visibilidade da região litorânea do país.
Um aspecto que facilita o desenvolvimento do Turismo Náutico no Brasil é o seu extraordinário
potencial; outro é a vantagem de que o inverno no Hemisfério Norte corresponde ao verão
brasileiro. Assim, além de se tornar destino para os velejadores estrangeiros, torna-se rota
para os navios de cruzeiros, sendo mais lucrativo para as empresas manter os navios em
curso, ao invés de atracados ou fundeados.
24
O Turismo Náutico não existe por si só, ou seja, além dos atrativos naturais e
dos empreendimentos náuticos, é necessário que serviços de receptivo e outras
atividades estejam agregados ao produto
Um produto de Turismo Náutico pode englobar diversas atividades concernentes a outros
segmentos turísticos, como visitas a patrimônios culturais ou naturais, participação em
regatas, competições, festas náuticas, entre outras, visando enriquecer o produto para
atrair um maior número de turistas e para uma permanência prolongada.
A identi cação desses serviços e atividades deve considerar diversos elementos necessários
a uma oferta de qualidade, tais como
informações sobre os serviços e atividades
guias ou monitores para condução dos visitantes e fornecimento das informações
sobre o atrativo e as atividades agregadas
recursos humanos capacitados para o atendimento ao público e para o
gerenciamento dos serviços e atividades
Além das diversas atividades, os atrativos turísticos de diferentes municípios podem estar
integrados em um único produto, potencializando, assim, a regionalização proposta pelo
MTur.
Preferencialmente, os atrativos agregados devem ser passíveis de
serem visitados em curto espaço de tempo. Dessa forma, devem estar
localizados relativamente próximos ao empreendimento náutico e
não demandar muito mais que uma hora de deslocamento
Algumas atividades e serviços do Turismo Náutico não requerem, necessariamente, de
atrativos na região para ocorrerem, podendo se agregar à atividade principal. Para algumas
empresas, os eventos e convenções realizados durante os cruzeiros marítimos constituem,
por exemplo, uma alternativa de negócios, para qual geralmente são reservadas cerca de
10% da oferta de cabines dos navios, conhecida como “cruzeiro corporativo”.
Outra alternativa bastante utilizada pelos operadores de empreendimentos náuticos é o
charter ou aluguel de embarcações, como o chamado “vale-vela”, que estipula o número
de horas por mês que o turista pode utilizar a embarcação. Além disso, o empreendimento
pode disponibilizar um skipper, comandante de veleiro que pode conduzir a embarcação
com segurança e também ensinar o turista a velejar.
Além disso, a gestão de um produto, quando compartilhada, gera a diminuição dos custos
individuais totais e a otimização dos investimentos necessários para o desenvolvimento
25
e a operacionalização do produto. Assim, devem ser veri cados os serviços e atividades
disponíveis na região e que podem ser agregados ao atrativo principal, tais como áreas de
lazer, restaurantes, clubes esportivos etc.
A elaboração de um plano de ação detalhando as ações de estruturação, capacitação,
captação de investimentos, entre várias outras necessárias para o desenvolvimento de
produtos e roteiros permite, de forma planejada, o lucro e a sustentabilidade do negócio. A
rentabilidade de um empreendimento náutico, por exemplo, está diretamente relacionada
aos seguintes fatores
39
layout operacional
qualidade e durabilidade dos materiais
política de preços
plano de marketing
mão-de-obra especializada
capacidade de vagas
receitas agregadas
produtos agregados
administração nanceira e operacional
qualidade ambiental
O conjunto desses fatores identi cados no plano de ação contribui, também, para um
retorno mais rápido dos investimentos.
39 BRASIL. Programa Nacional de Orientação para Implantação de Marinas nas Águas Interiores Brasileiras. 2003
27
T
URISMO NÁUTICO E MERCADO
Como o per l do turista difere muito em função de cada atividade de Turismo Náutico e das
formas de praticá-las – cruzeiros, passeios etc – o segmento possui algumas especi cidades
no processo de promoção e comercialização.
4.1 Peculiaridades para promoção e comercialização
Alguns aspectos, como a qualidade de infra-estrutura e serviços disponíveis, devem ser
considerados na promoção de qualquer destino turístico. No caso especí co do Turismo
Náutico, destacam-se os aspectos da segurança e da conservação ambiental e cultural do
local visitado, motivos pelos quais o turista aporta em lugar ou outro.
Para que tais aspectos se tornem visíveis na imagem do destino é necessário um plano de
gerenciamento pro ssional, no qual são atribuídas metas de qualidade com objetivo de atingir
o grau de qualidade necessário para satisfazer e surpreender aos turistas. Assim, a questão de
qualidade de oferta turística passível de ser vivenciada durante a viagem proporciona uma das
mais e cientes formas de promoção: a propaganda espontânea, o boca-a-boca.
Colocando o produto no mercado: é importante a elaboração de
um plano de marketing bem estruturado, que possibilite que o produto
turístico seja colocado no mercado visando a potencialização de suas
qualidades. A comercialização do produto também pode ser facilitada se
forem levadas em consideração informações levantadas em uma pesquisa
de demanda, geralmente realizada pelos órgãos o ciais de turismo
Outro fator importante é a existência de material promocional adequado aos diferentes grupos
de turistas. Devem ser disponibilizadas informações sobre as condições de navegação, serviços
de manutenção para as embarcações, vagas de estacionamento, além de informações gerais
detalhadas sobre o destino, tais como informações sobre as estruturas de apoio no local, a
existência de restaurantes e mercados próximos aos portos e atracadouros e opções de lazer,
principalmente noturnas. É interessante a disponibilização de um endereço eletrônico na
Internet contendo fotos, vídeos e outros recursos multimídia sobre o destino.
Além disso, o material promocional deve ser adequado a cada atividade proposta. Um turista de
cruzeiros, por exemplo, buscará informações nas grandes operadoras ou na Internet, enquanto
os turistas velejadores as procuram em postos de controle, marinas e atracadouros.
Uma das estratégias mais importantes para o sucesso na promoção e comercialização dos
produtos de Turismo Náutico é a harmonização das mensagens e das imagens utilizadas. Além
disso, a iniciativa privada deve trabalhar em conjunto com os órgãos o ciais de turismo e outros
muitos que atuam no setor para alcançar o posicionamento desejado no mercado turístico.
4
29
R
EFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS
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______________. Transporte na Região Amazônica. In: Cadernos de Infra-Estrutura.
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outubro de 2004.
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5
30
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WWF-BRASIL.Turismo Responsável: Manual para Políticas Locais. Brasília, 2004.
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