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TURISMO DE AVENTURA
BRASIL - 2006
TURISMO DE AVENTURA
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
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Livros Grátis
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1 - Mike Ronchi
2 - Rui Faquini
3 - EMBRATUR
4 - Mike Ronchi
5 - EMBRATUR
6 - EMBRATUR
Ficha Técnica
Coordenação Geral
Tânia Brizolla
Coordenação Técnica
Mara Flora Lottici Krahl
Assessoria Técnica
Elcie Helena Costa Rodrigues
Colaboração
Álvaro Barros
Álvaro Cavaggioni
Carmélia Amaral
Carolina Campos
Gustavo Timo
Ítalo Mendes
Karen Basso
Leonardo Persi
Norma Martini Moesch
Ronaldo Franzen Júnior
Rosana França
Rosier Alexandre
Vinícius Porto
Agradecimentos
Associação Brasileira de Empresas de Turismo de Aventura - ABETA
Brasil Aventuras Consultoria
Creato Consultoria
Grupo Técnico Temático – GTT de Turismo de Aventura da Câmara Temática de Segmentação
TBC Consultoria
Elaboração
OngTour – Organização Não-Governamental para o Desenvolvimento do Turismo
Ministério do Turismo
Secretaria Nacional de Políticas de Turismo
Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico
Coordenação-Geral de Segmentação
www.turismo.gov.br
Telefone: (61) 3445 3454
Fax: (61) 3445 3457
segmentos@turismo.gov.br
aventura@turismo.gov.br
Presidente da República Federativa do Brasil
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro do Turismo
Walfrido dos Mares Guia
Secretário-Executivo
Márcio Favilla Lucca de Paula
Secretário Nacional de Políticas do Turismo
Airton Pereira
Diretora de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico
Tânia Brizolla
Coordenadora-Geral de Segmentação
Mara Flora Lottici Krahl
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ORIENTAÇÕES BÁSICAS
TURISMO DE AVENTURA
Distribuição Gratuita
Impresso no Brasil – Printed in Brazil
338.48(81)
756b
Brasil. Ministério do Turismo. Secretaria Nacional de Políticas de
Turismo
Turismo de aventura: orientações básicas / Ministério do
Turismo, Coordenação - Geral de Segmentação. – Brasília:
Ministério do Turismo, 2006.
48 p. : il. ; 30 cm.
Inclui anexos e bibliogra a.
Representa parte de uma série de publicações que abordam o
tema turismo.
1. Turismo - manual. 2. Turista - per l. 3. Turismo de aventura. 4.
Legislação. 5. Turismo – desenvolvimento. 6. Turismo – tendências
I. Título.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
3
A
PRESENTAÇÃO
A diversi cação da oferta turística mundial em relação às tendências da demanda, entre
outros fatores, ocasionam a expansão do mercado e o surgimento e consolidação de
variados segmentos turísticos. A segmentação, nesse caso, é entendida como uma forma
de organizar o turismo para ns de planejamento, gestão e mercado.
Os segmentos turísticos podem ser estabelecidos a partir dos elementos de identidade
da oferta e também das características e variáveis da demanda. No que se refere à
oferta, o Brasil apresenta recursos ímpares que, aliados à criatividade do povo brasileiro,
possibilitam o desenvolvimento de diferentes experiências que de nem tipos de turismo
– Ecoturismo, Turismo Cultural, Turismo Rural, Turismo de Aventura e tantos outros. A
transformação de tais recursos em atrativos, de modo a constituírem roteiros e produtos
turísticos, utiliza a segmentação como estratégia principal. Para tanto, são necessárias
medidas que visem a estruturação, o desenvolvimento, a promoção e a comercialização
adequadas à singularidade de cada segmento.
Diante desse desa o, o Ministério do Turismo apresenta este documento orientativo
– Turismo de Aventura: Orientações Básicas – a partir da noção de território que
fundamenta o Programa de Regionalização do Turismo – Roteiros do Brasil, com
o intuito de oferecer subsídios a gestores públicos e privados, na perspectiva da
diversi cação e caracterização da oferta turística brasileira. Este trabalho enfoca desde
aspectos conceituais e legais, abordando o per l do turista, a identi cação de agentes
e parceiros, até as peculiaridades relativas à promoção e comercialização.
Com esta proposta de segmentação, mais que aumentar a oferta turística brasileira, espera-
se que o turismo possa contribuir, efetivamente, para melhorar as condições de vida no país a
partir das novas oportunidades que a estruturação deste e de outros segmentos possibilitam.
5
S
UMÁRIO
INTRODUÇÃO
2 ENTENDENDO O SEGMENTO 9
2.1 Delimitação conceitual e caracterização 9
2.2 Marcos legais 13
2.3 O turista de aventura 21
3 BASES PARA O DESENVOLVIMENTO 23
3.1 A viabilidade da região para o Turismo de Aventura 23
3.2 Operação do segmento 23
3.3 Aspectos gerais 30
4 AGREGAÇÃO DE ATRATIVIDADE 31
4.1 Integração de atividades e segmentos 31
4.2 Interpretação ambiental 32
4.3 Valorização da identidade local 33
5 TURISMO DE AVENTURA E MERCADO 35
5.1 Tendências 35
5.2 Promoção e comercialização 35
6 REFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS 39
ANEXO 41
7
I
NTRODUÇÃO
A permanente busca de novos produtos turísticos tem levado a mudanças nas estratégias
de planejamento, gestão e promoção do turismo, privilegiando a diversi cação da oferta e
o surgimento e revigoração dos destinos. É nesse contexto que o Turismo de Aventura vem
se consolidando no país, com o surgimento de empresas e pro ssionais especializados
para a operação de atividades de aventura.
Frente à dimensão econômica, às especi cidades desse segmento turístico e às inter-relações
com outros tipos de turismo, principalmente, quanto à segurança, veri cou-se a necessidade
de delimitar a sua abrangência conceitual e de de nir suas características, aspectos e atributos
peculiares que lhe conferem identidade. Tais diferenciais se manifestam na diversidade
das atividades de aventura que o constitui e na possibilidade de ocorrência em ambientes
vários, de centros urbanos a áreas remotas, em função das especi cidades de cada prática.
A dinamicidade e as questões técnicas, mercadológicas e éticas que envolvem o Turismo de
Aventura apontam a necessidade de referenciais teóricos e abordagens operacionais que
orientem etapas e processos para sua estruturação, abordadas neste documento.
9
E
NTENDENDO O SEGMENTO
Primeiramente entendido como uma atividade associada ao Ecoturismo, o Turismo de
Aventura, atualmente, possui características estruturais e consistência mercadológica
próprias. Conseqüentemente, seu crescimento vem adquirindo um novo leque de ofertas,
possibilidades e questionamentos, que precisam ser compreendidos para a viabilização
e quali cação do segmento.
2.1 Delimitação conceitual e caracterização
2.1.1 Marco conceitual
O conceito de Turismo de Aventura fundamenta-se em aspectos que se referem à
atividade turística e ao território em relação à motivação do turista, pressupondo o respeito
nas relações institucionais, de mercado, entre os praticantes e com o ambiente. Nesse
contexto, de ne-se que
Turismo de Aventura compreende os movimentos turísticos decorrentes da
prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo
Para ns de delimitação desse segmento, são esclarecidos os termos a seguir:
Movimentos turísticos
São entendidos como movimentos turísticos os deslocamentos e estadas que presumem
a efetivação de atividades consideradas turísticas. No caso do Turismo de Aventura, são
geradas pela prática de atividades de aventura que dão consistência a esse segmento,
envolvendo a oferta de serviços, equipamentos e produtos de
• hospedagem
• alimentação
• transporte
recepção e condução de turistas
recreação e entretenimento
• operação e agenciamento
outras atividades complementares que existam em função do turismo
Prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo
Atividades de aventura
A palavra aventura – do latim adventura – o que há por vir, remete a algo diferente. Neste
conceito, consideram-se atividades de aventura as experiências físicas e sensoriais
recreativas que envolvem desa o, riscos avaliados, controláveis e assumidos que podem
proporcionar sensações diversas como liberdade, prazer; superação, a depender da
expectativa e experiência de cada pessoa e do nível de di culdade de cada atividade.
2
10
As atividades denominadas esportivas, sejam ou não de aventura, quando entendidas
como competições, denominam-se modalidades esportivas e são tratadas no âmbito do
segmento Turismo de Esportes.
A prática de atividades de aventura, aqui referidas como atrativo principal, identi ca
o segmento de Turismo de Aventura e pode ocorrer em quaisquer espaços: natural,
construído, rural, urbano, estabelecido como área protegida ou não. Também podem
ser abordadas sob diferentes enfoques
como de responsabilidade individual do turista quando ocorrem sem
a interferência dos prestadores de serviços turísticos no que se refere
especi camente à prática da atividade de aventura
como de responsabilidade solidária quando conduzidas, organizadas,
intermediadas via prestadores de serviços de operação de agências de turismo
que dependem da orientação de pro ssionais quali cados e de equipamentos
e técnicas que proporcionem, além da prática adequada, a segurança dos
pro ssionais e dos turistas
Assim, as atividades de aventura pressupõem determinado esforço e riscos controláveis,
que podem variar de intensidade conforme a exigência de cada atividade e a capacidade
física e psicológica do turista. Isso requer que o Turismo de Aventura seja tratado de
modo particular, especialmente quanto aos aspectos relacionados à segurança. Devem
ser trabalhadas, portanto, diretrizes, estratégias, normas, regulamentos, processos de
certi cação e outros instrumentos e marcos especí cos.
2.1.2 Características básicas
As atividades de Turismo de Aventura variam sob diferentes aspectos, seja em função
dos territórios em que são operadas, dos equipamentos utilizados ou das habilidades e
técnicas exigidas, em relação aos riscos que podem envolver. A partir dessa inter-relação,
apresentam as seguintes características
a) Diversidade
A variedade de atividades aventura e de locais das respectivas práticas é
considerada fundamental na concepção do segmento, o que exige a compreensão
de que cada atividade apresenta diferentes patamares de di culdade e desa os,
o que implica procedimentos e uso de equipamentos especí cos. A diversidade
das atividades de Turismo de Aventura tende a aumentar pela constante inovação
decorrente do avanço tecnológico e da busca contínua de desa os e experiências
inusitadas por uma parcela signi cativa de consumidores. O segmento dinamiza-
se pela capacidade de absorver as novas tecnologias que se materializam nos
equipamentos e técnicas que, a cada dia, surgem no mercado.
Assim, essa característica apresenta-se sob dois enfoques: o primeiro reside no
leque de possibilidades de oferta dos produtos; o outro assenta-se na complexidade
do processo de planejamento, gestão e promoção desse tipo de turismo.
11
b) Riscos controláveis
Compreender que as atividades de aventura sugerem determinado esforço e
riscos controláveis, que podem variar de intensidade conforme a exigência de
cada atividade e a capacidade física e psicológica do turista, signi ca entender
que a segurança é um dos requisitos imprescindíveis para a realização da vivência
turística. Isto é, ao submeter-se a um risco controlável, esse consumidor espera
não enfrentar perdas materiais, psicológicas ou físicas.
Entende-se por risco a combinação entre a probabilidade da ocorrência de um
determinado fato e as possíveis conseqüências. Promover o controle de tais riscos
signi ca adotar e implementar, de forma sistemática, um conjunto de normas e
técnicas especí cas na busca da qualidade da experiência turística e da gestão
de segurança.
Devido à seriedade e às questões legais que envolvem o tema, esse assunto vem
sendo tratado pelo Ministério do Turismo junto à Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, a partir de normas especí cas para o Turismo de Aventura, as
quais serão abordadas mais adiante.
c) Participação e interação
A prática da atividade de Turismo de Aventura favorece o estreitamento da relação
positiva entre os turistas, dos turistas com o guia e o condutor, e do turista com
o meio ambiente. Dessa forma, promove a troca de experiências e o espírito de
camaradagem e, até mesmo, o surgimento de uma cultura própria com linguagem
e estilos peculiares.
Essa intensa participação do turista como protagonista da vivência o torna a
essência do próprio segmento. Essa característica exige cuidados adicionais na
gestão da aptidão dos clientes, visando o conforto físico e emocional, a segurança
e o prazer da experiência da atividade do Turismo de Aventura.
2.1.3 Atividades de Turismo de Aventura
Estabeleceu-se que o Turismo de Aventura consiste nos movimentos turísticos constituídos
pelos deslocamentos e estadas que envolvem a efetivação de atividades tradicionalmente
ditas turísticas (hospedagem, alimentação, transporte, recreação e entretenimento,
recepção e condução de turistas, operação e agenciamento), as quais só existem em
função da prática de atividades de aventura. Entende-se, portanto, que as atividades de
aventura, neste caso, também são consideradas turísticas.
A diversidade de práticas de aventura que materializam este segmento varia sob diferentes
aspectos, em função dos territórios em que são operadas, dos equipamentos, habilidades
e técnicas exigidas em relação aos riscos que podem envolver e da contínua inovação
tecnológica. Diante disso, a lista a seguir não se completa, apresentando as mais conhecidas
12
pelo mercado de Turismo de Aventura. Optou-se por agrupá-las utilizando três elementos da
natureza (terra, água e ar), com base em normas reconhecidas internacionalmente, cientes
de que algumas podem envolver mais de um desses elementos e ocorrer em ambientes
diversos, fechados, ao ar livre, em espaços naturais ou construídos.
a) Terra
Arvorismo - locomoção por percurso em altura instalado em árvores e outras
estruturas construídas
Atividades ciclisticas - percurso em vias convencionais e não convencionais
em bicicletas, também denominadas de cicloturismo
Atividades em cavernas - observação e apreciação de ambientes subterrâneos,
também conhecidas como caving e espeleoturismo
Atividades eqüestres - percursos em vias convencionais e não convencionais
em montaria, também tratadas de turismo eqüestre
Atividades fora-de-estrada - percursos em vias convencionais e não
convencionais, com trechos de difícil acesso, em veículos apropriados. Também
denominadas de Turismo Fora-de-Estrada ou off-road
Bungue jump - salto com o uso de corda elástica
Cachoeirismo - descida em quedas d’água utilizando técnicas verticais, seguindo
ou não o curso da água
Canionismo - descida em cursos d’água transpondo obstáculos aquáticos
ou verticais com a utilização de técnicas verticais. O curso d’água pode ser
intermitente
Caminhadas - percursos a pé em itinerário pré-de nido
Curta duração - caminhada de um dia. Também conhecida por hiking
Longa duração - caminhada de mais de um dia. Também conhecida por
trekking
Escalada - ascensão de montanhas, paredes arti ciais, blocos rochosos
utilizando técnicas verticais
Montanhismo - caminhada, escalada ou ambos, praticada em ambiente de
montanha
Rapel - técnica vertical de descida em corda. Por extensão, nomeiam-se, também,
as atividades de descida que utilizam essa técnica
Tirolesa - deslizamento entre dois pontos afastados horizontalmente em desnível,
ligados por cabo ou corda
b) Água
Bóia-cross - descida em corredeiras utilizando bóias in áveis. Também conhecida
como acqua-ride
Canoagem - percurso aquaviário utilizando canoas, caiaques, ducks e remos
Mergulho - imersão profunda ou super
cial em ambientes submersos, praticado
com ou sem o uso de equipamento especial
Rafting - descida em corredeiras utilizando botes in áveis
13
c) Ar
Asa delta - vôo com aerofólio impulsionado pelo vento
Balonismo - vôo com balão de ar quente e técnicas de dirigibilidade
Parapente - vôo de longa distância com o uso de aerofólio (semelhante a um
pára-quedas) impulsionado pelo vento e aberto durante todo o percurso, a partir
de determinado desnível
Pára-quedismo - salto em queda livre com o uso de pára-quedas aberto para
aterrissagem, normalmente a partir de um avião
Ultraleve - vôo em aeronave motorizada de estrutura simples e leve
2.2 Marcos legais
Dentre os vários marcos técnicos, jurídicos e institucionais que incidem sobre o Turismo de
Aventura, destacam-se, aqui, os mais relevantes.
2.2.1 Legislação turística
No que se refere à prestação de serviços turísticos de modo geral, aplicam-se alguns
dispositivos legais pertinentes a meios de hospedagem, operação e agenciamento turístico,
guiamento, transporte, eventos etc. Tal legislação refere-se, entre outros assuntos, ao
cadastramento e à scalização, e encontra-se disponível no endereço eletrônico do
Ministério do Turismo www.turismo.gov.br
2.2.1.1 Normalização
A normalização, no caso do Turismo de Aventura, é uma maneira de de nir e organizar as
atividades de aventura ditas turísticas pela concepção de regras e normas técnicas
1
, com
intuito de promover a qualidade dos serviços, equipamentos e produtos.
Seguindo as tendências internacionais de prevenir acidentes e tornar o país competitivo como
um dos principais destinos do Turismo de Aventura, o MTur promoveu o desenvolvimento
dessas normas, por meio do Comitê Brasileiro do Turismo (CB54), vinculado à ABNT,
considerado o fórum nacional de normalização do país.
As Normas Técnicas são elaboradas após exaustivos estudos sobre tipos de turistas,
número de acidentes e todas as etapas da operação, incluindo as questões técnicas
e ambientais. O propósito é oferecer subsídios para que a sociedade possa optar
por produtos de qualidade, referendados por um instrumento confiável e oficial.
As Normas Técnicas são aplicáveis ao setor de turismo de modo geral, não se
limitando exclusivamente ao Turismo de Aventura, independentemente do processo
de certificação.
1 Norma técnica é o documento que estabelece as regras e características mínimas que determinado produto, serviço ou
processo deve cumprir, permitindo o respectivo ordenamento e padronização. Além de produtos, serviços e processos,
as normas são aplicáveis a sistemas de gestão e pessoas para quais são de nidos requisitos de desempenho, qualidade
e de segurança; estabelecimento de procedimentos, padronização de dimensões, formas, tipos e usos; proposição de
classi cações e diferentes medidas e métodos de ensaio. Quanto à abrangência, tais normas podem ser de âmbito
interno (empresas, consórcios, associações) ou abranger as esferas regional, nacional e internacional (www.abnt.org.br)
14
Relação e síntese das Normas Técnicas desenvolvidas:
1 CE 54:003.01 – Competências Mínimas para Condutores
ABNT NBR 15285 - Turismo de Aventura – Condutor – Competências de Pessoal
Estabelece resultados esperados e competências mínimas para condutores de
Turismo de Aventura, independentemente do tipo de atividade praticada
2 CE 54:003.02 – Sistema de Gestão da Segurança
ABNT NBR 15331 - Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança
– Requisitos
Especi ca requisitos para um sistema de gestão da segurança e aplicação de
processos de melhoria contínua visando promover a prática de atividades de
aventura de forma segura
ABNT NBR 15334 - Norma de Sistemas de Gestão da Segurança – Requisitos
de Competências para Auditores
Estabelece requisitos mínimos para os auditores responsáveis por veri car os
sistemas de gestão da segurança implantados nas organizações que atuam
com o segmento de Turismo de Aventura
Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança – Diretrizes
Estabelece diretrizes para implementação dos requisitos do sistema de gestão
da segurança no Turismo de Aventura orientando os diversos tipos e portes de
empresas, empreendimentos e organizações que operam o segmento
3 CE 54:003.03 – Informações para Clientes
ABNT NBR 15286 - Turismo de Aventura – Informações Preliminares a Clientes
Elenca requisitos gerais mínimos de informações relativas à segurança e aos
aspectos contratuais pertinentes, referentes a produtos e serviços que incluam
atividades de Turismo de Aventura, ofertados por pessoa física ou jurídica, an-
tes da formalização da compra
4 CE 54:003.04 – Terminologia – Turismo de Aventura
Terminologia – Turismo de Aventura
Estabelece os principais termos e suas respectivas de nições empregadas no Tu-
rismo de Aventura utilizados em pelo menos duas ou mais atividades especí cas
5 CE 54:003.05 – Turismo com Atividades de Montanhismo
Turismo de Aventura – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Compe-
tências de Pessoal
Especi ca resultados esperados e competências para condutores de Turismo
de Aventura para a prática de atividades de montanhismo e de escalada. São
considerados dois tipos de condutores distintos: condutores de montanhismo e
condutores de montanhismo e escalada. Essa norma é complementar à NBR
15285
Turismo de Aventura – Condutores de Caminhada de Longo Curso
Estabelece resultados esperados e competências mínimas para condutores de
Turismo de Aventura para a prática de atividades de caminhada de longo curso.
Essa norma é complementar à NBR 15285
15
6 CE 54:003.06 – Turismo Fora-de-Estrada
ABNT NBR 15383 - Turismo de Aventura – Condutores de Turismo Fora-de-
Estrada em Veículos 4x4 e Bugues
De ne competências para condutores de Turismo de Aventura para a prática
de atividades fora-de-estrada, cujo objetivo da experiência turística é trafegar
por roteiros em vias convencionais e não-convencionais em veículos 4x4 ou
bugues, seja conduzindo clientes, dirigindo veículos, ou ainda assistindo quem
os dirige. Essa norma é complementar à NBR 15285
Turismo de Aventura – Especi cação de Produto – Turismo Fora-de-Estrada
em Veículos 4x4 ou Bugues – Requisitos para Serviços
Especi ca requisitos relativos à segurança dos clientes e condutores referentes
aos produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática de atividades
fora-de-estrada, utilizando veículos de tração 4x4 ou bugues. A norma não
se aplica aos produtos turísticos com atividades fora-de-estrada que utilizem
outros tipos de veículos
7 CE 54:003.07 – Turismo com Atividades de Rafting
ABNT NBR 15370 - Turismo de Aventura – Condutores de Rafting – Competências
de Pessoal
Estabelece resultados esperados e competências para condutores relaciona-
das à preparação e condução de cliente para a prática de Rafting. Essa norma
é complementar à NBR 15285
8 CE 54:003.08 – Espeleoturismo e Turismo com Atividades de Canionismo
Turismo de Aventura – Condutores de Canionismo e Cachoeirismo
De ne resultados esperados e competências para condutores de Turismo de
Aventura para a prática de atividades de canionismo e cachoeirismo. Essa nor-
ma é complementar à NBR 15285
Turismo de Aventura – Condutores de Espeleoturismo
Estabelece resultados esperados e competências para condutores de Turismo
de Aventura para a prática de atividades de espeleoturismo. São considerados
dois tipos de condutores: condutores de espeleoturismo de aventura e condu-
tores de espeleoturismo vertical. Essa norma é complementar à NBR 15285
Turismo de Aventura – Especi cação de Produto – Espeleoturismo – Requisi-
tos para Serviços
De ne requisitos para produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prá-
tica de atividades de espeleoturismo, e de espeleoturismo vertical relativos à
segurança de clientes e condutores
9 CE 54:003.09 – Turismo com Atividades com uso de Técnicas Verticais
Turismo de Aventura – Especi cação de Produto para Técnicas Verticais
Especi ca requisitos de operação relativos à segurança de clientes e conduto-
res de produtos (serviços) de Turismo de Aventura para a prática das seguintes
atividades de aventura que empregam técnicas verticais: cachoeirismo, rapel,
tirolesa e escalada
16
Turismo de Aventura – Procedimentos – Técnicas Verticais em Cânions, Caver-
nas, Montanhas, Ambientes Arti ciais e Arvorismo
Especi ca padrões mínimos de segurança em alguns dos procedimentos
para as práticas que empregam técnicas verticais utilizadas em atividades de
Turismo de Aventura
10 CE 54:003.10 –Turismo com Atividades de Caminhada, Cicloturismo e Cavalgada
Turismo de Aventura – Turismo com Atividades de Caminhada
- Caminhada - Especi cação de Produto – Requisitos para Serviços
De ne requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) de Turismo de
Aventura para a prática de atividades de caminhada que se aplicam a todos
os tipos e portes de empresas, organizações e empreendimentos turísticos
que operam tais atividades, adequando-se a diferentes condições geográ cas,
culturais e sociais
- Caminhada - Classi cação de Percursos
Estabelece classi cação de percursos de Turismo de Aventura para as ativida-
des de caminhada referentes as suas características e di culdades, permitindo
que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na
escolha do trajeto. Os critérios de classi cação do percurso são especí cos
para a atividade oferecida
Turismo de Aventura – Cicloturismo
- Cicloturismo - Especi cação de Produto – Requisitos para Serviços)
De ne requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) Turismo de Aven-
tura para a prática de atividades de cicloturismo que se aplicam a todos os tipos
e portes de empresas, organizações e empreendimentos turísticos que operam
tais atividades, adequando-se a diferentes condições geográ cas, culturais e
sociais
- Cicloturismo - Classi cação de Percursos
Estabelece classi cação de percursos de Turismo de Aventura para atividades
de cicloturismo referentes as suas características e di culdades, permitindo
que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na
escolha do trajeto. Os critérios de classi cação do percurso são especí cos
para a atividade oferecida
Turismo de Aventura – Turismo Eqüestre
- Turismo Eqüestre - Especi cação de Produto – Requisitos para Serviços
De ne requisitos para o fornecimento de produtos (serviços) de Turismo de
Aventura para a prática de atividades de turismo eqüestre que se aplicam
a todos os tipos e portes de empresas, organizações e empreendimentos
turísticos que operam tais atividades, adequando-se a diferentes condições
geográ cas, culturais e sociais
- Turismo Eqüestre - Classi cação de Percursos
Estabelece classi cação de percursos de Turismo de Aventura para atividades
de turismo eqüestre referentes as suas características e di culdades, permitindo
que o cliente tenha informações preliminares e se oriente adequadamente na
17
escolha do trajeto. Os critérios de classi cação do percurso são especí cos
para a atividade oferecida
11 CE 54:003.11 – Turismo com Atividades de Arvorismo
Turismo de Aventura – Especi cação do Produto - Atividades de Arvorismo –
Requisitos para Serviços
De ne requisitos de segurança para clientes e condutores de produtos (serviços)
de Turismo de Aventura para a prática de atividades de arvorismo. Abrange
percursos instalados em árvores ou em estruturas arti ciais que podem ser
guiados, auto-guiados ou mistos, e abranger os dois sistemas de instalações.
Turismo de Aventura – Atividades de Aventura - Parques de Arvorismo –
Requisitos para Instalações Físicas
Estabelece condições para instalações físicas, especi cando requisitos
para projetos, construção, montagem, manutenção e operação de percursos
de arvorismo com nalidade turística, de nindo critérios para a escolha e
utilização de materiais, equipamentos e procedimentos para a operação
responsável e segura
2.2.1.2 Certi cação
A certi cação consiste na declaração de que um produto, processo, sistema ou pessoa encontra-
se em conformidade com os requisitos especi cados nas Normas Técnicas. É efetuada por
organizações especializadas, chamadas de organismos de certi cação, públicos ou privados,
mas necessariamente independentes, ou seja, não podem ter relação direta ou indireta com o
objeto a ser certi cado, cuja competência técnica é atestada pelo órgão acreditador. O Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO – é o órgão nacional
de acreditação para organismos de certi cação, de inspeção e laboratórios. Atua de acordo
com as normas e guias internacionais mediante a realização de auditorias.
A partir das orientações estabelecidas nas Normas Técnicas, cabe aos prestadores de
serviços turísticos buscar adequação aos requisitos nelas especi cados. O atesto do
atendimento desses requisitos é a certi cação, obtida pela avaliação de conformidade
2
e
assenta-se no principio da adesão voluntária, isto é, não é obrigatória por Lei.
Assim, o processo de certi cação
3
em Turismo de Aventura consiste fundamentalmente em
criar uma espécie de “selo de aprovação” de reconhecimento internacional, mostrando ao
mercado que um produto ou serviço tem segurança e qualidade.
Seguir o disposto nas Normas da ABNT e adotar a certi cação é decisão voluntária
O compromisso com a segurança, adotando procedimentos e equipamentos
estandardizados é o princípio que dá sustentação à qualidade e à competitividade
2 Processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de con ança de que um produto,
processo ou serviço, ou ainda um pro ssional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos
com o menor custo para a sociedade
3 Mais informações no site da ABNT http://www.abnt.org.br
Se
g
uir o disposto nas Normas da ABNT e adotar a certi cação é decisão voluntári
a
O compromisso com a se
g
urança, adotando procedimentos e equipamentos
e
standardizados é o princípio que dá sustenta
ç
ão à qualidade e à competitividade
18
2.2.2 Código de Defesa do Consumidor
As relações de consumo na área de turismo são protegidas pela Constituição Brasileira e
regidas pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC
4
(Lei nº 8.078/1990), que estabelece
normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. O
Código é um estatuto próprio com força de lei ordinária e de fundamental importância para
o Turismo de Aventura ao estabelecer, na Seção IV, Art. 39, Inciso VIII, que as normas da
ABNT podem ser utilizadas como parâmetro para questões de comercialização e consumo
de produtos e serviços. Desse modo, as normas passam a ter valor legal para eventuais
decisões judiciais, contribuindo para o resguardo das relações comerciais na operação
responsável do segmento, de modo a oferecer ao turista segurança e qualidade.
2.2.3 Legislação ambiental
5
Como em qualquer atividade turística, o Turismo de Aventura deve contemplar, em sua
prática, comportamentos e atitudes que possam evitar e minimizar impactos negativos
ao ambiente. Considerando, contudo, que signi cativo número de atividades de aventura
é realizado na natureza, deve-se atentar para o cumprimento dos dispositivos legais
pertinentes, cujos principais encontram-se sintetizados no Anexo I.
Aos atos caracterizados crimes ambientais são impingidas punições
ina ançáveisAtenção especial deve ser dada às encostas, nascentes,
margens e cursos d’água, cavernas e outros
2.2.4 Acessibilidade
O Ministério do Turismo adota como parte da sua política estrutural a inclusão das pessoas
com de ciência ou com mobilidade reduzida. A partir deste contexto, busca promover a
acessibilidade dos espaços, equipamentos, serviços e informações turísticas. Versam
sobre o assunto, entre outras, as seguintes legislações
6
a) Lei nº 10.048/2000 - dá prioridade de atendimento às pessoas que especi ca
e dá outras providências
b) Lei nº 10.098/2000 - estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas portadoras de de ciência ou com mobilidade
reduzida
c) Lei nº 10.741/2003 - dispõe sobre o Estatuto do Idoso
d) Lei nº 11.126/2005 - dispõe sobre o direito da pessoa com de ciência visual de
ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia
4 Legislação disponível em http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
5 A legislação ambiental está disponível no endereço o cial do Ministério do Meio Ambiente http://www.mma.gov.br e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA http://www.ibama.gov.br/ambtec
6 Os marcos legais sobre acessibilidade estão disponíveis em
http://www.presidencia.gov.br/sedh/corde
http://www.presidencia.gov.br/sedh/conade
http://www.presidencia.gov.br/cndi
http://www.turismo.gov.br
http://www.cidades.gov.br
http://www.abnt.org.br
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os atos caracterizados crimes ambientais são impin
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ão especial deve ser dada às encostas, nascentes,
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ens e cursos d’á
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ua, cavernas e outros
19
e) Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126,
de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com de ciência
visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada
de cão-guia e dá outras providências.
f) Decreto nº 5.296/2004 - regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade
e atendimento às pessoas e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
com de ciência ou com mobilidade reduzida
g) Decreto nº 5.626/2005 - regulamenta a Lei n
o
10.436/2002, que dispõe sobre
a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n
o
10.098/2000
h) Portaria nº 310/2006 - Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, que trata
de recursos de acessibilidade para pessoas com de ciência, na programação
veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão
de televisão
i) NBR 14022:1998 - Acessibilidade à pessoa portadora de de ciência em ônibus
e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal
j) NBR 14273:1999 - Acessibilidade da pessoa portadora de de ciência no
transporte aéreo comercial
k) NBR 13994:2000 - Elevadores de passageiros - elevadores para transporte de
pessoa portadora de de ciência
l) NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edi cações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos
m) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte
rodoviário
n) NBR 14021:2005 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano ou
metropolitano
o) NBR 15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
p) NBR 15290:2005 - Acessibilidade em comunicação na televisão
Recomendações gerais e prazos
Para desenvolvimento da acessibilidade, é importante observar as orientações contidas no
documento Turismo e Acessibilidade: Manual de Orientações
7
, incorporando recomendações
e legislações pertinentes
A acessibilidade no meio urbano deve ser observada no Plano Diretor Municipal,
nos Planos Diretores de Transporte e de Trânsito, no Código de Obras; no Có-
digo de Postura, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e na Lei do Sistema Viário,
conforme Decreto nº 5.296/04
Para a concessão de Alvará de Funcionamento e da Carta de Habite-se deve
ser observado o cumprimento da acessibilidade previsto respectivamente
no § 1º e § 2º do art. 13 do Decreto nº 5.296/04 e nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT
7 Disponível em www.turismo.gov.br
20
A aprovação de nanciamento de projetos com a utilização de recursos
públicos, dentre eles os de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à
comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de
qualquer instrumento (convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar), ca sujeita
ao cumprimento das disposições do Decreto nº 5.296/04, conforme disposto no
inciso III do artigo 2º
As edi cações de uso público já existentes devem estar adaptadas para a aces-
sibilidade das pessoas com de ciência (§1º, art.19 do Decreto nº 5.296/04) a
partir de junho de 2007
Os estabelecimentos de uso coletivo têm o prazo até dezembro de 2008 para
realizarem as adaptações para acessibilidade (§ 8º, art. 23, Decreto nº 5.296/04)
Todos os veículos do transporte coletivo rodoviário, aquaviário, metroferro-
viário, ferroviário e aéreo deverão ser fabricados de acordo com as Normas de
Acessibilidade a partir de dezembro de 2007 (art. 40 e art. 42, § 2º, Decreto nº
5.296/04)
Os serviços de transporte coletivo aéreo e os equipamentos de acesso às aero-
naves devem estar acessíveis e disponíveis para serem operados por pessoas
com de ciência ou com mobilidade reduzida até dezembro de 2007 (art. 44 do
Decreto nº 5.296/04)
Toda a frota de veículos do transporte coletivo rodoviário, metroferroviário e
ferroviário deve estar acessível, a partir de dezembro de 2014 (art. 38, § 3º e
art. 42, Decreto nº 5.296/04)
As empresas concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte cole-
tivo aquaviário, devem garantir a acessibilidade da frota de veículos em circula-
ção, inclusive de seus equipamentos a partir de junho de 2009 (art. 41, Decreto
nº 5.296/04)
A acessibilidade aos portais e endereços eletrônicos da Administração Pública
devem estar acessíveis às pessoas com de ciência visual a partir de dezembro
de 2005 (art. 47, Decreto nº 5.296/04)
Para a obtenção de nanciamento público é exigido o cumprimento da acessibili-
dade para as pessoas com de ciência visual, em portais e endereços eletrônicos
de interesse público, a partir de junho de 2005 (art. 48, Decreto 5.296/04)
Os pronunciamentos do Presidente da República em rede de televisão devem
ser acessíveis por meio de janela de Libras a partir de junho de 2005 (parágrafo
único do art. 57 do Decreto nº 5.296/04)
Importante referir que, para a plena aplicabilidade do Decreto nº 5.296/04 e da Lei nº
10.098/00, os governos Federal, estaduais e municipais devem fortalecer a legislação sobre
a acessibilidade nas respectivas instâncias para garantir que todas as pessoas tenham o
mesmo direito de acesso aos espaços públicos, aos equipamentos, atrativos e serviços
turísticos. Sendo assim, nas regiões turísticas, onde as questões da acessibilidade são
reais para os próprios habitantes e para os turistas, todo o esforço deve ser feito pelos
gestores públicos e agentes locais para inserir nas políticas de turismo as necessidades
21
de acessibilidade de todos os cidadãos. O setor turístico também deve empreender ações
visando à inserção das pessoas com de ciência no mercado de trabalho pela prestação
de serviços turísticos, em cumprimento à legislação.
Compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de De ciência –
CONADE, aos Conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal e às organizações
representativas de pessoas com de ciência acompanhar e sugerir medidas para o
cumprimento da acessibilidade.
O Projeto Aventureiros Especiais
8
estuda e promove as adaptações de equipamentos e
serviços para a prática de atividades de aventura para pessoas com de ciência
2.3 O turista de aventura
Apontar um único per l para o Turismo de Aventura é uma tarefa complexa, pois as
diversi cadas e diferenciadas práticas de aventura atraem públicos distintos. Apresentam,
contudo, elementos comuns, como o apreço pela emoção, pelo desa o, e por novas
experiências e sensações. Com base nesse pressuposto, podem-se elencar algumas
características gerais do consumidor desse segmento
• idade entre 18 e 40
• poder aquisitivo médio
• estudante de nível superior
• hábito de viajar em grupos
permanece aproximadamente 10 dias em destinos internacionais e 04 nos nacionais
• contribui para o planejamento da sua viagem
• demonstra respeito pelo ambiente natural e social
exige qualidade, segurança, acessibilidade e informação
São motivações
• recreação ativa, desa os e emoção
• vivências e experiências memoráveis
• diferenciação em relação à escolha dos locais
• interação com outros praticantes
8 Adaptado de Creato Consultoria em Turismo, 2001
O Pro
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eto Aventureiros Especiais
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os para a prática de atividades de aventura para pessoas com de ciênci
a
23
B
ASES PARA O DESENVOLVIMENTO
O Turismo de Aventura, pelas suas particularidades, requer um processo sistemático de
planejamento na busca da qualidade. Sob esse enfoque, abordam-se alguns aspectos
para a estruturação do segmento.
3.1 A viabilidade da região para o Turismo de Aventura
Para que se possa apontar a viabilidade da região para o segmento faz-se necessário
identi car os recursos – naturais e construídos – como potenciais recursos turísticos
propícios à prática de atividades de aventura. Para tanto, primeiramente, deve-se conhecer
em que consiste cada uma dessas práticas, para então poder veri car para quais delas os
recursos disponíveis são adequados.
Tais informações permitem avaliar a vocação da região para determinadas atividades
e, conseqüentemente, para o Turismo de Aventura. Essa vocação se é expressa, além
da existência desses recursos, pela disponibilidade de estruturas e serviços turísticos
e de apoio.
Para análise de viabilidade da região sugerem-se
a) identi cação dos recursos naturais e construídos propícios à prática das
diversas atividades de aventura
como as atividades de aventura são diferenciadas em função dos locais onde se
realizam, e também dos equipamentos, técnicas e procedimentos utilizados, é
preciso compreender em que consiste cada atividade para que sejam identi cados
os recursos naturais e arti ciais necessários a cada prática
b) identi cação dos serviços turísticos e de apoio, entendidos como
equipamentos e serviços turísticos “convencionais” que viabilizam a atividade
turística: hospedagem, alimentação, recepção, transportes e outros
equipamentos e serviços especializados essenciais, indispensáveis para
o segmento: condução, guiamento, serviços médicos, serviços de busca e
salvamento e vários outros
3.2 Operação do produto turístico
9
O processo de operação de Turismo de Aventura envolve organização e gestão da atividade
a ser vivenciada pelo turista. É necessário de nir procedimentos claros, construindo e
respeitando o uxo das ações desenvolvidas. Como orientação é recomendável considerar
alguns aspectos de ordem prática: de nição de horários e dias de visitas regulares,levando-
se em conta aspectos como a sazonalidade, de nição numérica dos grupos de turistas, com
9 Adaptado de Creato Consultoria em Turismo, 2001
3
24
indicação mínima e máxima de capacidade de atendimento, estabelecimento de canais de
comunicação, articulação e organização dos contatos da rede de serviços; de nição de
serviços ofertados e elaboração de material com informações.
3.2.1 Grupos de turistas
Dimensionar o número de turistas que deve compor determinado grupo é elementar para
que se possa traçar a base da operação, a partir dos parâmetros da empresa operadora
do produto. Trata-se da de nição da quantidade mínima e máxima de pessoas para
cada atividade programada e deve observar: tipo de atividades, segurança dos turistas,
qualidade no atendimento, lucratividade da operação mesmo atendendo um número
mínimo de pessoas, viabilidade de comercialização e de promoção e possibilidade de
criação de um uxo regular.
As condições do lugar (características e capacidade de suporte) e as exigências de cada
atividade (especi cidades e respectivos níveis de di culdade) é que de nem a qualidade
do serviço prestado. Cabe ressaltar que, para se determinar o tamanho dos grupos devem-
se observar vários aspectos sobre o per l dos integrantes, principalmente: faixa etária,
necessidades especiais, condições de saúde e outros. A quantidade de pessoas interfere,
também, na escolha do transporte.
3.2.2 Transporte
As atividades de aventura, em muitos casos, são realizadas em locais de difícil acesso e
geralmente distantes, o que pode requerer diferentes meios de transportes.
Aborda-se, aqui, apenas a utilização do transporte terrestre sob dois aspectos, como meio
e como nalidade da movimentação turística. Como meio, o transporte é usado para os
deslocamentos que viabilizam o consumo de determinada atividade de aventura; como
nalidade, é considerado equipamento para a prática da aventura. Os veículos com tração
4 x 4, canoas, bicicletas e ultraleves exempli cam o último caso.
De qualquer modo, como meio ou m do deslocamento, o equipamento de transporte
deve adequar-se às características e capacidade de cada local. Deve-se, ainda, direcionar
especial atenção aos serviços prévios de manutenção desses veículos e a sua adequação
à prática da atividade pretendida.
3.2.3 Acomodação
Com relação à hospedagem, deve-se considerar o pernoite relacionando-o à duração, à
distância do local da realização da atividade e ao per l do turista que a pratica. Muitas
dessas atividades incluem como elemento de seus produtos, pernoites em barracas ou
casas da região, proporcionando experiências especiais agregadas, oferecendo sempre
clima cordial e infra-estrutura adequada à experiência.
Independentemente do tipo de acomodação, o conforto é essencial não confundindo
simplicidade e rusticidade com precariedade.
25
3.2.4 Alimentação
A alimentação é um aspecto a ser destacado, pois está relacionado à integridade física dos
turistas. Os cuidados em relação à água e com os alimentos necessários e adequados a
cada atividade devem fazer parte do planejamento da operação.
As refeições devem, sempre que possível, privilegiar a gastronomia regional, proporcionando
aos turistas experiências signi cativas de imersão nos hábitos e modos de vida da
comunidade local, podendo agregar valor ao produto. Em determinadas situações, onde não
existe alimentação no local, as refeições são transportadas e consumidas posteriormente;
nesses casos, é preciso especial atenção e evitar produtos perecíveis.
3.2.5 Condução
A condução em Turismo de Aventura consiste no acompanhamento e orientação do turista
no que se refere à prática de determinada atividade de aventura. Deve ser realizada por
pro ssionais capacitados em cada prática que se proponha a conduzir, para uma operação
segura e responsável.
A importância desse prestador de serviço re ete-se nas sete Normas Técnicas que tratam
da sua atuação, elencadas a seguir. Evidencia-se que, além das competências e habilidades
técnicas referentes às atividades de aventura, esse pro ssional deve apresentar atitudes e
atributos como: postura, empatia, condicionamento físico e outras.
RELEMBRANDO...
Normas Técnicas para Condutores do Turismo de Aventura.
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura – Condutor – Competências de Pessoal.
Estabelece resultados esperados comuns e as competências mínimas para
condutores de atividades turismo de aventura, independentemente da atividade de
turismo de aventura praticada
Turismo de Aventura – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competências
de Pessoal
• Turismo de Aventura – Condutores de Caminhada de Longo Curso
ABNT NBR 15383 – Turismo de Aventura – Condutores de Turismo Fora-de-Estrada
em Veículos 4x4 ou Bugues
ABNT NBR 15370 – Turismo de Aventura – Condutores de Rafting – Competências
de Pessoal
• Turismo de Aventura – Condutores de Canionismo e Cachoeirismo
• Turismo de Aventura – Condutores de Espeleoturismo
RELEMBRANDO..
.
Normas Técnicas
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ara Condutores do Turismo de Aventura.
ABNT NBR 15285 – Turismo de Aventura –
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Estabelece resultados esperados comuns e as compet
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Turismo de Aventura – Condutores de Montanhismo e de Escalada – Competências
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• Turismo de Aventura –
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ABNT NBR 1
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– Turismo de Aventura –
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26
3.2.6 Equipamentos
A prática responsável e segura das atividades de aventura exige, além dos procedimentos
corretos, o uso de equipamentos em conformidade com normas nacionais e internacionais,
com especi cações técnicas claras e informações sobre origem, fabricação e validade.
Faz-se necessário haver na operação de campo alguns equipamentos básicos, tais como:
recursos de comunicação, recursos de orientação (mapa e bússolas), material de primeiros
socorros, recipiente para água e instrumentos para atividades especí cas. Devem ser
fornecidos em quantidade su ciente para o grupo, em estado de conservação adequado
e que atendam aos requisitos técnicos e de segurança para cada atividade. O uso de
equipamentos incide nos custos da operação, ressaltando, no entanto, que a economia de
recursos não pode re etir-se na segurança e qualidade dos produtos.
O tipo e a quantidade dos materiais dependem de vários fatores como as
atividades ofertadas e a quantidade de turistas que se pretende atender
Recomenda-se que, para cada tipo de material, sejam observadas as indicações
das Normas Técnicas Brasileiras para o Turismo de Aventura
3.2.7 Graus de di culdade
É a classi cação do nível de di culdade esperado pelo turista na prática de atividades de turismo
de aventura, segundo a Norma Técnica ABNT – NBR 15286. Quanto a esse aspecto deve-
se observar que cada atividade de aventura apresenta diferentes níveis de di culdades em
função de diversos fatores como: condições climáticas, tipologia de relevo, técnicas utilizadas,
distância e tempo de realização, aspectos físicos e psicológicos dos praticantes e outros.
Para uma operação segura e responsável importa identi car o grau de di culdade de
cada atividade para proceder a estruturação dos grupos, dimensionar a quantidade de
condutores e adotar os devidos cuidados. Nesse processo, a classi cação de atividades e
de percursos é foco de atenção na elaboração de Norma Técnica no âmbito da ABNT.
3.2.8 Segurança
A segurança é um quesito que vem sendo cada vez mais exigido pelos consumidores desse tipo
de turismo. É uma questão tão determinante que foi constituída uma Comissão de Estudos (CE
53:003.02) somente para tratar do Sistema da Gestão de Segurança do Turismo de Aventura.
Foram elaboradas Normas Técnicas especí cas que abrangem, entre outros aspectos,
mensuração de riscos, avaliação da possibilidade de acidentes e planejamento de medidas de
contingência de fatores adversos, pela avaliação das seguintes variáveis
Riscos das atividades realizadas
Equipamentos de segurança
Manutenção de veículos e equipamentos
Treinamento e capacitação técnico-pro ssional
Transporte de pessoas (aéreo, marítimo ou terrestre)
Primeiros socorros e conhecimento dos serviços de emergência
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Recomenda-se que, para cada tipo de material, se
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am observadas as indicações
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as Normas Técnicas Brasileiras
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27
Localização dos hospitais mais próximos
Recursos de comunicação
Animais peçonhentos
Possibilidades de alterações climáticas (trombas d’água, rajadas de ventos)
A partir desses aspectos, sugerem-se os seguintes procedimentos
a) Plano de Contingência - é o conjunto planejado de responsabilidades, ações e
recursos para lidar com situações adversas previamente identi cadas ou situações
de emergência. No caso de situações de emergência, para cada tipo de atividade
de Turismo de Aventura deve ser elaborado um Plano de Emergência adequado,
com procedimentos imediatos e andamentos especí cos. Nesse processo,
incluem-se a veri cação das rotas de fuga, de nidas antecipadamente, bem
como a indicação da estrutura médico-hospitalar da localidade ou a mais próxima,
acessos para resgate e transportes alternativos. É de fundamental importância
que se identi quem as especialidades médicas e equipamentos disponíveis
em relação às atividades de aventura ofertadas. Pode-se, com isso, identi car
alternativas para situações eventuais de emergência.
b) Procedimentos de emergência - corresponde a um plano de ação para situações
de emergência, entendido como conjunto planejado de responsabilidades, ações e
recursos para lidar com incidentes e acidentes durante a operação. Compreendem-
se como acidentes eventos não planejados que resultam em morte, doença, lesão,
dano ou outra perda e como incidentes os eventos que originam acidentes ou que
tenham potencial para tanto.
A organização do Turismo de Aventura requer processos metodológicos que considerem,
de modo especial, as questões referentes à segurança. Apresenta-se, então, para ns de
planejamento e gestão da segurança, orientar-se pelo ciclo do PDCA (planejar, implementar,
veri car e agir corretivamente), conforme a gura que segue, cujas explicações detalhadas
estão disponíveis na Norma ABNT NBR 15331 de Turismo de Aventura – Sistemas de
Gestão da Segurança – Requisitos.
Figura: Esquema do ciclo do PDCA
Fonte: ABNT NBR 15331
Veri cação e
Ação Corretiva
Implementação
e Operação
Planejamento
Política de
Segurança
Melhoria
Contínua
Análise Crítica
pela Direção
28
RELEMBRANDO...
Normas Técnicas para Gestão de Segurança do Turismo de Aventura.
ABNT NBR 15331 – Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança
– Requisitos. Esta norma especi ca requisitos para um sistema de gestão da
segurança no Turismo de Aventura, visando aumentar a satisfação e segurança do
cliente com a aplicação de processos para melhoria contínua e pela capacidade de
assegurar a prática de atividades de aventura de forma segura
Turismo de Aventura – Sistemas de Gestão da Segurança – Diretrizes
ABNT NBR 15334 – Norma de Sistemas de Gestão da Segurança – Requisitos de
Competências para Auditores
3.2.9 Grupos de Busca e Salvamento
No processo de planejamento do Turismo de Aventura, além das medidas explícitas
nas Normas Brasileiras do Turismo de Aventura, é recomendável a criação de Grupos
Voluntários de Busca e Salvamento de Turismo de Aventura – GVBS. Esses grupos
“têm como objetivos a prevenção de acidentes, o apoio a ações diversas relacionadas
à segurança e a realização de ações de busca e salvamento de atividades de turismo
de aventura”
10
.
Ressalta-se, que os GVBS não têm prerrogativa nem mandato para substituir a atuação
da Defesa Civil e sim constiui-se um recurso dessa em caso de emergência. Assim, a
existência de um desses grupos é ponto de qualidade da operação turística, merecendo
estímulo para que sejam criados e mantidos.
3.2.10 Informações
A informação é um dos pontos mais importantes referentes a um produto de Turismo de
Aventura, seja ela dirigida ao turista ou à equipe envolvida. Manter o turista informado é
essencial para o êxito da operação segura e responsável, devendo ocorrer especialmente
em dois momentos
a) Antes da compra – a Norma Técnica “ABNT NBR 15286 – Turismo de Aventura
– Informações mínimas preliminares a clientes” especí ca que o consumidor
devidamente informado está mais consciente sobre os níveis de di culdade
técnicas, equipamentos adequados referentes ao produto a ser adquirido.Tal
procedimento subsidia o processo de tomada de decisão de compra de produtos
de Turismo de Aventura. Deve car claro a quais produtos as informações se
referem, de maneira objetiva.
10 Mais informações e orientações sobre todo o processo de formação de GVBS podem ser obtidas no Manual de Criação
e Manutenção de Grupos Voluntários de Busca e Salvamento – GVBS. Brasília: MTur, 2005. Disponível em www.turismo.
gov.br e www.hospitalidade.org.br
29
b) Antes do consumo – as informações devem ter referências padronizadas,
garantindo que, no caso de atendimento a grupos todos recebam os mesmos
esclarecimentos. É necessário se certi car de que os clientes compreenderam o
que foi orientado. Devem constar: descrição da prática como horas de caminhada,
distância a ser percorrida, tipo de trilha e risco; tipo de acomodação, de alimentação,
de transporte entre outros detalhes.
3.2.11 Impactos ambientais e sociais
O turismo pode causar impactos positivos ou negativos, a depender da forma como ocorre.
Essa é uma preocupação constante para todos os envolvidos na operação do Turismo de
Aventura. Dentre eles, exempli cam-se
aumento de investimento para conservação e proteção do ambiente
melhoria das condições ambientais relaciona à infra-estrutura básica
geração de postos de trabalho e alternativas de renda
uso de tecnologias limpas
melhoria da qualidade de vida do lugar
inserção dos habitantes nas atividade
valorização da cultura e identidade local
Quanto aos impactos negativos destacam-se
poluição
uso inadequado dos recursos
ocupação desordenada do solo
degradação da paisagem
alteração no comportamento da fauna
deterioração cultural e social das comunidades
excesso de turistas
Além da depredação do local, os impactos negativos causam prejuízos aos negócios
turísticos, tornando-os inviáveis.
Na utilização dos recursos naturais para ns turísticos
devem ser adotadas medidas de mínimo impacto
11
11 Mínimo Impacto - são práticas de mínimo impacto aquelas que levam uma conduta em relação a natureza visando
minimizar o impacto causado. Sugere-se consultar o Projeto Pega Leve! Brasil, uma campanha de mínimo impacto para
visitação em áreas naturais, que apresenta um conjunto de princípios e práticas para o mínimo impacto, adequado à
realidade brasileira, na busca de uma mudança de atitude positiva em relação ao uso público em áreas naturais e em
unidades de conservação www.pegaleve.org.br
Na utiliza
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ão dos recursos naturais para ns turísticos
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evem ser adotadas medidas de mínimo im
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act
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1
1
30
3.3 Aspectos gerais
A complexidade da operação do Turismo de Aventura exige dos empreendedores e gestores
muita atenção e cuidados em todas as etapas do processo. Nesse sentido, destacam-
se a preocupação com os detalhes, o pro ssionalismo e a seriedade. É essencial que
o planejamento seja completo e minucioso. Questões que, em outros tipos de turismo
são relevantes, podem ser graves para a atividade de aventura, como por exemplo, o
tipo de calçado, vestimentas, água para beber, material de primeiros socorros, tipo de
alimentação. Assim, o detalhe ganha importância e deve ser considerado fator relevante
da elaboração à operação do produto para garantir a qualidade da experiência turística.
Essas características do Turismo de Aventura exigem processo contínuo de formação,
capacitação e pro ssionalização de todos os envolvidos.
31
A
GREGAÇÃO DE ATRATIVIDADE
A agregação de atratividade é uma estratégia para diferenciar produtos turísticos,
incorporando atividades, serviços, valor e outros atributos à atividade principal de aventura.
A diferenciação, por sua vez, destaca o produto no mercado turístico, ante às inúmeras
ofertas similares e facilita a escolha do turista por determinado destino que ofereça
experiências ímpares. Trata-se de agregar benefícios a produtos de Turismo de Aventura
capazes de serem percebidos pelo turista, oferecendo novas possibilidades de uso, em
relação ao seu investimento. Desse modo, a oferta de novas possibilidades de vivência
também estimula o prolongamento da visita do turista no destino.
Existem formas diferenciadas de agregação de atratividade a esse segmento. Conforme
o abordado, a aventura signi ca o novo, o que está por vir, a surpresa. Partindo disso,
podem-se potencializar alguns elementos presentes nas atividades de aventura, que
podem conferir-lhe diferencial competitivo
a) Segurança e “clima de aventura” – a estruturação das atividades e serviços
pode ocorrer de forma a proporcionar o “clima de aventura” que o turista deseja.
Essa atmosfera dá-se no nível das emoções, do imaginário e não pode prescindir
de uma organização racional e meticulosa dos aspectos de segurança
b) Informação – embora pareça óbvio na prestação de serviços, o fornecimento de
informações é, muitas vezes, falho e pouco atraente. Além da descrição operacional
das atividades de aventura (técnicas, equipamentos, procedimentos), podem-se
somar informes da história e cultura local, das características do ambiente natural
e de outros aspectos relevantes
c) Animação – as atividades de aventura, quando realizadas na natureza exige,
muitas vezes, certo tempo de deslocamento. Nesse período, poderão ser
utilizadas técnicas de animação para envolver o turista e promover a interação
socioambiental. Uma forma muito e caz de desenvolver e fortalecer o segmento
é a promoção de festivais e encontros das diversas atividades de aventura. A
realização do evento, pela amplitude e movimentação, auxilia na visibilidade e
consolidação do segmento e do produto
4.1 Integração de atividades e segmentos
Existem diferentes níveis e formas de relação dos segmentos turísticos, seja em relação
às atividades oferecidas ou ao local onde se realiza. No que se refere às atividades de
aventura podem ocorrer no contexto de outros segmentos agregando-lhes atratividade e
valor ao produto. Exempli cando: caminhadas, passeios a cavalo, de bicicleta, arvorismo
podem fazer parte, tanto do Turismo Rural, do Ecoturismo e do Turismo de Aventura.
4
32
O importante é que sejam oferecidas com qualidade, segurança e respeito ao ambiente
e às comunidades desde que sejam mantidas as características do segmento principal,
que imprime identidade ao produto comercializado. Assim, quando se oferta a prática do
arvorismo em um produto do Turismo Rural, devem ser reforçadas as marcas da ruralidade
que expressam o segmento de Turismo Rural.
Quanto ao local, a interação se efetiva com o uso dos recursos; uma mesma cachoeira
é, para alguns, um atrativo natural a ser contemplado e interpretado (Ecoturismo); para
outros, um recurso adequado à prática do cachoeirismo (Turismo de Aventura).
A inter-relação dos segmentos é positiva, pois agrega valor aos produtos e diversi ca
a oferta, apresentando ao consumidor oportunidades de experiências diferenciadas. A
compreensão dessas relações requer capacidade do gerenciamento dos gestores públicos
e privados como forma de aumentar a permanência do turista, atrair públicos diferenciados
e minimizar a sazonalidade.
Com criatividade, vários segmentos podem interagir com o Turismo de Aventura.
4.2 Interpretação ambiental
A interpretação é a arte de explicar o signi cado de determinado recurso e, proporcionar
a vivência turística, levando o turista a compreender e experienciar o ambiente natural e o
construído. Além disso, a interpretação serve ao propósito de tornar o visitante consciente
das questões socioambientais.
O trabalho interpretativo pode ser realizado pelo próprio condutor ou guia, desde que
devidamente capacitado. Os centros de visitantes podem ser utilizados para desenvolver
diferentes formas de interpretação. Para o Turismo de Aventura, em especial, a
interpretação estimula um novo olhar em relação a compreensão dos recursos utilizados
nas práticas de aventura.
O planejamento das ações de interpretação é condição básica que precede qualquer
iniciativa nesse sentido. Pode ser realizado por meio de um Plano de Interpretação, que
explica como se desenvolverá, os meios que serão empregados e as mensagens para os
visitantes, e pode ser composto das seguintes etapas
a) Análise do recurso e de suas potencialidades
b) Identi cação dos destinatários ou público-alvo da interpretação
c) Formulação dos objetivos da interpretação
d) Determinação das mensagens a transmitir
e) Seleção dos meios de interpretação
Com criatividade, vários se
g
mentos podem intera
g
ir com o Turismo de Aventura
.
33
f) Recomendações para a execução das tarefas de acondicionamento e estimação
das necessidades de pessoal
g) Eleição dos critérios para efetuar a execução e avaliação
12
4.3 Valorização da identidade local
O conjunto de atrativos e serviços em um território pressupõe a tomada de decisões
quanto aos aspectos culturais a serem destacados ou incorporados à experiência que
se proporcionará ao turista. Há uma tendência à valorização da diversidade cultural nas
viagens, que enfatiza os saberes e fazeres, e a identidade cultural na experiência turística
que, antes de tudo, é uma experiência cultural.
Entre esses elementos podem-se destacar as artes, o artesanato, a gastronomia típica, os
sítios históricos, as danças, as músicas, o folclore, os museus. A história, os modos de vida
e o cotidiano da comunidade são, também, fontes de aprendizado e fruição cultural para o
turista; por outro lado con gura-se como oportunidade de estabelecer um intercâmbio cultural
da comunidade e o turista. Vale destacar que a comunidade deve participar do processo de
planejamento do segmento, assinalando os aspectos importantes e signi cativos no seu
cotidiano, na sua história.
Essa vivência cultural pode ser incorporada ao segmento de Turismo de Aventura sob a
forma de visitação a atrativos turísticos culturais ou à incorporação e valorização desses
elementos de identidade local na oferta de serviços de alimentação, de hospedagem, de
recreação e outras atividades, tais como o cinas de arte e ofícios.
A agregação de atratividade tem sido cada vez mais voltada à experienciação turística: o
desa o é proporcionar sensações e emoções. Para isso, é preciso oferecer algo novo e
envolver o turista pelo aprendizado e pelo conhecimento.
12 CEDDET – Fundación Centro de Educación a Distancia para el Desarollo Economico y Tecnologico; Ministério de Industria,
Turismo y Comercio, Secretaria de Estado de Turismo y Comercio (Espanha). Módulo 1: De Recursos a Productos en los
Destinos Turísticos Culturales. Curso: Creación y Gestión de Productos y Destinos Turísticos Culturales Competitivos.
Curso online, 2005. (apostila em espanhol)
35
T
URISMO DE AVENTURA E MERCADO
Podem-se observar importantes tendências para o Turismo de Aventura, considerando
diversos aspectos e características do segmento, tanto das atividades em si, dos turistas
que as buscam como do próprio cenário.
5.1 Tendências
Estudiosos de tendências turísticas mundiais têm apontado uma mudança comportamental
na motivação e per l do turista contemporâneo que interferem no seu jeito de pensar, sentir,
agir, na sua concepção de trabalho, família e lazer em geral. Isso re ete nas expectativas em
relação às viagens, na busca de novos produtos turísticos, com destaque para a chamada
economia da experiência, que consiste em vivê-la intensamente. O turista passa do papel
de expectador passivo a protagonista passando a ver, sentir e agir no cenário, exatamente
o que promete o Turismo de Aventura.
A oferta de negócios desse segmento contabiliza, aproximadamente, 2.039 empresas e
instituições atuantes no mercado brasileiro, no qual as atividades de caminhada, arvorismo,
cachoeirismo e canionismo aparecem com destaque como as mais oferecidas pelas
empresas. Nesse panorama, esse tipo de turismo apresenta possibilidades de criação e
ampliação de negócios de modo contínuo e rápido para, de forma ordenada, sistêmica e
sustentável, atender ao mercado doméstico e internacional
13
.
5.2 Promoção e comercialização
O Turismo de Aventura apresenta alguns aspectos próprios em relação à promoção e
comercialização. Possui canais e formas de distribuição especí cas, agentes e operadores
especializados e instituições representativas
14
. Quanto à promoção, é focada em mídias
especí cas como revistas e publicações do ramo, programas especiais de televisão e cadernos
e jornais de turismo, raramente aparecendo nos meios de comunicação de massa.
Recomenda-se que o atendimento nas empresas seja realizado por pro ssionais que
efetivamente entendam das atividades de aventura na essência, que disponham de
informações à altura do público-alvo, em relação aos hábitos e linguagens próprias desses
consumidores e que iniciam suas aventuras já nas conversas durante a compra.
5.2.1 Cadeia de distribuição e comercialização
A forma como a prestação de serviços turísticos deste segmento pode ocorrer é uma
das características diferenciais em relação a outros segmentos da oferta. Quanto à
comercialização, pode ser realizada, principalmente, das seguintes formas
13 Ministério do Turismo - documento da análise da oferta de atividades de Turismo de Aventura no Brasil, (2005)
14 Algumas instituições envolvidas com o segmento:
- ABETAAssociação Brasileira de Empresas de Turismo de Aventura
- Associação Férias Vivas – organização que trata da minimização da ocorrência de acidentes na prática da atividade
turística, disseminando uma cultura de prevenção de acidentes pela adoção de padrões de segurança
- IH – Instituto de Hospitalidade
5
36
diretamente pelos proprietários de locais onde ocorre a prática da atividade de
aventura. Nesse caso, podem ser oferecidas a estada (hospedagem e alimentação)
e a prática da atividade de aventura
por um canal indireto como agências e operadoras de turismo que podem oferecer um ou
uma série de serviços turísticos, como: estada (hospedagem e alimentação), transporte,
recepção e prática da atividade de aventura, entre outros
por associações de pro ssionais autônomos que operam atividades de aventura,
oferecendo a recepção e a prática dessas
Pelo seu alto nível de especialização, a comercialização desse tipo de turismo também
se dá por empresas que se dedicam especi camente a este segmento. Em muitos
casos, é feita com ambientação alusiva aos produtos e com os próprios equipamentos
utilizados na prática.
Dentre as diversas formas de distribuição resumidas no esquema a seguir, destaca-
se, em linhas pretas contínuas, o sistema que representa a cadeia de distribuição
e comercialização mais indicada, pela abrangência e penetração no mercado, e em
pontuados intermitentes, outras formas ocorrentes. Na cadeia mais ampla sugerida,
o operador local, pode dedicar-se exclusivamente à operação, com mais tempo para
especializar-se enquanto o agente operador trata daquilo que é sua especialidade – a
distribuição do produto via agência de emissivo.
37
CLIENTE
Montanhismo Arvorismo Asa Delta Cachoeirismo Outras
Guiamento
Condução
Agência de viagem - receptivo (operadora local)
Produtos turísticos
(serviços + equipamentos + atividades)
Agência operadora (distribuidora)
Hospedagem
Transporte
Alimentação
Outros
Atrativos/atividades
(propriedades particulares, UCs, associações)
Agência de viagem - emissivo
38
Merece destaque no funcionamento desta cadeia o importante papel da internet como me-
canismo e instrumento de divulgação e comercialização de produtos e serviços, efetivação
de consultas e pesquisas e de negociações – denominadas compras e vendas on line. O
uso dessa tecnologia está presente em todos os elos da cadeia, ampliando as possibilida-
des e a e ciência de comunicação.
A compreensão dessa dinâmica permite a gestão de qualidade com pro ssionalismo, inde-
pendentemente da forma como ocorre.
39
R
EFERENCIAIS BIBLIOGRÁFICOS
BARRERA, E. & MUÑOZ, R. Manual de Turismo Rural Para Micro Pequeños Y
Medianos Empresarios Rurales (Série de instrumentos técnicos para la microempresa
rural). Buenos Aires: Programa de Apoio a Microempresa Rural da América Latina e Caribe
- PROMER, 2003.
BRASIL. Segmentação do Turismo: marcos conceituais. Brasília: Ministério do Turismo, 2006.
________. Instrumento de Pesquisa para o Inventário da Oferta Turística. Brasília:
Ministério do Turismo, 2004.
________. Manual de Criação e Manutenção de Grupos Voluntários de Busca e
Salvamento de Turismo de Aventura – GVBS. Brasília: Ministério do Turismo, 2005.
_________. Plano Aquarela: Marketing Turístico Internacional do Brasil. Brasília:
Ministério do Turismo, 2005.
_________. Plano Cores: Marketing Turístico Nacional. Diagnóstico. Brasília: Ministério
doTurismo, 2005.
________. Relatório Diagnóstico do Turismo de Aventura. Brasília: Ministério do
Turismo, 2005.
________. Roteiro Metodológico de Planejamento: Parque Nacional, Reserva
Biológica e Estação Ecológica. Brasília: MMA, 2001.
________. Sustentabilidade Ambiental: Princípio Fundamental. Brasília: Ministério do
Turismo, 2005.
CAILLOIS, R. Os jogos e os homens – a máscara e a vertigem. Lisboa: Cotovia, 1990.
CHAGAS, C. O novo turista de aventura. <Disponível em www.sobreoturismo.com.br> .
Acesso em 10.jul.2005.
KOTLER, P. Administração de Marketing. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2000.
NEIROTTI, L. D. An Introduction to Sport and Adventure Tourism. In Hudson, S. Sport
and Adventure Tourism. New York: Haworth Hospitality Press, 2003.
OLIVEIRA, T. M. V. DE & IKEDA, A. A. O conceito de valor para o cliente: de nições
e implicações gerenciais em marketing. Revista Eletrônica de Gestão Organizacional,
Volume 3, Número 1, ISSN 1679-1827 Janeiro/Abril, 2005. <Disponível em www.gestaoorg.
dca.ufpe.br> . Acesso em 14.jul.2005.
TOMELIN, C.A. Mercado de agências de viagens e turismo: Como competir diante das
novas tecnologias. São Paulo: Editora Aleph, 2001.
6
40
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
• www.abeta.com.br
• www.abnt.org.br
• www.cbsc.org
• www.feriasvivas.org.br
• www.hospitalidade.org.br
• www.sbe.com.br
• www.turismo.gov.br
• www.mma.gov.br
• www.ibama.gov.br
• www.uol.com.br/oradical
• www.wto.org
41
A
NEXO
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E
INSTRUMENTOS ORIENTADORES
Apresentam-se a seguir as principais Leis e Medidas Provisórias destacando o conteúdo
e seus artigos principais relacionados com os recursos utilizados por atividades turísticas.
Ressalta-se, contudo, que esta seleção prévia não exclui a necessidade de se avaliar toda
a legislação levando-se em consideração a realidade local.
Lei nº 4.771/1965 institui o Código Florestal
15
– trata das orestas existentes no território
nacional e as demais formas de vegetação reconhecidas de utilidade às terras que
revestem. São bens de interesse comum a todos os habitantes do país, exercendo-se os
direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta
lei estabelecem.
ATENÇÃO:
Art. 2
º - apresenta os critérios para de nição de áreas de preservação permanente:
é obrigatório preservar as áreas especi cadas, onde se desenvolve ou pretende
desenvolver atividades turísticas
Art. 7
º - estabelece a possibilidade de imunidade ao corte de qualquer árvore,
mediante ato do Poder Público: oferece a oportunidade aos envolvidos com
atividades turísticas de proteger e agregar atratividade por meio da preservação
de corte de árvore considera rara, portadora de notável beleza e sementes,
localizada em local estratégico
Art. 17 - permite o agrupamento das áreas de reserva legal em loteamentos de
propriedade rural: os envolvidos com o segmento podem, por meio de parcerias,
ampliar a atratividade agrupando suas áreas de preservação
Art. 18 - declara que o Poder Público poderá re orestar as áreas de preservação
permanente, se o proprietário não o zer: os envolvidos com o segmento podem,
ampliar a atratividade, re orestando áreas desmatadas, com o auxílio do Poder
Público
Art. 19 - estabelece que a exploração de orestas e formações sucessoras, bem
como a adoção de técnicas de condução, exploração, reposição orestal e manejo
compatível, dependem de aprovação do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA: atenção deve ser dada ao adotar técnicas de condução e manejo das
áreas preservadas, pois devem ser condizentes com o SISNAMA
15 A Medida Provisória nº 2.166-67/2001, trata deste tema especi camente alterando os arts. 17, 18, 19, 25 e 26, e
acrescentando dispositivos à Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, supra citada, bem como altera o art. 10 da Lei
nº 9.393, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Ressalta-se que as ações ou
omissões contrárias às disposições do Código Florestal na utilização e exploração das orestas são consideradas uso
nocivo da propriedade (art. 302, XI b, do Código de Processo Civil).
42
Art. 25 - estabelece que qualquer autoridade pública pode requisitar meios
materiais e convocar homens em condições de prestar auxílio no caso de incêndio
em área rural: em caso de ausência de autoridade pública orestal, qualquer outra
pode ser contatada
Art. 26 - especi ca as infrações e punições contra áreas de preservação
permanente e reservas legais: recai sobre os infratores sanções penais e punições
especí cas
Lei nº 5.197/1967 – Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências
16
estabelece que todos os animais que vivem naturalmente fora de cativeiro são propriedades
do Estado, dentre outras disposições.
ATENÇÃO:
Art. 1º - determina os animais que constituem a fauna silvestre e inclui à proteção
ninhos, abrigos e criadouros naturais. Proíbe a utilização, perseguição, destruição,
caça ou apanha dos elementos da fauna silvestre: os envolvidos devem estar
atentos ao observar animais como atividade turística, não se deve utilizá-los e
persegui-los
Parágrafo do Art. 1º - em terras de domínio privado, mesmo que o território
permita, o proprietário poderá proibir a qualquer tempo a utilização, perseguição,
caça e apanha de espécies da fauna silvestre, cabendo ao mesmo scalizar
o cumprimento da Lei: bene cia atividades turísticas, principalmente quando
realizada em parceria
Art. 3º - proíbe a comercialização de espécimes da fauna e de produtos e
objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha: trata
da comercialização de objetos com partes de animais, como brincos, colares,
máscaras, etc. Muito cuidado, pois nunca se sabe com certeza a origem dessas
partes. Sugere-se evitar esse tipo de comercialização caso não se tenha certeza
da procedência desses produtos
Art. 7º - considera ato de caça a utilização, perseguição, destruição, caça ou
apanha de espécimes da fauna silvestre: perseguir um animal para garantir
boas fotos, ou a satisfação do visitante, gerando estresse, é entendido como
caça ao animal
Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus ns e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências – estabelece a
Política Nacional do Meio Ambiente, sua nalidade e mecanismos de formulação e aplicação;
constitui o Sistema Nacional de Meio Ambiente; institui o Cadastro de Defesa Ambiental e
ainda de ne conceitos pertinentes, como recurso ambiental e poluição, dentre outros.
16 Complementos: Lei nº 9.111/1995, acrescenta dispositivos à Lei nº 5.197 de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna;
Lei nº 7.653, de 12 de fevereiro de 1988, altera a redação dos artigos 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197/1967, que dispõe
sobre a proteção da fauna e dá outras providências.
43
ATENÇÃO
:
Art. 2º - apresenta os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
e seus princípios: dá especial atenção à proteção dos ecossistemas, incentivo
à pesquisa de tecnologias orientadas ao uso racional dos recursos ambientais,
recuperação de áreas degradadas, proteção de áreas ameaçadas e educação
ambiental
Art. 5º - trata da formulação das Diretrizes da PNMA e determina que as
atividades empresariais devem estar em consonância com as mesmas: atenção
à região onde se desenvolve a atividade turística, pois a Lei determina quais
normas e planos deverão ser formulados em todos os âmbitos do governo
Art. 9º - apresenta os instrumentos da PNMA, dentre os quais, para ns turísticos,
destacam-se: o estabelecimento de padrões de qualidade, a avaliação de impactos
ambientais, a produção e instalação de equipamentos e tecnologia voltada à
melhoria da qualidade ambiental, a garantia de prestação de informações relativas
ao Meio Ambiente, ainda outros de extremo interesse à manutenção e promoção
do segmento, como: o zoneamento, o licenciamento de atividades poluidoras, a
criação de espaços territoriais protegidos, entre outros
Art.10 - trata do licenciamento prévio obrigatório para a construção, instalação,
ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos
ambientais: além destes, também necessitam de licenciamento as atividades que
utilizam recursos ambientais. É fundamental avaliar previamente se a atividade
que se pretende realizar se enquadra no exposto, solicitando anuência do órgão
responsável, caso necessário
Art. 17 - institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, onde consta a atividade turística no item
19 do Anexo VIII: o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis) deve administrar o referido Cadastro e recolher a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental (TCBA). A Lei apresenta a lista das atividades
sujeitas à taxa e insere o Turismo, abrangendo “os complexos turísticos e de lazer,
incluindo parques temáticos, como de pequeno potencial de poluição ou grau de
utilização de recursos naturais”. O valor da taxa a ser paga trimestralmente varia
de acordo com o porte da empresa e sua classi cação. Atenção: estão sujeitas
à multa, as empresas que não se cadastraram ou se enquadram nos dispostos
Lei nº 9.433/1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências. (explicar do que trata a
Lei) – além de criar a Política Nacional, institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos a partir do Código de Águas (Decreto n
º 24.643/34), que regulamenta
o uso e classi cação das águas brasileiras.
44
ATENÇÃO:
Art. 3º - estabelece as diretrizes para implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos – PNRH: ressalta-se a integração da gestão de recursos
hídricos com a gestão ambiental
Art. 7º - de ne o conteúdo mínimo necessário aos Planos de Recursos Hídricos:
devem ser de longo prazo e cumprir todos os seus itens, com ênfase às propostas
para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, visando à proteção dos recursos
hídricos. É importante, portanto, acompanhar os trabalhos dos Comitês de Bacia
da região onde o empreendimento turístico está situado para prever ações futuras
que venham a alterar o uso do território
Art. 12 - apresenta os direitos de uso dos recursos hídricos que estão sujeitos
à outorga pelo Poder Público: o parágrafo 1º libera da necessidade de outorga,
referente às derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados
insigni cantes
Art. 20 e 21 - de nem a cobrança para concessão de uso dos recursos hídricos
e de nem os respectivos princípios para que isso ocorra: entre os usos estão a
captação de parcela de um corpo de água para consumo nal; extração de água
de aqüífero subterrâneo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não; e outros usos que alterem o regime,
a quantidade ou a qualidade de água existente. Mesmo que o empreendimento
esteja localizado em região com abastecimento precário, é preciso autorização
de órgão competente para realizar qualquer ato descrito acima. Sobre a cobrança
de valores, deve-se observar o regime de variação e o volume: de água retirada
para utilização; e de esgoto e demais resíduos (incluídas as características físico-
químicas, biológicas e de toxidade) lançados no corpo de água
Art. 49 - trata das infrações pelo descumprimento da Lei: constituem infrações
sujeitas a penalidade utilizar recursos hídricos sem outorga de direito de uso,
ou em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; perfurar poços e
operá-los sem autorização; fraudar as medições de volumes de água utilizados ou
declarar valores diferentes aos medidos, entre outras
Art. 50 - estabelece as penalidades decorrentes do descumprimento da Lei:
as penalidades aplicadas ao infrator, variando desde advertência, multa até o
embargo de nitivo do uso dos recursos hídricos
Lei nº 9.605/1998 – Lei da Natureza e de Crimes Contra o Meio Ambiente. Dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências - trata das infrações penais para crimes ambientais,
como caçar e perseguir animais silvestres, impedir a procriação da fauna, modi car, dani car
ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural. Complementa a lei de proteção à fauna,
por apresentar as penalidades para cada infração, funcionando como um instrumento que
oferece agilidade e e cácia na punição aos infratores da natureza.
45
ATENÇÃO:
Art. 2º, 3º e 4º - declaram em quem incidirá a punição no caso de prática dos
crimes previstos na Lei: poderá ser punido não apenas quem praticou diretamente
o crime, mas quem “deixa de impedir a sua prática, quando poderia agir para evitá-
la”. Pessoas jurídicas também poderão ser responsabilizadas administrativa, civil
e penalmente por qualquer infração cometida por seus representantes legais,
contratuais ou órgão colegiado
Art. 38 a 48 - tratam os crimes contra a ora, a poluição e outros crimes
ambientais: destruir ou dani car, cortar árvores sem permissão, provocar
incêndio, entre outros, em área de preservação permanente é crime e está
sujeito às penalidades (multa ou apreensão). Atenção especial ao Art. 46,
que trata da aquisição de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem
vegetal: deve-se exigir a licença do vendedor, outorgada pela autoridade
competente. Certi que-se que esta via acompanhará o produto até o nal
de seu bene ciamento. Em áreas de preservação em recuperação, cabe
ressaltar o artigo 48, que considera crime impedir ou di cultar a regeneração
natural de orestas e demais formas de vegetação. Para estes casos o
estudo de capacidade de carga em área sensível poderá legalizar atividades
turísticas, analisando a viabilidade ou não do uso dessas áreas, sem di cultar
consideravelmente a sua regeneração
Lei nº 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e
gestão das Unidades de Conservação - regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII
da Constituição Federal, institui o SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação,
implantação e gestão das Unidades de Conservação (UC). Cabe ressaltar que a visitação
ao SNUC é um dos principais recursos e atrativos para o desenvolvimento de inúmeras
atividades turísticas no país, ocupando lugar de destaque na política ambiental, a partir de
atividades compatíveis com a conservação da biodiversidade.
ATENÇÃO:
Art. 2º - oferece conceitos básicos para compreensão da Lei: Unidade de
Conservação, conservação da natureza, diversidade biológica, recurso ambiental,
preservação, proteção integral, conservação in situ, manejo, uso indireto e direto,
uso sustentável, extrativismo, recuperação, restauração, zoneamento, plano de
manejo, zona de amortecimento e corredores ecológicos
Art. 4º e 5º - apresentam os objetivos e as diretrizes que regem o SNUC: é
constituído pelo conjunto das Unidades de Conservação federais, estaduais e
municipais. Entre seus objetivos está a promoção do Ecoturismo - “promoção da
educação e interpretação ambiental, da recreação em contato com a natureza
e do turismo ecológico”. Destacam-se em suas diretrizes, a busca pelo apoio e
cooperação de organizações não-governamentais e privadas, além de pessoas
físicas para o desenvolvimento de atividades de turismo
46
Art. 7º a 21 - detalham o funcionamento do SNUC, classi cando as UCs
e descrevendo suas nalidades: são divididas em dois grupos (Unidades de
Proteção Integral e de Uso Sustentável). Ambos possuem UCs que permitem a
visitação, onde se destacam os Parques Nacionais (PN), Monumentos Naturais,
Refúgios da Vida Silvestre, Áreas de Proteção Ambiental (APA), Floresta
Nacional (FloNa), Reserva Extrativista (ResEx), Reserva de Fauna, Reserva
de Desenvolvimento Sustentável, e Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN); a visitação pública nesses locais está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo, com exceção das APAs, FloNas e Áreas de
Fauna, cujas normas e restrições para visitação serão estabelecidas pelo Órgão
Gestor da Unidade ou proprietário da área privada, respeitando as normas e
restrições estabelecidas para a Área
Art. 25 e 26 - Estabelece que as UCs, salvo a APA e a RPPN, devem possuir uma
zona de amortecimento e, quando necessário, corredores ecológicos, e solicita
a gestão integrada a participativa de unidades de conservação que constituem
mosaicos
Art. 27 - estabelece que as UCs devem dispor de um Plano de Manejo, que deve
considerar a zona de amortecimento e o corredor ecológico existente no local,
assegurando a participação da população residente. As UCs devem elaborar seu
Plano de Manejo em um prazo máximo de cinco anos após a data de sua criação
Lei nº 9.795/1999 – Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional
de Educação Ambiental e dá outras providências – a Lei institui a Política Nacional de
Educação Ambiental apresentando seus objetivos, diretrizes e uma proposta programática
de promoção da educação ambiental em todos os setores da sociedade.
ATENÇÃO:
Art. 5º - Apresenta os objetivos fundamentais da educação ambiental: Considerando
que o Ecoturismo deve promover a educação ambiental, deve-se ter em mente
os objetivos fundamentais dessa ação, entre eles, o desenvolvimento de uma
compreensão integrada do meio ambiente, o fortalecimento da integração com a
ciência e tecnologia, entre outros
Art.13 - Trata da educação ambiental não-formal: demonstra claramente a
importância do Ecoturismo para a educação ambiental não-formal e como o Poder
Público incentiva a atividade
47
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