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Ministério do Trabalho e Emprego
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
SIRT
SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO
TRABALHO
Solicitação de Atualização Sindical
Manual do Usuário
Brasília
2006
1
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SIRT
SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO
TRABALHO
Solicitação de Atualização Sindical
Manual do Usuário
2
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Luiz Inácio Lula da Silva
VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA
José Alencar Gomes da Silva
MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
Dilma Vana Rousseff
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
Luiz Marinho
Secretario Executivo
Marco Antônio de Oliveira
Secretário de Planejamento Orçamento e Administração
Nélio Lacerda Wanderlei
3
Ministério do Trabalho e Emprego
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Coordenação de Documentação e Informação
Coordenação-Geral de Informática
SIRT
SISTEMA INTEGRADO DE RELAÇÕES DO
TRABALHO
Solicitação de Atualização Sindical
Manual do Usuário
Brasília
2006
4
Copyright 2006 - Ministério do Trabalho e Emprego
A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente com autorização
prévia e oficial do MTE.
Impresso no Brasil
1ª edição: 2006
Grupo de Trabalho constituído para realização do estudo:
Equipe CDIN:
Coordenadora: Valéria Moretti Uchida
Coordenadora substituta: Maria Paula Garcia de Campos Araújo
Analista de Logística: Marcos David Lemos da Conceição
Equipe SRT:
Ana Paula Cerca - Assessora do Secretário - SRT
Zilmara David de Alencar – Chefe de Divisão - SRT
Equipe CGI:
Lino Roque Camargo Kieling – Coordenador Geral de Informática
Paulo Afonso Volpe Weyne – Coordenador de Sistemas de Informação
Luciano Mancuso da Cunha – Gerente de Desenvolvimento
Rui Alberto Ecke Tavares - Gerente de Projetos
Renata Cesário de Oliveira - Gestor Técnico
Johnson Santana de Carvalho - Analista de Sistemas
Ruy Leonardo Aparecido Furtado - Analista de Sistemas
Andreia Vial Correa - Analista de Requisitos
Eleidimar Odília Isaque da Silva - Analista de Requisitos
Carlos Eduardo Viana de Melo - Desenvolvedor
Eduardo Negri Fernandes - Desenvolvedor
Francelino Correa da Costa - Desenvolvedor
Márcio Gonzaga da Silva - Desenvolvedor
Pablo Alves Perdomo - Desenvolvedor
Equipe da Biblioteca do Ministério do Trabalho e Emprego
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca. Seção de Processos Técnicos – MTE
S622 Cadastro Nacional de Entidades Sindicais: manual do
usuário. – Brasília: MTE, SRT, CDIn, CGI, 2006.
14 p.:il.
SIRT versão 6.0
1. Solicitação de registro de entidade sindical, manual do usuário, Brasil. 2. Documento,
gerenciamento eletrônico, Brasil. I. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego.
(MTE). II. Brasil. Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL).
III. Brasil. Coordenação de Documentação e Informação (CDIn). IV.
Brasil. Coordenação-Geral de Informática (CGI).
CDD 025.1714
5
Sumário
Sobre a solicitação para atualização de informações sindicais ..................................................... 7
Procedimento para atualização das informações sindicais........................................................ 8
1. Identificação da Entidade Sindical..............................................................................................9
1.1. Validação das informações de identificação da Entidade Sindical...................................17
2. Dados Cadastrais das Entidades Sindicais.............................................................................. 19
2.2. Retornando ao procedimento de solicitação ou saindo do sistema..................................23
3. Classificação da Entidade Sindical...........................................................................................25
4. Denominação Sindical ..............................................................................................................27
5. Quadro de Dirigentes................................................................................................................29
5.1. Informando a data inicial e final de mandato..................................................................... 31
5.2. Informando os dirigentes que assinam pela conta-corrente de contribuição sindical....... 32
5.3. Informando o dirigente responsável perante a Receita Federal e o Ministério do Trabalho
e Emprego, Membros de diretoria e Membros do Conselho Fiscal.........................................32
6. Identificação da filiação.............................................................................................................33
7. Conferência de dados...............................................................................................................36
7.1. Impressão do relatório final de solicitação ........................................................................ 38
6
Sobre a solicitação para atualização de
informações sindicais
atualização das informações sindicais é o procedimento elaborado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) sob a supervisão da Secretaria de Relações do Trabalho
(SRT) que tem como objetivo disponibilizar uma ferramenta na Internet para que as Entidades
Sindicais possam efetuar a atualização de suas informações sindicais.
A
Para atualizar as informações sindicais, as entidades sindicais deverão utilizar
o “Portal das Relações do Trabalho” por meio do sítio do Ministério do Trabalho
e Emprego (www.mte.gov.br).
Neste portal estará disponível, na seção intitulada de “Relações do Trabalho”, o
link para acesso ao procedimento de atualização das informações sindicais da
Entidade.
Somente as entidades sindicais com Registro ou Carta Sindical neste
Ministério poderão utilizar este serviço.
ÍCONES
Procedimento
Ação do Sistema
Observação
L Importante
7
Procedimento para atualização das informações sindicais
A atualiza
1. Ident
ção das informações sindicais compreenderá sete passos, a saber:
ificação da entidade sindical;
2. Detalhamento das informações sobre os dados cadastrais da entidade
sindical;
3. Classificação da entidade sindical;
4. Confirmação da denominação da entidade sindical;
5. Identificação do quadro de dirigentes;
6. Identificação da filiação da entidade sindical;
7. Conferência dos dados informados;
Segue abaixo o detalhamento completo das etapas listadas acima.
L
8
Capítul
1
1. Identificação da Entidade Sindical
onforme descrito anteriormente, o serviço de atualização das informações sindicais está
disponível no Portal das Entidades Sindicais. As entidades sindicais deverão utilizar o link
“Solicitação de Atualização Sindical” por meio da seção intitulada “Entidades”.
C
1. Ao clicar no link é mostrada a tela inicial do sistema ao qual
nominamos de “Tela de Identificação”. É por meio dessa tela que o
tema identifica a entidade sindical que está solicitando a atualização
dados.
de
sis
de
9
10
A entidade sindical poderá se identificar através do Registro Sindical ou da
Carta Sindical, conforme ilustrado abaixo:
11
1. Caso selecione a identificação por meio do Registro Sindical, deverá ser
necido o número do processo instruído no MTE que deu origem ao
gistro Sindical ou do processo posterior relativo à Alteração
tatutária, sempre a última alteração deferida.
for
Re
Es
12
1. Em seguida, deverá informar se a entidade sindical possui Código
dical na Caixa para recolhimento da contribuição sindical. Caso
ssua, informe o código.
Sin
po
13
1. Ca
con
so não possua código sindical é necessário informar o motivo,
forme ilustrado abaixo.
14
1. Caso a entidade sindical possua Carta Sindical, deverá informar o
mero do livro, página e ano da Carta. Deve ser informado também o
o referente ao Processo de Requerimento da Carta Sindical e não o
o de Concessão/Registro. Veja abaixo:
an
an
15
1. Em
Sin
pos
seguida, deverá informar se a entidade sindical possui Código
dical na Caixa para recolhimento da contribuição sindical. Caso
sua, informe o código.
16
1. Ca
con
so não possua código sindical, é necessário informar o motivo,
forme ilustrado abaixo.
1.1. Validação das informações de identificação da
Entidade Sindical
Ao informar o número do CNPJ da Entidade, número do Registro Sindical ou
Carta Sindical, o sistema verifica se as informações são válidas. Só será
permitido o procedimento de atualização se o processo de identificação for
completado com sucesso. Assim, uma Entidade que não possua CNPJ ou
mesmo um número válido de Registro ou Carta Sindical não poderá utilizar
este serviço.
17
1. Se a entidade possuir Carta Sindical e número de processo Registro
dical, deve informar o número do processo e se tiver efetuada alguma
ão estatutária deve usar o número do processo da última alteração
ida.
Sin
raç
fer
2. Após identificar-se com sucesso conforme descrito nos passos acima,
clique no botão [PRÓXIMA] que aparecerá no final da tela, para
continuar o procedimento.
18
Capítul
2
2. Dados Cadastrais das Entidades
Sindicais
pró
cad
O
ximo passo para atualização das informações sindicais é a atualização dos dados
astrais da entidade.
A tela inicial do sistema de atualização das informações sindicais é a interface
de dados gerais, onde a entidade sindical deverá informar os dados que
compõem o endereço da entidade e as informações para contato (e-mail, site
e telefones).
Além disso, deverá confirmar, nesta mesma tela, a base territorial que foi
recuperada automaticamente através de uma consulta ao cadastro atual da
Entidade no MTE.
19
Ajuda Instantânea
O sistem
acionado
recurso
a possui o recurso de ajuda instantânea que é automaticamente
quando o usuário entra pela primeira vez em determinada tela. Este
está presente na tela de dados cadastrais chamando atenção à
necessidade de gravação informações sempre que ocorrerem grandes
alterações. Por isso, antes de prosseguir feche a tela de ajuda instantânea
clicando no botão [OK].
L
1. Ap
cad
con
ós fechar a ajuda instantânea, o sistema exibe a tela de dados
astrais permitindo a entrada das informações de endereço e
firmação da base territorial da Entidade.
20
2.1. Identificando o Endereço da Entidade Sindical
Para identificar o endereço da entidade, é obrigatório informar um CEP
(código postal) válido. Caso a Entidade não tenha certeza do número do CEP
de sua localidade, poderá localizá-lo através do link [BUSCAR].
É importante salientar que para prosseguir com a atualização de dados, é
obrigatório informar um complemento ou número que melhor identifique o
endereço informado. Além disso, é obrigatório informar pelo menos um
número de telefone para contato.
21
1. Cas
mo
o a entidade sindical não confirme a base territorial, deverá informar o
tivo, conforme opções abaixo:
22
2.2. Retornando ao procedimento de solicitação ou
saindo do sistema
1. Ao clicar no botão [ENVIAR] da tela de motivos descrita acima, a entidade
dical está informando ao MTE o motivo pelo qual não concorda com a sin
se territorial informada.
2. Ao enviar a informação ao MTE, a entidade poderá continuar com o
procedimento, clicando no botão [VOLTAR] ou interromper o processo,
clicando no botão [SAIR] conforme tela abaixo:
23
1. Para continuar com o procedimento de atualização de dados, a entidade
erá, a partir da tela de dados gerais, clique no botão [PRÓXIMA]. dev
24
Capítul
3
3. Classificação da Entidade Sindical
pró
ilus
ximo passo para atualização de dados é a classificação da Entidade conforme
trado na tela abaixo:
O
25
1. A partir da tela de classificação, a entidade sindical, deverá confirmar se
ategoria do CNES está correta selecionando [SIM] ou [NÃO]. Caso
ha lecionado [NÃO], será necessária a descrição da Categoria.
a C
ten
2. Para continuar com o procedimento de atualização de dados, a entidade
deverá, a partir da tela de classificação, clicar no botão [PRÓXIMA].
26
Capítul
4
4. Denominação Sindical
pró
den
O
ximo passo para atualização das informações sindicais é a confirmação da
ominação sindical. A tela abaixo ilustra o procedimento.
27
1. Nesta interface, a Entidade deverá informar a Denominação Sindical
plificada, seja informando a sigla e/ou o nome ao qual é conhecida
mundo sindical e/ou pela sociedade civil.
Sim
no
2. Para continuar com o procedimento de atualização de dados, a entidade
deverá, a partir da tela de denominação sindical, clicar no botão
[PRÓXIMA].
28
Capítul
5
5. Quadro de Dirigentes
pró
diri
O
ximo passo para atualização das informações sindicais é a identificação do quadro de
gentes conforme ilustrado abaixo:
29
Ajuda Instantânea
O sistema
acionado qu
recurso está
possui o recurso de ajuda instantânea que é automaticamente
ando o usuário entra pela primeira vez em determinada tela. Este
presente na tela de identificação de dirigentes. Por isso, antes de
prosseguir feche a tela de ajuda instantânea clicando no botão [OK].
L
1. É n
da
Su
ecessário informar, nesta tela, a data inicial e final de mandato, além
relação de todos os Dirigentes, sendo opcional a inclusão dos
plentes.
O Sistema relaciona as funções mais frequentemente encontradas nas
organizações sindicais, disponibilizando, para opção, dois tipos de diretoria:
1. Diretoria Não Colegiada é aquela onde existe formalmente um dirigente
máximo (Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral, etc.). Em todos
estes casos o dirigente deve ser classificado como Presidente. Os
dirigentes cujas funções não forem encontradas na relação devem ser
classificados como “Diretor”, que é a categoria genérica. Por exemplo,
Coordenador, Delegado, Diretor Administrativo, Coordenador Regional,
etc.
2. Diretoria Colegiada é aquela em que não existe a figura do dirigente
máximo. Neste caso qualquer dirigente deve ser classificado como
“Diretor”.
Para os casos em que as funções não sejam bem definidas ou exista uma
situação mista, a entidade deve escolher a situação predominante.
30
5.1. Informando a data inicial e final de mandato
1. A data inicial de mandato deverá ser menor que a data final de mandato e
a última deverá ser maior ou igual à data atual. est
2. Apó
os
s informar as datas inicial e final de mandato, é necessário relacionar
dirigentes da Entidade. Para isso, informe o número do CPF,
PIS/PASEP/NIT, a função ou cargo do dirigente e indique se o mesmo é
o responsável pela Entidade perante a Receita Federal e Ministério do
Trabalho e Emprego e/ou se assina pela Entidade para movimentação
da conta-corrente de contribuição sindical.
3. Clique no botão [ADICIONAR] para incluir o dirigente na lista de
dirigentes. Repita o procedimento quantas vezes forem necessárias.
31
5.2. Informando os dirigentes que assinam pela conta-
corrente de contribuição sindical
1. A Entidade deverá informar 02 dirigentes que assinam pela conta-
rente de contribuição sindical. cor
2. Cas
info
o a entidade não tenha informado o código sindical na tela inicial, esta
rmação será solicitada, conforme ilustrado abaixo:
5.3. Informando o dirigente responsável perante a Receita
Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, Membros
de diretoria e Membros do Conselho Fiscal
1. A Entidade deverá informar 01 responsável perante a Receita Federal e o
istério do Trabalho e Emprego. Além disso, é necessário que a
tidade informe, todos os membros da diretoria do conselho fiscal em
quadro de dirigentes. Deve-se atentar para a quantidade mínima
legal de 03 para a diretoria e 03 para o conselho fiscal.
Min
En
seu
2. Para continuar com o procedimento de atualização de dados, a entidade
deverá, a partir da tela de identificação dos dirigentes, clicar no botão
[PRÓXIMA].
32
Capítul
6
6. Identificação da filiação
próximo passo para atualização das informações sindicais é informar sua filiação à
entidade de grau superior, ou seja, confederações, federações e central sindical,
conforme ilustrado abaixo:
O
33
1. Ca
Sin
exi
so possua alguma filiação à Federação, Confederação ou Central
dical selecione [SIM] em cada caso e identifique na lista que é
bida, a entidade a qual é filiado.
Atualização de Filiação em Federação e Confederação
Na tela d
Confederaç
filiação de C
e atualização da filiação de Federação somente as opções
ão e Central Sindical estarão disponíveis. Na tela de atualização da
onfederação, somente a opção Central Sindical estará disponível.
L
Informando
A filiação à
representan
esta opção.
a filiação à central sindical
L
central sindical só estará disponível para as Entidades Sindicais
te da classe de Trabalhadores. Caso contrário, o sistema não exibe
34
1. Caso a entidade ao qual é filiado não seja encontrada na lista, informe
não a encontrou e entre com o respectivo número do CNPJ,
forme ilustrado abaixo:
que
con
Ao informar o número do CNPJ da entidade de grau superior ao qual é filiado, o sistema recupera
automaticamente o nome da entidade. Certifique-se de que a mesma é realmente a entidade ao
qual é filiado.
35
Capítul
7
7. Conferência de dados
próximo passo para atualização das informações sindicais é a conferência dos dados. A
partir da tela de resumo, o sistema exibe todas as informações prestadas de modo a
permitir um checklist dos dados antes da confirmação final do procedimento.
O
36
1. A partir da tela de confirmação a Entidade pode retornar para as telas
eriores de modo a efetuar alterações nas informações prestadas
tão [ANTERIOR]), pode também imprimir os dados listados para
ferência (botão [IMPRIMIR]) ou ainda confirmar o procedimento de
solicitação de atualização de dados (botão TRANSMITIR).
ant
(bo
con
1. A partir da tela de impressão da solicitação, clique no botão [IMPRIMIR]
a imprimir o resumo da solicitação de modo a conferir os dados
rmados.
par
info
37
1. Caso os dados estejam corretos, clique no botão [TRANSMITIR] para
iar as informações ao MTE e encerrar o processo. O sistema grava
últimas alterações que por ventura tenham ocorrido e encerra o
cedimento.
env
as
pro
2. É importante salientar que após a confirmação do procedimento, a
Entidade não mais poderá retornar ao sistema de atualização de dados
para efetuar quaisquer alterações nas informações prestadas.
1. Assim, a Entidade poderá imprimir a solicitação de atualização de dados,
ponível a partir do botão [IMPRIMIR]. dis
2. O s
istema exibe o relatório para impressão, finalizando todo o processo.
7.1. Impressão do relatório final de solicitação
Após concluir todo o processo, o sistema exibe uma mensagem indicando que o
relatório final da solicitação será gerado. Aguarde até que o relatório seja exibido.
38
39
Manual de usuário do Sistema SIRT
Copyright © MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Versão 1.0 – novembro/2006
Elaboração e revisão do manual de usuário do Sistema SIRT
Coordenador-Geral de Informática
Lino Roque Camargo Kieling
Coordenador de Sistemas de Informação
Paulo Afonso Volpe Weyne
Gerente de Desenvolvimento
Luciano Mancuso da Cunha – Gerente de Desenvolvimento
Equipe Técnica do Projeto
Rui Alberto Ecke Tavares - Gerente de Projetos
Renata Cesário de Oliveira - Gestor Técnico
Johnson Santana de Carvalho - Analista de Sistemas
Ruy Leonardo Aparecido Furtado - Analista de Sistemas
Andreia Vial Correa - Analista de Requisitos
Eleidimar Odília Isaque da Silva - Analista de Requisitos
Carlos Eduardo Viana de Melo - Desenvolvedor
Eduardo Negri Fernandes - Desenvolvedor
Francelino Correa da Costa - Desenvolvedor
Márcio Gonzaga da Silva - Desenvolvedor
Pablo Alves Perdomo - Desenvolvedor
Isabella Silva – Revisão do Manual
70.059-900 • Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo B – 1º Andar – Sala 108 • Brasília - DF.
Tel.: (61) 3317-6908 • Fax: (61) 3317-8260
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