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ESTUDO DO MODELO DE FINANCIAMENTO DA CULTURA: O CASO
BRASILEIRO
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SUMÁRIO:1. Introdução; 2. O Orçamento da Cultura na Esfera Federal; 3.Incentivos
fiscais de âmbito Federal para o Setor Cultural: Lei Rouanet e Lei do Audiovisual; 4.
Análise de demanda agregada por financiamento da Lei Rouanet e da Lei de
Audiovisual; 5. A concentração regional, o Fundo Nacional de Cultura e os
Convênios; 6. Conclusões e recomendações finais; 7. Equipe do Projeto
PALAVRAS-CHAVE: Cultura, Modelo de Financiamento, Orçamento, Mecenato,
Contribuições Privadas, Convênios, Ministério da Cultura, Fundo Nacional de
Cultura, Lei Rouanet, Incentivo Fiscal, Lei do Audiovisual, Impacto econômico.
RESUMO
Este estudo apresenta o Modelo de Financiamento para o setor Cultural adotado
pelo Brasil demonstrando os resultados obtidos com a aplicação do mesmo, suas
principais distorções e as recomendações propostas.
1. Introdução
Há pouco mais de uma década era criado o Ministério da Cultura - MinC
como o conhecemos hoje: facie federal de um sistema cultural com ramificações
variadas nas esferas federal, estadual e municipal e em segmentos empresariais da
indústria e dos serviços. Mais do que uma providência administrativa, a iniciativa de
criar o MinC refletia a ampliação prática da noção de cultura, como vem se dando no
mundo moderno: Neste, a noção de cultura não se limita à produção e ao consumo
de bens e serviços culturais, mas também em compreender sua expressão
econômica, isto é, detectar o impacto econômico das atividades culturais sobre o
conjunto da sociedade.
Apesar do caráter ainda incipiente desses estudos, vale a pena registrar
aqueles que indicam caminhos úteis de reflexão tendo em vista uma melhor
compreensão do “fazer cultural” no Brasil.
Um dos esforços pioneiros nesse sentido pode ser creditado à Fundação
João Pinheiro, que realizou um estudo a partir da demanda do MinC. Nele se
procura dimensionar o valor adicionado pelas atividades culturais (PIB da cultura),
valor que estaria em torno de 0,8% da economia brasileira (equivalente, em 1997, a
R$ 6,5 bilhões). O mesmo estudo, focando o gasto público com cultura, estimou-o
em cerca de R$ 692 milhões, sendo 35% oriundos da União e o restante dos
estados (38%) e das capitais (25%). Passados cinco anos desse estudo – e dada
sua limitação, pois excluiu outros municípios que não as capitais –, e considerando o
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Estudo de caso elaborado a partir do Projeto “Elaboração e Implementação de Plano de
Reestruturação Estratégica do Ministério da Cultura e Entidades Vinculadas” desenvolvido pela
empresa Boucinhas & Campos Consultores S/C Ltda. e Harza-Hidrobrasileira Engenharia e Projetos
Ltda, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal. Vigência do Projeto:20
de dezembro de 2000 a 31 de agosto de 2002.
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incremento visível das atividades culturais com o engajamento cada vez mais
numeroso de municípios nessa esfera
2
, certamente teríamos dados diferentes,
talvez indicando uma queda expressiva da contribuição da União para o total do
gasto público com atividades culturais.
Outro estudo digno de nota denomina-se “Impactos da Cultura na Economia
da Bahia”, realizado em 1997 pelo Instituto Brasil de Pesquisa da Ciência e
Tecnologia–INCITEC. Ele é especialmente interessante pelas considerações
metodológicas, indicando as dificuldades de apreensão do fenômeno cultural em
toda sua extensão, especialmente num estado como a Bahia onde, a par da pujança
cultural, temos uma enorme informalidade na sua produção e consumo. Apesar
disso, estima a pesquisa que a cultura gera na região metropolitana de Salvador
algo como R$ 50 milhões, ou cerca de 0,5% do valor da produção total da cidade.
Detendo-se sobre o consumo do governo e instituições privadas sem fins lucrativos,
“estima-se que o consumo do governo com cultura, em 1996, foi de
aproximadamente R$ 19,7 milhões” para as três esferas de poder naquela cidade.
Iniciativas como essas certamente indicam um caminho a se explorar no
dimensionamento da atividade cultural entre os brasileiros. Mas além da
necessidade de sistematizar os levantamentos, rotinizando-os de forma a se
tornarem um instrumento de gestão, é preciso que se invista no refinamento
metodológico de modo a se poder captar o “fazer cultural” da maneira mais precisa
possível em suas particularidades.
Desta forma, a presente análise foi concentrada nos gastos públicos
federais
3
para, posteriormente, confrontá-los com os bens e produtos gerados a
partir de uma matriz, permitindo discorrer sobre o agregado de produção cultural do
país, correspondente a cerca de 30-35% do “PIB da cultura”, conforme o estudo da
Fundação João Pinheiro, com dados do ano de 1997.
Outro aspecto que merece registro à guisa de introdução diz respeito à meta
da sustentabilidade do setor. É hoje uma exigência do processo de reestruturação
da administração pública federal, conforme o Plano Diretor de Reforma do Aparelho
do Estado, que se busque fontes alternativas de financiamento para as atividades
não exclusivas de estado, através do estabelecimento das chamadas “parcerias”,
isto é, que se mobilize crescentemente recursos privados e recursos de outras
esferas de poder para a sustentação e ampliação das iniciativas culturais.
Nesse contexto, as leis federais de incentivo à cultura constituem um
elemento estratégico no que se denomina “Modelo de Financiamento da Cultura” –
uma das principais preocupações dos dirigentes do MinC. Ao colocar em foco este
modelo o presente estudo analisa seus mecanismos de operação de forma a
verificar seu grau de aderência aos propósitos iniciais da criação de tais incentivos.
Dessa forma, propicia uma reflexão crítica sobre o seu desempenho e, além de
propor alterações nos critérios de concessão para assegurar a desconcentração
regional dos recursos aplicados pelo Programa Nacional de Cultura - PRONAC.
2
Uma simples consulta, por exemplo, aos indicadores municipais da Fundação SEADE – São Paulo
é suficiente para se perceber uma vasta gama deles, inclusive municípios pequenos, que direcionam
mais de 1,5% de seu orçamento para a área cultural.
3
As fontes utilizadas são os Balanços da União, o sistema SALIC do MinC, o documento denominado
Consolidado MinC, editado por sua Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração,
além dos dados disponíveis no site do MinC, na internet.
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2. O Orçamento Da Cultura Na Esfera Federal
Os recursos orçamentários da cultura, segundo sua origem, são
provenientes de quatro fontes:
recursos ordinários do Tesouro;
contribuições sobre a arrecadação dos fundos de investimentos regionais
e sobre os prêmios de concursos de prognósticos (fonte 120);
operações de crédito externas em moeda; e
receitas próprias.
O peso do orçamento desta parcela do segmento da administração pública
federal (Sistema Minc) pode ser verificado, ao longo dos últimos anos, na Tabela 1.
Tabela 1
Despesas, excluído o serviço da dívida e as inversões financeiras
(valores: base dezembro de 2000)
Em R$ milhões
1995 1996 1997 1998 1999 2000
Total das Uos da
Cultura
164,7
188,0
204,3
193.5
266,8
271,1
Total das
Despesas.Orçam.
da União
116.175,3
133.297,6
152.839,4
169.390,2
185.920,0
203.188,7
Cultura
União (%)
0,14%
0,14%
0,13%
0,11%
0,12%
0,13%
Fonte: SIAFI
Observa-se que a participação relativa do Setor Federal de Cultura tem se
mantido estável nos últimos seis anos, variando de 0,11% a 0,14% do total da
despesa orçamentária da União.
A execução orçamentária do Ministério da Cultura evidencia um primeiro
momento - correspondente ao triênio 91/93 - marcado por dois fatores significativos:
o forte período inflacionário e a condição institucional de uma Secretaria da Cultura
junto à Presidência da Republica. Sob forte impacto inflacionário era esperado que
as dotações fossem corroídas e, como conseqüência, o orçamento insuficiente para
atender as necessidades inicialmente programadas.
Todavia, e principalmente no primeiro biênio da década, o que se observa é
uma enorme ociosidade das dotações disponíveis, com utilização de somente 37%
em 1991 e 55% em 1992 (Tabela 2). Em 1991, parte dessa ociosidade pode ser
explicada pela ausência de realismo do orçamento, quando se identifica alocação de
dotações orçamentárias financiadas com fontes de receitas próprias
superestimadas, tornando-as sem possibilidade legal de serem utilizadas. Mas, a
principal causa do baixo desempenho nesse primeiro triênio está relacionado com a
condição institucional da cultura. Concebida apenas como Secretaria, na
Presidência da República, fica evidente a falta de prioridade que lhe foi conferida.
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Tabela 2
Índice de Execução Orçamentária
(valores: base dezembro de 2000)
Em R$ mil
Ano
Lei
Orçamentária Realizado %
1991
103.234 38.703 37,5%
1992
65.042 35.500 54,6%
1993
143.644 115.365 80,3%
1994
139.961 88.015 62,9%
1995
277.132 134.081 48,4%
1996
242.019 144.371 59,7%
1997
239.391 159.539 66,6%
1998
219.397 136.696 62,3%
1999
191.473 149.865 78,3%
2000
226.624 172.943 76,3%
Fonte: SIAFI
Nota-se, pela tabela 2, que a apropriação de uma parcela maior de recursos
ao longo da década deve-se especialmente a dois fatores: a) o aumento das
dotações que, em moeda do ano 2000 mais que dobrou e b) uma melhor execução
orçamentária, que em termos proporcionais aumentou de 37,5% em 1991 para mais
que o dobro (76,3%) em 2000 – representando tudo um incremento líquido de R$
134.240 mil.
No entanto, é preciso analisar mais detidamente as vicissitudes históricas
dessa série de números.
O status de Ministério, a partir de novembro de 1992, é marcado por uma
alocação de recursos adicionais para a área já no orçamento de 1993. Mas a
proposta orçamentária para 1994 resultou numa execução com excesso de recursos
em algumas dotações e falta em outras. Por exemplo, era irreal a alocação de
recursos para atendimento de benefícios assistenciais destinados ao Ministério da
Cultura, o que exigiu remanejamentos durante a execução para a adequação
orçamentária.
Apesar da falta de uma adequada estrutura administrativa do Órgão, da
dificuldade da elaboração do orçamento e do término de um período governamental
terem se constituído em fatores de desmotivação para implementação das ações na
área da cultura, o Ministério teve excelente desempenho no ano de 1994, triplicando
os gastos e utilizando, praticamente, todos os recursos orçamentários disponíveis
colocados à sua disposição, se considerarmos que R$ 35 milhões eram decorrentes
de superestimação de receitas próprias, portanto sem possibilidade legal de
utilização.
A partir de 1995, inicia-se um período marcado pela estabilidade monetária,
com a implantação do Plano Real em junho de 1994, o que contribuiu para a
melhoria da qualidade do processo de elaboração e execução orçamentária. Por
outro lado, esse período também já foi marcado pelas exigências de ajustes fiscais,
com inexorável necessidade de contingenciamento das dotações aprovadas na lei
do orçamento. Essa situação associada à falta de uma adequada estrutura
administrativa e de uma prévia programação, fez com que os recursos de 1995
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ficassem significativamente ociosos, sendo realizado menos da metade dos recursos
orçamentários aprovados na lei e em seus créditos adicionais.
Outro fator marcante neste ano foi a clara definição de prioridade conferida
pela administração federal à área da Cultura, dobrando a alocação de recursos
destinados ao Ministério, dada a importância do setor, a baixa representatividade da
cultura no conjunto das despesas e o fato de ser um dos poucos setores de atuação
direta do Governo Federal.
Figura 1
Evolução das Despesas Autorizadas e Realizadas do Ministério Da Cultura –
1991/2000
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
12345678910
ano Lei Realizado
Fonte SIAFI
Como conseqüência dessa priorização, 1995 foi o ano no qual ocorreu a
maior alocação de recursos orçamentários para o setor. Todavia, é bom salientar,
que parte significativa dessa alocação ocorreu durante a execução orçamentária,
mediante suplementação adicional de recursos. Na verdade o projeto de lei
orçamentário para 1995, encaminhado ao Congresso Nacional, contemplava
dotações para as despesas de capital e custeio, excluído pessoal, da ordem de R$
102 milhões, mas na tramitação da lei, no Legislativo, o orçamento foi ampliando
para R$ 116 milhões e durante a execução, por créditos adicionais, a autorização
orçamentária elevou-se para R$ 256 milhões.
A partir de 1996, o nível de recursos alocados mantém-se no patamar de 95,
porém levemente declinante até o final da década. Isso é mais significativo quando
se leva em consideração que parcela expressiva do orçamento do Ministério da
Cultura é decorrente de emendas parlamentares agregadas ao projeto de lei do
orçamento quando da tramitação no Congresso Nacional.
O governo brasileiro, em decorrência de crises externas, adotou um severo
programa de ajuste fiscal, que resultou na necessidade de reelaborar o projeto de lei
orçamentária de 1999 que já havia sido encaminhado ao Congresso Nacional.
Dentro desse contexto de dificuldades econômicas, com reflexo na elaboração e
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execução orçamentária, é que deve ser analisado o declínio verificado na alocação
dos recursos destinados ao Ministério da Cultura no período 96/2000.
O nível da execução orçamentária situou-se no patamar médio de 63% das
dotações aprovadas nas leis orçamentárias do período 96/98, elevando-se para 77%
no último biênio da década. Sem dúvida, em grande parte, isso é reflexo do
contigenciamento de dotação imposto aos órgãos setoriais da administração federal
para viabilizar o ajuste fiscal necessário para enfrentar as sucessivas crises
econômicas internacionais.
2.1. Análise das Fontes de Recursos da Área Cultural – 1991/2000
A análise da execução orçamentária segundo as fontes de recursos,
apresentada na Tabela 3, evidencia a preponderância das fontes ordinárias,
provenientes das receitas tributárias da União, com uma participação média de 75%,
durante a década. As fontes vinculadas provenientes das contribuições advindas da
arrecadação dos fundos de investimentos regionais e para o desenvolvimento da
indústria cinematográfica nacional, bem como sobre os prêmios de concursos de
prognósticos, situaram-se num patamar médio de 20% durante a década.
Tabela 3
Ministério da Cultura – Fontes de Financiamento
(valores: base dezembro de 2000)
Em R$ mil
FONTES 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
ORDINÁRIAS
33.168 24.443 83.322 56.704 96.091 121.845 118.681 103.475 125.808 138.187
VINCULADOS
- 9.344 31.100 25.609 34.304 18.948 30.439 25.011 19.679 26.081
REC. PRÓPRIAS
2.960 1.302 638 5.455 3.438 2.911 5.019 6.492 3.854 8.016
CONVÊNIOS E
DOAÇÕES
30 240 153 - - - - - - -
OP. DE CRÉDITO
- - - - - - - - - 659
DIVERSOS
2.545 171 152 247 248 667 5.400 1.718 524 -
TOTAL 38.703 35.500 115.365 88.015 134.081 144.371 159.539 136.696 149.865 172.943
Fonte - SIAFI
Tabela 4
Ministério da Cultura - Distribuição das Fontes de Financiamento
(base nos valores de dezembro de 2000)
Em %
FONTES 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
ORDINÁRIAS
86% 69% 72% 64% 72% 84% 74% 76% 84% 80%
VINCULADOS
0% 26% 27% 29% 26% 13% 19% 18% 13% 15%
REC. PRÓPRIAS
8% 4% 1% 6% 3% 2% 3% 5% 3% 5%
CONVÊNIOS E
DOAÇÕES
0% 1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
OP. DE CRÉDITO
0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%
DIVERSOS
7% 0% 0% 0% 0% 0% 3% 1% 0% 0%
TOTAL 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Fonte – SIAFI
Observação: Despesas excluídas as despesas de pessoal e serviço da dívida
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O restante dos recursos orçamentários foi complementado basicamente com
recursos próprios das diversas unidades do Ministério da Cultura. As demais fontes
provenientes de convênios, doações e operações de crédito têm participação
meramente simbólica durante a década. Até 1996, nenhum recurso orçamentário
proveniente de operações de crédito externo foi alocado no orçamento do Ministério
da Cultura, provavelmente pela falta de planejamento e de projetos estruturados
para o pleito desses recursos junto a entidades financiadoras internacionais. No
quadriênio 97/2000 foram alocados recursos provenientes dessa fonte no valor de
R$ 38.502 mil, entretanto somente foram viabilizados R$ 669 mil no ano de 2.000.
Um óbice adicional para a viabilização das operações de crédito
internacionais é a exigência de contrapartidas que devem ser asseguradas por
Estados e Municípios, dadas as dificuldades orçamentárias dessas esferas
governamentais. Exemplo dessa baixa execução é o projeto Monumenta, o qual
encontra obstáculos para a sua viabilização em decorrência das dificuldades dos
Estados e Municípios em oferecer os recursos de contrapartida.
Conclui-se que a alavancagem da evolução dos gastos orçamentários
decorre, e continuará a decorrer, fundamentalmente da alocação de recursos
ordinários da União. Para se ter uma idéia da importância desses recursos basta
mencionar que eles mais que quadruplicaram entre o primeiro e o último biênio e da
década. Enquanto isso, os recursos vinculados, a partir de 1993, em termos reais,
mantiveram-se relativamente estáveis.
Convém mencionar que a metodologia de elaboração orçamentária adotada
a partir de 1995, ano base de 1996, passou a definir prioridades setoriais, de
programas e de ações orçamentárias independentemente da origem dos recursos.
Ou seja, primeiro se definem prioridades e limites orçamentários, com base em
retrospectos históricos e orientações estratégicas para, posteriormente, serem
definidas as fontes de recursos que financiarão as despesas orçamentárias. Isso
significa que a ampliação de recursos vinculados poderá, diante desta metodologia,
tornar-se inútil, tendo em vista que certamente os recursos ordinários serão
reduzidos na mesma proporção. Em conjunto, os efeitos da metodologia adotada
desestimulam qualquer ganho que possa advir de uma otimização interna do
dispêndio ou mesmo a busca de fontes de financiamento novas que venham a
integrar o Orçamento da União.
3. Incentivos Fiscais de âmbito Federal para o Setor Cultural: Lei Rouanet e Lei
do Audiovisual
Nos últimos anos, a criação de um sistema de financiamento próprio para a
cultura deu fundamento e viabilidade à atual política cultural. E de fato, o estudo
antes citado da Fundação João Pinheiro apontou que, em 1997, as leis federais de
incentivo à cultura foram as mais utilizadas para viabilizar produtos culturais, sendo
responsáveis por cerca de 83,5%, e concorrendo com 12 leis estaduais e 17 leis
municipais (de capitais).
A partir especialmente de 1995 faz-se sentir no financiamento da cultura os
efeitos de desse novo mecanismo, arquitetado sobre os montantes oriundos da
captação junto ao mercado dos incentivos fiscais concedidos a pessoas físicas e
jurídicas em cada exercício fiscal. Os montantes autorizados para captação durante
o período 1995/2000 foram os seguintes:
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Tabela 5
Montantes Autorizados para Captação durante o período de 1995/2000
Em R$ milhões
Ano 1995 1996 1997 1998 1999 2000
Montante
100 - 120 160 160 160
Fonte: Decretos 1760/95, 2116/97, 2554/98, 3189/99, 3377/2000
A ampliação dos recursos advindos desses mecanismos tem sido uma meta
perseguida por afinco pelos dirigentes do MinC, seja através da reivindicação da
ampliação das margens de incentivos concedidas pelo fisco, seja através de ações
de sensibilização do empresariado para contribuir para a cultura, objetivando ampliar
a margem de realização do montante autorizado para a captação junto aos
contribuintes.
Basicamente, é o seguinte o mecanismo de apoio: a pessoa jurídica tributada
com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido as contribuições realizadas
em favor de projetos culturais aprovados no Programa Nacional de Apoio à Cultura-
PRONAC, do Ministério da Cultura.
A Lei Rouanet que criou o PRONAC – Programa Nacional de Cultura -
possui quatro mecanismos de estímulos à cultura:
a) FNC - Fundo Nacional de Cultura – propicia o financiamento de 80% do
custo de projetos aprovados pelo comitê formado por membros do
Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas. Seus recursos advêm
do Tesouro Nacional, de Fundos de Desenvolvimento Regional (Finor,
Finam, Funres) e das Loterias Federais;
b) Mecenato - É o instrumento, por excelência, da Lei Federal de Incentivos
à Cultura. Baseia-se no apoio a projetos analisados pelas entidades
vinculadas ao Ministério da Cultura e permite à pessoa física e jurídica
reduções no Imposto de Renda;
c) ICART - É um instrumento de mercado, sem qualquer participação do
Ministério da Cultura (e por isso não estará incluído nessa análise).
Prevê a constituição de fundos para investimento em cultura e isenta de
Imposto de Renda as Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e os
rendimentos auferidos pelos fundos, que são regulamentados pela CVM;
e
d) a Conversão de dívidas.
Como somente os dois primeiros têm sido utilizados de forma expressiva, os
mesmos se constituem em foco do presente estudo.
3.1. A Lei nº 8.313/91 “Lei Rouanet
Esta Lei tem a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor da
cultura. Os incentivos fiscais criados pela lei Rouanet somente são concedidos a
projetos culturais que visem a exibição, utilização e circulação pública dos bens
culturais deles resultantes, vedada a concessão de incentivos a obras, produtos,
eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a
coleções particulares. Observadas as destinações públicas, visa a lei o apoio às
seguintes atividades:
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divulgar as atividades culturais;
regionalizar a produção cultural e artística;
salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, e de
viver da sociedade brasileira;
preservar bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico; e
priorizar o produto cultural originário do País, além de desenvolver a
consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros
povos ou nações.
As formas de cumprimento desta destinação múltipla e variada são amplas:
concessão de bolsas de estudo, pesquisa e trabalho, no Brasil ou no exterior, a
autores, artistas e técnicos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
concessão de prêmio a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes,
espetáculos musicais e de artes cênicas em concursos e festivais realizados no
Brasil; instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artísticos, voltados
para a formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura,
em estabelecimento de ensino sem fins lucrativos; fomento a produção cultural e
artística, mediante: (a) produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de
reprodução fonovideográfica de caráter cultural; (b) edição de obras relativas às
ciências humanas, às letras e às artes; (c) realização de exposições, festivais de
arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (d) cobertura de
despesas com transporte e seguro de objetos de valor cultural destinados à
exposição pública no País e no exterior; (e) realização de exposições, festivais de
arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; (f) construção, formação,
organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas,
arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos; (g)
conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros etc tombados
pelos Poderes Públicos; (h) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis
de reconhecido valor cultural; (i) distribuição gratuita e pública de ingressos para
espetáculos culturais e artísticos; (j) levantamento, estudos e pesquisas na área da
cultura e da arte e de seus vários segmentos; (k) realização de missões culturais no
país e no exterior, inclusive através do fornecimento de passagens; e (l) contratação
de serviços para elaboração de projetos culturais.
3.1.1. Os Incentivos Fiscais
A Lei Rouanet permite deduções variáveis das doações e dos patrocínios,
por isso ela pode ter um custo variável para a empresa de, aproximadamente, 45%
(quarenta e cinco por cento), no caso de doação e de 55% (cinqüenta por cento), no
caso de patrocínio, nas hipóteses dos projetos culturais de pessoas jurídicas com
limitação de dedução do imposto de renda devido de 40% (quarenta por cento) e
30% (trinta por cento), respectivamente, ou custo nulo (zero), nas hipóteses
inauguradas pela Medida Provisória nº 1.589/97, com possibilidade de dedução de
100% (cem por cento) do imposto de renda para determinados tipos de produtos
culturais.
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3.2. A Lei nº. 8.685/93 “Lei do Audiovisual”
A Lei de Incentivos à Atividade Audiovisual permite as pessoas jurídicas a
dedução do imposto devido de quantias referentes a investimentos feitos na
produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção
independente mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de
comercialização sobre as obras, desde que o investimento seja realizado no
mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de
Valores Mobiliários - CVM. Este incentivo tem duração prevista até o exercício de
2.003.
3.2.1. Incentivos Fiscais
As pessoas jurídicas devem deduzir do IR apurado com base no lucro real
devido em cada mês, os valores aplicados na aquisição de certificados de
investimento. No caso de pessoas jurídicas que efetuarem recolhimentos mensais
por estimativa, o excedente pode ser deduzido nos meses subseqüentes, até
dezembro do mesmo ano. O total dos investimentos pode ser deduzido a título de
despesa operacional para ajuste do lucro líquido para determinar o lucro real.
A Lei do Audiovisual pode ter um custo negativo se os investimentos
estiverem dentro do limite legal de dedução do imposto de renda devido, além da
possibilidade de renderem dividendos. Assim, a Lei do Audiovisual apresenta
vantagens, em relação à Lei Rouanet, de dedução em dobro (na base de cálculo e
no imposto de renda devido) e a possibilidade de render dividendos, pois se trata de
um investimento incentivado.
Embora ambas as leis sejam leis de fomento à produção, são bastante
distintas no seu propósito. A Lei Rouanet pretende ser, permanentemente uma fonte
por excelência para os produtores culturais, diminuindo a pressão direta sobre o
orçamento da União. Através dela a produção cultural pode, teoricamente, se manter
num nível alto de realização a partir de um equilíbrio entre oferta e procura de bens
culturais na sociedade. Já no caso da Lei do Audiovisual, o Estado procura criar uma
indústria de cinema, independente e vigorosa, capaz de atender às novas
demandas, em especial aquelas geradas pelas TVs a cabo e que representam um
fato novo em nossa mídia; por isso, programou-se uma lei com duração limitada no
tempo - ela estará em vigor somente até 2.003.
4. Análise de Demanda Agregada por Financiamentos da Lei Rouonet e Lei de
Audiovisual
Para esta análise consideramos como definição de demanda o conjunto de
solicitações, induzidas ou espontâneas, apresentadas ao PRONAC, criado pela Lei
Rouonet, e à Lei do Audiovisual. No caso do PRONAC integram essa demanda as
solicitações visando acesso ao Fundo Nacional de Cultural-FNC. Assim como de
captação de recursos incentivados junto ao mercado (Mecenato). Esta definição
ampla tem o suposto de que a sociedade brasileira apresenta um potencial de
realização/consumo de projetos culturais direcionados para o MinC que se expressa
na formulação de projetos que são ou não acatados segundo critérios que não serão
11
aqui discutidos. O objetivo da análise é tão somente dimensionar a demanda e
classifica-la em atendida e não atendida para que se possa, a seguir, estabelecer
correlações de outro tipo.
Assim, as Tabelas 6 e 7 apresentam, inicialmente a distribuição de
quantidades de Projetos e valores solicitados, para todo o período 1995-2000 por
região, ao FNC e ao Mecenato.
Conforme os dados apresentados nas Tabelas acima 6 e 7, foram
encaminhados ao Pronac, nos seis anos do período, 32.828 projetos, numa média
anual de 5.471. O valor médio daqueles apresentados ao FNC foi de R$ 135.264,20
e o dos apresentados ao mecenato R$ 1.392.663,80. Chama também a atenção a
regionalização: enquanto o sudeste produz 32% dos projetos do FNC e 67%
daqueles do mecenato, o nordeste produz 26% dos apresentados ao FNC e apenas
7,7% dos apresentados ao mecenato. Considerado o valor global das solicitações, o
sudeste responde por 42,8% no FNC e 75,5% no mecenato.
Tabela 6
FNC – 1995/2000
Região Quantidade Valor Solicitado (R$)
Centro Oeste 1.506
161.436.705,92
Nordeste 3.690
520.440.834,88
Norte 1.230
142.515.623,88
Sudeste 4.535
803.506.058,98
Sul 2.908
248.079.994,67
Total
13.869
1.875.979.218,33
Fonte: SALIC – março 2001
Tabela 7
MECENATO1995/2000
Região Quantidade Valor Solicitado (R$)
Centro Oeste
1.610
1.787.820.758,40
Nordeste
1.461
1.833.553.045,83
Norte
234
220.873.168,97
Sudeste
12.805
19.943.959.725,68
Sul
2.849
2.617.306.188,31
Total
18.959
26.403.512.887,20
Fonte: SALIC – março 2001
Para a lei do audiovisual o quadro correspondente é apresentado na Tabela
10 a seguir.
Tabela 8
Audiovisual
Região Quantidade Valor Solicitado (R$)
Centro Oeste
10 10.252.952,70
Nordeste
18 32.023.236,91
Norte
0 0
Sudeste
345 500.243.498,13
Sul
27 38.383.127,62
Total
400 580.902.815,36
Fonte: SALIC – março de 2001
12
Assim a demanda agregada apresenta a seguinte magnitude:
Tabela 9
Qtde Valor (R$)
FNC
13.869
1.875.979.218,33
Mecenato
18.959
26.403.512.887,20
Audiovisual
400 580.902.815,36
Total
33.228 28.860.394.920,89
Fonte: SALIC – março de 2001
Esse valor representa uma demanda média anual por R$ 4.810.065.820,00.
Excetuando-se o FNC que será analisado adiante, temos R$ 4.497.402.617,00. No
entanto, a captação de recursos efetivada no período de 1995-2000, em Lei Rouanet
e na Lei do Audiovisual, limitou-se a R$ 1.295.545.989,07 equivalentes a 28,8% da
demanda registrada e aprovada pelo MinC na forma de projetos aptos para
captação. Também no quantitativo de projetos faz-se sentir essa disparidade: para
os 19.359 projetos aprovados, apenas 4.757 (24,5%) foram bem sucedidos na fase
de captação.
Quanto ao tamanho dos projetos demandados, assim se distribuem eles por
faixas de valor (em R$1,00), apuradas junto ao banco de dados do PRONAC para o
ano de 1997
4
:
Figura 2
4
Essa apuração foi feita em dezembro de 1997. À época o banco de dados do PRONAC,
disponibilizado na internet, tinha um formato diferente do atual, de modo a permitir comparações hoje
já não mais possíveis mesmo em consulta direta ao SALIC.
Numero de Projetos
Ano 1997
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
Numero total de projetos: 3042
<=100000
>100000
<=200000
>200000
<=300000
>300000
<=400000
>400000
<=500000
>500000
<=1000000
>1000000
<=2000000
>2000000
<=3000000
>3000000
<=5000000
>5000000
<=1000000
0
>10000000
<=1380000
0
13
4.1. O Atendimento da Demanda e a Retração das Contribuições Privadas
Ao longo dos anos, verificamos uma variação no montante autorizado para
captação e a sua relação com o efetivamente realizado no mercado. Variou,
também, o o custo global desses investimentos incentivados para as empresas, o
que se expressa, no agregado, com a diminuição da margem de contribuição desse
recurso que, no jargão do mercado, é denominado “dinheiro bom” ou “dinheiro
novo”.
Tabela 10
5
Em R$ 1,00
Ano Autorizado(*) Captado (A) Renúncia Fiscal (B) % de B/A
1995
100.000.000 12.067.598 4.090.633 34
1996
n.d. 111.689.542 36.831.234 33
1997
120.000.000 207.032.195 67.914.970 33
1998
160.000.000 227.408.893 95.169.086 42
1999
160.000.000 210.072.396 110.010.923 52
2000
160.000.000 267.342.211 174.738.846 65
TOTAIS
600.000.000
1.035.612.835 488.755.692 100
Fonte – SALIC – março de 2001-05-03
(*) Decreto 1760/95, 2116/97, 2554/98, 3189/99, 3377/2000
A renuncia fiscal, ainda que indiretamente, é uma contribuição de recursos
do Tesouro (recursos públicos). O modelo subjacente às leis de incentivo voltadas
para a cultura apóia-se no suposto de que a renuncia fiscal seria capaz de
alavancar, no mercado, novos recursos que de outra forma não aportariam na
produção cultural. Contudo, com o tempo deu-se uma grande perda dessa
capacidade de alavancagem. Assim, se na média os empresários contribuíam, em
1995, com 66% (contra apenas 34% de renúncia fiscal) do valor dos projetos
incentivados, em 2000 essa relação praticamente se inverteu, caindo para apenas
35% de recursos novos.
4.2. Concentração estimulada da Renuncia Fiscal por Segmento
A causa principal dessa variação de comportamento do agregado parece ter
sido a política adotada pelo MinC a partir de 1998, em conseqüência da MP nº
1.589/97 - convertida posteriormente na Lei n 9874/99. Esse dispositivo legal levou
a uma concentração maior de projetos incentivados naquelas categorias onde o
valor do incentivo é de 100%, conforme se observa na Tabela 11.
A MP referida estendeu a várias categorias de projetos um benefício
extraordinário. Estas “exceções”, reunidas no artigo 18 da Lei Rouanet, foram, com o
tempo, se impondo como a forma por excelência de financiamento nos segmentos e
modalidades contempladas. A Tabela 12, a seguir, mostra como as modalidades do
segmento incluídas no artigo 18, com 100% de abatimento, cresceram em
importância relativa sobre o total captado pelo segmento e, complementarmente, o
5
Os valores autorizados, tomados nominalmente dos citados decretos, serão trazidos proximamente
a valores presentes de março de 2001 para poderem ser comparáveis.
14
quanto absorveram do total da renúncia fiscal alocada pelos projetos em cada
segmento.
Tabela 11
Projetos apresentados
1995 1996 1997 1998 1999 2000
Total de
Projetos
Artes Cênicas
116 436 710 736 821 761 3580
Produção Audiovisual
129 343 440 507 424 292 2135
Música
120 413 823 916 872 854 3998
Artes Plásticas
50 159 238 312 376 360 1495
Patrimônio Cultural
104 217 274 313 418 261 1587
Humanidades
155 347 538 706 921 727 3394
Artes Integradas
103 401 755 310 218 149 1936
Total de Projetos
2772 4312 5775 5798 6049 5404
18125
Fonte: SALIC –março de 2001
Tomemos o exemplo das artes plásticas. Em 1997, apenas 0,8% do captado
pelo segmento enquadrava-se no artigo 18, representando uma absorção de 2% da
renuncia fiscal; em 2000, as modalidades de artes cênicas, enquadráveis no artigo
18, representaram 74% do captado e 90% do total da renuncia fiscal absorvida por
todos os projetos do segmento. Embora haja exceções – como nos casos de artes
integradas e patrimônio cultural, que aparentemente são áreas de baixa atratividade
aos incentivadores - a Tabela 12 mostra claramente que o critério de decisão das
empresas deslocou-se do
marketing para a área financeira, na medida que as
“vantagens fiscais” passaram a prevalecer de modo quase absoluto na decisão de
onde investir. Especialmente artes cênicas (93%) já se aproximam daquele limite
(100%) no qual seria indiferente, ou mesmo mais vantajoso, retomar a renuncia
fiscal, ampliando a dotação do
MinC na mesma medida para que ele financiasse os
projetos sem que o recurso público passasse pelos complexos mecanismos de
oferta/procura do mercado, de onde carreia apenas 10% adicionais.
Tabela 12
1997 1998 1999 2000
Art.18 Total Art.18 Total Art.18 Total Art.18 Total
Artes Cênicas
1% 5% 34% 62% 56% 80% 80% 93%
Música
21% 47% 42% 70% 61% 83%
Artes Plásticas
0,8% 2% 17% 39% 37% 64% 74% 90%
Patrimônio Cultural
1% 4% 3% 8% 5% 14%
Humanidades
12% 4% 24% 51% 51% 77% 68% 87%
Artes Integradas
1% 3% 15% 35% 12% 29% 8% 19%
Fonte: SALIC – março de 2001
15
4.3. A Concentração dos Investimentos
Os investimentos privados podem ser analisados também do ponto de vista
da sua magnitude. No ano 2000, exatos 3.976 investidores contribuíram com os R$
R$ 267.702.211,00 das leis de incentivos. Desses, 2.718 eram pessoas jurídicas e
1.264, pessoas físicas.
Tomemos agora os 200 maiores investidores pessoa jurídica da Lei Rouanet
naquele ano. Esses investidores estão distribuídos por faixas de valor e percentuais
no global, na forma apresentada na Tabela 13.
Tabela 13
200 maiores incentivadores Pessoa Jurídica em 2000
Posição Valor Total (R$) %
1 ao 10
104.912.163,23 46
11 ao 20
25.436.199,92 11
21 ao 30
16.993.878,10 7
31 ao 40
12.445.079,81 5
41 ao 50
9.920.831,84 4
51 a 60
7.723.235,43 3
61 ao 70
6.536.123,20 3
71 ao 80
5.716.188,18 2
81 ao 90
4.984.676,74 2
91 ao 100
4.422.011,11 2
101 ao 150
17.678.841,22 8
151 ao 200
12.449.235,64 5
Total 229.218.464,42 100
Fonte: SALIC – março de 2001
Observa-se que dos R$ 267.milhões captados no ano, os 200 maiores
investidores contribuíram com 85,6% do total, sendo que somente os 10 maiores
contribuíram com 39% e a Petrobrás – individualmente a maior – contribuiu com
16% do total e 19% do universo das 200 maiores. A Tabela 14 a seguir mostra como
cada uma das empresas que estavam acima da linha de corte foram ingressando na
categoria das “10 mais” e nela permanecendo ao longo dos anos entre 1996 e 2000:
16
Tabela 14
Dez maiores incentivadores ano a ano e por valor
Em RS 1,00
Nome 1996 1997 1998 1999 2000
Telesp
13.287.624 11.205.858 11.439.038 - -
Banco Itaú
6.522.038 8.872.185 - - 7.204.706
Cia Real de Crédito Imobiliário
5.390.849 - - - -
Souza Cruz
3.949.209 4.594.329 4.445.767 - 5.640.079
Petrobrás Distribuidora
3.413.165 - - 4.356.321 9.565.738
Telemig
2.962.118 7.361.782 - - -
Telebrás
2.156.939 12.467.608 4.972.051 - -
Volkswagen
2.031.351 5.696.652 4.968.940 6.973.009 4.798.171
Banco Real
1.975.454 - - - -
Telerj
1.933.606 - - - -
Petrobrás Petróleo Brasileiro
8.819.418 15.820.281 14.315.464 43.444.564
Embratel
5.218.972 9.866.424 - 4.285.890
Eletrobrás
4.979.565 11.672.804 10.685.108 10.532.158
BNDES
4.971.737 7.785.623 4.800.664 4.523.401
Bradesco Seguros
5.685.374 - -
Cia Bras. Distribuição
5.277.766 7.002.064 10.707.212
Alfastar Participações
4.750.000 -
Banco do Est. Minas Gerais
4.315.000 -
Unibanco
4.024.919 -
Banco do Brasil – CCBB
3.879.959 -
Copel
3.715.029
TOTAL DO GRUPO (A)
43.624.349 74.190.103 81.936.066 65.104.507 104.418.948
TOTAL DO ANO (B)
111.689.542 207.032.196 227.408.893 210.072.396
266941588
A/B
0,39 0,36 0,36 0,31 0,39
Fonte: SALIC – março 2001
É notável, em primeiro lugar, a baixa rotatividade do grupo. São 21 empresas
que sustentaram por 5 anos as 10 primeiras posições no ranking dos maiores
incentivadores desde que as leis de incentivo do setor se tornaram um fato
relevante. Em segundo lugar, algo largamente alardeado: o absoluto predomínio das
empresas estatais monopolistas, que respondem por 75% do valor apurado para os
cinco anos do período entre as 10 maiores a cada ano. Já para 1999 e 2000,
passado o processo de privatização, as estatais detêm ainda uma grossa fatia de
48%, graças à política ainda mais agressiva do grupo Petrobrás. Podemos, ainda,
com os mesmos dados, construir a Tabela 15 de ranking das empresas ano a ano,
em relação à posição do valor da sua contribuição no total do segmento.
17
Tabela 15
Dez maiores incentivadores: ranking anual de 1996-2000
Nome 1996 1997 1998 1999 2000
Telesp
1 2 3
Banco Itaú
2 3 5
Cia Real de Crédito Imobiliário
3
Souza Cruz
4 10 10 6
Petrobrás Distribuidora
5 4
Telemig
6 5
Telebrás
7 1 8
Volkswagen
8 6 9 4 7
Banco Real
9
Telerj
10
Petrobrás Petróleo Brasileiro
4 1 1 1
Embratel
7 4 9
Eletrobrás
8 2 2 3
BNDES
9 5 5 8
Bradesco Seguros
6
Cia Bras. Distribuição
7 3 2
Alfastar Participações
6
Banco do Est. Minas Gerais
7
Unibanco
8
Banco do Brasil – CCBB
9
Copel
10
Fonte: SALIC – março 2001
Também quando analisamos a contribuição de pessoas físicas registra-se
enorme concentração. Observa-se na Tabela 16 que entre os 100 maiores
investidores pessoa física em 2.000 que dez sozinhos, respondem por 57% do total
de contribuições.
Tabela 16
Posição Valor (R$)
1 a 10
869.205,77
11 a 20
212.062,99
21 a 30
113.989,00
31 a 40
81.975,00
41 a 65
114.712,57
66 a 100
120.045,25
Total 1.511.990,58
Fonte: SALIC – março de 2001
4.4.A concentração de beneficiários
A concentração dos valores de incentivos fiscais captados em um número
restrito de grandes investidores não implicaria, obrigatoriamente, no mesmo
fenômeno entre os proponentes ou beneficiários. No entanto, também nessa ponta
da relação se verifica notável concentração, conforme a Tabela 17, listando os 11
maiores projetos do ano 2000.
18
Assim sendo, 11 proponentes com 21 projetos se beneficiaram com 29 % do
total captado no ano através da Lei Rouanet. Outra relação perceptível são os
“projetos endógenos”: aqueles que beneficiam os grupos, em geral financeiros,
originadores dos recursos. Assim, o Instituto Cultural Itaú, o Instituto Moreira Salles
(Unibanco), o Centro Cultural Bando do Brasil e o Teatro Alfa Real absorveram, em
conjunto, 25% do total das contribuições dos grupos dos 10 maiores incentivadores
no período de 1996 a 2000; além disso, é notável sua capacidade de “alavancagem
financeira” mesmo no terreno dos incentivos fiscais, pois utilizaram mais incentivos
do que os que geraram no período, carreando para si contribuições de outras
empresas que não figuram no topo da relação dos maiores incentivadores.
Objetivamente, a concentração de incentivadores, de um lado, e de
beneficiários, de outro, cria um circuito restrito de decisões sobre no que investir,
como e onde. Mais e mais os atores decisivos nesse processo se afastam dos
mecanismos de mercado para agir de forma monopolista em prejuízo de políticas
emanadas do MinC. Inversamente, há que se considerar que este facilitou tal
comportamento ao ampliar as faixas de desconto de 100% no conjunto dos
incentivos.
Tabela 17
Os Maiores Projetos segundo Proponentes
PROPONENTE e PROJETOS Captado (R$)
Associação Brasil 500 Anos Artes Visuais 17.044.265,65
Brasil 500 anos Artes Visuais: Exposição e Itinerância 17.044.265,65
Instituto Itaú Cultural 15.379.000,00
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES 2000 15.379.000,00
Instituto Moreira Salles 6.922.000,00
CONSOLIDADO INSTITUTO MOREIRA SALLES 5.371.800,00
Espaços Unibanco de Cinema 2000 1.550.200,00
Divina Comédia Produções Artísticas S/C Ltda. 6.811.948,04
Brasil na Estrada 2000 2.969.598,52
Brasil in Concert 2000 2.198.909,88
Arte na Praça 2000 1.643.439,64
Associação de Amigos do Centro Cultural Banco do Brasil 6.017.894,60
Plano Anual de Atividades -Centro Cultural Banco do Brasil - 2.000 4.517.894,60
Aquisição de Equipamentos Centro Cultural Banco do Brasil – SP 1.500.000,00
Dueto Produções e Publicidade Ltda 5.539.079,80
Free Jazz Festival 2000 5.539.079,80
Associação Orquestra Pró Música do Rio de Janeiro 4.576.976,60
Orquestra Petrobrás Pró-Música - Temporada 2001 2.400.000,00
OPPM – Programação Anual - Temporada 2000 1.553.179,60
OPPM Programação Anual - Temporada 1999/2000 623.797,00
Mozarteum Brasileiro- Associação Cultural 4.287.023,00
Projeto Cultural 2000, do Mozarteum Brasileiro 3.251.823,00
Projeto Cultural – 2001, do Mozarteum Brasileiro 1.035.200,00
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand 4.248.793,46
Revitalização do MASP 3.270.500,00
Exposição "Sigmund Freud: Conflito e Cultura" 978.293,46
Instituto Alfa de Cultura 3.618.021,29
19
PROPONENTE e PROJETOS Captado (R$)
Temporada 2000 – Projeto I 1.572.021,29
Temporada 2000 – Projeto II 2.046.000,00
Argus Participações Comerciais Ltda. 3.600.449,33
Leia Brasil – Programa de Leituras da Petrobrás 2.346.509,33
Caravana Petrobrás de Cultura 1.253.940,00
TOTAL DOS PROJETOS 78.045.451,77
Fonte: SALIC – março de 2001
5. A Concentração Regional, o FNC e os Convênios
Pela legislação vigente, dentre os objetivos do FNC constam
6
:
Estimular a distribuição regional eqüitativa dos recursos a serem
aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;
Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem
propostas culturais conjuntas, de enfoque regional
A seguir analisamos este aspecto compensatório do FNC, “vis a vis” a
notável concentração verificada nas leis de incentivos fiscais. A Tabela 18 a seguir
confronta os dois mecanismos em termos de quantidade de projetos demandados e
valor dos mesmos por regiões do país, para os períodos de 1999 e 2000.
Tabela 18
Quantidades e valores de projetos solicitados: FNC e Mecenato
FNC MECENATO
Região Qtde. % Valor Solicitado (R$) Qtde. % Valor Solicitado (R$)
Centro Oeste
1.506 11
161.436.705,92
1.610 9
1.787.820.758,40
Nordeste
3.690 27
520.440.834,88
1.461 8
1.833.553.045,83
Norte
1.230 9
142.515.623,88
234 1
220.873.168,97
Sudeste
4.535 33
803.506.058,98
12.805 68
19.943.959.725,68
Sul
2.908 21
248.079.994,67
2.849 15
2.617.306.188,31
Total
13.869 100
1.875.979.218,33
18.959 100
26.403.512.887,20
Fonte: SALIC – março 2001
Em primeiro lugar, verifica-se discrepâncias entre os projetos enquadrados
no FNC “vis a vis” os do Mecenato: estão na proporção de 1/14 de valor, embora na
quantidade a proporção seja apenas de 1,36 a favor do Mecenato. Em segundo
lugar, os cortes regionais relativos à quantidade de projetos apresentados: enquanto
no FNC o Nordeste comparece com 26%, no Mecenato comparece com apenas 7%;
o Sudeste, por sua vez, mantém a liderança nas duas categorias: 32% no FNC e
67% no Mecenato.
A Tabela 19 apresenta a relação dos maiores projetos do FNC (valores
acima de R$ 150.000,00) durante o período de 1999 a 2000.
6
Lei n 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Art. 4 .
20
Tabela 19
Projetos do FNC em ordem decrescente a partir do maior
Em R$ 1,00
EnCena Brasil
3.125.000,00
Comercialização de filmes Brasileiros
2.012.500,00
Grande Prêmio Cinema Brasil Ano 2
900.000,00
Plano Anual de Atividades Culturais 1999 - CPC-UMES
793.300,00
Produção e Exibição de Programas de Televisão
679.863,00
Brasil, Quinhentos Anos da Língua Portuguesa
500.000,00
Plano Anual de Atividades Culturais 2000 - CPC/UMES
480.000,00
Lusíadas (Os) - A Viagem
375.000,00
Legendagem e Copiagem de Filmes Brasileiros
262.500,00
Legendagem de Filmes Brasileiros
262.500,00
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro (32º)
212.500,00
Provimento da Coordenação do Pronac/Funarte III
207.000,00
Orquestra Sinfônica do Teatro da Paz – Belém
202.320,00
SICA NO MUSEU III
200.000,00
Sinfonias dos 500 Anos - Gravação de CD
190.264,00
Ampliação das Atividades da Escola Nacional de Circo
189.358,00
Bibi Ferreira Tournée Internacional
187.500,00
Presto Ópera - O Guarani
187.500,00
Orquestra Paulista In Concert - Estação Júlio Prestes
187.500,00
DICIONÁRIO CRAVO ALBIM DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA - 2 FASE
163.120,00
Presépio Vivo do Natal 2000 (II)
150.805,71
Fonte: SALIC – março de 2001
O que se nota nessa relação é que se trata de projetos de dimensões
nacionais, sendo raros os regionais. Além disso, é grande o montante de projetos
“institucionais” do MinC, isto é, projetos de reforço de sua própria capacidade interna
ou de projeção de sua imagem para a sociedade. Tomemos agora na Tabela 20
uma relação oposta - os projetos de menor valor (valores menores que R$
13.000,00).
Ao contrário da primeira relação, são projetos tipicamente regionais ou locais e, em
boa medida de origem na região nordeste.
Tabela 20
Projetos do FNC em ordem crescente a partir do menor
CD Etnias
5.500,00
Apoio ao Coral Municipal - Francisco Beltrão/PR
6.000,00
Oficina de Dança Clássica - Coronel Pacheco / MG
7.500,00
Oficina de Dança Clássica - Santana do Deserto / MG
7.500,00
Oficina de Dança Clássica - Tabuleiro / MG
7.500,00
Oficina de Dança Clássica / Senador Côrtes – MG
7.500,00
Teatro Musical e Identidade Nacional (Rio de Janeiro, 1900-1922)
7.500,00
Inauguração da Rádio FM Comunitária Bom - Será de Água Nova – RN
7.980,00
Dona Rosita a Solteira
9.210,00
INSTALÃO DO SETOR BRAILLE DA BIB. MUN. DE ARAPIRACA – AL
9.535,20
FESTA FOLCLÓRICA E POPULAR DE SÃO JOÃO
10.000,00
Feira de Livros- VI Fenart
10.000,00
21
Edição de 02 CDs - Sérgio Rojas & Markus Stockhausen e Microinfinitos de Sérgio
Rojas
11.713,00
Sons do Acre
12.000,00
Sons do Acre
12.000,00
Semana Cultural (IX)
12.000,00
Uma Viagem Através da Música do Brasil
12.400,00
Memória da Vila
12.499,00
Implantação de Museu da Imagem e do Som de Ilhabela
12.500,00
Igarassu
12.500,00
Festival de Cinema de Curitiba (IV)
12.500,00
Fonte: SALIC - março 2001
O aspecto de não-cumprimento da legislação (critério de desconcentração)
pode ser observado também através do mecanismo jurídico dos convênios. Os
repasses efetuados através de convênios também deveriam ser mecanismos
compensatórios. No entanto, quando os analisamos no agregado dos anos
1995/1999 – que são os dados disponíveis - observamos a seguinte distribuição
inter regional apresentado na Tabela 21.
Nota-se que enquanto o Nordeste comparece com 24% da quantidade de
convênios, à região corresponde apenas a 17% do valor, ao passo que o Sudeste,
mesmo comparecendo com 33% da quantidade de convênios, consegue conquistar
45% dos valores conveniados.Esta relação negativa também atinge o Centro-Oeste,
não se observando nas demais regiões – nas quais prepondera o equilíbrio entre as
duas séries (quantidade e valor).
Tabela 21
Convênios celebrados por Região: 1995 1999
Região Qtde Valor (R$) % da Qtde % do Valor
Centro Oeste
65 4.312.121,98 12 8
Nordeste
130 9.024.388,66 24 17
Norte
80 7.145.276,42 15 14
Sudeste
182 22.987.213,85 33 45
Sul
88 8.137.668,96 16 16
Total 545 51.606.669,87 100 100
Fonte: SALIC – março de 2001
Finalmente, na Tabela 22 podemos observar outra modalidade de execução
de convênios, tomando sua destinação endógena, conforme os dados disponíveis
para o ano 2.000. Trata-se de uma composição de fontes - FNC e outros recursos
ordinários – onde ainda não é possível discriminar o quantum do aporte foi feito pelo
Fundo. Mesmo assim, indica uma tendência expressiva de utilização desses
recursos.
Pelo que a Tabela 22 revela, o Ministério reforça suas atividades internas
através de saques (repasses) no FNC feitos principalmente a favor da “associações
de amigos” das suas vinculadas. Esse procedimento represente talvez um “contorno”
das dificuldades administrativas próprias da administração direta, “potencializando” o
orçamento das vinculadas. Ao realizar esta operação, coloca recursos fora dos
rígidos controles a que a execução orçamentária está submetida. Este expediente
precisará ser melhor discutido.
22
Finalmente, também pelo mesmo mecanismo, transferiu o MinC para outras
unidades orçamentárias da União, não integrantes do Ministério da Cultura, a
quantia expressiva de R$ 8.505.050,00.
Tabela 22
Beneficiários dos Convênios
Beneficiário e Conveniado Valor (R$ 1,00)
Fundação Biblioteca Nacional 6.217.757
Associação de Amigos da Biblioteca Nacional 4.078.189
Fundação Biblioteca Nacional 579.368
Sociedade Amigos da Biblioteca Nacional 1.560.200
Fundação Casa de Rui Barbosa 512.810
Associação dos Amigos da Casa de Rui Barbosa 442.810
Fundação Casa de Rui Barbosa 70.000
FUNARTE 5.874.299
Associação de Amigos da Funarte 5.123.251
Funarte 751.048
IPHAN 10.932.308
Varias Associações culturais de Museus 3.443.936
Iphan 7.488.372
Ministério do Exército 561.327
Fundação Cultural do Exército Brasileiro 561327
Ministério de Ciência e Tecnologia 228.006
Finep 228.006
Ministério de Educação e Cultura 1.356.572
Várias fundações universitárias e para-universitárias 1.356.572
Ministério das Relações Exteriores 2.359.145
Eventos de Divulgação da cultura bras.no exterior 2.299.145
Org. Estados Americanos 60.000
Presidência da Republica 4.000.000
Associação dos Amigos do Arquivo Nacional 4.000.000
TOTAL 32.042.224
Beneficiário MinC e vinculadas 23.537.174
Outros Ministérios 8.505.050
Fonte: Consolidado MinC 2000
6. Conclusões e Recomendações Finais
As leis de incentivo, tal e qual são praticadas, acabam por constituir uma
espécie de “esfera pública não-estatal”, como uma privatização de parte da antiga
função cultural do Estado brasileiro. Na verdade o Estado se retirou da gestão direta
do dinheiro público, garantindo que ele irá para a cultura se e quando os produtores
culturais conseguirem sensibilizar o empresariado e os cidadãos com suas
propostas. Assim, o Estado abriu mão não só da arrecadação como também do
papel eletivo que consistia em determinar quais produtos culturais mereciam apoio e
dinheiro públicos.Ao fazer isso, privatizou em boa medida a política cultural, já que
permite que os empresários façam sua “mini política cultural” junto com os
produtores que, antes, dependiam exclusivamente do Estado. Em alguns casos,
como os institutos culturais dos conglomerados financeiros, ou como a Petrobrás –
que no início da atual gestão contratou uma consultoria para definir a sua “política
23
cultural” –, esse
displacement é bastante expressivo para o conjunto, representando
uma limitação objetiva (e nova) do Poder Público. Dá-se, então, uma inversão não
desejada: a privatização da política cultural com recursos públicos (renuncia fiscal)
crescentes, ao passo que os recursos privados agregados a eles são decrescentes.
A política de diferenciação entre alíquotas de desconto segundo segmentos
culturais, adotada a partir da Medida Provisória nº 1.589/97 e posterior Lei No 9.874,
de novembro de 1999, funcionou como um mecanismo de substituição de
considerações de marketing cultural por considerações meramente tributárias e
fiscais, redirecionando um esforço crescente das empresas para as áreas
sinalizadas pelo governo, minimizando assim o sentido das “parcerias”. Hoje, tanto
os investimentos na Lei do Audiovisual quanto os incentivados em 100% através do
artigo 18 da Lei Rouanet, são meras compensações fiscais dentro do planejamento
financeiro das empresas. Embora os números evidenciem a eficácia dos incentivos
como direcionadores de investimentos, mostram também que, ali onde são totais
(100%), a tendência é provocarem a retração do “dinheiro novo.
A desarticulação entre as empresas públicas e o MinC faz com que
iniciativas concorrentes sejam tomadas, representando uma deseconomia para o
conjunto. Exemplo: o projeto de documentários da Secretaria do Audiovisual e o
projeto concorrente da Petrobrás. No extremo oposto, temos a integração total da
política do BNDES com respeito ao patrimônio histórico arquitetônico e o MinC.
Entre um extremo e outro fica clara a necessidade de planejamento integrado.
Um argumento corrente: os projetos incentivados têm um custo menor por
decorrência da “economia” de recursos públicos que necessariamente seriam
alocados na sua administração e gerenciamento, caso fossem realizados
diretamente. Contrário senso, há que se considerar, porém, a taxa de “mortalidade”
dos projetos correspondentes à demanda não atendida: para 4.757 projetos
viabilizados, o MinC analisou e aprovou mais 14.602 e se calcularmos,
hipoteticamente, que a analise de cada projeto consome em média 10 horas, temos
a marca surpreendente de 146.020 horas “desperdiçadas” contra apenas 47.570
horas apropriadas – isso sem contar as horas-trabalho, variáveis e de difícil
mensuração, despendidas pelos produtores culturais na elaboração de seus
projetos.
A análise da execução dos recursos do FNC permitem concluir:
a desproporção entre demanda e atendimento é bastante expressiva;
a distribuição regional dos recursos não acompanha a demanda, quer
proporcionalmente ao número de projetos, quer proporcionalmente ao
valor total demandado;
a distribuição por segmentos também distorce a indicação verificável na
análise da demanda.
Dessa maneira, o FNC não cumpre atualmente o que estipula o Art. 4 da Lei
8.313/91, especialmente no seu inciso I. Um critério corretivo a ser adotado na
distribuição dos valores/atendimento de projetos do FNC deve ser aquele que
respeite minimamente as proporções entre a população das regiões que é, segundo
o IBGE, apresentada na Tabela 23 a seguir:
24
Tabela 23
Distribuição percentual da População Brasileira em 2000, por Região
Dessa maneira teríamos a distribuir/corrigir, tomando como exemplo o ano de 2001,
o resultado apresentado na Tabela 24.:
Tabela 24
Correção hipotética de valores do FNC para o ano de 2001, segundo o Critério
de proporcionalidade com a População por Região
Esse exercício permite estabelecer “cotas regionais” a serem preenchidas ao
longo do ano, à medida que o Tesouro libera os recursos para empenho dos
convênios.
Outro mecanismo a ser experimentado sugere que se adote, por região,
diferentes alíquotas de contrapartida mínima obrigatória, seguindo critérios que a
análise periódica mostre indicados para se conquistar a correção das distorções
inter-regionais. Nesse sentido, um exemplo é demonstrado na Figura 3.
O estudo sobre a política de Mecenato, estabelecida na Lei Rouanet e na Lei
do Audiovisual permitem concluir:
a) no mecenato, como no FNC, se nota uma demanda muitas vezes
superior ao atendimento. Se no FNC o atendimento se dá com recursos
públicos, aqui se dá através do mercado.
b) em termos regionais, o atendimento se concentra no Sudeste (da ordem
de 85,6% em 2001, contra apenas 2% do Nordeste no mesmo ano) – vide
Figura 4.
Região
% da População
Nacional
Centro-Oeste 7
Nordeste 28
Norte 8
Sul 15
Sudeste 43
BRASIL 100
Fonte: IBGE- Censo 2000
Região Recebeu Deveria Receber Diferença
Centro-Oeste
3204746,89 1527168,34
-1677578,55
Nordeste
3790025,99
6108673,34 2318647,35
Norte
1351927,12
1745335,24 393408,12
Sudeste
10721062,88
9381176,92 -1339885,96
Sul
2748927,63
3272503,58 523575,95
BRASIL 21816690,51 0 0
Em R$ de abril de 2002
Fonte: Salic
25
Figura 3
FNC: Exemplo de intervenção corretiva através da contrapartida
(por região e tamanho de município)
Figura 4
MECENATO: Concentração regional dos Incentivos – 1998 / 2001
Região
Contrapartida
atual (%)
Nova
contrapartida
(
%
)
Centro-oeste
20 20
Nordeste
20 10
Norte
20 20
Sudeste
20 30
Sul
20 15
Municipios
pequenos (50
mil hab.)
20 0
Alíquotas
diferenciadas a
serem
experimentadas e
monitoradas de 6
em 6 meses até o
resultado desejado
-
100.000.000,00
200.000.000,00
300.000.000,00
400.000.000,00
CO NE N SE S
Distribuição Regional dos Incentivos
do Mecenato
1998
1999
2000
2001
26
c) nota-se: o crescimento da concentração em valores absolutos no
Sudeste, um relativo crescimento da região Sul, a par com a estabilidade
do Nordeste e Norte, e o decréscimo do Centro Oeste. De fato, enquanto
no período o valor total dos incentivos cresceu 18%, no Sudeste ele
cresceu 20%, no Sul cresceu 75%, ao passo que diminuiu 2% no
Nordeste, 15% no Norte e 23% no Centro Oeste. Se compararmos para o
ano de 2001, percentualmente, o que o Sul e o Sudeste receberam em
relação com os incentivos gerados na própria região, temos os dados
apresentados na Tabela 25. A tabela 25 mostra o quanto dos recursos
absorvidos nas duas regiões foram carreadas de outras. Cotejando-se
esta tabela com a Figura 4 fica claro que o crescimento das duas regiões
deu-se por via de transferência, aprofundando a concentração regional.
Tabela 25
MECENATO: apropriação de recursos gerados em outras regiões
pelo Sudeste e Sul
d) A concentração de incentivadores e incentivos quando vista, também, da
ótica do número de incentivadores por faixa de contribuição, segundo os
dados: do Salic- MinC de 2001, permitiu constatar que apenas 17
empresas respondem por 61% do total dos incentivos, 2.629
incentivadores (faixa na qual se encontra a totalidade das pessoas físicas
incentivadoras) respondem por apenas 2%. No conjunto, 326 empresas
respondem por 94,5%, evidenciando quanto os esforços de captação
encontram-se concentrados num universo bem pequeno de atendimento.
Essa tendência fica ainda mais clara quando observamos que os maiores
contribuintes, responsáveis por R$ 235 milhões do total de incentivos no
ano de 2001, 25 encontravam-se no Rio de Janeiro e 48 em São Paulo.
e) Outra forma de observar esse fenômeno de concentração de
investimentos exige que nos debrucemos sobre exemplos de grandes
incentivadores. Afinal, a quem eles destinam os fartos recursos que
possuem? Assim, constatou-se que o conglomerado Petrobrás7 é, por
seguidos anos, líder dentre os incentivadores culturais que utilizam os
benefícios do Mecenato. A Figura 5 a seguir reflete tal evolução, para o
período 1998-2001.
Ao investir em 2001 recursos hoje equivalentes a R$ 116,1 milhões a
Petrobrás disponibilizou 5,3 vezes mais do que todo o FNC no mesmo período. Ora,
7
Inclui ele: Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A; Petrobrás Distribuidora S/A; Petrobrás Transportes
S/A –Transpetro; Petrobrás Química S/A – Petroquisa.
Região
Relação
Doação/recebimento
Sul 0,47
Sudeste 0,25
Fonte:SALIC/MinC
27
Investimentos Culturais Incentivados do Grupo
Petrobrás (1998-2001)
0,00
20.000.000,00
40.000.000,00
60.000.000,00
80.000.000,00
100.000.000,00
120.000.000,00
140.000.000,00
1998 1999 2000 2001
ANO
Em R$ de abril de 2002
essa dimensão impõe que se observe de perto como tem despendido os recursos
oriundos da renúncia fiscal.
Figura 5
MECENATO: Incentivos do grupo Petrobrás
1998-2001
No site da Petrobrás (www.petrobras.com.br) encontra-se delineado o que se
denomina “a nova política de patrocínios da empresa”, estruturada em programas
contínuos que estabelecem o compromisso da empresa com cada área beneficiada.
Desenvolvidos por profissionais especializados e orientados por conselhos e
comissões independentes, os programas visam garantir “transparência aos critérios
de patrocínio” e democratizar o acesso a seus investimentos, instaurando
procedimentos coerentes com a sua natureza de empresa pública.
Assim, tomemos alguns exemplos. Em artes cênicas, os principais critérios
adotados para a escolha dos projetos, dentre os 282 inscritos, foram a qualidade da
programação, a relação custo-benefício e o acesso do público aos espetáculos, com
ingressos a preços populares. Estabeleceu a empresa, ainda, que “os grupos
beneficiados realizarão um mínimo de 40 apresentações públicas por ano, sendo
30%, pelo menos, fora de seu município-sede. O grupo fará, também, apresentações
de caráter social e/ou educacional, sem cobrança de cachê ou ingresso, para
públicos de baixa renda”. Para a música, a verba total do Petrobrás foi de R$ 2,5
milhões. Por sua vez, visando atingir o maior número possível de ações, estipulou
que só seriam aceitos projetos que solicitem ao programa valores de até R$ 500 mil.
A análise dos projetos esteve a cargo da Comissão de Seleção, composta por
profissionais da área de música, que examina os conteúdos dos projetos, com base
nos critérios estabelecidos pelo programa Petrobrás Música. Como no caso de artes
cênicas, os principais critérios de avaliação são: a relevância, o mérito qualitativo do
projeto e a relação entre seu custo e seu benefício. Esta situação faz da Petrobrás,
comparativamente com o EnCena Brasil, por exemplo – e graças a instabilidade do
orçamento da administração direta, sujeita a inúmeros contingenciamentos – uma
fonte mais segura e mais importante de financiamento das artes cênicas,
concorrendo de perto com a FUNARTE e evidenciando condições de superá-la.
28
Observa-se que, em todas as situações definidas como “política da
empresa”, o principal critério de seleção é “o mérito qualitativo”. Por outro lado,
segundo a legislação do Pronac, este tipo de análise seria vedado (“Art 22. - Os
projetos enquadrados nos objetivos de desta lei não poderão ser objeto de
apreciação quanto ao seu valor artístico ou cultural”), o que, no caso, é contornado
pela seleção anterior ao encaminhamento do projeto ao PRONAC, ou seja, como um
critério de mercado da empresa, e não dentro das normas de concessão do
benefício.
Ao contrário da Petrobrás, o Itaú tem se distinguido pela aplicação da
totalidade dos recursos através do Instituto Cultural Itaú, via “Plano Anual de
Atividades”. No ano de 2001, no entanto, deu-se a reforma do Instituto, a um custo
declarado de R$ 8 milhões, “bancado inteiramente com recursos do próprio banco,
sem recorrer às leis de incentivo”, conforme declaração da Presidente do Instituto8.
Registra-se, na Figura 6 a evolução dos incentivos do grupo Itaú
9:
De fato, no ano de 2001 a contribuição do conglomerado para os incentivos
fiscais foi de apenas R$ 1,4 milhões. Porém o Instituto Itaú Cultural contou com o
apoio do Banco do Estado de Minas Gerais S/A no valor global de R$ 14,6 milhões –
evidenciando uma operação contábil que compensou a diminuição do aporte do
grupo Itaú nos moldes apresentados nos anos anteriores da série.
Figura 6
MECENATO: Incentivos do Grupo Itaú
1998-2001
8
Milu Vilela, Revista Carta Capital, 15 de maio de 2002, pág. 60.
9
Trata-se de 10 diferentes CGCs: Banco Itaú, Itaucard, Itausaga, Itaú Capitalização, Itaú Corretora de
Valores, Itaú Previdência e Seguros, Itaú Gráfica, Itaú Personalité, Itaú Banco de Investimentos,
Itauvest.
Investimentos do It
0,00
2.000.000,00
4.000.000,00
6.000.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
14.000.000,00
16.000.000,00
18.000.000,00
1998 1999 2000 2001
Ano
R$ de abril de 2002
29
Após essas conclusões de análise do modelo de financiamento do setor
federal de cultura, recomenda-se que se proceda a uma ampla reformulação da
legislação do PRONAC, ( Lei Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) objetivando:
a) ampliar o conceito do seu objetivo, não só garantido condições para a
produção cultural como também para o consumo de bens culturais pela
população, isto é, estendendo claramente os benefícios aos custos finais
dos bens e serviços culturais como parte constitutiva dos subsídios
concedidos à custa de incentivos fiscais. É necessário determinar,
portanto, como cotas mínimas de benefício para o consumidor final
serão incorporadas e garantidas pela legislação;
b) criar mecanismos de estímulo à municipalização (desconcentração) dos
recursos, seja do FNC, seja do Mecenato, de forma a levar os benefícios
da legislação protetora e incentivadora da Cultura àquelas parcelas da
população visivelmente excluídas por conta dos mecanismos hoje
consagrados;
c) garantir cotas, através de metas periodicamente mensuráveis, que
destinem maior parcelas de recursos – seja do FNC, seja do Mecenato
para as regiões Nordeste e Norte, corrigindo as excessivas distorções
verificadas, seja por força do livre jogo das forças de mercado
(Mecenato), seja pela inobservância de normas existentes (FNC), e
aproximando a distribuição total dos recursos à distribuição geográfica
da população brasileira entre as cinco regiões
d) criar estímulos adicionais para as empresas de dimensões nacionais a
distribuírem os incentivos fiscais de que gozam entre as várias regiões
nas quais desenvolvem suas atividades comerciais de modo a não
transferirem recursos angariados em uma região para outra onde
estimam ter maiores ganhos mercadológicos.
Os mecanismos a serem adotados para correção das distorções apontadas
podem ser de várias naturezas.
a) mecanismos de revisão da política de contrapartida – são procedimentos
a serem adotados visando conseguir-se, através das contrapartidas
obrigatórias, impor aos vários agentes do sistema ônus e benefícios que
sinalizam o sentido geral desejado. Assim temos que:
b) no caso do FNC as contrapartidas de municípios, estados, ONGs,
OSCIPs, serão estipuladas de forma a levar em conta a situação
concreta de cada solicitação (tamanho do município ao qual se destina o
benefício, tipo de solicitante, etc)
c) no caso do MECENATO, contrapartidas maiores serão exigidas no Sul e
Sudeste, se comparadas com aquelas a serem exigidas no Norte e
Nordeste.
Também se deverá criar um mecanismo novo para propiciar, no Mecenato, o
“encontro” mais fácil entre a oferta e a demanda numa situação mais concorrencial:
a) pessoas jurídicas que desejem despender mais de R$ 25.000,00 em
incentivos fiscais do PRONAC deverão registrar junto ao MinC esta
intenção, especificando o segmento e o tipo de projeto, recebendo em
30
contrapartida uma lista com todos os projetos registrados na faixa de
preço e segmento pretendido;
b) nenhum proponente poderá inscrever projeto com valor superior a R$
1.500.000,00 sem indicar pelo menos três incentivadores comprometidos
a adquirem cotas de no máximo R$ 500.000,00;
c) nenhum incentivador poderá incentivar projetos com cotas de R$
500.000,00 se não se dispuser a incentivar projetos igualmente de livre
escolha mas de valor inferior em quantidade suficiente para perfazer
50% do valor global do incentivo.
As contrapartidas obrigatórias poderão ser substituídas por obrigações
acessórias, tais como:
a) destinação de no mínimo 10% dos recursos incentivados a projetos
especiais, indicados pelo MinC, e destinados a políticas culturais
regionais de natureza compensatória;
b) destinação de 10% do valor incentivado ao FNC;
c) destinação de 10% do valor incentivado a aquisição de obras para
enriquecimento de acervos museológicos, segundo planos de aquisição
devidamente aprovados pelos conselhos curadores dos museus e
devidamente inscritas no MinC.
Estas contrapartidas não incluirão os subsídios a serem destinados ao
consumo dos bens e serviços culturais, conforme especificados nos projetos e que
devem alcançar a cifra de pelo menos 30% do valor global do projeto. De forma a
minimizar o peso das contrapartidas obrigatórias, o MinC reverá as alíquotas de
valores que hoje oneram os projetos de forma desnecessária como, por exemplo,
5% para auditoria, que deverá correr à conta do MinC.
7. Equipe do Projeto
Consultoria Boucinhas & Campos / Harza-Hidrobrasileira
Gustavo Guerra Lemos – Diretor Vice Presidente Responsável
Alberto von Ellenrieder – Diretor Vice Presidente
Evelyn Dubrugras – Diretora do Projeto
Marcelo Marsillac – Gerente do Projeto
Suely Komatsu – Gerente de Projetos
Equipe técnica de Contrapartida - MinC
Théo Pereira da Silva – Consultor Jurídico
Ricardo Mueller Rocktaeschel – Coordenador-Geral de Modernização e Informática
Fátima A. dos Santos
Edgar Acosta Diaz
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