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3.1 Planejamento e Meio Ambiente: a Avaliação Ambiental Estratégica – AAE
Em muitos países, a aplicação de métodos e técnicas de Avaliação de Impactos
Ambientais associada a empreendimentos tem sido cada vez mais utilizada, quer
seja como instrumento legal de planejamento e de tomada de decisão, quer para
obtenção de financiamentos externos – tal como vem sendo recentemente
requisitado pelo Banco Mundial e pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento.
No Brasil, a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos foi
introduzida pela Política Nacional do Meio Ambiente - Lei federal 6938 de
31/08/81 e regulamentada pela Resolução CONAMA 001/86, que entre outras
providências exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para o licenciamento ambiental
de projetos que venham a ser instalados ou ampliados.
No entanto, a experiência internacional e nacional na aplicação desse instrumento
tem apontado resultados nem sempre satisfatórios, principalmente devido ao
enfoque centrado apenas no "empreendimento", não se avaliando sua inserção
conjunta com outros empreendimentos ou com outros planos, programas e
políticas espacialmente ou funcionalmente relacionados, o que prejudica a análise
dos efeitos ambientais das medidas adotadas.
Desse modo, a análise de políticas, planos e projetos no âmbito dos EIAs, embora
conste como exigência metodológica, é, na maioria das vezes, apenas descritiva,
não garantindo a avaliação dos efeitos sinérgicos e cumulativos:
dos impactos sobre o processo de desenvolvimento induzido e sobre a
sustentabilidade sócio-ambiental das áreas de influência,
das medidas adotadas para mitigar, evitar, controlar ou reduzir estes impactos ou
aquelas que potencializem um dado impacto positivo.
Nessas circunstâncias, é cada vez mais freqüente o uso da chamada Avaliação
Ambiental Estratégica - AAE de empreendimentos com caráter estruturante em
suas respectivas dinâmicas ambientais, conforme se mencionou anteriormente.
No Brasil, recentemente o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
– PNUD e a Unidade de Administração de Projetos – UAP/ABC, para atender à
solicitação do Projeto de Cooperação Técnica BRA/91/016, que vem sendo
implementado pelo Ministério do Meio Ambiente – MMA, licitou estudo para a
elaboração de Manual de Avaliação Ambiental Estratégica, tendo em vista
introduzir nos processos decisórios a dimensão ambiental com a mesma força
que as de natureza econômica e social. Acrescentem-se também outros
instrumentos de promoção da sustentabilidade, cuja ação deve estar
compatibilizada com a da AAE. É o caso, por exemplo, de estratégias nacionais
de sustentabilidade, dos planos nacionais de política ambiental, dos planos
operacionais de meio ambiente, das Agendas 21 gerais ou setoriais, nacionais,