Download PDF
ads:
DIREITO À COMUNICAÇÃO
NO BRASIL
DIREITO À COMUNICAÇÃO
NO BRASIL
Apoio:
Fundação Ford
Intervozes - Coletivo Brasil
de Comunicação Social
Projeto de Governança Global
Campanha CRIS - Communication Rights
in the Information Society
Intervozes - Coletivo Brasil
de Comunicação Social
•Base constitucional e legal
•Implementação
•O papel dos diferentes atores
•Tendências atuais e futuras
•Base constitucional e legal
•Implementação
•O papel dos diferentes atores
•Tendências atuais e futuras
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
ads:
11
11
1
Relatório da Pesquisa
Direito à ComunicaçãoDireito à Comunicação
Direito à ComunicaçãoDireito à Comunicação
Direito à Comunicação
no Brasilno Brasil
no Brasilno Brasil
no Brasil
TT
TT
T
erceira Verceira V
erceira Verceira V
erceira V
ersãoersão
ersãoersão
ersão
Junho de 2005Junho de 2005
Junho de 2005Junho de 2005
Junho de 2005
Base constitucional e legal, implementação, o papelBase constitucional e legal, implementação, o papel
Base constitucional e legal, implementação, o papelBase constitucional e legal, implementação, o papel
Base constitucional e legal, implementação, o papel
dos diferentes atores e tendências atuais e futurasdos diferentes atores e tendências atuais e futuras
dos diferentes atores e tendências atuais e futurasdos diferentes atores e tendências atuais e futuras
dos diferentes atores e tendências atuais e futuras
Projeto de Governança Global
Campanha CRIS - Communication Rights in the Information Society
Apoio - Fundação Ford
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
22
22
2
33
33
3
ÍndiceÍndice
ÍndiceÍndice
Índice
Introdução
Quadro genérico de referência
Pilar A: A esfera pública
A 1 - Liberdade de expressão
A 2 - Liberdade de imprensa
A 3 - Acesso a informações públicas e governamentais
A 4 - Acesso a informações empresariais
A 5 - Diversidade, pluralidade e acessibilidade
A 6 - Participação efetiva da sociedade civil
Pilar B: Uso do conhecimento e domínio público
B 1 - Por um regime balanceado do conhecimento
B 2 - Implementação deste regime
B 3 - Conhecimento financiado por recursos públicos para o
domínio público
B 4 - Participação efetiva da sociedade civil
Pilar C: Liberdades civis na sociedade da
informação
C 1 - Privacidade de informação e proteção de dados
C 2 - Direito à privacidade na comunicação
C 3 - Ausência de censura eletrônica
C 4 - Liberdade de associação
C 5 - Participação efetiva da sociedade civil
Pilar D: Acesso eqüitativo a TICs
D 1 - Acesso de todo o povo e suas comunidades a TICs
D 2 - Disponibilidade de conteúdo para minorias
D 3 - Disseminação de competências e habilidades
D 4 - Participação efetiva da sociedade civil
Referências
Créditos
5
9
19
19
23
28
34
36
59
67
68
76
85
87
89
89
95
99
101
102
105
105
122
124
126
129
135
44
44
4
55
55
5
Este é o relatório de pesquisa produzido como
resultado do Projeto de Governança Global da
Campanha CRIS (
Communication Rights in the
Information Society
). Esse estudo pretende revelar
a situação atual no Brasil dos diversos elementos
que formam, em conjunto, o direito à comunica-
ção. São abordados temas como liberdade de
expressão, pluralidade dos meios, propriedade
intelectual, respeito à diversidade cultural,
privacidade nas comunicações, acesso às
Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)
e participação da sociedade civil nas decisões
sobre essas questões.
O objetivo de sua realização é, antes de tudo,
materializar uma referência tão importante quan-
to ampla: o direito à comunicação. Entender suas
nuances, possibilidades, variações e interferênci-
as. Além disso, esse estudo experimenta um
Quadro de Referência Genérico, concebido em con-
junto por pesquisadores de diversos países (Bra-
sil, Colômbia, Quênia, Filipinas, Itália, Canadá, Ir-
landa, Estados Unidos, Reino Unido, entre outros)
a fim de que possa ser usado em estudos compa-
rados, tanto entre países, como ao longo do tem-
po.
Esse quadro de referência pretende identificar,
com olhos de um novo século, qual a amplitude e
quais os limites do campo da comunicação. Desde
Jean D’Arcy, no final dos anos 60, e da Nova Ordem
Mundial para Informação e Comunicação (NOMIC),
nos anos 70, a questão do direito à comunicação
é uma referência fundamental nos estudos da área.
Contudo, com a convergência tecnológica e a
efetivação da globalização econômica, é preciso
observar quais são suas características, como ele
muda e o que o define.
Em inglês, a opção foi substituir o termo
right
to communicate
por
communication rights,
ampliando o conceito. Embora em português haja
um debate sobre qual a melhor expressão a se
utilizar, continua-se usando o mesmo termo, di-
reito à comunicação, que se tomado literalmente
está “localizado” entre as duas formulações ingle-
sas. Independentemente da solução adotada, mais
do que uma questão semântica, está expressa nes-
sa mudança uma alteração na abordagem. Dife-
IntroduçãoIntrodução
IntroduçãoIntrodução
Introdução
rentemente dos anos 70, hoje busca-se tratar de
uma série de direitos que devem ser considerados
em conjunto, entendidos a partir de sua
complementariedade e indivisibilidade. Na práti-
ca, o que o quadro de referência tenta responder
é de que direitos estamos falando, quais são seus
atributos e que indicadores podem medir a sua
efetivação.
Tendo esse quadro de referência (
generic
framework
) como baliza, partimos para uma apli-
cação dos indicadores nele definidos à realidade
brasileira. A orientação geral da pesquisa nos cin-
co países em que ela está sendo feita (Brasil, Co-
lômbia, Filipinas, Quênia e Itália – esta última
avaliando a União Européia) foi trabalhar sempre
com quatro parâmetros: a base legal, a
implantação dessa legislação, o papel dos atores
envolvidos e as tendências para o futuro.
Essa abordagem evidencia que o que se bus-
cou nessa pesquisa foram essencialmente as refe-
rências de políticas públicas para os temas, mais
do que tentar entender tudo o que se passa nas
esferas privada e não governamental. Tanto em-
presas quanto entidades da sociedade civil têm
papel fundamental no atual quadro político, mas
partiu-se da premissa de que processos
regulatórios dependem de políticas públicas e,
portanto, esse deveria ser o objeto da pesquisa.
A metodologia utilizada partiu do acesso a fon-
tes primárias e secundárias, tais como legislação,
documentos de governo, relatórios de instituições,
entrevistas com especialistas, levantamentos de
agências do governo etc. Mais do que precisão
científica, buscamos aqui um levantamento fiel da
realidade das políticas públicas e de seu estágio
de implementação. Sem dúvida, há dificuldades
inerentes ao processo. A checagem das
informações, por exemplo, é trabalhosa e por vezes
impossível de ser realizada com absoluto rigor.
Sempre que possível, buscamos índices e indi-
cadores de fontes sabidamente confiáveis, que nos
pudessem servir de referência para análises mais
aprofundadas. Inerente a um trabalho desse tipo
é a sensação permanente de que poderíamos ter
ido além. A cada mês, surgiam novas informações,
novos dados, mudança nas políticas públicas.
66
66
6
Temas como inclusão digital, acesso a informações
públicas e política do audiovisual, por exemplo,
estão em constante modificação, o que exige a
atenção permanente dos interessados no debate.
Assim, mais do que um relato definitivo, este
trabalho é um retrato instantâneo do quadro do
direito à comunicação no Brasil. Ao mesmo tem-
po que pode servir como referência importante,
uma de suas características é ter que ser
constantemente atualizado. Buscamos encarar isso
como um fato natural do processo, e não como
limitante.
VALIDAÇÃOVALIDAÇÃO
VALIDAÇÃOVALIDAÇÃO
VALIDAÇÃO
Essa versão final da pesquisa já expressa mais
do que o trabalho realizado pelo Intervozes. Após
realizada uma primeira versão, ela passou por um
processo de validação, incluindo uma oficina em
que especialistas das diversas áreas puderam
opinar sobre o texto, sugerir fontes e avaliar a
abordagem em cada pilar. A essas pessoas,
agradecemos muitíssimo a contribuição e
registramos a importância desse olhar externo
como balizador de qualidade da pesquisa.
Algumas observações desse processo de vali-
dação merecem destaque, especialmente aquelas
que tivemos dificuldade de traduzir na pesquisa.
A primeira delas é o desafio de expressar, em um
texto como esse, as realidades dos diversos Brasis.
Grande parcela dos debates feitos ainda parte de
uma visão urbana, especialmente dos grandes
centros. No entanto, buscamos observar sempre
que possível como as políticas públicas se
materializam nas diferentes regiões do país, e
pudemos notar uma recente preocupação em
equalizar oportunidades. Contudo, essa preocu-
pação é ainda marginal, o que fica evidente ao se
analisar, por exemplo, uma lei de rádios comuni-
tárias que limita a 1 km de raio o alcance das
emissoras. Se isso já se conforma como limitação
no meio urbano, o que se dirá no meio rural? O
que é 1 km na região amazônica? Qual realidade
o legislador teve como referência ao criar a lei?
Ficou claro que esse é um debate a ser
aprofundado.
Outra questão importante que surgiu na ofici-
na de validação foi a discussão de diversidade cul-
tural, bem como os desafios de abordar as questões
étnico-raciais e de gênero. O próprio quadro de
referência trata desses pontos em alguns quesitos,
mas não confere a eles um tratamento especial.
No Brasil, é fundamental conseguirmos analisar,
por exemplo, a presença do negro e da negra na
realização da comunicação, como as mulheres são
atingidas pela exclusão digital ou como os
indígenas têm garantido seu conhecimento
tradicional. A escassez de dados desse tipo também
tornou frágil a abordagem desse ponto. Aqui é
importante ressaltar que a versão do quadro de
referência utilizada na pesquisa foi a preliminar, e
que versões mais recentes já consideram essa
questão com mais profundidade. O Intervozes
procurará disponibilizar em sua página na Internet
as versões mais recentes do quadro de referência.
Por último, foi apontada a necessidade de ca-
pítulos analíticos e conceituais, que pudessem
explicitar os termos com os quais trabalhamos, a
visão de sociedade da informação adotada e os
referenciais teóricos. Aproveitamos essa observa-
ção para esclarecer o caráter da pesquisa. Enten-
demos que o quadro de referência busca
estabelecer indicadores a partir de definições
objetivas das questões envolvidas e que em poucos
casos suscita dúvidas quanto a qual parâmetro
ideal está implícito. Assim, os próprios indicadores,
por exemplo, respondem à definição dos conceitos
presentes nos atributos. De qualquer forma, por
ser realizada concomitantemente por cinco equipes
em diferentes partes do mundo, a pesquisa
responde a conceitos pactuados internacio-
nalmente, que são explicitados no relatório
internacional do Projeto de Governança Global.
Portanto, não pode ser vista isolada de seu
contexto e deve ser entendida como parte de um
projeto internacional mais amplo.
OBSEROBSER
OBSEROBSER
OBSER
VV
VV
V
AÇÕES SOBRE O PROCESAÇÕES SOBRE O PROCES
AÇÕES SOBRE O PROCESAÇÕES SOBRE O PROCES
AÇÕES SOBRE O PROCES
SOSO
SOSO
SO
É pertinente observarmos aqui algumas opções
feitas no processo de pesquisa.
PolitizaçãoPolitização
PolitizaçãoPolitização
Politização
Percebemos, de imediato, a necessidade de
definir o quanto se deveria ou não “politizar” as
respostas a esses indicadores. Em quase todos eles,
era possível escolher um tom mais neutro ou um
tom mais crítico. Como parte dos indicadores não
definia com precisão a resposta buscada (o
parâmetro “ideal”), em alguns casos fizemos a
opção a partir de convicções que expressamos no
próprio relatório de pesquisa. Na oficina de
validação, a indicação dos participantes foi a de
que deveríamos optar por um tom crítico o
suficiente para evidenciar o quadro real de cada
uma das questões tratadas. Concordamos que não
valeria optar por uma suposta neutralidade se isso
significasse uma resposta que não deixasse claro
o real estado daquela questão no Brasil. Acabamos
assumindo que, embora o relatório tenha o papel
de ser o mais objetivo possível, ele parte de uma
orientação política de defesa do direito à comuni-
77
77
7
cação. Portanto, todas as violações a esse direito
deveriam ser tratadas como tal.
Amplitude e naturezaAmplitude e natureza
Amplitude e naturezaAmplitude e natureza
Amplitude e natureza
A amplitude que cada indicador alcança é muito
diferente. Há alguns que pediam respostas curtas,
específicas sobre algum aspecto do direito à
comunicação. Há outros mais genéricos, em que
eram necessárias respostas longas e que cobriam
uma grande gama de assuntos, como no caso do
A5. A natureza dos indicadores também era
diferente. Alguns se referiam à existência ou não
de legislação naquele sentido, outros, à sua
implementação ou a dados quantitativos. Em
certos momentos era impossível tratá-los
separadamente, por serem todos baseados na
mesma base legal e terem as mesmas característi-
cas quanto à implementação. Isso fez com que em
alguns momentos, como no Pilar B, tenhamos
optado por fazer uma abordagem por atributo,
unindo indicadores.
AprofundamentoAprofundamento
AprofundamentoAprofundamento
Aprofundamento
Esse quesito nos requereu uma opção desde o
primeiro momento. Havia a possibilidade de ado-
tarmos uma visão mais superficial da pesquisa,
simplificando as respostas e obtendo um resulta-
do mais enxuto. No entanto, consideramos que
dessa forma ficaria pouco clara a realidade de cada
um dos atributos e indicadores tratados. Preferi-
mos, então, a opção de uma abordagem mais pro-
funda na grande maioria dos temas tratados. Houve
alguns sobre os quais foi muito difícil obter infor-
mações, em virtude da ausência de fontes e até
mesmo da não definição de políticas públicas. Em
todos os outros casos, foi possível uma aborda-
gem completa.
Rigor da divisãoRigor da divisão
Rigor da divisãoRigor da divisão
Rigor da divisão
A proposta era tratarmos, para cada indicador,
a base legal, a implentação, os atores envolvidos
e as tendências futuras. No entanto, em alguns
dos casos, essa divisão não tinha como ser preci-
sa. Por vezes, por exemplo, a base legal e os ato-
res envolvidos eram os mesmos para todos os
indicadores. Foi difícil, portanto, escolher um
padrão único, e acabamos preferindo definir um
padrão específico para cada pilar.
RR
RR
R
epetiçãoepetição
epetiçãoepetição
epetição
Como há assuntos que se cruzam entre os in-
dicadores, muitas vezes as respostas tendiam a se
repetir. A escolha sobre como lidar com essa situ-
ação dependia do tipo de leitura que se espera ter
do relatório. Se a idéia é que a abordagem seja de
leituras fragmentadas por indicadores, fazia total
sentido repetir as informações em cada indicador.
Se a proposta é que se dê uma leitura contínua do
texto todo, então não fazia sentido a repetição de
todas as informações. No nosso caso, fizemos a
opção de manter a repetição, por preferir pecar
pelo excesso do que pela falta. No entanto, ao in-
vés de repetir todas as informações de maneira
igual, escolhemos abordagens diferentes do mes-
mo tema para cada indicador. Um exemplo é o
Comitê Gestor da Internet no Brasil, citado em três
dos quatro pilares. Em um dos pilares, o destaque
são aspectos como a democracia na escolha de
seus membros; em outros pilares, o principal é a
posição adotada pelo Comitê em relação a
determinada questão.
PesoPeso
PesoPeso
Peso
Ainda que todas as questões expressas no qua-
dro de referência sejam extremamente importan-
tes, elas podem (ou até devem) ter pesos diferen-
tes. No momento em que se reúnem em um só
atributo (A5) quase todas as grandes questões de
mídia, por exemplo, fica claro o peso maior de
alguns atributos e indicadores em relação a ou-
tros.
POR FIMPOR FIM
POR FIMPOR FIM
POR FIM
Aproveitamos para agradecer a revisão técnica
feita pelo pesquisador Gustavo Gindre, que mesmo
contando com pouco tempo para a tarefa
contribuiu com observações absolutamente
relevantes. Ressaltamos, no entanto, que nenhuma
das falhas, erros ou ausências nessa versão final
deve ser creditada a ele ou aos colaboradores,
sendo de única responsabilidade da equipe
realizadora.
Essa pesquisa não se encerra com sua publica-
ção; ao contrário, o objetivo é que ela engendre
ações práticas a partir de seus resultados. Espera-
mos que esse documento possa servir como refe-
rência, ajudando na tarefa de compreender a situ-
ação do direito à comunicação no Brasil e na ár-
dua luta pela sua efetivação plena para toda a
população.
88
88
8
99
99
9
Quadro genérico de referênciaQuadro genérico de referência
Quadro genérico de referênciaQuadro genérico de referência
Quadro genérico de referência
do direito à comunicação:do direito à comunicação:
do direito à comunicação:do direito à comunicação:
do direito à comunicação:
Atributos e indicadores
Pilar A: A criação de espaços para ambientes democráticos:
a esfera pública
Atributos do Direito àAtributos do Direito à
Atributos do Direito àAtributos do Direito à
Atributos do Direito à
ComunicaçãoComunicação
ComunicaçãoComunicação
Comunicação
A1: Liberdade de expressão, inclusi-
ve uma atmosfera de abertura e o
direito a criticar aqueles no poder.
A2: Liberdade de imprensa e mídia,
inclusive para jornalistas realizarem
seu trabalho e responsabilidades
relacionadas.
A3: Acesso e pronta disponibilida-
de de informações públicas e gover-
namentais, de modo abrangente,
útil e rápido, especialmente no que
concerne ao desenvolvimento e
implementação de políticas e ques-
tões de interesse público, como
saúde, segurança etc.
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propício
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicação
A1.1 Provisão constitucional e leis que garantam a liberda-
de de expressão.
A1.2 A ausência de ações governamentais ou de empresas
que restrinjam a liberdade de expressão e a garantia ativa do
cumprimento das leis de liberdade de expressão.
A1.3 Medidas ativas para a promoção de uma atmosfera de
abertura e discussão ampla.
A2.1 Provisão constitucional e/ou leis que garantam a
liberdade da imprensa e de todos os tipos de mídia, além de
independência editorial, com o mínimo de restrições, inclu-
indo a proibição de monopólios em qualquer mídia.
A2.2 Medidas para prevenir a violação de direitos humanos
dos jornalistas na execução de seu trabalho, especialmente
em áreas de conflito.
A2.3 Medidas para apoiar a liberdade editorial de jornalis-
tas, inclusive segurança no emprego, sindicalização, direitos
morais de autor e resistência à coerção moral e outras
formas de coerção por parte de empregadores ou outrem.
A2.4 Instrumentos independentes e medidas que assegu-
rem o direito de resposta, que protejam o público contra
processos difamatórios, protejam a privacidade e evitem o
incitamento à violência, e outras provisões contidas em
acordos internacionais.
A2.5 Medidas para prevenir censura por parte de entidades
comerciais de material relevante para a esfera pública,
inclusive de conteúdo eletrônico e para a internet – por
parte, por exemplo, de provedores de acesso à internet,
mecanismos de busca e provedores de banda (infra-estrutura
de internet, empresa de telefonia, internet a cabo ou via
satélite).
A3.1 Legislação sobre liberdade da informação, com a
mínima retenção por parte de órgãos públicos e governa-
mentais, e com acesso máximo por parte do mais amplo
público.
A3.2: A implementação de tais leis que tornem tal informa-
ção disponível de maneira acessível economicamente e em
tempo correto para todos.
1010
1010
10
A4: Acesso a informações empre-
sariais, de modo abrangente e
rápido, quando relevantes para o
interesse público.
A5: Diversidade, pluralidade e
acesso a mídias e conteúdo, assegu-
rando um amplo espectro de visões
por parte de todos os setores da
sociedade, inclusive minorias e
grupos marginalizados, e a justa
representação de todos os grupos,
inclusive mulheres, minorias e
grupos étnicos.
A3.3 Esforços ativos por parte dos setores público e
estatal para expandir a abertura e a transparência, inclusive
através de meios como:
- estruturas ou escritórios para reunir e divulgar
informações de forma apropriada;
- a publicação de objetivos e planejamentos de
políticas e serviços públicos;
- proteção para funcionários públicos que revelem
informação de e em prol do interesse público;
- a transmissão das deliberações dos representantes
eleitos e órgãos públicos;
- transparência do processo decisório em questões de
interesse público, como decisões de gabinete.
A3.4 Abertura e transparência governamental em negocia-
ções e instituições internacionais relacionadas à mídia e à
esfera pública.
A4.1: Legislação/regulamentação sobre quebra de sigilo
corporativo, além das informações financeiras básicas, de
modo a incluir informação disponível das corporações que
terão influência sobre políticas públicas e o interesse públi-
co.
A5.1 Legislação e medidas efetivas para impedir a concen-
tração da propriedade na mídia ou controles por parte de
qualquer interesse setorial, indivíduo ou entidade, incluin-
do:
- concentração da propriedade de um tipo de mídia
em particular;
- propriedade cruzada entre mídias;
- propriedade cruzada da produção, disseminação de
conteúdo e componentes de infra-estrutura dos meios de
comunicação;
- propriedade excessiva por parte de estrangeiros e
empresas não-ligadas ao setor de mídia.
A5.2 Um quadro legal que ampare a emergência de uma
pluralidade de tipos de canais e empresas em nível nacional
e, quando apropriado, em níveis regionais (internacional) e
local: canais e empresas públicas, comerciais e comunitárias/
independentes, inclusive a alocação de modo transparente e
igualitário do espectro de radiofreqüências e outros bens
públicos.
A5.3 Medidas efetivas para assegurar que canais e empresas
públicas tenham disponíveis financiamento e recursos
adequados, especialmente em relação ao noticiário e ao
trato de assuntos atuais, de forma completamente indepen-
dente dos governos e não sujeita a interferências arbitrárias,
e livre de regulamentações desnecessariamente pesadas.
A5.4 Medidas efetivas que assegurem que empresas e
canais comunitários e sem fins lucrativos tenham recursos
adequados, inclusive bens públicos como o espectro de
freqüências; estejam livres de interferências arbitrárias;
sejam transparentes, democráticos e participativos; e apóiem
e tenham participação de comunidades excluídas e
marginalizadas.
1111
1111
11
A6: Participação efetiva por parte
de todos os elementos da sociedade
civil na preparação, implementação
e avaliação de estruturas e políticas
de governança da mídia.
A5.5 Obrigações regulatórias aplicáveis sobre empresas e
canais comerciais, inclusive difusores, quando apropriado,
para assegurar o cumprimento dos requisitos da prestação
de serviço público.
A5.6 Medidas efetivas para assegurar acessibilidade, até
mesmo econômica, às mídias relevantes (inclusive jornais e
televisão) e conteúdos, especialmente por parte de grupos
culturais e lingüísticos marginalizados. Por exemplo, regi-
mes de impostos diferenciados, difusão livre em TV aberta,
obrigar os operadores de rede a aceitar os canais (must-
carry) etc.
A5.7 Medidas efetivas, de acordo com a necessidade, para
enfrentar a representação inadequada ou torpe de mulheres,
grupos étnicos, grupos mais pobres e marginalizados por
parte da mídia.
A5.8 Apoio a medidas nas instituições e fóruns multilaterais
que assegurem a proteção e o apoio a mídias nacionais,
inclusive o direito a discriminar em favor de empresas e
canais locais, e a regulação de conteúdo estrangeiro.
A5.9 Medidas efetivas para impedir que a propaganda
exerça uma influência negativa sobre a esfera pública, por
exemplo com a identificação ostensiva, limitação do volume
de propaganda e de conteúdo político ou religioso. Os
gastos públicos em propaganda também podem ser usados
para apoiar a esfera pública.
A6.1 Consultas públicas abertas e extensivas e
participação no desenvolvimento de políticas para a mídia,
inclusive em instituições e fóruns inter-governamentais.
A6.2 Meios efetivos e dinâmicos que façam com que preo-
cupações e reclamações públicas sejam ouvidas e atendidas,
de acordo com as políticas de mídia.
A6.3 Mecanismos permanentes para participação indepen-
dente e direta do público na revisão e implementação de
políticas em curso, de modo descentralizado quando apro-
priado – por exemplo, através de conselhos públicos e
conferências públicas periódicas, que contem com ampla
participação da sociedade civil.
A6.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança,
desenvolvidos e utilizados pela sociedade civil, reconhecidos
ou não pelo governo.
1212
1212
12
Pilar B: Retomando o uso do conhecimento e do domínio público
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito à
comunicaçãocomunicação
comunicaçãocomunicação
comunicação
B1: Um regime equilibrado de
partilha do conhecimento que
assegure que o conhecimento
gerado ou disseminado por empre-
sas, canais e setores de
comunicação esteja disponível para
todos de modo igualitário e
acessível financeiramente, e que
encoraje a criatividade da forma
mais ampla possível por toda a
sociedade.
B2: Medidas práticas para
implementar este regime.
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propício
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicação
B1.1 Uma estratégia nacional e uma orientação política com
relação a criação, disseminação e uso do conhecimento
(especialmente
copyright
, incluindo materiais e softwares
educacionais publicados) cujos objetivos explícitos sejam
enriquecer o domínio público, satisfazer as várias necessida-
des de conhecimento e encorajar a criatividade de todos os
setores da sociedade. Isto pode ser expresso em termos de
posições e políticas sobre Direitos de Propriedade Intelectual
(IPR) em uma ‘sociedade da informação’, em mídia e outras
áreas, tanto em organizações nacionais como internacionais,
acordos e tratados.
B.2.1 Políticas públicas e ações para encorajar e possibilitar
a mais ampla e difusa geração e comunicação do conheci-
mento, que podem incluir:
- modos de celebrar bons trabalhos por parte de
profissionais e do público;
- incentivos públicos para pesquisa e criação local/
nacional do conhecimento em áreas de reconhecida necessi-
dade;
- instrumentos públicos para facilitar o acesso ao
conhecimento, inclusive uma política de disseminação de
conteúdo de interesse público;
- apoio público para software livre e de código aberto
– por exemplo através de uma política pública de provisão –
e para o desenvolvimento de especialistas nacionais;
- currículos escolares que encorajem métodos críticos
e questionadores de aprendizado;
- apoio prático ao desenvolvimento de abordagens
voltadas ao desenvolvimento e amistosas à comunidade
para a partilha do conhecimento, como
copyleft
,
General
Public License
(GPL) etc.
B2.2 Uma interpretação ativa e a implementação, por
parte de órgãos públicos e estatais, das leis e acordos
nacionais e internacionais sobre
copyright
e patentes
relevantes, favorecendo uma partilha equilibrada do conheci-
mento, ou seja:
- apoio para o ‘uso justo’ de material sobre
copyright
,
freqüentemente barrado por termos de licenciamento não
negociáveis para material digital, como publicações
especializadas;
- reconhecimento e proteção dos ‘direitos morais’ dos
autores;
- restrições sobre o gerenciamento de direitos digitais,
encriptação e mecanismos anti-burladores que inibam o uso
justo de informação eletrônica;
- esforços para formatar a propriedade intelectual de
acordo com condições nacionais, o que freqüentemente irá
contra tendências nos acordos internacionais;
1313
1313
13
- esforços para formatar a propriedade intelectual em
produtos digitais que promovam novos modelos de negóci-
os, baseados na partilha do conhecimento, e que coíbam
medidas (como o patenteamento de software) que mante-
nham monopólios ou oligopólios e inibam a inovação;
- esforços para assegurar que expressões de folclore
não sejam registradas e exploradas por terceiras partes
(incluindo o problema do ‘autor identificável’), ou seja, pela
incorporação da proteção folclórica na legislação nacional
(casos de Bolívia, 1968, e Quênia, 1975).
B3.1 Políticas públicas e medidas práticas para assegurar
que todo o conhecimento apoiado por fundos públicos se
torne imediatamente parte do domínio público.
B3.2 (Ver A3.3) O volume de informação mantida por
órgãos públicos deve ser colocado sob domínio público.
B3.3 Canais e empresas públicas devem colocar seus
arquivos sob domínio público.
B4.1 Um processo participativo de desenvolvimento de
políticas, que inclua participação significativa da sociedade
civil e os recursos necessários para que todos os parceiros
dêem contribuições efetivas.
B4.2 Meios ativos e dinâmicos para que preocupações
públicas com relação a governança e políticas sejam ouvidas
e atendidas.
B4.3 Mecanismos permanentes para participação pública
na revisão e implementação de políticas em curso, de modo
descentralizado quando apropriado, inclusive em relação
aos acordos internacionais.
B4.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança,
desenvolvidos e utilizados pela sociedade civil, reconhecidos
ou não pelo governo.
B3: Todos os trabalhos financia-
dos e produzidos de forma pública
se tornam parte do domínio públi-
co.
B4: Participação efetiva da socie-
dade civil no processo de
governança, inclusive em sua formu-
lação, preparação, regulação,
implementação e revisão, além de
apoio para participação em nível
internacional.
1414
1414
14
Pilar C: Liberdades civis e direitos políticos na Sociedade da Informação
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito à
comunicaçãocomunicação
comunicaçãocomunicação
comunicação
C1: Privacidade de informação e
proteção de dados, atendendo ao
direito de saber, acessar, corrigir e
controlar o uso de toda informação
pessoal mantida em forma digital
por outrem.
C2: O direito à privacidade na
comunicação é um direito humano e
é essencial para o desenvolvimento
humano auto-determinado, em
atividades tanto cívicas, políticas,
sociais e econômicas como
culturais.
C3: Ausência de censura
eletrônica. O direito de transmitir
informação eletrônica sem censura
ou controle por parte de agentes do
Estado, judiciais, comerciais,
empregadores ou outrem.
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propício
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicação
C1.1 Leis que assegurem que dados pessoais são mantidos
pelo mínimo período necessário, bem como utilizados
apenas para os propósitos autorizados expressamente pela
pessoa a qual se referem. Isto inclui dados pessoais
fornecidos a serviços (saúde, finanças, compras etc.),
atividades de segurança pública ou privada, material de
vigilância em vídeo, informações inclusas em fichas de
identificação (em eventos ou pedidos de emprego) e dados
de funcionários mantidos por empregadores.
C1.2 Garantia do cumprimento de tais leis de modo acessí-
vel financeiramente, transparente e pró-ativo, e com o
direito de revisão quando direitos tiverem sido violados.
C1.3 Existência de uma cultura ampla e difundida de auto-
regulação e códigos de conduta em termos de privacidade e
proteção de dados, entre atores da sociedade civil, do
governo e do setor privado.
C2.1 Leis e regulações que assegurem o direito à privacida-
de na comunicação, seja através da internet, telefonia ou
outros meios eletrônicos, com exceções apenas em circuns-
tâncias extremas e claramente definidas, e que valham em
ambientes privados, públicos e comerciais.
C2.2 Garantia do cumprimento de tais leis de modo trans-
parente, não-partidário e pró-ativo, inclusive contra
violações praticadas pelos governos, e com o direito de
revisão quando direitos tiverem sido violados.
C2.3 Leis para controlar SPAM (mensagens comerciais de
correio eletrônico não solicitadas) e impedi-lo de inibir a
capacidade geral de interação na internet.
C3.1 Leis de proteção contra censura na internet ou
outros meios de publicação eletrônica, seja através de filtros,
sites prescritos, sanções contra provedores de acesso ou
conteúdo e a responsabilização dos provedores por
conteúdo hospedado.
C3.2 Leis ou regulações, inclusive auto-regulação por
parte da indústria, que inclua obrigações para que operado-
res comerciais de publicações e difusão eletrônicas (provedo-
res de acesso, mecanismos de busca, provedores de banda
[infra-estrutura de internet, empresa de telefonia, internet a
cabo ou via satélite]) ajam como operadores de rede
(
common carriers
) para material judicialmente legal.
C3.3 Garantia do cumprimento de tais leis de modo acessí-
vel financeiramente, transparente e pró-ativo, e com o
direito de revisão quando direitos tiverem sido violados.
1515
1515
15
C4. Liberdade de associação no
meio eletrônico, para participar de
protestos públicos ou debates
online
.
C5. Participação efetiva da socie-
dade civil no processo de
governança, incluindo sua formula-
ção, projeto, regulação,
implementação e avaliação.
C4.1 Leis que salvaguardem contra vigilância em vídeo
excessiva e seu possível efeito intimidante sobre a liberdade
de associação.
C5.1 Um processo participativo de desenvolvimento de
políticas, que inclua participação significativa da sociedade
civil e os recursos necessários para que todos os parceiros
dêem contribuições efetivas.
C5.2 Meios ativos e dinâmicos para que preocupações
públicas com relação a governança e políticas sejam ouvidas
e atendidas.
C5.3 Mecanismos permanentes para participação pública
na revisão e implementação de políticas em curso, de modo
descentralizado quando apropriado, inclusive em relação aos
acordos internacionais.
C5.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança,
desenvolvidos e utilizados pela sociedade civil, reconhecidos
ou não pelo governo. (ver C1.3 acima)
1616
1616
16
Pilar D: Assegurando acesso eqüitativo e a preços razoáveis a TICs
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito àAtributos do direito à
Atributos do direito à
comunicaçãocomunicação
comunicaçãocomunicação
comunicação
D1: Acesso a TICs, inclusive à
telefonia, à internet e a outros
serviços, de modo econômico,
igualitário e apropriado para todo o
povo e suas comunidades.
D2: Disponibilidade de
conteúdo relevante para todas as
comunidades lingüísticas e grupos
marginalizados.
D3: Competências e habilidades
que permitam ao povo e a suas
comunidades fazerem uso das TICs
para atingir seus objetivos individu-
ais e coletivos.
D4: Participação efetiva da socie-
dade civil no processo de
governança, incluindo sua formula-
ção, projeto, regulação,
implementação e avaliação.
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propícioIndicadores de um ambiente propício
Indicadores de um ambiente propício
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicaçãopara o direito à comunicação
para o direito à comunicação
D1.1 Um quadro legal e regulatório que favoreça fortemen-
te a extensão de modo universal dos serviços e do acesso a
TICs como a prioridade para este setor.
D1.2 Medidas políticas, convencionais e inovadoras, que
vão além das abordagens mercadológicas e corporativas,
para incluir, por exemplo, redes comunitárias, subsídios
cruzados efetivos por parte de usuários mais ricos com fins
de universalização do serviço, e assim por diante. Serão
então considerados:
- infra-estrutura fixa e telefonia;
- telefonia móvel, inclusive em termos de custos;
- telecentros comunitários;
- licenciamento de provedores de acesso, portais de
internet e medidas de apoio à internet;
- links de satélite Vsat e de dados.
D1.3 Apoio ao desenvolvimento de indústrias locais ao
longo dos setores relacionados a TICs, tais como incentivos
específicos, períodos de transição para a criação de compa-
nhias locais etc.
D1.4 Estatísticas e indicadores que demonstrem que o
efeito cumulativo das políticas implementadas está realmen-
te reduzindo a exclusão em termos de acesso, disponibilida-
de, acessibilidade econômica, acessibilidade e uso, e na
promoção do bem-estar público.
D2.1 Ações de apoio para produção de conteúdo por e para
todas as comunidades lingüísticas.
D2.2 Apoio ao desenvolvimento de
softwares
lingüísticos
técnicos e interfaces de
hardware
.
D3.1 Apoio para desenvolvimentos de competências e
habilidades, como treinamentos, programas de intercâmbio,
módulos curriculares formais etc., amplamente disponíveis
em estabelecimentos de ensino comuns, como escolas,
bibliotecas, centros comunitários etc.
D4.1 Um processo participativo e multilateral de
desenvolvimento de estratégias, que inclua participação
significativa da sociedade civil e os recursos necessários para
que todos os participantes dêem contribuições efetivas. Isto
inclui infra-estrutura (seja fixa, sem-fio ou outros) e serviços
(como telefonia, celulares, transmissão de dados e internet);
e a natureza da compreensão e planejamento estratégicos
por parte de todos.
D4.2 Meios ativos e dinâmicos para que preocupações
públicas com relação a governança e políticas sejam ouvidas
e atendidas.
1717
1717
17
D4.3 Mecanismos permanentes para participação pública
na revisão e implementação de políticas em curso, de modo
descentralizado quando apropriado, inclusive em relação aos
acordos internacionais.
D4.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança,
desenvolvidos e utilizados pela sociedade civil, reconhecidos
ou não pelo governo.
1818
1818
18
1919
1919
19
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A base legal que sustenta o princípio da liber-
dade de expressão é bastante ampla e tem refe-
rências nacionais e internacionais.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, no
capítulo DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS
E COLETIVOS, determina no inciso IV do artigo 5º
que
“é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato”
. No mesmo artigo, o inciso
IX estabelece que
“é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, in-
dependentemente de censura ou licença”
. Em outro
capítulo, DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, o artigo 220
diz que
“a manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição”
. E o seu
parágrafo 1º afirma que
“nenhuma lei conterá dis-
positivo que possa constituir embaraço à plena liber-
dade de informação jornalística em qualquer veículo
de comunicação social”
. O parágrafo 6º, que
“a
publicação de veículo impresso de comunicação
independe de licença de autoridade”
.
O Brasil também é signatário de alguns trata-
dos internacionais que abordam essa questão. São
eles a Declaração Universal dos Direitos do Ho-
mem, o Tratado Internacional de Chapultepec, a
Declaração Americana Sobre Direitos Humanos, a
Carta Democrática Interamericana e a Declaração
de Princípios sobre Liberdade de Expressão.
Também existem leis no Brasil que, em dife-
rentes níveis, interferem na liberdade de expres-
são, mas que funcionam como proteção aos direi-
tos individuais fundamentais: as chamadas leis de
calúnia, injúria e difamação. No direito penal
brasileiro, estes dispositivos, também chamados
de crimes contra a honra, estão presentes ao
mesmo tempo no Código Penal e na Lei de
Imprensa. Alguns juristas afirmam que bastaria que
estivessem no Código Penal para que a sua
aplicação fosse feita sem com isso gerar nenhum
mecanismo restritivo à expressão livre do
pensamento.
São situações em que a liberdade de expressão
fica sujeita a outras aplicações legais:
1.1.
1.1.
1. Considera-se crime fazer propaganda de
guerra, de processos violentos ou ilegais de alte-
ração da ordem social ou política, ou de qualquer
forma de preconceito (racial, religioso ou de
classe). Disposições legais: a) artigo 22 da Lei 7.170/
83 (Lei de Segurança Nacional); b) artigo 20 da Lei
7.716/89 (crimes resultantes do preconceito de raça
ou cor); c) artigo 1°, parágrafo 1°, e artigo 14 da
Lei de Imprensa
1
.
2.2.
2.2.
2. Quando estiver em pauta a segurança naci-
Pilar APilar A
Pilar APilar A
Pilar A
A criação de espaços paraA criação de espaços para
A criação de espaços paraA criação de espaços para
A criação de espaços para
ambientes democráticos:ambientes democráticos:
ambientes democráticos:ambientes democráticos:
ambientes democráticos:
a esfera públicaa esfera pública
a esfera públicaa esfera pública
a esfera pública
A1 – Liberdade de expressão, inclusive uma atmosfera de
abertura e o direito a criticar aqueles no poder.
A1.1 - Provisão constitucional e leis que garantam a liberdade de expressão.
A1.2 - A ausência de ações governamentais ou de empresas que restrinjam a
liberdade de expressão e a garantia ativa do cumprimento das leis de liberdade
de expressão.
A1.3 - Medidas ativas para a promoção de uma atmosfera de abertura e
discussão ampla.
11
11
1 Veja mais sobre a atual Lei de Imprensa e sobre o projeto para a nova lei em “Tendências Atuais e Futuras” do atributo A2.
2020
2020
20
onal, a preparação interna ou externa do país, e
houver determinação prévia sobre o sigilo neces-
sário, aquele que publicar ou divulgar segredo de
Estado ou informação sigilosa (de acordo com o
dito no início) deverá ser punido. Isso é previsto
nos: a) artigo 15 da Lei de Imprensa; b) artigo 21
da Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional).
3. 3.
3. 3.
3. Há normas que afirmam ser crime publicar
ou divulgar notícias falsas ou verdades truncadas
(incompletas) que perturbem a ordem pública,
incitem desconfiança sobre instituição financeira
ou que abalem o sistema financeiro, em nível pes-
soal (pessoa física) ou empresarial (pessoa jurídi-
ca), havendo abalo de crédito, ou em nível
governamental, quando houver prejuízo ao crédi-
to das esferas administrativas. As disposições
normativas são: a) artigo 16 da Lei de Imprensa;
b) artigo 3° da Lei 7.192/86 (crimes contra o siste-
ma financeiro nacional).
4. 4.
4. 4.
4. Manipular a liberdade de expressão consis-
te em fazer, em não fazer ou em impedir que se
faça publicação, transmissão ou distribuição da
notícia, por quaisquer meios, utilizando como
causa a procura por dinheiro ou favores (vanta-
gens). Sobre esse assunto, regem: a) artigo 18 da
Lei de Imprensa; b) artigo 158 do Código Penal.
5. 5.
5. 5.
5. É crime utilizar a liberdade de expressão a
fim de estimular a infração de leis, fazendo apolo-
gia de ato criminoso ou do próprio criminoso.
Pode-se analisar: a) artigo 19 da Lei de Imprensa;
b) artigos 286 e 287 do Código Penal.
6. 6.
6. 6.
6. É crime ofender “a moral pública e os bons
costumes” (artigo 17 da Lei de Imprensa). São
puníveis a calúnia (imputação de fato criminoso a
alguém, de forma falsa, equivocadamente), a difa-
mação (imputação de fato ofensivo à reputação
de alguém) e a injúria (ofensa, insulto), os três
abusos ofendendo tanto pessoas físicas vivas quan-
to a memória dos mortos. Em termos de legisla-
ção:
- calúnia: a) artigo 20 da Lei de Imprensa; b)
artigo 138 do Código Penal.
- difamação: a) artigo 139 do Código Penal; b)
artigo 21 da Lei de Imprensa.
- injúria: a) artigo 140 do Código Penal; b) artigo
22 da Lei de Imprensa.
Na Lei de Imprensa, dispõe o parágrafo único
do artigo 22, que o juiz não poderá aplicar a pena
quando o ofendido tiver provocado diretamente
a injúria ou quando há retorsão imediata, que
consista em outra injúria. O caso de ofensa contra
a memória dos mortos é regido pelo artigo 24 da
Lei de Imprensa.
Existem também os dispositivos que garantem
o direito de resposta. O intuito da lei é permitir
que as ofensas veiculadas pela mídia – em qual-
quer de suas modalidades – não fiquem impunes
e tenham, de fato, a oportunidade de resposta.
Esse direito está expresso no inciso V do artigo 5º
da Constituição, prevendo que seja proporcional
ao agravo, e no capítulo IV (artigos 29 a 36) da Lei
5.250/67, que regula a liberdade de manifestação
do pensamento e de informação. Direito também
expresso no artigo 14 da Convenção Americana:
“toda pessoa afetada por declarações falsas ou
agravantes emitidas em seu prejuízo através de meios
de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam
ao público em geral tem direito a realizar pelo mesmo
meio de difusão sua retificação ou resposta nas
condições que estabeleça a lei”
.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Comparado a países em que o Estado exerce
forte repressão à liberdade de expressão, o Brasil
mantém desde 1985, com o fim da ditadura mili-
tar, um regime de tolerância. Não tem havido apli-
cação, por exemplo, dos artigos autoritários da
Lei de Imprensa que possibilitam o recolhimento
de material impresso, ou mesmo um uso excessi-
vo das leis de injúria, calúnia e difamação que
configurem censura na prática.
No entanto, a implementação das leis que ga-
rantam essa liberdade esbarra em questões de
ordem prática e sofre muitas vezes os efeitos do
poderio econômico na comunicação. São entraves
reais à liberdade de expressão na nação brasileira:
Censura implícita e velada -
Uma democracia ple-
na e irrestrita prevê o fim da censura de qualquer
tipo – sutil ou agressiva, tácita ou explícita, polí-
tica ou econômica, social ou individual. A existên-
cia de ações sutis de controle e de censura mere-
cem grande reflexão no Brasil, pois podemos en-
contrar ameaças veladas ou explícitas de demis-
são de profissionais, censura a matérias
jornalísticas e artigos que contrariam interesses
políticos ou empresariais, além de exposição a
pressões e constrangimentos variados. Essas são
práticas correntes porque, embora a liberdade seja
garantida pelo direito positivado, não existem no
país leis que explicitamente atinjam ações que
atacam a plena liberdade de expressão, a não ser
quando há explicitamente ou dinheiro envolvidos.
Em visita feita ao Brasil em abril de 2004, o
Relator Especial da Organização dos Estados Ame-
ricanos (OEA), advogado argentino Eduardo
Bertoni, informou que nos dois últimos relatórios
anuais (2002 e 2003) preparados pela Relatoria,
ambos aprovados pela CIDH (Comissão Interame-
2121
2121
21
ricana de Direitos Humanos), constam quatro as-
sassinatos de jornalistas brasileiros como conse-
qüência de seu trabalho, no ano de 2003. Porém,
segundo o próprio Bertoni, a OEA tem recebido
informações que demonstram o avanço das inves-
tigações das autoridades para esclarecer esses fa-
tos e coibir esse tipo de prática.
Ações de censura por meio do Poder Judiciário
– A
Lei de Imprensa não prevê a possibilidade de pro-
va da verdade pelo veículo que apresenta uma
denúncia. Um caso recente de uso da força do
Judiciário como forma de intimidação e censura à
liberdade de expressão foi uma liminar sentencia-
da contra o jornal
Correio Braziliense
, do Distrito
Federal. Por meio de ação impetrada pela advoca-
cia do governador Joaquim Roriz (acusado de estar
envolvido com a máfia da grilagem de terras no
Distrito Federal), o jornal sofreu censura prévia
de possível matéria que relacionasse a ocorrência
com o governador. Casos como esse ainda têm
espaço por conta da vigência da Lei de Imprensa
da época da ditadura militar.
Concentração e oligopólio dos meios de
comunicação
– A forte concentração (horizontal,
vertical e cruzada) da propriedade dos meios de
comunicação no Brasil nas mãos de empresas pri-
vadas implica potencial redução da liberdade de
expressão da sociedade brasileira. Quanto maior
a concentração dos meios de comunicação, menor
a quantidade de grupos que se expressam através
desses meios. Atualmente, a oposição à liberdade
de expressão não se dá mais pelo Estado - como
acontecia na época da ditadura militar - mas pelas
próprias empresas jornalísticas. Grosso modo,
podemos dizer que existe a liberdade das nove
famílias que detêm os oligopólios da mídia,
controlando cerca de 85% da informação que
circula no país, contra cerca de 180 milhões de
brasileiros que não têm acesso à produção de sua
própria comunicação. Além disso, restrições legais,
dificuldade na liberação de outorgas e persegui-
ção criminal aos veículos comunitários ajudam a
manter essa situação de desigualdade no cenário
brasileiro.
Falta de liberdade de manifestações públicas
– Atu-
almente, garantir a liberdade de expressão tam-
bém através das manifestações públicas é funda-
mental, já que estas se constituem, efetivamente,
como ações de interesse público. Exemplos brasi-
leiros são as manifestações sindicais, estudantis e
de movimentos sociais como os sem-terra e os
sem-teto, que todos os anos ocupam praças e ave-
nidas de várias cidades do país. Essas manifesta-
ções funcionam como canais de expressão forma-
dos por opiniões contrárias às decisões tomadas
pelos governos. Apesar desse tipo de manifesta-
ção ser permitido por lei, muitas vezes há o uso
de força policial para reprimi-las, com a alegação
de subversão da ordem pública.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
A sociedade civil organizada
No Brasil, os principais atores da sociedade ci-
vil organizada que lidam com o tema da liberda-
de de expressão são: a Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj), que reúne sindicatos de jorna-
listas de todo o país; a Associação Brasileira de
Imprensa (ABI), tradicional órgão que reúne pro-
fissionais de jornalismo em suas diversas
modalidades e tem por finalidade maior “a defesa
da ética, dos direitos humanos e da liberdade de
informação e expressão”; a Ordem dos Advoga-
dos do Brasil (OAB), conselho profissional que con-
trola e regulamenta o exercício da advocacia e tem
tradição na defesa da liberdade de expressão; e o
Movimento Nacional de Direitos Humanos
(MNDH), que congrega 316 entidades de defesa
dos direitos humanos de todo o país.
Entre os órgãos com atuação internacional, há
a Relatoria Especial para a Liberdade de Expres-
são, criada em 1998 pela Comissão Interamericana
de Direitos Humanos da OEA. Trata-se de um or-
ganismo de caráter permanente, com
independência funcional e orçamento próprio, que
monitora e elabora informes anuais sobre a situa-
ção da liberdade de expressão no países
americanos e também produz relatórios especiais
sobre assuntos relacionados com esse direito. Há,
ainda, a Rede Internacional para a Liberdade de
Expressão (IFEX), grupo de organizações não-go-
vernamentais e profissionais comprometido com
o alerta e a coordenação de ações contra ameaças
à liberdade de informação. O IFEX, que tem o apoio
da Unesco, possui mais de 300 integrantes, em
92 países (a maioria deles em desenvolvimento).
A grande mídiaA grande mídia
A grande mídiaA grande mídia
A grande mídia
Normalmente, quando algum abalo à liberda-
de de expressão (exceto aqueles de cunho implíci-
to e velado) se manifesta nas entranhas do meio
jornalístico, os grandes meios de comunicação do
Brasil levantam-se para rechaçar atitudes desse
cunho. São alguns exemplos recentes o caso Tim
Lopes, jornalista investigativo da Rede Globo de
Televisão, assassinado enquanto produzia matéria
em favela do Rio de Janeiro; e a morte durante
exercício profissional do repórter fotográfico da
revista
Época
, Luís Antônio da Costa, assassinado
por assaltantes fugitivos enquanto fazia a
2222
2222
22
cobertura de uma ocupação em um acampamen-
to de trabalhadores sem-teto em São Bernardo do
Campo (SP).
Também é comum os empresários da comuni-
cação falarem em censura, em restrições à liber-
dade de expressão e de imprensa a qualquer sinal
de discussão sobre regulamentação das comuni-
cações no Brasil, principalmente se o debate vier
de fora do setor empresarial. Esse tipo de postura
configura uma clara estratégia de encerrar a dis-
cussão sem efetivamente fazê-la, já que o debate
pode gerar mudanças contrárias a seus interesses.
O tratamento que se deu em 2004 aos projetos
de criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ)
e Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual
(Ancinav) – sem qualquer avaliação de mérito –
são exemplos contundentes dessa postura empre-
sarial, que tenta classificar qualquer projeto de
regulação como censura logo quando surge e, com
isso, tenta encerrar, ou ao menos fragilizar, a dis-
cussão de interesse público. O setor empresarial
normalmente age como se estivesse acima das leis
e se julga isento de toda e qualquer forma de
regulação estatal e/ou pública.
Entre as entidades que representam os inte-
resses dos empresários estão a Associação Nacio-
nal de Jornais (ANJ), a Associação Nacional de Edi-
tores de Revista (Aner), a Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associ-
ação Brasileira de Radiodifusores (Abra). Histori-
camente, a Abert sempre foi uma entidade muito
poderosa e representativa, pois reunia a grande
maioria das emissoras de TV brasileiras. Porém,
ao verificarem que os interesses da Rede Globo
estavam prevalecendo sobre os das demais, SBT,
Record, Bandeirantes e RedeTV (as outras quatro
grandes redes de TV) saíram da Abert e criaram,
em março de 2002, a UneTV, transformada em
novembro de 2004 na Abra. Atualmente, a Abert
reúne apenas a Globo e emissoras regionais.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Está no Congresso Nacional, há quase seis
anos, uma proposta que regula o direito de
publicação pelo Ministério Público de informações
das instâncias públicas sob investigação. O Projeto
de Lei da Câmara 65/99, apresentado pela
Presidência da República,
“proíbe magistrados,
membros do Ministério Público, integrantes do
Tribunal de Contas, bem como autoridades policiais e
administrativas de revelarem ou permitirem,
indevidamente, que cheguem ao conhecimento de
terceiro ou aos meios de comunicação fatos ou
informações de que tenha ciência em razão do cargo e
que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada,
a imagem e a honra das pessoas (...)”
.
Esse projeto foi considerado por vários órgãos
de imprensa um atentado à liberdade de expressão.
Ao não permitir a divulgação de informações cons-
tantes de processos ainda não públicos, o projeto
questiona o fato de a liberdade de expressão ser
um conceito absoluto. Esse debate apresenta
nuances e revela a linha tênue entre a censura e a
proteção à privacidade.
2323
2323
23
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A base legal que sustenta a liberdade de im-
prensa é, em sua maioria, a mesma que garante a
liberdade de expressão, visto que os direitos es-
tão diretamente conectados. Vale destacar o pará-
grafo 6º do artigo 220 da Constituição, que prevê
que
“a publicação de veículo impresso de comunica-
ção independe de licença de autoridade”.
Além destas, destaca-se na legislação brasilei-
ra a Lei 5.250, a Lei da Imprensa, datada de 09/
02/1967 (no período da ditadura militar), que re-
gula a liberdade de manifestação do pensamento
e da informação. A atual regulamentação que trata
de liberdade de imprensa é defasada, já que a Lei
de Imprensa de 1967 não foi incorporada pela
Constituição Federal de 1988 e até hoje ainda não
foi definida uma nova lei, o que gera alguns
choques de interpretação e prevalência. Contudo,
mesmo sob fortes críticas de setores da área
jornalística, ela continua sendo aplicada pelo
Poder Judiciário, com a ressalva de que, em certos
casos, sofre aplicação com restrições e alterações
de penalidades. A lei em vigor prevê apreensão
de jornais que incitem a subversão da ordem po-
lítica e social. Prevê, também, que, em caso de
processo por calúnia, injúria ou difamação, este
deve ser encaminhado contra o diretor ou editor,
e não contra a empresa. Os órgãos de imprensa
podem ser punidos por questionar o poder públi-
co e não têm direito à prova da verdade contra o
Presidente da República, o presidente do Senado
Federal, o presidente da Câmara dos Deputados,
os ministros do Supremo Tribunal Federal, chefes
de Estado ou de Governo estrangeiros, ou seus
representantes diplomáticos. Isto é, não podem
provar que a denúncia ou acusação é procedente.
Em virtude de seu caráter autoritário, a lei há tem-
pos não vem sendo aplicada em seus pormenores
e foi criado um vácuo pela falta de outra que a
substitua.
Sobre a proposta de substituição da Lei de Im-
prensa, veja em “Tendências Atuais Futuras”
.
A 2 – Liberdade de imprensa e mídia, inclusive para
jornalistas realizarem seu trabalho e responsabilidades
relacionadas
A 2.1 - Provisão constitucional e/ou leis que garantam a liberdade da imprensa e
de todos os tipos de mídia, além de independência editorial, com o mínimo de
restrições, incluindo a proibição de monopólios em qualquer mídia.
A 2.2 - Medidas para prevenir a violação de direitos humanos dos jornalistas na
execução de seu trabalho, especialmente em áreas de conflito.
A 2.3 - Medidas para apoiar a liberdade editorial de jornalistas, inclusive
segurança no emprego, sindicalização, direitos morais de autor e a resistência à
coerção moral e outras formas de coerção por parte de empregadores ou
outrem.
A 2.4 - Instrumentos independentes e medidas que assegurem o direito de
resposta, que protejam o público contra processos difamatórios, protejam a
privacidade e evitem o incitamento à violência, e outras provisões contidas em
acordos internacionais.
A 2.5 - Medidas para prevenir censura por parte de entidades comerciais de
material relevante para a esfera pública, inclusive de conteúdo eletrônico e para a
internet – por parte, por exemplo, de provedores de acesso à internet,
mecanismos de busca, e provedores de banda (infra-estrutura de internet,
empresa de telefonia, internet a cabo ou via satélite).
2424
2424
24
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Alguns impeditivos à liberdade de imprensa
surgem no cotidiano da atividade jornalística.
Muitos deles se configuram como problemas de
ordem econômica e política.
A propriedade de veículos de comunicação por
políticos de âmbito local, regional e nacional pode
se configurar como importante entrave à liberda-
de de expressão e de imprensa, visto que, não ra-
ramente, interesses entre as redações e os que
detêm o poder político e econômico tomam o lu-
gar do interesse público. Muitas vezes, portanto,
existe a liberdade para os donos de empresa, mas
não para os jornalistas. Nesses casos, configura-
se uma situação em que o interesse público é pre-
judicado pelo interesse particular.
Outra questão de importância é a dependência
que os veículos têm da publicidade. Dados de 2002
da Associação Nacional de Jornais (ANJ) apontam
que o Brasil tinha 523 jornais diários, com
circulação média de 6,97 milhões de cópias (num
país de mais de 180 milhões de habitantes).
Desses 523 jornais, pouco mais de cinco têm
relevância nacional. A importância dos anuncian-
tes dentro dos veículos também se constitui como
um fator que diminui a real liberdade de expressão
dos comunicadores, pois os veículos são cada vez
mais dependentes do capital publicitário, o que
torna, na prática, difícil a divulgação de opiniões
contrárias aos interesses desses patrocinadores.
Isso inclui a dependência também de anunciantes
oficiais, como os governos federal, estaduais e
municipais. A dependência de propaganda,
portanto, torna-se um limitador da liberdade de
imprensa. Por outro lado, algumas vezes, a publi-
cação de notícias negativas funciona como forma
de pressão a governos e empresas para que anun-
ciem em seus veículos, configurando uma
“chantagem velada” do veículo.
A atuação da Justiça nesse campo também pode
se constituir um problema, dependendo do tipo
de encaminhamento dado. Isso também se dá pelo
atual “limbo regulatório”, em que a Lei de
Imprensa vigente (que é de 1967) e o Código
Brasileiro de Telecomunicações (de 1962) não
acompanham o que diz a Constituição de 1988 e
nem são condizentes com as discussões atuais no
que diz respeito à imprensa, aos meios de
comunicação de maneira geral e particularmente
à liberdade de expressão. Um bom exemplo dessa
dificuldade da aplicabilidade da Lei de Imprensa é
a falta de limitação para as multas referentes aos
crimes de imprensa. A decisão fica a cargo do juiz,
que algumas vezes pode ter interesse particular
em coibir uma ação jornalística através de
intimidação jurídica. O valor da indenização do
dano moral decorrente de ofensa praticada através
da imprensa não está limitado ao disposto nos
artigos 51 e 52 da Lei 5.250/67, que regula a
liberdade de manifestação do pensamento e de
informação. Essa lei também determina em seu
artigo 29 que
“toda pessoa natural ou jurídica, órgão
ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em
publicação feita em jornal ou periódico, ou em
transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios
de informação e divulgação veicularem fato inverídico
ou errôneo, tem direito a resposta ou retificação”.
Existem também os impeditivos de natureza
arbitrária e mesmo criminosa. Nos últimos anos,
o Brasil registrou a ocorrência contra a imprensa
de ameaças, agressões, censuras, restrições, pres-
sões, intimidações, prisões arbitrárias, danos ao
patrimônio, apreensões de jornais, processos,
condenações judiciais, seqüestro e assassinatos de
profissionais da imprensa, diretamente vinculados
ao exercício do jornalismo. Segundo o Relatório
Anual sobre Liberdade de Imprensa no Brasil, or-
ganizado pela ANJ – que abrange o período de
agosto de 2002 a agosto de 2003 – foram
registradas sete agressões e duas ameaças a jor-
nalistas. Três veículos impressos sofreram censu-
ra prévia por mandado judicial, dois jornais im-
pressos e uma emissora de TV sofreram processo.
Além disso, dois jornalistas foram processados e
um foi condenado à prisão
2
.
No relatório da Federação Internacional de Jor-
nalistas (FIJ) de 2004, foram apontados seis jorna-
listas mortos no Brasil no exercício da profissão, o
que coloca o país no 4º lugar do ranking mundial,
atrás de Filipinas, Índia e Iraque. A maioria deles
foi assassinada por motivo de denúncias políticas
ou relacionadas ao crime organizado.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Duas entidades que freqüentemente têm de-
batido as questões da liberdade de imprensa são
a ANJ e a Associação Brasileira de Jornalismo
2.2.
2.2.
2. O relatório não se posiciona a respeito, mas nem todas as acusações e processos emitidos foram equivocados ou emitidos pela
Justiça como uma retaliação qualquer. Algumas funcionam como medidas cabíveis no sentido de se garantir a defesa das partes
que se sentiram difamadas pelos jornais e jornalistas. Está correta a imprensa quando afirma que ninguém deve impor-lhe censura
prévia, mas a mídia e os jornalistas não têm imunidades. Depois de publicada a notícia, os cidadãos que se sentirem lesados
devem ter o direito de contestar e cobrar retificações e reparações que acharem necessárias.
2525
2525
25
Investigativo (Abraji). A ANJ defende os interesses
dos empresários donos de jornais e, portanto, faz
grandes esforços para garantir a plena liberdade
de acesso e publicação de informações
jornalísticas, incluindo polêmicas governamentais
e outras. Já a Abraji tem, no que concerne ao acesso
a informações governamentais e públicas, um
grande interesse em defender a liberdade de
expressão e de imprensa, pois são direitos chaves
para a execução do trabalho de seus associados.
Outras entidades como a Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) e a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) têm desempenhado papéis importantes nos
debates sobre liberdade de imprensa, principal-
mente em casos de repercussão pública.
Outros atores importantes são os sindicatos de
jornalismo e a Federação Nacional dos Jornalistas
(Fenaj), que buscam defender os interesses dos
jornalistas em relação às pressões das empresas.
Uma das principais questões a partir da qual eles
se inserem no debate da liberdade de imprensa é
a obrigatoriedade do diploma do curso universi-
tário de jornalismo para o exercício da profissão
de jornalista, como tentativa de garantir a quali-
dade do trabalho e a não precarização da profis-
são
3
. Recentemente, duas liminares diferentes da
Justiça brasileira deram pareceres favoráveis à não
obrigatoriedade do diploma, baseando-se para tal
no artigo 5º da Constituição Federal. Com isso,
muitos brasileiros sem formação universitária em
jornalismo puderam obter nas Delegacias
Regionais de Trabalho seus registros como
jornalistas profissionais. Contudo, a decisão final
ainda não foi tomada pelas instâncias superiores
da Justiça brasileira e não tem prazo para ser
proferida. Em agosto de 2004, a Fenaj propôs a
criação do Conselho Federal de Jornalismo (CFJ) e
encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional
por meio do Palácio do Planalto (a quem cabia a
prerrogativa legal). Essa proposta causou bastante
polêmica, já que a criação desse órgão poderia
mudar as relações trabalhistas na área da produção
jornalística, tocando em questões centrais como
a emissão dos registros (que passaria a ter controle
nacional e unificado), a fiscalização do exercício
profissional e, indiretamente, a obrigatoriedade
do diploma de jornalista. O projeto foi rejeitado
no Congresso.
Em termos de acompanhamento da situação
da liberdade de imprensa, duas organizações so-
ciais fazem relatórios com rankings mundiais. A
organização não-governamental Freedom House
publica anualmente um ranking de liberdade de
imprensa
4
. O Brasil está na 80ª posição, juntamen-
te com México, Mongólia e Cabo Verde; recebeu
nota 36 e é considerado parcialmente livre no
quesito liberdade de imprensa. No topo da lista
do ano de 2004 (que reflete o estágio de liberda-
de no ano de 2003), encontramos Dinamarca, Is-
lândia e Suécia, com nota 8, seguidas por Bélgica,
Noruega e Suíça, com nota 9.
Em outra classificação mundial de liberdade de
imprensa – publicada pela organização Repórteres
sem Fronteiras (RSF) – o Brasil ocupa o 66º lugar
no ranking
5
(que vale para o período 2003-2004),
uma melhoria de cinco posições em relação ao re-
latório anterior, publicado em outubro de 2002.
Segundo o ranking atual, em que foram avaliados
167 países, o Brasil aparece avaliado com nota
16,50. No ano anterior o Brasil teve nota 16,75.
3.3.
3.3.
3. Segundo estimativa da Fenaj, publicada em setembro de 2004, com base em dados do Ministério do Trabalho e levantamento
junto aos sindicatos, existem aproximadamente 100 mil registros profissionais expedidos desde 1969: 20 mil jornalistas que
trabalham em redações (rádio, tv, jornais, revistas, Internet); 20 mil jornalistas em assessorias (setor público e privado), universi-
dades e free lancer; 10 mil jornalistas desempregados; 50 mil não exercem a profissão por motivo de falecimento, aposentadoria
ou mudança de atividade profissional.
4.4.
4.4.
4. Tal ranking é construído a partir das informações obtidas pela instituição acerca de três conjuntos de critérios: legais (leis e
regulamentações que garantem ou obstruem a liberdade de expressão); políticos (formas políticas de se controlar a liberdade de
expressão, como censura) e econômicos (como o sistema de propriedade do setor). A partir da coleta das informações são
atribuídas notas aos critérios e, ao final, os países podem ter uma pontuação global entre 0 e 100 pontos, sendo a nota 0 um
indicador de total liberdade de imprensa e a nota 100, de total restrição. A instituição trabalha com três grandes categorias de
países: países com médias que variem entre 0 e 30 pontos são considerados livres, entre 31 e 60 temos os países parcialmente
livres e, entre 61 e 100, os países não livres.
5.5.
5.5.
5. O ranking foi constituído a partir de entrevistas com mais de 100 correspondentes ao redor do mundo, representantes de 14
organizações de liberdade de expressão nos cinco continentes, jornalistas, pesquisadores, juristas e ativistas de direitos
humanos. Eles responderam 52 perguntas relativas ao conjunto dos atentados contra a liberdade de imprensa (assassinatos ou
ameaças de jornalistas, censura, prisões, monopólio do Estado em determinados aspectos, sanções para os delitos de imprensa,
regulação dos meios de comunicação etc.) que ajudaram a indicar o estado de liberdade de imprensa nos 167 países relacionados.
Os países que ocupam o primeiro lugar no ranking são Dinamarca, Finlândia, Islândia, Irlanda, Holanda, Noruega, Eslováquia e
Suíça, todos com nota 0,50. Já os piores classificados são a Coréia do Norte, em último lugar, com nota 107,50; Cuba, em 166º
lugar, com nota 106,83; e Myanmar (ex-Birmânia), em 165º, com nota 103,63.
2626
2626
26
Outra iniciativa de acompanhamento do tema
é a Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa,
iniciativa conjunta da Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(Unesco) e da ANJ. Foi criado um sítio web
(www.liberdadedeimprensa.org.br) com o intuito
de ser um meio de acesso aos assuntos
relacionados à liberdade de imprensa no Brasil e
oferecer ampla informação sobre a ocorrência de
fatos atentatórios, restritivos ou contrários ao livre
exercício do jornalismo. No entanto, por ser
promovida pelo setor patronal, ela se mostra
extremamente limitada, já tendo dado exemplos
de que não pretende tocar em questões que
afrontem qualquer dos jornais associados à ANJ.
No Pará, por exemplo, houve uma agressão de
Rômulo Maiorana, dono de um dos principais
jornais do estado, a Lúcio Flávio Pinto, jornalista
que havia escrito uma matéria que denunciava o
comprovado abuso de poder da família Maiorana.
A rede silenciou sobre o tema. Também não houve
nenhuma citação sobre o processo que Jaime
Câmara, principal empresário de mídia de Goiás,
moveu contra o jornalista Jorge Kajuru por conta
das denúncias sobre o envolvimento do empresário
em um esquema montado pelo governo do estado
para o Campeonato Goiano de Futebol.
Especialmente por contar com o apoio da Unesco,
a iniciativa motivou diversas manifestações
contrárias por parte da sociedade civil organizada,
denunciando a postura de defesa empresarial
assumida pela Rede.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O país tem assistido a exemplos que revelam a
dificuldade em lidar com casos em que a liberda-
de de imprensa é utilizada para divulgação de
denúncias supostamente caluniosas. Um recente
exemplo foi o caso “Lula - The New York Times”.
Depois que o jornal publicou uma matéria do
repórter Larry Rohter sobre os hábitos de consumo
de álcool do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
uma suposta preocupação nacional sobre o fato
poder afetar a administração do governo brasileiro,
o presidente decidiu cancelar o visto do repórter
americano. Um dos pontos mais graves desse epi-
sódio é a falta de elementos para julgar um caso
desses. Grosso modo, o presidente Lula agiu como
juiz num caso em que ele era a vítima. Mais grave
do que o visto ser cancelado ou não, é isso não
ter sido feito pelo Judiciário, mas pelo Presidente
da República diretamente. No final, o jornalista e
o presidente entraram em um acordo de descul-
pas e o pedido de cancelamento foi suspenso. Tal
caso mostra uma tentativa clara de intimidação
pelo uso da força legal.
Esse caso levantou um amplo debate no Brasil
sobre liberdade de expressão e de imprensa,
embora a matéria não tenha sido originalmente
publicada por um órgão brasileiro.
As tendências relacionadas à liberdade de im-
prensa no Brasil podem, muitas vezes, ser
identificadas a partir de exemplos pontuais. Um
caso atual e que envolve a aplicabilidade da Lei
da Imprensa é o fato do Supremo Tribunal Federal
(STF) ter julgado inconstitucional o artigo da lei
atual que fixa em três meses o prazo para a pes-
soa que se sentir ofendida por uma reportagem
mover ação de indenização por dano moral con-
tra a empresa jornalística. O Supremo examinou
no dia 1º de junho de 2004 um recurso do jornal
O Dia
, do Rio de Janeiro, contra o pagamento de
indenização ao médico Carlos Alberto de Oliveira,
autor de uma ação pela qual acusa a empresa de
danos morais. Os ministros consideraram que a
Constituição de 1988 não “recepcionou” o artigo
56 da Lei de Imprensa, que trata do prazo para
propor ação de indenização por dano moral. Isso
significa que, no entendimento dos ministros do
Supremo, a norma da lei é incompatível com o
novo texto da Constituição, porque o prazo de
três meses se confrontaria com a parte que trata
dos direitos individuais do cidadão (artigo 5º), es-
pecialmente os direitos de resposta e de indeni-
zação por dano material, moral ou à imagem. Esse
exemplo mostra a carência de um alicerce legal
sólido para o entendimento da liberdade de im-
prensa no Brasil. Enquanto essa base jurídica não
for satisfatoriamente resolvida, a tendência é de
que permaneça um cenário instável, variando de
acordo com a interpretação dos juízes.
Nesse sentido, existe um substitutivo da Lei
de Imprensa (Projeto de Lei 3.232/92) que está em
trâmite no Congresso Nacional. Os pontos princi-
pais previstos no projeto são: a obrigação de pu-
blicar qualquer matéria paga, desde que não sig-
nifique afronta à pessoa humana ou à ordem de-
mocrática; definição de responsabilidades, no caso
de processos, ao autor (se este não for vinculado
ao órgão) e solidariamente à empresa, ao autor e
ao editor, no caso de matéria assinada por funcio-
nário da empresa jornalística. O projeto prevê tam-
bém que o autor possa se negar a assinar a maté-
ria se tiver sofrido modificações que o façam não
assumir o que está escrito. Fica garantido o direi-
to de sigilo da fonte, o que não exclui as respon-
sabilidades civis e penais e nem o ônus da prova.
Regulamenta o direito de resposta, impedindo a
empresa de publicar qualquer outro texto falado
2727
2727
27
ou impresso em conjunto com a resposta que se
caracterize como tréplica (o que implica, no caso,
mais um direito de resposta). O capítulo mais
polêmico, no entanto, é o das sanções, que não
estabelece valor máximo para multas e indeniza-
ções. Não é possível prever quando haverá a apre-
ciação do projeto, ainda que ele seja resultado da
compilação de um grande número de projetos em
tramitação no início da década de 90.
Esse debate sobre a constituição da nova Lei
de Imprensa é conflituoso e sintomático. A parte
do projeto que se refere à idéia de não limitação
máxima para multas e indenizações, por exemplo,
gerou uma forte campanha contra por parte dos
empresários, que consideram que a ausência de
definições é uma censura implícita. Eles afirmam
que as empresas não publicariam qualquer polê-
mica com medo de serem acionadas por indeniza-
ções milionárias e acreditam que é preciso esta-
belecer valores máximos na lei para que não se
fortaleça no Brasil a “indústria de indenizações por
dano moral”, como eles dizem acontecer nos EUA.
As empresas justificam ainda que uma nova Lei
de Imprensa significaria a possibilidade de serem
punidas por acusações inverossímeis ou serem
obrigadas a conceder direito de resposta a qual-
quer um. Da maneira como está definido hoje, o
direito de resposta pode ser publicado juntamen-
te a outra resposta do veículo (prática comum nos
meios impressos), o que configura uma tréplica e
acaba desconfigurando a garantia do direito. Pelo
fato do mercado ser, na prática, desregulamentado,
a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert) defende a simples revogação da
lei atual, ação que deixaria todas essas questões
somente sob as esferas penal e cível.
2828
2828
28
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
É importante notar que a Constituição Federal
acolheu tanto a liberdade pública de informar
quanto o direito ao acesso à informação. Aponta,
ainda, o fato de que o direito de acesso à informa-
ção é colocado, nesse documento, expressamente
como um direito coletivo, assegurado a todos e
todas. Outra questão fundamental prevista na
Constituição é o princípio da publicidade dos atos
administrativos, extensiva a toda organização da
administração pública. O artigo 37 aponta que
“a
administração pública direta, indireta ou fundacional,
de qualquer dos poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade”
.
No Brasil, o direito à informação encontra-se
consagrado na Constituição Federal de 1988 por
meio dos incisos XIV e XXXIII do artigo 5º:
XIV — é assegurado a todos o acesso à informa-
ção e resguardado o sigilo da fonte, quando necessá-
rio ao exercício profissional;
XXXIII — todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aque-
las cujo sigilo seja imprescindível à segurança da soci-
edade e do Estado.
Também podem ser considerados instrumen-
tos para a garantia do direito ao acesso à
informação – e do direito à informação – a ação
A 3 - Acesso e pronta disponibilidade de informações
públicas e governamentais, de modo abrangente, útil e rápido,
especialmente no que concerne ao desenvolvimento e
implementação de políticas e questões de interesse público, como
saúde, segurança etc.
A 3.1 - Legislação sobre liberdade da informação, com a mínima retenção por
parte de órgãos públicos e governamentais, e com acesso máximo por parte do
mais amplo público.
A 3.2 - A implementação de tais leis que tornem tal informação disponível de
maneira acessível economicamente e em tempo correto para todos.
A 3.3 - Esforços ativos por parte dos setores público e estatal para expandir a
abertura e a transparência, inclusive através de meios como:
estruturas ou escritórios para reunir e divulgar informações de forma
apropriada;
a publicação de objetivos e planejamentos de políticas e serviços públicos;
proteção para funcionários públicos que revelem informação de e em prol
do interesse público;
a transmissão das deliberações dos representantes eleitos e órgãos
públicos;
transparência do processo decisório em questões de interesse público,
como decisões de gabinete.
A 3.4 - Abertura e transparência governamental em negociações e instituições
internacionais relacionadas à mídia e à esfera pública.
2929
2929
29
civil pública (cuja disciplina consta da Lei 7.347/
85), a ação popular (Lei 4.717/65) e o mandado
de segurança (Lei 1.533/51), que disciplinam as
ações coletivas e individuais destinadas à
superação de situações de ilegalidade provocadas
por autoridades públicas.
Especialmente em relação à legislação
infraconstitucional, há que se ressaltar a Lei 9.507/
97, que regula o direito de acesso à informação
constante de registro ou banco de dados de cará-
ter público e o procedimento do
habeas data
, con-
sistente na ação judicial cabível: I — para assegu-
rar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constante de registro ou
banco de dados de entidades governamentais ou
de caráter público; II — para retificação de dados,
quando não se puder fazê-lo por processo sigilo-
so, judicial ou administrativo; III — para a anota-
ção nos assentamentos do interessado, da con-
testação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas
justificável, e que esteja sob pendência judicial ou
amigável.
Existe, ainda, a Lei 8.159/91, que estabelece
as diretrizes da política nacional de arquivos pú-
blicos e privados, assegurando a todos o direito
de acesso pleno a quaisquer documentos públi-
cos. São considerados públicos
“os conjuntos de
documentos produzidos e recebidos, no exercício de
suas atividades, por órgãos públicos de âmbito fede-
ral, estadual, do Distrito Federal e municipal em de-
corrência de suas funções administrativas, legislativas
e judiciárias”
(art. 7
o
, caput). A tais documentos
assegura-se o direito de acesso pleno (art. 22), com
exceção daqueles de caráter sigiloso, “
cuja divul-
gação ponha em risco a segurança da sociedade e do
Estado
” ou exponha indevidamente a intimidade,
a vida privada ou a imagem das pessoas (art. 23,
caput e § 1
o
). A mesma lei atribui à legislação es-
tadual e municipal a gestão do acesso aos respec-
tivos documentos, mas com a obrigação de aten-
derem aos dispositivos constitucionais e às nor-
mas gerais de acesso nela previstas (art. 21).
Na última década, algumas leis foram criadas
pelo governo brasileiro para tentar por em práti-
ca a efetividade do direito à informação de caráter
público. A Lei 9.755, de 16 de dezembro de 1998,
dispõe sobre a criação de
homepage
na internet
pelo Tribunal de Contas da União
(www.contaspublicas.gov.br), para divulgação dos
dados e informações que especifica. A referida lei
considera que os dados e informações de que tra-
ta o TCU devem ser divulgados pelos órgãos
responsáveis em atendimento ao princípio da
publicidade, consagrado no art. 37 da Constitui-
ção Federal. Segundo o art. 2º da lei, todos os
órgãos e entidades de todos os níveis da federação
(União, estados, Distrito Federal e municípios), no
âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, estão incumbidos de manter disponíveis
em seus sites na Internet dados e informações ali
especificados. As informações contidas na
homepage
não são abertas ao público em geral e
para ter acesso a esses dados é necessário o pre-
enchimento de um formulário para a identifica-
ção do órgão responsável, do nível de governo
(municípios e estados) e dos endereços eletrôni-
cos na Internet (links) que permitirão tal acesso às
páginas específicas contendo os referidos dados e
informações.
Outro instrumento virtual criado nesse senti-
do é o Interlegis. Um programa desenvolvido pelo
Congresso Nacional brasileiro, em parceria com o
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
de integração do Poder Legislativo nos seus ní-
veis federal, estadual e municipal através de co-
munidade virtual. Dessa forma, os parlamentares
e casas legislativas cadastradas no portal podem
trocar informações e ter acesso a documentos e
notícias do Poder Legislativo. No entanto, o pú-
blico em geral somente tem acesso aos dados pu-
blicados no portal Interlegis.
Implantado em janeiro de 1987, pela Secreta-
ria do Tesouro Nacional, ligada ao Ministério da
Fazenda, o Sistema Integrado de Administração
Financeira (Siafi) é anunciado pelo governo como
um importante instrumento utilizado para regis-
tro, acompanhamento e controle da execução or-
çamentária, financeira e patrimonial do governo
federal. É um sistema informatizado que processa
e controla, por meio de terminais instalados em
território nacional, a execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da
Administração Pública Direta federal, das
autarquias, fundações e empresas públicas fede-
rais e das sociedades de economia mista que esti-
verem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no
Orçamento da Seguridade Social da União. Entre
seus objetivos, o Siafi destina-se a permitir que a
contabilidade pública seja fonte segura de infor-
mações gerenciais destinadas a todos os níveis da
Administração Pública Federal; permitir o acom-
panhamento e a avaliação do uso dos recursos
públicos e proporcionar a transparência dos gas-
tos do governo federal. A utilização do sistema é
feita exclusivamente por operadores vinculados à
administração pública e o acesso às informações
sobre as despesas do governo federal é restrito. O
público em geral não tem acesso direto às infor-
mações, somente através de consultas pelos sites
do Serviço Federal de Processamento de Dados
3030
3030
30
(Serpro), da Receita Federal ou do próprio Siafi.
Apesar de alguns esforços governamentais po-
sitivos, decretos presidenciais recentes foram cri-
ados no sentido contrário à livre obtenção de da-
dos públicos. Um bom exemplo é o Decreto 4553/
02, editado no final do mandato do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, que limita o livre
acesso a informações governamentais e altera os
prazos para divulgação de documentos do gover-
no. Pela nova legislação, os documentos “reserva-
dos” podem permanecer fora do acesso público
por 10 anos, renováveis por mais 10. Os docu-
mentos “confidenciais”, por 20 anos, prorrogáveis
por igual período. Já os documentos “secretos”
por 30 anos, renováveis por mais 30. Por fim, os
documentos “ultra-secretos” serão indisponíveis
por 50 anos, podendo ser este período renovável
indefinidamente, ficando, para sempre, fora do
acesso público. Esta situação é tida como
inconstitucional, porque a Lei dos Arquivos (8.159/
91), constitucionalmente superior a um decreto
presidencial, estabelece o prazo limite de 30 anos,
renováveis por um único igual período, e em ne-
nhum momento menciona que qualquer docu-
mento pode ficar eternamente sob sigilo. Essa si-
tuação dificulta o acesso de pesquisadores a do-
cumentos históricos, especialmente àqueles
relacionados ao período da ditadura militar. No
início de dezembro de 2004, o decreto foi revoga-
do e substituído por uma medida provisória e um
decreto que reduzem os prazos de sigilo das dife-
rentes classificações. Se, por um lado, essas medi-
das acabaram com a renovação indefinida da clas-
sificação ultra-secreta, por outro, elas criaram um
conselho governamental, vinculado à Casa Civil
da Presidência, que define se e quando renovar a
classificação de documentos públicos, instituindo
na prática a possibilidade de sigilo eterno decre-
tado pela Presidência, para documentos de qual-
quer classificação, não apenas ultra-secretos.
Sobre a questão das negociações e instituições
internacionais relacionadas à mídia e à esfera pú-
blica, prevista no indicador A3.4, não há base le-
gal específica atualmente em vigor.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A realidade para aqueles que buscam o acesso
a informações públicas revela algumas dificulda-
des impostas pelo poder público. O caso do Siafi
mostra isso, com as informações sendo restritas a
parlamentares e gestores públicos. Há alguns si-
nais de maior abertura, embora tímidos. Em de-
zembro de 2004, o Senado inaugurou o portal Siga
Brasil, que promete ter um amplo banco de dados
com informações até então restritas a
parlamentares (incluindo as do Siafi). Técnicos do
Congresso e jornalistas terão acesso a esse siste-
ma. Contudo, segundo Cláudio Weber Abramo,
diretor da Transparência Brasil, a implantação do
site é um avanço muito pequeno. “O acesso ainda
é restrito a poucos, mesmo com a inclusão de
jornalistas. A informação não chega à sociedade
como um todo”, aponta.
Segundo o relatório Caminhos da Transparên-
cia, realizado pela Transparência Brasil sobre o
acesso às informações públicas e governamentais,
em muitos casos de requisição de informações pelo
público, é possível perceber um interesse maior
nas informações pessoais do que um uso maior e
amplo do direito à informação. “
Isso parece decor-
rer do contexto de origem dessas legislações, que pro-
curavam demarcar limites para o segredo governamen-
tal pela garantia do direito à privacidade e do direito
de ‘saber’ das pessoas. No caso brasileiro, seria uma
tentativa de controlar as agências de segurança do
regime militar, preservadas nos acordos da transição
conservadora. Todavia, este caráter reativo e restrito
tende a mudar, permanecendo o habeas data como
uma garantia central para a cidadania
”. O
habeas
data
aparece como um dos principais instrumen-
tos jurídicos para obrigar legalmente os respon-
sáveis a cederem informações requisitadas segun-
do a legislação em vigor. “
Em muitos países latino-
americanos (por exemplo, Argentina, Brasil e Peru) e
do Leste Europeu (como Bulgária, Hungria e Repúbli-
ca Tcheca), o direito de habeas data foi adotado prin-
cipalmente pela necessidade de garantir aos indivídu-
os o acesso e a correção de informações pessoais ar-
mazenadas nos arquivos dos serviços de segurança dos
antigos regimes autoritários
”, aponta o documento.
O fato é que a aplicação do sistema legal que
assegura e regula o direito à informação no Brasil
encontra algumas resistências e dificuldades.
Primeiramente, devido ao quase desconhecimen-
to acerca do próprio conteúdo dessa legislação,
que é muito pouco divulgada. Em segundo lugar,
surge a dificuldade de compreensão legal que o
público leigo tem. E, por último, mas nem por
isso menos importante, estão os limites adminis-
trativos das instâncias governamentais. Segundo
o mesmo relatório, “
a inconsistência do direito à
informação no Brasil resulta de um círculo vicioso em
que a desorganização e a precariedade dos registros
arquivísticos, computacionais e outros, sob a guarda
dos diversos órgãos da administração pública, reforçam
a opacidade governamental e impõem limites políti-
cos e administrativos adicionais à incompletude da
legislação
”. O relatório faz ainda um alerta, nor-
malmente não tão evidente, sobre essa dificulda-
3131
3131
31
de em se entender as informações públicas
disponibilizadas ao público, tal qual acontece no
Brasil com o Siafi e o Interlegis: “
Um aspecto im-
portante refere-se à opacidade informacional da selva
burocrática, que impossibilita ao cidadão chegar sem
maiores problemas às informações requisitadas. Em
geral, ninguém fora do governo compreende o funcio-
namento e a complexidade da gestão das informações
nos órgãos públicos. Por isso, é indispensável que as
administrações coloquem à disposição do público os
índices internos e os catálogos que informam o cidadão
sobre qual departamento é responsável por o que, qual
departamento deve dispor de que tipo de informação
referente a certo assunto, para que o cidadão possa
encaminhar seus pedidos de forma mais eficiente.
” A
obstrução deliberada de funcionários também
pode, segundo o relatório, ser considerada um
grave entrave ao acesso informacional público. “
Em
geral, os órgãos públicos temem discussões abertas com
a população e a sociedade civil organizada. Os servi-
dores públicos inibem a livre circulação de informa-
ções
por exemplo, a publicação de relatórios de
projetos ou programas
porque temem críticas e
obstrução a seus projetos (...) Porém é preciso salientar
que uma cultura aberta e transparente não surge em
ambientes nos quais não existe uma legislação clara
referente ao acesso à informação
”.
Segundo Cláudio Weber Abramo, secretário
geral da Organização Transparência Brasil, algu-
mas ações do governo atual vão contra o direito
às informações públicas porque as tratam como
publicidade. Como exemplo do que ele considera
um retrocesso em termos de disponibilização de
informação, o jornalista lembrou que, no gover-
no Fernando Henrique Cardoso, os ministros eram
obrigados a informar a sua agenda de trabalho; o
governo Lula revogou a decisão. Apesar disso, ele
lembrou que o volume de informação que o Brasil
disponibiliza na Internet é bem maior do que o
resto da América Latina. Abramo afirmou ainda
que a precariedade dos jornais – como no caso
das pequenas publicações do interior, que geral-
mente são ligadas a grupos políticos ou
empresariais – é um dos principais fatores que hoje
dificultam o fluxo de informação.
Um dos exemplos das dificuldades impostas
pelo próprio poder público no acesso a informa-
ções é a ausência de uma listagem pública dos
donos de emissoras de rádio e TV que têm con-
cessões públicas. Em 2004, o Ministério das Co-
municações divulgou na Internet a lista com os
sócios das emissoras pela primeira vez na história
do país. No entanto, as pressões políticas fizeram,
pouco tempo depois, o Ministério retirar as
informações do ar.
Em relação à negociação de questões inter-
nacionais relacionadas à mídia, o governo fede-
ral tem mantido uma postura pouco clara. Os
processos de tomada de decisão para questões
como a Cúpula Mundial sobre a Sociedade da
Informação (CMSI), por exemplo, acontecem no
âmbito do Ministério das Relações Exteriores,
embora haja uma comissão interministerial para
tratar do assunto. A participação da sociedade
civil é limitada, ainda que tenha havido convite
a algumas instituições (sem nenhum critério cla-
ro) para participar do processo de diálogo so-
bre a Cúpula. Não se pode dizer que há um obs-
curantismo por parte do governo, mas ao mes-
mo tempo não existe nenhuma busca por trans-
parência e pela definição de critérios para parti-
cipação e para as decisões.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
As principais entidades da sociedade civil or-
ganizada que têm debatido a questão são a
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
(Abraji)
e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).
Para o jornalista Fernando Rodrigues, da Abraji, o
cidadão brasileiro precisa lutar para obter acesso
à informação pública. “
É preciso chamar atenção da
sociedade para esse debate. Como não existe lei a res-
peito, todos os cidadãos ficam à mercê de um ou ou-
tro governante, mais ou menos liberal, que lhe forneça
as informações
”, alertou. Um importante projeto
de lei, o PL 219/03, em tramitação na Câmara, do
deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), é considerado
bastante completo nessa área. Fernando Rodrigues
ainda chama atenção para o fato de autoridades
locais decidirem sobre a liberação de informações
de acordo com suas próprias conveniências. Ele
também admite, no entanto, que há saídas palia-
tivas para resolver o problema, como o uso de
petições à Justiça – que servem principalmente a
jornalistas, mas que dificilmente podem ser usa-
das por cidadãos comuns devido à necessidade
de contratação de advogados.
Há também outras organizações não gover-
namentais que lidam com o tema. A Transparên-
cia Brasil tem produzido relatórios que expõem
o quadro do acesso a dados e informações go-
vernamentais (ver o item anterior,
ImplementaçãoImplementação
ImplementaçãoImplementação
Implementação). O Instituto de Estudos
Sócioeconômicos (Inesc), que realiza periodica-
mente estudos de análise do orçamento e sobre
os indicadores socioeconômicos nacionais, tem
sido uma das entidades que mais veementemen-
te defende uma maior abertura das informações
públicas. Também a Ordem dos Advogados do
3232
3232
32
Brasil (OAB) atua na defesa de ampliar o acesso.
Existem ainda alguns órgãos públicos que têm
entre suas atribuições a operacionalização de gran-
de volume de informações de interesse geral. O
Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) é um
órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional
da Casa Civil da Presidência da República, que tem
por finalidade definir a política nacional de arqui-
vos públicos e privados, como órgão central de
um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exer-
cer orientação normativa visando à gestão docu-
mental e à proteção especial aos documentos de
arquivo. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
órgão auxiliar à Presidência da República, tem
entre suas atribuições a responsabilidade de uma
grande coleta de informações individuais, empre-
sariais e públicas que funcionam como auxílio nas
decisões do Presidente da República. Para tanto, a
Abin se utiliza de vários métodos obscuros, como
escutas telefônicas, infiltração em reuniões e ma-
nifestações. Legalmente, porém, a agência é proi-
bida de fazer escuta telefônica, pois a Lei 9.296/
96, que regulamenta o dispositivo constitucional,
art. 5º, inciso XII, estabelece quais os órgãos
competentes para executar, com autorização
judicial, a interceptação telefônica, e a ABIN não
se enquadra nessa determinação legal.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
A partir de iniciativa da Abraji e com a partici-
pação de representantes da OAB, Associação
Brasileira de ONGs (Abong), Fenaj, Organização
Transparência Brasil, ANJ e Projeto SOS Imprensa,
foi realizado em Brasília nos dias 29 e 30 de se-
tembro de 2003 o Seminário Internacional sobre
Direito de Acesso a Informações Públicas. Uma das
resoluções do seminário foi a proposta de consti-
tuição de um fórum permanente para discussão e
encaminhamento de propostas relativas ao direi-
to de acesso a informações públicas e sobre te-
mas correlatos, como alterações na lei de arqui-
vos públicos. Esse fórum foi criado na reunião pro-
movida pela Abraji no dia 25 de novembro de 2004,
em Brasília. O Fórum do Direito de Acesso a Infor-
mações Públicas reúne 18 entidades da sociedade
civil em torno da proposta de encorajar o gover-
no a tomar medidas de abertura dos arquivos “da
ditadura, da democracia e da monarquia”, como
discutido em seu fórum de discussões na internet.
Algumas das atividades desse fórum permanente
são: levantamento de todas as leis federais, esta-
duais e municipais e das regulamentações dos três
poderes que tratem do direito de acesso a infor-
mações públicas; levantamento de leis que conte-
nham artigos relativos à transparência ou à publi-
cidade, como a Lei de Licitações e a Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal; levantamento das sentenças
dos casos de recursos à Justiça; levantamento de
todos os projetos de lei em tramitação na Câmara
dos Deputados, no Senado e nas Assembléias
Legislativas que digam respeito ao direito de
acesso a informações públicas; estudo das leis
existentes e dos projetos de lei em tramitação,
com o objetivo de traçar uma estratégia para
modificá-los, apoiá-los ou apresentar outra pro-
posta de Lei de Transparência; manter contato com
o grupo de congressistas que esteve presente ao
seminário para debater o encaminhamento – e
eventual unificação – das propostas sobre uma lei
de direito de acesso. Durante o seminário foram
ressaltados alguns projetos já em tramitação no
Congresso Nacional: o do já citado deputado
Reginaldo Lopes (PT-MG); o projeto Transparência
nas Contas Públicas, do senador João Capiberibe
(PSB-AP) e da deputada federal Janete Capiberibe
(PSB-AP), que tramita simultaneamente no Senado
e na Câmara; e o da deputada Denise Frossard
(PSDB-RJ), que obriga o governo a democratizar o
acesso ao Siafi. Uma das primeiras atividades pro-
postas para o Fórum de Direito de Acesso a Infor-
mações Públicas foi fazer um levantamento sobre
todos os itens legais que atentam contra a aber-
tura prevista pela Constituição, mover uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade para derrubar es-
ses itens e então encorajar os congressistas a subs-
tituir esse vácuo legal por legislações mais afins
do direito de acesso.
O importante estudo feito pela Organização
Transparência Brasil salienta as dificuldades que
ainda restam no campo da legislação referente ao
acesso a informações públicas e governamentais
no Brasil: “
Nos últimos dez anos, avançou-se mais na
regulamentação do segredo governamental e dos pro-
cedimentos de segurança de informações (principal-
mente graças aos Decretos
6
2.134/97 e 2.910/98) do
que na regulamentação do direito à informação e do
acesso aos registros governamentais. Por isso, é preciso
reconhecer que ainda temos um longo caminho pela
frente se quisermos garantir o direito dos cidadãos à
6.6.
6.6.
6. O decreto 2.134, de 27.1.97 (Documentos Públicos Sigilosos) regulamenta o art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles e dá outras providências. Já o decreto 2.910 de
29.12.98 (Normas para Salvaguarda de Documentos, Materiais, Comunicações e Sistemas) estabelece normas para a salvaguarda
de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa e dá outras providências.
3333
3333
33
informação no Brasil
”.
Ainda segundo o relatório, a apropriação de
papéis historicamente públicos por algumas em-
presas privadas tende a complicar um pouco o
acesso às informações de interesse público:
“A re-
cente tendência à privatização de muitas funções
públicas trouxe outras complicações. Enquanto
antigamente as responsabilidades referentes à
prestação de contas (accountability) eram claramente
delineadas e determinadas, hoje em dia muitas funções
da administração pública são exercidas por entidades,
sobretudo empresas privadas, que não sentem
necessidade de prestar contas ao público geral. Elas se
julgam meros clientes do governo. Dessa maneira, mui-
tas informações são retidas sob o pretexto de se tratar
de informações comerciais e, portanto, confidenciais”
.
Em outubro de 2004, a polêmica sobre as ima-
gens que supostamente mostrariam as últimas
horas de vida do jornalista Vladimir Herzog, morto
em 1975 no DOI-CODI (órgão de repressão da
ditadura militar), reabriu na sociedade e na
imprensa o debate sobre a abertura dos arquivos
da ditadura militar. Foram realizados ao final de
2004 dois encontros, promovidos pela Abraji, no
Rio e em Brasília, para debater o acesso a infor-
mações públicas e encaminhar propostas a con-
gressistas interessados no assunto. A publicação
de três fotografias antigas de um homem calvo
em situação vexatória fez com que importantes
entidades da sociedade civil, como o movimento
Tortura Nunca Mais e a OAB, reclamassem a aber-
tura dos arquivos da ditadura. Como não há lei
clara sobre acesso a documentos, não é possível
saber exatamente o que continua vedado ao aces-
so da população – sejam documentos da ditadura
ou de outros períodos. Uma nota do governo reti-
ficando a identidade do homem retratado (o pa-
dre canadense Leopold D’Astous), porém, deixou
a entender que há muitos arquivos ainda desco-
nhecidos. Gradualmente, foram surgindo informa-
ções e condições políticas que levaram o governo
a admitir a existência de arquivos da ditadura e a
alterar o Decreto 4.553/02, criando uma comissão
presidencial de análise dos documentos. Ainda não
é exatamente um aceno quanto a uma lei de direi-
to de acesso – o debate ainda está muito centrado
na abertura de documentos sobre abusos ocorri-
dos no período da ditadura. Mas existe um “caldo
de cultura” que permite a gradual ampliação do
debate.
3434
3434
34
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Lei 6.404, de 1976, que regula as companhi-
as e sociedades anônimas, prevê a publicação de
seus balanços anuais no Diário Oficial do estado
no qual têm sede e num jornal de grande
circulação. Além disso, a lei prevê outras
obrigações de transparências, como no parágrafo
4º de seu artigo 157:
“os administradores da
companhia aberta são obrigados a comunicar imedi-
atamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa
qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos
de administração da companhia, ou fato relevante
ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo
ponderável, na decisão dos investidores do mercado
de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela
companhia”
.
As sociedades limitadas, no entanto, estão fora
dessas regras, e essa tem sido uma estratégia para
fugir da obrigação de transparência. No entanto,
o novo Código Civil brasileiro, em vigor desde
2003, consagra a figura da empresa como
irradiadora de direitos e obrigações, independen-
temente de ser sociedade anônima ou limitada.
É importante notar que o Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), ao impor uma política
nacional das relações de consumo pautada pelos
princípios da transparência e da harmonia,
determina aos fabricantes e fornecedores o dever
de garantir ao consumidor as informações
desejadas. Esse artifício configura-se como
instrumento de acesso a informações empresari-
ais de interesse público. Também as novas práti-
cas da chamada “governança corporativa” pare-
cem acrescentar elementos de transparência, em-
bora careçam de base legal constituída.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Como já dito, as grandes empresas limitadas
não têm a obrigação da publicação de seu balan-
ço, o que torna extremamente árdua a tarefa de
conseguir informações a seu respeito. Já no to-
cante às sociedades anônimas, a publicação é fei-
ta, mas muitas vezes é incompreensível para o
A 4 - Acesso a informações empresariais, de modo abrangente
e rápido, quando relevantes para o interesse público.
A 4.1 - Legislação/regulamentação sobre quebra de sigilo corporativo, além das
informações financeiras básicas, de modo a incluir informação disponível das
corporações que terão influência sobre políticas públicas e o interesse público.
público leigo, fazendo com que a publicação não
passe, por vezes, de formalidade. Além disso, é
prática comum hoje no Brasil o uso de empresas
offshore
para a realização de transações, deixan-
do-as sujeitas a legislações de paraísos fiscais ou
simplesmente desreguladas.
PP
PP
P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
As Imprensas Oficiais têm aparecido como ato-
res destacados no cenário de defesa da transpa-
rência das informações corporativas.
Recentemente, a Associação Brasileira de Impren-
sas Oficiais se manifestou favoravelmente à apro-
vação do Projeto de Lei 3.741 (ver abaixo, em
TT
TT
T
en-en-
en-en-
en-
dências Atuais e Futurasdências Atuais e Futuras
dências Atuais e Futurasdências Atuais e Futuras
dências Atuais e Futuras) tal como está, reforçando
a importância das sociedades limitadas estarem
também sujeitas a obrigação da publicação dos
balanços.
O Instituto Ethos de Responsabilidade Empre-
sarial reúne centenas de grandes empresas, bus-
cando criar marcos e indicadores de responsabili-
dade empresarial. No ano de 2003, seus associa-
dos tiveram que responder às seguintes questões:
Com relação à elaboração de relatório sobre os
aspectos econômicos, sociais e ambientais de suas
atividades, a empresa:
- Elabora sem regularidade definida relatório com
informações sobre suas ações sociais e ambientais.
- Elabora um relatório anualmente, descrevendo
suas ações sociais e ambientais e incorporando aspectos
quantitativos.
- Produz um balanço social que aborda aspectos
sociais, ambientais e econômicos de suas atividades,
contendo exclusivamente resultados favoráveis e sendo
facilmente acessível.
- Produz um balanço social que integra as dimen-
sões sociais, ambientais e econômicas de suas
atividades, elaborado com amplo envolvimento interno
e de
stakeholders
externos, e facilmente acessível.
- Não havíamos tratado antes deste assunto.
- Não vemos aplicação disto em nossa empresa.
(Justifique.)
Além dessa questão, existem mais cinco outras
para as quais os empresários tiveram que respon-
3535
3535
35
der sim ou não:
1. Ao publicar informações sobre aspectos soci-
ais e ambientais de seu desempenho, a empresa inclui
dados desfavoráveis e discute pendências?
2. As informações sobre a situação econômico-
financeira das atividades da empresa são auditadas
por terceiros?
3. As informações sobre aspectos sociais e
ambientais das atividades da empresa são auditadas
por terceiros?
4. No processo de elaboração e/ou lançamento
do balanço social, a empresa envolve pelo menos três
dos seguintes
stakeholders
: comunidade, público in-
terno, consumidores e clientes, fornecedores, governo
e sociedade em geral (por exemplo, por meio de orga-
nizações de defesa do meio ambiente, sindicatos,
organizações voltadas para a saúde pública ou defesa
dos direitos humanos etc.)?
5. A empresa disponibiliza dados sobre aspectos
econômico-financeiros, sociais e ambientais de suas
atividades na internet?
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O Projeto de Lei 3.741, encaminhado pelo
Executivo em 1997, busca estender a obrigação
de publicação dos balanços às limitadas de gran-
de porte. O projeto prevê ainda a uniformização
das regras de elaboração de balanços de acordo
com padrões nacionais e internacionais da
contabilidade, tornando mais claras e
compreensíveis as demonstrações financeiras das
empresas. No entanto, existem diversas emendas
propostas ao texto (que está em tramitação) que
se aprovadas desfigurariam o seu objetivo
original.
3636
3636
36
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
O inciso 5º do artigo 220 da Constituição esta-
belece que “os meios de comunicação social não
podem, direta o indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio”. No entanto, não há lei
regulamentando este artigo. O que existe na le-
gislação brasileira são limitações presentes em
outras normas. O artigo 12 do Decreto Lei 236/
67, que alterou a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro
de Telecomunicações), estabelece o limite de pro-
priedade para cada entidade de: (a) quatro emis-
soras de ondas médias e seis de freqüência modu-
lada para radiodifusão de sons em nível local; três
emissoras de ondas médias e ondas tropicais em
nível regional, sendo no máximo duas por cada
estado; e duas emissoras de ondas médias de on-
das curtas em nível nacional. (b) para radiodifu-
são de sons e imagens: dez emissoras em todo
território nacional, podendo ser o máximo de cin-
co em VHF e duas por estado.
Em relação ao controle da propriedade dos
meios de comunicação por capital nacional, a Lei
4.117/62 estabeleceu que apenas brasileiros natos
ou naturalizados há pelo menos dez anos poderi-
am ser donos de uma concessão. Tal limitação se
manteve na Constituição Federal de 1988, mas a
Emenda Constitucional 36, de 2002, alterou o
artigo 222 da Constituição permitindo a entrada
de pessoas jurídicas e a abertura de um percentual
de até 30% para acionistas de capital não nacional.
"Art. 2º - A participação de estrangeiros ou de
brasileiros naturalizados há menos de dez anos no
capital social de empresas jornalísticas e de
radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do
capital total e do capital votante dessas empresas e
somente se dará de forma indireta, por intermédio de
pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sede no País”,
disciplina a Lei 10.610/02, que
regulamentou a emenda.
A abertura foi veementemente contestada por
grande parte da sociedade civil organizada e,
como contrapartida, os parlamentares que a
aprovaram inseriram algumas chamadas
“garantias” para proteger a mídia nacional, como
a nova redação para o artigo 38 da Lei 4.117/62,
que passa a estabelecer que
“os administradores ou
gerentes que detenham poder de gestão e de
representação civil e judicial serão brasileiros natos
ou naturalizados há mais de dez anos”
, e que
“a alte-
ração dos objetivos sociais, a modificação do quadro
diretivo, a alteração do controle societário das
empresas e a transferência da concessão, da permis-
são ou da autorização dependem, para sua validade,
de prévia anuência do órgão competente do Poder
Executivo”.
A restrição em relação a capital estrangeiro está
também nas normas que regulam a difusão de
A 5 - Diversidade, pluralidade e acesso a mídias e
conteúdo, assegurando um amplo espectro de visões por
parte de todos os setores da sociedade, inclusive minorias
e grupos marginalizados, e a justa representação de todos
os grupos, inclusive mulheres, minorias e grupos étnicos.
A5.1- Legislação e medidas efetivas para impedir a concentração da propriedade
na mídia ou controles por parte de qualquer interesse setorial, indivíduo ou
entidade, incluindo:
concentração da propriedade de um tipo de mídia em particular;
propriedade cruzada entre mídias;
propriedade cruzada da produção, disseminação de conteúdo e
componentes de infra-estrutura dos meios de comunicação;
propriedade excessiva por parte de estrangeiros e empresas não-ligadas
ao setor de mídia.
3737
3737
37
sons e imagens por cabo no Brasil. A Lei 8.977/
95, que trata da cabodifusão no Brasil, estabele-
ceu que a concessão para distribuidoras de con-
teúdo audiovisual via cabo só poderá ser dada a
pessoa jurídica de direito privado que tenha
“I -
sede no Brasil; II - pelo menos cinqüenta e um por
cento do capital social, com direito a voto, pertencen-
te a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle
pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais
de dez anos"
. Entretanto, as regulamentações dos
sistemas de microondas (MMDS) e satélite (DTH)
não se deram por meio de lei e não contêm
restrição alguma à propriedade por estrangeiros.
Para ambos os casos, é importante destacar que
tais limitações à presença de capital estrangeiro
são facilmente manipuladas, especialmente porque
a mesma emenda constitucional permite que as
empresas se tornem sociedades anônimas (o que
antes era proibido). Isso faz com que haja espaço,
por exemplo, para que empresas brasileiras co-
muns detenham as emissoras na cota do “capital
nacional”. A questão é que essas empresas podem
também ter participação estrangeira, o que confi-
gura o controle delas pelo capital estrangeiro.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Apesar do monopólio e do oligopólio serem
proibidos pela Constituição Federal, a concentra-
ção de propriedade dos meios de comunicação é
realidade no Brasil. Ela acontece atingindo
prioritariamente três esferas: a propriedade, a
audiência e a distribuição da verba publicitária.
A maioria absoluta do sistema de mídia no Bra-
sil é controlada por oito grupos (Globo, RBS, Abril,
Bandeirantes, SBT, Record, Folha, Estado). Destes,
o Grupo Globo é o melhor exemplo do monopólio
no país. Segundo dados apresentados pelo jorna-
lista Samuel Possebom
7
em sua dissertação de
mestrado, atualmente a Rede Globo chega a mais
de 99,8% do território e da população brasileiros.
São ao todo cinco emissoras próprias (com sede
nas cidades de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro,
Belo Horizonte e Recife) e mais 108 emissoras afi-
liadas.
Em relação à audiência, dados divulgados pela
Globopar
8
revelaram que a TV Globo detinha, em
2001, pouco mais de 50% da audiência de TV aber-
ta. Se somada à audiência da emissora SBT (Siste-
ma Brasileiro de Televisão), de quase 24%, nota-se
que apenas duas redes controlam 75% da audiên-
cia de televisão aberta no Brasil. Em relação à dis-
tribuição de verba publicitária, por exemplo, dados
do Projeto Inter-Meios
9
mostram que a Rede Glo-
bo, principal grupo de mídia do país, faturou, em
2004, 79% do mercado publicitário brasileiro, con-
siderando os investimentos em TV aberta, o que
correspondeu naquele ano a R$ 8,2 bilhões de
faturamento bruto. No mesmo ano, chegaram a
R$ 13,5 bilhões as verbas publicitárias dos
veículos que participam do Inter-Meios (que
representam cerca de 90% do faturamento total
da mídia brasileira).
Os dados acima apresentados se referem ape-
nas à concentração de propriedade horizontal (de
apenas uma mídia). O próprio exemplo do Grupo
Globo demonstra como esta concentração se dá
também de forma vertical e cruzada. Hoje o gru-
po possui emissoras de TV, jornais (que geraram
de receita líquida, em 2002, de R$ 159,5 milhões),
15 emissoras de rádio, participação nos grupos
de televisão por assinatura Net e Sky, uma editora
com 11 títulos de revistas, um portal eletrônico e
duas gravadoras (Som Livre e RGE). No caso de
sua atuação na cabodifusão, o grupo detém
empresas que produzem conteúdo (como os canais
SporTV, GNT, Multishow e GloboNews) e que o
distribuem (a operadora Net Brasil), além de
participação acionária na empresa que controla
toda a rede de cabos e infra-estrutura (Net Servi-
ços). Todo este complexo vem sendo usado tam-
bém pelo grupo para oferecer outros serviços,
como Internet de banda larga (o novo serviço
Virtua).
Outros exemplos podem ser tirados desde o
Norte (a TV e o jornal
A crítica
no Amazonas) até o
Sul do país (o grupo RBS é o segundo maior em
faturamento do Brasil e possui a maior TV e o maior
jornal da região, além de jornais menores, rádios
e um portal na internet). Na maioria dos estados,
há grupos afiliados às principais cabeças-de-rede
que detêm emissoras de TV e rádio, jornal e por-
tal de internet, como é o caso dos grupos Rede
Amazônica (região Norte), Edson Queiroz (Ceará)
e Jaime Câmara (Goiás). Na grande maioria dos
casos, os grupos que controlam regionalmente a
7.7.
7.7.
7. POSSEBOM, Samuel Lamoglia. Globo e Abril diante de um novo paradigma comunicacional: a internet. Dissertação para
obtenção de título de mestrado no Programa de Pós-graduação da Universidade de Brasília, Brasília, 2002. Além do estudo, o
jornalista tem longa experiência no tema por conta do trabalho a frente de publicações especializadas sobre comunicação.
8.8.
8.8.
8. Holding do grupo Globo
9.9.
9.9.
9. O Projeto Inter-Meios é uma iniciativa do veículo
Meio e Mensagem
que atua no levantamento de dados referentes ao investi-
mento publicitário no país. Seu endereço na internet é www.projetointermeios.com.br
3838
3838
38
mídia estão diretamente ligados às oligarquias
regionais. Este é um fenômeno que vem da for-
mação do Brasil, com grupos familiares detendo
o poder em determinadas regiões e o exercendo
em suas diferentes formas. A política foi a primei-
ra e mais evidente. Os meios de comunicação são
outra dessas formas, reforçada com a expansão
das redes durante a década de 70.
A legislação e a realidade brasileiras se apre-
sentam como dois elementos quase
diametralmente opostos. Apesar da proibição do
monopólio e da formação de redes, elas existem e
apresentam crescimento sempre centrado nas ca-
beças, que produzem o conteúdo e formulam as
bases de gestão. Ao mesmo tempo em que há o
princípio constitucional, não existe e nunca hou-
ve uma política de controle da concentração de
propriedade nos meios de comunicação. As cabe-
ças produzem quase a totalidade do conteúdo
transmitido pelas retransmissoras, formando re-
des com base em uma brecha da lei, mas mesmo
assim constituindo formação de monopólio indi-
reto, o que contraria a constituição. O pesquisa-
dor Venício Artur de Lima
10
explica:
Apesar do artigo 12 do Decreto Lei 236/67
estabelecer que ‘cada entidade só poderá ter con-
cessão ou permissão para executar serviço de ra-
diodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes
limites: (...) II - estações radiodifusoras de som e
imagem - 10 (dez) em todo o território nacional,
sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por
estado; (...) § 7º - As empresas concessionárias ou
permissionárias de serviço de radiodifusão não
poderão estar subordinadas a outras entidades que
se constituem com a finalidade de estabelecer di-
reção ou orientação única, através de cadeias ou
associações de qualquer espécie’ a norma legal se
torna inócua porque, contrário a toda a evidên-
cia, o Ministério das Comunicações considera
‘entidade’ como significando ‘pessoa física’, não
levando em conta o parentesco, e não considera
as ‘redes’ formadas com a ‘afiliação’ contratual de
emissoras como constituindo subordinação ‘com
a finalidade de estabelecer direção ou orientação
única’”.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
A discussão sobre o monopólio dos meios de
comunicação do Brasil já vem de longa data, e
esteve sempre na pauta da sociedade civil
organizada da área da comunicação. A partir da
década de 80, houve mobilizações que resultaram
na criação da Frente Nacional por Políticas
Democráticas de Comunicação e na articulação
que apresentou as propostas da sociedade civil
no processo de elaboração da Constituição Federal
em 88. Atualmente, existem inúmeras iniciativas,
mas que apresentam articulação frágil entre si.
Uma delas é o Fórum Nacional pela Democrati-
zação da Comunicação (FNDC), organização que
reúne diversas entidades representativas. O FNDC
já teve papel central como interlocutor da socie-
dade civil para os assuntos da área, especialmen-
te na primeira metade dos anos 90. A atuação
destes atores na garantia de restrições ao mono-
pólio teve sua maior efervescência, nos últimos
anos, em 2002, quando foi aprovada a Lei 10.610/
02 (sobre capital estrangeiro, já citada anterior-
mente), e chegou a ser proposta uma nova
legislação para a radiodifusão brasileira.
Há também iniciativas de enfrentamento direto
que concebem o combate ao monopólio, como o
ato de fazer crescer a mídia alternativa e
independente, caso do Centro de Mídia
Independente (www.midiaindependente.org) e
dos movimentos de rádios livres e comunitárias
em todo o Brasil.
A manutenção da contradição entre a legisla-
ção e a realidade existe também pela forte organi-
zação e presença do empresariado de comunica-
ção na definição das políticas do setor. Capitanea-
do pela Associação Brasileira de Emissoras de Rá-
dio e Televisão (Abert), que representa cerca de
duas mil das 3.232 emissoras de radiodifusão no
país
11
, o setor continua forte, mas vem se
fragmentando e não atuando com a mesma
unidade, comum nos anos anteriores. Outras
cabeças-de-rede, como Bandeirantes, SBT, RedeTV
e Record, se desligaram da Abert e, após um
período de indefinições, formaram a Associação
Brasileira de Radiodifusores (Abra). O objetivo da
nova entidade é representar as emissoras sem a
hegemonia da Rede Globo. Embora ocupe espaços
institucionais diversos, o empresariado sempre se
unifica para manter a estratégia de promover e
garantir a falta de políticas e regulação na área da
radiodifusão.
Não tem havido por parte do Estado nenhuma
ação concreta no sentido de dirimir o problema
da concentração de propriedade, embora haja um
10.10.
10.10.
10. Professor aposentado da Universidade de Brasília e escritor de obras como “Mídia: Teoria e Política”, publicada pela Fundação
Perseu Abramo.
11.11.
11.11.
11. Segundo dados de seu sítio, www.abert.org.br
3939
3939
39
sistema de defesa da concorrência instalado, com
três órgãos (Secretaria de Acompanhamento Eco-
nômico, ligada ao Ministério da Fazenda, a Secre-
taria de Direito Econômico, ligada ao Ministério
da Justiça, e o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica). Esses órgãos não têm, contudo, atu-
ado no enfrentamento à concentração de proprie-
dade, embora contem com todas as condições para
isso.
Há também um outro empecilho ao fortaleci-
mento da legislação para controle de proprieda-
de, advindo do fato de que há vários parlamenta-
res que são sócios de veículos de radiodifusão. No
caso do Senado, estima-se que esse número che-
gue a 29 dos 81 senadores, embora seja difícil um
dado preciso por conta da existência de registros
societários em nome de parentes. Assim, configu-
ra-se claro conflito de interesses, com os deputa-
dos e senadores legislando, muitas vezes, em cau-
sa própria.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O ano de 2005 poderá trazer novos elementos
para esse quadro. Foi anunciada, no final de 2004,
a fusão da Sky com a DirecTV para operações na
América Latina, que, se concretizada, deixará 96%
do mercado de TV por assinatura por satélite (DTH)
nas mãos de um só grupo. O processo ainda tem
que ser analisado pela Anatel e pelo Cade (Conse-
lho Administrativo de Defesa Econômica), que re-
ceberam do Conselho de Comunicação Social (CCS)
um relatório recomendando a não aceitação da
fusão.
No mês de janeiro de 2005, o governo federal
anunciou a intenção de elaborar durante o ano
uma Lei Geral de Comunicação de Massa. Ela seria
instrumento regulatório de toda a comunicação
eletrônica (rádio, TV aberta e TV paga) no Brasil,
incluindo mídias públicas, comunitárias e privadas.
No entanto, no decreto publicado em abril que
cria o Grupo de Trabalho Interministerial que
elaborará o projeto, constam como objeto da lei
apenas os artigos 221 e 222 da Constituição, o
que significa que as limitações ao monopólio e ao
oligopólio, presentes no artigo 220, podem ficar
de fora.
Também deverá ganhar corpo esse ano o pro-
cesso de digitalização da comunicação eletrônica,
que inclui TV e rádio, e apresenta possibilidades
de reorganização do espectro e de ampliação do
número de canais. O assunto será tratado com
mais detalhes no indicador seguinte.
Até o momento, contudo, não há, em nenhu-
ma dessas iniciativas, indícios de medidas que
venham incidir sobre o quadro de concentração
apontado anteriormente.
12.12.
12.12.
12. Sobre o CCS, ver item 6.3.
4040
4040
40
A 5.2 - Um quadro legal que ampare a emergência de uma pluralidade de tipos
de canais e empresas em nível nacional e, quando apropriado, em níveis regionais
(internacional) e local: canais e empresas públicas, comerciais e comunitárias/
independentes, inclusive a alocação de modo transparente e igualitário do
espectro de radiofreqüências e outros bens públicos.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Não há quadro legal que ampare a pluralidade
nos meios de comunicação social. Há um modelo
de radiodifusão que supostamente deveria ser
constituído de forma complementar entre siste-
mas público, estatal e privado, mas que apresen-
ta grandes contradições em seu marco regulatório
e na aplicação das leis decorrentes deste. O artigo
220 da Constituição Federal afirma que
"a mani-
festação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo,
não sofrerão qualquer restrição".
Um dos elementos para garantir a pluralidade,
o impedimento ao monopólio, já foi abordado no
indicador anterior (A 5.1). A área de radiodifusão
comunitária será abordada no item A 5.4. Resta-
nos uma pequena exposição sobre a legislação em
geral e as educativas. O artigo 223 da Constitui-
ção Federal estabelece que "compete ao Poder
Executivo outorgar e renovar concessão, permis-
são e autorização para o serviço de radiodifusão
sonora e de sons e imagens, observado o princí-
pio da complementaridade dos sistemas privado,
público e estatal", mas esta norma nunca foi regu-
lamentada, deixando o conceito de sistema públi-
co como uma expressão que não se concretiza.
Na Lei 4.117/62, está prevista a concessão de
emissoras educativas, que devem ser dadas prefe-
rencialmente a fundações de direito público.
Diferentemente das comerciais, as educativas
recebem permissões (e não concessões) do
Executivo. O governo federal utilizou as emissoras
educativas para criar uma rede de emissoras esta-
tais, com uma cabeça-de-rede (a TV Nacional, ligada
ao sistema de comunicação do governo, chamado
Radiobrás), e uma emissora por estado. O capítulo
da mesma legislação ainda coloca como princípio
da programação das emissoras de rádio e televi-
são a produção audiovisual regionalizada:
"art.
221. A produção e a programação das emissoras de
rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
III - regionalização da produção cultural, artística e
jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei".
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Há até hoje divergências entre teóricos e enti-
dades representativas do setor sobre o que seri-
am veículos públicos no país. Há um grupo de
emissoras estatais, algumas com gestão mista (por
meio de conselhos) que se reivindicam como
públicas, como a TV Cultura de São Paulo e a TV
Educativa do Rio Grande do Sul. Todas elas, entre-
tanto, dependem de verbas dos governos estadu-
ais para funcionar. O sistema privado é tão
consolidado que na disputa por estas concessões
há apenas empresas. Esta realidade é reforçada
pelo fator econômico presente na disputa, com o
sistema de leilões sendo utilizado para a defini-
ção da entidade destinatária de canal ou
freqüência, onde as condições técnicas e financeiras
das pleiteantes aparecem como critério prioritário.
O incentivo, no entanto, não é somente à apro-
priação das concessões por empresas, mas à ma-
nutenção destas à frente de cada um dos espaços
no espectro magnético. O inciso 3 do artigo 33 da
Lei 4.117/62 estipula que
“os prazos de concessão e
autorização serão de 10 anos para o serviço de
radiodifusão sonora e de 15 anos para o de televisão,
podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais
se os concessionários houverem cumprido todas as
obrigações legais e contratuais, mantido a mesma
idoneidade técnica, financeira e moral, e atendido o
interesse público”
. A condição para a não renova-
ção, colocada na mesma lei, é a desaprovação de
3/5 do Congresso Nacional por meio de votação
nominal, um critério que dificulta por demais
qualquer mudança, já que, além de condicionar a
mudança a um quorum alto, obriga a
manifestação pública por parte dos parlamentares.
Mesmo com todas estas amarras e facilidades
para os grandes grupos de mídia, o Executivo bra-
sileiro, principalmente durante a gestão Fernando
Henrique Cardoso, utilizou como moeda de troca
de favores políticos as retransmissoras (RTVs), que
eram habilitadas para a produção de conteúdo mas
dependiam apenas de uma permissão do Executi-
vo. Em dezembro de 1996, pouco tempo antes da
4141
4141
41
votação da emenda que permitia a reeleição do
Presidente da República no Congresso Nacional,
foram distribuídas quase 400. Esta “facilidade” só
foi proibida no Decreto 3.965, de 2001.
Outro nó é a descentralização da produção de
conteúdo nas diversas regiões do país. Apesar de
estar prevista na Constituição Federal a
regionalização da produção artística, cultural e
jornalística como princípio para a programação
das emissoras, o Projeto de Lei para regulamentar
o artigo tramita no Congresso Federal há 14 anos,
e vem sendo alvo de diversos ataques de
parlamentares ligados aos interesses do
empresariado da área de comunicação (sobre esse
projeto, ver “Regionalização da produção
audiovisual”, a seguir). Outro ponto novamente
contraditório em relação à Constituição Federal é
o fato desta prever o sistema público de radiodi-
fusão e não existir norma complementar alguma
que o regule.
Há um elemento importante a ser menciona-
do. Um avanço foi obtido na lei que regulou a
cabodifusão com a criação dos canais de uso pú-
blico: Universitário, Comunitário, TV Câmara, TV
Senado. No entanto, a abertura destes canais, que
dão voz a representações importantes da
sociedade e transparência a outros setores do
Estado hoje sem espaço na televisão aberta brasi-
leira, ficou restrita a uma determinada faixa da
população com poder aquisitivo para poder dis-
por de um serviço de televisão a cabo. Esses ca-
nais, de caráter extremamente relevante, estão
disponíveis para menos de cinco milhões de pes-
soas (3% da população), já que mesmo dentro do
sistema de TV por assinatura eles só constam das
TVs a cabo, não sendo as TVs por satélites ou
MMDS obrigadas a retransmiti-los. Além deste
problema, a alocação das emissoras mantidas com
recursos públicos em um sistema de difusão pago
configura bitributação para o cidadão brasileiro,
que é obrigado a pagar se quiser ter acesso a essas
emissoras (TV Câmara, TV Senado, TVs das
assembléias legislativas estaduais e dos órgãos do
Judiciário).
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
A briga pelo processo de democratização do
sistema de mídia nacional se apresenta em diver-
sas vertentes (já citadas no ponto anterior e tam-
bém a seguir no ponto A 5.4, que trata especifica-
mente dos veículos comunitários). No caso espe-
cífico abordado neste capítulo, destaca-se a Asso-
ciação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas
e Culturais (Abepec). Esta entidade reúne grande
parte das emissoras “educativas-estatais”
13
do país
e de emissoras auto-denominadas “públicas”.
Como já explicado anteriormente, o termo é evo-
cado por algumas destas (como a TV Cultura de
São Paulo e a TVE do Rio Grande do Sul) por haver
um modelo de gestão que, apesar de subordina-
do ao Estado, tem como principal instância um
conselho com representantes da sociedade. A
Abepec tem como grande mérito a organização
das emissoras para a formulação de diretrizes do
que seria uma comunicação pública, que estão em
constante debate e atualização e partem da carta
de princípios de cunho humanista elaborada pela
entidade
14
.
Alguns atores da sociedade civil, como setores
organizados dentro do campo sindical dos jorna-
listas, vêm defendendo a inserção destes canais
de uso público na televisão aberta. O movimento
de audiovisual (capitaneado principalmente pelo
Congresso Brasileiro de Cinema, entidade que
reúne produtores independentes, cineastas e
trabalhadores do setor cinematográfico) tem se
mobilizado de forma incisiva para garantir a apro-
vação do projeto que regulamenta a regionalização
da produção audiovisual (ver “Regionalização da
produção audiovisual”, ainda neste capítulo).
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Digitalização da comunicação social eletrônica Digitalização da comunicação social eletrônica
Digitalização da comunicação social eletrônica Digitalização da comunicação social eletrônica
Digitalização da comunicação social eletrônica
Apesar de ser de interesse dos empresários que
o sistema de mídia nacional não seja modificado,
a convergência tecnológica apresenta um cenário
que pode gerar profundas mudanças no modelo
das comunicações. No caso do Brasil, este proces-
so passa pela discussão sobre a digitalização da
mídia eletrônica (TV e rádio). Mesmo no meio de
um fogo cruzado de pressões dos três maiores
padrões do mundo (o norte-americano ATSC, o
europeu DVB e o japonês ISDB), o governo
brasileiro optou por pesquisar a possibilidade de
um “sistema” nacional (que pode, ou não, incluir
a confecção de um padrão de transmissão). Além
da questão tecnológica, a discussão sobre o Siste-
ma Brasileiro de TV Digital (SBTV) passa por ou-
tras esferas, como a política industrial inerente,
as parcerias internacionais, as mudanças
regulatórias necessárias e os modelos de negóci-
os e de uso.
13.13.
13.13.
13. Utiliza-se este termo para designar aquelas que são educativas mas têm vinculação direta com o Estado.
14. 14.
14. 14.
14. Ver mais em www.abepec.org.br
4242
4242
42
Em relação a este último ponto (o modelo de
uso), o governo federal sinaliza que a prioridade
do SBTVD é promover inclusão social, no sentido
de estender serviços
online
e interatividade a uma
vasta camada da população. O problema está no
fato de esta definição ainda estar colocada em ter-
mos muitos genéricos.
A mudança da TV digital traz a possibilidade
de se efetivar um modelo de comunicação que
caminhe no sentido da democratização, desde que
haja um canal de retorno que permita a
transmissão de grande quantidade de dados sem
altos custos. Com a possibilidade de compressão
dos dados transmitidos, é possível ter um maior
número de canais dentro do espectro
eletromagnético, o que abre espaço para que se
altere a distribuição de poder na radiodifusão
nacional. A implantação desse novo modelo
poderia criar um momento favorável para discutir
a regulação das telecomunicações e a produção
de conteúdo no país, mas isso não tem acontecido
até o momento. Nada impede, por exemplo, que
essa compressão dos dados seja utilizada não para
a ampliação do número de canais (e conseqüente
democratização), mas seja cedida para as mesmas
emissoras atuais transmitirem em alta definição
ou em diferentes canais (como vários ângulos de
um mesmo jogo de futebol).
Há também outras questões estratégicas que
permanecem sem definição: (1) Haverá uma polí-
tica de estímulo e capacitação para a produção de
conteúdo digital, especialmente para emissoras
não-comerciais? Haverá uma política de investi-
mentos para equipar efortalecer TVs educativas e
universitárias? (2) Haverá um novo marco
regulatório que inclua as diversas plataformas
tecnológicas (TV aberta, TV por assinatura, radio-
difusão sonora, operadoras de telefonia fixa e
móvel e Internet)? (3) Haverá garantias de que os
serviços interativos oferecidos sejam de utilidade
pública (como governo eletrônico) e não sirvam
apenas como ferramentas de consumo? (4) Será
garantido o equilíbrio de condições dos sistemas
público, estatal e privado quando houver a trans-
ferência tecnológica? (5) Com um modelo nacio-
nal, haverá uma política de fomento à produção
de sistemas, aparelhos e componentes para este
mercado? Em que termos serão negociados os
acordos internacionais e a transferência
tecnológica com outros países?
Para definir o SBTVD, foram criadas três instân-
cias de formulação sobre o tema: Comitê de De-
senvolvimento, Comitê Consultivo e Grupo Gestor.
O Comitê de desenvolvimento – formado por 10
ministérios – tem como função estabelecer as di-
retrizes para a implementação da TV digital, acom-
panhar as pesquisas, tomar decisões sobre ques-
tões como o padrão tecnológico e supervisionar
o Grupo Gestor. O Grupo Gestor – formado por
sete ministérios, além do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) e Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) – deve executar as
ações estabelecidas pelo Comitê de Desenvolvi-
mento. Cabe ao Grupo Gestor definir prazos, pri-
oridades de pesquisa e o montante de recursos a
ser investido. Estão previstos investimentos de
cerca de 65 milhões de reais do Fundo de Pesquisa
Tecnológica em Telecomunicações (Funttel). Cerca
de 80 universidades foram habilitadas para
desenvolver o sistema brasileiro e 19 projetos
foram aprovados. As áreas de pesquisa são trans-
missão e recepção, codificação de canal e modula-
ção; camada de transporte; canal de interatividade;
codificação de sinais fonte;
middleware
; serviços e
aplicações e conteúdo. O prazo para entrega dos
resultados pelas universidades é dezembro de
2005, para que as decisões sobre a SBTVD sejam
tomadas no início de 2006.
O Comitê Consultivo tem como função ser um
espaço da sociedade civil e do setor privado para
propor diretrizes, avaliar e dar mais transparência
ao processo. Ele é formado por 23 instituições
representantes do setor produtivo – telecomuni-
cações, eletroeletrônica,
software
–, de trabalha-
dores e da sociedade civil. Para fazer a compara-
ção entre os modelos, o Comitê pretende avaliar
a questão econômica, a questão tecnológica e os
usos da TV digital. Cabe a ele também analisar o
marco regulatório e identificar necessidades de
mudanças na legislação, adaptando-a à realidade
digital da TV.
Em relação às escolhas de padrão que ainda
precisam ser feitas para a definição do modelo de
TV digital no Brasil, há duas opções distintas. Uma
delas é a transmissão de conteúdo em alta defini-
ção (HDTV). Nesse caso, não há otimização do es-
pectro – cada canal que atualmente é ocupado por
uma estação analógica passará a ser destinado a
uma estação digital. Esse tem sido o modelo ado-
tado, por exemplo, nos Estados Unidos. A outra
opção é a transmissão em qualidade
standard
(SDTV) ou
enhanced
(EDTV). Cada canal atual po-
derá ser transformado em até cinco, além de um
canal extra de retorno, para utilização de serviços
interativos. Essa opção tem sido a utilizada na
maior parte da Europa e, ao que tudo indica, tam-
bém deve ser a adotada no Brasil.
4343
4343
43
Digitalização no rádio Digitalização no rádio
Digitalização no rádio Digitalização no rádio
Digitalização no rádio
Embora esteja em uma etapa ainda embrioná-
ria, a discussão sobre a digitalização do rádio tem
o mesmo foco do debate sobre o SBTVD: qual o
padrão tecnológico a ser adotado. Órgãos do
governo, universidades e entidades representantes
do setor produtivo já estão estudando os padrões
existentes hoje, o norte-americano Iboc (
In Band
on Channel
), o europeu Eureka e o japonês da ISDB-
Tsb. O primeiro trabalha com a transição para a
difusão digitalizada dentro do espectro atual. O
segundo prevê a criação de uma nova faixa no
espectro onde todas as emissoras transmitem de
apenas uma antena e possuem alcance igual. Já o
padrão japonês aproveita a sinergia com a TV
digital, de forma a criar um novo universo de
comunicação.
O rádio digital terá qualidade sonora melhor,
principalmente na faixa de ondas médias (emis-
soras AM), e possibilitará a transmissão, além do
som, de informações textuais e outros tipos de
dados. A recepção digital exige adaptação do equi-
pamento transmissor e, portanto, investimento
das emissoras de rádio. Considerando que, no Bra-
sil, este veículo tem uma economia razoavelmen-
te frágil, já que compete com a televisão em volu-
me de verba publicitária, pesquisadores do tema
não acreditam que a digitalização venha a acon-
tecer em pouco tempo no Brasil.
Murilo César Ramos
15
avalia que as vantagens
na qualidade da transmissão podem fazer com que
o rádio digital seja mais interessante para trans-
missões na freqüência AM do que para a FM. Um
dos fatores limitantes da AM é a baixa qualidade
do som. Com a digitalização, será possível trans-
mitir em estéreo e com maior qualidade. Assim,
esta faixa de freqüência – que tem como caracte-
rística um alcance maior do que a FM – poderia
aumentar a penetração no público, transforman-
do seu modelo de negócio.
Apesar da previsão de um processo demorado
por especialistas e estudiosos, os empresários da
comunicação já vêm se preparando para o deba-
te. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio
e Televisão (Abert) e a Sociedade Brasileira de
Engenharia de Televisão e Telecomunicações (SET)
já realizaram estudos comparativos e optaram pelo
padrão Iboc. É cedo ainda para apontar qual dos
padrões é melhor, mas é possível e necessário
problematizar as motivações de cada grupo no
processo. É esperado que os radiodifusores defen-
dam o padrão norte-americano, pois ele não mexe
na disposição atual das concessões e é mais bara-
to. A adoção do Eureka significaria um processo
de escolha de novas emissoras para a faixa que
seria criada e geraria uma demanda de divulgação
do novo meio que é difícil de ser assumida por
alguma das partes (empresários ou Estado).
Regionalização da produção audiovisual Regionalização da produção audiovisual
Regionalização da produção audiovisual Regionalização da produção audiovisual
Regionalização da produção audiovisual
Em relação à regionalização do conteúdo vei-
culado por radiodifusão de sons e imagens, há 14
anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de
Lei da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ), hoje
identificado como PLC (Projeto de Lei da Câmara
dos Deputados) 59/03, que regulamenta o inciso
III do artigo 221 da Constituição Federal. Inicial-
mente o PL propunha 30% de programação regio-
nal por dia entre as 7h e 24h. Depois das negoci-
ações durante a tramitação e de aprovação da
matéria na Câmara, o projeto foi alterado profun-
damente, perdendo muito de seu espírito inicial.
Segundo informações contidas no parecer da
relatora Berenice Mendes sobre o PLC para o Con-
selho de Comunicação Social
16
, o tempo de pro-
dução regional da proposta atual foi reduzido de
30% da programação diária das redes para 22 ho-
ras semanais para emissoras que atendam áreas
com mais de 1,5 milhão de domicílios com televi-
sores, 17 horas semanais para aquelas com menos
de um 1,5 milhão e 10 horas semanais para as
localidades com menos de 500 mil domicílios. "Ou
seja, a exigência de 30% da programação diária
regional foi reduzida para, de modo aproximado,
respectivamente 12%, 10% e 7% semanal", afirma
o parecer. O projeto irá agora para votação no
Senado Federal, ainda sob resistência dos empre-
sários do ramo da comunicação social, que alegam
ser tal norma uma imposição.
15.15.
15.15.
15. Professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília e estudioso das políticas de comunicação no Brasil.
16.16.
16.16.
16. Órgão consultivo do Senado para assuntos relativos à área, que será analisado de forma mais aprofundada no indicador A6.
4444
4444
44
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Como mencionado anteriormente, não existe
de forma regulamentada a figura jurídica do que
seriam emissoras públicas. As que se auto-deno-
minam como tal são legalmente educativas liga-
das aos governos estaduais geridas por fundações
de direito privado. A forma de financiamento é
diferenciada e geralmente dentro do orçamento
de cada unidade da Federação, não existindo caso
de vinculação direta a algum imposto ou outra
fonte de renda vinculada. As medidas efetivas para
garantir o financiamento não existem; ao contrá-
rio, o que há são restrições às educativas, como
proibição do uso da publicidade como forma de
financiamento.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Esse cenário vem causando intenso debate den-
tro do setor de emissoras “públicas”. Vários semi-
nários e fóruns já foram realizados nos últimos
anos para discutir os rumos da radiodifusão pú-
blica, com grande ênfase na questão do financia-
mento. A falta destas medidas se torna ainda mais
crítica diante do quadro de crise financeira que
vem tomando conta dessas emissoras. Uma das
saídas é a utilização da outras fontes de financia-
mento, principalmente a publicidade, o que já
acontece em alguns casos. Como exemplo do
sucateamento das emissoras, estima-se
17
que, em
2004, o montante de recursos oriundos de receita
própria
18
da TV Cultura (maior emissora estatal/
educativa do país) some R$ 38,4 milhões, mais de
30% do orçamento do veículo previsto para o ano,
que pode chegar a de R$ 125 milhões. Uma alter-
nativa já proposta para o caso da TV Cultura foi a
inclusão de uma taxa na conta de luz da popula-
ção do estado. A iniciativa encontrou grande re-
jeição por se tratar de uma medida que atinge
igualmente pessoas em situações muito díspares
de renda.
A falta de independência das emissoras
educativas/estatais não se dá somente no âmbito
do financiamento. Já foram feitas denúncias de
ingerência na linha editorial de emissoras em vá-
rios estados, como em Minas Gerais (RedeMinas)
e no Mato Grosso do Sul (TVE MS).
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
A discussão sobre alternativas de financiamen-
to das emissoras “públicas” tem acontecido den-
tro da Associação Brasileira de Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais (Abepec). É esta entidade
que promove seminários e se constitui como
interlocutora destas emissoras em debates e
reivindicações institucionais como as expostas
abaixo. As próprias emissoras têm travado intensa
disputa em seus estados com os executivos das
unidades da federação, no sentido de aumentar
sua receita, solicitação que até agora não alcançou
sucesso nem mesmo no Estado de São Paulo, onde
a TV Cultura tem tradição e reconhecimento.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Foi realizado na cidade do Rio de Janeiro em
junho de 2003 um seminário que discutiu os ru-
mos das TVs públicas. Uma das pautas centrais foi
o problema do financiamento. Há setores dentro
do movimento de TVs públicas que atuam para
criar alternativas de financiamento que vão desde
a permissão e aumento da publicidade, passando
pela prestação de serviços, até a adoção do mo-
delo inglês de contribuição direta da população.
No entanto, apesar de ter sido constituída no Con-
gresso Nacional uma Frente Nacional em Defesa
da TV Pública, ainda não há iniciativa conjunta
sistematizada para propor normas que apontem
novas formas de financiamento.
Desde 2004 vem sendo discutido dentro do
Banco Nacional para o Desenvolvimento Social
(BNDES) uma linha de financiamento para dívidas
de curto prazo das empresas de comunicação, com-
pra de papel para a imprensa e aquisição de equi-
pamentos. A Abepec se movimentou e apresentou
pedido de linha específica para esse tipo de difusora,
solicitação para a qual o banco ainda não havia
dado resposta.
A 5.3 - Medidas efetivas para assegurar que canais e empresas públicas tenham
disponíveis financiamento e recursos adequados, especialmente em relação ao
noticiário e ao trato de assuntos atuais, de forma completamente independente
dos governos e não sujeita a interferências arbitrárias, e livre de regulamentações
desnecessariamente pesadas.
17.17.
17.17.
17. De acordo com informação publicada pelo jornalista Daniel Castro no jornal
Folha de S. Paulo
no dia 19 de abril de 2004.
18.18.
18.18.
18. Que incluem prestação de serviços, convênios, leis de incentivos fiscais e publicidade.
4545
4545
45
A 5.4 - Medidas efetivas que assegurem que empresas e canais comunitários e
sem fins lucrativos tenham recursos adequados, inclusive bens públicos como o
espectro de freqüências; estejam livres de interferências arbitrárias; sejam
transparentes, democráticos e participativos; e apóiem e tenham participação de
comunidades excluídas e marginalizadas.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A radiodifusão comunitária é regulada por duas
leis no Brasil. A primeira é a Lei 9.612/98, que
dispõe sobre o serviço de radiodifusão de sons
(rádio) comunitário e a segunda é a Lei 8.977/95
(que disciplina a atividade de cabodifusão no país),
que versa sobre a radiodifusão de sons e imagens
(televisão) tratando de alguns aspectos da TV co-
munitária. A rigor, não há uma legislação para re-
gular TVs comunitárias. O movimento de rádios
comunitárias e livres tem posição bastante crítica
em relação à legislação que atinge a radiodifusão
comunitária. O primeiro problema diz respeito às
punições previstas na legislação. O Código
Brasileiro de Telecomunicações estabelece, em seu
artigo 70, pena de um a dois anos de detenção
para a transmissão de conteúdo por meio do
espectro eletromagnético sem permissão. Já a Lei
Geral de Telecomunicações (9.472/97) estabelece,
em seu artigo 183, pena de dois a quatro anos
para quem “desenvolver clandestinamente
atividade de telecomunicação”.
A Lei 9.612 materializa a concepção repressora
da legislação sobre o tema. Ela é extremamente
limitada e comprometida com a manutenção da
hegemonia do sistema comercial na radiodifusão
brasileira
19
. A norma, em conjunto com o decreto
que a regulamenta, estabelece a potência de 25W
para os transmissores das rádios e restringe a “co-
bertura” (área protegida da transmissão) a apenas
1 km de raio, definição restritiva, muito difícil de
ser cumprida até mesmo com transmissores fun-
cionando na potência baixa definida.
A lei apresenta outros problemas centrais. Um
deles é a relação desigual com as emissoras co-
merciais estabelecida por meio da determinação
de que a interferência de uma rádio comunitária
em uma comercial significa falta grave passível de
fechamento, enquanto o inverso não constitui
qualquer problema. Outro é a limitação dos mei-
os de sobrevivência estrutural e financeira da emis-
sora. A rádio não pode veicular publicidade, so-
brando como instrumento apenas um apoio de-
nominado “cultural” e somente de estabelecimen-
tos que tenham sede na comunidade em questão.
Tal instrução restringe extremamente os instrumen-
tos de geração de recursos das emissoras, impe-
dindo seu crescimento e sustentabilidade.
Há outros pontos que também merecem aten-
ção, como a proibição da formação de redes, prá-
tica disseminada nos meios comerciais e
educativos, e a definição para as rádios comunitá-
rias de um só canal por município, que se localiza
em ponto na extremidade do dial. O Decreto
2.615/98, que regulamentou a Lei 9.612/98, tem
medidas mais restritivas ainda. Ele condiciona a
possibilidade de participação no conselho de
gestão do veículo à moradia dentro desta área de
cobertura, além de definir quase 30 punições
extremamente rigorosas referentes às normas
infringidas por uma emissora.
No bojo das discussões sobre a Lei 9.612, op-
tou-se por retirar a radiodifusão de sons e ima-
gens desta norma e restringi-la aos canais de
acesso público presentes na Lei 8.977/95, que
regula os serviços de televisão a cabo. Foi definido
que as operadoras do serviço de cabodifusão
devem deixar um canal para fins da operação de
radiodifusão de sons e imagens de caráter
comunitário. Não houve nenhuma regulamenta-
ção para a transmissão da TV comunitária em
sistema aberto, que poderia ser pensada pela
utilização do UHF, que comporta 66 canais e não
é aproveitado.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
No caso da radiodifusão comunitária, o pro-
blema já está na própria legislação. A lei 9.612 foi
construída com perfil restritivo, como já indica-
do, o que engendra uma aplicação rigorosa da le-
gislação, principalmente no que diz respeito à
apreensão de todo e qualquer equipamento de
uma rádio fechada e à condenação dos seus ope-
radores.
Há também uma armadilha no fato de que a
estrutura hoje disponível para a operação dos
processos de pedidos de autorização (no âmbito
19.19.
19.19.
19. Ver alguns artigos no sítio da Rede Brasileira de Comunicação Cidadã, www.rbc.org.br/artigos.htm
4646
4646
46
do Ministério das Comunicações) não tem
condição de encaminhá-los, incentivando a
ilegalidade. Ou seja, o Estado fecha as rádios sem
discutir que grande parte delas pode estar “ilegal”
pela própria morosidade do órgão responsável
pela análise dos processos. Hoje, existem quase
10 mil pedidos no Ministério das Comunicações,
que declarou publicamente ter condições de ex-
pedir apenas 1.500 liberações por ano. Essa situ-
ação cria um contingente de rádios que podem
passar mais de cinco anos na “ilegalidade” por
culpa do Executivo Federal e provavelmente se-
rão fechadas se forem descobertas pelo órgão res-
ponsável pela fiscalização, a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). A gravidade da situa-
ção se expressa na comparação do número de
rádios legalizadas com o número de rádios fecha-
das. Enquanto há cerca de 2.300 rádios
20
já auto-
rizadas desde o início do processo de legalização,
em 1998, segundo a Associação Mundial de Radi-
odifusão Comunitária (Amarc), o número de rádi-
os fechadas pela fiscalização entre o início de 2002
e março de 2004 chegava a 8.474.
Em 2003, foi montada uma força tarefa para
agilizar a análise dos processos. Esta ação teve
resultados positivos, mas não gerou a conseqüê-
ncia mais necessária para a resolução do proble-
ma: a ampliação da estrutura responsável pelo trâ-
mite dos processos. Outro ponto que atrapalha a
dinamização dos processos é o fato de cada pedi-
do de concessão ter de passar pelas comissões de
Comunicação da Câmara dos Deputados e de Edu-
cação do Senado Federal. O trâmite dos processos
incha a pauta das comissões e, ao mesmo tempo,
é pouco célere por depender delas. Um dos nós
da aplicação da já restritiva Lei 9.612 é a alocação
de freqüências para as rádios comunitárias. Até
2004, ainda não havia sido definido um canal para
as rádios comunitárias de São Paulo, município
com mais rádios no país. Portanto, além da legis-
lação repressiva, há o problema de indefinições
por parte do poder público acerca de regulamen-
tações específicas.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIEFERENTES AAPEL DOS DIEFERENTES A
APEL DOS DIEFERENTES AAPEL DOS DIEFERENTES A
APEL DOS DIEFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
A situação precária da radiodifusão comunitá-
ria ainda é amplificada pela fragmentação das or-
ganizações que atuam neste campo. Atualmente,
há uma entidade que se reivindica representante
das rádios comunitárias em nível nacional, a As-
sociação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abra-
ço). Além dela, ainda no âmbito nacional, existem
outras entidades como: o Fórum Democracia na
Comunicação, a Rede Brasil de Comunicação Cida-
dã (RBC), a Associação Nacional das Rádios Comu-
nitárias Católicas (Ancarc) e a representação brasi-
leira da Associação Mundial de Comunicação Co-
munitária (Amarc). Na área de televisão comunitá-
ria, constituiu-se recentemente uma entidade na-
cional denominada Associação Brasileira de TVs
Comunitárias (Abracom).
Esse quadro com variadas entidades foi
provocado por sucessivos desentendimentos po-
líticos dentro do movimento de radiodifusão co-
munitária. No último ano, as diferentes frentes do
movimento retomaram o diálogo conjunto, em
virtude da possibilidade anunciada pelo governo
de uma Conferência Nacional de Radiodifusão Co-
munitária (ver ainda neste capítulo).
As rádios comunitárias vêm sendo usadas tam-
bém para potencializar a ação dos movimentos
sociais. O caso mais exemplar é do Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que
possui uma rede de aproximadamente 30 rádios
espalhadas em seus assentamentos em todo o país.
Segundo informações da coordenação do
movimento, as rádios do MST “são uma ferramenta
para fazer o debate com a sociedade e com a nossa
base sobre o modelo de desenvolvimento para o
campo e também divulgar as conquistas da
reforma agrária”. Cada coletivo da rádio organiza
seus temas de trabalho de acordo com as linhas
gerais do MST.
No campo empresarial, é importante destacar
a Associação Brasileira de Empresas de Rádio e
Televisão (Abert). A entidade representava até bem
pouco tempo, como visto anteriormente, grande
parte das empresas de comunicação do país. Ela
teve papel determinante na elaboração da Lei
9.612/98, assumindo a função de interlocutora tan-
to com o Executivo quanto com os deputados e
senadores, apresentando as posições dos empre-
sários que formam o sistema comercial, posições
estas que, analisando o resultado, foram vitorio-
sas na discussão sobre a regulamentação da radi-
odifusão comunitária. A Abert tem trabalhado com
a denúncia das rádios que funcionam sem autori-
zação legal, chegando a encaminhar cerca de 50
casos por mês à Anatel.
No âmbito do Estado, o Ministério das Comu-
nicações, nas últimas gestões, tem tomado pou-
cas medidas em relação à falta de celeridade no
andamento dos processos de abertura de rádios.
Foi criada, no entanto, uma força-tarefa por meio
20.20.
20.20.
20. Dados da Agência Nacional de Telecomunicações.
4747
4747
47
de um Grupo de Trabalho Interministerial para
tentar encaminhar a questão. O prazo para esse
grupo encaminhar as sugestões de mudanças nos
processos e na legislação é agosto de 2005. Já a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
vem, pelo contrário, sendo extremamente eficien-
te no fechamento das rádios “ilegais”, processo
no qual conta com a ajuda da Polícia Federal, que
promove apreensões e fechamentos de rádios.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Há, atualmente, no Congresso Nacional, cerca
de 900 ações (propostas de emendas, substitutivos
etc.) que têm como objetivo algum tipo de altera-
ção na Lei 9.612. No entanto, não há perspectiva
de sistematização de todas estas propostas de for-
ma a fomentar um debate mais amplo sobre esta
norma e seu impacto na radiodifusão comunitá-
ria. Há também o Projeto de Lei 2701/97, do
deputado Fernando Ferro (PT-PE), que propõe a
veiculação em sistema aberto dos canais
comunitários de televisão.
Do ponto de vista da organização da sociedade
civil, é importante ressaltar as discussões acerca
da construção de uma Conferência Nacional de Co-
municação Comunitária. A proposta ainda está
sendo debatida por apenas parte das entidades
que compõem o movimento de rádios comunitárias
e está sendo articulada em parceria com o Banco
do Brasil, como órgão financiador. Os objetivos
deste fórum ainda não foram definidos e não há
clareza sobre o que pode acontecer em relação a
ele.
Assim como no resto do mundo, o processo de
convergência tecnológica está na pauta dos ato-
res envolvidos na área de radiodifusão comunitá-
ria. A presença da Internet, que se apresenta como
alternativa ao problema do limite físico do espec-
tro eletromagnético, vem crescendo dentro das
rádios comunitárias tanto para a troca de infor-
mações quanto para ser um meio de divulgação
para fora do seu raio de alcance. Ainda no seio
dessa discussão, a digitalização da comunicação
social eletrônica vem ganhando espaço no Brasil,
mas principalmente ainda no âmbito da televisão.
Em relação ao financiamento destes veículos,
tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de
Lei 3.269/04, do deputado Edson Duarte (PV-BA),
que institui Fundo de Apoio à Radiodifusão Co-
munitária. O fundo seria constituído de recursos
do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações
(Fistel), de doações e dotações orçamentárias. Ele
teria como objetivo financiar a manutenção e aqui-
sição de equipamentos; implantação e moderni-
zação de sistemas de transmissão; construção,
aparelhamento e reforma de estúdios e laborató-
rios destinados à produção de programas e
vinhetas da emissora; programas de bolsas para
formação de profissionais e consultoria técnica
especializada; e treinamento técnico.
O deputado Edson Duarte também apresentou
um projeto de lei que revoga o artigo 183 da Lei
Geral de Telecomunicações (9.472/97).
Indevidamente, o artigo é usado pela Anatel e
Polícia Federal nas ações de repressão às rádios
comunitárias. Cerca de mil pessoas já foram
indiciadas em inquérito policial por causa desse
dispositivo. Na opinião de alguns juristas, o arti-
go 183 não se aplica às emissoras comunitárias
por ser serviço de radiodifusão, e não de teleco-
municações. "Existe, porém, uma vontade políti-
ca de reprimir um direito sagrado do povo, que é
o de se comunicar. Temos aqui uma agressão à
liberdade de expressão", diz o deputado.
4848
4848
48
A 5.5 - Obrigações regulatórias aplicáveis sobre empresas e canais comerciais,
inclusive difusores, quando apropriado, para assegurar o cumprimento dos
requisitos da prestação de serviço público.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Há pouquíssimo ou quase nada estabelecido
no que se refere a disposições nas normas que
definam as obrigações para assegurar o
cumprimento dos requisitos da prestação de
serviço público. O público, na legislação brasileira,
aparece muito mais como premissa genérica do
que como conceito que se materialize nas tais
obrigações. Desta forma, a análise sobre a
veiculação de conteúdo de interesse público passa
a ser pouco objetiva e depende muito dos
instrumentos de análise e controle dos meios de
comunicação (que serão melhor abordados no
atributo A6), que também são praticamente
inexistentes.
Se analisadas as finalidades dos meios, regula-
das na prática através do estabelecimento de por-
centagem em relação à totalidade da programa-
ção, vemos que a própria legislação aponta para a
não realização da prestação de serviço público. O
Decreto 52.795/63, que regulamentou o Código
Brasileiro de Telecomunicações, coloca a possibi-
lidade de publicidade na programação em um
percentual cinco vezes maior do que a exigência
de conteúdo educativo e noticioso.
Art. 28 - As
concessionárias - permissionárias de serviços de
radiodifusão, além de outros que o Governo julgue
convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas
aos seguintes preceitos e obrigações: 12 - na
organização da programação: c) destinar um mínimo
de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação
diária à transmissão de serviço noticioso; d) limitar
ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horário
da sua programação diária o tempo destinado à
publicidade comercial; e) reservar 5 (cinco) horas
semanais para a transmissão de programas
educacionais”
.
A lei que regula o sistema de TV a cabo (8.977/
95) prevê a normatização ou determinação pelo
Poder Executivo dos seguintes elementos:
“I - os
parâmetros técnicos de qualidade e desempenho da
execução e exploração do serviço; II - os requisitos
para a integração, efetiva ou potencial, ao Sistema
Nacional de Telecomunicações, do serviço de TV a Cabo
e das redes capacitadas para o transporte de sinais de
TV; III- a fiscalização do serviço, em todo o território
nacional; IV - a resolução, em primeira instância, das
dúvidas e conflitos que surgirem em decorrência da
interpretação desta Lei e de sua regulamentação. V -
os critérios legais que coíbam os abusos de poder
econômico no serviço de TV a Cabo ; VI - o
desenvolvimento do serviço de TV a Cabo em regime
de livre concorrência; VII - o estabelecimento de
diretrizes para a prestação do serviço de TV a Cabo
estimulem e incentivem o desenvolvimento da indústria
cinematográfica nacional e da produção de filmes,
desenhos animados, vídeo e multimídia no País”
.
No entanto, não há, para o sistema aberto,
nenhum mecanismo de controle ou qualquer ór-
gão a que o cidadão possa se remeter para apon-
tar irregularidades. No caso da TV a cabo, previu-
se em lei que todas as regulamentações e posteri-
ores mudanças teriam antes que ser submetidas
ao parecer consultivo do Conselho de Comunica-
ção Social (analisado no atributo A6). Isso não
garante, todavia, nenhum espaço para o aponta-
mento de irregularidades.
Como única alternativa para denúncias públi-
cas está o Ministério Público, tornado indepen-
dente do sistema judiciário em 1988, que acolhe
as denúncias dos cidadãos e trabalha pela promo-
toria dos direitos.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
O contra-senso da legislação citada (sobre a
relação entre publicidade permitida e programação
educacional e noticiosa exigida) é ainda mais
explorado pelas grandes emissoras. O
merchandising
já é prática comum em todas as
emissoras comerciais e está em quase todos os
programas de entretenimento (novelas, shows de
auditório etc.), não tendo sido computado como
publicidade para efeito do controle estabelecido
pela lei. Já os programas educacionais são
transmitidos sempre em horários de pouca
audiência, como a madrugada e o início do dia.
Um dos poucos recursos para protestar contra
o conteúdo de baixa qualidade é o Ministério Pú-
blico, órgão do sistema de Justiça e segurança
4949
4949
49
pública formado pela Procuradoria Geral da Repú-
blica e por escritórios estaduais. O Ministério Pú-
blico recebe denúncias que, conforme sua validade
jurídica, são encaminhadas via ação civil pública
aos tribunais. Por meio dele, várias ações de exa-
geros e mau uso do espaço de veiculação em ca-
nais de emissoras já foram movidas contra as
empresas de mídia. É o caso da falsa entrevista
com um grupo pertencente à organização crimi-
nosa denominada PCC (Primeiro Comando da Ca-
pital) forjada pelo programa de entretenimento
“Programa do Gugu”, onde a farsa foi descoberta.
O programa foi punido com suspensão temporá-
ria de exibição e o apresentador, multado. Outra
iniciativa é a reação do MP em apoio à campanha
“Quem financia a baixaria é contra a cidadania”
(que será abordada mais à frente) de propor acordos
com as emissoras para que estas retirem do ar
programas policiais de cunho apelativo. No
entanto, estes casos são raros devido à precarie-
dade da legislação que os embasaria.
Um dos avanços no cumprimento do serviço
público dos meios vem sendo a nova política da
Radiobrás, empresa estatal de comunicação do
Executivo. Na gestão atual do governo federal, sob
a presidência do jornalista e pesquisador Eugênio
Bucci, a Radiobrás e seus veículos têm desenvol-
vido uma comunicação que vem se aproximando
mais do caráter público. Embora faça uma
comunicação estatal, o processo de “publicização”
da Radiobrás tem se manifestado tanto no con-
teúdo editorial quanto na formulação deste, que
em alguns casos tem se utilizado de conselhos
para dar maior permeabilidade à sociedade na
definição das pautas. Em diversos momentos, a
empresa pratica um jornalismo não vinculado ao
Estado, apresentado olhares críticos e
contrapontos em relação às versões do governo.
A TV Nacional, emissora estatal aberta, apresen-
tou, em 2005, nova programação baseada na
veiculação do conteúdo produzido nas emissoras
estatais-educativas de todos os estados, priman-
do pela diversidade. Mas mesmo dentro do
sistema de emissoras estatais-educativas se
materializa o poder político e cultural de São Paulo,
representado na TV Cultura como cabeça-de-rede
das emissoras deste tipo.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Uma ação que vem mostrando resultados na
luta pela garantia do cumprimento do serviço
público é a campanha “Quem financia a baixaria é
contra a cidadania” (www.eticanatv.org.br), uma
iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados. A campanha funciona por
meio de uma articulação de entidades (que já está
em 17 estados) e de uma coordenação que recebe
e sistematiza denúncias de abusos na programação
veiculada, divulgando periodicamente “rankings
da baixaria” e atuando junto aos anunciantes para
propor a retirada de apoio aos programas
considerados abusivos. Com dois anos de
funcionamento, a campanha já conseguiu criar um
debate público sobre a qualidade da programação.
A campanha tem pressionado o parlamento
para a aprovação de Projeto de Lei 1.600/03 de
autoria do coordenador da iniciativa, o deputado
Orlando Fantazzini (PT-SP), que institui um códi-
go de ética para a programação televisiva, com
princípios como isenção, exatidão e respeito aos
direitos humanos. Apesar da campanha ser uma
iniciativa que tem conseguido minimamente
capilarizar o debate sobre o controle público dos
meios, ela constrói seus parâmetros a partir de
denúncias do público que não dependem de crité-
rio algum, muitas vezes se baseando numa inter-
pretação moral subjetiva.
A Radiobrás, empresa ligada à Secretaria de
Comunicação e Gestão Estratégica do Governo
Federal (Secom), opera cinco estações de rádio,
dois canais de televisão, uma agência de notícias,
uma radioagência e um serviço radiofônico via
satélite. Sua agência e sua radioagência, que tra-
balham no sistema
copyleft
(o conteúdo pode ser
reproduzido com a citação da fonte) atingem um
número muito grande
21
de veículos, principalmen-
te no interior do país. Assim como ela, as já cita-
das emissoras estatais-educativas reunidas na
Associação Brasileira de Emissoras Públicas,
Educativas e Culturais (Abepec) também vêm
atuando para garantir a prestação de serviço
público.
No campo da comunicação universitária, des-
de 2000, as emissoras ligadas a estas instituições
se organizam por meio da Associação Brasileira
de Televisão Universitária (ABTU). Segundo dados
da entidade, existem 49 canais
22
controlados por
instituições de ensino superior e mais de 100
universidades produzindo algum tipo de conteú-
do em vídeo. Embora seja possível comemorar o
rápido crescimento do setor de TVs universitárias,
é importante registrar a crítica que já é feita há
21.21.
21.21.
21. Não há dados que comprovem o número exato de veículos que usam o conteúdo produzido pela Radiobrás.
22.22.
22.22.
22. Estes canais não são apenas os previstos na Lei da Cabodifusão. Há casos de canais de TV aberta, como a TV Universitária de
Recife (PE).
5050
5050
50
anos principalmente pela Executiva Nacional dos
Estudantes de Comunicação Social (Enecos) de que
estas TVs têm realizado um tipo de comunicação
mais institucional do que pública.
No âmbito do Judiciário, a atuação do Ministé-
rio Público tem sido articulada principalmente em
torno das Procuradorias Federal e Regionais dos
Direitos do Cidadão (PFDC e PRDCs). Está sendo
criado um grupo dentro deste órgão no intuito de
unificar a atuação do MP nos casos de abusos nos
meios de comunicação. Este grupo já está
estabelecendo diálogo com emissoras com o
objetivo de tirar programas policiais do ar.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS FUTURASTUAIS FUTURAS
TUAIS FUTURASTUAIS FUTURAS
TUAIS FUTURAS
O Ministério da Cultura apresentou, em 2004,
um projeto de lei para o Audiovisual. A proposta
tem o objetivo de fazer a regulação do conteúdo
independente do meio de comunicação, além de
estipular taxas sobre cópias de produções
estrangeiras e anunciantes de publicidade, com
intuito de criar um fundo para o desenvolvimento
de todo o setor. Ela define um sistema de
regulação que é operado por um conselho com
participação da sociedade civil, do setor produtivo,
da Agência Nacional do Audiovisual (Ancinav) e
órgãos do Estado (Ministérios da Cultura e das
Comunicações). O projeto vem sendo alvo de
intensos debates, com o empresariado criticando
qualquer regulação de um lado e o movimento de
audiovisual defendendo regras e incentivos à
produção do outro.
O processo demonstra o Ministério da Cultura
como órgão do governo que mais se aproxima da
defesa da concepção da comunicação como direito
e bem público e, conseqüentemente, como alvo
de políticas públicas e regulação.
No entanto, no início de 2005, o governo
anunciou a intenção de não incluir o processo de
regulação no projeto a ser encaminhado ao Con-
gresso, mantendo apenas a idéia de uma agên-
cia de fomento. Foi anunciada, então, a propos-
ta de que o processo de regulação seja tratado
numa Lei Geral da Comunicação de Massa, que
cobriria não apenas a produção de conteúdo
audiovisual, mas todas as etapas relacionadas à
produção, distribuição e infra-estrutura de toda
a comunicação de massa no país. O projeto ori-
ginal da Lei do Audiovisual não fazia menção à
radiodifusão sonora e à televisão pública e aca-
bava mantendo a separação entre conteúdo, dis-
tribuição e estrutura.
O debate da Lei do Audiovisual evidenciou a
força dos empresários (não somente os
radiodifusores, mas também os exibidores), que
intensificaram as críticas com o objetivo de dimi-
nuir toda a taxação e punição para os abusos eco-
nômicos. Esta pressão já teve resultado, provo-
cando alterações na proposta do governo federal,
como a diminuição da taxação sobre a publicida-
de de 4% para 3% e sobre filmes com mais de 300
cópias de R$ 600 mil para R$ 50 mil, além da
alteração do valor máximo das multas, que che-
gou à redução do teto para uma das infrações de
R$ 5 milhões para R$ 100 mil.
Do outro lado, as entidades progressistas da
sociedade civil têm manifestado apoio à propos-
ta com abaixo-assinados e dentro do Conselho
Superior de Cinema, espaço institucional onde
esta vem sendo analisada pelo conjunto da soci-
edade representado no órgão. A divisão nas vi-
sões sobre o tema está inclusive causando uma
reorganização nas entidades, como é o caso do
Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), que
vivenciou a saída das organizações ligadas aos
exibidores e empresários. Essas organizações se
uniram para criar o Fórum do Audiovisual e do
Cinema (FAC), uma nova entidade que congrega
agentes conservadores do setor.
5151
5151
51
A 5.6 - Medidas efetivas para assegurar acessibilidade, até mesmo econômica, às
mídias relevantes (inclusive jornais e televisão) e conteúdos, especialmente por
parte de grupos culturais e lingüísticos marginalizados. Por exemplo, regimes de
impostos diferenciados, difusão livre em TV aberta, obrigar os operadores de
rede a aceitar os canais (must-carry) etc.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Não há garantia nenhuma na legislação brasi-
leira de acesso plural da população a mídias rele-
vantes.
A única lei que contém elementos nesse senti-
do é a 8.977/95 (cabodifusão), que estabeleceu a
obrigatoriedade das operadoras de TV a cabo de,
na sua área de prestação de serviço, reservarem
seis canais básicos de utilização gratuita: 1) canal
comunitário aberto para utilização livre por enti-
dades governamentais e sem fins lucrativos; 2)
Senado; 3) Câmara Federal; 4) canal do Legislativo
municipal/estadual (para ser compartilhado entre
as duas assembléias); 5) canal universitário; e 6)
canal educativo-cultural, para ser utilizado pelos
órgãos do governo que tratam de educação e cul-
tura em âmbito municipal, estadual e federal. Pos-
teriormente, foi acrescentado o canal da Justiça.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Em relação aos canais de caráter público que
cada distribuidora de serviços de TV a cabo deve
veicular, há ainda muitos espaços ociosos em to-
dos eles. No entanto, não existem estudos ou pes-
quisas que apresentem um quadro nacional das
emissoras e que avaliem o aproveitamento destes
canais, já que as operadoras colocam obstáculos
ou se recusam a transmiti-los. Destes canais, os
dois ligados ao parlamento (TV Câmara e TV
Senado) vêm desempenhando papel importante
de socialização do processo legislativo para a
população. As sessões em plenário são filmadas e
transmitidas ao vivo, bem como reunião de
comissões temáticas das duas casas. Além disso,
os canais realizam um trabalho de desmistificação
do legislativo para a população, explicando a
legislação e seus impactos. Todavia, é importante
lembrar que estes canais ficam restritos apenas à
audiência das operadoras de TV a cabo, sem falar
no problema da bitributação, já analisado
anteriormente.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
As TVs Câmara e Senado foram criadas a partir
da aprovação da Lei da Cabodifusão e desde en-
tão estão em atividade. No plano nacional, elas
têm conseguido desenvolver relativa independên-
cia das influências políticas do parlamento, e
construído uma linha editorial mais próxima da
reflexão e da problematização das pautas do
parlamento.
Como já dito, o Ministério da Cultura tem as-
sumido papel importante na disputa interna do
governo federal sobre as políticas de comunica-
ção. Com um olhar voltado para a compreensão
da comunicação e da cultura como direitos, ele
tem desenvolvido ações e proposto normas (como
os Pontos de Cultura e a Lei do Audiovisual) com-
prometidas com a efetivação desses conceitos. A
iniciativa da criação da Agência Nacional do Ci-
nema e do Audiovisual (Ancinav) era muito im-
portante, mesmo com as concessões que o Mi-
nistério vinha fazendo para os empresários du-
rante a formatação da proposta que iria ao Con-
gresso Nacional (antes da decisão do governo de
transformá-la em simples agência de fomento).
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Em relação ao governo federal, há hoje dois
projetos que trabalham com a lógica da necessi-
dade de garantir à população de baixa renda e/ou
marginalizada acesso a mídias relevantes. Um
deles é uma proposta do Ministério da Integração
Nacional, em parceria com a Radiobrás, de insta-
lação de sete rádios na região do Alto Solimões
(na Amazônia), onde a ocorrência de meios de
comunicação é extremamente baixa. A iniciativa
não trabalha somente com a idéia de acesso à in-
formação, mas também à produção dela. Ela pre-
vê a gestão e a elaboração do conteúdo destas
rádios com participação da comunidade por meio
do sistema de conselhos e tem como objetivo cons-
tituir uma real rede de rádios públicas na região.
Outro projeto é chamado Pontos de Cultura. A
iniciativa do Ministério da Cultura visa instalar
5252
5252
52
centros de produção de conteúdo em todo o país
por meio do fornecimento de estruturas e equipa-
mentos como computadores, câmeras, gravado-
res e editores. Inicialmente, 65 pontos estão em
processo de implantação através de parcerias com
entidades da sociedade civil (podem chegar a 100).
Dentro do governo federal, estuda-se um projeto
que amplia o Ponto de Cultura e os telecentros
23
que estão em implantação em projetos de diver-
sos órgãos do Estado
24
e cria Casas Brasil. Estes
espaços congregariam um telecentro, um Ponto
de Cultura, pontos de bancarização e de presença
do governo federal. Este projeto será melhor ex-
plicado e analisado no Pilar D.
As políticas e medidas de promoção do aces-
so aos meios de comunicação e informação pos-
suem hoje foco mais centrado nas Tecnologias
da Informação e da Comunicação (que serão abor-
dadas no pilar D) e não nas mídias escritas e que
recebem radiodifusão de sons e imagens. No en-
tanto, o projeto Casa Brasil, se concretizado e
consolidado dentro do governo federal, pode
apontar para a criação de centrais comunitárias
de comunicação, com produção de conteúdo para
ser veiculado por estruturas de telecomunicações,
radiodifusão, imprensa e exibição direta. Ainda
assim, ele corre o risco de esbarrar no tratamen-
to dado às rádios comunitárias já descrito e ana-
lisado no item A5.4.
23.23.
23.23.
23. Espaços públicos de acesso comunitário à internet
24.24.
24.24.
24. Hoje no governo, como será abordado no Pilar D, existe uma série de iniciativas de instalação de telecentros em projetos
que vão desde empresas estatais (como a Petrobrás e o Banco do Brasil) até os próprios ministérios.
5353
5353
53
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Lei 7.716/89, em seu artigo 20º, estipula pena
de um a três anos para quem “praticar, induzir ou
incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -
Lei 8.069/90) define em seu artigo 247 como in-
fração administrativa, passível de pena de três a
vinte salários, o ato de “
divulgar, total ou parcial-
mente, sem autorização devida, por qualquer meio de
comunicação, nome, ato ou documento de procedi-
mento policial, administrativo ou judicial relativo à
criança ou adolescente a que se atribua ato
infracional”
. Da mesma forma, o Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/03) define, em seu artigo 105, como
crime
“exibir ou veicular, por qualquer meio de
comunicação, informações ou imagens depreciativas
ou injuriosas à pessoa do idoso”
, podendo o
condenado pegar até três anos de pena.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Durante a pesquisa, foi notada a escassez de
material sobre a efetividade dessas leis. A maioria
dos instrumentos legais que visam ao combate
ou à diminuição da representação distorcida de
grupos marginalizados tem apresentado poucos
resultados práticos. Além disso, nestes poucos
instrumentos, não há uma preocupação explícita
com a contribuição dos meios de comunicação para
a discriminação dos grupos sociais protegidos por
cada instrumento.
O maior movimento de denúncia e combate
aos preconceitos e violações dos direitos de seg-
mentos marginalizados da sociedade dissemina-
dos pela mídia é a já citada campanha “Quem fi-
nancia a baixaria é contra a baixaria”. Diversas
ações civis têm acionado a Justiça brasileira com
relação a casos de disseminação de preconceitos
e discriminação de etnia, cor, gênero, religião e
outros tipos.
Um exemplo é a condenação por parte do Mi-
nistério Público do Rio Grande do Norte, no pri-
meiro semestre de 2003, da concessionária Via
Costeira e da agência de publicidade Lúmina por
utilizarem a banalização da violência contra a mu-
lher para vender serviços oferecidos pela empresa
automotiva. O anúncio, publicado no jornal
Tri-
buna do Norte
no dia 29 de abril, apresenta o rosto
de uma mulher espancada com a chamada “Mecâ-
nica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara
que precisa”.
No dia 14 de junho de 2003, o Ministério Pú-
blico do Rio Grande do Norte emitiu um termo
de ajustamento de conduta que obrigou a con-
cessionária Via Costeira e a agência Lúmina a pro-
moverem um evento sobre a violência contra a
mulher, cabendo à concessionária cobrir a parte
financeira, particularmente a locação do auditó-
rio e o pagamento do material de divulgação,
produzido pela Lúmina. Além disso, o procura-
dor de Justiça Eduardo Cavalcanti, que elaborou
o termo, determinou que este fosse publicado
em um espaço correspondente a um quarto de
página do jornal que veiculou a mensagem pu-
blicitária, sob responsabilidade da Via Costeira,
e no Diário Oficial do Estado. A repercussão na-
cional e internacional do caso foi tão grande que
motivou um cidadão da Alemanha a escrever uma
carta à matriz da Volkswagen pedindo um pro-
nunciamento sobre o comportamento da sua con-
cessionária em Natal.
Há outros exemplos como esse de sentenças
oriundas de denúncias feitas por movimentos so-
ciais que trabalham contra a discriminação de gê-
nero, raça ou identidade sexual. Recentemente, a
Justiça concedeu direito de resposta coletivo aos
praticantes de religiões afro-brasileiras, vítimas de
preconceito em programas da TV Record e Rede
Mulher. A ação civil pública que originou a
condenação havia sido interposta pela
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de
São Paulo em novembro de 2004.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Os principais atores contra a representação ina-
dequada têm sido os movimentos sociais ligados
a estas categorias, como o Instituto Patrícia Galvão,
a Marcha Mundial de Mulheres, o Movimento Ne-
gro Unificado e a Associação Brasileira de Gays,
Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros. Suas denún-
cias têm colocado na pauta a discussão sobre a
forma discriminatória como a mídia, principalmen-
te os programas de entretenimento e as peças
publicitárias, vem tratando os marginalizados. Em
2003, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
A5.7. Medidas efetivas, de acordo com a necessidade, para enfrentar a
representação inadequada ou torpe de mulheres, grupos étnicos, grupos mais
pobres e marginalizados por parte da mídia.
5454
5454
54
Terra (MST) adensou o debate com a iniciativa de
uma jornada pela Democratização da Mídia, que
teve no mês de novembro atos em grandes cidades
do país, mas acabou não tendo continuidade.
No campo da comunicação, destaca-se a já ci-
tada campanha pela ética na TV. Há uma série de
organizações, principalmente ONGs, que já de-
senvolveram ações no monitoramento da mídia
em relação ao tratamento de marginalizados. É
o caso da Agência de Notícias dos Direitos da
Infância (Andi), que desenvolve periodicamente
pesquisas sobre o tratamento dado pelos gran-
des meios à cobertura de questões envolvendo
crianças e adolescentes.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O Projeto de Lei que propõe o Estatuto da
Mulher (PL 1.399/03) assegura, em seu artigo 4º
que
“nenhuma mulher será submetida a tortura nem
a tratamento desumano ou degradante, discrimina-
ção, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma das leis específicas”
.
O projeto de lei que trata da criação do Estatu-
to da Igualdade Racial (PLS 213/03) em seu artigo
4º, parágrafo VIII, prevê que
"VII – implementação
de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades raciais nas esferas
da educação, cultura, esporte e lazer, saúde, trabalho,
mídia, terras de quilombos, acesso à justiça,
financiamentos públicos, contratação pública de
serviços e obras e outras”
. Na mídia, o projeto propõe
cotas de, no mínimo, 20% para atores afro-
descendentes em programas de televisão e peças
publicitárias.
A melhor perspectiva de ampliação das denún-
cias de conteúdos discriminatórios veiculados em
meios de comunicação é através da campanha
“Quem financia a baixaria é contra a cidadania”.
Os rankings periodicamente divulgados e pauta-
dos na própria mídia têm gerado um debate pú-
blico, ainda que tímido, sobre os programas e a
discriminação em questão. A atuação do Ministé-
rio Público, também já citada, é outro elemento
importante para esta luta.
5555
5555
55
A 5.8 - Apoio a medidas nas instituições e fóruns multilaterais que assegurem a
proteção e o apoio a mídias nacionais, inclusive, por exemplo, o direito a
discriminar em favor empresas e canais locais, e para regular conteúdo
originário de fora.
O principal fórum internacional na área da Co-
municação é a Cúpula Mundial sobre a Sociedade
da Informação (CMSI). A posição do governo federal
vem sendo elaborada em três eixos: gestão do
conhecimento e software livre, governança na
Internet e solidariedade digital. No primeiro, no
Brasil é hegemônica a posição de defesa do
software livre e do compartilhamento do conheci-
mento como condição para o desenvolvimento
social dos países, principalmente os periféricos. O
governo faz dura crítica às regras de propriedade
intelectual que só beneficiam a produção de co-
nhecimento que está basicamente nos países ricos
e que instituem uma lógica de subordinação do
conhecimento.
No segundo eixo, tem mais força a posição de
levar a gestão mundial da Internet para um orga-
nismo multilateral como a União Internacional de
Telecomunicações (UIT) (ou a criação de um novo
órgão específico no interior da Organização das
Nações Unidas). A idéia é tirar o domínio da
definição das políticas da Internet Corporation for
Assigned Names and Numbers (ICANN), entidade
privada sediada nos EUA.
No terceiro eixo, o Governo trabalha com a
proposição de fundos de solidariedade digital para
incluir digitalmente os países mais pobres de
forma a garantir sua independência tecnológica
ou incentivá-la por meio da produção de
conhecimento baseado em software livre e na
capacitação de programadores e desenvolvedores
para operar essa formulação.
O Brasil (Estado e sociedade civil) se prepara
também para a intervenção no processo interna-
cional de debate sobre a diversidade cultural, que
tem como horizonte próximo a aprovação de uma
convenção sobre o tema no âmbito da Unesco
(Organização das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura) em outubro de 2005.
As posições do Brasil durante a reunião
intergovernamental de fevereiro de 2005 privile-
giaram, de maneira geral, os aspectos culturais
em relação aos econômicos e mereceram elogios
de representantes de organizações não governa-
mentais que estiveram presentes. O fato é bastan-
te positivo porque, até o momento, o governo
brasileiro era acusado de ter uma postura dúbia a
respeito da Convenção.
Por um lado, o Ministério da Cultura é visto
como defensor de um texto mais avançado e com
instrumentos concretos que garantam a implan-
tação de políticas de diversidade cultural. De ou-
tro lado, os Ministérios da Fazenda, Indústria e
Comércio e Agricultura tendem a priorizar a atua-
ção brasileira na Organização Mundial do
Comércio (OMC) e garantir que a cultura se adeqüe
às regras do comércio internacional. Também a
Globo, exportadora de audiovisual e compradora
de diversos programas norte-americanos, tem
funcionado como instrumento de pressão contra
uma posição mais avançada do Brasil.
5656
5656
56
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Em diversos artigos, a Constituição Federal
coloca a proibição de peças publicitárias que exer-
çam influência negativa na esfera pública. O artigo
5º, inciso XLI, afirma que
“a lei punirá qualquer dis-
criminação atentatória dos direitos e liberdades fun-
damentais”
. O artigo 220, § 3º, inciso II, diz ser
papel do Estado Brasileiro
“estabelecer os meios
legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade
de se defenderem de programas ou programações de
rádio e televisão que contrariem o disposto no art.
221, bem como da propaganda de produtos, práticas
e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio
ambiente”
.
O artigo 220, § 4º, estabelece que
“a propagan-
da comercial de tabaco, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita
a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo
anterior, e conterá, sempre que necessário, advertên-
cia sobre os malefícios decorrentes de seu uso”
. O artigo
227 afirma ser
“dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão”
.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A publicidade de cigarros foi limitada a
displays
nos pontos de venda, tendo sido proibidos os
anúncios em rádios, jornais e TV. Para bebidas e
medicamentos, foi instituída a obrigatoriedade da
veiculação de advertências em relação ao risco para
saúde.
Em função da autonomia plena do Conselho
Nacional de Auto-regulamentação Publicitária
(Conar)
25
, a publicidade comercial não é objeto,
na prática, de nenhum dispositivo de controle
público e/ou social. A base legal da Constituição
não tem funcionado como instrumento de defesa
do público em relação aos abusos da publicidade
comercial. O casuísmo é muitas vezes utilizado
para adequar ou contornar os preceitos legais
diante da indústria da publicidade e seus parceiros.
Exemplo disso foi a Medida Provisória editada pelo
governo (em abril de 2003, por ocasião do Grande
Prêmio de Fórmula 1 realizado em São Paulo) que
adiou para 2005 a entrada em vigor da lei federal
que proíbe a propaganda de cigarros em eventos
esportivos.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Os atores da luta contra as influências prejudi-
ciais que a propaganda pode exercer na sociedade
são os mesmos relatados anteriormente que con-
testam o tratamento discriminatório dado aos mar-
ginalizados pela mídia. A propaganda é uma face
do preconceito manifesto na programação dos
meios de comunicação.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Há uma movimentação no interior da campa-
nha “Quem financia a baixaria é contra a cidada-
nia” para incluir a publicidade nas análises, dada
sua influência na sociedade. No Congresso Nacio-
nal tramita o Projeto de Lei 5.921/01, de autoria
do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR),
que proíbe a propaganda de produtos infantis. Já
foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumi-
dor e segue a tramitação na Câmara. A proposta
visa estabelecer o impedimento já existente em
outros países. Na Suécia, foi proibida qualquer pro-
paganda dirigida ao público infantil ou mesmo
protagonizada por crianças. Em Portugal, está
sendo realizado estudo a respeito. Quando
presidiu a União Européia, a Suécia propôs esta
proibição para todo o bloco, mas teve a proposta
rejeitada.
A5.9. Medidas efetivas para impedir que a propaganda exerça uma influência
negativa sobre a esfera pública, por exemplo com a identificação ostensiva,
limitação do volume de propaganda e de conteúdo político ou religioso. Os gastos
públicos em propaganda também podem ser usados para apoiar a esfera pública.
25.25.
25.25.
25. Ver item 6.4
5757
5757
57
Existe uma temática em relação a este indica-
dor (A5) que entendemos ser transversal e não estar
totalmente contemplada pelo recorte dos nove
sub-indicadores definidos, que é a situação do
setor cinematográfico no país.
O setor cinematográfico brasileiro vem se re-
cuperando depois de um período crítico no início
dos anos 90, durante o governo Fernando Collor
de Melo, quando foram extintos incentivos fiscais
para a área cultural bem como os órgãos que fi-
nanciavam a produção, distribuição e exibição de
filmes nacionais, como o Ministério da Cultura, a
Fundação do Cinema Brasileiro, o Conselho
Nacional de Cinema (Concine) e a Embrafilme. Os
mecanismos que rearticularam tais processos foram
frutos da luta posterior dos cineastas. Hoje a
regulação e a definição de políticas para setor estão
sob a responsabilidade da Agência Nacional de
Cinema (Ancine), instituída pela na Medida Provi-
sória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. Suas
principais tarefas junto ao Ministério da Cultura
(MinC) são a análise, a aprovação e o acompanha-
mento dos projetos cinematográficos, relativos aos
benefícios das Leis 8.313/91 e 8.685/93.
Criado pela Medida Provisória 2.228-1, o
Conselho Superior de Cinema (CSC) é um órgão
deliberativo e consultivo ligado à Casa Civil da
Presidência da República. Ele é formado por nove
ministros de Estado, seis especialistas do setor (e
seus suplentes) e três representantes da socieda-
de civil (e seus suplentes). Entre suas atribuições
está formular a política nacional do cinema. Tra-
ta-se de um interlocutor qualificado, pois congre-
ga Estado e entidades civis para analisar as políti-
cas públicas de audiovisual.
A Lei de Incentivo à Cultura, ou Lei Rouanet
(Lei 8.313/91), institui o Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac), cuja finalidade é a
captação e canalização de recursos para os diversos
setores culturais, para facilitar o acesso, produção
e difusão pública das fontes da cultura. Já a Lei do
Audiovisual (Lei 8.685/93) cria mecanismos espe-
cíficos de incentivo fiscal para a atividade
audiovisual. Permite que os investimentos reali-
zados na produção de obras audiovisuais cinema-
tográficas brasileiras de produção independente
sejam deduzidos do imposto de renda, e que se-
jam viabilizados, pelos mesmos incentivos fiscais,
projetos de exibição, distribuição e infra-estrutu-
ra técnica, específicos da área audiovisual, sendo
vedada, entretanto, a aquisição, reforma ou cons-
trução de imóveis para tais fins cinematográficos.
No entanto, as duas leis estão baseadas na idéia
de renúncia fiscal, que pode chegar a 124%. Os
investidores escolhem, entre as dezenas de proje-
tos certificados pelo Ministério da Cultura, aquele
em que querem investir, e deduzem o valor inte-
gral (ou mais, no caso dos 124% citados acima) de
seu imposto de renda. Assim, a lei, na prática,
permite que as empresas guiem as políticas cultu-
rais que são feitas inteiramente com recursos pú-
blicos, e ainda se beneficiem da publicidade de-
las.
A criação de escritórios regionais da Ancine pelo
país está prevista na Medida Provisória 2228-1,
mas existem dificuldades operacionais para isto.
A descentralização da Ancine com a criação dos
escritórios regionais cria expectativa na fiscaliza-
ção da legislação dos mercados regionais e na
transparência das atividades da agência junto à
sociedade civil.
O conjunto desses instrumentos constitui a
política brasileira na área, sinalizando uma consi-
derável presença estatal, incentivando direta (por
empresas estatais) ou indiretamente (por
incentivos fiscais a instituições privadas) tais obras.
Seguindo o padrão brasileiro das leis de
incentivo à cultura, até agora as leis de cinema
trabalharam exclusivamente sobre a produção, não
sobre a distribuição. “Hoje, no Brasil, 80% do que
é veiculado nas salas de cinema são filmes
produzidos nos Estados Unidos. Na TV, esse índice
chega a 90%. A TV atinge 41,5 milhões de
domicílios. Exatamente o veículo que permitiria
o acesso da população ao cinema nacional
restringe mais do que as próprias salas de cinema.
Existe aqui apenas uma sala de cinema para cada
110 mil brasileiros. Essas salas de cinema estão
concentradas em apenas 7% dos municípios e o
filme brasileiro é exibido, no máximo, em 1% de
nossas cidades. O mercado brasileiro de vídeo e
DVD, significativo para o cinema americano, é
quase inexistente para as produções nacionais”
26
.
Nessa conjuntura, se destaca o atual papel dos
festivais que ocorrem no Brasil, como substituto
do mercado, pois é uma das raras oportunidades
de se ver filmes brasileiros. Se por um lado talis
filmes atingem, de uma só vez, um número
Tema transversal: O setor cinematográfico
26.26.
26.26.
26. Ideli Salvatti, senadora (PT-SC), em artigo publicado em
O Globo
em 30/08/2004.
5858
5858
58
considerável de pessoas, esta vitrine não tem uma
seqüência comercial em grande parte dos casos.
Outro fator desarticulador de espaços para fil-
mes brasileiros é o desaparecimento de salas de
exibição em cidades do interior, onde o cinema
nacional tinha mais público (sendo substituído
pela TV). Além disso, também influencia para essa
desarticulação a subseqüente construção de
cinemas multiplex, que são geralmente vincula-
dos a grandes redes de distribuidores de cinema e
a grandes shoppings centers. A perspectiva de
transformar o setor cinematográfico,
descentralizando a produção e distribuição, está
na disputa pela aprovação do projeto do Ministério
da Cultura que cria a Ancinav, já analisado neste
estudo.
5959
5959
59
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
O Decreto 2.338/97, que aprova o Regulamento
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
afirma, em seu artigo 16, que
“à Agência compete
adotar as medidas necessárias para o atendimento do
interesse público e para o desenvolvimento das
telecomunicações brasileiras, e especialmente: (...) III
– elaborar e propor ao Presidente da República, por
intermédio do Ministro de Estado das Comunicações,
a adoção das medidas (...) submetendo previamente a
consulta pública às relativas aos incisos I a III”
. O
mesmo decreto ainda estipula em seu artigo 67
que
“as minutas de atos normativos serão submeti-
das a consulta pública, formalizada por publicação no
Diário Oficial da União, devendo as críticas e sugestões
merecer exame e permanecer à disposição do público
na Biblioteca, nos termos do Regimento Interno”.
O Regimento Interno
27
, em seu artigo 3º, ca-
racteriza a consulta pública como
“procedimento
administrativo que submete documento ou assunto [e
também atos normativos, como explicita o artigo 47
do referido documento] a comentários e sugestões do
público em geral”,
sendo responsabilidade do
Conselho Relator encaminhar as sugestões colhidas
ao Conselho Diretor, que julgará a medida ou ato
em instância final. O parágrafo único do artigo 49
obriga o Conselho Diretor a, antes de editar a
resolução, analisar as sugestões encaminhadas,
“devendo expor em documento próprio as razões para
a adoção ou não das medidas, que será arquivado na
Biblioteca, ficando à disposição de todos os
interessados”.
O Regimento Interno do Ministério das Comu-
nicações
28
, em seu artigo 237, define como incum-
bência do Secretário de Serviços de Comunicação
Eletrônica
“planejar, dirigir, coordenar, orientar, acom-
panhar e avaliar a execução das atividades das
unidades que integram sua Secretaria e, especifica-
mente: III – propor a realização de consultas públicas,
visando propiciar a efetiva participação dos diversos
segmentos da sociedade na proposição de políticas,
diretrizes, objetivos e metas referentes aos serviços de
radiodifusão, seus ancilares e auxiliares”
.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Em nível nacional, é comum a realização de
consultas públicas, para sugestões e comentários
acerca de normas, projetos técnicos e projetos de
lei, através da internet. Estas consultas são reali-
zadas tanto pelos órgãos do Poder Executivo
quanto por agências reguladoras (como a Anatel
e a Agência Nacional de Cinema). No entanto, este
instrumento é muito limitado, pois é apenas um
levantamento de posições da sociedade sem
qualquer garantia de que estas se façam ouvidas.
As propostas em consulta recebem comentários e
contribuições, mas esta forma de suposto diálogo
tem tido mais serventia para justificar um discurso
de participação social que na verdade não se
efetiva. A limitação já se exprime na forma em que
é feito, por meio da internet, serviço de
comunicação a que menos de 15% da população
dispõe de acesso.
Há também o instrumento das audiências pú-
blicas, seminários e eventos similares. Porém, eles
geralmente funcionam como a consulta, com po-
der limitado de intervenção da sociedade, ocor-
rem em espaços restritos (fisicamente), com divul-
gação pequena (voltada unicamente aos principais
atores políticos do setor), e quase sempre aconte-
cem apenas na capital federal. Em geral, são con-
vocados pelo legislativo no momento do debate
sobre propostas em tramitação nas casas (Câmara
dos Deputados e Senado Federal).
A 6 - Participação efetiva por parte de todos os elementos da
sociedade civil na preparação, implementação e avaliação de
estruturas e políticas de governança da mídia.
A 6.1 - Consultas públicas abertas e extensivas e participação no
desenvolvimento de políticas para a mídia, inclusive em instituições e fóruns inter-
governamentais.
27.27.
27.27.
27. Anexo da Resolução Anatel 270/01
28.28.
28.28.
28. Anexo à Portaria 313, de 23/06/03
6060
6060
60
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Em sua maioria, os movimentos sociais e as
organizações civis do campo da comunicação não
possuem propostas estratégicas nem discutem
regularmente a respeito da existência de instru-
mentos de participação na formulação e avaliação
de políticas da área de comunicação. Há uma for-
mulação encontrada notadamente no programa
do Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação (FNDC), que trata de controle públi-
co e de espaços e instrumentos para que isso ocor-
ra. Porém, não há iniciativas concretas (com exce-
ção da luta pela instalação do Conselho de Comu-
nicação Social, que será tratada no item A 6.3) nem
reivindicações por espaços e instrumentos que
tenham ganhado a pauta dos movimentos sociais
e do Estado. Geralmente, os movimentos sociais
e as entidades atuam em questões pontuais e
participam destes espaços com suas contribuições,
mas sem a garantia de que suas opiniões
provocarão mudanças efetivas ou serão, pelo
menos, levadas em consideração.
O ouvidor da Anatel, em palestra proferida no
Conselho de Comunicação Social do Congresso,
lembrou que as contribuições feitas às consultas
públicas realizadas pela agência são originárias
em grande medida dos “setores econômicos” da
comunicação. No entanto, a participação nas
consultas não é o meio principal de atuação desses
setores, e sim o
lobby
no Congresso Nacional e
nas esferas políticas em que determinada pauta
está sendo encaminhada. Dois exemplos são a
atuação das grandes empresas de telefonia junto
ao ministro da Fazenda brasileiro, Antônio Palocci,
em 2003, para evitar que o então ministro das
Comunicações, Miro Teixeira, suspendesse o
reajuste das tarifas de telefonia por parte da Anatel;
e as constantes demonstrações, visitas e reuniões
feitas por representantes dos modelos de TV digital
dos EUA (ATSC), da Europa (DVB) e do Japão (ISDB)
junto a dirigentes do Executivo envolvidos na
definição do Sistema Brasileiro de Televisão Digi-
tal.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
A reflexão acerca da criação de instrumentos
que reforcem o sentido “público” das políticas para
a área da comunicação ganhou novamente a pau-
ta da sociedade com as propostas de Lei do
Audiovisual, do Conselho Federal de Jornalismo e
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, já
tratadas anteriormente. Com o debate pautado
sobre a cultura, a informação e a difusão destes
como elementos estratégicos, as discussões
reacenderam a divergência entre, de um lado, os
movimentos sociais e as entidades de classe e
comprometidas com o direito à comunicação e,
de outro lado, o empresariado de comunicação.
Enquanto os representantes do empresariado
usam seus veículos para defender seu modelo de
mercado desregulado e concentrador, os
movimentos sociais pedem espaços de debate
mais abertos e participativos.
Essas pressões produziram resultado, mesmo
que limitado, em algumas destas pautas. No caso
da proposta de Lei do Audiovisual, como já foi
apontado, o Ministério da Cultura colocou o
projeto em consulta pública na Internet (lembran-
do do caráter excludente deste meio), mas não se
limitou a isso, realizando audiências em vários
pólos de produção audiovisual para debater com
a sociedade, além de promover ampla discussão
no Conselho Superior de Cinema, instância do
Executivo com representação da sociedade civil
organizada da área do audiovisual.
A discussão acerca do Sistema Brasileiro de Te-
levisão Digital vinha sendo feita basicamente em
âmbito estatal, antes na esfera da Anatel e não do
Ministério das Comunicações. Várias entidades
protestaram reivindicando a ampliação do debate
por meio da criação de espaços institucionais
participativos e ações como a realização de
audiências públicas nas Assembléias Legislativas
de todas as unidades da Federação. Foi criado um
Comitê Consultivo que, embora limitado – como
todos os instrumentos consultivos (como já
explicitado acima) –, passou a ser um espaço onde
o Executivo tem de prestar contas sobre o processo
e tem de ouvir as entidades do setor.
29.29.
29.29.
29. www.fndc.org.br/doc_historico/data/programa.doc
30. www.senado.gov.br/web/comissoes/ccs/palestra.asp
6161
6161
61
A6.2. Meios efetivos e dinâmicos que façam com que preocupações e
reclamações públicas sejam ouvidas e atendidas, de acordo com as políticas de
mídia.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97)
prevê como parte da estrutura da Agência Nacio-
nal de Telecomunicações (Anatel) uma ouvidoria
que tem como função dar mais transparência ao
órgão e aproximar a agência da sociedade. A
mesma norma estipula que o ouvidor será indicado
pelo Presidente da República para um mandato
de dois anos.
Ele tem acesso a todos os assuntos e conta com
o apoio administrativo que lhe for necessário,
“competindo-lhe produzir, semestralmente ou
quando oportuno, apreciações críticas sobre a atu-
ação da Agência, encaminhando-as ao Conselho
Diretor, ao Conselho Consultivo, ao Ministério das
Comunicações, a outros órgãos do Poder Executi-
vo e ao Congresso Nacional, fazendo publicá-las
para conhecimento geral” . A norma garante tam-
bém ao ouvidor independência e estabilidade no
cargo, não o submetendo hierarquicamente a ne-
nhuma das instâncias da agência.
A resolução 107/99 da ANATEL cria o Comitê
de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomu-
nicações, uma instância da agência que visa re-
presentar os interesses dos usuários, especialmen-
te nas modalidades Serviço de Telefone Fixo
Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP), e
tem como finalidade “assessorar e subsidiar o Con-
selho Diretor da Anatel no exercício de suas com-
petências legais em matéria de controle, prevenção
e repressão das infrações dos direitos dos usuári-
os de Serviços de Telecomunicações”.
É papel do comitê apresentar ao Conselho Di-
retor diretrizes para a avaliação, controle e acom-
panhamento dos serviços por parte dos usuários,
além de medidas e métodos de resoluções de pro-
blemas, insatisfações e denúncias. Ele é compos-
to de membros da Anatel e de representantes de
usuários dos serviços fiscalizados pela agência.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A Ouvidoria da Anatel, ainda que seja restrita
ao âmbito das telecomunicações, tem se mostra-
do bastante atuante. Apresenta relatórios regula-
res, normalmente semestrais, com grande densi-
dade; participa de debates públicos; sugere pro-
cedimentos e cobra medidas do Conselho Diretor
para que os objetivos da Agência sejam atingidos.
A Anatel possui ainda um serviço de atendimento
por telefone gratuito que se coloca como canal de
acesso da população à agência. Só em 2004
começou a ter efeito a fiscalização da Anatel, que
apertou o cerco contra as operadoras móveis. A
Agência tem publicado um ranking das
operadoras com mais reclamações e daquelas que
mais dão encaminhamento às reclamações
recebidas. Em 2005, a Anatel anunciou a intenção
de praticar o mesmo rigor em relação às
operadoras de telefonia fixa. Contudo, este direito
do usuário muitas vezes serve para legitimar a
política da Anatel, como o número 0800 33 2001,
pelo qual o cidadão pode denunciar rádios não
legalizadas (apontadas como “clandestinas”)
32
.
O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços
de Telecomunicações ainda não se consolidou de
fato. A última reunião ocorreu em dezembro de
2000. Depois disso, ficou cerca de dois anos es-
quecido pela direção da Anatel e somente após
cobrança do ouvidor foi colocado em processo de
reativação, estado em que se encontra até hoje.
Existe ainda um projeto de lei (PL 110/95), de au-
toria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que pro-
põe a criação de um serviço de ouvidoria (deno-
minado “serviço de atendimento ao público”) nas
emissoras de rádio e TV do país. Entretanto, o PL
foi arquivado em 1999. Atualmente, a
Folha de
S.Paulo
é um dos poucos veículos que conta com
um
ombudsman
, com mandato fixo, estabilidade
no emprego e independência em relação à linha
editorial do jornal.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Nos últimos anos, houve um enfraquecimento
da atuação da sociedade civil na área de
telecomunicações, que após a privatização ficou
principalmente a cargo do movimento sindical, no
caso a Federação dos Trabalhadores em Empresas
de Telecomunicações (Fittel). É relativa a análise
sobre um possível abrandamento da atuação da
31.31.
31.31.
31. Lei 9.472/97, artigo 45
32.32.
32.32.
32. O papel da Anatel na repressão às rádios livres e comunitárias não-legalizadas já foi abordado no item A5.
6262
6262
62
Fittel em relação ao governo federal, mas é possí-
vel dizer que suas relações com o Executivo ga-
nharam força na gestão de Luiz Inácio Lula da Sil-
va, quando a federação indicou o primeiro Secre-
tário-Executivo do Ministério das Comunicações,
José Guimarães Palácios, e o presidente da Anatel
naquele exercício, Pedro Jaime Ziller, além do pró-
prio ouvidor da agência, Aristóteles dos Santos.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Todas as iniciativas que vão no sentido de efe-
tivar as reivindicações dos movimentos sociais,
sejam da área de comunicação ou não, já foram
relatadas em outros atributos e indicadores. Eles
passam pela campanha “Quem financia a baixaria
é contra a cidadania”, pela reivindicação de um
Conselho de Comunicação Social (CCS) com poder
de definição de políticas e pelos processos
decisórios da área de comunicação.
6363
6363
63
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal, em seu artigo 224, pre-
vê que o Congresso Nacional instituirá, “como seu
órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Soci-
al”. Sua regulamentação aconteceu por meio da
Lei 8.389/91, que definiu como suas atribuições a
realização de estudos, pareceres, recomendações
solicitadas pelo Congresso Nacional a respeito de
temas como:
“a) liberdade de manifestação do
pensamento, da criação, da expressão e da informa-
ção; (...) d) produção e programação das emissoras de
rádio e televisão; e) monopólio ou oligopólio dos meios
de comunicação social; (...) g) promoção da cultura
nacional e regional, e estímulo à produção indepen-
dente e à regionalização da produção cultural, artística
e jornalística; (...) j) propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens”
, entre outros. Ele é composto de repre-
sentantes dos trabalhadores, empresários e de
membros da sociedade civil, que têm mandatos
de dois anos, com direito à recondução.
Existem também experiências de conselhos de
abrangência não nacional no Brasil, cada um de-
les com atribuições diferentes. Há conselhos em
atividade no Estado de Alagoas e em alguns
municípios, como Porto Alegre (RS), Goiânia (GO)
e São Gonçalo (RJ).
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Apesar de ter sido incluído na Constituição Fe-
deral de 1988, a materialização efetiva do Conse-
lho de Comunicação Social só ocorreu catorze anos
depois, em junho de 2002, quando foram nomea-
dos e empossados os conselheiros titulares e su-
plentes para a primeira gestão. É importante res-
saltar que o CCS só foi instalado como fruto de
barganha política
33
. No final de 2001, após passar
mais de cinco anos parada no Congresso Nacio-
nal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)
que permitia a entrada de capital estrangeiro na
mídia nacional foi rapidamente colocada como pri-
oridade na pauta do parlamento, por conta da cri-
se financeira que assolou as empresas de comuni-
cação de capital nacional. Em poucos meses, foi
aprovada na Câmara e no Senado.
A instalação do CCS foi uma contrapartida
exigida pelos partidos de oposição para que estes
aceitassem a aprovação da PEC. Esta negociação
também incluiu a composição do Conselho. Ao fi-
nal, sua formatação foi muito ruim para os inte-
resses da sociedade civil organizada, com a eleição
de um ex-advogado do jornal
O Estado de S. Paulo
,
o empresário da RBS Jayme Sirotsky e notáveis que
não representavam ninguém senão eles mesmos
nas vagas da sociedade civil. No final de 2004,
foram indicados os nomes para a segunda gestão
do CCS. A composição ficou ainda pior para a
sociedade civil, com as vagas desse campo sendo
ocupadas por empresários da comunicação,
setores ligados à Igreja Católica, um advogado de
militância reconhecidamente conservadora e um
ex-jornalista com ligações históricas com grupos
de mídia privada.
Hoje, decorridos dois anos de sua existência, o
Conselho de Comunicação Social sofre inúmeros
questionamentos, inclusive internos, por parte de
alguns conselheiros. As principais críticas se diri-
gem às limitações regimentais do órgão. Sendo
meramente uma instância consultiva, nada garante
que as posições do Conselho sejam acatadas pelo
parlamento. Além disso, a composição do órgão é
restrita (4 representantes do empresariado, 4 re-
presentantes dos trabalhadores e 5 da sociedade
civil), ficando longe de representar minimamente
a diversidade cultural e política dos segmentos
da sociedade brasileira e até mesmo do campo da
comunicação.
O único benefício percebido pela maioria dos
atores políticos que analisam o CCS é a inserção
dos debates da área na esfera do Estado. O Conse-
lho opera através de reuniões presenciais ordiná-
rias, sessões extras, audiências públicas e
congêneres. A regra geral das reuniões é a polari-
A6.3. Mecanismos permanentes para participação independente e direta do
público na revisão e implementação de políticas em curso, de modo
descentralizado quando apropriado – por exemplo, através de conselhos públicos
e conferências públicas periódicas, que contem com ampla participação da
sociedade civil.
33.33.
33.33.
33. As teses que mostram as posições em relação a este processo pelos atores podem ser vistas no sítio do Fórum Nacional pela
Democratização da Comunicação, www.fndc.org.br/IX_plenaria/data/Lista_de_Teses.html
6464
6464
64
zação do debate entre os representantes do
empresariado da mídia e a “bancada” das catego-
rias de trabalhadores presentes no Conselho.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Os atores que atuam nesse campo são os mes-
mos citados nos indicadores anteriores: FNDC (es-
pecialmente Federação Nacional dos Jornalistas e
Federação Interestadual de Trabalhadores em Rá-
dio e Televisão) e Congresso Brasileiro de Cinema,
no campo da sociedade civil. Pelo empresariado,
a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e
Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de
Radiodifusores (Abra) e outras entidades patronais.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Sabe-se que estão aumentando, por parte da
sociedade, em várias localidades do país, as ações
de pressão em prol da criação de conselhos muni-
cipais e estaduais de comunicação. Movimentos
neste sentido existem nos estados do Acre, Minas
Gerais (cuja Constituição Estadual prevê o órgão,
desde 1989), Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo (através dos
movimentos de direitos humanos) e Roraima.
Em Porto Alegre também ocorreu uma Confe-
rência Municipal de Comunicação, onde foram
deliberadas propostas que, caso fossem acatadas
e implementadas pelo poder público local (como
o aperfeiçoamento do Conselho Municipal de Co-
municação), poderiam alterar bastante o quadro
da comunicação local.
Em 2004, teve início também um movimento
em busca da realização da primeira edição de uma
Conferência Nacional das Comunicações. Em outros
campos, como Meio Ambiente, Direitos Humanos
etc., conferências nacionais, precedidas de etapas
estaduais e municipais, vem acontecendo, com
mais intensidade, desde 2003. Apesar de inúmeros
problemas verificados em vários momentos do
processo, as conferências têm servido para
mobilizar e organizar a sociedade, assim como
capilarizar as discussões relacionadas às políticas
públicas de cada setor.
6565
6565
65
A6.4. Mecanismos e instrumentos de auto-governança, desenvolvidos e utilizados
pela sociedade civil, reconhecidos ou não pelo governo.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Como mecanismo de auto-governança, existe
o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr),
criado pela Portaria Interministerial 147, de 31/
05/95, e alterado por inúmeras normas até a atual
forma, dada pelo Decreto 4.829/03. Originalmen-
te, o Comitê foi vinculado aos Ministérios das
Comunicações (MC) e de Ciência e Tecnologia
(MCT), mas com o último decreto ele assumiu per-
sonalidade jurídica própria. Sua função é coorde-
nar e implementar todas as atividades necessári-
as à gestão eficiente e qualificada dos serviços de
Internet. Isso significa operar desde a atribuição
de endereços IP e registro de nomes de domínios
até a recomendação de padrões e procedimentos
técnicos para o desenvolvimento do setor, entre
muitas outras tarefas.
Ele é formado por representantes do Poder
Público (Ministérios, Executivos Estaduais, Anatel
e Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientí-
fico e Tecnológico); de empresários (provedores
de conteúdo e infra-estrutura, indústrias de ele-
trônicos e empresas usuárias); do terceiro setor e
um de notório saber no tema. A eleição das cadei-
ras do terceiro setor é feita de forma democrática
entre as entidades que atendam às exigências da
legislação e que se cadastrem em determinado
prazo antes da eleição.
O CGIBr é a primeira experiência mundial de
um órgão nacional de governança da internet a
ter representantes eleitos.
Na área da publicidade, foi instituído em 1980
o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação
Publicitária (Conar). Ele é a organização que enca-
minha e opera o Código de Auto-Regulamentação
Publicitária, uma resposta das entidades e empre-
sas da área a uma lei que estava sendo elaborada
pelo governo federal no final da década de 70,
durante a ditadura militar, que instituía uma cen-
sura prévia para a publicidade. A finalidade do
Conar, de acordo com o artigo 5º de seu Estatuto
Social, é “zelar pela comunicação comercial, sob
todas as formas de propaganda, fazendo obser-
var as normas do Código Brasileiro de Auto-Regu-
lamentação Publicitária, que prevalecerão sobre
quaisquer outras”.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Em julho de 2004, foi realizada a eleição dos
integrantes do CGIBr. A composição do Comitê visa
contemplar diversos setores da comunidade bra-
sileira intrinsecamente relacionada à internet:
quatro representantes do setor empresarial (pro-
vedores de acesso, conteúdo, infra-estrutura, in-
dústria de telemática e usuários empresariais) e
seus respectivos suplentes; quatro representantes
do terceiro setor e seus respectivos suplentes e
três representantes da comunidade científica e
tecnológica e seus respectivos suplentes. Além de
dez membros indicados pelo Poder Público.
Já o Conar trabalha sob demanda, ou seja, só
atua quando há formulação de denúncia sobre
"quebra da ética publicitária", formulada por seus
associados, por seus integrantes ou por outros
atores da sociedade. Ao longo de 24 anos de
funcionamento, julgou mais de 4 mil casos. Em
2003, instaurou 368 processos.
Apesar disso, é explícito, hoje, o abismo entre
a "ética publicitária" e a realidade da propaganda
comercial. Diariamente é possível constatar os
abusos cometidos através da difusão de estereóti-
pos que estimulam a discriminação e o preconcei-
to dos mais variados tipos, atentando assim con-
tra os direitos humanos, especialmente de seg-
mentos marginalizados e minorizados. O fato de
o Conar ser uma entidade de "pares julgando pares"
torna sua eficácia questionável.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Embora o Brasil seja um dos países que teve
crescimento mais rápido em relação ao número
de usuários conectados à rede mundial de com-
putadores, o debate sobre a governança na
Internet ainda caminha a passos lentos dentro das
entidades e organizações que historicamente dis-
cutem a comunicação. Na parte da sociedade ci-
vil, a entidade com maior conhecimento na área é
a Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits),
que possui um dos membros da sociedade civil
no CGIBr. Outro ator que se destaca na sociedade
civil é o Projeto Software Livre Brasil, que elegeu
6666
6666
66
um dos conselheiros e tem grande força internaci-
onal, já tendo realizado uma série de fóruns no
Brasil, mais especificamente na cidade de Porto
Alegre, e conseguindo pautar setores do governo
brasileiro para a questão do software livre, como
o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI). O ITI tem sido uma das principais vozes no
debate interno do governo federal, defendendo o
uso do conhecimento compartilhado e, em rela-
ção à internet, trabalhando para construir a visão
no CGIBr da defesa em âmbito internacional da
proposta de transferir a gestão da rede mundial
para um organismo ligado à ONU.
O Conar é formado por um Conselho Superior
e um Conselho de Ética, que julga os casos e pos-
sui 132 conselheiros. Ele trabalha com violações
como propaganda comparativa, responsabilidade
social, ferimento do direito autoral, apresentação
inverídica do produto, omissão de frase de adver-
tência e falta de adequação às leis. O Conar pos-
sui grande legitimidade dentro do setor publici-
tário pela sua composição, que reúne as maiores
agências do país, e pela sua gênese, pois foi uma
saída para evitar a intervenção da ditadura militar
no conteúdo das propagandas veiculadas no final
da década de 70.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O Comitê Gestor da Internet no Brasil tem um
árduo desafio pela frente. O primeiro é ganhar le-
gitimidade e navegar em um terreno sem
precendentes no país (o de uma instituição de
auto-governança); o segundo é de conseguir or-
ganizar as políticas de gestão da internet no Bra-
sil; o terceiro é o de se posicionar em relação aos
processos internacionais. Estão na pauta do co-
mitê, em âmbito interno, o debate sobre a políti-
ca de universalização dos serviços de telecomuni-
cações com recursos do Fundo de Universalização
dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado
para financiar este processo, e o Serviço de
Comunicação Digital, proposta feita pelo governo
federal para utilização desses recursos. Em âmbito
externo, a discussão sobre a governança na rede,
sobre a qual o Brasil tem construído posição já
explicitada neste estudo de defender a gestão da
internet por um organismo ou fórum ligado à ONU,
garantindo um processo transparente, multilateral
e com participantes dos diversos setores (
multi-
stakeholder
).
6767
6767
67
No Brasil, qualquer análise sobre as possibili-
dades de acesso ao conhecimento deve conside-
rar a extrema desigualdade da estrutura social e
econômica nacional. Parcela significativa da po-
pulação não tem acesso a bens materiais que re-
produzem o conhecimento gerado pelos diferen-
tes segmentos da sociedade, no Brasil e no mun-
do. As reflexões sobre um regime que propicie a
circulação da informação e da cultura no país de-
vem considerar que, enquanto não for radicalmen-
te superado esse quadro de desigualdades, não
será possível alcançar um regime equilibrado de
partilha e acesso igualitário às obras e criações.
Pilar BPilar B
Pilar BPilar B
Pilar B
Retomando o Retomando o
Retomando o Retomando o
Retomando o
uu
uu
u
so do so do
so do so do
so do
cc
cc
c
onhecimentoonhecimento
onhecimentoonhecimento
onhecimento
e do domínio públicoe do domínio público
e do domínio públicoe do domínio público
e do domínio público
É indispensável, portanto, considerar a reali-
dade socioeconômica do país não somente para
avaliar as atuais regras que regem o uso do co-
nhecimento, como também para considerar as
ações dos poderes públicos e dos diversos atores
da sociedade civil. Como veremos, o atual forma-
to das leis que regem a propriedade intelectual
no Brasil – assim como no restante do mundo –
não é o mais apropriado para o estímulo da
criatividade e para o desenvolvimento cultural,
social e econômico dos indivíduos e dos grupos
sociais.
6868
6868
68
B1: Um regime equilibrado de partilha do conhecimento
que assegure que o conhecimento gerado ou disseminado por
empresas, canais e setores de comunicação esteja disponível para
todos de modo igualitário e acessível financeiramente, e que
encoraje a criatividade da forma mais ampla possível por toda a
sociedade.
B1.1Uma estratégia nacional e uma orientação política com relação a criação,
disseminação e uso do conhecimento (especialmente copyright e incluindo
materiais e softwares educacionais publicados e transmitidos) cujos objetivos
explícitos sejam enriquecer o domínio público, satisfazer as várias necessidades
por conhecimento, e encorajar a criatividade de todos os setores da sociedade.
Isto pode ser expresso em termos de posições e políticas sobre Direitos de
Propriedade Intelectual (IPR), em uma ‘sociedade da informação’ ou uma
“economia do conhecimento”, em mídia e outras áreas, tanto nacionalmente
como em organizações, acordos e tratados internacionais.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Constituição FederalConstituição Federal
Constituição FederalConstituição Federal
Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igual-
dade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixa;
XXVIII - são assegurados nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução de imagens e voz huma-
nas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econô-
mico das obras que criarem ou de que participa-
rem aos criadores, aos intérpretes, e às respecti-
vas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos in-
dustriais privilégios temporários para sua utiliza-
ção, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas
e a outros signos distintivos, tendo em vista o inte-
resse social e o desenvolvimento tecnológico e eco-
nômico do país;
Para a construção de um regime equilibrado
de partilha do conhecimento, o direito garantido
no artigo 5º da Constituição Federal – de
exploração comercial das obras pelos autores ou
por aqueles cujo direito foi cedido pelo autor –
deve ser balanceado com outros direitos humanos
igualmente positivados na Constituição, como o
direito à educação e à cultura. Como todo direito,
o direito autoral não é absoluto. As legislações
complementares sobre direito autoral – para que
não haja abuso deste direito – ao serem formuladas
e debatidas (especialmente nas questões relativas
aos limites do direito autoral), devem considerar
a existência de outros direitos, em especial os con-
tidos no Capítulo III da Constituição:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Es-
tado e da família, será promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade, visando ao pleno de-
senvolvimento da pessoa, seu preparo para o exer-
cício da cidadania e sua qualificação para o traba-
lho.
Art.215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e
difusão das manifestações culturais.
O Brasil no ordenamento jurídico internacional O Brasil no ordenamento jurídico internacional
O Brasil no ordenamento jurídico internacional O Brasil no ordenamento jurídico internacional
O Brasil no ordenamento jurídico internacional
No plano internacional, o Brasil é signatário
das principais convenções e tratados sobre pro-
priedade intelectual. Entre os acordos sobre direi-
6969
6969
69
tos autorais e conexos estão a Convenção de Ber-
na relativa à Proteção das Obras Literárias e Artís-
ticas, de 1886; a Convenção sobre Direito de Au-
tor; a Convenção Internacional de Roma para a
Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes,
aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos
de Radiodifusão, de 1961; a Convenção de Gene-
bra para a Proteção de Produtores de Fonogramas
Contra a Reprodução não Autorizada de seus
Fonogramas, de 1971; e o Tratado sobre o Regis-
tro Internacional de Obras Audiovisuais (Tratado
Sobre Registro de Filmes), de 1989.
No âmbito da Organização dos Estados
Americanos (OEA), o Brasil ratificou a Convenção
Interamericana sobre os Direitos de Autor em
Obras Literárias, Científicas e Artísticas.
O Brasil também ratificou, em 1995, o Acordo
sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Inte-
lectual Relacionados ao Comércio (TRIPS
1
), que
integra o Acordo Constitutivo da Organização
Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Bra-
sil em 1994
2
. O Acordo TRIPS, apesar de ter en-
trado em vigor em 1995, tornou-se eficaz no Brasil
apenas no início do ano 2000. Após longos
lobbies
dos EUA – com a colaboração da Europa
e do Japão – o tema da propriedade intelectual
passou a ser tratado eminentemente como um
bem econômico.
Nesse sentido, o TRIPS significou uma grande
vitória dos países industrializados e detentores
da maior parcela de direitos de propriedade in-
telectual. Em termos práticos, o TRIPS trouxe dois
resultados:
a) um amplo e forte patamar mínimo de pro-
teção a diversos direitos de propriedade inte-
lectual;
b) uma direta responsabilidade legal para ma-
nutenção e promoção dos direitos de proprieda-
de intelectual a ser observada por todos os mem-
bros signatários do TRIPS, já que passou a ser
possível aplicar sanções a países que não respei-
tem o disposto no acordo.
Lei 9.610/98: adequação ao Acordo TRIPS Lei 9.610/98: adequação ao Acordo TRIPS
Lei 9.610/98: adequação ao Acordo TRIPS Lei 9.610/98: adequação ao Acordo TRIPS
Lei 9.610/98: adequação ao Acordo TRIPS
Em 1998, foi aprovada no Congresso Nacional
e sancionada pelo presidente da República, à épo-
ca Fernando Henrique Cardoso, a Lei 9.610, que
alterou, atualizou e consolidou a legislação ante-
rior sobre direitos autorais, datada de 1973. A Lei
9.610/98, a principal sobre direito autoral no Bra-
sil, procurou responder às transformações impos-
tas pelo desenvolvimento das novas tecnologias
e às possibilidades de armazenamento e reprodu-
ção de cópias de produções artísticas em suportes
digitais. A intenção dos legisladores foi, claramen-
te, a de conciliar a legislação brasileira com as
normas estabelecidas no Acordo TRIPS.
Em alguns casos, apesar de o TRIPS não exi-
gir proteção extrema, a legislação brasileira, de
forma equívoca – tendo em vista o estágio de
desenvolvimento deste país ao tempo da criação
da legislação pertinente – concedeu direitos mais
amplos aos detentores de propriedade intelectu-
al, numa clara pressão exercida pela indústria es-
trangeira.
Logo após o TRIPS, vale ressaltar, o Brasil tam-
bém aprovou a Lei de Propriedade Industrial
3
, em
1996, e, em 1997, a Lei de Cultivares
4
. Somadas à
lei sobre direito autoral e à que versa sobre os
programas de computador (Lei 9.609/98), consti-
tuem as principais regras jurídicas que adequa-
ram o ordenamento brasileiro ao TRIPS.
A Lei de Direitos Autorais de 1998 define os
direitos morais dos autores (artigos 24 a 27), como
o direito ou prerrogativa que tem aquele que criou
uma obra intelectual de defendê-la como atributo
de sua própria personalidade. Todavia, vale res-
saltar que o TRIPS, por tratar-se de um acordo com
fins comerciais, não obriga os países signatários a
preverem estes direitos em seus ordenamentos
jurídicos internos. Tal entendimento provém da
tradição anglo-saxã, liderada pelos EUA e basea-
da no
common law
, em que os direitos são funda-
mentados nos costumes e na tradição, e não em
leis codificadas. Segundo esta concepção, não exis-
te proteção aos direitos morais. Por outro lado, a
existência de um direito eminentemente econô-
mico, chamado de “direito de cópia”, ou
copyright
”, constituiu-se num dos pilares do ca-
pitalismo, ao transformar conhecimento em mer-
cadoria.
Nos artigos 28 a 45, a Lei de Direitos Autorais
define os chamados direitos patrimoniais do au-
tor, garantindo ao titular ou ao cessionário do di-
reito autoral o monopólio da exploração material
das obras (art. 28.
Cabe ao autor o direito exclusivo
de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou
científica
), conferindo ao autor da obra intelectual
1.1.
1.1.
1. Na maioria dos países de língua latina o TRIPS (
Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights
) é conhecido como ADPIC.
Entretanto, por ser comumente empregado no Brasil, usaremos neste relatório a sigla em inglês.
2.2.
2.2.
2. O TRIPS passou a se aplicado no Brasil a partir do Decreto Legislativo 30, de 15/12/1994 e do Decreto Federal 1.355, de 30/12/
1994.
3.3.
3.3.
3. Lei 9.279/96. Também faz parte da legislação sobre propriedade industrial o Decreto 2.553/98.
4.4.
4.4.
4. Lei 9.456/97
7070
7070
70
5.5.
5.5.
5. Conhecidas popularmente como “gatos”, as ligações clandestinas de TV a cabo são prática comum tanto em favelas como em
condomínios de classe média.
a prerrogativa de auferir vantagens pecuniárias
com a utilização da obra e ser remunerado por
sua exploração econômica. Tal exploração pode
ser realizada pelo próprio autor ou por pessoa
autorizada por ele(a), conforme ficar estipulado
em contratos nos quais artistas cedem os direitos
a terceiros (artigos 49 a 67).
Há que se destacar, também, a existência dos
“direitos conexos” (artigos 89 a 96), ou seja, a lei
assume que o produtor do fonograma, do livro
ou da obra audiovisual, por exemplo, detém algu-
ma interferência no resultado autoral das obras
que promove. Neste caso, o direito autoral se con-
funde, quase que em definitivo, com a lógica da
produção industrial. Confusão esta que só aumenta
por ser o Brasil o único país que possui apenas
um órgão para arrecadar tanto os direitos auto-
rais quanto os direitos conexos.
Por fim, a lei versa sobre as sanções civis aos
violadores dos direitos autorais (artigos 102 a
110), que serão, também, objeto do Código Civil
(artigos 186 e 927).
A Lei 5.988 de 1973 – anterior à atual – quando
da promulgação da atual Lei de Direitos Autorais
(Lei 9.610), não foi completamente revogada.
Manteve-se o artigo 17 (§ 1º e 2º), que possibilita
o registro das obras pelos autores em instituições
mantidas pelo Estado brasileiro, como a Biblioteca
Nacional, a Escola de Música e a Escola de Belas
Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o
Instituto Nacional do Cinema e o Conselho Federal
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. As regras
para o registro são estabelecidas por cada uma
dessas entidades.
Lei 10.695/03 (Lei Anti-pirataria) Lei 10.695/03 (Lei Anti-pirataria)
Lei 10.695/03 (Lei Anti-pirataria) Lei 10.695/03 (Lei Anti-pirataria)
Lei 10.695/03 (Lei Anti-pirataria)
A Lei 10.695 de 2003, mais conhecida como
Lei Anti-Pirataria, alterou o Código Penal e o Códi-
go de Processo Penal, elevando as penas e os ti-
pos penais para os violadores de direitos auto-
rais. A pena mínima para a prática de contrafação
com o intuito de lucro, a partir de 2003, passou
de um para dois anos.
Código PenalCódigo Penal
Código PenalCódigo Penal
Código Penal
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são
conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou
multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou
parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por
qualquer meio ou processo, de obra intelectual,
interpretação, execução ou fonograma, sem auto-
rização expressa do autor, do artista intérprete ou
executante, do produtor, conforme o caso, ou de
quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e mul-
ta.
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o
intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende,
expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire,
oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra
intelectual ou fonograma reproduzido com viola-
ção do direito de autor, do direito de artista intér-
prete ou executante ou do direito do produtor de
fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de
obra intelectual ou fonograma, sem a expressa
autorização dos titulares dos direitos ou de quem
os represente.
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao públi-
co, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou
qualquer outro sistema que permita ao usuário re-
alizar a seleção da obra ou produção para recebê-
la em um tempo e lugar previamente determina-
dos por quem formula a demanda, com intuito de
lucro, direto ou indireto, sem autorização expres-
sa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete
ou executante, do produtor de fonograma, ou de
quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e mul-
ta.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando
se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor
ou os que lhe são conexos, em conformidade com
o previsto na Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de
1998, nem a cópia de obra intelectual ou
fonograma, em um só exemplar, para uso privado
do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
No parágrafo 3º, evidencia-se a intenção dos
legisladores de incluir a prática de contrafação pela
internet, assim como das ligações clandestinas de
TV a cabo
5
, tipificando como crime o oferecimen-
to de arquivos digitalizados a terceiros.
Já o último parágrafo, apesar de estabelecer
que não incorre nas penas dos parágrafos
anteriores a prática sem fins lucrativos, dá margem
para que as reproduções para uso próprio sejam
enquadradas pelo
caput
do artigo, que prevê a pena
de três meses a um ano de detenção. Esta
interpretação é freqüentemente utilizada nos
tribunais pelos advogados da indústria do direito
de autor.
7171
7171
71
Nesse sentido, deve-se questionar com veemên-
cia o fato da legislação estabelecer, mesmo em
casos de reprodução sem fins lucrativos de
fonogramas, videogramas e obras literárias, uma
relação com a esfera do Direito Penal, com penas
restritivas de liberdade. Pelo princípio da interven-
ção mínima, não se deve encarcerar um ser huma-
no por um ano, ou mesmo três meses, pela viola-
ção de um direito autoral.
Além disso, a Lei Anti-pirataria alterou o Códi-
go de Processo Penal, facilitando a busca e apre-
ensão dos materiais reproduzidos ilegalmente,
assim como os equipamentos utilizados para
viabilizar as reproduções. Da mesma forma, a nova
redação do Código de Processo Penal atribuiu aos
titulares de direito de autor a condição de fiéis
depositários de todos os bens apreendidos. Por
fim, as alterações deram ao Judiciário o poder de
determinar a destruição dos bens ilicitamente pro-
duzidos ou reproduzidos e às associações de titu-
lares de direitos de autor a possibilidade de funci-
onar como assistente da acusação nos crimes pre-
vistos no artigo 184 do Código Penal, quando pra-
ticado em detrimento de qualquer de seus associ-
ados
6
.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
O PAPEL DOS DIFERENTES AO PAPEL DOS DIFERENTES A
O PAPEL DOS DIFERENTES AO PAPEL DOS DIFERENTES A
O PAPEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O regime de partilha do conhecimento O regime de partilha do conhecimento
O regime de partilha do conhecimento O regime de partilha do conhecimento
O regime de partilha do conhecimento
A intenção dos legisladores, em 1998, foi con-
ciliar o ordenamento jurídico do período anterior
às normas estabelecidas no Acordo TRIPS. Ao mes-
mo tempo em que procura dar proteção ao direi-
to moral dos autores, a lei brasileira também visa
garantir a integralidade do direito autoral
patrimonial e a respectiva proteção às reprodu-
ções não autorizadas das obras. Na prática, pro-
curam preservar o modelo desenvolvido no sécu-
lo XX, com as indústrias audiovisual, fonográfica
e editorial mantendo o monopólio da difusão da
cultura e do conhecimento. A substituição da Con-
venção de Paris
7
pelo TRIPS demonstra que entra-
mos numa nova fase – especialmente radicalizada
pela revolução digital – de apropriação da infor-
mação pela lógica da mercadoria.
Ao longo do século XX, o centro do capitalis-
mo passou da produção industrial para o sistema
financeiro. A racionalidade deste novo modelo de
acumulação capitalista pressupõe que as leis que
protegem a propriedade estendam-se para além
do produto e passem a incorporar os processos
de criação, ou seja, passem a proteger o conheci-
mento empregado nestes processos
8
. Este (o co-
nhecimento), por sua vez, revela-se a nova base
do capitalismo e, para garantir o lucro dos deten-
tores da informação, foi preciso impor barreiras
ao acesso deste bem e torná-lo um bem escasso.
As conseqüências mais visíveis desse processo,
além da convergência tecnológica, são a progres-
siva concentração da propriedade e a emergência
de um reduzido número de corporações
transnacionais de comunicação, assim como a fe-
roz pressão da indústria do direito autoral sobre
os governos nacionais. As recentes fusões das
corporações de comunicação são sintoma desse
processo. Ao mesmo tempo em que se concen-
tram os grupos com capital para financiar a pro-
dução de informação e cultura, cresce a necessi-
dade de controle da circulação dessa produção
para garantir que o fluxo desses bens seja exclusi-
vamente marcado por uma relação capitalista e
que os lucros auferidos por essas companhias se-
jam cada vez maiores
9
. O fato da propriedade in-
telectual, e mais especificamente do direito auto-
ral, passar a ser regido por um acordo de negoci-
ações comerciais multilaterais da Organização
Mundial do Comércio (OMC) é símbolo dessa
transformação. Vincular o tema da propriedade
intelectual ao comércio internacional foi, de fato,
uma necessidade imposta para garantir a
exploração comercial dos bens materiais e
simbólicos produzidos nos países desenvolvidos
e exportados para os países em desenvolvimento,
assim como os bens produzidos nos países em
desenvolvimento cujos direitos de exploração per-
tencem a companhias transnacionais.
A universalização do neoliberalismo nas últi-
mas décadas requereu, contraditoriamente, que
os Estados se tornassem guardiões dessa relação
6.6.
6.6.
6. Para ver o texto completo da Lei 10.695/03, ver legislação consolidada em www.planalto.gov.br
7.7.
7.7.
7. A Convenção Internacional para a proteção do Direito do Autor, revista em Paris a 24 de julho de 1971 foi ratificada no Brasil
pela Lei 76.905 de 24/12/75.
8.8.
8.8.
8. Um outro fator importante para o incremento da lógica da propriedade intelectual foi o crescimento exponencial do “trabalho
morto”, de caráter repetitivo, realizado pelo maquinário (cada vez mais sofisticado). Assim, o valor acrescido na mercadoria cada
vez mais se deslocou para o campo do trabalho imaterial.
9.9.
9.9.
9. A própria natureza intrínseca da informação tende a “facilitar” a sua reprodução. A informação tem custo de reprodução zero
(ainda mais com a digitalização de seu suporte material) e não sofre (ao contrário de todas as demais mercadorias) a depreciação
natural do tempo (entropia).
7272
7272
72
10.10.
10.10.
10. Termo bastante difundido no Brasil, a “pirataria” refere-se à reprodução não autorizada de produtos protegidos pelo direito
autoral com a clara finalidade de geração de lucro. Normalmente, esses produtos são reproduzidos em grande escala e depois
repassados para o comércio informal.
11.11.
11.11.
11. Fonte: Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD)
12.12.
12.12.
12. Os CDs de música piratas são vendidos, em média, por um preço cinco vezes menor. É imprecisa, entretanto, a afirmação de
que a pirataria é a única ou principal causa das dificuldades atuais das
majors
. Porém, tal interferência existe e não pode ser
desconsiderada. O relatório anual da ABPD, que congrega as cinco maiores gravadoras estrangeiras, ou
majors
(EMI, Sony, BMG,
Universal e Warner), aponta uma queda de 17% em valores e de 25% no que diz respeito a unidades vendidas em 2003 em relação
a 2002.
13.13.
13.13.
13. Isso se justifica porque a compra de um CD não autorizado não pode ser computada como uma possível compra de um CD
“legal”, exatamente porque o que viabiliza o acesso aos produtos pela população é seu preço mais baixo. Fosse o valor dos
produtos ilegais semelhante ao praticado pela indústria, aí sim se poderia estabelecer uma relação direta entre um CD “pirata”
comprado e um CD “legal” não comprado.
14.14.
14.14.
14. Nesse sentido, o aumento do número de selos independentes – e de artistas de renome que a eles aderem – também pode,
em certa medida, ser considerado uma das causas da queda nas vendas das
majors
.
15.15.
15.15.
15. No Brasil, a despeito do crescente número de selos independentes, as cinco maiores gravadoras permanecem as
majors
.
comercial e passassem a regular a circulação da
informação e da cultura para atender a interesses
privados. A legislação autoral brasileira, ao prote-
ger mais o direito daqueles que exercem a ativi-
dade industrial de reprodução do suporte materi-
al onde a obra está contida (direitos conexos) do
que o criador propriamente, evidencia que o co-
nhecimento, ou a cultura, transformou-se em mer-
cadoria, passível de uma única forma de regulação:
a que tenha como objetivo garantir o lucro da in-
dústria do direito autoral. Dessa forma, protege-
se não a criação, mas apenas a distribuição de um
produto.
O sistema de proteção da propriedade intelec-
tual vigente, portanto, transforma os direitos do
autor em “direitos da indústria” e, conseqüente-
mente, o alto custo da aquisição de obras em di-
ferentes suportes, num país com as características
do Brasil, torna inviável seu consumo pela maio-
ria da população. As baixas vendagens das obras/
produtos, em função do alto preço e do baixo
poder aquisitivo da população, acabam por servir
como justificativa para o aumento dos preços
dessas mercadorias para que o lucro por unidade
compense o pequeno poder aquisitivo da maioria
dos indivíduos. Os altos preços desestimulam
ainda mais os consumidores, que vêem nos
produtos pirateados
10
uma possibilidade legítima
de ter acesso à informação e à cultura.
Segmento Musical Segmento Musical
Segmento Musical Segmento Musical
Segmento Musical
Essa realidade é evidente na indústria
fonográfica, onde os produtos piratas respondem
por 63%
11
das vendagens e têm sido, segundo exe-
cutivos das grandes companhias, um dos diver-
sos fatores de desestruturação das principais gra-
vadoras
12
. Contudo, os diferentes números apre-
sentados pelas empresas, entidades de gestão de
direitos autorais e órgãos de combate à pirataria
não possibilitam estimar com precisão os “prejuí-
zos” reais da indústria fonográfica e a sonegação
de impostos relacionados à venda de cópias não
autorizadas
13
. Porém, o alto índice de pirataria,
combinação do pequeno poder aquisitivo da po-
pulação e da ausência histórica de políticas de
democratização do acesso aos bens culturais, aca-
ba por criar – e isso não se pode negar – uma
indústria ilegal que possui vínculos estreitos com
o crime organizado. Tal relação tende a legitimar
o discurso repressor da indústria do direito autoral
e dificulta o debate público sobre a necessidade
da reformulação do marco regulatório.
A lista dos 20 CDs e DVDs mais vendidos no
Brasil em 2004 mostra a predominância de
cantores e cantoras nacionais no gosto do
consumidor. Os únicos nomes internacionais
presentes entre os CDs são o grupo U2 e a
coletânea “Malhação Internacional 2004”. Entre
os DVDs, 16 dos 20 títulos são de artistas
nacionais. Quem lucra com isso, no entanto, não
é o Brasil. As
majors
internacionais Universal, BMG,
Sony, EMI e Warner são responsáveis por 14 dos
20 CDs mais vendidos. No campo dos DVDs, o
quadro se repete, com 15 entre os 20 mais
vendidos sendo das transnacionais.
Paralelamente, a ausência de um modelo de
negócio que se adapte às condições
socioeconômicas brasileiras, aliadas às transfor-
mações tecnológicas atuais, tem criado as condi-
ções para que, cada vez mais, compositores e in-
térpretes abandonem as grandes gravadoras para
se tornarem "independentes", voltando a contro-
lar a publicação e comercialização das edições de
seus trabalhos. Dessa forma, ao mesmo tempo em
que não cedem seus direitos a terceiros, criam
condições de reformalização das relações comer-
ciais que hoje aparecem como antagônicas aos
direitos autorais
14
.
É preciso reafirmar que a indústria do direito
autoral do segmento musical tem contribuído
decisivamente para o desvirtuamento das funções
públicas dos veículos de radiodifusão. As grandes
7373
7373
73
gravadoras
15
utilizam-se ininterruptamente de um
instrumento popularmente conhecido como
“jabaculê”, ou “jabá”. Na prática, trata-se da com-
pra pelas gravadoras de espaço nos veículos de
radiodifusão para a inserção dos artistas cujos di-
reitos de exploração das obras foram a ela cedi-
dos. No rádio, em especial nos grandes e médios
centros urbanos, é o “jabá” que determina a gra-
de de programação da maioria das rádios comer-
ciais (e que possuem maior audiência). Na televi-
são, a realidade não difere: parcela significativa
dos programas musicais e “de auditório” determi-
na os artistas que farão parte da programação em
função das verbas que recebem das
majors
.
Atualmente, apesar de as grandes corporações
do setor musical serem responsáveis por apenas
16% dos discos de música brasileira lançados, seus
“produtos” ocupam 97% da radiodifusão pública
16
.
Por certo, o principal papel cumprido pelas
multinacionais tem sido o de impedir que o pú-
blico tenha acesso à maior parcela do se produz
musicalmente no país. Mais do que um meio imo-
ral e ilegal de promover as vendas, o jabá conver-
teu-se numa forma intolerável de censura à pro-
dução/distribuição cultural nacional, comprome-
tendo a radiodifusão como um espaço de autênti-
ca troca cultural.
O dispêndio das gravadoras com a compra ile-
gal de espaço no rádio e na televisão pode ser
considerado, em conjunto com altos preços dos
produtos, uma das principais causas da progressi-
va desestruturação financeira das
majors
no Brasil
e foi, assumidamente, a causa da falência da
principal tentativa recente de criação de uma
grande gravadora de capital nacional
17
.
Programas de computador Programas de computador
Programas de computador Programas de computador
Programas de computador
As cópias não autorizadas de softwares propri-
etários (cujos valores no mercado informal podem
ser até 50 vezes mais baixos do que a licença de
uso de um software proprietário) respondem por
mais da metade do mercado brasileiro de progra-
mas de computador. Para preservar seus lucros e
coibir a cópia de produtos não licenciados, as gran-
des empresas de softwares de código fechado fi-
nanciam intensas campanhas publicitárias em rá-
dio, televisão, salas de cinema, internet e periódi-
cos diários e semanais.
Tais campanhas, que promovem a relação sim-
bólica entre o usuário de cópias ilegais e o crime
organizado, somadas às multas aplicadas a um
número significativo de empresas que utilizavam
softwares copiados ilegalmente, reduziram sensi-
velmente a porcentagem de softwares piratas nos
computadores brasileiros. De 1994 a 2002, o ín-
dice de softwares copiados sem autorização no
Brasil passou de 77% para 55%. Devido ao cresci-
mento de número de computadores no mesmo
período, tal redução, porém, não significou um
decréscimo em números absolutos de computa-
dores com softwares copiados ilegalmente
18
.
Livros e bibliotecas públicas Livros e bibliotecas públicas
Livros e bibliotecas públicas Livros e bibliotecas públicas
Livros e bibliotecas públicas
No caso das fotocópias de livros, em especial
no uso relacionado à educação, houve, a partir de
1998, uma pressão crescente das organizações de
editores, em especial da Associação Brasileira de
Direitos Reprográficos (ABDR), para que os cen-
tros de fotocópias de universidades passassem a
ser fiscalizados e impedissem a cópia de obras
acadêmicas e literárias.
O objetivo das pressões era reduzir as repro-
duções completas ou de grandes trechos de livros.
A influência coercitiva, na prática, dilui-se com o
tempo. Diante da impossibilidade de aquisição de
livros pela maioria dos estudantes e da dificuldade
na definição de “pequenos trechos”, como consta
na Lei 9.610, os centros de fotocópia continuam a
ser a principal fonte de material educacional im-
presso
19
. Segundo pesquisa, estima-se que entre
20 e 28 bilhões de páginas sejam copiadas por
ano nas universidades, ou seja, se o cálculo for
feito a partir do número de páginas, para cada
livro vendido, quatro são copiados
20
. Porém, como
não há uma definição possível para “pequenos tre-
chos”, como consta na Lei 9.610/98, é impossível
16.16.
16.16.
16. Fonte: pesquisa de Sérgio Rubens de Araújo Torres, disponível em www.horadopovo.com.br/2004/julho/16-07-2004/pag8a.htm
17.17.
17.17.
17. A Abril Music, que pertencia ao Grupo Abril, encerrou suas atividades em 2002. Alguns de seus executivos admitiram
publicamente que a empresa não estava suportando financeiramente o custeio das “verbas de promoção”, novo rótulo para a
prática do jabá.
18.18.
18.18.
18. Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Software (Abes)
19.19.
19.19.
19. Há, entretanto, a continuidade de uma série de ações repressivas. Em todo o país, segundo a ABDR, mais de 90 ações foram
promovidas só em 2004. Exemplos de outras ações já realizadas são: em outubro de 2002, foram apreendidas em copiadoras na
UERJ cópias de 140 obras. Em outubro de 2003, uma ação policial no campus da UFRJ resultou na apreensão de 300 cópias de
obras. Em abril de 2003, mais de 200 cópias de livros foram apreendidas na UNB. Em novembro de 2003, na cidade de Goiânia,
foram apreendias 350 livros em copiadoras.
20.20.
20.20.
20. Fonte: RIBEIRO, Ana Cláudia da Silva Paiva. Academia e Pirataria - O livro na Universidade. UFRJ, 2002. Segundo a ABDR, a
cópia de livros propicia perdas anuais de R$ 400 milhões às editoras. Entretanto, assim como no setor musical, não é possível
considerar que uma cópia de livro corresponderia à compra de outro. O baixo custo da cópia é que proporciona o acesso ao
conteúdo pelos estudantes. Fosse a cópia impossível, assim como na música, a maioria não teria condições de comprar os livros.
7474
7474
74
dizer quantas dessas cópias seriam “ilegais” se-
gundo o ordenamento jurídico atual.
De fato, não há, pelo menos de maneira gene-
ralizada, um entendimento por parte de
professores, pesquisadores e alunos de que a cópia
de livros constitui-se ato ilícito. Os docentes,
inclusive, estimulam a prática com as chamadas
“pastas de professor”, em que os docentes
selecionam textos de diversas procedências para
compor a bibliografia de uma determinada
disciplina e deixam nas copiadoras de suas
unidades de ensino.
A busca pelo controle das fotocópias nas esco-
las e universidades, em parte, se explica pela soma
do restrito hábito de leitura e da dificuldade na
aquisição de livros pela maioria da população.
Entre os membros da classe A, 50% têm o hábito
de ler; na B, 37%; na C, 27%, e na classe D, 21%. As
porcentagens são igualmente proporcionais ao
nível de escolaridade: grau superior, 55%; ensino
médio, 29%; 5ª a 8ª séries, 15%; 1ª a 4ª séries,
10%
21
. O “desinteresse” pela leitura está ligado,
portanto, não somente a razões econômicas, mas
também culturais/educacionais, visto que não po-
demos atribuir o pouco hábito de leitura exclusi-
vamente à impossibilidade de aquisição de livros.
Como mostram os números, as classes A e B tam-
bém não lêem como suas equivalentes em outros
paises do mundo, como a Argentina e o México.
Segundo aponta pesquisa recente, apenas 26
milhões dos brasileiros leram ao menos um livro
nos últimos três meses, o que corresponde a 30%
da população adulta alfabetizada. O mercado con-
sumidor é ainda menor: 17,2 milhões de pessoas
alfabetizadas acima de 14 anos compraram pelo
menos um livro no ano de 2000
22
. Somente
metade (53%) dos brasileiros alfabetizados possui
mais de dez livros em casa.
A concentração do poder aquisitivo, sintoma
de uma sociedade desigual como a brasileira, re-
flete também a desigualdade do poder de compra
de livros. No Brasil, 16% da população concentram
73% dos livros adquiridos por pessoas físicas. Em
seis estados das regiões Sul e Sudeste concentram-
se mais da metade dos compradores (58%). Segun-
do revela a mesma pesquisa
23
, metade dos livros
lidos atualmente não são comprados. Ou seja, são
emprestados ou doados.
A tabela acima, que relaciona a venda de livros
acadêmicos/universitários e a evolução das
matrículas no ensino superior, ajuda a dimensionar
essa relação. Enquanto cresceram as matrículas,
diminuíram as vendas. Por certo, o principal motor
da expansão do ensino superior foi o crescimento
das instituições privadas de ensino que,
contraditoriamente, têm como principal público
estudantes de baixa renda. Portanto, há uma
evidente relação entre a aquisição de livros e o
poder aquisitivo dos estudantes que, de 1998 a
2002, foi especialmente afetado pela crise econô-
mica que atingiu o país
24
.
As bibliotecas públicas, que poderiam demo-
cratizar o acesso ao conhecimento, não atingem
parcela significativa da população. Segundo da-
dos do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), 20% dos municípios brasileiros
não possuem bibliotecas públicas. Mesmo entre
aqueles municípios que têm o equipamento, 69%
possuem apenas uma biblioteca.
Ainda em relação à democratização do conhe-
cimento na área educacional, é importante desta-
car que o Estado brasileiro despende anualmente
aproximadamente R$ 580 milhões na compra de
livros didáticos para a distribuição aos alunos da
rede pública. Os custos dos 124 milhões de volu-
mes comprados por ano incluem o pagamento de
royalties
aos autores (aproximadamente 10% dos
preços de venda dos livros
25
). Caso seja necessá-
rio adquirir mais unidades dos mesmos livros, o
Estado brasileiro deve arcar novamente não so-
mente com os
royalties
– já que os conteúdos dos
livros não passam a fazer parte do domínio públi-
co e não podem ser reproduzidos livremente, mes-
mo que resguardos os direitos morais dos auto-
21.21.
21.21.
21. Fonte: Câmara Brasil do Livro.
22.22.
22.22.
22. Idem.
23.23.
23.23.
23. Fonte: Pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro 2002
24.24.
24.24.
24. Segundo dados do IBGE, a renda média do brasileiro caiu 25% de 1997 a 2002.
25.25.
25.25.
25. Fonte: ABDR e Associação Brasileira de Escritores(ABE)
26.26.
26.26.
26. Fonte: Ministério da Educação -
wwwwww
wwwwww
www
.mec.gov.mec.gov
.mec.gov.mec.gov
.mec.gov
.br.br
.br.br
.br
27.27.
27.27.
27. Idem.
FONTE: ABDR
VENDAS SUBSETOR CIENTIFICOS
TECNICOS E PROFISSIONAIS VERSUS
MATRICULAS ENSINO SUPERIOR
-
500.000
1.000.000
1.500.000
2.000.000
2.500.000
3.000.000
3.500.000
1
998
1
9
99
2000
2
001
2
00
2
Cientificos,Tecnicos
e Profissionais em
R$ 1000
Matriculas no
Ensino Superior
7575
7575
75
res – mas deve proceder nova compra sob mes-
mas regras de mercado
26
. Em função disso, a com-
pra governamental de livros didáticos é responsá-
vel pelo lucro de parcela significativa de editoras
e resulta em pressões permanentes dessas empre-
sas sobre as comissões avaliadoras dos livros, res-
ponsáveis pela escolha dos livros.
É preciso especial atenção a essa questão, prin-
cipalmente pelo fato do governo brasileiro ser o
maior comprador de livros do Brasil e do mundo,
tendo adquirido, em 2002, 162,2 milhões de
exemplares para seus programas de ensino
básico
27
.
Em relação a copias de obras em suporte de
papel, especialistas e juristas brasileiros com atu-
ação no campo do direito autoral – e que não ad-
vogam para empresas ou associações gestoras de
direitos autorais – são unânimes em afirmar que,
no Brasil, é fundamental forjar uma definição am-
pla do conceito de “uso pessoal”, para que a cir-
culação do conhecimento produzido não seja
obstruída pelas necessidades de mercado impos-
tas pelas editoras.
As restrições previstas na legislação brasileira,
que só autoriza cópia de “pequenos trechos”, “em
um só exemplar”, “para uso privado do copista”,
quando referidas ao mundo digital, tornam a si-
tuação ainda mais complexa. Considerando que a
Lei 9.610/98 controla, dentre outros elementos,
os direitos de “cópia”, o direito autoral, como co-
locado no ordenamento brasileiro, passa a ser
hegemônico no ambiente digital. Em termos prá-
ticos, representa barreiras muito altas de acesso à
informação, ao conhecimento e, portanto, à
efetivação de direitos humanos, em especial o di-
reito à educação e à cultura.
Impõe-se, assim, um ciclo vicioso. A ausência
de condições materiais impossibilita que o regi-
me de direitos autorais idealizado pelos legisla-
dores seja colocado em prática. Inversamente, a
busca pela efetivação do regime proposto pela
legislação acaba por criar mais obstáculos ao de-
senvolvimento da sociedade brasileira, na medi-
da em que restringe a livre circulação de informa-
ções.
O direito autoral na multimídia O direito autoral na multimídia
O direito autoral na multimídia O direito autoral na multimídia
O direito autoral na multimídia
Segundo apontam autores mais recentes, as Leis
9.610/98 e 9.609/98, apesar de ambientar a legis-
lação brasileira ao TRIPS, já podem ser considera-
das defasadas em relação à atual realidade
tecnológica, pois transferem para as obras digi-
tais os mesmo princípios das obras analógicas. Tal
raciocínio aplica-se especialmente às criações em
multimídia, onde duas ou mais formas
digitalizadas de expressão artística são transmiti-
das através de um software.
Ao contrário da Europa e dos EUA, o Brasil ain-
da não possui qualquer lei específica sobre a ma-
téria. A concepção individualista que impera na
regulamentação do direito de autor nas obras
analógicas pode tornar-se um entrave à criação
no ambiente digital, na medida em que o criador
da obra multimídia deve necessariamente obter
permissão dos autores das obras que vão compor
o multimídia. Na medida em que não pode utilizar
componentes de obras de terceiros (característica
fundamental do multimídia) para a criação dessa
nova obra, o autor encontra um sério obstáculo
ao desenvolvimento dos produtos. Como conse-
qüência, o criador da obra multimídia, em parcela
significativa dos casos, acaba optando entre vio-
lar o direito autoral (utilizando o material sem
autorização), desistir do projeto ou utilizar somen-
te material próprio ou de domínio público, limi-
tando a concepção original da obra.
7676
7676
76
B 2: Medidas práticas para implementar esse regime.
B 2.1 - Políticas públicas e ações para encorajar e possibilitar a mais ampla e
difusa geração e comunicação do conhecimento, que podem incluir:
- modos de celebrar bons trabalhos por parte de profissionais e do público;
- incentivos públicos para pesquisa e criação local/nacional do conhecimento
em áreas de reconhecida necessidade;
- instrumentos públicos para facilitar o acesso ao conhecimento, inclusive
uma política de disseminação de conteúdo de interesse público;
- apoio público para software livre e de código aberto – por exemplo
através de uma política pública de provisão – e para o desenvolvimento de
especialistas nacionais;
- currículos escolares que encorajem métodos críticos e questionadores de
aprendizado;
- apoio prático ao desenvolvimento de abordagens voltadas ao
desenvolvimento e amistosas à comunidade para a partilha do conhecimento,
como copyleft, General Public License (GPL) etc.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Lei 9.609/98, publicada simultaneamente à
Lei de Direitos Autorais (9.610), dispõe sobre a
proteção da propriedade intelectual de programas
de computador e sua comercialização no país.
Art. 2º. O regime de proteção à propriedade intelec-
tual de programa de computador é o conferido às
obras literárias pela legislação de direitos autorais
e conexos vigente no País.
§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as
disposições relativas aos direitos morais,
ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor
de reivindicar a paternidade do programa de
computador e o direito do autor de opor-se a
alterações não-autorizadas, quando estas
impliquem deformação, mutilação ou outra
modificação do programa de computador, que
prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a
programa de computador pelo prazo de 50 anos,
contados a partir de 1º de janeiro do ano subse-
qüente ao da sua publicação ou, na ausência des-
ta, da sua criação.
Apesar de facultativa aos titulares do direito –
os empregadores, conforme estabelece o artigo
4º – a regulamentação sobre o registro dos
programas foi estabelecida pelo Decreto
Presidencial 2.556, também de 1998.
Ao tratar o software com o mesmo status que
a obra literária, a legislação brasileira não só ga-
rante sua proteção pela Lei 9.610/98 como tam-
bém propicia o entendimento de que a criação do
software é exclusivamente individual (ou de um
grupo de pessoas) e, portanto, passível de prote-
ção
28
. Não há na principal lei brasileira sobre o
assunto qualquer menção expressa à possibilida-
de de criação colaborativa de softwares, como é o
caso do software livre. Tal entendimento estende-
se a toda produção científico-tecnológica atual
que, de fato, pode ser considerada de caráter co-
letivo, mas que é tratada na legislação como fruto
exclusivo de elaboração individual.
Os softwares, por ficção jurídica, apesar de se-
rem tratados como obras literárias, em princípio
não precisam ser registrados para obter proteção
legal. Todavia, para que a proteção possa “produzir
efeitos em relação a terceiros”
29
, ou seja, para que
28.28.
28.28.
28. Por outro lado, toda a política de fomento aos softwares nacionais, desenvolvida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e
pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, trata os programas de computador como produtos industriais e, por
isso, coletivos.
29.29.
29.29.
29. Lei 9.609/98, Art. 11º
7777
7777
77
os direitos possam ser exercidos contra alguém
que porventura venha a violar os direitos do titu-
lar, o software precisa ser registrados no Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Pressões da Indústria do direito autoral Pressões da Indústria do direito autoral
Pressões da Indústria do direito autoral Pressões da Indústria do direito autoral
Pressões da Indústria do direito autoral
A ineficácia das políticas governamentais para
impedir a pirataria tem sido motivo de sucessivas
pressões internacionais sobre o Brasil, especial-
mente do governo norte-americano e das organi-
zações que representam a indústria de direitos de
autor nos Estados Unidos e possuem escritórios
no Brasil. Em junho de 2004, por exemplo, os Es-
tados Unidos anunciaram que o Brasil poderia
perder o acesso a um regime especial de tarifas
caso não apresentasse “melhoras” na proteção à
propriedade intelectual. Um mês antes, em 20 de
maio, a International Intellectual Property Alliance
enviou correspondência oficial ao Escritório de
Representação Comercial dos EUA indicando que
o Brasil não “cumpria suas obrigações” no que se
referia à proteção da propriedade intelectual.
Para responder às pressões da indústria de
direito autoral nacional e internacional, o Congres-
so Nacional aprovou em 2003 a Lei 10.695, mais
conhecida como Lei Anti-pirataria, aumentando as
punições para a prática de contrafação. Os sete
mil processos por “pirataria audiovisual” abertos
no Brasil, entretanto, resultaram em apenas 16
condenações e nenhuma prisão
30
. A relação nu-
mérica revela que uma realidade socialmente
injusta como a do Brasil gera dificuldades no meio
jurídico em determinar a linha divisória entre o
legal e o legítimo. Mais ainda, evidencia que não
há qualquer ambiente para a punição de usuários
de cópias reproduzidas para uso pessoal sem pa-
gamento de
royalties
.
Também em 2003, o Congresso Nacional ins-
talou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
da Pirataria
31
com o objetivo de investigar e pro-
cessar os grandes capitalistas das falsificações e
cópias ilegais
32
. A CPI, que finalizou seus trabalhos
em junho de 2004 e sugeriu o indiciamento de 80
pessoas, encaminhou ao Ministério da Justiça re-
latório em que propõe a adoção de uma série de
medidas para combater a pirataria no Brasil. A mais
importante das propostas é a criação do Plano
Nacional de Combate à Pirataria, que articularia
diversos setores do governo para diminuir a eva-
são fiscal e os “delitos” contra a propriedade inte-
lectual.
As recomendações do relatório da CPI, a per-
manente pressão da indústria do direito autoral e
a crescente prática de contrafação motivaram a
criação, em 2004, do Conselho Nacional de
Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade
Intelectual. Trata-se de um órgão colegiado
consultivo vinculado ao Ministério da Justiça e que
tem como função justamente elaborar as diretrizes
para a formulação e proposição do Plano Nacional
de Combate à Pirataria. O conselho,
principalmente pelas pressões que motivaram sua
criação, tende a tornar-se um espaço institucional
ocupado majoritariamente por representantes dos
interesses das grandes corporações.
Outro sinal evidente das movimentações da
indústria está no desenvolvimento e uso de
tecnologias restritivas. No final de 2002, a grava-
dora EMI lançou os primeiros CDs musicais com
um dispositivo "antipirataria" desenvolvido pela
Microsoft, que impede que um CD musical, legiti-
mamente adquirido, seja copiado para o compu-
tador do consumidor e, conseqüentemente, gra-
vado em outro CD ou transmitido pela internet.
Como assume a própria Philips, detentora da
tecnologia dos Compact Discs, os novos discos
antipirataria não poderiam ser chamados de CDs,
porque eles usam técnicas de gravação diferentes
do CD comum, reduzindo a qualidade do som e a
durabilidade das mídias
33
.
Contudo, a adoção de mecanismos que impe-
dem a cópia de um CD musical – como bem frisam
as provocações encaminhadas por advogados ao
Ministério Público – é uma ação que extrapola os
direitos patrimoniais do autor e afronta o atual
ordenamento jurídico brasileiro. Por impedir o li-
vre acesso à informação e à cultura, inalienáveis e
indisponíveis direitos de todos os indivíduos, a
EMI e as outras
majors
travam atualmente uma
disputa nos tribunais para legitimar a nova
ecnologia, ainda não generalizada no país
34
.
30.30.
30.30.
30. Fonte: Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi)
31.31.
31.31.
31. www.camara.gov.br
32.32.
32.32.
32. Os pequenos comerciantes de produtos ilegais são, por enquanto, poupados das ações policiais. Quando flagrados, costuma-
se somente apreender os produtos, apesar da legislação também criminalizar os comerciantes de produtos copiados ilegalmente.
33.33.
33.33.
33. Fonte: Consultor Jurídico – www.conjur.uol.com.br
34.34.
34.34.
34. Nos EUA, os maiores selos de música do mundo estão sendo processados por inúmeros consumidores por causa de CDs anti-
pirataria, projetados para evitar a troca ilegal de músicas pela internet.
7878
7878
78
A gestão coletiva no setor musicalA gestão coletiva no setor musical
A gestão coletiva no setor musicalA gestão coletiva no setor musical
A gestão coletiva no setor musical
Na outra ponta do direito autoral estão entida-
des representativas dos autores, que estabelecem
regras para o recolhimento da arrecadação e dis-
tribuição dos
royalties
. A Lei 9.610/98 estabelece
em seu artigo 97 que “para o exercício e defesa de
seus direitos, podem os autores e os titulares de
direitos conexos associar-se sem o intuito de lucro”
e mantém o Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad)
35
, criação da lei de 1973. O
órgão é o responsável por coordenar a fiscaliza-
ção, arrecadação e distribuição dos valores prove-
nientes das execuções de obras musicais, repas-
sando 82% dos valores relativos à arrecadação para
associações de músicos que, por sua vez, repas-
sam os valores, descontados mais 6%, aos compo-
sitores a elas filiados.
No segmento musical, as práticas do Ecad são
contestadas por músicos e produtores. Entre as
questões mais relevantes estão a ausência de cri-
térios na cobrança de usuários, o cerceamento à
realização de eventos populares sem fins lucrati-
vos, os mecanismos pouco claros de distribuição
de
royalties
e a apropriação de valores relativos ao
recolhimento sobre composições cujos autores não
são filiados a associações.
Há, além disso, uma falsa liberdade associativa.
Segundo a legislação (artigos 98 e 99 da Lei
9.610), o compositor pode optar entre fazer a ar-
recadação por si ou mediante associação, não
havendo, portanto, obrigatoriedade de associação.
Entretanto, caso o compositor não se associe a
uma entidade filiada, o Ecad recolhe os
royalties
relativos à exibição pública de suas obras, mas
não repassa ao autor
36
.
No Brasil, diferentemente de países como a
França, a Inglaterra e os EUA, não há qualquer
controle governamental sobre as entidades
gestoras coletivas de direitos autorais
37
, seja o
Ecad, sejam as associações. Tal falta de controle,
muitas vezes, faz com que a prerrogativa do mo-
nopólio de gestão dos direitos autorais seja
exercida abusivamente. A cobrança de altos valores
para a execução de obras musicais pode, por exem-
plo, inviabilizar o desenvolvimento de atividades
econômicas no mesmo e em outros segmentos,
assim como impedir o funcionamento de espaços
públicos culturais e de entretenimento que não
tenham fins lucrativos.
A mesma política de arrecadação proposta pela
legislação não diferencia os “tipos” de mídia, como
as rádios comunitárias. Em sua maioria, tais veí-
culos não têm qualquer mecanismo de geração
de renda (dada, em grande parte, a legislação re-
pressiva para o setor), não podendo arcar com
custos relativos ao pagamento de
royalties
. Atual-
mente, devido à evidente penúria financeira das
rádios, a pressão do Ecad sobre os veículos comu-
nitários diminuiu. Porém, tal fato é mais uma evi-
dência da necessidade do desenvolvimento de uma
legislação de direitos autorais que diferencie não
só os tipos de mídia como também os espaços de
execução pública das obras musicais.
A gestão dos direitos autorais dos autores de A gestão dos direitos autorais dos autores de
A gestão dos direitos autorais dos autores de A gestão dos direitos autorais dos autores de
A gestão dos direitos autorais dos autores de
livros, artes visuais e teatrolivros, artes visuais e teatro
livros, artes visuais e teatrolivros, artes visuais e teatro
livros, artes visuais e teatro
Não há, no Brasil, a gestão coletiva dos direi-
tos dos autores de livros. O repasse dos
royalties
provenientes da exploração comercial das obras é
feito diretamente pelas editoras aos autores. En-
tretanto, diversas entidades procuram organizar
os autores de livros. Entre elas estão a Associação
Brasileira de Escritores (ABE), entidade nacional
para a “defesa dos direitos autorais e demais
direitos dos escritores”, e Associação Brasileira dos
Autores de Livros Educativos (Abrale).
Na área de teatro/artes cênicas, os direitos au-
torais podem ser recolhidos pela Sociedade
Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), entidade
fundada em 1917 e que atualmente se encontra
bastante desarticulada.
Em 2004, foi criada a Associação Brasileira dos
Direitos de Autores Visuais (AUTVIS), a primeira
com finalidade de administrar os direitos autorais
dos criadores visuais e possibilitar o intercâmbio
mundial das obras por meio das sociedades
internacionais de administração de direitos
autorais
38
.
35.35.
35.35.
35. Lei 9.610/98 -
Art. 99. As associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos
direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais
36.36.
36.36.
36. Diversos compositores e produtores de eventos musicais relatam experiências em que foram obrigados a arcar com os custos
impostos pelo Ecad, mesmo com os autores não sendo filiados a nenhuma associação. Procurado, o Ecad não quis se pronunciar
sobre a questão.
37.37.
37.37.
37. Fonte: Ministério da Cultura – www.cultura.gov.br
38.38.
38.38.
38. Para saber mais sobre a atuação das entidades consultar: www.abe.org.br, www.abrale.org,br, www.autvis.org.br e
www.sbat.org.br
7979
7979
79
B 2.2 - Uma interpretação ativa e a implementação, por parte de órgãos públicos e
estatais, das leis e acordos nacionais e internacionais sobre copyright e patentes
relevantes, favorecendo uma partilha equilibrada do conhecimento, ou seja:
- apoio para o ‘uso justo’ de material sobre copyright, freqüentemente
barrado por termos de licenciamento não negociáveis para material digital, como
publicações especializadas;
- reconhecimento e proteção dos ‘direitos morais’ dos autores;
- restrições sobre o gerenciamento de direitos digitais, encriptação e
mecanismos anti-burladores que inibam o uso justo de informação eletrônica;
- esforços para formatar a propriedade intelectual de acordo com condições
nacionais, o que freqüentemente irá contra tendências nos acordos
internacionais;
- esforços para formatar a propriedade intelectual em produtos digitais que
promovam novos modelos de negócios, baseados na partilha do conhecimento, e
que coíbam medidas (como o patenteamento de software) que mantenham
monopólios ou oligopólios e inibam a inovação;
- esforços para assegurar que expressões de folclore não sejam registradas
e exploradas por terceiras partes (incluindo o problema do ‘autor identificável’),
ou seja, pela incorporação da proteção folclórica na legislação nacional (casos de
Bolívia, 1968, e Quênia, 1975).
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Limitações do direito de autor Limitações do direito de autor
Limitações do direito de autor Limitações do direito de autor
Limitações do direito de autor
No artigo 46, a Lei de Direitos Autorais (9.610/
98) estabelece as limitações aos direitos autorais.
Define que não constitui ofensa ao autor a “re-
produção, em um só exemplar de pequenos tre-
chos, para uso privado do copista, desde que seja
feita por este, sem intuito de lucro”. Este trecho
da legislação, por sua imprecisão ao definir “pe-
quenos trechos” de obras artísticas, literárias e
científicas, e por ter relação direta na efetivação
dos direitos à educação e à cultura, ambos garan-
tias constitucionais e direitos fundamentais, é um
dos mais controversos e importantes artigos da
lei. Entretanto, essa definição, que autoriza a có-
pia de "pequenos trechos", "em um só exemplar",
"para uso privado do copista", como apontam di-
versos estudos de legislação comparada, pode ser
considerada uma das mais restritas do mundo.
Na Alemanha, por exemplo, é possível se fazer
cópia integral, para uso privado e pessoal, se a
edição de uma obra literária estiver esgotada há
pelo menos dois anos. Como justificativa, a com-
preensão de que não há qualquer sentido a exis-
tência de um direito exclusivo, por exemplo, se o
público nem sequer pode ter acesso à obra, por
estar fora de catálogo ou esgotada.
Mesmo nos EUA, a legislação prevê o chamado
fair use
”, que poderia ser traduzido como “uso
justo”. Na prática, o "
fair use
", por se inscrever como
um princípio e não detalhar as formas permitidas
de sua utilização, abre espaço, na tradição da
common law
, para a criação de jurisprudências tra-
tando de novos usos. No caso da educação, por
exemplo, é legítimo o uso de obra protegida por
copyright
se utilizada para o ensino (inclusive
múltiplas cópias para uso em sala de aula).
Além disso, não são passíveis de proteção as
“idéias, procedimentos normativos, sistemas, mé-
todos, projetos ou conceitos matemáticos como
tais”, assim como os “esquemas, planos ou regras
para realizar atos mentais, jogos ou negócios”, os
“formulários em branco para serem preenchidos
por qualquer tipo de informação, científica ou não,
e suas instruções”, os “textos de tratados ou con-
venções, leis, decretos, regulamentos, decisões
judiciais e demais atos oficiais”, as “informações
de uso comum tais como calendários, agendas,
cadastros ou legendas”, os “nomes e títulos isola-
dos” e o “aproveitamento industrial ou comercial
das idéias contidas nas obras”
39
.
39.39.
39.39.
39. Lei 9.610/98 – incisos I à VII do artigo 8º
8080
8080
80
40.40.
40.40.
40. Decreto 3.511/00
41.41.
41.41.
41. É preciso deixar claro que a postura do governo brasileiro nos fóruns internacionais reflete-se de maneira bastante tímida no
plano interno. São, portanto, iniciativas que devem ser analisadas separadamente. Tal constatação, entretanto, não desmerece os
méritos da postura adotada internacionalmente.
42.42.
42.42.
42. Para saber mais sobre a Alca e sua relação com a comunicação ver IP Justice – www.ipjustice.org
Proteção ao conhecimento dos povos tradicionaisProteção ao conhecimento dos povos tradicionais
Proteção ao conhecimento dos povos tradicionaisProteção ao conhecimento dos povos tradicionais
Proteção ao conhecimento dos povos tradicionais
A Constituição Federal também procura asse-
gurar a defesa das expressões dos povos tradicio-
nais e do folclore brasileiro, impondo ao Estado a
responsabilidade de garantir os direitos relativos
à cultura, seja em relação à preservação, seja em
relação à produção e à difusão:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e
difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das cultu-
ras populares, indígenas e afro-brasileiras, e das
de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
Não há, contudo, qualquer legislação específi-
ca que regulamente esses princípios constitucio-
nais, a não ser a instituição do registro de bens
culturais de natureza imaterial e a criação do Pla-
no Nacional do Patrimônio Imaterial
40
que, como
veremos, nunca se tornou realidade.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Com a desativação do Conselho Nacional de
Direito Autoral, em 1990, a formulação de uma
política para área do direito autoral foi abandona-
da pelo governo brasileiro. Os oito anos da admi-
nistração de Fernando Henrique Cardoso (1995-
2002) consolidaram a hegemonia neoliberal no
país e com ela germinou o entendimento de que
o Estado não seria responsável pela mediação das
questões relacionadas à área autoral e que os con-
flitos daí derivados deveriam ser resolvidos medi-
ante acordos contratuais diretos entre autores e
usuários. Ou seja, que deveriam ser regidas exclu-
sivamente pelas regras de mercado.
A partir de 2003, o governo brasileiro redefiniu
algumas premissas que regiam os trabalhos so-
bre a questão da propriedade intelectual. A
redefinição dos aspectos relacionados à tutela
administrativa dos direitos autorais, com atribui-
ção de novas competências, começou a ocupar
relativo espaço na agenda governamental e o Es-
tado passou a reivindicar algum protagonismo na
formulação de estratégias de desenvolvimento
relacionadas à propriedade intelectual.
A mudança de postura do governo brasileiro
nas questões relativas à propriedade intelectual
colocou em movimento o debate sobre o fluxo e
o uso do conhecimento na sociedade da informa-
ção. Porém, conclusões sobre a eficácia da estra-
tégia governamental atual e os rumos do direito
autoral no Brasil tendem a ser imprecisas. As aná-
lises devem considerar que tal processo está atu-
almente em curso e pode ser interrompido em
curto prazo de tempo. Além disso, é importante
ressaltar a existência de contradições internas na
gestão das políticas de governo, reflexo das di-
vergências político-ideológicas dos membros da
administração federal e principal explicação para
as diferenças entre o discurso de seus membros e
a prática da máquina estatal. De qualquer forma,
podemos afirmar que o atual sentido do discurso
governamental aponta para a possibilidade de uma
disputa conceitual sobre o regime de direitos au-
torais no Brasil.
Se é correto afirmar que há avanços, deve-se
registrar, porém, que o ímpeto brasileiro na defe-
sa de um regime de partilha do conhecimento mais
justo no plano internacional não encontra a mes-
ma força no plano interno. Muitas vezes, o discur-
so ou a divulgação de uma determinada vontade
política não corresponde necessariamente a uma
realização concreta.
A atuação brasileira no plano internacional A atuação brasileira no plano internacional
A atuação brasileira no plano internacional A atuação brasileira no plano internacional
A atuação brasileira no plano internacional
O governo brasileiro, especialmente a partir de
2003, tem defendido nos fóruns internacionais
41
um regime de partilha do conhecimento que pri-
vilegie o desenvolvimento de tecnologias e recur-
sos humanos locais, buscando regras claras na cir-
culação de produtos audiovisuais que permitam a
sobrevivência das identidades, artistas, cientistas
e produtores nacionais.
Nas negociações da Área de Livre Comércio das
Américas (Alca), a diplomacia brasileira tem reite-
rado sua disposição em abandonar por completo
o capítulo que versa sobre propriedade
intelectual
42
. Entre outras providências, o governo
brasileiro posiciona-se contra a ampliação dos pro-
cedimentos criminais nas violações da propriedade
intelectual, assim como também rechaça as novas
– e restritivas – definições dos termos “uso
honesto”, “uso pessoal”, e do “acesso para
propósitos educacionais” propostas pelos norte-
americanos. Esse mesmo capítulo propõe que
8181
8181
81
43.43.
43.43.
43. Em inglês, o tratado é conhecido como
WIPO Copyright Treaty
4444
4444
44. Conexões ponto-a-ponto, diretamente entre usuários.
45.45.
45.45.
45. Tal orientação explica-se pela forte presença de representantes do agro-negócio dentro do governo brasileiro, que possuem
grande interesse na abertura do mercado europeu aos produtos agrícolas do Brasil.
46.46.
46.46.
46. Fonte: Ministério da Ciência e Tecnologia
todas as disputas sobre domínios de internet sejam
resolvidas pela
Internet Corporation for Assigned
Names and Numbers
(Icann), uma associação privada
com sede nos EUA e vínculos com o governo norte-
americano, hoje responsável pela governança da
internet.
Nas recentes rodadas da Organização Mundial
da Propriedade Intelectual (OMPI), em que alguns
países têm insistido na introdução de um tratado
para expandir o direito
sui generis
europeu sobre
bancos de dados para o mundo, o Brasil, com o
apoio da Índia, Rússia, China e associações civis
internacionais tem insistido que a proposta não
pode prosperar. Por este novo “direito”, tudo
aquilo que é inserido em um banco de dados,
mesmo que faça parte do domínio público, passa
a ser de propriedade do criador do banco de dados.
O Brasil também tem recusado o estabelecimen-
to de compromissos adicionais ao Acordo TRIPS
na Organização Mundial do Comércio (OMC),
conhecidos como TRIPS-plus. Se a recusa de al-
guns governos, entre eles o brasileiro, tem difi-
cultado o estabelecimento multilateral do TRIPS-
plus, tal prática tem ocorrido por meio de acordos
de comércio bilaterais e regionais, em particular
os feitos pelos Estados Unidos.
Além disso, o Brasil não assinou o tratado da
OMPI de Direitos Autorais
43
, de 1996, que propõe
medidas tecnológicas para obras protegidas pelo
direito autoral (que os EUA adotaram por meio do
Digital Millennium Copyright Act
e pelos mecanis-
mos de
Digital Rights Management
e
anti-
circunvention
). Segundo a proposta, o atual sistema
de compra de um exemplar de um livro, de um CD
de música ou de um DVD seria substituído pelo
modelo já adotado no software, de licença de uso.
A legislação também tem implicações sobre a
legalidade da troca de arquivos em redes e vai
obrigar provedores de acesso a retirar conteúdo
do ar caso sejam solicitados a isso por alguém
que alegue ter tido seus direitos autorais violados.
Na Bélgica, por exemplo, em recentes casos
envolvendo a troca de arquivos P2P (
peer-to-peer
)
44
,
servidores de acesso foram obrigados a cortar a
conexão dos usuários acusados de trocar arquivos
através desta tecnologia. Além disso, os titulares
de direitos autorais poderão intimar os provedores
de acesso para obter informações pessoais sobre
usuários suspeitos, transformando pessoas comuns
em potenciais criminosos.
Na reunião anual da OMPI, em setembro e
outubro de 2004, o governo brasileiro, em
conjunto com os governos argentino e boliviano,
apresentou um documento sugerindo a negocia-
ção de um tratado para promover o acesso dos
países em desenvolvimento ao conhecimento e à
tecnologia, assim como a adoção de mecanismos
colaborativos de compartilhamento de informação
para estimular a inovação. O documento também
propunha uma emenda à constituição da OMPI,
salientando a necessidade de se considerar os
interesses dos países menos desenvolvidos na
elaboração das normas internacionais de
propriedade intelectual, bem como a participação
de ONGs e da sociedade civil nos fóruns de discus-
são, como representantes do interesse público.
A firme posição brasileira em relação à Alca e à
OMPI contrasta com as negociações do Mercosul
– lideradas pelo Brasil – com a União Européia,
em que o governo brasileiro negocia regras mais
brandas – e ainda pouco claras – no mercado
brasileiro para o setor audiovisual europeu como
moeda de troca para uma possível abertura da
Europa aos produtos agrícolas do Mercosul
45
.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
O incentivo à difusão do software livre O incentivo à difusão do software livre
O incentivo à difusão do software livre O incentivo à difusão do software livre
O incentivo à difusão do software livre
Um dos esforços mais claros do governo brasi-
leiro em relação à partilha do conhecimento está
relacionado à implementação de políticas de in-
centivo à adoção e produção de softwares livres.
Segundo o governo federal, o desenvolvimento
de softwares tem como objetivo a redução do
pagamento de direitos autorais e o envio de divi-
sas para o exterior – por ano, US$ 1 bilhão é
remetido como pagamento de
royalties
46
–; o
desenvolvimento da inteligência coletiva do país
e a criação de uma indústria nacional de tecnologia
da informação, com a promoção de novos mode-
los de negócios; e a viabilização dos programas
de inclusão digital, já que o orçamento público
não seria suficiente para os projetos caso fossem
utilizados sistemas proprietários.
Alguns estados brasileiros já haviam buscado
implementar políticas de incentivo ao software
livre. O Rio Grande do Sul, caso mais emblemático,
aprovou uma lei estadual em 2002 tornando pre-
8282
8282
82
ferencial a adoção de softwares livres nas reparti-
ções públicas. A lei foi contestada na Justiça pela
Microsoft, e o Supremo Tribunal Federal conce-
deu liminar impedindo que ela entrasse em vigor
47
.
O governo federal, em 2003, optou por utilizar os
precedentes da legislação atual (como a necessi-
dade de promover o desenvolvimento nacional e
de gerir os recursos públicos de maneira respon-
sável) para implementar as políticas de incentivo
ao software livre. Tal estratégia tem sido
reproduzida por diferentes governos estaduais e
municipais. Como resultado, o Brasil acabou se
tornando o país pioneiro a ter uma política pública
voltada ao software livre que buscasse superar o
impasse jurídico surgido a partir da impossibili-
dade contratual de tradução da licença GNU-GPL
48
(caracterizada por assegurar o direito de executar,
estudar, aperfeiçoar e modificar o programa, as-
sim como de redistribuir cópias do mesmo).
Em 2003, o Executivo federal criou o Comitê
Técnico de Implementação do Software Livre, ór-
gão composto por diversos ministérios e coorde-
nado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI). O fato de o ITI ser ligado à Casa
Civil da Presidência da República pode, em parte,
ser considerado um sintoma importante do
engajamento do governo federal com a
implementação do software livre. Na prática, tal
engajamento consiste no incentivo à adoção de
sistemas abertos pelo poder público, empresas e
cidadãos, à formação de recursos humanos, à
disponibilização de verbas públicas para pesquisa
em universidades e instituições e à concessão de
crédito para a formação e desenvolvimento de
micro e pequenas empresas de softwares.
Entretanto, dos quatro pontos apresentados,
somente o primeiro (e somente em relação ao
poder público) e o segundo (formação de recursos
humanos) apresentavam resultados concretos (ou
pelo menos iniciativas concretas) até o fechamento
deste relatório
49
.
Atualmente, seis ministérios (Minas e Energia,
Comunicações, Ciência e Tecnologia, Cidades, Edu-
cação e Cultura) estão migrando para sistemas
operacionais de código aberto. A Secretaria Geral
da Presidência e a Radiobrás também estão em
fase de migração.
Outras iniciativas importantes promovidas pelo
ITI foram a realização de encontros de capacitação
em software livre e a confecção de diferentes pu-
blicações que incluem amostras de plataformas de
código aberto. Tais produtos procuram apresen-
tar o software livre aos cidadãos e reverter a im-
pressão generalizada de que os softwares não pro-
prietários são incompatíveis com os arquivos ge-
rados nos softwares da Microsoft.
Simultaneamente, tramita na Comissão de Ci-
ência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 3.280/
04) do deputado Luiz Couto (PT-PB) que determina
a utilização de software livre em todas as escolas
públicas do país.
As iniciativas do Ministério da Cultura As iniciativas do Ministério da Cultura
As iniciativas do Ministério da Cultura As iniciativas do Ministério da Cultura
As iniciativas do Ministério da Cultura
O Ministério da Cultura (MinC) é fonte das ou-
tras principais iniciativas relacionadas à proprie-
dade intelectual desenvolvidas pelo Executivo. Em
maio de 2004, o Ministério lançou o Programa de
Informação e Difusão de Direitos Autorais, cujos
objetivos principais são facilitar o acesso e
intercâmbio de informação em matéria de
propriedade intelectual, condição primeira para se
criar uma massa crítica sobre como este sistema
está consolidado; criar mecanismos legais que
facilitem o acesso da maioria da população às
obras intelectuais protegidas, de forma compatível
com o estágio de desenvolvimento econômico e
social do país; fomentar a cultura da propriedade
intelectual, em particular o ensino da propriedade
intelectual nas universidades e outros centros de
educação (o Concurso Nacional de Monografias
sobre Direitos Autorais, em curso atualmente,
procura responder a esse objetivo); produzir
eventos divulgadores dos princípios fundamentais
da propriedade intelectual e publicações
especializadas para distribuição gratuita junto ao
sistema de bibliotecas públicas.
47.47.
47.47.
47. A alegação da companhia, aceita pelo Tribunal, foi a de que nenhuma legislação pode regulamentar os tipos de produto a
serem comprados pelo poder público.
48.48.
48.48.
48. Fonte: www.softwarelivre.gov.br: dia 2 de dezembro de 2003, foi anunciado, durante a II Rodada de Compartilhamento de
Software Livre, a criação das licenças CC-GNU GPL e CC-GNU LGPL, (Licença Pública Geral GNU - Creative Commons e Licença
Pública Geral Menor do GNU - Creative Commons), unindo assim as entidades Free Software Foundation (www.fsf.org) e a Creative
Commons (http://creativecommons.org). A união inédita das duas licenças e entidades deveu-se à iniciativa do governo brasileiro
em adotar o uso e o desenvolvimento de software livre. "Trata-se de um momento histórico. As licenças CC-GNU GPL e CC-GNU
LGPL são produtos genuinamente brasileiros. O Brasil ensina assim a todos nós uma lição importante e útil", comentou Lawrence
Lessig, professor de Direito da Universidade de Standford e presidente da Creative Commons.
49.49.
49.49.
49. Para saber mais sobre a disponibilização de verbas públicas para pesquisa e a concessão de crédito para a formação e desen-
volvimento das micro e pequenas empresas, consultar o Pilar D deste relatório.
8383
8383
83
O incentivo ao Creative Commons O incentivo ao Creative Commons
O incentivo ao Creative Commons O incentivo ao Creative Commons
O incentivo ao Creative Commons
Em junho de 2004, o governo federal oficiali-
zou apoio ao Creative Commons
50
. A estratégia
revela que, diante da maneira pela qual a revolu-
ção digital afeta a realidade de todos os bens in-
telectuais, é preciso disponibilizar licenças jurídi-
cas que permitam o acesso às obras pelo público
sob condições mais flexíveis.
Na prática, além da criação de um instrumento
legal, busca-se a sensibilização dos titulares do
direito autoral (os autores) para a necessidade de
circulação das criações. Substancialmente, procu-
ra-se um incremento do significado da função so-
cial do direito de autor e a criação de instrumen-
tos legais para possibilitar a realização dessa “nova
cultura”.
O Creative Commons não contradiz a legisla-
ção existente e conviverá em harmonia com a le-
gislação que regula os direitos autorais no Brasil.
Entretanto, as ações que buscarão incentivar os
autores a colocar suas obras sob o novo formato
de licença de uso, apesar das declarações públicas
do ministro da Cultura, ainda não se concretiza-
ram.
Outra proposta em gestação é o projeto Canto
Livre, que prevê a criação de um novo modelo de
licenciamento musical para troca de músicas na
internet. A iniciativa envolve o Ministério da Cul-
tura, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Grupo
CESAR (Centro de Estudos Avançados do Recife), a
Universidade de Stanford e o Berkman Center (da
Universidade de Havard), entre outros. Atualmen-
te, a FGV está desenvolvendo o software do proje-
to com recursos do Fundo Setorial de Tecnologia
da Informação
51
.
Desoneração de livros e implantação de bibli- Desoneração de livros e implantação de bibli-
Desoneração de livros e implantação de bibli- Desoneração de livros e implantação de bibli-
Desoneração de livros e implantação de bibli-
otecas públicasotecas públicas
otecas públicasotecas públicas
otecas públicas
Em novembro de 2004, o governo federal en-
viou para aprovação no Congresso Nacional um
projeto para regulamentar a lei que instituiu a Po-
lítica Nacional do Livro (Lei 10.753/03), com o
objetivo de desonerar a produção de livros. Com
a medida, que deve ser aprovada pelo Legislativo,
os livros de toda natureza deixam de pagar con-
tribuições como o PIS, Pasep e Cofins. Tais impos-
tos representam juntos uma carga de 9,25% sobre
o faturamento das editoras. A expectativa, segun-
do editoras e governo, é de que haja uma redução
de 10% sobre o preço do livro para o consumidor
em um prazo de até quatro anos. Além disso, o
projeto enviado ao Congresso prevê que as edito-
ras repassem 1% do valor de venda para a criação
de um Fundo Pró-Leitura.
O Ministério da Cultura (MinC) planeja também
implantar 1,3 mil bibliotecas públicas até 2006.
O número representa o total de municípios brasi-
leiros que não possuem bibliotecas públicas. Por
meio do Projeto Fome de Livro, coordenado pela
Fundação Biblioteca Nacional, o governo federal
vai celebrar convênios com prefeituras e entida-
des da sociedade civil para garantir que todos os
municípios – mesmo aqueles com menos de cinco
mil habitantes –, possuam pelo menos uma
biblioteca pública. Apesar das formas de
implantação do projeto ainda permanecerem em
discussão no âmbito do MinC, os responsáveis
pelo projeto sustentam que a meta será cumprida.
Povos tradicionais Povos tradicionais
Povos tradicionais Povos tradicionais
Povos tradicionais
O patrimônio cultural dos povos tradicionais,
como danças, músicas, narrativas, grafismos e ar-
tesanato, apesar de possuir garantia constitucio-
nal, ainda não virou objeto de legislação específi-
ca. Entidades indígenas, principalmente nos
últimos anos, têm defendido que este conheci-
mento faça parte dos mecanismos de proteção da
propriedade intelectual, para que o patrimônio dos
povos tradicionais não seja fruto da exploração
econômica predatória. A busca das entidades, em
especial do Instituto Indígena Brasileiro da
Propriedade Intelectual (Inbrapi), não é cercear o
acesso ao patrimônio intelectual indígena e dos
povos tradicionais, mas garantir a integridade mo-
ral dos povos e reconhecimento por sua produção
imaterial.
A discussão sobre a proteção às manifestações
e expressões dos povos tradicionais e do folclore
brasileiro tem crescido dentro do Ministério da
Cultura, mas ainda é tímida sua inserção na agen-
da governamental. Dois grandes eventos promo-
vidos pelo governo em 2004 discutiram formatos
de legislação que garantam e zelem pelos direi-
tos coletivos relativos aos saberes e modos de fa-
zer das culturas populares. A implementação do
Programa Nacional de Patrimônio Imaterial, insti-
tuído em 2000, mas que nunca saiu do papel, tem
sido objeto de pressão de entidades da sociedade
civil e esteve presente nos debates promovidos
pelo Ministério da Cultura.
Estas iniciativas, porém, não se traduzem em
esforços do governo para a aprovação do Projeto
de Lei 2.057/91, que dispõe especificamente sobre
os direitos autorais coletivos e tem como objetivo
50.50.
50.50.
50. Para saber mais sobre o Creative Commons no Brasil acesse www.direitorio.fgv.br/cts
51. 51.
51. 51.
51. Fonte: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia
8484
8484
84
preservar a cultura indígena e evitar sua
apropriação por terceiros. Entretanto, o mesmo
projeto, cuja aprovação é reivindicada pela Inbrapi,
procura garantir os direitos de exploração econô-
mica dos bens culturais dos povos tradicionais nos
moldes da Lei 9.610/98. Nesse sentido, evitar a
apropriação por terceiros, questão urgente e ne-
cessária, tende a criar mecanismos igualmente
perversos que cerceiam o acesso aos bens
imateriais dos povos tradicionais, seja para o co-
nhecimento público, seja para releituras criativas
das obras. Assim como nos outros campos do co-
nhecimento e da cultura, deve-se procurar formas
de proteção ao patrimônio imaterial que sejam
eficazes, mas que evitem transformar tal conheci-
mento em mercadoria, mesmo que coletiva.
Lei Geral do Audiovisual Lei Geral do Audiovisual
Lei Geral do Audiovisual Lei Geral do Audiovisual
Lei Geral do Audiovisual
A proposta de Lei Geral do Audiovisual
52
, atu-
almente em discussão pelo governo brasileiro, pre-
52.52.
52.52.
52. Para consultar as minutas do projeto e as contribuições da sociedade civil ver www.cultura.gov.br
tendia, segundo as suas primeiras versões, alterar
alguns dispositivos da Lei 9.610/98.
Uma das mudanças mais importantes ligadas
à questão do direito autoral era a transferência de
responsabilidade sobre a regulamentação da ar-
recadação de direitos autorais sobre obras
audiovisuais. Pela proposta, a regulamentação fi-
caria a cargo da Agência Nacional Cinema e do
Audiovisual (Ancinav), e não mais sujeita ao Escri-
tório Central de Arrecadação (Ecad).
Além disso, a proposta de Lei Geral de
Audiovisual definia que os bens culturais produ-
zidos com recursos públicos tornar-se-iam passí-
veis de uso após oito anos, sem autorização do
titular do direito, por canais públicos e estatais
de radiodifusão, assim como em estabelecimen-
tos públicos de ensino.
Essas propostas foram suprimidas quando a
abrangência da Ancinav foi consideravelmente re-
duzida nas últimas versões tornadas públicas.
8585
8585
85
B 3: Todos os trabalhos financiados e produzidos de forma
pública se tornam parte do domínio público.
B 3.1 - Políticas públicas e medidas práticas para assegurar que todo o
conhecimento apoiado por fundos públicos se torne imediatamente parte do
domínio público.
B 3.2 - (Ver A.3.3) O volume de informação mantida por órgãos públicos deve
ser colocado sob domínio público.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Domínio público Domínio público
Domínio público Domínio público
Domínio público
Do ponto de vista legal, hoje só existem três
circunstâncias pelas quais determinado conheci-
mento se torna de domínio público:
Vencimento dos prazos de proteção aos di-
reitos patrimoniais (estendidos para até 70 anos
após a morte do autor); no caso das obras
audiovisuais, o prazo de proteção é de 70 anos
contados após o 1º de janeiro seguinte ao lança-
mento da obra
53
; e, no caso de obras fotográficas,
a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publi-
cação;
Falecimento do autor, sem deixar herdeiro
reconhecido;
Autoria desconhecida, ressalvado quando se
tratar de conhecimento popular, folclórico ou na-
tivo (de forma a proteger os povos tradicionais).
Usos alternativos têm de ser autorizados
54
pelo
autor, de maneira explícita – caso contrário, a lei
assume que “todos os direitos estão reservados”
e qualquer uso (como cópia e adaptação sem ex-
pressa autorização do titular do direto, por exem-
plo) decorre em infração do direito autoral, res-
salvados os poucos, e restritos, casos previstos em
lei que permitem o uso lícito sem expressa autori-
zação do titular.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Não há, no Brasil, qualquer dispositivo legal
que garanta, ou pelo menos incentive, que o co-
nhecimento – cultural e científico – produzido com
o apoio de recursos públicos, se torne parte do
domínio público. A já citada proposta da Lei Geral
do Audiovisual, se aprovada, viria a se tornar o
único instrumento legal com essa perspectiva e,
mesmo assim, garantiria um uso limitado das
obras audiovisuais financiadas por verbas públi-
cas somente após oito anos de sua primeira
veiculação.
A única menção sobre este tema na legislação
brasileira atual refere-se à propriedade estatal (e
não ao domínio público) das obras produzidas com
verbas públicas e vai na direção contrária à
abertura. Nesse sentido, a Lei 9.610, em seu artigo
6º, afirma que “não serão de domínio da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípi-
os as obras por eles subvencionadas”.
As instituições de fomento à pesquisa mais
importantes no Brasil, o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo (Fapesp), não mantêm esforços organi-
zados para compartilhar o conhecimento produ-
zido com seus recursos. Ao contrário, ambas as
instituições mantêm departamentos que auxiliam
os pesquisadores a registrarem seus inventos e
obras para garantir sua exploração comercial.
Entretanto, alguns aspectos das políticas de
financiamento de pesquisas são de caráter essen-
cialmente público e têm como fundamento a pro-
dução de conhecimento que auxilie o poder público
a efetivar direitos humanos. Um bom exemplo
dessas linhas de financiamento são as pesquisas
que visam ao aprimoramento da produção de cis-
ternas, tecnologia de baixo custo que propicia o
53.53.
53.53.
53. Para que uma criação se torne de domínio público no Brasil, portanto, são necessários 20 anos a mais do que impõe o TRIPS,
que estabelece que o tempo mínimo de proteção dos direitos do autor é de 50 anos. Na legislação aprovada em 1973, que
antecedeu a Lei 9.610/98, o Brasil também garantia os direitos patrimoniais por 70 anos, 20 a mais do que prevê a Convenção de
Berna.
54.54.
54.54.
54. Como veremos, algumas licenças como a GNU e a Creative Commons procuram flexibilizar as regras da Lei 9.610/98.
8686
8686
86
armazenamento de água no semi-árido brasilei-
ro. Na área da Comunicação, o incentivo ao de-
senvolvimento do software livre é a mais clara
iniciativa nesse sentido. Porém, o pequeno aporte
de recursos para a pesquisa acadêmica e científica
pelos sucessivos governos
55
, por melhores que se-
jam as intenções dos gestores das verbas, preju-
dica a promoção em grande escala desse perfil de
financiamento.
Portanto, não há uma tradição, nem uma dire-
55.55.
55.55.
55. Fontes oficiais afirmam que o Brasil investe atualmente 1,05% do PIB em pesquisa. Desse montante, segundo a Fapesp, 63%
têm origem estatal (o que corresponde a 0,66% do PIB). Entretanto, outras fontes ligadas ao próprio governo contestam esses
números, afirmando que parcela significativa desses valores é “contingenciada”, ou seja, consta nos orçamentos, mas não é de
fato executada.
56.56.
56.56.
56. Sobre acesso a informações públicas e governamentais, consultar o Pilar A deste relatório.
B 3.3 - Canais e empresas públicas devem colocar seus arquivos sob domínio
público.
triz de governo atual, que aponte para que o co-
nhecimento financiado por órgãos públicos seja
colocado sob domínio público. Contudo, é possí-
vel afirmar que há uma tendência do poder públi-
co em disponibilizar para consulta
56
e reprodução
(resguardada a citação da fonte), as informações
mantidas sob seu domínio. O pequeno número
de pessoas incluídas digitalmente é, por certo,
uma limitação a essa intenção de tornar acessí-
veis essas informações ao conjunto da população.
Comunicação pública Comunicação pública
Comunicação pública Comunicação pública
Comunicação pública
Os serviços públicos de comunicação no Brasil
têm políticas distintas em relação ao uso de seus
arquivos. A Fundação Padre Anchieta, entidade de
direito privado mantenedora da TV Cultura, maior
televisão de caráter público do país, não
disponibiliza a totalidade de seus documentos ao
público e a maior parcela da programação é pro-
tegida por direitos autorais “convencionais”. Além
disso, para ter acesso a cópias de programas é
preciso pagar taxas que visam, além de cobrir o
custo das cópias, financiar a manutenção da emis-
sora.
Já a Radiobrás, vinculada ao governo federal,
mantém, historicamente, todo seu conteúdo
disponibilizado para uso do público e para repro-
dução em outros veículos de comunicação, tendo
como única exigência a citação da fonte. Da mes-
ma maneira procedem as agências, rádios e tele-
visões dos poderes Legislativo e Judiciário nacio-
nais, e as mídias estatais regionais e locais, como
as televisões dos Legislativos estaduais e munici-
pais.
É importante ressaltar que juristas e pesquisa-
dores sobre propriedade intelectual divergem so-
bre a necessidade de colocar todas as “categori-
as” de conhecimento financiadas pelo Estado ime-
diatamente sob domínio público. Há, entretanto,
mesmo entre os defensores de políticas mais fle-
xíveis de direitos autorais, uma tendência em
apontar que a melhor solução seria a de assegu-
rar que o conhecimento mantido por verbas pú-
blicas fosse disponibilizado em regimes que pos-
sibilitem a maior liberdade de acesso, como os
registros inspirados no Creative Commons.
Tal argumento sustenta-se na idéia de que um
sistema que obrigasse que o conhecimento pro-
duzido com apoio de verbas publicas se tornasse
de domínio público
stricto sensu
poderia tornar o
regime de propriedade intelectual desequilibrado,
desestimulando a criatividade e a produção de
conhecimento. Isso ocorreria, inclusive, na área
cultural, onde boa parte das produções são
mantidas com verbas públicas, direta e indireta-
mente, pelos mecanismos de renúncia fiscal. Por-
tanto, a questão da colocação em domínio públi-
co de todo o conhecimento produzido com verba
pública deve estar subordinada à adoção de regis-
tros inspirados em iniciativas como a do Creative
Commons e do GNU-GPL, a fim de evitar que
empresas privadas e/ou governos de outros países
se apropriem, na forma de propriedade intelectual,
deste conhecimento.
8787
8787
87
B4: Participação efetiva da sociedade civil no processo de
governança, inclusive em sua formulação, preparação,
regulação, implementação e revisão, além de apoio para
participação em nível internacional.
B4.1 Um processo participativo de desenvolvimento de políticas, que inclua
participação significativa da sociedade civil e os recursos necessários para que
todos os parceiros dêem contribuições efetivas.
B4.2 Meios ativos e dinâmicos para que preocupações públicas com relação a
governança e políticas sejam ouvidas e atendidas.
B4.3 Mecanismos permanentes para participação pública na revisão e
implementação de políticas em curso, de modo descentralizado quando
apropriado, inclusive em relação aos acordos internacionais.
B4.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança, desenvolvidos e
utilizados pela sociedade civil, reconhecidos ou não pelo governo .
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A participação da sociedade civil na formula-
ção, implementação e revisão dos mecanismos de
partilha do conhecimento em espaços
institucionais praticamente inexiste
57
. Tampouco
há mecanismos de participação permanente na
revisão e implementação das políticas e leis em
curso, nacional e internacionalmente. A decisão
do governo brasileiro de incorporar observadores
da sociedade civil na delegação que foi a Genebra
participar da primeira fase da Cúpula Mundial
sobre a Sociedade da Informação foi positiva, mas,
pela forma como foi conduzida, a abertura não se
traduziu numa efetiva participação da sociedade
civil. Foram realizadas poucas reuniões, sem uma
real abertura do governo para construir sua posição
a partir desse diálogo. Essa participação não se
refletiu, necessariamente, na incorporação de po-
sições da sociedade por parte do governo.
Abertura circunstancial de espaços de interlocuçãoAbertura circunstancial de espaços de interlocução
Abertura circunstancial de espaços de interlocuçãoAbertura circunstancial de espaços de interlocução
Abertura circunstancial de espaços de interlocução
Todavia, a recente postura de setores do go-
verno brasileiro abriu canais de diálogo e
interlocução com a sociedade civil. Desde 2003, o
Ministério da Cultura vem promovendo encontros
temáticos sobre direitos autorais e diversidade
cultural para colher sugestões e apresentar suas
propostas à sociedade. Da mesma forma, o gover-
no federal tem apoiado materialmente a realiza-
ção de eventos capitaneados por organizações ci-
vis. Foi exatamente num destes encontros, o 5º
Fórum Internacional de Software Livre de Porto
Alegre, que o governo anunciou seu apoio ao
Creative Commons.
O Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação (ITI) tem promovido consultas públicas
para a confecção de materiais relacionados à
difusão do software livre. As consultas, porém, são
realizadas pela internet e, mais uma vez, esbarram
no acesso restrito da população brasileira às novas
tecnologias.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
A disponibilidade para o diálogo demonstra-
da pelo governo que tomou posse em 2003, en-
57.57.
57.57.
57. Uma honrosa exceção é o Comitê Gestor da Internet no Brasil, criado pelo Decreto 4.829/03. Para saber mais, consultar os
atributos A6, C5 e D4 deste relatório.
58.58.
58.58.
58. Exceto, e mais uma vez demonstrando as contradições internas do governo, pela criação do já citado Conselho Nacional de
Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, que reduz o tema à sua expressão penal.
8888
8888
88
tretanto, não se traduz na institucionalização de
espaços de formulação e deliberação dos aspec-
tos relacionados à propriedade intelectual no Bra-
sil
58
. Nessa perspectiva, o esforço governamen-
tal corre sérios riscos de ser perdido se as forças
políticas presentes no governo forem substituí-
das por outras, com setores menos favoráveis à
participação civil.
É preciso reforçar que as entidades gestoras de
direitos autorais e, especialmente, a industria,
permanecem atuando no campo político. Tal
atuação é marcada por lobbies permanentes no
Congresso Nacional e pela constante presença de
peças publicitárias na grande mídia que difundem
o discurso do combate à pirataria e buscam
criminalizar o usuário de cópias não autorizadas.
Do outro lado, se o estudo da propriedade in-
telectual é um dos temas centrais sobre o impac-
to da revolução da internet na sociedade, há de se
destacar que ainda não há no conjunto da socie-
dade a percepção de que a legislação e as políti-
cas públicas relativas aos direitos autorais (que se
insere no tema da propriedade intelectual) são
fundamentais para o desenvolvimento social e
econômico do país. Sem medo de errar, podemos
afirmar que ainda prevalece na sociedade a idéia
de que a questão mais importante a ser resolvida
nesse tema é a pirataria.
Entretanto, e isso é importante frisar, crescem
os espaços de debate sobre propriedade intelec-
tual, possibilitando o amadurecimento de uma
articulação da sociedade civil para a construção
de um regime de partilha de conhecimento mais
justo. Um dos quatro temas escolhidos para a atu-
ação da CRIS Brasil – Articulação Nacional pelo
Direito à Comunicação é justamente o da
propriedade intelectual.
Se muitos artistas (músicos e escritores, princi-
palmente) permanecem como porta-vozes da in-
dústria do direito autoral, cobrando da popula-
ção atitudes dentro da “legalidade”, um número
cada vez maior deles defende não só a livre circu-
lação de suas obras pela internet como procura
encontrar meios para a produção de seus traba-
lhos que não criem relação com a indústria do di-
reito do autor, principalmente no segmento musi-
cal. Nesse sentido, há que se ter como central o
papel dos criadores. Somente uma valorização da
função social das obras por parte daqueles que
cedem os direitos patrimoniais de suas criações a
terceiros é que pode tornar mais favorável a cor-
relação de forças nas disputas sobre um regime
mais flexível de partilha do conhecimento.
Por fim, vale ressaltar que as ações do ITI e do
Ministério da Cultura, atualmente em curso – leia-
se Software Livre e Creative Commons – são hoje
uma política estatal, mas surgiram e foram for-
muladas pela sociedade civil nacional e internaci-
onal. Foi ela – a sociedade civil – que construiu as
comunidades de desenvolvimento e compartilha-
mento, mostrando ser possível uma nova forma
de organização e produção econômica que bus-
que o desenvolvimento das nações a partir da cir-
culação do conhecimento. Foi também a socieda-
de civil que desenvolveu as licenças que permi-
tem a flexibilização dos direitos autorais. Portan-
to, a apropriação dessas políticas pelo Estado só
é possível porque são sustentadas pela sociedade
civil. Sem o apoio efetivo da sociedade brasileira,
iniciativas dessa natureza tendem a ser esmagadas
pelos
lobbies
da indústria do direito autoral.
8989
8989
89
A existência de uma zona de transição com
limites incertos entre o que é vida privada e o que
é vida pública faz com que o conflito entre a
liberdade de informação e o direito à privacidade
seja o principal mote estudado sob este pilar. É
possível depreender, a partir do quadro descrito a
seguir, que não existe marco regulatório
consolidado na área – resultado tanto da
obsolescência da legislação quanto de uma opção
política pela desregulamentação do mercado como
forma de abertura e estímulo à competição. O
governo Lula não interferiu, até agora, de maneira
mais sensível nessa área. A única exceção é a
reorganização do Comitê Gestor da Internet no
Brasil, que passou a ter caráter mais democrático
(com eleição direta pelos pares) e plural (com
representação da sociedade civil), assumindo um
papel mais ativo na gestão da rede no país.
Pilar CPilar C
Pilar CPilar C
Pilar C
Liberdades civis e direitos políticosLiberdades civis e direitos políticos
Liberdades civis e direitos políticosLiberdades civis e direitos políticos
Liberdades civis e direitos políticos
na Sociedade da Informaçãona Sociedade da Informação
na Sociedade da Informaçãona Sociedade da Informação
na Sociedade da Informação
C1: Privacidade de informação e proteção de dados,
atendendo ao direito de saber, acessar, corrigir e controlar o uso de
toda informação pessoal mantida em forma digital por outrem.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Toda a legislação sobre este atributo parte do
artigo 5º da Constituição de 1988, referente às
garantias civis. De maneira geral, o inciso X desse
artigo descreve o direito à privacidade de
informação, ao determinar como “invioláveis a in-
timidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito à indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua
violação”.
No que tange ao acesso à informação, é impor-
tante destacar o inciso XIV, que se refere especial-
mente ao jornalismo e que assegura a todos o
acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte,
“quando necessário ao exercício profissional”.
A Lei de Imprensa (5.250/67) também garante
liberdades civis (além da liberdade de expressão,
já tratada nesta pesquisa sob o Pilar A), ao
determinar que
“é livre a manifestação do pensamento
e a procura, o recebimento e a difusão de informações
ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de
censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer
. Porém, a mesma legislação,
redigida durante o período da ditadura militar,
apresenta tópicos que chegam próximos de
legitimar práticas de censura. Por exemplo, o
parágrafo 1° do artigo 1° define que “não será
tolerada a propaganda de (...) processos de
subversão da ordem política e social”
1
.
1.1.
1.1.
1. Na prática, o Judiciário não tem aplicado a Lei de Imprensa, dada a sua natureza discricionária. Mas a simples existência de uma
legislação do período da ditadura militar para a regulamentação do funcionamento da imprensa segue sendo um problema.
9090
9090
90
C 1.1 - Leis que assegurem que dados pessoais são mantidos pelo mínimo
período necessário, bem como utilizados apenas para os propósitos autorizados
expressamente pela pessoa a qual se referem. Isto inclui dados pessoais
fornecidos a serviços (saúde, finanças, compras etc.), atividades de segurança
pública ou privada, material de vigilância em vídeo, informações inclusas em fichas
de identificação (em eventos ou pedidos de emprego), e dados de funcionários
mantidos por empregadores.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
O artigo 5º da Constituição garante ao cidadão
ou pessoa jurídica o pleno acesso a informações
de seu interesse e a gratuidade da emissão de tais
informações, inclusive em relação a certidões.
De outro lado, no que diz respeito a prazos
para atendimento, a Lei 9.051/95 dispõe sobre a
expedição de certidões para a defesa de direitos
ou esclarecimentos de situações, estabelecendo 15
dias como prazo improrrogável.
É interessante notar que este dispositivo é va-
lido inclusive para a Agência Brasileira de
Informações (Abin – o serviço secreto do governo
federal). Se um cidadão quiser saber se existem
informações a seu respeito no banco de dados da
Abin pode requerê-las, pois a Constituição de
1988, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, prevê a
obtenção, em órgãos públicos, de certidões de
registros pessoais, constantes em banco de dados,
para a defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse próprio. Em cumprimento
à legislação que regula a matéria, têm sido
atendidas solicitações dessa natureza, desde que,
para isso, o interessado envie um requerimento
dirigido ao Ministro-Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República
com dados pessoais (nome, filiação, identidade,
CPF), anexando cópia da identidade. Esses
documentos podem ser enviados para o endereço
da sede da Abin, em Brasília, e o modelo do
Requerimento de Informações Pessoais está
disponibilizado na página da agência na internet.
O direito descrito no inciso XXXIII, citado acima,
é regulamentado através de instrumentos jurídi-
cos que visam à preservação da pessoa. A preser-
vação de informações pessoais é comparada à pre-
servação física da pessoa, através do instrumento
jurídico do hábeas-data (análogo ao habeas
corpus), previsto na Constituição Federal, que ga-
rante à pessoa física ou jurídica o direito de acessar
e corrigir qualquer informação referente a si de
posse de terceiros.
LXXII - conceder-se-á hábeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminis-
trativo;
Apesar da redação referente ao setor público, a
lei que define o hábeas-data (Lei 9507/97), inclui
uma abertura que lhe permite valer sobre bancos
de dados privados, ao definir que
“considera-se de
caráter público todo registro ou banco de dados
contendo informações que sejam ou que possam ser
transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso
privativo do órgão ou entidade produtora ou
depositária das informações”
.
Sempre que dada empresa repassa informações
de sua posse, mesmo que de forma autorizada,
referentes a uma ou mais pessoas, configura-se a
transmissão e, portanto, o caráter público dessas
informações. Note-se que tal transmissão, obvia-
mente, só poderia ser feita mediante autorização
dessas pessoas. Caso contrário, já se figura a vio-
lação da privacidade de informação.
Nenhum desses incisos, entretanto, é claro so-
bre as particularidades do uso da informação como
tratada no quadro de referência genérico deste
relatório. Não se fala explicitamente de tempo de
conservação, usos ou retransmissão. Nem
tampouco este instrumento jurídico prevê sanções
por mau uso ou a remoção da informação.
Neste ponto, a Política Nacional de Arquivos
(Lei 8.159/91) é a que se mais aproxima de uma
especificação do assunto:
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta
Lei, os conjuntos de documentos produzidos e re-
cebidos por órgãos públicos, instituições de cará-
ter público e entidades privadas, em decorrência
do exercício de atividades específicas, bem como
por pessoa física, qualquer que seja o suporte da
9191
9191
91
informação ou a natureza dos documentos.
Art. 3º - Considera-se gestão de documentos o con-
junto de procedimentos e operações técnicas refe-
rentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação
e arquivamento em fase corrente e intermediária,
visando a sua eliminação ou recolhimento para
guarda permanente.
Nesta lei, vale ainda destacar o artigo 23:
Art. 23 - Decreto fixará as categorias de sigilo que
deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na
classificação dos documentos por eles produzidos.
§ 1º - Os documentos cuja divulgação ponha em risco
a segurança da sociedade e do Estado, bem como
aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da ima-
gem das pessoas são originariamente sigilosos.
§ 2º - O acesso aos documentos sigilosos referentes
à segurança da sociedade e do Estado será restrito
por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar
da data de sua produção, podendo esse prazo ser
prorrogado, por uma única vez, por igual período.
§ 3º - O acesso aos documentos sigilosos referentes
à honra e à imagem das pessoas será restrito por
um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da
data de sua produção.
No apagar das luzes do governo Fernando
Henrique Cardoso, foi editado o Decreto 4.553,
de 27 de dezembro de 2002, que buscava regula-
mentar o artigo acima da Lei 8.159/91. Nele, fica-
va definido que determinados documentos, con-
siderados “ultra-secretos”, poderiam permanecer
assim indefinidamente (“sigilo eterno”).
Posteriormente, o governo Lula publicou o
Decreto 5.301, de 9 de dezembro de 2004, que
modificou o Decreto 4.553 e redefiniu a regula-
mentação para o artigo 23 da Lei 8.159/91. O
Decreto retoma os prazos anteriores, mas abre
uma possibilidade para a manutenção do “sigilo
eterno”.
Art. 5º A autoridade competente para classificar o
documento público no mais alto grau de sigilo po-
derá, após vencido o prazo ou sua prorrogação,
previstos no § 2º do art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991, provocar, de modo justificado, a
manifestação da Comissão de Averiguação e Aná-
lise de Informações Sigilosas para que avalie, pre-
viamente a qualquer divulgação, se o acesso ao
documento acarretará dano à segurança da socie-
dade e do Estado.
Também na Lei 8.159, da Política Nacional de
Arquivos, o texto é bastante específico quanto ao
direito de todos ao acesso à informação de posse
de órgãos públicos. Define-se ali, contudo, uma
ressalva em relação “àquelas cujo sigilo seja im-
prescindível à segurança da sociedade e do Esta-
do, bem como à inviolabilidade da intimidade, da
vida privada, da honra e da imagem das pessoas”.
Os arquivos públicos estão claramente defini-
dos nessa lei, com critérios de classificação da
informação, de acordo com acesso e necessidade
de conservação, por exemplo. Já no caso de
arquivos privados, a Política de Arquivos legisla
ao tratar de informação declarada “de interesse
público e social”, passando a vigorar sobre estes
uma regulação comparável àquela do arquivo pú-
blico.
Os arquivos privados são tratados especifica-
mente sob o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). O código define que o
consumidor “terá acesso às informações existentes
em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e
de consumo arquivados sobre ele, bem como
sobre as suas respectivas fontes”. A lei prevê ainda
o direito de exigir imediata correção no caso de
encontrar-se inexatidão nos dados. Também é
relevante a definição prevista de que “os bancos
de dados e cadastros relativos a consumidores, os
serviços de proteção ao crédito e congêneres são
considerados entidades de caráter público”.
Portanto, fica definido que quaisquer bancos
de dados privados que contenham informações
pessoais, colhidas com fins comerciais – seja um
serviço ou uma compra de fato –, ganham caráter
público, e são objeto de hábeas-data.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor
ainda é complementado pela Portaria SDE nº 5,
de 27 de agosto de 2002, da Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça, que define
como abusiva, nos contratos de fornecimento de
produtos e serviços, a cláusula que “autorize o
envio do nome do consumidor, e/ou seus garantes,
a bancos de dados e cadastros de consumidores,
sem comprovada notificação prévia”. A portaria
também considera abusiva cláusula que “imponha
ao consumidor, nos contratos de adesão, a obri-
gação de manifestar-se contra a transferência, one-
rosa ou não, para terceiros, dos dados cadastrais
confiados ao fornecedor”.
9292
9292
92
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
No que se refere a todas as garantias civis, é
dever do Ministério Público sua preservação, bem
como das liberdades individuais e coletivas. O MP
não age apenas de maneira corretiva mediante
ação, mas pode pró-agir em assuntos que lhe fo-
rem pertinentes. “O MP tanto pode agir por sua
própria iniciativa, sempre que considerar que os
interesses da sociedade estejam ameaçados, quan-
to pode ser acionado por qualquer cidadão que
considerar que algum direito ou princípio jurídi-
co esteja sob ameaça” (página do MPF,
www.mpf.gov.br).
Além disso, mesmo considerando-se a indepen-
dência do MP, estabelecida pela Constituição de
1988, trata-se de uma parte do sistema de Justiça.
C 1.2 - Garantia do cumprimento de tais leis de modo acessível financeiramente,
transparente e pró-ativo, e com o direito de revisão quando direitos tiverem sido
violados.
C 1.3 - Existência de uma cultura ampla e difundida de auto-regulação e códigos
de conduta em termos de privacidade e proteção de dados, entre atores da
sociedade civil, do governo e do setor privado.
A atuação da sociedade civil neste campo é bas-
tante limitada. Dada a natureza corretiva do
hábeas-data e o acesso mais restrito a um
advogado e mesmo ao MP, grande parte da
população fica excluída do acesso a estes direitos.
Resta a opção de acionar o sistema de proteção ao
consumidor, por meio da Procuradoria de Defesa
do Consumidor (Procon), que existem em âmbito
estadual e municipal. Os Procons têm uma atuação
ampla e muitas vezes eficiente, mas nem por isso
chegam a ser pró-ativos no que tange à privacidade
de informações.
Há também a Delegacia de Meios Eletrônicos,
uma divisão da Polícia Civil especializada na in-
vestigação dos delitos cometidos especificamen-
te através das tecnologias de informação e
comunicação (TICs).
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Não existe, hoje, código de conduta consolida-
do entre provedores de acesso, provedores de
infra-estrutura e os diferentes atores que utilizam
a internet. Existem, sim, componentes comuns às
mais diversas políticas de privacidade, impostos
principalmente por tendências internacionais. Por
exemplo, a grande maioria dos sites informativos
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3
Há uma base legal relativamente frouxa acerca
da gestão da informação. A regulamentação do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
equiparou os dados mantidos por entidades
privadas com aqueles mantidos por entidades
públicas, expandindo o acesso e o controle que o
indivíduo pode ter sobre suas informações pessoais
mantidas por terceiros. Essa regulamentação,
entretanto, não preenche alguns requesitos, entre
eles a informação sobre o tempo de manutenção
e regras claras para a eventual eliminação dessa
informação. Na prática, fica em aberto a
possibilidade da guarda permanente de qualquer
informação, por parte tanto de empresas quanto
de órgãos públicos.
Não existe, portanto, uma regulamentação ge-
ral que discipline a coleta de informações. Existe,
atualmente, uma tendência entre grandes empre-
sas, ao colher dados na internet, de colocar em
evidência sua política de privacidade, explicitando
se repassam ou não os dados sem autorização.
O instrumento jurídico do hábeas-data é uma
ferramenta válida para resguardar a privacidade
de informação, mas é uma ferramenta corretiva,
não uma regra disciplinar da gestão da informa-
traz a informação sobre conteúdo com
copyright,
e quase todo site que coleta algum tipo de infor-
mação inclui sua política de privacidade.
Estes componentes são sinais de que, apesar
de não haver auto-regulação no sentido clássico,
existe certa cultura comum, com princípios próxi-
mos – muitas vezes baseados, ou mesmo vincula-
dos, a referências externas, como leis norte-ame-
ricanas e européias.
9393
9393
93
ção. E também não prevê a definitiva remoção da
informação sob guarda das empresas.
Estes dispositivos constitucionais foram regu-
lamentados e, portanto, especificados em sua apli-
cação. É importante citar que nem todos os as-
pectos necessários à garantia da privacidade de
informações estão aqui cobertos – especificamen-
te, o tempo durante o qual uma informação pode
ser mantida, seja por ente público ou privado,
restrições quanto à venda e duplicação de bancos
de dados etc.
A aplicabilidade das leis em vigor fica especial-
mente a cargo do Ministério Público, conforme
citado sob o item C 1.2.
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3
O Estado brasileiro já instituiu uma série de
grupos de trabalho, alguns inclusive em nível
interministerial, para tratar do assunto privacida-
de (em 1996, por exemplo). Não houve, entretan-
to, lei, regulamentação ou decreto que atuasse
como base legal ampla para a área, além do Códi-
go de Proteção e Defesa do Consumidor.
Entidades como o Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec) procuram desenvolver uma
maior conscientização das pessoas, de forma a
cercear práticas de marketing agressivas, como
cartões não-solicitados e propaganda direcionada.
Diversos atores têm se manifestado em favor
da abertura dos arquivos da ditadura militar, que
têm sido mantidos em segredo pelo governo bra-
sileiro. Entre eles estão o grupo Tortura Nunca
Mais, o Centro Santo Dias de Direitos Humanos,
o Fórum de ex-Presos Políticos e a Pastoral Operá-
ria Nacional.
Além isso, o Congresso Nacional cuida da aná-
lise de uma série de projetos de lei que procuram
tratar mais especificamente da privacidade com
relação às TICs. Veja mais no item “Tendências
Atuais e Futuras”, abaixo.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3C1.1, C1.2 E C1.3
C1.1, C1.2 E C1.3
Privacidade e per Privacidade e per
Privacidade e per Privacidade e per
Privacidade e per
fis de consumofis de consumo
fis de consumofis de consumo
fis de consumo
Este pilar, na forma como tem sido tratado em
termos de políticas públicas, focou-se em um viés
de direito do consumidor – portanto, assumindo
que as informações pessoais, na prática, se
transformaram-se em mercadorias, que têm preço
certo – e alto, em geral.
De um lado, existem os usos já considerados
criminosos: estelionatos e fraudes, utilizando se-
nhas e números de cartões de crédito roubados.
De outro, a sofisticação da propaganda criou uma
nova técnica: a modelagem de comportamento dos
consumidores, que faz uso de questionários e
ferramentas estatísticas para direcionar
propagandas e outros tipos de ações de marketing.
Este tipo de modelagem consegue prever, com boa
margem de sucesso, o comportamento dos
usuários – ou clientes – de determinada empresa
ou serviço. Isso permite às empresas direcionar
propagandas ou ações de marketing específicas.
Alimentam estes bancos de dados, inclusive,
informações pessoais de ex-usuários destes siste-
mas. Não é prática comum a eliminação das infor-
mações após o término da contratação dos servi-
ços, e esses dados acabam por continuar “sendo
úteis” para as empresas.
O cruzamento de informações – e a conseqüen-
te montagem de modelos e perfis – é uma ativi-
dade de inteligência que chegou ao setor privado
há relativamente pouco tempo. Nenhuma legisla-
ção regulamenta, hoje, o cruzamento de dados,
que já parece abusivo em sua definição. Esse uso
mercantil, na prática, não tem encontrado limites.
Sigilo perpétuo Sigilo perpétuo
Sigilo perpétuo Sigilo perpétuo
Sigilo perpétuo
O mecanismo de “sigilo eterno” contido no
Decreto 5.301 é um sério obstáculo ao esclareci-
mento público, especialmente em um país como
o Brasil, que passou por mais de 20 anos de dita-
dura militar. Coincidentemente, este tipo de sigi-
lo ganhou notoriedade pública com a publicação,
pelo jornal
Correio Braziliense
, de fotos que se su-
punha serem do jornalista Vladimir Herzog, tor-
turado e morto em 1975. A Abin e outras fontes
confirmaram, mais tarde, tratar-se de fotos do
padre canadense Leopold D’Astous.
Fotos como essas e outros documentos relaci-
onados, entretanto, ainda são segredo militar, e
poderiam muitas vezes ajudar a esclarecer o caso
de mortos e desaparecidos políticos. Contudo,
existe um receio, por parte dos militares
especialmente, de que a abertura desse tipo de
arquivo possa exacerbar tensões que haviam sido
“resolvidas” pela anistia, em 1979.
Uma forte crítica feita ao atual governo – o pró-
prio presidente e muitos ministros foram presos
políticos – é a de que não houve uma política para
revelar fatos relacionados à ditadura militar.
Diferentemente de países vizinhos, como Argen-
tina e Chile, que também sofreram com ditaduras,
mas onde está havendo um processo de investi-
gação e cassação de anistias.
9494
9494
94
Ministério PúblicoMinistério Público
Ministério PúblicoMinistério Público
Ministério Público
Ocorre hoje uma forte discussão a cerca do
Ministério Público. A principal polêmica fica em
torno da autonomia do órgão, que se tornou in-
dependente do Judiciário a partir da Constituição
de 1988. De um lado, críticos consideram que a
atuação do MP precisa de um mínimo de restri-
ção, pois tem acabado por se prestar a usos políti-
co-partidários. O caso Waldomiro Diniz é usado
como exemplo, onde um Subprocurador da Repú-
blica (José Roberto Santoro) “municiaria” a oposi-
ção (PSDB) com documentos para desestabilizar o
governo. De outro lado, o PSDB criticou inúmeras
vezes o Procurador da República Luiz Francisco
Fernandes de Souza por agir a favor do Partido
dos Trabalhadores (PT). Ainda assim, os defenso-
res do papel atual do MP garantem que a plena
autonomia é essencial para o Estado de Direito.
Está em tramitação no Senado o PL 65/99, apre-
sentado pela Presidência da República, que
“proíbe
magistrados, membros do Ministério Público,
integrantes do Tribunal de Contas, bem como autori-
dades policiais e administrativas de revelarem ou
permitirem, indevidamente, que cheguem ao
conhecimento de terceiro ou aos meios de comunica-
ção fatos ou informações de que tenha ciência em razão
do cargo e que violem o sigilo legal, a intimidade, a
vida privada, a imagem e a honra das pessoas (...)”.
Projetos de Lei Projetos de Lei
Projetos de Lei Projetos de Lei
Projetos de Lei
Entre as propostas de lei que tratam de assun-
tos correlatos, além do PL 65/99, citado acima,
destaca-se o PL 6.981/02, do deputado Orlando
Fantazzini (PT-SP), que ”estabelece normas para a
proteção e tratamento dos dados pessoais e dá
outras providências”. Primeiramente, ele define o
que é “tratamento de dados pessoais”, abrangen-
do todos os usos e campos hoje possíveis. Com
isso, seja o recolhimento de informação através
de
robots
, o preenchimento de um formulário ou
a transmissão através de rádio, IP ou meio físico,
todos os mecanismos estão cobertos de maneira
abrangente. O projeto também proíbe a
interconexão de dados, entendida como o “relaci-
onamento dos dados de um sistema com dados
armazenados ou conservados com os dados de
um outro sistema, mantido por outro ou outros
responsáveis, contendo semelhantes ou diferen-
tes finalidades”.
Esta particularidade ganha destaque, visto que
uma das grandes possibilidades que empresas
vêem nos seus cadastros de clientes se encontra
no desenvolvimento de perfis, de modo a prever
comportamentos e definir públicos-alvos para de-
terminadas campanhas de marketing ou outras
ações, não diretamente relacionadas ao serviço
que motivou a coleta original da informação.
Segundo a proposta, dados pessoais devem ser
recolhidos para finalidade determinadas, explíci-
tas e legítimas, não podendo ser posteriormente
tratados de forma incompatível com essas finali-
dades. Além disso, a proposta prevê a proibição
do tratamento de dados pessoais referentes a con-
vicções filosóficas ou políticas, filiação partidária
ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem ra-
cial ou étnica, bem como o tratamento de dados
relativos à saúde, à intimidade e à vida sexual,
incluindo os dados genéticos.
Nesta proposta, o deputado procura ir além da
legislação atual e se aproximar de modelos euro-
peus, como na Alemanha e na Inglaterra, onde já
existem leis específicas sobre o tráfego de infor-
mações, especificamente na internet. Este projeto,
que se encontra desde 2002 sob exame na Comis-
são de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara
dos Deputados, vai ao encontro das idéias
discutidas no quadro de referência genérico deste
relatório, e sua transformação em lei representaria
um significativo avanço no trato das informações
pessoais no Brasil de hoje.
O Projeto de Lei do Senado 95/03, proposto
pelo senador Valmir Amaral (PMDB-DF), procura
garantir a privacidade de informação da pessoa
física na internet. No projeto, entende-se por
informação pessoal “aquela, de qualquer natureza,
pertinente à pessoa, tais como seus hábitos, seus
interesses, sua identificação, seus endereços físicos
e virtuais e seus meios financeiros”. Muito similar
é o PL 3.360, de 2000, do deputado Nelson Proença
(PPS-RS), que está na Comissão de Ciência e
Tecnologia da Câmara desde abril de 2003.
Existe ainda o PL 123/03, proposto pelo depu-
tado Newton Lima (PTB-SP). Mais estreito no
escopo, este apenas veda a retransmissão ou ces-
são de informações pessoais. Este texto aguarda
parecer do relator na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara desde 2004.
Estes últimos projetos de lei citados se encon-
tram englobados na proposta do deputado
Fantazzini, ainda que de maneira bem mais
simplificada. A vantagem do PL do deputado
Fantazzini com relação aos demais é sua melhor
definição das áreas abrangidas e das respectivas
responsabilidades. O interessante dessas propos-
tas, em separado do Código de Proteção e Defesa
do Consumidor e suas regulamentações, é que elas
consubstanciam a noção de que não é a relação
comercial que estabelece as condições de
tratamento dos dados, mas sim a inerência do
direito constitucional da privacidade.
9595
9595
95
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
No Estado brasileiro, toda comunicação
interpessoal tem a privacidade protegida, como
expresso no inciso XII do artigo 5º da Constituição
Federal, que determina ser “inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual
penal”.
Da mesma forma, a Lei Geral das Telecomuni-
cações (9.427/97) define em seu artigo 3º o direito
“à inviolabilidade e ao segredo de sua comunica-
ção, salvo nas hipóteses e condições constitucio-
nal e legalmente previstas”.
Uma das hipóteses de violação está na Lei do
Grampo (9.296/96). Ela define as condições para
interceptação de comunicações telefônicas, de sis-
temas de informática e telemática, para prova em
investigação criminal e em instrução processual
penal. De acordo com o artigo 2º, não será admi-
tida a interceptação de comunicações telefônicas
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou
participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios
disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal
punida, no máximo, com pena de detenção.
A partir do momento em que se autoriza a es-
cuta, o Ministério Público pode acompanhar a ação
da autoridade policial.
É importante citar que, ainda que o correio ele-
trônico possa ser entendido como “fluxo de co-
municações em sistemas de informática”, ainda
não há definição jurídica plena sobre este meio.
A natureza jurídica da mensagem eletrônica não
se encontra definida e por esse motivo reside uma
tendência a equipará-la à correspondência, que
recebe proteção da inviolabilidade do sigilo”
2
.
No entanto, há diferenças técnicas que confor-
mam diferentes tratamentos para correspondên-
cia por correio ou por e-mail, e que devem ser
levadas em conta na legislação
3
.
C 2: O direito à privacidade na comunicação é um direito
humano e é essencial para o desenvolvimento humano auto-
determinado, em atividades tanto cívicas, políticas, sociais e
econômicas como culturais
C 2.1 - Leis e regulações que assegurem o direito à privacidade na comunicação,
seja através da internet, telefonia ou outros meios eletrônicos, com exceções
apenas em circunstâncias extremas e claramente definidas, e que valham em
ambientes privados, públicos e comerciais.
2. 2.
2. 2.
2. FERREIRA, Ana Amelia Menna Barreto de Castro, na página www.camara-e.net
3.3.
3.3.
3. As características que diferenciam o e-mail da correspondência postal por natureza se encontram nos protocolos de
transmissão de e-mail (IMAP, POP3 para armazenagem, SMTP para transmissão, etc.), que não garantem, por si, o sigilo da
mensagem. Uma analogia válida seria dizer que enviar um e-mail é como enviar um cartão postal; o conteúdo está à mostra, não
pode ser ocultado dos mecanismos que o transportarão do remetente ao destinatário. A única alternativa viável para garantir este
sigilo, hoje, é o uso de softwares de criptografia – existem milhares de sistemas de criptografia, muitos inclusive em uso por
parte de agências de inteligência, outros para fins comerciais. A Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) é, hoje, o sistema
de chaves criptográficas em uso por órgãos oficiais, como a Presidência da República e a Receita Federal.
Outra diferença com relação à correspondência postal é que a transmissão e recepção de e-mails não é atividade mediada por
concessão ou empresa pública. Provedores de acesso ou empresas têm seus próprios servidores de mensagens, compatíveis
entre si, mas com gerenciamento e controles diferentes e independentes.
9696
9696
96
C 2.3 - Leis para controlar SPAM (mensagens comerciais de correio eletrônico
não solicitadas) e impedi-lo de inibir a capacidade geral de interação na internet.
C 2.2 - Garantia do cumprimento de tais leis de modo transparente, não-
partidário e pró-ativo, inclusive contra violações praticadas pelos Estados, e com o
direito de revisão quando direitos tiverem sido violados.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
O grampo, especificamente telefônico, é uma
das grandes polêmicas da sociedade brasileira. De
tempos em tempos, vazam para a imprensa o con-
teúdo de gravações telefônicas ou surgem denún-
cias de grampos realizados sem autorização judi-
cial.
Aqui, fica evidente a fraqueza do Estado brasi-
leiro quando se trata da fiscalização das próprias
políticas. O Ministério Público, especificamente a
Procuradoria dos Direitos do Cidadão, tem o de-
ver de apurar os abusos e fiscalizar o bom cumpri-
mento das leis brasileiras. Segundo o artigo 127
da Constituição, “
o Ministério Público - MP é uma
instituição permanente, essencial função jurisdicional
do Estado, que tem como atribuição a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais
e individuais indisponíveis”.
Não existe, hoje, legislação em efeito sobre o
SPAM. Existem, sim, diversos projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, que pretendem
regular – ou ao menos prever sanções – neste se-
tor.
Enquanto o Brasil é o quarto maior produtor
mundial de SPAMs, os Estados Unidos, primeiro
do ranking, aprovaram em dezembro de 2003 a
CAN-SPAM, lei que tem por intenção controlar o
SPAM. É importante salientar que esta legislação
ainda não teve efeito sensível.
Na falta de legislação específica, os SPAMs são
encarados como violação dos direitos do consu-
midor, que são garantidos pelo inciso XXXII do
artigo 5º da Constituição, e pelo Código de
Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Em janeiro de 2005, o Comitê Gestor da Internet
no Brasil criou um grupo de trabalho para tratar
do tema. O objetivo inicial não é o de propor uma
legislação específica para o assunto, mas de cons-
truir um pacto de conduta que envolva diversos
setores envolvidos, como provedores de acesso e
fornecedores de infra-estrutura de transmissão de
dados (como as empresas de telecomunicações,
por exemplo).
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3
A privacidade nos meios eletrônicos não é con-
solidada no tratamento da informação por parte
de agentes privados. Empresas monitoram cons-
tantemente os e-mails que criam para seus funci-
onários. Algumas vezes, o propósito é coibir prá-
ticas como acesso a pornografia ou manter a pro-
dutividade no escritório, mas existem casos de
interceptação de mensagens que levaram a demis-
sões por causas trabalhistas – por exemplo, um
caso em que houve perseguição a funcionários
devido a troca de mensagens organizando greve.
No caso das comunicações que circulam pela
internet, especialmente e-mail, a ferramenta mais
utilizada para garantir privacidade nas comunica-
ções é a certificação digital – e seu recurso de
criptografia.
Certificação Digital Certificação Digital
Certificação Digital Certificação Digital
Certificação Digital
A certificação é o processo usado para garantir
a autenticidade e/ou a privacidade de uma mensa-
gem ou documento eletrônico. No caso da auten-
ticidade, esta é garantida através de assinatura
digital; já a privacidade é garantida através de
criptografia.
A certificação digital é a ferramenta mais utili-
zada atualmente para contrabalançar um aspecto
histórico da internet: o anonimato. Através dos
processos de autenticação e criptografia, é possí-
vel dar validade jurídica a um documento, ao
mesmo tempo em que o mesmo continua privati-
vo de poucas pessoas.
Como funciona
O processo consagrado no Brasil e na internet
em geral é o da dupla de chaves pública e priva-
da. Todo usuário, seja pessoa física ou jurídica, ao
9797
9797
97
conseguir a certificação digital, recebe dois códi-
gos: um que deve ser mantido de posse da pessoa
e outro que pode ser divulgado livremente.
Estas “chaves” são criadas através de operações
matemáticas complexas, e são utilizadas para
criptografar ou assinar uma mensagem ou docu-
mento. São ligadas uma a outra, mas não é possí-
vel deduzir uma a partir da outra
4
. Vale destacar
que a criptografia garante a privacidade, não a
autenticidade, assim como a assinatura garante a
autenticidade, não a privacidade. São operações
distintas e, caso necessárias, podem (e devem) ser
feitas uma por vez.
Usos e aplicações
A certificação digital está crescendo no momen-
to. Toda vez que um usuário acessa um site de um
banco ou de compras – ou seja, sempre que se
estabelece o chamado “ambiente seguro” –, já há
um tipo de certificado digital sendo utilizado, de
forma licenciada pelos bancos para seus softwares
de
internet banking
. Da mesma forma, órgãos como
a Receita Federal já aceitam operações em que os
usuários se identifiquem utilizando certificação
digital – os chamados e-CPF e e-CNPJ, verdadeiras
carteiras de identidade digitais que utilizam
certificação digital para garantir a autenticidade e
a privacidade de comunicação entre seus usuários.
A assinatura digital é uma das condições ne-
cessárias para assegurar os direitos básicos de ci-
dadania vinculados ao mundo virtual, como pri-
vacidade, sigilo e confiabilidade das informações
que trafegam no ciberespaço”, comenta Sérgio
Amadeu, presidente do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI).
Vale destacar que o principal estímulo ao uso
dos e-CPF e e-CNPJ é de natureza econômica. Sem
utilizá-los, bancos têm sofrido fraudes, lojas sofrem
inadimplência e roubos de identidade têm ocorri-
do com freqüência cada vez maior.
ICP-Brasil
A ICP-Brasil, ou Infra-Estrutura de Chaves Pú-
blicas brasileira, é o sistema de certificação digi-
tal oficial do país, responsável pelo e-CPF e e-CNPJ.
Vale a observação de que esta não é a única
estrutura válida do ponto de vista jurídico no Bra-
sil, visto que qualquer acordo entre partes, vali-
dado em contrato, permite o uso de diferentes
estruturas de certificação.
A ICP-Brasil é mantida pelo ITI, que é a Autori-
dade Certificadora Raiz da ICP-Brasil. Em outras
palavras, é a partir das chaves do ITI que todas as
outras chaves da estrutura serão criadas. Esta li-
gação garante a “legitimidade” das chaves, dado
que a ICP-Brasil é avalizada por uma infra-estrutu-
ra oficial (o ITI é uma autarquia ligada à Casa Civil
da Presidência da República), bem como uma
política mínima comum de uso das chaves.
A ICP-Brasil é gerida pelo Comitê Gestor da ICP-
Brasil, composto por sete representantes de mi-
nistérios (Casa Civil, Fazenda, Justiça, Desenvolvi-
mento e Comércio Exterior, Planejamento, Ciência
e Tecnologia, e Segurança Institucional) e cinco
representantes da sociedade civil, todos indicados
pelo Presidente da República. A coordenação deste
comitê fica a cargo do representante da Casa Civil.
Atualmente, a ICP-Brasil já é utilizada pela Pre-
sidência da República, pelo Sistema de Pagamen-
tos Brasileiro (SPB) e pela Receita Federal, além de
bancos e outras entidades.
O programa João de Barro
Toda a ICP-Brasil utiliza, hoje, tecnologia de
certificação digital importada. Ou seja, a cada par
de chaves pública/privada criado, seja pelo ITI ou
pelas outras Autoridades de Certificação (AC) e
Autoridades de Registro (AR), é necessário o paga-
mento de
royalties
. O programa João de Barro,
composto pela Marinha Brasileira (MB) e pelo ITI
visa criar uma tecnologia nacional alternativa, que
substituirá aquela atualmente utilizada na ICP-Bra-
sil, com a vantagem adicional de ser auditável.
De acordo com Paulo Sérgio Pagliusi, da Mari-
nha Brasileira, o programa visa à “construção e
nacionalização de uma plataforma criptográfica
aberta e auditável para a AC-Raiz da ICP-Brasil”.
Ele explica: “A metodologia utilizada no Progra-
ma ‘João-de-Barro’ prevê o desenvolvimento de
sistemas baseados em software livre, com códi-
4.4.
4.4.
4. O sistema funciona da seguinte maneira: suponha os usuários João e Maria. João possui seu par de chaves, assim como Maria, e
ambos querem trocar mensagens privadas, com a certeza de que ninguém poderá compreender o conteúdo, mesmo que a mesma
seja interceptada. Os dois enviam um para o outro suas chaves públicas. De posse dela, por exemplo, João cria uma mensagem
para Maria e, antes de enviá-la, criptografa a mesma utilizando a chave pública de Maria. Agora, a única chave capaz de decodificar
a mensagem é a chave privada de Maria, que é de posse exclusiva dela. Dessa maneira, fica garantido que apenas Maria vai
conseguir ler aquela mensagem. Da mesma forma, para Maria mandar uma mensagem privada para João, é preciso usar a chave
pública dele. Mesmo que esta mensagem seja interceptada, ela será ilegível sem a chave privada de João. Agora, caso João e
Maria queiram trocar mensagens com 100% de certeza de que são eles mesmos os autores, o procedimento é o seguinte: ao
enviar uma mensagem para João, Maria assina digitalmente a mensagem usando sua chave privada. Esta assinatura só pode ser
reconhecida com a chave pública do remetente.
9898
9898
98
go-fonte aberto, para serem integrados na plata-
forma criptográfica. É mandatório o uso de ambi-
entes abertos (como o sistema Linux), evitando-
se, assim, o desenvolvimento de softwares vincu-
lados a ambientes fechados ou proprietários (‘cai-
xas-pretas’). Além disto, todos os sistemas desen-
volvidos em software poderão ter seus códigos-
fonte publicados na internet, para a disseminação
dos conhecimentos e busca de críticas e suges-
tões da sociedade acadêmico-científica”. Essa ca-
racterística da plataforma em software livre e
auditável foi determinada pelo Comitê Gestor da
ICP-Brasil.
O projeto teve início em novembro de 2003,
com a assinatura do convênio entre ITI e a Mari-
nha Brasileira, e deve durar três anos. A expectati-
va é de que a nova tecnologia tenha uma vida útil
de cerca de dez anos.
Roubo de identidade e afins Roubo de identidade e afins
Roubo de identidade e afins Roubo de identidade e afins
Roubo de identidade e afins
Tem ocorrido, com freqüência cada vez maior,
o chamado “roubo de identidade”, expressão cu-
nhada nos EUA e que identifica o roubo e uso
indevido de informações pessoais, sejam núme-
ros de documentos, senhas pessoais, cartões de
crédito etc.
Existem duas técnicas: uma delas é a invasão
de bancos de dados de grandes empresas. A outra
é o chamado
phishing
, na qual o usuário é induzi-
do a inserir seus dados pessoais em sites falsos de
empresas reconhecidas.
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3
Existe um crescente movimento de busca pela
regulamentação do tráfego de informações na
internet – ao menos no que tange ao SPAM. Enti-
dades como o Grupo Brasil AntiSPAM
(www.brasilantispam.org) e o Movimento
Brasileiro de Combate ao SPAM
(www.antispam.org.br), formadas principalmente
por provedores de acesso e outras entidades
interessadas no comércio eletrônico, procuram
coibir esse tipo de mensagem em benefício das
comerciais autorizadas e controladas. O SPAM vai
contra o interesse destas empresas, tanto por
aumentar a desconfiança com o meio eletrônico
quanto por representar significativo incremento
no tráfego de dados entre as diversas redes que
integram a internet.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior instalou, em 2004, o Comitê
Executivo de Comércio Eletrônico (http://
ce.mdic.gov.br), com representação do setor
privado, da comunidade científica e outros gru-
pos interessados. Cabe a ele “elaborar projetos e
recomendações que, levadas aos órgãos compe-
tentes, resultam em aperfeiçoamento de normas
e da legislação, na adoção de padrões técnicos etc.,
além de manifestar-se sobre as proposições do
público em geral”.
Apesar do foco especificamente comercial, este
grupo deve ter impacto significativo sobre as for-
mas de funcionamento da internet de maneira
geral.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3C 2.1, C 2.2 E C 2.3
C 2.1, C 2.2 E C 2.3
SP SP
SP SP
SP
AMAM
AMAM
AM
O SPAM tem sido o principal alvo de todas as
propostas de lei e regulamentações, no que tange
à comunicação eletrônica – tanto pelo seu poten-
cial de problema técnico (“congestionando” a
internet, por assim dizer), quanto pela quebra da
confiança da rede como ambiente seguro para
transações comerciais – não só no Brasil, mas glo-
balmente. Questiona-se, entretanto, a eficácia das
legislações já em vigor, como a americana CAN-
SPAM, de dezembro de 2003. O volume de SPAM,
inclusive nos EUA, continua a crescer. Um exem-
plo de proposta de regulamentação é o Projeto de
Lei do Senado 21/04, proposto pelo senador
Duciomar Costa (PTB-PA), que incide apenas sobre
as mensagens eletrônicas comerciais. Existe
também o PL 2.186/03, do deputado Ronaldo
Vasconcelos (PTB-MG). Ambas as propostas usam
a sistemática OPT-OUT, na qual o destinatário da
mensagem é quem deve solicitar o não-
recebimento de mensagens posteriores, uma
prática pregada nos EUA e que não tem surtido
efeito.
Há ainda outros projetos de lei acerca do tema,
como o PL 2.423/03, que dispõe sobre
procedimentos de invasão de computadores e
envio de mensagem eletrônica não solicitada; o
PL 279/03, que dispõe sobre a prestação dos
serviços de correio eletrônico; o PL 7.093/02, que
dispõe sobre a correspondência eletrônica
comercial; e o PL 6.210/02, que limita o envio de
mensagem eletrônica não solicitada.
Arapongagem Arapongagem
Arapongagem Arapongagem
Arapongagem
O governo federal está preparando a minuta
de um novo projeto de lei que supere a Lei do
Grampo (9.296/96), e que impeça, entre outras
coisas, a divulgação de qualquer informação
captada de modo ilegal, seja por uma escuta ou
interceptação de comunicações.
9999
9999
99
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Ainda o artigo 5º da Constituição diz que “é
livre a manifestação do pensamento, sendo veda-
do o anonimato”. Cabe a observação de que a
internet, em geral, é um ambiente de anonimato
por definição. Os usuários não são, geralmente,
obrigados a se identificar de acordo com registros
oficiais, como RG ou CPF, muito menos ao assinar
documentos, textos ou transmissões feitas na
internet.
Também o mesmo artigo diz que é livre a ex-
pressão da atividade intelectual, artística, científi-
ca e de comunicação, independentemente de cen-
sura ou licença. Mais à frente, a não-existência de
censura é reafirmada no capítulo sobre Comuni-
cação.
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§1° - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e
XIV;
§2° - É vedada toda e qualquer censura de nature-
za política, ideológica e artística.
C 3: Ausência de censura eletrônica. O direito de transmitir
informação eletrônica sem censura ou controle por parte de
agentes do Estado, judiciais, comerciais, empregadores ou outrem.
C 3.1 - Leis de proteção contra censura na internet ou outros meios de
publicação eletrônica, seja através de filtros, sites prescritos, sanções contra
provedores de acesso ou conteúdo e a responsabilização dos provedores por
conteúdo hospedado.
C 3.2 - Leis ou regulações, inclusive auto-regulação por parte da indústria, que
inclua obrigações para que operadores comerciais de publicações e difusão
eletrônicas (provedores de acesso, mecanismos de busca, provedores de banda
[infra-estrutura de internet, empresa de telefonia, internet a cabo ou via satélite])
ajam como operadores de rede (common carriers) para material juridicamente
legal.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) faz
menção à prática do
unbundling
(obrigação de
concessionários de serviços públicos a ceder, ou
partilhar, o uso de sua infra-estrutura instalada de
modo a estimular a competição). Também a Lei
da TV a Cabo (8.977/95) estipula que as redes
físicas das operadoras de cabo, uma vez em
funcionamento, têm caráter público e podem ser
usadas para finalidades públicas (como, por exem-
plo, a criação de uma intranet pública).
Contudo, nenhum dos dois dispositivos foi re-
gulamentado posteriormente e ambos seguem
sem serem aplicados.
Não há qualquer outro mecanismo que obri-
gue provedores de acesso ou de infra-estrutura a
oferecerem condições de transmissão para conteú-
do que, na prática, não seja comercial. Sendo tra-
tado do ponto de vista comercial, portanto, os
provedores podem negar a prestar determinado
serviço, mesmo que seja de disponibilização de
material judicialmente legal.
100100
100100
100
C 3.3 - Garantia do cumprimento de tais leis de modo acessível financeiramente,
transparente e pró-ativo, e com o direito de revisão quando direitos tiverem sido
violados.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Embora não haja legislação específica, cabe citar
o Comitê Gestor da Internet no Brasil (mais
detalhado sob o atributo C5), que tem o potencial
de influenciar positivamente esta área na criação
de canais de interlocução e resolução de disputas,
para garantir a liberdade de expressão na internet.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3
Hoje é a cobrada uma taxa de interconexão para
conectar um provedor de acesso ao
backbone
da
internet
5
. Essa é uma forma de estimular a
competição, pois poupa o investimento altíssimo
da criação de uma infra-estrutura de cabos telefô-
nicos, por exemplo, para as empresas-espelho de
telefonia fixa
6
.
Apesar da Constituição prever a liberdade de
expressão e manifestação do pensamento, o fato
de a internet depender de provedores privados faz
com que não haja garantia de hospedagem ou
transmissão de qualquer conteúdo.
No tocante à comunicação de massa, não existe
a visão de que provedores de acesso e infra-
estrutura deveriam abrir canais que facilitassem a
participação de grupos de diferentes formas de
expressão. O último movimento nesse sentido foi
a Lei da TV a Cabo, que criou os canais de utilização
gratuita, como os comunitários, universitários e
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Estes canais muitas vezes não são ocupados
pela sociedade civil, por falta de condições técnicas
e/ou financeiras. Existem inclusive casos de ligação
entre canais “comunitários” e a grande mídia.
No caso da internet, diferentes grupos têm se
apropriado da rede como espaço para livre expres-
são. Esse uso, atualmente, não é organizado, o
que pode ser entendido como um bom sinal, já
que significa, em princípio, ausência de restrições,
ao menos em âmbito nacional
7
. É importante ci-
tar que no Brasil, como país em que há um qua-
dro de enorme exclusão social, usar TICs como
meio de expressão requer um passo anterior, que
é o acesso a tais tecnologias (ver Pilar D).
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3
A convergência tecnológica apresenta um ce-
nário complexo, em constante mutação, que faz
das teles e dos provedores de TV por assinatura
concorrentes em permanente disputa. No Brasil,
o setor de telecomunicações encontra marco
regulatório mais definido entre os três citados, mas
por enquanto não existe restrição à produção de
conteúdo por parte dessas empresas, o que tem
provocado disputas acirradas entre esses atores,
já que, de sua parte, as TVs por assinatura têm
que seguir regras estabelecidas. Como conseqüê-
ncia disso, na reformulação do Comitê Gestor da
Internet no Brasil, os provedores do setor de TV
por assinatura e os provedores do setor das teles
disputaram a vaga entre os provedores de infra-
estrutura. O eleito é do setor de telecomunicações,
tendo ficado o representante do setor da TV por
assinatura com a suplência.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3C 3.1, C 3.2 E C 3.3
C 3.1, C 3.2 E C 3.3
O governo anunciou no início de 2005 a inten-
ção de elaborar uma Lei Geral de Comunicação de
Massa, visando à regulamentação de todos os ser-
viços ligados ao tema, incluindo infra-estrutura,
distribuição e produção de conteúdo. Não está cla-
ro ainda se a internet será incluída na Lei, mas
certamente ela será afetada pela regulamentação
geral, já que a convergência tecnológica estabele-
ce “comunicações” como um campo híbrido.
5.5.
5.5.
5. São as chamadas “teles fixas” que possuem a infra-estrutura de conexão da “última milha” que chega às casas dos assinantes
residenciais e das pequenas empresas (as grandes empresas dispõem de várias opções de conexão). Os provedores são obrigados
a pagar pelo uso desta infra-estrutura, mas o problema é que as teles fixas possuem seus próprios provedores, que terminam por
auferir condições vantajosas do uso das redes, caracterizando concorrência desleal.
6.6.
6.6.
6. Para racionalizar o tráfego de dados na internet, está sendo proposto o PTT-Metro, projeto do Comitê Gestor da Internet no
Brasil que promove e cria a infra-estrutura necessária (Ponto de Troca de Tráfego - PTT) para a interconexão direta entre as redes
("Autonomous Systems" - ASs) que compõem a internet brasileira. Dessa forma, racionalizam-se custos, uma vez que os balanços
de tráfego são resolvidos direta e localmente e não através de redes de terceiros, muitas vezes fisicamente distantes.
7.7.
7.7.
7. Existem diversas restrições, mas todas de caráter internacional, como o Carnivore, o Echelon e a própria estrutura de nomes,
números IPs e roteamento da internet.
101101
101101
101
C 4. Liberdade de associação no meio eletrônico, para
participar de protestos públicos ou debates online.
C4.1Leis que salvaguardem contra vigilância em vídeo excessiva e seu possível
efeito intimidante sobre a liberdade de associação.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
O artigo 5º da Constituição prevê:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sen-
do vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
Não há nenhuma legislação específica em
âmbito nacional sobre liberdade de associação no
meio eletrônico.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A vigilância não é disciplinada de forma algu-
ma, seja ela excessiva ou branda. Não há provisão
legal no Brasil que defina o que é legal, e o que é
abuso, quem são os responsáveis e quais seus
deveres.
Assim, não há como dizer que não haja coibi-
ção de práticas associativas devido aos sistemas
de vigilância, quer em vídeo, quer em qualquer
outra mídia.
PAPEL DOS DIFERENTES APAPEL DOS DIFERENTES A
PAPEL DOS DIFERENTES APAPEL DOS DIFERENTES A
PAPEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Não há atores que tratem diretamente dessa
questão, embora as entidades da sociedade civil
que tratem do tema da internet (ver Pilar D) tam-
bém lidem com esse ponto.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Grampos e V Grampos e V
Grampos e V Grampos e V
Grampos e V
igilância nãoigilância não
igilância nãoigilância não
igilância não
-autorizada-autorizada
-autorizada-autorizada
-autorizada
Como citado anteriormente sob o atributo C2,
o uso de grampos, gravações em vídeo vazadas e
outras formas de controle são uma polêmica per-
manente no Brasil.
São preocupantes, entretanto, proposições
como o PL 700/03, do deputado Pompeo de Mattos
(PDT-RS), que obriga estabelecimentos comerciais
como shoppings a instalarem sistemas de
vigilância por vídeo, mas não prevê formas de
utilização deste material. Obrigatório ou não, a
implantação desse tipo de recurso precisa ser dis-
ciplinada, definindo tempo de guarda, acessibili-
dade por parte do público, legalidade e responsa-
bilidade por uso e alteração. Não há, na lei brasi-
leira, regra que cumpra essa função.
102102
102102
102
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
No que tange à internet, todo o campo deline-
ado por estes indicadores devem ser vistos do
ponto de vista do Comitê Gestor da Internet no
Brasil, existente desde 1995, mas reformulado pelo
Decreto 4.829/03. O comitê passou a ter as
seguintes atribuições:
Art. 1
o
Fica criado o Comitê Gestor da Internet no
Brasil - CGIbr, que terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao
uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;
II - estabelecer diretrizes para a organização das re-
lações entre o Governo e a sociedade, na execução
do registro de Nomes de Domínio, na alocação de
Endereço IP (Internet Protocol) e na administração
pertinente ao Domínio de Primeiro Nível (ccTLD -
country code Top Level Domain), ".br", no interes-
se do desenvolvimento da Internet no País;
III - propor programas de pesquisa e desenvolvimen-
to relacionados à Internet, que permitam a manu-
tenção do nível de qualidade técnica e inovação no
uso, bem como estimular a sua disseminação em
todo o território nacional, buscando oportunidades
constantes de agregação de valor aos bens e ser-
viços a ela vinculados;
IV - promover estudos e recomendar procedimentos,
normas e padrões técnicos e operacionais, para a
segurança das redes e serviços de Internet, bem
assim para a sua crescente e adequada utilização
pela sociedade;
V - articular as ações relativas à proposição de nor-
mas e procedimentos relativos à regulamentação
das atividades inerentes à Internet;
VI - ser representado nos fóruns técnicos nacionais e
internacionais relativos à Internet;
VII - adotar os procedimentos administrativos e
operacionais necessários para que a gestão da
Internet no Brasil se dê segundo os padrões inter-
nacionais aceitos pelos órgãos de cúpula da Internet,
podendo, para tanto, celebrar acordo, convênio,
ajuste ou instrumento congênere;
VIII - deliberar sobre quaisquer questões a ele enca-
minhadas, relativamente aos serviços de Internet
no País.
O CGIBr é composto por 21 membros, sendo
oito representantes de ministérios e órgãos
federais, um representante do Fórum Nacional de
Secretários Estaduais, um técnico especialista em
assuntos relacionados à internet, quatro represen-
tantes do setor empresarial, três representantes
do terceiro setor e três representantes da comuni-
dade científica e tecnológica.
Os representantes do empresariado, do tercei-
ro setor e da comunidade científica e tecnológica
foram escolhidos mediante um processo eleito-
ral, no qual entidades votavam abertamente para
selecionar os conselheiros. Não há conhecimento
de qualquer entidade do tipo, no mundo, que
adote tal prática.
C 5. Participação efetiva da sociedade civil no processo
de governança, incluindo sua formulação, projeto, regulação,
implementação e avaliação.
C 5.1 - Um processo participativo de desenvolvimento de políticas, que inclua
participação significativa da sociedade civil e os recursos necessários para que
todos os parceiros dêem contribuições efetivas.
C 5.2 - Meios ativos e dinâmicos para que preocupações públicas com relação a
governança e políticas sejam ouvidas e atendidas.
C 5.3 - Mecanismos permanentes para participação pública na revisão e
implementação de políticas em curso, de modo descentralizado quando
apropriado, inclusive em relação aos acordos internacionais.
C 5.4 - Mecanismos e instrumentos de auto-governança, desenvolvidos e
utilizados pela sociedade civil, reconhecidos ou não pelo governo (ver C1.3).
103103
103103
103
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A primeira eleição para o órgão ocorreu em
julho de 2004. Os representantes da sociedade
civil eleitos vêm de setores progressistas, o que
pode possibilitar a presença de vozes pelo direito
à comunicação no CGIBr.
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORESO PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O PAPEL DOS DIFERENTES ATORES
O papel do CGIBR é descrito da seguinte forma:
O Comitê Gestor da Internet do Brasil foi criado a par-
tir da necessidade de coordenar e integrar todas
as iniciativas de serviços Internet no país e com o
objetivo de assegurar qualidade e eficiência dos
serviços ofertados, assegurar justa e livre compe-
tição entre provedores e garantir a manutenção de
adequados padrões de conduta de usuários e pro-
vedores.
O Comitê Gestor tem como atribuições principais:
fomentar o desenvolvimento de serviços Internet
no Brasil;
recomendar padrões e procedimentos técnicos e
operacionais para a Internet no Brasil;
coordenar a atribuição de endereços Internet, o
registro de nomes de domínios, e a interconexão
de espinhas dorsais;
coletar, organizar e disseminar informações sobre
os serviços Internet
(Site do CG-Br)
Até o momento, a abertura à participação da
sociedade civil no comitê tem possibilitado o
diálogo mais próximo em relação às questões da
internet no Brasil. No entanto, ainda se dá um
tratamento eminentemente técnico a questões que
são, de fato, políticas.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
A reformulação do CGiBr mudou a lógica do
setor, mas ainda é necessário ver quais serão a
conseqüências práticas dessa mudança. O CGiBr é
um novo ator e, ao mesmo tempo, uma nova are-
na de disputa – não só entre a representação dos
empresários, mas entre os interesses dos diferen-
tes atores ali representados. É importante notar
que a mudança no CGiBr inseriu a sociedade civil
em um debate até então reservado para especia-
listas, empresários e o governo.
104104
104104
104
105105
105105
105
Pilar DPilar D
Pilar DPilar D
Pilar D
Assegurando acesso eqüitativo eAssegurando acesso eqüitativo e
Assegurando acesso eqüitativo eAssegurando acesso eqüitativo e
Assegurando acesso eqüitativo e
a preços razoáveis a TICsa preços razoáveis a TICs
a preços razoáveis a TICsa preços razoáveis a TICs
a preços razoáveis a TICs
D1: Acesso a TICs, inclusive à telefonia, à internet e a
outros serviços, de modo econômico, igualitário e
apropriado para todo o povo e suas comunidades.
D 1.1 - Um quadro legal e regulatório que favoreça fortemente a extensão de
modo universal dos serviços e do acesso a TICs como a prioridade para este
setor.
D 1.2 - Medidas políticas, convencionais e inovadoras, que vão além das
abordagens mercadológicas e corporativas, para incluir, por exemplo, redes
comunitárias, subsídios cruzados efetivos por parte de usuários mais ricos com
fins de universalização do serviço, e assim por diante. Serão então considerados:
- infra-estrutura fixa e telefonia;
- telefonia móvel, inclusive em termos de custos;
- telecentros comunitários;
- licenciamento de provedores de acesso, portais de internet e medidas de
apoio à internet;
- links de satélite Vsat e de dados.
O acesso a tecnologias de informação e comu-
nicação (TICs) no Brasil ainda é separado de forma
estanque entre acesso às telecomunicações (no sen-
tido clássico, de telefonia) e acesso à internet (bus-
ca da inclusão digital). Apesar do processo de con-
vergência tecnológica – e do fato de um influir no
outro –, os programas de universalização se dão
de maneira isolada e os projetos que combinam
as duas questões ainda estão no papel. Assim,
neste capítulo, trataremos sempre desse debate
levando em conta tal realidade.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
D 1.1 E D1.2D 1.1 E D1.2
D 1.1 E D1.2D 1.1 E D1.2
D 1.1 E D1.2
A discussão do acesso às TICs no Brasil passa
essencialmente por dois vieses: o primeiro, as con-
dições para o acesso, como indivíduo, às redes de
comunicações, incluindo telefonia e internet, e aos
equipamentos para utilização e desfrute da rede.
O segundo, as políticas de apoio ao acesso uni-
versal, tanto às redes de telecomunicações como
de dados.
T T
T T
T
elefoniaelefonia
elefoniaelefonia
elefonia
O Brasil passou por uma mudança na legisla-
ção e regulação do setor de telecomunicações a
partir do ano de 1995. Naquele momento, por
meio da Emenda Constitucional nº8, que
modificou o artigo 21 da Constituição Federal,
quebrou-se o monopólio estatal nas
telecomunicações e previu-se a constituição de um
órgão regulador para as telecomunicações. Mais
do que isso, a mudança já não previa como
competência do Estado a exploração dos serviços
de telecomunicações.
106106
106106
106
Após a alteração do artigo 21, o governo bra-
sileiro aprovou a Lei Geral de Telecomunicações
1
(Lei 9.472), em 16 de julho de 1997, que autori-
zou o governo federal, na época dirigido pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso, a iniciar
o programa de privatização (veja mais no item
“Implementação”). A função da União já não se-
ria mais a de controlar, mas sim a de organizar a
exploração do setor. Essa organização passava a
estar na mão de uma agência reguladora, fora
do Ministério das Comunicações, que ficou com
função de regular e propor políticas para a radi-
odifusão.
Com isso abriu-se espaço para a privatização
de todo o sistema Telebrás, que incluía uma ope-
radora nacional, a Embratel, e diversos operado-
res regionais, divididos por estados, além do Cen-
tro de Pesquisa e Desenvolvimento (CPqD) da
Telebrás, transformado em fundação privada. Essa
operação foi consumada em julho de 1998. Ao
contrário da maioria dos países europeus, a
privatização brasileira significou a opção do país
em não controlar diretamente nenhuma porção
das telecomunicações. Foi permitida ainda a en-
trada de 100% de capital estrangeiro no setor. O
Brasil foi dividido em três áreas, com concessões
para exploração comercial leiloadas para três gru-
pos: Brasil Telecom, de propriedade do
Opportunity (que administra recursos do
Citibank), da Telecom Itália e de vários fundos de
pensão de estatais; Telefonica de España; e
Telemar (capital nacional nas mãos de fundos de
pensão de estatais, Carlos Jereissati, Opportunity
e mais uma série de empresas). Além disso, a
operadora nacional, incluindo toda a rede de fi-
bras óticas da Embratel, foi para as mãos da
empresa norte-americana WorldCom, depois MCI.
Em 2004, a Embratel foi adquirida pela mexica-
na Telmex. Além dessas quatro operações, oito
operadoras regionais de telefonia celular foram
leiloadas. Também tivemos a privatização da es-
tadual CRT pelo governo do Rio Grande do Sul e
da municipal Ceterp pelo ex-prefeito de Ribeirão
Preto, Antonio Palocci, hoje ministro da Fazen-
da. Restou até hoje como estatal apenas a muni-
cipal Sercomtel, que atua em Londrina.
Tanto no caso da telefonia fixa como no da
móvel, previu-se a entrada de empresas espelho
depois de um ano, e a futura abertura completa
do mercado para a livre concorrência. As empresas
espelho são: GVT (de propriedade de fundos de
venture capital), Vésper (comprada pela Embratel)
e Intelig. Tivemos, também, a implantação das
espelinhos, atuando em áreas menores. Este mo-
delo fracassou na sua intenção de criar concorrên-
cia nas áreas de concessão, e as empresas espelho
têm se voltado essencialmente para o mercado
corporativo.
A Lei Geral previa funções importantes para o
poder público:
Art. 2º O Poder Público tem o dever de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às teleco-
municações, a tarifas e preços razoáveis, em con-
dições adequadas;
II - estimular a expansão do uso de redes e serviços
de telecomunicações pelos serviços de interesse
público em benefício da população brasileira;
III - adotar medidas que promovam a competição e a
diversidade dos serviços, incrementem sua oferta
e propiciem padrões de qualidade compatíveis com
a exigência dos usuários;
IV - fortalecer o papel regulador do Estado;
V - criar oportunidades de investimento e estimular o
desenvolvimento tecnológico e industrial, em am-
biente competitivo;
VI - criar condições para que o desenvolvimento do
setor seja harmônico com as metas de desenvolvi-
mento social do País.
Além disso, determinava os direitos dos usuá-
rios de serviços de telecomunicações em seu arti-
go 3º, incluindo questões como “acesso aos ser-
viços de telecomunicações, com padrões de quali-
dade e regularidade adequados à sua natureza,
em qualquer ponto do território nacional” e “a
inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação,
salvo nas hipóteses e condições constitucional e
legalmente previstas”.
A lei prevê, em seu artigo 5º, a observação, na
disciplina das relações econômicas, da redução das
desigualdades regionais e sociais, entre outros.
Nos artigos 6º e 7º, busca-se preservar a livre con-
corrência, explicitando-se que haverá o controle
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) para prezar pela livre competição e evitar
concentração econômica nos processos de fusão
ou incorporação de empresas.
Dentro do programa de desestatização das te-
lecomunicações, a Lei Geral das Telecomunicações
(LGT) previa (artigo 17º, inciso V) que as empresas
concessionárias vencedoras dos leilões deveriam
seguir “metas de progressiva universalização”,
acompanhadas e fiscalizadas posteriormente pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
1.1.
1.1.
1. Leia a redação original da Lei Geral de Telecomunicações e sua posterior alteração (www.anatel.gov.br/biblioteca/Leis/LeiGeral/
leigeral.asp)
107107
107107
107
Cerca de dois meses antes da privatização do
monopólio brasileiro, que aconteceu em junho de
1998, o governo aprovou o Decreto 2.592, que
aprovava o Plano Geral de Metas para
Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comu-
tado Prestado no Regime Público (PGMU)
2
. A reda-
ção do PGMU define universalização no artigo 1º:
Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por
universalização o direito de acesso de toda pes-
soa ou instituição, independentemente de sua lo-
calização e condição sócio-econômica, ao Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do
público em geral, prestado no regime público, con-
forme definição do art. 1° do Plano Geral de Ou-
torgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de
abril de 1998, bem como a utilização desse servi-
ço de telecomunicações em serviços essenciais de
interesse público, nos termos do art. 79 da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e mediante o pa-
gamento de tarifas estabelecidas na regulamen-
tação específica.
O detalhamento dos mecanismos de aumento
de tarifas ficou fora deste plano de metas. Ele tra-
tou especificamente dos percentuais mínimos obri-
gatórios de instalação de acessos individuais e
terminais públicos para os anos seguintes, cujos
custos relacionados ao cumprimento das metas
seriam suportados pelas concessionárias (exceto
em localidades onde o custo para o cumprimento
das metas fosse superior ao retorno financeiro da
“exploração eficiente do serviço”). Segundo a LGT,
a Anatel destinaria, nesses casos, verbas da União,
estados, municípios ou de um fundo específico
para essa finalidade.
O Programa de Recuperação e Ampliação do
Sistema de Telecomunicações e do Sistema Postal
(Paste), na edição de 1997 (a primeira versão foi
anunciada ao final de 1985) previa:
- Nos próximos cinco anos, o número de linhas
telefônicas fixas deverá ser aumentado dos atuais 17
milhões para 40 milhões.
- Até 2005, toda localidade brasileira com
mais de 300 habitantes deverá, obrigatoriamen-
te, ter rede telefônica. E toda localidade com mais
2. 2.
2. 2.
2. Leia a íntegra do decreto que aprova o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Prestado no Regime Público (Pgmu), de 15/08/1998 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2592.htm)
3.3.
3.3.
3. Leia a íntegra da lei que institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(www.mc.gov.br/fust/l_9998_17082000.htm)
4.4.
4.4.
4.
Art. 6º Constituem receitas do Fundo:
I - dotações designadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais;
II - cinqüenta por cento dos recursos a que se referem as alíneas c, d, e e j do art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, com a
redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, até o limite máximo anual de setecentos milhões de reais;
III - preço público cobrado pela Agência Nacional de Telecomunicações, como condição para a transferência de concessão, de permissão
ou de autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofreqüência, a ser pago pela cessionária, na forma de quantia certa,
em uma ou várias parcelas, ou de parcelas anuais, nos termos da regulamentação editada pela Agência;
de 100 habitantes deverá ter, ao menos, um tele-
fone público.
- O número de telefones públicos deverá
triplicar, nos próximos cinco anos, passando de
pouco mais de 500 mil para cerca de 1,5 milhão.
- A partir do próximo ano se iniciará a compe-
tição entre as empresas; os usuários passarão a escolher
a companhia telefônica que lhes ofereça menores preços
com serviços cada vez melhores.
- Em até cinco anos, todo pedido de instalação
de telefone terá que será atendido em, máximo, duas
semanas.
- A partir de 1999, nas localidades com rede
telefônica, todo bairro, quadra, conjunto residencial e
áreas com população de baixo poder aquisitivo terá
que ter, pelo menos, três telefones públicos para cada
grupo de mil habitantes.
- Em menos de dois anos, as instituições de
ensino e de saúde serão atendidas em uma semana,
com linhas telefônicas que lhes permitam ter acesso à
Internet.
- Em menos de dois anos, as empresas de
telefonia deverão ter, à disposição de deficientes
auditivos e da fala, centros de atendimento para
intermediar suas comunicações telefônicas.
- Em menos de dois anos, não será necessário
andar mais de 800 metros para encontrar um telefone
público; Em 2003, essa distância será de, no máximo,
300 metros.
As sanções previstas podem ser uma advertên-
cia, multa de até R$ 50 milhões ou até mesmo a
cassação da concessão.
A própria LGT, aprovada dentro da concepção
concorrencial pelo governo do então presidente
Fernando Henrique Cardoso, prevê a criação de
um fundo específico para garantir a universalização
do serviço de telecomunicações para áreas não-
lucrativas. Cerca de dois anos depois da
privatização do setor, o governo então criou, pela
Lei 9.998/00, o Fundo de Universalização dos Ser-
viços de Telecomunicações (Fust)
3
, cuja receita
provém essencialmente de 1% sobre a receita
operacional bruta da prestação de serviços em
telecomunicações, menos os impostos
4
. Esse mo-
108108
108108
108
delo exclui claramente a responsabilidade das
operadoras de telefonia em garantir inclusão a
grandes parcelas da população.
A aplicação dos recursos do Fust contemplaria,
entre outros objetivos: atendimento às localidades
com menos de cem habitantes, complementação
para atendimento de comunidades pobres,
instalação de acessos individuais em escolas,
bibliotecas e hospitais e implantação da telefonia
rural. Além desses, está previsto o uso do Fust
para "complementação de metas estabelecidas no
Plano Geral de Metas de Universalização para
atendimento de comunidades de baixo poder
aquisitivo", o que evidencia a inversão de atribui-
ções esperada de um serviço cuja concessão é
pública. A própria lei prevê que as concessionárias
não cumprirão as metas estabelecidas e traz para
o Estado a atribuição de cumpri-las.
O Fust foi criado com a intenção de cumprir a
função exercida pelo subsídio cruzado que existia
antes da privatização do sistema Telebrás. No Bra-
sil, grande parte dos usuários não usa mais do
que os pulsos mínimos já previstos na assinatura
mensal, em virtude do alto preço fixo cobrado por
essa assinatura. Sob controle da Telebrás, menos
de 10% dos municípios geravam receitas maiores
do que as despesas de manutenção, o que ensejava
uma política de subsídio cruzado.
Somente no início de 2004 surgiu uma pro-
posta do governo brasileiro para utilização do
Fust, que já acumulou mais de R$ 3 bilhões (mais
de US$ 1 bilhão). A sua aplicação se daria pelo
Serviço de Comunicações Digitais (SCD), cujo
projeto ainda pode sofrer alterações após a con-
sulta pública realizada em 2004 e o pedido de
vistas do Ministério das Comunicações. O plano
funcionará, na verdade, para permitir o acesso a
redes digitais, incluindo acesso à internet, a cerca
de 260 mil escolas de ensino médio, bem como
em instituições de ensino fundamental e
profissionalizante (públicas ou privadas), além de
ambulatórios, postos de saúde, hospitais, biblio-
tecas e órgãos de segurança pública, instituições
de assistência a deficientes, deficientes carentes e
regiões remotas e de fronteiras. Não existe previs-
to um conselho do Fust. Mantidas as condições
previstas, a sociedade civil não deve participar da
aplicação desses recursos, exceto através de
entidades de deficientes ou bibliotecas.
Está previsto para 2006 o primeiro ano de im-
plantação do serviço, que inicialmente será pres-
tado em regime público, condicionado à obriga-
ção do cumprimento de metas. O plano divide o
país em 11 áreas, destinadas a apenas uma con-
cessionária. Os candidatos mais visíveis são as
prestadoras de Serviço de Comunicação
Multimídia, de TV por assinatura/cabo e provedo-
res de informática estaduais. A partir de 2009, essa
estrutura poderia ser utilizada pelas empresas para
exploração privada.
O plano do SCD prevê a utilização, pela
prestadora, das redes da concorrente, sendo fir-
mado, portanto, na lógica de desagregação das
redes (
unbundling
).
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital
À parte as questões do Fust, que pode ser usa-
do para busca de universalização do acesso à
internet, não existe base legal específica para o
campo da inclusão digital. Isso não impede que
haja programas em vias de implementação, inclu-
sive com dotação orçamentária própria, o que ve-
remos nos itens seguintes.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
D1.1 E D1.2D1.1 E D1.2
D1.1 E D1.2D1.1 E D1.2
D1.1 E D1.2
T T
T T
T
elefoniaelefonia
elefoniaelefonia
elefonia
A alteração do artigo 21 da Constituição gerou
uma separação entre telecomunicações e radiodi-
fusão. Na época, essa foi a estratégia do governo
para poder abrir o mercado da telefonia sem ter
que mexer no complicado quadro da radiodifusão
no país. Isso, no entanto, gerou uma situação em
que setores que não podem ser entendidos
separadamente passaram a estar sujeitos a
regulações distintas. Enquanto a Lei Geral das
Teles passou a regular o setor das telecomunica-
ções, a radiodifusão continuava a ser controlada
pelo que restou do Código Brasileiro de
Telecomunicações (Lei 4.117/62). As conseqüênci-
as têm influenciado os dois setores. Por um lado,
a radiodifusão é uma área sem regulação
consistente de limitações de propriedade e de toda
a parte de controle e gestão; por outro, a área de
telecomunicações não é legislada quanto à pro-
dução de conteúdo.
IV - contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos
regimes público e privado, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
V - doações;
VI - outras que lhe vierem a ser destinadas.
109109
109109
109
5.5.
5.5.
5. A tarifa de telefonia fixa foi a que mais subiu nos últimos dez anos (611,03%), seguida pelos aluguéis (544,1%). A inflação no
período acumulou alta de 145,01% entre julho de 1994, início do Plano Real, e junho de 2004. (
Globo Online, 05/07/2004
).
O processo de privatização das telecomunica-
ções não priorizou, como veremos, o maior aces-
so à população a preços razoáveis: os ganhos fi-
nanceiros do governo brasileiro com o processo
são questionáveis, o Estado não manteve uma
presença mínima estratégica no setor e as tarifas
subiram mais do que a inflação. Com relação a
este último, o aumento das tarifas da telefonia
fixa foi de 611,03% nos últimos dez anos. Em 1994,
a assinatura residencial custava R$ 0,69. Hoje ela
custa na cidade de São Paulo R$ 34,29. Um
aumento de quase 5.000%, bem maior que a
inflação no período, de 145,01%
5
. Apenas entre
1995 e 1997, no processo de preparação para as
privatizações, a assinatura subiu 2.172%.
Os argumentos do governo federal para a
privatização eram que, além da possibilidade de
arrecadar recursos para um Estado endividado e
com metas econômicas acordadas com o Fundo
Monetário Internacional (FMI), o processo
aumentaria a oferta de serviços e, com a
concorrência decorrente da fragmentação do
sistema Telebrás, os preços seriam mais acessíveis.
A parte da LGT relativa ao processo de
desestatização (artigo 186) citava os objetivos
primordiais do governo mencionados no artigo
2º (ver acima): garantir acesso a todos por preços
razoáveis, estimular a expansão do número de
redes e serviços de telecomunicações e adotar
medidas que promovam a competição e a diversi-
dade dos serviços.
Se analisarmos o que determinava o documen-
to Paste e o Plano Geral de Metas para a
Universalização (PGMU), (citados em “Base
Constitucional e Legal”), veremos que parte das
metas não tem sido cumprida. Já no final de 2004,
o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu da
Anatel um plano de reformulação de todos os
processos de fiscalização das obrigações de
universalização de telefonia fixa, a ser preparado
no prazo de 180 dias. Segundo o TCU, a agência
vinha fazendo as análises por amostra, o que
geraria estimativas não confiáveis. Isso explicaria,
por exemplo, as diferenças de avaliação que o
próprio Conselho Consultivo já apontava em
relação às avaliações promovidas pela própria
Anatel. Além disso, no início de 2005, estavam
em consulta pública os indicadores de qualidade
para telefonia fixa.
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital
Programa Sociedade da Informação
Projeto ambicioso conduzido durante o gover-
no Fernando Henrique Cardoso, o Programa Soci-
edade da Informação (PSI) tinha como objetivo “in-
tegrar, coordenar e fomentar ações para a utiliza-
ção de tecnologias de informação e comunicação,
de forma a contribuir para a inclusão social de
todos os brasileiros na nova sociedade e, ao mes-
mo tempo, contribuir para que a economia do país
tenha condições de competir no mercado global”.
Coordenado por Tadao Takahashi, o programa
foi desenvolvido pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia e lançado em 15 de dezembro de 1999
(pelo Decreto 3.294/99). O PSI contou inicialmente
com a participação de cerca de 150 especialistas,
que se distribuíram em debates sobre os Grupos
Temáticos que compõem o programa.
Utilizando-se de uma metodologia internacio-
nal, já aplicada em outros países – entre os quais
Portugal –, o programa Sociedade da Informação
iniciava-se com a publicação do Livro Verde (base
teórica) e avançaria para a elaboração do Livro
Branco (operacional), no qual as metas – inclusive
orçamentárias – seriam estabelecidas. No plane-
jamento original, essa etapa deveria ter se cum-
prido em 2001.
O Livro Verde começou a ser distribuído à soci-
edade em setembro de 2000. No horizonte dos
organizadores do PSI estava a perspectiva de cons-
trução de um projeto que articulasse todas as ini-
ciativas do campo de Sociedade da Informação e
Nova Economia, no qual todos os atores – setor
privado, governo, sociedade civil e universidade
– estivessem contemplados. De acordo com o pla-
nejamento original, a etapa de consolidação do
projeto estava prevista para ocorrer no segundo
semestre de 2003.
A troca de governo ocorrida em 2003 resultou
no fim do Programa Sociedade da Informação, sem
que mais informações fossem divulgadas pela nova
gestão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
A política de inclusão digital
Não há como tratar das políticas públicas de
inclusão digital no Brasil sem fazer algumas op-
ções. Principalmente no que se refere ao “como
fazer”. Desde meados da década de 90, foram
muitas as experiências que procuraram conter esse
novo modelo de exclusão, agora digital, nascido
no seio da Sociedade da Informação. Desde
projetos que procuravam facilitar a aquisição de
computadores, passando pela possibilidade de as
empresas de telefonia garantirem o acesso disca-
110110
110110
110
6.6.
6.6.
6. Fonte: Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits)
do à internet com pulso único (i00), até chegar-
mos ao modelo mais amplo e democrático de in-
cluir digitalmente: o telecentro comunitário.
Um telecentro comunitário é um espaço que
permite a apropriação social das tecnologias da
informação e da comunicação pela população
mais carente. Portanto, não oferece apenas
conectividade à rede mundial de computadores,
mas também atua para promover a transforma-
ção social, posto que se insere (alterando) as di-
nâmicas de organização local e de ação comunitá-
ria. Nesse sentido, busca oferecer cursos de
capacitação, mecanismos que permitam aos usu-
ários a geração de conteúdos próprios e técnicas
que facilitem a apropriação da tecnologia pela
população. Destaca-se no Brasil a opção feita pela
maioria das iniciativas de inclusão digital de uso
do software livre, com diversas vantagens em re-
lação à adoção de softwares proprietários. A mais
imediata é o não pagamento de licenças às em-
presas proprietárias. Mas há outras. Ao utilizar
software livre, o usuário se familiariza com a lógi-
ca dos programas, e não com uma formatação es-
pecífica. Além disso, ao permitir a verificação e a
modificação do código fonte, o modelo pode ga-
rantir que homens e mulheres tornem-se, além de
usuários, programadores; mais do que isso, que
trabalhem sob a lógica colaborativa.
A experiência pioneira nesse sentido foi o pro-
grama Sampa.org, realizado pelo Instituto
Florestan Fernandes (IFF), ligado ao Partido dos
Trabalhadores (PT) a partir de abril de 2000. No
entanto, o programa, que serviu como piloto para
a ampla rede de telecentros que seria futuramente
construída pela prefeitura paulistana, utilizava
softwares proprietários.
Há também que se destacar o trabalho desen-
volvido pela prefeitura do PT na capital do Rio
Grande do Sul, com o projeto Telecentros de Porto
Alegre. Em outubro de 2003, havia na capital
gaúcha 15 telecentros, com cerca de 12
computadores cada. A opção foi a utilização do
dual boot
: o usuário tem a opção de escolher, assim
que iniciada a máquina, se pretende utilizar o
sistema operacional proprietário (Windows) ou o
livre (GNU/Linux).
No entanto, o principal projeto de política pú-
blica de inclusão digital realizado no Brasil até
hoje é o Projeto Telecentros, da Prefeitura de São
Paulo, construído a partir de 2001, com o
lançamento do Telecentro da Cidade Tiradentes
(extrema Zona Leste de São Paulo). Hoje, o
programa possui 138 unidades
6
e beneficia cerca
de 400 mil pessoas, em regiões de baixíssimo Ín-
dice de Desenvolvimento Urbano (IDH) – periferi-
as e favelas da capital paulista.
Uma pesquisa de amostragem realizada em dez
telecentros pela Rede de Informações do Terceiro
Setor (Rits), que abrangeu um universo de 46.134
usuários cadastrados, mostra que o programa tem
ampla aceitação da sociedade e promoveu, para
cerca de 70% dos ouvidos, mudanças considerá-
veis em suas vidas. O que se traduz no fato de
que para um quarto da população estudada, a ida
ao telecentro é uma prática diária. O porcentual
de pessoas que passaram a ter um e-mail após
freqüentarem o telecentro é de 68,83%.
O número de usuários/as que têm até 19 anos
de idade é muito próximo deste valor, um total de
66,83%. Pessoas de terceira idade não aparecem
com relevância na estatística: o número de
respondentes acima de 60 anos fica abaixo de um
ponto percentual. O número de homens e
mulheres usuários é praticamente o mesmo. “Com
relação à escolaridade, a maioria (47,32%) das
pessoas está cursando ou completou o Ensino
Médio, o que é justificado em função da faixa etária
predominante na amostra. Apesar de 31,68% das
pessoas estarem na faixa etária de 20 a 49 anos,
apenas 5,47% do universo total pesquisado têm
nível superior e 16,06% se declaram ocupadas –
categoria que inclui atividade no mercado de
trabalho formal e/ou informal. Se formos definir
um perfil majoritário no grupo pesquisado,
estamos falando de homens adolescentes,
estudantes, cursando o ensino médio. O perfil
minoritário é composto por mulheres de terceira
idade, aposentadas”, aponta a pesquisa.
Esse modelo de inclusão digital – em que o
acesso ao computador ocorre em espaços comu-
nitários – não é contemplado pelo Mapa da Exclu-
são Digital, elaborado pelo Comitê para a Demo-
cratização da Informática (CDI) e o Centro de Polí-
ticas Sociais (CPS/Ibre/FGV), com apoio da Sun
Microsystems e da Usaid. Baseado em sua maior
parte em levantamentos realizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
principalmente a Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD), o mapa apresenta dados
nacionais sobre a exclusão digital levando em
conta o volume da população que possui
computador em suas residências.
Isso significa que os 400 mil usuários de
telecentros comunitários da capital paulista e o
sem número de usuários de
cybercafés
e
LAN houses
não foram computados pelo mapa entre os
111111
111111
111
“incluídos digitalmente”. Segundo o estudo (da-
dos de 2001), 16 milhões de brasileiros possuem
acesso doméstico ao computador. Subtraindo o
total da população brasileira (cerca de 170 milhões)
o volume de excluídos digitais chega a 153 milhões
de brasileiros. Esse estudo, que pretende ser o
mais abrangente do país, portanto, possui
problemas sérios de concepção e por isso não será
mais utilizado neste levantamento. É importante
destacar que, a partir de 2005, a PNAD, do IBGE,
órgão oficial de pesquisas no Brasil, passará a con-
tar com 20 perguntas específicas para definir o
conceito de inclusão digital. E ainda que se trate
da PNAD, os dados colhidos não dirão respeito
exclusivamente ao acesso residencial.
No âmbito federal, não há políticas de inclu-
são digital que se destaquem como consolidadas.
O que há é a profusão de diferentes projetos, em
diferentes espaços do governo, com diferentes
características. Muitos desses projetos obtiveram
algum tipo de resultado, os quais enumeraremos
e comentaremos sob o item “Tendências Atuais e
Futuras”. No último ano, iniciou-se o esforço de
levar à frente uma política integrada de inclusão
digital.
Iniciativas por parte de diferentes órgãos co-
meçam a articular uma coordenação conjunta. A
estrutura do Governo Eletrônico brasileiro é cons-
tituída por oito comitês técnicos, sendo um deles
o Comitê Técnico de Inclusão Digital, coordenado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Infor-
mação do Ministério do Planejamento (SLTI/MPOG).
Trata-se de uma estrutura política-administra-
tiva que não está amparada por um marco
regulatório que defina qual setor do governo fe-
deral é o responsável pela política pública de in-
clusão digital. Mesmo com este esforço inicial,
atualmente ainda persiste o cenário de diversas
iniciativas diferentes, com metodologias diferen-
tes e que chegarão a resultados diferentes quanto
ao que é, ou não, inclusão digital.
Algumas iniciativas em curso em âmbito fede-
ral:
Programa Nacional de Informática na Educação -
Proinfo (Ministério da Educação)
O Proinfo foi criado em 1997. De acordo com
o ministério, até 2002, ano de encerramento do
governo Fernando Henrique Cardoso, o total in-
vestido chegou a R$ 206 milhões. O número de
computadores instalados no programa ficou bem
abaixo das metas estabelecidas pelo próprio go-
verno: apenas 51% dos 105 mil que se esperava
atingir. Em relação à capacitação: nas 4.629 es-
colas atendidas pelo programa, 137.911 profes-
sores foram capacitados, além de 10.087 técni-
cos de suporte e 2.169 professores que atuam
como multiplicadores. Segundo o MEC, de 1997
a 2002, o programa atingiu seis milhões de alu-
nos. O problema do Proinfo é que ele não está
preparado para lidar com ambientes escolares.
Assim, os computadores que poderiam se trans-
formar em telecentros comunitários nas própri-
as escolas terminam sendo apenas laboratórios
de informática.
Pontos de Cultura (Ministério da Cultura)
Os pontos fazem parte do Programa Nacional
de Cultura, Educação e Cidadania – Cultura Viva.
Esses pontos serão criados em espaços já
existentes, públicos ou privados. O ministério irá
repassar R$ 155 mil para cada um deles, distribu-
ídos em cinco semestres. A cada seis meses, terão
R$ 30 mil para colocar suas propostas em prática
e no último semestre de 2006, R$ 35 mil. Cada
ponto será equipado com um estúdio digital para
gravação de CDs, um computador que funcionará
com software livre e uma câmera para gravações
audiovisuais. O Ministério da Cultura e o
Ministério das Comunicações assinaram em março
de 2005 uma parceria entre os Pontos de Cultura
e o Gesac (ver abaixo), de modo a viabilizar o acesso
à internet em localidades remotas.
Gesac (MiniCom/Ministério da Educação)
O Programa Governo Eletrônico - Serviço de
Atendimento ao Cidadão (Gesac), do governo
federal, conta com 3.200 unidades instaladas,
tendo como pontos de acesso especialmente
escolas públicas. Toda a conexão é feita por
satélite, possibilitando o alcance a regiões não
cabeadas. São beneficiadas prioritariamente as
comunidades que apresentam baixo Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) e que estão
localizadas em regiões onde as redes de
telecomunicações tradicionais não oferecem acesso
local à internet em banda larga.
De acordo com a Secretaria de Educação à
Distância do Ministério da Educação, das 178 mil
escolas públicas existentes no país, 20% possuem
computadores e apenas 10% possuem conexão
com a internet. No ano passado, das antenas
instaladas pelo Gesac, 2.400 foram ligadas em
escolas públicas.
Em 2004, os usuários do programa passaram
a ter acesso a oito novos serviços. Os usuários
ganharam ainda o direito de possuir o seu próprio
e-mail e as comunidades, condições para criar sua
página na internet.
O programa havia sido planejado no governo
112112
112112
112
anterior a partir da noção de totens de acesso,
sem compreender necessariamente a noção de
telecentros comunitários. Na revisão do progra-
ma, o atual governo decidiu adotar essa noção,
com gestão democrática e acesso público,
instalando uma antena e cerca de dez
computadores em cada ponto. Também a largura
de banda aumentou, possibilitando plena
capacidade de transmissão e recepção de dados
por parte dos usuários. Para 2005, está prevista a
instalação de mais 1.200 telecentros Gesac.
Rede Floresta (Eletronorte/ITI)
Projeto de inclusão digital para a Amazônia.
Perspectiva de construção de 20 unidades. Até
agora, foram inaugurados quatro telecentros na
região Norte. Nos moldes do projeto de telecentros
da Prefeitura de São Paulo.
CorreiosNeT (Correios)
Pontos de acesso nas agências dos Correios,
com a proposta de que cada cidadão possa ter um
endereço de e-mail.
Programa de Inclusão Digital de Pescadores (Se-
cretaria Nacional de Aqüicultura e Pesca)
Telecentros de Informações e Negócios (Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior)
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
D 1.1 E D1.2D 1.1 E D1.2
D 1.1 E D1.2D 1.1 E D1.2
D 1.1 E D1.2
T T
T T
T
elefoniaelefonia
elefoniaelefonia
elefonia
A Anatel, assim como o Conselho Administrati-
vo de Defesa Econômica (Cade), tem seus conse-
lheiros nomeados pelo governo, sem direito à voto
ou veto da sociedade civil. O artigo 8º cria a Anatel
como “entidade integrante da Administração Pú-
blica Federal indireta, submetida a regime
autárquico especial e vinculada ao Ministério das
Comunicações”. O Decreto 2.338
7
, assinado pelo
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em
outubro de 1997, aprova o regulamento da Agên-
cia e, no primeiro parágrafo do artigo 1º, diz que
a autarquia especial terá “independência adminis-
trativa, autonomia financeira, ausência de subor-
dinação hierárquica, bem como mandato fixo e
estabilidade de seus dirigentes”, além de defini-
ção no artigo 19º que institui a prevalência da
Anatel sobre qualquer outro órgão de defesa do
consumidor
8
. Estes dispositivos deverão mudar a
partir da confecção de um marco regulatório úni-
co para todas as agências reguladoras, que está
sendo preparado pela Casa Civil (ver em
Tendências Atuais e Futuras”).
A Anatel, como agência reguladora não subor-
dinada a nenhum ministério, assume o papel prin-
cipal na regulação e fiscalização do setor. É ela
quem regula o setor, fiscalizando metas de
universalização e concedendo ou não reajustes nas
tarifas das empresas que obtiveram as concessões
de exploração do setor após a privatização do
sistema Telebrás, antigo monopólio estatal nas te-
lecomunicações (veja mais no item
“Implementação”). O Ministério das Comunicações
transferiu ainda, por contrato, a tarefa de também
regular o setor de radiodifusão, aumentando as
atribuições da agência.
Na Lei Geral das Telecomunicações, o artigo 19º
define que compete à Anatel “adotar as medidas
necessárias para o atendimento do interesse pú-
blico e para o desenvolvimento das telecomuni-
cações brasileiras, atuando com independência,
imparcialidade, legalidade, impessoalidade e pu-
blicidade”. O Decreto 2.338 especificou, entre
outras, as seguintes competências:
Art. 16º (...)
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a polí-
tica nacional de telecomunicações fixada na Lei e
nos decretos a que se refere o art. 18 da Lei no.
9.472, de 1997;
(...)
IV - rever, periodicamente, os planos geral de outor-
gas e de metas para universalização dos serviços
prestados no regime público, submetendo-os, por
intermédio do Ministro de Estado das Comunica-
ções, ao Presidente da República, para aprovação;
V - exercer o poder normativo relativamente às tele-
comunicações;
VI - editar atos de outorga e extinção do direito de
exploração de serviço no regime público;
VII - celebrar e gerenciar contratos de concessão e
7.7.
7.7.
7. Leia íntegra do decreto presidencial que aprova o regulamento da Anatel em 1997
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2338.htm
8.8.
8.8.
8.
Art. 19. A Agência articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, organizado pelo Decreto nº. 2.181,
de 20 de março de 1997, visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor dos serviços de telecomunicações, observado o disposto
nas Leis nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, e nº. 9.472, de 1997.
Parágrafo único. A competência da Agência prevalecerá sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e
direitos do consumidor, que atuarão de modo supletivo, cabendo-lhe com exclusividade a aplicação das sanções do art. 56, incisos VI,
VII, IX, X e XI da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
113113
113113
113
fiscalizar a prestação do serviço no regime público,
aplicando sanções e realizando intervenções;
VIII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de
tarifas dos serviços prestados no regime público,
podendo fixá-las nas condições previstas na Lei nº
9.472, de 1997, bem como homologar reajustes;
(...)
XIX - atuar na defesa e proteção dos direitos dos
usuários, reprimindo as infrações e compondo ou
arbitrando conflitos de interesses, observado o
art. 19.
Os recursos provenientes das taxas de fiscali-
zação e funcionamento da Anatel, além dos pro-
venientes do acompanhamento das concessões,
serão destinados para o Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações (Fistel), criado em 1966
9
para
fiscalizar o setor e redirecionado pela LGT para
suprir os recursos da agência. Esse mecanismo
concede à Anatel independência financeira de qual-
quer ministério ou outro órgão governamental.
O comando da Anatel é exercido pelo Conse-
lho Diretor, composto de cinco membros com
mandato de cinco anos. A escolha dos conselhei-
ros resulta da nomeação direta do Presidente da
República, conforme artigo 23 da LGT. Também
cabe exclusivamente ao Presidente a nomeação do
presidente deste conselho, que tem por função
comandar administrativamente a agência e presi-
dir as sessões com os demais conselheiros. Há tam-
bém na Anatel um Conselho Consultivo, que aca-
ba recebendo mais empresários do setor do que
representantes da sociedade civil (ver mais sobre
o Conselho Consultivo no indicador D4).
Em relação aos atores da sociedade civil que
interferem no debate, o principal na área de
telecomunicações é a Federação Interestadual dos
Trabalhadores de Telecomunicações (Fittel). A sua
proximidade com o atual governo fez com que o
indicado, em 2003, para a presidência da Anatel,
tenha sido Pedro Ziller, ex-dirigente da federação.
A sociedade civil e o movimento sindical da
área das telecomunicações têm se mobilizado des-
de a época das privatizações para enfrentar o au-
mento abusivo dos preços, a ocorrência massiva
de problemas técnicos e a necessidade da
universalização. A Fittel questiona a ausência de
participação popular nas decisões dos critérios das
concessões públicas e, sobretudo, quanto ao
acompanhamento da agência reguladora do setor,
a Anatel. A federação critica ainda o atual preço
das tarifas telefônicas no país e a legislação que
permite o reajuste regular dos preços. Diante disso,
a Fittel lembra que, mesmo com a expansão dos
terminais instalados no país, houve redução do
número de pulsos utilizados e o tempo de cada
ligação também caiu.
No mesmo contexto econômico, o Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec) apóia o projeto do
deputado Marcelo Texeira (PMDB-CE), que prevê a
extinção da assinatura básica do telefone.
Do lado do empresariado, as operadoras se
reuniram na Associação Brasileira de Prestadoras
de Serviço Telefônico Fixo Comutado. Em 2004, a
entidade já cobrou do Ministério das Comunica-
ções uma posição mais forte contra os projetos
que pretendem cancelar a cobrança da assinatura
mensal. Existem também associações de empre-
sários em outros setores, como a Neotec para o
MMDS (que, com o wimax, passam a ser operado-
ras de telecomunicações, também), a Associação
Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrònica (Abinee),
para o hardware, e a Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel).
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital
A sociedade civil brasileira desempenhou pa-
pel fundamental na formulação e implementa-
ção das políticas públicas de inclusão digital.
Entre essas entidades, está a Rede de Informa-
ções para o Terceiro Setor (Rits) e o Instituto Bra-
sileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase),
entidade pioneira no que se refere à internet bra-
sileira. Além dela, há um sem fim de ONGs que,
durante os anos 90 e, principalmente, no início
desta década, passaram a desenvolver atividades
de inclusão digital.
Outro ator de destaque é o PT, que em duas de
suas principais administrações municipais nos
últimos anos (São Paulo e Rio Grande do Sul)
assimilou as principais políticas públicas
formuladas pela sociedade civil e as amplificou
consideravelmente (ver mais em “Implementa-
ção”).
É preciso, no entanto, apontar algumas dife-
renciações. Se a concepção de telecentro com a
qual se trabalha aqui depender da adoção de
softwares e sistemas operacionais livres, o núme-
ro de atores de destaque nos últimos anos reduz-
se drasticamente.
Se foram importantes para a consolidação de
um modelo de inclusão digital no país, entidades
bem intencionadas da sociedade civil também têm
servido como abrigo para projetos apoiados por
fabricantes de softwares. Esses projetos servem
9.9.
9.9.
9. Lei 5.070, de 16 de julho de 1966.
114114
114114
114
aos interesses de monopólios internacionais ao
realizar a formação de consumidores para software
proprietário. Recentemente, por exemplo, iniciou-
se um projeto conduzido pelas ONGs Sampa.org
e Cemina para a instalação de 18 telecentros no
país, financiados pela Microsoft. O programa
custará R$ 145 mil e a Microsoft abriu mão do
pagamento das licenças de uso de seus softwares.
Destaca-se também o Comitê para Democra-
tização da Informática (CDI) que atua montando
Escolas de Informática e Cidadania (EICs) em par-
ceria com associações e entidades locais. O CDI
está representado em comitês regionais em 35
cidades em 20 estados brasileiros. Hoje, a Rede
CDI inclui 863 EICs, contando com 1.726 educa-
dores, mais de 635 mil educandos formados,
mais de 4,3 mil computadores instalados e 1.036
voluntários. O programa também conta com o
apoio da Microsoft.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
D 1.1 E D 1.2D 1.1 E D 1.2
D 1.1 E D 1.2D 1.1 E D 1.2
D 1.1 E D 1.2
T T
T T
T
elefoniaelefonia
elefoniaelefonia
elefonia
Os trabalhadores em telecomunicações ainda
pressionam o governo e a Anatel a renegociar a
concessão das operadoras de telefonia, reajustan-
do valores e obrigações. Todas as outorgas conce-
didas na época das privatizações findam em 2005
e precisam ser renovadas para 2006. Esta é a opor-
tunidade, segundo a Fittel, para alterar regras do
contrato entre iniciativa privada e governo.
Além do Serviço de Comunicações Digitais
(SCD), o governo federal acena com a idéia de
utilizar os recursos do Fust para criar um novo
serviço de telefonia fixa para as pessoas de baixa
renda. A principal vantagem do serviço estaria
justamente no preço acessível da assinatura básica.
Existe, contudo, uma decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU) que não é clara sobre a
possibilidade de se criar um novo serviço que
utilizasse, em sua implantação e manutenção, os
recursos do Fust. Além disso, os recursos do fundo
vêm sendo contingenciados pelo governo para fins
de superávit primário.
Sobre o projeto do SCD, foi realizada uma
consulta pública pela Anatel. Embora haja avanços
no que tange a conciliação de pacotes de outorgas
envolvendo regiões lucrativas e não lucrativas, a
proposta do SCD contraria a própria LGT quando
prevê que as operadoras poderão fornecer a rede
e o acesso nas localidades em que não houver pro-
vedores. Isso é proibido pela LGT, que impede as
operadoras de serem fornecedoras de serviços de
valor adicionado, como, por exemplo, a internet.
Ainda que tenha sido apresentada a questão
do SCD como caminho para a utilização das ver-
bas do Fust, o Ministério das Comunicações tem
defendido uma mudança na lei, de forma a trans-
ferir ao governo a gestão dos recursos do fundo,
hoje a cargo da Anatel, garantindo ao Executivo a
necessária liberdade para implantar uma política
de inclusão digital.
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital Internet e inclusão digital
Internet e inclusão digital
O governo e o Estado brasileiro não possuem,
nesse momento, uma política unificada de inclu-
são digital. O desafio de garantir o acesso à
internet aos milhões de brasileiros sem-computa-
dor, no entanto, vem sendo enfrentado em diver-
sas frentes, ainda que carentes de coordenação. A
prova dessa assertiva é o próprio movimento de
setores do governo para garantir a formulação de
uma política para a inclusão digital.
Há um forte movimento dentro do governo
para a construção de uma política para o setor.
Uma prova disso é o documento “Programa
Brasileiro de Inclusão Digital e Estratégia de
Governo”, em sua versão preliminar de 26 de julho
de 2004. Esse trabalho é resultado de uma síntese
de outros seis documentos produzidos no âmbito
do governo federal, por ministérios e autarquias
que desenvolvem atividades de combate à exclusão
digital:
1) Política Estratégica de Governo Federal para
a Inclusão Digital (Ministério do Planejamento)
2) Sugestões para a qualificação das iniciativas
de Inclusão Digital (Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação)
3) Construindo um mapa conceitual para um
projeto nacional de infoinclusão (Ministério da
Educação)
4) Programa Casa Brasil (Banco do Brasil)
5) Inclusão Digital e Estratégia de Governo
(Ministério das Comunicações)
6) Ata da 1ª reunião de integração dos proje-
tos de Inclusão Digital do Governo Federal, de 16
de julho de 2004
Esse esforço converge para o projeto Casa Bra-
sil.
Projeto Casa Brasil
É carro chefe do Programa Brasileiro de Inclusão
Digital. Trata-se, na teoria, de um programa de
articulação dos serviços e informações oferecidos
pelo governo em meio digital. Cada Casa Brasil,
no geral, terá:
1. Telecentro
2. Rádio Comunitária
115115
115115
115
3. Espaço Multimídia
4. Centro de reparo de computadores
Será, de acordo com o documento “um ponto
de convergência para as ações do governo de in-
clusão digital, inclusão social, no mercado de tra-
balho, desenvolvimento da cidadania, desenvol-
vimento local e regional sustentável, geração de
emprego e renda e a disseminação do software
livre”.
Programa Brasileiro de Inclusão Digital
Para a execução do PBID, serão criadas novas
estruturas de coordenação. Uma delas, a Coorde-
nação Nacional do Programa de Inclusão Digital,
sob responsabilidade da Casa Civil da Presidência
da República. Também serão criadas, em nível local,
unidades de gestão, “com base nas diretrizes de
participação comunitária, sustentabilidade, acom-
panhamento e avaliação”.
A política do governo para o setor prevê cinco
ações diferenciadas, que combinam a idéia de aces-
so em espaços públicos e acesso domiciliar. A ava-
liação do governo é de que essa política deve estar
focada especialmente nas classes D e E. Para a clas-
se C, o governo identifica o preço do computador
como o maior empecilho para o acesso às
tecnologias.
Para atingir esse público, o governo pretende
tirar do papel este ano o programa PC Conectado,
que vai permitir a aquisição de computadores para
famílias que ganham acima de cinco salários mí-
nimos. Segundo Rogério Santanna, secretário de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministé-
rio do Planejamento, a proposta é chegar a um PC
que custe aproximadamente R$ 50 por mês e que
possa ser pago em um período de 24 meses, com
juros mais baixos e com subsídio governamental
no montante dos impostos envolvidos. Seria uma
máquina em torno de R$ 1,2 mil para o
consumidor dessa classe.
Outra meta do governo seria construir mil
unidades das Casas Brasil em 2005, e para isso
foram aprovados R$ 224 milhões no orçamen-
to. No entanto, após o corte da equipe do Mi-
nistério da Fazenda, sobraram apenas R$ 24
milhões, que serão suficientes para construir
apenas 90 unidades.
Além disso, há mais três ações previstas para
2005 dentro do PBID.
- aumento de escolas públicas ligadas na
internet. Atualmente, das 173 mil escolas do en-
sino fundamental, apenas 20 mil possuem com-
putadores.
- massificação do acesso à internet em todo o
país, com ações do governo que permitam me-
lhorar a infra-estrutura de telecomunicações no
país.
- Centro de Reciclagem de Computadores (CRC).
O governo federal descarta aproximadamente 200
mil computadores por ano. A proposta é direcionar
todos os computadores para vários centros de
reciclagem de computadores e esses centros
recolocarem esses computadores para uso da
inclusão digital.
Também o grupo Internet Acess for Everyone
(Acesso à Internet para Todos), que reúne empresas
do ramo de informática como a BMC Software,
Global Learning Venture, Philipe Eletronics, Dell e
Intel, escolheu o Brasil para desenvolver uma
espécie de "ecossistema" de inclusão digital para
famílias que possuem renda inferior a três salários
mínimos.
A meta prevista no Plano Plurianual 2004-2007
é de chegar a sete mil telecentros no Brasil, até o
final do período. De acordo com o boletim
Em
Questão
, produzido pela Secretaria de Comunica-
ção e Gestão Estratégica do governo federal, “a
partir de 2006, está prevista a abertura de três
mil novos telecentros a cada doze meses, o que
incluirá nove milhões de brasileiros das classes D
e E no mundo digital anualmente”. A perspectiva
do programa é dobrar, em 2007, o número de
internautas no Brasil (o programa utiliza como
dado o Mapa da Exclusão Digital e estima que hoje
haja 16 milhões de brasileiros incluídos
digitalmente
10
).
Vale destacar que todas essas questões apre-
sentadas estão, por enquanto, apenas no papel.
Apesar da declarada intenção, que também se re-
flete na alocação de recursos no orçamento da
União, ainda não há nada que garanta que esses
planos se consolidem na prática.
10.10.
10.10.
10. Como foi afirmado anteriormente, esse mapa de exclusão digital leva em conta apenas o acesso residencial, portanto é
questionável do ponto de vista quantitativo, por não incluir os números dos telecentros de acesso público, dos locais de trabalho,
ou mesmo de
LAN houses
e
cybercafes
.
116116
116116
116
D 1.3 - Apoio ao desenvolvimento de indústrias locais ao longo dos setores
relacionados a TICs, tais como incentivos específicos, períodos de transição para a
criação de companhias locais etc.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Na Constituição Federal, o artigo 219 afirma
que o “mercado interno integra o patrimônio na-
cional e será incentivado de modo a viabilizar o
desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o
bem-estar da população e a autonomia tecnológica
do País, nos termos da lei federal”.
Há vinte anos, ainda durante o regime militar
brasileiro, foi lançado o Plano Nacional de
Informática pela Lei 7.232/84. A legislação atribuía
ao governo a responsabilidade de orientar,
coordenar e estimular atividades de informática,
seja na participação em conjunto ou substituição
à própria iniciativa privada ou na intervenção para
assegurar proteção à produção nacional. A política
prevê a “proibição de situações monopolísticas,
de direito ou de fato”.
A Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991, con-
cede descontos tributários (IPI e IR) para os pro-
dutos produzidos na Zona Franca de Manaus, in-
cluindo bens para informática. Essa lei inverteu a
prioridade do país no setor. Se o Plano Nacional
de Informática visava produzir ciência e tecnologia
no país, a lei de 1991 acaba com isso, e propõe
que empresas estrangeiras venham montar seus
produtos em território nacional.
Em 2004, o governo anunciou sua política in-
dustrial, na qual aponta como opções estratégi-
cas softwares, semi condutores, fármacos e
medicamentos e bens de capital. Especialmente o
setor de softwares, mas também o de
semicondutores, tem influência direta no campo
da comunicação.
Nos documentos que definem a política in-
dustrial, estão previstos quatro focos: inovação
e desenvolvimento tecnológico; inserção exter-
na; modernização industrial e capacidade e es-
cala produtiva.
Para o campo da telefonia, no processo de
privatização não houve nenhum estímulo à ma-
nutenção de uma operadora nacional, ainda
que renovada. Diferentemente da Europa, não
há no Brasil uma companhia equivalente à
France Telecom, British Telecom, Telefonica de
Espanha etc.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Os descontos tributários previstos para os pro-
dutos fabricados na Zona Franca de Manaus ge-
ram um quadro de atração de empresas estran-
geiras que promovem a montagem dos produtos
por lá, mas que desenvolvem toda sua tecnologia
em seus países de origem. Ainda que haja fabri-
cantes nacionais de produtos e componentes ele-
trônicos, de modo geral, ao Brasil é reservado o
papel de mão-de-obra montadora na cadeia pro-
dutiva, estando o desenvolvimento dos produtos
locados nos países de origem das transnacionais.
Uma das políticas propostas pelo presidente
Fernando Collor, consolidada na Lei 8.387, de
1991, foi a substituição dos índices de nacionali-
zação pelo Processo Produtivo Básico, que permi-
te à indústria de eletro-eletrônicos importar CKD
(kits desmontados) e/ou SKD (kits semi-desmon-
tados) para usufruir de descontos na Zona Franca
de Manaus e apenas montar os itens aqui.
Em relação à política industrial no setor de
software, a Agência de Promoção de Exportações
do Brasil (Apex), órgão vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
em conjunto com a Sociedade para a Promoção
da Excelência de Software Brasileiro (Softex), vão
investir cerca de R$ 11,8 milhões no Projeto
Setorial Integrado para Exportação de Software e
serviços correlatos. A meta é exportar US$ 16 mi-
lhões em um ano.
A Apex e a Softex selecionaram setores de atu-
ação, como gestão eletrônica de documentos e
automação bancária, telecomunicações, governo
eletrônico, internet, saúde, gestão empresarial e
segurança. Hoje qualquer empresa pode procurar
a Softex e passar por uma avaliação para partici-
par do projeto, que envolve a capacitação, a gera-
ção de contatos qualificados e prospecção de mer-
cados.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Da parte do governo, os principais atores para
o desenvolvimento de indústrias locais são o Mi-
nistério do Desenvolvimento, Indústria e Comér-
cio Exterior e o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), ligado ao Ministério do Planeja-
117117
117117
117
mento, ambos responsáveis pelo desenvolvimen-
to da política industrial. Os dois atores citados, a
Apex e a Softex, têm, por sua vez, trabalhado
juntos pelo fortalecimento de uma política para
softwares. Além deles, também atuam sobre a
questão o Ministério da Ciência e Tecnologia e o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BNDES).
A coordenação e operacionalização da política
industrial será exercida por grupos de trabalho de
natureza interministerial, que se reportarão a
colegiado de ministros. Segundo o documento do
governo “esses grupos vão acompanhar e
monitorar mercados, empresas, setores, cadeias,
arranjos produtivos, redes de empresas e firmas
no cumprimento dos compromissos assumidos no
âmbito dos programas”.
TENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURASTENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURAS
TENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURASTENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURAS
TENDÊNCIAS ATUAIS E FUTURAS
Em relação a tendências, é possível apresentar
a expectativa em relação à inclusão de
semicondutores e softwares como prioridades para
a política industrial. Os semicondutores são
componentes essenciais na composição de
aparelhos eletrônicos, especialmente os
relacionados à informática. Nos anos 70, o país
contava com um laboratório de classe mundial, e
estava entre os países líderes na pesquisa e
desenvolvimento de circuitos integrados. No final
dos anos 80, havia 23 empresas no Brasil; hoje,
esse número está limitado a quatro. Quase todas
elas trabalham no encapsulamento (ou
back-end
),
a parte de menos valor agregado. Não há foundries
(fabricantes de chips), e apenas a Motorola (fora
das universidades) trabalha em design de compo-
nentes. A capacitação nessa área possibilitaria o
desenvolvimento de componentes como os SOCs
(
system-on-chip
), por exemplo, que integram vários
sistemas num único chip, e, segundo o próprio
governo “tendem a ser um ponto crítico em novas
áreas, como a TV digital”. Nesse campo, o foco da
política industrial é tanto atração de investimento
quanto desenvolvimento de competências e
formação de pessoal qualificado.
Em relação a softwares, o Brasil tem hoje o
sétimo maior mercado do mundo, com vendas de
US$ 7,7 bilhões em 2001. Dados do governo
federal apontam que as importações equivalem a
US$ 1 bilhão e as exportações estão em torno de
US$ 100 milhões. O setor de software é uma das
áreas prioritárias da política industrial do gover-
no brasileiro. O ministério tem como meta expor-
tar US$ 2 bilhões em 2007. As cifras indicam a
intenção de crescimento da participação do Brasil
nesse setor, mas não chegam a alcançar as de
países como Israel, Irlanda e Índia. Esta última
chega a contabilizar, segundo dados do próprio
governo, receitas da ordem de US$ 8 bilhões com
a venda de licenças, produtos embarcados e
serviços para o exterior.
Segundo o documento de política industrial,
a ausência de uma estratégia industrial focada, a
falta de uma imagem do software brasileiro re-
conhecida no mercado internacional e dificulda-
des de financiamento são algumas das barreiras
à aquisição de competitividade da indústria no
plano internacional, conforme recente estudo
comparativo entre os mercados brasileiro, india-
no e chinês.
118118
118118
118
Despesa* média mensal familiar do brasileiro (R$)Despesa* média mensal familiar do brasileiro (R$)
Despesa* média mensal familiar do brasileiro (R$)Despesa* média mensal familiar do brasileiro (R$)
Despesa* média mensal familiar do brasileiro (R$)
Classificação por rendimento mensal familiar em salários mínimos**Classificação por rendimento mensal familiar em salários mínimos**
Classificação por rendimento mensal familiar em salários mínimos**Classificação por rendimento mensal familiar em salários mínimos**
Classificação por rendimento mensal familiar em salários mínimos**
TipoTipo
TipoTipo
Tipo
TT
TT
T
elefoneelefone
elefoneelefone
elefone
fixo****fixo****
fixo****fixo****
fixo****
TT
TT
T
elefoneelefone
elefoneelefone
elefone
celularcelular
celularcelular
celular
Quantidade deQuantidade de
Quantidade deQuantidade de
Quantidade de
famíliasfamílias
famíliasfamílias
famílias
TT
TT
T
amanhoamanho
amanhoamanho
amanho
médio da famíliamédio da família
médio da famíliamédio da família
médio da família
Até
2***
4,15
0,74
7.949.351
3,34
Entre
2 e 3
9,31
1,30
6.747.421
3,53
Entre
3 e 5
17,52
3,21
10.181.484
3,68
Entre
5 e 6
26,68
4,63
3.528.908
3,73
Entre
6 e 8
35,36
6,75
5.086.643
3,72
Entre
8 e 10
41,64
10,43
3.349.073
3,70
Entre
10 e 15
54,79
13,81
4.571.410
3,80
Entre
15 e 20
66,64
26,15
2.416.195
3,72
Entre
20 e 30
82,51
42,42
2.236.892
3,72
Mais
de 30
105,64
106,38
2.467.262
3,63
TT
TT
T
otalotal
otalotal
otal
31,8631,86
31,8631,86
31,86
11,2911,29
11,2911,29
11,29
48.534.63848.534.638
48.534.63848.534.638
48.534.638
3,623,62
3,623,62
3,62
Fonte: Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003 (IBGE)
* O coeficiente médio de variação da despesa total em relação à amostra da pesquisa é de 2% para telefone fixo e
4,5% para telefone celular
** Salário mínimo de R$ 200, vigente durante o período a realização da pesquisa do IBGE
*** Inclusive os que não possuem rendimentos
**** Não inclui gastos com telefone público
D1.4 Estatísticas e indicadores que demonstrem que o efeito cumulativo das
políticas implementadas está realmente reduzindo a exclusão em termos de
acesso, disponibilidade, acessibilidade econômica, acessibilidade e uso, e na
promoção do bem-estar público.
Internet Internet
Internet Internet
Internet
Dados da Agência Nacional de Telecomunica-
ções (Anatel), de 2002, mostram que:
- 6,7% dos pulsos do serviço de tarifas fixas
comutadas são utilizados para conexão a prove-
dores de internet. A Anatel justifica esse dado pelo
fato de que o serviço telefônico fixo comutado
(STFC) permite o acesso à internet por meio de
pulso único (ou seja, o internauta navega na
internet por tempo indeterminado e paga apenas
um pulso telefônico)
- No Brasil, existem cerca de 1.241 provedores
de acesso à internet.
- Eles estão distribuídos em apenas 360 muni-
cípios. Com isso, apenas 845 municípios (cerca de
15% do total de cidades do país) conseguem que
seus habitantes se conectem à internet pagando
pulso local.
- 58% desses provedores concentram-se na re-
gião Sudeste, a mais rica e industrializada. Entre
os demais, 19% estão na região Sul; 11%, no
Nordeste; 7%, no Centro-oeste; e 5%, no Norte.
- Ainda assim, a concentração populacional
garante que 62% da população brasileira sejam
“cobertos” por provedores de internet.
Os dados de acesso residencial à internet não
devem ser tomados como base da análise da in-
clusão digital, por excluir os centros de acesso
público, o acesso dos locais de trabalho etc. Mes-
mo assim, ajudam a identificar o quadro da reali-
dade brasileira. De acordo com a PNAD 2003 do
IBGE, 15,3% dos domicílios brasileiros têm com-
putadores. 11,4% dos domicílios têm acesso à
internet. Esse número vem crescendo numa pro-
porção próxima a 10% ao ano. O IBOPE Net Ratings,
principal instituto de pesquisas brasileiro, avali-
ando os usuários residenciais de internet, anun-
ciou que o número de usuários domiciliares cres-
ceu cerca de 20% em 2004 e chegou a 5,3 milhões,
de um total de 18,6 milhões com acesso à internet.
Assim, os usuários de banda larga representam
cerca de 28,5% dos usuários domiciliares.
Já no tocante aos indicadores de políticas pú-
blicas, faltam dados que permitam avaliar o im-
pacto das políticas de inclusão digital tanto das
prefeituras quanto do governo federal.
No caso da internet, além da exclusão econô-
mica, outros fatores contribuem para o baixo
índice de acesso. São questões culturais (como a
usabilidade de computadores) e educacionais
(como o grau de instrução), entre outras.
T T
T T
T
elefoniaelefonia
elefoniaelefonia
elefonia
Impacto no orçamento familiar
O acesso aos serviços de telecomunicações está
diretamente ligado aos preços oferecidos e à ca-
pacidade de consumo da população.
119119
119119
119
No Brasil, em que grande parte da população
está abaixo da linha de pobreza, a situação torna
necessária a criação de medidas voltadas para as
classes mais desfavorecidas e, conseqüentemente,
uma maior participação do Estado na garantia da
universalização do acesso à telefonia.
A última pesquisa sobre os orçamentos famili-
ares do IBGE aponta o impacto dos gastos da po-
pulação com telefonia fixa e móvel (veja tabela na
página anterior). Os quase 120 milhões de
brasileiros que recebem menos de oito salários
mínimos – que, na época da pesquisa, era de R$
200 – gastam, em média por mês, cerca de R$ 36
com telefone fixo e menos de R$ 7 com celulares.
Os últimos anos mostram que o número de
telefones celulares em funcionamento ultrapassou
o número de linhas fixas. Desses, mais de 80% são
de telefones pré-pagos (ver mais dados abaixo).
Isso evidencia a opção que vem sendo feita por
muitos consumidores de substituir a linha fixa pelo
telefone pré-pago. A média de gastos, no entan-
to, evidencia que os telefones ainda têm um pa-
pel de recepção muito maior do que de ligações.
O que faz com que ainda sejam os telefones pós-
pagos os que sustentam as operadoras móveis.
Repetindo o que já foi apontado nos atributos
D1.1 e D1.2, o processo de privatização das tele-
comunicações não priorizou o maior acesso à po-
pulação a preços razoáveis: os ganhos financeiros
do governo brasileiro com o processo são
questionáveis, o Estado não manteve uma presen-
ça mínima estratégica no setor e as tarifas subi-
ram a números superiores aos da inflação brasileira.
Com relação a este último, o aumento das tarifas
da telefonia fixa foi de 611,03% nos últimos 10
anos. Em 1994, a assinatura residencial custava
R$0,69. Hoje ela custa na cidade de São Paulo R$
34,29. Um aumento de quase 5.000%, bem maior
que a inflação no período: de 145,01%
11
. Apenas
entre 1995 e 1997, a assinatura subiu 2.172%, no
processo de preparação para as privatizações.
A assinatura básica acaba por ser um dos mai-
ores limitadores do acesso e, ao mesmo tempo,
uma grande fonte de receita para as operadoras
de telefonia fixa. Cerca de 40% do faturamento das
empresas se baseiam na arrecadação desta taxa
mensal. Entretanto, a constitucionalidade da co-
brança da assinatura básica é questionada na
Justiça e nas instâncias legislativas do país. A con-
tinuidade da cobrança seria abusiva, pois deveria
cobrir essencialmente os custos de instalação.
Existe ainda um custo de manutenção, tanto pre-
ventiva quanto de reparos, mas boa parte dos cus-
tos da rede física já estão amortizados.
Algumas Câmaras Municipais e Assembléias
Estaduais já aprovaram projetos de lei que derru-
bavam a cobrança a taxa. A argumentação era de
que a Constituição brasileira, em seu artigo 24,
permite uma competência corrente à União e a
estados sobre a legislação de consumo e produ-
ção, embora o artigo 22 diga que compete ape-
nas à União legislar sobre telecomunicações. Todos
os projetos foram derrubados após decisões
judiciais.
Mapeamento do setor privado na árMapeamento do setor privado na ár
Mapeamento do setor privado na árMapeamento do setor privado na ár
Mapeamento do setor privado na ár
ea de telecoea de teleco
ea de telecoea de teleco
ea de teleco
--
--
-
municaçõesmunicações
municaçõesmunicações
municações
Telefonia fixa
Desde 2001, a média brasileira de
teledensidade (quantidade de acessos por cada 100
mil habitantes) é praticamente a mesma. Em 2003,
quando o último levantamento foi feito, esse ín-
dice foi de 29%, exatamente o mesmo de 2002 e
apenas dois pontos percentuais a mais do que o
registrado em 2001. Isso significa que, a despeito
do incentivo à competição de mercado almejada
pelo processo de privatização das empresas de
telecomunicação de meados dos anos 90, a utili-
zação do serviço de telefonia fixa no Brasil está
praticamente estabilizada.
A Telemar é a maior operadora brasileira, com
cerca de 17,4 milhões de linhas instaladas em
2.975 localidades que cobrem 94,6 milhões de
brasileiros e brasileiras. A Telefônica vem em se-
guida com 14,8 milhões de linhas instaladas, em
622 municípios (38 milhões de pessoas). Na se-
qüência, aparece a Brasil Telecom com 10,7 mi-
lhões de linhas instaladas em 1.798 cidades (po-
pulação atendida de 40,8 milhões).
O serviço de telefonia chega praticamente a
todos os 5,5 mil municípios do Brasil, mas o pata-
mar da universalização dos serviços ainda está
distante. A utopia da plena concorrência que re-
sultaria em um melhor atendimento dos cidadãos
brasileiros tampouco se concretizou. A competi-
ção ainda está restrita às empresas, ao mercado
corporativo. No entanto, o mercado de telefonia
está às vésperas de mudanças drásticas com a in-
trodução da telefonia por
Internet Protocol
(IP) e o
uso da tecnologia IEEE 802.16 (wi-max). Os
impactos atuais ainda são pequenos, mas as pers-
pectivas são enormes.
As empresas-espelho, como a Vésper (compra-
11.11.
11.11.
11. A tarifa de telefonia fixa foi a que mais subiu nos últimos dez anos (611,03%), seguida pelos aluguéis (544,1%). A inflação no
período acumulou alta de 145,01% entre julho de 1994, início do Plano Real, e junho de 2004. (
Globo Online, 05/07/2004
).
120120
120120
120
da pela Embratel) e a GVT, não cumprem a função
de disponibilizar serviços concorrentes para loca-
lidades com poder de consumo significativo, até
por não serem obrigadas por lei a cumprir o Plano
Geral de Metas de Universalização, e seguem
cambaleantes.
Das cerca de 1 milhão de linhas instaladas
pela GVT, 70% estão em serviço. Já a Vésper,
apesar de ter o maior potencial de mercado, tem
cerca de seis milhões de linhas instaladas, mas
apenas 500 mil assinantes, número que não os-
cila há anos. Ou seja, não basta potencial para
crescer. A sua compra pela Embratel indica a
intenção desta em alcançar a última milha. Re-
centemente, já tem sido anunciada pela empre-
sa a possibilidade do consumidor adquirir um
telefone fixo sem assinatura básica. A Telmex,
dona da Embratel, adquiriu também a NET Ser-
viços, possibilitando o provimento de acesso
telefônico domiciliar via cabo.
A experiência de maior fracasso no modelo bra-
sileiro é a das espelhinhos, previstas para fortalecer
a concorrência em âmbito local. Apesar de ter au-
torização para atuar em 344 municípios (já
chegaram a quase 600), poucas delas estão em
operação.
Telefonia móvel
O número de linhas celulares em operação vem
crescendo em altas proporções. O ano de 2004
fechou com 65.605.577 acessos em operação, um
crescimento de 41,47% em relação a 2003. Des-
ses, 80,47% são linhas pré-pagas, que cresceram
em participação em relação às linhas pós-pagas.
A teledensidade (número de celulares em ser-
viço para cada 100 habitantes) do país subiu de
26,22 (2003) para 36,63 (2004)
Nesse contexto, a tecnologia TDMA, embora
mantenha 35,53% do mercado, vem perdendo
market share
para a tecnologia GSM, sobretudo pela
sua flexibilidade territorial e pela maior segurança
proporcionada, diminuindo os riscos de clonagem.
Celulares GSM já representam 34,18% do mercado.
Enquanto isso, a tecnologia CDMA, ainda
concentrada nos grandes conglomerados urbanos,
mantém uma faixa de 29,67% do mercado.
O mercado de telefonia móvel praticamente
desistiu de expandir a sua cobertura com o intui-
to de atingir uma quantidade maior de municípi-
os. Cerca de três mil municípios brasileiros (25,8
milhões de pessoas) não têm cobertura.
Existem, porém, 1.492 municípios em que há
duas ou mais operadoras de telefonia móvel, mas
que representam 135,5 milhões de habitantes e
90% do Índice Potencial de Consumo (IPC),
parâmetro calculado pela empresa Target que
mede percentual que cada município tem no con-
sumo nacional. Fica claro, portanto, que a compe-
tição na telefonia móvel se dá dentro do imperati-
vo da lógica de mercado.
Infra-estrutura de telecomunicações (fibras ópticas)
A capacidade ociosa do setor de fibras ópticas
chega a 90% no país e não há novas demandas.
Em 2001, por exemplo, foram vendidos no Brasil
2,5 milhões de quilômetros de cabos; em 2003,
esse número não passou de 100 mil. Também em
2003, 250 mil quilômetros de fibras ópticas foram
instaladas. Em 2001, foram mais de 2 milhões de
quilômetros. Na média mundial, a diferença de
2001 para 2003 caiu de 90 para 50 milhões de
quilômetros instalados.
A novidade no mercado foi o investimento pe-
sado da Telmex, que comprou a AT&T Latin
America por US$ 205 milhões no final de 2003. Já
a Telemar e a Embratel, também em 2003,
venceram a última grande licitação de terceirização
de rede do Banco do Brasil, com um lance de R$
311 milhões e R$ 316 milhões, respectivamente.
Satélites
Este é outro setor em que a oferta hoje é mai-
or do que a demanda, em cerca de 20%. Os ope-
radores de satélite esperam que as condições
negativas do setor passem por mudanças a par-
tir de 2008, quando a troca dos satélites hoje
em órbita deve impor um ciclo de
reestruturações e consolidações no mercado. As
transmissões de TVs abertas e por assinatura
representam mundialmente cerca de 70% da re-
ceita dos satélites.
Banda larga
Há cerca de 250 municípios onde o serviço é
disponibilizado. A tecnologia ADSL é a líder abso-
luta do mercado no Brasil. Até o final de 2003, a
Telefônica possuía 383 mil assinantes do Speedy
concentrados no Estado de São Paulo; a Telemar
tinha 217 mil assinantes do Velox e a Brasil
Telecom, 195 mil assinantes do BRTurbo em di-
versos estados (AC, DF, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC
e TO). A tecnologia
cable modem
é operada pela
NET, com o Virtua, e pela TVA, com o Ajato.
No Brasil, como dito acima, no final de 2004 o
número de usuários residenciais com banda larga
era de 5,3 milhões, representando 28,5% dos 18,6
milhões usuários domiciliares de internet.
121121
121121
121
6) TV por assinatura
Pelas redes de cabo ou MMDS, a TV chega hoje
a 508 municípios do Brasil. A negociação da Telmex
com a NET serviços, operadora de TV a cabo per-
tencente ao conglomerado das Organizações Glo-
bo, é a grande novidade do setor. Com a opera-
ção, toda a rede de infra-estrutura da NET passa a
ser controlada pelo grupo mexicano. Na TV por
satélite, foi anunciada a fusão da Sky com a DirecTV,
o que deixa 95% desse mercado (e cerca de 30% do
mercado total de TV por assinatura) na mão do
mesmo grupo.
122122
122122
122
D2: Disponibilidade de conteúdo relevante para todas as
comunidades lingüísticas e grupos marginalizados
D2.1 Ações de apoio para produção de conteúdo por e para todas as
comunidades lingüísticas.
D2.2 Apoio ao desenvolvimento de software lingüísticos técnicos e interfaces de
hardware.
É possível identificar dois tipos de comunida-
des lingüísticas ou grupos marginalizados. O pri-
meiro são os indígenas, sendo 235 povos no Bra-
sil, segundo o Conselho Indigenista Missionário
(Cimi). O total de indígenas de todos os povos,
segundo o Censo 2000, são 734.131, vivendo em
825 terras pelo país. Apenas 37% dessas terras
tiveram seu procedimento de demarcação
concluído.
Além do português, falado por alguns povos,
180 línguas diferentes são faladas por essas co-
munidades, muitas dessas línguas em processo
acelerado de extinção. Todo o restante da popula-
ção brasileira fala o português.
O outro grupo marginalizado são as pessoas
portadoras de deficiência. Segundo estimativa da
Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de
10% dos brasileiros – 18 milhões de habitantes –
são portadores de algum tipo de deficiência. Se-
gundo a Rede Saci, especializada na questão, “acre-
dita-se que esse número possa ser ainda maior,
uma vez que o Brasil é campeão em acidentes de
trânsito e trabalho e tem índices crescentes de
violência urbana”. Segundo o censo realizado pelo
IBGE, em 2000, são 24,5 milhões de brasileiros,
ou seja, 14,5% da população, com algum tipo de
deficiência.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Tradicionalmente, as línguas indígenas não são
levadas em conta na elaboração de políticas pú-
blicas. A maior ameaça à cultura indígena, no en-
tanto, está na ausência de políticas para demarca-
ção de terras e nas condições políticas e
socioeconômicas para sua sobrevivência. Segun-
do o Cimi, “para garantir a diversidade cultural, é
necessário garantir as condições de reprodução
dessa cultura”. A inexistência, portanto, de base
legal nesse sentido acaba prejudicando as
condições para produção de conteúdo por
comunidades lingüísticas marginalizadas. Mais do
que isso, não existe nenhuma base legal que
garanta ou sustente ações para o desenvolvimento
de conteúdos, hardware e software para
comunidades lingüísticas.
No tocante às pessoas portadora de deficiên-
cia, a Lei 10.098, de 2000, estabelece:
Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de
barreiras na comunicação e estabelecerá mecanis-
mos e alternativas técnicas que tornem acessíveis
os sistemas de comunicação e sinalização às pes-
soas portadoras de deficiência sensorial e com di-
ficuldade de comunicação, para garantir-lhes o di-
reito de acesso à informação, à comunicação, ao
trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao
esporte e ao lazer.
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de
profissionais intérpretes de escrita em braile, lin-
guagem de sinais e de guias-intérpretes, para faci-
litar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa
portadora de deficiência sensorial e com dificulda-
de de comunicação.
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens adotarão plano de medidas técnicas com
o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais
ou outra subtitulação, para garantir o direito de
acesso à informação às pessoas portadoras de
deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos
em regulamento.
O Decreto 5.296, que regulamenta a lei, foi pu-
blicado em 2004, e estabelece em seu capítulo VI
uma série de obrigações para permitir acesso à
informação e comunicação por parte das pessoas
portadoras de deficiência, entre elas:
- portais e sítios da administração pública na
internet com acessibilidade garantida;
- telecentros públicos devem possuir instala-
ções plenamente acessíveis e, pelo menos, um
computador com sistema de som instalado, para
uso preferencial por pessoas portadoras de defici-
123123
123123
123
ência visual;
- as empresas de telefonia fixa devem instalar
telefones públicos adaptados e garantir a dispo-
nibilidade de instalação de telefones para uso de
pessoas portadoras de deficiência auditiva, entre
outras ações;
- empresas de telefonia móvel devem garantir
interoperabilidade para possibilitar o envio de
mensagens de texto (SMS) entre celulares de dife-
rentes empresas;
- deve haver incentivo da oferta de aparelhos
de televisão equipados com recursos tecnológicos
que permitam sua utilização de modo a garantir
o direito de acesso à informação às pessoas porta-
doras de deficiência auditiva ou visual, entre elas
legenda oculta (
closed caption
), tecla SAP e fones
de ouvido;
- as emissoras de TV ficam obrigadas a trans-
mitir utilizando sistemas de reprodução das men-
sagens veiculadas para as pessoas portadoras de
deficiência auditiva e visual, como legendas ocul-
tas, janela com intérprete de Linguagem Brasileira
de Sinais (Libras) e descrição e narração em voz
de cenas e imagens;
- o projeto de desenvolvimento e implementa-
ção da televisão digital no país deverá contem-
plar obrigatoriamente os três tipos de sistema de
acesso à informação citados acima.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
No caso da disponibilização de conteúdo em
línguas indígenas, não há nenhum exemplo nesse
sentido, até pela ampla maioria da população,
inclusive parte dos indígenas, ter o português
como língua-mãe. Contudo, sem ações efetivas
para a reprodução da cultura indígena, não há
nenhum estímulo à permanência dessas culturas,
e já há várias línguas que desapareceram.
Na questão da acessibilidade, o decreto que
regulamenta a lei ainda é muito recente, e torna-
se difícil mensurar os efeitos de sua promulgação.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro se tor-
nou referência mundial ao desenvolver o DOX VOX,
um software para pessoas portadoras de deficiên-
cia visual. No entanto, é possível notar que ainda
são poucos os sítios acessíveis a portadores desse
tipo de deficiência. Já no tocante aos telecentros,
vários deles já contam com condições plenas de
acessibilidade, até pelo envolvimento de atores
que lidam com essa questão, como a Rede Saci.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
O Cimi atua na luta pela garantia dos direitos
dos povos indígenas. A entidade age para unificar
a ação missionária junto aos índios, “intervindo
nas ações do Executivo, Legislativo e Judiciário que
atinjam os interesses dos índios e estimulando os
diversos setores sociais para que se solidarizem
com a causa indígena”. Assim, trabalha pela
manutenção e reprodução da cultura indígena.
Atuando na área da deficiência, a Rede Saci
partiu da Universidade de São Paulo (USP) e reúne
diversas universidades para atuar como
facilitadores da comunicação e da difusão de in-
formações sobre o tema. Segundo a sua página
web, suas principais ferramentas de trabalho são
a internet e os Centros de Informação e Convivên-
cia (CICs). “Por meio da internet, disponibiliza aos
seus usuários endereço eletrônico, suporte técni-
co, softwares adaptados para deficientes, além de
bases de dados, listas de discussão, agenda de
eventos, entre outros serviços. Já os CICs são lo-
cais de fácil acesso, abertos a portadores de defi-
ciência, onde são ministrados cursos gratuitos de
capacitação para o uso da internet e da
informática”.
A Rede Saci conta com cerca de três mil usuários
cadastrados, e atua também em parceria com o
poder público, como no caso dos telecentros de
São Paulo. Outra entidade que lida com o tema é
a Escola de Gente, com projetos e ações que colo-
cam a comunicação a serviço da inclusão de gru-
pos vulneráveis na sociedade, principalmente de
pessoas portadoras de deficiência.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
A ser mantida essa política de não reconheci-
mento dos direitos dos índios, as 180 línguas ain-
da existentes devem diminuir em quantidade, já
que os esforços em preservar as línguas têm par-
tido apenas dos próprios indígenas.
Já no campo das pessoas portadoras de
deficiência, parece difícil descrever tendências. Por
um lado, a legislação é muito evoluída, e garante
a acessibilidade aos meios de comunicação, de
massa ou não. Por outro, a plena acessibilidade,
para além dos sítios do poder público, depende
de disposição particular dos sítios em assumir as
condições para alcançar essa acessibilidade, o que
parece impossível prever nesse momento.
124124
124124
124
D3: Competências e habilidades disseminadas que
permitam ao povo e suas comunidades fazerem uso das
TICs para atingir seus objetivos individuais e coletivos.
D3.1 Apoio para desenvolvimento de competências e habilidades, como
treinamentos, programas de intercâmbio, módulos curriculares formais etc.,
amplamente disponíveis em estabelecimentos de ensino comuns, como escolas,
bibliotecas, centros comunitários etc.
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGALBASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL E LEGAL
Não há base legal que sustente o apoio para
desenvolvimento de competências e habilidades.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Embora não esteja consagrada por lei, a idéia
do desenvolvimento de competências e habilida-
des para a população lidar e se apropriar das
tecnologias de informação e comunicação (TICs)
está presente em algumas políticas públicas.
Em alguns programas de inclusão digital, como
os telecentros da Prefeitura de São Paulo, o deba-
te sobre acessibilidade tem sido feito buscando
fortalecer a produção de conteúdo próprio pelos
usuários. Um programa de oficinas de criação de
sites chegou a ser disponibilizado para os usuári-
os em 2004.
Também o programa Governo Eletrônico -
Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) tem
buscado fortalecer a produção de conteúdo próprio
pelos usuários. A homepage do Gesac mantém no
ar o seguinte chamado: “O Gesac lança um desafio!
Convida a todos os usuários dos pontos de
presença a produzirem sites das suas respectivas
comunidades, divulgando sua cultura, seus
negócios, além da própria cidade. Participe!
Organize-se em seu Centro Comunitário e publique
seu website!”
Segundo o sítio, haveria a possibilidade de
desenvolver projetos como a construção de uma
página da comunidade na internet, a redação de
um jornal eletrônico, a produção de áudios
comunitários locais (rádios e ilhas multimídias), a
tradução de softwares livres educacionais e a
montagem de cursos educacionais à distância.
A terceira fase do programa Gesac é a que con-
templa o treinamento dos multiplicadores. O ob-
jetivo é que esses multiplicadores possam promo-
ver o uso intensivo das TICs disponibilizadas e a
produção de conteúdos escritos e visuais sobre
temas relevantes e atuais da sua própria comuni-
dade.
Apesar de demonstrarem intenções relevantes,
essas são iniciativas isoladas, não necessariamente
fruto de política pública planejada. Dependem
puramente, portanto, da boa vontade dos gestores
que as aplicam.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
O fato de nenhum dos programas de inclusão
digital por parte do poder público estar consoli-
dado em bases legais torna frágeis as condições
para aprofundamentos, tais como o apoio a trei-
namentos e educação.
Por parte do governo federal, o programa
Gesac, coordenado pelo Ministério das Comuni-
cações, e as Casas Brasil (ver a seguir em
Tendências Atuais e Futuras”), coordenadas pela
Casa Civil da Presidência da República, são os
principais espaços em potencial para a realização
desse tipo de atividade. Também as escolas públi-
cas de todo o país, a partir de políticas próprias e
de sua integração ao Gesac, podem se tornar im-
portantes agentes desse processo.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
As Casas Brasil têm sido previstas não apenas
como telecentros, mas como uma central pública
em que o cidadão poderá usufruir de diversos ser-
viços e se apropriar de tecnologias nas suas diver-
sas formas, como rádio comunitária e programa-
ção de sítios. Assim, ela se mostra como o espaço
ideal para o desenvolvimento de competências e
habilidades por parte da população.
Além disso, as discussões sobre diretrizes
curriculares no Ministério da Educação (MEC) já
buscam opções para lidar com TICs no programa
125125
125125
125
das escolas. No entanto, ainda há questões que
antecedem ao desenvolvimento de capacidades.
Segundo o próprio MEC, apenas 10% das escolas
públicas têm acesso à internet e, em várias delas,
há apenas um computador, vinculado à diretoria.
As poucas escolas que possuem laboratório de
informática têm a oportunidade de oferecer trei-
namentos específicos, mas falta também uma po-
lítica que proponha metodologias e dinâmicas
para esse fim.
126126
126126
126
D4. Participação efetiva da sociedade civil no processo de
governança, incluindo sua formulação, projeto, regulação,
implementação e avaliação.
D4.1 Um processo participativo e multilateral de desenvolvimento de estratégias,
que inclua participação significativa da sociedade civil e os recursos necessários
para que todos os participantes dêem contribuições efetivas. Isto inclui infra-
estrutura (seja fixa, sem-fio ou outros) e serviços (como telefonia, celulares,
transmissão de dados e internet); e a natureza da compreensão e planejamento
estratégicos por parte de todos.
D4.2 Meios ativos e dinâmicos para que preocupações públicas com relação a
governança e políticas sejam ouvidas e atendidas.
D4.3 Mecanismos permanentes para participação pública na revisão e
implementação de políticas em curso, de modo descentralizado quando
apropriado, inclusive em relação aos acordos internacionais.
D4.4 Mecanismos e instrumentos de auto-governança, desenvolvidos e utilizados
pela sociedade civil, reconhecidos ou não pelo governo.
BASE CONSTITUCIONAL LEGALBASE CONSTITUCIONAL LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL LEGALBASE CONSTITUCIONAL LEGAL
BASE CONSTITUCIONAL LEGAL
Repetindo o que já foi exposto em detalhes no
atributo A6, o principal espaço de participação da
sociedade civil nas questões de acesso às TICs é
hoje o Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Inicialmente criado pela portaria interministerial
147, de 31 de maio de 1995, o CGIBr foi alterado
por inúmeras normas até a atual forma, dada pelo
Decreto 4.829/03. Originalmente, o comitê foi
vinculado a dois ministérios: das Comunicações
e de Ciência e Tecnologia. Hoje ele assumiu
personalidade jurídica própria, e tem na escolha
democrática de seus integrantes uma das marcas
mais positivas.
Sua função é coordenar e implementar todas
as atividades necessárias à gestão eficiente e qua-
lificada dos serviços de internet. Isso significa
operar desde a atribuição de endereços e registro
de nomes de domínios até a recomendação de
padrões e procedimentos técnicos para o desen-
volvimento do setor, entre muitas outras tarefas.
Em julho de 2004 foi realizada a primeira
eleição direta dos integrantes do CGIBr. A compo-
sição do Comitê visa contemplar diversos setores
da comunidade brasileira intrinsecamente relaci-
onada à internet: quatro representantes do setor
empresarial (provedores de acesso, conteúdo, infra-
estrutura, indústria de telemática e usuários em-
presariais) e seus respectivos suplentes; quatro
representantes do terceiro setor e seus respecti-
vos suplentes e três representantes da comunida-
de científica e tecnológica e seus respectivos su-
plentes.
Já no campo da telefonia, a criação da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) não previu
a participação da sociedade civil no principal
espaço de decisão da Agência, o Conselho Diretor.
A Lei 9.472, intitulada Lei Geral de Telecomuni-
cações (LGT) prevê que esse tipo de inserção se dá
no Conselho Consultivo, como se vê abaixo.
Art 33. O Conselho Consultivo é o órgão de participa-
ção institucionalizada da sociedade na Agência.
Art 34. O Conselho será integrado por representantes
indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos
Deputados, pelo Poder Executivo, pelas entidades
de classe das prestadoras de serviços de teleco-
municações, por entidades representativas dos usu-
ários e por entidades representativas da socieda-
de, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Consultivo
será eleito pelos seus membros e terá mandato de
um ano.
127127
127127
127
Art 35. Cabe ao Conselho Consultivo:
I - opinar, antes de seu encaminhamento ao Ministé-
rio das Comunicações, sobre o plano geral de ou-
torgas, o plano geral de metas para universalização
de serviços prestados no regime público e demais
políticas governamentais de telecomunicações;
II - aconselhar quanto à instituição ou eliminação da
prestação de serviço no regime público;
III - apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;
IV - requerer informação e fazer proposição a respei-
to das ações referidas no art. 22.
Art 36. Os membros do Conselho Consultivo, que não
serão remunerados, terão mandato de três anos,
vedada a recondução.
§ 1º Os mandatos dos primeiros membros do Conse-
lho serão de um, dois e três anos, na proporção de
um terço para cada período.
§ 2º O Conselho será renovado anualmente em um
terço.
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENTIMPLEMENT
IMPLEMENT
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
A falsa oposição entre “técnico” e “político” tem
marcado o discurso que sustenta as agências re-
guladoras no país. Até mesmo a indicação de um
ex-sindicalista para a presidência da Anatel
provocou reações na grande mídia, evidenciando
a dificuldade de se aceitar a proposta de controle
público para as comunicações. Da maneira como
está hoje, o Conselho Consultivo, espaço em que
há participação da sociedade civil, acaba tendo
pouca interferência e visibilidade.
No caso do CGIBr, não é possível fazer julga-
mento de sua eficácia com o novo modelo, já que
sua instalação se deu ao final de 2004.
A realização de consultas públicas têm ocorri-
do por vezes, ainda que não haja uma divulgação
ampla nem um acompanhamento sistemático de
suas decorrências para que se possa afirmar que
elas são eficazes. No caso do Serviço de Comuni-
cações Digitais, por exemplo, os documentos de
Plano de Outorgas e de Metas de Universalização
foram colocados em consulta. Se isso demonstrou
uma disposição ao diálogo, reforçada pela marca-
ção de uma agenda de audiências públicas em seis
capitais de estados brasileiros, por outro, o prazo
de 18 dias para a consulta dificultou manifesta-
ções mais aprofundadas.
Há, portanto, uma propensão a mecanismos
formais de diálogo, mas sem que haja participa-
ção efetiva da sociedade civil na definição e acom-
panhamento de políticas, com exceção do caso do
Comitê Gestor da Internet no Brasil.
O PO P
O PO P
O P
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES AAPEL DOS DIFERENTES A
APEL DOS DIFERENTES A
TORESTORES
TORESTORES
TORES
Tanto no campo da telefonia como da internet,
são poucos os atores da sociedade civil que traba-
lham ativamente pela participação nas decisões
desses setores.
Em relação à telefonia, a Federação Interesta-
dual de Trabalhadores em Telecomunicações
(Fittel) atua buscando interferir nas decisões do
setor, por meio de espaços como o Conselho Con-
sultivo da Anatel. Há também órgãos de defesa
do consumidor que trabalham para que as empre-
sas cumpram as metas e parâmetros de qualida-
de, encaminhando as queixas e cobrando soluções
por parte das operadoras. Destacam-se especial-
mente o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
e a Procuradoria de Defesa do Consumidor
(Procon). Da parte do Estado, o principal ator é
mesmo a Anatel, que, como foi apontado, regula
e fiscaliza o setor.
Na questão da internet, duas instituições
da sociedade civil tiveram papel marcante na
atuação para democratização do Comitê Gestor
da Internet no Brasil. A Rede de Informações
para o Terceiro Setor (Rits) atuou junto com a
Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) para
que se determinasse a independência e se ado-
tasse o modelo de eleição direta para o comi-
tê. Outros atores, como o Projeto Software Li-
vre Brasil, também têm buscado interferir nas
decisões desse campo, atuando pela amplia-
ção da democratização.
Da parte do governo, destacam-se três ato-
res. O primeiro é a própria Anatel, diretamente
responsável pela regulação, já que a internet é
serviço de valor adicionado. Em segundo lugar,
o Instituto Nacional de Tecnologia da Informa-
ção (ITI), Autoridade Certificadora Raiz da infra-
estrutura de chaves públicas brasileira. O ITI é
uma autarquia vinculada à Casa Civil da Presi-
dência da República, responsável por estimular e
articular projetos de pesquisa científica e de de-
senvolvimento tecnológico voltados à ampliação
da cidadania digital. Há ainda o Serviço Federal
de Processamento de Dados (Serpro), empresa pú-
blica de prestação de serviços em tecnologia da
informação, responsável por boa parte das
interfaces para e-gov, que também busca interfe-
rir nas decisões do setor.
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS ATENDÊNCIAS A
TENDÊNCIAS A
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURASTUAIS E FUTURAS
TUAIS E FUTURAS
Está para ser votado no Congresso Nacional um
projeto de lei que modifica o papel das agências
128128
128128
128
reguladoras e sua relação com o governo. A pro-
posta foi apresentada pelo próprio governo (e
agora tramita na forma de substitutivo), e dimi-
nui a independência das agências tornando-as mais
ligadas ao governo. A proposta obriga a Anatel a
assinar um contrato de gestão com o Ministério
das Comunicações e transfere a responsabilidade
das concessões do regulador para o Executivo.
O substitutivo da Lei das Agências amplia a
sujeição da agência, até então independente, ao
Executivo e ainda dá direito ao Ministério de edi-
tar regulamentos. Além disso, tira da Anatel a res-
ponsabilidade de instruir processos sobre condu-
ta anticompetitiva no setor no Conselho Adminis-
trativo de Defesa da Concorrência (Cade).
129129
129129
129
ReferênciasReferências
ReferênciasReferências
Referências
Legislação e instrumentos regulatórios nacionais e
internacionais
Toda a legislação nacional consultada foi obtida em:
- Presidência da República – http://www.planalto.gov.br
- Senado Federal – http://www.senado.gov.br
Destacam-se, entre outros, os seguintes textos:
- Constituição Federal da República Federativa do Brasil, 1988;
- Lei 4.117, de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações);
- Decreto Lei 236, de 1967, que regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações;
- Lei 8.977, de 1995, que trata da cabodifusão no Brasil;
- Lei 9.472, de 1997, Lei Geral das Telecomunicações;
- Lei 9.612, de 1998, que regula a radiodifusão de sons de caráter comunitário no Brasil;
- Decreto 4.829, de 2003, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil.
Os Projetos de Lei foram obtidos em:
- Câmara dos Deputados – http://www.camara.gov.br
- Senado Federal – http://www.senado.gov.br
Outros documentos e instrumentos regulatórios foram obtidos em páginas de
instituições do Estado na internet:
- Agência Brasileira de Inteligência – http://www.abin.gov.br
- Agência Nacional de Cinema – http://www.ancine.gov.br
- Agência Nacional de Telecomunicações – http://www.anatel.gov.br
- Comitê Executivo de Comércio Eletrônico – http://ce.mdic.gov.br
- Comitê Gestor da Internet no Brasil – http://www.cg.org.br
- Conselho de Comunicação Social – http://www.senado.gov.br/ccs
- Conselho Nacional de Arquivos – http://www.arquivonacional.gov.br
- Empresa Brasileira de Comunicação – http://www.radiobras.gov.br
- Financiadora de Estudos e Projetos – http://www.finep.br
- Fundação PROCON-SP – http://www.procon.sp.gov.br
- Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) – http://www.gesac.gov.br
- ICP Brasil – http://www.icpbrasil.gov.br
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – http://www.ibge.gov.br
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial – http://www.inpi.gov.br
- Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – http://www.iti.br
- Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativo – http://www.interlegis.gov.br
- Ministério da Ciência e Tecnologia – http://www.mct.gov.br
- Ministério da Cultura – http://www.cultura.gov.br
- Ministério da Justiça – http://www.mj.gov.br
- Ministério das Comunicações – http://www.mc.gov.br
- Ministério Público Federal – http://www.mpf.gov.br
- Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) –
http://www.pgr.mpf.gov.br/pfdc
- Portal Software Livre – http://www.softwarelivre.gov.br
- Presidência da República – http://www.presidencia.gov.br
- Receita Federal – Ministério da Fazenda – http://www.receita.fazenda.gov.br
- SERPRO – http://www.serpro.gov.br
130130
130130
130
- Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/
- Tribunal de Contas da União – http://www.contaspublicas.gov.br
Fontes internacionais consultadas:
- Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI) – http://www.cmsi.org.br
- Organização das Nações Unidas – www.un.org
- Organização Mundial do Comércio – http://www.wto.org
- Organização Mundial de Propriedade Intelectual - www.wipo.org
- UNESCO - Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento da Ciência, da Educação
e da Cultura – www.unesco.org
Entidades empresariais e da sociedade civil
PILPIL
PILPIL
PIL
AR AAR A
AR AAR A
AR A
- ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais –
http://www.abong.org.br
- Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) - http://www.andi.org.br
- Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - http://www.abert.org.br
- Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec) -
http://www.abepec.com.br
- Associação Brasileira de Imprensa - http://www.abi.org.br
- Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – http://www.abraji.org.br
- Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) - http://www.abraconet.org.br
- Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU) - http://www.abtu.org.br
- Associação Brasileira de TVs Comunitárias (Abccom) - http://www.abccom.com.br
- Associação Nacional de Editores de Revistas - http://www.aner.org.br
- Associação Nacional de Jornais - http://www.anj.org.br
- Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania - http://www.eticanatv.org.br
- Centro de Mídia Independente (CMI) - http://www.midiaindependente.org
- Congresso Brasileiro de Cinema (CBC) - http://www.congressocinema.com.br
- Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) - http://www.conar.org.br
- DireitoNet - http://www.direitonet.com.br
- Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social (Enecos) -
http://www.enecos.org.br
- Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) -
http://www.fittel.org.br
- Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) - http://www.fenaj.org.br
- Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) – http://www.fndc.org.br
- Freedom House - http://www.freedomhouse.org
- Globopar, Holding do Grupo Globo de Comunicação – http://globopar.globo.com
- Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) - http://www.inesc.org.br/pt/index.php
- Informativo Eletrônico SETE PONTOS - http://www.comunicacao.pro.br/setepontos
- Instituto Ethos http://www.ethos.org.br
- Instituto Gutenberg http://www.igutenberg.org
- Instituto da Sociedade Civil para o Controle da Administração Pública (Fisccal) -
http://www.fisccal.org.br
- Jurista online http://www.juristaonline.com.br
- Jus Navigandi http://www.jus.com.br
- Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) http://www.mndh.org.br
- Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) – http://www.mst.org.br
- Movimentos de Rádios Livres - http://www.radiolivre.org
131131
131131
131
- Observatório da Imprensa - http://www.observatoriodaimprensa.com.br
- Ordem dos Advogados do Brasil - http://www.oab.org.br
- Parem as máquinas - http://www.paremasmaquinas.com.br
- Rede Brasileira de Comunicação Cidadã (RBC) – http://www.rbc.org.br
- Rede de informações para o Terceiro Setor (Rits) – http://www.rits.org.br
- Rede Direitos Humanos e Cultura http://www.dhnet.org.br
- Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa -
http://www.liberdadedeimprensa.org.br/
- Revista Iberoamericana de Arbitraje y Mediación - http://www.servilex.com.pe/arbitraje
- SOS Imprensa - http://www.unb.br/fac/sos
- TV Cultura de São Paulo – http://www.tvcultura.gov.br
- TV Educativa do Rio Grande do Sul – http://www.tve.com.br
PILPIL
PILPIL
PIL
AR BAR B
AR BAR B
AR B
- Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos –
http://www.abrac.org.br
- Associação Brasileira de Direitos Reprográficos – http://www.abdr.org.br
- Associação Brasileira de Empresas de Software – http://www.abes.org.br
- Associação Brasileira de Escritores – http://www.abe.org.br
- Associação Brasileira de Música – http://www.abramus.org.br
- Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos – http://www.abrale.org.br
- Associação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais – http://www.autvis.org.br
- Associação Brasileira dos Produtores de Discos – http://www.abpd.org.br
- Associação de Compositores e Intérpretes Musicais do Brasil – http://www.acimbra.org.br
- Associação de Defesa da Propriedade Intelectual – http://www.adepi.org.br
- Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes – http://www.amar.org.br
- Associação Defensora de Direitos Autorais Fonomecânicos - http://www.addaf.org.br
- Associação dos Titulares de Direitos Autorais – http://www.atida.org.br
- Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos –
http://www.anacim.org.br
- Creative Commons – http://www.creativecommons.org
- Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – http://www.ecad.org.br
- Faculdade Getúlio Vargas – http://www.diretorio.fgv.br/cts
- Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento – http://www.idcid.org.br
- Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual – http://www.inbrap.org.br
- IP Justice – http://www.ipjustice.org.br
- Projeto Inter-meios – http://www.projetointermeios.com.br
- Projeto Software Livre Brasil – http://www.softwarelivre.org.br
- Rede Brasileira pela Integração dos Povos – http://www.rebrip.org.br
- Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil - www.sadembra.org.br
- Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais –
http://www.socimpro.org.br
- Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música –
http://www.sbacem.org.br
- Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais – http://www.sicam.org.br
- The Free Software Foundation - http://www.fsf.org
- União Brasileira de Compositores – www.ubc.org.br
PILPIL
PILPIL
PIL
AR CAR C
AR CAR C
AR C
- Grupo Brasil AntiSPAM - http://www.brasilantispam.org/
- Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) – http://www.idec.org.br
- Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs) –
http://www.indecs.org.br
- Movimento Brasileiro de Combate ao SPAM - http://www.antispam.org.br
- Privacy International – http://www.privacyinternational.org
132132
132132
132
- The Coalition Against Unsolicited Commercial Email - http://www.cauce.org
- The European Coalition Against Unsolicited Commercial Email -http://www.euro.cauce.org/
PILPIL
PILPIL
PIL
AR DAR D
AR DAR D
AR D
- Cemina – http://www.cemina.org.br
- Centro Indigenista Missionário (Cimi) – http://www.cimi.org.br
- Comitê pela Democratização da Informática (CDI) – http://www.cdi.org.br
- Federação Interestadual de Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel) – http:///
www.fittel.org.br
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) – http://www.ibase.org.br
- IBOPE Net Ratings – http://www.ibope.com.br
- Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) – http://www.idec.org.br
- Instituto Florestan Fernandes – http://www.iff.org.br
- Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits) – http://www.rits.org.br
- Rede Saci – http://www.redesaci.org.br
- Sampa.org – http://www.sampa.org.br
Documentos, livros, notícias e artigos
FONTES GERAIS DE NOTÍCIASFONTES GERAIS DE NOTÍCIAS
FONTES GERAIS DE NOTÍCIASFONTES GERAIS DE NOTÍCIAS
FONTES GERAIS DE NOTÍCIAS
Agência Carta Maior - http://www.agenciacartamaior.com.br/
Globo On line – http://www.globoonline.com.br
Jornal Brasil de Fato http://www.brasildefato.com.br/
Portal dos Jornalistas http://www.jornalistas.com/
Portal Terra – http://www.terra.com.br
Primeira Leitura – http://www.primeiraleitura.com.br/
Folha online – http://www.folha.uol.com.br/
IDG Now – http://www.idgnow.com.br
Tela Viva/Pay TV – http://www.paytv.com.br
PILPIL
PILPIL
PIL
AR AAR A
AR AAR A
AR A
- Relatório Anual sobre Liberdade de Imprensa no Brasil, organizado pela ANJ - período de
agosto de 2002 a agosto de 2003
- Relatório Repórteres Sem Fronteiras sobre liberdade de imprensa – ano 2004 - Third Annual
Worldwide Press Freedom Index
- Ranking 2004 de Liberdade de Imprensa publicado pela organização não governamental
Freedom House
- Relatório Caminhos da Transparência, realizado pela Organização Transparência Brasil
- Relatório final do Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas -
setembro de 2003
- “Conselho Federal de Jornalismo – Ética e Liberdade” – Publicado pela Fenaj em setembro
de 2004
- POSSEBOM, Samuel Lamoglia. Globo e Abril diante de um novo paradigma comunicacional:
a Internet. Dissertação para obtenção de título de mestrado no Programa de Pós-graduação
da Universidade de Brasília, Brasília, 2002.
- SALVATI, Ideli. A Tela é Nossa. Artigo publicado no jornal O Globo em 30 de agosto de 2004.
Disponível em www.cultura.gov.br/projetoancinav/materia/materia.php?codigo=34.
- Palestra do Ouvidor da Anatel no Conselho de Comunicação Social. Disponível em
www.senado.gov.br/web/comissoes/ccs/palestra.asp
- Teses à IX Plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação sobre o
processo de instalação do Conselho de Comunicação Social. Disponível em http://
www.fndc.org.br/IX_plenaria/data/Lista_de_Teses.html.
- Conferência Municipal de Comunicação de Porto Alegre. Disponível em
www.portoalegre.rs.gov.br/conf_comunicacao/
133133
133133
133
default.asp?proj=460&secao=1327&m1=11519.
PILPIL
PILPIL
PIL
AR BAR B
AR BAR B
AR B
- BASSO, Maristela. O Direito Internacional da Propriedade Intelectual. Porto Alegre: Livraria
do Advogado Editora, 2000.
- BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
1989.
- CARBONI, Guilherme C. Direito de autor na multimídia. São Paulo , Quartier Latin, 2003.
- CHAVES, Antonio. Nova Lei Brasileira de Direito de Autor: estudo comparativo com o projeto
que lhe deu origem. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1975.
- CHAVES, Antonio. Obra criada no âmbito de um contrato de trabalho - obra sob encomenda.
in Revista dos Tribunais 491/11
- DANTAS, Marcos. A Lógica do Capital Informação. Rio de Janeiro. 2002
- GINDRE, Gustavo. Comunicação nas Sociedades em Crise. Rio e Janeiro. 2002
- MANSO, Eduardo Vieira. Direito Autoral. São Paulo: José Bushasky, 1980
- NETTO, José Carlos Costa. Direito Autoral no Brasil. São Paulo: FTD, 1998.
- SOARES, Guido F.S. O tratamento da propriedade intelectual no sistema da organização
mundial do comércio: uma descrição geral do acordo "TRIPS". in Revista de Direito Civil 74/
98, Revista dos Tribunais.
- SOUZA, Carlos Fernando Mathias de. Direito Autoral. Brasília:Brasília Jurídica,1998.
PILPIL
PILPIL
PIL
AR CAR C
AR CAR C
AR C
- Brasil é o quarto no ranking mundial do spam, IDG Now!, 1/7/2004
- Cartilha Anti-SPAM (http://www.brasilantispam.org/main/cartilha.htm)
- Censura na Internet. Mário Antônio Lobato de Paiva. (http://www.mundojuridico.adv.br). 01/
7/2004
- Certificação Digital: Entenda e use. ICP-Brasil.
- Código de Ética AntiSPAM e Melhores Práticas de Uso de Mensagens Eletrônicas. Grupo
Brasil Anti-SPAM. (http://www.brasilantispam.org/main/codigo.htm)
- Comissão de Justiça aprova "Lei da Mordaça". Jornal do Senado, 5/12/2002
- Em manchete, ‘Lei da Mordaça’ acende nova polêmica no Senado, Agência Carta Maior, 6/12/
2002
- Leis anti-SPAM ainda não surtiram efeito. IDG Now!, 21/5/2004
- NIC BR Security Office. Cartilha de Segurança para Internet (http://www.nbso.nic.br/docs/
cartilha)
- O que diz a lei brasileira sobre o spam. Giordani Rodrigues. Portal Terra (www.terra.com.br)
4/7/2004
- Projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, FERREIRA, Ana Amelia Menna Barreto
de Castro, Site http://www.camara-e.net/
- Sociedade civil definirá gestão e políticas para Internet no Brasil, Bia Barbosa, Agência Carta
Maior, 13/04/2004
- Tecnologia, democracia e liberdade em reciprocidade, Marcelo Thompson Mello Guimarães
(procurador-chefe do ITI)
PILPIL
PILPIL
PIL
AR DAR D
AR DAR D
AR D
- Plano Plurianual 2003-2007, Governo Federal
- Boletim Em Questão, Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica do Governo Federal
- Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD) 2003 – IBGE
- Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2002-2003 - IBGE
134134
134134
134
Entrevistas e colaboração
PILPIL
PILPIL
PIL
AR AAR A
AR AAR A
AR A
- Venício Artur de Lima - Professor aposentado da Universidade de Brasília
- Murilo César Ramos - Professor da Universidade de Brasília
- Edson Duarte – Deputado Federal - PV-BA
- ONG Transparência Brasil
PILPIL
PILPIL
PIL
AR BAR B
AR BAR B
AR B
- Alessandra Nilo - Gestos
- Guilherme Alberto de Almeida - IDCID
- Gustavo Gindre - Indecs
- Pablo de Camargo Cerdeira - IDCID
- Pedro de Paranaguá Moniz - CTS/FGV-RJ
PILPIL
PILPIL
PIL
AR CAR C
AR CAR C
AR C
- Pablo de Camargo Cerdeira – IDCID
- Marcelo Thompson – ITI
PILPIL
PILPIL
PIL
AR DAR D
AR DAR D
AR D
- Sérgio Amadeu – presidente do ITI
- Gustavo Gindre – INDECS
- Paulo Lima – Rits
- José Zunga – Fittel
135135
135135
135
PP
PP
P
rojeto de Governança Globalrojeto de Governança Global
rojeto de Governança Globalrojeto de Governança Global
rojeto de Governança Global
REALIZAÇÃOREALIZAÇÃO
REALIZAÇÃOREALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO
Campanha CRIS – Communication Rights in the Information Society
COORDENAÇÃO INTERNACIONALCOORDENAÇÃO INTERNACIONAL
COORDENAÇÃO INTERNACIONALCOORDENAÇÃO INTERNACIONAL
COORDENAÇÃO INTERNACIONAL
Sean O’Siochrú
O direito à comunicação no Brasil
REALIZAÇÃOREALIZAÇÃO
REALIZAÇÃOREALIZAÇÃO
REALIZAÇÃO
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
PESQUISADORESPESQUISADORES
PESQUISADORESPESQUISADORES
PESQUISADORES
Pilar APilar A
Pilar APilar A
Pilar A
Adriano de Ângelis
Jonas Valente
Rogério Tomaz
Pilar BPilar B
Pilar BPilar B
Pilar B
Diogo Moysés
Pilar CPilar C
Pilar CPilar C
Pilar C
Marcio Kameoka
Pilar DPilar D
Pilar DPilar D
Pilar D
Aloísio Milani
Rodrigo Savazoni
COORDENAÇÃO DA PESQUISACOORDENAÇÃO DA PESQUISA
COORDENAÇÃO DA PESQUISACOORDENAÇÃO DA PESQUISA
COORDENAÇÃO DA PESQUISA
João Brant
Marcio Kameoka
REVISÃO TÉCNICAREVISÃO TÉCNICA
REVISÃO TÉCNICAREVISÃO TÉCNICA
REVISÃO TÉCNICA
Gustavo Gindre
REVISÃOREVISÃO
REVISÃOREVISÃO
REVISÃO
Bia Barbosa
Oona Castro
DIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃO
DIAGRAMAÇÃODIAGRAMAÇÃO
DIAGRAMAÇÃO
Marcio Kameoka
CC
CC
C
APAP
APAP
AP
AA
AA
A
Rodrigo Murtinho
Ilustração: Vicente Mendonça
PARPAR
PARPAR
PAR
TICIPTICIP
TICIPTICIP
TICIP
ANTES DO PROCESANTES DO PROCES
ANTES DO PROCESANTES DO PROCES
ANTES DO PROCES
SO DESO DE
SO DESO DE
SO DE
VV
VV
V
ALIDALID
ALIDALID
ALID
AÇÃOAÇÃO
AÇÃOAÇÃO
AÇÃO
Adaucto Rodrigues – Federação das Rádios
Comunitárias do RJ (Farc)
Adilson Cabral – Sete Pontos
Adriano de Angelis – Intervozes
Alessandra Nilo – Gestos PE/Abong-NE1/Fopecom
Aline Lucena – Sinos/Fopecom
Ana Lúcia de Castro – Imagens e Vozes da
Esperança (IVE)
Ana Toni – Fundação Ford
Bia Barbosa – Intervozes
Carlos Moreira – Engenharia Social (3 setor)
Corinto Meffe – Ministério do Planejamento
Cunca Bocayuva – Fase
Diogo Moysés – Intervozes
Douglas Soares Vieira – Criar Brasil
Edgar Rebouças – Núcleo de Políticas e Estraté-
gias da Intercom
Elisa Monteiro – Executiva Nacional dos Estu-
dantes de Comunicação Social (Enecos)
Eula Tavares Cabral – Sete Pontos
Fausto Oliveira – Fase
Graciela Selaimen – Rits
Ivan Moraes Filho – CCLF/MNDH-PE/Fopecom
James Görgen – Epcom
João Brant – Intervozes
Jonas Valente – Intervozes
José Arnaldo de Oliveira – Rede GTA (Grupo de
Trabalho Amazônico)
Julia Hoffmann – Universidade de Amsterdam
Luciana Peregrino – Grupo Origem/Abong NE1/
Fopecom
Lucio Pereira Mello – Intervozes
Magaly Pazello – DAWN/Socid
Marcia Correa e Castro – Bem TV
136136
136136
136
Marcia Evangelista de Souza – Folha de Xerém/
Associação dos Moradores de Xerém
Marcio Alexandre – Rits
Marcus Aurelio – Unirr
Marcus Azaziel – consultor
Maria das Graças de O. Nascimento – MIR/ISER/
IVE
Mauro Vianna – Jornal Inverta
Michelle Prazeres – Ação Educativa – Observató-
rio da Educação
Neuza Regina Carneiro – Imac
Nilza Iraci – Geledés
Orlando Tavares - PPGCOM-UFF
Pablo Camargo Cerdeira – IDCID
Copyleft. Permitida a reprodução sem fins comerciais, desde que citada a fonte.
Brasil. Junho de 2005
Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social
Paulo Lima – Rits
Priscila D. Carvalho – Cimi
Regina dos Santos – Dombali e Fonacor
Rodrigo Murtinho – Comunicação UFF
Rodrigo Savazoni – Intervozes
Rosário de Pompéia – CCLF/Abong-NE1/Fopecom
Taís Ladeira – Amarc
Tiago Quiroga - UFRJ
Tori Holmes – Open Knowledge Network
Venicio A. De Lima – UnB
Viviane Brochardt – Articulação do Semi-árido
Brasileiro (ASA)
Wallace Hermann – Ponto Com Saúde
William Dias Braga – ECO/UFRJ e ULEPICC Brasil
Agradecimentos pelo apoio para a rAgradecimentos pelo apoio para a r
Agradecimentos pelo apoio para a rAgradecimentos pelo apoio para a r
Agradecimentos pelo apoio para a r
ealização da OFICINA DE Vealização da OFICINA DE V
ealização da OFICINA DE Vealização da OFICINA DE V
ealização da OFICINA DE V
ALIDALID
ALIDALID
ALID
AÇÃO:AÇÃO:
AÇÃO:AÇÃO:
AÇÃO:
Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits)
Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Fundação Ford
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo