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A incorreta destinação dos resíduos sólidos
urbanos, sobretudo nas regiões metropolitanas
mais densamente povoadas do país, chegou a
uma situação-limite. No Estado de São Paulo,
por exemplo, levantamento feito em 1999 pela
Cetesb mostrava que metade dos municípios
ainda utilizava exclusivamente os lixões,
ameaçando a saúde pública, enquanto apenas
28% armazenavam os detritos corretamente em
aterros sanitários - e mesmo assim sem ainda
obter altos índices de reciclagem.
A situação piora ano a ano com o
esgotamento da capacidade de lixões e aterros
sanitários, ausência de locais para a construção
de novos aterros, equipamentos de incineração
desativados ou funcionando inadequadamente, e
falta de estímulos à coleta seletiva e
recuperação de materiais como plásticos, latas,
alumínio e vidro.
A razão do drama crescente enfrentado pelo
país com o problema da destinação do lixo
repousa sobre a ausência de uma política nacio-
nal que co-responsabilize poder público, inicia-
tiva privada e cidadãos, e seja implementada
mediante instrumentos como educação ambi-
ental, dispositivos legais, múltiplas técnicas de
manejo de resíduos urbanos, e uma gestão
eficiente em todas as fases do processo.
De fato, sem uma ampla articulação entre
poder público e sociedade, continuaremos
expostos a todo tipo de improvisações quanto à
destinação do lixo. Entretanto, tal união de
esforços requer que as diversas ações dos
agentes públicos e privados sejam concatenadas
dentro de um marco legal.
É isto o que discute presentemente uma
Comissão Especial da Câmara dos Deputados,
f o rmada para consolidar, em uma única
legislação, mais de 70 projetos de lei apre-
sentados a respeito. Tal legislação deve dispor
sobre a utilização dos escassos recursos
existentes com o máximo de eficiência econômi-
ca; contemplar o que existe de mais avançado
em logística de coleta seletiva e tecnologias de
compostagem, reciclagem, aterragem, recupe-
ração energética e incineração limpa; e dotar o
Estado de instrumentos legais para fiscalizar
empreendimentos que gerem grande volume de
resíduos.
A política nacional de manejo de resíduos
sólidos urbanos será tanto mais bem sucedida
enquanto tiver como alvos: reduzir a quantidade
e a nocividade dos resíduos sólidos; eliminar os
prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente
por eles causados; formar uma consciência
comunitária sobre a importância da opção pelo
consumo de produtos e serviços que não afron-
tem o meio-ambiente e/ou que seja recicláveis
mediante um manejo adequado; e gerar benefí-
cios sociais e econômicos tanto aos municípios
que se dispuserem a licenciar instalações para a
destinação correta dos resíduos, quanto a
centenas de milhares de catadores, bem como
para empresas de reciclagem.
O grande desafio do relatório que estou
incumbido de preparar e apresentar para ser
submetido à votação será chegar a um consenso
sobre as bases e os instrumentos de tal política.
Até o momento, por exemplo, chegou-se ao
consenso de que um dos princípios a embasar
45
Por uma política
nacional de resíduos
s ó l i d o s
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uma política nacional de resíduos sólidos é o da
responsabilidade compartilhada entre os diver-
sos agentes. Vejamos como isso funcionaria, por
exemplo, na fabricação e consumo de alimentos
industrializados. Todo elo de cada cadeia
produtiva cuida de dar destinação correta a seus
próprios resíduos industriais. O resíduo do
produto final deve ser corretamente descartado
pelo consumidor, por exemplo, separando o lixo
doméstico em duas frações, uma orgânica
(restos do alimento), que seguiria para compos-
tagem, e a outra (embalagem usada), cujos
materiais podem ser reciclados. As prefeituras
continuam com a responsabilidade sobre o
transporte, introduzindo coleta seletiva nos mu-
nicípios onde ainda ela inexiste, e a indicação de
locais para compostagem ou destinação de
resíduos não recicláveis. Cooperativas de cata-
dores fazem a separação dos materiais e,
mediante acordos com as prefeituras, poderão
comercializá-los. Empresas de reciclagem
devem estar envolvidas, devolvendo os materiais
ao mercado sob a forma de novos produtos.
A idéia é que a legislação induza a cada elo
das cadeias produtivas a assumirem suas res-
ponsabilidades. À indústria, por exemplo, além
de cuidar de dar correta destinação a seus
rejeitos industriais, caberá reduzir gradativa-
mente o volume de suas embalagens, para
reduzir o volume final dos resíduos descartáveis.
Indústrias de bens que exigem cuidados
especiais, como baterias e pneus, manterão seus
próprios esquemas de coleta e destinação final.
Na construção civil, o proprietário do empreen-
dimento, a construtora e os transportadores dos
materiais descartados nas obras serão solidaria-
mente responsáveis por sua correta destinação
final. E assim por diante.
A legislação também deverá instituir dois
fundos: um de limpeza urbana, distrital ou
municipal, para dar suporte financeiro às ações
voltadas à melhoria e à manutenção dos
serviços de limpeza urbana. E outro de resíduos
sólidos, de âmbito federal, para aplicação
prioritária em cooperação técnica e financeira
com os Estados, Distrito Federal e Municípios,
em ações, projetos, programas e planos rela-
cionados ao gerenciamento de resíduos sólidos,
bem como na recuperação de áreas degradadas
pela disposição inadequada de resíduos sólidos,
cuja autoria tenha sido impossível de recuperar.
Neste momento, um intenso trabalho de
articulação parlamentar está sendo desen-
volvido, para obter consenso sobre os principais
dispositivos da nova política. Desenvolvem-se
audiências públicas com representantes dos
diversos agentes diretamente atingidos, como
prefeituras, cadeias produtivas de materiais
recicláveis e órgãos de controle ambiental, com
apoio do conhecimento acadêmico.
O passo seguinte será a apresentação do
relatório final. Desta forma, a comissão poderá
debater e aperfeiçoar uma proposta que já
contará com um razoável respaldo dos
diferentes segmentos do poder público e da
sociedade.
46
Emerson Kapaz
Deputado Federal pelo PPS-SP e relator da Comissão Especial para uma Política Nacional de Resíduos Sólidos
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