4. O processo de redemocratização foi coroado com a adoção da Constituição Federal de
1988, que afirmou que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado
democrático de direito que tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da
pessoa humana, os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.
A Constituição fixou como primeiro objetivo da República a construção de uma sociedade
livre, justa e solidária, e determinou que a prevalência dos direitos humanos é um dos
princípios que regem as relações internacionais do Brasil. A Constituição assegura o mais
amplo e detalhado elenco de direitos e liberdades individuais, coletivos e sociais. O
legislador conferiu ao cidadão as garantias contra o arbítrio e a discriminação, assegurou os
direitos civis e políticos, e reconheceu os direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer,
segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância. Afirmou e protegeu
os direitos da mulher, da criança, dos portadores de deficiência, e dos indígenas.
5. A Constituição fixou os dispositivos que garantem os direitos humanos como cláusulas
pétreas, insusceptíveis de emendas restritivas, e previu que aos direitos e garantias nela
expressos se somam todos aqueles decorrentes dos tratados internacionais celebrados pelo
Brasil. A intenção do legislador foi a de ampliar ao máximo o horizonte dos direitos, de tal
forma que está também previsto que a interpretação da Carta nesse particular deve ser a
mais progressista e abrangente, já que o elenco de direitos e garantias não exclui a
incorporação de outros decorrentes do regime e dos princípios da Carta (Artigo 5o.,
LXXVII, parágrafo 2o.).
6. A diplomacia brasileira pauta-se na Constituição ao erigir como uma de suas prioridades
a proteção internacional dos direitos humanos, e ao atuar nesse campo em permanente
diálogo com a sociedade e com os organismos internacionais e organizações não-
governamentais. A Constituição explicita o papel fundamental da cidadania na condução do
Estado; a sociedade é instada a participar, por exemplo, das políticas públicas de educação,
proteção do meio ambiente, proteção da criança e do adolescente, assistência social. A
parceria governo-sociedade encontrou sua formulação mais precisa no Artigo 204 da Carta
Magna, que diz que as ações governamentais de assistência social terão como uma de suas
diretrizes a "participação da população, por meio de suas organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
7. O Presidente Fernando Henrique Cardoso, segundo presidente eleito por sufrágio direto e
universal após a redemocratização, norteou sua administração pelos princípios da
democracia e participação cidadã, e respeito dos direitos humanos. Em seu primeiro ano de
mandato, o Presidente escolheu a data simbólica do 7 de setembro, Dia da Independência,
para reafirmar seu compromisso pessoal e o engajamento de seu governo "na luta sem
trégua" pelos direitos humanos, pela igualdade, e contra todas as formas de discriminação.
O Presidente disse que, no limiar do século XXI, a luta pela liberdade e pela democracia
tem um nome específico: Direitos Humanos. Reconheceu "essa vontade do nosso povo, de
não apenas falar de direitos humanos, mas de garantir a sua proteção", a "vontade imensa
de participação", e a capacidade de organização da sociedade brasileira para defender a
natureza, os direitos humanos, os direitos da mulher, o direito do consumidor, e para lutar
contra a discriminação.