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Direitos Humanos e Diplomacia
Luiz Felipe Lampreia
Há 50 anos, mais precisamente em 10 de dezembro de 1948, a
Assembléia-Geral das Nações Unidas, reunida em Paris, adotava a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, o primeiro
documento de âmbito internacional dedicado especificamente aos
direitos humanos. A ONU começava, assim, a dar expressão
concreta a seu compromisso com a promoção e proteção daqueles
direitos, compromisso consagrado na Carta da organização e que
refletiu a percepção de que os direitos humanos não mais
poderiam ser considerados assunto que dissesse respeito tão
somente às jurisdições internas dos Estados.
A experiência das violações de direitos humanos perpetradas
durante a Segunda Guerra Mundial, com um trágico saldo de
milhões de vítimas, exigia que os direitos humanos viessem a
ocupar um lugar central na nova organização internacional. Tal
centralidade se justificava tanto em atenção a imperativos éticos quanto em função de considerações
políticas, já que o respeito mais generalizado aos direitos humanos pelos Estados membros da
comunidade internacional criaria necessariamente condições mais propícias à paz e à segurança
mundiais. A ONU não poderia, pois, ignorar a problemática dos direitos humanos, como o fizera a
Sociedade das Nações, a organização que a precedera e que se revelara incapaz de evitar o
genocídio e a guerra.
A Declaração Universal consagra direitos fundamentais, tanto de natureza civil e política quanto de
natureza econômica, social e cultural, direitos inerentes ao ser humano, independentemente de raça,
sexo ou condição jurídica. Segundo seu preâmbulo, a Declaração foi concebida como "ideal comum
a ser atingido por todos os povos e todas as nações".
Juntamente com os dois Pactos internacionais (o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais), a Declaração integra a Carta Internacional dos Direitos Humanos,
base sobre a qual se edificaria o que se convencionou chamar de sistema internacional de promoção
e proteção dos direitos humanos, constituído por vários instrumentos jurídicos (além dos já
mencionados, destacam-se as convenções sobre racismo, mulher, tortura, criança, e inúmeras
declarações) e por mecanismos destinados a zelar por sua implementação. Esse sistema foi
construído gradualmente e só começa a operar de modo mais efetivo após o fim da Guerra Fria,
quando a Conferência de Viena sobre Direitos Humanos (1993) reafirma a universalidade dos
direitos humanos e consagra a legitimidade da preocupação internacional com aqueles direitos. Hoje
em dia, graças a esse sistema, os direitos humanos são cada vez mais objeto da atenção dos Estados.
Além disso
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por violações de direitos humanos de que tenham sido vítimas ele próprio ou seus familiares.
O Brasil contribuiu muito para a edificação do sistema internacional de promoção e proteção dos
direitos humanos e continua a contribuir para seu contínuo aprimoramento. Cabe lembrar que a
Delegação brasileira participou ativa e construtivamente dos trabalhos preparatórios da Declaração
Universal de Direitos Humanos, por ocasião da Assembléia-Geral de 1948. Naquela época, nossa
Delegação, refletindo o clima da Constituição de 1946 e representando um país que começava a
reexercitar-se, com entusiasmo, na prática democrática, sobressaiu por sua postura liberal,
colocando-se entre as que defendiam a criação de mecanismos de proteção internacional dos direitos
humanos. Mais recentemente, em 1993, coube ao Brasil ocupar a presidência do Comitê de Redação
na Conferência de Viena, função na qual nossa diplomacia foi capaz de influir de maneira decisiva
para a superação de impasses que ameaçavam o bom êxito da Conferência.
A atuação diplomática brasileira nesse campo baseia-se no reconhecimento do indivíduo como
sujeito de direito internacional público e tem-se distinguido pelo apoio aos esforços no sentido da
universalização dos direitos humanos e do aperfeiçoamento do sistema internacional para sua
promoção e proteção. Essa política, que corresponde aos anseios mais genuínos da sociedade
brasileira, recebeu novo ímpeto com o Governo Fernando Henrique Cardoso. Este, ademais de
incluir os direitos humanos entre os temas centrais de sua agenda interna, como atesta o lançamento
do Programa Nacional de Direitos Humanos (1996), tem assumido postura mais afirmativa no plano
internacional, em fiel cumprimento do dispositivo constitucional segundo o qual a política externa
do Brasil se guiará, inter alia, pela prevalência dos direitos humanos.
O Governo brasileiro mantém com os órgãos internacionais de direitos humanos, tanto no âmbito da
ONU quanto no da OEA, política de diálogo franco e de total cooperação e transparência. Além
disso, tem desenvolvido diálogo e cooperação com vários países, como o Reino Unido, a França, o
Canadá, a Argentina e a China.
Neste ano em que se comemora o Cinqüentenário da Declaração Universal, é, pois, extremamente
oportuno que se dedique um número especial da revista "Textos do Brasil" aos direitos humanos. Os
textos que integram a presente coletânea abarcam os principais temas da agenda nacional de direitos
humanos. Referem-se a questões como violência urbana, relações raciais, direitos da criança, da
mulher e dos indígenas. Incluem, também, artigo sobre a atuação da diplomacia brasileira nesse
campo. É nossa expectativa que a leitura desses textos, que incluem visões variadas e não
necessariamente coincidentes com as do Governo, possa contribuir para a melhor compreensão de
uma questão de grande complexidade e cujo tratamento adequado somente será possível com o
apoio de toda a sociedade.
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores
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