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Política Nacional de Meio Ambiente
O Brasil, maior país da América Latina e quinto do mundo em área territorial,
compreendendo 8.511.996 km
2
, com zonas climáticas variando do trópico úmido a
áreas temperadas e semi-áridas, é certamente o país detentor do maior patrimônio
de biodiversidade (e sóciobiodiversidade) do planeta. Mais de 16% do território
brasileiro corresponde a áreas de proteção ambiental (sendo 5,22% em unidades
de conservação federais, tais como parques e reservas ecológicas e extrativistas, e
11,12% em áreas indígenas).
A adequada gestão desse imenso patrimônio ambiental constitui tarefa complexa,
razão pela qual a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação estão dispostos em lei específica, a Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981.
A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País,
condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança
nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes
princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio
ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional
e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X
-
educação ambiental em todos os níveis do ensino, inclusive a educação da
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comunidade, objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Como mecanismo de formulação da Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei nº
6.938 constituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), instância
decisória colegiada, presidida pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos
Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA) e integrada por representantes dos
demais Ministérios setoriais, Governos estaduais, Distrito Federal, Confederações
Nacionais de Trabalhadores na Indústria, no Comércio e na Agricultura, dentre
outros. Para aplicação da Política, instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA), composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e pelas fundações instituídas pelo Poder Público,
responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, tendo como seu
Órgão Superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
São considerados como instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente o
estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a
avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão de atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e instalação de
equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltadas para a melhoria da
qualidade ambiental; a implantação de reservas, parques ecológicos e áreas de
proteção ambiental pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal; o sistema
nacional de informações sobre o meio ambiente; o cadastro técnico federal de
atividades e instrumentos de defesa ambiental; e as penalidades disciplinares ou
compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou
correção da degradação ambiental.
A Constituição de 1988 introduziu, pela primeira vez na história do País, um capítulo
específico sobre meio ambiente, considerando-o como um bem comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o
dever de preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
Em nível nacional, em decorrência da Conferência das Nações Unidas para o Meio
Ambiente e Desenvolvimento (Rio 1992) foi criada, no âmbito do Ministério do
Planejamento e Orçamento, pelo Decreto nº 1.160, de 21 de junho de 1994, a
Comissão Interministerial sobre Desenvolvimento Sustentável (CIDES), tendo como
principais objetivos promover a compatibilização entre os principais capítulos e
programas da Agenda 21 e assessorar o Presidente da República na tomada de
decisões sobre as estratégias e políticas nacionais necessárias ao desenvolvimento
sustentável, de acordo com a Agenda 21. No âmbito de sua competência está a
proposição de estratégias, políticas nacionais necessárias e instrumentos legais
necessários à implementação das atividades programadas na Agenda 21 e de
obrigações advindas de acordos e convenções internacionais (referentes ao
desenvolvimento sustentável), além de critérios e prioridades nacionais para a
obtenção de recursos financeiros, técnicos e tecnológicos para a implementação da
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Agenda 21.
Estratégias governamentais
No Brasil, a questão ambiental está mudando de patamar, ultrapassando a sua fase
heróica e resistente, na qual o ambientalismo e o desenvolvimentismo eram tidos
como adversários. Nesse sentido, a internalização dos novos conceitos de
desenvolvimento sustentado iniciou um novo ciclo, baseado na formulação e na
implantação de políticas ambientais, assim como na busca da negociação e do
entendimento entre a preservação ambiental e os processos de produção.
Nessa fase, o MMA vem desempenhando importante e indispensável papel,
notadamente ao conceder especial ênfase à inserção da dimensão ambiental nas
decisões de políticas públicas, sendo exemplos expressivos:
o Protocolo Verde como dispositivo institucional de introdução da variável
ambiental como critério relevante nas decisões de política econômica e de
financiamentos de projetos pelas agências oficiais de desenvolvimento
(epera- se que os agentes de financiamento privados venham a aderir ao
sistema, consolidando-o definitivamente);
o envolvimento do setor produtivo e demais atores da sociedade civil, através
da negociação e do diálogo orientado para a prática do uso sustentável dos
recursos naturais.
Nesta direção, o Governo tem estimulado e orientado a adoção de uma política de
co-responsabilidade e parceria através do diálogo, do convencimento e da
conscientização da sociedade, para a prática de uma gestão otimizada de seus
recursos naturais. Hoje, o empresariado brasileiro vem progressivamente
assumindo suas responsabilidades diante da questão da preservação ambiental e
do desenvolvimento sustentado. Como exemplos desta postura destacam-se a
participação do Banco do Brasil nos debates e a adoção progressiva pela indústria
nacional dos ditames da ISO 14.000.
No que se refere à descentralização de suas ações, o Ministério tem adotado um
conjunto de medidas buscando transferir, total ou parcialmente, a Estados,
Municípios e organizações não-governamentais e outras entidades públicas e
privadas o planejamento e a execução de políticas ambientais. Citam-se como
exemplos 240 projetos financiados pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente e
executados de forma inteiramente descentralizada.
Outro Programa que aprofunda o sentido de parceria entre o Governo Federal e os
Estados denomina-se Programa de Execução Descentralizada. Através dele, os
Estados selecionam projetos demonstrativos de desenvolvimento sustentável, os
quais são financiados pelo Ministério. O pressuposto do Programa é que esses
Estados se habilitem através da criação de toda uma estrutura institucional e
técnico
-
administrativa voltada para a gestão ambiental. Onze Estados da Federação
já foram credenciados neste Programa.
Programas e Projetos Relevantes na Área de Meio Ambiente
O MMA desenvolve os seguintes programas e projetos:
- Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos da Zona
Econômica Exclusiva - Programa REVIZEE, visando à realização de inventário dos
recursos vivos marinhos e as características ambientais de suas ocorrências,
determinar suas biomassas e estabelecer os potenciais de captura sustentável;
- Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, objetivando desenvolver o
ordenamento de uso e ocupação da região costeira do Brasil, com vistas a seu
desenvolvimento sustentável;
- Programa Nacional de Biodiversidade - PRONABIO, contemplando a implantação
do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Biodiversidade - PROBIO,
com a cooperação do CNPq, bem como a implantação do Fundo Brasileiro para a
Biodiversidade - FUNBIO, a cargo da Fundação Getúlio Vargas;
- Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil - PPG-7, com o
objetivo de viabilizar a implementação de projetos visando à obtenção e à
demonstração de modelos de desenvolvimento sustentado de florestas tropicais.
- Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA, que procura fortalecer
institucionalmente os organismos responsáveis pelas ações relativas ao meio
ambiente em nível estadual e local; promover o desenvolvimento de instrumentos e
mecanismos de gerenciamento e ações de proteção de ecossistemas; e viabilizar a
aplicação dos mecanismos de análise de mercado à gestão do meio ambiente e ao
uso sustentável dos recursos naturais.
Conclusão
Cinco pontos definem, em resumo, o essencial das ações do Governo na área do
Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos:
- a introdução da questão ambiental nos programas e políticas econômicas do
Governo, cujo exemplo mais significativo é o Protocolo Verde;
- a formulação de uma Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal, com
vistas à reorientação do crescimento econômico na região, a sua maior integração
interna e externa e à valorização do homem amazônico;
- a aceleração da internalização dos recursos externos contratados via Programa
PPG-7, Programa PNMA e Fundo Nacional do Meio Ambiente.
- a implantação de um modelo de gestão descentralizada e compartilhada dos
recursos hídricos;
- a execução do Programa Especial de Retomadas de Obras Inacabadas e
destinadas tanto ao aproveitamento hidroagrícola como ao aumento da oferta de
água no semi-árido nordestino.
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