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Governo Federal
Ministro da Educação
Secretária de Educação Básica
Diretor do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino
Universidade de Brasília – UnB
Reitor
Timothy Martin Mulholland
Vice-Reitor
Edgar Nobuo Mamiya
Coordenação Pedagógica do Profuncionário
Bernardo Kipnis – FE/UnB
Dante Diniz Bessa – Cead/UnB
Francisco das Chagas Firmino do Nascimento – SEE-DF
João Antônio Cabral de Monlevade – FE/UnB
Maria Abádia da Silva – FE/UnB
Tânia Mara Piccinini Soares – MEC
Centro de Educação a Distância – Cead/UnB
Diretor – Sylvio Quezado de Magalhães
Coordenação Executiva – Ricardo de Sagebin
Coordenação Pedagógica – Tânia Schmitt
Unidade de Pedagogia
Gestão da Unidade Pedagógica – Ana Luísa Nepomuceno
Gestora Pedagógica – Juliana C. Jungmann
Gestão da Unidade Produção – Rossana M. F. Beraldo
Designer Educacional – Luciana Kury
Revisão – Valdinea P. da Silva
Editoração – Raimunda Dias
Ilustração – Rodrigo Mafra
Unidade de Apoio Acadêmico e Logístico
Gerente da Unidade – Lourdinéia Martins da Silva Cardoso
Gestora do Projeto – Diva Peres Gomes Portela
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Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Mo692 Módulo 14 : Contabilidade na escola. / Carlos Mat-
tos de Souza Junior, Carlos Augusto de Me-
deiros. Brasília : Universidade de Brasília,
2007.
96 p.
ISBN: 978-85-230-0991-5
1. Educação a distância. 2. Do simples registro
à contabilidade na escola. 3.Aplicação da parcela
dos recursos do orçamento público vinculados ao
financiamento da educação. I. Souza Junior, Carlos
Mattos de. II. Medeiros, Carlos Augusto de. III. Uni-
versidade de Brasília. Centro de Educação a Distân-
cia.
CDD 357
Apresentação
Quando um país direciona recursos para a manutenção e
o desenvolvimento do ensino da sua população e valoriza
os profissionais da educação, tendo sempre a preocupação
com a qualidade, permite que um número crescente de seus
cidadãos ingresse e permaneça nas escolas. Temos observado o
resultado de países que estão investindo na educação: redução da
pobreza, maior distribuição de renda e participação cidadã nos destinos
da nação.
O presente Módulo de Contabilidade na escola, do curso para funcionários
da escola Profuncionário, tem o propósito de debater sobre a Contabilidade
como ferramenta necessária ao desenvolvimento humano, apresentar a origem
e a aplicação dos recursos da educação básica pública no Brasil. Por meio desse
conhecimento, acreditamos, estaremos aptos para refletir sobre como garantir
o acesso de um número cada vez maior de pessoas à escola pública, gratuita e
de qualidade. Além disso, não basta ter acesso; é preciso permanecer nela, pois,
afinal, trata-se de escolaridade básica ou não? Essa escolaridade básica é consenso
social ou não?
De acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), o Brasil alcançou nos últi-
mos 30 anos uma das maiores conquistas de sua história na educação: democrati-
zou o acesso ao ensino fundamental. Hoje, 97% das crianças entre 7 a 14 anos es-
tão na escola. Faltam somente 3%: o que podemos fazer para alcançar os 100%?
Ainda de acordo com o MEC, no ensino médio, faltam vagas: de cada 100 pesso-
as, apenas 31 terminam a 8
a
série e avançam para o ensino médio. Na educação
infantil, das 22 milhões de crianças do país de até seis anos, mais de 9 milhões não
freqüentam instituições de ensino. Aqui o problema é maior. Depois de concluir o
presente Módulo de estudo, você se sentirá mais seguro para refletir criticamente
e apresentar sugestões para mudar esse quadro para melhor. A propósito: não fal-
tarão parceiros para “brigar” pela causa.
O Módulo de Contabilidade na escola nos remete para a seguinte reflexão: qual a
relação entre a Contabilidade e o desenvolvimento humano? Caso tenhamos nos
convencido dessa verdadeira imbricação, resta-nos uma alternativa: ou lançamos
mão da contribuição da “ciênciada Contabilidade em favor de nosso crescimen-
to social e pessoal ou continuaremos contribuindo para a crescente exclusão que
persiste, ao longo dos séculos, promovida por uma escola boa para alguns e de
qualidade duvidosa para muitos.
Nosso estudo focará, também, as principais fontes de financiamento da educação públi-
ca, mostrando que é por meio da arrecadação de impostos que podemos desenvolvê-
la. Esse fato conduz ao compromisso da sociedade em direção à melhoria da economia,
o que possibilita novos direcionamentos para a educação. Uma questão se faz neces-
sária: como melhorar a economia? Bem, para além da dimensão dessa resposta, arris-
camos dizer que é com mais educação e qualidade social por onde podemos começar.
Esse é o limite de nossa contribuição: a educação é uma importante parcela que, sem
dúvida, não esgota a necessidade de avanços em outras áreas.
Por fim, trataremos da aplicação dos recursos destinados para a educação. O Governo
entende que faz a sua parte ao garantir, sobretudo, na Constituição Federal, dinheiro
para a educação.
Os desafios para melhorar a educação pública são enormes e necessários porque, so-
bretudo, acreditamos tratar-se de um instrumento para redução das desigualdades so-
ciais do nosso país. Faltam mais adeptos para essa briga”. Você aceita esse desafio?
O convite está feito.
Ementa
Noções básicas de Contabilidade. Prática contábil. Contabilidade na escola. Finanças
públicas. Receita e tributação. Classificação de despesas. Balanços. Orçamentos. Con-
tabilidade da escola e da rede escolar.
Mensagem do autor
Antes da jornada, as apresentações. Como, no momento,
não posso conhecê-lo, gostaria de me apresentar. Sou Car-
los Augusto de Medeiros e moro em Brasília. Sou profes-
sor de Matemática da rede pública de ensino 14 anos.
Atualmente, atuo como docente em cursos de Pedagogia
e Letras, em uma Instituição de Ensino Superior privada e,
em outra, sou Coordenador do Curso de Matemática. Ca-
sado com uma professora de matemática da rede pública e
pai de dois filhos: um de 11 anos e a caçula de 5.
Recebi o convite para contribuir com a sua formação no
Profuncionário, nesse Módulo de Contabilidade na esco-
la, juntamente com meu colega de trabalho Carlos Mattos.
Achei o desafio interessante: o que escrever? O que o fun-
cionário de escola precisa saber sobre Contabilidade Públi-
ca que o ajude em seu dia-a-dia?
Estabelecido o eixo, colocamo-nos a trabalhar. Eu e meu
“xará”, Carlos Mattos, buscamos transformar todo o com-
plexo conteúdo em algo mais, digamos, “digestivo”. Espe-
ro que tenhamos conseguido, pois nos esforçamos para
isso, e o que nos impulsionou foi a “necessidade do(a)
funcionário(a)”.
Considero esse curso, que você está quase concluindo, uma
revolução para resgatar você importante educador(a) –,
muitas vezes, esquecido por pesquisadores, professores,
gestores, alunos, comunidade e governos. Às vezes, até
não lembrado pelos próprios colegas funcionários. A re-
volução consiste em fornecer instrumentos para uma lei-
tura crítica da realidade na qual você vive e, a partir disso,
permitir a construção de instrumentos que nos conduzam
a uma educação de qualidade. Sem você, o discurso per-
manece vazio, desfigurado.
Agora, retomado o erro histórico, estamos diante de um
“mundo” de informações que julgamos importantes. Espe-
ro que você não desanime, porque você é o único respon-
sável pelo seu crescimento.
A você, amigo(a) educador(a), desejo um forte abraço!
Mensagem do autor
Meu nome é Carlos Mattos de Souza Junior, moro em Bra-
sília há 25 anos e leciono disciplinas voltadas para as áreas
de Economia e Contabilidade. Atualmente, além de bancá-
rio, sou professor de Auditoria e Financiamento da Educa-
ção em instituição de ensino superior privada, nos cursos
de Administração e Pedagogia. Casado com uma pedago-
ga, tenho dois filhos: Jéssica de 11 anos e Thiago de 8.
Escrever este Módulo de Contabilidade na escola foi um
grande desafio, a considerar que é direcionado para um pú-
blico que conheci somente como aluno de escola pública.
No entanto, duas grandes forças permitiram-me aceitar o
trabalho: a paixão que tenho pela educação e grande ami-
go e profissional, Carlos Medeiros, que se propôs a enfren-
tar o desafio. Minha motivação foi fortalecida por essa par-
ceria e passei a ter a certeza de que o resultado do trabalho
atenderia aos anseios do funcionário da escola.
É fundamental que você na escola conheça passo-a-passo
a origem e a aplicação dos recursos de sua escola para ga-
ranti-los, recorrendo aos órgãos competentes para solicitá-
los com embasamento legal, acompanhar sua remessa à
escola, administrá-los e, finalmente, prestar contas desses
recursos.
Estamos apresentando, nesse módulo, muitos números
e outras informações de formas variadas, sempre com o
propósito de garantir o entendimento e, quando possível,
contextualizando com a sua realidade diária: tudo para mo-
tivá-lo o tempo todo.
A mídia TV, rádio, jornal etc. traz diariamente notícias
sobre o assunto que veremos nesse módulo. Assim, que-
ro começar incentivando-o e dizendo que você passará a
entender o que se fala sobre esse tema na mídia e poderá,
então, emitir sua opinião com base no conteúdo que terá.
Obrigado por você me proporcionar esta oportunidade.
Vamos juntos!
INTRODUÇÃO
10
INTRODUÇÃO
O presente módulo de Contabilidade na escola possui como
principal desafio responder à seguinte questão: o que a Con-
tabilidade pode oferecer ao estudante-trabalhador do ensino
como ferramenta para a construção de uma educação públi-
ca de qualidade?
Assim, restou-nos dispor o conteúdo de maneira mais co-
erente possível. Nesse sentido, o presente dulo possui
três unidades principais de estudos. Na Unidade I, Do sim-
ples registro à Contabilidade na escola, buscamos mostrar
a você como a Contabilidade surge em decorrência da am-
pliação das atividades e das necessidades humanas. Nesta
Unidade, portanto, estudaremos: A Contabilidade como ne-
cessidade humana; As Contabilidades Comercial e blica;
faremos uma breve aproximação entre O Planejamento -
blico e o cotidiano escolar, em que exploraremos as dispo-
sições legais, bem como precisaremos alguns importantes
conceitos.
Na Unidade II, Origem dos recursos para execução do Orça-
mento Público e definição da parcela vinculada à educação,
buscamos apresentar de onde vem o dinheiro para ser apli-
cado na educão. Nesse percurso, iniciamos com As fontes
de recursos da educação, definindo termos e apresentando
as disposões nas principais legislações nacionais; depois,
apresentamos A elaborão do Orçamento da União, na qual
é dado conhecimento do passo-a-passo do dinheiro de to-
dos nós cidaos brasileiros, nas mais variadas exincias
legais; por fim, O planejamento e o Orçamento na escola -
blica procura aproximar toda essa estrutura legal à escola.
Por último, na Unidade III, Aplicação da parcela dos recursos
do Orçamento Público vinculados ao financiamento da edu-
cação, mostramos onde aquele dinheiro da educação deve
ser colocado. Para isso, iniciamos com a apresentação de
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun-
damental e de Valorização do Magistério (Fundeb), procuran-
do debater sobre o mais recente mecanismo de viabilização
da educação sica nacional; depois, encerramos a aplicação
dos recursos destinados à educação com O Fundo Nacio-
nal de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem vida,
a expressão mais importante de financiamento da educação
brasileira.
INTRODUÇÃO
11
IMPORTANTE
Ao fim, ainda tecemos alguns comentários à título de Con-
siderações finais. Ah! Quase nos esquecemos: deixamos,
também, algumas atividades para você; são os conheci-
dos Pratiques!. Nosso estudo privilegiou a qualidade dessas
atividades, por isso optamos por sete Pratiques ao longo de
todo o Módulo, na inteão de que cumpram o propósito a
que se destinam: relacionar nosso estudo à atividade pro-
fissional do cursista. Nesse sentido, serão poucos, contudo,
bastante elaborados.
Reiteramos nossa satisfação em contribuir para a sua forma-
ção e desejamos a todas e a todos um bom estudo!
INTRODUÇÃO
12
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 – Contabilidade Societária Comercial 22
Ilustração 2 – Planejamento de Férias 27
Ilustração 3 – Orçamento: Momento de Decisão 33
Ilustração 4 – Orçamento Doméstico Mensal 34
Ilustração 5 – Como estou me sentindo, agora? 45
Ilustração 6 – Município ESTUDOSEMPRE 45
Ilustração 7 – Orçamento: Participação da Educação 58
Ilustração 8 Caminhos do Investimento na Educação Básica
pública
65
Ilustração 9 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNAE 78
Ilustração 10 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNLD 79
Ilustração 11 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNBE 80
Ilustração 12 – Aplicação dos recursos do FNDE: PDDE 81
Ilustração 13 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNTE 82
Ilustração 14 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNSE 83
Quadro 1 – Tributos: Síntese 41
Quadro 2 Vinculação Constitucional dos Recursos para a
educação
42
Quadro 3 – Transferências Constitucionais 48
Quadro 4 – Recursos vinculados do Fundeb 63
INTRODUÇÃO
13
IMPORTANTE
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Despesas da União com MDE: Pratique 32
Tabela 2 – Tributos pagos no Ano de 2006: Pratique 50
Tabela 3 – Município ESTUDOSEMPRE: Matrícula Inicial 68
Tabela 4 – Valor Anual Mínimo por Aluno/Ano (2007) 69
Tabela 5 – Distribuição de Recursos do Fundeb 70
Tabela 6 Execução Orçamentária (R$) por Programa de Go-
verno: Exercício de 2005
73
Tabela 7 – Evolução do desempenho de execução orçamentá-
ria (R$): Exercício de 2005
74
Tabela 8 Comparativo das inspeções realizadas no biênio por
regiões: 2004 e 2005
75
Tabela 9 Distribuição da arrecadação bruta do Salário-Edu-
cação (R$): Exercício de 2005
76
Tabela 10 Distribuição da quota-parte estadual e municipal,
por região e unidade federativa: Exercício de 2005
77
Tabela 11 – Quota-parte dos estados 84
Tabela 12 – Quota-parte dos municípios 84
Tabela 13 – Receitas da União em 2005 (em valores nominais) 90
Sumário
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na
escola 17
Apresentação 18
1 A Contabilidade como necessidade humana 18
2 As Contabilidades Comercial e Pública 21
3 O Planejamento Público e o cotidiano escolar 25
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução
do Orçamento Público e definição da parcela
vinculada à educaçã 37
Apresentação 38
1 As fontes de recursos da educação 39
2 A Elaboração do Orçamento da União 51
3 O Planejamento e o Orçamento na escola pública 56
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do
Orçamento Público vinculados ao financiamento da
educação 61
Apresentação 62
1 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté-
rio (FUNDEB) 62
2 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu-
cação (FNDE) 71
CONSIDERAÇÕES FINAIS 89
REFERÊNCIAS 92
1
Do simples registro
à Contabilidade na
escola
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
18
Por patrimônio, estamos
nos referindo aos bens,
direitos e obrigações que
uma empresa ou pessoa
possui. Podemos considerar
bem como sinônimo de
patrimônio, uma vez que
esta palavra, de origem
romana, é composta de
junção de pater – chefe de
família – e nomos – lei, usos
e costumes.
Apresentação
Vamos iniciar nossa jornada?
Nesta Unidade I, começaremos refletindo sobre a Contabili-
dade como uma necessidade humana, ou seja, antes de se
constituir como um campo do saber, conforme veremos, a
Contabilidade é um produto do processo de desenvolvimen-
to social. Assim, suas regras são para auxiliar nossas vidas.
A seguir, no tópico 2, faremos uma importante distinção na
área de estudo da Contabilidade: a Contabilidade Comercial e
a Contabilidade Pública. Isso porque será apenas uma dessas
que nos interessará ao longo de nossa jornada, dadas as suas
características. Depois, nos esforçaremos no tópico 3, para
aproximar o Planejamento Público do cotidiano escolar deba-
tendo sobre os mandamentos constitucionais e o Orçamento
Público, dentre outras questões. Também não nos esquece-
mos de colocar alguns já conhecidos Pratiques!.
Boa leitura a todas e a todos!
1 A Contabilidade como necessidade humana
A contabilidade tem a idade da civilização. Está ligada às pri-
meiras manifestações humanas de necessidade social de
proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos
ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dis-
pôs para alcançar os fins propostos.
Após a caça, o homem começou a desenvolver a atividade
agrícola e criação de animais. A organização econômica acer-
ca do direito do uso da terra provocou a separação da vida co-
munitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim,
cada pessoa criava sua riqueza individual.
Os pais ao morrerem deixavam suas heranças principalmente
para os filhos. Essa herança recebida dos pais (patris) deu ori-
gem à palavra patrimônio. Com o passar do tempo, o termo
passou a ser utilizado para representar valores de uma pes-
soa.
Foi a partir daí que surgiu a Contabilidade, para registrar o
patrimônio. Então bens e os serviços passaram a ser acom-
panhados de relatórios. O mesmo ocorreu com a cobrança de
impostos. Assim, a organização de homem e o acúmulo de
19
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
Sobre a moderna e complexa
“sociedade de massas”,
ver Módulo de Estatística
aplicada à educação.
valores impulsionaram a necessidade de registrar suas posses
e serviços.
Se você tem uma única fonte de renda e assumiu algumas
despesas, não sentirá necessidade de ter registros detalhados
dos seus compromissos. Mensalmente, você confirma o de-
pósito bancário referente aos seus proventos e cumpre com
seus compromissos assumidos.
Caso tenha várias fontes de renda, tais como: outros salários,
aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras e, além disso,
inúmeros compromissos a serem cumpridos em diversos dias
no mês, ou pior e ainda, se você tiver outros compromissos
bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais (como são o caso
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto so-
bre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros),
tudo isso exige um acompanhamento mais complexo.
Dessa maneira, da caça para a simples sobrevivência, à con-
dição de proprietária de um rebanho de gado, a humanidade,
nos dias de hoje, não pode “abrir mão” dos inúmeros registros
em razão do aumento de patrimônio e de suas atividades.
Assim, com o acúmulo de patrimônio, o surgimento da orga-
nização comercial e o desenvolvimento do comércio aumen-
taram a necessidade de aperfeiçoar os controles para garantir
a administração dos negócios do homem.
A Contabilidade hoje é a ciência que, por meio de registros
padronizados, controla tudo que ocorre com o patrimônio do
homem, seja como pessoa física (homem como indivíduo) ou
como também pessoa jurídica, ao perceber a necessidade de
criar as organizações/empresas para administrar seu negócio.
A Contabilidade
é a ciência que estuda e controla o patrimônio das enti-
dades, mediante o registro, a demonstração expositiva
e a interpretação dos fatos nele ocorridos, com o fim
de oferecer informações sobre sua composição e suas
variações, bem como sobre o resultado econômico de-
corrente da gestão da riqueza patrimonial (FRANCO,
1976, p. 15).
Vamos entender melhor. Imagine se não houvesse uma pa-
dronização na forma de registrar os acontecimentos na ad-
ministração de uma empresa, isto é, uma maneira comum de
escrever as informações de tal forma que qualquer pessoa
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
20
possa compreender. Por mais organizadas que fossem essas
anotações, seriam necessários esclarecimentos para as dúvi-
das dos usuários dessas informações apresentadas pelas em-
presas. Para minimizar essa situação, foram criadas normas
com o propósito de padronizar a forma de registrar os aconte-
cimentos na administração das empresas.
Você assistiu a uma partida de futebol entre crianças na rua?
Em um determinado momento vale uma regra, alguns minutos
depois aquela regra não vale mais. Um garoto diz que aquela
jogada não é igual a anterior e, por isso, aquela primeira era
válida, mas a segunda não. Os argumentos são confusos e,
às vezes, profundos; são citados nomes de árbitro de futebol,
comentaristas, jogadores famosos que fizeram aquela jogada
no passado e o árbitro validou. Então, começa a discussão
entre os meninos..., isso quando a situação não termina em
agressão física.
Quando você assiste a um jogo na televisão também acon-
tecem algumas discussões e até agressões físicas. A mãe do
juiz, bem... é melhor deixar isso para lá. Tanto o futebol jogado
na rua, quanto aquele que assistimos pela televisão possuem
suas divergências, embora sejam de naturezas distintas. Os
jogos dos campeonatos contam com regras bem definidas.
Ao contrário daqueles das ruas, o questionamento nesses jo-
gos organizados é pelo fato de o juiz ou os bandeirinhas não
terem percebido uma jogada irregular ou quando marcam
uma irregularidade que não aconteceu.
Na Contabilidade, existem regras que são traduzidas
em normas contábeis que permitem comparar, por
exemplo, as alterações patrimoniais das empresas e
entre as empresas. As pessoas que pertencem a essas
empresas podem utilizar essas informações. Mas também
pessoas que não são de empresas podem ter interesses
nessas informações. Um sócio ou gerente da empresa
(usuário interno) necessita saber por que vendeu menos
que seu concorrente. Contudo, alguém – que tem
interesse em comprar uma loja que vende roupas – vai
querer analisar sua contabilidade.
Por isso, a necessidade do registro contábil padronizado (de-
finido por normas) que possibilita a comparabilidade das em-
presas a partir dos registros contábeis.
21
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
Diante do que estudamos até o momento, é preciso registrar
que a atuação da Contabilidade ocorre em dois campos:
1. Contabilidade Comercial; e
2. Contabilidade Pública.
Essa diferença é o objeto de estudo a seguir.
2 As Contabilidades Comercial e Pública
Faremos, agora, uma distinção muito fácil, mas também, mui-
to importante para o nosso estudo. Vamos apresentar dife-
renças entre Contabilidade Comercial e Contabilidade Pública.
Essa distinção, sabendo que uma é a Contabilidade Privada e
a outra a Contabilidade Pública, é importante para que o leitor
compreenda, a partir da ajuda de alguns autores, que não se
pode comparar uma com a outra, senão em alguns casos. Ou
seja, a contabilidade foco do nosso presente estudo (a Conta-
bilidade Pública) apresenta diferenças daquela que, freqüen-
temente, temos contato, como por exemplo: a padaria, nas
lojas do shopping, na feira, no supermercado etc.
Vamos lá!
2.1 Contabilidade Comercial
A contabilidade que sempre ouvimos falar, aquela que é pra-
ticada na padaria do Seu Manoel e no bar do Sr. Joaquim,
ocorre com o registro das compras, vendas e melhorias (atos
e fatos administrativos) da empresa. Com base nessa movi-
mentação comercial, serão apurados lucros e recolhidos os
tributos.
A padaria do Seu Manoel e o bar do Sr. Joaquim são exemplos
de estabelecimentos que praticam a contabilidade societária
comercial. Societária porque são empresas constituídas por
sócios responsáveis pelas decisões dos negócios; comercial
porque esses sócios têm por objetivo comprar e vender bens
e serviços, visando ao lucro nessa comercialização.
Atos administrativos são
ações da empresa que não
provocam alterações no
patrimônio.
Fatos administrativos,
por sua vez, provocam
modificações no patrimônio.
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
22
Ilustração 1 – Contabilidade Societária Comercial
Na empresa comercial, a preocupação dos seus donos (ou me-
lhor, dos sócios) é com o aumento do patrimônio da empresa
e, naturalmente, com o lucro. O dono do mercado da esqui-
na busca construir um espaço cada vez maior para expor sua
crescente variedade de mercadorias (aumento do patrimônio)
e, assim, vender mais (ou seja, obter mais lucro). Dessa forma,
a sua contabilidade evidencia esses acontecimentos.
Assim, podemos definir a Contabilidade Comercial como
o ramo da Contabilidade aplicado ao estudo e ao con-
trole do patrimônio das empresas comerciais, com o fim
de oferecer informações sobre sua composição e suas
variações, bem como sobre o resultado econômico de-
corrente da atividade mercantil (FRANCO, 1976, p. 16).
O conceito de Contabilidade Comercial leva ao conceito de
Atividade Mercantil como “aquela exercida pelas empresas
que servem de mediadoras, comprando e vendendo merca-
dorias, sem qualquer transformação” (FRANCO, 1976, p. 16).
Por exemplo, quando o mercado do bairro adquire da fábri-
ca ou dos representantes comerciais vários produtos e, sem
23
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
transformá-los em outros bens, os vende para o consumidor.
Isso é muito diferente de um restaurante que compra o arroz,
as verduras, o óleo, o sal, dentre outros produtos e apresenta
para o cliente um cardápio de pratos prontos. Essa refeição
contém os produtos que foram adquiridos, mas agora, trans-
formados em um apetitoso bem.
Agora que entendemos o conceito de Contabilidade Comer-
cial, vamos ao conceito de Contabilidade Pública.
2.2 Contabilidade Pública
As empresas públicas não são constituídas por uma quantida-
de limitada de sócios, como é o caso dos exemplos anterio-
res. Podemos compreender as empresas públicas como uma
sociedade constituída pelo povo – os cidadãos – que se mani-
festa na existência de órgãos públicos.
A contabilidade dos órgãos públicos é denominada de Conta-
bilidade Pública e tem como principal objetivo a gestão do pa-
trimônio público com vistas a um resultado social esperado.
Podemos dizer que a Contabilidade Pública “[...] é
a disciplina que aplica, na administração pública, as
técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia
com as normas gerais do Direito Financeiro.” (ANGÉLICO,
1995, p. 107-108).
Na empresa com poucos sócios (a empresa privada), rapi-
damente uma decisão é tomada. Se Dona Maria e o Senhor
Francisco, juntamente com mais dois sócios, têm uma loja
de roupas, então, rapidamente eles (os sócios) podem tomar
uma decisão de aumentar o estoque. Podem fazer isso até por
telefone, aproveitando uma boa proposta que um dos sócios
acaba de receber de um fornecedor.
Nos órgãos públicos, por sua vez, não é simples assim. São
muitos sócios (o povo). O gasto primeiro deve constar do Pla-
nejamento Público. Nesse momento, o povo expressa seus
anseios por meio de seus representantes (vereadores, depu-
tados, senadores, prefeitos, governadores e Presidente da Re-
pública). Por isso, a Contabilidade Pública está materializada
no Orçamento e Finanças Públicas.
Se nas empresas comerciais
encontramos sócios que são
os donos do negócio, nas
públicas, os cidadãos são
os donos. É bom lembrar
disso sempre: não é porque
é público que não tem dono;
ao contrário, se é público
todos nós, cidadãos, somos
os donos.
Nos Estados modernos, o
povo exerce o poder por
meio de seus representantes
eleitos para “administrar
os interesses de todos.
Esses representantes são os
políticos e o parlamento é
a expressão maior em que
a representação política é
exercida.
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
24
Tratar de Contabilidade Pública nos leva a tratar de um outro
importante conceito: o de Direito Financeiro.
2.2.1 O Direito Financeiro
A importância do Direito Financeiro é incontestável para o
estudo da Contabilidade Pública. No Brasil, essa importância
materializa-se em uma lei específica:
A Lei n
o
4.320/64 constitui a carta magna da legislação
financeira do País. Estatui normas gerais de Direito Fi-
nanceiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal (ANGÉLICO, 1995, p. 15).
Com o que vimos até aqui, é possível concluir que a Contabili-
dade Pública registra os atos e fatos praticados na administra-
ção pública, devidamente normatizados pela Lei n
o
4.320/64
e materializados no Orçamento Público, documento definido
pelo Direito Financeiro.
Você percebeu como Direito Financeiro e Contabilidade
Pública são conceitos interligados? Contabilidade
Pública, Finanças Públicas e Orçamento Público
são denominações, freqüentemente, utilizadas pela
bibliografia especializada ao tratar da Contabilidade
Pública.
1
Em síntese, vimos, nesse tópico, Contabilidade Comercial e
Contabilidade Pública, bem como e decorrente dessa última
os importantes conceitos de Direito Financeiro e Orçamento
Público. E agora?
1 Por essa mesma razão, a literatura especializada ao tratar de Contabilidade Pública, cons-
tantemente, o faz utilizando outras denominações, tais como: Finanças Públicas ou Orça-
mento Público.
Conheça a Lei n
o
4.320/64
acessando o endereço
eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/
CCIVIL/Leis/L4320.htm
O que é Orçamento Público?
Orçamento Público é
simplesmente a previsão de
despesas e receitas de uma
entidade pública
(LOPES DE SÁ, 1995, p. 337).
25
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
Passaremos a fazer referência, a partir desse
momento, exclusivamente, à Contabilidade Pública,
considerando que o propósito do presente Módulo de
Contabilidade na escola é entender os procedimentos
contábeis na escola pública, cujo funcionamento é
financiado com recursos originados da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Descubra:
1. Qual é o patrimônio de sua escola?
2. Onde ele está registrado?
3. Quem é o responsável legal por ele?
4. Onde está escrito que essa pessoa, na sua escola, é o
responsável legal?
5. Quem verifica o patrimônio? Quando?
Após descobrir essas respostas, lance-as em seu
Memorial.
3 O Planejamento Público e o cotidiano escolar
Vamos entender melhor essa complexa relação existente
entre Contabilidade Pública, Finanças Públicas e Orçamen-
to Público, tratada anteriormente. Iniciaremos apresentando
a importância do planejamento nas finanças públicas e sua
obrigatoriedade legal. Vamos lá?
Quando resolvemos fazer uma viagem, não pegamos sim-
plesmente uma mala com roupas e acessórios, vamos até a
rodoviária ou ao aeroporto e viajamos. Esse é um exemplo em
nossas vidas que necessita de um mínimo de planejamento.
Se for uma viagem de percurso longo e ou de muitos dias,
merece um nível maior de detalhamento das atividades. Po-
rém, se for para perto e de poucos dias, pode ser que não
tenhamos que nos ater a tantos detalhes. Mas de qualquer
modo, não temos escapatória: é preciso planejar.
Para alcançar um objetivo precisamos planejar. Isso significa
que quando desejamos algo é necessário organizar as ações a
serem realizadas e compatibilizá-las com os meios disponíveis
para executá-las.
Planejar é “pensar a
ação”. Ninguém escapa
ao planejamento, pois, “se
planejar é sinônimo de
conduzir conscientemente,
não existirá então alternativa
ao planejamento. Ou
planejamos ou somos
escravos da circunstância.
Negar o planejamento é
negar a possibilidade de
escolher o futuro, é aceitá-lo
seja ele qual for.” (MATUS,
1997, p. 14, grifo nosso).
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
26
Assim, quando decidimos fazer uma viagem (objetivo a alcan-
çar), é necessário indagar:
• Quantosdiasiremosnosausentar?
•Paraondeiremos?
•Qualéovalordasdespesascomrefeições,hospedagem,
transporte e passeios?
•Queroupasescolher?
É claro que essa lista de indagações pode crescer (e muito).
Contudo, de qualquer modo, ao respondê-las, estamos diante
das ações a serem realizadas.
Prosseguindo com a nossa viagem, em seguida, será necessá-
rio verificar os meios:
•otransporteserádecarro,ônibusouavião?
•temosdinheiroparatudoquepretendemosfazer(recur-
sos que dispomos)?
Observe que, ao responder a questões dessa natureza, esta-
remos identificando os meios de que dispomos. E finalmen-
te, no momento de compatibilizar os meios com as ações,
podemos chegar à conclusão de que não temos, por exem-
plo, dinheiro para fazer a viagem que pretendíamos ou que o
chefe não vai liberar no período desejado. Nesse caso, pre-
cisamos promover alguns ajustes no nosso objetivo (tomar
outra decisão). Mas se tudo estiver alinhado objetivos,
ações e recursos nos resta realizar nossa almejada (e
merecida) viagem. A propósito: boa viagem!
No entanto, antes de nossa viagem, daremos continuidade ao
nosso estudo. Assim, de maneira semelhante ao nosso exem-
plo de planejamento de uma merecida viagem de férias, o Go-
verno deve estabelecer planos com o propósito de promover
o desenvolvimento econômico e social. Para executá-los, ele
o faz com recursos públicos.
27
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
Ilustração 2 – Planejamento de férias
Até aqui, apresentamos para você a importância do planeja-
mento. A idéia foi mostrar também que se uma pessoa, ao fa-
zer uma viagem, não dedicar alguns minutos ao planejamento,
poderá ter surpresas desagradáveis, tais como: chegar a um
lugar diferente do destino desejado; ser surpreendido pela fal-
ta de dinheiro; levar roupas de frio para um lugar com o clima
quente e muitas outras. No entanto, não estará descumprindo
uma lei. Mas quando se trata de Governo é diferente. Exis-
tem leis exigindo que as ações governamentais façam parte
de um planejamento. Agora, iremos nos dedicar um pouco a
algumas dessas leis.
3.1 Planejamento Público previsto na Constituição Federal
de 1988
percebemos que o planejamento é um processo que leva
ao estabelecimento de um conjunto coordenado de ações (por
uma pessoa individualmente, pela direção de uma empresa,
pelo Governo etc.), visando à consecução de determinados
objetivos. E ainda, no caso do Governo, a legislação impõe
esse planejamento. Assim o faz, por exemplo, a Constituição
Federal de 1988. Veja:
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
28
Art. 174 Como agente normativo e regulador da ativi-
dade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as
funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sen-
do este determinante para o setor público e indicativo
para o setor privado.
§ 1
o
- a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planeja-
mento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incorporará e compatibilizará os planos nacionais e re-
gionais de desenvolvimento.
Como cidadão, quando você vota em um candidato ao Go-
verno é porque ele apresentou sua proposta de governo, seu
objetivo. Caso eleito, seu compromisso é elaborar um plano
de governo para cumprir sua promessa de campanha.
Individualmente, podemos não planejar para
alcançarmos nossos objetivos, mas quando se trata do
Governo a situação é diferente, pois está valendo o desejo
coletivo, a vontade de um povo. O governante não pode
simplesmente informar ao povo que representa que não
foi possível cumprir o que prometeu porque não planejou,
que tudo ficou na intenção, na vontade de fazer.
Vimos que para planejar não basta definir os objetivos e as
ações a serem executadas, há também a necessidade de ana-
lisar os recursos de que dispomos. É indispensável que o go-
verno elabore seu planejamento, mas para realizá-lo terá de
contratar pessoas, comprar máquinas, equipamentos, mate-
riais etc. Tudo isso são as despesas.
Os recursos para pagar essas despesas são
chamados de receitas. No processo de planejamento,
as despesas e receitas serão ajustadas para atingir os
objetivos. Por exemplo, como acontece em nossas casas,
quando possível e desejável, aumentamos nossas receitas
fazendo hora extra no trabalho ou complementando a
renda com mais um emprego. No entanto, nós sempre
analisamos se não é possível reduzir despesas. Às vezes,
as duas coisas acabam acontecendo: aumentamos a
receita com redução de despesas.
29
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
E assim é elaborado o Planejamento das Finanças Públicas: a
definição dos objetivos a serem atingidos e a estimativa da re-
ceita para pagamento das despesas fixadas. O registro dessa
prática administrativa é o propósito da Contabilidade Pública.
Existem outros conceitos muito importantes a serem debati-
dos. Esse é o objetivo dos próximos tópicos.
3.2 Contabilidade Pública: receitas, despesas, tributos e ou-
tros conceitos importantes
Conceitualmente,
o objetivo precípuo das finanças públicas é o estudo da
atividade fiscal, ou seja, aquela desempenhada pelos
poderes públicos com o propósito de obter e aplicar
recursos para o custeio dos serviços públicos (MATIAS
PEREIRA, 1999, p. 11).
Antes de continuarmos, vamos lançar uma pergunta:
– De onde vêm as Receitas para pagar as Despesas do
governo?
As despesas do Governo são visíveis no dia-a-dia.
Concluímos que elas existem quando nos deparamos
com as ruas asfaltadas, as pontes e viadutos construídos,
hospitais e escolas funcionando etc. Porém, como dinheiro
não cai do Céu, como faz o Governo para pagar tais
despesas?
Para responder a essa pergunta, devemos, em primeiro lugar,
entender que as fontes de recursos”, isto é, a origem dos
recursos (ou melhor, de onde vêm os recursos do Governo)
são, principalmente:
1) os tributos;
2) os impostos;
3) as taxas; e
4) as contribuições de melhoria.
Veja o Código Tributário
Nacional na internet,
acessando o endereço:
http://www.receita.fazenda.
gov.br/
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
30
Esse assunto será mais explorado na Unidade II, sobretudo no
que nos interessa diretamente: a educação.
Esclarecido isso, a resposta torna-se bem simples:
– O governo recolhe tributos da sociedade.
Observe no conceito de Finanças Públicas de José Pereira Ma-
tias, anteriormente, a referência ao estudo da atividade fiscal.
Isso significa a importância do papel exercido pelo Estado para
conseguir recursos que financiarão os serviços públicos.
Os tributos são aqueles impostos que pagamos, bem como,
as taxas e as contribuições de melhoria que têm como des-
tino o Governo. Pagamos tributos por quase tudo que con-
sumimos. Quando compramos arroz, feijão, perfume, roupa,
contratamos um serviço médico, dentista etc. Também temos
essa obrigação nas aplicações que fazemos de nossas econo-
mias junto a uma instituição financeira (poupança, aplicação
no banco etc.).
Pronto, agora vamos responder juntos aquela pergunta. Ainda
lembra dela? Tudo bem, vamos repeti-la:
– De onde vêm as receitas para pagar as despesas do gover-
no?
Em resposta, assinalamos que as receitas para pagar
as despesas do governo vêm, basicamente, dos tributos
pagos pelo cidadão.
Com a criação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), em
10 de março de 1986, do Ministério da Fazenda (MF), a socie-
dade em geral ganhou um poderoso instrumento de contro-
le sobre os recursos blicos. Trata-se do desenvolvimento
e implantação de um sistema informatizado que integra os
sistemas de programação financeira, de execução orçamen-
tária e de controle interno do Poder Executivo que fornece
informações gerenciais, confiáveis e precisas para todos os
níveis da Administração.
A STN definiu e desenvolveu, em conjunto com o Serpro, o
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (Siafi), implantando-o em janeiro de 1987, com a fina-
Visite o Portal Siafi, no
endereço eletrônico: http://
www.tesouro.fazenda.gov.
br/siafi/index.asp
31
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
lidade de oferecer ao Governo Federal um instrumento mo-
derno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos pú-
blicos.
Visitando o Portal Siafi, elaboramos o seguinte gráfico:
0
2.000.000
4.000.000
6.000.000
8.000.000
10.000.000
12.000.000
14.000.000
16.000.000
R$ 1.000
5.594.383
7.139.902
9.275.211
14.891.826
2000
2001
2004
2006
Gráfico 1 – Total das despesas da União com MDE (2000-2006)
Fonte: Siafi – STN/Ccont/Geinc.
Podemos observar que, no ano de 2000, a despesa total
foi de 5.594.383.000; no ano de 2001, 7.139.902.000; em
2003, 8.016.362.000; em 2004, 9.275.211.000; em 2005,
12.026.494.000 e em 2006, 14.891.826.000. Ou seja, a despesa
da União com Manutenção e Desenvolvimento da Educação
(MDE) cresceu no período de 2000 a 2006. Isso é, sem dúvida,
animador, na medida em que traduz a importância social cada
vez maior da educação para os brasileiros.
Agora é a sua vez:
1. Visite a página do Siafi, acessando http://www.
tesouro.fazenda.gov.br/siafi/demonstrativos.asp.
2. Clique em “Receitas e Despesas da União com Ma-
nutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2000 a 2007”;
3. Abrirá uma “caixa de diálogo”, na qual nós sugerimos
que você salve o documento;
4. Com o documento aberto, observe que temos dados
de 2000 a 2007. No nosso exercício desprezaremos os
dados deste último ano (2007);
5. Agora, monte uma tabela com as “Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” com o
“Ensino Fundamental” e o “Ensino Superior”, uti-
lizando a “Dotação Atualizada (c)”. Ao fim
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
32
da atividade, você preencherá uma tabela
como a de número 1;
Tabela 1 – Despesas da União com MDE: Pratique
R$ (1.000)
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Ensino Fundamental
Ensino Superior
6. Por fim, comparando-se as despesas da União no En-
sino Fundamental e no Ensino Superior, a que conclu-
sões você pode chegar?
7. Registre-as em seu Memorial.
3.3 O que é Orçamento Público?
Ao definir Contabilidade Pública, não podemos deixar de com-
preender o que é o Orçamento. Sabem por quê?
É no orçamento que se materializa o objetivo do plano
governamental, ajustado às receitas.
Temos certeza de que você sabe o que é Orçamento. Freqüen-
temente, estamos diante de um Orçamento. Quando vamos a
uma loja comprar algo, habitualmente escutamos a seguinte
frase dita pelo vendedor:
Senhor(a), nosso produto é o mais barato! Nós cobrimos
qualquer Orçamento.
Não é verdade? O mesmo ocorre quando queremos conser-
tar um eletrodoméstico ou o carro. Solicitamos, normalmente,
aos profissionais que apresentem orçamentos para consertar
nossos aparelhos domésticos ou o carro com defeito. Por que
queremos esses Orçamentos? Para decidir. Primeiro se vale a
pena consertá-los ou comprar um novo. Caso a decisão seja
consertá-los, passamos para o segundo passo, avaliar se o
valor do conserto (Despesa) é compatível com o dinheiro que
dispomos (Receita). Caso seja, passamos para o terceiro e úl-
timo passo, escolher, entre os profissionais confiáveis, aquele
que apresentar o menor preço.
“Entretanto, esta definição
simplista não traduz o que
realmente caracteriza o
orçamento de um órgão
público. O orçamento,
nos dias atuais, não pode
ser visto apenas como
duas colunas contábeis
que contém a previsão
da receita e a fixação da
despesa. No orçamento, está
inserido todo um programa
de projetos e atividades,
evidenciando com clareza
o que se pretende executar
em um determinado período
de tempo. É de fundamental
importância que a previsão
orçamentária seja elaborada
com critérios, com base
em dados concretos, onde
as previsões se aproximem
ao máximo da realidade”.
(UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE LONDRINA, 2007).
33
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
Ilustração 3 – Orçamento: momento de decisão
Viu como o conceito é tranqüilo: Se você está ajustando re-
ceita e despesa para atingir a um objetivo, estará elaborando
um Orçamento. Conceitualmente, podemos considerar Orça-
mento como:
A discriminação da receita e da despesa e, no caso do
setor público, a aprovação pelo Legislativo dessa dis-
criminação.
Depois de descrever a área de atuação das Finanças Públicas,
reconhecendo sua relação com a origem das receitas que te-
rão como destino as despesas públicas e saber que é no Or-
çamento Público que ocorrem os registros das receitas e des-
pesas, sendo esses registros a constituição da Contabilidade
Pública, convidamos você a retornar ao início desta Unidade
I, para entender melhor o momento em que foi dito que a lite-
ratura especializada trata a Contabilidade Pública em conjunto
com Finanças Públicas e Orçamento Público.
Convidamos você a elaborar o seu Orçamento e,
a seguir, a escrevê-lo em seu Memorial. Para tanto, siga
as etapas seguintes:
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
34
Orçamento mensal
Receitas Despesas
Renda mensal
(salário, alu-
guel, rendi-
mento de valor
aplicado no
banco ou outro
lugar, trabalhos
extras etc.)
Valor
(R$)
Gastos
mensais
(alimentação,
aluguel, edu-
cação, roupas,
transporte,
conta de ener-
gia, conta de
abastecimento
de água, lazer
etc)
Valor
(R$)
Receita total R$ Despesa total R$
Ilustração 4 – Orçamento doméstico mensal
1. Qual é a sua renda mensal (salário, aluguel, rendimen-
to de valor aplicado no banco ou outro lugar, trabalhos
extras etc.)?
2. Quais são seus gastos (alimentação, aluguel, educação,
roupas, transporte, conta de energia, conta de abasteci-
mento de água, lazer etc.)?
3. Duas perguntas fáceis de responder, não? Com um lá-
pis e papel na mão fica ainda mais fácil. É traçar um
risco no meio de um papel e de um lado registrar todas
suas receitas ou da família e do outro, as despesas.
4. Na frente de cada tipo de receita e despesa coloque
o valor. Você pode fazer o orçamento mensal, tomando
como base as receitas e as despesas mensais.
5. Não esqueça de considerar aquelas receitas e despe-
sas que ocorrem durante o ano, mas não todos os me-
ses, como por exemplo: receitas (13° salário, hora extra
e outras rendas extras) e despesas (IPTU, IPVA, material
escolar das crianças e outros gastos esporádicos). Nes-
ses casos, você deverá somar cada tipo de receita e
despesa e dividir por 12, que representa a quantidade
de meses do ano. O orçamento mensal é representa-
tivo porque a maior parte das nossas receitas e des-
pesas são mensais.
6. Outra opção é elaborar um orçamento anual.
Nesse caso, terá de somar cada tipo de receita e
despesa observada no decorrer de um ano.
7. Fica a seu critério elaborar um orçamento
35
IMPORTANTE
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
mensal ou anual. No fim, some cada colu-
na de receita e despesa e faça uma análise. Não
perca essa oportunidade, você poderá chegar a algu-
mas conclusões interessantes.
8. Lance esse orçamento em seu Memorial.
O governo faz exatamente isso. A diferença entre o orçamen-
to do governo e esse que você acabou de elaborar está na
quantidade de itens de receitas e despesas e os valores que
são mais expressivos, além da quantidade de pessoas envol-
vidas.
3.4 As esferas administrativas de Governo: Federal, Estadual,
do Distrito Federal e Municipal
Queremos, agora, convidá-lo a avançar mais um pouco no as-
sunto. Entretanto, antes precisamos tratar um pouco das três
esferas do Governo (Calma! Prometemos que não é uma in-
jeção é, apenas, uma gotinha. Não é assim que convencemos
nossas crianças a tomarem as vacinas?). Pois bem, as três es-
feras administrativas de Governo são:
• Federal(União);
•Estadual;
•Municipal.
Como nós e você não mentimos, foi uma gotinha (e não
está doendo nada). Não vamos entrar, por enquanto, em mais
detalhes. O Governo Federal ou União é representado por:
Presidente da República (Executivo), Deputados Federais e
Senadores (Legislativo) e Judiciário Federal. O Governo Es-
tadual é composto por: Governador (Executivo), Deputados
Estaduais (Legislativo) e Judiciário Estadual. Finalmente, no
município temos: o Prefeito (Executivo), Vereadores (Legisla-
tivo) e Municipal.
Por que foi necessário conhecer as três esferas
do governo? Porque o orçamento ocorre
independentemente nas três esferas de Governo. Existe
o Orçamento da União, o Orçamento Estadual (um
para cada estado federado e para o Distrito Federal) e o
Orçamento Municipal (cada município tem o seu).
Art. 37. A administração
pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
E o Distrito Federal? Bem,
o DF é um caso muito
particular: assume funções
tanto de Estado, quanto de
Município a depender da
situação. Nesse sentido,
possui Governador (poder
executivo), Deputados
“Distritais” (membros da
Câmara Legislativa – poder
legislativo), bem como,
Judiciário próprio.
UNIDADE 1 – Do simples registro à Contabilidade na escola
36
Neste Módulo de estudo, trataremos de recursos presentes
nos Orçamentos das três esferas governamentais.
Pronto! Agora, estamos preparados para avançar no nosso
assunto, orçamento.
Assim como no orçamento de uma família, a previsão das des-
pesas do Governo ocorre por meio de priorização das suas
necessidades. A priorização deve ser amplamente debatida
para garantir que cada gasto seja realmente essencial para a
sociedade.
É para garantir a correta aplicação dos recursos orçamentá-
rios que a Constituição exige um Planejamento, como vi-
mos anteriormente. E é o Orçamento que permite ao cidadão
tomar conhecimento de onde a Receita, o dinheiro recolhido
dos tributos (impostos, taxas e contribuições) é aplicado, na
Despesa.
Cumprimos a primeira etapa! Finalizamos a primeira Unida-
de de Estudo pela qual viajamos desde as primeiras mani-
festações humanas em relação aos registros contábeis até a
Contabilidade Pública, que constitui o mais complexo ramo
da Ciência Contábil. A Contabilidade na Escola pública, como
está abrangida pela administração pública, está no campo de
atuação da Contabilidade Pública.
Na próxima Unidade (II), veremos com mais detalhes como é
elaborado o Orçamento Público, que, como vimos nesta Uni-
dade I, é onde se materializa a Contabilidade Pública; logo, é
onde encontraremos os registros da contabilidade que têm
reflexo na escola.
Vamos em frente!
Conheça a Constituição
Brasileira de 1988:
Art. 1
o
A República Federativa
do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em
Estado democrático de direito
e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder
emana do povo, que o exerce
por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
2
Origem dos recursos
para execução do
Orçamento Público e
definição da parcela
vinculada à educação
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
38
Apresentação
De início, quando nos referimos à “origem dos recursos”, es-
tamos nos referindo a: de onde vêm os recursos? É isso
mesmo! Queremos saber onde estão previstos os recursos
de que dispomos para a “execução do Orçamento Público”.
Ora, sem dinheiro não existe orçamento, não é mesmo? Por
último, “parcela vinculada à educação” refere-se a tudo isso,
ou seja, aos recursos previstos para a execução do Orçamen-
to Público, mas especificamente destinados para o uso em
educação. Pronto!
Nessa Unidade II iremos estudar, por outras palavras, os re-
cursos disponíveis para serem utilizados na educação.
Mas antes, vamos fazer uma parada para “colocar um
combustível na máquina?”. Faremos uma breve revisão
do conhecimento construído até o momento:
• É importante o planejamento pessoal, mas não existe
uma lei que nos obrigue a fazê-lo;
• OGoverno,porsuavez,temqueplanejarsuasaçõese
existe lei que o obriga fazê-lo;
• OOrçamentoéumapeçadoplanejamentodoGover-
no Federal (União), Estadual, do Distrito Federal e Mu-
nicipal;
• As três esferas administrativas de Governo (Federal,
Estadual, Distrito Federal e Municipal) têm Orçamentos
independentes, mas que devem dialogar entre si;
• OOrçamentodoGovernoécompostodereceitas (ba-
sicamente tributos) e despesas;
• ComaexecuçãodoOrçamento,reconhecimentodas
receitas e realização das despesas, surge a Contabili-
dade Pública;
• Por que é necessário conhecer o Planejamento e Or-
çamento do Governo? A resposta está nesta unidade.
Vamos lá!
Estudaremos agora sobre as fontes de recursos da educação,
privilegiando algumas importantes definições conceituais; os
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
39
IMPORTANTE
aspectos legais na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional de 1996. A seguir, no tópico 2,
veremos como ocorre a elaboração do Orçamento da União,
debatendo, dentre outras questões, o Plano Plurianual (PPA),
a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Por fim, veremos como toda essa preocupação
com o planejamento das ações de Governo, em suas diferen-
tes esferas administrativas, atinge a escola.
Boa leitura a todas e a todos!
1 As fontes de recursos da educação
Elaborado o Planejamento, faz-se necessário definir as fontes
de recursos financeiros que deverão sustentar e assegurar o
desenvolvimento do plano de ação e o atingimento dos obje-
tivos do Governo.
As principais fontes de recursos são as receitas próprias, pro-
venientes dos tributos, trata-se da captação de recursos, para
atendimento das funções da administração pública, por meio
de suas distintas esferas (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal).
Você percebeu que em alguns momentos falamos em tributos
e em outros em impostos. Afinal de contas, esses termos têm
o mesmo significado?
1.1 Tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria: o
que é tudo isso?
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), tributo
“é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda
ou cujo valor nelas se possa exprimir, que não constitua
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”. Ora, por
essa definição as multas não são consideradas tributos
porque constituem “sanção de ato ilícito”.
Os tributos podem assumir três formas:
1. imposto;
2. taxa; e
3. contribuição de melhoria.
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
40
Temos que, explicando cada forma, imposto é um tributo exi-
gido do contribuinte, sem qualquer contraprestação específi-
ca. Nesse caso, por exemplo, você pode pagar IPTU e não ser
beneficiado com asfalto, iluminação pública, coleta de lixo e
transporte coletivo. A receita da arrecadação dos impostos é
utilizada para administração pública em geral. De acordo com
art. 167 da Constituição, não pode ocorrer a vinculação de re-
ceita de impostos.
As taxas, por sua vez, podem ser cobradas em razão da utili-
zação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos,
prestados ou postos à disposição do contribuinte. Por exem-
plo, a coleta domiciliar de lixo. A taxa é, portanto,
[...] um tributo que recai sobre um bem ou serviço de
caráter econômico, como por exemplo a água fornecida
por um sistema de águas públicas. Está relacionada pri-
mordialmente ao benefício específico recebido pelo pa-
gador e não à sua utilidade pública. Pode recair também
sobre um serviço de caráter governamental ou adminis-
trativo, como por exemplo o registro de uma escritura.
Neste caso está relacionada tanto à sua utilidade públi-
ca quanto ao benefício recebido [...] (FGV, 1986 apud
OLIVEIRA, 2001, p. 90).
A contribuição de melhoria é essencialmente uma atividade
estatal diretamente relacionada ao contribuinte. Trata-se de
benefício ao patrimônio, resultante de obra pública. Por ou-
tras palavras, “[...] Uma contribuição de melhoria é um tributo
exigido como contribuição no custeio de uma obra pública,
quando esta valoriza o imóvel de propriedade do contribuinte
[...]” (FGV, 1986 apud OLIVEIRA, 2001. p. 90).
Resumindo tudo que vimos até aqui:
TRIBUTOS = Impostos + Taxas + Contribuições
De outra maneira e mais completa, apresentamos o quadro 1,
com a intenção de sistematizar o conteúdo.
Ao “imposto” não
corresponde nenhuma
contraprestação específica
de serviços, enquanto que
à taxa e à contribuição de
melhoria sim (OLIVEIRA,
2001, p. 90-91).
A “contribuição de
melhoria” é um tributo
devido exclusivamente
pelos proprietários dos
imóveis beneficiados
pela correspondente obra
pública. Aqui se enquadra,
tipicamente, a contribuição
que os proprietários
de imóveis pagam em
decorrência do asfaltamento
da rua (OLIVEIRA, 2001, p. 91).
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
41
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa expri-
mir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade ad-
ministrativa plenamente vinculada (CTN, Art. 3º).
Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (CTN, Art. 5
o
).
Imposto é o tributo cuja
obrigação tem por fato gera-
dor uma situação indepen-
dente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao
contribuinte (CTN, Art. 16).
As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios,
no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular
do poder de polícia, ou a uti-
lização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico
e divisível, prestado ao con-
tribuinte ou posto à sua dis-
posição (CTN, Art. 77).
A contribuição de melhoria
cobrada pela União, pelos Es-
tados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de
suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer diante do
custo de obras públicas de
que decorra valorização imo-
biliária, tendo como limite to-
tal a despesa realizada e como
limite individual o acréscimo
de valor que da obra resultar
para cada imóvel beneficiado
(CTN, Art. 81).
Quadro 1 – Tributos: Síntese
Fonte: Código Tributário Nacional (1966).
Após esse rápido olhar sobre os tributos, vamos, agora, nos
dedicar àqueles tributos que nos interessam mais especifica-
mente, quais sejam: os tributos destinados para a educação.
1.2 As Constituições Federais e os recursos destinados para
a educação
As Constituições Federais do Brasil, sem exceção, trataram
da educação. Umas mais que as outras.
A Constituição de 1824 (época do Império) estabeleceu a gra-
tuidade para o ensino primário para todos e construção de
colégios e universidades.
A Constituição de 1891 (época da República) discriminou a
competência legislativa da União e dos Estados em matéria
educacional.
Para a União, coube legislar sobre o ensino superior e para os
Estados sobre ensino secundário e primário.
A partir da Constituição de 1934, tem-se a proposta de orga-
nização da educação em linhas gerais de um plano nacional
de educação e destinação de recursos para a manutenção e
desenvolvimento do ensino. É estabelecido também imunida-
de de impostos para estabelecimentos particulares e auxílio a
alunos necessitados.
Uma excelente leitura para
o tema em debate é o livro
organizado por Osmar
Fávero, A educação nas
Constituintes Brasileiras
1823-1988, publicado pela
Editora Autores Associados,
em 1996.
Este livro é fruto de um
seminário realizado pela
Capes e com o apoio do
Inep/MEC, onde participaram
cerca de 30 pessoas em
tempo integral.
O resultado foi um primoroso
estudo que privilegiou uma
linha de análise bem definida
centrando esforços sobre
o processo de elaboração
das constituições, desde a
Constituinte Imperial de 1823
até a Assembléia Nacional
Constituinte de 1987-1988.
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
42
A Constituição de 1937, marcada pela ditadura, retira a vincu-
lação de recursos a manutenção e desenvolvimento do ensi-
no, preocupa-se exclusivamente a vincular a educação a valo-
res cívicos e econômicos. Foi um retrocesso para a educação
pública.
A Constituição de 1946 circunscreve-se às diretrizes e bases
da educação nacional, retoma os princípios das Constituições
de 1891 e 1934 e volta a vincular recursos à educação.
Na Constituição de 1967 (ditadura militar), novamente houve
um retrocesso, com a eliminação do percentual de receitas
vinculadas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Constituição de 1969 não alterou o modelo educacional da
Constituição de 1967. Não obstante, limitou a vinculação de
receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino ape-
nas para os municípios.
Como se viu brevemente nesse estudo, o direito à educação
perpassou todas as Constituições do país. Isso, sem dúvida
reflete um pouco as reivindicações das camadas populares
por educação e também ilumina a importância dessas mani-
festações comporem a agenda política nacional.
1.2.1 História da vinculação constitucional de recursos para a
educação
Sinteticamente, podemos retirar das Constituições Federais
vistas anteriormente, a parcela dos impostos destinados à
educação. Observe que apenas os “impostos” (e, portanto,
não entram outros tributos) são destinados à educação, como
veremos mais à frente nesta Unidade. E ainda, que, apenas, a
partir da Constituição Federal de 1934 é que esses impostos
estão vinculados à educação.
Constituição Federal União Estados Municípios
1934 10% 20% 10%
1937 - - -
1946 10% 20% 20%
1967 - - -
Emenda Constitucional
n
o
1/69
- - 20%
Emenda Constitucional n
o
1/83
13% 25% 25%
1988 18% 25% 25%
Quadro 2 – Vinculação constitucional dos recursos para a educação
A “educação como questão
nacional” tem sido um
tema de reflexão dos
pesquisadores há bastante
tempo. Uma das primeiras
manifestações desse
interesse se encontra no
estudo do Professor José
Mário Pires Azanha que
percorre os planos e políticas
da educação no Brasil;
publicado em 2001, consta
das nossas referências:
AZANHA (2001). Essa mesma
preocupação pode ser
encontrada nos estudos do
Professor Dermeval Saviani,
que também está em nossas
referências: SAVIANI (2003).
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
43
IMPORTANTE
É interessante observar no Quadro 2, a progressão da destina-
ção dos recursos para a educação ainda que a recente Consti-
tuição Federal de 1988 será a mais generosa com a educação.
A Constituição de 1988, em seu Artigo 6
o
, enuncia o direito à
educação como um direito social.
Art. 6
o
- São direitos sociais a educação, a saúde, o tra-
balho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência so-
cial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
A Constituição Federal de 1988 atribui responsabilidade ao Es-
tado e à família, para tratar do acesso, qualidade e organiza-
ção do sistema educacional.
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Es-
tado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvol-
vimento da pessoa, seu preparo para o exercício da ci-
dadania e sua qualificação para o trabalho.
Distribui a Constituição Federal de 1988, encargos e compe-
tências para os entes da federação.
Art. 211 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino.
§ 1
o
- A União organizará o sistema federal de ensino
e dos Territórios, financiará as instituições de ensino
públicas federais e exercerá, em matéria educacional,
função redistributiva e supletiva, de forma a garantir
equalização de oportunidades educacionais e padrão
mínimo de qualidade do ensino mediante assistência
técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios.
§ 2
o
- Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
§ 3
o
- Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritaria-
mente no ensino fundamental e médio.
§ 4
o
- Na organização de seus sistemas de ensino, os
Estados e os Municípios definirão formas de colabora-
ção, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório.
A Constituição Federal de 1988 vincula o financiamento
como veremos a partir desse momento. Para a educação tem
assegurado a aplicação de pelo menos 18% dos impostos
federais, além de no mínimo 25% dos impostos estaduais
A educação como dever do
Estado e da família insere-se
no texto Constitucional de
1934 para nunca mais sair,
salvo raras exceções.
É importante observar que a
escolarização obrigatória é
o ensino fundamental, dos 6
aos 14 anos, portanto, União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios são responsáveis
pela sua oferta. Entretanto, a
prioridade dessa oferta cabe
aos Municípios.
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
44
e municipais. Uma vez estabelecido em lei, A Constituição ga-
rante no Orçamento recurso para o financiamento da educa-
ção. Vejamos:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transfe-
rências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida
pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mu-
nicípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios,
não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste
artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2
o
- Para efeito do cumprimento do disposto no “ca-
put deste artigo, serão considerados os sistemas de
ensino federal, estadual e municipal e os recursos apli-
cados na forma do art. 213.
§ 3
o
- A distribuição dos recursos públicos assegurará
prioridade ao atendimento das necessidades do ensi-
no obrigatório, nos termos do plano nacional de edu-
cação.
§ 4
o
- Os programas suplementares de alimentação e
assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão fi-
nanciados com recursos provenientes de contribuições
sociais e outros recursos orçamentários.
§ 5
o
- A educação básica pública terá como fonte adicio-
nal de financiamento a contribuição social do salário-
educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
§ 6
o
- As cotas estaduais e municipais da arrecadação da
contribuição social do salário-educação serão distribuí-
das proporcionalmente ao número de alunos matricula-
dos na educação básica nas respectivas redes públicas
de ensino.”
Daqui até o fim deste Módulo, nossa reflexão será em torno
desse importantíssimo Artigo 212 da Constituição Federal de
1988. O Artigo define praticamente (veremos posteriormente
que existem outras fontes de recursos para a educação) todo
o recurso que financia a educação no Brasil. É realmente gran-
de o tamanho da importância deste Artigo Constitucional para
o financiamento da educação.
Observe, conforme
já adiantamos, que a
Constituição no seu
artigo 212, trata, apenas,
de impostos. Ficam de
fora, portanto, as taxas e
contribuições de melhoria.
Então, não está correto
afirmar que a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios
destinam um percentual de
seus Tributos para educação
e sim, de seus Impostos.
Agora vamos entender
melhor por que falamos
tanto sobre Orçamento?
Se faltar dinheiro no
Orçamento da União, com
certeza, o nosso dia-a-
dia será afetado. Sem um
Planejamento correto e
emendas parlamentares
pode faltar dinheiro
no Orçamento Anual
para a conservação ou
pavimentação da rua que
você mora; vaga para o seu
filho na escola; médicos nos
hospitais públicos da sua
cidade e até recursos para
as despesas de um concurso
público que você aguarda há
anos.
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
45
IMPORTANTE
Ilustração 5 – Como estou me sentindo, agora?
PÁRA! Pára este ônibus que eu quero descer! Não é assim
que você está se sentindo? Como se estivesse entrado em
um ônibus na direção contrária para onde pretendia chegar e,
de repente, por um estalo, ouvindo uma conversa entre duas
pessoas no ônibus, desconfia que precisa descer. Tenha cal-
ma! Podemos lhe garantir que estamos conduzindo esse ôni-
bus para o lugar desejado. Vamos em frente!
Demonstraremos esse assunto com alguns números fictícios
(inventados) para que a compreensão fique mais fácil. Para
isso, vamos criar um município, situado em algum estado da
federação, chamado Estudosempre. Analisemos o assunto
detalhadamente.
Ilustração 6 – Município Estudosempre
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
46
Vamos supor que o município Estudosempre obteve uma re-
ceita de impostos de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de re-
ais). Pergunta-se:
– Quanto este município terá de destinar à educação?
Resposta – R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões).
Como foi feito o cálculo? Sabemos pelo Art. 212, da CF/88,
que o município deverá investir 25% da receita de impostos
na educação. Portanto,
R$ 100.000.000,00 x 25% = R$ 25.000.000,00
Tudo bem até aqui? O cálculo considerou simplesmente a apli-
cação dos 25%, a que se refere o mandamento constitucional
ao valor total dos impostos que o município arrecadou. Res-
salte-se que os R$ 25.000.000,00 encontrados são destinados
à educação do município.
Avancemos no nosso raciocínio! Que tal se fizéssemos uma
nova pergunta:
– Se R$ 25.000.000,00 são destinados à educação do municí-
pio, quanto que o nosso município de Estudosempre terá de
aplicar na educação básica?
Nós vamos responder a essa pergunta, estudando um pouco
sobre o Fundo da Educação Básica (assunto deste Módulo de
Contabilidade na Escola, na Unidade III). Entretanto, antes dis-
so, é conveniente ver como a LDB trata a questão dos recur-
sos para a educação.
1.3 A LDB e os recursos destinados para a educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96),
n
o
9.394, de 20 de dezembro de 1996, afirma que
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação
os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras
O dever do Estado para com
a educação será efetivado
mediante a garantia daquilo
que está previsto na
Constituição Federal (Art.
208). Esse é o mandamento
principal.
Conheça a LDB acessando o
endereço eletrônico:
http://www.planalto.gov.br/
ccivil/LEIS/L9394.htm
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
47
IMPORTANTE
transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribui-
ções sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Como já tratamos dos tributos neste Módulo, vamos nos con-
centrar nos demais tipos de recursos. Para tanto, buscaremos
inspiração nos estudos do Prof. Romualdo Portela (2001).
1.3.1 Transferências constitucionais
O inciso II, do Art. 68, da LDB/96, acrescenta a receita de trans-
ferências constitucionais e outras transferências”, conforme
visto anteriormente. No entanto, o que são as transferências
constitucionais?
As transferências de recursos são realizadas de uma es-
fera da administração para outra, tendo como finalidade
equalizar a capacidade arrecadadora e as responsabili-
dades na prestação de serviços das diferentes esferas
da Administração Pública [...] (OLIVEIRA, 2001, p. 9).
Os Fundos de Participação de Estados e Municípios (FPE e
FPM) são exemplos dessas transferências. O Fundo de Partici-
pação de Estados e Distrito Federal (FPE) consiste no repasse
do Governo Federal para os estados da federação e para o
Distrito Federal; o Fundo de Participação do Município (FPM),
para os municípios.
O quadro 3 expõe a dimensão dos recursos oriundos de trans-
ferências constitucionais e outras transferências. Como se
pode notar, essa fonte de recursos constitui-se em uma im-
portante fonte de financiamento da educação. Isso traz outras
implicações:
[...] Como regra, a grande maioria dos municípios bra-
sileiros arrecada, através de impostos próprios, menos
de 10% de sua receita total. Mais de 90% de suas recei-
tas provêm das transferências de outras esferas, o que
explica em muito a relação de dependência política de
prefeitos de pequenas cidades em relação aos gover-
nos estadual e federal (OLIVEIRA, 2001, p. 93).
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
48
Quadro 3 – Transferências constitucionais
1.3.2 Contribuição social
O que é contribuição social?
A contribuição social é a contraprestação devida pela
seguridade social e outros benefícios na área social, ga-
rantida pelo Estado a determinado grupo da sociedade,
de que decorra benefício especial para o cidadão que
dele participa [...] e abrange a previdência social, a saúde
1 Art. 154. A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos
no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição II - na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua cria-
ção.
2 Relativo à importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível.
De quem? Para quem? O quê? Quanto?
Da União
Para os estados e
para o DF
Arrecadação do Imposto de Renda
(IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) (constituirão o
FPE)
21,5%
IR de autarquias e fundações estad-
uais
100%
IPI
10% proporcional às
suas exportações de
produtos industrial-
izados
Impostos residuais
1
20%
Arrecadação da contribuição de
intervenção no domínio econômico
2
29%
Da União
e dos
estados
Para os
municípios
IR e IPI (constituirão o FPM) 22,5%
Imposto sobre propriedade territorial
rural (ITR)
50%
IPVA 50%
Imposto sobre a Circulação de Mer-
cadorias e Serviços (ICMS)
25%
IR devido por suas autarquias e
fundações municipais
100%
Do arrecadado pelo Estado de IPI
proporcional às suas exportações
25%
Do arrecadado na forma de con-
tribuição no domínio econômico
25%
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
49
IMPORTANTE
e a assistência social, parcelas constitutivas do concei-
to maior de seguridade social (Art. 195), assim como
a educação e o auxílio no desemprego. A contribuição
social é forma de financiamento direto da seguridade
e dos direitos sociais, pelos que participam do mesmo
grupo econômico, assim na posição de patrão que na
de empregado (TORRES apud OLIVEIRA, 2001, p. 93).
A instituição de contribuições sociais é de competência exclu-
siva da União, exceto no caso de Estados e DF quanto ao sis-
tema de previdência e assistência social de seus servidores.
O salário-educação, que veremos a seguir, é um exemplo de
contribuição social (OLIVEIRA, 2001).
1.3.3 Salário-educação
O que é o salário-educação?
O salário-educação é uma contribuição social devida
pelas empresas à educação fundamental, regular ou
supletiva, podendo ser destinada à educação de seus
funcionários e aos filhos destes ou ser recolhida aos co-
fres públicos para posterior aplicação [...] [nesta etapa
da Educação Básica] (OLIVEIRA, 2001, p. 94).
O salário-educação está previsto constitucionalmente. Tem
como base a folha de contribuições da empresa para a pre-
vidência social. O Ministério da Educação o recebe do Minis-
tério da Previdência após recolhimento pelo INSS. Segundo
Oliveira (2001, p. 95), o MEC repassa o salário-educação da
seguinte maneira:
• doisterçosparaoEstadoarrecador,naformadecotas
mensais (Quota Estadual do Salário Educação – Qese);
• umterçoconstituioFundoNacionaldeDesenvolvimen-
to da Educação (FNDE) e é aplicado nos Estados e muni-
cípios com maiores defasagens educacionais.
1.3.4 Incentivos fiscais
Os incentivos fiscais “são isenções ou reduções de impostos,
com vistas a induzir determinado comportamento dos agentes
econômicos [...]” (OLIVEIRA, 2001, p. 95). Uma modalidade de
incentivo é a chamada renúncia fiscal”, quando o governo
“abre mão” de cobrar impostos para estimular determinado
comportamento. Assim, a fim de estimular uma maior preo-
A educação básica pública
terá como fonte adicional de
financiamento a contribuição
social do salário-educação,
recolhida pelas empresas na
forma da lei (Art. 212, § 5
o
).
Veja o Decreto n
o
6.003 de
28 de dezembro de 2006 que
regulamenta a arrecadação,
a fiscalização e a cobrança
da contribuição social do
salário-educação, acessando
o endereço eletrônico:
http://www.planalto.
gov.br:80/ccivil_03/_
Ato2004-2006/2006/Decreto/
D6003.htm
Um exemplo de incentivo
fiscal foi o antigo Movimento
Brasileiro de Alfabetização
(Mobral), que permitia às
empresas aplicarem parte de
seus impostos diretamente
neste programa educacional
(OLIVEIRA, 2001, p. 96).
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
50
cupação da sociedade para com a educação, pode-se instituir
incentivos fiscais.
1.3.5 Outros recursos previstos em lei
Por fim, o Art. 68 ainda prevê como fonte de financiamento
da educação, “outros recursos previstos em lei”. Significa que
além de todos os recursos estudados até aqui, a LDB/96 reco-
nhece a possibilidade da instituição de novos recursos. Basta
que estejam regulamentados pela legislação competente.
Vamos a mais um Pratique! Aqui, você fará
um levantamento de todos os tributos pagos no
ano de 2006. Assim, selecione seus carnês de IPTU,
IPVA e outros. Veja se você consegue fazer uma es-
timativa de quanto pagou de ICMS, por exemplo, na
padaria (para isso, descubra uma conta qualquer e
veja nela, quanto há de ICMS. Depois, multiplique por
todos os dias do ano, em que você comprou pão). Se
possível, aproveite para fazer uma estimativa da Con-
tribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
(CPMF) basta descobrir o percentual sobre a movimen-
tação financeira por mês e depois multiplicar por doze.
Assim, teremos uma estimativa da CPMF paga em todo
o ano. Por fim, veja ainda, se você paga alguma taxa (em
alguns municípios é comum a taxa de gás). Você deverá
preencher uma tabela como a que se segue (Note que
haverá um subtotal por tributo e um total geral):
Tabela 2 – Tributos pagos no ano de 2006: Pratique
Impostos Taxas Contribuições
Discriminação R$ Discriminação R$ Discriminação R$
1.
2.
3.
1.
2.
3.
1.
2.
3.
Subtotal Subtotal Subtotal
Total
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
51
IMPORTANTE
Agora, queremos que você responda:
1. Qual ou quais desses tributos contribuem para
a educação? Onde está escrito isso na legislação?
2. Qual foi o seu total pago para o município, para o
Estado ou Distrito Federal e para a União?
3. Desse total, quanto você contribui para a educação da
parcela que cabe ao município?
4. E ao Estado ou Distrito Federal?
5. E à União?
6. Somando a suas contribuições (3, 4 e 5), quanto você
contribuiu para a educação, no ano de 2006?
7. Você é capaz, agora, de dizer uma maneira de o cida-
dão contribuir com recursos financeiros para a edu-
cação?
8. Anote seus resultados em seu Memorial.
2 A Elaboração do Orçamento da União
Na Unidade anterior, convidamos você a elaborar seu orça-
mento pessoal. Na ocasião, sugerimos fazê-lo mensal ou anu-
al, considerando o número de itens de receita e despesa pes-
soal ou familiar. Propusemos a você que traçasse uma linha
no meio de uma folha de papel em branco e que registrasse
a receita do lado esquerdo e a despesa no lado direito; ao fim
dessa atividade, sugerimos que você somasse as receitas e
despesas e tirasse suas conclusões.
Para aqueles com mais criatividade e conhecimento de recur-
sos de informática, esse orçamento vai se apresentar com ri-
queza de detalhes. O que queremos enfatizar é que não existe
um padrão, um modelo, afinal, trata-se de um orçamento pes-
soal. Não é, portanto, para cumprir uma exigência legal e sim
para que você possa se organizar e tomar algumas decisões
financeiras.
No caso do Orçamento da União, como estudamos, existe
uma lei que obriga a sua elaboração. Este Orçamento é único,
o que significa dizer que as várias áreas do Poder Executivo
elaboram seu Orçamento (Ministério da Educação, Ministério
da Saúde, Ministério do Transporte e Comunicação etc.), os
quais serão consolidados em um único Orçamento.
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
52
Assim, são definidas regras e modelos padronizados
para elaboração desse tipo de Orçamento público. Já
pensou se um ministério elaborasse e encaminhasse
seu Orçamento de uma forma e outro seguisse outro
modelo diferente? O responsável pela consolidação
provavelmente teria inúmeras dúvidas, cujos
esclarecimentos com os órgãos competentes atrasaria
(ainda mais) a elaboração do Orçamento da União, que
tem prazo definido em lei.
Outro aspecto a ser observado é a finalidade do orçamento.
Quando elaboramos nosso orçamento pessoal ou familiar é
para identificar quais os itens de receita e despesa podemos
alterar com o propósito de se alcançar uma melhor qualida-
de de vida. Então, não podemos fazer orçamento depois dos
acontecimentos e sim antes, caso contrário ficaremos sempre
reféns dos acontecimentos. Devemos elaborar o orçamento
como instrumento do planejamento em direção ao futuro que
desejamos. Assim, temos de definir metas para o próximo
ano, para os dois anos vindouros, três, quatro ou dez próxi-
mos anos. É no orçamento que planejamos a aquisição da te-
levisão de 29 polegadas que queremos comprar, o aparelho
de som, a bicicleta e aquela sonhada viagem que realizaremos
no próximo ano, o automóvel que pretendemos adquirir da-
qui a dois anos e a casa própria em cinco anos. Se ficarmos
verificando o que passou, sem olhar para o futuro, não é orça-
mento e, pior ainda, não é planejamento.
Pronto! Agora, estamos habilitados para pensarmos na ela-
boração do Orçamento da União que segue a mesma linha de
raciocínio, guardadas as devidas proporções.
Vamos lá! O Poder Executivo Federal (Presidente de República
e os Ministros de Estado) é responsável pela elaboração dos
variados tipos de Orçamentos. Para realizar esses planejamen-
tos, a Constituição Federal de 1988 prevê três leis que devem
ser estabelecidas periodicamente:
• OPlanoPlurianual(PPA);
•ALeideDiretrizesOrçamentárias(LDO);e
•ALeiOrçamentáriaAnual(LOA).
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
53
2.1 O Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual (PPA) é uma lei (O PPA 2004-2007 foi insti-
tuído pela Lei n
o
10.933, de 11 de agosto de 2004) que define
o planejamento das ações do Governo por região e por um
período de quatro anos. O PPA deve ser enviado pelo Presi-
dente da República (Poder Executivo) ao Congresso Nacional
(Poder Legislativo) até 31 de agosto do primeiro ano do seu
mandato.
É esse Plano que estabelece as prioridades a longo prazo, que
serão detalhadas na Lei Orçamentária Anual.
Entendeu? O Governo quando toma posse tem até 31 de agos-
to do primeiro ano do seu mandato para elaborar um plano do
que deverá ser feito nos próximos 4 anos. Aqui está sendo
planejado o futuro de longo prazo.
Vamos em frente!
2.2 A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma legislativa
que trata das metas e das prioridades da administração públi-
ca, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
que estudaremos na seqüência.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser
enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o
dia 15 de abril de cada ano. Os deputados e senadores dis-
cutem na Comissão Mista do Orçamento e Planos a proposta
enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgarem
necessárias por intermédio das emendas e votam o projeto.
As emendas só são apreciadas se estiverem compatíveis com
o PPA e não contrariarem as normas de funcionamento da
Comissão.
Depois de traçar um plano de longo prazo, 4 anos, todos os
anos, o Poder Executivo (Ministérios e Presidente da Repú-
blica) apresenta as metas que tem prioridade. Imagine que
você tem necessidade de adquirir vários bens e não tem di-
nheiro para comprar tudo neste ano o que você vai comprar
primeiro? Isso significa priorizar.
O PPA foi instituído pela
Constituição Federal de
1988 (Artigo 165, parágrafo
1º). Antes disso, alguns
governos executaram planos
de desenvolvimento que
marcaram o País.
A Constituição estabelece
que o Governo Federal tem
de apresentar o PPA ao
Congresso Nacional até o fim
de agosto do primeiro ano da
administração. O Congresso
tem prazo até o fim deste ano
para examinar a proposta do
Executivo.
O PPA orienta a elaboração
do Orçamento da União para
os quatro próximos anos,
incluindo o primeiro ano do
governo seguinte.
(BRASIL).
A lei que institui o PPA
2004-2007 está disponível no
endereço eletrônico:
http://www.senado.gov.br/
sf/orcamento/ppa/
Fique atento! Conheça o
Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2008,
acessando
http://www.planejamento.
gov.br/orcamento/
conteudo/orcamento_2008/
orcamento_2008
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
54
2.3 A Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a des-
pesa que a administração pública federal está autorizada a re-
alizar num determinado exercício (gestão). Como instrumento
de execução do planejamento do Governo, a LOA deve ser
compatível com a LDO e com o PPA aprovado para o período.
A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado
e aprovado até o fim de cada Sessão Legislativa (que é encer-
rada em 22 de dezembro). Depois de aprovado, o projeto é
sancionado pelo Presidente da República, transformando-se
em lei. A LOA pode ser alterada pelos projetos de lei de
créditos adicionais.
Agora que a União priorizou que pretende fazer em um ano,
você está pronto para identificar as receitas que permitirão as
despesas priorizadas.
2.4 O Orçamento passo-a-passo
PPA, LDO e LOA que confusão! Essa subseção mostrará a você
como se relacionam esses três importantes instrumentos de
planejamento de governo. Vamos à síntese.
O primeiro passo na elaboração do Orçamento Público ou
Orçamento Geral da União é a definição do Plano Plurianual
(PPA). Uma proposta de PPA é feita pela Secretaria de Plane-
jamento e Investimento Estratégico, do Ministério do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão (MPOG). É ele quem identifica
as prioridades de gestão durante quatro anos. O presidente
da República envia a proposta para apreciação e votação no
Congresso Nacional. Com base no PPA aprovado, o Gover-
no Federal parte para o segundo passo: enviar ao Congresso
Nacional, até o dia 15 de abril, a LDO para que seja votada e
aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da
LDO, deputados e senadores não podem entrar em recesso
parlamentar.
E sabe por que deputados e senadores só entram em recesso
depois de discutir a LDO? Porque é ela que estabelece quais
serão as prioridades para o ano seguinte. Assim, tudo que for
aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração da LOA
(que é o Orçamento propriamente dito), passo que finaliza a
realização do Orçamento. Será a LOA quem revelará a origem,
o montante e o destino dos recursos a serem gastos no País.
A Lei n
o
11.451 de 7 de
fevereiro de 2007 é quem
estima a receita e fixa a
despesa da União para o
exercício financeiro de 2007.
O Governo Federal
mantém uma página na
internet contendo todas as
informações sobre o PPA
2004-2007.
Conheça-o, acessando o
endereço eletrônico:
http://www.planobrasil.gov.
br/
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
55
IMPORTANTE
2.5 As esferas de Governo
Você sabe que é o Governo Federal, com aprovação do Con-
gresso Nacional, que define na Lei Orçamentária Anual (LOA),
as prioridades e as metas a serem atingidas em um ano. En-
tretanto, nem tudo é decidido por essa esfera administrativa
pública de poder. As ações dos governos estaduais e munici-
pais devem ser registradas nas respectivas leis orçamentárias,
conforme define a Constituição.
Há um conceito que resume o que acontece nos
orçamentos do Brasil: paralelismo. Isso quer dizer,
trocando em miúdos, que o que acontece no Governo
Federal ocorre também nos estados e municípios. Há um
PPA e uma LDO para o País, os estados e dos municípios.
Assim como há uma LOA para cada uma dessas
instâncias.
2.6 Os responsáveis pela elaboração do Orçamento da
União
Tudo começa nos diversos ministérios que elaboram seus or-
çamentos individuais para o exercício seguinte e os encami-
nham para a Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Minis-
tério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que se
encarrega de consolidar as propostas e submetê-la, na forma
de projeto de lei orçamentário, à Presidência da República.
Para fazer os cálculos da receita para o ano seguinte, a Secre-
taria leva em conta, por exemplo, as estimativas para o Produ-
to Interno Bruto (PIB) e a previsão de inflação. A partir dessa
receita é que serão definidos os gastos.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é enviado à Comissão
Mista de Orçamentos e Planos do Congresso Nacional para
a apreciação dos deputados e senadores. O Orçamento deve
ser votado e aprovado até o fim de cada legislatura. Depois
de aprovado é sancionado pelo Presidente da República e se
transforma em Lei.
Faça um curso gratuito
sobre Orçamento, sem sair
de casa, acessando: http://
www2.camara.gov.br/
orcamentobrasil/cidadao/
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processa e dissemina dados
referentes às receitas da
União, estados da federação,
Distrito Federal e Municípios
vinculadas à educação e as
despesas realizadas.
O principal objetivo do Siope
é levar ao conhecimento da
sociedade o quanto as três
esferas de governo investem
efetivamente em educação
no Brasil.
Com o sistema, os gestores
educacionais dos estados
e municípios, recebem
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auxiliá-los no planejamento
das ações.
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UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
56
Exerça sua cidadania e acompanhe o Orça-
mento. Você também pode experimentar a sen-
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Relate a experiência e coloque em seu Memorial.
3 O Planejamento e o Orçamento na escola pública
O planejamento educacional deve ser realizado pelas
esferas federal, estadual e municipal, considerando di-
versas variáveis, como as sociais, políticas, culturais,
filosóficas, econômicas, legais, ecológicas, demográfi-
cas, tecnológicas etc., com o intuito de buscar sintonia
com os objetivos mais amplos da política educacional.
Por isso, esse planejamento deve ser definido tomando
como referência a relação educação e sociedade (José
Vieira, autor do Módulo 10 Trabalho Escolar e Teorias
Administrativas).
Na administração das organizações particulares encontramos
a utilização racional de recursos na busca da realização de seus
objetivos. Na gestão educacional, também existem objetivos
que buscam formação humana. Basicamente, aqui reside a
diferença entre a gestão das empresas que convivemos no
consumo de bens e serviços e a gestão da educação escolar.
A gestão educacional tem como função canalizar os esforços
humanos, materiais, financeiros, pedagógicos e outros, exis-
tentes na instituição escolar, com vistas a assegurar seus pro-
pósitos de formação para a cidadania.
O ensino público vem buscando, incansavelmente, a imple-
mentação da gestão democrática, que visa assegurar a gratui-
dade do ensino e a universalização da educação básica, por
meio de uma gestão forte, descentralizada e participativa. Isso
significa dizer envolvimento dos professores, coordenadores,
supervisores, orientadores educacionais, funcionários, pais,
alunos, conselho escolar, comunidade e funcionários.
Administrar e gerir
são coisas diferentes:
administrar refere-se
aos processos decisórios
(aspectos políticos) e gerir
refere-se aos mecanismos
de implantação do decidido
(aspectos técnicos)
(ADRIÃO; CAMARGO, 2001).
“Quando os grupos
organizados da sociedade
civil, em especial os
trabalhadores em
educação, pressionaram
os constituintes de 1988
para inscreverem na
Carta Magna o princípio
da gestão democrática
do ensino, eles estavam
legitimamente preocupados
com a necessidade de uma
escola fundada sob a égide
dos preceitos democráticos,
que desmanchasse a atual
estrutura hierarquizante
e autoritária que inibe
o exercício de relações
verdadeiramente
pedagógicas,
intrinsecamente opostas
às relações de mando
e submissão que são
admitidas, hoje, nas
escolas”.
(PARO, 2001, p. 81)
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
57
IMPORTANTE
A gestão democrática a que estamos nos referindo com a par-
ticipação ampla e irrestrita, constrói o exercício de cidadania.
Fato que justifica a luta pela gratuidade do ensino e universali-
zação da educação básica, como utopias a serem perseguidas.
Nesse sentido, é fundamental superar a lógica de gestão
adotada por algumas administrações públicas, caracte-
rizada por um modelo gerencial em que autonomia se
reduz à administração dos recursos financeiros com efi-
ciência e produtividade. Autonomia significa gestão de-
mocrática construída por meio do conselho escolar, do
projeto político-pedagógico como expressão da cultura
e da comunidade escolar. Tal mudança só será possível
se todos os segmentos da escola buscarem a efetiva
participação. Uma das primeiras lutas, nesse processo,
refere-se à garantia do direito à educação. Vamos lutar
pelo direito à educação para todos? (Luiz Fernandes, au-
tor do Módulo 6 – Gestão da Educação Escolar).
Em relação à gestão, o que encontramos na Constituição
Federal (CF/1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB/96) e no Plano Nacional de Educação (PNE
2001-2010), merecem ser destacados:
• a educaçãotem o papel de desenvolverplenamente o
sujeito, preparar para o exercício da cidadania e qualifi-
car para o trabalho (CF/1988);
• os sistemas terão a liberdade de definir as normas de
gestão democrática do ensino público na educação bási-
ca, ajustadas as suas realidades (LDB/96); e
• oPNE2001-2010estabelecediretrizes,objetivosemetas,
referentes a educação básica e superior, com a finalidade
de garantir o acesso, a permanência e a gestão democrá-
tica do ensino.
A gestão democrática é um princípio constitucional, mas não
foi definida como tal. Era de se esperar que a LDB/96 definisse
a gestão democrática, de modo a concretizar o princípio cons-
titucional da atividade educativa, mas ficou longe disso. Cou-
be aos sistemas de ensino sua regulamentação (PARO, 2001).
Como dissemos, a gestão da educação escolar necessita
otimizar seus vários recursos para garantir a formação do
cidadão. Dentre os recursos a serem geridos, encontra-se o
financeiro. Nossa contribuição nesse Módulo tem como pro-
pósito ampliar o conhecimento dos atores que participam da
gestão escolar (funcionários, professores, coordenadores,
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
58
supervisores, orientadores educacionais, pais, alunos, conse-
lho escolar, comunidade e outros) acerca do recurso financei-
ro, essencial para a viabilização do processo de gestão demo-
crática da escola.
Apresentamos ainda na Unidade I, a diferença
entre o campo de atuação da contabilidade privada
e o da contabilidade pública. Na seqüência, falamos
sobre o planejamento e orçamento público, em que
apresentamos que as diversas áreas do Governo
apresentam as necessidades das sociedades que
representam (área da saúde, transporte, comunicação
e educação). Nesse processo, há uma mobilização
geral cada um com seus projetos em mãos e muitos
argumentos. Na área da educação não é diferente. É o
momento das escolas apresentarem suas necessidades
com fundamentação para convencimento de quem vai
elaborar o Orçamento.
No caso da educação, há uma vantagem com relação às
demais áreas pelo fato da Constituição de 1988 destinar
nas três esferas do Governo recursos para educação.
Ainda assim, o papel da escola não é de manter-se
passiva acreditando que o recurso baterá a sua porta.
É necessário identificar seu enquadramento diante
dos fundos que estudaremos adiante, conhecer a
documentação para solicitar esses recursos e benefícios,
cobrar para receber, prestar contas e fiscalizar.
Planejamento Público
(educação participa
desde o início)
Orçamento (educação elabora e
apresenta seu orçamento com base
no seu planejamento)
Educação executa seu orçamento
Prestação de contas – Contabilidade
Ilustração 7 – Orçamento: participação da educação
UNIDADE 2 – Origem dos recursos para execução do Orçamento Público e
definição da parcela vinculada à educação
59
IMPORTANTE
Quando um filho vai ao cinema com os amigos, por exem-
plo, é exatamente isso que os pais fazem. Disponibilizam o
dinheiro (fonte do recurso), seguido de algumas orientações
de como gastá-lo e informam que estão dando um valor a
mais para uma emergência. Os filhos compram o ingresso do
cinema, pipoca, balas e chocolates (aplicação do recurso), as-
sistem ao filme e quando chegam em casa se sentam com os
pais para prestarem contas.
Nesse exemplo, os pais podem até não exigir nota fiscal ou
outro comprovante desses consumos, bastando, apenas, que
o filho informe o valor de cada consumo, que poderão ser
somados mentalmente e pronto.Quando se trata de recursos
públicos, a coisa é diferente. Tudo deve ser detalhadamente
registrado, com a apresentação de documentos hábeis (nota
fiscal, contratos etc).
A prestação de contas quando se trata de educação pública
não é diferente. Existem recursos que chegam nas escolas
em espécie (dinheiro). Quando isso ocorre as escolas devem
prestar contas dos destinos que foram dados aos recursos.
Em relação aos bens e serviços que chegam nas
escolas, mas que são pagos pelas Secretarias de
Educação dos Estado ou pelas Prefeituras, compete a
esses órgãos a prestação de contas. Ou seja, quem gasta
o dinheiro, guarda os documentos que comprovam os
gastos e presta conta.
A escola não vai prestar conta de um dinheiro que não rece-
beu, assim como um filho não tem como prestar contas aos
pais da roupa ou do alimento que recebe.
3.1 Nota importante
Quando falamos de Contabilidade da educação pública
não necessariamente estamos tratando de contabilidade
na escola.
Esse entendimento é muito importante para o que será abor-
dado na seqüência. Em alguns momentos, trataremos da es-
cola prestando contas e em outros essa função é exercida pe-
las Secretarias de Ensino ou Prefeitura.
A LDB (art. 69, § 5º)
estabelece que o órgão
responsável pela educação
seja o gestor (administrador)
dos recursos da educação,
no entanto cabe ao chefe
do poder executivo fazer a
delegação de competência.
3
Aplicação da parcela
dos recursos do
Orçamento Público
vinculados ao
finaciamento da
educação
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
62
Apresentação
Na Unidade anterior, mostramos de onde provêm os recur-
sos para a educação. Naquela ocasião, respondemos a uma
questão e deixamos outra para responder agora: Se R$
25.000.000,00 são destinados à educação do município, quan-
to que o nosso município de Estudosempre terá de aplicar na
Educação Básica? Você se lembra?
Pois bem, não apenas responderemos quanto o nosso muni-
cípio Estudosempre tem por obrigação investir na Educação
Básica: debateremos sobre o Fundeb, que é o mais impor-
tante mecanismo de aplicação dos recursos vinculados da
educação. Agora iremos refletir sobre sua relação com o in-
vestimento na educação básica; sobre investimento mínimo e
composição do Fundo; utilização dos recursos; dentre várias
outras questões importantes. Nesse debate, apresentaremos,
ainda, um passo-a-passo do Fundeb. Com tudo isso, finalmen-
te, poderemos responder a nossa questão.
Nesta Unidade III, debateremos, também, sobre um dos mais
importantes Programas da Educação brasileira o FNDE. Apre-
sentaremos a origem dos seus recursos; sua execução orça-
mentária e financeira; fiscalização; dentre outras questões.
Ah! E não nos esquecemos dos Pratiques.
Tenham todas e todos uma boa leitura!
1 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magisté-
rio (Fundeb)
Para começar, recentemente, em dezembro de 2006, foi pro-
mulgada a Emenda Constitucional n
o
53 que alterou o artigo
60 da Constituição Federal. Sua redação ficou assim
Art. 60. Até o 14
o
(décimo quarto) ano a partir da pro-
mulgação desta Emenda Constitucional, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos re-
cursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição
Federal à manutenção e desenvolvimento da educação
básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da
educação, respeitadas as seguintes disposições [...]
Essa alteração, naturalmente, interfere diretamente no finan-
ciamento da educação básica pública brasileira. Ora, assim,
para sabermos a parcela que cabe à educação básica, é preci-
so continuar a investigar essa disposição legal. Assim,
A educação básica é
constituída pela educação
infantil, ensino fundamental
e ensino médio.
63
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Em vigor desde o dia 1
o
de janeiro [2007] por medida
provisória, o novo fundo substitui o Fundo de Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef). O Fundeb se esten-
derá até 2021. Com o novo fundo, a educação básica
atenderá 47 milhões de estudantes de creches, educa-
ção infantil e especial, ensinos fundamental e médio e
educação de jovens e adultos […] (MEC, 2007a).
O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-
cação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação Fundeb é um Fundo de natureza contábil,
instituído pela Emenda Constitucional n
o
53, de 19 de
dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Pro-
visória 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, con-
vertida na Lei n
o
11.494, de 20 de junho de 2007, sendo
iniciada a sua implantação em 1
o
de janeiro de 2007.
Essa implantação está sendo realizada de forma gradu-
al, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo
estará funcionando com todo o universo de alunos da
educação básica pública presencial e os percentuais de
receitas que o compõem terão alcançado o patamar de
20% de contribuição. (MEC, 2007c, p. 1, grifo nosso).
Vamos prosseguir com nosso estudo sobre o Fundeb. Segun-
do ainda o MEC (2007), o Fundo é composto, na quase tota-
lidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo constituído de:
Contribuição de Estados, DF e Municípios de:
16,66 % em 2007;
18,33 % em 2008 e
20% a partir de 2009,
sobre:
6,66 % no 1º em 2007;
13,33 % em 2008 e
20 % a partir de 2009,
sobre:
- Fundo de Participação dos
Estados (FPE)
- Fundo de Participação dos Mu-
nicípios (FPM)
- Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, proporcional às
exportações (IPIexp)
- Desoneração de Exportações
(LC 87/96)
- Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doações (ITCMD)
- Imposto sobre Propriedade Veícu-
los Automotores (IPVA)
- Quota Parte de 50% do Imposto
Territorial Rural devida aos Municí-
pios (ITR)
Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes
acima relacionadas
Quadro 4 – Recursos vinculados do Fundeb
Fonte: MEC (2007b).
Conheça a Lei n
o
11.494,
de 20 de junho de 2007
que regulamenta o Fundeb
visitando o endereço
eletrônico abaixo:
http://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_
Ato2007-2010/2007/Lei/
L11494
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
64
O quadro 4, informa-nos que:
Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de
complementação, uma parcela de recursos federais, sempre
que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcan-
çar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da
União foi fixada assim:
• 2,0bilhõesdereaisem2007;
• 3,0bilhõesdereaisem2008;
• 4,5bilhõesdereaisem2009;e
• 10%dovalortotaldoFundoapartirde2010.
Essas importantes informações, contudo, não nos ajudam,
ainda, a responder a nossa questão de quanto o município
Estudosempre deverá aplicar em educação básica. Mais uma
informação e estaremos prontos para responder à questão.
Os Municípios receberão os recursos do Fundeb com
base no número de alunos da educação infantil e do
ensino fundamental e os Estados com base no número
de alunos do ensino fundamental e médio, observada a
seguinte escala de inclusão:
§ Alunos do ensino fundamental regular e especial con-
siderados:
- 100% a partir de 2007.
§ Alunos da educação infantil, ensino médio e educação
de jovens e adultos - EJA considerados:
- 33,33% em 2007; 66,66% em 2008 e 100% a partir de 2009.
(MEC, 2007b, p. 3).
Pronto! Agora, podemos responder a nossa questão. Você se
lembra dela?
– Se R$ 25.000.000,00 são destinados à educação
do município, quanto que o nosso município de
Estudosempre terá de aplicar na Educação Básica?
Vamos aproveitar a resposta para fazermos uma revisão de
todas as informações necessárias para entendermos bem a
aplicação dos recursos na Educação Básica.
65
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Observe a seguinte Ilustração:
Ilustração 8 – Caminhos do investimento na educação básica
pública
A ilustração 8 parece um labirinto não é mesmo?! Nela encon-
tramos:
1. Seis “sacos de dinheiro”: dois deles coloridos e um com
um boneco;
2. Duas figuras geométricas que representam dados”. São os
paralelogramos. Em um deles está escrito Censo Escolar
(2006) e no outro, Matrículas na Educação Básica (2006);
3. Uma figura geométrica que representa documento”. Nela
está escrito Valor Mínimo Nacional Aluno/Ano (2007);
4. Sete caminhos (I, II, III, IV, V, VI e VII);
5. Uma seta unindo os dois “sacos de dinheiro” coloridos, ou
seja, ligando Receita do Município a Investimento em Edu-
cação Básica.
Ufa! Quanta informação!? Bem, uma vez apresentados
os elementos da Ilustração anterior, esteja atento a
nossa metodologia. Nós iremos apresentar caminho
por caminho, um por um, para que não fique nenhuma
dúvida e, assim, responderemos, enfim, a nossa questão.
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
66
1.1 O Fundeb e o investimento na educação básica
Observe na nossa Ilustração 3 que os dois “sacos de dinhei-
ro” coloridos estão ligados por uma seta dupla. Estamos nos
referindo ao caminho (I) que une a Receita do Município ao
Investimento na Educação Básica. Tudo o que queremos é
isso: saber quanto o município Estudosempre é obrigado a
investir na Educação Básica. Mas, infelizmente, não podemos
simplesmente “pegar esse caminho”; é preciso percorrer to-
dos os outros. Vamos a eles.
1.2 O investimento mínimo em educação e a composição do
Fundeb
O caminho (II) apresenta duas ramificações. A primeira chega
a um “saco de dinheiro” de 25 milhões de reais. Ora, fize-
mos esse exercício, você se lembra? Já sabemos a receita do
município Estudosempre e o total mínimo a ser investido em
educação. Esse é o investimento mínimo em educação garan-
tido pela Constituição.
Sabemos que o Fundeb é composto de uma parte específi-
ca de determinados impostos (veja no quadro 4). Por isso, o
caminho (II) chega também ao “saco de dinheiro” com o bo-
nequinho que está indicando que o município Estudosempre,
juntamente com todas as demais esferas administrativas bra-
sileiras (União, Estados e Municípios) irão compor o Fundo
para a educação básica pública brasileira.
1.3 A utilização dos recursos do Fundeb
Observe na nossa Ilustração 3 que o caminho (III) apresenta
duas ramificações. Uma delas chega a um “saco de dinheiro”
escrito 60%. Isso indica que parte dos recursos do Fundeb
(60%) deve ser destinada ao pagamento dos professores da
educação básica pública. A outra ramificação chega ao “saco
de dinheiro” onde está escrito 40%. Esse é o percentual a ser
investido na manutenção e desenvolvimento da educação bá-
sica pública brasileira (MDE).
O financiamento das ações de manutenção e desenvolvimen-
to da educação básica pública aplica-se a todas as modalida-
des (regular, especial ou de jovens e adultos), independente-
mente da duração (ensino fundamental de 8 ou 9 anos), da
Convém ressaltar que
de 2007 a 2020, parte
desses recursos serão
destinados à manutenção
e desenvolvimento da
educação básica e à
remuneração condigna dos
trabalhadores da educação.
Para tanto, foi criado, no
âmbito de cada Estado e
do Distrito Federal, um
Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da
Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais
da Educação (Fundeb), de
natureza contábil (EC n
o
53/2006, Art. 2
o
).
Desde a promulgação da
Constituição de 1988, 25%
das receitas dos impostos e
transferências dos Estados,
Distrito Federal e Municípios
encontram-se vinculados à
Educação. Com a Emenda
Constitucional n
o
14/96, 60%
desses recursos da educação
passaram a ser subvinculados
ao Ensino Fundamental (60%
de 25% = 15% dos impostos
e transferências), sendo que
parte dessa subvinculação
de 15% passava pelo Fundef,
cuja partilha dos recursos,
entre o Governo Estadual e
seus municípios, tinha como
base o número de alunos
do ensino fundamental
atendidos em cada rede de
ensino.
Com a Emenda
Constitucional n
o
53/2006, a
subvinculação das receitas
dos impostos e transferências
dos Estados, Distrito Federal
e Municípios passaram
para 20% e sua utilização
foi ampliada para toda a
Educação Básica, por meio do
Fundeb [...]
(MEC, 2007b, p. 1, grifo
nosso).
67
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
idade dos estudantes (crianças, jovens ou adultos), do turno
de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) ou da
localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena
ou quilombola).
Lembre-se que os Municípios, Estados e Distrito Federal, ao
utilizarem os recursos do Fundeb, deverão observar a orienta-
ção do Art. 211 da Constituição de 1998:
• Osmunicípiosdeverãoatuarnaeducaçãoinfantile,prio-
ritariamente, no ensino fundamental;
• Os estados deverãoatuar no ensino fundamental e no
ensino médio; e
• ODistritoFederalassumeresponsabilidadesdeestados
e município.
1.4 O Censo Escolar
sabemos que o município Estudosempre deverá investir na
educação básica pública, em MDE, 40% dos recursos do Fun-
deb. Mas como? Bem, o primeiro passo é consultar o Censo
Escolar do ano anterior. O Censo Escolar consiste no levan-
tamento de informações estatístico-educacionais de âmbito
nacional, realizado anualmente. Como é realizado o Censo Es-
colar?
O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira INEP/MEC, em parceria com os governos es-
taduais (Secretarias Estaduais de Educação) e prefeitu-
ras municipais.
As matrículas são levantadas entre os meses de março
e abril, tomando-se como base os dados da última
feira do mês de março de cada ano, após o que são
consolidados por Estado, no âmbito das Secretarias Es-
taduais de Educação, processados em sistema informa-
tizado mantido pelo INEP e publicados no Diário Oficial
da União [...] (MEC, 2007c, p. 1).
Os dados do Censo Escolar estão disponíveis para todos.
Acessando-o, encontraremos uma tabela com o formato da
Tabela 3. Destacamos a linha referente ao município, que é o
que nos interessa no momento, e inutilizamos as demais (só
para ficar mais fácil). Observe que o nosso município Estudo-
sempre possui:
Conheça a página do
Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep),
acessando o endereço
eletrônico:
http://www.inep.gov.br/.
E, particularmente, o Sistema
de Consulta a Matrícula do
Censo Escolar 1997/2006, no
seguinte endereço:
http://www.inep.gov.br/
basica/censo/Escolar/
matricula/default.asp
Você notou que no nosso
município Estudosempre
temos poucos alunos
matriculados?
Pois saiba que esses números
inventados estão muito
próximos de um município
real brasileiro.
Por curiosidade, visite a
página www.ibge.gov.br/
home/presidencia/noticias/3
0082004projecaopopulacao.
shtm,
e veja os 10 maiores e os
10 menores municípios
brasileiros segundo suas
populações
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
68
• 90 alunos matriculados no ensino fundamental regular
(todos de 1
a
a 4
a
séries e anos iniciais);
•25alunosmatriculadosnaEducaçãodeJovenseAdul-
tos (Presencial).
Tabela 3 – Município Estudosempre: matrícula inicial
Fonte: Censo Escolar 2006 (Os dados são fictícios).
Pronto! O que precisamos saber nesse caminho (IV) é o nú-
mero de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar do
ano de 2006.
1.5 O Valor mínimo nacional por aluno/ano
O caminho (V) une os “dados” do Censo Escolar (2006) ao
Valor Mínimo Aluno/Ano (2007). Esse valor é calculado em re-
lação a cada estado brasileiro, levando-se em consideração a
receita do Fundeb (no respectivo estado), o número de alunos
da educação básica (regular, especial, EJA, integral, indígena
e quilombola) das redes públicas de ensino estaduais e muni-
cipais (de acordo com o Censo Escolar mais atualizado) e os
fatores de ponderação fixados pelo MEC (MEC, 2007c).
Todo esse importante cálculo resulta em lei específica, todos
os anos. Hoje, 2007, os valores estão definidos, por Estado.
Observe que não se tem um valor fixo por aluno, como antes.
Agora, temos um valor diferente para cada estado, parecido
com a Tabela 4:
O Decreto n
o
6.091, de 24 de
abril de 2007, da Presidência
da República, define e
divulga os valores para o ano
específico de 2007 (BRASIL,
2007l).
Município Dependência
Matrícula Inicial
Creche
Pré-
escola
Ensino fundamental (Regular)
Ensino
médio
(Regular)
Educação
especial
Educação de
jovens e adultos
(Presencial)
Educação de
jovens e adultos
(Semipresencial)
Educação
Profissional
(Nível
Técnico)
Educação
especial
(incluídos)
Total
1
a
a 4
a
séries
e anos
iniciais
5
a
a 8
a
séries
e anos
finais
Total
Funda-
mental
Total
Funda-
mental
Total
Funda-
mental
Estudosempre
Total 0
Estadual 0
Municipal 0 0 0 90 90 0 0 0 0 25 25 0 0 0
Privada 0
69
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Tabela 4 – Valor anual mínimo por aluno/ano (2007)
UF
Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades e tipos de estabelecimentos de ensino da educação básica (R$)
Creche
Pré-
escola
Séries
iniciais
do
ensino
fund.
urbano
Séries
finais do
ensino
fund.
urbano
Séries
finais do
ensino
fund. rural
Ensino
fund. em
tempo
integral
Ensino
médio
urbano
Ensino
médio
rural
Ens. dio
em tempo
integral
Ens. dio
integrado à
educação
profissio-nal
Educação
especial
Educação
indígena e
quilombola
EJA com
avalião
no processo
e EJA in-
tegrada à
educação
profissional
devel
médio
X 57,03 851,66 946,29 993,61 1.040,92 1.088,24 1.182,86 1.135,55 1.182,86 1.230,18 1.135,55 1.135,55 662,40
Os valores mínimos estabelecidos, supondo que nosso mu-
nicípio Estudosempre esteja no estado brasileiro chamado X,
são os apresentados na Tabela 4, por aluno/ano. Significa o
seguinte: quem recebe os recursos financeiros do Fundeb é
o estado da federação (no nosso caso, estado X); o estado
distribui para o município Estudosempre que deverá utilizar os
recursos observando os valores mínimos acima, bem como a
informação do próxima tópico. Vamos a ela!
1.6 A Distribuição dos recursos
Estamos quase chegando ao fim de nossa trajetória em dire-
ção à distribuição dos recursos financeiros na educação bá-
sica. Nesse caminho (VI), faremos, apenas, um cálculo bem
simples. sabemos que a distribuição dos recursos será re-
alizada com base no número de alunos da educação básica
pública. No nosso caso, são 115 alunos (90 alunos no ensino
fundamental e 25 alunos na EJA). sabemos, também, que a
escala de inclusão, isto é, que a distribuição obedecerá a:
Alunos do ensino fundamental regular e especial con-
siderados:
- 100% a partir de 2007.
Alunos da educação infantil, ensino médio e educação
de jovens e adultos (EJA) considerados:
- 33,33% em 2007; 66,66% em 2008 e 100% a partir de
2009.
Falando a verdade, basta preencher a Tabela 5:
2
2 Observe que eliminamos a parte referente à educação infantil e ensino médio porque não
temos alunos matriculados nessas etapas, conforme Tabela 3, p. 66.
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
70
Tabela 5 – Distribuição de Recursos do Fundeb
1.7 O Investimento em educação básica
UFA! Chegamos ao fim. O município Estudosempre
arrecadou 100 milhões de reais em 2006, quanto terá de
investir na educação básica em 2007?
O investimento mínimo em educação será de 25 milhões de
reais, conforme vimos. Entretanto, após todos esses cálcu-
los, o Fundeb garantirá para o nosso município o equivalente
a R$ 85.166,10 (a ser utilizado no ensino fundamental) + R$
5.519,44 (para utilização na EJA). Em resumo, no mínimo, o
Fundeb assegura R$ 90.685,54 a serem utilizados em manu-
tenção e desenvolvimento da educação básica pública.
Agora, você fará a distribuição de recursos
constitucionais para o seu município, de acordo
com o Fundeb. Para isso, seguiremos algumas eta-
pas:
1. Visite a página do INEP http://www.inep.gov.br/basi-
ca/censo/Escolar/matricula/default.asp e entre com os
dados solicitados: Ano (2006); Estado (seu Estado) e Mu-
nicípio (seu Município);
2. Copie a tabela para o seu memorial;
3. Faça os cálculos, conforme fizemos;
4. Descubra quanto seu município deverá investir em
Educação Básica pública; e
5. Registre o resultado final em seu Memorial.
100% 33,33%
Ensino fundamental regu-
lar e especial
Educação infantil Ensino médio
Educação de Jovens e
Adultos (EJA)
Matr. Valor Total Matr. Valor Total Matr. Valor Total Matr. Valor Total
3
90 946,29 85166,10 25 662,40 5519,44
3 O valor total corresponde a 33,33% do produto 25 alunos por R$ 662,40. Veja:
71
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
2 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa-
ção (FNDE)
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
é uma autarquia Federal criada pela Lei n
o
5.537, de 21 de no-
vembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei n
o
872, de 15 de
setembro de 1969, vinculada ao Ministério da Educação.
O FNDE é, hoje, a segunda maior autarquia do País em termos
de Orçamento. É vinculada ao Ministério da Educação (MEC)
e responsável pela captação de recursos financeiros para o
desenvolvimento de uma gama de programas que visam à
melhoria da qualidade da educação brasileira.
2.1 A origem dos recursos
A principal fonte de recursos do FNDE são as contribuições
do salário-educação somadas às verbas provenientes do Te-
souro Nacional, às dos empréstimos do Banco Mundial e às
restituições provenientes da não utilização do dinheiro total
ou parcial de convênios firmados com instituições.
O salário-educação é uma contribuição social prevista no arti-
go 212, § 5
o
, da Constituição Federal de 1988:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de transfe-
rências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
[...]
§5
o
- O ensino fundamental público terá como fonte adi-
cional de financiamento a contribuição social do salário-
educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei.
O salário-educação foi criado pela Lei n
o
4.462, de 1964, e
posteriormente foi regulamentado e alterado pelas Leis n
os
9.424/96, 9.766/98 e 10.832/03 e pelos Decretos n
o
3.142/1999
e n
o
4.943/2003. O cálculo é realizado por meio da alíquota de
2,5%, incidente sobre o valor total das remunerações pagas
ou creditadas pelas empresas/folha de pagamento, a qualquer
título, aos segurados empregados. O Instituto Nacional de Se-
guridade Social (INSS) é o intermediário (cobrando 1% do va-
lor arrecadado como taxa de administração. A distribuição é
feita pelo FNDE.
Saiba mais sobre o salário-
educação acessando o
endereço eletrônico:
http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=salario_
educacao.html
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
72
Quem é o contribuinte do salário-educação? Qualquer empre-
sa individual ou sociedade que assume o risco de atividade
econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem
como, empresas e demais entidades públicas ou privadas,
vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas
em lei.
O salário-educação funciona como fonte adicional de finan-
ciamento do Ensino Fundamental público. Instituído como
contribuição social e não imposto, os recursos do salário-edu-
cação não podem ser considerados para cálculo dos 25% da
receita de impostos para despesas com a Manutenção do De-
senvolvimento do Ensino (MDE). Permite às três instâncias do
Governo (União, Estado e Municípios) que sejam realizados
investimentos em programas, projetos e ações que qualificam
os profissionais da educação e estimulam os alunos a perma-
necerem na sala de aula.
O valor arrecadado diretamente pelo FNDE e o valor arreca-
dado pelo INSS são somados, constituindo a Arrecadação
Bruta.
O FNDE tem sob sua responsabilidade a gestão da arrecada-
ção e distribuição.
2.1.1 O salário-educação no Orçamento
Dado o caráter tributário do salário-educação, anualmente es-
ses recursos têm a sua receita e despesa consignadas no Lei
Orçamentária Anual (LOA), sendo que a quota-parte destina-
da aos Estados, Distrito Federal e municípios é integralmente
distribuída pelo FNDE, tomando-se por base a receita efetiva-
mente observada em cada exercício.
2.2 A execução orçamentária e financeira da receita e da
despesa
O total de Orçamento disponibilizado para o FNDE, no exer-
cício de 2005, alcançou R$ 8.922.055.840,35, conforme de-
monstrado na Tabela 6.
Conheça os Relatórios de
Atividades do FNDE de 1997
a 2006, acessando o endereço
eletrônico:
http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=relatorio_
atividades.html
73
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Tabela 6 – Execução Orçamentária (R$) por Programa de Governo:
Exercício de 2005
Fonte: Siafi Gerencial – Difin /FNDE.
O Orçamento distribui-se entre 19 programas de governo e
121 ações orçamentárias. Da dotação, utilizaram-se cerca de
R$ 8,676 bilhões, dos quais R$ 8,58 bilhões diretamente pelo
FNDE e R$ 98,28 milhões mediante descentralização de cré-
ditos a outras entidades federais, representando comprome-
timento de 97,24% dos recursos, conforme demonstrado na
Tabela 6 e no Gráfico 2.
Gráfico 2 – Proporção da execução orçamentária, em relação à
dotação final: Exercício de 2005
Fonte: Siafi Gerencial – Difin/FNDE.
Os mais importantes são
o Programa Nacional de
Alimentação Escolar, o
Programa Nacional do
Livro Didático, o Programa
Dinheiro Direto na Escola, o
Programa Nacional de Saúde
do Escolar, os programas
de transporte escolar, o
Fundescola, o Programa
de Melhoria e Expansão do
Ensino Médio (Projeto Escola
Jovem) e o Escola Aberta
(FNDE, 2007).
Os recursos do FNDE são
direcionados aos estados,
ao Distrito Federal, aos
municípios e organizações
não-governamentais para
atendimento às escolas
públicas de educação
básica. Em 2007, a previsão
orçamentária é da ordem de
R$ 11,4 bilhões. Esse valor é
a soma de duas receitas: R$
4,4 bilhões da cota federal
do salário educação e R$
7 bilhões do orçamento da
União.” (FNDE, 2007).
Saiba mais, acessando
http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=missao_
objetivos.html
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
74
Ressalte-se que os saldos orçamentários vêm diminuindo pro-
porcionalmente nos últimos períodos. Ao utilizar a execução
orçamentária como indicador de eficácia do FNDE na imple-
mentação dos programas, projetos e ações educacionais sob
sua responsabilidade, constata-se, na observação da Tabela 7,
que a Autarquia vem melhorando consideravelmente sua per-
formance, especialmente no último biênio, fato demonstrado
pela queda do hiato (de 0,0615 para 0,0274) do Orçamento,
em relação à dotação inicial, calculado de forma a apresentar
a proporção dos saldos orçamentários.
Tabela 7 – Evolução do desempenho de execução orçamentária
(R$): Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.
2.3 A fiscalização da origem dos recursos
O Programa Integrado de Inspeção em Empresas e Escolas
(Proinspe) envolve a participação das Secretarias Estaduais de
Educação e das representações do Ministério da Educação (RJ
e SP), que disponibilizam meios de transporte e cedem fiscais
para atuação conjunta com técnicos do FNDE e realização de
visitas a empresas e escolas previamente selecionadas, com
vistas à verificação da regularidade dessas instituições em re-
lação à referida contribuição social.
O FNDE realiza as inspeções nas organizações contribuintes
com o objetivo de combater a evasão de receitas, asseguran-
do que as empresas recolham integralmente o salário-educa-
ção, por meio do Comprovante de Arrecadação Direta ou da
Guia de Previdência Social.
A expressão “queda do hiato”
se refere ao “intervalo” de
2004 a 2005, onde o índice
variou.
75
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Tabela 8 – Comparativo das inspeções realizadas no biênio por
regiões: 2004 e 2005
Fonte: Difin/FNDE.
2.4 A distribuição da contribuição social do salário-educação
O valor recolhido diretamente pelo FNDE e ao INSS constitui,
por definição, a Arrecadação Bruta. Deduzido o valor de 1%,
tem-se a arrecadação líquida, conforme já vimos.
Do valor líquido arrecadado, 10% dos recursos foram des-
vinculados das quotas federal, estadual, distrital e municipal,
com o objetivo de ampliar a execução de ações e programas
educacionais geridos pelo FNDE, mas que beneficiam direta-
mente as redes públicas de ensino fundamental (estadual, dis-
trital e municipal).
Os outros 90% da arrecadação líquida são reservados para:
• quotafederalnaproporçãode1/3;e
•quota estadual, distrital e municipal correspondentesa
2/3.
Os recursos da quota federal (10% da desvinculação e mais
1/3 – ou seja, 40% da arrecadação líquida) compõem o orça-
mento do FNDE e são fontes de recursos para diversos pro-
gramas, projetos e ações educacionais do Ensino Fundamen-
tal público, implementados pelo FNDE, segundo diretrizes
traçadas pelo Ministério da Educação, voltados para a redu-
ção dos desníveis sócio-educacionais existentes no país.
A Cota Estadual corresponde a 2/3 da arrecadação. Desde
2004, as quotas estadual, distrital e municipal são repassa-
das diretamente pelo FNDE aos entes federados de forma
proporcional ao valor arrecadado em cada Unidade da Fede-
ração e ao número de alunos matriculados no ensino funda-
mental nas respectivas redes de ensino, registrado no Censo
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
76
Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Edu-
cacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educão
(MEC).
A Tabela 9 demonstra a distribuição da Arrecadação Bruta do
salário-educação.
Tabela 9 – Distribuição da arrecadação bruta do salário-educação
(R$): Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.
Gráfico 3 – Percentual via INSS e FNDE da arrecadação bruta do
salário-educação: Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.
77
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Tabela 10 – Distribuição da quota-parte estadual e municipal, por
região e unidade federativa: Exercício de 2005
Fonte: Difin/FNDE.
O Gráfico 4 demonstra a quota-parte do salário-educação de
2005 das entidades federadas, distribuída entre municipal e
estadual. Dos R$ 3,59 bilhões, R$ 1,77 bilhão foram repassa-
dos aos municípios e R$ 1,82 bilhão aos estados e ao Distrito
Federal, correspondendo à cerca de 49% e 51%, respectiva-
mente.
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
78
Gráfico 4 – Salário-educação: valores (percentual e absoluto – R$
bilhões) das quotas estadual e municipal distribuídos: Exercício de
2005
Fonte: Difin/FNDE.
2.5 Os principais Programas financiados e executados pelo
FNDE
2.5.1 Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
Também conhecido como “Merenda Escola”. Direito garanti-
do pela Constituição Federal, disposto no inciso VII do artigo
208, é o mais antigo programa social de Governo Federal na
área da educação, considerado o maior projeto de alimenta-
ção do mundo, com milhões de crianças recebendo, diaria-
mente, a suplementação alimentar necessária para um bom
rendimento escolar.
Ilustração 9 – Aplicação dos recursos do FNDE: Pnae
Sobre o Pnae: atualmente,
o valor per capita repassado
pela União é de R$ 0,22 por
aluno de creches públicas
e filantrópicas, de R$ 0,22
por estudante do ensino
fundamental e da pré-escola.
Para os alunos das escolas
indígenas e localizadas em
comunidades quilombolas, o
valor per capita é de R$ 0,44.
Os recursos destinam-se à
compra de alimentos pelas
secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal
e pelos Municípios.
Em 2006, foram investidos R$
1,48 bilhão para atender 36,3
milhões de alunos.
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=alimentacao_
escolar.html#topo)
79
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
Segundo Portal do FNDE:
Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais
dos alunos durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes,
bem como a formação de hábitos alimentares saudá-
veis.
2.5.2 Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)
O PNLD, iniciativa do Ministério da Educação, por intermé-
dio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), distribui nas escolas públicas cadastradas no Censo
Escolar todos os anos, para os alunos do Ensino Fundamen-
tal os livros didáticos gratuitos e de qualidade, para as disci-
plinas de Língua Portuguesa/Alfabetização, Matemática, Ci-
ências, Estudos Sociais ou História e Geografia. Está Inserida
tamm no Programa a distribuição de dicionários de língua
portuguesa e livros didáticos em braile.
Ilustração 10 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNLD
2.5.3 Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE)
Instituído em 1997. Esse programa tem como objetivo distri-
buir livros de literatura infanto-juvenil às escolas de Ensino
Fundamental da rede pública cadastradas no Censo Escolar.
O Governo Federal executa
três programas voltados ao
livro didático: o Programa
Nacional do Livro Didático
(PNLD), o Programa Nacional
do Livro Didático para o
Ensino Médio (PNLEM) e o
Programa Nacional do Livro
Didático para a Alfabetização
de Jovens e Adultos (PNLA).
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=livro_didatico.
html).
Em 2006, foram investidos
R$ 46,3 milhões para
atender 46.700 escolas com
aproximadamente 14 milhões
de alunos matriculados
nas séries finais do ensino
fundamental.
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=biblioteca_
escola.html).
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
80
Ilustração 11 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNBE
As obras abordam temas sobre formação histórica, econômi-
ca e cultural do País e ajudam a conectar o estudante com o
mundo. O PNBE dispõe, visando estimular o hábito de leitura
para a formação de uma consciência crítica entre os alunos
das escolas públicas, tendo em vista a difusão do conhecimen-
to entre professores e alunos, de obras de referência como
enciclopédia e dicionários. Além de contribuir para formação
literária de alunos e professores, o acervo está ao alcance da
comunidade em geral, nas bibliotecas das escolas atendidas
pelo Programa.
2.5.4 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Implantado em 1995 pelo MEC, por meio do FNDE, o Progra-
ma Dinheiro Direto na Escola é um programa federal, consis-
te no repasse de recursos diretamente às escolas estaduais,
do Distrito Federal e municipais do Ensino Fundamental, com
mais de 20 alunos matriculados, além de escolas de Educa-
ção Especial mantidas por Organizações Não-Governamen-
tais (ONGs), desde que registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), com objetivo geral de concorrer
para a elevação da qualidade do ensino fundamental, re-
forçando a autonomia gerencial e a participação social das
unidades escolares, bem como contribuir para a melhoria
da infra-estrutura física e pedagógica das escolas por meio
de repasse de recursos financeiros, em caráter suplementar.
Quanto ao PDDE: os
recursos são transferidos
independentemente da
celebração de convênio, ou
instrumento congênere, e
destinam-se à cobertura
de despesas de custeio,
manutenção e de pequenos
investimentos, devendo ser
empregados:
I - na aquisição de material
permanente, quando
receberem recursos de
capital;
II - na manutenção,
conservação e pequenos
reparos da unidade escolar;
III - na aquisição de material
de consumo necessário ao
funcionamento da escola;
IV - na avaliação de
aprendizagem;
V - na implementação de
projeto pedagógico;
VI - no desenvolvimento de
atividades educacionais;
VII - no funcionamento das
escolas nos finais de semana;
e
VIII - na implementação do
Projeto de Melhoria da Escola
(PME).
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=dinheiro_direto_
escola.html).
81
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
O valor transferido a cada escola é determinado com base no
número de alunos matriculados no Ensino Fundamental ou
na Educação Especial. Garante condições mínimas de funcio-
namento às escolas públicas beneficiadas, incluindo manu-
tenção, conservação e pequenos reparos; aquisição de equi-
pamentos, de material didático-pedagógico e de consumo; e
capacitação/aperfeiçoamento de profissionais da educação.
Ilustração 12 – Aplicação dos recursos do FNDE: PDDE
O Programa foi instituído de maneira que tais recursos sejam
preferencialmente repassados direta e automaticamente à
conta corrente da escola beneficiária. Para isso, é necessária
a formação de unidades executoras. As escolas que apresen-
tam matrícula superior a 99 alunos são obrigadas a formar
uma Unidade Executora para serem atendidas. Aquelas com
matrícula acima de 20 e inferior a 100 alunos, que não criam
suas unidades executoras, poderão receber os recursos por
meio das Secretarias Estaduais de Educação ou das Prefei-
turas Municipais às quais estejam subordinadas. Contudo,
fica facultada a essas escolas, também, a instituição de suas
unidades executoras próprias. As escolas de Educação Espe-
cial, por sua vez, mantidas por ONG, cujo atendimento pelo
programa ocorreu a partir de 1997, celebram convênios com
FNDE para receberem o dinheiro.
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
82
A criação das unidades executoras é de fundamental impor-
tância para que os estabelecimentos de ensino possam des-
frutar das vantagens de receberem diretamente em suas con-
tas correntes o dinheiro transferido pelo FNDE.
2.5.5 Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE)
Criado em 1994, consiste no repasse de recursos financeiros
para a compra de veículos automotores (zero quilômetro).
Destina-se, exclusivamente, ao transporte diário dos alunos
matriculados no ensino fundamental e na educação especial,
das redes estadual e municipal, prioritariamente residentes no
meio rural, garantindo o acesso e a permanência na escola.
Assim é mantida a freqüência e reduzidos os índices de eva-
são escolar.
Ilustração 13 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNTE
Os veículos escolares são adquiridos por convênios entre o
FNDE e órgãos municipais, ou entre FNDE e organizações
Não-Governamentais que atendam a alunos portadores de
necessidades especiais. O Programa apóia a aquisição, para o
ensino fundamental, de ônibus, microônibus, peruas e/ou em-
barcações se for feito por via fluvial. Quanto ao atendimento
à educação especial, poderão ser adquiridas peruas (acima
de oito passageiros) e/ou embarcação. Cabe às Prefeituras
e às ONGs arcar com as despesas referentes à manutenção
Em 2006, houve uma
mudança no critério de
fixação do valor per capita,
que passou a variar entre
R$ 81,00 e R$ 116,32 , de
acordo com a área rural
do município, a população
moradora do campo e a
posição do município na linha
de pobreza.
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=pnate_pnte.
html).
83
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas.
Além do seguro obrigatório, a entidade deve fazer o seguro
total do veículo contra danos materiais e vítimas por aciden-
te. Tanto o veículo como os condutores deverão obedecer às
disposições específicas no Código Nacional de Trânsito, Lei
n
o
9.503, de 23/09/97, ou nas normas da Diretoria de Portos e
Costas da Marinha do Brasil, até mesmo quanto às exigências
de segurança.
2.5.6 Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE)
Voltado para o atendimento das necessidades de saúde iden-
tificadas na população escolar, o PNSE tem base no repasse
de recursos para a promoção da saúde, sobretudo dos alunos
que estão iniciando o ensino fundamental nas escolas públi-
cas.
O Ministério da Educação, partindo do princípio de que para
ter um bom rendimento escolar é preciso que se tenha saúde,
por meio do FNDE, considerou as dificuldades visuais e audi-
tivas como causadoras de evasão e de repetência escolar.
Ilustração 14 – Aplicação dos recursos do FNDE: PNSE
O Ministério da Educação, com o objetivo de conscientizar
pais, professores e comunidade em geral de alguns proble-
mas de saúde que comprometem diretamente o rendimento
escolar da criança, lançaram em 1999, duas campanhas nacio-
nais, que estão sendo desenvolvidas por intermédio do FNDE
em parceria com outros órgãos governamentais e não-gover-
namentais: a Campanha Nacional de Reabilitação Visual Olho
no Olho” e a Campanha Nacional “Quem Ouve Bem, Aprende
Melhor!”.
Quanto ao PNSE: em 2006,
o programa atendeu 59.953
alunos. O investimento foi
de R$ 3,7 milhões.
(http://www.fnde.
gov.br/home/index.
jsp?arquivo=saude_escolar.
html).
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
84
O público-alvo das campanhas são os alunos da série do
ensino fundamental das redes estadual e municipal, conside-
rando que essa série constitui-se o início do sistema educa-
cional.
2.5.7 Os projetos educacionais
O FNDE dispõe, também, de uma linha de financiamento para
projetos educacionais direcionados ao Ensino Fundamental.
Estão contemplados, nesse segmento, os projetos voltados
para a Educação Pré-Escolar, Educação de Jovens e Adul-
tos, Educação Indígena, Educação Especial, Aceleração da
Aprendizagem, Cultura afro-brasileira, áreas Remanescentes
de Quilombos e Paz nas Escolas. Os recursos são dirigidos
para ações, como construção, ampliação, reforma e conclu-
são de unidades escolares, capacitação e formação continua-
da de professores, aquisição de equipamentos e adaptação de
escolas, além da produção e impressão de material didático-
pedagógico.
2.5.7.1 Desempenho
No exercício de 2005, foram executados 99,96% dos repasses
da quota-parte dos estados e 99,94% da quota-parte dos mu-
nicípios, conforme demonstrado nas tabelas n
os
68 e 69.
Tabela 11 – Quota-parte dos estados
Fonte: Difin/FNDE.
Tabela 12 – Quota-parte dos municípios
Fonte: Difin/FNDE.
85
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
São beneficiadas pelo programa as escolas públicas do ensi-
no fundamental das redes estaduais, municipais e do Distri-
to Federal, nas modalidades regular, especial e indígena, de
acordo com dados extraídos do censo escolar realizado pelo
Ministério da Educação (MEC), no ano imediatamente ante-
rior ao do atendimento; bem como entidade sem fins lucra-
tivos registradas no Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS), ou outra similar de atendimento direto e gratuito ao
público, responsável pela manutenção e representação de es-
colas privadas de educação especial.
2.6 A prestação de contas dos recursos do FNDE
Os estados, municípios e o Distrito Federal, ao utilizar os re-
cursos do FNDE, se obrigam a prestar contas do seu uso de
forma a manter transparente sua utilização. A prestação de
contas é feita de acordo com o projeto e está sujeita à aprova-
ção do órgão fiscalizador.
Os formulários de prestação de contas, podem ser encontra-
dos no site do FNDE (www.fnde.gov.br). Os ofícios devem ser
dirigidos ao presidente do FNDE, encaminhando a prestação
de contas para o endereço do FNDE.
A prestação de contas deve ser encaminhada com documen-
tos originais, à exceção daqueles documentos previstos na IN/
MF/STN n
o
1/1997 ou nas Resoluções do Conselho Deliberati-
vo do FNDE, que podem ser cópias.
Após a prestação de conta, o convenente (a pessoa que faz
o convênio) ou executor não pode mais movimentar a conta
bancária. A conta é específica para a movimentação dos re-
cursos do convênio: recursos federais, rendimentos de apli-
cação financeira e recursos de contrapartida (artigo 20 da IN/
MF/STN N
o
01/1997).
Existe a possibilidade de prorrogação de prazo para apresen-
tação de prestação de contas, desde que solicitado ao FNDE
30 dias antes do término do prazo de vigência do convênio
(conforme cláusula do convênio). Para convênio com prazo de
vigência expirada, não existe a possibilidade de prorrogação.
Se o dinheiro proveniente de transferências por convênio for
liberado direto para a conta das Unidades Executoras das es-
colas públicas, o presidente da Unidade Executora não pode
prestar contas diretamente ao FNDE. A escola presta contas
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
86
ao município ou ao Estado (entes convenentes), conforme sua
vinculação, e estes consolidam a prestação de contas e pres-
tam contas ao FNDE.
Independentemente do valor, o convenente tem a obrigação
de devolver os saldos. O saldo do convênio deve ser devol-
vido com correção. Existe a obrigatoriedade de aplicação dos
recursos no mercado financeiro. Partindo do princípio de que
o recurso está aplicado, o saldo está corrigido. No caso de
não ter havido a aplicação, o saldo deve ser devolvido corrigi-
do. O FNDE emitirá cobrança da diferença da correção mone-
tária do recurso gasto na execução do objeto se este não tiver
sido aplicado no mercado financeiro. Os saldos devem ser
devolvidos ao FNDE observando número de conta, agência e
código do programa informados no próprio convênio (artigo
7, inciso XII, IN N
o
1/1997).
Os comprovantes das despesas realizadas com os recursos
do convênio não devem ser encaminhados junto com a pres-
tação de contas. Os documentos comprobatórios das despe-
sas realizadas por conta do convênio, emitidos em nome da
entidade, devem permanecer arquivados na sede da entidade,
em boa ordem, devidamente identificados com o número do
convênio. A exceção são os convênios em que haja cláusu-
las estabelecendo o envio de um ou outro documento fiscal,
como é o caso do transporte escolar, ou quando, para subsi-
diar a análise, forem solicitados pelo FNDE.
2.6.1 Roteiro resumido da prestação de contas ao FNDE
A prestação de contas segue os seguintes passos:
1) As unidades executoras das escolas públicas municipais,
estaduais e do Distrito Federal encaminham a prestação
de contas dos recursos que lhes foram transferidos para
as prefeituras ou secretarias de Educação dos estados ou
do Distrito Federal, conforme sua vinculação até 31 de de-
zembro do ano do repasse ou nas datas antecipadas pelas
respectivas esferas de governo.
2) De posse da prestação de contas, as prefeituras e secreta-
rias de Educação dos estados e do Distrito Federal devem:
a) analisar as prestações de contas recebidas das unidades
executoras de suas escolas;
b) prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos para
87
IMPORTANTE
UNIDADE 3 – Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
atendimento às escolas que não possuem unidades exe-
cutoras próprias;
c) consolidar e emitir parecer conclusivo sobre as presta-
ções de contas recebidas das unidades executoras de
suas escolas, para encaminhamento ao FNDE até 28 de
fevereiro do ano subseqüente ao do repasse.
3) As escolas de educação especial qualificadas como entida-
des filantrópicas ou por elas mantidas, devidamente regis-
tradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
devem apresentar sua prestação de contas diretamente ao
FNDE até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do
repasse dos recursos, constituída do Demonstrativo da Exe-
cução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados
(Anexo III), da Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos
(Anexo IV) e da Conciliação Bancária (Anexo X), acompa-
nhada do extrato da conta bancária em que os recursos fo-
ram depositados.
2.7 A fiscalização da aplicação dos recursos do FNDE
A fiscalização da aplicação dos recursos é de competência do
Tribunal de Contas da União (TCU), e do FNDE, mediante a
realização de auditorias, inspeção e análise dos processos.
A auditoria do FNDE sobre a aplicação dos recursos a cada
exercício financeiro é feita por sistema de amostragem (sobre
parte dos comprovantes dos gastos), podendo, para tanto,
requisitar documentos e demais elementos que julgar neces-
sários, realizar fiscalização no local, ou, ainda, delegar compe-
tência a outros órgãos ou entidade estatal para fazê-lo.
Verificadas a omissão na prestação de contas ou outra irregu-
laridade grave, o FNDE adotará as medidas pertinentes.
2.7.1 Denúncias
Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar ao FNDE,
ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle inter-
no do Poder Executivo da União ou ao Ministério Público Fe-
deral irregularidades identificadas na aplicação dos recursos
destinados à execução do PDDE.
UNIDADE 3 Aplicação da parcela dos recursos do Orçamento Público
vinculados ao financiamento da educação
88
Faça uma visita aos seguintes endereços ele-
trônicos:
http://www.siope.inep.gov.br/.
http://www.inep.gov.br/estatisticas/gastoseducacao/.
http://www.edudatabrasil.inep.gov.br/.
http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp
A seguir, discuta com seus colegas funcionários da es-
cola se é significativa a parcela do Orçamento destinado
a educação e por quê? Anote o resultado em seu Memo-
rial.
Depois, sabendo que é por meio da Nota Fiscal que as
empresas estão sujeitas à fiscalização quanto ao recolhi-
mento dos impostos devidos, avalie a atitude das pessoas
que habitualmente não exigem a Nota Fiscal na aquisição
de bens e serviços. Qual a conseqüência para a educa-
ção? O que a escola poderia fazer a respeito? Anote am-
bas respostas em seu Memorial.
Por último, juntamente com um ou mais colegas ela-
bore uma proposta (sugestões para um projeto) que
contemple o papel da escola com relação as questões
acima. Entregue ao Diretor de sua escola, como con-
tribuição dos funcionários ao Projeto Político-Peda-
gógico da Escola. Transcreva as principais contri-
buições para seu Memorial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
89
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O financiamento da educação tem se configurado como uma
das bandeiras mais significativas dos educadores. Uma edu-
cação pública, gratuita, de qualidade para todos tem sido per-
seguida desde a Primeira República (1889-1930) que culmi-
nou no mais importante documento de educação desse País:
O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Esse
Manifesto chama a atenção da nação para a urgência de um
Plano Nacional de Educação por meio do qual se construiria o
país desejado.
Os reflexos do Manifesto fizeram-se sentir nas Constituições
seguintes, salvo raras exceções. Conforme vimos nesse estu-
do, a Constituição de 1934 será a primeira a vincular recursos
para educação, bem como será a primeira a assumir o papel
da educação na construção da nação brasileira.
A nossa atual Constituição, de 1988, mantém a vinculação de
recursos destinados para a educação em seu Art. 212 que, a
propósito, configura-se no alvo privilegiado das atenções para
com o fazer educacional. Não à toa, tem recebido a atenção
dos pesquisadores.
A orientação internacional (Unesco) para investimento em
educação nos países em desenvolvimento não inferior a 10%
do PIB (BRASIL, 2005) ainda está longe de ser atingida. Hoje,
o investimento em torno de 4,2% do PIB, no País, quando
comparado ao investimento de outras nações – que investem
em média 7% do PIB
3
– não deixa dúvidas: é preciso avançar.
Além disso, para se atingir as metas previstas no Plano Nacio-
nal de Educação (PNE 2001-2010), o investimento em educa-
ção deveria atingir a casa dos 10% do PIB.
O Governo, somada à “escassez de recursos” disponibiliza-
dos para a educação, a despeito do que as grandes cifras
podem sugerir, ainda retira 20% das receitas tributárias por
meio da Desvinculão das Receitas da União (DRU): “[...]
Somente em 2005, a DRU subtraiu da base de cálculo do
Orçamento Geral da Uno R$ 31 biles, o que significou
retirar R$ 5,6 bilhões do orçamento da educação (35%).
(CHAVES, 2007). Soma-se a isso o instrumento de criação de
3 Dados da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), de
2005.
“[...] nunca é demais dizer
que uma política efetiva
de distribuição de renda,
a qual, no caso do Brasil,
passa obrigatoriamente
por uma reforma agrária
e educacional de fôlego,
é um dos melhores
instrumentos de promoção
do desenvolvimento
econômico, aumentando
a receita pública no país
e, por conseguinte, os
recursos para a educação.
Foi este o caminho seguido
pela maioria dos países
desenvolvidos, e deu certo.”
(REZENDE PINTO, 2002).
Relatório da Organização
para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico
(OCDE) mostra que o Brasil
tem o menor gasto por aluno
entre 34 países investigados.
Ficando, apenas, à frente da
Turquia.
Essa explicação se dá,
exatamente, pelo baixo gasto
com o ensino fundamental:
“Enquanto nações como os
Estados Unidos investem
US$ 8,8 mil por aluno nesse
nível de ensino, o Brasil
gasta US$ 1.159”.
Lei a reportagem de Renata
Cafardo em O Estado de S.
Paulo, online, acessando:
http://txt.estado.com.br/
editoriais/2007/09/19/ger-
1.93.7.20070919.7.1.xml,
disponibilizada em 19 de
setembro de 2007.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
90
contribuições e taxas sobre as quais não incide a vinculação
constitucional de recursos. Observe:
Tabela 13 – Receitas da União em 2005 (em valores nominais)
RS 1.000,00 %
Receitas Correntes 527.324.578 100
Receitas de Impostos 155.057.427 29,0
Contribuição 309.860.186 59,0
Outras Receitas 62.406.965 12,0
Fonte: Ministério da Fazenda. Siafi – STN/Ccont/Geinc (apud CHAVES, 2007)
Essas distorções no cumprimento da Constituição Federal em
relação ao financiamento da educação impõem a seguinte re-
flexão:
A arrecadação dos impostos e demais tributos no país
dão origem a muitas distorções. Seu caráter altamente
regressivo transforma a carga tributária brasileira em
instrumento de ampliação da concentração de renda das
elites nacionais, sobretudo porque associado à sonega-
ção de impostos (por grandes grupos econômicos), à
não-cobrança do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF,
criado pela Constituição Federal, mas até agora não re-
gulamentado, portanto não arrecadado), às políticas de
isenções, anistias e renúncias fiscais (Manifesto do 5
o
CONED, 2004) (CHAVES, 2007).
Por isso, é preciso ter claro que o financiamento da educação
por meio de Fundos (Fundef, Fies, Fundeb, Fundes) de caráter
pontual e temporário precisa ser substituído pelo cumprimen-
to do Art. 212 da Constituição Federal, quiçá, com as altera-
ções sugeridas pelo 6
o
Congresso Nacional de Administração
(6
o
Conad), reunião Extraordinária, ocorrida em Brasília, nos
dias 20 e 21 de agosto de 2005, realizado pelos docentes das
instituições de ensino superior brasileiras.
Feito o alerta, estamos chegando ao fim do nosso estudo.
Com base em tudo que apresentamos, temos a convicção de
que você tem, a partir desse momento, não apenas argumen-
tos para discutir o financiamento da educação no Brasil, como
também para acompanhar seus desdobramentos em seu
ambiente de trabalho.
O ANDES-SN aprovou no
6
o
CONAD Extraordinário
propostas de alterações
na redação do artigo 212
da Constituição Federal
por meio de uma Emenda
Constitucional e um projeto
de lei complementar para o
financiamento da educação,
como segue:
“ Alterar o caput do art. 212
da Constituição Federal de
modo que fique assegurado
que a União aplicará,
anualmente, nunca menos
de 18% (dezoito por cento),
e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25%
(vinte e cinco por cento),
no mínimo, ou o percentual
maior fixado nas respectivas
Constituições Estaduais e
Leis Orgânicas Municipais,
da receita líquida resultante
de impostos e contribuições,
já instituídos ou a serem
criados, compreendida
inclusive a receita
proveniente de transferências
constitucionais e legais,
a dívida ativa oriunda de
tais tributos, bem como os
encargos e os rendimentos
financeiros obtidos a partir
deles, excluídas somente
as receitas da seguridade
social e do salário-
educação, na manutenção e
desenvolvimento do ensino
público”
(CHAVES, 2007).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
91
IMPORTANTE
A contabilidade dos recursos da educação está interessada no
patrimônio da rede de ensino e no orçamento e sua execução
(previsão da receita e a fixação da despesa).
O objetivo da Contabilidade Aplicada à Administração Pública
é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas
para subsidiar as tomadas de decisões; aos órgãos de con-
trole interno e externo, para o cumprimento da legislação e
às instituições governamentais e particulares, informações
estatísticas e outras de interesse dessas instituições. Essas
informações estão no Manual Siafi da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Assim, é com grande satisfação que encerramos nossa contri-
buição à formação dos educadores não-docentes deste país,
em particular, à formação desse importante segmento de edu-
cadores cursistas do Profuncionário, a quem desejamos um
forte Abraço!
REFERÊNCIAS
92
REFERÊNCIAS
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