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230 Cooperativa e cooperativismo
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401 João Pessoa, PB ( Brazil )
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500 9 p.
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610 Illus.; Published after 1970
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965 Sociologia rural; Cooperativismo
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COOP ERATIVA E
COOPERATI VISMO
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BR 60.00616
E50
ASSc
Apresentação
Prezado Sócio:
Como você sabe o futuro de
ma cooperativa depende de seus sócios.
Os associados devem parti-
cipar da vida da cooperativa, compare-
cendo às reuniões, dizendo o que es
certo ou errado, enfim, ajudando a coo-
perativa.
Êste folheto explica o que é
uma cooperativa, as vantagens de uma
cooperativa e diz quais os direitos e
deveres dos associados.
Leia êste folheto com atenção
e faça da sua cooperativa a melhor coo-
perativa da região.
Uma cooperativa é uma sociedade de pessoas. O
capital de uma cooperativa pertence aos seus associa-
dos. Tem por finalidade fornecer aos associados cré-
dito, materiais, máquinas e animais para o trabalho da
agricultura.
O cooperativismo, um movimento que se baseia
na união dos associados para defesa dos seus
interêsses.
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c) DEVOLUÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS -
No fim de cada ano, as sobras líquidas (lucros)
são repartidas entre os associados. Essa
repartição depende da quantidade de negócios
que cada sócio realizou com a cooperativa.
d) JUROS MÓDICOS - Na cooperativa os juros
são módicos, representando uma espécie de
aluguel. Isso quer dizer que os juros são baixos.
e) FOMENTO A EDUCAÇÃO - A cooperativa
aplica dinheiro na educação dos seus associados.
A cooperativa quer que seus sócios sejam
esclarecidos.
f) COOPERAÇÃO ENTRE COOPERATIVAS As
cooperativas colaboram, umas com as outras,
para fortalecer o cooperativismo e servir melhor
os interêsses dos associados.
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VANTAGENS
Uma cooperativa beneficia você e sua família,
como produtor ou comprador, porque:
a)
VENDAS EM COMUM - A cooperativa
vende a produção de todos os seus
associados. Assim a cooperativa, elimina os
intermediários, oferecendo mais lucros aos
sócios.
b)
COMPRAS EM COMUM – Na cooperativa
você pode comprar tudo o que precisar para
trabalhar na agricultura, a preços mais
baixos. Lembre-se, a cooperativa não visa
lucros.
c)
REPARTE AS SOBRAS LÍQUIDAS - No
fim de cada ano, a cooperativa reparte as
sobras líquidas (lucros) de acôrdo com os
negócios feitos entre a cooperativa e os
associados.
d)
EVITA A AGIOTAGEM - Na cooperativa,
os juros são mais baixos. Os associados não
precisam fazer empréstimos a particulares,
que cobram juros altos.
e)
A UNIÃO FAZ A FORÇA - Na cooperativa
todos os associados lutam para ter mais
condições de trabalho.
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DIREITOS
Numa cooperativa os associados têm direito a:
1) Votar e ser votado para a administração da
cooperativa.
2) Apresentar novos sócios para a cooperativa.
3) Falar nas assembléias gerais, sôbre pres-
tação de contas, relatórios e balanços.
4) Falar nas assembléias gerais sôbre repar-
tição das sobras líquidas ou dos prejuízos.
5) Receber a quantidade que lhe couber das
sobras liquidas.
6) Tomar parte na reforma dos estatutos.
7) Dissolver a Diretoria da Cooperativa.
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DEVERES
Os associados têm também deveres a cumprir,
para que a cooperativa possa ser sempre forte.
a) Integralizar o total de quotas partes subscri-
tas.
b) Conseguir novos associados.
c) Aumentar, sempre que possível, o seu capital
na cooperativa.
d) Comparecer às assembléias gerais.
e) Cumprir com os compromissos assumidos na
cooperativa.
f) Colaborar nos movimentos da cooperativa.
g) Falar nas assembléias gerais, sôbre as irregula-
ridades que por acaso existam na cooperativa.
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ÓRGÃOS
A administração de uma cooperativa é feita por
3 órgãos, que são:
ASSEMBLÉIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO FISCAL
ASSEMBLÉIA GERAL - É o órgão soberano da coope-
rativa. Os associados reunidos em Assembléia
Geral, têm poderes para decidir os destinos da
cooperativa.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - É formado pelo
presidente, o gerente e o secretário, eleitos pelos
associados numa assembléia geral. O Conselho
de Administração dirige a cooperativa, de acôr-
do com os interêsses dos associados.
CONSELHO FISCAL - É composto de 3 membros efeti-
vos e 3 substitutos, eleitos pelos associados numa
assembléia geral. O Conselho Fiscal serve para
fiscalizar o movimento e as contas da coopera-
tiva.
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