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BR4000039
E15;050/B/M/WV
LUZ FILHO, F.
COOPERATIVAS ESCOLARES [LEGISLACAO]
2. ED.
RIO DE JANEIRO. GB (BRAZIL) COEDITORA BRASILICA
1940 316 P. (PT)
MICROECONOMIA, LEGISLACAO, COOPERATIVA ESCOLAR
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2508
COOPERATIVAS
ESCOLARES
FABIO LUZ FILHO
______
COOPERATIVAS
ESCOLARES
“ A criança constróe por
si mesma o edificio de sua
propria personalidade pen-
sante e actuante.”
2.ª edição illustrada e actualizada
C O E D I T O R A B R A S I L I C A ( C o o p e r a t i v a )
E d i f i c i o R E X 7 . º s a l a s 7 0 4 – 7 0 5
R I O D E J A N E I R O
1 9 4 0
DO MESMO AUTOR:
1 — Gula facil da collocação dos pronomes e do emprego do
infinito pessoal e impessoal — Opusculo — Rio — Livraria Educa-
dora — 2.ª edição.
2 — Noções de alimentação vegetal — 1 volume — Edição Be-
nedicto de Souza — Rio de Janeiro — Esgotado.
3 — O verdadeiro e o falso cooperativismo — 1 volume — Edi-
ção Bénedicto de Souza — Esgotado — Rio de Janeiro.
4 — Cooperativas agrícolas (Publicação official do M. da Agrí-
cultura) — Esgotado.
5 — Sociedades cooperativas (3.ª edição) — Irmãos Pongetti
— (Os princípios doutrinarios do cooperativismo — Leis — Esta-
tística mundial — Estatutos de todas as formas de cooperativas nota-
damente agrícolas - Livro de 420 pgs. em grande formato)
Rio.
6 — Cooperativas escolares (2.ª/edição) — 1 volume — Rio
de Janeiro.
7 — Cooperativismo e credito agricola (3.ª edição refundida e
ampliada) — 1 grosso volume de 600 paginas em grande formato
(o credito agrícola em suas verdadeiras caracteristicas, os principios
doutrinarios do cooperativismo livre, bancos populares, caixas ruraes,
numerosas formas de cooperativas, contabilidade, texto completo de
leis, estrangeiras e brasileiras, etc.). Saraiva & cia. — Praça
Ouvidor, 15 — São Paulo.
8 — O cooperativismo, suas origens seus procuradores, sua
doutrina, sua pratica — 1 volume — Athena Editora — Bibliotheca
Universal — Rio de Janeiro.
9 — Rumo á terra (1.ª edição refundida e ampliada) — Livro
que, como outros do autor, mereceu os mais francos elogios de es-
criptores e instituições nacionaes e estrnageiras, entre elles João
Grave e a União Pan-Americana de Washington — A. Coelho Branco
Filho, Editor — Rio de Janeiro — 1 grosso volume, com quadros,
etc. — Aspectos do problema agrario.
6 FABIO LUZ FILHO
10 — O cooperativismo e a escola — These apresentada ao "1.°
Congresso de Protecção á Natureza", realizado no Rio de Janeiro.
11 — O credito agricola cooperativo — These apresentada à “2.ª
Conferencia Nacional de Pecuaria" — Rio de Janeiro.
12 Cooperation in Barzil — Trabalho publicado no Year
book of agricultural co-operation — 1938 — publicação de
repercussão mundial de The Horace Plunkette Foundation, de Londres.
(10 — Doughty Street — Londou — W. C. I.), de que o autor corres-
pondente unico no Brasil.
13 — As cooperativas agricolas no Rio Grande do Sul — Sepa-
rata muito modificada do livro “Aspectos agro-economicos do Rio
Grande do Sul". Publicação da Pan America Union — Division of
Agricultural Cooperation — Washington, D. C. — U. S. A. —
Divulgada em portuguez, inglez e hespanhol. A versão ingleza inti-
tula-se “Agricultural cooperativos in Rio Grande do Sul, Brazil" e
a versão hespanhola já está tambem em distribuição gratuita.
14 — Aspectos agro-economicos do Rio Grande do Sul — 1
grosso volume de 425 paginas com 60 photographias tiradas in loco
— Saraiva & Cia. — São Paulo (Encerra o movimento cooperati-vista e
syndical intensos do grande Estado e focaliza o seu grande
desenvolvimento agro-pastoril).
15 — Cooperativismo, corporativismo, colonização (2.ª edição
refundida e ampliada) — Encara o autor esses tres problemas de um
ponto de vista geral e do ponto de vista brasileiro, resumindo todas
as leis européas sobre pequena propriedade a as leis brasileiras, e a
situação do trabalhador brasileiro, etc, etc. A. Coelho Branco
Filho — Rio (Dedicado à memoria de Fabio Luz).
16 As caixas Raiffeisen no Brasil — These apresentada ao
"Primeiro Congresso Internacional de Crédito Agrícola" realizado em
Napoles. Vertida para o italiano, e reproduzida no "Year Book
Agricultural Co-operation", de Londres, anno 1939, sob o título: “The
Raiffeisen Bank in Brazil".
17 O cooperativismo no Brasil e sua evolução — Historico
e texto completo e commentado de todas as leis sobre cooperativas
e syndicatos no Brasil, inclusive o decreto n. 581, de agosto de
1938. Crítica, estatutos, formularios praticos. Doutrina e dados
estatisticos completos. O cooperativismo europeu. Livro de 300
paginas, em grande formato — Edição de A. Coelho Branco Filho
— Livraria Editora —— Rio —— Biblioteca Juridica.
18 — "Cooperativismo, credito agricola e pequena
propriedade no Brasil" — These apresentada ao Oitavo Congresso
Scientifico Americano (Maio 1940) — sob os auspicios do Governo
dos Estados Unidos — Department of Agriculture — Washington, D. C.
A sahir: “Rumo á Terra" em 5.ª edição.
Antelóquio
Con este título acaba de publicar el
erudito cooperativista brasileño y gran
amigo nuestro, Dr. Fabio Luz Filho, un
interesante libro.
Trata en él su autor, con la autori-
dad adquirida en muchos años dedica-
dos al estudio de este sistema econó-
mico, en forma brillantisima, y de gran
competencia, el tema que sierve de ti-
tulo a su selecto trabajo: "Cooperativas
Escolares".
Contiene también esta nueva produc-
ción un modelo de estatutos de dichas
cooperativas y el texto de uma nueva
ley que las regirá, recientemente dicta-
da por el Poder Ejecutivo del Brasil.
Con este nuevo libro acredita una vez
más el Dr. Luz Filho sus vastíssimos co-
nocimientos del cooperativismo, desa-
rrollando con la mayor nitidez y fuerza
de convicción; los distintos puntos de
vista abordados, citando frecuentemen-
.
te opiniones y conceptos de personali-
dades de nuestro movimiento, tales como
Lieserson, Bórea, Amadeo, Justo, etc.,
demonstrando así este gran estudioso el
conocimiento que tiene de los hombres
que aquí fueran maestros y precursores.
Mucho y muy bueno lleva ya produ-
cido este laborioso cooperador, que tam
gentilmente nos va obsequinado con cada
una de sus obras, siendo un verdadero
exponente, pêro elevadísimo desde lue-
go, de los propulsores de nuestros idea-
les, no solo de su patria, sino de Sud
America.
Al felicitarle por su nuevo brillante
trabajo, agradecemos al gran amigo su
obsequio y retribuímos su saludo".
(De La Cooperación", orgão da
"Asociación de Cooperativas Argentinas”,
em 30-03-933 — Rosario.)
CAPITULO I
O COOPERATIVISMO (*)
O desenvolvimento do cooperativismo no
mundo attesta as excellencias dos seus principios
de acção collectiva.
Erigindo leis economicas que levam á orga-
nização da producção e distribuição das riquezas
sobre bases equitativas e racionaes, o coopera-
tivismo conduz a um conceito mais elevado da
vida, o que é condição de uma nova ordem de coi-
sas em que as relações sociaes (economicas, po-
liticas, juridicas, moraes). de individuo para in-
viduo, de grupo para grupo e de nação para
nação repoisarão sobre principios de entendi-
mento mutuo, afastado de seu ambito o espirito
de lucro e o egoismo sem freio, e collimada ape-
.
______________
(*) Os dois primeiros capítulos, constantes da presente edi-
ção, agora ampliados, são reproducção da conferencia que realizei,
em 10 de setembro de 1932 no "Circulo de Paes a Professores da
Escola Professor Visitação", no Districto Federal.
10 FABIO LUZ FILHO
nas a satisfação de necessidades humanas, tendo
sempre em vista as exigencias do consumo.
A acção solidaria nas organizações coopera-
tivas do productores e consumidores para a de-
fesa de interesses vitaes, institue novos moldes
para a producção e circulação das riquezas, sub-
stituido o commercio privado em suas funcções
de distribuição, dentro de novos methodos, orga-
nizada a industria no influxo do mesmo espirito
e dignificadas as relações financeiras, erguidas
sobre a mesma base de ajuda-mutua, humanidade
e justiça.
Os povos cultos do mundo moderno de ha
muito que se organizaram cooperativamente, affir-
mando, assim, a existencia de uma mentalidade
aberta á comprehensão exacta das grandes vir-
tudes da união, que é força.
Libertando o productor da entrosagem com-
mercial que lhe absorve o melhor do lucro que
deveria, auferir, concorre o cooperativismo para
o augmento da producção, pelos principios de
organização technica que estabelece, e promove
o aperfeiçoamento dos productos, padronizan-
do-os e assegurando-lhes mercados compensa-
dores.
Exerce, ademais, o cooperativismo o contro-
le desses mercados, impossivel ao productor insu-
lado.
Afastando o intermediario, liga o productor
directamente ao consumidor. Os lucros que dis-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 11
tribue são simples restituições do que foi cobra-
do a mais para as necessarias despesas da coope-
rativa. Tem o caracter de um retorno, de um
reembolso de uma economia feita. A coopera-
tiva não distribue seus beneficios ao capital in-
vertido na empresa, mas, sim, proporcionalmen-
te ao esforço de cada cooperador em beneficio da
instituição que lhe presta os serviços de que ne-
cessita, valorizando-lhe a producção e baratean-
do-lhe o consumo.
Facilita, racionaliza e amplia o cooperativis-
mo as condições de producção e trabalho e as
possibilidades de consumo. Dá ao consumidor
a sua verdadeira posição na esphera do consumo,
alvo ultimo de toda a actividade economica.
Um illustre escriptor, para dar uma idéa do
poder da união, illustrou as suas palavras com
um exemplo suggestivo.
Qualquer pessoa conseguirá despedaçar, fa-
cilmente, um fio tenue de juta, insulado este na
sua fragilidade.
Se multiplicarmos, porém, esse fio de juta al-
gumas vezes, será menos facil dilaceral-o, até que
será totalmente impossivel fazel-o quando os fios,
multiplicados muitas vezes, constituirem uma cor-
da grossa e forte.
A força da união fez, de fios insulados e te-
nues, uma corda potente contra a qual nada po-
derão musculos possantes que atrevam a for-
çal-a. A união faz a força. A força pacifica e
.
12 FABIO LUZ FILHO
serena, intelligente e raciocinada, decidida e ener-
gica é origem de respeito e torna mais facil a
defesa de interesses moraes e materiaes com-
muns.
Sendo o cooperativismo uma democracia eco-
nomica, tem a força de um admiravel apparelho
de defesa e conquista de direitos legitimos, im-
pondo deveres, disciplinando, racionalizando acti-
vidades uteis.
E' elle, pois, um meio efficiente de melhora-
mento das condições economicas e sociaes de pro-
ductores e consumidores livremente associados.
“Les organes de transmission, diz Charles G
IDE,
doivent être réduits au minimum, car, par le
frottement, ils absorbent inutilement, la force vi-
ve. C’est un principe de mécanique; c’est égale-
ment un principe d’économie politique".
A resenha do desenvolvimento do cooperati-
vismo no mundo é disso um attestado concludente
e empolgante.
Disse M
ANUEL F. LÓPEZ, illustre ex-gerente da
grande cooperativa argentina “El Hogar Obre-
ro”, frisando a differença entre a sociedade coope-
rativa e a capitalistica:
“O trust maneja valores de troca; a coope-
rativa, valores de uso.
“A cooperativa educa ao fazer do consumi-
dor seu proprio productor e elimina o antagonis-
mo que existe entre o vendedor e o comprador.
"Moraliza, uma vez que não póde enganar.
COOPERATIVAS ESCOLARES 13
Torna altruistas os seus componentes, pois
que terão interesse em augmentar o numero dos
cooperadores para que gosem dos mesmos bene-
ficios.
Emancipa, ao fomentar a economia, devol-
vendo os lucros, ou o excedente, do preço cobra-
do, e ao exigir de cada cooperador sua parte pa-
ra a contribuição social, tornando-o dono dos pro-
ductos que lhe são necessarios.
Capacita, ao dar intervenção no manejo da
Sociedade aos cooperadores e ao seleccionar pa-
ra a direção os melhores.
"Democratiza, ao dar a todos os associados
eguaes direitos e deveres, e ao fazer comprehen-
der que o interesse da cooperativa é o mesmo
que o dos consumidores e com elle se confunde,
contrariamente ás sociedades ou entidades com-
merciaes, cujos interesses são oppostos aos dos
consumidores.
Estabelece a egualdade, ao dar um só voto
ao associado e não em proporção ao seu capital.
"Defende a saúde, no zelar a qualidade e pu-
reza dos productos.
Defende o consumidor contra a especulação,
a fraude, os preços, a suggestão dos vendedo-
res, etc.
Defende o productor, contra os baixos pre-
ços que a concurrencia estabelece, contra o açam-
barcador, etc.
Faz da organização uma função social e
economica ao zelar interesses de todos e de
.
14 FABIO LUZ FILHO
cada um dos productores e consumidores, ao
supprimir todos os intermediarios e atravessado-
res que o commercio utiliza com o seu systema
de correctores, commissarios, representantes, or-
gãos de reclamo, etc. e ao regularizar a producção
com relação do consumo, evitando as crises pe-
riodicas por excesso ou escassez de producção,
evitando as rivaildades commerciaes, origem de
tantas guerras, unificando e centralizando a ad-
ministração, simplificando as compras, uniformi-
zando typos e qualidades, etc., etc.
“Finalamente, controla as industrias, impedin-
do o desenvolvimento das que, dedicadas a pro-
ductos do vicio e da fraude, malbaratam ener-
gias humanas e propagam o alcoolismo e outras
miserias sociaes."
Ha obrigações, mas ha, tambem, direitos.
V
IVANTE concede a cada associado o caracter de
“orgãos extraordinarios” prepostos a preencher
as deficiencias que existirem nos orgãos adminis-
trativos e de fiscalização.
D
IZ LEISERSON que a “relación juridico-coope-
ratista excluye el animus speculandi, el lucrum,
y de conseguiente no es comercial ............................................
sostenemos que la cooperativa es una sociedad
sui generis...”
L
EISERSON exhaustivamente tratou desse as-
sumpto com uma formidavel erudição, mostrando
que é ainda esse assumpto controvertido no domi-
nio juridico, citando a opinião de grandes escri-
ptores, entre os quaes R
ODINHO, que diz que as co-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 15
operativas não são nem civis nem commerciaes,
opinião perfeitamente consentanea com a natu-
reza dessas instituições de bem publico, as quaes
trarão uma época de justiça social e liberdade
economica, estabelecendo normas sãs de ethica
nas relações sociaes, fazendo com que o inter-
cambio das riquezas seja presidido por princi-
pios de solidariedade em vez de ser regido pelo
egoismo grosseiro. O idéal dos Rochdalianos
apresenta ao mundo os lineamentos de uma eco-
nomia nova.
E’ admiravel systema social-economico que
estabelece novas fórmas de producção e distribui-
ção sobre uma base de solidariedade social, mo-
ral e economica.
O principio vital do cooperativismo é o es-
forço que se recompense...
Dahi a distribuição dos beneficios na propor-
ção do esforço, do trabalho. Dahi o retorno.
E isso se verifica nas proprias cooperativas
de venda e trabalho do typo integral, da escola de
Prampolini, da Italia, Belgica e Argentina.
Assim sendo, não é concebivel a "revenda"
na doutrina cooperativista. “Revenda” dá im-
pressão de mercantilismo.
Dahi não se applicar a uma cooperativa a de-
signação de mercantil.
A cooperativa é um simples orgão de distri-
buição das riquezas. Não vende, distribue. Ven-
der tem, nella, a accepção de distribuir. A idéa
central é que a riqueza não se deve produzir pa-
.
16 FABIO LUZ FILHO
ra a troca e sim para a satisfação de necessi-
dades.
Já disse E
RNEST POISSON que distribuição e
venda são actos fundamentalmente differentes.
Diz G
HINO VALENTI que no cooperativismo
não ha venda e, sim, distribuição da riqueza pro-
duzida para estabelecimento do equilibrio distri-
butivo.
As cooperativas de consumo compram para
distrbuior.
Na Inglaterra chaman-lhes “sociedades distri-
butivas".
As de compras em commum não procedem de
maneira diversa.
Não ha, nas cooperativas, renda, que é o ga-
nho liquido do capital; ha, apenas, economias. Os
beneficios impropriamente denominados lucros
são simples adeantamentos para fins de despe-
sas geraes, etc., restituiveis pelos retornos na-
nuaes. O associado é reembolsado do que adean-
tou.
A cooperativa opera por conta do associado.
Não se arma em casa commercial. E’ um simples
agente de distribuição, não visando ao lucro, que
deseja, pelo contrario, abolir. Presta ella apenas
serviços.
L
EISERSON pergunta, com razão, de os Gover-
nos visam ao lucro quando estabelecem taxas pa-
ra os serviços publicos que prestam... V
IVANTE
refere-se muito bem a essa questão.
COOPERATIVAS ESCOLARS 17
Suas vantagens ethico-civis pódem assim re-
sumir-se: sujeição de um a outrem por vinculos
de interesse material, os quaes fortalecem os do
dever, os do direito e as da fraternidade, affir-
mando-se no dizer do T
ONIOLO, um modo de com-
sistencia social.
D
IZ JUSTO, o grande cooperativista argentino,
já fallecido, que as cooperativas se formam "pa-
ra prover a seus socios de artigos de consumo ou
de uso, ou para servil-os em trabalhos technicos
concretos. Para estes fins necessitam e têm in-
stallações para depositar, classificar, elaborar, com-
servar e distribuir productos (armazens, eleva-
dores, frigorificos, fabricas, etc.). Estas installa-
ções technicas substituem e tiram toda razão de
ser às pequenas installações de producção indi-
viduaes. A grande usina cooperativa do pani-
ficação paralysa a maor parte dos fórnos disse-
minados pela cidade. A leitaria cooperativa dei-
xa sem emprego muitas desnatadeiras installadas
nos campos e livra os novos criadores da ne-
cessidade de adquirir, cada um, uma dessas ma-
chinas".
"A cooperação economica genuina propria-
mente dita implica sempre descentralização.
Desde o campo de cultura até á distribuição pa-
ra o consumo, em todos e em alguns momen-
tos do largo processo os esforços e empresas in-
dividuaes são substituidos pela empresa coope-
rativa, manisfestação e, ao mesmo tempo, factor
de progresso technico-economico.”
18 FABlO LUZ FILHO
“Formadas, principalmente, por trabalbado-
res assalariados ou por productores autonomos
que tomam conta de suas empresas e reunem
suas forças em certos momentos da producção, as
cooperativas nascem para lutar contra as fórmas
technico-economicas rotineiras, e, ás vezes, con-
tra a centralização monopolizadora dos trusts.”
"Nas verdadeiras cooperativas todos as asso-
ciados operam com a sociedade nos mesmos sen-
tidos, levam seus productos, tomam della suas
provisões."
“Estas differenças se synthetizam no traço
fundamental que distingue a cooperação do capi-
talismo: este collima o lucro, o dinheiro, o valor
de troca. A cooperação busca a coisa, o serviço
techinico, o valor do uso."
“Na associação economica sem fins de lucro
que se propõe agru par a productores e consumi-
dores para a commum satisfação de suas necessi-
dades, reside a unica possibilidade de organizar
a economia internacional, de orientar a produc-
ção e facilitar o consumo da riqueza, de maneira
que esta não constitua um motivo de inquietação,
senão de regosijo para os homens."
L
EONCIO CORREIA, o brilhante prosador e o in-
spirado vale paranaense cuja frescura de inspi-
ração, como a de F
ABIO LUZ, os annos não tolda-
ram, ao commentar, com immensa bondade, o
presente livro — “Cooperativas Escolares”, dis-
se com justeza, lapidarmente, que a formula de
cooperação reciproca, formando as “pequenas re-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 19
publicas” na esphera da acção de cada classe, é
tão salutar e humano que deveria ter sido insti-
tuida por fórma universal de administração pu-
blica, porque o regimen cooperativista, eliminan-
do o intermediario parasita, harmonisa admira-
velmente as conveniencias reciprocas da produc-
ção e do consumo, numa ajuda-mutua entre seus
associados, reconhecendo que todo productor é ao mesmo
tempo consumidor.
“Da troca de interesses entre um e outro, sur-
ge o bem estar collectivo, a melhoria das condi-
ções economicas com que as cooperativas permit-
tem ao homem ampliar as suas possibilidades pro-
ductoras e creadoras, incentivadas pelas facilida-
des de financiamento e barateza de custo das uti-
lidades, que ellas proporcionam, facilitando, as-
sim, o desdobramento da riqueza e o surto de to-
dos os progressos, a que a intelligencia e as acti-
vidades humanas fazem jús, mas as imperfeitas
organisações sociaes cerceam.
“Investem-se quantos partidos politicos a ideo-
logia sectarista queira inventar, sejam commu-
nistas, socialistas, integralistas ou sejam quaes-
quer outras que se firmem nos principios obsole-
tos das velhas democracias mascaradas por qual-
quer fórma, nenhum delles se fará um Samsão
capaz de derrocar as columnas mestras do coope-
rativismo, que, em sua simplicidade pratica, gira
em torno da energia economica por uma fórma
collectiva constructora, emquanto os partidos se
atêm a interesses de facções.
20 FABIO LUZ FILHO
Em sua latitude ampla, a formula cooperati-
vista póde ser applicada a qualquer esphera de
actividade humana, porque encarna o idéal da
creatura que trabalha e lucta.
F
RANCISCO FROLA, com a autoridade de sua cul-
tura e experiencia disse muito bem: “A coopera-
ção não é tão sómente a fórmula de uma economia
nova, e, sim, tambem, a base de uma nova civi-
lização."
E as bases dessa nova civilização, estadeam-
nas já as cooperativas disseminadas aos milhares
pelo mundo, mergulhadas numa atmosphera de
liberdade.
“Uno de los fines más necesarios a cumplirse
por los cooperadores, decía W
ILLIAM KING, es la
creación de escuelas para sus hijos, con el propó-
sito de prepararlos para las comunidades (coope-
rativas) en una edad temprana. La cooperación
da a la educación un carácter nuevo...
“Esta educación, que se propone despertar y
arraigar los más nobles sentimientos humanos, ha
sido uno de los fines perseguidos por los precurso-
res de la cooperación y por el movimiento pre-
cooperativo”. (L
EISERSON).
O “Codigo de Educação” elaborado em abril
de 1933 para S. Paulo dizia, em seu artigo 238,
referindo-se no ensino primario:
O ensino terá como base essencial a
observação e a experiencia peasoal do
COOPERATIVAS ESCOLARES 21
alumno, e dará a este largas opportunida-
des para o, trabalho em commum, a acti-
vidade manual, os jogos educativos e as
excursões escolares".
E’ o que fazem as cooperativas escolares, per-
feitamente integradas na orientação de S
ANDERSON,
o grande educador inglez do Collegio de Oundle,
foi um dos precursores da escola nova. Di-
zia S
ANDERSON que em Oundle todos estavam cer-
tos de que as escolas deviam tornar-se, cada vez
mais, microcosmos representativos do mundo
novo.
Microcosmos experimentaes onde fossem pos-
tos á prova os criterios, os imperativos, a lei e o
julgamento, as organizações, as idéas e os fins
de um novo mundo.
"Porque em Oundle é nosso fim agir... E'
preciso, para nascer verdadeiramente para a vi-
da, um incessante labor espiritual, um fim eleva-
do, um ardente desejo de conhecer as coisas no-
vas que apparecem no horizonte de nosso mun-
do”...
Os valores moraes na humanização da mo-
derna technica...
E, num paiz que tem suas forças vivas etru-
ctuadas na agricultura, mentalidades praticas e
productivas evitarão “los efectos centrífugos de la
existencia campesina", no dizer de W
YGODZINSKI.
22 FABIO LUZ FILHO
O AUXILIO - MUTUO NA NATUREZA
Manifestações do instincto de ajuda-mutua,
temol-as, profusas, até mesmo nos ultimos degráus
da escala vasta dos seres.
Subindo gradativamente essa escala até at-
tingirmos os animaes superiores, provas incon-
cussas desse instincto, desses habitos de solidarie-
dade e apoio reciproco vamos encontrando.
São classicos os exemplos da formiga preca-
vida e laboriosa e da abelha activa, symbolo do
espirito de associação, da tenacidade, do trabalho
incessante e da intelligencia ao serviço de uma
causa commum, e das termitas.
São conhecidas as suas admiraveis organiza-
ções de defesa commum e apoio mutuo, tanto na
paz como na guerra.
Entre os passaros, são frequentes, como fri-
sam naturalistas, esse espirito de cohesão, de co-
operação na lucta da subsistencia.
Unem-se os passaros até para os folguedos.
As proprias aves de rapina, antipathicas em
seu instincto cruento, têm pendores accentuados
para a vida em commum. São conhecidos as ha-
bitos dessas aves, fazendo longos vôos para se
reunirem a outras, em pontos distantes, sobre ar-
vores ramalhantes, afagosas e amigas.
Entre os pinguins é tão profundo esse senti-
mento de solidariedade, que tratam elles com
effusivo desvelo os seus doentes, vigiando-os e ali-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 23
mentando-os com carinho. São de uma indole
tão communicativa, que se approximam, confian-
tes, do proprio homem.
Os lobos caçam em grupos. Os macacos
(principalmente os cynocephalos) defendem, em
grupos ameaçantes e aggressivos, as suas greis, e
brincam mesmo em commum.
Animaes existem (guanacos) que, em suas
migrações, collocam os mais debeis no centro dos
grupos, destacam sentinellas avançadas para a de-
fesa desses grupos nas jornadas longas, e iniciam
a caminhada para regiões onde melhores se lhes
apresentem as condições de vida. Aves ha que
procederem de maneira identica.
K
ROPOTKINE, o grande escriptor e philosopho
russo, desfia um longo rosario de factos compro-
batorios da immanencia desse nobre sentimento
entre os irracionaes, e na especie humana. L
ECLERC
DU SABLON, identicamente (1).
Um facto historico que cala fundo em nossas
consciencias, e que documenta a extensão e a pro-
fundeza desse fecundo espirito, é o que nos apre-
senta um illustre escriptor argentino. Deante do
quadro que nos debuxa, ficamos a pensar nos cri-
mes de lesa-civilização commettidos pelos civi1iza-
dos europeus nas suas conquistas no Novo Mundo.
_____________
(1) Em "Cooperativismo e credito agricola" (3.ª edição)
Saralav & Cia. — S. Paulo) e em "Sociedades Cooperatlvas” (3.ª edi-
ção Pongetti, Rio), dedico longos capitulos ao auxilçio-mutuo na
natureza e sua evolução até aos nossos dias.
24 FABIO LUZ FILHO
M
ARMONTEL mostrou o gráu de perversida-
de a que chegou a fome de ouro dos Hespanhóes
destruidores da civilização incásica.
D
EL CASTILLO, citando a LOPEZ, diz que a con-
quista hespanhola surprehendeu a civilização in-
cásica, originaria do Perú, em uma misão essen-
cialmente cultural. Diffundia ella nada menos
que os setimentos da cooperação. Sabedores os
Incas de que, por detrás dos Andes, nesta parte
do continente, existiam bandos de tribus nómadas
de indios que viviam de uma maneira essencial-
mente primitiva, resolveram conduzil-os á sua
adeantada cultura, relativa, certamente, compara-
da á civilização européa daquelle tempo.
“Com esse objectivo, disse o doutor V
ICENTE
FIDEL LÓPEZ, duas alas civilizadoras transpuzeram
os altos cumes de nossa cordilheira, a chamada do
nascente e a do poente. Compunham esse nucleo
civilizador pouquissimos guerreiros incásicos, pois
a missão delles não era uma missão de conquista.
Facil foi conquistar as tribus nómadas, ás quaes
ministraram ensinamentos praticos de agricultu-
ra e o manejo dos instrumentos de lavragem, ra-
dicando-os em pequenas colonias, mais tarde de-
nominadas colonias de indios. Estas tribus, algu-
mas das quaes habitaram as regiões corresponden-
tes ás provincias de Salta e de Córdoba, reclama-
ram para si e reclamam ainda direitos de posse
sobre as terras que occupam. As communas, ensi-
nadas pelos Incas, praticavam a semeadura emcom-
mum e da mesma fórma faziam a colheita. Re-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 25
partiam, logo, paulatinamente, a colheita e reser-
vavam a semente que lhes parecia necesssaria pa-
ra nova semeadura”.
Guardavam os indios seus arados de fórma e
construcção primitivas, e, juntamente com os ara-
dos, outros instrumentos aratorios que os Incas
lhes ensinaram a construir, e estes instrumentos
eram emprestados durante dias e semanas aos
membros da communa que os solicitavam. Era
a cooperação, a ajuda-mutua embryonaria prati-
cada na virgem America. “E não só os conquis-
tadores fizeram pouco caso della; mais tarde go-
vernos indolentes, nitidamente creoulos, destrui-
ram, sem procurar estudal-as, aquellas embryona-
rias civilizações, que deveriam ter investigado..."
Na Asia, nos tempos antigos, como frisei em
Rumo á Terra” (4.ª edição), existiam as associa-
ção para irrigação de terrenos cultivados; na Alle-
manha, as “Deichgenossenschaften” eram destina-
das à feitura de barragens; na Franca, as “commu-
nautés” eram constituidas de 29 a 100 chefes de
familia que agricultavam sob a direcção de um
chefe eleito. No Mexico e no Perú primitivos,
associações firmadas no principio de solidarie-
dade surgiram... Em “O cooperativismo, suas ori-
gens, seus percursores, sua doutrina, sua pratica”,
avento desenvolvidamente esse thema.
“Mas, antes de tudo, todos os economistas al-
lemães accentuaram sempre, de pontos de vista
praticos, que justamente a Selbshilfe (“ajuda de
si mesmo") se liga de modo mais frequente ao
.
26 FABIO LUZ FILHO
senso commum e ao sentimento da equidade. Os
primeiros que expuzeram essa idéa mais exacta-
mente foram S
CHUTZ e KNIES (F. NICOLAI - “A
Biologia da Guerra").
Assim, como vêdes, as manifestações do auxi-
lio-mutuo são a expressão de uma lei geral, impe-
rativa e eterna. Suas praticas ahi estão paten-
tes, não só entre seres humanos, possuidores de
uma razão reflexiva, como entre animaes e vege-
taes, entre um reino e outro.
Entre os vegetaes apresenta o auxilio-mutuo
um profundo interesse. O symbiotismo é uma de
suas mais altas expressões. E sabeis o papel de
grande relevo que preenchem as leguminosas na
fecundidade das terras pelo azoto atmospherico
que fixam pelo mecanismo de suas nodosidades
radicaes, onde se localizam bacterias (symbiose
bacteriana). A symbiose myceliana é a das my-
corhizas, que residem nas raizes das arvores flo-
restaes.
Para qualquer lado que o biologista moderno
encaminhe as suas vistas de scientista que tem na
experimentação uma arma de precisão, não pó-
de elle deixar de reconhecer a existencia desse
desparzido espirito de solidariedade.
“Na natureza existem muitos exemplos de co-
operação, diz um escriptor, e com difficuldade há-
verá um biologo que negue, na actualidade, a enor-
me importancia que desempenha a symbiose na
evolução dos varios modos de viver.”
COOPERATIVAS ESCOLARES 27
Segundo M
ERECHKOWSKY, os granulos dos nu-
cleos das cellulas seriam bacterias symbioticas e
o proprio nucleo nada mais seria que uma colo-
nia de bacterias.
“Pourtant, au point de vue chimique que est
la base même de la vie, 1’Homme ne peut se suffi-
re à lui-même: il périrait infailliblement s’iI n’é-
tait inséré dans une vaste et universelle symbio-
se”. (F
RIEDEL).
Sabios como H
ERTWIG, KRAEPELIN, DEEGENER,
KAMMER, etc., demonstraram á saciedade que o
principio do auxilio-mutuo está muito mais dif-
fundido na natureza do que se imagina.
B
OELSCHE diz que o mundo das plantas e dos
animaes é um tecido de symbioses e que os ho-
mens dependem de symbioses entre animaes e
plantas.
Symbiose é uma associação de organismos em
que ha reciprocidade de beneficios.
*
* *
Foi iniciado o movimento cooperativista, em
suas caracteristicas vitaes, em 1844, por 28 po-
bres tecelões inglezes de Rochdale (os Probos Pio-
neiros de Rochdale), no Lancashire, com a sua
modesta cooperativa de consumo, sem outra pre-
occupação que não fosse a obtenção de um melhor
padrão de vida, premidos pelas contingencias de
uma vida de asperezas e sacrificios. E já desti-
.
28 FABIO LUZ FILHO
navam elles 2 1/2 % dos lucros annuaes a fins de
educação. Essa modesta cooperativa foi a cellu-
la-mater das actuaes organizações que arranca-
ram recentemente a M
AC DONALDexpressões de
admiração, considerando-as as unicas capazes de
soerguer moral, social e economicamente o
mundo.
Contam-se por milhões, hoje, as familias que
se abrigam sob a bandeira de emancipação que
o cooperativismo desfralda sobre o mundo em
pannejamentos de fraternidade e paz, lançando os
fundamentos indestructiveis de uma economia no-
va, afastado o espirito de lucro sem pelas e colli-
mada a satisfação das necessidades humanas, pro-
curando organizar a producção para o consumo.
R
EPETTO accrentuou que os cooperadores de
Rochdale não eram doutores, nem advogados, nem
medicos, nem engenheiros, nem siquer procura-
dores, profissões que nos tempos que correm ad-
quiriram uma importancia bastante sensivel;
eram operarios tecelões que, impulsionados pela
necessidade, tiveram que estudar o problema de
como se podia conseguir, com a mesma quantida-
de de dinheiro, que recebiam como salarios, uma
maior quantidade de coisas, isto é, como poderiam
augmentar o poder acquisitivo de seus salarios.
E estes modestos tecelões, frisa elle, que não as-
biam economia politica, que não tinham estuda-
do, como nós outros, sciencias sociaes, mas que
tinham, em contraposição, um sentido profundo
da realidade, e que experimentavam, sobretudo,
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 29
a imperiosa necessidade de viver um pouco me-
lhor com o mesmo salario, chegaram a esta con-
clusão: “que para realizar esse desejo, tinham
que renunciar ao velho systema de comprar cada
um isoladamente e fundar uma sociedade que,
agrupando o poder acquisitivo de cada um del-
les, lhes permittisse realizar as compras em con-
junto, beneficiando-se desse modo com as bonifi-
cações correntes nos preços de venda em grosso."
E H
OLYOAKE cita palavras de JAMES SMITHIER,
um dos gloriosos pioneiros de Rochdale:
“L’amélioration du sort de nos membres est
visible dans leur continance, dans leur liberté de
parole. Vous vous imagineriez difficilement
combien les change leur affiliation à une société
cooperative.”
A cooperativa de consumo nasceu, pois, na
Inglalerra.
CAPITULO II
AS COOPERATIVAS ESCOLARES
Um systema assim, que vem apresentando ao
mundo tão promissoras perspectivas de trabalho
concordia, não podia deixar de calar no espiri-
to daquelles que tem a nobre e ardua missão
de guiar esses pequenos seres, cidadãos de áma-
nhã, cujas almas, no esplendor de uma lumino-
sa eclosão, se abrem para o grande e multifario
espectaculo da vida.
Ao espirito novo da pedagogia moderna, em
que o self-government é o principio em que se es-
teia toda a renovação pedagogica, como factor de
formação moral, constituindo a escola “o meio vi-
tal da criança", ao espirito novo da pedagogia mo-
derna não poderia fugir o alcance educativo dos
principios do cooperativismo puro applicados á es-
cola. Esse espirito novo torna a escola um nucleo de
dynamismo e de aperfeiçoamento de aptidões que se
revelam no trato escolar quotidiano, aptidões phy-
sicas, moares e de intelligencia. O ensino mo-
.
32 FABIO LUZ FILHO
derno, tendo por centro a criança autonoma e ao
mesmo tempo solidaria com os seus pares, tem
por dever criar o ambiente propicio á polarização,
ao desenvolvimento e aperfeiçoamento daquellas
aptidões. F
ERRI já o frisára e FABIO LUZ isto ac-
centuou.
As sociedades cooporativas escolares, apoia-
das naquelle mesmo espirito que preside às "Cai-
xas Escolares” que o Dr. F
ABIO LUZ, quando in-
spector escolar, introduziu no Districto Federal, co-
mo introduziu outras praticas que, mais tarde,
reappareceram com outras designações, as coope-
rativas levarão a esse espirito de collaboração e
de autonomia que collimam os pedagogos de ho-
je. Pela sua estructura democratica, nivela a to-
dos, nella actuando, em um mesmo de egual-
dade, tanto o alumno que tem progenitores pe-
cuniosos, como o alumno probezinho a quem a
escola doou uma acção.
Diz P
OISSON que o cooperativismo é de essen-
cia democratica ou, mais exactamente, de self-self
administração, como dizem os Inglezes. Esta
consiste na egualdade dos associados e em iden-
ticos direitos de actuação. E’ uma regra de di-
reito. Esta se resume em uma formula ingleza,
singelamente expressiva: um cooperador, um vo-
to".
Na cooperativa vale a capacidade do trabalho e
intelligencia, o esforço sincero, a dedicação inces-
sante de cada um para o engrandecimento de uma
obra collectiva feita do mais elevado altruismo.
COOPERATIVAS ESCOLARES 33
O cooperativismo, reaffirmo, uma obra de
congraçamento em um pensamento digno de me-
lhoria economica, social e moral. E’ um orgão
de elevada politica social que assenta na associa-
ção de todos os necessitados de mutuo apoio, di-
gnos e trabalhadores.
A cooperativa é uma obra de natureza col-
lectiva de alevantados objectivos que não pode
confundir-se com associações mercantis de fins es-
peculativos. E’ uma obra de solidariedade bene-
fica, de apoio mutuo, erigida sobre uma ampla
base unitaria e egualitaria, e só tem que ver com
as qualidades de honradez, de trabalho producti-
vo, de proficiencia, etc. de seus associados dignos,
virtudes essas sobre as quaes repoisará a vida
mesma da associação cooperativa. A socicdade
cooperativa é uma sociedade de pessoas e não de capitaes.
Desenvolveu-se em França o cooperativismo
escolar ao influxo da acçao de M.
PROFIT, no após-
guerra, contando-se hoje nesse paiz cerca de 10.000
cooperativas escolares. Esse movimento se irra-
diou por outros paizes, contando-se hoje cooperati-
vas escolares na Belgica, Suissa, Polonia, Italia,
Inglaterra, Canada, Estados Unidos da America
do Norte e Argentina. (Como veremos adeante,
ha quem fixe em 1906 e 1908 os movimentos na
Polonia e na Rumania, mas com outras origens,
sem, a meu ver, aquelle cunho que às mesmas im-
primiu a Frana). No Uruguay o illustre educa-
.
34 FABIO LUZ FILHO
dor C
ESAR MAROTE é um paladino vibrante e culto
da implantação das cooperativas escolares.
No Districto Federal, procurou applicar o de-
creto municipal, devido a F
ERNANDO AZEVEDO, a dis-
tincta inspectora escolar D. L
ORETO MACHADO, que
fundou uma cooperativa de consumo escolar no
“Grupo Escolar Nilo Peçanha’ em cujo "Circulo de
Paes e Profesores" tive o prazer de fazer uma
confereticia. Esse movimento teve repercussão
em outros districtos escolares.
Um escriptor fancez frisa as vantagens do
varia ordem que dimanam da cooperativa esco-
lar: de ordem economica, hygienica e artistica;
de natureza moral; de educação social, de indole
didactica.
Economicamente, a cooperativa agrupa indi-
viduos para a realização de fins economicos im-
mediatos e mediatos. Infunde habitos de eco-
nomia e sentimentos claros de previdencia, lições
de boa vontade e tenacidade, levando o alumno
a comprar e distribuir com criterio e espirito de
justiça distributiva (a venda na cooperativa de
consumo é um simples acto de distribuição, pois
não visa no lucro. E’ um dos traços fundamen-
taes da cooperativa e que a distingue frisantemen-
te das sociedades de especulação).
Obrigados, pelas contingencias da adminis-
tração (para producção de todos os seus effeitos,
a cooperativa escolar deve, tanto quanto possivel,
ser administrada pelos alumnos dos annos supe-
riores, orientados e controlados pelos professores
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 35
e directores, membros natos de coopeativa esco-
lar), a entrar em contacto com o commercio pri-
vado, a procurar, pela compra em grosso, preços
compensadores para a sua cooperativa (justo pre-
ço, qualidade boa e peso exacto), fixarão a dif-
ferença que ha entre os processos de uma co-
operativa e os methodos do commercio privado,
que visa unicamente no lucro individual. (1)
B
ALLESTEROS fez sentir que o conceito usual
da palavra cooperativa, redul-a a uma reunião de
pessoas para o preenchimento de fins economi-
cos. Acha que, tal como é concebida dentro do
movimento renovador da educação, esse aspecto
economico não é porém, o unico nem o principal
de seus fins, assignalando ser possivel que na pra-
tica se possa indicar, mais do que como proposito,
como pretexto essencial da cooperação escolar,
a consecução de recursos para o trabalho da es-
cola. “Na realidade, no fundo do movimento co-
operativo ha um afan de lograr, mediante esse re-
curso fecundo, que a escola possa alcançar seu
._____________
(1) PROFIT acha que as administradoras devem ter, no
mínimo, 10 annos de edade e que só devem tomar parte nas eleições os
do mais de 9 annos. Pensa tambem não haver inconveniente em
que das cooperativas escolares possam participar os alumnos e anti-
gos alumnos de 6 a 20 annos, considerada a cooperativa como um
maravilhoso laboratorio de auto-educação que conduzirá até ao ar-
tesanato rural. Assim agiu ao fundar, em 1923, a primeira coope-
rativa escolar em Saint-Jean d'Angely, denominada “As abelhas”,
que, como veremos, no fim do primeiro anno, já possuia 2. . 100 fran-
cos. Em 1926 existiam nessa circumscripção 20 circulos coopera-
tivos, 237 museus, 200 installações sanitárias, 60 apparelhos cinema-
tographicos, officinas para trabalhos manuaes, bibliothecas, etc., etc.
36 FABIO LUZ FILHO
idéal de autónomia, de collaboração, de activida-
de, de educação da familia e pela familia... Com
os processos de cooperação e de associação que
se inspiram nas sociedades cooperativas communs,
e escola quer chegar á realização de seus mais
altos idéaes educativos".
Accentua elle ainda como a cooperação dos
meninos permittirá a existencia de communida-
des escolares em que adquirirão elles um sentido
da responsabilidade e a pratica das virtudes da
associação, chegando á formação de grupos de
meninos para o cumprimento de tarefas concre-
tas dentro da actividade geral da cooperativa.
Chegar-se-á, egualmente, a criar, na escola, um
ambiente de autonomia e de collaboração, uma
vez que serão os proprios meninos que irão re-
gulamentar a existencia da cooperativa e fixar o
papel de cada alumno dentro della, fomentando-
se a sã actividade de todos para trazer elementos
de trabalho e recursos economicos com que adqui-
rir novos meios de tornar objectivo e activo o
ensino.
“A cooperação dos paes interessará a estes na
obra da escola, fazendo-os conviver com os mes-
tres, conhecer os problemas da escola e sentir as
suas necessidades. Ao mesmo tempo, recebem a
influencia educadora desse ambiente, geralmente
ignorado por elles, recebendo inspirações para o
trato e a direcção de seus filhos."
As cooperativas escolares não deixaram de
preocupar os educadores argentinos.
COOPERATIVAS ESCOLARES 37
Abrangiam, no geral, as cooperativas escola-
res argentinas varias escolas de um mesmo "Com-
sejo Escolar”, as quaes limitam a 100 ou 200 o
numero de associados que poderão continuar com
a responsabilidade de sua direção no caso da
maioria desejar dissolvel-a. Eram ellas ainda em
numero reduzido (umas 12).
Dizem os estatutos da “Sociedade Cooperati-
va Escolar Florencio Varela”, Consejo Esco-
lar XV:
“Pueden ser socios los alumnos de las escue-
las primarias dependientes del Consejo Esco-
lar XV, los padres, tutores o encargados, personal
directivo, docente y administrativo, las escuelas,
el Consejo y las Sociedades cooperativas de las
escuelas.
Os socios poderão eleger “los delegados ti-
tulares y suplentes del grado a que pertenecen.
Solamente elegirán delegados de acuerdo ao in-
ciso anterior, los alumnos de 5.º y 6.° grados."
Os alumnos do 1.°, 2.°, 3.° e 4.° gráos são repre-
sentados pelos paes, tutores ou encarregados. O
representante de cada escola será o director e, do
Conselho Escolar, a seu presidente.
“La Sociedad será dirigida por un Directo-
rio compuesto por quince miembros, siete seran
padres, tutores o encargados de alumnos, outros
siete serán directores o maestros, presididos por el
Presidente del Consejo Escolar.”
Dizem os estatutos elaborados por C
ESAR MA-
ROTE
:
38 FABIO LUZ FILHO
“Pueden ser socios los alumnos de las es-
cuelas primarias y de adultos pertenecientes a la
zona, los padres, tutores o encargados, y el perso-
nal doconte y administrativo de las escuelas de
la zona."
“Los socios tienen voz y voto en las Asam-
bleas, a excepción de los alumnos de 1.°, 2.°, 3.°
e 4.° años;
"Los padres, tutores a encargados de los so-
cios alumnos de dichas classes, tendrán voz y
voto en representación de aquéllos."
“Los alumnos socios de cada escuela desig-
narán de entre ellos un delegado ante el Directo-
rio de la Cooperativa a que pertenecen. Será
por lo menos de 5.° año y tendrá voz, pero no
voto.
Eis os objectivos da “Sociedade Cooperativa
Escolar — Florencio Varela”: — “Proveer de
material escolar a sus asociados: textos, ilustra-
ciones, útiles y todo aquellos articulos que fueran
necesarios a la escuela.
“Contribuir a la difusión y realización del
ahorro y el mutualismo, pudiendo estabelecer cajas
especiales, o el ahorro postal, asi como también
la previsión en sus diversas formas”.
Em reunian, ha tempos, o “Consejo Nacional
de Edueación” resolvera desenvolver acção intensa
no sentido da diffusão do cooperativismo escolar
na Argentina, tendo-se processado movimento iden-
tico em Rosario.
COOPERATIVAS ESCOLARES 39
A organização dessas cooperativas, afastando
praticamente os alumnos da gestão e da adminis-
tração, visando mais ao aspecto economico, (a
cooperação economica deve ser um meio, apenas),
tem um caracter de certa complexidade e é diffe-
rente da organização dada ás cooperativas euro-
péas, que são de um cunho mais simples e, no ver
de escriptores, de um alcance educativo muito
maior, como é comprehensivel, restrictas como
estão a uma só escola e dirigidas por alumnos,
orientados, solicitamente, pelos seus directores e
professores. O decreto municipal n.° 2. 490, de
22 de Novembro de 1928, em seu capitulo III, foi
clarividente e logico. Dispoz que as cooperati-
vas se organizassem em cada escola, só admittis-
sem alumnos e fossem administradas por alumnos
do 4.° ou 5.° annos escoihidos e orientados pelos
professores da escola. Deveríam ser organizadas
por iniciativa do director e ficariam sob a sua
superintendencia.
F
ERNAND CATTIER, director da “École Norma-
le d’Instituteurs du Vosges", em se referindo á
Franca, diz: “M. Boularron, directeur de l’école
de Mirecourt (Vosges) m’a autorisé à citer les
statuts que ses élèves ont redigés eux-mêmes. Cet
éducateur laissait ses jeunes disciples se reunir-
en assemblées générales autant qu’ils désiraient
et il se bornait à être, le cas échéant, leur avocat-
conseil.
4° — De prendre eux-mêmes soin de leur
classe, de la rendre propre et agréable à habiter,
.
40 FABIO LUZ FILHO
de façon à l’aimer et à la faire aimer autour
d’eux;
5.° — De rechercher des distractions, saines
et de contracter des bonnes habitudes d’ordre et
de propreté;
6.° — De connaître à fond leur petite patrie
pour l’aimer mieux en apprenant à aimer la
grande.
En consequence, ils ont formé avec appro-
bation du maître une société denommée: "L'A-
beille scolaire stéphanoise", dout le but exclusif
est l'éducation intellectuelle, morale et pratique
de soi-même pas soi-même: elle est un jeu."
Diz o artigo 3 da "Section de Gouvernement
Autonome": “Les élèves de la première classe
se gouvernent eux-mêmes afin d’assurer l’ordre
et la discipline, le travail et la bonne marche de
la classe, de donner à chacun le sentiment de
l'intérêt collectif et une certaine initiation à la
vie civique.
J'ai constaté par expérience que les coopéra-
tives scolaires ne vivent que si les enfants sont
seuls appelés à les créer et à les faires prospérer.
Si l'on s’occupe trop de leurs affaires, ils finissent
par ne plus aimer autant à “jouer à la coopérati-
ve" et leur petite société meurt d'inanition, faute
de soins".
Diz o artigo primeiro dessa intressante coope-
rativa: “Les élèves de la première classe de gar-
çons de Saint-Etienne-les-Remiremont ont decidé:
.
Cooperativa escolar do Grupo Escolar Alberto Torres, do Recife.
Cooperativa escolar Espirito Santo, Interior de Pernambuco
COOPERATIVAS ESCOLARES 41
1.° — D'apprendre à se gouverner eux-mê-
mes, sous la direction et avec conseils de leur
maître, afin de savoir faire usage de leur liberté
et de devenir plus tard des citoyens conscients et
éclaires;
2.° — De chercher à commencer leur éduca-
tion d'hommes en apprenant, dès l'école, à s'en-
traider et à s'aimer;
3.° — De s'instruire eux-mêmes par l’observa-
tion directe des phénomènes qui leur sont fami-
liers ou des objets que la communauté aura pu-
se procurer;
Art. 4.° — La section est administrée par un
comité de 6 membres: le chef de salle, nommé
par le maître; le sécrétaire, le trésorier, le biblio-
thécaire, l’officier sanitaire, le conservateur, élus
par leurs camarades.”
Eis como é organizada a “Section Coopéra-
tive".
Article premier. — Font partie de la section
cooperative: a) des membres actifs, âgés de 6 a
20 ans, élèves ou anciens élèves de l’école, qui
versent une cotisation mensuelle de 0 fr.50; b)
des membres d’honneur, qui par leur apport ma-
tériel ou moral, ont aidé l’école.”
São eleitores todos os alumnos maiores de
10 annos e elegiveis os alumnos dos cursos supe-
riores. Os mandatos duram um mez.
Les écoliers, étant égaux et n'ayant pour
but que leur éducation, doivent s'aider mutuelle-
ment, ils sont les protecteurs naturels des petits,
.
42 FABIO LUZ FILHO
ils doivent donner en tout le bon exemple, être
polis dans la rue et à l’école".
Segundo C
ATTIER, não está ainda determina-
da a formula definitiva das cooperativas escola-
res. As mais generalizadas constituem, como diz
O
BERDORFRER, “fórmas primordiaes de cooperação”.
O que, porém, resalta de todas, seja nas fórmas
primitivas de cooperação, seja nas verdadeiras
cooperativas escolares, enquadradas na grande e
fecunda moldura typica das cooperativas de adul-
tos, o que resalta de todas é o “principio da li-
berdade".
A cooperativa acima citada, como outras (de
Charmes — sur-Moselle, etc.), não têm propria-
mente a organização typica das cooperativas em
geral, no que se refere, principalmente, á orga-
nização do capital: estipulam, como vimos, o pa-
gamento de pequenas mensalidades ou annuida-
des fixas, não restituiveis, em vez de pequenas
quotas-partes, de pequeno valor, e restituiveis,
quando o associado se retira o principio da
porta aberta). Ha nellas ausencia de dividendo,
o que é, aliás, acertado, e ausencia do principio
basico do cooperativismo que C
HARLES GIDE clas-
sificou de “golpe de genio” dos Pioneiros de Roch-
dale: o principio de Howarth, isto é, a distribui-
ção dos lucros (excedentes ou retornos, obtidos
pelas differenças que proporcionam as compras
em grosso, tanto quanto possivel directamente ao
productor, e a dinheiro á vista) a quem contribuiu
para formal-os, baseada a acção cooperativista na
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 43
pessoa de cada associado, no seu poder de consu-
mo, nas suas faculdades de trabalho e producção,
relegado o capital ao seu verdadeiro papel de
auxiliar do trabalho, que o formou, e ao traba-
lho subordinado.
Existem, porém, cooperativas escolares eu-
ropéas amoldadas á organização cooperativista
corrente no mundo e que, por effeito de sua orga-
nização mesma, produzem os admiraveis effeitos
economicos, moraes, sociaes, e educativos do ver-
dadeiro e são cooperativismo.
M
ME. AALICE JOUENNE, membro da "Commis-
sion Nationale de l’Enseignement de la Coopéra-
tion", de França, creou em sua escola uma coope-
rativa nos moldes das sociedades de adultos, pois
"n'a pas eu peur de caricaturer une chese sérieuse
pour la bonne raison que les méthodes de jeu et
les leçons de choses sont encore les meilleurs
moyens à employer pour se faire comprendre des
enfants.
“Chaque sociétaire, doit au moins posséder
une action de 5 francs. Comme à la coopérative,
l’enfant peut ne verser que le 1/10 de l’action,
soit 0fr.50. Il fera preuve d’energie, de bonne
volonté, de pérséverance pour payer le reste. Le
trésorier reçoit les cotisations, tient la compta-
bilité; ainsi qu'á la coopérative scolaire ordinai-
re, chacun peut contrôler et veiller aux erreurs.
Il y a un conseil d’administration nommé par l’a-
semblée générale et une commission de contrôle.
.
44 FABIO LUZ FILHO
“Enfin, il existe des marchandises, du dentri-
fice, des savons, des objets de toilette, des jouets,
des cartes postales et autres menues choses. Il
y a un magasiu et un élève-gérant qui doit rendre
compte une fois par mois de sa gestion. Comme
la société d'adultes, la petite cooperative a des ré-
serves qu'elle destine au développement des oeu-
vres sociales, c’est-á-dire aux excursions intéres-
santes, aux visites des musées, à l'enrichissement
de la bibliothèque..., et aussi nux oeuvres cha-
ritables en tous points semblables à celles dont
nous parlons plus haut."
“La petite société a des membres honoraires,
c’est-à-dire des gens qui généreusement versent à
la caisse de la coopérative, mais qui, par le fait
qu’ils ne consomment pas, ne prennent part ni à
la gestion, ni à l'administration. Il n'est pas
difficile de montrer que, selon le principe rochda-
lien, on n’est pas coopérateur en achetant des ac-
tion, mais en consommant à Ia coopérative". (M.
J
OUENNE não preconiza os associados honorarios
em um de seus livros. Quando existem, não vo-
tam nem são votados).
E’, assim, uma cooperativa em taes moldes
uma fecunda e admiravel miniatura das coopera-
tivas de adultos (tirante a disposição sobre so-
cios honorarios, só admissivel, assim mesmo com
restricções, em cooperativas escolares) que se es-
palham hoje pelo mundo lançando os lineamentos
do mundo de ámanhã. E um cadinho de altruis-
mo, um laboratorio de experiencias sãs onde ap-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 45
prehenderá a criança aspectos relevantes da vida
economica e terá desenvolvidas aptidões saluta-
res e a pratica de virtudes sociaes para o comba-
te que a aguardará cá fóra, no grande mundo, no
entrechoque de duras competições.
Nella adquirirá a criança, para todo o curso
de sua existencia, uma grande capacidade de ac-
ção social constructiva. Depois, como diz E
GGER,
o illustre professor da Universidade de Zurich “le
principe de la coopération est un principe moral.
L’histoire du mouvement coopératif fait partie de
celle du développement de la pensée humaine."
Em Hespanha, A
NTONIO BALLESTEROS, um dos
escriptores que desevolvidamente têm tratado do
assumpto e autoridade em assumptos pedagogi-
cos diz mais que a mutualidade escolar “tiene
escencialmente el propósito de despertar en los ni-
nõs un espiritu do prevision, de económia y el
lejano de asegurarles recursos económicos en épo-
ca critica do su vida.
La cooperativa, por el contrario, tiene en la
escuela no sólo su medio unico de desenvolvi-
miento y de acción, sino su ultima finalidad,
siendo unicamente los ninños, guiados y aconseja-
dos por su maestro, los que ejercen la dirección
y la administración de la sociedad infantil.
Además, sus propósitos son todos inmediatos y
directos, benefician a la totalidad de los niños
y no permiten la intervención directa de personas
ajenas a la escuela. Y, sobre todo, responde a
los intereses más pérmanentes y profundos de la
.
46 FABIO LUZ FILHO
infancia que son los gregarios de cualquier or-
den".
Num seculo essencialmente dynamico, o es-
pirito de acção pragmatica na lucta da vida não
deixa de ser um elemento realistico de exito, allia-
do aos sentimentos de solidariedade humana.
Os norte-americanos, no sentido de despertar
nas crianças o espirito de previdencia e habitos de
economia, instituiram as interessantes organiza-
ções denominadas —— “School Savings Bank
(caixas economicas escolares), nas quaes os servi-
ços de recebimentos, de retiradas de depositos da
pequena economia de meninos, etc. e os serviços
de contabilidade correspondentes são feitos pelos
alumnos mais adeantados. Constituem a Saving
Bank Division da American Bankers Association.
(... and to induct the pupils into some of the
“mysteries” of banking, by arranging for a defi-
nite "savings bank” organization among pupils in
higher grades or in connection with the work in
high school commercial department, or other-
wise.”).
Deu seu enthusiastico testemunho do alcance
desse systema, entre outros, o Dr. T. N. C
ARVER,
o illustrado professor de Economia Politica da
“Universidade de Harvard": “We are engaged in
persuading peaple to change their ways, to reform
their habits, to live more wisely than they have
ever lived before.”
S
MILES já dizia que o costume de ensinar ás
crianças habitos de previdencia foi adoptado pe
.
COOPERATIVAS ESOOLARES 47
las escolas nacionaes da Belgica. O Conselho Es-
colar de Gand convenceu-se completamente da in-
fluencia favoravel que a Economia exerce sobre o
bem-estar moral e material das classes operarias.
Capacitou-se de que o melhor meio de fazer pene-
trar o espirito de economia é o de ensinal-o ás
crianças e fazer que ellas o pratiquem.
Visitando a Caixa Rural de Guaratinguetá, no
E. de São Paulo, numa de minhas viagens de pro-
paganda, tive opportunidade de verificar uma in-
telligente applicação desses principios norte-ame-
ricanos. Dirigida pelo illustrado Prof. L
AMARTINE
DELAMARE, a "Escola de Commercio" dessa locali-
dade interessa os seus alumnos em todos os ser-
viços da “Caixa Rural”, que funcciona numa das
dependencias da Escola, dirigidos os alumnos por
esse professor e pelo gerente da Caixa. E os
resultados obtidos têm sido optimos. Alumnos
têm sahido não só com o conhecimento pratico da
contabilidade de taes organizações, senão tambem
com o conhecimento do mecanismo e do espirito
das caixas ruraes Raiffeisen, instituições de auxi-
lio-mutuo para o credito agricola a pequenos la-
vradores.
Nessa localidade e em Apparecida, ltagaçaba
e Cruzeiro deixei lançadas bases para as coope-
rativas escolares.
As cooperativas escolares francezas levaram
os alumnos a uma noção nitida da honra, que se
resume no “respeito ás decisões tomadas em com-
mum, á fidelidade aos compromissos de solidarie-
.
48 FABIO LUZ FILHO
dade e de ajuda-mutua, obediencia voluntaria ao
regulamento livremente acceito. Ter honra co-
operativa é sentir tódas as vantagens materiaes e
moraes que offerece o grupo e tudo fazer para que
não seja ella diminuida, tudo tentar para della
ser digna."
E’, assim, o poder de milagre da formula co-
operativista — "um por todos, todos por um",
afervorando-se cada um no culto da solidarieda-
de humana, dilucidados os espiritos, arrancada a
criança ao terra-terra ramerraneiro do uma edu-
cação que deveria “abrir o espirito infantil á com-
prehensão das necessidades, das idéas e do espirito
de seu tempo, condicionando-o para um viver
harmonico no concerto social”.
Coopertitivas escolares francezas existem em
que o senso da justiça social é tão pronunciado,
que constitue para os seus pequenos associados
um padrão de orgulho. Crianças atiradas ao de-
samparo pelas insidias de uma organização social
de typo individualista, recebem o apoio da coope-
rativa, que as encaminha para as colonias de fé-
ris que mantém.
A educação social se faz pelos habitos de um-
tuo entendimento, pela troca constante de idéas
nas reuniões frequentes para deliberar sobre as-
sumptos sociaes nos conselhos de administração,
nos conselhos fiscaes ou nas assembléas geraes,
reuniões que estreitam, a mais e mais, vinculos de
solidariedade e de mutua confiança, mostram a
relevancia dos phenomenos economicos e eviden-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 49
ciam o luminoso alcance da solidariedade hu-
mana.
“A escola cooperativa é uma pequena repu-
blica em que a criança faz a aprendizagem da
vida social e da autonomia."
As assembléas geraes, as reuniões do conselho
de administração, a parte material da direcção,
levam a criança a um agudo senso da responsabi-
lidade, como vimos, e á consciencia plena de seu
valor como parte integrante e dynamica de um
todo que está em funcção de seu criterio, de seu
bom senso, de sua honra cooperativa, de suas ca-
pacidades de trabalho e esforço para leval-o ao
cumprimento estricto de sua finalidade de edu-
cação moral, intellectual, social e economica.
Dará á criança, tambem, conhecimento do
pensamento contido na formula de T
HEODORE
ROOSEVELT: “If you would be sure that you are
beginning right, begin to save"...
E que dizer das instituições periescolares que
promanarão da cooperativa escolar? Quem não
póde aquilatar do alcance das colonias de férias,
campos de experiencias agricolas, theatrinhos,
festas escolares, cruz vermelha, copos de leite,
pratos de sopa, etc. ?
E o reflexo desse espirito que domina a co-
operativa escolar na orbita do lar? "Ainsi donc,
diz B
ROUCKÈRE, pour se développer largement,
pour atteindre son idéal et l’universaliser, il est
indispensable que la coopération concentre ses
.
50 FABIO LUZ FILHO
efforts dans une action sur le monde économique
dans lequel elle vit.”
P
ROFIT em França dá a seguinte relação de al-
gumas das multiplas actividades que as coopera-
tivas poderão emprehender, nos differentes me-
zes do curso:
Outubro: limpeza e embellezamento do local.
Novembro: mobiliario escolar e cozinha co-
operativa.
Dezembro: enriquecimento da bibliotheca.
Janeiro: limpeza corporal e cuidado da
bocca.
Fevereiro: trabalhos manuaes e pequenas re-
parações de que necessite a escola.
Março: installação de pequeno jardim e plan-
tação de arvores.
Abril: protecção aos ninhos.
Maio: destruição de insectos damninhos.
Junho: organização de uma liga de bonda-
de e uma secção da Cruz Vermelha da juventude.
Ao lado da Cruz Vermelha, uma instituição
que conviria adoptar seria o “Club da Juventude
Agraria”, para incitamento aos trabalhos de cam-
po, vida ao ar livre, excursões, trabalhos nos cam-
pos de experiencias agricolas, instrucção agricola
em geral, agrographia, espirito de organização so-
bre bases agrarias (a escola-granja de Elslan-
der), etc.
Os fins primordiaes de uma cooperativa es-
colar nos moldes europeus poderão resumidamen-
te ser assim discriminados: prover a escola de
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 51
material didactico e de instituições circumescola-
res que possibilitem o estudo da natureza, a obeje-
ctivação da instrucção, o desenvolvimento das
possibilidades de acção de cada alumno, etc., des-
pertando, do mesmo passo, nas crianças, sentimen-
tos de auxilio mutuo pelas praticas do trabalho
em commum e pela communidade de esforços.
Procurará a cooperativa, além disso, despertar
nas crianças sentimentos de humanidade e altruis-
mo e de defesa da saúde, baseando a sua acção
em principios sociaes de combate ás tendencias
puramente individualistas, dando a idéa da soli-
dariedade humana, o gosto da economia e da pre-
viencia collectivas, a bôa fé e a confiança em seus
companheiros mestres, formando, emfim, o espi-
rito collectivo e o sentido da communidade.
Como vêdes, o objectivo montessoriano é at-
tingido em cheio: “A criança constróe por si mes-
ma o edificio de sua propria personalidade pen-
sante e actuante".
E’ o admiravel axioma da escola activa.
Ao pequeno presidente de uma cooperativa
escolar se ajustam perfeitamente as palavras de
D
UGAS, citado por PROFIT, quando diz que o presi-
dente deve ser franco, leal, sem "parti pris",
consciente do valor moral de suas intenções e de
seus actos, com o sentimento nitido do cargo, do
valor objectivo de seu dizer e da necessidade de
sua intervenção, tendo a cooperativa como uma
escola de coragem civica e conscio de que a disci-
plina não é incompativel com a liberdade.
52 FABIO LUZ FILHO
Mantendo a disciplina geral, o menino ou a
menina levados aos cargos electivos, como assigna-
la P
ROFIT, tirarão de seu espirito de justiça e de
seu valor moral a força para se fazerem obede-
cer e adquirirão qualidades que os seguirão na vida.
Os demais associados sentirão que o regula-
mento vae além dos individuos que o fazem appli-
car e é o melhor meio de os prepararmos para
realizarem, lealmente, mais tarde, seu papel so-
cial.
“Il n’est pas nécessaire que les hommes
soient reduits, moralement et physiquement, à la
condition de parties inertes d'un tout mécanique
pour qu’ils collaborent utilement à une oeuvre
commune”...
E a escola “est un Temple aussi! Apportez
donc des roses!”
As sementes desabrocharão em esplendores,
clarinando alvoradas, desparzindo alleluias.
Numa cooperativa accentúa-se a sensação da
interdependencia na vida social, o prazer da de-
dicação a uma idéa.
P
ROFIT, referindo-se á federação de cooperati-
vas por departamento, preconiza as seguintes
questões como dignas de uma federação: propa-
ganda, melhor organização das festas escolares e
exposições; effectivação de compras em maior es-
cala e agrupamento das cooperativas por cinemas,
bibliotheca interdistrictal ou por varias circum-
scripções; visitas a fazendas, usinas, feitura de qua-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 53
dros muraes, "circulos de estudos", etc., etc.;
creação de uma cinematheca e discotheca por de-
partamento ou circumscripção; contribuições col-
lectivas para salas de leitura, etc.; creação de
obras post-escolares.
“A cooperativa escolar é a escola organizada
socialmente". Os directores serão os delegados
da cooperativa escolar junto á federação ou co-
operativa central, e a inspector escolar o presiden-
te de direito.
P
ROFIT enthusiasmou-se com este espectaculo
que offerecerão as reuniões mensaes numa federa-
ção: um auditorio consciencioso, disciplinado, en-
thusiasta para os professores de faculdades e ad-
ministradores, estabelecendo-se ligação entre as
diversas ordens do ensino, numa fórma particular
de escola unica.
A contribuição poderá ser fixada de accordo
com o numero de associados de cada, uma: tan-
tas quotas-partes de 10 a 20, tantas quotas para as
que tiverem menos de 10 associados; tantas para as que
possuirem de 10 a 20; tantas para as que
tiverem de 20 a 30, ou tantas para cada associado.
As normas geraes de administração pouco dif-
ferem das que regem as cooperativas escolares in-
dividualmente consideradas.
P
ROFIT, acompanhando a MUNDING, insiste em
que se deve tomar a principio de familia para
exemplo e para guia, e, pela pratica, iniciar as
crianças na concepção do Estado, procurando rea-
lizar na escola um grupo social de transição. No
.
54 FABIO LUZ FILHO
grupo assim constituido, os alumnos devem encon-
trar, affirma ainda P
ROFIT, uma imagem do Esta-
do, todo um microcosmo, ao mesmo tempo que
uma familia mais ampla, familia essa que ensina
o amor desinteressado, a abnegação, o devota-
mento, todas as virtudes que cimentam a grande
sociedade dos homens, na familia a affeição
apoiando-se na communidade de origem, de tra-
balho e de destino, constituindo o typo mesmo da
sociedade cooperativa.
P
AYOT, em “A moral na escola”, frisando co-
mo o trabalho creou o pão, como o proprio egois-
mo coopera e como o trabalhador crea a felicida-
de, accentua que só a familia com os seus deveres
nos põe em face das realidades da vida, desen-
volvendo em nós todos as energias da intelligencia,
do coração e da vontade.
Come na familia, accentua ainda P
ROFIT, ha
na cooperativa escolar um capital commum, uma
caixa alimentada e gerida pelo esforço commum,
apparelhos e installações que estão á disposição
de todos e sob a guarda de todos. E’ fortalecida
a affeição pelas relações mais estreitas e frequen-
tes que se estabelecem e que fazem nascer um de-
sejo collectivo de melhoria e o sentimento de col-
laborar para o progresso commum.
Nas cooperativas, o Conselho de Administra-
ção sómente poderá outorgar, a favor do dire-
ctor-gerente ou technico, os amplos poderes que
sirvam ao melhor andamento da administração,
uma vez que esses poderes não representem ou
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 55
importem em delegação das faculdades inheren-
tes aos conselheiros. Ha casos em que ao geren-
te o Conselho poderá até dar faculdade, se ne-
cessario, de proceder judicial e extra-judicialmen-
te como representante da Sociedade.
O Conselho póde conferir representações pa-
ra juizo e autorizar o presidente a outorgar os po-
deres necessarios. Esses poderes poderão confe-
rir-se para administração e operações commer-
ciaes, devendo ser conjuntos e com a faculdade
de exigir as garantias que julgue uteis e, neces-
sarias.
Evitar-se-ão todas as questões que possam
motivar attrictos de ordem religiosa e politica ou
que envolvam melindres de nacionalidade.
Collaborador de seu mestre, o alumno habi-
tuar-se-á a “sortir de leur moi pour s’intéresser à
une collectivité; ils mettent en pratique la mora-
le de la solidarité sociale”, no dizer de P
AUL
LAPIE.
No fim de um anno, o cooperativismo esco-
lar havia dotado o departamento de Saint-Jean
d’Angély de 181 museus, em vez de 8; de um pos-
to meteorologico e de 7 installações cinematogra-
phicas.
C
ESAR MAROTE, o illustre educador uruguayo,
expressando-se sobre as preclaras virtudes da as-
sociação cooperativa escolar, diz que está per-
feitamente enquadrado nos limites pedagogicos da
escola primaria o estabelecimento das cooperati-
vas, não sómente por motivos de ordem economi-
.
56 FABIO LUZ FILHO
ca, senão tambem, e principalmente, por moti-
vos de ordem moral; e muito mais enquadrado;
todavia, que certos pontos dos programmas vigen-
tes, como trabalhos manuaes, por exemplo, que
terão, de certos pontos de vista, algumas virtudes
e valores educativos de relativa importancia, co-
mo as que tem qualquer acção humana; mas, va-
lores a que se ha concedido tal dignidade e tan-
ta transcendencia, que, parece, quizeram conver-
tel-o nas columnas sustentadoras da sciencia edu-
cativa.
Acha elle que é um verdadeiro exaggero pe-
dagogico o que com tal se commette, exaggero
tanto mais condemnavel, quanto é sabido que des-
virtua o verdadeiro espirito da verdadeira edu-
cação e pretende empalmar a chave, o segredo e
a solução do problema da existencia de cada in-
dividualidade, pretendendo capacitar as crianças
e habilital-as em manualidades, em artes e offi-
cios, quando prematuro que então brilhem as
primeiras luzes da vocação...
“E se é com isto que se pretende dar solução
no problema economico da existencia do alu-
mno, as cooperativas escolares realizam esta obra
de fórma pratica e de modo immediato, tendo,
além do mais, virtudes pedagogicas e educacio-
naes de valor eminentemente social. Desperta
ella a idéa e cultiva a convicção da necessidade
da economia e da previdencia; não da economia
individual e isolada, a qual cultiva, simultanea-
mente, o egoismo e a avareza, sentimentos anti-
.
COOPERATIVA ESCOLARES 57
sociaes, mas, sim, a previdencia sob a fórma col-
lectiva, despertando e cultivando os sentimentos
de solidariedade, de apoio e confiança mutuos, de
bôa fé semelhantes e o da propria responsa-
bilidade, sentimentos que tanta falta fazem e que
deveriam arraigar-se profundamente no coração
da sociedade".
Torna-se, assim, a cooperativa, no dizer de
outro educador, a fórma mais facil da applica-
ção dos principios da educação nova, sobretudo
porque permite á criança descobrir e satisfazer
seus interesses juvenis, commummente supplanta-
dos pelo que o homem impõe. Justamente por
isso, não só consente, como fomenta a necessidade
do movimento da criança, que faz de sua vida
um puro dynamismo, ao lhe dar meios de traba-
lho e de iniciativa constantes. “Esses beneficios
se completam ao lhe offerecer ocasiçoes de resol-
ver, por si mesma, problemas de indole social e
moral como membro de um turno ou da assem-
bléa geral de associados".
E, antes de terminar, não me posso furtar ao
dever de reproduzir um topico do relatorio que
me foi enviado da Argentina e referente á “Socie-
dade Cooperativa Escolar Ricardo Gutierrez”, do
6.º districto escolar de Buenos Aires, ainda não
possuindo, infelizmente, os dados pertinentes às
cooperativas escolares do Districto Federal, pela
rapidez com que fui obrigado a elaborar a pre-
sente conferencia e pelo facto de, chefiando na
“Directoria do Serviço de Inspecção e Fomento
.
58 FABIO LUZ FILHO
Agricolas", (1) do “Ministerio da Agricultura”,
um serviço, trabalhoso e de grande responsabili-
dade, de fiscalização de cooperativas de credito
e intensa propaganda de cooporativas agricolas
em todo o Brasil, pouco tempo me sobra para
fixar a attenção sobre outras fórmas de coopera-
ção fóra dessas que me absorvem o tempo e pri-
macialmente interessam ao Ministerio acima, e so-
licitar particularmente informes sobre as mesmas.
Esses informes, aliás, deveriam ser espontaneos,
no interesse mesmo da divulgação dos dados con-
cretos colhidos por iniciativas tão elevadas num
paiz onde se iniciam ainda passos timidos em do-
minio tão vasto e empolgante, que em outros
paizes já constitue ponto pacifico em materia so-
cial-economica.
Diz o relatorio que egual quantidade de ar-
tigos nas livrarias teria custado 8.754.35 pesos
moeda nacional, ou seja $ m/n 2.800.70, mais do
que na Cooperativa. Tendo a socicdade 5. 502
associados, resulta que cada um gastou na acqui-
sição de objectos 1.08 pesos, emquanto que, se
esses alumnos não fossem associados, teriam feito
um desembolso de 1.59 pesos para obter os mes-
mos objectos, do que resulta uma economia de
40 centavos por peso nacional gasto.
E considerado que cada um gastasse, du-
rante o anno, 5 pesos, obteria uma economia de
2.50 pesos. Dahi, um pae que manda um filho á
.
________________
(1) Hoje "Serviço de Economia Rural".
COOPERATIVAS ESCOLARES 59
escola, economiza 12,50 pesos por anno, o que
significa 100 pesos em oito annos de ensino pri-
mario, somma que póde, ser destinada a outras
coisas das muitas que faltam nos lares modestos.
“Ademais, fóra do ensino que a instituição
prodigaliza, preparando-os para o futuro, produ-
ziu um benficio de ordem geral (exerceu, digo,
o apel, que cabe a todas as cooperativas de con-
sumo, — de reguladora dos preços), uma vez que
o preço dos artigos de livraria diminuiu sensível-
mente, o que beneficia o publico e evita a explo-
ração".
E, continuando, têm os dirigentes dessa co-
operativa palavras que devemos receber como in-
centivo e anteparo a possiveis desanimos ante a in-
vestida do derrotismo com que, em nosso paiz,
é commum serem recebidas as idéas novas que
trazem o cunho de idéas-forças.
Dizem elles, referindo-se aos beneficios tra-
zidos pela cooperativa escolar, que, se não foram
elles maiores, foi devido unnicamente á falta, de
experiencia desta classe de sociedades, completa-
mente novas no paiz pelo seu genero, pela espe-
cialidade das operações que realizam, pela quan-
tidade de seus associados e pelos fins que colli-
mam e, ademais, por, haverem nascido em um
ambiente adverso, cheio de desconfiança e de du-
vidas, sob a indifferença de uns e a resistencia de
outros, tão sómente animadas pela idéalidade de
uns tantos, que, na phantasia de seus sonhos, en-
.
60 FABIO LUZ FILHO
treviram a razão de sua existencia, os beneficios
de sua acção e seu destino manifesto no futuro.
E assim cresceu a cooperativa em uma atmo-
sphera de luta. “Hymnos de guerra resoaram em
derredor em vez de cantos de amor e de espe-
rança; rancores surdos e odios profundos amea-
çaram a sua vida, sem compromettel-a, porque es-
tava protegida pela phalange da infancia, que
oppõe ás paixões mesquinhas a pureza immacula-
da de seus sentimentos e a ternura infinita de seus
affectos."
E seguiu vivendo, vigorizando o seu organis-
mo com a seiva prodigalizada pelas crianças, que
a preferiam para as suas compras, com o apoio
moral e material das autoridades do Conselho Na-
cional de Educação e do 6.° Conselho Escolar, com
o apoio dos paes dos educandos e com o esforço
e o sacrificio da maior parte do Pessoal Directivo
e Docente das Escolas do Districto, e, graças a
isso, pódem affirmar que triumphou.
“E’ já uma instituição com bases firmes.
Não é um enxerto heterogeneo na escola prima-
ria, como pensam muitos, mas o seu complemen-
to, e dahi a força de sua vitalidade e a exuberan-
cia de seus fructos".
Devendo a sua origem, em 1923, no "Consejo
Nacional de Educación", que lhe approvou os es-
tatutos, essa cooperativa dando preeminencia, pe-
la sua organização, ao lado economico, (o que
como já vimos, não approvam), apre-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 61
sentava, em 1925, a seguinte distribuição de lu-
cros:
“La Comisión Directiva, de acuerdo a los
Estatutos, ha procedido a distribuir la ganan-
cia de 741.80 (setecientos cuarenta y un pe-
sos ochenta centavos m/n) en la siguiente forma:
Para fundo de reserva 5 % ....................................... $ 37.09
Para dividendo de cada acción suscrip.
de las 5.737 acciones $ 0.05 ...................... $ 286 .85
Para devolución proporcional para el
monto de las compras, a razón de
$ 0.02 por cada peso gastado de
19.266.08 $ m/n que es la summa
vendida por la sociedad .................................... $ 385.32
Para fundo de reserva por residuo in-
divisible eutre los socios ........................... $ 32 .54
Total .......................................................... $ 741.80”
Como se vê, tiveram em mente o que disse
P
IZZAMIGLIO a respeito da cooperativa de consu-
mo, a qual “può migliorare d’assai la propria com-
dizione (do consumidor) o aumentando il consu-
mo o tesorizzando il risparmio." Mas, urge dar
relevo á acção educativa da cooperativa escolar.
Eis o que, singelamente, me compettia dizer-
vos, pedindo vossa attenção para as palavras,
.
62 FABIO LUZ FILHO
que vos deixo, do professor italiano A
LDO OBER-
DORFER
.
E "que l'enseignement de la coopération soit
la base de l'enseignement primaire de la sociolo-
gie et qu’il soit complété par la cooperation sco-
laire".
CAPITULO III
EDUCAÇÃO COOPERATIVA E COOPERATIVAS
ESCOLARES
Em “Cooperativismo, corporativismo, coloni-
zação" (2.ª edição) fiz sentir que as cooperativas
escolares que se estão organizando até nas escolas
profissionaes femininas do Mexico, admittem,
quando necessario, para um Conselho de Admi-
nistração de seis membros, dois professores.
Ellas, as verdadeiras cooperativas escolares,
são aquellas a que se refere R
EPETTO. Só admit-
tir professores, paes ou tutores, é deturpar impie-
dosamente uma organização altamente educativa,
que procurei, pela primeira vez, caracterizar em
livro, no Brasil.
Sempre fui de parecer que as cooperativas esco-
lares, sendo organizações exclusivamente de crian-
ças, não deveriam estar sujeitas a nenhuma for-
malidade legal, maravilhosos instrumentos que
são do aparelhamento educativo da escola mo-
derna, della fazendo parte integrante para o ver-
dadeiro e alto conceito dessa escola renovada.
64 FABIO LUZ FILHO
As cooperativas escolares já haviam sido met-
tidas a martello na lei 22.239. Creou-se aqui o
absurdo de organizações de crianças, admiraveis
“centros de interesse”, terem de preencher exi-
gencias legaes para acquisição de personalidade
juridica. Nem a lei mexicana assim procedeu. O
mesmo que obrigar as actuaes Caixas Escolares,
no Districto Federal, introduzidas por F
ABIO LUZ,
ao caracter legal das mutualidades... No decreto-
lei 581, de 1 de agosto de 1938, procurei sanar
esses inconvenientes, livrando-as da necessidade de
archivar documentos na “Junta Commercial" etc.
Disse muito bem F
ABIO LUZ, um dos precur-
sores, no Brasil, da escola renovada: “A escola é
um pequeno mundo com sua humanidade minus-
cula, tendo em germen todos os amores e odios,
todas as sympathias e inimizades, todas as gran-
des virtudes e os grandes vicios da humanidade
adulta... E’ toda uma complicada cosmogonia in-
tellectual e moral, obscurecida por noites hiber-
naes, ás vezes, outras vezes illuminada de eter-
nas primaveras.
“A escola é a continuação do lar. Quando
no lar não ha o conforto espiritual e carinhoso e
a iniciação primordial nos precalços da vida e do
mundo, que a ignorancia aggrava e torna insu-
peraveis, suppre-os a escola, onde os mestres têm
a triplice e elevada representação de paes, educa-
dores e guias."
O cooperativismo escolar irá actuar nesse pe-
queno mundo.
COOPERATIVAS ESCOLARES 65
O cooperativismo escolar é aquelle que de-
fini. Para amparar, se isso ainda fôr necessario,
o que tenho affirmado, bastará citar a lei hespa-
nhola, mais uma vez a J. P
ROFIT, e ao Dr. FER-
NANDO DE
AZEVEDO, o illustre pedagogo sob cuja ad-
ministração em São Paulo vi approvados os es-
tatutos de "Cooperativas Escolares". Realiza a
cooperativa escolar a instituição social, real e vi-
va, a que se refere D
EWEY, quando diz que os há-
bitos escolares, para que sejam animados de um
sopro moral, deverão interessar a criança na pro-
speridade de uma communidade, interesse pratico,
intellectual e emocional, arcabouçando ella mês-
ma até os pormenores de sua vida commum.
Diz F
ERNANDO AZEVEDO:
“A escola primaria, que se converte em ver-
dadeira communidade de vida e de trabalho, per-
mitte o estudo e a applicação de toda uma série
organica de experiencias e processos suggeridos pe-
la experiencia directa da vida. A associação coope-
rativa é um desses processos normaes de forma-
ção na escola renovada segundo o methodo ex-
perimental e o espirito de finalidade social; e, de
todas as instituições que podem contribuir para
o desenvolvimento do espirito de cooperação é, por
certo, uma das mais efficazes pela sua propria na-
tureza e pela possibilidade de interessar á totali-
dade dos alumnos. Só a experiencia e o traba-
lho, sob as fórmas mais expressivas da vida ci-
vica, economica e social, podem dar á educação
um fundamento solido, moderno e pratico. Na
.
66 FABIO LUZ FILHO
escola nova, que é, por sua essencia, um labora-
torio pratico de pedagogia, as cooperativas esco-
lares, como alias todas as instituições, com que
se manifesta e affirma a vitalidade social da es-
cola, assumem um papel preponderante.”
"E' por isso que a lei determina a organiza-
ção, em cada escola primaria (art. 585 do Reg. do
Ensino), de uma associação cooperativa de con-
sumo de que fazem parte todos os alumnos. As
cooperativas escolares são instituidas, principal-
mente, como meio educativo de cooperação, e,
accessoriamente, para auxiliar á acquisição de
material didactico. Cada cooperativa, que terá
um capital constituido de accordo com a lei de
acções de pequeno valor, sendo limitado o nu-
mero de acções de cada socio, é administrada por
uma directoria, de que fazem parte os alumnos.
“A cooperativa manterá (art. 587), para ven-
da, com abatimento aos alumnos, um pequeno de-
posito de material didactico, em que poderá em-
pregar até metade do seu capital, destinando a
outra parte á acquisição de jogos, brinquedos,
material para trabalhos e alimentação. E’, como
se vê, uma instituição de caracter educativo, que
deve funccionar com capital dos alumnos, em be-
neficio delles, e sob sua direcção controlada pelas
autoridades escolares. A organização das coope-
rativas, quer nos detalhes, quer na linha e no es-
pirito geral, integra-se, desta maneira, no plano da
reforma, não como instituição supplementar, mas
como expressão viva das suas idéas directrizes."
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 67
Vê-se, pois, o cunho eminentemente educativo
que dá a cooperativa escolar o illustre pedagogo.
Por tudo que existe sobre cooperativismo es-
colar na literatura mundial, pela pratica univer-
sal se vê que são organizações fundadas, dirigidas
e controladas por çrianças.
Tivemos opportunidade de dizer em "Socie-
dades Cooperativas", que, materializando um idéal
de harmonia, de egualdade nas relações concretas
da vida, de justiça moral, reconhecendo no ser
humano um merito espiritual, o cooperativismo
assenta em valores moraes sua formula de acção,
sua força de conquista, seu caracter de renova-
ção. E’ um propulsor de forças vivas.
Assim, tendo esse extraordinario valor educa-
tivo, porque não applical-o ás escolas, preparando
mentalidades novas?
Nas nossas escolas já existem exemplos fla-
grantes de cooperação na distribuição de pratos
de sopa, nos copos de leite, etc., tudo fructo dos
esforços conjugados de todos para conseguirem
um fim elevado e nobre, que, sózinhas, não pode-
riam as crianças attingir. Isso já accentuámos.
Uma illustre educadora já disse que a crian-
ça “tem possibilidades infinitas e que, á sua che-
gada ao mundo, é ella, para a sociedade, um ca-
pital em potencia”.
Por que, pois, não fazer com que se desenvol-
va em seus corações esse dignificante sentimento
innato de solidariedade para com, todos os seres
.
68 FABIO LUZ FILHO
que a circundam e do mesmo passo incessante-
mente a deslumbram?...
Por que não estabelecer desde já entre essas
pequenas almas em formação e os demais seres
esse vinculo de solidariedade?
E
LSLANDER mostra a affeição innata da criança
pelos seres e coisas primitivas. A criança gosta
das plantas e dos animaes; as flores encantam-na
com os seus perfumes e o variegado de suas côres.
A terra, as pedras, a agua, são os primeiros ele-
mentos de seus folguedos.
Aconselha elle, adepto da escola nova, a esco-
la-granja, dissemos.
Para completal-a aconselhariamos a coopera-
tiva-granja, isto é, uma cooperativa de trabalho
escolar no campo, á semelhança do que se prati-
ca em outros paizes.
Nos centros urbanos, como vimos, uma coope-
rativa de consumo para compra de material esco-
lar, roupa e calçado, ampliaria o alcance das ac-
tuaes caixas escolares introduzidas no Districto
Federal por iniciativa de F
ABIO LUZ.
Mais tarde viria o banco escolar cooperativo.
Superfluo será encarecer as vantagens das co-
operativas escolares ruraes, mórmente em face do
urbanismo que se accentua em toda a parte do
mundo actual. Na America do Norte, disse al-
guem, a escola rural chamou a si o estudo da na-
tureza como etapa necessaria para a formação de
habitos de observação e o estabelecimento de la-
ços de attracção entre a criança e essa natureza.
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 69
Diz E
LSLANDER que uma criança criada no ar
sadio dos campos é de uma constituição physica,
intellectual e moral mais harmoniosa e mais mo-
ral que uma criança da cidade, que só tem im-
pressões falsas ou insufficientes em um mundo
que não é o seu, onde tudo é contrario ás suas
necessidades, a setis desejos, a seus instinctos de
ser primitivo.
Como bem diz J
ULIO BARCOS, o vibrante escri-
ptor argentino, não é pois, "unicamente em sua
face technica que ha necessidade de transformar
a educação, senão tambem em seu conceito philo-
sophico e em sua finalidade humana. O proble-
ma não é academico, mas sociologico. O primei-
ro termo do problema não é "como educar”, mas
“para que fim queremos educar o homem"...
E proclama a necessidade de um organismo
novo, plastico, dynamico.
Não será a cooperativa esse organismo plas-
tico e dynamico?
L
UZZATTI, um dos maiores financistas da Ita-
lia, creador dos bancos populares cooperativos
que tomaram o seu nome e que pódem ser consi-
derados escolas elementares de previdencia ou
caixas economicas aperfeiçoadas, L
UZZATTI disse
que a cooperação era uma “escola de previdencia
que ensina a utilidade de bem trabalhar. A ho-
nestidade é a sua melhor politica e o seu melhor
symbolo. Escolas superiores possuem cathedras
de cooperação".
70 FABIO LUZ FILHO
Existiam, e, certo, ainda existem, na Europa,
cooperativas de trabalho agricola organizadas
por meninos e rapazes, cujas actividades eram
até solicitadas pelos camponezes adultos. For-
maram-se até cooperativas de crianças para pro-
tecção aos passaros.
No Uruguay existe um accentuado movi-
mento na direcção da “pedagogia democratica",
no dizer de C
ESAR MAROTE, illustre educador uru-
guayo, “para abrir no espirito da criança, inquie-
to de natural avidez, as janellas e os mirantes de
onde possa contemplar, embora á distancia, o rio
da vida que serpentea a seus pés.
"Praticar a cooperação ou cooperativismo em
nossas escolas será, continúa C
ESAR MAROTE, ao
mesmo tempo que completar uma enunciação
theorica com sua realiação efficiente, ampliar
vivificar, modernizar ainda mais nossa pedagogia,
não por simples afan esnobista e simples desejo
modernizador, mas pelas vantagens de toda or-
dem que proporciona, fazendo com que a criança
se incorpore á vida mesma e comece a sentir-lhe
as vibrações.
“A educação, desse nosso ponto de vista, deve
abrir o espirito, infantil á comprehensão das ne-
cessidades, das idéas e do espirito de seu tempo,
condicionando-o a um viver harmonico no con-
certo social, não como um elemento de monoto-
nia tradicional e rotineira, mas, sim, como uma
força nova e de aperfeiçoamento.”
COOPERATIVAS ESCOLARES 71
C
ESAR MAROTE preconiza as cooperativas por
escola, por bairros ou por zonas que comprehen-
dam varias escolas, cujo conjunto poderá consti-
tuir a Federação das Cooperativas. (Do ponto
de vista educativo, são preferiveis as cooperati-
vas por escolas ou grupos escolares).
Exemplifica elle a acção benefica das coope-
rativas de compra de material escolar supprindo
enormemente as deficiencias orçamentarias, co-
adjuvando os governos, desta sorte, na alphabeti-
zação infantil, constituindo nucleos irradiantes do
mutualismo escolar, que tão grande sucesso vem
alcançando em paizes europeus.
Isso tudo acima, já o diziamos em 1926. E em
1930 já, em livro, haviamos tocado nesse as-
sumpto.
O presente livro sahiu em janeiro de 1933.
Como "centro de interesse", desenvolverá a
cooperativa faculdades latentes nas almas infan-
tis; corrigirá tendencias; educará inclinações; co-
ordenará vontades; cepilhará instinctos inferiores,
imprimindo á criança uma “personalidade equili-
brada, harmoniosa e forte.”
“O homem, diz F
ABIO LUZ, animal social e so-
ciavel, sómente se desenvolve á custa desta qua-
lidade: só progride com o auxilio de seus seme-
lhantes. Voltar aos seus começos de vida e á
imperfeição primeva, em que era lupus não é ten-
der á perfeição...
“O fim, o destino da homem, é a busca da fe-
licidade. A felicidade perfeita sem o amor, que é
.
72 FABIO LUZ FILHO
a solidariedade, não nos póde ser garantida só-
mente pela Justiça, como lei suprema. O amor é
a solidariedade absoluta; é a perfeição real e
realizada; é a igualdade e o supremo bem; é a
energia, a vida, o estimulo, a emulação, o incita-
mento, a arte, a lei formal da existencia e do pro-
gresso da humanidade. E’, portanto, a feli-
cidade.”
O cooperativismo escolar é vehiculo, pois, de
formação moral, instrumento de acção fecunda,
levando tambem á educação physica e artistica.
“En Estados Unidos se reputa que la enseñan-
za moral no es lo bastante activa y positiva. Cier-
tamente, la atmósfera de la escuela debe ser favo-
rable a esa educación; pero los ejemplos de los
educadores y de los grandes hombres no son sufi-
cientes; un bueno espiritu general y un elevado
ideal no alcanzan tampoco. El niño, ser esencial-
mente activo, se desenvuelve por la acción; y toda
su actividad debe ser dirigida de modo de obte-
ner de él una persona moral, consciente, responsa-
ble. La tendencia actual de la educación europea
continental nos conduce, creo yo, a concebir la
educación moral de la misma manera (por ejem-
plo, en la escuela activa, en las “Schu1gemeinscha-
ften”, de Alemania y Austria, etc.).
"Empleamos especialistas para enseñar a los
niños toda clase de cosas. Por que, no los emplea-
remos también para enseñarlas a leer Ia escala de
valores de la vida humana?"
COOPERATIVAS ESCOLARES 73
“Em “Aspectos agro-economicos do Rio Gran-
de do Sul” e em “O cooperativismo no Brasil e sua
evolução" (1939), estudando o intenso movimento
cooperativista e dos syndicatos agricolas desse
grande Estado, ao lado do grande desenvolvimen-
to que se opera no dominio agro-pastoril das ter-
ras gaúchas, reslato a funcção altamente educa-
tiva da já famosa “Cooperativa dos Empregados
da Viação Ferrea do Rio Grande do Sul”, em
Santa Maria.
Em toda a parte cabe ao movimento coopera-
tivista essa funcção educativa, não como objetivo
final, mas como imprescindivel acção subsidiaria.
G
IDE, entre outros mestres, frisou o alcance desse
objectivo. L
AVERGNE diz que na instituição coope-
rativa é a pessoa humana que está em jogo, o ho-
mem social ligado ao homo economicus, explican-
do-se, assim, a regra da egualdade entre os asso-
ciados, a devolução desinteressada, a pratica de
consagrar uma parte dos excedentes annuaes a
obras de educação e de solidariedade humana.
As cooperativas escolares, por mim caracte-
rizadas em livro, como disse, desde começos de
1933 (e ás quaes já alludira largamente na segun-
da edição de “Cooperativismo é credito agricola",
em 1930, e na primeira edição de “Sociedades co-
operativas" em 1928), são o instrumento especifi-
co para a formação de uma nova mentalidade,
uma nova optica para as questões sociaes e eco-
nomicas, embasamento da civilização futura que
se está esboçando.
74 FABIO LUZ FILHO
Quero pôr em relevo a acção educativa da co-
operação livre como meio de expansão do movi-
mento e alteamento do nivel moral e mental dos
cooperadores. H
UTCHINSON acaba de referir-se ás
discussões em grupo como methodo de educação
cooperativa. Varios paizes europeus possuem li-
deres cooperativistas preoccupados com a, organi-
zação de centros de educação e estudos, preparo
de associados para as funcções directivas e de
technicos; cursos sobre a doutrina e a pratica do
cooperativismo.
“En estas breves lineas queremos tocar dos
puntos de inegable actualidad: la educación co-
operativa de los socios y la capacidad comercial
y técnica de los empleados.
“El primero de esos objetivos es de permanen-
te preocupación en todas las cooperativas del
mundo, a tal punto que en Alemania, país do alta
densidad cooperativa, ese aspecto de la acción mo-
viliza a centenares de miles de personas, como lo
indica el siguiente resumen del ano 1930:
373 reuniones públicas de consumidores;
942 reuniones cooperativas para sindicatos;
5.254 reuniones de associados cooperadores;
945 reuniones femeninas;
912 fiestas sociales;
181 reuniones de conscripción de socios;
123 desfiles de propaganda;
2.472 proyecciones cinematográficas;
COOPERATIVAS ESCOLARES 75
583 fiestas, infantiles;
2.327 visitas a establecimientos cooperativos;
97 exposiciones.
Cifras semejantes puedan darse para la mayo-
ria de los países europeos en los que autoridades
comunales, provinciales centrales se vinculan
con su aporte material a la propaganda del ideal
cooperativo.
"Asi es como se explica la potencia del movi-
miento y la fidelidad de los asociados a cada ins-
titución. Cada uno de ellos es un verdadero de-
fensor del presente y del futuro de la coopera-
ción, porque sabe valorar toda la importancia de
la obra cooperativa en su papel de organizadora
de la economia colectiva.”
Se no dominio capitalistico, com todas as suas
possibilidades, a industria ainda se resente da fal-
ta de technicos especializados, muita vez mesmo
de mão de obra qualificada, não admira que os
meios cooperativos envidem todos os seus esfor-
ços para sanar essas e outras falhas. O conselhei-
ro de turno das cooperativas italianas é uma in-
telligente medida nesse sentido.
C
ORNELLISSEN, o grande economista, diz que
ainda hoje, mesmo como a Allemanha,
Inglaterra, Estados Unidos, etc., em 100 engenhei-
ros difficilmente se encontrarão 20 com capacida-
de para dirigir uma fabrica de 200 operarios. De
30 engenheiros capazes de dirigir uma empresa de
mediana envergadura, não haverá tres capazes de
.
76 FABIO LUZ FILHO
dirigir uma empresa de 20.000 operarios. E não
haverá um só capaz de dirigir um "trust” moder-
no que tenha cem estabelecimentos. Não porque
não tenham a necessaria capacidade technica co-
mo engenheiros; mas porque a producção moder-
na é de grande complexidade e as questões com-
merciaes exigem largo, longo tirocinio.
No mundo cooperativo isto já foi, de ha mui-
to, comprehendido com lucidez.
Estamos no seculo da grande industria e, pa-
rece-nos, assume caracter utopico a esperança de
que se possa voltar ás pequenas industrias como
systema normal e generalizado (o que, entretan-
to, nenhum mal, a meu ver, traria á humanidade).
P
OISSON e RUSSEL prégam a concentração coopera-
tiva como elemento de exito.
Ademais, é preciso considerar, como frisa de-
terminado autor, que a actividade social e educa-
tiva é necessaria a toda sociedade cooperativa, não sómente
para a realização de seus fins sociaes,
senão tambem como condição de seu desenvolvi-
mento economico.
Além da applicação do fundo de reserva, pa-
ra os fins reproductivos a que se referem D
URAND
e NOGUERA, dois conceituados mestres de fama uni-
versal, destinam varias legislações, para fins de
educação, percentagens obrigatorias, estando, nes-
se caso, nos Estados Unidos da America do Norte,
os Estados de New York, Minnesota, Alaska, Mon-
tana, South Carolina, South Dakota, Virginia,
Iowa, Wisconsin, North Carolina, Pensylvania.
COOPERATIVAS ESCOLARES 77
Segundo H
UTCHINSON e o testemunho do Sr.
N
ABOTH HEDIN, em “A Nation at School", os “circu-
los de estudo” na Suecia deram surprehendentes
resultados na educação do povo. As cooperativas
nesse paiz, livres como em toda parte, têm seus
proprios cursos de conferencias, cursos por cor-
respondencia, circulos de estudos e escolas prima-
rias superiores. Calcula-se que estejam em func-
cionamento uns 10.000 grupos de estudo, com uns
200.000 estudantes, manuseando livros fornecidos
na sua maioria pela União Cooperativa.
“São testemunhos da importancia de um bom
systema de educação cooperativa a rapidez com
que progrediram as cooperativas e os magnificos
resultados obtidos na educação do adulto por
meio do methodo das discussões em grupo.”
CAPITULO IV
AINDA AS COOPERATIVAS ESCOLARES
Vasámos algures os ensinamentos e as obser-
vações de mestres illustres e educadores de vul-
to e valor incontestes. Todos unanimes em con-
considerar a cooperativa escolar um admiravel
instrumento para a eonsecuçtio dos elevados e no-
bres objectivos, da escola renovada. Os estatutos
de "Cooperativas escolares", vimol-os, com des-
vanecimento, como disse, approvados pela Dire-
ctoria Geral do ensino do Estado de São Paulo, o
grande Estado “leader”, o que vale por uma con-
sagração infinitamente acima de nossos apouca-
dos meritos, quando dirigia esse departamento o
Dr. F
ERNANDO AZEVEDO, o illustrado pedagogo a
quem se deve a primeira lei municipal brasileira
sobre cooperativas escolaree.
Cooperativismo escolar é o que obedece ás
normas que traço e o dynamico e culto Estado (se-
guido por Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do
Norte e Sergipe), approvou e está adoptando em
suas escolas. Fazer coisa diversa disso, é fazer
.
80 FABIO LUZ FILHO
amalgamento esdruxulo, é desvirtuar, é falsear os
caracteristicos inconfundiveis de uma instituição
visceralmente educativa, dando-lhe os contornos, a essencia, a
essencia, a caranchona de uma sociedade de adul-
tos travestida de cooperativa escolar, capaz de
embarricar sómente aquelles que nenhuma noção
tenham de cooperativismo escolar ou nenhuma
intuição de assumptos pedagogicos. E’ tirar á
criança a grande opportunidade de se ajustar a
um maravilhoso apparelho de educação constru-
ctiva. Mas, como nem sempre a voz brasileira re-
percute, pedimos licença para adduzir, ao que
exhaustivamente já assignalámos, convincentes pa-
lavras de mestres estrangeiros que vêm roborar
literalmente os pontos de vista em que nos collo-
cámos.
Reproduzo palavras de N
ICOLÁS REPETTO, uma
das grandes autoridades em matéria de sciencias
economicas e sociaes da Argentina, deputado de
relevo e um dos seus acatados cooperativistas, am-
parado em P
ROFIT, o creador do cooperativismo
escolar, e cujo livro “La Coopération à l'École pri-
maire" traz na capa a sua consagração: “Ouvrage
couronné par l’Académie française”. Diz R
EPETTO:
“As cooperativas escolares são formadas por
alumnos de uma mesma escola, primarias ou se-
cundarias, e funccionam (rogo-lhes que attentem
neste ponto, que ha-de interessar especialmente
aos educadores) com absoluta autonomia; póde
haver um controle mais ou menos discreto da
parte dos professores, mas as crianças devem ter
COOPERATIVAS ESCOLARES 81
a sensação de estar em uma cooperativa em mi-
niatura, na mesma situação em que se encontram
os adultos dentro de sua propria cooperativa. Es-
tas cooperativas escolares se organizam para se
proverem em commum de objectos escolares ou
para prestarem certos serviços á escola ou a si
mesmas”.
Alcançaram, em alguns paizes, um desenvol-
vimento notavel. Accentua R
EPETTO que essas co-
operativas escolares representam em miniatura
todas as fórmas de cooperação que praticam os
adultos: de economia, venda, producção cultura,
creação, etc.; ha ainda as cooperativas para a
compra em commum de objectos a livros escolares,
ás vezes tambem artigos para limpeza ou de ma-
terias primas para trabalhos manuaes; existem
restaurantes, merendas e copos de leite cooperati-
vos; existem cooperativas escolares para eco-
nomia e emprestimos; ha cooperativas tambem
para fabricação de objectos diversos em madeira,
cartão, metal, argila, bordados, tecidos, etc., e de
producção agricola ou horticola. Ha cooperati-
vas escolares para replantio de arvores e criação
de animaes; ha cooperativas tambem para forma-
ção de bibliothecas, organização de conferencias,
festas, passeios, excursões, etc... Ha cooperati-
vas tambem da educação physica, desportos, so-
ciedades dramaticas e coraes; de embellezamen-
to da escola; creação de museus escolares e for-
necimento de material didatico.
82 FABIO LUZ FILHO
“O objectivo economico destas cooperativas
escolares póde ser de effeitos distinctos: ou interes-
sa directamente aos alumnos ou refere-se aos inte-
resses da escola. Porque muitas dessas cooperativas
escolares não têm sómente por objectivo reduzir o
custo da escolaridade, fazendo com que os alu-
mnos possam comprar os objectos de uso escolar
a melhor preço, não têm sómente isso por objecti-
vo: muitas dellas dotam as escolas do que neces-
sitam em elementos de ensino. De sorte que a
cooperativa escolar ajuda o equipamento material
e pedagogico da escola”.
Frisa ainda R
EPETTO que o que têm essas so-
ciedades de commum entre si, o que as distingue
das outras sociedades de crianças e de onde de-
riva o seu interesse pedagogico proprio é de sua
constituição e de seu funccionamento. São ver-
dadeiras pequenas unidades economicas cuja ges-
tão se encontra a cargo das crianças, agrupadas
de accordo com uma fórma de organização que
seus proprios estatutos estabelecem. Em nada
se parecem com as mutualidades escolares, cujo
presidente, vice-secretario, etc., procedem do pes-
soal, docente; nellas, o director, o presidente, o se-
cretario, sahem do seio dos proprios alumnos, e
este governo surge da decisão espontanea e livre
delles, devendo o contrôle dos mestres e das mês-
tras exercer-se de maneira mui discreta.
Além das vantagens economicas que represen-
tam para seus associados, e que tambem beneficiam
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 83
a escola, as cooperativas escolares collaboram tam-
bem como preciosos auxiliares da escola.
R
EPETTO affirma que não emitte uma opinião
pessoal. Em tudo o que diz traduz a opinião pes-
soal de alguns pedagogos que viram de perto o
funccionamento dessas cooperativas escolares e
poderam extrahir desta observação e contacto as
seguintes conclusões: são preciosos auxiliares da
escola; constituem “a realização popular da esco-
la nova. Seu alcance nesse sentido é duplo. De
um lado contribuem para dotar a escola, de meios
materiaes necessarios á applicação de methodos
activos e constructivos, e, de outro lado, segundo a
opinião de numerosos educadores, a cooperação
escolar seria um methodo e um meio de forma-
ção intellectual e moral. “Não sómente, dizem,
constitue um centro de interesse em torno do qual
vêm agrupar-se, desenvolver-se tornar-se mais
flexiveis os conhecimentos adquiridos em classe,
offerecendo um meio directo, baseado em exerci-
cios reaes, de adquirir estes conhecimentos e ou-
tros que não figuram geralmente nos programmas
do ensino prirnario”. “A cooperação appella pa-
ra a personalidade total das crianças, descobre e
põe em acção faculdades que os exercicios escola-
res não são capazes de revelar nem criar, como o
juizo, a reflexão concreta, imaginação, o espíri-
to de ordem, etc.; algumas faculadades, e certas
qualidades de caracter, como a iniciativa, o ca-
racter, o dominio de Si mesmo, a aprendizagem da
liberdade e o des pertar da responsabilidade.
.
84 FABIO LUZ FILHO
Tambem ganha a faculdade de pensar, a discipli-
na e o respeito pelas regras moraes".
Pensamos não ser possivel uma synthese mais
perfeita e luminosa do alcance das cooperativas
escolares.
P
ESTALOZZI, o grande educador, manteve es-
treitas relações com os maiores nomes do movi-
mento cooperativista mundial de sua época
K
ING, ROBERTO OWEN, MAZZINI, etc. E bem sabeis
que os principios pestalozzianos basicos repoisam
na confiança em si mesmo, na ajuda-mutua, nas
relações com o vizinho, na organização familiar
da communidade. Com F
ELLENBERG, deu á peda-
gogia um caracter social, indicando para base de
seu systema educativo a familia, considerada co-
mo a cellula natural de toda a evolução social.
F
ROEBEL fazia da alegria a base da educação
infantil e queria para á criança a acção e o tra-
balho attrahentes. Aconselhava que ao lado da
escola existisse um jardim, que é a verdadeira
fonte de felicidade para a criança, constituindo,
com o estudo da natureza, o melhor instrumento
para a intelligencia que desperta. A Professora
M
ONTESSORI trouxe aperfeiçoamentos ao methodo
froebelliano, dando á criança o maximo de liber-
dade e de acção e ao material didactico verdadei-
ra força auto-educativa.
Foi M. P
ROFIT na França, como vimos, que
tomou a iniciativa de uma intensa propaganda
no sentido das cooperativas escolares, com o pen-
samento nas luminosas palavras de M
ICHLET:
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 85
"Oui, l’éducation de l'homme se fera par les fêtes
encore”. "A sociabilidade tem um sentido eter-
no que resurgirá".
E. M. P
ROFIT disse, com justeza, que antiga-
mente se aprendia pelos ouvidos e que hoje se
aprende pelos olhos e pelas mãos e, accrescentare-
mos, pelo coração, que deve aninhar nobres sem-
timentos de solidariedade sem jaça.
P
ROFIT descreve como nasceu o cooperativis-
mo escolar na França accentuando que o mesmo
derivou de um alto pensamnento de patriotismo,
desse admiravel patriotismo francez. No perio-
do de angustias, ruinas e desalentos do após-guer-
ra, deante de paes reunidos para assistir á distri-
buição de premios na circumscripção de Saint-
jean-d'Angély, fez-lhes sentir quaes os deveres
que a todos competia depois daquella tormenta de
ferro, fogo e sangue (1919). Era necessario refa-
zer sua gloriosa patria, desenvolvendo na escola
o espirito scientifico, o gosto dos trabalhos ma-
nuaes, o resguardo da saúde physica da criança.
Havia necessidade de apoiar essas nobres inten-
ções em recursos materiaes. P
ROFIT appellou pa-
ra aquelles que, a seu ver, possuem esse thesouro
precioso que é um enthusiasmo facil de despertar
e capaz de surtos admiraveis, no sentido da esco-
la risonha, civica e pratica. Obtido isso, diffun-
diu-se a idéa pelos Vosges, por Charente, pela
França inteira e colonias. “La guerre a révé la
puissance financière de l'école", disse P
AUL LAPIE,
director do ensino primario na França.
86 FABIO LUZ FILHO
Em 1932 contavam-se 10.000 cooperativas es-
colares na França. Logo no primeiro anno, a cir-
cumscripção de Saint-Jean-d'Angély dispoz de
100.000 francos graças a 172 cooperativas escola-
res, na maioria ruraes. Desses 100.000, foram
54.000 destinados a melhoramentos nas escolas e
46.000 encaixados para a realização do program-
ma escolar do anno seguinte. E um dinheiro ob-
tido e applicado sem as complicações dos tramites
burocraticos officiaes e applicados logo com effi-
ciencia a fins reproductivos de interesse escolar.
Assim P
ROFIT orientou o cooperativismo esco-
lar francez no sentido de uma educação nova, ma-
nejando a cooperação economica como simples
meio.
Não resta duvida de preparam ellas, as
cooperativas escolares, os futuros associados das
cooperativas de consumo, facto esse que não de-
ve, porém, causar receio, tal o numero infindavel
de intermediarios commerciaes...
P
ROFIT accentúa sempre que a cooperação es-
colar franceza visa sempre, antes de tudo, á for-
mação de almas, isto é, á educação.
“Mais ni la recherche du juste prix pour cha-
cun, ni même l'emploi des trop perças en améliora-
tions matérielles, ne sont en matière d'éducation
suffisantes comme idéal ou comme méthode. Il
y faut joindre autre chose". Deve a escola levar
a organização de um grupo social organizado e
permanente, accentua P
ROFIT ainda, grupo que
deve estar sempre presente ao espirito da criança.
COOPERATIVAS ESCOLARES 87
que será, em seu seio, esclarecida e disciplinada,
"groupe de transition entre la famille et la société
humaine" no qual a criança alarga seus senti-
mentos de affeição no trabalho e nos jogos, desen-
volvendo sua razão nascente, formando sua joven
liberdade nas occasiões quotidianas de acção pra-
tica e fecunda.
Segundo M
LANDENATZ, todos os dirigentes do
movimento cooperativo suisso soffreram a influ-
encia de P
ESTALOZZI e FELLENBERG, a começar por
S
CHAR. A “Province Pédagogique”, de FELLEN-
BERG
(1799) teve por alumnos cooperativistas de
renome de outros paizes, e H
UBER, CRAIG, KING,
OWEN e alguns discipulos de FOURIER se correspon-
deram com
FELLENBERG, discipulo de PESTALOZZI.
E, com identica estructuração, com as mes-
mas finalidades educativas, existiam, até 1932,
50.000 cooperativas escolares na Russia, cerca de
10.000 na França, com 250.000 associados, 7.000
na America do Norte, 1.000 na Polonia, etc.
O “Jornal do Brasil" de 15 de abril de 1933
inseriu uma nota argentina, com commentarios
sensibilizadores:
“O Dr. F
ABIO LUZ FILHO é, hoje, uma de nos-
sas maiores auctoridades em assumpto de coope-
rativismo. Suas obras meditadas e profundas o
acreditaram como um especialista seguro, conciso
e lucido. “Cooperativas Escolares", que acaba de
apparecer, não desmerece do valor do escriptor,
como se poderá verificar da seguinte noticia com
que o recebeu. “La cooperación", orgão da maior
.
88 FABIO LUZ FILHO
federação de cooperativas da America do Sul —
a Associación de Cooperativas Argentinas:
"Con este titulo acaba de publicar el erudito
cooperativista brasileño y gran amigo nuestro,
Dr. F
ABIO LUZ FILHO, un interesante libro.
“Trata en el su autor, con la autoridad adqui-
rida en muchos años dedicados al estudlo de es-
te sistema económico, en forma brillantisima y
de gran competencia, el tema que sirve de titulo
a su selecto trabajo: Cooperativas Escolares.
"Contiene también esta nueva producción un
texto de una nueva ley dictada por el Poder Eje-
cutivo del Brasil.
“Con este nuevo libro acredita una vez más
el Dr. L
UZ FILHO, sus, vastisimos conocimientos
del cooperativismo, desarrollando con la mayor
nitidez y fuerza de convicción, los distintos pun-
tos de vista abordados, citando frecuentemente
opiniones y conceptos de personalidades de nues-
tro movimiento, tales como L
EISERSON, BÓREA,
AMADEO, JUSTO, etc., demonstrando asi este gran
estudioso el conocimiento que tiene de los hom-
bres que aqui fueron maestros y precursoers.
“Mucho y muy bueno lleva ya producido este
laborioso cooperador, que tan gentilmente nos va
obsequiando com cada una de sus obras, siendo un
verdadero exponente, pero elevadisimo desde lue-
go, de los propulsores de nuestros ideales, no solo
de su patria, sino de Sud América.
COOPERATIVAS ESCOLARES 89
“Al felicitarle por su nuevo brillante trabajo,
agradecemos al gran amigo su obsequio y retri-
buimos su saludo".
Eis as palavras desse orgão sobre “Sociedades
Cooperativas":
"Con este titulo acaba de aparecer la 2.ª edi-
ción del ya famoso cooperativista brasileño, doc-
tor F
ABIO LUZ FILHO, que tanto y ton selecto lleva
producido ya para enrequecimento de las letras
cooperativas. Abarca este libro, escrito en el idio-
ma belo y romantico de su autor, las más com-
pletas fases del cooperativismo de producción, de
venta, de consumo, de crédito y muy especialmen-
te las cooperativas de producción industrial y
agricola.
“Felicitamos una ves más al eminente coope-
rador amigo y lo pronosticamos el más rapido
agotamiento de su interessante y acreditado libro”.
Como funccionario do Ministerio da Agricul-
tura, diffundindo idéas cooperativas, vezes succes-
sivas, de 1930 a esta parte, percorremos o grande
Estado, notadamente Limeira, Campinas, Monte-
Mór, Baurú, Tatuhy, Mogy das Cruzes, Cruzeiro,
Itagaçaba, Guaratinguetá e Apparecida. Desse tra-
balho resultou a fundação da primeira cooperati-
va escolar do Estado do São Paulo, com a coadju-
vação da "Cooperativa de Lacticinios Cruzeirei-
se", na pessoa do professor M
ARIO BITTENCOURT e
do professor J. E
BOLI, operoso inspector de ensino
e representante da Directoria Geral do Ensino.
90 FABIO LUZ FILHO
A "Cooperativa Escolar de Cruzeiro" pos-
suia capital de 300$000 e 276 alumnos. Era admi-
nistrada por alumnos do quarto anno. O conse-
lho fiscal era composto de professores. Antes
tinha tido a honra de participar, juntamente
com o Dr. Adolpho Gredilha, do Congresso Algo-
doeiro de Tatuhy (1931) e do estudo das coopera-
tivas regionaes de café e respectiva federação e
da fundação da Cooperativa de Lacticinios Cruzei-
rense, “Cooperativa Avicola”, cooperativas de
venda de japonezes, em entendimento com o Com-
sulado japonez, etc. Eis o officio dirigido pelo
delegado do ensino em Guaratinguetá:
“Directoria Geral do Ensino — Delegacia Re-
gional do Ensino de Guaratinguetá - Em 18 de
outubro de 1933.
Sr. director da Directoria de Organização e
Defesa da Producção. — Ministerio da Agricul-
tura. Rio de Janeiro.
“Cumpro o gratissimo dever de apresentar a
V. Exa., e ao Exmo. Sr. Dr. F
ABIO LUZ FILHO os
meus sinceros agradecimentos pela valiosa colla-
boração que nos tem sido dispensada na consti-
tuição de cooperativas escolares nesta Região, as
quaes, além das finalidades economicas visam tambem a
formação da consciencia cooperativista do nosso povo.
“Já se acha funccionando com a maxima re-
gularidade a Cooperativa de Consumo do primei-
ro grupo escolar de Cruzeiro e em organização
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 91
as do 2.° grupo da mesma cidade e a do districto
de Itagaçaba.
“As palestras bem como os magnificos livros
do Dr. F
ABIO LUZ FILHO têm-nos auxiliado effi-
cientemente, pelo que felecito esse Ministerio por
possuir um technico tão illustrado quanto de-
dicado á nobre campanha que apaixonadamente
estamos desenvolvendo.
“Aproveito o ensejo para apresentar a V. Exa.
os meus elevados protestos de consideração e es-
tima. — (a.) A
NYSIO NOVAES, delegado do Ensino”.
A “Cooperativa Escolar de Consumo de Itaga-
çaba" enviou-nos o seguinte officio:
“Exmo. Sr. Dr. F
ABIO LUZ FILHO, assistente-
chefe da Directoria de Organização e Defesa da
Producção — Rio de Janeiro.
“Com vivo enthusiasmo e inteira confiança na
victoria do cooperativismo levo ao conhecimento
de V. Exa. que, hoje, grande dia da nossa ban-
deira, além de se commemorar festivamente a glo-
riosa data, teve logar a posse da primeira directoria
da “Cooperativa Escolar de Producção e Consu-
mo do Grupo Escolar de Itagaçaba”, de cuja so-
ciedade fazem parte todos os alumnos e professo-
res do referido Grupo, dirigido pelo professor
Ruy Monteiro.
“Attenciosas saudações. — (a.) L
UIZA RAMALHO
GARCEZ, presidente da Cooperativa, alumna
do 3.° anno". — 19-11-33.
Com a fundação de mais essa cooperativa, e
com as que se seguiram, ficou victorioso esse mo-
.
92 FABIO LUZ FILHO
vimento, seguindo, todas, a orientaçao consub-
stanciada na presente livro. A tão gentil officio
assim respondemos:
“Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1933.
“A’ gentil menina Luiza Ramalho Garcez, pre-
sidente da Cooperativa Escolar de Producção e
Consumo do Grupo Escolar de Itagaçaba.
“Foi com immenso jubilo que recebi, como
propagandista humilde que vê as idéas que pro-
paga brilhantemente concretizadas, a noticia, con-
tida em vosso delicado officio, da posse da directo-
ria da Cooperativa para que fostes eleita presi-
dente, posto de confiança que os vossos meritos
saberão honrar.
“As vossas palavras, gentil presidente, puze-
ram-me a alma em festa. O espirito de solidarie-
dade quando assim penetra o coração purissismo e
a facil comprehensão dos crianças, é um indice
que conforta, e a garantia de um futuro de paz e
felicidade, a realização do idéal de redempção e
concordia que o Cooperativismo encarna, empu-
nhando como emblema a bandeira feita de todas
as côres do arco-iris, symbolo de união, que é
força.
"E' esta mais uma prova da capacidade de
realização desse gnande o heroico povo paulista,
dynamo do Brasil e o seu maior orgulho. Apre-
sento-vos os meus calorosos applausos o peço os
transmittaes aos vossos colleguinhas, assim como
ao digno professorado desse Grupo, tão bem diri-
gido pelo professor Ruy Monteiro, o qual assim
.
COOPERARIVAS ESCOLARES 93
se collocou na vanguarda de um dos mais bellos
movimentos sociaes de que São Paulo ainda ha-
de se orgulhar, como justamente se orgulha desse
vibrante espirito de iniciativa que o caracteriza
de modo tão brilhante.
“As Cooperativas escolares constituem os
marcos de uma nova civilização, maravilhosos in-
strumentos que são da escola renovada.
“E dois desses marcos já estão firmados nesse
prospero Estado: a vossa Cooperativa e a do 1.º
Grupo de Cruzeiro.
"Assim, pois, deveis prestigiar, onde quer que
estejaes, a vossa Cooperativa, a bella colméa, os
vossos dignos mestres, o vosso inspector de ensi-
no, prof. J. E
BOLI, e a "Cooperativa de Lacticinios
Cruzeirense", cuja tenacidade, personificada no
professor M
ARIO BITTENCOURT, vos serviu de exem-
plo e luzeiro. A obra de benemerencia de
que todos são paladinos é digna dos maiores encomios.
— (a.) F
ABIO LUZ FILHO ".
O "Departamento de Assistencia ao Coopera-
tivismo", prosegue na sua esclarecida campanha
no sentido das cooperativas escolares, das quaes
existem em funccionamento 48, sendo 30 regista-
das no “Serviço de Economia Rural", do Ministe-
rio da Agricultura proseguindo a campanha. Per-
nambuco possuia 30 cooperativas escolares, até
outubro de 1939, registadas no Serviço de Eco-
nomia Rural”, do Ministerio da Agricultura; a Pa-
rahyba, 5; o Rio Grande do Norte, 5; Sergipe, 2;
Minas Geraes, 6. Outras estavam em organiza-
.
94 FABIO LUZ FILHO
ção. As 30 do Pernambuco (do Recife e duas no
interior do Estado) apresentavam em outubro de
1939 o seguinte movimento:
Associados ........................ 6.219
Capital realizado ..................................... 7:472$000
Capital a realizar ..................................... 2:130$000
Fundo de reserva ..................................... 4:150$900
Auxilios do Governo estadual ............... 18:711$000
Artigos escolares ..................................... 7:982$650
Despesas geraes ....................................... 1:219$700
As do Rio Grande do Norte apresentaram no
mesmo mez o seguinte movimento:
Associados ....................... 1.212
Capital subscripto ................................... 1:879$000
Capital realizado ..................................... 1:167$500
Joias ........................................................ 240$600
Auxilio do Governo estadual .................. 3:352$000
Artigos vendidos ..................................... 4:951$920
Beneficios ............................................... 1:664$370
De seus conselhos de administração partici-
pam, no geral, alumnos do 6.º, 5.° e 4.° annos, o
mesmo acontecendo com os conselhos fiscaes.
São Paulo apresenta, o seguinte quadro:
Associados ................. 3.389
Capital ................................................ 4:389$000
COOPERATIVAS ESCOLARES 95
A Parahyba apresenta o seguinte movimento:
Cooperativas escolares 5
Associados ......................... 614
Capital ......................................... 3:070$000
Minas Geraes possue:
Cooperativas ....................... 6
Associados .......................... 197
Capital ......................................... 916$000
“O Globo" de 14-11-39, referindo-se á adminis-
tração do Dr. A
RGEMIRO FIGUEIREDO no Estado da
Parahyba, disse que o “rumo á terra ainda é o sen-
tido organico e fundamental de um programma de
governo corresponde aos problemas neces-
sidades das regiões septentrionaes do Paiz" e que
esse dynamico Interventor creou a mystica do
campo.
Posso confirmar a que diz o brilhante vesper-
tino carioca e dou-lhe inteiro apoio, como ao meu
illustrada collega N
EWTON BELLEZA, quanto aos
justos conceitos que emittiu a respeito do pro-
gramma de governo gizado em directrizes agra-
rias pelo digno moço que preside aos destinos
da Parahyba. A mesma orientação agraria no-
ta-se em Pernambuco. Refiro-me aos Estados do
Norte, porquanto dos Estados do Centro, do Sul
e do Este já são conhecidas as directrizes.
96 FABIO LUZ FILHO
O Estado da Parayba possue, actualmente,
70 cooperativas, que se articularão á coopertiva
central de credito que substituiu a antiga federa-
ção de caixas ruraes. Pernambuco possue 70 co-
operativas; São Paulo, 120 em funccionamento e
140 organizadas, e o Rio Grande do Sul, 300 em
funccionamento, na sua immensa maioria de na-
tureza agricola.
CAPITULO V
O DECRETO MUNICIPAL N.º 2.940, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 1928
Dizia o decreto acima no seu capitulo III:
“Art. 585. — Como meio educativo do espirito
de cooperação e para auxiliar a acquisição do
material didactico, será organizada em cada es-
cola primaria, por iniciativa do director e sob a
sua superintendencia, uma associação cooperati-
va de consumo, de que farão parte todos os
alumnos.
Paragrapho unico. - A compra de material
para as exposições e para os trabalhos escolares
que os alumnos devam executar, tambem poderá
ser feita ou auxiliada por esse meio, revertendo
em favor da cooperativa os lucros obtidos com a
venda dos trabalhos.
Art. 586. — Será movel o capital da associa-
ção e constituido por meio de acções de pequeno
valor.
§ 1.º — Será limitado o numero de acções de
cada socio.
98 FABIO LUZ FILHO
§ 2.° — Ao alumno a quem falte a quantia ne-
cessaria para adquirir, será doada uma acção.
Art. 587. — A cooperativa manterá para ven-
da, com abatimento, aos alumnos, um pequeno
deposito de material didactico, em que poderá
empregar até metade de seu capital, destinando a
outra parte á acquisição de jogos, brinquedos,
material para trabalhos e alimentação.
Art. 588. — A secção da caixa escolar sub-
screverá 30 % das acções da cooperativa para
acquisição de merenda, que será vendida aos
alumnos por preços inferiores ao corrente e adqui-
rida, de preferencia, nas escolas domesticas e pro-
fissionaes.
Art. 589. — A cooperativa será administrada
por uma directoria, constituida por alumnos dos
4.° e 5.° annos, escolhidos pelos professores den-
tre os mais distinctos e capazes.
Paragrapho unico. — A directoria da coope-
rativa, orientada no seu trabalho pelos professo-
res da escola, manterá escripturação regular e
prestará contas da sua gestão aos associados.”
Reproduzo o decreto acima como precioso
elemento historico. Foi a primeira lei municipal
brasileira sobre cooperativismo escolar, devida á
larga visão de F
ERNANDO AZEVEDO.
CAPITULO VI
O COOPERATIVISMO ESCOLAR EM VARIOS
PAIZES
T
OTOMIANZ accentúa que as cooperativas esco-
lares européas incluem em suas finalidades as
mais variadas operações: a venda de livros esco-
lares ou objectos para desportos a preços reduzi-
dos; a compra de livros para a bibliotheca esco-
lar; a organização de conferencias sobre the-
mas referentes ao cooperativismo; a acqui-
sição de artigos alimenticios, como o pão e
o leite para os alumnos, a producção em
commum de objectos variados, como sejam en-
cadernações, brinquedos, jogos, artigos de carpin-
taria; o estabelecimento de uma caixa de economia
e de emprestimos, que poderá funccionar junto á
cooperativa de consumo ou formar parte della;
investigações botanicas e o cultivo de arvores fru-
ctiferas, legumes, criação de abelhas, etc. In-
cluem-se nesses objectivos a visita a outras coope-
rativas escolares e a cooperativas de adultos.
Acha T
OTOMIANZ que a constituição e a gestão de
.
100 FABIO LUZ FILHO
uma cooperativa escolar defrontam alguns obsta-
culos de ordem juridica, e que a melhor maneira
de contornal-os é fazer que a responsabilidade de
todos os compromissos da cooperativa escolar se-
ja tomada pela propria escola ou por um “comité”
de paes, com a condição, porém, de nunca, dessa
intervenção decorrer a coarctação da liberdade
dos jovens cooperadores escolares, que devem
dirigir suas pequenas cooperativas.
Diz T
OTOMIANZ que, antes de PROFIT, houve
uma tentativa em 1881, na França, partida de um
senhor C
AUVET, que organizou em Paris uma as-
sociação escolar de auxilio-mutuo (não é coope-
rativismo escolar).
Acham outros que houve tambem em 1889
uma tentativa no sentido da associalização escolar, tendo-se
então constituido uma associação esco-
lar florestal no departamento de Jura, onde,
tres annos depois, já se contavam cincoenta asso-
ciações desse genero.
Em 1929 existiam, no departamento francez
de Gard, oitenta cooperativas escolares com 3.500
associados, havendo sido fundada a primeira em
1924. São cooperativas escolares de consumo e
producção. Os alumnos, para conseguir numerario,
colhem hervas medicinais, criam bichos de seda,
cosem, tecem, organizam excursões. Os lucros ou
beneficios são utilizados na acquisição de cinemas
escolares, no enriquecimento das bibliothecas es-
colares, etc.
COOPERATIVAS ESCOLARES 101
Existem (ou existiam?...) na Polonia coope-
rativas escolares de credito e consumo, fundadas
pelas cooperativas de adultos (o movimento fran-
cez, como já assignalei, differe deste, pois teve ini-
cio nos meios escolares e por iniciativa de um in-
spector de ensino). A União das Cooperativas de
Consumo poloneza chegou a instituir, em 1924,
uma commissão especial para attender ao desen-
volvimento das cooperativas escolares. Ha quem
dê o movimento polonez como iniciado em 1906.
A obra social, emprehendida, mantida e desen-
volvida pelo cooperativismo escolar na Polonia,
segundo affirmava T
OTOMIANZ em 1935, é de gran-
de importancia, comprehendendo a ajuda mate-
rial aos seus pequenos associados, por intermedio
dos armazens cooperativos, e a ajuda intellectual
para a organização de cursos, officinas para col-
locação dos alumnos que se virem na dura con-
tingencia de procurar, por seus proprios esforços,
seus meios de substencia, assim como auxilios
para a installação condigna de museus escolares,
etc.
“Em toda a Europa oridental, as cooperativas
escolares se desenvolvem rapidamente e pódem,
ás vezes, servir de exemplo ás cooperativas de
adultos”.
As cooperativas escolares rumenas nasceram do
habito que possuem os professores rumenos
de se cotisarem para o fornecimento de livros aos
seus alumnos, no começo de cada anno lectivo.
102 FABIO LUZ FILHO
O Director da Instrucção Publica, Sr. S
PIRU
H
ARET, estimulou a fundação dessas organizações
mediante um trabalho de persuasão ininterrupto.
Parece ter o movimento começado em 1908.
A “Officina Nacional Rumena” e o “Minis-
terio da Instrucção Publica” fundaram em 1935
a União das Cooperativas Escolares.
V
ICTOR SERVY, o illustrado cooperativista bel-
ga, diz que, depois da guerra, os dirigentes do mo-
vimento cooperativista mundial foram levados a
pensar mais particularmente nas mulheres e cri-
anças, as eternas e maiores victimas da insania
dos imperialismos e dos lamentaveis desentedi-
mentos entre povos. Quizeram que aproveitas-
sem seus lazeres de um modo proveitoso para a
saúde do corpo e do espirito, insuflando alegria
reconfortante e communicativa aos seus genero-
sos corações. E relata como já se disseminam
pelos paizes europeus (Allemanha, Inglaterra,
França, Austria, Belgica, etc.) mantidas por gran-
des federações de cooperativas, sobretudo de
consumo, as colonias cooperativas de férias, com
seus sanatorios, etc. Constituem uma das gran-
des e meritorias obras que o cooperativismo vem
prestando ao mundo como iniciativa particular,
coberta pelos pannejamentos da flammula arcoi-
risada do cooperativismo, symbolo de luz e har-
monia entre os homens.
Um outro exemplo, no mundo, frisante do po-
der educativo dos agrupamentos cooperativos de
.
COOPERATIVA ESCOLARES 103
estudos, é o dos cursos de extensão da St. F
RANCIS
XAVIER UNIVERSITY, na America do Norte.
"The study club is the fulcrum used by the
operators of this educational lever to raise the
general status of the people”, são palavras do
R
EV. MALCON MAC. LELLAN ao se referir ao depar-
tamento de extensão da universidade acima refe-
rida no seu alto objectivo de preparar as gera-
ções moças para a acção.
E não só os bancos escolares cooperativos e
as cooperativas de consumo escolares constituem
fórmas interessantes.
As cooperativas agricolas de compra e venda
nas escolas superiores de agricultura, existen-
tes nos Estados Unidos da America do Norte, são
tambem de um grande alcance.
Não têm ellas, nesse paiz, a obrigação de se
registrar, mas seus estatutos contêm as disposições
communs ás organizações de adultos, com um fim
altamente educativo perfeitamente comprehen-
sivel.
São fins dessas associações:
a) crear uma organização cooperativa de
venda e de compra graças á qual os alumnos das
escolas superiores de agricultura poderão chegar
a adquirir, pelo methodo directo, a experiencia co-
operativa, os principios da cooperação e sua ap-
licação pratica, as normas de organização e a di-
recção a dar ás operações sobre uma base sã;
b) incentivar, animar e emprehender a pro-
ducção, a exposição, a classificação, a expedicão,
.
104 FABIO LUZ FILHO
o financiamento, a armazenagem, a publicidade
a venda e todas as outras operações de manipu-
lação dos productos agricolas, e proporcionar aos
associados todas as facilidades serviços graças
aos quaes possam elles exercer essas actividades
ou outra qualquer sobre uma base cooperativa;
c) fazer o commercio dos artigos produzidos
por seus membros; comprar e vender todos os
artigos de conformidade com os regulamentos es-
tabelecidos pelo Conselho de Administração;
d) collaborar com as sociedades cooperati-
vas de adultos ou outras sociedades de jovens;
e) operar conforme as leis sobre as socie-
dades cooperativas em vigor no Estado onde se
fundarem.
Assim, nos estatutos constantes do presente
livro, com ligeiras modificações (um director ge-
rente para o banco e outro para a de compra e
venda, um conselho fiscal, e modificação dos obje-
ctivos, etc.) poderão enquadrar-se mais essas
duas fórmas: credito e venda.
Na Polonia, algumas escolas agricolas tinham, em
1935, toda a sua organização interna (aloja-
mentos a alimentação) sob a égide de uma coope-
rativa escolar.
Que se realize, pois, no Brasil, o que P
ROFIT
vaticinou para a França, apoiado em IZOULET;
“La coopération scolaire française est en me-
sure de fournir à la sociéte des "associés loyaux”,
les citoyens et les hommes nouveaux dont le
monde a besoin”.
COOPERATIVAS ESCOLARES 105
Estou, humildemente, com P
ROFIT, em face
dos fructos que já vamos colhendo no Brasil, co-
mo educação economia, moral, civica e social
dos homens e das mulheres de ámanhã.
E A. C
ARNEIRO LEÃO tem a esse respeito admi-
raveis conceitos em “Sociedade Rural, — Seus
problemas e sua educação”:
“Muito mais do que “alfabetização”, genera-
lização de escola primaria comum, impõe-se no in-
terior do Brasil, uma educação capaz de prender
o homem a seu ambiente físico e social, de tor-
ná-lo um fator conciente de bem-estar de sua co-
munidade. Muito mais do que escolas para em-
sinar ler, escrever e contar pelos mesmos livros,
pelos mesmos mestres das cidades, a zona rural
necessita de preparar seus filhos para resolverem
os problemas regionaes, para integrarem-se em
seu mundo, fazendo-o progredir.”
Com todo o meu vehemente apoio ao brilhante
pedagogo, accrescento que o cooperativismo é o
vehiculo naturalmente indicado para essa integra-
ção, o que, aliás, reconheceu ao referir-se, bondo-
samente, naquelle seu bello e profundo livro, á
minha humilde actuação.
CAPITULO VII
COOPERATIVAS ESCOLARES
(Excerto do “Tratado de Cooperación”, de
D
OMINGO BORÉA, o illustre mestre
cooperativista argentino.)
“O Primeiro Congresso Argentino de Coope-
ração”, por unanimidade, resolveu dirigir-se ao
Presidente do Conselho Nacional de Educação,
aos Directores das Escolas da Provincia e Biblio-
thecas Populares pedindo-lhes que tratem de pro-
mover os meios para que em todas as escolas da
Republica se instruam os alumnos nos principios
basico da mutualidade e da cooperação.
“Esse Congresso sanccionou outra resolução,
recommendando ao Ministério de Instrução Pu-
blica, Conselho Nacional de Educação e aos Di-
res de Escolas de Provincias a creação, nos esta-
belecimentos educacionaes de sua dependencia, de
cursos de cooperação e economia postal, ao mes-
mo tempo que livrarias cooperativas constituidas
por paes, pessoal docente e alumnos afim de dar
.
108 FABIO LUZ FILHO
um ensino pratico do cooperativismo, contribu-
indo, ao mesmo tempo, para o barateamento do
material de ensino, actualmente tão custoso em
virtude do intermediario.
“Mas que deu um notavel impulso ás co-
operativas escolares foi o Conselho Nacional de
Educação, que cereou um serviço especial, depen-
dente directamente da Presidencia do mesmo
Conselho, chamado “Inspecção de cooperativas”,
dirigido pelo Dr. Carlos J. Gatti. Folhetos e im-
pressos varios são distribuidos gratuitamente por
este serviço, publicações que ensinam como se
póde organizar e fazer funccioner uma coopera-
tiva escolar, que collima dois objectivos: um
immediato, como a acquisição de material a pre-
ços equitativos, reduzindo, assim, os gastos nessa
parte dos estudos; o outro refer-se á face edu-
cativa, o conhecimento preciso de principios que,
no correr dos annos, hão-de operar uma modifi-
cação fundamental na organização economica do
paiz.
“A pratica do cooperativismo não educará só-
mente os alumnos: a organização virá da aula até
ao lar com seu methodo nas compras, adquirindo
o necessario, evitando o superflou, creando uma
consciencia do gasto a effectuar para que seja imi-
tada a pratica sã da economia, que se transfor-
mará em habito”.
“Em todos os paizes se diffundiu o ensino e
a pratica de cooperação nas escolas primarias e
secundarias.
COOPERATIVAS ESCOLARES 109
“Na Italia, por exemplo, a “Unione Italiana
dell’educazione popolare”, com séde em Milão,
publicou um optimo opusculo, intitulado "Manua-
letto per le cooperative scolastiche", escripto pelo
professor A
LDO OBERDORFER.
“O autor põe de manifesto, antes de tudo, que
não se devem confundir as pseudo-cooperativas
escolares, fórmas primordiaes de cooperação, com
as, verdadeiras cooperativas. Responde logo á
pergunta: “Que é uma verdadeira cooperativa es-
colar”?, da seguinte fórma: “Mas ha uma fórma
segundo a qual se póde organizar uma pequena
“communidade de consumidores de material es-
colar”, a qual, ao mesmo tempo que concede os
mesmos beneficios na compra de material tomado
no armazem de compras, explica aos alumnos o
porque das economias conseguidas, ensinando-lhes
a maneira de obter outras maiores; impõe uma
participação directa no movimento das compras e
vendas, isto é, na administração; aconselha a
estudar o melhor emprego que se póde dar aos
lucros que uma empresa, tão modesta como esta,
póde tambem dar. Refiro-me ás cooperativas es-
colares.
“Para os jovens leitores que até aqui me têm
seguido será facil comprehender o que é uma co-
operativa escolar se lhes disser que se trata, nem
mais nem menos, de uma “Cooperativa de con-
sumo para acquisição de objectos de uso escolar”.
“Quem a constitue? Naturalmente os interes-
sados, isto é, os alumnos.
110 FABIO LUZ FILHO
“Quem é chamado a gosar de suas vantagens?
Naturalmente só os socios, isto é, aquelles dentre
os alumnos que sentiram o dever de unir-se no
acto de solidariedade com seus companheiros.
“O Estado, que não pode ajuda-la dirceta-
mente, recomenda a instituição e aconselha os
mestres a dar em classe noções sobre a mutuali-
dade e a cooperação. A Municipalidade a favo-
rece amiúde, concedendo-lhe um logarzinho den-
tro do edificio escolar, e ás vezes armarios onde
se possa guardar o material adquirido, ou por ou-
tros meios.
“Os mestres dedicam-lhe sua formosa activi-
dade, illuminada de fé na bondade educadora da
cooperação e da consciencia da utilidade pratica
que adquirem os alumnos com o exerce-la. Em
summa, ha uma corrente favoravel ás cooperati-
vas escolares; só resta soltar ás velas e afrontar
os riscos do mar alto.
“Amigos, valor! Fundemos nossa coopera-
tiva escolar!
"Bem! Muito bem! Mas... como se faz?
“Antes de tudo preciso estabelecer se a co-
operativa ha-de servir á escola toda ou sómente a
uma classe. No meu entender, embora ás diffi-
culdades sejam maiores, a pequena cooperativa
deve servir sempre á escola inteira.
“As cooperativas microscopicas de cada classe
em particular, não só por sua pequenez, mas tam-
bem por outros motivos, falham á funcção de en-
sinar aos jovens socios os principios elementares
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 111
da administração de um pequeno organismo eco-
nomico e perdem, portanto, parte de seu valor
educativo. Pelo excessivo fraccionamento, nun-
ca adquirem a capacidade sufficiente para rea-
lizar uma acção tal que possa ser empregada para
fins superiores de assistencia e previsão que de-
vem, como veremos, estar no cume de uma bem
meditada e ordenada obra de cooperação escolar.
As pequenas administrações abraçam, portanto,
em sua actividade, a escola inteira.
“Em segundo logar, ha necesidade de deter-
minar quem terá o direito de fazer as compras na
cooperativa escolar. Contrariamente ao que se
costuma fazer nas pequenas administrações deste
genero já existentes, aconselho muito a estabe-
lecer esta norma: que a venda se faça sómente aos
socios. E sabeis porque? Porque quero que os
alumnos cooperadores aprendam a considerar sua
cooperativa não como um armazem qualquer,
onde qualquer pessoa póde ir buscar os melhores
artigos aos melhores preços sem se sentir a elle
vinculado de modo algum, mas como uma insti-
tuição na qual cada um está ligado, individual-
mente, pelo pequeno sacrificio que fez adherindo a
ella, pelo pequeno esforço que realiza em ajudal-a
no desenvolvimento de sua actividade, pelo pra-
zer que lhe dará a verificação de certo resultado
obtido no fim do anno graças ás fadigas communs
e, emfim, tambem pela real vantagem economica
que lhe trará.
112 FABIO LUZ FILHO
"Mas, perguntarão: que mal ha em permittir
que se venda tambem aos não-socios? Não darão
estes, comprando á sociedade, um lucro de que
mais tarde gosarão os socios? Talvez porque
tambem as grandes cooperativas não vendem ao
publico?
“Certamente na Italia as grandes cooperativas
de consumo e tambem as pequenas, vendem aos
não socios; mas precisamente agora se começa a
combater sériamente este costume, que tem uma
unica vantagem, entre tantos perigos e defeitos:
augmentar as cifras de vendas, augmentando, as-
sim, o lucro da administração. Mas nós outros
devemos recordar sempre que a finalidade das co-
operativas escolares não pode ser sómente o lucro,
mas principalmente a de educar os alumnos na
solidariedade e fazer com que effectuem alguma
economia nos gastos, e é evidente que a efficacia
educativa será tanto maior quanto melhor os alu-
mnos comprehendam que só por meio da solida-
riedade, inscrevendo-se como socios e collabo-
rando, começam a gosar das vantagens materiaes
da economia nas despesas.
"Aconselho sempre, para evitar qualquer in-
tento de especulação por parte do alumno adhe-
rente á cooperativa, que não se dividam os lucros
entre os consumidores. O principio da divisão
dos lucros, posto muito em vigencia por todas as
cooperativas de consumo, irrefutavel do ponto de
vista economico, tem, não obstante, o inconveni-
ente de exercer uma funcção negativa na educação
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 113
cooperativa do socio, porque emquanto se faz tu-
do para ensinar-lhe que a cooperação significa, na-
tes de tudo, renuncia ao direito de lucro individual
por um lucro collectivo, — a pequena somma des-
tinada a cada um como quota de participação no
lucro — desperta o espirito individualista e não
solidario. Melhor, portanto, é conservar indivi-
siveis os lucros de administração utilizal-os para
fins de interesse geral dos socios, de modo que
sejam a um mesmo tempo os fructos do trabalho
realizado em commum e a opportunidade de go-
sal-os ainda em commum.
“Mais ainda: deve-se deixar aos meninos co-
peradores a maior liberdade nas deliberações re-
ferentes a esta acção cooperativa.
“O mestre e o director deverão estar sempre
vigilantes, e isto é comprehensivel, para que as de-
liberações sejam honestas, uteis e concordes com
as bôas normas da cooperação para que o que se
fizer seja fiel expressão do que se decidiu; mas
essa vigilancia será tanto mais efficaz quanto me-
nos se fizer sentir. A cooperativa escolar tem,
com effeito, além do fim mais directamente uti-
litario da economia nas compras, tambem um fim
pratico mais remoto: acostumar os meninos a de-
decidir e executar, não por obediencia a outros, e por
isso passivamente, mas pela consciencia do dever
e, conseguinte, arcando com toda a responsabili-
dade do que estão decidindo e fazendo. Estas pe-
quenas aministrações querem, pois, habilitar mo-
ralmente os meninos a deliberar por si mesmos,
.
114 FABIO LUZ FILHO
ponderosamente, e a executar resoluções com
adequada preparação technica.
“Para isso, o maior numero de meninos deve
participar das operações materiaes das vendas, e
dos registos de contabilidade e numeros deve par-
ticipar tambem a Conselho de Administração.
Para vender e para controlar, devem succeder-se
por turnos de quinze dias (pois menos tempo se-
ria muito pouco para aprender alguma coisa),
grupos de dez alumnos, e no funccionamento do
conselho de administração não haverá perigo de
que seus membros sejam muitos, se o mestre, que
preside á discussão e a regula, tiver habilidade para
fazer falar e calar sem que sua acção se faça muí-
notavel. Por outro lado, muito util que a maior
quantidade possivel de cooperadores conheça as
bôas normas cooperativas que o mestre exporá,
indicando as questões a discutir ou julgando, de
vez em quando, o que se fez no periodo prece-
dente de actividade da cooperativa.
“Se fôr realmente afadigosa para mestres e
alumnos a tarefa de preparar á tarde o material
para o dia seguinte, nada impedirá que se encarre-
gue disso uma pessoa pratica, assalariada, talvez
o proprio porteiro da escola. Em tal caso se re-
soverá outra difficuldade: a da venda do ma-
terial durante as horas de aula. Não se póde evi-
tar, com effeito, que, eventualmente, um alumno
necessite de tal ou qual objecto, e não seria justo
que o cooperador se visse obrigado, não podendo
comprar em sua cooperativa, a correr até livra-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 115
ria da esquina. Por outro lado deve-se prohibir
de um modo absoluto que durante as horas de
aula os alumnos administradores attendam a ou-
tra coisa que não sejam suas obrigações escolares,
nem é aconselhavel empregal-os nos dez minutos
de recreios, porque, passando de um trabalho a
outro durante quatro ou cinco horas consecutivas,
sem um instante de repouso, se cançariam com
prejuizo da attenção e da iustrucção.
“Lembrem-se sempre de que a cooperativa
deve ser um complemento da obra educadora da
escola e não causa para obstar á efficacia della
ou diminuil-a".
E accrescento eu que R
IVAS MORENO diz que
“el meior auxiliar de la Cooperación es el Magis-
terio de instrucción primaria. Hay que gestionar
la creación de una cátedra en las normales para
la enseñanza de la Cooperación.
“Importa mucho educar la mujer en las
prácticas de la Cooperación... Interessa a la Co-
operación ganar, para el desarrolo de las institu-
ciones, al magisterio femenino.
Totomianz considera as cooperativas escolares
como associações integradas nas escolas, sendo,
assim, a propria escola convertida em cooperativa,
o que reveste um profundo sentido para a dou-
trina cooperativista, que vê na mulher um de seus
maiores esteios.
CAPITULO VIII
O COOPERATIVISMO NOS ESTADOS DO SUL
Federações — Credito agricola - Operações com
terceiros, etc.
Citei em “Cooperativismo e Credito Agricola”
a C
HRISTIAN CORNELISSEN, a grande economista:
“Contra todas essas fórmas coercitivas não
ha melhor remedio do que a associação para a
venda em commum de productos, com, a possibi-
lidade de crear leitarias, queijarias cooperativas,
cantinas communaes para os vinhos, cooperativas
de fructas e de assucar communaes, etc.
“Hoje já não se poderia proclamar, do ponto
de vista technico, a superioridade da fabrica de
manteiga ou queijaria capitalistica, que concentra,
todos os dias, o leite fornecido pelos camponezes
dos arredores, sobre a usina cooperativa, á qual
enviam leite os camponezes sob a sua propria di-
recção. Do ponto de vista das facilidades com-
merciaes e financeiras é até possivel que as rela-
ções existentes entre as cooperativas de producção
.
118 FABIO LUZ FILHO
e as cooperativas de consumo offereçam aos agri-
cultores reunidos vantagens contra as quaes lucta-
rão difficilmente os capitalistas insulados”.
Ao caso vitivinicola sul-riograndense essas pa-
lavras ajustam-se como luvas.
J
ULIO DE CASTILHOS cognominou Caxias de
“perola das colonias italianas”. Caxias, Nova
Trento, Bento Gonçalves, Garibaldi, ha uns 50
annos atrás, eram florestas. Hoje dão uma renda
de 10.660:000$000.
Disse o Dr. A
NTONIO HULKA em publicação do
Ministerio da Agricultura da Tchecoslo vaquia:
“O periodo da crise economica collocou a co-
operação agricola na Tchecoslovaquia, assim co-
mo nos demais paizes, deante de uma tarefa bem
difficil: suavizar os effeitos dessa crise e alliviar
o agricultor que vem supportando, de anno para
anno, um fardo cada vez mais pesado.
“Para minorar as consequencias da crise agri-
cola, a cooperação agricola já prestou um grande
serviço aos agricultores do paiz, conseguindo o le-
vantamento economico, de maneira que os culti-
vadores já pódem resistir melhor á crise.
“Na época da crise, a cooperação agricola da
Tchecoslovaquia tem-se esforçado no sentido de
remover a depressão economica, pelos seguintes
meios: as cooperativas agricolas de credito "Kam-
pelicky" têm levado á producção rural o credito
solido e vantajoso, a juros maximos de 5 a 7%;
os entrepostos cooperativos auxiliaram os cultiva-
dores a vender o seu trigo e outros productos agri-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 119
colas; a Central das Cooperativas de leitarias, por
sua vez, multiplicava seus esforços afim de me-
lhorar a organização".
O typismo climatico do Rio Grande do Sul,
como accentúo em “Aspectos agro-economicos do
Rio Grande do Sul”, as suas variadas condições
telluricas, fazem-no apto a tudo produzir, como
vem fazendo.
V
ELANDO disse bem: “Estudar os problemas
economicos sem ter em conta as circumstancias
fundamentaes de sólo, clima, origem, raça, ideo-
logia, contextura espiritual, é internarmos-nos em
um labyrintho sem levar guia ou norte que nos
permitta sahir do intrincado proposito que nos
move”.
Accentuei em “Aspectos agro-economicos do
Rio Grande do Sul” que temos que fazer justiça
á uva Isabel, a que o colono se apegou por motivos
comprehensiveis, como Herbemont, Seibel e Bor-
deaux; temos que decantar o valor do colono ita-
liano. Caxias vae erguer um monumento evoca-
dor da colonização italiana. Ao influxo da acção,
cooperativa os vinhos da Isabel se aprimoraram,
o nivel de vida subiu. Numa dellas vi o director-
gerente emprestar um mostimeiro a um associa-
do. Não se vêm pobres a perambular pelos cami-
nhos. Não ha supplicas dolentes, nem o refrão
pervicaz da miseria pelas esquinas, como no cen-
tralismo das grandes cidades... Cidades como
Caxias trepidam de actividade. Abramo Eberle
& Cia., Luiz Antunes & Cia., Luiz Michielon &
.
120 FABIO LUZ FILHO
Cia. E. Mosele & Cia., as varias cooperativas e
pequenas industrias, etc., etc., são padrões de in-
tensa actividade, perseverança e intelligencia. O
municipio possue duzentas tantas fabricas.
E’ pittoresco o espectaculo das vendedoras
de uvas montadas em pacificos burricos. Caxias
é idéal para magnifica cura de uvas, que são diu-
reticas, laxativas, anti-uricemicas, beneficiando o
figado e os rins... Ricas de principios nutritivos.
Vitaminizadoras por excellencia do organismo hu-
mano, factores energeticos, fornecedores de sub-
stancias mineraes imprescindiveis ao metabolismo
(calcio, magnesio, potassio, sodio, phosphoro, fer-
ro, enxofre, etc.). E’ a uva a “planta colonizado-
ra" por excellencia.
Vi interesse e enthusiasmo tanto na zona de
colonização italiana, onde as uvas, quaes admi-
raveis pomos de ouro, crearam um recanto de bel-
leza, de trabalho e de fartura, como na região de
colonização de origem allemã e entre os elementos
genuinamente gaúchas, na campanha e nas serras,
em meio daquelles scenarios vastos, épicos, majes-
tosos das coxilhas amplas e ondeantes. As caixas
ruraes de ha muito se encontram federadas; as
de productores de banha, identicamente; as coope-
rativas vinicolas possuem em Caixas um federa-
ção e as de Flores da Cunha, a antiga Nova Tren-
to, vão formar tambem a sua federação. As de
fumo já pensavam em federar-se e as de alcool e
outras identicamente. As Uniões Coloniaes alle-
mãs constituem cerca de 200 syndicatos agricolas
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 121
pela lei 979, com 20. 000 associados, reunidos em
uma Liga em Porto Alegre. Amoldam-se ao typo
universal dos syndicatos á franceza. Cooperati-
vas de credito, cooperativas de banha, cooperati-
vas de madeireiros, cooperativas de consumo ur-
banas, cooperativas de trabalho, cooperativas de
fumo, de herva-matte, de alcool, de pescadores,
de navegação, citricolas, de cebolas, cooperativas
agricolas em geral, eis o movimento de organiza-
ção do trabalho em bases racionaes que se proces-
sa no Rio Grande do Sul.
Vi confirmadas as palavras de O
LIVEIRA VIAN-
NA
: “Na zona costeira e no platô do Paraná e San-
ta Catharina, na região missioneira e na planicie
do Guahyba, no extremo sul — que são as regiões
do paiz onde o aryano mais se adensa, pullula e
trabalha..."
Com viva emoção penetrei, em Santa Maria, os
humbraes dos estabelecimentos de educação e as-
sistencia social, grandiosos e eloquentes, da “Co-
operativa dos Empregados da Viação Ferrea do
Rio Grande do Sul”, cujo exemplo de tenacidade
e clarividencia já está repercutindo na cooperati-
va ferroviaria de Curityba.
Encontrei, em longinquas cooperativas vini-
colas, accentuado espirito de sacrificio. Ao vi-
sitar uma dellas (Nova Padua), após longa cami-
nhada, em visita a varias outras, em companhia
de representantes da maioria dellas, cavalheirosos
e gentis, vi dois de seus conselheiros acurvados
sobre pedras, britando-as, num labor de abelhas, a
.
122 FABIO LUZ FILHO
erguerem uma muralha de ampliação da cantina,
que já fôra trabalho de seus musculos, attreitos ao
trabalho rude dos vinhedos. Como esta, muitas
outras receberam, para se elevarem como monu-
mentos de emancipação economica, o esforço pes-
soal de cada um do seus membros, empregado esse
esforço no levantamento das suas construcções,
convertido em quotas-partes de seus modestos ca-
pitaes. Grande porte das cooperativas vitivinico-
las estão ampliando as suas installações. E’ um
exemplo confortante: leva cada um a pedra da
sua boa vontade e de seu esforço material e mo-
ral para a consolidação do edificio de sua propria
libertação. Percorri parte da zona colonial al-
lemã de Santa Catharina, e os municipios de maior
producção hervateira desse e do Estado do Pa-
raná. Verifiquei que tambem nesses Estados não
deixou de repercutir o appello dos propagandis-
tas e a acção do Ministerio da Agricultura. Tam-
bem se congregam os hervateiros e os polyculto-
res. Já constituem marcos expressivos desse no-
vo espirito a assignalar urn carninho de espinhos
e asperezas, varias cooperativas, entre ellas as de
herva-matte, e as de suinocultura e de vinho do
fertilissimo valle do Rio do Peixe, entre outras.
Destacam-se nesses sectores A.
BACILLA e V.
P. CUTS como propagandistas.
Contam-se hoje cerca de 60 cooperativas viti-
vinicolas no Rio Grande do Sul, que possue cerca
de 300 cooperativas ao funccionamento. P
AULO
M. MONTEIRO DE BARROS deu-lhes o impulso ini-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 123
cial em 1929, ao influxo da propaganda da Secção
de Credito Agricola, por mim dirigida.
__________
FEDERAÇÕES
Objectiva a ‘Federação Argentina de Coope-
rativas de Cousumo”, principalmente, a defesa
dos direitos economicos e moraes das cooperati-
vas associadas, favorecendo-lhes o progresso tech-
nico e economico por meio de mutuo intercambio
de conhecimentos adquiridos em sua experiencia,
promovendo e mantendo reciprocas relações eco-
nomicas entre as sociedades para a realização das
compras em commum.
Cada sociedade contribuirá com acções, ou
quotas, no valor de pesos 0,04 por socio, segundo
dados dos ultimos balanços. (A “Fédération Na-
tionale des Cooperatives de Consommation", de
França, exigiu, para o anno de 1926, a importan-
cia de 5 centimos por 100 francos de negocios, de-
vendo-se considerar que, nessa Federação, as so-
ciedades que quizerem adherir deverão ingressar,
préviamente, nas Federações de sua região terri-
torial, sendo essas Federações as que enviam os
delegados).
Na Federação argentina, a nomeação dos de-
legados deve obedecer ao seguinte criterio:
124 FABIO LUZ FILHO
1.° — Sociedades que tenham até 300 associa-
dos: 1 delegado.
2.° — Sociedades que tenham de 300 a 3.000
associados: 2 delegados.
3.° — Sociedades que tenham de 3.000 a 10.000:
3 delegados.
4.° Sociedades que tenham de 10.000 para
cima: 4 delegados.
Nas assembléas geraes cada delegado tem um
só voto, qualquer que seja o numero de quotas-
partes que a sua sociedade possua.
Em uma das federações agricolas argentinas
com séde em Buenos Aires (Fraternidad Agra-
ria), toda cooperativa adherente participa das as sembléas
geraes e nellas vota por intermedio de
seus delegados, eleitos pelas assembléas de cada
cooperativa singular adherente. Cada cooperati-
va envia um delegado por 100 associados ou frac-
ção, não podendo exceder de cinco o numero de
delegados de cada cooperativa associada.
As “Informations coopératives" de outubro de
1939 disseram muito bem: “A constituição de fe-
derações assignala, com effeito, para o cooperati-
vismo, um marco de evolução do periodo dos es-
forços insulados e dispersos para aquelle de um
movimento popular no quadro do qual
as actividades das organizações locaes são coorde-
nadas e seus meios postos em commum."
Normas mais ou menos identicas adopta a
“Asociación Cooperativas Argentinas”, de Rosario.
COOPERATIVAS ESCOLARES 125
OPERAÇÕES COM TERCEIROS
As transações com terceiros são uma questão
que tem sido regulada de maneiras differentes pe-
las varias legislações. A lei argentina prohibe-
as terminantemente, como a da União Sul-Africa-
na e outras.
A lei 22.239 só as permitte nas de consumo;
nas de credito, só as operações passivas e accesso-
ria pódem fazer-se com estranhos. Nas de com-
pra em commum, quando muito poderiam ser
admittidas com terceiros na secção de venda de
instrumental agricola (operações passivas) por
conta dos mesmos, como necessarias ao amparo
da economia rural e catechese de adherentes á
idéa cooporativa, mediante promessa de ingresso,
mais tarde, no quadro de associados, tal como o
praticam as cooperativas de consumo abertas, o
que, não obstante, não é feito sem restricções, não
sendo aconselhavel que excedam a metade ou,
quando muito, o montante das operações realiza-
das com os associados, creada uma percentagem
para tornar o não-associado, automaticamente,
com o tempo, um associado consciente e dynamico.
Quanto á venda a terceiros nas secções de con-
sumo, a lei 22.239 não a permitte e acho-a absur-
da. N
AST disse muito bem, referindo-se ás co-
operativas de consumo: “Na verdade a venda ao
publico só poderá ser condemnada quando acom-
.
126 FABIO LUZ FILHO
panhada de uma, ao menos, das seguintes condi-
ções:
a) — Exploração do pubilco pelos associados:
b) — Armazem, aberto a todo o mundo, nas
sociedades restrictas a um certo numero de pes-
soas sómente.
G
IDE admitte a venda ao publico apenas co-
mo catechese e com caracter provisorio, como as-
signalo em "Sociedades Cooperativas (3.° edição,
1940).
OPERAÇÕES MERCANTIS E O CON CEITO
DO LUCRO
E’ ponto pacifico no direito cooperativo que
sómente operações com estranhos podem ser con-
sideradas mercantis.
V
IVANTE frisa bem como é precario o criterio
para estabelecer o exacto conceito do acto de com-
mercio, citando, entre outros, a M
ANCINI.
“Ció che distingue essenzialmente la compera
commerciale da quella civile è l’intenzione de ri-
vendere o di locare le cose comperate”.
Em socieclades “sui-generis", de pessoas e não
de capitaes, sociedades esteadas no principio da
mutualidade, que não visam ao lucro, não podem
ser operações mercantis as feitas exclusivamente
com associados. A lei 22.239, deixa claramente
ver qual o seu espirito quando considera mercantil
a cooperativa de consumo que vende ao publico.
COOPERATIVAS ESCOLARES 127
Si “tutti gli atti di un commerciante che con-
cerno no l’esercizio de suo commercio si reputano
commerciale anche quando non siano tali pèr loro
natura", porque considerar mercantis as opera-
ções, por exemplo, de bancos populares, socieda-
des de cunho mutuo, feitas exclusivamente com
seus associados? São ellas, essencialmente civis
(N
AST, LEISERSON e a jurisprudencia franceza bri-
lhantemente commentada por R
AMADIER).
Sendo classificadas pela 1ei 22.239 como obe-
decendo ao regime da mutualidade as cooperati-
vas de credito, e alludindo o art. 12 da lei 22.239
(letra b) a sociedade de credito mutuo, torna-se
absolutamente excrescente a expressão mercantil,
da mesma letra constante, que deveria desappa-
recer.
Já em 1927 o “Tribunal Economico-Adminis-
trativo" da Hespanha se pronunciava francamen-
te favoravel à exacta conceituação formulada pe-
los grandes tratadistas, notadamente juristas, so-
bre “lucros” nas sociedades cooperativas.
Considerou esse egregio Tribunal que os fins,
a natureza, o regime e a organização da entidade
que então occupava a attenção delle, deduzidos
do exame dos estatutos e do regulamento sociaes,
punham do manifesto que se tratava realmente
de uma sociedade cooperativa de consumo, na
exacta accepção do termo. Como todas as verda-
deiras cooperativas de consumo, tinha essa enti-
dade por fim distribuir a seus associados artigos
de primeira necessidade, com suppressão do in-
.
128 FABIO LUZ FILHO
termediario negociante e em vantajosas condições
de preço e qualidade, fim social que em todas é
cumprido pela acquisição dos generos e sua dis-
tribuição aos seus associados para destinar, depois
dos beneficios sociaes obtidos (deduzidas as des-
pesas feitas), 50 % delles a beneficiar a cada as-
sociado que se abasteceu na cooperativa na pro-
porção de seu consumo. Esse retorno, porém,
não era, no caso, concedido materialmente ao com-
sumidor e, sim, como economia forçada, passava
para a conta-corrente individual de cada associa-
do, que, sem nenhum desembolso material de nu-
merario, adquiria ou podia adquirir os artigos de
que tinha necessidade dentro dos prefixados limi-
tes de seu credito para com a Cooperativa.
O Tribunal em lide considerou ainda que at-
tendidos a natureza e os fins das sociedades co-
operativas de consumo, apparecia como principio
essencial e innegavel que estas entidades, alheias
inteiramente ao lucro e submettidas ao regime ci-
vil de associação (a lei brasileira dá-lhe esse ca-
racter quando vende exclusivamente aos seus as-
sociados. Em “O cooperativismo no Brasil e sua
evolução" cito e desemvolvo o thema), collimam
sómente um fim indirecto economico-social de in-
dubitavel tendencia reguladora dos preços justos
e equitativos dos artigos de cuja distribuição se en-
carregam, collocada á parte sua missão directa e
immediata de proporcionar a seus associados uma
economia ao consumidor, ou um menor sacrifi-
cio economico ao attender a suas necessidades
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 129
pessoaes. Este principio é tão indiscutivel e cer-
to que serviu de base para que essas cooperativas
fossem excluidas dos preceitos do Codigo de Com-
mercio ao regular a natureza e constituição das
companhias mercantis, na Hespanha.
Proseguindo em sua cerrada argumentação,
o Tribunal diz que o regime social das cooperati-
vas de consumo demonstra que, na fixação do pre-
ço da venda dos artigos, base obrigatoria do re-
sultado que apresenta cada liquidação periodica,
sómente influe, dada sua natureza (não conside-
rando o custo dos artigos no mercado e o coefficien-
te de despesas geraes) o respectivo coefficien-
te de excesso que se calcula possa ser exigido do
consumidor para attender ás despesas de adminis-
tração da cooperativa, o qual coefficiente sup-
põe que tal preço de venda se deve elevar com-
scientemente em relação ao preço de custo, não
com intuitos lucrutivos, vedados ao cooperativis-
mo, mas por imperiosa necessidade de fazer fren-
te ás oscillações constantes do mercado, que obri-
gam a uma disponibilidade de numerario para a
qual devem concorrer todos os cooperadores. O
facto de constar dos balanços sociaes tal excesso
não tira á cooperativa a natureza doutrinaria e
juridica que lhe é propria. E’ uma operação
analoga, em ultima analyse, a um credito aberto
á cooperativa e constantemente utilizado a reem-
bolsado ao outorgante. Assim sendo, o exces-
so de percepção, o retorno do que foi dado a mais
pelos associados não passa da outorga de um va-
.
130 FABIO LUZ FILHO
lor ficticio attribuido ao seu consumo com fins de
previsão, não se podendo, com base em bons prin-
cipios economicos, considerar essa reintegração co-
mo producto obtido por um capital, mas, sim, co-
mo parte do mesmo que se exigiu quando fez elle
falta ou na previsão de que fosse necessario, de-
volvido quando se torna desnecessario á coopera-
tiva.
Torna-se, assim, evidente que tal excesso e sua
devolução não são essenciaes á vida de uma or-
ganização cooperativa de consumo se conseguir
ella uma reserva disponivel (por exemplo: de
um anno não-concedido). Com esse adjutorio
poderá ella vender os artigos ao preço de custo
pelo coeficiente de despesas geraes, levado o re-
torno áquella reserva. As sobras não pódem,
pois, considerar-se lucro, nem são riqueza produ-
zida pela associação de capitaes e trabalho pes-
soal, faltando no devedor dois requisitos essen-
ciaes para a tributação: a entidade que obtem
lucros e a materia gravada, que é a riqueza pro-
duzida, ficando patente que as sobras não consti-
tuem lucro nem procedem do capital, nem podem
confundir-se com juros ou dividendos, uma vez
que a sua verdadeira natureza é a differença em-
tre o custo real e o custo nominal dos artigos dis-
tribuidos ao consumidor, no fim de cada exerci-
cio social.
Toda essa argumentação acima é concludente
e irretorquivel.
COOPERATIVAS ESCOLARES 131
O CUNHO MONOPOLISTICO
Recentemente, N
OURSE, o conhecido economis-
ta norte-americano, caracterizando a empresa, co-
opperativa, disse que deve ella evitar a direcção
de seus negocios por meio de praticas monopolis-
ticas. “A solidariedade assim desenvolvida e a
integração de varias medidas no processo eco-
nomico que vae de productor a comprador, pos-
suem grandes possibilidades no dirigir a orien-
tação economica de cada unidade sem destruir a
liberdade do incentivo individual". Refere-se em
seguida á Lei de Reajustamento Economico, que
revogou o Farm Board, que havia incentivado a
creação das cooperativas de “extensão nacional”
e cunho monopolistico, que fracassaram justamen-
te por esse cunho, pela sua politica de fixação de
preços, etc. A Lei de Ajustamento tirou “o pro-
blema do abastecimento total” das mãos das co-
operativas de venda deixando as cooperativas li-
vres para retornarem á tradicional delimitação da
sua área de actividades economicas, sem opera-
ções em grandissima escala, de longo prazo, em
processos capitalisticos de monopolio. Esse exem-
plo é frisante.
O consumidor é, presentemente, sem duvida,
o centro da economia politica.
O cooperativismo, vivendo dentro do actual
regime de concurrencia, deseja que a excellencia
de suas virtudes seja justamente realçada pela dif-
.
132 FABIO LUZ FILHO
ferença dos processos adoptados e pela esponta-
neidade das adhesões que recebe, deixando á li-
b
erdade individual a escolha e o parallelo. Em
São Paulo e no Rio Grando do Sul nunca foi ne-
cessario lançar mão de medidas drasticas para
fazel-as prosperar. Contra as medidas de mo-
nopolio syndical no Sul, rebellaram-se justamen-
te as cooperativas vitivinicolas.
Como não eram creações de artificio, estão
até hoje de pé.
C
AMPBELL e STRICKLAND são profundos conhe-
cedores da organização cooperativa em paizes do
typo do Brasil. S
TRICKLAND, em seu recente tra-
balho intitulado: — “La valeur de la société co-
opérative dans les pays peu developpés ou d'indus-
trialisation récente", referindo-se aos grandes in-
convenientes das sociedades typo mamule, princi-
palmente em meios ruraes da Asia, Africa e Ame-
rica do Sul, a que tambem se refere, diz em re-
lação á necessidade de crear "instructeurs-contrô-
leurs" (quando teremos isto no Brasil?) e á obra
gigantesca que os inglezes vêm ha seculos pro-
curando implantar nas Indias e na Africa (mais
de 45.000 cooperativas de credito, milhares de co-
operativas de hygiene e contra o paludismo, mi-
lhares de cooperativas para “mieux vivre”, luctan-
do com a philosophia hindú de renuncia e passi-
vidade e contra as regras religiosas mussulmanas
que prégam a renuncia aos bens materiaes), S
TRI-
CKLAND
diz que a reforma economica e social des-
ses paizes, baseando-se na organização cooperati-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 133
va pelas suas virtudes moraes e sociaes mestras,
deve “être realiseé par persuasiôn et non par con-
traine législative dans des domaines que ne sont
pas encore familiers à la propulation".
O caracter distinctivo do cooperativismo é a
voluntariedade, accentúo.
ORGANIZAÇÃO DEMOCRATICA
E’ principio comesinho que só pódem e de-
vem influir na marcha de uma cooperativa os
proprios associados e, agora, pela lei 581, quando
necessario e imprescindivel, o Poder Publico.
A assembléa geral é “a concurrencia de von-
tades individuaes para a creação da vontade col-
lectiva."
E' regra commum na jurisprudencia adminis-
trativa de numerosos paizes a não-permissão de
voto aos associados que exerçam funcção de admi-
nistração e aos associados empregados. Como,
pois, admittir votos a estranhos, com poderes dras-
ticos?
Estabelece ainda aquella jurisprudencia que,
quando “vontades viciadas" emittem votos contra
as disposições estatutarias, só seja considerada
nulla, judicial ou administrativamente, a assem-
bléa em que taes votos tenham influido ou modi-
ficado o resultado da votação, alterando, assim,
a expressão inequivoca da vontade social, expres-
sa pelo orgão da soberania de uma organização
democratica: a assembléa geral.
134 FABIO LUZ FILHO
Qualquer associado da cooperativa poderá, em
face dos seus proprios estatutos, solicitar a annul-
lação de qualquer acto emanado de autoridade
estranha, porquanto os estatutos lhe dão os am-
plos poderes que realmente lhe cabem. Em face
dos estatutos e da lei será nulla a interferencia
de estranhos.
Não será possivel inverter toda a noção de
hierarchia dando-se a um vice-presidente, por
exemplo, autoridade maior que a de um presi-
dente, etc.
Ha ainda outro principio estabelecido, a que
já fiz allusão, citando a R
AMADIER: existem causas
de ordem physica ou material, e de ordem mo-
ral e doutrinaria, bastantes a impugnar, como
acontece em outros paizes, a acquisição até da
personalidade juridica.
Assim, por exemplo, paizes ha onde se nega
registro a cooperativas que, possuidoras de
1.000 associados, por exemplo, determinam que as as-
sembléas geraes se realizarão dez minutos depois
de convocadas, etc...
Na ordem moral ou doutrinaria inclue-se a
interferencia de estranhos.
A Argentina foi tão rigorosa na questão de
caracter religioso, politico e de nacionalidade,
que chegou a baixar um decreto prohibindo até
que as cooperativas usassem expressões como
“britannica”, “israelita”, etc., em suas denomi-
nações, embora com estatutos perfeitos, sem eiva-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 135
politica, etc., por considerar isso uma “propagan-
da accessoria”.
Não é, pois, admissivel que estranhos parti-
cipem dos orgãos de administração e fiscalização
das cooperativas.
Nem os principios cooperativistas, nem a lei
n.° 22.239, revigorada, na sua fórma e no seu es-
pirito, pelo dec. 581 (§ unico do art. 14) nem o
proprio bom senso poderão admittir que um com-
selho fiscal, por exemplo, seja integrado por es-
tranhos.
Como admittir em uma organização demo-
cratica, eleição de estranhos para cargos soci-
aes? O que a Italia faz é permittir a creação de
um Conselho de Arbitros ou Probos, constituido
de pessoas estranhas, sem nenhuma interferen-
cia na economia interna da cooperativa.
A propria legislação comparada mostra que
o conselho fiscal só pode ser integrado por as-
sociados. Ahi estão a Bulgaria, União Sul-Afri-
cana, Suissa, Allemanha (Aufsichtsrat) Grécia,
Austria, etc.
Leis como a da União Sul-Africana permittem
a interferencia do Poder Publico. A nossa lei
581 permitie-o, dando-lhe poderes de interfe-
rencia, orientação e assistencia.
No Rio Grande do Sul, o conselho fiscal das
cooperativas vitivinicolas solicita habitualmente
o concurso de um perito-contador.
136 FABIO LUZ FILHO
Quando as cooperativas são federadas, con-
trola ou centraliza a Federação as operações de
contabilidade, orienta, e assiste, etc.
V
IVANTE dá a cada associado o poder fiscal
e os estatutos officiaes isso permittem.
Leis ha que permittem taxativamente o exa-
me de livros, etc. pelos associados (Colombia,
Britannica, New Jersey, Pensylvania, Hollanda,
Belgica, Portugal). A nossa não o prohibe.
Evitam-se, assim, accentua-se, possiveis ma-
chinações deshonestas, despertando-se mais con-
fiança e vinculando-se o associado á empresa
comum, etc.
As cooperativas argentinas tambem permit-
tem o contracto de peritos para o exame da escri-
pturação. E lá se referem á “mentalidad sen-
cilla de las masas urbanas y campesinas"...
São e serão menores os males causados por
um conselho fiscal constituido de associados au-
xiliados por peritos ou pelo proprio Poder Pu-
blico, do que os que poderá causar a quebra dos
municipios de uma organização democratica como
é a cooperativa amparada, ademais, em uma lei
como a 22.239, que é clara ao referir-se á eleição
para os cargos sociaes, o que reforçado pelo §
único do art. 14 da lei 581. E este artigo é mo-
dificação do artigo da lei 22.239 em que se ad-
mittiam estranhos na administração.
Faço ainda minhas as palavras de um jurista
francez, P
AUL RAMADIER, que, além de advogado
na Côrte de Appellação de Paris, é membro do
.
Caixa Economica escolar (School savings banking) em Brookyn,
America do Nort
COOPERATIVAS ESCOLARES 137
“Conseil Supérieur de la Coopération", da
França.
Referindo-se esse illustre jurista justamente
a casos de infracção da lei em estatutos, diz:
“Supposons qu’une cooperative de consom-
mation se constitue et, dans ses statuts, ne repro-
duise pas les régles posées par la loi de 1925.
Devra-t-elle se conformer á ces régles?
“Ses assemblées seront-elles nulles, par
exemple, si elles n’ont pas réuni le sixiéme des
sociétaires?
"Bien entendu, si les status contiennent une
clause contraire aux dispositions de la loi de
1917 ou des lois qui l’ont modifiée, aucun doute
n’est possible. La Société a entendu rejeter le
régime coopératf de la loi de 1925”.
Com o não-cumprimento da lei, a subversão
do senso-commum póde ser motivo para dene-
gação de registo.
R
AMADIER, acentúa mesmo que nem só razões
legaes ou juridicas poderão impedir a acquisi-
ção da personalidade juridica de uma coopera-
tiva: outras razões ha, de natureza physica ou
material, moral doutrinaria. Isso já acentuei.
O argumento de que com sete associados não
é possivel cumprir a lei não colhe. Uma coopera-
tiva, segundo elevado e acertado criterio, só deve
fundar-se quando reunir elementos materiaes e
humanos capazes de ministrar-lhe condições de
vida duradoura.
138 FABIO LUZ FILHO
Esse o espirito das leis 22.239 e 581.
Cabe ao conselho fiscal, como orgão colla-
teral, orgão parallelo, de méra funcção fiscaliza-
dora, convocar até mesmo as assembléas extra-
ordinarias como decorrencia de suas funcções
fiscalizadoras e quando houver recusa por parte
do conselho de administração. Assim dispõem as
varias legislações.
L
EISERSON, o escriptor argentino que mais
profundamente estudou o assumpto do ponto de
vista juridico, diz em seu monumental livro:
“Son muchos y de indole diversa los deberes
impuestos a los directores, dependiendo su exten-
sión de la importancia economica de la empresa;
entre otros podemos senalar:
a) — Ejercer la representación del grupo
social, organizado;
b) — Dirigir los negocios sociales — Velar
por el complimiento de las deliberaciones de la
assambleas.
c) — Convocar la assamblea ordinaria en
las épocas reglamentarias y la assamblea gene-
ral extraordinaria cuando lo juzguen neeesario".
“El rol de una minoria em toda democracia
es de gobierno, pero no de gobierno ejecutivo,
sino de contralor, de verificación”.
“De aqui concluimos que es la sindicatura la
que debe estar en manos de los representantes de
la minoria"...
Os cooperadores no Brasil precisam ainda de
ser lapidados em suas arestas, num meio rural
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 139
ainda inculto e relativamente pouco trabalhado
no sentido educativo. (Não obstante a existen-
cia promissora de 300 cooperativas no Rio Gran-
de do Sul, 120 em São Paulo, 70 na Parahyba,
60 em Pernambuco, etc., ate meados do 1939,
época em que já se encontravam registadas cerca
de 600 cooperativas de varios Estados no “Ser-
viço de Economia Rural”). Urge sejam esses
meios ruraes trabalhados por uma acção educa-
tiva mais intensa, de larga envergadura.
Nas cooperativas escolares, porém, não se
póde considerar estranha a interferencia dos
mestres. A propria lei o permitte.
A DISSOLUÇÃO DAS COOPERATIVAS
A dissolução das cooperativas se processa por cinco
fórmas, conforme as legislações:
1.ª — Resolução da Assembléia Geral;
2.ª — Expiração do termo de sua duração;
3.ª — Diminuição dos associados a menos de
sete ou diminuição do capital mínimo;
4.ª — Resolução do Poder Público;
5.ª — Insolvencia.
A expiração do termo de duração e outros
provocam a dissolução ipso jure. Dissolvida a
cooperativa por uma das causas acima, produz-se
a liquidação, que objectiva “la solución de los
.
140 FABIO LUZ FILHO
negocios pendientes, hacer efectivo todos sus de
derechos y cumplir con todas sus obligaciones”.
CREDITO AGRICOLA
A iniciativa privada se vae organizando como
lhe é possivel, num instinctivo movimento de de-
fesa. Os Governos devem procurar supprir essa
falta de um apparelhamento racional do credito
agricola cooperativo. Devem encarar, sem titu-
beios, de frente, assumpto de tanta relevancia.
Nelle residem os fundamentos da nossa propria
existencia de nação essencialmente agricola.
Nelle está, póde dizer-se, a solução do nosso pro-
plema agro-economico-social.
"Esse estado inconveniente de coisas, disse
A
RTHUR TORRES FILHO, em que nos encontramos,
ferindo os nossos fóros de povo independente,
obriga os productores racionaes a ficar na de-
pendencia do financiamento estrangeiro, compro
mettendo os productos com remessas em consigna-
ção, como é o caso da producção citricola no Dis-
tricto Federal e no Estado do Rio de Janeiro, por
dependerem os productos dos recursos enviados
pelos compradores inglezes. Isto é uma prova,
dentre outras innumeras, da desorganização eco-
nomica em que ainda vivemos, esquecidos do que
occorre nas zonas ruraes".
Os paizes de larga experiencia que vêm na
terra a industria basica, de ha muito encaminham
esforços no sentido de dotar as suas populações
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 141
agricolas desse apparelhamento racional de cre-
dito agricola. Sabem que, na applicação do cre-
dito agrario, se têm de considerar que é tripartida
a divisão do capital numa empresa agricola, de-
vendo ser distribuido o credito em consonancia
com essa divisão tripartida. Assim os empresti-
mos se dividem da seguinte maneira:
a) — Os emprestimos a prazo curto corre-
spondem ao capital circulante (sementes, adubos,
etc). e têm uma duração correspondente á que
resulte da operação para a qual foi concedido o
emprestimo;
b) — os emprestimos a prazo médio são de-
stinados á reconstituição dos fundos invertidos
afim de melhorar o material da exploração agri-
cola — capital mobiliario morto ou vivo machi-
nario, gado, etc.) com duração que, em geral, vae
de 5 a 10 annos;
c) — Os emprestimos a longo prazo são de-
stinados a amortizar lentamente o capital inver-
tido: acquisição de terras ou melhoramentos
agrarios de carater permanente, e correspondem
ao capital territorial, com um prazo de 15 a 25
annos.
O verdadeiro credito agricola, já o frisei em
“Cooperativismo e Credito Agricola”, é a forma
de credito que se consagra ao melhoramento da
agricultura, baseado na cultura e nos productos
da terra.
142 FABIO LUZ FILHO
R
EDONET distingue as fórmas pessoal, hypo-
thecaria e agricola do credito, afirmando que es-
ta ultima é baseada tão sómente nos utensilios e
animaes destinados ás operações da agricultura e
nos productos da mesma, quer semeados ou
em plantação, quer em cultura ou colhidos. E’
o que, tendo por objectivo o cultivo; interessa á
agricultura pelo capital de exploração.
Diz D
RAGONI, o grande economista:
“O problema principal na organização do
credito agricola consiste em coordenar de ma-
neira conveniente e racional duas necessidades
fundamentaes: perfeito conhecimento dos agri-
cultores individualmente e do ambiente em que
operam, da massa de capital indispensavel. Sob
o primeiro aspecto, dada a importancia do ele-
mento pessoal: habilidade, actividade, honestidade
do devedor, o conhecimento directo desses re-
quisitos é indispensavel a uma bôa administração
do credito.
“Assim surge a necessidade de organismos
locaes de fórma cooperativa ou mutualista, van-
tajosa por estabelecer, um controle reciproco em-
tre todos aquelles que recorrem ao credito e uma
especie de garantia reciproca entre si”.
Pódem considerar-se tambem operações de
credito agricola: a acquisição em grosso de com-
bustivel e generos para uso das fazendas; o res-
gate de compromissos que onerem a propriedade
ou a empresa agricola; a legislação de uma pro-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 143
priedade ou herança, uma vez que redundem em
augmento de credito; casos outros que se offere-
çam, a rigoroso juizo da Administração.
O Estado como financiador deverá correr em
auxilio desse esforço ingente, levando-o a orga-
nizar em bases menos aleatorias a nossa economia
rural, fonte principal da balança economica.
Como "associações economicas", na expres-
são consagrada pela Economia Social, as coope-
rativas multiplicam as riquezas, disciplinando-as
e distribuindo-as racionalmente tendo em vista o
interesse collectivo, “exprimindo uma confluencia
directa de energias economicas para fins produ-
ctivos”. Dahi o dever que tem o Estado de am-
paral-as.
Temos de nos louvar, inquestionavelmente, na
experiencia e na cultura de outros povos.
Não obstante o apoio do Estado, L
AVERGNE,
em brilhante trabalho, como já accentuei, mos-
trou como algumas cooperativas francezas pro-
curam formar um capital de vulto capaz de lhes
permittir fazer face aos multiplos precalços que
commummente defrontam, num desejo de eman-
cipação. Costumam, como as inglezas, lançar
mão de acções supplementares, as quaes o asso-
ciado póde retirar em qualquer tempo e sobre
as quaes póde levantar numerario para as suas
necessidades profissionaes. Ha ainda a venda
prévia dos jetons; ha a capitalização de juros e
retornos; ha o retardamento, consentido, na dis-
.
144 FABIO LUZ FILHO
tribuição de retornos e juros; ha as secções de cai-
xa economica, nas quaes fazem os associados os
seus depositos, etc. Appellam sempre para a for-
mação de fortes reservas e até para emprestimos a
curto e longo prazo. Entre nós essa lucta assu-
me proporções titanicas pela ausenca do auxilio
do Estado. Vi como as cooperativas agricolas de
producção sul-riograndenses luctam para au-
gmentar o seu capital de movimento. Recebem
em conta-corrente dinheiro de associados e algu-
mas de não-associados, Em São Paulo, identi-
camente. Movimentam depositos de seus asso-
ciados, cujo espirito de solidariedade assim se
comercializa de fórma magnifica. Algumas che-
gam, premidas pelas circumstancias, a inverter
em immobilizantes o fundo de reserva, tal como
as cooperativas de desenvolvimento francezas e as
cooperativas electricas americanas, entre outras.
E’ uma lucta em que se valem de seus proprios
recursos..., até que os Governos se lembrem de
que o credito agricola é a salvação. Nas coope-
rativas de credito agricola, elle é pessoal, de pre-
ferencia.
CAPITULO IX
COOPERATIVAS EDITORAS E COOPERATIVAS
INTELLECTUAES
FABIO LUZ COMO PRECURSOR
Todos os que labutam no mundo vasto e ter-
pidante das letras sabem os himalayas de trope-
ção que um autor tem que vencer para a publicação de um
livro.
Contra taes situaçações já se rebellaram intel-
lectuaes de varios paizes, collocando-se ao abrigo
da multicolorida e confraternizadora flammula
cooperativista.
Os intelletuais de paizes como a França, Bel-
gica e Allemanha, por exemplo, já se congre-
garam em cooperativas editoras, que têm por fim
distribuir aos seus associados e a todos os consu-
midores objectos de consumo de natureza a as-
tisfazer materialmete as suas necessidades in-
tellectuaes, sejam adquiridos pela propria Coope-
rativa, sejam por ella fabricados ou em collabo-
.
146 FABIO LUZ FILHO
ração com outras cooperativas de consumo, re-
servando-se o direito de fazer todas as operações
commerciaes, financeiras, industriaes, e mobi-
liarias e immobiliarias capazes de assegurar a
expansão da cultura e transmittir o conheci-
mento, em todos os seus gráos, da escola prima-
ria aos cursos superiores, sob todas as fórmas
materiaes.
Pódem possuir caixas de auxilios ás publi-
cações scientificas.
Citarei, como um dos mais expressivos e com-
cludentes exemplos do poder de milagre do es-
pirito de solidariedade nesse sector, o exemplo
empolgante de “Les Presses Universitaires de
France”, em Paris (Société coopérative d’impres-
sion, d’édition, de librairie, de papeterie, d'en-
seignemente par l'image).
Diz essa grande cooperativa que os serviços
prestados á cultura franceza pelas “Presses Uni-
versitaires” não pódem ser obscurecidas por
ninguem.
“A fórma cooperativa applicada ao consumo
intellectual está victoriosa".
Nomes dos mais illustres fizeram parte do
seu conselho de administração: E
TIENNE ANTO-
NELLI
, FELIX BOILLOT, GEORGES DUBREUIL, EISEN-
NAN
, GODART, PIERRE MARCEL, OUALID, PELLIOT,
POISSON, EDMOND SCHNEIDER, etc. De sua com-
missão technica participam homens de destacado
valor. Da commissão de mathematica era presi-
dente M.
PAINLEVÉ, professor da Sorbonne; da de
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 147
physica, um professor do Collégio de França; da
de chimica, M. U
RBAIN, professor da Sorbonne;
da de sciencias naturaes, M. M
ANGIN, director do
Museu; da de bellas letras, M. B
EDIER, da Acade-
mia Franceza; da de philosophia, M. D
ELACROIX,
da Faculdade de Letras de Paris; da de sciencias
historicas, M. S
EIGNOBOS, professor da Sorbonne,
conhecido historiador; da de geographia, linguas
estrangeiras, philologia, ensino e pedagogia,
sciencias juridicas e sciencias medicas, faziam
parte, respectivamente, MM.
DEMANGÉON, LAGOUINE,
CAGNAT, BUISSON, AMIAUD (anteriormente GIDE),
G
LEY. Uma luminosa pleiade de intellectuaes.
Afóra as obras editadas sobre assumptos de
sciencia em geral e applicação de sciencias, artes
e letras, etc., têm “Les Presses” a volumosa col-
lecção de trabalhos editados versando assumptos
economicos, entre elles avultando as de P
OISSON,
CATTIER, GAUMONT, GIDE, MILHAUD, etc., e ultima-
mente o trabalho de M
LADENATZ, de grande reper-
cussão.
Um do seus ultimos balanços accusou um ca-
pital de 1.734.000 francos, com proventos no va-
lor de 164.414 francos.
Seus estatutos dizem que a sociedade tem por
fim distribuir aos seus associados e a todos os
consumidores objectos de consumo de natureza a
satisfazer materialmente as suas necessidades in-
tellectuaes, sejam adquiridos pela propria Coope-
rativa, sejam por ella fabricados ou em collabora-
.
148 FABIO LUZ FILHO
ção com outras cooperativas de consumo, reser-
vando-se o direito de fazer todas as operações
commerciaes, financeiras, industriaes, immobilia-
rias e mobiliarias capazes de assegurar a expansão
da cultura franceza na Franca e no estrangeiro, e
transmittir o conhecimento, em todos os seus
gráus, da Escola Primaria á Academia, sob todas
fórmas materiaes.
Possue ainda á “Caixa de auxilio ás publica-
ções scientificas” dirigida pelo conselho de ad-
ministração de “Presses Universitaires” e por um
comité de que faziam parte M.
M. DELACROIX,
MAURIN, VESSIOT e BOUGUÉ, todos nomes conheci-
dos no mundo intellectual.
Foi essa cooperativa fundada em 1921 por um
grupo de sabios e universitarios francezes perten-
centes ás tres ordens de ensino, premidos pelo espe-
ctaculo do perigo que ameaçava a cultura fran-
ceza, pelas varias e desfavoraveis condições eco-
nomicas que a anemizavam.
Como se vê, um exemplo terminante,
O
CTACILIO TOMANIK em S. Paulo, ha tempos,
teve corajosa iniciativa nesse sentido, a que dei
minha collaboração. Outra surgiu em Pernam-
buco.
Com a preciosa collaboração de J
OÃO FRANÇA
DA
SILVA, alto funcccionario do Banco do Brasil, e
cooperativistas militantes, fundámos, no Rio de
Janeiro, a "Cooperativa Cultural Guanabara”,
grito concitativo a todos os intellectuaes de bôa
vontade e de idéalismo constructivo.
COOPERATIVAS ESCOLARES 149
Depois surgiu a “Cooperativa Co-editora Bra-
silica”, com o illustre Dr. J
OÃO CABRAL á frente
(Edificio Rex, sala 705).
Ambas continuam editando. A primeira pu-
blicação da “Cooperativa Guarabara” (Rua do
Ouvidor, 55-1.°, sala 4) foi "Holophernes", novel-
la posthuma de F
ABIO LUZ.
Sobre esta novella — “Holophernes” de
F
ABIO LUZ, novella feminina, de interessante fabu-
lação e suave e delicado perfume, assim so expres-
sou C
ARLOS CHIACCHIO, o conheciodo critico bahia-
no, em “A Tarde” de 29 de março de 1939:
“F
ABIO LUZ viveu uma carreira illustre de es-
criptor.
Desde os verdes annos, em Valença, cidade
bahiana, ensaiou a penna na imprensa local, ades-
trando-a, depois, em prelios memoraveis, no jor-
nalismo da côrte, onde não houve genero litera-
rio em que não demonstrasse, exuberante, os seus
altos recursos de intelligencia culta e forte.
O conto, o romance, a historia, a critica, o pam-
phleto, a polemica, a poesia, emfim, toda a gam-
ma da creação artistica exercitou, com brilho nun-
ca desmentido. Foi, sem tirar nem pôr, o typo
brasileiro do polygrapho, vivendo intensamente o
mundo das idéas, das imagens e dos sentimentos.
Tem-se, pois, em F
ABIO LUZ, um modelo de
trabalhador mental, seguro de seus dons de pro-
ducção, realizada em numeroso espolio de obras
victoriosas.
150 FABIO LUZ FILHO
Nada menos que, entre publicadas e ineditas,
vinte e tres obras distribuidas pelos generos que
acima apontamos.
Aos setenta e tres annos, ainda em pleno vi-
gor do espirito de sonho e de acção, escreveu “Ho-
lophernes".
Mas, ainda admira, havendo perdido o origi-
nal, em breve o reconstitue, para a editoração ne-
cessaria.
E’ esse o livro, para bem dizer, canto de cys-
ne, esplendido, da grande virtuosidade literaria
de F
ABIO LUZ.
“Holophernes", é uma tragedia cerebral, onde
jogam interesses creados e proposições dolorosas.
A arte e a sciencia, em connubio magnifico de
belleza.
O autor faz faltar a personagem em nome de
conceitos e conflictos, integralmente modernos.
E tanto nos dialogos, finamente construidos,
como nas narrativas, mais que felizes de côr, mo-
vimento e intensidade, a mesma disciplina verbal
escorreita, o mesmo equilibrio constructivo im-
pressionante.
Vamos a um exemplo, que consulte, a uma
vez, a força do estilo e a riqueza das idéas:
“De longe... longe no tempo, longe no es-
paço, chegam-me vozes e amavios, ora delicias de
amor sem esperança, ora musica dos espaços in fini-
tos. Donde vêm essas harmonias que me de-
leitam, essas vozes que me atormentam com sua
suavidade e sua cariciosa doçura? No meio des-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 151
sas irradiações constantes, distingo sempre seu
fallar ciciado e um pouco cicioso. Macio como
pennas de avesinhas pennugentas, roça-me os ou-
vidos o timbre velludoso das palavras com que
alimentou meu amor. E, entretanto, o odeio.
Sinto que todo o meu corpo se arrepia de colera,
quando essa cruel symphonia, cortando o espaço,
se approxima de meus ouvidos. Então, em mi-
nha consciencia, ha e ressôa um grito: Tu ain-
da o amas.
Não! não! odeio!"
Tal é a vibração do entrecho inicial do drama
interior, que F
ABIO LUZ faz desenrolar, cada ca-
pitulo mais forte e complexo, em seu "Holopher-
nes".
Obra de experiencia superior de um homem
que só viveu das letras e para as letras, merece
se lhe diga, sem ambages, obra de mestre. De
um verdadeiro mestre.”
Como em “Virgem-mãe" (Livraria Garnier),
“Elias Barrão” (Livraria Alves), "Nunca", "Sala-
mandra”, “Leituras de Ilka e Alba" (Livraria Al-
ves), etc., etc., ha em, “Holophernes” paginas des-
criptivas de grande belleza.
A Prefeitura de Valença, cidade natal F
A-
BIO
LUZ na Bahia, acaba de dar o nome delle a
uma de suas escolas.
Na “Escola Affonso Penna", do Districto Fe-
deral, sita á rua Barão de Mesquita n.° 499 (5.ª cir-
cumscripção escolar) até hoje funcciona a Caixa
152 FABIO LUZ FILHO
Ecolar Fabio Luz, devida á iniciativa do Dr. B
A-
PTISTA
PEREIRA, digno inspector escolar.
O
THON COSTA, o brilhante intellectual que fez
com que F
ABIO LUZ entrasse para a “Academia
Carioca de Letras” (Fabio Luz sempre foi infenso
a essas tertulias, nunca tendo querido candida-
tar-se á “Academia Brasileira de Letras”), ao la-
do de C
AMPIO CARPIO, LEONCIO CORREIA, MARIO LI- NHARES,
e outros, assim se externou sobre sua per- sonalidade:
“Com a morte do F
ABIO LUZ, occorrida no dia
9 do corrente (9 de maio de 1938); depois de uma
enfermidade insidiosa que trazia a sua familia e
os seus innumeros amigos e admiradores constan-
temente apprehensivos, perde o nosso paiz um
dos seus maximos escriptores e uma das figuras
mais expressivas de sua sociedade, pela admira-
vel pureza de caracter e irreprehensivel condu-
cta moral.
“F
ABIO LUZ, além de um grande escriptor, um
dos nossos mais respeitados criticos pela absolu-
ta imparcialidade com que julgava os livros que
lhe vinham ás mãos, ainda que fossem dos seus
amigos mais intimos, e um grande mestre de nos-
sa literatura de ficção, pois que foi um verdadei-
ro renovador da novella brasileira, era medico e
educador, e, ainda nestes dois outros nobilissi-
mos sectores de sua vida, sempre soube ser digno
de seu renome justificado, pela piedosa maneira
por que exerceu o seu apostolado medico e pela
dedicação inexcedivel que, invariavelmente, em-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 153
prestou ao nosso ensino primario, durante todo
o tempo em que foi inspector escolar nesta capital.
“A Municipalidade consagrou o seu nome,
ainda em vida do homenageado, dando-o mereci-
damente a uma das ruas da cidade. Depois de
aposentado, como inspector escolar, F
ABIO LUZ
nunca deixou de ser professor, e ensinava, sem
interesse pessoal, apenas por vocação e pela exa-
cta comprehensão que sempre teve desse nobre
dever de solidariedade humana, que, no erudito
critico e delicado novellista brasileiro, chegou a
ser o maior imperativo de sua vida.
"
FABIO LUZ foi um authentico renovador.
Como inspector escolar, foi o creador das caixas
escolares, que tão grande papel têm desempenha-
do, no ensino primario brasileiro. Como escri-
ptor, renovou a novellistica nacional, introduzindo no
Brasil o romance social, que é hoje, entre nós,
como no mundo inteiro, a modalidade literaria
mais explorada pelos que pretendem conquistar o
exito que nem sempre é facil nos outros generos
de literatura.
“Por estas rapidas linhas, com que prestamos
ao insigne escriptor brasileiro nossa homenagem,
póde-se facilmente aquilatar, si realmente não
fosse desnecessario para quem deixou um nome
como o de F
ABIO LUZ, o notavel relevo desse eme-
rito representante de nossa literatura, onde o seu
nome jamais desapparecerá, porque está ligado
a uma obra que é das mais originaes e das mais
valiosas pelo muito que evoca de um homem,
.
154 FABIO LUZ FILHO
profundamente bom, que foi um grande talento,
um grande caracter e um grande brasileiro."
Com “ldéologo” (1903) iniciou F
ABIO LUZ no
Brasil o romance social.
O
THON COSTA, no prefacio de “Holophernes"
disse que
FABIO LUZ viveu “uma vida goetheana-
mente harmoniosa, em que quasi nada faltou, na
sua permanente belleza, para ser sempre admira-
da e cada vez mais veneravel".
E L
EONCIO CORREIA disse, referindo-se a FABIO
LUZ: “E tudo que te sahia da penna tinha o sello
do talento, da belleza e da juventude".
Além das caixas escolares, introduziu F
ABIO
LUZ no Districto Federal (no então 9.° districto es-
colar, sob sua jurisdicção) os trabalhos manuaes nas
escolas primarias (slojd), a festa da arvore, a fes-
ta da primavera, as exposições escolares, o cine-
ma educativo, com V
ENERANDO DA GRAÇA, as ex-
cursões a museus, jardins, montanhas, etc., como
meios de educação objectiva, etc.
A Prefeitura do Districto Federal deu o no-
me de F
ABIO LUZ a uma das suas ruas e adoptou
os livros escolares de sua autoria — “Leituras de
Ilka e Alba” e “Memorias de Joãosinho”. Dei-
xou F
ABIO LUZ varias obras inéditas e 23 publica-
das.
Em 1904 já dizia F
ABIO LUZ em artigos de
imprensa:
"De accordo com os destinos da escola pri-
maria devem estar os programmas, dando ao en-
sino feição pratica e orientação utilitaria, sem
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 155
abstracções, visando como ponto de convergencia
as necessidades humanas na vida quotidiana. To-
das as noções devem ser fornecidas como meios
certos de aperfeiçoamento moral e intellectual,
tido sempre em vista um proveito material im-
mediato ou remoto e objectivo, sem preoccupa-
ções subjectivas.
“De programmas organizados com orientação
igual e uniforme, com desenvolvimento equilibra-
do de disciplinas, poder-se-á chegar com amenida-
de e com certa facilidade a completar um curso
de noções generalizadas e bastantes para o come-
ço da lucta pela existencia.
“Cubagem de ar insufficiente, material im-
proprio, illuminação defeituosa das salas de clas-
se, tudo põe o alumno suburbano em inferiorida-
de patente relativamente ao alumno urbano, além
da falta de adjunctos que possam dirigir as classes
em que se acham divididas as escolas, encarre-
gado um professor só de dirigir, ás vezes, tres
classes com suas turmas, e as vezes a escola
toda.
“Quanto á distribuição da luz nas salas de
classe, muitas anomalias ha a notar nos peque-
nos predios aproveitados para taes serviços: ora
abundante e perturbadora a entrada franca da
luz por todos os lados das salas, ora os commo-
dos aproveitados têm insufficiente claridade ve-
lada através de uma janella mal disposta no apo-
sento, impedindo a arrumação das carteiras de
.
156 FABIO LUZ FILHO
modo a aproveitar a luz e dispol-a á esquerda do
alumno.
"Entretanto custam alugueis elevados os pre-
dios que a Municipalidade occupa”.
Numa de suas conferencias, elaborada em
1918, e intitulada “Case dei Bambini”, F
ABIO LUZ,
estudando a obra da Doutora M
ARIA MONTESSORI, diz:
"O methodo de observação tem por base fun-
damental a liberdade dos alumnos em suas mani-
festações espontaneas. Liberdade e actividade.
“Se a disciplina é baseada na liberdade, esta
deve ser activa.
“A primeira noção que as crianças devem
adquirir para ser activamente disciplinadas é a
do bem e do mal."
“Baseado no respeito á individualidade da
criança e no desenvolvimento della, dando-lhe a
maior independencia possivel, firmado na conce-
pção muito mais lata da liberdade do alumno do
que os outros systemas; radicado na educação dos
sentidos, como cousa da maior importancia, o sys-
tema Montessori é a applicação, scientifica e mo-
derna, do pensar de J. J. R
OUSSEAU no “Emile”.
“O desejo de vencer difficuldades educa o ca-
racter e affirma, orientando, as energias natu-
raes."
Eis o programma de slojd escolar elaborado
por F
ABIO LUZ e pelo Prof THEOPHILO MOREIRA
e publicado em agosto de 1915, e fielmente execu-
tado na “Escola Cayrú”, no Meyer:
COOPERATIVAS ESCOLARES 157
— Slojd escolar.
Esboço de programma para alumnos do curso
complementar:
1 — Estudo do instrumental dos diversos
modos de sua utilização: faca, serra, pontas de
metal, verruma, esquadros, TT, lixa, etc.
2 Preceder todos os trabalhos do desenho
do objecto que se quizer fabricar, tomadas as di-
mensões exactas, com o auxilio do desenho geome-
trico.
3 — Estudo da resistencia da madeira e do
melhor modo de aproveitar sua conformação e a
direcção das fibras vegetaes.
4 — Primeiros córtes. Posição da mão direi-
ta; a mão esquerda sustentando a taboa; modo de
pegar da faca, firmando o dedo pollegar da mão
esquerda no dorso della, proximo á extremidade,
de modo a dar firmeza nos córtes de desbastamen-
to em linha recta. Procurar a "veia" da madei-
ra para evital-a, sendo preferivel seccionar fibras
a seguir-lhes as sinuosidades. No caso de maior
resistencia da madeira; apoiar a taboa na extre-
midade da mesa .
5 — Nos córtes circulares dar movimento em
curva ao punho e a lamina da faca, acompanhan-
do o desenho e, lentamente, por córtes suecessi-
vos, approximar-se do traçado.
6 — Fabricar (sempre precedendo o desenho
do objecto) facas de cortar papel, taboinhas para
chaves, taboinhas com entalhes para enrolar li-
nha, cordão, lã, etc.
158 FABIO LUZ FILHO
7 — Descansos para canetas, recortados á ser-
ra e ajustados com pontas de metal ou collados.
8 — Caixinhas com diversas fórmas geome-
tricas, de capacidade préviamente estabelecida,
com as faces ou superficies ajustadas por meio de
colla ou pontas de metal.
9 — Cadeirinhas sem encosto (tamboretes),
mesas, cabides.
10 — Aparadores, consolos, com recórtes nos
espaldos, e gavetinhas.
11 — Cadeiras encosto recortado.
12 — Armario de portas e pés recortados e
ornatos superiores, rendilhados á faca ou á ser-
ra. (Em tudo deve ser observado o desenho pré-
viamente traçado, bem como o plano anterior-
mente combinado).
13 — Animaes domesticos. Polichinellos, ar-
ticuladas as diversas partes do corpo por meio de
arames finos os ou pontas de metal. Esses ultimos
trabalhos poderão ser depois coloridos e pintados
á vontade do alumno.
14 — Carrinhos de mão, montados em ma-
deira e sobre dois descansos. Carretas de duas
rodas, sem raios, firmados em um eixo pregado
no lastro do carrinho com pontas metallicas.
15 Cataventos ou moinhos de vento, de
quatro pás — seis e oito.
16 — Carros de quatro rodas e guarnições.
17 — Armações para diversas fórmas de pa-
pagaios — trapezios, parallelipipedos, aeropla-
nos, etc.
COOPERATIVAS ESCOLARES 159
F
ABIO LUZ, espirito de solida cultura, seguia,
assim, os ensinamentos de vultos universaes como S
PENCER,
HORACIO MAN e BAIN, que frisavam co-
mo o ideal da educação consistia em obter uma
preparação completa do homem para a vida, col-
locando o factor economico no primeiro plano da
lucta da existencia, collimado o ensino integral e o
methodo scientifico, erguidos sobre uma solida
base de humanidades.
A educação moderna, no elevado conceito
desses grandes homens, deveria levar o povo á
emancipação intellectual e moral, possibilitando
á criança o desenvolvimento completo de suas fa-
culdades.
E a pleiade brilhante de nossos modernos pe-
dagogos assim tambem pensa. (Drs. F
ERNANDO
AZEVEDO, LOURENÇO FILHO, A. CARNEIRO LEÃO, PE.
ARLINDO VIEIRA, CORYNTHO FA FONSECA, ISAIAS AL-
VES
, SUD MENUCCI, ANISIO TEIXEIRA, ROQUETE PINTO,
V. LICINIO CARDOSO, etc., etc.).
Como mais um preito á augusta memoria de
meu saudoso pae e como prova inconcussa do di-
reito que tem a ser considerado um dos grandes
precursores da escola activa no Brasil, reproduzo
textualmente a conferencia que realizou em 29 de
agosto de 1912 na “Escola Riachuelo”, do Di-
stricto Federal, e em seguida reproduzirei os esta-
tutos que elaborou para a primeira caixa escolar
do Districto Federal.
A conferencia intitula-se “A escola encarada
pelas suas exterioridades" e seu teor é o seguinte:
.
160 FABIO LUZ FILHO
“A escola é um pequeno mundo com sua hu-
manidade minuscula, tendo em germen todos os
amores e odios, todas as sympathias e inimizades,
todas as grandes virtudes e os grandes vicios da
humanidade adulta.
“Occuparei vossas benevolas attenções di-
zendo cousas a respeito da escola em globo, da
parte material deste mundosinho tão cheio de en-
cantos, de contrariedades e interessante, repleto
de surpresas agradaveis e de consolo para os cren-
tes na innata bondade do homem e no futuro de
regeneração, solidariedade, amor e felicidade na
terra.
"E' um systema planetario inteiro, a escola.
“Nelle é preciso estudar as leis da gravitação
e da gravidade, os centros de attracção e as for-
ças de repulsão; os eclipses, as parabolas descri-
ptas nas suas trajectorias pelos cometas erran-
tes, as phases de perihelio e de aphelio desses pla-
netasinhos que não têm ainda luz propria, mas
ninguem sabe que milagres farão a natureza e a
instrucção para transformal-os em centros de sy-
stemas. Nelle será necessario estabelecer os zo-
diacos, com seus signos e sua influencia nas esta-
ções da intelligencia, resumidas as etapas do pro-
gresso humano no evolver e desabrochar do espi-
rito da criança.
“E’ toda uma complicada cosmogonia intel-
lectual e moral, obscurecida por noites hiber-
naes, ás vezes, outras vezes illuminada por eternas
primaveras.
COOPERATIVAS ESCOLARES 161
“A Municipalidade não tem ainda predios em
numero sufficiente para o funccionamento de
suas escolas e continúa a occupar casas de alu-
guel, adaptando-as ao serviço escolar, utilizando
alcovas excellentes para dormitorios de solteiros,
mas sem as condições indispensaveis de luz e
ventilação, inteiramente inaproveitaveis para sa-
las de classe.
"As difficuldades com que lucta o Inspector
escolar para acommodar, tão satisfactoriamente
quanto possivel, as escolas do seu districto, todos
vós sabeis tão bem como eu, vós que tanto nos au-
xiliaes nessa constante peregrinação, dias e dias
pelas ruas, ouvindo lérias de proprietarios, que
dizem não quererem negocios com a Prefeitura
Municipal, sob vagas allegações e infundadas quei-
xas de lhes estragarem os predios, mais de que
quaesquer outros inquilinos, as escolas publicas.
"Além da difficuldade que se nos antolha da
escolha e da opportunidade de encontrar casa em
condições, temos que enfrentar a má vontade e
o desejo immoderado de muito e facil lucro do
proprietario ganancioso, que suppõe sempre ines-
gotavel o erario municipal. Pondo de lado esta
parte financeira da grave preocupação de bem
localizar as escolas, vou comvosco conversar a re-
speito de uns tantos preceitos que devemos ter
bem fixados, referentes ás condições do predio
destinado ou adaptado ao funccionamento da
escola.
162 FABIO LUZ FILHO
“Na escolha das casas a preferencia deve ca-
ber ás situadas isoladamente, dentro de terreno
proprio, com área ajardinada, cercada de janel-
las, distante de estabelecimentos fabris, afastadas
das ruas de grande movimento.
“A orientação do predio será tal que per-
mitta um banho diario de luz solar a todas as
faces ou fachadas, principal, lateraes e fundos.
“As áreas das salas calcular-se-hão de modo
que a cada alumno caiba 1 metro e 25 centimetros
quadrados, no minimo.
“As classes e sub-classes para cada sala com-
por-se-hão no maximo de trinta cianças de matri-
cula, para conseguir-se que cada uma tenha 5 me-
tros cubicos de bom ar respiravel e puro.
“Incidentemente direi que a classe de mais
de trinta alumnos, a cargo de um só professor,
pouco poderá progredir.
“Apenas o curso complementar poderá nessas
condições ser dirigido com algum proveito por um
unico professor, porque sendo formado por alu-
mnos em idade pubere, recebe com aproveita-
mento lições oraes e collectivas.
“Ainda assim o mestre ficará sobrecarregado
de trabalhos escriptos, cuja correcção só será feita
com justeza e criterio fóra da hora do expediente.
“As classes elementares deveriam compôr-se
de vinte crianças de matricula, para darem fre-
quencia de doze, de modo a ser o ensino minis-
trado quasi individualmente. Se assim fosse, o
alumno, ainda mesmo retardado, lucraria tripli-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 163
cadamente e faria o curso primario em menos da
metade do tempo que consome actualmente, em
classe numerosa.
“As salas para que permittam bôa arruma-
ção serão rectangulares; as carteiras alinhar-
se-hão de sorte que o alumno receba a luz pela
esquerda. A exigencia hygienica da illuminação
pela esquerda, todos vós sabeis melhor do que eu,
deve ser religiosamente respeitada por causa da
escripta principalmente, pois que vindo a luz do
lado direito, a mão que escrever projectará som-
bra sobre o papel, e até á leitura feita em livro
repousado na tampa da carteira essa illuminação
trará serios inconvenientets, prejudicando o per-
feito funccionamento dos orgãos visuaes, occa-
sionando vicios de acommodação que persistirão
por toda a vida do escolastico.
“A illuminação unilateral esquerda nem sem-
pre ou quasi nunca é possivel conseguir-se regu-
larmente hygienica, em predios construidos para
outros fins, a nem a obtemos perfeita nos edifi-
cados com intuitos escolares pela Prefeitura.
Póde-se corrigir esse inconveniente de luz exces-
siva e esfusilante, aproveitando outras aberturas,
janellas ou portas, para o arejamento das salas,
velando-as com stores ou cortinas de tecido ba-
stante compacto, mas permittindo a transparencia
uniforme. O vidro despolido ou facetado é pre-
judicial, pois refracta a luz em muitas direcções;
seriaa preferivel utilizar-se o vidro opaco até certa
altura da vidraça. As janellas do lado direito,
.
164 FABIO LUZ FILHO
se de menores dimensões, prestarão serviços, pois
que em certas condições é indispensavel apro-
veitar a luz da direita, como reforço do illumi-
nação, estabelecendo um arremedo do que se
convencionou chamar — luz bilateral equivalente.
E’ difficil estabelecer o minimo e o maximo de
illuminação escolar em velas decimaes ou lux.
Uma sala bem illuminada por luz natural dará de
40 a 50 lux, emquanto fartamente illuminada arti-
ficialmente á noite dará de 12 a 30 lux. (Hygiene
ocular e inspecção das escolas. H. T
RUC e P.
CHAVERNAC.) Os photometros já deviam estar em
uso nas nossas escolas. Esses apparelhos são
de facil manejo; têm por fim achar a me-
dida e o gráo de illuminação dos diver-
sos lugares da escola: quadros negros e luga-
res occupados pelos alumnos e professores, map-
pas e estampas. O photometro de Truc com-
põe-se de textos cuja legibilidade para um mesmo
individuo, collocado em distancia fixa, varia com
a illuminação. E’ elle formado por um quadro
medindo 0m,23 de comprimento por 0m,17 de lar-
gura. O texto se repete cinco vezes no quadro,
coberto por uma, duas, tres, quatro e cinco la-
minas de vidro ou gelatina, igualmente espessa e
da mesma côr. Conforme o numero de laminas
— a quantidade de luz.
“Um cordél fixado na apophyse orbitaria ex-
terna ao observador preso ao apparelho regula
a distancia. Deve medir 0m,33.
COOPERATIVAS ESCOLARES 165
Ao texto coberto com uma só lamina corre-
spondem 2 velas.
Ao segundo — 2 laminas — 3 velas.
Ao terceiro — 3 laminas — 6 velas.
Ao quarto — 4 laminas — 12 velas.
Ao quinto — 5 laminas — 24 velas.
“Quando não se conseguir arrumar a classe
de modo que a illuminação se faça pela esquerda
do alumno, arrumem-se as carteiras de frente
para a parte de onde vier a luz mais intensa.
Tem esse modo de illuminação, especialmente no
nosso clima, o inconveniente de deslumbradora-
mente ferir a retina do discipulo.
“Ha meios de attenuar a intensidade lumi-
nosa: cortinas, stores, venezianas, etc. Todas es-
sas cousas, já muito sediças, estaes cançados de
saber e não vos venho dal-as como novidade; ape-
nas as menciono para concatenação desta despre-
tenciosa palestra.
"A difficuldade maior nesta questão está na
illuminação das escolas nocturnas.
“A luz electrica aproveitada e utilizada nas
escolas urbanas, é, sem duvida, a que mais se ap-
proxima da luz natural; e, portanto, a mais hy-
gienia.
"Ainda assim tem o incoveniente de ser abun-
dante em raios ultra-violetas que produzem kera-
tites e irites.
166 FABIO LUZ FILHO
“Esses inconvenientes podem ser obviados
pelo emprego de vidros amarellos, amarellecidos
ou esverdinhados, nas lampadas, embora dimi-
nuam a intensidade luminosa.
"O gaz corrente de illuminação, onde não
haja luz electrica, prefere-se ao acetyleno e ao
alcool que são mais ricos de raios ultra-violetas;
a estes ultimos tambem é preferivel a luz de pe-
troleo ou kerozene, onde não haja canalização de
gaz corrente.
"O gaz commum tem contra si a grande pro-
ducção de calor irradiante dos fócos de combu-
stão, calor que se attenua com os apparelhos in-
candescentes Auer.
"O melhor meio de distribuir a luz artificial
nas classes, será o que se basear na installação de
lampadas nas cornijas ou guarnições do tecto, ou
que projectando-a directamente sobre as taboas
do forro a reflicta em toda a sala, utilizados re-
flectores de metal branco ou nickelado.
"O problema da illuminação da escola é de
extraordinaria importancia.
“Muito bem diz o Professor Dr. L
INNEU SILVA
— “a idéa de filiar á escola as perturbações vi-
suaes dependentes da myopia remonta a uma
época relativamente bem afastada para a igno-
rancia e o descuido em que ainda é envolvido o
problema de tão grande relevancia social, de tão
grande destaque economico”.
“Depois de horas seguidas de exercicios em
classe, em que a visão approximada dos objectos
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 167
fatiga o orgão visual pelo esforço de accommo-
dação convergente, tornam-se necessarios a per-
spectiva ao longe, a vista de grandes praças movi-
mentadas, vastos horizontes, verdes montanhas,
que repousam admiravelmente a retina e refres-
cam a imaginação. Por isso a escola localizar-
se-ha bem nas proximidades dos pontos de maior
condenação da população, mas em tal situação
que a mudança de scenario se faça para o alunmo
apenas saia da classe, se approxime de uma ja-
nella ou chegue no pateo de recreio.
“As salas de classe devem ser pintadas a oleo
para serem lavadas com pannos ou esponjas sem
prejuizo das decorações.
“Uniformemente pintadas ficarão em melho-
res condições, sendo a côr acinzentada a que me-
lhormente satisfaz. No caso de serem as paredes
forradas de papel, que seja elle de desenhos pouco
vivos e de taes matizes que aproveite razoavel-
mente ou attenue os excessos da luz solar.
“O assoalho, calafetado, facil de ser lavado,
bem unidas as taboas, não offerecerá fendas onde
se accumelem detrictos e o pó das ruas e das es-
tradas, levados nos pés dos alumnos, dos mestres
e dos visitantes.
“Tanto quanto fôr possivel as aréstas das pa-
redes e dos portaes serão substituidas por super-
ficies arredondadas, concavas e convexas. Esta
medida visa impedir, nos casos frequentes de
quédas, que as crianças, se contundam muito ou
se firam ou escoriem a pelle.
168 FABIO LUZ FILHO
“As reservadas em numero de tres para cada
centena de discipulos, ficarão nos pateos de re-
creio, serão de facil accesso, bem arejadas e vigia-
das, e em tal situação, que os ventos reinantes
não atirem para dentro da escola emanações me-
phiticas, ou pelos tubos de ventilação ou despren-
dendo-se das bacias e mictorios. As paredes das
privadas revestir-se-hão de substancias imperme-
aveis — cimento, azulejo, etc., de facil limpeza,
com agua abundante, pura ou misturada com al-
guma substancia desinfectante.
“Haverá o maximo cuidado em conservar des-
obstruidos os siphões e bem estanques as juntu-
ras das canalizações dos ralos de aguas servidas e
pluviaes, em communicação com a rêde geral de
esgoto, onde haja esgoto. Nas localidades onde
ainda não houver chegado esse melhoramento,
maior deverá ser o cuidado prestado á limpeza
das vallas e sargetas de escoamento de aguas ser-
vidas, estabelecido serviço regular, real, effectivo,
de desinfecção periodica das fossas fixas.
“A filtração da agua potavel seria melhor se
fosse feita nos depositos de abastecimento ou nas
caixas domiciliares; mas onde a esterilização não
se possa obter por esse meio, póde-se recorrer ao
processo da ebullição, principalmente nos di-
strictos escolares longiquos, nos suburbios distan-
tes, nas ilhas sem abastecimento regular de agua.
“As portas de entrada e sahida das escolas
serão amplas para faciliterem retiradas rapidas
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 169
em casos de perigo - incendio, desabamento,
raio ou qualquer outro accidente.
“No vestibulo ficarão os cabides de chapéos
e o vestiario; nunca nas classes.
“As escadas terão largos degráos para evitar
quédas; terão corrimão solido e patamares espa-
çosos para descanço.
“Nas proximidades das classes have lava-
torios com agua corrente em abundancia, onde os
alumnos limpem as mãos frequentemente, não só
das impurezas das poeiras das ruas, como das ma-
culas que a tinta de escrever, o giz e os outros
utensilios da escola lhes tenham posto. Em to-
das as escolas exigir-se-ha a installação de bebe-
douros, onde as crianças se desalterem sem se uti-
lizarem de canecas ou copos de uso commum.
“Os recreios convém que sejam ajardinados
ou cortados de taboleiros de relva bem cuidada
onde possam rolar os meninos, sem risco de se
machucarem. Que melhor seria tambem um ter-
cho arborizado!
“Um bello jardim elegantemente desenhado e
florido, mandando para o azul do céo oblatas de
perfumes á Natureza fecunda e inspiradora de
bons pensamentos, é tambem educativo dos sen-
tidos e do sentimento esthetico das crianças.
“Amar esta nossa terra, acarinhar-lhe os seios
tumidos de vida, de tudo aquillo de que se faz a
felicidade e abençoar-lhe a fecundidade e a libe-
ralidade com que nos nutre; amar nossa terra
delicia dos nossos olhos, celleiro inesgotavel, tu-
.
170 FABIO LUZ FILHO
mulo dos nossos ancestraes, laboratorio de nossa
descendencia; terra luminosa, florida e perfu-
mada como outra não ha no mundo; amal-a e
ensinar a amal-a é tambem educar. E o homem
vive tão preso á terra que não amal-a, não lhe ser
agradecido, é um crime; não adoral-a, uma per-
versão moral.
“Os bancos-carteiras para um alumno são os
preferidos, quando as salas os comportam.
“Dentre elles excellem os que tem assentos
moveis, facilitam os movimentos dos alumnos e
dão francas entradas e sahidas. Pelas suas di-
mensões é indispensavel que estejam em relação
directa com as estaturas dos alumnos. Nem é
preciso muito insistir na génese da scoliose es-
colar e das deformações provenientes das posições
forçadas em carteiras sem as medidas e dimen-
sões hygienicas exigidas.
“Os bancos-carteiras devem ser arrumados
fronteiros á mesa do professor, distando della dois
metros e afastados cincoenta centimetros da pa-
rede nas filas, quer lateraes, quer extremas. Fi-
carão a dez centimetros das da frente, exceptua-
das as de modelo americano, cujos bancos estão
nas carteiras posteriores e as mesas nas anterio-
res. Essas carteiras americanas, que foram fa-
bricadas no intuito de illudir a solução do pro-
blema da distancia positiva ou negativa entre o
banco e a mesa, feitas com pés de ferro fundido e
bastante pesadas, deverão ser fixadas ao solo
afim de que os alumnos não afastem os bancos a
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 171
seu talante ou os approximem, fazendo variar a
distancia que deve ser sempre e medidamente
fixa.
"O mobiliario máo e defeituoso a illumi-
nação insufficiente ou mal dirigida são causas ef-
ficientes da scoliose e da myopia escolares. As
carteiras sem as dimensões correspondentes ás es-
taturas das crianças forçam-lhes as posições, con-
trafazem os gestos, difficultam e embaraçam os
movimentos do thorax e da respiração, pertur-
bam, portanto, as funcções circulatorias.
"As posições contrafeitas permanentes produ-
zem desvios da columna vertebral: isto constitue
a scoliose. Além do damno causado á esthetica
do typo humano esta deformação occasiona gra-
ves perturbações de saúde. Da carteira não cor-
relativa ao tamanho do discipulo vêm tambem
males de adaptação ocular, pois os livros, os ca-
dernos e os outros utensilios de trabalho escolar
muito se approximam ou muito se afastam dos
olhos do discipulo.
“O trabalho no quadro negro faz repousar o
orgam visual, e convem que seja de applicação
frequente, em ardosia ou téla ardosiada, sempre
lavada para conservar-se negra.
“Os mappas de fundo branco ou amarellado
ficarão em posição tal nas paredes que possam
ser vistos pela classe toda; os caracteres delles
bem impressos devem ser legiveis para olhos normaes a 10
metros de distancia.
172 FABIO LUZ FILHO
“Devem elles ser preferidos aos atlas, cujos
dizeres são sempre minusculos e fatigam a vista.
Os livros em uso na classe deverão ser impressos
em papel opaco, para que os caracteres typogra-
phicos de uma pagina são sejam visiveis no verso.
O papel couché e os papeis muito brancos e lus-
trosos ou acinzentados repudiem-se.
“A escola é a continuação do lar; quando no
lar não ha o conforto espiritual e carinhoso e a
iniciação primordial nos precalços da vida e do
mundo que a ignorancia aggrava e torna insupe-
raveis, suppre-os a escola, onde os mestres têm
a triplice e elevada representação de paes, educa-
dores e guias.
"Na escola a criança aprenderá com a
gymnastica e os canticos o rythmo da vida e a
harmonia dos movimentos, a belleza das fórmas
no conjunto esthetico do corpo humano bem con-
formado, agil e vigoroso.
“Com a historia aprenderá a tirar dos factos
e das chronicas do passado as illações do futuro.
Aprenderá na suavidade de nosso idioma a amar
solidariamente todos aquelles que se servem delle
pera exprimir pensamentos e sentimentos.
"Da geographia tirará ensinamentos para
muito querer este immenso e dourado paiz de sól
perenne nas alturas, de sol eterno nas entranhas
auríferas, com suas caudaes inexhauriveis, sua
productividade exuberante, que mil por um
sem que lhe amanhem sequer as entranhas fe-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 173
cundas. Aprenderá rudimentos de sciencias que
lhe esplicarão os mystérios do Universo e da Na-
turezza; ensinar-lhe-ão a ser homem.
“Uma bôa parte da instrucção educativa que
vos é commettida pelo Estado, tem sido um tanto
descurada nos ultimos tempos, em que todas as
attenção se voltaram quasi esclusivamente para
a educação da intelligencia, relegando-se para um
plano inferior a educação do sentimento. Ambas,
para se completarem, exigem desenvolvimentos
correspondentes.
“Nos que tenham tendencias a degenerações
e taras psychopathicas, melhor será apurar a edu-
cação do sentimento.
"A escola municipal é a escola do proletario.
O ensino integral que lhe devemos deve ser for-
necido no menor espaço de tempo possivel, pois
não temos o direito de retardar-lhe a entrada na
vida de labuta, de caça ao pão nosso de cada dia
que a divindade não se encarrega mais de forne-
cer-nos, por mais que lhe peçamos em orações: é
que nem só de pão vive o homem.
“O problema geral da educação intellectual,
disse A. C
OMTE, consiste em fazer chegar, em
poucos annos, um entendimento, muitas vezes me-
diocre, no mesmo pon to de desenvolvimento que
attingiu, em longa série da seculos, um grande
numero de genios superiores, applicando durante
uma vida inteira, successivamente, todas as forças
ao estudo do mesmo assumpto".
174 FABIO LUZ FILHO
Eis o regulamentação da primeira caixa escolar
fundada, no Districto Federal, em 1895, por F
ABIO
LUZ.
REGULAMENTO DA CAIXA ESCOLAR DO
SETIMO DISTRICTO
CAPITULO I
Organisação e fins da Caixa
Art. 1.° Fica n’esta data installada a Caixa
Escolar do 7.° districto, de conformidade com o
art. 64 do decreto n.° 38 de 9 de Maio de 1893.
Art. 2.° Serão considerados membros desta
Caixa, não só todos os professores cathedraticos,
adjunctos, subvencionados e subsidiados, perten-
centes ao 7.° districto escolar por occasião da ap-
provação d'este Regulamento como os que vierem
á mesma pertencer posteriormente, desde que de-
clarem acceitar as condições do art. 3.°
Art. 3.° Para a manutenção da Caixa o in-
spector escolar concorrerá mensalmente com a
quantia de 5$, o professor cathedratico com 2$, e
o adjuncto, subvencionado ou subsidiado com 1$.
Art 4.° Esta Caixa não poderá contrahir di-
vida alguma, nem fazer juncção com outra de
qualquer districto e o seu patrimonio será for-
mado:
1.° Pela contribuição de que trata o art. 3.°
COOPERATIVAS ESCOLARES 175
2.° Pelo producto dos meios estatuidos no art.
13.
3.° Pelo rendimento de qualquer quantia
excedente ao orçamento das despesas annuaes,
que deverão ser depositadas pelo thesoureiro em
conta corrente em um Banco ou na Caixa Eco-
nomica.
Art. 5° Esta Caixa tem por fim fornecer aos
alumnos reconhecidamente pobres, do 7.° districto
escolar o indispensavel de que careçam para fre-
quentar a escola, segundo dispõe o art. 64 da Lei
do Ensino Publico Municipal.
§ Unico. Os meios de que trata o artigo na-
tecedente serão fornecidos não sómente ás cri-
anças pobres de ambos os sexos, que por falta
d'elles não frequentam escolas, como tambem ás
que, frequentando qualquer escola publica, subven-
cionada ou subsidiada do districto, necessitem
dos meios para poderem continuar.
CAPITULO II
Deveres e direitos dos mernbros da Caixa
Art. 6.° São deveres dos membros da Caixa,
além do estatuido no art. 3.° deste Regulamento:
1.° Cumprir e fazer cumprir o presente regu-
lamento.
2.° Ser pontual no pagamento de suas men-
salidades.
176 FABIO LUZ FILHO
3.° Exercer com todo zelo e dígnidade as
commissões e cargos de que se incumbirem, não
podendo recusal-os sem motivos justos.
4.° Comparecer ás sessões das Assembléas
Geraes.
5.° Concorrer com sua pessoa, influencia e
incios disponiveis para manutenção da Caixa.
6.° Fornecer á Directoria as informações que
lhe forem pedidas.
Art. 7.° Todo membro da Caixa terá o
direito:
1.° De votar e ser votado.
2.° De dirigir-se por escripto á Directoria no
caso de qualquer duvida na interpretação deste
Regulamento.
CAPITULO III
Da Directoria, escolha de seus membros e
attribuições de cada um
Art. 8.° A Directoria compor-se-ha de um
director que será o inspector escolar do districto,
de um vice-director, um theosureiro e um almoxa-
rife, eleitos annualmente d’entre os professores,
por maioria de votos, sendo considerados sup-
plentes os immediatos em votação, que os substi-
tuirão em seus impedimentos:
§ 1.° Os membros da Directoria podem ser
reeleitos.
COOPERATIVAS ESCOLARES 177
§ 2.° O almoxarife será sempre uma profes-
sora cathedratica.
Art. 9.° Ao director incumbe:
1.° Promover todos os meios de augmento
da renda da Caixa.
2.° Convocar e presidir as Assembléas Geraes
ordinarias e extraordinarias, expedindo convites
a todos os professores do districto, determinando
dia, hora e local.
3.° Normear dous professores presentes para
1.° e 2.° secretarios das Assembléas Geraes.
4.° Fiscalizar a distribuição dos beneficios
5.° Rubricar os livros das operações da
Caixa.
6.° Visar os pedidos, autorizando as des-
pesas.
7.° Apresentar um balanço semestral á Di-
rectoria e um relatorio annual á Assembléa Geral,
do movimento da Caixa, com todos os annexos
fornecidos pela Thesouraria.
8.° Suspender a sessão dos assembléas ge-
raes, caso se torne tumultuosa, ou por qualquer
outro motivo inconveniente.
Art. 10. Ao vice-director compete substituir
o director em seus impedimentos.
Art. 11. São encargos do thesoureiro:
1.° Arrecada as rendas da Caixa.
178 FABIO LUZ FILHO
2.° Ter em ordem a escripturação a seu car-
go e em livros apropriados.
3.° Encarregar-se da correspondencia.
4.° Fornecer ao almoxarife o necessario para
as despesas.
5.° Apresentar á directoria reunida um bo-
letim trimensal, demonstrativo da receita e
despesa.
6.° Expedir aos professores os recibos de
suas mensalidades.
7.° Ter sob sua guarda a Caixa, pela qual é
o unico responsavel.
Art. 12. Ao almoxarife compete:
1.° Fazer acquisição do necessario para as-
tisfação dos pedidos.
2.° Receber e aviar os pedidos feitos e assi-
gnados pelos professores e rubricados pelo di-
rector.
3.° Passar recibo á thesouraria, das quantias
recebidas.
4.° Prestar contas ao thesoureiro das despe-
sas feitas, juntando as facturas com os compe-
tentes recibos.
5.° Exigir do professor recibo dos forneci-
mentos feitos.
6.° Requisitar do thesoureiro a quantia suf-
ficiente para ter em deposito o material impre-
scindivel para attender promptamente aos pe-
didos.
COOPERATIVAS ESCOLARES 179
CAPITULO IV
Obtenção de donativos e modo de distribuição
Art. 13. A renda da Caixa será augmentada
por meio de beneficios, kermesses, bandos preca-
torios, concertos, cartões numerados, e legados ou
donativos.
§ 1.° Os cartões numerados terão o valor de
5$ e serão fornecidos pela Directoria aos profes-
sores que os pedirem e (quizerem responsabili-
zar-se por elles, confial-os a pessoas de seu conhe-
cimento.
§ 2.° Os outros meios de que trata o art. 13
serão realizados em logar e tempo convenientes,
a juizo da directoria.
Art 14. Os fornecimentos aos alumnos ne-
cessitados serão feitos mediante requisição do
professor ao Director, na qual deverão ser men-
cionados os nomes dos alumnos, com explicação
tão detalhada quanto possivel do que cada um ne-
cessita.
§ l.° Este fornecimento nunca será em di-
nheiro, mas sim em objectos de vestuario.
§ 3.° No auxilio prestado serão usadas to-
das as precauções, afim de que se ignore entre os
alumnos qual o soccorrido.
§ 4.° O alumno não poderá ser beneficiado
mais de duas vezes por trimestre no verão e mais
de uma no inverno.
180 FABIO LUZ FILHO
§ 5.° Para o alumno obter um novo auxilio,
o professor verificará se o material recebido está
imprestavel, salvo no caso de inundação, incen-
dio, etc.
§ 6.° Tendo de beneficiar o alumno que ve-
nha de outra escola do mesmo districto, o profes-
sor syndicará da Directoria o qu houver a seu
respeito.
§ 7.° O alumno que fôr beneficiado e faltar
trinta dias por qualquer motivo, não poderá ser
provido novamente senão no trimestre seguinte.
§ 8.° Durante as férias cessará completamen-
te a distribuição dos beneficios.
§ 9.° No caso de não poder a caixa attender
de prompto a todos os pedidos de um mesmo pro-
fessor, este informará, caso possa reconhecer,
quaes as alumnos mais necessitados, decidindo no
caso de igualdade de circumstancias, em favor dos
que melhor souberem cumprir seus deveres esco-
lares.
CAPITULO V
Das Assembléas Geraes
Art. 15. As Assembléas ordinarias reunir-se-
hão duas vezes annualmente: uma em principios
de Junho e outra em 1 de Agosto.
Art. 16. A primeira das Assembléas ordina-
rias terá por fim receber os dados que lhe forne-
cer a Directoria em relação á receita e despesa
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 181
da Caixa e nomear uma commissão de tomada de
contas e a segunda approvar as contas, que lhe
apresentar a Directoria e fazer a eleição da
mesma.
Art. 17. Tambem serão consideradas legaes
as deliberações das Assembléas Geraes extraordi-
narias convocadas com declaração do fim, pela
pela maioria do professorado.
Art. 18. As reuniões das Assembléas Geraes
effectuar-se-hão em dias feriados e em local de-
signado no convite para este fim, excepto a se-
gunda Assembléa Geral ordinaria, que se reunirá
em 30 de Junho, segundo estabelece o art 15 d’es-
te Regulamento.
....................................................................................................
....................................................................................................
Art. 26. No caso de mudança na numeração
do districto ou de annexação de outras fregue-
zias, ficará este Regulamento sujeito as alterações
reclamadas pelas circumstancias.
Art. 27. Os desvios de dinheiros da Caixa se-
rão punidos de accordo com as penas da lei.
Art. 28. O membro da Caixa, que tornar pu-
blico o beneficio feito, será passivel de uma cen-
sura por parte da Directoria, e no caso de reinci-
dencia provada, de um voto de censura na acta
da primeira Assembléa Geral.
Art. 29. As consultas e duvidas sobre a in-
terpretação d’este Regulamento serão resolvidas
pela Directoria, desde que não lhe affectem os ar-
.
182 FABIO LUZ FILHO
tigos basicos, caso este em que serão sujeitas á
Assembléa Geral.
Capital Federal, 30 de Junho de 1895.
Dr. F
ABIO LOPES DOS SANTOS LUZ, Inspector es-
colar.
M
ARIA DO NASCIMENTO REI SANTOS
A
UGUSTO DE MIRANDA
E
UGENIO MANOEL NUNES
A
RISTIDES DRUMMOND DE LEMOS
N
ICOLÁO FIGUEIRA.
Nota — Nos originaes que possuo, F
ABIO LUZ
collocou a seguinte nota: — “Poderão ser socios
da caixa, contribuintes, ou não, todos os que assim
o entenderem, não sendo permittido a extranhos
ao magisterio a ingerencia na administração da
mesma."
Perdeu-se a parte dos estatutos que ia do ar-
tigo 18 ao 26; mas, o que ficou linhas acima vale,
eloquentemente, por um documento historico ir-
respondivel.
A Escola Affonso Penna, na 5.ª circumscripção
do Districto Federal, como vimos, deu á sua cai-
xa escolar a nome de F
ABIO LUZ. E’ seu inspector
escolar o Dr. B
APTISTA PEREIRA, que, desta sorte,
prestou uma justa homenagem no creador das cai-
xas escolares no Districto Federal.
A
LICE JOUENNE disse bem: “Une coopérative
scolaire est pour les enfants une petite image de
la vie”.
ESCOLARES COOPERATIVAS 183
E’ esta uma proposição feliz, e F
ABIO LUZ co-
mo uma imagem da vida sempre considerou a es-
cola, e sempre teve em alta conta a collaboração
escolar.
W
ELLS, estudando a vida e a obra de precur-
sor do grande educàdor inglez que foi F.
W. SAN-
DERSON
, director do “Collegio de Oundle”, que teve a
força de um symbolo, reproduz os seguintes e jus-
tos conceitos desse educador, espirito agudo que
teve a antevisão e a prioridade de processos que
a moderna pedagogia tem como axiomaticos.
“Em Oundle, diz S
ANDERSON, cremos que as escolas
devem tornar-se, cada vez mais, um mi-
crocosmo que representa o mundo novo. Deve
ser um microcosmo experimental no qual sejam
postos á prova os criterios, os imperativos, as leis
e os julgamentos, as organizações, as idéas e os
fins de um mundo novo.
“Porque, aqui em Oundle, nosso fim supremo
não é adquirir unicamente conhecimentos, mas agir.
(H. G. W
ELLS — Un grand éducateur moderne —
S
ANDERSON). Isso já accentuei.
Assim, S
ANDERSON, como ainda assignala WELLS,
considerava a escola como o centro de uma com-
pleta reorganização da vida civilizada. E não é
outro o pensamento renovador do cooperativismo
escolar, como ficou patente em capitulos ante-
riores.
E F
ARIO LUZ comprehendeu muito bem esse
papel da escola. Faltou-lhe, para continuação de
sua obra, ambiente e estimulos. Desistiu mesmo
.
184 FABIO LUZ FILHO
de aventar, em face de um meio rigidamente pre-
conceituoso, a propria questão da educação se-
xual nas escolas, como me affirmou varias ve-
zes, referindo-se, com laivos de tristeza, aos tro-
peços que o avanço de suas idéas e a independen-
cia de seu adamantino caracter encontravam a ca-
da passo, e aos aculeos que feriam seu coração
amantissimo.
Ao commentar o livro “Educação para a de-
mocracia" do illustre e brilhante educador que é
A
NISIO TEIXEIRA, emittiu FABIO LUZ, em 1937, os
seguintes conceitos, numa justa reivindicação de
direitos:
"Não será sem proposito trancrever alguns
trechos de D
OMELA NIEVENHEUS: “Deve-se dar ao
menino o ensinamento quando elle o queira. Qual-
quer programma escolar igual para todos os
meninos de um paiz é ridiculo. O mestre
deve ter a liberdade de dispor o ensino de accor-
do com seus desejos e com o desejo dos alumnos.
A mesma porção para todos os estomagos, a
mesma quantidade para todos os desenvolvimen-
tos, para todas as capacidades, as mesmas ocuupa-
ções e os mesmos trabalhos... Não. Melhor será
adaptarmos-nos á natureza. Certamente commet-
ter-se-hão erros menores. Ellen Key desejava que
um diluvio afogasse todos os pedagogos, salvando-
se apenas Montaigne, Rosseau e Spencer, para
que se progredisse um pouco ......................................
Proteger, defender, incitar e impulsionar, é o tra-
balho dos educadores”.
COOPERATIVAS ESCOLARES 185
“Doutora M
ONTESSORI assim tambem doutri-
nou, aconselhando a disciplina da liberdade
A
NISO TEIXEIRA que procurou fazer systematização
de tudo o que já se praticára aqui, não sabe
talvez que, guiados por O
MER BUISE, se fez alguma
cousa para dar á educação da infancia certa orien-
tação utilitaria e não simplesmente livresca. O
nosso districto, reunido em Associação de Profes-
sores, estabeleceu o ensino de sloyd escolar, á mo-
da sueca, adquirindo o material nccessario para
os trabalhos manuaes em madeira, precedidos do
desenho dos objectos a fabricar. O professor
T
HEOPHILO MOREIRA DA COSTA deixou um bello
exemplo de escola primaria (Escola Cayrú), pre-
paratorio de escola profissional, facilitando o en-
sino technico. Não é, portanto, nova “a concep-
ção esclarecedora de que a educação não é sim-
ples preparação para a vida, mas a propria vida
em permanente desevolvimento, de sorte que a
escola se deve tranformar em um logar onde se
vive e não apenas onde se prepara para viver”.
Subtilezas de linguagem, trocadilhismos de concei-
tos! A vida é uma perenne lição; vive-se e apren-
de-se a viver, — vivendo. Para viver não ha neces-
sidade de outro preparo, senão viver. Ella é a
grande mestra, embora não seja a grande educa-
dora.”
Foram professores de F
ABIO LUZ entre outros
illustres mestres: de latim, o padre F
IUZA; de por-
tuguez, C
ARNEIRO RIBEIRO; de inglez, FRANCO MEI-
.
186 LUZ FILHO
RELES, o grande traductor do "Paraiso Perdido", de
Milton; de mathematicas, o mestrte T
ANTÚ, etc.
M
ANOEL MENEZES DA CUNHA VASCONCELLOS guiou-lhe
os primeiros passos. O illustrado escriptor ar-
gentino, C
AMPIO CARPIO, referiu-se a FABIO LUZ
em longo estudo que acaba de dedicar á sua me-
moria, como á sua memoria se reportaram a Aca-
demia Carioca de Letras e numerosos outros escri-
ptores patricios, entre elles O
THOM COSTA, MA-
RIO
LINHARES, GUALTER G. MACIEL, POVINA CAVAL-
CANTI
, LEONCIO CORREIA, OSCAR MENDER, PLACIDO e
SILVA, etc., etc.
O “Correio da Manhã” de 10-5-38 dise: "Ho-
mem de estudos e de saber, sempre operoso, es-
pecializou-se em questões pedagogicas. Em 1893,
foi nomeado inspector escolar, cargo no qual se
aposentou em 1917. Multiplicou-se, nesse longo
periodo devotado á instrucção primaria do Dis-
tricto Federal, em actividades e foi o introductor
aqui da Caixa Escolar, do “sloyd” ou trabalhos
manuaes, das festas da Primavera e de outras ini-
ciativas que o tornaram um dos precursores da
escola renovada entre nós.
“Como homem de letras, foi um escriptor mui-
to discutido, atacado por uns, applaudido por ou-
tros, por isso mesmo um escriptor lido. Deixou
romances, novellas e ensaios. Deixou tambem
obras didacticas. Seu romance “Ideologo”, susci-
tou vivas polemicas e como F
ABIO LUZ era egual-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 187
mente jornalista, veiu para a imprensa e debateu
amplamente, energicamente, o aspecto moral e
philosophico da fabula que engenhára. Recen-
temente concluira um romance intitulado “Holo-
phernes” e mais dois volumes de critica literaria,
os quaes não chegou a ver editados.”
CAPITULO X
CONTABILIDADE DAS COOPERATIVAS
ESCOLARES
Junto, devidamente autorizado pelo autor, al-
guns modelos extrahidos do primoroso trabalho
denominado “Contabilidade cooperativista", de
autoria do competente contador e emerito calli-
grapho, Sr. H
ILARIO CESARINO, trabalho editado pe-
lo “Serviço de Economia Rural”, do Ministério
da Agricultura, para distribuição gratuita.
Os interessados encontrarão nesse trabalho
modelos completos, não só sobre cooperativas esco-
lares, como sobre todas as fórmas de coopera-
tivas.
CONTABILIDADE DAS COOPERATIVAS
ESCOLARES
Eis o que diz H
ILARIO CESARINO:
"Tornando-se um tanto difficil, ás cooperati-
vas escolares de curso primario, manter uma
.
190 FABIO LUZ FILHO
SOCIEDADE COOPERATIVA ESCOLAR
DE ....................................
________
PEDIDO DE INSCRIPÇÃO
O abaixo-assignado ....................................................
alumno do ................................................................................
filho de ......................................................................................
nascido em ........... de .................................... de 19....., natural
de ........................................................................ domiciliado á
rua ............................................................... N.° ......., pede sua
inscripção no quadro social desta Sociedade
Cooperativa Escolar cujos Estatutos e Regulamen-
to interno se compromette a respeitar, subscreven-
do ................ quotas no valor de Rs ....................................
(por extenso...) cujo importe de Rs. ................................
declara pagar em ............. prestações ........................................
(Logar e data), ..... de ................................. de 19......
Assignatura ................................................................
Inscripto no dia ...... de ........................... de 19......, e
matriculado sob N.° ..................................
Assignatura ................................................................
Presidente do Conselho de Administração
______________
N. B. — O alumno deve provar ter sido autorizado
pelo pae.
COOPERATIVAS ESCOLARES 191
SOCIEDADE COOPERATIVA ESCOLAR
DE ....................................
________
Matricula N.º .......................
Nome do associado ...................................................................
nascido em ........... de .................................... de 19....., natural
de ....................., filho de ...........................................................
alumno do ........................................................., domiciliado á
Rua .............................................................. N.° ......., admiti-
do em .......... de ............................................ de 19.............
Assignatura do associado ..........................................................
O Presidente do C.° Ad.° O Thesoureiro
................................. ......................................
O Secretario O pae
.................................. .......................................
CONTA CORENTE
Data Operações Quotas Debito Credito
OBS.: — Sobre transferencia, cessão, etc.).
Cooperativa Escolar de .................................................... (Est. de .....................................)
Registro N. ...............................
CONTAS DE MOVIMENTO DOS ASSOCIADOS
Quotas partes Movimento da conta
N. de
Matricula
Nome do Associado
Anno
e
Mez
19....
Subscri
ptas
Importan
cia
Realiza
das
A realizar Debito Credito Saldo
Observações
Jan.º
Fev.º
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Ag.º
Set.º
Out.º
Nov.º
Dez.º
Saldo
Retorno
Saldos transferidos para o Reg.º n.º
2 a fls.
194 FABIO LUZ FILHO
escripturação identica á das demais cooperativas
cujas categorias se acham especificadas no Art. 21
do Decreto-Lei n.° 22.239, de 19 de dezembro de
1939, tanto por falta de contadores ou mesmo de
verba, embora insignificante, para pagamento de
vencimentos a estes profissionaes, poderiam ser
substituidos os livros: Diario, Razão, e Contas Cor-
rentes, cujos modelos sob n.° 16, 17, 17-A e 18,
constantes da 8.ª Parte de Contabilidade Coopera-
tivista, editado pelo Ministerio da Agricultura em
1938, pelo Registro cujo modelo vae annexo sob
a denominação de Contas de Movimento dos As-
sociados.
“Com este registro, onde será escripturado
tanto o movimento das quotas-partes dos associa-
dos como o movimento de suas transacções com a
Cooperativa Escolar, e com os demais indica-
dos em Contailidade Cooperativista, a tarefa da
contabilidade nas Cooperativas Escolares tornar-
se-á mais suave para seus dirigentes.
“O Registro cujo modelo vae junto poderá ter
em cada folha uma conta ou mais de cada asso-
ciado. As primeiras corresponderão ao numero
da folha do Registro, as segundas terão cada uma
seu numero, podendo corresponder ao numero da
respectiva matricula.
“Sendo registrado todo o movimento por me-
zes, seu total serve de base para qualquer distri-
buição de retornos verificados ao encerrar-se o
exercicio financeiro, tendo presentes os demais li-
vros em que serão registradas as compras e as
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 195
vendas de livros, artigos escolares, uniformes etc.
e pelos quaes será organizado o seu balanço na-
nual para conhecimento dos associados.
Para as cooperativas de cursos superiores,
deverá haver, a meu ver, estricta obediencia aos
§§ 1.º. 2.° e 3.º do Art. 16 do citado decreto-lei, com
exclusão, conforme o caso, do estado civil e da
profissão".
ANNEXOS.
ALGUNS COMMUNICADOS SOBRE COOPERA-
TIVAS ESCOLARES DO SERVIÇO DE ECO-
NOMIA RURAL DO MINISTERIO
AGRICULTURA
I
COOPERATIVAS ESCOLARES.
“Num de seus mais memoraveis discursos,
disse o presidente G
ETULIO VARGAS da funcção que
estará reservada á juventude brasileira, no regi-
men iniciado a 10 de novembro de 1937.
Assim, restará pôr em pratica as palavras do
chefe da Nação, preparando a educação daquelles
que serão os cidadãos da grande patria de áma-
nhã.
Dahi justamente as articulações que estão
sendo processadas entre os Ministerios da Agricul-
tura e da Educação, afim de que cada escola bra-
sileira constitua, no seu quadro de alumnos, uma
cooperativa escolar de consumo, orgão eminente-
mente educacional, que lançará a semente da or-
ganização e da solidariedade, justamente no cam-
.
200 FABIO LUZ FILHO
po mais propicio para que ella se desenvolva: o
meio escolar.
Esse movimento patriotico e transcendente,
cuja propaganda está confiada ao Serviço de Eco-
nomia Rural do Ministerio da Agricultura, certa-
mente ha-de encontrar correspondencia em todas
as escolas brasileiras, como já está encontrando
em São Paulo, Pernambuco, Minas Geraes e Rio
Grande do Norte.
Diariamente chegam ao S. E. R., proceden-
tes de escolas dos mais longinquos rincões brasi-
leiros, solicitações de estatutos, modelos de acta
e outras instrucções para a organização-padrão
das cooperativas em miniatura.
Suas finalidades, apparentemente pueris, são
as mais altas e expressivas que imaginar se possa.
Aprenderá o alumno-associado, desde cedo, a
gerir com economia e probidade os seus proprios
bens.
Será, ainda, um centro onde lhe será dado,
fóra das horas de aula e sem prejuizo de sua si-
tuação de alumno, fazer suggestões que visem
fomentar o desenvolvimento dos negocios da co-
operativa.
Elle aprenderá a amar o que é seu, dedican-
do-se com carinho áquella entidade pequena, se
encarada no ponto de vista economico, mas gran-
diloquente, pelos principios sabios que constituem
os seus postulados.
Concluindo o curso escolar, quando o alumno,
por força dos proprios dispositivos estatutarios, te-
.
COOPERATIVISMO ESCOLARES 201
nha de desligar-se da cooperativa, levará com-
sigo, já não em embryão, mas em plena maturi-
dade, a idéa da cooperação no seu sentido mais
amplo.
Não ha, pois, uma affirmativa ousada ao pro-
phetizarmos que o cooperativismo escolar esta
destinado a occupar um logar de destaque na
preparação da mocidade brasileira, essa mocida-
de que virá a constituir o mais forte esteio do
Brasil Novo que se vem realizando a passos de
gigante.
Quanto aos meios para que cada escola bra-
sileira organize no seu seio uma dessas pequenas
cooperativas, — verdadeiro cadinho modelador da
disciplina e do espirito de organização, — pode-
rão ser colhidos no Serviço de Economia Rural
do Ministerio da Agricultura, o qual está appare-
lhado para, fornecer todos os informes, estatutos
actas, etc.
II
COOPERATIVISMO,
ESCOLA DE PROBIDADE.
Diz o adagio popular, na sua profunda sabe-
doria, a qual tem origem não apenas na vida
dos livros, mas, egualmente, no livro da vida:
“Saber gastar mais difficil de que saber ga-
nhar".
202 FABIO LUZ FILHO
Contam-se aos milhares as pessôas que, acti-
vas e laboriosas, persistentes e donas de uma dia-
lectica privilegiada, intelligentes e cultas, frente
á vida pratica, sabem ganhar dinheiro.
Poucas serão aquellas que possuem o senso da
probidade e que sabem gastar.
Quantas vezes, paes probos e economicos de-
dicam toda a existencia a gerir e a multiplicar
seus bens, afim de que, em sua falta eventual, fi-
quem seus filhos acobertados de todas as neces-
sidades?
Isto, porém, não é o essencial.
Necessario é que elles, a par de economizar,
saibam incutir no espirito de seus filhos o mesmo
senso de economia que lhes permittiu amealhar.
Da educação, portanto, apenas della, depen-
de o preparo para a vida pratica dos homens de
ámanhã, crianças de hoje.
A par do conhecimento geral de cousas que a
escola, em suas varias entrancias, desde as pri-
meiras letras até os cursos especializados, minis-
tra áquelles que frequentam seus bancos, é pre-
ciso não nos descuremos de que o bacharel, o me-
dico, o engenheiro, o agronomo, o militar, o jor-
nalista, o artista ou o funccionario publico do
porvir, terão necessidade imperiosa de dirigir sua
economia domestica, sua banca, seu consultorio,
seu soldo ou seus vencimentos.
COOPERATIVAS ESCOLARES 203
Como incutir, no espirito da creança de hoje,
o senso da economia, como ensinar-lhe, desde
agora, aquillo que lhe permittirá, ámanhã, afron-
tar a existencia mais desafogadamente? são as
perguntas que se nos deparam.
A resposta surgirá laconica: installando co-
operativas nos grupos escolares, nas escolas ru-
raes, nos gymnasios, nas academias.
Propagando entre a mocidade os ensinamen-
tos do são cooperativismo, que é uma verdadeira
escola de cidadãos.
Compenetrado dessa necessidade, o Governo,
pelo orgão competente, o Serviço de Economia
Rural, do Ministerio da Agricultura, em perfeita
entrosagem com o Ministerio da Educação, ini-
ciou intensa propaganda nesse sentido, sendo de
esperar-se, para muito breve, grande surto do co-
operativismo escolar, em todos os educandarios
do paiz.
E' uma verdadeira cruzada do Cooperativis-
mo Escolar que se inicia, movimento que concre-
tizará as palavras do chefe da Nação ao declarar
que o Estado Novo tudo espera da mocidade bra-
sileira e que preparará uma juventude conscien-
te de seus deveres, leal e generosa, apta a dirigir,
ámanhã, sua propria economia, concorrendo pa-
ra o desenvolvimento integral e soerguimento de
nossas finanças.
Uma cooperativa escolar de consumo, de cre-
dito, cultural ou de producção: o que o Brasil
espera que cada professor installe em sua escola.
204 FABIO LUZ FILHO
III
O COOPERATIVISMO ESCOLAR
E SEU SENTIDO DE BRASILIDADE.
Tivemos opportunidade de commentar, recen-
temente, o excepcional interesse que, em todo o
paiz, vem obtendo a organização, no meio estu-
dantil, das Cooperativas Escolares de Consumo,
as quaes estará destinado o elevado papel de pre-
parar uma juventude educada e methodica, cheia
de iniciativa de sentido de solidariedade huma-
na, ministrando-lhe conhecimentos que lhe permit-
tam afrontar, ámanhã, a vida pratica.
Destacamos, então, o interesse que as Coope-
perativas Escolares de Consumo encontraram nos
Estados de São Paulo, Minas Geraes, Rio Grande
do Norte e Pernambuco, legitimos pioneiros des-
sa cruzada de brasilidade que vem encontrando
decidido apoio de parte do Chefe da Nacão.
Não sómente nessas unidades da Federação,
porém, vem tendo intenso surto o cooperativismo
escolar em suas varias modalidades.
A Parahyba progressista, pelo seu Departa-
mento de Assistencia ao Cooperativismo, tambem
se filiou á patriotica campanha, e varias têm si-
do as entidades do genero fundadas em suas esco-
las e grupos escolares, cujos documentos constan-
temente dão entrada no Serviço de Economia Rural do
Ministerio da Agricultura.
COOPERATIVAS ESCOLARES 205
A palavra do chefe da Nação, presidente G
E-
TULIO
VARGAS, em recente discurso, encontrou
echo na pequena Parahyba, a qual, por sua vez,
soube comprehender que na mocidade educada,
no seu labor e no seu patriotismo, residem o fa-
ctor decisivo da grandeza do Brasil de ámanhã.
Como se vê, pela exposição acima, é promis-
sor o futuro destinado ao Cooperativismo Escolar,
em nosso paiz.
Nem bem iniciada sua propaganda racional e
methodica, decorrente de entendimentos havidos
entre as pastas da Educação e da Agricultura, ella
já vem dando seus primeiros fructos.
Por isso mesmo, os snrs. Fernando Costa e
Gustavo Capanema esperam, muito breve, que o
cooperativismo escolar seja uma realidade, en-
tre nós.
Hoje, como phase inicial desse movimento
constructivo, organizam-se, apenas, as Cooperati-
vas de Consumo propriamente ditas, nas quaes o
alumno-associado aprenderá a gerir, por von-
tade propria, seu methodico orçamento, comprando
o lapis, a penna, a caneta e o caderno, de que pre-
cisa, para a vida escolar, os quaes lhe darão, no
fim do anno lectivo, o pequeno retorno. Auferi-
rá, tambem, as vantagens das instituições peri-
escolares.
São as sementes seleccionadas que o semeador
atira á terra fertil...
Amanhã, na legitima evolução cyclica do Co-
operativismo, elles proprios, sob a sabia orienta-
.
206 FABIO LUZ FILHO
ção de seus mestres, directores ou inspectores esco-
lares, cogitarão de organizar, tambem em mi-
niatura, a cooperativa cultural, de orbita mais
ampla e de fins mais elevados, á qual terá uma
bibliotheca, talvez mesmo um pequeno jornal. E
nas escolas agronomicas, poderão surgir as co-
operativas agricolas em miniatura.
Decorridos os annos, que se contam como dias
na existencia dos povos, terá o Brasil uma gera-
ção de filhos cultos e brilhantes amigos do traba-
lho e donos de sã iniciativa, geração de homens
educados dentro de um profundo sentido de au-
xilio mutuo e de solidariedade humana.
Os "28 pioneiros do Rochdale” são um espe-
lho para o mundo moderno.
São exemplo — fonte para as nações moças e
vigorosas como o Brasil.
______________
N. B. — Deu sua collaboração aos commu-
nicados acima o festejado poeta do "Canto ao
Brasil Novo” — o Snr. N
OBREGA DE SIQUEIRA, meu
esforçado auxiliar no Serviço de Economia Rural,
dirigido pelo Dr. A
RTHUR TORRES FILHOS, o conhe-
cido technico.
PALESTRAS SOBRE COOPERATIVAS
ESCOLARES
Eis o teor de uma das cinco brilhantes pa-
lestras que fez pelo radio do Ministerio da Edu-
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 207
cação, em Dezembro de 1938 e Janeiro de 1939.
o Dr. U
RBANO VIANNA, quando me emprestava sua
culta collaboração, no "Serviço de Economia Ru-
ral":
COOPERATIVAS ESCOLARES
“Dirijo-me ao, numeroso corpo de professores
do Districto Federal, a todos os alumnos das esco-
las, publicas ou particulares, aos que cursam os
gymnasios e estabelecimentos outros de ensino se-
cundario, como áquelles que já ingressaram nas
Academias. Faço, a todos, um appello vehemen-
te para que venham collaborar comnosco na
obra meritoria da propaganda em pról das co-
operativas escolares. Aos representantes do po-
der publico, áquelles que são os guias e orienta-
dores sociedade, concito a tomar de vez uma
attitude decidida, franca e proveitosa no sentido
de diffusão dos methodos cooperativos como obra
educativa nos estabelecimentos de ensino, ho-
je orientados nos processos da escola nova.
“Semeador da bôa semente, não na quero
perdida nem na estrada deserta, onde as aves a
debicarão, nem no terreno pedregoso, onde, em
nascendo, não encontrarão meios de vida capazes
de as fazer crescer.
“Desejo-a, quero-a vivificante em terreno fer-
til para que a abundancia das mésses seja o pre-
mio do esforco.
208 FABIO LUZ FILHO
“A escola, principalmente a primaria, é uma
communidade de vida e do trabalho; é um cam-
po de applicação em que os processos que a ex-
periencia suggere mostrarão, em miniatura, o que
será a vida de ámanhã, da criança, feita homem,
no theatro da vida social.
“A fé inquebrantavel que temos nos metho-
dos cooperativistas como meio educativo é tanta
e de tal natureza, que, sem medirmos sacrificios,
esquecidos da idade que já nos faz vergar os hom-
bros, tomamos a peito a sua propaganda certo de
que se conseguirmos a sua diffusão, ámanhã, ca-
da, alunmo será um propagantista, senão um insti-
tuidor, cellula geratriz de outras cooperativas
pela consciencia de sua proficuidade.
“As cooperativas escolares lançam mão do es-
pirito gregario da criança, servindo-se de seu in-
teresse pelos jogos e tendencia á imitação, tor-
nando-se uma das armas mais poderosas no domi-
nio da educação da mocidade.
“Em mãos habeis de instituidores intelligen-
tes e dedicados a essa obra altamente patriotica,
fatalmente o espirito cooperativista, infiltrando-se
nas camadas sociaes, abrirá horizontes novos,
mórmente entre os moços no seio das escolas,
aproveitando efficientemente todas as capaci-
dades.
“A escola renovada lança mão de methodos
novos para despertar na criança o interesse, in-
contestavelmente ponto do partida do ensino e da
aprendizagem. O interesse desperta a imitação;
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 209
o desejo de vencer leva-a para a luta; e esta, se
pertinaz e continua, firme e decidida, trará a
victoria.
“O caracter da criança modelar-se-á nesse es-
forço; e, ámanhã, formada a sua personalidade,
saberá luctar e vencer.
“As cooperativas escolares são escolas den-
tro da escola.
“No dizer de F
ERNANDO DE AZEVEDO, citado
pelo Dr. F
ABIO LUZ FILHO, pioneiro decidido da
idéa entre nós, apostolo, e crente nas vantagens,
indiscutiveis, do cooperativismo como meio edu-
cativo, no dizer de F
ERNANDO DE AZEVEDO, “a esco-
la se converte em verdadeira communidade de vi-
da e de trabalho; permitte o estudo e a applica-
ção de toda uma série organica de experimentos e
processos suggeridos pela experiencia directa da
vida”.
Depois de dizer ligeiramente sobre o coopera-
tivismo na escola, na proxima palestra falaremos
mais de accento como elle deve ser praticado para
ser efficiente.
“Quanto aqui dissermos, melhormente encon-
trareis nas obras de F
ABIO LUZ FILHO, cuja leitura
proveitosa recommendamos. “O cooperativismo
escolar é vehiculo de formação moral, instru-
mento de acção fecunda", na palavra oracular de
F
ABIO LUZ FILHO.
“São de caracter eminentemente educativo
estas instituições que, nascidas na França, após a
grande guerra, pela propaganda e apostolar
.
210 FABIO LUZ FILHO
de Mr. P
ROFIT, se espalharam logo pela Europa e
America, vencendo continentes, empolgando as
consciencias, triumphando sobre os espiritos de
duvida e descrença.
“Entre nós, não foi ainda, com o ardor de-
vido, empregada a fórma cooperativa no meio es-
colar; a menos que o ensaio, altamente louvavel,
aliás, levado a effeito no Grupo Escolar "Nilo Pe-
çanha”, possa ter este nome.
“Esforçadas mestras, intelligentes professoras
deram o melhor de suas horas dedicadas ao re-
pouso á obra do cooperativismo na instituição
que, naquella escola, organizaram e mantiveram
de 1929 a 1935.
Precisam ser lembrados os nomes das com-
petentes preceptoras, D. Maria do Carmo Vidigal,
D. Elisa Serrão, D. Maria Moreira Machado, D.
Adozinda Legey Alves, D. Zilda Figueiredo da
Paz, D. Beatriz da Cruz e outras cujos nomes
não nos ocorre, que muito fizerem pelo cooperativismo
escolar, naquelle estabelecimento.
“Estamos em periodo de férias, mas, nem por
isso, espero menos da minha palavra, certo como
estou de que a idéa calará profundamente no cora-
ção dos mestres, dos meninos, seus paes e até do
proprio Governo.
“Faço daqui um appello vehemente e solenne
ao professorado principalmente para que, abertas
as escolas, uma cooperativa seja criada em cada
uma. Aqui, nesta tribuna, como encarregado de
diffundir as vantagens das cooperativas escolares,
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 211
pelo Ministério da Agricultura, comprometto-me,
em nome da 2.ª Secção da Directoria de Organi-
zação e Defesa da Produção e sob a direcção do
Dr. F
ABIO LUZ FILHO, a prestar todos os informes,
como a realizar palestras nas escolas que as soli-
citem, visando guiar a todos que desejem fundar
em seus estabelecimentos uma Cooperativa
escolar".
O COOPERATIVISMO ESCOLAR EM
PERNAMBUCO
O D. A. C., a bem elaborada revista do De-
partamento de Assistencia ás Cooperativas do Re-
cife, em seu numero de julho de 1939 refere-se ao
desenvolvimento do cooperativismo escolar em
Pernambuco, onde se faz sentir a dedicação e a
intelligencia de D. N
AIR DE ANDRADE. No D. A.
C. de S. Paulo um espirito dedicado de mulher.
D. M
ARIA JOSÉ DE BARROS, tem essas instituições a
seu cargo; no da Parahyba, D. I
SIS BEZERRA CA-
VALCANTI
; no Serviço de Economia Rural, D. MARIA
ISABE VELLOSO N. DE SIQUEIRA.
Eis o que diz a referida revista, com justeza
e brilho, o que prazeirosamente subscrevo:
“Os annos de transicão, as phases mais accen-
tuadas de trabalho, de agitação, correspondem,
não ha duvida, aos momentos criadores da intel-
ligencia. Observando, entretanto, a paizagem
brasileira na incerteza de seus graves problemas,
sente-se, em todos os sectores de actividade, uma
.
212 FABIO LUZ FILHO
grande e penosa falha — falta de iniciativa. In-
telligencias privilegiadas que se escondem e des-
apparecem numa passividade obscura. Homens
sem animo, sem coragem. Gente que trabalha
mas não produz. Mechanicamente, sem emoção,
sem programma, sem ideal. E o numero dos que
são capazes de iniciativa cada vez mais se reduz
por falta de collaboradores.
“Toda essa attitude indolente encontra seu
mal de origem na educação. E’ na escola, entre
as bancas modestas e o quadro negro monotono,
que a vida se inicia. E deste alicerce, bom ou
mal construido, partem os diversos caminhos.
“Justifica-se assim o interesse do Governo de
Pernambuco procurando dar á educação uma fi-
nalidade precisa, um objectivo real de formação.
Não vale saber lêr, quando não se sabe viver.
"O Cooperativismo Escolar, hoje em largo
progresso em todos os Grupos do Recife, não veiu
aponas resolver um problema economico. Veiu
despertar a attenção da criança para as questões
que ella terá de enfrentar mais tarde. Vem en-
sinar a responsabilidade. Estimular a capaci-
dade de iniciativa. Desdobrar a vontade asphy-
xiada muitas vezes pela estreiteza de ambiente.
“Entregando aos escolares o governo da so-
ciedade, o Cooperativismo incentiva a confiança
em si mesmo. Coordena e disciplina sem na-
nular a autonomia. Constroe sem destruir, nu-
ma expressiva tarefa de levantamento moral e
economico.
COOPERATIVAS ESCOLARES 213
“Cada pequena Cooperativa comportaria
bem o pensamento que um velho educador dese-
java ver estampado em cada porta de classe,
“aqui se aprende a ser bom, a ser simples, a ser
sincero; aqui se aprende a viver".
E as sementes, digo eu, que forem lançadas,
com carinho e cuidado, num sólo exornado
de admiravel receptividade, desabrocharão em
esplendores, em hossanas para a cerulea amplidão
de nossos céus magnificos, arvores avergadas ao
peso de lourejantes fructos. E poderemos, então,
mergulhar, serenos e felizes, na eternidade.
Eis o que nos relata M. B
ARBOSA, o brilhante
jornalista a quem se deve o inicio da campanha,
em Pernambuco, no sentido das cooperativas escolares:
“Um destes sabbados á tarde (unico dia da
semana em que disponho de algumas horas para
vêr o que se passa na cidade) tive opportunidade
de assistir a uma sessão da Cooperativa Escolar
do Grupo “Mathias de Albuquerque”.
“Os meninos não contavam commigo na
quelle recinto; tambem não interromperam a
marcha do serviço. Fizeram muito bem. Aquillo,
lá, é delles.
“Dentro de poucos minutos, todos os diri-
gentes da Cooperativa estavem sentados em seus
lugares. O Presidente (com letra maiscula) le-
vantou-se e declarou aos seus companheiros que a
sessão estava aberta. Ordenou ao secretario a lei-
tura da acta da sessão anterior. Depois de lida,
.
214 FABIO LUZ FILHO
o Presidente, garoto de 11 a 12 annos, offe-
receu a palavra a quem tivesse objecção que fa-
zer. Não houve reclamação porque a acta ex-
primia a verdade. Foi approvada.
“Em seguida, o Presidente ornenou a confe-
rencia de todas as contas: sahida e entrada de
mercadorias, despesas geraes, dinheiro em caixa,
mercadorias em “stock”, etc.
“A directora do Grupo, D. Beatriz Gibson, e
a professora, D. Stella Cardim, collocaram-se de
lado, como simples observadores, e deixaram a
meninada trabalhar.
“Secretarios, thesoureiros, gerentes, fiscaes,
almoxarifes e outros baixaram a cabeça, uns com
pennas, outros com lapis, pedem o livro Caixa, o
Contas Correntes e demais livros auxiliares, na-
notam os “slips”, dão o “Visto” nos canhotos,
sommam, diminuem, multiplicam, conferem,
abrem caixas, contam lapis, pennas, cadernos em
branco, borrachas, canetas, desarrumam tudo, ar-
rumam de novo, encerram as contas.
“Um se levanta e diz ao Presidente que as
despesas geraes do mez orçaram em 200 réis, gas-
tos com papel transmissor. Outro scientifica que
o “stock” confere, outro expõe que as vendas at-
tingiram a 49$200, importancia que devia existir
em poder do thesoureiro.
“Neste momento apparece um garoto com
uma latinha na mão, contando prata e nickeis.
COOPERATIVAS ESCOLARES 215
“Derrama-os em cima da mesa, conta pra lá,
conta pra cá, faz 49 montezinhos de dez tostões,
sobram duas moedas de 100 réis.
"O dinheiro estava certo: 49$200, conferia
com o debito da Caixa.
"Emquanto isto occorria, deixei a palestra
que entretinha com o dr. Amaro Cavalcanti, di-
rector do D. A. C., Nair de Andrade — a fiscal,
dynamica das Cooperativas Escolares, as duas es-
forçadas professoras do Grupo e fui vêr o que era
que um menino, moreno, de uns nove annos, mais
ou menos, tanto escrevia numa folha de papel al-
maço.
“Qual não foi a minha surpresa. Elle era
o pimeiro secretario da sociedade e estava la-
vrando, com todos os pormenores, a acta da ses-
são: Aos 8 (oito) dias do mez de julho, do anno
de 1939, etc., etc.
“Depois de tudo conferido verificada a exa-
ctidão das operações, o Presidente levantou-se e
declarou que concedia a palavra a quem quizesse
falar. Ninguem quiz; elle encerrou a sessão.
"Eu não me pude conter; fui conversar com
elles. Disse-lhes que aquillo que elles acabavam
de fazer, tão naturalmente, reanimava a minha
energia para continuar ao lado delles e dos que
defendem a doutrina que encerra salvação, eco-
nomica da humanidade: o Cooperativismo.
“Disse-lhe tambem quo innumeros medicos,
engenheiros, bachareis, advogados, dentistas, pro-
.
216 FABIO LUZ FILHO
fessores, jornalistas, etc., viviam transformados
em bonecos chorões, nas mãos dos capitalistas,
simplesmente por não saberem praticar aquillo
que elles estavem praticando e aprendendo cada
vez mais. Disse-lhes ainda, que o futuro delles
e dos 5.877 meninos que estão aprendendo coope-
rativismo nas escolas do Recife, estaria assegura-
do, salvo se desistissem ou que não levassem a
serio um assumpto de tão relevante importancia.
Esqueci-me, porém, de dizer que elles estavam
entendendo mais de economia do que os seus pro-
prios paes e do que muitos professores empavo-
nados com anneis symbolicos.
“Despedi-me da gurisada e vim pensando: o
futuro encarregar-se-ha de mostrar que os alu-
mnos daquelle educandario estão-se encaminhan-
do melhor na vida do que muitos filhos de
ricos, educados nos estabelecimentos de rotulos
pomposos. Simplesmente porque a época das
“fachadas" está passando”.
O artigo acima foi publicado no “D. A. C."
de agosto de 1939, revista do "Departamento de
Assistencia ás Cooperativas" de Pernambuco.
"Cooperação" é o titulo da revista do “Departa-
mento de Assistencia ao Cooperativismo" de Pa-
rahyba.
A. C
ARNEIRO LEÃO, nesse bello livro que é
“Sociedade Rural” alludindo ao meu desvalioso
esforço, accentua, com o brilho e a cultura que
lhe são caracteristicos, como é o cooperativismo
.
Sanatorio infantil de Montplaisir, França
COOPERATIVAS ESCOLARES 217
um "decisivo instrumento de associação, de ri-
queza e de vida”.
M. B
ARBOSA em Pernambuco e, entre outros,
D
OMINGOS BRAGA BARROSO no Ceará, são outros bri-
lhantes intellectuaes e professores que se consti-
tuiram em estrenuos paladinos do cooperativismo
escolar.
M. B
ARBOSA, pelas columnas do “Jornal do
Commercio" do Recife, disse, com o brilho de
sempre:
“Começa o nosso descaso pelo futuro dos ho-
mens de nosso Estado, desde a escola primaria.
Ainda não tivemos um homem responsavel pela
boa ordem do ensino publico que se dispuzesse
a instituir cooperativas escolares, desde o litoral
ao sertão, obra esta capaz de perpetuar o nome
de um homem.
“Não preparam os homens, mas querern ho-
mens preparados. Não se preoccupam com a for-
mação do caracter do alumno, mas desejam ho-
mens cumpridores dos seus deveres e possuidores
de moral elevada.
“Não é possivel. O que muito influe na co-
lheita é a escolha da semente. Aquelle que se-
meia abrolhos só poderá colher espinhos, diz o
adagio.
“Cogita-se, aqui, de se diplomar a mocidade
inexperiente, como se esse diploma fosse capaz de
resolver algum problema da vida. Em, Tokio,
.
218 FABIO LUZ FILHO
13% dos operarios são tambem diplomados que,
não encontrando meios de ganhar a subsistencia
com o trabalho cerebral, o obtêm com os serviços
braçaes.
“São homens que esperavam vencer nos la-
bores intellectuaes e se tornaram, emfim, humil-
des operarios. Com estes o bolchevismo conta
como seus adeptos. Cria-se, deste modo, uma
plebe de rebellados de nascença. De quem é a
culpa? Dos moços inexperientes? Dos profes-
sores? Dos paes ou dos reponsaveis pela orien-
tação dada ao ensino publico?
“F
ABIO LUZ FILHO diz: “Nella adquirirá a cri-
ança, para todo o curso de sua existencia, uma
capacidade de acção social cons tructica. B
ALLES-
TERO
affirma: “La cooperativa responde a los in-
tereses más permanentes y profundos de la infan-
cia, que son los gregarios de cualquer orden”.
Agradeço ao illustrado jornalista as refe-
rencias á minha pessoa e perfilho com prazer seus
sensatos e opportunos conceitos, e confortam-me
ver como vão repercutindo em intelligencias
esclarecidas as idéas que venho prégando ha na-
nos. Suas palavras estão encontrando, no progres-
sista Estado, o éco que merecem, e sua meritoria
campanha jornalistica deve proseguir no mesmo
diapasão e vae consubstanciar-se em livro.
E’ preciso frisar que bancos cooperativos nos
E. Unidos (o “St. Louis Bank for Cooperatives",
etc.) estabeleceram a “school conference”.
COOPERATIVAS ESCOLARES 219
E’ PRECISO ALIMENTAR MELHOR A CRIANÇA
PARA FORTALECER O BRASIL
Sob o titulo acima, publicou “A Tarde” do
Rio de Janeiro, de 4 de Janeiro de 940, a seguinte
entrevista por mim concedida:
“O angustiante problema da defesa da mater-
nidade, e da criança, posto em fóco pelo discurso
de Natal do presidente Vargas, continúa sendo
discutido de maneira a mais efficiente e constru-
ctiva no Brasil inteiro. Procurando collaborar
tambem para a sua solução “A Tarde” tem feito
a proposito numerosas entrevistas com technicos
de competencia reconhecida, aos quaes hoje se
junta o professor Dr. F
ABIO LUZ FILHO, chefe de
secção do Serviço de Economia Rural e escriptor
especializado em questões de cooperativismo, com
varias obras já traduzidas para o inglez e o hes-
panhol, umas pela União Panamericana e outras
pela Horace Plunkett Foundation, de Londres.
Que pensa das palavras do sr. Getulio
Vargas? — foi a pergunta inicial, que fizemos ao
professor Fabio Luz Filho.
Eis agora a sua resposta:
— Acho que não pódem deixar de merecer to-
do o acatamento das consciencias bem formadas.
Quem conhece o que representa para a Nação o
indice de mortalidade infantil, quer nos meios
.
220 FABIO LUZ FILHO
ruraes, quer nos grandes centros urbanos, é que
póde aquilatar do alcance das palavras do presi-
dente da Republica. Todos sabem como chegam
sub-alimentados ás nossas escolas publicas cri-
anças que ás mesmas vão buscar o "pão do espi-
rito", as luzes que lhes possam garantir um cami-
nhar seguro na senda de seu futuro. Reflectem,
na miseria organica, a situação de sub-consumo
em que vivem seus progenitores. Ao introduzir
no Districto Federal as caixas escolares, F
ABIO
LUZ, meu saudoso pae, precursor, nesse sector e
em outros como o foi no romance social, fel-o im-
pressionado, como medico e sociologo, pelo pau-
perismo que reflectia a situação de saúde das cri-
anças que procuravam a escola dos districtos sob
sua douta jurisdicção. E data dahi a introducção
dos copos de leile e pratos de sopa custeados pe-
las caixas escolares. E a situação não podia me-
lhorar com a elevação do custo da vida. Num
inquerito realizado, não ha muito (1937 1938)
por uma commissão nomeada pelo Departamento
Nacional de Saude Publica e da qual participou,
se não me engano, o dr. Josué de Castro, ficou
patente que o Rio de Janeiro não só não possue
uma alimentação adequada, como é seu regime
alimentar incompleto e desharmonico. São ele-
mentos preciosos para robustecer o ponto de vista
dos cooperativistas como eu, e mais alguns pode-
rosos subsidios para amparo das iniciativas ten-
dentes á implantação das cooperativas escolares.
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 221
O povo alimentar-se mal
O inquerito abrangeu 60.149 pessoas de
12.106 familias (dando-se a cada familia 5 pes-
soas), e abarcou toda a cidade do Rio de Janeiro.
Chegou a digna Commissão ás seguintes e impres-
sionantes conclusões:
1.º — ser pouco inferior a 500$000 o rendi-
mento medio por familia, vivendo cerca de 1/4
dellas em regime de “deficit” permanente;
2.º — ir 1/4 do rendimento para habitação,
o que força cerca de 40% das familias a morar em
casas collectivas, sem maior conforto nem con-
dições hygienicas satisfactorias;
3.º — representar em média 1/16 da renda o
gasto com o transporte;
4.° — ir mais da metade da renda para des-
pesas de alimentação, attingindo a quasi 3/4 nas
familias de menor rendimento;
5º — não haver deficiencia no total energe-
tico do regime alimentar das familias, podendo
mesmo considerar-se exaggerado esse total;
6.º — poder ser reduzido o concurso de pro-
teinas e gorduras em favor do dos hydratos de
carbono, certos mineraes e vitaminas;
7.º — haver no concurso do leite, de verduras,
legumes e fructas, fontes reconhecidas do calcio e
ferro e das principaes vitaminas, um “deficit" que
se reflecte no seguinte quadro: 16%, 6,% e 13%
das familias não terem, respectivamente, leite,
verduras, legumes e fructas nos seus regimes ali-
.
222 FABIO LUZ FILHO
mentares (pela minha observação creio mesmo
que as percentagens são bem mais elevadas);
8.º — poder-se considerar o regime alimentar
do Rio de Janeiro um regime incompleto e des-
harmonico, por deficitairo em principios mineraes
e vitaminas e por apresentar proporções inade-
quadas dos componentes organicos.
Como vê, meu caro redactor, o quadro não
deixa de ser impressionante.
E' preciso que o povo se robusteça
— E como acha que se poderia, em parte, re-
mediar esse mal, no sentido de corrigir o regime
alimentar, e pôr ao alcance da população alimen-
tação vitaminosa?
— A fundação de cooperativas de consumo e
sua ligação directa aos productores cooperativa-
dos e, nas escolas, esses maravilhosos apparelhos
educativos que são as “cooperativas escolares”,
cuja organização estudo no meu livro “Cooperati-
vas escolares", prestes a sahir em segunda edição,
systematização do que venho prégando desde 1926.
Tenho a satisfação de verificar que Estados como
São Paulo, Pernambuco, Parahyba, Rio Grande
do Norte e Sergipe já enveredaram por esse ca-
minho. Tenho aqui algumas photographias que
me acabam de ser enviadas pelo Departamento
de Assistencia as Cooperativas de Pernambuco.
Veja, esta: um grupo de crianças tomando o copo
de leite que lhe forneceu sua Cooperativa Escolar.
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 223
Trata-se da “Cooperativa Escolar Alberto Torres",
do Recife. Pernambuco já possue 30 cooperati-
vas escolares com 6.219 associados; São Paulo,
48; Parahyba, 5; Rio Grande do Norte, 5 com 1.212
associados; Minas, 6; Sergipe, 4.
— A quem se deve a iniciativa das cooperati-
vas escolares e quaes os seus effeitos?
No periodo de angustias, ruinas e desalen-
tos do após-guerra, iniciou o inspector escolar
P
ROFIT, na França, em Saint Jean d’Angély, uma
forte campanha no sentido de dotar as escolas
francezas de um espirito scientifico mais accen-
tuado e de trabalhos manuaes (introduzidos aqui
por F
ABIO LUZ, meu pae, nas escolas primarias) e
de “meios de resguardar a saúde physica das crian-
ças francezas”. Levantou a luminosa these da
escola activa, risonha, civica e pratica. Idéou as
cooperativas escolares nos moldes das cooperati-
vas existentes no mundo para os adultos. Infun-
diu ás suas cooperativas escolares o mesmo espi-
rito, ajustando-as aos meios estudantis e dando-
lhes um cunho altamente educativo, para cujo ob-
jectivo a cooperação economica era e é apenas
um meio. Adquirindo material escolar, fornecen-
do merenda aos alumnos pobrezinhos, vae em sua
actuação educativa (dirigida por alumnos sob con-
trole dos mestres) até ás obras periescolares. Nos
nossos meios ruraes, de tão baixo nivel de vida,
que bem conheço, o cooperativismo escolar se-
rá de um maravilhoso alcance. Na França, exis-
tem actualmente mais de 10.000 cooperativas es-
.
224 FABIO LUZ FILHO
colares, muitas dellas mantendo até colonias de
férias, e constituindo-se em fecundos auxiliares
do equipamento material e moral das escolas
francezas. E outros paizes já as possuem tam-
bem aos milhares (E. Unidos, etc.).
A. C
ARNEIRO LEÃO, nesse bello e desassombra-
do livro que é “Sociedade Rural”, em se referin-
do bondosamente á minha humilde actuação, teve
opportunidade de reportar-se á acção salutar do
cooperativismo nos meios ruraes, achando que o
mesmo constitue um precioso “instrumento de as-
sociação, de riqueza e de vida”.
NOTA EM TEMPO
O Snr. B
ARTHOLOMEU REIS, meu collega de re-
partição, o qual, louvavelmente, tem tambem fei-
to constante propaganda pela imprensa no sem-
tido das cooperativas escolares dentro da orienta-
ção do meu livro “Cooperativas escolares”, e ten-
do mesmo organizado alguma cooperativas es-
colares em Minas Geraes segundo os modelos
constantes desse meu livro, affirmou, em artigo
publicado no Recife, em meados de 1939, que o
Dr. S
ERGIO DE CARVALHO, o illustrado agronomo já
fallecido ha annos, idealizára, com elle, antes de
1914, alguma cousa no sentido do cooperativismo
escolar. Como nunca possui, nem possuo, até á
presente data, provas concretas sobre o que affir-
mou, nem elle mesmo as apresentou, e como o
cooperativismo escolar, tal como é praticado no
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 225
mundo, actualmente, derivou de P
ROFIT, na Fran-
ça, depois da guerra de 1914, apenas consigno
na presente edição as assertivas do collega, de-
clarando, sem falsa modestia, que o primeiro li-
vro sobre o assumpto apparecido no Brasil foi
o meu, que firmou a orientação a ser seguida.
ESTATUTOS DE UMA COOPERATIVA
ESCOLAR
CAPITULO I
Da séde, duração e fins da Cooperativa
Art. 1.º— Sob a denominação de "Cooperativa
Escolar do Grupo Escolar..........................................................,
(ou Escola Rural) cidade de......................................................,
Estado de.........................................................., fica constituida
entre os alumnos abaixo-assignados e os que futuramente
forem admittidos,devidamente assistidos por seus paes,
tutores ou responsaveis, sob a fórma juridica"sui-generis",
prevista nas leis em vigor,uma sociedade cooperativa escolar
denominada.............................................................., que, como
orgão educativo, visando despertar entre os alumnos os
principios da solidariedade humana,o espirito associativo e
cooperador, soerguer as tendencias para a economia e pre-
videncia collectivas,a noção do apoio mutuo a confiança reci-
proca,o senso da responsabilidade, contribuindo para a for-
mação de gerações educadas no regimen coope-
228 FA B I O L U Z F I L H O____________________
rativista, entidade que se regerá pelo decreto 22.239, revigo-
rado pelo 581,e nos termos destes Estatutos.
Art. 2º — A duração da Cooperativa é illimitada,
podendo substituir enquanto sete associados a desejarem
manter.
Art. 3º — No cumprimento de seu programma de
acção, a cooperativa se propõe: — prover seus associados de
ma-terial didactico indispensável ao uso escolar, material para
tra-balhos, artigos necessários ao Grupo Escolar, (ou Escola
Rural) assim como de jogos instructivos e brinquedos.
§ Unico – A cooperativa procurará ainda na medida
do possível e por ordem de importância, preencher os
seguintes e elevados fins:
a) — contribuir para a diffusão e realização
do mutualismo escolar, da economia, da
previdencia e do cooperativismo escolar;
b) — promover a formação de uma biblio-
theca aberta a todos os associados, consti-
tuida de obras literarias, artisticas, scientifi-
cas, pedagogicas, econômicas, agricolas e
sociologicas, a juízo da Directoria da Esco-
la.
c) — prover o Grupo Escolar do neces-
sario material scientifico e de instituições
que possibilitem da instrucção, o desen-
COOPERATIVAS ESCOLARES 229
volvimento das capacidades mentaes e or-
ganicas dos alunnos e applicação de me-
thodos intuitivos, concretos e activos, taes
como:
1.º – organização e manutenção de
um museu escolar e de officinas para
trabalhos manuaes.
2.º – manutenção de um campo de
experiencias agricolas ou de uma granja e
dos cursos correspondentes.
3.º –
installação de postos ou pelo-
tões de saude, de copos de leite, pratos de
sopa e fornecimento de pão, roupa e cal-
çado, em collaboração com a Caixa
Escolar.
4.º – promover festas, certamens e
conferencias.
5.º – outras instituições e iniciativas
de cunho instructivo, educacional e huma-
nitario, taes como passeios, secções de
socorro immediato, defesa dos animaes
uteis, lista periodica de preços de coisas e
dos productos agricolas, palestras, con-
cursos esportivos, casas de saúde para os
alumnos pobres, co-lonias de férias, um
jornalzinho, assim como outras iniciativas
suggeridas pelo Director e professores,
capazes de aperfeiçoar a instrucção e a
educação contribuindo para o
desenvolvimento normal do alumno e
destinadas a
248 FABIO LUZ FILHO
tornar a escola mais atrahente, bella e util.
6.º – estabelecer um serviço de ficha
anthropometrica escolar, de modo a
facilitar a observação do clinico, no
tocante ao desenvolvimento dos
educandos.
CAPITULO II
Do capital social
Art. 4.º – O capital da cooperativa é illimi-
tado, quanto ao maximo, não podendo, porém, ser
inferior a ........................................ (..........................).
Art. 5.º – As quotas-partes para a constitui-
ção do capital terão valor de ..................................
(.................................) cada uma e serão pagas de
uma só vez ou em prestações mensaes de
..............................%, dentro da primeira quinzena de ca-
da mez, devendo cada associado subscrever, no
minimo, uma quota, e no maximo, ........................... quo-
tas-partes. (1)
Art. 6.º – As quotas-partes serão transfe-
riveis a outro associado, mediante autorização da Assembléa
Geral, pelo que pagará cada associado, a taxa de
............................ (..........................).
Art. 7.º – Cada associação pagará uma jóia
de......................... (.............) para as primei-
_______________
(1) Poder-se-á estabelecer um numero minimo de quotas-partes
que cada um deverá possuir
.
COOPERATIVAS ESCOLARES 231
ras despesas de installação, organização e propaganda.
§ Unico – Cobertas essas despesas, as joias irão para
o fundo de reserva.
Art. 8.º – No caso de qualquer associado deixar de
pagar as suas quotas, sem motivos justificaveis, durante os
tres mezes que decorrerem da data do vencimento das res-
pectivas prestações o Conselho de Administração reserva-se o
direito de levar as importancias já pagas ao fundo de reserva.
§ Unico – A prova do pagamento das prestações da
quota-parte será o recibo firmado pelo thesoureiro no titulo
nominativo,
Art. 9.º– O alumno que sahir do Grupo Escolar (ou
Escola Rural) poderá doar sua quota á Cooperativa ou
transferil-a a um alumno pobre.
Art. 10.º – Si as condições de Cooperativa o per-
mittirem, o reembolso da quota do associado demissionario ou
excluido se fará dentro de trinta dias da data da sua sahida, da
Cooperativa Contrariamente, o alumno esperará o balanço
annual.
Art. 11.º – O capital realizado e demais recursos da
Cooperativa serão recolhidos a um estabelecimento bancario,
a juizo da Diretoria do Grupo (ou Escola Rural) de onde serão
retirados na medida das necessidades.
Art. 12.º – A Cooperativa poderá receber donativos
em dinheiro ou em natureza, de particula-
232 FABIO LUZ FILHO .
res, assim como subvenções, tanto de particulares
como do municipio,do Estado ou da União.
res como do municipio, do Estado ou da União.
§ Unico – Será permittida aos alumnos a integração
das quotas - partes em natureza, em serviços ou com a ca-
pitalização dos juros e dos retornos, annualmente creditados,
Capitulo III
Dos associados, seus direitos e deveres
Art.13.º – Poderão fazer parte da Cooperativa todos
os alumnos do Grupo Escolar.....................cabendo a cada um:
a) – provar que se acha autorizado
por seu pae, tutor ou responsavel a fazer
parte da Cooperativa; nesse caso, será pro-
posto por dois outros que não sejam ad-
ministradores;
b) autorização especial para assis-
tir ás sessões e tomar prte nellas e nos
exercicios que se fizerem fóra das horas de
aulas;
c) – observar as disposições estabe-
lecidas nos estatutos e regulamentos soci-
aes;
d) – effectuar o pagamento de suas
quotas-partes, de conformidade com os
presentes estatutos, honrando os compro-
COOPERATIVAS ESCOLARES 233
missos assumidos perante a Cooperativa;
e) – frequentar as assembléas da Co-
operativa;
f) – contribuir pelo seu exemplo e dedi-
cação para que a Cooperativa cumpra
estrictamente os elevados objectivos para
que foi creada, prestigiando-a;
g) – não fazer commercio com os artigos
adquiridos na Cooperativa;
h) – votar, ser votado e utilizar-se dos
serviços da Cooperativa.
§ Unico – Será facultado aos associados assistir, sem
voz deliberativa, ás reuniões do Conselho de Administração.
Art. 14.º – Ao ser admittido, o associado receberá
um titulo-nominativo em fórma de caderneta, no qual serão
an-notadas suas contribuições e sobras ou retornos, se
existirem, entrando no goso pleno de todos os direitos e
obrigações sociaes.
§ 1.º – Essa caderneta, constituirá o titulo-
nominativo do associado e terá um numero de ordem, a
designação do Grupo (ou Escola Rural) e do anno a que
pertence o alumno, e as firmas do presidente, do secretario, do
thesoureiro e do pae, tutor ou responsavel pelo alumno. Della
deverão constar também a edade, nacionalidade e residencia
do alumno.
§ 2.º– Os associados não responderão subsidiaria-
mente pelas obrigações sociaes.
234 FABIO LUZ FILHO
§ 3.º – Será excluido o alumno que sahir da escola,
deixar de cumprir seus deveres de associado ou por actos
indignos.
Art. 15.º – O Director e os professores do Grupo
(ou Escola Rural) e o inspector escolar municipal consideram-
se como orientadores natos da Cooperativa e poderão assistir
a todas as reuniões, faculdade esta extensiva aos paes ou
tutores dos alumnos, ou seus responsaveis.
CAPITULO IV
Das operações sociaes
Art. 16º. – As mercadorias que a Cooperativa
adquirir serão compradas, de preferencia, aos productoes,
directamente, ou ás cooperativas de producção especializadas,
ou, ainda, ás Escolas Domesticas e Profissionaes e atacadistas.
Art. 17.º – As vendas ou distribuições de
mercadorias serão feitas exclusivamente aos associados,
tomando-se por base os preços minimos do comrnercio, e
serão a dinheiro á vista.
Art.18.º– A secção de vendas só funccionará durante
as folgas ou pausas, devendo o associado que desejar adquirir
os artigos de que tiver necessidade fazer a encommenda á
hora da entrada no Grupo e retiral-os na occasião do recreio.
COOPERATIVAS ESCOLARES 235
Art.19.º – As entradas de mercadorias serão
exaradas, pelos alumnos disso encarregados (ou por um ou
mais gerentes) em livro proprio, guardadas as mercadorias em
compartimentos ou armarios seguros, dentro do proprio Grupo
ou Escola Rural.
N.B. – Nada impede que os antigos alumnos conti-
nuem a participar das reuniões recreativas e cinematographi-
cas, por exemplo.
§ 1.º– As compras deverão ser feitas por concor-
rencia privada, salvo em casos de justificada urgencia.
§ 2.º– Todas as compras serão feitas a dinheiro á
vista.
CAPITULO V
Das sobras e do fundo de reserva
Art.20.º – As sobras liquidas ou retornos que resul-
tarem do balanço annual serão assim distribuidas:
1.º – reservar-se-ha uma quantia que permitta uma
distribuição de 5 % de juros fixos ao capital realizado de cada
um;
2.º – 10 % para fundo de reserva (taxa obrigatoria);
3.º –.............% para constituir o fundo de desen-
volvimento, destinado aos fins constantes do § Unico do art.
3º. e suas lettras;
235 FABIO LUZ FILHO
4.º — o restante será devolvido aos associados na
proporção do valor das compras pelos mesmos feitas na Coo-
perativa. (1)
§ Unico. – Os proventos acaso obtidos com festas,
certamens, conferencias, trabalhos manuaes, serão destinados
a refoçar o fundo de reserva, ao qual serão tambem incorpora-
dos os donativos que lhe forem especialmente feitos.
Art.21.º – O Fundo de Reserva será constituido:
1.º – pelas jóias de admissão de cada associado, e
conformidade com que dispõe o art.7º.;
2.º – pela porcentagem a que se refere o art. anterior;
3.º – pelas quotas a que se refere o art.9º.;
4.º pelos juros não reclamados dentro de um
anno. (2)
Art. 22.º – O fundo de reserva destina-se ás perdas
eventuaes da Cooperativa.
§ Unico — Poderá parte do fundo de reserva ser
appli-cado, quanto necessario ou urgente,
(1) O restante e os juros deixar de ser distribuidas, sendo
incorporado, o primeiro ao fundo do desenvolvimento, o que é preferivel
e aconselhavel, e os segundos poderão não ser concedidos, dispensada a
remuneração ao capital.
(2) O item 4.º desapparecerá se não se distribuirem juros.
Poderão organizar-se cooperativas sem capital e sem distribuição do
beneficios, podendo entrar o alumno apenas com uma joia de entrada em
pouco mais elevada.
COOPERATIVAS ESCOLARES 237
a criterio de administração assistida pelo professorado, a fins
immediatamente reproductivo, desde que attinja o valor do
capital social.
Art. 23.º – O fundo de reserva, destinado, a reparar
as perdas eventuaes da Cooperativa, é indivisivel mesmo no
caso dissolução da sociedade.
CAPITULO VI
Dos orgãos de administração e fiscalização
Art. 24.º – A Cooperativa Escolar será administrada
e fiscalizada pelos seguintes orgãos:
a) – por Assembléa Geral;
b) – por um Conselho de Administração e
c) – por um Conselho Fiscal.
A) Da Assembléa Geral
Art. 25º. – As Assembléas Geraes da Cooperativa
realizar-se-ão em junho e dezembro de cada anno. Nesta ulti-
ma, serão apresentadas as contas do anno e eleger-se-ão o
Conselho de Administração e o Fiscal, traçando-se o program-
ma de acção para o anno seguinte. As de junho serão um
moti-vo para troca de idéas sobre assumptos escolares e sobre
a e-conomia interna da Cooperativa vantagens da associação,
etc. (com um cunho mais educativo).
266 FABIO LUZ FILHO
Art. 26.º – As Assembléas Geraes se reunirão por
so-licitação de dois terços de associados ou por convocação
do Conselho de Administração ou Fiscal, feitas as
convocações com quinze (15) dias de antecedencia.
Art. 27.º – As Assembléas Geraes tratarão
unicamente dos assumptos constantes da ordem do dia, nellas
se podendo sómente discutir assumptos de interesse geral,
sendo o voto secreto de preferencia.
Art. 28.º – Para "quorum" das Assembléas será ne-
cessario a presença de um terço do numero total dos asso-
ciados, em primeira convocação metade mais um, na segun-
da, e qualquer numero na terceira, devendo as deliberações ser
approvadas por 2/3 dos associados, tendo o presidente voto de
desempate.
Art. 29.º – As Assembléas extraordinarias realizarse-
ão tantas vezes quantas forem necessarias.
Art. 30.º.– Cada associado terá um só voto, qualquer
que seja o numero de quota-partes que possuir.
Art. 31.º – Todas as deliberações serão submetidas á
apreciação do Director do Grupo (ou Escola Rural) e o presi-
dente terá voto de desempate.
§ Unico – Será lavrada sempre uma acta das delibe-
rações,
COOPERATIVAS ESCOLARES 239
B) – Do Conselho de Administração
Art. 32.º – O Conselho de Administração terá quatro
membros e dois supplentes, escolhidos pela Assembléa Geral
dentre os alumnos mais distinctos dos 3°, e 4°. annos, de am-
bos os sexos, indicados pelos respectivos professores, poden-
do ser reeleitos.
N.B. – As assembléas poderão reunir-se na hora de
aula, valendo isso por uma lição de instrucção civica.
§ Unico – O Conselho de Administração nomeará de
seu seio um presidente, um vice-presidente, um secretario e
um thesoureiro.
Art. 33.° – O Conselho de Administração terá o
man-dato de um anno
Art. 34.°– O Conselho deliberará sempre por
maioria de votos, desde que reuna pelo menos a metade e
mais um dos seus membros; Reunir-se-á tantas vezes quantas
julgue neces-sarias para a bôa marcha da Cooperativa.
Art. 35.° – Compete ao Conselho de Administração:
a) – regulamentar os serviços geraes da Cooperativa;
b) – reunir-se para a direcção executiva da Coopera-
tiva;
c) – distribuir os lucros annuaes, segundo o balanço
approvado pela Assembléa Geral;.
240 FABIO LUZ FILHO
d) – apresentar relatorios annuaes;
e) – admitir e excluir os associados e dar-lhes a
de-missão; (1)
f) – praticar todos os actos que se tornarem
necessarios ao estricto preenchimento dos fins
sociaes.
§ Unico – O Conselho de Administração indicará os
alumnos que, por grupos de 5 ou 10, em turnos successivos,
devem participar assiduamente das operações de compras,
vendas e controle sociaes, quinzenal ou mensalmente, interes-
sando – os, assim, nos aspectos concretos da actividade da
Cooperativa.
Art. 36.° – O presidente da cooperativa, sob a autori-
dade e vigilancia do director ou directora da Escola, aconselha
e dirige, controlando as receitas, donativos e subvenções; veri-
ficando, mensalmente, as contas do thesoureiro; fiscalizando
os encargos do secretario e demais serviços da Cooperativa;
preparando o instrumental necessario ás aulas praticas e
organizando exposições, vendas, collectas, excursões, confe-
rencias, lições praticas, etc ; assignando com o secretario e o
thesoureiro, os títulos-nominativos e convocando as assemblé-
as e os conselhos, quando necessario; regulando a ordem do
dia das sessões do Conse-
________
0) Poderá o Conselho de Administração, quando necessario,
nomear, promover e demittir empregados, distribuindo-lhes funcções e
vencimentos. As secções da cooperativa poderão visar á protecção dos
passaros, a soccorros immediatos, etc.
COOPERATIVAS ESCOLARES 241
lho e das assembléas geraes, dirigindo as discussões;
mantendo a bôa ordem,a polidez, o decôro e o silencio nas
reuniões; verificando as actas das reuniões dos conselhos e
das assemblléas geraes.
Art. 37.° – O vice-presidente acompanhará o presi-
dente, como seu, auxiliar immediato, competindo-lhe substi-
tuil-o em seus impedimentos, e cuidará da biblioteca, do mu-
seu, dos archivos, depositos e collecções.
Art. 38.° – O Secretario terá a seu cargo a lavratura e
a leitura das actas da Assembléa Geral e do Conselho de
Admi-nistração, fazer e assignar a correspondencia da
Cooperativa,e assignar, com o presidente e o thesoureiro, as
cadernetas ou titulos-nominativos dos associados.
§ Unico – O Conselho de Administração poderá de-
signar alumnos do 3°.e 4.°annos para exercerem funcções de
bibliothecarios-adjuntos e directores das secções acaso crea-
das.
Art. 39.° – Ao thesoureiro compete escripturar os
livros commerciaes, ter sob sua direcção os alumnos que exer-
cerem as funeções de "caixas”, apresentar balancetes mensaes
aos Conselhos de Administração e Fiscal, ter sob sua guarda
os valores da Cooperativa, não podendo dar quitação ou
levantar dinheiro sem a assignatura do Director do Grupo ou
do membro do Conselho Fiscal designado para esse fim.
§ Unico – O thesoureiro assignará com o presidente
o secretario os titulos nominativos.
272 FABIO LUZ FILHO
Art. 40.° Os “caixas”, a que se refere o artigo an-
terior, serão em numero de dois, um de cada turno, e fis-
calizarão as entradas das mercadorias,as vendas das mesmas,
recebendo e registrando as respectivas importancias e subs-
tituindo os vendedores, quando necessario.
Art. 41.° As vagas definitivas que se derem no
Conselho de Administração serão preenchidas pelos supplen-
tes por designação do proprio Conselho até á primeira Assem-
bléa Geral.
§ Unico – O Director do Grupo Escolar (ou Escola
Rural) ou os professores, em todas as deliberações do Con-
selho de Administração, terão, quando necessario, voz consul-
tiva e deliberativa.
C) – Do Conselho Fiscal
Art. 42.°– O Conselho Fiscal da Cooperativa com-
por-se-á de um professor (ou professora), e de dois alunnos
eleitos pela Assembléa Geral, e terá por missão fiscalizar a
marcha economica da Cooperativa, verificando mensalmente,
o balancete do thesoureiro e dando parecer sobre as contas do
mesmo e sobre o relatorio do Conselho de Administração. O
Director do Grupo poderá presidir ao Conselho Fiscal, que du-
rará um ano no mandato, não podendo ser reeleito para o anno
seguinte, reunindo-se todas as vezes que forem necessárias.
COOPERATIVAS ESCOLARES 243
§ 1.°– O primeiro Conselho Fiscal poderá ser in-
dicado pelo Director do Grupo Escolar (ou Escola Rural).
§ 2.° – A assembléa tambem designará tres sup-
plentes,que substituirão os effectivos nos seus impedimentos.
Art. 43.° – As vagas que se derem no Conselho
Fiscal serão preenchidas por indicação do Director do Grupo,
até á primeira assembléa geral, quando se der o caso do § 1°.
Contrariamente, o C. de Administração escolherá o substituto.
Capitulo VII
Das disposições geraes
Art. 44.° – Cada professor será o delegado nato de
sua classe e indicará os alumnos mais aptos e distinctos para
occupar os cargos sociaes.
Art. 45.° – O Director do Grupo terá fundos sociaes
sob sua guarda, os quaes estarão á disposição do Conselho de
Administração. Será responsavel pelas importancias deposi-
tadas em estabelecimentos bancarios e pelas operações que se
realizarem, sendo-lhe facultado:
1.° – recolher as cadernetas dos associados
que desejarem fazer compras na Cooperativa,o
que cada um deverá tomar como obrigação mo-
ral;
290 FABIO LUZ FILHO
2°.– fornecer as cadernetas para annota -
ções dos pedidos de compras;
3°.– inventariar os bens da Cooperativa,
com o auxilio da Administração da mesma;
4°.– organizar os serviços da Cooperativa,
de accordo com o que dispuzer o Conselho de
Administração.
§ Unico – Ao Director do Grupo Escolar (ou Escola
Rural) cabe a representação activa e passiva da Cooperativa.
Art.46.° – Os professores interrogarão diariamente
os alumnos associados que desejarem fazer compras,
recolhendo as respectivas cadernetas que serão entregues ao
Director do Grupo para as encaminhar ao presidente da
Cooperativa.
Art. 47. °– Para modificação dos presentes Estatutos
ou dissolução da Cooperativa ou fusão com outra, exigir-se-á
uma assembléa que reuna dois terços dos associados e deli-
bere com dois terços da totalidade dos associados presentes
em primeira convocação, ou por metade e mais um, em segun-
da, ou com qualquer numero, em terceira, sempre assistidos
pelo Director do Grupo ou professores.
§ Único – Si 7 associados declararem que se op-
põem á dissolução e quizerem continuar com as operações, a
dissolução da Cooperativa não poderá realizar-se e os asso-
ciados que não concordarem terão direito sómente á sua de-
missão.
COOPERATIVAS ESCOLARES 245
Art.48.° – No caso da dissolução prevalecer o activo
social será destinado á Caixa Escolar, a uma outra cooperativa
pobre, ou a qualquer outra entidade de fins de utilidade esco-
lar, a juizo da Assembléa Geral.
NOTA AOS ESTATUTOS
Os presentes estatutos, já constantes da 1ª edição
(atirada á publicidade em janeiro de 1933), foram
ligeiramente por mim modificados e officializados pelo
“Serviço de Econo-mia Rural” do Ministerio da Agricultura.
As cooperativas, escolares estão isentas de sellos e
de todos os impõstos e deverão requerer seu registro no “Ser-
viço de Economia Rural”, do Ministerio da Agricultura, jun-
tando apenas: – uma copia do acto constitutivo (acta de cons-
tituição), um exemplar dos estatutos e uma relação dos asso-
ciados, documentos esses com a assignatura de sete ou mais
fundadores e authenticados pelo director do instituto de en-
sino. Não precisam archivar documentos na Junta Commer-
cial, etc.
Os presentes estatutos pódem ser alterados na partre
que se refere ao director do Grupo, podem-do-se dizer director
ou directora.O mesmo para a parte que se reporta a professor
ou professora.
Ainda na categoria da Escola, que poderá ser rural,
normal, profissional, gymnasio, grupo escolar, etc.
280 FABIO LUZ FILHO
As cadernetas de compras nada têm que ver com as
cadernetas – titulos nominativos. São coisa á parte.
Dar-se-á á Cooperativa um nome delicado e sug-
gestivo, uma bella divisa: "Para a escola! Pela Escola !", “So-
lidariedade”, etc.,etc.
As deliberações da Assembléa Geral, do Conselho
de Administração, avisos uteis, etc., deverão ser affixados
pelo tempo necessario em logar a todos accessivel, e
recolhidos, depois, aos respectivos archivos. E’ esta uma
salutar pratica que accentúa o caracter democratico da
cooperativa, que deve-rá ser como um templo de crystal, sem
recessos ou refolhos que se subtraiam á vista dos associados,.
E ella uma pequena republica, “uma pequena imagem da
vida”, como accentuou Jouenne, uma miniatura do corpo
social. E’ um exemplo de organização da sociedade, levando
admiravelmente ao espirito de iniciativa e equidade.
Aos paes ou tutores dos associados poderá ser per-
mittido assistir ás reuniões da Cooperativa,com voz consul-
tiva, a juizo do director da escola.
Cooperativas européas ha que admittem, como vi-
mos, alumnos e antigos alumnos de 6, 18 e 20 annos de eda-
de, só admittindo nos Conselhos de Administração alumnos
maiores de 10 annos.
Eis alguns artigos dos estatutos da “Coopérative de
Charmes sur - Moselle”:
“Article premier. – Une société coopérative scolaire
est fondée entre le éléves et anciens élé-
COOPERATIVAS ESCOLARES 247
ves de l’école prinmaire de Charmes et du cours com-
plementaires de garçons sous le nom de “Coopérative scolaire
Carpinienne" dont le siége social est à l’école des garçons.
Art.3 – Les cotisations sont fixées ainsi qu’il suit:
Membres fondateurs: 50 francs et au-dessus; membres bien-
faiteurs: 20 francs et au-dessus; membres honoraires: 10
francs par an membros actifs: 1 franc par mois (C. C.); 0,50
(école primaire)."
Os estatutos adoptados por algumas escolas do Dis-
tricto Federal, revelando um louvavel animo de acertar, e a-
doptando, no geral, o typo das cooperativas de adultos, resen-
tem-se de falhas. Devem ter as cooperativas escolares desse
typo um capital illimitado, sendo fixo apenas o capital inicial.
De resto, o decreto municipal exigia que o capital fosse mo-
vel.
Assim tambem é que as quotas-partes de uma coo-
perativa não são vendiveis, pois não são titulos negociaveis.
São ellas transferiveis sómente a associados, com autorização
do Conselho de Administração.
Devem existir apenas méras quotas-partes divisio-
narias do capital social subseriptas pelo associado.
Para a comprovação da quota-parte subscripta, basta
o lançamento da importancia correspondente no debito da
conta corrente da caderneta ou titulo-nominativo pertencente
ao associado.
248 FABIO LUZ FILHO .
Assim tambem convirá, ou discriminar as percenta-
gens para fundo de reserva, juros, fins educacionaes e retor-
nos, ou levar certa percentagem a fundo de reserva, outra a
um fundo para fins de educação etc., supprimindo-se juros e
retor-nos.
Não deve haver, nas cooperativas, emissões de ac-
ções, como se viu. A cadernata ou titulo nominativo é o acon-
selhavel.
Na França as cooperativas escolares não têm capaci-
dade juridica. São consideradas associações livres.
São os seguintes, no Brasil, os departamentos esta-
duaes que têm tambem a seu cargo a propaganda do coopera-
tivismo escolar: em São Paulo, o Departamento de Assistencia
ao Cooperativismo, subordinado á Secretaria da Agricultura;
em Pernambuco, o Departamento de Assistencia ás Cooperati-
vas, subordinado á Secretaria da Agricultura; na Parahyba, o
Departamento de Assistencia do Cooperativismo, subordinado
á Secretaria da Agricultura; no Rio Grande do Norte, a Secção
de Cooperativas, da Secretaria da Producção; em Sergipe, a
Directoria de Cooperativismo. No Ceará, na Bahia, em Santa
Catharina e no Rio Grande do Sul, está a propaganda a cargo
das respectivas secretarias da Agricultura.
COOPERATIVAS ESCOLARES 249
ACTA DE CONSTITUIÇÃO
PARA COOPERATIVAS ESCOLARES
Aos..............dias do mez de.......................do anno
de mil novecentos e..........,na cidadede................, do Estado
de.........................,ás...............horas em uma das salas do Gru-
po Escolar..............................................., reuniram-se de sua
livre e espontanea vontade, em assembléa geral, para consti-
tuir e installar uma Sociedade Cooperativa nos termos do de-
creto 22.239, de 19/12/1932, (as datas devem ser escriptas
tambem por extenso) revigorado, com alterações, pelo dec.-lei
n.°581, de 1/8/1938, os escolares: (seguem-se os nomes por
extenso, edade, nacionalidade, residencia, não podendo ser o
numero de associados inferior a sete)........................................
....................................................................................................
Foi acclamado para presidir á reunião o profes-
sor.........................(ou professora), que.......................convidou
a mim,.........................para secretariar a sessão, ficando assim
constituida a mesa. A seguir o Snr. presidente declarou aberta
a sessão, expondo os fins da reunião que eram constituir e
installar uma cooperativa escolar, nos termos dos citados de-
cretos, denominada "Cooperativa Escolar de Consumo (crédi-
to, cultural ou etc.) do Grupo.....................”com séde nesta
cidade de......................do Estado de..........................................
deliberar sobre seus esta-
294 FABIO LUZ FILHO
tutos, eleger sua primeira directoria e proceder á sua installa-
ção.
Lidos e discutidos os estatutos que devem reger a vi-
da da Sociedade, foram os mesmos submettidos, á votação e
approvados. (Poderão os estatutos ser aqui transcriptos. Quan-
do estes não figurarem no corpo da acta, ambos devem trazer
a mesma data e as mesmas assignaturas).
Em seguida, o Sr. Presidente declarou definitiva-
mente constituida a Cooperativa Escolar......................sendo
seus fundadores, os associados cujos nomes constam inicial-
mente do texto desta acta.
O Sr. Presidente convidou os presentes a proceder á
eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fis-
cal, bem como de seus supplentes. Procedida a eleição verifi-
cou-se o seguinte resultado: – para presente, Sr................., etc.
O Presidente, a seguir, proclamou-os eleitos, dando–
os como empossados nos respectivos cargos e, como nada
mais houvesse a tratar, declarou encerrada a sessão, mandan-
do que eu........................... como secretario, lavrasse a presen-
te acta, a qual, lida e julgada conforme,é por todos assignada
......................em........................de.......................de.............(a.)
................Secretario. (Seguem-se as assignaturas)....................
. ..............................
Nota: – Todos os documentos (acta, estatutos, lista
nominativa), devem ser authenticados pe-
COOPERATIVAS ESCOLARES 251
lo Director (ou Directora) do estabelecimento.Nenhum depo-
sito precisa ser feito,como disse,na "Junta Comercial", etc.
Basta apenas enviar os documentos acima ao Serviço de Eco-
LEIS
OS ARTIGOS DAS LEIS EM VIGOR QUE
INTERESSAM ÁS COOPERATIVAS
ESCOLARES
Eis alguns dos artigos do decreto-lei n,°22.239,19 de
dezembro de,1932, revigorado pelo decretolei n.°581, de 1 de
agosto de 1938:
"Art. 21. As sociedades cooperativas podem-se clas-
sificar nas seguintes categorias principaes:
I. – Cooperativas de producção agricola.
II. – Cooperativas de producção industrial.
III. – Cooperativas de trabalho (profissionaes ou de
classe).
IV. – Cooperativas de beneficiamento de pro duc-
tos.
V. – Cooperativas de compras em commum.
VI. – Cooperativas de vendas em commum.
VII. – Cooperativas de consumo.
VIII. – Cooperativas de abastecimento.
252 FABIO LUZ FILHO
IX– Cooperativas de credito.
X– Cooperativas de seguros.
XI– Cooperativas de construcção de casas popula-
res.
XII– Cooperativas editoras e de cultura intellectual.
XIII– Cooperativas escolares.
XIV– Cooperativas mixtas.
XV– Cooperativas centraes.
XVI– Cooperativas de cooperativas (federações).
Paragrapho unico. A classificação supra não exclue
a possibilidade de constituirem-se cooperativas de outra mo-
dalidade não incluida na enumeração, as quaes serão conside-
radas de cate goria indeterminada e assemelhadas áquella que
offerecer mais approximada analogia.
Art.28.As cooperativas de consumo têm por escopo
ajudar a economia domestica: – adquirindo,o mais directa-
mente possivel, ao productor, ou a outras cooperativas, os ge-
neros de alimentação, de vestuario, e outros artigos de uso e
consumo pessoal, da familia ou do lar: – distribuindo-os nas
melhores condições de qualidade e preço, aos consumi-
dores,associados ou não no interesse dos quaes póde ainda
prover a outros serviços afins; – e convertendo em economias,
a favor dos mesmos consumidores, os eventuaes resultados
liquidos veri-ficados pelo balanço.
COOPERATIVAS ESCOLARES 253
Art. 33. As cooperativas editoras e de cultura intel-
lectual têm por fim formar bibliothecas fixas ou circulantes, e-
ditar, por conta propria ou de seus associados, trabalhos destes
ou de interesse geral, bem como adquirir para elles livros, op-
pculos, revistas e periodicos, conforme seus pedidos, e pug-
nar-lhes pelo desenvolvimento cultural, para cujos fins poderá
manter, ou não officinas graphicas proprias, com ou sem ne-
gocios com, publico.
Art. 34. As cooperativas escolares poderão
constituir-se nos estabelecimentos, publicos ou particulares,
de ensino primario, secundario, superior, technico ou
profissional,entre os respectivos alumnos, por si ou com o
concurso de seus pro- fessores, paes, tutores ou pessoas que os
representem,com o objectivo primordial de inculcar aos
estudantes a idéa do coo-perativismo e ministrar-lhes os
conhecimentos praticos da or-ganização e funccionamento de
determinada modalidade coo-perativa e acessoriamente
proporcionar-lhes as vantagens eco-nomicas peculiares á
modalidade preferida.
DECRETO– LEI N° 581, DE 1 DE AGOSTO
DE 1938
Art.4°.– As cooperativas existentes ainda não regis-
tadas e as que se venham a constituir deverão requerer o regis-
to em petição devidamen-
300 FABIO LUZ FILHO
te sellada, assignada pelo respectivo presidente, ou procurador
bastante, com firma reconhecida por tabellião, endereço e com
a declaração da veracidade e authenticidade dos ocumentos
que a acompanhem.
§ 1°.– São indispensaveis para o registo e devem
ins-truir o requerimento:
I – cópia fiel do acto de constituição da cooperativa;
II – exemplar dos estatutos, se não se acharem
inclu-sos no texto do acto constitutivo;
III – lista dos associados fundadores, contendo a na-
cionalidade, a edade, a profissão, o estado civil e a residencia
e, quando a sociedade tiver capital, a menção das respectivas
quotas partes;
IV – prova da publicação no orgão official ou, na
falta deste, na folha de maior circulação local, do certificado
do ar-chivainento dos documentos.
§ 2°.– Quando a cooperativa requerente já tenha
feito reforma dos estatutos, deverá, além dos documentos
exigidos nos numeros I e II do paragrapho anterior;
a) – juntar copia fiel da acta da assembléa geral que
tiver approvado as modificações havidas nos estatutos e um
exemplar destes, já reformados;
COOPERATIVAS ESCOLARES 255
b) – remetter, em substituição á lista nominativa dos
associados fundadores, a dos associados ao tempo da reforma
dos estatutos.
§3.° – Todos os documentos que acompanharem o
pedido de registro serão enviados em duplicata, rubricados em
suas folhas e authenticados pelo requerente.
§4.° – As cooperativas deverão pedir o registo na
Directoria de Organização e Defesa da Producção, dentro do
prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação.
§5.° – As cooperativas terão, após o registo, um
prazo de cento e vinte dias,para entrar em funccionamento.
Art. 5º– As cooperativas escolares instruirão o pedi-
do de registro com uma copia do acto constitutivo, um exem-
plar dos estatutos e uma relação dos associados, documentos
estes com assignatura de sete ou mais fundadores e authenti-
cados pelo director do instituto de ensino.
Paragrapho unico. – Ficam as cooperativas escola-
res isentas do pagamento de impostos e de sellos.
Art. 6.° – Concedido o registo por despacho do
director da Directoria de Organizaçao e Defesa da Producção,
será effectuado na secção com petente e, satisfeitas as
exigencias estabelecidas neste decreto-lei, expedido o
certificado.
255 FABIO LUZ FILHO
TRABALHOS DO AUTOR NA INGLATERRA
E NA AMERICA DO NORTE
The Horace Plunkett Foudation, 10. Doughty Streel-
London, W.C.I. THE Cooperative reference library.- July 6,
1938.
Fabio Luz Filho, Esq.,
Ministro Agricultura
Rio de Janeiro.
Dear Mr. Filho,
Last year you were good enough to contribute a very
interesting article on co-operative developments in Brazil to
the Yeur Book for Agricultural Co-operation.
We should be most grateful for a further article for
the 1939 issue .Material should reach us nol later than
November 80 th, 1938.
Yours sincercly.
(a) M. Digby
Secretary.
The Horace Plunkett , Foundation
21 August, 1939.
Senhor Fabio Luz Filho
Serviço de Economia Rural,
Ministerio da Agricultura.
Rio de Janeiro - Brazil.
Dear Sir,
COOPERATIVAS ESCOLARES 257
I write to thank you very warmly for your article for
the 1940 edition of the Year Book of Agricultural Co-operati-
on, and also for so kindly sending us a copy of your new bo-
ok. “O cooperativismo no Brasil e sua evolução”, which we
shall be very glad to have in our Library, and to review in the
next Year Book.
I remain
Yoursfaithfully
(a.) H. B.Wells
Librarian.
União Pan-Americana – Washington, D.C.,E.U. A.,
29 de novembro de 1937. – Illm°. Senhor Fabio Luz Filho, D.
O.D.P., Ministerio da Agricultura, Rio de Janeiro, Brasil. –
Prezado Senhor: – Como V.S.provavelmente sabe, o
Departamen-to de Cooperação Agricola da União Pan-
americana publica uma serie de estudos sobre o movimento
cooperativo em toda a America. Em separado remetto a
V.S.os numeros já publica-dos em portuguez tambem os
ultimos publicados em inglez e hespanhol. Todas estas
publicações apparecem nos tres idioma mas – portuguez,
inglez e hespanhol. – Actualmente temos muito interesse em
publicar um trabalho sobre as cooperativas a-gricolas do
Brasil. Não pretendemos definir propriamente, em tal estudo,
a philosophia da venda cooperativa em geral, nem tão pouco
tratar do assumpto de um modo mais ou
258 FABIO LUZ FILHO
menos academico. O que desejamos principalmente é fazer
uma exposição do funccionamento das diversas cooperativas
existentes no Brasil e divulgar taes informações em todos os
demais paizes da America. Este estudo poderia limitar-se a
mais ou menos 100 paginas escriptas á machina, sem illustra-
ções. – Muito grato lhe ficaria se V.S. quizesse ter a bondade
de considerar este assumpto e consentir em preparar esta mon-
ographia que seria, indubitavelmente, de grande pro veito para
todos os paizes, dada a conhecida competencia de V.S. na ma-
teria. Permitta V. S.solicitar-lhe que me communique a sua
decisão com a maior brevidade possivel a fim de dar os
devidos passos caso a sua decisão seja favoravel, o que
sinceramente espero aconteça, e ao mesmo tempo que seja
possivel a V S. dar começo a este trabalho brevemente. –
Apresentando-lhe antecipadamente os meus sinceros
agradecimentos pela attenção que se dignar conceder a este
meu pedido, subscrevo-me com a maior estima e
consideração, de V.S., atto. admor, obr-go., – (a.) J.
L.Colom,Chefe do Departamento de Cooperação Agricola.
União Pan-Americana. – Washington, D.C.- E.U.A.
– 1 de dezembro de 1937 – Prezado Senhor: Muito lhe
agrade-ço o exemplar da importante obra de sua lavra “Rumo
á Terra” que teve a gentileza de me enviar. Constantemente
temos necessidade aqui de consultar valiosas obras brasileiras
como essas e asseguro-lhe que “Rumo
COOPERATIVAS ESCOLARES 259
á Terra” vem, constituir uma preciosa contribuição para a
Secção Brasileira da nossa Bibliotheca. Aguardando o prazer
de examinar mais detidamente esse admirável trabalho,
felicito-o calorosamente por tão util e magistral contribuição
ao assum-pto nelle abordado. – (a.) L. S. Rowe – Director
Geral, Exmo. Senhor Fabio Luz Filho a/c de A. Coelho
Branco – Rua da Quitanda, 9 – Rio de Janeiro, Brasil.
APPENDICE
OS MANDAMENTOS DO COOPERADOR ESCOLAR
I – O cooperador ama a sua escola, que é a sua ca-
sa, a casa dos meninos; deseja-a sempre melhor installada,
mais limpa, mais bella.
II – Para chegar a ser um bom cooperador é preciso
primeiramenete ser assiduo e pontual, limpo e ordenado, ener-
gico e disciplinado.
III – E’ necessario, sobretudo, saber sacrificar, em
caso de necessidade, uma parte do proprio direito para o bem
de todos ou mesmo de um só, e esforçar-se por tornar-se cada
vez mais apto para o sacrificio, flôr suprema da vida.
IV – O cooperador tem consciencia de seus deveres
em relação aos seus companheiros, mestres e paes.
V – Olha os seus companheiros como irmãos. Só
lhes dar bons exemplos é seu primeiro dever para, com os
mesmos, Ama, sobretudo, os infelizes, os frascos, os peque-
nos, os novos, e esforça-se por que a escola lhes seja
agradavel.
VI – E’ sincero e leal, amavel é cortez, complacente
e serviçal. Não pensa que a camaradagem e a familia ridade
pódem excluir a cortezia.
VII – O cooperador comprehende que a disciplina
uma necessidade de interesse geral. Sabe obedecer áquelles
que seu grupo elegeu para dirigentes; se elle mesmo é desig-
nado, não esquece que o melhor meio de ser obedecido é dar
exemplo de fidelidade á lei commum. Saberá mais tarde tra-
çar-se normas, e seguil-as.
264 FABIO LUZ FILHO
Em todas as situações, affronta a responsabilidade de seus
actos.
VIII – Antes de formar uma opinião e antes de deci-
dir, o cooperador tratará de informar-se o melhor possivel. Es-
forçar-se-á por pensar honradamente e falar rectamente, pois
sua palavra é, sagrada.
IX – Depois de reflectir e decidir, sabe actuar ener-
gicamente, com coragem e bom humor.
X – O cooperador será sempre um homem justo e
bom, generoso valente; um homem de iniciativa e progresso.
PROFIT
AS ESCOLAS POPULARES E O COOPERATIVISMO
NA DINAMARCA
PALAVRAS DO DR. LOURENÇO FILHO
Santiago Hernandez Ruiz cita a Hertel, o historiador
do cooperativismo dinamarquez:
“Estas escolas despertam nos jovens de ambos os se-
xos verdadeiro anhelo de saber e desejos de trabalhar; forta-
lecem o caracter dos alumnos e ampliam as perspectivas da
vida. Para satisfazer esse desejo de saber, estabelecem-se cor-
rentes entre as escolas de agricultura e as populares de adul-
tos, e, quando das Folkenhojsicolen passam directamente á
vida, já levam formado um forte sentimento de fraternidade e
um fervente desejo de trabalhar pelo progresso commum. A
juventude nellas adquire algumas das qualidades necessarias
ao desenvolvimento do movimento cooperativista".
H
ERNANDEZ accrescenta que o movimento coopera-
tivo que se desenvolveu tão intensamente entre os agricultores
dinamarquezes, que se apresentam, assim, ao mundo em seu
exacto valor, foi dirigido principalmente pelos alumnos das
escolas acima citadas.
O cooperativismo escolar no Rio Grande do Norte
COOPERATIVAS ESCOLARES 265
Emfim, um exemplo digno de ser seguido.
Os responsaveis por nossa orientação pedagogica já
comprehenderam o sentido social dessa educação nova. Eis
al-gumas palavras apropositadas e brilhantes de Lourenço
Filho no “Correio da Manhã de 22-3-940, ao referir-se á
creação da "Juventude Brasileira";
"A educação tem, em nosso tempo, um sentido pro-
fundamente social. E a educação para a vida social, como ou-
tra qualquer, exige processos activos. Por isso, o movimento
pedagogico, por toda a parte, não se contém mais, hoje, nas
praticas estrictas da escola, mas carece de novos
instrumentos e de novos processos, que ensinem a cooperação
e a solidariedade e ponham, deante da juventude, de maneira
clara, os de-veres que ella é chamada a cumprir.
Por toda a parte, para accentuar esse caracter de
educação moderna, criam-se instituições peri e post -
escolares dos mais diversos typos, e ensinam-se organizações
geraes que lhes dêm a necessaria coordenação e sentido
civico. A Juventude Brasileira não significa outra coisa,
propondo um bello programa desse genero, formulado com
precisão e nitidez.
“Não se deve confundir, a meu ver, o que nesse pro-
gramma se inscreve, com os objectos de outros movimentos
da juventude, existentes em diversos paizes. O que o decreto –
lei n. 2.072 estabelece é a expansão e a coordenação de acti-
vidades extra-curriculares, com o sentido de elevação cultural,
civica e moral, para as creanças e adolescentes de todo o paiz.
Base e complemento da educação ministrada pela escola e
prolongamento da educação ministrada pela família, diz o
decreto, o que basta para salientar a elevada concepção que a
ella presidiu. Não ha ahi nenhum artificio, nem expressão de
romantismo pedagógico.
288 FABIO LUZ FILHO
"Os centros civicos, em que o programma da juven-
tude deverá realizar-se, poderão tornar-se, em breve, dos mais
bellos orgãos educativos, que ensinam á mocida o melhor
emprego das horas do lazer, em actividades que lhe elevem o
caracter, ensinem a disciplina, accentuem o amor á familia e a
comprehensão dos deveres para com a patria, nos momentos
de paz ou de luta.
“Disciplina e organização não são prorogativas ex-
clusivas de outros povos. Ellas têm de ser ensinadas o vividas,
porém, em organizações como a que fazemos referencia. Esse
ensino não se limita a formulas ou fórmas, como bem prevê o
decreto. Devem ser inspiradas pela presença de um ideal com-
mum, a crença nos altos destinos do Brasil, e que precisa de
ser avivado, em sua flamma, no espirito e no coração de
nossos jovens.
"A exaltação do trabalho, da honestidade, da bonda-
de, da coragem, da lealdade, do desprendimento, baseada num
sereno equilibrio de saude physica e espiritual – compõe a re-
ceita educativa de todos os tempos. Em cada época, porém,
novos instrumentos e novos processos são reclamados, pelas
proprias contingencias da mudança social.
Julgo que a instituição da Juventude Brasileira vem
corresponder a um imperativo de nosso momento pedagogico,
que póde ser apreciado como o da transição de velhos para
novos ideaes.
Não nos distanciamos muito até agora - disse ainda
ha pouco, em memoravel discurso, o presidente Vargas- dos
“velhos objectivos educacionaes, que conformaram outra
época e outra sociedade". E é a pura verdade.
“A educação brasileira carece de um mais profundo
sentido de cohesão social, que, desde cedo, precisa ser vivida
pela mocidade.
COOPERATIVAS ESCOLARES 267
“A isso vem attender a Juventude Brasileira, posta
sob o patrocinio directo do chefe da Nação, e a ser organizada
pelos Ministerios da Educação, da Guerra e da Marinha. Ella
ensinará a ordem, a disciplina e a força ao Brasil Novo.”
O melhor instrumento para esse desiderato, eil-o: o
cooperativismo escolar.
“Para evitar os afans lucrativos, diz ainda Hernan-
dez Ruiz, o melhor, nas cooperativas escolares, é a fixação re-
gulamentar de um limite maximo de fundos a possuir em
dinheiro e a subsequente obrigação de inverter em obras
escolares ou de assitencia social interescolar todo o excelente
que acaso se obtenha. Esse excedente póde ser para maioria
das cooperativas escolares,de 500 a 1.000 pesetas, dentro,
assim, dos limites da modestia e simplicidade que recommen-
damos.
“Na cooperativa escolar não ha distribuição de ex-
cesso de percepção.
"El aprovechamiento individual dependerá de las
necessidades respectivas de los cooperadores, que la colecti-
vidade determinará y valorará".
Refere-se tambem, apoiado frequentemente em Pro-
fit Cattier, ás associações de antigos alumnos e ás coopera-
tivas postescolares (notadamente as de artesanato rural, como
assignada P
ROFIT).
NOTA FINAL EM TEMPO
O cooperativismo escolar em. S. Paulo, no Perú
na Colombia.
Deixei de adduzir elementos photographicos e esta-
tisticos em relação ao grande Estado de S. Paulo porque, infe-
lizmente, o Departamento de Assistencia ao Cooperativismo
(sob a direção intelligente e operosa de O
CTACILIO
TOMANIK
, como já esteve sob a energia moça e
292 FABIO LUZ FILHO
brilhante de L
UIS AMARAL), a quem me dirigi, não mos
forne-ceu em tempo de serem aproveitados no presente livro.
Lamento bastante isto, de vez que, como accentuei, foi esse
Estado o primeiro, quando da gestão de Luis Amaral, a iniciar
a meritoria campanha por um departamento especializado.
Sei que uma das cooperativas escolares mantém um
jornalzinho.
________
quando em provas de pagina o presente livro, recebi
do illustre pedagogo, que é o Dr. Lourenço Filho, um projecto
de lei da Colombia sobre cooperativas escolares com 81
(oitenta e um) longos artigos nos quaes se accentúa que as
cooperativas escolares são organizações essencialmente edu-
cativas.O mesmo resaltam as realizações e a doutrinação do
Office Central de la Coopération à l'Ècole, fundado em Paris
por Ferdinando Buisson, o grande pedagogo francez,
C
HARLES GIDE, o grande economista e ABERT THOMAS, o
conhecido co-operativista, e de que é presidente G.Pranche,
da Fédération Nationale des Coopératives de Consommation.
Aquella organização está sob o patrocinio do Ministro da
Educação Nacional da França.
________
Acabo de receber The Year Book of Agricultural
Cooperation – 1940 – de Londres, com a collaboração que lhe
envio annualmente. Nelle encontro referencia á Republica do
Perú: “The Peruvian Government has embraced these ideais
and established rural schools as a first step towards the
spreading of the principles of co-operation".
Francisco Alvarino Herr accontúa a influencia, no
Perú primitivo, do ayllus, fórma interessante de mutua-
COOPERATIVAS ESCOLARES 269
dade semelhante ao clan, na população indigena desse paiz.
LEI DAS COOPEATIVAS (*)
(Decreto N.°22.239, de 19 de dezembro de 1932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-lei N.° 581, de 1 de
Agosto de 1938).
Reforma as disposições do decreto legis-
lativo n.°1.637.de 5 de Janeiro de 1907, na
parte referente às sociedades cooperativas.
Artigo 1.° – Dá-se o contrato de sociedade coopera-
tiva quando sete, ou mais pessôas naturais, mutuamente se o-
brigam a combinar seus esforços, sem capital fixo predetermi-
nado, para lograr fins comuns de ordem econômica, desde que
observem, em sua formação, as prescrições do presente
decreto.
Nenhuma cooperativa poderá ficar sob o controle
ou dependência de qualquer entidade ou assooiação
(Decreto-lei n°. 581 - art. 27),
Parágrafo único – Excepcionalmente se permite que
cooperativas várias possam, como pessôas juridicas, formar
entre si um novo contrato de sociedade cooperativa para cons-
tituir cooperativas centrais, ou federações, nos termos do que
se dispõe nos artigos 36 e 37.
Art.2.° – As sociedades cooperativas, qualquer que
seja a sua natureza, civil ou mercantil, são sociedades de pes-
sôas e não de capitais, de fórma juridica sui-generis, que se
distinguem das demais sociedades pelos pontos característicos
que se seguem, não podendo os estatutos consignar disposi-
ções que os infrinjam:
________
(*) Foi conservada a orthographia official.
270 FABIO LUZ FILHO .
a) variabilidade do capital social, para aquelas que
se constituem com capital social declarado;
b) não limitação do número de associados, sendo,
entretanto, este número, no mínimo, de sete;
c) limitação do valor da soma de quotas-partes do
capital social que cada associado poderá possuir;
d) incessibilidade das quotas-partes do capital social
a terceiros estranhos à sociedade, ainda mesmo em causa mor-
tis;
e) quorum para funcionar e deliberar a assembléia
geral fundado no número de associados presentes à reunião e
não no capital social representado;
f) distribuição de lucros, ou sobras proporcional-
mente ao valor das operações efetuadas pelo associado com a
sociedade, podendo ser atribuido ao capital-social realizado
um juro fixo, não maior de 12% ao ano, préviamente estabe-
lecido nos estatutos, ou ausência completa de distribuição de
lucros. (Decreto-lei n,°581,art.26, alinea 1ª);
g) indivisibilidade do fundo de reserva entre os asso-
ciados, mesmo em caso de dissolução da sociedade;
h) singularidade de voto nas deliberações, isto é, ca-
da associado tem um só voto, quer a sociedade tenha, ou não
capital-social e êsse direito é pessoal e não admite representa-
ção em casos especiais, taxativamente expressos nos estatutos;
Nas cooperativas, cuja área de ação, por, suas con-
dições peculiares, se estenda até onde os associados possam
ter domicilio profissional, ou residência, é permitida a repre-
sentação por procuração nas assembléas gerais, não
podendo, porém, cada associado representar mais de trinta.
Quando o número de associados de uma cooperativa
exceder de 1.500, será permitida a eleição de delegados
COOPERATIVAS ESCOLARES 271
para as assembléas gerais, observado o limite de repre-
sentação fixado no período anterior, (Decreto-lei n.° 581 11,
parágra-fos 2ª.e 3ª.);
i) área de ação circunscrita ás possibilidades de réu-
nião, controle e operações. (Decreto-lei n.° 581 art, 11).
Art.3.° – A prova da formação do contrato de socie-
dade cooperativa é o ato constitutivo, o quel póde efetivar-se:
a) por deliberação da assembléa geral dos fundado-
res, constantes da respectiva ata;
b) por instrumento particular, nos termos do art. 135,
do Código Civil; (1)
c) escritura pública.
Art. 4° – O ato constitutivo, sob pena de nulidade,
deverá conter:
1°) a derrominação particular pela qual a sociedade
será conhecida,de modo a diferenciá-la de outras para que se
não possa ser induzido em êrro, ou engano;
2°) a séde da sociedade;
3°) o seu objetivo econômico;
4°) a designação, no texto do documento, dos nomes
por extenso, da nacionalidade, idade, profissão, estado civil e
a residência dos associados fundadores, que o vão assinar; (2)
__________
(1) Art 136 – O instrumento particular, feito e assi-nado, ou
sómente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de
seus bens, sendo subscrito por duas tes-temunhas, prova as obrigações
convensionais de qualquer valor.
(2) Art.4°.– As cooperativas existentes, ainda não registradas
e as que se venham a constituir deverão requerer o registro em petição
devidamente selada, assinada pelo respec-tivo presidente, ou procurador
bastante, com firma reconhe-cida por tabelião,en-
3 FABIO LUZ FILHO
5º) a declaração da vontade de formar a sociedade.
Art. 5.° – O ato constitutivo da sociedade poderá
conter, ou deixar de conter, integralmente, os estatutos pelos
quais se há de reger; e o respectivo instrumento, ou ata,
deverá ser assinado, pelo menos, por sete fundadores, com
seus no-mes por extenso, ainda que o número dêles seja
maior.
Parágrafo único. – Quando os estatutos não consta-
rem do ato constitutivo, deverão ser assinados na mesma data
e pelas mesmas pessoas que assinaram aquele
Art.6.° – Os estatutos sociais deverão mencionar,
mas sem pena de nulidade, o seguinte:
1°) a denominação e séde da sociedade, não obstante
a sua menção no ato constitutivo;
2°) o seu objetivo econômico, operações, ou progra-
ma de ação;
3°) o prazo de duração da sociedade, que tanto pode
ser determinado, como indeterminado;
4°) a área de ação circunscrita ás possibilidades de
reunido, controle e operações (Decreto-lei n.° 581, art. 11);
5°) o mínimo do capital social e a fórma por que êle
é, ou será ulteriormente realizado, para as que se constituem
com capital;
_______
dereço e com a declaração da veracidade e autenticidade dos
documentos que a acompanham.
§1°– São indispensaveis para o registo o devem instruir o
requerimento:
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
III lista dos associados fundadores, contendo a na-
cionalidade, a idade, o estado civil o a residencia e, quando a sociedade
tiver capital, a menção das respectivas quotas-partes, (Decreto-lei n° 581
de 1 de agosto de 1938).
COOPERATIVAS ESCOLARES 273
6°) o modo de admissão, demissão exclusão dos as-
sociados;
7°) os direitos e deveres aos associados, enumeran-
do-os com precisão e clareza, garantida a igualdade absoluta
dêles;
8°) as condições de retirada do valor das quotas par-
tes de capital que pertençam aos associados demissionários,
excluidos ou falecidos;
9°) a maneira como os negócios sociais serão admi-
nistrados e fiscalizados, estabelecendo os respectivos orgãos e
definindo-lhes as atribuições, com clareza e minúcia;
10°) o modo de convocação da assembléa geral e a
maioria requerida para a validade das deliberações;
11°) a fórma de reparti-se os lucros e as perdas entre
os associados, bem como a percentagem a deduzir para o
fundo de reserva, que não será inferior a dez por cento;
12) os casos de dissolução voluntária da sociedade e
o destino a dar-se ao fundo de reserva na liquidação, depois de
satisfeitos os compromissos sociais;
13°) si os associados respondem, ou não, subsidia-
riamente, pelas obrigações sociais, e, no caso afirmativo, a na-
tureza dessa responsabilidade;
14°) quem representa a sociedade, ativa e passiva-
mente, nos atos judiciais e extra-judiciais;
15°) si os estatutos sociais são reformáveis e de que
modo;
16°) a fixação do exercício social, que poderá coin-
cidir, ou não, com o ano civil, e a data do levantamento anual
do balanço geral do ativo e passivo da sociedade
Paragrafo 1°.– As sociedades cooperativas devem
unir á sua denominação particular a palavra "cooperativa ",
em todos os seus atos, documentos, fórmulas e prospectos.
(Decreto-lei n.° 581, art. 26, alinea. 2ª).
274 FABIO LUZ FILHO
Parágrafo 2°.– E' permitido ás cooperativas adotar
por objeto qualquer gênero de operações, ou de atividade, na
lavoura, na indústria, no comércio, no exercício das profissões
e todos e quaisquer serviços de natureza civil ou mercantil,
podendo ser ou não lucrativo, contanto que não ofenda a lei, a
moral e os bons costumes.
Parágrafo 3°.– Para a formação do capital-social, po-
derá ser estipulado que o pagamento das quotas-partes dos
associados seja feito por prestações semanais, mensais, ou a-
nuais, que serão sempre independentes de chamada, ou por
contribuição ou por outra fórma estabelecida.
Parágrafo 4°.– A unidade da divisão do capital da
sociedade é a quota-parte, cujo valor poderá ser desde mil réis
e seus multiplos até o máximo de cem mil réis, mencionando
também os estatutos o número mínimo e o máximo delas, que
cada associado deva possuir.
Parágrafo 5°– Nas cooperativas em que o capital não
seja proporcional á produção, nenhum associado poderá subs-
creve, mais de um terço do capital.
Para as deliberações, cada associado tem direito a
um voto, qualquer que seja a sua participação no capital. (De-
creto-lei n°.581, art. 12 e seu parágrafo)
Parágrafo 6°.– E’ permitida a formação de socie-
dades cooperativas sem capital e sem distribuição, por qual-
quer fórma, de lucros, ou dividendos.
(Ver art.20, alinea 1ª.do decreto-lei n°.581,que ex
cluiu o dividendo).
Parágrafo 7°.– E’ facultativo estipular que cada as-
sociado pague uma joia de admissão, não excedente de cem
mil réis, destinada a constituir ou reforçar o fundo de reserva,
ou a atender ás despesas de instalação da sociedade.
Parágrafo 8º– E’ lícito dispor nos estatutos que ó po-
derão ser admitidos como associados pessôas de determinada
profissão, classe, ou corporação,
COOPERATIVAS ESCOLARES 275
Parágrafo 9°.– Os casos omissos nos estatutos e nes-
te decreto serão resolvidos, supletivamente, sem prejuizo do
espírito da sociedade cooperativa, pela legislação em vigor re-
ferente a sociedades em geral, ou pelos principios gerais de
direito.
Art.7°.– E’proibido ás sociedades cooperativas:
a) fazer-se distinguir por uma firma social em nome
coletivo, ou incluir em sua denominação nome, ou nomes de
seus associados;
b) crear agências, ou filiais, dentro ou fóra de sua
área de operações, não se considerando como tais os estabele-
cimentos montados para os serviços das cooperativas centrais.
Será, porém, permitida ás cooperativas agricolas,
com exceção das de crédito, a creação de agências fóra da
are-a de ação, para os seus serviços. (Decreto-lei n°.581,
art.26, alinea 3°).
c) constituir o seu capital social por subscrição, ou
emissões de ações;
d) remunerar com comissão, percentagem, ou por
outra fórma, a quem agencie novos associados;
e) estabelecer vantagens, ou privilégios, em favor de
iniciadores, incorporadores, fundadores e diretores, ou prefe-
rência alguma sôbre parte do capital social,ou percentagem
sôbre os lucros;
f) admitir como associados pessôas juridicas de na-
tureza mercantil, fundações, corporações e sociedades civis,
executando-se apenas os sindicatos profissionais ou agricolas,
outras cooperativas e o disposto no parágrafo 2°dêste artigo;
g) cobrar premio, ou ágio, pela entrada de novos as-
sociados, ou aumentar o valor da joia de admissão estabele-
cida, a título de compensação das reservas, ou da valorização
do ativo;
h) estabelecer penalidade para o associado que se
atrazar no pagamento das prestações das qúotas-partes
288 FABIO LUZ FILHO
de capital a que se obrigou, ao qual será cobrado, apenas, o
ju-ro de 6% pela móra, e retido o retorno das sobras liquidas,
ou os juros computados, que lhe serão creditados por conta
das prestações atrazadas. (Decreto-lei n°.581 art. 13).
i) permitir a admissão de associados que não possu-
am capacidade juridica de contratar, ainda mesmo relativa,
salvo as exceções do parágrafo primeiro dêste artigo;
j) especular sôbre a compra e venda de titulos, en-
volver-se, direta ou indiretamente, em operações de caráter
aleatório, ou adquirir imóveis para renda, excetuando-se ape-
nas, a construção ou a compra de prédios para a sua séde, ou
destinados aos serviços sociais;
k) promover homenagens a quem quer que seja, ou
participar, direta ou indiretamente, de qualquer manifestação
publica, ou fazer, por intermédio da sociedade, propaganda
politica, ou religiosa.
l) contrar empréstimos mediante emissão de obriga-
ções preferenciais.
Parágrafo 1°– Os menores não emancipados, com
mais de 16 anos de idade, e as mulheres casadas, sem autori-
zação, paterna ou marital, podem entrar como associados para
as cooperativas de trabalho, do consumo e de crédito e nelas
operar com os recuros de suas economias próprias, proventos
de seu trabalho profissional, ou para ocorrer ás suas despesas
pessoais, ou de administração doméstica; mas não poderão
contrair compromissos que onerem, ou possam atingir seus
próprios bens, ou os do casal.
Parágrafo 2°.– Nas cooperativas agricolas em geral,
poderão ser admitidas como associados as pessôas juridicas,
cuja existência tenha por fim a prática da agricultura e da
pecuária.
COOPERATIVAS ESCOLARES 277
Poderão, também as cooperativas de seguro admitir
pessôas juridicas como associados. (Decreto-lei n°. 581, art.
26,alinea 4°).
Art. 8°.– O associado não poderá transferir o valor
total, ou parcial, de suas quotas-partes do capital social sinão a
outros associados e mediante autorização da assembléa geral.
Parágrafo 1°.– A transferência, a que se refere êste
artigo, será averbada no titulo nominativo do associado ce-
dente e no do cessionário, bem como nas respectivas contas-
correntes de capital do livro matricula, transferindo-se, por dé-
bito, os créditos correspondentes, mediante a assinatura de
ambos os interessados.
Parágrafo 2°– A prova do pagamento da prestação
efetuado por conta do quota-parte do capital, a que se obrigou
o associado, é o recibo firmado pelo director-gerente da socie-
dade no titulo nominativo do associado, de vendo também o
mesmo pagamento ser averbado, a crédito da respectiva
conta-corrente de capital, no livro de matricula.
Art. 9°.– O fundo de reserva é destinado a reparar as
perdas eventuais da sociedade, como tal deverá ser aplicado,
pelo menos 50% em titulos de renda de primeira ordem,
facilmente disponiveis, os quais deverão ter na escrituração
conta especial.
Art. 10 – A responsabilidade dos associados, para
com terceiros pelos compromissos da sociedade, quando
estabele-cida, é sempre subsidiária, segundo a fórma por que
fôr deter-minado nos estatuto e perdura para o associado
demissionario ou excluido, durante dois anos após a sua
retirada da socie-dade, contados da data da demissão, ou
exclusão, nos limites das condições com que foi admitido e
em relação sómente àqueles compromissos contraidos antes
do fim do ano em que se realizou a demissão ou exclusão.
312 FABIO LUZ FILHO
Parágrafo único – As obrigações do associado fale-
cido, contraídas com a sociedade antes da sua morte, bem
como aquelas oriundas de sua responsabilidade, como
associado, em face de terceiros, pelos compromissos sociais
contraídos antes da data em que se deu o óbito, passam aos
herdeiros; mas a responsabilidade cessa imediatamente o as
ditas obrigações prescrevem dentro de um ano a contar do da
abertura da su-cessão.
Art. 11. – As sociedades cooperativas podem ser
for-madas por iniciativa dos sindicatos, ou de outra
cooperativa, ou de qualquer entidade moral, ou organizadas
isoladamente; mas umas e outras são sociedades antônomas,
com perso-nalidade juridica distinta de qualquer corporação
iniciadora.
Nenhuma cooperativa poderá ficar sob o contrôle ou
dependência de qualquer entidade ou associação. (Decreta-lei
n° 681, art. 27).
Art. 12. – Em regra, as sociedades cooperativas po-
dem-se constituir sem autorização do govêrno, dependendo
dela, entretanto, as que se proponham efetuar:
a) operações de crédito real, emitindo letras hipote-
cárias;
b) operações de crédito do caráter mercantil, salvo
as que forem objeto dos bancos de crédito agricola, caixas ru-
rais sociedades de crédito mútuo;
c) seguros de vida, em que os beneficios, ou vanta-
gens, dependem de sorteio, ou cálculo de mortalidade.
Art. 13. – As sociedades cooperativas, devidamente
constituidas, para adquirir personalidade jurídica e funcionar
validamente, devem preencher as seguintes formalidades, sem
as quais serão nulos todos os atos que praticarem:
1.1) Arquivar no cartório do registro das pessôas
juridicas do têrmo, ou comarca, da circunscrição onde a socie-
dade tiver a sua séde:
a) cópia, em duplicata, do ato constitutivo;
COOPERATIVAS ESCOLARES 279
b) exemplares também em duplicata, dos estatutos
sociais, si não se acharem inclusos no ato constitutivo;
c) lista nominativa dos associados com indicação de
suas profissões e residências e, quando a sociedade tiver ca-
pital, a menção das respectivas quotas-partes.(3)
2.ª) Publicar, na folha local que dér o expediente ofi-
cial do Juizo, o certificado do oficiál do registro que arquivar
os documentos
Parágrafo 1º. – Os documentos a que se referem as
alineas "a", "b" e "c", serão assinados tão sómente pela admi-
nistração eleita ou escolhida, ou pelos sete fundadores, os
quais ficam responsáveis pela veracidade das afirmações do
seu conteúdo e sujeitos às penas, no caso de fraude, de 100$
000 a 1:000$000 impostas pelo juiz da jurisdição que pertence
a cooperativa.
Parágrafo 2°.– O oficial do registro deverá, dar um
certificado dos documentos arquivados e remeter, por inter-
médio do juizo, as duplicatas à Junta Comercial da capital do
Estado.
Parágrafo 3°.– Nos Estados em cuja capital não
hou-ver Junta Comercial, o oficial do registro fará a remessa
das duplicatas dos documentos ao Departamento Nacional de
In-dustria e Comércio.
Parágrafo 4°.– Nas capitais dos Estados onde hou-
ver Junta Comercial, nestas se fárá o archivamento e,
____
(3) Art. 4°.– As cooperativas existentes, ainda não registadas, o as
que se venham a constituir, deverão requerer o re-gistro em petição
devidamente selada, assinada pelo respec-tivo presidente, ou procurador
bastante, com firma reconhe-cida por tabelião, enderêço e com a
declaração da veracidade é autenticidade dos documentos que a
acompanham.
§ 1°– São indispensaveis para o registo o devem instruir o
.....................................................................................
III lista dos associados fundadores, contendo a naci-
onalidade, a idade e a residência e, quando a sociedade tiver capital, a
menção das respectivas quotas-partes, (Decreto-lei n°. 581,do 1 de
agosto de 1938).
280 FABIO LUZ FILHO______________
no Distrito Federal, no Departamento Nacional de Indústria e
Comércio, (Decreto-lei n°.581, art.26, alínea 5ª.) – (4).
Art. 14. – As cooperativas serão administradas por
três ou mais mandatários, associados, eleitos em assembléa
geral, para um mandato não excedente de três anos, sendo
per-missível a reeleição e a destituição dos administradores.
Os gerentes técnicos, ou comerciais, poderão ser as-
sociados, ou não, e perceber, além da remuneração
contratual, uma percentagem "pro-labore", não excedente de
5% dos lucros liquidos e equivalente, no máximo, ao
ordenado anual. (Decreto-lei n.° 581, art.14 e seu parágrafo).
Parágrafo 1.° – Os administradores, pessoalmente,
não serão responsaveis pelas obrigações que, em nome da so-
ciedade, contraírem; mas responderão, solidariamente entre si,
pelos prejuízos resultantes de seus atos, si, dentro de suas atri-
buições, procederem com dólo, ou culpa, ou si violarem a lei,
ou os estatutos.
Parágrafo 2°.– A sociedade não responderá pelos
atos a que se refere a segunda parte do parágrafo anterior, a
não ser que os tenha validamente ratificado, ou dêles haja
tirado proveito.
Parágrafo 3°.– Os que tomarem parte em um ato, ou
operação social em que se oculte a declaração de que a so-
ciedade é cooperativa, poderão ser declarados pessoalmente
responsáveis pelos compromissos contraídos pela sociedade.
Art. 15 – Toda sociedade cooperativa deverá ter a
sua gestão assistida e controlada por um conselho de
_________
(4) Cumpridas as formalidades previstas nêste artigo, deverá ser feito o
registo no atual Serviço de Economia Rural, ex-Diretoria de
Organização e Defesa da Produção (decreto-lei n° 581, de 1 de agosto de
1938)
COOPERATIVAS ESCOLARES 281
sindicância, comissão de contas, ou conselho fiscal, – confor-
me preferirem os estatutos, – composto de três ou mais
membros efetivos e suplentes em igual número, nomeados
pela assembléa geral em sua reunião ordinária anual, com
mandato por um ano, não sendo permitida a reeleição para o
periodo imediato.
Parágrafo único. – A êste órgão colateral da admi-
nistração compete exercer assidua fiscalização e, principal-
mente:
a) examinar livros, documentos e a correspondência
da mesma, e fazer os inquéritos de qualquer natureza;
b) estudar minuciosamente o balancete mensal da
escrituração e verificar o estado da caixa; (5)
c) apresentar assembléa geral o parecer sôbre os
negócios e operações sociais, tomando por base o inventário,
o balanço e as contas do exercício; (6)
d) convocar, extraordinariamente, em qualquer tem-
po, a assembléia geral, si ocorrerem motivos graves urgentes.
Art. 16. – Haverá, na séde social de toda a sociedade
cooperativa, sob a guarda da administração, um
________
(5) Art. 8 – Todas as cooperativas registradas, para efeito de
estatística e publicidade, deverão enviar á Diretoria de Or-ganização e
Defesa da Produção e á repartição fiscalizadora a que estiverem sujeitas:
a) mensalmente, cópia do balancete do mês anterior; (Decreto-lei nº 581,
de 1 de agosto de 1938).
(6) art. 8º – Todas as cooperativas registradas para efeito de
estatística e publicidade, deverão enviar á Diretoria de Or-ganização e
Defesa da Produção e á repartição fiscalizadora a que estiverem sujeitas:
....................................................................................
....................................................................................
(c) anualmente, e até quinze dias depois da data marcada
para a assembléa geral de prestação da conta de lucros e
perdas, do parecer do Conselho Fiscal e de um exemplar do
relatório (Decreto – lei nº 581, de 1 de agosto de 1938).
312 FABIO LUZ FILHO
livro denominado “Livro de Matricula dos Associados", sem-
pre patente a qualquer deles, no qual será transcrito o ato
constitutivo da sociedade e constará:
1°) o nome por extenso, idade, estado civil, naciona-
lidade, profissão e domicilio do cada associado;
2°) a data de sua admissão, e, oportunamente, a de
demissão ou exclusão;
3°) a conta-corrente respectiva das quantias entra-
das, retiradas, ou transferidas por conta de sua quota-parte de
capital.(7).
Parágrafo 1°.– Além do “Livro de Matricula dos As-
sociados, a sociedade deverá possuir os livros necessários a
uma bôa contabilidade, entre os quais, obrigatoriamente, o
“Diário”, o "Razão", o “Caixa”, o “Copiador do Correspon-
dência", o de "Inventário e Balanço” e o de “Atas das Reu-
niões da Assembléa Geral e da Administração", podendo ser
por conveniência, reunidos ou desdobrados.
Parágrafo 2°.– Estes livros serão autenticados com
termos de abertura e de encerramento, numerados e
rubricados pela autoridade competente.
Art. 17. – A admissão do associado se faz mediante
sua assinatura no livro de matricula, precedida da
_________
(7) Art. 4°.As cooperativas existentes ainda não registadas o as
que se venham a constituir deverão requerer o registo em petição devi-
damente selada, assinada pelo respectivo presidente, ou procurador bas-
tante, com firma reconhecida por tabelião, endereço e com a declaração
da veracidade e autenticidade dos documentos que a acompanham.
São indispensaveis para o registo o devem instruir o
requerimento:
...................................................................................................
...................................................................................................
III lista dos associados fundadores, contendo a nacionalidade,
a idade, a profissão, o estado civil é a residência e, quando a sociedade
tiver capital, a menção das respectivas quotas-partes. (Decreto - lei n°.
581, de 1 de agosto de 1938).
COOPERATIVAS ESCOLARES 283
data e das declarações a que se refere o n°.1, do artigo
anterior.
Parágrafo 1°– O associado, uma vez inscrito no
“Livro de Matricula”, entrará no gozo pleno de todos os seus
direitos sociais receberá para comprovação, um titulo nomina-
tivo, em fórma de caderneta, contendo, além do texto integral
dos estatutos, reprodução das declarações constantes da
matricula no livro e um certo número de páginas em branco
para nelas ser lançada a respectiva conta-corrente de capital e
lucros, si os houver.
Parágrafo 2.° – Esta caderneta, titulo nominativo, se-
rá assinada pelo associado a que pertencer e pelo representan-
te da sociedade.
Art. 18 –A demissão do associado, concedida unica-
mente a pedido dêste, se torna efetiva por averbação lançada
no respectivo titulo nominativo e no “Livro de Matricula”, na
mesma página desta, com a data e as assinaturas do demissio-
nário e do representante da sociedade.
Parágrafo único. – Se o representante se recusar a
averbar a demissão, procederá o associado á notificação judi-
cial, que, para este fim, é isenta de sêlo.
Art. 19. – A exclusão do associado só poderá ser de-
liberada na fórma dos estatutos e por fato neles previsto e será
feita por têrmo assinado pelos administradores da sociedade,
do qual constarão todas as circunstancias do fato; têrmo êsse
que será transcrito no “Livro de Matricula” e, sem demora,
dele remetida uma cópia ao excluido, mediante registro postal.
Art. 20 – O associado demissionário, ou excluido, e,
em caso de morte, interdição, ou falência de qualquer dos efe-
tivos, os seus herdeiros, representantes legais, ou credores,
não poderão requerer a liquidação social.
Parágrafo 1.° – A qualidade de associado, para aque-
le que pede demissão, ou é excluido, cessará sómente após a
terminação do exercicio social em que o pedido
284 FABIO LUZ FILHO
de demissão fôr feito, ou a exclusão realizar-se; mas o asso-
ciado demissionário, ou excluido, tem o direito de retirar, sem
prejuizo da responsabilidade que lhe competir, o saldo da sua
quota-parte, de capital e lucros, conforme a respectiva conta-
corrente e o último balanço do ano social da demissão, ou ex-
clusão, depois dêste aprovado pela assembléia geral.
Parágrafo 2°– Os herdeiros têm direito à quota-par-
te do capital e lucros do associado falecido, conforme a res-
pectiva conta-corrente e o último balanço, procedido no ano
da morte, podendo ficar subrogados nos direitos sociais do
“de cujus"si, de acôrdo com os estatutos, puderem e quizerem
entrar para a sociedade.
Parágrafo 3°.– Os curadores dos associados inter-
ditos têm direito a optar pela continuação de seus curatelados
na sociedade, ou pela retirada nas condições do parágrafo 1°,
não lhes cabendo, no primeiro caso, nenhuma interfêrencia na
administração, nem votar, ou ser votado para os cargos soci-
ais.
Parágrafo 4°– Os credores pessoais do associado fa-
lido têm direito a receber os juros, ou lucros, que couberem
aos devedores, e a sua quota-parte de capital sómente depois
da dissolução da sociedade, ou quando êle fôr demissionário,
ou excluido.
Art. 21– As sociedades cooperativas podem-se clas-
sificar nas seguintes categorias principais:
I) Cooperativas de produção agrícola.
II) Cooperativas de produção industrial.
III) Cooperativas de trabalho (profissional, ou de
classe).
IV) Cooperativas de beneciamento de produtos.
V) Cooperativas de compras em comum.
VI) Cooperativas de vendas em comum.
VII) Cooperativas de consumo.
VIII) Cooperativas de abastecimento.
COOPERATIVAS ESCOLARES 285
IX) Cooperativas da crédito.
X) Cooperativas de seguros.
XI) Cooperativas de construção de casas populares.
XII) Cooperativas editoras e de cultura intelectual.
XIII) Cooperativas escolares.
XIV) Cooperativas mixtas.
XV) Cooperativas centrais.
XVI) Cooperativas das cooperativas (federações).
Parágrafo único. – A classificação supra não exclue
a possibilidade de constituirem-se cooperativas de outra mo-
dalidade não incluida na enumeração, as quais serão conside-
radas de categoria indederminada e assemelhadas áquela, que
oferecer mais aproximada analogia.
Art. 22. – As cooperativas de produção agricola ca-
racterizam-se pelo exercicio coletivo do trabalho agrário de
culturas, ou criação, com os recursos monetários dos próprios
associados, ou de crédito obtido pela própria cooperativa, em
terras que a sociedade possúa em propriedade, ou por arren-
damento, concorrendo cada um, simultaneamente, com trabal-
ho e recursos.
Art. 23 – As cooperativas de produção industrial têm
por objetivo manipular produtos agricolas, extrativos, maté-
rias primas e outros artigos, transformando-os, por qualquer
meio, em novos produtos.
Parágrafo único – Só poderão fazer parte destas co-
operativas, os profissionais ou operários interessados direta-
mente na respectiva indústria, objeto da sociedade.
Art. 24 – São cooperativas de trabalho aquelas que,
constituidas entre operarios de uma determinada profissão, ou
ofício, ou de ofícios vários de uma mesma classe. – têm como
finalidade primordial melhorar os salários e as condições do
trabalho pessoal de seus associados, e, dispensando a inter-
venção de um patrão, ou
286 FABIO LUZ FILHO
empresário, propõe contratar obras, tarefas, trabalhos, ou ser-
viços públicos ou particulares, coletivamente por todos, ou
por grupos de alguns
Art. 25. – As cooperativas de beneficiamento têm
por fim fazer, sem transformação industrial, o expurgo, sele-
ção, beneficio, padronização, classificação acondicionamento
de produtos agrários, para a venda, ou exportação.
Art. 26. – As cooperatvas de compras em comum
po-dem ser rurais, ou urbanas, sendo aquelas constituidas
entre agricultores e criadores para abastecimento dos sitios, ou
das fazendas, de animais, plantas vivas, mudas, sementes,
adubos inseticidas, máquinas e instrumentos agrários e outras
maté-rias primas, ou fabricadas, úteis lavoura, ou á criação,
sem in-tuito de revenda, e as urbanas formadas entre artifices,
ou ope-rários de indústria a domicilio, visando adquirir em
comum, com os recursos da sociedade e, em certos casos, com
intuitos de revenda, artigos, matérias primas e utensílios de
trabalho necessários ao exercício de sua profissão.
Art. 27 – As cooperativas de venda em comum
distin-guem-se pelo fato de organizarem coletivamente a
defesa co-mercial dos produtos particularmante colhidos, ou
elaborados por seus associados, lavradores, ou criadores, por
êles trazidos à cooperativa para esta, com os recursos
proprios, promover, sem ulterior transformação a venda nos
mercados de consu-mo, ou nos de exportação.
Art. 28 – As cooperativas de consumo têm por
escopo ajudar a economia doméstica: – adquirindo, o mais di-
retamente possivel, ao produtor, ou a outras cooperativas, os
gêneros de alimentação, de vestuários e outros artigos de uso
e consumo pessoal da família, ou do lar, – distribuindo-os nas
melhores condições de qualidade e preço, aos consumidores,
associados ou não, no interêsse dos quais pode ainda prover a
outros serviços
COOPERATIVAS ESCOLARES 287
afins ; – e convertendo em economias, a favor dos mesmos
consumidores, os eventuais resultados liquidos verificados no
balanço.
Art. 29. – As cooperativas de abastecimento são
fundadas para, de acôrdo com as cooperativas de produção, de
vendas em comum e outras, fornecer ás cooperativas de
consumo e prover, ou fundar, pequenos mercados e feiras li-
vres.
Art. 30 – As cooperativas de crédito têm por obje-
tivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda
por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa
módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno tra-
balho em qualquer ordem de atividade na qual êle se mani-
feste, seja agricola, industrial, ou comercial, ou profissional, e,
acessoriamente, podendo fazer com pessôas estranhas à socie-
dade, operações de crédito passivo e outros serviços conexos
ou auxiliáres do crédito.
Parágrafo 1°.– As cooperativas de crédito podem re-
vestir-se, na prática, de várias modalidades, entre as quais se
compreendem os tipos clássicos das caixas rurais Raiffeisen e
dos bancos populares L
UZZATTI.
Parágrafo 2°.– São normas comuns a todas as coope-
rativas do crédito em geral, que elas deverão, obrigatoriamen-
te, mencionar em seus estatutos e observar:
a) os empréstimos, descontos e abertura de créditos,
são concedidos exclusivamente aos associados;
b) o reembolso será, nos empréstimos que não são
de curto prazo, sempre feito por pagamentos parcelados, indi-
cando a obrigação de divida, quando única, as diversas épocas
de amortização, ou quando várias sejam as obrigações, corres-
ponderá cada uma delas a cala parcela de amortização, juros
inclusive.
c) nos empréstimos a que se refere a alinea "b", os
juros serão calculados de modo que recaiam sôbre o saldo efe-
tivamente devido ao tempo do vencimento de
288 FABIO LUZ FILHO
cada parcela de amortização e pagos, em conjunto com ela,
assim parcelaclamente;
d) não será cobrada aos associados, a titulo de prê-
mio, ou a qualquer outro, a não ser o montante dos juros nos
descontos, soma alguma que reduza a quantia efetiva do em-
préstimo que houver sido ajustado;
e) nos empréstimos, ou abertura de crédito, em con-
ta-corrente, os juros serão recíprocos, de débito e de crédito, à
mesma taxa, e venciveis com a conta;
f) a taxa do juro não poderá ser aumentada durante a
vigência do empréstimo, sua prorrogação, ou refórma, podem-
do êle ser cancelado pelo devedor em qualquer tempo;
g) considerar empréstimos de curto prazo:
I) Os empréstimos feitos aos profissionais da lavou-
ra a prazo de colheita a colheita, segundo o gênero de cultura;
II) Os empréstimos de crédito popular, sem amorti-
zação periódica, quando o vencimento não fôr maior de três
meses.
Parágrafo 3°.– Para que fique bem caracterizada a
caixa rural do tipo Raiffeisen, essas cooperativas de crédito
deverão, obrigatoriamente, incluir em seus estatutos, e, na prá-
tica, rigorosamente a êles obedecer – os seguintes princípios,
que constituiem a base do sistema:
a) a ausência de capital social e indivisibilidade en-
tre os associados, de quasquer lucros;
b) responsabilidade, pelos compromissos da socie-
dade, pessoal, solidária e ilimitada, de todos os associados;
c) atribuição dada a assembléa geral para controlar
essa responsabilidade, fixando, anualmente, pelo menos, a
quantia máxima dos compromissos da sociedade, o máximo
do total dos empréstimos;
d) área de operações reduzida a uma pequena cir-
cunscrição rural, de preferência o distrito municipal, mas
COOPERATIVAS ESCOLARES 289
que não poderá, em caso algum, exceder o territorio de um
município.
As constituidas depois do decreto-lei n° 581, de 1 de
Agosto de 1938, deverão ter área de operações limitada e
restrita, tanto quanto possivel, a uma pequena circunscrição
rural, que poderá abranger zonas municipais limitrofes. (De-
creto-lei n,°581, art.11, parágrafo 1°).)
e) os empréstimos concedidos exclusivamente aos
associados, lavradores ou criadores, que sejam solváveis, dig-
nos do crédito e domiclilados na circunscrição onde a caixa
tem sua área de ação, ou aí possuam uma propriedade agrí-
cola – destinados a serem aplicados em sua atividade agrária–
e para certo e determinado fim, declarado pelo solicitante e
julgado útil e reprodutivo pelo conselho de administração,
sendo absolutamente proíbidos os empréstimos de méro con-
sumo.
Parágrafo 4°.– Os bancos populares do tipo Luzzatti
distinguem-se das demais cooperativas de crédito pelos
seguintes princípios fundamentais que deverão obrigatoria-
mente, prescrever em seus estatutos e observar:
a) capital social dividido em quotas-partes de peque-
no valor, acessíveis a todas as bolsas;
b) responsabilidade pelos compromissos da socie-
dade, limitada ao valor da quota-parte do capital que o asso-
ciado se obrigou a realizar;
c) área de operações circunscrita, tanto quanto pos-
sivel, ao território do município em que tiver a sua séde, só
podendo estabelecer área maior, fóra dêste território, quando
municipios próximos abrangerem zonas economicamente tri-
butárias daquele em que estiver, não se incluindo, entretanto
no limite da área, aquelas operações que consistam em co-
branças, ou permutação de fundos;
d) empréstimos concedidos exclusivamente aos as-
sociados que sejam domiciliados na circunscrição considerada
como área de operações, dando a administração
290 FABIO LUZ FILHO
sempre preferência às operações de menor valor e ao crédito
pessoal sôbre o de garantia real;
e) administração constituida por um conselho de ad-
ministração, composto, pelo menos, de cinco membros eleitos
pela assempléia geral, sendo o presidente do conselho e o di-
retor-gerente da sociedade designados diretamente no ato da
eleição e estes dois, permanentemente e mais um conselheiro
que cada mês ficará do turno, formarão a diretoria executiva,
cabendo ao corpo coletivo as atribuições mais gerais e de
regulamentação o à direretoria as funções mais particulariza-
das e executivas.
Art.31– As cooperativas de seguros devem;
a) operar no regime da pura mutualidade e exclu-
sivamente com os associados;
b) não estabelecer prêmio fixo nos contratos de se-
guros terrestres e marítimos, devendo tal prêmio ser determi-
nado pela soma dos sinistros ocorridos durante o ano em
proporção, á soma dos riscos assegurados e acrescidos de uma
sobretaxa para cobrir as desposas gerais de administração;
c) constituir um capital social correspondente ao
indispensável à instalação dos serviços da sociedade e a for-
mar um fundo de previsão para os sinistros que possam even-
tualmente ocorrer, no primeiro ano.
Art.32. – A cooperativa de construção, formada para
edificar casas populares, afim de vendê-las aos associados por
pagamentos parcelados, poderá também efetuar operações de
crédito com o fito de obter recursos para ampliar os seus ser-
viços e melhor consecução de seu objetivo, limitando-se tais
operações às seguintes:
a) receber em depósito, dinheiro a juros, não só dos
associados como de pessôas estranhas à sociedade;
b) contrair empréstimos, com ou sem garantia de hi-
poteca, dos imóveis que construir;
COOPERATIVAS ESCOLARES 291
c) emitir letras hipotecárias si, para isso, obtiver au-
torização do govêrno.
Parágrafo único. – Nestas cooperativas, cada asso-
ciado não poderá possuir quotas-partes do capital social em
importancia superior a cinco contos de réis, qualquer que seja
o valôr da casa que pretenda adquirir.
Nas cooperativas em que o capital não seja propor-
cional à produção nenhum associado poderá subscrever mais
de um terço do capital.
Para as deliberações, cada associado tem direito a
um voto, qualquer que seja a sua participação no capital.
(De-creto-lei n° 581, art.12 e seu parágrafo)
Art. 33. – As cooperativas editoras e de cultura in -
telectual têm por fim formar bibliotecsa fixas ou circulantes,
editar, por conta própria, ou de seus associados, trabalhos dês-
tes, ou de interêsse geral, bem como adquirir para êles livros,
opúsculos, revistas e periódicos, conforme seus pedidos, e
pugnar-lhes pelo desenvolvimento cultural, para cujos fins po-
derá manter, ou não, oficinas gráficas próprias com ou sem
negócios com o público.
Art.34. – As cooperativas escolares poderão constituir-se
nos estabelecimentos, públicos ou particulares, de ensino
primário, secundário, superior, técnico ou profissional, entre
os respectivos alunos, por si ou com o concurso de seus
professores, pais, tutores ou pessôas que os representem, com
o objetivo primordial de inculcar aos estudantes a idéa do coo-
perativismo e ministrar-lhes os conhecimentos práticos da or-
ganização funcionamento de determinada modalidade coope-
rativa e acessoriamente proporcionar-lhes as vantagens econô-
micas peculiares modalidade preferida. (8)
_____________
(8)Art. 5°.– As cooperativas escolares instruirão o pedido de
registro com uma copia do ato constitutivo, um exemplar dos estatutos e
uma relação dos associados, documentos estes com assi-
292 FABIO LUZ FILHO
Art.35. – Consideram-se cooperativas mixtas aque-
las sociedades que têm por objeto um conjunto de operações
que se enquadram nas atividades de duas ou mais categorias
das mencionadas no art. 21.
Parágrafo único. – As cooperativas mixtas será fa-
cultado dividirem-se em secções distintas, correspondentes a
cada categoria de atividade e classificar os seus associados
pelas ditas secções, conforme os respectivos interêsses, para a
defesa dos quais podem êles reunir-se em assembléias seccio-
nais, sem prejuizo do direito de tomar parte nos atos das as-
sembléias gerais.
Art.36. – Para todos os efeitos dêste decreto, são
consideradas cooperativas centrais aquelas fundadas nas capi-
tais dos Estados, ou cidades, que constituam mercados de ex-
portação de produtos, ou centros de zona economicamente
dependente, com objetivo de promover a defesa integral de
determinado produto, ou produtos, em regra, destinados ex-
portação.
Parágrafo 1.° – São também consideradas cooperati-
vas centrais:
I) os bancos centrais populares, nas mesmas condi-
ções de séde, que visem financiar cooperativas de
determinada espécie, ou tipo, que se encontrem instaladas
dentro de sua á-rea de ação;
II) os bancos centrais agricolas que, ainda nas mes-
mas condições de séde, tenham por objeto financiar um, ou
mais determinados produtos agricolas diretamente aos lavra-
dores, ou por intermédio das cooperativas locais, caixas rurais
e bancos agricolas municipais.
Parágrafo 2°.– cooperativas centrais pódem-se cons-
tituir, indistinta e cumulativamente, entre coopera-
_________
natura do sete ou mais fundadores autenticados pelo diretor do instituto
de ensino.
Parágrafo único – Ficam as cooperativas escolares isentas do
pagamento de impostos e de selos. (Art. 5º do decreto-lei nº 581, de 1 de
agosto de 1938).
COOPERATIVAS ESCOLARES 293
tivas da mesma ou de diferentes espécies ou entre elas e
associados singulares.
Parágrafo 3°– A área de ação das cooperativas cen-
trais póde abranger o território de um Estado, ou uma região
limitada a um número de municípios, ou, ainda, estender-se
mais de um Estado.
Art. 37. – As sociedades cooperativas, exceto as
centrais, pódem constituir, entre si, nova sociedade
cooperativa em fórma de federação observando em seus
estatutos tudo quanto se dispõe no presente decreto no que
lhes fôr aplicável mas sendo-lhe proibido admitir como
associados pessôas na-turais de outras coletividades federadas
que não sejam coope-rativas da mesma espécie e tipo.
Parágrafo único. – As federações têm por fim:
a) organizar em comum os serviços das cooperativas
federadas ou fruir outras vantagens ou interêsses comuns.
b) regular as transferências dos associados de uma
para outra cooperativa federada;
c) permitir, em casos especiais, que os associados de
uma cooperativa federada se utilizem dos serviços de outra,
também federada;
d) manter um serviço de assistência técnica perma-
nente e de inspeção da gestão e da contabilidade das coopera-
tivas federadas;
e) tutelar e representar as cooperativas federadas pe-
rante os poderes públicos.
Art.38. – São sociedades civis, e como tais não su-
jeitas á falência, nem á incidência de impostos que recaiam
sôbre atividades mercantis, as cooperativas:
a) de produção, ou trabalho agricolas;
b) de beneficiamento e venda e mcomum de produ-
tos agricolas, ou de origem animal não transformados indus-
trialmente;
294 FABIO LUZ FILHO .
c) de compras em comum para abastecimento dos sítios ou
das fazendas de animais, de plantas vivas, mudas, sementes,
adubos, inseticidas, máquinas e instrumentos agrários e outras
matérias primas ou fabricadas, úteis à lavoura, ou à pecuária,
sem intuito de revenda;
d) de seguros mútuos contra a geada, a mortandade
do gado e outros;
e) de crédito agricola, quando não distribuam divi-
dendos proporcionalmente ao capital;
(Ver o art. 26, alinea 1°.do decreto-lei n°.581, que
excluiu o dividendo).
f) de consumo quando não tenham estabelecimento
aberto ao público e vendam exclusivamente aos associados,
não distribuindo dividendo proporcionalmento ao capital;
(Ver o art.26, alinea 1°.do decreto– lei n.°581, que
excluiu o dividendo).
g) de construção e habitações populares para venda
unicamente aos associados;
h) editoras e de cultura intelectual (bibliotecas, etc.),
ainda mesmo que mantenham oficinas próprias do compôr,
imprimir, gravar, brochar e encadernar, livros, opúsculos, re-
vistas e periódicos, uma vês que tais edições e trabalhos gráfi-
cos sejam de proveito exclusivo dos associados, ou sirvam a
intuitos de propaganda unicamente da sociedade, ou da insti-
tuição cooperativista sem estabelecimento aberto ao público;
i) escolares, com objetivo educativo, além dos fins
econômicos.
Art. 39 – As cooperativas de natureza civil, confor-
me a enumeração do artigo anterior, e as de caráter mercantil
que não distribuam dividendos aos associados proporcio-
nalmente ao capital, gozam de isenção do imposto sôbre a
ren-da, não se considerando dividendo o juro a que se refere a
alinea "f" do art. 12.
COPERATIVAS ESCOLARES 295
Art. 40. – As cooperativas que dóra em diante se
constituirem gosarão de isenção do imposto federal de sêlo
para seu capital social, seus atos, contratos, livros de escritura-
ção e documentos.
Art. 41. – E' proibido o uso da nenominação “coo-
perativa” a qualquer estabelecimento comercial ou não, bem
como a qualquer emprêsa, instituto ou sociedade, que não
estejam organizados, de acôrdo com as disposições do presen-
te decreto, ou que, anteriormente fundados, não tenham ob-
servado o decreto nº 1.637, de 5 de Janeiro de 1907, salvo o
direito adquirido às pessôas jurídicas constituidas no regime
do direito comum vigente, antes da promulgação daquele de-
creto legislativo.
Parágrafo único. – Os infratores serão punidos com
multa de dois contos de réis e, no caso de reincidência, com
pena de prisão por oito dias, além de serem coagidos material-
mente a observar o dispositivo, apreendendo-se todos os obje-
tos em que se encontre a menção da palavra proibida, isto
tudo depois de prévia notificação ao interessado, assinando-
lhe prazo razoável para cumprir a lei.
Art. 42. – Ninguem poderá organizar uma sociedade
cooperativa, ou dela fazer parte, somente no intuito de gosar o
lucro permitido ás quotas-partes do capital-social, ou com a
intenção de explorar o trabalho alheio assalariado ou não; nem
poderão associar-se às cooperativas, comerciantes ou agentes
de comércio, que negociem com os mesmos fins e objeto da
sociedade.
Art. 43. – Só pódem ser tomadas por uma
assembléia geral extraordinária convocada especialmente para
êsse fim, as deliberações que versarem sôbre:
I) a refórma dos estatutos; (9)
_______
(9) As cooperativas não poderão modificar os estatutos sem que
observem as disposições do présente decreto-lei (Decreto-lei n°581,
art.7°. parágrafo 2°).
296 FABIO LUZ FILHO
II) a prorrogação do prazo de duração;
III) a mudança do objeto da sociedade;
IV) A fusão cem outra cooperativa;
V) a dissolução da sociedade;
VI) a nomeação de liquidante.
Parágrafo 1°.– Tais deliberações devem reunir a fa-
vor dois terços dos associados presentes à reunião que, em
primeira convocação, devo constituir-se por dois terços da to-
talidade dos associados, ou, em segunda, com a metade e mais
um, ou, finalmente, em terceira, com qualquer numero.
Parágrafo 2°.– A simples reforma de estatutos não
envolve mudança de objeto, nem prorrogação do prazo de du-
ração da sociedade, as quais, quando motivo de deliberação,
devem figurar, taxativamente expresso, na ordem do dia da
convocação.
Paragrafo 3°.– A deliberação, visando a mudança de
fórma juridica da sociedade, importa em dissolução da mesma
e subsequente liquidação.
Art.44. – As sociedades cooperativas constituidas
durante a vigência do decreto n° 1.637, de 5 de Janeiro de
1907, poderão continuar a reger-se por seus atuais estatutos;
mas não lhes é permitido reformá-los,nem prorrogar o prazo
de sua duração, sem que observemos dispositivos do presente
decreto.(10)
Parágrafo único. –As mesmas sociedades para po-
derem gozar das faculdades e dos favores e isenções de im-
postos de que trata o presente decreto, precisam modificar se-
us estatutos naquilo em que possam contravir ás suas
disposições.
___________
(10) As cooperativas constituidas de acôrdo com a legislação anterior,
terão o prazo do cento e oitenta dias, a contar da pu-blicação do presente
decreto-lei, para solicitar o registro (De-creto-lei n.581, art.7°).
COOPERATIVAS ESCOLARES 297
Art.45 – O presente decreto entrará em vigor desde a
data de sua publicação, independente de regulamentação.
Art.46 – Revogam-se as disposições: em contrário
Rio de Janeiro, 19 de Dezembro de 1932, 111°da Independên-
cia 44°da República
GETULIO VARGAS.
Mario Barbosa Carneiro
Encarregado do expediente da
Agricultura na ausência do Mi-
nistro.
Oswaldo Aranha.
DECRETO-LEI DO REGISTRO, FISCALIZAÇÃO e
ASSISTÊNCIA DAS COOPERATIVAS (1)
(Decreto – lei n.° 581, de 1 de Agôsto de 1938)
Dispõe sôbre registro, fiscalização e as-
sistência de sociedades cooperativas; revoga
os decretos números 23.611,de 20 de dezem-
bro de 1933,e 24.647,de 10 de julho de 1934;
e revigora o decreto número 22.239 de 19 de
dezembro de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo ouvido
o Conselho Federal de Comércio Exterior e usando da
faculdade que lhe confere o artigo 180 da Contituição:
DECRETA:
Artigo 1°.– Os serviços públicos de registro, fiscali-
zação e assistência de sociedades cooperativas serão exerci-
dos de acôrdo com o presente decreto-lei.
Artigo 2.°– Fica criado um registo administrativo o-
brigatório, na Diretora de Organização e Defesa da Produção,
do Ministério da Agricultura, para efeito de assistência técnica
e fiscalização às coperativas, bem como estatística e informa-
ções.
________
(1) Está grifada toda a matéria que não é propriamente, de re-gisto,
fiscalização assistência, matéria que foi alias, emprega-da na
"atualização" do decreto n°22.230, de 19 de Dezembro de 1932.
300 FABIO LUZ FILHO
Art. 3°.– A Diretoria de Organização e Defesa da
Produção exercerá, especialmente, as seguintes funções:
I – manter um registo de tôdas as cooperativas
existentes e das que se constituírem;
II– exercer o contrôle público na organização e
funcionamento das sociedades cooperativas, velando pela ob-
servância da lei o das disposições regulamentares, nos atos
constitutivos e nos estatutos;
III– coletar, através de balanços e balancetes, dados
e informações para fins estatisticos e de divulgação;
IV– organizar um serviço de informações sôbre o
movimento cooperativista:
a) – para o público, em geral, por meio do publica-
ções;
b) – para o Bureau Internacional do Trabalho.
Art. 4°. – As cooperativas existentes ainda não re-
gistadas e as que se venham a constituir deverão requerer o re-
gisto em petição devidamente selada, assinada pelo respectivo
presidente, ou procurador bastante, com firma reconhecida
por tabelião, enderêço e com a declaração da veracidade e
auten-cidade dos documentos que a acompanhem.
§ 1°.– São indispensáveis para o registo e devem
instruir o requerimento:
I – cópia fiel do ato de constituição da
cooperativa;
II – exemplar dos estatutos, se não se acharem in-
clusos no texto do ato constitutivo;
III – lista dos associados fundadores, contendo a na-
cionalidade, a idade, a profissão, o estado civil e a residência
e, quando a sociedade tiver capital, a menção das respectivas
quotas-partes;
IV – prova da publicação no órgão oficial ou, na fal-
ta dêste, na folha de maior circulação local, do certificado de
arquivamento dos documentos.
COOPERATIVAS ESCOLARES 301
§ 2° – Quando a cooperativa requerente já tenha
feito reforma dos estatutos, deverà, além dos documentos
exigidos nos números I e II do parágrafo anterior:
a) – juntar cópia fiel da ata da assembléia geral que
tiver aprovado as modificações havidas nos estatutos e um
exemplar destes, já reformados;
b) – remeter, em substituição à lista nominativa dos
associados fundadores, a dos associados ao tempo da reforma
dos estatutos.
§ 3,° – Todos os documentos que acompanharem o
pedido de registo serão enviados em duplicata, rubricados em
suas folhas e autenticados pelo requerente.
§ 4°. – As cooperativas deverão pedir o registo na
Di-retoria de Organização Defesa da Produção, dentro do
prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua
constituição.
§ 5°. – As cooperativas terão, após o registo,um
prazo de cento e vinte dias para entrar em funcionamento.
Art.5. –As cooperativas escolares instruirão o pe-
dido de registo com uma cópia do ato constitutivo, um exem-
plar dos estatutos e uma relação dos associados, documentos
êstes com assinatura de sete ou mais fundadores autenticados
pelo diretor do instituto de ensino.
Parágrafo único. – Ficam as cooperativas
escolares isentas do pagamento de impostos e de sêlos.
Art.6°.– Concedido o registo por despacho do di-
retor da Diretoria de Organização e Defesa da Produção será
efetuado na secção competente e, satisfeitas as exigências es-
tabelecidas neste decreto-lei, expedido o certificado.
Art.7°.– As cooperativas constituidas de acôrdo
com legislação anterior terão o prazo de cento e oitenta dias, a
contar da publicação do presente decreto-lei, para solicitar o
registo.
302 FABIO LUZ FILHO
§1°– O registo não poderá ser negado desde que os
documentos estejam conformes com a lei sob cujo regime se
haja constituído.
§ 2°.– As cooperativas a que se refere êste artigo não
poderão modificar os estatutos sem observar as disposicões do
presente decreto-lei.
§ 3°.– Será enviada à Diretoria de Organização e
Defesa da Produção, em duplicata, cópia fiel da ata de assem-
bléa geral que haja aprovado alterações nos estatutos, feita a
prova de publicação a que se refere o n°.IV, § 1° do art.4°.m
Será remetido, também, um exemplar dos estatutos modifica-
dos.
Art.8°.– Tôdas as cooperativas registadas, para efei-
to de estatística e publicidade, deverão enviar à Diretoria de
Organização e Defesa da Produção e à repartição fiscalizadora
a que estiverem sujeitas:
a) – mensalmente, cópia do balancete do mês ante-
rior;
b) – semestralmente, lista nominativa dos associa-
dos, observado o disposto no número III,§ 1°.do art. 4.°;
c) – anualmente, e até quinze dias depois da data
marcada para a assembléa geral do prestação de contas, cópia
do balanço geral acompanhado da demonstração da conta de
lucros o perdas, do parecer do Conselho Fiscal e de um exem-
plar do relatório.
Art.9°.– Os certificados de registo na Diretoria de
Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricul-
tura ficarão sujeitos ao sêlo de 10$000, para a primeira via, e
5$000, para cada uma das demais que forem requeridas.
Art.10. – As certidões pagarão de rasa, em sêlo:
a) – por linha manuscrita, $100;
b) – por linha datilografada, $200.
Art.11. – As cooperativas deverão determinar nos
estatutos, a área de ação circunscrita ás possibilidades de
reu-nião, contrôle e operações.
COOPERATIVAS ESCOLARES 303
§ 1°.– As caixas rurais, tipo Raiffeisen, constituídas
após a vigência do presente decreto-lei, deverão ter, como
uma de suas características,área de operações limitada
restrita, tanto quanto possível,a uma pequena circuns crição
rural,que poderá abranger zonas municipais limítrofes.
§ 2°.– Nas cooperativas, cuja área de ação, por
suas condições peculiares, se extenda até onde os associados
possam ter domicílio profissional ou residência é permitida a
representação por procuração nas assembléias gerais, não
po-dendo, porém, cada associado representar mais de trinta.
§ 3° – Quando o número de associados de uma
coope-rativa exceder de 1.500, será permitida a eleição de
delegados para as assembléias gerais, observado o limite de
represen-tação fixado no parágrafo anterior.
Art. 12. – Nas cooperativas em que o capital não
seja proporcional à produção, nenhum associado poderá
subscre-ver mais de um têrço do capital.
Parágrafo único – Para as deliberações, cada
associ-ado tem direito a um voto, qualquer que seja a sua
participa-ção no capital.
Art. 13 – Ao associado de uma cooperativa, que se
atrazar no pagamento das prestações das quotas-partes do
ca-pital a que se obrigou, será cobrado o juro de 6% pela
mora e retido o retôrno das sobras liquidas ou os juros
computados, que lhe serão creditados por conta das
prestações atrazadas.
Art. 14 – As cooperativas serão administradas por
três ou mais mandatários, associados, eleitos em assembléia
geral, para um mandato não excedente de três anos, sendo
permissi-vel a reeleição e a destituição dos administradores.
Parágrafo único. – Os gerentes técnicos, ou co-
merciais, poderão ser associados ou não e perceber, além da
remuneração contratual, uma percentagem “pró-.
304 FABIO LUZ FILHO
labore", não excedente de 5% dos lucros liquidos e equiva-
lentes, no máximo, ao ordenado anual.
Art. 15. – Ficam sujeitas á fiscalização do Ministério
da Agriculatura, por intermédio da Diretoria de Organização e
Defesa da Produção:
a) – as cooperativas agrícolas de qualquer espécie,
inclusive as de indústrias rurais, do crédito e de seguro;
b) – as federações dessas cooperativas.
Art. 16. – Ficam sujeitas á fiscalização do
Ministério da Fazenda, pelos órgãos especializados.
a) – as cooperativas de crédito urbano;
b) – as federações dessas cooperativas.
Art. 17.– Serão fiscalizadas pelo Ministério do Tra-
balho, Indústria Comércio;
a) – as cooperativas de seguro;
b) – as cooperativas de trabalho, ou produção indus-
trial;
c) – as cooperativas de construção de casas;
d) – as cooperativas do consumo;
e) – as federações dessas cooperativas.
Art. 18. – As cooperativas, não enumeradas nos arti-
gos anteriores, ficam sujeitas á fiscalização dos Ministérios da
Agricultura, da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio,
respectivamente, de conformidade com a sua natureza.
Art. 19. – O Ministério da Agricultura, depois de re-
gistada a cooperativa, enviará uma via dos documentos ao Mi-
nistério que deva exercer a ação fiscalizadora.
Art. 20. – As sociedades cooperativas são obrigadas
a facilitar aos funcionários da fiscalização o exercício amplo
de sua função, facultando-lhes o exame de livros, documentos
e arquivos.
Art. 21. –A Diretoria de Organização e Defesa da
Produção, bem como os demais órgãos fiscalizadores,
poderão determinar, ou fazer a convocação de assembléias
COOPERATIVAS ESCOLARES 305
gerais e presidí-las, nos casos comprovados de violação de lei
e de disposições regulamentares
Art. 22. – A fiscalização dos três Ministérios será
exercida gratuitamente, sem ônus de quotas de fiscalização e
honorários de fiscais, excetuando-se, porém, dessa gratuidade,
as cooperativas de crédito urbano, de construção e seguro e
suas respectivas federações que pagarão uma taxa até Rs.
300$000 mensais, de conformidade com os regulamentos a
se-rem baixados pelos órgãos fiscalizadores.
Art.23 – Fica o Govêrno autorizado a estabelecer a-
côrdo ou a delegar poderes aos Estados para os serviços de
fiscalização de que trata o Presente decreto-lei.
Art.24 – As cooperativas que não observarem as
prescrições dos presentes decreto-lei serão aplicadas muitas
de 100$000 até 5:000$000.
§ 1º. – A Diretoria de Organização e Defesa da Pro-
dução, nos casos de infrações reiteradas de lei e de dispo-
sições regulamentares, cassará o registo das cooperativas por
iniciativa própria, si se tratar de cooperativas sob a fiscaliza-
ção do Ministério da Agricultura, ou por solicitação dos de-
mais órgãos fiscalizadores, si se tratar de cooperativas fiscali-
zadas pelo Ministério da Fazenda e pelo do Trabalho, Indús-
tria e Comércio, ficando impedidas as mesmas de funcionar
até que seja substituída a sua administração.
§ 2.° –As multas que não fôrem pagas administrati-
vamente serão cobradas por executivo fiscal.
Art.25– Para atender ás despesas de propaganda, as-
sistência fiscalização das cooperativas, serão consignados,
anualmente, no orçamento das repartições fiscalizadoras, os
créditos necessários.
Parágrafo único. – A renda proveniente das taxas
previstas no artigo 22 será aplicada no custeio da fiscalização
das cooperativas de crédito urbano, construção, seguro e res-
pectivas federações.
306 FABIO LUZ FLHO
Art. 26 – Ficam revogados os decretos ns. 23.611,
de 20 de dezembro de 1933, e 24.647, de 10 de julho de 1934,
e revigorado o decreto 22.239, de 19 de dezembro de 1932,
com alterações no art. 2.°, letras “h” e "i", no art. 4°., n.° 4;
no art, 6°, § 5°, no art 7°, letra "h" e §2; no art. 13; no art.
14; no art. 30, § 3.°, letra "d"; e no art. 34; tôdas decorrentes
dêste decreto-lei, e mais as seguintes:
1°– A letra "f" do art. 2° assim redigida: "distribui-
ção de lucros ou sobras proporcionalmente ao valor das ope-
rações efetuadas pelo associado com a sociedade, podendo
ser atribuido ao capital social realizado um juro fixo, não
maior de 12% ao ano, préviamente estabelecido nos estatutos,
ou ausência completa de distribuição de lucros";
2°– O § 1°. do art. 6°. passa a ter a seguintes reda-
ção: “as sociedades cooperativas devem, unir à sua
denomina-ção particular a palavra "cooperativa", em todos
os seus atos, documentos, fórmulas e prospectos";
3°– Será permitida ás cooperativas agricolas, com
exceção das de crédito, a creação de agências, fóra da área
de ação, para os seus serviços. (Art, 7°, letra “b”);
4°.– Poderão as cooperativas de seguro admitir, co-
mo associados, pessôas jurídicas (Art. 7°, § 2°);
5°– Os §§ 3°. e 4° do art. 13 ficam redigidos assim:
§ 3°.– Nos Estados em cuja capital não houver
Junta Comercial, o oficial de registro fará a remessa das
duplicatas dos documentos ao Departamento Nacional de
Indústria e Comércio.
§ 4°.– Nas capitais dos Estados onde, houver Junta
Comercial, nestas se fará o arquivamento e, no Distrito
Federal, no Departamento Nacional de Indústria e Comércio.
Art. 27– Nenhuma cooperativa poderá ficar sob o
contrôle ou dependência de qualquer entidade ou associação.
COOPERATIVISMO ESCOLAR 307
Art. 28.– O presente decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 29 – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de agôsto de 1938, 117.º da Independência
e 50º. da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A.de Souza Costa.
João Carlos Vital.
____________
N.A. – A Directoria de Organização e Defesa da Produção denomina-se,
actualmente, Serviço de Economia Rural, Ministério da Agricultura
.
INDICE GERAL
Pags.
Antelóquio ......................................................................... 7
Capitulo I– O cooperativismo........................................... 9
Capitulo II–As cooperativas escolares.............................. 31
Capitulo III – Educação cooperativa e cooperativas
escolares..................................................................... 62
Capitulo IV– Ainda as cooperativas escolares................... 79
Capitulo V– O decreto municipal n. 2 .940, de 22
de novembro de 1928................................................. 97
Capitulo VI– O cooperativismo escolar em varios
paízes......................................................................... 99
Capitulo VII – Cooperativas escolares.............................. 107
Capitulo VIII – O cooperativismo nos Estados do
Sul.............................................................................. 117
Capitulo IX – Cooperativas editoras e cooperativas
intellectuaes ............................................................ 145
Capitulo X – Contabilidade das cooperativas escola-
res............................................................................ 189
Annexos – Alguns communicados sobre cooperativas
escolares do serviço de economia rural do Minis-
terio da Agricultura:
I. – Cooperativas escolares ......................................... 199
II. – Cooperativismo escola de probidade ................... 201
– O cooperativismo escolar e seu sentido de
brasilidade .................................................... 204
Palestra sobre cooperativas escolares............................... 206
Cooperativas escolares..................................................... 207
310 FABIO LUZ FILHO
Pags.
O cooperativismo escolar em Pernambuco.......... ......... 211
É preciso alimentar melhor a criança para fortalecer
o Brasil.................................................................... 219
Nota em tempo............................................................... 224
Estatutos de uma cooperativa escolar............................ 227
Nota nos estatutos.......................................................... 245
Acta de constituição para cooperativas escolares.......... 249
Leis................................................................................ 251
Appendice...................................................................... 261
Os mandamentos do cooperador escolar....................... 263
As escolas populares e o cooperativismo na Dinamar-
ca, palavras do Dr. Lourenço Filho...................... 264
Nota final em tempo...................................................... 267
Lei das cooperativas...................................................... 269
Decreto-lei do registro, fiscalização e assistencia das
cooperativas....................................................... 299
“Cooperativismo e Credito Agricola”
3ª edição refundida e ampliada
de
FABIO LUZ FILHO
I n d i c e a n a l i t i c o
Palavras de SAMSON LEISERSON – A obra do autor
julgada na Argentina – Alliança Cooperativa Internacional –
Aos cooperadores do mundo – A cooperação – As
cooperativas do credito e sua origem – Classificação e
definição – Caracteristicas do credito agricola SCHULZE-
DELITZSCH, RAIFFEISEN, LUZZATTI). Condições do cre-
dito agricola – BANCOS POPULARES E CREDITO AGRI-
COLA – Definição do credito agricola (RODA Y. JIMENEZ).
– O Pacto da Unidade de 1912 (a doutrina cooperati-
vista) POSSION, LEBEDESSA, etc., etc. – BERGSON,
KAUFMAN – O credito agricola na America do Norte, na
França, etc. – Mais alguns dados sobre cooperativas de credito
– Os bancos italianos – Operações activas: os emprestimo – O
que são os bancos Luzzatti (o voto singular e o retorno) – O
au-xilio mutuo na naturezaOs objectivos dos bancos
popu-lares – A transmissibilidade das quotas-partes – As
mulheres, os menores e os interdictos na sociedade
cooperativa – As pessoas juridicas como associadas – A
funcção das cooperati-vas de credito segundo VERGNANINI
– Representação por procuração – Outras normas dos bancos
populares e os bancos populares no Brasil – O caracter
confessional – A actual tendencia fascista em relação ao
cooperativismo – O cooperativismo e os syndicalistas e
anarcho – syndicalistas – A Republica Cooperativa.
312 FABIO LUZ FILHO
(E.Poisson) – A concepção socialista –Palavras de CHARLES
GIDE – Credito e colonização –A evolução da sociedade mo-derna
– As classes sociaes – Os principios rochdaleanos – Ra-
cionalização cooperativa – Cooperativas escolares – A actuação
dos intellectuaes – O ensino do cooperativismo – Dez cousas que
todo cooperador deve saber – Consorcios cooperativos e a
classificação de GHINO VALENTI – A posição do movimento
cooperativo em face da evolução commercial – A economia – As
federações – O COOPERATIVISMO NO MUNDO – As caixas
ruraes na Parahyba do Norte – Cooperativas e credito agricola no
Rio Grande do Sul – O cooperativismo na Argentina, America do
Norte, na Europa, no mundo – A situação actual do credito
agricola na França – Mais alguns dados sobre o cooperativismo no
mundo – Ainda o credito agricola na França – O CREDITO
AGRICOLA NA RUMANIA ACTUAL.– A funcção dos bancos
populares no resurgimento economico deste paiz – A lei egypcia
de 1927– O credito agricola nas colonias francezas –O credito
agricola na França – Caixas locaes de credito agricola mutuo na
França – Caixas espanholas – Caixas centraes allemãs – O credito
e as cooperativas vinicolas francezas – A tendencia argentina no
sentido dos syndicatos agricolas – Os syndciatos agricolas
francezes nas suas relações com as cooperativas, segundo
ROCQUIGNY – Syndicatos e cooperativas agricolas (AUGE
LARIBE’) – Co-operativas e syndicatos (C. MUTSCHLER).– O
credito agri-cola e as cooperativas argentinas –Operações de um
banco co-operativo argentino.Objectivos de uma cooperativa de
credito urbano argentino.Objectivos do “Banco Ceres". El "Hogar
O-brero” – Os bancos agricolas regionaes argentinosDife-
rentes typos de cooperativas As cooperativas escolares As
cooperativas escolares em S. Paulo – Cooperativas de
lacticinios em S. Paulo – Cooperativas de pescadores – Coo-
perativas de producçaõ – Cooperativas pastoris – Cooperativas de
luz, força electrica e industrias annexas – As cooperati-vas
agricolas de venda – Cooperativas de construcção ("Patrimonio
do Lar”) – Cooperativas de construção (ou de tra-balho, do typo
integral) – Admissão representação e demissão de socios –
Formularios para emprestimos, modelos italianos, etc – Abertura
de credito com hypotheca ou penhor – Modelo argentino para
admissão de socios – Boleta de representación – Modelo italiano–
Fichas do socios –Alguns formularios usados por cooperativas de
credito européas para emprestimos – Emprestimos sobre
COOPERATIVAS ESCOLARES 313
a honra – Modelo de pedido de emprestimo sobre palavra de honra
–Outro modelo de proposta de emprestimo – Modelo argentino –
Modelo italiano – Libretto de conta corrente garantito – O credito
agrario na ItaliaRegulamento para emprestimos agricolas
Modelo de proposta para desconto – Documento de divida – Mo-
delo belga de documento de divida – Nota importante – Garantia
hypothecaria – Pedido de abertura de credito – Abertura de credito
hypothecario – Banco Central de Credito Agricola a Alagoas –
Contracto de abertura de credito com penhor pecuario – Do penhor
agricola – Penhor agricola por escriptura publica – Formulario de
penhor pecuario – CONTABILIDADE – OS LIVROS DE CON-
TABILIDADE EXIGIDOS NA ARGENTINA – ABERTURA
DOS LIVROS DE CONTABILIDADE – Patrimonio social – De-
monstração da conta de lucros e perdas – Amortizações – Relações
entre o contador e o conselho de administração – Retornos e divi-
dendos – BalancetesBalanços – Um livro de contabilidade – um
projeto de lei na Hespanha – O financiamento na Italia das coope-
rativas vinicolas – Minuta de acto constitutivo de uma sociedade
cooperativa –Estatutos e bancos populares typo Luzzatti – Nota
– Comitato di Sconto – Outras operações de credito agricola – Es-
tatutos de caixas ruraes typo Raiffeisen – Normas estatutarias de
uma cooperativa de construcção italiana – A SECÇÃO DE CRE-
DITO AGRICOLA DO “BANCO DE LA NACION ARGENTI-
NA" – Cooperativas florestaes – Cooperativa de transportes – O
auxilio-mutuo na ordem social Os infinitamente pequenos na
natureza e a. sua funcção – KropotkineRabenno Brentano
– Normas da “Caixa Predial” (cooperativa de construcção) – Regu-
lamento da secção de caixa economica de "El Hogar Obrero", na
Argentina – Cooperativas florestaes e serrarias cooperativas —
Notas aos estatutos dos bancos cooperativos – Cooperativas de
construcção ruraes – Cooperativas de alfaiates – Regulamento In-
terno de uma cooperativa de consumo – Once modos de matar a
una cooperativa (“LA COOPERACION") – Cooperativas e syndi-
catos existentes no Brasil – Cooperativas de base syndical –
Federação de cooperativas – Cooperativas existentes no Brasil –
Os ultimos decretos sobre cooperativas e credito agricola – A CO-
OPERAÇÃO LIVRE. As cooperativas de economia mixta. A lei
22 . 239. Palavras de GUIDO SAETTI e NICOLAS REPETTO
(critica) – Decretos 24.611 e 24.647 – Palavras ao autor de GUIDO
SAETI e NICOLAS REPETTO so-
314 FABIO LUZ FILHO
bre a COOPERAÇÃO LIVRE – Commentarios críticos – As
cooperativas fechadas na Russia – Regulamento da lei dos
syndicatos agricolas (decreto 6 .582) – Sociedade cooperativa
"União Rural” (Rio Grande do Sul) – Estatistica de bancos e caixas
ruraes – Texto e critica das leis brasileiras sobre cooperativas –
Nota crtitica final (controle e auxilios) – Juizo critico sobre
“Sociedades Coopera-tivas”e obras do autor – Nota da "Folha da
Noite” de São Paulo so-bre a "Cooperativa de Lacticinios de
Cruzeiro” e actuação do au-tor. Annexos (modelos de proposta de
socios; modelos de pedidos de emprestimos; modelos argentinos
de inscripção para uma coo-perativa agricola; conta-corrente de
capital e de lucros e conta-cor-rente de movimento; questionario
economico – administrativo para um banco Luzzatti, etc.) A
situação angustiante do trabalhador bra-sileiro – E assumptos
outros, de palpitante interesse e actualidade, leis, etc.-Um livro de
600 paginas, em grande formato (25 x 18 cm.) como
Sociedades Cooperativas” do mesmo autor. Preço 208000
Aspectos agro-economicos do Rio Grande do Sul 158000 O
cooperativismo no Brasil e sua evolução 158000 Sociedades
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Ed. Rex., salas 704-705
RIO DE JANEIRO
Uma Cooperativa Modelar
Todo escritor ou legente, professor ou estudante, quem
quer que ame a cultura, em geral, e o progresso espiritual da
nossa gente, deve interessar-s pela cooperativa cultural
COEDITORA BRASILICA
Conformada inteiramente ás exigências da lei brasileira,
esta sociedade tem por objetivo econômico
facilitar aos
associados a obtenção dos elementos materiais, de cultura,
formando bibliotecas fixas ou circulares, editando por conta
própria, ou de associados, trabalhos destes, ou de interesse ge-
ral, bem como adquirindo para êles livros, opúsculos, revistas
e periódicos conforme pedidos seus, e pugnando, em geral,
pelo seu desenvolvimento cultural.
Poderão ser admitidos como associados os autores de o-
bras publicadas ou inéditas, cientificas, literárias ou artísticas,
tanto originais como traduções, adaptações, arranjos e comen-
tários, bem assim os didatas, estudantes, juristas, engenheiros,
jornalistas e outros profissionais liberais, funcionários publi-
cos, bibliófilos, ou pessoas que demonstrarem interesse espe-
cial pelo livro; nunca, porém, pessoas juridicas de natureza
mercantil, nem fundações, corporações e sociedades civis não
cooperativas.
Taxas minimas são estabelecidas para seus serviços e o-
perações, pois que a sociedade, embora orientada pelos
principios essenciais da economia, não visa principalmente re-
colher lucros pecuniários para os seus associados: mas antes
os indiretos e gerais, pelo barateamento e divulgação dos seus
serviços e obras de cultura intelectual. Não obstante isso,
como justo rendimento do capital efetivamente invertido,
pagar-se-á aos associados um juro fixo de sete
316 FABIO LUZ FILHO
por cento ao ano. Desta maneira, os associados, gosando as
demais vantagens, terão ainda aqui aplicados seus pequenos
capitais como numa caixa econômica, rendendo maiores
juros.
Segundo ainda as normas da lei brasileira, para esta sor-
te de sociedades, as sobras dos lucros sociais não serão distri-
buidas em proporção ao capital , mas, depois de concorrerem
para a formação de fundos utilissimos, de reservas, que hão de
assegurar, aperfeiçoar e baratear ainda mais aqueles serviços,
reverterão anualmente, como bonificação, ou retorno aos
associados, proporcionalmente ao que houverem pago pelos
serviços e operações de sua conta. Esta norma tambem do
mais lidimo cooperativismo aumenta consideravelmente as
vantagens para os associados;
A sociedade poderá receber doaçõess em dinheiro, bens
e obras, instituir premios e entrar em acôrdo com outras coo-
perativas, instituições ou individualidades, para incrementar
ou facilitar a realização dos seus elevados fins, aceitando ou
formulando para isso regulamentos apropriados.
Em seus trabalhos e serviços, a sociedade preferirá os
elementos de produção nacional, as obras de bôa cultura e de
educação popular, servindo aos mais altos interesses da Pátria,
e ressumando maior brasilidade.
É, como se vê, uma instituição visando os mais altos fi-
ns culturais, e solidamente alicerçada nos genuinos princípios
da economia cooperativista.
Cada associado pagará integralmente, no ato de ser
inscrito, a joia de admissão, no valor de 50§000, e pelo menos
dez por cento de cada quota-parte do capital, que subscrever,
de 100$000 cada uma;o pagamento do restante será feito, pelo
menos, em prestações mensais de dez por cento, independente
de chamada.
A adesão de novos associados é requerida mediante o
preenchimento de fórmula assinada pelo próprio, qual será re-
metida a quem a solicitar.
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– Salas 704 – 705
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