Download PDF
ads:
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
EXPLICAÇÃO INDISPENSÁVEL
O Serviço de Documentação do Ministério da Educação e
Cultura vem mantendo dentre as atividades específicas estipu-
ladas em seu Regimento aprovado pelo Dec. n° 57 481, de
24-12-965 (DO. de 29 subseqüente), e alterado pelo de-
mero 61 399, datado de 22-9-967, com publicação no Diário Ofi-
cial de 25 do mesmo mês, um serviço especializado de edição
de obras de caráter educativo, documentário e científico, consti-
tuindo, tais livros, diversas coleções, já bastante difundidas entre
os interessados nesses assuntos.
Assim, pois, como trabalho que se enquadra no esquema acima
referido, a presente monografia se refere à carreira de Técnico
de Administração, que teve seu currículo aprovado pelo Egrégio
Conselho Federal de Educação, em Parecer datado de 1965,
outorgando-lhe o nível universitário.
Espera, assim, a dirigente do Serviço de Documentação do
M.E.C. bem cumprir o Regimento do órgão, no que diz respeito
às suas finalidades editoriais.
Rio de Janeiro, julho de 1969. Maria de Lourdes Costa
c Silva de Abreu, Diretora.
ads:
O AUTOR
PEDRO GUIMARÃES PINTO, Jornalista e Técnico de Adminis-
tração do M.E.C, exerce, no Conselho Federal de Cultura.
a função de Assessor-Coordenador para Assuntos Gerais, em Bra-
sília, e é Membro da Junta Executiva do Conselho Regional dos
Técnicos de Administração 1ª Região (DF.).
POSDCORB
LUTHER GULIK valeu-se da palavra «Posdcorb» para sinteti-
zar os têrmos «Administração e Gerência», do seguinte modo:
P LANING (PLANEJAMENTO)
O RGANIZING (ORGANIZAÇÃO)
S TAFFING (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL)
D IRECTING (DIREÇÃO, COMANDO)
CO ORDINATING (COORDENAÇÃO)
R EPORTING (PUBLICIDADE, DOCUMENTAÇÃO,
INFORMAÇÃO, PROPAGANDA)
B UDGETING (ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E FIS-
CALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
ADMINISTRAÇÃO
COMPROMISSO
Consta desta obra a documentação básica do nôvo curso e
da nova profissão, colocada em têrmos legítimos, em nível superior.
O Brasil precisa ampliar as dimensões de sua cultura, em
todos os campos do saber. «A cultura é o contexto e a educação
é o instrumento através do qual a cultura se aperfeiçoa.»
O acréscimo de mais uma profissão, de formação universi-
tária, com objetivos tecnológicos, de que tanto necessita o Brasil,
como a que a Lei nº 4 769 legalizou, constitui excepcional criação
do Estado Federal, para o aceleramento do progresso do País.
Proclamo, aqui, em nome dos Técnicos de Administração, sua
determinação cujo rumo é a pesquisa permanente, o engajamento
nos objetivos nacionais. Haja, pois, o elo entre os fins tecnoló-
gicos em que o País está empenhado e as atividades-meio, infra-
estrutura para o desenvolvimento gradativo da Pátra.
Assim, partir-se-á para o estudo sério e a pesquisa metodi-
zada.o se pretende possuir usura de conhecimentos, mas o
espírito aberto ao debate franco e construtivo, forma, por exce-
lência, de comunicação e de cultura.
Observação Especial: A bibliografia sôbre Administração Geral é uma
das mais ricas, indo além de mil livros e autores.
Nota do Autor: Algumas citações dêste livro foram colhidas em Taylor
e Fayol (Benedito Silva), Curso de Organização do Trabalho (Cesar Can-
tanhede), Princípios de Organização Científica (Taylor), Administrarão In-
dustrial e Geral (Fayol), Apontamentos do Curso de Organização do Tra-
balho Serviços Holerith freqüentado pelo autor, em 1940, Sksena,
«Organização do Trabalho».
OBJETIVO AGRADECIMENTO
O acréscimo de mais uma profissão regulamentada a de
ADMINISTRAÇÃO, de formação universitária, com objetivos
tecnológicos, de que tanto necessita o Brasil, integrando em um
só currículo os dois campos, o de administração pública e o de
emprêsa, constitui excepcional criação do Govêrno Federal, para
o aceleramento do progresso integrado do País.
Êste livro, que reúne os documentos básicos de Administra-
ção, visa a contribuir para esclarecer os Técnicos de Administra-
ção em atuação profissional (os concursados, com ou sem tese;
os readaptados pelo método experimental; os de acesso provindos
de oficiais de administração e de assistentes de administração)
todos responsáveis pelo nôvo currículo superior e pelo atual estágio
da carreira, os Técnicos de Administração de Emprêsas, os
estudantes desta atividade apaixonante, que constitui um elo entre
os fins e os meios do progresso social, assim como as unidades de
ensino de administração existentes e que forem implantadas.
Aqui deixo patentes meus agradecimentos:
Ao Congresso Nacional;
Ao Govêrno Revolucionário que sancionou a Lei n.° 4.769,
de 9 de setembro de 1965, a qual regulamentando
diversas profissões universitárias melhorou o padrão
de atividades superiores;
Ao Consultor-Geral da República, Dr. Adroaldo Mesquita
da Costa;
Ao atual Reitor da Universidade Federal do Rio de Ja-
neiro e ex-titular da Pasta da Educação e Cultura,
Prof. Dr. Raymundo de Castro Moniz de Aragão;
Ao Conselho Federal de Educação, especialmente aos Con-
selheiros Durmeval Trigueiro Mendes (por sua magistral
síntese no relatório do currículo sôbre a filosofia da Ad-
ministração) e Antônio Martins Filho (pelo desvelo com
que encaminhou a votação no plenário do C.F.E.);
GENERALIDADES
INTRODUÇÃO
O Técnico de Administração é o elemento moderador nos
grandes conflitos de nosso tempo. As atribuições das hierarquias
governamentais, federais, estaduais e municipais e as inumeráveis
conquistas no planejamento, na coordenação, na organização e-
todos, quer nas emprêsas públicas, quer, sobretudo, nas emprêsas
de iniciativas particulares,m sido obtidas e implantadas com
inovação diuturna com o apoio e a dedicação dos Técnicos de
Administração, constituindo vanguarda criadora nas soluções dos
conflitos e problemas cotidianos.
Já foi o tempo dos «técnicos improvisados». Hoje em dia,
sem o estudo metodizado, adensado, continuado, associado a per-
manente pesquisa, nenhum técnico (ou cientista) poderá ter êxito.
O profissional se esboroa nas implicações de cada problema, de
cada caso surgido, seo tiver a infra-estrutura cultural para
enfrentá-los.
É preciso ter e possuir a variação do raciocínio lógico ou cien-
tífico, acuidade, imaginação, saber manejar os métodos «científicos
e filosóficos», usar a logística como apoio para contornar, abordar,
discenir, ponderar, ver mais longe.
Estamos em pleno estágio da racionalização. «Todosm
necessidade, em maior ou menor grau, de noções de adminis-
tração» .
«O ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO DEVE, POIS, SER
GERAL: RUDIMENTAR NAS ESCOLAS PRIMÁRIAS, UM
POUCO MAIS PROFUNDO NAS ESCOLAS SECUNDÁ-
RIAS E, GRANDEMENTE DESENVOLVIDO, NAS ESCO-
LAS SUPERIORES.» (HENRY FAYOL) .
Ao procurarmos estabelecer as alternativas possíveis e reco-
mendáveis para o ensino da Administração no Brasil, necessário
se torna conceituar a Administração. A ausência dessa posição
fundamental tem conduzido os diversos centros de ensino especia-
lizado a uma diversificação de conceitos, desnecessária e até preju-
dicial para estudantes, professôres, para os próprios estabeleci-
mentos e para o País.
O conceito da Administração tem variado no tempo e no
espaço: na Itália, por exemplo, aproxima-se do Direito Adminis-
trativo ou da Contabilidade; na Alemanha, é menos preocupação
humanística do que um ramo da Engenharia de Produção; nos
Estados Unidos está mais ligado à Economia, no campo da Admi-
nistração Empresarial, enquanto os estudiosos da Administração
Pública passam a adquirir autonomia no contexto das Ciências
Sociais; e na França identifica-se, em grande parte, com os Estu-
dos de Ciência Política. Os brasileirosm procurado a posição
mais eclética, considerando a Administração um ramo autônomo
das Ciências Sociais, embora haja exceções, como o Curso de Ad-
ministração e Gerência da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro e outros (*) .
Na Universidade de Brasília, em todos os estudos para fixa-
ção do currículo pleno do Curso Superior de Administração, decor-
rentes da aprovação do Currículo mínimo pelo Conselho Federal
de Educação, temos procurado dinamizar um sentido integral (não
apenas eclético) da Administração, partindo de conceitos inter-
disciplinares e chegando à concepção de uma atividade ultradis-
ciplinar.
(*) (Revista de Administração Pública FGV Rio
GB Nº 2-1967.
«O Estudo da Administração nos Diversos Níveis de
Ensino» Bruno L.S. Manzolillo Instituto de Ci-
ências Humanas da Universidade de Brasília) .
JUSTIFICAÇÃO DO ENSINO DE ADMINISTRAÇÃO (*)
O «Discurso Sôbre o Método» (DESCARTES) ainda está
atualizado para sua aplicação à moderna administração, pois suas
quatro divisões, EVIDÊNCIA, ANÁLISE, SÍNTESE e ENU-
MERAÇÃO, integradas com o Bom-Senso, combinadas com as
teorias de Fayol, Taylor e Ford, ajudam a elucidar e a desenvol-
ver o raciocínio ao enfrentar o Técnico de Administração os pro-
blemas surgidos.
(*) Ver obra do autor «Organização Científica do Trabalho e Direção
Democrática do Serviço Público».
DESCARTES
Reportemo-nos aos pensamentos dos Mestres. Os preceitos
cartesianos estão a desafiar nosso tempo com os indeterminismos
fatais.
«O bom senso é a coisa mais bem repartida dêste
mundo, porque cada um des pensa ser dêle bem
provido; quer mesmo aquêles queo mais difíceis de se
contentar com qualquer coisao costumam desejar mais
do que o que têm.o é verossímil que todos se enga-
nem; ao contrário, isto mostra que o poder de bem julgar
c de distinguir o verdadeiro do falso, que é própriamente
o que se chama o BOM SENSO ou razão, é natural'
mente igual em todos os homens; e, assim, a diversidade
de nossas opiniõeso resulta de serem umas mais razoá-
veis do que outras, mas sómente de conduzirmos nossos
pensamentos por diversas vias, e deo considerarmos
as mesmas coisas. Porque não basta ter o espírito bom.
o principal é aplicá-lo bem. As grandes almaso capa-
zes dos maiores vícios como das maiores virtudes; e os
que andam lentamente podem avançar muito mais, se
seguirem o caminho direito, do que os que correm e dêle
se afastam.»
As quatro normas de René Descartes, nascido em
Touraine, em La Haye, hoje La Haye-Descartes, a 31
de março de 1596, antes enunciadas,o as seguintes:
«1ª Evidência:o receber mais coisa alguma como
verdadeira, que euo conhecesse evi-
dentemente ser tal; isto é, evitar cuida-
dosamente a precipitação e a prevenção.
e nada compreender em meus juízos além
do que se patenteasseo clara e distin-
tamente ao meu espírito, que euo ti-
vesse qualquer ocasião der em-
vida , >
«2ª Análise: Dividir cada uma das dificuldades que
eu houvesse de examinar em tantas par-
celas quantas pudessem ser, e fôssem
exigidas para resolvê-las melhor.»
«3* Síntese: Conduzir, por ordem, meus pensamentos,
começando pelos objetos mais simples e
mais fáceis de serem conhecidos, para su-
bir pouco a pouco, como por degraus, até
o conhecimento dos mais compostos, e
supondo mesmo certa ordem entre os que
o se precedem naturalmente uns aos
outros.>>
«4ª Enumevação: Fazer, por tôda parte, enumeraçõeso
completas e revisõeso gerais que eu
ficasse certo de nada omitir.»
* * *
A Administração ou a Ciência da Administração localizou e
fixou o axioma de que há «sempre um modo melhor de realizar
qualquer operação ou movimento numa organização».
Administração é essência de Bom-Senso; é Sabedoria Funcio-
nal . Em sentido amplo, pode ser conceituada como a nova «enge-
nharia social». É o próprio encontro do conhecimento geral, par-
tindo da teoria científica da organização, planejamento e métodos
até a técnica do contrôle, da eficiência e da produtividade.
Em administração, em última análise, planejamos para orga-
nizar e organizamos para racionalizar, conduzindo o corpo social
com integração e equilíbrio, como acentuei em recente artigo «De-
partamentalização», ao analisar a reforma administrativa instituída
pelo Dec.-lei nº 200-67.
«Importa, antes de tudo acentua o Professor Durmeval
Trigueiro no relatório perante o plenário do C.F.E, para fixação
do currículo de Administração, fixar o sentido e os objetivos
das ciências administrativas, largamente aclarados por suas ori-
gens e evolução. Na realidade, de vertentes diversas flui a orien-
tação dada a êsses estudos, acompanhando de perto os padrões
culturais de cada país. Na Europa o approach tem sido eminente-
mente jurídico, o que explica até certo ponto que se tenha endu-
recido,, a distinção entre administração pública e a adminis-
tração de emprêsas, com prevalência da primeira, no que respeita
aos estudos acadêmicos, em grande parte absorvidos pelo direito
público. Nos Estados Unidos prepondera a perspectiva imposta
pela ciência política e pelas ciências sociais, refletindo-se tal cri-
tério, tanto quanto o anterior, sôbre a divisão de campos acima
referida, embora em sentido contrário, de atenuação ou diluição
das diferenças. Com efeito, a noção de público, nos Estados Uni-
dos, como lembra André Molitor, se aproxima bastante da noção
de social, e nesta confluem as atividades do Estado e as decorren-
tes da iniciativa privada. Acertadamente pondera o mesmo autor,
no seu relatório para a Unesco, «Public Administration», da série
THE UNIVERSITY TEACHING OF SOCIAL SCIENCES,
que as condições da sociedade americana, sua mobilidade social e
ocupacional, tornam bastante tênues as fronteiras entre a organiza-
ção dos serviços públicos e a do setor privado.»
HENRY FAYOL
Fayol permanece, desde os albores do século XX até nossos
dias dessa era atômica melancólica, o grande teórico e tra-
tadista da administração geral. É o inventor social do nosso século.
Seus princípios enunciados em sua obra básica «Administration
Industrielle et Générale» estão vivos e atuais, como os de Descar-
tes. na generalidade teórica. Êsse engenheiro francês disciplinou
e difundiu os princípios de racionalização neste século e conduziu
a cultura a projeções organizadoras. Cultura aqui como «manifes-
tação e expressão de um povo. artística, científica, religiosa e lite-
rária». Vejamos algumas das recomendações de Fayol, aplicáveis
às emprêsas e ao serviço público:
As cinco capacidades administrativas:
Primeira — a capacidade de elaborar e fazer elaborar o plano
de ação;
Segunda a capacidade de organizar, especialmente no cons-
tituir o corpo social (organização);
Terceira a capacidade de liderar, a arte de manejar os
homens;
Quarta a capacidade de harmonizar os atos, de fazer con-
vergirem os esforços (coordenação);
Quinta a capacidade de comparar o programado com o
executado, o plano com a ação, a instrução com a exe-
cução (contrôle) .
Os deveres administrativos, definidos por Fayol, são:
1') Velar por que o plano de ação seja maduramente ela-
borado e firmemente executado;
2') vigiar para que o organismo social e o organismo mate-
rial se mantenham em relação lógica com o propósito,
os recursos e as necessidades da emprêsa;
) estabelecer direção única, competente e vigorosa;
) harmonizar as ações, coordenar os esforços;
) formular decisões claras, nítidas e precisas;
) seguir uma boa política de recrutamento; cada serviço
deve ter à sua frente um homem competente e ativo, e
cada funcionário deve estar no lugar em que possa pres-
tar os melhores serviços;
) definir nitidamente as atribuições;
) encorajar o gosto das iniciativas e das responsabilidades;
) remunerar eqüitativa e hábilmente os serviços recebidos;
10º) impor sanções às faltas e aos erros;
llº) fazer observar a disciplina;
12º) velar por que os interêsses particulares sejam subordi-
nados aos interêsses da emprêsa ou do serviço público;
13º) prestar particular atenção à unidade de comando;
14º) supervisionar a ordem material e a ordem social;
15º) submeter tudo a contrôle;
16º) combater os abusos de regulamentação, de formalismo
burocrático, de papelório supérfluo, etc.»
A Administração desempenha no govêrno de todos os negó-
cios, grandes ou pequenos, industriais, comerciais, políticos, reli-
giosos ou de qualquer outra natureza, um papel muito importante.
Proponho-me a expor minhas idéias sôbre a maneira pela qual
êsse papel se deveria projetar, localizando êsse criador da harmo-
nia organizacional em seis operações presentes a tôdas as ativi-
dades de organização:
Operações técnicas Operações Comerciais Operações
Financeiras Operações de Segurança Operações de Conta-
bilidade ou Contábeis Operações Administrativas, simbolizando
a previsão, a organização própriamente dita, o comando, a coor-
denação e o contrôle.
O bom administrador deverá possuir qualidades distribuídas,
também, em seis grupos: a) físicas (saúde, vigor, atividade);
b) intelectuais (aptidão para compreender e apreender, critério,
vigor e destreza mental); c) morais (energia, firmeza, coragem
das responsabilidades, iniciativa, dedicação, tato, dignidade);
d) cultura geral (noções diversas estranhas ao domínio da fun-
ção que vai exercer); e) conhecimentos especiais e referentes à
função que vai desempenhar); f)experiência (tirocínio, autodo-
mínio, manejo dos instrumentos).
EMERSON
Prevendo o rendimento e a eficiência, recomendou que se
traçasse plano definido, que se estabelecesse o predomínio do bom-
senso, da disciplina, da honestidade nos acôrdos, dos registros pre-
cisos, imediatos e adequados, da fixação de programas e padrões.
de normas e instruções precisas para o trabalho.o elementos
indispensáveis à chefia competente.
HENRY FORD
Ford, o gênio industrial do século XX, talvez tenha sido o
implantador mais significativo da racionalização, corporificando as
teorias e as idéias de Fayol e Taylor. humanizando, assim, a enge-
nharia e socializando a produção de veículos, em têrmos amplos.
no gigantesco complexo industrial de nosso tempo, influindo até
na ação de Governos, através das técnicas da eficiência e do
«ritmo» operacional.
FREDERICK WINSLOW TAYLOR
Êste engenheiro siderúrgico preocupou-se com o estudo das
funções de preparação e de execução e com a análise dos tempos
e dos movimentos. Criou princípios fundamentais para seus sis-
temas:
) desenvolver para cada elemento do trabalho operário
um método científico que substitua os antigos métodos
empíricos;
) especializar, formar e conduzir o operário, ensinando-lhe
o melhor processo de trabalhar;
) acompanhar de perto cada operário, para assegurar-se
de que o trabalho está sendo feito conforme as regras
estabelecidas;
) dividir igualmente a responsabilidade e a tarefa entre a
direção e o operário, encarregando-se aquêle de tudo o
que possa ultrapassar a competência dêste.
Todos êsses precursores da organização do trabalho tiveram
suas vivências e experiências na indústria, na emprêsa de inicia-
tiva particular. Ganhariam as comunidades se seus governos as
transplantassem, com o rigor e as adaptações necessárias, para suas
áreas de atividade, objetivando a redução dos custos operacionais
na administração pública.
* * *
A administração sempre existiu implicitamente em tôdas as
realizações humanas; das construções improvisadas à engenharia
e da ordem jurídica à criatividade científica, ela sempre condiciona
o sucesso ou o fracasso de todos os empreendimentos humanos.
artísticos, econômicos, militares, políticos, religiosos, ou cientí-
ficos. Por esta razão todos se consideram administradores, do pes-
cador ao engenheiro, e só sentem a necessidade da técnica quando
o insucesso esmaga a ambição do leviano que pensa saber admi-
nistrar sem ter estudado (A. Nogueira de Faria DN) .
Há vinte e sete anos era criada a carreira de Técnico de
Administração, no Quadro do Departamento Administrativo do
Serviço Público (DASP), pelo Dec.-lei nº 2 136, de 12 de abril
de 1940, com 150 cargos, preenchidos por concurso público, com
defesa de tese, recrutando pessoal qualificado, de nível superior,
procedente de quase tôdas as profissões liberais: médicos, enge-
nheiros, arquitetos, advogados, vanguardeiros do alto nível em que
é mantida a carreira, hoje regularmente classificada, em nível uni-
versitário, cujo Curso de Administração é ministrado em curriculo
de 4 anos.
ENSINO METODIZADO
É preciso disseminar Cursos de Administração, eficientes e
sérios. Em 1949, o autor dêste trabalho, em tese apresentada ao
DASP, apoiando projetos históricos, já defendia a necessidade da
implantação de uma Escola Superior de Administração Pública,
idéia posteriormente concretizada pela Fundação Getúlio Vargas.
ao criar duas Escolas, a de Administração Pública (Rio de Ja-
neiro) e a de Administração de Emprêsas (São Paulo) .
Administração, que deve começar pelo planejamento, ou seja,
calcular o futuro, é hoje profissão liberal, com todos os direitos e
prerrogativas outorgadas pela Lei nº 4 769, de 9 de setembro de
1965 (Diários Oficiais de 13-9-1965 e 17-11-1965 veto), e
Decreto n 61 934-67, que assegura privilégios para as atividades
seguintes:
pesquisas, estudos, análises, interpretações, plane-
jamentos, implantação, coordenação e contrôle dos traba-
lhos nos campos da administração, como sejam: admi-
nistração e seleção de pessoal, organização e métodos,
orçamentos, administração de material, administração fi-
nanceira, relações públicas, administração mercadológica,
administração da produção, relações industriais e outras
atividades vinculadas à profissão de Técnico de Admi-
nistração;
estudos e pareceres, organização de relatórios.
planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral.
além de orientação para Chefia Intermediária e Direção
Superior.
Hoje em dia, os Técnicos de Administração ocupam cargos
de Chefia Intermediária e de Direção Superior em diferentes
órgãos, como profissionais de nível universitário.
Recentemente, o Conselho Federal de Educação do Ministé-
rio da Educação e Cultura, com base na Lei nº 4 769-65. já men-
cionada, reformulou o currículo mínimo do Curso de Administra-
ção, face à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
n
9
4 024-61), definindo-o como Curso Universitário, com quatro
anos de duração, para a formação de Técnico de Administração.
(O texto da Resolução do C.F.E, está incluído no presente livro.
juntamente com o Relatório.)
A divisão do trabalho resulta da previsão, do planejamento,
da organização, da coordenação e do contrôle, tendo três carac-
terísticas fundamentais:
a) localização da responsabilidade; b) definição precisa
da tarefa a executar; c) unidade de direção ou de comando.
Um chefe único e um programa único (princípio da localiza-
ção da responsabilidade e da definição da tarefa a executar), para
um conjunto de operações que visem ao mesmo fim (princípio
da unidade de direção), pois, para agir. um agenteo deve
receber ordens senão de um chefe único (princípio da unidade
de comando) .
CHEFIA E LIDERANÇA
CONCEITUAÇÃO
Dadas as diversidades de organização de emprêsas e de sis-
temas governamentais, nunca iguais apesar de obedecerem a
certos fundamentos doutrinários, as características de adminis-
tração, especialmente no domínio oficial, dificultam conceituar,
ortodoxamente, o que seja chefia e liderança. Contudo, em bases
gerais e doutrinárias, será possível um pensamento uniforme, iden-
tificando-se os dois têrmos como uma capacitação para influenciar
outras pessoas, quando grupadas, definindo em conjunto um es-
fôrço coordenado para perseguir objetivos comuns.
Desde logo, verifica-se que certos atributos e qualidades,
positivos e negativos, que permanecem no indivíduo, exigem da
chefia ou da liderança cabedal de habilidades para conduzi-lo, dis-
cipliná-lo e conjugá-lo, objetivando a realização de sua tarefa,
Chefia é:
influenciar;
sugestionar cooperação;
convencer co-responsabilidade de tarefas;
demonstrar as vantagens do trabalho em equipe;
provar a importância da tarefa de cada um.
Alfred M. Cooper, com grande experiência de Direção e
Administração, condensa sua opinião sôbre as responsabilidades
do Chefe, do seguinte modo:
a) responsabilidade pela efetividade da produção;
b) responsabilidade pela segurança, saúde e condições físi-
cas dos subordinados;
c) responsabilidade pela formação e desenvolvimento da
moral do grupo;
d) responsabilidade pela cooperação com os superiores, cole-
gas de direção e os próprios subordinados;
E. W. SMITH resume sua opinião em três itens:
a) planejamento;
b) execução;
c) contrôle.
SUPERVISÃO E GERÊNCIA DE SERVIÇOS
O Professor Wagner Estelita Campos procedeu a um inqué-
rito entre 67 alunos, onde se encontravam alguns chefes, para
apuração de qualificações pessoais para a supervisão e gerência
de serviços (liderança), tendo obtido o seguinte resultado:
A Inteligência 61 indicações
B Energia Física e Nervosa .... 60
C Integridade Moral 48
D Eqüidade 45
E Iniciativa 43
F Capacidade Técnica 42
G Cultura Geral 41
H Lealdade 40
I Cordialidade e Afeição 39
J Entusiasmo 36
K Capacidade Administrativa .... 34
L Autoconfiança 29
M Bom Humor 28
N Conhecimento da Natureza
Humana 27
O Energia 27
P Decisão 25
Q Coragem 24
«A ação do chefe, divorciada dos princípios fundamentais que
regem o assunto, poderá resultar na indisciplina e na baixa do
moral do grupo. No inquérito procedido pelo Professor Wagner
Estelita Campos, no citado curso, do qual foi o coordenador, o
resultado entre 51 alunos foi o seguinte:
) parcialidade, favoritismo 37
) rispidez, mau humor 35
) tendência autocrática (intransigência, auto-
ritarismo, intolerância, arbitrariedade, etc.) 31
) deslealdade, falsidade 31
) saúde deficiente 29
) incompetência (desconhecimento do serviço) 27
) desinterêsse, desânimo, falta de entusiasmo 21
) vaidade, presunção, exibicionismo 21
) inacessibilidade, falta de espírito de coope-
ração 20
10º) displicência, indolência 19
llº) indecisão, falta de autoconfiança 19
12º) mêdo, pusilanimidade 16
13º) falta de cultura geral 16
14º) falta de caráter 15
15º) horror à responsabilidade 15
16º) incapacidade de manter a disciplina, falta de
energia, bondade excessiva 15
17º) inconsistência, incoerência 13
18º) falta de inteligência, curteza de vista 13
19º) inveja dos subordinados 12
20º) ausência de noção de responsabilidade .... ll
21º) impaciência, falta de autocontrole ll
22°) pessimismo ll
23º) desconfiança dos subordinados, incapaci-
dade em delegar atribuições ll
24º) falta de compostura, linguagem de «giria» 10
25º) incapacidade administrativa 10
26º)o reconhecer valor nos subordinados ... 10
27º) desatenção à dignidade alheia 10
Conclui o Professor W.E. Campos, diante de sua experiên-
cia e observação pela existência de quatorze falhas na chefia
inadequada:
) rispidez, mau humor;
) tendência autocrática;
) falta de inteligência;
) inveja dos subordinados;
) receio de ser ofuscado pelos subordinados;
) incapacidade administrativa;
) teimosia, irredutibilidade de opiniões;
) relutância em delegar atribuições;
) falta de estímulo ao esfôrço dos subordinados;
10º) «apropriação indébita» do esfôrço alheio;
llº) julgamento «apressado» dos subordinados, uns perante
os outros;
12º) protelação sistemática de resoluções;
13°) subserviência para com os superiores;
14º) exigir do subordinado esfôrço ou trabalho de que o pró-
prio chefeo é capaz.
Em contrapartida a essas falhas na chefia despreparada
TEAD (tratadista) observa que a direção,, como tôda «arte», tem
suas «técnicas», ou mais própriamente, «táticas», para que sejam
obtidos bons resultados. Enumera o mesmo autor as seguintes
atitudes «TÉCNICAS»:
expedição de ordens;
repreensão;
elogio;
manutenção de uma atitude pessoal correta;
obtenção de sugestões;
fortalecimento do sentimento de identidade do grupo;
cuidados na apresentação ao grupo;
criação da disciplina própria do grupo;
afastamento de «falsos rumôres».
Na expedição de ordens, o mesmo autor (TEAD) manda
observar:
a) ser claro;
b) ser explícito;
c) usar um tom de voz adequado;
d) empregar frases corteses;
e) evitar ordens simultâneas;
f) reduzir ao mínimo as ordens negativas e evitar as ordens
contraditórias.
FORMAÇÃO PARA LIDERANÇA ADEQUADA
As renovadas conquistas tecnológicas e os novos impulsos
inovadores, em todos os campos do saber humano, estão recla-
mando a cada momento formação para a liderança adequada, para
o nôvo estágio da produtividade e da eficiência, para a civilização
do progresso e da fartura.
«No mundo em que vivemos o sentido da rapidez e de avanço
tecnológico tem sidoo importante que o administrador deve
possuir uma fé inquebrantável para queo seja superado.»
Em Aula Inaugural do Primeiro Curso Intensivo para Admi-
nistradores (Suplemento DESED/4), o Presidente do Banco do
Brasil, Dr. Nestor Jost, afirmando que educação é progresso, sen-
tenciou «que o progresso mais intenso, em todos os quadrantes
da terra, é conseqüência de um maior conhecimento das ciências,
das artes e das técnicas, e que os países detentores da liderança
mundial tiveram o êxito de sua política alicerçado na pesquisa.
nos laboratórios e nas escolas. Haveremos de concluir que, se
quisermos, verdadeiramente, marchar para o pleno aproveitamento
do imenso potencial físico e humano de que dispomos, precisare-
mos incrementar as atividades escolares,o só sob a forma tra-
dicional, mas, sobretudo, pela informação especializada.»
O Ministro da Educação e Cultura, Deputado Tarso Dutra.
em seu discurso de posse a 16 de março de 1967, ponderou:
«Se se pretende ir desde logo abrindo caminho para a fixa-
ção de critérios de valorização dos elementos educativos, em subs-
tituição a uma mentalidade excessivamente estatizada das velhas
estruturas do serviço público, é porque se deve compreender que
ao sôpro das reformas caberá acionar uma corajosa renovação de
métodos e diretrizes que assegurem, nesta altura do século,, um
suporte básico para o maior rendimento das atividades criadoras
da educação, da cultura, da ciência, da pesquisa e da tecnologia,
em nosso País.»
(Revista MEC nº 37) .
EXORTAÇÃO AO ESTUDO
O BRASIL PRECISA DE TODOS E DE CADA UM
(Transcrito da Revista MEC nº 40)
«Lede. Estudai. Estudai sempre. Tereis oportunidades inú-
meras de aplicar os ensinamentos que recebestes. Novas e lon-
gas perspectivas estão se abrindo diante de vós. Qualquer que
seja a vossa carreira. No direito, começam a estudar-se as gran-
des leis do espaço aéreo e o primeiro tratado sôbre a utilização
do espaço cósmico foi assinado, há alguns meses. Na medicina,
rasgam-se vias que levarão à derrota as doenças degenerativas,
à conquista de mais saúde, mais bem-estar, maior expectativa de
vida. Na física, os raios Laser descerram novos mundos. Na biolo-
gia, proclama-se a possibilidade de criação de microorganismos em
laboratórios. Na engenharia, na arquitetura, no urbanismo, novas
estruturaso surgindo, e as cidades, os edifícios e os serviços
públicos que lhes assegurarão funcionamento seguro e eficaz aguar-
dam as pranchetas, os cálculos e a imaginação dos especialistas.
Na odontologia, que se aproxima cada vez mais da medicina, já
se usam aparelhos movidos por jato e estudam-se processos que
evitarão muitas doenças por longo período. Na economia ensaiam-
se novas combinações suscetíveis de oferecer melhores oportuni-
dades de níveis satisfatórios de vida aos menos favorecidos pela
fortuna. A educação marcha, decisivamente, para ser, ao mesmo
tempo, investimento e bem de consumo, e aquêles dentres con-
cluintes de filosofia, que se destinem ao magistério, ou à pesquisa,
encontrarão, sem dúvida, maiores atrativos para o exercício da
missão suprema a que um ser humano possa dedicar-se.»
«Quero lembrar-vos que o Brasil necessita de todos e de cada
um. O nível da inteligência, a qualidade da fibra moral, o desen-
volvimento da cultura e o sentimento da responsabilidade cívica
do povo como um todoo os fatôres determinantes da grandeza
das nações.» (Discurso do Presidente Costa e Silva, como Para-
ninfo dos diplomandos da Universidade Federal da Paraíba-1967).
CAPACIDADE PARA IMPLANTAR E CRIAR NOVAS
TÉCNICAS (*)
Os americanos inventaram a eficiência e estão sempre pre-
ocupados em medi-la. em têrmos de produtividade, para os
menores atos da vida. Na Rússia, a eficiência foi desprezada e
substituída pelo «stakanovismo», o qual consistia em produzir
voluntáriamente mais, por meio de um esfôrço muscular extra; e
até hoje os engenheiros da Usiminas quem estagiado em usinas
soviéticas observaram que o excesso de pessoal em certos setores
contradiz irracionalmente a alta eficiência das grandes unidades de
produção.
O que a delegação brasileira observou na Rússia representa
uma radical mudança nessa atitude, nos mais altos aspectos da
administração.
A rápida evolução dos processos de produção, a automação
e os métodos de administrar e controlar essa produção represen-
tam um saltoo grande na produtividade que a noção de efici-
ência passa a fazer parte do próprio processo tecnológico, tornan-
do-se inerente a êle. Em outras palavras, a tecnologia moderna
está ligada a umo grande aumento de eficiência que representa
na realidade uma revolução econômica, diante da qual é preciso
adaptar até a máquina administrativa e burocrática do país, cri-
ando homens novos, capazes de entendê-la e operá-la.
A nação tôda terá que ser engajada na grande tarefa eman-
cipadora.o existem problemas regionais ou setoriais. O Bra-
sil terá que se habilitar para atravessar os próximos decênios, em
condições de competir com as nações desenvolvidas tecnológi-
camente.
O Estado, a Emprêsa e a Universidade terão que constituir
o instrumento vital do nosso desenvolvimento.
O planejamento da nossa prosperidade terá que manter, uni-
dos, os três grandes elementos que fizeram neste século a 2ª Re-
volução Industrial.
Nenhum govêrno poderá promover o desenvolvimento alie-
nando a emprêsa e a Universidade do respectivo processo.
A juventude brasileira é a matéria-prima fundamental para a
construção do futuro nacional. O caso universitárioo é repres-
sivo, porém, técnico. Urge que a emprêsa se una à Universidade
(*) Engenheiro Amaro Lanari Junior agradecimento no Instituto de
Engenharia deo Paulo quando ali recebia o titulo de «Engenheiro do Ano»
in Correio Braziliense, de 14-12-1967.
para salvar o futuro desta grande nação. O preço das nossas
esperanças de amanhã serão as nossas dúvidas de hoje.
Os problemas de formação do pessoal que teve e tem a Usi-
minas, numa escala extraordinária,o os mesmos de tôda a indús-
tria brasileira, em graus diferentes, porém deo menor impor-
tância.o os mesmos que tem o Brasil para preparar o seu povo
com vistas ao pleno desenvolvimento econômico.
O Brasil luta para vencer a miséria, a ignorância e o subde-
senvolvimento, às vêzes desordenadamente, às vêzes irracional-
mente, mas sempre com o objetivo deo desenganar o nosso
orgulho de sermos brasileiros, nem frustrar a dignidade de nossa
condição humana.
O círculo vicioso da ignorância e do pauperismo só pode ser
quebrado do lado da educação; essa educação entendida como a
aptidão profissional de cada um para compreender e exercer sua
função social numa sociedade moderna, eminentemente técnica e
científica.
Existe no Brasil um «analfabetismo cultural» há pouco defi-
nido como a incapacidade de homens ditos cultos de compreende-
rem o papel da tecnologia e da ciência na vida moderna.
Para vencer a misériao basta alfabetizar, é preciso ensinar
um ofício;o basta ter o curso secundário, é preciso aprender
uma técnica;o basta graduar-se engenheiro, é preciso adquirir
capacidade para absorver, implantar e criar novas técnicas.
LIDERANÇA DEMOCRÁTICA
O lider democrático deve promover o debate e conversar com
os liderados; fazer consultas e diligenciar o comando e a coorde-
nação; grupar as iniciativas, a organização e o planejamento.
Prestigiar as criaturas, elogiando-as, pelas suas realizações,
quando surgirem oportunidades, constitui boa norma de liderança.
Estabelece-se, em conseqüência, oo desejado clima de harmonia
social do grupo, consolidando-se a intercomunicação, em atmosfera
de cordialidade.
A liderança democrática estimula a eficiência, induz motiva-
ção espontânea de cada um em suas atividades, agrupa todos no
sentimento pleno de solidariedade funcional.
É preciso formar os chefes, os líderes a fim de que o conceito
de «dirigir»o se confunda com o despotismo e o conceito «ser-
vir»o se conceba como servilhismo, aqui parafraseando Bernardo
Pereira de Vasconcelos.
Urge a concretização, no Serviço Público, de uma liderança
democrática autêntica e progressiva.
CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE
ADMINISTRAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 2 487
EM 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
A Lei n.° 284, de 1936, concretizando o passo inicial para
a reforma do aparelhamento administrativo da União realiza-
ção das de maior vulto e alcance do govêrno de Vossa Excelên-
cia adotou, como princípio fundamental, a «formação de car-
reiras para os funcionários civis federais».
2. Assim, a profissionalização do pessoal e, paralelamente, a
padronização do material, significaram diretrizes primeiras, objeti-
vando amoldar, às precípuas finalidades racionalizadoras da re-
forma, as duas peças mestras do mecanismo da administração
pública.
3. Efetivamente, a formação de carreiras, profissionalizando
o pessoal, permite que as funções cometidas aos servidores do
Estado se agrupem, especificamente, segundo suas características
próprias, o que possibilita maior rendimento com menor dispêndio
de tempo. Imperativo do princípio fundamental da divisão de
trabalho, a formação de carreiras realiza, de logo, o corolário
primeiro daquele princípio, que é a especialização de funções.
4. Com base nessa orientação, o funcionalismo público civil
exceção, apenas, dos titulares de cargos isolados foi incluído
em carreiras profissionais, divididas em classes.
5. Entretanto, a criação do organismo de contrôle e super-
visão do serviço público Conselho Federal do Serviço Público
Civil, depois transformado no Departamento Administrativo do
Serviço Público acarretou o surgimento de funções novas, com
caráter específico, anteriormenteo consideradas, desde que,
sómente após a reforma, se cuidou de racionalizar, coordenar e
controlar a estrutura e o funcionamento da máquina administra-
tiva, antes entregue ao sabor da rotina e do empirismo.
6. O Decreto-lei n.° 579, de 30 de julho de 1938, deter-
minou que os «trabalhos do D.A.S.P. serão executados por
funcionários e extranumerários requisitados dos Ministérios, além
dos extranumerários que êle admitir, na forma da legislação em
vigor».
7. Mas as atribuições cometidas ao D.A.S.P. (art. 2.°
do citado Decreto-lei N.° 579, de 38)o se enquadram entre
as que definem, caracteristicamente, as várias carreiras profissio-
nais integradas pelos funcionários requisitados dos Ministérios.
8. Tais atribuições, segundo Fayol, que se distribuem pelos
5 elementos constitutivos da administração previsão, orga-
nização, comando, coordenação e contrôlem um caráter
específico e, por isso mesmo, o desenvolvimento do seu conjunto
constitui uma técnica, os seus princípios, leis e métodos próprios.
9. Torna-se imperativa, destarte, em obediência ao princípio
fundamental da formação de carreiras, a criação da carreira de
Técnico de Administração, a fim de que, do exercício das atribuições
específicas cometidas ao D.A.S.P., se incumba um corpo de
profissionais especializados eo ocupantes de cargos de outras
carreiras, de profissão diversa,
10. É, ainda, de se considerar que, a importância e a res-
ponsabilidade das funções de que se trata exigem, para o seu
eficiente exercício, e para o recrutamento de elementos capazes,
o só a adaptação e o afeiçoamento do funcionário às tarefas
que integram a respectiva profissão, como, também, níveis de re-
muneração compensadores.
11. Aliás, a experiência vem demonstrando com a rea-
lização de provas de habilitação para extranumerários do D.A.S.P.
a eficiência, para o serviço, da seleção orientada pelo critério
da especialização de funções
12. Na classificação dos funcionários públicos civis, há uma
distinção de origem, que os agrupa em 2 categorias, de ordem
geral: os que se incumbem das tarefas própriamente administra-
tivas, e os que se incumbem das tarefas de execução. Os pri-
meiros, conforme acentua Wilmerding,o os que «assist the
Political officers of government in the formulation of policy» e
os últimos os que «merely carry out orders, accumulate facts, or
engage in special ressearch».
13. Ora, as carreiras integrantes dos quadros da adminis-
tração, se incluem, em sua quase totalidade, na 2ª categoria citada.
Necessária, pois, a criação da carreira de Técnico de Administra-
ção, a que se cometerão as atribuições capitais da primeira cate-
goria, as quais, ainda segundo Wilmerding,o principalmente,
«by definition, to supplement the work of the political heades
of government».
14. Além do mais, faz-se preciso que a reforma adminis-
trativa cuja execução e desenvolvimento se atribuíram, consti-
tucionalmente ao D.A.S.P. tenha o seu corpo de executores
e continuadores, pois, sómente assim, ela se revestirá do caráter
orgânico que lhe permitirá, de um lado, unidade e homogeneidade
e, de outro, continuidade de ação.
15. Com a efetivação da medida ora proposta a Vossa Ex-
celência, poderá atingir plenamente seus objetivos, um dos prin-
cipais aspectos da reforma administrativa e que vem alcançando
resultados positivos, mercê de sua racional centralização: a seleção.
É que esta, se já vem contribuindo para a moralização e eficiência
da administração, sómente poderá integrar-se em suas finalidades
quando puder visar, também, o recrutamento dos que se incumbi-
rão,o sómente da execução, mas, ainda, da direção, contrôle
e organização dos serviços públicos.
16. O projeto de decreto-lei, anexo,, à carreira proposta,
os níveis I e M, respectivamente inicial e final, por onde se
distribuem os 150 cargos que a compõem, com a seguinte estrutura:
12 classe M
18 classe L
27 classe K
36 classe J
57 classe I
150
17. O provimento dos cargos que se fará por concurso
de provas, exigida a apresentação de uma tese, a ser defendida
oralmente processar-se-á em 3 fases sucessivas: 50 cargos em
1940, 50 em 1941 e 50 em 1942.
18. Essa medida, sôbre consultar a conveniência de serem
os cargos preenchidos na medida das necessidades da administra-
ção, prevista por êste Departamento com o desenvolvimento pro-
gressivo da reforma, possibilitará que, criada a carreira e lançadas
as bases do concurso, se estimule o estudo da técnica administra-
tiva e se atraiam, à prestação das posteriores fases do concurso,
elementos que, eventualmente,o hajam podido concorrer à
primeira.
19. A criação da carreira de Técnico de Administração
acarretará os seguintes aumentos de despesa, nos próximos exer-
cícios financeiros:
em 1940 506:400$0
1941 1.688:000$0
1942 2.700:800$0
Para êsse cálculo, levou-se em conta a circunstância de que, pro-
cessando-se as fases do concurso no 1.° trimestre de cada ano, o
respectivo aumento de despesa deve ser calculado a partir dos
de junho em 1940 e dos de abril de 1941 e 1942. quando
poderão estar empossados os ocupantes dos cargos a se preenche-
rem. Uma vez providos todos os cargos, a despesa com essa
carreira será de 3.038:400$ anuais.
20. Essa despesa, além de ser materialmente compensada.
em parte, pela redução das verbas destinadas à admissão de ex-
tranumerários, à medida que o D. A. S. P.r sendo lotado com
técnicos de administração, será, por outro lado, compensada, de
sobejo, pelo alcance da medida, em tôda a administração, alcance
que se manifestará, sobretudo, no maior rendimento, quantitativo
e qualitativo, dos serviços públicos.
21. Convém salientar, ainda, que a instituição dessa carreira
trará as vantagens de evitar-se a requisição de funcionários e
extranumerários dos diversos órgãos dos serviços públicos e possi-
bilitar o regresso às suas repartições daqueles que estão servindo
neste Departamento.
22. Em face do exposto, e no elevado intuito de aparelhar
a reforma administrativa, emo boa hora encetada por Vossa
Excelência, com o seu corpo de executores profissionalizados,
êste Departamento tem a honra de submeter à apreciação de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos do meu mais profundo respeito. Moacyr Briggs.
Presidente interino.
DECRETO-LEI Nº 2 136, DE 12 DE ABRIL DE 1940
Cria a carreira de Técnico de Administração, no
Quadro Permanente do Departamento Administrativo do
Serviço Público, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 180 da Constituição.
Decreta:
Art. 1.° Fica criada, no Quadro Permanente do Departa-
mento Administrativo do Serviço Público, a carreira de Técnico
de Administração, composta de cento e cinqüenta (150) cargos
e com a seguinte estrutura:
12 classe M
18 » L
27 » K
36 » J
57 » I
Art. 2." Os ocupantes dos cargos dessa carreira terão exer-
cício no Departamento Administrativo do Serviço Público, caben-
do-lhes o estudo das questões de administração do serviço-
blico civil.
Art. 3.° O provimento dos cargos integrantes da carreira
far-se-á por concurso de provas, na conformidade do disposto neste
artigo, e de acôrdo com as instruções que forem expedidas.
§ 1.° Além da prestação dessas provas, o candidato apresen-
tará uma tese, que defenderá oralmente.
§ 2.° O provimento a que se refere o artigo será realizado
em três (3) fases sucessivas, da seguinte forma:
I Em 1940, para 4 cargos da classe M, 6 da classe L,
9 da classe K, 12 da classe J e 19 da classe I;
II Em 1941, para 4 cargos da classe M, 6 da classe L,
9 da classe K, 12 da classe J e 19 da classe I:
III Em 1942, para 4 cargos da classe M, 6 da classe L,
9 da classe K, 12 da classe J e 19 da classe I.
§ 3º Os candidatos habilitados no concurso serão nomea-
dos para as diferentes classes, na ordem da respectiva classificação.
§ 4.° O concurso prescreverá com o provimento dos cargos
para os quais foi aberto.
§ 5.° Os cargoso providos em uma fase, incorporar-se-ão,
automáticamente, aos da seguinte; para oso providos na última
fase, abrir-se-á nôvo concurso.
Art. 4.° À medida que forem sendo providos os cargos da
carreira de Técnico de Administração, voltarão, aos respectivos
serviços ou repartições, os funcionários e extranumerários requi-
sitados pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, que
excederem à sua lotação.
Art. 6.° Até que seja expedida regulamentação da carreira,
o provimento de todos os cargos criados por êste Decreto-lei
e das vagas que vierem a se verificar, só poderá ser feito por no-
meação, mediante concurso, ao qual poderão concorrer pessoas
estranhas ao funcionalismo.
Art. 7.° êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 1940, 119° da Independência
e 52.° da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL EM VIGOR
LEI Nº 4 769 DE 9 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de
Administração, e outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Grupo da Confederação Nacional das Profissões
Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo
à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
nº 5 452, de 1º de maio de 1943, é acrescido da categoria profis-
sional de Técnico de Administração.
§ 1º VETADO.
§ 2º Terão os mesmos direitos e prerrogativas dos bacha-
réis em Administração, para o provimento dos cargos de Técnico
de Administração do Serviço Público Federal, os que hajam sido
diplomados no exterior, em cursos regulares de administração,
após a revalidação dos diplomas no Ministério da Educação e
Cultura, bem como os que, emborao diplomados, VETADO, ou
diplomados em outros cursos de ensino superior e médio, contem
cinco anos, ou mais, de atividades próprias ao campo profissional
de Técnico de Administração, VETADO.
Art. 2" A atividade profissional de Técnico de Administra-
ção será exercida, como profissão liberal ou não. VETADO, me-
diante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos,
assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da
administração VETADO, como administração e seleção de pessoal,
organização e métodos, orçamentos, administração de material.
administração financeira, relações públicas, administração merca-
dológica, administração de produção, relações industriais, bem
como outros campos em que êsses se desdobrem ou aos quais
sejam conexos;
c) VETADO.
Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Adminis-
tração é privativo:
a) dos bacharéis em Administração Pública ou de Emprêsas,
diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, ofi-
cial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo
Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº 4 024, de 20
de dezembro de 1961;
b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Ad-
ministração, após a revalidação do diploma no Ministério da Edu-
cação e Cultura, bem como dos diplomados, até à fixação do refe-
rido currículo, por cursos de bacharelado em Administração, de-
vidamente reconhecidos;
c) dos que, emborao diplomados nos têrmos das alíneas
anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores e de ensino
médio, contem, VETADO, cinco anos, ou mais, de atividades próprias
do campo profissional de Técnico de Administração definido no
art..
Parágrafo único. A aplicação dêste artigoo prejudicará a
situação dos que, até a data da publicação desta Lei, ocupem o
cargo de Técnico de Administração, VETADO, OS quais gozarão de
todos os direitos e prerrogativas estabelecidos nêste diploma legal.
Art. Na administração pública, autárquica, VETADO, é
obrigatória, a partir da vigência desta Lei, a apresentação de diplo-
ma de Bacharel em Administração, para o provimento e exercício
de cargos técnicos de administração, ressalvados os direitos dos
atuais ocupantes de cargos de Técnico de Administração.
§ lº Os cargos técnicos a que se refere êste artigo serão
definidos no regulamento da presente Lei, a ser elaborado pela
Junta Executiva, nos têrmos do art. 18.
§ 2° A apresentação do diplomao dispensa a prestação
de concurso, quando exigido para o provimento do cargo.
Art. 5º Aos Bacharéis em Administração é facultada a ins-
crição nos concursos, para provimento das cadeiras de Administra-
ção VETADO, existentes em qualquer ramo do ensino técnico ou
superior, e nas dos cursos de Administração.
Art. 6°o criados o Conselho Federal de Técnicos de Ad-
ministração (C.F.T.A.) e os Conselhos Regionais de Técnicos de
Administração (C.R.T.A.), constituindo em seu conjunto uma au-
tarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com
autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculada ao Minis-
tério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 7º O Conselho Federal de Técnicos de Administração,
com sede em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade:
a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas
administrativos e sua racional solução;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Técnico
de Administração;
c) elaborar seu regimento interno;
d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
c) examinar, modificar e aprovar os regimentos internos dos
Conselhos Regionais;
f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades
impostas pelos C.R.T.A.;
g) votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa,
bem como zelar pela sua fiel execução, ouvidos os C.R.T.A.;
h) aprovar anualmente o orçamento e as contas da autar-
quia;
i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização
administrativa do País.
Art. 8º Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração (C.R.T.A.), com sede nas Capitais dos Estados e no Dis-
trito Federal, terão por finalidade:
a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Fe-
deral de Técnicos de Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da
profissão de Técnico de Administração;
c) organizar e manter o registro de Técnicos de Adminis-
tração;
d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas
nesta Lei;
e) expedir as carteiras profissionais dos Técnicos de Admi-
nistração;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação
pelo C.F.T.A.
Art. 9º O Conselho Federal de Técnicos de Administração
compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados que satisfaçam
às exigências desta Lei e terá a seguinte constituição:
a) nove membros efetivos, eleitos pelos representantes dos
sindicatos e das associações profissionais de Técnicos de Adminis-
tração, que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente;
b) nove suplentes eleitos juntamente com os membros efe-
tivos.
Parágrafo único. Dois terços, pelo menos, dos membros efe-
tivos, assim como dos membros suplentes, serão necessáriamente
Bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que, por mo-
tivos relevantes, issoo seja possível.
Art. 10. A renda do C.F.T.A. é constituída de:
a) vinte por cento (20%) da renda bruta dos C.R.T.A.,
com exceção dos legados, doações ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Govêrnos Federal, Estaduais e Munici-
pais, ou de emprêsas e instituições privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais.
Art. ll. Os C.R.T.A. serão constituidos de nove membros,
eleitos da mesma forma estabelecida para o órgão federal.
Art. 12. A renda dos C.R.T.A. será constituída de:
a) oitenta por cento (80%) da anuidade estabelecida pelo
C.F.T.A. e revalidada trienalmente;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Govêrnos Federal, Estaduais
c Municipais, ou, ainda, de emprêsas e instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
Art. 13. Os mandatos dos membros do C.F.T.A. e os dos
membros dos C.R.T.A. serão de 3 (três) anos, podendo ser reno-
vados.
§ lº Anualmente, far-se-á a renovação do têrço dos mem-
bros do C.F.T.A. e dos C.R.T.A.
§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, os membros do
C.F.T.A. e dos C.R.T.A., na primeira eleição que se realizar nos
têrmos da presente Lei, terão, 3 (três), o mandato de 1 (um)
ano, 3 (três), o de 2 (dois) anos. e 3 (três), mandato de 3 (três)
anos.
Art. 14. Só poderão exercer a profissão de Técnico de Ad-
ministração os profissionais devidamente registrados nos C.R.T.A.,
pelos quais será expedida a carteira profissional.
§ 1° A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da
profissão de Técnico de Administração.
§ 2º A carteira profissional servirá de prova para fins de
exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo
o território nacional.
Art. 15. Serão obrigatóriamente registrados nos C.R.T.A.
as emprêsas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob
qualquer forma, atividades do Técnico de Administração, enun-
ciadas nos têrmos desta Lei.
§ lº VETADO.
§ O registro a que se refere êste artigo VETADO será feito
gratuitamente pelos C.R.T.A.
Art. 16. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração aplicarão penalidades aos infratores dos dispositivos desta
Lei, as quais poderão ser:
a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por
cento) do maior salário-mínimo vigente no País aos infratores de
qualquer artigo;
b) suspensão de seis meses a um ano ao profissional que
demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegu-
rando-lhe ampla defesa;
c) suspensão, de um a cinco anos, ao profissional que, no
âmbito de sua atuação,r responsável, na parte técnica, por fal-
sidade do documento, ou por dolo, em parecer ou outro documento
que assinar.
§ 1º VETADO.
§ 2º No caso de reincidência da mesma infração, praticada
dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação
da multa em dôbro, será determinado o cancelamento do registro
profissional.
Art. 17. Os Sindicatos e Associações Profissionais de Téc-
nicos de Administração cooperarão com o C.F.T.A. para a divul-
gação das modernas técnicas de administração no exercício da
profissão.
Art. 18. Para promoção das medidas preparatórias à exe-
cução desta Lei, será constituída por Decreto do Presidente da
República, dentro de 30 dias, uma Junta Executiva integrada de.
dois representantes indicados pelo D.A.S.P., ocupantes de cargos
de Técnico de Administração; de dois Bacharéis em Administração,
indicados pela Fundação Getúlio Vargas; de três Bacharéis em
Administração, representantes das Universidades que mantenham
curso superior de Administração, um dos quais indicado pela
Fundação Universidade de Brasília e os outros dois por indicação
do Ministro da Educação.
Parágrafo único. Os representantes de que trata êste artigo
serão indicados ao Presidente da República em lista dáplice.
Art. 19. À Junta Executiva de que trata o artigo anterior
caberá:
a) elaborar o projeto de regulamento da presente Lei e sub-
metê-lo à aprovação do Presidente da República;
b) proceder ao registro, como Técnico de Administração,
dos que o requererem, nos têrmos do art.;
c) estimular a iniciativa dos Técnicos de Administração na
criação de associações profissionais e sindicatos;
d) promover, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a reali-
zação das primeiras eleições para a formação do Conselho Federal
de Técnicos de Administração (C.F.T.A.) e dos Conselhos Re-
gionais de Técnicos de Administração (C.R.T.A.).
§ 1º Será direta a eleição de que trata a alínea d dêste
artigo, nela votando todos os que forem registrados, nos têrmos
da alínea b.
§ 2º Ao formar-se o C.F.T.A., será extinta a Junta Executi-
va, cujo acervo e cujos cadastros serão por êle absorvidos.
Art. 20. O disposto nesta Lei só se aplicará aos serviços
municipais, às emprêsas privadas e às autarquias e sociedades de
economia mista dos Estados e Municípios, após comprovação, pelos
Conselhos Técnicos de Administração, da existência, nos Municí-
pios em que êsses serviços, emprêsas, autarquias ou sociedades de
economia mista tenham sede, de técnicos legalmente habilitados.
em número suficiente para o atendimento nas funções que lhes
o próprias.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144° da Independência e 77''
da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
AVISO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE BRASÍLIA
Departamento de Administração Div. Administrativa
«Para conhecimento dos funcionários ocupantes de cargo de
Assistente de Administração 16-B, transcrevemos abaixo o que
decidiu a Comissão de Acesso, em reunião, no dia 30 dos
próximo passado: «Solicitar dos funcionários ocupantes de cargo
de Assistente de Administração nível 16-B, no menor prazo pos-
sível, três dias a contar de 10 do corrente mês, a apresentação
do diploma de Técnico de Administração, nos têrmos do art. 3º
da Lei nò 4 769, de 9 de setembro de 1965».
LEI Nº 4 769 DE 9 DE SETEMBRO DE 1965 (*)
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo,
nos têrmos do §, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte
parte mantida pelo Congresso Nacional após veto presidencial do
Projeto que se transformou na Lei nº 4 769, de 9 de setembro de
1965, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico de
Administração e dá outras providências.
Art. ...
c ... na data da vigência desta lei».
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e
77° da República.
H. CASTELLO BRANCO
(*) D.O. de 13-9-65, pág. 9337.
DECRETO Nº 58 670 DE 20 DE JUNHO DE 1966
Constitui Janta Executiva para promoção das medi-
das preparatórias à execução da Lei nº 4 769, de 9 de
setembro de 1965, que dispõe sôbre o exercício da pro-
fissão de Técnico de Administração e outras provi-
dências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe con-
fere o art. 87, nº I, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Junta Executiva criada e com as atribuições pre-
vistas na Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, fica constituída
dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Ibany da Cunha Ribeiro e Isnard Garcia de Freitas, represen-
tando o Departamento Administrativo do Serviço Público;
Aluizo Loureiro Pinto e Carlos José Malfurari, representando
a Fundação Getúlio Vargas;
Antônio Ramos Machado, representando a Fundação Univer
sidade de Brasília;
Sérgio Alexandre Alencastro Gosande, representando a Uni-
versidade Federal de Minas Gerais: e
Dailson Silveira de Araújo, representando a Universidade
Federal do Ceará.
Art. 2º As despesas de viagens e estadas dos membros da
Junta, para cumprimento das tarefas que lhes impõe o presente
Decreto, serão custeadas pelos respectivos órgãos de origem, como
se afastados estivêssem a serviço dos mesmos.
Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento Administrativo
do Serviço Público, mediante requisição do Presidente da Junta.
promoverá o fornecimento de instalações, material e pessoal ne-
cessários aos serviços do órgão.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º
da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
Walter Perachi Barcellos
DECRETO Nº 61 934 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da pro-
fissão de Técnico de Administração e a constituição do
Conselho Federal de Técnicos de Administração, de
acôrdo com a Lei 4 769, de 9 de setembro de 1969.
e outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe con-
fere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que
determina a Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa.
assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dis-
e sôbre o exercício da profissão liberal de Técnico de Adminis-
tração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Ad-
ministração e dos Conselhos Regionais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e
79° da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DA LEI Nº 4 769, DE 9 DE SETEMBRO
DE 1965, QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFIS-
O DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO.
TÍTULO I
Da Profissão de Técnico de Administração
CAPÍTULO I
Do Técnico de Administração
Art. 1º O desempenho das atividades de Administração, em
qualquer dos seus campos, constitui o objeto da profissão liberal
de Técnico de Administração, de nivel superior.
Art. 2º A designação profissional e o exercício da profissão
de Técnico de Administração, acrescida ao Grupo da Confedera-
ção Nacional das Profissões Liberais, constantes do Quadro de
Atividades e profissões anexo à Consolidação das Leis do Traba-
lho aprovada pelo Decreto-lei nº 5 452, de lº de maio de 1943,
o privativos:
a) dos bacharéis em Administração diplomados no Brasil,
em cursos regulares de ensino superior, oficiais, oficializados ou
reconhecidos, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de
Educação, nos têrmos da Lei nº 4 024, de 20 de dezembro de
1961, bem como dos que, até a fixação do referido currículo, te-
nham sido diplomados por cursos de bacharelado em Adminis-
tração devidamente reconhecidos;
b) dos diplomados no exterior, em cursos regulares de Ad-
ministração, após a revalidação do diploma no Ministério da Edu-
cação e Cultura;
c) dos que, emborao diplomados nos têrmos das alíneas
anteriores, ou diplomados em outros cursos superiores ou de ensino
médio, contassem, em 13 de setembro de 1965, pelo menos cinco
anos de atividades próprias no campo profissional de Técnico de
Administração definido nêste Regulamento.
Parágrafo único. E' ressalvada a situação dos que, em 13
de setembro de 1965, ocupavam cargos de Técnico de Adminis-
tração no serviço público federal, estadual ou municipal, aos quais
o assegurados todos os direitos e prerrogativas previstos nêste
Regulamento.
CAPÍTULO II
Do Campo e da Atividade Profissional
Art. 3º A atividade profissional do Técnico de Administra-
ção, como profissão, liberal ou não, compreende:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbi-
tragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos
inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos de
administração geral, como administração e seleção de pessoal, or-
ganização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento,
administração de material e financeira, relações públicas, adminis-
tração mercadológica, administração de produção, relações indus-
triais, bem como outros campos em que êstes se desdobrem ou
com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Técnicos de Administra-
ção do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico,
Sociedades de Economia Mista, emprêsas estatais, paraestatais e
privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo
abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária
ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus com-
partimentos, da Administração pública ou de entidades privadas,
cujas atribuições envolvam, principalmente, a aplicação de conhe-
cimentos inerentes às técnicas de administração;
e) o magistério em matérias técnicas do campo da adminis-
tração e organização.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas c, d e
eo prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, fun-
ções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e
consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto
os exercerem.
Art. 4" Na Administração Pública Federal, Estadual ou Mu-
nicipal, direta ou indireta, é obrigatória, para o provimento e exer-
cício de cargos de Técnico de Administração, a apresentação de
diploma de Bacharel em Administração ou a comprovação de que
o candidato adquiriu os mesmos direitos e prerrogativas na forma
das alíneas a a c do art. 2º dêste Regulamento, ressalvado o dis-
posto no parágrafo único do art. 2° dêste Regulamento.
Parágrafo único. A apresentação do diplomao dispensa a
prestação de concurso para o provimento do cargo, quando o exija
a lei.
Art. 5º No caso de insuficiência de Técnico de Administra-
ção, comprovada por falta de inscrição em recrutamento ou seleção
pública, poderão os órgãos públicos, autárquicos ou sociedades de
economia mista, bem como quaisquer emprêsas privadas, solicitar
ao Conselho Regional de sua jurisdição licença para o exercício
da profissão de Técnico de Administração por pessoao habili-
tada, portadora de diploma de curso superior.
§ 1° A licença será concedida por período de até dois anos,
renovável, mediante nova solicitação, se comprovada ainda a insu-
ficiência de Técnicos de Administração.
§ 2º A licença referida nêste artigo vigorará exclusivamente
para o Município para o qual foi solicitada, proibida expressa-
mente a transferência para outro Município.
Art. 6º Os documentos referentes à ação profissional, de que
trata o art. 3º dêste Regulamento, serão obrigatóriamente elabora-
dos e assinados por Técnicos de Administração, devidamente re-
gistrados na forma em que dispuser êste Regulamento, salvo no
caso de exercício de cargo público.
Parágrafo único. É obrigatória a citação do número de regis-
tro no Conselho Regional após a assinatura.
Art. 7º As autoridades federais, estaduais e municipais, bem
como as emprêsas privadas, deverão obrigatóriamente exigir a as-
sinatura do Técnico de Administração devidamente registrado, nos
documentos mencionados no art. 3º dêste Regulamento, exceto
quando se tratar de documentos oficiais assinados por ocupantes
do cargo público respectivo.
Art. 8º O Conselho Federal de Técnicos de Administração
e os Conselhos Regionais, por iniciativa própria ou mediante de-
núncias das autoridades judiciais ou administrativas, promoverão
a responsabilidade do Técnico de Administração, nos casos de
dolo, fraude ou má-fé, adotando as providências cabíveis à ma-
nutenção de um sadio ambiente profissional, sem prejuízo da ação
administrativa ou criminal que couber.
CAPÍTULO III
Do Exercício Profissional
Art. 9º Para o exercício da profissão de Técnico de Admi-
nistração é obrigatória a apresentação da Carteira de Identidade
de Técnico de Administração, expedida pelo Conselho Regional de
Técnicos de Administração, juntamente com prova de estar o pro-
fissional em pleno gôzo dos seus direitos sociais.
Art. 10. A falta de registro torna ilegal e punível o exer-
cício da profissão de Técnico de Administração.
Art. ll. O exercício profissional de que trata êste Regula-
mento será fiscalizado pelos competentes Conselhos Regionais e
pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração, aos quais
cabem a orientação e a disciplina no exercício da profissão de
Técnico de Administração em todo o Território Nacional.
CAPÍTULO IV
Da Sociedade entre Profissionais
Art. 12. As sociedades de prestação de serviços profissionais
mencionados nêste Regulamento só poderão se constituir ou fun-
cionar sob a responsabilidade de Técnico de Administração devida-
mente registrado e no pleno gôzo de seus direitos sociais.
§ 1º O Técnico de Administração, ou os Técnicos de Admi-
nistração, que fizerem parte das sociedades mencionadas nêste ar-
tigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos
atos praticados pelas Sociedades em desacôrdo com o Código de
Deontologia Administrativa.
§ 2º As sociedades a que alude êste artigoo obrigadas a
promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de
sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obriga-
das a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências poste-
riores nos seus atos constitutivos.
Art. 13. As atuais sociedades existentes ficam obrigadas a
se adaptarem às exigências contidas nêste Capítulo, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação dêste
Regulamento.
TÍTULO II
Do Conselho Federal de Técnicos de Administração
CAPÍTULO I
Da Autarquia
Art. 14. O Conselho Federal de Técnicos de Administração
e os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração dos Es-
tados e Territórios, criados pela Lei n" 4 769, de 9 de setembro de
1965, constituem em seu conjunto uma autarquia dotada de perso-
nalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, ad-
ministrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho e
Previdência Social, sob a denominação de Conselho Federal de
Técnicos de Administração, com o subtítulo de «Regional», com a
designação da região quandor o caso.
Art. 15. A Autarquia Conselho Federal de Técnicos de Ad-
ministração, no seu conjunto, terá Quadro de Pessoal próprio,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Poderão ser requisitados, na forma da Lei,
servidores da Administração Pública, direta ou indireta, para ser-
virem ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, ou em
seu conjunto, os quaiso perderão sua condição de funcionários
públicos.
Art. 16. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 17. A responsabilidade administrativa e financeira do
Conselho Federal e de cada Conselho Regional de Técnicos de
Administração caberá aos respectivos Presidentes.
Parágrafo único. Até 31 de março do exercício seguinte
àquele a que se refiram, as prestações de contas dos Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração, depois de apreciadas
pelos respectivos plenários, serão encaminhadas ao Conselho Fe-
deral de Técnicos de Administração, o qual as apresentará, com o
seu parecer e juntamente com a sua própria prestação de contas,
apreciada pelo respectivo plenário, à Inspetoria Geral de Finanças
do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 18. As entidades sindicais, associações profissionais e
Faculdades cooperarão com o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração, para a divulgação das
modernas técnicas de administração e dos processos de racionali-
zação administrativa do País.
Art. 19. Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os
órgãos citados celebrarão acôrdos ou convênios de assistência téc-
nica e financeira, tendo em vista, sôbretudo, o interêsse nacional,
a ampliação e a intensificação dos estudos e pesquisas administra-
tivas, para o melhor aproveitamento dos Técnicos de Adminis-
tração.
CAPÍTULO II
Da Finalidade, Sede e Fôro
Art. 20. O Conselho Federal de Técnicos de Administração,
com sede e fôro em Brasília, Distrito Federal, terá por finalidade:
a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas
administrativos e sua racional solução;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Técnico
de Administração;
c) elaborar o seu regimento;
d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
e) examinar, modificar e aprovar os regimentos internos dos
Conselhos Regionais;
/) julgar, em última instância, os recursos de penalidades
impostas pelos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração;
g) votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa,
bem como zelar pela sua fiel execução, ouvidos os Conselhos Re-
gionais de Técnicos de Administração;
h) aprovar, anualmente, o orçamento e as contas da autar-
quia;
i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização
administrativa do País.
CAPÍTULO III
Da Composição
Art. 21. O Conselho Federal de Técnicos de Administração
compor-se-á de brasileiros natos ou naturalizados, que satisfaçam
às exigências da Lei n
9
4 769, de 9 de setembro de 1965, e terá
a seguinte constituição:
a) nove membros efetivos, eleitos pelos representantes dos
sindicatos e das associações profissionais de Técnicos de Adminis-
tração que, por sua vez, elegerão dentre si o seu Presidente;
b) nove suplentes eleitos juntamente com os membros efe-
tivos.
Parágrafo único. Dois terços, pelo menos, dos membros efe-
tivos, assim como dos membros suplentes, serão necessáriamente
bacharéis em Administração, salvo nos Estados em que por moti-
vos relevantes, issoo seja possível.
CAPÍTULO IV
Dos Mandatos e das Eleições
Art. 22. Os mandatos dos membros do Conselho Federal de
Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão de
três (3) anos, podendo ser renovados.
Art. 23. Na primeira eleição que se realizar, na forma dêste
Regulamento, os membros eleitos do Conselho Federal de Técni-
cos de Administração e os respectivos suplentes terão: 3 (três)
mandato de 1 (um) ano; 3 (três) mandato de 2 (dois) anos; e
3 (três) mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo único. A renovação do têrço dos membros do
Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos
suplentes far-se-á anualmente.
Art. 24. As eleições dos membros do Conselho Federal de
Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão rea-
lizadas em Brasília, Distrito Federal, pelos representantes dos Sin-
dicatos e das Associações Profissionais de Técnicos de Adminis-
tração existentes no Brasil, devidamente registrados no Ministério
do Trabalho e Previdência Social.
Art. 25. A convocação para as eleições a que se refere o
artigo anterior será feita pelo Conselho Federal de Técnicos de
Administração, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, antes do tér-
mino do mandato.
Art. 26. A Assembléia de Representantes Eleitorais consti-
tuída nos têrmos dêste Regulamento, deliberará em primeira con-
vocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus
componentes credenciados e, 24 (vinte e quatro) horas depois,
com a presença de qualquer número de representantes credenciados.
§ lº A Assembléia a que se refere êste artigo será instalada
pelo Presidente do Conselho Federal de Técnicos de Administra-
ção, ou seu substituto legal, e presididas por um dos seus membros,
eleito entre êles.
§ 2° O Conselho Federal de Técnicos de Administração
baixará e publicará normas para as eleições.
Art. 27. Cada uma das entidades de que trata o art. 24
dêste Regulamento credenciará 2 (dois) representantes que serão,
obrigatóriamente, associados de seu quadro no pleno gôzo de seus
direitos estatutários.
Art. 28. O membro do Conselho Federal de Técnicos de
Administração que faltar, sem prévia licença, a três sessões ordi-
nárias consecutivas ou a seis sessões intercaladas, no período de
um ano, perderá automáticamente o mandato.
Art. 29. Os membros do Conselho Federal de Técnicos de
Administração poderão ser licenciados, por deliberação do Plená-
rio, por motivo de doença ou outro impedimento de fôrça maior.
Parágrafo único. Concedida a licença de que trata êste arti-
go, caberá ao Presidente do Conselho convocar o respectivo su-
plente.
Art. 30. O Conselho Federal de Técnicos de Administração
terá como órgão deliberativo o Plenário e como órgão executivo a
Presidência e os que forem criados para a execução dos serviços
técnicos ou especializados indispensáveis ao cumprimento de suas
atribuições.
Art. 31. A estrutura administrativa do Conselho Federal de
Técnicos de Administração será fixada em Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Rendas
Art. 32. A renda do Conselho Federal de Técnicos de Ad-
ministração é constituída de:
a) vinte por cento (20%) da renda bruta dos Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração, com exceção dos legados,
doações ou subvenções;
b) doações e legados;
c) subvenções dos Govêrnos Federal, Estaduais e Munici-
pais ou de emprêsas e Instituições Privadas;
d) rendimentos patrimoniais;
e) rendas eventuais.
CAPÍTULO VI
Do Presidente
Art. 33. O Presidente do Conselho Federal de Técnicos de
Administração será eleito pelo Plenário, na sua primeira reunião,
dentre os seus membros, para exercer mandato de um (1) ano
podendo ser reeleito, condicionando-se sempre o mandato presi-
dencial ao respectivo mandato como conselheiro.
Parágrafo único. As eleições subseqüentes far-se-ão na pri-
meira sessão após a posse do têrço renovado.
Art. 34. É da competência do Presidente:
a) administrar e representar legalmente o Conselho Federal
de Técnicos de Administração;
b) dar posse aos Conselheiros;
c) convocar e presidir às sessões do Conselho;
d) distribuir aos Conselheiros, para relatar, processos que
devam ser submetidos à deliberação do Plenário ou não;
e) constituir Comissões e Grupos de Trabalho;
f) admitir, promover, remover e dispensar servidores;
g) delegar podêres especiais, mediante autorização do Ple-
nário do Conselho;
h) movimentar as contas bancárias, assinar cheques e reci-
bos juntamente com o responsável pela Tesouraria e autorizar pa-
gamentos:
i) apresentar ao Plenário a proposta orçamentária;
i) apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades; e
j) adotar as providências que se fizerem necessárias aos in-
terêsses do Conselho Federal de Técnicos de Administração e à
profissão de Técnicos de Administração.
Art. 35. O Conselho Federal de Técnicos de Administração
terá um Vice-Presidente, eleito simultâneamente e nas condições
do Presidente, ao qual compete substituí-lo em suas faltas e im-
pedimentos.
TITULO III
CAPÍTULO I
Dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração,
da Organização e Jurisdição
Art. 36. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração (C.R.T.A.) serão organizados pelo Conselho Federal de
Técnicos de Administração, que lhes promoverá a instalação em
cada um dos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
§1º Enquantoo existir, em tôdas as unidades da federa-
ção, número de profissionais bastante para justificar o pleno cum-
primento do disposto nêste artigo poderão os Conselhos Regionais
existentes ter jurisdição extensiva a outros Estados e Territórios.
§ 2º Aplicar-se-á aos membros e respectivos suplentes dos
Conselhos Regionais de Técnicos de Administração forma de elei-
ção semelhante à dos membros do Conselho Federal de Técnicos
de Administração,
Art. 37. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração serão constituídos de nove (9) membros efetivos e de nove
(9) membros suplentes, eleitos da mesma forma estabelecida para
o órgão federal, para mandatos idênticos e em igualdades de con-
dições.
Art. 38. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração terão um Presidente e um Vice-Presidente, com atribuições
idênticas aos do órgão nacional, no que couber.
CAPÍTULO II
Dos Fins
Art. 39. Os Conselhos Regionais de Técnicos de Adminis-
tração, com sede nas Capitais dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, terão por finalidade:
a) dar execução a diretrizes formuladas pelo Conselho Fe-
deral de Técnicos de Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício
da profissão de Técnico de Administração;
c) organizar e manter o registro dos Técnicos de Admi-
nistração;
d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas na
Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, e nêste Regulamento;
e) expedir as carteiras profissionais dos Técnicos de Admi-
nistração;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação
pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração;
g) colaborar com os Govêrnos federal, estaduais e munici-
pais, bem assim, com as emprêsas de economia mista e privadas
no âmbito de suas finalidades e no propósito de manter elevado o
prestígio profissional dos Técnicos de Administração.
CAPÍTULO III
Das Rendas
Art. 40. A renda dos Conselhos Regionais de Técnicos de
Administração será constituída de;
a) oitenta por cento (80%) das anuidades, taxas e emolu-
mentos de qualquer natureza estabelecidos pelo Conselho Federal
de Técnicos de Administração e revalidados, trienalmente, por
correção monetária oficial;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Govêrnos federal, estaduais e
municipais ou, ainda, de sociedades de economia mista, emprêsas
e instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.
CAPÍTULO IV
Dos Conselheiros e da atribuição e competência
Art. 41. Aos membros dos Conselhos Federal e Regionais
de Técnicos de Administração incumbe:
a) participar das sessões e dar o seu voto;
b) relatar matérias e processos, quando designados pelo
Presidente;
c) integrar comissões e grupos de trabalho, quando desig-
nados pelo Presidente ou pelo Plenário;
d) presidir ou vice-presidir o Conselho quando eleitos; e
e) cumprir a Lei, o Regulamento, o Regimento Interno e as
Resoluções do Conselho.
CAPÍTULO V
Do registro da Carteira de Identidade Profissional
Art. 42. Os profissionais a que se refere êste Regulamento
só poderão exercer legalmente a profissão, salvo as exceções pre-
vistas na Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, mediante prévio
registro de seus diplomas ou certificados nos órgãos competentes
e após serem portadores da Carteira de Identidade de Técnico de
Administração expedida inicialmente pela Junta Executiva criada
pela Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, e, quando já insta-
lados os respectivos Conselhos Regionais de Técnicos de Admi-
nistração, pelo Conselho sob cuia jurisdição se achar o local de
sua atividade.
Art. 43. A todo profissional devidamente registrado será
fornecida uma Carteira de Identidade Profissional de Técnico de
Administração, numerada e assinada pelo Presidente do Conselho
Regional de Técnicos de Administração respectivo, da qual cons-
tará:
a) nome por extenso;
b) filiação;
c) nacionalidade e naturalidade;
d) data do nascimento;
e) denominação da Faculdade em que se diplomou e número
de registro no Ministério da Educação e Cultura ou para oso
Bacharéis indicação do dispositivo dêste Regulamento, em que se
fundamenta a inscrição, bem como o número da Resolução do
Conselho Federal de Técnicos de Administração que houver ho-
mologado a mesma e respectivas datas;
f) número de registro no Conselho Regional de Técnicos de
Administração;
g) fotografia de frente 3x4, e impressão datiloscópica;
h) assinatura por inteiro e abreviada, se usar;
i) data de expedição da carteira.
Art. 44. A Carteira Profissional de Técnico de Administra-
ção concede ao respectivo portador o direito de exercer a profissão
de Técnico de Administração no território nacional, pagos os
emolumentos e anuidades devidas ao Conselho Regional de Téc-
nicos de Administração respectivo.
Art. 45. A Carteira de Identidade de Técnico de Adminis-
tração servirá de prova para fim de exercício da profissão e, como
Carteira de Identidade oficial, terá fé pública em todo o território
nacional.
Art. 46. O registro de profissionais e a expedição de Car-
teiras estão sujeitos ao pagamento de taxas a serem arbitradas
pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração.
Art. 47. O profissional registrado é obrigado a pagar, ao
respectivo Conselho Regional de Técnicos de Administração, uma
anuidade de vinte por cento (20%) do salário-mínimo vigente em
Brasília, Distrito Federal, nos de janeiro de cada ano.
Art. 48. As emprêsas, entidades, institutos e escritórios de
que trata êste Regulamentoo sujeitos, para funcionarem legal-
mente, ao pagamento de anuidade correspondente a 5 (cinco) sa-
lários-mínimos vigentes em Brasília, Distrito Federal, nos de
janeiro de cada ano.
Art. 49. As anuidades deverão ser pagas na sede do Conse-
lho Regional de Técnicos de Administração até 30 de março de
cada ano, salvo a primeira, que deverá ser paga no ato da inscri-
ção do registro.
Art. 50. A habilitação para o exercício da profissão de Téc-
nico de Administração, através de inscrição nos Conselhos Regio-
nais de Técnicos de Administração ou, transitóriamente, pela Junta
Executiva a que se referem os artigos 18 e 19 da Lei nº 4 769,
de 9 de setembro de 1965, dependerá de requerimento do interes-
sado, instruído, alternativamente, com o diploma ou certificado de-
vidamente registrado pelos órgãos competentes; prova de satisfação
do requisito previsto na alínea c do art. 2º dêste Regulamento,
inclusive cópias de trabalhos autenticadas sob a responsabilidade
da direção dos órgãos próprios; ou certidão de que ocupava, em
13 de setembro de 1965, cargo de Técnico de Administração no
Serviço Público Federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único. O pedido de registro fundado na alínea c
ou no parágrafo único do art. 2° dêste Regulamento sómente será
admitido dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da data
da sua publicação.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
Art. 51. A falta do competente registro, bem como do pa-
gamento da anuidade ao Conselho Regional de Técnicos de Admi-
nistração, torna ilegal o exercício da profissão de Técnico de Ad-
ministração e punível o infrator.
Art. 52. O Conselho Regional de Técnicos de Administra-
ção aplicará as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos
da Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, e do presente Regu-
lamento:
a) multa de 5% (cinco por cento) a 50% (cinqüenta por
cento) do maior salário-mínimo vigorante no País, aos infratores
dos dispositivos legais em vigor;
b) suspensão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, do exercício
profissional do Técnico de Administração que, no âmbito de sua
atuação,r responsável na parte técnica, por falsidade de do-
cumento, ou por dolo, em parecer ou outro documento que as-
sinar;
c) suspensão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, do profis-
sional que demonstre incapacidade técnica no exercício da profis-
são, sendo-lhe antes facultada ampla defesa;
d) suspensão, até 1 (um) ano, do exercício da profissão do
Técnico de Administração que agir sem decôro ou ferir a ética
profissional.
§ 1° Provada a conivência das emprêsas, entidades, institu-
tos ou escritórios na infração das disposições da Lei nº 4 769, de
9 de setembro de 1965, e dêste Regulamento pelos profissionais
seus responsáveis ou dependentes, serão estas responsabilizadas
na forma da lei.
§ 2° No caso de reincidência na mesma infração, praticada
dentro de 5 (cinco) anos após a primeira, a multa será elevada
ao dôbro e será determinado o cancelamento do registro pro-
fissional.
Art. 53. O Conselho Regional de Técnicos de Administra-
ção representará junto aos Govêrnos Federal, Estaduais e Muni-
cipais, quanto ao provimento de cargos privativos de Bacharel em
Administração por pessoao devidamente qualificada.
Art. 54. O Regimento do Conselho Federal de Técnicos de
Administração regulará os processos de infrações, prazos e inter-
posições de recursos.
CAPÍTULO VII
Das outras disposições
Art. 55. Os Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de
Administração deliberarão com a presença mínima de metade de
seus membros, tendo o Conselheiro-Presidente voto de qualidade
no desempate.
Art. 56. Para efeito de concessão da gratificação pela parti-
cipação em órgão de deliberação coletiva aos respectivos membros,
por sessão a que comprovadamente comparecerem observadas as
disposições do Decreto nº 55 090, de 28 de novembro de 1964, o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos de Admi-
nistração ficam classificados nas Categorias B e C, previstas no
mesmo Regulamento, com o máximo de 8 (oito) sessões ordiná-
rias mensais.
Art. 57. A estrutura e os serviços administrativos do Con-
selho Federal de Técnicos de Administração serão previstos no
Regimento Interno e o respectivo Quadro de Pessoal será criado
na forma da legislação em vigor.
Art. 58. O Ministério do Trabalho e Previdência Social,
mediante requisição do Presidente da Junta Executiva a que se
referem os artigos 17 e 18 da Lei nº 4 769, de 1965, ou do Conselho
Federal de Técnicos de Administração, e de acôrdo com as dispo-
nibilidades de recursos próprios, colaborará para a implantação
dos serviços da Autarquia.
Art. 59. Enquantoo eleito e empossado o primeiro Con-
selho, funcionará como órgão deliberativo e executivo do Conselho
Federal de Técnicos de Administração a Junta Executiva designa-
da pelo Decreto nº 58 670, de 20 de junho de 1966, com tôdas
as prerrogativas da Lei n
9
4 769, de 9 de setembro de 1965, e
dêste Regulamento.
§ lº A Junta Executiva promoverá, no prazo máximo de 180
(cento e oitenta dias), contados da data da publicação do presente
Regulamento, eleições para o primeiro Conselho.
§ 2º A eleição de que trata o parágrafo anterior será direta
e realizada em Brasília, Distrito Federal, nela votando todos os
Técnicos de Administração registrados pela Junta Executiva a que
se refere o art. 18 da Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965.
Art. 60. Na execução dêste Regulamento, os casos omissos
serão resolvidos pelo Conselho Federal de Técnicos de Adminis-
tração.
Art. 61. O presente Regulamento entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jarbas G. Passarinho
DECRETO Nº 61 934 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a regulamentação do exercício da pro-
fissão de Técnico de Administração e a constituição do
Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acôr-
do com a Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, e
outras providências.
(Publicado no Diário Oficial Seção I Parte I, de 27 de
dezembro de 1967.)
RETIFICAÇÃO
Na página 13 015, 4ª coluna, no Regulamento anexo ao De-
creto, art. 13, onde se: ... no prazo de 80 (cento e oitenta)
dias .. . leia-se: no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Na página 13 016, 3ª coluna, art. 25, onde se: Art. 25, A
convocação para as ... leia-se: Art. 25. A convocação para
as ...
Na página 13 017, art. 56, onde se: ... comparecerem
observadas as ... leia-se: . .. comparecerem, observadas as ...
No art. 58, onde se: ... Conselho funcionará como . . .
leia-se: .. . Conselho, funcionará como ...
Diário Oficial Seção I Parte I, de 5 de janeiro de 1968, pág. 156.
FIXAÇÃO
DE
CURRÍCULO MÍNIMO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
CURRÍCULOS MÍNIMOS
CURRICULO MINIMO DE ADMINISTRAÇÃO
Parecer n. 307-66, C.E.Su. (1º Grupo). Redação final, apro-
vada em 8 de julho de 1966.
Tendo em vista a Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965,
(*) que regulamenta o exercício da profissão de Técnico de Ad-
ministração, cabe a êste Conselho, nos têrmos do art., letra e,
da Lei de Diretrizes e Bases, fixar o currículo mínimo do curso
que habilite para essa profissão. É o que se contém nêste Parecer
e no Projeto de Resolução que o acompanha.
1. Diretrizes
As diretrizes do Parecer se inspiram na análise das condições
reais da administração no País, e nos postulados que emanam da
lei e da doutrina fixada na experiência nacional e internacional.
Tivemos o cuidado de confrontar os currículos de todos os nossos
cursos de administração e de ouvir os especialistas mais autoriza-
dos.o seria possível, nem conveniente, limitarmo-nos a somar
as sugestões, muitas vêzes contraditórias, eo raro em que
pêse a autoridade do opinante no campo da administração
carentes da perspectiva educacional.
Contrastando com o caráter abundante da grande maioria dos
projetos encaminhados a nosso exame, procuramos fixar-nos ape-
nas no que se nos afigura essencial. Acresce ainda que algumas
das matérias incluídas no Projeto pela sua especificidade, irre-
dutível a outras quaisquer poderão ser ministradas em períodos
curtos, em alguns casos inferiores a um ano letivo.
Na realidade, a enumeração que discrimina as matérias tem
um valor secundário dentro duma correta filosofia educacional:
elas se distribuem em amplas categorias e dentro destas se arti-
(*) Doc. 41, pág. 78.
culam num sentido de continuidade, que é a própria expressão da
continuidade do real. O currículo é uma imagem ordenada da ex-
periência; cabe à metodologia escolar, procurando reconstituir a
experiência e sua organicidade, através dêsse instrumento, o papel
mais importante. Nessa orientação, a multiplicidade das matérias
tenderá a reduzir-se a um repertório solidário, encaminhando-se
no sentido da unificação, eo no da dispersão.
Importa, antes de tudo, fixar o sentido e os objetivos das
ciências administrativas, largamente aclarados pelas suas origens
e evolução. Na realidade, de vertentes diversas flui a orientação
dada a êsses estudos, acompanhando de perto os padrões culturais
de cada país. Na Europa o approach tem sido eminentemente
jurídico, o que explica até certo ponto que se tenha endurecido,,
a distinção entre a administração pública e a administração de
emprêsas, com prevalência da primeira, no que respeita aos estu-
dos acadêmicos, em grande parte absorvidos pelo direito público.
Nos Estados Unidos prepondera a perspectiva imposta pela ciên-
cia política e pelas ciências sociais, refletindo-se tal critério, tanto
quanto o anterior, sôbre a divisão de campos acima referida, em-
bora em sentido contrário: de atenuação ou diluição das diferenças.
Com efeito, a noção de público, nos Estados Unidos, como lembra
André Molitor, se aproxima bastante da noção de social e nesta
confluem as atividades do Estado e as decorrentes da iniciativa
privada. Acertadamente pondera o mesmo autor, no seu relatório
para a UNESCO, «Public Administration», da série The Univer-
sity Teaching of Social Sciences, que as condições da sociedade
americana, a sua mobilidade social e ocupacional, tornam bastante
tênues as fronteiras entre a organização dos serviços públicos e a
do setor privado.
Foi a prevalência do ponto-de-vista sócio-político no estudo
da administração que levou as Universidades americanas, primiti-
vamente, a incluí-lo nos seus Departamentos de Ciências Politicas.
Entretanto, tem mudado, de forma substancial, a tendência do en-
sino de administração em todo o mundo, especialmente a partir da
década de vinte, no sentido de prolongar o especulativo no prag-
mático, a ciência política nos aspectos empíricos da administração.
É importante destacar alguns aspectos êssenciais da experiência
americana,o só por ter servido de modêlo à nossa, como por ter
influenciado a própria evolução dos sistemas europeus. Além da
ênfase política da primeira fase,oo distante do enfoque jurí-
dico de países como a França, a Alemanha e a Inglaterra, a expe-
riência americana se enriqueceu de outros fortes matizes que, a
nosso ver, se incorporam definitivamente ao perfil de um curso
acadêmico de ciências administrativas. Entre êles, a noção do
contexto político e cultural, na sua envolvente complexidade, pela
qual a representação do fato político deixou de ser apenas norma-
tiva, para tornar-se predominantemente factual e dinâmica e o
fato administrativo passou a traduzir as condições políticas, sociais
e econômicas, muito mais que os padrões formais de organização.
Para essa visão, beneficiada pelas tendências da sociologia e da
economia contemporâneas, concorreram duas circunstâncias; o
acento nas condições institucionais de cuja análise, nêsses últimos
vinte anos, se originaram as doutrinas da administração e a pes-
quisa behaviorista no campo da psicologia e das ciências sociais.
Por considerarmos tôdas essas formas de apreciação indisso-
ciáveis do fato administrativo, procuramos traduzi-las numa síntese,
da qual participam diversos grupos de matérias, correspondentes
àquelas perspectivas e entre si articuladas. Em primeiro lugar, as
de cultura geral, objetivando o conhecimento sistemático dos fatos
e as condições institucionais em que se insere o fenômeno admi-
nistrativo; em segundo, as instrumentais, oferecendo os modelos e
as técnicas, de natureza conceituai ou operacional, vinculados ao
processo administrativo e, finalmente, as de formação profissional.
Dentro do primeiro grupo, as ciências jurídicas e sociais fixam
o quadro normativo, a que se subordina a administração e os con-
dicionamentos psicossociais a que está vinculada. Cabe às últimas
identificar, sob as estruturas formais da organização, o fluxo de
ações e reações de pessoas e de grupos que intervém na
estrutura social e administrativa, projetando sôbre a legalidade
dos sistemas normativos os fatôres contingentes. As ciências eco-
nômicas se revêstem no currículo de um caráter ambíguo, arti-
culando-se ao mesmo tempo com as ciências culturais e as opera-
cionais, e integrando de certa forma o próprio campo das ciências
administrativas. Com efeito, grande parte da administração
especialmente a de emprêsas se produz num contexto econômico
e visando efeitos econômicos. Entretanto, apesar de inscritas num
campo, em parte comum, de operações, constituem categorias dis-
tintas, na medida em que as ciências econômicas, no caso, apenas
instrumentam a visão do administrador para as suas decisões prag-
máticas.o mais especulativas, algumas, ou instrumentais, ou-
tras, enquanto as disciplinas de administraçãoo fundamental-
mente operacionais. Constituem estas, em verdade, menos uma
forma especial de conhecimento que um repertório de normas prá-
ticas inspiradas nas ciências já mencionadas. Situam-se antes no
âmbito das técnicas, ou das artes, que das ciências.
As ciências econômicas se resumem, no currículo, em Teoria
Econômica e Economia Brasileira. A primeira, que é uma «caixa
de instrumentos» como dizia Joan Robison (citada por Schumpeter,
na sua História da Análise Econômica), fornecerá os moldes con-
ceituais básicos, enquanto que a outra proporcionará a visão inte-
grada e concreta da economia nacional. Essa última disciplinao
será apenas descritiva, situando-se, ao contrário, na perspectiva
global e dinâmica do desenvolvimento econômico. Ela possui uma
função integrativa, análoga à da Teoria Geral da Administração.
Os fatos econômicos e a política que determinam assumem quali-
ficações específicas no contexto nacional, incorporando-se numa
estrutura diferenciada no sentido estrito da palavra, como uma tota-
lidade concreta e dinâmica que prevalece sôbre as suas partes, só
por abstração susceptíveis de desmembramento.
As aproximações indicadas revelam a conveniência da inte-
gração dos vários campos das ciências sociais, ainda isolados na
tradição acadêmica de vários países, inclusive o Brasil. Deve
constituir um desidecatum da política universitária em nosso País a
formação de um tronco comum de ciências sociais, abrangendo
as ciências sociais própriamente ditas, econômicas, políticas e ad-
ministrativas, dêle emergindo as especializações nêsses campos.
A distribuição de matérias fixada no presente Parecero
pretende, portanto, estabelecer fronteiras rígidas entre os grupos
em que se discriminam. Além da continuidade conceituai entre
algumas delas, verifica-se a ambivalência de outras, que tanto im-
portam por si mesmas na formação cultural do administrador,
quanto por sua função instrumental em relação às demais.
Avançando no sentido do cultural para o instrumental, che-
gamos às ciências contábeis, à estatística e à matemática.
Finalmente,m as disciplinas da administração.
Substituímos, aqui, a orientação adotada em algumas de nos-
sas Escolas por outra que nos parece mais sistemática. Nelas, a
Administração Geral descreve as grandes funções, e um conjunto
de outras matérias destaca, entre essas funções, as que avultam de
importância para a Administração. Observa-se, contudo, a ausên-
cia de critério sistemático na discriminação dos campos: alguns
estariam normalmente incluídos na Administração Geral e outros
o correspondem, adequadamente, às áreas em que ela se de-
compõe.
Introduzimos a Teoria Geral da Administração, que funde os
objetivos da Introdução e da Administração Geral, ultrapassando
os seus limites atuais, como matéria que, adicionalmente, estabelece
a ligação entre a administração e o conjunto de ciências que a
aplicam e emolduram. A estrutura administrativa, com efeito,
constitui fundamentalmente um problema político e jurídico, e ape-
nas secundáriamente, um problema de organização formal. O nôvo
esquema enriquecerá, dessa forma, os aspectos doutrinários, vita-
lizando-os pelo confronto da administração com os seus conteúdos
sócio-culturais; e fertilizará a análise puramente descritiva dos seus
aspectos organizacionais. Finalmente, terá essa matéria um papel
integrativo, proporcionando, no tôpo do curso, a síntese que ilu-
mina o conjunto das matérias já percorridas. No fundo, trata-se
duma síntese dos aspectos instrumentais e culturais do currículo.
No plano específico da administração, discriminamos as ma-
térias segundo as grandes funções que nela êssencialmente se
incluem.
Embora o curso integre num só currículo os dois campos o
da administração pública e o de emprêsas deverá o aluno incor-
porar obrigatóriamente ao currículo o Direito Administrativo, ou
a Administração de Produção e a Administração de Vendas. A
opção livre entre as alternativas propiciar-lhe-á condições de orien-
tar-se preferentemente para o serviço público ou o setor emprêsarial.
Desejamos mencionar com destaque, emborao constitua
matéria do currículo, o processamento e contrôle de dados, através
de instrumentos mecânicos, elétricos e eletrônicos. A indispensa-
bilidade dêsses instrumentos tecnológicos e a sua complexidade, que
exige conhecimentos especializados, tornam obrigatória a sua pre-
sença no curso, como matéria de treinamento.
Com a liberdade que lhes é, aqui, atribuída, as Escolas pode-
o ministrar as matérias do currículo mínimo com diferentes
dosagens de tempo e de acento quanto aos objetivos, assim como
organizar cursos ou seminários de aplicação mais restrita ou espe-
cializada.
Deixamos de incluir no Projeto algumas matérias sugeridas
por Escolas ou por especialistas, por considerarmos que ultrapas-
sariam os objetivos do curriculo mínimo. Noutros casos, julga-
mos queo se tratava de matérias, no sentido mais orgânico do
têrmo, mas de temas a serem explorados em várias disciplinas, ou
de perspectivas para a orientação do curso.
É o caso de planejamento econômico, por exemplo, queo
se pode isolar no currículo como matéria autônoma. Na realidade.
êle se enquadra na problemática macro-econômica desenvolvida na
Economia Brasileira; mas, ao invés de diluir-se nesta, cabe-lhe
uma posição particularmente destacada, fundindo as instrumenta-
lidades fornecidas por outras disciplinas numa perspectiva concreta
e dinâmica. Apesar disto,o corresponde a uma área cientifica-
mente delimitada. O plano decorre de decisões políticas, contin-
gentes, insusceptíveis de figurarem no quadro permanente de uma
disciplina acadêmica. Trata-se, sôbretudo, dum método, duma to-
mada de posição, ou, na súmula de Gunnar Myrdal, de «uma
estratégia que há de observar um govêrno nacional ao aplicar
todo um sistema de intervenções estatais sôbre o livre jôgo das
fôrças de mercado, condicionando-as de tal maneira que concor-
ram para comunicar um impulso ascendente ao processo social».
O seu conteúdo se forma de matéria oscilante e arbitrária, que
o permitiria qualquer construção teórica, válida, senão na medida
em que se abrigasse nos princípios das ciências sociais e políticas.
Também nestas a matéria é contingente, mas aclarada por princí-
pios que alcançam graus crescentes de validade científica.
Assim concebido, o planejamento se articula com o desenvol-
vimento econômico, tornando prescindível transformar o estudo
dêste em matéria à parte, como ocorre freqüentemente em nossas
Escolas de Administração. O plano por si mesmo, como observa
Hirschmann, «cria a perspectiva do desenvolvimento e do cresci-
mento».
Em relação às ciências sociais e psicossociais, a Sociologia, a
Política, a Psicologia (em vários de seus ramos) e a Antropologia
Cultural figuravam em alguns dos projetos encaminhados ao nosso
exame. Julgamos, contudo, em favor da simplicidade do currículo,
que seria suficiente a inclusão da Sociologia e da Psicologia, trans-
postas para o âmbito de compreensão dessas disciplinas os elemen-
tos das outras que possam interessar aos fins da administração.
Num curso especializado,o podemos colocar, em forma de ma-
téria autônoma, tudo o que se pressupõe na formação que ela visa
proporcionar. Parte dêsse material deve constituir apenas subs-
trato implícito noutras disciplinas, segundo uma escala gradativa
de especialização. As matérias aparecem no currículo com o seu
conteúdo formal próprio na medida em que se aproximam dos ob-
jetivos do próprio currículo; do contrário, ultrapassaria, êste, pela
amplitude, a capacidade normal dos alunos. O que nos põe, aliás,
diante de um dos problemas cruciais da filosofia do currículo.
Ê preciso conciliar a multiplicidade dos conhecimentos que inter-
vêm na formação profissional com os objetivos específicos desta,
assim como olhando a questão de outro ângulo harmonizar
a quantidade dos elementos que ela pressupõe com os limites a
que terá de subordinar-se. Trata-se, em suma, de um problema
de estrutura.
Temos de superar certa tendência atomistica que decompõe
o currículo em todos os elementos que poderá abranger, adiciona-
dos, depois, como matérias autônomas: é a tendência prevalecente
ao longo de nossa tradição educacional, a que se deve excessiva
densidade dos nossos planos de estudo. Dentro dessa orientação,
mais ou menos mecânica, torna-se impraticável a redução, salvo
por processo igualmente mecânico, que elimina, mutilando.
Cabe-nos contrapor a essa fórmula a solução estruturalista.
Admitindo-se a unidade do real, que só se fragmenta por abstração
e por conveniência de método, podemos igualmente admitir níveis
diversos de integração do real no plano do saber. O currículo
representa um processo dinâmico, impulsionado pela intencionali
dade que o dirige no rumo da especialização, vinculando a esta
cada uma de suas partes. No currículo, parece aconselhável man-
ter êsse processo de condensação, pelo qual as matérias menos di-
retamente vinculadas aos seus fins específicos se transfundem nas
que apresentam tal afinidade, assim procedendo segundo uma es-
cala crescente de integração, como foi assinalado. Com efeito,
qualquer ciência especialmente as mais complexas e abrange-
doras incorporam pressupostos de outras, ligando-se tôdas pela
continuidade do real.o é o caso, porém, de destacar êsses
pressupostos, transformando-os em disciplinas autônomas.
É importante a antropologia cultural, por exemplo, na Admi-
nistração. Entretanto, comoo se tata de um curso de Ciências
Sociais, os dados antropológicoso valem especialmente enquanto
se traduzem em formas e processos sociais estudados na Sociolo-
gia. À Administração interessa abordá-los já nesse nível de ex-
pressão.
O problema, portanto, é condensar sem mutilar. A flexibili-
dade do currículo deve ser entendida também, e sôbretudo, nêsse
sentido, de estabelecer dentro de uma estrutura formal o fluxo
que articule internamente as matérias, as amplie ou restrinja, se-
gundo os objetivos que sem em mira. No fundo, trata-se da
experiência (um tanto à maneira de Dewey), que se visa a incor-
porar ao espírito do aluno, e que se enriquece sem deixar de ser
contínua. O número de matériaso éo importante, assina-
lando aspectos diferenciados da experiência: o importante é sele-
cionar algumas matérias, suficientemente nucleares para integrarem,
na sua fecundidade e segundo um método dinâmico, a maior quan-
tidade possível dêsses aspectos. No fim de contas, com um re-
pertório reduzido, pode-se atingir a mesma amplitude dos currí-
culos excessivos, sem os inconvenientes da fragmentação e da
sôbrecarga.
Concretamente, portanto, devem-se distinguir no currículo,
ao lado das matérias queo formalmente integrativas da forma-
ção que êle procura, as que devem figurar no contexto de outras.
Seria ideal, ainda que de remota viabilidade, a existência de
matérias-síntese ou de professôres polivalentes nos cursos de gra-
duação. O seu papel seria o de integrar as matérias afins que
partilham o mesmo campo do saber, de tal modo que cada uma
delas se enquadrasse no curso, na proporção e no espírito que a
unidade estrutural dêste viêsse a recomendar. Tal concepção é
análoga à de Ortega y Gasset embora o problemao seja o
mesmo ao imaginar nas Universidades alguns professôres, espe-
cialmente preparados para oferecerem a visão global dos proble-
mas em cada grande esfera da cultura. Estariam nêsse caso as
ciências acima referidas, no curso de Administração. De qualquer
modo, a solução sugerida em nosso Parecer representa,, um
esfôrço de simplificar o currículo, mantendo-lhe a riqueza e a
unidade de propósito.
Ao mesmo critério devem subordinar-se a Sociologia e a Psi-
cologia. O estudo das ciências auxiliares ou instrumentais em
cursos profissionais se orienta na direção dêstes e sob o impulso de
suas motivações. É bastante corrente o fato de serem ministradas
essas matérias de modo inteiramente genérico, sob a responsabili-
dade de professôres divorciados do campo a que elas devem apli-
car-se. Disso resulta o adensamento do currículo, sem vantagens,
nem de ordem cultural nem de ordem prática, por falta de ade-
quada perspectiva. Em nosso caso, trata-se da Psicologia e da
Sociologia aplicadas à administração, o queo exclui o estudo
dessas matérias no grau de generalidade suficiente para servir de
base ao enfoque especial que se pretende. Deixamos de incluir,
também, no currículo mínimo, Govêrno e Administração do Brasil.
Reconhecendo-lhe, embora, a importância, cremos que ela figura
entre as matérias-síntese, constituídas na mobilidade do currículo
pela aproximação ordenada de estudos diversos, especialmente os
que se relacionam com as instituições de direito, a sociologia e a
teoria geral de administração. Afinal de contas, o currículo míni-
mo é uma espécie de cabedal sôbre o qual o vivo dinamismo das
Escolas promove as mais diversas explorações, combinando livre-
mente os seus elementos na formação sucessiva de novos pontos
de enfoque ou novas disciplinas. Aqui é que se situa a articulação
entre a parte básica, definida pelo Conselho, e a parte complemen-
tar, acrescentada pelas Escolas: trata-se de uma estrutura em de-
venir, constituída orgânicamente pela fluência das idéias, a qual
conquista no seu movimento próprio as áreas de saber delimitadas
a posteriori pelas matérias de ensino.
Por isso mesmo, insistimos, o problema êssencialo é criar
uma arquitetura curricular; mais importante é a metodologia que
desenvolve, dentro de roteiros estabelecidos no plano de matérias,
programas de trabalho vinculados às necessidades do meio e às
possibilidades didáticas da Escola. O currículo mínimo é apenas
incoativo, cabendo às Escolas completá-loo só com matérias
novas como também através da explicação das matérias nêle
contidas. Elas devem convencer-se de quem de servir-se de
currículo, eo de servi-lo. Trata-se apenas dum instrumento, e
o de um fim, ou de uma norma negativa, destinada a limitar e
inibir. Êsse postulado deve iluminar uma liberdade criadora que
continua postergada apesar da lei pela fôrça de velhos este-
reótipos. Nessa linha se incluem particularmente os estudos que
visam à aplicação concreta dos conhecimentos gerais, como é o
caso, em certa medida, da matéria a que acabamos de aludir.
Um dos métodos mais adequados para êsse tipo de atividades
é o seminário ainda pouco utilizado em nosso País, ou os cursos
especiais, de curta duração, destinados a reduzir as matérias ge-
néricas e diversificadas a enfoques concretos e integradores.
O perfil do currículo, aqui apresentado, se assinala pela con-
ciliação de tendências diversas no campo do ensino universitário
de administração e pela valorização da experiência brasileira.
Procuramos superar a dicotomia que isola em campos paralelos
as disciplinas jurídicas e as políticas, optando por uma estrutura
marcada pela predominância destas e completada pela contribui-
ção daquelas, evitando que as ciências da administração se venham
a enredar no imobilismo das formas legais.
Tal diretriz parece convir tanto à natureza do curso quanto
a um País em expansão, como o nosso, em busca de modelos insti-
tucionais requeridos pela sua própria experiência, ainda num pe-
ríodo de fecunda imaturidade. As posições doutrinárias que mais
nos servem serão aquelas que estejam mais próximas dos fatos e
mais aptas a fomentar-lhes a fôrça criadora. O queo ocorre
com os países amadurecidos e de certa forma acabados (do ponto
de vista jurídico-institucional), onde as tendências conservadoras
procuram abrigar-se no aprimorismo jurídico. Cremos ser esta a
razão da filosofia dos currículos de administração seguida na maio-
ria dos países europeus ou em outros que receberam, nêsse par-
ticular, a sua influência.
A influência americana tem sido bastante significativa, inclu-
sive nos seus reflexos sôbre a experiência brasileira.
Julgamos que o sentido dessa experiência, fortemente marcada
pela combinação dos estudos políticos e das tendências behavio-
ristas do ensino americano de administração, entre as suas vanta-
gens inclui a de colocar-se ao arrepio de certas tendências acade-
micistas da nossa cultura. É sabido como a tradição dos estudos
sociais e jurídicos no Brasil freqüentemente se alienou da nossa
praxis, reduzindo-se ao ideário importado da Europa latina. O
influxo anglo-saxônico, contrabalançando essas influências, deverá
concorrer para que seja alcançado o verdadeiro realismo doutri-
nário. É o que está acontecendo com a metodologia mais recente
dos estudos sociais em nosso País, e, particularmente, em virtude
de razões históricas especiais, com os cursos de administração.
Cabe lembrar, tôdavia, que o realismo é sôbretudo uma atitude do
espírito, podendo as deformações dêste afetar quaisquer novas
perspectivas científicas. No caso de Administração, corremos o
risco de fixar-nos sôbre hipóteses transplantadas de fora para.
As ciências psicossociais no currículo de Administração, destinadas
a vinculá-la às condições de cada Pais, passariam a ter efeito
contrário se nos impusêssem modelos inspirados em contextos dife-
rentes dos nossos. Só o método de pesquisa, como meio de elabo-
ração criadora, e a formação de um repertório bibliográfico próprio
podem impedir as distorções que a assistência técnica e o material
de informação, de procedência estrangeira, especialmente ameri-
cana, seriam capazes de provocar em nosso País.
2. Administração Pública e Administração de emprêsas
Os fatos se encarregam de vencer as antinomias impostas,
nêsse campo, pelo dogmatismo doutrinário. Até há alguns anos, o
ensino das ciências da administração na Europa, marcados, como
já frisamos, pelo espírito jurídico, restringia-se à reflexão sôbre as
normas reguladoras das atividades do Estado, acentuando-lhes a
particularidade em oposição às atividades das emprêsas. Nos Es-
tados liberais, essa tendência se explicava pelo conservadorismo e
pela tradição acadêmica infensa à incorporação de tais estudos
no nível universitário e, nos Estados socialistas, por outras razões,
entre as quais, certamente, a presença assoberbante do Estado em
tôdas as áreas e a orientação das ciências jurídicas e econômicas
como instrumentadoras da ação do Estado.
o exatamente as condições reais vigentes nos vários países
quem determinando a convergência das duas linhas de adminis-
tração. Sejam razões sociais, como as apontadas por Molitor nos
Estados Unidos — a mobilidade da política de emprêgo, nos dois
lados, e a aproximação crescente entre o público e o privado,
sejam razões econômicas, que integram num esfôrço comum, de
forma igualmente progressiva, a ação do Estado e a das emprêsas,
sôbretudo nos países em desenvolvimento, sejam razões pragmáticas,
visando a emprestar maior eficácia à administração pública, fa-
zendo-a assimilar as técnicas da administração emprêsarial; por
tôdas essas razões, vem-se acentuando a convergência.
De nossa parte, optamos pela integração flexível. Além das
razes doutrinárias, essa integração encontra apoio na Lei nº 4 769.
que não discrimina os dois campos, e nos resultados da experiência
brasileira. Os cursos exclusivamente de administração pública em
grande parte se frustraram entres pela escassez da demanda, ao
contrário do que ocorre com os da outra modalidade. Trata-se
de um problema de mercado de trabalho, desestimulado, no setor
público, pela ausência de uma política que favoreça os diplomados
por êsses cursos, terminando-se a maioria por engajar-se no setor
privado.
Restará ainda às Escolas suficiente liberdade de desenvolver,
preferentemente, um ou outro tipo de formação, mediante o acres-
cimo de matérias específicas, e a de criar cursos de especialização.
Reconhecemos que a atividade administrativa se caracteriza pela
grande diversificação das ocupações e pelo nível de especializa-
ção de cada um dos seus ramos. Êsse fatoo invalida o cur-
rículo integrado, com virtualidades para cobrir tôdas as variantes
da profissão, mas prevê a eventual necessidade de especialização
avançada, na medida das possibilidades da Escola e do mercado
de trabalho. Convém advertir, contudo, que os especialistas dêsse
nívelo se destinariam a atividades de rotina mas a um reduzido
número de encargos no tôpo da administração.
Cursos Especiais de Graduação
Introduz-se no currículo a inovação da habilitação profissional
através de cursos especiais de graduação, de duração determinada,
para diplomados em outros cursos superiores que tenham certo
grau de afinidade com o curso de administração.
Os diplomados em economia, engenharia, ciências sociais, ar-
quitetura e direito, poderão graduar-se em técnicos de administra-
ção pública ou de emprêsas, após realizarem o curso de Adminis-
tração nos têrmos do Projeto incluído nêste Parecer.
A conveniência de tal solução procede dos seguintes fatos: 1')
a necessidade de ampliar o quadro de profissionais competentes no
campo da administração; 2
9
) a circunstância de funções adminis-
trativas, particularmente no setor privado, já virem sendo ocupadas,
predominantemente, pelos representantes de algumas daquelas cate-
gorias;) a especial facilidade que o background cultural e pro-
fissional representado pelas referidas carreiras oferece à formação
do administrador.
Treinamento
A natureza do curso impõe a incorporação ao currículo de um
estágio de treinamento junto aos órgãos de serviço público ou às
emprêsas, de acôrdo com a destinação profissional do aluno. A
experiência de outros países nesse particular se apresenta sob for-
mas variadas: cursos de treinamento para graduados, ou para
profissionais de qualquer nível já em serviço, ou em estágio de
treinamento ao longo do curso de graduação. No Brasil, acredi-
tamos que a melhor solução será o treinamento supervisionado,
durante um período de seis meses, pelo menos, no último ano do
curso, junto a serviço ligado ao ramo preferido pelo aluno. Ao
lado disso, seria de tôda conveniência a realização de cursos espe-
ciais, de curta duração, destinados ao treinamento e aperfeiçoa-
mento de administradores em serviço nos dois ramos da adminis-
tração.
Estrutura do Currículo
A estrutura do currículo mínimo de Administração é a que se
encontra no Projeto de Resolução, incorporado a êste Parecer.
Art. 1º O currículo mínimo do curso de Administração, que
habilita ao exercício da profissão de Técnico de Administração,
será constituído das seguintes matérias:
Matemática
Estatística
Contabilidade
Teoria Econômica
Economia Brasileira
Psicologia (aplicação à Administração)
Sociologia (aplicada à Administração)
Instituições de Direito Público e de Direito Privado (incluin-
do noções de Ética da Administração)
Legislação Social
Legislação Tributária
Teoria Geral da Administração
Administração Financeira e Orçamento
Administração de Pessoal
Administração de Material
Parágrafo único. A êsse elenco de matérias se incorporará
obrigatóriamente o Direito Administrativo, ou a Administração de
Produção e a Administração de Vendas, segundo a opção do
aluno.
Art. 2° Para obterem o diploma, os alunos de curso de Ad-
ministração serão obrigados a realizar um estágio supervisionado
de seis meses, junto a órgão do serviço público ou a emprêsa pri-
vada, segundo sua opção, respeitado o disposto no art., pará-
grafo único, letra c, da Portaria Ministerial nº 159-65.
Art. 3º O curso de Administração será ministrado no tempo-
útil de 2 700 horas-aula, fixando-se para sua integralização anual
o seguinte quadro de referência, de acôrdo com a Portaria Minis-
terial nº 159, de 14 de julho de 1965:
a) Limite mínimo 338 horas-aula;
b) têrmo médio 675 horas-aula;
c) limite máximo 772 horas-aula.
Parágrafo único. Para efeito de enquadramento do diploma-
do no serviço público federal, a duração fixada nêste artigo corres-
ponde a quatro anos letivos.
Art. 4º Poderão obter a graduação em Administração os
diplomados em Economia, Engenharia, Direito, Ciências Sociais e
em Cursos de Contador e de Atuário, desde que venham a cursar
as matérias do currículo de Administração queo tenham figura-
do em seu curso anterior.
Parágrafo único. Caberá às Escolas estabelecer critérios fle-
xíveis de aproveitamento do preparo obtido pelo aluno em seu curso
anterior, especialmente quanto aos programas de estudos já reali-
rados, com a respectiva duração e nível.
Art. 5' Quando feito na forma prevista no artigo anterior, o
curso deverá ser ministrado no tempo-útil de 1 350 horas-aula,
observando-se para integralização anual o quadro de referência
estabelecido no art..
S. S., em 8-julho-1966. (aa.) A. Almeida Júnior, Presi-
dente da C.E.Su. Durmeval Trigueiro, Relator.
RESOLUÇÃO
Fixa o currículo mínimo e a duração do Curso de
Administração.
O Presidente do Conselho Federal de Educação, usando das
atribuições que lhe conferem os arts. 9° (letra e) e 70 da Lei de
Diretrizes e Bases, e tendo em vista o Parecer nº 307/66, resolve:
Art. 1º O currículo mínimo do Curso de Administração, que
habilita ao exercício da profissão de Técnico de Administração,
será constituído das seguintes matérias:
Matemática
Estatística
Contabilidade
Teoria Econômica
Psicologia (aplicada à Administração)
Sociologia (aplicada à Administração)
Instituições de Direito Privado Público e do Direito Privado
(incluindo Noções de Ética da Administração)
Legislação Social
Legislação Tributária
Teoria Geral de Administração
Administração Financeira e Orçamemto
Administração de Pessoal
Administração de Material
Parágrafo único. A êsse elenco de matérias se incorpora
obrigatóriamente o Direito Administrativo de Vendas, ou Admi-
nistração de Produção e a Administração de Vendas, segundo
a opção do aluno.
Art. 2º Para obterem o diploma, os alunos do Curso de
Administração serão obrigados a realizar um estágio supervisio-
nado de seis meses, junto a órgãos do serviço público ou a emprêsa
privada, segundo sua opção, respeitado o disposto no art.,
parágrafo único, letra c, da Portaria Ministerial nº 159/65.
Art. 3º O Curso de Administração será ministrado no tern-
po-útil de 2 700 horas-aulas, fixando-se para sua integralização
anual o seguinte quadro de preferência, de acôrdo com a Portaria
Ministerial nº 159, de 14 de julho de 1965:
a) limite mínimo 138 horas-aula;
b) têrmo médio 675 horas-aula;
c) limite máximo 772 horas-aula.
Parágrafo único. Para efeito de enquadramento do diploma
no serviço público federal, a duração fixada nêste artigo corres-
ponde a quatro anos letivos.
Art. 4º Poderão obter a graduação em Administração os di-
plomados em Economia, Engenharia, Direito, Ciências Sociais e
em Cursos de Contador e de Atuário, desde que venham a cursar
as matérias no currículo de Administração queo tenham figu-
rado em seu curso anterior.
Parágrafo único. Caberá às Escolas estabelecer critérios fle-
xíveis de aproveitamento de preparo obtido pelo aluno em seu
curso anterior, especialmente quanto aos programas de estudos.
com a respectiva duração e nível.
Art. 5
9
Quando feito na forma prevista no artigo anterior.
o tempo-útil de 1 350 horas-aulas, observando-se para integrali-
zação anual o quadro de referência estabelecido no art..
Deolindo Couto, Presidente.
(D.O., 25-8-1966, pág. 9 820).
Currículo mínimo do Curso de Administração
O Ministro de Estado da Educação e Cultura, tendo
em vista o Parecer n
9
307/66, aprovado pelo Conselho Federal
de Educação, no desempenho das atribuições que lhe confere a
Lei de Diretrizes e Bases e na conformidade do art. 9°, §, da
citada Lei, resolve:
Nº 237, de 2-julho-1966 Artigo único. Fica homologado
o currículo mínimo do Curso de Administração, conseqüente do
referido Parecer e consubstanciado na Resolução correspondente
do Conselho Federal de Educação.
Raymundo Moniz de Aragâo
(D.O., 17-8-1966, pág. 9440).
' Nova redação do art. da Resolução que estrutura o
currículo mínimo de Administração.
O Parecer nº 104/68, aprovado em 7-2-68, de autoria do Con-
selheiro Vandick Londres da Nóbrega, dá nova redação ao art. 4 ,
da Resolução que estrutura o currículo mínimo de Administração.
que é a seguinte: «Art. 4º Poderão obter a graduação em Admi-
nistração, os diplomados em Economia, Engenharia, Direito, Ciên-
cias Sociais, em Curso de Contador e de Atuário, bem como em
cursos de nível superior ministrados por estabelecimentos de en-
sino da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, desde que venham
a cursar as matérias do currículo de Administração, queo te-
nham figurado em seu curso anterior.»
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE GRAU MÉDIO
BRASÍLIA
Curriculo para 1967 Centro de Ensino Médio
(Elefante Branco)
1* Série:
Português
Matemática
Inglês
História Administrativa e Econômica do Brasil
Ciências Físicas e Biológicas
Geografia
Princípios de Organização e Administração
Organização do Trabalho Intelectual
2º Série:
Português
Matemática
Elementos de Economia
Elementos de Estatística
Contabilidade Geral
Direito Usual
Legislação Aplicada
3º Série:
Português
Princípios de Finanças Públicas
Administração de Material, Arquivo e Documentação
Relações Humanas
Contabilidade das Entidades Públicas
Administração e Legislação de Pessoal do Serviço Público
Para o Magistério desse curso:
Experiências profissionais sob a orientação do CEm, nos têr-
mos da legislação vigente.
Uso do Secretariado da emprêsa.
Obs.: A Portaria Ministerial n° 69, de 2 de março de 1962, definiu os
Currículos dos Cursos Técnicos Comerciais (2* ciclo secundário), de confor-
midade com a Lei nº 4 024, de 20-12-1961 e o Decreto-lei nº 6 141, de 28-12-1943.
Este último diploma legal (DL n' 6.141-43), estabelece em seu art. 36: «Serão
conferidos pelos estabelecimentos de ensino comercial os seguintes diplomas:
2. Aos que concluírem os Cursos ... de Administração ou de Secretariado,
respectivamente, o diploma de ... Assistente de Administração ou Secretário.»
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
EM
NIVEL UNIVERSITÁRIO
Pelo artigo 9" da Lei n
9
4.345, de 1964, teve início nova
classificação de cargos de nível superior, tendo sido os Técnicos
de Administração, até então nos níveis 17 e 18, colocados nos
níveis 19-A e 20-B. Posteriormente, com a Lei n
9
4 769, de 1965.
(legalização da profissão), e com a fixação do currículo de Admi-
nistração pelo Conselho Federal de Educação, com a duração de
quatro anos, foram os Técnicos novamente beneficiados com os
níveis 20-A 21-B 22-C.
Pelos Decretos nºs;
54 015, de 13/ 7/1964,
54 240, de 2/ 9/1964 e
55 301, de 29/12/1964,
que alteraram os critérios vigorantes (Lei n
9
3 780, de 12/7/1960,
artigo 74 e Decreto nº 50 562, de 8 de maio de 1961), os cargos
do serviço público federal, para cujo ingresso a Lei exigia ou
exige diploma de nível universitário, foram modificados, ficando
os Técnicos de Administração do País em situação adequada.
CONSULTORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Assunto: Enquadramento em nivel universitário.
Técnico de Administração. Fixação do currículo pelo
Conselho Federal de Educação. Inaplioabilidade da
proibição contida no § 2° do art. 9" da Lei 4 345,
de 1964.
PARECER
O Conselho Federal de Educação, cumprindo determinação
legal (art. 9.°, letra c da L.D.B.) e tendo em vista a Lei número
4 769, de 9 de setembro de 1965, que regulamentou o exercício
da profissão de Técnico de Administração, fixou em 4 (quatro)
anos a duração do curso de formação daquela categoria pro-
fissional.
2. A medida foi objeto de longo e minucioso estudo do
Egrégio Conselho, consoante o Parecer n
9
307-66, aprovado através
de Resolução publicada no D. O. de 25 de agosto do corrente ano,
e homologada pela Portaria n.° 237, do Senhor Ministro da Edu-
cação e Cultura.
3. O processo foi encaminhado ao Departamento Adminis-
trativo do Serviço Público (DASP) para exame do aspecto fun-
cional, decorrente da decisão aludida.
4. Pela Exposição de Motivos n.° 396, de 15 de setembro,
o DASP sugeriu ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Repú-
blica fosse ouvido este órgão, ressaltando, porém, o seu ponto de
vista sôbre a matéria, nos seguintes termos:
«Tendo em vista, porém, o Adendo ao Parecer
número 307/66, do Conselho Federal de Educação, que
fixou em 4 (quatro) anos letivos a duração do Curso de
Administração, critério homologado pelo Ministro da
Educação e Cultura, através da Portaria n.° 237, de 2 de
julho de 1966 (in Diário Oficial de 17 de agosto seguinte),
impõe-se a inclusão daqueles cargos nos níveis 20, 21 e 22,
conforme sugere o Ministério da Educação e Cultura no
anexo processo.
o obstante a publicação em data recente da re-
ferida Portaria, este Departamento adota o mesmo ponto
de vista, esposado pelo Senhor Consultor-Geral da Re-
pública, ao pronunciar-se sôbre o ato de retificação da
classificação dos cargos de Estatístico, de queo se
aplica ao caso a restrição constante do § 2.° do art. 9.°
da Lei nº 4 345, de 1964, in verbis.
«As alterações que vierem a ser feitas pelo Con-
selho Federal de Educação, na duração dos cursos
universitários, de acôrdo com o disposto no artigo 70
da Lei nº 4 024, de 20 de dezembro de 1961, só
poderão acarretar nova classificação dos cargos de
nível superior mediante lei».
Com efeito, o mencionado parecer do Conselho Fe-
deral de Educaçãoo cogitou de alterar a duração dos
cursos de formação daqueles profissionais, mas, sim,
de fixá-la, em obediência ao disposto no artigo 70 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e em decorrência
da Lei nº 4 769, de 9 de setembro de 1965, que regula-
mentou a profissão».
5. O entendimento do DASP é correto. A matéria é idên-
tica àquela apreciada no Parecer n° 307-H, publicado no D. O.
de 18-2-66, em que concluiu pelo enquadramento da carreira de
Estatístico, nos níveis 20, 21 e 22, acolhendo interpretação segundo
a qual a fixação da duração do curso, pelo C.F.E, em obediência
ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases, por motivo de regula-
mentação profissional,o encontra obstáculo no § 2.° do art. 9."
da Lei nº 4 345/64, para o fim de enquadrar aquela classe fun-
cional nos níveis universitários.
6. Assim sendo, ante o exposto, sou de parecer que o anexo
projeto de decreto, elaborado pelo DASP, merece ser assinado.
S. M. J.
Brasília, 13 de outubro de 1966 Adroaldo Mesquita da
Costa. Consultor-Geral da República.
PR 22 573-64 —Nº 418-H, de 13 de outubro de 1966.
«Aprovo. Em 24-10-66».
(D. O., 27-10-1966, p. 12.468).
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
Especificações de Classes e Instruções para Concurso
1961
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA DE 21 DE JUNHO DE 1967 (*)
O Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal
Civil (DASP), usando das atribuições que lhe confere o art. 85,
item XVI, do Regimento aprovado pelo Decreto n
9
50 679, de
31 de maio de 1961, e de acôrdo com o art. 115 do Decreto-lei
n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Considerando que o art. 6º da Lei nº 3 780, de 12 de julho
de 1960, estabelece:
«As atribuições, responsabilidades e demais caracte-
rísticas pertinentes a cada classe serão especificadas em
regulamento»;
Considerando que os elementos mínimos que integrarão a es-
pecificação de classeso indicadas no parágrafo único do art 6.°
citado;
Considerando que a especificação descreve os característicos
dos cargos que compõem cada classe, determinando-lhes a natureza.
a dificuldade e a responsabilidade, bem como as qualificações
exigíveis para seu desempenho, de modo a estabelecer, entre as
várias classes, perfeita distinção;
Considerando que serve ela, ainda, de guia para a classificação
de novos cargos, oferece uma definição precisa para a denomina-
ção da classe e proporciona esclarecimento de grande valia em
administração de pessoal, orçamento e organização;
Considerando que, antes da aprovação, em caráter definitivo,
se impõe dar conhecimento dos estudos já aprovados pelos órgãos
competentes a respeito dessa especificação de classe, objetivando:
a) sua adoção em caráter experimental; e
b) o recebimento de sugestões para seu aperfeiçoamento
e atualização, resolve:
< *) Publicada no D. O. de 30-6-967.
N.° Br-248 I Aprovar, em caráter provisório, as espe-
ficações de classe do Serviço, Administração, Escritório e Fisco
AF, na forma do Anexo que integra esta Portaria;
II Determinar que a Divisão de Classificação de Cargos
deste Departamento receba sugestões dos órgãos e entidades in-
teressados, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Portaria;
III Condicionar a aprovação das especificações prelimina-
res de classes para cargos criados como peculiaridade nas Autar-
quias à remessa ao DASP dos elementos necessários às respecti-
vas especificações Belmiro Siqueira.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
Código: AF-600
Definição: Compreende séries de classes de atribuições re-
lacionadas com o planejamento, estudo, pesquisa, análise, interpre-
tação, coordenação, implantação e contrôle dos processos, normas e
métodos de trabalho nos campos da administração em geral.
SÉRIE DE CLASSES: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
Código: AF-601
Definição: Compreende classes que tenham como atribuições,
em órgãos de administração, as atividades relacionadas com pes-
quisa, estudo, análise, planejamento, coordenação, contrôle e
solução dos problemas de administração de pessoal, material, orça-
mento e organização.
CLASSE: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO C
Código: AF-601-22-C
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classe
m por atribuições supervisionar e assessorar atividades próprias
da classe, relacionadas com pesquisas, estudos, análise, interpre-
tação, planejamento, implantação, coordenação e contrôle dos
trabalhos de administração em geral.
Exemplos típicos de tarefas: Os mesmos tipos de trabalhos
atribuídos ao Técnico de Administração B, em grau de maior com-
plexidade, bem como assessorar autoridades superiores, em assun-
tos de sua especialidade.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no
mínimo, dois anos de efetivo exercício na classe de Técnico de
Administração B e outras exigências legais.
Forma de recrutamento: Entre ocupantes da classe de Téc-
nico de Administração B, ou outra forma legal de provimento.
Código: AF-601-21.B
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classe
m por atribuições revisar e coordenar atividades próprias da
classe, relacionadas com pesquisas, estudos, análise, interpretação.
planejamento, coordenação, implantação e contrôle dos trabalhos
de administração em geral.
Exemplos típicos de tarefas: Os mesmos tipos de trabalhos
atribuídos ao Técnico de Administração A, em grau de maior
complexidade.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no
minimo, dois anos de efetivo exercício na classe de Técnico de
Administração A e outras exigências legais.
Forma de recrutamento: Entre ocupantes da classe de Técni-
co de Administração A, ou outra forma legal de provimento.
Linha de promoção: Para a classe de Técnico de Adminis-
tração C.
CLASSE: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO A
Código: AF-601-20-A
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classe
m por atribuições orientar e executar atividades próprias da classe,
relacionadas com pesquisas, estudos, análise, interpretação, pla-
nejamento, coordenação, implantação e contrôle dos trabalhos de
administração em geral.
Exemplos típicos de tarefas: Orientar trabalhos executados
por funcionários de categoria inferior; realizar pesquisas e estudos
relacionados com análise, planejamento, implantação, contrôle e
solução de problemas nos setores de administração de pessoal,
classificação de cargos, organização e métodos, seleção e treina-
mento, administração orçamentária, de material, financeira, merca-
dológica, de produção, relações públicas e industriais, bem como
em outros campos em que êstes se desdobrem ou com quais sejam
conexos; emitir pareceres sôbre assuntos de sua especialização;
preparar relatórios de suas atividades; executar outros tipos de
trabalhos especializados de administração.
Caracteristicas especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas. As atividades do cargo po-
derão desdobrar-se em tantas especializações quantas se fizerem
necessárias à evolução dos serviços e ao interêsse da Adminis-
tração.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no
mínimo, dois anos de efetivo exercício nas classes de Ofcial de
Administração C, Assistente de Administração B e Assistente
Comercial C e outras normas legais para o acesso; nível de instru-
ção e idade: na forma das normas reguladoras do concurso, res-
peitada a legislação específica.
Forma de recrutamento: Habilitação em concurso público, ou
outra forma legal de provimento.
Linha de promoção: Para a classe de Técnico de Adminis-
tração B.
Especializações:
I Orçamento Realizar estudos e pesquisas de
natureza técnica para aperfeiçoar instruções, métodos e
processos orçamentários; estudar a técnica de planeja-
mento administrativo e financeiro a fim de promover,
pelos meios próprios, seu aperfeiçoamento; estimar, por
meio de métodos objetivos, mediante análise crítica da
conjuntura econômica, a produtividade das fontes de re-
ceita pública; estudar e analisar, criticamente, os progra-
mas administrativos dos serviços públicos, estimando-lhes
os efeitos de natureza social ou cultural; estudar e anali-
sar criticamente, em harmonia com as diretrizes gover-
namentais, os efeitos da despesa pública e o melhor pro-
porcionamento desta; estudar e propor medidas destinadas
a reduzir o custo das operações: estudar e propor solu-
ções para outros problemas de administração orçamentária,
de modo a assegurar satisfatória concretização das di-
retrizes governamentais vigentes.
II Organização e Métodos Estudar, propor e
executar projetos de organização e reorganização de re-
partições públicas civis; estudar, propor e executar pro-
gramas de simplificação do trabalho nas repartições-
blicas civis; examinar permanentemente os regimentos
internos das repartições públicas civis, propondo-lhes as
modificações que forem aconselháveis; estudar, propor e
implantar medidas e providências diversas, tendo em vista
a maior eficiência e produtividade do serviço civil; es-
tudar e propor solução para outros problemas de orga-
nização e métodos de interêsse da administração federal.
III Administração e Legislação de Pessoal
Estudar, propor e administrar sistemas de promoção e de
avaliação da eficiência; estudar as relações humanas no
trabalho, bem como os problemas de psicologia aplicada
ao trabalho; zeiar pela observância das leis e regula-
mentos que disponham sôbre a função pública e os
servidores da União, orientando, coordenando e fiscali-
zando sua execução; e expedir normas gerais visando ao
estabelecimento de jurisprudência administrativa uniforme
para todo o serviço público; estudar e propor soluções
para outros problemas de administração de pessoal de
interêsse da administração federal.
IV Classi[icação de Cargos Estudar, orien-
tar e rever a organização dos novos quadros do funcio-
nalismo; realizar pesquisa sôbre atribuições e responsa-
bilidades dos cargos e funções do Serviço Público Federal,
a fim de classificá-los dentro do sistema da lei; realizar
estudos sôbre padrões de vencimentos e gratificações dos
cargos e funções do S. P. F.; levar a efeito pesquisas
e investigações necessárias à instrução e esclarecimento de
processos; realizar análise e estudos nos órgãos do ser-
viço público, a fim de facilitar o fornecimento de infor-
mações dos pedidos de criação, alteração, extinção, su-
pressão ou transferência de cargos ou funções; coordenar
o estudo de lotação e relotação das repartições; examinar
a redistribuição de pessoal.
V Seleção de Pessoal Estudar, propor e admi-
nistrar processos de recrutamento e seleção de pessoal
para o serviço público civil; planejar e realizar, especifi-
camente, concursos e provas para ingresso no serviço
público civil, elaborando as respectivas instruções e pro-
gramas, promovendo o recrutamento de candidatos, or-
ganizando provas e executando-as; colaborar no julga-
mento de recursos interpostos pelos candidatos; estudar
os concursos e provas realizados com o objetivo de
controlar os respectivos resultados e promover o aperfei-
çoamento das práticas em uso; estudar e propor soluções
para outros problemas de seleção de pessoal de interêsse
da administração federal.
VI Treinamento de pessoal Estudar, propor
e administrar programas de treinamento de servidores
civis em exercício, bem como, eventualmente, planejar e
promover, especificamente, a realização de cursos, semi-
nários, mesas redondas, etc, com o objetivo de treina-
mento; planejar e promover a realização de programas
de bolsas de estudo no País e no estrangeiro, bem
como opinar em processos de afastamento de servidores
para o fim indicado; planejar e promover a realização de
programas de treinamento em serviço, através de rodízio,
prática dirigida, regime de internato, etc.; estudar e
propor solução para outros problemas de treinamento de
pessoal de interêsse da administração federal.
VII Administração de Material Estudar e
propor normas para administração do material no serviço
público; realizar pesquisas sôbre as tendências, evolução
e objetivo da administração do material; propor e definir
normas para sua padronização, simplificação, especifi-
cação, compra, recebimento, guarda, estocagem, supri-
mento, alienação, inventário e respectiva legislação; rea-
lizar estudos objetivando estabelecer condições que
possibilitem efetivar a recuperação do material em uso,
bem como evitar seu desperdício, ou uso inadequado.
CLASSE: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO B
Código: AF-602-16-B
Definição: Compreende séries de classes quem por atri-
buição supervisionar, assessorar, coordenar, rever e executar pes-
quisas e estudos simples relacionados com problemas de admi-
nistração.
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classe
m por atribuições supervisionar equipes de funcionários de cate-
goria inferior, assessorar autoridades de nivel superior e coordenar
estudos e pesquisas preliminares relacionados com a solução dos
problemas de administração, de acôrdo com a respectiva especia-
lização.
Exemplos típicos de tarefas: Executar em caráter de maior
complexidade as mesmas tarefas atribuídas ao Assistente de Admi-
nistração A, conforme a respectiva especialização, e mais as se-
guintes: supervisionar equipes de funcionários de categoria infe-
rior; assessorar autoridades de nível superior nos assuntos da
especialidade; coordenar a realização de estudos e pesquisas pre-
liminares relacionados com a respectiva especialização; apresentar
relatórios periódicos; e executar outras tarefas semelhantes.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no
mínimo, dois anos de efetivo exercício na classe de Assistente de
Administração A e outras exigências legais.
Forma de recrutamento: Entre ocupantes da classe de Assis-
tente de Administração A ou outra forma legal de provimento.
LINHA DE ACESSO: PARA A CLASSE DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
Classe: Assistente de Administração A
Código: AF--602-14-A
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classem
por atribuições orientar, revisar e executar pesquisas e estudos
simples para solução dos problemas de administração geral, con-
forme a respectiva especialização.
Exemplos típicos de tarefas: Orientar e rever trabalhos de
funcionários de categoria inferior relacionados com a coleção e a
compilação de dados e informações; proceder à formulação preli-
minar de medidas destinadas ao estudo e solução dos problemas
nos setores relacionados com a respectiva especialidade; realizar
pesquisas e estudos preliminares nos setores de sua especialização
para apreciação superior; informar processos e dar pareceres sôbre
assuntos de sua especialidade; preparar relatórios de suas ativi-
dades; executar outras tarefas semelhantes.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Nível de instrução e idade, na forma
das instruções reguladoras do concurso, respeitada a legislação
específica.
Forma de recrutamento: Habilitação em concurso público ou
outra forma legal de provimento.
Linha de promoção: Para a classe de Assistente de Admi-
nistração B.
Especializações:
I Orçamento realizar estudos e pesquisas pre-
liminares de natureza técnica, no sentido de incrementar
o desenvolvimento das instituições e práticas orçamen-
tárias; auxiliar no planejamento administrativo e finan-
ceiro; realizar análises preliminares de programas e es-
timativas de despesa; auxiliar a estruturação da proposta
orçamentária; estudar preliminarmente e propor medidas
destinadas a assegurar a simplificação do trabalho e
a reduzir o custo das operações.
II Organização e Métodos Estudar preliminar-
mente a estrutura de organização das repartições públicas
com a finalidade de identificar falhas e propor as neces-
sárias correções; realizar estudos preliminares destinados
à avaliação do rendimento do trabalho para orientar a
melhoria dos padrões de produção; auxiliar nas pesquisas
destinadas a fornecer elementos para o estudo das uni-
dades administrativas; iniciar estudos pertinentes à criação
de novas unidades administrativas ou à modificação da
organização daquelas já existentes; iniciar estudos re-
lativos à execução das operações elementares necessárias
à organização e à reorganização de serviços; apreciar pre-
liminarmente as condições de localização, instalação e
aparelhamento das unidades administrativas; realizar le-
vantamentos destinados à análise das unidades adminis-
trativas; elaborar planos iniciais de organização, gráficos,
fichas, roteiros, manuais de serviço e relatórios.
III Administração de Pessoal Auxiliar na
elaboração de programas para levantamento, implanta-
ção e contrôle das práticas de pessoal; informar sôbre
direitos e deveres estabelecidos nos Estatutos dos Fun-
cionários e demais leis referentes aos servidores federais,
no que diz respeito aos princípios e técnicas de adminis-
tração; estudar preliminarmente o aperfeiçoamento dos
sistemas de promoção e demais aspectos da administra-
ção de pessoal.
IV Classificação de cargos Realizar estudos
preliminares dos problemas relativos à classificação de
cargos e remuneração; prestar colaboração nos trabalhos
atinentes à manutenção e à administração de planos de
remuneração e classificação de cargos; estudar preliminar-
mente as técnicas e os processos de análise e avaliação de
cargos; estudar a organização dos novos quadros do
funcionalismo; colaborar nos trabalhos relativos à classi-
ficação dos cargos dentro do sistema; informar processos
e estudar preliminarmente a lotação e a relotação das
repartições.
V Seleção Estudar preliminarmente a adoção
de medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos processos
de recrutamento e seleção; realizar trabalhos relativos à
inscrição em concurso e provas de seleção de candidatos
a emprego público; informar a respeito da habilitação de
candidatos à admissão ou nomeação, transferência, en-
quadramento e outras formas de provimento de cargo;
colaborar nos estudos permanentes sôbre o mercado de
trabalho e as tendências dos mesmos para fins de recru-
tamento e seleção; fazer relatórios e executar outras
tarefas semelhantes, a critério da Comissão de Classifica-
ção de Cargos.
VI Treinamento de pessoal Elaborar prelimi-
narmente programas de treinamento de servidores, de
realização de cursos, seminários etc.; colaborar na solução
de problemas de treinamento e executar tarefas se-
melhantes.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO
Código: AF-200
Definição: Compreende séries de classes e classes de atri-
buições relacionadas com o contrôle e aplicação de leis, regula-
mentos e normas relativas à administração geral ou específica,
bem como atividades administrativas de escritório e auxiliares de
contabilidade ou técnica de administração.
SÉRIE DE CLASSES: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código: AF-201
Definição: Compreende classes que tenham como atribuição
o contrôle da aplicação de leis, regulamentos e normas de admi-
nistração geral ou específica; o assessoramento, dentro da res-
pectiva especialidade, de autoridades superiores; a coordenação
e a supervisão de equipes de servidores em tarefas relacionadas
com a função.
CLASSE: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO C
Código: AF-201-16-C
Descrição sintética: Os ocupantes dos cargos desta classe
m por atribuições supervisionar, assessorar e coordenar as ati-
vidades que se relacionem com o contrôle e a aplicação de leis, re-
gulamentos ou normas referentes à administração geral ou a as-
suntos específicos da repartição.
Exemplos típicos de tarefas: Supervisionar ou coordenar equi-
pes de servidores em tarefas relacionadas com a função; assessorar
autoridades de níveis superiores em assuntos de sua especialidade;
executar, quandor o caso, e em caráter mais complexo, as atri-
buições de Oficial de Administração B; apresentar relatórios
periódicos; e executar outras tarefas semelhantes.
Caracteristicas especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no-
nimo, 2 anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Adminis-
tração B e outras exigências legais.
Forma de recrutamento: Entre ocupantes da classe de Oficial
de Administração B ou outra forma legal de provimento.
Linha de acesso: Para a classe de Técnico de Administração
A e Assessor-Postal-Telegráfico A.
CLASSE: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO B
Código: AF-201-H-B
Descrição sintética: Os ocupantes de cargos desta classem
por atribuições orientar, revisar e executar as tarefas relacionadas
com a administração geral ou assuntos específicos da repartição que
envolvem maior grau de complexidade que as atribuídas à classe A.
Exemplos típicos de tarefas: Orientar e revisar trabalhos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da repartição;
estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou espe-
cífico da repartição, porém de maior complexidade, preparando os
expedientes que se fizerem necessários, tais como exposições de
motivos, pareceres, informações e outros; elaborar propostas orça-
mentárias parciais, relativas à repartição; colaborar na redação de
relatórios anuais ou parciais, atendendo a exigências ou a normas
da repartição: fornecer dados estatísticos de suas atividades; exe-
cutar outras tarefas semelhantes.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no-
nimo, 2 anos de efetivo exercício na classe de Oficial de Adminis-
tração A ou outras exigências legais,
Forma de recrutamento: Entre ocupantes da classe de Ofi-
cial de Administração A ou outra forma legal de provimento.
Linha de promoção: Para a classe de Oficial de Adminis-
tração C.
CLASSE: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO A
Código: AF-201-12-A
Descrição sintética: Os ocupantes de cargos desta classem
por atribuições executar trabalhos de natureza simples relaciona-
dos com a aplicação de leis. regulamentos e normas referentes à
administração geral ou a assuntos específicos da repartição.
Exemplos típicos de tarefas: Estudar processos simples re-
ferentes a assuntos de caráter geral ou específico da repartição,
preparando os expedientes que se fizerem necessários, tais como
exposições de motivos, pareceres, informações e outros; acompa-
nhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência adminis-
trativa e judiciária que se relacionem com o desempenho de suas
atividades; redigir, segundo instruções, ordens de serviço sôbre
assuntos da repartição ou gerais; colaborar na redação de relató-
rios anuais ou parciais, atendendo a exigências ou a normas da
repartição; elaborar propostas orçamentárias parciais, relativas à
repartição; expedir certidões e atestados a pedido das partes ou
de autoridades administrativas ou judiciárias; distribuir créditos e
controlar despesas efetuadas à conta de verbas especificadas; exe-
cutar outras tarefas semelhantes.
Características especiais: O período de trabalho será o pre-
visto em normas legais específicas.
Qualificações êssenciais: Experiência comprovada de, no
mínimo, 2 anos de efetivo exercício nas classes de Escriturário B,
Datilografo B e Arquivista C, e outras exigências legais para o
acesso. Para os demais candidatos, nível de instrução e idade, na
forma das instruções reguladoras do concurso, respeitada a legis-
lação específica.
Forma de recrutamento: Habilitação em concurso público
ou outra forma legal de provimento.
Linha de promoção: Para a classe de Oficial de Administra-
ção B + C.
Linha de acesso: Para Técnico de Administração (quando
Oficial de Administração C) .
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE DEFINIÇÃO
A especificação de classe descreve os característicos dos car-
gos que compõem cada classe, determinando-lhes a natureza, a
dificuldade e a responsabilidade, bem como as qualificações exi-
gíveis para seu desempenho, de modo a estabelecer, entre as várias
classes, perfeita distinção. Serve de guia para classificação de
novos cargos, oferece uma definição precisa para a denominação
da classe e proporciona esclarecimentos de grande valia em admi-
nistração de pessoal, orçamento e organização.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÁO
PORTARIA N.° 380
0 Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço
Público, usando da atribuição que lhe confere o item XVI do
art. 85 do Regimento aprovado pelo Decreto n
9
50 679, de 31
de maio do ano em curso, resolve:
Aprovar as Instruções destinadas a regular o concurso para
provimento em cargos da classe «A» da série de classes de Técnicos
de Administração do Serviço Público Federal.
Brasília, em 18 de agosto de 1961.
Instruções a que se refere a Portaria nº 380, de 18
de agosto de 1961, e que regulam o concurso para pro-
vimento em cargos da classe «A» da série de classes de
Técnico de Administração do Serviço Público Federal.
No concurso serão observadas as seguintes condições:
1- Nacionalidade O candidato deverá ser brasileiro nato
ou naturalizado.
2 Sexo Ambos.
3 Idade Mínima: 18 anos completos, à data do encer-
ramento da inscrição; máxima: 40 anos incompletos, à data da
abertura da inscrição.
4 Serviço Militar O candidato do sexo masculino de-
verá estar em dia com o Serviço Militar.
5 Situação Eleitoral O candidato deverá estar em dia
com suas obrigações eleitorais.
6 Seções No ato da inscrição, o candidato deverá optar,
para efeito de participações na prova Escrita Especializada e,
ainda, para fins de nomeação, por uma das seguintes Seções:
Seção I Orçamento.
Seção II Organização e Métodos.
Seção III Classificação de Cargos e Remuneração.
Seção IV Administração e Legislação de Pessoal.
Seção V Seleção e Treinamento de Pessoal.
Seção VI Administração de Material.
7 Exercício Os candidatos selecionados e nomeados
terão exercício em Brasília, Distrito Federal. Os nomeados para a
Seção V Seleção e Treinamento de Pessoal, porém, poderão
permanecer na cidade do Rio de Janeiro, a juízo da administração
superior, se, na época da homologação do concurso e nomeação
dos candidatos, a D.S.A. e a Escola do Serviço Público ainda
estiverem sediadas nessa cidade.
8 - Exemplos de Tarefas Típicas Aos ocupantes de car-
gos desta classe, conforme a especialização, poderão ser cometidas,
entre outras, as seguintes tarefas: fazer pesquisa, estudo, análise e
planejamento de assuntos de administração geral e apresentar
solução para seus problemas; trabalhar, isoladamente ou em
equipe, na elaboração da proposta orçamentária; estudar e propor
soluções para problemas de administração orçamentária ou a eles
ligados; estudar projetos de organização e reorganização de repar-
tições; estudar ou executar programas de simplicação de tra-
balho; estudar e elaborar projetos de regulamento e regimentos de
órgãos e repartições; estudar e rever a organização dos quadros
do funcionalismo; trabalhar, isoladamente ou em equipe, na elabo-
ração, implantação e administração de planos de classificação e re-
muneração; analisar cargos e realizar estudos de lotação e relotação
de órgãos e repartições; estudar normas sôbre aplicação uniforme de
legislação de pessoal e elaborar os projetos respectivos; dar parecer
em processos sôbre a aplicação dessa legislação; estudar e elaborar
sistemas de promoção e apuração de eficiência; estudar e propor
soluções para os problemas de administração de pessoal; estudar,
propor e administrar processos de recrutamento e seleção de pes-
soal; planejar e realizar concursos, provas e exames; estudar,
propor e administrar programas de treinamento de servidores e de
formação de candidatos a cargos públicos; planejar e promover
a realização de cursos, seminários, mesas redondas, conferências
etc. com o objetivo de treinar pessoal; planejar e realizar pro-
gramas de aperfeiçoamento e especialização de servidores no país
ou no estrangeiro; estudar, planejar e realizar programas de sim-
plificação e padronização de material; estudar e propor especifi-
cações de material; estudar e propor normas para requisição,
aquisição, recebimento e guarda de material; estudar e propor a
revisão da legislação de material.
9 Provas As provas do concurso serão de seleção (eli-
minatórias) e complementar (facultativa) .
10 Provas de Seleção As provas de seleção serão as
seguintes:
a) Prova de Investigação Social, que terá por fim verifi-
car se o candidato apresenta antecedentes sociais que o contra-
indiquem para o exercício do cargo;
b) Prova Escrita Geral, que compreenderá:
Parre / — Conhecimentos, que constará da resolução de ques-
tões que envolvam conhecimentos sôbre assuntos do seguinte
programa:
Noções de Ciência Política
1 Ciência, Ciências Sociais, Sociologia e Política, Política
e Administração, Economia Política e Administração.
2 Nação. O Estado. Elementos constitutivos. Tipos
de Estado.
3 O Estado, sua evolução e diferenciação histórica pro-
gressiva. O Estado moderno. Funções êssenciais e opcionais.
4 O govêrno. Formas de govêrno. Órgãos de govêrno.
5 O Estado Federal, seus problemas e suas peculiaridades.
Áreas administrativas. Relações intergovernamentais. O pro-
blema da centralização e da descentralização na esfera política e
na administrativa: exemplificação brasileira.
6 A Burocracia e sua importância no Estado Moderno.
Concepção histórica da Burocracia. A Burocracia e a Técnica.
7 Das leis e de sua hierarquia. Hermenêutica. Noções
gerais. Sua utilidade para a administração.
8 Dos atos administrativos.
Fundamentos de Administração Pública
A) Partes preliminares:
9 Administração (acepções, pontos de vista, definições).
10 Classificação de Administração.
11 Administração Pública e Administração Particular
(confronto e sumário).
12 Sua posição na Estrutura, do Estado.
B) A Administração Pública:
13 Sua conceituação Jurídica.
14 Sua Formalização Jurídica.
15 Sua Ambiência Política.
16 Sua Ecologia em Geral.
17 Sua Natureza.
18 Seus fins.
19 Seu Histórico.
20 Suas características em alguns países (administração
comparada).
C) Administração Particular:
21 A Estrutura Geral do Mundo dos Negócios e a emprêsa.
22 Natureza e Tipos das emprêsas de Negócios.
23 Disciplina da emprêsa pela Economia (princípios-
sicos da micro-economia e condicionamento pela economia de mer-
cado e macro-economia).
24 Disciplina da emprêsa pelas Leis (formas, documenta-
ção, relações, limitações diversas).
25 Anatomia e funções gerais das emprêsas.
26 Análise da Função Industrial e do Estabelecimento
Fabril.
27 Análise da Função e Estabelecimentos de Distribuição.
28 Evolução dos Processos de Produção e Distribuição;
novos conceitos dos setores Administrativos correspondentes.
D) A Função Administrativa:
29 Análise da Função Administrativa.
30 Chefia. Liderança.
31 Preparação e Tomada de Decisões.
32 Comunicações Administrativas.
33 Supervisão.
34 contrôle Administrativo.
E) A Administração Geral:
a) O Conjunto dos «Meios».
35 O Campo da Administração Geral (diferenciação, com-
posição, autonomia doutrinária, etc). Posição da Administração
Geral.
36 Teoria do Departamento de Administração Geral.
b) «Meios» Concretos:
37 Pessoal. Relações Humanas.
38 Material.
39 Dinheiro (administração financeira, orçamento, conta-
bilidade).
40 Outros.
c) Os «Meios» Processuais:
41 Planejamento.
42 Pesquisa Operacional. Programação Linear.
43 Organização (departamentalização, tipos de organiza-
ção, princípios, automação e mecanização).
44 Relações Públicas.
F) A Ciência da Administração e a Organização Cien-
tífica do Trabalho:
45 Histórico e Teses a Respeito da Ciência de Adminis-
tração.
46 História da Organização Científica do Trabalho. Teo-
rias de Organização (dos mecanistas aos sociólogos).
47 O Ensino de Administração e a Profissão de Admi-
nistrador.
Parte II Exposição de Idéias e Resumo Esta parte
constará de:
1 Dissertação de livre escolha, dentre uma lista previa-
mente organizada pela Banca Examinadora, de assuntos de ordem
geral, pela qual o candidato demonstre capacidade de organizar,
sistematizar e expor idéias em seqüência lógica e com correção de
linguagem.
2 Resumo de trabalho sôbre administração pública em
geral, fornecido pela Banca.
Esta prova valerá até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
Parte I Conhecimentos, até 70 pontos.
Mínimo para habilitação, até 40 pontos.
Parte II Exposição de idéias e resumo, até 30 pontos.
Só será considerado habilitado nesta prova o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 60 (sêssenta) pontos.
c) Prova Escrita Especializada Observados os progra-
mas a seguir, estabelecidos para as 6 (seis) Seções a que se refere
o item 6 (seis) destas Instruções, versará sôbre assuntos da Seção
pela qual haja optado o candidato no ato da inscrição e com-
preenderá:
I Dissertação sôbre tema de escolha da Banca Exa-
minadora;
II Resolução de questões, objetivas ou clássicas, formula-
das pela Banca.
Seção I Orçamento
1 Produção e troca; consumo e investimento. Capital
social e produção social. A parte do Estado no processo produtivo.
2 Das necessidades individuais públicas e coletivas; seme-
lhanças e diferenças. As leis de Gossen e sua possibilidade de
generalização às íinanças públicas. Utilidade social; caracte-
res gerais.
3 A intervenção do Estado; suas causas, fins e formas.
As leis de Wagner; análise crítica. Do crescimento das despesas
públicas. Política social e política econômica: conceito.
4 Da receita pública e da Renda Nacional. A conjuntura,
os tributos e outras fontes de renda pública. O problema de pro-
cedência ou de subordinação da Receita em relação à Despesa;
simultaneidade comparativa para igualar as utilidades marginais
das várias despesas públicas.
5 Orçamento público, conceito e definição. Histórico do
direito orçamentário. Aspectos político, jurídico, administrativo, fi-
nanceiro e econômico do orçamento. O orçamento como instru-
mento da Administração Pública.
6 Os princípios orçamentários e sua importância política,
administrativa, financeira e econômica.
7 O equilíbrio orçamentário como regra clássica de política
financeira. Efeitos econômicos, financeiros e políticos do «déficit»
e do «superávit» orçamentários. Teoria moderna em torno de
«déficit» orçamentário.
8 Classificação orçamentária das receitas e despesas-
blicas. Principais esquemas de classificação da receita pública:
Classificação da despesa pública por finalidade, por serviços e pela
natureza dos gastos.
9 Fases do processo orçamentário; elaboração, aprovação,
execução e contrôle. A elaboração da proposta orçamentária como
função privativa do Poder Executivo. A necessidade e conve-
niência de um órgão específico incumbido da elaboração orçamen-
tária e sua posição no Poder Executivo.
10 A estimativa da receita pública, sua importância e-
todos adotados. Conseqüência do erro na estimativa da receita
pública. Utilização de estatísticas econômicas e financeiras na es-
timativa da receita pública.
11 Métodos adotados na estimativa da despesa pública.
Despesas fixas e variáveis. Análise dos programas orçamentários
parciais e sua fusão na proposta orçamentária geral do govêrno.
Importância e funções do órgão orçamentário central e dos órgãos
orçamentários ministeriais.
12 O sistema orçamentário brasileiro. Organização e
funções da Divisão de Orçamento e Organização do DASP e das
Divisões e Comissões de Orçamento dos Ministérios.
13 Apresentação da proposta orçamentária ao Legislativo.
Exame, discussão e aprovação do Orçamento pelo Legislativo.
Dispositivos da Constituição Federal sôbre a competência da-
mara dos Deputados e do Senado Federal em matéria orçamentária.
Papel da Comissão de Orçamento e de Fiscalização Orçamentária
da Câmara e da Comissão de Finanças do Senado. Dispositivos
do Regimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
discriminadores da votação da Lei Orçamentária.
14 Execução do orçamento. Caráter mandatório, ou não,
da lei orçamentária. Papel do Tesouro Público durante a execução
orçamentária. Suprimentos de fundos às repartições pagadoras,
recolhimento de rendas, distribuição e redistribuição de créditos.
Operações de crédito por antecipação da receita. Função dos
bancos centrais na execução orçamentária.
15 Créditos adicionais, sua abertura, duração, utilização e
contabilização. Leis de retificação do orçamento. Natureza da
vedação constitucional do estorno de verbas.
16 Natureza e importância da contabilidade pública. O
sistema de contabilidade por partidas dobradas. Organização e
funções da Contadoria-Geral da República. Sistema especial da
contabilidade dos Ministérios militares. O balanço geral da União.
17 contrôle administrativo, parlamentar e jurisdicional da
execução orçamentária. Prestação anual de contas do govêrno
ao Congresso Nacional. Função das comissões parlamentares de
tomada de contas. Os Tribunais ou Cortes de Contas, sua origem
e funções. Registro prévio ou posterior das despesas públicas.
O julgamento das contas dos responsáveis por bens e dinheiros
públicos. O Tribunal de Contas, no Brasil.
18 Administração orçamentária das autarquias. Elaboração
e aprovação dos seus orçamentos. Fiscalização financeira das
autarquias.
19 Normas orçamentárias e de contabilidade pública para
os Estados e os Municípios. Análise do esquema de classificação
orçamentária das receitas e despesas adotado pelos Estados e
Municipios. Possibilidade e limites da padronização dos orçamen-
tos e contas públicas em um Estado Federal.
Seção II Organização e Métodos
1 Idéias e práticas de organização no passado. A essência
da organização «racional» ou «científica». Teorias clássicas e
teorias modernas de organização. Os objetivos da organização,
eficiência, tipo, sentido social e outros; conceito relativo.
2 Campos e método objeto da organização. Suas relações
com os campos vizinhos, especialmente com as ciências aplicadas
ou técnicas que se referem aos elementos mecânicos e humanos
de trabalho. Possibilidades e limitações da organização.
3 Conceitos fundamentais em organização; os chamados
«principios», os tipos, as bases. Outras elaborações teóricas com
alguma utilidade ou prestígio. Crítica do racionalismo em orga-
nização.
4 Conclusões da fisiologia, da psicologia e da sociologia,
que interessam ao organizador. Ensinamentos do taylorismo, do
fayolismo, do fordismo e dos sistemas secundários. Os movimentos
de pesquisa e reorganização na administração pública; balanço de
resultados, influência da organização científica.
5 Organização como processo; fases do processo organi-
zador levantamento e crítica, planejamento, implantação e contrôle dos resultados.
6 Instrumentos do organizador; roteiro para levantamento,
organogramas, cartas funcionais. Questionários, entrevistas, obser-
vação direta. Quadro de distribuição do trabalho, fluxogramas,
plantas baixas e outros instrumentos de análise da distribuição,
da seqüência, do volume, do arranjo material do trabalho. Rela-
tórios de simplificação.
7 Problemas de organização, ou de localização, instalações,
condições, ambientes, segurança do trabalho, dimensão das emprêsas e de suas unidades; de áreas e unidades regionais; clientela;
valores e padrões dos grupos atingidos; organização informal;
delegação de autoridades e níveis de decisão; inter-relações admi-
nistrativas; regime jurídico-administrativo ou forma de propriedade
e constituição legal.
8 A importância das medidas em organização. Medição
do trabalho, dificuldades, métodos; estudo dos tempos e movi-
mentos. Estabelecimento de sistemas de contrôle (geral, de qua-
lidade, custo de fluxo, etc). Gráfico de produção.
9 Métodos de trabalho; o estabelecimento de padrões,
sistemas e normas; os manuais e instruções escritas; o uso de
memorandos e relatórios; como planejar, introduzir e utilizar fichas
e fórmulas impressas; os processos de identificação e registro,
classificação, duplicação e multiplicação, fichamento e arquivamento
de documentos.
10 Organização aplicada à administração pública; ajusta-
mento da técnica à escala de valores próprios de cada objeto e de
cada caso. Natureza e ecologia da administração pública. Carac-
terísticas da organização burocrática.
11 O trabalho de chefia; as tarefas nele contidas, sua
institucionalização. O chefe como organizador; escritórios de
organização. Expedientes para economizar o tempo dos chefes.
Organização da comunicação, do planejamento e das relações hu-
manas no trabalho. Organização da cooperação no trabalho ver-
tical e horizontal; tratamento dos problemas de organização infor-
mal; os vários métodos de presidir ou coordenar reuniões e
conferências de serviços; programas de incentivos aos empregados;
sistemas de sugestões de empregados.
12 O trabalho intelectual: a técnica de anotações.-
todos de pesquisa. Organização aplicada a bibliotecas e documen-
tação administrativa.
13 Mecanização do trabalho de escritório: classes de
máquinas e auxílio mecânico, indicações, avaliação de necessidades,
critérios de aplicação, repercussões. Organização de serviços de
mecanografia.
14 Razões da diferenciação e especialização orgânica da
administração geral. Funções típicas de um «departamento de
administração-geral».
Seção III Classificação de Cargos e Remuneração
1 Administração de Pessoal: importância e evolução; po-
sição no processo de gerência; desenvolvimento no serviço público
e nas emprêsas privadas; evolução no Brasil, as diversas funções.
2 Classificação de Cargos; conceito, objetivo e importância
no conjunto da administração; origem, histórico e fundamentos;
relações com as demais funções administrativas; técnicas de ava-
liação de cargos ordenamento, agrupamento em classes, por
fatores e por pontos.
3 Classificação de cargos no estrangeiro: Estados Unidos,
Inglaterra e França; diferenças e aproximações; análises e críticas.
4 Classificação de Cargos no Brasil: planos elaborados
descrição, processos técnicos empregados e considerações críticas.
5 O Plano de Classificação de Cargos: conceitos princi-
pais cargos, classes, séries de classes, grupos ocupacionais e
serviços; utilidades, bases e fases da elaboração.
6 A fase de preparação de um plano de classificação:
planejamento dos trabalhos; preparação psicológica; fatores de
classificação de cargos; a escolha dos fatores a serem considera-
dos importância e cuidados; a relação entre os fatores e os
objetivos do plano; formas e processos do levantamento. O ques-
tionário: técnica de elaboração, diversos tipos; o questionário geral
e especializado. A entrevista individual e coletiva; técnica da en-
trevista. A análise ou observação direta; técnicas a empregar.
Pesquisa e coleta de dados preliminares; sintomatização dos dados
colhidos, drenagem dos cargos existentes. Análise da situação
existente; análise dos cargos propriamente ditos e seus diversos
processos; interpretação dos dados colhidos; preparo das descrições
e especificações de cargos; a identificação das classes e séries de
classes e escolha dos títulos de classe. Caracterização dos graus
ou níveis, grupos ocupacionais e serviços. Escolha do método
da avaliação; a avaliação de cargos e classes. Definições de classes
e graus. Esboço preliminar do plano de classificação. Publicações
e críticas. Revisões das classes e graus e respectivas definições.
Esquema definitivo do Plano de Classificação de Cargos. Normas
para orientar o enquadramento. Especificações de classes; pre-
paro, importância e aplicações.
7—-A aprovação do plano de classificação. Relações entre
o Executivo e o Legislativo, no caso do serviço público.
8 A implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Normas para implantação; enquadramento, problemas de en-
quadramento; métodos utilizados na implantação do sistema. O
Enquadramento na Lei nº 3 780, de 12 de julho de 1960. O
sistema de órgãos previstos nesta Lei para a implantação do sis-
tema. A Comissão de Classificação de Cargos, a Divisão de
Classificação do D.A.S.P. e os demais órgãos de Classificação da
administração pública federal. Funcionamento, organização e
atribuições dos diversos órgãos do sistema. Problemas de adapta-
ção da situação existente ao novo plano.
9 A administração do plano. Necessidade de um órgão
central. A importância e finalidades da administração do plano.
Revisão total e parcial. Revisão funcional e organizacional. Re-
visões periódicas e sua necessidade.
10 Salário: conceito, origens e formas. Salário real e
salário nominal. O problema de justa retribuição. Diversas dou-
trinas. Sistema de remuneração: conceitos e tipos. Relações
entre o sistema de classificação e o de remuneração. Fatores
a considerar no estudo de um plano de remuneração. Estudo do
mercado de trabalho; fases de um plano de remuneração. Métodos
de pesquisas, processamento da elaboração de um plano de remu-
neração. Incentivos financeiros diversos; adicionais ao salário
sistemas de sugestões, gratificações por eficiência, participação nos
lucros, prêmio por trabalho técnico e outros; o custo do plano.
Aprovação, aplicação do sistema aos cargos existentes; a adminis-
tração do plano de remuneração.
Seção IV Administração e Legislação de Pessoal
1 O fator humano sua significação. A posição do
servidor público na sociedade. Administração de pessoal; natureza
e conceituação. Posição e importância da Administração de
Pessoal. Administração de Pessoal no serviço público e nas emprêsas privadas.
2 Evolução e histórico da Administração de Pessoal. Evo-
lução e histórico da Administração de Pessoal no Brasil.
3 Objetivos da Administração de Pessoal. Conceito de
eficiência em Administração de Pessoal.
4 Princípios de Administração de Pessoal: merecimento,
imparcialidade, neutralidade e anonimato. Tipo de Administração
de Pessoal, Sistema de Administração de Pessoal. Sistema do
mérito, e do favoritismo. Características do sistema do mérito
e sua posição na legislação federal brasileira. Fatores que con-
tribuem para a adoção dêsses sistemas. Políticas de Administra-
ção de Pessoal. O serviço público como carreira.
5 Normas de Administração de Pessoal. Preceitos exis-
tentes na Constituição e nas leis. Aperfeiçoamento dessas normas.
6 Funções de Administração de Pessoal. Conceituação
de cada uma. Importância relativa das várias funções.
7 Órgãos de Administração: estrutura, atribuições e fun-
cionamento. Pessoal. O sistema orgânico de pessoal: A distri-
buição das funções de Administração de Pessoal pelos diversos
órgãos do sistema.
8 Relações jurídicas entre os funcionários e o Estado.
As diversas teorias sôbre a natureza dessas relações. Estabilidade.
Efetividade. Vitaliciedade.
9 O Regime Jurídico dos Servidores do Estado. As ca-
tegorias de servidores. O Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis da União Lei nº 1 711, de 28 de outubro de 1952, e
legislação complementar.
10 Análise do trabalho e sua utilidade em Administração
de Pessoal.
11 Classificação de Cargos conceituação, objetivos e
problemas. Fases, bases e elaboração de um plano de Classificação
de Cargos. A Classificação de Cargos no Brasil. A Lei número
3 780, de 12 de julho de 1960.
12 Salário. Sistemas de remuneração; diversos tipos.
Plano de remuneração. O mercado de trabalho e o salário.
13 Recrutamento Conceituação e importância. Carac-
terísticas do recrutamento técnico. Limitações à área de recruta-
mento. Recrutamento e mercados de trabalho. Recrutamento para
os serviços públicos e para as emprêsas privadas. Recrutamento
para Chefia.
14 Seleção profissional e seleção de pessoal concei-
tuação e diferenciação. Fundamentos da seleção de pessoal. Aná-
lise do trabalho para fins de seleção. Análise do homem. Técnicas
de exames. A seleção de pessoal no serviço público federal
brasileiro.
15 Eleição, sorteio e nomeação. As demais formas de
provimento; conceitos, modalidades, requisitos, exigências e proces-
samento. Formas de vacância; conceitos, requisitos e processa-
mento. Posse, exercício e substituição. Fiança.
16 Lotação (Placement): conceituação, importância e
objetivos. Processos da integração e orientação do novo em-
pregado.
17- Estágio probatório sua importância e posição na
Administração de Pessoal. O estágio probatório como comple-
mento do processo de seleção. O estágio probatório na legislação
federal brasileira.
18 Treinamento; conceito e importância. Objetivos do
treinamento. Métodos e processos de treinamento. Verificação
dos resultados. A Chefia e o treinamento. Formação de servi-
dores e chefes.
19 Avaliação da eficiência; conceito, importância e objetivo.
Avaliação objetiva e avaliação subjetiva. Escalas de eficiência;
Boletim de merecimento. Os vários sistemas existentes. Vantagens
e desvantagens.
20 Promoção conceito e objetivos. Sistemas de pro-
moção. Tipos de promoção. O merecimento, a antigüidade, o
curso, o concurso e outros critérios. Vantagens e desvantagens.
A promoção na legislação federal brasileira conceito, critérios,
impedimentos e processamento. A regulamentação dessa forma
de provimento.
21 Movimentação de Pessoal («Turnover») : conceitua-
ção. Causas da movimentação de Pessoal. Taxas de movimenta-
ção, com cálculo e significação. A transferência na legislação
federal brasileira: conceito, modalidades, casos, condições, con-
curso e processamento. A remoção e sua legislação. Afastamento
e respectivas normas reguladoras.
22 Aposentadoria conceitos, tipos e finalidades. A
aposentadoria na legislação federal brasileira. Processamento,
proventos. Aposentadorias especiais. Tempo de serviço apura-
ção, provas e cômputo. Reversão conceitos, casos e processa-
mento Casos especiais de reversão. Disponibilidade.
23 Direitos e vantagens dos funcionários. Vencimento.
Remuneração. Vantagens e gratificações. Concessões. Perda,
descontos e impenhorabilidade do vencimento ou remuneração.
Diárias. Ajuda de custo. Auxílios. Férias. Licenças. Direito
de petição e sua prescrição. Concessões.
24 Responsabilidades. Responsabilidade administrativa,
civil e penal. Ação disciplinar. Deveres. Proibições. Penali-
dades. Acumulação de cargos. Processo administrativo e sua
revisão. Prescrição da falta e da pena.
25 O pessoal temporário; conceito, admissão, direitos e
respectiva regulamentação.
26 Assistência e previdência Conceito, diferenciação e
objetivos. A responsabilidade do Estado e do empregador no
campo de assistência da Previdência Social. A assistência e
a previdência no serviço público federal brasileiro.
27 Ambiente de trabalho, bem-estar e segurança Ho-
rário de trabalho. O moral no serviço público. Participação do
servidor na Administração de Pessoal; sugestões, conferências,
reuniões, decisões em grupos, aconselhamento e outras. Adminis-
tração positiva do Pessoal.
28 Relações humanas no trabalho. Aspectos psicológicos
e sociais das relações entre dirigentes e dirigidos e das relações
com o público. Chefia autocrática, aristocrática e democrática. Pro-
blemas de Administração de Pessoal e Chefia.
29 Pesquisa e estatística em Administração de Pessoal.
Revisão contínua de normas, processos e métodos.
Obs.: A matéria constante dos pontos do programa acima
deverá ser abordada do ponto de vista da técnica e da doutrina
da administração do pessoal e da legislação de pessoal, vigente
no serviço público federal brasileiro.
Seção V Seleção e Treinamento de Pessoal
1 Administração de Pessoal: conceituação, importância.
evolução, política, tipos e objetivos.
2 Princípios, normas, funções e órgãos de Administração
de Pessoal. Sistema do mérito: conceituação e características.
3 Processo seletivo completo: análise do trabalho, recruta-
mento, seleção, nomeação, lotação, exercício, treinamento, acom-
panhamento e estágio probatório. Caracterização e técnica geral
do processamento de cada uma dessas integrantes.
4 •— Análise do trabalho para fins de seleção. Processos
de determinação do conteúdo do trabalho e fixação das caracterís-
ticas do trabalhador eficiente.
5 Recrutamento significação. Recrutamento dirigido;
qualidades e princípios. Recrutamento e sistema educacional.
Criação, desenvolvimento, manutenção e aproveitamento de mer-
cados de trabalho. Descoberta, atração, orientação e reorientação
de candidatos objetivos e problemas.
6 Fundamentos da seleção razões de ordem natural,
social, política, legal, econômica, administrativa, técnica e psico-
lógica. Estudo das diferenças individuais.
7 Diretrizes para a seleção. Seleção à base de possibili-
dades e seleção à base de eficiência profissional; seleção à base
de traços isolados e seleção à base de personalidade global.
8 Técnica de exames. Qualidades de um científico ins-
trumento de medida objetividade, fidedignidade, validade, sen-
sibilidade, adequabilidade, comparabilidade, simplicidade, econo-
micidade, aplicabilidade e reversibilidade.
9 Provas objetivas e provas subjetivas caracterização.
Provas escritas, orais e práticas. Provas de inteligência; provas de
aptidão; provas de conhecimento; provas de temperamento e provas
de caráter. O inventário da personalidade. A ficha de inscrição.
Experiência profissional e experiência educacional provas de
trabalho; títulos; monografias e tese. Entrevista sua aplicação.
Observação no trabalho. Investigação social. Provas de sanidade
e capacidade física objetivos.
10 Treinamento conceituação. Posição do treinamento
em relação às demais funções da Administração de Pessoal. O
treinamento como função da Administração de Pessoal. O treina-
mento como responsabilidade da chefia.
11 Aperfeiçoamento físico, moral e intelectual do servidor
do Estado considerações específicas. Educação, instrução e
treinamento distinção. Aprendizagem e treinamento dife-
renciação. Treinamento ocasional e treinamento intencional. Im-
portância do treinamento sistemático.
12 Políticas de treinamento significação. Administração
do treinamento centralização e descentralização. A Divisão
de Seleção e Aperfeiçoamento e a Escola de Serviço Público do
D.A.S.P. Órgãos de treinamento dos Ministérios.
13 Treinamento e sistema educacional. Utilização de opor-
tunidades oferecidas por centros externos de treinamento. Trei-
namento no estrangeiro. Formação de especialistas e supervisores
em treinamento.
14 Verificação das necessidades de treinamento. Objetivos
de treinamento. Preparação de novos servidores e aperfeiçoamento
de antigos servidores. Treinamento de chefes.
15 Fixação do conteúdo dos programas de treinamento.
A escolha dos professôres ou instrutores. Material a ser usado
no treinamento: bibliografia, manuais, súmulas, laboratórios, es-
critórios-modêlo, recursos audiovisuais, etc. Ambiente e condições
para realização do treinamento.
16 - Metodologia do treinamento. Estudo dos meios, pro-
cessos e métodos de treinamento. Treinamento no trabalho e fora
dele características, vantagens e limitações. Treinamento fun-
cional e treinamento acadêmico. Treinamento individual e em
grupo. Curso por correspondência.
17 Aprendizagem conceito. Tipos de aprendizagem.
Leis de Aprendizagem. Aprendizagem concomitante. A motivação
e o interêsse na aprendizagem. Transferência e interferência na
aprendizagem. Aprendizagem de adultos.
18 Avaliação dos resultados do treinamento. Custo do
treinamento. A Estatística a serviço do treinamento.
Seção VI Administração de Material
1 Administração de material no serviço público, evolução,
tendências atuais e objetivas. Sistema do Material.
2 Relações entre os órgãos de material. O Departamento
Federal de Compras e as Divisões de Material dos Ministérios;
organização e atribuições.
3 Simplificação e padronização do material. Órgãos que
promovem a padronização em geral. Princípios que regulam a
requisição, compra, aceitação e recebimento dos materiais padro-
nizados.
4 Especificações, definições e objetivos. Métodos de en-
sino. Importância dos ensaios de recebimento dos materiais.
5 Requisição de material. Catálogo de material para o
serviço público. Classificação de material. Fixação de tipos, di-
mensões e nomenclatura.
6 Aquisição de material. Centralização e descentralização
de compras. Concorrência pública, administrativa e coleta de
preços. Calendário de compras. Especificações como base para
a compra.
7 Recebimento de material; condições para aceitação. Ins-
peção do material. Instrumentos e aparelhos necessários para
pesagem e medição dos materiais.
8 Almoxarifado; funções. Equipamento necessário ao
transporte de material e à arrumação nos almoxarifados. Previsão
de consumo e escrituração do material. Inventários.
9 Guarda de material. Arrumação e localização de acôrdo
com a natureza do material. Proteção contra o fogo e avarias
diversas.
10 Legislação do material em vigor. Aplicação.
11 Problemas práticos de administração de material, ver-
sando sôbre revisão de requisições, aplicação da simplificação e
da padronização no serviço público.
12 Relações dos órgãos compradores com o Tribunal de
Contas e suas Delegações. contrôle executado pela Contadoria-
Geral da República, assim como por suas Contadorias Seccionais.
13 Adiantamento; casos em que a lei o permite e forma
de prestação de contas. Apreciação dos adiantamentos sob os
pontos de vista legal, administrativo, moral e de sua conveniência.
14 O abastecimento de órgãos sediados em locais distantes
dos centros de abastecimento. O fator distância e suas reper-
cussões sôbre o abastecimento de material.
15 Fundo rotativo para estoque de material; importância
para o sistema e sua legalidade. Vantagens e desvantagens do
abastecimento por processo de estoque no órgão de abastecimento.
Esta prova valerá até 100 (cem) pontos, assim distribuídos:
Dissertação, até 50 pontos
Questões, até 50 pontos
Só será considerado habilitado nesta prova o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 60 (sêssenta) pontos.
d) Prova de Tese — O candidato habilitado nas provas
escritas (Geral e Especializada) deverá, dentro de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação no Diário Oficial dos resultados da
última prova escrita identificada, apresentar, em 5 (cinco) exempla-
res impressos, mimeografados, tese de sua livre escolha, a respeito
de assunto que se enquadre no programa da Seção por que haja
optado e que contenha estudo inédito e disposto na forma seguinte:
I Introdução apresentando o plano da Tese e correspon-
dente justificação;
II Desenvolvimento do tema;
III Conclusões, sob a forma de itens, com indicação das
partes do trabalho em que se fundamentarem;
IV Bibliografia, constituída apenas das obras em que se
apoiem as citações feitas no texto, devendo estas últimas ser acom-
panhadas, no rodapé da página do trabalho do candidato, de indi-
cações referentes ao nome do autor, data e local da edição, título
e página da obra a que correspondem as citações feitas;
V índice.
A prova de Tese ficará sujeita a 2 (dois) julgamentos;
I Julgamento provisório, a que serão submetidos os tra-
balhos recebidos e no qual será inabilitado, de plano, o candidato
cuja teseo se conformar com as exigências constantes destas
Instruções, sendo observado o seguinte critério de apreciação:
a) correção e precisão de linguagem, até 15 pontos;
b) plano e respectiva justificação, até 10 pontos;
c) contribuição pessoal, até 25 pontos;
d) fundamentação do trabalho, até 25 pontos;
e) valor prático das conclusões, até 20 pontos;
f) bibliografia, até 5 pontos.
Cada examinador, observado o critério acima, atribuirá à
Tese em exame a nota provisória.
// Julgamento definitivo a ser proferido face à defesa
aral produzida publicamente pelo candidato, de acôrdo com o
seguinte procedimento:
a) o candidato fará, de início, um resumo oral da tese apre-
sentada, com destaque das conclusões formuladas (duração
máxima: trinta minutos);
b) cada examinador fará, por prazoo superior a vinte
minutos, uma apreciação do trabalho do candidato e, em razão
da análise realizada, formulará questões que versem principalmente
sôbre o tema e a originalidade da Tese e sôbre a importância das
suas conclusões para o serviço público;
c) em seguida à crítica de cada examinador, o candidato terá
até 30 (trinta) minutos para a ela responder, podendo ser dilatado
por mais 15 (quinze) minutos aquele prazo, se,o julgando o
assunto suficientemente esclarecido, solicitar o examinador novas
explicações.
Face à defesa oral do candidato, cada examinador confirmará
ou modificará a nota provisoriamente atribuída.
A nota da prova de Tese será, para cada candidato, a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores no
julgamento definitivo, considerando-se habilitado o candidato que,
por essa forma, obtiver nota igual ou superior a 60 (sêssenta)
pontos.
ll Prova complementar A prova complementar, que
será facultativa, constará de exame e julgamento dos títulos que
se enquadrem nos grupos seguintes:
a) títulos educacionais, como tais entendendo-se: diplomas
e certificados de conclusão de cursos de formação, aperfeiçoamento
ou especialização que se refiram diretamente a atividades da car-
reira; certificados de aprovação em concurso ou prova de habilita-
ção para cargo ou função que apresente identidade ou correlação
com o de que tratam as presentes Instruções;
b) títulos de experiência profissional, como tais compreen-
didos: comprovante de exercício de cargo ou função idêntica a
de que se trata ou com ela correlata; comprovante de exercício de
magistério, em estabelecimento de ensino oficial ou equiparado,
de disciplina cujo conhecimento interêsse diretamente à carreira
a que se refere o presente concurso; comprovante de exercício de
cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento;
c) títulos de produção intelectual, assim entendidos traba-
lhos de interêsse para a carreira de que se trata, a critério da
Banca Examinadora, só sendo considerados aqueles que houverem
sido publicados até a data da entrega da Tese;
d) outros títulos, aí compreendidos os documentoso en-
quadráveis nos outros grupos, mas relacionados com atividades
da carreira e cuja consideração estará a critério da Banca Exa-
minadora.
O candidato que desejar submeter-se à Prova Complementar
deverá entregar, no ato de apresentação da tese, seus títulos, com
as folhas devidamente numeradas e rubricadas, acompanhados
da respectiva relação, em três vias, datilografadas, da qual conste,
além do número dado a cada título, a especificação de seu con-
teúdo. Dessas três vias, uma se destinará à Banca Examinadora,
outra deverá ser juntada ao processo de inscrição e a última,
como recibo, será devolvida ao candidato.
O julgamento dos títulos em cada grupo será feito na escala
centesimal, e a nota do candidato, nesta prova, será a média
aritmética ponderada das notas obtidas nos diferentes grupos,
observados os seguintes pesos:
Grupo a) 3
Grupo b) 4
Grupo c) 3
Grupo d) 1
12 Nota final A nota final do candidato será:
a) Para o candidato queo concorrer à prova de títulos,
a média aritmética ponderada das notas obtidas nas demais pro-
vas, observados os seguintes pesos:
Prova Escrita Geral 3
Prova Escrita Especializada 5
Prova de Tese 2
b) Para aquele que concorrer à prova de títulos, a média
aritmética ponderada das notas obtidas em tôdas as provas, con-
siderados os pesos abaixo, se, por êsse critério, melhorar-se a nota
final que o candidato obteria seo houvêsse a de Títulos:
Prova Escrita Geral 3
Prova Escrita Especializada 5
Prova de Tese 2
Prova Complementar de Títulos 2
Só será habilitado no concurso o candidato que, pela forma
prevista nestas Instruções, obtiver nota igual ou superior a 60
(sêssenta) pontos.
Ocorrendo igualdade de nota final, será observado, sucessi-
vamente, para efeito de preferência, o seguinte critério:
a) melhor resultado na prova Escrita Especializada;
b) melhor resultado na prova Escrita Geral.
13 Classificação Os candidatos habilitados serão clas-
sificados em séries distintas, de acôrdo com as Seções pelas quais
hajam optado no ato da inscrição, a fim de que as nomeações
se procêssem dentro das respectivas especializações, segundo o
número de vagas previsto para cada Seção no edital de abertura
de inscrições ao concurso.
Da mesma forma, o provimento de vaga que ocorra posterior-
mente só poderá ser feito por candidato classificado na espe-
cialização correspondente às atribuições do órgão onde estava
lotado o ex-ocupante no momento da vacância, salvo seo mais
existir candidato da respectiva Seção aguardando nomeação.
14 Banca Examinadora Haverá uma única Banca Exa-
minadora composta de um presidente e vários membros especia-
listas nas diversas disciplinas de que se compõe o concurso.
15 Observações Gerais a) A inscrição implicará o
conhecimento das presentes Instruções, por parte do candidato, e o
compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como
aqui se acham estabelecidas; b) a Banca Examinadora será atri-
buída a faculdade de proceder às investigações e às pesquisas
necessárias, sempre que ocorrerem dúvidas quanto à autenticidade e
à legitimidade de qualquer documento apresentado pelo candidato;
c) o concurso terá a validade de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da sua homologação; d) as nomeações serão feitas na
medida das necessidades da Administração,o bastando para a
caracterização destas a simples existência de vaga; e) os casos
omissos serão resolvidos pela Diretora da Divisão de Seleção e
Aperfeiçoamento.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1961. Beatriz Marques
de Souza Wahrlieh, Diretora da D. S. A.
(D. O. de 8-9-61 Suplemento 204).
MISSÃO E OBJETIVOS
DA
UNIVERSIDADE BRASILEIRA
(Primeiros atos sôbre o início da reestruturação
da Universidade Brasileira, dando relevo ao ensino
de Administração)
«1.3 MISSÃO E OBJETIVOS DA UNIVERSIDADE (*)
A Universidade é algo mais do que um gene social, chamado
a transmitir orgânicamente a cada nova geração os conhecimentos
acumulados do passado. Esta concepção passiva de sua função
deve ceder lugar à exigência dinâmica de que a Universidade é a
legítima formadora do pensamento da comunidade no espiritual,
moral, intelectual, social e econômico. Dêste modo, é a modela-
dora do porvir da sociedade, obrigada a prever e enfrentar suas
futuras exigências em conhecimento, profissão e civismo. Assim,
a missão da Universidade contemporânea a obriga a encontrar as
formas e desenvolver as estruturas adequadas para cumprir com
seu objetivo de:
1.3.1.1 Oferecer os meios para o livre desenvolvimento da
personalidade humana e a eficaz educação do indiví-
duo, de acôrdo com seus interêsses e talentos;
1.3.1.2 Promover contatos estreitos com a comunidade, para
servir às suas instituições espirituais, sociais, artísticas,
econômicas, científicas e industriais;
1.3.1.3 Empreender a consolidação e ampliação do conheci-
mento humano e seguir aberta a tôda corrente de pen-
samento, difundindo os princípios de liberdade que
exige a busca objetiva da verdade; e
1.3.1.4 Conseguir a formação do espírito cívico e da cons-
ciência social, conforme os ideais do desenvolvimento
pacífico, de respeito aos direitos humanos e de justiça
social.
Em outras palavras, a Universidade tanto deve dirigir-se à sa-
tisfação das necessidades do indivíduo como às da comunidade,
sem prejudicar um objetivo em nome do outro. Ademais, tem a
obrigação de manter, cultivar e renovar o conhecimento através da
pesquisa e erudição, além de proporcionar a todos uma real edu-
(*) «Rumo à Reformulação Estrutural da Universidade Brasileira». Ru-
dolph P. Atcon Edição da Diretoria do Ensino Superior do MEC Rio
de Janeiro 1966.
cação, no sentido da eterna reformulação de ideais e da ininterrupta
transmissão de valores sociais. Se aceitamos esta definição da
missão universitária, suas atividades devem dirigir-se aos seguintes
objetivos:
1.3.2.1 Educação e Treinamento de Formação Profissional,
em número adequado às necessidades correspondentes
da sociedade;
1.3.2.2 Educação e Treinamentoo Especializados, em hu-
manidades, ciências naturais e sociais, para o desen-
volvimento básico do conhecimento humano;
1.3.2.3 Aperfeiçoamento e Treinamento Especializado, em
técnicas e tecnologias para o desenvolvimento indus-
trial da sociedade;
1.3.2.4 Pesquisa Científica, como meio indispensável para uma
educação sólida e como guia para o desenvolvimento
de novas verdades a serviço da comunidade;
1.3.2.5 Cursos de Especialização, em níveis graduados e pós-
graduados;
1.3.2.6 Extensão Universitária, em todos os níveis e através
das múltiplas atividades culturais e científicas;
1.3.2.7 Educação Superior Geral, em cursos de formação, des-
tinados a satisfazer, em nível superior, às necessidades
o especializadas de uma grande parte da popu-
lação .
Armados com estas definições do que deve ser e fazer a Uni-
versidade, somadas aos critérios enumerados no capítulo anterior,
que nos permitem comparações objetivas entre os mecanismos da
Universidade tradicional, os da Universidade em transição e os da
Universidade do futuro, estamos agora em condições de empreen-
der a análise da realidade universitária brasileira na década que
atravessamos.»
«3.8 CONSELHO DE REITORES
A autonomia efetiva tem que ser conquistada.o é hábito
humano conceder voluntariamente a ninguém qualquer direito ou
qualquer liberdade de ação. Mas, a autonomia universitáriao
pode ser conquistada pela força ou rebelião, porqueo se trata
de um privilégio individual ou coletivo, senão de dar expressão a
uma crescente maturidade psicológica da Nação. Esta tem que
crescer biològicamente, como qualquer outra atitude ou instituição
social, para transformar-se numa realidade nova, após justificar,
além de qualquer dúvida, sua própria razão de ser.
Pode-se acelerar o processo dêste crescimento individual e co-
letivo da instituição, através de uma série de medidas, auto-impos¬
tas, que permitiriam o desenvolvimento daqueles contrôles internos
à instituição, os quais comprovarão à sociedade que existe o grau
de madureza imprescindível para a marcha soberana da Univer-
sidade, a serviço da Nação eo de seus próprios componentes».
O ENSINO DE ADMINISTRAÇÁO E A NOVA
ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA (*)
A nova estrutura da Universidade Brasileira, que está sendo
gradualmente implantada, com base nos Decretos-leis números 53,
de 18 de novembro de 1966, e 252, de 28 de fevereiro de 1967,
vem dando ênfase ao ensino de Administração, Curso Superior,
face à Lei nº 4 769, de 1965.
O Decreto n? 61 920, de 19 de dezembro de 1967, intro-
dução adiante transcrita, que aprovou o Plano de Reestruturação
da Universidade Federal da Paraíba, incluiu na Área 2 Conhe-
cimentos Profissionais — o Setor V Economia e Administração.
Art. 2°o as seguintes as finalidades da Universidade:
a) manter, incentivar e desenvolver nas unidades que a cons-
tituem e em todos os domínios do saber humano o ensino, a pes-
quisa e a técnica;
b) formar elementos habilitados ao exercício de atividades
técnico-científicas e ao desempenho de altas funções da vida-
blica;
c) desenvolver harmonicamente e aperfeiçoar, em seus aspec-
tos físico, intelectual, moral e cívico, a personalidade dos alunos;
d) promover o desenvolvimento do ensino superior, incen-
tivando, por tôdas as formas, a carreira do magistério;
e) incentivar a criação literária e artística;
f) manter participação formativa na comunidade e promover
a difusão da cultura;
g) manter contato com os problemas culturais e técnico-cien-
tíficos, nacionais e internacionais;
h) concorrer para o engrandecimento do País, tendo em vista
a sua continuidade e unidade histórica, bem como a realidade
nordestina;
i) resguardar os princípios fundados no respeito à dignidade
humana.
Decreto n' 61 897, de 13 de dezembro de 1967. Universidade de Alagoas.
(*) Legislação do Ensino Superior e Reforma Universitária. Ver De-
cretos-leis ns. 464/465, de 1969.
DECRETO Nº 61 920 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1967 (*)
Aprova o Plano de Reestruturação da Universidade
Federal da Paraíba
PLANO DE REESTRUTURAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I
DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO
Art. 1º As disciplinas que constituirão objeto de ensino e
pesquisa na Universidade Federal da Paraíba serão distribuídas
por duas grandes áreas de conhecimentos, a saber:
Área 1 — Área de conhecimentos básicos abrangendo os
conhecimentos com ensino e pesquisas aos estudantes candidatos
aos cursos profissionais para cuja matrícula se exija habilitação ou
crédito em um ou mais dos referidos conhecimentos.
Área 2 Área de conhecimentos profissionais abrangen-
do os conhecimentos que estão estritamente vinculados à formação-
profissional e à pesquisa aplicada.
Art. 2º Para fins estruturais, cada área de conhecimento se
subdivide em setores.
CAPÍTULO I
Art. 3º A área 1, de conhecimentos básicos, compreenderá
os seguintes setores:
Setor I — Ciências Matemáticas
Setor II Ciências Físicas
Setor III Ciências Químicas
Setor IV Ciências Biológicas
Setor V Ciências Humanas
Setor VI Letras
Setor VII Artes
(*) Publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1967.
CAPÍTULO II
Art. 4º A área 2, de Conhecimentos Profissionais, compreen-
derá os seguintes setores:
Setor I Ciências Médicas
Setor II Ciências Jurídicas
Setor III Educação
Setor IV Tecnologia
Setor V Economia e Administração
TÍTULO I I
Dos órgãos de ensino e pesquisas
Art. 5º Os órgãos de ensino de pesquisao das seguintes
categorias:
a) Unidades
b) Sub unidades.
§ 1" As Unidadeso os Institutos Centrais e as Faculdades
ou Escolas.
§ 2ºo subunidades os Departamentos que, em número
variável, formam as Unidades universitárias.
§ 3' Com o objetivo de exercer coordenação, supervisão, pla-
nejamento e assessoramento técnico em suas áreas de competência,
haverá na Universidade um Órgão Central de Ensino, Pesquisa
e Extensão.
Art. 6° Além das Unidades previstas no art., § 1*, a
Universidade terá órgãos suplementares de natureza didática, téc-
nica, cultural, esportiva, recreativa e de assistência ao estudante,
os quais deverão constar do Estatuto da Universidade.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES
Art. 12. Os órgãos suplementares de que trata o art. 6*
o os seguintes:
a) Colégio Universitário enquantoo se integrar na Facul-
dade de Educação, como Colégio de Experimentação e Demons-
tração;
b) Biblioteca Central (vinculada à Reitoria);
c) Imprensa Universitária (vinculada à Reitoria) ;
d) Centro Esportivo e de Bem-Estar Estudantil (vinculado
à Reitoria).
DECRETO N° 62091 DE 9 DE JANEIRO DE 1968 (*)
nova estrutura à Universidade Federal do Rio Grande do Norte
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o item II do artigo 83 da Constituição, tendo em vista o
que consta do Processo n
9
70 945-67, do Ministério da Educação
e Cultura, decreta:
Art. 1º A Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
cm face dos princípios e normas estatuídos pelo Decreto-lei n
9
53,
de 18 de novembro de 1966, complementado pelo Decreto-lei n
9
252,
de 28 de fevereiro de 1967, fica assim constituída:
a) um Centro de Estudos Básicos;
b) três Institutos Especiais;
c) um Centro de Ciências Aplicadas.
Art. 2" O Centro de Estudos Básicos compreende:
1 Instituto de Matemática;
2 Instituto de Física;
3 Instituto de Química;
4 Instituto de Ciências Biológicas;
5 Instituto de Ciências Humanas;
6 Instituto de Letras e Artes;
Art. 3
9
Os Institutos Especiais são:
1 Instituto de Antropologia «Câmara Cascudo»;
2 Instituto de Biologia Marinha;
3 Instituto Agropecuário.
Art. 4
9
O Centro de Ciências Aplicadas compreende:
1 Faculdade de Medicina;
2 Faculdade de Farmácia;
3 Faculdade de Odontologia;
4 Faculdade de Direito;
5 Escola de Engenharia;
6 Faculdade de Educação.
(*) Publicado no Diário Oficial de 11-1-68
Art. 5º As unidades universitárias Institutos, Escolas e
Faculdadesm os Departamentos como última fração de sua
estrutura.
Art. 6" O ensino de formação profissional e a pesquisa
aplicada, a cargo das Faculdades e Escolas, compreendem as ma-
térias profissionais constantes dos currículos dos cursos profissio-
nais que ministrem, observado o disposto no § 1* do art. 2º do
Decreto-lei nº 252 de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 7º A Escola de Música da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte ficará integrada ao Instituto de Letras e
Artes e o Colégio Agrícola de Jundiaí transferido para a mesma
Universidade pelo Decreto nº 61 162, de 16 de agosto de 1967,
passará a integrar, na condição de órgão suplementar, o Núcleo de
Ensino e Pesquisa Agropecuários.
Art. 9º O Estatuto da Universidade e os Regimentos dos
Centros de Estudos Gerais e Ciências Básicas, de Ciências Apli-
cadas e dos Institutos e Departamentos, que os integram, fixarão
suas atividades de modo a preservar a unidade de suas funções de
ensino e pesquisa e a assegurar a plena utilização dos seus recur-
sos humanos e materiais, vedada a duplicidade de meios para os
mesmos fins.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
REESTRUTURAÇÃO DAS UNIVERSIDADES
1 Universidade Federal do Rio de Janeiro
Par. 117/67 (Doe. 67 pág. 59)
Aprovado em: 3/3/67
Relator: Cons. Roberto Figueira Santos
Decreto nº 60 455-A, de 13/3/67 (Doe. 68, pág. 91
(D.O. de 13/3/67, pág. 4 321, ret. em 18 pág. 4 461)
2 Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Adendo ao Par. 364/67 (Doe. 76, pág. 63 Doe. 77
pág. 90)
Aprovado em: 9/11/67
Relator Cons. Raymundo Moniz de Aragão
Decreto nº 62 091, de 9/1/68 (Doe. 80, pág. 97, D.O.
de 11/1/68, pág. 338, ret. em 16, pág. 505)
3 Universidade Federal de Alagoas
Adendo ao Par. 438/67 (Doe. 77, pág. 114 e Doe. 78,
pág. 82)
Aprovado em: 4/12/67
Relator: Cons. Newton Sucupira
Decreto nº 61 897, de 13/12/67 (Doc. 78, pág. 108
D.O. de 18/12/67 pág. 12 670)
4 Universidade Federal da Paraíba
Adendo ao Par. 424/67 (Doc. 77, pág. 110 e Doe. 78,
pág. 81)
Aprovado em: 6/12/67
Relator: Cons. Valnir Chagas
Decreto nº 61 920, de 19/12/67 (Doc. 78, pág. 112
D.O. de 21/12/67, pág. 12 848).
5 Universidade Federal da Bahia
Adendo ao Par. 397/67 (Doc. 76, pág. 78 e Doc. 78,
P- 81)
Aprovado em: 7/12/67
Relator: Cons. Newton Sucupira
Decreto nº 62 241, de 8/2/68 (Doc. 81, pág. 154
D.O. de 13/2/68 pág. 1 404)
6 Universidade Federal de Minas Gerais
Parecer nº 51/68 (Doc. 80 pág. 47)
Aprovado em: 2/2/68
Relator: Cons. Newton Sucupira
Decreto nº 62 317, de 28/2/68 (Doc. 82, pág. 95 D.O.
de 4/3/68 pág. 1.825)
7 Universidade Federal do Ceará
Parecer nº 76/68 (Doe. 81 pág. 101)
Aprovado em: 7/2/68
Relator: Cons. Newton Sucupira
Decreto nº 62 279, de 20/2/68 (Doc. 81, pág. 160
D.O. de 21/2/68, pág. 1602)
8 Universidade Federal de Pernambuco
Parecer nº 77/68 (Doc. 81 pág. 102)
Aprovado em: 7/2/68
Relator: Cons. Clovis Salgado
Decreto nº 62 493, de 1/4/68 (D.O. de 2/4/68
pág. 2.659)
9 Universidade Federal Fluminense
Parecer nº 90/68 (Doc. 81 pág. 105)
Aprovado em: 8/2/68
Relator: Cons. Valnir Chagas
Decreto nº 62 414, de 15/3/68 Doc. 83, D.O. de
20/3/68, pág. 2 291)
10 Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul
Parecer nº 118/68 (Doe. 81, pág. 107)
Aprovado em: 9/2/68
Relator: Cons. Rubens Maciel
Decreto nº 62 511, de 9/4/68 (Doc. 84 D.O. de
10/4/68, pág. 2 892)
11 Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Parecer nº 251/68
Aprovado em: 17/4/68
Relator: Cons. Vandick Londres da Nóbrega
Decreto nº
(atualizado até 10/5/68)
CURSOS
DE
ADMINISTRAÇÃO
I CURRÍCULO MINIMO: (*)
O curriculo mínimo do Curso de Administração, que habi-
lita ao exercício da profissão de Técnico de Administração, será
constituído das seguintes matérias: Matemática; Estatística; Con-
tabilidade; Teoria Econômica; Economia Brasileira; Psicologia
(aplicada à Administração); Sociologia (aplicada à Administra-
ção); Instituições de Direito Público e de Direito Privado (incluin-
do noções de Ética da Administração); Legislação Social; Legis-
lação Tributária; Teoria Geral da Administração; Administração
Financeira e Orçamento; Administração de Pessoal; Administra-
ção de Material.
A êsse elenco de matérias serão incorporadas obrigatoriamen-
te: Direito Administrativo de Vendas ou Administração de Pro-
dução e Administração de Vendas, segundo a opção do aluno.
Para obterem o diploma, os alunos de curso de Administra-
ção serão obrigados a realizar um estágio supervisionado de seis
meses, junto a órgãos de serviço público ou a emprêsa privada,
segundo sua opção, respeitado o disposto no art., parágrafo
único, letra c, da Portaria Ministerial nº 159-1965.
Poderão obter a graduação em Administração os diplomados
em Economia, Engenharia, Direito, Ciências Sociais e em Cursos
de Contador e de Atuários, desde que venham a cursar as matérias
no currículo de Administração queo tenham figurado em seu
curso anterior. Nesse caso, o curso deverá ser ministrado no
tempo útil de 1350 horas-aula, observando-se para integralização
anual o quadro de referência abaixo.
Caberá às escolas estabelecer critérios flexíveis de aprovei-
tamento de preparo obtido pelo aluno em seu curso anterior, espe-
cialmente quanto aos programas de estudos, com a respectiva du-
ração e nível.
II DURAÇÃO DO CURSO:
O curso de Administração será ministrado no tempo útil de
2 700 horas-aula, fixando-se para sua integralização anual o se-
(*) Curriculo fixado mediante Resolução do Conselho Federal de Edu-
cação, publicada no Diário Oficial de 25-8-1966.
guinte quadro de referência, de acôrdo com a Portaria Ministerial'
nº 159, de 14 de junho de 1965.
a) limite mínimo 338 horas-aula;
b) termo médio 675 horas-aula;
c) limite máximo 772 horas-aula;
Para efeito de enquadramento do diplomado no serviço-
blico federal, a duração fixada corresponde a quatro anos letivos.
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO (**)
AMAZONAS (1)
1 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do
Amazonas (F) .
Rua José Paranaguá, s/n'
Manaus AM
Curso: Administração.
PARÁ (2)
2 Curso de Administração da Universidade Federal do
Pará (F)
Av. Independência, 930
Belém PA
Curso: Administração.
3 Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais
da Universidade Federal do Pará. (F)
Av. Governador José Malcher, 1.716
Belém PA
Curso: Administração.
CEARÁ (1)
4 Escola de Administração do Ceará (E)
Rua 25 de Março, 780
Fortaleza CE
Cursos: Administração Pública, Administração de emprêsas .
PARAÍBA (3)
5 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Fe-
deral da Paraíba (F)
(**) (Cursos Currículos mínimos Duração Estabelecimento)
Ensino Superior. Edição CAPES Agosto de 1967.
Rua das Trincheiras, 45
João Pessoa PB
Curso: Administração Pública.
6 Faculdade de Ciências Econômicas de Campina Grande da
Universidade Federal da Paraíba (F)
Av. Aprígio Veloso, s/n*
Caixa Postal, 188
Campina Grande PB
Curso: Administração de emprêsas.
7 Faculdade de Ciências da Administração de Campina
Grande (P)
Rua Getúlio Vargas, s/n
9
Campina Grande PB
Cursos: Administração de emprêsas; Administração-
blica .
PERNAMBUCO (1)
8 Curso Superior de Administração da Universidade Federal
de Pernambuco (F)
Rua do Hospício, 371
Recife PE
Cursos: Administração de emprêsas, Administração-
blica .
BAHIA (1)
9 Escola de Administração da Universidade Federal da
Bahia (F)
Praça Teixeira de Freitas, s/nº
Salvador BA
Cursos: Administração de emprêsas, Administração-
blica .
MINAS GERAIS (3)
10 Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Con-
tábeis de Belo Horizonte (P)
Praça da Liberdade, 317
Belo Horizonte MG
Curso: Administração.
II Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Fe-
deral de Minas Gerais (F)
Rua Curitiba, 832
Belo Horizonte MG
Cursos: Administração de emprêsas, Administração-
blica .
12 Instituto Municipal de Administração e Ciências Con-
tábeis (M)
Parque Municipal
Caixa Postal 1914
Belo Horizonte MG
Curso: Administração de emprêsas.
GUANABARA (4)
13 Escola Brasileira de Administração Pública (P)
Praia de Botafogo, 186
Rio de Janeiro GB ZC 02
Curso: Administração Pública.
14 Faculdade de Administração e Finanças da Universidade do
Estado da Guanabara (E)
Av. Carlos Peixoto, 54. 6" andar.
Rio de Janeiro, GB ZC 01
Curso: Administração de emprêsas.
15 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Fe-
deral do Rio de Janeiro
Av. Pasteur, 250
Rio de Janeiro, GB ZC 82
Curso: Administração de emprêsas.
16 Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas (P)
Rua Buenos Aires, 283
Caixa Postal 1967
Rio de Janeiro, GB ZC 58
Curso: Administração.
O PAULO (9)
17 Escola de Administração de emprêsas deo Paulo (P)
Rua Martins Fontes, 109 9º andar
e Rua 9 de Julho, 2.029
o Paulo — SP
Curso: Administração de emprêsas.
18 Escola Superior de Administração de Negócios da Pontifícia
Universidade Católica deo Paulo (P-A)
Ruao Joaquim, 163
o Paulo — SP
Curso: Administração de emprêsas.
19 Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade deo Paulo (E)
Rua Dr. Vila Nova, 285
São Paulo — SP
Cursos: Administração de Emprêsas e Administração-
blica .
20 Faculdade de Economiao Luís (P)
Av. Paulista, 2.324
São Paulo SP
Curso: Administração.
21 Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Admi-
nistração de Emprêsas «Padre Anchieta» (P)
Rua Bom Jesus de Pirapora, 140
Caixa Postal, 240
Jundiaí SP
Curso: Administração de Emprêsas.
22 Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras (P)
Rua Dom Bosco, 160
Caixa Postal 29
Lorena SP
Curso: Administração de Emprêsas.
23 Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Adminis-
tração de Emprêsas Piracicabana (P)
Rua Boa Morte, 1.257
Caixa Postal 68
Piracicaba SP
Curso: Administração de Emprêsas.
24 Faculdade Municipal de Ciências Econômicas e Adminis-
trativas de Santo André (M)
Av. Portugal, 3.030
Caixa Postal 247
Santo André SP
Curso: Administração.
25 Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de
Taubaté (M)
Rua Visconde do Rio Branco, 210
Taubaté SP
Curso: Administração de Emprêsas.
PARANÁ (3)
26 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Ca-
tólica do Paraná (P)
Rua Alferes Poli, 140
Curitiba PR
Curso: Administração Pública.
27 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal
do Paraná (F)
Rua Dr. Faivre esq. de XV de Novembro
Curitiba — PR
Curso: Administração.
28 Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de
Ponta Grossa (E)
Praça Santos Andrade, s/n'
Edifício das Faculdades
Ponta Grossa PR
Curso: Administração.
SANTA CATARINA (2)
29 Escola Superior de Administração e Gerência (P)
Rua Visconde de Ouro Prêto, 91
Florianópolis SC
Cursos: Administração, Gerência.
30 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal
de Santa Catarina (F)
Rua Almirante Alvim, 19
Florianópolis SC
Curso: Administração.
Rio GRANDE DO SUL (2)
31 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul (F)
Av. João Pessoa, 52
Pôrto Alegre RS
Cursos: Administração de Emprêsas, Administração-
blica .
32 Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul (P)
Av. Bento Gonçalves, 4.080
Pôrto Alegre RS
Cursos: Administração de Emprêsas, Administração-
blica.
GOIÁS (1)
33 Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de
Goiás (P)
5ª Avenida, s/nº
Setor Universitário
Caixa Postal 86
Goiânia GO
Curso: Administração de Emprêsas
DISTRITO FEDERAL
34 Universidade de Brasília (F)
«Campus» Universitário
Asa Norte
Brasília DF
Curso: Administração.
Observações:
Nesta relação, F — E — M — P - A entre parênteses, significam,
respectivamente, federal, estadual, municipal, particular e agregado.
ORIENTAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS DE
ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
(Decisões e Jurisprudência)
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES
«Conjugando os dois textos, do art. 21 e do art. 85, verifi-
ca-se que há três opções a serem adotadas na constituição dos
estabelecimentos isolados de ensino superior, duas das quais inte-
ressam às escolas mantidas pelo poder público: autarquias e fun-
dações .
A Fundação, além dos rudimentos de sua estruturação especial
na Lei n
9
4 024 (arts. 21 e 86), é regulada nos arts. 24 a 30 do
Código Civil. Quanto à autarquia, forma relativamente recente
no direito público brasileiro,o apresenta um padrão único, de-
finindo-se apenas por sua condição de órgão desmembrado da
administração estatal, para executar, com maior ou menor autono-
mia, certos serviços queo interessam ao Estado executar dire-
tamente.
A simples opção demonstra que nenhum dos dois dispositivos
é auto-executável. Para transformar qualquer estabelecimento-
blico isolado em autarquia ou fundação, parece necessária lei (ou
leis especiais), que opine por uma das modalidades e estabeleça
a estrutura da autarquia ou fundação educacional que pretende
instituir».
«Quanto à obrigação legal, parece defluir espontâneamente
da redação do art. 85, mas, quanto ao tempo,o está marcado
prazo para seu cumprimento. O verbo empregado no futuro in-
dica que a transformação será o resultado dos trâmites necessários
para operá-la legalmente. Os novos estabelecimentos, porventura
criados, deverão, entretanto, nascer já com o figurino legal.
o há inconveniente em que essas medidas venham a ser
tomadas ainda no corrente ano, pelo menos no que toca às inicia-
tivas do Poder Executivo». Par. nº 61/62 Consº Barreto
Filho Doc. 4, pág. 72).
AUTARQUIA
Criação de escolas em instituição autárquica, integrante do
sistema federal de ensino Depende, sem dúvida, de lei especial
a criação de escolas em tais casos, em virtude das implicações que
traz, inclusive de novas despesas.o basta, portanto, incluir no
Estatuto.
No âmbito das escolas existentes, a Universidade poderá
instituir novos cursos, os quais, entretanto (se habilitarem ao exer-
cício de profissão regulamentada), deverão ser reconhecidos pelo
C.F.E. (Par. nº 78/63 Consº N. Sucupira, Doc. 22, pág. 33).
AUTARQUIA
Estruturação A estruturação de uma verdadeira autarquia
supõe disposição de lei ou leis federais, que deverão ser elaboradas,
a fim de que o poder público defina o tipo ou modalidade de autar-
quia ou fundação que pretende estabelecer no sistema do ensino
federal (Par. nº 213/62 Consº Barreto Filho, Doc. 8, pág. 49).
AUTORIZAÇÃO
A autorização de estabelecimentos e cursos estaduais de nível
superior obedece, no Estado deo Paulo, a duas etapas distintas:
autorização para instalação e autorização para funcionamento.
Por conseguinte, é absolutamente proibido escola estadual isolada
de nível superior admitir matrículas durante o estágio de instalação
(Par. 4/63 Ata 2, p. 107).
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
«A segunda importante questão é a relativa ao ramo de en-
sino. Apenas os estabelecimentos que mantenham cursos de pro-
fissões regulamentadaso os que dependem do pronunciamento
do Conselho ? Por outras palavras, as escolas que aindao
correspondem a setores de estudo regulamentados, com privilégio
para seus diplomas, estão à margem de qualquer exame por
parte do Conselho Federal ? O texto do art. 9°o faz exceção.
o distingue. Distinção, sim, existe quanto à imposição do cur-
rículo mínimo por parte do Conselho, o que acontece apenas com
relação aos cursos cujos diplomas conferem privilégios e garantias.
No tocante à autorização de funcionamento,o há palavra exi-
gindo nem dispensando. Penso, por isso, que todos dependem da
decisão do Conselho.
Estabelecimento de ensino superior é o que ministra curso
superior. E curso superior é o que se faculta aos que já fizeram
ciclo colegial (ou equivalente). A essa condição, meramente for-
mal, junte-se outra: a de que o curso se baseia em estudos cien-
tíficos e artísticos. Várias escolas superiores se situam nessa
hipótese: as escolas de belas-artes, as faculdades de política e
economia, as escolas de administração de emprêsas privadas, al-
gumas aceitas pelo Conselho Federal de Educação, como a de
Sociologia e Política e de Administração de Emprêsas, que funcio-
nam na Capital paulista, e várias de arte, espalhadas pelo País
afora. Parece-me legítimo que assim seja» (Secretaria-Geral,
Celso Kelly, Doc. 22, vol. I, pág. 6).
AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
A Portaria nº 4/63 do Conselho Federal de Educação, de con-
formidade com o Parecer nº 92/63, aprovado em 4-4-1963, esta-
beleceu normas para autorização e reconhecimento de escolas
superiores.
«Art. 1º Para que possam funcionar no País e expedir di-
plomas válidos perante o poder público, os estabelecimentos de
ensino superior deverão ser préviamente autorizados a funcionar e,
a seguir, reconhecidos pelos órgãos competentes, na forma da legis-
lação em vigor».
«Art. 12. A autorização para funcionamento, que é de cará-
ter condicional,o implica, de modo algum, o reconhecimento
federal.»
O ensino superior assume cada vez significação maior no
progresso e desenvolvimento dos povos, e desfruta de extraordi-
nário prestígio sôbre a opinião pública * (Doc. 22, vol. I, pág. 6) .
«A Lei de Diretrizes e Bases conservou o ensino superior
vinculado a um mínimo de supervisão do poder público, quando
estabelece a necessidade da autorização e do reconhecimento dos
estabelecimentos dêsse nível (letras a e b do art. 9° da Lei de
Diretrizes e Bases).
A decisão sôbre o funcionamento de escola superior e seu
posterior reconhecimento importam na análise das condições-
sicas para serem atingidas as finalidades do ensino: capacidade
financeira, instalações, organização administrativa e, sobretudo,
idoneidade e capacidade do corpo docente. Nenhuma escola de-
verá ser autorizada, nem reconhecida, sem preencher êsses requisi-
tos, cuja apreciação incumbe ao órgão que autoriza ou reconhece",
(Par. nº 10/64 Consº Barreto Filho Doc. 23, pág. 35).
CALENDÁRIO ESCOLAR Deve constar do Estatuto tal
dispositivo (Par. nº 139/62 Consº J. Montello, Par. nº 147/62
Consº Barreto Filho, Doc. 7, pág. 13).
A duração mínima de 180 dias de trabalho escolar efetivo
(não incluindo o tempo reservado a provas e exames) deve estar
estabelecida no Estatuto (Par. nº 140/62 Consº A. Lima, Doc. 6,
pág. 28).
Constitui tarefa da Congregação a aprovação do calendário
escolar (Par. nº 160/62 Consº F. Maffei, Doc. 7, pág. 13).
Entendo que a definição do ano letivo é um conjunto de
180 dias de efetivo trabalho escolar,o implicando em que só
haja disciplinas anuais. Ao estabelecimento será lícito dividir os
seus cursos por semestres letivos, desde que êstes abranjam
pelo menos 90 dias de trabalho. Assim, admitir o semestre ape-
nas em caráter experimental importa em enquadrar problemao
simples na disposição do art. 104, quando no caso nem a escola
nem o curso fogem aos padrões comuns; pelo que voto contra êsse
aspecto do Parecer (Declaração de voto ao Par. nº 91/62
Consº V. Chagas, Doc. 5, pág. 76).
«Doravante, o estudo de cada disciplina, semestral ou anual,
será prorrogado sempre queo houver esgotado o respectivo
programa ouo se tiver desenvolvido ao longo de pelo menos
90 ou 180 dias de atividades. Pelo menos uma vantagem, coe-
rente com o espírito geral da Lei, é fácil perceber nas disposições
dêsse art. 72: a flexibilidade com que se conceituou o período leti-
vo, sem prever-lhe o início e fixando-lhe o término após uma dura-
ção determinada, que permite inclusive a instituição de «cusos de
férias» com valor para diplomação. Afora êste aspecto positivo,
continuamos a incluir os arts. 72 e 73 entre os menos felizes da
Lei de Diretrizes e Bases. A maneira engenhosa como ambos
foram contornados, já no primeiro ano de sua execução, refor-
ça-nos cada vez mais a convicção de queo é no artificialismo
de imposições legais, porém na consciência mesma dos educadores
e educandos, que realmente se assentam as grandes reformas dos
sistemas de Educação (A Reforma Universitária e a Lei de Dire-
trizes e Bases Consº V. Chagas, Doc. 21, vol. Il, pág. 109).
CONSELHO DEPARTAMENTAL Em nenhum estabe-
lecimento de ensino superior pode deixar de haver Conselho De-
partamental comoo podem ser dispensados os Conselhos
Universitários, nas Universidades, e as Congregações, nas escolas
e faculdades — o queo impede que, ao lado dêles, funcionem
os antigos Conselhos Técnico-Administrativos. (Par. nº 141/62
Consº N. Sucupira, Doc. 10, pág. 139).
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO A exis-
tência obrigatória de Conselhos Departamentais e de Congrega-
çõeso impede que, ao lado dêles, funcionem os antigos Conse-
lhos Técnico-Administrativos. (Par. n.° 141/62 Doc. n.° 10,
pág. 139).
CURRÍCULOS. Alteração É matéria de pertinência ex-
clusiva do C.F.E.
Já foram fixados em 1962 e estão em vigor os currículos míni-
mos dos cursos que habilitam «à obtenção de diploma capaz de
assegurar privilégios para o exercício de profissão liberal»,o
convindo sejam modificados agora. (Par. nº 11/64 Consº Al-
meira Júnior, Doc. 23, pág. 36).
Conceitos de currículo e de currículo mínimo. Definição
«Em primeiro lugar, é importante partirmos de uma conceituação
precisa de currículo e currículo mínimo, de vez que é matéria sôbre
a qual pairam dúvidas e controvérsias. Consciente dessa exigên-
cia metodológica, o Consº Clóvis Salgado sugere uma definição,
segundo a qual currículo é a relação das disciplinas componentes
do curso, distribuídas em cátedras, que poderão compreender uma
ou mais disciplinas. A nosso ver, data venia, trata-se de uma
definição extremamente formal.o é da essência do currículo
a sua distribuição em cátedras e numa definição deveríamos ater-
nos ao êssencial. O que define o currículo é o seu conteúdo,
conjunto de matérias e sua sistematização pedagógica. Que essas
matérias se estudem em cátedras ou disciplinas, é um problema de
organização formal, legal dos currículos. Organização que mui-
tas vêzes tem contribuído para entravar a dinâmica de um processo,
impedindo a indispensável inter-relação que deve existir entre as
matérias de um currículo. Por isso, deveríamos evitar em nossa
conceituação tôda referência a cátedra, para deixarmos ampla li-
berdade às congregações em sua tarefa de organização de currí-
culos. Primeiro, porque a relação entre matéria e cátedra ou dis-
ciplina, na sistemática de nosso ensino superior, apresenta uma
grande complexidade. Assim, temos cátedras constituídas de uma
só disciplina, de várias disciplinas e, finalmente, de uma só discipli-
na, sendo objeto de várias cátedras no mesmo curso. Por outro
lado, estando na iminência de uma reforma universitária cuja orien-
tação tende a evoluir, de um sistema de cátedras estanques, onde
se atomiza o nosso ensino, para um sistema orgânico, no qual o de-
partamento é a unidade,o nos convém definir o currículo em
têrmos de cátedra. Porque sabemos muito bem que seria extre-
mamente difícil, senão impossível, conseguir-se o funcionamento
orgânico do departamento em regime interdisciplinar no sistema
atual de cátedra. Por estas razões, proporíamos, a título de hipó-
tese de trabalho e era caráter restrito, uma definição geral do cur-
rículo na qual êste se entenda como o conjunto das matérias que
formam o conteúdo de um curso. Currículo mínimo seria, assim,
o núcleo mínimo necessário de matérias, abaixo do qual ficará
comprometida uma adequada formação profissional, segundo o
espírito do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases (Par. nº 28/62
Consº N. Sucupira, Doc. 2, pág. 49).
Complementação Ao complementar o currículo mínimo, o
C.F.E. estabeleceu que as escolas devem tomar o cuidado deo
sobrecarregá-lo para queo venha a ser prejudicada a eficiência
pedagógica. (Normas, item V, Doc. 12, pág. 63).
«O currículo de cada curso abrangerá, além do mínimo refe-
rido nos itens anteriores, uma parte complementar fixada pelo esta-
belecimento, conforme as suas possibilidades, para atender a pe-
culiaridades regionais, a diferenças individuais dos alunos e à atua-
lização dos conhecimentos (Indicação Cons* V. Chagas,
Doc. 8, pág. 87).
Desdobramento e fusão «À escola é lícito desdobrar, po-
mo fundir, as matérias do currículo mínimo» (Adendo ao
Par. nº 152/63 Consº V. Chagas, Doc. 7, pág. 13).
Disciplinas e Professôres «Ao complementar os currículos
mínimos e ao dar-lhes seriação e organização, os estabelecimentos
de ensino e as Universidades levarão em conta as recomendações
do Conselho Federal de Educação, insertas no Plano Nacional
de Educação, e referentes ao duplicação de pessoal e recursos.
sobretudo as Universidades deverão cumprir a recomendação cons-
tituindo núcleos centrais com matérias afins, a serviço de quantos
cursos se mencionem em seus currículos, com visível economia de
elementos docentes e de laboratórios, maior produtividade didática,
unidade de orientação e enriquecimento do ensino. A indicação
de matéria que integre os currículoso corresponde obrigatória-
mente a uma cátedra, porém o elemento docente disponível na
Universidade, ou no estabelecimento de ensino, quando isolado,
havendo hipótese de uma matéria corresponder a mais de um do-
cente e a de um docente corresponder a mais de uma matéria,
conforme a natureza do programa» (Port. Min. de 4-12-1963
Doc. 10, pág. 14).
Duração «A duração, prevista para cada curso superior,
em pareceres e resoluções do Conselho Federal de Educação, é
considerada fixa. Entretanto, quando o cursor em regime de
tempo integral, a duração poderá ser reduzida mediante aprovação
prévia do Conselho Federal de Educação, ao apreciar a proposição
do estabelecimento de ensino, podendo autorizar, ou não, o plano
apresentado em caráter experimental, de acôrdo com o art. 104 da
Lei de Diretrizes e Bases» (Port. Min. de 4-12-1962, Doc. 10,
pág. 15).
* No tocante ao currículo mínimo e à duração dos cursos que
habilitem à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios
para o exercício de profissão liberal ou ao exercício de cargos-
blicos, tôdas as escolas do País (salvo as militares) deverão obe-
decer às normas fixadas pelo Conselho Federal (art. 68, parágrafo
único da L.D.B.) (Par. nº 119/62 Consº Almeida Júnior,
Doc. 6, pág. 33).
Matérias e não cadeiras «Os itens integrantes dos cur-
rículos correspondem a matérias ou agrupamentos de estudos, eo
a cadeiras, cabendo ao estabelecimento de ensino distribuir o con-
teúdo de cada item por disciplina ou cadeiras, na forma de sua
organização, a ser determinada nos Regimentos» (Normas, item
IV, Doc. 12, pág. 63).
Normas «Aos estabelecimentos é lícito desdobrar as maté-
cias constitutivas do currículo em disciplinas, anuais, semestrais
ou trimestrais, agrupadas em cadeiras ou departamentos» (Indi-
cação Consº V. Chagas, Doc. 8, pág. 87).
CURRÍCULO MÍNIMO. Desdobramento e fusão «À es-
cola é lícito desdobrar, porémo fundir, as matérias do currículo
mínimo». (Adendo ao Par. n
9
142/63 Cons
9
V. Chagas
Doc. 7, pág. 13).
Nomenclatura «Deve ser mantida a nomenclatura usada
pelo Conselho para designar as matérias do currículo minimo».
(Adendo ao Par. nº 272/63 Consº N. Sucupira Doc. 27,
pág. 29).
Plenos. Comunicação Instituído o currículo pleno, os esta-
belecimentos devem dêle dar ciência ao C.F.E. (Normas, item V
Doc. 12, pág. 63).
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Os cursos de pós-
-graduação estão abertos a graduados de outras instituições eo
apenas da própria Universidade (Par. n
9
142/62 Cons
9
F.
Maffei).
A lei quis consagrar o princípio de que tais cursos, em sentido
estrito,o os que conduzem à obtenção de títulos, como os de
mestre ou doutor,o se confundindo com os de aperfeiçoamento
ou especialização.o se trata de simples doutrina, mas de uma
classificação adotada por lei, que o Estatuto deve respeitar (Pare-
cer nº 161/62 Consº N. Sucupira Doc. 7, pág. 13).
O curso de pós-graduação só será realidade quando dispuser-
mos de pessoal especializado de alto nível para realizá-lo. Onde
e como treinar êsse pessoal? Evidente que temos de pensar de nôvo
no curso de graduação. É aí que o aluno deve encontrar o seu
caminho, descobrir a sua vocação para a pesquisa. Assim acon-
tece nos países mais evoluídos. Já no curso de graduação, o
aluno entra em contacto com problemas que exigem, para serem
resolvidos, uma atitude de investigação. È no curso de gradua-
ção, isto é, nos currículos normais, que o aluno deve entrar em
contacto com os problemas de pesquisa científica (Par. nº 43-B/62
Consº M. Rocha e Silva Doc. nº 33, pág. 35).
CURSOS. Graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento e es-
pecialização «O curso de graduação confere o diploma de for-
mação profissional e habilita ao exercício da profissão, salvo exi-
gência na forma do art. 68, parágrafo único, da Lei de Diretrizes
e Bases. É, entretanto, da maior conveniência que os estabeleci-
mentos de ensino se empenhem no aperfeiçoamento da preparação
profissional, pela ministração de cursos pós-graduados (mestrados
e doutorados), desenvolvimento progressivo e especialização.
(Normas, item XVII, Doc. 12, pág. 64).
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO O Departa-
mento Administrativo da Reitoria deve ser dirigido por técnico em
administração e não por um professor. (Voto do Cons
º
C. Salgado,
ao Par. nº 408/62 Doc. 14, pág. 15).
ESCOLA, criação ou incorporação (sistema federal de ensino)
Para a incorporação de escolas ao sistema federal de ensino, a
autorização do Govêrno Federal, pelo seu órgão próprio, o Con-
selho Federal de Educação,o pode ser dispensada, mesmo nos
casos em que a Universidade entenda queo acarrete novos en-
cargos para a União (L.D.B., art. ºº, letra d, Pars. ns. 115/62,
133/62 e 147/62 Consº Barreto Filho, Doc. 6, pág. 13).
ESTATUTOS, alteração Deve ser submetida ao Conse-
lho Federal de Educação qualquer alteração no Estatuto. (Pare-
cer nº 130/62 Consº F. Maffei, Doc. 6, pág. 13).
ESTATUTOS E REGIMENTOS, normas:
I Nenhum dispositivo conterá, expressa ou implicitamente,
matéria que contrarie a filosofia da educação brasileira,
contida no Título I da Lei de Diretrizes e Bases (ar-
tigo l
º
e suas letras).
II Deve estar prevista a obrigatoriedade da remessa de
relatório anual ao Ministério da Educação e Cultura
(art. 9°, letra d), salvo quando se tratar de Univer-
sidade ou estabelecimentos para a órbita do Estado,
nos têrmos do art. 15.
IIIo devem estar prejudicadas a variedade dos cursos,
a flexibilidade dos currículos e a articulação do nível
médio com o superior (art. 12).
IV Nos estabelecimentos oficiais deve estar expressamente
contida a recusa da matrícula a aluno reprovado mais
de uma vez na mesma série ou conjunto de disciplina
(art. 100).
V Nenhum dispositivo poderá recusar o reconhecimento de
estudos realizados em outros estabelecimentos legalmen-
te autorizados (arts. 5
º
e 19), ressalvadas as necessá-
rias adaptações em caso de transferência de aluno (ar-
tigo 18).
VI As Faculdades de Filosofia deverão manter curso espe-
cial para formação de orientadores de educação do en-
sino médio.
VII Deve ser observado o currículo mínimo, independente de
outras disciplinas nos cursos que habilitem à obtenção
de diploma capaz de assegurar privilégios para o exer-
cício de profissão liberal (art. 70). Enquantoo fi-
xados êsses currículos, constará do Estatuto ou Regi-
mento a obrigação legal.
VIII Os programas serão organizados pelo professor da dis-
ciplina e aprovados pela Congregação (art. 71).
IX O calendário escolar estará previsto, com a duração-
nima de 180 dias, excluídos os períodos de exames e
provas.
X Regular-se-á a freqüência de professôres e alunos e
suas conseqüências, bem como a execução de progra-
mas, nos têrmos do art. 73 e seus parágrafos.
XI Nos estabelecimentos federais, isolados ou agrupados
em Universidades, os Diretores serão nomeados pelo
Presidente da República, em lista tríplice organizada
pela Congregação em escrutínios secretos.
XII As Faculdades de Filosofia funcionarão com um míni-
mo de 4 cursos de bacharelado, sendo obrigatórias as
seções de ciências e letras (art. 77).
XIII Deverá estar prevista a representação do corpo discen-
te, com direito a voto, no Conselho Universitário, na
Congregação e no Conselho Departamental (art. 78).
o estabelecendo a lei o sistema da representação,
ficam os Estatutos e Regimentos com liberdade para
adotar a forma que lhes parecer mais conveniente. Ao
Conselho, porém,o se pode dispensar a obrigação de
um julgamento de prudência, para desaprovar, sobretu-
do quando se trate de estabelecimentos oficiais, as
modalidades que possam desnaturar a finalidade da-
queles órgãos ou perturbar-lhes o funcionamento nor-
mal.
XIV Se existir Colégio Universitário,o haverá privilégio
para seus alunos no exame de habilitação (art. 7º,
§ 3º).
XV Deve ser consignada a possibilidade de matricular-se
o aluno em disciplinas lecionadas em cursos diversos,
para efeito de constituir um conjunto destinado à ob-
tenção de diploma, ou simplesmente para fins culturais
ou complementação de formação profissional (art.,
§ 4º).
XVI Quando o estabelecimento oficialor gratuito, deve
estar regulada a gratuidade para quantos provarem a
falta ou insuficiência de recursos (art. 83).
XVII Os estabelecimentos isolados deverão satisfazer as con-
dições dos arts. 85, 86 e 87.
XVIII Nas escolas oficiais deve estar previsto o ensino reli-
gioso, nas condições estabelecidas no art. 87.
XIX A transferência de alunos será regulada na forma do
art. 100. (Exame de Estatutos e Regimentos Conse-
lheiro Barreto Filho Doc. 6, pág. 47).
FINS DA EDUCAÇÃO, espírito de classe «Se em leis
anteriores existe a intenção de organizar o estudante como classe
distinta, na Lei de Diretrizes e Bases a ênfase é posta na comu-
nidade universitária. (Par. n
º
115/62 Cons
º
Barreto Filho, Pa-
recer 128/62 Consº M. Rocha e Silva, Doc. 6, pág. 28).
Será aconselhável a substituição das expressões «espírito de
classe» e «associação de classe» por outras mais condizentes com
as altas finalidades das Universidades. (Par. n
º
142/62 Conse-
lheiro F. Maffei, Doc. 7, pág. 13).
A expressão «espírito de classe» é imprópria e contrária aos
objetivos de Lei. (Par. n
º
147/62 Consº Barreto Filho, Doc. 7,
pág. 13).
o é aconselhável que a associação do corpo discente se
destine a criar e desenvolver o espírito de classe. (Par. n
º
161/62
Cons
º
N. Sucupira, Doc. 7, pág. 13).
É necessário evitar qualquer pressão sôbre o corpo discente,
o estimulando o espírito de classe. (Par. n
º
168/62 Con
º
O.
H. Câmara, Doc. 7, pág. 13).
O pensamento do Conselho é no sentido de que as associações
de estudantes, longe de promover o espírito de classe, devem desen-
volver o espírito de comunidade, que é próprio de uma Universi-
dade. (Par. n
º
208/62 Cons
º
N. Sucupira, Doc. 8, pág. 4º).
A expressão «órgão de classe» deve ser substituída por outra
mais condizente com a idéia de comunidade universitária. (Pare-
cer n" 177/62 Consº M. de Pinho, Doc. 8, pág. 4º).
A expressão deve ser suprimida, quando se refere às ativida-
des das associações estudantis, por sua manifesta impropriedade.
(Par. n
º
12/63 Consº F. Maffei, Doc. 22, I, pág. 33).
Política educacional A política educacional das Universi-
dades está, necessáriamente, vinculada aos princípios gerais da Lei
de Diretrizes e Bases, sendo excessivo incluí-la entre as atribuições
do Conselho Universitário. (Voto ao Par. n
º
408/62 Cons
º
C.
Salgado, Doc. 14, pág. 13).
FORUM NACIONAL DE REITORES (eo Forum Uni-
versitário) O Forum Nacional de Reitores terá como Presiden-
te o Ministro da Educação e Cultura e será constituído dos Reito-
res de tôdas as Universidades do País e assessorado pelo Diretor
do Ensino Superior. (Port. Ministerial 252, de 14-4-1º64, Do-
cumenta 26, pág. 65) .
FREQÜÊNCIA, obrigatóriao é permitido o exame de
segunda época ao aluno queo haja satisfeito um mínimo de fre-
qüência mínimo a ser previsto no Regimento da escola ou no
Estatuto da Universidade. (Par. n
º
8º/63 Cons
º
Barreto Filho,
Doc. 14, pág. 42).
Nos têrmos da Lei de Diretrizes e Bases o que interessa é o
«fortalecimento da unidade nacional» e da «solidariedade interna-
cional» (art. 1
º
, letra c) (Par. n
º
130/62 Cons
º
A. Júnior, Do-
cumenta 6, pág. 28).
ORIENTADOR EDUCACIONAL «Nos arts. 62 e 63.
a lei declara que «a formação do orientador de educação será
feita em cursos especiais que atendam às condições do grau e
do tipo de ensino e do tipo de ensino e do meio social a que se
destinam» e que «nas faculdades de filosofia será criado, para a
formação de orientadores de educação do ensino médio, curso
especial a que terão acesso os licenciados em Pedagogia, Filosofia,
Psicologia e Ciências Sociais, bem como os diplomados em Edu-
cação Física pelas Escolas Superiores de Educação Física e os
inspetores federais de ensino, todos com estágio mínimo de três
anos no magistério » (Par. nº 79/62 Consº F. Maffei, Doc. 4,
pág. 86).
PATRIMÔNIO, administraçãoo é matéria regimental
o estabelecimento de normas referentes à administração do patri-
mônio. O Estatuto da entidade mantenedora é que deve esclarecer
o assunto. (Adendo ao Par. n
º
3º1/63 Cons' N. Sucupira,
Doc. 22, I, pág. 74).
Receitas e rendas As rendas e receitas própriaso cons-
tituem patrimônio. As subvenções e auxílios de entidades públicas
e particulares podemo ser escrituráveis como patrimônio. (Pa-
recer nº 12/63 Cons
º
F. Maffei, Doc. 22, I, pág. 33) .
PESQUISA, conceituação - Cumpre conceituar com alguma
precisão o que se chama «pesquisa», qual o seu campo. Pelos
pareceres cuja leitura ouvimos, tivemos a impressão de que a pes-
quisa deve restringir-se às ciências biológicas e físicas. Nos últi-
mos tempos parece existir uma tendência, especialmente na Ingla-
terra, para alargar o campo das pesquisas, a fim de que abranja
História, Literatura, Artes, uma infinidade de setores. Em todos
êles se podem colhêr materiais científicos, experimentais e fazer in-
vestigações, de acôrdo com os métodos de pesquisa. (Par. nº 43-C/
/62 Cons
º
Almeida Júnior, Doc. 3, pág. 42).
A investigação científica é antes atividade que matéria de
currículo, sómente se admitindo seu estudo formal, com a carac-
terística de sistematização, numa fase em que o estudante já pos-
sua reais experiências a sistematizar. (Par. n
º
43-A/62 Con-
selheiro V. Chagas, em Doc. 3, pág. 2º).
A PESQUISA NOS CURRÍCULOS A pesquisa deve
ser introduzida nos currículos normais, segundo a expressão usada
no comunicado do enunciado do tema,o sómente no próprio
interêsse do ensino e da expansão da pesquisa na Universidade,
mas ainda em função das exigências de se proporcionar uma ade-
quada formação científica ao técnico moderno, do qual tanto de-
pende o esfôrço de desenvolvimento do País. Restaria considerar
o segundo aspecto da questão, ou seja, o problema das condições
necessárias para que se possa concretizar o sistema integrado
ensino-pesquisa. É o problema de se criar uma organização uni-
versitária suficientemente dinâmica e diversificada para ajustar-se
aos requisitos da investigação científica. (Par. n
º
43-C/62 Con-
selheiro N. Sucupira, Doc. 3, pág. 40).
PESQUISA E ENSINO O Ensino e a Pesquisa consti-
tuem funções de igual importância para a missão da Universidade.
O Ensino será ministrado nos estabelecimentos, representados por
escolas ou faculdades, e subsidiàriamente nos Institutos de Pesquisa
e Centros de Treinamento Profissional. A Pesquisa será realiza-
da nos Institutos e, em caráter supletivo, nos estabelecimentos.
Aos Estabelecimentos cabe ministrar o ensino básico e profissional
e colaborar na pesquisa, principalmente sob a forma de preparação
para a investigação científica. Aos Institutos compete realizar
a investigação científica e a formação de pesquisadores, colaboran-
do quando necessário na ministração das demais formas de ensino,
sobretudo na do ensino básico, quando êsteo esteja afeto à
escola própria do tipo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Os estabelecimentos de ensino e os institutos de pesquisao ór-
gãos da mesma categoria no conjunto das unidades universitárias.
(Par. nº 43-A/62 Consº V. Chagas, Doc. 3, pág. 31).
Na categoria de meio, a pesquisa é condição de aprendizagem
e, ao mesmo tempo, processo didático destinado, em geral, a pro-
mover um ensino ativo de que resultem formas dinâmicas de pen-
sar e agir e, em particular, a transmitir uma vivência efetiva do
método científico.
Como [im, a pesquisa é uma função da Universidade, que tem
por missãoo apenas transmitir o saber compendiado (ensino)
e colocá-lo a serviço das comunidades humanas (extensão), mas
também elaborar novos conhecimentos com que enriquecer o acer-
vo recebido (pesquisa).
Na Educação Superior, a pesquisa-meio é própria dos cursos
de graduação, nos quais, ao ritmo da atividade principal de assi-
milação de conhecimentos, ela gradualmente se amplia e intensifica
até o limite da pesquisa-fim, cuja prática deve ser a tônica dos
cursos de pós-graduação.
PESQUISA E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA Todo
ensino, portanto, é simultâneamente comunicação e investigação.
A proporção, porém, entre as duas atividades, varia de acôrdo
com o nível e a qualidade do ensino. No ensino primário preva-
lece a comunicação sôbre a investigação, sem que esta, entretanto,
deixe de existir, pois quanto mais cedo se despertar no educando
o hábito de estudar e agir por si, melhor se atende à natureza
intrínseca da função educativa. No ensino médio se eqüivalem
as duas atividades. No ensino superior, prevalece a investigação
sôbre a comunicação. O verdadeiro ensino universitário é o que
tende a fazer do aluno o professor de si mesmo. Com isso em
nada se diminui a função magisterial. Pois nada é mais difícil
do que despertar no homem o animal que dorme e corrigir a ten-
dência a descansar nos outros. (Par. nº 43-D/62 Consº Amo-
roso Lima, Doc. 5, pág. 36).
o se pode desenvolver o sentido da pesquisa científica,
nem estimular as vocações de pesquisadores, sem fazê-los passar
por uma iniciação na pesquisa ainda nos cursos básicos. É que
o aprendizado da ciência, isto é, da ciência enquanto atividade,
tem de ser aprendizado by doing. O habitus da pesquisa só se
adquire pesquisando.o basta, portanto, o simples conhecimen-
to teórico do método científico para manejá-la com eficiência. O
próprio da atitude científica é que elao se esgota numa postura
meramente teórica em face da natureza. O realismo da ciência é
de caráter eminentemente operatório, implicando um diálogo con-
tínuo entre a razão e a experiência. (Par. n
º
43-C/62 Cons
º
N.
Sucupira, Doc. 3, pág. 39).
A fundação de Institutos de Letras nas Universidades, ou
Faculdades isoladas, em contato direto com as cátedras teóricas,
é porém da maior importância para o desenvolvimento da pesquisa
no ensino superior de letras. (Par. n
º
43-D/62, pág. 38).
PESQUISA, literária Sendo as bibliotecas e arquivos os
laboratórios onde deve ser dado o ensino das letras e onde melhor
se fazem as pesquisas literárias, é indispensável que as Faculdades
de Letras e os institutos especializados tenham bibliotecas e ar-
quivos organizados e atualizados com índices de referências biblio-
gráficas e outros que devem ser objeto de trabalho dos próprios
institutos. (Par. n
º
43-D/62, pág. 47).
A pesquisa, além disso,o cabe apenas exclusivamente ao
aluno ou ao professor, mas tanto a um como a outro, em conjunto
ou separadamente. É evidente que cabe ao professor orientar a
pesquisa dos alunos. Mas êstes podem, por sua vez, colaborar
decisivamente nas pesquisas do professor. A tendência moderna,
tanto nas pesquisas científicas como nas literárias, é a do trabalho
em equipe. (Par. n
º
43-D/62 Cons
º
Amoroso Lima, Doc. 5,
pág. 43).
PESQUISA E TEMPO INTEGRAL Além da criação de
institutos especializados, êste programa de ensino e pesquisa de
letras, em nível superior, exige tempo integral, tanto da parte dos
professôres quanto da dos alunos. É êsse mesmo atualmente o
maior empecilho para sua realização.
Enquantoor possível o tempo integral e a criação de
institutos especializados, a pesquisa poderá ser feita concomitan-
temente com o ensino, substituindo se as provas de estágio ou
mesmo as provas parciais, pelos trabalhos de investigação indivi-
dual e coletivo, de temas distribuídos aos alunos no início do ano
letivo. (Par. n
º
43-D/62 Cons
º
Amoroso Lima, Doc. 5, pág. 45).
PESQUISA A teoria e a práticaoo duas atividades
paralelas e muito menos contraditórias.o duas atividades com-
plementares, mormente no ensino. Sempre que o espírito teórico
prejudica o prático, ou vice-versa, isto é, sempre que a transmissão
de conhecimentos trava a pesquisa ou esta absorve tôda atividade
pedagógica, há imediatamente um desequilíbrio prejudicial à fina-
lidade do estudo em nível universitário. Para se aventurar em
novos terrenos é mister conhecer muito bem o terreno em que se
pisa. A pesquisa nos leva ao que pode ser. A comunicação dos
conhecimentos, ao que é. Se nos aventurarmos pelas regiões do
possível, sem estarmos bem seguros da realidade do que é, lan-
çamo-nos, afoita e até ridiculamente, por vêzes, a abrir portas
abertas, a pensar descobrir novas terras já anteriormente desco-
bertas. Se é preciso imaginação e espírito de aventura nos pes-
quisadores, é preciso antes de tudo que saibam o que se ignora e
portantoo ignorem tudo o que já se sabe. Isso só se adquire
pela comunicação do saber, ou seja, pela teoria, que deve sempre
preceder a prática. Pesquisao é palpite nem improvisação.
Exige, pelo contrário, uma preparação teórica e histórica dos prin-
cípios e dos fatos, ainda mais sólida do que a exigida para aquêles
que permanecem apenas no plano doutrinário ou expositivo. (Pa-
recer nº 43-D/62 Consº Amoroso Lima, Doc. 5 pág. 37).
PESQUISA E UNIVERSIDADE Se tomarmos a se-
qüência de valôres estabelecida pelo art. 66 em que primeiro se
menciona a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, das letras e
das artes, como a base do ensino, o que pretendeu o legislador
foi sugerir uma reforma profunda em nosso sistema universitário
e estabelecer a pesquisa como a base em que se deve assentar o
ensino. (Par. nº 43-B/62 Consº M. Rocha e Silva, Doc. 3,
pág. 35).
* Desde o momento em que as transformações substanciais de
nossa sociedade postularam uma nova consciência nacional e a
vontade de superação de desenvolvimento, e desde que êste es-
fôrço de emancipação econômica depende, em larga escala, da
ciência e da tecnologia, é evidente que as Universidadesm de
produzir os cientistas e técnicos de que precisa a comunidade
brasileira. Colocou-se então diante das Universidades êste dilema:
ou desenvolver a pesquisa, criando um pensamento científico au-
tônomo que deverá servir de base a uma tecnologia própria, ou
permanecer à margem de nosso processo histórico, como institui-
ção omissa. (Par. nº 43-C/62 Consº N. Sucupira, Doc. 3,
pág. 36).
A Universidade, como o tem provado sua história, deve-se
ajustar ao espírito dos tempos; e, como a tônica de nossa época,
em matéria de cultura, é o pensamento científico, ela tem de ser
também pesquisa, como acentuava o próprio Ortega. Num mundo
em que a vida humana estáo profundamente centrada na ciência
e na tecnologia, a Universidade tem de preparar os cientistas e os
técnicos de que a comunidade precisa. Mas, se elao pode ser
o refúgio de puros intelectuais desenraizados, ou de um saber sem
compromissos, tampouco pode reduzir-se a simples provedora de
técnicos. É de sua essência promover a inserção espiritual do
homem em seu mundo histórico e sua cultura. E, como a vocação
do espírito humano é, apesar de tudo, o universal, através de suas
encarnações históricas, a Universidade modernao pode estar,
assim,o afastada do ideal de Newman. (Par. nº 43-C/62
Consº N. Sucupira, Doc. 3, pág. 40).
PROFISSÃO E OCUPAÇÃO TÉCNICA «O que ca-
racteriza a profissão é a aplicação de certa parcela do saber huma-
no, por pessoas que a isto se habilitaram, de modo a lhes poder
ser reconhecido o privilégio dessa aplicação. Por isto mesmo, ao
privilégio, que lhes é dado, acompanha a plena responsabilidade
pela aplicação dêsse conhecimento no interêsse da humanidade.
É de praxe exigir-se juramento para o exercício profissional. A
profissão é, com efeito, um munus público, a ser praticadoo
apenas como ciência mas com consciência e implica sempre em
responsabilidade científica e moral.
O profissional é a autoridade em sua prática profissional a
serviço da humanidade,o estando subordinado senão à sua
consciência e à consciência dos seus colegas os únicos que
poderão julgar dos seus erros ou de suas faltas.
Distingue-se, assim, fundamentalmente, o exercício profissional
do exercício de atividades técnicas, as quais podem requerer perícia
e conhecimentos, maso idêntica responsabilidade, já por consti-
tuírem simples tarefas a serem executadas, segundo planos ou or-
dens, já por se tratar de atividades queo afetam fundamental-
mente o homem e a sua segurança.
Serão ocupações, algumas altamente técnicas, a exigir destreza
e habilitação, mas sem maior sentido ético. Poderão requerer cer-
tificados de habilitação, maso graus acadêmicos ou juramento
profissional,o importando o seu exercício em privilégio». (De-
claração de voto do Consº Anísio Teixeira).
Organização e aprovação É tarefa atribuída ao professor
organizar o programa e o plano de ensino. À Congregação cabe
a aprovação dos mesmos enquanto que sôbre êles o Conselho De-
partamental poderá apenas opinar. (Par. nº 148/64 Cons
º
C.
Salgado).
Remessa ao Conselho Federal de Educação Para ciência
dêste órgão, os estabelecimentos de ensino enviarão os programas
adotados. (Normas Doc. 12, pág. 63).
Revisão Aconselha-se a revisão peródica dos mesmos.
{Normas Doc. 12, pág. 63).
Atividades de pesquisa e treinamento profissional Devem
compreender tais atividades, sempre que cabível. (Normas Do-
cumenta 12, pág. 63) .
Cumprimento de programa Embora corresponda à cobertura
de 3/4 do programa o mínimo fixado pela Lei de Diretrizes e Bases
para justificar a permanência do professor à frente da cadeira,o
se pode considerar satisfatóriamente dado um programa que apenas
tenha atingido tal limite. (Par. nº 130/64 Consº V. Chagas,
Doc. 27, pág. 29).
Execução O art. 73, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases esta-
belece que é considerada falta grave funcional ao execução de
3/4 do programa. (Normas Doc. 12, pág. 69).
Interferência pelo Conselho Federal de Educação «Não
compete a êste Conselho, nos têrmos do art, 71 da Lei de Diretrizes
e Bases, qualquer interferência nos programas dos cursos que de-
verão ser elaborados pelos respectivos professôres e aprovados
pela Congregação do estabelecimento». (Par. nº 78/64 Conse-
lheiro Madureira Pinho, Doc. 25, pág. 44).
Parecer do departamento correspondente «Antes da apro-
vação pela Congregação, é de tôda conveniência que o departa-
mento a que corresponda a matéria emita parecer». (Normas
Doc. 12, pág. 63).
Planos de ensino «Convém que os planos de ensino, con-
substanciados nos programas, sejam coordenados por um plano
geral das atividades de cada curso». (Normas, Doc. 12, p. 63).
RECONHECIMENTO, à vista de litígio surgido entre dois
sócios proprietários da entidade mantenedora A entidade
mantenedora só perderá sua personalidade jurídica ser decre-
tada sua dissolução. «Enquanto subsiste, eo tendo o litígio
interferido com o funcionamento dos Cursos,o se interrompe
a vida normal do estabelecimento, muito menos as providências
destinadas a ordenar o regime escolar». (Parecer nº 134/64
Consº Barreto Filho, Doc. 27, pág. 56) .
REGIMENTO, alterações Dependem sempre de pronun-
ciamento do Conselho Federal de Educação, o que óbviamente
implica em audiência dêste Conselho, qualquer alteração de cur-
rículos (seriação ou ordenação de disciplinas, criação ou supressão
de cadeiras). (Par. nº 130/64 Consº V. Chagas, Doc. 27,
pág. 29).
Nenhuma alteração poderá ser introduzida para vigência do
ano letivo em curso, mas apenas para o ano imediato. (Parecer
n
º
40/64 Consº A. Lemos, Doc. 24, pág. 41).
Aprovação «Os regimentos das escolas integrantes de Uni-
versidadeso também submetidos à aprovação do Conselho Fe-
deral de Educação, em vista do que determina a letra a do art. 80
da Lei de Diretrizes e Bases». (Par. n
º
62/63 Cons
º
V. Cha-
gas, Doc. 13, pág. 26).
RELATÓRIOS ANUAIS, elementos principais — ... «pro-
pomos à aprovação do Conselho o seguinte elenco de aspectos da
vida universitária que deveriam ser revelados pelos relatórios
anuais:
1. Modificações quanto à situação jurídica do estabeleci-
mento;
2. Modificações quanto ao patrimônio, subvenções recebidas
e resultados financeiros;
3. Modificações quanto às instalações e ao aparelhamento
didático e científico;
4. Situação do corpo docente (elenco dos seus integrantes
por categoria, com indicação dos mesmos; assiduidade funcional
e cumprimento dos programas).
5. Publicações científicas e participação em congressos, se-
minários ou conferências por parte dos professôres;
6. Programa de cada disciplina;
7. Pesquisas planejadas e em andamento, com indicação do
professor orientador;
8. Organização e funcionamento dos departamentos;
º. Funcionamento da biblioteca (novas aquisições e movi-
mento de consulta);
10. Treinamento profissional;
11. Funcionamento dos cursos de pós-graduação, de especia-
lização, de aperfeiçoamento ou de extensão;
12. Funcionamento dos órgãos colegiados com a participação
de representantes dos estudantes;
13. Resultados da aplicação do nôvo regimento e necessida-
de de atualização;
14. Realização de concursos para o magistério e de doutora-
mento;
15. Matrículas nos vários cursos e índice de promoção.
Poderá a Faculdade, evidentemente, completar a relação acima
com outras indicações que julgar expressivas. (Par. n
º
3º/63
Cons
º
D. C. Padin, Doc. 12, pág. 44).
Remessa à Diretoria do Ensino Superior e ao Conselho Fe-
deral de Educação É conveniente que os relatórios sejam reme-
tidos primeiramente à Diretoria do Ensino Superior, para que se
proceda a um exame dos mesmos e os encaminhe ao Conselho
Federal de Educação, já devidamente informados. (Par. nº 39/63
Consº D. C. Padin, Doc. 12, pág. 43).
Deve constar do Estatuto da Universidade item relativo à
obrigatoriedade de remessa de tais relatórios ao Conselho Federal
de Educação para a devida apreciação. (Par. n
º
140/62 Con-
selheiro Amoroso Lima Par. nº 180/62 Cons
º
J. Montello).
Enviar ao Conselho Federal de Educação o relatório anual
das atividades de uma Universidade é uma das atribuições confe-
ridas ao Reitor. (Par. n
º
141/62 Cons
º
N. Sucupira).
LITERATURA «Cada vez mais se aproximam os povos,
embora cada vez mais se acirrem os nacionalismos e os pretextos
de fricções. Por isso mesmo o fenômeno da acumulação se esten-
de e, com êle, a necessidade de estudar os contatos, próximos ou
remotos, diretos, de uma cultura literária com outra, de um autor
com outro, muitas vêzes de uma obra com outra, ou de um perso-
nagem com outro. O estudo dessas relações tem assumido uma
importânciao grande que, em tôdas as Universidades importan-
tes, já constitui objeto de disciplinas à parte, com metodologia
própria e exigindo igualmente conhecimentos especializados de
bibliografia própria e uma dedicação especial. Enquantoor
criada a cátedra dêsse estudo comparativo, ao menos em linhas
gerais, deve ser incorporado à própria exposição analítica das
escolas e à influência dos grandes autores da literatura universal
sôbre os da literatura nacional». (Par. n
º
43-D/62 Cons
º
A.
Lima, Doc. 5, pág. 35).
LITERATURA POPULAR «Essa parte da criação lite-
rária vem assumindo importância crescente,o só à medida com
que se alargam os campos de pesquisa das origens da literatura,
mas ainda à medida em que se estende o ensino às massas popula-
res. O estudo do folclore é hojeo vasto,o complexo eo
especializado, que positivamenteo pode ser incluído no ensino
da literatura culta». (Par. nº 43-D/62 Cons
º
A. Lima, Doc. 5,
pág. 35).
CURRÍCULOS EM FUNCIONAMENTO
A QUESTÃO DO CURRICULO
O maior desafio aos futuros estudantes será representado pelo
desenvolvimento ilimitado do conhecimento. A absorção do cres-
cente volume do saber humano, que se vai acumulando segundo
uma função exponencial, reflete-se na carga sempre maior do cur-
rículo.
Pensava-se poder resolver o problema através de rigorosa
especialização do estudante. Verificou-se, entretanto, logo, que as
ciênciaso inter-relacionadas. Um químico precisa conhecer tan-
to Matemática e Física quanto Química própriamente dita, se qui-
ser passar de mero técnico-operador. O Administrador, então,
êsse precisa saber de tudo, se quiser passar de mero espectador
do que acontece na emprêsa.
(Revista de Administração Pública FGV Nº 2 1967
Pág. 301. «Formação Profissional do Administrador».)
O Setor de Administração do Instituto Central de Ciências
Humanas da Fundação Universidade de Brasília aprovou, para
vigência a partir de 1º68, o seguinte currículo do Curso de Admi-
nistração :
semestre
1. Teoria da Ciência (TC) (*)
2. História do Pensamento Filosófico e Científico (HPFC)
3. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social (MTPS)
4. Integração (à escolha do aluno).
semestre
1. História do Pensamento Social (HPS) TC e HPFC (**)
2. História do Pensamento Econômico (PE) TC e FPFC
* As iniciais entre parênteses referem-se ao nome da matéria.
** As iniciais fora dos parênteses e separadas por um traço referem-se
aos pré-requisitos.
3. História das Instituições (HI) TC e HPFC
4. Integração (à escolha do aluno).
3
º
semestre
1. Introdução à Ciência Política (ICP) MTPS e HPS
2. Introdução à Economia (IE) —MTPS, HIeHPE
3. Introdução à Sociologia (IS) MTPS, HI e HPS
4. Complementação: Matemática I (M-I) MTPS
semestre
1. Hist. Econ. Geral e Form. Econ. Brasil (HEGFEB) IE
e HPE
2. Hist. Social, Política e Adm. do Brasil (HSPAB) IS e ICP
3. Geografia Humana, Geral e do Brasil (GHGB) IS e IE
4. Complementação: Teoria Geral da Administração (TGA)
IS e ICP
5
º
semestre
1. Instituições de Direito Público e de Direito Privado (IDPP)
2. Contabilidade Geral (CG)
3. Estatística Aplicada (EA)
4. Psicologia Aplicada (Relações Humanas e Industriais).
semestre
1. Administração Financeira e Orçamento (AFO) CG
2. Finanças das Emprêsas (FE) CG
3. Organização e Métodos (OM) EA
4. Legislação Social (LS) IDPP.
7
º
semestre
1. Legislação Tributária (LT) IDPP
2. Administração de Material (AM) O & M
3. Planejamento e contrôle Administrativo (PCA) OM
4. Administração de Pessoal (AP) OM e LS.
semestre
I ESPECIALIZAÇÃO: Pública
1. Direito Administrativo
2. Administração Brasileira
3. Complementação
4. Complementação.
Estágio
II ESPECIALIZAÇÃO: Emprêsa
1. Administração de Vendas
2. Administração da Produção
3. Complementação
4. Complementação
(Revista de Administração Pública FGV N* 2 — 1967
Pág. 374/6.)
Universidade de Brasília
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Currículo de Transição, aprovado em 13-4-67
I Disciplinas de Formação
l
º
semestre
Teoria Geral da Administração -I- (*)
Teoria Econômica
Sociologia Aplicada à Administração
semestre
Matemática
Introdução à Ciência Política
Economia Brasileira
3
º
semestre
Instituições de Direito Público e de Direito Privado
Contabilidade Geral
Estatística Aplicada à Administração (Mat -I-)
4
º
semestre
Psicologia Aplicada à Administração
Métodos e Técnicas de Pesquisa Social
História Social, Política e Administrativa do Brasil
5
º
semestre
Organização e Métodos (TGA -I- e EAA)
Legislação Social (IDP e IDPP)
Legislação Tributária (TE e IDPP)
(*) «Introduzimos a Teoria Geral da Administração que funde os obje-
tivos da Introdução e da Administração Geral, ultrapassando seus limites atuais,
como matéria que, adicionalmente, estabelece a ligação entre a administração
e o conjunto de ciências que a aplicam e emolduram» (Durmeval Trigueiro, Re-
latório do Currículo de Administração).
6" semestre
Administração de Material (TGA -I-)
Finanças das Emprêsas (FNP e CG)
Planejamento e contrôle Administrativo (SAA e OM)
7" semestre
Administração Financeira e Orçamento (FNP e CG)
Administração de Pessoal (TGA -I-)
Administração Estadual e Municipal (TGA -I-)
8
º
semestre
Administração Brasileira (PCA)
Teoria Geral da Administração -II- (PCA)
Direito Administrativo (TGA e IDPP)
ou
Administração de Vendas (AM e AFO)
Administração da Produção (TGA -I- e EAA)
Relações Industriais (A. Pes.)
II Disciplinas Eletivas
Integração: durante o Ciclo Básico, os alunos devem obter no
mínimo dois créditos em disciplinas de integração, dentre as
oferecidas pela Universidade.
Complementação: durante o Ciclo Profissional, os alunos devem
obter no mínimo dois créditos em disciplinas de complementa-
ção. Neste caso, os alunos terão uma opção de 3 (três) dis-
ciplinas, por semestre, oferecidas pelo Departamento.
III Estágio Orientado
- Com a duração de seis meses, segundo decisão do Conselho
Federal de Educação e Regulamentação interna aprovada.
(Anexa).
DEPA
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO
DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DA FCJS
1. O Estágio Orientado com duração de seis meses é exi-
gência do Currículo Mínimo dos Cursos de Administração, apro-
vado pelo Conselho Federal de Educação, em resolução publicada
no Diário Oficial da União n
º
161, de 25-8-66, e deverá ser cum-
prido pelos alunos do Curso de Administração da Universidade
de Brasília no decorrer de seu Curso Superior, sem o queo po-
derão receber o grau de Bacharel em Administração.
2. O estágio deverá ser cumprido após a obtenção de todos
os créditos referentes ao Curso Básico, para os alunos matricula-
dos até 1º67; e para os matriculados após 1º68, que houverem
sido aprovados em pelo menos seis disciplinas do Ciclo Profissio-
nal, na Faculdade.
3. Cada aluno cumprirá individualmente seu programa de
estágio, podendo a iniciativa partir do interessado, de um profes-
sor, do Departamento de Administração, ou por solicitação de
instituições públicas ou privadas
4. Caberá ao aluno escolher seu orientador entre os pro-
fessôres do Departamento de Administração ou, excepcionalmente,
entre técnicos de renomada experiência ou conhecimentos especia-
lizados. Nesta hipótese dependerá de prévia autorização do Coor-
denador da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, mediante
parecer do Departamento de Administração.
5. O Coordenador da Faculdade de Ciências Jurídicas e
Sociais, por indicação do Chefe do Departamento de Administra-
ção, designará um Coordenador dos Programas de Estágios, a
quem caberá o entrosamento com os orientadores e com as institui-
ções públicas e privadas, no sentido de buscar melhores condições
de execução dos programas de estágios. Será, também, de sua
competência a função de relator, no Departamento de Administra-
ção, de tôdas as deliberações relacionadas com o assunto.
6. Compete ao orientador estabelecer, em princípio, a carga
horária que o aluno deverá dedicar ao estágio, durante os seis (6)
meses, bem como instruí-lo com relação ao seu desempenho, apre-
sentando ao Coordenador de estágios, mensalmente, um relatório
sôbre as atividades dos alunos sob sua orientação.
7. Ao final de cada período letivo o Coordenador de Pro-
gramas de Estágios do Curso de Administração submeterá ao De-
partamento de Administração, acompanhado de parecer do orienta-
dor, um relatório apresentado pelo aluno que haja cumprido a exi-
gência curricular, manifestando-se quanto à sua validade. Caso
aprovado o estágio pelo Departamento, seguirá comunicação à Se-
cretaria-Geral dos Cursos, por intermédio da Coordenação da
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, a fim de que seja in-
cluído no histórico escolar do aluno.
8. Os seis meses de estágio poderão ser cumpridos de uma
só vez, ou alternadamente, em uma ou mais instituições, sendo
facultado ao aluno apresentar um programa superior à exigência
legal.
º. Além de outras modalidades préviamente aprovadas pelo
Departamento de Administração, os estágios poderão ser cumpri-
dos através de atividades relacionadas com pesquisas, execução e
ensino, tais como:
a) desempenho de função de Monitor na UnB, em matéria
de administração geral ou específica;
b) participação docente em cursos avulsos ou especiais, mi-
nistrados por professôres da UnB ou escolas reconhecidas;
c) outros programas de ensino de administração, a critério
do Departamento de Administração;
d) participação em pesquisas realizadas pela UnB ou seus
professôres, na área de administração ou correlatas;
e) outros programas de pesquisas em administração, a cri-
tério do Departamento de Administração;
f) desempenho de atividades técnicas ou técnico-auxiliares,
em programas desenvolvidos pela UnB e seus professôres ou insti-
tuições públicas e privadas, a critério do Departamento de Admi-
nistração;
g) desempenho de funções próprias do campo da adminis-
tração, pelos alunos, em função de relação de emprêgo, sob orien-
tação, na forma de que trata o item 4.
10. É permitido ao estagiário receber compensações pecuniá-
rias pela atividade exercida.
11. As instituições públicas ou privadas interessadas em re-
ceber estagiários deverão dirigir-se por escrito ou verbalmente ao
Coordenador da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. O
aluno que desejar cumprir um programa específico deverá apre-
sentar sua proposta detalhadamente, indicando o orientador, a
instituição escolhida e os entendimentos já havidos, em documento
dirigido ao Coordenador dos Programas de Estágios; os profes-
sôres que desejarem iniciar um programa específico poderão diri-
gir-se verbalmente ao Coordenador de Estágios, cabendo a êste
as iniciativas pelo Departamento de Administração.
12. Sempre que houver alunos em término de Curso, sem o
cumprimento do estágio orientado, caberá ao Departamento de
Administração, através do Coordenador dos Programas de Está-
gios, a iniciativa de encaminhá-lo e orientá-lo, no desempenho das
atividades previstas no item º, inclusive dentro dos órgãos da
própria Universidade de Brasília.
13. Os alunos que já houverem cumprido o Ciclo Básico do
Curso de Administração à data desta Resolução, terão o prazo de
noventa dias para solicitarem o reconhecimento, como estágio, de
atividades anteriormente desempenhadas; para tanto, deverão apre-
sentar requerimento ao Chefe do Departamento de Administração,
acompanhado de relatório das tarefas efetivamente desempenhadas
que, mediante parecer do Coordenador dos Programas e de Está-
gios, será submetido à aprovação tanto do Departamento de Ad-
ministração, como da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais.
14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Depar-
tamento de Administração, cabendo recursos ao Coordenador da
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais.
(Aprovado em 17-4-67 Revisto em 13-º-67.)
ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
SECRETARIA
RESOLUÇÃO Nº 128
A Congregação, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 6° do Regimento, resolve:
Artigo único. Fica aprovada a seguinte relação de requisitos
e códigos para as disciplinas do currículo do Curso Superior de
Graduação:
Disciplinas obrigatórias
N° Disciplina Crédito Req.
121 Psicologia I (Introdução à Psicologia) . . 4
151 Matemática 4
141 Introdução à Administração I 3
123 História Contemporânea 3
125 Geografia Econômica 3
101 Seminário de Método I 2
122 Psicologia II (Aplicada à Administração) 4 121
152 Estatística I (Aplicada à Administração) . 4 151
142 Introdução à Administração II 3 141
110 Instituições de Direito Público e Privado 3
130 Contabilidade Geral 4
102 Seminário de Método II 2
Disciplinas eletivas (duas dêste grupo)
N
º
Disciplina Crédito Req.
153 Português I 3
155 Francês I 3
157 Inglês I 3
154 Português II 3 153
156 Francês II 3 155
158 Inglês II 3 157
Disciplinas obrigatórias
Nº Disciplina Crédito Req.
221 Economia I (Introdução à Economia) ... 4
251 Métodos de Pesquisa 4 152
211 Ciência Política I 3
231 Contabilidade de Custos 3 130
223 Sociologia I (Geral e da Administração) 4
201 Seminário Interdisciplinar I 2
222 Economia II (Teoria Macroeconômica) .. 4 221
240 Organização e Métodos (Teoria da Orga-
nização e Análise Administrativa) 4 142
212 Ciência Política II 3 211
214 Direito Constitucional 3 110
224 Sociologia II (Industrial) 3 223
202 Seminário Interdisciplinar 2
Disciplinas eletivas (duas dêste grupo)
Nº Disciplina Crédito Req.
225 História Social e Política do Brasil 3
253 Matemática II 3 151
226 Antropologia Cultural 3
254 Estatística II 3 152
Disciplinas obrigatórias
N
º
Disciplina Crédito Req.
311 Direito Administrativo 3 110
313 Govêrno e Administração do Brasil 4 212
341 Administração de Pessoal I 3 142
331 Política e Administração Financeiras .... 5 142
e
221
321 Economia III (Teoria Microeconômica) . 3 222
301 Seminário Interdisciplinar III 2
343 Processo Decisório 3
332 Contabilidade Pública 3 130
342 Administração do Pessoal II 3 341
312 Legislação Tributária 4 331
322 Economia IV (Economia Brasileira) .... 4 321
302 Seminário Interdisciplinar IV 2
Disciplinas eletivas (duas dêste grupo)
Nº Disciplina Crédito Req.
315 Instituições Governamentais Comparadas 3 212
317 Partidos Políticos 3 212
323 Sociologia Política 3 212
e
223
345 Organização e Métodos II (Prática do
O & M) 3 240
314 Processo Legislativo 3 212
e
214
316 Filosofia Política 3 212
350 Comunicações Administrativas 3
Disciplinas obrigatórias
N
º
Disciplina Crédito Req.
421 Planejamento Econômico 3 322
431 Orçamento 5 322
e
331
441 Teoria Geral da Administração 4 142
443 Administração de Material 3 142
401 Seminário Interdisciplinar V 2
442 Planejamento Governamental 4 312
411 Direito do Trabalho 4 110
445 Administração de Autarquias e Emprêsas
Públicas 3
402 Seminário Interdisciplinar VI 2
Disciplinas eletivas (cinco dêste grupo)
N
º
Disciplina Crédito Req.
423 Administração da Produção 3 240
e
322
425 Problemas da Vida Urbana 3
427 Mercadologia (Administração de Vendas) 3 142
e
322
447 Administração Internacional 3
44º Administração Municipal 3
412 Legislação Comercial 3 110
422 Problemas Políticos e Administração do
Abastecimento Público 3 427
424 Problemas da Vida Rural 3
426 Introdução ao Desenvolvimento Brasileiro 3 322
e
421
444 Problemas de Chefia e Liderança 3 441
Disciplinas eletivas
N
º
Disciplina Crédito Req.
451 Introdução ao Processamento de Dados .. 3 253
e
345
453 Relações Públicas 3
433 Administração Financeira e Contábil das
Emprêsas 3 231
e
331
446 Classificação de Cargos e Estrutura Sa-
larial 3 342
448 Administração da Previdência Social .... 3
452 Pesquisa Operacional 3 240
e
253
Parágrafo único. O algarismo da centena representa o ano;
o das dezenas, o Departamento; o das unidades, a disciplina, no
respectivo Departamento e ano, sendo as do número ímpar ofere-
cidas, de preferência, no primeiro semestre, e as de número par
ou terminadas em zero oferecidas exclusivamente no segundo se-
mestre.
Sala das Sessões, em 30-11-66. Beatriz M. de Souza Wahr-
lich, Diretora.
ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
SECRETARIA
Curso: SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Disciplina: INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO I E II
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (IV)
Professôres: FERNANDO BESSA DE ALMEIDA e PAULO
REIS VIEIRA
Assistentes: MARIA EMILIA REIS e MARIA CLEÔNIA
Tema: PROGRAMA E PLANO DE ENSINO
Ano: 1967
I Objetivos
Introdução à Administração I e II constitui a disciplina
básica do l
º
ano do Curso Superior de Graduação, da Escola
Brasileira de Administração Pública, da Fundação Getúlio Var-
gas. O estudo dessa matéria visa a propiciar aos alunos que ini-
ciam o estudo da administração uma visão conceituai preliminar,
porém ampla e geral, das categorias fundamentais pertinentes ao
campo da administração, bem como das principais dimensões e
perspectivas atuais dêsse ramo do conhecimento humano. Consti-
tui também objetivo dessa disciplina proporcionar aos referidos
alunos uma estrutura teórica que sirva de alicerce para estudos es-
pecializados posteriores e desenvolva atitude científica necessária
à compreensão dos problemas fundamentais de administração.
II Programa da disciplina sob a forma de Unidades de Ensino
Neste curso consideramos a administração como uma das
instrumentalidades de que o Poder Público se serve para conse-
guir seu objetivo fundamental no mundo contemporâneo, que é,
sem dúvida, o desenvolvimento sócio-econômico. Dêste modo, a
administração é uma importante variável que influencia as trans-
formações sociais, econômicas e políticas, principalmente nos países
em desenvolvimento. É, outrossim, a administração identificada
e caracterizada como um produto do meio-ambiente cultural, afe-
tando as tendências e orientações da sociedade da qual é elemento
integrante e, ao mesmo tempo, sendo por elas afetadas.
O programa da disciplina está, portanto, influenciado por essa
orientação. Compreende quatro unidades distintas. Embora inti-
mamente relacionadas, essas unidades apresentam-se independen-
tes duas a duas, para permitir, no sistema de créditos a ser insti-
tucionalizado pela EBAP, a autonomia indispensável aos dois cur-
sos, I e II, em que se desdobra a disciplina introdutória ao estudo
da administração.
As unidades, acompanhadas de seus temas principais,o as
seguintes:
INTRODUÇÃO À ADMINISTRAÇÃO I
Unidade I A Administração e suas dimensões
1. Conceito de Administração. Administração e sociedade.
O fato administrativo e o fato social. Natureza e fins da Admi-
nistração.
2. Classificação da Administração. Administração Pública
e privada. Administração direta e indireta.
3. Administração Pública. Atividades substantivas e adjeti-
vas. Funções de assessoramento, de chefia e serviços auxiliares.
Interdependência das funções administrativas.
Unidade II O estudo da Administração
1. Teorias administrativas. O modêlo clássico e os tradicio-
nalistas. O modêlo ideal de Weber. Tendências e perspectivas
atuais.
2. Administração e ciências sociais. Administração como
disciplina autônoma. Aspectos interdisciplinares. Conceito de
Overlays.
INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO II
Unidade I Aspectos estáticos da Administração
1. Estruturas administrativas. O conceito de estrutura em
Administração. Tipos de estrutura: formal e informar; linear ou
mulitar, staff e linha; funcional. Tendências e perspectivas atuais.
2. Hierarquia. Conceito e tipos.
3. Divisão de trabalho e especialização. Os conceitos de
divisão de trabalho e de especialização e sua importância para a
Administração. Limites da divisão de trabalho e da especialização.
Vantagens e desvantagens.
4. Critérios de agrupamentos das atividades da Adminis-
tração. O conceito de departamentalização. Princípios de depar-
tamentalização. Departamentos verticais e horizontais. Departa-
mentalização por propósito, processo, clientela e área geográfica.
Tendências e perspectivas atuais.
Unidade II Aspectos dinâmicos da Administração
1. Chefia Executiva. Conceito e funções. Principais proble-
mas relacionados com a chefia executiva.
2. Autoridade. Conceito. Autoridade, poder e influência.
Tipos de autoridade. Principais teorias e problemas relacionados
com o conceito de delegação.
3. Delegação. Conceito e principais teorias e problemas.
4. Liderança. Conceito e tipos. Principais teorias e pro-
blemas.
5. Coordenação e contrôle. Conceito. Processos de coor-
denação, áreas e tipos de contrôle. O alcance de contrôle.
6. Comunicações. O problema da percepção nas relações
humanas e o sistema de comunicações. Formas e tipos de comuni-
cação. Principais problemas relacionados com o sistema de comu-
nicações.
7. Descentralização. Conceito. Vantagens e limitações.
Técnicas e processos de descentralização. Tendências e perspecti-
vas atuais.
8. O processo decisório. Importância para a administração.
Tipos de decisão. Principais problemas relacionados com o pro-
cesso decisório.
º. O comportamento administrativo. Conceito, formas e ti-
pos. Principais problemas relacionados com o comportamento ad-
ministrativo.
III Execução das unidades e recursos didáticos
O programa será executado com a seguinte distribuição apro-
ximada de horas:
Introdução à Administração I
Unidade I 20 horas
Unidade II 22 horas
Introdução à Administração II
Unidade I 12 horas
Unidade II 2º horas
As aulas serão teóricas e práticas; sua distribuição dependerá,
em parte, da composição das turmas.
Os recursos didáticos compreenderão preleções, seminários,
leituras dirigidas, apresentação de quadros murais, visitas a insti-
tuições públicas e privadas e o emprêgo dos seguintes métodos:
ole-playing, caixa de entrada, incidente crítico e método do risco.
IV Verificação de aprendizagem
A verificação de aprendizagem será feita através de:
testes periódicos ao fim de cadas
apreciação
participação nas aulas práticas
trabalhos individuais e em grupos
prova final.
V Atividades discentes
Os alunos deverão apresentar, de acôrdo com a orientação
que lhesr dada, dois trabalhos práticos:
um individual; e
outro em grupo de, no máximo, cinco pessoas.
VI Bibliografia
A bibliografia incluirá, para cada tópico do programa, leituras
compulsórias e subsidiárias, a serem escolhidas, em função do in-
terêsse e composição das turmas, dentre as seguintes:
1 . Dwight Waldo, O Estudo da Administração. Rio de Janeiro.
GB. Fundação Getúlio Vargas, 1964.
2. Harold Koontz e Cyrill 0'Donnell, Princípios de Administra-
ção.o Paulo: Livraria Pioneira, 1962, 2 volumes.
3. Hebert Emmerich, Manual de Administração Pública. Rio de
Janeiro, Guanabara: Fundação Getúlio Vargas, 1962.
4. Albert Lepawsky, Administration. New York: Alfred A.
Knopf, 1949.
5. Ronald Cameran Rowat, ed. Basic Issues in Public Adminis-
tration. New York: The Macmillan Company, 1961.
6. Frederich W. Riggs. A Ecologia da Administração. Rio de
Janeiro, Guanabara: Fundação Getúlio Vargas, 1964.
7. Ralph W. Tyler e outros, Panorama das Ciências do Com-
portamento, Rio de Janeiro, Guanabara: Editôra Fundo de
Cultura S.A., 1964.
8. Samuel H. Jameson, Que é Administração Pública, Série Tex-
tos Selecionados de Administração Pública, Vol. I, Rio de
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1958.
9. Pedro Muñoz Amato. Introdução à Administração Pública.
Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1958.
10. John M. Pfiffner e R. Vando Presthus, Public Administration.
New York: The Ronald Press Company, 4ª edição, 1960.
11. Herbert Simon e outros, Administración Pública. San Juan:
Ediciones de la Universidad de Puerto Rico, 1956.
12. Paul H. Appleby, Policy and Administration, University of
Alabama Press, 1949.
13. Peter M. Brau, Bureaucracy in Modern Society, New York:
Random House, 1961.
14. Lyndall Urwick, Elementos de Administración. San Juan:
Ediciones de la Universidade de Puerto Rico, 1954.
15. James D. Mooney, The Principies o[ Organization. New
York: Harper and Brothers, 1947.
16. Robert Vance Presthus, The Organization Society. New
York: Alfred A. Knopl, 1962.
17. Guerreiro Ramos. Administração e Estratégia do Desenvol-
vimento. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1966.
18. William H. Newman. Ação Administrativa. Rio de Janeiro:
Editôra Guanabara Koogan, 1964.
. Benedicto Silva. Teoria dos Departamentos de Clientela.
Série Cadernos de Administração Pública, n° 4. Rio de Janei-
ro: Fundação Getúlio Vargas.
20. Gustavo Lessa. A Departamentalização no Nível Ministerial.
Série Cadernos de Administração Pública, n° 10. Rio de Ja-
neiro: Fundação Getúlio Vargas.
21. Catheryn Seckler-Hudson. Principais Processos de Organi-
zação e Direção. Série Cadernos de Administração Pública,
nº 28. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
22. Herbert Simon. Comportamento Administrativo. Serviço de
Publicações da FGV, 1965.
23. John M. Pfiffner e Frank Sherwood. Organização Adminis-
trativa.o Paulo, 1965.
24. Ralph W. Taylor e outros. Panorama das Ciências do Com-
portamento. Rio de Janeiro: Editôra Fundo de Cultura S.A.,
1964,
25. Beatriz Marques de Souza Wahrlich. Uma Análise das Teo-
rias de Organização. Série Cadernos de Administração-
blica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
26. Benedicto Silva. Taylor e Fayol. Série Cadernos de Admi-
nistração Pública. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
1960.
27. Frederick Winslow Taylor. Princípios de Administração
Científica. Rio de Janeiro: DASP, 1948.
28. Henry Fayol. Administração Industrial e Geral. Rio de Ja-
neiro: Editôra Atlas S.A., 1964.
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÊSAS
DO DISTRITO FEDERAL
(Programa Provisório sujeito à reformulação)
INTRODUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÊSAS
PROGRAMA
A Conceitos Introdutórios
1. Conceitos Humanistas
2. Noção
3. Definição
4. Sistema
5. Método
6. Arte
7. Técnica
8. Ciência
9. Formas de Saber
10. Conceitos Econômicos
11. Trabalho
12. «Trabalho Produtivo e Trabalho Improdutivo»
13. Mão-de-obra
14. Indústria
15. Conceito de Indústria
16. Classificação das Indústrias pelo gênero da produção
17. Classificação das Indústrias pelo Entrosamento Econômico
i8. Indústrias de Infra-Estrutura
. Indústrias de Base
20. Indústrias Fundamentais
21. Indústrias-Chave
22. Emprêsa
23. Empresário e Capitalista
24. Economia e Ciências Econômicas
25. Nação Subdesenvolvida
26. Conceitos Administrativos
27. Eficiência e Eficácia
28. Racionalização. Ergologia. Organização Científica. «Know-
-How». Organização e Métodos.
. Racionalização
30. Ergologia
31. Organização Científica
32. «Know-How»
33. Organização e Métodos
34. Moção.
B O quadro geral da Administração
1 . As funções de Govêrno ou Funções Essenciais
2. As funções úteis
3. A Função Técnica
4. A Função Financeira
5. A Função Comercial
6. A Função Assecuratória
7. A Função Escritorial
8. A Função Administrativa
9. Atividades-Meio e Atividades-Fim
10. Funções Inúteis
11. Administração (Função-Administrativa)
12. Definições de Administração
13. Ciência da Administração
14. Filosofia da Administração
15. Arte da Administração
16. Técnicas da Administração
17. Importância da Administração Racional
18. Conceitos de Administração-Geral e de Administração Es-
pecial
19. Conceito de Administração-Geral
20. Conceito de Administração Especial
21. Conceitos de Administração Especial pelo Gênero das Funções
22. Conceitos de Administração Especial pelo Gênero das En-
tidades
23. Conceitos de Administração Pública
24. Administração Pública pelo âmbito de suas Jurisdições
25. Administração Pública pelas suas Políticas
26. Conceitos de Administração Privada
27. Administração Industrial ou Administração de Emprêsas
28. Administração Civil
. Administração Doméstica
30. O queo princípios, subprincípios e processos de Adminis-
tração
31 . Definição de Princípio de Administração
32. Definição de Subprincípio de Administração e sua justificativa
33. A importância dos Princípios vem sendo reconhecida através
dos Tempos
34. O Papel dos Princípios da Administração
35. A Incorporação dos Princípios à Ciência da Administração
36. A observância dos Princípios e o contrôle dessa Observância
37. O queo Processos de Administração
38. Relação entre os Princípios e os Processos, na Administração.
C Os Princípios e os Subprincípios da Administração-Geral
1 . Os Princípios Comuns da Administração-Geral
2. O Princípio do Antidesperdício
3. O Princípio do Objetivo Claramente Definido
4. O Princípio da Simpatia
5. O Princípio da Oportunidade
6. O Princípio da Prevalência do Principal
7. O Princípio da Informação
8. O Princípio da Departamentalização
9. O Princípio do Aperfeiçoamento
10. O Princípio da Comunicação Psicológica
11 . Os Princípios Elementares da Administração-Geral e os seus
Subprincípios
12. Previsão
13. O Princípio
14. Os Subprincípios
15. Leis ou Tendências
16. Apoio Estatístico
17. Planejamento
18. O Princípio
. Os Subprincípios
20. Satisfação do Objetivo
21. Exeqüibilidade
22. Precisão
23. Unidade do Conjunto
24. Higiene
25. Flexibilidade
26. Síntese, Análise e Reajustamento
27. Seqüência, Análise e Reajustamento
28. Desacúmulos
29. Organização
30. O Princípio
31. Os Subprincípios
32. Obediência ao Planejado
33. Seleção
34. Divisão do Trabalho
35. Remuneração Satisfatória
36. Conselho Competente
37. Hierarquia
38. Ordem
. Centralização Sensível
40. Confôrto
41. Comando
12. O Principio
43. Os Subprincípios
44. Os Subprincípios do Comando com Manifestações na Con-
duta do Comandante
45. Despreocupação com as Minúcias
46. Serenidade
47. Decisões Rápidas
48. Não-Discussão
49. Evidência
50. Ininterrupção
51. Terminação
52. Utilização do Conselho
53. Supervisão
54. Os Subprincípios do Comando com Incidência Direta sôbre
o Organismo de Comando
55. Autoridade
56. Unidade de Comando
57. Eqüidade
58. Permanência de Comando
. Disciplina
60. Sanções
61. Afastamento dos Agentes Prejudiciais
62. Expedição de Ordens
63. Liderança
64. Coordenação
65. O Princípio
66. Os Subprincípios
67. Iniciativa e Estímulo
68. Dignificação do Objetivo
69. União do Pessoal
70. Relato
71. O Princípio
72. Os Subprincípios
73. Retórica
74. Satisfação do Objetivo
75. Integração
76. Síntese e Análise
77. Terminologia Usual
78. Exposição Gráfica
79. Limites do Relato
80. Relações Públicas
81. O Princípio
82. Os Subprincípios
83. contrôle
84. O Princípio
85. Os Subprincípios
86. Imparcialidade
87. Autonomia
88. Confiança
. Apurações Imediatas
90. Não-Ingerência no Comando
91. Contraposição de Interêsses
92. Complementarismo de Operações
93. Limites do contrôle
94. Revisão
D Os Princípios da Administração Especial
1. Os Princípios Comuns da Administração Especial
2. Os Princípios Específicos da Administração Especial
3. Os Princípios da Administração da Produção (Administração
Técnica)
4. Os Princípios da Administração Financeira
5. Os Princípios da Administração Comercial
6. Os Princípios da Administração Assecuratória
7. Os Princípios da Administração Escritorial
8. Os Princípios da Administração Especial pelo gênero das En-
tidades.
E Breve Resumo Histórico da Administração
1. Suposições Pré-Históricas
2. A Fase Teocrática
3. Hamurabi
4. Moisés
5. Zaratustra
6. Confúcio
7. Mohamed
8. A Fase Empírico-Prática
9. A Administração Empírico-Prática na Antigüidade Oriental
10. A Administração Empírico-Prática na Antigüidade Clássica
11. A Administração Empírico-Prática na Idade Média
12. A Administração Empírico-Prática na Idade Moderna
13. A Administração Empírico-Prática na Idade Contemporânea
14. Os Maiores Precursores da Fase Científica
15. Os Maiores Precursores da Fase Científica Através de Ou-
tros Ramos do Saber
16. Na Antigüidade Clássica
Sócrates
Xenofonte
Platão
Aristóteles
17. Na Idade Média
Paccioli
Machiavelli
18. Na Idade Moderna
Bacon
Galilei
Descartes
Achenwall
Smith
19. Na Idade Contemporânea
Saint Simon
Comte
Moltke
Cairu
20. Os Maiores Precursores da Fase Científica Através de Ativi-
dades Administrativas
Carnegie
Rockefeller
Towne e Halsey
21. A Fase Científica da Administração
22. Os mais Famosos Pioneiros na 1ª Década do Século XX
23. Taylor
24. Gantt
25. Emerson
26. Os Gilbreth
27. Dill Scott
28. Os Mais Famosos Pioneiros após a 1* Década do Século XX
. Munsterberg
30. Fayol
31. Ford
32. Rathenau
33. Stakhanov
34. Clark
35. Mayo
36. Follet
F Informações Complementares
1. O Ensino da Administração
2. As Profissões Administrativas
3. A Profissão de Racionalizador
4. A Implantação dos Métodos Racionais
5. A ética Profissional
6. Vantagens Asseguradas pela Administração Regional
7. A Regulamentação Profissional do Economista, no Brasil,
incluindo a de Racionalizador
8. As Associações de Dirigentes e de Racionalizadores
º. Os Congressos de Administração e de Racionalização
10. A Documentação Cultural da Administração e da Raciona-
lização.
NOTICIÁRIO
FACULDADE ENSINA A ADMINISTRAR EMPRÊSA (*)
Foi, ontem, inaugurada a Faculdade de Administração de
Emprêsas do Distrito Federal. Fundada em maio de 1º67, por
um grupo de idealistas, à frente o senador Eurico Rezende, a
nova Faculdade, instituída por iniciativa particular, será mantida
por uma Fundação. A aula inaugural foi dada pelo professor
Epílogo de Campos, diretor do Ensino Superior do Ministério da
Educação e Cultura.
Da mesa, que foi presidida pelo senador Eurico Rezende,
diretor da Faculdade, participaram, além do conferencista, o Se-
cretário da Educação e Cultura da PDF, professor Ivan Luz, o
Sr. Demades Madureira de Pinho, representante do Ministro da
Educação e Cultura, o Secretário-Geral dos Cursos, professor E.
Roberto de Mendonça e o nosso companheiro Edilson Cid Varela,
diretor-superintendente dos Diários e Emissoras Associadas do
Distrito Federal.
Altas autoridades estiveram presentes à solenidade, que con-
tou também com maciço comparecimento de alunos da novel Fa-
culdade. O nôvo estabelecimento de ensino tem por fim ministrar
o ensino de administração de emprêsas, manter cursos de gradua-
ção de administração de emprêsas, bem como de cursos intensivos
de administradores, manter cursos de pós-graduação, de aperfeiçoa-
mento e de especialização, de extensão universitária e outros, e
promover e estimular o estudo, a pesquisa tecnológica e científica
e o treinamento de alunos em todos os setores da administração,
visando ao progresso da ciência.
(*) («Correio Braziliense», de 19-9-67).
A
REFORMA
ADMINISTRATIVA
E O
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
(Aplicação do Decreto-lei n° 200/67)
Ponderações
A reforma administrativa deverá ser implantada por etapas
sucessivas. Preliminarmente, serão levantadas as referências a
todos os atos incluindo leis e decretos relativos à estruturação, ao
funcionamento e à competência dos diversos órgãos, para a pro-
gressiva reorganização, reestruturação, lotação do pessoal, rede-
finição e revisão de funcionamento, a fim de que tenha profun-
didade e eficiência.
Cinco princípios caracterizam as atividades da administração
federal na nova fase a ser implantada: Planejamento, Coordena-
ção, Descentralização, Delegação de Competência, Contrôle. O
princípio do Planejamento inclui o plano geral de Govêrno,
programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual, orça-
mento-programa anual, programação financeira e desembôlso.
Tudo isso sob permanente coordenação.
Os enunciados básicos da Reforma Administrativa, em fase
de implantação, estão sendo gradativamente seguidos. Convém
aceleração em seu processamento, para que o Brasil se atualize
com o progresso tecnológico e com as atividades-meio.
Os Técnicos de Administração deverão ser mobilizados para
êsse desiderato.
DIREÇÃO DEMOCRÁTICA COMPETENTE
As recomendações da Reforma Administrativao peremptó-
rias quanto à direção e à chefia qualificadas para a Administração
Pública. A retribuição financeira será baseada na classificação das
funções a desempenhar, na complexidade, no grau de responsa-
bilidade e na dificuldade, levando-se em conta, ainda, o nível
educacional, face aos deveres e responsabilidades do cargo ou da
chefia e a experiência que seu exercício reclamar. Há outros
requisitos também essenciais, para o exame de cada caso.
Por outro lado, a exigência de fixação da quantidade de ser-
vidores, de acôrdo com as reais necessidades de funcionamento de
cada órgão, virá dar fim à ociosidade de milhares de servidores,
o por culpa dêles, mas, principalmente, pela ausência de direção
adequada em várias hierarquias funcionais.
Está hoje o servidor público convicto de que haverá, breve-
mente, reconhecimento amplo do sistema do mérito e implantação
de racionalização para localizar a responsabilidade, valorizando os
que trabalham. Crê também que as sugestões, os planos, os
projetos que possam resultar em aumento da produtividade e na
redução de custos operacionais da administração pública tenham
aceitação e sirvam de estímulo à emulação, de vez que poderão
ser considerados para promoção, acesso a cargos mais elevados à
sua categoria, além de boas referências em sua ficha funcional, o
que atualmenteo ocorre, lamentávelmente.
A direção qualificada competente para a administração demo-
crática e eficiente tem agora seu marco inicial. A lei de Reforma
Administrativa, em plena execução, diz que os cargos em comissão
(e as funções gratificadas) serão providos por servidores efetivos,
ocupantes de cargo de nível adequado, cujas atribuições guardem
relação com as da comissão ou função gratificada, além da com-
provação de que o funcionário possui experiência e curso de espe-
cialização apropriados ao desempenho dos encargos da direção ou
da chefia em todos os níveis da hierarquia.
É inerente aos que exercem cargos em comissão e funções
gratificadas a diligência continuada e permanente, no sentido de
que se aumente a produtividade, se reduzam os custos operacionais
e se dinamizem os serviços.
Essas exigências técnicas, em consonância com as instala-
ções confortáveis, o tempo integral, a dedicação exclusiva, a obser-
vância da hierarquia funcional, combinadas com salários razoáveis
(em nivel equivalente aos das emprêsas privadas, inclusive para o
funcionário de execução), permitirão excelente racionalização, maior
produtividade, redução de custos, em ambiente democrático e com
o espirito de emulação, de que tanto precisa a Administração
Pública do País.
A QUESTÃO DA HIERARQUIA NO SERVIÇO PÚBLICO
O Plano de Classificação de Cargos realizou notável raciona-
lização nos grupamentos de atividades profissionais, pela simila-
ridade destas, organizando, ainda, grupos ocupacionais de natu-
reza correlata em atribuições e responsabilidades. Aglutinou todos
êsses pressupostos em cargos, com nomenclatura adequada, defe-
rindo às especificações de classes, de carreiras e cargos, tarefas
claras, precisas, em cada agrupamento funcional.
Foi uma revolução na Administração Pública brasileira, embora
outros países já tivessem adotado medidas assemelhadas, há alguns
decênios. As especificações de classes ou de cargos, quase um
manual de serviço, fizeram o levantamento de rotinas do conjunto
do Serviço Público, tema que os técnicos de administração defen-
diam sempre, com espírito público e patriotismo. Êsse levanta-
mento fixou responsabilidades, por níveis funcionais, estabelecendo
a localização de cada hierarquia para o estabelecimento da dis-
ciplina.
Decorrido mais de um qüinqüênio da preclassificação ansio-
samente esperada, nada se alterou quanto à observância da hie-
rarquia na distribuição de chefias e direção intermediária no Serviço
Público Civil, nem tampouco sez a apuração do rendimento
funcional na faixa correspondente a tarefas típicas de cargos-níveis,
ainda que essas tarefas estejam fixadas nas mencionadas espe-
cificações de classes, carreiras e cargos. Recorda-se que os enqua-
dramentos definitivos foram todos aprovados, em Ministérios e
Autarquias, desde 1º65, tendo sido, dêsse modo, implantado o
nôvo sistema de classificação, em séries de classes, carreiras e cargos.
Obedecendo ao disposto na Lei n
º
3 780, de 1960, referente
ao sistema de Classificação de Cargos, que proíbe atribuição
diversa da pertinente à classe de funcionário, houve o Decreto
nº 49 593 de 27 de dezembro de 1960, alterado pelo Decreto
nº 50 572, de 10 de maio de 1961. Êste último, ao dispensar a
observância da correlação para o exercício de chefia, enquanto
o se definisse a especificação de classe,o excluiu, contudo.
«a necessidade de ter a atividade principal do servidor correspon-
dência com a função gratificada para quer designado.»
O exercício irregular de atribuições funcionais vem sendo
vedado de há muito. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
da União, de 1952, vedava «atribuir-se ao funcionário encargos ou
serviços diferentes dos que os próprios de sua carreira ou cargo».
A Reforma Administrativa, em fase de implantação, consolidou
essa orientação, ao exigir que o provimento dos cargos em comis-
o e funções gratificadas «seja por funcionários efetivos, dos
quadros estáveis, e cujas atribuições guardem relação com os en-
cargos da direção ou da chefia».
A inversão de valôres, a desatenção à hierarquia, sez
norma no Serviço Público, de todos os níveis (federal, estadual
e municipal). As chefias de Seções, Setores e Serviços eram
confiadas, freqüentemente, a funcionários ocupantes de cargos
e níveis gritantemente incompatíveis com as atribuições e respon-
sabilidades regimentais e legais, havendo muitos absurdos inacei-
táveis, ao serem colocados funcionários categorizados na subordi-
nação de chefias ocupadas por servidores de níveis e cargos
inadequados, com flagrante desvio de função, proibido pelas leis
e pelas normas da hierarquia e da disciplina.
Funcionários subalternos,o só dos Quadros Permanentes
e Suplementares, mas de Tabelas Temporárias, ou, ainda, de situa-
ção funcional mais precária, como é o caso dos «pro-labore»
(serviços prestados), eram colocados em «chefias» importantes,
sem qualificação quer funcional por ignorância da dinâmica
do Serviço Público ou sem tirocínio, quer cultural.
Criou-se. assim, o indesejável no Serviço Público, isto é,
a ausência da hierarquia e, em conseqüência, o afastamento da
disciplina, da produtividade, da organização e da ordem.
Ondeo há hierarquia,o há disciplina,o há ordem,
o há entusiasmo democrático e construtivo. A Reforma Admi-
nistrativa confere ao Departamento Administrativo do Pessoal
Civil (D.A.S.P.) competência para zelar pela aplicação dos
princípios que regulam a administração do pessoal, o reconheci-
mento e a exaltação do justo valor do servidor público, além de
outras finalidades na orientação, na coordenação e na supervisão,
corrigindo o agravamento de desacertos.
A conjuntura do progresso econômico, social e político do
Pais está a exigir atualização da Administração Pública, em todos
os graus, cabendo aos órgãos superiores colocar cada um em
seu lugar, para engrenar a máquina administrativa com hierarquia,
disciplina e ordem, com chefia democrática competente e respon-
sável.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEU SERVIDOR
O Estado é uma necessidade para o bem comum, exigindo
de todos a maior cooperação e devendo ser um exemplo que norteie
a todos. «O reflexo da ação estatal é de suma importância, mor-
mente em um País nôvo, como o Brasil», onde as atividades gerais
m de se pautar pela linha de conduta do Estado.
Remonta há séculos a administração centralizada do Brasil.
O famoso Alvará de 1808 deu características próprias ao Erário
Régio. O Príncipe reduziu por aquêle ato «a uma só e única juris-
dição, a arrecadação, a distribuição e a administração de tôdas as
coisas e negócios de sua Real Fazenda dêste Continente e Do-
mínios Ultramarinos».
A origem da formação do funcionário público brasileiro pro-
cede dessa orientação administrativa, quer na Colônia, quer no
Primeiro Reinado, quer nas Regências durante a minoridade
de Pedro II, quer no segundo Reinado, na chamada Democracia
coroada, até a República de 188º.
O espírito público tem sido uma dominante nos quadros dos
servidores do Estado. A consolidação do progresso do Brasil
resulta, em grande parte, da ação realizadora de seus funcionários
públicos, fôrça propulsora da atividade construtiva do Estado
brasileiro.
A disciplina, a ordem, o senso de responsabilidadem pre-
dominado em todos os quadros funcionais da República.
Vem o funcionalismo do Brasil desenvolvendo extraordinário
esfôrço para a implantação no País de uma mentalidade organiza-
dora e de produtividade da máquina administrativa do Estado.
Tem sido ação anônima, mas, com resultados animadores e be-
néficos, até certo ponto.
A profissionalização a partir de 1936, com a Lei n
º
284, que
instituiu o primeiro sistema de classificação de cargos no serviço
civil brasileiro, permitiu a prática de salutares princípios de hierar-
quia e esquematização de carreiras no Serviço Público.
A Lei número 3 780, de 1960, ao criar nôvo sistema de
classificação de cargos e funções, isto é, definição e localização de
responsabilidades funcionais, possibilitou o início de nova era para
a racionalização e a produtividade dos quadros funcionais.
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ins-
tituído pela Lei n
º
1 711, de 1952, renovou e inovou o antigo Esta-
tuto autoritário, de 1939, e contribuiu para que o servidor público
gozasse de direitos até então procrastinados.
Estamos agora no limiar da implantação de uma nova reforma
administrativa (tão desejada!), que certamenteo só irá mudar
de nome órgãos e serviços, mas criará normas técnicas que, aliadas
a um bom sistema de classificação de cargos, dará ao País instru-
mentos suficientes para acelerar a racionalização da administração
pública, assegurando, por outro lado, ao funcionário público, muitos
direitos e, também, deveres, num esfôrço de atualização do Brasil
e de sua máquina administrativa, garantindo à nação desenvolvi-
mento harmônico e progressivo, em etapas firmes e seguras.
28 de outubro Dia do Funcionário lembra o esfôrço
conjunto, e por vêzes anônimo, em beneficio da grande Pátria
Brasileira.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DISCIPLINA
A implantação da República Presidencialista manteve atitude
centralizadora. O espírito público de seus administradores é que
tem atenuado a avalancha do absolutismo no Govêrno da União.
Êsse mesmo espírito público tem sido uma dominante nos quadros
dos servidores do Estado. A consolidação do progresso do Brasil
resulta, em grande parte, da ação realizadora de seus funcionários
públicos, fôrça propulsora da atividade construtiva do Estado
Brasileiro. Estão em todos os quadrantes da Pátria, ora em
administração civil específica, ora integrados em corporações mi-
litares.
Temos uma estrutura técnico-administrativa defeituosa e já
desatualizada, mas que desempenhou grandes tarefas ao longo
do progresso de nossa Pátria, realizando obras ciclópicas. Deu-nos
o sistema rodo-ferroviário atual as hidrelétricas, as cidades arti-
ficiais pioneiras, a pecuária avançada, a rêde hospitalar oficial
básica, a açudagem e as estradas no nordeste, a navegação no
Amazonas e no Prata, tudo com um corpo de 750 000 servidores,
sendo que mais de dois terços (500 000) ganhando o salário
mínimo. Os engenheiros, os arquitetos, os médicos, os químicos,
os farmacêuticos, os dentistas e tantos outros, ocupantes de pro-
fissões universitárias com a infra-estrutura tecnológica de nível
médio, apoiadas nas atividades exercidas na faixa de execução,
m cumprido seu dever.
Fazemos votos de que a reforma administrativa em implan-
tação atualize a organização, para acelerar o progresso nacional.
INSPEÇÃO GERAL DE ATIVIDADE-MEIO
É essencial que se considerem na administração geral, como
atividade-meio, as funções de inspeção geral de contrôle especia-
lizado: contábil-coordenação para apuração dos resultados pre-
vistos ou admissíveis nos projetos-programas; os assuntos de
pessoal, quanto à observância da produtividade, qualificação, hie-
rarquia e atribuições; os de orçamento, no que se referem às normas
de aplicação de recursos financeiros, e de exame físico da execução;
os assuntos de material, transportes e comunicações, controlados
naquilo que a legislação e regimentos definirem.
Tôda atividade-fim vem sendo regulada ou conduzida através
de inspeção geral, periódicamente, quer no Serviço Público,
moderadamente, quer na emprêsa particular, nesta com mais
rigor porque o desperdício, ou qualquer outro desacêrto em custo
operacional, reflete diretamente no ativo-passivo. Na Administra-
ção Pública,o se manifestando o erário público,o se procura
apurar os custos operacionais; fôra preciso que o tesouro sofredor
se manifestasse. . .
Na área do Govêrno Federalm sendo mantidas inspeções
gerais, nas atividades-fins, nos principais setores agrupados nos
dezesseis Ministérios, inclusive nos órgãos que lheso subordi-
nados autarquias, emprêsas públicas, e dentre estas das funções
instituídas pelo poder público.
Nas três pastas militares Exército, Marinha e Aeronáutica
a inspeção geral é tradição histórica, quer nas atividades-fins,
quer nas atividades-meios, e a cada dia aperfeiçoada.
Nos Ministérios civism sendo procedidas inspeções gerais
sómente nas atividades-fins: no Ministério da Agricultura, em
tôdas as Superintendências agrícolas, veterinárias, zootécnicas
e órgãos autárquicos ou autônomos, como Ibra, Inda, Universidades
Rurais e outros. No Ministério da Educação e Cultura, inspeções
de ensino médio (comercial, industrial e ginásio comum) e superior,
nos estabelecimentos particulares.
Com as grandes concentrações de recursos financeiros e de
pessoal nos órgãos de atividades-meios, dispondo, também, de gi-
gantecos almoxarifados, urge a instituição da inspeção geral pelos
Técnicos de Administração.
FORMAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA E CONTRÔLE
ORÇAMENTÁRIO
A técnica orçamentária vigente grupa a despesa pública nas
seguintes verbas ou títulos:
Pessoal Material Custeio Investimentos
Vejamos o processo de formação da despesa pública, por es-
pecificação de títulos:
A despesa federal com «Pessoal», em regra geral, procede de
leis. Os quadros permanentes dos Ministérioo compostos de
cargos que o Estatuto do Funcionário (Lei nº 1 711/52) define
como aquêles criados por lei, em número certo. É despesa fatal,
da qual o Govêrnoo pode fugir.
Proliferam, no entanto, os quadros paralelos as chamadas
tabelas únicas de extranumerários mensalistas, outrora enxertadas
com funções isoladas, cujos vencimentos alcançam a última classe
dos quadros permanentes. A Lei n
º
2 284/54 freou os abusos,
mas as mesmas tabelas ficaram alentadas, superando aquêles em
número e vencimento, em face da ampliação que o Poder Executivo,
por simples ato administrativo, assinasse.
A Despesa Pessoal é fatal, é primordial, sobrepondo-se a
quaisquer outras.
Quanto à verba «Material», seu encargo tem origem em pre-
visão, podendo ouo ser efetivada a despesa quer seja com o
subtítulo material de consumo, quer seja no subtítulo material
permanente.
As demais verbas grupadas (também em previsão como a
de Material) no orçamento federalo variáveis, em face dos
planos de economia, emborao alcancem êstes as previsões com
pessoal permanente de órgãos federais com autonomia financeira,
cujos créditos consignados englobadamente lheso entregues,
respeitando-se o quantum para Pessoal.
Merece atenção especial o contrôle da verba «Obras». Os
montanteso quase sempre estimados a grosso modo, por ocasião
da liberação de cada crédito. Os órgãos de contrôle técnico
poderão ser chamados para a aferição e respectivo parecer; acon-
tece queo estão capacitados, por ausência de pessoal e instru-
mentos adequados para êsse desiderato.
O chamado Orçamento-Programao implantou as inova-
ções esperadas. Urge a reformulação orçamentária, de modo a
que o contrôle orçamentáro surja com a formação da despesa.
ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DEFINIDAS
EM ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
As atribuições, as responsabilidades e as demais características
pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamento. As
especificações de classes compreenderão, além de outros, os se-
guintes elementos: denominação, código, descrição sintética das
atribuições e das responsabilidades, exemplos típicos de tarefas,
características especiais, qualificações exigidas, forma de recruta-
mento, linhas de promoção e de acesso.
Define a Lei n
º
3 780, de 1º60, que classe é o agrupamento
de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e
responsabilidade.
Vai além a Lei quando esclarece que «cargo é o conjunto de
atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário».
Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza
de trabalho, levando-se em conta o grau de dificuldade das
atribuições e o nível de responsabilidade.
Serviço, diz a Lei, é a justaposição de grupos ocupacionais
tendo em vista a identidade, a similaridade ou a conexidade das
respectivas atividades profissionais.
Grupo ocupacional compreende série de classes ou classes,
que dizem respeito a atividades profissionais correlatas ou afins,
quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de co-
nhecimentos aplicados em seu desempenho.
Essa famosa Lei permitiu a racionalização dos quadros de
Pessoal,o fôra sua aplicação restritiva e parcial, ao invés de
global.
SECRETARIAS GERAIS NOS MINISTÉRIOS CIVIS
A implantação de órgãos incumbidos do Planejamento e do
Orçamento-Programa (setorial), nos Ministérios e grandes unida-
des administrativas da Administração Pública do País, vem sendo
sugerida desde longa data.
O autor desta série de considerações, relacionadas com a
Administração Pública, escreveu trabalho especializado, em 1º4º,
a que denominou «Organização Científica e Direção Democrática
do Serviço Público», corroborando pregação histórica de outros
técnicos. Ali se defendeu a criação de uma Comissão Nacional de
Planejamento e Organização Científica, junto à Presidência da
República, e Comissões Auxiliares ou Setoriais nos Ministérios e
em cada Autarquia para, em prazo curto, realizar-se a racionali-
zação no Serviço Público Civil, com levantamento de rotinas,
estudos de reorganização, daí saindo o plano de classificação de
cargos, cujos ocupantes iriam executar as tarefas preestabelecidas,
após a reorganização técnica.
Criaram-se, ao em vez do proposto. Seções de Organização em
cada Ministério (1º52), nada se conhecendo até hoje do que se
fêz. Vieram depois as Comissões de Desburocratização, a partir
de 1956, e creio que nem reunião houve durante êsse decênio.
Recentemente, houve criação de Setores de Planejamento, em alguns
Ministérios, por Portarias Ministeriais, sem que nada tenha sido
feito.
Agora, pelo Decreto-lei nº 200/67, surge a reforma adminis-
trativa, de conteúdo complexo, mas que tenta descentralizar o
trabalho de planejamento e organização ao estabelecer, em cada
Ministério Civil, os «órgãos centrais de Planejamento, Coordena-
ção e Contrôle Financeiro (art. 22-1.)» Estabeleceu que êsses
órgãosm a «incumbência de assessorar diretamente o Ministro
de Estado e, na fôrça de suas atribuições, em nome e sob a direção
do Ministro, realizar estudos para formulação de diretrizes e de-
sempenhar funções de planejamento, orçamento, orientação, coor-
denação, inspeção e contrôle financeiro», desdobrando-se em níveis
da mesma hierarquia funcional, mas em têrmos de cooperação
mútua:
Secretário Geral e Inspetor Geral de Finanças, símbolo 1-C.
Cada Secretário Geral atua como órgão setorial de planeja-
mento e orçamento. Cada Inspetor Geral de Finanças atua como
órgão setorial dos sistemas de administração financeira, contabi-
lidade e auditoria, superintendendo a execução dessas funções,
aproximadas de correição, no âmbito do respectivo Ministério,
cooperando com o Secretário Geral quanto ao orçamento-programa.
A auditoria financeira, em cada Ministério, se articula com
a auditoria financeira e orçamentária do Tribunal de Contas da
União (Decreto-lei n.° 1ºº) e, também, com a Fiscalização Fi-
nanceira e Orçamentária do Congresso Nacional (Const., art. 71).
O planejamento e o orçamento-programa, a cargo dos Secre-
tários Gerais dos Ministérios Civis, constituem tarefas da maior
envergadura, pelo grau de dificuldade, de complexidade e de res-
ponsabilidade, exigindo modéstia e ação construtiva no anonimato.
A Administração Pública será objeto de uma reforma de pro-
fundidade (Decreto-lei nº 200/67, art. 145), para ajustá-la às
diretrizes e aos princípios fundamentais e sua aplicação deverá
objetivar, prioritáriamente, a execução ordenada dos serviços da
Administração Federal, com o apoio da instrumentação básica
adotada, de forma contínua, sem solução de continuidade de ex-
pansão e concretização.
Os atos de reorganização, reestruturação, lotação, definição
de competência e revisão de funcionamento serão progressivamente
implantados.
Planejamento e organização, eis os grandes temas dos Secre-
tários Gerais dos Ministérios Civis. Mãos à obra, sem desfale-
cimento, sem desvio das tarefas, sem objetivos procrastinados.
Cada um que cumpra o seu dever. O povo é pacífico e tem
paixão pelo progresso.
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Planejamos para organizar e organizamos para racionalizar,
objetivando conduzir as soluções aos fins previstos. Cientifica-
mente, deve ser o planejamento precedido da organização, para
o êxito da administração. Stacanow estabeleceu, na prática, a
emulação para maior eficiência da administração. Os planos, a
aplicação da organização e do contrôle eficienteso resultados
da racionalização.
A administração científica escreveu no princípio dêste século
Frederico Winslow Taylor (1856/1º15), «não constitui um ele-
mento simples, mas uma combinação global que pode ser assim
sumariada: ciência, em lugar de empirismo; harmonia, em vez de
discórdia; cooperação,o individualismo; rendimento máximo, em
lugar de produção reduzida; desenvolvimento de cada homem, no
sentido de alcançar maior eficiência e prosperidade».
O trabalho de cada um deverá ser planejado com gráficos e
instruções escritas, de forma que a tarefa seja esclarecida e loca-
lizada completamente, para sua eficiente administração e execução.
Henry Fayol, o criador da teoria do planejamento e da teoria
administrativa, fundamentou seu sistema afirmando que tôdas as
atividades operacionais de administração reclamam planejamento
(prever e traçar o programa de ação), organização que consiste na
construção do organismo material e social, coordenação que consiste
em unir esforços e harmonizar e controlar que é apurar, constan-
temente, para verificar se as regras preestabelecidas estão sendo
rigorosamente cumpridas, isto é, «controlar o contrôle».
Êsses dois pioneiros do planejamento e da organização, dois
grandes criadores de sistemas, separaram o planejamento da ação
organizadora ou da administração dinâmica. As tarefas de plane-
jamento (previsão) devem ser distintas das tarefas da adminis-
tração e da organização, que se caracterizam como de execução
própriamente dita.
Hoje em dia criou-se o chamado planejamento regional, sendo
uma parcela do planejamento global quando êster nacional,
pela sua especialização. O planejamento regional, que é um pro-
cesso seletivo, exige avaliação e escolha, constituindo-se da «propo-
sição de medidas e recomendações para a ação dos podêres públicos
responsáveis e orientação das atividades privadas, em vista de
objetivos sociais, tudo precedido de análise geográfica, de aspectos
econômicos e sociológicos, em determinada região».
Ficou no passado a velha teoria de que já nasce feito o homem
com qualidades de liderança para a administração científica. Hoje
em dia está no consenso comum a exigência de que os líderes devem
ser treinados, aperfeiçoados permanentemente para se aperceberem
dos avanços tecnológicos.
Os dogmas da administração foram substituídos pelas leis da
razão. Segundo o «Método de Descartes», a dúvida sistemática
deve estar sempre presente, e o homem deve tentar a decomposição
do todo em partes, para estudo; em seguida agrupar essas partes
decompostas e daí partir, do geral para o particular, do simples
para o complexo.
Tôdas as atividades comprovam que «já se vai o tempo das
realizações pessoais ou individuais em que o homem agia sózinho,
sem auxílio de outros. É chegada a época de que tudo que é
grande é feito pelo sistema de cooperação, na qual cada homem
realiza o trabalho para o qual está mais aparelhado, conservando
sua personalidade própria. É excelente nas suas funções,o perde
sua capacidade criadora, nem sua iniciativa pessoal e, contudo, é
orientado e trabalha em harmonia com muitos outros homens».
Se o Planejamento é criação e fixação de soluções em relação
a objetivos definidos e se a Administração Pública é constituída de
assuntos administrativos do Estado conduzidos por um corpo de
funcionários, cabe ao Brasil iniciar o quanto antes a adoção de
sistemas racionais para que, como disse o Ministro Hélio Beltrão,
«possamos abandonar a camada estratosférica das doutrinas, es-
colas e filosofias,o próprias aos equívocos e suspeição, e iniciar a
aterragem em direção aos fatos». Acrescenta o titular do Planeja-
mento: «O Estado, salvo conhecidas exceções, funciona mal. E
como o Estado vai ocupando uma posição cada vez maior no campo
da economia nacional,s outros temos que admitir que êsse
funcionamento deficiente prejudica a atividade privada, pois os
contatos e as decisões da atividade emprêsarial ficam na depen-
dência da solução do Estado, todo poderoso e com administração
desconexa, sem planejamento adequado e com ausência de orga-
nização científica».
Os recursos existem para muitas tarefas do Govêrno, «mas a
máquina lerda, emperrada e viciadao consegue dinamizar os
projetos», quase sempre excelentes, porque o monstro burocrático
devora tudo eo rumina nem digere.
«E' preciso vencer o formalismo», diz o Ministro Hélio Beltrão.
acrescentando que «é imperioso acabar com a inércia bem paga, e
o trabalho mal remunerado».
O planejamento e a organização adequados deverão ser os
instrumentos do progresso no aceleramento da Administração-
blica do País, a fim de que possamos atualizar e dinamizar os
interêsses nacionais.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO
A divisão do trabalho em tantas partes quantas forem
necessárias e a unificação do contrôle, através da coordenação
geral, foram as grandes conquistas da técnica da administração
moderna, nêste século XX, tendo como paradigma a organiza-
ção Ford.
Daí partiram os especialistas planejadores, implantando or-
ganização e métodos, por tôda parte, envolvendo no impulso
organizador a Administração Pública, quase que obrigando o Es-
tado a acordar para as conquistas tecnológicas e sociais.
Tornou-se, assim, a organização um processo contínuo, ori-
ginando o princípio da Departamentalização, por especialização,
fins e meios.
Na década que antecedeu ao último conflito mundial, genera-
lizou-se a adoção de processos técnicos nos negócios do Estado,
em vários países em desenvolvimento político, econômico e social.
No após-guerra tôdas as nações imprimiram ênfase à organização
racional em suas atividades públicas e emprêsariais.
No Brasil houve a transplantação de métodos e processos
organizadores estrangeiros para as grandes emprêsas privadas
de capitais alienígenas. O Serviço Público sómente a partir de
1º36, com a Comissão de Serviço Civil, programou normas sôbre
pessoal com base na Lei n
º
284/1º36, vício transmitido ao
DASP que lhe sucedeu em 1º3º/1º40. A racionalização na
dinâmica dos métodos, o encurtamento do percurso dos papéis, da
aceleração de decisões, da rapidez na organização própriamente
ditao recebeu tratamento adequado por parte dos administra-
dores da coisa pública.
Ainda se discute, hoje em dia, a conclusão do plano de
classificação de cargos, legalizado em 1º60, pela Lei n
º
3 780.
Desde aquela época ficou o funcionalismo na permanente expecta-
tiva de sua implantação, atendendo direitos postergados de reclas-
sificação, readaptação, acesso, promoção. Permitiu-se, abusiva e
paralelamente, o «pessoal temporário» com mil e uma denomi-
nações, sem seleção de qualificação e aptidões. Repetiu-se o que
ocorria antes de 1º60 com os «extranumerários».
A Departamentalização de atividades-meios falhou.o
cumpriu a «administração de pessoal» e muito menos cuidou da
organização racionalizadora êssencial e urgente no Serviço Público.
O «pessoal temporário», de hoje, como o «extranumerário»,
de ontem, tem tido privilégios, até chefias em detrimento dos
servidores concursados.
A reforma administrativa deveria reabilitar os Departamentos
incumbidos de atividades-meios para coibir essa distorção. O
«pessoal temporário» corresponde a grupo técnico. Fora daí é o
«pessoal de obra», recrutado livremente pela própria natureza do
serviço. «Serviços prestados» se destina à retribuição de assistên-
cia técnica eo para «todos os fins».
E o Sistema Organizador? Ninguém a êle se refere. A
Reforma Administrativa insiste no «levantamento das leis, decretos
e atos regulamentares que disponham sôbre a estruturação, o fun-
cionamento e a competência dos órgãos da administração federal»
(Decreto-lei n
º
200, art. 146), para uma reforma de profundidade.
A Departamentalização instituída na Administração Pública
brasileira, há vinte e poucos anos, atendeu plenamente aos pro-
gramas e objetivos nacionais traçados nêsse período de tempo.
Foi o tempo do avião DC-3, do trem de trinta quilômetros, do
caminhão de seis toneladas. A estrutura foi razoável. Suportou
até hoje os impulsos do progresso consubstanciados pelo avião
a jato, pelo trem de 200 quilômetros, pelo foguete intercontinental
e pelos satélites artificiais.o se renovaram métodos, processos
e técnicas de administração geral, para atender à nova era.
Há trinta anos os quadros funcionais da União abrigavam
sómente quarenta mil funcionários. Hoje, êsse número vai além
de setecentos e cinqüenta mil servidores, sem contar os «serviços
prestados», os «pro-labore», e o «pessoal temporário». A antiga
Departamentalização resiste a todos êsses impactos do progresso,
atendendo a êste estágio, com os desacertos inevitáveis.o
houve o processo contínuo na atualização da organização. A
tecnologia está à frente da organização racional e é urgente
atualizá-la.
Os Departamentos de Administração órgãos-meios
aliaram-se ao DASP e marcharam aceleradamente para as verbas
globais, com a omissão do Congresso Nacional, e a partir de
1º56, mais acentuadamente. Manipularam de tal modo o contrôle
das verbas globais que temos hoje a inversão dos papéis: subordi-
nação completa dos órgãos-fim aos órgãos-meio.
Emperraram a administração orçamentária do País com exa-
gerada centralização.o houve planejamento e, se houvêsse,
o agüentaria com a produtividade.o se diga que houve a
preocupação e a diretiva de apurar a aplicação adequada, dos
recursos liberados, a duras penas.
Reclama a Nação, grita a Administração Pública, por orga-
nização racional que lhes assegure progresso ordenado, contrôle
próximo do fato administrativo para prevenir desacertos, maior
produtividade, coordenação tecnológica para a era mobile-espacial-
nuclear a que devemos integrar o Brasil ávido de ampliar o bem-
estar social.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
O Arquiteto Eduardo Duarte de Sousa Aguiar, antigo Di-
retor da Superintendência de Obras e Transportes (depois Ser-
viço de Obras e hoje Divisão de Obras), do Ministério da Edu-
cação e Cultura, responsável pela construção do Palácio da Cul-
tura (GB), e por um vasto programa do então Ministério da
Educação e Saúde, abrangendo a rêde hospitalar, escolas-
técnicas, colônias de hansenianos, preventórios, etc, em todo
o País, possibilitou, com trabalho experimental, em ação nacional,
proposições sôbre a Organização do Trabalho no Serviço Público.
tôda a pregação racionalizadora daquela época (1º36/1º43),
fase do surgimento da Departamentalização, como atividade-fim
e como atividade-meio, que o autor dêste livro ajudou a criar,
o teve até aqui sua implantação no Serviço Público, de forma
adequada. Considero, pois, oportuna, perante a Reforma Admi-
nistrativa (Decreto-lei nº 200/67), em pleno debate e anseio de
concretização, a evidência de tal trabalho, que vai transcrito no
capítulo seguinte.
CONTRIBUIÇÃO PARA ORGANIZAR O TRABALHO
NO SERVIÇO PÚBLICO
EDUARDO DUARTE DE SOUSA AGUIAR
Em meio a um surto magnífico de progresso apresentado em
todos os setores da vida nacional, quando as fôrças mais repre-
sentativas se reúnem num esfôrço de alargamento de suas possibi-
lidades, deixando antever um futuro brilhante cujos horizontes não
podem ser delineados pelo gigantesco das proporções, conforta
observar que a organização dos serviços públicos, evolvendo para
um estágio que lhe permite corresponder devidamente aos ponde-
ráveis encargos do futuro, acompanha a marcha de aperfeiçoamento
que se regista nos demais setores sob o imperativo das circunstân-
cias; desaparecem, pouco a pouco, mas seguramente, as antigas
normas da burocracia, cedendo o passo à organização sob moldes
científicos. Conforme aconselham a experiência e as necessidades
peculiares ao nosso meio, os métodos seguidos pelos países van-
guardeiros, em muitos anos de aplicação e aprimoramento, vão
sendo introduzidos nos serviços públicos oficiais, com os resultados
admiráveis que é legítimo reconhecer. Empreendimento que de-
manda largo tempo até sua integral realização, a reforma que se
vem cumprindo encontrou por parte dos estudiosos da matéria uma
cooperação pronta e eficaz e de cada quadrante administrativo
surgem subsídios valiosos que se impõem pelo mérito principal
de oferecerem pormenores deveras importantes, por isso mesmo que
nasceram das necessidades observadas no giro quotidiano das ati-
vidades. Um exemplo, na hipótese, é dado peto trabalho que
reproduzimos, de autoria do Dr. Eduardo Duarte de Sousa Aguiar,
diretor da Divisão de Obras do Ministério da Educação e Saúde,
e que consubstancia notas fornecidas à respectiva Comissão de
Eficiência, apresentando resultados da aplicação no Serviço Público
de princípios e métodos preconizados pela organização científica
do trabalho.
Todo meu esfôrço visa à simplificação. Se ao
povo falta tanta cousa, se até os produtos de primeira
necessidade lhemo caros (sem falar de certa
porção de confôrto que deve caber a todos), é porque
tudo o que produzimos é muito mais complicado do
que devera ser.
HENRY FORD (1)
«Não é finalidade do que se vai ler explanar sôbre organização
do trabalho, no que essa modalidade dos conhecimentos humanos
tem de doutrina científica. Faremos dela referências indispensáveis.
Aqui, apresentamos resultados palpáveis da aplicação ao Serviço
Público de princípios e métodos preconizados pela Organização
Científica do Trabalho, tarefa difícil, como demonstra o estado
em que se encontram todos os Serviços Públicos do mundo. E'
o resultado do que se conseguiu no S. O., agora D. Ob. do
M.E.S. de 1934 a esta parte.
As causas e os efeitos da ineficiência do trabalho a cargo
dos servidores do Estado já foram tratados por especialistas que
indicaram falhas e salientaram os prejuízos advindos para os que
m contato direto com a máquina administrativa as partes e os
servidores que sofrem as conseqüências de seu mau delinea-
mento e conseqüente defeito funcional. Raros são, porém, os re-
médios ministrados. Os já tentadoso chegaram a constituir
terapêutica específica, pela ausência de estrutura racional, fun-
dados, como foram, na ação pessoal do chefe, como distribuidor
e coordenador, e no arbítrio e iniciativa de todos que intervém
no «processo». A coordenação ficou quase sempre a cargo do
último que se pronunciava,o havendo «padrão de serviço».
O organizador experiente, com conhecimento teórico e a par
de como se dispõe o trabalho nas emprêsas e nas usinas, onde se
aplicam as leis para bem produzir, procede cautelosamente, cônscio
(1) Minha Vida e Minha Obra Trad. de Monteiro Lobato Comp.
Editora Nacional 1º26.
de queo lhe será possível aplicar tudo o que se exige para o
êxito completo, fora do Serviço Público.
Como proceder então? Apegando-se aos princípios fundamen-
tais, sem os quaiso será possível organização alguma, princípios
em que se assenta todo o monumental edifício do trabalho hodierno.
O engenheiro Almeida Gomes chamou-os, com propriedade,
«princípios cardeais da organização científica» (2) .o êles: a
divisão do trabalho, a unidade de direção e a fixação da autoridade.
A «divisão do trabalho» que determina a «especialização
das funções» e a «separação dos podêres».
A «unidade de direção» que determina, para cada função
especializada, a «coordenação do trabalho».
A «fixação da autoridade» que determina, em cada função
especializada, a «localização da responsabilidade».
Com êstes princípios êssenciais poderá o organizador chegar
a resultados satisfatórios, se ficar atento na harmonia de sua apli-
cação no conjunto, isto é, pesando a importância que a ação de
cada um deverá ter, impedindo a hipertrofia daqueles que terão
papel apenas coadjuvante, para destacar os que indiscutivelmente
devem predominar na organização, por encerrar a razão precípua
dela. Êste cuidado é da maior importância uma vez que no Ser-
viço Público o «produto do trabalho»,o sendo mercadoria, de-
saparece por conseguinte a «válvula de segurança» denunciadora
do funcionamento perigoso da organização — o preço da venda.
, entretanto, no Serviço Público, um ótimo ponto de referên-
cia, um cofre com tôdas as virtudes e defeitos indispensáveis ao
conhecimento do que se deseja organizar. É o «processo» con-
junto de pareceres, atos, e demais documentos necessários à reali-
zação de qualquer negócio público.
Vejamos então, com êste elemento por guia, como se poderiam
empregar os meios salutares com os quais as indústrias aumenta-
ram a produtividade com o máximo de bem-estar do elemento hu-
mano e, que, a nosso ver, pela experiência e os resultados obtidos
no S. O., darão solução conveniente ao problema burocrático:
l
º
para conhecimento da matéria a tratar e para dividir o
trabalho, tornar-se-iam todos os «processos» que tivessem tido
trânsito, nos dois anos próximos findos, nas repartições do Minis-
tério ou do Departamento a ser racionalizado;
(2) Plano Geral de Organização dos Serviços da Prefeitura do Distrito
Federal «Jornal do Brasil». 1* de setembro de 1º31.
2.º o assunto da matéria tratada nos «processos» daria lu-
gar, pela natureza do trabalho, à determinação das grandes Divi-
sões, os Departamentos, os Serviços ou Divisões e forneceria,
ainda pelo número e pela importância da matéria, elemento para
dosar o pessoal, o material e as demais disposições prévias dos
meios necessários à instalação e funcionamento;
3
º
cada um dos grupos de «processo» acima separados c
que delineariam as divisões principais da atividade do órgão
administrativo, sofreria, por sua vez, nôvo exame para a fixação
das Secções, isto é, os «processos» seriam escolhidos de confor-
midade com aquelas providências que se caracterizassem por pro-
pósitos similares, com fundamento nas mesmas praxes adminis-
trativas e com idênticas providências técnicas;
4
º
estabelecidas essas linhas gerais, isto é, criados os De-
partamentos, os Serviços ou Divisões e as Seções, entrar-se-ia na
determinação dos Setores, menor divisão do trabalho total a con-
siderar, exigência da «especialização»;
5' isso estabelecido, por determinação de ordem temporal,
econômica e técnica, ter-se-iam de coordenar todos êsses traba-
lhos elementares, analisar a seqüência das operações e analisar
ainda as operações de per si, para o perfeito funcionamento e a
vida eficiente do conjunto, eliminando-se dêsse modo a balbúrdia,
as ações dispensáveis por implicarem em repetições ou em pro-
cedimentos descabidos. Dessa operação resulta paralelamente o
«padrão de serviço».
O que acabamos de sumariar será melhor entendido na expo-
sição que a seguir faremos da organização do S.O., dando, por
amor ao espaço e ao leitor, e sem maior explicação, exemplos su-
ficientes para a compreensão do todo.
Ao tempo em que foi feita esta organizaçãoo se cogitou de
separar o que seria objeto de lei, regulamento ou regimento.
Apreciou-se o conjunto para racionalizar e como aqui a finalidade
é dar a conhecer os meios que foram postos em prática, vai como
nasceu, apenas com os retoques sofridos em 1º37, quando foi
extinta a Superintendência de Obras e Transportes. A separação
é, aliás, fácil e seria necessário se se pensasse em atualizar e
adotar oficialmente essa organização, pois além de praxe adotada
pelo Govêrno, convém separar o regimento por necessitar cons-
tante retoque e aperfeiçoamento, embora os demaiso sejam
também imutáveis. Ouçamos, a êste respeito, a opinião abalizada
de Aldo Mário de Azevedo: «A racionalização ou a organização
científica do trabalho é também o resultado de uma «atitude men-
tal», por meio da qual cada um des procura observar, compa-
rar, avaliar, meditar tudo o que acontece ao redor, para então con-
cluir, aplicar e verificar se acertou. Elao é um estado, é uma
fase de evolução: nunca é definitiva, está sempre a renovar-se,
ampliando e reconstruindo sôbre si mesma; elao é uma pessoa
ou pessoas, nem um sistema; ela tem vida, evolui e progride jun-
tamente com as ciências que lhe servem de sustentáculos e com o
trabalho, que é seu campo de aplicação» (3).
Convém, de passagem, notar que essa organização nunca
pode trabalhar a «plena carga» por motivos estranhos ao assunto
ora versado. Entretanto, issoo quer dizer queo tenha sido
possível avaliar a excelência dela; pelo contrário.
Foram aplicados nesta organização os meios em voga nas
fábricas dignas dêsse nome, por pensarmos como Edward Purinton
que «há mais fatos eficientes em uma fábrica eficiente do que
em qualquer outro lugar do mundo. Além do valor intrínseco do
estudo da fábrica, para o operário que nela trabalha, o assunto
é de interêsse e de beneficio notáveis para o analisador de con-
secuções pessoais. Porque êle achará, na grande fábrica mo-
derna, uma edificação liberal de ambição, de produção, de eco-
nomia, de regularidade, de precisão, de lealdade, de responsabili-
dade, de cortesia, de inteireza, de coragem, de cooperação, de poder
mecânico, de poder monetário e de poder humano» (4). Assim
procuramos, para o nosso caso, o que deveria fazer o papel da
rêde-de-montagem (conveyer), espinha dorsal da coordenação e do
contrôle nas fábricas, que dá à matéria-prima sucessão no tempo
para que possa ser ininterruptamente trabalhada e ao mesmo tempo
permite controlar a ação do operário em quantidade e qualidade.
Para essa finalidade empregamos então, o «processchart» ou
«gráfico de processo», que nos permite antever tôdas as opera-
ções legais e de praxe a realizar no «processo» para a consecução
do assunto que lhe deu motivo.
Tratando do «gráfico do processo», disse o engenheiro Paulo
Novais: «Isto parece muito simples, e de pouco resultado prático.
no entanto é extraordinário como um bom gráfico de processo
pode revelar situações desconhecidas e operações mal distri-
buídas» (5).
(3) O Conceito da Organização Científica do Trabalho «Boletim do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio», n° 94 junho de 1942.
(4) Eficiência Pessoal nos Negócios Trad. de Raul Polillo Comp.
Brasil Editôra S. A.
(5) Economia de Tempo CTC. N° 13 fevereiro de 1937.
O que chamamos Regulamento compõe-se de VII capítulos,
com as seguintes denominações:
I Natureza da repartição: seus objetivos;
II Estrutura interna;
III Atribuições precisas das secções e de seus setores;
IV Atribuições do pessoal;
V Lotação do pessoal;
VI Horário do serviço;
VII Coordenação e indicação do serviço: padrões de ser-
viço.
Transcrevemos dêste Regulamento o que importa conhecer:
NATUREZA DA REPARTIÇÃO: SEUS OBJETIVOS
Art. 1.° O Serviço de Obras, órgão auxiliar de execução do
Ministério da Educação e Saúde, subordinado ao Ministro, quer
diretamente, quer por intermédio dos órgãos de administração
geral, nos termos da Lei n.° 378, de 13 de janeiro de 1º37, tem por
fim a centralização de tôdas as atividades relativas à construção,
à conservação e ao cadastro das atividades a cargo do Ministério.
Art. 2.° Ao Serviço de Obras do Ministério da Educação e
Saúde (S. O.), compete:
I — o estudo dos programas e a elaboração dos projetos,
especificações e orçamento, para qualquer construção ou instala-
ção do Ministério;
II a execução ou a fiscalização das obras de construção
(inclusive reconstrução, acréscimo ou modificação), e de instala-
ção dos edifícios, excluídos os equipamentos mecânicos de apli-
cação técnica, científica ou de uso em escritório, de que lheo
caiba a conservação e queo devem ser ligados às rêdes de
abastecimento ou de esgôto dos edifícios;
III a escolha do material para as obras ou para as insta-
lações do Ministério, com as exceções previstas na alínea anterior;
IV os estudos necessários às aquisições de máquinas ou
equipamentos mecânicos que tenham de ser abastecidos pelas
rêdes de água, luz, fôrça, ous ou pela rêde de esgôto dos
edifícios;
V a conservação de todos os edifícios e instalações do
Ministério, com as exceções previstas na alínea II;
VI a direção dos trabalhos de oficina necessários aos
consertos nos edifícios e às obras de construção executadas admi-
nistrativamente;
VII o entendimento direto com entidades oficiais ou
particulares em assunto de suas atribuições, exceto com os Mi-
nistros de Estado, o Poder Legislativo, o Supremo Tribunal e os
Chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal;
VIII organizar e manter atualizado para seu uso e para
os fins do art. 820, do Regulamento Geral de Contabilidade-
blica, o cadastro dos próprios nacionais administrados pelo Minis-
tério, bem como um arquivo de notas descritivas de cada um
dêles, com suas avaliações.
§ 1.°o se entende por obras de ligeiros reparos, conser-
tos e conservação as que impliquem em acréscimo ou modifica-
ção do edifício, bem como a feitura de armários, prateleiras, ar-
mações ou equivalentes.
§ 2.° As atribuições dos itens I, II, III, IV e Voo
extensivas aos imóveis em que funcionam dependências do Serviço
de Águas e Esgotos do Distrito Federal, assim como dos bens
cuja conservação e restauração caibam ao Serviço do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
§ 3
º
O Serviço de Obras deverá cooperar, na esfera de suas
atribuições, com o Serviço de Águas e Esgotos e com o Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tôda vez que o Mi-
nistro assim o determinar.
Art. 3.° No desempenho das incumbências referidas na alí-
nea I do art. 2°, isto é, no estudo dos programas e na elaboração
dos projetos e especificações para qualquer construção, o Serviço-
de-Obras se deverá conformar:
a) com as disposições municipais de caráter urbanístico que
estiverem em vigor no Município em que se projeta a construção;
b) com qualquer plano geral de obras públicas que na oca-
sião estiver em vigor, e que interêsse ao Ministério da Educação
e Saúde e a outros Ministérios, ou que seja de interêsse geral;
c) com a audiência do órgão de administração especial do
Ministério a que a construção interessar.
ESTRUTURA INTERNA DA REPARTIÇÃO
Art. 4.° As atividades do S. O. ficam distribuídas por vinte
e oito setores, grupados em quatro secções e uma zeladoria e por
oito dêlegacias, do modo seguinte:
SETOR 1 Comunicações, arquivo e informações gerais.
SETOR 2 Pessoal.
SETOR 3 Escrituração e expediente.
SETOR 4 Concorrências e contratos.
SETOR 5 Comunicações e informações gerais.
SETOR 6 Estoque.
SETOR 7 Serviço contável e aquisição de material.
SETOR 8 Serviço de portaria (entrega de expedien-
te e informações).
SETOR 9 Depósito.
SETOR 10 Expediente, comunicações, arquivo e infor-
mações gerais.
SETOR ll Execução e fiscalização de obras e inspeção
dos próprios.
SETOR 12 Projetos.
SETOR 13 Orçamento e especificações.
SETOR 14 Cadastro, cálculo e projetos de estrutura.
SETOR 15 Desenhos de detalhes e cópias.
SETOR 16 Instalações (água, gás, fôrça, luz, esgotos
e aparelhos).
SETOR 17 Arquivo de plantas, fotografias e cópias
heliográficas.
SETOR 18 Comunicações, expediente, arquivo e infor-
mações gerais.
SETOR 19 De vidraceiro e calafate.
SETOR 20 De pedreiro, estucador, calceteiro, ladrilha-
dor e azulejador.
SETOR 21 De carpinteiro, marceneiro, lustrador, es-
palhador e estufador.
SETOR 22 De ferreiro, serralheiro, torneiro e mecâ-
nico para máquinas de escritório.
SETOR 23 De eletricista, funileiro e encanador.
SETOR 24 Pintor.
SETOR 25 De maquetista.
SETOR 26 Escavação, atêrro e ajardinamento.
I SETOR 27 Vigilância diurna e noturna do próprio e
do material.
SETOR 28 Limpeza e conservação do edifício e das
instalações.
Dl—S.O. Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro
D2—S.O. Acre, Amazonas e Pará.
D3—S.O. Maranhão, Piauí e Ceará.
D-4—S.O. Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
D5—S.O. Sergipe, Bahia e Espirito Santo.
D6—S.O.o Paulo e Mato Grosso.
D7—S.O. Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
D8—S.O. Minas Gerais e Goiás.
Parágrafo único. As atividades do S. O. na 1ª região do
Ministério serão exercidas diretamente pelas Seções; nas outras,
regidas pelas respectivas Delegacias.
Art. 5
º
O S.O. é dirigido por um Superintendente.
§ 1º Doze servidores efetivos ou extranumerários do S. O..
pela livre escolha do Superintendente e sem prazo determinado,
chefiam as Seções e as Delegacias.
§ 2º Êstes Chefesm a máxima autoridade de direção, pau-
tando seus atos orientados pelo Superintendente.
ATRIBUIÇÕES PRECISAS DAS SECÇÕES
E DE SEUS SETORES
Art. 6" À primeira Seção Administrativa compete, além de
outras incumbências que lhe forem atribuídas em instruções, tudo
o que na repartiçãor relativo a comunicações, a arquivo, ao
pessoal e à contabilidade.
Art. 8
º
Nas atribuições relativas ao SETOR 2 se com-
preende:
I organizar o assentamento dos servidores, com indicação
de nome, idade, filiação, estado civil, categoria, datas de nomeação,
posse e exercício, promoções, transferências, comissões, licenças,
penalidades, trabalhos especiais, serviços relevantes e tudo mais
que lhes possa afetar ou interessar a carreira, com o fim principal
de fornecer elementos à Divisão do Pessoal do Departamento de
Administração do Ministério;
II organizar o fichário do pessoal; confeccionar, baseado
nos boletins de freqüência remetidos pelos respectivos Setores, as
fôlhas de pagamento do pessoal extranumerário-mensalista e con-
tratado;
III remeter a freqüência do pessoal titulado;
IV organizar um fichário de todo o pessoal de obras que
trabalhar no S. O., tendo cada ficha: nome, residência, idade,
estado civil, côr, procedência, filiação e residência dos pais do
funcionário, quando possível, bem como o número da caderneta
de contribuição do I. A. P. I., retrato e impressões digitais;
V preparar o expediente a ser encaminhado à Divisão
do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério, re-
lativo a nomeações, remoções, licenças, exonerações, promoções,
designações, transferências, boletins de merecimentos dos funcio-
nários do S. O. e os atos de louvor ou punição de todos os funcio-
nários em exercício no S. O.;
VI fazer os registros das despesas com pessoal das diver-
sas dependências do S. O., à vista das segundas vias das respec-
tivas fôlhas de pagamento;
VII preparar o expediente a ser encaminhado à Divisão
do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério, rela-
tivo a férias, licenças, aposentadorias, pedidos de montepio civil,
inclusive as necessárias declarações de família do pessoal em
exercício no S. O.;
VIII confeccionar as fôlhas de pagamento do pessoal de
obras do S. O., fazendo os descontos que a lei determina, e os re-
lativos ao I.A.P.I., lançando-os quinzenalmente nas respectivas
cadernetas e remetendo mensalmente ao I.A.P.l. o total da con-
tribuição de cada operário, bem como a quota relativa ao Ser-
viço-de-Obras;
IX providenciar a aquisição de apólices de seguros contra
acidentes no trabalho, de acôrdo com o valor total dao de obra
fornecida pelo SETOR 13, e fornecer mensalmente à Companhia
de Seguros a importância das fôlhas de pagamento;
X preparar o expediente relativo à ajuda de custo, diárias
e requisições de transportes;
XI efetuar o pagamento de todo o pessoal de obras.
Art .11. À Segunda Seção Administração compete, além
de outras incumbências que lhe forem atribuídas em instruções,
tudo o que, na repartição,r relativo a material (compra, estoque
e serviço contábil) e à portaria.
Parágrafo único. Além do serviço previsto neste artigo, a Se-
gunda Seção Administrativa possui um serviço de comunicações
e informações gerais.
Art. 13. Nas atribuições relativas ao SETOR 6 se com-
preende:
I enviar aos fornecedores cópia das relaçes recebidas
do SETOR 12;
II organizar trimestralmente uma relação de preços de
material e entregá-la à T—D.O., SETOR 13;
III conservar em bom estado e perfeita ordem o material
em estoque;
IV lançar as «fôlhas diárias de entrada» no fichário do
estoque, ficha Kardex;
V lançar, separadamente, por obra, todo o material en-
trado, ficha Kardex, pl. 1,702;
VI lançar, separadamente, por fornecedor, todo o material
entregue ao S.O., ficha Kardex, pl. 1,703;
VII lançar a entrada e saída do material de consumo
na ficha der abóbora;
VIII escriturar os fornecedores por ordem alfabética no
borrador, lançando todo o material entrado com as seguintes indica-
ções: número e data do pedido, espécie, preço unitário, quan-
tia total do pedido;
IX dar baixa nas faturas liquidadas, no fichário Kardex.
pl. 1,703, na terceira via do pedido e no borrador;
X manter sempre em dia o fichário de preços correntes,
ficha branca, e o fichário estatístico, Kardex, pl. 1 417, arquivando
as propostas e os mapas de concorrências depois de lançadas
nas fichas;
XI conferir pelas fichas os preços dos pedidos extraídos
pelo SETOR 7;
XII lançar nas «fôlhas diárias de entrada» os preços de
material;
XIII controlar pelas quantidades do pedido o material en-
trado quando a entradar por parcelas;
XIV conferir as faturas pelas «fichas brancas».
Art. 18. À Secção Técnica compete, além de outras incum-
bências que lhe forem atribuídas em instruções, tudo o que na
repartiçãor relativo à execução de obras e à conservação de
próprios, a projetos, a especificações e a orçamentos, a cadastro
dos próprios, a cálculo e a projetos de estrutura, a desenho de
detalhes, e a cópias de desenhos, a instalações de água, de gás,
de fôrça, de luz e a instalações de aparelhos que a estas rêdes
devam ser ligados e, finalmente, a arquivos de fotografias e a
cópias heliográficas.
Parágrafo único. Além dêste serviço técnico, dispõe a
T-D.O de um serviço de comunicações, de expediente, de arquivo
e de informações gerais.
Art. 22. Nas atribuições relativas ao SETOR 13 se com-
preende:
I confecção das especificações, dos orçamentos, para
obras de construção, reconstrução, acréscimo ou modificação dos
próprios nacionais administrados pelo Ministério;
VIII a remoção de todo o lixo, aparas e detritos pro-
duzidos pelas secções, oficinas, depósitos e demais dependências
de repartição que ocupar o edifício;
IX o reparo de qualquer elemento que se fizer preciso,
quer no imóvel quer nas suas dependências e instalações;
X a limpeza e a conservação do terreno e do jardim.
Art. 32. Nas atribuições relativas aos SETORES 1º a 26
se compreende:
I manter estações de plantão permanente para socorro de
acidentes relativos à especialidade de cada um dos Setores, ve-
rificados nos edifícios do Ministério, dentro do Distrito Federal;
II fazer revisão mensal do estado de conservação dos edi-
fícios;
III comunicar ao SETOR 18 as necessidades que dis-
serem respeito à conservação dos edifícios dentro das especialida-
des de cada Setor.
Art. 33. Às Delegacias do S. O. nos Estados compete a
execução das atribuições do S. O. nos Estados, de acôrdo com a
discriminação constante do art. 2° dêste Regulamento.
Parágrafo único. As Delegacias ficam subordinadas direta-
mente ao Superintendente do Serviço-de-Obras.
Dos Capítulos IV e V nada transcrevo por ser matéria co-
mum a tudo o que no gênero se tem feito até hoje.
Já o mesmoo sucede com o Capítulo imediato, o VI, que
se segue:
HORÁRIO DO SERVIÇO
Art.. Em regra os servidores que trabalham no S. O.
o obrigados a ponto.
Parágrafo único. Ficam isentos de ponto apenas o Superin-
tendente, os Chefes das Seções e os servidores quando, em ser-
viço externo, tiverem permissão especial do Superintendente ou
dos Chefes de suas respectivas Seções.
Art. 50. Todo o pessoal administrativo está sujeito ao
horário de ll às 17 horas, de conformidade com as leis em vigor.
Parágrafo único. Os servidoreso se poderão ausentar do
serviço sem prévio consentimento de seu superior hierárquico.
Art. 51. O vencimento do pessoal técnico da S. O. será
fixado para N horas de trabalho pors de trinta dias ou
(N+n) horas de trabalho pors de trinta e um dias, sendo n o
número de horas, em média, de trabalho por dia.
§ 1.° Dentro do horário de expediente, isto é, de º às 18
horas, cada servidor técnico poderá trabalhar as horas que enten-
der, sendo, porém, pagas no fim do mês, sómente as N ou N + n
horas fixadas para cada um, reduzidas a 33 horas semanais.
§ 2.° No fim dos serão abonadas a cada servidor as
seguintes horas, que serão somadas ao total de horas constantes
de cada cartão:
Sendo T o total de número de horas marcadas no cartão pelo
servidor, ter-se-á para o mesmo:
3.° As letras acima significam:
d : número de domingos no mês;
D: número de feriados no mês;
s : número de sábados nos e
h : número de horas marcadas no cartão nos dias em
que, excepcionalmente, a repartição fechar antes da
hora regulamentar.
X: número de horas em que o servidor estiver, excep-
cionalmente, em serviço externo, conforme registo
feito pelo próprio, no mesmo dia, no livro compe-
tente, e visado pelo Chefe da Seção.
r : resto da divisão de N nos anterior por 30.
4.° Serão fixadas as horas mensais que cada servidor terá
que completar.
Art. 52. Os artífices estão sujeitos ao horário determinado
para seu caso pelas leis em vigor.
Do último capítulo, Coordenação e Indicação do Serviço:
Padrões de Serviço , daremos apenas dois exemplos: o do padrão
geral e o de um dos padrões-de-serviço. Naquela época foram de-
terminados 16 padrões:
1 Inscrição de firmas construtoras;
2 Pagamento de faturas de obras;
3 Pagamento de faturas de material;
4 Levantamento de cauções feitas para garantia de apre-
sentação de proposta;
5 Levantamento de caução feita para garantia de con-
trato;
6 Prestação de contas;
7 Concorrência ou coleta de preços;
8 Pagamento de pessoal de obra;
º Fornecimento de material de obra;
10 Pedidos ao Departamento Federal de Compras;
11 Seguros contra acidentes no trabalho;
12 Licenças;
13 Férias;
14 Cadernetas do I.A.P.I.
15 Reparos urgentes;
16 Consertos de móveis.
Para assegurar a perfeição do trabalho, rápido, regular, estan-
dardizado, asseado, nenhum outro meio oferece maior vantagem
que o gráfico. De fato, diante da legislação em vigor, extensa e
pormenorizada como convém,o há alguém capaz de, sem
prévio e demorado estudo, indicar para qualquer caso a lei que
o rege, como tambémo é dado, sem que sejam determinados
os serviços-padrões para cada caso, de pronto e sem omissão,
precisar a operação imediata absolutamente necessária.
O gráfico indica todos os atos legais indispensáveis a reali-
zar. Evita a indecisão do servidor sôbre a operação a executar;
cerceia a liberdade daqueles que se estendem em considerações
descabidas onde empregam tempo e material cinco vêzes maior
do que deveriam.. .
Passemos a êles; antes tomemos conhecimento dos símbolos
nêles utilizados, que são:
operação
na 1ª Secção Administrativa
na
na Secção Técnica
nas Oficinas
transporte
Para a consecução de uma obra de construção, acréscimo,
modificação ou conserto de um edifício, no M. E. S ., opera-se com
o processo seguinte:
Vejamos agora que operações se efetuam em 2, do Padrão
geral:
S. 16 Junta projeto das instalações.
Chefe T—S.O. Parecer sôbre o modo de executar
a obra.
S. 10 Protocola e expede.
S. 1 Protocola e distribue.
S. 3 Lança a verba (aponta).
Chefe 1—S.O.
Superintendente.
S. 1 Protocola e expede.
Ao G.
S. 1 Protocola, capeia, etc.
S. 10 Protocola.
S. 12 Junta o projeto.
S. 13 Junta especificação e orçamento.
Remete ao S. 7, a relação do material neces-
sário à obra.
Em 4, do Padrão geral:
Em 6, do Padrão geral:
Tomemos qualquer um dos gráficos, o de pagamento de fa-
turas de material para obras por administração:
PACAMENTO DE FATURAS DE MATERIAL
S. 5 Entra a fatura acompanhada do pedido. Ve-
rifica o selo.
S. 7 Confere os cálculos.
- S. 6 Confere as quantidades e os preços e coloca
o carimbo atestando recebimento do material.
Chefe 2—S.O. Assina o recebimento do material.
S. 5 Protocola e expede.
. S. 1 Protocola e distribuí.
Chefe I—S.O. Extrai o cheque e lança no "contrôle".
Superintendente.
S. 1 Protocola e expede.
S. 5 Protocola e distribue.
Chefe 2—S.O. Paga:
S. 6 Dá baixa nas terceiras vias, no borrador e
na ficha dos fornecedores, mencionando o
número do cheque.
S. 5 Protocola e distribue.
S. 1 Protocola e distribue.
S. 1 Arquiva.
N. 113 F. 8
Estabelecidos todos os pontos até agora tratados, dota-se
ainda cada setor de outra ordem de providências coadjuvantes,
tais como :
a disposição do local, com estudo sôbre o projeto do edi-
fício, de modo a colocar convenientemente os setores e neles as
mesas, fichários, máquinas de escritório, etc, de acôrdo com a
seqüência das operações e com o maior conforto para os ser-
vidores ;
a escolha de utensílios, como canetas, lápis, grampos,
réguas, tês, reguas-do-cálculo, borracha, carimbos, compassos,
tira-linhas, esquadros, curvímetros, planímetros, normógrafos, etc;
a organização, em cada setor e para cada padrão-de-ser -
viço, de páginas mimeografadas, carimbos, tabelas e uma infini-
dade de auxílios queo às operações certeza e rapidez;
o estudo dos movimentos dos servidores para bem situar
as gavetas, os fichários, os suportes dos colecionadores de pa-
péis ...
O provimento dessas necessidades, quando constante, é cada
vez mais perfeito e os resultadoso incalculáveis.
Outra utilidade da organização que vimos descrevendo é a
de dar um critério único ao julgamento dos servidores.
O critério pessoal é, neste regime, de influência relativa e a
aposição de notas no "boletim de merecimento" depende principal-
mente de elementos numéricamente estabelecidos. Ato comu-
mente decidido sem a importância que merece.
Para exemplificar indicamos o julgamento dos nossos técnicos:
O merecimento é função da qualidade e da quantidade de
trabalho executado. Nos projetos apensos aos processos vem de-
clarada q área do edifício a construir ou a consertar. Atribuindo-se
um coeficiente para cada espécie de trabalho projetos, orça-
mentos, especificações, fiscalização das obras, levantamentos, in-
dicação de obras, detalhes dos projetos, cálculos para medir os
serviços, para estrutura, etc. chega-se a determinação da nota de
merecimento, cuja precisão é indiscutivel, multiplicando-se a área
correspondente ao trabalho executado pelo coeficiente a êle re-
lativo ,
TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO
(Classificação dos cargos da carreira Relação
nominal classificatória)
DIÁRIO OFICIAL DE ll DE JULHO DE 1º66 PÁG. 7581
(Seção I — Parte I)
DECRETO Nº 58.741 DE 28 DE JUNHO DE 1966
Classifica os cargos de nível superior do Minis-
tério da Educação e Cultura e dispõe sôbre o en-
quadramento de seus atuais ocupantes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o
art. 9º da Lei n
º
4 345, de 26 de junho de 1964, e respectiva
regulamentação, decreta:
Art. 1
º
Fica aprovada a classificação dos cargos de nivel
superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos
ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal Parte Perma-
nente e Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º A classificação prevista nêste decreto, com refe-
rência ao pessoal beneficiado pela Lei n
º
4 069, de ll de junho
de 1962,o altera o caráter provisório do respectivo enqua-
dramento, nos têrmos do item II do art. 4
º
do Decreto n
º
54 015,
de 13 de julho de 1964, alterado pelo de nº 54 240, de 2 de se-
tembro do mesmo ano.
Art. 3
º
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos
dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria
declaratória aos queo os possuírem.
Art. 4
º
As despesas com a execução dêste decreto serão
atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto n
º
54 016,
de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42
da Lei nº 4 345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orça-
mentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente
decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às
readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º
da República.
H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo
DECRETO Nº 60 625 DE 26 DE ABRIL DE 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior
do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo De-
creto nº 58 741, de 28 de junho de 1966, e dispõe sôbre
o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 88, item II, da Constituição, e de acôrdo com o
art. 9º e seus parágrafos da Lei n
º
4 345, de 26 de junho de 1964,
e respectiva regulamentação, decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classifica-
ção dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal Parte
Permanente do Ministério da Educação e Cultura, bem como
a relação nominal de seus atuais ocupantes.
Art. 2
º
A retificação prevista nêste Decreto prevalecerá a
partir de 2º de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente
Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às
readaptações ou nomeações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º
da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Nota Deixaram de ser incluídos nêste capitulo os dados referentes a
outros órgãos da Ad. Pública Federal, por dificuldades na obtenção dos
mesmos.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE
(Lei n.» 3.780-60)
Observação: Acrescidos 22 (vinte e dois) cargos resultantes de readaptações efetuadas após 29-6-64.
Relação Nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 60 625,
de 26 de abril de 1966:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Série de Classes: Técnico de Administração
Código: AF-601.22-C
3 cargos
1. Wellington Brandão Júnior
2. Guilherme Augusto Canedo de Magalhães
3. Plínio de Carvalho Werneck
Código: AF-601.21-B
5 cargos
1. João Augusto Neiva Neto
2. Renato Accioly Carneiro Campos
3. Leônidas de Oliveira Filho
4. Alberto Castex de Freitas
5. Paulo Coutinho Dutra
Código: AF-601.20-A
30 cargos (2 vagos)
1. João Machado Pavão
2. Hilda Allevato
3. Jorge Eddie Conde
4. Leopoldo Isidro Luiz Dias de La Vega
5. Paulo de Carvalho Ribeiro
6. Henrique Cabral Lima
7. Mário Silva (Readaptado Diário Oficial de 6-7-64)
8. Eunice Ramos (Readaptada Diário Oficial de 12-8-64)
º. Diva Laranja Cavalcanti (Readaptada Diário Oficial de
25-º-64)
10. Yedda Pereira Franco (Readaptada Diário Oficial de 25
de setembro de 1º64)
21. Pedro Guimarães Pinto (Readaptado Diário Oficial de 25
de setembro de 1º64)
12. Maria da Glória Carauta (Readaptada Diário Oficial de
30-10-64)
13. Maria de Lourdes Costa e Silva de Abreu (Readaptada
Diário Oficial de 23-11-64)
14. Marina Monteiro de Barros Roxo (Readaptada Diário
Oficial de 25-3-65)
15.a Correia Massaferri (Readaptada Diário Oficial de
5-5-65)
16. Arabela Marques da Rocha Santos (Readaptada Diário
Oficial de 6-5-65)
17. Silvia Cerqueira Reiff de Paula (Readaptada Diário Ofi-
cial de 28-2-66)
18. Andréa do Nascimento (Readaptada Diário Oficial de
14-7-66)
19. Ary Teixeira de Carvalho (Readaptado Diário Oficial de
14-7-66)
20. Antônio Dias de Aguiar (Readaptado Diário Oficial de
14-7-66)
21. Maria Cândida de Souza (Readaptada Diário Oficial de
14-7-66)
22. Rubem Francisco da Silva e Souza (Readaptado Diário
Oficial de 14-7-66)
23. Hedy Soares de Castro (Readaptada Diário Oficial de
21-7-66)
24. Haydice Ferreira (Readaptada Diário Oficial de 21-7-66)
25. Jandira Bacellar Rodrigues (Readaptada Diário Oficial,
de 21-7-66)
26. Helena Thomaz de Mattos (Readaptada Diário Oficial
de 30-9-66)
27. Zoé da Fonseca Waldecko Martinho (Readaptada
Diário Oficial de 30-9-66)
28. Aécio Arnaldo Sodoma da Fonseca (Readaptado Diário
Oficial de 30-9-66)
Relação Nominal dos Técnicos de Administração, do Departa-
mento Administrativo do Pessoal Civil (DAPC), publicada
no D.O. de 30-12-1965 :
Joaquim Caetano Gentil Neto
Inardo João de Souza Castro
Ney Gomes Pereira
Aluísio Xavier Moreira
Waldir Xavier
Irene Orminda Werneck
Maria Luiza Stallard Dannemann
Ruy Vieira da Cunha
José Sady Netto
Francisco Borges de Oliveira Filho
José Sebastião Carneiro
Corsíndio Monteiro da Silva
Alcindo Luiz de Assis
Eurico Freitas Pinto
Álvaro Pereira da Fonseca
Benivaldo do Nascimento
Luiz de Lima Cardoso
Gercina Alves da Silva
Inayá Barbariz Alcântara de Carvalho
Antenor Cabral de Oliveira Baranna
Lúcio Luiz de Souza Leite
Benedito Pedro da Silva
Laura Porto
Maria Lucila de Macedo Falcão
Cícero Fernandes
Alcindo Noleto Rodrigues
Marcelino Ferreira Bastos
Byron Tôrres Freitas
Eduardo José do Lago
Rafael José França dos Anjos
Henrique Schmidt dos Santos
Eunice Glória da Silva Jardim
Celso Monteiro Furtado
Waldyr dos Santos
Paulo André Fernando Sollberger
Eloah Meirelles Gonçalves Barreto
Cesar Theóphilo Gonçalves
Laís Salles Rodrigues da Silva
José Silvestre Fernandes Filho
Casemiro Vasconcellos
Pedro Koscky Rosa
Luiz Otávio Beltra Neiva
Hugo dos Santos
Humberto Leal Vieira
Francelino Bahia
Guilherme Augusto Alves Pires
Hélio Valente Cavalcante
Luiz Antônio Serrano Pinto
Enira Therezinha Cavalli Estrêla
Observações:
(1 a 3) Amparados pela Lei nº 4 054/62.
(4 a 10) Desempate em razão de tempo.
Benedito Silva
Wagner Estelita Campos
Paulo Lopes Corrêa
Tomás de Vilanova Monteiro Lopes
Ottolmy Strauch
José Maria dos Santos A. Cavalcanti
Luiz Guilherme Ramos Ribeiro
Eurico Siqueira
Astério Dardeau Vieira
Custódio Sobral Martins de Almeida
Cleantho de Paiva Leite
Augusto Martins Bahiense
Oscar Victorino Moreira
Alexandre Morgado Mattos
Joaquim Catunda Irineu de Araújo
Alfredo Nasser
Edgard da Costa Amorim
Belmiro Siqueira
Alberto Guerreiro Ramos
Joaquim Neves Pereira
Celia Neves Lazzarotto
Fernando P. de Carvalho e Albuquerque
Agnello Uchôa Bittencourt
Francisco Gentil Baroni Júnior
Luiz Roberto Agra
Mário Lopes
Heleno Emanoel da M. Albuquerque
Oto Eduardo Raulino
Alcides Tôrres
Maria Auxiliadora Carneiro de Azevedo
Aristeu Tôrres
Wilson de Souza Aguiar
Pedro Augusto Cysneiros
Pacífico do Espírito Santo Mesquita
Raimundo Xavier de Menezes
Ermelindo Borsatto
José Medeiros
Daysie Florie Passarinho Pereira
Dagomir Azevedo.
Manoel Pereira Rocha
Alberto da Cruz Bonfim
Fernando Cysneiros
Itamar d'01iveira
Jacy Vieira de Miranda
Clenício da Silva Duarte
Luiz Gonzaga da Silva Pinto
Henrique de Souza Ferro
Dejanira Pinto de Souza
Hélio Magalhães Escolbar
José Nunes Ferreira Filho
Ivan Tarsis D'Affonse Gusmão
Othon Sévulo de Vasconcellos
Geraldo Pinheiro Machado
Maria Antonieta Nunes Cavassoni
Estêvão Lyrio da Luz
Álvaro Braga
Joaquim Emygdio de Castro
Adyr Gomes Leite
Nilton Ferreira Reis
Ivan Pinto Bravo Limoeiro
Dulcy Melgaço Figueiras.
Enedino de Carvalho
Geraldo José Campos
Newton de Saldanha Nogueira
Fábio de Carvalho Alves
Esmerino de Oliveira Magalhães
Achilles Hastenreiter
Closilda Marinho de Castro
Marílio Pires Domingues
Waldemiro Gomes Ferreira
Ibany da Cunha Ribeiro
Sylvio Corrêa de Avellar
Carlos Ribeiro Júnior
Alcídio de Souza Prado
Lia Wainfas
Carlinda Garcia Ferreira
Marcelo Lins Martins
Ivo Pinto Bravo Limoeiro
João Luiz Ney Martins da Silva
Nely Maria Ferrari
Stella de Souza Pessanha
José Mauro Fiúza Lima
Jacyra Manso Vieira
Cirineu Teixeira
Maria do Nascimento Coelho
Maria José Bartholo de Oliveira
Eloysa Rossi Braga
Therezinha Lima
Yeda da Silva Pientznauer
Alberto Saltiel
Therezinha de Jesus Moreira Barros
Paulo Annunciato Fernandes
Antonio de Andrade Costa
Samuel da Costa Grillo
Gina Steinvartz Landmann
Observações :
( 1) Desempate em razão de tempo de serviço público
federal.
( 2) Idem
( 3) Idem
( 4) Idem
( 5 a 18) Idem
(19 a 24) Idem
(25 a 32) Idem
(33 a 52) Idem.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PESSOAL
CIVIL
Reclassificação dos Técnicos de Administração
Decreto nº 59 587, de 24 de novembro de 1966 (D. O., 25-11-66)
Niveis:
22.C / 39 ocupantes
21. B / 70 ocupantes
20.A / 31 ocupantes e 71 cargos vagos.
Modêlo de certidão para inscrição no Conselho Re-
gional dos Técnicos de Administração fornecida pelos
órgãos de pessoal:
Certidão. Para os fins do disposto no parágrafo único do
art. 2º e no art. 50, in fine, do Regulamento da Lei nº 4.769, de
9 de setembro de 1965, que regula o exercício da Profissão de
Técnico de Administração, aprovado pelo Decreto n
º
61 934, de
22 de dezembro de 1967, certifico, à vista da pasta de assenta-
mentos respectiva que
ocupava, em 13 de setembro de 1965, o cargo de Técnico de Ad-
ministração do Quadro de Pessoal Parte Permanente do (Mi-
nistério, Departamento, Instituto, etc).
Local e data.
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
(Ministério da Fazenda)
1. Álvaro Fialho de Sant'Anna
2. Álvaro Gonçalves Cerqueira
3. Antônio Barbosa de Oliveira
4. Ana Siqueira de Assis
5. Artur Ribeiro da Silva Filho
6. Celuta de Souza Barros Barreto
7. Dalba Vasconcelos
8. Dina Hisch Fragos
9. Efigenia Gonçalves de Moura
10. Eugenia Von Paugartlen
11. Elza Nonato de Faria Gonçalves da Silva
12. Eulalia Vieira de Ornelas
13. Fernanda Antunes de Souza Maia
14. Fernando de Carvalho
15. Hélio Escobar (Lei nº 5.359, de 28-11-67)
16. Ilza de Albuquerque Hugo
17. Iolanda Chiavegatto
18. Jarbas Alfredo Duarte
19. José Maria Camboa
20. José de Carvalho Leite
21. Júlio de Almeida França
22. Luiz Evangelista Perrone (D.O., 16-2-66)
23. Luiz da Silva Pinto
24. Luiza Araújo da Purificação (D.O., 27-2-67)
25. Maria José de Abreu Ruas
26. Maria Carmelita Palmeira da Rocha
27. Nelson Beaumont de Abreu Matos
28. Octacilio Portugal Lopes
29. Onilda Alves da Silva
30. Otília Rêdo Fernandes
31. Pedro Ferreira Magalhães.
32. Ruth Brasil
33. Washington Lúcio de Azevedo
34. Waldomiro de Passo Navarro
35. Walkiria de Andrade Cabral
36. Zola Maria Fraga
DECRETO Nº 61 933 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior
da extinta Comissão do Impôsto Sindical; aprovada pelo
Decreto n' 60 978, de 10 de julho de 1967, e dispõe so-
bre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o
art. 9º da Lei nº 4 345, de 26 de junho de 1964, e respectiva
regulamentação, decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação
dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal Parte Per-
manente da extinta Comissão de Impôsto Sindical, bem como
a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2° Os servidores ora enquadrados passarão a integrar
a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Tra-
balho e Previdência Social, a partir de 1º de janeiro de 1965, na
forma prevista no art. 28 da Lei nº 4 589, de ll de dezembro de
1964.
Art. 3º O disposto neste Decretoo homologa situações
que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos adminis-
trativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a
normas administrativas em vigor.
Art. 4º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a
partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do
presente Decreto vigoram a partir de lº de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1967; 146º da Independência e
79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Relação nominal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 61.933,
de 22 de dezembro de 1967 :
COMISSÃO DO IMPÔSTO SINDICAL
(Extinta pela Lei nº 4 589, de 11-12-1964)
QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE
Série de classes: Técnico de Administração
Código: AF-601 22.C
18 Cargos
1. Maria das Graças Silva Antunes
2. Yvonete Gomes Hermeto de Almeida
3. Aurélio Esberard Capanema
4. Oswaldo Colatino de Araújo Góes
5. Maria Cristina Cruz Santos
6. Mario Borges da Cunha
7. Berancy Squimbre Cardoso
8. Fernando Ferreira Filho
º. Maria da Silva Portugal
10. Luiz de Araújo Pimenta
11 . Rosa Amélia Neves Pinheiro
12. Carlos Parker
13. Acyr Araújo Navarro da Fonseca
14. Violeta de Castro Lima Bitelli
15. Yvone Fonseca Moreira da Silva
16. Daniel da Silva Rocha
17. Jorge Leitão da Cunha
18. Barbinha Soares de Moura
Código: AF-601 21.B
32 Cargos
1. Edméa Braz das Trinas
2. Maria Luiza Leal Montenegro
3. José Itanagé de Queiroz Barros
4. Adahyl Marina Machado Vieira
15. Carmen Crespo Fernandes
16. Victor Wrencher Moura
17. Neysa Rebello Lacet Montenegro
18. Flavio Pio de Souza Lima
19. Jacyra Magalhães de Araújo
20. Paulo Grandi
21. Maria José Bretas Baraillon
22. Manoel Banido Fontinele
23. João Holanda Cunha
24. Nelson Gonzalez Otero
25. Mario Dopazo
26. Jorge Cavalheiro dos Santos Neres
27. Lovie de Oliveira
28. Maria de Lourdes de Souza Lobo Antunes
29. Ruy Carlos Vidal de Andrade
30. Jorge Alberto Neves da Foutoura
31. Arnaud da Silva Peixoto
32. José Azeredo Bastos
33. Manfredo de Campos Maia
34. Waldheida Gomes do Rêgo Lima
35. Pedro de Castro
36. Wagner Antonio Pimenta (interino)
NOTICIÁRIO
TELEGRAMA AO CONSELHO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO
A Mesa Diretora da Assembléia-Geral da «Associação Bra-
sileira dos Técnicos de Administração», reunida hoje, no Bloco 7
da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, dirigiu telegrama ao
Professor Deolindo Couto, Presidente do Conselho Federal de
Educação, solicitando àquele Egrégio Conselho a fixação de Cur-
rículos Mínimos e duração dos Cursos de Administração Pública
e Administração de Emprêsas, de conformidade com as Leis-
meros 4 024 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 4 76º,
de 1º65, que regulamentou a carreira de Técnico de Adminis-
tração.
REÜNEM-SE TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho Deliberativo da Associação Brasileira dos Técni-
cos de Administração (A.B.T.A.), instituição fundada em Brasília,
em 1º66, estará reunido hoje, às 20,30 horas, no segundo andar
do Edifício das Pioneiras Sociais. Na Agenda da reunião foram
incluídos os seguintes assuntos: complemento da regulamentação
profissional, a que se refere a Lei nº 4 769, de 9 de setembro
de 1965; eleição da Diretoria Executiva; divulgação ampla das
atividades privativas dos Técnicos de Administração Pública e dos
Técnicos de Administração de Emprêsas.
Histórico da Profissão Em 1940, o Govêrno Federal insti-
tuiu a carreira de Técnico da Administração, criando cento e cin-
qüenta cargos no então Departamento Administrativo do Serviço
Público (Decreto-lei n
º
2 136, de 12-4-40), que foram preenchidos
por concurso público com defesa de tese, recrutando pessoal qua-
lificado, de nível superior, de quase tôdas as profissões liberais.
Daí para cá todos os Ministérios, Autarquias e órgãos autô-
nomos foram instituindo a carreira de Técnico de Administração
em seus quadros, valendo mencionar o IAPI e IAPC, que recru-
taram técnicos pelo sistema do mérito, a partir de 1941.
As atribuições dos Técnicos de Administração Pública e de
Emprêsas, cujo exercício lhes é privativo, estão assim definidas:
a) estudos e pareceres, organização de relatórios, planos,
projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, além de orienta-
ção para chefia intermediária e direção superior;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento,
implantação, coordenação e contrôle dos trabalhos nos campos da
administração, como administração e seleção de pessoal, organi-
zação e métodos, orçamento, administração de material, adminis-
tração financeira, relações públicas, administração mercadológica,
administração da produção, relações industriais e outras atividades
vinculadas à profissão de Técnico de Administração.
Hoje em dia os Técnicos de Administração ocupam cargos
de chefia intermediária e direção superior em diferentes órgãos.
O Conselho Federal de Educação, do MEC, em 1º66, reformou
o currículo mínimo e a duração do curso universitário para quatro
anos para a formação do Técnico de Administração, com base na
Lei nº 4 769, de 1965.
Assinale-se que a Universidade de Brasília já diplomou sua
primeira turma de Técnicos de Administração, havendo mais de
20 cursos no País. O Técnico de Administração é o elo entre as
atividades-fins e as atividades-meios, quer no serviço público, quer
nas emprêsas.
NOTICIAS DA CAPITAL
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÊSAS EM CURSO
BRASÍLIA (O GLOBO) Na próxima segunda-feira, dia
ll,o ser iniciadas as aulas da primeira série da Faculdade de
Administração de Emprêsas do Distrito Federal, para os candida-
tos aprovados nos seus vestibulares. Decorrente de pesquisas fei-
tas no Japão, Canadá e Estados Unidos, vários parlamentares
criaram a Fundação Faculdade de Administração de Emprêsas do
Distrito Federal, na Capital, estabelecimento de ensino superior.
O senador Eurico Resende, Diretor desta Faculdade, pretende dar
a Brasília, no espaço de oito semestres (quatro anos), técnicos de
nível superior, especializados em administração, supervisão, con-
trôle, assistência administrativa, gerência, planejadores, projetistas
de emprêsas e fábricas, pesquisadores de mercado etc.
Os professôres foram recrutados, na sua maioria, em Brasília,
principalmente entre os parlamentares que já exerceram o magis-
tério. A partir de março de 1968, além das novas admissões que
serão feitas, a direção da Faculdade pretende promover um curso
de extensão de pós-graduação, em convênio com o FUNTEC,
com a duração de dois anos, para engenheiros, médicos, economis-
tas, administradores, advogados etc.
Enquanto istoo acontece, o curso de graduação se desenvol-
verá em bases semestrais, no período noturno. O currículo do
curso é composto, básicamente, das disciplinas que integram os
seis departamentos da Faculdade de Administração de Emprêsas
do Distrito Federal: produção, contabilidade, finanças e contrôle,
mercadologia (marketing), métodos quantitativos, administração
geral e relações industriais, e ciências sociais (sociologia, psicolo-
gia, economia, ciência política e direito). Grande parte das aulas
será conduzida sob a forma de preleção e muitas conduzidas sob
a forma de «casos» (case method). Ao longo dos oito semestres
do curso, o aluno, para poder graduar-se, deverá ter completado
um total de 40 disciplinas, das quais 34 obrigatórias e 6 optativas.
O curso de graduação conferirá ao aluno que o concluir o grau
de bacharel em administração de emprêsas.
O Globo», 5-9-67).
EDITAL
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRÊSAS
DO DISTRITO FEDERAL
VESTIBULARES
A Faculdade funcionará no período noturno em regime
de semestre letivo
De ordem do Conselho Diretor da Faculdade de Administra-
ção de emprêsas do Distrito Federal, faço público que, a partir
do dia 17 até o dia 29 de julho do corrente ano, estarão abertas
no edifício da Faculdade de Serviço Social de Brasília, na Ave-
nida L-2, Setor Sul, em frente à Prefeitura do Distrito Federal,
nos horários das 14 às 18 horas e das 19 às 22 horas, inscrições
para o exame de seleção para ingresso no primeiro ano desta Fa-
culdade.
Serão examinadas as seguintes disciplinas: Português, Mate-
mática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil e
Francês-Inglês (optativas). As provas serão realizadas em dias,
local e hora divulgados pela imprensa.
I Da Inscrição
Poderão se inscrever para as provas todos os cidadãos de am-
bos os sexos, portadores das fichas 18 e, ou então, munidos de
outros documentos equivalentes a êstes.
No ato da inscrição deverá o candidato, ou seu procurador,
satisfazer às seguintes exigências:
Apresentar:
a) Prova de identidade;
b) Título de eleitor;
c) Prova de quitação com o Serviço Militar;
d) Certificado de conclusão do Curso Secundário completo;
e) Certidão de idade;
/) Atestado médico de sanidade física e mental;
g) Título de eleitor (Fotocópia autenticada);
h) 3 (três) retratos 3x4;
I) Fichas modêlo 18 e 19 (duas vias);
j) Prova de pagamento da taxa de inscrição.
No ato, será fornecido ao candidato o respectivo cartão de
inscrição.
II Vagas
Poderão ser admitidos até 120 candidatos habilitados, obser-
vando-se os limites regimentais.
III Das Provas
As provas serão:
Provas de seleção (eliminatórias):
a) Prova de conteúdo das disciplinas (escrita) versando
sôbre a matéria do l
º
e 2º ciclos;
b) Cada prova valerá um total de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos;
c) Será habilitado em cada uma dessas provas o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;
d) A nota final é a média ponderada resultante da divisão
por 5 (cinco);
e) A classificação final dos candidatos far-se-á pela ordem
decrescente, partindo daquele que tenha obtido as médias mais
elevadas.
IV Disposições Gerais
a)o haverá inscrição condicional;
6) Todos os avisos das provas serão divulgados pela im-
prensa;
c) Em nenhuma hipótese haverá chamada para qualquer das
disciplinas.
d) A Banca Examinadora será constituída por ato do Con-
selho Diretor da Fundação;
e) Os casos omissos nêste Edital serão resolvidos por atos
do Diretor da Faculdade.
Brasília, 10 de julho de 1º67.
Eurico Rezende
Diretor
(«Correio Brasiliense», 16-7-67).
PARECER Nº CFE 778-68
Câmara de Legislação e Normas Walter Luís da
Silva, Oficial da Polícia Militar do Estado da Guanabara
concessão de benefícios outorgados aos oficiais das
Fôrças Armadas no Curso de Administração, consignados
no art. 4.° da Resolução a que se refere o Parecer 307/66.
Relator: Conselheiro Vandick Londres da Nóbrega.
PARECER Nº 778/68 do C.F.E.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Assunto: Aplica-se a oficial de Polícia diplomado pela
Escola de Formação de Oficiais do Estado da Gua-
nabara o disposto no art. 4.° da Resolução aprovada
pelo Parecer nº 307/66. Proc. nº 3 522/68 GM
Aprovado em: 4/12/68
WALTER LUÍS DA SILVA, oficial da Polícia Militar do Estado
da Guanabara, requereu a êste Conselho lhe fôssem concedidos os
benefícios outorgados aos oficiais das Fôrças Armadas no Curso
de Administração, consignados no art. 4 da Resolução a que se
refere o Parecer nº 307/66.
Foi anexado ao requerimento o planejamento geral da Escola
de Formação de Oficiais da Polícia da Guanabara, que é um esta-
belecimento de ensino superior, assim considerado por decreto do
Govêrno Federal.
Êste Conselho, ao estender os benefícios da citada Resolução
aos concluintes do curso de nível superior ministrados por esta-
belecimentos de ensino militar, examinou os regulamentos das Es-
colas de Aeronáutica, das Agulhas Negras e da Marinha, tendo
verificado que, para nelas ingressar, o candidato deve apresentar
prova de conclusão de 2.° ciclo colegial ou equivalente.
Para o ingresso no Curso da Polícia Militar do Estado da
Guanabara se exige prova de conclusão do 2" ciclo do ensino
secundário, devendo, pois, aplicar-se o benefício concedido pelo
art. 4 da citada Resolução aos formados por estabelecimentos
de ensino Militar da Aeronáutica, do Exército e da Marinha.
Convém, porém, esclarecer que a aludida Resoluçãoo con-
fere ao requerente o direito de matricular-se em determinada série
de Curso de Administração, mas tão-sòmente o deo cursar as
matérias de currículo de Administração que, devidamente examinada
a extensão dos respectivos programas, já tinham sido objeto de
estudo no curso superior realizado na Escola de Formação de
Oficiais da Polícia Militar do Estado da Guanabara. Êste con-
fronto deverá ser feito, mediante exame objetivo das disciplinas e
programas dos dois cursos para que se indiquem as disciplinas
idênticas, as quais ficará dispensado de novamente cursar. Com-
pete, assim, ao estabelecimento em que pretender matricular-se,
conferir os créditos que se impuserem, tendo em vista a equiva-
lência dos estudos feitos em determinadas disciplinas.
Diante do exposto somos de parecer que o oficial de Polícia
Militar do Estado da Guanabara, Walter Luís da Silva, poderá
ser dispensado de cursar no Curso de Administração as disciplinas
que, com a mesma intensidade, figuram no currículo da Escola
de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Gua-
nabara.
C.F.E., 8 de novembro de 1º68. (a.) Alberto Deodato,
Presidente. Vandick L. da Nóbrega, Relator. Celso Kelly.
PARECER CFE 681/68
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Assunto: Inclusão do Curso de Administração.
Aprovado em:
A Associação Profissional dos Estatísticos do Brasil dirigiu a
êste Conselho um memorial, no qual solicita a possibilidade de ser
incluído o Curso de Estatística dentre os mencionados no art. 4º
da Resolução aprovada pelo Parecer 307/66. Ex vi do Parecer
104/68, foi dada nova redação ao citado art. 4.°, que passou a
ser o seguinte:
Art. 4.° Poderão obter graduação em Administra-
ção os diplomados em Economia, Engenharia, Direito,
Ciências Sociais em Cursos de Contador e de Atuário,
bem como em curso de nível superior ministrados por
estabelecimentos de ensino da Aeronáutica, do Exército
e da Marinha, desde que venham a cursar as matérias do
currículo de Administração, queo tenham figurado em
seu curso anterior.
O curso de Estatística tem a duração de cinco anos (Parecer
870/65 do C.F.E.) e nêle é dada ao estudo da Estatística muito
maior amplitude do que o programa desta disciplina em Curso de
Administração, o mesmo ocorrendo com a Matemática.
Parece-nos fora de dúvida que a mesma argumentação de
que resultou a conveniência do mencionado art. 4.° também se
aplica, por eqüidade, aos que houverem concluído o curso de Es-
tatística .
Diante do exposto, somos de parecer que se deva incluir na
relação dos cursos mencionados no art. 4.° da Resolução que
estrutura o currículo mínimo da Administração, os diplomados cm
Estatística.
Sala das Sessões, ll de outubro de 1º68. (a.) José Barreto
Filho Presidente. Vandick L. da Nóbrega Relator
Alberto Deodato. Péricles Madureira de Pinho.
BIBLIOGRAFIA
1 Chefia Sua Técnica & Seus Problemas
Wagner êstelita Campos 3º Edição FGV-1º64
2 Curso de Organização do Trabalho.
César Cantanhede 2ª Edição Organização Cultural Vida
3 Taylor E Fayol Autor Benedito Silva EBAP-FGV
4 Cadernos de Administração Pública FGV (Coleção)
5 Administración Pública Ediciones de La Universidad de Puerto Rico
San Juan, Puerto Rico
6 Princípios de Administração Científica Editôra Atlas S. A., 1º54
Tradução Arlindo Vieira Ramos
7 Organização e Reorganização de Serviços (Administrativos e Comer-
ciais) Hésio Fernandes Pinheiro Edição Revista Forense 1º43
8 Organização e Métodos FGV-EBAP Biblioteca de Administração
Pública (1) H. T. Miller.
º A Organização e Administração Científica de Indústria e Comércio
Por Chandra R. Saksena B. Sc. publicada pelo autor em 1º40, Rio.
10 Impacto da Ação do Govêrno sôbre as Emprêsas Brasileiras FGV
Professôres Adjuntos da EAESP Richers-Machline-Bouzan-Car-
valho Bariani.
11 Desenvolvimento Econômico e Social dos Municipios Araújo Ca-
valcanti Rio, 1º5º
12 Manual de Serviços para Administração de Pessoal Ary Teixeira
DIN 1º61.
13 Classificação de Cargos Pinto Pessoa 1º62 Ed. A. Coelho
Branco.
14 Textos Selecionados de Administração Pública 14 Volumes FGV
1º65 Ano do IV Centenário do Rio de Janeiro.
15 A Ciência Politica Jean Maynaud FGV 1º60.
16 Contribuição para Organizar o Trabalho no Serviço Público Eduar-
do Duarte de Sousa-Aguiar Boletim do M.T.I.C. n° 113
janeiro de 1º44 Ano X pág. º1-114.
17 Revista Idorto Paulo
18 Revista do Serviço Público do DASP
1º História Administrativa do Brasil DASP Serviço de
Documentação.
20 Kenneth E. Boulding Análise Econômica 4 Volumes Ed. Fun-
do Cultura.
21 Curso de Economia Brasileira Herbert Victor Levy 1º51
L. F. Bastos.
22 Teoria Geral do Estado Eusébio de Queiroz Lima.
23 Organização do Trabalho Diversos Autores Cursos Hollerith
1º'40.
24 Administración Industrial y General (Previsión, Organización, Coman-
do, Coordenación, Control) Henry Fayol 1º42 2ª Edição
Editôra Argentina de Finanças y Administración Buenos Aires (Ar-
gentina) Tradução Roberto J. Trabucco.
25 Seleções Organização da Revista do Serviço Público 1º46
DASP DIN.
26 Técnica de Contrôle Executivo Erwin Haskell Schell 1º51 DIN.
27 Curso de Organização Racional do Trabalho Luiz Mendonça Júnior
1º42.
28 Discurso Sôbre o Método Descartes Atena Editora SP.
2º Revista de Administração Pública FGV-GB.
ÍNDICE
Págs.
GENERALIDADES 13
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL EM VIGOR 3º
FIXAÇÃO DE CURRICULO MINIMO 65
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS EM NIVEL UNIVERSITÁ-
RIO 83
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 8º
MISSÃO E OBJETIVOS DA UNIVERSIDADE BRASILEIRA .. 123
CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO 137
A REFORMA ADMINISTRATIVA E O TÉCNICO DE ADMI-
NISTRAÇÃO1
TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO 237
NOTICIÁRIO 253
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo