1 — ATIVIDADES LEGAIS
A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio
acha-se prescrita, em termos gerais, no artigo 2º da Lei nº 5.524,
de 5 de novembro de 1968:
I — conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua espe-
cialidade;
II — prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento
de projetos e pesquisas tecnológicas;
III — Orientar e coordenar a execução dos serviços de manuten-
ção de equipamentos e instalações;
IV — dar assistência técnica na compra, venda e utilização de
produtos e equipamentos especializados;
V — responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos
compatíveis com a respectiva formação profissional.
2 — ATIVIDADES TÍPICAS
Trabalhando, em geral, sob a direção de um engenheiro, exerce
as seguintes atividades típicas:
1 — Em levantamentos e pesquisas, coleta dados e registra as
observações relativas a máquinas, motores, veículos e aparelhos e
instalações mecânicas, hidráulicas, pneumáticas e térmicas.
2 — Em projetos, como auxiliar do Engenheiro, faz cálculos, pre-
para detalhes, elabora orçamentos de materiais e mão-de-obra.
3 — Em organização e processos industriais, estabelece progra-
mas de trabalho, organiza fichas e ordens de serviço, observando
normas técnicas e de segurança; assiste ao desenvolvimento dos
processos, tendo em vista as condições de racionalização do trabalho.
4 — Em supervisão, dá instruções ao pessoal de operação, as-
siste-o tecnicamente e acompanha a execução dos trabalhos.
5 — Em operação, intervém tecnicamente nos trabalhos de pro-
visão de materiais e de utilização e regulagem de máquinas, apare-
lhos e instrumentos destinados à fabricação, à instalação ou à manu-
tenção; exerce as funções de controle e ensaio de peças e conjuntos.