O sistema de avaliação do ensino superior
O sistema de avaliação do ensino su
perior que vem sendo implementado pelo
MEC desde 1995 tem como base legal, prin
cipalmente, os dispositivos contidos na Lei
n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, que
instituiu a realização anual de exames naci
onais de cursos; no Decreto nº 2.026, de 10
de outubro de 1996, que estabeleceu proce
dimentos de avaliação de cursos e institui
ções de ensino superior; e na Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e
bases da educação nacional, que estabeleceu
em definitivo o processo de avaliação perma
nente do ensino superior, a este subordinan
do todos os atos de periódica autorização e
reconhecimento de cursos e de credencia
mento de instituições.
A avaliação periódica de cursos e insti-
tuições de ensino superior, como determina a lei,
deve utilizar-se de procedimentos e critérios
abrangentes dos diversos fatores que determinam a
qualidade e a eficiência das atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Os procedimentos de avaliação do ensino
superior, conforme dispõe o Decreto n° 2.026, de
1996, compreendem:
1 - a análise dos principais indicadores
de desempenho global do sistema nacional de
ensino superior, por região e unidade da fede
ração, segundo as áreas do conhecimento e o
tipo ou a natureza das instituições de ensino;
II - a avaliação do desempenho individual
das instituições de ensino superior,
compreendendo todas as modalidades de ensino,
pesquisa e extensão;
IH - a avaliação do ensino de graduação, por
curso, por meio da análise das condições de oferta
pelas diferentes instituições de ensino e pela
análise dos resultados do Exame Nacional de
Cursos;
IV- avaliação dos programas de mestrado e
doutorado, por área de conhecimento.
A avaliação da pós-graduação, em nível de
mestrado e doutorado, realizada periodicamente
pela Fundação Centro de Aperfeiçoa-
mento do Pessoal do Ensino Superior - CAPES, do
MEC, foi o primeiro processo de avaliação a ser
consolidado, muito antes dos processos que vêm
sendo implementados em relação ao ensino de
graduação, iniciados em 1996, ou mesmo da
avaliação institucional, que data de 1993. Essa
avaliação abrange hoje todo o sistema de pós-
graduação stricto sensu, e seus resultados são
periodicamente dados a público.
A avaliação institucional, realizada no
âmbito do Programa de Avaliação Institucional das
Universidades Brasileiras -PAIUB, coordenado
pela Secretaria de Educação Superior - SESu, do
MEC, foi reformulada para adequar-se ao sistema
de avaliação previsto pelo Decreto n° 2.026, de
1996. Na medida em que se consolide nas
instituições, a avaliação institucional deverá
incorporar os resultados dos demais processos de
avaliação implementados pelo MEC, inclusive a
avaliação das instituições por comissões externas
para fins de credenciamento e renovação do
credenciamento institucional, integrando-os a um
processo de contínuo aperfeiçoamento e de
desenvolvimento da educação superior.
O sistema integrado de informações
educacionais, gerenciado pelo Instituto Nacional
de Pesquisas e Estudos Educacionais -INEP, do
MEC, entre outras informações e indicadores
sobre todos os níveis de ensino, após proceder a
uma extensa revisão nos procedimentos do censo
anual que realiza, está capacitado a fornecer os
indicadores de desempenho global do sistema de
ensino superior.
O INEP, desde 1996, realiza anualmente o
Exame Nacional de Cursos, que vem
abrangendo, a cada realização, novas áreas de
cursos. Em 2001, chegarão a vinte os cursos
abrangidos nas avaliações anuais.
A Avaliação das Condições de Oferta de
Cursos de Graduação, até agora conduzida pela
SESu, devendo ser assumida pela INEP a partir de
2001, teve início em 1997 e vem abrangendo a
avaliação, por especialistas em cada uma das
áreas, dos cursos submetidos aos Exames
Nacionais de Cursos desde 1996, por meio de
visitas de