meio de visitas de verificação aos locais de
funcionamento. Este relatório-síntese, jun-
tamente com os publicados em 1998 e 1999,
inclui os resultado de 12 desses cursos. Os
cursos já avaliados por meio de visitas de co-
missões de especialistas, desde 1997, abran-
gem cerca de 65,26% do total de alunos ma-
triculados em todo o ensino superior brasi-
leiro e cerca de 62,03% do total de concluintes
de cursos superiores de graduação.
O Sistema de Avaliação da Gradua-
ção tem hoje todos os seus processos e pro-
cedimentos regularmente implementados. A
Avaliação das Condições de Oferta de Cursos
de Graduação soma-se ao Exame Nacional
de Cursos e às avaliações continuamente
realizadas pelas comissões de especialistas
de ensino da SESu por ocasião da autoriza-
ção ou do reconhecimento de cursos de gra-
duação, incluindo sempre verificações pré-
vias in loco das condições de funcionamen-
to desses.
Organização do processo de avaliação
A preparação e a organização do pro-
cesso de avaliação das condições de oferta dos
cursos de graduação foram alicerçadas na
reestruturação, procedida pela SESu, dos
procedimentos de autorização e reconheci-
mento de cursos e de credenciamento de ins-
tituições de ensino superior.
A reestruturação efetuada, a partir de
1997, teve como objetivo principal dar plena
eficácia ao espírito e à letra da Lei n° 9.394, de
1996, que estabelece as diretrizes e as bases
da educação nacional. Esta, em seu art. 46,
determina que: "A autorização e o reconheci-
mento de cursos, bem como o credenciamen-
to de instituições de educação superior, terão
prazos limitados, sendo renovados, periodica-
mente, após processo regular de avaliação". A
Lei n° 9.131, de 1995, que teve sua vigência
mantida pela Lei n° 9.394, de 1996, já deter-
minava, em seu art. 3
o
, que: "... o Ministério
da Educação e do Desporto fará realizar avali-
ações periódicas das instituições e dos cursos,
fazendo uso de procedimentos e critérios
CAPÍTULO I
abrangentes dos diversos fatores que determi-
nam a qualidade e a eficiência das atividades
de ensino, pesquisa e extensão".
A avaliação periódica, prévia à autori-
zação, ao reconhecimento de cursos e ao cre-
denciamento de instituições de ensino supe-
rior, está hoje plenamente estabelecida, até
para os cursos seqüenciais, ou seja, cursos
superiores de formação específica de dura-
ção inferior aos cursos de graduação e de for-
mação de profissionais não bacharéis para
atender outras necessidades sociais expres-
sas pelo mercado de trabalho. As comissões
de especialistas de ensino da SESu, nas di-
versas áreas de cursos, desenvolveram pa-
drões de qualidade e roteiros de verificação
de cursos. Com base nesses padrões, foram
desenvolvidos instrumentos de avaliação es-
pecíficos para verificar as condições de ofer-
ta dos cursos de graduação e, a partir do ano
de 1999, dos cursos seqüenciais.
Os instrumentos de avaliação aplica-
dos nas verificações dos cursos de Adminis-
tração, Ciências Econômicas, Direito, Enge-
nharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenha-
ria Mecânica, Engenharia Química, Comu-
nicação Social - habilitação em Jornalismo -,
Matemática, Medicina, Medicina Veterinária,
Odontologia em 1997, 1998, 1999 e primei-
ro semestre de 2000 foram organizados em
três conjuntos. O primeiro consiste numa
orientação para a coleta, por parte de cada
instituição e curso, previamente à visita de
cada comissão de avaliação in loco, de infor-
mações e indicadores predefinidos. O segun-
do consiste num questionário estruturado
com quesitos e respectivas conceituações e
ponderações, organizados em torno das três
dimensões principais analisadas, ou seja:
qualificação do corpo docente, organi-
zação didático-pedagógica e instalações
(físicas em geral, laboratórios, equipamen-
tos e bibliotecas). O terceiro consiste de um
roteiro de orientação das verificações e apli-
cação do questionário.
Os questionários estruturados, seus
quesitos, ponderações e conceitos, foram
objeto de amplas discussões nas comunida-