órgãos normativos e centrais do MEC, para coleta de subsidios, que
realimentem o sistema, facilitando a atuação de tais órgãos,
A atividade externa compreendera:
a) a supervisão às instituições particulares de ensino superior
(IES) para que observem e aperfeiçoem os princípios norteadores desse
nível de ensino;
b) atuação articulada em termos de Sistema tendo o DAU como ór-
gão central.
A supervisão ã IES que funcione em local de difícil acesso, po-
derá ser efetuada - excepcionalmente - e sem prejuízo da integração
técnica, por TAE residente na localidade ou em suas proximidades. Es
se TAE ficara com os mesmos encargos e responsabilidade dos demais,
incorporado o mecanismo da sua atuação por intermédio de relatórios,
pela discussão desses relatórios na sede da Delegacia Regional ou de
Representação, bem como na propria IES, para onde poderá ser periodi
camente deslocada uma equipe externa, para fins de apoio.
De cada visita realizada a equipe responsável registrara, em li-
vro proprio, as ocorrências, segundo o plano de ação para ela traça-
do.
Os relatórios referentes a cada instituição deverão servir como
elemento ã pesquisa, ã reflexão, ã fixação da responsabilidade fun-
cional dos seus subscritores e serão considerados documentos propi-
ciadores da comprovação de frequência do TAE ao mes correspondente
na parte referente ao expediente externo, devendo conter um paracer
conclusivo sobre:
a) se a entidade supervisionada está em situação de regularida-
de, face ã legislação disciplinadora da espécie;
b) assim nao acontecendo, fazer constar declaração relativa aos
aspectos carentes de modificação, explicitando quais as providencias
nesse sentido tomadas pela equipe e mais as que são por ela sugeri -
das ao Delegado.
Esse relatório será acompanhado da copia dos termos de visita
fornecida pela Secretaria da unidade de ensino supervisionada.
É da competência da Assistência Técnica, quando for o caso,exer
cer permanente avaliação das atividades de supervisão das IESs,execu-
tadas por equipes polivalentes. Mensalmente, o Assistente do Delega-
do, para tanto designado, encaminhara ao Delegado Regional relatório
do qual constem tanto os resultados da avaliação acima mencionada,co-
mo parecer conclusivo sobre a atuação coletiva e individual de que
se trata.