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INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
CONFERENCIAS
INTERAMERICANAS
DE EDUCAÇÃO
1965
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SUMÁRIO
Apresentação (p. VII).
PRIMEIRA REUNIÃO INTERAMERICANA DE MINISTROS DA EDUCAÇÃO: Utilização da
radiodifusão com fins educativos (p. 1) — Diretores mínimos dos professores (p. 1) — Ensino de
História da América (p. 2) — Concurso para um livro de História da América (p. 3) —
Reconhecimento da obra dos educadores da América (p. 5) — Dia do professor (p. 5) —
Comemorações nas escolas das grandes datas americanas (p. 6) — O folclore americano como
fonte de inspiração na composição autóctone da arte musical e das canções escolares (p. 6) —
Conservação e restauração dos monumentos e reliquias arqueológicas. Organização das
instalações arqueológicas. Arqueologia e Paleontologia (p. 8) — Estudo dos quatro idiomas
continentais (p. 9) — Ideais democráticos da escola americana (p. 9) — O Estado e o ensino
particular (p. 10) — Educação indígena (p. 10) — Cursos supletivos e de continuação para
adultos ( p. 11) — Escolas de ensino industrial e técnico (p. 12) — Participação da mulher nas
atividades docentes (p. 13) — Formação de professor para a reorientação educacional da
América (p. 14) — Construções escolares e colônias de férias para crianças (p. 14) — Desenvolvi-
mento da educação física (p. 14) — Educação sanitària (p. 15) — Hino escolar americano (p. 15)
— indice de alfabetismo na América (p. 15) — Ensino de crianças anormais (p. 16) — Campanha
de alfabetização (p. 17) — Biblioteca seleta de obras americanas (p. 17) — Publicação de uma
biblioteca escolar pan--americana (p. 18) — Ensino da História da Literatura Americana (p. 18)
— A educação nas Américas (p. 18) — Ensino de Geografia da América (p. 19)
— Dicionário Geográfico Americano (p. 19) — Mapas para o ensino de Geografia
da América (p. 20) — Intercâmbio de publicações entre as nações da América
(p. 20) — Intercâmbio bibliográfico e organização de bibliotecas (p. 21) — Intercâmbio dos
documentos referentes à organização c regulamentação do ensino (p. 22) — Intercâmbios
culturais das Américas (p. 23) — Ensino de Geografia Americana (Museus escolares) (p. 24) —
Cuidado e conservação dos monumentos históricos e histórico-artísticos (p. 25) — Direitos de
propriedade artística e inte-telectual (p. 25) — Equiparação e correlação de planos e
certificados de estudo
(p. 26) — Instituto interamericano de educação (p. 27) — Criação de estudos livres de artes
plásticas (p. 28) — Criação de um Centro de Cooperação entre Bibliotecas, Arquivos e Museus
(p. 28) — Associação Interamericana de Educação e Cultura (p. 29) — Vocabulário de termos
técnicos (p. 30) — Textos de Geografia das Nações Americanas (p. 30) — Convenção sobre a
Universidade Interamericana (p. 34) — Estatutos da Universidade Interamericana (p.
37).
SEGUNDA REUNIÃO INTERAMERICANA DE MINISTROS DA EDUCAÇÃO: Declaração de
Lima sobre generalização da educação primária e a eliminação do analfabetismo (p. 44) —
Planejamento integral da educação (p. 46) — Financiamento de planos integrais para a educação
(p. 47) — Responsabilidade individual, oficial e social pela educação (p. 49) — Formação de
professores (p. 49) — Edificação escolar (p. 50) — Avaliação da educação pública com vistas à
generalização do ensino pririo (p. 51) — Administrão da educação pública (p.
51)
Plano de ação para intensificar a educação fundamental nas zonas rurais (p. 52)
Estatística da educação (p. 54) — Projeto principal da Unesco sobre extensão da educação
primária na América Latina (p. 54) — Escola Normal Rural Interamericana (p. 56) —
Recomendações da Conferência Regional sobre a Educação Primária Gratuita e Obrigatória na
América Latina (p. 56) — Reuniões interamericanas de ministros da educação (p. 57) — Métodos
e materiais para as campanhas ou programas de alfabetização e educação fundamental (p. 58) —
Estrutura administrativa dos planos de alfabetização e educação fundamental (p. 59) — Pre-
paração de pessoal para as campanhas ou programas de alfabetização e educação fundamental
(p. 60) — Alfabetização da mulher (p. 61).
TERCEIRA REUNIÃO INTERAMERICANA DE MINISTROS DA EDUCAÇÃO: Definição de
propósitos — A educação, a ciência, a cultura e os principios democráticos (p. 65) — Declaração
de voto do Brasil (p. 66) — Diretrizes de política geral (p. 67) — Mecanismos de planejamento (p.
68) — Determinão das metas (p. 69) Material didático (p. 69) Construção de
escolas, equipamentos e
mobiliário (p. 70) — Recomendações — Metas de desenvolvimento da educação na América
Latina (p. 70) — educação geral (p. 77) — ensino técnico-profissional (p. 77) — ensino superior
(p. 79) — Considerações sobre assistência técnica e financeira externa co desenvolvimento da
educação, ciência e cultura (p. 81) — Projetos de ação imediata — Planejamento integrado da
educação (p. 83) — Órgãos do planejamento educacional (p 84) — Desenvolvimento doa recursos
humanos (p. 84) — Administração da educação pública (p. 84) — Instituto de pesquisas
pedagógicas (p. 84) — Formação de professores e supervisores (p- 85) — Escola isolada (p. 85) —
Construção de prédios escolares (p. 85) — Educação de adultos e campanhas de alfabetização (p.
86) — Educação científica (p. 86) — Ensino técnico de grau médio (p. 86) — Fundo especial
interamericano para as universidades latino-americanas (p. 86) — Associação de universidades
nacionais e regionais (p. 87) — Serviço de bem-estar estudantil universitário (p. 87) — Ensino das
ciências naturais e das ciências aplicadas (p. 87) — Bibliotecas públicas e escolares (p. 87) —
Intercâmbio de pessoas (p. 88) — Centro de informação regional (p. 88) — Produção ¿e livros a
preço módico (p. 88) — Programas culturais (p. 88) — Coordenação entre governos, organizações
internacionais e entidades privadas (p. 88) — Aperfeiçoamento das estatísticas de
educação (p. 89)
— Centros nacionais de documentação e informação pedagógica (p. 89) — Assis
tência técnica para administração educacional ( p. 89 ) — Aperfeiçoamento do pessoal
dirigente da educação (p. 89).
CONFERÊNCIA REGIONAL LATINO-AMERICANA SOBRE EDUCAÇÃO PRIMARIA
GRATUITA E OBRIGATÓRIA: A extensão da educação gratuita e obrigatória (p. 91) —
Relações entre a educação primária e a educação fundamental (p. 94)
Planejamento da extensão da educação primária gratuita e obrigatória ( p. 95 )
Cooperação bilateral, regional e internacional (p. 96) — Administração e financiamento da
educação obrigatória (p. 98) — Planos de estudo e programas de ensino (p. 101) — Formação de
professores (p. 105) Projeto principal da Unesco relativo à extensão do ensino primário
na América Latina (p- 109).
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DA ALIANÇA PARA O PROGRESSO: (p. 111).
CONFERÊNCIA SOBRE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NA
AMÉRICA LATINA: Declaração de Santiago do Chile (p. 115) — Conclusões e recomendações da
Conferência sobre extensão e melhoria da educação em faca do desenvolvimento econômico e social
(p. 118) — estrutura e adminis-tração dos serviços educativos (p. 119) — ensino primário (p. 121)
— ensino médio (p. 125) — ensino superior (p. 128) — alfabetização e educação de adultos (p.
130) — bibliotecas e museus (p. 131) — formação profissional e ensino técnico (p. 133) —
educação rural e agrícola (p. 136) — Integração do planejamento da educação com o planejamento
econômico e social (p. 138) — integração (p. 138) — organização e métodos (p. 142) —
Cooperação internacional para lomento e execução dos planos educativos relacionados com o
desenvolvimento econômico e social (p. 144) — tipo, volume e prioridade da assistência técnica
internacional (p. 144) — coordenação da ajuda internacional (p. 145) — projetos regionais (p.
146) — recursos internos e externos para desenvolvimento da educação (p. 149) — Outras
recomendações (p. 149) — sobre investigação do desenvolvimento educativo, social e
econômico (p. 149).
APRESENTAÇÃO
Depois de deflagrada a Segunda Grande Guerra Mundial, várias
reuniões interamericanas de nível ministerial foram promovidas com o
objetivo de procurar soluções para os problemas ligados ao
desenvolvimento da educação na América Latina.
Três foram conferências sobre educação (Panamá, 1943; Lima, 1956,
e Bogotá, 1963) e duas versaram sobre educação e desenvolvimento
econômico e social (Punta del Este, 1961, e Santiago, 1962).
Fácil é verificarse a evolução do pensamento e da atitude dos países
latinos-americanos ao longo dessas reuniões: partindo de uma visão
fragmentária, ainda não integrada, do processo educativo, atinge-se a
consciência de que a problemática educacional não pode e não deve ser
considerada fora do contexto social.
A Conferência de Punta del Este representa, para a educação e para
muitos outros problemas, o início de uma nova era, em que a abundante
retórica que envolve declarações anteriores é substituída pela manifesta
vontade de efetivar e cumprir o convencionado .
Em Punta del Este nasce a Aliança Para o Progresso com ca-
racterísticas muito promissoras e redige-se a Carta em que se formulam
proposições bastante claras e objetivos bem definidos em relação aos vários
itens do temário.
Em Punta del Este chega-se conscientemente à conclusão de que os
altos e nobres propósitos da Conferência preservação da liberdade e
consolidação da democracia na América Latina serão atingidos através
do desenvolvimento econômico e social e que, para forjar esse progresso, a
educação é instrumento de fundamental importância
No momento em que administradores e educadores de todo o Brasil,
com atribuições na formulação e execão da nossa política educacional, se
reúnem para exame de problemas de responsabilidade comum, afigura-se-
nos oportuno oferecer-lhes, como subsídio de consulta, as manifestações
aprovadas nas citadas reuniões e agora enfeixadas neste volume.
Março de 1965.
Carlos Pasquale
Diretor do INEP
PRIMEIRA REUNIÃO INTERAMERICANA DE
MINISTROS DA EDUCAÇÃO
Convocada pelo Conselho da Organização dos Estados Americanos,
realizou-se no Panamá, de 25 de setembro a 4 de outubro de 1943, a
Primeira Reunião Interamericana de Ministros da Educação de que
resultaram as seguintes Resoluções, Recomendações, Acordos e
Convenções:
I. Utilização da Radiodifusão com Fins Educativos
A Primeira Conferência de Ministros da Educação das Repúblicas
Americanas, considerando que a Radiodifusão, além de seu alto valor como
meio de divulgação, pode também ser utilizada como instrumento didático
de apreciável alcance; que nos países da América, devido às características
topográficas e dificuldades de comunicação, a radiodifusão está destinada a
realizar elevados fins de boa vizinhança, divulgação cultural e aper-
feiçoamento do magistério;
de acordo com a recomendação XCII.
a
da Oitava Conferência
Internacional Americana, resolve:
Recomendar o uso de rádio para fins educativos, assim como a adoção
de aparelhos receptores, especialmente adaptados aos centros rurais,
possuam estes ou não escolas, desde que demogràficamente dispersos; os
serviços poderão ser mantidos por subsídios provenientes de recursos
oficiais ou da contribuição de patronatos e sociedades de cooperação
cultural (30 de setembro de 1943).
II. Direitos Mínimos dos Professores
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o professor é o obreíro da
cultura, de cuja abnegação e sacrifício depende o futuro espiritual do
Continente;
que, por conseqüência, deve ser revestido de dignidade inerente à função
que exerce, e de garantias essenciais ao seu desempenho, fundamentado
num sistema progressivo de remuneração, recomenda :
1. Que se adotem como direitos mínimos dos professores americanos
os seguintes princípios:
a) estabilidade nos cargos obtidos por concurso ou por outro
meio legal, e obtenção de garantias administrativas
adequadas, no que se refira a transferências, remoções e
sanções;
b) critério que determine a carreira do magistério;
c) promoções de acordo com os critérios fixados na carreira;
d) vencimento mínimo que assegure vida condigna ao professor
e escala de vencimentos com aumento periódico;
e) facilidades para o aperfeiçoamento profissional;
f) regime de aposentadoria (30 de setembro de 1943).
III. Ensino da História na América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é de excepcional importância,
para o futuro das relações entre os povos do Continente, e para garantia e
desenvolvimento do pan-americanismo, pugnar para que cada nação
americana adquira o mais completo e exato conhecimento das condições e
características das demais nações e dos feitos fundamentais da sua história
nacional;
que, correspondendo ao desejo de uma crescente e franca solidariedade
espiritual entre os povos da América, o ensino ministrado à juventude deve
empregar todos os meios tendentes a esse elevado fim;
que o conhecimento da história, ao refletir esforços semelhantes e ideais
comuns, não só nas campanhas emancipadoras dos povos da América, mas
também na organização constitucional das Repúblicas do Continente, é um
meio eficaz para demonstrar que a origens comuns ou semelhantes
corresponde uma política de fraternal compreensão e inalterável
convivência em todos os tempos;
que, em todos os tempos, à juventude tem cabido a missão de propagar as
boas doutrinas;
que o vigor das relações entre as nações é tanto mais sólido quanto melhor
se conheçam os fundamentos do direito e as bases constitucionais dos
povos irmãos, recomenda:
Que os Governos das Repúblicas Americanas tomem, se ainda não o
tiverem feito, as disposições necessárias para incluir em seus
planos e programas de ensino um curso obrigatório de História da América,
desde as suas origens até o início do século atual, bem como noções sobre as
características sociológicas, geográficas e econômicas do continente (30 de
setembro de 1943).
IV. Concurso Para um Livro de História da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que os povos do Continente
Americano têm origem comum, e as nações por eles constituídas vêm-se
moldando sobre um mesmo plano de cultura, pela tradição de suas raças
aborigines, pelo esforço conjugado de seus descobridores, colonizadores,
libertadores e organizadores, o que, cada dia exprime, com maior
veemência, seu destino comum; que, conseqüentemente, o ensino da
História da América deve consistir na fiel interpretação dos feitos comuns,
pois que eles constituem o mais eficiente vínculo de união espiritual; que,
tanto em Conferências Interamericanas como em círculos extra-oficiais, se
tem observado, reiteradamente, a necessidade de rever os textos de História
pátria e de compor um texto de História Americana, que sirva para tôdas as
escolas da América, e exponha os fatos verídica e imparcialmente, pois essa
é a base indispensável para se criarem e manterem fortes laços intelectuais e
espirituais da União Americana, resolve:
1. Abrir um concurso entre os escritores e historiadores da América,
para a redação de um texto da história americana, em que se narre como um
só fenômeno histórico a formação e o desenvolvimento dos países deste
hemisfério; em que se relatem com exatidão os feitos, dando-se maior
importância à evolução institucional e aos fatores determinantes de sua
fisionomia política, social e econômica; em que, em vez de rivalidades e
desconfiança, se infundam, no espírito da juventude americana, os
sentimentos de cooperação e a confiança entre os povos do Novo Mundo, ao
mesmo tempo que se firmem os princípios da democracia, justiça e
liberdade, os quais estimularam a emancipação desses povos e os unem num
destino comum.
2. Encarregar da realização deste acordo a União Pan-Americana, a
qual deverá formular o regulamento do referido concurso.
3. Indicar à União Pan-Americana que fixe o prazo de três anos, a
partir da data da abertura do concurso, para a apresentação dos trabalhos.
4. Aprovar a constituição do júri, que dará o parecer sobre os
trabalhos apresentados, da seguinte forma: um presidente, função a cargo do
Reitor da Universidade Interamericana; seis vogais, sorteados pela União
Pan-Americana, entre pessoas propostas por tôdas as Repúblicas que
venham a dar contribuição financeira,
entendendo também que os vogais não poderão figurar como concorrentes.
5. Determinar que o júri se reúna na cidade do Panamá quando
convocado pela União Pan-Americana, que deverá enviar a seus membros,
com a devida antecedência, um exemplar de cada um dos projetos, dos oito
exemplares de cada trabalho que os concorrentes se obrigarão a entregar.
6. Estabelecer que o júri enviará os pareceres à União Pan-
Americana para que esta faça a distribuição dos prêmios.
7. Estabelecer que a União Pan-Americana envie cópia dos três
trabalhos premiados aos países que a constituem, devendo estes submetê-los
à apreciação dos órgãos que julguem competentes, para que se possam ainda
formular observações ou objeções, no prazo de seis meses.
8. Estabelecer que os trabalhos premiados e as observações serão
submetidos a uma Comissão Revisora, composta pelos delegados dos
respectivos países junto à União Pan-Americana, comissão que poderá ter a
assistência de um ou mais historiadores de sua designação, e que organizará
o texto definitivo, podendo nele incluir partes ou capítulos dos trabalhos
premiados, com menção do nome do autor, neste caso; a comissão poderá
igualmente dar nova redação aos parágrafos, ou partes, cujas objeções
tenham sido aceitas, com uma nota de refènda, sem indicação, porém, do
país ou países de onde provenham.
9. Estabelecer que o texto aprovado em definitivo seja comunicado
aos Governos americanos para adotação como texto oficial no ensino da
História da América.
10. Estabelecer que a propriedade literária dos trabalhos premiados,
inclusive direitos de tradução, pertencerá à União Pan-Americana, embora
os Governos que adotarem o texto definitivo possam editá-lo livremente,
desde que, com isso, não aufiram lucros pecuniários, nem os permitam
a particulares.
11. Estabelecer que a União Pan-Americana não poderá aprovar
nem imprimir o referido texto, enquanto as 21 Repúblicas americanas não se
puserem de acordo com a íntegra da matéria nele contida.
12. Estabelecer que este acordo será incluído no regulamento do
concurso, de que é a base, e cuja aceitação é condição obrigatória para a
participação no concurso; os interessados devem considerar que o texto terá
que ser adequado ao ensino secundário e que não poderá exceder de 500
páginas, in-8.
13. Fixar o primeiro prêmio do concurso em 20.000 dólares; o
segundo, em 10.000; e o terceiro, em 5.000.
14. Solicitar aos Ministros de Educação e Delegados, abaixo
assinados, que deligenciem em obter de seus respectivos Governos, à
disposição da União Pan-Americana, a quantia de um dólar por 5.000
habitantes da população de seus respectivos países, compreendido ainda
que, se as despesas excederem a quantia que assim se obtiver, a União Pan-
Americana solicitará de cada Governo a cota complementar indispensável.
15. Recomendar à União Pan-Americana que, estabelecido o texto
definitivo, sobre êle organize um compêndio para uso de outras escolas ou
do público em geral, se isso fôr solicitado por mais de três países, resumo
esse que será submetido ao mesmo processo de consulta e revisão, previsto
nos artigos 7.° e 8.°.
A Conferência igualmente resolve:
1. Recomendar aos Governos americanos a adoção do texto da
História Americana por ela aprovado.
2. Recomendar aos países, que ainda não tenham feito, a ratificação
dos acordos da 7.
a
e 8.ª Conferências Pan-Americanas, celebradas em
Montevidéu e Lima, em 1933 e 1938, assim como os da Conferência
Interamericana Para a Consolidação da Paz, celebrada em Buenos Aires, em
1936, sobre a revisão dos textos de história pátria dos respectivos países,
para ajustá-los ao espírito americanista que motiva este acordo (30 de
setembro de 1943).
V. Reconhecimento da Obra dos Educadores da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
Consignar, de modo expresso, o reconhecimento que as atuais gerações
da América devem aos educadores do passado, e que, ininterruptamente,
vieram trabalhando pela elevação espiritual do Continente desde os
primeiros dias da Conquista, quando os missionários católicos, com a Cruz
numa das mãos e o livro na outra, lançaram na América os alicerces da
civilização cristã; e, ainda, aos mestres e professores que nos últimos anos
vêm continuando a luta pela elevação cultural do hemisfério (1.° de outubro
de 1943).
VI. Dia do Professor
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é missão fundamental da escola a
educação dos sentimentos, razão pela qual não deve esquecer que entre estes
figuram, em primeiro plano, a gratidão e respeito devidos ao professor da
escola primária, que, com abnegação e sacrifícios, guia os primeiros passos
das nossas gerações e orienta o futuro cultural e espiritual dos nossos povos;
que nenhuma data será mais expressiva, para comemoração do dia do
professor, que a de 11 de setembro, dia em que passou à imortali-
dade, em 1888, o glorioso argentino Domingo Faustino Sarmiento, mestre
de mestres, que, entre outras meritorias ações que o tornam insigne cidadão
da América, conta a de ter sido o primeiro diretor da centenária Escuela
Normal de Preceptores, inaugurada em Santiago do Chile, a 14 de junho de
1842, recomenda:
Que se declare a data de 11 de setembro como o "Dia do Professor",
em todos os países do Continente americano (1.° de outubro de 1943).
VII. Comemorações nas Escolas das Grandes Datas Ame
ricanas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é conveniente fortalecer por
todos os meios possíveis o ideal de solidariedade americana, iniciado já com
a atitude dos homens que, por ocasião das lutas emancipadoras, deram o seu
sangue por irmãos de outros povos; que este sentimento de fraternidade
continental deve incutir-se principalmente na consciência infantil, cujas
condições de receptividade a tornam apta a assimilar os ideais duradouros e
tenazes de paz e concórdia;
que, já no convênio internacional sobre a orientação pacifista do ensino,
sancionado pelo Congresso Interamericano Para a Consolidação da Paz,
celebrado em Buenos Aires, se dispunha sobre a matéria, resolve:
1. Recomendar que, onde esta prática não tenha sido ainda adotada,
se dêem os nomes das 21 Repúblicas Americanas a escolas dos Estados,
departamentos ou províncias dos vários países da América.
2. Recomendar que, nessas escolas, sejam especialmente cultivadas
a História, a Geografia, a literatura e o folclore dos países cujos nomes
tenham adotado.
3. Recomendar que as datas da independência dos países ameri-
canos, bem como seus grandes feitos, homens e valores representativos
sejam obrigatoriamente comemorados, nos centros escolares, designados
pelo nome da República, cuja efeméride a celebrar com ela se relacione (1.°
de outubro de 1943).
VIII. O Folclore Americano Como Fonte de Inspiração na
Composição Autóctone da Arte Musical e das Canções
Escolares
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que as manifestações es-
pirituais do povo asseguram a continuidade do que há de mais forte e
espontâneo nas tradições locais;
que proteger e difundir o folclore deve ser um dos objetivos fundamentais
de todos os órgãos e instituições que têm a missão de velar pela cultura;
que é necessário defender o patrimônio artístico nativo contra influências
exóticas, daninhas e destruidoras;
que o folclore pode enriquecer a criação artística de um povo pelo amor à
pátria e pelas sugestões do passado;
que há uma rica tradição folclórica americana que se presta para educar os
sentimentos de solidariedade e simpatia; que os elementos folclóricos, pelo
enorme poder de sugestão que exercem na criança, devem ser cultivados nas
escolas, as quais, para cumprir sua obra nacionalizadora, devem conservá-
los e divulgá-los; que é conveniente o conhecimento mútuo do folclore
americano, cujo fundo comum e inegáveis pontos de contato podem
significar contribuição apreciável para a formação da consciência
continental, recomenda:
1. Que os países americanos intensifiquem os estudos folclóricos
por meio dos Institutos de Investigação, oficiais ou particulares, dentro das
Universidades ou órgãos especializados e os criem onde não os houver.
2. Que sejam difundidas a literatura e música folclóricas nos
estabelecimentos de ensino primário, secundário e normal, incluindo temas
folclóricos nos programas de determinadas disciplinas.
3. Que as autoridades de educação, nos diferentes países ame-
ricanos, façam coligir as diversas expressões da arte e literatura populares
constituídas por lendas, narrações, episódios, mitos, tradições, adagios,
crenças, romances, poesias, fábulas, anedotas, rondas, danças, canções,
alegorias, etc, com a contribuição do professorado.
4. Que os centros de estudos folclóricos das Repúblicas Americanas
facilitem aos investigadores esse material e lhes permitam conhecer os
métodos científicos que hajam empregado para colhê-lo.
5. Que patrocinem a publicação de obras folclóricas e que, por
intermédio da autoridade central de cada país, se entreguem às das outras
Repúblicas Americanas publicações, obras musicais, fonógrafos, discos,
filmes e fotografias destinados aos museus ou bibliotecas dos Institutos
Folclóricos Americanos.
6. Que as Missões Diplomáticas facilitem o desenvolvimento de
programas artísticos nos teatros oficiais, quando os conjuntos interpretativos
sejam garantia da mais exata expressão folclórica do país que representam,
e compreendido que, quando essas representações ocorram em teatros
particulares, sejam dadas facilidades aos estudantes para a freqüência aos
espetáculos e concertos.
7. Que as entidades oficiais, encarregadas de velar pela radiodifusão,
estimulem as empresas particulares a incluir em seus programas
radiofônicos dissertações a cargo de autoridades em matéria folclórica com
exemplos bem escolhidos que as ilustrem.
8. Que nos orçamentos de educação se consignem auxílios
destinados a intensificar a obra de instituições dedicadas à investigação
folclórica (1.° de outubro de 1943).
IX. Conservação e Restauração dos Monumentos e Relíquias
Arqueológicos. Organização das Instalações Arqueológicas.
Arqueologia e Paleontologia
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que todos os países da América se
sentem identificados na inspiração comum de investigar os vestígios do
homem autóctone americano, concedendo-se à Arqueologia, Antropologia e
Paleontologia a contribuição necessária para que possam explicar as diversas
etapas da vida indígena da América, recomenda às Repúblicas Americanas,
que ainda não hajam cuidado do assunto:
1. A promulgação de leis, que tornem propriedade da Nação as
ruínas e jazidas arqueológicas e paleontológicas de interesse científico, que
passarão a ser cuidadas por entidades oficiais.
2. As entidades referidas cuidarão desses bens, de acordo com
regulamentação especial, que lhes permita atender a seus fins.
3. As licenças para exploração só deverão ser concedidas a
instituições científicas do país, ou do estrangeiro, que demonstrem
propósitos de estudo sem qualquer fito comercial.
4. Os requerimentos para a obtenção dessas licenças só poderão ser
decididos pela autoridade central dos serviços previstos no item n.° 1.
5. As entidades nacionais de exploração arqueológica ou
paleontológica poderão convidar representantes de outras instituições
estrangeiras, ou de investigadores dispostos a colaborar nas pesquisas, que
realizem, aceitando também a mesma colaboração, quando lhe fôr
oferecida de forma conveniente.
6. Só será permitida a exportação de objetos em duplicata, para os
museus de outros países, depois de parecer explícito da comissão técnica
correspondente, entendido que, quando houver colaboração de comissões
estrangeiras, e não existirem objetos em duplicata, o exemplar único ficará
em museu do país, entregando-se à comissão colaboradora cópia do
exemplar.
7. O Estado poderá desapropriar os imóveis que considere relíquias
arqueológicas, bem como registrar os objetos arqueólo-
gicos, antropológicos e paleontológicos que se encontrem na posse de
particulares, para o enriquecimento dos museus nacionais.
8. Os museus arqueológicos, etnográficos e paleontológicos deverão
enviar aos similares dos países da América, a título de donativo ou
intercâmbio, o maior número possível de duplicatas ou cópias, tratando
também de manter registro, sempre atualizado, de informações
bibliográficas e do resultado das investigações científicas particulares.
9. Recomendar aos Governos americanos, que ainda não o tiverem
feito, a promulgação de leis, ou regulamentos, no sentido da defesa dos bens
arqueológicos, de modo a evitar a exportação ou trânsito com fins
comerciais, compreendido também que só as entidades oficiais tenham
autoridade para tratar, com outros países, a aquisição de objetos em
duplicata, nos termos do item sexto (1 de setembro de 1943).
X. Estudo dos Quatro Idiomas Continentais
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a aproximação, o entendimento e
a cooperação entre os povos têm o seu instrumento mais eficaz na
aquisição e uso dos idiomas, resolve:
Recomendar às Repúblicas Americanas que, de acordo com as
possibilidades, introduzam, em suas respectivas legislações de ensino
secundário, o estudo dos quatro idiomas continentais, e cooperem para o
intercâmbio e formação de professores especializados nesses idiomas (1 de
outubro de 1943).
XI. Ideais Democráticos da Escola Americana
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda: a educação americana deve inspirar-se
nos princípios da cultura ocidental, e
1. Lograr o desenvolvimento harmônico do educando, sob o aspecto
físico, intelectual e moral, no sentido da formação do caráter.
2. Exaltar a dignidade humana e o respeito à autonomia do espírito.
3. Contribuir para o exercício da liberdade e a íealização da justiça
social.
4. Fortalecer os sentimentos da paz internacional e de solidariedade
americana, para o que propagará, dentro e fora das escolas, o dever de
cumprir lealmente os convênios entre os Estados; o repúdio à guerra como
forma de solução de divergências, e a não-
-intervenção de uns países nos negócios de outros, sem prejuízo da defesa
dos legítimos ideais nacionais de cada povo.
5. Manter e aperfeiçoar o regime democrático.
6. Dar a todos iguais oportunidades nos diversos graus e ramos da
educação, por meio de um sistema que garanta os direitos da capacidade e
do mérito de cada um, e supere os obstáculos econômicos, ou os de qualquer
outra categoria que se lhes oponham.
7. Formar hábitos de trabalho que tendam a valorizar a terra e a criar
riqueza suficiente para a elevação do nível material e espiritual dos povos
americanos (1 de outubro de 1943).
XII. O Estado e o Ensino Particular
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
É de exclusiva competência do Estado fixar as bases, a estrutura e as
diretrizes da educação nacional, pelo que deverão as escolas particulares
preencher os seguintes requisitos:
1. Licença prévia da autoridade para instalação e funcionamento, a
qual só poderá ser concedida quando a direção e o corpo docente preencham
as condições previstas nas leis e regulamentos de ensino.
2. Observância dos planos mínimos de cursos e programas oficiais
de ensino, aprovados pela autoridade competente, a fim de que se assegure a
realização dos ideais nacionais e americanistas.
3. Coordenação com as autoridades educacionais e fiscalização do
Estado.
4. Ensino no idioma oficial de cada país; nos países do Continente
em que as autoridades competentes autorizem o ensino em idiomas
estrangeiros, o de História, Geografia e Instrução Cívica deverá ser sempre
ministrado na língua nacional e por professores nacionais.
5. Admissão de alunos, sem qualquer distinção, desde que obedeçam
às condições previstas nos regulamentos (2 de outubro de 1943).
XIII. Educação Indígena
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que há ainda, no Continente, grandes
regiões habitadas por densa população indígena e que vive à margem das
correntes culturais;
que é de justiça fomentar o desenvolvimento das aptidões físicas,
intelectuais e morais do índio, mediante os recursos da cultura e da técnica,
resolve:
1. Recomendar aos Governos dos países, que possuam população
indígena, o estabelecimento de um plano de aculturação tendente a
desenvolver as capacidades físicas, intelectuais e morais do índio, para a
melhoria de suas condições de vida e de trabalho.
2. Recomendar aos Governos das Repúblicas Americanas que dêem
apoio ao "Instituto Indigenista Interamericano", estabelecido em virtude da
convenção subscrita em Pátzcuabo, Mi-choacán, República do México (4 de
outubro de 1943).
XIV. Cursos Supletivos e de Continuação Para Adultos
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o progresso material e espiritual
da América está em relação direta com a preparação cultural de que
disponham os indivíduos das classes populares de cada país;
que é necessário assegurar a manutenção e evolução das constituições
democráticas da América, mediante a cultura das grandes maiorias
analfabetas ou semi-analfabetas;
que a educação e a instrução do adulto analfabeto, ou semi-analfabeto,
devem procurar desenvolver as capacidades e aptidões dos indivíduos, a fim
de orientar sua conduta moral e social e sua capacidade profissional ou
técnica;
que para iniciar a formação cultural do adulto analfabeto não basta ensiná-lo
a 1er e a escrever;
que para elevar as capacidades do adulto analfabeto, ou semi--analfabeto,
será necessário desenvolver tôdas as suas possibilidades espirituais de chefe
de família, de cidadão, de indivíduo com responsabilidades de trabalho, num
alto espírito de tolerância e de moralidade;
que as condições de desenvolvimento intelectual e pedagógico do adulto são
muito variáveis em cada um;
que a educação do adulto analfabeto, ou semi-analfabeto, deve visar à
aquisição dos meios que lhe assegurem a evolução e reorientação de suas
aptidões de trabalho;
que o adulto analfabeto, ou semi-analfabeto, deve encontrar na escola
ambiente propício às suas condições de vida, de adaptação social, de
interesses específicos da idade, recomenda:
1. Que se organizem Escolas Primárias Para Adultos, considerados os
seguintes fatores:
a) as características psicológicas próprias do adulto;
b) a diversidade de atitudes decorrentes das condições de
trabalho, economia pessoal e grupo;
c) a mecanização ou automatização resultantes da rotina das
ocupações, do ofício ou artesanato.
2. Que se proceda à educação e reeducação do adulto, segundo a
classificação dos indivíduos, por seu desenvolvimento e peculiaridades de
suas aptidões, e atendida a revisão destas pelo emprego de métodos ativos e
flexíveis, que se ajustem ao grau de evolução da idade.
3. Que se organizem planos e programas para o ensino do adulto, na
base de prazos mínimos e das condições do ambiente, mas de tal forma que
a preparação a lhes ser oferecida equivalila à da escola primária comum.
4. Que se vitalize o ambiente da Escola de Adultos com tôdas as
experiências e atividades sociais, morais e artísticas, que permitam a
adaptação do indivíduo às normas da vida da cultura, para o que se terão em
conta instituições extra-escolares, que sirvam à boa ocupação das horas de
lazer.
5. Que se estabeleçam escolas, cursos supletivos, ou de continuação,
nos quais os trabalhadores adultos possam aperfeiçoar-se técnica, cultural e
socialmente.
6. Que, enfim, o ensino, as experiências e atividades educati
vas da escola de adultos se desenvolvam em condições de pleno
exercício da liberdade e da responsabilidade individual (4 de outubro
de 1943).
XV. Escolas de Ensino Industrial e Técnico
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o pós-guerra trará nova
concepção de vida, determinando a participação de número sempre
crescente de indivíduos no processo da produção e nas atividades de
direção, fiscalização e execução do trabalho organizado; que a mecanização
progressiva da indústria, longe de eliminar a mão-de-obra especializada, a
tornará cada vez mais exigente, reclamando maior capacidade, maior
perfeição no manejo das máquinas, mais tensão psíquica e orgânica, mais
destreza e maior senso da responsabilidade;
que para a consecução desses objetivos será preciso, por um lado,
incorporar o ensino técnico às escolas comuns, estabelecendo nelas um
serviço adequado de orientação vocacional, e, por outro, multiplicar as
escolas técnicas especiais, mas sem desvirtuá-las com conhecimentos
exclusivamente teóricos, desejando-se, ao contrário, que
os trabalhos práticos e as experiências em oficinas e laboratórios constituam
o eixo de toda a sua atividade;
que convém aos países americanos possuidores de enormes riquezas em
matérias-primas desenvolver o ensino técnico, pois que a maior capacidade
dos trabalhadores corresponderão sempre benefícios positivos para a
economia nacional, recomenda:
1. Que nos últimos anos do ensino primário comum a educação-tenha
sentido pré-vocacional, capaz de propiciar o descobrimento das aptidões
individuais, relacionadas com as atividades produtoras.
2. Que seja multiplicado o número de escolas técnicas especiais,
industriais, agropecuárias e comerciais, adaptadas às necessidades
específicas de cada região e articuladas com os planos da educação primária
e secundária.
3. Que, paralelamente aos sistemas de ensino profissional oficial, se
estabeleçam escolas de ensino industrial ou cursos de aprendizagem, comuns
a várias fábricas, ou oficinas, ou para cada indústria separadamente, segundo
suas possibilidades econômicas; escolas e cursos que serão mantidos com a
contribuição direta das empresas e o auxílio do Estado, e dirigido por órgãos
próprios nos quais; essas empresas e as autoridades do país estejam
representadas.
4. Que no ensino industrial e profissional de tôdas as categorias
predomine a preparação técnica para o trabalho, sem prejuízos das
disciplinas de caráter cultural, a fim de favorecer o melhoramento e o
desenvolvimento das aptidões e capacidades de cada trabalhador.
5. Que, segundo as possibilidades, se estabeleçam serviços de
orientação profissional, que permitam descobrir as aptidões e capacidades
dos alunos, e examiná-las para o seu melhor aproveitamento individual e
social (4 de outubro de 1943).
XVI. Participação da Mulher nas Atividades Docentes
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que as condições peculiares da
mulher a tornam especialmente indicada para que participe ativamente na
educação da juventude;
que a ação da mulher seria grandemente benéfica nas campanhas de
alfabetização fora dos centros regulares de ensino; que os problemas, com
que defronta a vida contemporânea, tornam cada vez mais necessária a
cooperação ativa de todos os membros da família, resolve:
Recomendar à União Pan-Americana a organização do projeto de um
sistema, ou estatuto, que torne obrigatória, em certos casos, a participação
da mulher nas atividades docentes e, particularmente,
nas campanhas contra o analfabetismo, objeto esse que deverá ser
examinado no próximo congresso de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas (4 de outubro de 1943).
XVII. Formação do Professor Para a Reorientação Educa
cional da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
1. Que se tenham em conta duas condições essenciais para a formação
do professorado necessário à reorientação educacional da América, a saber:
a) que o professorado se forme no espírito e nos processos da
Escola Nova;
b) que se intensifique o estudo dum mínimo de valores éticos,
sem os quais a sociedade se desintegra (4 de outubro de
1943).
XVIII. Construções Escolares e Colônias de Férias Para Cri
anças
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
1. Recomendar a construção de edifícios escolares, segundo tipos
que correspondam à função social que a escola deve exercer no seio de cada
comunidade.
2. Recomendar a instalação de colônias de férias, clubes infantis e
outras instituições extra-escolares, que velem pela saúde física, moral e
espiritual da criança (4 de outubro de 1943).
XIX. Desenvolvimento da Educação Física
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a educação, em sua acepção
integral, compreende necessariamente a Educação Física; que esta constitui
uma técnica indispensável a todo plano educativo que se proponha a
desenvolver de modo completo a personalidade humana, resolve:
Recomendar aos Estados Americanos o desenvolvimento da Educação
Física em todos os ciclos e graus de ensino, conforme as bases aprovadas no
Primeiro Congresso Pan-Americano de Educação Física do Rio de Janeiro, e
as diretrizes da Secretaria Permanente do referido Congresso, com sede em
Lima (4 de outubro de 1943).
XX. Educação Sanitária
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é altamente benéfico divulgar os
conhecimentos sanitários a fim de que o maior número de pessoas,
especialmente o sexo feminino, possa lutar, eficazmente, contra as
enfermidades e calamidades públicas, recomenda:
1. Que, por meio das organizações nacionais da Cruz Vermelha, ou
outras instituições, se estabeleça o maior número possível de escolas de
samaritanas e de enfermeiras, destinadas a habilitar a mulher para os
serviços de caráter sanitário e para o serviço social, inclusive no ramo da
dietética.
2. Que o diploma de samaritana, enfermeira ou visitadora social
constitua, para as professoras, um título que as habilite à promoção na
carreira do magistério (4 de outubro de 1943).
XXI. Hino Escolar Americano
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que coadjuvaria a unidade espiritual
das Nações Americanas a adoção de um hino escolar, a tôdas comum, e que,
por sua concepção e inspiração otimista e entusiástica, estimulasse
fàcilmente o ideal de solidariedade entre a família escolar do Continente, de
modo que, ao ser entoado, evocasse a necessidade de a defender, prestigiar e
amar, como um canto de paz e de união fraternal, resolve:
1. Solicitar ao Conselho Diretor da União Pan-Americana que
estabeleça as bases de um concurso para um Hino Escolar Pan-Americano,
de modo a selecionar a melhor letra, e, posteriormente, a música que a ela
se adapte.
2. Sugerir que os prêmios e prazos de entrega dos originais fiquem
desde logo estipulados nas bases referidas (4 de outubro de 1943).
XXII. Índice de Alfabetismo na América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
1. Que os índices da população letrada e iletrada, determinados pelos
recenseamentos demográficos periódicos, sejam apresentados na seguinte
forma:
a) percentagem de alfabetos e analfabetos distribuídos por
idade, desde os doze anos, inclusive;
b) percentagem de alfabetos e analfabetos distribuídos por
idade, desde os quinze anos, inclusive;
c) percentagem de alfabetos e analfabetos distribuídos por
idade, desde os vinte e um anos, inclusive.
2. Os referidos índices serão discriminados em cada país pelas
regiões geo-econômicas, regiões de densidade demográfica e por sexos.
3. Que se adotem, onde o recenseamento não se fizer periodi-
camente, medidas legislativas que determinem o levantamento da estatística
de alfabetos e analfabetos, de cinco em cinco anos.
4. Que não sejam tidos como válidos os dados obtidos por simples
estimativa, nem os que não especifiquem os grupos de idades indicadas no
item n.° 1.
5. Que, a partir de vinte e um anos, os analfabetos sejam
classificados em:
a) analfabetos;
b) analfabetos por desuso (os que aprenderam e esqueceram
tudo, ou quase tudo);
c) analfabetos "funcionais" (os que não tenham adquirido
instrução correspondente ao quarto ano do ensino primário).
6. Que estes dados sejam remetidos ao Departamento Intera-
mericano de Educação ou, em sua falta, à seção competente da União Pan-
Americana.
7. Que, além dos recenseamentos demográficos gerais, se realizem
outros específicos para a população escolar, e pelos quais se procurem dados
exatos que permitam a boa distribuição de escolas, tendo-se em
consideração a idade dos educandos; se estes freqüentam, ou não,
estabelecimento escolar; e, no caso afirmativo, de que grau é o ensino que
recebem, e de que categoria é a escola, oficial ou particular.
8. Que o recenseamento escolar seja feito, de preferência, por
instituições educacionais, ou sob sua direção, ou assistência (4 de outubro
de 1943).
XXIII. Ensino de Crianças Anormais
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é antipedagógico agrupar, nas
escolas comuns, tipos diversos de crianças, sem tomar em consideração as
diferenças resultantes de anormalidades; que é indispensável adotar normas
uniformes e critérios gerais paia a classificação das crianças
excepcionais;
que convém fundar institutos próprios para crianças excepcionais, bem
como especializar pessoal para o seu ensino, recomenda:
1. O estudo de bases uniformes que permitam diagnosticar e
classificar as anormalidades dos escolares.
2. A fundação de institutos especiais para crianças de difícil
educabilidade, assim classificadas seja por influências de ambiente ou por
causas orgânicas ou psíquicas.
3. A criação de seções especiais nas escolas normais para a
formação de pessoal dedicado ao ensino dos excepcionais (4 de outubro de
1943).
XXIV. Campanha de Alfabetização
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
1. Que cada país estude e combata sistemàticamente os fatores que
possam constituir obstáculo ao trabalho de alfabetização.
2. Que cada país, de acordo com suas possibilidades e necessidades,
elabore planos que tendam a uma conveniente distribuição das escolas,
preferentemente nos meios rurais.
3. Que os Estados propiciem, igualmente, a criação de missões
culturais, aldeias escolares e escolas ambulantes, adaptadas às regiões
geográficas e econômicas de cada país.
4. Que, enquanto cada país não dispuser de número suficiente de
professores titulados, empregue, como medida de emergência, a formação
de pessoal docente em cursos intensivos de habilitação (4 de outubro de
1943).
XXV. Biblioteca Seleta de Obras Americanas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a literatura americana revela o
processo histórico comum do Continente e prepara para a apreciação dos
valores culturais da América; que cada país está em condições de confiar às
suas universidades a publicação das obras nacionais mais importantes, sob
direção técnica idônea, em edições comentadas, com anotações e estudos de
especialistas, e, no possível, com feição gráfica comum a todos os volumes,
recomenda:
1. Que cada país encomende a um Instituto de Literatura Americana o
plano de uma coleção de livros representativos da cultura nacional, ou
constitua, para esse fim, uma comissão de especialistas. A edição de cada
obra ou antologia será confiada a um especialista, o qual deverá fazer a
revisão crítica do texto e escrever uma introdução original.
2. Que as coleções observem, no possível, características gráficas
comuns em suas diferentes séries.
3. Que se reserve parte da tiragem para distribuição gratuita entre as
instituições culturais do Continente, e que se destine o restante para venda
ao público por preços acessíveis (4 de outubro de 1943).
XXVI. Publicação de Uma Biblioteca Escolar Pan-Americana
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que, para que haja entendimento e
aproximação entre os povos americanos, será indispensável que as novas
gerações conheçam a vida e a obra dos indivíduos mais representativos de
cada país, bem como as manifestações mais notáveis da civilização das
diferentes regiões do Continente, resolve:
Recomendar à União Pan-Americana a publicação de uma "Biblioteca
Escolar Pan-Americana", em que se incluirão biografias de proceres e vultos
ilustres das diferentes Repúblicas, Antologias Nacionais e Continentais e,
em geral, tôdas as obras que beneficiem o ensino no Continente e tendam a
homogeneizar a cultura na América (4 de outubro de 1943).
XXVII. Ensino da História da Literatura Americana
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a literatura americana, além do
valor artístico de algumas de suas grandes figuras, representa viva expressão
do processo histórico do Continente, recomenda:
Que se incluam, nos planos de ensino dos cursos secundários de cada
uma das Repúblicas, programas da história da literatura americana, que
mostrem as principais correntes espirituais que hajam influído na cultura do
Continente, e as suas personalidades mais originais (4 de outubro de 1943).
XXVIII. A Educação nas Américas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que, desde muito, têm as Repúblicas
Americanas reconhecido na educação o principal instrumento para promover
relações amistosas, no Hemisfério Ocidental, e para familiarizar os seus
povos com os interesses culturais e suas vantagens;
que as Repúblicas Americanas estão, agora, promovendo medidas tendentes
à obtenção de objetivos e planos comuns para o desenvolvimento de maior
compreensão interamericana;
que esta compreensão é da maior importância, não só durante esta época de
luta contra inimigos comuns, mas também como parte permanente de um
programa que tenda a cimentar a solidariedade interamericana, resolve:
1. Recomendar que os Governos das Repúblicas Americanas,
individualmente ou por meio de convênios, tomem providências destinadas
a elevar o nível educacional, a estender facilidades educacionais, e a
melhorar, em geral, o papel da educação, como uma contribuição importante
para o entendimento e a solidariedade interamericana.
2. Recomendar que sejam utilizados, para esse fim, a ajuda técnica e
o conselho do público e das instituições particulares no campo educacional
(4 de outubro de 1943).
XXIX. Ensino da Geografia da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o estudo da Geografia Física,
Política, Econômica e Humana é indispensável para o melhor conhecimento
recíproco entre os povos americanos, visto que estes vivem harmónicamente
em um só conjunto geográfico;
que a compreensão desta unidade estrutural física contribuirá para a
compreensão dos fenômenos culturais da América, recomenda:
1. Que sejam incluídos, nos planos de ensino dos cursos secundários
de cada República, programas analíticos de geografia física, política,
econômica e humana de cada um dos países americanos, e pelos quais se
destaque a sua interdependência recíproca.
2. Que, pelos Ministérios de Educação, sejam designadas comissões
especiais incumbidas de rever os textos de geografia americana,
assegurando, assim, a fidelidade das informações e dos dados estatísticos.
3. Que se submeta à consideração dos órgãos competentes a
proposta da delegação de São Salvador, anexa a esta resolução (4 de outubro
de 1943).
XXX. Dicionário Geográfico Americano
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que para o ensino da geografia
americana é indispensável contar com o auxílio de um Dicionário
Geográfico de todos os países do Continente, redigido sob a
responsabilidade de instituições técnicas, oficiais, de cada um dêles, resolve:
1. Solicitar ao Instituto Pan-Americano de Geografia e História que
estude um plano tendente à organização imediata de um
Dicionário Geográfico Americano, com a colaboração e sob a respon-
sabilidade, na matéria referente a cada país, de instituições técnicas oficiais
de cada uma das Repúblicas do Continente.
2. O Dicionário Geográfico Americano deverá ser redigido nos quatro
idiomas oficiais falados pelos povos do Continente (4 de outubro de 1943).
XXXI. Mapas Para o Ensino de Geografia da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que se torna necessário que, nas
escolas das Repúblicas do Continente, existam coleções completas de mapas
de todos países americanos, levantados com precisão científica e
oficialmente autorizados, recomenda:
1. Que cada uma das Repúblicas Americanas providencie, por meio
das entidades competentes, a impressão de mapas murais e atlas do próprio
país, de tamanho adequado, destinados aos estabelecimentos de ensino, e,
assim também, assegure o intercâmbio desse material com os demais países.
2. Que tôdas as cartas geográficas, gerais ou parciais de cada
República, tenham o visto de seu governo, a fim de que possam ser
reproduzidas, pelos outros países, com as legendas no idioma respectivo.
3. Que, para os fins indicados nos itens anteriores, concedam os
países possuidores das matérias e máquinas para a impressão de cartas
geográficas facilidades e ampla cooperação aos países que não as possuam
(4 de outubro de 1943).
XXXII. Intercâmbio de Publicações Entre as Nações da
América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a livre circulação de publicações
americanas favorecerá a compreensão recíproca entre os povos do
Continente, recomenda:
1. Que cada um dos governos das Repúblicas Americanas estude a
forma de tornar livre de qualquer restrição, ou taxa, o intercâmbio de livros,
folhetos e publicações em geral, entre o respectivo país e as demais nações
do Continente.
2. Que só possa sofrer restrição o intercâmbio das publicações que,
por sua índole, sejam contrárias à ordem pública vigente no país de destino.
3. Que, se existirem, em algum ou alguns dos países americanos,
pautas alfandegárias ou consulares que atinjam a entrada, saída e transporte
de publicações de uma nação para outra do Con-
tinente, estudem os respectivos governos a possibilidade de sua abolição.
4. Que os governos providenciem para que as empresas nacionais de
transporte mantenham fretes reduzidos para o intercâmbio de publicações
entre os países americanos (4 de outubro de 1943).
XXXIII. Intercâmbio Bibliográfico e Organização de Bibliotecas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é necessário facilitar as fontes
bibliográficas a fim de que o ensino ministrado nos institutos oficiais e
autorizados dos países da América tenha sentido didático social, que vise a
fins comuns a todo Continente;
que a Quinta Conferência Interamericana adotou quatro recomendações
destinadas a promover maior intensificação das relações intelectuais entre
países da América, assinalando, entre outros meios conducentes a esse fim,
a criação de bibliotecas pan-americanas, a troca de publicações e de cartas
geográficas, e a organização, nas principais bibliotecas de cada país, de uma
seção destinada a agrupar, de forma especial, a produção intelectual do Con-
tinente;
que, tendo em vista os propósitos anteriores, a Conferência Interamericana
Para a Consolidação da Paz, de 1936, recomendou aos diversos Governos
do Continente adotassem um sistema uniforme para o intercâmbio
bibliográfico;
que, na Sétima Conferência Internacional Americana, foram aprovadas
determinadas normas para coordenar os trabalhos bibliográficos nas
bibliografias nacionais, dando-lhes unidade continental, pela aplicação de
métodos uniformes de compilação e catalogação; que, dentro das tendências
predominantes nesta Conferência, tem-se considerado como fundamental o
intercâmbio de material de ensino, que possa contribuir para elevar o nível
cultural das nações da América, recomenda:
1. Que os Governos das Repúblicas Americanas, por intermédio de
seus órgãos próprios, adotem as medidas necessárias para a publicação de
um boletim periódico, com notícias bibliográficas das últimas obras
publicadas, tanto de caráter científico como literário e artístico, indicando o
nome por extenso do autor; o título da obra; um sumário do seu conteúdo;
características da edição; direção para onde se possam dirigir pedidos, ou
enviar correspondência a respeito; preço de venda da obra, expresso na
moeda do país de origem, e, ainda, referências sobre livros ou trabalhes
anteriores do mesmo autor.
2. Que quando se trate de livros de texto dedicados a qualquer dos
ciclos de ensino público ou a determinadas especializações,
científicas ou literárias, artísticas ou técnicas, se faça uma nota bibliográfica,
sucinta indicação do programa a que corresponda, indicando-se se é texto
adotado para o ensino oficial e em que época foi concedida essa adoção.
3. Que sejam tomadas em consideração as normas consignadas na
resolução sobre bibliografia americana, aprovadas a 16 de dezembro de
1933, pela Sétima Conferência Internacional Americana, para os fins de
compilação do material bibliográfico destinado a intercâmbio.
4. Que, na organização das bibliotecas de cada um dos países
americanos, a fim de que tenham elas maior utilidade de intercâmbio, se
prepare um fichário geral, por autores, e outro, por matérias.
5. Que exemplares do boletim periódico, a que se refere o item n.° 1,
sejam enviados à biblioteca nacional de cada um dos países americanos, e,
na medida do possível, às bibliotecas das universidades (4 de outubro de
1943).
XXXIV. Intercâmbio dos Documentos Referentes à Organização e
Regulamentação do Ensino.
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a Primeira Conferência
Internacional Para a Consolidação da Paz, que se reuniu em Buenos Aires,
em 1936, recomendou aos Governos das Repúblicas do Continente
realizassem o intercâmbio de documentos referentes à organização e
regulamentação do ensino público, de acordo com os propósitos expressos
nas conferências interamericanas anteriores de reafirmar os vínculos
espirituais e intelectuais pelo intercâmbio de professores e estudantes;
que na Reunião Consultiva de Ministros das Relações Exteriores das
Repúblicas Americanas, que se realizou no Rio de Janeiro, no mês de
janeiro de 1942, se indicaram vários processos para conseguir a
solidariedade dos povos do Continente por meio de maior conhecimento e
melhor compreensão;
que se julga imprescindível o conhecimento mútuo da organização das
instituições, a cujo cargo está o ensino público de cada país, em seus
diferentes graus e ramos;
que deste conhecimento poderá resultar a introdução de modificações nos
planos, programas e métodos, a fim de harmonizá-los com as modalidades
sociais e econômicas dominantes; que, assim como se procura a fusão das
economias, por meio de facilidades especiais, assim também se aspira à
harmonia dos sistemas educacionais, que conduzam à solidariedade
espiritual entre os povos do Continente, recomenda:
1. Que os Governos das Repúblicas Americanas, por intermédio de
seus órgãos competentes, estimulem o intercâmbio cons-
tante das publicações de organização, regulamentação, planos de ensino e
programas, assim como dos textos escolares dos diferentes ciclos de ensino
de cada país, de acordo com a resolução adotada a este respeito pela
Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.
2. Que procurem, também, intensificar o intercâmbio periódico de
informações relativas ao ensino público, sua evolução e aperfeiçoamento,
fornecidas pelos respectivos órgãos oficiais; das publicações oficiais, ou
autorizadas, que orientem o ensino em cada uma das nações americanas e
dos projetos de reforma do ensino em geral, dos programas e métodos
empregados, como também do texto de debates parlamentares suscitados
sobre estes assuntos.
3. Que o intercâmbio desses documentos se efetue diretamente entre
os Ministérios de Educação das Repúblicas da América (4 de outubro de
1943).
XXXV. Reconhecimento da Obra do Dr. Dexter
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o Dr. Edwin Grant Dexter, ex-
Reitor do Instituto Nacional, foi um dos homens que mais contribuíram,
pelo seu entusiasmo e energia, para dar impulso à idéia de uma
Universidade Interamericana, com sede no Panamá;
que o Dr. Dexter foi o primeiro que traçou um plano orgânico dessa
Universidade de projeção continental;
que, em virtude de suas diligências junto do Sr. Guillermo An-dreve, então
Secretário de Instrução Pública do Panamá, a Assembléia Nacional desta
República promulgou a Lei n.° 20, de 1917, pela qual se autorizou a
fundação dessa Universidade, e o convite aos Governos do Continente
Americano para que colaborassem nessa grande obra de unificação da
cultura dos povos do Continente Americano, resolve:
1. Reconhecer a ação meritòria do Dr. Edwin Grant Dexter em prol
da Universidade Interamericana, e recomendar sua memória à gratidão dos
povos da América, e, em particular, ao corpo docente e administrativo da
Universidade Interamericana.
2. Declarar que o retrato a óleo, oferecido pelo Governo da
República do Panamá, seja colocado em lugar de honra, nessa Universidade
(4 de outubro de 1943).
XXXVI. Intercâmbios Culturais das Américas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que as Repúblicas
Americanas têm reconhecido os benefícios mútuos provenientes de regular
intercâmbio intelectual e artístico entre suas respectivas culturas;
que as Repúblicas Americanas têm procurado e procuram desenvolver esse
intercâmbio, especialmente para conseguir maior entendimento e obter
maiores benefícios mútuos no futuro, resolve:
1. Recomendar que os principais trabalhos dos eruditos e cientistas
das Repúblicas Americanas sejam traduzidos para os quatro idiomas oficiais
do Continente.
2. Recomendar que exemplares dos trabalhos indicados no item
anterior, impressos no idioma original, sejam oferecidos às bibliotecas das
Repúblicas Americanas, no princípio de uma por tôdas e tôdas por uma.
3. Recomendar um programa de biblioteconomia, em conexão com a
organização dessas bibliotecas, a fim de que se difundam o conhecimento e
o saber americanos em todos os países.
4. Recomendar, igualmente, o intercâmbio de revistas científicas em
todos os campos profissionais e científicos.
5. Recomendar que a difusão de filmes, discos, quadros e outros
elementos artísticos seja estudada e desenvolvida como processo
complementar para maior expansão cultural entre as Repúblicas
Americanas.
6. Recomendar a intensificação do intercâmbio de estudantes,
líderes profissionais e científicos, pesquisadores e estudantes de Uni-
versidades e instituições técnicas dos diferentes países, bem como a
facilitação dos meios que promovam o intercâmbio de conhecimentos,
descobertas científicas e suas aplicações práticas.
7. Que, para facilitar este intercâmbio, cada universidade ponha um
número de bolsas à disposição do Governo do seu país, e que se solicite a
contribuição das empresas de transportes, pela redução dos preços das
passagens dos estudantes (4 de outubro de 1943).
XXXVII. Ensino de Geografia Americana (Museus Escolares)
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que, entre outros objetivos, o ensino
de Geografia da América deverá contribuir para a aproximação dos países
do Continente, recomenda:
1. Que se intensifiquem a redação e a difusão de livros de "leituras
geográficas americanas", destinados a servir de complemento ao ensino da
Geografia de toda a América, e compreendido que tenham sentido
americanista.
2. Que os professores de Geografia organizem, em seus cursos,
agremiações destinadas a estabelecer intercâmbio de gravuras, pos-
tais, mapas, etc., que possam constituir material original para a formação de
pequenos arquivos e museus geográficos interamericanos, em cada escola, e
onde poderão figurar também os materiais para o ensino de Geografia
nacional (4 de outubro de 1943).
XXXVIII. Cuidado e Conservação dos Monumentos His
tóricos e Histórico-Artísticos
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é necessário conservar as
riquezas do passado americano, como fontes de emoção histórica,
recomenda:
1. Que se constituam comissões de caráter nacional para cuidar da
conservação do patrimônio histórico, declarando de utilidade pública os
lugares, monumentos, imóveis, ou bens móveis de propriedade particular,
considerados de interesse histórico ou histórico--artístico, dentro do
território nacional.
2. Que os bens declarados de utilidade pública, pelo seu valor
histórico, fiquem sob a custódia da entidade oficial encarregada de os
inventariar e classificar sob registro.
3. Que a conservação, restauração ou reparação dos bens móveis, ou
imóveis histórico-artísticos, fiquem a cargo da comissão nacional criada
para esse fim, e que com ela colaborem comissões regionais, ou provinciais,
a fim de conservar os bens e aumentar o interesse da cultura histórica.
4. Que a comissão nacional de cada República envie às entidades
similares dos demais países americanos decalques, desenhos, fotografias de
monumentos, imóveis ou móveis de interesse histórico ou histórico-
artístico, destinados a ilustrar o ensino da História nas universidades,
colégios de ensino secundário ou escolas elementares.
5. Que as sociedades de turismo das Repúblicas Americanas
colaborem com a comissão de conservação dos monumentos históricos,
colocando letreiros, ou marcos indicadores de relíquias históricas, e dos
lugares dignos de terem seus nomes perpetuados na memória do visitante, e
ainda que os monumentos históricos, que não possuam serviços
permanentes, mantenham sempre, para ilustração dos turistas, legendas
informativas de seus antecedentes históricos (4 de outubro de 1943).
XXXIX. Direitos de Propriedade Artística e Intelectual
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o exercício dos direitos
de propriedade artística e intelectual apresentam percalços, que constituem
problema jurídico;
que é indispensável que sejam considerados de modo especial, por
envolverem princípios de eqüidade e de direitos dignos de toda a atenção,
recomenda:
Que os Governos do Continente Americano, que ainda nao o tenham
feito, adotem, com a maior urgência, medidas legais de plena eficácia, no
sentido de impedir a venda de edições fraudulentas, impressas no país ou
procedentes do estrangeiro, e, em geral, para proteger, como é de justiça, a
propriedade artística e literária, impedindo, além disso, a exportação,
sonegação e comércio ilícito de manuscritos nacionais (4 de outubro de
1943).
XL. Equiparação e Correlação de Planos e Certificados de Estudo
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
1. Sejam adotadas as seguintes normas, para a transferência
de estudantes de institutos de ensino primário e médio:
a) quanto ao ensino primário, matricular o estudante na série
correspondente à de sua preparação geral, revelada por um
simples exame;
b) quanto ao ensino secundário, ou técnico-profissional, sejam
validadas as disciplinas ou séries aprovadas, sempre que o
conteúdo essencial dos programas estudados seja
equivalente;
c) em todos os casos relativos ao ensino secundário ou técnico-
profissional, o país de destino reserva-se o direito de exigir
exame de Geografia e História nacionais, como também do
idioma nacional, se este fôr diferente do do país de origem.
2. Sejam admitidos nos estudos universitários os alunos que
pretendam seguir os cursos de aperfeiçoamento, sem obter diploma, desde
que sua aptidão se verifique mediante os certificados de estudos e seus
antecedentes, quanto aos estudantes que pretendam seguir cursos regulares,
proceder-se-á em cada caso de acordo com as convenções em vigor, ou em
sua falta, de acordo com as disposições nacionais, relativas aos seus próprios
estudantes.
3. Os estudantes ou diplomados de qualquer país americano, que
pretendam efetuar, em outro, ou na Universidade Interamericana, estudos
secundários, superiores, técnicos ou de aperfeiçoamento, deverão apresentar
às autoridades, ou nos estabelecimentos de ensino
do país a que se dirijam, certificados de estudos com as seguintes
características :
a) dados pessoais;
b) indicação de disciplina ou disciplinas a que o certificado se
refere;
c) descrição sucinta dos estudos realizados e provas feitas em
relação ao programa efetivamente estudado, número de horas
de aula, número de trabalhos escolares.
4. O certificado de estudos, expedido com os requisitos do artigo
anterior, será visado pela autoridade diplomática do país ao qual o estudante
ou diplomado se dirija e constituirá prova de sua capacidade, dentro dos
limites determinados pelo próprio certificado.
5. A apresentação de um certificado de estudos interamericanos não
eximirá o estudante, ou diplomado, dos cursos exigidos para o ingresso nos
estabelecimentos com número de matrícula limitado, nem da realização de
provas complementares, quando os estudos, a que o certificado se referir,
não sejam equivalentes aos exigidos pelo país onde deseje prosseguir
estudos (4 de outubro de 1943).
XLI. Proibição da Distribuição de Escritos ou Gravuras Tendentes
a Provocar Ódios Entre as Nações Americanas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a idéia de fundar a Universidade
Interamericana obedece, desde o início, ao desejo de fomentar perfeito e
recíproco conhecimento de tôdas e cada uma das nações do Hemisfério
Ocidental;
que essa idéia, ao realizar-se, fará desaparecer do espírito da juventude toda
a tendência contrária ao princípio de unificação, que só se poderá efetivar se
se abandonarem completamente os preconceitos criados por indivíduos ou
organizações interessados em quebrar essa mesma unidade, resolve:
Recomendar a adoção de medidas que proíbam a distribuição e uso nas
escolas públicas e particulares das Repúblicas Americanas de toda espécie
de escritos, estampas ou desenhos tendentes a provocar ódios entre as
nações americanas, ou, em qualquer uma delas, entre associações de
diferente índole racial ou religiosa (4 de outubro de 1943).
XLII. Instituto Interamericano de Educação
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que é necessário preparar
as bases de estudo da correlação e equivalência dos planos de ensino em
vigor nas nações da América, visando à sua possível unificação, no futuro,
resolve:
1. Recomendar que se estabeleçam nas Repúblicas Americanas, onde
ainda não existam, centros de documentação e investigação objetiva dos
assuntos educacionais, os quais não deverão limitar suas atividades a
pesquisas de caráter didático, mas estendê-las, também, ao estudo dos fatos
de ordem histórica, econômica e cultural, que possam contribuir para a
melhor compreensão ou interpretação do processo educativo de cada país.
2. Que esses centros ou, na sua falta, os departamentos de educação
de cada país comuniquem o resultado de suas investigações, assim como os
dados estatísticos e demais documentos relacionados com a educação, à
União Pan-Americana, à Oficina Interamericana de Educação, que funciona
em São José de Costa Rica, e aos centros nacionais ou regionais de
documentação e investigação pedagógica que o solicitem.
3. Que a União Pan-Americana estude a correlação e possível
equivalência dos planos de estudo vigentes nas Repúblicas Americanas,
atendendo às modalidades próprias de cada país, e leve o resultado desse
estudo ao conhecimento dos respectivos Governos (4 de outubro de 1943).
XLI1I. Criação de Estudos Livres de Artes Plásticas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas recomenda:
Que as Nações Americanas dêem proteção e estímulo a estudos livres
de Artes Plásticas, nos países americanos, sem prejuízo das Academias
Oficiais, que mantenham, e que são julgadas indispensáveis (4 de outubro de
1943).
XLIV. Criação de um Centro de Cooperação Entre Bibliotecas, Arquivos
e Museus
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que se faz necessário organizar e
unificar o trabalho dos museus, arquivos e bibliotecas de cada país, postos à
disposição de estudantes, professores e pesquisadores;
que a organização desses centros, na forma anteriormente indicada, é o
único meio de intensificar os estudes técnicos e científicos, sob ponto de
vista nitidamente americano;
que a celebração periódica de exposições e concursos aumentaria e
melhoraria, consideravelmente, as relações fraternais entre os países do
Novo Mundo, resolve:
1. Que é recomendável tomar as medidas necessárias para facilitar o
trabalho dos estudantes, professores e pesquisadores de outras partes, nos
museus, arquivos e bibliotecas de cada país.
2. Que é recomendável favorecer a publicação de obras e do-
cumentos de interesse comum.
3. Que é recomendável adotar os acordos necessários para a
celebração periódica de exposições internacionais de arte.
4. Que é altamente recomendável a criação dum Centro de
Cooperação entre Bibliotecas, Arquivos e Museus.
5. Que é recomendável favorecer e facilitar, tanto quanto possível, as
visitas de estudantes, professores, bibliotecários, arqui-vistas, mestres,
artistas, ensaístas e historiadores, entre os diverses países da América (4 de
outubro de 1943).
XLV. Associação Interamericana de Educação e Cultura
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que a educação de após--guerra
deverá distinguir-se pelos propósitos claros de convivência entre os povos,
de cooperação cultural e de educação, tendentes aos mais elevados fins de
tolerância e compreensão;
que, se a América, unida pelo mesmo impulso e dirigida para idênticos
propósitos, pede tornar-se esse continente da espeiança humana, pressentido
e anunciado por José Marti, desde que dedique à escola seus maiores
desvelos;
que a Escola deve ser uma e única em cada um dos países da América,
essencialmente no que se refira ao ambiente de liberdade e amplos
princípios de tolerância, como meio eficaz de contribuir para a realização
dessas finalidades, recomenda:
1. Que se organize uma Sociedade Interamericana de Educação e
Cultura, que obedeça aos seguintes pontos:
a) seja um órgão superior criado com o consentimento e apoio
de todos e de cada um dos países da América;
b) seja constituído por um representante de cada uma das
nações americanas, verdadeiro especialista em assunto de
educação;
c) tenha a sua sede móvel, de modo a permanecer dois anos em
cada um dos países da América;
d) seja mantida por dotações de todos os países americanos, que
consignarão nos seus orçamentos a dotação correspondente;
e) tenha sua primeira sede na cidade do Panamá.
2. Que o Conselho Diretório da Universidade Interamericana de
Panamá fique encarregado de redigir o referido projeto e de levá-lo à plena
realização (4 de outubro de 1943).
XLVI. Vocabulário de Termos Técnicos
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que na relação dos temas da
Conferência, no Capítulo II, alínea ¿, figura a proposta "Aperfeiçoamento
dos meios para vencer as dificuldades suscitadas pelos idiomas entre os
povos da América, como estímulo para um melhor entendimento";
que as instituições oficiais e particulares de pesquisas de caráter científico,
técnico e tecnológico encontram freqüentemente grandes dificuldades para
interpretar o valor da terminologia técnica, e sua significação, quando usada
por outras instituições similares dos demais povos da América, resolve:
Recomendar aos Governos das Repúblicas Americanas a elaboração,
por meio de seus órgãos competentes, de um anteprojeto de nomenclatura ou
glossário das palavras técnicas, usadas na América, com a sua significação
mais usual nas ciências, para apresentá-lo na próxima Conferência de países
americanos promovida pela União Pan-Americana, e assim se chegue à
unificação da nomenclatura das palavras científicas (4 de outubro de 1943).
XLVII. Textos de Geografia das Nações Americanas
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que, geralmente, não se encontram
textos de Geografia dos diferentes países nas livrarias das capitais e cidades
importantes da América, embora seja essa disciplina indispensável para que
se forme imagem aproximada de cada uma das Repúblicas irmãs, no aspecto
territorial, racial, econômico e político, recomenda:
Que os Ministérios de Educação de tôdas as Repúblicas Americanas
providenciem no sentido de que textos de Geografia de seus respectivos
países possam ser fàcilmente encontrados nos outros.
XLVIII. Contribuição Para o Farol Comemorativo de Colombo
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que as 5.ª, 6.
a
, 7.
a
e 8.
a
Conferências
Interamericanas e a da Consolidação da Paz, reunidas em Santiago do Chile,
Havana, Montevidéu, Lima e Buenos Aires,
respectivamente, resolveram recomendar aos Governos das Nações
Americanas a construção do Farol a Colombo, em Pointa Torecilla, Distrito
de Santo Domingo, República Dominicana, com o concurso pecuniário dos
povos da América e outros que o desejarem, como homenagem a Cristóvão
Colombo, Descobridor do Novo Mundo;
que o Primeiro Congresso Pan-Americano de Municípios, reunido em
Havana, recomendou às Municipalidades da América que prestem a sua
mais fervorosa ajuda para a obtenção de fundos destinados à realização do
magno projeto do Farol Comemorativo de Colombo; que a Segunda
Reunião Interamericana das Caraibas, reunida em Ciudad Trujillo,
República Dominicana, recomendou às Municipalidades da América que
tornem efetiva a sua contribuição pecuniária para a construção do Farol
Comemorativo de Colombo, que lhes foi recomendada no Congresso Pan-
Americano de Municípios, celebrado em Havana;
que a República Dominicana e a de São Salvador já entregaram as
respectivas quotas;
que essa homenagem coletiva de gratidão, amor e admiração dos Povos
Americanos à memória do Descobridor do Novo Mundo significará
também um símbolo de união e paz entre as nações americanas, resolve:
Recomendar que, pelos órgãos competentes, insista junto aos
Governos das Repúblicas Americanas para que, logo que as circunstâncias
atuais o permitam, tornem efetiva a quantia que lhes foi atribuída pela
União Pan-Americana, como contribuição destinada ao Farol
Comemorativo de Colombo, a ser erigido na capital da República
Dominicana (4 de outubro de 1943).
XLIX. Reconhecimento dos Serviços Prestados Pela União Pan-Americana
à Universidade Interamericana
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, ao encerrar suas sessões plenárias, deseja consignar
a ação eficiente e tenaz realizada pela União Pan-Americana a favor do
projeto da Universidade Interamericana, no Panamá, e que acaba de receber
sua consagração definitiva, a qual se traduzirá num melhor conhecimento e
maior aproximação dos povos deste Hemisfério.
Assim, a Conferência expressa o seu mais profundo reconhecimento à
União Pan-Americana, e faz votos para que continue prestando à nova
entidade internacional o apoio moral de sua autoridade e simpatia (4 de
outubro de 1943).
L. Homenagem ao Exmo. Sr. Presidente dos Estados Unidos da América
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que um dos grandes ideais da
Conferência que acaba de encerrar seus trabalhos foi o de intensificar a
unidade espiritual dos povos da América;
que a obra realizada pelo Exmo. Sr. Presidente dos Estados Unidos,
Franklin D. Roosevelt, atinge larga projeção histórica pela sua contribuição
à mais íntima e efetiva compreeno entre os Países americanos;
que o Presidente Roosevelt é, no momento atual, um homem que simboliza
os princípios essenciais da mais pura democracia e do mais genuíno
americanismo, recomenda:
Que, como homenagem simbólica ao Presidente Roosevelt, se dê o seu
nome a uma escola, em cada país americano (4 de outubro de 1943).
LI. Expressão de Gratidão ao Exmo. Sr. Presidente do Panamá
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
Expressar seu profundo agradecimento pela fina e cordial hospitalidade
e atenções dispensadas pelo Exmo. Sr. Presidente da República a tôdas as
Delegações (4 de outubro de 1943).
LII. Agradecimentos à Imprensa Panamenha
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
Expressar seu agradecimento à imprensa do Panamá, pela grande
colaboração prestada aos trabalhos da Conferência (4 de outubro de 1943).
LIII. Reconhecimento Pela Eficiência do Trabalho do Pessoal
Administrativo da Conferência
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
Expressar seu profundo agradecimento ao Secretário-Geral, Secretário
de Atas e a todo o pessoal da Secretaria-Geral pelo seu trabalho eficiente, a
organização e admirável espírito de cooperação, o que tornou possível o
bom êxito da Conferência.
L/V. Designação da Sede Para a Próxima Reunião 'da
Conferência
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
Declarar sede da próxima Conferência de Ministros e Diretores de
Educação das Repúblicas Americanas a cidade do Rio de Janeiro, formosa
capital do Brasil (4 de outubro de 1943).
LV. Declaração Relativa ao Salão Onde Se Celebrou o Primeiro Congresso
Internacional Americano, Convocado por Simon Bolívar, em 1826
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas, considerando que o Panamá foi a Sede do Primeiro
Congresso Internacional Americano, celebrado em 1826;
que essa reunião histórica foi convocada pelo Libertador Simon Bolívar;
que é urgente a conservação cuidadosa e fiel do Salão onde se celebraram
as sessões daquele Congresso, resolve:
1. Declarar monumento histórico pan-americano o Salão onde se
celebrou o Primeiro Congresso Internacional Americano, convocado por
Simon Bolívar, em 1826.
2. Solicitar ao Governo do Panamá que declare monumento
histórico este salão e tome as disposições necessárias para a sua fiel
conservação.
3. Que os Governos das Repúblicas Americanas, representadas na
Primeira Conferência de Ministros de Educação no Panamá, ajudem a
estabelecer um Museu Bolivariano no antigo Convento de São Francisco, da
cidade de Panamá, onde se encontra o Salão em que foi celebrado o
Congresso de 1826.
4. Que conste das atas e do relatório da Conferência o discurso
pronunciado pelo Delegado do Brasil, Professor Lourenço Filho, no ato
solene que, em homenagem a Bolívar, a Conferência de Ministros de
Educação celebrou a 3 de outubro de 1943 (4 de outubro de 1943).
LVI. Incorporação à Ata da Ultima Sessão Plenária das Convenções
Aprovadas em Setembro de 1942, em São José de Costa Rica
A Primeira Conferência de Ministros e Diretores de Educação das
Repúblicas Americanas resolve:
1. Incorporar à Ata de sua última sessão plenária o texto das
Convenções assinadas, em setembro de 1942, em São José de Costa
Rica, pelos Ministros da Educação de Costa Rica, Sao Salvador, Honduras,
Nicarágua e Panamá e pelo Delegado Plenipotenciario de Guatemala.
2. Recomendar aos demais Governos da América o exame das duas
Convenções aludidas para que adiram a elas se o julgarem oportuno (4 de
outubro de 1943).
LVII. Convenção Sobre a Universidade Interamericana
Os Governos Representados na Primeira Conferência de Ministros e
Diretores de Educação das Repúblicas Americanas, considerando que a
fundação e o estabelecimento efetivo de um centro de cultura superior
interamericano, símbolo da unidade espiritual e moral das Américas, têm
constituído durante muito tempo a preocupação dos Governos e dos
educadores em particular;
que este pensamento se concretizou em vários Congressos Intera-mericanos,
tais como o Terceiro e o Oitavo Congresso Científico, e a Conferência de
Ministros de Educação da América Central;
que o Conselho Diretor da União Pan-Americana, mediante Resolução
aprovada a 3 de março do corrente ano, sobre o estabelecimento da
Universidade Interamericana no Panamá, expressa seu reconhecimento ao
Governo do Panamá, por ter tomado iniciativa tão importante, assegurando-
lhe ao mesmo tempo o decidido apoio e a cooperação da União Pan-
Americana, e solicita também aos Governos que integram o referido órgão
sua cooperação, para que na forma que julgarem mais conveniente se
garanta o bom êxito desse projeto, resolvem subscrever a presente
Convenção, designando para este fim os seguintes Ministros de Educação,
ou seus Representantes:
HAITI: Max Ri gaud, Chefe da Seção de Ensino Profissional;
PARAGUAI: José Dahlquist, Enviado Extraordinário e Ministro
Plenipotenciario do Paraguai no Chile; REPÚBLICA DOMINICANA: Vïcror
Garrido, Secretário de Educação e Belas-Artes; URUGUAI: Alfredo de
Castro, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciario do Uruguai na
Colômbia; SÃO SALVADOR: José Andrés Orantes, Subsecretário de
Instrução Pública, Encarregado do Expediente; BRASIL: Paulo Germano
Hasslocher, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciario do Brasil,
no Panamá; CUBA: José Maria Chacón y Calvo, Diretor de Cultura;
HONDURAS: Angel G. Hernández, Subsecretário de Estado, Encarregado do
Expediente de Educação Pública; ESTADOS UNIDOS DA AMERICA: John W.
Studebacker, Diretor do Departamento de Educação; BOLÍVIA: Justo
Rodas Eguino, Ministro de Bolívia em Cuba; MÉXICO: Octavio Véjar
Vásquez, Secretário de Educação Pública; COLÔMBIA: Carlos Lozano y
Lozano, Ministro de Educação; GUATEMALA: /. Antonio Villacorta, Ministro
de Educação; VENEZUELA: Rafael Vegas, Ministro de Educação Nacional;
PANAMÁ: Victor F. Goytia,
Ministro de Educação; EQUADOR: Abelardo Montalvo, Ministro de
Educação; ARGENTINA: Juan G. Velenzuela, Embaixador da Argentina na
Colombia; CHÏLE: Benjamin Claro Velasco, Ministro de Educação Pública;
NICARÀGUA: Gerónimo Ramírez Brown, Secretário de Instrução Pública
e Educação Física; PERU: Enrique Laroza, Ministro de Educação Pública;
COSTA RICA: Luis Demetrio Tinoco, Ministro de Educação, os quais, depois
de apresentarem seus Poderes ou Credenciais, em boa e devida forma,
convencionaram o seguinte:
Artigo Primeiro — O Governo da República do Panamá doará os
terrenos destinados à construção dos edifícios da Universidade
Interamericana; doará, igualmente, como contribuição especial para a
Universidade, o Museu Nacional de Panamá e as instalações, bibliotecas,
laboratórios, mobiliário e dotação oficial de que antes dispunha a
Universidade Nacional.
Artigo Segundo — Os Governos das Repúblicas Americanas
contribuirão para as despesas da manutenção da Universidade com uma
quantia estipulada a seu critério, mas nunca inferior à que destinam
atualmente para o mesmo fim à União Pan-Americana.
Artigo Terceiro — As despesas de construção e intalação serão
distribuídas de acordo com um plano progressivo, entre os Governos, na
mesma base proporcional estabelecida no artigo anterior. O Governo do
Panamá comunicará prèviamente està Convenção e ratificação dos planos e
projetos de edificação e os respectivos orçamentos.
Artigo Quarto — A Universidade Interamericana destinará aos
estudantes de cada país da América certo número de bolsas de estudo,
proporcional à contribuição para a Instituição. Os estudantes poderão
receber, igualmente, ajuda direta dos Governos, das Universidades e de
outras entidades, por meio de bolsas.
Artigo Quinto — A Universidade desfrutará de franquia alfandegária,
postal, telegráfica e similares, e ficará isenta de contribuições, impostos e
quaisquer direitos, sinêtes, papel selado e outras tributações, em todos os
países signatários, e aos quais a Universidade solicite estas regalias.
Igualmente desfrutará de privilégios governamentais, pela redução das
tarifas de qualquer espécie, em tudo quanto se relacione, direta ou
indiretamente, com as suas finalidades.
Artigo Sexto — Para funcionamento dos cursos rotativos estabelecidos
pelo Estatuto da Universidade Pan-Americana, será criado um fundo
comum constituído: primeiro, pela quantia que a Universidade
Interamericana resolva destinar para este fim, e, segundo, pelas
contribuições feitas especialmente aos cursos pelos países interessados.
Artigo Sétimo — Os Governos dos países signatarios diligenciarão, por
meio dos órgãos competentes, no sentido de que sejam revistos todos os
Institutos ou órgãos que atualmente desenvolvem atividades conexas ou
afins aos da Universidade Interamericana, unicamente com o objetivo de
evitar possíveis interferências e para estabelecer pontos de coordenação.
Artigo Oitavo — Os Governos signatários se comprometem também a
impedir, peias vias legais ao seu alcance, o uso das palavras Universidade
Interamericana, quer as duas juntas ou combinadas com outras, em
expressões suscetíveis de estabelecer confusões.
Artigo Nono — A presente Convenção será ratificada pelas altas partes
contratantes de acordo com os processos constitucionais. O Ministro das
Relações Exteriores da República do Panamá deverá conservar os originais
dessa Convenção e ficará incumbido de enviar aos Governos cópias
autênticas para esse fim. Os instrumentos de ratificação serão depositados
nos arquivos da União Pan-Americana, em Washington, a qual deverá
notificar esse depósito aos Governos signatários; esta notificação eqüivale
a uma troca de ratificações.
Artigo Décimo — Este convênio terá uma duração inicial de dez anos.
A partir desta data, o país contratante que pretenda retirar-se do Convênio
poderá fazê-lo mediante comunicação dirigida à União Pan-Americana com
antecipação de um ano.
Em fé do qual, os Ministros de Educação das Repúblicas Americanas
ou seus Representantes, depois de fazer constar sua condição e poderes,
assinam a presente Convenção em espanhol, inglês, francês e português, na
cidade do Panamá, aos quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e
quarenta e três.
Restrição da Delegação dos Estados Unidos da América:
O Delegado dos Estados Unidos da América assina este documento,
deixando, porém, consignado que o faz quanto ao Projeto do Estatuto e do
Projeto da Convenção da Universidade Interamericana ad referendum de seu
Govèrno, e que nem este voto nem qualquer disposição do Projeto de
Estatuto ou Projeto de Convenção da Universidade Interamericana poderão
obrigar por qualquer forma o Governo dos Estados Unidos. O delegado pede
que esta restrição conste da Ata desta sessão e de outro qualquer documento
da Conferência que inclua o texto do Projeto de Estatuto ou o Projeto de
Convenção da Universidade Interamericana.
Restrição da Delegação da Argentina:
A Delegação da Argentina considera que, pela fundação desta
Universidade, se intensificará a confraternidade e a colaboração entre os
povos do Continente; e, por conseqüência, a aprova, com satisfação, de
acordo, porém, com o esclarecimento feito na II Comissão, isto é, que os
diplomas por ela expedidos não tenham validade internacional obrigatória.
Pelo HAITI: ad referendum, (a) Max Rigaud. Pelo PARAGUAI: ad
referendum, (a) José Dahlquist. Pela REPÚBLICA DOMINICANA: (a) Victor
Garrido. Pelo URUGUAI: (a) Alfredo de Castro. Por SÃO SALVADOR: (a)
José Andrés Orantes. Pelo BRASIL: (a) Paulo Germano Hasslocher. Pela
REPÚBLICA DE CUBA: (a) José Maria Chacón y Calvo. Por HONDURAS:
(a) Angel G. Hernández.
Pelos ESTADOS UNIDOS DA AMERICA: (a) com a restrição acima indicada, John
H. Studebacker. Pela BOLÍVIA: (a) Justo Rodas Eguino. Pelo MÉXICO: (a)
Octavio Vejar Vásquez.
Pela COLÔMBIA: ad referendum, (a) Carlos Lozano y Lozano. Por
GUATEMALA: ad referendum, (a) /. Antonio Villacorta. Pela VENEZUELA: ad
referendum do Poder Executivo, (a) Rafael
Vegas. Pelo PANAMÁ: (a) Victor F. Goytia. Pelo EQUADOR: (a) Abelardo
Montalvo. Pela ARGENTINA: com a restrição acima indicada, (a) Juan G.
Valenzuela. Pelo CHILE: (a) Benjamín Claro Ve lasco.
Por NICARAGUA: (a) Geronimo Ramírez Brown. Pelo
PERU: (a) Enrique Laroza. Por COSTA RICA: (a)
Luis JD. Tinoco.
LVIII. Estatutos da Universidade Interamericana
Os Governos Representados na Primeira Conferência de Ministros e
Diretores de Educação das Repúblicas Americanas, considerando que a
fundação e o estabelecimento efetivo de um Centro de Cultura Superior
interamericano, símbolo da unidade espiritual e moral das Américas, têm
constituído durante muito tempo a preocupação dos Governos e dos
educadores em particular; que este pensamento se concretizou em vários
Congressos Intera-mericanos, tais como o Terceiro e o Oitavo Científico e a
Conferência de Ministros da Educação da América Central;
que o Conselho Diretor da União Pan-Americana, mediante Resolução
aprovada a 3 de março do corrente ano sobre o estabelecimento
da Universidade Interamericana no Panamá, expressa seu reconhecimento ao
Governo do Panamá, por ter tomado iniciativa tão importante, assegurando-
lhe ao mesmo tempo o decidido apoio e a cooperação da União Pan-
Americana; e solicitou também aos Governos que constituem o referido
órgão sua cooperação, para que na forma que julgarem mais conveniente
garantir o bom êxito desse projeto, resolvem elaborar o seguinte Estatuto que
regerá a vida da Universidade:
Artigo Primeiro — A Universidade Interamericana é uma comunidade
de cultura ao serviço das Nações da América. Sua atuação será sempre
inspirada nos princípios fundamentais de aperfeiçoamento espiritual,
material e biológico de nossos povos; sustentará os postulados democráticos
e os princípios de liberdade de ensino e de pesquisa; respeitará todos os
credos religiosos e políticos que não envolvam distinções antidemocráticas
nem de casta, ou de raça.
Artigo Segundo — A Universidade Interamericana terá autonomia em
tôdas as suas atividades internas e desfrutará de plena personalidade jurídica
em todos os países signatários.
Artigo Terceiro — A sede da Universidade será instalada na capital do
Panamá, em local designado pelo Governo da República do Panamá.
Artigo Quarto — A Universidade Interamericana compreenderá cursos
regulares para estudantes não diplomados; para diplo-mandos e diplomados,
bem como cursos de extensão cultural popular, institutos de pesquisas, e
estágios, que poderão ser freqüentados por grupos de estudantes dos diversos
países americanos organizados pelas autoridades competentes.
Artigo Quinto — A Universidade Interamericana será provida de tôdas
as instalações e laboratórios de ensino e pesquisa, base fundamental de seus
estudos e investigações. Os laboratórios e bibliotecas poderão ser
constituídos com a ajuda dos Governos, pessoas e instituições interessadas
na obra de cooperação interamericana.
Artigo Sexto — A Universidade dará cursos e proporcionará facilidades
de investigação em suas várias dependências e laboratórios, sobre todos os
problemas de cultura que interessem o hemisfério americano, prestando
particular atenção à História, Arqueologia, Folclore, Artes Populares,
Línguas, Biologia aplicada à sua saúde, Estatística, Economia e Legislação
Comparada, instrução que será ministrada tanto pelo quadro docente da
Universidade como por professores e pesquisadores, em visita ou em
intercâmbio, ou por pessoas competentes contratadas para esse fim por
instituições de beneficência ou científicas.
Artigo Sétimo — A Universidade organizará serviços de referência,
consultas e informações técnicas e de cultura interamericana,
de índole bibliográfica, econômica, financeira, educacional, meteorológica e
de outras matérias.
Artigo Oitavo — Além de outras seções que de futuro poderão ser
criadas, formarão parte da Universidade Interamericana os seis seguintes
institutos de pesquisas e seminários:
1. INSTITUTO DE CIÊNCIAS SANITÁRIAS, encarregado do ensino,
investigação e estudo científico da saúde pública e das ciências afins em
todos os seus aspectos; mas especialmente os relacionados com problemas
de higiene de maior importância para o Continente americano. Devido à
complexidade da sua estrutura, o volume de suas atividades e importância de
sua vida econômica, o Instituto de Ciências Sanitárias gozará de todos os
privilégios de uma entidade autônoma, tanto administrativa como técnica e
economicamente, e dos de caráter internacional que lhe sejam reconhecidos
pelos Governos.
2. INSTITUTO DE ANTROPOLOGIA E HISTÓRIA AMERICANA, para
aprofundar os estudos antropológicos e das ciências afins, com o fim de
conhecer a origem e o desenvolvimento dos povos do Continente. O
Instituto, em suas pesquisas, escavações, etc, poderá, por indicação dos
Governos, visitar os vários países do Continente em trabalho de seminário
como em colaboração com os cursos que adiante se determinam. Os
resultados das pesquisas e estudos do Instituto serão publicados e difundidos
entre as instituições americanistas e culturais entre os Governos do
Continente. A base desses estudos será o Museu de Antropologia do
Panamá, que, com a cooperação dos demais países, será transformado pouco
a pouco num Museu das Américas, para o estudo de suas civilizações autóc-
tones.
3. INSTITUTO DE LEGISLAÇÃO COMPARADA E DIREITO INTER-
NACIONAL, para o estudo individual e comparado da legislação nas suas
diferentes fases e modalidades nos países da América, e do Direito
Internacional. O Instituto de Legislação Comparada e Direito Internacional
terá as seguintes finalidades:
a) organizar cursos e trabalhos de seminário sobre assuntos de
Legislação Comparada e Direito Internacional, a cargo de
professores e especialistas eminentes;
b) publicar na forma mais adequada o resultado de seus
trabalhos doutrinários e de documentação;
c) criar e organizar uma biblioteca jurídica, principalmente de
Legislação, Jurisprudência e Doutrina de todos os países
americanos;
d) publicar um boletim informativo das modificações
legislativas e da bibliografia jurídica, dos países americanos;
e) traduzir para inglês, espanhol, português e francês as leis que
pelo seu interesse especial mereçam ser difundidas em todo o
Continente;
f) colaborar, no que lhe fôr solicitado, nas tarefas da União Pan-
Americana e patrocinar e organizar conferências ou reuniões
de especialistas.
Os países americanos comprometem-se com o Instituto a remeter, e
continuar remetendo para o futuro, uma coleção, a mais completa possível,
de suas obras jurídicas, jornais, revistas, registros e boletins. Os órgãos
diretores da Universidade Interamericana tratarão de que, nos cursos
sucessivos organizados pelo Instituto, participem professores e especialistas
de tôdas as Universidades do Continente, para melhor conhecimento das
diferentes legislações e tendências doutrinárias e efetiva convivência de
professores e alunos de toda a América. O Instituto fará estudos tendentes a
uniformizar a legislação dos países americanos, nos ramos em que essa
uniformidade se torne conveniente. O Instituto, em seus trabalhos,
dispensará especial atenção aos problemas suscitados pelo após-guerra,
relativos à organização e relações jurídicas do Continente Americano e de
toda a vida internacional-
4. INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, para o
estudo dos problemas de ordem econômica e social das Américas.
O fim primordial deste Instituto será o estudo de economia
interamericana nos seus aspectos básicos, durante e depois da guerra atual,
bem como dos problemas sociais de caráter fundamental nas Américas,
demográficos, de distribuição e aproveitamento das riquezas. As pesquisas
do Instituto, quando forem solicitadas pelos Governos, poderão ser efetuadas
por meio de viagens de estudo no campo e zonas do Continente, segundo
programas estabelecidos pela Universidade. O resultado das pesquisas e os
trabalhos de seminário serão publicados pelo Instituto e distribuídos entre as
instituições de cultura e entre os Governos das Américas.
5. INSTITUTO DE PESQUISAS FOLCLÓRICAS, para fomentar
as relações culturais da América, tendo como objetivo essencial
o estudo do folclore em tôdas as suas manifestações.
O Instituto coordenará os esforços dos pesquisadores dos vários países
do Continente, e desenvolverá estilos próprios na música, na literatura e nas
belas-artes, e iniciará, também, atividades literárias, científicas e artísticas,
de acordo com os programas de estudo. O Instituto disporá de equipamentos
completos para realizar seus trabalhos, e não só recolherá os elementos
folclóricos como também os distribuirá em forma de publicações e por todos
os meios ao seu alcance; para a realização dessas atividades poderá efetuar
excursões pelos diferentes países, em trabalhos de seminário ou em
colaboração com os cursos rotativos, que adiante se determinam, ou, ainda, a
especial convite dos Governos.
6. INSTITUTO DE CIENCIAS, para o estudo, pesquisa e fomento das
ciências fundamentais, matemáticas, físicas, químicas e biológicas que
constituem a base de tôda a técnica moderna. Os resultados das pesquisas e
estudos feitos neste Instituto serão dados a conhecer às Universidades e
Institutos da América.
Artigo Nono — como atividade essencial da Universidade, serão
criados cursos bimestrais, ou trimestrais, que se realizarão anualmente, em
cada país do Continente, conforme a ordem determinada nos sorteios
periódicos.
Artigo Décimo — A sede dos cursos, estabelecidos no artigo anterior,
mudará periodicamente, a fim de que seus trabalhos sejam realizados em
todos os países da América, mediante prévio acordo com os respectivos
governos.
Artigo Onze — Os cursos funcionarão com professores e alunos dos
vários países do Continente. Recomenda-se aos Governos que suas
delegações sejam sempre selecionadas entre as personalidades mais
representativas dos aspectos peculiares à cultura de cada país.
Artigo Doze — Fica ao critério dos países, que enviem estudantes aos
cursos, estipular os créditos escolares que lhes devem ser concedidos.
Artigo Treze — Os países, sede dos cursos rotativos, facilitarão o uso
temporário de suas instalações docentes e de pesquisas, bem como de seus
estudos de arte, aulas, bibliotecas e laboratórios.
Artigo Catorze — A administração da Universidade Interamericana
será assim constituída:
1. JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO, autoridade suprema da Universidade,
encarregada de executar as disposições deste estatuto, e que será formada
pelos Chefes de Missões das Repúblicas Americanas, acreditados no
Panamá, ou pelos que forem designados pelos respectivos Governos e pelo
Ministro de Educação da República do Panamá, a quem cabe a presidência.
À Junta de Administração compete:
a) servir como órgão de relação entre a Universidade e os
Governos das Repúblicas Americanas;
b) sancionar em última estância os planos, regulamentos e
providências de caráter administrativo, acadêmico e cultural,
adotados pelas autoridades universitárias em cumprimento de
suas atribuições;
c) aprovar, anualmente, os orçamentos ;
d) determinar as construções, instalações, fundações e gastos
extraordinários requeridos pela Universidade;
e) formular os regulamentos gerais necessários para o seu
funcionamento e um regulamento especial para aceitar
e destinar as doações feitas à Universidade por pessoas
naturais ou jurídicas. A Junta de Administração não podei á
aceitar legados contrários aos princípios e bases que
constituem a Universidade;
f) designar o Reitor da Universidade; em caso de ausência ou
impedimento temporário do Reitor, será este substituído pelo
decano dos Diretores dos Institutos, na condição de Vice-
Reitor; o Reitor será eleito por cinco anos podendo ser
reconduzido;
g) aprovar o regulamento apresentado pelo Instituto de Ciências
Sanitárias;
h) nomear os Professores e Pessoal Administrativo, tomando em
consideração as recomendações feitas pelos diferentes
Governos e pelo Reitor da Universidade;
i) pedir as informações que julgar oportunas sobre a situação
econômica da Universidade e o movimento de seus fundos e
valores.
2. CONSELHO UNIVERSITÁRIO, constituído pelo Reitor da
Universidade, Decanos ou Diretores das Faculdades, ou Institutos, e cuja
organização será regulamentada pela Junta de Administração, terá a seu
cargo tudo o que se refira ao trabalho acadêmico cultural e que não dependa
especificamente de outra autoridade.
3. REITOR, representante e administrador-geral da Universidade, e
que, nessa condição, preparará o orçamento, a ser submetido à Junta de
Administração para exame e aprovação; convocará e presidirá o Conselho
Universitário e dirigirá a gestão docente, admi-trativa, disciplinar e fiscal;
proporá à Junta de Administração, com prévia consulta ao respectivo
Instituto, a nomeação do pessoal docente e administrativo necessário ao
bom funcionamento da instituição; submeterá à consideração da Junta de
Administração os regulamentos, reformas e inovações convenientes.
O Reitor fiscalizará de modo imediato e constante as despesas da
Universidade e seu movimento de fundos e valores. Submeterá, anualmente,
à Junta de Administração o estado geral da situação econômica e as contas
da Instituição.
Artigo Quinze — Ao formular o presente Estatuto, a Primeira
Conferência de Ministros e Diretores de Educação das Repúblicas
Americanas deixa consignado seu firme reconhecimento e pleno acordo
com as diligências, atos e medidas realizados pelo Governo do Panamá até
este momento, para que a Universidade Interamericana se torne uma
realidade.
Disposições Transitórias
1.* A Universidade continuará funcionando, provisòriamente, no local
da antiga Universidade Nacional do Panamá.
2.
a
A Junta de Administração da Universidade fica encarregada de
sugerir ao Governo do país, sede da próxima Conferência de Ministros de
Estado, a oportunidade de a convocar, devendo esta realizar-se em 1944 ou
1945, a fim de prosseguir, no prazo mais curto possível, o intercâmbio de
idéias e estudos dos problemas educacionais americanos, assim como a
análise do resultado dos Acordos tomados nesta Primeira Conferência (4 de
outubro de 1943).
Em testemunho do qual, cs Ministros de Educação das Repúblicas
Americanas ou seus Representantes assinam a presente Ata Final, na cidade
do Panamá, aos quatro dias do mês de outubro de 1943.
Pelo HAITI: (a) Max Ri gaud.
Pelo PARAGUAI: ad referendum da aprovação de meu Governo.
(a) José Dahlquist. Pela REPÚBLICA DOMINICANA: (a) Victor Garrido.
Pelo URUGUAI: (a) Alfredo de Castro. Por SÃO SALVADOR: (a) José
Andrés Orantes. Pelo BRASIL: (a) Paulo G. Hasslocher. Pela REPÚBLICA
DE CUBA: (a) José M. Chacón y Calvo. Por HONDURAS: (a) Angel G.
Hernández. Pelos ESTADOS UNIDOS DA AMERICA: (a) com a restrição já
indicada,
John W. Studebacker. Pela BOLÍVIA: (a) Justo Rodas Eguino. Pelo
MÉXICO: (a) A. Gomez Arias. Pela COLÔMBIA: (a) Carlos Lozano y
Lozano. Por GUATEMALA: (a) /. Antonio Villacorta. Pela VENEZUELA: (a)
Rafael Vegas. Pelo PANAMÁ: (a) Narciso Garay. Pelo EQUADOR: (a)
Abelardo Montalvo. Pela ARGENTINA: com a restrição já indicada, (a) Juan
G. Velen-
zuela. Pelo CHILE: (a) Benjamin Claro. Por NICARÁGUA:
(a) Geronimo Ramírez Brown. Pelo PERU: (a) Enrique Laroza.
Por COSTA RICA: (a) Luis D. Tinoco. Pela UNIÃO PAN-
AMERICANA: (a) Pedro de Alba. (*)
(*) A tradução, que aqui se publica, acompanha o texto original em língua castelhana,
divulgado no "Diário de la Primera Conferencia de Ministro y Directores de Educación de las
Repúblicas Americanas", n.° 13, de 10 de novembro de 1943, Panamá, Cia. Editora Nacional S.
A., 32 págs. Desta tradução incumbiu-se o técnico de educação Inès Bomilcar, do Instituto
Nacional de Estudos Pedagógicos. Ê de notar que os idiomas utilizados na Conferência foram o
castelhano, o inglês, o portugués e o francés, e que, em todos eles, se lavraram, para os devidos
fins, os instrumentos convencionais indicados.
SEGUNDA REUNIÃO INTERAMERICANA DE
MINISTROS DA EDUCAÇÃO
Convocada pelo Conselho da Organização dos Estados Americanos,
realizou-se em Lima, Peru, no período de 3 a 9 de maio de 1956, a Segunda
Reunião Interamericana de Ministro da Educação, que aprovou as seguintes
resoluções:
1. Declaração de Lima Sobre a Generalização da Educação Primária e a
Eliminação do Analfabetismo
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que o direito à educação está consagrado pelas Constituições
dos Estados Americanos, pela Constituição da UNESCO, pela Carta da
Organização dos Estados Americanos e pela Declaração Universal e
Declaração Americana dos Direitos do Homem;
que as Nações Americanas obtiveram consideráveis resultados em sua luta
para erradicar o analfabetismo e generalizar a educação primária;
que, apesar de tais resultados, existem ainda na América Latina 14 milhões
de crianças sem escolas e 45 milhões de adultos analfabetos;
que o analfabetismo dificulta o exercício dos direitos e dos deveres
humanos, desorganiza a estrutura democrática e atrasa o desenvolvimento
moral, cultural, econômico e social dos povos americanos;
que, em conseqüência, é preciso intensificar o esforço comum e incrementar
os recursos nacionais e internacionais para extirpar o analfabetismo e
assegurar a educação primária a tôdas as crianças em idade escolar, dentro
do menor prazo que permitam as condições sociais e econômicas de cada
Estado, declara:
1. Que a educação é a base fundamental do progresso cultural,
econômico e social das nações.
2. Que é dever inadiável dos Governos e dos povos americanos
generalizar a educação primária e eliminar o analfabetismo.
Resolve:
3. Fazer um apelo à consciência da América, aos Governos,
aos povos e aos Organismos Internacionais, para que intensifi
quem e coordenem seus esforços para generalizar a educação e as
segurar dessa maneira a dignidade e o bem-estar do homem e o
pleno exercício dos seus direitos.
Recomenda aos Governos dos Estados-membros:
4. Adotar planos integrais que assegurem a educação pri
mária gratuita e obrigatória a tôdas as crianças em idade escolar,
determinem a extirpação do analfabetismo e promovam a educa
ção fundamental, respeitando os valores da personalidade humana
e das culturas nativas.
À UNESCO e à Organização dos Estados Americanos:
5. Intensificar a coordenação de seus esforços, entre si e com
os Governos, para obter a solução deste urgente problema ameri
cano.
II. Planejamento Integral da Educação
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que os países americanos têm atualmente problemas
quantitativos e qualitativos no campo da educação, os quais só poderão ser
resolvidos em várias etapas e em tempo determinado; que para a solução
destes problemas é aconselhável aplicar à educação as técnicas modernas de
planejamento;
que, aceitando como básico o problema da eliminação do analfabetismo e a
generalização da educação primária, é indispensável reconhecer que isto só
constitui uma parte do programa geral educativo de cada país, e que portanto
é necessário o planejamento integral que compreenda não só o ensino
médio, o técnico, o vocacional e o universitário, até onde lhe permita sua
autonomia, assim como as atividades de extensão cultural, recomenda aos
Governos dos Estados-membros:
1. Que preparem um plano integral de ensino que compreenda todos
os níveis educativos, no qual se adapte o ensino em cada um dêles à
realidade do país, além de prever as novas facilidades em termos de
preparação do pessoal técnico e administrativo, edifícios escolares,
equipamentos, textos, etc., para satisfazer às exigências do crescimento
demográfico e ao desenvolvimento do país em todos os setores.
2. Que estabe'eçam, no Ministério da Educação ou entidade
responsável pelo ensino, uma seção de Planejamento destinada a formular os
planos integrais e proceder à sua avaliação de maneira
sistemática e periódica, a fim de fazer as adaptações exigidas pelos novos
fatores que forem surgindo durante seu desenvolvimento e, por último, para
verificar sua execução.
3. Que enviem à Organização dos Estados Americanos um
relatório sobre a preparação ou desenvolvimento de seus planos
integrais, e que a dita Organização distribua esse relatório a todos
os Estados-membros.
À Organização dos Estados Americanos e à UNESCO:
4. Que prestem aos Estados-membros sua assistência com
equipes de técnicos para a elaboração de planos integrais de edu
cação.
77/. Financiamento de Planos Integrais para a Educação
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que é indispensável garantir o financiamento dos planos
integrais educativos, para que estes se convertam realmente em fatores de
progresso;
que as atividades puramente materiais no campo do desenvolvimento
econômico possuem várias e importantes fontes de financiamento, tanto
nacionais como internacionais, das quais necessita a educação, que é a base
nao somente do desenvolvimento econômico mas também de todo o
progresso do país;
que é indispensável pôr o crédito a serviço da educação e da cultura,
recomenda aos Governos dos Estados-membros:
1. Que, dentro das limitações constitucionais e de acordo com as
realidades de cada país, comentem nos países o interesse público pela
educação e a idéia de que a melhor inversão que fazem tanto o Estado como
os particulares é a que se destina à educação, já que esta possui o maior
multiplicador cultural e econômico.
2. Que estimulem o estabelecimento de instituições bancárias,
corporações ou fundos especiais, destinados a financiar a construção de
escolas, colégios e universidades, e também a aquisição de material relativo
ao seu trabalho.
3. Que tais entidades contem com recursos próprios e suficientes
para seu trabalho, tenham autonomia e estabilidade para o desenvolvimento
de seus planos, para que não fiquem à mercê de freqüentes mudanças de
planos, métodos e objetivos.
4. Que concedam crédito tanto às divisões administrativas
responsáveis pela construção de edifícios, como às entidades privadas
vinculadas à educação.
5. Que os empréstimos sejam a longo prazo e a juros baixos.
6. Que, para o financiamento da educação, os Governos considerem
a possibilidade de usar, entre outros, os seguintes recursos:
a) impostos especiais ou aumentos de certos impostos
existentes;
b) emissão de títulos que poderiam ser adquiridos peias
companhias de seguros, caixas econômicas e bancos;
c) dotações extraordinárias no orçamento regular do
Estado;
d) empréstimos amortizáveis e destinados ao pagamento de
prédios escolares.
7. Que estudem o estabelecimento de incentivos tributários com o
fim de fomentar as doações e legados para entidades públicas ou
particulares, dedicadas à educação sem objetivo de lucro.
8. Que fomentem a iniciativa particular por meio de estímulo às
organizações, tais como patronatos, sociedades cooperativas ou outras
semelhantes.
9. Que a Organização dos Estados Americanos transmita ao
Presidente da Junta Diretora do Banco Internacional de Reconstrução e
Fomento o pedido desta Reunião para que tal entidade se vincule ainda mais
ao desenvolvimento econômico destes países, financiando o setor educativo
que sem dúvida alguma é o que mais contribui para esse desenvolvimento;
financiamento este que poderá ser feito pelo citado Banco, mediante a
concessão de créditos para construir e equipar escolas, colégios e universi-
dades.
10. Que a Organização dos Estados Americanos transmita pedido
semelhante ao Governo dos Estados Unidos da América para que este, por
meio do Banco de Importação e Exportação, contribua desta forma para o
desenvolvimento educacional dos países que assim o solicitem. Além disso,
que o citado Governo considere também a possibilidade de estender para
esses mesmos fins as oportunidades de financiamento provenientes da
compra de excedentes agrícolas.
11. Que a Organização dos Estados Americanos transmita esta
resolução a todos os Ministros de Educação e aos Governadores do Banco
Internacional de Reconstrução e Fomento para que, se a considerarem
oportuna, solicitem a esta entidade, na próxima reunião de Governadores,
sua vinculação ao financiamento das campanhas ou programas educativos
promovidos pelos seus países-membros.
IV. Responsabilidade Individual, Oficial e Social Pela Educação Primária
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a legislação dos Estados Americanos estabelece a
obrigatoriedade da educação primária, tanto para o Estado como para o
indivíduo;
que os artigos trinta e trinta e um da Declaração Americana dos Direitos e
Deveres do Homem dispõem, respectivamente:
Artigo trinta: "Toda pessoa tem o dever de assistir, alimentar, educar e
amparar os seus filhos menores de idade...";
Artigo trinta e um: "Toda pessoa tem o dever de adquirir, pelo menos,
a instrução primária";
que a educação como empreendimento coletivo requer uma ampla
cooperação social, declara:
1. Que a necessidade de generalizar a educação primária
exige que esta tenha um caráter obrigatório:
a) para os pais e representantes de menores de idade escolar, os
quais têm o dever de proporcionar educação a seus filhos e
representados;
b) para o Estado, que, entre seus fins específicos, tem o dever
de proporcionar educação primária gratuita a tôdas as
crianças em idade escolar;
c) para os cidadãos, que, como membros do grupo social, têm o
dever de contribuir intelectual, moral e materialmente para o
desenvolvimento da educação na comunidade a que
pertencem.
Recomenda aos Governos dos Estados-membros:
2. Que desenvolvam intensivas campanhas nacionais de di
vulgação, que permitam formar, em todos os setores de sua popu
lação, verdadeira consciência responsável quanto à obrigação que
lhes cabe na generalização da educação primária.
V. Formação de Professores
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que, na maioria dos países latino-americanos, a escassez de
professores dificulta a generalização do ensino primário;
que este problema assume maiores proporções nas zonas rurais;
que o número de professores necessários em tais países excede o dos
graduados em seus institutos de formação docente, recomenda aos
Governos dos Estados-membros:
1. Que no planejamento integral da educação procurem o incremento e
a melhora dos centros de formação do pessoal docente.
2. Que dêem atenção especial às escolas normais superiores,
faculdades de pedagogia e demais institutos onde se prepare o pessoal
docente e de direção de escolas normais.
3. Que adotem as medidas destinadas a elevar o nível profissional
do magistério.
4. Que garantam condições satisfatórias relativamente à estabilidade,
remuneração, consideração social e às oportunidades de aperfeiçoamento e
de promoção.
5. Que equiparem o nível de preparação e as condições profissionais
dos professores rurais e urbanos.
6. Que estabeleçam um sistema de compensações para estimular o
exercício da docência em zonas rurais.
7. Que façam a revisão do plano de formação de professores para
conseguir a distribuição adequada dos centros normais, para fomentar a
criação dos centros necessários e para estimular a vocação para o magistério.
8. Que assegurem o exercício da docência aos professores que
tenham recebido a preparação profissional.
9. Que intensifiquem as atividades relacionadas com o aper-
feiçoamento profissional dos professores em exercício.
10. Que procurem celebrar Seminários nacionais e interna
cionais sobre a formação do professorado.
VI. Edificação Escolar
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a falta de edificações escolares constitui um grave
obstáculo para a generalização da educação primária; que, para resolver este
problema, alguns países latino-americanos adotaram, com bom resultado,
planos específicos de edificação escolar;
que para efetivar os planos de construções escolares é conveniente utilizar o
crédito, a fim de dividir o encargo financeiro entre gerações sucessivas,
recomenda aos Governos dos Estados-membros:
1. Que adotem planos específicos de edificação escolar, nos quais se
utilize o crédito, a fim de atender às necessidades atuais.
2. Que, a fim de assegurar a continuidade do plano de edificação
escolar, estudem a conveniência de encarregar de sua execução entidades
semi-oficiais ou autônomas, tais como a Sociedade Construtora de
Estabelecimentos Educacionais, do Chile.
Ao Conselho Interamericano Econômico e Social:
3. Que incumba o Centro Interamericano de Vivenda de Bo
gotá e outras entidades análogas do estudo de tipos adequados
de edifícios escolares.
À União Pan-Americana:
4. Que divulgue, periodicamente, os estudos mencionados na
recomendação precedente, assim como os resultados obtidos pelos países
americanos em relação com o plano de edificação escolar.
VII. Avaliação da Educação Pública com Vistas à Gene
ralização do Ensino Primário
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que a educação pública constitui, por sua transcendência e
pelos recursos que nela são investidos, a mais importante empresa do
Estado;
que sua organização e funcionamento devem ser avaliados e reajustados
regularmente, a fim de alcançar o máximo rendimento dos recursos
disponíveis, recomenda aos Governos dos Estados-membros:
1. Que empreendam a avaliação da atual organização do ensino
primário, com o objetivo de adotar as inovações ou reformas que permitam
ao sistema escolar atender, com mais eficiência, a um maior número de
crianças.
2. Que a aludida avaliação compreenda, entre outros, os seguintes
aspectos:
a) legislação e regulamentação sobre o ensino primário
obrigatório e sobre o trabalho de menores;
b) localização das escolas primárias em relação com a
distribuição da população em idade escolar, acessibilidade e
vias de comunicação;
c) práticas seguidas na matrícula em escolas que não podem
atender a tôdas as crianças da localidade;
d) trabalho que realiza cada um dos tipos de escolas existentes,
especialmente as de um só professor;
e) política seguida em relação ao estabelecimento de novas
escolas;
f) organização das escolas em que o número de graus e cursos é
maior que o número de professores;
g) ano letivo, horários e turnos escolares;
h) aproveitamento dos edifícios escolares;
i) emprego dos recursos e possibilidades do lugar.
VIII. Administração da Educação Pública
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que, em toda estrutura governamental, o Ministério da
Educação Nacional ou os organismos responsáveis pela
educação devem ter, pela importância de sua missão, a mais moderna
organização administrativa, com todos os progressos alcançados na técnica
da Administração Pública;
que uma organização administrativa deficiente onera os custos e reduz a
eficácia, com sério prejuízo para a maior extensão das campanhas ou
programas educativos;
que as organizações governamentais responsáveis pela educação devem
contar com a estabilidade de seu pessoal, de seus planos, métodos e
objetivos;
que é indispensável adotar, para o pessoal vinculado à educação, as normas
técnicas correspondentes, tais como ingresso por concurso, promoção por
merecimento e antigüidade de serviço, igual remuneração por igual serviço,
estabilidade, oportunidades de estudo para aperfeiçoamento, recomenda aos
Governos dos Estados-membros:
1. Que realizem estudos técnicos sobre a organização administrativa
dos setores educativos para melhorar sua eficiência, reduzir seus gastos e,
especialmente, para adotar fórmulas que garantam a continuidade dos
planos, métodos, objetivos e normas para a administração da educação.
2. Que criem cursos de aperfeiçoamento para todos os níveis do
pessoal administrativo, com a finalidade de mantê-lo informado
permanentemente sobre as modernas técnicas da Administrção Pública e
ajudá-lo, assim, no desempenho de suas atribuições com o máximo de
eficiência.
3. Que, dentro de suas possibilidades, criem faculdades de
administração pública para preparação do pessoal administrativo de cada
Governo.
4. Que facilitem a seu pessoal o estudo no exterior para que
aproveite as experiências de outros países e amplie sua cultura, e que
estabeleçam, para este fim, organismos especiais, se considerarem
conveniente.
5. Que, com essa finalidade, aproveitem as oportunidades
concedidas através de programas e acordos relativos a intercâmbio de
pessoas.
IX. Plano de Ação Para Intensificar a Educação Fundamental nas Zonas
Rurais
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a alfabetização não compreende somente a transmissão de
habilidades instrumentais da cultura, como o ensinar a 1er e escrever, mas
que tende a tornar-se força dinâmica que impulsiona as comunidades para
melhores níveis de vida econômica, cultural e social;
que por isso é necessario traçar um plano de ação para intensificar a
educação fundamental nas zonas rurais;
que o referido plano deverá estabelecer as funções dos Estados, assim como
a participação dos diversos setores da coletividade, de modo que a
alfabetização e a educação fundamental sejam o reflexo de um movimento
cívico de âmbito regional e nacional; que este movimento de difusão da
cultura básica deve visar o incremento da economia do lar, que é de natureza
preponderantemente agropecuária e, também, a formação de novas famílias
de camponeses que trabalham em zonas de cultivo cada vez mais amplas;
que, para alcançar tais objetivos, é necessário estabelecer impostos
especiais, de caráter permanente, que assegurem a execução dessa empresa
de cultura, que atinja as massas agrícolas da América Latina, recomenda aos
Governos dos Estados-membros:
1. Estabelecer planos que desenvolvam as campanhas ou programas
contra o analfabetismo, para alcançar novas áreas, aumentando o número de
escolas c de professores, a fim de generalizar o ensino gratuito e obrigatório.
2. Mobilizar as forças espirituais, culturais e sócio-econômicas da
nação, com o objetivo de despertar o interesse de todos os membros da
comunidade, no emprego de métodos, meios e recursos, em favor da obra de
alfabetização, e obter, dessa forma, a participação viva e ativa de todo o
potencial humano, técnico e econômico da coletividade.
3. Coordenar o plano de educação com os programas relacionados
com o desenvolvimento econômico e social, especialmente nas zonas rurais.
Para isso, propiciar a realização de obras produtivas, principalmente do tipo
agropecuário, aumentar a pequena propriedade agropecuária, incrementar a
indústria caseira, oferecendo, assim, novas perspectivas e estímulo, a par das
múltiplas atividades de trabalho, que contribuam para eliminar a ociosidade,
intensificar a capacidade de consumo em benefício dos mercados e,
portanto, a renda tributária, assim como as contribuições agropecuárias para
o consumo, tudo o que redundará na elevação dos níveis de vida da
população campesina.
4. Estimular e aumentar a eficácia do esforço humano no campo
agrícola, por meio da organização e orientação técnica; prover
equipamentos e ferramentas, a preço do custo, os cursos de educação técnica
e de educação rural; estimular o cultivo total da terra, e o fomento da
propriedade agrícola; dirigir o esforço no sentido vocacional, de acordo com
os recursos locais e as necessidades da região.
5. Criar rendas especiais para a construção, organização e
funcionamento de escolas, que permitam tornar efetivo o Plano de
Alfabetização e Educação Fundamental.
X. Estatística da Educação
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a estatística é base indispensável para o planejamento
integral da educação;
que a Terceira Conferência Interamericana de Estatística, realizada em
Petrópolis (Brasil, 1955), sugeriu, em sua Resolução XXV, o
estabelecimento de um sistema para apuração da estatística referente à
educação;
que o Conselho Interamericano Econômico e Social da Organização dos
Estados Americanos mantém, atualmente, em Santiago do Chile, o Centro
Interamericano de Estatística Financeira, o qual poderia estender também
fàcilmente suas atividades ao campo da estatística educacional, recomenda
aos Governos dos Estados-membros:
1. Que organizem a estatística escolar com rigor científico,
relacionando os dados estatísticos com os índices da economia e da cultura,
adotando os métodos que permitam obter resultados passíveis de
comparação entre os países americanos.
2. Que elaborem e divulguem os dados estatísticos relacionados com
a educação e, especialmente, os referentes ao analfabetismo e à educação
primária.
3. Que colaborem com o Instituto Interamericano de Estatística, na
preparação de estudos comparados.
4. Que procurem estabelecer, por intermédio do Conselho
Interamericano Econômico e Social, no Centro Interamericano de Estatística
Financeira, cursos breves para a habilitação de emergência, no campo da
estatística educacional.
5. Que facilitem a freqüência a tais cursos aos funcionários das
repartições de estatística dos Ministérios da Educação ou organismos
correspondentes, a fim de que se aperfeiçoem nas técnicas modernas da
investigação estatística, com referência ao estudo de planos de extensão da
educação primária gratuita e obrigatória.
Ao Instituto Interamericano de Estatística:
6. Que amplie sua colaboração com as repartições correspon
dentes dos Estados-membros, na compilação dos elementos esta
tísticos de educação.
XI. Projeto Principal da UNESCO Sobre a Extensão da Educação
Primária na América Latina
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que o Diretor-Geral da UNESCO submeteu à consideração
dos Estados-membros o Projeto Principal n.° 1, sobre extensão da Educação
Primária na América Latina;
que a UNESCO e a Organização dos Estados Americanos realizaram
consultas para o estudo desse Projeto e se propuseram a cooperar para sua
execução;
que o mesmo projeto foi idealizado com o propósito de contribuir para a
generalização da educação primária, principalmente através da formação de
professores e de pessoal de direção especializado; que a Conferência
Regional Sobre Educação Gratuita e Obrigatória na América Latina
aprovou as finalidades e os princípios gerais do projeto, com as reservas
estabelecidas em sua Recomendação VII, 5, declara:
1. Que o mencionado projeto corresponde às necessidades e
aspirações da América Latina e oferece a base inicial para concentrar os
esforços dos Governos americanos, de outros Governos e dos mencionados
organismos internacionais no importante aspecto do problema da extensão
do ensino obrigatório, como é a formação de professores e especialistas.
2. Que, entretanto, dada a importância do problema da educação
primária na América Latina, o projeto somente pode ser considerado como
uma tentativa circunscrita e parcial para resolvê-lo, e que as quantias para
êle destinadas representam um mínimo, que seria necessário aumentar, de
maneira considerável, se se deseja concretizar a finalidade proposta.
Resolve:
3. Aprovar em princípio o Projeto Principal n.° 1 e recomendar aos
Governos latino-americanos que considerem a possibilidade de participar
em sua aplicação.
4. Solicitar aos Governos que comuniquem oportunamente ao
Diretor-Geral da UNESCO as observações sobre o projeto, e que, com as
formas que julgarem convenientes, o aprovem na próxima Conferência-
Geral da UNESCO.
5. Recomendar aos Governos da América Latina que considerem as
Recomendações n.ºs IV e VIII da Conferência Regional, relacionadas com o
Projeto Principal n.° 1, com o fim de pô-las em prática, de acordo com a
realidade de cada país.
6. Recomendar ao Diretor-Geral e ao Conselho Executivo da
UNESCO que estudem a possibilidade de aumentar as quantias destinadas ao
Projeto n.° 1; e que além disso estudem novos projetos de ação para a
América Latina, tais como provisões de materiais didáticos, equipamentos,
construções, etc, com a aquisição de novos fundos. Promover, igualmente, o
interesse dos Governos e de outras organizações internacionais para que
contribuam efetivamente para a solução do problema da educação gratuita e
obrigatória na América Latina.
XII. Escola Normal Rural Interamericana
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que os Seminários interamericanos de educação destacaram,
como uma das necessidades fundamentais da educação na América Latina, a
formação de pessoal docente e de direção para escolas normais rurais;
que, para atender a estas recomendações, o Conselho Interamericano
Econômico e Social estabeleceu a Escola Normal Rural Interamericana,
com sede em Rubio, Venezuela, como parte do Programa de Cooperação
Técnica da Organização dos Estados Americanos, a qual oferece às nações
deste Continente um meio apropriado para incrementar a formação de
professores;
que o período para o qual foi estabelecida a mencionada escola termina em
dezembro de 1957;
que o Projeto Principal n.° 1, da UNESCO, tem como um de seus objetivos a
formação de professores para escolas normais na Escola Normal Rural
Interamericana;
que uma instituição da importância da Escola Normal Rural Interamericana
requer estabilidade pata que possa produzir os resultados que dela se
esperam, recomenda ao Conselho Interamericano Econômico e Social:
1. Que prorrogue o período de duração da Escola Normal
Rural Interamericana para dois anos, no minimo, dentro do Pro
grama de Cooperação Técnica da Organização dos Estados Ame
ricanos.
Ao Conselho da Organização dos Estados Americanos:
2. Que estude a conveniência de incluir o referido Projeto
n.° 26 no programa regular da União Pan-Americana, ou adote
as medidas necessárias para assegurar a estabilidade do citado
projeto.
XIII. Recomendações da Conferência Regional Sobre a Educação Primária
Gratuita e Obrigatória na América Latina
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a Conferência Regional Sobre Educação Gratuita e
Obrigatória na América Latina, convocada pela UNESCO com a cooperação
da Organização dos Estados Americanos e do Governo do Peru, estudou o
problema da generalização da educação primária na América e elaborou um
conjunto de recomendações a respeito;
que tais recomendações constituem a fórmula de uma política educativa para
o momento histórico em que vive a América Latina, tanto nos assuntos
gerais da educação, como nos seus aspectos técnicos especializados;
que elas interpretam, com critério realista, a aspiração dos povos da
América, de generalizar a educação como o meio mais eficaz de progresso
social e de aperfeiçoamento de suas instituições democráticas;
que as citadas recomendações representam o esforço conjunto dos
educadores designados pelos Governos americanos para estudar o
problema;
que elas foram apresentadas em sessões conjuntas dessa Conferência
Regional e da Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
declara:
1. Sua satisfação pelo trabalho realizado pela Conferência
Regional Sobre Educação Gratuita e Obrigatória na América Latina,
e toma nota de suas recomendações.
Recomenda aos Governos americanos, à Organização dos Estados
Americanos e à UNESCO:
2. Que estudem tais recomendações e procurem cumpri-las,
na medida do possível.
À União Pan-Americana:
3. Que inclua as Recomendações da Conferência Regional
Sobre Educação Primária Gratuita e Obrigatória na América Latina
no ato da Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação.
XIV. Reuniões Interamaricanas de Ministros da Educação
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que a Décima Conferência Interamericana (Caracas, 1954) em
sua Resolução II, adotou um Programa de Cooperação Cultural
Interamericana, cuja realização requer a ação conjunta dos Governos da
América;
que a mesma Conferência, em sua Resolução V, recomendou que esta
Reunião Interamericana de Ministros da Educação estudasse a possibilidade
de continuar realizando reuniões semelhantes, escolher os assuntos que
devem ser objeto de sua consideração e determinar a data de sua realização,
resolve:
1. Que é conveniente continuar realizando reuniões interamericanas
de Ministros de Educação.
2. Que estas reuniões se levem a cabo com intervalos não menores
de três anos nem maiores de quatro anos.
3. Que a próxima reunião considere, principalmente:
a) a avaliação do progresso realizado pelos Estados-membros
na generalização da educação primária e na erradicação do
analfabetismo;
b) a educação média.
Recomenda à Organização dos Estados Americanos:
4. Que leve ao conhecimento dos Governos, com uma ante
cipação de três meses mais ou menos, a informação e a documen
tação relacionadas cem os temas da reunião.
Aos Governos dos Estados-membros:
5. Que, com noventa dias de antecedência, pelo menos, designem as
suas delegações à mencionada reunião.
6. Que colaborem cem a Secretaria-Geral da Organização dos
Estados Americanos, mediante a remessa oportuna das informações
solicitadas para preparar a documentação correspondente.
XV. Métodos e Materiais Para as Campanhas ou Programas de
Alfabetização e Educação Fundamental
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que é necessário realizar trabalhos experimentais sobre
métodos para ensinar a 1er aos adultos; que, nas campanhas ou programas
de alfabetização, são empregados, em geral, métodos relativos à escola
primária, que não se ajustam à natureza e às características do adulto; que as
campanhas ou programas de alfabetização exigem materiais
complementares de leitura, que contribuam para formar e manter o hábito
de 1er;
que o ensino da leitura não deve limitar-se a facilitar a aquisição da
habilidade de 1er e escrever, mas deve ser um meio para dignificar e
enriquecer a vida;
que, por conseguinte, os materiais de leitura devem corresponder aos
interesses e às necessidades do adulto e ser simples e compreensíveis para
pessoas de baixo nível escolar;
que a Editora Latino-Americana de Educação Fundamental, estabelecida
pela Organização dos Estados Americanos, produz materiais
complementares de leitura do tipo indicado;
que esses materiais produzidos pela Organização dos Estados Americanos
abrangem temas cívicos, sociais, culturais e econômicos e servem de base
para a organização de bibliotecas da comunidade; que a produção e o
emprego de auxílios audiovisuais são um fator de grande importância na
educação dos adultos, recomenda aos Governes:
1. Intensificar cs trabalhos de experimentação para verificar os
métodos de ensinar a 1er e escrever aos adultos.
2. Organizar Seminários nacionais para estudar os resultados dos
trabalhos experimentais e planejar sua aplicação.
3. Fazer chegar aos adultos recém-alfabetizados materiais de leitura
adequados aos seus interesses.
4. Apresentar sugestões à Editora Latino-Americana de Educação
Fundamental sobre a preparação de materiais de leitura para as campanhas
ou programas de alfabetização e educação fundamental.
5. Fomentar o estabelecimento de bibliotecas populares fixas e
circulantes e utilizar, como conteúdo central, cs materiais de leitura
preparados pela mencionada Editora.
6. Fomentar a produção de materiais audiovisuais e seu emprego nas
campanhas ou programas de alfabetização e educação fundamental.
À Organização dos Estados Americanos:
7. Estimular o intercâmbio, entre os países americanos, de materiais
complementares de leitura para adultos.
8. Incentivar a difusão dos métodos de educação audiovisual,
proporcionando aos Governos informação e ajuda técnica.
XVI. Estrutura Administrativa dos Planos de Alfabetização e Educação
Fundamental
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros de Educação,
considerando que para solucionar o problema do analfabetismo deve ser
organizado um serviço sistemático e permanente;
que tal serviço requer uma organização administrativa que compreenda as
Secretarias ou Ministérios de Educação e Cultura, os organismos culturais,
cívicos, religiosos, assistenciais da comunidade, os conselhos de educação
popular, as escolas-pilôto e a organização de centros escolares rurais,
seguindo o exemplo daqueles que, na experiência americana, demonstraram
sua eficácia;
que a organização administrativa requer também providências de ordem
fiscal e financeira;
que a fim de julgar o êxito dos programas deve instituir-se um sistema de
avaliação destes resultados, recomenda aos Governos dos Estados-
membros:
1. Criar, nos Ministérios ou Secretarias de Educação e Cultura, ou
organismos competentes, uma divisão técnica de alfabetização e educação
de adultos.
2. Coordenar cada zona, setor ou grupo da população analfabeta
com os organismos nacionais para que colaborem nos programas de
alfabetização.
3. Organizar, em cada centro urbano ou rural, associações
compostas de homens e mulheres dispostos a fomentar os programas de
melhoramento da população analfabeta.
4. Estabelecer uma rede de escolas-pilôto de alfabetização e de
educação de adultos destinadas ao estudo de métodos, à produção de
materiais e à formação de professores especializados.
5. Experimentar, quando a dispersão da população justificar, um
sistema semelhante ao dos núcleos escolares campesinos.
6. Expedir medidas legislativas para que as empresas agrícolas e
industriais, estatais e privadas organizem centros de alfabetização.
7. Estudar a possibilidade de aumentar os fundos das campanhas ou
programas de alfabetização mediante a contribuição das instituições
particulares, o aumento das cotas patronais, dos municípios e de outros
órgãos do serviço público.
À Organização dos Estados Americanos e outras Organizações
Internacionais:
8. Assessorar os Governos americanos na adoção das medidas
administrativas mencionadas nesta resolução e de outras medidas
semelhantes.
9. Preparar um projeto para a criação de um Fundo In e-ramericano
para a erradicação do analfabetismo na América e submetê-lo aos Estados-
membros, a fim de que seja considerado na Terceira Reunião
Interamericana de Ministros de Educação.
10. Entrar em entendimentos com os organismos financeiros
internacionais para a concessão de empréstimos a longo prazo e a juros
mínimos, que os Governos investiriam preferentemente em realizações de
natureza material destinadas a combater o analfabetismo.
11. Avaliar, com intervalos convenientes, o resultado dos trabalhos
de alfabetização que empreendam os países americanos-
XVII. Preparação de Pessoal Para as Campanhas ou Programas de
Alfabetização e Educação Fundamental
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que os grupos mais numerosos de analfabetos residem nas
zonas rurais, onde as condições de vida e de trabalho exigem consideráveis
sacrifícios;
que o fator mais importante na tarefa de extirpar o analfabetismo é o
professor rural;
que, além do professor rural, os programas de alfabetização e educação
fundamental exigem pessoal especializado para os serviços de administração
e para o trabalho docente, recomenda aos Governos dos Estados-membros:
1. Adotar para a formação de professores rurais programas que
garantam nível de estudos semelhante ao dos professores das escolas
urbanas.
2. Estudar a possibilidade de conceder, nos Quadros do Magistério
Rural, classificações semelhantes às que podem alcançar os professores
urbanos.
3. Utilizar, da maneira mais ampla possível, os serviços do Centro
Regional de Educação Fundamental da América Latina, na formação de
pessoal para as campanhas ou programas de alfabetização e educação
fundamental.
4. Organizar cursos sobre aspectos básicos de alfabetização e de
educação fundamental para o pessoal incumbido de alfabetização, quando
este não tiver formação adequada.
À Organização dos Estados Americanos e à UNESCO:
5. Patrocinar Seminários e cursos breves, nos diversos países,
para a formação de pessoal destinado às campanhas ou programas
de alfabetização e educação fundamental.
XVIII. Alfabetização da Mulher
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que, no grave problema do analfabetismo que enfrentam as
Nações Americanas, é consideravelmente alta a proporção de mulheres que
não receberam a ação civilizadora da escola, que tal fato se deve à influência
de tradições e preconceitos que têm limitado durante muito tempo as
oportunidades educativas da mulher, influência esta que tende a desaparecer
à medida que os Governos reconhecem os direitos civis e políticos da
mulher; que, mesmo nas Campanhas ou Programas de Alfabetização bem
organizadas, se observa pequena freqüência de mulheres às escolas,
especialmente nos meios rurais e de operários; que alfabetizar uma mulher é
formar uma professora, pois a mãe alfabetizada não permitirá que seus
filhos cresçam analfabetos, recomenda aos Governos dos Estados-membros:
Prestar especial atenção à alfabetização da mulher, estimu-lando-a a
freqüentar a escola e os centros de alfabetização, edu-cando-a desta maneira
para a melhor formação de seus filhos e habilitando-a para o exercício da
cidadania.
XIX. Voto de Agradecimento ao Governo, Autoridades e
Povo do Peru
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação resolve:
1. Expressar seu reconhecimento profundo e respeitoso ao Exmo.
Senhor General-de-Divisão Manuel A. Odría, Presidente
da República, e, por seu intermédio, ao Govèrno e ao Povo do Peru, pela
hospitalidade generosa e fraternal que, com a tradicional fidalguia peruana,
tornaram tão agradável a permanência de tôdas as Delegações em sua nobre
Pátria.
2. Expressar ao Exmo. Senhor Héctor Boza, Presidente do Senado, e
ao Exmo. Senhor Eduardo Miranda Sousa, Presidente da Câmara dos
Deputados do Peru, e, por seu intermédio, às autoridades, funcionários e
empregados da Chancelaria e do Palácio Legislativo, um voto de
agradecimento muito sincero, por terem permitido que a Reunião se
realizasse na sede augusta do Poder Legislativo do Peru.
3. Renovar a sua mais calorosa e sincera expressão de agrade-
cimento ao Exmo. Senhor General-de-Divisão Juan Mendoza Rodríguez,
Presidente da Delegação Peruana e da Conferência, e a seus ilustres colegas,
pela forma sempre acertada com que dirigiu os debates, e pelas inumeráveis
atenções e gentilezas sempre dispensadas a tôdas as Delegações.
XX. Voto de Agradecimento ao Secretário-Geral e ao Pessoal da Reunião
A Segunda Reunião Interamericana de Ministros da Educação, resolve:
Consignar um caloroso voto de aplauso ao Senhor Doutor Julio
Balbuena C, Secretário-Geral da Reunião, e ao pessoal da Secretaria, ao de
interpretação simultânea e ao das demais dependências da Secretaria, pela
forma eficiente e cortês com que cumpriram seus deveres, o que contribuiu
de maneira notável para o bom êxito das atividades da Reunião.
DECLARAÇÕES
República Dominicana.
A Delegação da República Dominicana faz constar sua abstenção ao
ser votada a Resolução VI, intitulada "Edificação Escolar".
Estados Unidos da América.
A Delegação dos Estados Unidos da América, se bem que veja com
simpatia o objetivo da proposta, faz constar sua abstenção ao ser votada a
Resolução XVI, intitulada "Estrutura Administrativa dos Planos de
Alfabetização e Educação Fundamental".
EM FÉ DO QUE
Os Representantes das Delegações acreditadas ante a Segunda Reunião
Interamericana de Ministros da Educação assinam esta Ata Final, no texto
espanhol, em Lima, Capital da República do Peru, aos nove dias do mês de
maio de mil, novecentos e cinqüenta e seis.
TERCEIRA REUNIÃO INTERAMERICANA DE
MINISTROS DA EDUCAÇÃO
Convocada pelo Conselho da Organização dos Estados Americanos,
realizou-se em Bogotá, Colômbia, no período de 4 a 10 de agosto de 1963, a
Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação que aprovou
estas recomendações:
DEFINIÇÃO DE PROPÓSITOS A Educação, a
Ciência, a Cultura e os Princípios Democráticos
A Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação,
considerando que o esforço empreendido pelas Nações Americanas, de
acordo com o Plano Decenal de Educação da Aliança Para o Progresso, no
sentido de acelerar seu desenvolvimento econômico, mediante a ampliação
e diversificação de seus sistemas educacionais, há de realizar-se consoante
as diretrizes que traçam a toda obra autêntica de cultura os ideais de
constante aperfeiçoamento individual e social;
que a colaboração dos povos deste Continente visa não somente
desenvolver a prosperidade de cada um dêles mas também aperfeiçoar em
todos a liberdade e a democracia, a fim de assim prestar crescente
assistência ao progresso, ao bem-estar e à paz da humanidade;
que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece, em um dos
seus principais parágrafos, que a "educação dos povos deve orientar-se para
a justiça, a liberdade e a paz"; que, sem uma ação positiva e firme para
acelerar, em condições equitativas, o desenvolvimento econômico e social
dos países deste Continente, toda educação orientada no sentido de tais
objetivos será retardada, e mesmo anulada, pela dolorosa situação de desi-
gualdade material em que vivem amplos setores de suas populações; que, na
Conferência Sobre Educação e Desenvolvimento Econômico e Social na
América Latina, realizada em Santiago do Chile no mês de março de 1962,
foi ratificada a resolução dos povos americanos
de contribuir, através do seu desenvolvimento educacional e do seu
progresso econômico, "para a obra conjunta que exige a paz do mundo",
declara:
1. Que a plena manifestação da personalidade cultural de cada povo
constitui parte insubstituível e inalienável do patrimônio comum da
humanidade.
2. Que, fundamentalmente, a educação tem por objetivo a plena
realização do ser humano, em ambiente de liberdade, de justiça e de paz.
3. Que, para conseguir esse objetivo, a educação exige, em cada
país, um esforço geral no sentido do efetivo melhoramento das condições
econômicas e sociais de toda a população.
4. Que, dentro desse esforço geral, a educação há de garantir os
princípios da liberdade e igualdade de oportunidade, que constituem ao
mesmo tempo dever e motivo de honra para a democracia.
5. Que, a fim de preservar esses princípios, se deverá estimular nos
estudantes, ao lado do respeito à pessoa humana, a convicção de que a
liberdade e a justiça social constituem condições inseparáveis e
indispensáveis de convivência que possa assegurar, aos seres humanos,
futuro de paz com dignidade; e, às nações, colaboração construtiva com
independência.
6. Que a educação para a democracia e o desenvolvimento da
ciência e da cultura para a paz implicam — no que diz respeito à vocação
essencial dos países americanos — garantia sólida de progresso no seu
propósito de contribuir para a civilização.
7. Que, como força de liberdade, de justiça social e de paz, a escola
deve estimular a compreensão e a amizade entre os seres humanos, a fim de
fortalecer, sem rancores e sem preconceitos, a solidariedade intelectual e
moral entre os povos.
Declaração de Voto do Brasil
A Delegação do Brasil à Terceira Reunião Interamericana de
Ministros da Educação dá seu apoio às formulações gerais da declaração
constante do Capítulo I do Relatório Geral.
Considera, entretanto, necessário adicionar-lhe as seguintes
afirmações:
1. Os organismos executores da Aliança Para o Progresso devem
levar em conta sua inspiração revolucionária original, evitando
entendimento com grupos privilegiados e procurando estimular as reformas
estruturais indispensáveis e inadiáveis.
2. A Aliança Para o Progresso se encontra ante a seguinte opção
histórica: ou busca o apoio do povo ou perece.
3. Dois anos depois da reunião de Punta del Este, não nos é possível
retroceder, porque as transformações sociais sao hoje mais urgentes, o que
nos leva a ampliar o que foi afirmado e, principalmente, a traduzir em atos
concretos e eficazes os objetivos assinalados.
4. Ou cumprimos os compromissos que assumimos em Punta del
Este, ou nosso esforço conjunto de desenvolvimento não beneficiará nossos
povos; será mero instrumento de perpetuação de privilégios de minorias que
insistem em sobrepor seus interesses aos interesses nacionais.
5. Não se pensa na educação em forma abstrata, fora de tempo e
lugar determinados: temos que examiná-la na América, onde grande parte
dos povos se dirige a uma revolução social que aspiram a conduzir por vias
pacíficas e democráticas.
6. Essa educação somente será válida se contar com o apoio do
povo, progressivamente organizado e consciente de sua responsabilidade na
criação da autêntica história da América.
7. A cooperação internacional, no campo da educação, só
será eficaz ligada aos planos globais de desenvolvimento de cada
país para superar as estruturas iníquas atuais.
com essas afirmações, a Delegação do Brasil exprime sua esperança de
que a Aliança Para o Progresso constitua um esforço na luta de liberação de
todos os povos subdesenvolvidos da América.
DIRETRIZES DE POLÍTICA GERAL
A Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação, ao
examinar os progressos alcançados no tocante aos esforços dos seus
Governos no sentido de levar aos povos os benefícios da educação, da
ciência e da cultura, e de acelerar o ritmo de progresso na execução dos seus
planos de desenvolvimento econômico e social, expressa sua convicção de
que a política educacional de seus países há de processar-se dentro de uma
visão ampla de desenvolvimento e melhoria dos recursos humanos.
A tarefa de imprimir à política educacional conteúdo realista, que
expresse plenamente o grau de desenvolvimento dos países americanos,
exige, no plano nacional e no de cooperação internacional, ação que
fortaleça, renove e amplie as instituições, criando ao mesmo tempo
mecanismos que funcionem com a flexibilidade e com a rapidez que requer
a execução dos planos gerais de desenvolvimento.
Sob esse ponto de vista, a política educacional requer não somente que
se cuide do progresso dos estudantes desde a escola primária até os níveis
superiores, mas também que se criem condições, especialmente no ciclo do
grau médio, que permitam àqueles que
nao possam ou não desejem seguir estudos mais avançados habilitar-se para
desempenhar ocupações úteis.
A organização dos diversos graus do ensino como elementos
complementares e coordenados entre si, com autonomia suficiente para que
em determinadas etapas possam os estudantes, na medida em que o permitir
seu grau de preparo, incorporar-se à mão-de-obra qualificada que exigem
cada vez mais a agricultura, a indústria e a administração, requer que se faça
chegar às novas gerações, desde o nível primário, crescente conhecimento
dos princípios e experiências necessários à compreensão das novas técnicas
de produção.
Nessa ordem de idéias, os Ministros da Educação entendem que, de
acordo com as necessidades de cada povo, os planos de educação nacionais
devem proporcionar meios que permitam fortalecer e unificar o ensino
básico de grau médio e complementar a formação cultural com
conhecimentos sobre os processos fundamentais da técnica.
Por outro lado, como importante elemento de política de desen-
volvimento dos recursos humanos, os planos nacionais devem incluir
vigoroso programa de treinamento intensivo orientado no sentido da
melhoria do grau de qualificação dos trabalhadores do campo e das
indústrias, para o que dever-se-á conseguir a máxima cooperação possível
das entidades produtoras públicas e privadas.
A Reunião recomenda a adoção das áreas de prioridade assinaladas no
relatório da Comissão Especial para Promover a Programação e o
Desenvolvimento da Educação, Ciência e Cultura na América Latina: a
preparação de pessoal administrativo, docente e técnico e a consideração do
bem-estar dos estudantes, como primeiro setor prioritário; o planejamento
integrado da educação e o desenvolvimento dos recursos humanos, a
modernização dos sistemas administrativos da educação e das pesquisas
pedagógicas, como segundo setor; a ampliação dos serviços de ensino de
grau médio, a formação de maior número de dirigentes para impulsionar o
progresso econômico e social, o desenvolvimento do ensino primário rural a
fim de equipará-lo ao ensino primário urbano, e a integração dos adultos na
vida cultural, social e econômica de sua comunidade, como terceiro setor
prioritário.
A Reunião reconhece a importância desta ordem de priori dades para o
desenvolvimento educacional da América Latina e deseja destacar alguns
aspectos especiais que requerem atenção prática imediata:
Mecanismos de Planejamento
A adoção de uma política de expansão e melhoria da educação
apresenta, com caráter urgente, a necessidade de criar ou fortalecer os
correspondentes mecanismos de planejamento, que permitam es-
timar o volume da população escolar e suas projeções estatísticas nos
diversos níveis; elaborar programas para alcançar as metas nacionais; e
executar tais programas de maneira oportuna e eficiente, de acordo com os
píanos de financiamento do desenvolvimento econômico e social.
Determinação das Metas
As metas quantitativas do Plano Decenal de Educação, bem como as
propostas na Conferência Sobre Educação e Desenvolvimento Econômico e
Social, realizada em Santiago, e no Documento 6 desta Terceira Reunião
Interamericana de Ministros da Educação,
1
representam objetivos de
desenvolvimento desejáveis para os países da América Latina em conjunto,
mas não constituem, para cada um dêles, a expressão realista de sua própria
estrutura econômica e das características do seu desenvolvimento social. Por
essas razões, as metas nacionais, havendo sido estabelecidas com critério de
conjunto, em muitos casos representam objetivos utópicos, que não podem
ser atingidos no prazo estabelecido.
Por isso, a Reunião considera indispensável que cada país. fortalecidos,
se necessário, seus próprios serviços de pesquisas, estime as metas
quantitativas reais correspondentes às necessidades de expansão do seu
sistema educacional nos diversos níveis, a fim de que se disponha, com a
maior brevidade possível, das cifras nacionais e regionais pertinentes. Desse
modo, a ação prevista nos planos de expansão da educação poderá ser
integrada nos planos gerais de desenvolvimento como expressão cabal das
necessidades a satisfazer nos diferentes setores urbanos e rurais de cada
país.
A melhoria dos serviços de estatística para fins de planejamento
educacional, tanto no âmbito nacional como no internacional, constitui,
assim, item de alta prioridade.
Material Didático
A Reunião considera que a produção de compêndios, na escala exigida
pela expansão dos serviços educacionais, constitui outro dos itens que
reclamam urgente atenção.
A Reunião considera, outrossim, que, se bem que os compêndios
fundamentais sejam necessariamente responsabilidade nacional, uma vez
que hão de atender à natureza das instituições e aos modos de vida de cada
país, há oportunidade para cooperação internacional no tocante à elaboração
de técnicas para a preparação de materiais
1. "Memorando da Secretaria-Geral encaminhando o texto do Relatório Final da
Comissão Especial Para Promover a Programação e o Desenvolvimento da Educação, Ciência e
Cultura na América Latina." Publicado no decorrer da Reunião sob a classificação
OEA/Ser.K/V. 3.1, Doc. 6. O relatório tem o título: "Perspectivas do Desenvolvimento da
Educação na América Latina".
que, aplicando-se os pricípios didáticos mais avançados, possam ser
utilizados, sobretudo no ensino de grau médio, para se conseguir, de forma
mais eficiente e a prazo mais curto, o domínio dos princípios fundamentais
da tecnologia.
Construção de Escolas, Equipamentos e Mobiliário
Se bem seja certo que se alcançarem progressos importantes nos
programas de cada país no tocante à ampliação dos serviços escolares com o
apoio de recursos financeiros internos, de natureza orçamentária e
provenientes de contribuições de organizações privadas, e como fruto do
esforço das pequenas comunidades, resta ainda a executar parte considerável
dos planos de construção de escolas e de fornecimento de equipamentos e
móveis, de acordo com as estimativas dos diversos planos nacionais de
expansão e melhoria da educação.
A Reunião deseja reiterar a sua convicção de que, sendo a falta de
escolas e de equipamentos e móveis um dos mais sérios obstáculos à
execução dos planos educacionais, o problema exige urgente atenção dos
mecanismos financeiros internacionais que cooperam no cumprimento dos
objetivos do Plano Decenal de Educação.
RECOMENDAÇÕES
A Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação resolve :
I. Quanto às Metas de Desenvolvimento da Educação na América Latina:
1. Declarar que o Documento 6 constitui valiosíssima contribuição
para a exposição e solução dos problemas educacionais da América Latina e
pode em muitos aspectos servir de orientação aos países no tocante aos seus
esforços no sentido da expansão e melhoramento de seus serviços escolares
nos próximos anos. Conviria, portanto, que a Organização dos Estados
Americanos e demais entidades interessadas na educação procedessem à
mais ampla divulgação, em todos os países da região, do referido documento
e dos que lhe serviram de base, depois de atualizá-lo com os dados
informativos contidos nos documentos que os Estados-membros e
organismos internacionais submeteram à Reunião.
2. Declarar que as metas propostas em Punta del Este e em Santiago
do Chile e estabelecidas quantitativamente no Documento 6, para serem
alcançadas nos próximos dez anos pelos países de cada um dos três grupos
considerados no referido documento, constituem um ponto de referência
para orientar a ação e avaliar os pro-
gressos realizados, mas não poderiam servir de metas precisas para os
planos de desenvolvimento educacional de cada país. A Reunião reconhece
que as metas quantitativas se completam com as qualitativas e que a
formulação de metas específicas constitui tarefa altamente complexa, que
não poderia ser abordada ùnicamente com fundamento em dados
estatísticos, visto que requer análise muito completa da situação
educacional, cultural, social e econômica de cada país, não podendo ser
levada a efeito eficientemente senão por especialistas nacionais com a
cooperação técnica de especialistas dos organismos internacionais
competentes, nos aspectos e na medida em que os governos a julgarem
necessária.
3. Recomendar aos países que procedam quanto antes à de-
terminação das referidas metas específicas, levando em conta, em primeiro
lugar, as necessidades e possibilidades de ampliação e melhoramento do
sistema educacional nacional em seu conjunto, desde o jardim de infância
até a universidade, incluindo a educação de adultos.
4. Reiterar que essa concepção do desenvolvimento integrado ao
sistema educacional de cada país deve vincular-se estreitamente aos planos
nacionais e aos esforços que cada país realiza para modificar suas estruturas
sociais e econômicas.
5. Recomendar aos países, como medida conveniente, que estudem
nova formulação dos fins que a educação deve cumprir. As aspirações de
ordem social e econômica dos países da América, bem como as profundas
mudanças que se estão verificando na época atual exigem que a educação
assuma papel preponderante na tarefa de canalizá-las e aproveitá-las para
estimulai o progresso social. Assim, ante a nova concepção da educação
como criadora de riquezas e ante o impressionante progresso técnico e
científico, a Reunião
sugere que na presente fase do desenvolvimento da América, e ressalvadas
as peculiaridades nacionais, a educação geral em todos os países americanos
se oriente no sentido da realização dos seguintes fins:
a) formação e desenvolvimento, no indivíduo, da capacidade de
raciocínio, espírito crítico, capacidade criadora e ânimo
realizador;
b) fortalecimento da convicção de que cada indivíduo tem
deveres para com a comunidade, uma vez que somente nela
se desenvolve plenamente sua personalidade;
c) desenvolvimento da faculdade de discernir os valores
individuais e sociais bem como da disposição de participar,
com espírito de solidariedade e senso de responsabilidade, da
vida social e econômica, e de resolver de maneira racional os
conflitos e tensões que nela costumam surgir;
d) desenvolvimento da capacidade de ajustar-se de maneira
construtiva às alterações que se operam em cada indivíduo e
na sociedade;
e) desenvolvimento da compreensão da interdependência dos
grupos sociais no plano nacional, continental e mundial, e da
importância da paz e da cooperação;
f) formação de uma concepção do mundo e da vida, inspirada
nos mais altos valores da nossa cultura e orientada no sentido
dos ideais da democracia, na qual se integrem o pensamento
e a ação.
A educação geral deve completar-se com adequada preparação para o
exercício eficiente de uma profissão ou ocupação remunerativa e
socialmente útil.
6. Recomendar que se planeje a ampliação da educação de forma
harmônica e equilibrada, de modo que atinja todos os níveis de ensino e leve
em conta as exigências que a esse respeito apresenta o desenvolvimento
econômico e social. Em conseqüência, a ampliação da educação deveria
orientar-se de acordo com os seguintes critérios: generalização da educação
a fim de que se possa contar com uma população alfabetizada e dotada de
preparo básico, requisito indispensável para o desenvolvimento econômico
e social; progressiva expansão do ensino de grau médio, muito
especialmente dos seus ramos profissionais, a fim de que se possa contar
com os técnicos de nível médio que em tão grande número requerem os mé-
todos da tecnologia moderna; considerável aumento do número de
estudantes nos centros de ensino superior, como condição para que se possa
contar com os dirigentes e profissionais que requerem os quadros superiores
da indústria, do comércio, da agricultura, bem como a administração
pública, a gerência de empresas e as profissões liberais; e extensão dos
serviços de educação de adultos a fim de facilitar o progresso social de
todos os indivíduos.
7. Recomendar aos países americanos que considerem com especial
atenção os seguintes aspectos, indispensáveis em qualquer plano bem
integrado de desenvolvimento educacional:
a) obter o mais pleno apoio possível da opinião pública aos fins,
estruturas e metas do plano que fôr estabelecido. A educação
é um problema nacional que interessa a todos os setores, e as
suas diretrizes devem refletir razoável compreensão dos
diversos pontos de vista a respeito do problema, bem como
consenso baseado nas altas aspirações atinentes ao futuro da
nação. Esse consenso é indispensável a fim de assegurar a
continuidade dos planos de desenvolvimento educacional,
independentemente das contingências da vida política de
cada país;
b) atribuir absoluta prioridade à formação, treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal docente, bem como ao
fortalecimento de sua carreira profissional. O primeiro dever
de todo sistema educacional consiste em formar pessoal
capaz de assumir as crescentes e complexas
responsabilidades que exige a função de educar, bem como
em evitar, da mesma forma que se evita em outros setores da
atividade humana, que o exercício e a administração do
ensino sejam confiados a pessoas que careçam de formação
especializada. O principal obstáculo que se opõe a que se
incorporem na profissão do magistério os elementos mais
capazes de exercê-la decorre da insuficiente remuneração e
da inexistência de uma carreira que ofereça plenas garantias e
estímulos.
A estruturação de um sistema educacional adequado às
necessidades atuais exige profunda transformação dos
sistemas de formação de pessoal docente. Nesse sentido
deveriam considerar-se os seguintes níveis do referido
pessoal: para jardins de infância; para o ensino primário; para
cada um dos ciclos do ensino de grau médio; e para a
formação técnico-profissional desse grau. Ê igualmente
fundamental diligenciar no sentido de melhorar a preparação
do magistério do ensino superior.
Além da preparação do pessoal docente, devem constituir
objeto de atenção a formação e o aperfeiçoamento de
técnicos capazes de dirigir a educação, cuja organização se
assemelha cada vez mais à de uma gigantesca empresa e
conseqüentemente exige diversos tipos de especialização.
Nesse sentido, é particularmente importante a formação de
especialistas em orientação educacional e vocacional; de
supervisores para os diferentes níveis, especializados em
diferentes matérias; e de pessoal para assumir a direção dos
estabelecimentos de ensino e a administração dos serviços
educacionais no plano local, regional e nacional. Também se
deve atender à formação de especialistas de alto nível para
exercer as funções mais complexas da educação, tais como
pesquisas pedagógicas; administração, planejamento e
financiamento da educação; avaliação do rendimento escolar
e do material de ensino; e construção de prédios escolares.
Ao pessoal docente, que pela própria natureza de suas
funções se acha permanentemente exposto aos perigos da
rotina, devem ser proporcionados os elementos necessários
para que possa aperfeiçoar de maneira constante seu preparo
cultural e profissional.
Mediante leis ou atos oficiais pertinentes, devem ser
assegurados ao pessoal docente os seguintes direitos
mínimos: segurança e estabilidade no desempenho de suas
funções; possibilidade de acesso mediante estudo e trabalho
eficiente; remuneração que lhe permita dedicar-se
exclusivamente a suas tarefas, sem preocupações de ordem
financeira; e os benefícios da previdência social e de
aposentadoria com proventos suficientes para atender às suas
necessidades.
Convém estabelecer carreira para o pessoal administrativo,
técnico e docente, com ingresso mediante concurso e
promoção à base de merecimento, para o que é necessário
classificar os cargos, descrever suas atribuições e adotar uma
escala adequada de remuneração tanto para o pessoal
administrativo como para o pessoal docente. A carreira deve
ser organizada de forma que constitua incentivo permanente
de aperfeiçoamento para o pessoal;
c) realizar os devidos estudos e adotar as necessárias medidas
no sentido de reorganizar a administração dos serviços
educacionais a fim de dar-lhes a máxima eficiência no
tocante ao estudo, formulação, experimentação e implantação
dos planos educacionais. Tal organização administrativa
deverá permitir a direção unificada ou a efetiva coordenação
dos serviços educacionais nacionais, de todos os tipos e
níveis, de acordo com as normas constitucionais de cada país
e sem prejuízo da liberdade de ensino nem da autonomia das
universidades. Deve compreender órgãos permanentes de
consulta sobre política educacional que representem os
diversos setores da opinião pública, bem como outros que
assegurem a orientação técnica dos serviços educacionais; e
devem os órgãos de ambos os tipos coordenar-se cem a
administração pròpriamente dita. Deve também assegurar, ao
lado da unidade do sistema educacional nacional, a
adaptação desse sistema às diversas regiões de cada país de
forma que se torne possível conseguir a cooperação e a parti-
cipação cada vez maiores dos diferentes setores da
comunidade nacional e local na obra da educação;
d) dar prioridade à organização des serviços e atividades de
orientação educacional, vocacional e profissional, desde o
primeiro ano da escola primária até o ensino superior,
devendo ser levadas em conta as diferenças da função
orientadora em cada nível de acordo com a idade dos alunos
e as características do grau de ensino. Não é necessário
salientar a importância
desses serviços para a eficácia de qualquer plano de
desenvolvimento educacional. Dêles depende a possibilidade de
se descobrirem oportunamente as aptidões especiais de cada
estudante e de se facilitar seu encaminhamento para os estudos ou
atividades que lhe permitirão desenvolver plenamente sua
personalidade e cumprir de maneira eficiente as tarefas nas quais
seja mais valiosa sua contribuição para a vida cultural, social e
econômica do país. O desenvolvimento desses serviços exige o
aperfeiçoamento dos professores para o desempenho das
funções de orientação que lhes cabem, bem como a formação
dos orientadores, psicólogos e supervisores de orientação que
forem necessários; e) alta prioridade se deve também atribuir à
modernização e à produção, em volume suficiente, de equi-
pamento e material de ensino para todos os níveis: compêndios de
distribuição gratuita para o grau de ensino obrigatório;
compêndios atualizados para as diversas matérias de educação
geral e de formação técnico-profissional em todos os seus
níveis; bibliotecas escolares, que sejam dotadas também de obras
de consulta para os professores; laboratórios e oficinas; meios
modernos de apresentação do material de ensino, especialmente
dispositivos e filmes de projeção fixa que, por seu baixo custo e
pela facilidade de manejo, permitiriam dotar de material de ensino
muito completo, para quase tôdas as matérias de estudo e
atividades escolares, as escolas de todos os níveis. Isso não exclui
a utilização de outros meios mais custosos, de acordo com as
possibilidades de cada país e com a ajuda internacional. Tudo
isso exige a formação de técnicos nacionais em preparação de
material de ensino. Os Governos devem considerar que, sem
bibliotecas e sem centros culturais bem dotados e bem localizados,
são muito lentos o progresso das pesquisas e o aproveitamento dos
estudos. Cem referência a esse aspecto, é grandemente
necessária a atuação da comunidade; f) fundamentar, nas
metas específicas que se fixarem para o desenvolvimento da
educação em cada país e em suas diferentes regiões, os programas
de construção de prédios escolares e de fornecimento de equi-
pamentos e mobiliário escolares. Este é o item para o qual se
requerem os maiores investimentos de capital e,
conseqüentemente, são muito indicados tanto o financiamento
externo como a complementação dos recursos públicos através
da contribuição do setor
privado e do esforço das comunidades. As valiosas experiências
de alguns países latino-americanos, unidas às do Centro
Interamericano de Habitação e Planejamento (CINVA) e à próxima
criação do Centro Latino-Americano de Construções Escolares,
patrocinado pela UNESCO, pela Organização do Estados
Americanos e pelo Governo do México, constituem base para que
se estabeleça, neste setor, assistência técnica eficaz aos países que
precisarem dessa assistência; g) impulsionar a educação científica,
que deve começar na escola primária com o emprego de métodos
adequados e servir de base para o melhoramento do ensino nos
graus médio e superior; e incluir neste último cursos para pessoal
diplomado a fim de que se mantenha em dia com os rápidos
avanços da ciência e com os novos campos que nela se têm
aberto. O ensino das ciências deve constituir, especialmente neste
século de enorme desenvolvimento técnico, preocupação especial
dos educadores; e devem ser estimuladas as pesquisas e o
aperfeiçoamento de alto nível, sem que se descurem os
indispensáveis níveis médios de ensino científico, que não têm
recebido a devida atenção;
h) não descurar a educação artística e proporcionar oportunidades
especiais para que as crianças e jovens excepcionalmente
bem dotados em qualquer campo da atividade criadora
desenvolvam suas aptidões;
i) estimular o desenvolvimento da Educação Física em todos os
ramos e graus do ensino, inclusive no grau superior;
j) estudar e aplicar medidas coordenadas de assistência social e
econômica aos estudantes — tais como alimentação,
vestuário, utensílios escolares, transporte, internatos,
assistência médica e dentária, bolsas de estudo e empréstimos
— que conduzam ao cumprimento dos deveres escolares e à
igualdade de oportunidade de educação e que sejam
orientadas no sentido de beneficiar todos os estudantes em
idade escolar que necessitem de tal assistência, bem como
aquêles que, da mesma necessitando, tenham revelado capa-
cidade para continuar os estudos;
1) fazer um esforço excepcional — baseado em estudos
estatísticos, pedagógicos, sociais e econômicos, e em estreita
relação com os planos nacionais de desenvo-vimento — para
reduzir no mais breve prazo possível a deserção escolar e a
disparidade de idades entre os alunos dos diversos anos dos
cursos.
8. Recomendar que relativamente ao sistema educacional se
levem cm conta as seguintes considerações:
a) Educação Geral:
Educação geral é aquela que, consoante as possibilidades de
cada país, deveria ser ministrada a toda a população de seis a
quinze anos de idade, a fim de que possa incorporar-se de
maneira efetiva na vida social e econômica, de acordo com
os fins indicados na Recomendação N.° 5, constante desta
parte do Relatório.
b) Ensino Técnico-profissional :
O ensino técnico e a formação profissional influem de
maneira imediata e direta no desenvolvimento social e
econômico dos países e têm, por conseguinte, alta prioridade
no esforço que tem por fim o desenvolvimento do sistema
educacional de cada país. A fixação das metas e a
programação deste tipo de ensino, em todos os seus níveis,
devem ajustar-se cuidadosamente aos planos de
desenvolvimento social e econômico e basear-se em estudos
dos recursos humanos de cada país que abran jam a análise
das ocupações e das necessidades de mão-de-obra e de
pessoal especializado para as atividades do comércio,
indústria, agricultura, comunicações e transporte,
administração pública e privada, e outros serviços. Deve dar-
se especial importância à tarefa de organizar a cooperação —
que com grande êxito já se tem desenvolvido em vários
países da América — de empregadores e empregados com o
Estado, no setor da educação técnica e da formação
profissional, a fim de assegurar a utilização eficaz dos
recursos públicos e privados em programas que estimulem e
elevem a produtividade nacional e melhorem as condições de
vida dos trabalhadores.
Juntamente com os programas ordinários de educação
técnica e formação profissional de nível médio e superior
que, a longo prazo, atendam às quotas de incorporação de
nova mão-de-obra no mercado de trabalho, devem elaborar-
se, com a cooperação das empresas e da iniciativa privada,
outros programas de readaptação, formação e treinamento a
curto prazo, para os trabalhadores atualmente vinculados às
atividades produtivas, bem como para os jovens que
abandonam prematuramente os estudos e que hão de
incorporar-se
na força de trabalho. Devem, outrossim, as empresas assumir
a responsabilidade de aperfeiçoar seu pessoal. A educação
técnica de nível médio deve fundamentar-se em sólida base
de educação geral e estimular a capacidade de direção e de
criação, indispensável para organizar o trabalho, administrar
os recursos e orientar o pessoal. O ensino técnico-profissional
de nível superior deve ser orientado no sentido da formação
de pessoal para pesquisas, planejamento, organização e
direção em todos os campos de interesse para o
desenvolvimento social, econômico e cultural dos povos da
América.
c) Ensino Superior:
As oportunidades de educação superior devem ser
diversificadas e consideravelmente ampliadas a fim de que se
possa atender, no nível superior, às necessidades de formação
profissional, difusão cultural e pesquisas científicas e
humanísticas, bem como de especialização e aperfeiçoamento
daqueles que já exercem uma profissão. A universidade,
como culminância do sistema educacional, deve criar os
órgãos e meios pertinentes que lhe permitam manter-se em
contacto com as entidades públicas e privadas para apreciar
de maneira oportuna as necessidades educacionais a que lhe
cumpre atender e contribuir para o planejamento social e
econômico dos países e regiões, para a formação de
dirigentes e para a realização das pesquisas que exige o
progresso da sociedade; deve estudar os problemas nacionais
e internacionais, apresentar de maneira objetiva as suas
conclusões sobre os mesmos, em foros, conferências e
assembléias, e estender os benefícios de sua ação cultural e
social por meio de serviços de extensão universitária. A
participação das universidades no processo do planejamento
e nos estudos que esse processo requer, bem como a
integração de sua própria atividade no plano nacional de
desenvolvimento educacional, não pode implicar menoscabo
algum ao seu regime de autonomia docente, administrativa,
técnica, de investigação e financeira. como contribuição das
mais eficazes para o melhoramento dos serviços
educacionais, as universidades deveriam incrementar suas
atividades no campo das pesquisas pedagógicas e encarregar-
se da preparação do pessoal especializado que se torna
necessário ao sistema educacional, especialmente de pessoal
docente
para o ensino de grau médio, para supervisão e admi-
nistração do ensino em todos osveis e para as diversas
especialidades técnicas no setor da educação. Dever-se-ia
igualmente intensificar o intercâmbio de professores e
estudantes entre as universidades americanas.
II. Recomendar Também:
9. Que, em determinados casos e condições, se considere a
escola isolada como um dos meios mais eficazes para atender às
necessidades educacionais nas zonas de população dispersa; e que
se prepare o magistério nas técnicas especiais necessárias à ati
vidade nas ditas instituições e se lhe proporcionem o equipamento,
os materiais e a orientação indispensáveis.
10. Que se impulsionem as atividades dos institutos indígenas, de
antropologia e outros semelhantes no sentido de investigar os problemas
relacionados com a educação nas zonas em que se falam
predominantemente as línguas autóctones e de promover as soluções mais
adequadas para esses problemas.
11. Que as organizações internacionais providenciem com a maior
brevidade possível uma reunião interamericana destinada a estudar os
problemas que apresenta o ensino técnico-profissional, especialmente no
tocante à formação de pessoal especializado para esse tipo de ensino (tanto
para o sistema regular de educação como para cursos de treinamento ou
capacitação), à elaboração de material didático, ao aparelhamento de
oficinas e a equipamentos.
12. Que as organizações internacionais ponham à disposição dos
países que solicitarem tal providência equipes de especialistas que cooperem
com os nacionais no estabelecimento de metas específicas para os planos de
desenvolvimento educacional, dentro do espírito da Recomendação N.° 3 do
presente relatório, bem como em outros aspectos que decorram da
programação e cumprimento das referidas metas. Dever-se-á atribuir
especial importância às equipes destinadas a assessorar os países no estudo
de seus recursos humanos.
13. Que a educação de adultos não deve limitar-se à alfabetização,
mas integrar-se em programas de educação para o desenvolvimento da
comunidade; de treinamento da mão-de-obra; e de cultura geral. Nesses
programas deverão tomar parte coordenadamente entidades educacionais,
culturais, sociais e econômicas, públicas e privadas.
14. Que no processo de planejamento se empregue a técnica do
programa-orçamento, distribuindo-se as despesas em três categorias:
investimentos, ampliações decorrentes de novos serviços e
despesas de funcionamento. Esse procedimento permitiria ao órgão de
planejamento controlar gradualmente o orçamento, condição essencial para
conseguir eficiência administrativa completa.
15. Que se delimitem as responsabilidades que devem ter no sistema
educacional as entidades político-administrativas, isto é, os Governos
centrais, os Estados, departamentos ou províncias e os municípios ou
cantões. De acordo cem essas responsabilidades, deve estudar-se a
adequação da capacidade financeira presente e futura de cada uma das
referidas entidades, sem prejuízo da coordenação que, na forma da estrutura
constitucional de cada país, se possa estabelecer com as atividades privadas
em matéria educacional.
16. Que os Governos temem medidas que libertem a organização
administrativa, decente e técnica da educação, das conseqüências nocivas
das lutas político-partidárias.
17. Que se confira aos dirigentes do planejamento autoridade para
intervir no sentido da correta execução do plano a fim de assegurar a
continuidade da política educacional. Ê indispensável dispor de órgãos de
estatística que assegurem a expressão da realidade do país de forma que o
planejamento se faça cem programas e projetos objetivos.
18. Que a estrutura técnica dos ministérios da educação seja
adaptada aos objetivos do planejamento integrado da educação,
coordenando-se os seus serviços e determinando-se as funções pertinentes.
Não se pode levar a efeito o planejamento sem dispor de pessoal técnico de
alto nível. com respeito ao assunto, a assistência técnica externa é de
suma utilidade.
19. Que se leve a efeito em cada país rigorosa investigação dos
motivos por que os rendimentos qualitativos e quantitativos da educação não
correspondem ao esforço econômico que se realiza, visto que urge conseguir
melhor utilização dos recursos financeiros postos à disposição da educação.
20. Que se estude um sistema que permita recuperar para o
país os recursos humanos e financeiros que tenha empregado. com
referência ao assunto, cumpre considerar a conveniência de que os
bolsistas, quando passem a conseguir renda em conseqüência da
oportunidade que tiveram, devolvam ao Estado o dinheiro por
este invertido, a fim de que possa ser aproveitado por outro ci
dadão.
21. Que sejam estabelecidas, nos órgãos de planejamento,
unidades de estudo das necessidades de mão-de-obra. As refe
ridas unidades indicariam uma estratégia a prazo médio para que
os diversos ministérios e instituições que têm programas de edu
cação e treinamento levem em conta a demanda de pessoal quali
ficado no mercado de trabalho; e determinariam as necessidades
de mão-de-obra presentes e futuras, levando em conta especialmente os
conhecimentos e ocupações estratégicas de cada setor da economia incluído
no plano geral de desenvolvimento. Tal avaliação deveria abranger também
uma investigação das causas fundamentais da escassez de pessoal altamente
qualificado, como engenheiros, técnicos, administradores, agrônomos e
professores. Avaliar-se-iam os meios existentes para a aprendizagem em
serviço e para o treinamento profissional que se leva a efeito fora do sistema
educacional, através de organizações do Governo, ministérios, empresas
industriais e comerciais e organizações tais como o Servicio Nacional de
Aprendizaje (SENA, Colômbia), o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI, Brasil), o Servicio Nacional de Aprendizaje y Trabajo
Industrial (SENATI, Peru), o Instituto Nacional de Cooperación Educativa
(INCE, Venezuela) e o Servicio de Cooperación Técnica de la Corporación
de Fomento de la Producción (CORFO, Chile); formular-se-ia um programa
detalhado para fortalecer as referidas atividades a fim de fazer frente às fu-
turas necessidades de treinamento; e apresentar-se-iam os resultados das
pesquisas aos órgãos de planejamento integrado da educação, uma vez que
deve existir coordenação de planos e metas entre os setores educacionais,
sociais e econômicos do país.
III. Apresentar as Seguintes Considerações Sobre Assistência Técnica e
Financeira Externa ao Desenvolvimento da Educação, da
Ciência e da Cultura:
1. Entre as fontes de recursos utilizados pela educação tanto pública
como privada, nos países latino-americanos, destaca-se a ajuda externa. As
Nações Unidas, com suas agências especializadas, e a Organização dos
Estados Americanos, juntamente com as organizações de crédito mundiais e
regionais, os Governos estrangeiros, as fundações particulares e as empresas
industriais têm prestado aos países latino-americanos importante assistência
técnica e financeira que cobre muitos aspectos da educação.
2. Acentua-se, por outro lado, a tendência dos organismos
internacionais para aumentar o número de programas conjuntos de
assistência, conjugando seus esforços e concentrando seus recursos técnicos
e financeiros na formulação e execução de projetos específicos.
3. Observa-se também que as organizações tendem a promover
diretamente a assistência aos países, sem esperar que estes a solicitem
expressamente. Tal promoção, que começa com a troca de pontos de vista
entre as organizações e os países para a execução de determinado programa,
deve basear-se nas possibilidades e necessidades nacionais, de maneira que
os projetos que se elaborem conjuntamente com os governos atendam às
necessidades reais e urgentes.
4. Do ponto de vista dos que prestam a assistência, obser
vam-se problemas comuns que de certo modo afetam o desenvol
vimento normal dessas atividades. Destacam-se, entre outros,
os seguintes:
a) falta, em vários países, de um plano setorial de educação
traçado em harmonia com os planos nacionais de
desenvolvimento econômico e social;
b) falta de estudos prévios sobre a realidade educacional;
c) falta de coordenação ou ineficiência da coordenação no nível
nacional, o que determina perda de tempo entre a
apresentação dos pedidos e a execução dos programas;
d) demora, em certos casos, no cumprimento cabal das
obrigações que, para a execução dos programas, contrai o
Governo ou instituição nacional beneficiária;
e) caráter pouco realista que amiúde revestem os pedidos de
ajuda, o que torna difícil a prestação imediata da assistência.
5. Do ponto de vista dos que recebem assistência, observam-se
também aspirações comuns a que devem atender as organizações
de assistência técnica e financeira, com o propósito de aproveitar
da melhor maneira possível a ajuda externa. Destacam-se, entre
outras, as seguintes:
a) simplificação dos trâmites administrativos para atender aos
pedidos de assistência;
b) necessidade de coordenar no nível internacional a ação dos
organismos que prestam assistência;
c) necessidade de que as organizações de crédito levem a efeito
uma revisão não somente da sua política de crédito mas
também de tudo o que diz respeito à ampliação dos prazos e à
redução das taxas de juros.
6. A fim de atender às necessidades acima indicadas, urge
fixar uma série de critérios que poderiam ser adotados pelas orga
nizações internacionais para tornar mais expedita e eficaz a assis
tência técnica e financeira externa. Podem ser assinalados, entre
outros, os seguintes:
a) os organismos de assistência devem apoiar e promover a
formulação de planos integrados de educação e os estudos
dos recursos humanos;
b) é conveniente que as organizações procurem atender a todos
os níveis e aspectos da educação, de acordo com a sua
competência e recursos, levando em conta as necessidades
fundamentais e as possibilidades dos países;
c) tornou-se necessidade inadiável a preparação dos
funcionários nacionais nas técnicas de elaboração de projetos
de assistência;
d) é conveniente estabelecer um centro de informação regional
sobre assistência técnica e financeira externa, conforme
proposto pela Comissão Especial Para Promover a
Programação e o Desenvolvimento da Educação, Ciência e
Cultura na América Latina, no Projeto de Ação Imediata n.°
18;
e) os países de recursos financeiros mais limitados e de
população indígena numerosa, que são os que têm de envidar
maiores esforços para melhorar sua situação atual, devem
merecer especial atenção no tocante à assistência externa,
sempre que se mostrem dispostos a envidar todos os esforços
ao seu alcance;
f) a identificação dos aspectos críticos do sistema educacional
indica os pontos em que a ajuda externa pode desempenhar
papel preponderante;
g) a assistência financeira deve ser prestada também ao setor
privado, no tocante a instituições de fins não lucrativos;
h) os sistemas de tramitação deveriam ser estabelecidos de tal
forma que permitissem negar ou aprovar com rapidez as
solicitações.
PROJETOS DE AÇÃO IMEDIATA
A Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação tomou
nota dos projetos de ação imediata, enumerados no Relatório Final
preparado pela Comissão Especial Para Promover a Programação e o
Desenvolvimento da Educação, Ciência e Cultura na América Latina, e
recomenda à Organização dos Estados Americanos, à UNESCO e aos demais
organismos internacionais que estudem a possibilidade de executar, no
menor prazo possível, os mencionados projetos, atendendo aos critérios
indicados no título "Diretrizes de Política Geral" deste relatório, para tornar
efetiva a cooperação. A Reunião entende também que alguns desses
projetos se acham em via de execução e devem receber tratamento
preferencial, levando em conta que já foi conseguido o financiamento destes
últimos, bem como a cooperação dos Estados interessados.
Planejamento Integrado da Educação. Projeto n.° 1
1. Que se ampliem e intensifiquem, no Instituto Latino-Americano de
Planejamento do Desenvolvimento, em Santiago do Chile, as atividades da
seção encarregada do treinamento do
pessoal nacional responsável pelo planejamento integrado da educação e
do desenvolvimento dos recursos humanos.
2. Que os planejadores do desenvolvimento econômico estudem, no
referido Instituto, os aspectos principais do planejamento integrado da
educação e do desenvolvimento dos recursos humanos em suas conexões
com o desenvolvimento econômico e o progresso social.
Órgãos de Planejamento Educacional. Projeto n.° 2
Que se estabeleçam, com assessoramento de um grupo de técnicos,
órgãos de planejamento integrado da educação nos países da América
Latina que os solicitarem, ou que se reforcem os já existentes, em estreita
coordenação com os departamentos responsáveis pelos programas de
desenvolvimento nacional.
Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Projeto n.° 3
Que se adotem as medidas necessárias para o pronto estabelecimento
de comissões nacionais ou regionais de desenvolvimento dos recursos
humanos em cada país participante, ou que se reforcem as já existentes; e
que se leve a efeito uma análise da mão-de-obra disponível e do pessoal
qualificado com o objetivo de determinar, logo que seja possível, as
necessidades futuras.
Administração da Educação Pública. Projeto n.° 4
1. Que se preste assistência técnica e financeira às escolas de
administração pública tendo em vista a preparação de pessoal administrativo
para a educação. Isso é indispensável a fim de assegurar utilização mais
eficaz dos recursos internos e externos, tanto humanos como materiais, na
execução de todos os programas educacionais.
2. Que se patrocinem cursos de administração da educação nas
faculdades de educação e institutos pedagógicos.
Instituto de Pesquisas Pedagógicas. Projeto n.º 5
1. Que se organizem instituições regionais latino-americanas de
pesquisas pedagógicas e de treinamento de especialistas em pesquisas
educacionais a fim de estimular a criação ou, se fôr o caso, o
fortalecimento dos institutos nacionais de pedagogia.
2. Que se preste assistência técnica e financeira às mencionadas
instituições para pesquisas sobre os métodos modernos de ensino, com o
objetivo de adaptá-los às necessidades peculiares de
cada país latino-americano. Que se preste também ajuda para pesquisas
sobre programas e métodos de ensino do nível primário, médio e superior, a
fim de que atendam às crescentes necessidades da América Latina e aos
progressos realizados nos campos educacional, econômico, científico e
tecnológico.
Formação de Professores e Supervisores. Projeto n.° 6
Que se preste assistência técnica e financeira a pelo menos uma
instituição nacional de pedagogia de cada país, que possa servir de projeto-
pilôto para a melhoria e ampliação dos serviços de formação de professores
em cada país que o solicitar.
Escola Isolada. Projeto n.° 7
1. Que se organizem cursos nacionais ou regionais sobre as técnicas
da escola isolada para zonas rurais, destinados a habilitar professores de
escolas normais. O objetivo desses cursos seria incorporar as referidas
técnicas no plano de estudos das escolas normais.
2. A Comissão acredita que a criação e fomento das escolas isoladas
constitui um meio prático de desenvolvimento e expansão do ensino
primário nas zonas rurais da América Latina, de acordo com o previsto na
Resolução A. 1 da Carta de Punta del Este.
Construção de Prédios Escolares. Projeto n.º 8
1. Que se estabeleça o Centro Latino-Americano de Construções
Escolares no México, patrocinado pela UNESCO e outras entidades
internacionais, destinado ao estudo e elaboração de modernas normas
pedagógicas e arquitetônicas para a construção de prédios escolares de baixo
custo, casas para professores e planos nacionais de construção de escolas.
Essa entidade deverá prestar assessoramento aos Governos interessados,
para levar a efeito programas de emergência sobre a matéria.
2. Recomendar à Organização dos Estados Americanos que se
associe ao projetado Centro Latino-Americano de Construções Escolares,
celebrando o convênio pertinente e prestando a ampla cooperação que
requerem as importantes finalidades que preencherá a referida
instituição.
3. Que se estabeleça no Centro Interamericano de Habitação e
Planejamento (CINVA), de Bogotá, uma filial do Centro Latino-Americano
de Construções Escolares, do México, encarregado de colaborar nos
projetos de construção de escolas, casas para professores e construção de
prédios escolares.
Educação de Adultos e Campanhas de Alfabetização. Projeto n.° 9
Que se adotem providências imediatas no sentido de fomentar os
programas de educação de adultos e campanhas contra o analfabetismo,
utilizando-se os meios de ajuda audiovisuais de que se dispuser. A
Comissão é de parecer que os programas de erradicação do analfabetismo
devem ser entrosados com os programas de treinamento da mão-de-obra e
desenvolvimento da comunidade. Nesse sentido, deve ser prestada ampla
assistência técnica e financeira aos Governos latino-americanos para que
estabeleçam ou fortaleçam os institutos de treinamento de especialistas que
serão responsáveis pela execução dos programas intensivos de educação de
adultos, particularmente nas zonas urbanas e rurais pouco desenvolvidas. A
Comissão salienta a necessidade de condicionar esses programas a uma
cuidadosa pesquisa prévia sobre as necessidades de mão-de-obra de cada
região.
Educação Cientifica. Projeto n.° 10
Que se melhorem os métodos de ensino das ciências no tocante à
educação de grau médio, mediante cursos intensivos de aperfeiçoamento
para professores em atividade. Esses cursos intensivos seriam ministrados,
de preferência, nas instituições que atualmente se destinam à preparação de
professores para o ensino de grau médio, ou em instituições de ensino
superior que disponham de instalações adequadas. A Comissão recomenda
que se proporcionem os recursos financeiros indispensáveis para financiar a
organização de tais cursos, bem como para a aquisição do equipamento
necessário.
Ensino Técnico de Grau Médio. Projeto n.° 11
1. Que se fortaleça e diversifique o ensino de grau médio mediante o
fornecimento de equipamentos adequados para a instalação de oficinas e
laboratórios e o necessário treinamento dos professores que devem utilizar
os aludidos equipamentos.
2. Que se dispense especial atenção às instituições de ensino
industrial e agrícola, de maneira que possam fornecer pessoal de nível médio
capacitado e suficiente para dar impulso à reforma agrária e ao
desenvolvimento industrial.
Fundo Especial Interamericano Para as Universidades Latino--
Americanas. Projeto n.° 12
1. Que sejam adotadas pela Organização dos Estados Americanos e
pelos Estados-membros as providências mais adequadas no
sentido da aplicação das recomendações da Comissão de Especialistas em
Educação Superior na América Latina, especialmente no que se refere à
concessão de assistência financeira externa e à organização de um fundo
universitário interamericano mantido por diversas fontes.
2. Que se proceda à instalação do Conselho Universitário In-
teramericano, recomendado pela Comissão de Especialistas da Organização
dos Estados Americanos, para o estudo da educação superior, com o fim de
contribuir para pôr em execução tais recomendações.
Associação de Universidades Nacionais e Regionais. Projeto n.° 13
Que se preste pronta assistência técnica e financeira para projetos
nacionais e multinacionais de associações de universidades e instituições de
ensino superior, principalmente com o objetivo de melhorar os métodos de
planejamento de suas atividades e de estimular o desenvolvimento da
educação superior orientada no sentido do desenvolvimento social e
econômico.
Serviço de Bem-Estar Estudantil Universitário. Projeto n.° 14
Que se preste adequada assistência financeira às universidades latino-
americanas, para programas orientados no sentido da melhoria e ampliação
dos serviços de bem-estar estudantil nas universidades latino-americanas; e
que se proporcione ajuda financeira aos estudantes para que aproveitem ao
máximo a educação universitária.
Ensino das Ciências Naturais e das Ciências Aplicadas. Projeto n.° 15
Que se preste assistência técnica e financeira para o aperfeiçoamento
de professores do ensino superior, que se achem em atividade, nas técnicas
básicas das ciências naturais e aplicadas, nas universidades ou nas
instituições de ensino superior e institutos de pesquisas científicas da região.
Bibliotecas Públicas e Escolares. Projeto n.° 16
Que as bibliotecas públicas e escolares, um dos elementos essen -ciais
ao desenvolvimento da educação, da ciência e da cultura, sejam ampliadas e
melhoradas mediante a concessão de recursos adequados para aquisição de
livros, bem como mediante assistência técnica e financeira tendo em vista a
preparação do pessoal responsável pela organização e administração dos
serviços bibliotecários.
Intercâmbio de Pessoas. Projeto n.° 17
1. Que se ajude a estabelecer, mediante pedido dos Governos,
instituições que se encarreguem da coordenação e promoção dos programas
de intercâmbio de pessoas, os quais deverão ser articulados com os planos
educacionais e os programas nacionais de desenvolvimento. Tais
instituições devem receber assistência financeira e técnica e ser organizadas
de acordo com as condições especiais de cada país.
2. Que se destinem fundos adicionais aos referidos programas de
modo que sejam substancialmente aumentadas as oportunidades de estudo
no estrangeiro e se ampliem assim os quadros de pessoal nacional de alto
nível.
Centro de Informação Regional. Projeto n.° 18
Que se estabeleça, logo que possível, um centro para compilar, analisar
e prestar informações sobre as atividades dos diversos Governos e
organizações (internacionais, nacionais, públicas e privadas) que contribuam
para os programas educacionais, científicos e culturais da Aliança Para o
Progresso na América Latina, ou participem desses programas. O
estabelecimento de tal centro evitaria gastos inúteis e duplicação de
esforços.
Produção de Livros a Preço Módico. Projeto n.° 19
Que se financie a produção e distribuição em grande escala de livros de
preço módico. A seleção de títulos para este projeto deverá ser feita por
comissões ad hoc.
Programas Culturais. Projeto n.° 20
1. Que se estimulem os Governos latino-americanos a proteger os
artistas e escritores mediante legislação especial e eficaz
2. Que se estabeleçam programas culturais sobre as artes, música e
literatura, ou se ampliem os já existentes, de modo que se estimule o
interesse popular tanto pelo patrimônio cultural nacional como pelo de
outros países, providenciando-se no sentido de que se torne possível
conseguir reproduções de obras de arte a preços módicos, de que sejam
melhorados os serviços dos museus nacionais e de que sejam patrocinados
concertos e sessões de teatro a preços populares.
Coordenação Entre Governos, Organizações Internacionais e Entidades
Privadas. Projeto n.° 21
1. Que se adotem prontas e adequadas providências que assegurem
efetiva coordenação entre os Governos, organizações inter-
nacionais e entidades privadas que participam da administração,
financiamento e execução dos programas educacionais, científicos e
culturais da Aliança Para o Progresso.
2. A Comissão recomenda, especialmente, que as mencionadas
organizações e entidades mantenham políticas flexíveis de modo que possam
ajudar a resolver os complexos problemas do desenvolvimento educacional,
científico e cultural.
Aperfeiçoamento das Estatísticas de Educação. Projeto n.° 22
Que se dê a devida importância à estatística da educação como base
indispensável para o planejamento integral; e que se promova a melhoria da
organização das repartições de estatísticas dos ministérios e a organização de
cursos e seminários de estatística educacional.
Centros Nacionais de Documentação e Informação Pedagógica-Projeto n.°
23
Que se criem centros nacionais de documentação e informação
pedagógica nos países latino-americanos que ainda não os tenham
estabelecido; e que se reforcem os já existentes. com esse objetivo dever-se-
ia prestar assistência para fins de organização e funcionamento de tais
centros, preparação do pessoal e melhoria técnica dos serviços.
Assistência Técnica Para Administração Educacional. Projeto n.° 24
Que se conceda prioridade aos pedidos de assistência técnica
destinados ao estudo do aperfeiçoamento técnico da organização
administrativa da educação.
Aperfeiçoamento do Pessoal Dirigente da Educação. Projeto ri." 25
Que, para assegurar a devida formação do pessoal dirigente
responsável pelo futuro desenvolvimento educacional da América Latina, se
proporcione especialização no estrangeiro a profissionais vinculados ou que
devam vincular-se à educação quer em atividades docentes, quer em
atividades administrativas ou de pesquisa.
CONFERÊNCIA REGIONAL LATINO-AMERICANA
SOBRE EDUCAÇÃO PRIMÁRIA
GRATUITA E OBRIGATÓRIA
A Conferência Regional Latino-Americana Sobre Educação Primária
Gratuita e Obrigatória, que se realizou no período de 23 de abril a 5 de maio
de 1956, em Lima, Peru, promovida pela Organização das Nações Unidas
Para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em colaboração com a
Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Governo do Peru, aprovou
as seguintes recomendações:
I. A Extensão da Educação Gratuita e Obrigatória
A Conferência Regional Latino-Americana Sobre Educação Primária
Gratuita e Obrigatória, considerando que a Constituição da UNESCO
estabelece, entre as finalidades desta Organização, a de dar novo e vigoroso
impulso à educação popular;
que a Carta da OEA declara que a educação primária será obrigatória e,
quando ministrada pelo Estado, gratuita; que a Declaração Universal e a
Declaração Americana dos Direitos do Homem estabelecem que toda pessoa
tem direito à educação, que esta deve ser gratuita pelo menos quanto ao nível
primário e fundamental, e que a educação primária deve ser obrigatória; que
a legislação de todos os Estados da América Latina consagra o princípio da
educação gratuita e obrigatória; que, não obstante a vontade claramente
expressa nesses textos, cerca de 14 milhões de crianças permanecem à
margem da escola, e quase a metade das que a freqüentam alcança um
ensino incompleto de dois ou três anos;
que a educação de tôdas as crianças é indispensável para o desenvolvimento
econômico, social e cultural da América Latina, para a consolidação de suas
instituições democráticas e para a compreensão e a cooperação
internacionais, declara:
1. Que nos últimos anos a educação primária se estendeu
consideravelmente na América Latina: têm aumentado a matrí-
cuia nas escolas, o número de classes, de mestres e edifícios escolares e as
somas consignadas nos orçamentos de cada país para atender a esses
serviços.
2. Que, sem embargo, a situação está longe de ser satisfa
tória e requer com urgência um incremento importante dos recursos
financeiros e humanos destinados à educação. Em muitos casos,
exigiria duplicar e mesmo triplicar as dotações orçamentárias para
a educação.
Entende:
3. Que os seguintes fatores favorecem o desenvolvimento da
educação gratuita e obrigatória nos Estados Latino-Americanos:
a) a aspiração dos povos, tanto nas zonas urbanas como rurais,
para melhorar suas condições de vida e obter melhor
educação para seus filhos;
b) o interesse crescente dos Governos pelo problema da
educação gratuita e obrigatória e seus esforços para resolvê-
lo;
c) o fato de que, nos países da América Latina, a democracia
política tende a complementar-se com a democracia social e
econômica, e que o enfraquecimento das barreiras entre as
classes determina crescente mobilidade social;
d) a pressão constante para aumentar nos orçamentos nacionais
as somas destinadas à educação;
e) a colaboração e a participação cada vez maiores dos
particulares e das comunidades locais na responsabilidade de
proporcionar ou construir edifícios para escolas;
f) a participação ativa das organizações de professores na tarefa
de formar consciência na opinião pública e nas autoridades
sobre a necessidade de estender a educação primária e tornar
efetivo o cumprimento das leis que a declaram obrigatória e
gratuita;
g) o aumento do intercâmbio de informações e experiências
sobre assuntos de educação entre os países latino--
americanos e entre eles e o resto do mundo.
4. Que os seguintes fatores dificultam ou retardam o desen
volvimento da educação gratuita e obrigatória na América Latina:
a) o alto índice de natalidade, e, por outro lado, uma economia
ainda pouco desenvolvida;
b) a extensão territorial de muitos Estados, a dispersão da
população, as dificuldades de transporte e outras condições
similares;
e) o fato de que, cm alguns países, grupos étnicos importantes
nao falam ainda o idioma nacional;
d) em muitos casos, a instabilidade e a falta de continuidade da
política educacional do Estado.
e) a falta de escolas em número suficiente para atender à
procura de educação e o grande número de escolas
incompletas;
f) a escassez de professores adequadamente preparados e o
nível deficiente de suas condições de emprego e de trabalho;
g) a escassez do pessoal técnico para assumir as tarefas diretivas
da educação;
h) o fato de que em muitos casos o caráter formalista do ensino
impede à escola contribuir para satisfazer, como poderia, às
necessidades da comunidade e conseguir que os pais
participem no plano de ação da escola;
i) a precária condição econômica dos pais, o que estimula o
trabalho prematuro das crianças como meio de aumentar as
rendas familiares;
j) a desnutrição e a saúde deficiente das crianças;
1) o êxodo da população rural, por uma parte, e, por outra, o rápido
aumento da população urbana; m) o fenômeno da migração na
época das tarefas agrícolas; n) a informação insuficiente dos pais a
respeito das atividades e regulamentos escolares,
Recomenda:
5. Que a educação primária, para ser democrática, se baseie no
princípio de igualdade de oportunidades educacionais, sem distinção de
raça, côr, sexo, religião, situação econômica ou social, lugar de residência
nas zonas urbanas ou rurais, nem de nenhum outro fator econômico, social
ou cultural.
6. Que os Governos, os educadores e a opinião pública redobrem
seus esforços para lograr que a educação se torne realmente universal dentro
do mais breve prazo.
7. Que a educação seja gratuita e obrigatória para cada criança por
um período mínimo de seis anos ou até o término da escola primária.
8. Que os Estados, nos quais o período da educação obrigatória é
inferior a seis anos, devem tomar os medidas necessárias para elevá-lo
quanto antes. As medidas para atender ràpidamente a toda a população os
benefícios da educação primária por períodos inferiores a seis anos deverão
ser consideradas cerno soluções transitórias de emergência para a
implantação da escola primária completa.
9. Que os Estados que podem estender a obrigação escolar
a maior número de anos se esforcem por implantá-la quanto antes.
10. Que, assim como a legislação escolar impõe ao pai a obrigação
de enviar seus filhos à escola, os Estados se imponham a obrigação de
proporcionar escolas suficientes para a educação de tôdas as crianças.
11. Que o desenvolvimento da educação seja considerado em suas
relações com o desenvolvimento econômico e social, de modo que um e
outro se completem para elevar o nível de vida dos povos.
12. Que, dado o fato de que as condições diferem entre os diversos
países latino-americanos e entre as distintas regiões de cada país, se adote
diversidade de métodos e soluções para generalizar a educação primária,
gratuita e obrigatória.
13. Que os Estados Latino-Americanos tomem as medidas
necessárias para intensificar o intercâmbio de informações e experiências
entre eles e com outros países do Mundo, especialmente estabelecendo
centros de documentação e informação pedagógica, tanto regionais quanto
nacionais.
II. Relações Entre a Educação Primária e a Educação Fundamental
Considerando que para elevar o nível de vida dos povos da América
Latina e desenvolver as comunidades em que vivem, se requer uma dupla
ação: a da educação primária completa para toda a população em idade
escolar e a da educação fundamental para adultos; que a educação primária e
a educação fundamental têm de comum a formação integral do indivíduo e o
melhoramento econômico, social e cultural da comunidade;
que a educação primária completa ministrada a tôdas as crianças é o meio
mais eficaz para eliminar o analfabetismo dos adultos; que a educação
fundamental proporcionada aos adultos contribui para elevar o nível de vida
e para a obtenção do apoio consciente dos pais quanto à educação gratuita e
obrigatória de seus filhos; que o Centro Regional de Educação Fundamental
Para a América Latina (CREFAL) de Pátzcuaro, México, e a Escola Normal
Rural Interamericana de Rubio, Venezuela, preparam atualmente espe-
cialistas em educação fundamental e professores de escola normal rural,
respectivamente, recomenda:
1. Que a escola primária, a fim de educar integralmente a criança, se
adapte às necessidades econômicas, sociais e culturais da comunidade, e
oriente seus alunos para o estudo e o melhoramento de seu meio
circundante. Para alcançar este propósito, do mesmo modo quanto à
educação fundamental, deve ela adequar sua ação às características dos
diversos tipos de comunidades latino-ameri-
canas: urbanas, rurais de tradição cultural ocidental, rurais de cultura
indígena, e outros.
2. Que, em conseqüência, o professor da escola primária esteja
preparado não só na didática das matérias que ordinàriamente se ensinam
nos graus primários, senão também na orientação e conteúdos da educação
fundamental.
3. Que o professor esteja familiarizado, portanto, com os princípios
e as técnicas da organização da comunidade e disponha de informações
suficientes sobre saúde e sobre as atividades econômicas típicas da
localidade em que trabalhe. Isto não significa que o professor deva ser um
especialista em tôdas estas atividades, senão que deva estar capacitado para
coordenar o trabalho dos técnicos e recorrer a eles toda vez que o
melhoramento da comunidade o requeira.
4. Que os Governos dos Estados participantes reconheçam os
estudos e utilizem adequadamente os serviços dos professores preparados na
Escola Normal Rural Interamericana de Rubio, Venezuela, para a formação
de professores de escola normal rural, e dos egressos do Centro Regional de
Educação Fundamental Para a América Latina de Pátzcuaro, México,
destinados às campanhas de educação fundamental.
III. Planejamento da Extensão da Educação Primária Gratuita e
Obrigatória
Considerando que o progresso social e econômico dos povos supõe
forçosamente o desenvolvimento da educação; que é indispensável planejar
de modo sistemático o desenvolvimento dos serviços educacionais;
que vários países latino-americanos têm estabelecido planos para a extensão
da educação a um maior número de crianças em idade escolar,
particularmente para a construção de escolas, recomenda:
1. Que os Governos Latino-Americanos, tanto no plano nacional
quanto no regional, estudem e ponham em prática planos para a solução
gradual, e por etapas bem definidas, do problema da educação gratuita e
obrigatória, e que nesta tarefa se assegure a colaboração de todos os setores
sociais e culturais da América Latina.
2. Que se coordenem os planos educacionais — de modo especial os
que se referem à extensão da educação primária gratuita e obrigatória à
população em idade escolar — com os planos de melhoramento econômico
e social.
3. Que se organizem comissões nacionais de planejamento
educacional que, além de canalizar os esforços nacionais, os coor-
denem com a ajuda técnica e economica que possam proporcionar outros
Governos e organismos internacionais.
4. Que se fomentem os serviços nacionais de estatística, e, muito
especialmente, os órgãos de estatística dos Ministérios de Educação,
preparando para eles, com a possível brevidade, o pessoal especializado que
se requeira.
5. Que da preparação e realização dos planos nacionais para a
extensão da educação gratuita e obrigatória participem as autoridades
nacionais, provinciais e locais, e bem assim professores, associações e
particulares interessados.
6. Que na preparação dos planos para generalizar a educação
gratuita e obrigatória se tenham em conta, entre outros aspectos, os
seguintes:
a) os dados estatísticos, geográficos e culturais relativos à
população;
b) o número total de crianças em idade escolar e o número dos
que se espera incorporar à escola em cada etapa do plano;
c) os recursos que se requeiram para proporcionar o número de
classes ou escolas, professores, instituições encarregadas da
formação de professores, mobiliário, material didático e
serviços auxiliares (assistência médica, transporte,
alimentação e vestuário escolar, etc.) necessários à realização
do plano em cada etapa.
7. Que para aplicar os diversos aspectos do plano de acordo com a
urgência das necessidades, se estabeleça uma ordem de preferência no
emprego dos recursos disponíveis.
8. Que se difundam amplamente os planos para generalizar a
educação gratuita e obrigatória a fim de que contem com o apoio da opinião
pública.
9. Que se faça uma avaliação periódica dos resultados dos planos
para estender a educação, com o fim de reajustá-los segundo o aconselhe a
experiência.
IV. Cooperação Bilateral, Regional e Internacional
Considerando que, apesar dos esforços que atualmente realizam os
países latino-americanos, a magnitude dos problemas que apresenta a
generalização da educação primária gratuita e obrigatória excede, na
maioria dos casos, os recursos nacionais, declara:
1. Que a solução gradual e eficaz deste problema requer em muitos
países uma ajuda externa considerá\el, a qual só se pode conceber como
estímulo auxiliar e complementar dos esforços nacionais.
Reconhece:
2. A valiosa e eficaz colaboração que têm prestado aos Go
vernos Latino-Americanos:
a) os Estados Unidos da América, dentro do marco dos acordos
bilaterais que regem a ação do Serviço Cooperativo
Interamericano de Educação;
b) a Organização dos Estados Americanos, em especial através
da Escola Normal Rural Interamericana de Rubio da
Venezuela, por sua participação nesta empresa;
c) a UNESCO, tanto através de seu programa regular como
dentro do Programa Ampliado de Assistência Técnica,
incluindo o Centro Regional de Educação Fundamental Para
a América Latina, o México, por sua participação nesta
última empresa; e o UNICEF através de seu programa de ajuda
alimentar aos escolares.
Entende:
3. Que a atual situação e as perspectivas demográficas revelam a
necessidade de se intensificar o esforço de solidariedade interamericana e
internacional. Esta necessidade foi considerada pelo Diretor-Geral da
UNESCO, com quem a Conferência se congratula pelo Projeto Principal
Relativo à Extensão da Educação Primária na América Latina. Agradece,
igualmente, ao Secretário-Geral e ao Conselho da OEA O haver-se associado
a esta empresa. Declara:
4. Sua conformidade com a idéia diretriz e com a concepção geral do
Projeto Principal, sujeito às observações contidas na Recomendação VII.
Recomenda:
5. Aos Governos que dêem aprovação a este projeto na IX
Conferência-Geral da UNESCO, que se celebrará em Nova Déli, em
novembro de 1956, e à UNESCO, que destine a êle soma tão importante
quanto possível.
6. Ao Conselho Interamericano Econômico e Social, que considere a
extensão do Projeto n.° 26, relativo à Escola Normal Rural Interamericana.
7. A todos os países da América Latina, do Hemisfério Oci
dental e do Mundo inteiro, assim como às organizações internacio
nais competentes, governamentais e não-governamentais que, na
medida de suas possibilidades, contribuam para a realização do Pro
jeto Principal da UNESCO.
Agradece:
8. Os oferecimentos feitos, em relação ao mencionado Pro
jeto Principal, pelos delegados do Chile, da Colômbia e da França,
e pelo Observador do Escritório Ibero-Americano de Educação.
Considera:
9. Que a cooperação técnica prevista no dito Projeto deve
completar-se com uma ajuda financeira importante das organi
zações internacionais aos países da América Latina, cujos recursos
nacionais são insuficientes.
Assinala aos Governos da América Latina:
10. A possibilidade de obter empréstimos do Banco Internacional de
Reconstrução e Fomento.
11. A oportunidade de favorecer a criação do Fundo Especial das
Nações Unidas Para o Desenvolvimento Econômico.
12. A conveniência de resolver a consulta que faz o Diretor-Geral da
UNESCO aos Estados-membros em relação ao projeto de criação de um
Fundo Internacional Para a Educação, Ciência e Cultura.
V. Administração e Financiamento da Educação Obrigatória
DURAÇÃO DO ENSINO GRATUITO E OBRIGATÓRIO
Recomenda:
1. Que os instrumentos legais que regulam a duração do ensino
gratuito e obrigatório em cada país precisem o mínimo de dias letivos e
horas diárias de trabalho consagradas anualmente a este ensino.
2. Que para a localização de escolas se tenham em conta, entre
outros, os seguintes aspectos:
a) estabilidade e densidade das populações;
b) características e necessidades econômicas e sociais das
comunidades rurais e urbanas;
c) interesse das comunidades para facilitar as atividades das
escolas e as condições de vida dos professores.
3. Que para a construção e aparelhamento dos edifícios escolares se
promova um intercâmbio das experiências que sobre a matéria tem como um
dos países do Continente, e se solicita o assessoramento técnico de outros
Governos e dos organismos internacionais;
4. Que se proponha um tipo de construção de baixo custo, flexível,
cômodo, higiênico e atraente.
5. Que se estude o "Projeto Sobre Parques Escolares", de autoria do
pedagogo uruguaio Dr. Carlos Vaz Ferreira, como meio de contribuir para o
plano de edificação escolar.
6. Que se procure solucionar o grave problema da repetência escolar
— que constitui prejuízo financeiro importante e retira oportunidades
educacionais a considerável massa de crianças em idade escolar —
mediante:
a) a revisão do sistema de promoções na escola primária, com o
fim de torná-lo menos seletivo;
b) e estudo, com a participação do pessoal docente das escolas
primárias, de um regime de promoção baseado na idade
cronológica do educando e outros aspectos de valor
pedagógico, e aplicá-lo, em caráter experimental, nos
primeiros graus da escola.
ADMINISTRAÇÃO
Recomenda:
7. Que se estudem e se revisem periodicamente os sistemas e
métodos de administração escolar dos países da América Latina,
especialmente os da educação primária obrigatória.
8. Que se coordene a ação administrativa do Ministério de Educação
de cada país com a dos outros Ministérios, especialmente com os da Saúde,
Trabalho, Agricultura, Produção ou Economia e Obras Públicas.
9. Que se estruture o sistema de administração da escola primária de
tal modo que, em dado momento, o poder central possa delegar sua ação
executiva a entidades ou organismos federais, provinciais ou locais.
10. Que os funcionários encarregados da administração dos serviços
educacionais tenham a mais alta capacidade técnica. Para assegurar este alto
nível de preparação, conviria que os organismos internacionais estudassem a
possibilidade de estabelecer um centro de formação de técnicos nesta
matéria.
11. Que se aperfeiçoem os sistemas de contrôle da educação
obrigatória e se levante periodicamente o censo escolar, a fim de assegurar o
cumprimento das leis respectivas e uma melhor distribuição das escolas.
12. Que os Governos Latino-Americanos se esforcem por efetivar as
disposições constitucionais e legais tendentes a evitar o trabalho das crianças
em idade escolar.
13. Que se estabeleçam escolas de um ou dois professores, em zonas
do país onde haja grande dispersão de população escolar, a fim de garantir
às crianças que as freqüentam uma educação
primária completa. Os professores destas escolas devem ter preparação
adequada e gozar de remuneração especial.
14. Que, embora a responsabilidade de tornar efetiva a educação
primária gratuita e obrigatória caiba primordialmente ao Estado, é
necessário que as empresas industriais, agrícolas e comerciais de cada país
colaborem economicamente para seu maior desenvolvimento.
15. Que os estabelecimentos de educação primária fundados e
mantidos por pessoas e instituições privadas sigam os planos e programas
oficiais, e procurem proporcionar gratuitamente o ensino ao maior número
possível de alunos.
16. Que se organizem e fomentem os serviços auxiliares de ajuda ao
escolar para regularizar sua freqüência, favorecer sua aprendizagem e
defender sua saúde.
FINANCIAMENTO
Recomenda:
17. Que, embora seja difícil estimar com precisão o custo a
longo prazo dos planos para estender a educação obrigatória, é
essencial que os Governos e os povos conheçam, na forma mais
precisa possível, o custo aproximado dos planos educacionais a
curto e a largo prazos, a fim de que:
a) se reconheça a necessidade de um aumento periódico do
orçamento destinado à educação pública;
b) se aceite o princípio de que os gastos destinados à educação
obrigatória devem ter prioridade no orçamento geral;
c) se criem fundos nacionais de educação como os que se têm
estabelecido nalguns países latino-americanos, ou se ponham
a executar planos extraordinários para o fomento da educação
primária.
18. Que, a fim de tornar viável o plano de extensão da educação
primária, que geralmente tropeça com dificuldades econômicas devidas aos
gastos exigidos pelo programa de construções escolares, se distribuam os
créditos necessários num período mais ou menos longo, recorrendo a
empréstimos internos ou de organismos internacionais.
19. Que se estabeleça um Fundo Nacional Extraordinário para a
extensão da educação primária com base numa campanha de bônus a juros
baixos, liberados de todo imposto.
20. Que se introduza uma tributação especial que grave a importação
de artigos de luxo, os jogos de azar, as importações e o consumo de
bebidas alcoólicas, etc.
VI. Planos de Estudo e Programas de Ensino
OS PLANOS E PROGRAMAS COMO FATORES DO PROGRESSO ECONÔMICO E SOCIAL
1. Que se efetuem estudos sistemáticos e permanentes da realidade
econômica, social e cultural de cada um dos países latino--americanos, por
intermédio de organismos técnicos especializados, cujos resultados sirvam
de fundamento para a elaboração, revisão e adaptação dos planos e
programas.
2. Que se elaborem planos e programas concebidos para uma escola
de duração mínima de seis anos, tanto urbana quanto rural, que proporcione,
por uma parte, a formação comum e geral dos educandos, e, por outra,
permita a exploração e aproveitamento das aptidões especiais da criança
com fins de orientação vocacional.
3. Que se dotem as escolas de pequenos laboratórios, oficinas,
material de trabalho, bibliotecas, etc., que facilitem o desenvolvimento de
programas destinados a satisfazer às aspirações econômicas, sociais e
culturais.
4. Que se realizem atividades extra-escolares que favoreçam uma
melhor compreensão dos planos e programas por parte dos pais e a
comunidade, tais como a formação de Centros ou Associações de Pais,
campanhas de alfabetização, cursos especiais para adultos, programas de
educação fundamental, etc.
5. Que se incluam nos programas unidades de ensino que contribuam
diretamente para o melhoramento das condições de vida no lar e na
comunidade.
OS PLANOS E PROGRAMAS E A HERANÇA CULTURAL
Recomenda:
6. Que se definam os ideais educativos comuns aos países latino-
americanos e se estabeleça nos programas da escola primária uma parte
comum de conteúdo que contribua para conservar e fortalecer a unidade
destes povos.
7. Que se elaborem os planos e programas de tal maneira que se
garanta uma coordenação de seus conteúdos, do ponto de vista local,
nacional, americano, ocidental e universal, de acordo com a maturidade
dos alunos.
8. Que se inclua nos programas o estudo dos problemas e
necessidades atuais da vida nacional e as características mais importantes do
mundo contemporâneo.
9. Que, no desenvolvimento dos programas, especialmente
o de Estudos Sociais, se estimule o conhecimento de outros países,
se destaque sua interdependência, se fomentem as atitudes de com
preensão internacional e se informe acerca da organização, funcio
namento e realização dos diferentes organismos internacionais.
OS PLANOS E PROGRAMAS E C DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
Recomenda:
10. Que os programas correspondam à capacidade, aos interesses e
às necessidades da criança, e se baseiem nos conhecimentos atuais sobre a
natureza do seu desenvolvimento.
11. Que se crie um Instituto Latino-Americano de Estudo da Criança
e se estabeleçam institutos nacionais correspondentes nos países onde não
existirem, com as seguintes funções:
a) realizar investigações sistemáticas e permanentes acerca das
características peculiares das crianças dos países latino-
americanos, para determinar tanto seus traços comuns quanto
diferenciais;
b) divulgar entre os professores do Continente e as instituições
que congregam o magistério os progressos alcançados pelas
ciências que estudam a criança.
ORGANIZAÇÃO DE PLANOS E PROGRAMAS E MÉTODOS DE ENSINO
Recomenda:
12. Que os planos e programas de ensino se organizem, tanto quanto
possível, à base de grupos de matérias, áreas de vida ou outras formas de
concentração, melhor que em torno de matérias isoladas; os problemas
sociais e os interesses da criança, mais que a estrutura lógica das matérias,
devem determinar a organização do conteúdo dentro de cada área ou grupo
de matérias.
13. Que os métodos de ensino reflitam a filosofia democrática e se
fundamentem na concepção moderna da criança e da aprendizagem.
14. Que os conteúdos do programa se selecionem de acordo com o
nível de maturidade, interesses e necessidades da criança e com seu ambiente
social e o tempo que se destina à sua aprendizagem.
15. Que os critérios de avaliação tendam à apreciação integral do
desenvolvimento da personalidade da criança, mediante técnicas modernas
de apreciação quantitativa e qualitativa.
16. Que se estabeleçam práticas de promoção que estimulem o
progresso contínuo dos alunos e se baseiem nos resultados dos estudos
científicos sobre a matéria.
17. Que se crie um Instituto de Investigações Pedagógicas Para a
América Latina e se estabeleçam institutos correspondentes nos países onde
não existirem, com os fins seguintes:
a) realizar investigações, preferentemente, nos seguintes
campos:
I) planos de estudos e programas; II)
método de ensino;
III) sistema de avaliação;
IV) problemas relacionados com a infrequência escolar;
fracasso nos exames, etc;
b) estimular e orientar a experimentação pedagógica nos
países latino-americanos;
c) subadministrar ajuda técnica e promover intercâmbio de
experiências no terreno da investigação pedagógica;
d) formar especialistas no campo das investigações pedagógicas
para os países latino-americanos:
e) unificar a terminologia pedagógica em uso na América Latina
e elaborar um Dicionário correspondente.
18. Que os textos se ajustem aos princípios modernos da
aprendizagem e do ensino e se fomente o uso efetivo do livro complementar
e de consulta.
19. Que se promova a cooperação bilateral, multilateral e regional na
elaboração e publicação de textos de estudo e livros complementares, na
produção de material de ensino, e recursos audiovisuais, e na elaboração e
produção de livros pedagógicos e guias didáticos que contribuam para o
melhoramento do trabalho docente.
CRITÉRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E REVISÃO COS PLANOS E PROGRAMAS
Recomenda:
20. Que se organize em cada um dos países latino-americanos e sob
a responsabilidade direta dos respectivos Ministérios de Educação um
Departamento ou Seção de Planos e Programas de Estudos, encarregado de
realizar, de forma sistemática e permanente, a tarefa de elaboração e revisão
desses instrumentos técnico--pedagógicos e de orientar sua adequada
aplicação.
21. Que os Estados adotem medidas que garantam a estabilidade e
competência profissional dos organismos técnico-educacio-
nais e a continuidade de suas funções com o objetivo de assegurar a eficacia
de seu serviço.
22. Que na elaboração e revisão dos planos e programas participem
em forma ampla e ativa os professores e pais de família e cooperem também
elementos representativos das diversas instituições sociais. É necessário que
as funções e responsabilidades, tanto dos educadores como de outros
elementos que participem na elaboração dos programas, se definam com
precisão, entendendo-se que os aspectos técnicos ficarão exclusivamente a
cargo dos especialistas em educação.
23. Que se faça uma experimentação prévia dos planos e programas
em escolas especialmente indicadas para esse fim e sob a supervisão de
técnicos especializados com o objetivo de que se fundamentem numa base
real e seja eficaz sua aplicação posterior.
24. Que se instituam cursos especiais de planos e programas nas
escolas normais ou institutos de formação do magistério, que preparem o
futuro professor para aplicar inteligentemente os planos e programas e para
participar com eficácia na sua revisão.
25. Que se estabeleça entre cs países americanos um sistema de
ajuda técnica de intercâmbio de experiências que permita o aperfeiçoamento
constante dos métodos de elaboração, aplicação e revisão dos planos e
programas de estudo.
26. Que se assegure a correta aplicação e desenvolvimento dos
planos e programas, à base de guias metodológicos que orientem o trabalho
dos professores e de uma supervisão da tarefa docente.
27. Que se facilite a aplicação de novos planos e programas e a
utilização de modernos métodos de ensino mediante as seguintes medidas:
a) a ampliação e o melhoramento dos serviços de orientação
técnica próprios dos diretores de escola, inspetores e
supervisores escolares;
b) o aperfeiçoamento do professorado em exercício;
c) o melhoramento da formação dos professores;
d) a especialização do pessoal para as funções diretivas de
orientação técnica;
e) o aumento de cargos de professor para poder reduzir o
número de alunos por classe;
f) a organização das escolas de seis ou mais professores de tal
sorte que o diretor não tenha nenhuma classe a seu cargo;
g) a simplificação das tarefas administrativas do professor
proporcionando o pessoal de secretaria necessário;
h) o melhoramento das condições materiais e higiênicas dos
edifícios escolares;
i) a intensificação das relações com os pais de família e a
coletividade em geral.
VII. Formação de Professores
PAPEL E FUNÇÃO DO PROFESSOR
Considerando que a função específica do professor primário é a de
dirigir o processo de formação do educando mediante a transmissão e
criação ativa dos bens culturais para incorporá-los à vida de sua comunidade
e da sociedade em geral; que a ação do professor deve interpretar-se com
sentido funcional dentro da comunidade a fim de que contribua para o
aperfeiçoamento constante e progressivo dos grupos humanos; que a
necessidade de dar imediata solução aos problemas sociais e econômicos
dos educandos obriga os professores a dedicar uma parte de seu esforço e
tempo a ditos problemas, recomenda:
1. Determinar como funções essenciais do professor as se
guintes:
a) com relação ao educando: estimular e orientar o processo
educativo integral da personalidade da criança, baseando-se
no estudo biopsíquico e social, dentro do meio ambiente;
b) com relação à sociedade: cooperar na organização da
comunidade para que esta resolva seus problemas, se
possível, com recursos próprios.
2. Adotar, por parte dos Estados Latino-Americanos, as medidas
necessárias para estabelecer ou ampliar os serviços que se refiram
diretamente ao melhoramento da comunidade, a fim de não dispersar
energias do professor em funções que não sejam especificamente
pedagógicas.
3. Limitar a participação dos professores em funções que, a rigor,
não correspondam à escola.
4. Atribuir aos professores uma remuneração adequada, no caso de
terem que atender a serviços referidos nos parágrafos anteriores.
SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DE PROFESSORES
Recomenda:
5. Aplicar meios objetivos que permitam apreciar o rendimento do
trabalho escolar e avaliar o grau de eficiência do professor.
Os dados obtidos deverão ser aproveitados para a organização de um plano
de aperfeiçoamento e para a distribuição do pessoal conforme seu grau de
eficiência,
6. Promover investigações sobre as causas do abandono da carreira
do magistério (causas de ordem econômica, política, saúde, interesse
vocacional, isolamento, etc.) e apreciar sua influência. Baseando-se nestas
investigações deverá elaborar-se um plano que estimule e facilite o ingresso
de candidatos na carreira docente e sua permanência em exercício
7. Utilizar as estatísticas relativas ao crescimento da população
escolar, a fim de prever o número de professores necessários.
8. Estabelecer a igualdade básica entre os professores de escolas
urbanas e rurais, tanto no que se refere à formação cultural e profissional
quanto no que concerne ao aspecto econômico.
9. Organizar critérios de seleção, nomeação e acesso do pessoal
docente que garantam o provimento de cargos à base de méritos e
preparação profissional do candidato, à margem de toda influência política
ou de outra natureza.
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES
Considerando que as Escolas Normais são as instituições incumbidas
de formar os futuros professores de acordo com as necessidades e mudanças
sociais da vida da nação, mediante uma preparação cultural básica e de
caráter profissional especializada; que a formação prática do normalista
exige um processo complexo e sistemático que envolve os aspectos
profissionais, humanos e materiais da escola;
que as diferenças existentes entre os meios urbanos e rurais e a classificação
de escolas e professores dessas zonas se justificam cada vez menos, devido à
interpenetração crescente entre o urbano e o rural; e que o desenvolvimento
dos serviços educacionais requer planos de aperfeiçoamento profissional que
possibilitem aumentar a eficiência do magistério e estimulá-lo em sua
carreira, recomenda:
10. Que os Estados Latino-Americanos atribuam a devida
importância às Escolas Normais por serem encarregadas da formação dos
educadores do povo.
11. Que se institua um tipo único de escola normal que enriqueça a
vocação docente, afine a sensibilidade humana dos normalistas em ambiente
material e espiritual digno, assegure a unidade de formação pedagógica do
professor primário e o prepare para atuar eficientemente em qualquer meio,
urbano ou rural.
12. Que nos estabelecimentos de preparação do magistério se tenham
em conta as características e necessidades de tipo re-
gional, urbano e rural, sem menoscabo da igualdade básica afirmada no
parágrafo anterior.
13. Que na formação dos professores se considerem os se
guintes aspectos:
a) aptidão vocacional;
b) sensibilidade para os valores humanos;
C) cultura geral básica de um conteúdo superior ao dos
conhecimentos que o professor deva comunicar no exercício
da carreira;
d) cultura pedagógica: filosófica, científica e técnica (em que
prevaleça o estudo dos aspectos psicológico e sociológico),
além de uma especialização em uma determinada técnica ou
arte;
e) capacidade prática.
14. Que as Escolas Normais promovam uma verdadeira
transformação das escolas primárias e participem no fomento da educação
fundamental e de adultos, incorporando estes estudos a seus planos.
15. Que se organize em forma gradual a prática docente durante os
anos de formação profissional, tanto na escola de aplicação como nas
escolas primárias de diferentes tipos e meios, para que o normalista se
familiarize com os problemas que de futuro enfrentará no exercício da
profissão. Na organização, controle e avaliação da prática de ensino deverão
intervir o Professor de Prática, os Supervisores, os Professores-Guias e o
pessoal diretivo e docente da escola de aplicação anexa. O Professor de
Prática Docente deve ser selecionado especialmente e preparado em cursos
de Institutos Normais Superiores.
16. Que as Escolas Normais tenham presente a necessidade de obter
o equilíbrio emocional dos futuros professores para que neles se crie uma
atitude de simpatia para com os demais, a fim de que possam comunicá-la às
crianças e ao grupo social.
17. Que os serviços oficiais de aperfeiçoamento do magistério
compreendam cursos de cultura geral e profissional, seminários, viagens de
estudo, cursos por correspondência e radiofônicos, bolsas de estudo,
publicações e exposições pedagógicas. Devem estimular-se e reconhecer-se
as atividades de aperfeiçoamento realizadas pelas associações de
professores. É necessário, ademais, por meio de convênios internacionais,
conseguir a equivalência de títulos magisteriais obtidos no exterior.
18. Que, quando circunstâncias especiais obrigarem os Go
vernos a pôr em prática planos de emergência para a formação
de professores primários, se exija dos candidatos um nível suficiente
de cultura geral e de preparação profissional antes de lhes confiar um cargo.
Os beneficiários dessa formação de emergência que demonstrem aptidões
satisfatórias devem dispor de facilidades para completar sua formação em
estabelecimentos que organizem cursos diretos ou por correspondência, de
conformidade com o plano oficial de estudos e isto com o objetivo de que,
em um prazo determinado, regularizem sua situação.
19. Que os Estados Latino-Americanos promovam a criação
de institutos superiores, dentro ou fora da Universidade, destinados
a preparar o professorado das Escolas Normais, os inspetores, o
pessoal diretivo, técnico e administrativo requerido ao serviço do
ensino normal e primário.
POSIÇÃO SOCIAL DOS PROFESSORES
Considerando que o professor primário representa um fator
determinante na vida democrática da nação;
que a função social do mestre requer, para seu eficiente exercício, a garantia
de um viver isento de preocupações materiais e a segurança de uma
existência livre de temores;
que a situação do professor primário depende de medidas de ordem jurídica
e administrativa que asseguram o contrato, a permanência no emprego, a
retribuição justa, as condições de trabalho e um sistema de previsão social
que sirva de base à consideração que deve gozar o magistério junto das
autoridades e da opinião pública; que um sistema de estímulos e
compensações justas mantém e incrementa o amor à profissão e a
permanência no exercício desta, recomenda:
20. Que os professores em exercício e os representantes das
associações de mestres, assessorados por especialistas na matéria,
participem do estudo e estruturação dos instrumentos legais e técnicos que
definam a política educacional de cada país.
21. Que os Estados Latino-Americanos aprovem estatutos para a
carreira do magistério com o fim de melhorar as condições de vida do
professor.
22. Que os membros do pessoal docente primário sejam re-
munerados conforme a importância de sua função. Sua remuneração deve
ser pelo menos igual à das diversas categorias de funcionários ou
empregados que hajam recebido uma preparação ou ocupem uma posição do
mesmo nível.
23. Que a remuneração inicial seja suficiente para garantir--lhe,
desde o princípio de sua carreira, condições de vida que o estimulem em seu
trabalho.
24. Que o sistema de acesses permita ao professor de ensino
primário atingir ràpidamente o salário médio da escala e obter ao final da
carreira a pensão ou indenização máxima.
25. Que o sistema de acessos se baseie essencialmente cm um
regime de concursos que tenha em conta titules, tempo de serviço, aptidões,
eficiência e fatores semelhantes.
26. Que, nos países de administração descentralizada onde existem
diversas modalidades e escalas de vencimentos, se reduzam as diferenças
existentes em matéria de remuneração ao professor primário.
27. Que, quando o ensino numa escola de aplicação, de caráter
técnico ou experimental, requeira uma preparação profissional
especializada, a remuneração dos professores seja superior à dos que
trabalham em escolas comuns.
28. Que se concedam gratificações ou indenizações especiais aos
professores que trabalhem em escolas de fronteira ou em localidade de
condições difíceis de vida, resultantes de clima, isolamento, salubridade ou
outros fatores.
29. Que os membros do pessoal docente primário gozem da parte do
Estado de um regime de seguros sociais que cubra cs seguintes aspectos:
jubilação, pensão à viúva e aos órfãos, invalidez, enfermidade, maternidade,
segures de educação para benefício dos filhos dos professores, etc.
PROJETO PRINCIPAL DA UNESCO RELATIVO À EXTENSÃO DO ENSINO
PRIMÁRIO NA AMÉRICA LATINA (FORM AÇÃO DE PROFESSORES)
Considerando que o Diretor-Geral da UNESCO preparou e submeteu à
consideração desta Conferência Regional um Projeto Principal para a
extensão do ensino primário na América Latina, recomenda:
30. Aceitar o Projeto Principal para a extensão da educação gratuita e
obrigatória na América Latina previsto pela UNESCO, com as considerações
seguintes:
a) ao redigir o projeto definitivo deverão ter-se presentes os
princípios aceitos na Recomendação VII, sobre formação de
professores, desta Conferência;
b) estudar as possibilidades de concentrar os esforços em menor
número de objetivos cem o fim de imprimir eficácia à
consecução dos que se considerem mais prementes;
c) ao determinar definitivamente a ajuda que a UNESCO
• possa prestar a algumas Universidades latino-ameri-
canas para a formação de especialistas em educação e à
Escola Normal Rural Interamericana de Rubio, evitar-se-á
toda duplicação nas atividades formativas do professorado
das escolas normais, assim como na preparação de
especialistas em educação fundamental encomendada ao
Centro Regional de Educação Fundamental Para a América
Latina (CREFAL);
d) as instituições incumbidas da formação e aperfeiçoamento do
pessoal docente para as Escolas Normais se preocuparão em
capacitar professorado em condições de preparar professores
primários para ensinar em escolas de um só professor,
compreensivas de seis anos ou séries;
e) suprimir o projeto de realização de um Seminário para 1958,
referente ao problema da extensão do ensino primário
gratuito e obrigatório, em benefício de outras atividades de
maior necessidade e urgência;
f) aumentar no Projeto a quantidade de bolsas de estudo,
procurando elaborar normas de seleção que garantem a
idoneidade dos candidatos e uma permanência prolongada
em centros de formação de nível universitário de reconhecido
prestígio;
g) incluir um número de bolsas de estudo a professores latino-
americanos que se preparem nas técnicas das escolas
radiofônicas de Sutatenza, Colômbia, sempre e quando
possam depois aplicá-las nos respectivos países.
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DA
ALIANÇA PARA O PROGRESSO
Promovida pela Organização dos Estados Americanos, reali-zou-se em
Punta del Este, Uruguai, de 5 a 17 de agosto de 1961, a Reunião
Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social em Nível
Ministerial, com a finalidade de fixar as bases para a efetivação da política
inspirada pela Aliança Para o Progresso, tendo sido aprovada a seguinte
resolução relativa à educação:
A Reunião Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e
Social em Nível Ministerial, considerando que o fim primordial da educação
é o desenvolvimento integral de cada ser humano, e que, à parte seu valor
intrínseco, a realização desta finalidade é um fator decisivo para o autêntico
desenvolvimento social e econômico dos povos;
que os baixos níveis de educação, nos países latino-americanos, são, ao
mesmo tempo, o resultado e a causa de sua situação econômica e social,
impondo-se dar vigoroso impulso aos serviços educacionais, a fim de
romper-se esse círculo vicioso;
que, nos últimos anos, os países latino-americanos envidaram consideráveis
esforços para estender e melhorar seus sistemas educacionais, mas que,
apesar disso, a insuficiência dos sistemas em apreço constitui sério
obstáculo ao progresso econômico e à integração social;
que, em condições adequadas, os investimentos no campo da educação
apresentam os maiores resultados nos setores cultural, social e econômico;
que, a fim de assegurar-se o êxito da Aliança Para o Progresso e os
máximos resultados dos recursos destinados à educação, é indispensável
integrar os planos para desenvolvimento desta com os programas nacionais
de desenvolvimento;
que a organização dos Estados Americanos, através de seus serviços de
educação e de desenvolvimento da ciência, e a Organização das Nações
Unidas Para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) têm estimulado, nos
países da América Latina, vigoroso movimento
em favor do planejamento integral da educação, de acordo com as
recomendações da Segunda Reunião Interamericana de Ministros da
Educação;
que, em dezembro de 1961, se realizará em Santiago do Chile a Conferência
Sobre Educação e Desenvolvimento Econômico e Social na América Latina,
convocada pela Organização das Nações Unidas Para a Educação, Ciência e
Cultura, a Comissão Econômica Para a América Latina e a Organização dos
Estados Americanos, ao passo que em junho de 1962 terá lugar em Bogotá a
Terceira Reunião Interamericana de Ministros da Educação, recomenda:
1. Que se adotem, em cada país, planos integrados de educação, para
a consecução de metas precisas ao próximo decênio, a fim de elevar-se o
nível cultural dos povos da América Latina, e habilitar estes a participar
construtivamente do desenvolvimento econômico social.
2. Que se adotem, como metas da Aliança Para o Progresso no
campo da educação, a serem alcançadas nos próximos dez anos, as
seguintes:
a) proporcionar, no mínimo, seis anos de educação primária,
gratuita e obrigatória, para toda população de idade escolar.
Isto pressuporia o aumento da matrícula nas escolas
primárias, que foi aproximadamente de 26 milhões de
crianças em 1960, para 45 milhões em 1970;
b) realizar campanhas sistemáticas para a educação de adultos,
com vistas ao desenvolvimento das comunidades, habilitação
de mão-de-obra, extensão cultural e eliminação do
analfabetismo. Desta maneira, pode conseguir-se que mais de
50 milhões de adultos analfabetos participem efetivamente,
em níveis mínimos, da vida cultural, social e econômica de
seus países;
c) reformar e estender o ensino secundário, de tal modo que
proporção muito mais alta da nova geração tenha
oportunidade de continuar sua educação geral e receber tipo
de formação vocacional ou profissional de alta qualidade.
Isso redundaria em considerável aumento da atual matrícula
(aproximadamente 3,2 milhões) na escola secundária;
d) realizar estudos para determinarem-se as variadas
necessidades de mão-de-obra qualificada, exigida pelo
desenvolvimento industrial, pela reforma agrária e a
promoção agrícola, programas de desenvolvimento social,
administração pública em todos os seus níveis
e para o estabelecimento de programas de emergência para a
habilitação ou formação acelerada do referido pessoal;
e) reformar, estender e melhorar o ensino superior, de tal modo
que proporção muitíssimo mais alta de jovens possa nele
ingressar. Dessa forma se conseguirá substancial aumento da
matrícula nas universidades, a qual é atualmente de cerca de
500 mil alunos;
f) fomentar o ensino no campo das ciências e da pesquisa
científica e tecnológica, e intensificar o preparo e
aperfeiçoamento de cientistas e professores de ciência;
g) intensificar o intercâmbio de estudantes, mestres, professores,
pesquisadores e outros especialistas, a fim de estimular-se a
compreensão mútua e o aproveitamento máximo dos meios
de formação e de pesquisas;
h) desenvolver as bibliotecas públicas e escolares, como um dos
meios mais eficazes para complementar-se e reforçar-se a obra
educacional, e para enriquecer-se e difundir-se o patrimônio
artístico e cultural; i) reorientar a estrutura, conteúdo e métodos
de educação em todos os níveis, a fim de adaptá-la melhor aos
progressos no domínio do saber, da ciência e da tecnologia, às
necessidades culturais dos países latino--americanos e às
exigências de seu desenvolvimento social e econômico;
j) estabelecer bolsas de estudo e' outras formas de assistência
social e econômica ao estudante, a fim de reduzir-se a
deserção escolar, particularmente nas zonas rurais, e de
garantir-se igualdade efetiva de oportunidades educativas
em todos os seus níveis;
1) desenvolver e fortalecer centros nacionais e regionais, para o
aperfeiçoamento e formação de mestres e professores, e de
especialistas nos vários setores do planejamento e na
administração dos serviços educacionais, requeridos para a
consecução das aludidas metas.
3. Que, a fim de complementarem-se os recursos internos
disponíveis, para se pôr em prática os planos integrados de educação, o
Fundo Especial Interamericano de Melhoria Social, o Banco Interamericano
de Desenvolvimento, e outras fontes de crédito facultem empréstimos para
projetos bem ideados, nacionais e regionais, de desenvolvimento educativo,
particularmente para edifícios e equipamentos escolares.
4. Que a Organização dos Estados Americanos, em conjunto com os
organismos especializados competentes das Nações
Unidas, e outras entidades interessadas dispensem assistência técnica aos
países que a solicitarem, para a elaboração, financiamento e execução de
planos nacionais e projetos específicos de desenvolvimento educacional.
5. Que o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos,
ao definir a missão do Grupo Especial de Estudos de Educação previsto na
Resolução A.4, considere tôdas as recomendações da presente resolução, e
que o mencionado Grupo desenvolva suas atividades em estreita cooperação
com os organismos internacionais e nacionais competentes.
6. Que, em relação com o desenvolvimento das universidades e da
pesquisa científica, as conclusões e recomendações do Relatório,
apresentado à Organização dos Estados Americanos por um grupo de
técnicos, "A Educação Superior na América Latina e a Cooperação
Interamericana" (relatório e recomendações), sobre as necessidades nos
citados campos, sejam cuidadosamente consideradas pelos Estados-
membros, pelo Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, e
pelo Grupo Especial de Estudos de Educação.
7. Que na Conferência Sobre Educação e Desenvolvimento
Econômico e Social na América Latina, bem como na Terceira Reunião
Interamericana de Ministros da Educação, se conceda especial atenção às
seguintes tarefas:
a) definir específica e minuciosamente as grandes metas
indicadas no parágrafo 2 da presente resolução;
b) assinalar as prioridades para os esforços iniciais;
c) recomendar os meios práticos mais adequados para se
alcançar as metas propostas.
CONFERÊNCIA SOBRE EDUCAÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NA AMÉRICA
LATINA
Realizada em Santiago do Chile, de 5 a 19 de março de 1962,
patrocinada conjuntamente pela Organização dos Estados Americanos
(OEA), a Organização das Nações Unidas Para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO), a Comissão Econômica Para a América Latina (CEPAL) e com a
participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da
Organização das Nações Unidas Para a Agricultura e Alimentação (FAO), a
Conferência aprovou as seguintes resoluções:
A. DECLARAÇÃO DE SANTIAGO DO CHILE
A Conferência Sobre Educação e Desenvolvimento Econômico e
Social na América Latina, considerando que "a cooperação internacional no
plano cultural e educativo" ficou expressamente reconhecida na Carta das
Nações Unidas como um dos instrumentos principais a fim de criar as
condições de estabilidade e bem-estar necessárias às relações pacíficas e
amistosas entre as nações;
que na constituição da UNESCO se afirma a convicção dos Estados-membros
de que devam existir iguais oportunidades de educação para todos e se
reconhece que a ampla difusão da cultura, e a educação da humanidade para
a justiça, a liberdade e a paz são indispensáveis à dignidade do homem e
constituem um dever sagrado que tôdas as nações têm de cumprir com
espírito de responsabilidade e ajuda mútua;
que a Carta da Organização dos Estados Americanos estabelece entre seus
propósitos essenciais o de "promover" pela ação cooperativa seu
desenvolvimento econômico, social e cultural;
que os Estados signatários da Carta de Punta del Este proclamaram sua
disposição de associar-se num grande esforço cooperativo a fim de acelerar
o desenvolvimento econômico e realizar a justiça social, fixando com esse
intuito importantes metas de caráter educativo, reafirma os compromissos
assumidos nos documentos internacionais acima mencionados e
considera de urgência intrans-
ferível que se dê à cooperação internacional para a expansão educacional na
América Latina a correspondente atenção prioritária e recomenda:
1. Considerar em todo seu alcance a valiosa colaboração prestada
pela UNESCO, CEPAL, FAO E OIT, juntamente com a OEA, tendo em vista a
preparação da Conferência e o êxito de seus trabalhos.
2. Reconhece: que os informes apresentados pelas delegações que
assistiram à Conferência sobre o estado atual da educação nos países latino-
americanos comprovam o fato de que, não obstante o esforço empreendido
por esses países, será indispensável desenvolver em cada nação, no próximo
decênio, programas gerais de extensão e melhoria do ensino, tanto para
compensar as deficiências resultantes das dificuldades econômicas e sociais
que têm constituído sérios obstáculos a sua evolução, quanto visando o
propósito de adequar os meios e os sistemas educativos das diversas coleti-
vidades deste Hemisfério ao ritmo de seu crescimento demográfico que, no
momento, é proporcionalmente o mais alto do mundo.
3. Que esses programas devem fundar-se na autenticidade nacional,
elaborando-se e realizando-se dentro do mais absoluto respeito à soberania e
à personalidade cultural de cada povo, segundo suas leis, necessidades e
aspirações.
4. Que, insistindo na advertência — como o fêz a todo instante a
Conferência — em matéria educativa, o esforço maior deve corresponder ao
país que o aproveita diretamente, e que a insuficiência e instabilidade dos
recursos internos disponíveis em muitos dos Estados americanos reclamam
ampla e desinteressada cooperação internacional.
5. Que essa cooperação internacional haverá de orientar-se para dois
objetivos: assegurar, por um lado, aos Governos que a solicitem, a
assistência técnica das Nações Unidas, da UNESCO e demais instituições
especializadas, da Organização dos Estados Americanos bem como das
nações aptas e dispostas a oferecê-la, e, por outro lado, a proporcionar-lhes
efetiva ajuda financeira, mediante empréstimos amortizáveis a longo prazo,
de forma a permitir-lhes o simultâneo desenvolvimento educativo e econô-
mico-social de seus habitantes, sem afetar com grave risco o financiamento
de outras urgentes atividades de promoção nacional.
6. Que este decênio constitui etapa crucial na história da América
Latina, já que nele se decidirá se os 300 milhões de habitantes a que
ascenderá sua população em 1970, consoante as previsões, estarão ou não
em condições de alcançar melhores níveis de vida e desfrutar os benefícios
resultantes da tecnologia e da cultura com as garantias da liberdade e das
instituições da democracia representativa.
7. Que, através de órgãos nacionais de planejamento, que será
conveniente manter em contato com os de âmbito internacional — cada país
se adiante com a necessária brevidade na formulação de programas de
desenvolvimento educativo integrado com os planos de desenvolvimento
econômico e social nos quais, sem perder de vista a formação integral do
homem, se estabeleçam as prioridades aconselháveis para elevar a
produtividade da população a fim de acelerar o progresso econômico e
social de todos os habitantes.
8. Que todos e cada um dos Estados participantes da Conferência
tomem as medidas necessárias no sentido de destinar à educação o máximo
de recursos econômicos compatível com sua capacidade produtiva e
financeira e com o equilíbrio relativo a outros gastos sociais, tendo em vista
alcançar, em 1965, uma situação em que a América Latina possa dedicar
não menos de 4% de seu produto nacional bruto à educação, ficando
entendido que os países atualmente muito abaixo desse nível se esforcem
para elevar a proporção de agora a pelo menos \% em 1965 e outro \% em
1970.
9. Que, com relação à Aliança Para o Progresso, os Governos, os
órgãos financeiros internacionais e outros órgãos que administrem recursos
a longo prazo acrescentem e acelerem seus esforços, simplifiquem o
processo de preparar, aprovar e realizar os projetos devidamente elaborados
que os Governos dos Estados signatários da Carta de Punta del Este lhes
submetam, entrosados com seus programas de intensificação de seus
recursos humanos para a educação:
a) que os Estados signatários da Carta de Punta del Este tracem
como objetivo que proporção não inferior a 15% dos fundos
públicos disponíveis da Aliança Para o Progresso seja
aplicada nesses programas e que, em conseqüência, lhes
concedam a importância devida nos planos gerais de
desenvolvimento, com previsão de financiamento vindo do
exterior;
b) que se encarregue o Conselho da OEA de examinar, em
consulta com a Comissão Especial instituída pela Resolução
A.4 da Conferência de Punta del Este, com a maior
brevidade, a possibilidade de constituir um órgão
coordenador integrado por representantes indicados pelos
sete Estados que o referido Conselho eleja para esse fim,
assim como qualquer outro meio de melhorar os processos
atuais;
c) que, tão logo se instale esse órgão coordenador, visando a
obter estreita colaboração entre suas atividades e as de
organizações internacionais que contribuem para o
desenvolvimento dos serviços educativos dos países da
América Latina, sejam convidadas essas organizações a
designar assessores para esse órgão.
10. Que as organizações internacionais interessadas em colaborar
com os países latino-americanos na preparação, financiamento e execução
dos programas de educação susceptíveis de intensificar seu
desenvolvimento econômico e social estudem as atividades — a curto e
longo prazos — com que cada uma delas poderia contribuir para levar a
efeito, nas melhores condições possíveis, os planos educativos desses países
durante o decênio.
11. Que, no desenvolvimento dessas atividades, as Nações Unidas e
seus organismos especializados estabeleçam entre si, e com os
interamericanos, a coordenação e a colaboração necessárias para a
satisfatória consecução desses programas.
12. Que a UNESCO estude a possibilidade de criar um Fundo
Internacional para a educação na América Latina e que, uma vez alcançado
esse intento, sejam convidados os Estados-membros das Organizações do
sistema das Nações Unidas a contribuir para elevação dos recursos dos
organismos financeiros internacionais competentes a fim de que possam dar
apoio eficaz aos esforços empreendidos pelos países latino-americanos.
Ao adotar esta declaração, os Estados participantes da Conferência de
Santiago do Chile ratificam solenemente sua decisão de fazer do
desenvolvimento educativo e do progresso econômico acelerado de todos e
de cada um dêles fatores complementares para obter, numa verdadeira
igualdade de oportunidades, não apenas a prosperidade material dos povos
que representam, mas sua plena realização na independência e numa mais
ampla justiça social, a fim de contribuir com elementos cada dia mais
atuantes para o trabalho conjunto que a paz do mundo e a civilização
humana tanto reclamam.
B. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DA CONFERÊN-
CIA SOBRE EXTENSÃO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO
EM FACE DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL
A fim de que a educação possa contribuir eficazmente para o progresso
cultural, tecnológico, econômico e social da América Latina, a Conferência
espera que os Estados representados empreguem os melhores esforços com
o objetivo de alcançar as metas a seguir estabelecidas. Conseqüentemente,
as atividades relativas ao planejamento, a curto ou a longo prazo, deverão
partir de sua prévia adaptação às carências e peculiaridades de cada país e
ao grau de desenvolvimento alcançado pela educação. com efeito, a
diversidade das situações, que, em matéria de educação, apresentam os
países latino-americanos, assim como os diferentes recursos de que dispõem
para impulsioná-la levam a uma apresentação das linhas e objetivos do
plano de ação em forma muito geral, que
cada país terá de adaptar posteriormente às suas características e
possibilidades.
Além disso, determinada ordem de prioridades deveria ser fixada pelas
autoridades respectivas de cada país, considerando-se antes a urgência que o
caráter ostentoso das medidas adotadas. Esse mesmo critério poderia
presidir à assinatura dos critérios provenientes da ajuda exterior como
contribuição ao desenvolvimento cultural, econômico e social da América
Latina.
I. Estrutura e Administração dos Serviços Educativos
1. A Conferência destaca a urgente necessidade de estudar e pôr em
prática uma reorientação profunda da estrutura e da adminis-tração dos
serviços educativos, a fim de facilitar o desenvolvimento dos planos de
educação e o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis.
2. Em vista disso, recomenda que a estrutura do sistema escolar nos
países latino-americanos compreenda:
a) uma primeira etapa de 8 a 9 anos de educação geral que,
sobre a base do período pré-primário ou da educação
proporcionada no lar, abranja a educação primária e o 1.°
ciclo ou o ciclo básico da instrução média. Nessa etapa, que
culminaria em um período de orientação vocacional, conviria
explorar, estimular e desenvolver as aptidões de cada criança,
que servirão de esteio à futura formação especializada;
b) uma segunda de 2 a 4 anos, durante a qual a amplitude
relativa da educação geral variará segundo se trate de
formação vocacional ou profissional de nível médio ou de
educação pré-profissional que conduzirá a estudos
superiores;
c) uma terceira de 2 a 7 ou 8 anos, em que a formação geral se
combinaria, em proporções variadas, com as múltiplas
modalidades da formação especializada profissional ou
científica, de nível superior;
d) como solução temporária para os próximos anos, uma etapa
de 2 ou 3 anos de iniciação profissional sobre a base do nível
primário destinada especialmente àqueles que, por diversas
razões, completem os estudos primários aproximadamente
aos 15 anos.
3. Que nos serviços educativos, em relação estreita com
outros serviços nacionais competentes, seja dado vigoroso impulso
à educação de adultos, com os seguintes fins específicos:
a) a alfabetização dos maiores de 15 anos que não tiveram
oportunidade de incorporar-se ao sistema es-
colar e necessitem dominar as técnicas instrumentais da
escrita, leitura e cálculo, e certas noções elementares, a fim
de participarem ativamente da vida social e econômica;
b) a complementação dos estudos daqueles que abandonaram
prematuramente a escolaridade regular;
c) a educação e desenvolvimento das comunidades rurais e de
certas comunidades ou grupos urbanos;
d) a habilitação, aperfeiçoamento e readaptação da mão-
de-obra;
e) a extensão cultural destinada a toda população, qualquer que
seja seu nível educativo.
4. Que a formação e o aperfeiçoamento do pessoal para os serviços
educativos — professores, supervisores, orientadores, administradores e
outros especialistas — se incorporem ao sistema nacional de educação e se
coordene estreitamente com as instituições de ensino superior, segundo as
modalidades de cada país. O mesmo se explica com relação aos serviços de
pesquisa e experimentação pedagógica.
5. Que os serviços de assistência social e econômica aos escolares se
coordenem com a estrutura dos sistemas educacionais e recebam rigoroso
impulso, a fim de assegurar a igualdade de oportunidades educativas e que
nenhum aluno se veja impedido de freqüentar, por motivos de ordem
material, os diversos centros educacionais.
6. Que se integrem nos sistemas educativos serviços de pesquisas
pedagógicas, de construções escolares, de produção de textos e material
didático e de bibliotecas escolares.
7. Que se promova a racionalização técnica dos serviços
educacionais, para o que é imprescindível a preparação do pessoal
especializado que há de administrá-los e se procure por este meio eliminar a
influência da política partidária e de outros interesses alheios à educação que
perturbam seu desenvolvimento.
8. Que se empreenda uma organização nacional dos ministérios de
educação e de seus departamentos ou seções, assim como descentralização
da autoridade e de certas funções, no plano dos Estados, dos departamentos,
das províncias ou regiões e quaisquer outras localidades dentro do país, sem
prejuízo da unidade dos fins e objetivos educacionais e da articulação dos
diversos tipos de escolas e serviços em que se reflita a estrutura do sistema
nacional de educação.
9. Que se reestruturem e reorientem os serviços de supervisão
escolar para assegurar a melhoria da qualidade da educação, btm como do
rendimento dos recursos que lhes são destinados.
10. Que na avaliação do rendimento escolar se atenda nao apenas
aos aspectos quantitativos, mas também aos qualitativos; no que se refere
àqueles, conviria ter em vista, entre outras questões, a regularidade da
assistência escolar e a percentagem dos alunos que terminam o ciclo de
estudo correspondente. Na ordem qualitativa, aconselha-se considerar os
hábitos, atitudes, conhecimentos e habilidades que desenvolvam ou
adquiram os alunos e a cons-tribuição dos estabelecimentos escolares para a
satisfação das necessidades educativas e o desenvolvimento das
comunidades. Essa avaliação permitirá estabelecer uma relação entre os
recursos financeiros e humanos que se destinam à educação e seu
rendimento.
11. Por último, ressalta-se a necessidade de impulsionar o
desenvolvimento de serviços de planejamento educacional como parte do
sistema nacional de educação, de acordo com as normas que a esse respeito
estão assinaladas na recomendação do II Comitê.
II. Ensino Primário
1. Que se coadunem os esforços e recursos dos países latino--
americanos e da assistência internacional para conseguir que, antes de
terminado o atual decênio, tôdas as crianças possam cursar o ciclo primário
de estudos, com duração mínima de seis anos, tanto no meio urbano
como no rural.
2. Que os planos de desenvolvimento econômico e social procurem
conseguir uma distribuição da riqueza nacional mais justa e equitativa do
que a existente, proporcionando iguais oportunidades educativas a toda a
população, pela eliminação de qualquer tipo de discriminação, conforme o
que se estabeleceu a respeito pela Convenção da UNESCO de 1960, relativa à
luta contra as discriminações na esfera educacional.
3. Que nos orçamentos oficiais se dê máxima prioridade ao capítulo
destinado à educação e, dentro dele, se conceda primazia à educação
primária, pois esta, por ser obrigatória e por alcançar maior matrícula, deve
merecer preferência no conjunto de responsabilidades assumidas pelo
Estado em matéria de educação. Sobre esse assunto calcula-se que, com as
diferenças resultantes das condições econômicas de alguns países, dever-se-
ia atribuir uma cifra média representando aproximadamente 40 dólares por
aluno e ano de ensino primário, conforme estudos da UNESCO.
4. Que se estimulem e coordenem os esforços estatais para estender
e melhorar a educação primária, com a grande força potencial que
representa a cooperação ativa e responsável de todos os setores sociais.
Convém destacar especialmente a necessidade de que as empresas
industriais e agrícolas, quando empregarem número importante de
trabalhadores, proporcionem a estes os ele-
mentos necessários à educação de seus filhos. Nos países em que a
legislação já tenha previsto essa obrigação, deve-se tornar efetivo o seu
cumprimento.
5. Que se elaborem planos de criação de escolas para atender a toda
a população de idade escolar e se procure fazer com que sua localização
atenda a necessidades educativas autênticas.
6. Que se estudem com suficiente antecipação as necessidades de
professores e se adotem as medidas necessárias para formar o número
indispensável implantando-se, se fôr conveniente, cursos intensivos de
formação para candidatos ao magistério que possuam base cultural
suficiente e apenas necessitem de preparação pedagógica.
7. Que se estudem e levem a cabo planos extensivos de assistência
social em benefício do escolar — alimentação, assistência médica e
dentária, vestuário, livros de texto, material escolar, transporte e, se fôr o
caso, ajuda à família — para fomentar e regularizar a assistência à escola
das crianças necessitadas.
8. Que se utilize a assistência alimentar proporcionada pela escola
para ensinar à criança, e por seu intermédio à família, os princípios e hábitos
da nutrição racional, e que os programas das escolas normais incluam
noções de alimentação e nutrição aplicáveis aos fins visados.
9. Que, para atender à educação das crianças residentes em núcleos
de população dispersa e isolada, se organizem instituições educativas
adequadas — por exemplo, a escola unitária completa, as escolas de núcleo
e outras formas de organização escolar — capazes ce resolver
satisfatoriamente tais situações.
10. Que sejam previstas, na legislação, sanções para as empresas
que contratem crianças de idade escolar.
11. Que se exija, além dos requisitos legais de idade, dentro de um
prazo compreensivo, de acordo com a situação educativa de cada país e com
suas possibilidades para atender à educação de seus habitantes em idade
escolar, o certificado de estudos primários para ser admitido ao trabalho nas
empresas.
12. Que se examine a possibilidade de redistribuir e ajustar, em
certos casos justificados, o número de alunos pelos professores, de modo
que se conjuguem as exigências pedagógicas e o emprego das novas
técnicas didáticas com as possibilidades nacionais, em matéria de
educação.
13. Que se estenda a duração efetiva dos calendários escolares
vigentes nos países latino-americanos, fixando-se como meta mínima cerca
de 200 dias de aula por ano e nunca menos de 5 horas de jornada diária, e
que se eliminem paulatinamente os chamados cursos de freqüência
alternada.
14. Que sejam revistas as normas de classificação de escolares, de
tal modo que fique mais equitativa e racional a distribuição de alunos pelos
professores, examinando-se além disso a possibilidade de modificar as
normas de promoção para reduzir o elevado número de alunos que precisam
repetir o ano.
15. Que sejam elaborados planos para eliminar paulatinamente os
grandes inconvenientes e perturbações provocados pela heterogeneidade
etária dos alunos quanto ao rendimento escolar de cada série das escolas
primárias e que se procure, a partir de 1963, fazer matricular na escola tôdas
as crianças no mesmo ano em que atingem a idade mínima determinada pela
legislação para início da escolaridade primária.
16. Que nos organismos encarregados da elaboração dos planos e
programas de estudo figurem, além de educadore dos diferentes níveis e de
especialistas da matéria, representantes dos setores econômicos e
especialistas em ciências sociais.
17. Que se oriente a atividade da escola para que a criança obtenha
os conhecimentos, habilidades, hábitos e atitudes próprias da educação
capaz de contribuir eficazmente para o desenvolvimento econômico e social.
Nesse sentido, conviria cultivar o esforço dos escolares, eliminar as
tendências pedagógicas exageradamente infantilistas e acentuar a finalidade
que procura fazer a criança compreender as situações novas em vez de
memorizar conhecimentos. Conviria, no entanto, sem esquecer a função
primordial da escola — que é ministrar uma educação geral harmônica e
integral — acentuar o ensino do idioma nacional, de Matemática e de
ciências físico-naturais, assim como a educação dos sentidos e a destreza
manual, sem desprezar as atividades recreativas e a Educação Física.
18. Que, levando em conta a crescente migração do campo para a
cidade e a mudança de ocupações que origina a evolução da economia, se
evite atribuir à educação primária determinada intencionalidade consistente
em proporcionar à criança uma educação diferenciada, válida somente
para o meio rural.
19. Que a escola procure dar a conhecer à criança as diferentes
atividades da produção mediante contatos diretos ou indiretos com
profissões e ofícios, visitas a oficinas e organizações agrícolas, ou outras
formas que se considerem oportunas para que o aluno possa apreciar as
condições do trabalho e a contribuição que dele se espera para melhorar o
nível de vida do homem.
20. Que se estimule e aperfeiçoe a edição de obras destinadas à
infância.
21. Que sejam criados centros de orientação pedagógica e escolas de
demonstração com objetivo de experimentar e difundir os métodos de ensino
e as novas técnicas pedagógicas.
— 123
22. Que no planejamento da educação se considere o problema das
crianças e adolescentes com desajustes sociais, procurando resolvê-los
adequadamente.
23. Que a formação e o aperfeiçoamento do magistério sejam
reconhecidos como as mais importantes e decisivas providências para obter
maior rendimento quantitativo e qualitativo da escola. Para isso, convém
melhorar os planos de estudos dos estabelecimentos para formação de
professores; providenciar para que o preparo do professor rural não seja
inferior ao do urbano, e intensificar a capacitação do pessoal docente não
titulado.
24. Que as instituições de formação e de aperfeiçoamento de
professores incluam em seus planos e programas o estudo de temas
econômicos e sociais que permitam ao futuro professor apreciar a interação
dos fatores demográficos, econômicos e sociais com a educação.
25. Que, atendendo às exigências impostas à profissão docente pelas
características de uma sociedade em plena evolução, sejam consideradas na
formação do futuro professor as responsabilidades que terá de assumir na
vida profissional. Entre estas, cabe destacar a de ajudar o educando a
formular e manter seus próprios critérios, sem ceder às propagandas
enganadoras e, principalmente, prepará-lo para uma época de mudanças.
26. Que, para dar cumprimento à recomendação anterior, sejam
introduzidas, nos planos de formação e aperfeiçoamento de professores, as
seguintes matérias ou atividades:
a) exercício do método científico para habituar o aluno a
analisar os fatos e as idéias e para que forme critérios
próprios;
b) estudo das ciências sociais para entender e fazer os outros
compreenderem as mudanças econômico-sociais, a
sociologia rural e o treinamento prático no trabalho em
comunidades;
c) conhecimento da dinâmica do grupo;
d) preparo em técnicas de investigação educativa.
27. Que as reformas dos planos de formação de professores sejam
acompanhadas de medidas pressupondo incentivos econômicos e sociais
capazes de estimular o interesse pela carreira do magistério e a permanência
de pessoal qualificado nos quadros docentes. Seria desejável que se
concedesse remuneração especial aos professores destacados para zonas
distantes, inóspitas ou que ofereçam problemas especiais de tipo social ou
cultural.
28. Que, dado o caráter de instituições-pilôto atribuído às Escolas
Normais Associadas ao Projeto Principal de Educação da
124 —
UNESCO, seja nelas aplicada e praticada a orientação acima indicada,
difundindo-se o seu resultado em benefício das instituições de formação de
professores.
III. Ensino Médio
(Para efeitos desta Conferência, entender-se-á por ensino médio o que
abrange o estudo sistematizado compreendido entre o término da educação
primária e o ensino superior. Deve abranger estudos de caráter geral e
estudos especializados.)
1. Que, simultaneamente à prioridade atribuída à generalização do
ensino primário, se intensifiquem os esforços em favor da generalização
progressiva do ensino médio, sobretudo em seu primeiro ciclo. A
prolongação paulatina da escolaridade obrigatória além do nível primário
constitui medida apta a favorecer essa generalização. Parece aconselhável
que os Estados dediquem a esse propósito maiores recursos humanos e
materiais e seja canalizada para esse fim a ajuda e assistência internacional.
2. Que, sem pretender uniformizar a estrutura do ensino médio em
todos os países, se procure organizá-lo em dois ciclos — um inferior outro
superior — que parecem atender adequadamente às necessidades nacionais.
O primeiro ciclo, chamado básico, de cultura geral ou de orientação,
proporcionará ensino comum, ao passo que o segundo, de especialização,
deve diferenciar-se em ramos distintos, tanto na formação geral preliminar
aos estudos superiores, como na formação profissional de nível médio. Nos
países onde existirem possibilidades para isso, deve-se prever a criação de
centros de ensino médio vespertinos ou noturnos, com suas características
próprias, nos quais os adolescentes e adultos que trabalham possam
freqüentar cursos de nível médio, tanto de caráter geral como técnico.
3. Que, dentro do capítulo do ensino médio, se procure prestar maior
atenção à educação técnica, industrial, agropecuária, comercial e
administrativa, sem prejuízo da necessária modernização do ensino médio
geral. Convém ministrar esse ensino nas mesmas condições de flexibilidade
e reconhecimento legal dos estudos gerais do mesmo nível.
4. Que a educação média vise à formação da personalidade integral
do educando, considerado individual e socialmente. Essa finalidade deve
constituir a essência de seu funcionamento. Deve, além disso, proporcionar-
lhe os conhecimentos técnicos e práticos necessários para o ingresso nos
cursos superiores e para capacitá-lo a exercer as atividades técnicas do nível
médio.
5. Que, na elaboração dos planos de estudos e programas, sejam
levadas em consideração, além das exigências sociais de nosso
— 125
tempo, as condições psicológicas dos alunos que freqüentarão cada série do
ensino médio. Mesmo quando seja necessária certa estabilidade nos planos
de estudos e programas, convém revisá-los periodicamente, de acordo com
os progressos pedagógicos, técnicos e científicos. Nos trabalhos de
elaboração ou revisão devem tomar parte representantes das diferentes
modalidades de ensino médio.
6. Que os planos de estudo dos diferentes ciclos e seções do ensino
médio sejam estruturados levando em conta a necessária coordenação com
os estudos realizados no grau anterior e os conhecimentos exigidos pelo
ensino superior. Esses planos de estudos devem ser bastante flexíveis para
permitir que os alunos do segundo ciclo, caso necessário, possam passar de
uma para outra seção, havendo prévia equivalência de cursos ou exames de
adaptação.
7. Que os planos de estudos do ciclo básico se estruturem tomando
como base grupos de matérias (ciências humanas, ciências físico-naturais e
matemáticas, artes plásticas, por exemplo), e os planos correspondentes ao
segundo ciclo sejam diferenciados por matérias. como conseqüência disso, o
quadro de professores do primeiro ciclo deverá ser menos numeroso que o
do segundo.
8. Que se empreenda uma ação eficaz para impedir sobrecarga
constante do número de matérias e, principalmente, o aumento
inconsiderado do conteúdo dos programas de cada matéria. A oportunidade
de seguir alguns cursos opcionais talvez contribua para contrabalançar essa
dificuldade. Cumpre não esquecer que o interesse principal não é tanto
adquirir noções de maior ou menor utilidade, como capacitar o aluno a
aprender por si mesmo, desenvolver o espírito crítico e fortalecer o caráter.
9. Que se incluam nos planos de estudo correspondentes ao primeiro
ciclo comum e ao ciclo superior de estudos gerais certas atividades de ordem
tecnológica. No primeiro caso, essas atividades podem contribuir para a
orientação escolar. Por outro lado, no ciclo superior de preparação técnica
convém reservar importante lugar aos estudos humanísticos e de cultura
geral.
10. Que se leve em conta que a metodologia do ensino das diferentes
matérias e da prática das atividades escolares assume maior importância à
medida que o ensino médio recruta seus alunos em setores cada vez mais
amplos da população escolar. Será necessário procurar dar à didática
empregada pelo professor caráter funcional e ativo, que contribua para
acentuar o laço que deve existir entre os conhecimentos proporcionados pela
escola e as necessidades e exigências da vida.
11. Que se tenha presente que a aplicação de métodos eficazes exige
uma escola média convenientemente dotada de material de ensino moderno:
livros de texto adequados, meios audiovisuais, aparelhos para
demonstração, laboratórios, oficinas, campos expe-
126 —
rimentais, bibliotecas etc. Essa necessidade é principalmente sentida na
esfera do ensino técnico, sendo exatamente nesse terreno onde a assistência
internacional poderá mostrar-se mais ràpidamente eficaz.
12. Que a ação educativa e orientadora do ciclo básico se complete
com a organização adequada de serviços de orientação educativa e
profissional. A ação informadora, a difusão de guias profissiográficos, as
entrevistas pessoais com cs alunos e o resultado dos exames psicotécnicos
— junto com o conhecimento do mercado de trabalho — permitirão orientar
o adolescente e aconselhar os pais sobre a continuação dos estudos e a
escolha da profissão. Essa providência terá importância essencial no
entrosamento da formação do indivíduo com os planos de desenvolvimento
cultural e econômico da sociedade.
13. Que seja qual fôr o sistema de formação do pessoal docente para
o ensino médio em vigor — centro especializado ou faculdade universitária
— parece conveniente que o centro de formação seja de nível superior; essa
formação poderá diferir, quanto às modalidades, para os professores de
ciclo básico ou do ciclo superior, e também quando se tratar de estudos de
caráter geral ou de estudos especializados. Seja como fôr, a preparação
desses docentes deve compreender, além dos conhecimentos específicos da
matéria, estudos de caráter psicológico, sem esquecer as práticas docentes
realizadas em estabelecimentos de ensino médio.
14. Que, dada a rápida evolução da pedagogia e dos conhecimentos
científicos, seja realizado intensivo trabalho de formação e aperfeiçoamento
do pessoal docente, diretivo e de supervisão do ensino médio, atendendo
também à capacitação do professorado insuficientemente preparado. Para
isso, recomenda-se a organização de cursos monográficos, de férias,
conferências, seminários, grupos de trabalho, viagens ao interior do país ou
ao estrangeiro, intercâmbio de professores, centros de documentação e
investigação, publicação de revistas pedagógicas etc. Convém que seja o
maior possível o número de docentes beneficiados com tais medidas.
15. Que o pessoal docente, administrativo e de supervisão do ensino
médio seja remunerado de acordo com a importância de sua função, de
modo tal que seus vencimentos equivalham aos de funcionários e
empregados dos quais se exigem estudos e responsabilidades equivalentes.
Nas melhorias e promoções deve-se considerar, entre outros fatores, a
eficácia do trabalho realizado. A revalorização das escalas de vencimentos
permitirá aos professores de ensino médio em regime de tempo integral
dedicar-se exclusivamente às exigências de seu trabalho docente.
16. Que se conceda, ao pessoal docente, a estabilidade do cargo e
outras garantias estatutárias, o gozo do seguro social, a melhoria de situação
social etc, contribuindo assim para dignifi-
cação da carreira do professor de ensino médio e atraindo para essa função
elementos valiosos que — sobretudo no referente aos professores do ciclo
profissional — encontram maiores incentivos nos setores da produção.
17. Que, para não ficar nenhuma criança ou adolescente impedido, por
motivos de ordem material, de freqüentar o ensino médio, se facilite o
ensino gratuito — caso não esteja a gratuidade generalizada — e se procure
outorgar assistência social capaz de atender às exigências alimentares e de
alojamento, principalmente dos alunos procedentes das zonas rurais ou
distantes dos centros de estudos que a solicitem.
IV. Ensino Superior
1. Que as universidades latino-americanas criem ou fortaleçam
associações nacionais ou regionais de universidades e de institutos de ensino
superior, tendo como base o respeito à autonomia universitária, a liberdade
de ensino e de investigações científica e cultural, e que os organismos
internacionais estimulem e facilitem o trabalho dessas associações.
2. Que as universidades e institutos de educação superior
devidamente reconhecidos participem do planejamento nacional ou regional
da educação superior e cooperem no estudo e preparo dos planos de
desenvolvimento econômico e social, especialmente nos de educação.
3. Que as universidades e institutos de ensino superior estabeleçam
condições que assegurem a carreira do seu professorado, mediante
cuidadosa seleção dos que a ela aspiram, incentivos adequados para
estimular a investigação, sistemas de bolsas e outras facilidades para o
estudo no exterior, e remuneração e seguro social satisfatório; procurem dar
oportunidade ao professorado universitário para informar-se dos princípios e
técnicas pedagógicas que contribuem para a eficiência do ensino,
esforçando-se por aumentar o número de assistentes, professores e
investigadores em regime de dedicação exclusiva ou tempo integral.
4. Que se assegure a participação ativa e responsável dos estudantes,
junto com os professores e graduados, nos organismos dirigentes das
universidades de acordo com seus estatutos.
5. Que se experimentem novas modalidades do ensino superior, tais
como colégios universitários regionais, a fim de, sem multiplicar em
condições precárias o número de universidades, estender pelas províncias os
benefícios do ensino superior, aproveitando mais plenamente o material
humano que em número cada vez maior sai da escola secundária e
satisfazendo assim as necessidades em profissionais de nível médio
impostas pelo desenvolvimento econômico.
6. Que a fim de facilitar o acesso dos estudantes de poucos recursos
econômicos ao ensino superior se concedam bolsas tanto para estudos no
país como no estrangeiro, criem-se residências de estudantes e se constituam
fundos de empréstimo aos estudantes universitários necessitados.
7. Que, visando a favorecer entre os estudantes o sentimento de
cooperação social, as universidades promovam a criação de centros de
trabalho voluntário, sem que iso prejudique — por sua organização ou
amplitude — a tarefa primordial de estudo e investigação do corpo discente
universitário.
8. Que, nos planos de estudos onde não figurarem especificamente,
sejam incluídas matérias básicas de ciências econômicas e sociais.
9. Que as universidades incrementem suas atividades relativas à
investigação científica e tecnológica e determinem suas modalidades
específicas atendendo às necessidades nacionais. Essa deve constituir uma
das tarefas preferenciais da cooperação interuniversitaria.
10. Que as universidades prestem especial atenção à formação dos
técnicos e cientistas necessários para acelerar o processo de transformação
social e econômica, de acordo com a avaliação das necessidades nacionais
de pessoal especializado de nível superior.
11. Que as universidades latino-americanas impulsionem o
desenvolvimento de serviços de extensão cultural e educativa que
beneficiem os diversos setores da população.
12. Que as universidades incluam em suas atividades o ensino dos
princípios e objetivos que inspiram a cooperação internacional e os
organismos que a dirigem e orientam, assim como as formas e modalidades
de tal cooperação e o estudo da organização e funcionamento das referidas
instituições.
13. Que se criem uma instituição regional de nível universitário,
patrocinada pela UNESCO, para formação de professores de ensino técnico.
14. Que a UNESCO, em colaboração com as demais organizações das
Nações Unidas, estude a maneira de estimular a formação de pessoal latino-
americano capacitado para o exercício das funções internacionais, e
considere a possibilidade de estabelecer convênios com universidades
latino-americanas que tenham organizado escolas de diplomacia e de
formação de funcionários internacionais, para que essas escolas possam
contar com ajuda técnica e econômica adequada e ampliar seu raio de ação
com um critério regional latino-americano.
15. Que os organismos internacionais, a Agência Para Desen-
volvimento Internacional (ADI), O Banco Interamericano de De-
senvolvimento (BID), OS Governos que patrocinam esses organismos e as
fundações privadas facilitem a cooperação econômica com as universidades
latino-americanas para construção de edifícios, criação ou ampliação de
laboratórios, granjas experimentais etc, assim como para aquisição e
melhoria do material necessário.
16. Que, visando a fomentar o desenvolvimento da educação superior
na América Latina, se estabeleça um Fundo Especial Universitário Latino-
Americano, a fim de contribuir para melhoria efetiva das universidades
latino-americanas, e que a UNESCO e a OEA, em colaboração com outros
organismos regionais e internacionais, preparem um projeto detalhado de
estatuto orgânico para o Fundo.
V. Alfabetização e Educação de Adultos
1. Que, além de assegurar o cumprimento das disposições legais
sobre obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, se legisle sobre a
obrigatoriedade da alfabetização de adultos — levando em conta os limites
de idade, a distribuição da população, as modalidades de vida e trabalho e a
disponibilidade dos serviços de alfabetização — e se concedam fundos
suficientes para criação e desenvolvimento de programas de alfabetização e
educação de adultos, e a formação ou capacitação de pessoal para aplicação
dos mesmos.
2. Que se proceda à organização ou melhoria de departamentos de
educação de adultos que desenvolvam programas sistemáticos de
alfabetização e educação de adultos e atendam à formação de pessoal
especializado em centros nacionais ou regionais — como o Centro Regional
de Educação Para o Desenvolvimento da Comunidade na América Latina
(CREFAL).
3. Que na educação de adultos se ofereçam oportunidades e
modalidades de trabalho que despertem interèsse e façam compreender o
valor da leitura, da escrita e do cálculo, da recreação sadia, do
cooperativismo, das habilidades ocupacionais etc.
4. Que se criem e intensifiquem os serviços destinados a impulsionar
e fortalecer a cultura popular através de bibliotecas, museus, atividades
artísticas, conferências, grupos móveis, círculos de estudo e outros meios.
5. Que se organizem centros de formação e aperfeiçoamento
profissional para adultos, se possível com a cooperação das empresas.
6. Que se criem centros de experimentação, demonstração e
preparação de materiais para educação de adultos, e se difundam
amplamente os resultados obtidos.
7. Que se recorra à imprensa, ao rádio, ao cinema, à televisão e
outros meios audiovisuais como instrumentos de educação de massas e se
intensifique a preparação técnico-pedagógica de pessoal especializado para
utilizar tais instrumentos.
8. Que se procure a maior e melhor utilização do CREFAL, organismo
encarregado da formação de dirigentes de programas de melhoramento
comunal e de alfabetização e educação de adultos.
9. Que se mobilizem todos os setores da produção e da opinião
pública, assim como o dos beneficiários, para que participem ativa e
sistemàticamente dos programas de alfabetização e educação de adultos.
10. Que se conceda assistência técnica dos organismos regionais e
internacionais, tanto para a organização e desenvolvimento de programas de
alfabetização e educação de adultos como para sua avaliação.
11. Que nos programas de educação de adultos se adotem as
especiais modalidades que requer a atenção aos grupos indígenas que, em
razões de idioma ou por outras causas, se encontram à margem do
movimento econômico, social e cultural dos países a que pertencem.
12. Que se intensifique o programa da Missão Andina nos países em
que atua e se desenvolvam outros similares, para acelerar a incorporação da
população indígena à vida social e nacional.
13. Que se utilize ao máximo a oportunidade do serviço militar para
oferecer um programa adequado de educação aos adultos analfabetos.
14. Que se procure estender o serviço de educação de adultos às
instituições de reclusão e de reabilitação, mediante a organização de
escolas com pessoal especializado.
15. Que se estimule, mediante remuneração especial ou reco-
nhecimento de serviços, a participação dos professores primários na
educação de adultos, sem que isso exclua a cooperação devidamente
controlada de outros setores, instituições ou associações capacitadas para
essa missão.
VI. Bibliotecas e Museus
BIBLIOTECAS
1. Que o planejamento educativo incorpore a suas atividades a
melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços bibliotecários em todos os
níveis, inclusive a formação de pessoal.
2. Que para esse fim se considerem os seguintes grupos de
serviços bibliotecários:
a) bibliotecas escolares e públicas;
b) bibliotecas universitárias, especializadas e centros de
documentação.
3. Que, mediante seminários nacionais ou regionais, se preparem
planos orgânicos a fim de assegurar que esses serviços fortaleçam e
estendam o trabalho iniciado pela escola e atendam assim às exigências e
necessidades de leitura dos indivíduos que não continuam uma educação
sistemática. Poderão ser para isso utilizados todos os recursos dos serviços
bibliotecários, inclusive as bibliotecas móveis.
4. Que se organize um seminário latino-americano, com participação
de bibliotecários, educadores, autores e editores de livros, para propor
medidas tendentes à preparação, impressão e distribuição de material de
leitura. Além disso, que se interesse a Associação Latino-Americana de
Livre Comércio e o Comitê de Integração Econômica da Região Centro-
Americana para promover em toda a América Latina a eliminação das
restrições que afetam o comércio do livro.
5. Que se solicite ao Seminário Latino-Americano Sobre Bibliotecas
Universitárias — que será convocado pela UNESCO em meados de 1962 com
a cooperação do Governo argentino — o estudo do planejamento desses
serviços em função dos objetivos da educação superior e das exigências do
desenvolvimento econômico e social, assinalando as despesas previstas e as
prioridades adequadas ao seu financiamento e estabelecendo os respectivos
planos de ação.
6. Que se apoie a iniciativa da UNESCO ajudando um país latino-
americano a planificar seus serviços bibliotecários em todos os níveis.
7. Que se realize um estudo sobre o custo dos serviços bibliotecários
em todos os seus aspectos a fim de facilitar a Planificação do seu
desenvolvimento e seu respectivo financiamento a prazos curto, médio e
longo.
MUSEUS
1. Que os recursos didáticos dos museus sejam incorporados ao
processo educativo e que tanto os museologistas como os educadores
coordenem sua ação para a melhor e mais ampla utilização de tais recursos.
2. Que se solicite ao Seminário Sobre Museus como Centros
Culturais da Comunidade — convocado pela UNESCO para fins de
1962, com a colaboração do Governo mexicano — que formule
recomendações concretas sobre a melhor maneira de integrar o trabalho dos
museus com o processo educativo em todos os seus níveis.
VII. Formação Profissional e Ensino Técnico
1. Que a formação profissional seja programada como parte de um
plano de educação que esteja em harmonia com uma política nacional de
desenvolvimento econômico e social tendente a elevar o nível de vida
mediante a utilização completa de todo o potencial humano do país.
2. Que, para aproveitar melhor os recursos que o país pode reservar
à educação geral e à formação profissional, se articule cuidadosamente a
programação das atividades em um e outro campos. Tal articulação exige,
principalmente:
a) considerar que um dos objetivos de cada um dos três níveis
de educação consiste em preparar os alunos para receber
ulteriormente uma formação ou adaptação profissional
específica em relação ao cargo;
b) conceber a formação profissional como processo que deve
desenvolver-se ao longo de toda a vida profissional, segundo
as necessidades individuais e as da sociedade;
c) criar, ao mesmo tempo que se estendem e melhorem os
serviços que oferecem os três níveis de educação, um sistema
flexível de meios de formação profissional distinto daqueles,
a fim de satisfazer ràpidamente, entre outras, as seguintes
necessidades:
i) completar a formação teórica e prática dos que apenas
cursavam uma parte de qualquer dos níveis de educação; ii)
adaptar a preparação profissional recebida nos ramos
técnicos do ensino secundário e superior às exigências
especiais dos cargos disponíveis nos respectivos níveis; iii)
colocar ao alcance dos trabalhadores meios de
aperfeiçoamento para facilitar a promoção no serviço.
3. Que, para conhecer a situação da mão-de-obra e de emprego, se
efetuem estudos de extensão e profundidade variáveis sobre procura e oferta
de mão-de-obra em determinado momento e sobre as alterações que o
desenvolvimento econômico e o progresso técnico podem produzir nesse
campo.
4. Que, dada a estreita relação existente entre a formação
profissional e o emprego, se promova a participação e cooperação
contínuas, no trabalho de formação profissional, de todos os organismos
públicos ou privados e das organizações interessadas nos problemas por ela
criados, especialmente quanto a empregadores e empregados.
5. Que, para aumentar os meios de formação profissional e a sua
eficiência, se estude, em primeiro lugar, a maneira de aproveitar ao máximo
as possibilidades que oferecem os lugares de trabalho.
6. Que em cada país se reexamine o conjunto de meios de formação
profissional existentes para as ocupações qualificadas no primeiro nível,
com o fim de comprovar se satisfazem as necessidades presentes e futuras
da população e do desenvolvimento econômico, tanto em qualidade como
em quantidade.
7. Que, antes de estender o número de escolas profissionais, se
avaliem objetivamente os resultados obtidos mediante a formação de tipo
escolar puro, em termos de incorporação efetiva de alunos e empregos do
primeiro nível de qualificação relacionados com a preparação recebida.
Convém, além disso, analisar em termos de quantidade, qualidade e custo,
se os recursos que se destinam à formação profissional de tipo escolar puro
para ocupações do primeiro nível de qualificação não teriam melhor
aplicação se fossem destinados, por um lado, a estender, melhorar e
prolongar a educação básica, e, por outro, a criar serviços diferentes de
formação profissional pròpriamente dita, que ofereçam programas de
duração relativamente curta e relacionados com o cargo.
8. Que, aproveitando a experiência de vários países americanos que
estabeleceram novo sistema de formação de aprendizes e trabalhadores
adultos, os países que não tenham ainda iniciado a solução desse problema
examinem a possibilidade de criar serviços de alcance nacional que:
a) abarquem todos os setores econômicos ou os que em cada
situação sejam considerados prioritários em termos de
formação;
b) tenham estrutura tripartida, isto é, contem com representação
do Governo, das organizações de empregadores e das
organizações de trabalhadores;
c) disponham, para seu financiamento, da contribuição dos
diversos setores da produção.
9. Que a finalidade desses serviços compreenda principalmente:
a) a formação profissional dos menores que trabalham, de
acordo com as disposições legais;
b) a formação básica, complementar ou de alta especialização
dos trabalhadores adultos;
c) a cooperação com outras instituições na formulação e
realização de programas tendentes e completar a instrução
elementar dos trabalhadores;
d) a provisão de assistência técnica aos empregadores desejosos
de organizar em suas empresas meios para dar ao seu pessoal
capacitação complementar ou especial, assim como às
organizações trabalhistas que se proponham a mesma tarefa.
10. Que, para cumprir a sua finalidade, os serviços aludidos
apresentem grande adaptabilidade e adotem por norma a programação
flexível de suas atividades segundo ordens de prioridade.
11. Que se leve em consideração que a melhoria da competência do
pessoal de supervisão depende sobretudo de:
a) expansão dos meios de formação sistemática para as
ocupações do primeiro nível, e conseqüente aumento do
número de operários e empregados possuidores de sólidos
conhecimentos básicos, os quais irão preenchendo os cargos
de supervisão através de promoção;
b) organização de programas destinados a atender às ne-
cessidades urgentes do presente, compreendendo cursos de
aperfeiçoamento para os supervisores em serviço e cursos de
formação para os operários ou empregados que possuam
aptidão para serem promovidos a postos de supervisão.
12. Que os programas de formação ou aperfeiçoamento de
supervisores compreendam cursos sobre as funções e técnicas de supervisão
e cursos de complementação de conhecimentos tecnológicos práticos ou
teóricos.
13. Que, para a formação do pessoal técnico médio e superior,
necessário em quantidade e variedade crescentes para acelerar o ritmo de
desenvolvimento econômico e social, se adotem medidas tais como as
seguintes:
a) aumentar a capacidade dos meios regulares de formação e a
variedade das opções técnicas, segundo uma ordem de
prioridade determinada sobre a base de necessidades
comprovadas e previsíveis;
b) criar ou ampliar o sistema de orientação escolar e profissional
de maneira que os jovens disponham de suficientes
informações sobre as oportunidades educativas existentes e
as oportunidades de emprego que oferece a economia;
c) atrair para os estudos técnicos um número maior de jovens,
aumentando as bolsas de estudo;
d) suprimir os obstáculos que impeçam a passagem dos
estudantes de um ramo para outro do ciclo secundário ou o
ingresso na universidade dos estudantes do ciclo secundário
técnico;
e) relacionar os estabelecimentos de ensino com as empresas e
organizações trabalhistas, a fim de conseguir a sua
colaboração, seja participando dos conselhos assessores que
opinam sobre a orientação de ensino, seja facilitando às
escolas ou universidades informações tecnológicas ou
equipamento, ou ainda recebendo os estudantes na qualidade
de praticantes.
14. Que se examine paralelamente a conveniência de criar serviços
de formação distintos dos ciclos regulares de ensino e relacionados com as
empresas e organizações trabalhistas de todo tipo. Essa medida facilitará a
promoção pelo estudo dos que trabalham e atrairá para o nível técnico
médio e superior pessoas com aptidões que, por falta de cursos especiais,
estejam obrigadas a continuar trabalhando em nível de qualificação inferior
ao que poderão alcançar mediante o estudo sistemático. Esses serviços de
formação — análogos aos de formação complementar para ocupações do
primeiro nível de qualificação descritos no artigo 11 — terão por escopo
introduzir cursos de natureza diversa, tais como cursos vespertinos, cursos
por correspondência e, em cooperação estreita com os empregadores, cursos
com regime de assistência alternada "escola-emprêsa".
15. Que a diversificação dos cursos e a renovação dos métodos de
ensino exigem que os serviços de formação profissional desenvolvam
atividades sistemáticas de aperfeiçoamento do pessoal de direção e docente
em serviço e de formação de pessoal de instrução novo, tanto para lecionar
em escolas ou centros, como para as atividades de formação na empresa.
Para esse propósito deverão possuir divisões técnicas centrais, encarregadas
da investigação de normas metodológicas, elaboração de material didático e
organização de cursos de aperfeiçoamento e formação do pessoal docente
ou, alternativamente, um centro nacional para formação do pessoal que
compreenda divisões técnicas como as descritas.
16. Que, para poder contratar e manter em serviço pessoal docente
de qualidade e com experiência no campo da produção, os centros de
formação assegurem a esse pessoal condições de trabalho e remuneração
adequadas.
VIII. Educação Rural e Agricola
1. Que os Governos incluam dentro dos planos nacionais de educação
os de educação e capacitação agrícola, pecuária, florestal e pesqueira,
integrando-os nos aspectos dos planos gerais de desenvolvimento
econômico e social relativos a esses campos.
2. Que, como primeira fase de tal planejamento, se realizam estudos
destinados a:
a) determinar as necessidades imediatas e futuras de pessoal em
tôdas as ramificações do campo agrícola e nutricional,
indicadas no item anterior, resultantes da reforma agrária e
dos planos de desenvolvimento agropecuário;
b) avaliar a eficiência dos atuais sistemas educacionais para
preparar esse pessoal e determinar as mudanças necessárias
para satisfazer as necessidades citadas acima;
c) anotar as deficiências em recursos físicos disponíveis para a
educação agropecuária, florestal e pesqueira, seu grau de
utilização e as necessidades de ampliação e melhoria, de
acordo com as metas anotadas nos planos;
d) promover a capacitação de técnicos e especialistas para
formação do pessoal a que se referem os itens anteriores.
3. Que, dada a urgência de formar pessoal auxiliar para realização da
reforma agrária e atividades complementares — tais como cooperativas,
crédito, industrialização, extenção e comercialização agrícolas,
desenvolvimento de comunidades, economia doméstica —, a educação e
capacitação agrícolas de nível intermediário deverão satisfazer essas
necessidades.
4. Que os recursos destinados à educação e capacitação nos diversos
setores mencionados no item 1 sejam canalizados, através daquelas
instituições — públicas ou autônomas — que estejam em situação mais
favorável para prover o tipo de educação e capacitação requeridos para
preparo e execução dos planos de desenvolvimento.
5. Que a Segunda Reunião Latino-Americana Sobre Educação
Agrícola Superior, que será realizada na Colômbia de 8 a 19 de maio de
1962, tome em consideração os acordos da presente Conferência e estude e
adote recomendações específicas para a expansão e fortalecimento dessa
educação, prestando especial atenção às necessidades de técnicos de nível
superior para a organização e execução de programas de reforma agrária e
para formação do pessoal que irá aplicá-los.
6. Que a UNESCO, a FAO, a OEA, a OIT, a CEPAL, O Instituto
Interamericano de Ciências Agrícolas (IASI) e a UNICEF — individualmente
ou através dos mecanismos conjuntos de cooperação interinstitucional
criados em virtude da Carta de Punta del Este ou existentes anteriormente —
assessorem os Governos, quando estes o solicitem, nas tarefas enunciadas
nas recomendações aqui expostas.
C. INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO com O
PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
1. Integração
1. A educação, além de constituir um bem em si mesma para os que
a recebem, eleva a dignidade espiritual e moral do homem e incrementa a
capacidade dos indivíduos e da sociedade para produzir os bens e serviços
que sustentam um nível de vida mais elevado. Por conseguinte, as inversões
em educação apresentam o mais elevado rendimento econômico e social, o
qual pode equiparar-se ao que se atribui às inversões em capital social
básico.
2. Entretanto, esse rendimento desaparece quando a educação não é
capaz de adaptar a estrutura de seus sistemas e o conteúdo de seus
programas às necessidades impostas pela modernização das estruturas
sociais e econômicas tradicionais da América Latina. A educação deve
transformar-se em instrumento muito mais eficaz que na atualidade, para se
obter desenvolvimento econômico e social.
3. Por sua função formativa do homem, a educação constitui em toda
sociedade o instrumento básico de transformação econômica e social. Assim
sendo, os gastos em educação precisam merecer a mais alta prioridade
dentro da Planificação do desenvolvimento integral de cada país junto com
as demais inversões em capital social básico.
4. O montante dos recursos que se destinem à educação deverá fixar-
se de acordo com a despesa realizada ao procurar alcançar, dentro de planos
razoáveis, as metas educativas que cada país se proponha, segundo os
princípios gerais de Planificação que se insinuam no presente documento.
5. A integração do planejamento da educação com o planejamento
econômico e social deve levar em conta os princípios enunciados, como
base e orientação para as tarefas que implica.
RECOMENDAÇÕES
6. Que os Governos adotem as seguintes metas educativas
gerais:
a) extensão da educação primária universal, gratuita e
obrigatória a fim de que se traduza realmente em pelo menos
6 anos completos de formação geral para toda a população
em idade escolar;
b) acesso efetivo ao ensino médio em tôdas suas ramificações e
ao superior, para acelerar a especialização da força de
trabalho e a preparação de pessoal dirigente sem outro
critério de seleção que a capacidade, aptidão
e destreza dos estudantes e a necessidade de pessoal
capacitado nos diferentes campos da atividade nacional. Para
lograr esses objetivos, recomenda-se que o sistema educativo
seja dotado da maior flexibilidade possível;
c) erradicação do analfabetismo e fomento da educação para
desenvolvimento da comunidade com objetivo de satisfazer
as solicitações imediatas do desenvolvimento econômico e
social.
Esse conjunto mínimo de metas deverá ser especificado em cada país,
de acordo com suas aspirações e sua situação educativa, social e econômica.
7. Que os Governos latino-americanos realizem em regime de urgência
as tarefas de planejamento educativo, como parte essencial do planejamento
do desenvolvimento econômico e social. Essas tarefas imediatas poderão ser
encetadas simultaneamente em 3 direções:
a) formulação de um diagnóstico da situação sócio-econômica e
educativa, compreendendo o estudo dos recursos humanos e
o estabelecimento de metas educativas gerais no país, assim
como o cálculo da despesa em que implicará o seu
cumprimento. Recomenda-se aos países latino-americanos e
aos organismos internacionais que tenham acumulado
experiência nessa matéria que a proporcionem aos países
nela interessados, para que consigam completar a tarefa
mencionada dentro do prazo mais breve possível.
b) formulação e desenvolvimento de programas de ação
imediata e a curto prazo, que realmente atendem aos
seguintes propósitos:
i) eliminar as deficiências mais agudas nos serviços
educativos;
ii) dar os passos necessários para a máxima utilização da
capacidade existente;
iii) melhorar as condições da educação rural, dando
tratamento equitativo às diversas regiões de cada país;
iv) preparar, mediante programas de emergência, o pessoal
necessário para satisfazer às necessidades das
atividades econômicas e sociais com que se defrontam
os países durante o processo de transformação
econômica e social, o que teria especial aplicação nas
reformas agrária, tributária e administrativa e nas
tarefas de industrialização e Planificação, assim como
na própria educação;
v) iniciar ou acelerar a racionalização e a transformação do
sistema educativo de acordo com a política que orienta
os objetivos de prazo longo e com sua adaptação às
necessidades do desenvolvimento econômico e social;
c) estabelecimento das tarefas regulares do planejamento
educativo, de acordo com as recomendações do Seminário
Interamericano Sobre Planejamento Integral da Educação,
realizado em Washington em 1958, e com as recomendações
que mais adiante são formuladas. No desenvolvimento dessas
tarefas regulares terá de ser considerado especialmente que:
i) os objetivos e meios qualificativos, quantitativos,
financeiros e administrativos da educação deverão fixar-se
de acordo com os planos nacionais de desenvolvimento e
basear-se em investigações sociais, econômicas e da
realidade educativa; ii) os organismos centrais de
Planificação devem formular orientações gerais e realizar
estimativas quantitativas e qualitativas das necessidades de
pessoal qualificado nos diversos setores da atividade
econômica e social. Essas estimativas podem ser
consideradas no estabelecimento das metas do plano de
educação.
8. Que por outro lado os Governos procedam ao desenvolvimento das
seguintes tarefas:
a) estudar exaustivamente as fontes de recursos financeiros
internos para a educação, a fim de analisar a possibilidade de
obter maior contribuição, incorporando novas fontes não
utilizadas e estimulando a cooperação e a participação direta
da comunidade;
b) racionalizar os serviços para obter maior rendimento dos
recursos disponíveis, valendo-se, entre outros instrumentos,
das técnicas modernas dos pressupostos por programa;
c) estabelecer o montante da ajuda externa compatível com as
necessidades totais dos planos de desenvolvimento
econômico e social, principalmente para que sejam
efetivados os programas de ação imediata;
d) realizar estudos pormenorizados quanto a custos de inversão
e operação dos serviços como base para a estimativa mais
realista das necessidades financeiras futuras;
e) efetuar estudos sobre as características de cada região e o
nível de educação existente, a fim de estabelecer
até onde seja possível normas e processos racionais de
administração, por níveis, ramos e regiões, de modo a obter a
melhor utilização dos recursos;
f) intensificar a capacitação dos funcionários com o fim de
aplicar com maior eficácia os procedimentos mencionados;
g) intensificar a política de progressiva descentralização
administrativa de educação, a fim de fomentar a contribuição
dos Governos locais e regionais quanto ao seu apoio e
estimular a cooperação comunal nos programas de
desenvolvimento educativo, pelo sistema de auto-ajuda;
h) preparar e submeter à Terceira Reunião Interamericana de
Ministros de Educação um informe sobre os programas de
desenvolvimento educativo em marcha, e os que tenham sido
iniciados com base nas presentes conclusões e
recomendações, assinalando as metas de realização propostas
para os anos de 1962 a 1970, as prioridades concedidas e os
recursos de financiamento;
i) realizar estudo sobre avaliação das funções magisteriais,
comparando-as com as demais atividades profissionais e
ocupacionais qualificadas, em concordância com o nível de
vida de cada país, a fim de determinar um justo regime de
salários para professores. Tais estudos podem ser realizados
com a participação das organizações profissionais e sindicais
de mestres e professores. uma vez completado o estudo em
questão, devem ser adotadas as medidas pertinentes, para
que, no mais curto prazo possível, entre em vigor o novo
regime de salários dos professores.
9. Que os Governos, com a colaboração dos organismos in-
ternacionais interessados, providenciem:
a) a sistematização e definição das profissões e especializações
profissionais por nível de educação. A coordenação dos
trabalhos que nessa matéria se realizem nos diferentes países
poderá ficar a cargo do Grupo Misto de Trabalho Sobre Mão-
de-Obra Qualificada na América Latina, do qual participam a
CEPAL, a UNESCO, a OIT, a FAO, a OEA e o CIME;
b) o estudo do problema da capacitação e aperfeiçoamento
profissional dos adultos em todos os níveis da atividade
econômica, a fim de encontrar meios práticos para realizá-los
em forma acelerada. A programação das atividades nesse
campo poderá relacionar-se com os planos de incremento da
produtividade e os planos
de desenvolvimento dos diversos setores da economia. Deve-se
levar em conta a experiência dos países que estabeleceram
sistema flexível de meios de capacitação e aperfeiçoamento
profissionais, distinto dos serviços educativos ministrados pelos
ciclos regulares de educação; c) ampla difusão das publicações
relativas ao planejamento educativo e ao desenvolvimento
econômico e social na América Latina, compreendendo as
conclusões e recomendações dos últimos debates internacionais
relativos à matéria, além de uma resenha dos resultados
alcançados nos diversos países.
10. Que os organismos internacionais competentes, em consulta com
os Governos latino-americanos, façam a avaliação dos recursos financeiros
necessários para cumprimento das metas educativas traçadas na Carta de
Punta del Este.
11. Que a OIT prossiga e amplie suas atividades de estudo e
assistência técnica, com a colaboração de outras organizações internacionais
interessadas, visando a desenvolver os métodos de capacitação e
aperfeiçoamento profissionais dos trabalhadores, e que elabore
recomendações sobre os estímulos que convém dar à força trabalhadora com
esse fim, assim como sobre os esforços que devem realizar os empregadores
para proporcionar os meios conducentes a lograr os objetivos mencionados.
II. Organização e Métodos
CONCLUSÕES
1. Desde o início do Projeto Principal N.° 1 da UNESCO, para a
América Latina, o planejamento integral da educação converteu-se em um
movimento renovador dos princípios e técnicas de desenvolvimento da
educação. Atualmente 16 países realizam, em uma de suas formas, tarefas
de planejamento, seja através de unidades criadas expressamente para tal
fim ou mediante outros organismos de caráter técnico.
2. Apesar dos progressos alcançados, a idéia e as realizações de
planejamento educativo têm tropeçado em alguns obstáculos, entre os quais
se destacam:
a) em alguns casos, influência prejudicial de interesses políticos
que levam alguns funcionários executivos a subestimar a
programação técnica e a prazo longo, e a preferir medidas
parciais, de emergência e de efeito imediatos;
b) receio, individualismo e suscetibilidade entre os funcionários
das seções tradicionais da administração edu-
cativa, e conseqüente ausência de colaboração, de atitude e
de vontade planificador ;
c) estrutura administrativa dos órgãos de planejamento não
ajustada em muitos casos à natureza e propósitos do
planejamento educativo;
d) escassez de pessoal especializado, de elementos materiais e
de verbas;
e) falta de coordenação efetiva dos organismos de planejamento
educativo com os de Planificação económica e social, com as
demais unidades administrativas de educação e com as
entidades interessadas no processo e nos resultados
educativos;
f) de maneira geral, ausência do exato conceito da natureza e
alcances do planejamento e, principalmente, ignorância de
seus métodos e técnicas.
RECOMENDAÇÕES
3. Que os Governos latino-americanos realizem as seguintes tarefas:
a) estabelecer ou fortalecer onde já existam os organismos de
planejamento integral da educação e dotá-los da estrutura,
recursos econômicos e pessoal adequados para realizarem
suas tarefas de forma eficiente;
b) estabelecer estreita coordenação entre o organismo central de
planejamento econômico e social e o de planejamento
educativo, coordenação que deve ser orgânica e permanente,
e implicar na integração de objetivos, meios, normas e
métodos de trabalho durante tôdas as etapas do processo de
Planificação: investigação, análise, programação,
financiamento, execução e avaliação de resultados;
c) facilitar essa coordenação, procurando dotar os organismos
de planejamento educativo de estrutura similar à dos
organismos centrais de Planificação econômica e social,
buscando a participação permanente de especialistas em
educação nos trabalhos dos organismos centrais de
planejamento econômico e social simultaneamente com a de
economistas e sociólogos nas unidades de Planificação
educativa;
d) organizar unidades de planejamento educativo com a
hierarquia necessária para que participem das decisões de
política educativa. Para isso, deveriam estar vinculadas
institucionalmente com os órgãos encarregados da execução
dos planos e com os setores representativos das atividades
nacionais, tanto públicas como privadas;
e) fixar as funções específicas e privativas de tais organismos,
que devem incluir as de coordenação e integração dos
trabalhos de outras entidades;
f) organizar de maneira efetiva e metódica a consulta à opinião
pública em geral, e especialmente aos setores interessados em
educação;
g) estabelecer maior contato entre os organismos de pla-
nejamento educativo dos países da América Latina, para
favorecer o intercâmbio de experiências, métodos de
trabalho, instrumentos de execução e resultados de
investigação etc., e recomendar aos organismos inter-
nacionais que facilitem esse intercâmbio e colaboração;
h) preparar e executar, por intermédio dos organismos de
planejamento educativo, programas de divulgação sobre a
natureza e os princípios do planejamento educativo, com o
fim de criar ambiente favorável para a eficaz realização das
diversas etapas da Planificação.
4. Que os organismos internacionais competentes incluam em seus
programas de assistência técnica a formação de especialistas nacionais nas
diversas disciplinas do planejamento educativo mediante instituições
regionais de capacitação, assim como o envio de missões assessoras aos
países latino-americanos que as solicitem.
5. Que particularmente a UNESCO, a CEPAL, a FAO, a OIT e a OEA
intensifiquem seus estudos para melhorar a metodologia do planejamento
educativo integrado como parte essencial da Planificação do
desenvolvimento econômico e social.
6. Que o Instituto Latino-Americano de Planificação Econômica e
Social inclua entre suas atividades a formação de especialistas em
planejamento educativo.
D. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA FOMENTO E
EXECUÇÃO DOS PLANOS EDUCATIVOS RELACIONADOS
com O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
RECOMENDAÇÕES
I. Tipo, Volume e Prioridade da Assistência Técnica Internacional
1. Que as organizações internacionais, os organismos especializados e
os Governos que concedem assistência técnica e financeira tratem de adotar
uma política flexível ante os complexos problemas com que se defronta o
desenvolvimento da educação.
2. Que o Fundo Especial das Nações Unidas amplie sua ajuda a
projetos de ensino das ciências básicas, condição essencial para todo
desenvolvimento tecnológico. Também se recomenda que estenda suas
operações ao financiamento das construções, quando seja necessário.
3. Que as instituições internacionais de crédito prestem atenção
preferente às solicitações que tenham formulado ou que venham a formular
os Governos latino-americanos para financiamento de planos de construções
escolares, material de ensino e mobiliário escolares.
4. Que, para determinar as prioridades educativas a que deve atender
a assistência técnica e financeira internacional, sejam na medida do possível
considerados com os planos nacionais de educação que estejam estritamente
coordenados com os planos de desenvolvimento econômico e social.
5. Que as organizações internacionais e os organismos públicos e
privados de cooperação prestem preferente atenção à formação do pessoal
nacional necessário para o desenvolvimento da educação.
6. Que as organizações internacionais e os organismos públicos e
privados, em seus programas de ajuda, concedam alta prioridade às
atividades relacionadas com o planejamento integral da educação.
7. Que, ao determinar as prioridades educativas a que deva
preferentemente atender a assistência técnica e econômica internacional, se
procure levar em conta que uma boa cultura geral — imprescindível para a
formação do homem — constitui condição básica para a preparação
tecnológica, e que, por outro lado, o ensino das ciências básicas e a
investigação sejam considerados indispensáveis para o desenvolvimento do
ensino tecnológico superior.
8. Que, quando se solicite ajuda financeira para construções e
material de educação, se procure levar em consideração que os gastos
comuns de manutenção, que os países devem enfrentar para utilizar
devidamente essas facilidades, representam percentagem muito mais
importante do orçamento que as inversões de capital.
9. Que a ajuda técnica internacional em especialistas se baseie na
cuidadosa seleção dos mesmos, pela qual se cogite de verificar sua
competência profissional, seu conhecimento do país que vai receber a
assistência técnica e do idioma oficial do mesmo.
II. Coordenação da Ajuda Internacional
1. Que se estabeleça em cada país um órgão de coordenação da
assistência que oferecem as diversas entidades, instituições e Governos, a
fim de evitar a duplicação de esforços e facilitar reuniões freqüentes com as
autoridades nacionais.
2. Que se sistematize e facilite aos países informação sobre o tipo e
volume da assistência financeira e técnica que possam receber, inclusive
informação sobre o procedimento a seguir ante as diversas fontes de
assistência exterior.
3. Que se estabeleça um centro de informação regional para
compilar, analisar e proporcionar informações sobre a assistência técnica e
financeira que oferecem à América Latina as organizações internacionais, os
organismos e países, assim como para informar sobre o procedimento
adequado para obtenção dessa assistência.
4. Que, através dos Ministérios da Educação dos países latino-
americanos, se divulgem as realizações concretas e os planos que no terreno
educacional estejam realizando, fazendo-se chegar essas informações às
organizações de professores e educadores de todos os países.
III. Projetos Regionais
1. Que se crie uma seção encarregada da formação do pessoal que no
país seja responsável pelo planejamento integral da educação e do
desenvolvimento dos recursos humanos no Instituto Latino-Americano de
Planificação Econômica e Social recentemente estabelecido em Santiago do
Chile. Esse pessoal deve estar especialmente capacitado para ensinar em
seus países de origem as técnicas do planejamento integral da educação e do
desenvolvimento dos recursos humanos, assim como para atender à
formação do pessoal nacional responsável por esse planejamento. Guardarão
estreita relação com esse projeto:
a) a criação ou ampliação de Departamentos Nacionais de
Planejamento da Educação, em coordenação com os órgãos
que têm a seu cargo os planos de desenvolvimento
econômico e social, e com assistência técnica de equipes de
especialistas, quando solicitada;
b) a criação, pelos Governos latino-americanos, de acordo com
suas universidades, de centros nacionais de ensino de
Planificação, para formar em prazos razoáveis o número de
especialistas em Planificação para os diversos setores e
diferentes níveis que necessita o desenvolvimento desses
países;
c) a assessoria técnica que o Instituto Latino-Americano de
Planificação Econômica e Social ofereça aos centros
nacionais mencionados na letra anterior, quanto a problemas
de organização, preparação do material didático e incentivo a
investigação;
d) a organização de comissões nacionais para estudo do
desenvolvimento dos recursos humanos em cada país,
visando a melhor coordenação do planejamento do
desenvolvimento econômico e social;
e) a preparação de pessoal administrativo para atuar em educação
nas escolas de administração pública que ofereçam cursos
para aquêles grupos de países com problemas e
características comuns;
2. Que se estabeleçam no CINVA de Bogotá, e em centros
adequados de investigação educativa, seções destinadas ao estudo e
elaboração de modernas normas pedagógicas e arquitetônicas para
construção de edifícios escolares, casas para professores e planos nacionais
de construção de escolas, utilizando as experiências dos países latino-
americanos. Esse projeto tem a finalidade de contribuir para o mais rápido e
conveniente desenvolvimento dos programas nacionais de construções
escolares.
3. Que se ampliem e complementem as atividades atuais da
CREFAL no México; se examine a criação de centros em grupos de países
com problemas e características similares para os programas de educação
destinados ao desenvolvimento das comunidades, industrialização rural e
erradicação do analfabetismo, e se facilitem os meios técnicos e financeiros,
internos e externos, que permitam a utilização efetiva dos programas, do
pessoal e do material preparados por esses centros, para os planos de ação a
serem desenvolvidos no nível nacional. Em relação a esse projeto regional
poderão criar-se ou fortalecer-se, em cada país latino-americano, unidades
administrativas adequadas para desenvolvimento desses programas.
4. Que se aproveite melhor o programa da Missão Andina nos países
em que está sendo realizado, proporcionando-lhe maiores recursos e
pessoal, vinculando-o mais estreitamente com os programas de educação
dos respectivos países a fim de acelerar a incorporação da população
indígena dos respectivos países à vida econômica, social e política.
5. Que se instalem centros regionais de investigação educativa,
demonstração e capacitação para estudo de planos e programas, métodos de
ensino, emprego de materiais modernos e meios audiovisuais, agrupando
países com problemas e características similares para serem utilizados pelos
institutos nacionais de investigação educativa. Tais centros devem estudar
particularmente:
a) a adaptação de métodos e meios modernos de ensino,
compreendendo o rádio e a TV, para desenvolvimento do
ensino primário e de adultos nas zonas rurais;
b) a adaptação de novas técnicas, tais como a instrução
programada, particularmente no ensino médio (técnico e
geral);
c) o desenvolvimento de novos programas e métodos
pedagógicos para o ensino das ciências.
Nesse sentido, o Instituto Latino-Americano de Cinematografia
Educativa (ILCE), criado pela UNESCO juntamente com o Governo do
México, poderia reforçar-se para seu melhor aproveitamento.
6. Que se organizem cursos regionais agrupando países com
características e problemas similares, destinados a capacitar professores de
escolas normais sobre as técnicas da escola completa de mestre único para
zonas rurais.
7. Que se ampliem as facilidades das universidades do Chile e de
Sao Paulo, associadas ao Projeto Principal da UNESCO, para formação de
maior número de especialistas nos diversos campos da educação.
8. Que se criem instituições regionais de nível superior, agrupando
países com características e problemas comuns, para formação de
professores destinados ao ensino médio, profissional, técnico e de ciências.
9. Que se melhorem os métodos de ensino das ciências, par-
ticularmente no nível médio e superior dos sistemas educativos, mediante
cursos regionais de aperfeiçoamento para os professores em exercício,
agrupando países com similares necessidades e caracte-lísticas para melhor
utilização do material de laboratórios e oficinas, que se consiga financiar.
10. Que se criem centros regionais de alto nível para investigação
em ciências básicas e aplicadas e aperfeiçoamento nas mesmas de
professores universitários, e se reforcem os já existentes. Tais centros devem
utilizar as instalações e facilidades dos centros regionais que já contem com
o necessário ambiente científico e permitam ensinar os métodos de
investigação através da prática. Visto que existe um centro regional de
Matemática e que está em criação outro de Física, é considerada
particularmente necessária a organização, entre outros, de centros regionais
de Química e de Biologia.
11. Que se estabeleça um amplo programa regional de bolsas de
estudo no estrangeiro, criando-se ainda, em cada país, instituições que
coordenem e promovam os programas de intercâmbio de pessoas
articulados com os planos de educação e com os planos nacionais de
desenvolvimento econômico e social.
12. Que se auspicie e financie a mais ampla cooperação na América
Latina, para produção maciça de livros a baixo preço, material de leitura
para recém-alfabetizados e livros de cultura geral, favorecendo a inclusão de
obras de autores nacionais, e se organize a cooperação internacional para o
preparo, adaptação e edição de manuais escolares nos diferentes campos
científicos e tecnológicos (matemática, física, química, biologia etc).
13. Que as organizações internacionais competentes proporcionem
adequada assistência técnica e financeira ao Conselho Superior
Universitário Centro-Americano (CSUCA) para levar avante seus projetos de
integração educativa no nível universitário.
TV. Recursos Internos e Externos Para Desenvolvimento da
Educação
A "Declaração de Santiago do Chile" contém as conclusões e
recomendações da Conferência sobre esse ponto.
E. OUTRAS RECOMENDAÇÕES
I. Sobre Investigação do Desenvolvimento Educativo, Social e Econômico
1. Que os Governos, universidades, institutos de investigação e
fundações privadas, assim como os organismos patrocinadores da
Conferência e outras organizações iniciem estudos e investigações como
continuação do trabalho desta Conferência e como meio de relacionar a
política educativa com as metas nacionais de desenvolvimento econômico e
social.
2. Que se desenvolva um esforço especial para assegurar a
comparabilidade dos métodos e dados da investigação, a fim de que a
situação latino-americana possa ser avaliada sobre base comum.
3. Que se reserve a mais alta prioridade aos seguintes temas de
estudo:
a) Planejamento da Educação
i) princípios e técnicas do planejamento educativo;
métodos de coordenar esse planejamento com a
Planificação global;
ii) tecnologia da educação (possibilidades de novos
métodos didáticos);
iii) papel que desempenha o professor e requisitos a que
deve satisfazer (situação social e econômica, nível de
capacitação);
b) Relação Entre Educação e o Desenvolvimento
Econômico
i) importância dos recursos humanos para o desenvol-
vimento econômico;
ii) as inversões e a educação; métodos de avaliar os gastos
em educação e os benefícios respectivos; problemas de
atribuição ótima de recursos à educação;
iii) técnicas de investigação das necessidades educativas
relacionadas com o desenvolvimento econômico e
social no plano nacional;
iv) financiamento da educação. Repercusões eco
nômicas e sociais dos diferentes métodos: meios de
encontrar fontes adicionais de receita fiscal. Técnicas
orçamentárias.
c) Necessidades de Mão-de-Obra e Educação
previsão das necessidades de mão-de-obra qualificada:
métodos de ajustar o desenvolvimento do sistema educativo
às necessidades de mão-de-obra. Procura de educação entre
diferentes tipos e níveis de especialização.
d) Estatística Educativa e Demografia
aperfeiçoamento da coleta, normalização, elaboração e
análise das estatísticas educativas e demográficas
fundamentais, necessárias ao planejamento em educação.
Comporto e Impresso, nas oficinas do Serviço
Gráfico do IBGE, no mês de março de mil
novecentos e sessenta e cinco. 28.° da criação
do Instituto e 400.° da fundação da cidade do
Rio de Janeiro.
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