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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE APOIO DEPARTAMENTO
DO PESSOAL
- MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Euro Brandão
- SECRETARIO DE APOIO
Eraldo Tinoco Melo
- DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DO PESSOAL
Sérgio Ornar Fernandes
- TRABALHO ELABORADO PELO NRH
COORDENADOR
José Raimundo Andrade Mendonça
- EQUIPE TÉCNICA
Izabel Batista da Silva
Maria Elisabete Ferreira
- COLABORAÇÃO ESPECIAL DE:
Maria Izabel Freire (PREMEN-RJ)
Miriam Silva Gomes (NRH)
- CONSULTORES: CENDRO/CEPED
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Pela colaboração prestada, que muito con-
tribuiu para a realização deste trabalho, nossos agradecimen-
tos:
Aldana Medeiros de Carvalho - DR-3
Ana Rita Suassuna - DAU
Edson Machado de Souza - DAU
Ernesto Guilherme Ahrens - DAU
Evaristo Linhares Lima - DAU
Gildo Willadino - SEC/DF
Hélio de Macedo Medeiros - DEM
Iara M. A. Marques - SG
Iberê de Souza Cardoso - DR-3
João da Motta Pinto Aleixo - DR-3
Joacir Rodrigues Lima r DEM
Joirsson Medeiros - DEM
José Amaral Sobrinho - SG
José Durval de Araújo Lima - SEC/DF
José Maria Santarém Lemos - DEM
Lea Ferreira Pinto Wilward - DR-3
Leônidas Amaral de Seixas - DR-3
Liliane Jacqueline Rabelo Horta - DEF
Mareia Abigail Carneiro Dias - DAU
Marco Aurélio Vivas Albanezzi - DEM
Marconi Freire Montezuma - UNICAMP
Maria Medeiros de Carvalho Augusto - CFE
Maria Yvone A. de Araújo - CENESP
Marlene Brasil - DR-3
Miguel Cleto Moreira --DEF
Nelson França dà Silva - DR-3
Odette Pessoa Maciel - DEM
Ollvio da Silva Pereira - CENESP
Raimundo Nonato da Silva - DSU
Rizza Araújo Porto - SG
Roberto de Araújo Lima - DEF
Romeu Antunes - DEM
Fernando Coutinho Garcia - UFRS
Massaé Suely Ohats - NRH
Plínio Werneck - SEA
Raimunda Rodrigues - DP
Vera Maria de Souza Monteiro - DEF
Aloisio Augusto - DAU
José Maurício Lemos de Castro - DDD
José Luiz da Silva Vieira - DDD
Lizette Penha dos Santos - DP
Maria Efigenia Avelino de Ávila - DDD
Nilcéa Oliveira da Conceição - DP
Zuleika Santos Andrade - DDD
GLOSSÁRIO
1 - TAE - Técnico em Assuntos Educacionais
2 - PG - Pós-Graduação
3 - UFS - Unidades Federadas
4 - DRU - Desenvolvimento de Recursos Humanos
5 - RH - Recursos Humanos
6 - AT - Assistência Técnica
Í NDICE
Págs.
INTRODUÇÃO: A - A administração pública brasileira:
alguns traços.
B - 0 profissional da educação. 8
CAPÍTULO 1 - O TAE e sua dimensão histórica. 10
CAPITULO 2 - O TAE no atual PCC. 24
2.1. - Legislação 24
2.2. - Atribuições 25
2.2.1. - Matriz de atribuições 25
2.2.2. - Analise de conteúdo das
atribuições 32
2.3. - Área de atuação 35
2.4. - Delineamento de um modelo de TAE 38
2.5. - Papel organizacional 64
CAPITULO 3 - A situação atual do TAE 67
3.1. - Lotação, recrutamento e seleção 67
3.2. - Levantamento de dados sobre TAE 70
3.3. - O "survey" 85
3.3.1. - Metodologia 85
3.3.2. - Analise das entrevistas 92
3.3.3. - Conclusões 103
CAPITULO 4 - Conclusões finais e recomendações 108
I N T R O D U Ç Ã O
A - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: ALGUNS TRAÇOS
A administração pública enquanto ativida
de do Estado, remete para os analistas do setor uma preocupa-
ção singular, que constitui o estudo da expansão do Estado, na
versão do setor descentralizado e do próprio aumento da máqui-
na governamental - a administração direta.
O caso brasileiro, antes de negar tal ca
racterística dos modelos políticos "nacionais", confirma essa
tendência de uma forma absoluta. O processo de industrializa-
ção via substituição de importações, que marcou toda a nossa
história econômica, tem no Estado o principal agente investi-
dor, corroborando mais ainda sua formação tuteladora com a
existência de uma burguesia industrial tímida e incipiente.
0 esforço desenvolvimentista, que signifi-
ca elevadas taxas de crescimento do produto interno bruto, uma
urbanização acelerada e uma preocupação social imposta a par-
tir daí, desencadeia uma mentalidade administrativa e organiza-
cional voltada para a eficiência e eficácia. Como consequência
vamos ver crescer, rapidamente, o processo de burocratização
(tecnocratização) da administração, através de uma política de
recrutamento de elites estratégias com uma formação profissio-
nal adequada e, ate mesmo, sofisticada (vide a importância da
pós-graduação na absorção de técnicos para o setor público).
A descentralização das agências governa-
mentais, por mais paradoxal que possa parecer, gerou todo um
processo de centralização das decisões, impedindo a participa-
ção dos extratos médios e inferiores no "decision making
process".
Os esforços reformistas, que culminam com
o Decreto-Lei 200, não conseguiram superar tal tendência, haja
vista o discurso da reforma reforçar a tendência centralizado
ra, através da recuperação do modelo fayolista. O debate que
hoje se trava, por um lado, se volta para um reexame das arti-
culações das agências e redução da ambiguidade estrutural e,
por outro, na busca de um modelo organizacional participativo,
em que os setores técnicos forneçam insumos para o processo de
cisório, a crer nas novas exigências da sociedade civil, que
se organiza a passos largos.
B - O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação e Cultura, como
parte integrante desse sistema, reproduz todas as tendências
acima apontadas, como um corolário lógico da macro-estrutura
governamental.
Este trabalho, portanto, repousa na tenta
tiva de se examinar um segmento técnico - o TAE, agregando nes
ta análise a sua inserção que, diga-se de passagem, é, a for-
tiori, as políticas educacionais e administrativo-organizado
nais do MEC.
A educação brasileira hoje está a deman-
dar cada vez mais uma definição de papéis dos profissionais
formados, dado a pluralidade e heterogeneidade de expansão do
Estado e das próprias atividades do MEC.
Foi de certa forma inspirando-se neste
rasgo da nossa administração, que procuramos investigar a natu
reza e o papel do TAE conforme a legislação, e confrontá-la
com uma versão "real", concreta, através de um "survey" feito
junto aos TAE hoje lotados no MEC.
O que se encontrará neste trabalho refle
te, antes de mais nada, uma analise da situação concreta, com
a finalidade básica de oferecer aos formuladores de política
de pessoal os insumos "empíricos" para o estabelecimento de uma
estratégia definitiva de desenvolvimento de Recursos Humanos
no âmbito do MEC, evitando dessa forma a desarticulação das es_
truturas e a nostalgia da ambivalência de papeis.
CAPÍTULO 1-O TAE E SUA DIMENSÃO HISTÓRICA,
Os propósitos deste trabalho prendem-se sobretu-
do ã obtenção de informações que possibilitem uma melhor compreen-
são das atribuições dos profissionais de educação (inspetores de en
sino, técnicos de educação, assistentes de educação, etc...) hoje
componentes da Categoria Funcional de Técnicos em Assuntos Educacio
nais.*
Considerou-se importante a abordagem do tema a
partir de referências teóricas, tendo em vista o significado das
atribuições dos TAEs no contexto educacional brasileiro. Optou-se
portanto, para a realização desse estudo, pela elaboração de um his
tórico das atribuições dos Técnicos em Assuntos Educacionais abran-
gendo:
. levantamento geral da legislação (período de 1931 a
1971) . sistematização das informações . descrição e
analise das informações, através de alguns
comentários . identificação da Série de Classe
transformada para Cate
goria de TAE.
A categoria Funcional do Técnico em Assuntos Educacionais foi cria
da pelo PCC instituído pela Lei nº 5.645/70, com a finalidade de
dotar os órgãos educacionais de profissionais qualificados para a
realização das atividades de supervisão, coordenação, programação
ou execução de trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos visando
à solução dos problemas de educação. (Portaria nº 21 de 22 de
julho de 1976).
A universidade brasileira, em suas origens históri-
cas, nasceu quase sempre da reunião de escolas, faculdades ou insti.
tutos de ensino superior isolados.
Somente em 1920 é que se criou a primeira institui-
ção universitária no Brasil. Pelo Decreto nº 14.443, do Presidente
Epitácio Pessoa, reuniram-se as Faculdades de Medicina, Direito e
Escola Politécnica do Rio de Janeiro, em universidade.
Em 1935, inaugura-se a universidade de São Paulo com
uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e em cujo plano figu-
rava também um Instituto de Educação, como Unidade especial para a
formação pedagógica dos que após os estudos básicos, se dedicassem
ao magistério e a supervisão ou administração de escolas ou sistemas
escolares. Logo após, em 1939, organiza-se a Faculdade Nacional de
Filosofia incluindo uma secção de Pedagogia encarregada da formação
profissional de professores e do assim chamado Técnico de Educação.
Com a criação do Ministério de Educação e Saúde Pú-
blica, inicia-se a reforma Francisco Campos. No que tange ao ensino
superior, a maior inovação parece ter sido a Faculdade de Educação,
Ciências e Letras, com dupla função: promover cultura geral e for-
mar profissionais para o ensino normal e secundário. Portanto, só a
partir de 1930, com o Estatuto das Universidades Brasileiras é que
a ideia de universidade entre nós começa a tomar forma.
Observando-se a evolução histórica da educação no
Brasil, constata-se a persistência de uma herança cultural que de-
monstra que os cursos superiores foram encarados como escolas de for
mação acadêmica, na qual o individuo deveria preparar-se para exer-
cer qualquer tipo de atividade intelectual e nenhuma atividade espe
cífica, ao mesmo tempo.
O professor Valnir Chagas, na Indicação nº 70/76,ana
lisando "0 preparo dos Especialistas em Educação" destaca, como uma
das iniciativas desse período o plano de formação do magistério, on
de figura o curso de Pedagogia, destinado a preparar o "técnico de
educação" (bacharel em Pedagogia) 1. Reconhece ainda o citado profes_
sor que a designação - técnico de educação - era vaga e mais vago
ainda o currículo proposto. Continuando, afirma também que do técni
co assim concebido (preparado) não se podia exigir a prévia experi-
ência docente, e iria prevalecer a força da tradição, ou seja: atri_
buir a professores já experimentados a tarefa de pensar a Educação,
organizá-la, administrá-la, acompanhá-la e repensá-la constantemen-
te. Essa é mesmo a nossa tradição, que teimosamente persiste ao lon
go dos anos e resiste às mudanças planejadas em outras direções ape
sar da reorganização do curso de Pedagogia, em 1969, na base de ha-
bilitações, cumprindo o que se acabava de determinar na Lei n9
5.540/68.
.ROTEIRO HISTÓRICO
Reforma Francisco Campos (Decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932)
. Fixava as atribuições do inspetor para estabelecimentos não
federais (estaduais e particulares)
. As atividades do inspetor, bem como sua formação, estavam
especificadas em todo o título II da reforma, no qual se de
terminava, entre outras coisas que a sua formação fosse fei
ta na Faculdade de Educação, Ciências e Letras, tão logo
esta começasse a diplomar seus alunos (Art. 77, parágrafo
1º), e que o provimento do cargo se fizesse mediante concur
so de provas (Art. 73). Previa também a exigência, oportuna
mente, de certificado especial de estudos na Faculdade de
Educação, Ciências e Letras (Art. 76, parágrafo único).
A reforma Francisco Campos colocou devidamente o pro
blema da inspeção especializada. Na prática, porém, tratou-se de
(1) O bacharel em Pedagogia sem a formação complementar dada pelo
curso de Didática, adquiria direito a candidatar-se ás vagas
de técnico de educação do Ministério da Educação, função que
jamais foi bem definida por aquele órgão.
experiência limitadíssima, logo afetada pelo maciço predomínio das
nomeações sem qualificação adequada.
Lei nº 378 de 13 de janeiro de 1937
. Deu nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Publi
ca e acentuou a descentralização esboçada no Decreto número
19.890, dividindo o país em 8 regiões administrativas e
crian-do na sede de cada uma delas, uma delegacia federal
que congregaria os inspetores de ensino e seriam dirigidas
por dele gados federais de educação, auxiliados por técnicos
de educa ção. Deveriam fiscalizar os serviços federais de
educação e os estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo
governo federal.
Foram criados, também, os cargos efetivos de técnico de edu-
cação que passaram a integrar os quadros do Ministério da
Educação e Saúde, sem, no entanto, serem especificadas as
atribuições desse técnico.
A ênfase dada à inspeção federai nos estabelecimentos ofi-
ciais e particulares é compreensível na medida em que se con-
sidera a mudança do regime político ocorrida em 1930 e refor
cada em 1937. A legislação do ensino refletia essa tendência
do Governo Federal. Através do Inspetor o governo exercia con
trole sobre as escolas existentes.
Reforma Capanema - Lei Orgânica do Ensino Secundário
(Decreto-Lei n9 4.244 de 9.4.1942)
. Exigia a inspeção para estabelecimentos equiparados e reco-
nhecidos.
. A inspeção, de acordo com a Lei Capanema, deveria ser feita
não somente sob o ponto de vista administrativo, mas ainda
com o caráter de orientação pedagógica, limitando-se ao mini
mo imprescindível de assegurar a ordem e a eficiência escola
res (Art. 75 parágrafos 1º e 2º).
. A Lei Capanema, pela primeira vez, se refere à orientação pe_
dagógica como atribuição da inspeção, acrescida a de verifi-
cação dos aspectos administrativos.
. A reforma não especifica nem a formação que seria exigida pa
ra o exercício da função de inspetor, nem como se daria o
provimento do cargo.
Nesse sentido, a Reforma Capanema foi muito mais sucinta do
que a Reforma Francisco Campos e isso talvez pelo fato de,
até o momento, não ter funcionado em nivel superior qualquer
curso que habilitasse para a função.
. Além da inspeção, a Lei Capanema fazia referência â orienta-
ção educacional nas escolas secundarias. Os artigos 80, 81 e
82 que tratavam do assunto não deixavam claro quem exerceria
a função e qual a formação exigida para o candidato ao provi
mento do cargo.
. Inspetores, orientadores educacionais e professores foram
profissionais exigidos em lei para o magistério do ensino se
cundário dos anos 30 e 40, mas esses profissionais não tive-
ram devidamente fixada em lei, a formação especifica para o
exercício de sua função, nem sequer na Lei que criou a Facul
dade Nacional de Filosofia .
Portaria n<? 692 de 3/12/42, da Divisão do Ensino Secundário
. Regulamentou minuciosamente as atividades do inspetor deter-
minando os tipos de relatórios e termos de visitas, tamanhos
das folhas, prazos, assinatura de documentos, autenticação,
tipo de informações a serem enviadas e cronograma de remes-
sa. Pelas exigências feitas, os termos de visitas controla-
vam mais o cumprimento das obrigações do inspetor do que pro
priamente o funcionamento das escolas visitadas.
Referindo-se a esse período, diz o professor Anísio
Teixeira:
"Transformou-se a educação em uma atividade estrita-
mente controlada por leis e regulamentos e o Ministério da
Educação e as Secretarias de Educação, em órgãos de registro
e fiscalização e controle formal do cumprimento de leis e re
gulamentos". Afirma ainda o mesmo autor, que o Ministério da
Educação se transformou "no organismo central de controle e
'A Faculdade de Educação legalmente instituída em 1931, só foi ins-
talada, como Faculdade Nacional de Filosofia, em 1939.
fiscalização em tudo equivalente a um Cartório Nacional"
3
.
portaria nº 318 de 1954, da Diretoria do Ensino Secundário
Foram criadas e instaladas gradativamente Inspeto-
rias Seccionais que contariam com: Inspetor Seccional, Assistentes,
Inspetores Itinerantes e Inspetores de Ensino. A essas Inspetorias
Seccionais caberia supervisionar os trabalhos de inspeção no Ensino
Secundário. Nas atribuições que lhes foram conferidas, ao lado das
tarefas normais de fiscalização de cumprimento das disposições le-
gais, surgiram tarefas, tais como:
- organizar e manter registros atualizados.
- realizar estudos e pesquisas educacionais.
- reunir os inspetores mensalmente.
- reunir, periodicamente, diretores, professores, secretá-
rios, orientadores educacionais, pais de alunos, para aná-
lise e debate de problemas escolares.
- promover a melhoria do ensino.
As atribuições do inspetor passaram a voltar-se para
os aspectos de orientação pedagógica permanecendo constante a preo-
cupação de que a inspeção além da fiscalização legal, deveria assu-
mir atribuições que pudessem contribuir para a melhoria do ensino.
As Inspetorias Seccionais e Regionais foram a primei-
ra presença estruturada do Ministério da Educação no território na-
cional. Apesar de serem apêndices da Diretoria do Ensino Secundá-
rio, eram utilizados por quase todos os órgãos centrais do Ministé-
rio da Educação para atuar fora da sede.
Infelizmente, a reciclagem do pessoal, iniciada em
1953, que possibilitaria ao MEC contar com um grande contingente de
especialistas distribuídos por todo o território nacional, mediante
as 40 Inspetorias Seccionais, não obedeceu a um processo de conti -
nuidade. Perdeu assim o MEC um bom instrumento humano de atuação em
todo o território nacional. Não dispondo de um quadro próprio, viu-
se forçado a recrutar pessoal para cada iniciativa que tomassem num
Anísio Teixeira. Administração Publica e a educação. Educação no
Brasil. São Paulo. Nacional, 1969. pág. 125.
permanente fluxo e refluxo de improvisação, sem que a experiência
se acumulasse e sem que se criasse o instrumental de uma permanente
reciclagem, como se iniciara no período anterior.
Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960 (Ver anexo I)
. Dispõe sobre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do
Poder Executivo. . Os cargos podem ser de provimento
efetivo ou de provimento
em comissão. . Os cargos de provimento efetivo se disem
em classes ou em
série de classes. . Para os
efeitos desta lei:
Cargo - é o conjunto de atribuições e responsabilidade come
tidas a um funcionário, mantidas as características
de criação por lei, denominação própria, número cer
to e pagamento pelos cofres da União.
Classe - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e
com iguais atribuições e responsabilidades.
Série de Classes - é o conjunto de classes da mesma natureza
de trabalho, dispostos hierarquicamente
de acordo com o grau de dificuldade das
atribuições e nivel de responsabilidades,
e constituem a linha natural de promoção
do funcionário.
Grupo Ocupacional -compreende série de classes ou classes
que dizem respeito a atividades profissio
nais correlatos ou afins, quanto a nature
za dos respectivos trabalhos ou a ramo de
conhecimentos aplicados no seu desempe-
nho.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (Lei nº 4.024, de
20.12.61)
. Descentralizou a inspeção do ensino médio c/opção para os Es:
tados mantendo na União a competência de autorizar reconhe-
cer e inspecionar os estabelecimentos particulares de ensino
superior (Art. 14).
- As atribuições, responsabilidades e demais características
pertinentes a cada classe ficou explicitado na Portaria nº
278/68 que foi regulamentada quase oito anos apôs a vigên
cia da Lei.
. Delegou aos Estados e Distrito Federal competência de autori
zar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino primário
e médio não pertencentes à União, bem como reconhece-los e
inspecioná-los (Art. 16).
. Tratou do tema da formação de profissionais da educação de
forma muito concisa, modificando ligeiramente a situação en-
tão vigente, mais através de sua regulamentação do que do pró
prio texto legal.
. Preservou uma tradição que vinha da Reforma Francisco Campos
e se acentuou com as Leis Orgânicas do Ensino, e que consis-
tia em cuidar apenas de organizar legalmente a formação de
uma parcela dos profissionais da educação, ou seja, dos pro-
fessores sobretudo do ensino secundário e do ensino normal.
Outros profissionais da educação, como o inspetor, o super-
visor e o administrador de escola de 2º grau continuaram à
margem da legislação e seu recrutamento feito sem atender aos
critérios de qualificação específica:
- na lei houve previsão para qualificação de professores e
especialistas de educação primária e média, mas nenhuma re
ferencia foi feita â formação específica para o inspetor.
- paradoxalmente, o art. 65 institui um concurso publico de
títulos e provas através do qual os inspetores deveriam
pos suir conhecimentos técnicos e pedagógicos,
demonstrados de preferência no exercício de funções de
magistério, de auxi-liar de administração escolar ou na
direção de estabelecimentos de ensino.
- por outro lado, a L.D.B., prevê cursos para a formação de
supervisores do ensino primário, sem especificar contudo
o tipo de cargo que eles exerceriam, nem as formas de pro-
vimento (art. 52). Ficam assim definidas as existências
distintas da inspeção e da supervisão, mas seus limites con
tinuam indefinidos e a confusão a respeito permanece.
Relatório do Grupo de Trabalho sobre os Quadros Técnicos do MEC/1966
No relatório do grupo de trabalho designado pelo Mi-
nistro Moniz de Aragão para estudar o problema dos quadros técnicos
do MEC destacam-se alguns pontos:
Inspeção de Ensino - passou a ser, expressamente, um mecanismo de
verificação e correção do aparato legal, do ritual que sanciona for
malmente o aprendizado, sem qualquer ligação todavia com a essência
mesma do processo de ensino, por inviabilidade circunstancial no en
sino médio e estrutural no ensino superior.
Inspetores de Ensino Médio - é das mais heterogéneas e deficientes
a composição desse quadro. Ha certo número deles, recrutados por
meio de concurso de provas, cuja técnica teria sido a apuração do do
minio da legislação do ensino; há número bem maior de investidos nos
cargos por nomeação pura e simples, fugindo às boas praxes adminis-
trativas.
Em verdade, bom número dos titulares desses cargos
os exercem em caráter quase eventual. Os mais qualificados perderam
o estimulo diante da rotina esterilizante.
As nomeações, quando feitas sem qualquer critério quan
to à qualificação profissional do nomeado liquidaram esse quadro co
mo um corpo técnico especializado, capaz de controlar, avaliar e as_
sistir o ensino.
Inspetores de Ensino Superior - recrutados sem seleção competitiva,
não se visava a outro propósito senão ao de que fiscalizassem a re-
gularidade administrativa dos estabelecimentos. Entre estes, há tam
bém elementos de valor que vem sendo aproveitados em outro setor.
Técnicos de Educação - na composição do quadro, desde que foi insti-
tuido, houve interesse pela especialização, mas depois se vinculou
seu exercício, mediante concurso, a uma única vertente na vastíssima
e tão diversificada seara da educação - a dos bacharéis em Peda-
gogia. Esses concursos de títulos e de provas realizados em bom ní-
vel, por vezes com defesa de tese para determinados campos, levaram
as atividades profissionais da educação elementos de mérito, que,
ainda hoje, lhes prestam relevantes serviços.
Em todo caso houve, durante algum tempo, cuidado da
administração em só nomear pessoas qualificadas para Técnico de Edu
cação; lamentavelmente esse critério deixou de ser observado em no-
meações interinas que conduziram a efetivações. A essa medida se-
guiu-sc a política dos enquadramentos que levou aos quadros de "Téc
nicos de Educação" elementos sem as correspondentes qualificações
anteriormente exigidas.
Certa indefinição quanto às atribuições próprias, es-
peclficas, dos Técnicos de Educação, deu margem a que muitos elemen
tos, admitidos nos quadros do funcionalismo público mediante concur
so para escriturários e oficiais de administração, viessem a ser en
quadrados como Técnicos de Educação, valendo-se da Lei nº3.780 de
12.07.1960.
Assistentes de Educação - é extremamente curiosa a situação desses
servidores, uma espécie menos hierarquizada dos quadros técnicos da
educação. Criada a função, mais ou menos acidentalmente, fora de
qualquer sistemática congruente no campo dos quadros técnicos da
edu cação, vem sendo eles subestimados na classificação funcional
dos servidores públicos, ainda que, nos documentos em que se lhes
definem as atribuições, se encontrem especificações de tarefas de
caráter nitidamente técnico-científico.
Mas essas condições lhes vem sendo negada em parece-
res e decisões emanados do DASP, quando define, como de caráter ad-
ministrativo e de nível médio, a sua função, limitando as aspira-
ções profissionais desses servidores.
Portanto, há igualmente no corpo dos Assistentes de
Educação a mesma heterogeneidade de composição do quadro de Técni -
cos de Educação, sendo integrado por profissionais com títulos e
trabalhos que mereciam melhor enquadramento, vítimas porém de cri-
térios estreitos, ou por outros sem qualificações. Entre tantos As-
sistentes de Educação, como no caso dos Técnicos de Educação, encon
tram-se, assim, lado a lado, os que realizem pesquisas educacionais
e trabalhos técnicos de alta categoria e os que funcionam como sim-
ples escriturários.
O Relatório retratou a insuficiência de pessoal para
a realização da assistência técnica â educação a ser prestada pelo
MEC. O próprio Relatório destaca, que esse assunto não vem sendo co
locado como uma prioridade consubstancial a qualquer plano de atua-
ção no campo da assistência técnica à educação.
Vale ressaltar que quase nada foi feito apôs o estu-
do realizado por esse Grupo de Trabalho. O Relatório caiu no vazio
e o problema da organização de um quadro técnico, no MEC, tanto do
ponto de vista quantitativo como qualitativo, continua sem solução.
Portaria DASP 278/68 (Ver anexo II)
A Portaria define o Grupo Ocupacional e/ou a Serie de
Classes, faz a descrição sintética da classe, relaciona exemplos ti
picos de tarefas, o período de trabalho, qualificações essenciais pa
ra o exercício na classe,forma de recrutamento e linha de promoção.
Considerando que o Art. 6º da Lei nº3.730/60 estabe
lece que:
"As atribuições, responsabilidade e demais caracte -
rísticas pertinentes a cada classe serão especificadas em regulamen
to".
Aprova, em caráter provisório as especificações de
classe do Serviço: Educação e Cultura.
Para os efeitos desta Portaria:
O Serviço Educação e Cultura compreende grupos ocupa
cionais relacionados com o desenvolvimento cultural e educacional,
mediante a instrução nos seus vários níveis e modalidades, e os di-
versos sistemas modernos de difusão dos conhecimentos humanos.
0 quadro abaixo resume o Grupo Ocupacional, Série de
Classes e Classes dos elementos que hoje integram a Categoria Funcio
nal de Técnico em Assuntos ducacionais.
GRUPO OCUPACIONAL SERIE DE CLASSES CLASSE
Inspeção de Ensino
Inspetor de Ensino C
Inspetor de Ensino B
Inspetor de Ensino A
Pesquisa e Orientação Técnico de Educação
Técnico de Educação C
Técnico de Educação B
Técnico de Educação A
Assistente de Educação
Assistente de Educ. B
Assistente de Educ. A
Lei n<? 5.540/68
Define expressamente os especialistas em educação co
mo aqueles profissionais destinados aos trabalhos de planejamento,
administração, inspeção, supervisão e orientação no âmbito das esco
las e sistemas escolares e estabelece que a sua formação deverá ser
feita em nível superior (Art. 30).
parecer 252/69
Estabelece os mínimos de currículo e duração para o
curso de Pedagogia e regulamenta os cursos que habilitarão supervi-
sores e inspetores para o 1º e 2º graus de ensino, em curta e longa
duração. No que diz respeito a Supervisão Escolar há, neste Parecer
referência a sua conceituação quando se constata a necessidade cada
vez maior, de professores bem qualificados, trabalhando sob uma
coor denação adequada, e se aponta o supervisor como peça
fundamental no mecanismo que levará à consecução deste objetivo.
Sobre a inspeção, o Parecer 252/69 silencia e apenas pode-se
inferir-se algo das funções previstas para o inspetor, pela relação
de disciplina que cons tituem o currículo mínimo de habilitação.
Lei nº5.645/70
. Estabelece diretrizes para a Classificação de Cargos do Ser-
viço Civil da União e das autarquias federais.
. Extingue o Plano de Classificação de Cargos a que se refere
a Lei nº3.780/60.
Lei nº5.692/71
Com a Lei nº5.692/71 que dispõe sobre as diretrizes
do ensino de 1º e 2º graus, apesar das referências a supervisores e
inspetores e da declaração de que os mesmos devem ser formados em
curso superior de graduação ou de pós-graduação, a indefinição per-
manece em muitos outros aspectos.
Portaria DASP 146/73
. Apresenta o sumário das atribuições e exemplos típicos de
trabalho da classe. . Apresenta três níveis de competência
em relação ao Técnico
em Assuntos Educacionais (A, B e C).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sintetizando o que se pode perceber na evolução das
leis que tratam especificamente das atribuições dos profissionais
de educação (inspetores, supervisores, técnicos de educação), des-
tacam-se, entre outros, alguns pontos:
. a recente história da Universidade no Brasil e a falta de
tradição dos cursos de formação especiais de Técnico de Edu-
cação.
. uma preocupação inicial quase exclusiva com a formação do
professor do ensino secundário e normal e consequente abando
no da formação ou organização de habilitação específica de
outros tipos de profissionais ou especialistas, tais como o
de orientar, o inspetor de ensino e o administrador escolar.
. não configuração tanto do lado do mercado de trabalho, quan-
to do lado das agências formadoras e estrutura legal, do per
fil profissional dos especialistas em educação.
. deficiente e heterogénea composição do quadro de técnicos do
MEC.
. politica de enquadramento que levou aos quadros de Técnicos
de Educação elementos sem as correspondentes qualificações
exigidas.
. nomeações feitas sem qualquer critério quanto à qualificação
profissional.
IDENTIFICAÇÃO DA SERIE DE CLASSES TRANSFORMADA PARA CATEGORIA TAE
ANEXO I
CAPITULO 2 - O TAE NO ATUAL PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
2.1. - LEGISLAÇÃO
A categoria funcional TAE (Portaria
nº146, de 17 de agosto de 1973 do DASP) constitui uma das
especi ficações de classes do Grupo-Outras Atividades de Nível
Supe rior (Decreto nº 72.493, de 1º de julho de 1973), este
previsto pela lei que instituiu o Plano de Classificação de
Cargos do Governo Federal (Lei n<? 5.645, de 10 de dezembro de
1970).
Foi criada com a finalidade de dotar os
órgãos educacionais de profissionais qualificados para a reali_
zação de atividades de supervisão, coordenação, programação ou
execução de pesquisa e estudos pedagógicos, em graus variados
de complexidade, visando a solução dos problemas de educação,
bem como de orientação e técnicas educacionais, administração
escolar e educação sanitária. *
Afora a Portaria nº 146, existem mais 02
outros documentos legais que regulamentam as atividades do
TAE:
* O tratamento dos problemas relativos a orientação e técnicas
educacionais parece estar mais afeto ao Técnico em Ensino e
Orientação Educacional/TEOE (Portaria nº553, de 25.11.73--
DASP). Há, ao nosso ver, uma superposição entre algumas ati
vidades atribuídas ao TAE e TEOE, que explicitaremos mais
adiante.
Não consideraremos os TAE na área de Educação Sanitária,uma
vez que não identificamos no MEC nenhuma atividade desta na-
tureza, apesar de mencionada como um dos esforços desta pas-
ta (cf. p. 14, "Atividades do MEC 1974/78").
- Portaria nº21, de 22 de julho de 1º 76--
SEA, que estabelece as normas de atua
ção do TAE no âmbito do MEC;
- Portaria nº67, de 06 de outubro de
1977-DAU, que estabelece as normas e
di-retrizes para supervisão e
orientação do ensino superior, junto às
IES particulares isoladas.
Estes documentos serão analisados mais
adiante quando comentarmos o âmbito da área de atuação do TAE.
0 TAE compreende 3 classes progressivas
(A, B e C) numa ordem crescente de qualificação profissional e
de grau de complexidade do trabalho executado. Reconta pro-
fissionais de todas as áreas, desde que tenham o curso supe_
rior (Decreto n° 76.640, de 2º.11.75).
2.2. - ATRIBUIÇÕES
2.2.1. - A MATRIZ DAS ATRIBUIÇÕES DO TAE
O estudo das atribuições do TAE parte,pri
meiramente, da composição de uma matriz (figura 1) onde apare
ce, de um lado (colunas horizontais), a listagem de todas as
atribuições possíveis de serem desempenhadas pelo TAE e, de ou
tro (colunas verticais), o cruzamento destas com as respecti
vas classes de TAE (TAE "A", "B", "C").
Tal procedimento permite visualizar, mui-
to claramente, a distribuição das atribuições do TAE pelas 3
classes. Em geral, existem 2 tipos de combinações possíveis:
aquelas que indicam atribuições específicas a cada classe, e
aquelas comuns às 3 ou a cada 2 classes. Neste caso de atribui
ções comuns, podemos distinguir 2 alternativas: atribuições
realmente comuns, ou seja, além do conteúdo, o grau de comple-
xidade exigido na execução é idêntico para todas as classes de
TAE envolvidas; e, atribuições comuns quanto ao conteúdo, mas
cujo grau de complexidade na execução é diferente para ____ cada
classe de TAE envolvida (na figura 1, as linhas tracejadas em
diagonal indicam esta diferença no grau de execução).
FIG. 1
FIG. 1
FIG 1
FIG. 1
2.2.2. - A ANÁLISE DE CONTEÚDO DAS ATRIBUIÇÕES DO TAE
Decorre, automaticamente, da disposição
matricial (item 2.2.1) a presente análise de conteúdo, que
teve como preocupação básica agrupar em categorias exclusivas
as atribuições. As categorias abrangem um continuum que englo-
ba desde as atribuições comuns até aquelas especificas a uma
determinada classe do TAE. Como resultado temos que:
- A maioria das atribuições estão presen-
tes a todas as classes do TAE, só va-
riando o nivel de execução. Tais atri
buições é que definem o corpo do traba
lho do TAE, ou seja, elas constituem a
matéria educacional que caracteriza o
trabalho de um técnico em educação; por
isto mesmo é que elas são comuns a to
das as classes do TAE. Estão, então, en
globadas nesta primeira grande catego-
ria, as seguintes atribuições:
- análises e trabalhos especializa
dos sobre a realidade educacio-
nal do pais em termos da legisla
ção educacional, da organização
e funcionamento do sistema educa
cional, dos processos de aprendi-
zagem, da administração escolar,
de currículo, da influência de
outras áreas sobre a
educação,das obras didáticas (1,
3, 4, 5, 7, 1o, 13) * ;
Os números dentro do parênteses são os números das atribui-
ções citadas na matriz.
- estudos e pesquisas relativos a
psicotécnica, análises profissio
nais, processos de orientação e
inquérito sociais (6), que repre
sentam a aplicação da psicolo-
gia, é em parte das ciências so
ciais, à educação;
- reuniões e encontros que possibi-
litem todo a tipo de divulgação
de atividades pedagógicas (8,16,
17);
- atividades de sustentação da má-
quina burocrática (12), que são
o subproduto da atividade técni-
ca. Vale aqui uma pequena obser
vação; não há no termo "subprodu
to" nenhum sentido pejorativo,
servindo ele para designar uma
atividade que ê consequência de
outra. Assim, os relatórios de
atividades técnicas, o forneci-
mento de dados estatísticos des_
tas atividades, e os pareceres
em assuntos específicos, são ati
vidades que decorrem exatamente
de todas aquelas mencionadas an-
teriormente, e que são as ativi-
dades propriamente técnicas.
- Seguem-se as atribuições comuns ao TAE
"A" e TAE "B", 3 das quais tem um cará
ter, eminentemente, de orientação educa
cional (14, 19, 20), e como tal confun
dem-se com algumas atribuições do Técni
co em Ensino e Orientação Escolar/TEOE,
como veremos adiante; a quarta (15)con
serva os ares de uma antiga fiscaliza-
ção jurídica da administração escolar,
podendo contribuir para perfetuar o rí-
gido estado cartorial que por muito tem
po dominou a história da educação brasi-
leira.
- Finalmente, ressaltam-se algumas atri-
buições específicas do TAE "C", e que
só caberiam, exatamente, ao mais alto
nível da classe: as posições de chefia
e assessoria a autoridades superiores e
a programação dos estudos para aperfei-
çoamento do sistema educacional (2, 9,
11), todas elas exigindo uma sólida ex-
periência e formação profissional.
- Não há nenhuma atribuição específica ou
só ao TAE "A" ou ao TAE "B".
Os graus de execução que caracterizam o
trabalho das respectivas classes do TAE são:
- ao TAE "C" cabe a supervisão, coordena
çao; programação ou execução especiali-
zada, no mais alto grau de complexidade;
- ao TAE "B", a coordenação, orientação e
execução especializada;
- e, ao TAE "A", a execução qualificada
sob supervisão superior.
Visualizadas as atribuições do TAE e as
formas da sua execução, poderíamos dizer, sintetizando, que o
TAE é a categoria funcional que no serviço público federal de-
ve tratar tecnicamente, em graus variados de complexidade de-
pendendo da classe, dos temas educacionais a cargo deste mesmo
governo. Consequentemente, a grande área de atuação do TAE é o
MEC.
Na tentativa de esgotar este item refe
rente às atribuições do TAE, faremos uma pequena ressalva quan
to à superposição identificada entre algumas atribuições do
TAE e do TEOE. Os campos de trabalho destes 2 técnicos parecem
bastante distintos quando se estuda as atribuições de cada um
deles. No caso do TAE vemos que são as macroorganizações edu-
caionais (Ministérios, Secretarias Estaduais/Municipais, etc)
que comportam o seu trabalho. Isto porque o trabalho do TAE se
refere ao sistema educacional como um todo, e são exatamente
aquelas organizações as responsáveis pelo sistema educacional
no seu conjunto, e não por partes do mesmo. Já no caso do TEOE,
é evidente que o âmbito da sua ação está limitado pela comuni-
dade escolar específica. Trata-se de um técnico que atua ao
nivel da escola propriamente dita, esta vista em termos dos
seus alunos, professores e relações mais diretas com a comuni-
dade social que a circunda. Tendo em vista estas considerações
que dão o tom da diferença entre o trabalho do TAE e do TEOE,
observamos que algumas atribuições estão equivocadamente
alocadas ao TAE, sendo que dizem respeito a ação do TEOE,e que
são as atribuições de nº 1º e 20.
2.3. - ÁREA DE ATUAÇÃO
Sendo um profissional típico do MEC,o TAE
encontra nas atividades-fins da educação e consequentemente,
nos órgãos que realizam tais atividades, a sua grande área de
atuação. São estes órgãos os seguintes: órgãos centrais (Secre
taria Geral e Departamentos de Ensino Fundamental, Ensino Mé-
dio, Ensino Superior, Ensino Supletivo e Educação Física e Des^
portos) e órgãos regionais (Delegacias e Representações). *
Nos órgãos centrais, o trabalho do TAE
vol_ ta-se, principalmente, para atividades de planejamento,
fixação de diretrizes, prestação de assistência técnica,
controle e avaliação de projetos educacionais e realização de
trabalhos especializados. (Estas especificações estão contidas
na Portaria nº21, de 22 de julho de 1976-SEA). Como os vários
departa mentos do MEC seguem uma linha uniforme de
estruturação, pode mos dizer que, em geral, o TAE trabalha em
setores como, coor denações de planejamento, de avaliação e
controle, de legisla ção e normas. Nos casos do DEF, DEM, DESU
e DED, há um setor bastante propicio à atuação do TAE,
inclusive muito de acordo com as especificações da Portaria
146/73/DASP, e que é o setor de estudos e pesquisas em assuntos
pedagógicos. O correspondeu te a este setor no DAU poderiam
ver, a nosso ver, os vários grupos setoriais por área de
ensino, e as comissões de especia listas também por área de
ensino. Há ainda no DAU uma ativida de especifica para o TAE,
que é o planejamento e avaliação do sistema de supervisão às
entidades particulares de ensino superior, sendo o DAU o órgão
central deste sistema. Esta ativi-dade, por sua vez, se
operasionaliza ao nivel dos órgãos régio nais, cuja descrição
passamos a fazer.
Nos órgãos regionais, então, o trabalho do
TAE está voltado basicamente para:
* Estamos utilizando a denominação referentes à antiga estrutu
ra do MEC (Decreto nº 66.985, de 31 de julho de 1970), uma
vez que a nova estrutura ainda não está plenamente implanta-
dada (Decreto nº81.454, de 17 de março de 1978).
a) planejamento, avaliação e execução da
atividade de supervisão às IES parti-
culares;
b) organização e realização de tarefas re
ferentes às atividades de competência
do MEC, delegadas pelos órgãos cen-
trais, tais como, acompanhamento de
convénios, avaliação de projetos em
curso na respectiva jurisdição, tare-
fas especiais;
c) execução de tarefas próprias das DRs,
como o registro de professores, de es
pecialistas pedagógicos e de diplomas
de habilitação profissional.
Uma análise exaustiva das DRs resultante
de um estudo realizado em 1975 pelo ISP/UFBA em convénio com o
MEC ("subsídios para o estabelecimento de uma politica de ação
regional do MEC"), dá conta da precariedade do funcionamento
das DRs, em geral, apontando como uma das causas a insuficiên
cia e a má preparação dos seus recursos humanos, bem como o re
duzido quadro de técnicos especializados em assuntos educacio-
nais.
Definidos, então, até aqui, teoricamente
as atribuições do TAE (o que ele deve fazer) e a sua área de
atuação (onde ele deve trabalhar), torna-se necessário compor
uma imagem deste técnico em termos das suas habilitações e ca
racteristicas profissionais de conteúdo. Para isto, vamos lan
çar mão do modelo de TAE elaborado pelo ISP, que a nosso ver
representa a única tentativa existente de um aprofundamento do
significado desta categoria funcional.
2.4. - DELINEAMENTO DE UM MODELO DE TAE
Para se ter uma perfeita compreensão do
papel organizacional do TAE, foi elaborado um "modelo de produ
to" * pelo Centro de Administração Pública (ISP/UFBA), a fim
de se ter a real dimensão desta categoria profissional no MEC,
a partir da regulamentação "daspiana".
0 modelo tricotomiza 3 variáveis, a saber
- capacidade, habilidade e conhecimento - tendo como parâme-
tro que o TAE iria ser um assessor, bem como um generalista em
substituição ao especialista, haja vista a educação brasileira
ser multiforme e bastante heterogénea, tanto na sua inserção
com outras políticas governamentais, como na sua própria essên
cia.
Explicando melhor, o modelo do ISP/UFBA,
chama a atenção da relação entre educação e desenvolvimento
global, sistema educacional e o mercado de trabalho- e a efici-
ência da educação nos aspectos de planejamento e administração,
focalizados todos estes aspectos em termos das relações entre
os sistemas nacional/internacional e nacional/regional.
No modelo tricotômico a seguir apresenta
do, a variável capacidade foi definida como o "horizonte teôri
* O "modelo de produto" construído pelo ISP/UFBA representa o
tipo ideal de TAE obtido a partir de um processo de treina-
mento a nivel de pós-graduação.
Estamos apresentando, lado a lado, o "modelo de entrada",que
se refere ao candidato ao cargo, e parâmetro a partir do
qual foi elaborado o primeiro.
co-prático mais amplo, cujo domínio é necessário no tratamento
de casos concretos"; a habilidade foi entendida como "proces-
sos mentais que se expressam em função de propósitos definidos,
como o domínio prático de técnicas ou de aplicação de informa
ções"; finalmente por conhecimento foi entendido "o conjunto
de teoria que constitui o quadro conceituai de referência a to
das as habilidades".
A seguir apresentamos o modelo na sua for
ma original, a fim de se particularizar melhor a função do
TAE:
DELINEAMENTO DO MODELO DE ENTRADA DO TAE
MODELO DE ENTRADA
MODELO DE
ENTRADA
MODELO DE ENTRAD
A
MODELO DE ENTRADA
MODELO DE ENTRADA
MODELO DE ENTRADA
MODELO DE ENTRADA
MODELO DE ENTRADA
DELINEAMENTO DO PRODUTO DO TREINAMENTO PARA TAE
DELINEAMENTO DO PRODUTO DO TREINAMENTO PARA TAE
DELINEAMENTO DO PRODUTO DO TREINAMENTO PARA TAE
MODELO DO PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO DO PRODUTO
MODELO DO PRODUTO
MODELO
DE PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO ])E PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
MODELO DE PRODUTO
O modelo concebido, então, pelo ISP pode
ser resumido da seguinte forma: o TAE é aquele profissional da
educação que, antes de tudo, deve ter uma visão macro de educa
ção, o que implica pensar a educação nas suas relações com to-
dos os setores da sociedade (o econômico, o politico, o cultu
ral) e no seu processo histórico (a sua evolução, as transfor
mações ocorridas) em termos nacionais e internacionais. Como
técnico que é, deve acrescentar a esta visão os instrumentos
possíveis para uma ação planejada em termos educacionais, ou
seja, os procedimentos e técnicas peculiares ao planejamento
educacional, num sentido bem amplo.
2.5. - PAPEL ORGANIZACIONAL
O contexto onde ocorre a ação do TAE é ho
je, basicamente, o MEC, órgão responsável pela formulação da
política educacional do pais em todos os graus de ensino - des-
de o pré-escolar até a pós-graduação. Mesmo que a ação do MEC
tenha, as vezes, caráter mais de suplência do que propriamente
de execução (no 1º caso, está o ensino de 1º grau, de competên
cia direta dos estados e municípios, e, no 2º, o ensino supe-
rior, onde a União é responsável direta pela ministração e
administração de uma parcela significativa do sistema,represen
tado pelas IES federais), a presença da União se faz sentir ca
da vez mais no âmbito normativo e no estabelecimento de dire -
trizes é bases da educação nacional.
Neste sentido, em qualquer grau de ensino,
a preocupação do MEC, na década de 70, tem sido a de dotar o
sistema educacional brasileiro de 2 tipos de eficácia: uma
eficácia externa voltada para satisfazer as demandas e necessi-
dades da sociedade brasileira como um todo; e, uma eficácia
interna, dirigida para otimizar a alocação e o uso dos recur-
65.
sos físicos, financeiros e humanos disponíveis. No 1º caso, o
sistema deve considerar os processos fundamentais de transfor
mação da sociedade brasileira: os processos de urbanização ace
lerada, industrialização, crescimento demográfico e sua distri
buição, a ocupação de novos espaços, etc, enfim o processo
global de desenvolvimento sócio-econômico; no 2º, procura-se
assegurar os níveis de qualidade da educação nacional, a partir
de um processo contínuo de inovação e melhoria dos fatores
reais com que se pode contar em termos humanos, físicos e fi-
nanceiros.
Esta linha de preocupação, por si só, está a
exigir a presença cada vez mais ativa, e até mesmo a própria
consolidação dos esforços de planejamento educacional, que de-
vem se instalar na estrutura técnico-administrativa do MEC.
É exatamente aqui que entra o TAE, como a
figura definida pelo PCC para preencher as exigências de um
novo profissional em educação que a estrutura do MEC estaca a
reclamar. O desempenho das varias atividades técnicas previstas
para o TAE, fundamentadas numa visão ampla e interdiscipli-nar
da educação, pretende responder às necessidades de planeja
mento/avaliação/controle/execução de planos e projetos educa.
cionais, e às demandas de estudos, pesquisas e analises sobre a
realidade educacional, que se colocam a cada grau do ensino.
Seria inútil, talvez, citar aqui as várias
políticas educacionais levadas hoje à frente pelos vários de-
partamentos do MEC. Políticas são transitórias e circunstan-
ciais. O mais importante é não perder de vista que a educação
no mundo moderno é um conceito e uma prática que tendem a ser
cada vez mais abrangentes, levando em consideração as suas mui
tiplas relações com a sociedade que a circunda, e como tal ex_i
gindo serviços cada vez mais elaborados e sofisticados das pcjs
soas e organizações envolvidas no setor, dentre as quais o TAE.
Se cabe ao MEC, hoje, a missão de dirigir
a educação nacional através de ação normativa, coordenadora e
supervisora dos sistemas de ensino do pais, cabe ao TAE, como
profissional típico do MEC, e como técnico qualificado em as-
suntos educacionais, desempenhar um papel de ponta em todo es
te processo. Quer seja como estudioso e observador atento da
realidade educacional, quer seja como planejador desta mesma
realidade.
Ambas as ações, de estudo e planejamento,
são, obviamente, fundamentais em organizações que pretendam
formular políticas, estabelecer diretrizes, implantar e orde-
nar processos como é o caso do MEC no âmbito educacional. Já
vi mos que o MEC comporta na sua estrutura, os setores
específicos para tais ações, setores estes que se constituem
na área de atuação do TAE, pelo menos teoricamente. Portanto,
o papel organizacional do TAE é o de desenvolver estudos e
planejamen to educacionais que permitam ao MEC realizar, de
forma efici ente e eficaz, as funções que lhe são peculiares.
Capítulo 3 - A SITUAÇÃO ATUAL DOS TAEs
3.1- LOTAÇÃO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Com a implantação do Plano de Classificação
de Cargos no MEC, a lotação prevista para a Categoria de Técnico
em Assuntos Educacionais-TAE, se constituiu em 1.164 cargos/em
pregos destinados aos servidores estatutários e CLTS.
0 preenchimento desta lotação começou a se
concretizar em 2º/04/1976, com a inclusão de 969 servidores
2
in
tegrantes da clientela Originária, neste caso, os ocupantes de
cargos de Inspetor de Ensino, Técnico de Educação, que foram
incluídos no Plano de Classificação por Transposição (sem prova
interna de conteúdo), e por Transformação (com prova interna de
conteúdo), os professores de Ensino Médio do Quadro de Pessoal do
MEC, que não foram transferidos para os quadros das Autarquias
Educacionais.
Em 1º de outubro de 1976, incluiu-se no
Plano de Classificação, por transformação, a clientela CLT, com-
posta de 41 servidores, apresentando uma heterogeneidade de cur
sos de formação, resultante da deliberação do Decreto 76.640, de
1º de novembro de 1975, que autoriza portadores de qualquer cur
so superior concorrer a categoria de Técnico em Assuntos Educa-
cionais. Em seguida, 18 de novembro de 1976, foi incluída a
clientela Secundária e Geraly num total de 73 servidores estatu
tários, também portadores das mais diversas formações.
(1) Diário Oficial de 2º.12.75 (Suplemento
(2) Decreto 77.473, de 23 de abril de 1976
(3) Decreto 78.486, de 2º de setembro de 1976
(4) Decreto 78.715, de 11 de novembro de 1976
Para melhor esclarecer, a clientela Secundá-
ria se constituía de servidores ocupantes de cargos de Assistente
de Educação, cujas atribuições inerentes eram as de auxiliares das
atividades fins da educação, de nivel superior. A clientela Geral
era constituída de cargos (Ex: Datilógrafo, Escriturário, Oficial
de Administração etc.), cujas atribuições não apresentavam nenhuma
correlação inerente â categoria funcional a que se propunha
concorrer.
Ainda em dezembro de 1976, tendo sido auto-
rizado pelo Órgão Central da Administração de Pessoal Civil-DASP,
foi realizado em concurso público de caráter nacional com 200 va-
gas previstas. A efetivação do concurso pelo MEC contou com os
trabalhos da Fundação Carlos Chagas, do CETREMEC, das Delegacias e
Representações Regionais, que contribuíram para a realização do
processo seletivo. Foram aprovados 543 candidatos, dos quais 42
convocados até o momento (Março/79) sendo 9 desistentes. Foi pre_
visto o treinamento dos aprovados mediante curso de pós-graduação
(especializarão) e a realização de um estágio supervisionado. Tal
medida, no entanto, não se efetivou.
Cumprindo a última etapa do Plano de Classi-
ficação de Cargos, após concluída a composição de cada categoria
funcional, com a inclusão de cargos ou empregos ou com a criação
de empregos nas tabelas permanentes (8a. a 9a. prioridade, item
22) , foi possível realizar o processo seletivo de caráter compe-
titivo e eliminatório, que atendeu uma clientela também bastante
heterogénea, concorrente ao respectivo provimento.
7
Esta clientela foi assim identificada:
I - Os funcionários que foram incluídos em
Quadro Suplementar, em decorrência de te
(5) Diário Oficial - 22.10.76
(6) Instrução Normativa nº 38 - DASP - Item 23 pág. 28
(7) Instrução Normativa nº 38 - DASP - Item 23 pág. 28.
rem sido inabilitados no processo seleti
vo a que se submeterem ou por excederem
a lotação da categoria funcional a que
concorreram.
II - O pessoal que até 31 de outubro de 1974,
data da implantação do Plano, se encon-
trava em uma das situações abaixo rela-
cionadas:
a) os colaboradores eventuais,re
tribuídos mediante recibo.
b) os integrantes de grupos-tare
fa ou outras formas de traba-
lho em grupo sem vinculo com
o serviço público.
A clientela, de que trata o item 23, apôs ter
sido submetido ao processo seletivo, encontra-se aguardando sua
inclusão no quadro do pessoal do MEC, regido pela CLT.
3.2. LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE
TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
I
Os dados coletados tiveram como fonte de pesquisa
o Controle de Lotação dos TAEs, relativo ao primeiro semestre de 1978,
fichas cadastrais e informações pessoais de alguns servidores envolvidos.
0 numero de TAEs constatadas na lotação que cons-
titui a Administração Direta do MEC, perfaz um quantitativo de 768 servi-
dores, de acordo com o Controle de Lotação dos TAEs fornecido pela Divi-
são de Cadastro Lotação e Movimentação - DCLM.
0 quadro de numero I, em anexo, retrata a lotação
dos TAEs, distribuídos pelos diversos órgãos do MEC. Verifica-se que 94%
desta lotação e constituída de servidores estatutários e 6% de servidores
regidos pela CLT. Nota-se, ainda, que 59,5% do total desta população con-
centra-se em quatro Delegacias Regionais do MEC, assim distribuída.
DR-3 - R3 - 184 servidores = 24%
DR-4 - MG - 93 servidores = 12%
DR-5 - SP - 121 servidores - 16%
DR-8 - Ba - 56 servidores = 7%
No entretanto, o número de TAEs constatado não re
presenta atualmente o real, pelo fato de terem sido acrescidos na lota-
ção novos servidores contratados pela CLT, em decorrência do concurso pú-
blico para TAEs realizado pelo MEC, e também do decréscimo de um numero
significativo de servidores que se aposentaram no segundo semestre de
1978.
Devido à falta de informações de um grande número
de servidores, constatada nas fichas cadastrais, a grande dispersão dos
TAEs e as restrições do,tempo, tornou-se difícil levantar com precisão os
dados de toda a população, optando-se por uma amostragem de 20% do univer
so, perfazendo um total de 154 TAEs, onde foram incluídos servidores lota_
dos em todos os Departamentos de Atividade Fim, Conselho Federal de Educa_
ção, Secretaria Geral e quatro Delegacias Regionais.
QUADRO I - CONTROLE DE LOT
A
Ç
Ã
O DOS TAEs
A população real dos TAEs até o primeiro se
mestre de 1978, o vínculo empregatício e os órgãos em que es tes
estão lotados.
QUADRO II - SEXO E PERFIL DE IDADE
As vadiáveis estudadas referem-se a
sexo e perfil de idade. Constatou-se que 61% da população é do
sexo feminino e 39% é do sexo masculino. - Quanto â idade, nota-se
que o maior percentual dos servidores está na faixa entre 50 a
60 anos de idade, não apresentando nenhum servidor com menos de
trinta anos.
SEXO E PERFIL DE IDADE
DOS TAE(s)
QUADRO III - CARGO ANTERIOR E FORMA DE ACESSO
À
FU
N
Ç
Ã
O DE TAE
Dos 154 integrantes da lotação dos TAES,l32 servidores,
representando 86% da amostra, ingressaram nos seus cargos anteriores sem concurso.
- E com relação a forma de acesso ao cargo de TAE, 51% desta população foi incluída
no Plano de Classificação de Cargos por transposição, isto é, sem prova interna
de conteúdo, por ser clientela originária, e os demais 49% foram incluídos no PCC,
através de prova interna, por serem clientela Secundária e Geral.
QUADRO IV - ÓR
G
Ã
OS DE LOT
A
Ç
Ã
O,
N
ÍVEL E
V
ÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS TAEs
Os níveis A - B - C, de acordo com o PCC, representam o grau de
complexidade das tarefas que os integrantes (de cada nivel) devem desempenhar,
sendo que as dos níveis B e C são as mais complexas. De acordo com a amostra,
38,3% desta população está incluída no nível A, 49,3% no nível B e 12,3% no nível
C. E quanto ao vinculo empregatício, 92% dos servidores são efetivos e 8%
contratados pela CLT.
QUADRO V - FORM
A
Ç
Ã
O PROFISSIONAL DOS TAEs
A formação profissional dos TAEs, em analise,
é bastante heterogênea. Pode-se constatar que a clientela é
representada por 7% sem graduação. E os demais 93% estão inclui dos
numa diversificação de vinte e uma formações. - Constata-se, ainda,
que 25% da clientela analisada possui formação em Pedago gia, 14%
em Direito e 11% em Letras.
QUADRO VI - QUALIFIC
A
Ç
Ã
O DOS TÉCNICOS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Quanto â qualificação dos TAEs, constatou-se
que 7% da clientela não possui graduação, 91% possui nível su-
perior, 2% mestrado, e nenhuma qualificação a nivel de doutorado.
3.3, - O "SURVEY"
3.3.1. - METODOLOGIA
Com o objetivo de ampliar e aprofundar o
conhecimento, ou seja, levantar informações complementares pa-
ra identificar e dimensionar as características reais da situa
ção dos TAEs,é que foram pensadas e realizadas as entrevistas.
As questões que compõem o roteiro da en-
trevista tentam englobar os assuntos que se revelaram os mais
importantes em se tratando da problemática TAE, o que foi pos-
sível diante da literatura consultada, basicamente constituída
de: legislação (Portarias 146/73/DASP, 21/76/SEA e 67/77/DAU),
artigos diversos (ressaltando-se o trabalho de Abreu, Jaime "o
Problema da Assistência Técnica ã Educação Nacional", in
RBEP, nº51, Abr/jun/69) e estudos realizados pelo ISP/UFBA e
Fundação Carlos Chagas que definiram o modelo do TAE e as re-
gras do concurso público nacional de Dez/76, necessárias ao re
crutamento de novos TAEs para o MEC. Estes assuntos são:
- campos de atuação e desempenho do TAE
em áreas macro como planejamento/execu-
ção/avaliação de planos e projetos edu
cacionais (Pergunta 1 e Pergunta 2, em
parte);
- campos de atuação específicos como o da
Inspeção de Ensino e o da Assistência
Técnica (Perguntas 2, 5, 6 e 7);
- requisitos necessários a formação pro-
fissional do TAE e tentativa de defini-
ção de um perfil ideal deste profissio
nal a partir da realidade concreta (Per
guntas 3 e 4);
- solicitação de sugestões para o desen-
volvimento e aperfeiçoamento do atual
quadro de TAE no MEC (Perguntas 8, 9 e
10).
As entrevistas, pela extrema generalidade
com que foram colocadas as questões, tiveram um sentido básico
de sondar opiniões, de identificar linhas de pensamento pos-
síveis de serem exploradas em ações posteriores (seminários,
encontros, etc). Representam, assim, um primeiro contato com a
realidade.
Os critérios de escolha dos entrevistados
foram, basicamente, o da experiência e vivência em educação,es
tando ou não as pessoas investidas de direito do cargo TAe;hou
ve também a preocupação de entrevistar pessoas do 1º e 2º
esca lão, que pudessem fornecer uma visão global do grupo de
TAE que elas dirigem.
As pessoas entrevistadas na sua maioria,
prestam serviços nos departamentos fins do MEC; foram entrevis_
tadas algumas poucas pessoas de fora (3), na tentativa de ter
uma visão extra do sistema MEC.
Alguns órgãos estão sobre representados(DEM,
DAU), o que se deve, única e exlusivamente, a disponibilidade
das pessoas*.
QUADRO DEMONSTRATIVO
Órgão
Número de Pessoas Entrevistadas
— Locai
Ordem órgãos Quantidade
Loca!
1 DAU 5 Brasília - DF
2 DED 2
" "
3 DEM 7
" "
4 DEF 3
" "
5 DSU 1
" "
'6 SG 3
" "
7 SEEC 2
" "
8 CFE 1
.,
9 DR-3 2 Rio de Janeiro — RJ
10 CENESP 2
" "
11 UNICAMP 1 Campinas — SP
Total de Entrevistas 29
MEC - SEA - NRH
Roteiro para Entrevista
(Termo de Referência - TAE)
- Data da Entrevista_______________________________________
- Duração da Entrevista ____________________________________
- Nome do Entrevistado_____________________________________
Cargo ou Função_____________________________________________
- Nome do Entrevistador ______________________________________
1 - Para ate
2 - De que maneira o Senhor(a) visualiza o desempenho atual dos
TAE (S) e em particular na área de Inspeção de Ensino/Super
visão?
nder a problemática educacional em função das gran
des metas do desenvolvimento nacional, o Senhor(a) acredi-
ta que o MEC possui um quadro de TAE, atuando de forma efi
ciente e eficaz, nas áreas de planejamento, execução e ava
liação dos planos e projetos educacionais?
-
3 - Para o Senhor (a), o TAE deve ser um especialista em educa-
ção ou um generalista?
4 - O Senhor(a) poderia delinear o perfil do TAE que atentaria
de maneira ideal as demandas da educação nacional?
5 - Prestar assistência técnica na área da educação é dever bá
sico e constitucional do MEC. _____ O Senhor(a) poderia
con
ceituar os termos e limites em que deve ser entendida essa
assistência técnica?
6 - Qual o percentual de contribuição que o Senhor(a) julga de
veria ser dado pelo TAE, na área da Assistência Técnica?
7 - Existe no MEC uma estrutura técnico-administrativa organiza
da para atender à demanda dessa Assistência Técnica?
8 - O Senhor(a) poderia citar algumas alternativas de solução
que contribuiria para o desenvolvimento do potencial dos
TAE (S).
9 - Em que faixa etária, correspondente aos TAE (S) o Senhor(a)
considera importante investir, com a finalidade de desenvol
ver recursos humanos?
10 - Além da falta de especialização dos TAE(S), com relação à
educação, o Senhor(a) teria outros fatores que considera
relevantes e que prejudicam o desempenho eficiente dos
TAE(S)?
Observação:
3.3.2 - ANALISE DAS ENTREVISTAS
PERGUNTA 1 - EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DO ATUAL QUADRO DE TAE'S DO
MEC, NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIA
ÇÃO DE PLANOS E PROJETOS EDUCACIONAIS.
PERGUNTA 2 - AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS TAE'S, EM GERAL, E NA
ÁREA DE INSPEÇÃO, EM PARTICULAR.
Originariamente, a entrevista propõe as 2
questões, eficiência e eficácia e avaliação do desempenho, iso
ladamente. Os depoimentos, contudo, demonstraram a dificuldade
de se separar tais temas.
A análise sobre a eficiência e a eficácia
da atuação dos TAE's no MEC foi apresentada como impossível de
ser objetiva e precisa por parte de alguns entrevistados, ten-
do em vista a heterogeneidade de formações universitárias dos
TAE's, bem como a inexistência de padrões efetivos para a ava-
liação de desempenho dos mesmos.
Considerando as dificuldades apontadas,
mesmo assim são poucas as opiniões que concluem pela eficiên
cia/eficácia dos TAE's nas áreas consideradas. São constantes
os depoimentos que afirmam a ineficiência e a ineficácia do
atual quadro de TAE's do MEC, nas áreas de planejamento/execu
ção/avaliação de planos e projetos educacionais.
Como fatores que explicam tal situação
são apontados, principalmente:
1 - insuficiência quantitativa - o número
de servidores na categoria funcional é menor do que o necessá-
rio para atender ao volume de Trabalho existente.
2 - insuficiência qualitativa - o atual
quadro de TAE's possui, em geral, formação profissional defi-
ciente para trabalhar na área educacional, falta de experiên
cia profissional e falta de treinamento adequado para traba-
lhar na área, assim como a falta de oportunidades concretas pa
ra obter tal treinamento.
E ainda apontado como fator que contribui
para a ineficiência e ineficácia da atuação dos TAE's no MEC,
o fato de haver uma orientação na estrutura administrativa que
enfatiza os meios em detrimento dos fins propriamente educacio
nais. Tal orientação leva vários TAE's a se envolverem com ati
vidades-meio, prejudicando a contribuição que poderiam dar ca-
so seus esforços tivessem concentrados em problemas especifica
mente educacionais. Note-se que tal observação vale apenas pa-
ra aqueles TAE's que acumularam toda uma experiência significa
tiva na área educacional - que constituem uma minoria - e que
se encontram marginalizados na atual estrutura do MEC, absorvi
dos que estão em trabalhos rotineiros, burocráticos.
Outro fator limitador do estímulo a um de
sempenho eficiente e eficaz, é apontado como sendo a faixa de
idade avançada em que se encontra a maioria dos TAE's.
As poucas opiniões que concluem pela efi
ciência e eficácia dos TAE's são relativas a situações especi-
ficas. Uma delas é a auto-avaliação positiva feita pelos TAE's
que realizam a atividade de supervisão na DR-3 (RJ).
Quanto ã avaliação do desempenho dos
TAE's em inspeção (parte da P.2), o que ocorreu foi uma
crítica gene ralizada, por parte dos entrevistados, ao modelo
de inspeção ainda em vigor, que é "formal", "rígido",
"burocrático", "car torial", em desacordo com o modelo
previsto pela nova legislação (inspeção supervisão).
PERGUNTA 3 - O TAE COMO ESPECIALISTA OU GENERALISTA
A grande maioria das posições assumidas
pelos entrevistados quanto a concepções do TAE como especialis
ta ou generalista, são pouco rígidas. Poucas opiniões conce
bem o TAE exclusivamente como um generalista ou como um espe-
cialista.
Há uma tendência para a concepção do TAE
como sendo uma combinação dos dois tipos. Entende—se, nesse ca
so, que, ao lado de uma especialização em educação, o TAE deva
ter uma formação bastante ampla, que abranja outras áreas de
conhecimento. Algumas opiniões apontam, dentro deste caminho
de conciliação especialista/generalista, que tal encontro não
se daria ao nível das pessoas, e sim ao nível da organização,
que deveria ter no seu quadro TAE's especialistas e TAE's gene
ralistas.
Ressalta-se a observação de que o traba-
lho em educação é, basicamente, interdisciplinar. Daí não ser
recomendável a colocação rígida de um conflito especialistas X
generelistas em educação. O que deve haver é uma harmonização
dentro das equipes de trabalho, que devem ser compostas de pro
fissionais das mais diversas áreas, em função dos seus objeti-
vos.
PERGUNTA 4 - DELINEAMENTO DE UM PERFIL DO TAE QUE ATENDA ÀS DE
MANDAS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Quase todos os entrevistados foram unâni-
mes em afirmar a necessidade de uma formação básica em educa-
ção. Ao lado desta, acrescentam também a necessidade de conhe
cimentos gerais em áreas que contribuem para uma visão mais am
pia do fenómeno educacional, tais como, filosofia, sociologia,
economia, antropologia, ciências políticas, administração, mé-
todos e técnicas de pesquisa, estatística e história social/
econômica/politica do Brasil. Tal formação (educação + conheci
mentos gerais) representa o contorno da definição daquilo que
os entrevistados chamaram de um perfil mais geral do TAE. Tra
ta-se da base sobre a qual se assenta qualquer TAE, independen
temente da sua área de atuação.
Alguns entrevistados chamaram a atenção pa
ra a necessidade de estabelecimento de perfis parciais, corres_
pondentes, cada um, a área de atuação do TAE. Nestes casos, o
perfil do TAE, ou melhor, cada um dos perfis parciais do TAE se
vincula à figura do especialista, e existirão, então, tantos
perfis quantos forem as áreas de especialização e/ou atuação em
educação. Foram mencionados só os títulos de alguns des_ tes
perfis parciais, cujo detalhamento supõe, a nosso ver, a
formação profissional em cada área mencionada: ao TAE que tra-
balha em planejamento corresponderia toda uma formação especia
lizada nesta área; ao TAE que trabalha com currículo, com edu-
cação permanente, com financiamento da educação, corresponde
riam formações específicas (especializações) nas respectivas
áreas de trabalho.
Em alguns casos, foi apontada a impossibi-
lidado de se definir o perfil do TAE diante da atual indefini-
ção de suas atribuições.
Só houve um único caso em que foi mencio-
nada a não importância da definição do perfil do TAE, com a
justificativa de que o trabalho na área educacional dependa de
equipes interdisciplinares, e não deste ou daquele tipo de TAE.
Foi apontado também, como um dado impor-
tante ao lado da formação profissional, a necessidade de expe
riência/vivencia em educação, desde níveis micro (experiência
docente) até níveis macro (secretarias de educação ou outras
organizações macro, geralmente na área de planejamento do sis-
tema educacional) e que seria condição indispensável à maturi-
dade profissional do TAE.
Finalmente, foram citadas uma série de ca
racteristicas pessoais que deveriam compor o perfil do TAE e
que são:
Estudioso, inovador, incentivador, colabo
rador, atualizado, fácil relacionamento, ajustado ao trabalho,
sensível aos problemas educacionais, boa memória, boa comunica.
ção, consciência social, agente de mudanças, relações públicas
do MEC, educador, portador de uma mensagem, captador de origi
nalidades, formulador de prognoses, assessor, honesto, traba-
lhador, abertura, falta de preconceitos, poder de liderança,
bom senso, desembaraço, aparência agradável/sadia, orientador
sem ser policialesco/cartorial.
As equipes de TAE deveriam mesclar pes-
soas jovens e profissionais com maior vivência.
PERGUNTA 5'- LIMITES E TERMOS DA ASSISTÊNCIA TECNICA-AT
Há um consenso, por parte dos entrevista
dos, quanto aos termos de entendimento da AT. Esta é vista, em
geral,como cooperação, colaboração, troca de experiências,
orientação por parte do MEC as unidades federadas, nas funções
que cabe ao MEC cumprir. Deve ocorrer, e na prática os entre-
vistados concordam que ocorre, a suplencia e a correção das de
sigualdades regionais estabelecidas constitucionalmente.
Quanto aos limites da AT, há também um
consenso quanto a não imposição da mesma por parte do MEC: "Só
se presta AT a quem solicita". Há necessidade de se inverter o
processo que tem sido geralmente de cima para baixo (do MEC
para as UFS), e coloca-lo dentro de nova ótica das UFS pro MEC.
Neste sentido, o MEC deve, sobretudo, respeitar as intenções e
as possibilidades de desenvolvimento do trabalho das partes as-
sistidas, adequando os seus planos de AT a uma realidade bas-
tante concreta.
Há contudo uma opinião que conclui pela
fluidez e imprecisão teórica do conceito de AT, abrangendo mes_
mo até a legislação que regulamenta o assunto. Chama-se, en-
tão, atenção para a necessidade de reflexão sobre o assunte,
já que o MEC tem toda uma experiência acumulada nesta área (um
dos entrevistados, inclusive, descreve o sistema de AT adota-
do em seu departamento, o DEM, considerado como tendo resulta-
do bastante positivos).
PERGUNTA 6 - CONTRIBUIÇÃO DO TAE Ã ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA
Há opiniões que consideram que o % de con
tribuição do TAE à atividade de AT deve ser 100%. "o TAE deve
estar todo o tempo envolvido com AT".
Outros consideram a variabilidade de tal
participação, desde um mínimo até um máximo, dependendo das ne
cessidades demonstradas pelas partes assistidas.
E, finalmente, há uma corrente do opi-
niões que considera que o TAE não pode se limitar à atividade
de AT, devendo, necessariamente, repartir o seu tempo entre AT
e outras atividades dentro do seu setor de trabalho.
PERGUNTA 7 - EXISTÊNCIA DE UMA ESTRUTURA TÉCNICO-ADMINISTRATI
VA PARA O ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As respostas, em geral, concluem pela pre
cariedade da estrutura existente. Várias razões são apresenta
das como justificativa, tais como: falta de pessoal técnico,em
termos quantitativos e qualitativos, falta de uma metodologia
de trabalho em AT, falta de apoio institucional (condições ma-
teriais, desde transporte até disponibilidade de tempo).
A agravar esta situação existem problemas
de ordem estrutural como:
- a excessiva formalização e burocratiza
ção da orientação da AT, que faz com
que os aspectos formais/administrativos
sejam mais importantes que os aspectos
educacionais, que são o objetivo final
da AT;
- o hábito do MEC, em utilizar mecanismos
paralelos e provisórios, como Grupos de
Trabalho, para o atendimento de casos
específicos de AT; tais mecanismos não
se integram na estrutura do MEC,e os re
sultados do seu trabalho se perdem.
Só 2 opiniões consideram alguns aspectos
positivos, na atual estrutura. E o caso da DR-3 que se julga
bem estruturada para atender a sua atividade principal - a AT
que vai no bojo da supervisão que ela realiza nas IES particu
lares da sua área de jurisdição. E, o caso de um entrevistado
que considera a atual estrutura razoável, podendo ser aperfei-
çoada, do ponto de vista estritamente administrativo; do ponto
do vista técnico, o MEC não necessita de ter tal capacidade
instalada, uma vez que pode contar com os especialistas de que
necessitar, alocados nas redes de ensino.
PERGUNTA 8 - ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TAE
As alternativas de solução propostas, ba
sicamente, se agrupam dentro de uma grande categoria que seria
a capacitação de RH através de: cursos nos mais diferentes ní-
veis (atualização, aperfeiçoamento, PG) de acordo com a área
de atuação de determinado TAE, treinamento em serviço, está-
gios, seminários, formação de grupos de estudo, utilização de
consultorias de especialistas em educação. Vale a pena rescal
tar aqui aquelas opiniões que afirmam a necessidade de tal ca-
pacitação em áreas propriamente pedagógicas, uma vez que a ca
tegoria TAE reúne profissionais das mais diferentes áreas, cem
a devida formação em educação.
Algumas opiniões chamam a atenção para as-
pectos mais estruturais. Assim, é colocada a necessidade de re
definição da estrutura do MEC, que traria como consequência uma
melhor definição de atribuições e tarefas a serem desempenha-
das pelo TAE, tendo em vista os objetivos educacionais a serem
atingidos. Neste momento, estaria definido o papel do TAE den-
tro da organização - o seu sentido e o grau de importância da
sua ação na estrutura do MEC. Como decorrência disto, o TAE te
ria uma filosofia de ação definida. E a organização, melhor es-
truturada',- teria condições de garantir a execução do seu traba
lho.
Outra alternativa diz respeito a necessi-
dade de melhor estruturação dos concursos públicos, feitos pe-
lo DASP, para o recrutamento de novos técnicos.
Há propostas também de que se deve utili
zar melhor aqueles TAE's experientes e qualificados, e que se
encontram marginalizados na estrutura atual, absorvidos em fun
ções burocráticas. A mudança deste estado de coisas é percebi-
da como inviável por um dos entrevistados, que volta a insis-
tir na necessidade de se investir naquelas pessoas com caracte
rísticas de líderes educacionais, as únicas que teriam condi-
ções de dinamizar os esforços do MEC na área educacional. Nes_
te caso, a capacitação tem o objetivo único de qualificar pes-
soas com condições de assumir a liderança educacional.
Há opiniões que ressaltam a importância
da adoção de uma política de valorização do TAE,basicamente em
termos salariais.
Finalmente, existem opiniões que concluem
pela necessidade de contato que o trabalho do TAE deve ter com a
realidade educacional do país, não se restringindo a um tra-
balho de gabinete. E que o TAE deve participar de todas as fa
ses de um trabalho, desde sua concepção inicial até a execução
propriamente dita.
PERGUNTA 9 - FAIXA ETÁRIA ADEQUADA PARA INVESTIR NO DESENVOLVI
MENTO DE RECURSOS HUMANOS/TAE
As opiniões variam desde a consideração de
limites de idade bastante determinados, até a consideração de
que o fator idade não deve ser discriminatório. No 1º caso, o
limite mínimo foi estabelecido como 25 anos e o máximo como
50, com a observação de que o investimento deve ser maciço em
faixas mais jovens, excluindo aquelas muito próximas a aposen-
tadoria.
Outro grupo de opiniões preferiu conside
rar, além da idade, o tempo de experiência profissional, e a
consequente maturidade como fatores que seriam indispensáveis a
garantia de tal investimento.
Há um grupo de opiniões exatamente o con-
trario deste: o investimento deve se dar exatamente nas pessoas
com menos tempo de serviço, ao ingressar na função, com o
objetivo de fornecer treinamento adequado às pessoas mais inex
perientes.
Finalmente, há opiniões que consideram a
necessidade de se investir basicamente em "lideres educacio-
nais", aqueles indivíduos que demonstrem, alto poder de refle
xão em educação e que tenham projetos viáveis na área educacio
nal, isto é, congruentes com a realidade brasileira.
PERGUNTA 10 - FATORES RELEVANTES E QUE PREJUDICAM O DESEMPENHO
DOS TAE's
Várias opiniões dos entrevistados apontam
como uma dás causas principais a indefinição das atribuições do
TAE: afinal de contas, o que se quer do TAE? o que ele deve
fazer? Uma vez que esta indefinição existe, o que ocorre em ge
ral, é a subutilização de TAE's qualificados, desperdiçados em
tarefas burocráticas; a improvisação do seu trabalho (o fazer
de tudo, a qualquer momento); os desvios de função (os TAE's
trabalhando em áreas que não correspondem ao seu cargo).
Foram constantes também as respostas que
falam da falta de estímulos e valorização do trabalho do TAE,
evidenciadas pela sua baixa remuneração.
Outros fatores que estariam prejudicando
o desempenho dos TAE's, além da falta de especialização, se-
riam também:
- a falta de experiência prévia na área
educacional, desde níveis micro (sala-
-de-aula) até sistemas maiores (secreta
rias de educação, municipais/estaduais,
outras organizações que trabalham com
educação), o que daria um ponto de refe
rência concreto da realidade educacio-
nal;
- falta de um corpo doutrinário que orien
te o conjunto das ações do TAE;
- falta de prestígio, expressa na margina
lização de TAE's qualificados nas ativi
dades de peso do Ministério;
- distorções da política educacional
atual, que se preocupa muito mais com o
formalismo técnico dos planos/projetos
educacionais do que com o conteúdo edu-
cacional dos mesmos;
- a exiguidade do tempo destinado às tare
fas atribuídas ao TAE, gerando, muitas
vezes, trabalhos sem profundidade,depon
do contra a qualidade dos mesmos.
3.3.3 - CONCLUSÕES
A conclusão final das entrevistas terá co
mo foco de analise 2 pontos básicos: 1º - a visualização do
TAE enquanto recurso humano; 2º - a localização do TAE den
tro de um espaço organizacional * específico. Enquanto recurso
humano, o TAE será analisado do ponto do vista da sua qualifi-
cação profissional. E, enquanto elemento situado num determina
do espaço organizacional, serão analisadas, exatamente, as ca-
racterísticas deste espaço.
Dentro, então, deste quadro analítico, a
grande conclusão das entrevistas é a indefinição do TAE, tanto
a nível de recurso humano quanto a nível do espaço que ele
ocupa na organização.
+
Do ponto de vista da qualificação profis-
sional, são frequentes os depoimentos que afirmam a baixa qua-
lidade de formação profissional do atual quadro de TAEs no
MEC. Esta em geral se deve à falta de uma formação educacional
adequada, acrescida da falta de experiência de trabalho no cam
po educacional. Esse problema se agrava pelo fato de que a pre_
sente categoria funcional TAE reúne pessoas com formação e ex-
periência muito diversas, gerando um quadro muito heterogêneo
que se ressente da falta de uma orientação e linha de ação co
muns.
Desta forma, resulta uma massa de recur-
sos humanos indefinida, amorfa em função de uma qualificação
Espaço organizacional é a área de domínio daquele conjunto
de órgãos/departamentos/setores que compõe a grande estrutu-
ra, ou seja, a organização como um todo; no nosso caso, o es
paço organizacional é o MEC.
profissional inadequada, insuficiente mesmo para tratar em pro
fundidade os temas educacionais que devem constituir o cerne
do trabalho dos TAEs.
Há honrosas exceções, representadas por
aqueles TAEs que além de um ótimo nível de qualificação pro-
fissional, chegando, inclusive, a níveis de pós-graduação, pos_
suem experiências confirmadas no campo educacional (houve men-
ção nominal a estes casos, por parte de um entrevistado).
Do ponto de vista da organização, a inde
finição do TAE se expressa, sobretudo, na falta de um papel or
ganizacional. Parece não haver um lugar bem definido na estru-
tura do MEC, e, que corresponda aos TAEs. Isto porque ficou
evidenciado, nas entrevistas, que os TAEs não constituem a ba
se da força de trabalho do MEC, embora caiba a eles (por iro-
nia?) carregar no próprio nome, os termos - "assuntos educacio
nais" - que dão o tom do trabalho do MEC na área educacional.
Os TAEs, em geral, fazem parte do quadro
permanente do MEC, o qual não é chamado a participar de traba-
lhos mais significativos na área educacional. Segundo o depoi
mento de um dos entrevistados, o corpo técnico do MEC, hoje,es-
tratifica-se basicamente, em 2 quadros de pessoal, um permanen
te e outro provisório, esse acompanhando cada gestão, e detendo
as fontes de decisão e poder. Este grupo provisório é quem
realmente elabora e executa os trabalhos de peso na área educa
cional. Como estes trabalhos hoje compreendem atividades muito
tecnocratizadas, cabem aos TAEs do quadro permanente, em sua
maioria, a execução de tarefas mais rotineiras como o preenchi
mento de quadros, a confecção de relatórios, apresentação de
dados, enfim, uma atuação mais voltada para a manutenção da má
quina tecnoburocrática, através da execução de atividades-meio.
Ocorre aqui uma dupla disfunção: aos TAEs
despreparados não é dada nenhuma chance de melhoria da própria
qualificação - por exemplo, o aprender a partir das exigên-
cias e desafios do trabalho - uma vez que estão sendo utili
zados em tarefas por demais rotineiras, o que evidencia possí-
veis desvios de função; e, aos TAEs qualificados - poucos,mas
existentes - não é dada nenhuma chance de participar, signifi
cativamente,do processo da atual administração educacional, es
tando estes realmente sendo sub-utilizados.
Estes problemas se agravam com uma possi-
velmente detectada ausência de motivação, traduzida pela falta
de realização profissional e pela baixa recompensa salarial.Os
TAEs se sentem desvalorizados em termos não só da sua margina-
lização no processo decisório do MEC, mas também em termos da
sua remuneração, bastante defasada, principalmente, quando con
frontada com os salários dos técnicos do grupo provisório, em
geral, bastante altos.
A superação da indefinição constatada é
vista como possível pela maioria dos entrevistados, e coloca-
da, em função, basicamente, de uma série de medidas que devem
compor uma política de DRH para os TAEs. Estas medidas abran-
gem desde a necessidade de formulação de um modelo profissio
nal ideal e as formas de como se aproximar deste modelo, até
aquelas que implicam na reorientação da própria estrutura da
organização, assim como a melhor definição de áreas de atuação
e melhores condições salariais, em geral.
Explicitaremos, a seguir, cada uma destas
medidas.
Quanto ao modelo profissional ideal a no-
ção apreendida refere-se â necessidade de combinação de 2 ti
pos de formação: uma formação que enfatize o aspecto macro da
educação, e daí o seu caráter interdisciplinar uma vez que o
fenómeno educacional deve ser visto nas suas múltiplas rela-
ções com o social, o econômico, o político, o cultural, o psi^
cológico, etc, todos interligados; e, uma formação que tende
para a especialização, dependendo da área de trabalho de deter
minado indivíduo, uma vez que existem, hoje, áreas especificas
muito desenvolvidas no campo da educação. Resumindo, o modelo
ideal de TAE, do ponto de vista da formação profissional, deve
englobar elementos que caracterizam uma formação geral (a in-
terdisciplinariedade) aliada a uma formação especifica (a espe-
cialização).
Como formas de aproximação deste modelo,
foi enfatizada a viabilidade do uso de diferentes modalidades
de treinamento, envolvendo, conforme a necessidade de cada ca-
so, desde cursos regulares de PG até práticas como treinamento
em serviço, estágios, seminários, etc.
Quanto às reorientações previstas na es-
trutura organizacional, elas se referem, principalmente, à ne
cessidade de melhor definição das áreas de atuação do TAE, e
também á necessidade de valorização do seu trabalho. Este valo
rização inclui, ao lado de questões como a satisfação no traba-
lho e consequente auto-realização, a questão salarial,apontada
como prioritária uma vez que os tetos salariais estabelecidos
pelo DASP não são satisfatórios. Vários TAEs compõem seu sala
rio com cargos em comissão (DAS, DAI), a única forma de torná--
lo compensador.
A inexistência de uma clara definição de área
de atuação é que acarreta problemas tais como desvios de fun-
ção, subutilização de técnicos qualificados, enfim, desperdí
cio mesmo de um potencial de trabalho que se melhor aproveita
do poderia prestar os serviços requeridos pela atual realidade
educacional brasileira. Acresça-se a este fato, a orientação
fortemente tecnocrática que hoje predomina na estrutura do MEC,
e que contribui para o alijamento de certos TAEs que poderiam
prestar reais contribuições â área educacional.
A persistir, esta situação, ou seja, o de
saproveitamento dos TAEs em atividades educacionais substanti
vas e, consequentemente, a sua absorção em atividades de sus-
tentação da máquina tecnoburocrática, continuaria a ocorrer o
que disse um dos entrevistados:"... os TAEs são uns fantasmas
da educação a vagar nos corredores do MEC e a perturbar a paz
das instituições escolares".
Completa-se aqui, a nosso ver, a linha
mestra de raciocínio que retrata a situação do quadro de TAEs
atualmente em exercício no MEC: às imperfeições da sua qualifi-
cação profissional somam-se as inadequações da estrutura orga-
nizacional, já descritas, gerando um produto de trabalho tecni
co que deixa muito a desejar. O rompimento deste círculo vi-
cioso está a exigir uma intervenção, que só será possível medi
ante uma ação planejada de DRH.
CAPITULO 4 - CONCLUSÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
A principal observação que temos a fazer
como conclusão do nosso trabalho é o choque existente entre a
situação teórica/ideal do TAE (definida em termos das suas
atribuições, áreas de atuação, modelo e papel) e a situação
prática/real. A prática desconfirma o teórico previsto, na me
dida em que se constata a grande indefinição do TAE, conforme
ficou bastante explicito nas conclusões das entrevistas. Nada
do profissional eclético, multidisciplinar, e também especia-
lista, trabalhando séria e substantivamente a problemática edu
cacional.Mas sim muita deformação (má formação) profissional
é um trabalho na lateral, secundário mesmo em termos educacio-
nais.
Há, portanto, a nosso ver uma incompreen
são ainda muito grande quanto ao real papel do TAE. Não se po-
de chamar de TAE o profissional da forma como ele vem existin
do. Urge sejam tomadas medidas para correção das - distorções
existentes, traduzidas estas na inconsistência de um técnico
que deve ser, pelo menos, peça fundamental na engrenagem do
MEC.
Na tentativa de encontrar alternativas pa
ra os impasses apontados, é que se coloca a ação do Núcleo de
Recursos Humanos/NRH, como órgão que pretende dar sua colabora
ção ao planejamento de Recursos Humanos no âmbito do MEC, con
tribuindo assim para a melhor administração da função de pes-
soal.
O NRH tem as seguintes atribuições:
" - desenvolver pesquisas sobre a área de
recursos humanos, com uma visão inte-
gral da relação pessoas/organização;
- compatibilizar, a nivel MEC, ações e
recursos;
- desenvolver e propor metodologias para
programas de desenvolvimento de recur-
sos humanos;
- estimular ações em todo o sistema (uni-
versidades, escolas federais);
- estimular o crescimento da qualidade
funcional;
- promover processos de integração servi.
dores/organização estimulando ainda um
- clima organizacional sadio;
- administrar os processos de mudança de
qualidade da força de trabalho do MEC."
(Papeis/espaços/competências para o
NRH).
O presente trabalho sobre os TAE se desenvolve dentro deste
contexto, pretendendo ser o ponto de par tida para futuras
ações renovadoras, tendo em vista a necessidade de crescente
eficiência do setor governamental na área educacional,
voltada para o desenvolvimento econômico e social. E tal
eficiência repousa, sobremaneira, na qualidade dos recur sos
humanos existentes. Algumas frentes de trabalho podem ser re
comendadas desde já como um projeto de continuidade a esta pri
meira analise sobre o atual quadro de TAE do MEC. São elas:
1º - Preenchimento das lacunas existentes
quanto aos dados quantitativos,o que
ficou evidenciado na nossa análise
estatística, a qual teve que se res
tringir a uma pequena amostra. As vá
rias fontes de dados existentes hoje
no MEC estão, em sua maioria, ou con
flitantes ou incompletas.
Necessário também se faz avaliar a
qualidade e adequação dos dados exis
tentes para propósitos de planejamen
to de recursos humanos, e se indica
do, estabelecer um sistema de infor-
mação para recursos humanos, no nos
so caso específico, para os TAE.
2º - Um reencontro com as pessoas até ago
ra entrevistadas, para uma crítica
do presente documento e para que es-
tas pessoas recebam "feed back" dos
dados coletados (Metodologia de "sur
vey feed back").
Este reencontro poderia se dar ao ni
vel de um seminário maior onde esta
riam reunidas outras pessoas: outros
TAEs,dirigentes de TAE e especialis
tas/pensadores educacionais.
Os objetivos deste encontro seriam:
I - identificar e definir, de forma mais
precisa, os problemas enfrentados pe-
la organização;
II - diagnosticar os problemas;
III - traçar linhas de ação específicas que
visem solucionar os problemas identi-
ficados;
IV - identificar recursos necessários para
implementar as linhas de ação;
V - criar um mecanismo (Grupo Tarefa ou
outro) para implantar e dar sequência
aos trabalhos iniciados no Encontro.
3º - Tomar as providências necessárias
quanto ao treinamento previsto aos
aprovados no concurso público de 76
e que não se realizou até hoje ( vi-
de Edital de Abertura de Inscrições,
item 7.)
2. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Ministério da Educação e Cultura torna pública a abertura
de inscrições ao Concurso Público para provimento, sob regime da Con
tolidação das Leis do Trabalho, de Empregos de Técnico em Assuntos
Educacionais.
1 - DO EMPREGO
1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de, aproximadamente, 200
(duzentos) empregos, distribuídos de acordo com a seguinte esti
mativa: Brasília (56); Amazonas (04); Pará (10); Maranhão (04);
Piauí (04); Ceará (07); Rio Grande do Norte (04); Paraíba (04);
Pernambuco (10); Alagoas (04); Sergipe (04); Bahia (08); Goiás
(04); Mato Grosso (04); Minas Gerais (10); Espírito Santo (04);
Rio de Janeiro (15) ; São Paulo (20) ; Paraná (10) ; Santa Catari-
na (04); Rio Grande do Sul (10).
1.2 - As atribuições do emprego serão exercidas em regime de 40 (qua
renta) horas semanais de trabalho e o salário, atualmente dê
Cr$ 6.021,00 (seis mil e vinte e um cruzeiros) mensais, corres
ponderá ao decnico em Assuntos Educacionais, vigente à época
da admissão.
1.3 - Os candidatos convocados poderão ser admitidos para exercer as
funções em cidades diferentes daquelas em que prestaram provas.
1.4 - A indicação de candidato para Estado diverso daquele em que se
classificar, somente poderá ocorrer com a rigorosa observância
das disposições contidas na Instrução Normativa nº58/76 do
DASP, publicado no Diário Oficial da União de 20/08/76.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 de outubro a 11
de novembro de 1976, das 9:00 às 12:00 horas e das l4:00 às
l7:00 horas, nos seguintes locais:
Brasília (DF): Esplanada dos Ministérios, Bloco L - Edifício Se
de do MEC Manaus (AM): Boulevar
Amazonas, 1.239 Belém (PA): Rua Dom Romualdo de
Seixas, 820 São Luiz (MA): Rua Osvaldo Cruz, 202
Teresina (PI): Rua Areolino de Abreu, 1.157
Fortaleza (CE): Rua Nogueira Acloli, 623 Natal
(RN): Rua Mipibu, 419 João Pessoa (PB): Rua João
Amorim, 324 Recife (PE): Rua do Hospício, 819
Maceió (AL): Rua Dr. Angelo Neto, 279 Aracaju
(SE); Praça Fausto Cardoso, 328 Salvador (BA) :
Praça Inocêncio Galvão, 42 Goiânia (GO): Rua
Sete, 354 - 11º andar Cuiabá (MT): Praça Bispo
Dom José, 114 Belo Horizonte (MG): Avenida
Amazonas, 5.855 Vitória (ES): Rua General
Osório, 127
Rio de Janeiro (RJ): Rua da Imprensa, 1 6
São Paulo (SP): Avenida São João, 1.247
Curitiba (PR): Rua Ébano Pereira, 334
Florianópolis (SC): Rua Presidente Coutinho, 22
Porto Alegre (RS): Avenida Washington Luiz, 855
Rio Branco (AC): Rua 16 de Outubro 177 (Bairro 15) ,
Macapá (AP): (Divisão de Educação)
Porto Velho (RO): (Divisão de Educação) e.
Boa Vista (RR): (Divisão de Educação).
2.2 - São condições de Inscrição:
2.2.1 - ser brasileiro;
2.2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.2.3 - quando do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Mi-
litar;
2.2.4 - ter, à data de encerramento das inscrições,idade máxima
de 50 (cinquenta) anos, salvo para candidato que compro
ve ser Servidor, não aposentado, de Órgão da Administra-
ção Federal Direta ou de Autarquia Federal;
2.2.5 - possuir certificado de concluo de curso de nivel supe
rior de duração plena, expedido por Instituição legal
mente reconhecida, ou registro de inscrição no Conselho
Regional de acordo com a titulação do candidato;
2.2.6 - pagar a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta
cruzeiros) como ressarcimento de despesas com material
e serviços prestados pertinentes ao concurso:
2.2.7 - estar em gozo dos direitos civis e políticos.
2.3- A inscriçao constará do
preenchimento de requerimento que será
FORNECIDO
ao candidato no local de inscrição.
2.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscri-
ções, apresentar-se num dos locais indicados no itera 2.1, muni
do de:
2.4.1 - Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Identidade
Profissional;
2.4.2 - Comprovante de recolhimento da importância referida no
itera 2.2.6;
2.4.3 - comprovante de dispensa de limite de idade,quando for o
caso.
2.5 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos no item an
terior, nem fotocópias ou xerocópias sem autenticação.
2.6 - Será rejeitado pedido de inscrição que não atenda às exigências
especificadas no item 2.4.
2.7 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por meio de procu
rador legalmente constituído, não se aceitando inscrições por
via postal.
2.8-0 documento de identidade apresentado no ato de inscrição não
ficará retido.
2.9 - O candidato classificado e que for convocado deverá apresentar,
oportunamente, os documentos exigidos pelo Departamento de Pes_
soal do MEC, para fina de admissão ao emprego de Técnico em AS
Suntos Educacionais.
3- DAS PROVAS
3.1 - O Concurso constará das seguintes provas:
3.1.1 - Conhecimento de Assuntos Educacionais, sob a forma de
questões objetivas e versará sobre assuntos constantes
do programa anexo.
3.1.2 - Análise de Problema Educacional, sob a forma de questão
dissertativa, proposta peia banca examinadora e perti
nente ao programa anexo.
4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1 - As provas serão re lizadas, no mesmo dia, num único período,nas a
seguintes cidades:
Brasília (DF), Manaus (AM), Belém (PA), São Luiz (MA), Teresina
(PI), Fortaleza (CE), Natal (RN), João Pessoa (PB),Recife (PE),
Maceió (AL), Aracaju (SE), Salvador (BA), Goiânia (GO), Cuiabá
(MT), Belo Horizonte (MG), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ),
São Paulo (SP), Curitiba (PR), Florianópolis (SC) e Porto Ale
gre (RS).
4.2 - Os candidatos deverão prestar provas nas cidades onde tenham
efetivado sua inscrição.
4.3 - Os candidatos que tenham efetivado sua inscrição nas cidades de
Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) ou Boa Vista (RR) deverão
4.4 - Os candidatos que tenham efetivado sua inscrição na cidade de
Macapá (AP) deverão prestar provas na cidade de Belém (TA).
4.5- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresen
tar após o horário estabelecido.
4.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que
apresentar um dos seguintes documentos:
4.6.1 - Cédula Oficial de Identidade:
4.6.2 - Carteira de identidade Profissional, esta com valor le-
gal de Carteira de Identidade.
4.7 - Durante as provas não se permitirá qualquer espécie de consulta.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.l - Cada uma das duas provas será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
5.2 - A prova de Conhecimento de Assuntos Educacionais terá caráter habi-
litatório e classificatório, considerando-se habilitado o cândida
to que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
5.1 - A prova de Análise de Problema Educacional terá caráter exclusi
vamente habilitatório, considerando-se habilitado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, e
ceu resultado não terá influência na classificação final do can
didato.
5.4 - Para efeito da correção da prova de Análise de Problema Educa
cional, só serão consideradas, para cada local de aplicação de
provas, as provas dos candidatos habilitados e classificados na *
prova de Conhecimento de Assuntos Educacionais, em número igual a
três vexes o número de vagas respectivas.
5.5 - A vista de provas será concedida apenas em Brasília (DF), ao
próprio candidato ou procurador legalmente constituído por ins
trumento público, em dia, hora e locai a serem divulgados opor
tunamente.
5.6 - Os pedidos de revisão, sob pena de indeferimento liminar, serão
justificados com fundamentos precisos em relação ás questões ou
pontos, objeto da revisão. O recurso será dirigido ao Diretor
Geral do Departamento do Pessoal do MEC, em Brasília, Distrito
Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da vista da
prova.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 - Os candidatos habilitados serão classificados pela ordem decres
cente da nota obtida na prova de Conhecimento de Assuntos Educa-
cionais.
6.2 - A nota da prova de Análise de Problema Educacional não será com
putada para efeito de classificação.
6.3 - Haverá 2). listas de classificação, uma para cada local de apli
cação de provas.
6.4 - Os candidatos inscritos nas cidades de Rio Branco (AC), Porto'
Velho (RO) e Boa Vista (RR), serão classificados no mesmo con
junto dos candidatos inscritos em Manaus, não constituindo, por
tanto, sub-grupos vinculados ao local de inscrição.
6.5 - Os candidatos inscritos na cidade de Macapá (AP) serão classifi
cados no mesmo conjunto dos candidatos inscritos em Belém, não
constituindo, portanto, sub-grupo vinculado ao local de inseri
ção.
6.6 - Em caso de igualdade de pontos, terá preferência, para efeito
de classificação, o candidato que:
a) tiver menor idade.
b) for casado.
7 - DO ESTAGIO PROBATÓRIO . .
7.1 - Os candidatos habilitados, admitidos pelo MEC, estarão sujeitos
a um período de estágio probatório que poderá constituir-se em
curso de treinamento teórico-prático, a nível de pós-graduação,
a ser realizado em instituições federais, com avaliação de ren
dimento.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio das
presentes instruções e na aceitação tácita das condições do con
curso, tais como se acham estabelecidas no presente Editai e no
Manual do Candidato.
8.2 - Caberá ao Ministério da Educação e Cultura o direito de apro
veitar os candidates habilitados em número estritamente necessa
rio para o preenchimento das vaqas existentes, e de acordo com
os critérios estabelecidos no Decreto nº 78.120 de 26/07/76.
8.3 O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado a juízo exclusivo do Minis
tério da Educação e Cultura.
8.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do
concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departa
mento do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Brasília,14 de outubro de 1976.
Eraldo Tinoco Melo
Diretor Geral do
Departamento de Pessoal
DP/MEC
10
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