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C.D.U. 1.07 (81)
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O ENSINO DA FILOSOFIA NO BRASIL
I NO PERÍODO COLONIAL
1. O ensino da filosofia no Brasil é quase contemporâneo da sua
descoberta. Eis uma afirmativa que poderá causar surpresa àqueles que,
de costas para a história dessa disciplina entre nós, só se preocupam com
o que se passou ou se passa em outros centros de cultura. Mas o fato é
que, com a vinda de Tomé de Sousa em 1549, aqui chegaram os seis primei-
ros jesuítas. Era recente a criação da Ordem, tendo sido entregue à
Companhia de Jesus todo o trabalho de catequese e de ilustração da nova
colónia.
Logo no ano seguinte doava o Governador Geral um terreno a Manuel
da Nóbrega, em Água de Meninos, para a construção do primeiro colégio.
E aí se funda em 1556 este centro inicial de aprendizado e educação. Claro
que a principal preocupação era a da catequese e a de ensinar a ler e
escrever. Ao lado da escola primária já apareciam, contudo, os estudos de
nível secundário ou normal. A primeira legislação escolar da Companhia,
as Constituições de 1559, aplicadas à instalação dos cursos em terras brasi-
leiras, exigia cinco anos para as letras e sete para os estudos universitários
de filosofia e teologia. Era privativo da Universidade de Coimbra o estudo
de direito civil, o canónico no foro contencioso e a medicina. Por outro lado,
formavam-se nos colégios da Companhiao somente mestres, como igual-
mente licenciados.
Segundo o padre Serafim Leite, o primeiro curso de filosofia que se
leu no Brasil ocorreu no ano de 1572: «No fim dele, o Colégio da Bahia deu
o grau de Mestre em Artes aos estudantes de fora; aos de casa também,
aos que o mereciam ou se destinavam a Mestres» (1) . E, em outro escrito,
informa ainda o conspícuo sabedor das nossas coisas dos tempos coloniais:
«Concluamos com a nota final de que se chegaram a dar graus em Arte
(filosofia), no Colégio da Bahia, no século XVI. A primeira colação de
(1) SERAFIM LEITE, S. J., O Curso de Filosofia e tentativas para se criar a Universi-
dade do Brasil no século XVII, in Verbum, tomo V, Fase. 2, julho de 1948, pág- 107.
grau de bacharel em Artes é de 1575; e do ano seguinte a licenciatura.
O caso é digno- de ser assinalado e merece desenvolvimento particular, que
faremos noutra oportunidade» (2) .
Segundo testemunho de Fernão Cardim, que aqui faleceu em 27 de
janeiro de 1625 como reitor do Colégio Baiano da Companhia de Jesus,
já se ensinava filosofia no Colégio de Olinda por volta de 1580. E registrava
Anchieta a existência entres de «mestres formados em teologia, casos
de consciência, filosofia e latinidade» em 1584. (3)
o há dúvida alguma, pois, de que se ensinava filosofia em pleno
século XVI em terras da Colónia, além de haverem sido conferidos graus
de mestres em Artes. Eo se diga que se tratava de estudos ligeiros e
apressados. Em 1576, na Bahia, constituia-se o Colégio com uma classe
de instrução pública, duas classes de letras humanas, uma de Artes (filoso-
fia), outra de casos (teologia moral) para os de fora, e ainda outra de
teologia para os de casa.
Com o Ratio Estudiorum, de 1586, reformado em 1599, organizou-se
o ensino completo dos jesuítas com os seguintes três cursos: de Artes (filo-
sofia e ciências), de teologia e ciências sagradas. O período letivo do
curso de Artes era de três anos: com Aristóteles e Tomás de Aquino
ocupava-se o primeiro; consagrava-se o segundo à física e ciências naturais,
em seus aspectos empíricos ou racionais; e finalmente o terceiro era dedicado
à física especial ou aplicada.
2. Logo no início do século XVII, em 1610, aqui esteve o visitador
Manuel de Lima, Professor da Universidade de Évora, em inspeção de
rotina aos colégios já existentes, que se multiplicavam através dos centros
mais desenvolvidos, tais como Rio de Janeiro,o Paulo, Olinda, Recife,
Maranhão, etc.
Estava reservado, no entanto, para a segunda metade do século (20 de
dezembro de 1662) a primeira petição da Câmara da Bahia ao rei de
Portugal requerendo a equiparação dos estudos de mestrança que aqui se
(2) SERAFIM LEITE, S.J., Páginas de História do Brasil,o Paulo, 1937, pág. 59.
O capítulo leva a epígrafe: As primeiras escolas do Brasil, págs. 35 e segs.
(3) F. CARDIM, Tratados da Terra e Gentes do Brasil, 2." ed.,o Paulo, 1939,
pág. 257: «...estão bem empregados em uma lição de Teologia, outra de casos, um curso
d'artes, duas classes de humanidades, escola de ler e escrever...;»
Nas suas notas, cita Rodolfo Garcia este trecho esclarecedor das Informações de
Anchieta (pág. 335): «Nela há de ordinário escola de ler, escrever, algarismos, duas
classes de humanidades, leram-se já dois cursos de artes, em que se fizeram alguns mestres
de casa e de fora e agora (1.584) se acaba o terceiro».
Vejam-se ainda: Serafim Leite, Historia da Companhia de Jesus no Brasil, Lisboa,
vol. I, 1937, págs. 75-76, 96-100; Visconde de Porto Seguro, História Geral do Brasil,
3." ed.,o Paulo, 1937, vol. II, pág. 13; Pedro Calmon, Espírito da Sociedade Colonial,
o Paulo, 1935, págs. 112 e segs.; Alcides Bezerra, Achegas à História da Filosofia,
Rio, 1936, págs. 62-72; ]. Cruz Costa, Contribuição à História das Ideias no Brasil, Rio,
1956, págs. 53-56.
faziam ao nível superior da Universidade de Évora. Nova tentativa foi
feita em 1671. «Pela provisão de 16 de julho de 1675, o governo português
permitiu então que aos estudantes de filosofia e retórica que tivessem cursado
as aulas dos jesuítas na Bahia, se levasse em conta na Universidade de Coim-
bra e de Évora um ano de Artes (que correspondia hoje ao curso de
bacharelado em ciências e letras), conforme se praticava com os alunos dos
colégios de Lisboa e Braga». (4)
Deste modo, perdeu Portugal a grande oportunidade de criar a Univer-
sidade em sua colónia no século XVII, glória esta que coube à Espanha
em terras da América.o deixa Serafim Leite de registrar o fato e
lamentá-lo.
Segundo este exímio pesquisador, coube ao padre António Vieira
escrever o primeiro Curso de Filosofia no Brasil, como livro de texto para as
lições que proferiu no Curso de Artes nos anos de 1629 e 1632. Tem-se
notícia desse fato pela sua correspondência e através de referências de
terceiros, mas a obra nunca foi vista posteriomente. (5)
o deve ser esquecido também que, por volta de 1787, entre as
medidas liminares que seriam adotadas pelos conjurados mineiros, encon-
trava-se a da criação de uma Universidade em Vila Rica.
3. Com a chegada de Dom João VI ao Brasil em 1808 e elevada
a Colónia à categoria de Vice-Reinado, dá-se uma transformação radical
nos hábitos e nas preocupações espirituais da elite dos habitantes desta
banda do Atlântico. Com o estabelecimento da imprensa régia e a abertura
para o público da primeira biblioteca, na Corte, aí estavam dois poderosos
instrumentos de libertação intelectual de quem até então se encontrava
num estado de absoluta dominação diante de tudo que vinha do Reino.
Com D. João VI chegou ao Brasil Silvestre Pinheiro Ferreira. Tendo
abandonado a Congregação do Oratório, era amigo pessoal de José Boni-
fácio, vindo patrocinar uma série de conferências filosóficas no Real
Colégio de S. Joaquim, iniciando éle próprio um curso de filosofia a 26
de abril de 1813, publicado sob o título de Preleções Filosóficas sobre a teó-
rica do discurso e da linguagem, a Estética, a Diceósina e a Cosmologia . (6)
Coube a este grande mestre português a renovação dos estudos filosó-
ficos em terras brasileiras. Além do livro de 1813, publicou outro em 1839,
(4) SERAFIM LEITE. O Curso de Filosofia, cit., págs. 111 e segs.; P. Calmon, op cit.,
pág. 118. Refere-se Calmon unicamente ã petição de 1671, quando a primeira datava de
nove anos antes, isto é, de 1662.
(5) SERAFIM LEITE, O Curso, cit., págs. 136-137, onde corrige um possível engano
de Lúcio de Azevedo, que teria confundido o padre António Vieira com um seu homónimo,
professor de filosofia.
(6) Para a vida e obra de Silvestre Pinheiro, bastam: Inocêncio Fr. da Silva,
Dicionário Bibliográfico, vol. VII, págs. 259-275; Fidelino de Figueiredo, Estudos de Lite-
ratura, 4." série, Lisboa, s/d, págs. 145-147; J. Cruz Costa, op. cif., págs. 65-67.
com o qual procurava afastar do ensino oficial o compêndio de Genuense,
admitido aqui e além-mar como o livro de texto. Dissooz segredo Sil-
vestre Pinheiro, antes referindo-se expressamente aos seus magnos propó-
sitos na apresentação do novo livro.
II SÉCULO XIX NO BRASIL-IMPÉRIO
4. Depois da Independência, recrudesceram extraordinariamente os
debates parlamentares e os ensaios para a criação de estudos superiores de
filosofia no Brasil. Sucediam-se os projetos na Assembleia Constituinte e
Legislativa e, mais tarde, na Câmara dos Deputados.
Dado o caráter esquemático deste escrito,o poderemos ir além de
simples indicações históricas, mormente por se tratar de meras tentativas sem
maiores consequências práticas. Denotam, contudo, a nítida preocupação de
que já se encontravam possuídos alguns homens públicos no primeiro trintênio
do século XIX entre nós. Com pouco mais de ums da instalação da
Assembleia, a 12 de junho de 1823, propunha José Feliciano Fernandes
Pinheiro a criação de uma universidade pelo menos, que deveria ser loca-
lizada na cidade deo Paulo.o se fala ainda, nesta sugestão, no ensino
da filosofia.
Mas, a 19 de agosto, apresenta a Comissão de Instrução um projeto,
no qual já se declara expressamente que haverá duas universidades, uma na
cidade deo Paulo e outra na de Olinda, «nas quais se ensinarão todas
as ciências e belas-letras». Criava, desde logo, um curso jurídico na cidade de
o Paulo, ao qual se aplicariam provisoriamente, com as alterações neces-
sárias, os estatutos da Universidade de Coimbra.
Entrando no debate da proposição, demonstra Pedro de Araújo Lima
a necessidade de se proverem os meios financeiros para a manutenção da
universidade e a vantagem de se criar em Pernambuco, na cidade de Olinda,
um curso jurídico e outro filosófico. Manoel Jacinto Nogueira da Gama
dá sua preferência pelo estabelecimento da universidade na Corte, onde
já se professam informa aulas de primeiras letras, de gramática
latina, de filosofia racional e moral, de grego, de francês, inglês e desenho.
Emitindo sua opinião sobre o projeto, assim começa, incisivo, o deputado
paulista José Arouche de Toledo Rendon: «Sou do mesmo parecer do Senhor
Araújo Lima no aditamento ao § 4.° para que ambas as universidades, desde
, hajam as faculdades de jurisprudência e de filosofia». José da Silva
Lisboa (depois visconde de Cairu) inicia com estas palavras um novo
projeto, em setembro de 1823: «Criar-se-á, por ora, uma universidade nesta
Corte, à custa do Tesouro, a qual se intitulará: Universidade das Ciências,
Belas Letras e Artes».
Promulga-se a Constituição do Império, de 23 de março de 1823, sem
que se houvesse chegado a uma conclusão quanto à universidade a ser
instituída. Reabre-se o debate mais tarde, já na Câmara dos Deputados,
tendo prevalecido afinal o ponto de vista dos que se inclinaram pela funda-
ção de dois cursos jurídicos, respectivamente, emo Paulo e Olinda. Tinha
sido esta a opinião de António Carlos R. de Andrade Machado, ainda na
Constituinte, em 1823: «O colégio filosóficoo insta tanto a vista da neces-
sidade que temos de magistrados e advogados...» (7)
Criados por lei de 11 de agosto de 1827 e instalados os cursos jurídicos
em 1828 (São Paulo, 1? de março e Olinda, 15 de maio), incluiam-se aí as
cadeiras necessárias para os estudos preparatórios à matrícula. Por lei de
7 de novembro de 1831, constituiu-se o Curso Anexo às Academias, então
chamado à maneira coimbrã Colégio de Artes, com estas cadeiras: latim, em
prosa e verso; francês e inglês, em prosa e verso; retórica e poética; lógica,
metafísica e ética; aritmética e geometria; história e geografia.
Dai vir a escrever mais tarde Tobias Barreto, em 1874: «Na verdade,
o que é a filosofia entre nós? Simplesmente o nome de um preparatório,
que a lei diz ser preciso para fazer-se o curso de certos estudos superio-
res» . (8)
5. Mas, enquanto malogravam os esforços para a criação de uma
universidade ou faculdade superior de estudos filosóficos, já o mesmoo
podia ser dito quanto ao seu ensino no nivel médio ou secundário. Por
toda a parte, em todas as províncias, aparecia a filosofia como matéria
obrigatória nos liceus e nos ginásios do Império.
A 16 de junho de 1826, apresentaram os deputados Januário da Cunha
Barbosa, Pereira de Melo e Ferreira França, membros da comissão de ins-
trução pública, um projeto completo de reforma do ensino. Dividiram-no em
escolas de quatro graus (pedagogia, liceus, ginásios e academias) . Para cada
ginásio seriam necessários 12 mestres, dando o projeto preferência à criação
imediata das cadeiras de filosofia especulativa (2), geografia e história civil,
línguas latina e francesa, reservando as outras para melhores tempos (herme-
nêutica e numismática, italiano, grego, alemão, inglês, etc). Textual: «O
primeiro dos professores destinados para o ensino de filosofia especulativa
terá a seu cargo ensinar a ideologia ou a análise completa das faculdades
e operações do entendimento, a lógica ou arte de pensar e raciocinar, a
cosmologia e os princípios da moral; a sua cadeira se denominará, como até
hoje, de filosofia racional e moral. O segundo dos indicados professores de
(7) Para toda esta parte, Primitivo Moacir A Instrução e o Império,o Paulo,
1936, págs. 71 e segs.
(8) TOBIAS BARRETO, Estudos alemães, ed. do Governo de Sergipe, 1926, pág. 343.
filosofia especulativa ensinará a gramática geral ou arte de falar, com
especial aplicação à língua portuguesa e à retórica ou arte de escrever; a
sua cadeira se denominará «da aplicação da filosofia à linguagem vocal». (9)
Em 2 de dezembro de 1837 converte-se o Seminário S. Joaquim em
colégio de instrução secundária, sob a denominação de Colégio D. Pedro II.
Ao lado do latim, grego, francês, inglês, aparecem desde logo as disciplinas
«filosofia, racional e moral e retórica». Mantinham-se as matérias tradicionais
de aritmética, geografia, história, ciências físicas, história natural, etc. O
ensino da filosofia fazia parte das 7." e 8.'"- séries, num total de 10 lições
por semana para cada ano, segundo o número de turmas.
Instituída a cadeira de Filosofia e Retórica logo no ano seguinte, foi
seu primeiro ocupante Joaquim Caetano da Silva, seguido sucessivamente
por Tibúrcio António Carneiro, Santiago Nunes Ribeiro e D. Francisco
de Paula Menezes. Contudo, nos relatórios de 1838 a 1841 nada de especial
aparece em relação à nova cadeira. Mas, já no relatório de 1843, de autoria
do Ministro Cândido José de Araújo Viana, lê-se que o vencimento do
professor de filosofia era elevado para 1:200$000 anuais. Convenhamos que,
para a época, era um bom salário. Talvez se deva o fato aos nomes ilustres
dos seus exercentes, bastando lembrar que Domingos José Gonçalves de
Magalhães, o futuro visconde de Araguaia, um dos fundadores do movimento
romântico brasileiro no século XIX, de volta da Europa, foi nomeado pelo
Imperador lente de filosofia. A aula doutoral do ano letivo de 1842 foi
por êle proferida, perante Sua Majestade e um auditório solene e seleto,
no dia 14 de fevereiro.
Em 1857, desdobrou-se a cadeira, surgindo a de Retórica e Poética,
ocupada por D. Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro.
Nas Províncias do Império, encontramos a filosofia incluída obrigatoria-
mente no currículo dos liceus e dos ginásios, de nível secundário desde as
primeiras décadas do século XIX, mesmo anteriormente à fundação do
Colégio D. Pedro II. Sem maiores rigores de cronologia, é fácil apontar
o ensino da filosofia em 1831 emo Paulo e Ceará; 1836, na Bahia; 1837,
em Pernambuco e Minas Gerais; 1838, no Maranhão; 1847, no Rio Grande
do Norte e 1851 no Rio Grande do Sul.
Pode-se imaginar o nível e a qualidade de ensino filosófico que deveria
ser dado nestes ginásios e liceus. O compêndio seguido era o clássico e
sebento Genuense, aristotélico-tomista, contra o qual se rebelou Silvestre
Ferreira. Por outro lado, já se antecipando a Tobias Barreto, escrevia
Gonçalves Dias no seu célebre relatório de 1852: «O grande inconveniente
da nossa instrução secundária é deo se ocupar de outra coisa senão de
(9) P. MOACIR, op. cit., pág. 154.
preparar moços para a carreira médica ou jurídica. Os nossos liceuso
escolas preparatórias das Academias e escolas más». (10)
6. É curioso registrar os nomes de alguns professores que marcaram
época, desta ou daquela maneira, no ensino da filosofia nos liceus e ginásios.
Vamos encontrar, em 1818, o padre Diogo Feijó dando aulas de lógica em Itu,
no interior deo Paulo e divulgando as ideias de Kant. (11) Na Corte
teve grande fama o frei Francisco Mont'Alverne, pregador da capela régia:
em 1816 e professor no Seminário S. José, onde foi seu aluno Gonçalves de
Magalhães. Em 1859 publicou o seu Compêndio de Filosofia, reunindo as
lições proferidas no seu curso de 1833. Ainda na Corte, publica Manuel de
Morais e Vale, professor da Faculdade de Medicina, um Compêndio de Filo-
sofia para uso dos estudantes, com orientação ecletista e sensista (2 vols.,
1851) . No ano seguinte vem a lume o Compêndio de Filosofia do bispo do
Pará, D. José Afonso de Moraes Torres, também em dois volumes, pratica-
mente traduzindo para o português as lnstitutiones logicac et metaphysicae do
jesuíta austríaco Sigismund Storchenau. Na Bahia professava, com grande
fama, frei Itaparica, de quem Tobias Barreto ainda foi aluno e dele recebeu
forte influência no início de sua carreira de pensador.
Apesar da ortodoxia e da absoluta falta de autonomia mental no
conteúdo filosófico que aqui se realizava, contudo, já constituía a filosofia
assunto polémico depois da segunda metade do século XIX. Coube a Tobias
Barreto entrar em choque com as ideias dominantes quando teve como adver-
sário José Soriano de Sousa no concurso para provimento da cadeira de filosofia
no Ginásio Pernambucano. Isto se deu em 1867, no mesmo ano em que o
segundo, diplomado pela Universidade de Lovaina, publica o seu volumoso
Compêndio de Filosofia ordenado segundo os princípios e o método do Doutor
Angélico S. Tomás de Aquino. Em 1871, volta a publicar Lições de Filosofia
Elementar Racional e Moral, com a mesma direção espiritual. (12)
(10) Para os dois últimos parágrafos e o relatório de Gonçalves Dias, veja-sc
Primitivo Moacir, A Instrução e as Províncias, vol. I,o Paulo, 1939. págs. 166, 311,
385, 421, 487; vol. II, págs. 67, 314, 343, 501-502 (relatório G.D.), 525 (falta de
compêndios); vol. III, págs. 71, 441.
(11) MIGUEL REALE, A doutrina de Kant no Brasil,o Paulo, 1949 e Renato
C. Czerna, Panorama filosófico brasileiro, in Anais do Primeiro Congresso Brasileiro de
Filosofia,o Paulo, 1950, vol. I, pág. 237.
(12) ARTUR VERSIANI VELOSO, Acerca do ensino da filosofia no Brasil, in Anais,.
cit.. vol. I, pág. 93, escreve o seguinte a respeito desse concurso: «Certo, Sorianoo
possuía o seu talento e a sua coragem e suficiência, mas tinha mais do necessário, tinha
escola, formação. . . Era medíocre e dado ao sestro de recopilar indefinidamente, mas, em
que pese às celebradas verrinas de Sílvio Romero, o discípulo amado de Tobias, Soriano
o era um desorientado no maré magnum dos sistemas, teorias, doutrinas e escolas, tinha
leme e norte, perspectiva e rota. . .»
Ora, todos êssse argumentos do ilustre professor mineiroom cabimento ao
caso concreto. Êle próprio escreve acima que Tobias obteve o primeiro lugar. Assim, o
autodidata venceu o diplomado curricular..., Sóo foi nomeado, isto sim, pelo seu
temperamento e pelas suas ideias. Mas, sem dúvida alguma, vale o elogio da necessidade
de escola.
Em 1875 e 1876 coube a Sílvio Romero tentar o ingresso no Colégio
das Artes de Recife, com o mesmo insucesso de Tobias, vendo anulada
a primeira tentativa e sendo classificado em segundo lugar na outra.
Saiu vitorioso o candidato António Luís de Melo Vieira. Em 1880 subme-
te-se Sílvio Romero a concurso para a cadeira de filosofia do Imperial
Colégio de Pedro II, sendo as provas anuladas. Finalmente, entre sete
candidatos, consegue o primeiro lugar, nomeado professor a 13 de maio
do mesmo ano. As suas ideias, de positivistas a princípio, orientam-se mais
tarde para o haekelianismo e o evolucionismo darwinista.
Por esta mesma época vinha de ser promulgada a reforma da instrução
pública (ensino primário, secundário e superior, Reforma Leôncio de Car-
valho), pelo decreto n.° 7.247, de 19 de abril de 1879, que manteve a
cadeira de filosofia no Colégio Pedro II e a incluiu no currículo das escolas
normais.
7. Em 1882 emite Rui Barbosa o seu erudito parecer sobre a reforma
do ensino secundário e superior, mantendo a cadeira de filosofia no nível
secundário, mas reduzindo-a à história das ideias, sistemas e escolas, escre-
vendo textualmente, em defesa do seu ponto de vista: «Jáo é possível
que a filosofia se ensine oficialmente de outro modo. Hoje de que maneira
se procede? Ensina-se a provar como de certeza absoluta, como de exatidão
verificada, certas e determinadas maneiras de ver, a respeito da natureza
da alma, da origem do mundo, das causas finais, da ordem do universo.
Mas acerca de cada um desses imensos problemas quantas opiniões diversas,
contrárias, opostas,om existido e disputado a palma da verdade?
Por ventura o Estado há de escolher, tem o direito de escolher, nessa
luta de afirmações e negações profundas, bandear-se a um sistema, militar
numa escola, impor aos que frequentam os seus institutos docentes o
ensino do credo de uma filosofia especial ou de uma seita religiosa? Com
que direito ordenais ao examinando, ao aspirante ao currículo das Faculda-
des: Provai-me a imaterialidade da alma, ou as portas do ensino superioro
se vos abrirão? Não, esteo é o papel do Estado; entre as filosofias, entre
as religiões,o é a êle que incumbe eleger, mas à consciência individual.
O que o programa oficial desta disciplina pode indicar, é a história da
evolução filosófica, a apreciação crítica da influência de cada escola, o
conhecimento das bases da apologia de cada sistema, a separação entre a
parte dessas ideias que a verificação experimental tem confirmado e a que
pertence ao domínio extra-cientifico da metafísica e dos sentimentos pessoais
do sistemático ou do crente». (13)
Embora com o louvável e meritório intuito de impedir o dogmatismo e a
doutrinação oficial, acabou Rui Barbosa por diminuir de muito o programa
(13) Obras Completas de Rui Barbosa, vol. IX, 1882, tomo I, Reforma do ensino
secundário e superior. Rio, 1942, págs. 189-190.
de filosofia, deixando de fora grande parte do seu conteúdo sistemático,
organizado e objetivo. Aparece no quarto e quinto ano este ponto: «História
das ideias escolas e sistemas de filosofia. Lógica. Moral».
Antes da queda do regime imperial, ainda duas outras tentativas de
reforma do ensino devem ser mencionadas: Almeida de Oliveira e barão
de Mamoré. Este, ministro do Império, nomeou uma comissão para estudar
as bases da reorganização do ensino em começos de 1886. Chegou o projeto
a ser remetido à Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer em junho
de 1887. Já se reconhecia ali que o ensino secundário estava em decadência.
Para elevá-lo criava-se uma Faculdade de Letras, no Colégio Pedro II, como
complemento do bacharelado, com estes fundamentos e objetivos: «Essa
Faculdade facilitará aperfeiçoada cultura intelectual aos que quiserem seguir
a carreira profissional e modificará a feição do ensino entre nós, imprimin-
do-lhe certa elevação que dará rigoroso impulso ao movimento literário e
científico. É tempo de tirar ao ensino o caráter exclusivamente utilitário,
como preparo para as profissões lucrativas». A Faculdade de Ciências
ficava para outra oportunidade. Mantinha-se o ensino da filosofia no curso
secundário, inclusive neste mesmo nivel, como anexo ao ensino normal. (14)
III NA REPÚBLICA ENSINO SECUNDÁRIO E SUPERIOR
8. No que diz respeito ao ensino da filosofia em qualquer dos graus
de ensino, secundário ou superior, nenhuma alteração radical pode ser obser-
vada, de imediato, com a implantação da República. Mantém-se a cadeira
no Colégio Pedro II e nenhuma providência é tomada no plano universi-
tário que denote mudança de orientação pedagógica. Na reforma da instru-
ção levada a efeito no Estado de S. Paulo em 1890,o aparece a filosofia
no currículo do ensino normal. Já na reforma de 1892, encontra-se a filoso-
fia como disciplina obrigatória, ao lado do latim, do grego, da literatura
portuguesa, do francês, etc.
Ainda no Estado de S. Paulo, pela lei n.° 181, de 18 de março de
1893, reguladora do Curso Anexo da Faculdade de Direito,o exigidas
«noções de antropologia, psicologia e lógica». (15)
(14) P. MOACIR, A Instrução e o Império, cit., vol. II, 1937, pág. 455 e segs.
Escrevia a comissão elaboradora: «Não nos parece necessário encarecer a utilidade da
criação de uma Faculdade de Letras na qual se ensinem as línguas e literaturas clássicas,
as línguas orientais e principalmente o sânscrito c o hebraico, a filosofia da história com
o estudo das civilizações antigas e modernas, a história das ciências filosó.icas e naturais,
o estudo comparativo das línguas e literaturas de todos os tempos e algumas outras
disciplinas julgadas necessárias».
(15) P. MOACIR, A Instrução em São Paulo,o Paulo, 1942, vol. I, pág. 130; vol. II,
págs. 172 e 176.
No que diz respeito ao ensino federal, quatro grandes reformas ocorrem
nos primeiros trinta-anos da República: a de Benjamim Constant (1890-91),
a de Epitácio Pessoa (1901), a de Rivadávia Correia (1911) e a de Carlos
Maximiliano (1915) .
Pela lei federal n.° 2.356, de 31 de dezembro de 1910, reorganiza-se
o ensino secundário, lei esta regulamentada pelo decreto n.° 8.669, de 5 de
abril de 1911. Surpreendentemente,o se encontra aí a cadeira de filosofia
no currículo do Pedro II, colégio oficial. (16) E fazia dois anos apenas que
ali se havia realizado o memorável concurso para professor de Lógica, com
a participação de espíritos notáveis, entre os quais, Euclides da Cunha e
Farias Brito. Nomeado o primeiro, exerceu a cátedra por muito pouco
tempo (exatamente: de 21 de julho a 13 de agosto de 1909), sendo
substituído pelo segundo, em consequência do mesmo concurso, mediante
parecer favorável de Sílvio Romero. (17)
Pois bem, do mesmo jeito que fora suprimida, volta a filosofia ao
currículo do Pedro II pelo decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915,
com o seguinte enunciado do art. 166, parágrafo único: «Haverá um curso
facultativo de Psicologia, Lógica e História da Filosofia por meio da
exposição das doutrinas das principais escolas filosóficas».
Neste mesmo diploma legal, volta também a Filosofia do Direito ao
currículo das Faculdades de Direito, de onde igualmente havia sido supri-
mida. Continua no primeiro ano, como cadeira obrigatória (art. 177) .
Pelo decreto n.° 14.343, de 7 de setembro de 1920, regulamenta-se
o art. 6." da Lei Maximiliano de 1915, instituindo-se a Universidade do Rio
de Janeiro, a primeira do país, com o aproveitamento das escolas de enge-
nharia, direito e medicina. Ficavam de fora: as de Belas Artes, Música
e Museu Nacional, eo se pensa ainda em nenhuma Faculdade de Filosofia
e Letras.
Pela reforma Rocha Vaz (decreto n.° 16.782-A, de 13 de janeiro de
1925), mantém-se o curso ginasial em seis anos eo aí criadas as cadeiras
de Filosofia, para o quinto ano ginasial, e História da Filosofia, para o
sexto ano (art. 47) . (18)
(16)o menos surpreendentemente, atribuiu Farias Brito todo este mal unica-
mente ao positivismo A base física do espírito. Rio, 1912, pág. 6: «E agora mesmo, na
nova reforma que acaba de ser decretada e imediatamente posta em execução, a reação
foi ainda mais radical, tendo sido suprimidas a cadeira de Lógica, no Ginásio Pedro II,
e a cadeira de Filosofia do Direito nas escolas de direito, o que prova que o positivismo
aindao perdeu o seu império nas altas esferas governamentais, em nossa Pátria».
(17) SÍLVIO ROMERO, História da Literatura Brasileira, 5ª ed.,. Rio, 1954, vol. V,
págs. 1919-1922; Jônatas Serrano, Farias Brito,o Paulo, 1939, págs. 287-291.
(18) Para o estado de espírito daquela época e as opiniões dos nossos educadores
mais prestigiosos, veja-se F. de Azevedo, A Educação Pública em São Paulo,o Paulo,
1937, passim, onde se encontram as respostas ao inquérito levado a efeito pelo «O Estado de
o Paulo» sobre a reforma da nossa educação pública e a necessidade da instituição de
uma universidade.
Com a reforma Francisco Campos (decreto n.° 19.890, de 18 de abril
de 1931), divide-se o curso secundário em dois ciclos: o fundamental de
cinco anos e o complementar de dois anos (art. 2°) . Este último, «obriga-
tório a candidatos à matrícula em determinados institutos de ensino superior»,
exigia os cursos de Psicologia e Lógica, na primeira série complementar, e
História da Filosofia, na segunda série complementar para os candidatos à
matrícula no curso jurídico. Para os candidatos aos cursos de medicina,
odontologia, farmácia, engenharia e arquitetura, exigia-se, no 1.° ano com-
plementar, o curso de Psicologia e Lógica (arts. 4.°, 5.°).
9. E nesta mesma reforma Francisco Campos, no plano superior,o
incorporados à Universidade do Rio de Janeiro a Escola Nacional de Belas
Artes, o Instituto Nacional de Música e a Escola de Minas, com sede em Ouro
Preto. Prevê a lei unidades autónomas para a Odontologia e a Farmácia,
além de uma Faculdade de Educação, Ciências e Letras. Era a primeira
promessa legislativa do que viria a ser a Faculdade Nacional de Filosofia.
Andava no espírito de todos a necessidade de se criarem unidades desta
índole no ensino superior. Ao organizar-se a Universidade de S. Paulo,
em 1934, cria-se aí a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras. No plano
municipal, por iniciativa de Anísio Teixeira, Secretário de Educação, fun-
da-se no Rio de Janeiro a Universidade do Distrito Federal pelo Decreto
Municipal n. 5.513, de 4 de abril de 1935, cujos objetivosm assim
enumerados: a) promover e estimular a cultura de modo a concorrer para
o aperfeiçoamento da comunidade brasileira; b) encorajar a pesquisa cientí-
fica, literária e artística; c) propagar as aquisições da ciência e das artes,
pelo ensino regular de suas escolas e pelos cursos de extensão popular;
d) formar profissionais e técnicos nos vários ramos de atividade que as suas
escolas e institutos comportarem; e) prover à formação do magistério, em
todos os seus graus. Além de instituições complementares de pesquisa,
experimentação e prática do ensino, cinco unidades compunham a Univer-
sidade: Instituto de Educação, Escola de Ciências, Escola de Economia
e Direito, Escola de Filosofia e Letras e Instituto de Artes.
O ensino da filosofia é dado na Escola de Economia e Direito e na
de Filosofia e Letras.o contratados dois professores franceses para
os respectivos cursos, Etienne Souriau e Émile Bréhier, aparecendo como
Assistentes do primeiro os professores Nelson Romero e Plínio Olinto. (19)
Pouco antes havia sido fundada em S. Paulo a Escola Livre de Socio-
logia e Política, a 27 de maio de 1933, como instituição de ensino e pesquisas,
complementar da Universidade de S. Paulo. Mais voltada para os estudos
(19) Universidade do Distrito Federal Escola de Economia e Direito Organi-
zação dos Cursos Programas Informações para admissão, Rio, 1935, com os programas
de filosofia, de E. Souriau, e de psicologia geral, de Artur Ramos, págs. 78-81.
sociais, como seu próprio nome o indica, aío aparecem os estudos filosó-
ficos propriamente ditos, apesar de constarem do currículo as cadeiras de
Psicologia Geral e Psicologia Social. (20)
10. Finalmente, quando pela lei n.° 452, de 5 de julho de 1937, se
modificou a denominação da Universidade do Rio de Janeiro para Univer-
sidade do Brasil, incluiu-se no plano geral a Faculdade Nacional de Filosofia,
Ciências e Letras, organizada pelo Decreto-lei n.° 1.190, de 4 de abril
de 1939, que se tornou herdeira e continuadora da Universidade do Distrito
Federal, extinta pelo mesmo ato. Recebeu a denominação de Faculdade
Nacional de Filosofia, com as seguintes finalidades (art. 1.°): a) preparar
trabalhadores intelectuais para o exercicio das altas atividades culturais de
ordem desinteressada ou técnica; b) preparar candidatos ao magistério do
ensino secundário e normal; c) realizar pesquisas nos vários domínios da
cultura, que constituam objeto de seu ensino. Quatroo as seções funda-
mentais: seção de filosofia; seção de ciências; seção de letras; seção de
pedagogia (art. 2.°).
O curso de Filosofia, em três anos, Unha a seguinte seriação de disci-
plinas: Primeira série: Introdução à Filosofia, Psicologia, Lógica e História
da Filosofia; Segunda série: Psicologia, Sociologia e História da Filosofia;
Terceira série: Psicologia, Ética, Estética e Filosofia Geral. Aparece ainda
a História da Filosofia como disciplina obrigatória na 1* série do curso de
Ciências Sociais e do curso de Pedagogia. A cadeira de Ética é também
obrigatória na 2.ª série do curso de Ciências Sociais. E na 3.
a
série do
curso de Pedagogia inclui-se a Filosofia da educação. (21)
o contratados eminentes professores franceses para as disciplinas filo-
sóficas, que aqui chegam no mesmo ano, dando logo início aos seus
cursos, René Poirier para a História da Filosofia e André Ombredanne
para a Psicologia.
Quase concomitante à criação da Faculdade Nacional de Filosofia, nos
mesmos moldes e com idêntico currículo, instala-se a Faculdade de Filosofia
da Universidade de Minas Gerais, por iniciativa de um grupo de professores
idealistas do Colégio Marconi, em 21 de abril de 1939. Os primeiros
vestibulares, no entanto, realizaram-se somente em fevereiro de 1941, após
a obtenção de autorização oficial para o seu funcionamento. (22)
(20) Anuário da Escola Livre de Sociologia c Politica de São Paulo (Instituição
Complementar da Universidade deo Paulo),o Paulo, 1941, com histórico (páginas
5-8) e programas.
(21) INEP, Ensino Superior no Brasil, vol. II, Rio, 1954, págs. 411 e segs.
(22) Anuário da Faculdade de Filosofia da Universidade de Minas Gerais, Belo
Horizonte, 1939-1953, com histórico, bio-bibliografia dos professores, relação dos licenciados
e programas.
IV SITUAÇÃO ATUAL ENSINO SECUNDÁRIO E NORMAL
11. No que diz respeito ao ensino da filosofia no nível secundário,
foi revogado o plano de Francisco Campos pelo decreto-lei n.° 4.244, de
9 de abril de 1942, reforma Gustavo Capanema, que, com pequenas altera-
ções, se encontra em vigor. Manteve o curso secundário em sete anos, divi-
dido em dois ciclos. O primeiro, o ginasial, compreende um só curso de
quatro anos; o segundo, dois cursos colegiais paralelos de três anos cada
um, o clássico e o científico (arts. 2.° e 3.°).
m assim caracterizados, em seus objetivos, pelo art. 4.º: «O curso
clássico e o curso científico, cada qual com a duração de três anos, terão por
objetivo consolidar a educação ministrada no curso ginasial e bem assim
desenvolvê-la e aprofundá-la. No curso clássico, concorrerá para a formação
intelectual, além de um maior conhecimento de filosofia, acentuado estudo
das letras- antigas; no curso científico, essa formação será marcada por um
estudo maior das ciências».
O ensino secundário mantém articulação, através dos cursos colegiais
cientifico e clássico, com qualquer curso do ensino superior do país, desde
que o aluno preste exame de licença, ressalvadas, em cada caso, as exigên-
cias peculiares à matrícula (art. 9.°).
A filosofia aparece como matéria obrigatória na segunda e terceira
séries do curso clássico e na terceira do curso científico, dispondo expres-
samente o art. 17: «As disciplinas comuns aos cursos clássico e científico
serão ensinadas de acordo com um mesmo programa, salvo a matemática,
a física, a química e a história natural, cujos programas terão maior amplitude
no curso científico do que no curso clássico, e a filosofia, que terá neste mais
amplo programa do que naquele».
12. Os programas determina ainda a lei deverão ser claros e
flexíveis, indicando o sumário da matéria e as diretrizes essenciais de cada
disciplina. Para isso, seriam nomeadas as necessárias comissões pelo Ministro
da Educação, a fim de elaborá-los. Pela portaria n.° 614, de 10 de maio
de 1951, foi incumbida a Congregação do Colégio Pedro II da elaboração
dos programas das diversas disciplinas do curso secundário. Foram os seus
trabalhos aprovados e publicados oficialmente pela portaria n" 966, de 2 de
outubro de 1951. Por ela, a filosofia seria ensinada em três horas semanais
no terceiro ano do científico e três, respectivamente, no segundo e terceiro
do clássico.
Como instruções metodológicas para a execução do programa de filo-
sofia, escreveu a respectiva comissão elaboradora: «O ensino da filosofia,
no curso secundário, tem por finalidade coroar a formação cultural e moral
dos alunos. Por isso unificadamente lhes apresenta, em conclusões harmo-
niosas, o conteúdo do saber humano, fundadamente repensado.
Em verdade, a filosofia, que é esforço criterioso de compreensão, sobre
as aquisições cotidianas da ciência positiva, procura sempre mais e mais
esclarecer-se na verificação da realidade existenteo só nas passageiras
flutuações do contínuo modificar-se das coisas, mas também, e quanto
possível, nos próprios fundamentos do ser, entendido em intelecção global
explicativa de tudo e des mesmos.
A legítimos professores de filosofiao se aconselham orientações
metodológicas no ensino de sua cadeira.
Apenas, como sinalação do campo de movimentos nas lições, a demarcar
objetivamente os principais caminhos da cultura intelectual do homem atra-
s das idades, recomenda-se, neste curso, que se parta sempre da notação
histórica dos problemas, na análise inteligente e estudo imparcial dos
argumentos e das soluções que os vários sistemas e escolasm apresentado
e discutido». (23)
13. Nesta altura, dada a natureza deste escrito que estamos reali-
zando, tanto quanto possível documental, vemo-nos na obrigação de trans-
crever, na íntegra, os respectivos programas, ao invés de resumi-los ou
abreviá-los:
«CURSO CLÁSSICO 2" série. Introdução Objeto e importância da
filosofia. Sua divisão. Lógica I Definição; objeto; sua divisão; defi-
nição da lógica. II Os fatos gerais do pensamento; sua expressão; ideia
e termo; juízo e proposição; raciocínio e delogramo. III Os métodos
recursos e processos lógicos na inquirição da verdade científica; metodologia
científica; método da matemática; das ciências descritivas; das ciências
físico-químicas; das ciências biológicas; das ciências morais; da psicologia;
da sociologia. IV Problemas Os princípios de razão; verdade e
certeza; a ciência e o espírito científico. V Causalidade, determinismo
e indeterminismo; conceito de lei natural; indeterminismo em física e biologia.
3ª série Estética I Definição — A arte; objeto da estética,
como produto de seleção e aprimoramento do gosto; os valores estéticos; o
trabalho humano e o trabalho artístico; a classificação qualitativa das artes.
II Problemas. O belo e o gosto artístico. Psicologia I O fato psí-
quico; II — O método em psicologia; III A sensação; IV A intelecção;
V A volição; VI A consciência psicológica; VII O Eu. Moral e
Sociologia: I O problema da moral; a dignidade da pessoa humana a
consciência moral. II Teorias de moral resumo histórico das doutrinas;
responsabilidade; sanção. III Os grupos humanos — a civilização e os
quadros institucionais da sociedade; família e casamento, deveres e direitos
dos pais; sociedade; Nação; Estado. IV Panorama da vida social em
(23) MEC, Lei orgânica do Ensino Secundário e Legislação Complementar, Organi-
zado por Fr. de Assis Vieira, 2." ed., Rio, 1955, pág. 399, com os programas (pági-
nas 400-401).
desenvolvimento a vicia urbana e a vida rural o trabalho, a produção.
a distribuição e o consumo das utilidades o ensino e a educação
função das instituições culturais no progresso do país. V Problemas
ético-sociais Propriedade e capitalismo condições de trabalho
Economia, sociologia e moral O problema religioso».
O programa do curso científico repete as quatro primeiras unidades do
programa do clássico, suprimindo a quinta. Na psicologia e na estética
reduz-se ao seguinte: «O fato psíquico O método em psicologia. A
consciência psicológica. O Eu. O belo e o gosto artístico».
Inclui rapidamente um estudo geral de Cosmologia, com estes enuncia-
dos: «Noção de matéria, de movimento, de espaço, de tempo». E quanto
ã Moral e à Sociologia exclui a unidade II do programa do curso clássico,
sendo idêntico no restante.
14. Como contribuição nossa e dada a dificuldade de sua obtenção,
de vez que se encontra esgotado eo corre impresso nem no próprio
estabelecimento oficial, transcrevemos aqui o magnífico programa elabo-
rado pelos professores catedráticos de Filosofia do Colégio Pedro II, Euríalo
Canabrava e Nelson Romero, num exemplar aproveitamento, de maior e
mais rigoroso cunho científico, dos enunciados do programa ministerial. (24)
«CURSO CLÁSSICO 2ª série 1º período I Conceito de Filosofia
Filosofia e ciência Divisão da Filosofia. II Evolução histórica do
conceito de filosofia Relações entre a filosofia, a ciência, a moral e a
religião Filosofia e metafísica. III Filosofia científica Filosofia
natural e filosofia científica- Cosmologia e filosofia científica. IV
Teoria do conhecimento Conhecimento científico e conhecimento filosófico
Bases teóricas do conhecimento positivo. 2.° período V Filosofia
como técnica de argumentação Estrutura lógica do argumento Simbo-
lismo lógico. VI — O silogismo tradicional — A teoria silogística e o
argumento lógico As figuras silogísticas. VII Noções de lógica
formal Princípios lógicos Identidade Não-contradição e têrço-
excluído. VIII Proposição e suas relações Relação de implicação
Implicação material e estrita.
3ª série 1.° período I — Fundamento do sistema lógico Lógica
e metodologia científica Sistema, ordem e estrutura. II Natureza da
hipótese Hipótese e método científico Hipótese, dedução e indução.
III Dedução e suas regras Dedução e análise funcional Dedução
e axiomática IV Indução e probabilidade Indução e metodologia
científica Indução e experimentação. V Natureza da teoria científica
Teoria, hipótese e verificação experimental Fundamentos lógicos da
teoria científica. 2
o
período VI Lei natural Hipótese cientifica
(24) Fornecido particularmente pelo próprio prof. Canabrava.
e lei natural Estrutura metafísica da lei natural. VII Noções de
metodologia das ciências naturais Metodologia e teoria da ciência
Metodologia e teoria do conhecimento. VIII Metodologia histórica
Determinismo e indeterminismo histórico A histórica e as ciências cultu-
rais. IX Metodologia sociológica Sociologia e histórica Sociologia
e método científico. X Metodologia linguística Lógica e linguística
Sintaxe e semântica.
CURSO CIENTÍFICO 3ª série 1.° período I Noções de filosofia
científica Relações entre filosofia e ciência Evolução histórica da
filosofia científica. II Filosofia científica e metodologia Metodologia
e teoria da ciência Metodologia e lógica aplicada III Estrutura
lógica do argumento Teoria das descrições Descrição e existência
IV Descrições definidas e indefinidas Linguagem e lógica Relações
entre a linguagem científica e a ciência. V Linguagem, símbolo e sinal
O problema do sentido e das formas linguísticas Estrutura lógica e estru-
tura gramatical. 2° período VI Metodologia matemática Estrutura
lógica das operações matemáticas Fundamentos lógicos da matemática.
VII Metodologia científica Lei natural Hipótese científica
Teoria e hipótese. VIII Teoria física Fundamentos metodológicos
da física teórica e experimental. IX Metodologia biológica Mecani-
cismo e vitalismo Teoria da evolução Leis da genética. X Metodo-
logia e teoria da ciência Determinismo e indeterminismo Causalidade
e física moderna. XI Tempo e espaço Mensuração do tempo e do
espaço O contínuo espaço-tempo e a teoria da relatividade. XII
Filosofia, ciência e o conceito de civilização Ciência e relações humanas
Filosofia científica e sociedade Natureza, Sociedade e cultura».
15. A filosofiao faz parte do currículo do ensino normal entre nós.
O Regulamento do Ensino Normal, aprovado pelo decreto n.° 9.529, de 28
de dezembro de 1948 e as correspondentes Instruções do Secretário Geral de
Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, mandando adotar os
novos programas das disciplinas do curso de formação de professor de curso
primário, aío incluem a cadeira de filosofia.
O art. 18 dispõe que a formação de professores primários se fará em
três séries anuais. Das matérias mais afins à filosofia, compreendem-se a
Psicologia Educacional na segunda e terceira séries, e a História e Filosofia
da Educação unicamente na terceira série.
Os currículos dos cursos de especialização e aperfeiçoamento, regulados
pelo art. 21, serão integrados, conforme o caso, entre outras disciplinas
julgadas necessárias, pela Filosofia e Sociologia da Educação.
Através dessas disciplinas, principalmente da História e Filosofia da
Educação, segundo se verifica dos programas aprovados, é que serão minis-
trados os ensinamentos filosóficos. A primeira unidade do programa da
filosofia da Educação apresenta o seguinte conteúdo: «Conceito de filosofia
c evolução do conceito da filosofia. A filosofia na Antiguidade Oriental.
A filosofia na Grécia. A filosofia na Idade Média. A filosofia na Idade
Moderna. Natureza da filosofia. Extensão e divisão da filosofia».
Na unidade terceira alude-se à «dependência da pedagogia da especula-
ção filosófica», «à educação e a concepção de vida», «às doutrinas pedagó-
gica; e os sistemas filosóficos», «à educação e a metafísica». Em suma,
todo o programa reveste-se de acentuado cunho filosófico, no qual se
destaca a inextricável ligação existente entre os sistemas filosóficos, como
demonstrativos da concepção do mundo e da vida, e as finalidades da educa-
ção ou as doutrinas pedagógicas. (25)
V SITUAÇÃO ATUAL ENSINO SUPERIOR
16. Pelo decreto-lei n.° 9.092, de 26 de março de 1946, sofreu
alteração o regime didático instituído pelo diploma legal de 1939, ao qual
nos referimos no § 10. O diploma de licenciado ou de bacharel passou
a ser conferido somente após quatro anos de estudos. Nos três primeiros
anos, os alunos seguirão um currículo fixo de cadeiras, podendo optar,
no quarto ano, por duas ou três cadeiras ou cursos, dentre os ministrados
pela Faculdade. Para obter o diploma de licenciado, os alunos do quarto
ano receberão formação didática, teórica e prática, no ginásio de aplicação
e serão obrigados a um curso de psicologia aplicada à educação (arts. 2.º,
3.º e 4.°).
Pois bem, segundo a alteração aprovada pelo Conselho Universitário,
em sessão de 3 de abril de 1952, é a seguinte a seriação das disciplinas do
Curso de Filosofia, de acordo com o art. 3.° do Regimento da Faculdade
Nacional de Filosofia, em vigor: Primeira série 1. Introdução à Filosofia;
2. Lógica; 3. Psicologia (geral). Segunda série 1. Filosofia geral (teoria
do conhecimento); 2. Psicologia (especial); 3. História da Filosofia (antiga
e medieval). 4. Sociologia. Terceira série 1. Filosofia geral (metafísica):
2. Psicologia (especial); 3. História da Filosofia (moderna); 4. Estética.
Quarta série 1. Filosofia da natureza; 2. Ética; 3. História da Filosofia
(contemporânea); 4. Filosofia social (eletivas estas duas últimas).
A Filosofia da Natureza aparece como disciplina eletiva da quarta
série do Curso de Física (art. 5.°, do Regimento) . A História da Filosofia
é mantida como disciplina obrigatória na segunda série do Curso de Ciências
Sociais e na primeira série do Curso de Pedagogia (arts. 9.° e 13) . Ensina-se
também a Ética, compulsoriamente, na quarta série do Curso de Ciências
Sociais. Na quarta série do Curso de Pedagogia leciona-se também a
Filosofia da Educação (art. 13) .
(25) Secretaria Geral de Educação e Cultura, O Ensino Normal no Distrito Federal,
Rio, 1950 e Programas do Ensino Normal, Rio, 1950.
Os, alunos que se destinarem ao exercício do magistério secundário
cursarão uma quarta série especial, constando de uma parte geral, comum
a todos os cursos da Faculdade e de mais duas disciplinas, podendo ambas
ser da própria especialidade, ou, uma, da especialidade, e a outra, de caráter
pedagógico. A parte geral é constituída pelas seguintes disciplinas: 1. Psi-
cologia educacional; 2. Fundamentos biológicos, sociológicos e filosóficos
da educação; 3. Didática geral e especial; 4. Administração escolar. Como
disciplinas obrigatórias da própria especialidadeo incluídas, no Curso de
Filosofia: 1. Filosofia da natureza; 2. Ética (art. 15 e §§ do Regi-
mento) . (26)
17. Existem atualmente (ano de 1957) no Brasil 50 Faculdades de
Filosofia, assim distribuídas pelas unidades da federação: Pará, 1; Mara-
nhão, 1; Ceará, 1; Rio Grande do Norte, 1; Paraíba, 3; Pernambuco, 3;
Alagoas, 1; Sergipe, 1; Bahia, 2; Minas Gerais, 5; Espírito Santo, 1; Rio
de Janeiro, 3; Distrito Federal, 4:o Paulo, 10; Paraná, 3; Santa Catarina,
1; Rio Grande do Sul, 8; Goiás, 1. Verifica-se que somente Amazonas,
Piauí e Mato Grossoo possuem esta modalidade de ensino superior,
mantendo-se na vanguarda o Estado deo Paulo com 10 escolas de
filosofia, logo seguido do Rio Grande do Sul. Neste momento, está-se
constituindo a nona Faculdade deste último Estado.
Em 1957 havia 1.010 alunos matriculados em todo o Brasil em cursos
de filosofia, assim discriminados: 277 em estabelecimentos de ensino federais;
145, em estaduais; 588, em particulares (em geral, católicos). Do sexo
masculino em 516 e 494 do feminino. O corpo docente foi exercido, durante
o ano de 1957, por 272 professores, com esta distribuição, por universidade:
Ceará, 5; Paraíba, 5; Recife, 16; Católica de Pernambuco, 4; Bahia, 8;
Minas Gerais, 8; do Brasil, 17; Distrito Federal, 8; Católica do Rio de
Janeiro, 18;o Paulo, A; Católica deo Paulo, 27; Campinas, 8; Paraná,
6; Rio Grande do Sul, 10; Católica do Rio Grande do Sul, 15; estabeleci-
mentos isolados, 113. (27)
Apesar de numericamente pequena a quantidade de alunos matriculados
em cursos de filosofia, nota-se que comparativamente aos outros cursos é
de certa maneira animadora a sua frequência. Mantém-se na sua frente
os cursos de pedagogia, línguas neolatinas, geografia e história e letras
angio-germânicas; ficando na sua retaguarda, em ordem decrescente os
cursos de história natural, matemática, letras clássicas, história, ciências
sociais, geografia, física, química e geologia. De modo geral, no entanto, é
pequeno o índice de candidatos às Faculdades de Filosofia em proporção
ao número de vagas existentes. Eis a conclusão a que chegou o inquérito da
(26) Universidade do Brasil, Digesto da Faculdade Nacional de Filosofia. Rio, 1955,
págs. 33-34, 36, 40, 45.
(27) Dados extraídos do Anuário Estatístico do Brasil, do IBGE, relativo ao ano
de 1957, págs. 385 e segs.
CAPES: «Com menos de 1 candidato por vaga: Farmácia (0,9), Enferma-
gem (0,9), Filosofia, Ciências e Letras (0,8) e Ciências Económicas (0,7).
Entre 1 e 3 candidatos por vaga: Arquitetura (2,4), Odontologia (2,0), Di-
reito (1,7). Administração (1,5), Agronomia (1,4) Veterinária (1,2) e Belas
Artes (1,0). Com mais de 3 candidatos por vaga: Medicina (6,7) e Enge-
nharia (3,6)». (28)
VI SUGESTÕES E CRÍTICAS
18. No que diz respeito ao ensino da filosofia no curso secundário,
como de resto acontece no próprio nível superior, reveste-se êle de acentuado
cunho enciclopédico. (29) Compartilham de seus programas conteúdos de
outras disciplinas, inclusive dos antigos programas de Instrução Moral e
Cívica. Todos os temas da filosofiao aí incluídos de maneira excessiva-
mente confusa e sufocante,o podendo de modo algum despertar a
atenção e o interesse do aluno. Encontra-se a filosofia em franca competição
com sete. oito e até nove outras disciplinas. É impossível estimular a parti-
cipação ativa dos alunos em um ou dois anos de estudo.
Em uma palavra:o perdeu ainda o estudo da filosofia a sua natureza
de simples preparatório, en passant, no nosso currículo de nível secundário.
Permanece de pé a velha crítica de Tobias Barreto. (30) A rigor, dada a
extensão dos programas e a sua apresentação convencional de definições,
classificações, memorizações,o poderão eles atingir os seus objetivos,
nem chegar a integrar-se, como cultura última, na personalidade dos alunos.
Ademais, com exceção dos cursos de filosofia, pedagogia e matemática,
das Faculdades de Filosofia,o se inclui a filosofia como matéria indispensá-
vel aos exames vestibulares. Simples preparatório perdido no meio do
(28) Boletim Informativo da CAPES. n.° 60, novembro 1957, págs. 7-8.
Além dos cursos curriculares das escolas universitárias, há outros cursos de filoso.ia
professados pelo Brasil, com grande elevação cultural e animadora frequência. Todos os
anos organiza o Instituto Brasileiro de Filosofia (IBF) cursos desta natureza, de especia-
lização. de divulgação e alguns outros de aprofundamento. Conf. in Revista Brasileira de
Filosofia, nos. 22 e 29, junho de 1956; janeiro, fev. e março de 1958. respectivamente, pági-
nas 267-272 e 123-126, os programas dos cursos proferidos por Inácio da Silva Teles,
Vicente Ferreira da Silva, Iulo Brandão. Heraldo Barbuy, Luis W. Vita, Jamil Almansur
Haddad, Renato C. Czerna e Irineu Strenger.
Por outro lado, inclui-se ainda o ensino da filosofia nas atividades extra-curriculares do
Instituto Brasileiro de Estudos Superiores (ISEB), criado pelo Decreto n.° 41.500, de 10
de maio de 1957.
(29) Já era esta a critica que fazia Sílvio Romero aos programas de filosofia do
nosso curso secundário A Filosofia c o ensino secundário. Rio. 1889, pág. 5: «Consagra
um enciclopedismo anacrónico, em perfeito desacordo com o atual estado das ciências e
impossível de ser convenientemente executado».
Às páginas 23-25 encontra-se o seu programa de Lógica.
(30) E se Tobias fazia esta crítica, nunca deixou ela de ser feita à organização do
nosso ensino de nivel secundário. Quando do aferimento dos resultados do seu célebre
inquérito de 1926, escrevia Fernando de Azevedo, desolado op. cit., pág. 440: «Produto
de uma civilização de acampamento que se habituou a medir as coisas pelo seu grau de
utilidade imediata, o ensino secundário entre nós, como nos países americanos em geral,
tende, de fato, a revestir o caráter de um curso de preparatórios».
currículo, assim é e permanece a filosofia fazendo meramente número, entre
as demais disciplinas. Quer dizer,o chega a desempenhar, como se
propunha, nenhuma função importante na formação intelectual e moral do
adolescente, objetivo precípuo do curso secundário. (31)
19. Todos esses males ainda mais se acentuam no curso superior.
O enciclopedismo e o tradicionalismo na distribuição da matériao sufo-
cantes. Basta atentar-se nestes dois fatos: há um só catedrático de filosofia,
especializado e devendo prestar concurso, para oito disciplinas diferentes:
Introdução à Filosofia e Lógica, na 1ª série; Teoria do Conhecimento, na 2ª
série; Metafísica e Estética, na 3ª série; Ética, Filosofia da Natureza e
Filosofia Social, na 4.ª série. Existe igualmente um só catedrático para
a Cadeira de História da Filosofia, abrangendo desde a filosofia oriental
e grega até as manifestações atuais mais recentes do pensamento humano,
passando, como é óbvio, pela filosofia medieval e moderna.
Estas cadeiras terão forçosamente de ser divididas em várias outras. A
Cadeira de Filosofia Geral, com oito disciplinas heterogéneas e hoje em dia
quase estranhas entre si, necessita de, no mínimo, três ocupantes especia-
lizados, catedráticos: Introdução à Filosofia, Teoria do Conhecimento e
Metafísica, a primeira; Lógica e Filosofia da Natureza, a segunda; Ética
e Filosofia Social, a terceira; podendo a Estética admitir catedrático próprio
ou incluir-se na primeira ou na terceira subdivisão.
Por seu turno, a cadeira de História da Filosofia, dado o seu enciclo-
pedismo, perde-se em generalidades e noções superficiais. Quem poderá
abranger ex professo, em sã consciência todos os sistemas e nomes de filó-
sofos desde a antiguidade oriental aos nossos dias, capaz de submeter-se a
uma prova escrita de improviso, com um correspondente conhecimento, pelo
menos, de grego e latim? Seoo possíveis três ou quatro ocupantes
vitalícios, é de imediata necessidade a sua divisão em dois períodos distintos:
filosofia antiga e medieval e filosofia moderna e contemporânea.
Emo Paulo, já se deu início a essas reformas inadiáveis e sobre as
quais pareceo pairar dúvida. Informa, a respeito, o Boletim da CAPES:
«Em Mensagem à Assembleia paulista, foi proposto o desdobramento da
cadeira de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP
providência já aprovada pelo Conselho Universitário e reconhecida neces-
sária no Simpósio das Faculdades de Filosofia, reunido emo Paulo (1953).
De acordo com o projeto de lei que acompanha a Mensagem, a cadeira de
Filosofia constituir-se-á das disciplinas Introdução à Filosofia e Filosofia
(31) Sob o patrocínio do Instituto Pernambucano de Estudos Pedagógicos, terá lugar.
entre 23 e 26 de julho do corrente ano, um Encontro de Professores Secundários de Filosofia
do Brasil, com o seguinte ternário: 1 Problemas gerais do ensino secundário a
próxima reforma; 2 Situação, finalidades, modalidades do ensino secundário de filosofia;
3 Didáctica de filosofia; 4 Temas livres de filosofia.
Veja-se também, com o mesmo sentido crítico, o ensaio de Irineu Strenger, O ensino da
filosofia no curso secundário, in Rev. Br. de Fil., no. 20, out-dez. de 1955, págs. 649-652.
Geral, enquanto as demais disciplinas, que a integravam anteriormente,
Lógica e Filosofia das Ciências, Ética e Filosofia dos Valores e Estética
e Filosofia da Arte, passarão a constituir disciplinas autónomas, a serem
regidas por contrato de novos professores». (32)
20. Desde a sua criação sofrem as Faculdades de Filosofia de um
certo ecletismo ou de uma incurável ambiguidade em seus propósitos.
o ou pretendem ser, ao mesmo tempo, estabelecimentos de formação
profissional e institutos de alta cultura. Procurando servir a esses dois
objetivos, acabam poro servir a nenhum deles. A este respeito escreve
Anísio Teixeira, com absoluta razão: «As Faculdades de Filosofia toma-
ram-se do propósito de serem novas escolas profissionais: de formação
do magistério, quando esta formação devia iniciar-se depois do curso de
bacharelato e este se fazer de cultura geral, entendida esta, convém atentar,
o como cultura global ou total, mas, como utilização do conhecimento e do
sabero tanto para fins profissionais como para fins de cultivo do espírito,
da mente, da inteligência. Daí poder-se dizer cultura geral especializada,
sem nenhuma contradição».
Mais ou menos à mesma época dava o professor Luís Pilla o seu grito
de alarme, chamando a atenção para a crise que atravessam as Faculdades
de Filosofia. O que as está sufocando e matando é o próprio objetivo
utilitário e profissional imediato que lhes foi atribuído. Com o grande aumen-
to de matrícula no curso secundário, numa proporção de um para seis,
nestes últimos vinte anos, começam a pulular as Faculdades de Filosofia,
com a criação indiscriminada de tais organismos em quase todas as cidades
do interior. Rebaixa-se o nível de ensino, mercantiliza-se a cultura, em
prejuizo de todos, de educadores e de educandos. (33)
A mesma coisa observou Rubens Amaral no Estado deo Paulo,
lembrando a criação, pelo Estado, de uma Faculdade de Filosofia em Marí-
lia, contra o parecer da Comissão nomeada para estudar o assunto. Como o
mais poderoso argumento contra esta nova criação aponta o autor a situação
em que se encontra a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Univer-
sidade deo Paulo: em 1956, teve ela 475 matrículas e 370 vagaso
preenchidas por falta de candidatos habilitados; só em filosofia, houve 50
vagaso preenchidas, para 30 matrículas. (34)
Talvez através de seus cursos de doutorado, pouco importa,o devem
as Faculdades de Filosofia perder a sua finalidade de instituições de alta
cultura especializada, com a realização de pesquisas e criações que desen-
volvem a cultura filosófica, científica e literária, como, de resto, se faz
(32) Boletim Informativo da CAPES, n.º 55, junho 1957, págs. 15-16.
(33) ANÍSIO TEIXEIRA, Reorganização c não apenas expansão da escola brasileira c
Luis Pilla, Discurso pela passagem do 15.º aniversário da Faculdade de Filosofia da Univer-
sidade do R.G.S., in Boletim Informativo da CAPES, respectivamente, págs. 1-2 e 3-4.
(34) In Bol. Int. da CAPES, n.° 50, jan. 1957, pág. 4.
constar expressamente na alínea c do art. l.° do Regimento da Faculdade
Nacional de Filosofia. (35)
21 . Embora pareça prematura a alguns, jáo achamos sem propósito
uma especialização ou pelo menos um tratamento mais demorado e extenso
do pensamento brasileiro nos programas de história da filosofia. País
novo, sem tradição filosófica, nem por isso se deve abandonar a pesquisa
das possíveis fontes que, a este respeito, tenham existido no Brasil. Se
o apresentam inequívoco sentido de originalidade, pouco importa, de vez
que o maior interesse reside justamente em catalogar, analisar e sistematizar,
através de uma reflexão crítica, os autores e correntes que trataram de
problemas de natureza filosófica. Antes de qualquer atitude de exagerado
pessimismo quanto a esta ausência de pensamento próprio, devemos proceder
previamente a um balanço severo e exaustivo do material existente.
Andou bem o Pe. Leonel Franca ao retomar esta tarefa iniciada há
oitenta anos por Sílvio Romero. Explicava êle no prefácio da 2ª edição do
seu compêndio (Noções da História da Filosofia) : «Escrevendo no Brasil
e para estudantes brasileiros era realmente de lamentar o silêncio que sobre
este ponto havíamos guardado na primeira edição. Na segunda tentamos
encher esse vazio. Demos até ao estudo dos filósofos patrícios um desen-
volvimento que, a considerar-se em absoluto, estaria em visível desproporção
com o resto do livro. As circunstâncias, porém, do lugar em que escrevemos
e dos leitores a que nos dirigimos explicam facilmente a importância relativa
que lhe atribuímos». (36)
É este o argumento: estamos estudando filosofia no Brasil e é preciso
bem conhecer os reflexos das correntes universais do pensamento em nossa
(35) Sobre a missão e a necessidade de reforma das Faculdades de Filosofia, podem
ainda ser vistos: Delfim Santos, Joaquim de Carvalho e Miguel Reale Estará em crise
a Universidade? Depoimentos, in Rev. Br. de Fi!.. n." 3, 1951, págs. 321-329; Amaro Xisto
de Queirós, Vocação e destino das Faculdades de Filosofia, in Kriterion, jan/junho 1956,
págs. 11-16; D. Beda Kruse, O.S.B., Desenvolvimento e importância das Faculdades de
Filosofia no plano educacional brasileiro de 1936 a 1950, in Kriterion, nos. I, II, III e IV,
jan./junho 1952 a jul./dez. 1953; E. de Sousa Campos, Educação superior no Brasil, Rio,
1940, págs. 411-412; Afr. Coutinho, As Faculdades de Filosofia, in jRev. Br. de Fil., n.° 23,
jul./set. 1956, págs. 426-427; O que é uma Faculdade de Filosofia, concurso promovido
pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas Cientificas da FNF, da UB. in Correio da Manhã.
23-3-58.
(36) Já no corpo da obra, escrevia Pe. Leonel Franca Noções de História da
Filosofia, 14.º cd., Rio, 1955, pág. 262, nota 266: «Quase nada encontramos feito acerca da
história da filosofia no Brasil. Neste género só conhecemos o livrinho de Silvio Romero, a
Filosofia no Brasil, publicado em 1878 e contendo o estudo de 10 autores».
De lá para, sem dúvida, já se vem fazendo muita coisa neste sentido. Várias e
valiosaso as contribuições trazidas ao acervo da história do pensamento filosófico no
Brasil, de autoria, entre outros, de Miguel Reale. Almeida Magalhães, J.C. de Oliveira
Torres, J. Cruz Costa, Ivan Lins, Jamil A. Haddad, L. Washington Vita, Renato
C. Czerna, Sílvio Rabelo, Hermes Lima, Laerte Ramos Carvalho, etc.
Os recentes compêndios de filosofia e de história da filosofia, publicados entre nós, já
dedicam pequenos capítulos ao assunto: Teobaldo Miranda Santos, Manual de Filosofia,
9ª ed.,o Paulo, 1957, págs. 495-505; H. Padovani L. Castagnola, História da
Filosofia, 2.ª ed.,o Paulo, 1956, págs. 467-503.
A Revista Brasileira de Filosofia mantém uma seção cspecial a este respeito- Documentá-
rio da Filosofia no Brasil.
terra. Dos programas que temos em mãos,o dedica o professor Versiani
Velosoo preocupado com estes assuntos e que já se manifestou favo-
rável ao seu tratamento (37) nenhum ponto à matéria. O do professor
Vieira Pinto, da Faculdade Nacional de Filosofia, ocupa-se com este objeto
num simples ponto, de final de programa, mas que, rigorosamente, ao que
saibamos, nunca chegou a ser tratado. O programa do professor João Cruz
Costa, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de
o Paulo, dedica-se mais demoradamente ao assunto, com dois pontos
finais com este enunciado: «Origens e desenvolvimento do pensamento
filosófico no Brasil» e «Situação atual dos estudos filosóficos do Brasil».
No Curso de Especialização, pelo menos no que foi proferido em 1950,
versou-se sobre as «vicissitudes do pensamento europeu no Brasil», com
estas três unidades: «1. Introdução; 2. Origens e desenvolvimento do
positivismo no Brasil; 3. Relações do positivismo com a situação histórica
nacional». (38)
22. Finalmente, outra crítica a fazer a respeito do ensino da filosofia
no Brasil reside no excesso de dogmatismo e tradicionalismo que o envolve.
Nada mais perigoso e mortal para o pensamento filosófico do que o dogma-
tismo, a ausência de exame crítico dos problemas e de suas soluções. Era
matéria filosófica nada pode ser admitido a priori como certo e correto, sem
passar pelo crivo lógico da razão. Se a filosofia é a reflexão crítica do
espírito sobre os dados do conhecimento científico e do próprio espírito
humano que conhece, como admitirem-se verdades inconcussas e definitiva-
mente estabelecidas?
Sem pretender entrar na permanente discussão sobre as relações da
filosofia com as ciências, convém lembrar aqui que esta já era a proposta da
Sociedade Francesa de Filosofia, após o debate de uma sessão em que toma-
ram parte Bergson, Le Roy, Tannery, Belot, Couturat, entre outros: «3,° Que
1'enseignement de la philosophie elle-même soit rapproché autant que pos-
sible des connaissances positives qui en sont la matière». (39)
(37) No ensaio referido de 1950, escreve Versiani Veloso (págs. 96 e 98): «Já a
oclocraciao decreta a inutilidade de Filosofia no Brasil, e já se desfez o mito de nossa
incapacidade congénita para tais estudos... Muito temos caminhado, depois que Rocha
Pombo escreveu alcançarem os brasileiros no máximo as alturas de gramáticos e juristas...
o dizemos, mui de intento e sobre pensado, da nossa produção filosófica, queo é
o caso de tratarmos dela aqui. Apenas registramos ser a mesma hoje suficientemente copiosa
e já bastantemente marcada parao conter-se mais em simples ensaios jornalísticos, de sua
natural condição efémeros, reduzidos, e de importância relativa».
O programa a que nos referimos no texto é o que aparece às págs. 4-4-47 do Anuário
da FF da UMG, aludido em nota anterior, de 1953.
(38) Os últimos programas que possuímos de Filosofia (catedrático: Pe. M.T.L.
Penido) e de História da Filosofia, da F.N.F., da UB,o datados de 1954.
O programa pors citado do professor J. Cruz Costa é o que vem transcrito em Histórico
do Concurso da Cadeira de Filosofia, publicação da F. de Filosofia, C. e Letras, deo
Paulo, 1952, págs. 69-72.
(39) H. BERGSON, Êcrits et Paroles, vol. I, Paris, 1957, págs. 187-190 {Remarques
sur Ia placeet le caractere de 1'enseignement philosophique dans l enseignement secondaire) .
E ainda agora, recentemente, concluíam os técnicos encarregados pela
UNESCO de realizar um inquérito sobre o ensino da filosofia no mundo:
«Le comité tient donc pour essentiel: a) Que 1'enseignement de la philosophie
soit toujours donné dans 1'esprit de libre recherche et de libre dis-
cussion». (40)
Contato de espíritos livres, em atmosfera de livre debate e de reflexão
crítica, deve a filosofia procurar tornar-se cada vez mais uma ciência
rigorosa, exata, como já em 1807 pregava e queria Hegel, abandonando esta
vaga e nebulosa inquietação poética e literária, simplesmente amadorista:
«The systematic development of truth in scientific form can alone be the
true shape in which truth exists. To help to bring philosophy nearer to
the form of science that goal where it can lay aside the name of love of
knowledge and be actual knowlcdge that is what I have set before me»
.. . «To show that the time process does raise philosophy to the levei of
scientific system would, therefore, be the only true justification of the
attempts which aim at proving that philosophy must assume this cha-
racter. (41)
É o que contemporaneamente também requer Husserl, reconhecendo o
caráter científico, próprio, distinto do conhecimento filosófico, queo se
confunde com o científico, com o técnico, com o artístico, com o jurídico,
nem com a vagamente nebulosa concepção do mundo e da vida (Weltans-
chmung) . (42)
E para isso torna-se indispensável o exato conhecimento do estado atual
das ciências e das pesquisas, ao lado de um amplo e direto contato com as
fontes permanentes do pensamento filosófico em todos os tempos: os textos
dos próprios filósofos. Por falta de tempo, em meio a vários e absorventes
deveres de outras disciplinas, às vezes também por falta de vocação autêntica,
a verdade é que os estudantes se contentam com a palha seca dos compêndios
ou das apostilas de aula, sem coragem ou aptidão para o comércio direto
com as obras marcantes da história do pensamento humano. E sem invencível
curiosidade e livre espírito críticoo há filosofia possível.
(40) UNESCO, Uenseignement de la philosophie Enquête internationale, 1953,
pág. 14.
(41) G.W.F. HEGEL, The Phenomenology of Mind, trad. de J. B. Baillie, 2." cci.,
London, 1931, págs. 70-71.
(42) E. Husserl, La Philosophie comme. science rigourcuse trad. de Q. Lauer, Paris,
1955, págs. 51-52: «II est vrai que le caractere dominant de la philosophie moderne
consiste, non pas à s'abandonner naivement ã 1'impulsion philosophique, mais bien plutõt dans
la volonté de se constituer comme science rigoureuse. au moyen de la réflexion critique, en
scrutant toujours plus profondément sa propre méthode».
Conf.
também: J.D.
GARCIA BACC.A,
Introduccion ai filosofar, Tucuman, 1939, páginas
15-16; E. Canabrava, Elementos de Metodologia Filosófica,o Paulo, 1956, págs. 139 e
segs.; J. Maugiie, O ensino da filosofia: suas diretrizes, in Rev. Br. de Fil., n.º 20, out./dez.
1955, págs. 642-649.
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