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ao portador de necessidades especiais, o trabalho protegido, e
preconizou que o programa social tenha por base o trabalho
educativo, sob a responsabilidade de entidade governamental, ou não
governamental. Estas, por sua vez, devem assegurar ao adolescente
que dele participe, condições de capacitação para o exercício de
atividade regular remunerada.
A Lei no. 8.859/94, de 23 de março de 1994, estendeu, aos
alunos da educação especial, o direito à participação em
atividades de estágio, em unidades que tenham condições de
proporcionar experiência prática na linha de formação dos estagiários,
devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°
9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabeleceu como uma das
diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica, a
orientação para o trabalho. No Capítulo III, tratou especificamente
da Educação Profissional, integrando-a no sistema de educação
nacional. No Capítulo V, tratou da Educação Especial, recomendan-
do, preferencialmente, a inserção do aluno portador de necessidades
educacionais especiais na rede regular de ensino, prevendo serviços
de apoio, e a educação especial para o trabalho.
No que se refere à abrangência, a LDB estabeleceu que a educa-
ção envolve os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas institui-
ções de ensino e de pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil, nas manifestações culturais,
devendo a Educação Escolar estar vinculada ao mundo do tra-
balho e à prática social.
Em seu artigo 2
o
, enfatizou ainda, que a finalidade da Educa-
ção é o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.