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Alessandra Martins • Emerson Antonio Maccari • Milton de Abreu Campanario • Martinho Isnard Ribeiro de Almeida
Revista de Ciências da Administração
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v. 10, n. 22, p. 30-54, set./dez. 2008
sucessório tende a ser formalizado e orientado por competência. Nessa direção,
Stavrou (1998) desenvolveu um modelo conceitual para explicar como os membros
das empresas familiares das gerações subseqüentes são escolhidos. Esse modelo
envolve quatro fatores que definem o contexto para a sucessão: família, negócio,
personalidade do sucessor e mercado.
Para Stavrou (1998), a família adquire, no processo sucessório, um papel de-
cisivo, uma vez que a sucessão da direção está ligada ao fator legal hereditário. Em
muitos casos, essa questão legal familiar desune os membros da família por muito
tempo, constituindo-se no marco inicial para possíveis conflitos de interesse. Um
segundo componente está contido nos valores institucionais do negócio que se iden-
tificam com o sobrenome da família ou com a figura do fundador. Fatores ligados
à personalidade, à liderança e a idiossincrasias pessoais são também fundamentais
para modelar a forma como é conduzido o processo sucessório, sendo difícil, de
antemão, obter uma tipologia, a não ser a de que, normalmente, na primeira geração
está sempre presente a personalidade do empreendedor. Nas seguintes, esse fator
pessoal fica mais dissipado pela presença de um maior número de membros. Final-
mente, há de se observar o mercado em que a organização atua, uma vez que o tipo
de concorrência pode ser um fator decisivo na configuração de um processo mais ou
menos profissional na sucessão. Esses quatro fatores somados tornam a modelagem
do processo sucessório mais fácil de entender, muito embora, como alerta Bernho-
eft (2004), a sucessão representa uma fase muito complexa na vida das empresas
familiares, visto que envolve o processo de transferência de herança legal, poder,
valores e capital para as novas gerações.
Morris et al. (1997), dentro de uma linha de investigação mais focada na per-
sonalidade dos herdeiros, apontam quatro fatores a serem observados no processo
sucessório: a) desenvolvimento dos herdeiros; b) relacionamento do fundador com
os herdeiros; c) confiança entre gerações; e d) planejamento do processo sucessório.
Segundo Weinstein (1999), Ward (1987) e Venter, Boshoff e Maas (2005), o prepa-
ro e o desenvolvimento profissional do sucessor é a característica mais importante
associada à sobrevivência da empresa na geração seguinte.
Em uma visão normativa (prescritiva), Lodi (1987) enumera três medidas que
poderiam ser adotadas nesse contexto. A primeira diz respeito à formação de base
dos sucessores, que é caracterizada pelas experiências de trabalhos fora da empresa
da família. A segunda é o desenvolvimento dos sucessores dentro da empresa: os
herdeiros devem iniciar seu trabalho no “chão da fábrica”, a fim de conhecer todo o
processo produtivo, para, depois, subir na hierarquia da empresa. A terceira trata das
medidas de caráter organizacional e jurídico. Nessa fase, que também é analisada
por Costa e Luz (2004), são requeridas modificações estruturais na empresa para
preparar a carreira do sucessor e facilitar o seu poder na organização.