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TURISMO
RESPONSÁVEL
M
A N UA L PA R A
P
O L Í T I CA S
L
O CA I S
Versão PDF para Internet
INTRODUÇÃO,
APRESENTAÇÃO,
O PROJETO E O WORKSHOP
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
LOCAIS EM TURISMO
RESPONSÁVEL E
O TURISMO RESPONSÁVEL
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TURISMO RESPONSÁVEL
MA N UA L PA R A PO L Í T I C A S LO C A I S
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Realização
Programa de Turismo e Meio Ambiente
Parceria
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Apoio Técnico
CET / UnB
Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília
Apoio
MTur – Ministério do Turismo
MMA – Ministério do Meio Ambiente
CBTS – Conselho Brasileiro de Turismo Sustentável
Brasília, Outubro de 2004
TURISMORESPONSÁVEL
MA N UA L PA R A PO L Í T I C A S LO C A I S
TURISMO RESPONSÁVEL
MANUAL PARA POLÍTICAS LOCAIS
Publicação do WWF-Brasil
Programa de Turismo e Meio Ambiente
Organizador
Sérgio Salazar Salvati
Programa de Turismo e Meio Ambiente
WWF-Brasil
Pesquisa Texto Base
André Lima
Pesquisa, Edição e Textos Finais
Carolina Balarin Berto
Fernando Nogata Kanni
Jesus Manuel Delgado Mendez
Renata Guimarães Cintra
Sérgio Salazar Salvati
Revisão e Edição Técnica
Sérgio Salazar Salvati
Coordenação Editorial, Projeto Gráfico e Capa
Paulo Andrade
FICHA TÉCNICA
Este documento foi elaborado tendo por base trabalho de consultoria do WWF-Brasil,
submetido à análise técnica, debate e recomendações em Workshop sobre políticas de turismo
com técnicos e especialistas das áreas públicas e privadas, em novembro de 2003 em Brasília.
O desenvolvimento do Workshop “Políticas Locais em Turismo Sustentável” e desta publicação foi possível
graças ao apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) por meio de Convênio de Cooperação
Técnica. As opiniões aqui expressas não necessariamente refletem a opinião do BID.
O desenvolvimento deste projeto contou com a parceria técnica da Universidade de Brasília,
por meio do Centro de Excelência em Turismo e da Editora UnB, nos termos de Convênio
de Cooperação Técnica. As opiniões expressas dos autores
não necessariamente refletem a opinião da UnB.
Workshop de Consulta
Brasília, 27 e 28 de novembro de 2003
Centro de Excelência em Turismo da
Universidade de Brasília – CET/UnB
Coordenação Técnica do Workshop
Fernando Nogata Kanni
Sérgio Salazar Salvati
Apoios
Centro de Excelência do Turismo da
Universidade de Brasília – CET / UnB
Conselho Brasileiro de Turismo Sustenvel - CBTS
Ministério do Turismo - MTur
Ministério do Meio Ambiente - MMA
Tiragem: 1.000 exemplares
Outubro de 2004
5
fenômeno atual do rápido crescimento
do turismo no mundo vem trazendo
algumas importantes reflexões para go-
vernos, mercados, pesquisadores, ambientalistas
e comunidades. Sabe-se que o turismo pode
contribuir sensivelmente para o desenvolvimen-
to sócio-econômico e cultural de amplas regiões
e, ao mesmo tempo, em poucos anos, pode
degradar o ambiente natural, as estruturas sociais
e a herança histórico-cultural dos povos.
Há, no Brasil, uma grande lacuna por parte
dos gestores públicos em entender que os gove r-
nos, em todos os níveis, possuem papel central no
d e s e n volvimento sustentado do turismo. A l g u m a s
i n i c i a t i vas de estabelecimento de políticas públi-
cas locais e regionais m buscando contribuir
p a r a um turismo mais responsável, como em
Bonito (MS) e Brotas (SP). E existe um consenso
entre especialistas de que o desenvolvimento do
turismo que almeja ser sustentável em nível local
(ou de destinos) necessita fortalecer seus órgãos e
criar instrumentos blicos representativos dos
interesses dos atores sociais do turismo.
Atento a esta realidade, o WWF-Brasil vem
contribuindo para a crião de processos
nacionais, regionais e locais de controle da ativi-
dade turística, como forma de contribuir para o
desenvolvimento responsável da atividade, em
consonância com os princípios de sustentabili-
dade econômica, social e ambiental, incentivan-
do instrumentos tais como regulamentação e
planos de desenvolvimento municipal e proces-
sos de certificação voluntária.
Em julho de 2000, o Projeto Integrado de
Apresentação
C o n s e r v ão e Desenvolvimento na Chapada dos
Veadeiros (Projeto Veadeiros do W W F - B rasil), no
Estado de Goiás, elaborou uma proposta de
peças legais para o meio ambiente e o turismo,
culminando com algumas delas sendo aprova d a s
pela mara Municipal de Alto Pa raíso. O
Município de Cavalcanti, na mesma região, tam-
bém se serviu desta experiência. A partir destas
i n i c i a t ivas, surgiu a idéia desta publicação.
A proposta apresentada nesta publicação
p r o c u r a contribuir tecnicamente para que muníci-
pios e regiões que possuem interesse e potencial
p a ra o desenvolvimento responsável do turismo,
possam ter em mãos subsídios pticos para o esta-
belecimento de um Sistema de Normatização
Turística, destinado a subsidiar na gestão da ativ i -
dade, no ordenamento do espaço e na proteção à
paisagem e às culturas locais, procedimentos
essenciais para o futuro dos negócios e das viagens.
O objetivo, portanto, é oferecer um ponto de
partida para que o poder público municipal,
mediante um amplo processo de discussão com
as comunidades e demais agentes locais, possa
estabelecer ou aprimorar os instrumentos legais
que darão sustentação e estímulo à atividade
turística ecológica e socialmente responsável.
Para contribuir com um turismo mais respon-
sável e gerador de benefícios amplos para a
sociedade, foi desenvolvido um estudo de base
sobre políticas municipais em turismo e meio
ambiente, seguido por um workshop com
gestores públicos, agentes e consultores interes-
sados. Desta forma, a publicação foi debatida e
enriquecida e se apresenta da seguinte forma:
6
Parte 1 Subsídios políticos e legais ao
desenvolvimento do turismo
responsável
análise da atual política e estrutura adminis-
trativa do turismo no Brasil e suas interações
com as políticas municipais, além de consi-
derações sobre a competência do município
para legislar a atividade;
identificação e análise técnica das políticas e
leis federais que afetam ou são afetadas pela
atividade turística, especificamente em seus
aspectos de ordenamento territorial e de pro-
teção dos recursos naturais e culturais;
Parte 2 – Leis, órgãos, instrumentos
e estratégias de gestão
da política de turismo responsável
modelos de leis e decretos de incentivo e
controle do desenvolvimento turístico que,
devidamente adaptados à realidade de cada
município, disponibilizem ao poder público
local o ferramental jurídico básico para a
organização de um sistema municipal de
meio ambiente e turismo;
propostas de organização administrativa do
turismo em nível municipal e seus principais
órgãos e instrumentos de planejamento e
gestão;
abordagem sobre os procedimentos e estraté-
gias mais adequados para a gestão efetiva e
p a r t i c i p a t iva do turismo local, boa parte
deles resultante do workshop.
Ao longo de todo o livro, artigos e estudos de
casos são apresentados como exemplos de como
os municípios ou os diferentes especialistas con-
sultados propõem soluções para a formulação e
aplicação de políticas públicas locais em turismo
sustentável.
Nos anexos, oferecem-se algumas referências
e diretrizes estabelecidas por instituões
nacionais e internacionais destinadas aos seg-
mentos do ecoturismo, turismo aventura, turismo
rural e o mergulho recreativo, assim como os
princípios e diretrizes do Código de Ética da
OMT, da Convenção da Biodiversidade e da
Carta de Quebec, entre outras.
Devido à grande diversidade de realidades
nos destinos turísticos atuais e potenciais, já que
estamos lidando com um país de dimensão con-
tinental e que guarda uma diversidade cultural e
ecológica incomparável, procuramos apresentar
e discutir nesta publicação os princípios e as
regras fundamentais para a normatização do tu-
rismo sem a pretensão, porém, de esgotar o
assunto e as possibilidades de intervenção políti-
co-governamental nesta área.
Enfatizamos que as propostas aqui apresen-
tadas podem e devem ser aprimoradas em
debates com os atores envolvidos com o turismo,
em função das peculiaridades e interesses locais
e mesmo do estágio e da intensidade com que a
atividade turística e o sistema ambiental já se
encontram instalados em cada local.
Ao adotar esta base legal, espera-se que a
a t ividade turística torne-se uma grande aliada da
sustentabilidade social, econômica e ambiental,
ao gerar satisfação na experiência turística para
os visitantes e principalmente bem-estar aos habi-
tantes da região, valorizando o turismo como
uma alternativa importante para o desenvo l v i-
mento local e com respeito ao meio ambiente.
Denise Hamu
Secretária Geral
WWF-Brasil
7
s inegáveis potencialidades do turismo no
B rasil tornam irreve r s í v el o desenvo l v i-
mento deste setor. O mercado bra s i l e i r o
apresenta vantagens compara t ivas baseadas na
d i versidade de destinos turísticos e na oferta de
preços competitivos. No entanto, mesmo contan-
do com tantos aspectos positivos, o país ainda
não ocupa um lugar de destaque na lista dos des-
tinos mais desejados dos viajantes internacionais.
Não dúvidas de que o setor pode alçar
vôos mais altos. O país detém as condições
necessárias para gerar resultados econômicos e
sociais de forma sustentável. O turismo, porém,
tem um caráter complexo e dinâmico e, por essa
razão, é fundamental que as ações sejam
definidas e colocadas em prática de forma
p l a n e j a d a .
Somente por meio da formulação e imple-
mentação de políticas adequadas é que os go-
vernos locais poderão reverter os benefícios do
turismo em favor das comunidades locais evitan-
do, ao mesmo tempo, danos ambientais.
A opção pelo planejamento exclui soluções
fáceis. A implementação de projetos como o
Programa de Desenvolvimento do Turismo no
Nordeste do Brasil (Prodetur) confirma a
importância da participação no processo no
planejamento das ões de todas as partes
Apresentação
envolvidas. O programa, que contou com o
apoio pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento (BID), mostra que a ação conjunta
dos setores público e privado e da sociedade
civil no processo de formulação pode poten-
cializar os benefícios das ações, reduz os riscos
ambientais e torna os resultados mais eficazes.
A experiência do Banco Interamericano de
Desenvolvimento demonstra que os governos
municipais têm um papel fundamental no
processo de desenvolvimento do turismo susten-
tável no Brasil. Além de contribuir com a formu-
lação de políticas para o setor, cabe a eles cata-
lisar os ganhos com o turismo em favor da
populão e evitar problemas derivados da
exploração desenfreada desse mercado.
A necessidade da criação e adoção de
estratégias para o setor faz da presente publi-
cação uma ferramenta extremamente oportuna.
Em todo o país, os brasileiros definirão os nomes
dos prefeitos responsáveis pelos rumos dos go-
vernos municipais pelos próximos quatro anos.
Para os novos governantes, gestores e demais
interessados no tema, este livro será uma ferra-
menta eficaz e útil nas discussões sobre as for-
mas de fortalecimento e promoção da sus-
tentabilidade do turismo no país.
Waldemar Wirsig
Representante do BID no Brasil
Banco Interamericano de Desenvolvimento
8
Agradecimentos
ara viabilizar esta publicação, não podemos deixar de agradecer, primeiramente, ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), na pessoa de Eduardo Figueroa, que acreditou na
proposta do WWF-Brasil, vislumbrando esta publicação como um instrumento importante para
seus projetos de fomento e financiamento do turismo no Brasil. Sem este decisivo apoio, o projeto e
a publicação, não teriam alcançado visões diferenciadas sobre a gestão pública do turismo.
Este documento também não seria possível sem a participação das entidades e dos profissionais
que aceitaram o convite do WWF-Brasil em debater assuntos de complexidade e geralmente esque-
cidos nos planos e programas de desenvolvimento turístico. Estes profissionais e instituições estão lis-
tados no Anexo 8 desta publicação, com seus respectivos contatos. Dentre estes participantes, um
agradecimento especial vai para aqueles que dedicaram parte de seu tempo para apresentar artigos,
comentários ou exemplos de leis e decretos, distribuídos pelos capítulos desta publicação, os quais
estão ricamente ilustrando a diversidade de experiências em gestão pública do turismo no Brasil.
Cabe agradecer também à direção do Centro de Excelência em Turismo que aceitou o convite de
parceria técnica para a realização do workshop, e por oferecer suas dependências, instalações e
equipamentos, além de equipe de técnicos que cuidaram adequadamente da logística do workshop.
Os consultores André Lima (Advogado Ambientalista) e Fernando Kanni (Mestre em Turismo) tive-
ram participação decisiva, ao aceitarem o desafio do WWF-Brasil em empreender este projeto e nos
ajudaram a formular e enriquecer as idéias centrais desta publicação.
Por fim, reconhecemos que sem a participação e contribuição das equipes de Comunicação e de
Assistentes do Programa de Turismo e Meio Ambiente do WWF-Brasil, e as decisivas participações da
Secretaria Geral e das Superintendências Fi n a n c e i r a e de Conservação, o projeto e a publicação não te-
riam se tornado realidade.
Que esta publicação seja útil a todos nós, viajantes neste destino chamado Brasil, e ajude a con-
servar o rico cardápio de paisagens, biodiversidade, cultura e história que compõe o cenário turístico
brasileiro.
Sérgio Salazar Salvati
Organizador da publicação
WWF-Brasil
Programa de Turismo e Meio Ambiente
9
SUMÁRIO
O PROJETO E O WORKSHOP
DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS EM TURISMO RESPONSÁVEL .............................................. 12
O TURISMO RESPONSÁVEL ...................................................................................................... 16
PARTE 1 –
SUBSÍDIOS POLÍTICOS E LEGAIS AO DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO RESPONSÁVEL
Capítulo I
AS POLÍTICAS DE TURISMO E AS RESPONSABILIDADES DO SETOR PÚBLICO ..................... 21
1.1 Políticas de turismo sustentável................................................................................. 21
1.2 Política nacional de turismo e suas interfaces ........................................................... 26
ESTRUTURA PÚBLICA FEDERAL DO TURISMO ............................................. 27
1.3 Políticas estaduais / regionais de turismo .................................................................. 29
1.4 Políticas municipais de turismo ................................................................................ 30
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS MUNICÍPIOS
PARA A GESTÃO DE POLÍTICAS EM TURISMO E MEIO AMBIENTE .............. 32
1.5 O direito e o turismo ................................................................................................ 34
O DIREITO ADMINISTRATIVO DO TURISMO ................................................ 39
O DIREITO ECONÔMICO DO TURISMO ...................................................... 40
Capítulo II
O TURISMO E AS LEIS FEDERAIS DE ORDENAMENTO
DO TERRITÓRIO E DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA CULTURA .............................. 41
2.1 Legislação sobre política urbana e ordenamento territorial ....................................... 42
ESTATUTO DAS CIDADES............................................................................... 42
ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS DE INTERESSE TURÍSTICO ................................. 45
USO DE TERRAS E ÁGUAS DA MARINHA ..................................................... 45
2.2 A legislação ambiental aplicada ao turismo .............................................................. 49
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ................................................... 49
CRIMES E INFRAÇÕES CONTRA O MEIO AMBIENTE .................................... 51
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ............................ 52
CÓDIGO FLORESTAL ..................................................................................... 57
OUTRAS ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS ................................................ 58
SISTEMA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS ........................................... 59
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ..................................... 60
2.3. A legislação sobre a proteção ao patrimônio histórico-cultural ................................ 62
PROTEÇÃO AOS BENS CULTURAIS MATERIAIS ............................................ 62
PROTEÇÃO AOS BENS CULTURAIS IMATERIAIS ........................................... 63
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ESPELEOLÓGICO .......................................... 68
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
PARTE 2 –
LEIS, ÓRGÃOS, INSTRUMENTOS E ESTRATÉGIAS DE GESTÃO
DA POLÍTICA DE TURISMO RESPONSÁVEL
Capítulo III
AS LEIS PARA A GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL ................ 71
LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ......................................................... 72
DECRETO DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ............................................. 78
LEI DO COMDEMA ........................................................................................................... 83
DECRETO DO FUMDEMA ................................................................................................ 88
LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL ........................................... 91
LEI DO COMTUR .............................................................................................................. 99
DECRETO DO FUMTUR ...................................................................................................103
Capítulo IV
OS ÓRGÃOS DE GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL .............. 107
4.1 Os órgãos locais de planejamento e execução das políticas de turismo ...................107
4.2. Os Conselhos Municipais de Turismo ....................................................................... 115
4.3 Os Fundos Municipais de Turismo ............................................................................ 115
Capítulo V
OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO RESPONSÁVEL .....................................................................................................119
5.1 Plano Diretor Municipal ...........................................................................................119
5.2 Plano de Desenvolvimento Turístico .........................................................................120
DIAGNÓSTICO TURÍSTICO ........................................................................... 120
PROGNÓSTICO TURÍSTICO ..........................................................................146
ZONEAMENTO TURÍSTICO ............................................................................147
PLANO DE AÇÕES .........................................................................................148
SISTEMA DE INFORMAÇÕES E MONITORAMENTO TURÍSTICO ..................148
QUALIDADE AMBIENTAL E MECANISMOS DE PROTEÇÃO ..........................150
MECANISMOS FISCAIS E FINANCEIROS ........................................................166
5.3 Estratégias para Planos de Desenvolvimento Turístico ...............................................169
Capítulo VI
AS ESTRATÉGIAS PARA A GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO RESPONSÁVEL ..................................................................................................... 171
6.1 Leis, órgãos, instrumentos, planos ... Por onde começar? ......................................... 171
6.2 Observando a avaliando os desafios para o turismo responsável .............................. 174
6.3 Refletindo sobre a capacidade do poder público para implementar
e gerenciar o sistema de turismo e meio ambiente ................................................... 174
A CAPACITAÇÃO PARA GESTORES PÚBLICOS ............................................. 177
A CAPACITAÇÃO PARA PARCEIROS,
EMPRESÁRIOS E COMUNIDADES ........................................................ 177
6.4 Refletindo sobre a capacidade do poder público
para a articulação política, social e territorial ...........................................................179
A ARTICULAÇÃO PÚBLICA-PRIVADA ............................................................179
A ARTICULAÇÃO PÚBLICA-SOCIAL .............................................................. 181
A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E TERRITORIAL REGIONAL ................................ 184
A ARTICULAÇÃO POLÍTICA ESTADUAL E NACIONAL ..................................185
6.5 Desenvolvendo indicadores para monitorar a gestão
do processo e a sustentabilidade do turismo local ................................................... 185
10
CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 186
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA .................................................................................................. 195
ÍNDICE DE ARTIGOS, QUADROS
E ESTUDOS DE CASOS DE LEIS MUNICIPAIS EM TURISMO .................................................... 199
ANEXO 1 ÓRGÃOS ESTADUAIS DE TURISMO ....................................................................... 203
ANEXO 2 ÓRGÃOS ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE ........................................................... 205
ANEXO 3 RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
APLICÁVEL AO TURISMO ........................................................................................207
I Áreas de Especial Interesse Turístico
II Atividades e Serviços Turísticos/Agências
III Embratur/Política Nacional de Turismo
IV Eventos
V Guia de Turismo
VI Hospedagem
VII Relação entre consumidores e agentes de turismo
VIII Transporte
ANEXO 4 RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
FEDERAL COMPLEMENTAR .................................................................................... 208
I Água
II Fauna e Flora
III Licenciamento Ambiental
IV Loteamentos e Parcelamento do Solo Urbano
V Monumentos Arqueológicos,
Pré-históricos e Espeleológicos
VI Poluição
VII Unidades de Conservação
ANEXO 5 A CARTA DE QUEBEC E O PODER PÚBLICO ......................................................... 210
ANEXO 6 PRINCÍPIOS DO TURISMO SUSTENTÁVEL DO CONSELHO
BRASILEIRO DE TURISMO SUSTENTÁVEL – CBTS .................................................. 212
ANEXO 7 CÓDIGO DE ÉTICA DA OMT –
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO ............................................................. 213
ANEXO 8 DIRETRIZES SETORIAIS PARA O TURISMO EM ÁREAS NATURAIS ...................... 219
ANEXO 9 ENTIDADE E PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DO WORKSHOP ........................... 225
11
SUMÁRIO
12
O Projeto e o Workshop
de Políticas Públicas Locais
em Turismo Responsável
Programa de Turismo e Meio Ambiente
do WWF-Brasil e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID) fecharam, em
meados de 2003, uma parceria com a finalidade
de ampliar o debate sobre as estratégias para o
desenvolvimento de Políticas Públicas Locais em
Turismo Sustentável.
O projeto teve 3 fases distintas:
Elaboração do documento base
D e s e n volvimento de uma Oficina de
Trabalho
Publicação e distribuição de um livro
O Documento Base foi desenvolvido pelo
WWF-Brasil entre 2001 e 2002, por meio con-
sultoria especializada em direito ambiental, e a
partir de experiências testadas pela entidade em
municípios no entorno do Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros. Teve como foco identi-
ficar, debater e propor modelos, experiências e
estudos de casos na formulação e aplicação de
políticas públicas locais em turismo sustentável.
A Oficina de Trabalho (Workshop) “Políticas
Públicas Locais em Turismo Sustentável - definin-
do estratégias de fomento e gestão para um turis-
mo mais responsável”, evento realizado nos dias
27 e 28 de novembro de 2003 no Centro de
Excelência em Turismo da Universidade de
Brasília, teve como objetivo a troca de experiên-
cias e aquisição de subsídios sobre políticas
blicas locais em turismo, promove n d o
entendimentos participativos sobre os melhores
procedimentos para a formulação, aplicação e
gestão de mecanismos legais de fomento e con-
trole em turismo em nível local.
Pa ra a realizão da Oficina Po l í t i c a s
Públicas Locais em Turismo Responsáve l: d e f i n i n-
do estratégias de fomento e gestão para um turis-
mo mais re s p o n s á ve l , o Programa de Turismo e
Meio Ambiente do W W F - B rasil teve o patrocínio
do BID e contou com a parceria técnica do Centro
de Excelência em Turismo da Universidade de
B r alia CET/UnB e apoio dos Ministérios do
Turismo e do Meio Ambiente e do Conselho
B r asileiro de Turismo Sustenvel – CBTS.
Os objetivos da Oficina foram:
Identificar e debater modelos, experiências e
estudos de casos na formulação e aplicação
de políticas públicas locais em turismo;
Analisar o documento base e desenvolver um
entendimento participativo sobre os melho-
res procedimentos para a formulação, apli-
cação e gestão de mecanismos legais de
planejamento, fomento e controle do turismo
em nível local;
O público alvo da oficina de trabalho –
gestores públicos e privados em turismo e repre-
sentantes de organizações afins – foi identificado
pelo WWF-Brasil, BID, CET/UnB, MTur, MMA e
CBTS, de acordo com suas atuações em gestão
de destinações turísticas em bases sustentáveis. A
idéia foi reunir não somente os técnicos que pos-
suem ações nestas áreas, mas também aqueles
que possuem interesse em se capacitar para
aplicar políticas de turismo.
A equipe de coordenação da Oficina, com-
posta por técnicos do CET/UnB e do WWF-
B rasil, elaborou critérios para a seleção de
municípios a serem convidados, tais como: indi-
cações de profissionais das Secretarias Estaduais
de Turismo, inserção dos municípios no PNMT e
13
O PROJETO E O WORKSHOP DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS EM TURISMO RESPONSÁVEL
no Prodetur (NE e SUL), número de habitantes
dos municípios e experiência com políticas
públicas para o turismo. Também foram convida-
dos gestores e representantes de organizações
cujas atuações são de sistemático monitoramen-
to, estudo e pesquisa dos impactos do turismo
em destinações, sejam urbanas ou em espaços
rurais, a fim de que houvesse olhares não apenas
restritos à ótica da gestão pública municipal, mas
também de instituições de atuação em âmbito
regional, estadual e nacional, governamentais,
não-governamentais e do setor privado. Boa
parte destas instituições recebeu facilidades dos
organizadores da Oficina para viabilizar seus
deslocamentos e hospedagem.
Os participantes do evento estavam re-
presentando 34 instituições, a saber
1
:
Prefeituras/Órgãos Oficiais de Turismo Muni -
cipais: Secretaria de Turismo de Ouro Preto/
MG, Prefeitura de Santarém/PA, Secretaria de
Turismo, Indústria e Comércio de São Joa-
quim/SC, Prefeitura de Nova Fr i b u r g o / R J ,
Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e
Turismo de Corumbá/MS, Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo de Alto Paraíso/GO,
Departamento de Turismo de Iguape/SP.
Co-gestores de turismo em base local:
Conselho Municipal de Turismo de
Socorro/SP.
Estados/Órgãos Oficiais de Turismo Esta -
duais: Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Econômico e Turismo/ES, Secretaria
de Cultura e Tu r i s m o / BA, Fundação de
Turismo/MS, Secretaria de Tu r i s m o / D F,
Instituto de Desenvolvimento do Turismo/AP.
União/ Órgãos Oficiais de Turismo, Meio
Ambiente, Cultura e demais correlacionadas:
A dvocacia Geral da União, Câmara dos
Deputados, Ministério do Turismo/Secretaria
de Programas de Desenvolvimento do Turis-
mo, Ministério de Meio Ambiente (Secretaria
de Desenvolvimento Sustentável, IBAMA, e
PROECOTUR).
Terceiro Setor e Empresas: ONG Meu Rio
Vivo – Brotas/SP, Mountain Adventure Turis-
mo & Expedições – Socorro/SP, Instituto de
Ecoturismo do Brasil, Instituto Huah do
Planalto Central, Arcadis Tetraplan, Instituto
Ação pela Vida, WWF-Brasil;
Instituições de Ensino Superior: Fundação
Getúlio Vargas/RJ, Universidade Metodista de
Piracicaba/Faculdade de Gestão e Negócios,
U n iversidade de Brasília/Centro de
Excelência em Turismo;
Organizações Nacionais e Internacionais de
Fomento: BID, GTZ, Banco do Nordeste,
UNESCO.
EQUIPE TÉCNICA DO WORKSHOP
WWF-Brasil – Programa de Turismo
e Meio Ambiente
w Sérgio Salazar Salvati
Coordenador Técnico
w Fernando Kanni
Consultor
C e n t ro de Excelência em Turismo
– Universidade de Bra s í l i a
w Jane Abranches
Gerente de projetos
w Mariana Murta
Assistente de projetos
w Daniel Saraiva
Assistente de projetos
w Luciana Lopes
Estagiária
w Janaína Rodrigues
Estagiária
w Mirela Mariá de Perna
Estagiária
w Silvio Furquim
Assistente de marketing
Equipe Técnica do Grupo
de Trabalho do Workshop
w Fernando Kanni
Moderador
w Rogério Dias
Moderador
w Sérgio Salazar Salvati
Moderador
w Daniel Saraiva
Relator
w Luciana Lopes
Relatora
w Wagneide Rodrigues
Relatora
1
- Veja a lista completa de participantes no Anexo 8.
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
14
METODOLOGIA
Foi enviada aos participantes, visando sub-
sidiar as discussões e os grupos de trabalho, a
versão preliminar do documento-base "TURIS-
MO RESPONSÁVEL: MANUAL PA R A
POLÍTICAS LOCAIS". Fruto de consultoria para o
WWF-Brasil sobre o tema, o documento delimi-
ta como as legislações em seus diferentes níveis
afetam ou são afetadas pela atividade turística,
esclarecendo as competências do município em
atuar com políticas de fomento e controle e pro-
pondo um conjunto modelo de leis e decretos
para a adequada implantação de uma política
local em turismo, visando sua sustentabilidade
econômica, social e ambiental em longo prazo.
No primeiro dia, a partir do documento-base
e de reflexão pelos participantes da diversidade
brasileira em âmbitos sociais, culturais, ambien-
tais, econômicos, institucionais e mercadológi-
cos, procurou-se sensibilizar os participantes e
estimular seus olhares sobre procedimentos de
gestão do turismo, primordialmente em base
local, também referenciado por suas experiên-
cias institucionais e profissionais.
Assim, o grupo discutiu, em dois blocos, dez
questões apresentadas, a saber:
I. Há vontade potica, compreensão da
dimensão do turismo e bom relacionamen -
to na estrutura municipal? E entre os níveis
regional, estadual, nacional e internacional?
II. Quem são as pessoas que estão dando oper -
ação a essas ações? Os profissionais são
especializados?
III. Há recursos financeiros disponíveis para as
ações em nível local? Existe diálogo para a
utilização compartilhada de fundos com
outras partes da municipalidade? Há habil -
idade na captação de recursos?
IV. Como estão sendo os métodos, técnicas e
procedimentos utilizados? Dados e con -
hecimento estão disponíveis para tomada
de decisões?
V. Que tipo de infra - e s t r u t u ra está disponíve l
p a r a o organismo oficial de turismo local?
Há apoio logístico para trabalhos de campo?
Há bom sistema de telefonia e computação?
Como superar problemas de comunicação?
Há formas ágeis de busca e triagem da infor -
mação - há formas ágeis de resgate da infor -
mação para tomada de decisão?
VI. Como se dá o diálogo com a comunidade e
o setor privado? Os conselhos municipais e
consórcios regionais têm funcionado?
VII. Estamos preparados para uma competição
globalizada? Como combater o aumento de
oferta de destinos e empreendimentos?
Estamos preparados para a cobrança de pro -
dutos certificados pelos turistas interna -
cionais?
VIII. Estamos gerenciando adequadamente turis -
tas com perfil tão heterogêneo?
Compreendemos suas necessidades e inter -
esses cada vez mais específicos?
IX. De que maneiraestamos enfrentando a sazon -
alidade da demanda turística? Como estamos
a d m i n i s t r ando a pressão da visitação na alta
t e m p o r ada? De que forma podemos conciliar
o acesso à experiência dos visitantes e a
s u s t e n t a b i l i d a d e ?
X. Como democratizar o acesso ao turismo,
incluindo novos mercados de baixo poder
a q u i s i t ivo? Como viabilizar economicamente
tal visitação sem prejudicar o meio ambiente
e a imagem da destinação turística?
No segundo dia, os participantes foram sub-
divididos em três grupos, a fim de que social-
izassem suas experiências de forma mais detal-
hada, debatessem suas dificuldades e sucessos,
bem como para que pudessem avaliar aponta-
mentos propositivos a serem contemplados na
versão final do documento-base.
Para tanto, os grupos discutiram quatro temas
em dois blocos, a saber:
- Legislação - ambiental relacionada com o
Turismo, planejamento relacionado com o
Turismo, convenções/códigos/ diretrizes;
- Órgãos e instrumentos de gestão - Órgãos
Executivos Locais, Órgãos Co-gestores, FUM-
TUR (oportunidades de receitas), Ferramentas
de Planejamento e Manejo, Incentivos à
A t rão e Desenvolvimento de Novo s
Negócios, Selos de Qualidade e Programas
de Certificação;
- Gestão do território e da informação - Infra-
e s t r u t u ra adequada, Sistema de Comu-
n i c a ç ã o / S o f t wares, Banco de Dados/
Estudos e Pesquisas, Sistema de Informações
Geográficas;
- Capacitação e sensibilização - Fo r m a ç ã o
Profissional, Gestores Públicos Municipais,
15
O PROJETO E O WORKSHOP DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS EM TURISMO RESPONSÁVEL
Relacionamento Institucional, Educação para
o Turismo (Executivo, Legislativo, Empreen-
dedores, Comunidade, Visitantes).
Para facilitar as discussões, cada grupo de tra-
balho contou com 1 moderador e 1 relator, e
seguiu-se uma metodologia pré-definida pelo
consultor do workshop. Ao final do evento,
ambos os grupos se reuniram em plenária para
que unificassem suas agendas propositivas.
Tendo em vista que o cenário no qual as dis-
cussões foram feitas, ou seja, sem considerar o
aumento de demanda do turismo doméstico,
nem mesmo o aumento de demanda do turismo
r e c e p t i vo internacional contemplados no Plano
Nacional de Turismo, tanto o evento quanto a
publicação apresentam-se como marcantes con-
tribuições para a formulação e o estabelecimento
de políticas de turismo responsáveis, pressuposto
fundamental a fim de que não se repitam erros de
forma cada vez mais capilarizada no território
nacional e atingindo ecossistemas e cultura s
diferenciadas e de notável representatividade do
patrimônio bra s i l e i r o .
A terc e i r a fase do projeto, o desenvo l v i m e n t o
da p u b l i c a ç ã o, procurou aliar as informações do
documento base com os resultados do wo r k s h o p.
Para tanto foram realizadas novas rodadas de
análise técnica entre os consultores e o WWF-
Brasil, sendo que esta entidade ficou responsável
pela edição técnica final da publicação.
Ficou claro aos participantes da oficina que o
b a s t ava ao documento conter as análises cnicas
das normas legais federais que afetam ou são afe-
tadas pela atividade tustica, as competências do
município em atuar com políticas de turismo, o
conjunto modelo de códigos e leis em turismo e
meio ambiente. Assim, foram incluídos além de
estudos de casos com exemplos de políticas locais
e artigos de especialistas sobre o planejamento e
gestão participativa de políticas de turismo, mas
também dois novos capítulos, sendo um deles
sobre os instrumentos de geso das políticas, com
destaque para os planos de desenvolvimento, e
outro sobre as estratégias para uma gestão blica
p a r t i c i p a t i va e eficiente das próprias políticas de
t u r i s m o .
A distribuição do livro p r o c u rará priorizar as
regiões onde o turismo já é uma realidade, aque-
les onde há potencial ou onde o mercado es
dando sinais de seus primeiros investimentos e
também aonde os parceiros deste projeto pos-
suem programas de desenvolvimento turístico.
16
O Turismo Responsável
ara países como o Brasil, o turismo, em uma
n ova concepção estratégica, deve ser
entendido como um conjunto de bens e
servos que promovam o desenvo l v i m e n t o
socialmente justo e economicamente equilibra-
do em nível local e regional, integrando o
desenvolvimento urbano e rural e criando um
processo de desenvolvimento econômico diver-
sificado. Manter, valorizar e proteger as paisa-
gens naturais e sua diversidade biológica, assim
como o patrimônio histórico-cultural, é a base
essencial para o desenvolvimento responsável
do turismo, contribuindo para a sua manutenção
em longo prazo (SALVATI, 2002).
Desta forma, o turismo responsável, no con-
texto de uma estratégia para a sustentabilidade
ampla dos destinos turísticos, é aquele que man-
tém e, onde possível, valoriza as características
dos recursos naturais e culturais nos destinos,
sustentando-as para as futuras gerações de
comunidades, visitantes e empresários (WWF,
2001).
Uma variedade de instrumentos é requerida
para o alcance do turismo responsável que, para
serem efetivos, precisam ser integrados e combi-
nados em uma política. Isto inclui:
O estabelecimento de políticas e regulamen-
tos em todos os níveis governamentais, regi-
dos por uma Política Nacional de Turismo
Sustentável;
A adoção de uma visão de planejamento
integrado entre os diferentes agentes do turis-
mo, públicos ou privados;
A definição de linhas diferenciadas em
incentivos e financiamentos, voltados para o
pequeno e médio empreendedor;
A adoção de códigos de conduta e de ética
nos negócios;
A realização de campanhas de educação aos
visitantes;
O apoio a esquemas de certificação para se
estabelecer ou ampliar a qualidade e a sus-
tentabilidade no consumo e nos negócios.
O WWF-Brasil, maior entidade ambientalista
do Brasil, vem trabalhando com turismo onde há
ameaças à conservação da natureza e à justiça
social. Na busca por soluções, o WWF-Brasil
coopera e trabalha em parceria com o mercado,
g overnos em todos os níveis, comunidades
locais, organizações multinacionais, organiza-
ções não-governamentais e com entidades da
sua própria rede para que o turismo no Brasil
projete a sua sustentabilidade sob os enfoques
econômico, social e ambiental.
No caso da certificação, o WWF-Brasil tem
dado subsídios técnicos ao Programa de Certi-
ficação do Turismo Sustentável (PCTS), por meio
do CBTS - Conselho Brasileiro de Turismo Sus-
tentável. Sabe-se que a certificação só terá efe-
tividade se estiver apoiada por um sistema legal
de apoio ao desenvolvimento da atividade, que é
a base para o ordenamento territorial, planeja-
mento, fomento e controle do turismo, garantin-
do que o espaço geográfico (ecológico, urbano e
rural) e seu patrimônio natural e cultural sejam
preservados ou minimamente impactados, sob a
proteção da Lei.
Os princípios do turismo responsável estabe-
lecidos pelo WWF-Brasil são:
O turismo deve ser parte de um
desenvolvimento sustentável amplo
17
O T
URISMO
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ESPONSÁVEL
e de suporte para a conservação
O turismo deve ser compatível e fazer parte
de planos em níveis internacional, nacional,
regional e local de desenvolvimento sustentável e
de conservação. Deve ser planejado, admi-
n i s t r ado e empreendido de modo a evitar danos à
b i o d i versidade e ser ambientalmente sustentáve l ,
economicamente viável e socialmente eqüitativo .
Todo o desenvolvimento do turismo deve ser
empreendido com uma visão preve n t iva. O turis-
mo não deve comprometer as oportunidades de
uma economia local diversificada, deve ser
empreendido dentro dos “limites aceitáveis de
mudança” e em preferência a outras formas de
d e s e nvolvimento potencialmente mais prejudi-
ciais. No caso de o próprio turismo ser a ativ i-
dade mais prejudicial, ele deve então ser evitado.
O ordenamento territorial, o monitora m e n t o
contínuo dos impactos ambientais, e o respeito às
paisagens naturais e às áreas protegidas podem
ajudar a evitar impactos negativos em áreas sen-
s í veis. Sempre que apropriado e possível, deve - s e
usar instrumentos e incentivos econômicos para
alcançar o turismo responsáve l .
O turismo deve apoiar a conservação da
natureza, especialmente a proteção da vida sel-
vagem nos ecossistemas terrestres, aquáticos,
costeiros e marinhos e evitar contribuir para
a fragmentação e a degradação das paisagens
naturais, que reduzem a qualidade da experiên-
cia do visitante e impactam negativamente o
ambiente.
O turismo deve ser planejado de modo a pre-
venir a degradação de tios arqueológicos,
históricos, pré-históricos, científicos e remanes-
centes e deve apoiar ativamente a sua conser-
vação. O turismo deve obedecer a convenções
internacionais e as leis nacionais, estaduais e
locais que apóiam o desenvolvimento sustentá-
vel e a conservação. Onde tal regulamentação
não existir, o setor do turismo deveria tomar a
iniciativa de incentivá-las ou criá-las.
O turismo deve usar os recursos
naturais de modo sustentável
A conservação e o uso sustentável dos recur-
sos naturais são essenciais para um meio ambi-
ente sadio em longo prazo. A concentração de
visitantes no tempo e no espaço pode impor um
sacrifício muito pesado a recursos naturais como
a água. Sistemas de manejo turístico devem se
esforçar para distribuir, da melhor forma, os flu-
xos turísticos ao longo do ano e a renda obtida
deve apoiar tecnologias e estratégias de uso sus-
tentáveis.
Esportes e atividades ao ar livre, incluindo
caça amadora e pesca em áreas ecologicamente
s e n s í veis, devem obedecer aos regulamentos
existentes em conservação e uso sustentável de
espécies e habitats. Onde os regulamentos são
ineficazes, as atividades turísticas devem buscar
orientação de especialistas e o conhecimento da
área de interesse.
O turismo deve eliminar o consumo
insustentável e minimizar
a poluição e o desperdício
Reduzindo a poluição e o consumo, os danos
ambientais também serão menores, melhorando
a experiência do turismo, reduzindo os custos
operacionais e de recuperação do ambiente. O
consumo de combustíveis fósseis e o transporte
motorizado, dentro e no entorno dos destinos,
devem ser evitados sempre que possível. É pre-
ciso ter atenção particular aos impactos ambien-
tais causados pelo tráfego aéreo, especialmente
em áreas ecologicamente sensíveis. A busca por
fontes de energia mais limpas e o uso eficiente
do recurso são essenciais.
O turismo deve respeitar as culturas locais
e prover benefícios e oportunidades
para as comunidades locais
As comunidades locais têm o direito de man-
ter e controlar a sua herança cultural e assegurar
que o turismo não tenha efeito negativo sobre
ela. O turismo deve, então, respeitar os direitos e
desejos dos povos locais e prover a oportunidade
para que amplos setores da comunidade con-
tribuam nas decisões e nas consultas sobre o
planejamento e a administração do turismo.
Deve-se levar em consideração as tradições
locais nas construções, ou seja, é preciso que o
desenvolvimento arquitetônico seja harmônico
com o ambiente e a paisagem. O conhecimento
e a experiência das comunidades locais em
manejo sustentável dos recursos podem trazer
uma grande contribuição para o turismo respon-
sável. O turismo deve respeitar e valorizar o co-
nhecimento e as experiências locais, buscando
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OLÍTICAS
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OCAIS
maximizar os benefícios para as comunidades e
p r o m over o recrutamento, treinamento e
emprego de pessoas do lugar.
O turismo deve ser informativo
e educacional
Educação, conscientização e capacitação
compõem a base do turismo responsável. Todos
os integrantes do setor devem ser alertados sobre
seus impactos positivos e negativos e encoraja-
dos a serem responsáveis e apoiar a conservação
por meio de suas atividades. Isto inclui o merca-
do, os governos locais e nacionais, as comu-
nidades locais e os consumidores. Os visitantes
d e vem receber informações sobre assuntos
ambientais, culturais e sociais como ponto
essencial da viagem. Sempre que possível deve
haver a oportunidade de os visitantes comparti-
lharem a cultura e as tradições locais.
18
CA P Í T U L O
I
AS POLÍTICAS DE TURISMO
E AS RESPONSABILIDADES
DO
SETOR PÚBLICO
1
21
Brasil, detentor de uma vasta coleção de
riquezas paisagísticas e de diversidade
biológica e cultural de alto interesse para
o turismo doméstico e internacional, mais do
que nunca necessita de instrumentos públicos
legais, tanto de incentivo para um turismo mais
responsável como de controle para o ordena-
mento e uso equilibrado dos espaços turísticos.
A princípio, os papéis de fomento e controle
d e v em ser de responsabilidade do conjunto de
agentes públicos e privados que atuam com o tu-
rismo. Porém, cabe ao setor público a prerroga-
tiva de ditar políticas orientadoras para o plane-
jamento e gestão do turismo em todos os níveis
de governo, assim como para o setor privado.
Dentre os instrumentos políticos disponíveis,
uma legislação clara tem um papel de destaque
por ordenar não só o funcionamento do setor pri-
vado mas, sobretudo, deixar claro o papel dos
governos no desenvolvimento do turismo.
Fomentar o turismo significa dispor de um
conjunto de regras claras que instrumentalize o
poder público com regras facilitadoras para o
financiamento dos negócios, estímulo aos inves-
timentos, defesa da concorrência, apoio à capa-
citação dos agentes do mercado, disponibiliza-
ção de dados sobre o setor, ações em promoção
turística, investimentos em infra-estrutura básica,
entre outras.
Controle significa criar condições para a legí-
tima defesa do consumidor, de ações de proteção
do patrimônio natural e cultural, do ordenamen-
to territorial, do controle da poluição, de incenti-
vo para a excelência na qualidade e sustentabili-
dade de produtos e serviços, entre outra s .
Mas deve-se atentar para o fato de que as
políticas relacionadas ao desenvolvimento do
turismo devem ser definidas de modo comparti-
lhado entre o setor público e a iniciativa privada,
as entidades de classe e comunitárias, ong’s
ambientalistas e sociais, universidades, órgãos
de fomento e de capacitação como o Sebrae e o
Senac e com a comunidade receptora, os quais
possuem papéis específicos e serão agentes fun-
damentais para colocar as políticas e seus instru-
mentos em funcionamento.
Para entender o papel do setor público e das
suas diferentes políticas cabe esclarecer os
aspectos relacionados às políticas de turismo.
1.1 Políticas de turismo sustentável
Teoricamente é o Estado, por meio de
agentes eleitos pela maioria da população, quem
deve buscar o desenvolvimento turístico que
traga benefícios à coletividade. As estratégias
para que esta meta, intrínseca do espírito públi-
co, seja alcançada passam necessariamente pela
formulação de uma política nacional norteadora.
O setor público enxerga o turismo como
fonte de divisas, tão importante para manter as
contas externas superavitárias. Enxerga também
como uma oportunidade de gerar empregos em
regiões remotas, ou para movimentar economias
estagnadas por meio da distribuição de renda.
Esta visão, digamos, socioeconômica, é natural e
salutar dos agentes públicos. Por outro lado, para
assegurar que o turismo se mantenha neste papel
de gerador de benefícios amplos, há de se asse-
gurar que os motivos geradores das viagens, o
1
- Nota do Editor: o Ministério do Turismo vem trabalhando para organizar e propor um novo ordenamento jurídico para
o turismo, o qual deve ser utilizado para complementar os assuntos deste capítulo.
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OCAIS
patrimônio ecológico, histórico e cultural, se
mantenham em condições de continuar gerando
fluxos turísticos.
Na ausência do setor público e da política
por ele adotada, o desenvolvimento turístico se
dá à revelia dos interesses difusos, ou seja, per-
mite que iniciativas e interesses individuais pos-
sam se sobressair, desencadeando inevitavel-
mente em desequilíbrios nos destinos turísticos.
(CRUZ, 2001).
Embora essencial, o envolvimento do gover-
no com o desenvolvimento turístico não é tarefa
simples. A primeira tarefa é definir o lugar do tu-
rismo do ponto de vista da administração públi-
ca. Como o turismo necessita de arranjos e ações
interdisciplinares dentro do setor público (meio
ambiente, cultura, infra - e s t r u t u ra, cidades,
fazenda, planejamento, educação, entre outros)
necessita de apoio e da intervenção dos diferen-
tes setores do governo. Se não for estabelecido
com clareza o papel dos diferentes setores públi-
cos, preferencialmente por meio de uma política
nacional, dificilmente haverá eficiência da
máquina administrativa na função maior de pro-
motor do turismo sustentável. Isto não implica
necessariamente na criação de uma pasta
específica (ministério) para o setor, apesar de que
isto crie uma idéia de força e prestígio que um
governo pode demonstrar à atividade.
Assim, a princípio, não existe um único mo-
delo de organização do turismo dentro do Estado.
No caso dos municípios, uma das recomen-
dações é não se criar estruturas específicas se não
h o u v er investimentos em recursos humanos e
financeiros que evitem torná-las ineficientes.
Mais importante é definir os instrumentos que
cada órgão governamental local poderá disponi-
bilizar para estimular e controlar a ativ i d a d e .
Entre os papéis que o poder público deve
desempenhar na área do turismo
2
, visando o
fomento e o controle, pode-se destacar:
elaboração e implementação da política de
turismo, com o intuito de direcionar o desen-
volvimento;
estabelecimento de prioridades e estratégias
no desenvolvimento do produto turístico;
elaborar e aplicar legislação e regulamen-
tação do turismo, estipulando normas sob as
quais as atividades turísticas devem se desen-
volver;
capacitação de recursos humanos;
implementação e manutenção da infra-estru-
tura;
estruturação e diversificação da oferta turísti-
ca;
promoção turística;
elaboração de dados estatísticos, a fim de
direcionar investimentos;
proteção e conservação dos recursos natu-
rais, paisagísticos, históricos e culturais de
uso turístico direto ou não;
promoção do bem estar das comunidades
que recebem o turista e do próprio turista;
promoção da articulação e mobilização
entre os diversos atores envolvidos no
processo de desenvolvimento do turismo.
Em alguns casos, pode o poder público ela-
borar e se apoiar em políticas e planos que visem
atrair ou subsidiar os que pretendem investir no
turismo. Por um lado o financiamento é um dos
maiores problemas de gestão administrativa dos
organismos nacionais de turismo e muitas vezes
é a principal causa dos fracassos dos planos e
programas de fomento ao turismo (ACERENZA,
2002, p. 311). Por outro, o Brasil vem recebendo
importantes financiamentos de organizações
m u l t i l a t e rais, como o BID Banco Intera-
mericano de Desenvolvimento, e de investimen-
tos privados significativos, principalmente em
complexos hoteleiros de bandeiras interna-
cionais, que tornam esta lacuna em políticas
públicas ainda mais grave.
22
Sabe-se que a função do Estado sofre cons-
tantemente com a escassez de recursos, prin-
cipalmente para planos e investimentos e, por
isto, ações criativas em parceria com o mer-
cado privado, a academia, as comunidades
locais e o terceiro setor pode ser uma estraté-
gia eficiente.
2
- Baseado num modelo proposto pela OMT - Organização Mundial do Turismo (WTO – World Tourism Organization), de
1994.
Ou seja, grandes investimentos estão sendo
destinados a regiões turísticas bra s i l e i ras de
grande importância cênica, biológica e cultural,
mas não há uma referência em Lei Federal que
oriente o capital e os governos regionais e locais
para um desenvolvimento sadio e de longo prazo
para o turismo brasileiro, cabendo este papel aos
gestores dos diferentes programas.
A conjuntura bra s i l e i ra na área pública em
assuntos de desenvolvimento turístico demonstra ,
historicamente, uma ausência de visões de longo
p r azo que considere políticas de inve s t i m e n t o s
voltadas não somente para a grande infra - e s t r u t u-
ra e complexos turísticos, mas também para o
bem estar das comunidades, aos interesses dos
micro, pequenos e médios negócios e à
manutenção dos recursos culturais e ambientais.
O último esforço de se estabelecer uma
Política Nacional de Turismo data de 1996,
porém não se transformou em lei, o foi
absorvida de forma plena pelos diferentes órgãos
f e d e r ais, como os Ministérios da Cultura, do Meio
Ambiente, do Planejamento e da Fazenda, assim
como não teve recursos necessários para ser
implementado. Em 1999, o turismo foi inserido
no PPA – Plano Plurianual do Governo Fe d e ral, e
continuou sem status de uma Política Nacional e
sem o vigor de uma Lei Fe d e ral. Cabe ressaltar
que uma política nacional é um instrumento de
todo um governo e não de apenas um ministério.
A tentativa de se implementar uma Política
Nacional de Ecoturismo, traz algumas lições de
interesse para o tema. Em 1994 o Governo
Federal criou um Grupo de Trabalho para propor
as Diretrizes para uma Política Nacional de
Ecoturismo, por meio da Portaria Interministerial
001, composto por representantes dos
Ministérios da Indústria, Comércio e Turismo e
do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, por meio de seus órgãos de
interesse (Ibama e Embratur), de especialistas e
de organizações não-governamentais.
Segundo este Grupo de Trabalho que formu-
lou as Diretrizes, uma política nacional para o
Ecoturismo deve ser orientada ao atendimento
dos seguintes objetivos básicos:
- compatibilizar as atividades de ecoturis-
mo com a conservação de áreas naturais;
- fortalecer a cooperação interinstitu-
c i o n a l ;
- possibilitar a participação efetiva de
todos os segmentos atuantes no setor;
- promover e estimular a capacitação de
recursos humanos para o ecoturismo;
- promover, estimular e incentivar a cria-
ção e melhoria da infra-estrutura para a
atividade do ecoturismo; e
- promover o aproveitamento do ecoturis-
mo como veículo de educação ambiental.
A estes objetivos básicos propostos, podemos
acrescentar:
- respeitar e, se couber, valorizar os cos-
tumes e tradições das comunidades
locais; e
- permitir a efetiva participação dessas
comunidades, organizadas ou não, nas
instâncias decisórias de planos e progra-
mas de desenvolvimento ecoturístico.
Para a sua consecução, integram a proposta
das Diretrizes para uma Política Nacional de
Ecoturismo o seguinte conjunto de ações:
1. Regulamentação do ecoturismo
2. Fortalecimento e interação
interinstitucional
3. Formação e capacitação
de recursos humanos
4. Controle de qualidade do produto
ecoturístico
5. Gerenciamento de informações
6. Incentivo ao desenvolvimento
do ecoturismo
7. Implantação e adequação da infra - e s t r u t u ra
8. Conscientização e informação
do visitante
9. Participação comunitária
Uma das principais conclusões desse grupo foi
a de que a execução da política nacional de eco-
turismo deve ser descentralizada ao nível dos esta-
dos e, principalmente, dos municípios, onde de
fato o ecoturismo acontece e deve ser gerenciado.
O Programa Nacional de Municipalização
do Turismo (PNMT) se esforçou para orientar e
estimular técnicos nos municípios com potencial
turístico, mas esbarrou tanto no desinteresse de
governos e agentes locais, como na ausência de
recursos, não conseguindo estabelecer uma con-
tinuidade efetiva nos trabalhos em suas dife-
rentes fases de capacitação.
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ESPONSABILIDADES DO
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ETOR
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ÚBLICO
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24
3
e
4 –
Contribuição de João Allievi - Instituto de Ecoturismo do Brasil
Programa Nacional
de Municipalização do Turismo - PNMT
3
D
esenvolvido e coordenado pela EMBRATUR na déccada de 90, foi criado com o objetivo de
implementar um modelo de gestão descentralizada da atividade turística. O Programa visava a
conscientização, sensibilização, estímulo e capacitação dos agentes de desenvolvimento que com -
põem a estrutura do turismo no município, tendo como fim a participação da comunidade nas
decisões, fazendo com que reconheçam a importância do turismo para o desenvolvimento local.
A partir do fortalecimento do poder público municipal por meio da descentralização propiciada
pela municipalização, o programa objetivava criar ferramentas para o desenvolvimento do turismo,
estimulando parcerias e mobilizando a comunidade à gestão da atividade turística.
Dentre seus objetivos gerais merecem destaque (EMBRATUR, 2001):
- a conscientização do cidadão para a importância do turismo;
- a descentralização;
- o poder normatizador, transferindo ao município a competência para equacionar e ordenar
soluções locais;
- a elaboração de instrumentos e métodos que ajudem os municípios a planejar adequadamente a
atividade;
- a formação de parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organiza -
da na busca de caminhos e respostas; e
- a otimização na prestação de serviços turísticos de forma a não só operacionalizá-los com qua -
lidade e segurança, mas também divulgar e vender melhor o produto.
Políticas públicas em meio ambiente
4
A
lém das legislações diretamente relacionadas com a atividade turística, deve-se agir em con -
sonância com algumas políticas públicas, tais como a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta
prevê os seguintes instrumentos de ação na área ambiental (MMA, 2000):
Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
Zoneamento ambiental;
Avaliação de impactos ambientais;
Licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras;
Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia
voltada para a melhoria da qualidade ambiental;
Criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal,
estadual ou municipal;
Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
Cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental;
Penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias
à preservação ou correção da degradação ambiental;
Instituição do relatório de qualidade do meio ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Ibama;
Garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder
público a produzi-las, quando inexistentes;
Cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras
dos recursos naturais.
25
A
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ETOR
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ÚBLICO
1.2 Política nacional de turismo
e suas interfaces
Este quadro pode estar se revertendo por
meio de uma nova política encabeçada pelo
Ministério do Turismo, não exatamente definida
em lei e, portanto, ainda não imune à descon-
tinuidade administrativa por parte de futuros
5
- Por Valdemir Pires - Economista, professor e coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal da
Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Metodista de Piracicaba.
Desafios para o turismo no Brasil
5
L
ugar-comum nos discursos governamentais e de muitas entidades, o turismo como vocação
nacional insuficientemente explorada ganhou a mídia e os eventos dos mais diversos tipos, espe -
cialmente quando o assunto é desenvolvimento – de preferência com o adjetivo “sustentável”.
No Brasil, a elaboração e divulgação de um rol de esforços bem sucedidos para implantação de
novos projetos turísticos, mudando realidades locais, gerando oportunidades, emprego, renda e
ampliando o leque de opções dos usuários de serviços turísticos corre – e correrá por muito tempo
ainda – o risco de reforçar esse nocivo lugar-comum.
O turismo no Brasil tem despertado forte atenção desde aproximadamente meados da década de
80 do século passado, com excepcional reforço na seguinte. Os anos 1980 ficaram conhecidos
como a “década perdida” para o desenvolvimento na América Latina e os dez anos seguintes não
foram melhores.
No interior do processo de falência do modelo de desenvolvimento urbano-industrial por substi -
tuição de importações, até então adotado, o turismo receptivo despontou, juntamente com o incenti -
vo às exportações (para atrair os dólares necessários para fechar as contas externas) como frente de
a t i vidade econômica com forte potencial não só para reforçar o crescimento do produto interno bruto
e as reservas internacionais, mas também como alternativa de desenvolvimento para várias locali -
dades, prejudicadas pelas sucessivas crises de atividades tradicionais seve ramente castigadas pela
forte competição internacional típica da globalização que vem caracterizando as últimas décadas.
Ao discurso e ao incentivo verbal, porém, não tem correspondido, por várias razões, as medidas,
as ações, os investimentos públicos, a criação de organismos necessários para a implantação de uma
verdadeira “indústria” do turismo. Essa realidade – que precisa ser mudada paulatinamente, com
ações urgentemente necessárias – fica patente quando se nota que não existe no Brasil uma visão e
instituições que permitam tratar o desenvolvimento sustentável do turismo como algo possível
somente com base numa visão integrada das múltiplas questões que o envolvem e condicionam. É
sintomático que numerosos municípios tenham criado secretarias ou órgãos correspondentes para
fomentar e/ou amparar o turismo, mesmo em localidades cujos potenciais são extremamente ínfimos
para isso. Observando, mesmo não muito detidamente, como são estruturados e equipados, e a
maneira como operam esses organismos municipais – em geral isolados de outros organismos inter -
nos das prefeituras e sem muito relacionamento com outras esferas de governo e congêneres de ou -
tras localidades – conclui-se facilmente que muito ainda está por fazer para que o poder local, jun -
tamente com os demais níveis de governo, esteja preparado para enfrentar os desafios colocados
pela tarefa de promover uma indústria do turismo sustentável, ecologicamente responsável, social -
mente relevante e economicamente forte.
A forma desarticulada como os agentes e forças propulsores do turismo atuam no Brasil explica-
se em parte pela dimensão continental do país (que gera uma diversidade sem par …(Continua)
Atualmente a política ambiental brasileira
também se encontra em vias de descentralização
e as atribuições vão aos poucos sendo delegadas
aos órgãos municipais na medida em que estes
vão se preparando para assumir essa incumbên-
cia. Trata-se de um processo inevitável também
para o turismo e para o qual os municípios
devem se preparar progressiva e rapidamente.
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governos, mas presente nas ações da Secretaria
de Políticas de Turismo por meio do Programa de
Regionalização do Turismo, que estabelece
fóruns estaduais de debates e uma estratégia para
o planejamento regional do turismo.
O Plano Nacional de Turismo (2003-2007),
"é um instrumento de planejamento do
Ministério do Turismo que tem como finalidade
explicitar o pensamento do governo e do setor
produtivo e orientar as ações necessárias para
consolidar o desenvolvimento do setor do
Turismo." (p.15). O Plano foi elaborado no início
de 2003 e submetido à consulta com represen-
tantes de diversas entidades, instituições e
empresas públicas e privadas do setor e diagnos-
ticou diversas deficiências do setor, tais como:
- ausência de processo de avaliação de resul-
tados das políticas e planos destinados ao
setor;
- insuficiência de dados, informações e pes-
quisa sobre o turismo brasileiro;
- qualificação profissional deficiente;
- regulamentação inadequada;
- superposição dos dispositivos legais na várias
esferas públicas; e
- deficiência na gestão e operacionalização da
infra-estrutura básica.
As metas estratégicas do Plano demonstra m
c l a r amente que o turismo é encarado primordial-
mente como uma atividade gera d o r a de benefí-
cios socioeconômicos, tais como a redução das
desigualdades regionais e sociais, a geração e dis-
tribuição de renda, a geração de emprego e o
equilíbrio da balança de pagamentos.
O Plano está dividido em macro-programas,
os quais são a base para se alcançar os objetivos
26
(Continuação)
…de situações para qualquer tipo de atividade econômica) e em parte pelo fato de as tentativas de
desenvolver atividades turísticas economicamente significativas terem surgido não pelo despertar do
ímpeto empreendedor que se depara com oportunidades inexploradas, mas sim pelas pressões de
uma economia com dificuldades de crescimento que sai, muitas vezes desordenadamente, à procu -
ra de alguma maneira de combater os malefícios da queda da produção, da renda e do emprego.
Desenvolver relações inter e intra-governamentais pró-turismo sustentável, articular governo-
sociedade civil/entidades não-governamentais atentas aos riscos e oportunidades que a opção por
uma “indústria” turística traz consigo (fazendo com que Fundos e Conselhos não sejam apenas fi -
guras jurídicas sem maior significado), preparar pessoal qualificado (técnica e politicamente) para o
planejamento e para a gestão de equipamentos turísticos e condições receptivas, sensibilizar investi -
dores individuais e institucionais (nacionais e estrangeiros), remover empecilhos burocráticos,
romper com o imediatismo e com a postura defensiva (turismo como “tapa-buracos” da falta de
opções para a geração de emprego e renda), criar, enfim um clima mais profissional e institucional -
mente fortalecido para prosseguir nos esforços para que o potencial turístico do Brasil, com suas
belezas naturais, história e cultura possa ser melhor aproveitado, são tarefas que começam a ser
enfrentadas, como pode-se concluir pela análise dos inúmeros casos bem sucedidos que começam
a ser descobertos e relatados. Mas é preciso fazer todo o esforço possível para que sirvam para
perceber os nós que desatam e não para aumentar a aceitação do lugar-comum do turismo como
algo à mão, cujo amadurecimento depende apenas de percepção e coragem (embora essas duas
qualidades sejam extremamente importantes – como facetas da capacidade empreendedora – para
as tarefas a abraçar).
A ausência de uma Política Nacional de
Turismo definida em lei e que seja de fato ori-
entadora e formuladora de diretrizes univer-
sais para investimentos, financiamentos e re-
gulamentos em níveis regionais e locais, e pa-
ra integrar as ações de todos os órgãos fede-
rais em uma visão comum, é fator de descon-
trole e descompasso nas ações entre os
agentes públicos e privados promotores do
turismo.
e as metas propostas até 2007, e que contem-
plam os seguintes objetivos estratégicos:
- a p r i m o ramento da gestão e das relações
institucionais;
- fomento;
- infra-estrutura;
- e s t r u t u ração e diversificação da oferta turística;
- qualidade do produto turístico;
- promoção e apoio à comercialização; e
- incremento das informações turísticas.
ESTRUTURA PÚBLICA FEDERAL
DO TURISMO
Apesar de parecer claro que é no nível local,
onde o turismo ocorre de fato, que se deve cen-
trar esforços de planejamento, fomento, ordena-
mento e controle de seu desenvolvimento, as
outras instâncias, federal e estadual, propor-
cionam as bases de planejamento, as diretrizes
de gestão e o suporte técnico, financeiro e logís-
tico para o desenvolvimento integrado do turis-
mo. Além disso, é necessário observar que o
papel de cada instância não é igual, mas sobre-
tudo complementar. Ou quando o são, atuam
em âmbitos diferentes.
Convém atentar para o fato de que, na
Constituição Fe d e ral de 1988, onde pela
primeira vez aparece o turismo, as responsabili-
dades da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios se igualaram em relação ao
desenvolvimento do turismo, pois o art. 180 dis-
põe que “A União, os Estados, O Distrito Federal
e os Municípios promoverão e incentivarão o
turismo como fator de desenvolvimento social e
econômico”. Entretanto, entende-se que é muito
genérica a maneira como está colocada esta
atribuição, requerendo complementação e maior
clareza de funções nos respectivos âmbitos go-
vernamentais.
Na maioria dos casos em que o turismo é
um elemento significativo da ativ i d a d e
econômica, é comum que exista um órgão fe-
d e ral exclusivo para os assuntos do turismo
6
.
Assim, em 2003 foi criado um Ministério que
t rata exclusivamente do turismo, o Ministério
do Turismo (MTur), com a missão de desen-
vo l ver este setor enquanto atividade econômica
s u s t e n t á vel que gere empregos e divisas satisfa-
toriamente e que transforme o turismo num
meio de inclusão social.
O MTur procura ser inovador na medida em
que está buscando um modelo de gestão descen-
tralizado na condução das políticas públicas,
orientado pelo pensamento estratégico, e desta
forma estruturou o Sistema de Gestão do Turismo
conforme demonstra a Figura 1. Foram criadas
duas estruturas para auxiliar no trabalho deste
Ministério, além da já existente Embratur:
Secretaria de Políticas de Turismo: encar-
regada de executar a Política Nacional de
Turismo – PNT; integrar as diversas esferas do
governo e do setor privado; estruturar e diver-
sificar a oferta turística; normatizar a quali-
dade na prestação dos serviços; e
S e c retaria de Pro g ramas de Desenvo l v i-
mento do Tu r i s m o: com a finalidade de
d e s e nvo l ver a infra - e s t r u t u ra e a melhoria
da qualidade dos serviços turísticos, atrav é s
de ações de fomento, financiamento,
qualificação profissional, implantação de
i n f ra - e s t r u t u ra e implantação de progra m a s
r e g i o n a i s .
Embratur
7
: foi criada em 1966 para adminis-
trar o turismo, com a finalidade de formular,
c o o r d e n a r, executar e fazer executar a
Política Nacional do Turismo. Além disso,
partindo-se do pressuposto de que o turismo
é um importante instrumento de desenvolvi-
mento econômico e social, tinha como mis-
são promover o desenvolvimento sustentável
nos municípios com potencial turístico e
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6 –
A primeira vez em que o turismo esteve presente num Ministério, foi em 1994, no Ministério da Indústria, do Comérc i o
e do Turismo (MICT), e, mais tarde, com a extinção desse, passou para o Ministério do Esporte e Turismo (MET) que era respon-
s á vel por criar políticas de desenvolvimento nestes dois setores (esporte e turismo). O MET foi criado em 1998 para atuar nos
assuntos relativos ao desenvolvimento, promoção e divulgação do turismo no país e no exterior; da prática dos esportes e do
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo e ao esporte.
7 –
A Embratur, sigla que corresponde ao Instituto Brasileiro de Turismo, foi criada em 18 de novembro de 1966, nos ter-
mos do Art. 11 do Decreto-Lei nº 55, como Empresa Brasileira de Turismo, sendo uma empresa pública de turismo, no
município do Rio de Janeiro. No ano de 1991, foi transformada em autarquia, sob a lei nº 8181 e passou a se chamar Instituto
Brasileiro de Turismo, embora mantivesse a mesma sigla. No ano de 1992 foi transferido para Brasília e sofreu reestruturação,
que ocorreu entre os anos de 1995 a 2000, com diminuição do seu quadro funcional de 278 para 193 servidores e com a
desmobilização do edifício-sede do Rio de Janeiro.
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aumentar o fluxo de turistas nacionais e
e s t rangeiros, de maneira a melhorar a qual-
idade de vida de populações que recebem o
turista. Até o ano de 2002 a Embratur pos-
suía autonomia administra t iva e financeira ,
atuando praticamente sozinha e indepen-
dentemente, já que os Ministérios anteriores
dos quais fez parte deixavam a seu cargo a
a d m i n i s t ração do turismo. Observa-se que a
E m b ratur possuía as mesmas atribuições que
hoje fazem parte do rol de responsabili-
dades do Ministério do Turismo, pois a
então não existia outro órgão blico fede-
ral encarregado inteiramente pelos assuntos
de políticas e desenvolvimento turístico.
Com a criação do novo Ministério, torna-se
mais uma estrutura de apoio ao órgão cen-
t ral e é evidente e efetiva a mudança nas
suas funções que, em linhas gerais, são: pro-
moção, marketing e apoio à comerc i a l i z a-
ção dos produtos brasileiros no exterior; e
e l a b o ração de estudos e pesquisas que ori-
entem os processos de tomada de decisões
e avaliem o impacto do turismo na econo-
mia nacional.
CNTUR – Conselho Nacional de Turismo:
criado pela Deliberação Normativa 399/98,
possui como objetivo apoiar a formulação e
28
FIGURA 1
SISTEMA DE GESTÃO DO TURISMO DO MTUR, 2003
FÓRUM DOS
SECRETÁRIOS
ESTADUAIS
MINISTÉRIO DO
TURISMO
CONSELHO
NACIONAL DO
TURISMO
ELABORA
- Políticas
- Programas
- Ações
- Parcerias
DISPONIBILIZA
- Recurso da informação
- Recursos de capital
- Recursos de gestão
e orientações estratégicas
NÚCLEO ESTRATÉGICO DO TURISMO
FÓRUNS ESTADUAIS DE TURISMO
AÇÕES
MONITORA
REGIÕES / ROTEIROS INTEGRADOS E MUNICÍPIOS
MONITORA
FONTE: Plano Nacional de Turismo - 2003-2007
- otimiza e ordena as demandas
- propõe soluções dos problemas e
“obstáculos”
- prioriza as ações emanadas
das políticas
- apóia a atuação dos extensionistas
implementação da Política Nacional de
Turismo, assegurando a participação do setor
privado, por meio de suas associações de
classe. O CNTUR, que vem sendo prestigia-
do pelo governo atual, se encontra em fase
de reestruturaçnao administrativa com novo
regimento interno, reuniões trimestrais e
debates temáticos em maras cnicas,
porém ainda carece de maior representativi-
dade de todos os setores de interesse no tu-
rismo, como universidades, comunidades e
organizações não-governamentais de cunho
social e ambientalista.
Os Fóruns Estaduais de Turismo são estru-
turas previstas no Plano Nacional de Turismo
(PNT) vigente que atuam como interlocutores
entre o Núcleo Estratégico de Turismo (compos-
to pelo Ministério do Turismo, Fórum Nacional
de Secretários de Turismo e Conselho Nacional
de Turismo) e seus respectivos estados. Compete
a eles planejar, sugerir, coordenar, monitorar e
avaliar o PNT no âmbito estadual e levantar e
ordenar as necessidades e demandas dos
municípios para que as dificuldades e lacunas da
localidade possam ser solucionadas. Constitui-se
num importante instrumento de apoio e coorde-
nação do processo de d e s c e n t ra l i z a ç ã o d o
planejamento e da gestão da atividade turística,
já que terão mais facilidade para identificar as
demandas dos estados.
Sob esta estrutura o Ministério vem implan-
tando um Programa de Regionalização que se
constitui num modelo de gestão política centra-
da no planejamento do turismo em nível regio-
nal, baseada nos princípios da flexibilidade,
articulação, mobilização, cooperação interseto-
rial e interistitucional, assim como na sinergia de
decisões. Desta forma, estão sendo criados pro-
jetos integrados e regionais de turismo, chama-
dos de “Roteiros do Brasil”. Isto exigirá novas
posturas e novas estratégias para a gestão das
políticas públicas e envolverá mudanças de rela-
cionamento entre as esferas do poder público e
a sociedade civil.
A forma como o Ministério do Tu r i s m o
estruturou o Sistema de Gestão é, aparente-
mente, a ideal, sendo perc e p t í vel um avanço na
definição do seu papel, pois conta com dive r s o s
instrumentos que levam em consideração suas
principais funções enquanto órgão executivo
f e d e ral do turismo: de direcionamento (o PNT)
e estrutura encarregada pela execução
(Secretaria de Políticas de Turismo), de fomento
e infra - e s t r u t u ra (Secretaria de Programas de
D e s e nvolvimento), de promoção e de estudos
turísticos (Embratur), de descentralização da
gestão (Fóruns Regionais de Turismo) e, final-
mente, de regionalização (Programa Roteiro
do Brasil”).
Um outro ponto de destaque é a atenção à
i n t e g ração entre as diversas esferas do Gove r n o
e do setor privado (tarefa atribuída à Secretaria
de Políticas de Turismo), que é um dos pontos
fundamentais para que, quando efetiva m e n t e
implementado, o turismo consiga se desen-
vo l ver de forma legitimada por seus diferentes
atores.
1.3 Políticas estaduais/
regionais de turismo
Cada Estado brasileiro possui uma forma de
inserir os assuntos de desenvolvimento turístico
em seus órgãos públicos estaduais. Alguns desti-
nam uma Secretaria estadual inteiramente ao tu-
rismo e outras inserem o turismo juntamente
com outras pastas, podendo existir uma ou mais
Secretarias que se ocupem do assunto. Porém, se
os assuntos relativos ao turismo estiverem espa-
lhados em muitos organismos públicos dife-
rentes, como é o caso do estado de São Paulo
8
,
torna-se difícil um direcionamento único para o
turismo naquele Estado como um todo.
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A descentralização das funções atribuídas
ao setor público por meio de mecanismos de
participação efetiva dos agentes interessados
e afetados pelo turismo é uma das premissas
básicas nas políticas contemporâneas de
desenvolvimento do turismo. E para tanto
cabe aos governos não apenas criar os
espaços para a participação nas tomadas de
decio, mas também capacitar e criar
condições favoráveis para os diferentes atores
participarem ativamente no estabelecimento,
execução e monitoramento de políticas públi-
cas de turismo.
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Independentemente da estrutura que possui,
cabe ao órgão estadual obter e fornecer infor-
mações permanentes e atualizadas sobre a ativ i-
dade turística nos âmbitos federal, regional e
municipal (dentro do seu Estado), tomando co-
nhecimento das políticas e programas, cuidando
p a ra que estas alcancem os órgãos municipais
p a ra que as coloquem em prática com o intuito
de estimular o desenvolvimento integrado a
n í vel nacional. Ou seja, esta instância será o elo
de ligação entre o federal e o local (ou regional).
Além disso cabe ao órgão estadual do turismo
p r o m over o planejamento e a gestão do turismo
de forma regionalizada dentro de seu estado.
Assim, de acordo com as orientações do
Ministério do Turismo, cabe a cada estado
regionalizar seu território em áreas turísticas de
forma a facilitar a adoção e implementação de
políticas públicas.
Regiões que possuem inseridas em seu ter-
ritório áreas de relevante interesse turístico e que
envolvem dois ou mais municípios, começam a
despertar para a importância de se pensar no
planejamento regional. Na Serra do Cipó (MG),
por exemplo, os municípios que fazem divisa
com o Parque Nacional da Serra do Cipó
(Jaboticatubas, Itambé do Mato Dentro, Itabira,
Morro do Pilar, Santana do Riacho, Conceição
do Mato Dentro e Nova União) vêm trabalhando
conjuntamente para estabelecer políticas, inte-
grar roteiros em Circuitos Turísticos e executar
ações de capacitação profissional.
Por outro lado, pode-se também estimular a
adoção de bacias hidrográficas como unidade de
planejamento, processo que vem sendo adotado
em alguns estados com apoio da ANA – Agência
Nacional de Águas. Assim, comitês de bacia
compostos por vários municípios vêm discutindo
o uso e ocupação do território de influência de
determinada bacia, e o desenvolvimento do tu-
rismo é um de seus assuntos de relevância. Por
exemplo, o Consórcio Intermunicipal da Bacia
do Alto Tocantins (GO/TO) vem sendo imple-
mentado por meio de planejamento participati-
vo, onde o turismo é um dos temas estratégicos
de debate visando o adequado uso e ocupação
do solo e a conservação dos recursos hídricos.
1.4 Políticas municipais de turismo
Castelli (1996, p.78) afirma que os organis-
mos municipais de turismo constituem uma das
bases indispensáveis do processo e do desen-
volvimento turístico. É ali, junto ao município,
que o consumidor entra em contato com o pro-
duto turístico e realiza o ato de consumo. Se a
comunidade for bem preparada e conscientizada
para o turismo, poderá tirar grandes proveitos,
tanto econômicos como culturais, e não será tão
dependente do setor público, achando que tudo
é dever do Estado, redimindo-se de qualquer
responsabilidade. Mas, de qualquer maneira,
não há como isentar os organismos municipais
de turismo de serem agentes responsáveis por
dinamizar a comunidade local.
L e v ando-se em consideração que uma das
metas das políticas do MTur é a descentra l i z a ç ã o ,
30
8 –
No estado de São Paulo, além da Coordenadoria de Turismo, que está inserida na estrutura da Secretaria Estadual de
Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, que possui uma Secretaria Executiva de Turismo, pode-se ainda
encontrar alguns segmentos do turismo ou assuntos de interesse turístico na Secretaria de Meio Ambiente e na Secretaria de
Cultura.
Outro instrumento que poderá ser utilizado
como instância de planejamento do turismo
são osruns Estaduais de Turismo men-
cionado anteriormente. Porém, como os
Fóruns atuais não possuem uma base legal
que os caracterize como óro efetivamente
competente para deliberar em assuntos de
turismo no Estado, assim como o possuem
ainda representatividade ampla, sugere-se
sua habilitação legal como um Conselho
Estadual de Turismo apto a exercer a função
de órgão consultivo, normativo e deliberativo
para os assuntos de desenvolvimento turístico
de forma participativa e, portanto, legítima
perante os diferentes interesses regionais,
dos setores privados do turismo, da
sociedade civil organizada e das comu-
nidades receptoras.
isso faz com que os municípios assumam respon-
sabilidades maiores no desenvolvimento do turis-
mo. Não se trata, entretanto, que o poder público
local se encarregue de assumir sozinho esse
desafio: o auxílio e participação das instâncias
f e d e r ais e estaduais e dos demais atores sociais
e n volvidos no processo, como o setor priva d o ,
t e rceiro setor e comunidade local, é fundamental.
Neste sentido, vários são os instrumentos que
podem ser criados e implementados em âmbito
local para a concretização dos objetivos e ações
explicitados. Dentre eles, alguns são clássicos e
fundamentais, tais como Planos Diretores e as
Leis de Uso e Ocupação do Solo, legislações que
objetivam ordenar o território de forma a garan-
tir o desenvolvimento sócio-ecomico do
município e a qualidade de vida de seus habi-
tantes. Outros instrumentos mais específicos e
contemporâneos que já vêm sendo adotados por
muitos municípios são os Conselhos Municipais
de Meio Ambiente e os Conselhos Municipais de
Turismo, onde a população local, juntamente
com outros setores privados e o poder público,
debate e decide os rumos das políticas locais
sobre o tema.
Basicamente, podemos citar dois instrumen-
tos constitucionais para o exercício de suas
funções com relação ao turismo: a Lei Orgânica
do Município e o Plano Diretor Municipal. Ao
longo desta publicação, outros instrumentos
legais são oferecidos como ferramentas para
planejamento, fomento e controle do desen-
volvimento turístico.
A Lei Orgânica do Município é a lei pela qual
os municípios devem reger suas políticas gerais e
sua administrão. Trata dos seguintes temas,
a s s e g u r ando as melhores disposições para que a
comunidade possa usufruir todos esses aspectos:
- alimentação
- educação
- saúde
- lazer e esportes
- segurança
- cultura
- ambiente ecologicamente equilibrado
- transporte coletivo
- assistência social
- habitação
- saneamento básico; e
- proteção à família, à maternidade,
à infância, à adolescência, aos idosos
e aos portadores de deficiência.
Sobre as competências municipais, apesar de
possuírem abrangência ampla, percebe-se que
vários itens carregam aspectos relevantes para o
desenvolvimento do turismo, dispondo que cabe
ao município, dentre outros assuntos, se organi-
zar para:
- Prestar os serviços públicos de interesse
local;
- Elaborar o Plano Diretor;
- Estabelecer normas de edificações;
- Participar de entidades que congreguem
outros municípios com interesses comuns;
- Sinalizar as vias urbanas;
- Ordenar as atividades urbanas;
- Legislar sobre assuntos de interesse local;
- Promover a proteção do patrimônio;
histórico, artístico e cultural e do meio
ambiente local; e
- Promover a educação, a cultura
e a assistência social.
Ora, se o município com potencial turístico
têm como premissa de administração pública
atender aos objetivos acima, o planejamento e
gestão desta atividade torna-se facilitado. O
Plano Diretor direcionará o desenvolvimento e
crescimento físico do município e priorizará
ações, podendo abranger o turismo se for o caso.
Articular com outros municípios quase sempre é
demandado no planejamento espacial da ativi-
dade turística. As normas de edificações, as
ões de sinalizão, proteção de seu
patrimônio cultural ou ambiental são fundamen-
tais para o turismo. E por fim, assegurar a edu-
cação e a cultura ao seu povo são requisitos im-
portantes para que a comunidade se beneficie
sócio-economicamente da atividade turística.
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Para organizar suas atividades e promover
sua política de desenvolvimento, o município
deverá fazê-lo mediante adequado sistema de
planejamento permanente. E, no caso do tu-
rismo, é imprescindível que a iniciativa e con-
dução do planejamento da atividade parta do
setor público.
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O Plano Diretor Municipal
9
regulará os
processos de produção, reprodução e uso do
espaço urbano e rural, de maneira a melhorar a
qualidade de vida da população em gera l .
Dependendo da realidade local, o Plano Diretor
pode não tratar especificamente do turismo.
Contudo, tal como a Lei Orgânica, muitas de suas
orientações influenciam o turismo, tais como:
- o planejamento das ações da administração
pública;
- o enfrentamento de problemas provocados
pelo crescimento econômico;
- a análise das dimensões do
desenvolvimento político, social,
econômico, espacial, administrativo
e financeiro;
- a garantia de bem estar aos munícipes; e
- a distribuição eqüitativa dos bens e serviços
urbanos, propiciando a ocupação
ecologicamente equilibrada
do território municipal.
Outro mecanismo fundamental são os
Fundos Municipais
1 0
, onde o poder público,
com a participão da população, busca orien-
tar e estimular investimentos em atividades de
c o n s e r vação ambiental e de desenvo l v i m e n t o
s u s t e n t á vel. Pa ra tanto, podem ser elabora d o s
códigos ambientais e de turismo municipais que
sustentem sistemas ambientais de meio ambi-
ente e turismo e os mecanismos e objetivo s
anteriormente referidos.
Além desses mecanismos clássicos, os sis-
temas municipais podem prever outros instru-
mentos específicos que evidentemente devem ser
adaptados à realidade de cada município e ao
g rau de institucionalidade que o poder público,
juntamente com a população local, pretende dar
aos seus sistemas de turismo e de meio ambiente.
Para melhor entender como pode o poder
público local se comprometer efetivamente para
deter controle sobre o desenvolvimento do turis-
mo no município, abordaremos as competências
constitucionais dos municípios e outros con-
ceitos a seguir.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL
DOS MUNICÍPIOS PARA
A GESTÃO DE POLÍTICAS
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
A Constituição Federal (CF) de 1988 confere
poderes de atuação aos Municípios em matéria
de proteção do meio ambiente e do patrimônio
cultural, bens cuja conservação é essencial em
se tratando de valores turísticos locais.
Diz o artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Fe d e ral e dos
Municípios:
...
III - proteger os documentos, as obras e ou -
tros bens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e
os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a
descaracterização de obras-de-arte e de outros
bens de valor histórico, artístico ou cultural;...
VI - proteger o meio ambiente e combater
a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;”
Portanto, é permitido e necessário que os
municípios criem estruturas administra t iva s
próprias (Secretarias de Meio Ambiente, de Cultura
e Conselhos Municipais de Meio Ambiente), por
intermédio de legislação municipal, dotando-as de
atribuições espeficas para colocar em prática
essas incumbências constitucionais.
Alguns temas são da
competência exclusiva
da União (Ex.: mineração, população indígena,
moeda), outros podem ser da
competência con-
corrente entre Estados e Municípios. (Ex.: meio
ambiente, poluição, florestas). Quando houver
conflito de competência, vale sempre a norma
que melhor defender o interesse ameaçado.
(MEIRELLES, 2000).
Além do poder de atuar (competência mate-
rial ou administrativa) para proteger o meio
ambiente e o patrimônio cultural, é permitido
aos municípios legislar em matéria de interesse
local e, suplementarmente, aos Estados e à
União no que couber (art. 30 incisos I e II).
32
9
- Ver mais no ítem 2.1 do Capítulo II - Estatuto das Cidades
10
- Ver também o Capítulo III e o ítem 4.3 do Capítulo IV
Normatizar é estabelecer regras expressas
para a realização ou avaliação de alguma coisa,
ou traduzindo para o regime jurídico, normatizar
é elaborar instrumentos legais aptos a se
tornarem leis, decretos ou regulamentos, devida-
mente fundamentados na Constituição Federal e
Estadual e nos documentos legais pertinentes, de
forma objetiva e justa, assegurando direitos e
estabelecendo deveres e responsabilidades entre
as partes envolvidas.
Como a legislação turística federal se apre-
senta de forma dispersa e fragmentada, num
e m a ranhado de leis, decretos, regulamentos,
portarias e deliberações, cabe ao poder público
municipal identificar o descompasso existente
entre estas e as diferentes legislações que afetam
a atividade turística. Desta forma, incorporar às
suas políticas públicas normativas os novos con-
ceitos de proteção dos recursos naturais e cultu-
rais de interesse turístico, assim como os inte-
resses difusos, da livre iniciativa, da responsabil-
idade objetiva, e dos direitos entre consumidores
e fornecedores, é uma tarefa complexa e que exi-
girá um processo articulado e participativo entre
os diferentes atores de interesse.
A Constituição confere ainda poderes para o
Município legislar para:
I) promover o adequado ordenamento territo-
rial, mediante o planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupão do solo
urbano (art. 30, VIII) e
II) estabelecer a política de desenvolvimento
urbano por meio do Plano Diretor (art. 182);
O turismo como atividade sócio-econômica
deve, sem dúvida alguma, ser realizado em
respeito ao bem-estar dos cidadãos da região e à
integridade ambiental dos ecossistemas naturais
e do patrimônio cultural (arquitetônico, históri-
co, turístico). Assim orienta a Constituição
Federal, no artigo 170, que condiciona o desen-
volvimento das atividades econômicas ao
respeito ao meio ambiente.
Ainda em matéria constitucional, afirma o
artigo 225:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologica -
mente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-
se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações”.
Entende-se por “todos”, na hipótese da ativi-
dade turística, tanto os habitantes das regiões vi-
sitadas e os agentes do turismo (proprietários de
atrativos, operadores e agências, guias) como
também os próprios visitantes que têm direitos a
um ambiente saudável e equilibrado, mas tam-
bém têm obrigações relacionadas à manutenção
da integridade dos ambientes e comunidades
visitados.
Ainda no âmbito do artigo 225 da
Constituição Federal, incumbe ao Poder Público,
e aqui se entenda também incluído o Município:
I- preservar e restaurar os processos eco-
lógicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II- preservar a diversidade e integridade do
patrimônio genético do País...;
III- definir, em todas as unidades da Fede-
ração, espaços territoriais e seus com-
ponentes a serem especialmente prote-
gidos, sendo a alteração e a supressão
permitidas somente através de lei, veda-
da qualquer utilização que compro-
meta a integridade dos atributos que
justifiquem a sua proteção;
V- exigir, na forma da lei, para a instalação
de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação
do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dar publi-
cidade; ...
VI- promover a educação ambiental em
todos os níveis de ensino e a conscien-
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Vale dizer que a atividade turística no municí-
pio e sua interface com o resguardo do ambi-
ente natural e cultural local se enquadram per-
feitamente na hipótese de interesse local, já
que se trata de atividade de predominante
interesse e impacto local, sendo bastante per-
tinente a criação de legislação própria que
estabeleça mecanismos específicos para uma
efetiva gestão por parte do poder público
local, seja no planejamento, no controle ou no
monitoramento da atividade.
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tização pública para a preservação do
meio ambiente;
VII- proteger a fauna e a flora, vedadas, na
forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provo-
quem a extinção de espécies ou sub-
metam os animais a crueldade. ...
§3º As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a
sanções penais e administrativas, inde-
pendentemente da obrigação de reparar
os danos causados.
§4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional e sua utilização
f a r-se-á na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preser-
vação do meio ambiente, inclusive
quanto ao uso dos recursos naturais.
Portanto, para o exercício dessas atribuições
é absolutamente necessário não apenas a consti-
tuição de órgãos com estrutura e finalidades
próprias, mas a elaboração e aprovação de uma
base legal mínima que disponha sobre essas
matérias.
Merece destaque o artigo 180 da
Constituição que afirma que a Uno, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios pro -
moverão o turismo como fator de desenvolvi -
mento social e econômico”.
Com o alerta da Constituição para que o tu-
rismo promova o desenvolvimento econômico e
social, é importante esclarecer que cabe ao
município dispor de mecanismos legais para
atender a estes preceitos, enquanto cabe à ini-
ciativa privada a oferta de produtos e serviços,
atendendo às regras de mercado, à ética nos
negócios e, principalmente à legislação.
Além de governo e iniciativa privada, outros
atores também são importantes na cadeia produti-
va do turismo para que ele se desenvo l va de forma
harmônica atendendo às expectativas amplas.
O Quadro 1 na página ao lado apresenta
uma parte da visão destes atores que devem ser
reconhecidos pelo gestor municipal para que ele
compreenda que não se pode definir políticas
públicas para este ou aquele interesse, e que
i n c e n t ivos e formas de controle do turismo
devem ser previstos para todos os agentes.
1.4 O Direito e o Turismo
Em se tratando o patrimônio natural e cultu-
ral de interesse turístico como bens que per-
tencem à coletividade, cuidar destes bens é
função da administração pública. Este entendi-
mento fica mais evidente quando se sabe que
cabe ao administrador público obediência às
leis, e as leis são claras ao definir as responsabi-
lidades do gestor público no resguardo de nosso
patrimônio.
CONHECENDO OS TERMOS
E OS PROCESSOS DE TRAMITAÇÃO
DOS INSTRUMENTOS LEGAIS
Conforme esclarece Dorta & Po m i l h o
(2003)
11
, a Lei “corresponde a uma regra obri-
gatória numa comunidade com o intuito de man-
ter a ordem e assegurar o desenvolvimento”. De
acordo com a Constituição brasileira, a lei é uma
norma ou conjunto de normas elaboradas e
votadas pelo Poder Legislativo, que pode ser feito
por um dos três níveis governamentais, em que a
34
Por ser o turismo uma atividade sócio-
econômica com elevado potencial de impacto
(positivos e negativos) ao meio ambiente, à
segurança, à higiene, à ordem e aos costumes
municipais e possuindo o poder público local
competências constitucionais próprias para a
matéria, além de poder de polícia para condi-
cionar e restringir o uso e gozo de bens, ativi-
dades e direitos individuais, em benefício da
c o l e t ividade, pode o município legislar e
impor regulamentos para atividade turística,
respeitado, no que tange à regulamentação da
prestação de serviços e às relações de con-
sumo, tanto o Código de Defesa do Consumir
(Lei Federal no 8.078/90), quanto as delibe-
rações da Embratur e as resolões do
Conselho Nacional de Turismo.
11
- As informações aqui contidas estão baseadas em DORTA, L. & POMILIO, R. As leis e o turismo: uma visão panorâmi-
ca. São Paulo: Textonovo, 2003.
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QUADRO 1
OBSERVANDO AS NECESSIDADES E VISÕES DOS DIFERENTES ATORES SOCIAIS
O Governo local almeja
Gerar desenvolvimento econômico e social
Projetar o município como destino turístico
Incrementar a arrecadação e a circulação de renda
O Setor Privado procura
Oportunidade econômica
Recursos humanos capacitados
Infra-estrutura, facilidades e acessos
Atrativos em quantidade e qualidade
O Patrimônio Natural e Cultural necessita
Proteção e recuperação
Conscientização e valorização
A Comunidade busca
Saúde, trabalho, educação e saneamento
Respeito aos seus direitos e suas tradições
Participar das tomadas de decisões
O Turista deseja
Preço, conforto e segurança
Qualidade nos serviços e na experiência da visitação
12
- Contribuição de João Allievi – Instituto de Ecoturismo do Brasil.
A normatização do Turismo em Brotas (SP)
12
N
o âmbito nacional ainda são poucos os exemplos de municípios que implantaram um sistema
legal normativo para o turismo. Em Brotas, no Estado de São Paulo, o poder público, a iniciati -
va privada e a comunidade local buscaram juntos soluções práticas no sentido de planejar o desen -
volvimento sustentável no município, antecipando riscos e prevenindo impactos indesejáveis no
futuro.
Hoje Brotas vem se destacando como município modelo de desenvolvimento turístico susten -
tável, com resultados concretos para a economia local, o erário público e a satisfação do turista.
Com o apoio da Embratur, a Prefeitura Municipal de Brotas em conjunto com o Conselho Municipal
de Turismo (COMTUR), elaborou 13 Deliberações Normativas, abrangendo as seguintes atividades
ecoturísticas (Embratur / Ecoassociação – 2002):
Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável.
Licenciamento Turístico Ambiental.
Fundo Municipal de Turismo.
Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística.
Regulamentação de serviços de hospedagem.
Regulamentação de campings turísticos.
Regulamentação de agências de viagens e turismo.
(Continua)
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Regulamentação de sítios turísticos receptivos.
Regulamentação de monitores ambientais.
Regulamentação de atividades de rafting
Regulamentação de atividades de canyoning/cascading.
Regulamentação de atividades terrestres (trilhas, bicicleta, cavalo).
Regulamentação de atividades aquáticas (canoagem, boiacross, caiaque).
A regulamentação de uma atividade ecoturística em Brotas/SP, abrange os seguintes assuntos:
D
O ATENDIMENTO, DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÃO AO TURISTA/CONSUMIDOR
Estabelece as responsabilidades civis entre a empresa turística e o consumidor, envolvendo
ainda o proprietário privado, os prestadores de serviços e o turista/consumidor.
D
AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TURÍSTICOS RECEPTIVOS
Inclui os meios de hospedagem, agencias emissivas e receptivas, operadores de turismo de
aventura, os sítios turísticos, alem de guias e monitores. Estabelece as regras para a obtenção
da Licença Turística Ambiental, sem a qual nenhuma empresa está habilitada a funcionar no
município.
DA INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E SERVIÇOS
Dispõe sobre a infra-estrutura mínima que os sítios turísticos receptivos deve oferecer ao tu-
rista/consumidor e incluem a manutenção das trilhas, dos acessos aos atrativos, das bases
operacionais, áreas de embarque/desembarque, margens dos rios, bordas de cachoeiras etc.
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Determina a infra - e s t r u t u ra de segurança necessária, incluindo a instalação de equipamentos,
monitoramento de impacto e a fixação da capacidade de suporte do atrativo. Atribui aos pro-
prietários e prestadores de serviços, responsabilidades mútuas quanto ao descumprimento
das medidas preventivas de segurança do turista/consumidor.
DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS TURÍSTICAS
Estabelece o compromisso entre o proprietário particular, o dono da empresa turística e o
poder público, bem como destaca a observância e o cumprimento do Código de Defesa do
Consumidor.
DOS EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Estabelece o tipo e os padrões de qualidade dos equipamentos oferecidos ao turista/con-
sumidor e aos monitores/instrutores.
DOS INSTRUTORES E MONITORES
Determina os critérios de qualificação teórico-prático dos monitores e instrutores autorizados
a trabalhar no município.
D
OS IMPACTOS E RESTRIÇÕES
Dispõe sobre os critérios a serem adotados para garantir a sustentabilidade sócio-ambiental
da atividade.
COMPROMISSO AMBIENTAL
Estabelece um Código de Ética a ser cumprido pelo proprietário, prestadores de serviços e o
turista/consumidor.
DOS PRAZOS, DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Dispõe sobre a função do poder público na fiscalização e aplicação de penalidades àqueles
que deixarem de cumprir a legislação em vigor.
Como resultado do trabalho, espera-se:
1) Estabelecer um conjunto de normas jurídicas feitas de forma legítima e legal, com a participação
(Continuação)
(Continua)
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dos órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), das comunidades residentes e dos em -
presários do setor do turismo e lazer;
2) Estabelecer normas de conduta tanto para a empresa prestadora do serviço, como para o tu -
rista/consumidor, estabelecendo responsabilidades entre o consumidor e o fornecedor dos pro -
dutos e serviços;
3) Estabelecer critérios de segurança, conforto e satisfação para o visitante, fixando responsabili -
dades diversas para diferentes tipos de usuários, incluindo desde o turista, o aventureiro, o profis -
sional, o prestador autônomo de serviços, as empresas operadoras, os guias, os transportadores,
os meios de hospedagem, além dos funcionários e gestores públicos; e
4) Obediência aos critérios mercadológicos relativos à operação e venda de produtos e serviços
turísticos, garantindo a implantação efetiva da norma com segurança e qualidade, respeitadas as
regras da livre iniciativa, da responsabilidade ambiental sustentável e do desenvolvimento sócio-
econômico justo e equilibrado.
Enquanto instrumento legal garante:
A preservação de ecossistemas frágeis;
A conservação dos recursos naturais, históricos e culturais; e
A melhoria na qualidade de vida das comunidades e população do entorno.
Enquanto processo para a comunidade, estimula:
O exercício da cidadania;
A conscientização ambiental;
A promoção da igualdade social;
A identificação dos objetivos coletivos;
O processo contínuo de aprendizado;
O favorecimento dos relacionamentos; e
A responsabilidade compartilhada.
Enquanto produto final o estabelecimento da normatização procura garantir que a criação de leis
e regulamentos mais justos e aplicáveis em nível local estimule ações efetivas na conduta social.
(Continuação)
competência de cada um deles para legislar
sobre os assuntos está expressa na Constituição
Federal:
Federal: através do Congresso Nacional, que
é composto pelo Senado e pela Câmara
Fe d e ral, onde estão os deputados e
senadores. Os deputados federais represen-
tam o povo no Congresso Nacional e os
Senadores respondem pelos Estados e pelo
Distrito Federal.
Estadual: pelas Assembléias Legislativas de
cada Estado, sendo os representantes os de-
putados estaduais.
Municipal: nas Câmaras de Vereadores de
cada município, representadas pelos
vereadores.
Quanto à elaboração das leis, há um conjun-
to de processos legislativos pelos quais devem
passar os assuntos de interesse, a saber:
Iniciativa legislativa: apresentação de proje-
tos de lei ao Poder Legislativo;
E m e n d a: modificação de um projeto ou
anteprojeto de lei que se encontra em dis-
cussão numa Câmara Legislativa num dos
três níveis apresentados anteriormente;
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Votação: é a votação do que vem sendo dis-
cutido. Conforme o regimento da Câmara
Legislativa, há um numero mínimo de legis-
ladores para votar cada matéria;
S a n ç ã o : ato através do qual o Po d e r
Executivo concorda com o projeto de lei
aprovado pelo Legislativo;
Veto: pode ocorrer o veto total ou parcial do
projeto de lei pelo Poder Executivo nos casos
em que se julgar haverem pontos contrários
ao bem comum;
P r o m u l g a ç ã o: é o meio de constatar a
existência da Lei, ou seja, trata-se de comu-
nicar aos destinatários de que esta foi criada
com determinado conteúdo. É realizada pelo
Chefe do Executivo (Presidente da República,
Governador ou Prefeito) num prazo de até 48
horas após dar origem à lei.
Publicação: ato pelo qual se leva ao conhe-
cimento do público a existência da lei.
Revogação: para atender às necessidades de
mudanças e/ou adaptação da lei, todo e
qualquer ato de ordem legislativa pode ser
revogado.
A Constituição Federal (CF) e as Emendas
Constitucionais encontram-se no mesmo nível
jurídico pois a primeira corresponde “à forma,
ao modo de ser” do Estado, retratada em sua lei
fundamental e a segunda são as leis que modifi-
cam parcialmente a Constituição e depois de
aprovadas passam a fazer parte dela, mas com
certas limitações.
A Lei Complementar é destinada a comple-
mentar ou integrar a Constituição, situando-se
num nível intermediário entre esta e as leis
ordinárias. A necessidade de sua criação é indi-
cada pela própria Constituição que faz referên-
cias a ela quando preciso. Por ex., o Art. 163 da
CF diz “Lei complementar disporá sobre: I-
finanças públicas...”. Estas leis complementares,
depois de aprovadas, não necessitam da sanção
do Presidente da República e são promulgadas
pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
As Leis Ordinárias, Tratados Internacionais e
Medidas Provisórias estão no mesmo nível jurídi-
co. As Leis Ordinárias são as leis comuns, mais
encontradas no arcabouço jurídico da nação. O
processo legislativo para a sua criação é o tradi-
cional. Os Tratados Internacionais não necessi-
tam de explicações, apenas é importante
ressaltar que devem ser referenciados pelo Poder
Legislativo e promulgados pelo Poder Executivo.
Já as Medidas Provisórias são atos de caráter
genérico e abstrato, que tem força de lei porque
subordina e obriga todos à obediência, mas é
baixado pelo Poder Executivo. As Medidas
Provisórias se assemelham ao que outrora se
chamou de Decreto-Lei. Necessitam ser delibe-
radas pelo Congresso Nacional (mara e
Senado) para se tornarem perenes, e possuem
“prazos de validade” para serem aprovadas ou
rejeitadas no Congresso.
Os Decretos Legislativos é uma norma pro-
mulgada pelo Congresso Nacional em determi-
nado assunto que esteja em sua competência,
por exemplo, a aprovação de Tratados Inter-
nacionais, sendo promulgada pelo Presidente do
Senado.
Temos ainda os atos administrativos norma-
t ivo s , tais como Decretos, Regulamentos,
Resoluções, Portarias, Instruções e Deliberações.
Os atos administrativos normativos referem-se às
determinações ou ordens relativas à maneira
como será aplicada a lei, não podendo contrariá-
la nem ir além dela, pois de outro modo serão
consideradas ilegais, visto que estão em situação
jurídica inferior. Normalmente são baixados por
agente administra t ivo competente, visando o
bom funcionamento do serviço público e impo-
sição de normas que devem ser cumpridas, abor-
dando minúcias previstas no texto básico da lei,
mas que não foram bem explicadas.
Há muitas espécies de atos dessa natureza e
o mais conhecido são os decretos. Decretos são
atos que contém determinações ou comando do
Chefe do Executivo, servindo para explicitar me-
lhor o funcionamento e a aplicação da lei. É
muito usada para regular o funcionamento da
atividade turística na Brasil. Os Regulamentos
visam regulamentar um dado assunto, os
Regimentos correspondem às normas internas de
órgãos ou entidades públicas e as Resoluções
são os atos administrativos que vêm de uma
autoridade ou órgão colegiado de um dos três
Poderes.
O tema turismo aparece na Constituição de
1988, no Art. 180: “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios promoverão e
incentivarão o turismo como fator de desenvolvi-
mento social e econômico”; e também no Art. 24
que trata dos assuntos que o Estado deve legislar,
dentre eles o turismo.
Assim, cabe ao poder público ordenar e
38
incentivar os agentes econômicos para incre-
mentar o desenvolvimento turístico equilibrado,
conforma observado no Art. 180 da CF já men-
cionado e isto só pode ser efetivado por um
ordenamento jurídico tendo por base um con-
junto de normas legais, conforme será proposto
no Cap. III. Desta forma, cabe descrever duas
vertentes da administração pública que os
gestores municipais devem observar em suas
políticas de gestão do turismo - o Direito
A d m i n i s t ra t ivo e o Direito Econômico do
Turismo, conforme se pode ver a seguir.
O DIREITO ADMINISTRATIVO DO TURISMO
Partindo do princípio de que é relevante a
função do poder público para atuar no desen-
volvimento turístico, cabe esclarecer que sua
intervenção deve manter-se restrita aos interesses
difusos ou coletivos, conforme prevê o Art. 37 da
CF onde atesta que “a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União... obedecerá aos princípios da imparciali-
dade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência”.
Nieto (2001)
13
faz uma abordagem de rele-
vante interesse sobre estas questões, a qual sin-
tetizamos a seguir.
O princípio da legalidade diz que o gestor
público está preso às leis, só agindo por sua
autorização e/ou dentro de seus limites. Apesar
de subjetivo, o princípio da moralidade afirma
que, além de legal, os atos da administração
pública devem estar dentro de padrões morais
aceitos pela coletividade. Ou seja, apesar de
legais muitos atos podem parecer não moral-
mente adequados, como é o exemplo clássico de
contratação de parentes em cargos de comissão.
O princípio da impessoalidade estabelece que
a administração pública se move em estrita impar-
cialidade no que tange a obtenção de va n t a g e n s
de qualquer tipo para o gestor ou seus amigos,
parentes e sócios. Ou seja, o fim do ato público é
o interesse público pelo bem da coletividade. Um
exemplo prático é quando o gestor público adota
i n c e n t ivos fiscais ou investimentos públicos a gru-
pos econômicos cujo interesse coletivo é limitado
ou não efetivamente conhecido.
O princípio da publicidade diz respeito à
transparência das ações públicas, referindo-se,
portanto, aos aspectos de comunicação dos atos
a d m i n i s t ra t ivos para controle e jzo da
sociedade e dos outros poderes. Não basta estar
disponível nos autos oficiais da administração
(Diários Oficiais) mas sim adotar mecanismos de
divulgação e facilitar o acesso a qualquer docu-
mento de interesse público.
Por fim, o princípio da eficiência diz respeito
à adoção, por parte do poder público, de atos
administrativos que alcancem maior produtivi-
dade com menor custos aos cofres públicos.
Cabe ressaltar que produtividade envolve tam-
bém qualidade e não apenas quantidade. Assim,
apoiar ações privadas de desenvolvimento turís-
tico que envolvem a geração de grandes quanti-
dades de vagas de trabalho de baixo nível, pode
não ser mais produtivo e eficiente do que gerar
menos vagas de trabalho, porém capacitando
seus candidatos para posições mais qualificadas
com ganhos mais satisfatórios.
Em muitos municípios pode-se observar que
os atos públicos administrativos não estão indo
de encontro a estes princípios e assim, podem
estar sujeitos a sanções como a nulidade dos atos
praticados. Ou ainda, caso o gestor público pra-
tique abuso de poder, além da nulidade do ato,
ele pode sofrer punições. É o caso da gestão que
pratica desvio de finalidade (desvio do impes-
soal) ou excesso de poder. Assim caracteriza-se o
abuso do poder quando os limites legais da
gestão pública são ultrapassados ou desviados.
Há casos ainda em que há a omissão administra-
tiva e que pode ocorrer concomitantemente aos
dois atos acima citados.
Excesso de poder geralmente ocorre por
decorrência de ato que não é de competência do
administrador público (ultrapassa a lei). O desvio
de finalidade ocorre não exatamente por ser con-
tra a lei, mas por motivos alheios ao interesse
público (motivo pessoal). E a omissão adminis-
trativa ocorre por retardamento de ato público
que beneficia interesse pessoal ou prejudica o
interesse público.
Sanções administrativas (advertência, demis-
são ou impedimento), civis (pagamento de in-
denização por danos físicos e morais) e penais
(processo policial e detenção) são os caminhos
legais para corrigir e punir atos públicos de
abuso de poder.
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- NIETO, Marcos Pinto. Manual de direito aplicado ao turismo. Campinas: Papirus, 2001
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O DIREITO ECONÔMICO
DO TURISMO
Conforme dito anteriormente, a Constituição
Federal estabelece, no Título VII – da Ordem
Econômica e Financeira, os princípios gerais da
atividade econômica. O Art. 180 diz que “A
União, os Estados, o Distrito Fe d e ral e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo
como fator de desenvolvimento social e
econômico.
O conceito de Direito Econômico Turístico,
para efeito desta publicação, “é o sistema nor-
mativo voltado à ordenação do processo de
planejamento econômico-turístico, mediante a
regulação do uso do patrimônio turístico, do estí-
mulo a investimentos setoriais, do controle de
qualidade dos serviços turísticos e das relações
entre os agentes do mercado”. (FERRAZ et al
2000).
Tal conjunto de normas e diretrizes ditadas
pelo Poder Público, regula as relações entre o
Estado e o cidadão e entre fornecedores e con-
sumidores de seus serviços (o turista), e possui o
objetivo de estabelecer regras claras para:
Planejamento turístico: esclarecendo os limi-
tes do domínio econômico em relação aos
direitos do cidadão;
Incentivo à atividade: induzindo à partici-
pação, normatizando o uso etc.; e
Controle: estabelecendo mecanismos de fis-
calização, normatização e sanção.
Quanto às suas características, a legislação
do turismo deve prever:
Estimulo à proteção do patrimônio turístico,
seja recursos naturais, culturais, históricos
etc.
Estimulo à produção, seja:
a) infra-estrutura física e material.
b) serviços básicos = energia, água, aces-
sos , comunicação, etc.
c) serviços especiais = hotelaria, alimen-
tação, acessos, transporte.
Estimulo ao controle de produção, seja para
o controle de qualidade, fiscalização etc.
O CONTROLE DAS ATIVIDADES
TURÍSTICAS
Até 1986, o modelo legal consistia em
sujeitar o exercício das atividades turísticas ao
registro prévio junto a Embratur, mediante o
atendimento de diversos requisitos. Tais requisi-
tos, de natureza jurídica, econômico-financeira e
técnica, possibilitavam a triagem das empresas e,
portanto, certo controle sobre a qualidade de
seus serviços.
Na esteira deste modelo, diversos decretos
f o ram editados, regulamentando o exerc í c i o
dessas atividades turísticas específicas, como
meio de hospedagem, agências de turismo,
t ra n s p o r t a d o ras turísticas e organizadoras de
eventos.
Ocorre que, com o advento do Decreto-lei nº
2294/86, foi tornado livre o exercício dessas
atividades, pondo por terra o sistema que fora
montado. Foi, no entanto, mantida a atribuição
classificatória e fiscalizadora da Embratur. A con-
seqüência está na proliferação indiscriminada da
oferta de determinados serviços como os de
agenciamento de viagens, sem que seus presta-
dores tenham idéia clara do funcionamento do
negócio (FERRAZ et al 2000).
40
CA P Í T U L O
I I
41
ste capítulo traz uma abordagem detalhada
sobre como o turismo afeta ou é afetado pela
legislão federal, particularmente com
relação à proteção da paisagem, dos recursos
naturais e dos bens e das manifestações históri-
co-culturais. Cabe ao gestor e ao legislador
municipal ter ciência de como o turismo deve
ser desenvolvido em respeito à legislação de pro-
teção dos recursos naturais, ao uso ordenado do
solo e à proteção do patrimônio cultural. Por
outro lado, o investidor, o empreendedor e as
comunidades locais interessadas nos negócios
do turismo também devem observar e se infor-
mar sobre os requisitos legais que sua atividade
pode estar sujeita.
O turismo em áreas naturais remotas ou
próximas a núcleos urbanos é um mercado de
rápido crescimento no país e que vem gerando
muitas transformações sociais, econômicas e
ambientais. Atividades de ecoturismo, turismo
aventura, turismo rural e turismo cultural vêm se
tornando uma forte opção de lazer para impor-
tantes parcelas das populações urbanas. E para
que estas transformações nos destinos de fato
promova o desenvolvimento local, a formulação
de políticas públicas e de planos de desenvolvi-
mento são etapas fundamentais que minimizam
os riscos dos efeitos negativos do turismo.
Este documento apresenta como as diversas
normas afetam o turismo, especialmente:
- as normas relativas ao ordenamento territo-
rial e do espaço turístico;
- as normas relativas ao meio ambiente;
- as normas de proteção do patrimônio históri-
co-cultural.
Traz também algumas referências a docu-
mentos de interesse para os diferentes níveis do
planejamento turístico que, mesmo não possuin-
do força de lei, possuem funções norteadoras
tanto de políticas públicas como de atividades e
negócios em turismo, algumas delas possuindo a
assinatura de importantes organismos interna-
cionais, como a Organização Mundial de
Turismo (OMT).
O Tu rismo e as Leis Fe d e ra i s
de Ordenamento do
Território e de Proteção do
Meio Ambiente e da Cultura
Quanto a compatibilização da legislação
municipal com as normas referentes às
relações de consumo e à regulamentação da
atividade turística é fundamental o conheci-
mento do Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90), da lei que regulamenta os
diferentes segmentos comerciais relacionados
ao turismo (Lei 6.505/77, Lei 8.181/91 e sua
regulamentação) e das diversas Resoluções e
Deliberações Normativas do CNTUR e da
Embratur
14
. Não cabe a este documento o de-
talhamento destas referências, visto existir
estudos específicos já publicados e dispo-
n í v e i s
1 5
.
14
- Nota do Editor: Atualmente o Ministério do Turismo vem estudando a revisão de todo o ordenamento jurídico do tur-
ismo brasileiro, por meio da Câmara Técnica de Legislação.
15
- Nota do Editor: Especificamente podemos citar o “Manual do Direito Aplicado ao Turismo”, de Marcos Pinto Nieto,
Editora Papirus, 2001 e “Direito do Turismo”, de Gladston Mamede, Editora Atlas, 2001.
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2.1. Legislação sobre política urbana
e ordenamento territorial
O sistema municipal deve estar atento aos
processos de desenvolvimento urbano e rural e
para tanto deve considerar as leis de ordena-
mento e uso do solo, tanto em nível federal
como estadual.
As leis federais que afetam a atividade turísti-
ca em nível local, tanto em seus aspectos de
planejamento como de incentivo e controle são:
ESTATUTO DAS CIDADES
ÁREAS ESPECIAIS
E DE INTERESSE TURÍSTICO
ÁREAS COSTEIRO-MARINHAS
OU PERTENCENTES À MARINHA
Planejar o turismo tendo por base o ordena-
mento territorial é uma estratégia política im-
prescindível para o equilíbrio, em longo prazo,
do seu desenvolvimento no espaço urbano e
rural e em respeito aos seus princípios básicos e
constitucionais de promoção do desenvolvimen-
to econômico e social. Muitos dos instrumentos
legais concernentes às políticas de uso e ordena-
mento do solo inserem critérios de proteção do
meio ambiente e do patrimônio histórico e cul-
tural. O Plano Diretor, por exemplo, é o princi-
pal instrumento legal do Estatuto das Cidades
que dirige normas para o planejamento do
crescimento urbano, assim como prevê espaços
que, especialmente pelas características ecológi-
cas, terão restrições para uso e ocupação.
ESTATUTO DAS CIDADES
O planejamento do uso e ocupação do solo
nos municípios é um dos instrumentos mais
importantes para a manutenção da integridade e
para a recuperação dos ecossistemas de interesse
turístico e para a manutenção da qualidade de
vida dos habitantes da região.
A Constituição Federal (artigos 182 e 183)
determina que cabe ao poder público municipal
estabelecer a potica urbana e para tanto
incumbe-lhe, por intermédio do Plano Diretor,
estabelecer normas de ordem pública e interesse
social que regulam o uso da propriedade urbana
em prol do bem coletivo, da segurança e do
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.
A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, mais
conhecida como Estatuto das Cidades regula-
menta os instrumentos disponíveis ao poder
público municipal para implementação da
política de desenvolvimento urbano, e que afeta
também o espaço rural e o espaço turístico.
Do ponto de vista da questão ambiental, a
política urbana a ser implementada pelo poder
público municipal deve atender a algumas dire-
trizes gerais, dentre as quais destacamos o Art. 2º
(Ver Quadro 2). Boa parte destas diretrizes são
imprescindíveis tanto na Política como no Plano
Municipal de Desenvolvimento Turístico.
A implementação de quaisquer destes instru-
mentos deve ser objeto de controle social e, para
tanto, o poder público municipal deve garantir a
participação de comunidades, movimentos e
entidades da sociedade civil, além dos represen-
tantes do mercado turístico. Assim, a Gestão
Democrática da Cidade deve utilizar, dentre ou-
tros, os seguintes instrumentos:
- órgão colegiado de política urbana
municipal;
- debates, audiências e consultas públicas;
- conferências sobre assuntos de interesse
urbano;
- iniciativa popular de projeto de lei e de
planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano.
42
Tanto o Zoneamento Ambiental municipal
como o Tombamento e a instituição de Zonas
de Interesse Social, assim como o Estudo
Prévio de Impacto de Vizinhança podem ser
regulamentados por legislação municipal. O
Estudo Prévio de Impacto Ambiental
(EIA/Rima) já possui regulamentação própria
estabelecida pelo CONAMA - Conselho
Nacional de Meio Ambiente - Resolução
001/86, e o Plano Diretor possui regras
gerais estabelecidas pelo próprio Estatuto das
Cidades (veja item Instrumentos, do Capítulo
V). Estas normas gerais federais devem ser
seguidas pelo Poder Público municipal.
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QUADRO 2
DIRETRIZES GERAIS E PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DAS CIDADES
Resumo da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001
Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que estabelece normas de ordem
pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo,
da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
DIRETRIZES DO ESTATUTO DAS CIDADES
Cidades Sustentáveis pelo direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura
urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho a ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
Gestão Democrática pela participação da população e de associações representativas dos vários seg-
mentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e proje-
tos de desenvolvimento urbano.
Cooperação entre governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de
urbanização, em atendimento ao interesse social.
Planejamento do Desenvolvimento das Cidades pela distribuição espacial da população e das ativi-
dades econômicas do Município e do território sob sua área de influência.
Interesses e Necessidades da População e Características Locais pela oferta adequada de equipa-
mentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos.
Ordenação e Controle do Uso do Solo, para evitar:
- a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
- a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
- o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estru-
tura urbana;
- a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de
tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; a retenção especulativa de imóvel
urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; a deterioração das áreas urbanizadas;
- a poluição e a degradação ambiental.
Integração e Complementaridade entre as Atividades Urbanas e Rurais tendo em vista o desenvolvi-
mento sócio-econômico do Município e do território sob sua área de influência.
Padrões de Produção, Consumo de Bens e Consumo de Serviços e de Expansão Urbana compatíveis
com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua
área de influência.
Benefícios e Ônus da Urbanização pela justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urba-
nização.
Política Econômica, Tributária e Financeira e dos Gastos Públicos pela adequação dos instrumentos
aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-
estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais.
Recuperação dos Investimentos do Poder Público pela contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas.
Proteção, Preservação e Recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural,
histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Audiência do Poder Público Municipal e da População Interessada nos processos de implantação de
empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural
ou construído, o conforto ou a segurança da população.
Continua …
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QUADRO 2
DIRETRIZES GERAIS E PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DAS CIDADES
Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Ocupadas por População de Baixa Renda medi-
ante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação,
consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.
Simplificação da Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas municipais, com
vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais.
Isonomia (igualdade) de Condições para Agentes Públicos e Privados na promoção de empreendi-
mentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DAS CIDADES
Plano Diretor a ser aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento
e de expansão urbana, devendo englobar o território do Município como um todo, sendo obrigatório:
- para cidades com mais de 20.000 habitantes;
- cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico;
- cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental de âmbito regional ou nacional; e
- para cidades onde o Poder Público municipal pretenda utilizar o parcelamento ou edificação
compulsórios, IPTU progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos
da dívida pública.
Zoneamento Ambiental define o ordenamento territorial e permite definir ações especializadas na ori-
entação de direção voltadas para um objetivo em consolidar um cenário futuro. São formulados a par-
tir do grau de conhecimento da biodiversidade da área de proteção ambiental e da identificação e
avaliação dos problemas e conflitos, das oportunidades e potencialidades de correntes das formas de
c o n s e rvação da biodiversidade, uso e ocupação do solo e da utilização dos recursos naturais da área.
Estudo Prévio de Impacto Ambiental consiste em determinar os potenciais efeitos ambientais, sociais
e sobre a saúde de um determinado empreendimentos e avaliar seus efeitos físicos, biológicos e sócio-
econômicos
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, definido por lei municipal caracterizará os empreendimen-
tos e atividades privadas ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio
de impacto de vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou fun-
cionamento a cargo do Poder Público municipal.
Usucapião Especial de Imóvel Urbano onde aquele que possuir como sua área ou edificação urbana
de até 250 m
2
, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Direito de Preempção que confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel
urbano, localizado em áreas delimitadas em lei, objeto de alienação onerosa entre particulares.
OUTROS INSTRUMENTOS
Planos de Desenvolvimento Econômico e Social Outorga Onerosa do Direito de Construir
Tombamento Operações Urbanas Consorciadas
Zonas Especiais de Interesse Social Transferência do Direito de Construir
…Continuação
ÁREAS ESPECIAIS E LOCAIS
DE INTERESSE TURÍSTICO
A Lei Federal 6.513/77 que estabelece as
Áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico
visa não somente a definição de áreas para
desenvolvimento de projetos turísticos, como
ressalta que para atingir este objetivo o
necessárias, entre outras, ações e normas de con-
trole do uso e ocupação do solo.
Menciona ainda que deve-se proteger os
bens culturais e naturais definidos por legislação
específica. E deixa claro no Art. 21 que Estados e
Municípios podem, complementarmente, insti-
tuir suas próprias áreas especiais e locais de
interesse turístico.
Especialmente, a Lei cita as seguintes
condições motivadoras de sua aplicação con-
siderando, para sua proteção:
I os bens de valor histórico, artístico,
arqueológico ou pré-histórico;
II as reservas e estações ecológicas;
III as áreas destinadas à proteção dos recursos
naturais renováveis;
IV as manifestações culturais ou etnológicas
e os locais onde ocorrem;
V as paisagens notáveis;
VI as localidades e os acidentes naturais
adequados ao repouso e à prática
de atividades recreativas, desportivas
ou de lazer;
VII as fontes hidrotermais aproveitáveis;
VIII as localidades que apresentam condições
climáticas especiais; e
IX outros que venham a ser definidos,
na forma desta lei.
Após sua decretação como área especial ou
local de interesse turístico, os planos e progra-
mas turísticos deverão conter ”normas de preser -
vação, restauração, recuperação ou valorização,
conforme o caso, do patrimônio cultural ou na -
tural existente, e dos aspectos sociais que lhe
forem próprios; diretrizes de desenvolvimento
urbano e de ocupação do solo...” (Art. 15).
Conforme observado, as áreas, os locais e os
bens juntos permitem, p. ex., que Unidades de
Conservação, locais de ocorrência de manifes-
tação cultural e balneários climáticos legalmente
são Áreas Especiais e Locais de Interesse Turístico
e que devem ser objetos de proteção.
Não se sabe efetivamente se esta Lei se man-
tém “politicamente” ativa, porém seu conteúdo é
de extrema pertinência no contexto desta publi-
cação. Parece que legislações subseqüentes,
especificamente a Política Nacional de Meio
Ambiente, acabaram por neutralizar os efeitos de
alguns de seus itens, notadamente com relação
às paisagens notáveis, reservas ecológicas e
recursos naturais.
Nas ginas seguintes, veja alguns exemplos
de legislação que regulamentam a preserva ç ã o
urbanística em áreas municipais.
USO DE TERRAS E ÁGUAS DA MARINHA
Na análise da viabilidade econômica e téc-
nica dos empreendimentos turísticos na zona
c o s t e i ra deve-se examinar cuidadosamente a
localização da área pois os terrenos de marinha
e seus acrescidos são classificados como bens da
União, conforme pre o Art. 2º, VII, da
Constituição Federal.
São considerados terrenos de marinha "todos
os que banhados pelas águas do mar ou dos rios
navegáveis, em sua foz, vão até a distância de 33
metros para a parte das terras, desde o ponto em
que conta a preamar média
16
.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) é
o órgão do Ministério do Planejamento respon-
sável pela administração e pela fiscalização do
uso dos bens da União.
No art. 64, do Decreto Lei n° 9.760/46 versa
que os imóveis da União podem ser aforados,
cedidos ou alugados e acrescenta, no parágrafo
2°, que o aforamento
17
ocorrerá quando coexis-
tirem os interesses de radicar o indivíduo ao solo
e manter-se a propriedade pública. O aforamen-
to de terreno de marinha pode ser feito por meio
de contrato e pagamento de foro, regido pelo
direito administrativo, co0nforme previsto no
Decreto Lei 9760/46
A transferência do aforamento deve ser pre-
cedida de licença da SPU, como deverá ser pago
o valor pertinente a titulo de laudêmio.
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- Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 466.
17
- Nota do Editor: Aforamento “é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de
móvel, pagando a pessoa que adquire ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável".
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
LEI QUE FIXA NORMAS PARA PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA, PAISAGÍSTICA
E ECOLÓGICA NO MUNICÍPIO
18
.
Art. 1º. O município, a fim de preservar as condições paisagísticas, urbanísticas e ecológicas das áreas
consideradas de interesse turístico só poderá considerar, para efeitos de aprovação, os projetos de loteamento,
construção ou quaisquer tipos de obras ou cartazes de publicidade em geral que tenham sido submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e por delegação deste, ao órgão executor de tur-
ismo do município, e que tenham obtido as respectivas aprovações.
Art. 2º. Caberá ao COMTUR especificar as áreas de interesse turístico no município.
Art. 3º. São considerados de interesse turístico para as finalidades a Lei:
I – as estâncias hidrominerais, as estações climáticas;
II – as ilhas, as estações balneárias e uma faixa paralela à orla marítima a ser determinada pelo Órgão
competente, contada do limite interior dos terrenos de marinha;
III – os parques estaduais ou municipais de ocorrência no município;
IV – as faixas localizadas às margens das rodovias ou ferrovias, objeto de planejamento turístico
específico, de acordo com normas federais, e as faixas de terreno aberto necessárias a uma visão
panorâmica ampla nos percursos de interesse turístico;
V – as margens dos rios navegáveis e de represas, e das ilhas presentes;
VI – áreas próximas a quedas de água;
VII – sítios tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e/ou órgão a ser cria-
do para a mesma finalidade no Estado;
VIII – monumentos considerados atrações turísticas pelo Estado e/ou Município;
IX – outras zonas ou localidades declaradas de interesse turístico pelo COMTUR.
Art. 4º. Compete ao COMTUR elaborar a regulamentação das disposições da presente Lei, bem como
fixar os padrões da ordem estética a serem seguidos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de _______________________
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- Contribuição de Francisco Canola Teixeira - Secretaria de Turismo de São Joaquim/SC
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS PARA APROVAÇÃO
DE LOTEAMENTOS E EDIFICAÇÕES EM ÁREAS DE INTERESSE TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
19
.
Considerando o que estabelece a Lei nº __________ em seu Artigo 1º, que “os municípios, a fim de
preservar as condições paisagísticas e ecológicas das áreas declaradas de interesse turístico, só poderão exa-
minar, para efeito de aprovação, os projetos de loteamento, construção ou quaisquer tipos de obras ou cartazes
de publicidade em geral que tenham sido submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo – COM-
TUR.
RESOLVE:
Art. 1º - A aprovação de loteamentos e edificações em áreas do perímetro urbano do município litorâneo
e ilhas, bem como de áreas reconhecidas como prioritárias para o interesse turístico municipal, subordinar-se
às regras estabelecidas nesta Resolução e especialmente:
I – Observar o Plano Diretor Municipal ou na falta deste, a legislação específica pertinente, existente
ou a ser estabelecida futuramente;
II – Cumprirão, além da legislação federal, estadual e municipal atinente, os requisitos seguintes:
a) Serão respeitadas as regulamentações atinentes à segurança nacional no respeito das orlas
marítimas;
b) Reservarão, quando se tratar de loteamento próximo de praias, uma área a contar de limite
eventual imposto pela segurança nacional – de 10 a 50 metros não edificantes;
c) Reservarão, ainda, proporcionalmente num raio de 50 em 50 metros, uma passagem de no mí-
nimo de 5 a 7 metros entre os meios fios das calçadas para acesso livre à praia, quando se con-
siderar circulação principal no interior das zonas urbanas; de no mínimo 5 metros, entre os meios
fio das calçadas quando as vias forem tercitárias e que conduzem a estacionamento; de no míni-
mo 3,5 metros, entre os meios fios das calçadas quando de acesso exclusivo de pedestres, o
tráfego de serviço ocasional;
d) Reservarão trinta por cento (30%) do parcelamento territorial, destinados à construção de via
pública e dez por cento (10%) para logradouros, parques, jardins e escolas, dando-se ênfase espe-
cial à previsão de anel rodoviário, de adequadas dimensões, sempre que possível;
e) Preservarão a flora e a fauna mediante a previsão de reserva e a paisagem local, através da
manutenção da linha natural das lagoas, lagos e acidentes naturais.
Parágrafo Único – Ressalvados os casos de expresso atentado ao patrimônio paisagístico declarado pelo COM-
TUR, as disposições da presente Resolução não se aplicam a loteamentos já aprovados definitivamente, exce-
to pela prévia e justa indenização, mediante desapropriação por interesse público.
Art. 2º. Nos loteamentos destinados à recreação, os lotes terão um mínimo de 1.000m2 (mil metros
quadrados).
Art. 3º. As áreas totais construídas em cada lote de terreno urbanizado respeitarão o índice máximo de
1/5 (um quinto) do total de área do lote.
Parágrafo 1 – os afastamentos do limites do terreno terão que respeitar a legislação vigente ou ser aprovados
especificamente pelos órgãos competentes. Parágrafo 2 – No caso de aproveitamento para fins de recreação
tais como parques, campings, clubes e exposições públicas, a ocupação do terreno não poderá ser maior de
um quinto do lote.
Art. 4º. Além de adotar as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e de
serem assinadas por profissionais habilitados no CREA da região, segundo as atribuições específicas, as plan-
tas obedecerão os seguintes padrões técnicos:
a) Plantas de conjunto na escala de 1.500;
b) Plantas de situação detalhadas na escala de 1.500, com representação das curvas de nível
de 5 em 5 metros no máximo;
19
- Contribuição de Francisco Canola Teixeira - Secretaria de Turismo de São Joaquim/SC.
Continua …
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
c) Representação dos acidentes geográficos, tais como cursos d’água, pedras, vias terrestres,
obras de arte, linhas médias de marés, etc.., de conformidade com as normas da ABNT;
d) Formato das plantas preferencialmente com 5 (cinco) e no máximo com 6 (seis) módulos 18
cm x 33 cm de largura e no mínimo 2 (dois) módulos de altura (2 vezes 33 cm) mais uma barra
à esquerda de 4 cm (quatro centímetros) para arquivamento;
e) O módulo da extremidade inferior direita terá reservado o seu terço inferior para títulos, iden-
tificação e assinatura do responsável, mantidos os restantes dois terços em branco para os
despachos oficiais de sua aprovação.
Art. 5º. As limitações previstas no presente Decreto aplicam-se aos atuais e futuros parcelamentos ter-
ritoriais, deixando as mesmas de serem observadas em casos especiais de interesse turístico, desde que reser-
vadas as áreas livres proporcionais à área construída.
Art. 6º. Os empresários encaminharão ao Órgão da Administração Direta ou Indireta todo e qualquer
projeto de loteamentos e edificações, a fim de que se proceda à análise e enquadramento na Lei nº _________,
regulamentada pelo presente Decreto.
Parágrafo 1º - Para o cumprimento do disposto nesta Artigo, deverão encaminhar duas (2) cópias dos proje-
tos ao Órgão da Administração Direta ou Indireta.
Parágrafo 2º - Após a análise, os projetos serão encaminhados ao COMTUR para homologação.
Art. 7º. O Órgão da Administração Direta ou Indireta poderá reconsiderar o despacho de indeferi-
mento, mediante apresentação do pedido de reconsideração pelo empresário no prazo de 15 dias, desde que
atendidas as exigências ou reformulado o projeto.
Art. 8º. A Resolução homologatória do COMTUR constituirá essencial à apresentação dos projetos de
loteamentos e edificações junto à Prefeitura Municipal.
Art. 9º. Fica o Órgão da Administração Direta ou Indireta autorizado a fixar normas complementares
à execução do presente Decreto.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Decreto deverão ser sub-
metidos ao exame e decisão do COMTUR, visando à plena adequação de suas normas à realidade do projeto
ou empreendimento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
…Continuação
Deve-se ater também para as regras de pro-
teção à navegação previstas na Lei Federal n°
9.537/97, conferindo à autoridade marítima a
elaboração de normas sobre a execução de
obras às margens das águas nacionais no que diz
respeito à segurança da navegação e ao ordena-
mento do espaço aquaviário (Art. 4°, I, "h").
Já, a Portaria da Diretoria de Portos e Costas
n° 52/01, a qual remete-se especificamente à
Norma da Autoridade Marítima 11/01 (NOR-
MAM 11/01), estabelece as normas para obras
sobre as margens das águas nacionais e prevê
que a execução de obras particulares sob, sobre
e às margens das águas jurisdicionais brasileiras
depende de consulta prévia à Capitania, à
Delegacia ou à Agência.
2.2. A legislação ambiental aplicada
ao turismo
O sistema ambiental municipal deve estar
integrado com os sistemas estaduais e federal,
compondo o Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA e portanto deve considerar
a articulação de sua legislação com as legis-
lações em outras esferas. Além disso vale lembrar
que o Município tem competência para legislar
em matéria de interesse local e supletivamente
ao legislador estadual e federal, podendo legislar
em matéria ambiental desde que respeitando a
norma geral (federal) e a legislação estadual.
Nesse contexto, as leis federais fundamentais
para orientar os sistemas municipais de meio
ambiente e de turismo são destacadas a seguir
20
:
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE;
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO – SNUC;
SISTEMA NACIONAL DE RECURSOS
HÍDRICOS - CÓDIGO DE ÁGUAS;
CÓDIGO FLORESTAL;
CRIMES E INFRAÇÕES CONTRA O MEIO
AMBIENTE; e
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL.
Outros documentos de referência na área
ambiental que oferecem algumas diretrizes para
um turismo mais responsável, e que estão dis-
postas nos anexos desta publicação, são:
DIRETRIZES PARA TURISMO AVENTURA;
DIRETRIZES PARA TURISMO RURAL;
DIRETRIZES PARA O MERGULHO
RECREATIVO EM ÁREAS PROTEGIDAS;
PRINCÍPIOS DO TURISMO SUSTENTÁVEL
DO CBTS;
CARTA DE QUEBEC;
CÓDIGO DE ÉTICA DA OMT –
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO
A seguir destacamos os principais aspectos
das normas ambientais federais que devem ser
c o n s i d e rados na implementação de políticas
municipais de turismo
21
.
POLÍTICA NACIONAL
DE MEIO AMBIENTE
A Lei Federal no 6.938/81 instituiu o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) que
estabelece os conceitos, objetivos, princípios e
diretrizes da Política Nacional do Meio
Ambiente. O objetivo fundamental desta Lei é a
compatibilização do desenvolvimento sócio-
econômico com a preservação da qualidade do
meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
De acordo com o artigo 6º da Lei 6.938/81,
os órgãos ou entidades municipais, responsáveis
pelo controle e fiscalização das ativ i d a d e s
capazes de provocar a degradação ambiental,
integram o SISNAMA - Sistema Nacional de
Meio Ambiente na qualidade de órgãos locais.
Integram ainda o SISNAMA, os órgãos ou enti-
dades estaduais como órgãos seccionais e os
órgãos ou entidades da administração federal
direta ou indireta com atribuições relacionadas
ao disciplinamento do uso de recursos ambien-
tais da seguinte forma:
- C O N AMA - Conselho Nacional de Meio A m-
biente, como órgão consultivo e delibera t i vo;
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- Sobre as cavidades subterrâneas, veja ítem 2.3.
21
- Este trabalho visa oferecer orientação sobre as normas gerais em matéria ambiental aplicáveis às atividades de turis-
mo e portanto não aprofundou na análise das legislações estaduais. Recomenda-se enfaticamente que cada município ao
trabalhar sua legislação local consulte os respectivos órgãos ambientais estaduais acerca da legislação em vigor em seu
Estado.
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- Ministério de Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal como Órgão
Central;
- I BAMA - Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Reno-
váveis, como Órgão Executor.
Ao CONAMA compete estabelecer normas e
critérios gerais para o licenciamento de atividade
efetiva ou potencialmente poluidora; determinar
a realização de estudos ambientais sobre a via-
bilidade de projetos públicos e privados e esta-
belecer normas, critérios e padrões gerais rela-
tivos ao controle de poluição e à manutenção da
qualidade do ambiente e dos recursos naturais.
Diz ainda a Lei 6.938/81 que a fiscalização e
o controle de aplicação de critérios, normas e
padrões de qualidade ambiental serão exercidos
pelo Ibama em caráter supletivo da atuação dos
órgãos estadual e municipal competentes.
O Licenciamento Ambiental
A Lei 6.938/81 estabelece a obrigatoriedade de
licenciamento ambiental para empreendimen-
tos, obras ou atividades potencialmente cau-
sadores de poluição ou degradadores dos recur-
sos naturais e institui os instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente, dentre eles:
- o Zoneamento Ambiental;
- a Avaliação de Impactos Ambientais;
- a criação de espaços territoriais especial-
mente protegidos;
- o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente; e
- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental.
A Resolução CONAMA 237/97 regulamenta
o licenciamento para localização, construção,
instalação, ampliação, modificação e operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, bem como os em-
preendimentos capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental.
Para a obtenção da Licença Ambiental, os
impactos ambientais negativos decorrentes da
implantação do empreendimento devem ser pre-
vistos, corrigidos, mitigados e compensados,
assim como introduzidas práticas adequadas de
gestão na operação, na perspectiva da con-
tribuição específica do empreendimento à quali-
dade ambiental e a sua sustentabilidade. Os
empreendimentos preexistentes, instalados anteri-
ormente à instituição do Licenciamento
Ambiental, deveo ser regulados mediante o con-
trole e a correção dos danos causados ao ambi-
ente, visando sua inserção no licenciamento.
De acordo com a Resolução 237/97, pode o
órgão competente exigir, ou dispensar da obriga-
toriedade do Estudo Prévio de Impacto A m b i e n t a l
e respectivo relatório de impacto sobre o meio
ambiente (EIA/Rima - regulamentado pela reso-
lução CONAMA 001/86) em função da sig-
nificância do impacto da obra ou ativ i d a d e .
50
Os municípios também podem elaborar nor-
mas supletivas e complementares e padrões
relacionados ao meio ambiente, observados
os padrões e deliberações estabelecidos pelo
CONAMA e pelos órgãos estaduais compe-
tentes.
Além de poderem estabelecer normas e pa-
drões ambientais complementares aos padrões
estabelecidos pelo CONAMA e pelo poder
público estadual, cabe também aos órgãos
municipais fiscalizar a aplicação dos critérios,
n o rmas e padrões de qualidade ambiental.
Muito embora a Lei Federal 6.938/81 deter-
mine que o licenciamento ambiental de
empreendimento potencialmente causador de
impacto ambiental seja procedido pelo órgão
ambiental estadual, a Res. 237/97, no art . 1 0 ,
§1°, define que "no procedimento de licencia -
mento ambiental deverá constar, obrigatoria -
mente, a certidão da Prefeitura Municipal,
declarando que o local e o tipo de atividade
estão em conformidade com a legislação
aplicável ao uso e ocupação do solo e, quan -
do for o caso, a autorização de supreso de
vegetação e a outorga para o uso da
água/emitidas pêlos órgãos competentes" .
no contexto da aplicação das sanções adminis-
trativas previstas pela Lei 9.605/98 e seu regula-
mento (Decreto 3.100/99), cabe instaura r
processo administrativo para a apuração das
infrações ambientais, assegurado o direito de
ampla defesa e do contraditório ao acusado.
A Lei prevê regras gerais sobre o processo
a d m i n i s t ra t ivo ambiental e sobre os tipos e
condições para as sanções administrativas que
devem ser respeitadas pelos órgãos ambientais
municipais. A legislação ambiental municipal
pode suplementar a legislação federal, no que se
refere aos procedimentos administrativos, para
adaptá-la à sua estrutura organizacional, respei-
tando-se, conforme mencionado, os princípios
do direito à ampla defesa e do contraditório e os
prazos previstos.
Os valores arrecadados pelo órgão ambiental
municipal decorrentes de multas por infração
ambiental serão revertidos ao Fundo Municipal
de Meio Ambiente (se houver) ou correlato, con-
forme dispuser o órgão arrecadador/aplicador da
multa. Os valores das multas podem variar de R$
50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00
(cinqüenta milhões de reais) segundo o tipo, a
intensidade e a extensão da infração ambiental
conforme disposto no Decreto Federal 3.100/99,
que regulamenta a Lei 9.605/98. A aplicação de
multa por órgão ambiental municipal substitui
eventual multa aplicada pelo órgãos ambientais
federal e/ou estadual para a mesma infração.
O município pode ainda, com base no artigo
70 da Lei de Crimes e Infrações contra o Meio
Ambiente, prever outras infrações administrati-
vas além daquelas disciplinadas no Decreto
3.100/99, se circunstâncias locais justificarem e
a legislação municipal assim estabelecer.
Assim, a Resolução estabeleceu princípios
para a descentralização do licenciamento ambi-
ental e esclareceu as competências correspon-
dentes aos níveis de governo para sua realização,
dependendo das características e da abrangên-
cia espacial do empreendimento e deixa claro as
competências do órgão ambiental municipal
para o licenciamento ambiental de empreendi-
mentos e atividades de impacto ambiental local.
No entanto, ainda que o licenciamento seja
procedido pelos órgãos estaduais ou federal de
meio ambiente, o município deverá ser ouvido
durante o processo de licenciamento e deverá
emitir certidão declarando que o local e o tipo
de empreendimento estão em conformidade
com a legislação ambiental e de uso e ocupação
do solo aplicável.
Para exercer a competência licenciatória de-
verá o munipio implementar Conselho
Municipal de Meio Ambiente deliberativo e com
participação popular e ainda possuir em seus
quadros ou, a sua disposição, profissionais legal-
mente habilitados.
Cabe ainda lembrar do instrumento da
Compensação Ambiental, obrigatório em
processos de licenciamento ambiental de
empreendimentos ou atividades que provoquem
perda de biodiversidade e de recursos naturais,
tais como perda de vegetação nativa, perda de
habitat, corredores ecológicos e ecossistemas de
interesse para a flora e a fauna, com fundamen-
to no Estudo de Impacto Ambiental.
CRIMES E INFRAÇÕES
CONTRA O MEIO AMBIENTE
A Lei Fe d e ral 9.605/98 regulamentou os
crimes e infrações administra t ivas contra o meio
ambiente, preenchendo uma enorme lacuna que
permitia que o judiciário inúmeras vezes anulasse
multas aplicadas pelo Ibama. A lei dispõe sobre os
crimes e as respectivas sanções penais, os proced-
imentos e as formas de aplicação das penas, bem
como sanções administra t ivas para o caso de ação
ou violação de regras jurídicas de uso, gozo, pro-
moção, proteção e recuperação do meio ambi-
ente. Prevê uma série de crimes contra a fauna e
f l o r a, poluão em suas diferentes formas, crimes
c o n t ra o ordenamento urbano e o patrimônio cul-
t u r al e contra a administração ambiental.
Ao órgão ambiental municipal integrante do
SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente,
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Como não cabe ao município legislar sobre
matéria penal e levando-se em conta o dis-
posto nos artigos 2o ao 69 da Lei 9605/98,
cabe aos municípios tão somente cooperar
com os órgãos ambientais estaduais e fe-
derais e com a administração da justiça para
a sua efetiva implementação. Já no que se re-
fere aos artigos 70 em diante, pode o
Município suplementar, no que couber, a Lei
9.605/98.
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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES
DE CONSERVAÇÃO
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O ecoturismo busca formas de lazer, edu-
cação e recreação, por meio de uma maior
aproximação com a natureza e muita destas
atividades em áreas naturais são especialmente
realizadas em áreas protegidas, ou Unidades de
Conservação. Neste sentido, é importante co-
nhecer alguns aspectos legais sobre os objetivos
dessas áreas e seus aspectos de criação e catego-
rias de manejo, não só para saber identificar as
zonas potenciais para o desenvolvimento turísti-
co, mas também para distinguir áreas onde a
prática do turismo é proibida ou realizada com
restrições.
As áreas naturais protegidas resultam de uma
atividade de zoneamento ambiental, considera-
do atualmente como o principal instrumento de
proteção e conservação do meio ambiente. A
implantação de áreas naturais protegidas é um
dos primeiros passos para o aprove i t a m e n t o
racional dos recursos naturais em determinada
região.
A Constituição Federal, em seu artigo 225,
determina que o poder público, para assegurar a
todos o direito ao meio ambiente ecologica-
mente equilibrado, deve definir em todas as
unidades da federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
sendo a alteração e supressão permitidas
somente através de lei, vedada qualquer utiliza-
ção que comprometa a integridade dos atributos
que justifiquem sua proteção.
Ao determinar a região e os principais atri-
butos a serem especialmente protegidos, a legis-
lação irá enquadrá-la em “categorias”, para as
quais já estão definidas as limitações e usos
legalmente atribuídos.
Como já dito anteriormente, a existência de
unidades de conservação (áreas protegidas) é,
em muitos casos, determinante para o sucesso
do destino turístico de uma dada região em
longo prazo. Regiões pximas a Pa r q u e s
Nacionais como o de Iguaçu, no Paraná, da
Chapada dos Veadeiros, em Goiás, do Itatiaia ou
da Tijuca, no Rio de Janeiro, da Chapada da
Diamantina, na Bahia e dos Lençóis Mara-
nhenses, no Maranhão, entre outros, têm na
atividade turística uma importante fonte de ge-
ração de renda.
Parques Estaduais (como na região do Vale do
Ribeira no Estado de São Paulo) ou mesmo
unidades de conservação municipais podem
também se tornar grandes atrativos turísticos que
merecem atenção especial por parte do poder
público municipal.
A Lei Fe d e ral 9.985/00 que aprovou o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
(SNUC), sistematizou o que até então era um
emaranhado de leis e regulamentos que criavam
uma infinidade de espaços territoriais especial-
mente protegidos. A referida lei estabelece
critérios e normas para a criação, implantação e
gestão das unidades de conservação.
Determina a Constituição Fe d e ral (artigo
225, §1º, inciso III) que incumbe ao Poder
Público (federal, estadual e municipal) definir,
em todas as Unidades da Federação, espaços ter-
ritoriais e seus componentes a serem especial-
mente protegidos, sendo a alteração e a
supressão permitidas somente através de lei,
vedada qualquer utilização que comprometa a
integridade dos atributos que justifiquem a sua
proteção.
Os órgãos municipais de meio ambiente
responsáveis pela criação e gestão das unidades
de conservação integram o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação como órgãos execu-
tores, ao lado do Ibama e dos órgãos estaduais. E
as unidades de conservação criadas também
integram o SNUC, desde que se adeqüem aos
critérios definidos pela Lei 9.985/00.
52
22
- Ver também “Unidades de Conservação no Município”, no Capítulo V – Instrumentos de Gestão da Política
Municipal de Turismo Responsável.
Entenda-se por unidade de conservação (arti-
go 2º, II da Lei 9985/00) qualquer espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo
Poder Público (estadual, federal e municipal)
com objetivos de conservação, e com limites
definidos, sob regime especial de adminis-
tração, ao qual se aplicam garantias ade-
quadas de proteção.
Tipo de Unidades de Conservação
Cada categoria de unidade de conservação
prevista no SNUC tem uma finalidade distinta e
normas de uso e de conservação bastante diver-
sificadas. O SNUC prevê basicamente dois tipos
de unidades de conservação:
a) as Unidades de Proteção Integral cujo objeti-
vo básico é o de preservar a natureza não
sendo nelas permitida a exploração direta dos
recursos naturais, ou seja a extração desses
recursos. Nestas áreas a visitação é restrita,
mas permitida de acordo com os respectivo s
planos de manejo e mediante autorização do
órgão responsável ou do proprietário no caso
de área privada. Nas Reservas Biológicas e
Estações Ecológicas somente é admitida visi-
tação pública, mediante autorização, para
fins educativos e de pesquisa científica. São
c o n s i d e radas unidades de conservação de
proteção integra l :
Estação Ecológica (EE;
Reserva Biológica (REBIO);
Parque Nacional (PARNA), Estadual ou
Natural Municipal;
Monumento Natural e
Refúgio de Vida Silvestre.
b) as Unidades de Uso Sustentável cuja finali-
dade é compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável dos seus
recursos naturais. A visitação para fins turísti-
cos é permitida em todas as categorias de
unidades de conservação de uso sustentável.
São consideradas unidades de conservação
de uso sustentável:
Área de Proteção Ambiental (APA);
Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE);
Floresta Nacional (FLONA), Estadual ou
Municipal;
Reserva Extrativista (RESEX);
Reserva de Fauna;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
(RDS); e
Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN).
Criação de Ucs
A Lei do SNUC prevê procedimentos para a
criação e gestão das unidades de conservação
que devem ser seguidos não somente pelo
Ibama, mas também pelo poder público estadual
e municipal, como, por exemplo, a exigência de
realização de estudos técnicos e de consulta
pública previamente à criação de unidades de
conservação. O Decreto 4.340, de 22 de agosto
de 2002, que regulamenta parte do SNUC,
prevê, em seu Art. 2º, que o ato de criação de
uma unidade de conservação deve indicar:
I - a denominação, a categoria de manejo,
os objetivos, os limites, a área da unidade e o
órgão responsável por sua administração;
II - a população tradicional beneficiária, no
caso das Reservas Extrativistas e das Reservas de
Desenvolvimento Sustentável;
III - a população tradicional residente, quan -
do couber, no caso das Florestas
Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas
Municipais; e
IV - as atividades econômicas, de segurança
e de defesa nacional envolvidas.
O mesmo Decreto prevê que, para o ato de
criação de uma unidade de conservação em
nível municipal, o poder público deverá obriga-
toriamente proceder tanto a estudos técnicos
preliminares que justifiquem sua criação, assim
como a uma comunicação pública na forma de
consulta (Art. 4º). O Art. 5º ressalta que a con-
sulta objetiva “subsidiar a definição da localiza -
ção, da dimensão e dos limites mais adequados
para a unidade....” que deve ser considerada
como uma boa estratégia para se evitar futuros
conflitos de uso e maiores possibilidades de
aproveitamento econômico, inclusive o turismo.
O SNUC prevê também condicionantes para
a alteração de limites e de categorias das
unidades de conservação já criadas pelo poder
público, a qual deverá sempre ser realizada
mediante Lei específica e do mesmo nível (fe-
deral, estadual ou municipal) que a legislação
que criou a unidade de conservação.
O entorno das UCs
Com relação ao Plano de Manejo, ressalta-
mos aqui a importância das zonas de amorteci-
mento e dos corredores ecológicos, que situam-
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se fora das unidades de conservação. Nestas
áreas o poder público responsável pela sua
administração poderá estabelecer limitações de
uso considerando-se a necessidade de garantir a
integridade dos atributos que justificaram a cria-
ção da unidade de conservação (exceto nas
Áreas de Protão Ambiental e Reserva s
Particulares do Patrimônio Natural), conforme
detalhado no Quadro 3.
Populações e UCs
São garantidos pelo SNUC os direitos às
populações locais que eventualmente habitem
unidades de conservação de proteção integra l
até que sejam solucionados os problemas
fundiários e que a população residente seja
devidamente indenizada e realocada. É funda-
mental que o poder público local garanta o di-
reito das populações locais, principalmente para
as tradicionais e indígenas
2 4
. Muitas vezes as
próprias populações tradicionais são a gara n t i a
de que as áreas continuarão sendo conserva d a s .
Além disso, a própria existência dessas popu-
lações culturalmente vinculadas à região tam-
bém representa o próprio valor histórico e cul-
t u ral que merece ser preservado e respeitado
pelo poder público, inclusive em função do que
estabelecem os artigos 215 e 216 da
Constituição Fe d e ral de 1988. Exemplo disso
são as comunidades remanescentes de quilom-
bos, que também têm direito às terras em que
v ivem (art. 68 do ADCT da CF/88 - Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal).
No caso dos povos indígenas, vale lembrar
que a Constituição Federal, em seu artigo 231,
garante o seu direito à posse permanente das ter-
ras que tradicionalmente ocupam, com direito à
demarcação e proteção, assim como o direito de
usufruto exclusivo dos recursos naturais exis-
tentes nessas terras. Eventuais sobreposições
entre terras indígenas e unidades de conservação
54
As unidades de conservação devem possuir
um Plano de Manejo que estabelecerá o
zoneamento interno e as regras de uso, con-
servação e recuperação das áreas em seu
interior e entorno próximo. A elaboração do
Plano de Manejo deve, preferenciamente,
seguir as orientações do Roteiro Meto-
dológico de Parques Nacionais, Reserv a s
Biológicas e Estações Ecológicas, publicado
pelo Ibama/MMA
23
.
23
- Roteiro Metodológico de Planejamento: Parque Nacional, Reserva Biológica e Estação Ecológica. Brasília: MMA,
2001
24
- Nota do Editor: Segundo a Lei 9985/00, Art. 2º, Populações Tradicionais são grupos humanos culturalmente diferen-
ciados, vivendo há no mínimo, três gerações em um determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de
vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentáve l .
QUADRO 3
LIMITAÇÕES DE USO NAS ZONAS DE AMORTECIMENTO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Segundo a Lei do SNUC são zonas de amortecimento “o entorno de uma unidade de conservação,
onde as atividades humanas são sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de mini-
mizar os impactos negativos sobre a unidade”. Os corredores ecológicos são definidos pela Lei
como “porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que pos-
sibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a
recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para
a sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquelas das unidades individuais.
Por exemplo, nestas áreas pode o poder público responsável pela gestão da Unidade de
C o n s e r v ação determinar a proibição ou limitação de ações que possam incorrer em risco para a inte-
gridade das UC’s, tais como o uso de fogo e de agrotóxicos. Pode ainda determinar a necessidade de
r e c u p e r ação de áreas de preservação permanente (ver item Código Florestal) ou ampliar os perc e n t u-
ais de áreas com cobertura vegetal a serem conservadas nas propriedades rurais situadas nas zonas de
amortecimento e corredores ecológicos.
deverão ser solucionadas de forma a garantir a
c o n s e r vação de seus recursos naturais, mas
respeitando os direitos dos povos indígenas
referidos acima, sob pena de nulidade dos atos
administrativos em contrário.
Conselhos gestores de UCs
D e ve o poder público responsável pela
administração das unidades de conservação criar
conselhos gestores com a participação ampla e
efetiva da população local. Os conselhos das
unidades de conservação de proteção integral
serão apenas consultivos. Os conselhos das
unidades de conservação de uso sustentável
poderão ser deliberativos a depender do esta-
belecido no regulamento da lei 9.905/00
25
.
Os municípios que criarem unidades de con-
s e r vação podem delegar as atribuições dos
respectivos conselhos gestores aos Conselhos
Municipais de Meio Ambiente, desde que este
funcione de acordo com o estabelecido na regu-
lamentação do SNUC.
Mesmo que o município não possua unidade
de conservação sob sua administração, a partici-
pação de representantes do poder público
municipal, assim como da população local, é
fundamental para que a unidade de conservação
(seja ela estadual ou federal) seja gerida de forma
a atender as demandas sócio-econômicas, cul-
turais e ambientais locais. Os conselhos gestores
das unidades de conservação estaduais e federais
devem prever a participação da população local
e de órgãos públicos municipais.
Fonte de Recursos para UCs
Várias são as possibilidades de fontes de recursos
para a gestão das unidades de conservação pre-
vistas na Lei. Dentre elas destacam-se, além da
própria cobrança de ingresso:
- a exploração de produtos, subprodutos ou
serviços desenvolvidos a partir dos recursos
naturais, biológicos, cênicos ou culturais;
- a exploração da imagem das unidades de
conservação;
- doações de qualquer natureza;
- compensação decorrente de licenciamento
para a implantação de empreendimentos de
significativo impacto ambiental em regiões
de sua influência, não inferior a 0,5% do seu
valor total.
Terceirização dos serviços em Ucs
26
Uma das possibilidades de assegurar a
gestão adequada da visitação e otimizar a
arrecadação é a terceirização de serviços públi-
cos na Unidade de Conservação de domínio
público, por exemplo, para a prestação de
serviços turísticos, desde que previsto na cate-
goria de manejo a que pertence e no Plano de
Manejo, conforme previsto o Art. 25º do
Decreto 4.340 / 2002, que regulamente partes
do SNUC. No caso de Unidade de Conserva ç ã o
Municipal, caso possua um conjunto mínimo de
a t ra t ivos de interesse para a exploração comer-
cial, e se for legítimo para a Unidade perc e b e r
que esta exploração pode lhe render benefícios
econômicos que lhe permita subsidiar as suas
o u t ras tarefas (pesquisa, fiscalização, manu-
tenção e administração), pode ser um fator a
mais na decisão de se implantar áreas protegi-
das no município.
Compensação ambiental para UCs
Um mecanismo que vem sendo amplamente
utilizado nos estados para incentivar a criação e
manutenção das unidades de conservação, e
como “compensar” a existência de unidades de
conservação, é a garantia de incremento no
repasse do ICMS - Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços aos municípios que pos-
suem partes significativas de seu território como
áreas protegidas. Na verdade, o ICMS Ecológico
nada mais é do que a introdução de critérios
ambientais na distribuição do ICMS, como forma
de compensação aos municípios que sofrem
restrições de uso e ocupação de parte de seu ter-
ritório em face da existência de unidades de con-
servação. Além disso, é um estímulo à adoção de
políticas ambientais por parte dos municípios.
O Quadro 4, a seguir, traz mais informações
sobre este assunto.
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- Nota do Editor: O Ministério Meio Ambiente regulamentou parte do SNUC, por meio do Decreto 4.340/2002,
incluindo os aspectos referentes aos conselhos gestores.
26
- Veja também, no Capítulo V, artigo com mais informações sobre este assunto.
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Reservas da Biosfera (Resbio)
Segundo o Dec. 4.340 de 2002 (Art. 41) a
R e s e r v a da Biosfera é um modelo de gestão
i n t e g r ada, participativa e sustentável dos recursos
n a t u r ais, que tem por objetivos básicos a preser-
vação da biodiversidade e o desenvolvimento das
a t i vidades de pesquisa científica, para aprofundar
o conhecimento dessa diversidade biológica, o
m o n i t o ramento ambiental, a educação ambien-
tal, o desenvolvimento sustentável e a melhoria
da qualidade de vida das populações.
As Reservas da Biosfera são áreas representa-
tivas da diversidade ecológica do planeta criadas
pela UNESCO em 1970, por meio de Convenção
Internacional adotada pelo Brasil. Dada sua
relevância mundial, as áreas são bastante vastas
nas quais devem estar incluídas amostras de bio-
mas naturais, comunidades e reservas naturais de
grande interesse para a humanidade. Podem
incluir ecossistemas já alterados pela ação
humana, desde que seja possível uma recupe-
ração das suas condições naturais originais.
Podem, assim, incluir Unidades de Conservação,
como parques, florestas e reservas, bem como
áreas alteradas pelo homem.
O gerenciamento das Reservas da Biosfera se-
coordenado pela Comissão Bra s i l e i ra para o
P r o g rama “O Homem e a Biosfera” - COBRAMAB,
com a finalidade de planejar, coordenar e super-
visionar as atividades relativas ao Programa (Art.
42). Diz, ainda, a Lei que “Compete aos comitês
regionais e estaduais:
I - apoiar os governos locais no estabelecimen -
to de políticas públicas relativas às Reservas
da Biosfera; e
II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias
para a implantação das Reservas da Biosfera,
bem como para a difusão de seus conceitos e
funções (Art. 45).
56
QUADRO 4
ICMS ECOLÓGICO COMO COMPENSAÇÃO E ESTÍMULO À CRIAÇÃO
DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Complementarmente ao percentual do ICMS ao qual o município já tem direito constitucionalmente,
a legislação estadual pode repassar um percentual maior para aqueles municípios que possuem
Unidades de Conservação em seu território. Já há lei prevendo a figura do ICMS Ecológico nos esta-
dos do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso
27
. Para tanto,
é fundamental que os municípios com alta ocorrência de unidades de conservação em seu território
articulem-se junto à Assembléia Legislativa de seu Estado no sentido de aprovar legislação estadual
que determine esse repasse de recursos como forma de estimular os municípios a manterem suas
áreas protegidas.
Os estados do Mato Grosso, do Paraná e de Rondônia, por exemplo, repassam cinco por cento
de todo ICMS recolhido aos municípios que possuem Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
Os Estados de São Paulo e de Minas Gerais repassam um por cento do total aos municípios com
áreas protegidas e o Rio Grande do Sul repassa sete por cento aos municípios que possuem unidades
de conservação e terras inundadas por barragens. Goiás já tem projeto de Lei Complementar e de
Emenda constitucional visando repassar cinco por cento do ICMS e Pernambuco, numa parceria com
o WWF-Brasil, está desenvolvendo sua própria estratégia
Sem dúvida o ICMS Ecológico é um dos principais mecanismos de estimulo à criação e
manutenção de unidades de conservação nos municípios e, complementado com políticas voltadas
para o turismo responsável nessas áreas protegidas, pode representar importante fonte de renda para
os municípios com potencial turístico.
27
- Paraná – Lei Complementar n 59/91, Dec. 974/91; São Paulo - Lei n. 8.510/93 e Lei n. 9.332/95; Minas Gerais – Lei
Complementar n. 12.040/95; Rondônia – Lei Complementar n. 147/96; Rio Grande do Sul – Lei n. 11.038/97 e Mato
Grosso – Lei Complementar n. 73, de 07 de dezembro de 2000.
CÓDIGO FLORESTAL
O Código Florestal estabelecido pela Lei
Fe d e ral 4.771/65, com as alterações promov i d a s
pela Lei 7.803/89 e Medida Provisória 2.166-67
(67ª reedição) é uma das leis ambientais mais
importantes para preservação do patrimônio ambi-
ental e turístico (principalmente em áreas rurais). O
digo prevê a proteção de áreas com ve g e t a ç ã o
n a t iva para manter abrigo de fauna e flora e esta-
belece regras de proteção dos cursos d’água, nas-
centes, lagos, lagoas e reservatórios naturais e arti-
ficiais e proteção do solo contra eroo nas
encostas, topos de montanhas, morros e chapadas.
Duas figuras previstas pelo Código Florestal
são fundamentais em se tratando de proteção do
patrimônio turístico em áreas naturais. São a
Área de Preservação Permanente (APP) e a
Reserva Legal.
Área de Preservação Permanente
A Área de Preservação Permanente tem por
função preservar os recursos hídricos, a pai-
sagem, a estabilidade geológica, a biodiversi-
dade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas. São consideradas de preservação per-
manente as florestas e demais formas de vege-
tação natural situadas (Art. 2º):
- ao longo dos rios ou de qualquer curso
d’água em faixa marginal cuja largura míni-
ma está definida pela alínea “a” do artigo 2º
do Código;
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios
d’água naturais ou artificiais (cuja extensão
está definida atualmente pela Resolução
CONAMA no 04/85 atualmente em processo
de revisão);
- ao redor de nascentes e nos olhos d’água
num raio mínimo de 50 metros;
- nos topos de morro, montes, montanhas e
s e r ras (cuja exteno está definida pela
Resolução CONAMA no 04/85);
- nas encostas com declividade superior a 45
graus;
- nas restingas e mangues;
- nas bordas de chapadas e tabuleiros em faixa
mínima de 100 metros a partir da linha de
ruptura do relevo; e
- em altitude superior a 1.800 metros, qual-
quer que seja a vegetação.
De acordo com o artigo 3º do digo
Florestal pode ainda o Poder Público, inclusive o
municipal, declarar de preservação permanente
as florestas e demais formas de vegetação natu-
ral destinadas a:
- atenuar a erosão das terras;
- formar faixa de proteção ao longo de
rodovias e ferrovias;
- auxiliar a defesa do território nacional a
critério das autoridades militares (somente
pode ser criada pelo poder público federal);
- proteger sítios de excepcional beleza ou de
valor científico ou histórico;
- abrigar exemplares da fauna ou flora
ameaçados de extinção;
- manter o ambiente necessário à vida das
populações silvícolas; e
- assegurar condições de bem-estar público.
Reserva Legal
O Código Florestal define a Reserva Legal
como a “área localizada no interior de uma pro-
priedade ou posse rural, excetuada a de preser-
vação permanente, necessária ao uso sustentável
dos recursos naturais, à conservação e reabili-
tação dos processos ecológicos, à conservação
da biodiversidade e ao abrigo e proteção de
fauna e flora nativas. A extensão das áreas de
Reserva Legal varia em função do ecossistema e
da região em que se localiza a propriedade.
Na Amazônia Legal, nos ecossistemas flo-
restais, a Reserva Legal deve cobrir 80% da pro-
priedade rural. Nos ecossistemas de Cerrados a
Reserva Legal deve cobrir 35% da propriedade.
Nas demais regiões do país, independentemente
do tipo de ecossistema, a Reserva Legal deve
cobrir, no mínimo, 20% da propriedade rural.
O município, mediante convênio com o órgão
ambiental estadual, pode assumir a tarefa de auto-
rizar a localização da Reserva Legal nas pro-
priedades rurais, devendo atender ao que dispuser
o Plano Diretor Municipal, o Zoneamento
Ecológico-Econômico e outros zoneamentos ambi-
entais (Zoneamento Turístico-Ambiental, por exem-
plo), devendo tamm considerar a proximidade
com outra Reserva Legal, com áreas de preserva ç ã o
permanente, com unidades de conservação ou ou-
t ras áreas legalmente protegidas (artigo 16, §4º).
Pode o poder púbico municipal, portanto,
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por meio de políticas e ações que visem a efeti-
va implementação (conservação e recuperação)
das Reservas Legais e Áreas de Preservação
Permanente, garantir a proteção de paisagens
notáveis no entorno de unidades de conservação
e criar uma rede que interligue várias áreas pro-
tegidas em seu território. Esse tipo de medida
sem dúvida alguma exercerá influência positiva
no incremento do interesse turístico local.
Além disso, pode ainda o poder público
municipal, mediante ato administrativo ou lei,
determinar a proibição de corte de qualquer
árvore por motivo de suas localização, raridade,
beleza ou condição de porta sementes em qual-
quer área de sua jurisdição.
OUTRAS ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS
Patrimônio Nacional
Tem seu fundamento na Constituão
Fe d e ral, que considera como Pa t r i m ô n i o
Nacional a Floresta Amazônica Bra s i l e i ra, a
Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-
grossense e a Zona Costeira. O artigo 225, §4º
determina que a utilização destas áreas far-se-á
na forma da lei, dentro de condições que asse-
gurem a preservação do meio ambiente.
Terras Indígenas
A Constituição Fe d e ral de 88 inovou ao
reconhecer e respeitar a organização social, cos-
tumes, línguas, crenças e tradições indígenas (art.
231). A Carta Magna reconhece os direitos dos
indígenas sobre as terras que tra d i c i o n a l m e n t e
ocupam, devendo a União demarcá-las (art. 67
do Ato das Disposições Transitórias), protegê-las e
fazer respeitar todos os seus bens (art. 234).
São terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios aquelas habitadas por eles em caráter per-
manente, utilizadas para suas atividades produti-
vas, mas imprescindíveis à preservação dos recur-
sos ambientais, necessários ao seu bem-estar e às
a t ividades necessárias a sua reprodução física e
c u l t u ral, segundo seus usos, costumes e tra d i ç õ e s
(art. 231, § 1º). São áreas destinadas a posse per-
manente dos índios, cabendo-lhes o usufruto
58
Nas áreas de preservação perm a n e n t e
somente é permitida a supreso da vegetação
nas hiteses de utilidade pública ou de inte-
resse social, desde que inexistam altern a t i v a s
técnicas ou locacionais ao empreendimento
pretendido e eventualmente (excepcional-
mente) intervenções de baixo impacto que não
comprometam as funções ambientais da área.
Entende-se por utilidade pública as ativi-
dades necessárias à segurança nacional e
proteção sanitária, as obras essenciais de
infraestrutura destinadas aos serviços de trans-
porte, saneamento e energia e outras a serem
definidas pelo CONAMA - Conselho
Nacional de Meio Ambiente (artigo 1º, §2º,
IV). Consideram-se de interesse social: as ativi-
dades imprescindíveis à proteção da integri-
dade da vegetação nativa, tais como pre-
venção, combate e controle de fogo, controle
de erosão, erradicação de invasoras e pro-
teção de plantios com espécies nativas, além
de outras que possam a vir definidas pelo
CONAMA.
USANDO O ZONEAMENTO AMBIENTAL
E TURÍSTICO PARA A DEFINIÇÃO
DE RESERVAS LEGAIS
O dispositivo acima referido é estratégico em
matéria de planejamento de uso do solo (em
área rural) e de manejo de ecossistemas no
plano local. Utilizando-se deste dispositivo, o
poder público municipal pode orientar os pro-
prietários rurais localizados em área com
potencial interesse turístico a formarem corre-
dores ecológicos e assim garantir a conser-
vação de maiores extensões de áreas com
cobertura vegetal nativa. Para fazê-lo pode o
órgão ambiental municipal, com o apoio e a
aprovação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, utilizar-se do Inventário e
Diagnóstico Turístico e do Zoneamento
Turístico-Ambiental de forma a identificar
áreas rurais de interesse para a conservação
de ecossistemas naturais.
e x c l u s i vo das riquezas naturais nelas existentes
(art. 231, § 2º). Destinam-se igualmente ao desen-
volvimento de sua organizão social, ngua e
t r adições e à preservão de seu acervo cultura l .
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos
os potenciais energéticos, a pesquisa e a lav ra das
riquezas minerais em terras indígenas só pode ser
e f e t ivado com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,
ficando-lhes assegurada a participação nos resul-
tados da lav ra, na forma da lei (art. 231, §5º).
Áreas Tombadas
O Tombamento é ato administrativo que sub-
mete bens e coisas, particulares ou públicas, a
um regime especial de proteção em razão de seu
valor ambiental, histórico e cultural, sem no
entanto implicar na extinção do direito de pro-
priedade. É um instituto adequado à proteção de
bens tangíveis (de existência concreta), atingindo
espaços de valor cultural e natural. Assim sendo,
o tombamento pode atingir bens de propriedade
particular ou pública, podendo ser declarado
nos três níveis de competência.
São efeitos do Tombamento:
w A obrigação de levar o tombamento a re-
gistro no Livro de Tombo;
w Restrições a alienabilidade de coisa tombada;
w Restrições a modificabilidade da coisa tomba-
da, ficando qualquer obra ou alteração na de-
pendência de autorização do órgão responve l ;
w A coisa tombada não pode ser demolida,
destruída ou mutilada. Poderá ser repara d a ,
pintada ou restaurada mediante autorização
prévia do órgão competente. Esta limitação
atinge igualmente os bens públicos e priva d o s ;
w Possibilidade de intervenção do órgão de
Tombamento (vigilância, vistoria, fiscalização
etc), ficando o proprietário sujeito à multa
caso crie obstáculos a essas providências; e
w Sujeição da propriedade vizinha da coisa
tombada a restrições especiais, já que nelas
não poderá ser feita construção que impeça
ou prejudique a visibilidade do bem.
Os principais objetos de interesse para o
Tombamento são:
w Paisagens naturais que possuam espécies de
flora e fauna em fase de extinção ou que se
destacam por suas características geomor-
fológicas, geológicas, arqueológicas e outras;
w Comunidades humanas com sistema de pro-
dução sustentável, utilizando pequenas áreas
e em estreita articulação com o quadro na-
tural; e
w Paisagens de excepcional beleza cênica de
interesse para o desenvolvimento turístico.
SISTEMA NACIONAL
DE RECURSOS HÍDRICOS
A maioria dos municípios com eleva d o
potencial turístico mantém uma estreita relação
entre a atividade e a qualidade e quantidade de
recursos hídricos. São balneários, municípios
ribeirinhos, municípios com águas termais, com
rios e cach o e i ras, no entorno de reserva t ó r i o s ,
lagoas e lagunas etc. A gestão da água nesses
municípios é assunto estratégico para a ativ i-
dade turística e, portanto, faz-se necessário que
esses municípios preparem-se para participar
a t ivamente do sistema de gestão dos recursos
hídricos, seja o nacional, nas bacias hidrográ-
ficas federais (rios federais), seja nos sistemas
estaduais (rios estaduais).
Vale lembrar que mais de 97% das águas do
planeta são salgadas e que 2 % estão congeladas
nas calotas polares. Portanto, menos de 1% da
água doce de todo o mundo está disponível para
uso, parte em forma de água subterrânea e parte
superficial. Desse total o Brasil possui algo em
torno de 17%.
De acordo com a Lei 9.433, de 08 de janeiro
de 1997, destacam-se como diretrizes de ação
para a implementação da Política Nacional de
Recursos Hídricos, no que se refere à atividade
do turismo, a adequação da gestão de recursos
hídricos às diversidades sicas, bticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais
das diversas regiões do país e a articulação do
planejamento de recursos hídricos com a gestão
ambiental e do uso do solo.
A legislação federal expressa alguns princí-
pios básicos de gestão de recursos hídricos,
quais sejam:
- adoção da bacia hidrográfica como unidade
de planejamento territorial;
- ga rantia de uso múltiplo dos recursos hídricos;
- reconhecimento da água como bem finito e
v u l n e r á vel e reconhecimento do va l o r
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econômico da água; e
- estimulo à gestão descentralizada e partici-
pativa dos recursos hídricos.
Os Municípios terão oportunidade de, por
intermédio dos Comitês de Bacia Hidrográfica,
participar efetivamente na determinação dos usos
e na política de conservação dos recursos hídri-
cos em sua região, tanto no Sistema Nacional de
Recursos Hídricos, como nos sistemas estaduais
e ventualmente já em implantação.
Vários estados possuem legislação de
recursos hídricos, dentre eles: São Paulo, Ceará,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pará e Pernambuco, além do Distrito Federal.
Na gestão dos recursos hídricos incumbe aos
municípios promover a integração das políticas
locais de saneamento básico, de uso e ocupação
de terra e da conservação do solo e do meio
ambiente com as políticas federal e estadual de
recursos hídricos. Os órgãos municipais cujas
competências se relacionem com a gestão dos
recursos dricos se integrao ao Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos (art. 31 e 33).
Podem também os municípios constituir con-
s ó rcios ou associações intermunicipais de
bacias hidrográficas para atuação articulada
junto aos Comitês de Bacia ou mesmo rece-
berem delegação do Conselho Nacional ou
Conselho Estadual de Recursos Hídricos para
atuarem como Agências de Água, enquanto estas
não forem criadas no âmbito do respectivo
Comitê de Bacia (art. 51).
Por meio dos Planos de Bacias Hidrográficas,
que devem ser aprovados pelos Comitês de
Bacia, os municípios poderão participar de
decisões importantes que afetam positiva ou ne-
gativamente a atividade turística em seu ter-
ritório, tais como decisões acerca das alternati-
vas de crescimento demográfico, de evolução
das atividades produtivas e de modificações dos
padrões de ocupação do solo e de criação de
áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à
proteção dos recursos hídricos (art. 7º).
Vale também lembrar que Áreas de
Preservação Permanente e Reservas Legais, men-
cionadas anteriormente (Código Florestal) são
figuras jurídicas que podem ser utilizadas na
política de conservação e recuperação de bacias
hidrográficas. Por fim, cabe destacar que os
Planos de Recursos Hídricos serão elaborados
por bacia hidrográfica, por estado e para o País
(Art. 8º).
POLÍTICA NACIONAL
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A informão e a conscientização aos
cidadãos e a formação e capacitação de profis-
sionais para o exercício de atividades ambiental-
mente sustentáveis devem constituir objetivo
fundamental das políticas públicas ambientais
em todos os níveis de atuação.
Conforme frisado anteriormente, a criação de
espaços blicos democráticos para que as
comunidades locais participem da formulação,
decisão e monitoramento de políticas e ações
em matéria de turismo e meio ambiente são fun-
damentais para o sucesso do desenvolvimento
turístico. Desta forma, passa a ser fundamental
também que o poder público, em parceria com
o setor privado e organizações não governamen-
tais, trabalhe para a capacitação e formação dos
cidadãos. Sem informação e sem compreensão
acerca de seus direitos e obrigações em matéria
de meio ambiente, certamente a participação
não será otimizada e eficaz e diminui-se as
chances de se criar a atmosfera de hospitalidade
desejável nos destinos turísticos.
Diante disso é fundamental que os municí-
pios considerem o que estabelece a Lei da
Política Nacional de Educação Ambiental, Lei
Federal no 9.795, de 27 de abril de 1999.
60
A adoção de uma visão de planejamento
voltado para unidades de bacias hidrográfi-
cas, principalmente para regiões com maiores
graus de urbanização e detentora de uma
vasta rede de mananciais, incluindo os recur-
sos hídricos para uso turístico, como rios, bal-
neários, nascentes e cachoeiras, pode se
tornar um procedimento estratégico impor-
tante para garantir não somente a qualidade
da água atual e futura, mas também o uso sus-
tentável pelo turismo. Assim, o controle do uso
do solo, a emissão de efluentes poluidores e a
preservação das matas ciliares se tornam pro-
cedimentos imprescindíveis.
Segundo esta lei, incumbe ao Poder Público,
nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição
Federal, definir políticas públicas que incor-
porem a dimensão ambiental, promovam a edu-
cação ambiental em todos os níveis de ensino e
o engajamento da sociedade na conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente (art.
3º). Incumbe ainda ao Poder Público, inclusive o
municipal, por intermédio de seu órgão ambien-
tal promover ações de educação ambiental
integradas aos programas de conservação, recu-
peração e melhoria do meio ambiente (art. 3º).
A garantia de democratização das infor-
mações ambientais e o incentivo à participação
individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do equilíbrio do meio ambiente,
entendendo-se a defesa da qualidade ambiental
como um valor inseparável do exercício da ci-
dadania, constituem objetivos destacados e fun-
damentais da educação ambiental e que devem
ser internalizados nas legislações municipais de
turismo e meio ambiente (art. 5º).
Para colocar em prática esses princípios e
objetivos cabe ao poder público atuar na capaci-
tação de recursos humanos, no desenvolvimento
de pesquisas, estudos e experimentações, na
produção e divulgação de material educativo,
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Municípios que claramente possuem um poten-
cial turístico ou mesmo aqueles que
percebem fluxos turísticos regulares, a educa-
ção para o turismo pode ser uma estratégia efi-
caz para se conseguir um melhor engajamento
da sociedade, tanto nos seus direitos como nos
seus deveres com relação ao desenvolvimento
turístico. Desta forma, assim como com a Edu-
cação Ambiental, os assuntos de turismo devem
ser incorporados no ambiente escolar de ma-
neira interdisciplinar, mesmo porque o turismo
é uma atividade dinâmica que se relaciona
com os diferentes setores da sociedade, desde
as práticas agrícolas até as religiosas.
28
- Visite o site da Campanha em www.pegaleve.org.br.
QUADRO 5
EDUCAÇÃO DE VISITANTES -
PRINCÍPIOS DE MÍNIMO IMPACTO DA VISITAÇÃO EM ÁREAS NATURAIS
28
O Pega Leve! é uma campanha idealizada pelo CEU – Centro Excursionista Universitário a partir das
iniciativas de se divulgar medidas práticas de conduta consciente em áreas naturais para visitantes,
principalmente em Parques Nacionais.
Por meio de textos de fácil leitura, o Pega Leve! apresenta de forma resumida e genérica a base
de um conjunto de publicações sobre a ética, os princípios e a prática de mínimo impacto para os
principais biomas brasileiros e para um conjunto de atividades mais praticadas, como as cami-
nhadas, o montanhismo, o cavernismo e outras.
Estas regras de mínimo impacto estão sendo, cada vez mais, adotadas por viajantes em todo o
planeta. Adotando essa campanha, espera-se do visitante uma atitude de respeito pró-ativo perante
o meio ambiente, ajudando a conservar os lugares que vem desfrutando hoje, e facilitando ao gestor
público em sua tarefa de manter as áreas de visitação sob sua responsabilidade com menores riscos
de degradação pelo turismo. Os 8 princípios da Campanha Pega Leve! são:
· Planejamento é Fundamental;
· Você é responsável por sua segurança;
· Cuide dos locais por onde passa, das trilhas e dos acampamentos;
· Traga seu lixo de volta;
· Deixe cada coisa em seu lugar;
· Evite fazer fogueiras;
· Respeite os animais e as plantas;
· Seja cortês com outros visitantes e com a população local.
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tudo isso junto ao ensino formal e não formal, ou
seja, nas escolas (públicas e privadas) em todos
os níveis de ensino e nas práticas educativas
voltadas à sensibilização da coletividade sobre
questões ambientais e sua organização e partici-
pação na defesa da qualidade do meio ambiente
(art. 8º). Especialmente no ensino formal, a intro-
dução da Educação Ambiental deve se dar de
forma interdisciplinar, de modo que os temas
ambientais, tanto locais como globais, se insiram
nas diferentes disciplinas de ensino
29
.
O papel dos Conselhos Municipais de Meio
Ambiente e dos Conselhos de Turismo é determi-
nante não apenas como formuladores de políti-
cas, mas principalmente como articuladores
entre o poder público e a sociedade na definição
de prioridades e estratégias para capacitação e
conscientização dos cidadãos. Além disso os
Conselhos Municipais são laboratórios vivos,
espaços abertos onde a experiência do diálogo
entre o poder público e todos os setores da
sociedade acontece na prática e onde o cidadão
pode não apenas informar-se, mas também, e
principalmente, interagir com os demais atores
locais para a definição de políticas para o desen-
volvimento sustentável de sua região.
2.3. A legislação sobre a proteção
ao patrimônio histórico-cultural
N
ão se pode falar de qualidade ambiental
para o turismo responsável sem mencionar-
mos a defesa, conservação e recuperação do
patrimônio cultural material e imaterial e o papel
do Poder Público municipal nesse âmbito.
Um sistema de meio ambiente, e principal-
mente de turismo municipal, deve considerar e,
porque não dizer, incorporar os mecanismos de
defesa do patrimônio histórico, artístico e cultu-
ral local.
Vale lembrar que a Constituição estabeleceu
em seu artigo 23, incisos III e IV que compete à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios “proteger os documentos, as obras, e
outros bens de valor histórico, artístico e cultu-
ral, os monumentos, as paisagens natura i s
notáveis e os sítios arqueológicos” e “impedir a
evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural”.
Já o Art. 30, inciso IX prevê para o Município
promover a proteção do patrimônio histórico
local, observada a legislação a ação fiscalizado -
ra federal e estadual.
Diz ainda a Constituição Federal, em seu Art.
216, que constituem patrimônio cultura l
brasileiro os bens de natureza material e imate-
rial os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tec-
nológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edifi-
cações e demais espaços destinados às manifes-
tações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Em seu parágrafo primeiro, diz que o Poder
Público, com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de inventários, registros, vi-
gilância, tombamento e desapropriação, e de
outras formas de acautelamento e preservação.
Cabe ressaltar que o parágrafo 5º deste Art.
declara tombados todos os documentos e os
sítios detentores de reminiscências históricas dos
antigos quilombos.
Diz ainda a Constituição Federal, em seu arti-
go 216, § 1o, que o Poder Público, com a cola-
boração da comunidade, promoverá e protegerá
o patrimônio cultural brasileiro, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento e
desapropriação, e de outras formas de acautela-
mento e preservação.
PROTEÇÃO DOS BENS
CULTURAIS MATERIAIS
Um dos principais instrumentos que a
administração pública tem ao seu alcance para a
proteção do patrimônio cultural é o tombamen-
to. “O tombamento é o ato administrativo da
autoridade competente, que declara ou reco -
nhece valor histórico, artístico, paisagístico,
arqueológico, bibliográfico, cultural ou científi -
62
29
- O site do WWF-Brasil (www.wwf.org.br) possui uma série de publicações nesta área que orientam profissionais de
ensino no desenvolvimento de algumas práticas de educação ambiental.
O procedimento de tombamento é regula-
mentado pelo Decreto-lei 25/37 e estabelece
que sem prévia autorização do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se
poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer
construção que lhe impeça ou reduza a visibili-
dade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.
Assim, o Decreto Estadual n° 7.967/01 exige que
os processos de licenciamento ambiental sejam
instruídos por laudo do IPHAN (Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
No entanto, o poder público estadual ou
municipal pode estabelecer procedimentos
próprios mediante legislação específica, desde
que respeitados os princípios gerais estabeleci-
dos pelo Decreto-lei.
Dentre os bens culturais que potencialmente
podem ser protegidos pelo tombamento desta-
camos:
- sítios históricos, paleontológicos, arqueológi-
cos ou étnicos (índios, caiçaras, ribeirinhos e
quilombolas);
co de bens que, por isso, passam a ser preserva -
dos” (Souza Filho, 1997).
O Art. 1º do Decreto federal n. 25/37 diz que
o patrimônio histórico e artístico nacional cons-
titui-se do “conjunto dos bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a
fatos memoráveis da história do Brasil, quer por
seu excepcional valor arqueológico ou etnográ -
fico, bibliográfico ou artístico”. E diz ainda que
só serão considerados patrimônios depois de
inscritos em livro de Tombo.
- monumentos da arquitetura civil (residencial,
comercial, público);
- monumentos da arquitetura religiosa;
- esculturas;
- conjuntos históricos (casarios);
- museus;
- ruínas;
- minas e portos;
- estradas e trilhas históricas;
- eventos e festas culturais;
- jardins zoológicos, botânicos e hortos flo-
restais;
- instituições e centros culturais; e
- bibliotecas públicas.
Cabe ressaltar que entre os bens culturais
p a s s í veis de tombamento pode-se incluir os
monumentos naturais, bem como os sítios e as
paisagens naturais notáveis, o que demonstra
que este instrumento é de fato um importante
instrumento para a proteção do patrimônio turís-
tico dos municípios.
As atribuições de aconselhar ou emitir pare-
cer sobre o tombamento de um determinado
patrimônio cultural e de monitorar sua conser-
vação podem ser conferidas aos Conselhos de
Meio Ambiente ou de Turismo, que também
poderão estabelecer regras próprias de uso dos
bens por eles tombados.
O Estudo de Caso apresentado nas páginas
seguintes possui como base o Dec. 25/37, adap-
tado para uma realidade local.
PROTEÇÃO DOS
BENS CULTURAIS IMATERIAIS
Devido à não clareza sobre a proteção das
manifestações culturais de característica não
material, sejam arsticas, folcricas, gas-
tronômicas, artesanais e religiosas, o governo
federal editou o Decreto n° 3.551 de 4 de agos-
to de 2000, que instituiu o Registro de Bens
Culturais de Natureza Imaterial que constituem o
patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa
Nacional do Patrimônio Imaterial. O registro do
bem imaterial tem como referência a con-
tinuidade histórica do bem e sua relevância
nacional para a memória, a identidade e a for-
mação da sociedade brasileira, por meio do esta-
belecimento dos seguintes livros:
- Livro de Registro dos Saberes, onde serão
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O tombamento se presta a conferir proteção
aos bens culturais de forma a não permitir
qualquer tipo de uso que possa alterar as ca-
racterísticas essenciais que determinaram e
justificaram o tombamento. Vale destacar que
o tombamento não inviabiliza a utilização do
bem em condições normais, mas sim proíbe
alterações em suas características essenciais e
portanto não cria dever de desapropriação ou
indenização.
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
LEI QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E NATURAL DO MUNICÍPIO
30
.
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Constituem o Patrimônio Histórico e Artístico do Município os bens móveis e imóveis exis-
tentes em seu território cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação à história, quer por
seu valor cultural e/ou paisagístico a qualquer título.
Parágrafo 1º - Os bens a que se refere o presente artigo só passarão a integrar o Patrimônio Histórico,
Artístico e Natural do Município, com a sua inscrição, isolada ou agrupadamente, no compe-
tente livro de tombo.
Parágrafo 2º - Equiparam-se aos bens a que se refere este artigo e são sujeitos a tombamento, os monumen-
tos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger.
Art. 2º. A presente Lei se aplica às coisas pertencentes às pessoas naturais, bem como às pessoas
jurídicas de direito privado e público.
Art. 3º. Fica criado, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, o Serviço de
Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município, com a Comissão Técnica de Relatórios e Sugestões para
o Tombamento de Bens Municipais a ele vinculada.
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO
Art. 4º. Os Serviços do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município possuirão um livro de
tombo, no qual serão inscritos os bens mencionados no art. 1º da presente Lei.
Art. 5º. Os bens tombados pelo União e pelo Estado serão, também, pelo Município, de Ofício.
Art. 6º . O tombamento dos bens pertencentes à União, ao estado e ao Município se fará de ofício, por
30
- Contribuição de Francisco Canola Teixeira - Secretaria de Turismo de São Joaquim/SC.
inscritos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades;
- L ivro de Registro das Celebra ç õ e s, onde
serão inscritos rituais e festas que marcam a
vivência coletiva do trabalho, da religiosi-
dade, do entretenimento e de outras práticas
da vida social;
- Livro de Registro das Formas de Expressão,
onde serão inscritas manifestações literárias,
musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e
- Livro de Registro dos Lugares, onde serão
inscritos mercados, feiras, santuários, praças
e demais espaços onde se concentram e
reproduzem práticas culturais coletivas.
A Lei prevê que tanto os órgãos federais,
quanto os estaduais e municipais, assim como
sociedade ou associações civis, são partes legíti-
mas para provocar a instauração do processo de
registro (Art.2º). Para isto, as propostas devem ser
dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que as
submeterá ao Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural e devem conter a documen-
tação técnica do bem e sua descrição por-
menorizada de todos os elementos que lhe sejam
culturalmente relevantes.
A p r ovado pelo Conselho Consultivo do
Patrimônio Cultural, o bem será inscrito no livro
correspondente e receberá o título de
"Patrimônio Cultural do Brasil".
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ordem do Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município, sendo notificada a Entidade a que
pertencer.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o “caput” do presente artigo, se fará na pessoa do titular do
órgão em _______, se houver, ou em seu domicílio, sob cuja guarda estiver o bem tombado.
Art. 7º. O tombamento do bem pertencente a pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado,
será feito voluntário ou compulsoriamente.
Art. 8º. Proceder-se-á ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o solicitar e o bem se
revestir dos requisitos necessários para constituir parte integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural
do Município, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ou quando o propri-
etário anuir, por escrito, à notificação que se fizer para inscrição do bem no livro de tombo.
Art. 9º. Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário opuser obstáculo à
inscrição do bem.
Art. 10. O tombamento compulsório será promovido pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos a requerimento devidamente acompanhado de parecer fundamentado, do Serviço do
Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município, aprovado pelo Prefeito Municipal.
Art. 11. Para efeito de inscrições dos bens, manterá a Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, 04 (quatro) Livros do Tombo, a saber:
I – Livro do Tombo Arqueológico, Arquitetônico, Etnográfico e Paisagístico, onde serão inscritas
os bens pertencentes às categorias de arte arqueológica, arquitetônica, etnográfica, ameríndia,
popular e os monumentos naturais dotados de valor ecológico;
II – Livro do Tombo Histórico, onde serão inscritas os bens de interesse histórico e as obras de arte
históricas;
III – Livro do Tombo de Belas Artes, onde serão inscritas os bens de arte erudita nacional ou
estrangeira;
IV – Livro do Tombo de Artes Aplicadas e/ou populares, onde serão inscritas as obras que se
incluem na categoria, sejam nacionais ou estrangeiras e os bens relacionados com manifes-
tações folclóricas características de época e região.
Art. 12 – O tombamento compulsório obedecerá o seguinte processamento:
I – A Secretaria de Administração e Recursos Humanos notificará o proprietário para anuir ao
tombamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou, queren-
do impugná-la, oferecer as suas razões;
II – Não havendo impugnação no prazo legal, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos
procederá, após a homologação da autoridade competente, a inscrição no livro próprio;
III – Oferecida tempestivamente a impugnação, caberá à Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, sustentar e fundamentar o tombamento, remetendo o processo ao Prefeito
Municipal para decisão final, sujeita a pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV – Tornando-se definitiva a decisão, será o tombamento homologado através de Decreto do
Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
EFETIVO DO TOMBAMENTO
Art. 13. A alienabilidade dos bens tombados de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direi-
to privado, sofrerá as restrições constantes desta Lei.
Art. 14. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular, será iniciativa da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, averbado ao lado da cada registro competente.
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
Pa r á g rafo 1º - No caso de transferência de propriedade a qualquer título, dos bens imóveis tombados, deverá
o adquirente dentro do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de 10% (dez por
cento) sobre o respectivo valor, fazê-lo constar no registro ainda que se trate de transmissão
resultante de sentença judicial de qualquer natureza.
Parágrafo 2º - A transferência do bem móvel tombado deverá ser notificada à Secretaria de Administração e
Recursos Humanos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
do valor do bem.
Parágrafo 3º - O deslocamento do bem móvel tombado, de um distrito ou subdistrito para outro, no mesmo
prazo fixado no parágrafo anterior, e sob a mesma pena, deverá ser solicitado à Secretaria de
Administração e Recursos Humanos.
Art. 15. O bem móvel tombado não poderá sair do Município senão por curto prazo, e com finalidade
de intercâmbio cultural, a juízo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, após parecer
técnico do Serviço de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município.
Art. 16. A exceção da hipótese prevista no artigo anterior, a tentativa de transferência do bem tomba-
do, para fora do Município, será punível com multa do 50% (cinqüenta por cento) do valor do bem.
Parágrafo Único – Persistindo a intenção do proprietário do bem móvel tombado em transferi-lo para fora do
Município, será decretada sua utilidade pública para fins de desapropriação, e requerido seus seqüestro na
forma dos art. 675 e seguintes do Código de Processo Civil.
Art. 17. No caso de extravio ou furto de qualquer objeto tombado, o seu proprietário deverá dar co-
nhecimento do fato à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 10% (dez por cento) do
valor do bem.
Art. 18. Os bens tombados não poderão ser, em nenhuma hipótese, destruídos, demolidos ou mutila-
dos, nem serem reparados, pintados ou restaurados, sem prévia autorização especial da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, sob pena de embargo e multa de 100% (cem por cento) do dano causa-
do, além das condições previstas no art. 23.
Parágrafo Único – Com relação ao tombamento de árvores, deverá ser respeitada a Lei Municipal vigente.
Art. 19. Sem prévia autorização da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, não será per-
mitido, nas vizinhanças do bem imóvel tombado, fazer obra de qualquer espécie, que impeça ou reduza a visi-
bilidade, sob pena de ser determinada a demolição da obra às expensas do proprietário, e de lhe ser imposta
multa de até 50% (cinqüenta por cento) do valor do mesmo objeto.
Parágrafo Único – A proibição a que se refere o presente artigo, estende-se a tapumes, painéis de propaganda
ou quaisquer outros objetos, cuja colocação incidirá nas mesmas punições.
Art. 20. O proprietário que comprovadamente não dispuser de recursos para proceder conservação e
reparo que a coisa tombada requerer, levará ao conhecimento da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos a necessidade dos mesmos, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor da obra necessária.
Pa r á g rafo 1º - Recebida a comunicão e consideradas necessárias as obras, a Secretaria de A d m i n i s t ração e
Recursos Humanos deverá executá-las por conta do Município, no prazo de 06 (seis) meses,
levando a débito do proprietário o valor da obra ou solicitará ao Prefeito Municipal, a desapro-
priação do bem.
Parágrafo 2º - Na falta de quaisquer das providências previstas no parágrafo anterior, poderá o proprietário
requerer o cancelamento do tombamento.
Art. 21. Verificado por parte da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, urgência, na rea-
lização das obras de reparo e conservação do bem tombado, poderão estas serem realizadas pelo Município,
independentemente de comunicação a que se refere o “caput” do artigo anterior.
Art. 22. Os bens tombados ficarão sujeitos a vigilância permanente da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos, que poderá inspecioná-los sempre que julgar conveniente, não podendo os respectivos proprietários
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ou responsáveis criarem obstáculos à inspeção, sob pena de multa de 20 (vinte) UFMs, elevada ao dobro na
reincidência.
Art. 23. Os atentados cometidos contra os bens de que trata o art. 1º desta Lei, serão equiparados aos
cometidos contra o Patrimônio Público.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO DA PREFERÊNCIA
Art. 24. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas
de direito privado, o Município terá o direito de preferência, na forma do art. 23 do Decreto Lei nº 25, de 30
de Novembro de 1937.
Parágrafo 1º - Os bens serão oferecidos prévia e obrigatoriamente ao Município pelo mesmo preço, usando
este direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdê-lo.
Parágrafo 2º - É nula a alienação realizada com violação ao disposto no parágrafo anterior, ficando o
Município habilitado a seqüestrar o bem e impor multa de 20% (vinte por cento) do valor da
operação, ao transmitente e adquirente, que serão solidariamente responsáveis.
Parágrafo 3º - A nulidade será declarada, na forma da Lei pelo Juiz que conceder o seqüestro, o qual só será
levantado após satisfeita a multa e transferido o bem para o Patrimônio Municipal.
Parágrafo 4º - Direito de preferência não impede o proprietário de gravar o bem tombado, por penhor,
hipoteca ou anticrese.
Parágrafo 5º - Nenhuma venda judicial de bem tombado se poderá realizar sem que o Município, na quali-
dade de titular de direito de preferência, seja disso notificado judicialmente, não podendo ser
expedidos os editais de praça, antes da notificação.
Parágrafo 6º - Ao Município, caberá o direito de remição, e dele não lançar mão, até a assinatura do auto
de arrematação ou até sentença de adjudicação, as pessoas que, na forma da Lei, tiverem a
faculdade de remir.
Parágrafo 7º - O direito de remição poderá ser exercido dentro de 24 (vinte e quatro) horas a partir da
arrematação ou do pedido de adjudicação, pela Municipalidade.
Art. 25 – É competente para a aplicação das penas pecuniárias previstas nesta Lei, a Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, mediante representação do órgão responsável pelo tombamento.
Parágrafo Único – Não estando fixada penalidade específica para as transgressões das obrigações impostas
nesta Lei, aplicar-se-ão multas de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem tombado, sem
prejuízo da apuração de responsabilidade funcional, civil ou criminal, quando couber.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Poder Executivo providenciará a realização de convênios com a União e o Estado, e de acordo
com as pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, visando a plena consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 27. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Executivo Municipal observará a legislação e a
ação fiscalizadora Federal e Estadual.
Art. 28. Os imóveis tombados na forma desta Lei gozarão de isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, condicionada à comprovação de que o beneficiário preserva efetivamente o bem tombado.
Parágrafo Único – A isenção de que trata este artigo será renovada a cada dois exercícios fiscais, se o benefi-
ciário continuar, comprovadamente, preservando o bem tombado.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31. Fica revogada a Lei nº _____, de ___________ e demais disposições em contrário.
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PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
ESPELEOLÓGICO
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Caverna, ou cavidade natural subterrânea, é
todo e qualquer espaço subterrâneo penetrável
pelo ser humano, com ou sem abertura identifi-
cada, popularmente conhecida como caverna,
gruta, lapa, toca, abismo, furna e bura c o ,
incluindo seu ambiente, seu conteúdo mineral e
hídrico, as comunidades bióticas ali encontradas
e o corpo rochoso onde as mesmas se inserem,
desde que a sua formação tenha sido por proces-
sos naturais, independentemente de suas dimen-
sões ou do tipo de rocha encaixante.
O Brasil possui um dos maiores conjuntos de
p r ovíncias espeleológicas do mundo. Muitas
destas províncias já estão se tornando destinos
turísticos, como o Vale do Ribeira (SP), a Serra da
Bodoquena (MS), a Chapada dos Guimarães
(MT) e o Vale do Peruaçú (MG). Cabe ao poder
público municipal estar ciente da legislação fe-
deral e orientar dispositivos legais de licencia-
mento de atividades turísticas, facilitando o
atendimento a estes dispositivos.
O patrimônio espeleológico brasileiro, for-
mado pelas cavidades naturais subterrâneas, é
considerado pela Constituição Federal em seu
Art. 20, inciso X, bens da União. Já o Art. 216
considera no inciso V os conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, paleontológico, ecológico e cien-
tífico como patrimônio cultural brasileiro.
De fato o Decreto 99.556/90 efetivamente
menciona a proteção das cavidades naturais sub-
terrâneas existentes no território nacional, e suas
áreas de influência, regulamentando em parte os
d i s p o s i t ivos constitucionais. Considera m - n a s
como um patrimônio cultural brasileiro e, como
tal, serão preservadas e conservadas de modo a
permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-
científica, bem como atividades de cunho
espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreati-
vo e educativo.
O CECAV - Centro Nacional de Estudo,
Proteção e Manejo de Cavernas
32
, criado e vin-
culado ao IBAMA em 1997, é o órgão federal
que propõe, normatiza, fiscaliza e controla o uso
do patrimônio espeleológico brasileiro, sendo o
responsável pela sua conservação e detendo a
competência para emitir licenças para projetos
de pesquisa e demais solicitações de uso do
patrimônio espeleológico nacional, observando
a legislação específica.
Recente Resolução do CONAMA (347/04)
estabelece o Cadastro Nacional de Informações
Espeleológicas (CANIE), e define os procedimen-
tos de uso e exploração do patrimônio espeleo-
lógico nacional, visando sua proteção ambien-
tal. Estabelece ainda o licenciamento obrigatório
pelo órgão ambiental competente (Art. 4º) assim
como a prévia elaboração do Plano de Manejo
Espeleológico (Art.6º).
O licenciamento de atividades turísticas de-
verá ter a anuência do Ibama no caso de a cavi-
dade estar localizada em terras privadas ou ser
considerada relevante - aquela que apresente
significativos atributos ecológicos, ambientais,
cênicos, científicos, culturais ou socioeconômi-
cos, no contexto local ou regional em razão,
entre outras, das seguintes características:
a) dimensão, morfologia ou valores paisagísti-
cos;
b) peculiaridades geológicas, geomorfológicas
ou mineralógicas;
c) vestígios arqueológicos ou paleontológicos;
d) recursos hídricos significativos;
e) ecossistemas frágeis;
f) espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de
extinção;
g) diversidade biológica; ou
h) relevância histórico-cultural ou socio-
econômica na região.
Por fim, há um Projeto de Lei de nº 5.071,
que dispõe sobre a proteção das cavidades natu-
rais subterrâneas, tramitando no Congresso
Fe d e ral e que, segundo entidades do setor,
poderá dar maior segurança legal para a conser-
vação deste patrimônio.
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31
- Nota do Organizador: Apesar das cavidades serem efetivamente um bem de origem natural, dois documentos
legais federais tratam-nas como bens culturais e desta forma preferiu-se inseri-las nesta parte do documento.
32
- Nota do Organizador: Mais informações: http://www.ibama.gov.br/atuacao/espel/espel.htm.
CA P Í T U L O
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este capítulo são elencados modelos de
leis para orientar a implantação de políti-
cas, regulamentos, órgãos e instrumentos
locais em turismo e meio ambiente.
Os modelos legais propostos são:
LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI DA
POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
LEI DA POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO RESPONSÁVEL
LEI DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO RESPONSÁVEL
DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL
Cabe ressaltar que não se pretende que estas
normas sejam vistas como produtos acabados.
Qualquer consideração que seja pertinente no
conteúdo desta publicação pode ser acompa-
nhada de alterações nestas propostas.
E também sabe-se que as diferentes reali-
dades regionais onde se localizam os destinos
turísticos nos permite afirmar ve e m e n t e m e n -
te que os gestores municipais devem utilizar
estas propostas apenas como um subsídio ao
debate com os atores locais do turismo em suas
r e g i õ e s .
Desta forma, e utilizando-se das abordagens
dos próximos capítulos - Órgãos, Instrumen-
tos e Estratégias para a Gestão do Turismo Res-
p o n s á vel, acredita-se que o município possa
deter uma base político-institucional lida
p a ra o desenvolvimento do turismo equilibra d o
e efetivo .
As Leis para a Gestão
da Política Municipal
de Turismo Responsável
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MODELOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL N°____, ____ DE ____________________ DE 20___
Dispõe sobre a POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,
seus fins e mecanismo de formulação e aplicação,
sobre o FUMDEMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente
e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E SEUS PRINCÍPIOS
Art. 1º. Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23, no art. 30 e no art. 225 da Constituição
Federal Brasileira e nos artigos da Lei Orgânica, estabelece a Lei de Política Municipal de Meio Ambiente, seus
fins e instrumentos e constitui o Sistema Municipal do Meio Ambiente - SISMMA.
Parágrafo único: O COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão municipal consultivo, norma-
tivo e deliberativo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgão executivo, integram,
na qualidade de órgãos locais, o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, nos termos da
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Art. 2°. A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação
da qualidade ambiental propícia à vida em todas as suas formas de expressão, visando assegurar condições ao
desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como
um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo ;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso e da conservação dos recursos naturais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - recuperação de áreas degradadas;
VII - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
VIII - educação ambiental em todos os níveis de ensino de competência municipal, inclusive a educação
da comunidade objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente e da
qualidade de vida no município; e
IX - participação popular, por intermédio do COMDEMA ou audiências públicas, na definição dos
planos, programas, projetos, normas, padrões e critérios ambientais para o município, assim como
na tomada de decisões que potencialmente afetem a qualidade do ambiente e da vida da popu-
lação local.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 3°. A Política Municipal do Meio Ambiente tem por objetivos:
I - a compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio
ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - a definição de áreas prioritárias de ação governamental relativas à qualidade e ao equilíbrio
ecológico, atendendo aos interesses do Município, do Estado e da União;
III - o estabelecimento, por meio do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, de critérios
e padrões de qualidade ambiental e de normas orientadoras do uso e do manejo sustentável de
recursos naturais, observadas as normas e os padrões ambientais federais e estaduais;
IV - a divulgação de dados e informações ambientais existentes, sempre que solicitado.
V - a conservação e restauração dos recursos ambientais e de processos ecológicos com vistas à sua
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POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio
ecológico propício à vida em todas as suas formas;
VI - a adoção, sempre que possível, de medidas preventivas, ou na sua impossibilidade, a imposição,
ao poluidor/degradador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados indepen-
dentemente da existência de culpa.
Parágrafo Único - Os planos, programas, obras e atividades públicas e privadas serão desenvolvidas em con-
sonância com as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, do Plano Diretor municipal e
dos instrumentos dele derivados.
CAPÍTULO III -
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 4°. São instrumentos da Política Municipal do Meio Ambiente:
I - o Plano de Conservação do Meio Ambiente;
II - o estabelecimento de normas e padrões de qualidade ambiental pelo COMDEMA;
III - o zoneamento ambiental, o Plano Diretor e as leis de uso do solo;
IV - a avaliação de impactos ambientais;
V - o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
VI - a criação de unidades de conservação, nos termos da legislação em vigor, pelo Poder Público
municipal ou por particulares;
VII - as sanções ao não-cumprimento da legislação e dos padrões ambientais independentemente da
obrigação de reparar o dano causado;
VIII - a prestação de informações relativas ao meio ambiente à população interessada;
IX - a taxa de monitoramento e fiscalização ambiental a ser criada por lei específica; e
X – a compensação ambiental pelo exercício de atividades potencialmente causadoras de impacto
ambiental ou utilizadoras de recursos naturais no município.
CAPÍTULO IV
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 5º. A instalação e o funcionamento de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente
poluidores ou utilizadores de recursos ambientais, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação am-biental no município, dependerão, nos termos da legislação em vigor, de prévio licenciamento
ambiental municipal, além da anuência prévia do COMDEMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
§1º O COMDEMA definirá em resolução os empreendimentos e atividades que dependerão de licenciamen-
to ambiental municipal prévio – LP, para a instalação - LI e para o funcionamento - LF, assim como o pro-
cedimento de licenciamento e de avaliação de seus impactos ambientais.
§2º O COMDEMA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão, quando julgarem necessário, exigir
do empreendedor a elaboração e apresentação de estudos técnicos ou de esclarecimentos acerca do
empreendimento ou atividade, ficando todo e qualquer documento apresentado disponível à consulta
para qualquer cidadão na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§3º Quando julgar necessário ou atendendo a pedido do COMDEMA, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente poderá contratar a elaboração de parecer técnico para subsidiar a análise de empreendimento
ou atividade de que trata este artigo, responsabilizando-se o empreendedor pelos custos da contratação
de técnico devidamente habilitado que deverá assinar Termo de Responsabilidade Técnica.
§4º Qualquer cidadão ou instituição poderá se manifestar por escrito sobre as obras em processo de licenci-
amento ambiental no município, inclusive solicitando realização de audiências públicas, devendo as
manifestações ser encaminhadas ao COMDEMA.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou o COMDEMA poderão convocar a realização de
audiências públicas para que a população local tome conhecimento e se manifeste acerca de obras, atividades
ou empreendimentos, públicos ou privados, potencialmente causadores de impacto ambiental no município,
inclusive os que estejam sendo licenciados pelo órgão estadual ou federal de meio ambiente.
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MODELOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
§1º - Deverão ser especialmente convidados a participar da audiência de que trata este artigo o Promotor de
Justiça de Meio Ambiente da Comarca, o Ibama, o órgão estadual de meio ambiente, representante do
empreendedor e todos os vereadores em exercício, além dos membros do COMDEMA.
§2º - A audiência de que trata este artigo deverá ser realizada em local e data acessíveis à população local,
preferencialmente na Câmara dos Vereadores após o horário comercial.
§3º - A convocatória para a audiência pública de que trata este artigo deverá ser divulgada em rádio local e
afixada em local de amplo acesso ao público, com antecedência mínima de 15 dias e conterá, além da
data e do local da audiência, informações básicas sobre a obra, empreendimento ou atividade que serão
discutidos, tais como:
I - tipo de obra ou atividade;
II - breve resumo dos possíveis impactos socioambientais; e
III - local proposto para o empreendimento ou atividade com uma breve caracterização da área de
influência direta e indireta dos impactos.
§4º - Qualquer cidadão poderá se manifestar por escrito sobre a obra, empreendimento ou atividade poten-
cialmente poluidora, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da audiência pública, por carta
endereçada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, competindo-lhe anexá-la junto à manifestação
oficial do COMDEMA que será encaminhada ao órgão ambiental licenciador competente.
§5º - O COMDEMA poderá estabelecer normas complementares sobre as audiências públicas de que trata este
artigo.
Art. 7º. A instalação e o funcionamento de empreendimentos ou atividades, público ou privadas, efetiva-
mente ou potencialmente causadores de impacto ambiental no município ensejarão compensação ambiental
cujo valor será de um por cento do valor total do empreendimento.
Parágrafo único - A compensação de que trata este artigo será integralmente revertida para o Fundo Municipal
de Meio Ambiente.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE AMBIENTAL
Art. 8º. A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental
serão exercidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a colaboração do COMDEMA, em conjunto
com os demais órgãos integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente.
§1º - Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, deverá dirigir representação à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, ao COMDEMA ou ainda à Promotoria de Justiça da Comarca, mediante a prestação das
informações sobre as circunstâncias e características da infração ambiental de que tenha tido conheci-
mento.
§2º- A autoridade ambiental que tiver conhecimento de qualquer infração ambiental é obrigada a promover a
sua apuração imediata, mediante instauração de processo administrativo próprio, sob pena de co-respon-
sabilidade.
Art. 9º. O proprietário de estabelecimento, o responsável pela atividade ou seu preposto deverão permitir
o pleno acesso da fiscalização ambiental e de membros do COMDEMA para a inspeção das atividades poten-
cialmente causadoras de impactos ambientais.
Parágrafo único - Os agentes fiscalizadores municipais, no exercício de suas atribuições, poderão solicitar o
auxílio das autoridades policiais, quando necessário.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente por iniciativa própria ou a pedido do COMDEMA
poderá, a qualquer momento, fundamentadamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, atendendo ao
princípio da razoabilidade, determinar a redução das atividades geradoras de poluição ou utilizadoras de recur-
sos naturais no município para adequá-las aos termos da legislação aplicável, visando a manutenção do equi-
líbrio ecológico local e da qualidade de vida da população.
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POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá exigir, às custa do empreendedor, a realiza-
ção de auditoria ambiental independente nos empreendimentos ou atividades potencialmente causadores
de impacto ambiental ou utilizadores de recursos naturais no município, sempre que entender necessário,
mediante decisão fundamentada, aprovada pelo COMDEMA.
CAPÍTULOVI
DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas
de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente previstas nesta lei, em sua regulamentação,
ou na legislação ambiental em geral.
§1º São autoridades competentes para lav rar auto de infração ambiental e instaurar processo administra t ivo os
funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente designados para as atividades de fiscalização, bem
como, mediante delegação especial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, membros do COMDEMA,
hipótese em que o auto de infração deverá ser homologado pelo Secretário Municipal de Meio A m b i e n t e .
§2º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurando ao acusado o di-
reito ao contraditório, nos termos do regulamento desta Lei.
Art. 12. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art.
13º desta Lei:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipa-
mentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X - restritiva de direitos.
§1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente,
as sanções a elas cominadas.
§2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de
preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.
§3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:
I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou COMDEMA;
II - opuser embaraço à fiscalização dos funcionários da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou
membros do COMDEMA.
§4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
do meio ambiente, a critério do COMDEMA.
§5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 da Lei
federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
§7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade
ou o estabelecimento não estiver obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.
§8º As sanções restritivas de direito são:
I - suspensão de registro, licença ou autorização;
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II - cancelamento de registro, licença ou autorização;
III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito;
V - proibição de contratar com a administração pública, pelo período de até três anos.
§9º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sempre que o registro, licença ou autorização ten-
ham sido emitidos por órgão estadual ou federal, encaminhar-lhes requerimento para seu cancelamento
ou suspensão, nos termos da decisão administrativa transitada em julgado.
§10 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente encaminhar ao órgão competente, o requerimento de
perda, restrição ou suspensão de incentivos, benefícios fiscais ou de perda ou suspensão de financiamen-
to em estabelecimentos oficiais de crédito, nos termos da decisão administra t iva transitada em julgado.
Art. 13. Para a imposição e gradação da sanção administrativa, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde
pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 14. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente,
de acordo com o objeto jurídico lesado.
Art. 15. O valor da multa poderá variar entre o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), aplicando-se as disposições da Lei Federal no 9.605/98 e seu re-
gulamento no que se refere às sanções administrativas.
Art. 16. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão totalmente rever-
tidos, nos termos do regulamento desta Lei, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMDEMA.
CAPÍTULO VII
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 17. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA tem por objetivo captar recursos do orça-
mento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, e destinar para ações de proteção do patrimônio
ambiental e cultural do Município, assim como para a melhoria da qualidade de vida de sua população.
Art. 18. O Fundo é constituído de recursos provenientes de:
I – dotações orçamentárias a ele destinadas;
II – multas impostas pelo poder público municipal, estadual ou federal por infração à legislação am-
biental municipal, federal e estadual;
III – preço público cobrado pela emissão das licenças ambientais municipais e pela análise de projetos
com impacto ambiental submetidos a parecer do poder público municipal para licenciamento
estadual ou federal;
IV – preço público cobrado pela visitação ou utilização de unidades de conservação de domínio do
município;
V – recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, de acordos entre entidades governa-
mentais ou não-governamentais ou de repasses de tributos municipais, federais e/ ou estaduais vin-
culados à conservação ambiental;
VI – recursos provenientes de convênios, contratos e consórcios;
VII – legados e doações;
VIII – rendimentos obtidos com a aplicação de seu patrimônio;
IX – recursos provenientes de compensação ambiental; e
X – outras receitas eventuais.
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Parágrafo único – Os recursos do FUMDEMA serão depositados em conta especial, mantida em instituição
financeira idônea, preferencialmente oficial, e serão administrados pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente com apoio do COMDEMA, nos termos do regulamento desta Lei e da legislação financeira
aplicável.
Art. 19. Os recursos do FUMDEMA destinam-se a apoiar, a fundo perdido, a execução de projetos, sem fins
lucrativos, que visem:
I - à proteção e recuperação do meio ambiente e ao estímulo ao uso sustentado dos recursos naturais
no município;
II - ao desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental para o município;
III - treinamento e capacitação de cidadãos para atuação na área ambiental no município;
IV - desenvolvimento de projetos que promovam a educação e a conscientização ambiental; e
V - outras atividades, sem fins lucrativos, relacionadas à conservação ambiental no município previs-
tas em resolução do COMDEMA.
Art. 20. O FUMDEMA será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em total articulação com
a Câmara Técnica Permanente de que trata a lei que cria o COMDEMA.
Art. 21. O COMDEMA estabelece os critérios e normas para uso dos recursos do FUMDEMA mediante
R e s o l u ç ã o .
CAPÍTULOVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente, a ausência de certeza cientí-
fica absoluta não deve servir de pretexto para postergar a adoção de medidas visando prevenir a ocorrência de
danos ambientais.
Art. 23. É obrigatória, em todos os estabelecimentos de ensino em funcionamento no município, a inclusão
de disciplinas voltada à conscientização ambiental e à importância da manutenção da qualidade dos recursos
naturais e da vida humana.
Art. 24. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênios e outros acordos ou ajustes com o
Estado ou a União, especialmente visando à delegação, para o Município, de atribuições relativas à proteção e
fiscalização ambiental e ao uso de recursos naturais.
Art. 25. Ressalvado o disposto no artigo anterior, as despesas com a execução desta lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada para atividades extraordinárias por recursos do FUMDEMA
mediante aprovação do COMDEMA.
Art. 26. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua
publicação.
Art. 27. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta lei,
prazo em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente adotará as medidas necessárias à ampla divulgação de
seu teor em todo território municipal.
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DECRETO Nº _______, ____ DE ________________ DE 20___ .
Dispõe sobre o SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SISMMA,
regulamenta a Política Municipal de Meio Ambiente
e especifica as sanções aplicáveis às condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º . Na execução da Política Municipal do Meio Ambiente cumpre ao poder público municipal:
I - manter a fiscalização permanente das atividades potencialmente causadoras de impactos ambien-
tais ou utilizadoras dos recursos naturais, visando à compatibilização do desenvolvimento
econômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - proteger as áreas representativas de ecossistemas mediante a implantação, manutenção e proteção
de unidades de conservação;
III - implantar, sempre que possível, nas áreas críticas de poluição, um sistema permanente de acompa-
nhamento dos índices locais de qualidade ambiental;
IV - identificar a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação, propondo medidas para
sua recuperação; e
V - orientar a educação, em todos os níveis, para a participação ativa do cidadão e da comunidade na
defesa do meio ambiente, cuidando para que os currículos escolares das diversas matérias obri-
gatórias contemplem o estudo da ecologia e dos problemas ambientais locais ou regionais.
Art. 2°. A execução da Política Municipal do Meio Ambiente terá a coordenação da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente sob o monitoramento e colaboração do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 3°. O Sistema Municipal do Meio Ambiente, responsável pela proteção e melhoria da qualidade am-
biental, tem a seguinte estrutura:
I - Órgão Superior e Executivo: Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Órgão Normativo, Consultivo e Delibera t ivo: Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA;
III - Órgãos auxiliares: demais órgãos da administração pública municipal com atribuições ligadas dire-
ta ou indiretamente à questão ambiental.
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO
Art. 4º. Nos casos de licenciamento ambiental municipal prévio, de instalação ou de funcionamento, cuja
previsão deverá constar em resolução do COMDEMA, o requerimento de licença ambiental deverá ser dirigido
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais referentes aos
órgãos estaduais ou federais competentes nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único - O requerimento de licença ambiental, deverá ser divulgado pela rádio local e afixado em local
de amplo acesso ao público onde deverá constar o tipo de empreendimento, resumo dos possíveis
impactos socioambientais, o local onde se pretende instalar e prazo previsto para sua instalação.
Art. 5º. D ivulgado o pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar por escrito por meio de
petição dirigida à Secretaria Municipal de Meio Ambiente no prazo de trinta dias contados da data da div u l g a ç ã o .
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Art. 6º. Vencido o prazo estabelecido no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, funda-
mentada em pareceres técnicos preliminares emitidos por especialistas de seu próprio quadro ou contratados
especificamente para este fim, analisará o pedido de licença e as manifestações que receber podendo:
I - indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos técnicos ou legais;
II - exigir fundamentadamente quando for o caso, apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima);
III - exigir outros estudos ambientais necessários à avaliação da viabilidade ambiental da atividade;
IV - emitir a licença nos termos dos artigos 5o da Lei de Política Municipal de Meio Ambiente.
§1º - Caso a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tenha que contratar técnicos especificamente para a emis-
são do parecer de que trata este artigo, as despesas de contratação correrão por conta do empreendedor
e o pagamento se fará mediante o depósito do valor correspondente em conta bancária específica,
respeitadas as normas e os procedimentos financeiros do município.
§2º- Quando o empreendimento sob licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente puder causar
impacto a alguma unidade de conservação situada no Município o órgão responsável pela unidade de-
verá necessariamente ser ouvido.
Art. 7º. No caso de ser exigida a apresentação de EIA/Rima, o interessado deverá, no prazo de quarenta e
cinco dias após o recebimento da notificação, submeter à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um Plano de
Trabalho que deverá explicitar a metodologia e o conteúdo dos estudos necessários à avaliação de todos os
impactos socioambientais relevantes do projeto, que deverá considerar os requisitos das resoluções 001/86 e
237/97 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Parágrafo único – O Plano de Trabalho a ser submetido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá ser
aprovado pelo COMDEMA.
Art. 8º. Com base no Plano de Trabalho apresentado e nos pareceres preliminares emitidos pelos técnicos
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o COMDEMA definirá os termos de referência fixando as diretrizes
e informações básicas que deverão constar do EIA/Rima, assim como o prazo para sua apresentação pelo
empreendedor.
Art. 9º. Recebido o EIA/Rima, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitará manifestação do Ibama
e do órgão ambiental estadual sobre o interesse em se manifestar ou participar do licenciamento do empreendi-
mento proposto.
Parágrafo único – O envio de cópia dos estudos ambientais e demais documentos ao Ibama e ao órgão estadual
ambiental, quando necessário, correrá por conta e responsabilidade do empreendedor, sob pena de nu-
lidade do licenciamento.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de técnicos de seus próprios quadros ou re-
quisitados de outros órgãos ou ainda contratados especificamente para esta finalidade, elaborará parecer técni-
co conclusivo sobre o EIA/Rima.
§1º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requerer complementação de informações ou docu-
mentos antes mesmo de submeter o EIA/Rima à apreciação de pareceristas.
§2º- A contratação de pareceristas deverá ser feita por indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
referendada pela Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental do COMDEMA, e será paga pelo
empreendedor mediante o depósito de quantia correspondente em conta bancária própria, ao final do
processo de licenciamento, adiantadas as despesas de locomoção e hospedagem referentes às vistorias
técnicas necessárias.
§3º- Os técnicos contratados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para elaborar os pareceres técnicos
sobre os empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental municipal deverão ter total inde-
pendência em relação à administração pública e ao empreendedor para emitir seus pareceres, sob pena
de nulidade do licenciamento.
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§4º- O disposto nos parágrafos 2º e 3º deste artigo aplica-se também às manifestações do órgão ambiental
municipal nos casos em que o licenciamento seja de competência dos órgãos estadual ou federal.
Art. 11. Poderão ser exigidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente quantas complementações
forem necessárias para que o parecer técnico conclusivo e o EIA/Rima estejam completos e prontos a serem sub-
metidos à apreciação do COMDEMA e para a(s) audiência(s) pública(s).
Art. 12. Elaborado o parecer técnico conclusivo sobre o EIA/Rima, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente o submeterá à Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental do COMDEMA que anunciará em emis-
sora de rádio local e mediante publicação, quando houver, em periódico local de grande circulação por três
dias consecutivos e afixação de edital em local de amplo acesso ao público em geral, a realização de Audiência
Pública em data e local que viabilize a maior participação popular possível.
§1º- Além da população local, todos os membros do COMDEMA, o Ibama e o órgão estadual de meio am-
biente, assim como a Promotoria de Justiça da Comarca deverão ser convidados formalmente a partici-
par da Audiência Pública.
§2º- As despesas com a realização da Audiência Pública serão custeadas pelo empreendedor.
§3º- O prazo para a realização de audiência pública não será inferior a quinze dias após a última publicação
de que trata este artigo.
§4º- Durante o prazo de trinta dias até a realização da audiência pública o EIA/Rima e os pareceres elabora-
dos pelos técnicos contratados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão estar disponíveis ao
público em geral na íntegra em locais determinados pelo COMDEMA, e todo e qualquer interessado
poderá, sobre tais documentos, se manifestar por escrito junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§5º- O COMDEMA poderá emitir regulamentação sobre as Audiências Públicas, suplementares ou comple-
mentares às normas federais ou estaduais em vigor.
Art. 13. Após a realização da Audiência Pública, que deverá ser totalmente gravada, em fita cassete ou de
vídeo, a Câmara Técnica de Licenciamento Ambiental do COMDEMA, com base nos pareceres técnicos exis-
tentes e nas manifestações escritas e orais poderá:
I - sugerir a aprovação do empreendimento, com exigências compensatórias e mitigadoras;
II - requerer informações complementares ao empreendedor ou aos técnicos pareceristas, determinando
o prazo para sua complementação, que poderá ser prorrogado a pedido do interessado; ou
III - sugerir a reprovação do empreendimento;
Parágrafo único: Na hipótese do inciso II, a Câmara Técnica suspenderá o tramite do procedimento até a com-
plementação das informações ou o vencimento do prazo estabelecido, que se não for prorrogado acar-
retará o arquivamento do pedido de licenciamento e do EIA/Rima.
Art. 14. A plenária do COMDEMA deliberará sobre o parecer da Câmara Técnica de Licenciamento
Ambiental aprovando ou reprovando o empreendimento, podendo ainda no caso de aprovação acrescentar
exigências mitigadoras ou compensatórias dos impactos socioambientais previstos no EIA/Rima.
Parágrafo único. A emissão da licença ambiental será procedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
nos termos do §3º do artigo 5º da Lei de Política Municipal de Meio Ambiente, após a publicação de
resolução do COMDEMA.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Art. 15. Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas vigentes de uso, gozo, promoção, proteção e
recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções
do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
Art. 16. As infrações administrativas são punidas com as sanções previstas na Lei de Política Municipal de
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Meio Ambiente e nos termos da regulamentação da Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que prevê os
valores mínimos e máximos das multas a serem aplicadas para cada tipo de infração.
Art. 17. A multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida perti-
nente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Art. 18. O agente autuante, ao lavrar o auto-de-infração, indicará a multa prevista para a conduta, bem
como, se for o caso, as demais sanções estabelecidas neste Decreto e na Lei de Política Municipal de Meio
Ambiente, observando:
I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde públi-
ca e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e
III - a situação econômica do infrator.
Art. 19. Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no perío-
do de três anos, classificada como:
I - específica: cometimento de infração da mesma natureza; ou
II - genérica: o cometimento de infração ambiental de natureza diversa.
Parágrafo único. No caso de reincidência específica ou genérica, a multa a ser imposta pela prática da nova
infração terá seu valor aumentado ao triplo e ao dobro, respectivamente.
Art. 20. O auto de infração deverá ser lavrado em formulário próprio emitido pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e deverá conter as seguintes informações básicas:
I - qualificação completa do infrator (Nome completo, C.P.F. e R.G.);
II - identificação exata do local da infração (rua, bairro, estrada, nome da propriedade) e data de sua ocor-
rência, com croqui;
III - descrição minuciosa do tipo de infração e quantificação dos danos ambientais, preferencialmente e
quando possível, ilustrada com fotos;
IV - indicação da norma infringida (nº do artigo e da Lei, decreto ou outro ato normativo aplicável).
Art. 21. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos
máximos:
I - trinta dias, contados da data da ciência da autuação, para o infrator oferecer, ao Secretário Municipal
de Meio Ambiente, defesa contra o auto de infração;
II - trinta dias, contados da data apresentação da defesa, para o Secretário Municipal de Meio Ambiente
julgar o auto de infração;
III - vinte dias para o infrator oferecer recurso da decisão condenatória ao COMDEMA, contados da noti-
ficação do julgamento;
IV - dez dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação da decisão final
do COMDEMA.
Parágrafo único – Caso não seja apresentado defesa ou recurso, a multa deverá ser paga a partir do décimo dia
após o vencimento do prazo para recurso de que trata o inciso III.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Independentemente de existência de culpa, é o infrator obrigado à reparação do dano causado ao
meio ambiente, afetado por sua atividade.
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Art. 23. O pagamento de multa por infração ambiental previamente imposta pelo Ibama ou pelo órgão
estadual, substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão municipal, em decorrência do mesmo fato,
respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
Art. 24. O valor da multa de que trata este Decreto será corrigido, periodicamente, com base nos índices
estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), e o máximo de
R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Art. 25. Reverterão ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA os valores arrecadados em paga-
mento de multas aplicadas pelo órgão ambiental municipal com base neste Decreto e na regulamentação da Lei
Federal 9.605/98.
Art. 26. As multas previstas neste Decreto podem ter a sua exigibilidade suspensa, quando o infrator, por
termo de compromisso aprovado pelo COMDEMA, obrigar-se à adoção de medidas específicas para fazer ces-
sar ou corrigir a degradação ambiental em tempo hábil.
§1º- A correção do dano de que trata este artigo será feita mediante a apresentação de projeto técnico de
reparação do dano.
§2º- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode dispensar o infrator de apresentação de projeto téc-
nico, na hipótese em que a reparação não o exigir.
§3º- Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em até noven-
ta por cento do valor atualizado monetariamente.
§4º- Na hipótese de interrupção do cumprimento das obrigações de cessar e corrigir a degradação ambi-
ental, quer seja por decisão da autoridade ambiental ou por culpa do infrator, o valor da multa atua-
lizado monetariamente será proporcional ao dano não reparado.
§5º- Os valores apurados nos parágrafos 3o e 4o deste artigo serão recolhidos no prazo de cinco dias úteis
do recebimento da notificação.
Art. 27. O COMDEMA poderá expedir atos normativos, visando disciplinar os procedimentos necessários
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 28. Aplica-se, no que não for contrário a este decreto, o disposto no decreto 3.100/99 que regulamenta
a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente - Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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COMDEMA – CONSELHO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LEI MUNICIPAL N°____, ____ DE ____________________ DE 20___
Dispõe sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMDEMA
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMDEMA
Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA é o órgão municipal consultivo, normati-
vo e deliberativo integrante do SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente, competente para:
I - assessorar a Prefeitura na elaboração do Plano de Conservação do Meio Ambiente do Município
nos termos da lei Ambiental, que deverá ser aprovado por resolução do COMDEMA e que orien-
tará a execução da política municipal de meio ambiente;
II - participar da elaboração e execução dos planos e programas da Prefeitura Municipal, que tenham
impactos direto ou indireto na proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e melho-
ria da qualidade de vida da população do Município;
III - editar, por meio de resoluções, normas e padrões de qualidade ambiental a serem respeitados no
município referentes ao uso dos recursos naturais e às atividades causadoras de poluição ambien-
tal sob qualquer forma, respeitados os padrões estaduais e federais;
IV - requisitar, sempre que for necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, esta-
duais ou federais, informações que digam respeito a quaisquer de suas competências institucionais;
V - participar e opinar sobre a criação de unidades de conservação ou áreas de especial interesse
histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, nos termos da legislação em
vigor, bem como funcionar como Conselho Gestor caso não seja criado um conselho específico
para cada Unidade de Conservação municipal;
VI - fornecer e produzir, em atendimento a solicitação fundamentada, sempre que for necessário e den-
tro de suas possibilidades, para qualquer órgão da prefeitura, entidade da sociedade civil sediada
no município ou cidadão, informações referentes à qualidade ambiental do município ou a pro-
cessos que tramitem no COMDEMA;
VII - incentivar e realizar programas e projetos de educação ambiental no município, bem como cam-
panhas de conscientização e informação à população e aos visitantes sobre questões relativas à
manutenção do ambiente sadio e ao desenvolvimento sustentável no município;
VIII - solicitar, quando necessário, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a celebração convênios ou
contratos com entidades públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área ambiental, para
assessorar o COMDEMA na realização de suas finalidades institucionais;
IX - comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as agressões ambien-
tais ocorridas ou por ocorrer dentro do município, que tenham chegado ao seu conhecimento,
atuando preventivamente, sempre que possível;
X - homologar a celebração de termos de ajustamento de conduta, nos termos da legislação vigente,
entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
que tenham cometido infrações ambientais no município, objetivando a paralisação, mitigação,
compensação e a recuperação dos danos ambientais;
XI - deliberar, nos termos do regulamento desta lei, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Meio Ambiente, bem como monitorar e avaliar as atividades apoiadas pelo referido fundo;
XII - aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de operação, planos, programas, atividades e
obras públicas ou privadas que possam causar impacto significativo ao meio ambiente nos limites
do território do município, nos termos da legislação em vigor;
XIII - exigir, nos termos da legislação em vigor, prévia elaboração de Estudo e Relatório de Impacto sobre
o Meio Ambiente - EIA/Rima, que subsidiará a aprovação de localização, instalação, ampliação ou
alteração e o funcionamento de obras ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de sig-
nificativo impacto ambiental no município;
XIV - elaborar parecer técnico prévio e deliberar sobre os Estudos e Relatórios de Impacto sobre o Meio
Ambiente - EIA/Rima de que trata o inciso anterior;
XV - manifestar-se oficialmente, com caráter deliberativo e com base em parecer técnico prévio, em
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MODELOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
procedimentos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estadual ou federal, sobre
a qualidade, as condições e a viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva ou potencial-
mente causadores de impacto ambiental no município, sob pena de nulidade das licenças even-
tualmente emitidas;
XVI - exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão
ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos
licenciamentos de sua competência, como nos licenciamentos executados pelo órgão estadual ou
federal de meio ambiente;
XVII - convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor e conforme dispuser a regula-
mentação desta lei, para informar e ouvir a opinião da população local a respeito de planos, pro-
gramas, atividades e obras públicas ou privadas potencialmente causadoras de impactos ambien-
tais no município, assim como sobre as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;
XVIII -requisitar de outros órgãos da administração pública municipal, profissionais devidamente habili-
tados para elaboração de pareceres técnicos visando subsidiar as deliberações do COMDEMA de
que tratam os incisos XII a XVI deste artigo;
XIX - assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano ou rural e
aprovar o Zoneamento Turístico e Ambiental do Município, respeitando-se o Plano Diretor e os
demais zoneamentos eventualmente elaborados pelo Poder Público estadual ou federal;
XX - opinar, previamente à aprovação pela Câmara de Vereadores, sobre quaisquer alterações no Plano
Diretor Municipal que possam afetar o meio ambiente local.
XXI - decidir em grau de recurso sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental
municipal;
Art. 2º. O COMDEMA é composto pelos seguintes órgãos:
I - Plenária;
II - Diretoria;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias.
Parágrafo único: As competências de cada um dos órgãos do COMDEMA, não previstas nesta Lei, serão esta-
belecidas em seu regimento interno, nos termos do artigo 9º desta Lei .
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMDEMA E FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS
Art. 3º. A plenária é o foro máximo de deliberação do COMDEMA e será composta por 13 (treze) mem-
bros, com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
V - um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
VI - um representante do órgão ambiental estadual;
VII - um representante da Associação Comercial/Industrial;
VIII - três representantes de organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, com sede no municí-
pio, legalmente constituídas e devidamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e que tenham por finalidade principal a defesa do meio ambiente e do patrimônio cul-
tural da região; e
IX - três representantes de população local.
§1º A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos itens I a VII deste arti-
go deverá ser homologada pelo Prefeito, por decreto e será encaminhada mediante ofício assinado por
seus representantes legais, no prazo de dez dias úteis após a convocação feita pelo Secretário Municipal
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de Meio Ambiente.
§2º A escolha das entidades e representantes titulares e suplentes referidos no item VIII e IX deste artigo, de-
verá ser homologada pelo Prefeito e se dará mediante eleição, na presença de representante indicado
pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, entre as entidades e cidadãos previamente cadastrados
junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§3º As funções desempenhadas pelos membros do COMDEMA são consideradas de relevante interesse
público e serão exercidas gratuitamente.
§4º O mandato dos membros do COMDEMA será de 2 (dois) anos permitida a recondução por no máximo
duas vezes.
§5º As plenárias ordinárias do COMDEMA ocorrerão uma vez por mês, devendo ser agendadas e convocadas
com antecedência mínima de sete dias úteis, ou em data prevista no calendário previamente proposto
pelo seu Presidente nos termos do inciso VI do artigo 4o desta Lei.
§6º O presidente do COMDEMA ou no mínimo seis de seus membros titulares, poderão convocar reunião
plenária extraordinária, com antecedência mínima de três dias úteis.
§7º A pauta das reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias do COMDEMA, assim como as convo-
catórias para as reuniões deverão ser afixadas em local de amplo e fácil acesso à população local e divul-
gadas em jornal ou em rádio da região, atendendo-se os prazos estabelecidos nos parágrafos 5º e 6º
deste artigo.
§8º As deliberações da plenária do COMDEMA ocorrerão por maioria simples, e o quorum mínimo será de
7 (sete) membros, podendo o regimento interno estabelecer quorum qualificado para deliberações de re-
levante interesse público do município.
§9º Os atos deliberativos, normativos ou consultivos do COMDEMA serão emanados por meio de resolução
que deverá ser apreciada e aprovada pela plenária do COMDEMA e entrará em vigor após sua publicação
em jornal de grande circulação local, afixação de cópia de sua íntegra em locais de fácil e amplo aces-
so ao público em geral e divulgação de seu conteúdo por rádio local em três horários diferentes durante
três dias consecutivos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 4º. A diretoria do COMDEMA será composta por um presidente e um vice-presidente eleitos dentre os
membros titulares da plenária para o mandato de um ano, permitida a recondução por igual período, os quais
terão as seguintes competências:
I - convocar e dirigir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
II - propor, por iniciativa própria ou mediante sugestão dos demais membros do COMDEMA, a pauta
das reuniões;
III - votar por último e apenas em caso de empate nas deliberações em plenária;
IV - sugerir e submeter à deliberação da plenária, a criação de câmaras técnicas temáticas permanentes
ou temporárias;
V - assinar as resoluções aprovadas pela plenária e enviá-las para divulgação nos termos do parágrafo
9º do artigo 3º desta lei;
VI - propor o calendário anual de reuniões plenárias ordinárias; e
VII - decidir sobre os casos omissos no regimento interno;
§1º A eleição para presidente e vice-presidente do COMDEMA ocorrerá em reunião extraordinária convoca
da prioritariamente para esta finalidade, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, logo após a posse
oficial de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da plenária.
§2º O vice-presidente assumirá todas as competências atribuídas ao presidente na sua ausência ou por soli-
citação expressa deste e na ausência de ambos, o secretário executivo assumirá a condução das reuniões,
conforme dispõe o inciso VII do artigo 5º desta Lei.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 5º. O Secretário Executivo do COMDEMA será indicado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
d e verá contar com todo apoio financeiro, logístico e operacional da Prefeitura para o exercio de suas competências.
§1º O secretário executivo poderá nomear um secretário adjunto dentre os membros do COMDEMA.
§2º Compete ao secretário executivo, com o necessário apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
além das atribuições que serão definidas pelo regimento interno:
I - emitir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, respeitado o dis-
posto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta Lei;
II - afixar em local de amplo acesso público as convocações para as reuniões ordinárias e extra-
ordinárias do COMDEMA, sob pena de nulidade da reunião, respeitados os prazos previstos nos
parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta lei;
III - lavrar e afixar as atas das reuniões do COMDEMA em local de fácil e amplo acesso ao público em
geral, com antecedência mínima de três dias úteis à reunião subseqüente;
IV - tomar todas as providências para que as Resoluções do COMDEMA sejam divulgadas nos termos
do parágrafo 9º do artigo 3º desta lei;
V - diligenciar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que sejam tomadas todas as
providências administrativas necessárias ao fiel e adequado andamento dos processos e cumpri-
mento das deliberações do COMDEMA;
VI - manter arquivados e disponíveis aos membros do COMDEMA e ao público em geral todos os do-
cumentos produzidos ou trazidos ao COMDEMA por seus membros; e
VII - assumir, na ausência do presidente e do vice-presidente, a condução das reuniões já previamente
agendadas e convocadas.
CAPÍTULO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 6º. A plenária do COMDEMA criará câmaras técnicas temáticas temporárias ou permanentes para
tratar de temas específicos.
§1º As deliberações das câmaras técnicas serão tomadas por maioria simples e deverão ser submetidas me-
diante parecer conclusivo à plenária que poderá alterá-las ou ratificá-las.
§2º Poderão participar das câmaras técnicas, na qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos
da prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados
pela plenária ou câmara técnica, aplicando-se a este o disposto no parágrafo 3º do artigo 3º.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
Art. 7º. Cientes de efetivas ou possíveis agressões ambientais, os membros do COMDEMA deverão infor-
mar, em tempo hábil, ao Ministério Público da Comarca, assim como aos demais órgãos competentes no intuito
de impedir que o dano ocorra ou para a sua recuperação e/ou mitigação e respectiva punição do responsável.
Art. 8º. O COMDEMA deverá ser obrigatoriamente ouvido, em caráter deliberativo, nos procedimentos de
avaliação de impacto ambiental sob competência dos órgãos ambientais estadual ou federal, de empreendi-
mentos efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental no Município, sob pena de
nulidade das licenças eventualmente emitidas.
Art. 9º. A instalação do COMDEMA e a nomeação dos conselheiros ocorrerão no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 10. O COMDEMA elaborará e aprovará, mediante voto de 3/5 (três quintos) de seus membros, re-
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solução contendo o seu regimento interno no prazo máximo de 90 dias de sua instalação.
Art. 11. O Poder Público municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e materiais
necessários ao fiel e adequado cumprimento desta Lei.
Art. 12. As despesas com a elaboração de pareceres técnicos para subsidiar as deliberações do COMDE-
MA previstas no artigo 1o desta Lei, nos casos de licenciamento de obras efetiva ou potencialmente causadoras
de significativo impacto ambiental, correrão integralmente por conta dos empreendedores interessados e a con-
tratação do profissional devidamente habilitado, que assinará termo de compromisso e de responsabilidade téc-
nica perante o COMDEMA, será definida pela plenária, mediante sugestão da câmara técnica competente.
Art. 13. As reuniões do COMDEMA ocorrerão em local de fácil acesso aos cidadãos do município e serão
abertas ao público, sendo que o direito a voz de pessoas que não sejam membros do COMDEMA ficará condi-
cionado à anuência do seu Presidente.
Art. 14. O COMDEMA criará uma Câmara Técnica Permanente para a gestão do FUMDEMA - Fundo
Municipal de Meio Ambiente que será presidida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente ou por seu re-
presentante e Câmaras Técnicas Temporárias para análise de projetos submetidos ao referido Fundo.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
DECRETO MUNICIPAL N°____, ____ DE _____________ DE 20___
Aprova o regulamento do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
FUMDEMA e dá outras providências
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUMDEMA
Art. 1º. O Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA será regido por este decreto que regulamen-
ta a Lei Municipal nº____ de _______________________.
Art. 2º. O FUMDEMA tem por objetivo captar recursos financeiros públicos ou privados e destiná-los, a
fundo perdido, a ações de proteção do patrimônio ambiental e cultural do Município, assim como para a me-
lhoria da qualidade de vida de sua população.
Art. 3º. Os recursos do FUMDEMA serão aplicados na execução de projetos, sem fins lucrativos, que
visem:
I - à proteção e recuperação do meio ambiente e ao estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais
no município;
II - ao desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental para o município;
III - treinamento e capacitação de cidadãos para atuação na área ambiental no município;
IV - desenvolvimento de projetos e eventos que promovam a educação e conscientização ambiental; e
V - outras atividades, sem fins lucrativos, relacionadas à conservação ambiental no município previs-
tas em resolução do COMDEMA.
Art. 4º. Poderão fazer uso dos recursos do FUMDEMA, mediante aprovação do COMDEMA, as organiza-
ções privadas sem fins lucrativos, sediadas no Município, cadastradas na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e devidamente constituídas há mais de um ano, e que tenham por objetivo institucional a proteção
ao meio ambiente e o estímulo ao uso sustentável dos recursos naturais, notadamente as ações descritas nos
incisos I a V do artigo 3º desta lei.
Art. 5º. O COMDEMA aprovará e publicará edital específico convocando a sociedade a apresentar proje-
tos para o FUMDEMA estabelecendo os objetivos gerais e os termos de referência que deverão ser atendidos
para a seleção que se fará junto à Câmara Técnica competente.
CAPÍTULO II
DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO FUMDEMA
Art. 6º. A Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, criada no âmbito do COMDEMA, será composta por
um presidente, um relator, um secretário e mais dois membros, todos eleitos pela plenária do COMDEMA den-
tre os seus membros para um mandato de um ano prorrogável.
§1º Compete à Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA:
I - articular, junto às potenciais fontes (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras), a captação de
recursos para o FUMDEMA, dentro de suas possibilidades e em estreita articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - monitorar e auxiliar o poder executivo municipal na boa gestão dos recursos depositados no
FUMDEMA;
III - estabelecer critérios e prioridades para o apoio aos projetos a serem executados com recursos do
FUMDEMA, em conformidade com a política municipal de meio ambiente e as normas ambien-
tais municipais, estaduais e federais;
IV - elaborar o relatório anual de atividades do FUMDEMA a ser submetido à aprovação da plenária do
COMDEMA;
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FUNDEMA – FUNDO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
V - adotar as providências necessárias para o adequado repasse dos recursos do FUMDEMA aos
responsáveis pelos projetos aprovados, nos termos aprovados pelo COMDEMA;
VI - acompanhar o andamento dos projetos a serem realizados com recursos do FUMDEMA para
garantir a sua efetiva aplicação nos termos da aprovação dada pelo COMDEMA;
VII - exigir dos responsáveis pela execução dos projetos aprovados pelo FUMDEMA a elaboração de
relatórios financeiros e de atividades, parciais e finais nos termos de resolução do COMDEMA,
que deverão estar disponíveis, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para qualquer cidadão
interessado;
VIII - informar trimestralmente à plenária do COMDEMA, mediante apresentação de relatório formal,
sobre o andamento das atividades apoiadas e sobre a situação das contas do FUMDEMA, bem
como prestar todo e qualquer esclarecimento relacionado às suas funções em atendimento a soli-
citação da plenária;
IX - denunciar à plenária e às autoridades competentes, na primeira oportunidade, toda e qualquer
irregularidade na gestão ou aplicação dos recursos do FUMDEMA de que tenham conhecimento; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela plenária do COMDEMA.
§2º A presidência da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA será exercida pelo Secretário Municipal de
Meio Ambiente ou por membro do Conselho por ele nomeado e terá a incumbência de:
I - convocar as reuniões da Câmara Técnica e organizar a pauta;
II - assinar juntamente com o prefeito municipal e com o Secretário Municipal de Meio Ambiente os
convênios com os beneficiários dos projetos aprovados, assim como as contas do FUMDEMA;
III - apresentar relatórios trimestrais dos movimentos do Fundo Municipal de Meio Ambiente ao
COMDEMA;
IV - manter sob sua guarda e atualizados os livros de movimentação financeira do FUMDEMA; e
V - zelar pela adequada gestão do FUMDEMA.
§3º Os membros da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, em especial seu presidente, cumprem função
de relevante responsabilidade pública sendo-lhes aplicáveis as sanções previstas na legislação de impro-
bidade administrativa.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 7º. Os projetos a serem apoiados com recursos do FUMDEMA deverão atender aos objetivos e termos
de referência estabelecidos no edital de que trata o artigo 5º desta Lei e ser encaminhados pelo interessado ao
secretário executivo do COMDEMA que o colocará em pauta na primeira reunião plenária ordinária subse-
qüente.
§1º A plenária do COMDEMA criará uma Câmara Técnica Temporária específica, para cada edital publica-
do, com o objetivo de analisar os projetos submetidos ao FUMDEMA.
§2º O prazo para a Câmara Técnica Temporária elaborar o parecer conclusivo sobre os projetos a ela sub-
metidos será de 30 dias, prorrogáveis por no máximo mais 30 dias a critério do Presidente do COMDEMA.
§3º Compete às Câmaras Técnicas Temporárias de que trata este artigo:
I - receber da secretaria executiva do COMDEMA os projetos apresentados para apoio com recursos
do FUMDEMA;
II - realizar, dentro do prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, as diligências necessárias para a
boa instrução do processo de análise dos projetos submetidos a sua apreciação;
III - avaliar a adequação dos projetos submetidos ao FUMDEMA às prioridades estabelecidas pelo
COMDEMA, assim como sua adequação ao edital e à legislação ambiental; e
IV - apresentar parecer conclusivo para apreciação da plenária do COMDEMA, no prazo definido no
parágrafo 2º do artigo 7º desta Lei, sugerindo a aprovação, rejeição ou eventual adequação dos
projetos.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
§4º As Câmaras Técnicas de que trata este artigo serão compostas por um presidente, um relator e um
secretário, além dos convidados que a plenária ou a própria Câmara Técnica julgar pertinente em função
da especificidade sugerida pelo projeto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A liberação dos recursos para os projetos aprovados pelo COMDEMA se fará após a publicação
dentro do Município em local de amplo acesso ao público em geral de extrato de convênio assinado pelo
Prefeito, pelo presidente da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA e pelo representante legal da instituição
beneficiada em que constarão as seguintes informações:
I - nome, sede, telefone e CGC da instituição executora e signatária do convênio;
II - nome, qualificação completa, endereço e telefone do responsável técnico e financeiro pelo projeto;
III - nome e descrição dos objetivos gerais e específicos do Projeto;
IV - local em que o projeto será executado;
V - valor total e tempo de duração do convênio.
Art. 9º. O COMDEMA aprovará, mediante proposta da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA, re-
solução estabelecendo a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que de-
verão ser apresentados pelos beneficiários à Câmara Técnica de Gestão.
Art. 10. Não poderão ser apoiados pelo FUMDEMA projetos incompatíveis com quaisquer normas,
critérios ou políticas municipais de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 11. Não poderão ser beneficiárias de apoio pelo FUMDEMA organizações cuja diretoria seja compos-
ta por membro da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente prestará o apoio logístico necessário ao fiel cumpri-
mento das atribuições da Câmara Técnica de Gestão do FUMDEMA e ao devido funcionamento do Fundo.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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DE TURISMO RESPONSÁVEL
LEI MUNICIPAL N°____, ____ DE ____________________ DE 20___
Dispõe sobre a POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL,
o Sistema Municipal de Turismo, o funcionamento das Atividades
e Empreendimentos Turísticos, o Fundo Municipal de Turismo
e dá outras providências
CAPÍTULO I
DOS ASPECTOS GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO RESPONSÁVEL
Art. 1º. Esta Lei estabelece a Política Municipal de Turismo Responsável que tem os seguintes objetivos:
I - planejar, regulamentar e fiscalizar a atividade turística no município de forma a desenvolvê-la em
harmonia com a legislação federal e estadual aplicável, com a conservação dos ecossistemas locais
e regionais, o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do patrimônio histórico e cul-
tural local visando melhorar as condições de vida da população local;
II - identificar e otimizar o potencial turístico do município mediante ações governamentais e apoio às
iniciativas privadas e comunitárias;
III - garantir a conservação de áreas representativas dos ecossistemas naturais da região mediante o
apoio à criação e manutenção de unidades de conservação públicas e privadas de forma a incre-
mentar o potencial turístico do município;
IV - fortalecer a cooperação interinstitucional entre os órgãos da administração pública municipal e a
parceria com o poder público estadual e federal;
V - possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos interessados na definição de ações
voltadas ao desenvolvimento do turismo na região;
VI - promover e estimular a capacitação de recursos humanos para a atuação no setor de turismo;
VII - promover, estimular e incentivar a criação e melhoria da infra-estrutura para a atividade do turis-
mo, respeitando a capacidade de suporte de cada ecossistema;
VIII - promover o aproveitamento do turismo como veículo de educação ambiental;
IX - valorizar o patrimônio histórico, cultural, artístico, arqueológico e respeitar os costumes e tradições
das comunidades locais compatíveis com a conservação da natureza;
X - assegurar aos visitantes informações de qualidade sobre o sistema turístico local, incluindo as de
cunho educativo; e
XI - garantir a efetiva e informada participação das comunidades locais nas instâncias decisórias em
matéria de política para o turismo no município.
Art. 2º. Para gerir a Política Municipal de Turismo Responsável, fica criado o SIMTUR - Sistema Municipal
de Turismo, constituído pelos seguintes órgãos:
I - Órgão Superior e Executivo: Secretaria Municipal de Turismo;
II - Órgão Normativo, Consultivo e Deliberativo: Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
III - Órgãos auxiliares: demais órgãos da administração pública municipal com atribuições ligadas dire-
ta ou indiretamente ao setor turístico.
Art. 3º. São instrumentos da Política Municipal de Turismo Responsável:
I - o Plano Diretor Municipal;
II - o Plano Diretor de Turismo, composto pelas seguintes fases e documentos:
a) Diagnóstico Turístico;
b) Zoneamento Turístico;
c) Plano de Desenvolvimento Turístico;
III - a criação de unidades de conservação públicas e privadas no município;
IV - o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
V - a avaliação de impacto sobre o meio ambiente;
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MODELOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
VI - a licença de funcionamento dos empreendimentos turísticos;
VII - a certificação do turismo;
VIII - o Centro de Atendimento ao Turista; e
IX - o Plano de Gestão dos Atrativos Turísticos - PGAT.
Parágrafo único: os instrumentos da Política Municipal de Turismo Responsável serão regulamentados pelo
COMTUR e devem ser implementados em total consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente e a
legislação de proteção ambiental e cultural.
Art. 4º. Observando o que estabelece o Plano Diretor do Município, o poder público municipal elaborará
o Diagnóstico Turístico e o Zoneamento Turístico do Município.
§1º O Diagnóstico Turístico é o instrumento por meio do qual o poder público qualifica o potencial turístico
da região, inventariando os principais atrativos turísticos do município e os bens e serviços a eles rela-
cionados, avaliando seu estado de conservação e sua capacidade de receber visitação, assim como
delimita os principais atores sociais e as políticas e os aspectos políticos locais e regionais que afetam o
a atividade turística;
§2º O Zoneamento Turístico é o instrumento técnico e científico de identificação, avaliação e mapeamento
das potencialidades e vulnerabilidades do uso do território urbano e rural do município frente às ativi-
dades e instalação de empreendimentos turísticos, e tem por finalidade estabelecer medidas para mini-
mizar potenciais conflitos socioeconômicos, ambientais e culturais e orientar a elaboração das leis de uso
e ocupação do solo no município, sob o princípio da proteção dos recursos de interesse ecológico e cul-
tural, e do Plano de Desenvolvimento Turístico de que trata o inciso II do artigo 3º desta Lei;
§3º O Zoneamento Turístico deverá ser desenvolvido em consonância com o Zoneamento Ambiental previs-
to na Política Municipal de Meio Ambiente;
§4º O Diagnóstico Turístico e o Zoneamento Turístico deverão ser submetidos a audiências públicas no
município e serão aprovados em resolução do COMTUR;
Art. 5º. Com base no Diagnóstico Turístico e no Zoneamento Turístico a Secretaria Municipal de Turismo
elaborará um Plano de Desenvolvimento Turístico que deverá ser submetido a audiências públicas e aprovado
pelo COMTUR.
Parágrafo único: O Plano de Desenvolvimento Turístico deverá orientar toda Política Municipal de Turismo
Responsável e condicionará os incentivos fiscais municipais, o apoio do Fundo Municipal de Turismo - FUM-
TUR a projetos públicos ou privados e os gastos públicos em obras e projetos relacionados ao turismo.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
Art. 6º. Toda atividade ou empreendimento turístico que esteja operando ou venha a operar comercial-
mente no Município deverá estar cadastrado na Secretaria Municipal de Turismo e obter anualmente a licença
de funcionamento junto desta Secretaria, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, e deverá atender aos critérios
estabelecidos nesta lei e nas regulamentações do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo.
§1º Entende-se por atividade ou empreendimento turístico, para efeito desta lei:
a) os atrativos turísticos, assim compreendidos a propriedade ou posse, rural ou urbana, que receba
a visitação de lazer e recreação turística mediante pagamento e que abrigue locais de beleza cêni-
ca expressiva ou de interesse cultural ou histórico relevantes, tais como: cachoeiras, corredeiras,
rios, cânions, florestas, cerrados, montanhas, chapadas, lagos, lagoas, represas, paisagens exube-
rantes, sítios históricos, construções ou conjuntos arquitetônicos representativos da cultura regional
ou local e demais áreas naturais ou culturais de interesse real ou potencial para visitação pública;
b) os operadores de turismo, assim compreendidos os guias e condutores de visitantes, as agências e
operadoras de turismo receptivo e outros segmentos que operem ou venham a operar com ativi-
dades relacionadas diretamente ao turismo no território municipal;
c) os meios de hospedagem, assim entendidos todos os empreendimentos e estabelecimentos desti-
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DE TURISMO RESPONSÁVEL
nados a prestar serviços de hospedagem mediante pagamento, tais como: hotéis, pousadas, camp-
ings, alojamentos, ecoresorts, lodges, tent camps, ou qualquer outra denominação que se dê ao
serviço;
d) os meios de transporte, entendidos todos os serviços de transportes de turistas por veículos moto-
rizados realizados no território do município, seja aéreo, terrestre ou aquático, assim como os
serviços e infra-estrutura de apoio; e
e) os meios de alimentação, entendidos os restaurantes, lanchonetes, bares, quiosques, barracas ou
outros estabelecimentos destinados a oferecer alimentação mediante pagamento.
§2º Para a emissão de licença de funcionamento o responsável pela atividade ou empreendimento deverá
pagar a Taxa de Fiscalização e Fomento ao Turismo Responsável cujo valor será diferenciado em função
do enquadramento da atividade ou empreendimento conforme estabelecido no Anexo I desta Lei
33
.
§3º A Secretaria Municipal de Turismo poderá exigir, nos termos de resolução do COMTUR, a realização de
Estudo Prévio de Impacto sobre o Meio Ambiente para a emissão de licença de funcionamento às ativi-
dades ou empreendimentos previstos neste artigo que possuam potencial significativo de impacto sobre
o meio ambiente local.
Art. 7º. O COMTUR estabelecerá, em resolução, complementarmente às normas federais e estaduais em
vigor, em especial as normas da Embratur e/ou do órgão federal competente, as condições mínimas para que as
atividades ou empreendimentos turísticos possam obter a licença de funcionamento, tais como:
I - normas de segurança, saúde e higiene;
II - exigências relacionadas às instalações, equipamentos e serviços básicos;
III - condições para a circulação de veículos automotores em regiões de interesse turístico;
IV - condições para uso de equipamentos sonoros e de publicidade audiovisual em áreas públicas e
privadas; e
V - normas de prevenção, controle, mitigação e compensação de danos ambientais e riscos aos visi-
tantes.
Parágrafo único O COMTUR poderá estabelecer outras exigências básicas para cada tipo de atividade ou
empreendimento turístico atendendo às suas peculiaridades.
Art. 8º. O funcionamento dos atrativos turísticos no município, a implantação e manutenção de sua infra-
estrutura e o seu planejamento de uso deverão respeitar, além do disposto nesta lei e nas resoluções do COM-
TUR, os seguintes instrumentos:
I - o plano diretor, o código de posturas e leis municipais de uso e ocupação do solo; e
II - a legislação ambiental federal e estadual, em especial:
a) o Código Florestal (Lei Federal nº 4.771/65 e suas posteriores alterações) principalmente no
que se refere às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal;
b) as legislações federal e estadual sobre recursos hídricos; e
c) legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei Federal nº 9.985/00 e
seus regulamentos, notadamente no que se refere às zonas de amortecimento e corredores
ecológicos entre unidades de conservação.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE GESTÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS - PGAT
Art. 9º. Fica criado o Plano de Gestão dos Atrativos Turísticos - PGAT, instrumento a ser implementado vo-
luntariamente nos atrativos turísticos devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Turismo e que con-
terá um plano de manejo das atividades turísticas na propriedade, no intuito de aprimorar continuamente a qua-
lidade da infra-estrutura e da segurança dos produtos e serviços prestados oferecidas pelos atrativos, bem como
sua sustentabilidade ambiental.
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Este anexo deve ser elaborado pelo COMTUR e aprovado pela Câmara de Vereadores atendendo peculiari-
dades locais e a legislação tributária.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
§1º O Plano de Gestão de que trata este artigo tem por objetivo:
I - regulamentar as atividades no interior do atrativo turístico de forma a otimizar o seu potencial
socioeconômico em atendimento às aptidões e vulnerabilidades naturais e culturais da área e à
função social da propriedade;
II - compatibilizar as atividades turísticas no interior do atrativo com outros usos socioeconômicos
possíveis e com as políticas e normas de conservação e recuperação do meio ambiente e dos recur-
sos naturais previstas em legislação federal, estadual ou municipal em vigor;
III - promover e incentivar o aproveitamento econômico da propriedade ou posse, rural ou urbana,
com o maior envolvimento possível da população local;
IV - oferecer, em prazo previamente definido, um cronograma de melhoria na qualidade dos serviços
e da infra-estrutura do atrativo;
V - permitir o monitoramento de impactos da visitação;
VI - propiciar ao poder público local elementos concretos para o estabelecimento de mecanismos de
incentivo ao turismo sustentável com vistas a promovê-lo como modelo para toda a região.
§2º O COMTUR estabelecerá em resolução os termos de referência e os critérios mínimos para a elaboração
do PGAT.
§3º O PGAT deverá ser submetido ao COMTUR e deverá ser revisto a cada três anos podendo ser alterado
durante sua vigência desde que com anuência prévia do COMTUR.
§4º Qualquer alteração nos padrões de infra-estrutura e/ou a abertura de novas facilidades aos visitantes, de-
verão ser acompanhadas de prévia comunicação ao COMTUR, incluindo a atualização do PGAT.
Art. 10. O PGAT, além de prever o cumprimento do disposto nos artigos 6º, 7º e 8º desta lei e em sua re-
gulamentação, deverá conter, no mínimo:
I - a descrição e caracterização da área e seus recursos naturais, históricos e culturais disponíveis no
local;
II - o zoneamento turístico-ambiental da propriedade, com a identificação exata:
a) das áreas de preservação permanente de que tratam o artigo 2º do Código Florestal - Lei
Federal 4.771/65 e alterações posteriores, cuja ocupação e instalação de infra-estrutura são
proibidas ou restritas na forma da legislação;
b) no caso de propriedade ou posse rural, da área de Reserva Legal do artigo 16 do Código
Florestal - Lei 4.771/65 e alterações posteriores, que deverá ser averbada na matrícula do
imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente nos termos da legislação aplicável;
c) da presença dos recursos naturais disponíveis tais como vegetação, cavernas e recursos hídricos;
d) das áreas de visitação livre ou uso intensivo, controlada ou uso extensivo e proibida ou de
uso restrito;
e) da localização dos equipamentos turísticos tais como centro de visitantes, áreas de circu-
lação e estacionamento de veículos, vias de acesso, trilhas terrestres e arbóreas, sanitários,
áreas de hospedagem, camping e de alimentação e outras instalações de lazer e de infra-
estrutura de apoio à visitação, quando houver;
III - um planejamento, com o respectivo cronograma, para a instalação e manutenção de trilhas e
demais obras de infra-estrutura e áreas de lazer;
IV - um plano de manejo da visitação, descrevendo as atividades turísticas desenvolvidas, o perfil do
público usuário e a capacidade máxima de suporte da propriedade e de cada um de seus atrativos,
o plano de monitoramento dos impactos da visitação, a previsão de número máximo de visitantes
para cada monitor e/ou condutor e a previsão de eventos esportivos e de lazer;
V - um calendário anual de eventos socioculturais, esportivos e/ou ambientais, quando houver, para
controle e divulgação pela Secretaria Municipal de Turismo;
VI - a descrição dos riscos das atividades desenvolvidas, aliado a um programa de prevenção e redução
de acidentes e de adoção de procedimentos de segurança, considerando-se também os eventos
naturais e o plano de visitação de que trata o inciso IV deste artigo;
VII - um programa de disposição de resíduos inorgânicos e de reciclagem ou reutilização dos resíduos
orgânicos, assim como do tratamento de efluentes;
VIII - um programa de informação sobre as normas de funcionamento da propriedade, incluindo a
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descrição de cada atividade desenvolvida e seus riscos, assim como dos procedimentos de segura n ç a ;
VIII – um programa de educação e interpretação ambiental.
§1º Quando as áreas citadas nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo estiverem degradadas ou desprovi-
das de vegetação original, o PGAT deverá estabelecer um cronograma para recomposição da vegetação
nativa seja por reflorestamento ou por regeneração, identificando a metodologia e as espécies que serão
plantadas, que deverão ser prioritariamente nativas, nos termos da legislação ambiental aplicável.
§2º Caso a legislação em vigor permita formas alternativas de cumprimento da obrigação de averbação,
recomposição e manutenção da reserva legal de que trata o artigo 16 do Código Florestal em vigor, o
PGAT deverá apontar os meios e o cronograma para sua execução.
§3º O Poder Público municipal, por meio de suas secretarias de governo nos limites de suas competências e
por intermédio de parcerias com órgãos governamentais ou não governamentais, prestará assistência téc-
nica e fomentará a recuperação de áreas degradadas nos atrativos turísticos e nas áreas de importância
ambiental.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
Art. 11. O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR tem por objetivo captar e destinar recursos, do orça-
mento municipal ou de outras fontes públicas ou privadas, para ações de desenvolvimento do turismo respon-
sável no município visando a melhoria da qualidade de vida da população local e a proteção do patrimônio
ambiental e cultural do Município.
Art. 12. O Fundo é constituído de recursos provenientes de:
I - dotações orçamentárias;
II - multas impostas pelo poder público municipal, estadual ou federal por infração à legislação
municipal, federal e estadual;
III - preço público cobrado pela visitação ou utilização de unidades de conservação de domínio do
município;
IV - recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional, de acordos entre entidades governa-
mentais ou não-governamentais ou de repasses de tributos municipais, federais e/ ou estaduais vin-
culados à conservação ambiental;
V - recursos provenientes de convênios, contratos e consórcios;
VI - legados e doações;
VII - rendimentos obtidos com a aplicação de seu patrimônio; e
VIII - outras receitas eventuais.
§1º Os recursos do FUMTUR serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira idônea,
preferencialmente oficial, e serão administrados pela Secretaria Municipal de Turismo, sob monitora-
mento do COMTUR, nos termos do regulamento.
§2º O FUMTUR somente apoiará projetos que estejam de acordo com o Zoneamento Turístico e o Plano de
Desenvolvimento Turístico, previstos no artigo 5º desta Lei.
§3º Terão prioridade no atendimento dos apoios do FUMTUR os projetos vinculados a empreendimentos
inscritos em programas de certificação, projetos que visam manter ou recuperar o meio ambiente de uso
turístico e os projetos comunitários geradores de renda e trabalho.
CAPÍTULO V
DOS INCENTIVOS AO TURISMO RESPONSÁVEL
Art. 13. O poder público municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e do COMTUR,
estimulará a elaboração dos Planos de Gestão dos Atrativos Turísticos e a adoção das medidas necessárias para
o estímulo a processos de certificação do turismo sustentável, ou ao aprimoramento das atividades ou
empreendimentos turísticos inscritos em programas de certificação.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
Parágrafo único: A certificação de que trata esta Lei deverá ser conferida por entidade credenciada no Inmetro
– Instituto Nacional de Metrologia, e homologada pelo COMTUR.
Art. 14. Os atrativos turísticos que se comprometerem a implementar o PGAT ou que obtiverem a certifi-
cação pelo Programa de Certificação do Turismo Sustentável – PCTS poderão gozar, conforme deliberação do
COMTUR, dos seguintes benefícios:
I - isenção total ou parcial do ISS;
II - isenção total ou parcial do IPTU ou do ITR
34
;
III - isenção total ou parcial da Taxa de Fiscalização e Fomento ao Turismo Responsável de que trata o
parágrafo 2º do artigo 6º e o artigo 17 desta Lei;
IV - prioridade no atendimento a projetos apresentados ao FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo; e
V - prioridade nos programas e eventos municipais de divulgação das atividades e empreendimentos
turísticos.
Parágrafo único: Os projetos referidos no item IV deste artigo deverão ser encaminhados e executados por orga-
nizações privadas, sem fins lucrativos, sediadas no Município.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Turismo, com apoio do COMTUR, envidará esforços para a realização
de convênios com os poderes públicos estadual e/ou federal ou com organizações não-governamentais visando
implementar:
I - programas de treinamento e capacitação técnica e administrativa aos gestores de atrativos turísti-
cos, que estejam operando regularmente, com vistas ao aprimoramento da qualidade dos serviços
por eles prestados e à captação de financiamento para suas atividades;
II - programas específicos de divulgação das atividades e empreendimentos turísticos devidamente
cadastrados e licenciados pela Secretaria Municipal de Turismo, com ênfase à promoção dos atra-
tivos que aprovarem e implementarem o PGAT e das atividades e empreendimentos certificados ou
em processo de certificação; e
III - um programa municipal para estimulo à criação de RPPN’s - Reservas Particulares do Patrimônio
Natural e Monumentos Naturais de que trata a Lei do Sistema Nacional de Unidades de
C o n s e r vação - Lei Fe d e ral 9.985/00 para os atra t ivos turísticos que estiverem operando regularmente.
Art. 16. Os incentivos e isenções fiscais de que trata esta lei estarão condicionados à implementação das
medidas previstas no PGAT aprovado pelo COMTUR e à manutenção das condições que propiciaram a certifi-
cação da atividade ou empreendimento turístico.
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS
Art. 17. Fica criada a Taxa de Fiscalização e Fomento ao Turismo Responsável, cujos valores estão esta-
belecidos no Anexo I desta lei, que será cobrada anualmente das atividades e empreendimentos turísticos pre-
vistos no artigo 6º desta Lei, sendo a primeira cobrança previamente à emissão da licença de funcionamento, a
qual será revertida em sua totalidade para o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR.
Pa r á g rafo único. O atra t ivo turístico que aprovar ou que estiver implementando o PGAT de que tratam os artigos
9º e 10 desta Lei, assim como as atividades e empreendimentos turísticos certificados pelo PCTS, obterão isenção
total ou parcial no pagamento da taxa de que trata o caput deste artigo, conforme deliberação do COMTUR.
Art. 18. Será cobrada, nos termos do regulamento desta Lei, uma taxa de visitação por meio de vo u ch e r s
emitidos e controlados pela Secretaria Municipal de Turismo, a qual será integralmente destinada ao FUMTUR
3 5
.
34 –
Esta hipótese só poderá se tornar viável caso a reforma constitucional transforme o Imposto Territorial Rural
(ITR) como tributo de competência municipal.
35 –
Ver modelos de regulamentos que dizem respeito à implantação de vouchers em Bonito, MS e na Chapada
dos Guimarães, MT no capítulo V.
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§1º O funcionamento do sistema de voucher e o valor a ser cobrado de cada venda de serviços turísticos no
município serão definidos em regulamento próprio a ser aprovado pelo COMTUR.
§2º A não observância das regras de aplicação do sistema de vouchers pelos empreendimentos turísticos,
será motivo de multa no valor de cinco vezes o valor da taxa correspondente.
CAPÍTULO VII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 19. O descumprimento do disposto nos artigos 6o, 7o e 8o desta lei e nos dispositivos que os regula-
mentam ensejará, respectivamente nesta ordem:
I - advertência formal com estabelecimento de prazo, não inferior a 45 dias, para a regularização da
atividade ou empreendimento;
II - multa que variará de ____ a _____ Unidades Fiscais Municipais, pela não regularização no prazo
estabelecido no inciso anterior, com estabelecimento de novo prazo de 45 dias para regularização;
III - após o prazo de que trata o inciso anterior, permanecendo a irregularidade será suspensa a licença
de funcionamento do atrativo até sua regularização ao disposto nesta lei e na advertência.
§1º O atrativo que operar durante a vigência da suspensão de que trata o inciso anterior será multado em 10
vezes o valor imposto no inciso II deste artigo.
§2º Compete à Secretaria Municipal de Turismo lavrar as advertências e as multas previstas neste artigo, em
formulário próprio que deverá conter, entre outros itens:
I - nome e localização exata do atrativo ou empreendimento turístico;
II - nome e qualificação do responsável pelo atrativo ou empreendimento turístico;
III - tipo de irregularidade, indicando o dispositivo legal infringido, com a descrição pormenorizada da
infração;
IV - estabelecimento de prazo para regularização;
V - o valor total da multa, quando for o caso; e
VI - indicação do prazo para recorrer da penalização e a quem dirigir o recurso.
§3º O infrator terá prazo de trinta dias, após a notificação formal da multa para recorrer ao COMTUR, ouvi-
do o Secretário de Turismo, recurso este que suspenderá o pagamento da multa até a decisão final.
§4º O infrator terá 20 dias para recolher o valor da multa após o recebimento de notificação da confirmação
da penalidade pelo COMTUR.
§5º A multa decorrente das infrações previstas neste artigo poderá ser cancelada em até 90% caso o proprie-
tário assine termos de ajustamento de conduta responsabilizando-se por reparar as infrações cometidas
em prazo não superior a 90 dias.
§6º O valor arrecadado a título de multa será cobrado pela Secretaria Municipal de Turismo e integralmente
destinado ao FUMTUR.
Art. 20. Serão retiradas das estradas e logradouros públicos no território do Município, pela Secretaria
Municipal de Turismo, todas as placas indicadoras das atividades ou empreendimentos turísticos que estiverem
funcionando sem a licença de que trata o artigo 6º, a partir do prazo estabelecido pelo artigo 22 desta lei.
Art. 21. As atividades ou empreendimentos turísticos que estiverem funcionando irregularmente a partir do
prazo estabelecido pelo artigo 22 desta lei deixarão de ser divulgados pelo Centro de Atendimento ao Turista e
demais programas que o Poder Público municipal estiver desenvolvendo ou vier a desenvolver.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As atividades ou empreendimentos turísticos que estiverem operando comercialmente a partir da
entrada em vigor desta lei terão prazo 180 dias para regularizar sua atividade.
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Art. 23. O poder público municipal e o COMTUR, na aplicação desta Lei e das penalidades nela prevista,
deverão considerar a condição econômica dos responsáveis pelas atividades e empreendimentos turísticos de
maneira a permitir a todos igual oportunidade de acesso aos incentivos e benefícios nela previstos.
Art. 24. O responsável pela atividade ou empreendimento turístico responde plenamente por qualquer aci-
dente que tenha relação direta ou indireta com o descumprimento das medidas preventivas de segurança pre-
vista nesta lei e em sua regulamentação.
Art. 25. O COMTUR regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 26. Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, período em que o Poder Público municipal
deverá, com apoio do COMTUR e do COMDEMA, divulgá-la junto aos meios de comunicação local.
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DE TURISMO
LEI MUNICIPAL N°___, ___ DE __________ DE 20___
Dispõe sobre o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DO COMTUR
Art. 1º. Fica criado o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo que reger-se-á pelas disposições desta Lei.
Art. 2º. O COMTUR tem por objetivo principal formular e implementar a Política Municipal de Turismo
Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, em bases sustentáveis, da
atividade turística no Município de forma a garantir o bem estar de seus habitantes e turistas e o resguardo do
patrimônio natural e cultural da região.
Art. 3º. Compete ao COMTUR:
I - formular em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e aprovar o Plano Diretor de Turismo
do Município;
II - estabelecer, por meio de resoluções, regras e padrões para o exercício regular das atividades e
empreendimentos turísticos no município, respeitando as normas da Embratur e/ou do órgão fe-
deral competente, de forma a garantir a proteção e conservação do patrimônio natural, cultural,
histórico e arquitetônico, o desenvolvimento socioeconômico do município e o bem estar da po-
pulação local;
III - estabelecer os termos de referência para a elaboração do Diagnóstico Turístico de que trata a Lei
de Política Municipal de Turismo Responsável;
IV - aprovar o Zoneamento Turístico municipal;
V - opinar, previamente à aprovação pela Câmara de Vereadores, sobre quaisquer alterações no Plano
Diretor Municipal que possam afetar a atividade turística no município.
VI - elaborar programas e implementar ações que integrem as unidades de conservação existentes no
município ao seu entorno de forma a garantir o cumprimento dos objetivos que justificaram a cria-
ção da referida unidade;
VII - elaborar programas e implementar ações de valorização da cultura e dos costumes da população
local assim como do patrimônio artístico, arquitetônico, histórico e turístico da região;
VIII - gerir o Fundo Municipal de Turismo;
IX - opinar e exigir estudos sobre planos, programas, obras ou atividades que possam causar impactos
na atividade turística do município, previamente à emissão das licenças ambientais pelos órgãos
competentes;
X - monitorar a certificação de atividades e empreendimentos turísticos no município;
XI - sugerir ao Prefeito e à Câmara de Vereadores a concessão de isenções fiscais e outros tipos de
incentivos às atividades turísticas certificadas;
XII - elaborar e manter disponível aos interessados o relatório anual sobre a atividade turística no
município;
XIII - requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos públicos ou privados, municipais, estaduais
ou federais, informações ou documentos que digam respeito a quaisquer de suas competências
institucionais;
XIV - participar e opinar sobre a criação de unidades de conservação ou áreas de especial interesse
histórico, arqueológico, ecológico, cultural, urbanístico e turístico, nos termos da legislação em vigor;
XV - solicitar à Secretaria Municipal de Turismo a celebração de convênios ou contratos com entidades
públicas ou privadas de pesquisa ou atuação na área de turismo ou afins, para assessorá-lo na rea-
lização de suas finalidades institucionais;
XVI - comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes as agressões ambien-
tais ocorridas ou por ocorrer dentro do município, que tenham chegado ao seu conhecimento,
atuando preventivamente, sempre que possível;
XVII - convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, para informar e ouvir a opinião
da população local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas poten-
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
cialmente causadoras de impactos na atividade turística e ao meio ambiente no município;
XVIII - requisitar de outros órgãos da administração pública municipal, profissionais devidamente habi-
litados para elaboração de pareceres técnicos visando subsidiar suas deliberações;
XIX - assessorar o poder executivo municipal nas questões relativas ao uso do solo urbano e rural espe-
cialmente em relação ao Zoneamento Turístico do Município;
XX - estabelecer os critérios para os Planos de Gestão dos Atrativos Turísticos de que trata a Lei de
Política Municipal de Turismo Responsável e aprová-los; e
XXI - decidir, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pela Secretaria
Municipal de Turismo.
Art. 4º. O COMTUR é composto pelos seguintes órgãos:
I - Plenária;
II - Diretoria;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Câmaras Técnicas permanentes ou temporárias.
Parágrafo único: As competências de cada um dos órgãos do COMTUR, não previstas nesta Lei, serão estabele-
cidas em seu regimento interno, nos termos do artigo 11 desta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO COMTUR E FUNCIONAMENTO DAS PLENÁRIAS
Art. 5º. A plenária é o foro máximo de deliberação do COMTUR e será composta por 13 (treze) membros,
com a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V - um representante da Secretaria de Planejamento;
VI - três representantes de associações de agências e guias de turismo, hotéis, pousadas e restaurantes;
VII - dois representantes de organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, com sede no municí-
pio, legalmente constituída e devidamente cadastrada junto à Secretaria Municipal de Turismo e
que tenham por finalidade principal a defesa do turismo e do patrimônio cultural e ambiental da
região;
VIII - três representantes da comunidade local;
§1º A indicação dos membros titulares e suplentes das entidades elencadas nos itens I a V deste artigo deve-
rá ser homologada pelo Prefeito e será encaminhada mediante ofício assinado por seus representantes
legais, no prazo de dez dias úteis após a convocação feita pelo Secretário de Turismo;
§2º A escolha das entidades referida no item VI e VII deste artigo, as quais indicarão, cada uma, um repre-
sentante titular e um suplente para o COMTUR, deverá ser homologada pelo Prefeito e se dará mediante
eleição, na presença de representante indicado pelo Secretário de Turismo, entre as entidades juridica-
mente habilitadas e previamente cadastradas junto à Secretaria Municipal de Turismo;
§3º A escolha dos representantes titulares e suplentes de que trata o item VIII deste artigo, deverá ser homo-
logada pelo Prefeito e se dará mediante eleição, na presença de representante indicado pelo Secretário
de Turismo, entre cidadãos previamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Turismo;
§4º As funções desempenhadas pelos membros do COMTUR são consideradas de relevante interesse públi-
co e serão exercidas gratuitamente;
§5º O mandato dos membros do COMTUR será de 2 (dois) anos permitida a recondução, por no máximo
mais duas vezes;
§6º As plenárias ordinárias do COMTUR ocorrerão uma vez por mês, devendo ser agendadas e convocadas
com antecedência mínima de sete dias úteis, ou em data prevista no calendário proposto pelo seu
Presidente nos termos do inciso VI do artigo 6º desta Lei;
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§7º O presidente do COMTUR ou no mínimo seis de seus membros titulares, poderão convocar reunião
plenária extraordinária, com antecedência mínima de três dias úteis;
§8º A pauta das reuniões plenárias ordinárias ou extraordinárias do COMTUR, assim como as convocatórias
para as reuniões, deverão ser afixadas em local de amplo e fácil acesso à população local e divulgadas
em jornal ou em rádio da região, atendendo-se os prazos estabelecidos nos parágrafos 6º e 7º deste artigo.
§9º As deliberações da plenária do COMTUR ocorrerão por maioria simples, e o quorum mínimo será de 7
(sete) membros, podendo o regimento interno estabelecer quorum qualificado para deliberações de rele-
vante interesse público do município;
§10 Os atos deliberativos, normativos ou consultivos do COMTUR serão emanados por meio de resolução
que deverá ser apreciada e aprovada pela plenária do COMTUR e entrará em vigor após sua publicação
em jornal de grande circulação local, afixação em locais de fácil e amplo acesso ao público em geral e
divulgação, em três horários diferentes, durante três dias consecutivos, em rádio local.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 6º. A diretoria do COMTUR será composta por um presidente e um vice-presidente eleitos dentre os
membros titulares da plenária para o mandato de um ano, permitida a recondução por igual período e terão as
seguintes competências:
I - convocar e dirigir as reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias;
II - propor, por iniciativa própria ou mediante sugestão dos demais membros do COMTUR, a pauta das
reuniões;
III - votar por último e apenas em caso de empate nas deliberações em plenária;
IV - sugerir e submeter à deliberação da plenária, a criação de câmaras técnicas temáticas permanentes
ou temporárias;
V - assinar as resoluções aprovadas pela plenária e enviá-las para divulgação nos termos do parágrafo
10 do artigo 5º desta lei;
VI - propor o calendário anual de reuniões plenárias ordinárias; e
VII - decidir sobre os casos omissos no regimento interno.
§1º A eleição para presidente e vice-presidente do COMTUR ocorrerá em reunião extraordinária convocada
prioritariamente para esta finalidade, pelo Secretário de Turismo, logo após a posse oficial dos demais
membros da plenária.
§2º O vice-presidente assumirá todas as competências atribuídas ao presidente na sua ausência ou por soli-
citação expressa deste e na ausência de ambos, o secretário executivo assumirá a condução das reuniões,
conforme dispõe o inciso VII do artigo 7º desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º. O Secretário Executivo do COMTUR será indicado pelo Secretário de Turismo e deverá contar com
todo apoio financeiro, logístico e operacional da Prefeitura para a execução de suas competências.
§1º O secretário executivo poderá nomear um secretário adjunto dentre os demais membros do COMTUR.
§2º Compete à Secretaria Executiva do COMTUR:
I - emitir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, respeitado o dis-
posto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 5o desta Lei;
II - afixar em local de amplo acesso público as convocações para as reuniões ordinárias e extra-
ordinárias do COMTUR, sob pena de nulidade da reunião, respeitados os prazos previstos nos
parágrafos 6º e 7º do artigo 5º desta lei;
III - lavrar e afixar as atas das reuniões do COMTUR em local de fácil e amplo acesso ao público em
geral, com antecedência mínima de três dias úteis à reunião subseqüente;
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IV - adotar as providências necessárias para a publicação das resoluções do COMTUR nos termos do
parágrafo 10 do artigo 5º desta Lei;
V - diligenciar junto à Secretaria Municipal de Turismo para que sejam tomadas todas as providências
administrativas necessárias ao fiel e adequado andamento dos processos e cumprimento das deli-
berações do COMTUR;
VI - manter arquivados e disponíveis aos membros do COMTUR e ao público em geral todos os docu-
mentos produzidos ou trazidos ao COMTUR por seus membros; e
VII - assumir, na ausência do presidente e do vice-presidente, a condução das reuniões já previamente
agendadas e convocadas.
CAPÍTULO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 8º. A plenária do COMTUR criará câmaras técnicas temáticas temporárias ou permanentes para tratar
de temas específicos.
§1º As deliberações das câmaras técnicas deverão ser submetidas mediante parecer conclusivo à plenária
que poderá alterá-las ou ratificá-las.
§2º Poderão participar das câmaras técnicas, na qualidade de colaboradores, profissionais de outros órgãos
da prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, desde que formal e oficialmente convidados
pela plenária ou câmara técnica, ressaltando-se o disposto no parágrafo 4o do artigo 5o desta lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
Art. 9º. Cientes de efetivas ou possíveis agressões ambientais, os membros do COMTUR deverão infor-
mar, em tempo hábil, ao Ministério Público da Comarca, assim como aos demais órgãos competentes, no intui-
to de impedir que o dano ocorra ou para a sua recuperação e/ou mitigação e respectiva punição do respon-
sável.
Art. 10. O COMTUR deverá ser obrigatoriamente ouvido nos procedimentos de avaliação de impacto
ambiental de empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de significativa degradação ambiental
local sob competência dos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal, sob pena de nulidade das
licenças eventualmente emitidas.
Art. 11. O COMTUR elaborará o seu regimento interno no prazo máximo de 90 dias e que deverá ser
aprovado, mediante resolução, por no mínimo três quintos de seus membros.
Art. 12. A instalação do Conselho e a nomeação dos conselheiros ocorrerão no prazo máximo de 60
(sessenta) dias contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 13. O poder público municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros e materiais
necessários ao fiel e adequado cumprimento desta Lei.
Art. 14. As reuniões do COMTUR ocorrerão em local de fácil acesso aos cidadãos do Município e serão
abertas ao público, sendo que o direito a voz de pessoas que não sejam membros do Conselho ficará condi-
cionado à anuência do Presidente do COMDEMA.
Art. 15. O COMTUR criará uma Câmara Técnica Permanente para a gestão do FUMTUR - Fundo
Municipal de Turismo, que será presidida pelo Secretário de Turismo ou por seu representante, e Câmaras
Técnicas Temporárias para análise de projetos submetidos ao referido Fundo.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
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FUMTUR - FUNDO MUNICIPAL
DE TURISMO
DECRETO MUNICIPAL N°___, __ DE __________ DE 20__
Aprova o regulamento do FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -
FUMTUR e dá outras providências
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR
Art. 1º. O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será regido por este Decreto que regulamenta a Lei
Municipal nº ______ de ____ de ________________ de 20__ (Lei da Política Municipal de Turismo Responsável).
Art. 2º. O FUMTUR tem por objetivo captar recursos financeiros públicos ou privados e destiná-los a ações
de estímulo ao turismo sustentável no Município, de forma a garantir o desenvolvimento socioeconômico, a
conservação do patrimônio ambiental e cultural do município com a melhoria da qualidade de vida dos habi-
tantes da região.
Art. 3º. Os recursos do FUMTUR serão aplicados na execução de projetos que estejam de acordo com o
Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico aprovado pelo COMTUR, notadamente:
I - à melhoria da infra-estrutura, dos bens e serviços oferecidos pelas atividades e empreendimentos
turísticos no município em consonância com a conservação do patrimônio ambiental e cultural
local;
II - à divulgação do potencial turístico municipal;
III - ao desenvolvimento e divulgação de pesquisas de interesse turístico para o município;
IV - ao treinamento e capacitação da população local para atuação no setor de turismo no município; e
V - à realização de atividades e ventos culturais e que promovam o turismo no município.
Art. 4º. Poderão fazer uso dos recursos do FUMTUR, mediante aprovação do COMTUR, os órgãos públi-
cos com competência nas áreas de meio ambiente, patrimônio cultural, turismo e lazer, as organizações pri-
vadas sem fins lucrativos, sediadas no Município, cadastradas na Secretaria Municipal de Turismo, devidamente
constituídas há mais de um ano e que tenham por objetivo institucional o desenvolvimento sustentável e os pro-
prietários de atrativos turísticos regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Turismo.
Parágrafo único: O FUMTUR apoiará somente projetos que visem a melhoria dos bens e serviços públicos li-
gados ao turismo sendo vedado o apoio direto a projeto particular com fins lucrativos.
Art. 5º. O COMTUR aprovará e publicará edital específico convocando os interessados a apresentar pro-
jetos para o FUMTUR estabelecendo os objetivos gerais e os termos de referência que deverão ser atendidos
para a seleção que se fará junto à Câmara Técnica competente.
CAPÍTULO II
DA CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DO FUMTUR
Art. 6º. A Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR, criada no âmbito do COMTUR, será composta por um
presidente, um relator, um secretário e mais dois membros, todos eleitos pela plenária do COMTUR dentre os
seus membros para um mandato de um ano prorrogável.
§1º Compete à Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR:
I - articular, junto às potenciais fontes doadoras, a captação de recursos para o FUMTUR, dentro de
suas possibilidades e em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Turismo;
II - m o n i t o rar e auxiliar o poder executivo municipal na boa gestão dos recursos depositados no FUMTUR;
III - estabelecer critérios e prioridades para o apoio aos projetos a serem executados com recursos do
FUMTUR, em conformidade com a Política Municipal de Turismo Responsável, com o Plano de
Desenvolvimento Turístico e com as normas de proteção do patrimônio natural e cultural de âmbito
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MODELOS DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
municipal, estadual e federal;
IV - sugerir, para aprovação da plenária do COMTUR, os critérios para análise prévia, acompa-
nhamento e avaliação de projetos a serem apoiados pelo FUMTUR;
V - elaborar o relatório anual de atividades do FUMTUR a ser submetido à aprovação da plenária do
COMTUR;
VI - adotar as providências necessárias para o adequado repasse dos recursos do FUMTUR aos respon-
sáveis pelos projetos aprovados, nos termos aprovados pelo COMTUR;
VII - acompanhar o andamento dos projetos a serem realizados com recursos do FUMTUR para garan-
tir a sua efetiva aplicação nos termos da aprovação dada pelo COMTUR;
VIII - exigir dos responsáveis pela execução dos projetos aprovados pelo FUMTUR a elaboração de
relatórios financeiros e de atividades, parciais e finais, nos termos de resolução do COMTUR, que
deverão estar disponíveis, na Secretaria Municipal de Turismo, para qualquer cidadão interessado;
IX - informar trimestralmente à plenária do COMTUR, mediante apresentação de relatório formal,
sobre o andamento das atividades apoiadas e sobre a situação das contas do FUMTUR, bem como
prestar todo e qualquer esclarecimento relacionado às suas funções em atendimento a solicitação
da plenária;
X - denunciar à plenária e às autoridades competentes, na primeira oportunidade, toda e qualquer
irregularidade na gestão ou aplicação dos recursos do FUMTUR de que tenham conhecimento; e
XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pela plenária do COMTUR.
§2º A presidência da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR será exercida pelo Secretário Municipal de
Turismo ou por membro do Conselho por ele nomeado e terá a incumbência de:
I - convocar as reuniões da Câmara Técnica e organizar a pauta;
II - assinar juntamente com o Prefeito Municipal e com o Secretário Municipal de Turismo os con-
vênios com os beneficiários dos projetos aprovados, assim como as contas do FUMTUR;
III - apresentar relatórios trimestrais dos movimentos do Fundo Municipal de Turismo ao COMTUR;
IV - manter sob sua guarda e atualizados os livros de movimentação financeira do FUMTUR; e
V - zelar pela adequada gestão do FUMTUR.
§3º Os membros da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR, em especial seu presidente, cumprem função
de relevante responsabilidade pública sendo-lhes aplicáveis as sanções previstas na legislação de impro-
bidade administrativa.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 7º. Os projetos a serem apoiados com recursos do FUMTUR deverão atender aos objetivos e termos de
referência estabelecidos no edital de que trata o artigo desta Lei e serão encaminhados pelo interessado ao
Secretário Executivo do COMTUR que colocará em pauta na primeira reunião plenária ordinária subseqüente.
§1º Para analisar cada projeto submetido ao FUMTUR a plenária do COMTUR criará uma Câmara Técnica
Temporária específica.
§2º O prazo para a Câmara Técnica Temporária elaborar o parecer conclusivo sobre os projetos a ela sub-
metidos será de 30 dias, prorrogáveis por no máximo mais 30 dias a critério do Presidente do COMTUR.
§3º Compete às Câmaras Técnicas Temporárias de que trata este artigo:
I - receber da Secretaria Executiva do COMTUR os projetos apresentados para apoio com recursos do
FUMTUR;
II - realizar, dentro do prazo definido no parágrafo 2º deste artigo, as diligências necessárias para a
boa instrução do processo de análise dos projetos submetidos a sua apreciação;
III - avaliar a adequação dos projetos submetidos ao FUMTUR às prioridades estabelecidas pelo COM-
TUR, assim como sua adequação à legislação ambiental; e
IV - apresentar parecer conclusivo à aprovação da plenária do COMTUR, no prazo definido no pará-
grafo 2º do artigo 7º desta Lei, sugerindo a aprovação, rejeição ou alteração dos projetos sub-
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metidos ao FUMTUR.
§4º As Câmaras Técnicas de que trata este artigo serão compostas por um presidente, um relator e um
secretário, além dos convidados que a plenária ou a própria Câmara Técnica julgar pertinente em função
da especificidade sugerida pelo projeto.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A liberação dos recursos para os projetos aprovados pelo COMTUR se fará após a publicação den-
tro do Município, em local de amplo acesso ao público em geral, de extrato de convênio assinado pelo Prefeito,
pelo Secretário Municipal de Turismo, pelo presidente da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR e pelo re-
presentante legal da instituição beneficiada em que constarão as seguintes informações:
I - nome, sede, telefone e CGC da instituição executora e signatária do convênio;
II - nome, qualificação completa, endereço e telefone do responsável técnico e financeiro pelo projeto;
III - nome e descrição dos objetivos gerais e específicos do Projeto;
IV - local em que o projeto será executado;
V - valor total e tempo de duração do convênio.
Art. 9º. Não poderão ser apoiados pelo FUMTUR projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios
ou políticas municipais de preservação, proteção e recuperação do patrimônio natural e cultural, notadamente
o que estabelecer o Plano Diretor de Turismo do município.
Art. 10. Não poderão ser beneficiárias de apoio pelo FUMTUR organizações cuja diretoria seja composta
por membro da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Turismo prestará o apoio logístico necessário ao fiel cumprimento das
atribuições da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR e ao devido funcionamento do fundo.
Art. 12. O COMTUR editará, mediante proposta da Câmara Técnica de Gestão do FUMTUR, resolução
estabelecendo a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser
apresentados pelos beneficiários à Câmara Técnica de Gestão.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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função do poder público promover o desen-
volvimento econômico e social por meio do
turismo, assim como resguardar o
patrimônio natural e cultural. Parece claro que as
funções dos gestores públicos são complexas e
surge a necessidade de se estabelecer uma estru-
tura mínima de administração do turismo.
Esta abordagem de modo algum pretende
oferecer qualquer proposta acabada, principal-
mente no que concerne aos órgãos executivos e
consultivos de turismo. Sabe-se que municípios
de pequeno porte e de alto potencial turístico
devem analisar as melhores condições que se
apresentam para sua implantação, considerando
ainda a possibilidade de, p.ex., fundir em uma
secretaria ou em um conselho municipal os
assuntos de turismo, cultura e ambiente.
4.1 Os órgãos executivos de planejamento
e execução das políticas de turismo
Em se tratando de município com elevado ou
razoável potencial turístico, é aconselhável a
criação de uma secretaria própria para o ordena-
mento, regulamentação e controle da atividade,
como vem fazendo a maioria dos municípios
que apostam no turismo como uma das alterna-
tivas econômicas para o desenvolvimento local.
E se o potencial ou a realidade turística local
for baseada no conjunto do patrimônio natural
torna-se essencial também a criação de um
órgão ambiental local. Dependendo do contexto
em que se insere o turismo nos municípios,
assim como dos recursos disponíveis, pode ser
amplamente aceitável a integração em uma
mesma pasta de assuntos correlatos, tais como
cultura e meio ambiente, desde que se tenha
c l a ramente estabelecido a independência de
competência em cada área, criando gerências
específicas.
Com relação a isto, em todos os municípios,
com potencial turístico ou não, sejam aqueles
que abriguem ecossistemas frágeis, paisagens
notáveis e atributos naturais e culturais excep-
cionais ou mesmo aqueles que não possuam
qualidades ambientais extraordinárias, a estrutu-
ração de uma pasta exclusiva ou parcialmente
e x c l u s iva para cuidar destes interesses ve m
demonstrando sua importância estratégica. Isso
pela simples e incontestável razão de que o
planejamento e controle do uso e ocupação do
solo e do uso dos recursos naturais, tais como os
recursos hídricos, são atitudes estra t é g i c a s ,
mesmo por que as dificuldades atuais dos órgãos
federais e estaduais de meio ambiente tem força-
do a uma descentralização das ações de uso e
proteção dos recursos naturais.
Os Órgãos de Gestão
da Política Municipal
de Turismo Responsável
Mais importante do que a existência indepen-
dente de secretarias de meio ambiente, de tu-
rismo e de cultura, é que estes assuntos devem
ser observados conjuntamente na formulação
dos planos de uso e conservão dos
patrimônios ambiental e cultural e nos planos
de desenvolvimento local, além de articu-
larem-se com os órgãos correspondentes dos
municípios vizinhos e órgãos estaduais e fe-
derais afetos.
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Por outro lado não basta a criação de secre-
tarias municipais de meio ambiente que não
mantenham capacidade técnica para intervir e
orientar as atividades de maior potencial ofensi-
vo ao bem-estar e à saúde da população local. E,
no caso do turismo, servem para fazer frente tec-
nicamente a planos de investimentos que trazem
estudos técnicos de impacto ambiental que não
esclarecem adequadamente todos os efeitos
reais potenciais, principalmente aqueles
observáveis em longo prazo.
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Administração Indireta
na gestão do turismo municipal
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N
o turismo também são várias as opções para administração indireta do turismo, que objetiva
assegurar agilidade em administrar um patrimônio público, tais como complexos de feiras e
exposições, Parques Naturais, Camping, e outros. As opções são as Fundações ou Institutos,
Empresas de Economia Mista ou Autarquias.
AUTARQUIAS
Empresas Públicas com personalidade jurídica de direito público, possuem patrimônio próprio e
autonomia administrativa e financeira. São regidas por lei e por um estatuto e obedecem as leis
específicas das empresas de livre mercado, mas são isentas dos tributos municipais e estaduais e
goza dos privilégios públicos federais, estaduais ou municipais que lhes sejam postos a disposição.
Também são supervisionadas pelo poder executivo ou por um de seus órgãos da administração dire -
ta em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo. São formadas por capital exclusivo do poder
público e possuem estrutura básica formada por um Conselho Fiscal, uma Diretoria e Setores.
Exemplo: Empresa de Pernambucana de Turismo – EMPETUR.
EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA
Obedecem às regras do direito Público, mas também às legislações relativas às sociedades anôni -
mas. Regem-se por lei específica e por um estatuto, sendo supervisionadas pelo Executivo munici -
pal ou por um de seus órgãos da administração direta. Possui 51% de capital público e o restante da
i n i c i a t iva privada e sua estrutura básica é formada por Assembléia Geral, Conselho de
Administração, Conselho Fiscal, Diretoria e Setores. Exemplo: Companhia Municipal de Promoção
Turística de Joinville e Região – PROMOTUR. SANTUR S.A.
FUNDAÇÕES OU INSTITUTOS
São de direito público, gozam de imunidade tributária, possuem bens livres, autonomia administra -
tiva e financeira e se regem por lei específica. Sua estrutura básica é formada por um Conselho
Deliberativo, Diretoria e Setores. Exemplos: Fundação Promotora de Exposições de Blumenau –
PROEB; Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR.
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LEI QUE CRIA A EMPRESA DE ECONOMIA MISTA DE TURISMO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________
LEI Nº _________, de ____ de ___________ de _______
Autoriza o Executivo Municipal a criar uma empresa de economia mista,
na forma que estabelece.
O Prefeito Municipal de ____________, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores
de _____________ aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma sociedade de economia mista por ações, de capi-
tal fechado, denominada Companhia Municipal de promoção Turística de _________________ e Região -
________________, vinculada à Secretaria ___________________, que se regerá pela presente lei, pela legis-
lação relativa às sociedades anônimas e demais disposições pertinentes.
Parágrafo 1º - A __________________ será supervisionada pela Secretaria de ________________, visando
a assegurar essencialmente:
I. a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade e das leis que os alterarem;
II. a harmonia com a política e a programação de governo no setor de atuação da entidade;
III. a eficiência administrativa;
IV. a autonomia administrativa, financeira e operacional da entidade.
Parágrafo 2º - A supervisão será exercida mediante as seguintes medidas:
I. o envio, pela diretoria, sistematicamente e em prazo fixado pelo titular da Secretaria, para a sua
apreciação e aprovação, de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações, que permi-
tam o acompanhamento das atividades da entidade e a execução da programação financeira;
II. envio, pela diretoria, anualmente, para apreciação e aprovação da secretaria, da proposta de orça-
mento-programa e da programação financeira da entidade;
III. fixação em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal
e de administração;
IV. fixação de critérios para gastos de publicidade, divulgação e relações públicas;
V. realização de auditoria e avaliação periódica de rendimento e produtividade;
VI. intervenção, por motivo de interesse público.
Art.2º - A _________________ terá por finalidade a prestação de serviços de interesse turístico, relevantes para
a comunidade, especialmente:
a) executar a política de desenvolvimento do turismo constante do Plano do Município;
b) implantar e consolidar um Centro de Convenções, sua organização e operacionalização;
c) d ivulgar as potencialidades turísticas do Município e região, incentivando investimentos nessa área;
d) incentivar o turismo industrial, rural, ecológico, tecnológico e/ou científico, revigorar os festejos e
eventos tradicionais da cidade, procurando articular-se com os eventos da região;
e) administrar o _________________ criado pela Lei ________________________________;
f) promover turisticamente as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico;
g) incentivar a agilizar o intercâmbio com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, públicas
ou privadas, estabelecendo acordos, contratos ou convênios, com referendo da Administração
Municipal;
h) elaborar o calendário turístico anual do Município, procurando adequá-lo ao da região;
i) fortalecer o Conselho Municipal de Turismo como órgão definidor da política e das ações
dinamizadoras de setor.
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art.3º - A ______________________, por deliberação do Conselho Administração, poderá participar de
outras sociedades, criar ou extinguir filiais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional.
Art.4º - O capital autorizado da ____________ será de R$_____ (_____________________), representado
por até _______________ (_____________________) de ações ordinárias, sem valor nominal.
Parágrafo Único – O Município manterá sempre o controle acionário da Empresa, cabendo-lhe, no mínimo,
cinqüenta e um por cento (51%) das ações ordinárias.
Art.5º - O Município integralizará as ações que subscrever nos termos legais, com recursos orçamentários
destinados à Secretaria de Turismo e à imóveis de seu patrimônio.
Parágrafo Único – Os bens a serem transferidos serão avaliados por uma Comissão especialmente designada,
composta de cinco (5) membros, sendo três (3) do Poder Executivo e dois (2) do Legislativo.
Art.6º - As ações que excederem cinqüenta e um por cento (51%), poderão ser alienadas mediante auto-
rização do Prefeito, pelo seu valor de mercado, no dia da venda e/ou por concorrência.
Parágrafo Único – A transferência de ações se fará nos termos da legislação federal.
Art.7º - São órgãos constitutivos da __________________________:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho de Administração;
III. Diretoria;
IV. Conselho Fiscal.
Art.8º - A Assembléia Geral tem poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da
_______________________ e tomar as decisões que julgar conveniente a sua defesa e desenvolvimento.
Art.9º - A Assembléia Geral elegerá a diretoria, composta de três (3) diretores, sendo um presidente, um
administrativo-financeiro e um de marketing e eventos, e lhes fixará a remuneração.
Art.10 - O Conselho de Administração é órgão de deliberação colegiada, composto de dez (10) membros
residentes no Município de ____________________, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral, que indicará
também o presidente.
Art.11 - O Conselho Fiscal será composto por cinco (5) membros, eleitos pela Assembléia Geral.
Art.12 - Os membros dos Conselhos da Administração e Fiscal não serão, sob qualquer hipótese remu-
nerados, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.
Art.13 - Salvo determinação em contrário da Assembléia Geral, os acionistas têm o direito de receber,
como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, respeitada a priori-
dade das ações.
Art.14 - A _______________________ dissolver-se-à nos casos previstos nas disposições legais, proceden-
do-se à liquidação pelos modos determinados em Assembléia Geral, que nomeará o liquidante e elegerá o
Conselho Fiscal.
Art.15 - Havendo bens públicos remanescentes após a liquidação, os mesmos retornarão ao patrimônio do
Município.
Art.16 - Até o último dia do mês de _________ de cada ano, a diretoria da ____________ encaminhará à
Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional, o seu relatório, o balanço anual que será levantado no
dia ______________________de cada ano, a demonstração da conta de lucros e perdas e o parecer do
Conselho Fiscal, convocando, nos trinta dias subseqüentes, a Assembléia Geral Ordinária, para exame dos do-
cumentos.
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Art.17 - O Munipio de ___________________comparecerá às Assembléias Gerais da
____________________representado pelo Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional, por procu-
rador ou outro representante especialmente designado.
Art.18 - As relações de trabalho, na ___________________ , reger-se-ão pelas normas constantes da
Consolidação das Leis de Trabalho, observadas as regras publicísticas fixadas pela Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os funcionários lotados na Secretaria de Turismo ficao à disposição da
____________________ , sendo-lhes aplicável o regime estatutário.
Art.19 - Anualmente, a _________________ apresentará à Secretaria de Desenvolvimento e Integração o
seu Plano de Obras, Serviços e Investimentos para a consecução de seus objetivos, marcando as obras, serviços
e investimentos a serem realizados pelo Município e os realizados à conta de recursos próprios e de terceiros.
Art.20 - Constituirão fontes de receita da _______________________:
a) As dotações orçamentárias especificamente destinadas às mesmas;
b) As operações de crédito vinculadas à realização das obras, serviços e investimentos programados;
c) As doações e legados;
d) A taxa de administração correspondente a dez por cento (10%) sobre a receita bruta arrecada em
eventos por ela promovida, decorrente de contratos celebrados com a Prefeitura Municipal salvo
determinações em contrário da Assembléia Geral;
e) os resultados provenientes das atividades industriais, comerciais ou de prestação de serviços a que
se dedicar;
f) as receitas diversas decorrentes de suas atividades.
Art.21 - Para a execução do disposto nesta lei, fica o Executivo autorizado a efetivar as operações de crédi-
to que se fizerem necessárias.
Art.22 - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da constituição da empresa criada pela presente lei
e a sua efetivação nos registros legais, deverão ser elaborados os seus Estatutos, a serem aprovados por decre-
to do Executivo Municipal.
Art.23 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.24 - Revogam-se as disposições em Contrário.
Prefeito Municipal de _________________________
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LEI DE IMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO
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Dispõe sobre a Estrutura da
Fundação ___________________
e dá outras providências.
________________________, Prefeito Municipal de ____________________
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art.1º - _____________________, fundação de direito público municipal, com sede e foro nesta
cidade, de duração indeterminada e autonomia técnica, administrativa e financeira, reger-se-á por esta lei e
tem por finalidade, promover, incentivar e explorar eventos, atividades e turismo, e especialmente:
I. formular, coordenar e executar programas para o desenvolvimento da infra-estrutura do tu-
rismo em _____________________, prestando orientação normativa, consulta e assistência no
que diz respeito;
II. promover e explorar ações determinadas à realização de eventos, feiras e exposições, mani-
festações artísticas e tradicionais representativas do povo de _______________ e região;
III. d e s e nvo l ver mecanismos de articulação com entidades correlatas, paralelas ou conexas às
suas próprias finalidades.
Art.2º - A _________________ tem a seguinte estrutura básica:
I. Conselho Deliberativo;
II. Diretoria;
III. Divisões.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá autorizar a criação de órgãos, comissões ou sub-
comissões, de caráter temporário, e para finalidades específicas.
Art.3º - O Conselho Delibera t ivo é o óro superior de administração, presidido pelo
____________________________________ e será constituído pelo seguinte colegiado
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:
a) Secretário Municipal de Turismo;
b) Representante da Câmara Municipal de _____________________;
c) Representante da Associação Comercial e Industrial de __________________;
d) Representante do Clube de Diretores Lojistas de ________________________;
e) Representante do Sindicato do Comércio Varejista de ____________________;
f) Representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de
___________________________;
g) Representante do Departamento de Cultura.
Parágrafo único – As vagas de que trata este artigo serão preenchidas, preferencialmente, pelos presi-
dentes ou titulares de cada entidade e, no caso de indicação do representante, sob a estrita responsa-
bilidade da entidade indicadora.
Art.4º - É da competência do Conselho Deliberativo:
a) designar data, local e horário das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a respecti-
va Ordem do Dia;
b) eleger lista tríplice com a nominata dos candidatos aos cargos da diretoria para a nomeação
pelo Prefeito Municipal;
c) deliberar sobre a alienação de qualquer imóvel do ativo permanente da Fundação bem como,
autorizar financiamentos, cuja garantia recaia em bem da Fundação;
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- Contribuição de Francisco Canola Teixeira - Secretaria de Turismo de São Joaquim/SC.
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- Nota do Editor: Cada município deve adequar a composição da fundação de acordo com seus interesses, buscando a
paridade entre governo, mercado privado e sociedade civil organizada
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DE FUNDAÇÃO MUNICIPAL
d) apreciar e deliberar sobre o Plano Anual e Plurianual de Ação, relatório anual e prestação de
contas;
e) autorizar a formação de órgãos, comissões e subcomissões de caráter temporário e com fina-
lidades específicas;
f) contratar auditores independentes;
g) opinar e deliberar, a pedido da diretoria, sobre assuntos de relevante importância para a
Fundação;
h) elaborar o Regimento Interno da Fundação.
Art.5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de
_____________ e ________________, de cada ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação,
epistolar e fundamentada do seu presidente, ou de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo 1º - Na reunião ordinária do mês de ____________ , será incluída na Ordem do Dia, a discussão
e aprovação do relatório anual e a prestação de contas da Diretoria do exercício anterior, na
reunião de ______________, será incluída na Ordem do Dia, a deliberação sobre o Plano
Anual e Plurianual de Ação e as respectivas propostas orçamentárias apresentadas pela
Diretoria.
Parágrafo 2º - O quorum para deliberação é de metade mais um dos membros do Conselho Deliberativo e
a aprovação de matérias da Ordem do Dia será por maioria simples dos presentes, cabendo
ao presidente, além do próprio, o voto de desempate.
Parágrafo 3º - Não havendo quorum nas reuniões de que trata o $ 1º, estas se realizarão 72 (setenta e duas)
horas após, com qualquer quorum.
Parágrafo 4º - As reuniões do Conselho serão lavradas Atas, em livro próprio.
Parágrafo 5º - A Diretoria poderá estar presente às reuniões, salvo deliberações contrária do Conselho, sem
direito a voto.
Art.6º - Os membros do Conselho Deliberativo, de suas comissões e subcomissões, não perceberão
qualquer tipo de remuneração.
Art.7º - A Fundação será dirigida por uma Diretoria, composta dos seguintes cargos que por esta lei
ficam criados:
I. Diretor Presidente;
II. Diretor de Promoções e Eventos;
III. Diretor Administrativo Financeiro.
Parágrafo 1º - Às Diretorias estão subordinadas as seguintes divisões e as estas os serviços, na forma abaixo:
1) Diretoria de Promoções:
- Divisão de Promoções;
- Divisão de Eventos.
2) Diretoria de Eventos:
- Divisão de Desenvolvimento Turística.
Parágrafo 2º - Os cargos mencionados neste artigo são em comissão, remunerados na conformidade do
anexo único.
Art.8º - O cargo de Diretor Presidente será exercido pelo Secretário de Turismo, coincidindo a sua
investidura, e os demais serão indicados em lista tríplice pelo Conselho Deliberativo, nomeados e empossados
pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – Em caso de vacância de qualquer dos cargos, o Conselho Deliberativo, em trinta dias,
indicará em lista tríplice ao Prefeito Municipal, nominata que indicará substituto, cujo mandato com-
pletará a gestão do substituído.
Art.9º - Compete à Diretoria:
a) administrar a Fundação nos termos da Lei;
b) apresentar proposta de plano de carreira de servidores da Fundação;
c) a outorga de poderes “ad negocia” e “ad juditia” a terceiros, nos termos da legislação;
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114
ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
d) elaboração de Plano Anual e Plurianual de Ação para apreciação do Conselho Deliberativo;
e) apresentar até noventa dias, depois de encerrado o exercício, ao Conselho Deliberativo o
relatório e as contas do exercício;
f) cumprir e fazer cumprir esta lei e o Regimento Interno da Fundação.
Parágrafo único – Todos os atos da Diretoria deverão ser assinados por dois Diretores ou por um Diretor
e um procurador especificamente designados para esta finalidade, tendo sempre os mandatos por
tempo determinado.
Art.10 – Ao Diretor Presidente incumbe:
I. cumprir e fazer cumprir esta lei e o Regimento Interno da Fundação;
II. representar a Fundação, em juízo ou fora dele, com poderes para constituir mandatários;
III. praticar os atos relativos a recursos humanos e à administração patrimonial e financeira;
IV. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
V. submeter ao Conselho Deliberativo as matérias que dependam da sua aprovação;
VI. submeter à Diretoria as matérias que dependem de aprovação, podendo baixar “ad referen-
dum” da Diretoria, nos casos de comprovada urgência;
VII. indicar o diretor que substituirá nas suas faltas ou impedimentos;
VIII. delegar atribuições, especificando a autoridade delegada e os limites da delegação.
Parágrafo Único – Os convênios, contratos, acordos e ajustes que visem as atividades serão celebrados
pelo Presidente da Fundação, após a aprovação do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, conforme
for o caso.
Art.11 – Aos diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar à execução das atribuições do
respectivo Departamento e exercer outras atividades que lhes forem cometidas pelo Presidente da Fundação.
Art.12 – Constituem patrimônio da Fundação:
I. os bens adquiridos ou recebidos por doação, legados e suas respectivas receitas;
II. os bens e direitos que adquirir.
Art.13 – Os recursos financeiros da Fundação, são provenientes de:
I. dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município;
II. auxílios e subvenções da União, dos Estados, de Município e de qualquer entidade públicas
ou privadas nacionais e estrangeiras;
III. rendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços;
IV. receitas eventuais, inclusive financeiras ou de participações.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros da Fundação só poderão ser aplicados exclusivamente em
operações, execução de programas e imobilizações compatíveis com os objetivos da entidade, ou
transferidos para o Município para atendimento de programas sociais.
Art.14 – O exercício social da Fundação coincidirá com o ano civil.
Art.15 – Em caso de dissolução da Fundação, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio do
Município.
Art.16 – O patrimônio, a renda e os serviços da Fundação gozarão de imunidade tributária.
Art.17 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as Leis nº __________________________
Prefeitura Municipal de ___________________, ___ de ____________ de 200__.
4.2. Os Conselhos Municipais de Turismo
A participação direta da sociedade na gestão
pública, por intermédio de conselhos delibera-
tivos ou consultivos, é a forma contemporânea
de democratizar e dar transparência à cons-
trução e implementação das políticas públicas.
Ao mesmo tempo em que confere maior legitimi-
dade às decisões governamentais, a tomada de
decisão por meio de conselhos participativos
reduz a margem de discricionariedade, assim
como minimiza os conflitos muitas vezes propi-
ciados por decisões autoritárias e unilaterais
tomadas em gabinetes fechados e inacessíveis ao
cidadão comum.
Em âmbito local, tem sido comum a criação
de Conselhos Tutelares de Criaa e
Adolescentes, Conselhos de Saúde, Conselhos
de Desenvolvimento Rural Sustentáve l ,
Conselhos de Educação e Conselhos de Meio
Ambiente. Inclusive o repasse de recursos fede-
rais e mesmo estaduais em algumas áreas de atu-
ação pública já é condicionado à existência e
funcionamento desses conselhos participativos.
A Embratur, por meio do extinto Programa
Nacional de Municipalização do Turismo, esti-
mulou a criação de conselhos e de fundos
municipais de turismo, como forma de alavancar
a atividade com maior eficiência e com o
necessário envolvimento da população local,
inclusive como condicionante para a celebração
de convênios com os municípios.
Houve ainda, no âmbito do CONAMA –
Conselho Nacional de Meio Ambiente, uma pro-
posta de regulamentação para o ecoturismo que
visava condicionar competência dos municípios
para autorizarem e regulamentarem a atividade
em sua esfera de atuação, à existência de
Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de
Turismo com poder deliberativo assim como de
um órgão ambiental em funcionamento. A pro-
posta não teve continuidade exatamente devido
à observação geral de que muitos municípios
turísticos não possuíam um órgão executor de
políticas de fomento e controle e, assim, inexis-
tia competência para a adequada gestão.
A Constituição Federal brasileira, no pará-
grafo único de seu primeiro artigo, fortalece esse
entendimento quando estabelece que todo
poder emana do povo que o exerce diretamente
ou por meio de seus representantes eleitos. Os
conselhos deliberativos (de meio ambiente e de
turismo) são formas de participação direta da
sociedade na gestão pública em consonância
com a Constituição Federal e também com os
princípios da Agenda 21, a qual determina
transparência e participação da sociedade na
tomada de decisões como condição essencial
para o desenvolvimento sustentável.
D e v e-se tomar alguns cuidados para compor a
r e p r e s e n t a t i vidade dos integrantes do COMTUR.
Conselhos muito grandes possuem dificuldades
em conseguir quoruns. Assim como Conselhos
com muitos integrantes do poder público exigem
esforços para se conseguir paridade com os
setores privados e o governamental.
4.3 Os Fundos Municipais de Turismo
Medidas de incentivo ao desenvolvimento de
a t ividades sustentáveis fazem-se necessárias
como complemento e como estímulo à efeti-
vação das normas legais e, neste sentido, a cria-
ção de fundos municipais para a arrecadação de
recursos e sua destinação para projetos e ações
que estimulem o desenvolvimento do turismo
responsável, que capacitem os profissionais da
região e que conscientizem a população sobre a
importância do turismo é uma estratégia oportu-
na, senão fundamental.
Os fundos são mecanismos financeiros cria-
dos no âmbito da administração pública para
receber recursos orçamentários ou extra-orça-
mentários que venham a ter destinação própria
ou vinculada a uma ou mais finalidades especí-
ficas previstas em lei.
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É obrigação do poder púbico local garantir a
implementação dos princípios de participação
e fortalecer as insncias populares de
decisão. É fundamental que o funcionamento
desses conselhos se dê de forma transparente,
que suas reuniões ocorram em local e horário
de fácil acesso, que sejam publicamente divul-
gadas e abertas à participação de qualquer
interessado e que sua composição seja a mais
equilibrada e aberta possível à participação
de todos os setores da sociedade.
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Fundos ambientais são comuns. Po s s u e m
recursos oriundos do orçamento público, de
taxas ambientais ou de outras fontes e são desti-
nados a atividades voltadas à conservação, recu-
p e ração ou uso sustentável de recursos ambien-
tais, à educação ambiental ou projetos que visem
benefícios ambientais para a região. O mesmo
acontece na hipótese de fundos voltados ao
d e s e n volvimento de planos e projetos que visem
o fortalecimento da atividade turística local.
116
Conselho Municipal
de Turismo de Bonito (MS)
40
O
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, de Bonito-MS foi criado em 1995, fruto do traba
lho do Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT, que visava auxiliar os
municípios na implementação de políticas de turismo em cidades que tivessem potencial turístico
real e efetivo. Assim, seguindo as diretrizes do Programa, a Prefeitura Municipal de Bonito coorde -
nou os trabalhos, juntamente com o SEBRAE-MS, para a criação do Conselho de Turismo local,
procurando agregar todos os segmentos envolvimentos diretamente com a atividade turística na
comunidade. Após oficinas e reuniões para amadurecimento da idéia, a Lei Municipal 695/95 insti -
tuiu o Conselho Municipal de Turismo, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
- atual Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SECTUR.
O Conselho desde então tem funcionado como um órgão deliberativo, consultivo e de assesso -
ramento, responsável pela conjunção de interesses entre o Poder Público e a sociedade civil. Sendo
também sua função promover o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cul -
tural; fomentando o desenvolvimento ou a criação de condições para o incremento e o desenvolvi -
mento da atividade turística no município.
Os recursos financeiros do órgão advêm do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela
mesma Lei. Os recursos são originados unicamente da visitação do Monumento Natural da Gruta do
Lago Azul - atualmente com o valor de R$ 8,00 por pessoa, o que corresponde a 32%, do valor total
de R$ 25,00 pago pelo visitante. A iniciativa é uma ferramenta cada vez mais útil e importante para
o sistema turístico local, tendo executado inúmeras ações buscando a profissionalização e melhoria
da qualidade de serviços turísticos.
O Conselho é formado por treze membros, representantes de associações ligadas ao turismo e
aos poderes executivo e legislativo, pessoas da comunidade com dedicação voluntária.
Buscando otimizar os esforços e direcionar a atuação do COMTUR, foram contratados serviços
de consultoria para desenvolver e implementar um planejamento estratégico para o Conselho para
o período de 2003. A intenção é que o processo de desenvolvimento turístico no município seja mais
ordenado e, principalmente, que o desenvolvimento seja integrado e contínuo. Um dos resultados
desse processo foi o desenvolvimento de uma missão para o Conselho: "Fomentar e normatizar a
atividade turística no município de Bonito, de forma integrada e sustentável, visando o desenvolvi-
mento econômico e social de toda a comunidade, através da excelência na qualidade dos serviços".
O objetivo atual é fomentar a cultura do planejamento turístico participativo em todas as asso -
ciações que fazem parte do Conselho, de forma a contribuir para o desenvolvimento integrado do
turismo.
40
- Contribuição de Ana Cristina Trevelin - Assessora do Conselho Municipal de Turismo de Bonito/MS.
Os recursos dos fundos devem ser admi-
nistrados em conta própria e mediante o controle
do poder público e para serem aplicados, como
recursos públicos que são, devem passar por
processos transparentes e participativos de esco-
lha de projetos segundo critérios definidos em lei
e regulamento. O Fundo Nacional de Meio
Ambiente, criado pela Lei 7.797/89, por exem-
plo, é gerido por um Comitê que tem a partici-
pação da sociedade civil tanto no estabeleci-
mento de critérios a serem seguidos como na
própria aprovação dos projetos.
Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente
ou de Turismo podem exercer o papel de co-
gestão do fundo (juntamente com o poder públi-
co) e de fiscalização da eficiência e eficácia na
aplicação de seus recursos.
Em alguns casos, pode-se pensar na possibili-
dade de se fundir fundos ambientais e turísticos
em um só, ou ainda pode-se criar o Funde de
D e s e n volvimento Sustentável do Município, pen-
sando-se na hipótese de se dirigir para dive r s o s
ramos da economia local, tais como agricultura
orgânica, turismo, meio ambiente, cultura etc.
Os recursos dos Fundos podem vir de diver-
sas fontes, tais como, entre outras:
- dotação orçamentária do tesouro municipal;
- taxas ambientais ou turísticas;
- compensão por obras potencialmente
impactantes;
- doações;
- ICMS ecológico;
- royalties por uso da água;
- exploração comercial de serviços turísticos
em Unidades de Conservação locais;
- mineração ou produção elétrica;
- multas.
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Os fundos municipais devem ser monitorados
pelos conselhos e os seus recursos devem ser
destinados a projetos que estejam de acordo
com o Programa de Desenvolvimento e
aprovados pelo respectivo Conselho, segundo
critérios previamente estabelecidos.
É importante lembrar que a gestão do fundo e
o monitoramento da eficácia dos projetos por
ele apoiados devem ser atribuições dos con-
selhos municipais de turismo e meio ambi-
ente, os quais devem contar com a partici-
pação de representantes de todos os segmen-
tos da comunidade efetivamente interessados
no desenvolvimento turístico do município e
na qualidade vida da população local.
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119
iversos instrumentos legais e de planeja-
mento vem sendo utilizados atualmente
para o adequado ordenamento turístico,
atendendo aos assuntos territoriais, ambientais e
sócio-culturais entre outros. Alguns vêm sendo
amplamente adotados em nível local, como os
Planos Diretores de Turismo, que ainda carecem
de métodos mais aprofundados de pesquisa e
investigação e de maior participação dos atores
envolvidos para terem eficiência plena. Outros
simplesmente são ignorados, como o Zonea-
mento Ambiental e Turístico.
Os instrumentos abordados a seguir são:
Plano Diretor Municipal
Plano de Desenvolvimento Turístico
w Diagnóstico Turístico
w Prognóstico Turístico
w Zoneamento Turístico
w Plano de Ação
w Sistema de Informações
e Monitoramento Turístico
w Qualidade Ambiental
e Mecanismos de Proteção
- Unidades de Conservação
no Município
- Licenciamento Ambiental Municipal
e Estudo de Impacto do sobre
o Meio Ambiente
- Certificação dos produtos
e serviços turísticos
w Mecanismos Fiscais e Financeiros
A abordagem deste capítulo não pretende
esgotar os instrumentos para um turismo respon-
sável que podem ser adotados pelos municípios
e que variam de acordo com o contexto territo-
rial regional em que se encontram. E nem todos
são de competência exclusiva do poder local,
mas oferecem uma boa base de discussão técni-
ca para sua adaptação às diferentes realidades
dos municípios turísticos.
5.1 Plano Diretor Municipal
41
O Plano Diretor Municipal, previsto na
Constituição Federal no artigo 182, é o instru-
mento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana. O Plano Diretor deve ser parte
integrante do processo de planejamento munici-
pal, devendo o plano plurianual, as diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
diretrizes e as prioridades nele contidas.
O Plano Diretor deve englobar todo território
municipal, ser revisto a cada dez anos e é obri-
gatório para os municípios:
- com mais de vinte mil habitantes;
- i n t e g rantes de reges metropolitanas ou
aglomerações urbanas;
- em áreas de especial interesse turístico; ou
- inseridos em área de influência de
empreendimentos ou atividades com signi-
ficativo impacto ambiental de âmbito regio-
nal ou nacional.
No processo de elaboração do Plano Diretor
e na fiscalizão de seu cumprimento, os
Poderes Legislativo e Executivo municipais de-
verão garantir:
I. a realização de audiências blicas e
Os Instrumentos de Gestão
da Política Municipal
de Turismo Responsável
41
- Nota do Editor: Ver sobre este tema também no Cap. II – Estatuto das Cidades.
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debates com a participação da população e
de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade;
II. publicidade sobre os documentos e infor-
mações relacionados ao Plano Diretor; e
III. acesso a qualquer interessado aos documen-
tos e informações produzidos.
Por meio do Plano Diretor, o Poder Público
municipal, juntamente com a população local,
identifica as potencialidades e vulnerabilidades
sócio-econômicas e ambientais de seu território
e estabelece normas e programas, assim como
um zoneamento local, que vincula a política
urbana e que orienta e projeta o crescimento
espacial do município de forma a buscar o pleno
desenvolvimento das funções sociais e econômi-
cas das cidades e o bem-estar de seus habitantes.
Lembrando que a função social prioritária das
cidades é assegurar as condições básicas para a
circulação, o trabalho, a habitação e o lazer de
seus habitantes.
5.2 Plano de Desenvolvimento Turístico
O planejamento é essencial em se tratando
de gestão pública e não poderia deixar de sê-lo
no que se refere à otimização do potencial turís-
tico de um município, ainda mais quando se
sabe que são bastante limitados os recursos no
orçamento municipal.
Neste capítulo serão apresentadas algumas
sugestões e análises sobre as diferentes estraté-
gias que devem ser definidas antes de proceder
com uma gestão responsável do turismo, enten-
dendo-se que para gerenciar e administrar essa
importante atividade deve-se conhecer primeiro:
o que temos;
em que estado se encontra;
quem usará e como será usado o que temos;
e
que condições temos para nos responsabi-
lizar pelo nosso patrimônio natural, cultural,
estrutural e social.
Nesse sentido, além do arcabouço legal já
mencionado, quatro instrumentos básicos com-
põem um Plano de Desenvolvimento Turístico de
modo que a atividade turística seja ordenada e
planejada. São eles: o Diagnóstico Turístico, o
Prognóstico Turístico, o Zoneamento Turístico-
Ambiental e o Plano de Ações.
DIAGNÓSTICO TURÍSTICO
Pa ra desenvo l ver o diagnóstico turístico,
surgem tarefas das mais complexas e importantes
dos Planos de Desenvolvimento Turístico, entre
elas o levantamento do potencial turístico, sua
análise qualitativa e quantitativa com visão mul-
tidisciplinar de planejamento, e a análise da
capacidade político-institucional da localidade
em desenvolver o turismo. O diagnóstico, por-
tanto, envolve basicamente:
- a caracterizão da oferta turística
(inventário do potencial turístico);
- a caracterização da demanda real e
potencial;
- as premissas legais para o planejamento,
fomento e controle do desenvolvimento
turístico
42
;
- os parâmetros ambientais que afetam ou
podem ser afetados pelo turismo;
- a identificação e análise da atuação e da
capacidade de gestão dos atores institu-
cionais; e
- os projetos públicos e privados que afe-
tam ou são afetados pelo turismo.
120
O Plano Diretor vincula toda a política de
desenvolvimento do turismo local na medida
em que estabelece princípios e normas para:
- a implantação de infra-estrutura viária;
- o sistema de transportes;
- o saneamento básico;
- a destinação de resíduos sólidos;
- a conservação e recuperação de ecossis-
temas e do patrimônio histórico e cultural;
e
- o desenvolvimento urbano e rural.
42
- Nota do Editor: este assunto foi amplamente abordado no Capítulo II.
Inventário do Potencial Turístico (IPT)
Inventariar é relacionar mercadorias, bens
etc de forma a sistematizar dados dispersos para
fins diversos. Inventário Turístico, portanto, é a
relação e descrição dos bens de valor paisagísti-
co, ecológico, histórico, cultural e sócio-
econômico, e seus serviços, equipamentos e
infra-estrutura básica e de apoio agregados, de
forma e permitir determinar o potencial turístico
efetivo e/ou futuro do município ou de uma dada
região do município.
Para os fins deste manual, o IPT (Inventário
do Potencial Turístico) de uma determinada loca-
lidade ou município considera
43
:
- o estudo de todos os possíveis atrativos
naturais e culturais capazes de atrair flu-
xos de visitantes; e
- o estudo das facilidades, como também
são conhecidos os equipamentos e ser-
viços que cuidam do transporte, hospe-
dagem, alimentação e entretenimento de
quem visita a localidade.
Deve entender-se que esta etapa inicial da
gestão é subdividida em várias classes de estudos
e levantamentos, para os quais existe uma série
diferenciada de exigências e recomendações,
descritas a seguir, individualmente (Figura 2).
Uma equipe de coletores (pesquisadores) e
digitadores deve estar previamente organizada,
porque o volume de informação pode chegar a
ser considerável e sua manipulação, organização
INVENTÁRIO DO
POTENCIAL TURÍSTICO
Pesquisa de Gabinete (dados secundários)
s Informações básicas já documentadas e disponíveis
s Revisão de bibliografia, de arquivos, projetos e
documentos etc.
Levantamento em Campo (dados primários)
s Reconhecimento cartográfico
s Reconhecimento aéreo
s Identificação de Recursos e Atrativos
– Naturais
Culturais
e processamento consome um tempo valioso.
Pesquisa de Gabinete
Esta etapa do trabalho do inventário deve
começar reunindo, num roteiro pré-definido, as
informações dos possíveis assuntos que com-
põem o fundamento básico do futuro diagnósti-
co (Quadro 6, página seguinte). Em seguida pro-
cede-se, com base nos estudos disponíveis, a
coleta de dados bibliográficos e secundários a
disposição em livros e publicações técnicas e
espalhados pelo município em instituições e em
acervos particulares. A distribuição dessas infor-
mações no roteiro e a qualidade dos seus con-
teúdos, incluindo mapas e tabelas, facilitarão a
posterior análise de quem fará o diagnóstico da
localidade.
As chamadas informações disponíveis são
aquelas que se encontram a disposição em forma
de livros, periódicos, meios digitalizados e na
internet
44
. Tem-se também aquelas informações
que se encontram dispersas nas diversas institui-
ções públicas ou privadas, cujo acesso e disponi-
bilidade é restrita. Estas informações estão
disponíveis em relatórios técnicos e administra-
t ivos, expedientes, memoranduns e demais
instrumentos de uso gerencial.
É tarefa de uma parte da equipe estar
disponível para encontrar essas informações, as
quais requerem contatos telefônicos e pessoais,
encontros marcados, deslocamento na locali-
dade, entre outras atividades.
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- A equipe responsável pela digitação pode ser a responsável pela coleta de documentos em meios eletrônicos.
44
- O Ministério do Turismo vem trabalhando com um modelo de inventário do potencial turístico, com o objetivo de padronizar os dados
da oferta turística no Brasil
FIGURA 2
Para a coleta destes dados secundários, tam-
bém contribuem os responsáveis pelo trabalho
de campo para se obter dados primários, os
quais podem aproveitar seu deslocamento em
busca de atrativos e dados sobre a atividade
turística existente, para trazer novos subsídios a
essa etapa do diagnóstico, beneficiando os estu-
dos de oferta e demanda, simultaneamente.
As informações obtidas formarão parte da
fundamentação teórica que permitirá criar o
marco de referência do diagnóstico turístico.
Algumas recomendações específicas para
que esta etapa possa ser eficiente e efetiva são:
s Selecione um espaço amplo e confortável
como sede da equipe de trabalho, onde os
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QUADRO 6
MODELO DE ROTEIRO PARA AS PESQUISAS DE GABINETE
1. Área de Estudo
1.1. Delimitação
1.2. Acessibilidade
1.3. Características especiais relevantes ao estudo.
2. Aspectos Históricos
2.1. Fundação
2.2. Fatos mais importantes
2.3. História administrativa
2.4. Organização administrativa atual
3. Aspectos Socioeconômicos
3.1. Demografia
3.2. Educação
3.3. Saúde e Saneamento Básico
3.4. Economia e Serviços
3.5. Aspectos administrativos e financeiros
3.6. Aspectos Urbanos e Rurais (ocupação do espaço geográfico)
3.7. Legislação relevante
4. Aspectos Institucionais
4.1. Poder Público
4.2. Associações e entidades locais
4.3 Programas públicos e privados locais e regionais, em desenvolvimento
5. Aspectos Naturais
5.1. Geologia
5.2. Hidrografia
5.3. Geomorfologia
5.4. Edafologia
5.5. Clima
5.6. Flora
5.7. Fauna
5.8. Paisagem (incluindo Unidades de Conservação)
6. Aspectos Culturais
6.1. Monumentos e conjuntos arqueológicos, históricos, artísticos e arquitetônicos
6.2. Manifestações culturais (folclore, tradições, gastronomia, artes e artesanato etc)
6.3. Calendário de Eventos e Festas
6.4. Atividades especiais (científicas, religiosas etc)
digitadores e pesquisadores possam trabalhar
com qualidade;
s As pessoas envolvidas nesta parte do trabalho
devem possuir iniciativa pessoal e habili-
dades em informática para processar textos e
manejar softwares gráficos e planilhas de cál-
culos;
s A equipe deve contar com equipamentos
básicos, tais como computador com capaci-
dade de memória e rapidez de processamen-
to, scanner e impressora veloz, assim como
de suficiente material de consumo (cds, dis-
quetes, papel, cartuchos de tinta);
s É conveniente a supervisão periódica da
equipe por parte do responsável pelo diag-
nóstico, especialmente para minimizar as
repetições e evitar fugir do roteiro pré-
definido e dos objetivos do estudo.
Levantamento de Campo
Esta etapa requer cuidados na preparação
dos recursos logísticos, pois trata-se do levanta-
mento de dados em todo o território escolhido
para o planejamento turístico, o qual pode com-
preender uma região ou todo o município.
s
Reconhecimento Cartográfico
Enquanto a Coordenação de planejamento
prepara a logística para o trabalho de campo e
demais assuntos relacionados com o início dos
trabalhos de identificação de atrativos e da ativi-
dade turística existente, é recomendável que se
tenham disponíveis informações cartográficas
sobre a região que será analisada pelos pesqui-
sadores e entrevistadores com a finalidade de:
w Identificar atra t ivos e equipamentos de
primeira ordem;
w Identificar atrativos e/ou recursos secundários
ou potenciais;
w Fixar rotas e estimar etapas do trabalho;
w Analisar dificuldades de transporte;
w Estimar tempo para cada etapa, se houver
mais de uma;
w Auxiliar as decisões financeiras.
Mapas e bases cartográficas, assim como
f o t o g rafias de satélite hoje se encontra m
disponíveis com bastante facilidade, inclusive
nos meios informatizados. É freqüente encontrar
instituições que já dispõem de bases digitali-
zadas que fornecem aos pequenos municípios
tais instrumentos, muitas vezes com baixo ou
nenhum custo. Isso o impede de utilizar
mapas já existentes contando com o auxilio de
pessoas familiarizadas com a região sob estudo.
s
Reconhecimento Aéreo
O uso reconhecimento aéreo para estudos
regionais tem sido cada vez mais freqüentes,
devido especialmente à grande quantidade de
território que pode ser visitado em curto espaço
de tempo, ou pela visão imediata que se pode ter
de amplas regiões.
Como o custo destes reconhecimentos aéreos
não é baixo, podendo alcançar algumas alguns
milhares de reais por hora de vôo, a equipe que
d e v e realizar tais vôos deve contar com:
w Pessoas capazes de entender a paisagem
desde o ar;
w Piloto experiente que conheça bem a região
e que entenda do tipo de serviço que a
equipe requer;
w Mapas previamente estudados, identificando
os atrativos e recursos já conhecidos;
w Pessoas que possam manejar GPS e câmera s
fotográficas digitais com precisão e qualidade;
w Imprevistos de mau tempo que podem afetar
o rendimento do trabalho e do estado físico
dos membros da equipe.
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Antes de lançar as equipes ao campo, a coor-
denação deve:
Prever roteiros e rotas de pesquisa;
Identificar os lugares e pessoas a serem vi-
sitados e entrevistados;
Calcular o tempo para a realização dos
trabalhos;
Identificar e garantir os meios de loco-
moção nos diferentes ambientes;
Conseguir os recursos financeiros
necessários para cobrir os gastos de trans-
porte, alojamento e alimentação das pes-
soas da equipe.
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O reconhecimento aéreo deve considerar-se
apenas como um meio eficaz de cobrir todo o
território e ter uma visão global das condições do
terreno que enfrentará a equipe de campo, assim
como descobrir novos recursos que deverão
sofrer de uma análise sobre seu potencial turísti-
co, especialmente:
- recursos florestais;
- rede de mananciais hídricos;
- acidentes geográficos;
- acessos;
- problemas de desmatamentos,
queimadas e poluição; e
- aspectos de uso e ocupação do solo.
No que respeita à qualidade das fotos e aos
pontos GPS, deve ser mencionado que estes
serão, talvez, os dados mais úteis que sobrarão
dessa tarefa, pois o restante das informações
terão que vir da percepção individual dos com-
ponentes da equipe, que estão sujeitas a erros
subjetivos de difícil comprovação.
s
Identificação de Recursos e Atrativos
Nesta parte do Invenrio o trabalho deve rea-
l i z a r-se com pessoal bem treinado, que possam
aplicar metodologias diferenciadas e que tenham
muita sensibilidade e experiência para poder
realizar estudos ou avaliações turísticas, haja vista
que tais estudos incluem a identificação de recur-
sos que ainda o vira r am atra t ivos, mas que tem
um forte apelo e poderiam ser desenvolvidos e
a p r oveitados como futuros atra t ivos. Da mesma for-
ma, os responsáveis por estas identificações deve m
ser pessoas que possuam as seguintes qualidades:
w Comunicabilidade, para que possam interpelar
os habitantes das localidades na busca de novo s
recursos e na localizão de futuros atra t i vo s ;
w Dinamismo e perseverança, para que não
hesitem em ir atrás dos recursos e atrativos,
mesmo distantes;
w Visão multidisciplinar, para que possam
entender a interação dos diferentes elemen-
tos que compõem as paisagens, os ambientes
e os grupos humanos.
s
Identificação de Recursos e A t ra t ivos Natura i s
Esta parte do estudo é uma das mais impor-
tantes porque trata-se de identificar todos aqueles
elementos do território que de alguma forma po-
dem desenvo l v er seu potencial turístico, assim
como aproveita-se para julgar as condições da-
queles atra t ivos que estão sendo usados e que po-
dem vir a ser melhorados como produtos turísticos.
Há de se lembrar que RECURSO é todo ele-
mento natural ou cultural que ainda não é explo-
rado formalmente e que, portanto, não possui
estrutura de serviço definitiva. Isso, obviamente
não impede para que possa estar sendo utilizado
pela comunidade local ou de outros municípios,
esporadicamente. Já o ATRATIVO se caracteriza
pela presença sistemática de alguns serviços
dirigidos ao visitante ou turista.
Os recursos são mais difíceis de serem iden-
tificados por essa mesma razão e requerem a
sensibilidade e experiência dos pesquisadores,
pois durante o trabalho de campo podem apare-
cer recursos que poderão ser potenciais atrativos
no futuro, mesmo sem terem sido identificados
previamente pelos habitantes locais. A s s i m
como atrativos que podem ser significativos, por
d iversos motivos, para a comunidade local,
podem não o ser para o perfil da demanda que
se deseja, e só um olhar experiente do
pesquisador pode diferenciá-los.
Como pode ve r-se nos modelos de infor-
mações sugeridas para o cadastramento de atra-
t ivos naturais (Quadro 2, página seguinte), algumas
destas informações podem ser enriquecidas pelo
pesquisador experiente, pois ele pode detectar
índices de qualidade ambiental, estado de conser-
vação das estruturas, capacidade de carga e muitos
outros elementos que poderão auxiliar os progra-
mas de ação em relação a acessibilidade, recursos
humanos, financiamento, construção, etc.
Durante o cadastramento é recomendável:
w Estudar e mapear o acesso a estes elementos;
w Elaborar um panorama de uso durante todas
as estações do ano;
w Tentar desenhar um perfil dos usuários, reais
e potenciais e as atividades que podem ser
desenvolvidas no local;
w Qualificar todos aqueles parâmetros de uso
que permitam auxiliar os programas de ação,
posteriormente;
w Identificar as necessidades para que o local
seja útil ao turismo;
w Fotografar todos os ângulos possíveis para
posterior discussão.
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125
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OLÍTICA
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QUADRO 7
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRO DE ATRATIVOS NATURAIS E CULTURAIS
Características Gerais
- Município
- Nome do atrativo e nome fantasia (quando tiver)
- Tipo de propriedade ou entidade gestora (pública, privada, pessoa física ou jurídica,
Estado, União, Município)
- Localização (Urbana ou Rural)
- Endereço
- Referências geográficas ou de localização e pontos de GPS
- Distância do centro do município e do núcleo urbano mais próximo
- Proximidade a uma Unidade de Conservação (categoria, área, bioma etc)
- Restrições para a visitação
- Visitação (existência, registro, entidade responsável)
- Custo de visitação (entrada, valores e sua diferenciação)
- Descrição do atrativo
- Descrição da área de entorno
Infra-estrutura de Apoio Turístico
- Existência de banheiros
- Sistema de esgoto (destino, tratamento, impactos)
- Resíduos sólidos (estado de limpeza, coletores e sua distribuição, disposição final, etc)
- Sistemas de comunicação e energia
- Sistema de atendimento emergencial
- Presença de facilidades
Equipamentos e Serviços
- Disponibilidade de informações, guias ou monitores
- Atividades desenvolvidas (para atrativo natural: esportivas, de contemplação, de
lazer, educativas, exibições etc).
- Atividades desenvolvidas (para atrativo cultural: tour histórico, evento folclórico,
venda de artesanato, exposições, festas religiosas etc)
- Observações gerais sobre os equipamentos e serviços
Estado de Conservação do Atrativo
- Trabalhos de conservação e manutenção
- Evidências do excesso de visitação
- Tipos de impactos decorrentes (lixo, poluição, mau cheiro, vandalismo, compactação
do solo, erosão, desmatamento, ruído, paisagem do entorno etc.)
- Descrição do estado de conservação
Acessibilidade ao Atrativo
- Meios de transporte de acessos regional e local (rodoviário, aéreo, fluvial e
ferroviário)
- Principais vias de acesso a serem percorridas
- Sinalização viária e turística
- Qualificação das vias de acesso (fácil, regular, difícil)
- Período do ano
Outras observações
- Avaliação de interesse
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OLÍTICAS
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OCAIS
s Identificação de Recursos
e Atrativos Culturais
A mesma equipe que se responsabiliza pelo
levantamento e identificação dos atrativos natu-
rais, deve ser, quando possível, a mesma que
identifique os recursos e atrativos culturais. Esta
recomendação tem sustentação no fato de que
também é necessária sensibilidade e experiência
p a ra poder ir ats das informações que
envolvem estes elementos turísticos.
Não se trata apenas de numerar os eventos e
manifestações culturais, artísticos e religiosos
que acontecem numa determinada localidade;
nem se trata de identificar todos os prédios e ele-
mentos arqueológicos, arquitetônicos e históri-
cos que possui o município. Trata-se de conhecer
a fundo as características em que esses atrativos
aparecem na comunidade e como podem ser
adequadamente aproveitados pelo turismo, se
ainda não o são (Quadro 2).
Pa ra isso, os pesquisadores devem estar dis-
postos a conversar e entrevistar mais de uma
pessoa sobre um mesmo elemento cultural, de-
vido ao significativo número de fatores que se
relacionam com as manifestações culturais e
pela forma diversificada de ver o valor destes
r e c u r s o s .
Da mesma forma que nos atrativos naturais,
fotografar em detalhe os recursos e atrativos cul-
turais é uma ferramenta de inestimável valor para
a elaboração dos relatórios, planos e sessões de
debate, tanto nos grupos técnicos, como com a
comunidade. Tais registros não devem esquecer
de fotografar seus líderes, responsáveis e atores
componentes, pois na maioria dos casos, os atra-
tivos turísticos culturais têm pessoas que man-
tiveram vivos estes recursos, através dos tempos,
sem importar as dificuldades. Essas pessoas serão
depois envolvidas no planejamento participativo
como elementos chaves para a integração e uti-
lizão desses recursos ao plano tustico
responsável.
Estudo da Atividade Turística (EAT)
Definida a oferta turística (o conjunto forma-
do pelos atrativos naturais e culturais que moti-
vam o fluxo de turistas numa região), o objetivo
desta etapa do processo de planejamento é iden-
tificar as facilidades, como também são conheci-
dos os equipamentos e serviços que cuidam do
transporte, hospedagem, alimentação e entreten-
imento de quem visita a localidade.
Para chegarmos a resultados satisfatórios, os
estudos da atividade turística existente (EATs) em
uma determinada localidade vão requerer dos
seguintes elementos:
Cooperação das instituições comerciais,
privadas e públicas;
Cooperação dos proprietários e presta-
dores de serviços;
Qualidade dos questiorios ou for-
mulários;
Equipe treinada para manter a fidelidade
dos dados coletados;
Apoio logístico e organização;
Equipe treinada para organizar e proces-
sar os dados.
A Figura 3, na página seguinte, mostra os ele-
mentos a serem pesquisados na realização de
um EAT.
Acessibilidade ao Município/Localidade
Este é o ponto de partida para todo e qual-
quer estudo turístico e trata de identificar as
diferentes vias e meios de acesso ao município
ou localidade. Neste levantamento deve constar,
tanto a infra-estrutura de transporte disponível,
como também as políticas das empresas trans-
portadoras. Transportes aéreos, fluviais e ter-
restres devem ser analisados em relação às suas
dependências e avaliados pelo seu impacto no
126
É importante sublinhar que são estes serviços
que podem fazer a diferença entre uma maior
ou menor freqüência de turistas, assim como
pode influenciar no tempo de permanência
desses turistas na região, município ou local.
É por isso que a identificação das característi-
cas individuais de cada equipamento pode
ajudar, não somente para os responsáveis por
esses equipamentos, mas para definir melhor
a política futura de desenvolvimento turístico
responsável, sustentável e eqüitativo.
desenvolvimento de produtos e do turismo como
um todo. Além disso é importante comparar o
acesso a localidade com os acessos a destinos
concorrentes, na região ou não, visando não
perder vantagem competitiva.
Estudo das Instituições: estruturas, produtos
e influência na gestão da atividade
Estes estudos talvez possam parecer difíceis
de realizar, mas não se pode deixar de identificar
aquelas entidades que atuam direta e indireta-
mente, tanto na oferta de produtos como na sa-
tisfação da demanda, tais como:
- sua interação e suas dimensões como empresa
/instituição;
- o espaço no mercado turístico e comercial;
- o grau de associativismo;
- iniciativas de promoção local e regional;
- seu grau de influência no mercado e na
comunidade; e
- sua interação com entidades públicas.
Estes elementos, uma vez identificados,
podem auxiliar para um melhor diagnóstico da
situação gerencial da atividade. É também
importante que possam ser identificados e ava-
liados os processos comerciais adotados e sua
dependência de fatores externos, assim como
as características positivas e de fragilidade dos
seus produtos e as necessidades de capaci-
tação empresarial ou institucional. Neste últi-
mo caso, é importante detectar os dive r s o s
conflitos trabalhistas, fiscais, financeiros e
legais que possam chegar a ter influência na
gestão da atividade.
Levantamento de Campo
Essa etapa permitirá o levantamento das
informações relativas aos equipamentos, ao vo-
lume de visitantes que podem estar freqüentando
o município e demais informações que facili-
tarão a visualização de tendências, intensidade
e capacidade de atendimento, sazonalidade,
custos operacionais, gastos médios e necessi-
dades administra t ivas de hoteleiros, comer-
ciantes, agentes de viagem, transportadores e
todos aqueles que formam a extensa rede de
atendimento ao turista.
É recomendável observar as seguintes su-
gestões:
w Capacitar na arte de entrevistar pessoas (espe-
cialmente aquelas que temem dar informações
sobre seus estabelecimentos de tra b a l h o ) ;
w Formar uma equipe de campo, diferente da
equipe de processamento (ganha-se tempo e
desgasta-se menos o pessoal);
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ESTUDO DA ATIVIDADE
TURÍSTICA
Acessibilidade ao município/localidade
Estudo das instituições: estruturas e influência na
gestão da atividade
Levantamento em campo
s Equipamentos e serviços
Parâmetros ambientais e econômicos
Capacidade de gestão
s Necessidades
s Condicionantes
s Potencialidades
FIGURA 3
A equipe responsável por estes levantamentos
deve ser previamente treinada para as diver-
sas situações a serem enfrentadas durante a
visita e entrevista aos proprietários, a enorme
quantidade de dados a serem coletados e
para a necessidade de organização no trata-
mento desses dados.
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OLÍTICAS
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OCAIS
digitadores. Deve-se prestar atenção ao estado
de conservação das habitações, ao conforto e
qualidade de serviços do estabelecimento,
assuntos que não devem ser discutidos aberta-
mente com o proprietário ou funcionários, sob
pena de ofender ou constranger as partes.
Não se pode esquecer que nestes estabeleci-
mentos pode haver usuários temporários que não
poderiam entrar na categoria de turistas, mas que
junto com as demais informações relativas aos
usuários deve permitir desenhar o perfil dos mes-
mos para fins de planejamento.
Para os campings é conveniente preparar um
formulário especial por considerar-se um meio
de hospedagem com outro modelo administrati-
vo e que pode ir do mais simples lugar para
acampar, como os que podem atender centenas
de turistas simultaneamente em áreas bastante
urbanizadas.
B. Meios de Alimentação
O mais importante no levantamento de
dados dos meios de alimentação é prestar
atenção à qualidade do visual e da higiene do
local para posterior registro do avaliador. A
grande diversidade de estabelecimentos deve
obrigar aos entrevistadores a escolher aqueles
estabelecimentos que podem ser integrados ao
turismo e deixar fora os locais sem expressão.
Para isso a equipe e a coordenação do estudo
devem estabelecer critérios bastante claros.
C. Mercado Especializado Receptivo
O importante neste setor é poder identificar
os diferentes produtos disponíveis para o turismo
e entender o volume e a relação entre o turismo
receptivo e emissivo de um determinado municí-
pio. Também se extraem deste setor informações
valiosas sobre preferências, necessidades e su-
gestões para fortalecer o próprio mercado.
D. Entretenimento e Diversão
Neste setor são registrados todos aqueles
recursos recreativos, esportivos e de lazer em
geral que se encontram disponíveis no municí-
pio. Podem ser de natureza pública ou privada e
devem ser garimpados nas entrevistas com os
habitantes locais, entre eles os taxistas, motoris-
tas de ônibus e empresários.
w Treinar no uso dos questionários e zelar para
que saibam colocar informações extras que
não prejudiquem o trabalho dos digitadores,
mas que sejam aproveitadas pelos analistas;
w Estabelecer com cuidado a logística
necessária para a distribuição, atendimento e
subsídio aos membros da equipe nos locais
de trabalho em campo;
w Dividir o trabalho antecipadamente entre os
membros da equipe para evitar duplicações.
w Mapear e zonear a cidade por meio de
pesquisas em guias da cidade permite distin-
guir quais estabelecimentos não devem ser
incluídos nos estudos (Ex. pensões, motéis,
barracas de lanches ou similar);
w Fazer reuniões periódicas com a equipe para
supervisionar o andamento da pesquisa e
corrigir a logística de campo.
A seguir apresentam-se algumas recomen-
dações, área por área, para a pesquisa direta aos
setores que permitirão o diagnóstico da atividade
turística existente na localidade.
Equipamentos e Serviços
Haja vista a diversidade de equipamentos e
serviços que estão a disposição do turismo, ele-
mentos que, muito freqüentemente, também
servem à comunidade local, este manual apre-
senta as recomendações para o estudo de cada
setor por separado, acompanhando-as, sempre
que possível, com o detalhamento das infor-
mações básicas sugeridas para a consolidação
do estudo.
A. Meios de Hospedagem
Estes são elementos de primeira magnitude
dentro do estudo em questão, pois constituem
elo fundamental para o desenvolvimento do tu-
rismo. Sua diversidade de tamanhos, tipos, qua-
lidades e estruturas administrativas fazem dos
meios de hospedagem um importante subsidio
para entender a capacidade receptiva de uma
localidade.
É prioritário que seus dados sejam os mais
fiéis possíveis e possam permitir chegar com
facilidade à identificação de UH (Unidades
Habitacionais) e ao número de leitos em cada
estabelecimento. Por tanto, os questionários
devem ser bem organizados para facilitar o tra-
balho dos entrevistadores e, posteriormente dos
128
E. Espaços para Eventos
Salões, auditórios e demais espaços, públicos
e privados que possam ser usados para ativi-
dades de interesse turístico devem ser estudados
dentro deste setor. Clubes, Unive r s i d a d e s ,
Prefeituras, Hotéis, Centros Comunitários, ONGs
e algumas entidades comerciais, merecem ser
visitados em busca destes espaços, descrevendo
seu estado de conservação, capacidade e uso
atual e potencial.
F. Locadora de Veículos
Sem maiores complicações, este setor permi-
tirá avaliar as necessidades de expansão de trans-
porte individual ou coletivo de aluguel, dentro
dos limites municipais.
As seguintes páginas sugerem uma série de
informações que podem formar parte dos ques-
tionários ou formulários de entrevistas que são
necessários para a pesquisa em campo de cada
um dos setores do que se conhece também como
Oferta Técnica (Q
UADROS 8 A 14).
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QUADRO 8
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE MEIOS DE HOSPEDAGEM
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Nome Fantasia, Razão Jurídica, Endereço, Telefone e CNPJ
- Localização (na rodovia, no centro, nos bairros)
- Classificação EMBRATUR (se tiver: Estrelas, Casinhas, outros)
- Grau de Conforto
- Total de Unidades de Habitação (Uhs) e Leitos por categoria
- Observações sobre arquitetura, decoração e paisagismo
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
TV nos aptos Sala de TV Restaurante
Telefone nos aptos Sala de eventos Lanchonete
Ar condicionado Sala de jogos Bar
Frigobar nos aptos Quadras esportivas Estacionamento
Piscina Cofre Telex / Internet
Sauna Lavanderia Fax
Lazer (trilhas, pesca etc) Outros
C
ONDICIONANTES AO TURISMO
- Diárias por categoria
- Meses de alta e baixa ocupação, com suas respectivas taxas médias de ocupação (%)
- Taxas médias de ocupação anual dos últimos 3 anos
- Origem dos hóspedes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Número de funcionários permanentes e temporários
- Programas de capacitação de recursos humanos
- Disposição para o pagamento de taxa ao FUMTUR
- Observações e avaliação do empreendimento
- Descrição da área de entorno
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QUADRO 9
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE CAMPINGS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Nome Fantasia, Razão Jurídica e CNPJ, endereço, telefone, r-mail
- Localização (na rodovia, no centro, nos bairros)
- Classificação Camping Clube do Brasil ou Quatro Rodas (Estrelas, Barracas, outros)
- Grau de conforto
- Área total em m
2
- Capacidade (barracas, trailers, pessoas)
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
Sala de TV Restaurante Telefone
Lanchonete Sala de jogos Bar
Quadras esportivas Estacionamento Piscina
Cofre Telex / Internet Banheiros
Sauna Lavanderia Vestiários
Parque Infantil Fax Outros
C
ONDICIONANTES AO TURISMO
- Diárias por pessoa / grupo / barraca
- Meses de alta e baixa ocupação, com suas respectivas taxas médias de ocupação (%)
- Taxas Médias de Ocupação Anual dos últimos 3 anos
- Origem dos hóspedes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Número de funcionários permanentes e temporários
- Programas de capacitação de recursos humanos
- Disposição para o pagamento de taxa ao FUMTUR
- Observações e avaliação do empreendimento
- Descrição da área de entorno
QUADRO 10
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE MEIOS DE ALIMENTAÇÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Tipo de Empreendimento (restaurante, lanchonete, bar, café, pizzaria, sorveteria etc)
- Nome Fantasia, Razão Jurídica, endereço, telefone e CNPJ
- Localização (na rodovia, no centro, nos bairros)
- Classificação Quatro Rodas (se tiver: garfos, outros)
- Grau de conforto
- Capacidade de atendimento simultâneo (nº de mesas e cadeiras, bancos, balcão, em
pé etc)
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
Banheiro TV Telefone
Salão de eventos Palco Ar condicionado
Sala de jogos Parque infantil Estacionamento
Piscina Quadras esportivas Telex / Internet
Fax Reservas telefônicas Outros
CONDICIONANTES AO TURISMO
- Preço médio do cardápio por pessoa
- Meses de alto e baixo atendimento, c/suas respectivas taxas médias de ocupação (%)
(Continua)
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QUADRO 11
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DO MERCADO ESPECIALIZADO RECEPTIVO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Tipo de empreendimento (Ancia de Viagens e Turismo, Opera d o ra, Empresa rea etc)
- Nome Fantasia, Razão Jurídica, endereço, telefone e CNPJ, e-mail, home-page
- Tempo de funcionamento
R
OTEIROS OFERECIDOS
- Número de roteiros - Periodicidade
- Tempo de duração - Época do ano
- Descrição - Valores (se possível)
C
ONDICIONANTES AO TURISMO
- Produtos mais vendidos
- Época de maior movimento (Jan-Abr; Abr-Jun; Jul-Set; Out-Dez)
- Serviços especiais (orientação, educação ambiental, transporte etc).
- Horário de funcionamento
- Origem dos clientes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Opinião sobre o mercado das viagens (aumento, estagnação ou decréscimo) em
relação ao tipo de atividade turística (turismo convencional, turismo de aventura,
ecoturismo)
- Opinião sobre o futuro do mercado nos próximos 3 anos em relação aos tipos de turismo
- Níveis de preço por roteiro e por passageiro no Brasil, com maiores possibilidades de
venda (usar faixas de preço)
- Opinião sobre o limite máximo de preço por roteiro, por passageiro (em Dólares)
- Preços médios praticados para roteiros, por passageiro, incluindo o número
de pernoites
O
BSERVAÇÕES ESPECIAIS
- Ações de conservação, processos de certificação
- Taxas médias de atendimento anual dos últimos 3 anos
- Horário de funcionamento
- Época de fechamento (meses, feriados etc)
- Origem dos clientes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Número de funcionários permanentes e temporários
- Existência de programas de qualificação de RH (tipo, periodicidade, data do último)
- Disposição para o pagamento de taxa ao FUMTUR
- Observações e avaliação do empreendimento, incluindo decoração, arquitetura
- Descrição da área de entorno
- Sugestões do cardápio (especialidades, os mais vendidos, pratos regionais ou típicos).
QUADRO 10
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE MEIOS DE ALIMENTAÇÃO
(Continuação)
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QUADRO 12
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Tipo de Empreendimento (parque de diversões,casa de shows, instalações esportivas,
cinema, exposições, teatro, boliche, feiras, jóqueis clubes, boates, aluguel de equipa-
mentos esportivos etc)
- Nome Fantasia, Razão Jurídica, endereço, telefone e CNPJ
- Localização (na rodovia, no centro, nos bairros)
- Horário e dias de funcionamento
- Atividade realizada (descrição e material de divulgação)
- Capacidade de atendimento simultâneo (n. de mesas e cadeiras, bancos, em pé etc)
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
Banheiro TV Telefone
Salão de eventos Palco Ar condicionado
Sala de jogos Parque infantil Estacionamento
Piscina Quadras esportivas Telex / Internet
Fax Reservas telefônicas Outros
C
ONDICIONANTES AO TURISMO
- Preço médio por pessoa
- Meses de alto e baixo atendimento, com suas respectivas taxas médias de uso (%)
- Taxas médias de atendimento anual dos últimos 3 anos
- Horário de funcionamento
- Época de fechamento (meses, feriados etc)
- Origem dos clientes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Número de funcionários permanentes e temporários
- Existência de programas de qualificação de RH (tipo, periodicidade, data do último)
- Disposição para o pagamento de taxa ao FUMTUR
- Observações e avaliação do empreendimento
- Descrição da área de entorno
- Atividades sugeridas
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NSTRUMENTOS DE
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QUADRO 13
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE ESPAÇOS PARA EVENTOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Tipo de Empreendimento (Centro de Convenções, auditório, salas, arenas outros).
- Nome Fantasia, Razão Jurídica, CNPJ, endereço, telefone, e-mail
- Localização (na rodovia, no centro, nos bairros)
- Disponibilidade (Dias de funcionamento, horários)
- Atividades realizadas (Descrição e material de divulgação)
- Capacidade de atendimento simultâneo (número de salas, pessoas)
S
ERVIÇOS
Alimentação Coffee break Tradução simultânea
Recepcionistas Palco Ar condicionado
Sala de reuniões Estacionamento Banheiros
Quadras esportivas Telex / Internet Telefone / Fax
Reservas telefônicas Outros
EQUIPAMENTOS
Tela Flip chart Retroprojetor
Projetor de slides Data show Microfones
Vídeo Gravador TV ou outros
C
ONDICIONANTES AO TURISMO
- Preço médio por serviço ou evento
- Meses de alto e baixo atendimento, com suas respectivas taxas médias de uso (%)
- Taxas médias de atendimento anual dos últimos 3 anos
- Época de fechamento (meses, feriados etc)
- Principais clientes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
- Número de funcionários permanentes e temporários
- Existência de programas de qualificação de RH (Tipo, periodicidade, data do último)
- Disposição para o pagamento de taxa ao FUMTUR
- Observações e avaliação do empreendimento
- Descrição da área de entorno
- Atividades mais populares
QUADRO 14
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CADASTRAMENTO DE LOCADORA DE VEÍCULOS
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Tipo de Empreendimento (cooperativa de táxi e vans, locadora de veículos,
empresa de ônibus etc)
- Nome Fantasia, Razão Jurídica e CNPJ, endereço, telefone, e-mail, home-page
- Tempo de funcionamento
- Frota disponível (modelos, quantidade)
CONDICIONANTES AO TURISMO
Veículos preferidos Preços praticados por modelo
Época de maior e menor movimento Serviços especiais (descrição e material de div u l g a ç ã o )
Horário e período de funcionamento Origem dos clientes (3 maiores percentagens)
G
ERAIS
Opinião sobre o mercado (aumento, estagnação ou decréscimo) em relação à atividade turística.
OBSERVAÇÕES ESPECIAIS
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OLÍTICAS
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OCAIS
Parâmetros Ambientais
Tão importante como definir e diagnosticar
os equipamentos existentes numa localidade é
identificar aqueles aspectos ambientais e
econômicos que podem acelerar ou prejudicar o
desenvolvimento turístico do lugar.
Alguma coisa nesse sentido pode ser extraída
da análise dos atra t ivos naturais e cultura i s
durante o trabalho de campo, assim como tam-
bém pode encontrar-se na literatura e na leitura
de mapas e fotografias aéreas que algumas limi-
tações ambientais devem ser consideradas antes
de tomar decisões que comprometam os valores
ambientais locais.
Por exemplo, a existência de unidades de
c o n s e r vação de uso restrito, como Reserva s
Biológicas ou Estações Ecológicas devem limitar
projetos para sua utilização uma vez que são
categorias para a pesquisa, mais do que para vi-
sitação pública. Da mesma maneira podemos
detectar a presença de espécies da fauna ou da
flora que requeiram cuidados extremos de pro-
teção, nos obrigando a um zoneamento turístico
cuidadoso e exigente.
Num outro extremo encontramos que os
parâmetros ambientais podem estar sendo influ-
enciados pela existência de infra-estrutura local
suficiente para absorver os impactos de uma
atividade turística crescente, como no caso do
manejo dos resíduos sólidos, o tratamento de
esgotos, a distribuição de água potável, a capaci-
dade de carga de alguns ecossistemas e do esta-
do de conservação de florestas, rios, lagos,
costas e paisagens em geral.
Em resumo, tais parâmetros podem ser de
essencial interesse para a elaboração dos progra-
mas de ação que futuramente serão desenhados
nos planos de desenvolvimento, lembrando que
este é um assunto central quando se está tra-
balhando sob o guarda-chuva do turismo respon-
sável.
Capacidade Pública e Privada
de Gestão do Turismo
45
Elemento muito importante, mas de difícil
avaliação, é aquela que diz respeito à gestão
pública ou privada dos assuntos relacionados
com as atividades turísticas, entendendo que a
i n t e r-relação existente entre o turismo e as
demais áreas da vida de um município é uma
das mais complexas, requerendo, outra vez, uma
equipe sensibilizada e preparada para entender
as condições em que atuam as entidades e
autoridades públicas ou privadas que tem algu-
ma influência no turismo local.
Essa análise da gestão das diversas institu-
ições (atores) se faz necessária para poder iden-
tificar suas
n e c e s s i d a d e s, c o n d i c i o n a n t e s e
potencialidades, assim como os conflitos que
elas vivem para fazer funcionar a logística turís-
tica, a legislação geral e ambiental, as parcerias,
os relacionamentos interinstitucionais e os sis-
temas de controle e fiscalização dos processos.
Entre as
necessidades que podem ser obser-
vadas nas diversas localidades brasileiras onde
há interesse em desenvolver o turismo pode-se
mencionar as seguintes:
w Organização e fortalecimento institucional;
w Capacitação de recursos humanos;
w Sensibilização/participação da comunidade;
w Credibilidade pública dos modelos utilizados;
w Falta de investimentos diretos;
w Sobrecarga de exigências ambientais e de
infra-estrutura básica;
Os c o n d i c i o n a n t e s tanto podem ser identifica-
dos durante o trabalho de campo e nas entrevistas
com as lideranças locais, como após a coleta de
todos os dados, mas precisamente no momento
de trabalhar no diagnóstico e prognóstico.
Entre todas as possibilidades de condicio-
nantes, estes são alguns deles que acostumam
apresentar-se em estudos deste tipo:
w Disponibilidade de recursos financeiros;
w G rau de irreversibilidade dos problemas
ambientais;
w Existência de subsídios;
w Falta de diretrizes definidas para o turismo
em matéria de transporte em todas as suas
modalidades, promoção dos seus produtos e
definição de responsabilidades.
Uma vez identificadas as necessidade e
condicionantes do município e das suas institu-
134
45
- Ver no Capítulo 6 uma abordagem mais detlhada sobre a capacidade de gestão pública em lidar com os diversos
desafios na implantação das políticas e dos planos de turismo.
ições, há possibilidades de acreditar ou não nas
potencialidades para o desenvolvimento turísti-
co, seja a curto médio ou longo prazo.
Tais potencialidades não são elementos bem
definidos. Muitas delas são subjetivas, mas que
podem ser identificadas pela maioria dos que
cheguem a participar do processo de planeja-
mento. Esses elementos, mais tarde, na etapa de
avaliação e diagnóstico final, serão utilizados na
análise de pontos fortes e oportunidades e pon-
tos fracos e ameaças, mais conhecido como
método SWOT, na sua tradução em língua ingle-
sa, ou FOFA, em português.
O verdadeiro objetivo desta análise de neces-
sidades, condicionantes e potencialidades é per-
mitir à equipe de planejamento fortalecer nos
seus programas e projetos, os aspectos impul-
sionadores do turismo e minimizar os obstáculos
que venham a impedir o adequado desenvolvi-
mento turístico de uma localidade.
Caracterização da Demanda
A abordagem e utilização de conceitos de
marketing fazem-se fundamental no processo de
planejamento turístico. Quando falamos de con-
sumidores, as estratégias de marketing buscam,
entre outros resultados, a compreensão das
necessidades e desejos de compradores efetivos
e potenciais de determinados produtos e
serviços.
O conceito de marketing “afirma que a chave
para atingir os objetivos da organização consiste
em determinar as necessidades e os desejos dos
mercados-alvo e satisfazê-los mais eficaz e efi -
cientemente do que os concorrentes” (Philip
Kotler, 1993)
Quanto mais uma organização sabe sobre
seus clientes e clientes potenciais (suas necessi-
dades, desejos, atitudes e comportamentos),
mais fácil será desenvolver esforços de marketing
necessários para estimular suas decisões de com-
pra. (Middleton, 2002)
Com a atividade turística não é diferente, e a
necessidade de conhecimento do público-alvo
aplica-se a todos os atores do mercado turístico:
o poder público do município ou localidade
receptora, empreendimentos do setor privado
como hotéis, restaurantes, agências de viagem e
atrações. A determinação do público-alvo a ser
trabalhado para desenvolvimento da atividade
turística no âmbito municipal é fator crítico e
indispensável para um planejamento completo e
integrado e, principalmente, embasado no con-
ceito da sustentabilidade.
Entender e procurar influenciar, ou mesmo
formar a demanda, ao mesmo tempo em que os
produtos e operações devem estar estruturados
de acordo com o perfil desta demanda, é um dos
esforços necessários na gestão para o turismo
sustentável. Procuramos a seguir fornecer uma
visão inicial do processo de conhecimento,
entendimento, determinação e gestão da deman-
da do ponto de vista de marketing.
Certamente, como em todo processo de
planejamento, fatores aqui não abordados e situ-
ações particulares a cada região ou município
surgirão na medida em que o trabalho for sendo
realizado. A expectativa é que o conteúdo aqui
apresentado sirva de base e referência para que
o assunto possa ser aprofundado considerando-
se as especificidades de cada localidade.
A compreensão da demanda
A demanda de mercado de um produto “é o
volume total, que poderá ser adquirido por um
grupo definido de clientes, em uma área geográ -
fica definida, em um período de tempo definido,
sob um programa definido de marketing” (Kotler,
1993).
As caracterizações de público alvo e de
demanda tustica o fundamentais para a
definição do composto de marketing, orientando
as decisões no sentido de:
w Definir a tipologia dos equipamentos e
serviços turísticos a serem projetados;
w Orientar o dimensionamento desses equipa-
mentos e serviços turísticos; e
w Avaliar a viabilidade do produto a ser ofertado.
A identificão da demanda de mercado para
um planejamento adequado da atividade turística
passa pela obtenção de respostas a questões como:
w Quem é o turista ou viajante que busca, ou
pode vir a buscar, esta destinação turística?
Quais suas características?
w Qual a motivação da viagem, lazer ou negó-
cios?
w Como é seu processo de decisão? Por que o
turista ou viajante optaria por este destino e
não um outro?
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w Quais produtos e serviços escolher, quando,
com que freqüência e a que preço?
w Como organiza sua viagem e de quem compra ?
w Qual a forma e o meio de comunicação mais
eficaz para atingi-lo?
Quando são avaliadas as oportunidades de
marketing, o primeiro passo é estimar a deman-
da total do mercado, tamanho e o crescimento,
passando por itens como:
w Qual o tamanho do mercado como um todo?
w Qual o tamanho do mercado alvo?
w Qual a dimensão dos diferentes segmentos
de consumidores?
w Qual será a dimensão do mercado nos pró-
ximos anos?
Conhecendo o Mercado
O mercado é o conjunto de todos os com-
p radores reais e potenciais de determinado produ-
to ou serviço. O tamanho do mercado, conse-
qüentemente, está no número de compradores que
possam existir para uma oferta específica. Quando
são avaliadas as oportunidades de marketing,
d e v e-se estimar a demanda total do mercado.
A identificação do mercado alvo é o proces-
so pelo qual empresários e planejadores organi-
zam seus conhecimentos sobre os clientes
potenciais, e selecionam grupos homogêneos
sobre os quais concentram seus esforços de
planejamento de produto e vendas, estando por-
tanto em melhores condições de atender as
necessidades desses clientes.
Para um trabalho de identificação de público
alvo e demanda, deve-se ter em mente que as
pessoas possuem necessidades diferentes, e que
podem ser identificados grupos homogêneos que
possibilitam a segmentação do público alvo em
um ou mais níveis.
Os consumidores identificados em um mer-
cado apresentam 3 características básicas:
- Interesse
- Renda
- Acesso
Estas são características preliminares para a
identificação do mercado potencial a ser traba-
lhado, cujas inter-relações estão graficamente
representadas no esquema abaixo:
136
MERCADO CONSUMIDOR
DE CONSUMIDORES
COM INTERESSE COMERCIAL
MERCADO
RENDA?
ACESSO?
MERCADO
ALVO
FIGURA 4
O turismo é consumo supérfluo, a princípio
não acessível a segmentos da sociedade sem
renda disponível para tal consumo. A com-
posição do preço do produto turístico, que englo-
ba deslocamento, hospedagem, alimentação,
c o m p r as, entre outros, é parte integrante e funda-
mental do posicionamento do produto. É possíve l
a l t e r ar o mercado alvo e a demanda atingindo
mais segmentos sociais. Uma forma é o desen-
volvimento de ofertas mais acessíveis. Outro
m o vimento que influencia diretamente a deman-
da é o crescimento da economia, conforme
o b s e r v ado em rios mercados mundiais.
Mesmo dentro do grupo com renda disponí-
vel, a opção pelo consumo do turismo sofre con-
corrência com outros produtos e bens de con-
sumo. A decisão pelo consumo do produto turís-
tico é influenciada por uma série de fatores par-
ticulares a cada indivíduo e também por fatores
do macro-ambiente que serão tratados na
seqüência. Este entendimento da natureza da
atividade do turismo é fundamental quando da
avaliação de mercado alvo e potencial.
ou prática de esqui; as localidades costeiras
dependem da presença do sol e de clima quente
para serem ofertas atrativas; a cidade de São
Paulo concentra a quase totalidade de seus visi-
tantes durante a semana, uma vez que recebe
tipicamente o turista de negócios. Trabalhar a
questão da sazonalidade, buscando atingir
públicos alternativos em épocas de baixa tempo-
rada pode ser também um fator de flexibilização,
diversificação e aumento de mercado alvo.
Perfil da demanda
e segmentação de mercado
Um mercado é formado por compradores
que diferem entre si em um ou mais aspectos,
entre eles desejos, recursos, localizações geográ-
ficas, atitudes, práticas de compra e segmentos
demográficos.
O comportamento do consumidor bem iden-
tificado permite segmentar o mercado, e várias
formas de agrupamento podem ser utilizadas.
Classicamente, agrupam-se os consumidores por
estilo de vida e outros fatores demográficos e
psicográficos.
Os fatores
demográficos incluem característi-
cas como:
Idade
Sexo
Estado civil
Nível escolar, formação e cultura
Ocupação profissional
Residência
Poder aquisitivo
Os fatores
psicográficos consideram o com-
portamento do indivíduo. Dois grandes perfis de
comportamento embasam a tipologia da deman-
da turística (Stanley Plog, psicólogo norte-ameri-
cano): Psicocêntricos e Alocêntricos.
Os psicocêntricos são indivíduos mais intro-
vertidos, que demonstram maior interesse por:
w busca do familiar;
w níveis baixos de atividades;
w locais com sol e descanso;
w hospedagem característica, com desenvolvi-
mento hoteleiro, restaurantes familiares, lojas
de artesanato; e
w pacote completo de excursões.
A sazonalidade é também um fator de
impacto que atinge tanto a oferta quanto a
demanda, regulando o tamanho do mercado. O
maior impacto não são as centenas, milhares ou
milhões de viajantes, mas sim a concentra ç ã o
dessa demanda em períodos e épocas espeficas.
Para a demanda que consome o turismo de
lazer, o fator determinante é o tempo livre. Já
uma região montanhosa em que há neve, por
exemplo, irá concentrar a demanda durante o
período em que houver neve para contemplação
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Não se pode deixar de considerar que, ao
mesmo tempo em que se atinge mais segmen-
tos sociais dando mais acesso à população às
atividades tusticas, pode-se gerar uma
pressão da demanda. Para garantia da sus-
tentabilidade da atividade, é necessário que
esse aumento seja monitorado para que não
haja deterioração dos atrativos naturais e cul-
turais, impacto nas populações locais e nos
sistemas públicos, entre outros.
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Já os alocêntricos apresentam conduta extro-
vertida e seus centros de interesse estão basea-
dos em:
w Atividades diversas e variadas e interesse por
aventuras;
w Desejo de buscar e experimentar a vida;
w Confiança; viajam para expressar e satisfazer
curiosidade;
w Lugares novos, áreas não turísticas;
w Hospedagem e alimentação de boa quali-
dade, não necessariamente modernos ou de
cadeias hoteleiras;
w Conhecer e relacionar-se com estrangeiros
ou indivíduos de cultura estranha; e
w Excursões que incluem aspectos básicos –
transporte e hospedagem – permitindo maior
flexibilidade/liberdade na experncia da
viagem.
As tipologias da demanda turística estão rela-
cionadas aos comportamentos dos consumidores
com relação a:
w Escolha e compra de produtos turísticos
w Consumo do produto turístico
w Prestação dos serviços turísticos
w Forma de realizar as atividades turísti-
cas/viagem
A moldar estes perfis, e exercer influências
que interferem e determinam as escolhas da
demanda, temos fatores externos e internos, os
quais segundo Burkart e Medlik (1981: 50),
podem ser classificados em:
a) Determinantes (ou externos) - são os fatores
econômicos, tecnológicos, sociais, culturais
e políticos em qualquer sociedade, que ori-
entam e estabelecem limites ao volume da
demanda por viagens de uma população
(Quadro 15).
b) Motivações (ou fatores internos) - são os
fatores internos existentes nos indivíduos,
expressos na forma de suas necessidades e
seus desejos e que influenciam as escolhas
do turismo. São os processos conhecidos em
marketing como os aspectos do comporta-
mento do consumidor. Os principais motivos
gerais para escolhas de viagens e turismo
segundo Valene Smith (1977), Murphy (1958)
e McIntosh e Goeldner (1990) são apresenta-
dos no Quadro 16, e são amplamente com-
patíveis com a classificação geral das finali-
dades de viagens desenvolvida pela OMT
com o objetivo de ser utilizada em pesquisas
sobre viagens e turismo internacionalmente
(MIDDLETON, 2002).
Nas agências de viagens pode-se conferir,
através da presença de brochuras e catálogos
promocionais e roteiros disponíveis para comer-
cialização, a vasta gama das principais moti-
vações de viagens de lazer atualmente servidas
pelos negócios do turismo. Até mesmo o surgi-
mento de agências, infra-estrutura, meios de
hospedagem e atividades direcionadas – como,
por exemplo, para público jovem, terceira idade,
ecoturistas - aponta para uma especialização do
setor de acordo com um ou mais critérios moti-
vacionais da demanda, ou ainda um conjunto
combinado deles.
Como referência do tipo de informação a ser
obtida sobre a demanda, o quadro abaixo traz
um levantamento realizado pela FIPE/Embratur
em 2001 sobre o perfil do turista doméstico
brasileiro (Quadro 17).
Além de dados demográficos, deve-se con-
siderar as motivações de viagem. Os dados do
Quadro 18 foram obtidos em pesquisa realizada
em 1999 junto a proprietários e visitantes de
estabelecimentos de turismo rural de uma locali-
dade do estado de São Paulo.
De acordo com o perfil da demanda, agrupa-
dos em segmentos de público, as atividades
turísticas aparecem como motivadoras da esco-
lha desse público por determinado destino. O
Quadro 19 apresenta o perfil de alguns desses
segmentos.
A segmentação dos mercados turísticos
A segmentação dos mercados turísticos foi
definida por Jordi Montaner Montejano como
um processo de divisão em subgrupos homogê -
neos, com a finalidade de definir uma estratégia
comercial diferenciada – oferta de produtos e
serviços turísticos adequados para cada um
deles, que permita satisfazer de forma efetiva
suas necessidades e alcançar os objetivos co -
merciais da empresa” (Middleton, 2002).
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QUADRO 15
INFLUÊNCIAS EXTERNAS AOS INDIVÍDUOS, QUE AFETAM PADRÕES
DE CONSUMO DE VIAGENS (MIDDLETON, 2002)
Fatores econômicos, preços comparativos - a relação entre as mudanças na renda real disponível e
o volume de viagens e gastos longe de casa; ou o preço percebido de um destino comparado aos
da concorrência.
Fatores demográficos - o amadurecimento da população, a classe social e renda familiar, o tamanho
e composição da família e o nível de educação (quanto maior o nível de escolaridade maior o
número de viagens feitas).
Fatores geográficos – o clima e as atrações cênicas são os principais determinantes da demanda de
viagens para fins de lazer; grandes centros urbanos são os principais geradores de viajantes de
um dia.
Atitudes sócio-culturais em relação ao turismo – número crescente de pessoas com renda, tempo
livre e mobilidade interessadas no consumo de viagens de férias comparado ao interesse por ou-
tros produtos de lazer que requerem tempo e dinheiro; atitudes gerais como idéias, medos, aspi-
rações e crenças; variam de acordo com culturas, e podem também ser influenciadas pela pro-
moção e pelo marketing; atitudes frente a padrões mínimos da prática ambiental.
Mobilidade - mobilidade pessoal oferecida pelos carros versus extensos congestionamentos em
estradas; novas rotas aéreas; aumento ou redução de preços de passagens.
Atuação do governo – intervenções do governo no mercado com regulamentações e instrumentos
legais e fiscais (influenciam diretamente a demanda e a oferta).
Meios de comunicação, mídia – exibição de filmes e reportagens na televisão identificando locais e
padrões de vida, ajudam a promover localidades, esportes, padrões de comportamento, estilo de
vida, acesso a locais exóticos; livros, filmes, jornais e revistas especializadas causam mesmo
efeito; internet vem facilitando e flexibilizando o acesso a informações, a formação de opiniões
e o consumo de produtos turísticos; divulgação informal (boca a boca), extremamente eficaz e
de baixo custo.
Tecnologia da informação - aumento da promoção e distribuição de produtos via internet; m a r k e t i n g
direto, reduzindo as funções tradicionais dos intermediários de viagens; desenvolvimento de ban-
cos de dados de clientes.
QUADRO 16
PRINCIPAIS MOTIVOS DE VIAGENS E TURISMO (MIDDLETON, 2002)
Motivos relacionados a trabalho e negócios
Realização de negócios nos setores público e privado, participação em conferências, exposições
e cursos;
Viagens para fins relacionados a trabalho, incluindo funcionários de companhias aéreas, motoris-
tas de caminhões, engenheiros civis.
Motivos físicos ou psicológicos
Participação em atividades esportivas e recreacionais em locais cobertos ou ao ar livre, como
caminhadas, jogos, navegação, pescaria;
(Continua)
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QUADRO 16 - (Continuação)
PRINCIPAIS MOTIVOS DE VIAGENS E TURISMO (MIDDLETON, 2002)
Atividades realizadas visando saúde, estética e recuperação física;
Descanso e relaxamento em geral, com o objetivo de aliviar o estresse da vida cotidiana;
Busca de calor, sol e relaxamento em localidades costeiras.
Motivos educacionais de ordem cultural, psicológica e pessoal
Participação em festivais, teatro, música, cinema, museus, exposições de arte e artesanato, festas
folclóricas, como espectador, artista ou voluntário;
Participação em interesses pessoais, incluindo cursos e atividades envo l vendo a parte intelectual,
as habilidades e outras formas de lazer;
Visitas a destinos buscando patrimônio cultural ou natural, monumentos históricos;
Ecoturismo: passeios, visitas a áreas preservadas e parques naturais, caça e pesca
46
;
Motivos sociais, interpessoais e étnicos
Desfrutar da companhia e visita a amigos e parentes;
Viajar para ocasiões de ordem social – casamentos, formaturas, aniversários, funerais;
Acompanhar cônjuges em viagens por razões próprias, como negócios ou atividades sociais;
Visitar local de nascimento ou origem familiar, explorando raízes históricas.
Motivos de entretenimento, diversão, prazer, passatempo
Assistir concertos, feiras, jogos, acontecimentos esportivos ou outros eventos;
Visitar parques temáticos e de diversão;
Fazer compras de lazer fora da rotina;
Buscar alternativas ou novidades gastronômicas, diversão noturna
Motivos religiosos
Participar de peregrinações ou romarias;
Participar de retiros para meditação e estudo;
Participar de eventos e encontros;
Visita a santuários.
QUADRO 17
PERFIL DO TURISTA DOMÉSTICO BRASILEIRO - FIPE/EMBRATUR, 2001
Faixa etária: 40 a 50 anos
Escolaridade: 8,3 anos de estudos (25% 2º grau e 30% até 4ª série)
Renda média mensal: R$ 870,00 (44% entre R$ 720 e R$ 2.700)
No. de viagens/ano: 2
No. de pessoas no grupo: 2 a 3
Tipo de transporte: 49,6% ônibus, 30.9% carro, 9,9% carona, 9% av i ã o
Tipo de hospedagem: 66% casa de amigos/parentes; 15% hotéis
Viajam na alta estação: 42%
Viagens organizadas por agências: 7,7%
Permanência média: 10,8 dias
Gasto médio: R$ 709,67
Viagens de lazer 76%
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- Nota do Editor: Há uma grande polêmica sobre como inserir atividades de ca e pesca no escopo do turismo sustentáve l .
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QUADRO 18
PERFIL DO TURISTA EM TURISMO RURAL EM LOCALIDADE ESPECÍFICA
A 70KM DA CIDADE DE SÃO PAULO:
Provenientes do município de São Paulo;
Faixa etária entre 30 e 50 anos;
52% do sexo feminino;
Nível de escolaridade superior;
Renda familiar entre 5 e 20 salários mínimos;
Profissões de maior incidência: profissionais liberais, administradores, pedagogos;
Costumam viajar com família e amigos;
Deslocam-se em veículo próprio;
Maior freqüência de viagens em finais de semana e feriados;
Motivações de viagem:
Fuga da rotina dos grandes centros;
Descanso fora da área urbana; busca por tranqüilidade;
Apreciação da natureza;
Contato com áreas verdes, ar puro;
Atividades mais apreciadas na propriedade rural: caminhadas, trilhas, cavalgadas;
Atividades apreciadas fora da propriedade rural: festas típicas, passeios pela redondeza;
Mais eficiente meio de divulgação do produto turístico: indicação, “boca-a-boca”;
Outros destinos mais freqüentes: litoral norte paulista.
QUADRO 19
PERFIL DE ALGUNS SEGMENTOS DE MERCADO
ATIVIDADES TURÍSTICAS
Turismo de sol e praia
Turismo cultural
Turismo verde (ecoturismo)
Turismo rural
Turismo urbano
Turismo de aventura
Turismo religioso
Turismo de negócios
Turismo de cruzeiros
SEGMENTOS
Qualquer segmento, todas as idades
e poder aquisitivo.
Bom nível cultural, interessado por passado
histórico, artístico e monumental, qualquer idade,
motivado por formação cultural.
Interesse pela natureza, sensibilizado pela
preservação do espaço cultural, a princípio
qualquer idade.
Amante da natureza e da vida rural, familiar
e terceira idade, infantil e juvenil
em acampamentos/escolas; classe média.
Amantes da cultura, compras, espetáculos, poder
aquisitivo médio / elevado, turismo individual.
Juvenil, aventureiro, com motivações culturais,
esportivas, recreativas; poder aquisitivo médio.
Crentes e praticantes de qualquer religião
(que realiza atividades de peregrinação);
qualquer situação social/econômica.
Profissionais de negócios, poder aquisitivo
médio/alto.
Individual ou coletivo; amantes do descanso,
do mar, atividades sociais e recreativas;
poder aquisitivo médio/alto.
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O conceito de segmentação se baseia na
diferenciação dos consumidores turísticos, seja
em suas necessidades relacionadas ao uso do
tempo livre, em suas características demográfi-
cas e socioeconômicas ou na personalidade, ati-
tudes, percepções e preferências.
Essas diferenças originam demandas distin-
tas, e essas demandas compram, consomem e
utilizam produtos e serviços turísticos de acordo
com suas características, o que origina diferentes
categorias de estabelecimentos e serviços de alo-
jamento, transporte, alimentação, informação e
atividades turísticas.
Alguns exemplos do mercado de turismo,
influenciados pela tipologia da demanda são o
turismo de negócios, de eventos, de incentivo s ,
r u ral, parques teticos, religioso, para
solteiros e blico GLS, entre outros. Outros
exemplos podem ser citados, como o turismo
de segunda residência, bastante forte em deter-
minadas regiões e dominado pelas classes
média e média alta.
Pa ra a correta identificação do merc a d o
potencial, perfil da demanda, definição do seg-
mento turístico a ser explorado de forma susten-
tável, o instrumento mais eficaz é a realização de
pesquisas, assunto abordado no item a seguir.
Pesquisa de demanda
A realização de pesquisas é uma importante
etapa do planejamento e gestão da atividade
turística, uma vez que possibilita, através da
obtenção de dados e de sua análise, um proces-
so de tomada de decisões baseado em infor-
mações que reduzem os riscos associados aos
resultados dessas decisões.
Se a falta de informações acerca de uma rea-
lidade é um problema prejudicial ao planeja-
mento, da mesma forma sua baixa qualidade
aumenta o risco de falhas nas decisões, especial-
mente em mercados competitivos. Deve-se ter a
clareza de que um dado não é uma informação;
um dado só se transforma em informação quan-
do e devidamente analisado e interpretado.
Percebe-se que no negócio de viagens e tu-
rismo o uso da pesquisa como ferramenta de
marketing é geralmente menos efetivo do que em
outras indústrias, principalmente as de bens de
consumo. Exceções a este fato encontram-se nos
grandes atores desta indústria, como companhias
aéreas e redes hoteleiras.
Além do aspecto cultural, que passa entre
o u t ras queses pela crea de que uma
pesquisa não é relevante quando se está suposta-
mente próximo ao consumidor, o custo para a
realização de uma pesquisa, incluindo-se nesse
custo investimento de recursos financeiros,
humanos, de tempo, é um dos fatores que
podem inibir sua utilização. Entretanto, o custo
de se obter informações deve ser ponderado
considerando-se o ganho ou perda potenciais
relacionados ao risco das decisões tomadas; sem
mencionar ainda a importância de se conhecer o
mercado potencial e a demanda, o que torna-se
vantagem competitiva na atração e fidelização
dessa demanda e no correto direcionamento da
atividade turística.
Tipos de pesquisa
Dependendo do tipo de informações que se
precisa obter para a tomada de decisão, bem
como da disponibilidade de tempo e recursos
financeiros, diferentes modelos de pesquisa
podem se utilizados. A utilização de um ou mais
modelos de pesquisa gera resultados diferentes
em profundidade e abrangência de informações.
É portanto fundamental que o objetivo da
pesquisa esteja bem definido.
As principais etapas existentes no processo
de realização de uma pesquisa são as seguintes
(COBRA, 2001):
definição do problema: o que deve ser inves-
tigado, quando, como, onde e por quem;
analise do problema: suas origens e causas;
avaliação das alternativas de pesquisa: o
projeto poderá ser realizado com base em
dados secundários (dados publicados e
d i s p o n í veis) ou dados pririos (obtidos em
c a m p o ) ;
planejamento do projeto de pesquisa: quan-
tidades de entrevistas, prazos, questionários e
recursos financeiros devem ser detalhados;
realização da pesquisa;
tabulação dos resultados: é a organização
dos dados obtidos de forma a garantir o
cumprimento do objetivo da pesquisa;
análise e avaliação dos resultados: nesta
etapa do processo os dados transformam-se
em informações que permitirão a elaboração
de estratégias de marketing.
142
Levantamento de dados –
fontes primárias e secundárias
Dados de fontes primárias são obtidos em
campo, diretamente nas fontes de informação.
São levantados geralmente quando há necessi-
dade de informações sobre um negócio ou
questão específicos, para os quais não estão
d i s p o n í v eis informações em nenhuma outra fonte.
Os instrumentos mais comumente usados na
obtenção de dados primários são questionários e
entrevistas, pessoais, por telefone, correio ou
mesmo internet. O Quadro 20 apresenta um
exemplo de questionário de levantamento de
perfil de demanda.
Dados de fontes secundárias são reunidos
originalmente para um fim não relacionado às
necessidades de um negocio em particular, mas
que podem ser usados por ele como parte de seu
sistema de informações. As fontes possíveis de
obtenção desses dados incluem:
estatísticas, relatórios e publicações governa-
mentais, dados de órgãos de turismo;
pesquisas de associações comerciais;
análises comerciais disponíveis em assina-
turas ou compra de relatórios;
institutos de pesquisa, publicações, sites da
internet, bibliotecas;
cartões de hóspedes de hotéis, registro de
informações de visitantes em atrações, dados
de formulários de reservas;
depoimentos e opiniões de operadores de
turismo acerca da demanda.
Em virtude da usual dificuldade na obtenção
de informações sistematizadas, deve-se também
recorrer a indicadores que possibilitem a infe-
rência de tendências de comportamento da
demanda e aumento ou decréscimo do mercado.
Podem ser citados, entre outros:
índices de consumo de bens utilizados
durante viagens (exemplificando, o aumento
da venda de pranchas de surfe na cidade de
São Paulo pode indicar uma tendência de
aumento da freqüência de viagens de públi-
co jovem de perfil específico para locali-
dades litorâneas cujas características naturais
favoreçam a prática do esporte);
número de novas lojas de artigos de pesca
estabelecidas no último ano;
fluxo de veículos nas estradas;
volume de pacotes turísticos comercializados
por uma agência no mês que antecede o
período da alta temporada.
Na prática, observa-se que é mais barato e
rápido obter e usar dados secundários ao invés
de dados primários; portanto, o mais recomen-
dado é que o processo de pesquisa se inicie com
o levantamento de dados secundários, para que
uma eventual etapa subseqüente de levantamen-
to de dados primários seja focada efetivamente
em buscar informações específicas e comple-
mentares, necessárias à delimitação correta da
demanda.
Aspectos Qualitativos e Quantitativos
Como o próprio nome sugere, a p e s q u i s a
q u a n t i t a t i va busca informações mensuráveis acer-
ca do objeto pesquisado; percentagens, quanti-
dades, estimativas de volume possibilitam tra t a-
mento estatístico e fornecem dimensões numéric-
as. Pa ra tais levantamentos, são utilizados ques-
tionários estruturados, nos quais os entrevistados
respondem às mesmas questões garantindo assim
a uniformidade do levantamento e possibilitando
o tratamento quantitativo dos dados.
Os métodos quantitativos são em geral uti-
lizados para a obtenção de indicações básicas
das motivações da demanda. Eles não fornecem
respostas em profundidade sobre o pensamento,
comportamento, percepções ou sentimentos dos
entrevistados (MIDDLETON, 2001). Pa ra tal
exploração emprega-se o método qualitativo.
A pesquisa qualitativa parte do pressuposto
de que existem atitudes e motivações da deman-
da a serem exploradas e entendidas, para as
quais não existem respostas previstas que pos-
sam ser estruturadas em um questionário padrão.
Tais pesquisas o realizadas em pequenas
amostras, através de discussões em grupo ou
entrevistas individuais, nas quais busca-se co-
nhecer os pontos de vista dos indivíduos. Tais
levantamentos são conduzidos por profissionais
capacitados, normalmente com experiência e
treinamento em psicologia social. Os resultados
obtidos podem ser usados para a estruturação de
um levantamento quantitativo posterior, a fim de
extrapolar o universo da amostra e obter um
resultado representativo no mercado potencial.
Este método de pesquisa apresenta custo eleva-
do, mas fornece informações preciosas para a
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QUADRO 20
MODELO DE PESQUISA DE DEMANDA
Pesq. n.º ____ Data: _______ Local da pesquisa: ________________ Pesquisador: ________
Quadro A - Identificação do Turista
1) Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem.
2) Idade: ( ) até 14 ( ) 14 a 17 ( ) 18 a 25 ( ) 26 a 35 ( ) 35 a 50 ( ) maiores de 50
3) Estado Civil: ( ) Solt. ( ) Casado ( ) Viúvo ( ) Divorc. ( ) Outros ______________
4) Profissão : __________________________________________
Quadro B - Origem do Turista / Residência Permanente
5) Cidade: __________________________ Estado: _________________ País:______________
6) Meio de Transporte: ( ) Ônibus ( ) Automóvel ( ) Trem ( ) Navio / Barco
( ) Avião ( ) Outros __________
Quadro C - Nível de Renda do Turista
7) Renda Individual:
Até 5 SM ( ) De 5 a 10 SM ( ) De 10 a 20 SM ( ) Mais de 20 SM ( )
8) Renda Familiar:
Até 5 SM ( ) De 5 a 10 SM ( ) De 10 a 20 SM ( ) Mais de 20 SM ( )
Quadro D - Gastos do Turista
9) Transporte: R$ ______________
10) Hospedagem R$ ______________
11) Alimentação R$ ______________
12) Compras diversas R$ ______________
13) Lazer e Recreação R$ ______________
Quadro E - Hábitos de Viagem do Turista
14) Época de viagem: ( ) Alta Temporada ( ) Baixa Temporada
15) Duração da Viagem neste Município: _______ dias
16) Duração da Viagem Total: _______ dias
17) Viagem: ( ) Individual ( ) Grupos - quantos: ____ ( ) Família - quantos: ____
18) Utilizou agência / operadora de viagens: ( ) Sim ( ) Não
19) Meio de Hospedagem utilizado: ( ) Hotel / Pousada - qual: ___________________
( ) Casa de amigos / parentes ( ) Casa própria / alugada
( ) Acampamento ( ) Outros _____________
Quadro F - Motivação da Viagem
20) Qual o principal motivo da viagem ?
Atrativos Naturais - quais?
( ) Cavernas ( ) Praias ( ) Fauna/ Flora ( ) Trilhas ( ) Rios/ Cachoeiras
Outros_________________
Atrativos Culturais - quais?
( ) Folclore ( ) Arquitetura ( ) Monumentos / Museus ( ) Artesanato ( ) Gastronomia
( ) Outros ____________
Outros:
( ) Saúde ( ) Esportes / Aventura ( ) Religião ( ) Negócios
(Cont…)
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compreeno da demanda e conseqüente
implantação e gestão da atividade turística.
C o nvidar visitantes de sua localidade para um
bate papo informal sobre o turismo, já foi utilizado
com algum sucesso em processos de planejamen-
to turístico e pode ser uma estratégia alternativa .
Outras formas de pesquisa
Mais utilizadas por organizações comerciais
em virtude da natureza de seus negócios,
pesquisas contínuas são utilizadas para obten-
ção de dados com freqüência mensal, semanal
ou mesmo diária. Dados como ocupação de
quartos de hotel ou assentos em aeronaves, tipos
e quantidades de reservas para hotéis e atrações
turísticas, satisfação do cliente, devem ser obti-
dos com a freqüência que possibilite o gerencia-
mento do negócio e a intervenção imediata dos
responsáveis.
Uma outra forma de obtenção de infor-
mações é através da realização de pesquisas
conduzidas por associações, que geram infor-
mações potencialmente abertas a todos os
usuários e são custeadas por um grupo que di-
vide o custo, possibilitando assim uma democra-
tização do acesso aos dados para um determina-
do segmento ligado à essas associações.
Algumas empresas de pesquisa de mercado
também realizam suas próprias pesquisas regu-
QUADRO 20 -
MODELO DE PESQUISA DE DEMANDA
(Continuação)
( ) Congressos / Convenções ( ) Outros:________________________
Quadro G - Indução da Viagem
21) Qual veículo de propaganda / comunicação induziu sua visita a esta cidade ?
• ( ) Folhetos / Folders ( ) Revistas - qual : _________________________
• ( ) Jornais (Caderno de Turismo) - qual : _________________________
• ( ) Rádio / TV / Filmes ( ) Publicações - qual : ___________________
• ( ) Amigos / Parentes ( ) Agências de viagens ( ) Feiras / Eventos
Quadro H - Avaliação da Viagem
22) Como você avalia sua viagem em relação à (aos):
• Atrativos Naturais: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
Atrativos Culturais: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
Acessos: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
• Hospedagem: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
• Alimentação: ( ) ótimo ( ) satisfatóri ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
Atendimento geral: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
• Guias / Monitores: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
• Preços: ( ) ótimo ( ) satisfatória ( ) regular ( ) insatisfatório ( ) ruim
Avaliação geral da sua viagem nesta região: ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) insatisfatório
23) De acordo com sua expectativa, você retornaria a esta cidade ? ( ) Sim ( ) Não
23) Que melhorias você gostaria de encontrar em uma próxima visita: ______________________
_______________________________________________________________________________
24) Gostaria de fazer algum comentário: _____________________________________________
_______________________________________________________________________________
Você gostaria de receber folhetos sobre roteiros e promoções desta região ?
Nome: ___________________________________________________
E-Mail: _______________________
Endereço: __________________________________________________________________________
CEP: _____-___ Cidade: _____________ UF: ___
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larmente, vendendo-as a clientes. Estando poten-
cialmente disponíveis a qualquer usuário, essas
pesquisas são denominadas pesquisas gerais.
O conhecimento dos fatores de atratividade,
a identificação da imagem da destinação ou da
qualidade da experiência turística, por exemplo,
são de extrema relevância para a perpetuidade
da atividade turística, uma vez que uma das for-
mas mais eficazes de divulgação de um atrativo
ou destinação turística é a informal, ou “boca-a-
boca”. Ao ter uma experiência positiva, o turista
poderá repetir a experiência, voltando àquela
localidade, ou então indicando a destinação às
pessoas que compõem seu círculo de convívio.
Com a competitividade e o constante aumen-
to da oferta de produtos, torna-se imperativa a
obtenção e o uso de informações fornecidas
pelos mais diversos tipos de pesquisa, inclusive
para direcionar os esforços de planejamento e
gestão da demanda no sentido de construir a sus-
tentabilidade da atividade.
PROGNÓSTICO TURÍSTICO
O diagnóstico turístico pode ser desenvolvi-
do a partir da análise crítica do conjunto de
informações provenientes do levantamento do
potencial e do estudo da atividade turística,
debatidos nos itens anteriores. Uma das
metodologias usadas, sugere-se a definição de
temas estratégicos de forma a agrupar as infor-
mações em conjuntos de assuntos que possam
ser trabalhados posteriormente por meio de um
plano de ações. Assim, dividem-se os dados bru-
tos analisados em tópicos ou temas relevantes
para o desenvolvimento turístico no município.
Pa ra efeito de ilustração, o Fórum de Tu r i s m o
S u s t e n t á v el do Brasil Central, ocorrido em abril de
2003 em Brasília, que definiu diretrizes estra t é g i-
cas para a região do centro-oeste brasileiro, esta-
beleceu os seguintes temas estra t é g i c o s :
1. Políticas de turismo incentivadoras
e reguladoras;
2. Articulação inter-institucional – mercados,
governos e sociedade civil;
3. Gestão estratégica de dados e informações;
4. Incentivos (acessos a mercados,
financiamentos e tecnologias), promoção
e marketing;
5. Uso e conservação dos patrimônios natural
e cultural de uso turístico;
6. Gestão e certificação de qualidade
dos produtos e serviços turísticos;
7. Ordenamento territorial e desenvolvimento
sustentável da infra-estrutura dos pólos
regionais;
8. Capacitação profissional;
9. Envolvimento, participação e geração de
benefícios às comunidades anfitriãs; e
10.Consumo consciente – informação
e conscientização do turista.
Já o Município de Corumbá, em Mato Grosso
do Sul, estabeleceu como temas estratégicos os
seguintes assuntos:
1. Político – Institucional;
2. Infra-estrutura básica;
3. Infra-estrutura turística;
4. Desenvolvimento de produtos turísticos;
5. Marketing promocional;
6. Capacitação profissional; e
7. Patrimônio natural e cultural.
Ao se posicionar todos os pontos analisados
nos levantamentos e estudos turísticos do
município em pontos fortes e oportunidades,
pontos fracos e ameaças, dentro dos temas
estratégicos (análise FOFA) tem-se uma matriz
que possibilita gerar diagnósticos e prognósticos
p a ra cada tema estratégico (Quadro 21).
Analisando-se todos os diagnósticos temáticos,
tem uma visão do cenário atual do turismo, ou
diagnóstico geral da atividade turística da locali-
dade. Este diagnóstico geral será, então, a base
para se formular o prognóstico, ou visão de
futuro, para o turismo.
Cada prognóstico se torna, portanto, o obje-
tivo estratégico que se quer alcançar naquele
determinado tema estratégico. Para cada objetivo
estratégico elabora-se ações ou atividades, com
metas claras para seu desenvo l v i m e n t o .
Exercícios de hierarquização das prioridades,
identificação dos recursos e dos responsáveis e
parceiros pela sua implementação, assim como
um sistema de monitoramento para cada ação
são efetivamente necessários para se acompa-
nhar seu desenvolvimento e identificar proble-
mas de gestão.
Cabe ressaltar que todo este exercício pode e
deve ser desenvolvido no âmbito do COMTUR,
de forma participativa por meio de oficinas.
Outros setores interessados, mesmo que não
146
integrantes do Comtur, podem ser chamados
para participar dos debates. Caso necessário,
oficinas focais com grupos de interesse podem
ser necessárias para se assegurar a legitimidade
dos trabalhos.
Assim, tem-se o Plano de Ação esboçado,
pronto para ser submetido para debates e
rodadas de negociação com os atores locais.
Porém, antes de se partir para elaboração de pro-
gramas e projetos para o desenvolvimento turís-
tico, um instrumento extremamente importante
para o ordenamento turístico zoneamento, que
define áreas de uso e de interesse especial.
ZONEAMENTO TURÍSTICO
47
Com base nas informações colhidas pelo
Diagnóstico e Prognóstico Turístico de que trata-
mos nos itens anteriores, o poder público, em
conjunto com as comunidades envolvidas e os
setores interessados, identifica as áreas de real e
de potencial interesse para o turismo e as áreas
de interesse para a conservação e preservação
ambiental ou cultural de forma a poder, a qual-
quer momento, planejar a instalação de infra-
estrutura compatível com a intensidade desejá-
vel para a atividade turística, considerando-se as
características de cada ambiente e suas pecu-
liaridades sócio-culturais.
Além de se basear no Diagstico e
Prognóstico Turístico, o Zoneamento Turístico
deve ser compatível e interagir com o Plano
Diretor do Município e considerar também ou-
tros zoneamentos eventualmente realizados em
escalas maiores, como por exemplo o Zonea-
mento Ecológico-econômico elaborado pelo
poder público estadual ou outros zoneamentos
ambientais como das APAs – Áreas de Proteção
Ambiental ou Zonas Industriais que, às vezes,
transcendem um único município e são elabora-
dos pelas esferas estadual ou mesmo federal.
O Zoneamento deve considerar a dinâmica
sócio-econômica municipal e as diversidades
sócio-culturais existentes de forma a ser sólido e
consistente o suficiente para servir de parâmetro
para a formulação, reformulação e implemen-
tação de planos e programas de estímulo ao tu-
rismo e à conservação ambiental. E também, que
seja flexível o necessário para ser adaptado per-
manentemente frente às alterações nas dinâmi-
cas espacial e sócio-econômicas ditadas muitas
vezes por conjunturas que fogem ao controle da
gestão municipal.
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QUADRO 21
MATRIZ DO DIAGNÓSTICO E PROGNÓSTICO TURÍSTICO
TEMA
ESTRATÉGICO
Temas
selecionados a
partir dos tópicos
d e análise
do turismo
DIAGNÓSTICO
Análise geral
do tema
estratégico
PROGNÓSTICO
Visão
de futuro,
ou objetivo
estratégico
a ser alcançado
PONTOS OPORTUNIDADES
FORTES
Pontos positivos
do turismo que dependem
ou resultam de ações
ou governabilidade local
(pontos fortes)
ou não (oportunidades)
PONTOS AMEAÇAS
FRACOS
Pontos negativos
do turismo que dependem
ou resultam de ações
ou governabilidade local
(pontos fracos)
ou não (ameaças)
47
- Ver também itens 2.1 - Estatuto das Cidades e 5.1 - Plano Diretor Municipal.
O Zoneamento não pode deixar de conside-
rar os aspectos das legislações estadual e fe-
deral que tratem de áreas protegidas
(Unidades de Conservação, Áreas de
Preservação Permanente e Reservas Legais
Florestais, áreas de proteção de mananciais,
áreas tombadas etc.) e as especificidades das
bacias e sub-bacias hidrográficas. E sugere-
se, como fundamental, que o Zoneamento
turístico seja amplamente discutido com a
população local e aprovado pelos Conselhos
de Meio Ambiente e de Turismo.
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O Zoneamento deve indicar os níveis de
intensidade de proteção e de uso que cada
região demanda ou suporta, dentre outras medi-
das necessárias ao aprimoramento da atividade
com o devido respeito às limitações ambientais,
tais como:
a. áreas de habitação comunitária histórica ou
de populações tradicionais (ribeirinhos,
pescadores, extra t ivistas etc.) e áreas de
e x p l o r ação econômica artesanal (Quadro 22);
b. áreas de especial interesse turístico;
c. áreas específicas para instalações de com-
plexos hoteleiros e sua infra-estrutura viária,
de saneamento etc; e
d. áreas específicas para instalação de lotea-
mentos de segunda residência (residências
de veraneio).
PLANO DE AÇÕES
O Plano de ão é o instrumento elabora d o
com base no Diagstico e Prognóstico Turístico do
município, que deverá estabelecer as metas e obje-
t ivos gerais e específicos a serem alcançados em
termos de utilização do potencial turístico munici-
pal, num dado horizonte de tempo, assim como
dos programas, projetos e atividades que deve r ã o
ser colocados em prática e estimulados para o
atendimento dos objetivos estratégicos propostos.
Os programas e projetos constantes do Plano
d e vem estabelecer expressamente as respon-
sabilidades de cada órgão da administra ç ã o
local e de cada segmento do mercado e da
sociedade, bem como sugerir um cronograma de
ações a serem implementadas.
Caberá ao Plano determinar as prioridades
em termos de investimentos em infra - e s t r u t u ra e
d i vulgação dos potenciais turísticos e identificar
as fontes de recursos para a implementação das
ações necessárias ao seu cumprimento. As ações
do Poder Público e/ou dos particulares deverão se
voltar no sentido de recuperar e proteger o
patrimônio natural e cultural local e de estimular
e promover a capacitação para a melhoria de
qualidade nos serviços e produtos turísticos ofe-
recidos no município e indicará as linhas gera i s
dos projetos que poderão ser apoiados pelo go-
verno com recursos orçamentários ou dos Fundos
Municipais de Turismo e de Meio A m b i e n t e .
O Plano, como um dos vários planos que o
poder público local pode elaborar, deve interagir
com os demais planos de desenvolvimento pre-
vistos para a região, formulados não apenas pelo
poder público local, mas também pelos planos
estaduais e federais eventualmente em vigor.
Para tanto é necessária uma interação mínima
entre todas as Secretarias de governo municipais
e também com as instâncias estaduais e federais,
assim como dos municípios de entorno
48
.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
E MONITORAMENTO TURÍSTICO
Todo planejamento deve prever uma fase de
pesquisa e levantamento, diagnóstico, avaliação
e identificação de potencialidades e vulnerabili-
dades, assim como a identificação de objetivos e
metas e proposição de ações para o seu alcance.
Para cada uma destas fases foi sugerido nos itens
acima um instrumento próprio:
a) a Caracterização da Oferta e da Demanda,
como fase de pesquisa e levantamento do
potencial da localidade receptora;
b) o Diagnóstico e Prognóstico Turístico, como
fase de identificação das potencialidades e
vulnerabilidades socioeconômicas, culturais
e ambientais; e
c) os Planos de Ação, com identificação de
objetivos e metas e proposição de ações.
Entretanto, para enriquecer o ciclo de plane-
jamento é fundamental que o planejador tenha
condições de avaliar a efetividade e a eficácia
das ações postas em prática e que produza e
148
Assim como o diagnóstico e prognóstico turísti-
co, o Plano de Ação não é um documento pron-
to, mas um documento em permanente dis-
cussão e revio. Assim, é mais que
recomendável que o Plano seja discutido exaus-
tiva e permanentemente com a população local
e seja aprovado pelos Conselhos de Meio
Ambiente e de Turismo do município, devendo
ser um documento permanentemente atualizado
e aprimorado.
48
- Veja também item 6.3 do Capítulo V I
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QUADRO 22
O ZONEAMENTO E AS POPULAÇÕES LOCAIS E TRADICIONAIS
U
m importante papel do Zoneamento, ao lado do Plano Diretor e das leis municipais de uso e
ocupação do solo, além de apontar as áreas com potencial turístico e áreas de interesse ambi-
ental, é apontar os focos de potencial conflitos entre diferentes atores sociais, como por exemplo
agentes do turismo e populações tradicionais. Isto tem o intuito de viabilizar medidas preventivas
que fortaleçam o papel dessas comunidades como interlocutores privilegiados nas discussões acer-
ca dos destinos do turismo na região.
O avanço da especulação imobiliária, a construção de grandes hotéis e de projetos de infra-estru-
tura sobre áreas tradicionalmente ocupadas por populações ribeirinhas, extrativistas, caiçaras, indí-
genas ou quilombolas que, na maioria das vezes, são as únicas responsáveis pela conservação das
áreas com algum interesse para o turismo, é muito comum. Esse processo é previsível e deve ser con-
trolado pelas instâncias governamentais, posto que a valorização da cultura e das tradições do povo
local merece lugar especial no planejamento e no ordenamento da atividade turística, principal-
mente no que diz respeito à ocupação do território.
O Zoneamento portanto é também o instrumento de indicação e prevenção desses conflitos que
deve ser resolvido por intermédio da formulação de leis de uso e ocupação do solo que indiquem
zonas de restrição à ocupação por grandes empreendimentos turísticos e de infra-estrutura. O zonea-
mento nesse caso deve identificar áreas de uso e ocupação tradicionais e essas áreas poderão, por
meio da legislação de uso e ocupação do solo, estar fora do alcance da especulação imobiliária ou
da implementação de megaprojetos de infraestrutura.
QUADRO 23
CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
U
m dos principais problemas que mesmo os municípios com efetivo potencial turístico enfrentam
é a disponibilização em tempo ágil de informações aos visitantes sobre os produtos e serviços
disponíveis na região, caracterização e localização dos atrativos, onde encontrar guias, condutores
e monitores de visitantes, restaurantes, hotéis, campings etc.
Na tentativa de solucionar esse problema, que é letal para o turismo, muitos municípios já vêm insta-
lando Centros de Informações Turísticas (e suas variantes tais como CAT – Centro de Atendimento ao
Turista, PIT – Posto de Informações Turísticas, PIC – Posto de Informação e Controle, Centro de
Visitantes etc), onde os interessados podem encontrar folders, cartilhas, mapas, telefones e dicas
sobre os produtos e serviços turísticos do município.
Esse é um serviço fundamental e que todo município com potencial turístico deve implementar, além
de outras iniciativas similares tais como a criação de páginas na internet e sistema de disque-infor-
mações turísticas.
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tenha acesso às informações sobre os efeitos das
ações implementadas. Isso somente ocorrerá, no
caso da gestão do turismo, se o poder público
organizar as informações colhidas durante o
processo de Invenrio e de elaboração e
aprovação do Zoneamento. Mais do que isso, é
fundamental que essas informações sejam atua-
lizadas e que os efeitos das ações até então
implementadas - ou mesmo das ações previstas e
não implementadas - sejam avaliados para que
se possa rever o planejamento e readequá-lo.
É fundamental que o Poder Público tenha
condições de sistematizar as informações cons-
tantes no inventário, de forma a possibilitar sua
atualização e o planejamento sobre a intensi-
dade e o volume do fluxo turístico, as caracterís-
ticas gerais do tipo de visitante que freqüenta a
região, em que época do ano e que tipo de pro-
duto cada visitante busca encontrar, dentre ou-
tras informações qualitativas e quantitativas. Isto
é importante para que possa tomar decisões
acertadas no sentido de otimizar os recursos
investidos e ordenar a atividade de forma a obter
maior ganho, com menor investimento e no
menor tempo possível.
QUALIDADE AMBIENTAL
E MECANISMOS DE PROTEÇÃO
49
Unidades de Conservação (UCs) no Município
Pa ra a manutenção do meio ambiente sau-
d á v el incumbe ao poder público a criação de
espaços territoriais especialmente protegidos
onde as atividades potencialmente causadoras de
impactos ambientais não podem afetar os atribu-
tos naturais (artigo 225, §1º, inciso III da CF/88).
Além de garantir a integridade ambiental,
tais espaços, se devidamente manejados, apre-
sentam alto potencial como atra t ivos turísticos e
portanto, fontes gera d o ras de riquezas para o
m u n i c í p i o .
A título de exemplo, a EMBRATUR, com base
em estudos desenvolvidos pelo Instituto de
Ecoturismo do Brasil (IEB) identificou noventa e
seis pólos ecoturísticos no Brasil, sendo a grande
maioria localizada no entorno de unidades de
conservação (principalmente Parques Nacionais
e Estaduais), uma vez que a existência de tais
espaços protegidos é um dos fatores determi-
nantes para a identificação do potencial turístico
de uma região.
Além das unidades de conservação clássicas
previstas no Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC, aprovado pela Lei Federal
9.985/00 já mencionada anteriormente, podem
os municípios criar, caso especificidades locais
justificadamente demandem e que estejam pre-
vistas em leis, categorias de unidade de conser-
vação distintas daquelas previstas, como as
Estradas-Parque, por exemplo já implementadas
em algumas regiões como no Pantanal Mato-
Grossense (MS) e na região do Médio Tietê (SP),
porém ambas possuem a declaração de APA
(Área de Proteção Ambiental) para assegurar sua
gestão por meio de regulamentos definidos pela
legislação federal. Já em Silves, Amazonas, o
poder público local criou, por meio de Lei, uma
área de reserva de pesca para proteger lagos de
reprodução de peixes, essencial para a sua po-
pulação ribeirinha.
Conforme descrito no Capítulo 2, o SNUC
prevê dois gêneros de Unidades de Conservação
(UC’s) conforme a possibilidade de uso de seus
recursos naturais:
a) UC’s de proteção integral, onde somente são
permitidas atividades humanas que utilizem
indiretamente os recursos naturais, ou seja,
que não extraiam ou consumam os recursos
naturais; e
b) UC’s de uso sustentável, em que a explo-
ração direta dos recursos naturais é permitida
de acordo com critérios de sustentabilidade.
150
O sistema de informações do município deve
ser elaborado especificamente para a sua
realidade. Para tanto é fundamental também
que o município, na medida do possível, pro-
duza um relatório sobre a situação do turismo
em seu território para que, com base nesse
“estado da arte”, possa planejar suas ativi-
dades de implantação de infra-estrutura e os
setores que merecerão atenção e incentivos
especiais principalmente por parte do Fundo
Municipal de Turismo.
49
- Ver também item 2.2.
Conselhos Gestores de UCs
50
Cabe ao município criar conselhos gestores
para as unidades de conservação sob a sua
administração ou então delegar as atribuições
dos conselhos gestores ao Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
Os conselhos gestores são órgãos colegiados
criados pelo poder público, no ato da criação de
uma unidade de conservão, com a finalidade
de decidir (delibera t ivo) ou opinar (consultivo) na
tomada de decisão acerca do manejo e da admi-
n i s t ração da respectiva unidade de conserva ç ã o .
Esses colegiados devem ter composição que
variam em função da categoria da unidade de
conservação, mas basicamente devem ser com-
postos por representantes de órgãos públicos das
três esferas (federal, estadual e municipal) e
órgãos de áreas afins cuja área afeta (tais como
pesquisa científica, educação, defesa nacional,
cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arque-
ologia e povos indígenas e assentamentos agrí-
colas, entre outros,) e deve depender das pecu-
liaridades da região abrangida pela área protegi-
da. Além de representantes de governo local
podem compor o conselho representantes da
sociedade local tais como:
- proprietários rurais;
- representantes de moradores de bairros
- proprietários de imóveis no interior da
unidade
- trabalhadores e setor privado atuantes na
região;
- representantes dos Comitês de Bacia
Hidrográfica;
- populações tradicionais (extrativistas, indíge-
nas e quilombolas); e
- entidades sociais e ambientalistas com atua-
ção comprovada na região.
A competência e as atribuições de cada con-
selho variarão em função de ser consultivo,
como via de regra é o caso das unidades de con-
servação de proteção integral ou deliberativo nas
hipóteses de unidades de uso sustentável. A Lei
9.985/00, que cria o Sistema Nacional de Unida-
des de Conservação, estabelece as hipóteses em
que o conselho será deliberativo ou consultivo.
O Decreto 4.340 de 22/08/02 que regula-
menta parte do SNUC, traz mais detalhes sobre a
instalação e funcionamento dos conselhos de
gestão de UC’s. Prevê-se que estes conselhos se-
rão presididos pelo chefe da unidade de conser-
vação, o qual designará os demais conselheiros
indicados pelos setores a serem representados,
p r e valecendo, sempre que possível, a com-
posição paritária entre governo e sociedade civil.
O mesmo Decreto possibilita ainda as parce-
rias com organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP à gestão compartilha-
da da UC.
Diz ainda que, no caso de unidade de con-
servação municipal, o Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), ou
órgão equivalente pode ser designado como
conselho da unidade de conservação.
O Art. 20 refere-se às funções dos Conselhos,
onde se destaca os seguintes incisos:
II - acompanhar a elaboração, implementação
e revisão do Plano de Manejo da unidade
de conservação, quando couber, garantindo
o seu caráter participativo;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses
dos diversos segmentos sociais relacionados
com a unidade;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou
ratificar, no caso de conselho deliberativo, a
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Além da criação de conselhos para gerir as
UCs municipais, é fundamental também a par-
ticipação de representantes do Poder Público
municipal e das comunidades locais nos con-
selhos gestores de unidades de conservação
estaduais e federais localizadas no município.
Somente assim será possível integrar a gestão
do espaço territorial municipal às políticas
ambientais e de conservação estaduais e fe-
derais e somar esforços juntamente com os
demais órgãos públicos de outras esferas de
governo na administração, conservação e
ocupação ordenada do espaço local.
50
- Nota do Editor: O MMA lançou a publicação “Gestão Pa r t i c i p a t iva do SNUC”, que trata da criação e funcionamento de
Conselhos Gestores de Unidades de Conservação. Maiores informações, w w w. m m a . g o v. b r.
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contratação e os dispositivos do termo de
parceria com OSCIP, na hipótese de gestão
compartilhada da unidade;
V I I I - m a n i f e s t a r-se sobre obra ou atividade poten -
cialmente causadora de impacto na unidade
de conservação, em sua zona de amorteci -
mento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibi -
lizar, integrar e otimizar a relação com a
população do entorno ou do interior da
unidade, conforme o caso.
Gestão Compartilhada e Exploração
Comercial de Unidades de Conservação
A gestão compartilhada
51
de unidade de
conservação por OSCIP mencionada acima é
regulada por termo de parceria firmado com o
órgão executor, nos termos da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999 e prevista no Art. 21 do
decreto acima referido. Neste caso, a OSCIP
deverá comprovar a realização de atividades de
proteção do meio ambiente ou desenvolvimento
sustentável, preferencialmente na unidade de
conservação ou no mesmo bioma.
Pode ainda ser estabelecido na UC a explo-
ração de produtos, sub-produtos ou serviços
inerentes às unidades de conservação, de acordo
com os objetivos de cada categoria de unidade,
tais como (Art. 25.):
I - aqueles destinados a dar suporte físico e
logístico à sua administração e à implemen -
tação das atividades de uso comum do públi -
co, tais como visitação, recreação e turismo;
II - a exploração de recursos florestais e outros
recursos naturais em Unidades de Conser -
vação de Uso Sustentável, nos limites esta -
belecidos em lei.
Neste sentido o Art. 28 destaca que “no
processo de autorização da exploração comer -
cial de produtos, subprodutos ou serviços de
unidade de conservação, o órgão executor deve
viabilizar a participação de pessoas físicas ou
jurídicas, observando-se os limites estabelecidos
pela legislação vigente sobre licitações públicas
e demais normas em vigor.
o Art. 29 refere-se que esta autorização
d e v e estar fundamentada em estudos de viabili -
dade econômica e investimentos elaborados pelo
órgão executor, ouvido o conselho da unidade” .
152
Definição de modelo de terceirização
de serviços de turismo nas áreas
das Unidades de Conservação
52
A
tualmente as idéias de parcerias e colaboração dominam todos os setores, com reflexos no âmbito
do Direito. Na ânsia de efetivar reformas e com estimulo dos profissionais técnicos, os governantes
muitas vezes atropelam o direito positivo, criando fórmulas inéditas de parcerias. Assim, o Estado se
atribui uma função de regulamentação global, invadindo as relações sociais, e sobrepondo-se muitas
vezes ao principio da liberdade econômica.
Hoje vemos surgir, por absoluta necessidade aspectos novos na Administração, na tentativa de que o
Estado alcance uma situação de melhor atuação, inclusive com maior participação da área privada.
Neste contexto o Estado sentiu a necessidade de delegar parte de seus poderes de gestão. E nova -
mente surgiu a figura de descentralização. Em que se transfere atribuições de uma pessoa jurídica públi -
ca (União, Estados e Municípios) para outra pessoa jurídica com capacidade de auto-administração.
Entende-se por serviço blico, toda atividade que a lei atribui ao Estado, para que a exerça dire-
tamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente.(Maria Sylvia Z.
di Pietro). E por este motivo que a Constituição Fe d e ral estabelece que os serviços públicos sejam presta -
dos pelo poder público, direta ou indiretamente, mediante permissão ou concessão (Art. 21, inciso XII
e Art. 175).
(Continua)
51
- Sugere-se como leitura o documento Modelos de Co-Gestão em UC’s: discussão e propostas para o Estado de o Pa u l o
(São Paulo: Cetesb/SMA, 2003).
52
- Contribuição de José Eduardo Rodrigues – Fundação Florestal/SMA-SP.
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(Continuação)
PRIVATIZAÇÃO
O termo privatização contém um conceito difícil de ser definido. Ele traz em si a idéia de gestão
por pessoa privada e por métodos do setor privado. Na sua acepção mais ampla, a palavra “privatiza -
ção” abrange todas as medidas adotadas com o objetivo de diminuir o tamanho do estado , tais como:
a desmonopolização de atividades econômicas, em que o estado não é mais o único prestador de
serviços;
a desregulamentação, diminuição da intervenção do Estado no domínio econômico;
a venda de ações de empresas estatais ao setor privado, que é a privatização propriamente dita (tam -
bém chamada de desestatização);
a concessão serviços públicos a empresas privadas; e
aos denominadores “contracting out”, instrumentos utilizados pela Administração Pública para bus -
car colaboração no setor privado.
T
ERCEIRIZAÇÃO
A terceirização é uma palav r a nova, comum no meio empresarial para designar os contratos de obra s ,
serviços e fornecimentos, que há muito tempo são utilizados pela A d m i n i s t r ação Pública. Está ligada à idéia de
p a rceria. Em sentido estrito é um processo pelo qual se repassa alguma atividade para terceiros, ficando a
empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua(Livio Antonio Giosa).
No âmbito da Administração Pública só é possível terceirização, aqui entendida em sentido absolu -
tamente estrito, como contrato de prestação, ou locação de serviços, para a realização de determinada
atividade ligada ao serviço público, e não a determinado serviço público como um todo. Tecnicamente,
esta espécie de contrato, regulamentado pela Lei 8.666/93, não se confunde com concessão e a permis -
são de serviços públicos, previstas na Constituição Federal.
Mas por outro lado, a palavra “terceirização” acabou por adquirir também uma conotação genérica,
abrangendo as várias formas de delegação de serviços a terceiros.
Neste sentido, a grande vantagem é não haver dispêndio para o poder público, uma vez que estes ter -
ceiros vão se auto-remunerar, através da cobrança de tarifas aos usuários dos serviços terceirizados.
F
ORMAS DE DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
A lei oferece formas de viabilizar as parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada. Podemos
então nos utilizar da autorização, da permissão e da concessão conforme as características de cada
serviço oferecido.
A
UTORIZAÇÃO
Não é um contrato, é um ato unilateral, discricionário e precário do Poder Público que determina o que va i
ser autorizado, com base no poder de polícia do Estado, estabelecendo as condões em que a ativ i d a d e
seexercida e fiscalizando-a. Pode ser revogada a qualquer momento, não dá direito à indenização e, por -
tanto, via de regra, deve ser outorgada sem prazo determinado. A Autorização pode assumir duas formas:
a) na primeira, o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de um bem público. É a auto-
rização de uso. Ex: uso para moradia de casa pertencente ao Estado.
b) Na segunda, o Poder Público delega ao particular, a exploração do serviço público. É a autoriza-
ção de serviço público. Ex: uso de quiosque, em área pública, para venda de artesanato.
A característica principal da autorização é atender ao interesse exclusivo do particular, que vai
exercer uma atividade não usufruída por terceiros, mas apenas por ele mesmo.
P
ERMISSÃO
É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a
Administração Pública faculta ao particular a execução de serviços públicos ou a utilização privativa
de bem público de terceiros. Visa atender as necessidades coletivas, por meio de atividades definidas
pela lei como serviço público e que como tal deve ser prestado sob regime jurídico parcialmente
público. O permissionário não tem qualquer direito contra a Administração Pública.
(Continua)
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Reservas Privadas
Além das considerações acima, pode o poder
público local criar programas de incentivo à cria-
ção de unidades de conservão em pro-
priedades privadas complementarmente às áreas
protegidas por unidades de conservação públi-
cas, com destaque para as Reservas Particulares
do Patrinio Natural (RPPN’s) e os
Monumentos Naturais.
Um tipo diferenciado de Unidade de
Conservação que vem se expandindo rapida-
154
QUADRO 24
RPPN - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL
O
proprietário de terras em áreas rurais do município pode transformar, total ou parcialmente, sua
propriedade em RPPN mediante solicitação ao órgão ambiental (federal, estadual ou mesmo
municipal) que deverá averiguar as condições de conservação de seus recursos naturais, principal-
mente em relação à diversidade biológica.
Nas RPPNs são permitidas apenas a pesquisa científica e a visitação para fins turísticos, recrea-
tivos e educacionais. Os órgãos do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, sempre
que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário da RPPN para a
elaboração de um Plano de Manejo ou de uso da propriedade.
Como as RPPNs podem representar importantes atra t ivos turísticos no munipio, é oportuno que o
poder público municipal formule e implemente políticas próprias de incentivos e apoio à criação e
manutenção de tais reservas, pois assim agindo poderá estimular ainda mais o turismo em seu território.
As vantagens para o proprietário que quer conservar parte de sua área em RPPN podem ser
descontos no Imposto Territorial Rural e acesso mais facilitado a financiamentos governamentais e
de fundo perdido.
No caso ainda de gestão de unidades de conservação com efetiva visitação turística e que, por
diversos motivos, possui dificuldade em ordená-la e monitorá-la, diversas estratégias de gestão
podem ser adotadas, tais como regras de visitação e capacitação de recursos humanos para con-
dução de grupos monitorados. Neste último caso, muito tem se debatido sobre o papel e atuação de
condutores e monitores locais, mas têm-se como certo que contribuem para ordenar grupos de visi-
tantes quando a UC não possui capacidade operacional para fazê-lo.
(Continuação)
É instrumento adequado quando não houver grande dispêndio financeiro para o desempenho do
serviço ou quando os riscos forem compensáveis pela extrema rentabilidade de serviço. Pode ser ou -
torgada a pessoa física ou jurídica e tem natureza de contrato de adesão. Como a autorização, por ser
precária e portanto revogável a qualquer momento, devendo ser outorgada por prazo indeterminado.
Mas a lei de concessões prevê a hipótese da permissão conter prazo determinado. Mesmo assim, ela
poderá ser revogada, mas neste caso, mediante indenização pelo poder público.
C
ONCESSÃO
É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a outrem a execução de um
serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga
pelo usuário ou forma de remuneração decorrente da exploração do serviço” (Maria Sylvia Z. di
Pietro). É, portanto, uma opção do Poder Público para a prestação de serviços públicos. O serviço é
do poder público, mas será executado por particular, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo
contrato, sujeito à regulamentação e fiscalização da concedente.
Mas a concessão pode também ser de uso, onde o poder público atribui a utilização exclusiva de um
bem de seu domínio a particulares, para que o explore de acordo com sua destinação específica.
A concessão tem característica própria, e a concessionário vai atuar como empresa privada, mas
respeitando as regras impostas pelo serviço público.
mente no Brasil, as RPPN’s têm exercido um
importante papel na conservação dos recursos
naturais, em especial da diversidade biológica.
Por ser criada voluntariamente em propriedade
privada essa unidade de conservação não ofe-
rece custo orçamentário para o poder público e
representa para o proprietário que pretende
investir em atividades turísticas uma excelente
oportunidade (Quadro 24, página anterior).
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Contribuição de João Allievi – Instituto de Ecoturismo do Brasil.
A atuação do Guia de Turismo
e do Monitor Ambiental
53
O
Guia de Turismo é a única profissão legalmente reconhecida na área do Turismo, e a Embratur
disciplina sua atividade através da Lei Federal nº 8.623 de 28/01/93 e do Decreto nº 946 de
01/10/93. Entende-se como Guia de Turismo o "Profissional que, devidamente cadastrado na
Embratur, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos,
em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais e especializadas".
Só pode exercer a atividade de Guia de Turismo quem tiver certificado emitido por curso reco -
nhecido oficialmente pela Embratur, e que se sub-dividem em quatro categorias: Guia Internacional,
Guia Nacional, Guia Regional e Guia especializado em atrativo natural/histórico (Ecoturismo).
Num mercado carente de capacitação, o poder público se sente limitado para atender a grande
demanda provocada pela indústria turística. É preciso encontrar saídas que nos levem a soluções
práticas e duradouras. Na falta de mão de obra especializada, e na falta de cursos para atender às
necessidades do mercado, a Embratur delega aos Estados e aos municípios, a função de resolver pelo
menos parcialmente o problema.
Exemplos nesse sentido são os cursos desenvolvidos na Chapada dos Veadeiros em Goiás, no
Parque Estadual da Serra do Mar em São Sebastião/SP, no PETAR - Iporanga/SP e em Bonito/MS.
Nessas localidades, o poder público municipal, através da prefeitura e de suas secretarias, em
parceria com a diretora das Unidades de Conservação envolvidas, organismos da sociedade civil e
empresários de turismo da localidade receptora estão capacitando e treinando monitores para desen -
volverem a tarefa de conduzir os visitantes. Técnicas de recepção, liderança, motivação, primeiros
socorros, ecologia são transmitidas aos interessados através de cursos e seminários locais.
A formação do Monitor Ambiental (ou Condutor de Visitante) tem respaldo na Deliberação
Normativa n 326 de 13/01/94 - Embratur, que diz:
Art. 1º - Recomendar aos órgãos oficiais de turismo, das Unidades da federação que, em com-
plemento à legislação federal em vigor (para Guia de Turismo), estabeleçam normas próprias para o
cadastro, classificação, controle e fiscalização de prestadores de serviços, não abrangidos na referi-
da legislação. (grifo nosso);
Art. 2 - Considerar-se-ão incluídos no disposto no artigo anterior, as pessoas físicas cuja práti-
ca, decorrente do tempo de vivência e experiência em determinado atrativo ou empreendimento
turístico (...) lhe permita conduzir o turista com segurança em seus passeios e vistas ao local, pres-
tando-lhe orientação e informação específica e tornando mais atrativa sua programação”.
A ética, a segurança e o profissionalismo são elementos essenciais no trato com o turista.
I nvestir em capacitação profissional significa garantir a qualidade dos serviços prestados e a satis -
fação do cliente. O Monitor Ambiental também desempenha papel fundamental no desenvo l v i
(Continua)
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Licenciamento Ambiental Municipal e
Estudo de Impacto do sobre o Meio Ambiente
54
Como um instrumento já consolidado na
Administração Pública, o Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio
Ambiente - EIA/Rima, regulamentado pela
Resolução CONAMA 001/86, o Poder Público
local pode e deve, quando for pertinente, avaliar
os impactos de atividades econômicas e obras
(sejam as estimuladas pelo próprio poder públi-
co local, sejam obras privadas ou dos poderes
públicos estaduais e federal). Estes procedimen-
tos podem ser adotados quando estas obras
vierem a interferir sobre as atividades turísticas e
sobre o meio ambiente, assim como para avaliar
os impactos da própria atividade turística sobre o
ambiente local.
A Lei de Política Nacional do Meio
Ambiente, Lei Federal 6.938/81, estabelece em
seu artigo 10 que as atividades potencialmente
poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais
devem ser licenciadas pelo órgão ambiental
estadual, e supletivamente pelo Ibama, sem pre-
juízo de outras licenças exigíveis.
O fato da Lei de Política Nacional de Meio
Ambiente não estabelecer o licenciamento
ambiental na esfera municipal não significa que
seja ilícita tal previsão em sede de legislação
municipal, já que a própria lei ressalvou a
hipótese de outras licenças exigíveis. O Alvará
da Prefeitura para a construção e o funciona-
mento de estabelecimentos comerciais é um tipo
de autorização que pode ser utilizado para aferir
a sustentabilidade e viabilidade ambiental de
obras ou atividades.
A Resolução CONAMA 237/97 prevê o
licenciamento municipal na hipótese do
Município contar com Conselho Municipal de
Meio Ambiente e com equipe técnica devida-
156
(Continuação)
mento sustentável das atividades turísticas sendo o elo de ligação entre fornecedores e consumi -
dores, além de fomentar atitudes conservacionistas a educação ambiental e a fiscalização das áreas
n a t u rais visitadas.
O curso de Monitor Ambiental tem como objetivo capacitar profissionais para conduzir, orientar,
transmitir informações e garantir a segurança individual e coletiva, de pessoas e grupos de visitantes
em ambientes naturais. Busca ainda melhorar a qualidade do atendimento ao turista, criar novas
oportunidades de trabalho e fomentar o empreendedorismo e a geração de emprego e renda no
município.
O Poder Público Municipal tem amparo legal para buscar o desenvolvimento econômico e social
através da regularização e ordenamento da atividade turística e a capacitação e profissionalização
dos empreendedores e prestadores de serviços turísticos, com o objetivo de garantir a qualidade dos
produtos e serviços prestados, o bem estar da comunidade local, a melhoria da qualidade de vida e
a conservação do patrimônio natural e cultural.
O curso de monitor ambiental tem amparo em legislação estadual da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente de São Paulo, Resolução n° 32 de 31 de março de 1998, que por sua vez está las -
treada na norma federal (EMBRATUR – Deliberação Normativa n° 326 de 13 de janeiro de 1994).
Situação análoga pode ser encontrada em outros Estados que já adotam o termo “monitor ambien -
tal“ e possuem cursos de monitoria específicos para cada região do país. Em Minas Gerais, o Parque
Nacional da Serra do Cipó, em Mato Grosso do Sul, os municípios de Bonito e Corumbá, em Goiás,
o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e em São Paulo, o município de Iporanga que abrange
a região do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR).
54 –
Veja no capítulo 3 um modelo de Lei da Política Municipal de Turismo com uma proposta de licenciamento munici-
pal para as atividades turísticas locais.
mente habilitada. Entretanto, ainda que o licen-
ciamento ambiental ocorra nas esferas estadual
ou federal, o poder público municipal deve ser
ouvido obrigatoriamente, como condição de va-
lidade do processo de licenciamento ambiental
conduzido em outra instância.
O Conselho de Meio Ambiente pode ser nor-
mativo e deliberativo, ou seja, a ele pode caber:
a) o detalhamento da regulamentação das ativi-
dades potencialmente impactantes no
município por meio de suas resoluções,
suplementando a legislação estadual e fede-
ral, no que couber; e
b) ter poderes de decisão sobre progra m a s ,
obras, projetos e atividades potencialmente
causadoras de significativo impacto sobre o
meio ambiente local.
Destacamos mais uma vez a sugestão de que
não somente sejam avaliados os impactos de
atividades antrópicas sobre o meio ambiente,
mas também os impactos negativos de outras
atividades econômicas sobre o desenvolvimento
do próprio turismo na região.
O Município, ainda que não tenha condições
técnicas e humanas para realizar a avaliação (e
até mesmo em função dessa carência), com base
em lei própria, fundamentada no inciso IV, do
parágrafo 1o do artigo 225 da Constituição
Federal, pode se manifestar sobre empreendi-
mentos sob licenciamento junto ao órgão esta-
dual competente ou pelo Ibama supletivamente.
O que justifica a implementação de um órgão
devidamente habilitado a atuar em maria
ambiental.
Uma forma diferenciada de ordenar a ativi-
dade turística é o estabelecimento de vouchers,
passaportes de emissão e porte obrigatórios para
prestadores de serviços e visitantes. Cidades
como Bonito (MS) e Chapada dos Guimarães
(MT) vinculam normas de controle do turismo
para a emissão de vouchers aos prestadores de
serviços.
No caso de Bonito, apesar do sistema estar
funcionando adequadamente, ele se torna, prin-
cipalmente, um instrumento arrecadador, visto
que apesar de permitir identificar os números de
visitantes por dia em cada atrativo, não há ne-
nhum outro instrumento legal que determine o
controle de impactos por excesso de visitação.
Mesmo com uma determinação por parte da
Secretaria Estadual de Meio Ambiente exigindo
licenciamento ambiental e monitoramento de
impactos das atividades de visitação, não se tem
observado a fiscalização de seu cumprimento e
já houve denúncias públicas de que os limites de
visitação impostos por estudos técnicos científi-
cos não são cumpridos por alguns dos
emprerios locais (veja Artigo na página
seguinte e Estudo de Caso na página 159).
Na Chapada dos Guimarães, o estabeleci-
mento dos vouchers foi feito por meio de Lei
Municipal e veio acompanhado por uma série de
mecanismos de controle e fiscalização da ativi-
dade turística (veja Estudo de Caso na página
160).
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Torna-se fundamental para os municípios que
possuem o meio ambiente ecologicamente
equilibrado, como condição e elemento essen-
cial da atividade turística, a criação de um
órgão ambiental próprio, com equipe técnica
habilitada e capacitada e um Conselho de
Meio Ambiente operante.
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O Sistema Turístico
de Bonito (MS)
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onito surgiu em meados do século passado com sua emancipação política, econômica e social do
município de Miranda/MS. As atividades econômicas predominantes desde então, foram a pecuária,
a agricultura e a mineração. A vocação turística surgiu a partir de meados da década de 1990, quando a
comunidade local começou a perceber o interesse que as belezas naturais da cidade exerciam sobre os
poucos visitantes que recebia. Após a exibição dos atrativos da cidade pela TV Globo, centenas de pes -
soas passaram a procurar a cidade como um "Destino Turístico” nacional. Nesta época a cidade não con -
tava com grande estrutura turística – eram menos de dez hotéis - e os serviços turísticos eram contratados
através de três únicas agências.
Atualmente existem 77 (setenta e sete) empresas oferecendo serviços de hospedagem, 28 (vinte oito)
agências de turismo, aproximadamente 80 (oitenta) guias de turismo credenciados pela EMBRATUR e
mais de 40 (quarenta) sítios turísticos.
Atualmente, cerca de 56% (cinqüenta e seis) da mão-de-obra está voltada diretamente para esta ativi -
dade econômica, entre guias, agentes, remadores, monitores, recepcionistas, motoristas, gerentes,
guardas, telefonistas etc.
As agências de turismo são responsáveis por boa parte da divulgação de todos os serviços turísticos
da Serra da Bodoquena, desde sítios turísticos, meios de hospedagem, transporte, guias e alimentação. O
que é feito através de folders, malas diretas, sites e telemarketing. A agências oferecem vários tipos de
passeios turísticos. São passeios de bote, flutuação, cachoeiras, mergulho autônomo, caminhadas, cir -
cuito rural e ainda aqueles classificados como de aventura como rapel, arborismo e quadriciclo.
Os sítios de visitação são quase todos privados e oferecem seus serviços com limitação diária do
número de visitantes e acompanhamento obrigatório de um guia de turismo credenciado pela
EMBRATUR, ou um monitor (caso do rapel).
A Gruta do Lago Azul, por exemplo, recebe no máximo 305 (trezentos e cinco) visitantes ao dia, em
grupos de 15 (quinze) pessoas acompanhadas por um guia. Estas visitas e divisões de grupos são feitas
pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio que é a responsável pela Gruta, uma Unidade
de Conservação. Da mesma forma cada sítio turístico organiza seu processo interno de visitação.
O processo de limitação é desenvolvido respeitando-se os limites climáticos, ambientais e humanos.
Além disso é fundamental que possua estrutura e equipamentos adequados para receber os visitantes –
roupas e botas de neoprene, snorkels, coletes e máscaras, no caso de flutuações. Porém ainda é preciso
que o sítio turístico obtenha o Licenciamento Ambiental do Poder Público (IBAMA) para dar início ao seu
trabalho.
Os mais de 80 (oitenta) guias foram credenciados pela EMBRATUR por meio curso técnico profis -
sionalizante para Guia de Turismo Regional e Especializado em Atrativos Naturais e trabalham em toda a
região da Serra da Bodoquena (Bonito, Jardim e Bodoquena). Sua presença é fundamental no sistema
turístico local, pois nenhum passeio (exceto os balneários e a Ilha do Padre) pode ser feito sem seu acom -
panhamento. A idéia é garantir segurança, bom atendimento e noções sobre educação ambiental para os
visitantes, além de contribuir para a conservação dos recursos naturais e correta utilização da estrutura
interna do sítio turístico.
O funcionamento integrado dos serviços turísticos está baseado no estabelecimento de um "vo u ch e r"
emitido e numerado pela Prefeitura, no ano de 1995, a partir de uma iniciativa do mercado. Emitido em
04 (quatro) vias, possui funções de tributação municipal, de garantia de pagamento do serviço e de fer -
ramenta estatística. O visitante recebe o voucher nas agências de turismo em duas vias: uma para ser
entregue ao sítio turístico e outra para o guia de turismo. Estas vias serão a garantia de pagamento - tanto
do guia quanto do sítio, diante de seu contratante: a agência. As duas vias
restantes são da própria agência (efeitos contábeis) e do sistema de tributação do município. A visitação
e seu controle são feitos de acordo com este instrumento.
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- Contribuição de Ana Cristina Trevelin – Assessora do COMTUR de Bonito (MS).
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- Contribuição de Ana Cristina Trevelin – Assessora do COMTUR de Bonito (MS).
ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO NORMATIVA DO COMTUR,
QUE ESTABELECE O VOUCHER ÚNICO
56
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Bonito
Regulamenta a expedição do voucher único
e a cobrança da taxa de manutenção da Gruta do Lago Azul
e dá outras providencias.
O presidente do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, no uso de suas atribuições que lhe con-
fere a lei municipal nº 695/95 e o decreto nº033/95,
Resolve:
Artigo 1º - Criar o voucher único padronizado, com discriminação dos atrativos naturais, para
uso obrigatório dos turistas nos locais de visitação.
Artigo 2º - Todas as agências de turismo de município ficam obrigadas a requisitar junto à se-
cretaria municipal de turismo e desenvolvimento econômico, blocos de voucher com a devida
numeração, que serão fornecidos gratuitamente.
Artigo 03 – Cabe às agências de turismo do município o preenchimento total do referido vo u ch e r
sem emendas, ra s u ras ou ressalvas, para maior precisão das informações sobre o fluxo de turistas no
m u n i c í p i o .
Artigo 4º - Ficam os proprietários das áreas e locais de visitação turística no município, obriga-
dos a exigir o voucher padronizado desta secretaria.
Artigo 5º - Tornar obrigatória a prestação de contas semanal com a apresentação dos talonários
de vo u ch er no departamento de tributação da prefeitura municipal, para recolhimento do tributo dev-
i d o .
Artigo 6º - Instituir taxa de manutenção da gruta do lago azul a ser paga por todos os visitantes
na importância de R$ 5.00 (cinco reais), a partir de 01 de dezembro de 1995.
Artigo 7º - As agências de turismo ficam responsáveis perante a prefeitura municipal pelo reco-
lhimento de tributos devido pelos proprietários dos atrativos turísticos e pelos guias, devendo des-
contar do pagamento daqueles o imposto devido.
Artigo 8º - Está resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de dezembro de 1995.
Bonito-MS, 14 de novembro de 1995.
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ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
LEI QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DAS ATIVIDADES TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES,
CRIA O VOUCHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
57
______________________________________________, Prefeito Municipal de CHAPA DA DOS
GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
CAPITULO I - CRIA O VOUCHER
Art. 1º. Fica criada a regulamentação dos passeios turísticos de Chapada dos Guimarães, através
de passaportes de visitação, denominados voucher e passaporte para atrativos de massa, previsto no § 10
e seguintes do Art. 2º desta Lei .
Art.2º. O voucher é um sistema de controle dos fluxos de turismo aos atrativos, assegurando a
preservação do ecossistema e a segurança do visitante, bem como regulamenta a relação entre os donos
dos atrativos, guias e agências com o Município de Chapada dos Guimarães.
§ 1º. O voucher único será padronizado, com discriminação dos atrativos naturais, para uso obrigatório
dos turistas nos locais de visitação.
§ 2º. Os blocos de voucher único serão emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças a uma Central
Única da Secretaria Municipal de Turismo, gratuitamente, mediante requisição das agências de tu-
rismo do Município a agências cadastradas no Município de Chapada dos Guimarães.
§ 3º. O preenchimento do voucher único será de exclusiva responsabilidade das agências de turismo,
sem emendas, rasuras ou ressalvas, para maior precisão sobre o fluxo de turistas nos atrativos do
Município, devendo especificar o valor cobrado por atração, translado, o valor da diária do guia,
os serviços da agência, restaurantes ou similares e, se for o caso, da hotelaria.
§ 4º. No transporte turístico é obrigatória a apresentação de "voucher" de viagem, emitido pela agência
de turismo contratante, no veículo, por ocasião da execução do serviço.
§5º. Ficam os proprietários do atrativo, sítios e demais locais de visitação turística, obrigados a exigir o
voucher único.
§6º. Nos atrativos públicos, inclusive o Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, o uso do voucher
será prioritário, regulado mediante termo de convênio ou parceria.
§7º. Os atrativos serão onerosos, mediante valor regulamentado pelo COMTUR e cada proprietário do
atrativo, sendo que serão repassados 20% (vinte por cento) da taxa de visitação ao FUMTUR, como
incentivo e fomento à atividade turística da Chapada dos Guimarães.
§8º. O não preenchimento do voucher único pelas agências de turismo e a sua não exigência pelos pro-
prietários das áreas, sítios e demais locais de visitação, caracteriza crime de sonegação fiscal.
§ 9º. Nos dias 05, 15 e 25 de cada mês as agências de turismo deverão prestar contas dos talonários de
voucher único junto à Central Única da Secretaria Municipal de Turismo que, por sua vez, o fará
com a Secretaria Municipal Finanças, e o pagamento do imposto dar-se-á na forma a ser estabele-
cida em regulamento.
§10. O voucher para atrativos de massa, assim compreendidos àqueles com capacidade de recepcionar
um número de visitantes superiores a 300 (trezentos) por dia sem acompanhamento de guias, ope-
rará independentemente de agências de turismo, através de um passaporte cujo nomen iuris será
atribuído pelo COMTUR, através de Resolução.
§11. Os atrativos de massa contribuirão de igual forma ao do § 7o deste Artigo, para o COMTUR;
§12. Os talonários para os atrativos de massa, a serem emitidos pela Secretaria de Finanças a Central
Única da Secretaria de Turismo, deverão constar a Taxa do Turismo e um campo para o recolhi-
mento do ISS.
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- Contribuição de Jorge Belfort – Comtur da Chapada dos Guimarães (MT).
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II- DA RESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS E DA DIVULGAÇÃO
Art. 3º. As agências de turismo que quiserem operar as Atividades turísticas no Município de
Chapada dos Guimarães deverão apresentar os seguintes documentos:
I- Contrato social devidamente registrado;
II- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
III- Endereço comercial completo;
IV- Recibo de quitação de taxas e impostos, inclusive alvará;
V- Cadastro no Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
VI- Registro na Embratur;
VII- Certificação da Embratur, a partir de 18 (dezoito) meses da vigência desta Lei;
VIII- Termo de anuência ao compromisso ambiental sustentável, onde declara conhecer e concor-
dar com as regras do COMTUR, satisfazendo todas as exigências legais, especialmente no que
diz respeito à aquisição voucher de entrada, ao uso de equipamentos, medidas de segurança,
seguro de acidentes e número ideal de usuários nas atividades.
§1º As agências de turismo sediadas no Município de Chapada dos Guimarães que não preencherem os
requisitos previstos nos incisos anteriores, não se cadastrando para operar através do voucher no prazo
de trinta dias, terão a licença de funcionamento (Alvará) suspensa, até a regularização aos ditames
desta Lei.
§2º As agências cadastradas que descumprirem os preceitos dos incisos anteriores serão suspensas até a
regularização, sendo punidas com a suspensão da emissão de voucher pelo prazo de trinta dias, a con-
tar da data da regularização junto a Secretaria Municipal de Turismo, no caso de reincidência.
§3º A suspensão das atividades das agências, na forma dos incisos anteriores, é uma medida de preser-
vação do trade turístico, evitando o descrédito, solidificando uma política de eficiência no atendi-
mento aos visitantes de Chapada dos Guimarães.
Art. 4º. São obrigações dos agentes e operadores turísticos:
I- Comunicar previamente ao poder público municipal e o COMTUR, as mudanças de endereço
e paralisações temporárias ou definitivas de atividade que venham a ocorrer;
II- Comunicar ao poder público municipal e ao COMTUR, no prazo e forma por eles determina-
dos, as alterações ocorridas nas informações cadastrais fornecidas;
III- Atender, no prazo e forma determinados, as notificações e solicitações do poder público
municipal e o COMTUR para fornecimento de informações e documentos estatísticos e de
instrução processual, adotando os formulários padronizados para esse fim;
IV- Fornecer à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Desporto e Lazer e ao
Conselho Municipal de Turismo (COMTUR - Chapada dos Guimarães), as seguintes infor-
mações:
a) perfil dos turistas/consumidores recebidos, distinguindo os estrangeiros dos nacionais;
b) outros dados estatísticos porventura solicitados pelo órgão competente.
V- Facilitar o acesso dos fiscais da municipalidade às instalações e documentos da empresa e nas
atividades turísticas que exerçam, não opondo ou criando qualquer tipo de obstáculo ou
embaraço à fiscalização.
Parágrafo único - A comunicação de paralisação temporária ou definitiva de suas atividades, implicará
respectivamente, na suspensão automática, da empresa junto ao COMTUR.
Art. 5º. São deveres dos agentes e operadores turísticos, por si ou por seu representante legal:
I– Cumprir e honra r, permanentemente, os contratos ou compromissos divulgados, explicitados ou acor-
dados com o turista/consumidor, especialmente as reservas e preços previamente ajustados;
II- Respeitar os direitos do consumidor relacionados no artigo 6°, da Lei Federal n° 8.078, de 11
de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
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EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
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III- Utilizar, em seu relacionamento comercial, instrumentos, disposições, cláusulas, e práticas
claras, justas e objetivas, abstendo-se de procedimentos abusivos ou lesivos ao interesse do tu-
rista/consumidor, e ao meio ambiente;
IV- Prestar serviços sem defeitos ou vícios de qualidade que os tornem inadequados ou impróprio
ao consumo, ou coloquem em risco a vida, o bem-estar, a segurança e o conforto do tu-
rista/consumidor;
V- Prestar serviços turísticos na qualidade, forma, prazos, condições e preços em que tenham
sido divulgados, ajustados e contratados;
VI- Utilizar nas ofertas e divulgações de serviços turísticos, informações suficientes, claras, objeti-
vas e de fácil entendimento;
VII- A b s t e r-se do uso de práticas e artifícios que caracterizem propaganda enganosa, falsa ou abusiva .
Art. 6º. Nas vendas de serviços e antes da realização das Atividades turísticas, deverão ser pas-
sadas aos turistas/consumidores todas as informações necessárias sobre a prática a ser realizada.
Parágrafo único - A responsabilidade em prestar essas informações é da agência de turismo, que se obri-
ga a fixá-las em seus escritórios ou bases, sempre de forma clara e ostensiva.
Art. 7º. Respeitadas as diferenças operacionais das empresas, as informações a serem fornecidas
aos turistas/consumidores, devem incluir:
I- Dados gerais sobre as atividades, incluindo o que é, grau de dificuldade e a classificação dos
atrativos;
II- Dados sobre os aspectos ambientais e turísticos do local visitado;
III- Duração e extensão do percurso;
IV- Tipo de vestuário necessário;
V- Preços e serviços incluídos no pacote;
VI- Obrigatoriedade da aquisição do voucher;
VII- Restrições ao uso de álcool;
VII - Instrução sobre as técnicas e o uso dos equipamentos;
IX- Instruções de segurança e resgate;
X- Compromisso ambiental sustentável;
Art. 8º - Cada agência de turismo elaborará um Termo de Responsabilidade bilíngüe, em português
e inglês, mencionando, no mínimo, o seguinte:
I - Data, tipo e local onde a atividade será praticada;
II - Número do voucher correspondente;
III - Dados sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança colocadas ao seu dispor;
IV - Condições mínimas de realização e a possibilidade de cancelamento da atividade por motivo
de força maior, ou quando as condições de segurança estiverem comprometidas.
Art. 9º- O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo turista/consumidor ou seu pre-
posto responsável, declarando estar ciente de todos os riscos envolvidos, se comprometendo a respeitar
as regras e ordens dadas pelos instrutores/monitores, isentando, nos casos de constatada desobediência,
a agência de turismo de qualquer responsabilidade por acidentes daí decorrente.
Parágrafo único - Em caso de menores de idade, esse Termo de Responsabilidade deverá ser assinado pelo
pai ou responsável, respeitadas, nos casos de grupos ou famílias, as regras ditadas pela Embratur.
Art. 10. No ato da contratação do serviço, o cliente deverá preencher um cadastro com as
seguintes informações:
I - Nome completo;
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II - Documento de identidade;
III - Endereço e telefones;
IV - Restrições médicas relevantes;
V - Contato pessoal para os casos de acidentes;
VI - Ficha de seguro individual contra acidentes.
Art. 11. Deverá ser contratado pela agência de turismo, junto a seguradoras idôneas, um
seguro individual contra acidentes, incluindo coberturas compatíveis para assistência médica hospi-
talar, invalidez e morte, mantendo uma cópia da apólice à disposição do segurado.
§ 1º A agência de turismo, deverá contratar seguro similar para garantir a segurança de seus prepos-
tos, instrutores e/ou monitores.
§ 2º A contratação do seguro individual contra acidentes é obrigatória, em benefício do turista/con-
sumidor ou seu beneficiário e poderá ser incluído no preço final do serviço.
Art. 12. As agências cumprirão funções de arrecadora de tributos municipais e da taxa do
COMTUR, exceto nos atrativos de massa, colaborativa com o Município de Chapada dos Guimarães,
respondendo civil e criminalmente no caso do não repasse dos recursos do Erário Municipal.
III- DOS ATRATIVOS
Art. 13. As atrações aos turistas/consumidores e guias, devem oferecer, no mínimo, as
seguintes infra-estruturas:
I - Estruturas físicas para a colocação e retirada dos equipamentos, planejados e construídas de
forma a evitar agressão à vegetação, incluindo acesso de madeira, escadas, passarelas e cor-
rimãos, mediante termo simplificado de proteção ambiental, com laudo de um responsável
técnico;
II - Estruturas e equipamentos de contenção de erosão do solo, drenagem e canalização de
águas pluviais;
III - Demarcação da trilha de acesso aos atrativos devidamente construída para a atividade,
com largura máxima de um metro;
IV - Projeto técnico espefico para os sanitários, quando estes estiverem pximos aos locais de
o p e r ão, todos com tratamento de efluentes, evitando o despejo dos detritos em manan-
ciais, respeitadas as restrições ambientais fixadas às Áreas de Preservação Permanente (APPs ) .
Art. 14. É obrigatório, nos atrativos, a colocação de bancos, lixeiras, placas e demais equipa-
mentos de apoio, exceto nas Áreas de Preservação Permanente (APP’s).;
Art. 15. Fica vetada a circulação de veículos motorizados nas Áreas de Preserva ç ã o
Permanente (APP’s) ou em trilhas de acesso aos atra t i vos, salvo nos casos de atendimento emergencial.
Art. 16. A abertura e funcionamento de novos atrativos, estarão condicionadas a apresentação
de projeto técnico de viabilidade, contendo:
I - Indicação do local exato do atrativo;
II - Análise das condições ambientais e de segurança da área a ser utilizada;
III - Croqui com as instalações da infra-estrutura e serviços a serem construídas;
IV - Plano de operação turística, incluindo:
a) operadoras autorizadas;
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b) número ideal de usuários;
c) horários de funcionamento da atividade;
V - Medidas de recuperação das condições ambientais e a recomposição florestal, quando
necessário;
VI - Localização dos sanitários e formas de tratamento de água, esgoto e seus efluentes.
Art. 17. Os atrativos, no caso de massa, serão entidades recolhedoras, na forma do Art. 12 da
presente Lei, devendo prestar contas no dia 08 e 22 de cada mês junto a Central Única da Secretaria
Municipal de Turismo.
IV- COMPROMISSO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
Art. 18. As agências, primeiramente, e os proprietários de atrativos de turismo, de modo
secundário, devem observar o seguinte “Código de Ética Turístico-Ambiental”:
I - Respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e o número ideal de usuários
estabelecida para a atividade;
II – Não jogar lixo nos locais utilizados, responsabilizando-se pelo recolhimento dos dejetos
encontrados nas trilhas e nas margens dos rios, dando destino final adequado;
III - Utilizar somente as instalações sanitárias existentes evitando contaminar e poluir as águas,
as margens dos rios, as matas e o solo;
IV - Não cortar galhos e árvores desnecessariamente;
V - Não apanhar, tampouco permitir, coletar ou retirar flores e plantas silvestres;
VI - Não agredir a fauna regional;
VII - o colocar qualquer tipo de propaganda ou anúncio, nas árvores, pedras, trilhas e caminhos,
evitando a poluição visual do atra t ivo, salvo autorização expressa do órgão público competente;
VIII - Denunciar qualquer ação de depredação ambiental, como caça, pesca ilegal e desmata-
mento irregular;
IX - Utilizar somente as trilhas pré-determinadas, evitando os atalhos;
X - Respeitar o ambiente, evitando fazer barulho e contribuindo para diminuir a poluição sonora ;
XI - Não utilizar fogos de artifício nem armas de fogo durante as atividades;
XII - Promover ações de educação e conservação ambiental;
XIII - Garantir a conduta de mínimo impacto em ambientes naturais;
XIV - Promover o desenvolvimento turístico sustentável.
V- DOS PRAZOS, DA FISCALIZAÇÃO, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - O poder público aplicará penalidades pecuniárias, interdição do estabelecimento e
outras sanções cabíveis, para o exercício irregular das atividades e serviços turísticos, realizados por
qualquer pessoa física ou jurídica, que não estiver de acordo com o disposto na legislação turística
municipal.
Parágrafo único - A punibilidade prevista neste artigo abrange as pessoas físicas ou jurídicas, formais
ou informais.
Art. 20 - O poder público, por seu órgão competente, exercerá a fiscalização das atividades e
serviços das agências de turismo objetivando:
I - Proteção ao usrio, exercida prioritariamente pelo atendimento e averiguação de reclamões;
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II - Orientação às empresas, para o perfeito atendimento das normas que regem suas atividades;
III - Verificação do cumprimento da legislação em vigor.
Art. 21 - Para fins de controle e acompanhamento da atividade, os agentes de fiscalização
terão livre acesso a todas as dependências das empresas ou entidades, estabelecimentos e equipa-
mentos sujeitos à fiscalização do poder público.
§1º. As empresas ou entidades ficam obrigadas a prestar aos agentes públicos ou ao COMTUR, todos
os esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções e a exibir-lhes quaisquer docu-
mentos que digam respeito ao cumprimento das normas legais incluindo informações, estatísti-
cas, relatórios, balanços fiscais e financeiros de sua responsabilidade.
§2º. As penas vão desde de advertência à suspensão das atividades, mediante procedimento que
assegure a ampla defesa e o contraditório, iniciado por qualquer cidadão e referendado por dois
terços dos membros do COMTUR.
Art. 22 - Incumbe ao COMTUR, através de resolução, fixar a cota máxima, por atrativo/dia que
uma agência poderá solicitar de reserva, mormente na alta temporada, preservando a livre concor-
rência.
Parágrafo único - Deferindo-se, excepcionalmente, mediante justificativa prevista na Resolução do
COMTUR, é obrigatório a cobrança de arras
58
, não reembolsável no caso de desistência, no
valor de vinte por cento dos vouchers requeridos.
Art. 23- As reservas que não forem canceladas com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas serão de responsabilidade do solicitante, independentemente da realização do passeio
turístico.
Art. 24 – A Prefeitura concederá o incentivo anual de 50% (cinqüenta) por cento do valor do
IPTU, além da “Certificação Municipal de Estabelecimento Turístico do Ano”, a ser entregue em
Sessão solene pelo Prefeito Municipal, ao estabelecimento do trade turístico que se destacar, medi-
ante critérios qualitativos, considerando-se a satisfação do visitante, a atenção a ele dispensada, os
serviços prestados, a preservação e valoração da imagem dos atrativos e do Município de Chapada
dos Guimarães, a ser regulamento por Lei Específica.
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pelo poder público municipal, mediante decreto.
Art. 26 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Paço Municipal, ___ de ____________ de 2000. Prefeito Municipal
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Nota do Editor: Soma em dinheiro dada em sinal em contratos de compra e venda.
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Certificação dos Produtos
e Serviços Turísticos
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A legislação local pode estabelecer regras de
comando e controle por meio das quais o poder
público, mediante seu poder de fiscalização e de
punição, procura ordenar as atividades turísticas
e adequá-las aos padrões exigidos pela legis-
lação municipal, estadual e federal.
No entanto, reconhecendo a pouca capaci-
dade operacional que a grande maioria dos
municípios possui para as atividades de fiscali-
zação e planejamento, é importante que meca-
nismos de incentivos sejam implementados
complementarmente no intuito de alcançar a
melhoria dos bens e serviços turísticos oferecidos
localmente. Nesse sentido, a certificação inde-
pendente e voluntária pode ser um mecanismo
complementar às normas de comando e controle.
A certificação, instrumento voluntário medi-
ante o qual uma instituição devidamente habili-
tada e com credibilidade pública comprova a
qualidade da produção e dos serviços oferecidos
por um empreendimento, pode ser destinada a
qualquer tipo de bem ou serviço turístico, desde
hotéis, pousadas e campings, até atrativos turísti-
cos como propriedades privadas, reservas parti-
culares ou mesmo serviços de guias.
Os critérios para a certificação são estabele-
cidos de forma participativa em consultas públi-
cas e restritas e deve caber ao município, por
meio de seu Conselho Municipal de Turismo,
definir se estes critérios são adequados aos seus
anseios de qualidade e sustentabilidade, estabe-
lecendo então as políticas de incentivo aos
empreendimentos certificados.
Não se considera oportuno que a certificação
se torne uma obrigatoriedade por lei, por que
estaria interferindo em assuntos estritamente de
mercado. Caso a empresa esteja em ordem com
suas obrigações legais, o município não deve
diretamente interferir em questões de qualidade
dos serviços e sustentabilidade, a não ser aque-
las já previstas em lei. A certificação pode, sim,
ser estimulada pelo Poder Público Municipal
mediante incentivos financeiros do tesouro
municipal ou recursos do Fundo Municipal de
Turismo para aquelas atividades ou empreendi-
mento comprovadamente comprometidos com
os critérios para a certificação.
MECANISMOS FISCAIS E FINANCEIROS
É possível que os Municípios interessados em
implantar programas de fiscalização e preser-
vação ambiental, assim como programas de tu-
rismo, possam obter recursos financeiros medi-
ante a criação e a cobrança de taxas de polícia.
Estas taxas podem ter como fato gera d o r
d iversas atividades exercidas pela Prefeitura ,
desde que, é claro, sejam diretamente ligadas à
fiscalização e à preservação ambiental e cultura l .
Assim, por exemplo, Municípios que pos-
suem áreas de grande interesse ou de preser-
vação ambiental, em relação às quais tenham
competência efetiva para fiscalização, pode limi-
tar o acesso de pessoas e condicioná-lo ao paga-
mento de uma taxa, assim como já ocorre em
Parques Nacionais e outras áreas de alto inte-
resse de preservação.
Esta limitação do direito individual de ir e vir
tem fundamento no interesse coletivo de preser-
vação da área e a arrecadação da taxa teria jus-
tificativa na atividade de fiscalização exercida
pelo Poder Público Municipal.
Os Municípios podem ainda cobrar as men-
cionadas taxas de empresas, empreendimentos e
pessoas que direta ou indiretamente exploram
comercialmente o turismo, ou ainda diretamente
dos visitantes.
Além disso, é preciso ter em mente que a
imposição de restrições a direitos individuais
deve ser vista com muita cautela, porque ela
somente é válida se houver um interesse coletivo
real e relevante que a justifique. A simples
imposição de restrições de acesso a determi-
166
58
- Para conhecer e participar do Programa de Certificação do Turismo Sustentável, visite os sites www.pcts.org.br e
www.cbts.org.br.
A definição de critérios para certificação deve
necessariamente considerar a recuperação,
manutenção e proteção do patrimônio natural
e cultural do município bem como o respeito e
valorização da história, da cultura e dos cos-
tumes das populações locais, além da quali-
dade dos bens e serviços oferecidos aos visi-
tantes.
nadas áreas, ou a cobrança de uma taxa daque-
les que exploram atividades turísticas, sem a
necessária contrapartida de preservação ambien-
tal e fiscalização das áreas, pode inviabilizar a
cobrança da taxa e possibilita o questionamento
judicial daqueles que se julgarem prejudicados.
Desta forma, vale reiterar, é imprescindível
que a taxa tenha como contrapartida uma ativi-
dade estatal efetiva e relevante.
A finalidade única da cobrança da taxa
ambiental baseada no poder de polícia é o
custeio das atividades de fiscalização e preser-
vação ambiental. Desta forma, o produto da
arrecadação deste tributo tem que ser absoluta-
mente vinculado à realização das atividades que
lhe deram causa, sendo que a utilização destes
recursos em outras atividades pode, pelo menos
em tese, servir de fundamento para questiona-
mentos judiciais.
Outro aspecto que vale ser notado é que para
que a cobrança da taxa de polícia seja válida, é
imprescindível que a atividade à qual se vincula
esteja dentro do âmbito de competência do
Município. Isto quer dizer que um Município só
poderá cobrar uma taxa de preservação ambien-
tal se possuir competência para fiscalizar e ado-
tar providências preve n t ivas e/ou coerc i t iva s
neste âmbito (veja o artigo em seguida).
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A criação de taxas deve ser negociada no
foro específico (COMTUR e COMDEMA)
explicitando, principalmente aos diretamente
afetados pelas taxas, os objetivos de sua apli-
cação e os destinos dos recursos arrecada-
dos, por meio de relatórios públicos. Contudo,
é muito importante que haja uma efetiva ativi-
dade de fiscalização por parte do Poder
Público, já que este é o pressuposto essencial
para a cobrança da taxa de polícia.
Taxas Municipais como instrumento
de interesse coletivo
60
O
s Municípios possuem competência para instituir e cobrar taxas, que são classificadas, dentro do
sistema tributário brasileiro, como tributos vinculados a uma atividade estatal. Isto significa, em
linhas gerais, que o fato gerador de uma taxa é sempre uma atuação de um órgão ligado à
A d m i n i s t ração Pública, seja prestando um serviço público, seja exercendo seu poder de polícia
(Constituição Fe d e ral, art. 145, II). As taxas são, assim, subdivididas em duas classes: as “taxas de
serviço e as taxas de polícia”.
As primeiras têm como pressuposto de incidência a prestação de um serviço público específico e
divisível e pode ser cobrada dos usuários efetivos desses serviços ou, em alguns casos, mesmo de usuários
potenciais, ou seja, quando o serviço é simplesmente posto à disposição do beneficiário.
As chamadas “taxas de polícia”, por sua vez, têm como pressuposto de cobrança o exercício regular
do poder de polícia do ente tributante (a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios) no
âmbito de suas respectivas atribuições (art. 77 do Código Tributário Nacional).
No caso de possíveis taxas ambientais ou turísticas, parece ser mais acertado que a cobrança tenha
como pressuposto o exercício, por parte do Município, de seu “poder de polícia”.
Esta é uma figura proveniente do direito administrativo e pode ser resumidamente descrita como uma
limitação imposta pelo ente tributante, no caso, o Município, a algum direito, interesse ou liberdade indi -
vidual, em favor de interesses coletivos pelos quais tem a obrigação de zelar, como a segurança, a
higiene, a ordem e os costumes, o exercício de atividades econômicas, a tranqüilidade pública e, é claro,
a preservação ambiental.
O Município exerce seu poder de polícia, por exemplo, quando limita o direito individual de um
cidadão de habitar um imóvel por ele construído ou reformado e o condiciona a uma prévia vistoria ou
demonstração circunstanciada de que o imóvel está apto aos fins a que se destina, sem comprometer a
segurança daqueles que o utilizam ou mesmo de terceiros. Nesse caso, o Município condiciona a libe -
60–
Contribuição de Vitor Gomes – Advogado Tributarista
(Continua)
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Convém registrar ainda que a criação da taxa
ambiental, assim como a determinação de seus
principais elementos (tais como fato gerador,
contribuintes, base de cálculo e alíquota), deve
ser realizada por intermédio de lei, por força do
princípio da legalidade aplicado à atividade tri-
butária, que proíbe os entes públicos de exigirem
ou aumentarem tributos sem lei que o estabeleça
(Artigo 150, I da Constituição).
Por fim, é importante mencionar que os
Municípios podem também se valer de outros
instrumentos ligados à atividade tributária para
fomentar a preservação ambiental. É o caso, por
exemplo, da concessão de descontos ou isen-
ções de tributos municipais a empresas, enti-
dades e pessoas que empreenderem ações ou de
alguma forma colaborem com esta finalidade.
Nessa hipótese, os principais instrumentos de
ação do Município são o IPTU – Imposto Pre-
dial Territorial Urbano e o ISS - Imposto Sobre
Serviços.
168
(continuação)
ração do imóvel à obtenção do “habite-se” (que é, tecnicamente, uma autorização para utilização do
imóvel), que, por sua vez, é condicionado ao pagamento de uma taxa. Esta taxa para emissão de “habite-
se” é uma taxa de polícia.
Outro exemplo: o Município também exerce seu poder de polícia quando limita o direito individual
de alguém a exercer livremente uma atividade econômica e condiciona a instalação de uma banca de
jornais à expedição de um alvará de funcionamento. O indivíduo tem assegurado pela Constituição
Federal o direito de trabalhar e exercer qualquer atividade econômica, mas existe o interesse coletivo,
hierarquicamente superior, de que a banca de jornais não seja instalada num local que impeça a circu -
lação de pedestres, numa área proibida pela lei de zoneamento, ou num bairro em que já existam outras
muitas bancas.
Enfim, o órgão público responsável pela aprovação é obrigado a analisar uma série de fatores e
critérios de aprovação e, naturalmente, esta movimentação da máquina estatal tem um custo. Para arcar
com este custo, o Município cobra uma taxa, que tem natureza de taxa de polícia.
Mais uma vez, e pensando no espírito democrático do poder público, toda iniciativa de aplicação de
taxas deve ser explicitada e acordada com a sociedade organizada e os agentes do turismo. E o esta -
belecimento dos valores ou alíquotas das taxas devem ser compatíveis com a capacidade do empreende -
dor, de modo que não onere seu rendimento ou incremente sobremaneira os custos, e conseqüentemente,
os preços dos seus serviços ao consumidor.
61 –
Contribuição de Francisco Canola Teixeira - Secretaria de Turismo de São Joaquim/SC
ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
LEI QUE CRIA A TAXA MUNICIPAL DE TURISMO
PARA HOSPEDAGEM E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
61
__________________________, Prefeito Municipal de _____________, faço saber a todos os habi-
tantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A hipótese de incidência da Taxa Municipal de Turismo para hospedagens e estabe-
lecimentos comerciais e de serviços é a prévia veiculação em jornais, TVs, rádios, folhetos, folders,
postais, cartazes de atividades turísticas, divulgação e realização de eventos, manutenção de posto
de informações turísticas e outras atividades determinadas pelo Plano Municipal de Turismo, tais
como qualificação profissional, traçado de trilhas e alternativas que visem o bem estar do turista.
Art. 2º. A Taxa Municipal de Turismo para hospedagem incide sobre toda pessoa física com
(Continua)
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NSTRUMENTOS DE
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5.3 Estratégias para Planos de
Desenvolvimento Turístico
Estratégia é uma palavra muito usada para se
referir à vontade de um determinado setor,
grupo, instituição ou pessoa interessada em
organizar uma série de ações que lhe permita
alcançar determinadas metas e objetivos que jus-
tifiquem sua existência. É um conceito bastante
comum quando se deseja um compromisso para
modificar uma situação qualquer.
Como este conceito é genérico, uma estraté-
gia pode ser útil, tanto para produzir novas situa-
ções positivas, como negativas, dependendo do
fim à qual a estratégia está dirigida. Por exemplo,
uma estratégia utilizada por um município para
poder aumentar o contingente de visitantes ou
turistas a um determinado atrativo, pode preju-
dicar o município vizinho, fazendo-o competir
contra o primeiro, ou pode sobrecarregar a
capacidade de carga do atrativo em questão,
parecendo no inicio que o objetivo foi alcança-
ESTUDO DE CASO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EM TURISMO E MEIO AMBIENTE
(Continuação)
16 anos ou mais, ou jurídica que se hospedar em qualquer hotel, pousada, pensão, camping, con-
domínios, Apart Hotel, Cabanas e similares dentro do município.
§ 1º. O valor cobrado é por período de hospedagem independente do tempo que permanecer no
município.
§ 2º. O estabelecimento que estiver hospedando é responsável pela cobrança da Taxa, devendo
fazê-lo no final do período de hospedagem.
§ 3º. A cobrança da Taxa será feito em talonário próprio segundo modelo estabelecido por decreto
pela Prefeitura Municipal, devendo uma das vias ser fornecida ao contribuinte para servir de
comprovante.
§ 4º. O valor devido por hóspede é de 1 (um) UFM.
§ 5º. O estabelecimento responsável pela arrecadação da Taxa efetuará seu recolhimento quinzenal-
mente ao Fundo Municipal de Turismo, em conta própria com prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, importando a omissão ou atraso na aplicação das penas previstas no artigo __, seção ___
do Código Tributário Municipal.
Art. 3º. A Taxa Municipal de Turismo para estabelecimentos comerciais e de serviços incide
sobre todas as pessoas jurídicas ou físicas que tenham atividades comerciais ou de proteção de
serviços dentro da área do município.
§ 1º. O valor cobrado é anual devendo ser incluído por ocasião da Taxa de Licença relativa a loca-
lização e funcionamento de estabelecimentos.
§ 2º. Todos os recursos arrecadados pela Prefeitura Municipal deverão ser transferidos num prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis para a conta do Fundo Municipal de Turismo.
§ 3º. As microempresas terão redutor de 50% (cinqüenta por cento).
§ 4º. O valor devido será de:
I- 150 (cento e cinqüenta) UFM para os meios de hospedagem;
II- 150 (cento e cinqüenta) UFM para os postos de combustíveis; e
III- 70 (setenta) UFM para os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir de __________________.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de _____________, _____________________.
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do, mas deteriorando sua qualidade para manter
o fluxo no futuro.
Desta forma uma estratégia é parte de um
planejamento. Pode-se dizer também que um
dos objetivos do planejamento é chegar a estabe-
lecer estratégias que permitam alcançar os obje-
tivos para o qual o planejamento foi iniciado. No
entanto, a implementação de qualquer estratégia
afetará o processo de planejamento como um
todo, podendo provocar um “efeito cascata”,
afetando diversos setores da comunidade previs-
tos no planejamento.
Então, ao desenhar estratégias devemos con-
siderar, entre muitos outros, os seguintes cuida-
dos:
Ø Grau de afinidade da estratégia com o plane-
jamento geral;
Ø Compatibilidade entre as diversas estratégias
componentes do plano;
Ø Pontos fortes e fracos de cada estratégia;
Ø Possíveis efeitos e conseqüências de cada
estratégia nas situações de sucesso e fracasso;
Ø Grau de compreensão das estratégias pelos
grupos humanos afetados por elas.
Este exercício de reflexão é importante para
se entender a viabilidade ou factibilidade do
próprio processo de planejamento dentro da
realidade de cada município.
Para os gestores e equipes de planejamento
turístico é importante não se deixar confundir
com os termos e conceitos. Por exemplo, plane-
jar é um processo no qual desejamos projetar
uma visão desejada do futuro e para o qual
preparamos um
caminho para chegar a essa
visão e fazê-la realidade. Nesse sentido o plane-
jar nos obriga a realizar ações hoje para alcançar
o amanhã.
Agora quando falamos de estratégia, é a
forma com que faremos o CAMINHO, determi-
nando atividades a serem executadas, prazos,
amplitude geográfica e social, riscos a serem
assumidos, produtos esperados, mecanismos de
monitoramento e re-direcionamento.
Dentro de uma estratégia temos sub-compo-
nentes mais detalhistas, tal o caso das TÁTICAS e
das AÇÔES ou OPERAÇÕES, componentes estes
que constituem a base da organização e dos pro-
gramas e projetos para executar a estratégia.
Assim como a ESTRATÉGIA “é um processo
gerencial que possibilita estabelecer o
r u m o a ser
seguido pela instituição, visando obter o níve l
máximo de otimização dessa, com seu ambiente”
e ainda, segundo Rebouças (1999), considera as
p remissas básicas que a organização deve
respeitar para que o processo estratégico tenha
coerência de sustentação decisória, a T Á T I CA é a
forma em que organizamos as diversas frentes de
t rabalho (programas) e as OPERAÇÕES corres-
pondem a todo o que especificamente deve ser
feito em cada caso (projetos). Por isso o processo
de planejamento pode ser subdividido em
e s t r atégico, tático e operacional, todos eles for-
mando parte de um mesmo processo, que no
caso do turismo responsável, deverá conduzir ao
d e s e nvolvimento turístico sustentado e reforçado
pelas premissas básicas expostas neste manual.
170
Estratégias para a Gestão da
Política Municipal
de Turismo Responsável
171
esta publicação foram apresentadas algu-
mas das principais ferramentas e reflexões
que precisam ser consideradas ao longo
do processo de institucionalização de um sis-
tema municipal de meio ambiente e de turismo.
Esse processo pode levar alguns anos para se
tornar maduro, e por isto torna-se necessário que
se inicie o mais cedo possível, principalmente
em localidades que estão em processo recente
de crescimento do fluxo turístico ou que pos-
suem potencial e interesse em executar planos
de desenvolvimento turístico.
Como forma de tornar esta publicação mais
e f e t iva como um subsídio para o desenvo l v i m e n-
to e implementão de uma política local em tu-
rismo responsável, os objetivos deste capítulo são:
- contribuir com algumas dicas para a imple-
mentação das políticas;
- propor reflexões sobre os desafios e conflitos
para a gestão pública participativa;
- avaliar a capacidade técnica e política do
gestor municipal e propor algumas estraté-
gias de atuação, além daquelas amplamente
debatidas nos capítulos anteriores;
- avaliar a capacidade de articulação política,
social e territorial da municipalidade e pro-
por soluções práticas;
- propor um conjunto de indicadores para
facilitar a gestão do processo de estabeleci-
mento de políticas de turismo e de gestão da
própria sustentabilidade do turismo local.
6.1 Leis, órgãos, instrumentos e planos ...
Por onde começar?
Conforme mencionado diversas ve z e s
neste Manual, as premissas básicas da política de
turismo responsável prevê a adaptação das pro-
postas apresentadas para a realidade local por
meio da avaliação do contexto local, regional e
nacional e da vontade do executivo e das lide-
ranças locais para uma ampla articulação políti-
co-social. Na verdade, o que se esta propondo é
um amplo pacto político-social para o planeja-
mento e desenvolvimento turístico que poderá
ser tanto mais sólido e eficaz quanto mais con-
sistentes forem os estudos e diagnósticos desen-
volvidos e quanto melhor articuladas forem as
propostas e as parcerias.
O primeiro passo é discutir uma proposta de
Plano Diretor para o município e avaliar a
necessidade de sua integração com os planos
diretores de municípios vizinhos, criando uma
CA P Í T U L O
V I
62
- Nota do Editor: Este capítulo foi compilado tendo como base alguns dos resultados dos grupos de trabalho do Workshop
de Políticas Públicas Locais em Turismo Responsável.
62
A implementação e gestão de políticas e
planos de turismo e meio ambiente nos municí-
pios é um processo lento, complexo e neces-
sariamente cooperativo. A consulta, o debate
e as parcerias são, portanto, determinantes
para se conferir eficácia às políticas pro-
postas, suas leis e ferramentas, sem, contudo,
que seja perdida a essência que estes instru-
mentos possuem.
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política de ocupação territorial harmôni-
ca. O Plano Diretor é o documento de
refencia para todas as poticas do
munipio, sobretudo as de turismo.
D e b a t e r, aprovar e implantar o Plano
Diretor de seu município traz em si uma
série de benefícios para o ordenamento do
turismo, tal como o controle do cresci-
mento urbano por meio de leis de zonea-
mento e de uso do solo, diretrizes para o
paisagismo, saneamento e controle e pro-
teção ambiental, entre tantos outros.
Diante do desafio de despertar o inte-
resse e incentivar o maior compromisso
possível dos cidadãos na implementação
das políticas voltadas para salvaguardar o
patrimônio ambiental e turístico da região
e de fomentar um turismo realmente
responsável, o segundo passo é começar
pela implementação e fortalecimento dos
Conselhos Municipais de Meio Ambiente
e dos Conselhos Municipais de Turismo.
Com conselhos fortes e representativos
as chances da discussão evoluir para um
caminho adequado são maiores e, além
disso, cada ferramenta aqui apresentada
pode ser melhor discutida e adaptada aos
interesses e à realidade ambiental, sócio-
econômica e política local. Para o for-
talecimento dos conselhos é determinante
que todos os setores interessados e
envolvidos tenham acesso às reuniões e às
informações que circularem no conselho.
O grau de eficiência e de eficácia do fun-
cionamento dos conselhos es direta-
mente associado ao nível de informação
que a população interessada tem acesso.
Porém, deve-se estar efetiva m e n t e
atento para a proliferação de conselhos
consultivos e deliberativos na municipali-
dade (turismo, meio ambiente, saúde,
idoso, educação, criança etc), que tornam
desgastantes o número de reuniões para
atores sociais e gestores públicos. Se for
conveniente, um conselho pode aglutinar
assuntos afins, p. ex. Conselho Municipal
de Turismo e Meio Ambiente, ou ainda
Conselho Municipal de Desenvolvimento
S u s t e n t á vel ou também Conselho
Municipal de Políticas Sociais. A l é m
disso, deve-se ter critérios para melhorar
a representatividade e o funcionamento
172
QUADRO 25
CRITÉRIOS DE REPRESENTATIVIDADE
E FUNCIONAMENTO DE
CONSELHOS MUNICIPAIS
Assegurar a representatividade entre o setor público
e a sociedade por paridade de seus membros; por
exemplo, se o setor público quer estar representado
por X integrantes, o setor social deverá ter X + 1, ou
ainda propor a representação efetivamente igua-
litária (tri-partite) entre governo, mercado e
sociedade civil organizada;
Buscar a representatividade de cada setor e não
várias entidades de um mesmo setor, permitindo
que haja uma harmonia maior dentro de cada setor
de interesse;
Utilizar alguns mecanismos claros para confirmar
se as entidades que pleiteiam a participação pos-
suem de fato representatividade social, por meio de
breves questionários de solicitação de participação,
onde a entidade deve descrever seus trabalhos já
realizados em favor dos interesses coletivos que
representa;
Criar sub-comissões ou grupos de trabalho para
assuntos específicos (capacitação, promoção etc),
convidando interessados de fora do Conselho para
participar, inclusive como forma de aumentar a re-
presentatividade sem precisar inchar o Conselho;
Evitar um número excessivo de membros para não
cair na armadilha de falta de quorum mínimo para
aprovar as deliberações;
Facilitar os locais das reuniões para espaços de fácil
localização;
Realizar reuniões itinerantes nas áreas urbanas e
r u rais, se aproximando mais de comunidades
envolvidas com o turismo;
Promover o rodízio dos locais de reunião, presti-
giando as entidades membros do conselho, reali-
zando reuniões em suas sedes e assegurando meios
de transportes para o deslocamento de todos os
membros;
Assegurar que o convite para as reuniões, as delibe-
rações e as informações geradas pelos Conselhos
sejam amplamente divulgadas (convites a toda a
população e corpo-a-corpo com os membros do
conselho, faixas na rua, release e artigos em jornais
locais, mensagens nas rádios locais e comunitárias,
lembretes na paróquia etc);
Buscar a aproximação do COMTUR com os Fóruns
Estaduais de Turismo, de forma a facilitar a inserção
do município nos planos estaduais de desenvolvi-
mento turístico.
dos conselhos, conforme demonstrado no
Quadro 25, na página anterior.
Como foi dito acima, a ampla discussão com
todos os potenciais interessados é um dos passos
fundamentais que farão a diferença na hora de
enfrentar os desafios (que não serão poucos) para
a implementação das políticas. E, obtendo suces-
so neste ponto, a elaboração e aprovação das
leis de turismo e meio ambiente é o próximo
passo desta caminhada, e que dará início ao
estabelecimento da política municipal de turis-
mo responsável de forma participativa. Uma le-
gislação municipal forte tende a dar suporte a
uma atuação eficiente e eficaz do poder público
local no planejamento e no monitoramento das
atividades turísticas e o habilita a comandar o
processo de encontrar caminhos para enfrentar
alguns dos desafios de forma compartilhada.
Contudo, nem só de discussão e leis vivem as
políticas. É essencial que se garanta recursos no
orçamento municipal para a efetiva implemen-
tação das políticas e o funcionamento dos
próprios Conselhos políticos. Neste momento, a
conversa deve ser transferida também para a
Câmara Municipal e uma das estratégias é criar a
frente parlamentar pelo turismo, que assegure
que um mínimo de recursos seja direcionado
para se implementar as políticas já definidas.
E para a efetivação das políticas serão
necessários também recursos humanos capacita-
dos, sedes e equipamentos compatíveis com o
n í v el de institucionalização que se pretende dar
ao sistema. Obviamente que uma Secretaria de
Turismo com um gestor sem equipe e sem
equipamento nada poderá fazer. Portanto, é
necessária vontade política dos governantes asso-
ciada à forte determinão das lideranças sociais
locais em se envo l ver nas discussões sobre o
orçamento público municipal e buscar caminhos
a l t e r n a t ivos de arrecadação e co-gestão.
Os assuntos de turismo em todas as esferas
políticas e sociais de decisão devem ser motivos
de uma estratégia de gestão da informação
63
.
Isto refere-se não somente aos aspectos de
comunicação ampla dos assuntos do turismo na
comunidade, que é importante pois efetiva e
eleva o seu compromisso e sua participação nas
políticas e os planos de desenvolvimento. Mas
também com relação aos dados e estudos obti-
dos que devem ser vistos como ferramentas de
planejamento e de tomadas de decisão.
Levantamentos aéreos, mapas dos atrativos geor-
referenciados, banco de dados de serviços turís-
ticos, mapeamento dos recursos naturais etc, são
informações estratégicas que balizam a tomada
de decisão técnico-científica e que devem, por-
tanto, serem manipuladas de forma democrática.
Além disso diagnósticos turísticos permitem esta-
belecer cenários futuros diferentes, cujas va-
riáveis exógenas podem causar influências de
diferentes maneiras no desenvolvimento de
planos turísticos. Usar estas informações
estratégicas em debates públicos para se delibe-
rar por um ou outro cenário, caracteriza o uso
democrático da informação.
Um outro exemplo de como democratizar a
gestão da informação para públicos amplos pode
ser transformar os já comuns Centros de
Atendimento ao Turista em espaços multifun-
cionais, tal como um Centro de Referência e
Informação Turística. Este Centro, além de ofer-
tar serviços e atrativos turísticos disponíveis aos
visitantes e as informações necessárias de cunho
educativo e interpretativo do patrimônio natural
e cultural, também podem ser um espaço de
comunicação com a população local. Assim, em
períodos de baixa estação o Centro pode ser um
espaço de eventos, palestras, treinamento e
capacitação para a população local, e ponto de
reuniões para debates específicos em diferentes
assuntos do turismo. Pode inclusive ser a sede do
Comtur e de suas reuniões. Para tanto deve pos-
suir infra-estrutura adequada, tais como salas,
pequenos auditórios, banheiros, lanch o n e t e ,
computador com internet, telefone público etc.
Alem disso, as informações e mapeamentos ger-
ados pelos diagnósticos e planos, assim como as
decisões dos Conselhos Municipais devem estar
disponíveis nestes centros para consulta de todos
os interessados, assegurando a democratização
da informação.
Porém, antes de iniciar a implantação destas
políticas, cabe refletir um pouco mais sobre os
desafios para o desenvolvimento responsável do
turismo e as necessidades de capacitação e arti-
culação dos diferentes setores de interesse.
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- Ver os anexos 3 e 4 que dispõem sobre o conjunto de leis federais em turismo e meio ambiente que devem fazer parte
da biblioteca disponível aos interessados.
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6.2 Observando a avaliando
os desafios para o turismo responsável
Diante das ferramentas e oportunidades apre-
sentadas neste Manual, algumas questões certa-
mente aparecem aos planejadores e gestores
públicos.
A diversidade brasileira em seus aspectos
sociais, culturais, ambientais, econômicos, insti-
tucionais e mercadológicos, nos remete à neces-
sidade de envolver e sensibilizar os interessados
e estimular seus olhares sobre procedimentos de
gestão do turismo, primordialmente em base
local, também referenciado por suas experiên-
cias institucionais e profissionais. Assim, sem um
transparente e persistente processo de adaptação
à realidade de cada município, as leis tornar-se-
ão belas folhas de papel perdidas nos escaninhos
de um departamento público qualquer.
O turismo é um fenômeno moderno e a
gestão pública deve observar alguns desafios que
vem sendo apresentados para os seus gestores e
parceiros de forma a incrementar suas visões
sobre a dimensão desta atividade, conforme as
questões apresentadas no Quadro 26.
Além disso, é fundamental que o processo de
planejamento e implementação das políticas de
turismo no âmbito municipal considere os
desafios mais comuns no desenvolvimento turís-
tico (Quadro 27) e que serão discutidos a seguir.
Outro grande desafio, não tão incomum, com
que se depara a administração pública municipal
é o turismo desordenado ou de massa presente
em nível local e apenas a criação de normas de
comando e controle para o desenvolvimento do
turismo podem não ser suficientes para re-orien-
tar a dinâmica social local. Neste caso, onde a
pressão do turismo sobre ecossistemas e sobre o
patrimônio histórico cultural é evidente, exige-se
do gestor público ações emergenciais, mesmo
que não se tenha ainda formulado o Plano
Diretor e adotado qualquer política pública, as
quais levam tempo de debate e negociação. Entre
estas medidas, as mais eficientes são:
- campanhas educativas e de orientação aos
visitantes nos principais pontos de fluxos
turísticos;
- orientações para operadores turísticos locais,
entre eles os guias e condutores;
- acordos com proprietários de atra t ivos para a
introdução detodos regulatórios informais;
- modificações no sistema viário e nas regras
de estacionamento de veículos em pontos
turísticos;
- proteção e vigilância especial de áreas natu-
rais frágeis;
- estabelecimento de taxas para minorar os cus-
tos dos serviços públicos demandados pelo
excesso de fluxos turísticos (segurança, lixo,
abastecimento de água, tratamento de esgo-
tos, sinalização e iluminação pública etc.)
6.3 Refletindo sobre a capacidade
do poder público para implementar
e gerenciar o sistema de turismo
e meio ambiente
O turismo notoriamente se constitui em ativi-
dade econômica conduzida pelo setor privado
estimulado por demandas de consumo. Todavia,
tanto o cenário internacional quanto os casos
brasileiros demonstram que, muitas vezes, a ini-
ciativa da gestão pública como desencadeadora
e controladora do desenvolvimento turístico é
fundamental para manter sadia e positiva a
relação entre a oferta e a demanda, e entre estas
e o ambiente natural e cultural visitado.
Ao atuar pelo aprimoramento da infra-estru-
tura de receptivo, por empreender ações de
fomento junto ao setor privado e comunidades e
por ordenar o uso do solo e das paisagens, entre
outras ações, o poder público estará resguardan-
do o bem coletivo de interesse turístico e favore-
cendo os negócios e seus benefícios socioambi-
entais em longo prazo.
Porém, a realidade atual da grande maioria
dos municípios brasileiros que possuem ou não
potencial turístico, é de dificuldades. Tanto para
assegurar recursos compatíveis e suficientes para
estimular novas atividades econômicas, quanto
para reverter o quadro de pouco poder de arti-
culação política junto aos atores locais. Desta
forma, é muito comum observar situações em
que o gestor público se encontra diante de um
contexto de difícil solução em curto prazo.
Assim, a primeira reflexão que devemos fazer
é sobre a capacidade técnica dos gestores públi-
cos municipais em comandar este processo de
planejamento e articulação político-institucional
para o desenvolvimento turístico.
Uma das maiores dificuldades para o desen-
volvimento do turismo é o fato de ser uma ativi-
dade diversificada e fragmentada, com muitos
174
agentes interferindo e agindo em favor de seus
interesses, o que pode, em longo prazo, trazer
conseqüências negativas ao desenvolvimento do
turismo. Dentro deste panorama, os órgãos
públicos devem dar um sentido de direção ao
desenvolvimento turístico e não será suficiente a
criação de uma Secretaria de Turismo local.
As principais questões que devem ser respon-
didas para se avaliar o interesse e a capacidade
da gestão pública local para desenvolver o turis-
mo são apresentadas no Quadro 28 a seguir.
Destacando um dos questionamentos deste
Quadro, permite-se observar quão importante
para as ações públicas de desenvolvimento turís-
tico é a articulação dos diferentes órgãos gover-
namentais locais, isto é, entre as diferentes se-
cretarias e departamentos que são diretamente
responsáveis pela execução das políticas e aque-
les que contribuem ou se beneficiam do desen-
volvimento turístico.
Vejamos alguns exemplos da necessidade de
articulação dos órgãos municipais. Para que o
município possa monitorar o estado dos atrativos
turísticos, dependendo da natureza deste atrati-
vo, vai ser necessária a cooperação da Secretaria
de Turismo e de outras Secretarias. Assim, se o
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QUADRO 26
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IMENSÕES GLOBAIS DO TURISMO E A REALIDADE LOCAL E REGIONAL
I. Estamos preparados para uma competição globalizada? Como combater o aumento de oferta
de destinos e empreendimentos? Estamos preparados para a cobrança de produtos certifica-
dos pelos turistas internacionais?
II. Estamos gerenciando adequadamente turistas com perfil tão heterogêneo? Compreendemos
suas necessidades e interesses cada vez mais específicos?
III. De que maneira está-se enfrentando a sazonalidade da demanda turística? Como estamos
administrando a pressão da visitação na alta temporada? De que forma podemos conciliar o
acesso à experiência dos visitantes e a sustentabilidade?
IV. Como democratizar o acesso ao turismo, incluindo novos mercados de baixo poder aquisiti-
vo? Como viabilizar economicamente tal visitação sem prejudicar o meio ambiente e a
imagem da destinação turística?
QUADRO 27
DESAFIOS AO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DO TURISMO
A ausência de uma cultura jurídica em gestores, empresários e investidores do turismo, assim
como por partes significativas da população;
A complacência da administração pública para as ocupações e usos irregulares do território pelo
turismo, prejudicando o bem comum ou o interesse coletivo;
A vulnerabilidade dos sistemas ambientais e de turismo às pressões políticas locais, sempre mais
presentes na medida em que pode estimular atividades econômicas conflitantes;
A agressão ambiental e degradação de bens e manifestações histórico-culturais, pelo estímulo e
concentração da atividade em poucos atrativos turísticos;
O risco de perda de identidade cultural local ou de que o turismo traga vícios e problemas, tais
como drogas e prostituição;
O re-ordenamento da atividade quando ela já está consolidada como turismo desordenado ou
de massa;
O desinteresse de setores representativos do mercado turístico, das comunidades organizadas e
da população em geral;
A falta de recursos humanos ou a ausência de sua qualificação para a gestão do turismo;
A falta de recursos financeiros para o planejamento, implementação, monitoramento e fiscalização;
A infra-estrutura básica e turística local inexistente ou deficitária; e
A marginalização da população local, tanto na discussão das políticas públicas, como no próprio
acesso aos atrativos turísticos locais.
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atrativo for de ordem cultural, como uma casa
tombada, se preciso articular a pasta de
Turismo com a de Cultura e Patrimônio. Se for
realizar um evento esportivo como promoção do
município, necessitará do auxílio da pasta de
Esportes. Há ainda outros aspectos, como os
meios de acesso ao município, constituindo-se
requisito imprescindível a cooperação da pasta
de Obras e assim por diante. As perguntas que
se deve responder sobre esta questão estão no
Quadro 29, acima.
No caso tanto da incapacidade da pasta de
turismo como de outras pastas para cuidar dos
diferentes assuntos do turismo, deve-se buscar
alternativas, tais como o apoio técnico especia-
lizado nas universidades e ONG’s da região para
parcerias estratégicas. Ao se propor e definir uma
política e um plano de turismo, com estes em
mãos pode-se convidar instituições de ensino
superior para serem parceiras em seu completo
desenvolvimento, ou propor que participem de
algumas de suas etapas. No Quadro 30 a seguir
apresentamos alguns estudos que universidades
podem ter interesse em realizar e que podem
envolver seus alunos em práticas de campo. E
com a proliferação de cursos de especialização e
MBAs, maiores oportunidades de “parcerias de
campo” se pode ter .
Uma atenção importante deve ser dada para
a capacidade da gestão pública no estabeleci-
mento de mecanismos de licenciamento e mo-
nitoramento dos serviços turísticos. Devido a
176
QUADRO 28
QUESTÕES QUE AJUDAM A AVALIAR A CAPACIDADE DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
I. Há compreensão exata da dimensão do turismo e quem serão os seus principais beneficiários?
II. Há clara vontade política do executivo local para desenvolver o turismo como alternativa de
desenvolvimento econômico e social?
III. Esta vontade se traduz por procedimentos de planejamento prévio participativo ou as iniciati-
vas de investimento se dão de forma isolada? Os projetos públicos são elaborados com os
atores de interesse?
IV. Como está organizado o poder público para tratar do assunto? Há a necessidade de um órgão
específico para cuidar dos assuntos de turismo ou pode-se aproveitar o que já se tem existente?
V. Quem são as pessoas que estão dando operação a essas ações? Os profissionais possuem
algum tipo de especialização em turismo?
VI. Que tipo de infra-estrutura está disponível para o organismo oficial de turismo local? Há apoio
logístico para trabalhos de campo? Há bom sistema de telefonia e computação? Como supe-
rar problemas de comunicação? Há formas ágeis de busca e triagem da informação para
tomada de decisão?
VII. Há recursos financeiros disponíveis para as ações em nível local? Há habilidade na captação
de recursos? Os recursos arrecadados pelo turismo (ISS, FUMTUR) são direcionados para me-
lhorias da atividade? Estes recursos estão carimbados por Lei para serem direcionados para o
fomento e controle do turismo? Há prestação de contas transparente?
VIII. Como estão sendo os métodos, técnicas e procedimentos utilizados para se iniciar os estudos
turísticos?
IX. Dados e conhecimento estão disponíveis para tomada de decisões?
QUADRO 29
QUESTÕES QUE AJUDAM A AVALIAR A ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
I. Como se dá o relacionamento entre as diferentes esferas da estrutura municipal? Qual o meca-
nismo de comunicação interna definido?
II. Há compreensão clara do papel no desenvolvimento turístico das diferentes pastas, tais como
as de esportes, cultura, meio ambiente, planejamento, saúde, abastecimento, infra-estrutura e
outras?
III. Existe diálogo para a utilização compartilhada de fundos com outras partes da municipali-
dade?
notória incapacidade técnica da administração
pública local em fazer funcionar os mecanismos
de licenciamento, fiscalização e monitoramento,
estabelecer connios com unive r s i d a d e s ,
ONGs e outras entidades técnicas pode ser uma
solução importante para gestão compartilhada
com o município nestes assuntos. Desta forma,
o COMTUR pode deliberar para que parte dos
recursos do FUMTUR seja direcionada para
investimento na parceria ou na contratação de
assessoria especializada nas ações de aprovação
e fiscalização do sistema de licenciamento
64
.
Não se pode esquecer que grupos ou asso-
ciações empresariais locais podem ajudar tanto
para elaborar alguns estudos (planos de viabili-
dade, marketing etc) como para financiá-los,
dependendo do grau de articulação com a
municipalidade.
A CAPACITAÇÃO
PARA GESTORES PÚBLICOS
A realidade brasileira nos permite afirmar, de
maneira geral, que não existe uma estratégia de
capacitação dos gestores municipais para os
princípios básicos da administração pública.
Para tanto, pode ser importante a busca de
parcerias para a implementação, em nível local,
de programas de capacitação tanto para técnicos
e profissionais dos órgãos públicos, quanto para
os profissionais parceiros da administra ç ã o
pública e líderes comunitários. Os componentes
dos cursos para gestores municipais podem
envolver as seguintes áreas:
- técnicas de planejamento e gestão pública
estratégica;
- técnicas de planejamento e gestão adminis-
trativa e orçamentária;
- atribuições jurídicas e tributárias na adminis-
tração pública;
- técnicas de mobilização e facilitação de ofi-
cinas participativas de trabalho;
- elaboração e monitoramento de planos e
projetos;
- manejo de recursos de fundos de turismo;
- técnicas de marketing na gestão pública;
- metodologias de licenciamento ambiental de
atrativos e de monitoramento de impactos da
visitação;
- técnicas de resgate e valorização cultural;
- gerenciamento de riscos voltado para o turismo.
Além disso, tanto o desenvolvimento quanto
a implantação das políticas aqui propostas
necessitam de algumas habilidades técnicas que
podem ser instruídas por convênios com institu-
tos de administração, sejam do sistema de ensi-
no formal superior ou da própria administração
pública em outras esferas de governo.
A CAPACITAÇÃO PARA PARCEIROS,
EMPRESÁRIOS E COMUNIDADES
São inúmeras as oportunidades de capaci-
tação que o desenvolvimento do turismo pode
exigir e gerar. Já é notório se referir ao turismo
como um dos setores de maior efeito econômico
multiplicador. Este efeito estimulador de novos
negócios ou potencializador de negócios exis-
tentes permite também multiplicar vagas para
inúmeras ocupações, nem todas diretamente li-
gadas à prestação de serviços turísticos. Veja no
Quadro 31 uma tentativa de demonstrar quanto
o turismo pode contribuir para a geração ampla
de oportunidades de trabalho.
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TIPOS DE ESTUDOS QUE PODEM SER FEITOS POR UNIVERSIDADES EM PARCERIA COM A MUNICIPALIDADE
- inventários de potencial turístico (Curso de Turismo);
- diagnósticos socioambientais (Antropologia, Sociologia, Biologia);
- oficinas de mobilização e sensibilização comunitária (Sociologia, Turismo);
- planos de negócios (Economia, Administração);
- planos de marketing turístico (Comunicação, Administração, Turismo);
- planos de recuperação, conservação e monitoramento de atrativos naturais e culturais (Biologia,
Ecologia, Sociologia, História).
64
- Nota do Editor: Sobre licenciamento de atividades turísticas, veja também o ítem Qualidade Ambiental e Mecanismo
de Proteção, no Capítulo V.
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As lacunas observadas nos destinos turísticos
geralmente levam os planos de desenvolvimento
turístico a preverem programas de capacitação
voltados para dois níveis: capacitação de presta-
dores de serviços e capacitação para gestão de
negócios. Nestes dois casos se inclui boa parte
das ocupações acima listadas, e são impres-
cindíveis que sejam motivos de especial atenção
dos gestores públicos locais.
Em um outro âmbito deve-se destacar a
importância de se desenvolver programas de
capacitação em empreendedorismo, tanto para
permitir que um prestador de serviço se torne um
empresário, multiplicando a abertura de novos
negócios, como para formalização de empresas
e serviços existentes, mas juridicamente irregu-
lares. Como estratégia sugere-se implementar
programas regionais de capacitação de forma
continuada, em parceria com municípios de
entorno e apoio do MTur, Sebrae, Senac, ONG’s
etc. Dependendo do potencial de desenvolvi-
mento do turismo na região, estes convênios
podem servir para se estabelecer centros regio-
nais de formação, referenciados pelo Ministério
de Turismo ou Secretarias Estaduais.
Outras idéias de interesse nesta área são:
- Implementar sistemas de educão e
assistência técnica itinerantes e de cunho
teórico-prático, especialmente para municí-
pios de grande território ou para diversos
municípios em uma mesma região;
- Captar apoios e recursos na Secretaria Estadual
de Trabalho, por meio do FAT Fundo de
Amparo ao Tra b a l h a d o r, e com apoio do sis-
tema “S” (SEBRAE e SENAC) de ensino;
- Procurar padronizar as grades curriculares
dos cursos de formação profissionalizante,
com base em programas de sucesso já desen-
volvidos em outras localidades.
Sabe-se também que muitas iniciativas de
capacitação resultam em baixo interesse por
178
QUADRO 31
OCUPAÇÕES QUE SE BENEFICIAM DO TURISMO
E QUE PODEM SER MOTIVO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO
ALGUNS PRESTADORES
DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DIRETOS
Agente de viagens
Atendente de reservas
Camareira
Chefe de Cozinha
Churrasqueiro
Comandante / Mestre Arraes
Commis
Concierge
Garçons
Gerente de restaurante
Gerente de meios hospedagem
Governanta
Guias e condutores
Maître
Mensageiro
Motorista
Pizzaiolo
Porteiro
Recepcionista
Recreador
Sommelier
Steward
ALGUNS PRESTADORES
DE SERVIÇOS TURÍSTICOS INDIRETOS
Açougueiros Empregados do ramo
Advogados de seguros
Agricultores Empregados Fabris
Arquitetos Encanadores
Artesãos Engenheiros
Artistas Fotógrafos
Atletas Funcionários (lojas)
Auditores Funcionários públicos
Bancários Jardineiros
Caixa Marceneiros
Carpinteiros Mecânicos de autos
Confeiteiro / Operadores de caixa
Padeiro Pescadores
Contabilistas Pessoal de saúde
Costureiros Pintores
Dentistas Porteiros
Educadores e instrutores Recepcionista de eventos
Empregados de limpeza Seguranças
Eletricistas Técnicos de
Empregados da constrão eletrodomésticos
civil e de estradas Vendedor
parte da população. Em algumas localidades foi
observado que as causas são:
- cursos de capacitação de médio/longo prazo,
em horários inadequados ou contínuos por
vários dias seguidos dificultam a participação
do público alvo com dificuldades sociais,
que não podem por perder seus dias de tra-
balho;
- cursos mal dimensionados em conteúdo e
formato, tornando-se inadequado para os
participantes potenciais;
- divulgação pouco eficiente ou mal orientada;
- ausência de auxílio em alimentação, trans-
porte etc; e
- falta de sensibilização aos potenciais partici-
pantes sobre os benefícios do turismo e das
vantagens de se capacitar para novas ocu-
pações profissionais.
Nestes e em outros casos, a mobilização para
o debate sobre programas de capacitação deve
ter uma estratégia e tática bem definidas, pen-
sando-se em horizontes de médio e longo prazo.
6.4 Refletindo sobre a capacidade
do poder público para a articulação
política, social e territorial
De modo geral, percebe-se, em muitas loca-
lidades brasileiras, uma falta de articulação do
poder público com os diversos setores que com-
põem a sociedade, os quais poderiam e deve-
riam intervir no turismo por ser uma atividade
que atinge a todos.
Em muitas localidades, a solução para uma
gestão pública eficiente pode não estar somente
no aprimoramento das suas instituições, mas sim
num modelo novo que envolva o setor privado,
a comunidade, entidades de classe e a acade-
mia, para uma gestão compartilhada. Porém,
cabe ressaltar que a administração municipal
deve ser a responsável por manter a liderança no
processo de desenvolvimento turístico, pois pos-
sui o real papel de articulação, coordenação e
orientação: orienta o poder privado na execução
de seus projetos e atividades econômicas, avalia
e controla o impacto da atividade na comu-
nidade e no meio ambiente e assegura a partici-
pação dos mais diferentes setores sociais no
processo de planejamento (Dias, 2003).
Como premissa básica, sugere-se que cada
município faça uma análise aprofundada dos
atores de interesse para o desenvolvimento do
turismo e suas respectivas capacidades de gestão
institucional, conforme orientado no capítulo 5.
E para que, de fato, a sociedade local se aproprie
dessas políticas e suas normas de fomento e con-
trole é fundamental que os diferentes atores so-
ciais passem a ocupar os espaços políticos locais
de decisão, como por exemplo, os Conselhos
Municipais de Meio Ambiente e de Turismo.
Os níveis de articulação que asseguram maior
e f e t i vidade às políticas de turismo locais se dão
entre os agentes públicos e os setores priva d o ,
comunitário e terceiro setor diretamente ligados à
a t i vidade turística, ou aqueles que podem ser afe-
tados, beneficamente ou não, de forma a com-
partilhar responsabilidades e estabelecer com-
promissos mútuos com as políticas propostas.
Assim, em se tratando a gestão compartilha-
da de uma estratégia fundamental em algumas
localidades, resolver problemas de participação
e parcerias pode ser tão importante quanto pos-
suir um bom projeto e recursos para executá-lo.
O Quadro 32 (página seguinte) traz as principais
causas e algumas propostas de solução para
alguns dos problemas geralmente observados.
A seguir veremos em mais detalhes como isto
pode ser melhor desenvolvido.
A ARTICULAÇÃO
PÚBLICA-PRIVADA
A postura empreendedora da gestão pública
pode estimular o setor privado em sua partici-
pação na formulação e tomada de decisões. O
gestor público também deve monitorar sua expan-
são e avaliar sistematicamente se há consoncia
entre a qualidade dos produtos e serviços oferta-
dos e as expectativas e necessidades da demanda.
Para tanto, deve o poder público se aproxi-
mar e melhor se articular com os negócios priva-
dos visando não apenas o sucesso destes, mas
que os benefícios gerados incrementem o bem-
estar da comunidade local e garanta a sus-
tentabilidade dos recursos naturais e culturais de
interesse turístico.
O setor privado possui interesse notadamente
econômico, assim como o setor público, pois o
turismo aumenta a arrecadação de impostos.
Neste caso, ambos possuem o mesmo objetivo
final - fazer a economia local crescer e gerar
maior circulação de renda. Ao unir esforços, a
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QUADRO 32
DIAGNOSTICANDO AS CAUSAS DO BAIXO NÍVEL DE PARTICIPAÇÃO
E PARCERIAS EM NÍVEL LOCAL E PROPONDO SOLUÇÕES
POSSÍVEIS CAUSAS
Diagnóstico de atores sociais ausente
ou insuficiente (quem são, o q
esperam, o quê precisam e o quê
podem fazer);
Organizações comunitárias e empre-
sariais locais inexistentes ou pouco
atuantes e com baixa capacidade de
gestão técnica e financeira;
Baixo associativismo e voluntariado;
Ausência de um espaço adequado e
freqüente para debates e articulação
entre os atores locais;
População pouco comprometida (aco-
modada ou desestimulada);
Pouco conhecimento da população
em geral sobre o turismo;
Problemas sociais crônicos, que im-
pedem maior inserção do turismo nos
debates sociais;
Populão com receios sobre o
aumento do consumo de drogas e out-
ros maus costumes advindos com o
turismo;
Baixa capacidade comunitária e
empresarial para se envolver mais efe-
tivamente na gestão e nos negócios do
turismo
Conselhos locais com maioria gover-
namental e empresarial;
Conselho com muitos representantes
dificulta atingir quorum nas reuniões;
Falta de compromisso dos seus mem-
bros;
Pouca divulgação de suas ações e
decisões.
PROVÁVEIS SOLUÇÕES
Incluir o diagnóstico social e institucional como uma
etapa prévia do planejamento turístico;
Estimular a formação e criação de associações comu-
nitárias e empresariais, capacitando-as para planejamen-
to estratégico participativo, elaboração de projetos e cap-
tação de recursos, empreendedorismo, formação profis-
sional etc.;
Promover encontros de lideranças locais para diagnos-
ticar sobre suas percepções acerca da chegada do turis-
mo, suas necessidades e expectativas;
Estabelecer, de forma consensuada, algumas estratégias
de gestão do turismo local;
Apresentar filmes em espaços públicos, que tratem de
temas regionais e de valorização da cultura brasileira;
Assegurar recursos orçamentários próprios para investi-
mentos sociais;
Ter e disseminar uma estratégia clara sobre como o turis-
mo pode beneficiar as populações carentes;
Estabelecer planos de marketing que traga ao município
o visitante desejável;
Manter serviços de segurança para inibir práticas não
adequadas;
Estabelecer parcerias com universidades e operadores
turísticos para desenvolver um cronograma regular de
cursos e palestras para comunidade em geral, e específi-
cas para empresários e comerciantes, professores,
artesãos, líderes de associações etc., tratando de assuntos
sobre desenvolvimento turístico como um processo con-
tínuo, dinâmico e participativo;
Promover intercâmbios e convidar especialistas para
demonstração de cases de sucesso (benchmarking) de
outras localidades turísticas (operadoras, prefeitos do
entorno, gestores de programas regionais públicos ou pri-
vados, promotores de eventos etc);
Distribuir a composição dos conselhos de forma a prove r
maioria para os setores privados e não-gove r n a m e n t a i s ;
Assegurar o compromisso de participação das entidades
que manifestaram interesse sob pena de exclusão efetiva
do Conselho;
Ter cuidado com entidades com pouca representativi-
dade social;
Estabelecer meios eficazes para comunicar as ações e
decisões dos Conselhos.
iniciativa privada pode investir no turismo e o
poder público pode contribuir com a isenção fis-
cal, bastando estabelecer contrapartidas em
benefícios coletivos ao meio ambiente ou às
comunidades locais
65
.
No Quadro 33 a seguir, algumas perguntas são
sugeridas para se avaliar o grau de conhecimento
e articulação entre os setores público e priva d o .
Especialmente, no caso de p restação de
s e r viços em Unidades de Conserva ç ã o, a parc e r i a
com o setor privado para a co-gestão pode permi-
tir a terceirizão de servos turísticos como um
instrumento de forte potencial, que pode assegu-
rar uma arrecadação mínima ao poder blico e
permitir maior eficiência na administração destas
áreas e conseente satisfação dos visitantes.
A ARTICULAÇÃO PÚBLICO-SOCIAL
A participação comunitária no processo de
d e s e nvolvimento tustico é de fundamental
importância, tanto no sentido de poder influen-
ciar nos rumos da política de turismo local,
quanto no sentido de potencializar seu nível de
empregabilidade, aproveitando os valores/pes-
soas locais nas frentes de trabalho/emprego e de
renda advindos da atividade.
O turismo responsável deve ser parte de uma
estratégia maior de desenvolvimento que com-
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Cabe ressaltar que algumas diretrizes do tu-
rismo responsável para os operadores e ou-
tros agentes privados do turismo local são
também proteger a integridade das culturas
visitadas, estimular a compreensão e a va-
lorização de culturas diferenciadas, apoiar a
conservação de atrativos naturais e culturais e
minimizar os impactos decorrentes da visi-
tação. Isto como estratégia de sobrevivência
de seu próprio negócio.
65
- Nota do Editor: As normas de qualidade e sustentabilidade do turismo do PCTS – Programa de Certificação do Turismo
Sustentável (www.pcts.org.br), podem ajudar a estabelecer critérios para o licenciamento e incentivos fiscais, assim como
contrapartidas do empresário. Se for o caso, pode o poder público, por meio do COMTUR, criar incentivos para empresas
buscarem a certificação.
QUADRO 33
QUESTÕES QUE AJUDAM A AVALIAR O NÍVEL DE ARTICULAÇÃO PÚBLICO-PRIVADO
I. Há compreensão clara por parte do poder público sobre como se insere o turismo nos setores
produtivos, especialmente no primário (agricultura) e no terciário (serviços)?
II. Como se dará o abastecimento dos insumos necessários para o turismo? Tem havido fuga de
capitais, ou seja, as receitas oriundas dos negócios do turismo não circulam na economia
local, entre outros motivos, por haver carências no abastecimento e na prestação de serviços
de apoio aos negócios turísticos?
III. Quais as maiores dificuldades que os empresários locais sentem para administrar seus negócios?
IV. Qual o nível de arrecadação municipal proveniente das empresas turísticas (ISS, IPTU, taxas
diversas etc)? Poderia se pensar em diferentes taxas para negócios que estimulem o turismo, a
proteção ambiental e o envolvimento comunitário?
V. Os empresários e suas associações já foram identificados e avaliados em seu interesse e
capacidade de investir no turismo? Qual o nível de contribuição do setor privado na atual
gestão?
VI. Como se dá o associativismo empresarial? O poder público pode estimular esta organização?
VII. Qual o nível de empreendedorismo local? Há muita informalidade? De que modo o poder
público pode ajudar a melhorar esta situação?
VIII. O setor empresarial está devidamente representado nos órgãos e instâncias decisórios? Sua
participação é efetiva? Quais as limitações para uma participação maior?
IX. Qual o nível de satisfação do visitante com a qualidade dos produtos e serviços prestados? E
qual a opinião dos moradores sobre as oportunidades de trabalho criadas?
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patibilize a efetiva conservação dos ecossistemas
naturais e a conservação de paisagens e da diver-
sidade biológica. Além disso, este desenvolvi-
mento também deve ser justo e eqüitativo em
gerar benefícios sociais. Assim, o envolvimento
local dos povos e diferentes culturas, garantindo-
lhes expressar suas opiniões a respeito da ativi-
dade turística, é uma das premissas básicas.
Nesse sentido, a comunidade precisa estar
atenta quanto às implicações positivas e também
as negativas decorrentes do desenvolvimento
turístico, a fim de que se sintam estimuladas e
co-responsáveis pela proteção dos patrimônios
ambiental e cultural conciliada com estratégias
de desenvolvimento com base local.
Se o poder público conseguir envo l ver a
comunidade e fazer com que a população tire
p r o veito do turismo, além de ter um grande aliado
tanto no desenvolvimento como na preserva ç ã o
do patrimônio turístico, estará cumprindo com
seu papel de promover o bem-estar da população.
O primeiro momento de articulação do setor
público com a sociedade local se dá em períodos
de eleição. Ao elegerem seus prefeitos é como se
um contrato social fosse assinado. Cabe ao poder
público manter-se efetivamente em sintonia com
os interesses e expectativas da população.
Um segundo momento se dá na sensibiliza-
ção da comunidade para entender e se beneficiar
do turismo. E para conscientizar a população
local, o organismo de turismo local precisará
tanto da ajuda da pastas de educação e cultura ,
como das lideranças comunitárias e suas associa-
ções, dos empresários e das ONG’s, ficando
claro, uma vez mais, a importância da articu-
lação entre as instâncias governamentais e entre
estas e os setores organizados da sociedade.
Em um terceiro momento deve-se garantir o
espaço aos diferentes setores sociais para a partici-
pação ativa desde a fase de planejamento turísti-
co, de modo que as entidades se sintam compro-
missadas por seu sucesso e se sentirão motiva d a s
ao engajamento em atividades e ações, inclusive
voluntariamente. Assim, deve-se assegurar a par-
ticipação da população, organizada ou não, nos
órgãos de consulta (COMTUR, COMDEMA)
como também mantê-la informada sobre as ações
do poder público nas diferentes áreas de interesse.
O consentimento prévio e informado das
comunidades, o respeito às suas estruturas de
organização, o respeito e o fortalecimento de
seus direitos relativos ao seu território e aos
recursos naturais nele existentes e a valorização
de seus conhecimentos, hábitos e modos de pro-
dução devem ser condicionantes para as ativi-
dades turísticas em regiões que possam afetar o
ambiente e a cultura desses povos. Assim, é
essencial que seja garantida a participação espe-
cial das comunidades locais no planejamento e
na execução de políticas de turismo e as legis-
lações municipais devem destinar especial
atenção a esse fator.
Os requisitos sicos para se garantir a efetiva
participação da sociedade no desenvolvimento do
turismo são apresentados no Quadro 34 a seguir:
182
O envolvimento comunitário facilita a criação
de uma atmosfera de hospitalidade no municí-
pio, essencial para a desejável integração
entre as culturas do visitante e do visitado,
permitindo também:
facilitar ações de fiscalizão de ações
degradantes do patrimônio cultural e ambi-
ental pela participação da sociedade;
aumentar as parcerias entre os
empreendedores locais, diminuindo a
ações de competição e incrementando as
ações cooperativas;
facilitar a criação de oportunidades de
geração de negócios locais;
definir acordos entre empresários, gover-
nos e comunidades locais em torno do
desenvolvimento equilibrado do turismo.
As ONG´s locais e regionais podem constituir-
se em grandes aliados da gestão pública e da
municipalidade em geral, pois a maioria de
suas ações é voltada para a conservação de
recursos naturais e culturais e desenvolvimen-
to de projetos que visem o bem-estar e a me-
lhoria da qualidade de vida da comunidade
local, o que vai de encontro aos interesses do
governo.
Outro ponto que deve ser considerado pelo
gestor público em seus contatos com os setores
privados e não governamentais é sobre o escopo
que se quer dar ao turismo na economia local.
De forma geral, o turismo não deve ser visto
como a única solução para todos os problemas
de desenvolvimento local, mas pode integrar-se
com alternativas econômicas sustentáveis.
O Artigo a seguir traz um relato sobre a
experiência de organização comunitária para o
turismo no Vale do Ribeira.
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QUADRO 34
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EQUISITOS PARA SE ASSEGURAR MELHORES NÍVEIS DE ARTICULAÇÃO SOCIAL
- Identificar e apoiar a organização comunitária e sua representação nos órgãos de consulta e
decisão;
- Promover, se for o caso, o resgate e a valorização dos seus costumes
66
;
- Avaliar e incrementar sua capacidade para o empreendedorismo;
- Avaliar e incentivar o nível de parcerias com os atores do mercado e do governo;
- Assegurar o amplo acesso a informações sobre projetos e planos de governo;
- Garantir espaço adequado de participação e deliberação nos órgãos municipais consultivos.
66
- Nota do Editor: nem todos os costumes locais devem ser valorizados para o turismo, como é o caso, p.ex., da farra
do boi em Santa Catarina ou a prática do fogo no Pantanal e no Cerrado.
67
- Contribuição de Carolina Balarin Berto
68
- Nota da Autora: As associações conveniadas com a Rema-Vale são: AMAI, AMAP, AMOAMCA, AMATA, AMAIR,
AMAMEL, AMASMA, AGUA, AVV, ASA, GATE, GESAP, GREG, ING ONG, IPG, NACTURE e Pé no Mato.
69
- Nota da Autora: Os monitores ambientais não podem ser considerados guias de turismo porque a Lei 8.623 esta-
belece como pré-requisito a capacitação em Curso de Formação Profissional de Guia de Turismo. O MTur está revendo toda
a legislação turística e este ponto deve ser novamente discutido.
Os desafios de organização e atuação
da comunidade para o turismo
do Vale do Ribeira, SP
67
A
região do Vale do Ribeira é foco de atuação de diversas entidades do terceiro setor que atuam
no turismo ou, concomitantemente, no turismo e no meio ambiente. Para reunir todas essas enti -
dades, que engloba as associações de monitores ambientais, entidades ecológicas e cooperativas de
serviços, foi criada a Rede de Monitores Ambientais do Vale do Ribeira, a REMA-Vale
68
. O objetivo
desta organização da sociedade civil é possibilitar a troca de experiências entre as associações de
monitores, o desenvolvimento de projetos socioambientais e a implementação de roteiros ecoturís -
ticos que integrem os diferentes municípios e atrativos da região.
Partindo do pressuposto de que a monitoria ambiental constitui-se numa forma de inclusão
social, de educação e de envolvimento dos moradores e das comunidades vizinhas das unidades de
conservação na preservação e na manutenção dessas áreas naturais, a REMA-Vale já proporcionou
diversos cursos de formação de monitores ambientais
69
contribuindo sobremaneira com a questão
social, tendo em vista que o Vale do Ribeira é uma região muita carente do ponto de vista econômi -
co, mas com grande potencial para o ecoturismo, inclusive sendo considerada uma estratégia para
o desenvolvimento sustentável da região.
Em decorrência deste trabalho, que vem sendo realizado desde 1996, a região conta com cerca
de 450 monitores ambientais formados, sendo que 60% deles exerce o novo ofício, contribuindo
com a renda mensal de diversas famílias da região.
(Continua)
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A INTEGRAÇÃO POLÍTICA
E TERRITORIAL REGIONAL
Não há possibilidade de desenvolvimento
turístico sem parceira e mobilização, sem uma
avaliação do contexto regional e sem articulação
com as políticas em outras esferas de governo. A
atividade turística está inserida num macro con-
texto político, institucional e territorial onde
diversos fatores oriundos de diferentes visões
para a gestão técnica e política do turismo
exercem influências e que precisam ser bem
avaliadas e articuladas.
Em regiões em que os atrativos turísticos se
encontram distribuídos por áreas amplas, cabem
estratégias do poder público local para ampliar o
debate sobre políticas de turismo para além das
fronteiras da municipalidade. Assim, além da
184
(Continuação)
Foi realizada uma pesquisa com algumas associações de monitores vinculadas a REMA-Vale
70
,
e com isso houve a possibilidade de se verificar uma movimentação civil em torno da preservação
do Vale do Ribeira. O objetivo dessas Associações é, principalmente, organizar os monitores am -
bientais da região e auxiliar na preservação dos atrativos turísticos naturais e culturais existentes no
Vale do Ribeira. Para isso, desenvolvem atividades tais como: turismo receptivo através de monitoria
ambiental; educação ambiental através de cursos e programas de reutilização de materiais de con -
sumo e de reciclagem. Há, ainda, ações diretas de preservação e conservação dos recursos naturais
e culturais: denunciam depredação do patrimônio natural, fazem coleta de lixo e limpeza das trilhas
e cavernas.
No entanto, estes trabalhos poderiam ter melhor resultado se as Associações não enfrentassem
alguns graves problemas, relacionados às dificuldades financeiras, pouca credibilidade depositada
nelas pelos municípios, sazonalidade do turismo e escassez de recursos humanos.
De maneira geral, com pouquíssimas excões, percebe-se que não há apoio do setor público ou
do setor privado para o funcionamento dessas entidades. A A M OA M C A, uma das associações que
fogem à regra vigente, recebeu verbas da prefeitura para construir um quiosque de informações tusti -
cas e conseguiu mobilizar o comércio local que, por meio de sua contribuição, viabilizou um folder.
A AMATA por sua vez, também já recebeu verbas para realização de cursos de monitoria ambiental
e para a compra de materiais de infra-estrutura.
Além das associações de monitoria ambiental, algumas ONG's
71
conveniadas ou não à
REMA–Vale, também disponibilizaram informações sobre suas atividades. Descobriu-se que a maio -
ria delas desenvolve atividades de monitoramento e manutenção das trilhas, promove cursos de edu -
cação ambiental, conscientização turística e formação de monitores ambientais, e realiza ainda pro -
jetos de reciclagem de materiais. Ou seja, têm um papel fundamental na preservação do meio am -
biente, na fixação da comunidade e alguns até no resgate cultural da região, pois promovem cursos
de monitoria urbana (para atrativos culturais) e projetos de pesquisa para a conservação dos
patrimônios da região e para o turismo sustentável.
70
- Com as seguintes associações: AMAI, AMOAMCA, AMATA, AMAIR, AMAMEL e AMAP.
71
- As ONGs são: AGUA, ASA, AVV, GREG, ING ONG, Nacture, ANAP, Associação Morro do Ouro, Gaia Ambiental, Physis, Proter,
Salve Floresta, SOS Mata Atlântica, Vitae Civilis.
Em uma região turística ampla, pouco adi-
antará um só município implementar uma boa
política e legislação local em turismo e meio
ambiente acoplados a um sistema de gestão
tecnicamente bem aparelhado, se nos municí-
pios vizinhos nenhuma medida for adotada
para orientar a atividade turística. Por exem-
plo, processos de degradação ambiental não
reconhecem fronteiras geopolíticas, como é o
caso, muito comum no Brasil, de um rio que já
chega poluído em determinada cidade que
possui alguma eficiência e controle de trata-
mento de esgoto.
vontade política de um município, é necessário
que os demais municípios localizados na região
articulem-se no sentido de propor medidas
comuns de ordenamento, controle e de estímulo
ao desenvolvimento do turismo responsável.
Uma situação comum se dá quando um
município, sozinho, não possui atrativos que
motivem o deslocamento do turista. Mas se esti-
ver inserido num contexto regional, em que
diversos municípios possuem potencial turístico,
um pode ajudar mutuamente o outro no desen-
volvimento de um turismo regional que amplie
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
ESTADUAL E NACIONAL
Com relação aos outros níveis do governo,
que em muito podem contribuir para financia-
mentos de projetos locais e regionais, a política
de desenvolvimento local deve ser condizente
com a política nacional de desenvolvimento e
por esse motivo devem estar em constante comu-
nicação e cooperação, principalmente por inter-
médio do setor público estadual.
O gestor público do turismo deve ava l i a r
cuidadosamente como se efetua (ou se efetuará) a
articulação da Prefeitura com os órgãos estaduais
e federais afetos à matéria ambiental e de turismo.
Pa ra isto pode-se se valer de algumas estra t é g i a s ,
apresentadas no Quadro 36, na página seguinte.
6.5 Desenvolvendo indicadores
para avaliar a gestão do processo
e da sustentabilidade do turismo
O uso de indicadores ambientais, econômi-
cos, socioculturais e de gestão para se avaliar
tanto o processo de desenvolvimento participati-
vo do turismo quanto a sustentabilidade da ativi-
os benefícios socioeconômicos, facilite o con-
trole ambiental, evite a concentração dos fluxos
turísticos e que pode, ainda, motivar o visitante a
ficar mais tempo na região
72
. Algumas ações que
podem ser adotadas neste sentido são apresen-
tadas no Quadro 35 a seguir.
Por fim, criar iniciativas que visem uma
política integrada para territórios com potencial
turístico pode ser um facilitador para chamar
parcerias com entidades que atuam nesta área,
notadamente universidades e órgãos públicos
estaduais e federais.
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- Nota do Editor: Observar a questão da regionalização, tratada no capítulo 1 desta publicação.
QUADRO 35
PROPOSTAS E INSTRUMENTOS DE INTEGRAÇÃO
E ARTICULAÇÃO REGIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Aproveitar o funcionamento de consórcios intermunicipais ou comitês de bacias hidrográficas,
para inserir o turismo em suas estratégias de ordenamento e gestão regional;
Estabelecer convênios com municípios vizinhos como forma de ampliar o debate sobre temas
comuns e obter apoio e recursos conjuntos para projetos integrados, favorecendo a gestão do ter-
ritório e demonstrando uma política clara para investidores e visitantes;
Implantar, por meio de parcerias com Universidades e ONG’s, um banco de dados adotando
unidades de território amplas, com base em sistemas geográficos de informação (SIG), extrema-
mente úteis para se assegurar uma maior confiabilidade técnica e jurídica ao Plano Diretor e à
Lei de Uso e Ocupação do Solo (Zoneamento Ambiental e Turístico);
Propor e implantar o Zoneamento Econômico-Ecológico, o qual caracteriza territórios amplos,
identifica e cria diretrizes voltadas para a diversificação econômica com base nas diferentes
aptidões do território, assim como para a proteção ambiental;
Implantar, por meio de parcerias entre os municípios de uma região turística, o estabelecimento
de, por exemplo, Zonas de Especial Interesse Turístico, Estradas Parques ou a definição de uma
APA – Área de Proteção Ambiental inter-municipais, os quais podem ser um importante instru-
mento para o planejamento do território para o turismo.
Propor e implantar circuitos ou rotas turísticas entre municípios de uma mesma região, de forma
a integrar o visitante em roteiros de média/longa duração, beneficiando um conjunto maior de
negócios.
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dade vem sendo apontado como uma forte
estratégia para a gestão pública local eficiente.
Os impactos do turismo, positivos ou nega-
tivos, na organização social e na cultura das
populações locais, no meio ambiente ou na
economia podem ser monitorados e avaliados
por mecanismos muitas vezes simples, que
podem ser compartilhados com os diferentes
setores de interesse turístico.
Não cabe a esta publicação descreve r
processos de identificação e aplicação de indi-
cadores de gestão de políticas e de sustentabili-
dade do turismo, mas podemos oferecer alguns
indicadores de fácil aplicação, os quais devem
ser debatidos e ajustados pelas localidades e que
estão apresentados no Quadro 37 a seguir.
Uma forma de colocá-los em prática é con-
vidar instituições de ensino superior para a
implementação desse sistema e treinamento de
agentes locais para seu monitoramento.
O Quadro 38, a seguir, oferece um exemplo de
e s t ratégias para a gestão pública do turismo sus-
t e n t á vel por meio do estabelecimento de princí-
pios e diretrizes para o planejamento turístico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como premissa, e já mencionado por diver-
sas vezes nesta publicação, as propostas apre-
sentadas ao longo deste manual de nada servirão
se não forem adaptadas para a realidade local
por meio de processos de discussão ampla com
os potenciais responsáveis pela sua implemen-
tação e, principalmente, com a população local
e o setor privado diretamente afetado.
O interesse dos munícipes e de seus gove r-
nantes é que vai determinar o ritmo de institu-
cionalização das políticas e instrumentos aqui
propostos. Depois de iniciado este processo, e
o perdendo de vista o monitoramento dos
avanços conquistados e dos problemas ainda não
resolvidos, pelo uso dos indicadores propostos, as
demandas e necessidades de sofisticação e ajustes
no sistema de políticas de turismo e meio ambi-
ente adotado serão parte de um processo contí-
nuo e democrático de debates e entendimentos,
sempre visando o bem estar dos cidadãos.
A existência deste processo é, portanto, uma
afirmação política de que há um interesse coleti-
vo pelo desenvolvimento econômico e social
dos municípios turísticos, e que a busca de um
sistema equilibrado para sua gestão, do ponto de
vista ambiental e social, é uma garantia para que
a atividade cumpra seu objetivo de sustentabili-
dade beneficiando os negócios, as comunidades
e os visitantes.
186
QUADRO 36
PROPOSTAS QUE FACILITAM A ARTICULAÇÃO
DO MUNICÍPIO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS
Manter-se em contato com os órgãos estaduais e federais em turismo, meio ambiente, planeja-
mento, infra-estrutura, entre outros, para ter ciência de suas estratégias para desenvolvimento
turístico, as quais podem criar oportunidades de parcerias para uma melhor eficiência dos sis-
temas municipais, otimizando esforços e potencializando resultados;
Acompanhar o licenciamento ambiental pelos órgãos federais (IBAMA) e estaduais (Secretarias
de estado de Meio Ambiente) das obras potencialmente causadoras de impacto ambiental e na
paisagem turística do município e região;
Estar atento e participar dos Fóruns Estaduais de Turismo também ajuda a manter-se em evidên-
cia e criar condições para futuras oportunidades;
Participar de feiras e congressos de âmbito nacional também facilita permanecer em evidência,
chamando a atenção para programas em andamento que possam atingir sua região;
Buscar sensibilizar deputados estaduais e federais de sua região para apoio na obtenção de recur-
sos estaduais e federais ou para se integrar em projetos de desenvolvimento em planejamento.
Indicadores devem ser fáceis de se manipular,
de forma a serem melhor entendidos aceitos
inclusive pelo conjunto dos interessados.
Devem possuir uma forma simples de verifi-
cação, por meio de parâmetros conhecidos e
cujos dados sejam de fácil obtenção. Assim,
se os indicadores forem debatidos e decididos
de forma participativa sua validação e imple-
mentação serão facilitados.
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QUADRO 37
SELECIONANDO INDICADORES DE GESTÃO DO TURISMO RESPONSÁVEL
INDICADORES DE GESTÃO
Porcentagem de entidades interessadas em assuntos de turismo participando da gestão e dos con-
selhos implantados;
Porcentagem da presença em reuniões das entidades participantes dos conselhos perante o total;
Porcentagem de normas e deliberações de interesse aprovadas nos conselhos e no legislativo,
frente ao total proposto;
Tempo necessário para se articular atores e deliberar normas e leis;
Número de parcerias formalizadas entre o poder público e atores locais;
Número de convênios firmados com universidades e ONG’s;
Número de convênios firmados com municípios vizinhos e órgãos estaduais e federais;
Número de reclamações de entidades sobre processos participativos em andamento;
Número de metas estabelecidas no Plano de Turismo alcançadas no prazo;
Número de projetos previstos e em andamento de modo satisfatório.
INDICADORES ECONÔMICOS
Renda per capita e concentração de renda;
PEA (população economicamente ativa) do turismo;
Número de empresas turísticas atuantes;
Número de parcerias empresariais entre os atores locais;
Volume de arrecadação de ISS;
Volume anual de visitantes;
Volume de recursos arrecadados por meio de taxas turísticas;
Preços de terras e produtos comerciais básicos;
Preço do m2 construído;
Nível e quantidade de emprego e desemprego;
Satisfação do consumidor quanto a preços e qualidade de produtos e serviços;
INDICADORES SOCIAIS
Número de casos de relacionamentos conflituosos entre residentes e visitantes;
Número de reclamações populares e de visitantes;
Porcentagem de percepção das populações locais e dos visitantes em relação aos impactos so-
ciais da atividade;
Número de casos comprovados de alterações nos costumes locais;
Número de crimes, delitos e acidentes de trânsito;
Número de congestionamentos viários por dia / mês;
Número de casos relatados de prostituição e consumo / venda de drogas;
Número de casos de doenças incomuns nas populações locais nas temporadas de turismo;
Porcentagem de acesso da população total aos serviços básicos oferecidos;
Porcentagem de atendimento às demanda sociais por serviços públicos, tais como lixo, abaste-
cimento e consumo de água, iluminação pública etc;
Porcentagem de participação da população nativa na PEA das atividades de turismo;
Número de parcerias do setor privado com associações comunitárias locais;
(Continua)
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QUADRO 37
SELECIONANDO INDICADORES DE IMPACTOS DO TURISMO
(Continuação)
Números de grupos culturais locais (artísticos, folclóricos etc) atuantes e participantes de festas e
eventos públicos e particulares.
INDICADORES AMBIENTAIS
Volume de lixo;
Porcentagem área desmatada no município x porcentagem de áreas protegidas;
G rau de poluição dos diferentes recursos naturais (solo, águas, ar) e urbanos (ruas, praças, vias
e t c ) ;
Número de empresas turísticas certificadas ou em processo de certificação;
Existência de códigos empresariais voluntários de responsabilidade social e ambiental;
Índices de qualidade de água, notadamente aqueles vinculados à presença de esgotos domés-
t i c o s ;
Número de atropelamento de animais silvestres;
Número de casos de degradação ambiental (desmatamento, venda de animais silvestres etc.);
Número de reservas privadas implementadas.
QUADRO 38
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
O TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
73
Para garantir o aproveitamento turístico sustentável do Município de Ribeirão Grande - ecologica-
mente suportável em longo prazo, economicamente viável, e, social e eticamente aceitáveis pelas
comunidades locais, estabeleceu-se que a Política Municipal de Turismo se instrumentalizará por
meio do Sistema Oficial Municipal de Turismo, que está assim constituído:
I - Pela Divisão de Turismo (D.E.C.E.T.) da Prefeitura Municipal, para a gestão da atividade (órgão
executivo);
II - Pelo Conselho Municipal de Turismo (órgão colegiado, de caráter deliberativo e consultivo de
assessoramento), constituído, majoritariamente, pela iniciativa privada e participação comu-
nitária, como parceiro co-gestor do turismo receptivo;
III - Pelo Fundo Municipal de Turismo, composto por dotação orçamentária e outras fontes de recur-
sos, que visa promover e incentivar todas as ações e atividades que contribuam para o desen-
volvimento da atividade;
IV - Pelo próprio Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, conjunto de princípios, diretrizes,
estratégias e programas, visando ao desenvolvimento sustentável da atividade.
A Política Municipal de Turismo tem, como finalidade maior, a promoção e o incremento da ativi-
dade turística, prioritariamente receptiva, como mais um instrumento para a melhoria da qualidade
de vida da população ribeirão-grandense.
(Continua)
73
- Contribuição de Fernando Kanni - Plano de Desenvolvimento Turístico do Município de Ribeirão Grande (SP) - Parte IV - Princípios
e Diretrizes Estratégicas para o Turismo Sustentável
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QUADRO 38
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
O
TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
(Continuação)
A Política Municipal de Turismo considera, ainda, como objetivos específicos:
I - Promover o desenvolvimento sócio-econômico regional, gerando renda e emprego, incremen-
tando a infra-estrutura básica, e, aprimorando os serviços de saúde, educação, comunicação,
transporte e segurança, bem como, através do apoio à integração sócio-cultural enriquecedora
e da ratificação de seu democrático direito ao lazer;
II - Contribuir para a proteção do Patrimônio Ambiental, cooperando em suas perpetuação e con-
servação, incentivando seu desenvolvimento sustentável, e, promovendo sua valorização e a
construção de uma consciência ambientalista;
III - Propiciar ao visitante uma experiência vivencial educativa, por meio da interpretação ambien-
tal e da interação sócio-cultural harmônica, bem como, sua satisfação pelos serviços profis-
sionais prestados;
IV - Fortalecer o Sistema Oficial de Turismo em todos seus âmbitos, principalmente por meio da
articulação do organismo municipal, ordenando as relações entre os diversos parceiros institu-
cionais, orientando referencialmente o setor privado, e, priorizando a participação comunitária
no processo de desenvolvimento;
V - Inserir o município de Ribeirão Grande no mercado turístico, através de um marketing respon-
sável, fomentando a atividade, e, realçando seu conceito diferenciado de viagem como imagem
prioritária a ser difundida.
DIRETRIZES PARA A MUNICIPALIDADE
As seguintes diretrizes representam propostas de articulação para as políticas de gestão, consideran-
do-se os contextos dos respectivos mandatos e capacidades do órgão governamental e em cooper-
ação aos esforços das empresas ligadas direta e indiretamente ao turismo.
1) Proteção do Patrimônio Ambiental
Cumprir a legislação ambiental vigente, em seus contextos municipal, estadual, federal e inter-
nacional;
Cooperar, em parceria com a iniciativa privada e devidos órgãos governamentais, na conservação
dos sítios geológicos, geomorfológicos e arqueológicos, bem como das áreas que dispõem de re-
levantes valores naturais, culturais, históricos e estéticos;
Apoiar e cooperar, em parceria com a iniciativa privada e devidos órgãos governamentais, na
conservação da diversidade biológica ao nível das espécies, ecossistemas e variação genética
interespecífica;
Apoiar e cooperar na implantação efetiva das unidades de conservação no município, em espe-
cial da Estação Ecológica de Xitué e na fiscalização real de todos os remanescentes da Mata
Atlântica no município, notadamente, aqueles localizados na Área de Proteção Ambiental da
Serra do Mar e de Paranapiacaba; incentivar o apoio às áreas protegidas, estimulando a criação
de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - R.P.P.N.s (vide anexo n°6), principalmente nos
entornos das u.c.’s mencionadas (Zonas Tampão);
Apoiar e colaborar no desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas sobre flora, fauna,
endemismos, dinâmica de ecossistemas, genética das populações, efeitos da fragmentação e
redução dos habitats e técnicas para regeneração e recuperação de áreas degradadas, entre
muitos outros, para aprofundar o conhecimento da região;
(Continua)
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- Para proteger o meio ambiente, medidas de precaução devem ser largamente aplicadas pelos estados, segundo suas capacidades.
Em caso de risco de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para procrastinar a
adoção de medidas visando prevenir a degradação do meio ambiente”, Princípio 15 da Declaração de Rio de Janeiro/92.
QUADRO 38
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
O
TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
(Continuação)
Cooperar na organização e difusão da informação com a criação de um banco de dados sobre
as unidades de conservação citadas, bem como das demais que compõem esse “continuum
ecológico”;
Apoiar e cooperar, em parceria com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Patrimônio
Cultural, no aprimoramento da legislação e na criação de um plano de zoneamento territorial
que normatize sua ocupação e utilização, e, no tombamento de todos os remanescentes muni-
cipais que ainda não se encontram sob proteção legal;
Colaborar na educação ambiental e formação e aprimoramento de profissionais;
Apoiar e contribuir na revisão dos programas agropecuários, minerários, energéticos, agroindus-
triais, condicionando-os à necessidade de preservação dos remanescentes da Mata Atlântica e
ecossistemas associados.
2) Implantação e Adequação de Infra-Estrutura
Ressaltar a adoção ao Princípio da Precaução
74
em todas as operações e novos desenvolvimen-
tos da atividade;
Incentivar junto a demais órgãos oficiais e privados o desenvolvimento de equipamentos ambi-
entalmente responsáveis para o segmento turístico e promover a cooperação técnica nacional e
internacional para o intercâmbio dessas novas tecnologias, seja para proteção ambiental, seja
para a restauração de danos ao meio ambiente causados pelo turismo;
Integrar sempre considerações ambientais nas decisões econômicas, assegurando, que os custos
ambientais sejam calculados na contabilidade de todos os projetos turísticos e encarregando-se
no compartilhamento dessa responsabilidade por essas auditorias ambientais;
Formar a base da diversidade econômica pelo desenvolvimento de infra-estruturas turísticas que
também beneficiem os mais abrangentes interesses: apoiando proprietários de lojas, restaurantes
e serviços de “guias” locais, cooperativas locais provedoras de serviços, bens e artesanato; enco-
rajando o desenvolvimento de acomodações e facilidades turísticas baseadas nos domicílios
locais já instalados; dando suporte à geração de taxas locais e pequenos empreendimentos e à
economia da destinação, através da maximização da retenção dos rendimentos turísticos entre
sua economia;
Cooperar com a S.M.A. na dotação de infra-estrutura e de recursos humanos indispensáveis à vi-
sitação das u.c.’s existentes no município, auxiliando, inclusive, na realização de seus Planos de
Manejo, no apoio e promoção do conhecimento da economicidade turística de seus recursos
naturais, na consignação de suas apropriadas dotações orçamentárias, na promoção da tercei-
rização e na definição de critérios e normas de controle para viabilização de concessões de seus
serviços e equipamentos turísticos, preferencialmente envolvendo comunidades locais;
Reivindicar e priorizar a regularização fundiária das áreas visitáveis de interesse turístico-recrea-
tivo, localizadas na Área de Proteção Ambiental da Serra do Mar (A.P.A.), bem como em todas
as demais onde haja necessidade.
3) Incentivos ao Desenvolvimento do Turismo
(Continua)
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RINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
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(Continuação)
Apoiar a aplicação de concessões governamentais e programas de financiamento para o desen-
volvimento turístico fundamentados em princípios do turismo sustentável: no estímulo ao Estado
à criação de bônus fiscais para empresas que envolvam as comunidades locais na prestação de
serviços dos empreendimentos turísticos; nas proposições aos agentes financeiros para a facili-
tação ou a simplificação das linhas de crédito existentes, adaptando-as às características especí-
ficas do segmento ecoturístico e viabilizando seu acesso às comunidades, para a implantação dos
serviços turísticos; na consignação, no âmbito do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, dotação
de recursos para equipamentos públicos destinados ao aproveitamento do turismo em municí-
pios participantes do Programa Nacional de Municipalização do Turismo; na proposta de
inclusão de equipamentos turísticos comunitários como beneficiários dos recursos do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, nos termos da legislação vigente, desde que pro-
movam a recuperação e proteção do patrimônio natural e cultural; na proposta de inclusão do
turismo como beneficiário de uma eventual reformulação da Resolução n°1.840/91, do Conselho
Monetário Nacional, que trata do Plano de Conversão de Dívida Externa para fins ambientais;
Articular com organizações não-governamentais interessadas, nacionais e internacionais, a possi-
bilidade de cooperar técnica e financeiramente em projetos turísticos, assegurando a incorpora ç ã o
de efetivo gerenciamento ambiental como parte dos projetos operacionais e incentivando o finan-
ciamento a coopera t ivas voltadas para a produção de bens e serviços destinados ao turismo.
4) Fortalecimento e Interação Inter-Institucional
Promover em parceria com os órgãos competentes nas esferas federal e estadual, a implantação
e ampliação de programas de saúde, saneamento, transporte, educação e comunicação nos
diversos bairros do município;
Melhorar a comunicação, a coordenação e o gerenciamento de recursos integrados com outros
setores governamentais - principalmente as Divisões de Cultura e de Meio Ambiente da Prefeitura
e a S.M.A., assegurando que recursos e valores turísticos sejam completamente identificados e
providos de planejamento;
Colaborar com a iniciativa privada no estabelecimento e atingimento das metas, estratégias e
planos de ação, e, envolver a máxima quantidade de associações sociais no processo de desen-
volvimento, consultando a mais vasta variedade de associações locais, incluindo ONG’s, de
forma a integrar interesses públicos e privados;
Promover e apoiar eventos para dissiminação de informações sobre o turismo, principalmente
seminários sobre o planejamento estratégico e gestão para o turismo, especialmente no ecossis-
tema Mata Atlântica;
Estimular um envolvimento maior entre Prefeitura/CMT e a Câmara de Vereadores, Consorcios
Intermunicipais e Fóruns Regionais de Desenvolvimento,bem como dos representantes na
Assembléia Legislativa e Conselho Estadual de Turismo, nos assuntos ligados ao desenvolvimen-
to turístico receptivo e regionalmente integrado.
5) Uso Sustentável dos Recursos e Atrativos Turísticos
Praticar e estimular a conservação de energia, incluindo a compra e o uso de equipamentos de
energia alternativa e seleção de meios de transporte energeticamente econômicos;
Praticar e estimular a utilização adequada de materiais e o gerenciamento do desperdício,
(Continua)
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QUADRO 38
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
O
TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
(Continuação)
incluindo a redução do consumo, a re-utilização de produtos e a reciclagem por apropriados sis-
temas e processos;
Trabalhar com a iniciativa privada e devidos órgãos governamentais na minimização - e no
esforço da eliminação - da emissão de poluentes que causem danos ambientais ao ar, água, solo,
flora ou vida selvagem, principalmente nas áreas rurais do município;
Utilizar recursos locais em detrimento dos importados, de maneira sustentável e apropriada, e só
importar bens quando absolutamente necessário, assegurando que estes sejam importados por
meio de empresas locais;
Trabalhar com a iniciativa privada e devidos órgãos governamentais no sentido de estabelecer
uma melhoria na comunicação e cooperação com indústrias de outros recursos tais como reflo-
restamento, mineração, agricultura e energia, afim de proteger recursos turísticos de base e pro-
mover o uso sustentável do ar, solo, água, floresta e recursos da vida silvestre;
Proteger e fortalecer a herança cultural e histórica do município, respeitando as carências, neces-
sidades e direitos da comunidade local, e, desencorajando ativamente formas de turismo que
causem ou contribuam para problemas sociais, como o crescimento do explorativo turismo se-
xual e prevenindo a ruptura social, o êxodo rural e que viáveis “ocupações tradicionais” sejam
destituídas pela monocultura do turismo;
Trabalhar com a comunidade, a iniciativa privada e os devidos órgãos governamentais no senti-
do de desenvolver e incentivar experiências não-consumistas da vida silvestre e a assegurar que
a prática da pesca sejam seguidas legalmente e de maneira ambientalmente sensata;
Colaborar com a iniciativa privada, organizações não-governamentais e comunidades locais no
desenvolvimento de um turismo cultural autêntico, promovendo e mantendo uma genuína hos-
pitalidade e o entendimento mútuo, e, valorizando as particularidades de Ribeirão Grande e seu
senso de lugar, em detrimento de sua estandartização como produto turístico;
Colaborar na recuperação de áreas degradadas, cooperando nas ações das organizações não-
governamentais em atuação no município, para obter o máximo grau de eficiência;
Estimular a restauração e re-utilização adequada de edificações históricas, em especial da “Casa
Grande”, do Bairro Ribeirão dos Cruzes, bem como a pesquisa, proteção e manutenção dos
“Encanados”.
6) Controle da Qualidade do Produto “Ribeirão Grande”
Assegurar, em parceria com o COMTUR, um ritmo, escala e tipo de desenvolvimento que prote-
jam e respeitem as diversidades natural, social e cultural no município e, se possível, ressaltem
essa qualidade ambiental, seus valores estéticos e comunitários;
Desenvolver e incentivar estudos, pesquisas, metodologias, modelos e sistemas para acompa-
nhamento, avaliação e aperfeiçoamento da atividade (técnicas de valoração dos recursos turísti-
cos, aperfeiçoamento dos Estudos de Impacto Ambiental, a sustentabilidade de projetos turísticos
e técnicas de monitoramento para o dimensionamento dos impactos sociais, ambientais e
econômicos
75
, particularmente em áreas frágeis) - abrangendo o setor público e privado, como
indicadores para o turismo sustentável, e inclusive, propondo às universidades esses temas para
o desenvolvimento de teses e pesquisas, considerando no entanto, as opiniões, experiências e
habilidades locais e assegurando que os resultados dessas pesquisas e quaisquer outras infor-
75
- Capacidades de carga sociais, ambientais e econômicas”, ou, “limites aceitáveis de mudança”.
(Continua)
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
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TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
(Continuação)
mações relevantes sejam disseminadas e disponíveis para as autoridades locais e nacionais,
profissionais do setor e para o público em geral;
Fiscalizar a operação dos empreendimentos turísticos identificando modelos de referência para
os serviços e equipamentos, afim de que trabalhem dentro dos limites estabelecidos pelas capaci-
dades de carga dos diversos atrativos e respeitem os Princípios da Precaução, prevenindo a
destruição da diversidade natural;
Incentivar a criação de um sistema auto-regulador na iniciativa privada, com a participação do
consumidor, propondo formas de engajamento do turista no monitoramento e na atualização de
inventários e pesquisas nas diversas áreas visitadas.
7) Conscientização do Turista
Provir serviços de informação para os visitantes que delineiem uma gama de experiências viven-
ciais de alta qualidade e permitam uma maior compreensão, apreciação, enriquecimento e
respeito pelos patrimônios natural, histórico-cultural e estético visitados, inclusive, estabelecen-
do ações abrangentes de divulgação do turismo, criando material informativo específico para as
diversas áreas de destino de Ribeirão Grande;
Estimular oportunidades para interação residente-visitante (hospedeiro-turista) que sejam de
interesses e benefícios mútuos;
Apoiar programas de educação ambiental formal, em todos os níveis, de maneira interdisciplinar;
Conscientizar os turistas de seu potencial impacto e de suas responsabilidades compartilhadas
para com a sociedade local, educando-os antes da chegada, prestando esclarecimentos prévios
sobre seu comportamento em relação à comunidade a ser visitada, informando-os sobre práticas
e comportamentos nocivos aos atrativos naturais e culturais, e, até mesmo, incluindo Códigos de
Conduta para Turistas na literatura aonde seja apropriada.
8) Conscientização Pública
Promover a conscientização dos diversos setores da Prefeitura, do Poder Legislativo, da iniciati-
va privada, das organizações não-governamentais e da opinião pública a respeito do significado
econômico, social, cultural e ambiental do turismo, promovendo workshops, encontros e outros
eventos para debates, e, incluindo Códigos de Ética na literatura aonde seja apropriada;
Compartilhar os conhecimentos dos conceitos, princípios e práticas do turismo sustentável com
outros municípios, regiões e comunidades e contribuir no desenvolvimento do turismo como
instrumento para a compreensão do conceito da “Aldeia Global” e para a cooperação nacional
e internacional;
Consultar e informar os residentes locais sobre as potenciais mudanças introduzidas pelo rápido
crescimento do turismo e sobre os potenciais benefícios de um turismo não-intrusivo, assegu-
rando o cumprimento da legislação e atentando para o tráfico ilegal de plantas, animais silvestres
e objetos históricos, a profanação de locais sagrados, pesquisas arqueológicas não-autorizadas e
a prevenção do esfacelamento de valores estéticos e culturais.
9) Formação e Capacitação de Recursos Humanos
Estimular o desenvolvimento e a introdução dos conceitos, princípios e práticas do turismo sus-
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PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESTRATÉGICAS PARA
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TURISMO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
(Continuação)
tentável na educação turística técnico-profissionalizante e em programas de treinamento, em
todos os níveis, compreendendo a complexa natureza do turismo moderno e promovendo a
conscientização ambiental para a gestão e a responsabilidade do turista junto à destinação,
instruindo-o adequadamente, destinando, até mesmo, investimentos dos próprios rendimentos
advindos do turismo;
I n c e n t ivar e desenvo l v er programas de capacitação no setor governamental municipal - no que
tange ao planejamento e gestão do turismo - e no empresarial, a nível comunitário, treinando os
recursos humanos locais para o gerenciamento e posições de liderança, objetivando o aprove i t a-
mento de oportunidades de negócios derivadas do turismo, inclusive, através de bolsas de estudos;
Incentivar a inclusão de conteúdos relacionados ao turismo no sistema de ensino, tais como: os
impactos positivos e negativos do turismo nas comunidades hospedeiras, estatísticas e compor-
tamentos do turista, inclusive como extensão curricular nas escolas agrícolas da região, e, esti-
mular a educação multi-cultural, o aprendizado de idiomas e programas de intercâmbio em
todos os níveis;
Promover e apoiar cursos e seminários para divulgação de técnicas e métodos de projeção de
construção e operação de equipamentos turísticos ambientalmente responsáveis;
Aumentar o “status” dos recursos humanos locais, em todos os níveis, como um fator essencial
do desenvolvimento turístico, promovendo um senso de orgulho no trabalho e de cuidados para
com a destinação e a comunidade.
10) Marketing Turístico Responsável
Encorajar esforços cooperativos com a iniciativa privada para uma promoção que realce os recur-
sos naturais, culturais e históricos de Ribeirão Grande, com produtos turísticos que apóiem as
premissas do turismo sustentável e empresas que comercializem viagens que correspondam ao
produto turístico e à experiência oferecida;
Assegurar junto aos meios de comunicação e empresas do setor que o marketing do turismo
“verde” não seja meramente um artifício de venda, mas um efetivo instrumento que reflita uma
sadia política e prática ambiental e, inclusive, utilizando os meios legais para coibir a propagan-
da enganosa e divulgando essas devidas empresas denunciadas;
Desenvolver um marketing e estratégias promocionais que contribuam ao bem estar ambiental e
cultural da comunidade ribeirão-grandense, assegurando que não haja qualquer estereotipagem
de âmbitos racial, sexual, cultural ou religioso entre as empresas ligadas ao turismo municipal;
Atrair turistas bem informados e ambientalmente sensibilizados, para que possam compreender
todo o ambiente natural, social e cultural visitado e os aspectos relativos às férias/viagem/lazer,
aumentando sua satisfação como consumidor e o seu próprio respeito para com esses bens, e
também, assumindo sua responsabilidade para com suas conservações.
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199
Índice de Artigos, Quadros
e Estudos de Casos de Leis
Municipais em Turismo
CAPÍTULO I
Artigo - Programa Nacional de Municipalização do Turismo – PNMT - João Allievi
Artigo - Políticas Públicas em Turismo e Meio Ambiente - João Allievi
Artigo - Desafios para o turismo no Brasil - Valdemir Pires
Quadro 1 - Observando as necessidades e visões dos diferentes atores sociais
Artigo - A Normatização do Turismo em Brotas (SP) - João Allievi
CAPÍTULO II
Quadro 2 - Diretrizes gerais e principais instrumentos do Estatuto das Cidades
Estudo de Caso - Lei que fixa normas para a preservação urbanística,
paisagística e ecológica do Município - Francisco Canola Teixeira
Quadro 3 - Limitações de Uso nas Zonas de Amortecimento
de Unidades de Conservação
Quadro 4 - ICMS Ecológico como compensação e estímulo
à criação de unidades de conservação
Quadro 5 - Educação de Visitantes - Princípios de Mínimo Impacto
da Visitação em Áreas Naturais
Estudo de Caso - Lei que dispõe sobre a proteção do Patrimônio
Histórico e Natural do Município - Francisco Canola Teixeira
CAPÍTULO III
Modelo de Legislação - Lei da Política Municipal de Meio Ambiente
Modelo de Legislação - Decreto que regulamenta a Lei da Política
Municipal de Meio Ambiente
Modelo de Legislação - Lei do Conselho Municipal de Meio Ambiente
Modelo de Legislação - Decreto que regulamenta o Fundo Municipal de Meio Ambiente
Modelo de Legislação - Lei da Política Municipal de Turismo
Modelo de Legislação - Lei do Conselho Municipal de Turismo
Modelo de Legislação - Decreto que regulamenta o Fundo Municipal de Turismo
CAPÍTULO IV
Artigo - Administração Indireta na gestão do turismo municipal
- Francisco Canola Teixeira
Estudo de Caso - Lei que cria a Empresa de Economia Mista de Turismo
- Francisco Canola Teixeira
Estudo de Caso - Lei de implementação de Fundação Municipal de Turismo
Francisco Canola Teixeira
Artigo - Conselho Municipal de Turismo de Bonito (MS)
- Ana Cristina Trevelin
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200
CAPITULO V
Quadro 06 - Modelo de Roteiro para a Pesquisa de Gabinete
Quadro 07 - Informações básicas para o cadastro de atrativos naturais e culturais
Quadro 08 - Informações básicas para o cadastramento
de meios de hospedagem
Quadro 09 - Informações básicas para o cadastramento de campings
Quadro 10 - Informações básicas para o cadastramento de meios de alimentação
Quadro 11 - Informações básicas para o cadastramento
do mercado especializado receptivo
Quadro 12 - Informações básicas para o cadastramento
de entretenimento e diversão
Quadro 13 - Informações básicas para o cadastramento de espaços para eventos
Quadro 14 - Informações básicas para o cadastramento de locadora de veículos
Quadro 15 - Influências externas aos indivíduos, que afetam padrões
de consumo de viagens
Quadro 16 - Principais motivos de viagens e turismo
Quadro 17 - Perfil do turista doméstico brasileiro
Quadro 18 - Perfil do turista em turismo rural em localidade
específica a 70 km da cidade de SP
Quadro 19 - Perfil de alguns segmentos de mercado
Quadro 20 - Modelo de pesquisa de demanda
Quadro 21 - Matriz do Diagnóstico e Prognóstico Turístico
Quadro 22 - O Zoneamento e as populações locais e tradicionais
Quadro 23 - Centro de Informações Turísticas
Artigo - Definição de modelo de terceirização de serviços de turismo
em Unidades de Conservação - José Eduardo Rodrigues
Quadro 24 - RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural
Artigo - A atuação do guia de turismo e do monitor ambiental
- João Allievi
Artigo - O Sistema Turístico de Bonito (MS)
- Ana Cristina Trevelin
Estudo de Caso - Resolução Normativa do COMTUR, que estabelece o
Voucher Único - Ana Cristina Trevelin
Estudo de Caso - Lei que dispõe sobre a regulamentação das atividades turísticas no
Município da Chapada dos Guimarães
e cria o Voucher Único - Jorge Belffort
Artigo - Taxas Municipais como instrumento de interesse coletivo
- Vitor Gomes
Estudo de Caso - Lei que cria a Taxa Municipal de Turismo para Meios de Hospedagem
e Estabelecimentos Comerciais de Serviços -
Francisco Canola Teixeira
CAPÍTULO VI
Quadro 25 - Critérios de representatividade e funcionamento
de Conselhos Municipais
Quadro 26 - Dimensões globais do turismo e a realidade local e regional
Quadro 27 - Desafios no desenvolvimento e gestão do turismo
Quadro 28 - Questões que ajudam a avaliar a capacidade
da gestão pública municipal
Quadro 29 - Questões que ajudam a avaliar a articulação
dos órgãos públicos municipais
Quadro 30 - Tipos de estudos que podem ser feitos por
201
universidades em parceria com a municipalidade
Quadro 31 - Ocupações que se beneficiam do turismo e que podem
ser motivo de programas de capacitação
Quadro 32 - Diagnosticando as causas do baixo nível de participação
e parcerias em nível local e propondo soluções
Quadro 33 - Questões que ajudam a avaliar o nível de articulação público-privado
Quadro 34 - Requisitos para se assegurar melhores níveis de articulação social
Artigo - Os desafios de organização e atuação da comunidade para
o turismo do Vale do Ribeira, SP – Carolina Balarin Berto
Quadro 35 - Propostas e instrumentos de integração e articulação regional
para o desenvolvimento turístico
Quadro 36 - Propostas que facilitam a articulação do município com
órgãos estaduais e federais
Quadro 37 - Selecionando indicadores de impactos do turismo
Quadro 38 - Princípios e Diretrizes Estratégicas para o Turismo Sustentável
do município de Ribeirão Grande
Í
NDICE DE
A
RTIGOS
, Q
UADROS E
E
STUDOS DE
C
ASOS
Anexos
ANEXO I – ÓRGÃOS ESTADUAIS DE TURISMO
Fonte (www.turismo.gov.br)
203
ACRE
SEICT/DETUR– Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo
Rua Marechal Deodoro, 219 – 4º andar – Centro
CEP.: 69900-210 – Rio Branco - AC
(68) 223-1390 / (68) 223-2699
[email protected].br - www.ac.gov.br/seict
ALAGOAS
EMATUR
Av. Dr. Antônio Gouveia, n.º 1143 – Pajuçara
CEP.: 57035-040 – Maceió - AL
(82) 216-1501 / 1500 / (82) 337-2424
t u r i s m o @ e m a t u r. a l . g ov.br - www. c i s i t e a l a g o a s . c o m . b r
AMAPÁ
DETUR – Departamento Estadual de Turismo
Rua Cândido Mendes, nº 1131 – Centro
CEP.: 68906-170 – Macapá - AP
(96) 212-5335 / 5336 / (96) 212-5337
[email protected] - www.detur.ap.gov.br
AMAZONAS
AMAZONAS TUR
R. Saldanha Marinho, 321
CEP.: 69.010-140 – Manaus – AM
(92) 635-3503 / 635-3523 / 233-1095
www.amazonastur.am.gov.br
BAHIA
BAHIATURSA
Centro de Convenções da Bahia
Av. Simon Bolivar, s/n
CEP.: 41750-270 – Salvador - BA
(71) 370-8400
CEARÁ
SETUR/CE - Secretaria de Turismo e Lazer
Centro Administrativo Virgílio Távora – Ed. SEPLAN –
térreo
CEP.: 60839-900 – Fortaleza - CE
(85) 218-1177 / (85) 218-1167
[email protected]v.br - www.setur.ce.gov.br
DISTRITO FEDERAL
SETUR/DF - Secretaria de Turismo e Lazer
SDC – Centro de Convenções Ulysses Guimarães –
1º andar
CEP.: 70070-350 – Brasília - DF
(61) 325-5732 / (61) 325-5740
www.setur.df.gov.br
ESPÍRITO SANTO
SEDETUR/ES - Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico e Turismo
Avenida Vitória, 2045 2º Andar - Jucutuquara
CEP.: 29040-780 – Vitória - ES
(27) 3132-8070 / 3132-8072
[email protected]v.br - www.aderes.com.br
GOIÁS
AGETUR – GO
Centro de Cultura e Convenções – R. 04 esq. C/ R.
30 s/nº, bl. A/P. Mezanino
CEP.: 74025-020 – Goiânia-GO
(62) 217-1123 / 217-1133 / 217-1126
[email protected] - www.agetur.gov.br
MARANHÃO
GDE/Subgerência de Turismo
Av.Profº Carlos Cunha, s/n, CALHAU – Ed. Nagib
Haickel – 1º andar –
CEP.: 65065-180 – São Luís - MA
(98) 217-4097 / 217-4037 / 4065
www.turismo.ma.gov.br
MINAS GERAIS
TURMINAS - Empresa Mineira de Turismo
Praça Rio Branco, nº 56 – Centro
CEP.: 30111-050 – Belo Horizonte – MG
(31) 272-8585 / 272-5605
www.turminas.mg.gov.br
MATO GROSSO DO SUL
CODMS – Companhia de Desenvolvimento
Econômico do MS
Rua Jorn. Belizário Lima, 236 sala 22 – Vila Glória
CEP:. 79004-270 – Campo Grande- MS
(67) 721-3386 / 3385 / 721-1149
www.seprotur.ms.gov.br
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
204
MATO GROSSO
SEDETUR - Secretaria de Estado de Desenvolvimento
do Turismo
Praça da República, nº 131 – Centro –
CEP:. 78005-440 – Cuiabá - MT
(65) 622-1638 / 624-9060 /624-8770
[email protected] - www.sedtur.mt.gov.br
PARÁ
PARATUR – PA
Praça Maestro Waldemar Henrique, s/nº
CEP.: 66010-040 – Belém - PA
(91) 212-9135/0669/9633/224-983/223-6198
[email protected].br - www.partur.pa.gov.br
PARAÍBA
PBTUR – PB
Av. Almirante Tamandaré, nº 100 Tambaú
CEP.: 58039-010 – João Pessoa - PB
(83) 226-7078 / 6962 / 2682 / 247-4481
[email protected]v.br - www.pbtur.pb.gov.br
PERNAMBUCO
EMPETUR – PE
Complexo Viário Vice Governador
Barreto Guimarães, s/n
CEP.: 53111-970 – Olinda - PE
(81) 427-8000 / 8185 / 241-9011
[email protected] - www.turismo.pe.gov.br
PIAUÍ
PIEMTUR – PI
Rua Acre, s/n Centro de Convenções
CEP.: 64001-650 – Teresina - PI
(86) 222-6202/4377/223-4417/221-5090/7221
[email protected]v.br - www.piemtur.pi.gov.br
PARANÁ
PARANATUR – PR
Rua Deputado Mário de Barros, nº 1290 3º andar
Centro Cívico
CEP.: 80530-913 – Curitiba - PR
(41) 252-5178 / 254-6933 / 254-6933
[email protected]v.br - www.pr.gov.br/turismo
RIO DE JANEIRO
TURISRIO – RJ
Rua da Ajuda, nº 05 – 12º andar – Centro
CEP.: 20040-000 – Rio de Janeiro - RJ
(21) 215-0011 / 2068 / 2069 / 544-7628
[email protected]v.br - www.turismo.rj.gov.br
RIO GRANDE DO NORTE
SETUR/RN – Secretaria Estadual de Turismo
Av.Afonso Pena, nº 1155 Tirol
CEP.:59020-100 – Natal-RN
(84) 232-2496 / 232-2502 / 2475
[email protected] - www.setur.rn.gov.br
RIO GRANDE DO SUL
SETUR/RS
Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 10º andar
CEP.: 90119-900 – Porto Alegre - RS
(51) 3228-5440
[email protected].br - www.setur.rs.gov.br
RONDÔNIA
FUNCER – RO
Av. Pio XII s/n Esplanada das Secretarias - Pedrinhas
CEP:. 78900-000 – Porto Velho – RO
(69) 216 5008
www.setur.ro.gov.br
RORAIMA
CODETUR – Coordenadoria de Turismo
Rua Coronel Pinto, nº 241 – Centro
CEP.: 69301-150 – Boa Vista - RR
(95) 623-2419 / 1234 / 623-1230 / 1238
www.amazoniatourr.com.br
SANTA CATARINA
SANTUR – SC
Rua Felipe Schmidt, nº 249 – 9º andar
CEP.: 88010-902 – Florianópolis - SC
(48) 224-6300 / 222 1145
[email protected]v.br - www.santur.sc.gov.br
SERGIPE
EMSETUR - Empresa Sergipana de Turismo
Travessa Baltazar Góes, nº 86 Ed. Estado de Sergipe,
11º andar
CEP.: 49010-500 – Aracaju - SE
(79) 214-4039 / 214-2843 / 214-3683 / 3403
[email protected] - www.setur.se.gov.br
SÃO PAULO
Secretaria de Ciência, Tecnologia,
Desenvolvimento e Turismo
Rua Guaianazes, nº 1042
CEP.: 01204-001 – São Paulo - SP
(11) 3331-0033 Rm. 1425 e 1352
www.turismopaulista.sp.gov.br
TOCANTINS
DITUR/TO - Diretoria de Turismo
Avenida NS 2, Cj. 4, Lote 01, 104 Sul
CEP.: 77100-050 – Palmas - TO
(63) 218-2310 / 2306 / 218-2362
www.setur.yo.gov.br
205
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
AC – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS – SEMA
Rua Ruy Barbosa, 450 - Centro
Rio Branco/AC - Cep: 69.900-120
Fone: (68) 223-7432/ 224-5497/5694
Fax: (68) 224-5694
http://www.ac.gov.br
AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
DO ESTADO DE ALAGOAS – IMA
Av. Major Cícero de Goes Monteiro, 2197 –
Cambona - Maceió/AL - Cep: 57.017-320
Fone: (82) 221-8683 /6747
Fax: (82) 221-6747
http://www.ima.al.gov.br/
AP – SECRETARIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – SEMA/AP
Av. Mendonça Furtado, 53 - Centro
Macapá/AP - Cep: 68.900-060
Fone: (96) 212.5301/5375 - Fax: (96) 212.5303
AM – INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO AMAZONAS – IPAAM
Rua Recife, 3280 – Parque 10
Manaus/AM - Cep: 69.050-030
Fone: (92) 643.2360/2325/2321/642.8898
Fax: (92) 642.4890
http://www.ipaam.br
BA – CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS –
CRA
Rua Rio São Francisco, 01 - Monserrat
Salvador/BA - Cep: 40.425-060
Fone: (71) 310.7189/1401 - Fax: (71) 310.1515
http://www.cra.ba.gov.br
CE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400 – Fátima
Fortaleza/CE - Cep: 60.050-081
Fone: (85) 488.7421/7422 - Fax: (85) 254.1198
http:// www.semace.ce.gov.br
DF – SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE – SEMARH
SBS, Quadra 2, Bloco L, Ed. Lino Martins Pinto, 4º
andar - Brasília/DF - Cep: 70070-120
Fone: (61) 325.6850/6853 - Fax: (61) 325.6873
http://www.semarh.df.gov.br
ES – SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Rodovia BR 262, KM. 0, s/nº - Jardim América
CARIACICA /ES - Cep: 29140-500
Fone: (27) 3136.3438/3443
Fax: (27) 3136.3444
http://www.iema.es.gov.br
GO – AGÊNCIA GOIANA DE MEIO AMBIENTE
11º Avenida, 1272 - Setor Universitário
Goiânia/GO - Cep: 74.605-060
Fone: (62) 265.1312/1314 - Fax: (62) 202-2480
http://www.agenciaambiental.go.gov.br
MA – GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS NATURAIS
Av.Carlos Cunha, s/nº – Calhau
São Luís/MA - Cep: 65076-820
Fone: (98) 218.8745 - Fax: (98) 218.8745
http://www.ma.gov.br
MT – FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Rua C, - Centro Político Administrativo - CPA
Cuiabá/MT - Cep: 78.050-970
Fone: (65) 613.7201 / 7200 / 7205
Fax: (65) 613.7203
http://www.fema.mt.gov.br
MS – SECRETARIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE – SEMA
Rua Desembargador Leao Neto do Carmo, qd. 3,
setor 3 – Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - Cep: 79.031-902
Fone: (67) 318.5707/5700 - Fax: (67) 318.5609
http://www.ms.gov.br
MG – SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL – SEMA
Av. Prudente de Morais, 1671 - 5º a. - Santa Lúcia -
Belo Horizonte/MG - Cep: 30.380-000
Fone: (31) 3298.6580/6301
Fax: (31) 3298.6311
http://www.semad.mg.gov.br
PA – SECRETARIA DE ESTADO, DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
Travessa Lomas Valentina, 2717 - Marco
Belém/PA - Cep: 66.095-770
Fone: (91) 276.1256 / 5800
Fax: (91) 276.8564
http://www.sectam.pa.gov.br
A
NEXO II – ÓRGÃOS ESTADUAIS
DE
MEIO AMBIENTE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
206
PB – SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVI-MENTO
DO MEIO AMBIENTE – SUDEMA
Rua MonSenhor Walfredo Leal, 181 - Tambiá
João Pessoa/PB - Cep: 58.020-540
Fone: (83) 218.5602/5609 - Fax: (83) 218.5580
http://www.sudema.pb.gov.br
PR – I N S T I T U TO A M B I E N TAL DO PARANÁIAP
Rua Engenheiro Rebouças, 1206
Curitiba/PR - Cep: 80.215-100
Fone: (41) 333-6161/4715/322-6163 /1611
Fax: (41) 333-6841
http://www.pr.gov.br/iap
PR – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DO ESTADO DO PARANÁ – SEMA
Rua Desembargador Motta, 3384 - Bairro Mercês
Curitiba/PR - Cep: 80.430-200
Fone: (41) 322-1611/ 224-1864/ 223.1022
Fax: (41) 232-3626
http://www.pr.gov.br/sema
PE – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – SEPLAN
Rua Vital de Oliveira, 32– Bairro: Recife
Recife/PE - Cep: 50.030-370
Fone: (81) 3425.0303 - Fax: (81) 3425.0317
http://www.pe.gov.br
PI – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
Rua Desembargador Freitas, 1599 Ed. Paulo VI
Teresina/PI - Cep: 64.000-240
Fone: (86) 221.8879 / 8570 / 222.7532
Fax: (86) 221-9555
http://www.pi.gov.br
RJ – SECRETARIA DE ESTADO
DE MEIO AMBIENTE – SEMAM
Rua México, 125, 8º andar - Centro
Rio de Janeiro/RJ - Cep: 20031-045
Fone: (21) 2299.3060/3070/3078
Fax: (21) 524.1805
http://www.semads.rj.gov.br/
RJ – FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA
DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO –
FEEMA
Av. Na. Sra. de Copacabana, 493, 10ºa. - Copa-
cabana - Rio de Janeiro/RJ - Cep: 22020-000
Fone: (21) 2236.2364/2255.9292 r: 3200
Fax: (21) 2236.2364
http://www.feema.rj.gov.br
RN – COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE
Centro Administrativo do Estado BR 101, Km 01-
Lagoa Nova SEPLAN
Natal/RN - Cep: 59.059-900
Fone: (84) 232.2110/2111
Fax: (84) 232.1970/1972
http://www.idema.rn.gov.br
RS – FUNDAÇÃO ESTADUAL
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM
Rua Carlos Chagas, 55 - 5º andar - Centro
Porto Alegre/RS - Cep: 90.030-020
Fone: (51) 3225-1588/4015/1039/1475
Fax: (51) 3225-4215 /2426 /3212-4089
http://www.fepam.rs.gov.br
RO – SECRETARIA DE ESTADO
DO MEIO AMBIENTE – SEDAM
Estrada de Santo Antônio, 900 - Parque Cujubim -
Porto Velho/RO - Cep: 78.900-970
Fone: (69) 216.1059 / 229.0062
Fax: (69) 216.1059
http://www.rondonia.ro.gov.br/secretarias/sedam
RR – FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Av. Ville Roy, 4935 - São Pedro
Boa Vista/RR - Cep: 69.306-040
Fone: (95) 623-1922/1411 - Fax: (95) 623-1922
www.femact.rr.gov.br
SC – SECRETARIA ESTADUAL
DE MEIO AMBIENTE
Av. Mauro Ramos, 722
Florianópolis/SC - Cep: 88.020-300
Fone: (48) 229.3619
Fax: (48) 229.3664
http://www.sds.sc.gov.br
SC – F U N DAÇÃO DE A M PARO À T E C N O L O G I A
E AO MEIO AMBIENTE – FATMA
Rua Felipe Schimidt, 485 7º andar – Centro
Florianópolis/SC - Cep: 88.010-001
Fone: (48) 223-1399/224-8299/248-8299
Fax: (48) 224-6281
http://www.fatma.sc.gov.br
SE – ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – ADEMA
Av. Eraclito Rolemberg, s/nº
Aracajú/SE - Cep: 49.030-640
Fone: (79) 249-1840/1920/1747/2520
Fax: (79) 224-7648 /321-9142/ 249-2520
http://www.se.gov.br
SP – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Av. Profº Frederico Hermann Jr., 345 – Alto de
Pinheiros - São Paulo - Cep: 05.489-900
Fone: (11) 3030-6000/6087/6180/6179/6154
Fax: (11) 3030-6402/ 6177
http://www.ambiente.sp.gov.br
TO – FUNDAÇÃO NATUREZA DO ESTADO
DE TOCANTINS – NATURATINS
AANE – 40 QI 02 lote 03 A – Alameda 01
Palmas/TO - Cep: 77054-040
Fone: (63) 218.2604/2601 - Fax: (63) 218.2690
http:// www.naturatins.to.gov.br
207
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
III – Embratur/Política Nacional de Turismo
Lei Federal 8.181/91 e decreto 448/92 – extingue o
Conselho Nacional de Turismo, nova s
atribuições à Embratur e estabelece a Política
Nacional de Turismo.
Deliberação Normativa 408/99 - identifica os municí -
pios prioritários para o desenvolvimento do turis -
mo.
IV – Eventos
Decretos Fe d e rais 89.707/84 e 86.761/81 e
Resolução Normativa CNTur 14/84 d i s p õ e m
sobre empresas prestadoras de serviços para a
organização de congressos, convenções, semi -
nários, feiras de exposição e eventos congêneres.
V – Guia de Turismo
Lei federal 8.623/93, decreto 946/93 e Resoluções
Normativas 256/89, 325/94 e 377/97 – regula -
mentam a atividade de guia turístico.
VI – Hospedagem
Decreto 84.910/80 regulamenta os meios de
hospedagem e acampamento turístico “camping”.
D e l i b e ração Normativa 240/88 cria a Fi ch a
Nacional de Registro de Hospedagem de Turismo.
Deliberação Normativa Embratur nº 387, de 28 de
janeiro de 1998. Aprova o Regulamento dos
Meios de Hospedagem de Turismo e o Manual de
Avaliação do tipo: Hotel e Hotel de Lazer.
VII – Relação Consumidor x Agentes de Turismo
Lei Federal 8.078/90 – estabelece o Código de Defesa
do Consumidor que regulamenta a prestação de
serviços.
Deliberação Normativa 346/95 – fixa as normas e
padrões de proteção ao turista e ao consumidor.
VIII – Transporte
Decreto 87.348, de 29 de junho de 1982.
Regulamenta a Lei 6.605, de 13 de dezembro de
1977, estabelece as condições em que serão
prestados os serviços de transporte turístico de
superfície e dá outras providências.
Resolução Normativa do CNTur 32/88 e deliberação
normativa da Embratur 246/88 – regulamentam a
classificação das atividades e serviços de trans -
porte turístico de superfície.
I – Áreas de Especial Interesse Turístico
Lei Federal 6.513/77 e Decreto 86.176/81 – dispõem
sobre a criação de áreas especiais e de locais de in-
teresse tustico e sobre o inventário com finaldades
turísticas dos bens de valor cultural e natura l .
II – Atividades e Serviços Turísticos/Agências
Lei Fe d e ral 6.505/77, decreto-lei 2.294/86, decreto
f e d e ral 84.934/80, decreto federal 87.348/82, re-
solução do CNTur 04 e 08/83 – regulamentam as
a t ividades e os serviços turísticos no Brasil, as
agências, as diferentes tipologias de empresas
turísticas, estabelecem competências da Embra t u r
e as sanções às atividades irregulares.
D e l i b e rão Normativa Embratur 136, de 23 de
outubro de 1984. Disciplina o conteúdo e forma
das informações que deverão constar de anúncios
na imprensa ou do material promocional e peças
de propaganda, divulgados pelas agências de tu -
rismo ou com sua anuência.
D e l i b e rão Normativa 327/94 Simplifica exigências
p a ra classificação de prestadores de serviços turís -
t i c o s .
D e l i b e ração Normativa Embratur 382, de 11 de
setembro de 1997. Fica incluído ente os serviços
p e r m i s s í veis e não priva t ivos das agências de turis -
mo, a corretagem de seguros, especialmente aque -
la destinada à cobertura de riscos em viagens de
turistas através de agências de turismo.
D e l i b e rão Normativa Embratur 392, de 06 de
agosto de 1998. Torna obrigatória a formalização
de contrato escrito entre os prestadores de serviços
turísticos entre si e seus fornecedores, inclusive
t ra n s p o r t a d o ras aéreas, marítimas e terrestres, re -
gulares ou o, quando se tratar de venda de pro -
dutos e servos turísticos ao consumidor. (Ta m b é m
impõe a obrigão de todos os prestadores de
serviços turísticos providenciarem o registro na
E m b ra t u r, até o final do exercio de 1998 - art. 7º)
D e l i b e rão Normativa 398,de 14 de outubro de
1998. Atribuiu a operacionalização do Registro de
Empresa e Empreendimentos Turísticos, de que
t rata o art. 7º da Deliberação Normativa nº 392/98
e o inciso X, do art. 3º, da Lei 8.181/91, às enti -
dades que menciona.
D e l i b e rão Normativa 404, de 30 de dezembro de
1998. Estabelece novo prazo para o registro a que
alude o art. 7º da Delib. Normativa nº 392/98.
A
NEXO III – RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
BÁSICA APLICÁVEL AO TURISMO
76
76
- Atualmente a Câmara Técnica de Legislação do Ministério do Turismo vêm discutindo a revisão e o reordenamento da
legislação turística. Consulte o MTur (www.turismo.gov.br).
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
208
ração de espécies da flora ameaçadas de extinção
na Mata Atlântica.
III – Licenciamento Ambiental
Resolução CONAMA 02/85 – licenciamento de bar -
ragens.
Resolução CONAMA 01/86 – regulamenta o estudo
de Impacto Ambiental e o relatório de Impacto
sobre o Meio Ambiente – EIA/Rima.
Resolução CONAMA 06/86 – aprova os modelos de
publicação de pedidos de Licenciamento.
Resolução CONAMA 06/87 – licenciamento ambien -
tal do setor elétrico.
Resolução CONAMA 09/87 sobre audiências
públicas em procedimentos de licenciamento
a m b i e n t a l .
Decreto 95.733/88 – inclusão, no orçamento de obras
ou projetos federais, de recursos para compen -
sação e mitigação de danos ambientais.
Resolução CONAMA 05/88 – licenciamento de obras
de saneamento.
Lei 7.990/89 – institui compensação financeira para
os estados e municípios pelo resultado de explo -
ração de petróleo ou gás natural, de recursos
hídricos para fins de geração de energia e de
recursos minerais, em seus territórios.
Lei 8.001/90 – dispõe sobre os percentuais de que
trata a compensação da Lei 7.990/89.
Resolução CONAMA 09/90 e 10/90 – licenciamento
de atividades minerarias.
Resolução CONAMA 10/96 – estabelece critérios
para o licenciamento ambiental em áreas onde
ocorre a desova de tartarugas marinhas.
Resolução CONAMA 279/01 – licenciamento ambi -
ental de empreendimento elétrico de baixo
impacto.
IV – Loteamentos e Parcelamento
do Solo Urbano
Lei 6.766/79 – parcelamento do solo urbano.
Lei 9.785/99 – altera a Lei 6.766/79 que regulamenta
o parcelamento do solo urbano.
Decreto-lei 58/37 – dispõe sobre loteamento e venda
de terrenos a prestação.
Decreto-lei 271/67 – loteamento urbano e respon -
sabilidade do loteador.
I – Água
Decreto 24.643/34 – cria o código de águas
Decreto-lei 852/38 - modifica o código de águas
Decreto-lei 3.094/38 – dispõe sobre as fontes de
águas minerais, termais e gasosas
Decreto-lei 7.841/45 – institui o código de águas
minerais
Resolução CONAMA 020/86 – classifica águas doces,
salobras e salinas
II – Fauna e Flora
Decreto 24.645/34 – estabelece medidas de proteção
aos animais
Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), de 15 de setembro
de 1965.
Decreto 58.054/66 – promulga a Convenção para a
proteção da fauna, flora e das belezas cênicas dos
países da América
Decreto-lei 221/67 – institui o código de proteção e
estímulo à pesca
Lei 5.197/67 – institui o código de proteção à fauna
Resolução CONAMA 04/85 – regulamenta a vege -
tação em área de preservação permanente (art. 2o
da Lei 4.771/65).
Lei 7.643/87 – proíbe a pesca de cetáceos nas águas
jurisdicionais brasileiras.
Decreto 750/93 – dispõe sobre o corte a exploração e
a supressão de vegetação primária ou secundária
nos estágios inicial, médio e avançado de rege -
neração da Mata Atlântica.
Portaria Ibama 139-N/93 – dispõe sobre criadouros
conservacionistas
Resolução CONAMA 10/93 – estabelece parâmetros
básicos para aferição de estágio de regeneração
de vegetação da Mata Atlântica (ver também reso -
luções do CONAMA específicas para a Mata
Atlântica em cada estado da federação).
Decreto 1.282/94 – regulamenta o Código florestal –
Lei 4.771/65.
Decreto 2.119/97 – cria o programa piloto de pro -
teção das florestas tropicais brasileiras – PPG7 e o
seu comitê gestor.
Resolução CONAMA 249/99 – aprova as Diretrizes
para a Conservação e o Desenvolvimento Sus -
tentável da Mata Atlântica.
Resolução CONAMA 278/01 – suspende a explo -
A
NEXO IV – RELAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL FEDERAL COMPLEMENTAR
209
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
Decreto 3.079/38 – regulamenta o decreto-lei 58/37.
V – Monumentos Arqueológicos,
Pré-históricos e Espeleológicos
Lei 3.924/61 – dispõe sobre os monumentos arqueo -
lógicos e pré-históricos.
Decreto 99.556/90 – dispõe sobre a proteção das
cavidades naturais subterrâneas.
Resolução CONAMA 05/87 Cria o Progra m a
Nacional de Proteção do Pa t r i m ô n i o
Espeleológico.
VI – Poluição
Decreto-lei 1.413/75 – controle de poluição provoca -
da por atividades industriais.
Decreto 76.389/75 - controle de poluição por ativi -
dade industrial.
Decreto 83.540/79 – regulamenta a aplicação da
Convenção Internacional sobre Responsabilidade
Civil e danos causados por poluição por Óleo.
Lei 6.803/80 – diretrizes básicas para o zoneamento
industrial nas áreas críticas de poluição.
Resolução CONAMA 018/86 – emissão de poluentes
por veículos automotores.
Resolução CONAMA 06/88 – controle de resíduos
industriais.
Resolução CONAMA 01/90 – dispõe sobre a emissão
de ruídos em decorrência de atividades industri -
ais, comerciais, sociais ou recreativas.
Resolução CONAMA 02/90 – poluição sonora.
Resolução CONAMA 05/93 - gerenciamento de resí -
duos sólidos oriundos dos serviços de saúde, por -
tos e aeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários.
VII – Unidades de Conservação
Decreto 84.017/79 regulamenta os Pa r q u e s
Nacionais.
Decreto 89.336/84 regulamenta as Áreas de
Relevante Interesse Ecológico.
Resolução CONAMA 10/88 – zoneamento de Área de
Proteção Ambiental.
Resolução CONAMA 11/88 – incêndio em Unidade
de Conservação.
Resolução CONAMA 12/89 – proíbe atividades nas
Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
Decreto 99.274/90 - regulamenta as Áreas de
Proteção Ambiental – APAs
Resolução CONAMA 13/90 – dispõe sobre a proteção
do entorno das Unidades de Conservação.
Resolução SMA/SP n° 32, de 31.03.98, regulamenta a
visitação pública e credenciamento de guias,
agências, operadoras e monitores ambientais.
Lei nº 9.985/00, de 18 de julho de 2000, institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza (SNUC).
Decreto nº 4.340/02, de 22 de agosto de 2002, dispõe
sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (regulamenta vários
artigos da lei 9.985).
Outras leis de interesse sobre
Meio Ambiente e Turismo
Lei nº 6.938/81, de 31 de agosto de 1981, dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação.
Lei nº 9.795/99, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre
a educação ambiental, institui a Política Nacional
de Educação Ambiental, regulamentada pelo
decreto nº 4.281/2002.
Lei nº 8.078/90, de 11 de setembro de 1990, institui
o Código de Defesa do Consumidor.
Lei Estadual n° 10.892/01 (MS), de 20 de setembro de
2001, que dispõe sobre a implementação da
Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do
Turismo Sustentável.
A
NEXOS
– R
ELAÇÃO DA
L
EGISLAÇÃO
A
MBIENTAL
F
EDERAL
C
OMPLEMENTAR
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
210
3. garantir o envolvimento e a participação apropri-
ada de cada instituição pública em nível local,
regional e nacional, incluindo o estabelecimento
de grupos de trabalho inter-ministeriais, quando
necessário. Além disso, são necessários orçamen-
tos adequados e legislações apropriadas que per-
mitam a implementação dos objetivos e metas
estabelecidos pelas partes interessadas;
4. incluir, em níveis nacional, local e regional, em
seu plano de ação mecanismos regulatórios e de
m o n i t o ramento, além de indicadores de sus-
tentabilidade aceitos pelas partes interessadas e
estudos de impacto ambiental para prevenir ou
minimizar a ocorrência de impactos negativos nas
comunidades ou no meio ambiente. Os resulta-
dos dos monitoramentos devem estar à disposição
do público, já que estas informações permitirão
que os turistas escolham operadores que adotam
princípios do ecoturismo;
5. desenvolver mecanismos de avaliação dos custos
ambientais em todos os aspectos do produto de
turismo, incluindo o transporte internacional;
6. desenvolver a capacidade de implementação de
mecanismos de gestão do crescimento, como
zoneamento, e de uso participativo do solo tanto
em áreas protegidas como em seus entornos e em
outras zonas de desenvolvimento do ecoturismo;
7. utilizar manuais de utilidade e eficiência con-
sagradas para servir de base para processos de
certificação, adoção de selos verdes e outras
iniciativas voluntárias promovidas em nome da
sustentabilidade do ecoturismo. É necessário
encorajar os operadores a se unir a tais iniciativas
e promover o seu reconhecimento por parte dos
consumidores. Os sistemas de certificação da
a t ividade, no entanto, devem sempre seguir
critérios regionais, promover capacitações e
fornecer apoio financeiro de forma a se tornar
acessíveis também aos pequenos e médios ope-
radores. Uma série de critérios e métodos é
necessária para que estes esquemas atinjam seu
objetivo;
8. garantir o acesso ao desenvolvimento dos recur-
C
omo parte do Ano Internacional do Ecoturismo,
declarado pelas Nações Unidas, e sob a égide
do Programa das Nações Unidas para o Meio
Ambiente (PNUMA) e da Organização Mundial do
Turismo (OMT), mais de mil integrantes dos setores
público e privado e de organizações não-governa-
mentais provenientes de mais de 132 países partici-
param da Cúpula de Especialistas em Ecoturismo em
Quebec, no Canadá. O evento aconteceu de 19 a 22
de maio de 2002 e teve como organizadores a
Tourisme Quebéc e a Comissão Canadense de
Turismo.
Com base nas informações provenientes de encontros
regionais em todos os continentes nos anos de 2001
e 2002, os participantes da Cúpula de Quebec pro-
duziram uma série de recomendações para os princi-
pais agentes do ecoturismo:
A. Governos
B. Setor privado
C. Organizações não-governamentais, associações
de base comunitária, instituições de ensino e
pesquisa
D. Agências financiadoras e de auxílio ao desen-
volvimento
E. Comunidades indígenas e locais e
F. Conferência de Desenvolvimento Sustentáve l
Rio+10
Aos governos nacionais, regionais e locais a Carta de
Quebec recomenda:
1. formular políticas e estratégias de desenvolvimen-
to nacional, regional e local que sejam com-
patíveis com os objetivos do desenvolvimento
sustentável. É importante que isto seja conduzido
por meio de um amplo processo de consulta
àqueles que se envolverão ou que serão afetados
pelas atividades de ecoturismo. Se possível, deve-
se ampliar os princípios do ecoturismo às demais
atividades do setor de turismo;
2. em conjunto com as comunidades locais, setor
p r ivado, ONGs e todas as partes interessadas,
g a rantir a proteção da natureza, das culturas locais
e especialmente do conhecimento tradicional, dos
recursos genéticos, direito à terra e à água;
A
NEXO V – A CARTA DE QUEBEC
E O
PODER PÚBLICO
77
77
- Considera-se de utilidade para este documento apenas as recomendações ao setor público. Para conhecer a íntegra
da Carta de Quebec, visite o site do Programa de Turismo do WWF-Brasil em www.wwf.org.br/ecoturismo.
211
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
A
NEXOS
– A C
ARTA DE
Q
UEBEC E O
P
ODER
P
ÚBLICO
sos técnicos, financeiros e humanos para micro,
pequenas e médias operadoras, que são a base do
ecoturismo, de forma a lhes garantir o estabeleci-
mento, crescimento e desenvolvimento de uma
maneira sustentável;
9. definir políticas apropriadas, planos de manejo e
p r o g ramas interpretativos para visitantes.
Estabelecer mecanismos de identificação de fun-
dos adequados para a gestão de áreas protegidas
com acelerado crescimento de visitantes e pro-
teção de ecossistemas vulneráveis. Estes planos
devem incluir normas claras, estratégias de mane-
jo direto e indireto e regras para uso de recursos
de forma a garantir o monitoramento dos
impactos sociais e ambientais para todos os
empreendimentos de ecoturismo na área;
10. incluir as micro, pequenas e médias operadoras
de ecoturismo, assim como aquelas de base
comunitária, na estratégia promocional e progra-
mas desenvolvidos pelas empresas nacionais de
turismo, tanto no mercado nacional como inter-
nacional;
11. desenvolver redes regionais para a promoção e
marketing de produtos de ecoturismo em nível
nacional e internacional;
12. criar incentivos para que os operadores de turis-
mo tornem suas atividades mais ambiental, social
e culturalmente responsáveis;
13. garantir que alguns princípios ambientais e sa-
nitários básicos sejam definidos e adotados para
todos os empreendimentos de ecoturismo,
mesmo para aqueles conduzidos em parques
nacionais e áreas rurais. Isto deve incluir aspectos
como a escolha de locais, planejamento, trata-
mento de lixo, proteção de córregos e riachos,
entre outras coisas. Deve-se garantir ainda que as
estratégias de desenvolvimento do ecoturismo
sejam conduzidas sob uma forma que preveja
investimentos em infra-estrutura sustentável e em
capacitação das comunidades para que elas mo-
nitorem estes aspectos;
14. investir ou dar apoio a instituições que investem
em programas de pesquisa em ecoturismo e turis-
mo sustentável. Instituir estudos e pesquisas que
levantem dados sobre fauna e flora, com atenção
especial para espécies ameaçadas, como parte de
um programa de levantamento de impactos para
as atividades de ecoturismo;
15. apoiar o desenvolvimento de princípios interna-
cionais, manuais e códigos de ética para o turis-
mo sustentável fortalecendo as políticas nacionais
e internacionais que utilizam o conceito de
desenvolvimento sustentável na atividade;
16. considerar como uma opção o remanejamento de
áreas públicas de produção intensiva para a ativi-
dade do turismo combinada à conservação, quan-
do esta mudança puder trazer benefícios sociais,
econômicos e ambientais para as comunidades
em questão;
17. promover e desenvolver programas educacionais
para crianças e adolescentes para aumentar a
consciência a respeito da importância da conser-
vação da natureza e do uso sustentável, das cul-
turas locais e indígenas e da sua relação com o
ecoturismo;
18. promover a colaboração entre operadores de tu-
rismo, demais prestadores de serviços e ONGs
para permitir a educação de turistas e influenciar
seu comportamento nos destinos, especialmente
em países em desenvolvimento;
19. incorporar os princípios de transporte sustentável
no planejamento e implementação do turismo e
promover locomoções de baixo impacto sempre
que possível.
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
212
RESPEITAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE
O turismo deve respeitar a legislação vigente, em
todos os níveis, no país e as convenções interna-
cionais de que o país é signatário.
GARANTIR OS DIREITOS
DAS POPULAÇÕES LOCAIS
O turismo deve buscar e promover mecanismos e
ações de responsabilidade social, ambiental e de
equidade econômica, inclusive o respeito e a defesa
dos direitos humanos e de uso da terra, mantendo ou
ampliando, a médio e longo prazos, a dignidade dos
trabalhadores e comunidades envolvidas.
CONSERVAR O AMBIENTE NATURAL
E SUA BIODIVERSIDADE
Em todas as fases de implantação e operação, o turis-
mo deve adotar práticas de mínimo impacto sobre o
ambiente natural, monitorando e mitigando efetiva-
mente os impactos, de forma a contribuir para a
manutenção das dinâmicas e processos naturais em
seus aspectos paisagísticos, físicos e biológicos, con-
siderando o contexto social e econômico existente.
CONSIDERAR O PATRIMÔNIO
CULTURAL E VALORES LOCAIS
O turismo deve reconhecer e respeitar o patrimônio
histórico-cultural das regiões e localidades receptoras
e ser planejado, implementado e gerenciado em har-
monia às tradições e valores culturais, colaborando
para seu desenvolvimento.
ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO DOS DESTINOS TURÍSTICOS
O turismo deve contribuir para o fortalecimento das
economias locais, a qualificação das pessoas, a ge-
ração crescente de trabalho, emprego e renda e o
fomento da capacidade local de desenvo l ve r
empreendimentos turísticos.
GARANTIR A QUALIDADE DOS PRODUTOS,
PROCESSOS E ATITUDES
O turismo deve avaliar e atender às expectativas do
turista estabelecendo, documentando, divulgando e
reconhecendo padrões de higiene, segurança, infor-
mação, educação ambiental e atendimento.
ESTABELECER O PLANEJAMENTO
E A GESTÃO RESPONSÁVEIS
O turismo deve estabelecer procedimentos éticos na
gestão de negócios, visando engajar a responsabili-
dade social, econômica e ambiental de todos os inte-
grantes da atividade, incrementando o comprometi-
mento do seu pessoal, fornecedores e turistas com a
sustentabilidade dos destinos e do próprio negócio
desde a elaboração de sua missão, objetivos, estraté-
gias, metas, planos e processos de gestão, de forma
documentada.
A sustentabilidade do turismo é o resultado alme -
jado da busca do equilíbrio ambiental, da justiça
social e da viabilidade econômica nos processos que
compõem o turismo como indústria. Isto, na perspec -
tiva de que o turismo contribui para garantir às atual
e próximas gerações a manutenção ou a melhoria
destes aspectos.
Os princípios abaixo (versão 5.3 de novembro
de 2003) são ideais filosóficos que norteiam o fun -
cionamento dos negócios do mercado do turismo sus -
tentável e suas inter-relações com os sistemas social e
ambiental diretamente envolvidos.
A
NEXO VI – PR I N C Í P I O S D O TU R I S M O
SU S T E N T Á V E L D O CO N S E L H O BR A S I L E I RO D E
TU R I S M O SU S T E N T Á V E L CBTS
213
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
grado por representantes de cada uma das regiões do
mundo e de cada um dos grandes grupos de agentes
do setor turísticos, governos, setor privado, traba-
lhadores e organizações não governamentais.
O Código de Ética Mundial para o Turismo cujo
texto é reproduzido nas páginas seguintes, aspira ser
um documento vivo. Leia-o. Faça com que ele seja
conhecido. Participe da sua aplicação. Somente com
sua cooperação lograremos proteger o futuro do setor
turístico e aumentar sua contribuição à prosperidade
econômica, a paz e ao entendimento entre todas as
nações do mundo.
Francesco Frangialli
Secretário Geral da OMT
Nos, Membros da Organização Mundial do Turismo
(OMT), representantes do setor turístico mundial,
delegados de estados, territórios, empresas,
instituições e organismos reunidos
na Assembléia General em Santiago do Chile
no 1º de outubro de 1999,
Reafirmando os objetivos enunciados no artigo 3 dos
Estatutos da Organização Mundial do Turismo, e
conscientes da função "central y decisiva" que reco-
nheceu à Organização, a Assembléia Geral das
Nações Unidas na promoção e no desenvolvimento
do turismo com a finalidade de contribuir ao cresci-
mento econômico, a compreensão internacional, a
paz e a prosperidade dos países, assim como ao
respeito universal e observação dos diretos humanos
e das liberdades fundamentais sem distinção de raça,
sexo, língua nem religião,
Profundamente convencidos de que, graças ao con-
tato direto, espontâneo e imediato que permite entre
homens e mulheres de culturas e formas de vida dife-
rentes, o turismo é una força viva ao serviço da paz e
um fator de amizade e compreensão entre os povos,
Atendo-nos aos princípios encaminhados a conciliar
com sustentabilidade a proteção do meio ambiente, o
d e s e n volvimento econômico e a luta contra a
pobreza, que as Nações Unidas formularam, na
"Cúpula sobre a Terra" de Rio de Janeiro em 1992 e
que se expressaram no Programa 21 adotado nessa
ocasião,
PREPARAR-SE PARA O NOVO MILÊNIO
código de ética mundial para o turismo cria
um marco de referência para o desenvolvi-
mento responsável e sustentável do turismo
mundial no alvorecer do novo milênio. Seu texto se
inspirou em numerosas declarações e códigos profis-
sionais similares que lhe precederam, e aos que acres-
centam novas idéias refletindo a constante mudança
da nossa sociedade, no final do século XX.
Diante da previsão de que o turismo internacional
chegue a quase triplicar seu volume nos próximos 20
anos, os membros da OMT estão convencidos de que
o código ético mundial para o turismo é necessário
para ajudar a minimizar os efeitos negativos do turis-
mo no meio ambiente e no patrimônio cultural, ao
mesmo tempo em que se aumenta ao máximo seus
benefícios para os residentes dos destinos turísticos.
A preparação deste Código foi solicitada numa re-
solução adotada na reunião que celebrou a assem-
bléia geral da OMT em Istambul no ano de 1997. Nos
dois anos que se seguiram foi constituído um comitê
especial sobre a preparação do Código Mundial de
Turismo e o secretário geral e o Conselheiro jurídico
da OMT prepararam um documento preliminar em
consulta com o Conselho empresarial com as
Comissões Regionais e com o Conselho Executivo da
Organização.
A comissão das nações unidas para o desenvolvi-
mento sustentável reunida em Nova York em abril de
1999, aprovou o conceito do código e pediu à OMT
que procurara novos aportes do setor privado, das
organizações não governamentais e das organizações
sindicais. Foram recebidas observações escritas sobre
o código demais de 70 estados membros da OMT e
outras entidades.
O Código de Ética Mundial para o Turismo é por-
tanto a culminação de um completo processo de con-
sulta. Os 10 artigos que o compõem foram aprovados
por unanimidade na reunião da Assembléia geral da
OMT em Santiago do Chile em outubro de 1999.
O Código compreende 9 artigos que sinalizam as
"regras do jogo" para os destinos, os governos, as
operadoras turísticas, os promotores, os agentes de
viajem, os funcionários e os próprios viajantes. O
décimo artigo refere-se à solução de litígios e é aque-
le que, por primeira vez, fornece um mecanismo de
aplicação a um código deste tipo. Este mecanismo
está baseado na conciliação por intermédio de um
Comitê Mundial de Ética do Turismo, que estará inte-
A
NEXO VII – CÓDIGO DE ÉTICA DA OMT –
O
RGANIZAÇÃO MUNDIAL DE TURISMO
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
M
ANUAL PARA
P
OLÍTICAS
L
OCAIS
214
Tendo pre s e n t e o rápido e continuo crescimento,
tanto passado como previsível, da atividade turística
originada por motivos de lazer, negócios, cultura ,
religião ou saúde, seus poderosos efeitos positivos e
n e g a t ivos no meio ambiente, na economia e na
sociedade dos países emissores e receptores, nas
comunidades locais e nas populações autóctones,
assim como nas relações e nos intercâmbios inter-
n a c i o n a i s ,
M ovidos peIa vontade de fomentar um turismo
responsável e sustentável, ao que todos tenham aces-
so no exercício do direito que corresponde a todas as
pessoas de dispor de seu tempo livre para fins de lazer
e viagens, com o devido respeito às opções de
sociedade de todos os povos.
Po rq u e persuadidos também de que o setor turístico
em seu conjunto se favoreceria consideravelmente de
d e s e nvo l ve r-se em um conjunto que fomente a econo-
mia de mercado, a empresa privada e a liberdade de
c o m é rcio, o que lhe permita otimizar seus efeitos
benéficos de criação de atividades e empregos.
Intimamente c o n vencidos de que sempre se repetem
determinados princípios e se observam certas normas,
o turismo responsável e sustentável não é de modo
algum incompatível com uma maior liberação pelas
quais se rege o corcio de serviços sob cuja tutela
o p e ram as empresas do setor a quem cabe conciliar
neste campo: economia e ecologia, meio-ambiente e
d e s e nvolvimento, e abertura aos intercâmbios interna-
cionais e proteção das identidades sociais e cultura i s .
Considerando que neste processo todos os agentes do
desenvolvimento turístico - administrações nacionais,
regionais e locais, empresas, associações profissio-
nais, trabalhadores do setor, organizações não gover-
namentais e organismos de todo tipo do setor turísti-
co e também as comunidades receptoras, os órgãos
de imprensa e os próprios interdependentes na va-
lorização individual e social do turismo e que a
definição dos direitos e deveres de cada um con-
tribuirá para atingir este objetivo.
Interessados tanto quanto a própria Organização
Mundial do Turismo desde que em 1977 sua
Assembléia Geral adotou, em Istambul, a Resolução
364 (XII) para promover uma verdadeira colaboração
entre os agentes públicos e privados do desenvolvi-
mento turístico, e desejosos de que uma organização
(associação)e uma cooperação de mesma natureza se
entendam de forma aberta e equilibrada nas relações
entre países emissores e receptores, e entre seus
respectivos setores turísticos.
Expressando nossa vontade em dar continuidade às
Declarações de Manila de 1980 sobre o turismo
mundial, e de 1997 sobre os efeitos sociais do turis-
mo, como também à Carta do Turismo e o código do
Turista adotado em Sofia, em 1985 sob os auspícios
da OMT.
Porque entendendo que esses instrumentos devem
completar-se em seu conjunto de princípios interde-
pendentes em sua interpretação e explicação aos
quais os agentes de negócio turístico terão que ajus-
tar sua conduta no começo do século XXI.
Referindo-nos, para os efeitos do presente instrumen-
to, às definições e classificações aplicáveis aos via-
jantes, e especialmente às noções de "visitantes", "tu-
rista", e "turismo" que adotou a Conferência
Internacional de Otawa, realizada de 24 a 28 de
junho de 1991, e que aprovou em 1993 a Comissão
de Estatutos das Nações Unidas, em seu 27º período
de seções.
Atendo-nos particularmente aos instrumentos que se
relacionam à continuação:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, de
10 de dezembro de 1984,
Pacto Internacional de Direitos Econômicos e
Culturais, de 16 de dezembro de 1966,
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
de 16 de dezembro de 1966,
Convênio de Varsóvia sobre o transporte aéreo, de
12 de outubro de 1929,
C o nvênio Internacional de Chicago sobre a
Aviação Civil, de 07 de dezembro de 1944, assim
como as convenções de Tóquio, Haia e Montreal
adotadas em relação aos citados convênios,
Convenção sobre as facilidades aduaneiras para o
turismo, de 04 de julho de 1954 e protocolo asso-
ciado,
C o nvênio relativo a proteção do patrimônio
mundial e cultural de 23 de novembro de 1972,
Declaração de Manila sobre o Turismo Mundial,
de 10 de outubro de 1980,
Resolução da Sexta Assembléia geral da OMT
(Sofia) onde se adaptaram a carta do Turismo e o
Código do Turista, de 26 de setembro de 1985,
Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 26
de janeiro de 1990,
Resolução da nona Assembléia Geral da OMT
(Buenos Aires) relativa a facilitação das viagens e
da segurança dos turistas, de 04 de outubro de
1991,
Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio
Ambiente e o Desenvolvimento de 13 de junho
de 1992,
Acordo Geral sobre o Comércio de serviços, de
15 de abril de 1994,
Convênio sobre a Diversidade Biológica, de 16 de
janeiro de 1995,
Resolução da décima primeira Assembléia Geral
da OMT (no Cairo) sobre a prevenção do turismo
sexual organizado, de 22 de outubro de 1995,
Declaração de Estocolmo contra a exploração
sexual comercial das crianças, de 28 de agosto de
1996,
Declaração de Manila sobre os Efeitos sociais do
Turismo, de 22 de maio de 1997, e
C o nnios e recomendações adotados pela
Organização Internacional do Trabalho em
relação aos convênios coletivos, a proibição de
trabalhos forçados e do trabalho infantil, a defesa
215
E
STRATÉGIAS PARA A
G
ESTÃO DA
P
OLÍTICA
M
UNICIPAL DE
T
URISMO
R
ESPONSÁVEL
A
NEXOS
– C
ÓDIGO DE
É
TICA DA
OMT - O
RGANIZAÇÃO
M
UNDIAL DE
T
URISMO
dos direitos dos povos autóctones, e a igualdade
de trato e a não discriminação no trabalho.
Afirmamos o direito ao turismo e a liberdade de
deslocamentos turísticos,
Expressamos nossa vontade de promover um
ordenamento turístico mundial eqüitativo, respon-
sável e sustentável, em benefício mutuo de todos os
setores da sociedade e uma volta da economia inter-
nacional aberta e liberalizada e
P roclamamos solenemente com esse fim os
princípios do Código Ético Mundial para o Turismo.
Artigo 1º
CONTRIBUIÇÃO DO TURISMO PARA
O ENTENDIMENTO E RESPEITO MÚTUO
ENTRE HOMENS E A SOCIEDADES
1. A compreensão e a promoção dos valores
éticos comuns da humanidade, em um espírito de to-
lerância e respeito à diversidade, às crenças reli-
giosas, filosóficas e morais são, por sua vez, o funda-
mento e a conseqüência de um turismo responsável.
Os agentes do desenvolvimento turístico e os próprios
turistas deverão prestar atenção às tradições e práticas
sociais e culturais de todos os povos, incluindo as
minorias nacionais e as populações autóctones, e
reconhecerão suas riquezas.
2. As atividades turísticas se organizarão em
harmonia com as peculiaridades e tradições das
regiões e países receptores, respeitando suas leis e
costumes.
3. Tanto as comunidades receptoras como os
agentes profissionais locais terão que aprender a co-
nhecer e respeitar os turistas que os visitam, informar-
se sobre sua forma de vida, seus gostos e suas expec-
tativas. A educação e a formação que competem aos
profissionais contribuirão para uma recepção hospi-
taleira aos turistas.
4. As autoridades públicas têm a missão de
assegurar a proteção dos turistas e dos visitantes,
assim como de seus pertences. Ficarão com o encar-
go de prestar ateão especial aos turistas
estrangeiros, devido a sua vulnerabilidade. A finali-
dade será facilitar a fixação de meios de informação,
prevenção, proteção, seguro e assistência específicos
que correspondam as suas necessidades. Os atenta-
dos, agressões, seqüestros e ameaças dirigidos contra
turistas ou trabalhadores do setor turístico, assim
como a destruição intencional de instalações turísti-
cas ou de elementos do patrimônio cultural e natural
devem ser condenados e reprimidos com severidade,
conforme a legislação nacional respectiva.
5. Em seus deslocamentos, os turistas e visi-
tantes deverão evitar todo o ato criminal ou conside-
rado delinqüente pelas leis do país que visitam, bem
como qualquer comportamento que possa chocar a
população local, ou ainda, danificar o entorno do
lugar. Deverão se abster de qualquer tipo de tráfico de
drogas, armas, antigüidades, espécies protegidas, pro-
dutos e substâncias perigosas e proibidas pelo regula-
mento nacional.
6. Os turistas e visitantes têm a responsabili-
dade de informar-se desde sua saída, sobre as carac-
terísticas do país que se dispõem a visitar. Mesmo
assim serão conscientizados dos riscos de saúde e
seguros inerentes a todos os deslocamentos fora de
seu entorno habitual, e deverão comportar-se de
forma que diminua estes riscos.
Artigo 2º
O TURISMO, INSTRUMENTO
DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL E COLETIVO
1. O turismo, que é uma atividade geralmente
associada ao descanso, a diversão, ao esporte e ao
acesso a cultura e a natureza, deve conceber-se e
praticar-se como um meio privilegiado de desenvolvi-
mento individual e coletivo. Considerando-se a aber-
tura de espírito necessária, é um fator insubstituível de
auto-educação, tolerância mútua e aprendizagem das
legítimas diferenças entre os povos, culturas e suas
diversidades.
2. As atividades turísticas deverão respeitar a
igualdade entre homens e mulheres. Mesmo assim,
deverão ser promovidos os direitos humanos e em
particular, os direitos específicos dos grupos de popu-
lações mais vulneráveis, especialmente as crianças,
maiores de idade, as pessoas incapacitadas, as mino-
rias étnicas e os povos autóctones.
3. A exploração de seres humanos, em qualquer
de suas formas, principalmente a sexual, e em parti-
cular quando afeta as crianças, fere os objetivos fun-
damentais do turismo e estabelece uma negação de
sua essência. Portanto, conforme o direito interna-
cional, deve-se combatê-la sem reservas, com a
c o l a b o ração de todos os Estados interessados, e
penalizar os autores destes atos com o rigor das legis-
lações nacionais dos países visitados e dos próprios
países destes, mesmo quando cometidos no exterior.
4. Os deslocamentos por motivos de religião,
saúde, educação e intercâmbio cultural ou lingüísti-
co, constituem formas particularmente interessantes
de turismo e merecem promover-se.
5. Será favorecida a introdução de programas
de estudo, como intercâmbios turísticos, mostrando
seus benefícios econômicos, sociais e culturais, mas,
também, seus riscos.
Artigo 3º
O TURISMO, FATOR DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1. Todos os agentes de desenvolvimento turísti-
co têm o dever de proteger o meio ambiente e os
recursos naturais, com perspectiva de um crescimen-
to econômico constante e sustentável, que seja capaz
de satisfazer eqüitativamente as necessidades e aspi-
rações das gerações presentes e futuras.
2. As autoridades públicas nacionais, regionais
e locais favorecerão e incentivarão todas as modali-
dades de desenvolvimento turístico que permitam
preservar recursos naturais escassos e valiosos, em
particular a água e a energia, e evitem no que for pos-
sível a produção de resíduos.
3. Se procurará distribuir no tempo e no espaço
os movimentos de turistas e visitantes, em particular
por intermédio das férias remuneradas e das férias
escolares, e, equilibrar melhor a freqüência com a
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OLÍTICAS
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216
finalidade de reduzir a pressão que exerce a atividade
turística no meio ambiente e de aumentar seus efeitos
benéficos no setor turístico e na economia local.
4. Se concederá a infra-estrutura e se progra-
marão as atividades turísticas de forma que se proteja
o patrimônio natural que constituem os ecossistemas
e a diversidade biológica, e que se preservem as espé-
cies em perigo da fauna e da flora silvestre. Os
agentes do desenvolvimento turístico, e em particular
os profissionais do setor, devem admitir que se
imponham limites à suas atividades quando as mes-
mas sejam exercidas em espaços particularmente vul-
neráveis: regiões desérticas, polares ou de alta mon-
tanha, litorâneas, florestas tropicais ou zonas úmidas,
que sejam idôneos para a criação de parques ou
reservas protegidas.
5. O turismo de natureza e o ecoturismo se
reconhecem como formas de turismo particularmente
enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respei-
tem o patrimônio natural e a população local e se
ajustem à capacidade de carga dos lugares turísticos.
Artigo 4º
O TURISMO, FATOR DE APROVEITAMENTO
E ENRIQUECIMENTO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DA HUMANIDADE
1. Os recursos turísticos pertencem ao
patrimônio comum da humanidade. As comunidades,
em cujo, território se encontram, tem com relação a
eles direitos e obrigações particulares.
2. As políticas e atividades turísticas se
inteirarão a respeito do patrimônio artístico, arqueo-
lógico e cultural que devem proteger, e transmitir para
as gerações futuras. Se concederá atenção particular à
proteção e à recuperação dos monumentos, san-
tuários e museus, como também dos lugares de inte-
resse histórico ou arqueológico, que devem estar
amplamente abertos à visitação turística. Se estimula-
rá o acesso do público aos bens e monumentos cul-
turais de propriedade particular respeitando os dire-
itos de seus proprietários, assim como aos edifícios
religiosos sem prejudicar os cultos.
3. Os recursos procedentes da visitação dos
lugares e monumentos de interesse cultural teriam
que ser designados preferencialmente, ao menos em
parte, à manutenção, proteção, melhoria e ao
enriquecimento desse patrimônio.
4. A atividade turística se organizará de modo
que permita a sobrevivência e o progresso da pro-
dução cultural e artesanal tradicional, assim como, do
folclore e que não caminhe para sua normalização e
empobrecimento.
Artigo 5
O TURISMO, ATIVIDADE BENÉFICA PARA
OS PAÍSES E AS COMUNIDADES DE DESTINO
1. As populações e comunidades locais se asso-
ciarão às atividades turísticas e terão uma partici-
pação eqüitativa nos benefícios econômicos, sociais e
culturais que referem, especialmente na criação dire-
ta e indireta de emprego que ocasionem.
2. As políticas turísticas se organizarão de
maneira que contribuam com a melhora do nível de
vida da população das regiões visitadas correspon-
dendo as suas necessidades. A concepção urbanística
e arquitetônica e a forma de exploração das estações
e dos meios de hospedagem turísticos tenderão para
sua ótima integração no contexto econômico e social
local. De igual importância, se priorizará a con-
tratação de mão-de-obra local.
3. Se dará atenção particular aos problemas
específicos das zonas litorâneas e dos territórios
peninsulares, assim como das frágeis zonas rurais e
de montanha, aonde o turismo representa com fre-
qüência uma das poucas oportunidades de desen-
volvimento diante do declínio das ativ i d a d e s
econômicas tradicionais.
4. De acordo com a normativa estabelecida
pelas autoridades públicas, os profissionais de turis-
mo, e em particular os investidores, executarão estu-
dos de impacto de seus projetos de desenvolvimento
no entorno e nos meios naturais. Igualmente, facili-
tarão com a máxima transparência e objetividade per-
tinente, toda a informação relativa aos seus progra-
mas futuros e suas conseqüências previsíveis, e
favorecerão o diálogo sobre seu conteúdo com as
populações interessadas.
Artigo 6º
OBRIGAÇÕES DOS AGENTES
DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
1. Os agentes profissionais do turismo têm obri-
gação de facilitar aos turistas uma informação objeti-
va e autêntica sobre lugares de destino e sobre as
condições de viajem, recepção e estada. Além disso,
manterão com absoluta transparência as cláusulas
dos contratos que proponham a seus clientes, tanto
quanto a natureza, ao preço e a qualidade dos
serviços, estipulando compensações financeiras no
caso da ruptura unilateral dos contratos pela não
prestação de serviços contratados.
2. No que deles dependa e em cooperação com
as autoridades públicas, os profissionais do turismo
terão que se ater com a segurança, prevenção de aci-
dentes, e as condições sanitárias e da higiene dos ali-
mentos daqueles que buscam seus serviços. Se pre-
ocuparão com a existência de sistemas de seguros e
de assistência necessária. Além disso, assumirão o
compromisso de prestar contas, conforme disponha a
legislação nacional, e quando for o caso pagar uma
indenização eqüitativa pelo descumprimento de
cláusulas contratuais.
3. E quando deles dependa, os profissionais do
turismo contribuirão para o pleno desenvolvimento
cultural e espiritual dos turistas, e permitirão o exercí-
cio de suas práticas religiosas durante os desloca-
mentos.
4. Em coordenação com os profissionais inte-
ressados e suas associações, as autoridades públicas
dos Estados de origem e dos países de destino,
cuidarão pelo estabelecimento de mecanismos
necessários para a repatriação dos turistas nos casos
de descumprimento de contratos pelas empresas
organizadoras de viagens.
5. Os Governos têm o direito - e o dever - espe-
cialmente em casos de crises, de informar aos
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STRATÉGIAS PARA A
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URISMO
cidadãos das condições difíceis, inclusive dos perigos
com que possam se encontrar durante seus desloca-
mentos no estrangeiro. Além disso, é de sua incum-
bência facilitar essas informações sem prejudicar de
forma injustificada e nem exagerada o setor turístico
dos países receptores e os interesses de seus próprios
operadores. O conteúdo das eventuais advertências
deverá ser previamente discutidos com as autoridades
dos países de destino e com os profissionais interes-
sados. As recomendações que se formulem guardarão
estrita proporção com a gravidade das situações reais
e se limitarão as zonas geográficas onde se haja com-
provado a situação de insegurança. Essas recomen-
dações se atenuarão ou se anularão quando se per-
mita a volta da normalidade.
6. A imprensa, e em particular a imprensa espe-
cializada em turismo e os demais meios de comuni-
cação, incluindo os modernos meios de comunicação
eletrônica, difundirão uma informação verdadeira e
equilibrada sobre os acontecimentos e as situações
que possam influir na freqüência turística. Deverão
ter o cuidado de divulgar indicações precisas e fiéis
aos consumidores dos serviços turísticos. Com esse
objetivo, desenvolverão e empregarão novas tecnolo-
gias de comunicação e comércio eletrônico que,
igual a imprensa e os demais meios de comunicação
não facilitarão de modo algum o turismo sexual.
Artigo 7º
DIREITO AO TURISMO
1. A possibilidade de acesso direto e pessoal ao
descobrimento das riquezas de nosso mundo, consti-
tuirá um direito aberto por igual a todos os habitantes
de nosso planeta. A participação cada vez mais difun-
dida no turismo nacional e internacional deve ser
entendido como uma das melhores expressões pos-
síveis do contínuo crescimento do tempo livre, e a ele
não se colocará obstáculo nenhum.
2. O direito ao turismo para todos, deve ser
entendido como conseqüência do direito ao descan-
so e lazer, e em particular a limitação razoável da
duração do trabalho e a férias anuais pagas, garanti-
das no art. 24 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e no art. 7 do Tratado Internacional de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
3. Com o apoio das autoridades públicas, se
desenvolverá o turismo social, em particular associa-
tivo, que permite o acesso da maioria dos cidadãos ao
lazer e a férias.
4. Se fomentará (incentivará) e se facilitará o
turismo familiar, dos jovens e dos estudantes, das pes-
soas maiores e das portadoras de deficiências.
Artigo 8º
LIBERDADE DE DESLOCAMENTO TURÍSTICO
1. De acordo com o direito internacional e as
leis nacionais, os turistas e visitantes se beneficiarão
da liberdade de circular de um país a outro, de acor-
do com o artigo 13 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, e poderão ter acesso as zonas de
trânsito e zona rural, assim como aos sítios turísticos
e culturais sem formalidades exageradas e nem dis-
criminações.
2. Se reconhece aos turistas e visitantes a per-
missão de utilizar todos os meios de comunicação
disponíveis, interiores e exteriores. Se beneficiarão de
um acesso rápido e fácil aos serviços administrativos,
judiciais e sanitários locais, e poderão entrar livre-
mente em contato com as autoridades do país do qual
são cidadãos conforme os convênios diplomáticos
vigentes.
3. Os turistas e visitantes gozarão dos mesmos
direitos que os cidadãos do país que visitam, no que
respeita a confidencialidade dos seus dados pessoais,
particularmente quando essa informação esteja
cadastrada em suporte eletrônico.
4. Os procedimentos administrativos para ultra-
passar as fronteiras estabelecidas pelos países ou por
acordos internacionais, como os vistos e as formali-
dades sanitárias e aduaneiras se adaptarão para faci-
litar ao máximo a liberdade das viagens e o acesso da
maioria das pessoas ao turismo internacional. Se pro-
moverão os acordos entre grupos de países para har-
monizar e simplificar esses procedimentos. As taxas e
encargos específicos que penalizam o setor turístico e
diminuem sua competitividade, serão eliminados e
corrigidos progressivamente.
5. Sempre que o permita a situação econômica
dos países dos quais os viajantes provem, poderão
dispor das concessões de divisas convertidas que pre-
cisem para seu deslocamento.
Artigo 9º
DIREITO DOS TRABALHADORES
E DOS EMPRESÁRIOS DO SETOR TURÍSTICO
1. Sob a supervisão das administrações de seus
países de origem e dos países de destino, serão garan-
tidos especialmente os direitos fundamentais dos
trabalhadores assalariados e autônomos do setor tu-
rístico e das atividades afins, levando em conside-
ração a limitação específica vinculada à sazonalidade
da sua atividade, a diminuição global do seu setor e a
flexibilidade que costumam impor a natureza do seu
trabalho.
2. Os trabalhadores assalariados e autônomos
do setor turístico e de atividades ligadas ao setor, tem
o direito e o dever de adquirir uma formação inicial e
contínua adequada. Terão assegurados uma proteção
social suficiente, dando-lhes condições adequadas de
trabalho. Será proposto um estatuto particular aos tra-
balhadores estáveis do setor, especialmente com
respeito a seguridade social.
3. Sempre que demonstre possuir as disposições
e qualificações necessárias, se reconhecerá a toda
pessoa física e jurídica o direito a exercer uma ativi-
dade profissional no âmbito do turismo, de acordo
com a legislação nacional vigente. Se reconhecerá
aos empresários e investidores, especialmente das
médias e pequenas empresas, o livre acesso ao setor
turístico com um mínimo de restrições legais e
administrativas.
4. As trocas de experiências que se oferecem
aos dirigentes do setor e outros trabalhadores de dis-
tintos países, sejam assalariados ou não, contribuem
para a expansão do setor turístico mundial. Por esse
motivo se facilitarão as trocas em tudo que for pos-
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218
sível, segundo as legislações nacionais e convenções
internacionais aplicáveis.
5. As empresas multinacionais do setor turísti-
co, fator insubstituível de solidariedade no desen-
volvimento e dinamismo nos intercâmbios interna-
cionais, não abusarão da posição dominante que
podem ocupar. Evitarão converter-se em transmisso-
ras de modelos culturais e sociais que se imponha
artificialmente as comunidades receptoras. Em troca
da liberdade de inversão e operação comercial que se
deve reconhecer plenamente, haverá de comprome-
ter-se com o desenvolvimento local evitando que uma
repatriação excessiva de seus benefícios ou a induzir
importações que podem reduzir a contribuição das
economias onde estão estabelecidas.
6. A colaboração e o estabelecimento de
relações equilibradas entre empresas de países emis-
sores e receptores contribuem para o desenvolvimen-
to sustentável do turismo e a uma divisão equilibrada
dos benefícios de seu crescimento.
Artigo 10
APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO
ÉTICO MUNDIAL PARA O TURISMO
1. Os agentes públicos e privados do desen-
volvimento turístico cooperarão na aplicação dos pre-
sentes princípios e controlarão sua prática efetiva.
2. Os agentes de desenvolvimento turístico
reconhecerão o papel das organizações interna-
cionais, em primeiro lugar a Organização Mundial do
Turismo e as organizações não governamentais com-
petentes nos campos da promoção e do desenvolvi-
mento do turismo, da proteção dos direitos humanos,
do meio ambiente e da saúde, segundo os princípios
gerais do direito internacional.
3. Os mesmos agentes manifestam sua intenção
de submeter os litígios relativos à aplicação ou a inter-
pretação do Código Ético Mundial para o Turismo a
um terceiro órgão imparcial, denominado Comitê de
Ética do Turismo para fins de conciliação.
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1. Diretrizes para o desenvolvimento
do turismo rural no Brasil
Ministério do Turismo -
Secretaria de Políticas de Turismo –
2003
Define-se Turismo Rural como “o conjunto de
a t ividades turísticas desenvolvidas no meio rural, com-
prometido com a produção agropecuária, agregando
valor a produtos e serviços, resgatando e promove n d o
o patrimônio cultural e natural da comunidade”.
Pa ra um Turismo Rural ordenado e fortalecido no
B rasil são necessárias ações regulamentadoras e arti-
culadas, desenvolvidas por agentes governamentais em
p a rcerias com o setor privado e comunidade, além de
i n f ra - e s t r u t u ra adequada e de capacitação profissional.
Fundamentando-se nas proposições e necessi-
dades identificadas durante o processo de pesquisa e
diagnóstico participativo que precedeu a elaboração
deste documento, estas Diretrizes têm como objetivo
contribuir para:
Ordenar o segmento Turismo Rural;
Promover e estimular a eficiente informação/
comunicação no setor;
Promover a articulação de ações institucionais e
intersetoriais;
Promover e viabilizar incentivos para o desen-
volvimento da atividade;
Incentivar e apoiar formas eficientes de promoção
e comercialização;
Promover e estimular a capacitação de recursos
humanos;
Estimular o envolvimento de comunidades locais;
e
Promover, incentivar e estimular a criação e a
adequação de infra-estrutura para o setor.
DIRETRIZ 1 -
Ordenamento
Identificação da legislação pertinente
Desenvolvimento de estudos comparados das le-
gislações vigentes
Promoção de discussões intersetoriais e institu-
cionais para normatização da atividade
Estabelecimento de normas, regras e proce-
dimentos específicos para a atividade
Levantamento, classificação e cadastramento dos
serviços
Identificação da demanda
DIRETRIZ 2 -
Informação e comunicação
Fomento à produção e disseminação de co-
nhecimento
Criação e disponibilização de rede de informação
Fortalecimento e consolidação do Turismo Rural
no Brasil
DIRETRIZ 3 -
Articulação
Valorização e fortalecimento de fórum com re-
presentatividade nacional
Estímulo à criação e fortalecimento de institui-
ções e órgãos representativos do Turismo Rural
Estabelecimento de convênios, acordos e parc e r i a s
interinstitucionais e intersetoriais
DIRETRIZ 4 -
Incentivo
Identificação de fontes de cooperação e captação
Negociação de crédito diferenciado
Simplificação de mecanismos de concessão de
crédito
Definição de critérios de alocação de recursos
para financiamento de infra-estrutura
Fomento e apoio a iniciativas de pequenos e
microempreendedores
Elaboração e efetivação de estratégias e ações efi-
cientes para a promoção e comercialização de
produtos e serviços
Criação de mecanismos que priorizem a quali-
dade de produtos e serviços
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NEXO VIII – DIRETRIZES SETORIAIS
PARA O TURISMO EM ÁREAS NATURAIS
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DIRETRIZ 5 -
Capacitação
Identificão das diferentes necessidades de
capacitação
Avaliação de programas, metodologias e possíveis
parcerias
E l a b o rão conjunta de políticas, progra m a s ,
planos e projetos específicos de profissiona-
lização
Promoção de cursos de qualificação e de aper-
feiçoamento profissional
Apoio e promoção de eventos locais, regionais,
nacionais e internacionais.
DIRETRIZ 6 -
Envolvimento das comunidades
Identificação dos territórios com vocação para o
Turismo Rural
Promoção de encontros e de intercâmbios
Planejamento do desenvolvimento territorial de
forma integrada e participativa
DIRETRIZ 7-
Infra-estrutura
Mapeamento regional para identificar as necessi-
dades de infra-estrutura
Identificação das responsabilidades e competên-
cias dos envolvidos
Implantação de infra-estrutura
2. Diretrizes para a prática do
Mergulho Recreativo, Turístico
e de Lazer (RTL)
em Unidades de Conservação
Carta da Ilha Anchieta - 2001
E l a b o rada por especialistas e profissionais de todo
o Brasil durante o Workshop Diretrizes para Prática
do Mergulho Recreativo, Turístico e de Lazer (RTL) em
Unidades de Conservação”, no Parque Estadual da Ilha
A n chieta, entre os dias 23 a 25 de Novembro de 2001,
a “Carta da Ilha A n c hieta” traz uma avaliação das
a t ividades de mergulho liv re (s n o r k e l i n g, apnéia,
pesca ou caça submarina e motorizado - mergulho a
reboque) e mergulho autônomo ( f o t o /
vídeo, contemplativo guiado/não-guiado, eve n t o s
“sub” tais como c l e a n - u p s e concursos fotográficos,
motorizado com utilização de DPV - veículos de
propulsão subaqtica, treinamentos e cursos, incluin-
do batismo e avançados) e propõe diversas ações e
diretrizes para a sustentabilidade da ativ i d a d e .
As diretrizes foram definidas considerando-se o
ambiente das Unidades de Conservação, porém algu-
mas diretrizes também se aplicam para o ambiente
marinho de maneira geral e também águas interiores.
Os participantes do Wo r k s h o p chamam a atenção
das autoridades e da sociedade civil para o fato de que
nenhuma das diretrizes acordadas, nem as normas
legais delas resultantes, terão utilidade sem a existên-
cia efetiva de programas de vigilância e fiscalização in
situ, e nesse sentido apelam enfaticamente às instân-
cias responsáveis para que os meios materiais e
humanos indispensáveis à fiscalização das áreas de
uso da atividade, sejam ou não Unidades de
C o n s e r vação, sejam urgentemente disponibilizados.
As diretrizes centrais são
78
:
Promover a educação e informação para todo vi-
sitante, integrando ações com a mídia
Estabelecer princípios globais para as trilhas, evi-
tando os impactos negativos do mergulho, fazen-
do uso de programas de informação e de moni-
toramento, permanente avaliação participativa da
eficiência de gestão e investimento em infra-estru-
tura em recursos humanos;
Selecionar indicadores biológicos, sociais e físicos
e definir seus parâmetros de verificação para mo-
n i t o rar os impactos da ativ i d a d e ;
Adotar efetivamente medidas para reduzir
impactos;
Estabelecer ações articuladas com operadores e
outros empreendedores, capacitando e sensibi-
lizando empreendedores, funcionários, vo l u n-
tários e a sociedade local;
I n t e g ração com programas participativos de con-
s e r vação, de desenvolvimento local e de gerencia-
mento integrado de zonas costeiras e oceânicas;
Criação de programa de geração de recursos para
as Unidades de Conservação marinhas.
3. Conceito e diretrizes
para o Turismo Aventura
M
INISTÉRIO DO TURISMO -
Gerência de Segmentação da Secretaria de Políticas
Públicas - 2003
Por meio de oficinas realizadas pela EMBRATUR e
seus parceiros no período de 2000 a 2003, e dos
debates do Grupo de Trabalho do Turismo Ave n t u r a da
C â m a ra Temática de Segmentação instituído em
dezembro de 2003, define-se Turismo de Ave n t u r a
como o “conjunto de atividades turísticas, cara c t e r i z a-
do por atividades esportivas recreacionais e de ave n-
78
- Nota do Editor: Documento completo disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/cemar/WorkshopPortugues.pdf
221
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t u ra praticadas com segurança, sem caráter competiti-
vo, tendo como premissa o respeito ao ambiente”.
AMBIENTE
O segmento de Turismo de Aventura deve con-
templar, em sua prática, comportamentos e atitudes
para evitar e minimizar impactos negativos no ambi-
ente . Entende-se por ambiente o conjunto de
relações socioambientais, econômicas e culturais,
em espaço natural e construído; rural e urbano;
habitado e em área protegida, ressaltando o respeito
e a valorização das comunidades receptoras.
N
ÍVEL DE ESFORÇO FÍSICO
As atividades de ave n t u ra e esportivas recreacionais
tem o turista como um componente ativo ao pressupor
esfoo sico, que varia de intensidade conforme a
exigência de cada atividade e a capacidade física e psi-
cológica do praticante. Cada atividade deve ter definidos
seus níveis de dificuldade.
E
MOÇÃO
A palavra aventura – do latim o que há por vir –
remete a algo diferente, ao desafio, a um certo risco,
capaz de potencializar a sensação de prazer, liber-
dade, superação pessoal, do aumento da produção de
adrenalina, que varia de acordo com a expectativa de
cada pessoa e do nível de dificuldade de cada ativi-
dade.
S
EGURANÇA / RISCOS CONTROLADOS
As atividades de Ave n t u ra e Esportiva s
Recreacionais apresentam certos riscos, inerentes a
todas as modalidades – terra, água e ar, sendo
necessário garantir a segurança do praticante. Dessa
forma, é preciso que a prática de cada atividade seja
conduzida por profissionais especializados e experi-
entes, capacitados para a função, e que os equipa-
mentos utilizados proporcionem, além da prática
adequada, a garantia de segurança dos instrutores ,
praticantes, espectadores e turistas.
O Turismo de Aventura pressupõe o respeito nas
relações institucionais e de mercado, e também com
o ambiente e os praticantes.
4. Diversidade Biológica e o Turismo -
Diretrizes Internacionais
para atividades relativas
ao desenvolvimento do turismo
sustentável em ecossistemas terrestres,
marinhos, costeiros e montanhosos
UNEP/CBD - A
N E X O 1 D O WO R K S H O P S O B R E
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E TURISMO – 2002
79
As Diretrizes Internacionais das atividades relati-
vas ao desenvolvimento do turismo sustentado têm o
objetivo de auxiliar os interessados da Convenção
sobre Diversidade Biológica, autoridades públicas e
participantes de todos os níveis, a aplicarem as pro-
visões da Convenção nas atividades de desenvolvi-
mento sustentado e gerenciamento do turismo.
As diretrizes fornecem orientação técnica aos
tomadores de decisão, legisladores e gerentes respon-
sáveis pelo turismo e/ou biodiversidade, quer no go-
verno local ou nacional, no setor privado, comu-
nidades indígenas ou locais, organizações não gover-
namentais ou outras organizações, sobre as maneiras
de trabalharem junto com os principais participantes
envolvidos em turismo e biodiversidade a fim de con-
tribuírem, entre outras coisas, com ecossistemas fun-
cionais; turismo sustentado em ecossistemas fun-
cionais; participação justa e eqüitativa de benefícios;
informações e formação de competências; restau-
ração de danos passado.
Embora as diretrizes tenham sido desenvolvidas
com enfoque nos vulneráveis ecossistemas terrestres,
marinhos e litorâneos e habitats muito importantes
para a diversidade biológica e áreas protegidas, elas
são adequadas a todas as áreas do turismo e diversi-
dade biológica.
Os governos, instituições internacionais e órgãos
de desenvolvimento devem levar estas diretrizes em
conta nas suas políticas, programas e atividades, e
apoiar a sua implementação, especialmente nos país-
es em desenvolvimento, e devem estimular o inter-
câmbio de experiências e lições aprendidas com a
sua implementação.
AMPLO ESCOPO
As diretrizes abrangem todas as formas e ativi-
dades do turismo, que devem chegar a todas as
regiões geográficas no formato de desenvolvimento
sustentado. Estas incluem, mas não estão limitadas a,
o turismo convencional de massa, ecoturismo, turis-
mo baseado na natureza e cultura, turismo em
cruzeiros, turismo de lazer e esportes.
GERENCIAMENTO
O gerenciamento deve se basear em um processo
consultivo envolvendo múltiplos participantes. O
processo de gerenciamento deve ser assumido através
de um processo de múltiplos participantes. Os go-
vernos geralmente coordenam este processo a nível
nacional. Este processo pode, também ser assumido a
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- Veja mais sobre a Convenção da Biodiversiade em http://www.biodiv.org
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níveis mais locais e a nível de comunidade. É impor-
tante que os Governos consultem e envolvam todos
os participantes relevantes, garantindo um forte
envolvimento das comunidades indígenas e locais,
em todo o processo de gerenciamento, inclusive a
tomada de decisões sobre o uso de recursos da biodi-
versidade.
E s t r u t u ras e processos interdepartamentais e
inter-organizacionais devem ser estabelecidos para
garantir uma coordenação na orientação do desen-
volvimento e implementação das políticas, e para
melhorar a conscientização e intercâmbio entre os
participantes de todos os níveis. Deverá ser estabele-
cido um processo consultivo baseado na participação
de múltiplos participantes, para garantir um diálogo
contínuo e efetivo e um compartilhamento de infor-
mações, e o envolvimento e participação dos partici-
pantes em todo o processo. O estabelecimento de
parcerias deve ser estimulado.
O processo gerencial consiste de dez etapas
envolvidas no gerenciamento do turismo sustentado e
biodiversidade.
1. Informações e análises básicas
As informações básicas permitem tomadas de
decisão e avaliações de impacto. A sua compilação
deve seguir o tratamento dado ao ecossistema. Para o
turismo e biodiversidade, as informações básicas
podem incluir informações a nível nacional e local
sobre condições econômicas, sociais e ambientais
atuais, considerando-se também a estrutura e tendên-
cias do setor de turismo e os benefícios e custos do tu-
rismo nas comunidades locais. Os dados a serem
considerados como parte das informações básicas
a b rangem o conhecimento tradicional bem com
informações científicas. Todos os participantes rele-
vantes podem contribuir com informações para este
processo, inclusive gerentes da biodiversidade e
comunidades indígenas e locais.
2. Perspectiva e metas
Uma perspectiva geral e metas são fatores impor-
tantes para o gerenciamento efetivo do turismo e bio-
diversidade, e para garantir uma contribuição para o
alívio da pobreza. Eles abrangem assuntos econômi-
cos e de planejamento (ex.: compartilhamento de
benefícios, integração e diversificação de atividades,
zoneamento e controle do desenvolvimento), assun-
tos ecológicos e científicos (ex.: função dos ecossis-
temas, conservação da biodiversidade e uso sustenta-
do), preocupações sociais (ex.: alívio da pobreza,
protão dos recursos indígenas, participação e
envolvimento de comunidades indígenas e locais), e
divulgação de informações e formação de competên-
cias.
3. Objetivos
Os objetivos enfocam ações para a implemen-
tação da perspectiva geral e metas. Os objetivos
incluem alvos claros, um cronograma de sua imple-
mentação e detalhes das áreas de potencial desen-
volvimento e atividades do turismo, inclusive detalhes
do tipo e da escala de tal desenvolvimento, e ativi-
dades aceitáveis e medidas adequadas de gerencia-
mento de impacto. Os governos devem, também,
considerar medidas para o estabelecimento e apoio às
áreas de conservação, através de:
(a) garantia de um reconhecimento legal e adequado
das áreas designadas;
(b) estabelecimento de reservas baseadas no con-
ceito da Reserva da Biosfera;
(c) fortalecimento da rede da área protegida;
(d) uso de políticas econômicas e estimular o setor
privado a apoiar ativamente os trabalhos de con-
servação.
4. Análise da legislação e medidas de controle
A legislação e mecanismos e ferramentas regu-
ladoras adequadas são fundamentais para a efetiva
implementação de perspectivas gerais, metas, e obje-
tivos. Uma análise da legislação e medidas de cont-
role (tais como planejamento do uso do solo, avalia-
ção ambiental, formação de regulamentos e padrões
para o turismo), podem ser necessários para a atuali-
zação e desenvolvimento contínuo da legislação e
medidas de controle. A legislação e as medidas de
controle consideradas incluiriam a aprovação e
licença para o desenvolvimento e atividades de turis-
mo, incentivos para o turismo sustentado e a apli-
cação de instrumentos econômicos no gerenciamen-
to do turismo e biodiversidade. O controle do plane-
jamento e a localização das instalações de turismo e
o estabelecimento de infra-estruturas poderiam, tam-
bém, ser considerados e tratados pela legislação.
Neste contexto, o gerenciamento do uso integrado do
solo e a avaliação ambiental poderiam ser usados
para o desenvolvimento de políticas e para medir seus
impactos.
5. Avaliação de Impactos
A avaliação de impactos abrange uma avaliação
dos efeitos ambientais, sociais, culturais e econômi-
cos, positivos e negativos, dos desenvolvimentos pro-
postos. Os governos são estimulados a desenvolver
mecanismos para a avaliação de impactos com o
envolvimento de todos os participantes, inclusive
órgãos de conservação da natureza, e para garantir a
efetiva implementação dos mecanismos atuais. As
comunidades indígenas e locais interessadas devem
estar totalmente envolvidas na avaliação do impacto,
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que deve também identificar a contribuição do co-
nhecimento tradicional para o desenvo l v i m e n t o ,
implementação e análise de metodologias e critérios
adequados e efetivos a serem usados na avaliação do
impacto. Os impactos do turismo sobre o ambiente e
diversidade biológica podem incluir uma análise do
uso do solo, consumo e exaustão dos recursos natu-
rais locais, considerando-se os danos e alterações nos
habitats e ecossistemas. A avaliação de impacto pode,
também, considerar a contaminação e poluição por
diferentes fontes resultante de atividades de turismo,
deterioração dos recursos, produção de detritos e
introdução de espécies estranhas e patogênicas.
Devem também ser considerados os impactos sócio-
econômicos e culturais sobre os diferentes segmentos
da população, inclusive a degradação social das
comunidades locais, impacto nos hábitos e estilos de
vida tradicionais, rendas e empregos.
6. Gerenciamento de impacto
O gerenciamento de impacto é fundamental para
evitar-se ou minimizar-se os potenciais danos à con-
servação da biodiversidade e uso sustentado, que
possam ser causados pelo desenvolvimento ou ativi-
dades do turismo. A fim de ser sustentado, o turismo
deve ser gerenciado de acordo com a competência e
com os limites das mudanças aceitas pelos ecossis-
temas e lugares, e garantir que as atividades do turis-
mo contribuam para a conservação da biodiversi-
dade. O turismo deve ser restrito, e evitado onde
necessário, em áreas ecologicamente sensíveis. O
gerenciamento de impacto consiste de medidas para
o estabelecimento de pontos de desenvolvimento e
atividades do turismo, e medidas para o controle do
fluxo de turistas dentro e ao redor de pontos turísticos
e locais chave; incentivar um comportamento ade-
quado por parte dos turistas a fim de minimizar seus
impactos; e estabelecer limites para o n úmero de
visitantes e seus impactos. O gerenciamento de
impacto pode incluir, políticas, boas práticas e lições
aprendidas sobre a conservação e o uso responsável
de recursos naturais, e considerações sobre o envolvi-
mento e participação das comunidades locais, respei-
tando a integridade das culturas locais e o uso de pro-
dutos e competências locais. O Ensino Público e
Conscientização podem, também, ser incluídos no
gerenciamento de impacto para o estímulo de com-
portamentos adequados, alinhamento de estratégias
de marketing, e auditorias da sustentação ambiental e
cultural.
7. Tomada de Decisões
A tomada de decisões deve ser um processo trans-
parente e justificável na aprovação ou rejeição da
proposta, e ela deve sempre seguir o princípio da pre-
caução. Decisões serão tomadas sobre o turismo e
biodiversidade referentes à aprovação ou rejeição de
estratégias e planos nacionais, propostas de desen-
volvimento e atividades de turismo e adequação das
medidas de gerenciamento de impacto em relação à
antecipação de impactos causados pelo desenvolvi-
mento e atividades do turismo. Decisões finais serão
tomadas pelos governos (ou autoridades específicas
por eles designados). Consultas e participação efeti-
va das comunidades e grupos afetados constituem
uma fundação importante para o processo de tomada
de decisões. Os tomadores de decisão devem consi-
derar o uso de multi-participantes como ferramenta
para tal. Mecanismos legais devem ser colocados em
prática para a notificação e aprovação das propostas
de desenvolvimento do turismo, e para garantir a
implementação das condições para a aprovação das
propostas de desenvolvimento.
8. Implementação
A implementação vem após a decisão de
aprovação de uma proposta em particular, estratégia
ou plano, e pode incluir a implementação de todas as
condições que possam ter sido estabelecidas para a
concessão da aprovação. O desenvolvedor e/ou ope-
rador será responsável pelo cumprimento destas
condições e poderá ser, também, solicitado a notificar
o órgão governamental designado sobre quaisquer
falhas no cumprimento destas condições anexas à
aprovação. Os governos e autoridades competentes
deverão monitorar o cumprimento, e fazer cumprir as
condições anexas às aprovações, conforme
necessário. As comunidades e outros participantes
interessados poderão, também, monitorar o cumpri-
mento e relatar os seus achados às autoridades gover-
namentais competentes.
9. Monitoramento
O monitoramento e vigilância em relação ao
gerenciamento do turismo e biodiversidade abrangem
o cumprimento da implementação dos desenvolvi-
mentos e atividades de turismo aprovados; o moni-
toramento dos impactos das atividades de turismo
sobre a biodiversidade e ecossistemas e na população
ao redor; e o monitoramento das atividades e tendên-
cias gerais do turismo. Poderá ser solicitado aos
desenvolvedores e operadores das instalações e ativi-
dades de turismo que notifiquem periodicamente as
autoridades competentes e o público sobre o cumpri-
mento das condições estabelecidas nas aprovações, e
sobre a condição da biodiversidade e ambiente com
relação às instalações e atividades do turismo pelas
quais são responsáveis. O monitoramento e vigilância
dos impactos sobre a biodiversidade devem incluir
atividades que garantam o respeito por espécies
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ameaçadas conforme acordos internacionais rele-
vantes; prevenção da introdução de espécies estra-
nhas; cumprimento de regras nacionais e interna-
cionais relativas ao acesso a recursos genéticos; e
prevenção da remoção ilegal e não-autorizada de
recursos genéticos. O monitoramento e a avaliação
devem, também, incluir o desenvolvimento e uso de
ferramentas adequadas para o monitoramento e avali-
ação dos impactos do turismo sobre a economia de
comunidades indígenas e locais.
10. Gerenciamento Adaptável
O gerenciamento adaptável trata da complexa e
dinâmica natureza dos ecossistemas e a ausência de
conhecimento total ou compreensão da maneira que
funcionam. Muitas vezes, os processos do ecossis-
tema não são lineares. O resultado de tais processos
muitas vezes indica atrasos, e o nível de incerteza
aumenta devido à interação com esquemas sociais.
O gerenciamento deve ser adaptável a fim de con-
seguir reagir a tais incertezas, e deverá conter ele-
mentos do "fazendo e aprendendo" ou o resultado de
pesquisas. O gerenciamento do ecossistema deve
envolver um processo de aprendizado, que ajuda a
adaptar as metodologias e práticas aos meios pelos
quais estes sistemas estão sendo gerenciados e moni-
torados. O gerenciamento adaptável deve também
levar totalmente em consideração o principio da pre-
caução. O gerenciamento do ecossistema deve ser
visto como uma experiência de longo prazo, que vai
avançando com base nos seus resultados.
PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO
E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
As propostas de desenvolvimento e atividades de
turismo em locais específicos relativos à biodiversi-
dade, devem ser submetidas através do processo de
notificação. Os proponentes de projetos de turismo,
inclusive órgãos do governo, devem fornecer um
aviso antecipado e pontual às autoridades compe-
tentes e a todos os participantes que possam ser afe-
tados, inclusive comunidades indígenas e locais,
sobre os desenvolvimentos propostos através de um
processo formal de aprovação prévia. As conside-
rações sobre o local do desenvolvimento podem con-
sistir de uma descrição geográfica e localização e sua
proximidade a assentamentos humanos e comu-
nidades, e leis e regulamentos aplicáveis. As consi-
derações econômicas podem abranger uma análise
do mercado para o desenvolvimento e atividades de
turismo, descrição das condições socio-econômicas
atuais e as mudanças esperadas. Aspectos ecológicos
do local e seus arredores poderiam incluir uma
análise da flora, fauna e ecossistemas que podem ser
afetados, e o impacto sobre comunidades locais, bem
como possíveis efeitos e impactos.
ENSINO PÚBLICO E AUMENTO
DA CONSCIENTIZAÇÃO
O setor profissional e o público em geral deves
ser informados sobre os impactos do turismo sobre a
diversidade biológica e as boas práticas nesta área
através do ensino público e campanhas de conscien-
tização. As campanhas de conscientização devem ser
feitas sob medida para várias audiências, particular-
mente aos participantes, inclusive aos consumidores
do turismo, desenvolvedores e operadores de turismo.
O setor privado poderia desempenhar um papel
importante, estimulando os clientes a praticarem a
conservação. O ensino e as campanhas de conscien-
tização são necessários em todos os níveis do gover-
no. A conscientização deve, também, ser aumentada
dentro e fora de governos cujos ecossistemas e habi-
tats vulneráveis estão localizados em terras e águas
ocupadas ou usadas por comunidades indígenas e
locais. É também importante incrementar a consci-
entização dentro do setor acadêmico responsável
pelo treinamento e pesquisa de assuntos relativos à
harmoniosa interação entre a diversidade biológica e
o turismo sustentado.
FORMAÇÃO DE COMPETÊNCIA
As atividades de formação de competência
devem enfocar o desenvolvimento das habilidades
dos governos e de todos os participantes para facilitar
a efetiva implementação destas diretrizes, e podem
ser necessárias a nível nacional, regional and interna-
cional. As atividades de formação de competência
abrangem o fortalecimento de recursos humanos e
capacidades institucionais; a transferência de "know-
how"; o desenvolvimento de instalações adequadas;
o treinamento em assuntos de diversidade biológica e
turismo sustentado, e técnicas de avaliação de
impacto e gerenciamento de impacto. As comu-
nidades locais devem, também, contar com as
capacidades necessárias às tomadas de decisão,
habilidades e identificação antecipada de fluxos
futuros de turistas, bem como a competência adequa-
da e treinamento em serviços de turismo e proteção
ambiental. É necessário que se estimule o intercâmbio
de informações e colaboração na implementação do
turismo sustentado através de parceria entre todos os
participantes afetados ou envolvidos com o turismo.
225
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Emanuel Julio da Silva Leite
Prefeitura de Santarém/PA
93 5232434
Érico Pina Mendonça
Secretaria da Cultura e Turismo da Bahia
71 3405768
Fernando Nogata Kanni
Coordenador do Curso de Administração Hoteleira /
Faculdade de Gestão e Negócios / Universidade
Metodista de Piracicaba
Consultor em turismo
19 31241709 / 11 8244-6227
Francisco Canola Teixeira
Secr. Turismo, Indústria e Comércio de São Joaquim /
SC, Consultor do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento
47 3616147/49 2330411
Isa Paula Monteiro
Câmara dos Deputados
(Dep. Ronaldo Vasconcelos-MG)
61 3185473
Ítalo Oliveira Mendes
Programa de Segmentação do Turismo do Ministério
do Turismo
61 4297884
Janice Sant'Ana Rissato
Fundação de Turismo de MS
67 3186090 fax: 609
Jefferson Lorencini Gazoni
Secretaria de Turismo do DF
Diretor de Projetos
61 4297685
Carla Rezende
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
e Turismo/ES
Gerência/Prodetur
27 31328074/8077 fax:33228282
Cássia Maria Furlan
Conselho Municipal de Turismo de Socorro/SP
19 38954438
Cláudia Dutra
Consultora em Direito do Urbanismo/Planejamento
Urbano
21 25438475
Claudio Leuzinger
Advocacia Geral da União
61 3434633
Cláudio Rogério Consolo
Advogado
11 36611478
Daniela Soares Nascimento
MMA / SDS
Consultora/ Meu Rio Vivo - Brotas/SP
14 36538348
Eduardo Figueroa
BID
Especialista Ambiental Principal
61 3174232/ 61 3174219
Eduardo Milton Motta Valadares
Secretário Municipal de Turismo de Ouro Preto (SEC-
TUR)
35 35593215
Eduardo Spinola da Silva
Mountain Adventure Turismo & Expedições/SP
contato@mountainadventure.com.br
19 38957172
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NEXO IX – ENTIDADES E PROFISSIONAIS
PARTICIPANTES DO WORKSHOP
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226
João Allievi
Instituto de Ecoturismo do Brasil - IEB
Consultor em Ecoturismo/ Direito Ambiental
11 38755574
Juarez Martins Rodrigues
Ministério do Meio Ambiente
61 3233727
Karen Coutinho Lima
Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado
do Amapá
96 2125337
Lais Fontoura Aderne
Intituto Huah do PlanaltoCentral - Ecomuseu do
Cerrado
62 3311884
Lúcia Burneo
Consultora GTZ
Especialista em Turismo e Gestão Ambiental
Luiz Fernando Ferreira
Programa Nacional de Ecoturismo da SDS/MMA
61 3171190/1939
Luiz Carlos Moreira
Secretário de Turismo de Nova Friburgo / RJ
22 25259172
Madalena Gonçalves de Almeida
Arcadis Tetraplan
11 31675551
Maunuela Amaral
Secretaria de Programas de Desenvolvimento do
Turismo doMinistério do Turismo
61 3109501
Marcelo Galharte
SEMACTUR de Corumbá/MS
67 2312886/7336
Mario Eduardo Fraga da Silva
Banco do Nordeste
Análista Ambiental do Prodetur/NE
85 2733698/2993210
Mauro Soares
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo de Alto
Paraíso / GO
62 4461255/61
Nazareth Batista de Campos
IBAMA/Chapada dos Guimarães-MT
65 6489139
Ricardo de Alvarenga
Instituto Ação pela Vida - IAU
Rogério Dias
Centro de Excelencia em Turismo da Universidade
de Brasília
61 3072948
Ronaldo Drescher
Oficial de Projetos da UNESCO/MT
65 6241028
Roseli Maria Mussel Gaspar
Instituto de Desenvolvimento do Turismo do Estado
do Amapá
96 212 5337
Sérgio Salazar Salvati
Coordenador do Programa de Turismo e Meio
Ambiente do WWF-Brasil
Professor da UnB
Consultor autônomo
61 3647400/ 61 9983-3069
Sheila Cafure Bolssonaro
Fundação de Turismo de MS
Procuradora/ Assistencia Juridica
67 3186090 fax6097
Soraya do Prado Carvalhedo
Especialista em Capacitação do Proecotur/MMA
61 317 1329
Vera Regina Fischer
Depto de Turismo da Prefeitura Municipal de
Iguape/SP
13 38413009 fax:1620
Wagner de Andrade Junior
Aluno de especialização em Ecoturismo
61 389446
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Banco Interamericano de Desenvolvimento
O BID é o mais antigo e maior banco regional de desenvolvimento.
É a principal fonte de financiamento multilateral para projetos de desenvolvimento econômico,
social e institucional na América Latina e Caribe. As operações do banco abrangem o espectro
completo do desenvolvimento econômico e social, com ênfase em programas que beneficiem
diretamente as populações de baixa renda. Entre 1961 e 2003, o BID concedeu 303 empréstimos a
o Brasil em um total de US$ 26,1 bilhões.
Para mais informações: www.iadb.org
WWF-Brasil
O WWF-Brasil é uma organização da sociedade civil brasileira, sem fins lucrativos,
reconhecida pelo governo como instituição de utilidade pública. Criado em 1996 e sediado em Brasília,
o WWF atua em todo o país com a missão de contribuir para que a sociedade brasileira conserve a natureza,
harmonizando a atividade humana com a proteção da biodiversidade e com o uso racional dos recursos naturais,
para o benefício dos cidadãos de hoje e das futuras gerações. O WWF-Brasil também é membro do maior grupo
de entidades de conservação da natureza do mundo: a Rede WWF. Criada em 1961, a Rede WWF é formada
por organizações similares e autônomas de mais de 30 países, tem cerca de 5 milhões de afiliados
e atua nos cinco continentes.
Para mais informações: www.wwf.org.br
Coleção
TURISMO RESPONSÁVEL
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do Turismo
Turismo e UC’s Ecoturismo Ecoturismo
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