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Manual de
Licenciamento Ambiental
Guia de procedimentos passo a passo
Guia de procedimentos passo a passo
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Federação das Indústrias
do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira
Presidente
Isaac Plachta
Presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente
Augusto Cesar Franco Alencar
Diretor Operacional Corporativo
Fernando Sampaio Alves Guimarães
Superintendente do SESI-RJ e Diretor Regional do SENAI-RJ
Maury Saddy
Diretor de Meio Ambiente
Luís Augusto Azevedo
Gerente de Meio Ambiente
Christine Pereira
Especialista em Meio Ambiente
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Estado do Rio de Janeiro - SEBRAE / RJ
Paulo Alcântara Gomes
Presidente do Conselho Deliberativo
Paulo Maurício Castelo Branco
Diretor Superintendente
Evandro Peçanha Alves
Celina Vargas do Amaral Peixoto
Diretores
Ricardo Wargas
Gerente da Área de Inovação e Acesso à Tecnológia
Dolores Lustosa
Gerente do Núcleo SEBRAE/RJ de Econegócios e de Biotecnologia
Andréa Serpa Brito
Técnica do Núcleo SEBRAE/RJ de Econegócios e de Biotecnologia
Autoras
Isabelle Ramos Feitosa;
Luciana Santana Lima;
Roberta Lins Fagundes
Sistema FIRJAN
Divisão de Documentação e Normas - Biblioteca
_____________________________________
FIRJAN
F 293p Manual de Licenciamento ambiental : guia de procedimento
passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.
23p. : il.
ISBN
1. Legislação Ambiental. 2.Licenciamento Ambiental. 3. Meio
Ambiente. I. Título.
CDD 628
Março de 2004
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Guia de procedimentos passo a passo
O
Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder públi-
co para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio
para o setor empresarial.
Este manual foi desenvolvido para responder de forma simples e objetiva às freqüentes
dúvidas encontradas nos processos de licenciamento ambiental, como: Qual o órgão
responsável pelo licenciamento? Quais são as etapas deste processo? Quais são os pra-
zos e que licenças são necessárias?
É também objetivo deste manual o levantamento de alguns tópicos relevantes da apli-
cação da legislação ambiental nas empresas. Para isso, o
Manual de Licenciamento
Ambiental
inclui um roteiro passo a passo de adequação às normas vigentes.
1 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O que significa Licenciamento Ambiental?
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza
e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou
que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. É obrigação do empreende-
dor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde
as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são as ativi-
dades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter
licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade encontra-se na lista
abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.
1
Guia de Procedimentos Passo a Passo
Manual de Licenciamento Ambiental
CONAMA
Conselho Nacional de Meio
Ambiente
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem
beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás
natural
Indústria de produtos minerais não
metálicos
- beneficiamento de minerais não metálicos, não asso-
ciados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não
metálicos tais como: produção de material cerâmico,
cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados /
arames / relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas
primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem trata-
mento de superfície, inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais
não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de
arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e
acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de
superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico
e comunicações
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipa-
mentos para telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e fer-
roviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flu-
tuantes
Indústria de madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada,
prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina,
cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondi-
cionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de
espuma de borracha , inclusive látex
Indústria de couros e peles
- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal
Indústria química
- produção de substâncias e fabricação de produtos
químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento
2
Manual de Licenciamento Ambiental
ATIVIDADES OU EMPREENDIMEN
* Anexo 1 da Resolução
CONAMA 237/ 97.
Fonte: www.mma.gov.br/conama
Observe que o órgão
ambiental pode solicitar o
licenciamento de outras atividades, que
não estejam
presentes nesta relação.
de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de
petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-ani-
mais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da
destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e
sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- fabricação de pólvora/ explosivos/ detonantes/
munição para caça-desporto, fósforo de segurança e
artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais,
vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais,
artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimen-
to, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes,
impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria
plástica
- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados
e artefatos de tecidos
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de
origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em
peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes p/ calçados
Indústria de produtos alimentares e
bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação
de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas
e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas
de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de
leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem
animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas
Indústria de fumo
- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras
atividades de beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia
Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e
tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais
(líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais
como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e
de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos
urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou
degradadas
Transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e pro-
dutos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos
perigosos
Turismo
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques
temáticos e autódromos
Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e sub-
produtos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro
de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente
modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia
3
Guia de Procedimentos Passo a Passo
TOS SUJEIToS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL*
Por que devo licenciar minha atividade?
1 – O Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambien-
tais pela empresa. É através da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o
órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambi-
ental de sua atividade. A Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser
seguidas pela empresa.
2 – Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental
tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencial-
mente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empre-
sas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei,
incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998:
advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.
3 – O mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação
ambiental. Além disso os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como
o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental
da minha empresa?
No Estado do Rio de Janeiro, atuam os três órgãos ambientais ao lado com diferentes
responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal.
Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvi-
das em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites
territoriais.
Se este não é o caso de sua empresa, é importante saber que a Lei federal 6.938/81
atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus li-
mites regionais. Assim, no Rio de Janeiro, o órgão responsável pelo licenciamento é a
FEEMA. No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97,
podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais,
4
Manual de Licenciamento Ambiental
IBAMA
Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis
órgão federal
FEEMA
Fundação Estadual de
Engenharia do Meio Ambiente
órgão estadual
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
órgão municipal
A Lei Federal 6.938/81
instuitui a Política Nacional
de Meio Ambiente.
ao município.
É importante ressaltar que a Resolução CONAMA 237/97 determina que o licenciamento
deve ser solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambien-
tal exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de
Meio Ambiente.
2. A LICENÇA AMBIENTAL
CONCEITOS E PARTICULARIDADES
Licença Ambiental
A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o
órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental
a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no proces-
so podemos ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e eflu-
entes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões
e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromis-
sos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada
uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
Licença Prévia (LP)
Licença de Instalação (LI)
Licença de Operação (LO)
5
Guia de Procedimentos Passo a Passo
Licença Prévia – LP
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a
concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo
os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta
etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa . De
início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é
tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como
EIA/RIMA e RCA, quando estes forem necessários. O órgão licenciador, com base nestes
estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir
as normas ambientais vigentes. O anexo I apresenta uma relação de atividades que devem
realizar Estudo de Impacto Ambiental durante o licenciamento.
Licença de Instalação – LI
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve
ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção
do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração
na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador
para avaliação.
Licença de Operação – LO
A
Licença de Operação
autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser
requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medi-
das de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas
restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
6
Manual de Licenciamento Ambiental
Zoneamento Municipal - O zonea-
mento é uma delimitação de áreas em que
os municípios são divididos em zonas de
características comuns. Com base nesta
divisão, a área prevista no projeto é avalia-
da. Assim, esta avaliação prévia da locali-
zação do empreendimento é importante
para que no futuro não seja necessária a
realocação ou a aplicação de sanções,
como multas e interdição da atividade.
EIA/ RIMA - Estudo de Impacto
Ambiental e o Relatório de Impacto
Ambiental - Exigência legal, instituída pela
Resolução CONAMA 001/86, na implan-
tação de projetos com significativo impacto
ambiental. Consiste em um estudo realiza-
do no local, mais precisamente no solo,
água e ar para verificar se a área contém
algum passivo ambiental além de prever
como o meio sócio-econômico-ambiental
será afetado pela implantação do
empreendimento.
RCA - Relatório de Controle Ambiental –
Documento que fornece informações de
caracterização do empreendimento a ser
licenciado. Deverá conter: descrição do
empreendimento; do processo de pro-
dução; caracterização das emissões ger-
adas nos diversos setores do empreendi-
mento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes
atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão
ambiental, de acordo com a Resolução
CONAMA 10/90, pode requerer o RCA
sempre que houver a dispensa do
EIA/RIMA.
Nos casos em que a empresa já opera e não tem LP ou LI, como
pode ser licenciada?
Procure o órgão licenciador e exponha a situação. Dependendo das circunstâncias, geral-
mente o empresário será orientado a requerer a LO, visto que os propósitos da LP ou LI
já não se aplicam mais neste caso.
A LO, portanto, deverá ser requerida quando o empreendimento, ou sua ampliação, está
instalado e pronto para operar (
licenciamento preventivo
) ou para regularizar a situ-
ação de atividades em operação (
licenciamento corretivo
).
Para o licenciamento corretivo, a formalização do processo requer a apresentação con-
junta de documentos, estudos e projetos previstos para as fases de LP, LI e LO.
Normalmente é definido um prazo de adequação para a implantação do sistema de con-
trole ambiental.
Então, sempre que modificar ou implantar algo na empresa
será necessário licenciá-la de novo? Mesmo que já possua a
licença?
Sim, mas somente da unidade a ser modificada ou implantada.
No entanto é importante verificar se a licença já incluiu as unidades e instalações exis-
tentes ou previstas nas plantas utilizadas no licenciamento. Por isso, qualquer alteração
deve ser comunicada ao órgão licenciador para a definição sobre a necessidade de licen-
ciamento para a nova unidade ou instalação.
7
Guia de Procedimentos Passo a Passo
3. A OBTENÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Passos para a obtenção da licença
1º passo: Identificação do tipo de licença ambiental a ser requerida.
Qual a situação de seu empreendimento?
2º passo: 2º passo: Identificação do órgão a quem solicitar a licença.
Conforme detalhado na página 4, empreendimentos cujos os potenciais impactos ultra-
passem os limites do Estado devem ser licenciados pelo IBAMA.
No caso de empreendimentos cujos potenciais impactos ambientais sejam restritos aos
limites do Estado, a competência para o Licenciamento é da FEEMA. Esse é o caso da
grande maioria dos empreendimentos existentes em nosso país, por isso os próximos pas-
sos detalham o procedimento do órgão licenciador estadual. Caso o seu empreendimen-
to deva ser licenciado pelo IBAMA, o procedimento é semelhante, e mais detalhes podem
ser obtidos na Gerência Executiva do IBAMA no Rio de Janeiro (Praça XV de Novembro
42, 8o Andar ,Centro RJ. Telefone: 021 25061734 / 1735 / 1737 – www.ibama.gov.br).
8
Manual de Licenciamento Ambiental
LP LI LO
Planejamento e con-
cepção da localiza-
ção da empresa.
Início da implantação das instalações
do empreendimento ou ampliação
das unidades da empresa.
Operação plena da
atividade.
Etapa em que se encontra a empresa
Empresa tenha sido implantada
antes do SLAP
1
ou já opera suas
atividades sem a licença.
Neste caso, para o licenciamento, deverão ser
apresentados conjuntamente documentos, estu-
dos e projetos revistos para as fases de LP e LI
Empreendimento
Novo?
NÃO
SIM
1 O SLAP (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras) foi instituído pelo decreto estadual 1.633
de 1977. Ver capítulo 5.
Todas as cópias solicitadas
deverão estar autenticadas e os docu-
mentos originais com
a firma reconheci-
da. As plantas são exceção e deverão ser
assinadas pelo responsável técnico
e pelo proprietário.
3º passo: Solicitação de requerimento e cadastro industrial disponibilizados pela FEEMA.
Identificada a fase e, consequentemente, o tipo de licença, que será requerida, é
necessário procurar o órgão licenciador e solicitar os formulários de requerimento ade-
quados. Atualmente a FEEMA disponibiliza o cadastro em seu portal na Internet no
endereço
http://www.feema.rj.gov.br .
4º passo: Coleta de dados e documentos
Conforme o tamanho da empresa, a tipologia, o grau de risco e a fase de licenciamento
poderá haver diferenciação em relação aos documentos e procedimentos exigidos. O
quadro que se segue, obtido na Central de Atendimento da FEEMA, relaciona os princi-
pais documentos exigidos no licenciamento.
5º passo: Preenchimento do cadastro de atividade industrial
O cadastro de atividade industrial é um documento com informações da empresa que
descreve a sua atividade contendo endereço, produto fabricado, fontes de abastecimento
de água, efluentes gerados, destino de resíduos e produtos estocados. Outros documen-
9
Guia de Procedimentos Passo a Passo
Memorial descritivo do processo
industrial da empresa;
Formulário de Requerimento pre-
enchido e assinado pelo represen-
tante legal;
Cópia do CPF e Identidade do
representante legal que assinar o
requerimento;
Cópias dos CPFs e Registros nos
Conselhos de Classe dos profission-
ais responsáveis pelo projeto, con-
strução e operação do empreendi-
mento;
Cópias do CPF e Identidade de
pessoa encarregada do contato entre
a empresa e o órgão ambiental;
Cópias da Procuração, do CPF e
da Identidade do procurador, quan-
do houver;
Cópia da Ata da eleição da última
diretoria, quando se tratar de
sociedade anônima, ou contrato
social registrado, quando se tratar
de sociedade por cotas de respons-
abilidade limitada;
Cópia do CNPJ- Cadastro Naci-
onal de Pessoa Jurídica;
Cópias do registro de propriedade
do imóvel ou de certidão de afora-
mento ou cessão de uso;
Cópia da Certidão da Prefeitura
indicando que o enquadramento do
empreendimento está em conformi-
dade com o a Lei de Zoneamento
Municipal;
Cópia da Licença ambiental ante-
rior, se houver;
Guia de Recolhimento (GR) do custo
de Licença. A efetuação do pagamen-
to e custo da taxa referente deverá ser
orientada pelo órgão;
Planta de Localização do empre-
endimento. Poderá a empresa
anexar cópia de mapas do Guia Rex
ou outros mapas de ruas, indicando
sua localização;
Croquis ou planta hidráulica, das
tubulações que conduzem os despe-
jos industriais, esgotos sanitários,
águas de refrigeração, águas pluvi-
ais etc. A representação dessas
tubulações deverão ser represen-
tadas com linhas em cores ou traços
diferentes.
Principais Documentos Exigidos no Licenciamento Ambiental
O cadastro dispõe de orientações
complementares em cada campo
para facilitar a compreensão sobre
os dados exigidos.
tos tais como o levantamento de plantas e a descrição dos processos industriais deverão
ser anexados ao cadastro de atividade industrial.
Muitas empresas optam por contratar serviços de empresas ou profissionais especializa-
dos na área para a realização do licenciamento. Porém, nem todas dispõem de recursos
para este serviço. Neste caso, não deixe que isso seja um empecilho, pois as suas dúvidas
podem e devem ser esclarecidas pelo próprio órgão ambiental.
6º passo: Requerimento da licença - Abertura de processo
Preenchido o cadastro industrial e anexados os devidos documentos, procure a Central de
Atendimento (CA) da FEEMA para a abertura do processo de licenciamento ambiental de
sua empresa. Os documentos serão conferidos e se estiverem corretos será iniciado o
processo de licenciamento.
7º Passo: Publicação da abertura de processo
A abertura do processo deverá ser publicada em jornal de circulação e no Diário Oficial
do Rio de Janeiro pela empresa. Após realizada a publicação, faça um ofício e protocole
junto com as publicações na FEEMA. Você terá 30 dias para efetuar este procedimento .
Vamos resumir os procedimentos, apresentados até aqui, através do fluxograma abaixo:
10
Manual de Licenciamento Ambiental
* Ver tabela anterior.
** Os próximos passos ocorrerão conforme
descrito no Fluxograma do Processo de
Licenciamento Ambiental (mais adiante)
PASSOS NECESSÁRIOS PARA O REQUERIMENTO DA LICENÇA
Identificar o Tipo de
Licença a ser
Requerida
Identificar a quem
pedir a licença
Solicitar na Feema
o Cadastro de
Atividade Industrial.
Requerimento de
Licença
Formalização /
Abertura de
Processo **
Comprovante de pagamento de taxa referente ao custo do processo
Documentos solicitados*
Cadastro Industrial Preenchido
Nesta ocasião já deverá estar paga
a taxa referente aos custos
do processo.
Saiba que publicações também
deverão ser realizadas no recebimento
de cada licença e nos pedidos
de renovação!
Procedimentos da FEEMA / CECA
Com o requerimento devidamente formalizado, o processo de licenciamento segue as eta-
pas do trâmite interno da FEEMA.
1º procedimento: Análise dos documentos
Após abertura do processo de requerimento de licença, a empresa aguarda a definição da
FEEMA. Neste período, os técnicos da FEEMA analisam os documentos, os projetos e/ou
estudos ambientais apresentados pela empresa.
2º procedimento: Vistoria técnica
Durante o processo de licenciamento a empresa receberá a visita de técnicos da FEEMA
para a verificação das condições do empreendimento. Esta vistoria avalia o atendimento
às exigências realizadas pelo órgão ambiental e acompanha a execução das medidas de
controle propostas pelas empresas em seus planos de ação.
Em qualquer etapa do processo, outras exigências
1
podem ser definidas.
A FEEMA, com base nos resultados destes estudos, decide os itens ou parâmetros que
devem ser ajustados, e se a implantação de métodos mais eficazes de controle ambiental
é necessária. Neste caso a empresa receberá uma notificação definindo as exigências e
seus prazos.
3º procedimento: Emissão do parecer técnico deferindo ou não a licença requerida
Após o cumprimento de todas as exigências determinadas, a FEEMA emite um parecer
técnico referente aos dados levantados durante o licenciamento. O parecer é encami-
nhado à presidência da FEEMA, para aprovação ou não da Licença Ambiental. E se a
licença for aprovada é enviada à CECA para a solicitação da emissão.
4º procedimento: Emissão da licença
Deferida a licença, os responsáveis pela empresa receberão uma comunicação e serão
convocados a comparecer ao órgão a fim de formalizar o processo.
5º procedimento: Publicação
A empresa deve publicar uma nota sobre o recebimento da licença no Diário Oficial do
Estado e em um periódico regional (ou local) de grande circulação.
11
Guia de Procedimentos Passo a Passo
1
Ver quadro - POSSíVEIS EXIGÊNCIAS
AMBIENTAIS REQUERIDAS NO PROCESSO
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL -
Capítulo 4
Em qualquer etapa do processo,
outras exigências podem
ser definidas.
12
Manual de Licenciamento Ambiental
FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Formaização / Abertura do Processo
Análise de Documentos
NÃO
Vistoria Técnica
Há alguma outra solicitação?
SIM
A empresa recebe a
Licença solicitada e publica
o recebimento.
Encaminhamento do Parecer
Técnico à Presidência da
FEEMA.
Empreendedor
Órgão Ambiental
Documentos
Observe as restrições da licença pois o não cumprimento destas poderá resultar no cancelamento da licença, além de outras sanções;
Atente para o prazo de validade da licença e lembre-se de pedir a renovação 120 dias antes do prazo de validade (CONAMA
237,1997);
Para os casos de LP e LI não haverá renovação conforme descrito no quadro: Prazos de validade das licenças.
Mantenha sempre disponível, no local onde a atividade está sendo exercida, uma cópia autenticada da licença a fim de evitar pro-
blemas com a fiscalização;
Qualquer ampliação ou modificação no processo industrial deve ser previamente comunicada à FEEMA;
É importante controlar continuamente as condições de operação, pois, mesmo licenciada, a atividade não deve causar poluição ambi-
ental. A empresa estará sujeita às sanções impostas pela legislação ambiental
2
por qualquer impacto ambiental negativo decorrente
da sua operação, mesmo após o encerramento das atividades.
2
Ver - As sanções impostas pela lei ao crime
ambiental - Capítulo 5.2
Publicação pela
empresa
Recomendações
Após a publicação, a empresa estará devidamente licenciada. Para assegurar a manutenção de sua licença, seguem algumas recomen-
dações, que merecem muita atenção:
Encaminhamento à CECA
para emissão da Licença.
Ex:
EIA/RIMA
RCA
análises
etc.
Solicitação
atendida
Obs: Esse procedimento deve ser
repetido para cada licença solicitada:
LP, LI e LO.
Quanto tempo demora o processo de licenciamento?
(Qual o prazo para análise e deferimento de licença ?)
Este prazo é estabelecido no Art. 14
o
da Resolução CONAMA 237/97 abaixo:
“O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para
cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou
empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que
observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requeri-
mento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver
EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses”.
Acompanhamento das Licenças
Após a emissão da licença ambiental a empresa entrará em fase de acompanhamento da
operação em que órgãos ambientais poderão fazer vistorias regulares a fim de verificar o
cumprimento das exigências estabelecidas na licença. Sendo assim, suspender os méto-
dos de controle de poluição ambiental constitui uma infração passível de autuação, de
multas, do cancelamento da licença e da interdição da atividade.
Prazos de validade das Licenças Ambientais
O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a
tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão
ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros
estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97, resumidos abaixo:
13
Guia de Procedimentos Passo a Passo
De acordo com o art. 6 o da
Política Nacional de Meio
Ambiente (Lei 6.938/81),
a fiscalização pode ser exe-
cutada pelo “órgão execu-
tor: o IBAMA”, por “órgãos
seccionais: os órgãos
ou entidades estaduais” e
também por “órgãos locais:
os órgãos ou entidades
municipais”.
Os prazos só valem se forem obe-
decidas as condições especifi-
cadas na expedição das licenças.
Licença
LP
LI
LO
Mínimo
O estabelecido pelo cronograma do projeto apresentado
De acordo com o cronograma de instalação da atividade
4 anos
Máximo
Não superior a 5 anos
Não superior a 6 anos
10 anos
PRAZOS DE VALIDADE DAS LICENÇAS
Renovação de LO
A LP e a LI poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os
prazos máximos estabelecidos na tabela anterior. No caso da LO, deve-se requerer a reno-
vação até 120 dias antes do término da validade dessa Licença.
A licença pode ser cancelada? Quando isso acontece?
Sim. A qualquer momento a licença poderá ser cancelada, bastando para isso que a fis-
calização ambiental constate irregularidades do tipo:
• Falsa descrição de informações nos documentos exigidos pelo órgão ambiental para a
concessão da licença;
• Graves riscos ambientais ou à saúde;
Alteração do processo industrial sem que o órgão ambiental seja informado;
entre outras.
Que tipo de custos eu terei no processo de licenciamento?
Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de
responsabilidade da empresa.
Os principais custos serão referentes às atividades de:
Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida;
Coletas de dados e informações pertinentes;
Análises, se necessárias;
Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença;
Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos;
Acompanhamento e monitoramento dos impactos;
Publicações das licenças;
14
Manual de Licenciamento Ambiental
Depois de pedir a Licença, como acompanhar o processo ?
Existem algumas formas de acompanharmos o andamento dos processos:
• pelo setor de protocolo da FEEMA;
• pelo site da FEEMA (http://www.feema.rj.gov.br/licenciamento ambiental.htm).
4- DAS EXIGÊNCIAS AMBIENTAIS
Conforme mencionado no capítulo anterior, durante as etapas do processo de licencia-
mento, algumas exigências podem ser feitas pela FEEMA. O quadro abaixo sintetiza algu-
mas destas, apontando a sua importância e algumas particularidades.
15
Guia de Procedimentos Passo a Passo
Exigências
O que é
Importância
Procedimentos
Análise de Efluentes
ou Caracterização de
Efluentes
Estação de
Tratamento de
Efluentes
Tanque Séptico
A Análise laboratorial que
determina as condições e
características dos efluentes
gerados nos processos de
produção da empresa
Sistema composto por
diversos dispositivos que
irão tratar os efluentes
gerados.
Também conhecido como
Fossa séptica, é um compar-
timento que trata os esgotos
de origem sanitária.
É uma exigência legal deter-
minada pela NT-215.R2
Determinará a necessidade ou não de
um tratamento mais eficaz do efluente
a fim de adequá-lo aos padrões máxi-
mos estabelecidos para o Lançamento
de Efluentes Líquidos Industriais (NT-
202/ RJ).
Trata os efluentes industriais, ade-
quando-os aos padrões estabeleci-
dos pela legislação ambiental.
Evita a sobrecarga do sistema de
esgotamento sanitário, tratando
adequadamente o esgoto antes
de ser lançado na rede pública
Contratar um laboratório de análises
físico-químicas devidamente credenci-
ado pela FEEMA.
Após constatada a necessidade da
implantação da ETE, contratar
empresas especializadas no ramo
Existem empresas especializadas, mas
você mesmo poderá comprar tanques
em lojas de materiais de construção.
Este deverá ser dimensionado para o
nº de pessoas servidas.
16
Manual de Licenciamento Ambiental
Certificado de
esgotamento
sanitário
Comprovante de
destinação de
resíduos sólidos
Manifesto de
Resíduos
Documento emitido pela
CEDAE atestando o desti-
no do esgoto sanitário ger-
ado na empresa.
Nota fiscal de empresa
responsável pelo recolhi-
mento dos resíduos sólidos
gerados.
A exigência da fossa estará condi-
cionada ao destino final desse esgo-
to. Se ele seguir para uma estação
de tratamento de esgotos domésti-
cos, dependendo do volume gerado,
não haverá a necessidade da implan-
tação de fossa séptica na empresa.
Dirigir-se à CEDAE e efetuar o
requerimento desse certificado.
Ao gerar um resíduo, a empresa será
diretamente responsável por sua des-
tinação final. E o empresário poderá
ser questionado pela FEEMA quanto
ao destino de seus resíduos.
Verificar sempre se a empresa con-
tratada para recolher os resíduos de
sua empresa está devidamente
autorizada a exercer a atividade.
Não deixe de requerer um compro-
vante da empresa.
É um sistema de controle
de resíduos que, mediante
uso de formulário próprio,
permite conhecer e contro-
lar a forma de destinação
dada pelo gerador, trans-
portador e receptor de resí-
duos.
Controla os resíduos gerados, desde
sua origem até a destinação final,
evitando seu encaminhamento para
locais inadequados.
Entrar em contato com a FEEMA
para a obtenção sobre os procedi-
mentos adotados para a utilização
dos formulários de vinculação ao
Manifesto.
Inventário de
Resíduos
Plano de Controle
Ambiental - PCA
É um sistema de controle e
cadastramento de Resíduos
industriais perigosos.
Documento que conterá
uma série de ações na oper-
ação do projeto com o obje-
tivo de minimizar o impacto
ambiental da atividade.
Conterá os projetos execu-
tivos de minimização dos
impactos ambientais avalia-
dos no RCA.
Objetiva conhecer os tipos e os desti-
nos dados aos resíduos industriais,
para a elaboração em nível nacional
de um plano de gerenciamento de
resíduos industriais perigosos.
A FEEMA orientará quanto aos
procedimentos necessários.
Identificados os impactos causados
pela atividade, o PCA definirá as
medidas de controle e minimização
visando solucionar os problemas
detectados.
Seguir a orientação da FEEMA que
estabelecerá as diretrizes a serem
utilizadas na elaboração do PCA.
17
Guia de Procedimentos Passo a Passo
INSTRUMENTOS MAIS UTILIZADOS NO CONTROLE E NA PRESERVAÇAO AMBIENTAL
Instrumentos
Particularidades
Constituição Federal de
1988
Lei Federal n.º 6.938/81
SLAP
Sistema de
Licenciamento de
Atividades Poluidoras
•Consagra, pela primeira vez, um capítulo exclusivo para meio ambiente.
Apresentou no art. 225, normas e diretrizes para a questão ambiental, dando as diretrizes de
preservação e proteção dos recursos naturais, incluindo neles a fauna e a flora. Entre outras medi-
das, estabeleceu normas de promoção da educação ambiental e definiu o meio ambiente como
bem de uso comum;
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Artigo 225 da CF 1988)
•Institui o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA;
•Institui as competências do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA;
•Cria o EIA/ Rima;
•Cria o Licenciamento Ambiental;
•Estabelece as
Responsabilidades Objetiva
e
Solidária
3
;
Conjunto de leis, normas técnicas e administrativas que disciplinam a implantação e o funciona-
mento de qualquer equipamento ou atividade considerada poluidora ou potencialmente poluidora,
no território dos estados brasileiros.
Lei Federal
n.º 9.605/98
•Estabelece as sanções criminais aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente;
•Introduz conceitos da Responsabilidade Criminal para condutas lesivas ao meio ambiente e
da Responsabilização Criminal da Pessoa Jurídica;
•Prevê a desconsideração da pessoa jurídica para impedir, por exemplo, que quando a
empresa decrete falência os danos ambientais não sejam ressarcidos.
3
Ver - quadro a seguir - tópico 5.1
5 - CONHECENDO MELHOR O DIREITO AMBIENTAL
Neste manual são apresentados, de forma bem simplificada, apenas os pontos mais relevantes dos instrumentos que norteiam o licen-
ciamento ambiental, incluindo suas aplicações e instituições.
18
Manual de Licenciamento Ambiental
RESPONSABILIDADES E PENALIDADES DECORRENTES DE CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
Tipo de Responsabilidade Característica
Depende de existência de culpa ou
dolo. A culpa é caracterizada por
imperícia, imprudência ou neg-
ligência. E o dolo se caracteriza
pela intenção.
Em caso de acidente a empresa será obrigada, indepen-
dentemente da existência de culpa, a reparar os danos
causados ao meio ambiente. Aplica-se, preferencial-
mente à esfera cível.
Independe de culpa
Subjetiva
Objetiva
Penalidade para o empresário
É a responsabilidade na qual o poluidor e seus suces-
sores, bem como qualquer um que tenha contribuído
para o dano, serão considerados responsáveis perante
a lei. Nesse caso, os responsáveis responderão, indivi-
dual ou conjuntamente pelo pagamento do total da in-
denização devida.
Será apurada a responsabili-
dade de todos os agentes
envolvidos
Solidária
Em caso de acidente, a apuração de culpa será
necessária para a responsabilização na esfera criminal.
5.1 – Tipos de Responsabilidades e penalidades impostas aos empresários
5.2 – As sanções impostas pela Lei de Crimes Ambientais e pela Política
Nacional de Meio Ambiente
O quadro abaixo ilustra as diferentes esferas de ação e as sanções aplicáveis às pessoas físicas e jurídicas em caso de danos ambi-
entais, detalhando as leis federais 6.938/81 e 9.605/98.
EE
SSFFEERRAASS DD EE
AA
ÇÇÃÃOO DDAASS
SS
AANNÇÇÕÕEESS
IIMMPPOOSSTTAASS AA OO CCRRIIMMEE AAMMBBIIEENNTTAALL
19
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
Independe da existência
de culpa
Aplicável quando comprovada a
existência de culpa ou dolo
• Reparação civil decorrente do dano causado, com
indenizações à comunidade atingida;
• Recuperação ambiental da área atingida pelo aci-
dente;
Esferas de ação das
sanções impostas ao
empresário e aos
agentes co-respon-
sáveis (pessoas físicas)
e à empresa (pessoa
jurídica) em caso de
dano ambiental
Esfera Cível
Esfera Administrativa
Esfera Penal
SANÇÕES
• Advertência;
• Multa simples entre R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00;
• Multa diária;
• Suspensão de venda e fabricação do produto;
• Embargo da atividade;
• Suspensão parcial ou total da atividade;
• Restritiva de direito:
- Cancelamento de licença,
- Perda ou suspensão da participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de
crédito,
- Proibição de participação em licitações públicas
por até 3 anos;
• Penas privativas de liberdade (prisão ou reclusão) –
para pessoas físicas;
• Penas restritivas de direitos:
• Prestação de serviços à comunidade;
• Interdição temporária de direitos;
• Suspensão parcial ou total de atividade;
• Ressarcimento à vítima ou à entidade pública com
fim social a importância que varia de 1 a 360 salários
mínimos;
• Recolhimento domiciliar;
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao final desse manual, é importante entendermos:
•que o processo de Licenciamento Ambiental, apesar de ser constituído de várias
etapas e exigências, é uma obrigação legal;
•que este processo pode ser simplificado quando as empresas buscam trabalhar
com o órgão ambiental desde o início, buscando de forma transparente as
soluções para o desenvolvimento de suas atividades respeitando o meio ambiente;
•que o real objetivo da criação deste instrumento, o processo Licenciamento
Ambiental por órgãos ambientais, é a conciliação do desenvolvimento das ativi-
dades humanas com o respeito ao meio ambiente.
20
Manual de Licenciamento Ambiental
Referências
SILVEIRA, Antônio. Programa Ambiental. Disponível em:
< http://www.aultimaarcadenoe.com.br > Acesso em: 31 Jan. 2002.
JÚNIOR, Luis Carlos de Martini; GUSMÃO, Antônio Carlos de Freitas.
Gestão Ambiental na Industria, ed. Del Rey. Rio de Janeiro, 2003.
SCHEEFFER, Milena. Avaliação da Efetividade do Controle Industrial do
Programa de Despoluição da Baía de Guanabara. Tese de Mestrado,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2001.
BRASIL. CONAMA 237 de 19 de dezembro de 1997. Disposição Sobre o
Licenciamento Ambiental. LEX: Legislação Ambiental, Rio de janeiro, 1997.
BERNARDO, Christianne. et al. Curso Básico de Direito Ambiental. Comissão
de Direito Ambiental, OAB/RJ, Rio de Janeiro, 2002.
BAESSO, Elza Aparecida; NUNES, Henrique; PINTO, Jorge Luiz Vasconcelos. Curso
Gestão para Resíduos. FEEMA/ Conselho regional de Biologia – 2º Região, Rio
de janeiro, 2002.
FEEMA, <http://www.feema.rj.gov.br/licenciamento ambiental.htm>
PRESERVE. Licenciamento Ambiental: Projetos Ambientais. Disponível em:
< http:// www.preservepr.com.br >. Acesso em: 27 out. 2002.
BRUNDTLAND, Gro Harlem (Presidente da Comissão). Relatório da Comissão
Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso Futuro Comum. Ed.
Fundação Getúlio Vargas, 2º ed., Rio de Janeiro, (ca. 2000).
PERRONE, Edson Campos. A certificação ambiental. Disponível em:
< http://www.ufes.br/~dbio/iso14000.htm> Acesso em: 3 set. 2003.
STF- Supremo Tribunal Federal. Glossário Jurídico. Disponível em:
< http://www.stf.gov.br/noticias/glossario>. Acesso em 3 set. 2003.
RIOS, Jorge Luiz Paes. Gestão Ambiental – Aspectos Legais e Institucionais.
Apostila de Curso, Rio de Janeiro, 2001.
ALMEIDA, Josimar Ribeiro; NAGUENAUER, Cristina; MELLO, Cláudia dos Santos.
Preservação Ambiental: Instrumentos Legais. Promovido por BR/PETRO
BRAS e UFRJ. Rio de Janeiro, 2000. CD-ROM.
ROCCO, Rogério. et al. Programa de Capacitação e Atualização Profissional
– PROCAP- Coordenação Extensão, Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro,
2000.
MEDAUAR, Odete (Organizadora). Coletânea de Legislação de Direito
Ambiental. RT-mini códigos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
(Atualizada até 08 jan. 2002).
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023. Informações e
Documentação – Referências. Elaboração: citações em documentos. Rio de Janeiro,
2002.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724. Informações e
Documentação – Trabalhos Acadêmicos - apresentação. Rio de Janeiro, 2002.
21
Guia de Procedimentos Passo a Passo
Agradecimentos
Agradecemos por suas valiosas contribuições, ao Professor Paulo Cézar Motta Lins, Dr. em geoquímica ambiental pela UFF e orientador do trabalho
de conclusão de curso, que originou o presente Manual.
Ao professor Jorge Luis Paes Rios, que incentivou o processo de criação do Manual, à Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Meio
Ambiente do CEFET-RJ e a todos os docentes envolvidos em nossa graduação.
Aos profissionais da Petrobras Distribuidora e da FEEMA, em especial ao Eng.o José Luiz Pires pela troca de experiências profissionais.
As equipes da FIRJAN e do SEBRAE, que acreditaram neste trabalho e tornaram possível a sua realização e divulgação.
A todos que direta ou indiretamente contribuíram para realização do Manual.
Isabelle Ramos Feitosa, Luciana Santana Lima e Roberta Lins Fagundes
22
Manual de Licenciamento Ambiental
ANEXO I
Atividades modificadoras do meio ambiente sujeitas à elaboração do
EIA/ RIMA de acordo com o Art 2º da Resolução CONAMA 01/86.
ATIVIDADES MODIFICADORAS DO MEIO AMBIENTE SUJEITAS À ELABORAÇAO DO EIA/ RIMA
• Estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento;
• Ferrovias;
• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo 48 do Decreto-Lei Nº 32, de 18.11.66;
• Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
• Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kw;
• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para quaisquer fins hidrelétricos acima de 10 MW, de
saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de
barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
• Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
• Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
• Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;
• Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha,
extração e cultivo de recursos hidróbios);
• Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
• Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas
em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
• Projetos urbanísticos, acima de 100 ha (cem hectares) ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da
SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
• Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
• Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significati-
vas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas Áreas de Proteção Ambiental;
• Nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional.
23
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H
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