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UNIVERSIDADE GAMA FILHO
ANANDA HELENA NUNES CUNHA
REÚSO DE ÁGUA NO BRASIL
BRASÍLIA – DF
2010
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1
ANANDA HELENA NUNES CUNHA
REÚSO DE ÁGUA NO BRASIL
2
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
ANANDA HELENA NUNES CUNHA
REUSO DE ÁGUA NO BRASIL
Monografia apresentada à Universidade Gama Filho como
requisito parcial para obtenção do título de especialista em
Saneamento Ambiental.
Orientador
Ph.D. Marco Tadeu Grassi
BRASÍLIA DF
2010
3
UNIVERSIDADE GAMA FILHO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA
ANANDA HELENA NUNES CUNHA
REÚSO DE ÁGUA NO BRASIL
Esta monografia será examinada e aprovada para a obtenção do título de
Especialização em Educação Especial Inclusiva no Programa de Pós-Graduação da
Universidade Gama Filho
Ph.D. Marco Tadeu Grassi
_______________________________________
Examinador
4
À minha amada mãe,
Lúcia Helena Oliveira Nunes,
Que me ensinou o valor do amor, e
Pelo carinho, ajuda e conselhos,
Que sempre serão importantes na minha vida.
Dedico.
Aos meus irmãos Itana, Iara e Rodolfo,
Pela compreensão e carinho dedicados,
Aos meus sobrinhos Eduardo e Ana Júlia,
Que me ensinam cada dia mais.
Ofereço.
5
AGRADECIMENTOS
À Deus, primeiramente, que me deu a vida, me iluminou e proporcionou
determinação para realização deste trabalho.
À Universidade Gama Filho, pela oportunidade de realização da pós-
graduação.
Aos professores do curso de Gestão Ambiental, em especial a Professora
M.Sc. Maria do Carmo Zinato, pelas discussões e suporte essenciais ao alcance do
objetivo principal do trabalho.
Ao professor Ph.D. Marco Tadeu Grassi, pela orientação durante o
desenvolvimento do trabalho.
Ao grande amigo Athadeu Ferreira da Silva pelo suporte técnico na
condução do trabalho.
Aos colegas da CODEVASF, pela colaboração e conselhos importantes à
finalização do trabalho.
Aos colegas do curso de Saneamento Ambiental, pelas experiências
trocadas diante das dúvidas.
A todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste
trabalho.
6
RESUMO
A pressão sobre os recursos hídricos pode ser reduzida com o controle das
demandas. O reuso pode ser definido como uso de água residuária ou água de
qualidade inferior tratada ou não. O presente trabalho servirá para demonstrar o
reuso como instrumento de redução do consumo de água (controle de demanda) e
recurso hídrico complementar. Grande parte dos esgotos domésticos e efluentes
industriais é lançada diretamente nos corpos de água, sem qualquer tipo de
tratamento, o que causa poluição ambiental. A poluição dos recursos hídricos, como
resultado dos lançamentos de resíduos resultantes dos usos e atividades urbanas, é
uma alteração que pode acarretar sérios prejuízos ao homem e ao meio ambiente.
As leis existentes no Brasil servirão de base para a padronização da prática de reuso
no país. Muitos problemas na área de recursos hídricos estão presentes hoje no
Brasil, como escassez de água; ocorrência de enchentes periódicas nos grandes
centros urbanos; inexistência de práticas efetivas de gestão de usos múltiplos dos
recursos hídricos; distribuição injusta dos custos sociais associados ao uso intensivo
da água; participação incipiente da sociedade na gestão. A água pode ser reutilizada
em jardins, parques, indústrias, irrigação. No Brasil a partir dos anos 90 algumas
indústrias já utilizavam boa parte da água reciclada. No momento não se pode
estabelecer padrões, o que pode ser feito é um ajuste à realidade nacional através
de estudos sobre os riscos associados e os conhecimentos das condições
específicas das regiões.
Palavras-chave: reutilização, gestão de água, regulamentação e economia.
7
Página
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 ............................................................................................................12
QUADRO 2 ............................................................................................................34
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 ..................................................................................................................11
FIGURA 2 ..................................................................................................................22
FIGURA 3 ..................................................................................................................33
FIGURA 4 ..................................................................................................................37
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 ..............................................................................................................38
TABELA 2 ..............................................................................................................39
8
SUMÁRIO
Página
1. INTRODUÇÃO...................................................................................................... 09
2. DESENVOLVIMENTO........................................................................................... 10
2.1. ÁGUA NO PLANETA .................................................................................... 10
2.2. ÁGUA NO BRASIL ....................................................................................... 13
2.2.1. Marcos Legais ........................................................................................... 13
2.2.2. Gestão dos Recursos Hídricos ................................................................ 15
2.2.2.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos ............. 16
2.2.3. ÁGUA, SAÚDE E PROTEÇÃO AMBIENTAL ............................................ 16
2.2.4. SANEAMENTO AMBIENTAL ..................................................................... 19
2.2.5. POLUIÇÃO DAS ÁGUAS .......................................................................... 20
2.2.6. ECONOMIA DE ÁGUA ............................................................................... 21
2.2.6.1. Aproveitamento da chuva ..................................................................... 21
2.2.6.2. Reuso de água ....................................................................................... 22
3. REÚSO DE ÁGUA – CONCEITOS E DEFINIÇÕES ........................................ 23
3.1. Quanto ao método ....................................................................................... 24
3.2 Quanto ao uso final ...................................................................................... 25
4. PORQUE REUTILIZAR .................................................................................... 26
4.1. Estados Unidos ............................................................................................ 29
4.2. Japão ............................................................................................................. 29
4.3. Tunísia ........................................................................................................... 30
4.4. África do Sul ................................................................................................. 30
4.5. França ........................................................................................................... 30
4.6. Espanha ........................................................................................................ 31
4.7. México ........................................................................................................... 31
5. COMO PROMOVER O REÚSO ....................................................................... 35
6. APLICAÇÕES DA ÁGUA RECICLADA ........................................................... 36
6.1. Reusos não potáveis ................................................................................... 36
6.2. Reuso na indústria ....................................................................................... 38
6.3. Reuso na irrigação ....................................................................................... 40
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................. 41
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 42
9
1. INTRODUÇÃO
A gestão dos recursos hídricos tem um grande desafio: equilibrar a
necessidade dos usuários e a disponibilidade de água. A pressão sobre os recursos
hídricos pode ser reduzida com o controle das demandas.
Segundo Rodrigues (2005) o reuso de água surge atuando em dois aspectos:
Instrumento para redução do consumo de água (controle de demanda);
Água de reuso considerada recurso hídrico complementar.
Em função dessas características, o reuso vem sendo difundido de forma
crescente no Brasil, impulsionado pelos reflexos financeiros associados aos
instrumentos trazidos pela Lei 9.433 de 1997, que visam a implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos: outorga e a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos (RODRIGUES, 2005).
Algumas consequências da ausência de legislação sobre o assunto podem
ocorrer, tais como: altos riscos de contaminação do meio ambiente (caso a água não
tenha sido tratada corretamente); práticas inadequadas (carência de informação dos
usuários); riscos à saúde pública; dificuldade de autorização dos órgãos ambientais.
A reutilização ou o reuso de água ou o uso de águas residuárias não é um
conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo muitos anos. Existem
relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua
utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem feito do reuso
planejado da água um tema atual e de grande importância (www.cetesb.sp.gov.br
04.02.2010).
O reuso de água deve ser considerado como parte de uma atividade mais
abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o
controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do
consumo de água.
Os esgotos tratados têm um papel fundamental no planejamento e na gestão
sustentável dos recursos hídricos como um substituto para o uso de águas
destinadas a fins: agrícolas e florestais, industriais, urbanos e ambientais.
Ao liberar as fontes de água de boa qualidade para abastecimento público e
outros usos prioritários, o uso de esgotos contribui para a conservação dos recursos
e acrescenta uma dimensão econômica ao planejamento dos recursos hídricos. O
reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição da água
10
potável por uma água de qualidade inferior. Essa prática, atualmente muito discutida,
posta em evidência e já utilizada em alguns países é baseada no conceito de
substituição de mananciais. Tal substituição é possível em função da qualidade
requerida para um uso específico (www.cetesb.sp.gov.br – 04.02.2010).
Pode-se poupar grandes volumes de água potável através do reuso com a
utilização de água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para
atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões
de potabilidade.
Os objetivos desta pesquisa são:
Identificar medidas para redução do consumo de água;
Caracterizar a importância da reutilização da água;
Indicar diretrizes para promoção do reuso;
Relacionar a integração com as políticas de gerenciamento de recursos
hídricos e de saneamento ambiental;
Identificar condições de proteção à saúde e ao meio ambiente.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. ÁGUA NO PLANETA
A água, durante o ciclo hidrológico (Figura 1), sofre alterações em sua
qualidade e quantidade. Isso ocorre nas condições naturais em razão das inter-
relações dos componentes do sistema de meio ambiente, quando os recursos
hídricos o influenciados devido ao uso para suprimento das demandas dos
núcleos urbanos, das indústrias, da agricultura e das alterações do solo. Os recursos
hídricos têm capacidade de diluir e assimilar esgotos e resíduos, mediante
processos físicos, químicos e biológicos, que proporcionam a sua autodepuração,
influenciando seu aspecto qualitativo. Entretanto, essa capacidade é limitada em
face da quantidade e qualidade de recursos hídricos existentes (CUNHA apud SETTI
et al., 2001).
11
Figura 1 – ciclo hidrológico
Segundo a Agenda 21, capítulo 18, os recursos de água doce constituem um
componente essencial da hidrosfera da Terra e parte indispensável de todos os
ecossistemas terrestres. O meio de água doce caracteriza-se pelo ciclo hidrológico,
que inclui enchentes e secas, cujas conseqüências se tornaram mais extremas e
dramáticas em algumas regiões. A mudança climática global e a poluição
atmosférica também podem ter um impacto sobre os recursos de água doce e sua
disponibilidade e, com a elevação do nível do mar, ameaçar áreas costeiras de baixa
altitude e ecossistemas de pequenas ilhas. A água é necessária em todos os
aspectos da vida. O objetivo geral é assegurar que se mantenha uma oferta
adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo
tempo em que se preserve as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos
ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos limites da capacidade da
natureza e combatendo vetores de moléstias relacionadas com a água. Tecnologias
inovadoras, inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias
para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e protegê-los da poluição.
O Planeta Terra é formado por 70% de água. Dessa parte 97,5% é salgada.
Da água doce, 2,49 % estão em lençóis subterrâneos ou congelados nos pólos,
apenas 0,007% está nos rios e lagos, disponível para consumo (Quadro 1). Desse
12
total, 70% vão para agricultura, 22% para indústria e 8% para consumo individual.
Quadro 1 – disponibilidade de água no Planeta
Com o crescimento populacional, aumentou a necessidade de água para
abastecimento, agricultura de maior escala para alimentar a crescente população,
criação de mais indústrias que consomem mais água. O mesmo é a força motriz que
arrasta consigo todo um leque de usos de água, consultivos ou não, que necessita
uma gestão integrada, de forma que haja água de boa qualidade e em quantidade
suficiente para todos, e para as futuras gerações.
A escassez generalizada, a destruição gradual e o agravamento da poluição
dos recursos hídricos em muitas regiões do mundo, ao lado da implantação
progressiva de atividades incompatíveis, exigem o planejamento e manejo
integrados desses recursos. Essa integração deve cobrir todos os tipos de massas
inter-relacionadas de água doce, incluindo tanto águas de superfície como
subterrâneas, e levar devidamente em consideração os aspectos quantitativos e
qualitativos. Deve-se reconhecer os usos múltiplos da água na utilização para o
abastecimento de água potável e saneamento, agricultura, indústria,
desenvolvimento urbano, geração de energia hidroelétrica, pesqueiros de águas
interiores, transporte, recreação, manejo de terras baixas e planícies e outras
atividades. Os planos racionais de utilização da água para o desenvolvimento de
13
fontes de suprimento de água subterrâneas ou de superfície e de outras fontes
potenciais têm de contar com o apoio de medidas concomitantes de conservação e
minimização do desperdício.
2.2. ÁGUA NO BRASIL
Comparando os recursos hídricos disponíveis com a distribuição geográfica
da população brasileira, observa-se a gravidade da situação das regiões nordeste e
sudeste. A região nordeste demanda implementação de estratégias de convivência
com o semi-árido baseadas em tecnologias poupadoras de água como: coleta,
armazenamento (pode ser em tanques de pedra ou cisterna calçadão) e manejo da
água da chuva; implantação de barragens subterrâneas e construção de pequenos
barramentos (barraginhas).
O aumento da demanda por água, somado ao crescimento das cidades, à
impermeabilização dos solos, à degradação da capacidade produtiva dos
mananciais, à contaminação das águas e ao desperdício conduzem a um quadro
preocupante em relação à sustentabilidade do abastecimento público (SRH/MMA,
2006). A redução da quantidade e a degradação da qualidade da água não afetam a
sociedade de forma homogênea, atingem a população residente nas periferias dos
grandes centros urbanos e nas comunidades de agricultores de baixa renda.
No Brasil, mais de 90% dos esgotos domésticos e cerca de 70% dos
efluentes industriais o lançados diretamente nos corpos de água, sem qualquer
tipo de tratamento (SRH/MMA, 2006).
2.2.1. Marcos Legais
O Código das Águas (1934) iniciou a intervenção do governo e aos poucos as
empresas foram nacionalizadas e estatizadas, pois até a década de 30 o
saneamento era delegado às empresas estrangeiras, assim como uma série de
outros serviços públicos.
Um dos principais marcos de que a água deve ser gerenciada é a criação da
Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
14
Hídricos. Segundo o artigo 1º: a água é um bem de domínio público; a água é um
recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o
uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de
animais; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo
das águas; a bacia hidrográfica e a unidade territorial para implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das
comunidades. No artigo são dispostos os instrumentos da Política Nacional de
Recursos Hídricos: os Planos de Recursos Hídricos; o enquadramento dos corpos
de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, a outorga dos
direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a
compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
A Portaria nº 518, de 25 de março de 2004, do Ministério da Saúde dispõe
normas de qualidade da Água para consumo humano. Estabelece as
responsabilidades por parte de quem produz a água, no caso, os sistemas de
abastecimento de água e de soluções alternativas, a quem cabe o exercício de
“controle de qualidade da água” e das autoridades sanitárias das diversas instâncias
de governo, a quem cabe a missão de “vigilância da qualidade da água para
consumo humano”. Também ressalta a responsabilidade dos órgãos de controle
ambiental no que se refere ao monitoramento e ao controle das águas brutas de
acordo com os mais diversos usos, incluindo o de fonte de abastecimento de água
destinada ao consumo humano.
Algumas definições importantes da Portaria 518/04: água potável – água para
consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos
atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde; sistema de
abastecimento de água para consumo humano instalação composta por conjunto
de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição
canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder
público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão; controle
da qualidade da água para consumo humano conjunto de atividades exercidas de
forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa
de abastecimento de água destinada a verificar se a água fornecida à população é
15
potável, assegurando a manutenção desta condição.
2.2.2. Gestão dos Recursos Hídricos
A gestão compreende a articulação do conjunto de ações dos diferentes
agentes sociais que utilizam estes recursos, objetivando compatibilizar o seu uso, o
controle e a proteção desse recurso ambiental visando sempre o desenvolvimento
sustentável. O principal desafio da gestão dos recursos hídricos é conservar os
recursos hídricos atuais para que no futuro haja água em qualidade e quantidade
disponíveis para a população.
A gestão dos recursos hídricos tem se utilizado da implantação de
reservatórios como uma importante ferramenta para o atendimento dos usos
múltiplos das águas. No entanto, devido ao alto crescimento da demanda de energia
elétrica e da água destinada ao abastecimento público, industrial e agrícola, o uso
múltiplo das águas provocou o surgimento de conflitos que envolvem aspectos
ambientais e operacionais, independentemente da finalidade principal do
reservatório (CUNHA apud ANA, 2004).
Segundo Tucci et al. (2001) pela lei vigente, os usos que estão sujeitos a um
controle da administração pública são os usos passíveis de outorga: derivação ou
captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final,
insumo de processo produtivo; extração de água de aqüífero subterrâneo para
consumo final ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo d’água de
esgotos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
aproveitamentos dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a
quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo d’água.
Alguns programas como: geração de energia hidrelétrica, plano nacional de
saneamento, programas nacionais de irrigação, programas de transporte
hidroviários, etc., foram implantados a partir dos anos 40 com forte participação
estatal.
Segundo o artigo 20 da Lei 9.433/97, serão cobrados os usos de recursos
hídricos sujeitos a outorga: derivação ou captação de parcela da água; extração de
água de aquífero subterrâneo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais
resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não; aproveitamento dos potenciais
16
hidrelétricos; outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da
água existente em um corpo de água.
Segundo Tucci et al. (2001) são vários os problemas na área de recursos
hídricos existentes hoje no Brasil: escassez de água; ocorrência de enchentes
periódicas nos grandes centros urbanos; inexistência de práticas efetivas de gestão
de usos múltiplos e integrados dos recursos hídricos; distribuição injusta dos custos
sociais associados ao uso intensivo da água; participação incipiente da sociedade na
gestão; prática de tomada de decisões sem recurso sistemático e métodos
quantitativos de avaliação.
2.2.2.1. Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGREH
constitui-se de um conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, sejam leis,
instituições ou instrumentos de gestão, com a finalidade de colocar em prática a
Política Nacional, dando suporte técnico e institucional para o gerenciamento de
recursos hídricos no País (SRH/MMA, 2006).
Os comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados, consultivos e
deliberativos, que constituem a base do SINGREH, e possuem as seguintes
atribuições (SRH/MMA, 2006):
Promover o debate sobre questões relacionadas aos recursos hídricos e
articular a atuação das entidades intervenientes;
Arbitrar conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Aprovar Plano de Recursos Hídricos da Bacia e acompanhar sua execução;
Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e
Sugerir valores a serem cobrados, entre outras.
2.2.3. ÁGUA, SAÚDE E PROTEÇÃO AMBIENTAL
A saúde humana está relacionada aos principais fatores de desenvolvimento
e de gestão dos recursos hídricos. No âmbito doméstico, seja em áreas urbanas ou
rurais, destacam-se especialmente a falta de acesso a quantidades suficientes de
água potável e a um esgotamento sanitário adequado, assim como a necessidade
17
de se fomentar hábitos de higiene.
Em se tratando de disponibilidade de água x abastecimento de água, os
seguintes fenômenos devem ser observados: explosão demográfica, inadequação
entre repartição espacial da população e suas reservas, urbanização acelerada,
degradação da qualidade das águas, desperdício e usos das águas destinadas à
outras atividades (em específico a agricultura) que não ao consumo humano.
De um lado, as más condições de saneamento básico de um país têm relação
direta com as elevadas taxas de mortalidade infantil. Do outro, a universalização da
infra-estrutura urbana, o combate à desnutrição infantil e a ampliação do aleitamento
materno são medidas decisivas para que a correlação identificada possa ser
alterada. O progresso obtido pelo Brasil foi conseguido com programas de atenção à
saúde da criança, em questões como segurança alimentar e nutricional, saneamento
básico, vacinação e atenção à saúde da família.
Pelo simples oferecimento de um acesso universal à água potável e práticas
adequadas de esgotamento sanitário, higiene e gestão de recursos hídricos seriam
possíveis combater muitas das enfermidades relacionadas com a água. O estado da
saúde humana está vinculado a uma série de condições relacionadas com a água:
potabilidade, saneamento adequado, redução da carga de enfermidades
relacionadas com a água e existência de ecossistemas de água doce saudáveis.
Segundo a Agenda 21, capítulo 18 item 18.12 Todos os Estados, segundo sua
capacidade e disponibilidade de recursos, e por meio de cooperação bilateral ou
multilateral, inclusive das Nações Unidas e outras organizações pertinentes, quando
apropriado, podem programar as seguintes atividades para melhorar o manejo
integrado dos recursos hídricos: (b) Integrar medidas de proteção e conservação de
fontes potenciais de abastecimento de água doce, entre elas o inventário dos
recursos hídricos, com planejamento do uso da terra, utilização de recursos
florestais, proteção das encostas de montanhas e margens de rios e outras
atividades pertinentes de desenvolvimento e conservação; (c) Desenvolver bancos
de dados interativos, modelos de previsão, modelos de planejamento e métodos de
manejo e planejamento hídrico, incluindo métodos de avaliação do impacto
ambiental.
O mesmo plano de ação descreve no princípio Poluidor-Pagador que o
mesmo deve promover a internalização dos custos de proteção do meio ambiente e
18
o uso de instrumentos econômicos, levando em conta que o poluidor deve, em
princípio, assumir o custo da poluição. O desenvolvimento e a proteção do meio
ambiente são interdependentes e indissociáveis, devido a isso a importância dos
estudos de impacto ambientais.
Os padrões de qualidade ambiental possuem o seguinte objetivo: prevenir ou
corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio
ambiente, para conciliar desenvolvimento no sentido econômico com gestão
ecológica dos recursos ambientais e romper com referenciais que atendam apenas a
lógica produtiva. Deve-se contrapor a qualidade ambiental aos critérios de
produtividade.
Segundo a legislação, considera-se como manancial todo o corpo de água
interior subterrânea, superficial, fluente, emergente ou em depósito, efetiva ou
potencialmente utilizável para o abastecimento público. A Constituição Federal
brasileira, promulgada em 1988, apresenta três artigos que se refere à proteção de
áreas de mananciais: art. 170, art. 186 e art. 225. A Constituição representou
significativo avanço para área ambiental ao dedicar, de forma inédita, um capítulo
especial para o meio ambiente e ao incluir a defesa desse entre os princípios da
ordem econômica. O meio ambiente está caracterizado como direito inerente de
cada indivíduo e de toda a sociedade, cabendo ao Poder Público, o dever de
preservar e garantir o equilíbrio ambiental.
É muito importante que a população esteja consciente de que é preciso
disciplinar todo tipo de uso e ocupação do solo das bacias hidrográficas,
principalmente das bacias cujos cursos d'água formam os mananciais que
abastecem a população.
O padrão de qualidade do corpo receptor possui níveis ximos para os
parâmetros indicadores da qualidade das coleções de água. O padrão para
lançamento de efluentes possui níveis ximos para parâmetros indicadores da
qualidade de efluentes, para que eles possam ser lançados nas coleções de água
(os padrões de lançamento e de qualidade deverão ser obedecidos para obtenção
do licenciado).
A Resolução 357 de 17 de março de 2005, do Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, dispõe sobre a classificação
dos corpos de água e diretrizes ambientais para o melhor enquadramento, bem
19
como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.
Principais impactos ambientais: despejos de efluentes domésticos e
industriais nos rios; contaminação difusa pelo uso de fertilizantes e pesticidas de
áreas agrícolas; degradação do solo rural pelo desmatamento e práticas agrícolas
inadequadas; construção de obras hidráulicas; operação de aterros sanitários;
contaminação de aqüíferos; mineração.
A Resolução normativa CONAMA 001 de 21 de janeiro de 1986, considera
impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a
segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota;
as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos
ambientais.
2.2.4. SANEAMENTO AMBIENTAL
O setor de saneamento figura como um dos setores usuários. Para tanto
existe a necessidade de se diferenciar saneamento básico (serviços de água e
esgoto), saneamento (água, esgoto, lixo e drenagem urbanos) e saneamento
ambiental, que vai além dos tipos anteriores, pelos campos das novas tecnologias
que reduzem ou evitam impactos ambientais, tais como reuso, reciclagem, uso
racional e outros novos paradigmas da sociedade moderna, base de tantos trabalhos
de educação ambiental nos dias de hoje.
A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico. De acordo com o artigo , os serviços públicos de
saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios
fundamentais: universalização do acesso; integralidade, compreendida como o
conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços
de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; abastecimento de
água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo
20
das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do
patrimônio público e privado; adoção de todos, técnicas e processos que
considerem as peculiaridades locais e regionais; articulação com as políticas de
desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua
erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o
saneamento básico seja fator determinante; eficiência e sustentabilidade econômica;
utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos
usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; transparência das ações,
baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados;
controle social; segurança, qualidade e regularidade; integração das infra-estruturas
e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.
Os recursos hídricos são precedentes do saneamento básico, tanto do ponto
de vista técnico quanto regulatório. A extração de água e a disposição final dos
esgotos se dão por meio de outorga pela autoridade gestora (volumes captados e
vazões de lançamento nos cursos d'água), de acordo com padrões definidos
(ZINATO & OLIVEIRA, 2008).
2.2.5. POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
As ações do homem que mais podem influenciar a qualidade de água são:
lançamento de cargas nos sistemas hídricos; alteração do uso do solo rural e
urbano; modificações no sistema fluvial (TUCCI et al., 2001).
O maior problema ambiental brasileiro é que a maioria dos rios que
atravessam as cidades brasileiras estão deteriorados, boa parte sem vida. Essa
poluição é causada pelo despejo dos efluentes dos esgotos in natura, sem
tratamento nos rios. Mesmo existindo a rede de coleta, esta não suporta a
quantidade de volume devido às ligações clandestinas de esgoto no sistema pluvial.
A coleta que deveria ser separada – esgoto e água pluvial – passa a ser misto.
A depuração dos esgotos industriais tem-se processado, entretanto de forma
mais sistemática no País, que os programas de controle de efluentes industriais
nas entidades de controle ambiental dispõem de instrumentos para pressionarem as
empresas no sentido de adotarem sistemas de tratamento de seus efluentes (TUCCI
21
et al., 2001).
A contaminação dos aqüíferos é um problema que ainda não é bem avaliado
no País, mas com o reuso generalizado de fossas e com a implantação de aterros
sanitários e de pólos industriais petroquímicos, os aqüíferos tenderão a se deteriorar
ainda mais (TUCCI et al., 2001).
2.2.6. ECONOMIA DE ÁGUA
Com a diminuição da água disponível, nos próximos anos, vai exigir que os
condomínios, shopping centers e outros estabelecimentos adotem novos sistemas
para aperfeiçoar o uso. Os dois sistemas que possivelmente serão os mais utilizados
serão: aproveitamento de chuvas e reuso de água.
2.2.6.1. Aproveitamento da chuva
A água pode ser coletada pelas calhas no telhado do prédio ou da casa e
armazenada em uma cisterna no térreo ou subsolo. Instala-se: um equipamento para
filtrar a água (se for necessário) e um sistema de recalque (bomba d'água +
encanamento), para enviar a água para torneiras do térreo e subsolo. Um modelo
mais simples para casas populares pode suprir quase 100% da água de um lar (vide
Figura 2).
Deve-se adotar uma manutenção periódica de limpeza e conservação para o
reservatório evitando riscos à saúde dos moradores e funcionários. Um projeto de
engenharia deve ser feito para a construção do reservatório, não despertando assim,
riscos de saúde e acidentes.
Os benefícios são: economia de água e diminuição das enchentes. Na Europa
o sistema já é bastante usado em construções novas.
22
fonte: www.portalsaofrancisco.com.br
Figura 2 – captação da água da chuva
No Brasil, um caso de destaque é o do shopping Aricanduva em São Paulo
(SP). A construção tem 62 mil m
2
de telhado, e em uma chuva forte chega a captar 7
mil m
3
de água. Também já existem postos de gasolina e escolas adotando o
aproveitamento da água das chuvas, para lavagem de carros e para descarga nos
banheiros (www.sindiconet.com.br – 14.02.2010).
Segundo May (2004) a viabilidade do sistema de aproveitamento de água da
chuva depende basicamente de três fatores: precipitação, área de coleta e
demanda. O reservatório deve ser projetado de acordo com as necessidades do
usuário e com a disponibilidade pluviométrica local para dimensioná-lo corretamente.
2.2.6.2. Reuso de água
Trata-se da implementação de uma pequena estação de tratamento de água
de uso 'nobre' (banho e pias) para reutilização em fins 'menos nobres', como
descargas, lavagens de piso e outros.
No Brasil, o sistema está sendo bastante utilizado por indústrias, e começa a
23
ser utilizado em novos condomínios. Em São Paulo (SP), está sendo implementado
no Aeroporto de Cumbica um sistema para tratar água usada na lavagem de aviões
e hangares, e reutilizá-la nos banheiros (www.sindiconet.com.br – 14.02.2010).
Segundo a Resolução nº 54 de 28 de novembro de 2005, do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos CNRH, o reuso de água constitui-se em prática de
racionalização e de conservação de recursos hídricos, conforme princípios
estabelecidos na Agenda 21. Tal prática reduz a descarga de poluentes em corpos
receptores, conservando os recursos hídricos para o abastecimento público e outros
usos mais exigentes quanto à qualidade; reduz os custos associados à poluição e
contribui para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
3. REÚSO DE ÁGUA – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O reuso pode ser definido como uso de água residuária ou água de qualidade
inferior tratada ou não.
O artigo da Resolução 54 de 28 de novembro de 2005, do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos – CNRH possui as seguintes definições:
I - água residuária: esgoto, água descartada, efluentes líquidos de
edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não;
II - reuso de água: utilização de água residuária;
III - água de reuso: água residuária, que se encontra dentro dos padrões
exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas;
IV - reuso direto de água: uso planejado de água de reuso, conduzida ao
local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos
superficiais ou subterrâneos;
V - produtor de água de reuso: pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, que produz água de reuso;
VI - distribuidor de água de reuso: pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, que distribui água de reuso; e
VII - usuário de água de reuso: pessoa física ou jurídica, de direito blico
ou privado, que utiliza água de reuso.
Segundo Rodrigues (2005) o reuso pode ser classificado:
Quanto ao método conforme é realizado;
Quanto ao uso final.
24
3.1. Quanto ao método
O método pode ser considerado se ou não descarte das águas nos corpos
hídricos, antes do próximo uso.
Reuso indireto: quando a água utilizada é descartada nos corpos hídricos
superficiais ou subterrâneos, diluída e depois captada para novo uso.
Reuso direto: segundo a Resolução 54/05 do CNRH, uso planejado de água
de reuso, conduzida ao local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia
em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.
O reuso pode ser diferenciado de acordo com a intenção em realizá-lo:
Reuso indireto planejado: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são
descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou
subterrâneas, para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no
atendimento de algum uso benéfico.
Reuso indireto não planejado: ocorre quando a água, utilizada em alguma
atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a
jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada.
Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está
sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).
O reuso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle
sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que
o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que
também atendam ao requisito de qualidade do reuso objetivado.
Como descrito na Resolução supracitada, deve-se contemplar apenas o reuso
direto, aquele que é realizado sem que os efluentes tratados sejam lançados em
qualquer corpo hídrico.
A reciclagem de águas pode ser entendida como reuso interno da água antes
de sua descarga em um sistema geral de tratamento ou outro local de disposição
para suplementar o abastecimento do uso original. É um caso de reuso direto
(RODRIGUES, 2005).
25
3.2. Quanto ao uso final
Um fator importante para o desenvolvimento de qualquer atividade humana é
a disponibilidade de água (quantidade e qualidade). Em situações de escassez,
surge a necessidade e a possibilidade de substituição das fontes para
abastecimento, utilizando água residuária (qualidade inferior, mas disponibilidade
garantida).
Para efeito de organização, abaixo segue apenas o conceito dos usos. No
capítulo 5 os mesmos serão descritos detalhadamente.
Rodrigues apud Hespanhol (1999) apresenta os seguintes usos:
1- Usos urbanos: os esgotos tratados podem ser utilizados para fins potáveis e não
potáveis. São inúmeras possibilidades e cada atividade exige um padrão
diferenciado de qualidade.
2 Usos urbanos para fins potáveis: os riscos associados ao uso potável em função
da presença de organismos patogênicos e de compostos orgânicos sintéticos,
provenientes de estações de tratamento de esgoto e de pólos industriais são
bastante elevados, tornando os usos para fins potáveis, por vezes, inviáveis, em
função do alto custo dos tratamentos avançados exigidos para garantia da proteção
adequada à saúde.
Para as regiões que sofrem com a escassez de água potável, o reuso surge
como alternativa para seu abastecimento. Deve ser observada a importância dos
sistemas adequados de tratamento, utilizando unidades suplementares além
daquelas necessárias apenas para o tratamento de efluentes que são lançados nos
corpos hídricos.
3 – Usos urbanos para fins não potáveis: envolvem riscos bem menores e devem ser
a primeira opção para o reuso em áreas urbanas. Mesmo sendo mais seguros, uma
série de cuidados o necessários quando do uso, decorrer contato direto com a
população (RODRIGUES apud HESPANHOL, 1999).
4 Usos industriais: o reuso industrial pode ser realizado através do aproveitamento
dos efluentes produzidos na própria indústria, com ou sem tratamento prévio, ou
pela utilização dos esgotos tratados provenientes das estações de tratamento das
companhias de saneamento (RODRIGUES apud FIESP/CIESP, 2004).
5 Usos agrícolas: o maior consumo de água doce está relacionado às práticas
26
agrícolas. A busca de fontes alternativas de água para a situação de escassez e o
uso de esgotos tratados para irrigação de culturas são formas de reuso na
agricultura.
6 Uso para aquicultura: esgotos tratados podem abastecer reservatórios
destinados à produção de peixes e plantas aquáticas.
7 Uso para recarga de aquífero: de maneira inadequada é realizada a retirada das
águas dos lençóis subterrâneos para consumo, comprometendo a disponibilidade
hídrica. A utilização de esgotos tratados para evitar ou amenizar tais efeitos é uma
possibilidade.
4. PORQUE REUTILIZAR
O reuso relaciona-se com a proteção à saúde pública e meio ambiente,
saneamento ambiental e gerenciamento de recursos hídricos. Para a prática do
reuso é necessário conhecer as bases legais e assim definir a forma correta do
mesmo. Sendo assim, o reuso pode ser um instrumento para liberação dos recursos
hídricos de melhor qualidade para fins mais nobres, utilizando-se efluentes e
protegendo a saúde pública e o meio ambiente.
A proteção à saúde pública e ao meio ambiente são a base dos critérios
estabelecidos para a prática do reuso. Normalmente apresentam os tratamentos
mínimos necessários, os padrões de qualidade exigidos para determinados usos, a
eficiência exigida para o tratamento, a concepção dos sistemas de distribuição e o
controle de uso das áreas (RODRIGUES apud CROOK, 1998).
A Constituição de 1988 aborda, no artigo 23, que é competência da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e
combater a poluição em qualquer das formas (inciso VI), além de legislar
concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (artigo 24 inciso VI).
Para fins de definições, a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005,
apresenta (artigo 2º):
Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 %;
Carga poluidora: quantidade de determinado poluente transportado ou
lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por
27
tempo;
Cianobactérias: microorganismos procarióticos autotróficos, também
denominados como cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer
manancial superficial especialmente naqueles com elevados níveis de
nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos
adversos a saúde;
Classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de água
necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros;
Classificação: qualificação das águas doces, salobras e salinas em função
dos usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuais e futuros;
Coliformes termotolerantes: bactérias gram-negativas, em forma de bacilos,
oxidase-negativas, caracterizadas pela atividade da enzima L-galactosidase.
Podem crescer em meios contendo agentes tenso ativos e fermentar a
lactose nas temperaturas de 44°-45°C, com produção de ácido, gás e aldeído.
Além de estarem presentes em fezes humanas e de animais homeotérmicos,
ocorrem em solos, plantas ou outras matrizes ambientais que não tenham
sido contaminados por material fecal;
Condições de lançamento: condições e padrões de emissão adotados para o
controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor;
Controle de qualidade da água: conjunto de medidas operacionais que visa
avaliar a melhoria e a conservação da qualidade da água estabelecida para o
corpo de água;
Corpo receptor: corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um
efluente;
Desinfecção: remoção ou inativação de organismos potencialmente
patogênicos;
Ensaios toxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de
agentes físicos ou químicos a diversos organismos visando avaliar o potencial
de risco à saúde humana;
Escherichia coli (E.Coli): bactéria pertencente à família Enterobacteriaceae
caracterizada pela atividade da enzima L-glicuronidase. Produz indol a partir
do aminoácido triptofano. É a única espécie do grupo dos coliformes
28
termotolerantes cujo habitat exclusivo é o intestino humano e de animais
homeotérmicos, onde ocorre em densidades elevadas;
Monitoramento: medição ou verificação de parâmetros de qualidade e
quantidade de água, que pode ser contínua ou periódica, utilizada para
acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de água;
Padrão: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de
qualidade de água ou efluente;
Tratamento avançado: técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes
refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem
conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou
patogênica;
Tratamento convencional: clarificação com utilização de coagulação e
floculação, seguida de desinfecção e correção de pH.
O Índice de Qualidade das Águas é composto por nove parâmetros: oxigênio
dissolvido (OD), demanda bioquímica de oxigênio (DBO
5
), coliformes fecais,
temperatura da água, nitrogênio total, fósforo total, sólidos totais, pH e turbidez
(www.cetesb.sp.gov.br 14.10.2009). É sabido que a água possui capacidade de
autodepuração, ou seja, de se auto purificar, auto renovar, pela ação da própria
natureza. Os fatores de autodepuração são a diluição, a reaeração, a sedimentação
e a luz solar. O efluente geralmente pode ser lançado sem tratamento em um curso
d'água, desde que a descarga poluidora não ultrapasse cerca de quarenta avos da
vazão: um rio com 120L/s de vazão pode receber, grosso modo, a descarga de 3L/s
de esgoto bruto, sem maiores consequências (ZINATO & OLIVEIRA apud Informe
Infra-estrutura, 1997).
Frequentemente, os mananciais recebem cargas de efluentes muito elevadas
para sua vazão e não conseguem se recuperar pela autodepuração, havendo a
necessidade da depuração artificial ou tratamento do esgoto. O tratamento do
efluente pode transformá-lo em água para diversos usos (reutilização da água) como
irrigação (ZINATO & OLIVEIRA, 2008). O objetivo de uma Estação de Tratamento de
Esgotos (ETE) é a remoção dos poluentes presentes nas águas residuárias, sem
alteração de sua qualidade.
O tratamento do esgoto doméstico tem como objetivo, principalmente:
remover o material sólido; reduzir a Demanda Bioquímica de Oxigênio; exterminar
29
microorganismos patogênicos; reduzir as substâncias químicas indesejáveis (MOTA,
1995).
A seguir serão citados alguns países que fazem a reutilização da água em
diversos setores.
4.1. Estados Unidos
Não regulamentação federal sobre reuso, nos Estados Unidos, que passa
a ser responsabilidade dos Estados. Os primeiros padrões para reuso foram
adotados no Estado da Califórnia em 1918 para uso em irrigação agrícola. Desde
então, este vem revendo seus padrões, acrescentando outros tipos de reuso
possíveis e os tratamentos necessários. Em função da experiência adquirida e das
pesquisas realizadas, são agregados os conhecimentos das questões relativas às
tecnologias de tratamento e de proteção à saúde pública (RODRIGUES apud
CROOK, 1998).
À medida que a água de reuso passou a ser reconhecida como parte
integrante dos recursos hídricos, outros Estados, seguindo o exemplo da Califórnia,
criaram suas próprias regulamentações (RODRIGUES, 2005).
4.2. Japão
Leite (2003) relata o reuso em Tóquio, no Japão, a partir de 1951, quando
uma fábrica de papel utilizou o efluente secundário de uma estação de tratamento de
águas residuárias e passou a comercializar a mesma para outras indústrias da
região. No final da década de 60, o Japão possuía vários projetos urbanos de
reuso e recuperação de águas residuárias.
Diversas cidades entre as quais Ooita, Aomori e Tóquio fazem uso de esgotos
tratados ou de outras águas de baixa qualidade para fins urbanos não potáveis,
economizando os escassos recursos hídricos localmente disponíveis. Como citado
na cidade japonesa de Fukuoka, diversos setores operam com rede dual de sistema
de água, uma das quais com esgotos domésticos tratados em nível terciário (lodos
ativados, desinfecção com cloro em primeiro estágio, filtração, ozonização,
desinfecção com cloro em segundo estágio) para uso em descargas de toaletes de
edifícios residenciais. O efluente tratado também é utilizado para outros fins,
incluindo irrigação de árvores urbanas, lavagem de gases e usos industriais
30
(resfriamento e desodorização).
4.3. Tunísia
O reuso na Tunísia passou a ser necessário, além de prioritário na estratégia
nacional para a gestão dos recursos hídricos, em função do crescimento da
escassez e do aumento da poluição das águas (BAHRI, 1998).
Conforme Bahri (1998), o Ministério da Saúde Pública é responsável pela
regulamentação da qualidade das águas para irrigação, assim como monitoramento
e controle da poluição das águas. A água de reuso é principalmente utilizada para
irrigação restrita. Os efluentes com tratamento secundário são aplicados em uma
série de culturas, exceto em vegetais que são consumidos crus ou cozidos.
4.4. África do Sul
A África do Sul, assim como outros países que praticam o reuso, passou a
considerar as águas provenientes desta prática como recurso adicional para suprir a
necessidade de sua população. O princípio poluidor-pagador vêm sendo mais bem
aplicado, o que poderá impulsionar a implementação do reuso (RODRIGUES apud
ODENDAAL, et. al. 1998).
Considerando as condições geográficas, onde as maiores cidades estão
localizadas longe do mar, a legislação de reuso de água prevê o reuso indireto de
efluentes que devem retornar ao curso d'água de origem. O controle deve ser
exercido no tratamento e na descarga dos efluentes. Significa que deve haver uma
grande integração entre os aspectos de tratamento de efluentes e as políticas de
proteção da qualidade das águas (RODRIGUES, 2005).
4.5. França
A França possui uma localização privilegiada em relação aos recursos
hídricos, visto que o possui terras áridas. Diante desse fato, as indústrias,
forçadas principalmente pelos aumentos dos custos decorrentes de sua poluição,
têm feito grandes esforços na direção de reduzir os seus consumos, promovendo a
reciclagem da água por elas utilizada.
Em contraste, não qualquer incentivo ao reuso agrícola, que apesar de
ter sido empregado no país, perdeu espaço para as preocupações com preservação
de ambientes sensíveis à poluição. O reuso doméstico também não é considerado
31
na França, em função de seus custos, e do risco de conexões cruzadas
(RODRIGUES, 2005).
4.6. Espanha
A Espanha é formada por uma série de regiões autônomas, e além da
legislação nacional possui vários regulamentos regionais nas Províncias Autônomas.
Há uma discussão no país sobre a legalidade do país legislar sobre este assunto em
função da existência desta competência nas regiões autônomas.
Segundo Rodrigues (2005), um decreto expandindo a lei existente foi
esboçado em 1996, mas o foi aprovado, em função de mudanças de governo.
Este esboço permitia que as agências de água fixassem os padrões e requeria que
quem planejasse fazer reuso teria que pedir permissão às mesmas.
4.7. México
As águas provenientes da Cidade do México são utilizadas sem tratamento,
com um tratamento parcial, ou ainda misturadas com a água de chuva e são
extremamente valorizadas pelos agricultores, visto que proporcionam a melhoria da
qualidade do solo, e os nutrientes que carregam, permite maior produtividade
agrícola (RODRIGUES, 2005).
A administração local analisa as propostas dos agricultores que se baseiam
em suas demandas de águas e especificidades do local onde será empregada. As
mesmas são analisadas juntamente com outros fatores relacionados como
quantidade de água disponível, cronograma de demanda de água, cultivos
prioritários, as políticas agrícolas e as restrições de cultivos.
Segundo Hespanhol (1999), o planejamento, a implantação e a operação
corretos de reuso trazem uma série de melhorias:
Minimização da descarga de esgoto nos corpos hídricos;
Preservação dos recursos subterrâneos;
Preservação do solo, com acúmulo de húmus e aumento da resistência à
erosão;
Aumento da produção de alimentos (irrigação agrícola), elevando os níveis de
saúde, qualidade de vida e de condições sociais.
Segundo Bernardi (2003), a reutilização de águas residuárias, de uma
32
maneira geral, e das domésticas, de forma particular, promove as seguintes
vantagens:
Propicia o uso sustentável dos recursos hídricos;
Minimiza a poluição hídrica nos mananciais;
Estimula o uso racional de águas de boa qualidade;
Permite evitar a tendência de erosão do solo e controlar processos de
desertificação, por meio da irrigação e fertilização de cinturões verdes;
Possibilita a economia de dispêndios com fertilizantes e matéria orgânica;
Provoca aumento da produtividade agrícola;
Gera aumento da produção de alimentos; e
Permite maximizar a infra-estrutura de abastecimento de água e tratamento
de esgotos pela utilização múltipla da água aduzida.
Dentre os benefícios ambientais podemos citar:
Redução do lançamento de efluentes industriais em cursos d´água, possibilitando
melhorar a qualidade das águas interiores das regiões mais industrializadas das
grandes cidades;
Redução da captação de águas superficiais e subterrâneas, possibilitando uma
situação ecológica mais equilibrada;
Aumento da disponibilidade de água para usos mais exigentes, como
abastecimento público, hospitalar, etc.
Os benefícios econômicos:
• Conformidade ambiental em relação a padrões e normas ambientais estabelecidos,
possibilitando melhor inserção dos produtos brasileiros nos mercados internacionais;
• Mudanças nos padrões de produção e consumo;
• Redução dos custos de produção;
Aumento da competitividade do setor;
Habilitação para receber incentivos e coeficientes redutores dos fatores da
cobrança pelo uso da água.
E por último os benefícios sociais:
Ampliação da oportunidade de negócios para as empresas fornecedoras de
serviços e equipamentos, e em toda a cadeia produtiva;
Ampliação na geração de empregos diretos e indiretos;
Melhoria da imagem do setor produtivo junto à sociedade, com reconhecimento de
33
empresas socialmente responsáveis.
A qualidade da água utilizada e o objeto específico do reuso, estabelecerão
os níveis de tratamento recomendados, os critérios de segurança a serem adotados
e os custos de capital, operação e manutenção associados. As possibilidades e
formas potenciais de reuso dependem, evidentemente, de características, condições
e fatores locais, tais como decisão política, esquemas institucionais, disponibilidade
técnica e fatores econômicos, sociais e culturais. A Figura 3 apresenta,
esquematicamente, os tipos básicos de usos potenciais de esgotos tratados, que
podem ser implementados, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais
(HESPANHOL, 1997).
fonte: Hespanhol, 1997.
Figura 3 – Formas potenciais de reuso de água
A presença de substâncias químicas e orgânicas e inorgânicas
potencialmente tóxicas e de microorganismos patogênicos na água recuperada pode
apresentar riscos à saúde pública, através da exposição do homem aos
34
contaminantes presentes na mesma. Dependendo da concentração dessas
substâncias, elas se tornam prejudiciais ao homem.
O quadro 2 demonstra os riscos à saúde relacionado com os tipos de reuso.
Quadro 2 – Relação entre tipo de reuso e os riscos a saúde associados
Forma de Reuso Risco à Saúde
Agrícola Contaminação de alimentos (substâncias químicas tóxicas);
Contaminação direta de trabalhadores;
Contaminação do público por aerossóis;
Contaminação de consumidores de animais que se alimentam
das pastagens irrigadas ou criados em lagoas contaminadas.
Industrial Conexão cruzada entre sistemas de água potável e de reuso;
Se utilizada como água de processo pode haver contaminação
de produtos comestíveis;
Contaminação direta de trabalhadores.
Recreacional Doenças da veiculação hídrica, infecção nos olhos, ouvidos e
nariz;
Contaminação direta de trabalhadores.
Recarga de
aqüíferos
Contaminação de aquíferos utilizados como fonte de água
potável;
Contaminação direta de trabalhadores.
Reuso urbano não
potável
Conexão cruzada entre sistemas de água potável e de reuso;
Contato com a água recuperada utilizada para irrigação de
parques e jardins ou lavagem de ruas;
Contaminação direta de trabalhadores.
Reuso potável Ingestão de contaminantes biológicos e químicos;
Contaminação direta de trabalhadores.
Adaptado de LAVRADOR, 1987.
A poluição dos recursos hídricos, como resultado dos lançamentos de
resíduos resultantes dos usos e atividades urbanas, é uma alteração que pode
acarretar sérios prejuízos ao homem e ao meio ambiente. Os usos e atividades
rurais podem provocar, também, alterações no ambiente natural, com reflexos sobre
os recursos hídricos, além da poluição resultante do uso de pesticidas e fertilizantes
(MOTA, 1995).
35
5. COMO PROMOVER O REÚSO
Diante dos exemplos descritos acima, não há um modelo a ser seguido em
qualquer lugar do mundo. As experiências internacionais são semelhantes em
alguns aspectos, mas distintos em outros, tanto em relação às questões
institucionais quanto legais.
As especificidades locais é que devem reger a implementação do reuso, e de
que forma este deve estar inserido naquela realidade. Deve ser respeitada a
condição em que o País está estruturado em relação à gestão administrativa e de
recursos hídricos, à proteção à saúde e ao meio ambiente, e se apoiar nas
instituições instauradas, levando-se em conta a hierarquia e a distribuição de
competências previamente existentes.
Os padrões para cada tipo de reuso e as diretrizes para a implementação do
mesmo são questões a serem consideradas em relação à regulamentação do reuso.
No Brasil, ao contrário de outros países, a experiência do reuso é bastante
recente. No momento não se pode estabelecer padrões, o que pode ser feito é um
ajuste à realidade nacional através de estudos sobre os riscos associados e os
conhecimentos das condições específicas das regiões. A partir desse pressuposto,
uma forma estruturada para se realizar o reuso pode ser estabelecida.
Para se estabelecer os padrões deve-se conhecer: os riscos associados às
práticas; o tratamento dos efluentes (eficiência e segurança); a disponibilidade e
característica dos efluentes; valores culturais; condições econômicas e tecnológicas.
Deve-se ter experiência na promoção do reuso que servirá de base para estudos
epidemiológicos.
No artigo 2º da Lei nº 9.433/97 são dispostos os objetivos da Política Nacional
de Recursos Hídricos: assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte
aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; a prevenção e a defesa
contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso
inadequado dos recursos naturais. no artigo , constituem diretrizes gerais de
ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: a gestão
sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e
36
qualidade; a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas,
bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; a articulação
do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os
planejamentos regional, estadual e nacional; a articulação da gestão de recursos
hídricos com a do uso do solo; a integração da gestão das bacias hidrográficas com
a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
De acordo com a Constituição Federal de 1998, compete à União (artigo 21):
instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir
critérios de outorga de direitos de seu uso (inciso XIX); instituir diretrizes para o
desenvolvimento urbano inclusive saneamento básico (inciso XX). Compete ao
Estado (artigo 200 inciso IV) participar da formulação da política e da execução das
ações de saneamento básico. Compete ao Município (artigo 30 inciso V) organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos
de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
6. APLICAÇÕES DA ÁGUA RECICLADA
6.1. Reusos não potáveis
Segundo Leite apud Filho (2002), a estação experimental Jesus Netto, da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, ocupa uma
área de 12.300 m
2
às margens do rio Tamanduateí, baixo Ipiranga, no Município de
São Paulo. Inaugurada em 1934 como estação experimental, trata 60L/s de esgotos
sanitários por meio de dois sistemas de tratamento que operam em paralelo um por
lodos ativados e outro por reator anaeróbico de fluxo ascendente (RAFA), seguido
de filtro biológico. Tratando-se de uma estação experimental e de um verdadeiro
centro de treinamento, a estação possui também, em escala reduzida, os processos
de lagoa facultativa, adensador, digestor, tanque de acúmulo de lodo, queimadores
de gás, leito de secagem, filtro de prensa e um laboratório de esgoto para controle
dos parâmetros de tratamento. O reuso de água na Estação de Tratamento de Água
(ETE) Jesus Netto foi a primeira iniciativa da Sabesp nesse campo desenvolvida
além da escala piloto, com aplicação em escala real e compromisso de continuidade
formalizado com clientes externos.
37
Existe um projeto de reuso de água concebido para implantação, em 1999, de
um parque temático, localizado próximo a São Paulo. O empreendimento localiza-se
junto a um córrego classificado como de classe 2, o qual pode servir como
manancial para abastecimento público após tratamento convencional (LEITE, 2003).
A possibilidade de reuso se através do tratamento da água cinza, derivada
do tanque, chuveiro, máquina de lavar e lavatório (Figura 4). Em residências o
consumo de água é mais ou menos proporcional a nível mundial e a maior parte
passível de tratamento in loco e reaproveitável. Independente da região e classe
social envolvida o volume de água tratável para reuso se situa entre 70 e 90 do total
(Tabela 1). Abaixo segue um exemplo de como são geradas as águas para
reutilização.
Fonte:
www.naturaltec.com.br
Figura 4 – etapas de geração de água para reuso
38
Tabela 1 – Consumo de água em diferentes países
Consumo de Água (%)
Casas
Populares
Brasil
Prédio
Brasil
Dinamarca Austrália
Chuveiro 55 28 20
Bacia Sanitária 5 29 20 32
Torneiras 26
Máquina Lavar Roupa
10
Lavatório
6
5
Pia de Cozinha
17 5 7
Tanque
6
Máquina de Lavar Louça
5 20
Máquina Lavar Roupa 11 9 15 23
Lavagem de Carro
10
Chuveiro/Banheira
33
Outros 3
Possibilidade de Reuso (%) 92 71 70 68
Fonte:
www.naturaltec.com.br
6.2. Reuso na indústria
No Brasil, o uso de águas residuárias iniciou-se nos engenhos de cana-de-
açúcar, com a utilização do efluente originário das destilarias de álcool para irrigar as
plantações de cana. Em 1993, a preocupação de algumas indústrias com a
escassez de água fez com que quatro bricas do Pólo Industrial de Cubatão, no
Estado de o Paulo, iniciassem um programa de reuso de água para refrigeração
de seus processos de fabricação. Na mesma época a fábrica General Motors,
instalada em São Caetano/SP, tratava e reciclava 100% da água que utilizava
(LEITE, 2003).
O uso eficiente da água, abrangendo a componente de reuso, conduz ao
alcance de outros objetivos intangíveis, tais como, a melhoria da imagem da
indústria através da otimização dos recursos com a redução dos impactos
ambientais negativos contribuindo, assim, para a sustentabilidade de uma atividade
(LOBO, 2004).
A implantação de um sistema de reuso deve contemplar diversas etapas a fim
de que haja reciprocidade entre os benefícios ambientais e econômicos, como
mostra a tabela 2. Desta forma, o controle ambiental na indústria poderá deixar de
representar um custo pesado para transformar-se numa aplicação lucrativa de
recursos.
Tabela 2 - Etapas do projeto de reuso de água na indústria
ETAPAS DE UM PROJETO DE REUSO DE ÁGUA NA INDÚSTRIA
1. Definição dos principais usos de água na planta industrial e requisitos de qualidade.
2. Otimização das instalações existentes e a racionalização do uso de água.
3. Balanço de massa com a caracterização de todos os pontos de geração de efluentes de cada
unidade do processo industrial.
4. Caracterização dos efluentes e avaliação da confiabilidade da estação de tratamento de
efluentes.
5. Avaliação dos locais potenciais para reuso, ensaios de tratabilidade e legislação vigente.
6. Tratamentos adicionais necessários e estudo de modificações na ETE.
7. Análise da viabilidade técnica e econômica das rotas tecnológicas para reutilização e
reciclagem de efluentes.
Fonte: LOBO, 2004.
As formas potenciais de reuso de água na indústria são (MANCUSO et al.,
2003):
Torres de resfriamento, as indústrias desenvolvem junto com o seu processo
uma grande quantidade de calor residual, que deve ser removido ou reduzido.
Em função disto possuem um sistema de refrigeração, que geralmente utiliza a
água como meio refrigerante, que absorve este calor residual do processo para
depois cedê-lo a outro meio;
• Lavagem de peças e equipamentos;
• Irrigação de áreas verdes;
• Lavagem de pisos e veículos;
• Processo industrial, principalmente nas indústrias de papel, têxtil, plásticos,
curtume, construção civil e petroquímica;
• Lavagem de gases da chaminé;
• Uso sanitário;
• Proteção contra incêndios.
6.3. Reuso na irrigação
O reuso de água para irrigação surge como alternativa para aumentar a oferta
de água, garantindo economia do recurso e racionalização do uso desse bem.
Diversos países utilizam essa tecnologia e possuem regulamentação específica
na temática. Porém o Brasil ainda está em fase embrionária na efetivação e
regulamentação da técnica, com grande potencial de crescimento (BERNARDI,
2003).
Segundo Bernardi apud Guidolin (2000), é imprescindível destacar o conteúdo
dos elementos minerais presentes em efluentes urbanos brutos, destacando a
presença de macronutrientes, como N, P e K, bem como de micronutrientes, como
As, Cd, Cr, Hg, Mo, Ni, Pb, Se e Zn, alguns deles necessários ao desenvolvimento
vegetal e outros até fitotóxicos. No que se refere aos patógenos, vetores de doenças
ao ser humano, é preciso destacar que o solo atua como redutor do período de
sobrevivência dos mesmos.
Efluentes adequadamente tratados podem ser utilizados para aplicação em:
- Culturas de alimentos não processados comercialmente: irrigação superficial de
qualquer cultura alimentícia, incluindo aquelas consumidas cruas;
- Culturas de alimentos processados comercialmente: irrigação superficial de
pomares e vinhas;
- Culturas não alimentícias: irrigação de pastos, forragens, fibras e grãos.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir do crescimento populacional houve um aumento na necessidade de
água para abastecimento, agricultura de maior escala para alimentar a crescente
população, criação de mais indústrias que consomem mais água.
Com o aumento do suprimento de água aumentou também a poluição no
meio ambiente, seguido de escassez de água e a necessidade de se reutilizar a
água. Através do tratamento dos efluentes pode-se fazer reuso da água residuária.
Algumas observações devem ser feitas ao se utilizarem essa água. Algumas
doenças veiculadas pela água podem contaminar usuários das águas residuárias.
Em se tratando de legislação em relação ao reuso mais estudos devem ser feitos
para se determinar padrões de qualidade e usos corretos.
O planejamento, a implantação e a operação corretos de reuso trazem uma
série de melhorias, como diminuição da poluição ao meio ambiente e outros
benefícios dispostos no estudo em questão.
A legislação deve se basear em questões éticas, sociais, econômicas e
ambientais. A mesma deve abranger a realidade brasileira em relação à gestão dos
recursos hídricos, os usos ltiplos da água, a prioridade dos usos da água, qual
água pode ser reutilizada. Depois de toda uma análise de benefícios e prejuízos as
diretrizes para o reuso devem ser estabelecidas.
A partir desse pressuposto, uma forma estruturada para se realizar o reuso
pode ser estabelecida. No momento não se pode estabelecer padrões, o que pode
ser feito é um ajuste à realidade nacional através de estudos sobre os riscos
associados e os conhecimentos das condições específicas das regiões.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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da Lei 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei 7.990, de 28 de
dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília – DF, janeiro de 1997.
______. Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 357, de 17 de março de
2005 - Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para
o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento
de efluentes, e da outras providências. Diário Oficial da União, Brasília DF, março
de 2005.
______. Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 54, de 28 de
novembro de 2005 - Estabelece critérios gerais para reuso de água potável.
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