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A MULHER COM DEFICIÊNCIA: UMA DUPLA
DISCRIMINAÇÃO
Raquel Alexandra de Brito Costa Oliveira
O termo Género¹ foi um conceito construído socialmente tentando compreender as
relações estabelecidas entre os homens e as mulheres, os papéis que cada um assume na
sociedade e as relações de poder estabelecidas entre eles. Na espécie humana temos o
ser masculino e o ser feminino. A reprodução da espécie humana só pode acontecer com
a participação desses dois seres. Para perpetuar a espécie, os homens e as mulheres
foram criando uma relação de convivência permanente. O papel da mulher foi sendo
alterado e sofrendo mudanças no seu estatuto, enquanto o papel do homem se manteve
inalterado (não podia ser de forma diferente pois ele era o macho dominador), numa
sociedade em que predomina o poder masculino. Ao tratar-se de uma mulher portadora
de deficiência esta vê-se duplamente discriminada, não só porque é mulher mas porque
é diferente. Na sociedade ainda hoje existe uma grande dificuldade em aceitar o que
foge à norma, pois torna-se incomodativo², por isso transforma-o em tabu.
Principalmente quando o “diferente” não corresponde aos padrões de beleza que ela
própria estipulou, e vem por em causa a segurança mostrando a vulnerabilidade e o
risco a que todos estamos sujeitos, por isso a deficiência torna-se horrivelmente
assustadora.
Palavras – chave: Cidadania; Deficiência; Diferença; Igualdade de oportunidades;
Mulher, Violação de direitos
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A MULHER NA SOCIEDADE
A sociedade humana muda conforme o padrão de desenvolvimento da produção, dos
valores e normas sociais. Assim, desde que o homem começou a produzir os seus
alimentos, nas sociedades agrícolas do período neolítico³, começaram a definir-se
papéis para os homens e para as mulheres. Uma economia imaterial era formulada. O
desenvolvimento rural aparecia a partir de uma troca, valorização e circulação de
diversos tipos de capitais: económico, cultural, social, humano, regional, enfim, uma
referência às forças vivas presentes numa rede social. A vida, enquanto fonte e efeito da
produção de desejos, crenças, invenção de novos laços sociais, vínculos afectivos,
elaboração de associações, vai sendo produzida e reinventada com peculiar vitalidade
pelo e para o capitalismo. Assim, nas sociedades agrícolas
4
já havia a divisão sexual do
trabalho, marcada desde sempre pela capacidade reprodutora da mulher, o fato de gerar
o filho e de amamentá-lo. A aprendizagem da actividade de cuidar foi sendo
desenvolvida como uma tarefa da mulher, simultaneamente trabalhava no cultivo das
terras e na criação de animais. Surgindo assim, as sociedades divididas em clãs, em
tribos e aldeias. A este propósito segundo Simone de Beauvoir (1949) desde a pré-
história que a mulher foi sempre encarada como o elo mais fraco. Bastava que as
actividades que exercia exigissem força um pouco superior à sua para que ela não as
fosse capaz de as realizar, conferindo-lhe assim um estatuto de inferioridade. Na idade
da pedra a autora refere que todos os membros do clã partilhavam as mesmas terras. As
mulheres encontravam-se na média do trabalho exigido, a pá e a enxada eram utilizadas
de uma forma muito primitiva limitando a potencialidade da agricultura. Nesta
actividade muito rudimentar já existia até certo ponto uma divisão entre os dois sexos: o
homem pescava e caçava, a mulher permanecia no lar atarefada com as actividades
domésticas que comportavam uma ocupação produtiva, representando assim, um papel
muito significativo a nível económico. O modelo de família era multigeracional e todos
trabalhavam numa mesma unidade económica de produção. O mundo do trabalho e o
mundo doméstico eram coincidentes. Porém com o invento de utensílios através do
cobre, estanho, bronze, ferro a agricultura expandiu-se exigindo força de trabalho assim,
o homem começou a procurar os seus companheiros para o ajudarem nessa tarefa
restringindo as mulheres à escravidão. A função reprodutora da espécie, que cabe à
2
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mulher, favoreceu a sua subordinação ao homem, tendo sido considerada a mais frágil e
incapaz para assumir a direcção e chefia do grupo familiar. O homem, associado a ideia
de autoridade devido a sua força física, assumiu o poder dentro da sociedade. Assim,
surgiram segundo Simone Beauvoir (1949) as sociedades patriarcais, baseadas na ideia
do poder do homem, do chefe de família e na propriedade privada em que o homem era
proprietário de escravos, da terra e também da mulher. Como consequência o trabalho
do homem sobressaia ao trabalho da mulher substituindo-se o poder maternal pelo
poder paternal, o direito à herança cingia-se apenas de pais para filho e não mulher para
o seu clã. A este propósito Giddens, (2008, p. 300) refere que
os estudos sobre a estratificação foram durante muitos anos “cegos em relação ao
género” – foram escritos como se as mulheres não existissem, ou como se não tivessem
importância ou interesse quando se analisavam divisões de poder, de riqueza e de
prestígio.
Deste modo a sexualidade feminina foi sendo cada vez mais submetida aos interesses do
homem, tanto nos bens materiais, através da herança, como na reprodução da sua
linhagem. A mulher passou a ser do homem, como forma dele perpetuar-se através da
descendência. A função da mulher foi ficando restrita ao mundo doméstico, submissa ao
homem, tornando-se na outra metade, na outra parte, na outra que é igual mas é
diferente, e por isso cabia-lhe sempre desempenhar o papel de simples servidora,
submissa aos desejos e ordens do seu senhor. A mulher encontrava-se na absoluta
dependência do pai e do marido. “O pai tem todos os poderes sobre ela, com o
casamento, ele transmite-os na sua totalidade ao esposo” (Beauvoir, 1949, p. 120).
Assim, a mulher casada era repudiada segundo os caprichos do marido. A ideia de posse
dos bens e a garantia da herança dela para as gerações futuras, levou o homem a
interessar-se pela paternidade. Esta situação segundo Beauvoir (1949), irá perpetuar-se
durante a Idade Média e nos séculos que se seguiram sendo vista como a boa mãe de
família, filha dócil, a esposa fiel e a companheira submissa. Por isso ela não necessitava
de participar activamente na sociedade, assim “a necessidade biológica – desejo sexual
e desejo de posterioridade que coloca o macho sob a dependência da fêmea não libertou
socialmente a mulher” (idem, 1949, p. 19). Foi assim em todas as sociedades, nas
diferentes classes sociais, nos diversos estratos económicos, nas diferentes religiões, em
todo o tipo de famílias. Na sociedade capitalista o direito de propriedade passou a ser o
3
ponto central. A origem da prole passou a ser controlada de forma mais rigorosa,
levando a desenvolver uma série de restrições na sexualidade da mulher. Cada vez mais
o corpo da mulher pertencia ao homem, seu marido e senhor. O adultério era crime
gravíssimo (apenas para a mulher), pois colocava em perigo a legitimidade da prole
como herdeira da propriedade do homem. Quando
a mulher se torna propriedade do homem, ele quere-a virgem e dela exige, sob ameaça
dos mais graves castigos, uma fidelidade total; seria o pior dos crimes dar direitos de
herança a um adolescente estrangeiro: eis que ao pater famílias cabe o direito de
condenar à morte a esposa culpada. Enquanto dura a propriedade privada, a infidelidade
conjugal da mulher é considerada crime de alta traição. Todos os códigos, que até aos
nossos dias mantiveram a desigualdade em matéria de adultério. (idem, 1949, p. 121).
Segundo a mesma autora a mulher esteve sempre sujeita ao homem, vivendo ambos em
mundos diferentes em que lhe era vedados direitos de igualdade e embora as suas
condições perante o homem estejam a melhorar esta arca com um pesado fardo “o
passado”. A autora refere ainda que em qualquer país o estatuto legal da mulher não é
igual ao do homem muitas vezes este ultimo prejudica-a
5
consideravelmente. Mesmo
quando supostamente existiam direitos era vedado o direito de omitir opinião nem
necessitava de pensar. Mauduit (1972) refere que “o poderio do aparelho social foi
utilizado, durante séculos, para afastar as mulheres da prática das ideias, para lhes
recusar ao mesmo tempo a capacidade, o direito e a possibilidade material dessa
prática”. Sabemos que durante séculos foi vedado o acesso ao ensino
6
, à cultura, à
política
7
. Neste sentido o autor refere ainda que “as mulheres como os homens, podem
aplicar o espírito à investigação, à filosofia, às matemáticas, governar um país, conduzir
um automóvel, dirigir uma empresa” (Mauduit, 1972, p. 23). Contudo quanto mais
ignorante for um indivíduo, mais submisso
8
se torna, mais facilmente se deixa subjugar
pelo outro. Sendo designado pelo autor como
a dialéctica do carcereiro. Capturo uma vítima, faço-lhe perder o uso e mesmo a noção
da liberdade, depois grito triunfantemente: «Bem vêem que não era feita para ser
livre!». De tal modo que a prisioneira encontra-se punida duas vezes: pela punição e
pelos efeitos da punição. (Idem., 1972, p. 23).
4
Isto leva-nos a pensar que talvez os homens sempre tenham tido medo das mulheres,
tornando-se mais fácil subjuga-las do que enfrenta-las. Durante muitas gerações o papel
da mulher limitou-se ao desempenho de duas funções: esposa e mãe. Nas classes sociais
mais elevadas a mulher tinha como função ser mãe preferencialmente de um varão que
desse continuidade à família e à herança patrimonial. Foi esta escravização à função
geradora que votou a mulher para o trabalho doméstico
9
e que a impediu de participar
na construção da sociedade. Outro aspecto que merece especial relevo foi o facto da
mulher ter tido sempre nas diversas sociedades uma posição ambivalente perante o
homem é frágil e protegida, forte e necessária. Por um lado era vista como um ser
delicado, frágil que inspirava protecção e amparo, mas simultaneamente era vista como
um ser inferior que tinha papéis específicos a cumprir: a maternidade, a dona de casa, a
que fazia trabalhos duros e difíceis fora do lar. Por exemplo: a mulher camponesa tinha
que cavar, sachar, plantar, ajudar nas diversas tarefas agrícolas fossem ou não pesadas,
estivesse esta grávida ou não. Nas classes baixas a mulher exercia trabalhos tão pesados
como o homem. As mulheres pobres sempre trabalharam. Nas sociedades industriais o
mundo do trabalho se divide do mundo doméstico. As famílias multigeracionais vão
desaparecendo e forma-se a família nuclear (pai, mãe e filhos). Permanece o poder
patriarcal na família, mas a mulher das camadas populares foi submetida ao trabalho
fabril. Ao ser incorporada no mundo do trabalho fabril a mulher passou a ter uma dupla
jornada de trabalho. A ela cabia cuidar da prole, dos afazeres domésticos e também do
trabalho remunerado. No século XVIII e XIX o abandono do lar pelas mães que
trabalhavam nas fábricas levou a sérias consequências para a vida das crianças. A
desestruturação dos laços familiar, das camadas trabalhadoras e os vícios decorrentes do
ambiente de trabalho promíscuo fez crescer os conflitos sociais. A revolução industrial
incorporou o trabalho da mulher no mundo da fábrica, separou o trabalho doméstico do
trabalho remunerado fora do lar. A mulher foi incorporada subalternamente
10
ao
trabalho fabril. Em fases de ampliação da produção se incorporava a mão-de-obra
feminina junto à masculina, nas fases de crise substituía-se o trabalho masculino pelo
trabalho feminino, visto ser mais barato. A este propósito Giddens (2008, p. 361) refere
que
à medida que as mulheres começaram a entrar no mercado de trabalho em maior
numero, tenderam a ser segregadas para categorias ocupacionais que eram mal
remuneradas e envolviam trabalhos rotineiros. Estas posições estavam subordinadas às
5
ocupadas por homens e não forneciam oportunidades para as mulheres serem
promovidas. As mulheres foram usadas como uma espécie de força de trabalho
confiável e barata, à qual não eram concedidas as mesmas oportunidades de construção
de carreira que aos homens.
As lutas entre homens e mulheres trabalhadoras estão presentes em todo o processo da
revolução industrial. Os homens substituídos pelas mulheres na produção fabril
acusavam-nas de roubarem seus postos de trabalho. A luta contra o sistema capitalista
de produção aparecia permeada pela questão de género
11
. A questão de género colocava-
se como um ponto de impasse na consciência da classe do trabalhador. Por isso, foi à
custa de muita luta, reivindicações, trabalho e desempenho, que a mulher foi lentamente
conquistando o seu lugar na sociedade, tornando-se activa e participante. A mulher teve
de provar a si própria e aos homens que tanto intelectualmente como profissionalmente
era tão competente ou mais que eles. Ao homem, basta ser bom, para desempenhar
cargos de chefia, a mulher tem de ser excelente para ocupar o mesmo posto no seu local
de trabalho. As mulheres são as mais atingidas pela precarização
12
do trabalho e pela
gravidade da falta de investimentos em equipamentos sociais (creches, escolas,
hospitais). Embora sejam mais empregáveis que os homens decorrem da persistente
desigualdade de remuneração no trabalho
13
. Actualmente a mulher passou a ter um nível
educacional igual e as vezes até superior ao do homem, porque teve que enfrenta o
preconceito no mundo do trabalho, assim, viu-se obrigada a mostrar-se mais preparada e
com maior escolarização para ocupar cargos que ainda são subalternos. Os critérios de
contratação das mulheres no mundo do trabalho estão impregnados pela imagem da
mulher construída pelos média e colocada como padrão de beleza. O empregador ainda
procura a mulher de "boa aparência". A este propósito Mauduit (1972) refere que “as
mulheres reclamam, quando reclamam, não é escaparem à feminidade, mas ao sistema
de feminidade: ao mesmo tempo à imagem já feita e ao conjunto opressivo
14
de
interditos, de deveres e de sanções morais que a acompanham”. Assim, as mulheres
sofrem dupla pressão no mercado de trabalho, a exigência de qualificação profissional e
da aparência física. O assédio sexual é uma realidade para a mulher no mundo do
trabalho, isso decorre da própria cultura patriarcal que foi levando o homem a pensar
que era dono e senhor do corpo da mulher. Stoer e Magalhães (2005) referem que
Michel Foucault nos seus trabalhos defende a teoria que o corpo é completamente
dominado pela história, regido pelas normas sociais e formas de funcionamento
6
económico de cada sociedade. Os mesmos autores referem que Foucault chama a
atenção da forma como a praxis social influencia as formas de pensar que regem essas
mesmas sociedades adaptando-as e obrigando os seus actores a tomarem sobre si a
responsabilidade por a mesma. Ainda segundo estes dois autores Foucault defende a
ideia do corpo como um imane de influências históricas e politicas. Assim, Foucault
“alerta-mos para a significação social das culturas corporais e para a casualidade
referindo que sem o entendimento mais profundo dos valores das sociedades em que
elas se verificam, nos escapariam”, (In. Stoer / Magalhães, 2005, p. 70). As relações
ainda não são de igualdade e harmonia entre os géneros: feminino e o masculino.
Apesar das inúmeras dificuldades algumas mulheres conquistaram um espaço de
respeito dentro da sociedade. São exemplo disso: Rosa Luxemburgo
15
, ou Madame
Curie que vêm demonstrar que o facto de serem mulheres não as impediu de serem
brilhantes. Assim, nasceu a luta
16
das mulheres por melhores condições
17
de trabalho. Já
no século XIX havia movimento de mulheres reivindicando direitos trabalhistas,
igualdade de jornada de trabalho para homens e mulheres e o direito de voto. Neste
contexto
pode considerar-se que o estatuto inferior do código de integração se relaciona com a
desvalorização das mulheres e das qualidades consideradas como “femininas” nas
sociedades capitalistas patriarcais. A construção do código de integração não devia ser
vista como uma reflexão positiva da “feminilidade” no capitalismo de acordo com um
princípio de correspondência, antes, deveria ser considerado uma penetração de um
grupo oprimido nas condições que o oprimem. (Middleton, 1982:14).
Mesmo após lutas e a conquista dos direitos, e da a criação dos movimentos feministas
que se iniciaram no século passado nos Estados Unidos da América que culminaram em
França com o célebre movimento do Maio de 1968, que defende as ideias da liberdade,
igualdade, fraternidade, da qual Simone de Beauvoir (1949) fez parte tendo tido muita
influência o seu livro intitulado “O Segundo Sexo”, muito contribuiu no Maio de 1968
para a aquisição da igualdade de direitos da mulher, no qual a autora refere que a
mulher ainda hoje não adquiriu uma igualdade de direitos em relação ao homem. A
remuneração do trabalho da mulher sempre foi inferior ao do homem. A dificuldade de
cuidar da prole levou as mulheres a reivindicarem por escolas, creches e pelo direito da
maternidade. Na sociedade capitalista persistiu o argumento da diferença biológica
como base para a desigualdade entre homens e mulheres. As mulheres eram vistas como
7
menos capazes que os homens. Nesta linha e reforçando a teoria de Simone de
Beauvoir, “as análises sociológicas continuam a apontar numerosas desigualdades entre
os sexos”, (Dicionário das Ciências Humanas, 2006, p. 490). No século XX as mulheres
começaram uma luta organizada em defesa de seus direitos. A luta das mulheres contra
as formas de opressão a que eram submetidas durante séculos foi denominada de
feminismo e a organização das mulheres em prol de melhorias na infra-estrutura social
18
foi conhecida como movimento de mulheres. A luta feminina também tem divisões
dentro dela. Os valores morais impostos às mulheres durante muito tempo, dificultaram
a luta pelo direito de igualdade. As mulheres que assumiram o movimento feminista
foram vistas como "mal amadas" e discriminadas pelos homens e também pelas
mulheres que aceitavam o seu papel de submissas na sociedade patriarcal. A luta
feminina é uma busca cujo objectivo é construir novos valores sociais, nova moral e
nova cultura. É uma luta pela democracia, que deve nascer da igualdade entre homens e
mulheres e evoluir para a igualdade entre todos os seres humanos.
Quando falamos de direitos adquiridos estamos simplesmente a cingir-nos aos países
ditos democráticos com sistemas económicos e sociais mais abertos e avançados. Assim
a mulher busca a sua independência no trabalho contudo tem menos possibilidade que
os seus concorrentes masculinos, pelo facto de ser uma recém chegada ao mundo dos
homens. A mulher passou a ingressar de forma mais activa no mercado de trabalho.
“Nas últimas décadas, as mulheres ingressaram em grande número em ocupações
técnicas, o debate em torno do género e das organizações tomou novos rumos”
(Giddens, 2008, p. 362). Hoje, um dos maiores problemas que a mulher actual tem é a
conciliação do seu papel reprodutor
19
com o seu trabalho. Sendo “na esfera doméstica
que as desigualdades continuam a ser mais gritantes. As mulheres, hoje em dia
desejosas de conciliar vida pública e privada, são confrontadas com aquilo a que os
sociólogos chamam «a dupla jornada de trabalho»” (Dicionário das Ciências Humanas,
2006, p. 490). Giddens (2008, p. 362) refere a este propósito que “muitos académicos
vêem agora uma oportunidade para avaliar o impacto das mulheres gestoras e líderes
sobre as organizações em que trabalham”. Assim, podemos dizer que a mulher alcançou
a sua independência económica mas com um preço muito alto a pagar, deixando de ser
dependente do homem passando a ser escrava de si própria. Mauduit (1972) refere que
“não se trata principalmente de libertar a mulher, mas reconhecer até onde vai a sua
liberdade e dar-lhe os meios de a exercer”. Actualmente a mulher é profissional, dona
de casa
20
, esposa e mãe
21
. Além desta multiplicidade de funções a mulher actualmente
8
vive cheia de stress
22
, insatisfeita e por vezes angustiada porque se culpabiliza
constantemente por não ser perfeita nos diversos papeis que desempenha. Quando a
igualdade de género se coloca, cresce o espaço da democracia dentro da espécie
humana. A democratização efectiva da sociedade humana passa pela discussão das
relações de género, neste sentido a luta das mulheres
23
não está apenas relacionada com
os seus interesses imediatos. Esta discussão sobre as práticas e processos sociais torna-
se necessária para se entender o comportamento das relações de poder da sociedade
ocidental moderna ligada aos problemas intrínsecos do controle das populações. Até
porque muitas das técnicas usadas na sustentação deste "poder moderno" não foram
criadas como unidade orgânica, tendo uma finalidade específica de controlo entre
classes, grupos, pessoas (Foucault, 1977). O homem
24
também está desconfortável com
o papel que foi construído socialmente para ele, hoje ser homem é menos fácil, pois as
mulheres
25
passaram a exigir dele um comportamento adequado às exigências actuais e
que ele ainda não conseguiu interiorizar.
A MULHER COM DEFICIÊNCIA
A mulher com deficiência é duplamente discriminada. Discriminada por ser mulher,
descriminada por ser deficiente. A este propósito Pereira e Simões (2005, p.24) referem
que a descriminação “surge assim, como consequência do preconceito, na medida em
que se traduz num comportamento negativo não justificado em relação a membros de
um determinado grupo”. Desta maneira a mulher portadora de deficiência tem de
enfrentar um mundo hostil e em qualquer circunstância ou acontecimento de vida,
enfrenta sempre factores negativos ao seu desenvolvimento e realização pessoal e
profissional. Muitos são os autores que afirmam que além da existência de factores
orgânicos pré-determinados postulam que a deficiência quer seja física ou mental é
antes de tudo um fenómeno social. Assim sendo e sob essa perspectiva, a pessoa só se
sente estigmatizada se for tratada dessa forma pelos outros. De acordo com Goffam
(1980) “quando os normais e estigmatizados se encontram na presença imediata uns dos
outros, cria-se uma situação carregada emocionalmente, pois ambos terão que enfrentar
directamente as causas e os efeitos do estigma”. O indivíduo com deficiência por vezes
sente-se inseguro em relação à forma com os ditos “normais” o irão identificar e
9
receber. É esse receio que podem “os outros” dizer ou fazer que também se estende às
suas próprias famílias. Pereira e Simões (2005, p. 24) referem que
os comportamentos de descriminação negativos surgem em relação ás pessoas com
deficiência como consequência de crenças e estereótipos que justificam a inexistência
de igualdade de participação social destas pessoas, aceitando-se ainda hoje diferenças,
nos seus direito à educação, trabalho, etc.
A cultura desempenha um papel preponderante em relação às mulheres com deficiência.
Isso reflecte-se nas actividades sociais, económicas e de desenvolvimento dentro da
própria sociedade. A este propósito Fonseca (1997, p. 9) refere que “em muitos
aspectos, a problemática da deficiência reflecte a maturidade humana e cultural de uma
comunidade”. Em muitos países o valor que a sociedade criou em redor da imagem
corporal é um elemento determinante que afecta as mulheres com deficiência criando
situações de isolamento ou levando-as a subestimar-se e a criarem um sentimento de
inferioridade. Esta auto-imagem negativa incrementa um maior risco de abuso sexual.
Estudos realizados revelam que as mulheres com deficiência têm maiores
probabilidades de sofrerem abusos sexuais do que as mulheres “normais”. Deveriam ser
elaborados programas específicos de prevenção contra a violência tendo em conta que
as mulheres com deficiência ao nível da comunicação são particularmente vulneráveis
bem como as mulheres que necessitam de cuidados especiais. No
estudo efectuado pela Disabled Peoples' International sobre a violência que é exercida
sobre as mulheres com deficiência intitulado "A violência significa a morte da alma" é
referido: "Ser uma mulher com deficiência tem um significado particular. Significa
enfrentar contínua discriminação, violações dos direitos humanos e exclusão do meio.
As violações físicas e psicológicas, sofridas e raramente expressas, forçam as mulheres
com deficiência a isolarem-se em si mesmas, não se reconhecendo nunca mais como
indivíduos”.
26
A carência de serviços de apoio apropriados e a ausência de uma educação adequada
tem como resultado um baixo estatuto económico, o qual por sua vez cria dependência
das famílias ou dos serviços institucionais. Sendo “privadas do acesso à educação, ao
emprego, à sexualidade e à maternidade tornam-se vítimas silenciosas de todo o tipo de
abusos, que começa muitas vezes no seio da família para se alargar depois às
10
instituições”, (idem.). Neste contexto Fonseca (1987, p. 175) refere que “é preciso que a
sociedade admita que as pessoas a quem a vida não sorriu, são cidadãos de parte inteira
e que tome em consideração as suas necessidades na vida económica e social e evite
marginalizá-las”. Embora existam procedimentos legais aos quais a mulher com
deficiência pode recorrer na realidade os mesmos nem sempre são acessíveis / eficazes
visto que a vítima em muitos dos casos não consegue apresentar queixa por não ter
conhecimento ou por estar impossibilitada de o fazer, se não for através de uma terceira
pessoa. Dos princípios e normas legais aplicáveis destacam-se os seguintes:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos adoptada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948, e publicada na 1ª Série do Diário da
República, em 9 de Março de 1978: Artigo 3º - Todo o Individuo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal; Artigo 5º - Ninguém pode ser submetido a tortura nem
a penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976: Direito, Liberdades e
Garantias Pessoais – Parte I, Titulo I, Titulo II, Capítulo I: Artigo 13º - Princípio da
igualdade (ponto 1 e 2); Artigo 18º - Força jurídica dos preceitos constitucionais
respeitantes aos direitos, liberdades e garantias (ponto 1, 2 e 3); Artigo 24º - Direito à
vida (ponto 1 e 2); Artigo 25º - Direito à integridade pessoal (ponto 1 e 2); Artigo 26º -
Outros direitos pessoais (ponto 1, 2, 3 e 4).
- Código Civil Português aprovado pelo Decreto-lei nº 473444 de 25 de Novembro de
1966: Artigo 483º - Responsabilidade Civil (Princípios gerais, ponto 1 e 2).
- Código Penal aprovado pelo Decreto-lei nº 48 /95 de 15 de Março: Crimes contra a
vida – artigo 131º Homicídio; artigo 132º Homicídio qualificado; Crimes contra a
integridade física – artigo 143º Ofensa à integridade física simples; artigo 144º Ofensa à
integridade física grave, artigo 146º Ofensa à integridade física qualificada; Crimes
sexuais – crimes contra a liberdade sexual das pessoas com deficiência; artigo 163º
Coação sexual; artigo 164º Violação; artigo 165º Abuso sexual de pessoa incapaz de
resistência; artigo 166º Abuso sexual de pessoa internada; artigo 167º Fraude sexual;
artigo 169º Tráfico de pessoas; artigo 170º Lenocínio, artigo 171º Actos exibicionistas.
Artigo 152º - Maus tratos e infracção de regras de segurança (ponto 1, alínea a), b), c);
ponto 2; 3; 4; 5 e 6).
A formação, educação e aprendizagem permite à mulher deficiente aumentar a sua
valorização pessoal, aumentar a sua auto-estima, aumentar a sua liberdade de expressão
e ter conhecimento / consciência dos seus direitos e deveres. Quanto mais culta for a
11
mulher deficiente maior é a sua participação na sociedade. As mulheres são geralmente
descriminadas mas quando se trata de mulheres com deficiência os prejuízos são ainda
maiores. Hoje em dia fala-se da mulher, à escala mundial. Aplaudidas e homenageadas
quando sobrevalorizadas face ao sexo oposto, denunciadas e lembradas quando
discriminadas. À margem desse eco, a toda a suposta condição do ser mulher, está a
mulher deficiente. Aquela que é simplesmente ignorada, talvez por nem sequer ser
considerada mulher. Porque é "portadora" de algo que a torna diferente, é tantas vezes
esquecida da sua condição de mulher. A essa, sobrepõe-se as características da
incapacidade: o não ser capaz de ouvir, a cadeira de rodas, o não poder ver, o não
conseguir apelar à tal "sociedade mais justa", sem ser pela escrita, pois a voz não sai,
etc... o coração está no mesmo sítio de todas as outras mulheres e bate. Elas existem,
como todas as mulheres que Deus colocou no mundo também com o propósito de amar
e serem amadas. Sabem sorrir e chorar, sabem sentir, não apenas por serem mulheres,
mas porque são humanas. Deveria ser incentivada uma atitude mais positiva em relação
às mulheres com deficiência para que estas pudessem receber um tratamento por parte
da sociedade igual ao de qualquer outro cidadão. Sendo
urgente que as organizações de direitos humanos e as organizações de mulheres
comecem a inscrever nos seus programas e reivindicações as questões das mulheres
com deficiência. Tornar visíveis as cidadãs invisíveis, dar a conhecer as terríveis
situações de isolamento e solidão em que vivem milhares de crianças, jovens e
mulheres no nosso País. Para que cada um de nós exija o respeito pelos seus direitos
humanos e ninguém possa um dia dizer: desculpe, mas não sabia.
(
http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id=594&id_doc=265&id_cat=4).
Na luta pela igualdade de oportunidades, é preciso que se fale também de emancipação
de mentalidades no que respeita à deficiência. Torna-se uma responsabilidade de todos
nós reconhecer a contribuição que as mulheres com deficiência prestam à sociedade,
tanto na família como no trabalho e no desenvolvimento cultural, o contributo destas
mulheres é tão importante como o de outro qualquer grupo social.
CONCLUSÕES FINAIS
Ser deficiente é ser diferente, e a deficiência é algo que assusta, porque nos torna frágeis
e vulneráveis, porque corremos o risco de nos podermos rever nela, por isso há que
12
afasta-la do nosso quotidiano. O que vemos no outro “diferente” não é agradável, não se
torna belo. Fonseca (1997, p.9) refere que
há implicitamente uma relatividade cultural, que está na base do julgamento que
distingue entre «deficientes» e «não deficientes». Essa relatividade obscura, ténue,
subtil e confusa, procura, de alguma forma «afastar» ou «excluir» os «indesejáveis»,
cuja presença «ofende», «perturba» e «ameaça» a ordem social.
Numa sociedade de consumo onde tudo é consumível, na qual tudo tem um preço e a
mulher também não foge a esta regra. Têm de ser bela, atraente, possuir um corpo
escultural, ser culta, inteligente, sociável, meiga e compreensiva, por isso não resta
espaço nesta sociedade para uma mulher que fuja a este padrão, porque vivemos numa
sociedade predominantemente masculinizada, na qual são os homens que detém o poder
e por isso ditam as regras. Não é grave que assim seja, é grave sim que as mulheres
assim o aceitem e que o considerem normal.
Notas
¹ Como refere Ann Oakley (1972) “o género por oposição ao sexo. A palavra «sexo» refere-se às diferenças
biológicas; o «género» é uma questão cultural, «refere-se à classificação social entre masculino e feminino», aos
papéis sociais atribuídos aos homens e às mulheres, ou ainda àquilo a que os sociólogos chamam «relações sociais de
sexo”. (Dicionário das Ciências Humanas, 2006, p. 226).
² Como referem Stoer/Magalhães (2005, pp. 78-79): “A exclusão de pessoas com condições de deficiência radica em
três razões principais. Em primeiro lugar, por se considerar que a deficiência é uma condição imutável e uma
«tragédia pessoal» que não é possível melhorar. (...) Em segundo lugar, radica no facto de não se reconhecer às
pessoas com deficiência autonomia e cidadania (…) A terceira razão para a exclusão de pessoas com deficiência
relaciona-se com atitudes em que se encaram as pessoas com condição de deficiência como improdutivas e
permanentemente devedoras à sociedade”. Neste sentido “O corpo, pelas suas características, é um lugar de exclusão
e de inclusão. Pela intensidade e visibilidade das marcas da sua origem social, estatuto económico, integridade,
pertença a uma subcultura e idade é como um portal de entrada, uma anunciação da identidade da pessoa. (…), esta
«primeira impressão» frequentemente não proporciona uma segunda oportunidade de apreciação. As pessoas são
sumariamente julgadas e identificadas por características corporais eivadas de pressupostos de lugares comuns, de
ideias ultrapassadas e de concepções sociais elitistas, hierarquizadas e reprodutoras de valores sociais competitivos e
elitistas”, (idem., 2005, p. 81).
³ “O neolítico, é não só uma nova técnica de talhar a pedra mas mais fundamentalmente a domesticação animal, a
invenção da agricultura e da cerâmica, a sedentarização dos homens e a instalação em aldeias. Este novo modo de
vida vai provocar o aumento da população e, com ela, alterações sociais importantes: divisão do trabalho, hierarquia
social, guerra. A neolitização foi também acompanhada por uma mutação das crenças. (…), uma revolução nos
modos de vida que se trata, atingindo simultaneamente a economia, as estruturas sociais, as crenças…”, (Dicionário
das Ciências Humanas, 2006, p. 504).
13
4
“O contrato era bem claro: para os homens, as tarefas sociais e o poder politico; para a mulher, as tarefas de
sobrevivência (procriar), de subsistência (alimentar) e o poder doméstico”. (Mauduit, 1972, p. 16).
5
Base de Dados das Nações Unidas (http://webapps01.un.org/vawdatabase/home). Violência Contra as Mulheres.
Esta Base de Dados fornece informação sobre o enquadramento legal da problemática em cada um dos Estados-
Membros, politicas, estratégias e programas específicos, mecanismos institucionais, medidas preventivas, formação,
investigação, estatísticas e sobre outras medidas específicas adoptadas pelos países, tais como a criação de tribunais
especializados nesta matéria.
6
O Estado reconhece a todos o direito à educação e à cultura (CRP, art.º 73), bem como ao ensino (CRP, art.º 74). A
Lei Base do Sistema Educativo (Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, alterada e republicada em anexo à Lei nº 46/2005, de
30 de Agosto) enuncia como um dos princípios organizativos do sistema educativo “assegurar a igualdade de
oportunidades para ambos os sexos, nomeadamente das práticas de coeducação” (Art.º 3º, alínea j). Este principio
nunca foi objecto de regulamentação. A Lei nº 47/2006, de 28 de Agosto, estabelece como princípio orientador do
regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, a
equidade e a igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico–pedagógicos, e obriga a que a avaliação
para a certificação dos manuais escolares atenda aos princípios e valores constitucionais, designadamente da não
discriminação e da igualdade de géneros. (CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
7
Poder e Tomada de decisão – “ a Constituição Portuguesa consigna o direito de todos os cidadãos de “tomarem
parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país” (art.º 48, nº1) e de aceder “em condições de
igualdade e liberdade, aos cargos públicos” (art.º 50, nº 1). Por outro lado, desde a revisão de 1997, o artigo 10
estabelece que a participação directa e activa dos homens e mulheres na vida política é condição e instrumento
fundamental de consolidação do sistema democrático e que a lei deve promover a igualdade no exercício dos direitos
cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso aos cargos políticos. (…). Nos termos do
artigo 29º da Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), os estatutos dos partidos políticos
devem assegurar uma participação directa, activa e equilibrada de mulheres e homens na actividade política e garantir
a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos
partidos políticos. (…). Apenas em 2006, pela Lei Orgânica nº 3/2006, de 21 de Agosto (rectificada pela Declaração
de Rectificação nº 71/2006, de 4 de Outubro), foi aprovada a Lei da paridade. (…). Pode afirmar-se que a
participação das mulheres em termos igualitários está ainda longe de ser atingida, verificando-se um efectivo défice
democrático nesta área”, (CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
8
Submisso – “obediente, inferior, dócil, humilde, respeitoso / Submissão – “acto ou efeito de submeter, sujeição,
humildade, obediência” ver em Torrinha, F. (1947) Dicionário. Porto. Editora: Domingos Barreira. p. 1107.
9
“Durante séculos, ou mesmo milénios, a mulher foi reduzida ao exercício de actividades caseiras, cuidando da
cozinha e dos filhos ou, mais recentemente, actuando em certas profissões consideradas especialmente femininas,
como exemplo, a de professora primária ou assistente social”, (Weil, 2002, p. 46).
10
”Mas existiam factores patogénicos indirectos da masculinização das mulheres, evidenciados por um problema
praticamente desconhecido até então: tensões e stress provocados pelo acumulo de funções caseiras e maternas com o
exercício de uma profissão, sem amparo legal, o que prolonga uma situação opressiva do século XX, quando as
mulheres eram contratadas para trabalhar até 12 horas por dia, com salário irrisório”, (Weil, 2002, p. 48).
11
A violência de género considera os estereótipos que estão na base das construções sociais e culturais dos papéis de
homens e mulheres e que, na maior parte das vezes, traduzem uma desvalorização do papel social das mulheres
relativamente ao dos homens. Esta desvalorização conduz a várias situações de desigualdade e discriminação, entre as
quais se destacam os actos de violência contra as mulheres. (Lacão, 2009, p. 13).
12
“O fenómeno da pobreza não é neutro, atingindo particularmente as mulheres. Para tal contribui a especificidade da
sua participação na vida familiar, económica e social: auferem em média salários mais abaixo, são mais afectadas
14
pelo desemprego, têm menos protecção social devido a uma participação mais irregular na actividade económica; por
outro lado, com a maior esperança de vida, comparativamente aos homens”, (CIG – Comissão para a Cidadania e
Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
13
“A Constituição Portuguesa estipula (CRP, art.º 58º), que incube o Estado de garantir o direito ao trabalho
assegurando a igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não
seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais. O
artigo 22º do Código do Trabalho (Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto), garante o direito à igualdade de oportunidades e
de tratamento no acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. Esta Lei
considera ainda como contra-ordenação muito grave, a circunstância da trabalhadora ou candidata a emprego ser
prejudicada ou privada de qualquer direito, em razão do sexo. Situações de assédio são consideradas, igualmente,
com contra-ordenações muito graves. A Lei nº 9/2001, de 21 de Maio, veio reforçar os mecanismos de fiscalização e
punição das práticas discriminatórias em função ao sexo”, (CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
14
“Essa desvalorização do feminino continua até hoje nos círculos empresariais e se traduz por uma opressão penosa
e frustrante, que atinge, por incrível que pareça, as mulheres de profissões liberais. A grande mágoa da mulher é que
ela se defronta constantemente com o preconceito em relação a sua capacidade no exercício da profissão”, (Weil,
2002, p. 48).
15
Rosa Luxemburgo ver site http://www.bandeiravermelha.hpg.com.br/biografiarosa1.htm
Madame Curie ver site http://pt.wikipedia.org/wiki/Marie_Curie
16
“no fim do século passado a mulher procurava mostrar que não é inferior ao homem e que pode fazer as mesmas
coisas que os homens”, (Weil, 2002, p. 53).
17
“O resultado dessa situação, de facto, tornou muitas mulheres conscientes dos problemas causados pela repressão
do feminino e das suas consequências sobre o equilíbrio psicológico do sexo feminino”, (Weil, 2002, p. 50).
18
“A Constituição da República Portuguesa garante o direito à segurança social (CRP, art.º 63º). As bases gerais em
que está estruturado o sistema de segurança social encontram-se previstas na Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro, que
mantém em vigor, até revogação expressa, as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo da Lei nº
28/84, de 14 de Agosto, 17/2000, de 8 de Agosto e Lei 32/2002, de 20 de Dezembro”, (CIG – Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
19
Ver site CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, http://www.cig.gov.pt/. Mulher Igualdade -
Saúde e Direitos Reprodutivos.
20
“O Direito Civil Português consagra um regime de plena igualdade entre os homens e as mulheres”. Ver site CIG –
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, http://www.cig.gov.pt/. Mulher Igualdade – Família.
21
Maternidade e Paternidade – a Constituição da Republica Portuguesa reconhece a maternidade e paternidade como
valores sociais eminentes (CRP, art.º 68º). A Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho), regulamentada
pela Lei nº 35/2004, de 29 de Julho constitui, em termos gerais, o quadro legal da protecção da maternidade e
paternidade. (CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
22
Stress – “ideia de stress remete para a noção de tensão, de pressão: estar stressado, é ao mesmo tempo estar
pressionado e oprimido”, ver Dicionário das Ciências Humanas, 2006, p. 654.
23
A partir de 1 de Junho de 2007, a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres passou a designar-se
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género de acordo com a Lei Orgânica publicada no Diário da Republica,
1.ª Série – nº 85, de 03.05.2007. (CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género,
http://www.cig.gov.pt/).
24
“Esse pretenso colonizador é muitas vezes colonizado…inclusive pelas mulheres. Ele tem atributos do poder, ela
tem por vezes a realidade deste; ele julga tomar a iniciativa em amor e é muitas vezes escolhido; ele pretende-se
caçador e é caça; senhor e é escravo; etc. Sem contar que também poderia sentir-se prisioneiro duma imagem
15
alienante: aquela virilidade que a sociedade lhe impõe como pesado dever, até o intimara prová-la em todos os actos
da vida”, (Mauduit, 1972, p. 19).
25
Nossa época é caracterizada por duas culturas: a primeira em degradação; a segunda em gestação. De um lado, uma
cultura masculina domina o mundo há milénios. E mais recentemente está se instalando um movimento conhecido
como feminista, que talvez seja o prenúncio de uma nova cultura emergente. (Weil, 2002, p. 35).
26
Portal do Cidadão com Deficiência -
(
http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id=594&id_doc=265&id_cat=4).
Referencias Bibliográficas
Beauvoir, S. (1949), O Segundo Sexo. Lisboa. Bertrand Editora. 9 – 353.
Dicionário das Ciências Humanas (2006), Jean-François Dortier (Org.). Lisboa:
Climepsi Editores. 226.
Fonseca, A. (1987). Coragem de viver. 2ª Edição. Lisboa: Edições Paulistas. 175.
Fonseca, V. (1997). Educação Especial – Programa de Estimulação Precoce, 2ª
Edição: Outubro de 1997, Lisboa: Editorial Noticias. 9.
Foucault, M. (1977). Vigiar e punir. Petrópolis (RJ): Edições Vozes.
Foucault, M. (1999). A vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal. 132.
Goffman, E (1990). Representação do eu na vida de todos os dias. Lisboa. Edição:
Vozes.
Giddens, A. (2008). Sociologia. 6ª Edição. Lisboa. Edição: Fundação Calouste
Gulbenkian. Capitulo 12. 300 – 362.
Lacão, J. (2009). Violência de Géneros – A Prática da Mutilação Genital Feminina. In.,
B.I.- Boletim Informativo. Lisboa: Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo
Intercultural.
Pereira e Simões (2005), Integração Social e Reabilitação - Atitude Face à Diferença.
in caderno. Lisboa. Edições Universidade Técnica de Lisboa, Faculdade de
Motricidade Humana. 25.
Mauduit, J. (1972) Temas e Problemas - A Revolta das Mulheres. Lisboa. Moraes
Editores. 17 – 18.
Weil, P. (2002). O Fim da Guerra dos Sexos – O reencontro do masculino e do
feminino na gestão do século XXI. Brasília: Letrativa.
FONTES ELECTRÓNICAS
CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. Retirado em 07/05/2009 da
World Wide Web: www.cig.gov.pt/. (Integrada na Presidência do Conselho de Ministros e actualmente
16
sob a tutela do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, a CIG é um dos
mecanismos governamentais para a igualdade de género. A CIG, criada pelo Decreto-Lei nº 164/2007, de 3 de Maio,
sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) e da Estrutura de
Missão contra a Violência Doméstica e integra as atribuições relativas à promoção da igualdade da Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego. A CIG tem a missão de garantir a execução das políticas públicas no âmbito da
cidadania e da promoção e defesa da igualdade de género).
Portal do Cidadão com Deficiência (2006) Mulher com Deficiência. Retirado em
07/02/2009 da World Wide Web:
http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id=594&id_doc=265&id_cat=4. (Portal Português
sobre deficiência em geral).
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17
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