presente em instituições repressivas e repressoras, como as que cuidam da segurança
pública, como as que zelam pela aplicação do direito.
O Direito, tal qual ensinado e efetivamente realizado, apresenta-se distanciado das
humanidades, excessivamente dogmático e extremamente empobrecido, quer na
retórica, quer na fundamentação. Alija-se a pessoa humana e sofistica-se o apelo às
instituições e às ideologias.
As buscas e apreensões pessoais, v.g., têm como destinatários certos o outro não
assemelhado, o outro instrumentalizado, o feio – aquela pessoa de má aparência,
expressão tão ambígua quanto polissêmica, a qual esconde e oculta discriminações
sócio-econômicas e étnicas. A boa aparência presente nas contratações da seara civil,
também é determinante nas práticas da seara penal.
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O direito penal, na lembrança do dito de Eugenio Raúl Zaffaroni, ainda é o direito do
feio. “O estereótipo do suspeito é um legado cultural antigo, que se incorporou ao
imaginário popular e ao aparelho repressor do País. "Já em 1560, havia autores
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“Para alguns, a discriminação é tão fácil de detectar quanto um desastre ferroviário à luz do dia. Ela é
percebida por meio de pistas sutis no modo como os outros são tratados ao nosso redor ou na maneira
como nós mesmos somos tratados. A conversa áspera com o atendente da loja, o segurança que aguça sua
atenção, o taxista que não pára. Seja pela idade, gênero, raça, deficiência, orientação sexual, seja por
qualquer outra identidade estigmatizada, a maioria consegue pensar em, no mínimo, um caso no qual nós
ou alguém próximo foi tratado de modo injusto por causa de uma única diferença de condição. (...)” Cf.
PAGER, Devah. Medir a discriminação. Tempo soc., São Paulo, v. 18, n. 2, Nov. 2006 . Disponível
em:<http://www.scielo.br/scielo.php?
script=sci_arttext&pid=S0103-20702006000200004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 Jan. 2009.
doi:10.1590/S0103-20702006000200004.
Também se vê que “(...) Os múltiplos preconceitos de gênero, de cor, de classe, etc. têm lugar
tipicamente, mas não exclusivamente, nos espaços individuais e coletivos, nas esferas públicas e privadas.
Fazem-se presentes em imagens, linguagens, nas marcas corporais e psicológicas de homens e de
mulheres, nos gestos, nos espaços, singularizando-os e atribuindo-lhes qualificativos identitários,
hierarquias e poderes diferenciais, diversamente valorizados, com lógicas de inclusões-exclusões
conseqüentes, porque geralmente associados a situações de apreciação-depreciação/desgraça.
O preconceito se contrapõe às qualidades de caráter, como lealdade, compromisso, honestidade,
propósitos que afirmam valores atemporais e regras éticas. As demandas nos espaços de trabalho,
sobretudo em relação às mulheres, por exemplo, exigem juventude, boa aparência (magreza, altura,
altivez, cabelos lisos e claros, dentes perfeitos, porte, postura, etc.), além da cor branca. As mulheres não-
brancas são aceitas na proporção em que tais atributos estejam presentes associados à sensualidade, à
exuberância erótica, evidenciado a vulnerabilidade e manipulação dos componentes do preconceito.
São demandas fugidias que se contrapõem às qualidades humanas que podem significar experiência
acumulada, valores, motivações, homens e mulheres decididos a provar seu valor através do trabalho.
Nesse sentido, tanto o trabalho quanto o emprego tornaram-se incertos, voláteis, flexíveis e fragmentados.
Paradoxalmente, as exigências mais de ordem estética muitas vezes independem da condição sócio-
econômica. Inexistem o tempo e o espaço necessários à construção de relacionamentos profundos e
duradouros que invocam o caráter da pessoa, o que permite compreender por que algo tão fugidio como a
imagem da beleza e da aparência é cada vez mais valorizado nos ambientes de trabalho.” BANDEIRA,
LOURDES; BATISTA, ANALÍA SORIA. Preconceito e discriminação como expressões de violência.
Rev. Estud. Fem., Florianópolis, v. 10, n. 1, Jan. 2002 . Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?
script=sci_arttext&pid=S0104-026X2002000100007&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 30 Jan. 2009. doi:
10.1590/S0104-026X2002000100007.