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DO AZEITE DE MAMONA
À ELETRICIDADE
Anotações
para uma Hisria
da Energia Etrica
na Paraíba
2
a
Edição
Eng
o
Marcelo Renato de Cerqueira Paes
SAELPA/Fundação Casa de Jo Américo
João Pessoa – Paraíba
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APRESENTAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Fundação Casa de José Américo, temos a
satisfação de fazer a apresentação do livro Do Azeite de Mamona à
Eletricidade - Anotações para uma História da Energia Elétrica na
Paraíba, da autoria do engenheiro Marcelo Renato de Cerqueira Paes, da
SAELPA.
Em primeiro lugar, temos a dizer que se trata da edição, grandemente
ampliada e melhorada, do mesmo autor, publicada originalmente como álbum-
plaquete, em 1979.
Esta nova versão está sendo lançada dentro das comemorações dos 30
anos de fundação da SAELPA e viabilizou-se graças a um convênio de colaboração
firmado entre a empresa e a Fundação Casa de José Américo.
Na obra faz-se uma retrospectiva do progresso da iluminação, do
transporte e utilização da energia elétrica em nosso Estado, desde os princípios
deste século até os dias atuais, numa descrição das fases mais importantes do
desenvolvimento urbano. É ilustrada com inúmeras fotografias dos melhoramentos
introduzidos em benefício da comunidade. Uma farta documentação é apresentada.
O trabalho é prefaciado, com maestria, pelo historiador José Otávio de
Arruda Melo, da UFPB e Membro do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano.
Quanto ao seu autor, o engenheiro Marcelo Renato de Cerqueira Paes, é
pessoa por demais conhecida e competente na área. Formado pela Escola de
Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco em 1966, fez especialização
em Distribuição de Energia Elétrica, estagiou no Departamento de Águas e Energia
e na Companhia Siderúrgica Nacional (Volta Redonda). Entrou na SAELPA em
1967, tendo exercido os cargos de Diretor de Distribuição, Diretor Técnico, Chefe
de Gabinete da Presidência, Chefe do Escritório Regional, entre outros. Foi
Assessor Especial da Secretaria de Energia e Recursos Minerais, destacando-se nos
estudos sobre o Balanço Energético da Paraíba. Publicou anteriormente, em 1987,
400 anos de energia in Capítulos de História da Paraíba. Atualmente realiza o
Mestrado em Filosofia, da UFPB, na área de Lógica, pela qual demonstra especial
interesse.
Mesmo tendo nascido em Pernambuco, sua vida profissional é
fundamentalmente dedicada à Paraíba. Este seu trabalho, de grande importância
para a bibliografia histórica paraibana, engrandece não o seu autor como a
SAELPA, que tanto vem fazendo pelo progresso e bem estar da comunidade
paraibana.
Jo Elias Barbosa Borges
Novembro de 1994
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INTRODUÇÃO
Esta publicação esincluída nos eventos comemorativos dos 30 anos de
SAELPA e nasceu do convite formulado em Fevereiro deste ano pelo Engenheiro
Mauricio Montenegro, coordenador da comiso encarregada dos citados eventos,
para que a preparássemos.
Procuramos, dentro das nossas limitações, compatibilizar o tempo
disponível para concluí-la (neste ano de 1994) com a solução adequada.
Esta edição "Do Azeite de Mamona à Eletricidade" segue o mesmo
objetivo da 1ª edição, ou seja, simplesmente reunir em um único volume anotações
dispersas a respeito da Energia Elétrica na Paraíba, acrescidas de fotos relacionados
às ocorrencias queo de 1822 a 1994.
Alguns fatos, embora externos à SAELPA, foram anotados pela
influência marcante que tiveram sobre a mesma como exemplo, para citar apenas
dois, temos a criação do Comitê Coordenador de Operação do Nordeste - o CCON
e a Transferência das sub-estações da CHESF na Paraíba para a SAELPA.
MARCELO RENATO DE CERQUEIRA PAES
ESTE TRABALHO SE COMPÕE DAS SEGUINTES PARTES:
1. Iluminação na Capital antes da Eletricidade.
Aviso Imperial de 02 de maio de 1829; Os lampiões.
3
2. A Energia Elétrica na Capital.
Os primeiros contratos; Mensagem à Assembléia Legislativa; Decreto
350 de 06 de novembro de 1907; Contrato de 04 de outubro de 1910 entre o Engº
Alberto San Juan e o Governo da Paraíba;
Ata da Cerimônia de Inauguração da Energia Elétrica em João Pessoa;
A Ferro Carril; Lei 565 de 06 de setembro de 1923; Decreto 1207 de 29
de setembro de 1923; A Encampação da ETLF - Decreto 373 e 374 de
27 de março de 1933; A Central Elétrica da Ilha do Bispo; O Estado
reorganiza a ETLF; Repartição dos Serviços Elétricos da Paraíba-RSEP
Decreto 885 de 21 de dezembro de 1937; Departamento dos Serviços
Elétricos da Capital - DSEC; Lei 625 de 28 de novembro de 1951; Lei
3.449 de 13 de dezembro de 1966.
3. A Energia Elétrica no Interior - Antes da CHESF.
Itabaiana; Borborema; Campina Grande; Coremas; Outras Cidades.
4. A Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF
Os Primórdios; A criação da Empresa; As Usinas; A CHESF na
Paraíba.
5. Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraíbano -
CODEBRO
Lei 1660 de 11 de março de 1957; Ata da Assembléia Geral de
Constituão; Estatutos; Realizações da CODEBRO.
6. Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - A SAELPA
1964/1970
4
A visão histórica de seu Primeiro Presidente; Ata da Assembléia Geral
Constituão da Empresa; Primeiro Edital; Primeiros Passos;
Eletrificação de todas as sedes Municipais.
7. Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
A década de 1970
Eletrificação Rural; Composição do Capital Social; Seguro de Vida em
Grupo; Criação da CIPA; Instalação de redes VHF; Sub-Estações da
CHESF são transferiudas para a SAELPA; CCON - Portaria M.M.E.
1.008 de 16 set. 1974; Portaria 046 e 047 DNAEE de 07 de abril de
1978 - DEC e FEC.
8. Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
Os Anos 80
A Sede Própria; Uma Pesquisa; A Intervenção; O Racionamento de
Energia; COD e COS; Linha viva; Treinamento de Pessoal; A FUNASA
9. Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA
Aspectos Atuais
Capital Aberto; Tarifas - Lei 8631 de 04 de março de 1991;
Composição do Capital Social; Area de Atuão; Luz na Terra e
Amanhecer; Atual Estatuto Social; Discurso do atual Presidente da
SAELPA pela Passagem dos 30 anos da Empresa.
5
Anexos
Anexo I Presidentes da SAELPA;
AnexoII Sub-Estações da Empresa;
Anexo III Mapa do Sistema Elétrico da Paraíba;
Anexo IV Nº de Empregados, Consumidores e Capital Social,
ano a ano;
Anexo V Consumo de Energia Elétrica, ano a ano.
6
AGRADECIMENTOS
Um trabalho simples como este, não deixa de ocupar pessoas e
instituições, às quais recorremos, recebendo a melhor acolhida.
NOSSOS AGRADECIMENTOS A:
Ü Todos aqueles que fazem a SAELPA, a FCJA e o IHGP, por tudo
quanto recebi deles.
Ü Ao Engenheiro Mauricio Montenegro, velho companheiro de SAELPA,
pelo convite para esta edição do "Azeite".
Ü Ao Historiador Jo Octávio de Arruda Melo pelo incentivo constante.
Ü Ao Professor JoElias Barbosa Borges, Presidente da FCJA, por tudo
que fez para que esta edição fosse ao prelo, inclusive a revisão.
Ü Ao colega da SAELPA Drausio Rodrigues de Macedo pelo trabalho
inicial de digitação.
Ü A Bibliotecaria da SAELPA Niracy Delmas Nunes pela indispensável
ajuda nas pesquisas a jornais.
Ü A Rossiane Delgado de Albuquerque Cordeiro da FCJA pela paciente
digitação dos originais destas Anotações.
Ü A minha família, principalmente minha esposa, não pela paciência
durante a elaboração deste trabalho, mas pela participação decisiva no
mesmo.
7
Comentário
Marcelo Renato de Cerqueira Paes é Engenheiro
Eletricista por formação Universitária.
De fato por índole e vocação é um historiador, um
garimpeiro da história.
Sempre o conheci como um pesquisador nato.
tudo que aparece a sua frente desde pasquins aos
maiores best sellers.
Quando intermediei o convite da Diretoria da
Saelpa para que ele reeditasse seu livro, pude
observar no seu semblante uma luz de satisfação.
Acompanhei dia a dia sua preocupação com a
montagem da nova edição.
Um trabalho de fôlego.
Quem conhece sabe que não é facil reunir
informações, recompor a história, principalmente
em um meio cultural que pouca importância
aos registros dos fatos.
Depois de montada e composta uma obra desta
natureza, é difícil avaliar as horas consumidas em
investigação, e pesquisa, somente possível para
quem carrega interiormente o gosto e a paixão pela
história.
A feliz conjugação dos tributos de paciência e
abnegação conferiram a Marcelo, através desta
8
nova versão, a faculdade de poder subsidiar o
futuro.
Esta oportuna contribuição, com atualizadas
informações, além de caracterizar seu autor como
um valoroso expoente da investigação científica
em nosso Estado, propicia aos leitores uma rara
oportunidade de conhecer a história da energia
elétrica na Paraíba e o perfil de uma de suas
maiores empresas - a SAELPA.
De parabens Marcelo, de parabens a SAELPA nos
seus trinta anos de atividade.
João Pessoa, - outubro de - 1994.
Maurício Montenegro*
_______________________
*En Civil, Assessor da Diretoria Administrativa da SAELPA e
Coordenador da Comissão Comemorativa dos 30 Anos da SAELPA.
9
FONTES DE CONSULTA
______, Administração do Interventor Gratuliano de Brito. Relatório 1932/34.
Arquivo de Hilário Vícira Filho.
CAMARA, Epaminondas. Dados Campinenses.
CELB, Levantamento Histórico da Energia Elétrica de Campina Grande.
MAIA, Sabiniano. Itabaiana, Sua História, Suas Memórias. ed. João Pessoa,
1977. Editora A União.
PINTO, Irineu Ferreira. Datas e Notas para a HIstória da Paraíba. Ed.
Universitária. UFPB.
RODRIGUES, Walfredo. Roteiro Sentimental de sua Cidade.
CIRAULO, Helena. O mundo alegre do major. (inédito)
______, Coleção de Jornais. Biblioteca Irineu F. Pinto do IHGP.
______, Decretos e Leis do Poder Executivo da Paraíba. Biblioteca Irineu F. Pinto
do IHGP.
______, Almanaques do Estado da Paraíba. Biblioteca Irineu F. Pinto do IGHP.
______, Relatórios Anuais da CHESF.
JUCÁ, I . CHESF - 35 Anos de História. Recife, CHESF, 1982.
______, Parnorama do Setor de Energia Elétrica no Brasil. Centro da Memória da
Eletricidade. Rio de Janeiro, 1988.
CAVALCANTI, Arquimedes. A Cidade da Paraíba na Época da Independência.
______, Revistas do I.H.G.P.
______, Diários Oficiais do Estado da Paraíba.
AGUIAR, Welligton e Otávio José. Uma Cidade de Quatro Séculos. João Pessoa,
1989.
10
PREFÁCIO
ENERGIA E ILUMINÃO NA
HISTÓRIA DA PARAÍBA
José Octávio (*)
*Historiador paraibano, professor da UFPB e integrante do Instituto
Historico e Geográfico Brasileiro, co-autor de José Honório
Rodrigues: Um Historiador na Trincheira ( 1994)
João PessoaParaíba Novembro de 1994
11
Do Azeite de Mamona à Eletricidade - Anotações para
uma História da Energia Elétrica na Paraíba, que tal como estudo de Maurílio
Almeida sobre a visita de Pedro II à Paraíba, não constitui propriamente segunda
edição, mas novo livro, explica-se em razão de dois vetores.
Um estudioso da Engenharia à Hisria - O primeiro
refere-se ao autor. Engenheiro Eletricista dos quadros da SAELPA e figura de
formação universitária deslocada da agitada Escola de Engenharia da rua do
Hospício, no Recife, para o atual Mestrado em Lógica Matemática da UFPB,
Marcelo Renato de Cerqueira Paes tornou-se um apaixonado da História. Datou daí
bem sucedida incuro no campo da pesquisa, desde Do Azeite de Mamona à
Eletricidade (1979), espécie de livro/álbum, resultante de sugeso do então
presidente da SAELPA, Carlos Pereira de Carvalho e Silva.
Convertido em especialista do tema que versou, Cerqueira a ele retornaria
em 1987, quando de elaboração pela Comiso do IV Centenário da Paraíba, do
mais completo manual da Cultura do Estado. "400 Anos de Energia" intitulou-se
seu estudo para Capítulos de Hisria da Paraíba, coordenado por mim, juntamente
com os colegas Gonzaga Rodrigues, Wellington Aguiar e Evandro Nóbrega.
A dedicação de Marcelo Cerqueira à Historiografia e Administração
blica não o isentou de tropeços. Por volta de 1988, o Governador de plantão
exonerou-o, de direção da SAELPA, em providência tanto mais esdrúxula porque
se existe alguém que prima pela serenidade e consciência pública, é o autor de Do
Azeite de Mamona à Eletricidade.
De novo veio historiográfico - No subtulo da obra -
Anotações para uma Hisria da Energia Elétrica na Paraíba - o segundo vetor de
nossa abordagem.
Trata-se de um dos mais novos ramos da Historiografia - a História das
empresas e instituições econômicas. Surgida na Universidade de Harvard, como A
business history (História dos negócios) e entrepreneurial history (História dos
empresários), tal como situado por Jo Honório Rodrigues em prefácio a
Guilherme Guinle - 1882/1960 - Ensaio Biográfico (1982), de Geraldo Mendes
Barros, a História dos empreendimentos econômicos tem-se desenvolvido no
Brasil.
Expreso dessa realidade reside em estudos sobre capitalistas como
Parcifal Farqhuar, Francisco Matarazzo e Jorge Street bem como instituições como
os Bancos do Brasil e Nordeste, este último valorizado pela contribição de Rômulo
Almeida. No Recife, despontaram Os Doces da Fidalguia (1988), de Fernanda
Jenner Rosas, e Desenvolvimento em 78 Rotações: A Indústria Fonográfica
Rosenblit (1953 - 1964), tese de mestrado defendida por Antônio Alves Sobrinho
perante a UFPE, em 1993.
12
Publicação que nessa linha tornou-se fundamental foi Memória do
Desenvolvimento - Lucas Lopes (1993) que oferece ampla reconstituição das
peripécias desenvolvimentistas do Brasil da década de cinqüenta. no campo da
energia elétrica bem acabada tentativa revelou-se CHESF 35 Anos de História
(1982), de Joselice Jucá.
A energia elétrica e a Paraíba - Desse último segmento a
Paraíba não se tem apartado, através da contribuição que vem de longe.
Pioneiro na matéria foi João dos Santos Coelho Filho cujo estudo para
Revista do Instituto Histótico e Geográfico Paraibano, de número 12, intitulado
"A iluminação pública na capital paraibana", tornou-se clássico e serviu de fonte
para o que sobre a matéria versou Archimedes Cavalcante em A Cidade da
Parahyba na Época da Independência - Aspectos sócio-econômicos, culturais e
urbanísticos em volta de (1822 - 1972).
Datado de 1953, o estudo de Coelho Filho foi incorporado por mim e
Wellington Aguiar a Uma Cidade de Quatro Séculos - Evolução e Roteiro (1985
- 1989), sob a denominação de "A iluminação pública através do tempo". O tema
foi aprofundado por Aguiar em Cidade de João Pessoa - A Memória do Tempo
(1992) , já aí incorporando autores comocio Aquino e Maurílio Almeida.
Todos esses escritores associaram a iluminação pública dos séculos XVIII
e XIX à capitania e província extremamente pobre onde aquele serviço - se esse
nome merecia - era precário e contraponteava com cidade de parcas condições
urbanas. Durante esse tempo, a iluminação, cujos contratos via de regra não se
consumavam, alternava com a luz da lua e servia apenas para realce de
acontecimentos festivos, como a Independencia do Brasil e a Festa das Neves.
Essa foi também a visão de estrangeiros como Daniel Kidder - atento às
fogueiras acesas na via pública - e os paraibanos F. Coutinho de Lima e Moura e
Antônio Freire. Este último, focalizando o Quebra-Quilos, revela que, em 1875, a
Paraíba não dispunha de recursos para instalação de duas ou três dezenas de
lampiões de carrapateira. A observação sintoniza com Horácio de Almeida, cujo
segundo volume de História da Paraíba (1978) toma como fonte os relatórios de
Presidentes de Província.
A questão da energia, na Paraíba, vincula-se, por conseguinte, a condições
econômicas em franco declínio, desde o deslocamento do eixo da economia
brasileria do Nordeste para o centro-sul, a partir de 1850.
Tanto é assim que com a República, que assinala com a supressão do
trabalho escravo, certo grau de urbanização derivado da transferência de capitais do
campo para a cidade, positivaram-se tentativas mais bem sucedidas. Quem a elas
melhor se refere é Walfredo Rodriguez cujo Roteiro Sentimental de uma Cidade
(1982) situa dois importantes momentos da História da iluminação na Paraíba:
inauguração da luz elétrica, na capital paraibana, em 1912, pelo Governo João
Machado, e instalação da tração elétrica dos bondes, pela administração Castro
13
Pinto, em 1914. Esse último serviço, posterior aos bondes a burro necleados em
Cruz do Peixe, tornou-se tanto mais significativo por lhe ter cabido direcionar o
crescimento da cidade como intuito por Benedito Maia em Universidade do
Ponto de Cem Réis (1979).
O que singulariza este novo livro de Marcelo Cerqueira é a sua feição
mais sistemática do que todos os acima relacionados. Expressando sólida
capacidade de pesquisa e utilização dos dados recolhidos à hemeroteca do IHGP,
Do Azeite de Mamona à Eletricidade avantaja-se até sobre autores do nível de
Oswaldo Trigueiro de Albuquerque e Mello. Desde A Paraíba na Primeira
República (1982) percebeu o entrave que a energia elétrica representava para a
industrialização da Paraíba, historicamente muito tardia.
No roteiro de um livro institucional - O estudo de Marcelo
Cerqueira principia por "A Iluminação na Capital antes da Eletricidade" onde se
ressaltam iniciativa do presidente da Província Gabriel Getúlio de Mendonça junto
às autoridades do Império, em 1829, e primeiros contratos celebrados com
particulares, mediante privatismo herdado da Colônia.
Durante o século XIX a congênita pobreza da província tanto embaraçava
a eficácia desses serviços que, em 1856, às voltas com surto de cólera, "O Governo
suspendeu a iluminação pública, mantendo-a apenas no Palácio do Governo, nos
quartéis e nas cadeias". Os melhoramentos eram o lentos que, apesar da
ampliação dos serviços da atual praça Pedro Américo, em 1899, três anos depois a
cidade contava com apenas 246 lampiões a querosene que atendiam 65 ruas, 6
pátios, 11 becos e 2 travessas.
Tais deficiências somente seriam enfrentadas pela República, época em
que, conforme Marcelo Cerqueira, "A cidade iluminada a azeite de mamona,
querosene, acetileno ou álcool, não poderia continuar no século XX quando o
benefício da energia elétrica já era fato em várias partes do mundo, e em particular
no Brasil".
"A Energia Elétrica na Capital" apresenta-se como um capítulo muito
competente em que são sumariadas tentativas de governantes como Álvaro
Machado, Gama e Melo e Walfredo Leal, no sentido de dotar a capital paraibana
de sistema elétrico digno desse nome.
O esquema fazia-se sempre o mesmo, no sentido de que a baixa
rentabilidade de tais cometimentos levava os interessados a desistência do que
resultava caducidade dos contratos, antes da produção de quaisquer resultados.
A alteração desse quadro somente sobreveio em 1910, quando os
engenheiros Alberto San Juan, Thiago Vieira Monteiro e Julio Bandeira Vilella
firmaram "contrato para iluminação pública, distribuão de força eletromotora,
eletrificação das linhas de bondes da capital da Parahyba e tráfego da ferrovia de
Tambaú".
14
Foi pena que Marcelo Cerqueira não houvesse recorrido às crônicas de
Duarte de Almeida, como o jornalista que melhor tem evocado tais
empreendimentos, mas essa lacuna acha-se vantajosamente suprida por
documentação representada por relatórios, estatutos e regimentos - uma constante
em todo livro.
Tal se verifica porque Do Azeite de Mamona à Eletricidade constitui-
se uma obra institucional o que explica o apelo à documentação distribuída pelo
texto, quando o normal residiria em inserção no final do trabalho, como um
apêndice.
Ao optar, porém, por essa sistemática, o autor enriquece a monografia
referindo-se à Ferro Carril Paraibana e Ferrovia Tambaú e destaca o insuficiente
desempenho da concessionária Empresa Tração Luz e Força, a ETLF.
Cotidiano e imaginário de carnaval - A nível da
administração Solón de Lucena (1920/24), tais problemas já repontavam com tanta
intensidade que, na década seguinte, o Interventor Gratuliano Brito, fiado em
preciso relatório do fiscal Severino Cândido Marinho, procedia a encampação da
ETLF pelo Estado.
A essa altura, o extenso estudo de Marcelo Cerqueira alcança um dos
melhores momentos, ao deslocar-se para o cotidiano e imaginário social onde
emergia famoso bloco carnavalesco inspirado na deficiência dos serviços da
Empresa de Tração, Luz e Força. Trata-se do ETLF, o famoso "Estamos Todos
Logrados e Falidos", do tenente Ciraulo, legenda viva de nosso carnaval e muito
bem considerado por Wills Leal em No Tempo do Lança Perfume (1994).
A divulgação de letras carnavalescas do irreverente Ciraulo transfere Do
Azeite de Mamona à Eletricidade da área técnico-econômica para a social,
como inflexão de todo estudo que se preze. A digreso, contudo, não interrompe a
linha mestra das considerações de Marcelo Cerqueira, atento ao que verificou entre
1938 e 51, quando da convero da Repartição dos Serviços Elétricos da Paraíba
(RSEP), no autárquico Departamento dos Serviços Elétricos da Capital (DSEC).
Esse último faz-se particularmente relevante por ser com sua extinção que
se plantou a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (SAELPA), alentada
pela racionalização autoritária da administração João Agripino (1966/71).
Da CHESF e CODEBRO à SAELPA - A partir daí, o
estudo de Marcelo Cerqueira ganha a mais representativa dimensão. Sempre
percuciente, o autor ruma ao interior para focalizar a primitiva energização a motor
de localidades como Itabaiana, Borborema, Campina Grande e Coremas, esta no
esquema das obras contra as secas. Detém-se sobre as origens da Companhia
Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) com o timing de sua chegada à Paraíba e
seência cronológica das cidades por ela beneficiadas. E, ainda, atuação da
15
Companhia de Eletrificação do Brejo (CODEBRO), como uma das principais
fontes da SAELPA.
Corria, então, o Governo Flávio Ribeiro (1956/58) e nele, homens
públicos como Braz Baracuhy e Rômulo Rangel implementavam a CODEBRO,
encarregada de conduzir ao Brejo a energia da CHESF. Segundo Cerqueira, "a
região do Brejo foi a escolhida para iniciar a eletrificação do Estado, por apresentar
as condições objetivas para tanto, ou seja, densamente povoada, possuidora de
riquezas naturais e pequena área territorial". O que é de se perguntar é se o fator
político não prevalecia, a partir da administração estadual da dupla Flávio
Ribeiro/Pedro Gondim, sendo o primeiro político das usinas da zona da mata, cuja
matéria prima provinha, em parte, dos engenhos fornecedores do Brejo,
microrregião a que pertencia o (vice) Governador Pedro Gondim.
Os Prefeitos do Brejo apoiaram entusiasticamente a CODEBRO cuja séde
se localizava em Areia, com almoxarifado em Alagoa Grande, antes da
transferência desses serviços para, respectivamente, João Pessoa e Guarabira. O
espírito desenvolvimentista do Governador Pedro Gondim, no poder a partir de
1958, fazia-se tão manifesto que lhe coube não apenas instituir a Sociedade de
Economia Mista Eletro-Cariri S/a, responsável pela energização de Pocinhos e
Puxinanã, como fundir ambas as empresas na Sociedade Anônima de Eletrificação
da Paraíba - SAELPA.
Foi, porém, com a eficiente e repressiva administração de João Agripino,
que a SAELPA evoluiu para a feição de uma das mais importantes empresas
públicas da Paraíba. Sob a direção do saudoso Joffre Borges de Albuquerque, o
Conselho Estadual de Águas e Energia Elétrica (CEAEE) plantou-se no centro do
sistema para obtenção de recursos destinados à SAELPA que, em 1966, incorporou
o patrimônio do antigo DSEC.
De acordo com Marcelo Cerqueira, "a SUDENE, a ELETROBRÁS, o
MME, o BNB e as Prefeituras Municipais financiaram a construção de sub-
estões, redes e linhas de distribuição, contribuindo para a realização da
eletrificação do Estado da Paraíba". Ao fixar-se nesse ponto, Do Azeite de
Mamona à Eletricidade abre espaço para iniciativas como criação da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), transferência das subestações da
CHESF para a SAELPA, circulação do primeiro jornal informativo, instalação do
Sindicato dos Empregados da SAELPA, inserção da empresa no Comitê
Coordenador de Operações do Nordeste (CCON), construção da séde própria,
intervenção federal, funcionamento da Fundação de Previdência Privada
(FUNASA) e "abertura do capital social da SAELPA, através de venda de ações ao
público". O livro praticamente se encerra com os atuais projetos intitulados "Luz
na Terra"e "Amanhecer".
Intervenção, clientelismo e novos projetos - Entendo
que Marcelo Cerqueira poderia ter sido mais explícito com relação à intervenção
federal saelpiana de 1982, sobrevinda na esteira de virtual desintegração do setor
16
público paraibano, submetido a virulenta ação clientelística. A queso foi por mim
abordada na tese de doutoramento Historiografia e História das Eleições na
Paraíba - Estado e Sociedade em 1982, defendida perante a USP, em novembro
de 1992.
Recorri então ao próprio assessor de Relações Públicas da SAELPA,
jornalista Fernando Albuquerque Melo, à época militando em A União. A
referência a Albuquerque e Melo entronca-se com a função cultural da instituição
com o apoio da qual manteve, entre 1987 e 90, o jornal Retrospectiva, como
obrigatória fonte para a História Contemporânea da Paraíba.
A observação faz-se necessária porque, ao assim proceder, a SAELPA
não reproduzia senão o comportamento da ELETROPAULO cujo Departamento
de Patrimônio Histórico mantém décadas revista do mais alto nível intitulada
Memória.
A presumida segunda edição de Do Azeite de Mamona à Eletricidade
- Anotações para uma História da Energia Elétrica na Paraíba, de Marcelo
Cerqueira, não representa, dessa maneira, iniciativa isolada. Entrosa-se com a
necessária função cultural das empresas públicas brasileiras. No caso da SAELPA,
revitalizada pela ação do engenheiro Jacy Fernandes Toscano de Brito, faz-se tanto
mais pertinente por ocorrer sob a inspiração do engenheiro Maurício Montenegro,
figura de escol da administração pública paraibana e a quem, em boa hora, a
concessionária atribuiu a Coordenação da Comissão Comemorativa de seus trinta
anos de existência.
A culminância dos trabalhos dessa comissão reside na publicação desta
nova versão de Do Azeite de Mamona à Eletricidade, livro definitivo, cuja
importância se ajusta a célebre frase de Lenine, durante a fase dinâmica do
bolchevismo: "O comunismo é o poder dos sovietes mais a eletrificação". mutatis
mutandis, poderíamos sustentar que, na Paraíba, sua História Conteporânea reside
na sociedade consorciada com a eletrificação.
João Pessoa, novembro de 1994.
17
SIGLAS USADAS NESTE TRABALHO
BUSA Bens da União Sob Administração
CCON Comi Coordenador de Operação do Nordeste
CHESF Conpanhia Hidroelétrica do São Francisco
COD Centro de Operação da Distribuição
CODEBRO Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano
COS Centro de Operação do Sistema
CRC Conta de Resultados a Compensar
DEC Duração Equivalente por Consumidor
DNAEE Departmento Nacional de Águas e Energia Elétrica
DSEC Departamento dos Serviços Elétricos da Capital
ETLF Empresa Tração Luz e Força
FCJA Fundação Casa de José Américo
FEC Frequência Equivalente por Consumidor
FUNASA Fundação SAELPA de Seguridade Social
IHGP Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba
M.M.E Minisrio das Minas e Energia
R.G.R Reserva Global de Reversão
RENCOR Reserva Nacional de Compensação de Remuneração
RSEP Repartição dos Serviços Elétricos da Paraíba
SAELPA Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba
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COMPOSIÇÃO ELETRÔNICA
Dep. de Informática da FCJA
Rossiane Delgado de A. Cordeiro
PROGRAMÃO VISUAL
Hélio Roberto de Luna
FOTOGRAFIAS
Acervos SAELPA, Arion Farias e Viúva José Amâncio Ramalho
IMPRESSÃO
Rivaisa Editora
PAES, Marcelo Renato de Cerqueira. Do Azeite de Mamona à Eletricidade -
Anotações para uma História da Energia Elétrica na Paraíba.
Edição.
Editora Rivaisa. João Pessoa, Paraíba, 1994.
CDU 537.214
(813.3) P.126 d
1. Título - 2. História da Paraíba - Eletricidade - 3. Iluminaçãoblica na
Paraíba - História - 4. João Pessoa - História da Iluminação Pública - 5.
Eletricidade na Paraíba - História - 6. Paraíba - História da Eletricidade - 7.
Energia Elétrica - Paraíba - História - 8. Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba - SAELPA - 9. Economia Paraibana - Empresas
Mistas - SAELPA.
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1
DO AZEITE DE MAMONA A ELETRICIDADE
A ILUMINAÇÃO NA CAPITAL
ANTES DA ELETRICIDADE
A primeira notícia que se tem de iluminação pública em João Pessoa data
de 1822, quando o Governador mandou instalar na Cidade Alta 20 (vinte) lampiões
alimentados a azeite de mamona. Antes daquele ano, iluminação a azeite existia
nos conventos, nas portas dos quartéis, nas Igrejas e nas Casas de guardas do
Palácio do Governo Provincial.
As residências de famílias de maior poder aquisitivo também possuiam
esse meio de iluminação, pois existe registro de que, quando chegou a notícia da
aclamação de D. Pedro I como Imperador do Brasil, houve iluminação nas casas
particulares como sinal de júbilo pelo fato.
Em 10 de abril de 1823, o governo da Paraíba pediu ao Imperador para
utilizar o equivalente à décima urbana da capital, na implantação de um sistema de
iluminação, que funcionaria por 18 (dezoito) noites sendo aquelas compreendidas
entre a quarta da lua cheia e a sexta da lua nova. Este pedido perdeu-se na
burocracia do Império, pois não se conhece a resposta. Mas em compensação
temos um AVISO IMPERIAL em 1829, respondendo a uma solicitação feita no
mesmo ano, e ao que parece é o primeiro documento a respeito de Iluminação
blica na Paraíba.
Aviso Imperial 02 de maio de 1829.
Ilmo. Exmo. Sr. Gabriel Getúlio de Mendonça
Sendo presente Sua Majestade Imperial o ofício de V.Exª. de 21 de
março ultimo em que mostrando a escassez dos meios aplicados nessa
Província para a iluminação ao menos da sua Capital, pede V.Exª. de acordo
20
com o conselho do Governo, ser autorizado a deduzir da oitava parte das
sobra das rendas da Província a quantia precisa para estabelecer e manter a
iluminação em toda a cidade Alta e Baixa: o mesmo Augusto Senhor por
bem conceder a autorização que V.Exª. solicitou para pôr em pratica o que em
seu dito lembra sobre aquele objeto.
Deus Guarde a V.Exª.
Palácio do Rio de Janeiro em 2 de maio de 1829
José Clemente Pereira
Essa Iluminação de 1829 constou de 50 (cinquenta lampiões a azeite de
mamona, contratada pela quantia de 750$000 (setecentos e cinquenta mil réis) com
o Sr. Antonio Henrique do Carmo. No ano seguinte foi esse contrato elevado para
1:180$000 (Hum conto cento e oitenta mil réis) com o Sr. Claudio Victor de Lima,
nos levando a concluir que o primeiro contratante teve prejuízo ou o segundo foi
privilegiado pois a inflação da época não parece que atingia 57,33% ao ano. A
Cláusula Quarta desse contrato dizia:
"Fica obrigado principalmente a ter acesos os cinquenta lampiões da
cidade alta e baixa todas as noites que forem de escuro, desde as sete horas da noite
até as cinco da manhã, e nas noites que não forem inteiramente de lua, quando a
lua começar a sair as nove horas se acenderão logo as sete e se continuarem sempre
assim até ao sair da lua; Se recolher as nove horas se acende às mesmas nove horas
e se continuar pela hora em diante que a lua for se recolhendo; Para o que fica três
pessoas na cidade alta e duas na cidade baixa, encarregadas de tratar das luzes, a
fim de que não haja falta em acende-las nas horas determinadas e conservar acesas
no seu devido tempo".
Vinte anos depois, ou seja, 1850, existiam 11 (onze) daqueles 50
(cinquenta) lampiões instalados em 1829 e mais 7 (sete) que foram acrescidos.
Nesse intervalo, ou seja, entre 1829 e 1850 temos algumas iluminações
festivas, como em 1840 quando por três noites tal fato ocorreu por motivo da
notícia que D. Pedro II tinha assumido suas funções Imperiais.
Em 1851 o Presidente da Província mandou fabricar em Recife, 100
(cem) lampiões, pelo preço de 2:160$000 (Dois contos, cento e sessenta mil réis),
não sendo possível porem implantá-los pois não apareceu contratante para o
serviço devido ao preço do azeite ter subido bastante naquele ano.
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Foi em 1854 que o serviço de iluminação normalizou-se através do
contrato com o Sr. Manoel da Silva Neves ao preço de 55$954 (cinquenta e cinco
mil, novecentos e cinquenta e quatro réis) por cada lampião - ano.
Tendo o Cólera atingido a Paraíba em 1856, vitimando aproximadamente
30.000 pessoas na Província, número esse que era próximo ao da população da
capital, o fato ocasionou o aumento em vários produtos entre os quais o do azeite
de mamona, o que levou o governo a suspender a Iluminação Pública, mantendo-a
apenas no Palácio do Governo, nos quartéis e nas cadeias.
No período que vai de 1856 a 1885 a cidade viveu praticamente às
escuras. Tendo porem começado a aparecer o querosene por volta de 1860, foram
baixadas duas leis que determinavam iluminar João Pessoa com aquele
combusvel. Foram as leis 77 de 11 de agosto de 1862 e a 138 de 29 de
agosto de 1864. A primeira autorizava empregar a importância de 11:000$000
(Onze contos de réis) e a segunda a incorporar uma Companhia Industrial com um
capital próximo de 200:000$000 (Duzentos contos de réis) a juros de 7% (sete
porcento) ao ano, ambas visando iluminar a cidade a querosene. Para aplicação
dessas duas leiso apareceram propostas, tendo elas caido no vazio.
Outra lei ainda de 1881, a nº 736 de 20 de outubro com o mesmo objetivo,
terminou da mesma forma, ou seja, sem efetivação.
Em 1885 a capital foi iluminada com lampiões alimentados por
querosene, serviço esse prestado pelo Cel. JoFerreira Neves Bahia que firmou
contrato com o governo para essa finalidade.
Ocorreram acréscimos na iluminação nos anos seguintes, quando 12 (doze)
lampiões foram instalados na Praça Comendador Felizardo, atual João Pessoa; em
1890, mais 6 (seis) no largo de São Francisco em 1894 e em 1897 mais 8 (oito)
desses equipamentos no Jardim Público.
Em 1899 o contrato com Cel. Bahia custava ao erário Público 1:274$492
(Hum conto, duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois réis),
ano em que houve uma ampliação da iluminação na Praça Cel. Bento da Gama,
atual Pedro Américo.
neste século, em 1902, a iluminação pública tinha 246 (duzentos e
quarenta e seis) lampiões a querosene e custava aos cofres da Província 1:392$962
(Hum conto, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e dois réis),
atendendo a 65 (sessenta e cinco) ruas, 6 (seis) patios, 11 (onze) becos e 2 (duas)
travessas.
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Outros tipos de iluminação foram usados em repartições públicas como o
acetileno em 1903 no prédio dos Correios e Telégrafos e o álcool na Imprensa
Oficial, na Escola de Aprendizes de Marinheiros e no Teatro Santa Rosa. O Sr.
Cláudio Caminha foi o responsável pela iluminação a acetileno em 1908, no
Palácio do Governo.
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2
A Energia Etrica na Capital
A Cidade iluminada a azeite de mamona, querozene, acetileno ou álcool
não poderia continuar no século XX, quando o benefício da energia elétrica era
fato em várias partes do mundo, e em particular no Brasil. A implantação da
energia elétrica na nossa capital foi fruto de longo trabalho dos nossos antigos
dirigentes.
Em 1895, o Presidente da Província, o Sr. Alvaro Machado, assinou
contrato com o Sr. Ariano Loureiro, a 25 de março, visando à implantação dos
serviços de energia elétrica na capital.
Em 1898, a 5 de setembro, o Presidente da Província, Sr. Gama e Melo,
celebrou contrato com os Engenheiros Samuel Gomes e Herculano Ramos para
instalação dos servos elétricos na Paraíba, hoje João Pessoa.
Como nenhum dos dois contratos citados acima foram cumpridos,
tornaram-se caducos, pelos decretos 288 de 15/02/1906 e 289 de 17/02/1906
respectivamente.
No governo de Presidente Walfredo Leal aumentou o interesse em suprir
de energia elétrica a capital, como podemos deduzir de trechos das mensagens
apresentados por S. Excia. à Assembléia em 1907 e 1908 e também pelo decreto
350 de 06/11/1907.
"Sendo de vantagem para o tesouro a realização de semelhante
empreendimento sem ônus para os cofres públicos, resolvi mandar publicar
editais, nas grandes praças da Europa e do nosso país, chamando à
concorrência as companhias e empresas nacionais e estrangeiras, que se
propunham com seus capitais a levar avante esses trabalhos de tamanha
utilidade para o Estado".
"Por Decreto nº. 350 de 6 de novembro de 1907 ano findo, autorizei os
engenheiros ingleses Edward Johnson e G. Robert Jones a levantarem, nas
praças europeias, os capitais para tão útil e notável empreendimento".
"Há poucos dias, estiveram eles aqui e me apresentaram sua proposta
para a consecução definitiva das obras, proposta que submeti ao estudo e juízo
de profissionais, cujo pareceres aguardo como precioso elemento de melhor
resolver-se tão momentoso e importante assunto.
Além desta proposta me foi apresentado uma outra sobre as mesmas
pelo Engenheiro Francisco Cavalcante Barreto, representante de um sindicato
inglês de serviços no Brasil, proposta que será, da mesma forma, sujeita à
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critica dos competentes e confrontada com a primeira, a fim de entrar em
competência, resolvida, afinal, com justiça e critério a preferência entre as
duas, ou a rejeição de ambas, se assim convier melhor os interesses do Estado.
Nesta última hipótese, será aberta nova concorrência, convocadas por
editais, contanto que seja contratado esse serviço com todas condições de
garantia para a pronta realização de tais melhoramento ao lado do
acautelamento devido aos altos interesses do Estado".
DECRETO 350 de 6 de novembro de 1907
Concede aos engenheiros EDWARD JOHNSON e G.ROBERT JONES
autorização para instalarem nesta Capital os serviços de abastecimento
d'água, esgoto, iluminação e tração elétrica.
Monsenhor WALFREDO LEAL, Vice Presidente do Estado, autorizado
pelo art. 1º da Lei 63 de 26 de outubro de 1907,
DECRETA
Art.1º - Ficam os Engenheiros EDWARD JOHNSON e G. ROBERT JONES
autorizados a levantar o capital necessário para instalação nesta Capital, dos
serviços de abastecimento d'água, esgoto, iluminação e tração elétrica.
Art. - O Estado garantirá, depois de instalados os respectivos serviços, a
percepção de lucros até a importância dos juros de 6% anuais sobre o capital
empregado, sendo obrigado a pagar a Empresa integralmente dita
importância, ou a completa-la conforme se verificar anualmente déficit ou
lucro inferior à quantia certa dos mesmos juros.
Art. - As condições de tempo e outras garantias para ambas as partes, serão
firmadas posteriormente no contrato que será firmado entre o Governo e os
engenheiros requerentes.
Art. - Revogar-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado faço publicar o presente Decreto expedindo as
ordens e comunicações necessárias.
Palácio do Governo do Estado da Parayba, em 6 de novembro de 1907, 19º da
República.
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MONSENHOR WALFREDO LEAL.
Monsenhor Walfredo Leal determinou que se estudassem as propostas e
oferecessem relatório ao Dr. Miguel Raposo. Feitas as propostas estas vieram a ser
recusadas sob a alegação de que os proponentes "não quiseram modificar as
onerosíssimas cláusulas que vinham enormemente pesar sobre a economia pública
e particular".
No governo de João Machado novo Edital foi publicado e novas propostas
apresentadas.
O Dr. Miguel Raposo foi mais uma vez convocado pelo governo para dar
parecer sobre tais propostas, sendo importante destacar as seguintes partes do
relatório:
"Os Srs. Jones & Johnson repetiram sua proposta anterior, novamente
não aceita pelos motivos citados".
"O engenheiro Francisco Dias Cardoso apresentou uma proposta que
também não foi aceita por ser elevada a garantia de juros exigida para o
capital e por não determinar o proponente com exatidão a importância da
contribuição particular".
"Os Srs. Rosa Borges & Cia. e C. Burla, de Pernanbuco, apresentaram
proposta do tal modo semelhante que me levam a acreditar terem elas sido
organizadas em comum".
"Os Srs. Thiago Monteiro e Alberto San Juan, engenheiros residentes
em S. Paulo, apresentaram conjuntamente propostas separadas para os
serviços de iluminação pública e particular e para os serviços de
abastecimento d'agua e esgoto. Sobre as propostas dos Srs. Rosa Borges e
Thiago Monteiro apresentei ultimamente a V. Excia. parecer por escrito,
fazendo as modificações que achei razoáveis para sua aceitação".
Pela Lei 320 de 23 de outubro de 1909, no art. parágrafo a
Assembléia autorizou ao Presidente do Estado a "promover a execução dos serviços
de viação, canalização d'agua, esgoto e iluminação desta capital pelos meios que
julgar convenientes aos interesses do Estado, podendo realizar qualquer operação
de credito a importância necessária a efetividade dos respectivos serviços".
Foi baseado nesta lei e no parecer do Dr. Miguel Raposo que o Presidente
João Machado contratou o serviço de Luz e Viação urbana pelo sistema de
eletricidade com a Empresa Tração da Paraíba do Norte.
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O contrato foi assinado pelo Presidente do Estado, em 04 de
outubro de 1910, e pela Empresa assinaram os Engenheiros Alberto San Juan e
Thiago Monteiro.
Palácio 04 de novembro de 1910
CLÁUSULAS DO CONTRATO PARA LUMINAÇÃO
PUBLICA, DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA ELETRO-
MOTORA, ELETRIFICAÇÃO DAS LINHAS DE
BONDES DA CAPITAL DA PARAYBA E TRÁFEGO
DA FERROVIA TAMBAÚ.
PRIMEIRA - Os engenheiros ALBERTO SAN JUAN, THIAGO VIEIRA
MONTEIRO, JULIO BANDEIRA VILLELA, por sucessores ou empresa que
organizarem, gozarão de privilégio exclusivo, para a exploração industrial da
Iluminação publica e particular, de força motriz e mais aplicações da
eletricidade no município da Capital, pelo prazo de cinqüenta anos, contados
da data da inauguração oficial do serviço de Iluminação Pública.
Este privilégio não impedirá que os estabelecimentos públicos ou
particulares produzam luz ou força motriz por qualquer sistema, inclusive o
elétrico, para uso próprio, ficando entendido que as canalizações ou
condutores não poderão ir além dos mesmos estabelecimentos e suas
dependências.
Do mesmo modo o privilégio não atingirá a iluminação das ruas por
ocasião das festas públicas, ficando o direito dos particulares ou Comissões
encarregadas das mesmas, de empregar qualquer sistema, exceto o da luz
elétrica.
SEGUNDA - A iluminação pública compreende as ruas e praças atuais e as
que futuramente forem acrescidas; será feita com quinhentas lâmpadas
incandescentes de trinta e duas velas, sendo as dos largos e praças de
cinqüenta velas, pelo preço de quarenta e cinco contos de réis anuais.
O custo da lâmpada ano será de noventa mil réis.
O futuro aumento de lâmpadas incandescentes no perímetro urbano,
em grupos de cem lâmpadas de trinta e duas velas, será feito à razão de
oitenta e cinco mil réis a lâmpada ano.
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Os contratantes se obrigarão a estabelecer lâmpadas de arco nos
pontos que o Governo determinar, sendo as importâncias das mesmas
calculadas de conformidade com o seu poder iluminante e conseqüente
despesa de energia, na razão de duzentos réis o kilo-watt-hora.
TERCEIRA - A iluminação pública começará do anoitecer e terminará ao
amanhecer; a particular terá a duração da pública.
Os materiais empregados nas instalações elétricas deverão ser de
primeira qualidade.
Os concessionários poderão cobrar pelo consumo de luz particular a
taxa fixa seguinte:
1 lâmpada de 10 velas 3$000 (três mil réis)
1 lâmpada de 16 velas 4$000 (quatro mil réis)
1 lâmpada de 25 velas 6$000 (seis mil réis)
1 lâmpada de 32 velas 8$000 (oito mil réis)
1 lâmpada de 50 velas 12$000 (doze mil réis)
O consumidor que quiser e adotar medidor deverá garantir o
consumo mínimo de doze mil réis mensais.
O preço para o fornecimento de luz por medidor será de oitocentos
réis o kilo-watt-hora e o de força elétrica motriz será de quinhentos réis o
Kwh.
As instalações domiciliares serão por conta do consumidor.
QUARTA - Os concessionários farão, por sua conta, as instalações, reformas
e reparos necessários à iluminação pública, para seu perfeito funcionamento,
excluídos os casos de danificações sensíveis, praticadas por terceiros e
conseqüentes da falta de ação do Governo, por conta do qual serão os mesmos
realizados.
As instalações particulares serão cobradas de conformidade com as
tabelas que os concessionários organizarão e submeterão, de três em três
anos, à aprovação do Governo, a fim de terem os mesmos preços sempre
aproximados dos da praça.
QUINTA - Os edifícios públicos estaduais e municipais e os estabelecimentos
pios, gozarão de um abatimento de cinqüenta por cento sobre os preços
estabelecidos para o fornecimento de luz e força elétrica motriz, sendo
gratuito o fornecimento para oitenta lâmpadas de dezesseis velas que o
Governo distribuirá pelas instituições que julgar merecedoras desse favor.
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SEXTA - Os concessionários deverão apresentar ao Governo uma planta
geral, com a localização de cada lâmpada nas ruas e praças, a qual sendo
aprovada, será definitiva.
SÉTIMA - As lâmpadas serão servidas de refletores e assentadas sobre postes
ou braços de ferro, cujos modelos deverão ser submetidos à aprovação do
Governo.
Serão distribuídos, por ambos os lados, nas ruas: Maciel Pinheiro,
Visconde de Inhauma, Barão do Triunfo, Duque de Caxias, General Osório,
Visconde de Pelotas e Sete de Setembro.
Nos largos e praças a distribuição das lâmpadas será feita de
conformidade com oportuna indicação do Governo.
OITAVA - Os concessionários sujeitar-se-ão às multas seguintes:
De mil réis, por lâmpada apagada e por noite, caso isso ocorra durante 24
horas, após aviso escrito do Governo ou quem as suas vezes fizer, não
podendo esta multa exceder de cinquenta mil réis por noite, seja qual for o
número de lâmpadas apagadas;
De Duzentos mil réis quando houver interrupção total da luz por três
dias consecutivos, contados após o aviso oficial;
De um conto de réis quando a interrupção atingir a trinta dias
consecutivos;
De dez contos de réis quando atingir a sessenta dias consecutivos;
Desse limite em diante, a multa de cem mil réis por dia até o
restabelecimento da iluminação.
Nenhuma dessas multas será aplicável no caso de danificação feita
por terceiros, bem como nos caso de força maior.
Nos casos em que forem impostas as multas pela interrupção total de
luz o Governo descontará da mensalidade a pagar, a importância
correspondente a cada noite de iluminação ou cento e vinte e três mil réis,
enquanto for de quarenta e cinco contos de reis anuais a despesa com este
serviço.
NONA - Os concessionários obrigam-se a iniciar as obras dentro do prazo de
seis meses e conclui-las no de dezoito meses, a contar da data da assinatura
do presente contrato.
Caducará o privilégio se nos prazos mencionados não forem
iniciados ou concluídos os trabalhos contratados, salvo casos de força maior.
CIMA - Os concessionários terão o direito de:
a) Exigir deposito garantidor do Consumo de luz;
b) De exclusivamente fazerem as ligações domiciliares ou
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cobrar vinte por cento sobre os serviços feitos por outrem com o
seu consentimento e mediante exame prévio, a fim
de proceder a ligação;
c) Suspender a iluminação pública na falta de pagamento
excedente de três meses consecutivos;
d) Cobrar a título, a multa de dez por cento ao mes sobre
prestações vencidas e não pagas;
e) Cortar a ligação do consumidor impontual;
f) Multar o consumidor ou cortar a ligação no caso de fraude;
g) Fiscalizar as instalações, não podendo o particular impedir por
pretexto algum;
h) Cobrar multa de dez mil réis a cem mil réis, a benefício da Santa
Casa, a todo aquele que danificar ou destruir as obras, aparelhos ou
instalações dos concessionários, ou praticar qualque fraude em
prejuízos dos mesmos, ficando-lhes ainda salvo o direito de haverem,
pelos meios legais, a importância dos prejuízos e danos;
i) De se utilizar, gratuitamente da água dos rios públicos
circunvizinhos a cidade que se tornem necessários ao serviço;
j) Aumentar vinte e cinco por cento nos preços de consumo de luz e
instalações, no caso do câmbio abaixo de 10.
CIMA PRIMEIRA -Todos os Aparelhos Medidores do consumo de energia
elétrica deverão ser do sistema métrico decimal e do tipo que os
concessionários julgarem mais conveniente e forem aprovados pelo Governo.
Estes aparelhos deverão ser aferidos com a assistência do fiscal do Governo,
antes de serem assentados, e a sua verificação se fará sempre que qualquer
consumidor a exija devendo, neste caso, correrem as despesas de aferição da
conta deste último, quando o erro for inferior a dois por cento.
O fornecimento, assentamento, ligação, desligação, substituição e
conservação dos medidores ficam, exclusivamente, a cargo dos
concessionários, que cobrarão por estes serviços os preços da tabela a que se
refere a cláusula quarta.
CIMA SEGUNDA - Os concessionários deverão manter o material da
iluminação pública em perfeito estado de asseio, obrigando-se a renovação
dos refletores, lâmpadas, e à pintura dos postes, sempre que isto se torne
necessário.
CIMA TERCEIRA - O Governo entregará aos concessionários, mediante
inventários, todos os imóveis, móveis e semoventes pertencentes à Ferro
Carril e Ferrovia Tambaú, concedendo-lhes privilégio pelo prazo de
cinqüenta anos, contados da data da inauguração oficial da iluminação
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pública, para a exploração do transporte de passageiros e bagagens nas
linhas atuais e nas que futuramente construírem dentro do município da
Capital, de conformidade com as condições abaixo especificadas.
CIMA QUARTA - Os concessionários ficarão obrigados a eletrificar as
linhas de bondes atualmente existentes entre a Praça Alvaro Machado,
Tambiá e Trincheiras, dentro do prazo máximo de três anos e a fazer o tráfego
da Ferrovia de Tambaú por tração elétrica, a vapor ou por meio de
automóveis.
Os trabalhos para a substituição da tração devem começar logo após
a inauguração do serviço de iluminação.
CIMA QUINTA - Apresentarão planta da cidade, com o projeto de
modificação dos traçados das atuais linhas de bondes e das que,
oportunamente tiverem de ser construidas para o Cemitério e Barreiras, para
ter a devida aprovação do Governo.
CIMA SEXTA - Dentro do prazo máximo de sessenta dias, entrarão na
posse das duas empresas e, desde então, ficarão obrigados a restabelecer o
tráfego da Ferro-carril que deverá principiar as cinco horas e trinta minutos
da manhã e terminar às onze horas da noite, partindo os carros dos pontos
extremos das linhas, com intervalos nunca superiores a trinta minutos ou de
acordo com a tabela organizada pelos concessionários e aprovada pelo
Governo.
CIMA SÉTIMA - O tráfego da Ferrovia Tambaú será feito de
conformidade com as necessidades da população e de acordo com horário
variável e aprovado pelo Governo.
CIMA OITAVA - Serão mantidos os preços das passagens, nas linhas
atualmente existentes:
Duzentos réis para os bondes, trezentos réis e cento e cinquenta réis,
respectivamente, para a primeira e segunda classes na Ferrovia Tambaú.
Depois de Eletrificadas as linhas, haverá bondes de segunda classe, a
preço reduzido de cem réis, que correrão isoladamente ou ligados aos carros
motores de primeira classe, em horas de maior transito de trabalhadores e
operários.
Estes carros poderão conduzir bagagens por preços determinados em
tabela oportunamente aprovada pelo Governo.
CIMA NONA - Os concessionários, durante cinco anos, contados da
inauguração oficial da eletrificação das linhas de bondes atuais, entrarão
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para o Tesouro do Estado com doze por cento somente da renda bruta de
todas as linhas em tráfego, para o pagamento dos bens a que se refere a
cláusulacima Terceira.
Esta percentagem será reduzida a seis por cento, em caso de não ser
satisfeito o pedido de dois automóveis encomendados pelo Governo para a
Ferro-Carril.
VIGÉSIMA - Terão passagens gratuitas em todas as linhas mantidas pelos
concessionários:
O Presidente e o Vice-Presidente do Estado;
O Presidente da Assembléia;
O Prefeito Municipal;
O Chefe de Polícia;
O Mordomo dos Hospitais e o Engenheiro Fiscal.
As praças de Polícia, quando em na plataforma, em número
de duas em cada carro, armadas e em serviço; e os estafetas do telégrafo,
também em serviço, gozarão do mesmo favor.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - os concessionários por ocasião da assinatura do
presente contrato e para garantia do mesmo, caucionarão no Tesouro do
Estado a quantia de cinco contos de réis, que poderá ser levantada desde que
cheguem as maquinas e outros materiais necessários para o serviço de
iluminação, os quais, desde então, ficarão garantindo a execução do mesmo
serviço, dentro dos prazos estipulados e o fiel cumprimento das cláusulas
relativas a Ferro-carril e Ferrovia Tambaú.
VIGÉSIMA SEGUNDA - O Governo poderá encampar os serviços decorridos
vinte e cinco anos da data da inauguração oficial de qualquer um, tomando
por base a renda bruta do ano anterior que representará dez por cento do
valor real para efeito de encampação ou quinze por cento até vinte e cinco
anos.
VIGÉSIMA TERCEIRA - Terminando o prazo deste privilégio , se o Governo
resolver explorar por si mesmo os respectivos serviços ora contratados pagará
aos concessionários ou seus sucessores todas as obras e materiais como
abatimento de trinta por cento sobre o seu custo, devendo tudo achar-se em
perfeito estado de conservação.
VIGÉSIMA QUARTA - Ficam os concessionários isentos de todos os
impostos estaduais e municipais de qualquer espécie, presentes e futuros,
sobre as indústrias dos privilégios constantes deste Contrato, enquanto o
mesmo vigorar.
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VIGÉSIMA QUINTA - O Governo obriga-se:
a) desapropriar por entidade pública os terrenos que se tornarem necessários
aos fins do presente contrato, correndo as despesas por conta dos
concessionários;
b)a garantir a isenção de impostos aduaneiros e municipais inclusive os
relativos a transporte de materiais.
VIGÉSIMA SEXTA - Findo o prazo deste contrato, os concessionários ou
seus sucessores, em igualdade de condições, terão preferência para
continuação da ampliação dos serviços constantes deste contrato.
Neste caso, dada a concorrência ordenada pelo Governo, serão os
concessionários intimados da proposta mais vantajosa, a fim de deliberarem
relativamente à aceitação das condições contidas na mesma.
Caso os concessionários se recusem a aceita-las, contratará o
Governo os mesmos serviços com quem entender.
Neste caso, o novo contratante deve indenizar os atuais do valor
real de todos os materiais, com o abatimento e demais condições de que trata
a cláusula vigésima terceira.
VIGÉSIMA SÉTIMA - No caso de divergência entre as partes, recorrer-se-á
ao arbitramento, nomeando cada parte um perito.
Se estes divergirem em seu laudo, nomearão as partes um terceiro
que resolverá em última instância.
Se não houver acordo com a escolha do terceiro perito, se tirará a
sorte um, entre os indicados pelas partes contratantes. A nomeação dos peritos
deverá ser feita dentro do prazo de trinta dias, contados da ocasião em que se
suscitar o motivo da divergência entre as partes contratantes, ficando
entendido que a falta de nomeação, dentro do prazo acima estabelecido,
indicará o reconhecimento do direito da parte contrária.
VIGÉSIMA OITAVA - Pela falta de cumprimento das cláusulas deste
contrato, para as quais não se tenha determinado pena especial, poderá o
Governo multar os concessionários, em quantias não superior a duzentos mil
réis, e no dobro em caso de reincidência.
VIGÉSIMA NONA - Os concessionários ou empresa que organizarem não
poderão alienar o presente contrato antes da realização completa dos serviços
constantes dos mesmos.
33
Palácio, 4 de outubro de 1910.
No ano seguinte, em 1911, chegava à nossa capital, através do navio
"Paranaguá" a primeira remessa de postes para a iluminação da capital, e no
mesmo ano, novo carregamento de material chegava pelo vapor alemão
"Nessovia".
O Prédio para funcionamento da "Usina de luz Elétrica" ficou concluído
no dia de dezembro em Tambiá conhecida como Cruz do Peixe.
Com grande festa foi inaugurado a 14 de março de 1912, o serviço de
iluminação Pública de João Pessoa, então Parahyba, com 500 lâmpadas
alimentadas por um gerador de 420 Kva que era acionado por uma caldeira a
vapor. A tensão era de 6.600 v e a frequência de 50 ciclos.
A montagem foi feita pelo Engenheiro Alemão Carl Lehmann.
A rede de distribuição na cidade foi dividida em 8 áreas.
Deve-se destacar que o primeiro prédio público a ter iluminação elétrica
foi a Imprensa Oficial e dos templos católicos foi o Mosteiro de São Francisco.
Transcrevemos a ata de sua inauguração.
"Aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e doze,
presentes, no edifício especialmente construído para a instalação da
respectiva usina, sito no arrabalde Tambiá, os srs. dr. João Lopes Machado,
Presidente do Estado, Monsenhor Walfredo Leal, Senador Federal, dr.
Francisco Carlos Cavalcanti de Albuquerque, Chefe de Polícia, Cónego
Odilon Coutinho, representando o Bispo Diocesano D. Adauto Aurélio de
Miranda Henriques, dr. Antônio Massa, Juiz de Direito de vara desta
Capital e representando o dr. Venâncio Neiva, Juiz Seccional, Padre Matias
Freire , Presidente da Assembléia Legislativa, Desembargador Cândido
Pinho, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Coronel Inácio Evaristo
Monteiro, Secretário do Estado, e deputado o Tenente Mário Nazaré,
Comandante da Escola de Aprendizes, Tenente Coronel Álvaro Monteiro,
Comandante do Batalhão Policial, dr. Pedro da Cunha Pedrosa, advogado,
Major Artur Carlos de Gouveia, Delegado Fiscal, Luiz Figueira Machado,
Acadêmico, Alfred Cerf., Consul da França, drs. Luiz Franca e Jurema Filho.
Delegados da capital, drs. Severino Montenegro e Lima Mindelo, Coronel
Murilo Lemos, dr. Ascendino Cunha, Capitão dr. Frederico Cavalcanti, Ernani
Lauritzen, dr. Neiva de Figueiredo, Coronel João de Lira Tavares, deputados
estaduais, padre doutor Florentino Barbosa, dr. Alfredo Galvão, Presidente do
34
tiro Paraibano, drs. Oscar Soares e João Franca, redatores do jornal "O
Norte", dr. Clemente Rosas, desembargador Caldas Brandão, Provedor da
Santa Casa da Misericórdia, desembargador Ivo Magno da Fonseca, dr. João
Américo de Carvalho, dr. Manoel Tomás Gomes da Silva, Juiz municipal de
Santa Rita, dr. Artur Carvalho Rodrigues dos Anjos, Promotor Público da
Capital, Dr. Armando Monteiro, drs. Joaquim Hardman e Valfredo Guedes
Pereira, médicos, drs. Rômulo Pacheco e Barnabé Gondim, redatores do
jornal "A União", Coronel Antônio Pinto, Prefeito Municipal, dr. Edmundo
Alverga e Irineu Ferreira Pinto, pelo Instituto Histórico e Geográfico,
Firmino Costa, Secretário do Conselho Municipal, Claudino Moura, Gerente
da Empresa "A União", Coronel Augusto Gomes da Silva, administrador da
Recebedoria de Rendas, dr. José Américo de Almeida, Procurador Geral do
Estado, Benevenuto Pimentel, pela Sociedade de Artistas Mecânicos e
Liberais, dr. Artur Moreira, deputado federal pelo Estado do Maranhão, dr.
Francisco Xavier Júnior, diretor da Instrução Pública, dr. Eutiquio Autran,
Juiz da vara da Capital, Major Neofilo Bonavides, Coronel Tito Silva,
administrador da imprensa Oficial, Luis Espinola, representando o dr. Alfredo
Espinola, administrador dos Correios, professor Eduardo de Medeiros, dr.
Miguel Raposo, diretor da Escola de Aprendizes Artifices, dr. Alexandre dos
Anjos, diretor da Biblioteca Pública, Coronel Ernesto Monteiro, proprietário,
dr. José de Melo, Juiz de Direito de Bananeiras, Coronel Manoel Deodato de
Almeida Monteiro, Francisco Lustosa Cabral, dr. Francisco de Gouveia
Nóbrega, Juiz substituto seccional, Major Eutaquiano Barreto, dr. José
Teixeira de Vasconcelos, diretor da Higiene, Coronel Marinho Falcão, dr.
Manoel Deodato Henrique de Almeida, Júlio Leal, Pergentino de Menezes
pelo Partido Operário, Manoel Fernandes, Severino Correia Lima e João
Martins, artistas, Coronel Manoel da Cunha Presidente do Conselho
Municipal da Capital, Manoel Schuler e outros cavalheiros, foi posto o grande
motor em movimento sob a direção do mecânico alemão Carl Lehmann,
montador dos fabricantes R. Walf, às sete horas da tarde, precisamente, o
exmo. sr. dr. João Lopes Machado, Presidente do Estado, diante do quadro de
distribuição, ligou a chave geral da iluminação, fazendo-se a luz em todo o
edifício e em toda a cidade. De vários pontos da Capital ouvia-se estrugirem
girândolas e salvas ao mesmo tempo em que a música policial executava
brilhante marcha, silvando estridentimente a máquina de usina e o povo em
frêmitos de entusiasmo erguia vivas calorosos ao fecundo governo do exmo.
sr. dr. João Machado, à Empresa de iluminação e ao Estado da Parahyba. Em
seguida dirigiram-se todas as pessoas presentes para elegante mesa de doces e
bebidas colocada sob frondosas mangueiras que circundam o edifício da
usina, e, ao champagne, o exmo. sr. dr. Pedro da Cunha Pedrosa, advogado da
Empresa, saudou em frases incisivas ao chefe do Governo, que respondeu
manifestando o seu justo contentamento pela execução do importante
35
melhoramento e saudando a Empresa representada na ocasião pelo dr. Thiago
Vieira Monteiro, um dos seus diretores. E, para constar, lavrei a presente ata.
Eu, João de Lira Tavares, fiscal do Governo junto à Empresa de Iluminação e
Viação Elétricas da Capital, a escrevi (assinalados) dr. João Lopes Machado,
Presidente do Estado, Thiago Vieira Monteiro, Valfedro Leal, Inácio Evaristo,
Antônio Massa, por si e como representante do dr. Venâncio Neiva, Juiz
seccional, Artur de C. R. dos Anjos, Pedro da Cunha Pedrosa, Manoel
Deodato de A. Monteiro, Francisco Carlos C. de Albuquerque, Miguel de
Medeiros Raposo Luiz Figueira Machado, João de Lira Tavares.
O Consumo à taxa fixa era pago pela seguinte tabela:
1 lâmpada de 10 velas 3$000
1 lâmpada de 16 velas 4$000
mais de 3 lâmpadas de 16 velas 3$500
1 lâmpada de 25 velas 6$000
mais de 4 lâmpadas de 25 velas 5$500
1 lâmpada de 32 velas 8$000
mais de 3 lâmpadas de 32 velas 7$000
mais de 1 lâmpada de 50 velas 12$000
mais de 3 lâmpadas de 50 velas 11$000
mais de 1 lâmpada de 100 velas 20$000
mais de 1 lâmpada de 200 velas 30$000
mais de 1 lâmpada de 500 velas 40$000
O Consumo a medidor era pago a 800 réis o Kwh até o limite de 50 Kwh,
além deste limite o preço se reduzia para 600 réis.
Em 1912 o consumo de Energia Elétrica na Capital foi de 166.658 Kwh
sendo 75.043 Kwh devido a particulares e o restante à Iluminação Pública e às
ligações particulares.
Os cinemas "Rio Branco", "Pathé" e "Popular" produziam sua própria
iluminação.
A Ferro Carril
O contrato firmado entre o governo e a Empresa Tração, Luz e Força
obrigava a Empresa a aceitar os servos de viação da capital, serviços esses
encampados pelo Governo, os quais àquela época eram feitos a tração animal.
36
Em 1906 o Pres. Walfredo Leal em mensagem a Assembléia assim se
dirigia:
"Como no-lo disse, espero ligar esta cidade a importante praia de
Tambaú até o próximo mes de novembro, tão adiantados vão os serviços de
construção fazendo daquela aprazível praia um centro de diversão e uma
estação balnear de mais fácil acesso aos habitantes da Capital.
A Companhia "Ferro Carril Paraybana" é que ainda nos vai
prestando os meios de locomoção urbana; ela não tem produzido o interesse
que aguardavam seus acionistas. O Governo, que é o seu maior acionista
cogita de encampá-la, procurando por esse meio chamar a si sua fiscalização
e direção e dar-lhe alento de vida, a fim de não desaparecer essa empresa de
tanta utilidade, de vantagem indiscutível para o Estado.
A propósito, será conveniente que não esqueçais de conceder-me
autorização e os meios precisos para levar a efeito esse projeto de grande
importância, em face do estado precário e de decadência em que se encontra
a empresa "Ferro Carril".
Quanto às razões da criação da Ferro Carril Paraybana, os autores citam o
desenvolvimento do final do século XIX no comércio, na indústria e na agricultura
como fatores que ensejaram a implantação na capital dos serviços de transportes
através de tração animal.
A Construção da Ferro Carril iniciou-se em 24 de agosto de 1895 pelo
Eng. Antônio Augusto de Figueiredo Carvalho. O material foi adquirido em
Berlim à firma KATZEMSTEIM e KAPPEL, chegando pelo návio LUMA em 25
de março de 1896.
A inauguração da Ferro Carril ocorreu em 06 de junho de 1896, tendo
passado apenas pouco mais de um ano de sua criação, que foi a 19 de abril de
1895, quando se reuniram pessoas interessadas, entre os quais, o Ten. Cel. da
Guarda Nacional Augusto Gomes e Silva que presidiu a reunião e secretariou a
mesma o sr. Aron Cahin, tendo sido na ocasião subscritas 100 ações de conto de
réis, tendo o Presidente Alvaro Lopes Machado ficado com 10ões.
A Ferro Carril foi em 18 de setembro de 1906 anexada ao patrimônio do
Estado atras da lei 248 daquele dia, tendo a escritura sido de 25 de setembro do
mesmo ano e paga a importância de 40:500$000 ( quarenta contos e quinhentos
mil réis ).
Quanto à Ferrovia Tambaú, sabe-se que suas obras foram iniciadas em 16
de outubro de 1905, tendo chegado da Inglaterra uma locomotiva fabricada por
Rogers Sons que os bajuladores da época batizaram de Alvaro Machado.
37
A Ferrovia Tambaú foi inaugurada em 21 de outubro de 1906 com a
extensão de 3,5 Km chegando até um sítio de um sr. Antônio Domingos dos
Santos e a passagem de ida e volta custava $500 ( quinhentos reis ).
Em 06 de dezembro de 1908, foi que a Ferrovia Tambaú foi completada
chegando até a praia.
O Bonde movido a energia elétrica foi inaugurado em 19 de fevereiro de
1914.
A E. T. L. F. instalou um gerador a DIESEL MHM de 240 Kva para
atender o serviço dos bondes. Tendo o gerador instalado em 1912 de 420 Kva
quebrado o eixo, foi adaptado um outro de marca MARSHAL de 500 Kva.
O contrato assinado em 1910 seria revisto e aditado em 1923 através da
Lei 565 de 06/09/1923 e do Decreto 1207 de 29/09/1923.
LEI 565
De 6 de Setembro de 1923
Autoriza o Poder Executivo a rever o Contrato existente entre o
Estado e a Empresa Tração, Luz e Força, desta Capital.
Solon Barbosa de Lucena, Presidente do Estado da Paraíba do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa
do mesmo Estado decreta e eu sancionei a lei seguinte:
Art. - Fica o poder executivo autorizado a rever o Contrato existente entre
o Estado e a Empresa Tração, Luz e Força, desta Capital, podendo realizar
operações de crédito e contratar quaisquer outras obrigações no sentido de
melhorar o serviço da mesma empresa.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contem.
O Secretário de Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio do Governo do Estado da Paraiba do Norte, em 6 de
setembro de 1923 - 35º da Proclamação da República.
Solon Barbosa de Lucena.
Foi publicada nesta Secretaria de Estado da Paraíba do Norte, em 6
de setembro de 1923
38
Alvaro de Carvalho
Secretário de Estado
Decreto 1207 de 29 de setembro de 1923.
Aprova as cláusulas apensas ao presente, às quais
servirão de base à revisão do contrato da Empresa
Tração, Luz e Força, para os serviços de iluminação
e bondes elétricos da capital deste Estado.
Solon Barbosa de Lucena, presidente do Estado da Paraíba do Norte,
usando da autorização que lhe concede a lei sob o 565, datada de 6 de
setembro expirante, e da atribuição que lhe outorga o art. 36, parágrafo 1º, da
constituição Estadual.
Decreta
Art. - Ficam. desde aprovadas, as cláusulas que com este baixam, as
quais servirão de base à revisão do contrato celebrado em data de 4 de
outubro de 1910, entre o Estado e os engenheiros Alberto de San Juan, Thiago
V. Monteiro e Júlio B. Vilella, fundadores ou incorporadores da Sociedade
Anônima, Empresa Tração, Luz e Força, para a exploração dos serviços de
iluminação e bondes elétricos desta Capital.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
O secretário de Estado faça publicar o presente decreto, expedindo as
ordens e comunicações necessárias.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba do Norte, em 20 de setembro de
1923 - 35º da Proclamação da República.
Solon Barbosa de Lucena
39
Cláusulas a que se refere o Decreto nº 1.207 de 20 de
setembro de 1923.
Primeira
Como meio de promover eficazmente um melhor funcionamento dos
serviços de iluminação e bondes elétricos da capital, o Governo do estado
resolve auxiliar a Empresa Tração, Luz e Força, atual concessionária de tais
serviços, com o empréstimo de trezentos contos de reis ( 300:000$000 ), por
três prestações de cem contos de reis ( 100:000$000 ), cada uma, realizáveis
em moeda corrente nacional; a primeira a trinta dias e as duas outras com
sessenta e noventa dias de prazo, contados da assinatura do respectivo
contrato.
Desde então, o Governo, até efetivo e completo reembolso da quantia
emprestada, fica com o direito reter não o pagamento de todas as
prestações mensais de iluminação pública, como de quaisquer outros
fornecimentos de energia elétrica, que d'ora em diante lhe tiverem de ser feitos
pela Empresa mutuária, cujas somas líquidas e certas, irão sendo,
integralmente, descontadas da importância do mesmo empréstimo.
Em reforço de garantia ao dito pagamento por amortizações, a
empresa contratante faz, em favor do Estado, caução de dois mil e quinhentos (
2.500 ) debêntures de sua emissão, garantida por sua hipoteca do valor de cem
mil réis ( 100$000 ), cada uma, pertencentes ao Doutor Alberto de San Juan,
ora depositadas na agência do Banco do Brasil de São Paulo, caução que
independentemente de autorização especial do Governo caucionado, depois de
decorridos quinze dias da satisfação integral da dívida, poderá ser levantada.
Segunda
Dentro do prazo máximo de noventa ( 90 ) dias, a datar da presente
revisão do seu contrato, a Empresa contratante se obriga a pôr em ordem de
bom e completo funcionamento, em todos os pontos e lugares por onde
atualmente se estende a sua respectiva instalação, os serviços de luz e
bondes elétricos, contratados a 4 de outubro de 1910, com o Governo do
Estado, sob pena de ficar pagando a multa de um a dois contos de réis, por
mês que ultrapassar o dito prazo, salvo de força maior, a juízo do Governo.
A iluminação pública, cuja voltagem será de 200 volts, com uma
tolerância de 10 a 15%, compreende as ruas, praças, travessas, passeios e
jardins públicos, avenidas, pontes e acessórios exteriores dos edifícios públicos
e quaisquer outros lugares em que a Empresa contratante tenha instalada a
respectiva canalização elétrica, sem que isto importe publicação de qualquer
40
ulterior aumento de zona presentemente iluminada, quando o Governo julgar
oportuno e a contratante esteja de acordo em fazê-lo.
Terceira
Depois de devidamente reestabelecido o serviço de iluminação, nos
termos a que se refere a cláusula II, a Empresa contratante passará a ficar
sujeita, por lâmpada de iluminação pública encontrada com luz fraca
( considerando-se como luz fraca não a de força iluminativa sensivelmente
inferior à medida elétrica de 200 volts, mas também a que apresentar
freqüentes eclipses ), à multa de 2$000; e à multa de 3$000, por mpada
completamente apagada, sempre que a interrupção for por mais de uma hora,
salvo caso de força maior, a juízo do Governo.
Para efeito da imposição de tais multas, de que a contratante poderá
recorrer para o presidente do Estado, o fiscal do Governo, todos os dias pela
manhã, remeterá à Empresa uma relação das lâmpadas encontradas, na noite
anterior, amortecidas, vacilantes ou completamente apagadas.
Quarta
No caso de interrupção ou enfraquecimento geral da iluminação
pública, compreendendo mais de um terço da zona iluminada, que exceda na
cláusula III, poderá ser imposta na razão de 5$000 por lâmpada inteiramente
apagada, ou mesmo de luz enfraquecida; salvo caso de força maior, a juízo do
Governo.
Em caso de tal natureza, ou outras da mesma senão de maior
gravidade, fica também reservado ao Governo o direito, se entender assim
mais conveniente, de declarar resilido o contrato, sem necessidade de
interpelação judicial, de conformidade com as cláusulas respectivamente nele
autorizadas.
Quinta
Dentro no prazo de três meses, a data da assinatura deste contrato, a
Empresa contratante obriga-se a apresentar ao Governo do Estado uma planta
geral da zona atualmente iluminada.
Nesta planta, construída na escala de um por dois mil
(1/2.000 ) será representada, exatamente, toda a rede de condução elétrica,
com indicação precisa da respectiva extensão, número e posição dos
combustores da iluminação pública atual.
Sempre que se faça necessário estender a zona iluminada, de acordo
com o que vem de ficar previsto no final da cláusula II, a Empresa contratante
41
apresentará ao Governo, planta na mesma escala, com todas as indicações
necessárias, relativamente à nova zona a iluminar, de modo que tenha o
Governo, a todo tempo, um plano geral, exato, da iluminação pública
existente.
Sexta
Em qualquer ponto onde passarem as redes da iluminação, a Empresa
contratante é obrigada a fornecer luz elétrica aos particulares que o
desejarem.
Sétima
As horas de acender e apagar a iluminação pública serão
determinadas em uma tabela organizada pela Empresa e aprovada pelo
Governo, para vigorar d'ora em diante, e que, sem motivo justificado, não
poderá nunca ser infligida, total ou parcialmente.
Oitava
Todos os postes de iluminação pública, serão numerados, de modo
claro e facilmente visível, e sempres conservados limpos e pintados.
Nona
Dentro do prazo máximo de seis meses, contados da assinatura do
presente contrato, a Empresa contratante obriga-se a desenvolver o tráfego
dos bondes elétricos, cujos serviços nas linhas ora existentes passará daí em
diante, a ser feito com dez (10) carros motores e mais seis (6) reboques,
observando-se o horário da tabela que, oportunamente, deverá ser submetida à
aprovação do Governo, e publicada pela imprensa, com três dias pelo menos
de antecedência.
Esgotado o mesmo prazo, se ainda não se houver verificado o
aumento de tráfego estipulado nesta cláusula, a Empresa contratante ficará
sujeita à multa de 500$000 mensais, pelo tempo que exceder dos seis meses,
salvo caso de força maior, a juízo do Governo.
cima
42
Logo depois de três meses, contado da assinatura deste contrato, o
tráfego dos bondes, presentemente existentes, deverá com a instalação de
mais uma máquina na usina de eletricidade da Empresa contratante, ser
mantido com toda a regularidade, de acordo com o horário atualmente em
vigor, senão outro previamente aprovado pelo Governo, sem nenhuma
interrupção total ou parcial, salvo, unicamente, casos de força maior, entre os
quais se compreendem as paredes de operários.
Não somente antes, bem como depois do aumento de veículos
estipulados na cláusula anterior, a interrupção total ou parcial do tráfego por
mais de uma hora seguida, sem motivo justificado, sujeitará a Empresa
contratante à multa de 200$000 a 500$000, e o dobro na reincidência.
Não se haverá, porém, de considerar reincidência qualquer infração
ocorrida dentro das mesmas 24 horas.
cima Primeira
Terão passagem gratuita em todas as linhas, quando em serviço de
coleta e distribuição de correspondência, os carteiros do correio, e bem assim
os oficiais de justiça do fôro da capital, quando a serviço do juízo.
cima Segunda
O Governo reserva-se o direito, quando julgar oportuno, de
determinar o prolongamento do tráfego atual dos bondes, compreendendo,
especialmente, as avenidas João Machado e João Maximiano, do mesmo modo
que a construção de novas linhas para outros pontos da cidade, que entender
conveniente.
Relativamente à execução de qualquer destes serviços, o Governo
deverá primeiro entrar em acordo com a Empresa, no concernente ao início e
prazo das obras, podendo também, abonar-lhe até 50% das respectivas
despesas, mediante as condições de pagamento que forem mutuamente
ajustadas.
cima Terceira
Quando a Empresa contratante haja de fazer escavações, levantar
calçadas ou o empedramento das ruas e praças públicas, para quaisquer
reparos e outros serviços seus, dará aviso à Prefeitura Municipal, com dez
horas de antecedência, pelo menos, antes do começo dos trabalhos.
Tratando-se de proceder a alguma reparação de caráter tão urgente
que não permita aviso prévio, executará os trabalhos necessários, participando
43
o ocorrido à Prefeitura Municipal, dentro de 24 horas, contadas do início das
obras.
Em qualquer destes casos, porém, a Empresa obriga-se a restabelecer,
à sua custa, e num prazo razoável, fixado pela Prefeitura Municipal, o
calçamento ou empedrado que tenha sido preciso levantar.
cima Quarta
Pela inobservância das cláusulas deste contrato, bem como do de 4 de
outubro de 1910, ora inovado, para que não haja estipulado comunicação
especial, poderá ainda o Governo impor multas até 500$000, e o dobro na
reincidência.
Décima Quinta
Nenhuma multa de que tratam as cláusulas deste contrato poderá ser
aplicada nos casos de força maior, devidamente comprovada, e nos de
danificação feita por terceiros.
cima Sexta
Em qualquer caso de multa comunicada nas cláusulas anteriores,
sempre que a Empresa não queira se conformar com o juízo do Governo sobre
o motivo de força maior alegado, poderá recorrer à nomeação de árbitros para
decidirem na espécie, de conformidade com o processo estabelecido na
cláusula XXVII do contrato de 4 de outubro de 1910.
cima Sétima
No caso de falência da Empresa contratante, tomará o Governo de
Estado posse de todo o material e fará continuar os respectivos serviços, por
administração ou mediante contrato, por conta e risco da massa.
Décima Oitava
Pelo não cumprimento total ou parcial das obrigações que ora assume
a Empresa contratante, poderá, a todo o tempo, o Governo do Estado, se
entender necessário, declarar caducos e rescindidos, independentemente de
interpelação ou ação judicial, o contrato celebrado a 4 de outubro de 1910,
com os engenheiros Alberto de San Juan, Thiago V. Monteiro e Júlio B. Vilela,
bem como esta sua inovação ou aditamento, apenas ficando a Empresa com o
44
direito de ser indenizada do material e ônus existentes no momento, cujo valor
será liquidado no prazo de trinta dias, contados do decreto da rescisão.
Neste caso, com o fim de não se dar interrupção nem perturbação dos
serviços respectivos, o Governo, mesmo antes de fixado o preço da
indenização, tomará posse, mediante inventário, do referido material e obras,
que passará desde logo, para a propriedade do Estado, contratando os serviços
por administração, ou sobre eles abrindo concorrência pública, conforme
julgar mais conveniente.
cima Nona
Rescindindo o contrato, nos termos da cláusula XVIII, o valor de
indenização que for devida à Empresa, na falta de acordo entre as partes,
deverá ser fixada por arbitramento, observado-se o processo estabelecido nos
arts. 192 e seguintes do regulamento 737 de 25 de novembro de 1850, em
que os arbitradores, tanto quanto possível, atenderão ao preço de aquisição do
material fixo e rodante, obras e tudo mais que do material fixo e rodante,
obras, e tudo mais que o Governo tenha chamado a si, estado de sua
conservação, interesses que deles vinha tirando a Empresa, e quaisquer outras
circunstâncias capazes de influir na avaliação.
Verificando-se, porem, a rescisão, depois de decorridos 15 anos do
presente contrato, o preço da indenização passará a ser estabelecido tomando-
se por base a renda bruta da Empresa no ano anterior, que representará 10%
do valor real a ser indenizado.
Vigésima
Fixado o valor da indenização, pagará o Governo trezentos contos de
réis (300.000$000), em moeda corrente da república, sendo cento e cinquenta
contos de réis (150:000$000), a 15 dias de prazo, e cento e cinquenta contos de
réis (150:000$000), depois de seis meses, e o restante em apólices da divida
pública estatudal, na razão de cento e cinquenta contos de réis (150:000$000)
anuais, e pelo espaço de vinte anos, com os juros legais da mora, se não
efetivado o pagamento de tais prestações, na forma convencionada.
Se o montante da avaliação for de maneira que os cento e cinquenta
contos (150:000$000), anuais de apólices, não bastem para o respectivo
pagamento, no prazo de vinte anos, dentro do qual deverá operar-se o resgate
das apólices emitidas, deverá a mesma anuidade de pagamento ser
proporcionalmente aumentada contanto que nos referidos vinte anos fique
integralmente solvida a indenização.
As apólices, para esse fim especialmente emitidas, serão do valor de
um conto de réis (1:000$000), de numeração seguida, devendo conter a
45
declaração de, na importância correspondente a cada anualidade, serem
recebíveis pelo Estado, em pagamento dos respectivos impostos, de qualquer
natureza, tanto atuais como os que de futuro possam vir a ser criados.
Vigésima Primeira
Enquanto não se verifique cancelada a inscrição da hipoteca feita a
18 de agosto de 1913, pela Empresa contratante, em garantia do empréstimo
de mil contos de réis (1.000:000$000), por debêntures, publicado e lançada a
15 e 16 do s e ano, o Governo do Estado, na hipótese prevista de rescisão
do contrato, poderá reter no pagamento da indenização, importância
correspondente à solução do referido ônus hipotecário.
Vigésima Segunda
Continuam em vigor, no contrato de 4 de outubro de 1910, somente as
cláusulas, que direta ou indiretamente, não contrariem as estipulações da
presente revisão e inovação contratual.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba do Norte, em 29 de setembro de
1923 - 35º da Proclamação da República.
O contrato de 1910 foi aditado ao que parece à revelia dos contratantes,
apenas pela vontade de uma das partes, no caso o Governo do Estado.
O Desgaste do Sistema e a Encampação
A distribuição de energia elétrica e os serviços de transportes através de
bondes elétricos vinham sentindo necessidade de renovação de equipamentos e
reformas, conforme concluiu uma fiscalização em 1931, autorizada pelo
Interventor Antenor Navarro.
Em 1931 e 1932 ocorreram acidentes em um gerador de 500 kVA o
DIESEL SULZER que havia sido emprestado pelo governo do Estado à E. T. L.
F. em 1923 pela importância de 300:000$000 (trezentos contos de réis ). Seriam
os mesmos 300:000$000 da cláusula primeira do aditivo de 1923?
46
Foi esse gerador que partiu o eixo em 1933 no dia 25 de março, o que
levou o fiscal do governo Sr. Severino Cândido Marinho, informar ao interventor
Gratuliano de Brito o acontecido, pelo relatório de 27 de março daquele ano, que
transcrevemos abaixo:
João Pessoa, 27 de março de 1933.
Exmo. Sr. dr. Interventor Federal : _ No desempenho das atribuições
do meu cargo, cumpre-me fazer ao conhecimento de V. Excia. as graves
irregularidades que vêm ocorrendo nos serviços da Empresa Tração Luz e
Força, nos últimos dois dias.
Deu-se que, no sábado, 25 do expirante mais ou menos às 18:2", se
verificou um acidente no motor Diesel-Sulzer de 500 Kw, acidente do qual
resultou a fratura do respectivo eixo.
Tenho razões para afirmar a V. Excia. que esse acontecimento era
previsto para mais dia menos dia, em virtude do longo tempo de uso que tem e
do péssimo estado de conservação em que se encontram, não essa como as
outras duas máquinas que a Empresa tem ao seu serviço - um motor Diesel de
240 Kw e um gerador Wolf de cerca de 300 Hp.
Esses maquinismos trabalham dia e noite, os dois últimos desde
1912/1913 e o primeiro, era quebrado desde 923, data em que foi adquirido,
em segunda mão, com o auxilio 300:00$00 que o governo do estado emprestou
à Empresa sem juros. Pode-se dizer, pois, que estão todos nos fim da vida e
dai os freqüentes desarranjos que lhes sucedem.
Em relação ao Diesel- Sulzer, vale a pena acentuar que ele sofreu em
4 de maio de 1931, um acidente de certa gravidade, em virtude do qual teve a
cidade de ficar às escuras, quase totalmente, a noite toda; em 6 de junho de
1932, partiu-se um perne excêntrico da bomba de petróleo que o alimentava; e
ainda a 20 do mesmo mês manifestou um incêndio no seu gerador ( ofícios
anexos, dirigidos pela gerência da empresa a esta fiscalização ).
Afora esses fatos, que datam do tempo de minha nomeação a esta
parte e de que tomei conhecimento, sei que o aludido motor vinha
apresentando sucessivos defeitos em bronzes e outros de menor importância,
os quais eram reparados na ocasião, como era possível.
Para mostrar o descaso da Diretoria da Empresa pelos seus próprios
interesses, citarei qual ontem, na ocasião em que examinava o motor em
questão, o engenheiro Lehmann, representante da fábrica onde foi o mesmo
construído, observou ele que, três anos mais ou menos, advertira o dr. San
Juan, diretor gerente da Empresa e residente em São Paulo, da conveniência
de comprar um eixo sobressalente para o dito motor - donde a conclusão que
47
tirei, de se achar defeituoso, naquela data, o eixo ora partido. O fato que
acaba de acontecer, reputou-o de suma gravidade pelo seguinte:
I - O motor Diesel-Sulzer era, apesar dos defeitos que vinha
apresentando, decorrentes do uso natural e da falta de conservação, a
máquina principal da empresa, a única em que se podia ter alguma confiança.
II - Sem ele, o serviço público terá de ser prejudicado, por muito
tempo pois a Empresa não tem outro para o substituir. no caso de não ficar
ele definitivamente inutilizado (até ôntem, pela manhã, quando estive na usina
da empresa, não sabia qual a extensão do dano causado, porque o motor não
estava todo desmontado ) será preciso encomendar na Suiça um outro eixo e
esperar que seja fabricado, visto como o motor em questão está fora de uso,
não havendo estoque de acessórios para esse tipo.
(informação de engenheiro Lehmann, representante da Sociedade Suiça, em
Recife ).
III - O motor Diesel de 240 Kw e o gerador Wolf, que está
trabalhando mais de 10 anos e até agora não substituído, o que bem
demonstra o desmantelo da empresa pelos seus próprios interesses, conforme
frisei linha acima - essas duas máquinas não valem em força, atualmente, o
que vale o Diesel-Sulzer; não tem capacidade suficiente para atender ao
serviço de iluminação da cidade, tanto assim que, empregadas ambas, como
estão sendo, nesse serviço, a voltagem da luz baixou consideralvelmente.
IV - prejuízo para o serviço público não pela diminuição da
voltagem, igualmente prejudicial aos estabelecimentos que fazem uso de
energia elétrica à noite como os cinemas e o tráfego de bondes das 17 horas
em diante, situação que terá de perdurar a meu ver, por muitos meses, em face
dos motivos alegados ( itens II e III ).
V - Além de tudo, ficamos na iminência de ver paralisar, de um
momento para outro, todos os serviços públicos a cargo da empresa, pois que,
como deixei dito, as duas máquinas que estão funcionando não inspiram
confiança m 20 anos de uso ininterrupto, uma trabalha sem o eixo e ambas
se acham em mau estado de conservação.
Ainda ontem. à noite, foi preciso substituir uma válvula do Diesel,
motivo por que teve de ser interrompida parte da iluminação da cidade, por
mais de meia hora.
É notório o descaso da Diretoria da Empresa em relação aos serviços
públicos com esta contratados. Enquanto outras empresas desse gênero, ou
melhor, todos elas procuram, no interesse de desenvolver as suas rendas,
modernizar os seus serviços, acompanhar o progresso da terra, servir a
48
contento ao público: _ a Empresa Tração, Luz e Força anda para trás, reage
contra o nosso progresso. Os seus maquinismos, os veículos são os mesmos de
vinte anos passados.
ficou emperrado o progresso da nossa capital. Sei bem quanto
sofre a população por ngua de transporte e posso avaliar a impressão
que por força causa aos que nos visitam o serviço de bondes, morosos e ruins.
Os serviços públicos são grandemente prejudicados, pela
inconstância da corrente, pela falta de energia, conforme comunicação que
recebi do Sr. prefeito da capital.
A Empresa não tem à frente dos seus serviços técnicos um engenheiro
profissional eletricista. Na parte administrativa, não tem um representante
aqui domiciliado, pois o seu diretor-gerente, pelos estatutos da Empresa, é o
dr. Alberto San Juan, que como disse mora em São Paulo. O procurador da
Empresa nesta capital, o qual faz as vezes de gerente, tem poderes restritos e
que não se relacionam com os de administração.
Em suma, a Empresa tem faltado ao cumprimento das cláusulas
principais do seu contrato, cláusulas que, se executadas, dariam grande
impulso ao progresso de nossa capital.
Haja Vista :
1 - Prolongamento do tráfego pelas avenidas João Machado -
Maximiano de Figueiredo - O governo do estado, em março de 1931 autorizou
esse prolongamento tendo a Empresa, com o visual propósito de esquivar-
se a essa obrigação expressa
(cláusula 12º da revisão de 1923 ) proposto fazer o serviço por meio de auto
ônibus, proposta sobre a qual esta fiscalização emitiu parecer e que foi
rejeitada pelo mesmo governo.
2 - Desenvolvimento do tráfego com 10 bondes e 6 reboques, previsto
esse aumento na revisão de 1923, cláusula 9º, não cumpriu a Empresa tal
obrigação.
Por ai se a dificuldade de transporte com que luta a população da
capital, cujo censo aumenta de ano para ano.
3 - Bonde de classe para as classes proletárias _ No contrato de
1910, cl, XVIII, foi prevista a criação de um serviço de bondes para atender às
classes menos protegidos _ Bondes de classe, custando a passagem $100,
porque até hoje tais bondes não correm.
4 - Tráfego para Tambaú _ A Empresa obrigou-se no contrato de
1910, cl. XVII "a fazer o tráfego da ferrovia de Tambaú por tração elétrica a
vapor, ou por meio de automóveis".
49
A esse tempo, era o tráfego para ali feito por meio de uma pequena
locomotiva com dois ou três vagões _ e esse serviço assim ia atendendo às
necessidades de então.
Atualmente decorridos 20 anos, o número de veranistas de Tambaú é
sem exagero dez vezes maior que o daquela época e a Empresa faz trafegar
apenas, duas vezes por dia e durante a estação balneária, uma gasolina,
invenção arranjada com qualquer motor velho de automóvel, sujeita a
freqüentes embaraços ou encrencas, motivo porque pouca gente se utiliza do
veículo sui generis.
Como V. Exa. Sr. Interventor, a Empresa Tração, Luz e Força
chegou ao extremo de desorganização geral, urge uma providência, a qual,
pela gravidade do caso, escapa à competência desta fiscalização, bem
podendo ser a da cláusula 4ª, alínea, do contrato de 1923. Respeitosas
saudações, - Ass. Severino Cândido Marinho".
A Encampação
O Interventor Gratuliano da Costa Brito, resolveu encampar a E. T. L. F.
e assim faz através dos Decretos 373 e 374, ambos de 27 de março de 1933.
Decreto 373, de 27 de março de 1933.
"Gratuliano da Costa de Brito, Interventor federal no Estado da
Paraíba. Considerando que, para atender aos reclamos da nossa capital, o
Governo em 4 de outubro de 1910, assinou um contrato com os engenheiros
Alberto San Juan, Thiago Vieira Monteiro e Júlio Bandeira Villela, para um
serviço completo de Tração, Luz e Força, com cláusulas que visavam atender,
não às necessidades de então como também ao futuro desenvolvimento da
cidade;
Considerando que, em aditivo a esse contrato novas concessões foram
feitas aos empresários, procurando o Governo atender, mais uma vez à
necessidade da população e facilitar as dificuldades apresentadas pelos
proprietários, sem que abrisse mão de cláusulas asseguradoras da execução
de serviço, embora outras fossem estabelecidas;
Considerando que, a despeito de toda a benevolência do Governo, o
serviço de Tração, Luz e Força se vem executando com graves
50
irregularidades, a que tem trazido grande prejuízo ao desenvolvimento da
capital;
Considerando que, o serviço de bondes, moroso, espaçado e não serve
bem nem às poucas linhas por onde os mesmos trafegam, justificando a
reclamação de toda uma população;
Considerando que, o serviço de luz cheio de intermitências, mesmo
nos tempos em que ele é considerado melhor, não satifaz às exigências da
cidade, e nem está de acordo com as cláusulas contratuais apesar de, neste
ponto, ser o contrato favorável aos empresários com o rídiculo das multas
estabelecidas;
Considerando que, o serviço, ponto que não pode ser olvidado pela
empresa, não anima nenhuma indústria e nem as comodidades domésticas
onde quer que exista exploração regular da energia elétrica;
Considerando que, não obstante a tolerância do Governo e toda a
exigência do povo, os empresários se servem da empresa somente como meio
de receita, sem um dispêndio correspondente para manter em boa ordem o
serviço e dar cumprimento às cláusulas do contrato;
Considerando que, além do contrato não cumprido, o que por si
justificaria a sua rescisão, fatos graves ocorreram na tarde de 26 do
expirante, como informa o Sr. fiscal do governo e é do domínio público, em
virtude dos quais a cidade ficará por muito tempo com a luz reduzida à
voltagem deficiente e com falta do serviço de transporte de passageiros
durante a noite pela impossibilidade de serem mantidos ao mesmo tempo os
dois serviços;
Considerando que, a última grave ocorrência era facilmente
previsível em vista do mau estado de conservação das máquinas da Empresa,
conforme se depreende de ofícios do gerente, justificando desarranjos
enteriores;
Considerando que, a Empresa, sem nenhuma máquina sobressalente
nem acessórios trabalha com três máquinas duas das quais estão em atividade
ininterrupta a cerca de vinte anos e a última agora rebentada funciona a
cerca de dez anos;
Considerando que, o acidente verificado no dia 25 seria bastante
para o governo declarar caduco e rescindido o contrato nos claros termos das
cláusulas e 18ª do contrato aditivo de 19 de outubro de 1923;
Considerando que, a Empresa se obrigou na cláusula do contrato
aditivo a manter um tráfego com dez carros motores e seis reboques, e isso
não se fez;
Considerando que, de acordo com a cláusula 12ª do contrato aditivo
de 1923, o Governo tem o direito de determinar o prolongamento do tráfego
dos bondes, especialmente pelas avenidas João Machado e Maximiano de
Figueiredo, velha aspiração de capital;
51
Considerando que, atendendo às necessidades urbanas e o fácil
acesso aos estabelecimentos de instrução, pios e hospitalares situados na
primeira daquelas avenidas, o interventor Antenor Navarro, procurando fazer
à capital todo o bem possível em 30 de janeiro de 1931,. exigiu a construção
de linhas naquelas artérias;
Considerando que, o dr. Alberto San Juan em telegramas de 8 de
março de 1931, se arrogou o direito de julgar da oportunidade de exigência,
quando a citada cláusula atribui exclusivamente ao governo essa faculdade;
Considerando que, em vez de linhas de bondes nas sobreditas
avenidas, propôs a Empresa um serviço de auto ônibus, o que não era do
contrato; Com as informações do fiscal do governo deu o Interventor
Federal o despacho conträrio: "reservando-se o direito de oportunamente agir
como permite o contrato";
Considerando que, o governo, diante disto não pode ficar indiferente
às exigências da cidade para permitir, por mais tempo o serviço de uma
empresa que como índice de sua desorganização, não tem à frente de seus
serviços um técnico em matéria de eletricidade;
Considerando que, a cláusula do contrato aditivo de 1923 diz:
No caso de interrupção ou de enfraquecimento geral da iluminação
pública, compreendendo mais de um terço da zona iluminada que exceder de
15 dias consecutivos, a multa cuminada na cláusula poderá ser imposta na
razão de 5$000 por lâmpada inteira apagada ou mesmo de luz enfraquecida,
salvo caso de força maior, a juízo do governo. Em caso de tal natureza ou
outros da mesma sendo de maior gravidade, fica tambëm reservado ao
governo o direito, se entender mais conveniente, de declarar rescidido o
contrato, sem necessidade de interpelação judicial, de conformidade com as
cláusulas respectivamente nele autorizadas".
Considerando que, a cláusula 18ª do mesmo aditivo diz: "Pelo não
cumprimento total ou parcial das obrigações que ora assume a Empresa
contratante, poderá, a todo tempo o governo do estado, se entender
necessário, declarar caducos e rescindidos, independente de interpelação ou
ação judicial, o contrato celebrado a 4 de outubro de 1910 com os
engenheiros Alberto San Juan, Thiago V. Monteiro e Júlio B. Villela, bem
como esta sua inovação ou aditamento, apenas ficando a Empresa com o
direito de ter indenizada do material e obras existentes no momento, cujo
valor será liquidado no prazo de 30 dias contados do decreto da rescisão.
Neste caso, com o fim de não se dar interrupção dos serviços
respectivos, o governo, mesmo antes de fixado o prazo da indenização, tomará
para mediante inventário, do referido material e obras que passarão desde
para a propriedade do estado, continuando os serviços por admininstração, ou
sobre eles abrindo concorrência pública, conforme julgar mais conviniente".
52
Considerando que, a atual situação da empresa confessada em seu
Ofício de 27 do corrente, em que comunica a gravidade do ocorrido sem
precisar a data em que possa voltar normalidade dos seus serviço, justifica
a aplicação dos dispositivos das cláusulas acima transcritas;
Decreta
Art. - São considerados caducos e rescidindos, nos termos das cláusulas
e 18ª do contrato celebrado em de outubro de 1923 os contratos lavrados
em 4 de outubro de 1910 e 19 de outubro de 1923 entre o Governo do Estado e
a Empresa Tração, Luz e Força da Paraíba do Norte ambos referentes à
concessão dos serviços de Tração e Força da capital de estado.
Art. 2.º - Desde a data deste decreto ficam incorporados ao patrimônio do
Estado as obras e matérias pertencentes à Empresa e de aplicação a sua
concessão, designando o Governo pessoas para proceder os mediantes
inventários, nos termos da cláusula 18º do contrato aditivo de 1 de outubro de
1923.
Art. - Fica a cargo do Governo do Estado por intermédio do Secretário da
Fazenda, Agricultura e Obras Públicas, a exploração dos serviços de Tração,
Luz e Força da Capital, por administração e da maneira que melhor lhe
convier.
Art. - O Governo do Estado, quando julgar oportuno, poderá transferir a
respectiva exploração a qualquer outra empresa.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa, 27 de março de 1933.
Gratuliano da Costa Brito
Ernesto Geisel
Argemiro de Figueiredo
DECRETO nº 374, de 27 de março de 1933
Cria a conta especial de exploração da Empresa Tração, Luz e Força
do Estado da Paraiba.
53
Gratuliano da Costa Brito, Interventor Federal do Estado da Paraiba,
tendo em vista o Decreto 373, de 27 do corrente, e considerando que as
despesas de conservação e exploração da Empresa Tração, Luz e Força não
podem no momento ser fixadas com precisão, em virtude dos motivos que
deram lugar à rescisão do contrato respectivo e conseqüente encampação;
considerando que, a estimativa de suas rendas depende do movimento que se
verificar e da regularização dos seus serviços;
DECRETA
Art. - É criada a conta especial para exploração da Empresa Tração, Luz e
Força, encampada pelo Estado por Decreto 373, desta data.
Art. - Os fundos desta conta serão os seguintes:
a) - produto da renda dos serviços de tração, luz e força da mesma Empresa;
b) - produto da renda de serviços extraordinários e de outras fontes da
referida Empresa;
c) - dotações orçamentárias a título de suprimento desta conta;
d) - produto de operações de crédito.
Art. - Os fundos da conta de que trata o artigo serão aplicados da
maneira seguinte:
a) - pagamento do custo da encampação da Empresa Tração, Luz e Força,
conforme o disposto nas cláusulas 4ª, 18ª, 19ª e 20ª do contrato de de
outubro de 1923.
b) - pagamento do pessoal necessário e indispensável à exploração da
Empresa.
c) - pagamento das despesas de material necessário à mesma exploração.
Art. - A Empresa manterá a sua escrituração comercial, fornecendo
mensalmente, ao Tesouro do Estado, os elementos necessários ao movimento
da presente conta.
Art. - O Governo poderá extinguir esta conta uma vez cessada por parte do
Estado a obrigação de exploração da Empresa ou incluir o respectivo
movimento no orçamento do Estado, desde que resolva explorá-la
definitivamente.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa, 27 de março de 1933.
54
Gratuliano da Costa Brito
Ernesto Geisel
Estava em crise o nosso sistema elétrico. O Interventor Gratuliano de
Brito procurou resolver o problema com uma solução de emergência, enquanto
outra companhia tomasse o encargo dos serviços elétricos. Porém, ninguém se
interessou pelos nossos serviços elétricos e o Interventor teve que publicar Editais
para fornecimento e montagem de uma Central Elétrica para a Capital a 27 de
outubro de 1933.
A solução de emergência foi ligar a rede da cidade à central que existia
na Fábrica Matarazzo, enquanto construía uma linha entre a cidade e Santa Rita
buscando suprimento de energia elétrica na fábrica Tibiry.
Dos Editais publicados foi vencendor na concorrência para a instalação
da Central Elétrica a AEG Companhia Sul Americana de Eletricidade.
A Central Elétrica foi instalada na Ilha do Bispo após meticulosa escolha
do local mais apropriado. A Potência da mesma era de 1.900 Kw acionadas por
duas caldeiras Babcock e Wilcox e foi inaugurada a 22 de março de 1935. Para
abastecer de lenha a Central Elétrica, o Estado adquire as propriedades da Penha e
Mangabeira, tendo o cuidado de recomendar o reflorestamento.
Até a inauguração da Central Elétrica na Ilha do Bispo, abasteceram a
cidade de energia elétrica, a fábrica Tibiry e os geradores da Cruz do Peixe que
ainda funcionavam.
A Usina da Cruz do Peixe é restabelecida em 1937 e vários trabalhos são
feitos na rede da cidade.
Críticas
A Empresa Tração, Luz e Força não deixou de ser criticada pelos serviços
ruins que vinha prestando à população, tanto na parte de distribuição de energia,
como na dos transportes que eram prestados por bondes.
E ninguém melhor do que o Major Ciraulo, tão conhecido dos
paraibanos, para fazer crítica engraçada à Empresa, usando a sigla desta ETLF
para criar o bloco carnavalesco Estamos Todos Logrados e Falidos.
em 1930 na Peça Teatral "Com que cobre"? em uma das suas cenas
criticava o serviço deficiente dos bondes da ETLF.
A origem do bloco se deu em 1931 e saiu às ruas em todos os carnavais
desde aquele ano até 1963, só deixando de sair após a morte do Major Ciraulo.
55
Durante os anos de 1932 , 33 e 34 o Tema do Bloco ETLF foi o serviço
de bondes de João Pessoa.
Duas músicas cantadas pelo bloco: "Balança Bonde Véio" parodiada de
"Balança Coração", e de amargar" parodiada de música do mesmo título,
testemunham o estado de desorganização daquela Empresa.
Transcrevemos abaixo a letra das duas marchas:
Balança Bonde Véio
Balança Bonde Véio
Balança
Balança de Trincheiras a Tambiá
No Varadouro
Este diabo dá estouro
E a gente fica sem poder andar
Bonde Véio Balança
Entre a Luz e a Tração
Na esperança de um dia
Amenizar com a encampação
Essa empresa avacalhada
Que não tem mais o que dar
Vai morrer no abandono
Pois não tem dono nem que a faça andar.
É de Amargar
Eu bem sabia
Que essa gaita um dia
Havia de ter fim
Pois a coisa é mesmo ruim
Não pense que estou triste
Nem que vou chorar
Vou acabar a Empresa
Que é de amargar.
Essa Empresa
Que é um samba acabado
Tem nos perseguido
Com todo bonde quebrado
Demora tanto
A gente a esperar
56
Para o Varadouro
Trincheira ou Tambiá.
Estado Reorganiza a ETLF
Lei 139 de 29 de dezembro de 1936.
Autoriza o poder executivo a regulamentar o serviço
da Empresa Tração, Luz e Força.
A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, decreta e eu sanciono
a lei seguinte:
Art. - Fica o Governador do Estado autorizado a regulamentar o serviço da
Empresa Tração, Luz e Força assegurando aos seus empregados e operários os
direitos que por lei lhes competir.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Redenção, em
João Pessoa, 29 de dezembro de 1936, 48 da Proclamação da Republica.
Argemiro de Figueiredo
Isidro Gomes da Silva
Um decreto no mínimo curioso é o que dispõe sobre arrecadação das
taxas de luz, agua e esgotos, pois até 1937 a arrecadação era feita a domicílio, é o
que se conclui do decreto 872 de 14-12-1937.
Decreto 872 14 de dezembro de 1937.
Dispõe sobre a arrecadação das taxas de luz, água e
esgoto.
Argemiro de Figueiredo, interventor Federal no Estado da Paraíba,
Decreta
57
Art. - As taxas de luz, água e esgoto passam a ser cobradas, a partir de
janeiro de 1938, nas respectivas repartições, ficando extinto o serviço de
cobrança a domicílio.
Art. - Os pagamentos das taxas em apreço deverão ser realizadas até o dia
20 do mês seguinte ao vencido, sob pena de serem cortadas as instalações.
Art. - Para pagamento das taxas, a parte deverá exibir o ultimo recibo em
seu poder, sem o que a repartição não extrairá o novo conhecimento.
Art. - Antes de serem cortadas as instalações, a repartição notificará, por
escrito ao interessado, marcando-lhe o prazo de 48 horas para liquidação do
débito.
Parágrafo Único - O funcionário encarregado de notificar ou cortar a
instalação que não o fizer, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) A multa de 50$000 no primeiro caso;
b) A suspensão por 60 dias, na reincidência;
c) A demissão, no terceiro caso que se verificar.
Art. - As penalidades, que serão aplicadas pelos chefes de serviço, recairão
sobre estes, lançada pelo Secretário da Fazenda, quando não for dado integral
cumprimento ao disposto no artigo anterior.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa, 14 de dezembro de 1932, 48 da
Proclamação da República.
Argemiro de Figueiredo
José Coelho
.
Para a mesma ETLF, vemos ainda o decreto 874 de 5 de dezembro de
1937 criando os cargos de diretor e contador.
Decreto 874 de 15 de dezembro de 1937.
Cria os cargos de Diretor Comercial e Contador
da Empresa T. L. e Força encampada pelo Estado.
58
Argemiro de Figueiredo, interventor Federal no Estado da Paraíba,
considerando a necessidade de melhor organização em serviços públicos
Estaduais,
Decreta
Art. - Ficam criados os cargos de Diretor Comercial e Contador, efetivos da
Empresa Tração, Luz e Força, encampada pelo Estado com os vencimentos
anuais de 14:400$000 e 10:800$000 respectivamente.
Art. - As nomeações para as cargos ora criados são de livre escolha da
Interventoria Federal.
Art. - A despesa decorrente deste decreto será incorporada ao orçamento do
primeiro ano.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa 15 de dezembro de 1937, 48 da
Proclamação da República.
Argemiro de Figueiredo
José Coelho
Repartição dos Serviços Elétricos da Paraíba - RSEP
Finalmente a 21 de dezembro de 1937 a ETLF muda de nome para
RSEP e o Interventor aproveita o decreto para criar os cargos de Superintendente
e Diretor Técnico.
Decreto 885, de 21 de dezembro de 1937.
Muda a denominação de E. T. L. e F. e dá outras providências.
Argemiro de Figueiredo, Interventor no Estado da Paraíba.
59
Decreta
Art. - A Empresa Tração, Luz e Força, encampada pelo Estado, passe a
constituir uma repartição diretamente subordinada ao chefe de Governo, sob a
denominação de Serviços Elétricos da Paraíba.
Art. - Todas as rendas dos serviços serão recolhidas diariamente ao tesouro.
Art. - O pessoal dos serviços será pago por adiantamento do tesouro
obrigado a prestações de contas mensalmente.
Art. - Os Serviços Elétricos da Paraíba serão dirigidas por um
superintendente nomeado em comissão, com os vencimentos mensais de
1:800$000.
Art. - Fica criado nos serviços, o lugar de Diretor Técnico, também
nomeado em comissão, com os vencimentos mensais de 1:500$000
.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa, 21 de dezembro de 1937, 48º da
Proclamação da Republica.
Argemiro de Figueiredo
Francisco de Paula Porto
Severino Cordeiro de Sousa
DECRETO 953, de 4 de Fevereiro de 1938
regulamento à Repartição dos Serviços Elétricos da Paraiba e
outras providências.
Argemiro de Figuerêdo, Interventor Federal no Estado da Paraiba,
DECRETA
Art. - A Repartição dos Serviços Elétricos da Paraiba, reger-se-á pelo
Regulamento abaixo que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
60
Art. - Os empregados do Escritório da antiga empresa Tração, Luz e Força,
encampada pelo Governo, com exercício na data deste Decreto e que não
forem aproveitados na organização que ora se dá, R.S.E.P, passarão a servir
com os vencimentos atuais, nas repartições que lhe forem designadas pelo
Governo , correndo as despesas pela verba - Eventuais, da respectiva
Secretaria.
Art. -Aos atuais assinantes da taxa fixa, provenientes do período anterior à
encampação, fica marcado o prazo de sessenta dias, a contar da publicação
deste Decreto, para a instalação de contadores de Energia.
Parágrafo único. Findo este prazo, será cortada a ligação do
assinante que não satisfizer a exigência deste artigo.
Art. - Fica aberto, para execução deste Decreto, o crédito de dois mil
seiscentos e setenta e quatro contos e trezentos e oitenta mil réis.
(2.674:380$000) cuja distribuição consta do quadro anexo.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Redenção, em João Pessoa, em 4 de janeiro de 1938, 43º
da Proclamação da República.
Argemiro de Figuerêdo
Francisco de Paula Porto
REGULAMENTO GERAL
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DOS FINS E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art.1º - A Repartição dos Serviços Elétricos da Paraiba, tem por fim o
fornecimento de energia elétrica para iluminação pública e particular e
emprego industrial, e a exploração de transporte mediante tração elétrica,
tanto de passageiros como de mercadorias.
61
Art. 2º - Fica vedada a particulares a exploração de idênticos serviços, sem
permissão especial do Governo, salvo para uso exclusivo de suas indústrias.
Art. - Os serviços serão distribuídos por duas diretorias, uma técnica e a
outra comercial, sob a orientação geral de uma superintendência.
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO
DA SUPERINTENDÊNCIA
Art. - O superintendente dos Serviços Elétricos da Paraiba, será de livre
nomeação do chefe do poder executivo e lhe compete:
a) - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e as instruções do
Governo concernentes aos serviços e cargo da Repartição;
b) - autorizar a admissão ou a dispensa de assalariados necessários aos
serviços das duas diretorias, sob proposta dos respectivos diretores;
c) - sugerir ao Governo as alterações que julgar necessárias ao
aperfeiçoamento e ampliação dos serviços elétricos existentes;
d) - submeter a aprovação do Governo as modificações do serviço propostas
pelas diretorias, quando diretamente se referem aos fins da Repartição
previstas neste Regulamento e à ampliação dos serviços;
e) - aprovar as instruções sobre ordem interna dos serviços;
f) - propor ao Governo a nomeação ou demissão de funcionários de qualquer
espécie, preenchidas as formalidades legais;
g) - aplicar penas disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
h) - determinar todas as providências gerais de caráter urgente que forem
necessárias à não interrupção dos serviços, inclusive compra de materiais,
justificada posteriormente perante o Governo.
TÍTULO III
DA DIRETORIA COMERCIAL
CAPÍTULO I
DOS FINS E ORGANIZAÇÃO
62
Art. - A Diretoria Comercial terá a seu cargo a parte econômico-financeira
da Repartição.
Art. - A Diretoria Comercial compreende:
a) - escritório;
b) - almoxarifado;
c) - tráfego.
CAPÍTULO II
DO ESCRITÓRIO
Art. - O escritório tem por chefe imediato o diretor comercial.
Parágrafo único - Compreende mais os seguintes funcionários:
a) um guarda-livros;
b) três ajudantes de guarda-livros;
c) um caixa-tesoureiro;
d) um fiel de caixa-tesoureiro;
e) um secretário datilógrafo;
f) três recebedores e encarregados das leituras dos contadores dos
assinantes;
g) um encarregado de guichet;
h) um mecanógrafo;
i) um chefe de serviço de ligação e desligação e revisão da iluminação
pública;
j) um despachante e encarregado do livro de entrada e saída de
materiais;
k) um fiscal geral do fornecimento de energia e da renda dos bondes;
l) um apontador geral;
m) um porteiro arquivista;
n) um servente.
Art. - O diretor comercial baixará instrução regulando o serviço interno do
Escritório com aprovação da Superintendência.
CAPÍTULO III
DO TRÁFEGO
Art. - O pessoal efetivo do tráfego será assim constituído:
63
a) - um chefe do tráfego;
b) - um ajudante do chefe do tráfego;
c) - nove condutores de classe;
d) - nove condutores de 2ª classe;
e) - nove condutores de 3ª classe;
f) - nove motorneiros de classe;
g) - nove motorneiros de classe;
h) - nove motorneiros de 3ª classe.
Art. 10º - Quando o desenvolvimento do tráfego exigir maior número de
condutores e motorneiros, serão admitidos extranumerários que se tornarão
efetivos após dois anos de serviços sem que tenham incorrido em pena
disciplinar de qualquer espécie.
Art. 11º - Os motorneiros e condutores terão sete horas de serviço diário,
dividido em dois períodos de três horas e meia.
Parágrafo único - A distribuição do serviço será dada semanalmente
pelo chefe do tráfego, com aprovação do diretor comercial.
Art. 12º - Os motorneiros, no referente à capacidade profissional, ficam
diretamente subordinados à Diretoria Técnica.
CAPÍTULO IV
DO ALMOXARIFADO
Art. 13º - O Almoxarifado terá o seguinte pessoal:
a) - Um almoxarife geral;
b) - um fiel de almoxarife geral;
c) - um almoxarife da central elétrica;
Art. 14º - Todo material de qualquer espécie, comprado para a Repartição,
transitará pelo Almoxarifado, onde será feita, em livro adequado a
escrituração de entrada e saída, com as respectivas datas, preço, proveniência
(entrada) e destino (saída), bem como outras julgadas úteis à facilidade e
clareza do serviço.
Art. 15º - O Almoxarifado terá três fichários de provisões: um relativo ao
material não usado, um do material usado ainda aproveitável para seu fim
especial e outro para o material julgado imprestável quanto à espécie.
64
Art. 16º - O Almoxarifado fará entrega do material mediante requisição
visada pela Diretoria conveniente.
CAPÍTULO V
DA ARRECADAÇÃO
Art. 17º - A arrecadação das rendas da Repartição será feita no escritório, do
dia cinco ao dia vinte de cada mês, devendo ser, sem mais aviso, cortada a
ligação do assinante que nesse prazo não saldar a sua dívida de consumo de
energia do mês anterior.
Art. 18º - As contas de fornecimento de energia às repartições públicas
estaduais, federais e municipais, bem como das empresas, firmas comerciais
ou indústriais e sociedades de caráter econômico ou cultural, sob qualquer
designação, que tenham contrato especial com o Estado, relativo a
fornecimento de energia, lavrado na Procuradoria da Fazenda, serão
remetidas mensalmente ao Tesouro em primeira via, para a devida
arrecadação.
Parágrafo - As segundas vias das contas serão remetidas aos
interessados.
Parágrafo - Na escrita da R.S.E.P será debitado o Tesouro na
quantia correspondente a cada uma dessas contas.
Art. 19º - As contas de particulares não pagas até o dia vinte de cada mês
serão enviadas ao Secretaria da Fazenda para a respectiva cobrança Judicial.
Art. 20 - A conta da iluminação pública enquanto estiver esta a cargo do
Estado, será remetida mensalmente ao Tesouro ficando, na escrita da
Repartição, debitada a Fazenda pela respectiva importância.
Parágrafo único. - Passando o encargo da iluminação pública à
Prefeitura, proceder-se-á como preceitua o art. 18 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS LIGAÇÕES
65
Art. 21º - A ligação de qualquer instalação particular deverá ser submetida por
escrito com antecedência de cinco dias pelo menos.
Art. 22º - O Diretor Comercial autorizará a ligação depois de satisfeitas as
seguintes condições:
a) Informação da Diretoria cnica de que a instalação satisfaz às condições
gerais de segurança;
b)Apresentação do conhecimento do depósito no Tesouro de uma caução de
acordo com a tabela anexa a este Regulamento;
c) No caso de contador alugado à Repartição, assinatura de um termo de
responsabilidade pela conservação desse aparelho de medida.
Parágrafo único. O funcionário público do Estado fica dispensado das
exigências das letras b e c deste artigo, desde que se obrigue perante o Tesouro
a consentir seja descontada de seus vencimentos a quantia correspondente a
quaisquer prejuízos que porventura venha a causar a R.S.E.P.
Desse consentimento dará o Tesouro ciência à Diretoria Comercial.
Art. 23º - O assinante desligado por falta de pagamento, para que se lhe
nova ligação deverá pagar as contas atrasadas e mais cinco mil réis (5$000),
abrigando-se ainda a reforço da caução, se exigido pela Repartição.
Art. 24º - A Repartição fica com o direito de fiscalizar as instalações não
podendo o assinante impedir que o faça sob pretexto algum, sob pena de
desligação.
Art. 25º - As instalações julgadas defeituosas deverão ser postas pelo assinante
em boas condições no prazo máximo de cinco dias, a contar da data em que for
intimado, sob pena de ser desligado.
Art. 26º - Não obstante a fiscalização, que tem caráter preventivo, o Estado
não assume nenhuma responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer
espécie resultante de mau funcionamento das instalações particulares.
Art. 27 - Os assinantes ficarão sujeitos às seguintes penas, que serão impostas
pelo Diretor Comercial:
a) desligação nos casos previstos neste Regulamento;
b) desligação e multa de 10$000 a 100$000 no caso de fraude e no dano ou
destruição de aparelho de medida ou de canalização elétrica de entrada, isto é,
da que liga o contador de energia externa de distribuição afora a indenização
pelos meios legais.
66
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DOS FINS E ORGANIZAÇÃO
Art.28 - A Diretoria Técnica a cargo de um Diretor efetivo, dirigirá todo
esforço de Produção,Transmissão e Distribuição de energia elétrica e de
Tração bem como os serviços auxiliares.
Art. 29 - A Diretoria Técnica compreende:
I) - Seção de Produção de Energia abrangendo:
1) - Usina Central Elétrica como seguinte pessoal efetivo:
a) um encarregado;
b) três maquinistas de classe;
c) três maquinistas de classe;
d) quatro eletricistas;
e) três foguistas de classe;
f) três foguistas de classe.
2) - Usina Cruz do Peixe com o seguinte pessoal:
a) um chefe mecânico;
b) três eletricistas;
c) três foguistas.
II) Oficinas com o seguinte pessoal efetivo:
a) um chefe mecânico;
b) um mestre de conserva e pintura;
c) um ajudante de mestre de conserva e pintura;
d) um mestre de enrolamento;
e) um mestre de fundição;
f)um mestre pedreiro;
g) três revistadores.
III) Serviços externos de Transmissão e Distribuição de energia e Tração, com
o seguinte pessoal efetivo:
a) um chefe dos serviços de instalação;
b) um chefe dos serviços de circuito externo;
c) um mestre da via permanente.
IV) - Serviços diversos compreendendo o seguinte pessoal efetivo:
a) um encarregado de escrita das oficinas;
67
b) um desenhista;
c) um datilógrafo;
d) um aferidor de contadores.
V) - Substituição de transformação com três operadores.
Art. 30 - O Diretor Técnico baixará instruções sobre a ordem dos serviços a
seu cargo, as quais deverão ser aprovadas pela Superintendência.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR TÉCNICO
Art. 31 - São atribuições do Diretor Técnico:
a) Orientação e fiscalização imediata dos serviços técnicos a cargo da
Repartição;
b) Apresentação de plantas e orçamentos de serviços novos determinados pelo
Governo e de modificações dos atuais;
c) Verificação pessoal de quaisquer irregularidades no serviço a seu cargo
com a determinação imediata das providências necessárias à regularização;
d) Aplicação de penas ao pessoal assalariado, de acordo com a legislação
geral do trabalho;
e) admissão e dispensa de pessoal assalariado sob sua dependência de acordo
com as necessidades do serviço.
CAPÍTULO III
DAS INSTALAÇÕES PÚBLICAS
Art. 32 - As ampliações e modificações de serviço de Iluminação Pública e
Tração Elétrica dependerão de plantas e orçamento organizados pela
Diretoria Técnica e submetidas à aprovação do Governo pela
Superintendência.
Parágrafo Único - Os orçamentos serão instruídos com as
especificações técnicas e rol do material a ser empregado, bem como de
estimativa da mão-de-obra.
68
Art. 33º - As instalações em edifícios Públicos ficarão a cargo da Repartição,
mediante plantas apresentadas pela D.V.O.P. em que conste a distribuição dos
aparelhos a serem instalados com as respectivas características.
Parágrafo Primeiro - A R.E.S.P. apresenta o orçamento
correspondente instruído com o rol do material necessário e estimativa da
mão-de-obra.
Parágrafo Segundo - Na organização das plantas serão adotadas as
convenções determinadas pela C.E.I. nas reuniões de New York em 1926,
Belagio e Roma em 1927.
CAPÍTULO IV
DAS INSTALAÇÕES PARTICULARES
Art. 34º - As instalações particulares obedecerão, para que possam ser ligadas,
às instruções que serão publicadas pela Diretoria Técnica com aprovação do
Governo.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35º - Os Diretores poderão admitir em caráter provisório, com aprovação
do Superintendente, o pessoal assalariado que for necessário aos serviços.
Art. 36º - Enquanto a Fazenda Mangabeira estiver sob a Direção da R.S.E.P.
terá ela um administrador e um enfermeiro e ficará dependente da Diretoria
Comercial.
Art. 37º - Enquanto a iluminação da vila de Cabedelo estiver sendo
diretamente feita pela R.S.E.P. manterá a Repartição naquela vila um
encarregado de serviço, um eletricista e um ajudante do eletricista sob a
dependência da Diretoria Técnica.
69
Art. 38º - A restituições de cauções e importâncias pagas a mais será efetuada
diretamente pela tesouraria da Repartição com a renda do dia, devendo
constar do boletim diário comunicado ao Tesouro.
Art. 39º - As contribuições para a caixa de Pensão e Aposentadoria e o Imposto
Federal de Energia arrecadados em cadas serão recolhidos diretamente, no
princípio do mês seguinte pela Repartição, devendo porém constar dos boletins
diários tanto as quantias arrecadadas como as recolhidas.
Art. 40º - Será feita anualmente a revisão das tabelas de fornecimento de
energia e de passagens de bondes.
Art. 41º - Cada motorneiro e condutor terá direito anualmente a dois
fardamentos.
TABELA DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA
(MENSAL)
LUZ
SEM GARANTIA 1$000 POR Kwh ATÉ 30 Kwh
$800 POR Kwh, QUE EXCEDER
DE 30 Kwh.
TAXA MÍNIMA 10$000
COM GARANTIA De 50 Kwh a $800
De 100 Kwh a $700
De 200 Kwh a $600
O mínimo de consumo garantido será pago adiantadamente e o excedente no
dia do mês seguinte.
70
FORÇA
SEM GARANTIA $ 650 o Kwh até 500 Kwh
$ 500 o excedente de 500 a 1000 Kwh
$ 400 o excedente de 1000 Kwh
COM GARANTIA De 500 Kwh a $ 600
De 1000 Kwh a $500
De 3000 Kwh a $380
De 4000 Kwh a $360
De 5000 Kwh a $340
De 7000 Kwh a $320
De 10000 Kwh a $300
O mínimo de consumo garantido será pago adiantadamente e o restante no dia
do mês seguinte.
CAUÇÃO
LUZ - Instalação até 5 A - 30$000
Instalação até 10 A - 50$000
Instalação até 20 A - 100$000
FORÇA - 20$000 POR H. P. instalado .
NOTA - O consumo das instalações de mais de 50 H.P. será medido em Alta
Tensão. Essas instalações só serão feitas mediante contrato especial.
As instalações de Beneficência, Escolas Particulares fiscalizadas pelo
Governo, Jornais, Hospitais e Casas de Saúde, Associações Sindicais,
Culturais e Esportivas, terão uma concessão de 50% nas taxas de Luz e Força.
AFERIÇÃO DE MEDIDORES
10$000 adiantamento. Essa quantia será restituida se o medidor não
estiver exato.
ALUGUEL DE CONTADORES
2$000 mensais.
71
TABELA DE PREÇOS PARA PASSAGENS DE BONDES
Secção de Comércio - $200
Secção de Cidade Alta - $100
Os escolares fardados que apresentarem a caderneta do colégio a que
pertencem, terão direito a viajar em duas secções consecutivas por uma
passagem.
Terão passagens garantida, em na plataforma até dois Soldados,
Marinheiros, Guarda-Civil ou Bombeiros, armados em serviço. Os que
excederem de dois, armados em serviço, terão direito, nas mesmas condições a
viajar por duas secções consecutivas mediante o pagamento de uma
passagem.
Departamento dos Serviços Elétricos
da Capital - DSEC
A RSEP sobreviveu até 1951 quando pela lei 625 de 28 de novembro
daquele ano foi transformada em Departamento dos Serviços Elétricos da
Capital DSEC.
Lei 625, de 28 de novembro de 1951
Reorganiza a Repartição dos Serviços Elétricos e
Concede-lhe Natureza Autárquica.
O Vice-Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. - A Repartição dos Serviços Elétricos da Paraíba, incorporada ao
patrimônio do Estado pelo decreto 373, de 27 de março de 1933 e
reorganizado pelos decretos nºs 885, de 21 de dezembro de 1937 e 953, de 4
72
de fevereiro de 1938, fica instituida em órgão de natureza autárquica, sob a
denominação do Departamento dos Serviços Elétricos da Capital, com
personalidade jurídica própria, com sede e fôro na capital do Estado, e tem
por fim o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública e
particular e emprego industrial e a exploração do transporte coletivo
mediante tração elétrica.
Art. - Compete ao Departamento dos Serviços Elétricos da Capital a
(DSEC:)
a) Conservar e renovar as obras e instalações pertencentes ao acervo do
Estado;
b) Executar as obras e melhoramentos necessários ao desenvolvimento dos
serviços de iluminação pública, transporte e produção de energia elétrica;
c) Realizar a exploração comercial dos acervos arrecadados à receita de
acordo com as taxas aprovadas, pagando as despesas feitas na conformidade
das disposições em vigor e praticando todos os atos necessários ao bom
desempenho dos seus encargos.
d) Adquirir, mediante concorrência,. ou diretanemente, no caso de
exclusividade, os materiais e aparelhamentos necessários à execução dos
programas aprovados;
e) Realizar concorrência, após a publicação no Diário Oficial, para obras e
melhoramentos autorizados, quando não possa efetuá-los
administrativamente, desde que a despesa exceda de Cr$ 100.000,00 ( cem mil
cruzeiros );
f) Admitir e dispensar o pessoal correspondente às tabelas numéricas
aprovadas;
g) Promover a formação do pessoal necessário aos serviços, por meio de
seleção adequada, como também o seu aperfeiçoamentocnico e profissional.
Art. - O DSEC que será dirigido por um Diretor, nomeado em comissão
pelo Governador do Estado, terá a seguinte organização :
a) Diretoria
b) Divisão Técnica
c) Divisão Administrativa
73
Parágrafo Único _ As atribuições de cada orgão serão definidas em
Regimento.
Art. - O DSEC ficará sob fiscalização local, técnica e contábil de um
Conselho Administrativo, constituido dos seguintes membros:
a) um presidente
b) um representante da Secretária da Agricultura Viação e Obras
Públicas
c) um representante da Secretária das Finanças
d) um representante da Associação Comercial
e) um representante da Indústria
f) um engenheiro civil
Parágrafo Único - Os membros serão nomeados os das alíneas a, b, c,
de livre escolha do Governo; os demais mediante indicação dos orgãos
interessados.
Art. - Ao Conselho Administrativo compete deliberar por iniciativa própria
ou proposta do Diretor, sobre:
a) Exploração comercial dos serviços
b) A execução de obras e melhoramentos
c) As propostas de alteração das taxas e tarifas
d) Os programas e orçamentos anuais de trabalhos do DSEC,
apresentados pelo Diretor até 30 de novembro, para vigorar no exercício
seguinte
e) A aprovação dos relatórios e prestações de contas do Diretor;
f) As tabelas numéricas do pessoal;
g) A forma e modalidade de pagamento dos salários de pessoal;
h) Quaisquer assuntos referentes à economia e à administração do
DSEC submetidos pelo Diretor a sua apreciação.
Parágrafo - As deliberações do Conselho Administrativo serão
tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes, cabendo ao
presidente, no caso do empate, além do voto comum, o de desempate.
Parágrafo _ Os membros do Conselho Administrativo perceberão
uma gratificação de Cr$ 100,00 ( cem cruzeiros ) por seção a que
comparecem, até o máximo de 500,00 ( quinhentos cruzeiros ).
Art. - A vista do relatório e prestação de contas do Diretor, cujos
documentos, o Conselho serão devidamente examinados, o Conselho
Administrativo apresentará em março de cada ano o relatório circunstanciado
74
da gestão administrativa de DSEC no exercício anterior, o qual será
encaminhado pelo Secretário da Agricultura, Viação e Obras Públicas ao
Governador do Estado, com o parecer do Conselho, relativo à aprovação da
mesma ou da responsabilidade do Diretor no caso de irregularidades
comprovadas.
Art. - As deliberações do Conselho Administrativo serão obrigatória e
imediatamente, pelo Secretário da Agricultura, encaminhadas ao Governador
do Estado, para decisão final.
Art. - Dos atos do Diretor do DSEC caberá recurso para o Governo do
Estado através do Conselho Administrativo.
Art. - A receita do DSEC será constituída de :
a) taxas e tarifas correspondentes aos serviços de tração, luz e força;
b) rendimentos resultados de juros a qualquer título;
c) produto de operações de crédito;
d) reversão de quaisquer importância;
e) rendas eventuais;
Art. 10º - O resultado líquido verificado no encerramento de cada balanço
anual será aplicado na constituição do Fundo de Reserva destinado à
renovação dos serviços a cargo do DSEC.
Art. 11º - Anualmente, até 15 de dezembro, será submetido à aprovação do
Governador do Estado, o orçamento e programa de obras do DSEC para o
ano seguinte.
Art. 12º - Mediante autorização prévia do Conselho Administrativo e
aprovação do Governador do Estado, poderá o DSEC efetuar despesas extra
orçamentárias por conta do acréscimo da receita industrial ou da
disponibilidade referida no artigo anterior.
Art. 13º - O DSEC deve aplicar, anualmente, no mínimo 5% do seu
orçamento em material destinado ao melhoramento e extensão das suas redes
elétricas.
Art. 14º - As repartições públicas estaduais terão no orçamento do Estado,
dotações especiais para as despesas de luz, força e transporte, consignadas ao
DSEC, ficando a cargo da Secretaria das Finanças a referente iluminação
pública da capital e da vila de Cabedelo.
75
Parágrafo Único - Todas essas despesas serão empenhadas
mensalmente, à vista das contas apresentadas pelo DSEC e processadas e
pagas, a este, pela Secretária das Finanças.
Art. 15º - A energia fornecida ao porto de Cabedelo e outras autarquias, assim
como às repartições federais e municipais, serão pagas à boca do cofre.
Art. 16º - Passam ao patrimônio do DSEC todos os bens inclusive os imóveis e
as obrigações de terceiros que na data da execução desta lei se integram no
seu ativo, assim como, a sua responsabilidade direta, os encargos do seu
passivo.
Parágrafo Único - O DSEC fará o tombamento detalhado e
individualizado dos elementos constitutivos do seu patrimônio, com perfeita
caracterização e estado de conservação.
Art. 17º - Os estudos e projetos que importam em modificação o valor
patrimonial do DSEC serão submetidos à aprovação do Governador do
Estado.
Art. 18º - Os funcionários ocupantes do cargo de carreira, atualmente em
serviço do DSEC permanecerão no quadro único do Estado e perceberão seus
vencimentos por conta dessa autarquia; os de cargos isolados passam a
pertencer ao quadro do DSEC; continuando com os mesmos direitos e
garantias assegurados nas leis e regulamentos em vigor.
Art. 19º - Os extraordinários contratados, mensalistas e diaristas, ficarão
incorporados no quadro do DSEC com as categorias e salários que lhes forem
designados, respeitados em direitos adquiridos.
Art. 20º - As condições de admissão, os direitos, os deveres e penalidades
relativos aos servidores do DSEC são os estabelecidos na lei 230, de 29 de
novembro de 1948 para o pessoal extranumerário do estado.
Art. 21º - Dentro de trinta (30) dias da data da publicação desta lei deverão
ser submetidos à aprovação do governador do Estado as tabelas numéricas do
pessoal do DSEC.
Art. 22º - Ficam extintos no quadro único do Estado os seguintes cargos: um
Diretor padrão O, um Diretor Técnico padrão J, um Tesoureiro padrão F, um
Adjunto de Tesoureiro padrão E, 2 Mecânicos padrão H, um Encarregado das
76
instalações Elétricas padrão H e 2 Fiscais padrão D, com lotação dos seus
ocupantes fixados nos serviços elétricos.
Art. 23º - O DSEC gozará do direito de servidão das vias públicas para, sem
prejuízo do tráfego, construir instalações complementares à linha de
transmissão, desde que necessárias aos seus serviços.
Art. 24º - A Secretária das finanças verificará ao encerrar-se o corrente
exercício, o estado das contas de DSEC organizando ao Governador do
Estado.
Art. 25º - Na hipótese da existência de saldo negativo no balanço a que se
refere o artigo anterior, far-se-á a sua cobertura por conta da dotação para
esse fim destinado no Orçamento do Estado, a qual será movimentada pela
Secretária das Finanças, de acordo com a necessidade do DSEC comprovada
pelas contas e balanços que anualmente apresentará a mesma Secretária.
Parágrafo - Continuando a autarquia em situação deficitária o
orçamento do Estado consignará, nos exercícios subseqüentes, uma dotação
como auxílio ao DSEC até que se normalize aquela situação.
Parágrafo - A Secretária das Finanças, em conta especial, debitará
o DSEC pelas importâncias que lhe forem entregues à conta dos créditos
orçamentários.
Art. 26º - Quando se apurar, à vista dos resultados econômicos-financeiros
expressos em balanços, que o DSEC está em condições de liquidar ou
amortizar o seu débito para com o Estado, o Governo determinará o modo por
que se devam realizar essas operações.
Art. 27º - O DSEC fica obrigado a depositar no Banco do Estado da Paraíba,
ou em outro estabelecimento de crédito designado pelo Governo, as
disponibilidades existentes em caixa, superior a Cr$ 50.000,00 ( cinquenta mil
cruzeiros ).
Art. 28º - Os cheques para levantamento de qualquer importância serão
emitidos nominalmente e assinados pelo Tesoureiro, com o visto do Diretor.
Art. 29º - Os depósitos para garantia do consumo de energia (cauções) serão
recolhidos ao Banco do Estado da Paraíba, em conta especial.
77
Parágrafo - As restituições de cauções serão efetuadas por meio de
cheques nominativos, emitidos na forma do artigo anterior.
Parágrafo - Os juros da conta de cauções serão transferidos para o
Fundo de Reserva,anualmente.
Art. 30º - Dentro de sessenta (60) dias da data da vigência desta lei deverá ser
submetido ao Conselho Administrativo projeto de regimento do DSEC, que
será encaminhado à aprovação do Governador do Estado.
Art. 31º - Esta lei entrará em vigor em de janeiro de 1952.
Art. 32º - Revogam-se as disposições em Contrário.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
28 de novembro de 1951,
João Fernandes de Lima
José Fernandes de Lima
O DSEC é Extinto
Lei 3.449, de13 de dezembro de 1966.
Dispõe sobre a extinção do Departamento dos Serviços Elétricos da
Capital (DSEC), autoriza a transferência do seu acêrvo à SOCIEDADE
ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA (SAELPA) e dá outra
providências.
O Governador do Estado da Paraíba.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. - Fica extinto o Departamento dos Serviços Elétricos da Capital
(DSEC), entidade autárquica criada pela lei 625, de 28 de novembro de 1951,
subordinada à Secretária de Viação e Obras Públicas.
78
Art. - O acêrvo do Departamento dos Serviços Elétricos da Capital (DSEC),
será transferido à SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA
PARAÍBA (SAELPA), mediante a subscrição, pelo Estado, de ações ordinárias
da mesma Companhia, em valor correspondente ao da sua avaliação.
Art. - O inventário e a avaliação dos bens serão procedidos por uma
Comissão composta de um representante do Conselho Estadual de A'guas e
Energia Elétrica (CEAEE), que a presidirá, um representante do DSEC, ambos
de livre escolha do chefe do Executivo, e outro indicado pela SAELPA,
podendo ainda participar da mesma um representante do Ministério das
Minas e Energia.
Art. - O valor da avaliação prevista no artigo anterior servirá de base à
proposta de aumento de capital da SAELPA, procedendo-se no demais, de
conformidade com o disposto na lei das Sociedades por Ações.
Art. - Dentro de 90 (noventa) dias a contar da data da vigência desta lei, a
SAELPA apresentará ao chefe do Poder Executivo a relação de servidores do
orgão extinto, indicando os que podem prestar-lhe serviços, e os que,
considerados excedentes, devam ser absorvidos pela administração estadual.
Art. - Os servidores do DSEC, indicados a prestar serviços à SAELPA,
poderão optar entre serem postos à sua disposição sem a perda do vinculo
funcional de servidor autarquico ou integrarem os quadros da empresa sob o
regima da C. L. T.
Parágrafo - Optando pela condição de servidor autárquico caberá
à SAELPA exclusivamente o pagamento dos seus vencimentos.
Parágrafo - Optando pelo regime da CLT, os servidores terão
direito à contagem de tempo do serviço autárquico anterior, até o máximo de
cinco (5) anos, para o efeito de estabilidade e indenização, no caso de
despedida.
Parágrafo - A qualquer tempo a SAELPA poderá devolver ao
serviço público estradual o servidor que optar pelo regime autárquico.
Parágrafo - O servidor que optar pela condição autárquica poderá
posteriormente optar pelo regime da CLT.
79
Art. - A SAELPA será sucessora das obrigações do DSEC para com o
pessoal por este admitido sob o regime da Legislação do Trabalho e que
passar a prestar-lhe serviços na forma prevista na presente lei.
Art. 8 º - O regime disciplinar do pessoal, que optar pela condição autárquica
será o da legislação estadual, sendo a SAELPA delegada da Secretária de
Viação e Obras Públicas.
Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
13 de dezembro de 1966.
João Agripino
Otacilio Silva da Silveira
José Marques de Almeida Júnior
80
3
A ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR
ANTES DA CHESF
Várias cidades do interior, tiveram o mesmo percurso em relação a
iluminação que a capital, ou seja, iluminação com azeite, querosene, acetileno até a
implantação dos motores geradores termoelétricos e por fim a energia da CHESF.
Antes da nossa geradora nordestina chegar à Paraíba, várias cidades tiveram
energia elétrica, ocorrendo até algumas casos de um pioneirismo elogiável.
ITABAIANA
Entre esses casos, merece realce o caso da cidade de Itabaiana que,
mesmo antes de João Pessoa, inaugurou a 09 de março de 1912 os serviços
públicos de energia elétrica, executados que foram pelo Sr. Francisco Sotter de
Figueiredo Castro, podendo ser considerado o primeiro empresário de Energia
Elétrica da Paraíba. A respeito, temos o Decreto 658, de 9 de agosto de 1913, do
Presidente Castro Pinto que insenta aquele empresário dos impostos estaduais por
10 anos.
Decreto 658, de 9 de agosto de 1913.
Concede ao cidadão Francisco Sotter de Figueiredo Castro,
empresário da iluminação Elétrica de Itabaiana, seus herdeiros ou sucessores,
isenção de todos os impostos estaduais, por tempo de 10 anos, para exercerem
a sua indústria naquela cidade.
Doutor João Fereira de Castro Pinto, Presidente do Estado da
Paraíba, tendo em vista o que requerem o cidadão Francisco Sotter de
Figueiredo Castro e autorizo pelo art. da lei 144 de 6 de agosto de 1899 e
de acordo com o parágrafo do art. 36 da Constituição do mesmo Estado.
Decreta
Art. - Fica concedida a isenção de todos os impostos estaduais, por tempo
de 10 anos ao cidadão Francisco Sotter de Figueiredo Castro, empresário da
81
iluminação elétrica de Itabaiana, seus herdeiros ou sucessores, para exercerem
a sua indústria naquela cidade.
Art. - Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado faça publicar o presente decreto, expedido as
ordens e comunicações necessárias.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba
em 09 de agosto de 1913 - 25º da República
João Pereira de Castro Pinto
O grupo motor-gerador instalado em Itabaiana tinha 30 HP e gerava uma
potencia de 22 Kw. Era prefeito em Itabaiana o Sr. Manoel Pereira Borges.
Antes do Grupo-Gerador do Sr. Sotter, a iluminação em Itabaiana entre
1901 a 1904 era a candieiros a querosene sendo Presidente do Conselho municipal
Manoel Germano de Araújo, tendo em 1906 o prefeito Francisco Resende de Melo
colocado 68 (sessenta e oito) lampiões.
Seis anos após a inauguração da luz em Itabaiana, isto é, em 1918, o Sr.
Sotter não conseguiu manter a Empresa e os servos foram contratados com a
firma H. Alves da Silva e Cia, tendo sido reeinaugurada a luz em 09 de julho de
1919.
BORBOREMA
Outro empreendimento pioneiro foi a construção em Borborema (que
pertencia a Bananeiras), de uma hidroelétrica com uma potência de 65 kVA e
transmitindo na tensão de 3.600 V. Esta instalação ocorreu em 1920 e fornecia
energia elétrica a Borborema, Pilões do Maia, Serraria, Bananeiras e Moreno (que
hoje se chama Solânea).
Antes da inauguração daquela hidroelétrica, o que se deu ade maio de
1920, foi firmado um contrato entre o Sr. Jo Amâncio Ramalho, que foi a pessoa
que realizou o empreendimento, e a Prefeitura de Bananeiras. Quando da criação
da CODEBRO, em 1958, foi a Hidroelétrica absorvida por aquela empresa e
dasativada por não apresentar mais condiçòes de funcionamento.
CAMPINA GRANDE
Com relação a cidade de Campina Grande, temos notícias de que em 1885
existia iluminação pública através de lampiões a querosene.
Para instalação de energia elétrica em Campina Grande, em 1915, o
prefeito municipal Cristiano Lauritzen, publicou edital abrindo concorrência
pública, porém não houve nenhum concorrente. Somente em 29 de setembro de
82
1920 foi inaugurado o serviço de energia elétrica em Campina Grande através de
um motor de 100 CV e um gerador de 65 KW, pela firma H. Brito e Cia doscios
Engº Joaquim de Brito, Dr. André Bezerra do Rego Barros e o Sr. João da Costa
Pinto.
Em 1924 foi adotado o contrato entre a firma H. Brito e Cia e a Prefeitura
Municipal de Campina Grande, passando o serviço a ser prestado por um motor de
180CV e um gerador de 130 KW.
Em 1925 a firma passa a pertencer ao Sr. Armando Brito, que modifica o
nome para Empresa de Luz e Força de Campina Grande e contrata o Engº
eletricista Thomás Pereira Soares. Em 1927 foi adquirido um novo motor de 200
HP.
Em 1940 o Prefeito de Campina Grande Werguiaud Wanderlei encampa
a Empresa de luz que passa a se chamar Serviços Elétricos Municipais SEM.
Quando em 1947 era Prefeito o Dr. Sabiniano Maia, foi contratado o Engº
Jaime Smith, que era da Pernambuco Tramways, para elaborar um estudo com a
finalidade de dotar a cidade de um melhor serviço de Energia Elétrica.
Resultou esse estudo na aquisição de dois motores de 900 HP e outras
melhorias na rede de distribuão após ser conseguido um empréstimo do Poder
Executivo Estadual, autorizado através da lei 02 de 06 de agosto de 1947. Em
1951 outro motor é acrescido aos serviços elétricos.
Finalmente em 1956 chega a Campina Grande a Energia de Paulo Afonso
tendo sido a inauguração festiva a 10 de junho daquele ano. Os trabalhos para
adequação de rede de distribuição, quando da chegada da CHESF, foram realizados
por contrato entre a Prefeitura Municipal e a Siemens.
COREMAS
De uma importância fundamental para o sertão da Paraíba foi a
construção da Hidroelétrica de Coremas pelo Departamento Nacional de obras
Contra a Seca - DNOCS em 1958, com dois geradores de 2.200 Kv na tensão de
2.400 volts. Supria de energia elétrica as cidades de Coremas, Pombal, Patos,
Piancó, Souza, Cajazeiras e o acampamento do DNOCS em São Gonçalo.
As Redes de Distribuão ficaram a cargo da respectiva Prefeitura
Municipal, tendo sido constrdas com empréstimos da Caixa Econômica Federal.
Posteriormente, em 1965 a CHESF através de convênio com o DNOCS passa a
administrar o sistema Coremas que compreendia a geradora, as linhas de
transmiso em 69 kv e as sub-estações rebaixadoras.
Várias outras cidades tiveram os seus grupos geradores antes da chegada
da CHESF. Entre outras citamos as seguintes:
83
MUNICÍPIO
POTÊNCIA DO
GERADOR EM
kVA
MARCA
CABACEIRAS 20 INTERNACIONAL
CUBATI 33 DELTZ
CUITÉ 100 WANKESLW
JUAZEIRINHO 40 ROHEU
MONTEIRO 85
30
SLM
GANS
NOVA FLORESTA 35 SRODA
PEDRA LAVRADA 20 H.M.G
PICUÍ 33 DEMTZ
POCINHOS 140 INTERNACIONAL
SANTA LUZIA 90
36
MACLAUREM
NATIONAL
O JOÃO DO
CARIRI
50 INTERNACIONAL
SOLEDADE 65
12
ATLAS
COMBENDIM
SUMÉ 35 DELTZ
TAPEROÁ 65 DELTZ
TEIXEIRA 82,5 LISTER
CONGO 10 DELTZ
O SEBASTIÃO
DO UMBUZEIRO
10 SLAVIA
84
4
A COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO
FRANCISCO - CHESF
Um registro especial teria que ser feito à CHESF, até porque a razão da
exisncia da SAELPA, como a de todas as distribuidoras de energia elétrica do
Nordeste, que não possuem geração própria, se deve à criação e consolidação
daquela empresa, verdadeira redenção do NE.
Sem a CHESF a história do Nordeste seria outra, pois ela é a base do
desenvolvimento Econômico-Social dessa região do Brasil.
OS PRIMÓRDIOS
A descoberta do Rioo Francisco se deu a 04 de outubro de 1501 quando
da exploração da costa Brasileira, feita por André Gonçalves e Américo Vespúcio,
recebendo esse importante rio o nome do Santo do dia.
A expedição de Martin Afonso de Souza, em 1553, foi que,
provavelmente, descobriu a cachoeira que recebeu o nome de Paulo Afonso,
segundo uns, pela razão de um dos participantes daquela expedição assim se
chamar e segundo outros por motivo daquela cachoeira fazer parte de uma
sesmaria, concedida em 1725 a Paulo de Viveiros Afonso.
Os primeiros aproveitamentos do potencial hidráulico do Rio São
Francisco foram realizados pelos que habitavam as suas margens, para fins de
irrigação, através de primitivas rodas d'água.
Foi Delmiro Gouveia quem instalalou pela primeira vez no rio São
Francisco, uma Usina Hidroelétrica, situada na Cachoeira de Paulo Afonso no ano
de 1913. Essa Usina tinha uma potencia de 1.500 Kw e supria a Companhia Agro
Fabril Mercantil, de propriedade do Sr. Delmiro Gouveia, situada no município de
Pedras-Alagoas, que produzia linha para costura, marca Estrela.
Em 1942, o governo através do Decreto 4505 de 22 de julho, cria o
núcleo Agro-Industrial de Petrolândia, onde foi construída uma usina hidroelétrica
com a potencia de 1.000 kw, na cachoeira de Itaparica em Pernambuco. Afim de
aumentar a energia disponível para aquele núcleo o Ministério da Agricultura
instalou, em Paulo Afonso, uma usina hidroelétrica de 2.500 kw, concluída em
1949 e que serviu para o canteiro de obras da CHESF, instalado naquele ano.
A CRIAÇÃO DA EMPRESA
85
A CHESF foi criada em 03 de outubro de 1945 pelo Decreto-lei 8031, do
Presidente Getúlio Vargas, que autorizou o Ministério da Agricultura a organizar
uma Companhia de economia mixta, com a finalidade de promover o
aproveitamento progressivo do potencial hidroelétrico do rio São Francisco. A
efetivação da Companhia se deu a 15 de março de 1948 quando da realização da
primeira Assembléia Geral dos acionistas, sendo o Engº Antonio José Alves de
Souza o primeiro Presidente da Empresa.
AS USINAS
Embora algumas vozes pessimistas considerassem inútil a instalação de
Usina Hidroelétrica no São Francisco, por falta de mercado consumidor, a
realidade mostrou-se totalmente diferente, tendo o Nordeste reagido positivamente,
pois o fato é que após a inauguração da Primeira Usina em Paulo Afonso, a 15 de
janeiro de 1955, pelo Presidente da República Café Filho, várias outras usinas
foram incorporadas ao sistema elétrico gerador do Nordeste.
À primeira usina chamada Paulo Afonso I, com 180 Mw de capacidade
instalada, seguiram-se Paulo Afonso II com 480 Mw, Paulo Afonso III com 864
Mw e Paulo Afonso IV com 2.460 Mw.
Além dessas, a CHESF construiu Moxo com potencia de 440 Mw,
Sobradinho com 1050 Mv, Itaparica com 1.500 Mw.
A usina de Xingó, quando concluída, terá 5.000 Mw de potencia instalada.
Essa energia é transportada para todo o Nordeste através da linhas de transmissão
de 230 e 500 kV, havendo interligação com o sistema da Eletronorte.
A CHESF NA PARAÍBA
Quando a energia elétrica gerada pela CHESF, chegou a Paraíba em
1956, as primeiras cidades que receberam esse benefício foram João Pessoa,
Campina Grande e Itabaiana.
Na época, as linhas e sub-estações de 69 kV eram construídas e operadas
pela CHESF, que construiu as mesmas para atender à Paraíba.
Em João Pessoa foi construída na Av. Pedro II uma sub-estação com uma
potencia de 5 MVA alimentada por uma linha de transmissão de 69 kv, linha essa
originada na sub-estação de Goianinha. As obras da CHESF na Paraíba ficaram sob
a responsabilidade do Engº Paavo Nurmi Di Vicenzi. Distriba energia elétrica em
João Pessoa o Departamento dos Serviços Elétricos da Capital - DSEC que gerava
energia através de usina termo-elétrica, e a tensão usada para a distribuição era de
6.600 V e a frequência 50 Hz. Foi necessária uma adequação da Rede de
Distribuição pois a tensão que a CHESF entregaria era de 13.800 V e a frequência
86
de 60 Hz. Foram construídos alimentadores em 13.800 V partindo da sub-estação
da CHESF na Pedro II para uma sub-estação seccionadora na Cruz do Peixe e para
uma sub-estação abaixadora (13.800/6.600 V), que era também seccionadora, na
Guedes Pereira.
A energia elétrica da CHESF foi inaugurada em João Pessoa em 31 de
dezembro de 1956 com a presença do Governandor Flávio Ribeiro Coutinho.
A tensão de 6.600 V ainda perdurou em parte de João Pessoa até fins da
década de sessenta e início da de setenta.
Quando da inauguração, bem como durante os trabalhos de 1956, dirigia o
DSEC o Dr. Basílio Linhares Pordeus, que era auxiliado pelo Engenheiro
Guilherme da Silveira e peloscnicos Diogo Bras de Araújo e Ernesto Marques.
Na cidade de Campina Grande, a rede de distribuição também teve que ser
adaptada para receber energia da CHESF, tendo sido a inauguração em 09 de junho
de 1956.
Em Itabaiana, a inauguração da "Luz de Paulo Afonso" se deu a 25 de
dezembro de 1956, sendo Prefeito Municipal o Sr. José Benedito Silveira.
De 1956, ano da chegada da energia da CHESF na Paraíba, até 1970, ano
em que foi energizada a última sede municipal com aquele benefício, decorreram
14 anos.
Foi a cidade de Barra de São Miguel, cuja rede de distribuição de energia
elétrica foi inaugurada em 26 de abril de 1970, que concluiu esse ciclo
fundamental para o desenvolvimento do Estado.
A seqüência da chegada da Energia da CHESF nos municípios da Paraíba,
foi a seguinte:
1956: Alagoa Seca, Bayeaux, Cabedelo, Campina Grande, Itabaiana,
João Pessoa, Mogeiro, Salgado de São Félix, Santa Rita;
1957: Cabaceiras, Pedras de Fogo, Queimadas;
1958: Cruz do Espírito Santo, Rio Tinto;
1959: Alagoa Nova, Alagoinha, Areia, Esperança, Guarabira, Mamanguape,
Remígio;
1960: Alagoa Grande, Bananeiras, Pilões, Serraria, Solânea;
87
1961: Pilar, Pirpirituba;
1962: Arara, Belém, Ingá, Pocinhos, Puxinanã, Serra Redonda;
1963: Borborema, Cuitegí, São Miguel de Taipú, Sapé, Umbuzeiro;
1964: Areal, Cajazeiras, Itatuba, Juripiranga, Montadas, Monteiro;
1965: Araçagi, Araruna, Aroeiras, Dona Inês, Gurinhem, Juarez Távora,
Mari, Mulungú, São João do Cariri, São José de Piranhas,
São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Souza;
1966: Antenor Navarro, Boqueirão, Caiçara, Conceição, Cuité, Juazeirinho,
Junco do Seridó, Nova Floresta, Picuí, Pilõezinho, Serra Grande,
Soledade, Taperoá, Uiraúna;
1967: Alhandra, Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Caaporã, Cacimba
de Dentro, Catolé do Rocha, Duas Estradas, Lagoa de Dentro,
Nazarezinho, Pitimbú, Princesa Isabel, São Mamede, Serra da Raíz,
Sumé, Tacima, Teixeira;
1968: Bahia da Traição, Barra, Barra de Santa Rosa, Brejo dos Santos,
Cachoeirinha, Cacimba de Areia, Frei Martinho, Gurjão, Livramento,
Natuba, Olivedos, Ouro Velho, Passagem, Pedra Lavrada, Prata,
Quixaba, Salgadinho, Santa Luzia, São Bento;
88
1969: Água Branca, Aguiar, Boa Vista, Bom Jesus, Bonsucesso, Bonito de
Santa Fé, Boqueirão dos Cochos, Cachoeira dos Indios, Cajá,
Cajazeirinha, Caldas Brandão, Camalaú, Carrapateira, Condado,
Conde, Curemas, Desterro, Desterro de Malta, Desterro de Teixeira,
Fagundes, Galante, Ibiara, Imaculada, Itaporanga, Itapororoca,
Jacaraú, Jericó, Jurú, Lagoa, Lagoa da Mata, Lastro, Lucena, Mãe
D'Água, Malta, Manaíra, Massaranduba, Mataraca, Monte Herebe,
Nova Palmeira, Olho D'Água, Patos, Paulista, Pedra Branca, Piancó,
Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santana dos
Garrotes, Santa Terezinha, São João do Tigre, São José da Lagoa
Tapada, São José da Mata, São José de Espinharas, São Jo do
Bomfim, São José do Pilar, São Jo do Sabugí, São Vicente, Serra
Branca, Triunfo, Varzea;
1970: Barra de São Miguel, Boa Ventura, Catinqueira, Congo, Curral Velho,
Cubatí, Diamante, Emas, Santana de Mangueira, São Jo dos
Cordeiros, São José de Caiana, Seridó, Tavares.
5
89
A CODEBRO
A entrada em operação da primeira usina da CHESF em Paulo Afonso, no
ano de 1955, foi o motivo principal da criação de Empresas Distribuidoras de
Energia Elétrica no Nordeste, pois tornou-se realidade a obtenção de energia
elétrica de qualidade e em quantidade suficiente para suprir a Região. Uma outra
razão que motivou as distribuidoras, foi que a CHESF tem como objetivo gerar e
transmitir energia, porém não distribuir.
Logo após a chegada da energia da CHESF à Paraíba, o que ocorreu em
1956, foi sancionada a Lei 1660 de 11 de março de 1957 pelo Governador Flavio
Ribeiro Coutinho, autorizando a criação de uma distribuidora de energia elétrica
para a região do Brejo.
Lei 1660 - 11/03/57
Autoriza o Poder Executivo a promover a organização e a participar
de uma sociedade de economia mista e dá outras providências.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. - Fica o Govêrno do Estado do Estado autorizado a promover a
organização e participar de uma sociedade de economia mista por ações com
séde e fôro na cidade de Areia, destinada a construir e explorar sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica nos municípios do brejo
paraibano.
Parágrafo único - Na organização da sociedade que se denomina
"Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano" (CODEBRO),
observa-se-ão as normas constantes dos estatutos sociais que serão aprovados
em assembléia geral.
Art. - O capital inicial da Companhia será de Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros) representado por setenta mil (70.000) ações ordinárias
nominativas no valer de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) cada uma.
Art. - É o Govêrno do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$
28.000.000,00 (Vinte e oito milhões de cruzeiros) destinado à integralização do
capital junto à Companhia em referência, incluindo-se nesse total o valor das
quotas do Fundo Federal de Eletrificação.
90
Art. - As ações subscritas pelo Govêrno do Estado não poderão ser vendidas
ou transferidas sem expressa autorização do Poder Legislativo.
Art. - Fica o Govêrno do Estado autorizado a contrair empréstimos para
satisfazer as obrigações decorrentes da presente Lei bem assim a dar garantias
até o valor do capital subscrito a qualquer empréstimo a ser contraido pela
Companhia em organização.
Art. - É ainda autorizado o Govêrno do Estado a designar uma comissão
incorporadora para constituição da Sociedade a qual poderá requisitar pessoal
necessário ao desempenho de suas atribuições e solicitar informações aos
diversos órgãos da administração.
Art. - A autorização para abertura de crédito especial, a que se refere o art.
da presente Lei, terá a vigência de dois (2) exercícios, ficando revogadas as
disposiçòes em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de
março de 1957, 68º da Proclamação da República.
Flávio Ribeiro Coutinho
José Targino
José Mário Porto
Rômulo Romero Rangel
Essa lei foi o resultado de estudos desenvolvidos pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, presidida pelo Secretário da Agricultura Dr.
Rômulo Romero Rangel, e composta por entre outros, o Engº Fernando Amaral
Marinho, Deputado José Fernandes de Lima, Dr. Lauro Xavier, Engº Serafim
Martinez. Contava essa Comiso com a assistência do Dr. Halamo Duarte Cunha
representante da CHESF na Paraíba e dos Engenheiros Malaquia Taglietti e
Luciano Ceci, ambos da firma Letral.
A região do Brejo foi a escolhida para iniciar a eletrificação do Estado,
por apresentar as condições objetivas para tanto, ou seja, densamente povoada,
possuidora de riquezas naturais, e pequena área territorial.
Além dessas condições, a mais importante de todas era a promessa da
CHESF de instalar uma sub-estação no município de Areia, pertencente aquela
região, de onde seria feita a distribuição de energia para as cidades próximas.
O trabalho da Comiso Incorporadora, prevista na Lei 1660 de 11 de
março de 1957, foi presidido pelo Des. Bras Baracuhy e foi concluído na
Constituão da Empresa em 10 de fevereiro de 1958.
91
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE DO BREJO
PARAIBANO
(CODEBRO)
Ata da Assembléia Geral de constituição da
companhia,com prévia deliberação sobre o
Laudo dos Peritos.
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cincoenta e
oito (1958), presentes às 10 horas, em primeira convocação, no prédio onde
funciona a Prefeitura Municipal da Cidade de Areia, deste Estado da Paraíba,
subscritores da Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibanao
(CODEBRO), que representavam mais de 2/3 do seu Capital social, segundo se
verificou de suas assinaturas na lista de presença, conferida esta com o
Boletim de Subscrição, assumiu, por aclamação, a presidência um dos
fundadores, e Sr. GENERAL EDSON AMÂNCIO RAMALHO, que, para
secretário, convidou o subscritor FELIX CAHINO. O presidente declarou
instalada a Assembléia, que, fôra regularmente convocada por anuncio
publicado no Diário Oficial do Estado, A UNIÃO, nos dias 28,29 e 30 de
Janeiro de 1958 e nos jornais O NORTE" e "CORREIO DA PARAÍBA", nos
dias 28,29 e 30 de janeiro próximo findo, anúncio que foi lido e é deste teor: -
"Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano"(Em
organização) (CODEBRO). Assembléia Geral de Constituição. Edital de
Convocação. São convidados os subscritos do Capital da Companhia
Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraíbano a comparecer no dia 10 de
Fevereiro do corrente ano, às 10 horas, no prédio onde funciona a Prefeitura
Municipal de Areia, a fim de deliberar sôbre o laudo de Avaliação dos bens
para a integralização do capital social, aprovação do projeto de Estatutos,
Constituição definitiva da sociedade, eleição da primeira Diretoria e
Conselhos Fiscal e Consultivo, bem como a Fixação dos respectivos
honorários e remuneração. Areia, 27 de Janeiro de 1958. Os Fundadores:
EDSON AMÂNCIO RAMALHO, LUIZ DA COSTA ARAÚJO BRONZEADO,
DUSTAN SOARES MIRANDA, AUSTREGÉSILO DE FREITAS, JOSÉ
HOMERO DE ARAÚJO e PAULO MAIA VASCONCELOS. Determinou em
seguida o Sr. presidente, o que fiz, como secretário, a leitura do Laudo dos
Peritos, Benigno Waller Barcia, Mário Toscano de Brito e Antônio de Oliveira,
92
que se achavam presentes para prestar as informações que lhes fossem
solicitadas. O Laudo é do seguinte teor: - "Laudo de Perícia"- "Designada pela
Assembléia Geral da Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo
Paraibano (CODEBRO), instalada em Areia aos 25 dias do mês de Setembro
de 1957, a comissão de peritos abaixo assinada realizou, in-loco, a avaliação
dos bens pertencentes às empresas elétricas municipais, oferecidas pelas
mesmas para a integralização das ações subscritas pelos municípios de
Guarabira, Alagoinha, Caiçara, Pirpirituba, Araruna, Areia, Esperança e
Alagoa Grande, conforme descriminaçaão abaixo: MINICÍPIO DE
GUARABIRA - Um terreno medindo aproximadamente 800 metros quadrados,
no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros): um prédio de constução
sólida-alvenaria, com uma área coberta de 410 metros quadrados, no valor de
Cr$ 287.000,00; rêde elétrica constando de fios de cobre nú, colunas de ferro,
postes de cimento, cantoneiras, isoladores e roldanas no valor total de Cr$
523.286,60; Casa de Fôrça compondo-se de motor marca S.L.M., gerador,
refrigeração, quadro e pertences no valor global de Cr$ 2.915.000,00.
Conforme a exposição acima, estimado o valor da empresa elétrica de
Guarabira em Cr$ 3.805.386,60. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA - Um terreno
medindo aproximadamente 200 metros quadrados, no valor de Cr$ 8.000,00
(oito mil cruzeiro); um prédio de construção sólida-alvenaria, com uma área
coberta de 62 metros quadrados, no valor de Cr$ 24.800,00; rêde elétrica
constando de fios de cobre nú, colunas de ferro, postes de cimento, cantoneiras
e roldanas no valor global de Cr$ 81.318,80; Casa de força compondo-se de
motor Marca S.L.M., gerador, quadro, refrigeração, pertencentes e acessórios
no valor global de Cr$ 388.125,00. Conforme a exposição acima, estimamos o
valor da empresa elétrica de Alagoinha em Cr$ 502.243,80. MUNICÍPIO DE
CAIÇARA - Um terreno medindo aproximadamente 91,30 metros quadrados,
no valor de Cr$ 6.391,00; um prédio de construção sólida -alvenaria, com uma
área coberta de 55,30 metros quadrados, no valor de Cr$ 27.650,00; rêde
elétrica constando de fios de cobre nú, colunas de ferro, postes de cimento,
roldanas, cantoneiras e isoladores no valor global de Cr$ 122.605,80; Casa de
fôrça, compondo-se de motor, Diesil Ancien Etablissements, gerador, quadro,
refrigeração pertencentes e acessórios, no valor global de Cr$ 537.135,00;
conforme a exposição acima, estimamos o valor, da empresa elétrica de
Caiçara em Cr$ 693.781,80. MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA - Um terreno
medindo aproximadamente 245,80 metros quadrados, no valor de Cr$
17.206,00; um prédio de construção sólida, com uma área coberta de 122,90
metros quadrados, no valor de Cr$ 73.740,00; rêde elétrica constando de fios
de cobre nú, colunas de ferro, portões de cimento, roldanoas, cantoneiras e
isoladores, no valor global de Cr$ 86.343,50; Casa de fôrça, compondo-se de
motor General Motors, gerador, quadro, refrigeração e pertences, no valor
global de Cr$621.000,00. Conforme exposição acima, estimamos o valor da
93
empresa em Cr$ 798.289,60. MUNICÍPIO DE ARARUNA - Um terreno
medindo aproximadamente 231,40 metros quadrados, no valor de Cr$
16.198,00; um prédio de construção sólida-alvenaria, com uma área coberta
de 145 metros quadrados, no valor de Cr$ 65.250.00; rêde elétrica constando
de fios de cobre nú, cantoneiras roldanas e isoladores, no valor global de Cr$
75.000,00; casa de fôrça, compondo-se de 2 motores, uma marca Hanseatische,
gerador, quadro, refrigeração, pertences e acessórios, no valor global de Cr$
1.000.500,00. Conforme exposição acima, estimamos o valor da emprêsa
elétrica de Araruna em Cr$ 1.156.948,00. MUNICÍPIO DE AREIA - Um
terreno medindo aproximadamente 120 metros quadrados, no valor de Cr$
12.000,00; um prédio de construção sólida-alvenaria, com uma área coberta de
100 metros quadrados, no valor de Cr$ 95.000,00; rêde elétrica constando de
fios de cobre nú, colunas de ferro, postes de cimentos, cantoneiras, isoladores e
roldanas, no valor de Cr$ 298.790,00; Casa de fôrça, compondo-se de motor,
Marca S.L.M., quadro refrigeração, pertences e acessórios, no valor global de
Cr$ 2.415.000,00. Conforme exposição acima estimamos o valor da empresa
elétrica de Areia no valor de Cr$ 2.820.790,00. MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
- Um terreno medindo aproximadamente 700 metros quadrados, no valor de
Cr$ 49.000,00; um prédio de construção sólida-alvenaria, com uma área
coberta de 136,50 metros quadrados, no valor de Cr$ 109.200,00 onde
funciona a casa de fôrça e outro prédio, também de construção sólida com
uma área coberta de 66,20 metros quadrados, no valor de Cr$ 52.960,00, onde
funciona o almoxarifado; rêde elétrica constando de fios de cobre nú, colunas
de ferro, postes de cimento, cantoneiras, isoladores e roldanas, no valor global
de Cr$ 142.200,00; casa de fôrça, compondo-se de 2 motores marcas
Internacional e S.L.M., gerador, refrigeração, quadro, pertences e acessórios,
no valor de Cr$ 2.829.000,00. Conforme exposição acima, estimamos o valor
da Empresa Elétrica em Cr$ 3.182.360,00. MUNICÍPIO DE ALAGOA
GRANDE - Um terreno medindo aproximadamente 303,80 metros quadrados,
no valor de Cr$ 25.000,00; um prédio de construção sólida-alvenaria, com
uma área coberta de 70 metros quadrados, no valor de Cr$ 4 98.000,00; rede
elétrica, constando de fios de cobre nú, colunas de ferro, cantoneiras,
isoladores, roldanas, no valor de Cr4 320.864,00. Conforme a exposição
acima, estimamos o valor dos bens oferecidos pelo município de Alagoa
Grande em Cr$ 443.864,00. E, assim, dão os peritos por terminado o seu
trabalho, e assinam o presente laudo, em duas fôlhas datilografadas
devidamente rubricadas.
Areia, 18 de novembro de 1957.
Ass.) - Benigno Waller Barcia
94
Mário Toscano de Brito
Finda a leitura, o senhor presidente submeteu o laudo a discussão. Em
virtude de não ter havido pedidos de esclarecimentos aos peritos presentes, e
do pronunciamento dos senhores Prefeitos dos Municípios de Guarabira,
Esperança, Areia, Alagoinha, Pirpirituba, Araruna, Caiçara e Alagoa Grande,
subscritos que haviam oferecido os bens avaliados para integralização do
valor de suas ões afirmando que aceitavam a estimação dos peritos,
declarou o sr. Presidente "em discussão" o referido laudo e , não havendo
observação, o submeteu a votação, verificando-se a sua aprovação por todos
os presentes, com abstenção dos senhores Osmar de Araújo Aquino, Elógio
Martins de Araújo, Josué Ismael de Oliveira, José Fortuna Pereira dos Santos,
Benjamim Gomes Maranhão, Manoel de Azevêdo Maia, Joaquim Virgolino da
Silva e José Ferreira de Paiva, Prefeitos e representantes dos municípios
interessados. Em seguida procedí à leitura dos recibos bancários
comprobatórios em dinheiro da décima parte do capital Social, feitos nos
Bancos do Povo-filial de Guarabira, Banco do Brasil-Filial de Areia e Banco
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sendo respectivamente: Banco do Povo
Cr$ 958.055,50, Banco do Brasil Cr$ 576.120,00 o Banco do Estado da
Paraíba Cr$ 15.006.803,40. O Sr. presidente declarou que abria a discussão
sôbre o projeto dos Estatutos, que lí, e fôra publicado no Diário Oficial deste
Estado, A UNIÃO, nos dias 25,27 e 28 de abril de 1957 e no jornal O NORTE
nos dias 25,26 e 27 do mesmo mês e ano e no CORREIO DA PARAÍBA, nos
dias 24,25 e 26 do mesmo mês e ano acima referido, como é do conhecimento
dos Srs. subscritores. Não havendo quem quisesse usar da palavra, foi o
projeto dos Estatutos submetidos a cotação, dizendo o presidente que deviam
ficar sentados os que votassem pela sua aprovação. Verificou-se que o projeto
dos estatutos foi aprovado por unamidade. O Sr. Presidente declarou, na forma
da lei, constituida a Companhia e determinou se procedesse, a eleição dos
membros da primeira Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Esclareceu o presidente que cada subscritor devia assinar sua cédula a fim de
que pudessem ser contados os votos, pois cada ação dava direito a um voto.
Feita a chamada dos subscritores, pela ordem em que figuravam na "Lista de
presença", foram os mesmos depositando as células em cada urna, uma para a
Diretoria, outra para o Conselho Consultivo e finalmente a terceira para o
Conselho Fiscal. Finda a votação, foram primeiramente retiradas as cédulas
da urna da Diretoria por mim secretário, e contadas, verificando-se que todos
o subscritores presentes, em número correspondente ao da "Lista de presença",
haviam votado. À medida que o presidente lia em voz alta a cédula e o nome
do votante, fui tomando nota dos nomes das pessoas para a Diretoria e o
número de votos que lhes era dado. Findo o trabalho de apuração, positivou-se
95
que para os três cargos de Diretoria fôram eleitos: - Diretor Presidente o Dr.
Rômulo Romero Rangel, brasileiro, advogado, residente em João Pessoa, para
Diretor Comercial o Sr. Clóvis Moreno Gondim, brasileiro, bancário, residente
em João Pessoa, e para Diretor Técnico o General Edson Amancio Ramalho,
brasileiro, general do Exército, residente em João Pessoa. O presidente
declarou eleitos os Sr. Dr. Rômulo Romero Rangel, Diretor Presidente, o Sr.
Clóvis Moreno Gondim, para Diretor Comercial e o General Edson Amâncio
Ramalho, para Diretor Técnico, aos quais declarou que deveriam prestar
caução de ações da companhia, antes de investirem-se nos cargos. Em seguida
procedeu-se da mesma forma a apuração dos votos para a eleição do conselho
Consultivo e do Conselho Fiscal, verificando-se, afinal, que tinham sido eleitos
para o Gonselho Consultivo o Dr. Serafim Rodriguez Martinez, brasileiro e
residente em João Pessoa, o Dr. Lauro Pires Xavier, brasileiro, rsidente em
João Pessoa, o Sr. Austregésilo de Freitas, brasileiro, residente em Areia, o Sr.
Waldemar Alves Nóbrega, brasileiro, casado, residente em Bananeiras, e o Dr.
João dos Santos Coêlho Filho, brasileiro, casado, rsidente em João Pessoa, e
para o Conselho Fiscal, membros efetivos, o Sr. Severino Cavalcanti de
Azevêdo, brasileiro, casado, residente em Serraria, o Sr. Ernesto Lombardi de
Carvalho, brasileiro residente em João Pessoa e o Sr. Francisco Souto Neto,
brasileiro, casado, residente em Esperança; e para suplente os Srs. Severino
Cabral de Lucena, brasileiro, residente em Araruna, Pedro Tavares
Cavalcanti, brasileiro, residente em Alagoa Nova e o Sr. Telésforo Onofre
Marinho, brasileiro, residente em Alagoa Grande. O Sr. presidente disse então
que a Assembléia devia, de acordo com a lei e os Estatutos votar a
remuneração dos membros da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal.
Pediu então a palavra o subscritor Osmar de Aquino que propos a seguinte
representação: - Para cada membro da Diretoria Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) mensais; Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) para cada
membro do Conselho Consultivo, por sessão e Cr$ 1.000,00 (hum mil
cruzeiros) semestrais para cada membro do Conselho Fiscal. A proposta foi
posta em discussão e não havendo quem se manifestasse em contrário foi
submetida à votação e a mesma aprovada sem restrição. O Sr. Presidente
submeteu em seguida ao exame da Assembléia os atos e as contas das despesas
apresentadas pelos fundadores da Codebro, tendo sido as mesmas aprovadas
sem restrições. A seguir, o Sr. Presidente dissertou em torno do Contrato
assinado entre o Estado e a LETRAL (Linhas Elétricas da Transmissão Ltda) e
solicitou da Assembléia autorização para a Diretoria assumir as obrigações do
referido contrato, sendo a referida solicitação aprovada unanimente.O Sr.
Presidente propos a seguir que a Assembléia autorizasse a Diretoria abonar
aos membros encarregados do interior uma comissão de 1% sôbre o
arrecadado, a título de gratificação, para cobertura das despesas. Por
proposta do subscritor Felix Cahino à Assembléia aprovou o pagamento de
96
uma remuneração de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) em favor do
desembargador Bras Baracuhy, Presidente da Comissão Incorporadora, em
recompensa aos seus serviços prestados durante dez meses, serviços que
contribuiram para o agravamento do seu estado de saúde e a inatividade em
que se encontra no momento. Ficando a cargo da diretoria o pagamento e
contabilização dessa quantia. Ainda por sugestão do dr. Abelardo Jurema,
representante do Estado foi aprovado um voto de louvor e agradecimento ao
Desembargador Braz Baracuhy pelo trabalho desenvolvido,procurando ainda
se procurasse perpetuar no bronze a sua ação em favor do êxito da emprêsa.
Por sugestão do Sr. Presidente a Assembléia autorizou a Diretoria a entrar em
entendimento e assinar convênios com os prefeitos municipais, cujas empresas
foram incorporadas ao patrimônio social, para continuar administrando as
mesmas até a chegada da energia de Paulo Afonso. A Assembéia autorizou
ainda os atuais Diretores a efetuar as despesas restantes com a constituição
definitiva desta Companhhia. Por proposta ainda do sr. Presidente foi inserido
na ata um voto de agradecimento e louvor ao Dr. Hálamo Cunha, pela
relevante contribuição prestada na criação da Codebro. Pelo subscritor Luiz
Alcanforado Menezes foi apresentada uma moção de aplausos ao Governador
Flávio Ribeiro Coutinho, pela iniciativa do empreendimento que hoje toma
forma com a constituição da sociedade, assim como votos de agradecimento
aos fundadores da Codebro pelo cabal desempenho da missão que lhes foi
confiada. Usou da palavra ainda o Snr. Dustan Miranda para solidarizar-se
com a proposta do Snr. Luiz Alcanforado. Finalmente falou o Dr. Osmar de
Aquino, solidarizando-se com a proposta do subscritor Felix Cahino
relativamente à remuneração a ser paga ao presidente efetivo da Comissão
Incorporadora, enaltecendo em breves palavras a ação e o trabalho
desenvolvido pelo mesmo. Com a palavra ainda o Snr. Presidente anunciou
que estando presentes dois dos diretores eleitos, senhores Rômulo Romero
Rangel e Edson Amancio Ramalho, propunha que os mesmos tomassem posse
no momento, reservando-se quanto ao terceiro Diretor a faculdade de tomar
posse oportunamente, mediante termo no livro próprio, ficando todos,
entretanto obrigados à prestação da caução no prazo legal. A proposta foi
aprovada pela Assembléia, considerando-se empossados os diretores presentes.
Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à
lavratura da presente ata, duplicada, o que fiz como secretário em 8 (oito)
fôlhas, datilografadas, e, reaberta a sessão foi a mesma ata lida e aprovada e
vai assinada por todos os subscritores presentes, ficando um exemplar em
poder da Companhia e tendo o outro o destino legal. Areia, 10 de fevereiro de
1958. Eu, Felix Cahino, servindo de secretário, a datilografei e assino:
DA COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE DO
BREJO PARAIBANO
97
Projeto dos Estatutos
Capítulo I
Nome, Sede, Objeto e Duração
Art. - A "Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano"
(CODEBRO), sociedade de economia mista autorizada pela lei estadual
1.660, de 11 de março de 1957, reger-se-á pelos presentes estatutos e
disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. - A cidade de Areia, neste Estado, será o domicílio da Companhia para
todos os efeitos jurídicos.
Parágrafo único - A Companhia poderá, a qualquer tempo, transferir
para a capital do Estado o seu domicílio, por proposta da Diretoria e
deliberação da Assembléia Geral; e, a juizo de sua administração, criar e
extinguir agências sucursais, filiais, escritórios ou representações onde achar
conveniente, em outros municípios da zona do Brejo.
Art. - A Cia. tem por objetivo construir e explorar direta e progressivamente
sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em alta e baixa
tensão, aos munipios do brejo paraibano, bem como importar equipamentos
e materiais destinados a seus fins.
Art. - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado, e
será dissolvida nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, devidamente convocada para êsse fim e na qual estejam
presentes acionistas que representem, no mínimo, dois terços (2/3) do capital
social.
Capítulo II
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CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
Art. - O capital da Cia. será Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), dividido em 70.000 (setenta mil) ações ordinárias ou comuns, do
valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma, nominativas, que
deverão pertencer a brasileiros natos ou a pessoas jurídicas presididas por
nacionais, ao Estado da Paraíba, e às Prefeituras Municipais incluídas no
plano de eletrificação do Brejo Paraibano.
Art. - A integração das ações será feita no ato da subscrição em moeda
corrente do país, com a entrada mínima de doze (12) prestações mensais,
iguais e sucessivas a partir de 30 dias da data da publicação da certidão de
arquivamento dos atos constitutivos da sociedade, independente de chamado,
devendo os pagamentos serem feitos na sede da Companhia ou dos municípios
que integram a sociedade.
Parágrafo único - O acionista que não atender às chamadas para
integralização de suas ações, dentro do prazo de trinta (30) dias, pagará juros
de mora, à razão de 5% do valor da prestação. Se o atraso prolongar-se por
mais de três (3) meses, a sociedade tomará a medida cabível, nos têrmos do
art. 76, do doc. lei 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Art. - A Companhia poderá omitir títulos múltiplos de cinquenta (50) ações
até o máximo de mil (1.000) ações por título.
Art. - Os títulos ou certificados de ações serão assinados pelo Diretor-
Presidente, ou seu substituto e por um dos demais diretores.
Art. - Cada ação direito a um voto nas deliberações da Assembléia
Geral.
Art. 10 - As ações subscritas pelo Govêrno do Estado da Paraíba e pelas
Prefeituras municipais não poderão ser vendidas ou transferidas, sem o
expresso consentimento do PODER LEGISLATIVO Estadual ou Municipal.
Art. 11 - Na hipótese de qualquer acionista, pessoa física ou jurídica, querer
alienar as suas ações ou parte delas, os demais acionistas terão preferências,
na mesma proporção das ações que, no momento, possuirem. O direito dos que
não quiserem adquirí-las devolver-se-á aos demais acionistas, na mesma
proporção.
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Parágrafo - Ocorrendo o caso previsto neste artigo deverá o
acionista manifestar, por escrito à Diretoria a intenção de alienar as suas
ações e mencionar o preço que por elas pretende. A Diretoria comunicará o
fato, por carta ou por aviso publicado no Diário Oficial dêste Estado, aos
acionistas, os quais terão o prazo de trinta (30) dias para declarar se querem
ou não adquirir as ações.
Parágrafo 2º - Êsse prazo de trinta (30) dias contar-se-á da data em
que fôr pela primeira vez publicado o aviso no Diário Oficial ou da data do
recebimento da carta, remetida pelo Correio comprovada com o aviso de
recepção, fornecido pela Repartição competente.
Parágrafo - Se nenhum acionista manifestar, dentro do prazo, a
vontade de adquirir as ações, ou se somente para um certo número delas
houver adquirente, fica o acionista, que pretender acioná-las, livre de as
transferir a qualquer brasileiro nato ou a pessoas jurídicas presididas por
nacionais.
Parágrafo - O preço de cada ação, para a sua aquisição entre os
acionistas, não ultrapassará o resultado da divisão do ativo líquido, constante
do último balanço, aprovado pela Assembléia Geral Ordinária, pelo número de
ações em circulação.
Capítulo III
DIRETORIA - SUAS ATRIBUIÇÕES E DEVERES
Art. 12 - A Companhia será administrada por uma Diretoria composta de três
(3) diretores residentes no Estado, eleitos, pelo prazo de cinco (5) anos, em
Assembléia Geral, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - Os diretores com notória idoneidade moral, e
reconhecida capacidade administrativa, se denominam: DIRETOR-
PRESIDENTE, DIRETOR-COMERCIAL E DIRETOR-TÉCNICO. Não podem
ser diretores os incapazes de gerenciar, os que tiveram na diretoria sócio,
ascendente, descendente ou parente consagüíneo ou afins até o terceiro grau:
Art. 13 - Cada Diretor caucionará a sua gestão com cinquenta (50) ações da
Cia., próprias ou de terceiros, antes de entrar no exercício de suas funções e
100
não poderá levantá-las antes de deixar o cargo e serem aprovadas as contas do
último exercício em que serviu.
Art. 14 - Compete à Diretoria:
a) cumprir as leis do país, os estatutos da Cia. e as deliberações das
Assembléias dos acionistas.
b) organizar o Regulamento interno dos serviços da Cia.
c) determinar a orientação geral dos trabalhos o negócios da Cia;
d) decidir sôbre a criação e extinção de cargos ou funções, fixar
vencimentos e organizar o Regulamento do pessoal da Cia.;
e) criar e extinguir agências, sucursais, filiais, escritórios, ou
representações da cia., nos municípios situados na zona do Brejo dêste Estado;
f) distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida nestes
estatutos;
g) resolver os casos extraordinários;
h) preencher, até a Assembléia Geral mais próxima, as vagas dos
cargos de diretores eleitos;
i) apresentar o relatório anual dos negócios da Cia. à Assembléia
Geral.
Art. 15 - Compete ao DIRETOR-PRESIDENTE:
a) superintender e dirigir os negócios da Companhia;
b) nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer
categoria, conceder-lhe licença e abonar-lhe faltas, podendo porém, delegar
êsses poderes.
c) representar a Cia. ativa e passivamente, em juízo em suas relações
com terceiros, podendo, para tal fim, constituir procuradores, designar e
autorizar propostas;
d) votar as deliberações da diretoria, submetendo o assunto à
Assembléia Geral;
e) convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias,
ressalvados os casos especiais, mencionados na lei de Sociedade Anônima;
f) autenticar com a sua rubrica os têrmos de abertura e encerramentos
dos livros da Companhia e remetê-los à repartição componente, de acôrdo
com a Lei de sociedade por ações.
g) efetuar em caso de urgência e no interesse da companhia, tôda e
qualquer operação bancária até a importância não superior a Cr$ 50.000,00
(cinquenta mil cruzeiros).
Art. 16º - Compete aos demais diretores as atribuições que lhes forem
determinadas pelo regulamento interno da Companhia e seu presidente.
101
Art. 17º - Ao Diretor-Comercial compete substituir o Diretor-Presidente nas
suas faltas e impedimentos, bastando, para isto, que faça comunicação escrita
ao seu substituto.
Art. 18º - Todos os documentos que importem em obrigações de ordem
financeira ou patrimonial da Companhia, superiores a cinqüenta mil cruzeiros
(Cr$ 50.000,00), devem ser assinalados pelos Diretores-Presidente e Comercial
ou seus substitutos legais em exercício.
Art. 19º - Nos impedimentos temporários será o Diretor-Presidente substituído
pelo Diretor-Comercial e êste pelo Diretor-Técnico.
Art.20 - A título de remuneração cada Diretor perceberá, mensalmente, a
quantia que fôra fixada pela Assembléia Geral, e porcentagem prevista no art.
34, letra. E, que será pago, quando distribuido o dividendo
.
Capítulo IV
CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e
suplentes em igual número, residentes no país, eleitos anualmente pela
Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleitos.
Art. 22 - No caso de renúncia, falecimento ou impedimentos dos membros
efetivos do Conselho Fiscal os suplentes assumirão, na ordem indicada pela
Assembléia Geral que os eleger.
Art. 23 - Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições, apresentar à
Assembléia Geral Ordinária, parecer sôbre os negócios e as operações sociais
e sôbre o balanço e a demonstração da conta de lucros e perdas, e contas da
Diretoria.
Art. 24 - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela
Assembléia Geral Ordinária, que os eleger.
Capítulo V
CONSELHO CONSULTIVO
102
Art. 25 - O Conselho Consultivo será composto de três (3) e seis (6) membros,
escolhidos entre os acionistas ou pessoas de reconhecida idoneidade e
competência em assuntos jurídicos, técnicos ou comerciais.
Art. 26 - São atribuições do Conselho Consultivo:
a) manifestar-se sôbre tôda e qualquer proposta da Diretoria referente à
ampliação das instalações ou rêde distribuidora;
b) dar parecer sôbre aquisição de material e sua renovação;
c) emitir parecer sobre a compra ou venda de bens imóveis;
d) opinar, enfim, sôbre qualquer proposta ou pedido na administração da Cia.
Art. 27 - O Conselho Consultivo será eleito pela Assembléia Geral, tendo seu
mandato a mesma duração da Diretoria e com os vencimentos fixados pela
Assembléia Geral.
Capítulo VI
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 28 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinàriamente, nos quatro primeiros
meses após a terminação do exercício social, ou, extraordinariamente, sempre
que os interêsses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Art. 29 - A convocação da Assembléia Geral far-se-á por anúncios publicados
pela imprensa, como manda a lei e deles deverão constar a ordem dos
trabalhos, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Art. 30 - O acionista poderá fazer-se representar nas Assembléias Gerais por
outro acionista, também com direito a voto, mediante procuração com poderes
especiais desde que o mandatário não faça parte da Diretoria ou do Conselho
Fiscal.
Parágrafo único - Poderão deliberar e votar nas Assembléias gerais
os acionistas, seus procuradores ou seus representantes legais.
Art. 31 - As provas de representação e da condição referida no artigo anterior
deverão ser depositadas na sede da companhia, até a véspera do dia marcado
para a reunião.
103
Art. 32 - Os Diretores não poderão tomar parte nas votações para aprovação
de suas contas, inventários e balanços, nem os membros do Conselho Fiscal na
aprovação de seus pareceres.
Art. 33 - A mesa que dirigirá os trabalhos de Assembléia Geral, será presidida
pelo Diretor-Presidente da Cia. ou quem suas vezes fizer, secretariada por um
dos Diretores e mais o secretário escolhido pelos acionistas, ressalvadas as
restrições previstas em lei.
Capítulo VII
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 34 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Levantado o balanço, com observância das prescrições legais e feitas a
necessárias amortizações, do lucro líquido deduzir-se-ão:
a) dez por cento (10%) para serem distribuídos como gratificação aos
empregados desta Cia., cuja importância será paga aos mesmos de
conformidade com o critério adotado pela Diretoria, devendo esta levar,
sempre, em consideração a eficiência e o número de anos de trabalho de cada
empregado;
b) cinco por cento (5%) para a constituição da RESERVA LEGAL e até que
êsse fundo alcance vinte por cento (20%) de capital social;
c) dez por cento (10%) para um fundo de RESERVA ESPECIAL, destinado a
eventuais prejuízos e concorrer para elevação do capital social, podendo,
todavia, a Assembléia Geral ordenar que parte dêsse fundo seja aplicado em
outras finalidades permitidas por lei;
d) a soma necessária para o pagamento de um dividendo de seis po cento (6%)
sôbre o montante do capital social;
e) vinte por cento (20%) do que restar para atender à remuneração variável
dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, cuja
importância será entre os mesmos partilhada da maneira seguinte: 10% (dez
por cento) para a Diretoria; cinco por cento (5%) para o Conselho Consultivo
o 5% (cinco por cento) para o conselho Fiscal.
104
f) o saldo que ficar, depois dessas deduções, será partilhado, no todo ou em
parte, por proposta da diretoria e ouvido o Conselho Fiscal como dividendo
aos acionistas. A Assembléia Geral poderá, entretanto, ordenar o transporte de
saldo,ou parte dele, para o exercício seguinte.
Art. 34 - O pagamento dos dividendos poderá ser feito, a critério da Diretoria,
em duas prestações, mas dentro do exercício em que foi aprovado o balanço
pela Assembléia Geral.
Parágrafo único - dividendos não reclamados prescreverão segundo
as disposições legais.
Art. 36 - Em caso de liquidação da sociedade, será o Estado da Paraíba o seu
liquidante, através de representantes expressamente indicados, com
preferência para incorporar ao seu patrimônio o ativo da Cia. mediante sua
prévia avaliação e indenização dos acionistas, satisfeito o passivo social.
Parágrafo único - Caberá à Assembléia Geral nomear o Conselho
Fiscal que deverá funcionar no período da liquidação.
Capítulo IX
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 37 - Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Assembléia
geral e nos têrmos das normas que regulam as sociedades pos ações.
João Pessoa, 16 de abril de 1957.
REALIZAÇÕES DA CODEBRO
As primeiras cidades a serem eletrificadas pela CODEBRO foram Alagoa
Nova, Alagoinha, Areia, Esperança, Guarabira e Remígio. A Empresa teve um
almoxarifado em Alagoa Grande que foi posteriormente transferido para
Guarabira. A sede da Empresa foi também transferida de Areia para João Pessoa,
na rua João Suassuna, por conveniências comerciais. As comunicações da Empresa
eram realizadas por rádios transceptores, pois não se dispunha de telefone à época.
105
A CODEBRO adquiriu um caminhão, uma caminhonete e um jeep.
Vale aqui abrir um parênteses para contar a verdadeira história do burro-
jumento "Roquete".
Propagou-se na SAELPA que o primeiro transporte da CODEBRO teria
sido o burro-jumento "Roquete", tendo até as mentes mais criativas informado que
o mesmo carregava cruzetas, isoladores, etc e que era até ensinado e parava
embaixo das estruturas.
Mas a história é outra. "Roquete" servia para que o Sr. Manoel Cassimiro
da Silva - o seu Bila, - percorresse as linhas de distribuição da CODEBRO para
efeito de posteriores manutenções e podas de árvores. O Sr. Cassimiro tinha sido
ajudante do topógrado que fez o levantamento para o projeto das linhas e foi
contratado depois como fiscal de linhas.
Quando da fusão com a Eletro-Cariri para criação da SAELPA em 1964,
a CODEBRO tinha construido:
- 16 km de linhas de transmissão em 69 kv;
- 297 km de linhas de distribuição em 13.8 kv;
- distribuia energia elétrica em 21 municípios e 3 vilas que são:
Municípios:
Areia, Sapé, Guarabira, Pirpirituba, Esperança, Areial, Pilões, Belém,
Alagoinha, Serraria, Arara, Borborema, Bananeiras, Solânea, Remígio,
Alagoa Nova, Ingá, Cuité, Umbuzeiro, Serra Redonda e Alagoa Grande.
Distritos:
Cachoeira, Rua Nova e Riachão.
6
106
SAELPA - DA FUNDÃO À ELETRIFICÃO
DAS SEDES MUNICIPAIS
1964/1970
No início de 1964, duas distribuidoras de energia elétrica operaram no
Estado da Paraíba, a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano -
CODEBRO e a Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S/A -
ELETROCARIRI, com atuação nas regiões que dão origem aos seus respectivos
nomes, ou seja o Brejo e o Cariri.
Para tornar mais abrangente e eficiente a distribuição de energia na
Paraíba, essas duas empresas promovem a fusão em uma única que se denominará
S.A. de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, tendo como área de ação todo o
território do Estado, conforme nos diz o seu primeiro Presidente Dr. Rômulo
Rangel no seu pronunciamento pelos 20 anos da Empresa bem como a Ata de
Constituão da mesma em 14/02/64, ambos transcritos abaixo:
Saelpa: a visão histórica
do seu primeiro Presidente
SENHORES,
Foi, naturalmente, a minha condição de primeiro Presidente da
SAELPA que me indicou, no generoso julgamento dos atuais dirigentes da
Empresa, para pronunciar estas palavras na festa comemorativa de seus 20 anos, e
de homenagem a alguns de seus antigos servidores, inclusive os ex-presidentes.
Creio ser um acontecimento feliz, este que estamos presenciando, não
pelas homenagens, porém face ao registro de que, em tão pouco tempo, um
empreendimento tão importante para o Estado da Paraíba apresenta a pujança e o
processo de que se envaidecem os paraibanos, principalmente quando
consideramos os dias difíceis que toda a Nação atravessa.
E isto é ensejo de jubilosa constatação para todos nós, os ex-presidentes,
que contemplamos a grande expansão da Empresa, para a qual também
contribuímos com o nosso modesto esforço.
São, assim, palavras de agradecimentos as que dirigimos aos atuais
condutores da SAELPA, principalmente ao ilustre Interventor Federal, Dr. Wilson
de Souza.
Agradecimento, não apenas pela iniciativa de manter viva a nossa
lembrança aos que aqui trabalham, com a inauguração de galeria com os nossos
retratos, testemunhando às novas gerações uma participação para muitos, hoje,
107
desconhecida. Mas agradecimento, ainda maior, a todos quantos, com trabalho,
entusiasmo e dedicação conseguiram fazer vitoriosa uma iniciativa que, no seu
nascimento, poucos acreditavam no êxito.
A condição de primeiro Presidente impõem-me, nesta oportunidade, um
pouco de história: para relembrar como surgiu, de onde surgiu, esta grande
Organização.
Isto vai indicar que ela não é tão nova como se apresenta, com os seus
20 anos de profícua atividade.
Faço este retrospecto como uma homenagem aos que enfrentaram,
comigo, a desafiadora tarefa de promover a eletrificação, com a energia fornecida
pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, de Municípios do interior do
Estado.
Chegara à Paraíba a energia produzida em Paulo Afonso e cumpria
aproveitá-la.
Surgiu a idéia da organização de uma sociedade de economia mista,
reunindo a participação do Estado, de Municípios e de particulares em grande
empreendimento.
Incumbiu-se dos estudos preliminares a Comissão de Desenvolvimento
Econômico - órgão da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio - de que era
eu o Presidente.
Governava, então, o Estado o ilustre paraibano Dr. Flávio Ribeiro
Coutinho.
Concluído o trabalho da Comissão, foi aprovado pelo digno
Governador, que autorizou a sua apresentação aos dirigentes municipais e pessoas
interessadas, o que ocorreu em memorável assembléia realizada na Cidade de
Areia, na qual o Chefe do Governo, por seu representante, garantiu o integral apoio
do Estado à iniciativa.
Pela decisiva contribuição para a organização da Sociedade, merece
especial referência o trabalho da Comissão Incorporadora, que teve como
Presidente o ilustre conterrâneo Desembargador Braz Baracuhy.
Constituída, na administração do Ilustre Governador Pedro Moreno
Gondim, no mês de fevereiro de 1958, iniciou a Companhia Distribuidora de
Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO - as suas aividades.
Foi uma ação pioneira - no Nordeste e no Norte do Brasil - a desafiar a
nossa capacidade e a nossa dedicação. Desafio que conseguimos vencer, eu e os
meus companheiros de Diretoria da CODEBRO e auxiliares, dado o apoio recebido
das autoridades e a solidariedade dos habitantes dos Municípios que seriam
beneficiados.
Nesta hora em que somente eu, entre os primeiros diretores, sou
homenageado, quero estender essa homenagem aos meus companheiros de
Diretoria e aos funcionários da época, que, com outros, ajudaram a preparar as
bases sólidas em que se assenta, agora, o grande "edifício" da SAELPA.
108
Especialmente aos meus companheiros de Diretoria - todos infelizmente
desaparecidos -, cujos nomes menciono com emoção, para o reconhecimento e a
gratidão dos paraibanos, pelo que tanto fizeram: Clóvis Moreno Gondim, Edson
Amâncio Ramalho, Felix Cahino e Artur Tinoco Filho.
Era, como disse, uma iniciativa pioneira, que não nos possibilitava a
imitação de modelo, mas tivemos a sorte de receber ajudas valiosas, acrescidas da
simpatia e do estímulo dos dirigentes e servidores da CHESF. Destaco, também, a
cooperação dos engenheiros Malachia Taglietti e Luciano Dante Ceci, este
recentemente falecido, e do representante da CHESF nesta Capital, Hálamo Duarte
da Cunha.
Durante seis (6) anos promoveu a CODEBRO a execução do seu
programa, inicialmente nos Municípios do Brejo, estendendo depois a sua
atividade a outros Municípios não incluídos no plano original.
Antes de concluído o segundo mandato da Diretoria, uma decio do
Governandor do Estado, Dr. Pedro Moreno Gondim, determinou a fusão da
CODEBRO com a ELETRO-CARIRI, segunda empresa criada pelo Estado para
distribuir energia na região denominada CARIRI.
Dessa união das duas Companhias - em fevereiro de 1964 - surgiu a
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, com a missão de levar
a todos os Municípios paraibanos os benefícios decorrentes da utilização da energia
gerada no grande rio.
Nasceu, assim, a SAELPA, de que tive a honra de integrar a primeira
Diretoria, como Presidente, tendo como companheiros: João Bosco Carneiro,
Clóvis Moreno Gondim, Artur Tinoco Filho e Renato Darcy Ferreira de Almeida.
Surgiu, recebendo da CODEBRO e da ELETRO-CARIRI o patrimônio
construído e, o que era mais importante, a mesma determinação de contribuir
para o engrandecimento da Paraíba.
O que assistimos hoje, nesta festa e neste belo prédio, é a confirmação
de que o mesmo espírito animou e anima os dirigentes e servidores que nos
sucederam na SAELPA. Obrigado.
(Palavras pronunciadas por Rômulo Romero Rangel em 30 de
novembro de 1984, por ocasião da comemoração dos 20 (vinte) anos da Saelpa)
SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBBA
SAELPA
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA HOMOLOGAÇÃO DA
FUSÃO DA COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE
109
ELETRICIDADE DO BREJO PARAIBANO - CODEBRO E
DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELETRO CARIRI
S/A - ELETRO CARIRI E CONSTITUIÇÃO DA
SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA
PARAÍBA - SAELPA
Aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro do ano de 1964 (mil
novecentos e sessenta e quatro) às 10 (dez) horas, na sede da Associação
Comercial de João Pessoa, à Rua Maciel Pinheiro 2 - andar, realizou-se
a Assembléia Geral da homologação da fusão da Companhia Distribuidora de
Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO com a Sociedade de Economia
mista Eletro Cariri S/A. - ELETRO CARIRI e da constituição da Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, aprovadas e autorizadas
em Assembléias Gerais Extraordinárias dessas Companhias realizadas no dia
18 de novembro de 1963, presentes acionistas das duas Companhias que
representam 2/3 (dois terços) do Capital Social de cada uma das Sociedades
com direito a voto, conforme assinaturas nos respectivos livros "Presença dos
Acionistas" e também abaixo assinados.
Tomando assento na mesa, que dirigirá os trabalhos, os Drs. Rômulo
Romero Rangel e João Bôsco Carneiro, Diretores Presidentes das referidas
Companhias, convidaram o Acionista Governador Pedro Gondim, que se
encontrava presente, para assumir a presidência dos trabalhos.
Assumindo a presidência o acionista Governador Pedro Gondim
convidou para também tomarem assento ao seu lado os Snrs. Renato Ribeiro
Coutinho, Presidente da Federação do Comércio, Ruy Bezerra, Presidente da
Associação Comercial, Oscar Sampaio Visgueiro Presidente do Fagrin, Dr.
Silvio Pôrto, Secretário do Interior e Justiça, Dr. Halamo Cunha, Lindolfo
Soares Filho, Deputado José Ribeiro de Farias e solicitou à Casa a indicação
de um acionista para servir como Secretário, sendo indicado por aclamação o
acionista Deputado Inácio Feitosa.
Em seguida o Snr. Presidente declarou instalada a Assembléia e
mandou proceder a leitura do Edital de Convocação publicado com
antecedência legal, no Diário oficial dêste Estado nos dias 2, 4 e 5 do corrente
mês de Fevereiro e no jornal "A União" nos dias 2, 6 e 7 dêste mesmo mês o
que foi feito por mim, secretário, e é do seguinte teor: - "Companhia
Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO e Sociedade de
Economia Mista Eletro Cariri S.A. ELETRO CARIRI. - Assembléia Geral
Extraordinária - Ficam convidados os Snrs. Acionistas de ambas as Sociedades
acima indicadas para, nos têrmos do art. 153 & 2º, da Lei que rege as
sociedades por ações, reunirem-se em Assembéia Geral Extraordinária, no dia
110
14 (Quatorze) de Fevereiro de 1964, às 10 (dez) horas, na sede da Associação
Comercial de João Pessoa, na Rua Maciel Pinheiro 2 - andar, nesta
cidade e deliberar sôbre o laudo de avaliação dos patrimônios de cada uma
das Sociedades e fusão das duas Sociedades, com a constituição de uma nova
Sociedade. - João Pessoa, 31 de Janeiro de 1964 - Rômulo Romero Rangel -
Diretor Presidente da CODEBRO - Clóvis Moreno Gondim - Diretor Vice-
Presidente da CODEBRO - Artur Tinoco Filho - Diretor Comercial da
CODEBRO - João Bôsco Carneiro - Diretor Presidente da ELETRO CARIRI -
Eng. Mário Toscano de Brito - Diretor Técnico da ELETRO CARIRI
respondendo pelo Diretor Comercial".
Prosseguindo o Snr. Presidente informou que em Assembléias Gerais
Extraordinárias realizadas em 18 de novembro de 1963 os Snrs. Acionistas da
Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO e
da Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S/A - ELETRO CARIRI
deliberaram a fusão das Sociedades em uma só, sob a denominação de
Companhia Distribuidora de Eletricidade da Paraíba - CODEBRO, aprovando
o Projeto de Estatutos da nova empresa, o plano de distribuição de Ações, e
nomeando peritos para procederem a avaliação dos patrimônios líquidos das
Sociedades. Isto feito, continuou o Snr. Presidente, deverá a presente
Assembléia tomar conhecimento do trabalho dos peritos e resolver sôbre a
constituição definitiva da nova Sociedade, adotando as decisões e praticando
os atos tendentes a êste fim. Informou em seguida que inicialmente dava
conhecimento a Assembléia dos Laudos de Avaliação dos patrimônios quidos
das Sociedades, mandando que eu, secretário, procedesse a leitura dos
mesmos, o que fiz e são do teor seguinte: Em, 3 de dezembro de 1963. -
LAUDO DE AVALIAÇÃO - Snrs. Acionistas - Dando cumprimento aos têrmos
da resolução aprovada em Assembléia da Emprêsa, ocorrida em 18 de
novembro de 1963 p.p. apresentamos a V. Sa. conforme se encontra abaixo
exposto, o Laudo de Avaliação dos bens da Companhia Distribuidora de
Eletricidade do Brejo Paraibano (CODEBRO) - É de nosso dever enfatizar
aqui que os critérios norteantes deste trabalho se subordinaram à adoção dos
custos históricos de organização e formação dessa Sociedade de Economia
Mixta. - ÁREA DE ATIVIDADES ATUAIS DA CODEBRO - A atual área de
efetiva atividade da Codebro estende-se a 21 municípios do Brejo Paraibano
inclusive 3 (três) Distritos assim relacionados: 1 - Areia - 2 - Sapé - 3 -
Guarabira e s/Distritos; Cachoeira - 4 - Pirpirituba - 5 - Esperança - 6 - Areal
- 7 - Pilões - 8 - Belém e s/Distritos: Rua Nova - 9 - Alagoinha - 10 - Serraria -
11 - Arara - 12 - Borborema - 13 - Bananeiras - 14 - Solânea - 15 - Remígio -
16 - Alagoa Nova - 17 - Ingá e s/Distritos; Riachão - 18 - Cuitegi - 19 -
Umbuzeiro - 20 - Serra Redonda - 21 - Alagoa Grande - Outros Municípios e
Distritos, entretanto, encontram-se devidamente incluídos no seu Programa de
expansão. - Para servir ao presente esquema foram construídas 3 sub-estações,
111
16 Km. da linha de Transmissão de 66 KV, 297 Km. de rêde Primária de 13,8
Kv e as várias rêdes urbanas de baixa tensão, estas construídas nos Municípios
e Distritos já aqui referidos. - BENS CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO - No
presente processo de Avaliação foram computados no Patrimônio da Emprêsa
os seguintes bens: 1 - de de Transmissão de 66 Kv. 2 - Rêdes Primárias de
13,8 KV. 3 - Rêdes de Baixa Tensão. 4 - Sub-Estação. 5 - Acêrvo das antigas
emprêsas municipais de Produção e distribuição de energia ainda não
transacionadas. 6 - Estoque de materias diversos existentes em Almoxarifado. 7
- Outras reservas da Emprêsa. - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS RECEBIDAS e
OUTROS CRÉDITOS - A Companhia Distribuidora do Brejo Paraibano
recebeu como contribuição do Gôverno Federal para posterior regularização
a importância de Cr$ 169.722.868,90 (Cento e sessenta e nove milhões,
setecentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa
centavos), a qual não se constitui atualmente na realidade, Patrimônio da
Emprêsa tendo em vista que aquêle montante estará sujeito ainda a
combinações de ordem financeira entre o Govêrno Federal e a CODEBRO.
Àquela cifra somam-se ainda outros créditos de natureza também estranha ao
Patrimônio da Sociedade no valor de Cr$ 24.908.425,60 (Vinte e quatro
milhões, novecentos e oito mil quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e sesseta
centavos), o que perfaz um total de Cr$ 194.631.294,50 (Cento e noventa e
quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil duzentos e noventa e quatro
cruzeiros e cinquenta centavos). - AVALIAÇÃO PRELIMINAR - Os atuais bens
da CODEBRO levantados devidamente por esta Comissão foram avaliados em
Cr$ 433.248.939,30 (Quatrocentos e trinta e três milhòes, duzentos e quarenta
e oito mil novecentos e trinta e nove cruzeiros e trinta centavos). Ora,
deduzindo-se desse montante a importância correspondente a
"CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS RECEBIDAS E OUTROS CRÉDITOS" no
valor de Cr$ 194.631.294,50 (Cento e noventa e quatro milhões seiscentos e
trinta e um mil duzentos e noventa e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos) e
mais a importância de Cr$ 3.617.642,80 (Três milhões, seiscentos e dezessete
mil seiscentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) relativa às
"RESERVAS", teremos a encontrar como resultado da operação aqui
mencionada um valor expresso de Cr$ 235.000.000,00 (Duzentos e trinta e
cinco milhões de cruzeiros). - AVALIAÇÃO FINAL - Tendo em vista as
considerações aqui expendidas, estimamos o valor do Patrimônio da
Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano em Cr$
235.000.000,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros). É êste o nosso
parecer. João Pessoa, 3 de dezembro de 1963. - ass. Eng. Benígno Waller
Barcia - Contador Licínio do Monte Furtado - Diogo Braz de Araújo. ANEXOS
- 1 - Têrmo de Verificação - 2 - Balancete. - TÊRMO DE VERIFICAÇÃO -
Havendo sido nomeado, em Assembléia Geral, da Cia. Distribuidora de
Eletricidade do Brejo Paraibano - Codebro, conforme Ata lavrada em livro
112
próprio em 18 de novembro de 1963, na qualidade de Técnico em
Contabilidade, para examinar todos os documentos relacionados com a
contabilidade dessa Companhia, após minuciosa verificação, constatei perfeita
normalidade em todos os documentos e, para constar vai anexo a êste têrmo de
verificação um balancete extraído em 30 de novembro de 1963. João Pessoa, 3
de dezembro de 1963. Ass. Licínio do Monte Furtado. - (Registro -
C.R.C./Pb/11. - Balancete da Cia. Distribuidora de Eletricidade do Brejo
Paraibano - CODEBRO - Realizado em 30 de novembro de 1963.
DÉBITO
2. IMOBILIZADO
20. - Bens e Instalações em Serviços 5.091.693,10
22. - Instalações Elétricas Compradas 5.988.056,60
113
28. - Outras Propriedades 20.030,00
4. - DISPONÍVEL
40 - Caixa 2.250.010,30
41 - Bancos 11.842.977,00
42. - Disponível Vinculado 85.910.000,00
6 - REALIZÁVEL
C. Prazo.
60 - Contas a Receber 6.669.632,40
62 - Devedores Diversos 1.242.780,40
64 - Depósito Especial 200,00
Longo Prazo
65 - Almoxarifado 136.085.091,00
66 - Capital a Realizar - Ações 1.221.100,00
68 - Título de Renda 12.000,00
5 - PENDENTE
52 - Obras e Serviços em Andamento 176.765.340,00
0 - COMPENSAÇÃO
01 - Ações em Caução 150.000,00
___________
433.248.937,30
CRÉDITO
1 - INEXIGÍVEL
10 - Capital 235.000.000,00
11 - Reservas 3.617.642,80
114
3 - EXICÍVEL
C. Prazo
30 - Contas a Pagar 2.727.054,10
34 - Dividendos Declarados 4.726.340,60
37 - Outros Créditos Correntes 4.467.266,70
5 - PENDENTE
51 - Créditos em Suspenso 188.283,60
51.1 - Contas Recebidas
Adiantadamente
7.939.550,00
53 - Contribuições (Fazenda) 169.722.868,90
55 - Depósito de Consumidores 4.449.232,30
9 - RESULTADO
00 - Lucros e Perdas (Lucros Suspensos) 260.698,90
0 - COMPENSAÇÃO
02 - Caução da Diretoria 150.000,00
____________
433.248.937,30
RECEITA
Receita de Exploração 50.964.376,80
Idem, Estranha à Exploração 1.286.935,60
____________
52.251.312,40
DESPESA
115
Despesa de Exploração 32.286.504,00
Contador Geral - Ass. Newton de Novais Feitosa - Tec. em Cont. C.R.C. 585
LAUDO DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO
DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
ELETRO CARIRI S.A. PARA EFEITO DE
SUA FUSÃO COM A COMPANHIA
DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE
DO BREJO PARAIBANO (CODEBRO).
Os infra-assinados, Marcos de Lima Neves, brasileiro, solteiro,
contador; Carlos Alberto Rodrigues Simões, brasileiro, solteiro, engenheiro; e
Heitor Cabral da Silva, brasileiro, solteiro, economista, todos residentes nesta
cidade, nomeados pela Assembléia Geral Extradordinária da Sociedade de
Economia Mista ELETRO CARIRI S.A., realizada em 18 de novembro de 1963,
às 14,00 horas, na sede social, a fim de procederem a avaliação do patrimônio
da aludida Sociedade para a fusão da mesma com a Companhia Distribuidora
de Eletricidade do Brejo Paraibano (CODEBRO), vem apresentar o resultado
do seu trabalho, conforme o presente: LAUDO - 1) - Exame preliminar - Na
sede da Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S.A., situada nesta cidade
à Rua Monsenhor Walfredo Leal n. 117, foram-lhes apresentados os seguintes
livros: Caixa, Diário e Razão; todos os documentos comprobatórios do ativo e
passivo da Sociedade referentes aos exercícios anteriores, bem como os
relatórios da Diretoria relativos aos mesmos anos. Folheando os relatórios da
Diretoria concernentes aos exercícios sociais de 1960, 1961, 1962 e 1963,
constatamos que a Socieadade de Economia Mista Eletro Cariri S.A. está
distribuindo energia às cidades de Pocinhos e Puxinanã, encontrando-se agora
conseguindo recursos através da SUDENE, Ministério das Minas e Energia,
FAGRIN e Banco do Nordeste do Brasil S.A., para, em comprando materiais,
iniciar frentes de trabalho em várias cidades constante de seu plano de
eletrificação. Procedendo a detido exame da contabilidade da empresa e
conferindo o último balanço geral, de 31 de dezembro de 1963 que serviram de
base para êstes estudos e análises, concluíram inicialmente pela exatidão dos
dados oferecidos, concernentes ao valor atual dos bens e direitos pertencentes
à Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S.A., com ligeiras modificações
por atualização, adiante expostas. - 2) Balanço atualizado e avaliação final -
116
Em face desse exame a que procederam, quer dos bens do ativo quer da
situação do passivo, resultou a seguinte avaliação rigorosa, discriminada por
títulos e rubricas subdivisionárias.
ATIVO
2 - MOBILIZADO
20 - Bens e Instalações em Serviço 2.110.597,50
4 - DISPONÍVEL
40 - Caixa 739.844,20
41 - Bancos 34.925.051,40
42.1 - Unid. de Pocinhos c/arrecad. 287.015,40
42.2 - Unid. de Puxinanã c/arrecad. 48.051,50 35.999.962,50
6 - REALIZÁVEL
Longo Prazo
65.0 - Material em Depósito 3.367.695,40
66 - Capital a Realizar - Ações 15.880.000,00 19.247.695,40
5 - PENDENTE
52.0 - Obras em Andamento 33.496.685,20
___________
90.854.900,60
PASSIVO
3 - EXIGÍVEL
37.1 - Impôsto Federal Único 88.112,50
37.2 - Quota de Previdência 244.073,00 332.185,50
5 - PENDENTE
53 - Auxílio p/construção 179.455,00
Adiantamentos
55 - Depósito de Consumidores 343.260,10 522.715,10
117
__________
854.900,60
3) - Outras informações - Deduzindo-se do ATIVO as somas do PASSIVO,
ficam Cr$ 90.000.000,00 (NOVECENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) que
correspondem ao patrimônio da Sociedade. Pelo que os peritos signatários
avaliam o patrimônio da Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S.A. no
total de Cr$ 90.000.000,00 (NOVENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), valor a
que chegaram unânimente, havendo-se como exato e atual, e assim mandaram
datilografar o presente laudo, em três vias idênticas,para um efeito que
datam e assinam, rubricadas tôdas as fôlhas, com exclusão da última.João
Pessoa, 3 de dezembro de1963 - ass.) Marcos de Lima Neves - Contador -
Carlos Alberto Rodrigues Simões - Engenheiro - Heitor Cabral da Silva -
Economista".
Concluída a leitura, o Sr.Presidente declarou que estavam os laudos
em discussão, podendo os Srs. Acionistas se manifestarem sôbre os mesmos.
Terminada a discussão o Sr.Presidente informou que ia em primeiro
lugar submeter a votação o laudo de avaliação do patrimônio da Companhia
Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO e que os
acionistas desta Companhia não podiam tomar parte na votação do mesmo
laudo, o que seria feito exclusivamente pelos acionistas da Sociedade de
Economia Mista Eletro cariri S/A - ELETRO CARIRI, recomendando que
permanecessem sentados os que votassem pela aprovação. Realizada a votação
verificou-se ter sido o mesmo laudo aprovado por unanimidade
Com a palavra o Sr. Presidente informou que, em continuação ia
submeter a votação o laudo de avaliação do patrimônio da Sociedade de
Economia Mista Eletro Cariri - ELETRO CARIRI e que os acionistas desta
Companhia não podiam tomar parte na votação do mesmo laudo, o que seria
feito exclusivamente pelos acioniostas da Companhia Distribuidora de
Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO, recomendando que
permanecessem sentados os que votassem pela aprovação, verificou-se ter sido
o mesmo laudo aprovado por unanimidade.
O Snr. Presidente proclamou, em face dos resultados, aprovados os
laudos de avaliação dos patrimônios das duas Sociedades, submetidos de
forma regular ao conhecimento e deliberação dos senhores acionistas.
Com a palavra o Snr. Presidente esclareceu que competia no momento
aos senhores acionistas ratificarem as deliberações tomadas isoladamente
pelas empresas nas Assembléias gerais Extraordinárias do dia 18/11/63 e
principalmente a homologação do Projeto de Estatutos aprovado. Para
melhor orientação mandava que fôsse feita a leitura das Atas daquelas
118
Assembléias Gerais Extraordinárias onde estavam ratificadas as deliberações
e transcrito o Projeto de Estatutos.
A requerimento do acionista deputado Nivaldo Brito, mandou
proceder também a leitura da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da
Eletro Cariri realizada em Juazeirinho no dia 23 de julho de 1963.
Feita a leitura dos documentos referidos, o Snr. Presidente declarou
que ia submeter à discussão e homologação dos senhores acionistas os atos
praticados e principalmente o Projeto de Estatutos. Estabelecida a discussão
em tôrno dos atos e do Projeto de Estatutos, pronunciamentos foram feitos por
diversos acionistas, notadamente pelos deputados Nivaldo Brito, José Braz do
Rêgo, Inácio Feitosa e pelos prefeitos Edmundo Miranda - Alagoa Grande,
José Mariano - Picuí, com relação à inoportunidade e inconveniência da
fusão, também sôbre a denominação da nova empresa e à composição de sua
Diretoria.
Com a palavra o Sr. Presidente, Governador Pedro Gondim,
esclareceu as razões que levaram o Govêrno do Estado a patrocinar a reunião
das duas Companhias, razões essas que, além de apoiadas em conveniência de
ordem administrativa e técnica para uma eficiente e uniforme política de
eletrificação das diversas regiões do Estado, eram reforçadas por
pronunciamentos de diversos órgãos federais, como o Ministério das Minas e
Energia, CHESF, SUDENE, ELETROBRAS, etc; esses pronunciamentos
levaram o Govêrno do Estado a assumir compromisso de unificar as
companhias, quando se realizou nêste Estado a reunião dos Governadores,
durante o Govêrno Jânio Quadros. Continuando com a palavra o Snr.
Presidente informou que democraticamente recebia e acatava em parte as
ponderações daqueles acionistas e para emprestar ao nome da nova empresa o
sentido de seus objetivos, propunha que fôsse substituída a denominação
constante dos Estatutos pela de Sociedade Anônima de Eletrificação da
Paraíba - SAELPA, e que a Diretoria se acrescentasse um lugar de Vice-
Presidente com mandato de 4 (quatro) anos, o qual, como consideração aos
senhores acionistas minoritários, principalmente aos do Cariri, o Estado
tomaria como seu próprio voto o nome fixado na preferência dos demais
acionistas. Em seguida, face ao pronunciamento de diversos acionistas
indicando o seu nome para o lugar de Vice-Presidente, o Dr. João Bôsco pediu
a palavra para dizer que ficara sensibilizado e agradecido com a escolha mas
somente aceitaria o lugar se lhes fôssem dadas atribuições desde logo, uma vez
que não constavam essas dos Estatutos pois não queria ter do cargo um mero
emprego, mas oportunidade de continuar trabalhando em favor da
eletrificação da Paraíba, particularmente ao do Cariri paraibano.
Com a palavra o Snr. Presidente acionista Governador Pedro Gondim
disse que o esclarecimento solicitado pelo Dr. João Bôsco cabia mais a ele,
antes da proposta de criação do lugar de Vice-Presidente, oferecer.
119
Assegurava então não compreender a medida, o objetivo de ser útil ou
contemplar pessoalmente a ninguém, estando aí, necessariamente incluído o
ilustre solicitante. Quizera, sim, abrir mais um crédito e preito de confiança
aos acionistas caririzeiros, reservando a êstes, na composição da Diretoria,
sem prejuízo da recondução dos antigos diretores da CODEBRO, um posto
administrativo, acrescentando que, em face da omissão nos Estatutos quanto às
atribuições do Vice-Presidente, suspendia a sessão por cinco minutos de modo
a redigir e apresentar à Casa as atribuições que lhe deveriam ser dadas.
Reaberta a sessão o Snr. Presidente submeteu à Casa a relação das
seguintes atribuições a serem incluídas nos Estatutos como competindo ao
Diretor Vice-Presidente: - Art. 27 - São atribuições do Vice-Presidente, além
de outras que lhe delegue a Diretoria: 1 - a) substituir o Diretor presidente nas
suas ausências ou impedimentos eventuais; b) assessorar o Diretor Presidente
nas matérias da competência exclusiva dêste; c) realizar estudos preliminares
relacionados com a expansão das atividades sociais, de modo a estendê-las a
tôdas as regiões do Estado; d) organizar o Departamento Jurídico da
companhia, emitindo pareceres de natureza jurídica até a completa
estruturação do órgão; 2 - informar e encaminhar o expediente de sua
Diretoria; 3 - propor à Diretoria da Sociedade a criação de divisòes, secções
ou departamentos necessários à execução dos serviços de sua Diretoria e a
nomeação do pessoal competente para os cargos respectivos; 4 - preparar,
anualmente o relatório geral das atividades de sua Diretoria relativas ao
exercício social; 5 - colaborar com os demais Diretores da Sociedade,
proposta esta que ia submeter a discussão e votação, juntamente com as
inicialmente feitas.
Como ninguém se manifestasse sôbre as referidas propostas foram
submetidas à votação as Atas e os Estatutos com as alterações, sugeridas,
sendo os mesmos aprovados pela unanimidade dos acionistas presentes,
abstendo-se de votar o acionista deputado Nivaldo Brito e ficando assim
homologado os Estatutos que são do teor seguinte: - "ESTATUTOS DA
SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA. -
CAPÍTULO I - Da organização, nome, sede, objeto e duração - Art - Fica
criada a SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA -
SAELPA - resultante da fusão das sociedades da mesma natureza e objeto
denominadas COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE ELETRICIDADE DO
BREJO PARAIBANO e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ELETRO
CARIRI. Art. - A sede da Companhia é a cidade de João Pessoa, Capital do
Estado da Paraíba. Art. - A Sociedade tem por objetivo promover a
eletrificação urbana e rural de todo o território paraibano. Parágrafo único -
Para atingir seus objetivos a Sociedade terá, entre outras, as seguintes metas:
a) elaborar os projetos visando executar o Plano Estadual de Eletrificação; b)
estudar e resolver assuntos pertinentes à energia elétrica, sob qualquer forma
120
que fôr utilizada; c) adquirir e comerciar energia elétrica; d) projetar,
executar e fiscalizar obras referentes à geração, transformação e distribuição
de energia elétrica, bem como importar equipamentos e materiais destinados a
seus fins; e) exercer as atribuições e poderes que lhe forem delegados pelo
Estado, União e Município; f) executar, mediante autorização competente, no
que couber ao Estado e municípios ou quando estes forem transferidos ou
delegadas as atribuições da União, o Código de Águas (Decreto n. 24.643, de
10 de julho de 1934) e leis subseqüentes bem como a correspondente
legislação estadual supletiva e complementar, no que se refere a energia
elétrica; g) tornar efetivas quaisquer medidas legais que assegurem a completa
execução das suas atividades e objetivos; h) prestar assistência cnica aos
municípios acionistas; i) promover as desapropriações e encampações
necessárias ao exercício de suas atividades; j) operar, mediante convênio,
sistemas de outras concessionárias ou dar-lhes assistência técnica, visando sua
unificação ao sistema da Sociedade; k) eleborar os planos de aplicação,
receber, aplicar e comprovar a aplicação das quotas do Impôsto Único sobre
energia elétrica ou quaisquer outros recursos de origem Federal, Estadual e
Municipal, especificamente destinados à eletrificação, dos municípios
paraibanos; 1) exercer quaisquer atividades, não expressas ou discriminadas
nêste parágrafo, relativas à energia elétrica que, pela sua natureza lhe devam
ser atribuídas. Art. - O prazo de duração da sociedade é indeterminado e
somente será dissolvida nos precisos casos da lei ou, por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para êsse fim, e na
qual estejam representados ou presentes, acionistas de, no mínimo, 2/3 do
capital social e, pelo menos, com voto favorável da metade do mesmo capital.
CAPÍTULO II - Do capital social e das ações - Art. 5º - O capital da Sociedade
é de Cr$ 325.000.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões) de cruzeiros
representados em 1.400.850 (hum milhão quatrocentos mil oitocentos e
cinqüenta) ações ordinárias e 1.849.150 (hum milhão oitocentos e quarenta e
nove mil cento e cinquenta) ações preferenciais ambas no valor de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros) cada, sendo as últimas sem direito a voto e subscritas pela
Superitendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), representando a
União Federal. Parágrafo único - A preferência das ações preferenciais de que
fala êste artigo consiste em prioridade no reembolso de capital, sem prêmio.
Art. - As ações ordinárias e preferenciais terão direito a um dividendo
mínimo de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 7º - Os títulos das sociedades
fundidas serão substituídos pelos da Sociedade respeitados os critérios legais.
Art. - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos até o máximo de 1.000.000
(um milhão) de ações por título. Art. - Os tulos ou certificados de ações
serão assinados pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto, e por um dos
diretores. Art. 10 - O direito de voto será reservado, exclusivamente, às ações
ordinárias. Art. 11 - As ações de prioridade das autarquias sòmente poderão
121
ser negociadas mediante expressa autorização dos Chefes do Executivo
Federal, Estadual e Municipal. Art. 12 - A transferência das ações se fará de
acordo com a legislação vigente, na sede da Companhia em livro próprio.
CAPÍTULO III - Da administração - At. 13 - São órgãos administrativos da
Sociedade: a) Diretoria - b) o Conselho Consultivo - c) o Consêlho Fiscal - d)
a Assembléia Geral. Art. 14 - A Diretoria será composta de um presidente e
quatro diretores eleitos pela Assembléia Geral. Art. 15 - Os Diretores
denominam-se: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor
Comercial, Diretor Administrativo e Diretor Técnico. Art. 16 - Os Diretores
Presidente e Comercial terão o mandato de 5 (cinco) anos. Os Diretores Vice-
Presidente, Administrativo e Técnico terão mandato de 4 (quatro) anos. Art. 17
- Os Diretores deverão caucionar 500 (quinhentas) ações,não podendo tomar
posse antes de cumprir a obrigação nem levantar a referida caução antes de
deixar os respectivos cargos uma vez aprovadas as contas do último exercício.
Parágrafo único - Servem de caução ações próprias ou de outrem. Art. 18 -
Não podem ser Diretores os incapazes de negociar e os que tiverem sócio,
ascendente ou descendente até o terceiro grau e parente a fim na Diretoria.
Art. 19 - As licenças ao Presidente e aos Diretores da Companhia serão
concedidas pela Diretoria, perdendo o cargo o Diretor que se afastar do
exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo
justificado. Parágrafo único - Os Diretores serão substituídos um pelo outro
por designação do Diretor-Presidente. Art. 20 - A representação dos membros
da Diretoria será anualmente fixada pela Assembléia Geral. Art. 21 - A
Diretoria se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinária,
sempre que o Presidente a convocar deliberando por maioria de votos. Art. 2
- Em caso de vaga, renúncia ou impedimento definitivo de um dos membros da
Diretoria, esta escolherá um substituto para o exercício do cargo, até a
eleição, na primeira Assembléia que se realize. O Diretor, assim eleito
exercerá o cargo pelo tempo restante. Parágrafo único - Tratando-se de vaga,
renúncia, ou impedimento definitivo do Diretor-Presidente o seu substituto
convocará, no prazo de 30 (trinta) dias uma Assembléia Geral para proceder à
sua eleição. Art. 23º - Considera-se prorrogado o mandato de Diretor até a
posse do substituto. Art. 24º - A posse da Diretoria verificar-se-á do seguinte
modo: o Diretor-Presidente quando presente poderá ser investido em suas
funções na própria Assembléia que o elegeu. Assim o ocorrendo, será
empossado dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias perante a mesa que
presidiu os trabalhos da referida Assembléia. Os demais Diretores serão
empossados pelo Diretor-Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após
a posse daquele devendo, não obstante, prestar caução no prazo legal.
CAPÍTULO IV - Das atribuiçòes e deveres da Diretoria - Art. 25º - Compete à
Diretoria: a) Cumprir as leis do país, os estatutos da Sociedade e as
deliberações das Assembléias Gerais de acionistas; b) organizar o
122
regulamento interno dos serviços da Sociedade; c) determinar a orientação
geral dos trabalhos e negócios da Sociedade; d) decidir sôbre a criação e
extinção de cargos ou funções, fixar salários e comissões, bem como organizar
o regulamento do pessoal; e) criar ou extinguir agências,sucursais, filiais,
escritórios ou representações em qualquer lugar beneficiado pelos serviços da
Sociedade, ou onde justificado houver interêsse; f) distribuir e aplicar o lucro,
na forma estabelecida nestes estatutos; g) resolver os casos extraordinários; h)
apresentar relatório anual dos negócios da Sociedade à Assembléia Geral. Art.
26º - Compete ao Presidente: a) superintender e dirigir os negócios da
Sociedade; b) nomear, transferir, suspender ou demitir empregados de
qualquer categoria, conceder-lhes licenças ou abonos de faltas ao trabalho,
podendo delegar estas atribuições; c) representar a Sociedade ativa e
passivamente, em juízo ou perante terceiros, constituindo, se necessário,
advogados ou procuradores e prepostos; d) vetar as deliberações da Diretoria
submetendo o assunto à Assembléia Geral; c) convocar as Assembléias Gerais,
Ordinárias e Extraordinárias, ressalvados os casos especiais mencionados na
Lei de Sociedade por ações; d) autenticar os têrmos de abertura e
encerramento dos livros da Sociedade e remetê-los à repartição competente; e)
efetuar, em caso de urgência e no interêsse da Sociedade, toda e qualquer
operação até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), inclusive
emitir e endossar cheques. Art. 27º - São atribuições do Diretor Vice-
Presidente, além de outras que lhe delegue a Diretoria: 1- a) substituir o
Diretor Presidente nas suas ausências ou impedimentos eventuais; b)
assessorar o Diretor Presidente nas matérias da competência exclusiva deste;
c) realizar estudos preliminares relacionados com a expansão das atividades
sociais, de modo a estendê-las a tôdas as regioes do Estado; d) organizar o
Departamento Jurídico da Companhia, emitindo pareceres de natureza
jurídica até a completa estruturação do Órgão; 2) - informar e encaminhar o
expediente de sua Diretoria; 3) - propor à Diretoria da Sociedade a criação de
divisões, secções ou departamentos necessários à execução dos serviços de sua
Diretoria e a nomeação de pessoal competente para os cargos respectivos; 4) -
preparar, anualmente, o relatório geral das atividades de sua Diretoria
relativas ao exercício social; 5) - colaborar com os demais diretores da
sociedade. Art. 28º - Compete ao Diretor Comercial: 1) - Planejar, organizar,
dirigir, controlar e fiscalizar os serviços da sua Diretoria, os quais são: a)
proceder à aquisição, à conferência, ao recebimento, à guarda, à conservação,
à distribuição, à recuperação, e à transferência dos materiais necessários aos
serviços da Sociedade; b) proceder à manutenção dos níveis de estoque; c)
proceder a inventários periódicos dos materiais de propriedade da Sociedade;
d) classificar e controlar o consumo de todo o material utilizado pela
Sociedade; e) proceder à alienação, com expresso consentimento da Diretoria
da Sociedade, dos materiais desnecessários aos serviços sociais; f) organizar e
123
manter atualizado o cadastro patrimonial da Sociedade e controlar o acervo
geral, mediante informações das demais Diretorias; g) proceder ao
tombamento de todos os bens pertencentes à Sociedade, inscrevendo-os no
cadastro patriminial desta; h) colaborar com a Diretoria da Sociedade no
preparo de propostas e orçamentos de obras e serviços sociais; i) controlar, no
que lhe competir, a execução orçamentaria das obras e serviços da Sociedade;
2) - assinar cheques, juntamente com o Presidente; 3) - informar e encaminhar
o expediente de sua Diretoria; 4) - propor à Diretoria da Sociedade a criação
de divisões, secções ou departamento necessários à execução dos serviços de
sua Diretoria e a nomeação do pessoal competente para os cargos respectivos;
5) - exercer outras atribuições que, por natureza, lhe devam competir ou lhe
sejam designadas pela Diretoria; 6) - preparar anualmente, o relatório geral
de atividades da sua Diretoria relativo ao exercício social; 7) - administrar os
escritórios sucursais ou agências da Sociedade, no interior do Estado; 8) -
promover o estudo do mercado consumidor e sua conseqüente evolução; 9) -
estudar periodicamente o sistema tarifário da emprêsa e sua conseqüente
vinculação à Divisão de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - do Ministério das
Minas e Energia; 10) - assessorar o Diretor Presidente nos assuntos de sua
competência; 11) - colaborar com os demais Diretores da Sociedade. Art. 29º -
Compete ao Diretor Técnico: 1) - Planejar, organizar, dirigir, coordenar,
controlar e fiscalizar os serviços de sua Diretoria os quais são: a) elaborar e
executar o Plano Geral de Eletrificação, da Sociedade, promovendo,
periodicamente, a sua atualização, tendo em vista o Plano Geral de
Eletrificação do Estado; b) estudar, sob ponto de vista técnico, todos os
assuntos de energia elétrica e aproveitamento hidro-elétrico inerentes à
finalidade da Sociedade; c) projetar e orçar obras destinadas à produção, à
transmissão, à transformação e à distribuição de energia elétrica; d) estudar
problemas relativos à repartição de carga, à proteção, à estabilidade e à
interconexão dos sistemas de transmissão e de distribuição, interessando ao
Plano Geral de Eletrificação da Paraíba; e) estudar sob o aspecto técnico, os
problemas relativos à eletrificação rural; f) elaborar normas de serviços para
as atividades técnicas específicas à Diretoria; g) estudar a padronização de
equipamentos e materiais eletricos utilizados nas obras e serviços da
Sociedade e elaborar normas técnicas para uso da Companhia e usuários; h)
organizar e manter atualizado o arquivo geral de plantas e projetos, assim
como a documentação técnica pertinente aos serviços da Diretoria; i) estudar
os pedidos de assistência técnica aos municípios acionistas, tomando por base
o Plano Geral de Eletrificação do Estado; j) elaborar as especificações
técnicas necessárias à confecção de editais de concorrência ou coleta de
preços para aquisição de materiais e equipamentos elétricos; k) estudar e
examinar projetos de linhas de transmissão, bem como de redes de distribuição
de concessionários e permissionários, dando-lhes, em função dos interêsses da
124
Sociedade, a assistência cabível; 2) - colaborar com o Diretor Presidente na
elaboração do programa anual de trabalhos e serviços afetos à Diretoria; 3) -
assessorar o Diretor Presidente nos assuntos de sua competência; 4) - propor à
Diretoria da Sociedade a criação de divisões, secções ou departamentos
necessários à execução dos serviços da sua Diretoria e a nomeação do pessoal
competente para os cargos respectivos; 5) - opinar sôbre a necessidade da
contratação com terceiros, da execução de serviços técnicos da compencia
de sua Diretoria; 6) - exercer outras atribuições que, por natureza, lhe devam
competir, ou lhe sejam designadas pela Diretoria; 7) - preparar anualmente o
relatório geral das atividades da Sociedade, relativo ao exercício, na parte que
lhe competir; 8) - colaborar com os demais Diretores da Sociedade; 9) -
informar e encaminhar o expediente de sua Diretoria; 10) - assinar cheques,
juntamente com o Presidente. Art. 30º - Compete ao Diretor Administrativo: 1)
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar os serviços da
sua Diretoria, os quais são: a) estudar, propor e coordenar os assuntos
referentes à administração do pessoal; b) elaborar normas de serviços para as
atividades da Diretoria Administrativa; c) organizar e manter atualizados
coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, atos, resoluções e
outras normas referentes a empregados; d) conferir e receber as prestações de
contas de adiantamentos e suprimentos feitos aos empregados da Sociedade; e)
receber, expedir, protocolar, autuar, distribuir e controlar a tramitação e
arquivar tôda a documentação da Sociedade; f) organizar, coordenar,
controlar, conservar e fiscalizar o arquivo da Sociedade; g) organizar,
controlar, conservar e fiscalizar a biblioteca da Sociedade; h) dirigir,
controlar e fiscalizar a movimentação, a permuta e a divulgação de
documentos e publicações do interêsse da Sociedade; i) dirigir, coordenar e
controlar a movimentação dos veículos e a oficina de reparos da Sociedade; j)
providenciar o transporte de cargos do interêsse da Sociedade; k) executar,
coordenar e controlar tôda a escrituração e as atividades contábeis da
Sociedade, através dos sistemas necessários; l) proceder ao preenchimento de
cheques; m) preparar balancetes e prestações de contas da Sociedade; n)
efetuar pagamentos e recebimentos; o) efetuar depósitos e retiradas em
bancos, observado o disposto no artigo 32; p) manter registro das
movimentações diárias realizadas; q) elaborar diariamente boletins de caixa;
r) guardar títulos, documentos e valores em espécie; s) assinar cheques,
juntamente com o Presidente; t) visar os boletins diários de caixa; 2) -
colaborar com os demais Diretores da Sociedade; 3) - assessorar o Diretor
Presidente nos assuntos de sua competência; 4) - informar e encaminhar o
expediente de sua Diretoria; 5) - propor à Diretoria da Sociedade a criação de
divisões, secções aos departamentos necessários à execução dos serviços de
sua Diretoria e a nomeação do pessoal competente para os cargos respectivos;
6) - exercer outras atribuições que, por natureza, lhe devam competir ou lhe
125
sejam designadas pela Diretoria; 7) preparar anualmente, o relatório geral de
atividades da Diretoria relativo ao exercício social. Art. 31º - Qualquer
membro da Diretoria poderá representar a Assembléia Geral contra ato da
administração que considere ilegal ou nocivo aos interêsses da Sociedade.
Parágrafo único - Aquele que fizer a representação poderá convocar no prazo
de 15 (quinze) dias uma Assembléia Geral Extraordinária para o fim de
apreciar a aludida representação. Art. 32º - Todos os documentos que
importarem em obrigação de ordem financeira ou patrimonial da Sociedade,
de valor superior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), devem ser assinados
pelos Diretor Presidente ou seu substituto e mais um Diretor, respeitando-se,
quanto a êste, sempre que possível, as suas atribuições. CAPÍTULO V -
Conselho Consultivo - Art. 33º - Como órgão auxiliar da Diretoria, o Conselho
Consultivo será constituído de 7 (sete) membros que elegerão um presidente
escolhido entre acionistas ou pessoas de reconhecida idoneidade e
competência em assuntos técnicos, jurídicos e comerciais. Art. 34º - O
Conselho Consultivo se manisfestará sôbre os assuntos que lhe forem
submetidos pela Diretoria, ou pelo Diretor-Presidente, sendo-lhe permitido
acesso aos meios de informação a dispor da Sociedade. Art. 35º - O Conselho
poderá sugerir à Diretoria ou ao Diretor-Presidente as providências e medidas
que considere de interêsse para a Sociedade. Art. 36º - O mandato dos
membros do Conselho Consultivo será de 3 (três) anos, podendo ser renovado;
a eleição será prerrogativa da Assembléia Geral. Haverá dois representantes
do Estado, dois representantes dos Municípios e um representante dos
acionistas particulares. Os lugares restantes serão preenchidos com os votos
de todos os acionistas ordinários. Parágrafo único - Na impossibilidade do
preenchimento dos lugares na forma indicada no artigo face à ausência de
acionistas, serão todos eleitos pela forma comum. Art. 37º - O Conselho
Consultivo se reunirá por convocação do Presidente, tantas vezes quantas
forem necessárias. Parágrafo único - - O Conselho também poderá se reunir
por deliberação própria no máximo 3 vezes dentro de cada exercício. Art. 38º -
Aos membros do Conselho Consultivo será atribuída a devida remuneração
pelas reuniões que efetuar, segundo critério fixado pela Assembléia Geral. Art.
39º - Nenhuma proposta da Diretoria ou de qualquer acionista será submetida
à deliberação da Assembléia Geral, sem prévio parecer do Conselho
Consultivo, quando versar sobre: a) Mudança do objetivo essencial da
Sociedade; b) - Incorporação da Sociedade em outra ou a sua fusão; c) -
Proposta de concordata preventiva ou suspensiva de falência. CAPÍTULO VI -
Do Conselho Fiscal - Art. 40º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três)
membros e suplentes em igual número que elegerão um presidente residente no
país, eleitos anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, podendo ser
reeleitos. Art. 41º - Um dos membros do Conselho Fiscal e um suplente, serão
eleitos pelos votos dos Municípios acionistas; outro membro do Conselho
126
Fiscal e seu suplente serão eleitos pelos votos do Estado; e o terceiro e seu
suplente serão eleitos por todos os acionistas com direito a votos. Parágrafo
único - Na impossibilidade do preenchimento dos lugares na forma indicada
no artigo face a ausência de acionista, serão todos eleitos pela forma comum.
Art. 42º - No caso de renúncia, falecimento ou impedimento de membro do
Conselho Fiscal, assumirá o suplente indicado na ordem, pela Assembléia
Geral. Art. 43º - As atribuições do Conselho Fiscal são as fixadas pela Lei das
Sociedades por ações. Art. 44º - A remuneração do Conselho Fiscal será
fixada, anualmente, pela Assembléia. CAPÍTULO VII - Da Assembléia Geral -
Art. 45º - A Assembléia Geral se reunirá, sempre que os interêsses da
Sociedade o exigirem. Art. 46º - A convocação da Assembléia Geral obedecerá
ao estabelecimento na Lei das Sociedades por ações e será considerada
legalmente instalada sempre que se acharem presentes acionistas em número
mínimo representativos do "quorum" de ações estimados por Lei. Art. 47º - O
acionista poderá fazer-se representar nas Assembléias Gerais por outro
acionista com direito a voto, mediante procuração com poderes especiais,
desde que o outorgado não faça parte da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Art.
48º - As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado poderão
deliberar e votar nas Assembléias Gerais por seus representantes legais, ou
por pessoa devidamente credenciada. Art. 49º - Os Diretores não poderão
tomar parte nas votações para a aprovação de suas contas, inventário e
balanços, nem os membros do Conselho Fiscal, quando se tratar da aprovação
dos respectivos pareceres. Art. 50º - Compete à Assembléia Geral resolver
todos os negócios da Sociedade, de acôrdo com as disposições legais
pertinentes. Art. 51º - A mesa que dirigir os trabalhos da Assembléia Geral
será presidida pelo Presidente, ou na falta dêste por seu substituto ou por
pessoa escolhida por aclamação. Secretariado por um dos Diretores e mais um
secretário escolhido pelos acionistas, ressalvadas as restrições previstas em
Lei. CAPÍTULO VIII - Do Exercício Social - Art. 52º - O exercício social
terminará em 31 de dezembro de cada ano. Levantado o balanço, com
observância das prescrições legais e feitas as necessárias amortizações, do
lucro líquido, deduzir-se-ão: a) antes da distribuição dos dividendos; 1) 5%
(cinco por cento) para a constituição da reserva legal e até que êsse fundo
alcance 20% (vinte por cento do capital); 2) 10% (dez por cento) para o fundo
de reserva especial, destinado a garantir eventuais prejuízos e a concorrer
para a elevação do capital social, podendo, todavia, a Assembléia Geral
ordenar que parte dêsse fundo seja aplicado em outras finalidades permitidas
por Lei. a) outras reservas instituídas por Lei especial; b) a soma necessária
para o pagamento de um dividendo de 6% (seis por cento) aos portadores de
ações; c) depois da distribuição dos dividendos: 10% (dez por cento) para
serem distribuídos como gratificação aos empregados da Sociedade; d) 20%
(vinte por cento) de que restar para distribuir aos membros da Diretoria, do
127
Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, sendo 10% (dez por cento) para a
Diretoria e o restante, equitativamente: para o Conselho Consultivo e o Fiscal.
Art. 53º - O pagamento dos dividendos poderá ser feito, a critério da Diretoria,
em duas prestações, mas dentro do exercício em que for aprovado o balanço
pela Assembléia Geral. Parágrafo único - Os dividendos não reclamados
prescreverão segundo as disposições legais. Art. 54º - Em caso de liquidação
da sociedade, será o acionista majoritário o liquidante, através de
representante expressamente indicado. CAPÍTULO IX - Das disposições finais
- Art. 55º - A Sociedade assume todos os direitos e obrigações das empresas
objeto da fusão. Art. 56º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia
Geral e nos termos da Lei da sociedade por ações".
Com a palavra, ainda, o Sr. Presidente declarou que em face da
votação homologatória, ficava definitivamente constituída a SOCIEDADE
ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA, resultante da fusão
da Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S/A. - ELETRO CARIRI e Cia.
Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano - CODEBRO, com o capital
Social de Cr$ 325.000.000,00 (Trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros),
todo subscrito e realizado com a incorporação no acervo de cada Sociedade
ao patrimônio da nova Companhia, convertidos os acionistas das emprêsas
fundidas em acionistas da nova Sociedade.
Continuando o Sr. Presidente informou que deviam os senhores
proceder à eleição dos dirigentes da nova Companhia representados pela
Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, e fixar-lhes a
representação.
Pedindo e obtendo a palavra o Sr. Oscar Sampaio Visgueiro,
Secretário das Finanças e presidente do Fundo de Desenvolvimento Agrícola e
Industrial - FAGRIN, propôs que a Primeira Diretoria fosse eleita por
aclamação e apresentou os seguintes nomes para compor a Diretoria: - Dr.
Rômulo Romero Rangel para Diretor Presidente, Dr. Clóvis Moreno Gondim,
para Diretor Administrativo, Sr. Artur Tinoco Filho para Diretor Comercial e
o Engenheiro Renato Darcy Ferreira de Almeida para Diretor Técnico, para
compor o Conselho Consultivo: - Drs. Lauro Pires Xavier, Serafim Rodriguez
Martinez, João dos Santos Coêlho Filho, Srs. Austragésilo de Freitas,
Waldemar Nóbrega, José de Farias Braga e Dr. Trajano Pires da Nóbrega,
para membros efetivos do Conselho Fiscal: - Dr. José Martins Ribeiro, George
Cunha e Juventino Batista de Azevedo, e para suplentes Srs. Lindolfo Soares
Filho, Dr. Carlos Pessoa Filho e Manuel de Farias Souza.
Submetida a proposta a discussão e como ninguém quisesse fazer uso
da palavra foi a mesma submetida a votação, tendo sido aprovada por
unanimidade.
Pedindo a palavra o acionista Inácio Feitosa, propôs como
representante dos acionistas do Cariri, o nome do Dr. João Bôsco Carneiro
128
para o lugar de Diretor Vice-Presidente. Submetida a votação a proposta foi
aprovada por unanimidade.
Face aos resultados, o Sr. Presidente proclamou como dirigentes da
nova Companhia as pessoas que acabavam de ser eleitas, ficando os Órgãos
assim constituídos: - Para Diretoria: Dr. Rômulo Romero Rangel para Diretor
Presidente, Dr. João Bôsco Carneiro para Diretor Vice-Presidente; Dr. Clóvis
Moreno Gondim para Diretor Administrativo, Sr. Artur Tinôco Filho para
Diretor Comercial e o Engenheiro Renato Darcy Fereira de Almeida para
Diretor Técnico; Para o Conselho Consultivo: - Drs. Lauro Pires Xavier,
Serafim Rodriguez Martinez, João dos Santos Coêlho Filho, Srs. Austragésilo
de Freitas, Waldemar Nóbrega, José de Farias Braga e o Dr. Trajano Pires da
Nóbrega; Para o Conselho Fiscal: - Dr. José Martins Ribeiro, George Cunha
Juventino Batista de Azevedo, e para suplentes: Srs. Lindolfo Soares Filho, Dr.
Carlos Pessoa Filho e Manuel de Farias Souza, que ficavam considerados
desde logo devidamente empossados.
Com a palavra o Sr. Oscar Sampaio Visgueiro propôs que fôssem
fixadas as seguintes representações: - Para cada Diretor Cr$ 120.000,00 por
mês, para cada membro do Conselho Consultivo. Cr$ 1.500,00 por sessão que
comparecer e para cada membros efetivo do Conselho Fiscal Cr$ 6.000,00 por
semestre.
Submetida a proposta a discussão, como ninguém quisesse fazer uso
da palvra o Sr. Presidente submeteu a votação, sendo aprovada por
unanimidade.
Ainda com a palavra o Sr. oscar Sampaio Visgueiro, Presidente do
FAGRIN, autorizou em favor dos Diretores que acabavam de ser eleitos o
caucionamento de 2.500 ações de propriedade dêsse Órgão que fôssem
necessárias para atender as exigências dos Estatutos.
Nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente agradeceu o
comparecimento de todos os acionistas e convidou-os para uma reunião em
Palácio às 16 horas, para tratar de assuntos de interêsse da nova sociedade,
suspendendo a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata.
Reaberta a sessão foi a Ata lida e aprovada por unanimidade, e vai
assinada por mim, secretário, e por todos os acionistas presentes.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 1964.
Inácio José Feitosa - Secretário
Pedro Moreno Gondim
Artur Tinôco Filho
João Bôsco Carneiro
Pelo Fundo de Desenvolvimento Agrícola e Industrial - FAGRIN
Oscar Sampaio Visgueiro - Presidente
129
Rômulo Romero Rangel
Hálamo Duarte da Cunha
Pela Prefeitura Municipal de Areial
Francisco Apolinário da Silva - Prefeito
Pela Prefeitura de Esperança
Luiz Martins de Almeida - Prefeito
Silvio Pôrto
Felix Cahino
Pela Prefeitura Municipal de Areia
Elson da Cunha Lima - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de de Sapé
Abel Carneiro da Cunha - Prefeito em exercício
Pela Prefeitura Municipal de Alagoa Grande
Edmundo Cavalcanti de Miranda - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Serraria
Antônio Cavalcanti de Carvalho - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Juazeirinho
Inácio de Farias Gurjão - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Soledade
José Manuel de Araújo - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Puxinanã
José Hipólito de Azevedo - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Umbuzeiro
Alcides Cabral de Melo - Prefeito
Lindolfo Soares Filho
Pela Prefeitura Municipal de Guarabira
João de Farias Pimentel Filho - Prefeito
Pela Prefeitura Municipal de Serra Redonda
Severino Dias Almeida - Prefeito
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA
CERTIDÃO
CERTIFICO que a SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO
DA PARAÍBA - SAELPA - arquivou nesta Junta na Escarcela n. 301, por
despacho de 19 de março de 1964, os documentos de sua constituição, para o
seu legal funcionamento. E para constar eu, Maria Emília de Leitão,
Auxiliar Escritório Nível F4 lotada nesta Junta, passei a presente certidão
datilografada aos vinte e três dias do mês de março de 1964. Subscrevo e
130
assino. Junta Comercial do Estado da Paraíba, em 23 de março de 1964.
Maximiano da Franca Neto - Secretário.
O ponto de partida da SAELPA foi portanto o acervo dessas Empresas,
que já possuiam planos de eletrificação que foram unidos e ampliados.
Através do Decreto Federal 52.209 de 11 de dezembro de 1964 a
SAELPA recebe competência para funcionar como Concessionária de Energia
Elétrica.
Merece registro a nota oficial de 25 de abril de 1964, provavelmente a
primeira da empresa.
NOTA DA DIRETORIA
Face à divulgação, por Jornais desta Capital, do apelo que o ilustre
deputado Nivaldo Brito dirigiu ao Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba para
que providencie o início dos trabalhos de eletrificação de cidades do Cariri, a
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, empresa a que foi
atribuída a missão de executar a política do Governo Estadual no setor de
eletricidade, entendo ser oportuno a divulgação dos seguintes esclarecimentos:
I - Somente a 4 do corrente mês, pela publicação da respectiva ata no Diário
Oficial, é que ficou concluído o processo de fusão da Eletro Cariri com a Codebro,
e, conseentemente, de constituição da SAELPA;
II - No momento promove-se, à vista dos projetos elaborados, o levantamento do
material a ser adquirido, visando à aplicação imediata dos recursos disponíveis para
a citada região;
III - Providências de natureza jurídica e burocrática estão sendo ultimadas no
sentido de habilitar a companhia ao recebimento de recursos do Estado através do
Conselho Estadual de Águas e Energia Elétrica, indispensáveis para a conclusão
dos trabalhos programados.
A Diretoria da SAELPA tem plena consciência de seus deveres e dos
anseios da população do interior de ver modificado o seu sistema de fornecimento
de energia elétrica, e não poupa esforço para se desincumbir da sua miso
receberá, sempre, como estímulo a visita de quantos queiram se inteirar de suas
atividades ou contribuir, com sugeses e avisos, para que possa melhor cumprir as
suas obrigações.
131
João Pessoa, 25 de abril de 1964.
A Diretoria
No mês seguinte publicou o edital de Convocação para as firmas
prestadoras de serviço.
EDITAL DE 26/MAIO/64
Edital de Inscrição
A Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba (SAELPA) com sede à
Rua João Suassuna, nº 13, primeiro andar, em João Pessoa, Paraíba, tendo em vista
sua programação de trabalhos com cerca de 100 (cem) cidades a eletrificar,
convida as firmas interessadas no fornecimento de mão-de-obra técnica e braçal
para execução dos serviços de construção das rêdes elétricas e linhas de transmissão
de energia, respectivas, a se inscreverem no endereço supra, recebendo para tanto,
na oportunidade, uma relação das condições exigidas.
João Pessoa, 26 de maio de 1964
Rômulo Romero Rangel - Diretor Presidente
PRIMEIROS PASSOS
Por um lado expandir o Sistema Elétrico e por outro se capacitar técnica e
administrativamente, foram os primeiros desafios da Empresa. A capacitação de
pessoal, enquanto não tinha um setor próprio, era promovida através do
Departamento de Águas e Energia - DAE PE e pela ETF PB.
A Expanção do Sistema Elétrico foi feito pela absorção de alguns sistemas
elétricos municipais, e por um grande número de redes de distribuão construidas.
Outro fator de atenção nos primeiros anos foi a Eletrificação Rural, para a
qual chegou a ser criada uma Diretoria.
Registra-se ainda, nos anos iniciais da SAELPA o fato da Eletrobrás se
tornar acionista da Empresa, e a absorção do Sistema Elétrico da Capital.
132
Quanto ao Sistema Elétrico da Capital, em 1964 ano da criação da
SAELPA era operado pelo Departamento dos Serviços Elétricos da Capital -
DSEC, situação que perdurou até 1966 quando pela lei 3449 de 13/12/66, ele foi
extinto e seu acervo incorporado à SAELPA. O DSEC em 1965 estava em dia com
a CHESF devido a um pagamento que o Estado realizou para com aquela geradora
no valor de 468 milhões de cruzeiros, dentro de um acordo para a Construção das
SubEstações dos Distritos Industriais de João Pessoa e Campina Grande.
Porem, em 1966, os débitos do DSEC impediam que verbas Federais
fossem destinadas à Paraíba (leia-se SAELPA), o que levou o Governo do Estado,
antes da lei 3449, a assumir os débitos do DSEC e passar sua administração para a
SAELPA através de um Convênio que vigorou a partir de 06/04/66.
Para a expansão do sistema elétrico foi necessária a obtenção de recursos
elevados, sendo inevitável os financiamentos mobilizados através de diversos
orgãos.
A SUDENE, a ELETROBRÁS, o MME, O BNB, as PREFEITURAS
MUNICIPAIS, financiaram a construção de sub-estações, redes e linhas de
distribuição, contribuindo para a realização da eletrificação do Estado da Paraíba.
Registra-se a lei Estadual nº 3444 de 14 de novembro de 1966 na qual o Estado da
Paraíba passava a garantir os empréstimos realizados pela SAELPA.
Quanto a Pessoal a SAELPA promoveu seleção, à qual se submeteram
funcionários públicos do Estado, além de contratar pessoal especializado. Foram os
primeiros fiscais de obras, desenhistas, escriturários, motoristas, eletricistas, e
tantos outros necessários ao bom andamento da Empresa.
Isso devido ao fato de que as atribuições da SAELPA abrangendo o
Estado, necessitava de uma estrutura compatível com suas obrigões.
Aspectos comerciais e financeiros também receberam a atenção devida,
sendo realizado em conjunto com a Empresa de Águas e Esgotos da Capital -
SANECAP (hoje CAGEPA) um levantamento aerofotogramétrico da Capital e
municípios vizinhos. Esse levantamento possibilitou a elaboração de um Cadastro
Geral de Consumidores no maior mercado da Empresa, além de modificações
benéficas para os consumidores que passaram a pagar suas contas mensais de
energia elétrica na rede bancária.
Objetivando melhor atender os consumidores e descentralizar as decisões
foram criados os Escritórios Regionais em número de quatro, nas regiões Litoral,
Brejo, Cariri e Sertão que por sua vez tinham sob seu comando os Escritórios Sedes
de Grupos que se subdividiam ainda em Escritórios Locais. Essa estrutura
permanece até hoje, tendo sido o Escritório do Sertão dividido em dois.
Quando em 1968 a SAELPA começa a receber os primeiros
equipamentos de computação, são abertas inscrições para programador e
operadores em informática.
133
Nesses primeiros anos a Sede da Empresa funcionou, nos primeiros dias,
no mesmo local da extinta CODEBRO, à rua João Suassuna, passando logo depois
para a rua Barão do Triunfo e em 1969 para a Praça Vidal de Negreiros.
O primeiro ciclo da SAELPA vai da sua criação em 1964 à conclusão da
eletrificação de todas as sedes municipais em 1970.
A empresa consegue então, além de se estruturar administrativamente,
concluir a Eletrificação do Estado da Paraíba.
Este fato foi comemorado festivamente no dia 24 de abril de 1970,
quando da inauguração da Rede de Distribuição de Barra de São Miguel,
considerada a última sede municipal a receber a "luz de Paulo Afonso" através da
SAELPA.
Era governador da Paraíba João Agripino Filho e Presidente da SAELPA
o engº Octaviano Massa, aos quais é creditado o grande feito.
Ficou famosa a frase divulgada na época:
"Procura-se uma cidade sem luz na Paraíba."
Mas não esqueçam que só foi possível essa realização devido ao trabalho
de toda equipe da SAELPA, dos contratantes de serviços, e de todos os que de uma
forma ou de outra participaram dessa grande vitória do Estado da Paraíba.
7
SAELPA - A DÉCADA DE 1970
No início da década de 70 foi dada ênfase ao Programa de Eletrificação
Rural, sendo realizadas várias obras em todo o Estado, onde a SAELPA teve
destacada atuação no acréscimo da implantação da Energia Elétrica no campo.
Algumas Cooperativas de Eletrificação Rural foram regularizadas, beneficiando o
setor produtivo primário na Paraíba.
Outro programa de não menor importância foi o de ligações residenciais
de baixa renda, que atendem a inúmeros domicílios na maioria dos municípios
paraibanos.
134
No exercício de 1971, o capital social da empresa apresentou a seguinte
composição:
GOVERNO DO ESTADO67,4%
SUDENE 13,7%
ELETROBRÁS 3,9%
PREFEITURAS 14,2%
PARTICULARES 0,8%
A implantação do Seguro de Vida em Grupo e a criação da CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, são marcantes nesse decênio.
A Rede de Distribuição de Energia Eletrica de João Pessoa é beneficiada,
nos anos 70, com uma grande reforma.
Com o crescimento da empresa, várias providências administrativas o
tomadas, como por exemplo, locação de imóveis para melhor acomodar os
diversos órgãos, aquisição de viaturas e de mobiliários.
Outra providência muito importante foi a que dotou o sistema operacional
da distribuição de transceptores VHF, tanto fixos como móveis.
SUB-ESTAÇÕES DA CHESF SÃO TRANSFERIDAS PARA A SAELPA
A CHESF supria as distribuidoras com energia elétrica na tensão de
13.800 V e para tanto dispunha de sub-estações rebaixadoras 69/13.8 KV em vários
pontos do Estado. O Ministério de Minas e Energia M.M.E., decidiu transferir para
as Concessionárias Estaduais essas sub-estações objetivando tornar a CHESF
menos "pesada", passando aquela geradora a transmitir grandes blocos de energia
elétrica em Alta Tensão. Essa transferência foi formalizada na 48º Assembléia
Geral Extraordinária - AGE da CHESF realizada em 27 de abril de 1973.
O perfil das distribuidoras estaduais modificou-se enormemente com esse
fato, e no caso da SAELPA, equivaleu a criar uma nova empresa.
O valor do patrimônio transferido ultrapassou as possibilidades
econômico-financeiras da SAELPA que não tinha como, nem com empréstimo da
Eletrobrás, "pagar" esse acervo de 69 KV. O problema foi resolvido através da
compra pela União de todo acervo, que foi colocado sob administração da
SAELPA; é o que se denomina de B.U.S.A. (Bens da União Sob Administração).
A transferência do acervo de 69 KV da CHESF, situado no Estado da
Paraíba, para a SAELPA foi realizada em duas etapas, sendo a primeira em 1974
composta das sub-estações situadas em final de linha de transmissão ou ramal sem
interligações e a outra em 1976, da qual faziam parte as demais sub-estações.
Na primeira etapa, a SAELPA recebeu as seguintes sub-estações:
135
Rio Tinto
Areia
Boqueirão
São João do Cariri
Patos
Malta
Pombal
Jericó
Catolé do Rocha
Fizeram parte da segunda etapa as sub-estações de:
Mussuré
João Pessoa
Santa Rita
Oratório
Itabaiana
Riachão
Coremas
São Gonçalo
Cajazeiras
A formação de pessoal para atender essa nova atribuição teve o apoio da
CHESF, devendo se ressaltar do lado da SAELPA a atuação do Engº José Duarte
Lima que, além de treinar a mão de obra necessária para manter e operar o sistema
69 KV da Paraíba, chefiou o Departamento de Transmiso, criado para
administrar tal acervo.
C.C.O.N
A configuração do Sistema Elétrico do Nordeste apresenta várias
interligações que obrigam um estreito relacionamento Técnico e Comercial entre
as empresas de energia elétrica da região.
Foi visando esse aspecto que foi criado o Comitê Coordenador de
Operação do Nordeste, C.C.O.N., através da Portaria Ministerial 1.008 de
16/08/1974
Portaria1.008, de 16 de setembro de 1974
136
O MINISTRO DE ESTADO dos Negócios das Minas e Energia, usando
da atribuição que lhe confere o Art. 5º. inciso IX, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 57.810, de 14 de fevereito de 1966, e
CONSIDERANDO que a interligação física dos sistemas elétricos deve
objetivar sua otimização operacional, a eficaz programação e ordenação da
execução dos trabalhos de manutenção das instalações de produção, transmissão e
distribuição, bem como a continuidade, segurança, confiabilidade e qualidade dos
serviços de eletricidade, de forma a atender plenamente aos requisitados de
potência e energia, sob adequadas condições de tensão e freqüência;
CONSIDERANDO a conveniência de serem formalizados, em reuniões
de coordenação, os contatos e o intercâmbio entre empresas integrantes de um
mesmo sistema regional, sob a assisncia dos órgãos competentes;
CONSIDERANDO que, através das referidas reuniões, poderão ser
estimulados visando à ampliação ou modificação de instalações existentes, uma
padronização de características dos equipamentos de geração, transmiso e
distribuição, bem como uma uniformização de critérios, normas e procedimentos;
CONSIDERANDO finalmente, que as eventuais medidas de emergência
exigem a avaliação prévia de condões cada vez mais complexas:
RESOLVE:
Art. - A coordenão operacional do sistema elétrico da Região Nordeste do
Brasil, será efetuada por um Comitê Coordenador composto por representante de
empresas concessionárias daquela região, que operem ou venham a operar
interligadas, e que possuam e/ou operem um sistema gerador, reservatório e/ou
linhas de transmiso, que representem uma parcela ponderável da capacidade
daquele sistema regional.
Art. - O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica designará
representantes para participar do referido Comitê.
Art. - À Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS competirá a
orientaçãocnica dos trabalhos.
Art. - A formalização da instalação do Comitê Coordenador referido no Artigo
1º, deverá se processar no prazo de 90 dias à contar da publicação desta Portaria.
SHIGEAKI UEKI
137
Com base nessa Portaria foi assinado um acordo de Coordenação
Operacional, na cidade de Fortaleza a 25 de novembro de 1974, cuja data é
considerada como início de funcionamento do C.C.O.N. Assinaram esse acordo
todas as concessionárias do Nordeste, a CHESF, a Eletrobrás, o DNAEE e
testemunharam o Exmo. Ministro das Minas e Energia Interino, Engº Arnaldo
Rodrigues Barbalho, e o Exmo. Governador do Ceará, Engº Cesar Cals.
Pela SAELPA, firmaram o acordo que criou o CCON o Diretor
Presidente Dr. Bertholdo Sátyro e Souza e o Diretor-Técnico Engº Francisco
Walter F. Nogueira.
O CCON mostra ao longo dos anos, que sua atuação é decisiva no
relacionamento entre empresas participantes, resultando em maior e melhor
desempenho do sistema elétrico dessa região e como conseqüência um atendimento
mais eficaz aos consumidores de energia elétrica do Nordeste.
Visando ainda dotar as Empresas de Energia Elétrica do Nordeste de um
sistema de Telecomunicações que assegurasse maior confiabilidade na operação do
sistema interligado, foi assinado um acordo denominado SIT - Sistema Interligado
de Telecomunicações na cidade de Recife, em 05 de dezembro de 1977.
Firmaram esse acordo todas as empresas participantes do CCON e pela
SAELPA o fizeram o Diretor Presidente Carlos Pereira de Carvalho e Silva e o
Diretor Técnico, Siegbert de Moraes Rego Neto.
DEC E FEC
Nos anos setenta começa uma maior "cobrança" às concessionárias quanto
à qualidade do serviço de distribuão de energia elétrica, prestado aos
consumidores. O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE
baixa as portarias nºs. 046 e 047 ambas de 17 de abril de 1978 que estabelecem
respectivamente duração e números de interupções e limites de variação de tensão.
Estavam estabelecidas os famosos índices DEC - Indice de duração equivalente de
Interupção por consumidor e FEC - Indice de Freqüência equivalente de
interrupção por consumidor.
PRIMEIRO JORNAL E SINDICATO
O primeiro jornal da SAELPA era chamado "Faísca" e foi editado pela
Assessoria de Relações Públicas da Empresa.
138
Em fevereiro de 1973 o Ministro do Trabalho e Presidência Social
aprovou os Estatutos do Sindicato dos Empregados da SAELPA, que tem como seu
primeiro Presidente Vicente de Paula Rodrigues (Dilton). O Sindicato, ao longo de
sua existência, tem conseguido vários benefícios para os empregados da SAELPA.
8
OS ANOS 80
A SEDE PRÓPRIA
Vários acontecimentos movimentaram a vida da SAELPA na década de
1980, alguns transformando em definitivo a face da Empresa.
Desses, um ótimo acontecimento, foi a construção da Sede Própria, idéia
e tentativa de várias diretorias, mas que só foi concretizada nos anos 80, na gestão
do Presidente Cícero Ernesto Leite de Souza. A Sede Própria es situada no Bairro
do Cristo Redentor, em João Pessoa, às margens da BR-230, cuja construção
encerrou o período de locação de imóveis, que era feita pela SAELPA, para abrigar
os seus órgãos.
Antes desse importante empreendimento, teve a SAELPA como
endereços da sua sede em João Pessoa a Rua João Suassuna, Rua Barão do Triunfo,
Praça Vidal de Negreiros e Rua Padre Meira.
UMA PESQUISA
139
Uma pesquisa interessante, e ao que parece sem ter sido encomendada
pela SAELPA, foi realizada em 1984 pelos alunos do Mestrado em Administração
da UFPB que se intitulou: "A imagem da SAELPA percebida pelos usuários de
João Pessoa".
Era uma pesquisa constituída de 7 (sete) questões e a nota variando de 1 a
7, para cada uma delas, dava o nível de discordância para concordância.
Foram as seguintes questões:
1ª Eu acho os serviços da SAELPA bons;
2ª Eu acho que a SAELPA visa mais ao lucro do que atender
às necessidades dos usrios;
3ª A conta de energia mensal sempre expressa o meu consumo;
4ª Eu acho a SAELPA uma empresa bem organizada;
5ª Toda vez que precisei dos serviços da SAELPA fui bem
atendido;
6ª Eu tive vários prejuízos materiais e financeiros por
causa de queda de corrente elétrica;
7ª Na minha rua sempre falta energia.
O resultado numérico dessa pesquisa por queses foi:
1ª 4,428
2ª 4,938
3ª 4,018
4ª 3,898
5ª 4,468
6ª 2,837
7ª 5,126
Considerando que as notas variaram de 1 a 7, podemos concluir que 3, 5
(três inteiros e cinco décimos) é a média; notas abaixo dessa média aponta
discordância, o contrário com notas acima dessa média.
Concluem ainda os pesquisadores que uma atenção maior deve ser dada
aos consumidores com maior grau de instrução, bem como pelo bairro onde
residem.
140
Divulgar os objetivos da empresa, informando as suas realizações foi
outra conclusão a que chegaram e, que se não se inova pelo menos lembra o que
deve ser feito.
A INTERVENÇÃO
Após 50 (cinquenta) anos da intervenção na ETLF - Empresa Tração Luz
e Força, a Paraíba é palco de uma outra intervenção nos Serviços Elétricos, dessa
vez na SAELPA.
Foi o Decreto 88.694 de 13 de setembro de 1983 do Presidente
Figueiredo que determinou a intervenção Federal na SAELPA.
As causas oficiais da intervenção são as do Decreto e as extra-oficiais são
muitas, porém sem registro.
Havia um débito para com a CHESF no valor astronômico de 6 bilhões de
cruzeiros, oriundo de atraso de pagamento no fornecimento de energia elétrica, por
aquela supridora. O valor chegou a este patamar, por razão do Decreto 1849 de 13
de Janeiro de 1981 que estipulava multas que começavam com 10% e terminavam
em 100% do valor da conta, dependendo do tempo da inadimplência. Como as
Distribuidoras, na época, passavam por crises financeiras, não chegando a receita a
cobrir a despesa, foram acumulando débitos para com a CHESF.
Um fato não explicado até hoje é que outros concessionários que estavam
na mesma situação ou pior do que a SAELPA, não sofreram intervenção.
Pela Portaria ministerial nº 1103 de 14 de setembro de 1983 foi designado
o Engº Wilson de Souza, dos quadros da Eletrobrás, para Interventor Federal na
SAELPA, tomando posse a 19 de setembro de 1983.
Durante a Intervenção, que recebeu substancial apoio do MME, da
Eletrobrás, do DNAEE e da CHESF, temos a negociação da dívida da SAELPA,
cuja metade foi transformada em ações da Eletrobrás através de um Protocolo de
Intenções de Pagamento de Débito. Esse Protocolo foi assinado pelo Ministro
Cesar Cals do MME e pelo Governador Wilson Braga, além dos representantes da
CHESF, DNAEE, e ELETROBRÁS.
O capital da Eletrobrás na SAELPA pulou de 4% (quatro por cento) para
25% (vinte e cinco por cento) correspondente à metade da dívida, e a outra metade
a SAELPA comprometeu-se a pagar em 48 meses juntamente com a parcela
vincenda.
A intervenção foi durante o período de 13 de set. 83 a 08 março 85,
quando nessa última data foi realizada uma Assembléia Geral Extraordinária
(AGE) da SAELPA que foi assumida pelo Conselho de Administração da mesma
que era presidido pelo Engº Hermano Augusto de Almeida.
141
O RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
No período de março de 87 a janeiro de 88 as Empresas Distribuidoras de
Energia Elétrica do Nordeste foram obrigadas a implantar um racionamento de
Energia Elétrica por razão de alguns fatores adversos e coincidentes, entre os quais:
a) Hidrologia desfavorável - falta de chuva nas cabeceiras do Rio São
Francisco;
b) Adiamento de obras prioritárias para o atendimento do mercado -
atraso na construção de Itaparica e o cicuito da L.T. Tucuruí - Presidente
Dutra da Eletronorte em 500 kv;
c) Crescimento do mercado a faixas superiores as previstas.
O Decreto 93.091 de 09 de janeiro de 1987, foi o documento que deu a
fundamentação para a administração do racionamento, que adotou quotas de
consumo para reduzir a carga do sistema elétrico.
Várias providências foram tomadas antes da aplicação do racionamento,
como campanhas através da imprensa visando reduzir a carga do sistema. Foram
estabelecidas quotas em kwh para todos os consumidores.
O Decreto 94.686 de julho de 87 instituiu o Programa de Emergência para
Suprimento de Energia Elétrica no Nordeste e assegurava recursos para execução
das seguintes obras:
- Operação da Usina Hidroelétrica de Itaparica;
- Energização da linha de Transmissão Sobradinho - Itaparica em 500 kv;
- Operação de mais três unidades em Tucuruí;
- Energização do circuito da linha de Transmissão Tucuruí - Presidente
Dutra.
Durante o racionamento foi fixada uma quota máxima para cada
consumidor, que se fosse ultrapassada, estavam previstas multas que variavam do
mínimo de 1,2 até o máximo de 25 vezes o consumo, que dependia da faixa de
consumo de cada unidade consumidora.
A SAELPA administrou o racionamento de forma eficaz e recebeu a
compreensão de todo o universo consumidor.
Os estudos realizados no âmbito da ELETROBRÁS/DNAEE informaram
que se a usina hidroelétrica de Itaparica e o circuito da linha de transmissão
Tucuruí - Pres. Dutra, estivessem em operação no ano de 1986, teriam evitado o
racionamento.
C.O.D. e C.O.S
142
Uma implantação dos anos 80 que melhorou a operação do sistema
elétrico da SAELPA foi a do C.O.D. - Centro de Operação da Distribuição para o
sistema de 13.8 kV e o C.O.S. - Centro de Operação do Sistema para as instalações
de 69 kV
Foram criadas COD's em cada regional, sendo o C.O.S. localizado na
Sub-Estação João Pessoa e controlando todo o sistema elétrico através do despacho
de carga.
LINHA VIVA
A introdução na SAELPA de trabalhos nas redes e linhas energizadas, fez
com que os índices de desligamento atingissem patamares bem melhores. Antes,
com turma e equipamento contratados de firmas prestadoras de serviço e após
alguns anos, com turma e equipamento próprio, complementado com alguns
contratos.
TREINAMENTO DE PESSOAL
A formação de mão-de-obra, foi bastante incentivada durante os anos 80,
tendo a SAELPA assinado um convênio com o SENAI, realizando inúmeros
cursos, desde eletricista até um curso especial para engenheiros.
A FUNASA
Um dos grandes benefícios para os empregados da SAELPA foi a criação
de uma Fundação de Previdência Privada que se denominou FUNASA.
A sua aprovação oficial pelo Ministro da Previdência e Assisncia Social
foi procedida através da Portaria nº 3.949 de 25 de fevereiro de 1987, publicada no
Diário Oficial de 26 de fevereiro do mesmo ano, que aprova o Estatuto da
FUNASA, bem como autoriza o seu funcionamento como Entidade Fechada de
Previncia Privada.
Mas para chegar à sua criação em 1987, à sua consolidação e à entidade
vitoriosa que é hoje, a FUNASA tem um passado de lutas, que remonta a 1977,
mantidas por vários empregados liderados por Valdírio Gadelha.
Foi a Portaria 296/77 do então Presidente da SAELPA Carlos Teixeira de
Carvalho e Silva que constituiu uma comissão composta pelos funcionários
Valdírio Gadelha, Vicente Pontes, Reginaldo Tavares, e Ludwig Mandl para
elaborar um ante-Projeto, objetivando a criação de uma Fundação de Previdência
Privada na empresa. O trabalho dessa Comissão não pôde ser implementado por
143
razão de ter sido atropelado pela promulgação da Lei 6.435 de 15/07/77 que
estabelecia condões que tornaram inviável a criação da Entidade naquela época.
A idéia continuou latente e em 1984 é criada na SAELPA, por um grupo
de funcionários a Associação dos Profissionais Liberais da SAELPA - APLS, que
serviria de núcleo aglutinador visando à criação da futura FUNASA.
Nessa época foi promovido um concurso para escolher a Sigla da
Entidade, sendo classificado em lugar o funcionário Raniére Arruda com o
nome que se consolidou - FUNASA.
A Diretoria da SAELPA na reunião de 07 de novembro de 1986 aprovou
a criação da FUNASA, bem como do seu Estatuto, submetendo ao Ministério da
Previncia e Assistência Social, que o referendou pela Portaria 3.949 de 25/02/87.
9
ASPECTOS ATUAIS
30 ANOS DE SAELPA
CAPITAL ABERTO
A Lei Estadual 5833 de 28 de dezembro de 1993 autorizou o poder
executivo a abrir o capital social da SAELPA, através de venda de ações da mesma
aoblico.
Foi autorizada, pela Assembléia Geral dos acionistas da SAELPA, a
emissão de ações preferenciais até o limite equivalente em nossa moeda a 15
milhões de dólares, bem como a emissão de debentures equivalentes a 25 milhões
delares.
Esses debêntures, que podem ser convertidos em ações preferenciais, têm
o prazo de resgate de 5 anos e os valores captados serão aplicados, de acordo com o
plano orçamentário e o de obras necessárias à melhoria da qualidade do sistema
elétrico, bem como à sua expansão para atender o mercado atual, potencial e
futuro.
Essa abertura de capital fornece à empresa o suporte financeiro para o
Programa de Recuperação, Ampliação e Modernização do sistema elétrico do
Estado, além de equilibrar a SAELPA economicamente e financeiramente,
consolidando-a como vetor de desenvolvimento do Estado da Paraíba.
144
TARIFAS - NOVA LEI
Foi modificado substancialmente o sistema tarifário de energia elétrica no
País pela lei 8.631 de 04 de março de 1993, que deixou de ser equalizado e passou
a diferir por concessionária.
Cada Empresa Distribuidora deve submeter ao poder concedente os
níveis tarifários para sua devida análise e aprovação.
De acordo com essa lei foi criado um Conselho de consumidores, de
caráter consultivo, para orientar, analisar e avaliar as questões voltadas ao
fornecimento e tarifas dos serviços prestados pela empresa.
LEI 8.631, DE 04 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de
energia elétrica, extingue o regime de remuneração garantida e outras
provincias.
P R E S I D Ê N C I A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. - Os níveis das tarifas de fornecimento de energia elétrica a serem cobradas
de consumidores finais serão propostos pelo concessionário, ao Poder Concedente,
que os homologará, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo - A ausência de manisfestação de inconformidade do Poder
Concedente, no prazo de quinze dias após a apresentação da proposta pelo
concessionário, representaa homologação da mesma.
Parágrafo - Os níveis das tarifas a que se refere o caput deste artigo
corresponderão aos valores necessários para a cobertura do custo do serviço de cada
concessionário distribuidor, segundo suas características específicas, de modo a
garantir a prestação dos serviços adequados.
Parágrafo - No custo do servo mencionado no parágrafo anterior,
além dos custos específicos dos concessionários públicos e privados, serão
obrigatoriamente incluídos os valores relativos aos preços da energia elétrica
comprada aos concessionários supridores, inclusive o transporte da energia gerada
pela ITAIPU BINACIONAL, os relativos às quotas anuais da Reserva Global de
145
Revero - RGR ao rateio do custo de combustíveis e às compensações financeiras
pela utilização de recursos hídricos devidos por usinas próprias.
Parágrafo - Respeitado o valor médio das tarifas de fornecimento,
devidamente homologadas na forma do disposto neste artigo, fica facultado ao
concessionário distribuidor promover alterações compensatórias entre os níveis das
tarifas de fornecimento relativos a cada classe de consumidor final.
Art. - Os níveis das tarifas a serem praticadas no suprimento de energia elétrica
serão propostos pelo concessionário supridor e homologados pelo Poder
Concedente, como dispõe esta Lei.
Parágrafo - A ausência de manifestação de inconformidade do Poder
Concedente, no prazo de quinze dias após a apresentação da proposta pelo
concessionário, representaa homologação da mesma.
Parágrafo - Os níveis das tarifas a que se refere o caput deste artigo
corresponderão aos valores necesrios para cobertura do custo do servo de cada
concessionário supridor, segundo suas características específicas, de modo a
garantir a prestação dos serviços adequados.
Parágrafo - No custo do servo mencionado no parágrafo anterior,
serão obrigatoriamente incluídos os valores relativos às quotas anuais da Reserva
Global de Reversão - RGR e às compensações financeiras pela utilização de
recursos hídricos.
Parágrafo 4º - As tarifas de suprimento terão vigência sobre os consumos
e demandas ocorridos a partir da data de sua homologaçào pelo Poder Concedente.
Art. - Os concessionários supridores e supridos deverão celebrar contrato de
suprimento de energia elétrica.
Parágrafo - O contrato a que se refere o caput deste artigo conterá a
identificação das quantidades, os preços e as regras do intercâmbio de energia e
obedecerá às leis específicas e ao que dispuser o regulamento desta Lei.
Parágrafo - A homologação pelo Poder Concedente dos níveis das
tarifas propostas pelos concessionários de fornecimento e de suprimento estará
condicionada à celebração do contrato a que se refere este artigo.
Parágrafo - Os contratos de suprimento de energia elétrica e os
contratos de transporte da energia gerada por ITAIPU BINACIONAL poderão ser
146
celebrados diretamente com os concessionários distribuidores que forneçam a
consumidores finais.
Parágrafo - As garantias de pagamento nos contratos referidos neste
artigo constituir-se-ão obrigatoriamente das receitas próprias dos concessionários
supridos, com respectiva autorização de débito automático em suas contas correntes
bancárias, uma vez caracterizado o inadimplento.
Parágrafo - O contrato de suprimento poderá conter dispositivo
prevendo a dilação dos prazos de pagamento na proporção do inadimplento de
consumidores finais, devidamente comprovado.
Art. - Os concessionários rejustarão periodicamente os valores das tarifas
mediante a utilização de fórmulas paramétricas e respectivos índices, conforme o
que dispuser o regulamento desta Lei.
Art. - A revisão dos níveis das tarifas obedecerá à legislação específica.
Art. - Os concessionários inadimplentes com a União e suas entidades, os
Estados e suas entidades, os Municípios e suas entidades, a Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e suas controladas e demais empresas
concessionárias do serviço público de energia elétrica ou os que não tenham os
contratos de suprimento a que se refere o art. desta Lei, não poderão receber
recursos ou garantias, de qualquer natureza, da União e das entidades por ela
controladas direta ou indiretamente.
Art. - O regime de remuneração garantida e, em conseqüência, a Conta de
Resultados a Compensar - CRC e a Reserva Nacional de Compensação de
Remuneração - RENCOR, ficarão extintos na data da publicação do decreto
regulamentador desta lei.
Parágrafo - A extinção da CRC e da RENCOR não exime os
concessionários inadimplentes de quitar os respectivosbitos.
Parágrafo 2º - Até 30 de junho de 1993, os concessionários que já tiverem
firmado o contrato de suprimento a que se refere o art. desta Lei, poderão
transferir para outros concessionários e para ITAIPU BINACIONAL parcelas dos
seus saldos credores nas CRC, acumulados até a data da publicação do decreto de
regulamentação desta Lei, excluídos os efeitos da correção monetária especial a
que se refere o art. 2º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
147
Parágrafo - As parcelas dos saldos credores das CRC, referidas no
parágrafo anterior, serão destinadas à quitação, mediante encontro de contas de
débitos vencidos até 31 de dezembro de 1992, obedecida a seguinte ordem:
a) relativos ao suprimento e ao transporte de energia elétrica gerada por
ITAIPU BINACIONAL;
b) relativos ao suprimento de energia elétrica gerada por outros
concessionários supridores;
c) remanescentes da RENCOR;
d) relativos aos suprimentos de combusveis fósseis.
Parágrafo 4º - Após o encontro de contas efetuado na forma do parágrafo
anterior, os detentores de créditos da CRC poderão compensá-los com os seguintes
ativos da União existentes em 31 de dezembro de 1992:
a) créditos a receber de compromissos internos e externos cujas garantias
foram adimplidas pela União;
b) créditos a receber relativos a impostos federais;
c) créditos a receber relativos à RGR; e
d) outros ativos a critério do Ministério da Fazenda.
Parágrafo- A ELETROBRÁS receberá créditos de CRC, de que sejam
titulares concessionários de distribuição de energia elétrica, para compensação de
débitos vencidos relativos a contratos de financiamentos com ela celebrados,
podendo utilizar tais ativos para os efeitos do que estabelecem as alíneas a, b e d do
parágrafo anterior.
Parágrafo - Os eventuais saldos de CRC, remanescentes em 30 de
junho de 1993, após as compensações autorizadas por esta Lei, poderão ser
utilizados, durante o período da respectiva concessão ou em seu término, na forma
e para os fins estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério de
Minas e Energia.
Parágrafo 7º - (VETADO)
Parágrafo - Os lançamentos contábeis efetuados com valores da CRC,
decorrentes da aplicação do previsto nesta Lei, serão considerados para efeito da
tributação pelo Imposto sobre a Renda da pessoa jurídica titular da conta, conforme
as alíquotas vigentes às épocas de formação dos saldos, podendo o débito fiscal
correspondente, ser pago com os próprios créditos da CRC.
Art. - Fica estendido a todos os concessionários distribuidores o rateio do custo
de consumo de combusveis para geração de energia elétrica nos sistemas isolados.
148
Art. - O art. 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com a
relação dada pelo Decreto-lei 2.432, de 17 de maio de 1988, passam a vigorar
com a seguinte relação:
"Art. Serão computadas no custo de serviço das empresas concessionárias,
supridoras e supridas, quotas anuais da revero, com a finalidade de prover
recursos para reversão, encampação, expansão e melhoria dos servos públicos de
energia elétrica.
Parágrafo - A quota anual de reversão, a ser fixada pelo Poder
Concedente, corresponde ao produto de até três por cento incidentes sobre o
investimento do concessionário composto pelos saldos pro rata tempore, nos
exercícios de competência, do Ativo Imobilizado em Serviço, não se computando o
Ativo Intangível, bem como deduzindo-se a Depreciação Acumulada, as Doações e
Subvenções para Investimentos e obrigações Especiais, Reversão, Amortização,
Contribuição do Consumidor e Participação da União.
Parágrafo - O Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica -
DNAEE, do Ministério de Minas e Energia, fixará, nos termos da legislação em
vigor e nos períodos de competência, os valores da quota anual de reversão para
cada concessionário.
Parágrafo- Os concessionários de serviços públicos de energia elétrica,
depositarão mensalmente, até o dia quinze de cada mês seguinte ao de
competência, em agência do Banco do Brasil S.A. - Na conta da ELETROBRÁS -
Reserva Global de Reversão - RGR.
Parágrafo - A ELETROBRÁS destinará os recursos da RGR aos fins
estipulados neste artigo, inclusive à concessão de fianciamento às empresas
concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica
e para reativação do programa de conservação de energia elétrica, mediante
projetos específicos.
Parágrafo 5º - A ELETROBRÁS procede a correção mensal da RGR de
acordo com os índices de correção dos ativos permanentes e creditará a essa reserva
juros de cinco por cento ao ano sobre o montante corrigido dos recursos utilizados.
Os rendimentos dos recursos não utilizados reverterão, também, à conta da RGR.
Parágrafo 6º - Ao DNAEE serão destinados dois por cento dos recursos da
RGR, devidamente corrigidos monetariamente, para custear seus dispêndios com
projetos e atividades relativos a hidrologia, hidrometereologia, operação de rede
hidrometereológica nacional e fiscalização das concessões de energia elétrica.
149
Parágrafo - A ELETROBRÁS destinará anualmente, observado o
percentual mínimo a ser estabelecido em regulamento, recursos da RGR
arrecadada, para financiamento de programas de, eletrificação rural.
Parágrafo - Os recursos do Fundo de Reversão investidos pelos
concessionários na expansão e melhoria dos sistemas até 31 de dezembro de 1971,
bem como as retenções da Reserva Global de Reversão - RGR, efetuadas até 31 de
dezembro de 1992, serão corrigidos monetariamente pelos mesmos índices de
correção dos ativos permanentes dos concessionários do serviço público de energia
elétrica e vencerão juros de cinco por cento ao ano, sobre o montante mensalmente
corrigido, os quais serão depositados em nome da ELETROBRÁS."
Art. 10. - O inadimplemento do recolhimento das parcelas das quotas anuais de
RGR e CCC, e da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos
pelos concessionários acarretará a impossibilidade de revisão e reajustamento de
seus níveis de tarifas, independentemente do que dispuser o contrato respectivo.
Art. 11. - As propostas iniciais dos níveis das tarifas poderão contemplar
programas graduais de recuperação dos níveis adequados, atendendo às
diversidades econômicas e sociais das áreas de concessão, sem prejuízo dos
reajustes periódicos previstos no art. 4º desta Lei.
Art. 12. - A critério de cada concessionário, e por um prazo de cento e oitenta dias
a partir da assinatura do contrato de suprimento, o Poder Concedente poderá
continuar fixando os níveis das tarifas de fornecimento de energia elétrica a serem
cobrados aos consumidores, em sua respectiva área de concessão.
Art. 13. - O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica
criano âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter
consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes
tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao
fornecimento, tarifas e adequacidade dos serviços prestados ao consumidor final.
Art. 14. - Ficam autorizados os concessionários a contratarem com seus
consumidores fornecimentos que tenham por base tarifas diferenciadas, que
contemplem o custo do respectivo atendimento, ou a existência de energia elétrica
temporariamente excedente.
Art. 15. - Fica a ELETROBRÁS autorizada a alienar a entidades do Poder Público
as ações ordinárias que possui de empresas concessionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica, admitida a manutenção de participação acionária
minoritária.
150
Art. 16. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Art. 17. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o art. e a
alínea e do & do art. da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação
dada pelo Decreto-lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976; o parágrafo único do
art. 7º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973; os arts. 1º, 2º, 3º e 13 do Decreto-lei
2.432, de 17 de maio de 1988; a alínea d do art. do Decreto-lei 1.383, de
26 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1993; 172º da independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
CAPITAL SOCIAL
O Capital Social da SAELPA em 31/12/93 apresentou a seguinte
composição:
GOVERNO 75,78%
MUNICÍPIOS 4,98%
ELETROBRÁS 18,55%
SUDENE 0,35%
OUTROS 0,34%
ÁREA DE ATUAÇÃO
151
A SAELPA atende hoje um número superior a 520.000 consumidores,
tendo a sua área de concessão em 166 municípios equivalentes a 96% do território
do Estado da Paraíba.
O principal mercado da Empresa é a classe residencial com um consumo
em torno de 33% do total da energia vendida, seguindo-se logo após a classe
industrial que consome cerca de 29% daquele total, sendo que a classe comercial
vem em terceiro lugar com um consumo de aproximadamente 12% da totalidade
de energia elétrica vendida. As classes rural, serviços públicos e outros consomem
o restante.
Para atender essa demanda a SAELPA dispõe de um sistema elétrico
composto de 37 sub-estações de 69/13.8 kV; 1192 Km de Linhas de Transmiso
de 69 kV e 4315 Km de Linhas de Distribuição de 13.8 kV.
A empresa criou um serviço de atendimento ao cliente, com o objetivo de
prestar serviços e informações com qualidade cada vez melhor. Entre os serviços
oferecidos podemos, entre outros, citar a Aferição de Medidores, Atendimento às
sugestões dos clientes, Emissão de via da conta de energia elétrica, leitura de
medidores, ligação nova, vistorias.
Esse Centro está capacitado a prestar todas as informações referentes ao
relacionamento técnico e comercial entre a Empresa e seus clientes.
LUZ NA TERRA E AMANHECER
"Luz na Terra" e "Amanhecer", dois arrojados programas um voltado
para Eletrificação Rural e outro para fornecer energia elétrica às famílias de baixa
renda, nos recorda os tempos áureos da SAELPA.
Essas duas importantes realizações tiveram o apoio do Estado da Paraíba,
através de aporte de capital.
Um destaque no "Luz na Terra" é a aplicação do sistema monofásico com
retorno pela Terra o famoso MRT, conseguindo com isso índices altíssimos de
acréscimo no número de famílias atendidas.
O ATUAL ESTATUTO SOCIAL DA SAELPA
CAPÍTULO I
152
DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º - A SAELPA - Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, constituída
em 14 de fevereiro de 1964 e autorizada a funcionar pelo Decreto Federal
55.209, de 15 de dezembro de 1964, regida pela Lei 6.404/76 e legislação
posterior, tem como objeto, por si diretamente ou através de serviços contratados
de terceiros: a) planejar, estudar, projetar, construir, operar e manter sistemas de
geração, transporte, transformação, armazenamento, distribuição e
comercialização de energia, sob qualquer forma, em toda a sua área de concessão;
b) planejar, estudar, executar planos e programas de pesquisas, de
desenvolvimento e de aproveitamento de fontes novas e renováveis de energia,
diretamente ou mediante contratos com outras entidades; c) estudar, elaborar,
executar, no que diz respeito à energia, planos e programas de interêsse
econômico-social do Estado da Paraíba, em consonância com os órgãos
governamentais federal, estadual e municipal.
Parágrafo único - Para a implementação e execução das atividades
referidas neste artigo, a Sociedade poderá, também, participar de outras sociedades
como sócia, quotista ou acionista.
Artigo - A sede e o foro da Sociedade é a cidade de João Pessoa, capital do
Estado da Paraíba.
Artigo 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo - O capital autorizado da Sociedade é de CR$ 100.000.000.000,00 (cem
bilhões de cruzeiros reais) e o Capital Social é de CR$ 26.800.869.259,57, (vinte e
seis bilhões, oitocentos milhões, oiticentos e sessenta e nove mil, duzentos e
cinquenta e nove cruzeiros reais e cinquenta e sete centavos) representado por
517.160.017 (quinhentos e dezessete milhões, cento e sessenta mil e dezessete)
ações nominativas, sendo 405.989.743 (quatrocentos e cinco milhões, novecentos e
oitenta e nove mil e setecentos e quarenta e três) ações ordinárias, 111.170.274
(cento e onze milhões, cento e setenta mil e duzentos e setenta e quatro) ações
153
preferenciais da Classe A, todas subscritas e integralizadas, todas sem valor
nominal.
Parágrafo - As ações ordinárias terão direito de voto nas deliberações
em assembléia geral de acionistas, correspondendo a um voto para cada ação.
Parágrafo - As ações preferenciais não terão direito de voto, serão das
classes A e B e, terão prioridade na percepção de dividendos.
Parágrafo 3º - As ações preferenciais da classe A, que são as subscritas até
18 de março de 1994, e as decorrentes de bonificações a elas atribuídas, terão
direito a dividendo mínimo de 10% (dez por cento) ao ano, não cumulativo,
calculado sobre o capital próprio a essa espécie e classe de ações, corrigido até o
final do exercício anterior, a ser entre elas rateado igualmente.
Parágrafo 4º - As ações preferenciais da classe B, que são as subscritas a
partir de 18 de março de 1994, terão direito a dividendos mínimos previstos em lei
e no Estatuto, não cumulativos, calculados sobre o capital próprio a essa espécie e
classe de ações, corrigidos até o final do exercício anterior, a ser entre elas rateado
igualmente.
Artigo 5º - As ações preferenciais não podem ser convertidas em ações ordinárias e
nem essas naquelas e, nem as ações preferenciais da classe B poderão ser
convertidas em ações preferenciais da classe A.
Parágrafo Único - É facultado aos detentores de ações preferenciais da
classe A, convertê-las em ações preferenciais da classe B.
Artigo - A Sociedade pode emitir novas ações de qualquer espécie ou classe
existentes sem guardar proporção com as demais.
Parágrafo - A Sociedade poderá a qualquer tempo emitir ões
escriturais, inclusive convertendo as ações já existentes em ações escriturais.
Parágrafo - O custo do serviço de transferência da propriedade das
ações escriturais poderá ser cobrado dos acionistas.
Artigo - A Sociedade poderá emitir debêntures simples, converveis ou
permutáveis em ações, escriturais ou não, com ou sem garantia, observando o
limite estipulado no artigo 33.
154
Artigo - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e cautelas que,
provisoriamente, as representem, na forma da legislação em vigor, sendo
devidamente assinadas por dois diretores, sendo um deles o Diretor Presidente.
Artigo - O estado da Paraíba, diretamente ou através de suas autarquias ou
sociedades de economia mista, de que seja majoritário, deterá, obrigatoriamente,
sempre e em qualquer tempo, participação acionária não inferior a 51% (cinquenta
e hum por cento) dasões com direito de voto.
Artigo 10 - A Sociedade poderá promover aumentos de Capital com os recursos
aportados pelo Estado da Paraíba, conforme a legislação estadual vigente.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 11 - A Assembléia Geral é o poder soberano da Sociedade com atribuições
fixadas em Lei e no Estatuto.
Artigo 12 - A Assembléia Geral, reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 (trinta) de
abril de cada ano, e extraordinariamente, quando convocada na forma da Lei e
deste Estatuto, sempre que for conveniente aos interesses da Sociedade.
Artigo 13 - A competência para a convocação da Assembléia Geral é do Conselho
de Administração, atendidos os interesses da Sociedade, bem assim da Diretoria, do
Conselho Fiscal e dos acionistas, nos casos previstos em Lei.
Parágrafo único - O Diretor Presidente dirigios trabalhos da Assembléia
Geral e escolhe um acionista para servir como Secretário dos trabalhos
assembleares. Na ausência do Presidente os trabalhos serão dirigidos pelo seu
substituto.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 14 - A Sociedade será dirigida por um Conselho de Administração com
funções deliberativas e por uma Diretoria com funções executivas.
155
Artigo 15 - O Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção
superior da SAELPA.
Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto de 6 (seis) conselheiros,
todos brasileiros e acionistas da Sociedade, dentre os quais um presidente, eleitos
pela Assembléia Geral com mandato de 03 (três) anos, sendo-lhes facultada a
reeleição.
Parágrafo - O Presidente do Conselho de Administração será indicado
pela Assembléia Geral e será substitdo em suas faltas e impedimentos,
respectivamente, pelo Diretor Presidente e pelo conselheiro de maior idade.
Parágrafo - Integra o Conselho de Administração o Diretor
Presidente.
Parágrafo - Ocorrendo vaga definitiva no cargo de conselheiro de
administração, o seu substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e
servirá até a primeira Assembléia Geral. Se ocorrer a vacância da maioria dos
cargos, a Assembléia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
Parágrafo - Cabe ao presidente convocar o Conselho ordinariamente,
segundo o calendário acertado na primeira reunião de cada ano e,
extraordinariamente, a qualquer tempo, com antecencia mínima de 72 (setenta e
duas) horas.
Parágrafo - As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente e as
extraordinárias sempre que os interesses da Sociedade exigirem.
Parágrafo - As decies do Conselho serão tomadas por maioria de
votos, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário o de desempate.
Artigo 17 - A ação do Conselho de Administração, de caráter normativo, se
exercerá:
a) pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais, de normas gerais de
organização, operação e administração;
b) pela aprovação de plano e programas gerais;
c) pelo acompanhamento e supervisão das atividades sociais, dos
resultados atingidos e na adoção de medidas corretivas;
156
d) por outros meios legais e normativos compatíveis com as atribuões
fixadas em Lei e no presente Estatuto.
Artigo 18 - Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições
conferidas em Lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
a) planos e programas gerais de atividades anuais e plurianuais;
b) eleição e destituição dos diretores, bem assim a designação e
distribuição destes por proposta do Presidente, dos encargos administrativos e
técnicos, correspondentes às respectivas áreas de atuão;
c) designação do Diretor que exercerá a função cumulativa de Diretor de
Relações com o Mercado;
d) criação, transformação ou extinção de órgãos operacionais;
e) aquisição, desapropriação, alienação e gravames de bens imóveis da
Sociedade;
f) emissão e a fixação do preço das ações, a oportunidade de emissão de
debêntures, bem assim as demais condições enunciadas nos incisos VI a VIII do
artigo 59 da Lei nº 6.404/76.
g) subscrição de capital e participação societária, majoritária ou
minoritariamente em empresas de exploração e/ou comercialização de energia, sob
qualquer forma de geração.
h) a exclusão do direito de preferência dos acionistas em quaisquer
emissões de ações, debêntures conversíveis em ações, partes beneficiárias em ações
e bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa de
valores, subscrição pública ou permuta por ações, em oferta pública de aquisição
de controle.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Artigo 19 - A Diretoria é o órgão de administração geral da Sociedade, cabendo-lhe
precipuamente fazer cumprir as diretrizes fundamentais e as normas gerais
157
aprovadas pelo Conselho de Administração, dentro dos objetivos e políticas
empresariais por ele fixados.
Artigo 20 - A Diretoria será composta de 05 (cinco) membros, brasileiros,
acionistas ou não, sendo um deles o Diretor Presidente e os demais designados
Diretores.
Parágrafo Único - Para exercer a Função de Diretor de Relações com o
mercado, será designado, cumulativamente, um membro da Diretoria.
Artigo 21 - O mandato dos diretores será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
Artigo 22 - Nos impedimentos temporários do Diretor Presidente da Sociedade,
este indicará um diretor para substituí-lo.
Artigo 23 - Nos impedimentos temporários de quaisquer dos demais diretores a sua
substituição será preferencialmente preenchida por outro diretor ou por um
empregado, por designação do Diretor Presidente.
Parágrafo Único - Em caso de vaga, renúncia ou destituição de qualquer
diretor, o Conselho de Administração providenciará, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a eleição do substituto, que concluirá o restante do mandato.
Artigo 24 - O Diretor Presidente e os demais Diretores farão jús, anualmente, a 30
(trinta) dias de férias, que lhes serão concedidas pela Diretoria.
Artigo 25 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que o Diretor presidente a convocar. A Diretoria
deliberará por maioria de votos.
Artigo 26 - A remuneração dos diretores será equivalente ao maior salário
constante do Plano de Cargos e Salários da Sociedade, acrescida, a título de
representação, 50% (cinquenta por cento) do maior salário constante do plano de
Cargos e Salários da Sociedade para o Diretor Presidente e de 45% (quarenta e
cinco por cento) para os demais Diretores.
Parágrafo - Quando o empregado da Sociedade for eleito diretor,
poderá optar pelo seu salário de empregado, acrescido de representação do cargo,
ou pela remuneração integral de Diretor, ficando, nesta hipótese, suspenso o seu
contrato de trabalho até o seu retorno ao cargo de origem e assegurada a contagem
do seu tempo de servo.
158
Parágrafo 2º - O Diretor oriundo de outro órgão, colocado à disposão da
SAELPA, poderá optar pelo seu salário de origem, acrescido da representação que
couber ao Diretor, ou pela integral remuneração do Diretor da Sociedade.
Artigo 27 - Os Diretores terão atribuições inerentes aos seus cargos, definidas pelo
Conselho de Administração e respeitada a competência privada do Diretor
Presidente no que se refere a:
I - representar a Sociedade em juízo ou fora dele, diretamente ou por
mandatário ou preposto, com poderes especificados;
II - convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
III - exercer o direito de voto, cabendo-lhe também o de desempate nas
reuniões de Diretoria;
IV - coordenar e supervisionar os trabalhos da Sociedade nos diversos
setores, fazendo executar o presente Estatuto, as deliberações de assembléia geral,
ou decisões do Conselho de Administração e as Resoluções da Diretoria;
V - admitir, designar, transferir, promover, de acordo com os quadros
aprovados, e punir ou demitir empregados, bem como conceder-lhes licença;
VI - movimentar os recursos da Sociedade e assinar documentos relativos
às respectivas contas, juntamente com um dos Diretores;
VII - firmar, em conjunto com um ou mais Diretores, os documentos que
criem responsabilidade para a Sociedade e os que exonerem terceiros para com ela.
Artigo 28 - São atribuições e deveres da Diretoria:
I - cumprir o Estatuto da Sociedade e as deliberações da Assembléia Geral
e do Conselho de Administração;
II - elaborar o plano de organização da Sociedade e emitir as normas
correspondentes;
III - decidir sobre a criação e extinção de cargo ou função e fixar
vencimentos;
IV - distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida neste
Estatuto;
159
V - resolver todos os negócios da Sociedade que não forem da
competência privativa da Assembléia Geral ou do Conselho de Administração.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO
Artigo 29 - A Sociedade gozará de autonomia administrativa, técnica, econômica e
financeira, na forma deste Estatuto e da legislação comercial pertinente, cabendo-
lhe diretamente gerir, atras de contas bancárias próprias, todos os recursos que
lhes forem destinados, independentemente da fonte ou origem provedora.
Parágrafo Único - Fica a Sociedade excluída de eventuais
obrigatoriedades de depósitos financeiros com conta única do Governo Estadual -
acionista controlador - e de outros procedimentos que venham a contribuir para o
cerceamento de sua administração.
Artigo 30 - As contratações e admises de empregados do quadro permanente
somente poderão se efetivadas mediante prévia seleção pública.
Parágrafo - É vedada à Administração a contratação de empregados
sempre que as rubricas "Despesas com Pessoal Próprio" acrescidas dos encargos
com a FUNASA (Fundação SAELPA de Seguridade Social) ultrapassem 27%
(vinte e sete por cento) do faturamento líquido da Sociedade, bem como seja
ultrapassada a relação de 1 (hum) empregado para cada grupo de 270 (duzentos e
setenta ) consumidores, sendo semestral a época para a apuração desses limites,
com base nos registros legais e balancetes dos meses de junho e dezembro, de cada
exercício.
Parágrafo - Atendidas as restrições do parágrafo anterior, no cômputo
para as novas admissões de empregados também serão observadas as mesmas
limitações estatutárias.
Artigo 31 - Fica vedada à Administração a cessão ou transferência de empregados
da Sociedade para qualquer órgão ou entidade, pública ou privada, que implique
em ônus ou encargo de qualquer natureza para a Sociedade.
Artigo 32 - Fica vedado à Administração a contratação de serviço de terceiros, não
vinculados a investimentos, em montante que ultrapasse 8% (oito por cento) da
receita líquida da Sociedade.
160
Artigo 33 - Fica vedado à Administração promover, sob qualquer forma, o
endividamento da Sociedade, em montante que ultrapasse 50% (cinquenta por
cento) de seu ativo permanente.
Artigo 34 - Os Administradores da Sociedade, no período de 1995 a 1998, deverão
assegurar uma melhoria mínima de 5% (cinco por cento) ao ano, tomando por base
o exercício de 1994, nos indicadores de qualidade de fornecimento - Duração e
Freqüência Equivalente de Interrupcção (DEC e FEC) - e nos indicadores de
desempenho - número de consumidores por empregado, energia fornecida por
empregado e perdas de energia.
Artigo 35 - Os Administradores da Sociedade serão os responsáveis pelo pleno
cumprimento dos dispositivos estatutários de gestão social.
Artigo 36 - O Governo Estadual, como acionista majoritário, será co-responvel
pelo pagamento das faturas, de consumo de energia elétrica, de pessoal e de
serviços, relativas aos poderes públicos estadual, seus órgãos de sua administração
direta ou indireta, inclusive de empresas sobre as quais detenha, direta ou
indiretamente, o controle acionário.
Artigo 37 - Qualquer alteração nos dispositivos estatutários estabelecidos neste
capítulo VI, pertinentes à geso social, dependerá da prévia aprovação dos
acionistas ordinários e preferenciais, estes a se manifestarem em assembléia
especial, cujo "quorum" deliberativo será o de maioria simples para cada classe de
acionistas preferenciais, presentes na assembléia.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 38 - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros e seus
respectivos suplentes, acionistas ou não, eleitos anualmente pela assembléia geral
ordinária, que lhes fixará os respectivos honorários.
Artigo 39 - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser pessoas naturais residentes
no País, diplomados em curso de nível universitário, ou que tenham exercido, por
prazo mínimo de 03 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de
conselheiro fiscal.
161
Artigo 40 - O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente, devendo seus
membros se reunirem em caráter ordinário bimestralmente e extraordinariamente
quando convocados. Os membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições estão
conferidas em lei, assistirão às reuniões do Conselho de Administração e da
Diretoria em que se deliberar sobre assuntos em que devam opinar, como o
relatório anual da administração, propostas a serem submetidas à Assembléia
Geral, relativas à modificação do capital social, emiso de debêntures, planos de
investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação,
incorporação, fusão, cisão ou liquidação. No mínimo um dos conselheiros fiscais
deverá comparecer às assembléias gerais.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 41 -O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 42 -Do resultado do exercício, após a compensação de prejuízos
acumulados, se houver, e a competente provio para o imposto de renda, será dada
a seguinte destinação:
I - 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal;
II - Em cada exercício será obrigatória a distribuão de um dividendo não inferior
a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos da lei.
Parágrafo - Salvo deliberação em contrário, da Assembléia Geral, os
dividendos serão pagos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da data em que
forem declaradas e, em qualquer caso, dentro do exercício social.
Parágrafo - A Assembléia Geral anualmente poderá destinar a
importância correspondente a até 1% (hum por cento) calculado sobre o lucro
líquido ajustado do exercício, após deduzidos a reserva legal e os dividendos aos
acionistas, para atender a um Programa de subscrição de ações pelos empregados, a
ser aprovado pelos administradores da Sociedade, a título de participação nos
lucros.
162
DISCURSO PROFERIDO PELO SENHOR
PRESIDENTE DA SAELPA
DR. JACY FERNANDES TOSCANO DE BRITO
PELA PASSAGEM DOS 30 ANOS DA SAELPA,
EM 15 DE MARÇO DE 1994,
NO ESPAÇO CULTURAL
Em março de 1991, aqui chegávamos para assumir a Presidência da
SAELPA, atendendo o convite do Sr. Governador, por indicação do Dr. Juarez
Farias, então Diretor da ELETROBRÁS.
Em nossas primeiras conversas fiquei entusiasmado com a determinação
do Governador Ronaldo Cunha Lima em mudar a Paraíba, em tirá-la do estigma de
Estado irrecuperável e em restabelecer a credibilidade do Estado não dentro de
suas fronteiras, mas também em todo nosso país e afora do Brasil...
Parecia um sonho!!!
E para a SAELPA? perguntava eu ao Governandor, depois de discorrer
sobre minhas idéias, de mapear dificuldades da Empresa, que eu julgava conhecer
pela experiência que tive durante quase três anos como Conselheiro Fiscal da
mesma, quando fui Representante dos Acionistas Minoritários por indicação da
ELETROBRÁS.
E para a SAELPA, quais as suas idéias e quais as diretrizes do seu
governo?
Objetivamente, o que entendi de suas palavras foi:
- Jacy, quero que em nossa administração a Empresa se torne
economicamente viável;
. Quero que opere como uma empresa, e não como um órgão
dependente do governo;
. Quero que prioridade aos investimentos rentáveis para a Empresa,
aqueles que melhorem a qualidade e a continuidade dos serviços prestados, porque
aqueles de interesse social, o meu governo arcacom eles;
163
. No meu governo não haverá calotes, o executivo pagará suas contas
em dia, inclusive à SAELPA;
. Enfim, quero que a Empresa caminhe com suas próprias "pernas".
O Governador, naquela ocasião, firmava, sem assinar papel algum, o
primeiro contrato de gestão, posso até dizer, do Setor Elétrico Nacional.
Passados três anos, podemos afirmar que esse "CONTRATO", que foi
verbal, foi cumprido integralmente pelo Governador, numa demonstração
inequívoca da sua sensibilidade e da sua vontade política.
Na realidade, o governo não somente preservou a SAELPA de preses
políticas clientelistas, mas, também, deu à Empresa uma independência
administrativa que poucas estatais possuem.
Apesar do apoio recebido, existiam dificuldades terríveis a serem
transpostas. Dificuldades que aumentaram porque surgiram fatos novos em nosso
caminho, tendo em vista que a situação econômico-financeira nacional piorava. O
Brasil, era sacudido por uma onda de incredibilidade.
Quando aqui chegamos, eu e meus companheiros de Diretoria,
capitaneados pelo Secretário de Infra-Estrutura o Engenheiro e Deputado Zenóbio
Toscano de Oliveira, que também acumulava a função de Presidente do Conselho
de Administração, encontramos uma Empresa com extremas dificuldades
financeiras e uma situação econômica bastante difícil e preocupante.
Esta colocação, não desejo que seja tomada como crítica aos
administradores que nos antecederam, mas, entendida como a constatação de uma
realidade, mesmo porque, o sucesso de uma administração está extremamente
ligado ao apoio que ela recebe do seu Governandor, à independência de gestão que
lhe é outogarda, ao grau de colaboração do corpo de empregados, ao apoio de
entidades federais, como a ELETROBRÁS, CHESF e o DNAEE e por fim à
compreensão dos poderes e autoridades constitdas, dos seus clientes e da
imprensa.
E, foi por esse apoio todo, que talvez outros não tenham tido, que
conseguimos reverter uma situação drástica, dentro de uma conjuntura nacional
extremamente adversa, em um novo quadro onde a tempestade se põe ao longe, o
sol começa a brilhar, as sementes da ética, da dignidade, da seriedade e do trabalho
começam a brotar e onde se vislumbra colher bons resultados econômicos,
financeiros, sociais e de qualidade.
Isso minhas senhoras e meus senhores, somente foi possível porque
lastreando nossas ações, como por exemplo nas negociações da dívida com a
CHESF, de mais de 15 milhões de dólares, estava a credibilidade política do
Governo Ronaldo Cunha Lima.
164
Credibilidade esta, que possibilitou que, em uma operação triangular
com a ELETROBRÁS, esta absorvesse débitos existentes da SAELPA para com a
CHESF e financiasse esses mesmos débitos de forma a serem pagos com ações
preferenciais da SAELPA, ações que nãoo direito a voto.
Com isso ficava demonstrada a confiança que a ELETROBRÁS
depositava no Governo da Paraíba e em nossa gestão.
Atravessando nosso caminho, também surgiu a inveja daqueles que, não
sabendo construir, queriam impedir que o Governo, através de nossa
administração, recuperasse a Empresa economicamente, e também, recuperasse e
expandisse o sistema elétrico da Paraíba, que se encontrava em estado de quase
total abandono.
Fomos vítimas de uma campanha muito forte que tentava denegrir o
nosso nome e a imagem do Governo. Mas, graças a Deus, tivemos um apoio
incondicional do Sr. Governador Ronaldo Cunha Lima, em um instante em que
talvez fosse mais fácil para ele ter me dito:
"Muito obrigado Jacy e passe bem".
O Governandor em vez disso, não nos apoiou, como também lutou
junto conosco.
O Sr. Governandor e os membros do seu Governo, sem exceção,
juntamente com os empregados da SAELPA e a sociedade nos deram um voto de
confiança que temos a convicção de ter honrado.
Este fato, apesar de desgastante, mostrou que quando se trabalha sério,
com honestidade de propósitos, e se procuram os melhores resultados, conquistam-
se amigos e defensores junto às pessoas de bem.
Com esse apoio, com todo esse carinho, não só nos sentimos amparados
moralmente, mas principalmente ganhamos fôlego novo para que dedicássemos de
forma incansável, junto com toda nossa briosa equipe de trabalho, a recuperar a
rede elétrica do Estado, a expandir essa mesma rede a aqueles menos bafejados
pela sorte e enfim, a prestar um melhor serviço aos nossos clientes, queo a razão
de ser de nossa existência como Empresa.
E, começam a surgir os resultados, os índices que medem qualidade
começaram a mostrar que mês após mês, ano após ano, a qualidade do serviço na
grande João Pessoa mudava e mudava para melhor.
Uma série de medidas administrativas foram tomadas, visando melhorar
o nosso atendimento, não somente quanto ao tratamento dispensado aos clientes,
mas também, quanto à velocidade e a eficiência no atendimento final.
Hoje, já existem pessoas em João Pessoa, que nem se lembram mais das
constantes faltas de energia e das constantes oscilações na tensão.
O Distrito Industrial que, pela precaridade no suprimento, de suas
necessidades de energia elétrica, se constituia numa grande dor de cabeça não
165
apenas para a SAELPA, mas, principalmente para as indústrias, têm hoje um
atendimento digno de qualquer Empresa de primeiro mundo.
Não foi só a capital que foi lembrada pela SAELPA, o interior também,
apesar das dificuldades financeiras que enfrentávamos e da conjuntura adversa
porque o país passava e ainda passa.
Monteiro recebeu a sua Subestão, oferecendo assim, suporte para o
desenvolvimento da eletrificação da região e da irrigação da Bacia do Rio Paraíba.
Daí seguiram-se uma série de outras realizações que culminam com
Santa Luzia e Guarabira a verem os seus sonhos, após anos e anos de espera,
realizados.
Sonho de possuirem uma Subestação que lhes tirasse o pesadelo das
oscilações e das quedas de energia.
Santa Luzia que, dia 19, terá formalmente sua Subestão inaugurada,
vislumbra um novo horizonte, pois energizada desde o último final de semana,
permite que seus moradores vejam suas novelas preferidas na TV, que as luzes se
mantenham acesas após as 18 horas, e que as pequenas indústrias possam funcionar
plenamente.
Guarabira que, dia 26, também inaugura formalmente, sua Subestação,
verá em poucos dias mais, seu sofrimento acabado, sofrimento que foi alimentado
durante longos anos por promessas e promessas não cumpridas.
Mas, as realizações não param por aí.
E o programa "LUZ NA TERRA"?
E o programa "AMANHECER"?
Esses dois importantes programas dentro de um elenco de outros
grandes projetos do Governo Ronaldo Cunha Lima, tais como:
- CHAMADA ESCOLAR
- ANDA PARAÍBA
- ÁGUA DE BEBER
- CHEGOU O DOUTOR
- MEIO DE VIDA
- COOPERAR
- CIDADANIA
- VIDA CRIANÇA ETC...
Vem, como disse uma vez a Dama, D. Glória Cunha Lima, resgatar
uma dívida social, contraída por outros governos, mas que Ronaldo está pagando.
Dívida para com o povo sofrido das áreas rurais.
Dívida para com aqueles mais pobres, que em pleno culo 20, vendo a
rede elétrica passar em frente a sua porta, não usufruiam dos seus benefícios,
166
porque não tinham recursos para financiar uma pequena extensão ou sequer para
pagar instalações internas da sua casa.
A SAELPA , com orgulho, realizou estes projetos com recursos quase
que totalmente oriundos do Governo do Estado.
Foi um desafio duro, mas que vem sendo vencido, graças à dedicação e
a competência da nossa equipe de técnicos e à qualidade do serviço de nossas
pequenas, porém talentosas empreiteiras.
Assim, as etapas uma após outra, são vencidas e dos dois Programas já
apresentam resultados altamente significativos:
O "LUZ NA TERRA" eletrificou até fevereiro de 1994, nada menos que
10.327 domicílios rurais, construindo cerca de 2.000 Km de Redes de Distribuição
Rural, com 20.429 postes implantados, 1200 transformadores instalados e 1800
Km de cabos energizados, em 500 projetos, que atenderam a 142 municípios.
O "AMANHECER" realizou ligações domiciliares e extensões urbanas
beneficiando 15.936 famílias.
Nesses três anos do Governo Ronaldo Cunha Lima foram eletrificados
pelo programa "LUZ NA TERRA" o equivalente a 70% a mais dos domicílios
rurais eletrificados em toda a história da Paraíba, e esperamos poder chegar até o
final do governo, elevando esse número para 100%.
Em termos de desempenho empresarial, também os indicadores o
expressivos e, em 1993, apesar de não ter apresentado lucro, em função da forte
contenção tarifária existente, a SAELPA apresentou indicadores que expressam
bem sua solidez;o eles:
- Liquidez Corrente 1,49
- Endividamento 0,29
- Solvência 4,36
- Nº de Consumidores/Empregado244
Esses indicadores quando comparados aos de 92, registram um
crescimento de 77% no índice de liquidez, uma redução de 21% no índice de
endividamento e um crescimento de 19% no indicador de solvência.
Temos que destacar também o expressivo salto de produtividade
revelado pelo indicador de de empregados por consumidor, que melhorou em
cerca de 10% neste último exercício.
A SAELPA, hoje é uma realidade; seus indicadores são competitivos
inclusive com os das melhores empresas do sul do País destacando, que suas tarifas
ficaram entre as onze ou doze empresas que concederam menores aumentos de
energia elétrica no País, no ano de 1993, num universo de 57 empresas.
E agora voltemos ao início de nossa conversa.
O Estado mudou, o funcionalismo que estava com 6 salários em atraso,
hoje está em dia.
167
O Estado paga em dia suas contas para com o Governo Federal, para
com a SAELPA, enfim, para com todos os seus credores.
Os programas colocados na rua são um sucesso, e Até o PARAIBAN já
está reabrindo.
E a SAELPA também mudou, nada devidas impagáveis, de calotes.
O sistema... As realizações...Já foram faladas.
E, como dissemos no início - Parecia um Sonho - Não parece mais, é
realidade.
O nosso contrato de geso com o Governo foi cumprido por ambas as
partes.
Antes de encerrar minhas palavras gostaria de agradecer de todo coração
ao Governador do meu Estado Dr. Ronaldo Cunha Lima por todo o apoio
concedido e por nos ter permitido participar da sua equipe de governo que tanto fez
pela Paraíba.
Agradecer ao Sr. Vice-Governador, Dr. Cícero Lucena, uma das mais
gratas revelações políticas da Paraíba, pela forma segura e coerente com que
sempre nos tratou e orientou.
Ao nosso Secretário de Infra-Estrutura Dr. Zenóbio Toscano de Oliveira
que além de Secretário também é o Presidente do nosso Conselho de
Administração e que junto com os seus companheiros Conselheiros, Dr. Arlindo
Pereira de Almeida - Secretário da Indústria e Comércio, Dr. Mauro Campos -
Diretor de Planejamento da ELETROBRÁS e Dr. Fleury Wanderley Soares,
Assessor da Diretoria Administrativa da ELETROBRÁS, souberam nos orientar na
definição das linhas mestras de ação da Empresa.
Agradecer Drs. Fernando Catão e Dr. José Soares Nuto, pelo apoio pela
atenção especial a nossa administração.
Agradecer ao Dr. João Soares e ao Dr. Otacílio Silveira, homens de
renome no Estado e de elevado saber, pelos conselhos e pelos ensinamentos que
nos foram dados nos momentos mais difíceis da nossa gestão.
Agradecer ao Dr. Juarez Farias, essa figura querida de todos nós, que
sempre se destacou pelo seu conhecimento, responsável direto por minha indicação
ao Sr. Governandor e pelos ensinamentos que sempre soube oferecer, quando
Diretor da ELETROBRÁS e quando Conselheiro de Administração da SAELPA.
Agradecer às Diretorias da ELETROBRÁS e às Diretorias da CHESF
(atuais e passadas), por terem acreditado na SAELPA e no nosso Estado.
Agradecer aos senhores Deputados, capitaneados que foram pelo
Deputado Carlos Dunga, e agora pelo Deputado Gilvan Freire, dois baluartes da
política paraibana, também pelo apoio irrestrito, pela compreensão e pelo voto de
confiança, e agradecer a todos quanto colaboraram com os resultados obtidos,
particularmente aqueles empregados da Empresa de cujo esforço e dedicação
dependeu também o êxito alcançado.
168
Para finalizar, quero apenas confirmar que aos trinta anos de idade a
SAELPA é um Empresa madura, sólida e que está pronta a enfrentar os desafios
que possam surgir.
Criada em fevereiro de 1964, durante o Governo do Exmo. Sr. Dr.
Pedro Moreno Gondim, a SAELPA atravessou, ao longo destes 30 anos, fases de
crescimento que hoje se solidificam com o apoio sempre presente do Sr.
Governandor Ronaldo Cunha Lima, pois sabe muito bem V.Exa. que não se faz
desenvolvimento sem energia, e é por isso que, com orgulho, eu digo: A SAELPA
está presente em toda e qualquer iniciativa pública ou particular, que se faça no
Estado com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da sua população e o
desenvolvimento econômico e social do Estado.
Lembro aqui, que a SAELPA ocupa este ano a primeira colocação entre
os maiores contribuintes do ICMS na Paraíba, colocação essa que se repete, pois
em 1991, alcançamos também, a 1ª colocação.
Por fim, as mudanças registradas na Paraíba, a partir de março de 1991
têm, no seu conjunto, a presença da SAELPA da forma mais objetiva, razão por
que esta Empresa comemora o seu aniversário cada vez mais identificada com a
imagem de importante agente do desenvolvimento estadual.
Nosso trabalho não se encerra aqui, e creio que até o fim do ano, já com
Dr. Cícero Lucena no comando do Estado, teremos muita coisa a realizar em
proveito do nosso querido Estado.
A SAELPA mudou, Governandor, Palavra de Honra.
Muito obrigado a todos.
ANEXO I
PRESIDENTES DA SAELPA
1º) RÔMULO ROMERO RANGEL 14/02/1964 a dez/1964
2º) HERMES PESSOA DE OLIVEIRA Dez/1964 a fev/1966
3º) OCTAVIANO MASSA Fev/1966 a fev/1970
4º) JOSÉ MARQUES MARIZ Maio/1970 a ago/1971
5º) WALTER SANTOS Set/1971 a jul/1972
169
6º) PLÍNIO SALES Ago/1972 a ago/1973
7º) BERTHOLDO SÁTYRO E SOUZA Nov/1973 a jan/1978
8º) CARLOS PEREIRA C. E SILVA Jan/1978 a mar/1979
9º) EDNALDO TAVARES ALBUQUERQUE Mar/1979 a ago/1981
10º) BONIFÁCIO ROLIM MOURA Set/1981 a nov/1981
11º) MARCELO F. LOPES Nov/1981 a maio/1982
12º) CÍCERO ERNESTO LEITE Maio/1982 a set/1983
13º) WILSON DE SOUZA Set/1983 a mar/1985
14º) WALTER SANTOS Maio/1985 a dez/1986
15º) CARLOS EDUARDO P. CUNHA Dez/1986 a jan/1987
16º) DIMAS SOARES DE VERAS Jan/1987 a mar/1987
17º) JOSÉ MARQUES MARIZ Mar/1987 a ago/1987
18º) SUDENIL S. DE OLIVEIRA Ago/1987 a jan/1989
19º) ORLANDO ALMEIDA Jan/1989 a maio/1990
20º) JOSÉ CARLOS D. FREITAS Maio/1990 a mar/1991
21º) JACY FERNANDES T. BRITO Mar/1991
ANEXO II
SUB-ESTAÇÕES DA SAELPA
COM RESPECTIVAS POTÊNCIA INSTALADA
(69/13.8 Kv)
SUBESTAÇÕES SIGLA POTÊNCIA
INSTALADA - MVA
CABEDELO CBD 10
TAMBAÚ TBU 20
JOÃO PESSOA JPB 45
MANGABEIRA MGB 10
170
MUSSURÉ I MRU 35
MATA REDONDA MRO 05
ILHA DO BISPO ILB 15
SANTA RITA STR 20
SAPÉ SPE 10
MATARACA MAA 05
ORATÓRIO ORT 05
RIO TINTO RTT 10
ITABAIANA ITA 07
RIACHÃO RIC 05
AREIA ARA 10
PILÕES PLS 10
DONA INÊS DIN 10
CUITÉ CTE 10
MONTEIRO MNT 05
BOQUEIRÃO BOR 05
O JOÃO DO CARIRI SJC 05
SUMÉ SME 02
GUARABIRA GBA 10
JUAZEIRINHO JZR 05
BOA VISTA BVA 2,5
PATOS PTS 15
MALTA MLT 02
COREMAS CRM 02
POMBAL PBL 05
JERICÓ JRC 02
CATO DO ROCHA CTR 05
BREJO DO CRUZ BJC 05
ITAPORANGA ITO 05
O GONÇALO SGL 05
SOUZA SZA 05
CAJAZEIRAS CJZ 10
SANTA LUZIA SZL 02
SUB-ESTAÇÕES DA CHESF NA PARAÍBA
COM SUAS RESPECTIVAS POTÊNCIAS
171
(230/69 Kv)
SUB-ESTAÇÕES POTÊNCIA INSTALADA
MVA
JOÃO PESSOA (MUSSURÉ II) 200
CAMPINA GRANDE 100
CUREMAS 100
ANEXO III
MAPA DO SISTEMA ELÉTRICO DA PARAÍBA
172
ANEXO IV
ANO DE
EMPREGADOS
DE
CONSUMIDORES
CAPITAL *
1964 67 10.925 325.000,00
1965 117 12.969 900.000,00
1966 193 15.456 4.271.160,00
1967 478 22.345 4.271.160,00
1968 604 38.526 11.491.802,00
1969 786 59.783 21.039.842,00
1970 774 88.984 29.534.032,00
1971 819 95.575 29.667.110,00
1972 924 100.455 40.980.950,00
1973 957 105.183 53.197.787,00
1974 1.102 112.094 76.595.840,00
1975 1.166 117.271 112.822.143,00
173
1976 1.294 127.746 148.259.705,00
1977 1.308 139.938 225.000.000,00
1978 1.314 152.214 350.002.000,00
1979 1.319 178.620 889.003.119,66
1980 1.459 196.452 1.563.691.759,00
1981 1.611 212.792 3.422.533.238,90
1982 1.796 233.957 8.202.724.682,95
1983 1.724 258.289 21.046.448.456,88
1984 1.878 276.718 79.752.488.372,00
1985 1.965 305.125 270.572.396.449,00
1986 2.199 331.278 488.050.503,43
1987 2.206 354.570 2.259.577.458,18
1988 2.297 381.241 22.466.770.466,40
1989 2.360 399.960 426.334.487,88
1990 2.360 434.915 4.248.987.613,63
1991 2.242 456.628 52.706.336.241,18
1992 2.196 485.811 745.273.595.028,90
1993 2.137 521.227 24.997.012.639,39
* Em valores monetários da época.
ANEXO V
SAELPA
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - (Mwh)
ANO CONSUMO - Mwh
1964 9.749
1965 10.403
1966 12.507
1967 73.768
1968 86.858
1969 129.726
1970 148.038
1971 171.995
1972 206.945
1973 249.282
174
1974 288.759
1975 323.722
1976 351.252
1977 404.020
1978 463.753
1979 523.925
1980 577.035
1981 572.201
1982 608.843
1983 671.391
1984 721.521
1985 788.309
1986 856.658
1987 861.374
1988 910.116
1989 1.032.167
1990 1.168.124
1991 1.235.263
1992 1.218.753
1993 1.285.170
Em 14 de Agosto de 2006, Marcelo Renato de Cerqueira Paes dedicou ao donio público a obra "Do
azeite de mamona à eletricidade". Antes de realizar o ato jurídico perfeito de dedicação, ele declarou para
todos os fins de direito ser titular de todos os direitos autorais sobre a obra. Ao fazer esta dedicão,
Marcelo Renato de Cerqueira Paes executou um ato público de abdicação perpétua de todos os direitos
futuros e presentes sob a lei, sejam estes direitos sujeitos a condição ou adquiridos, sobre "Do azeite
de mamona à eletricidade".
Ele declara estar ciente de que esta abdicação de todos os seus direitos incluem a abdicão de todos os
direitos de exigir (judicialmente ou de qualquer outro modo) os direitos autorais sobre a Obra.
Marcelo Renato de Cerqueira Paes reconhece que, uma vez colocada em domínio público, "Do azeite de
mamona à eletricidade" poderá ser livremente reproduzido, distribuído, transmitido, utilizado,
modificado, adaptado ou utilizado em outras obras, ou de qualquer maneira explorado por qualquer
pessoa para quaisquer propósitos, comerciais e não-comerciais, e de qualquer maneira, incluindo por
todos queo tenham ainda sido inventados ou concebidos.
Para mais informações, veja
<http://creativecommons.org/licenses/publicdomain/>.
175
176
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