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Nome da autora: Juliana Cristina de Sousa ; CPF: 290.276.108-27; Fone: (19) 3278-
0409
Dados para Cadastramento da Obra: A Importância do Planejamento Financeiro para
Micro e Pequenas Empresas; Valinhos, 2004.
dados da licença no Creative Commons: Este trabalho es licenciado sob uma Licença
Creative Commons Atribuição-Uso Não-Comercial-Não a obras derivadas 2.5 Brasil.
Para ver uma cópia desta licença, visite http://creativecommons.org/licenses/by-nc-
nd/2.5/br/ ou envie uma carta para Creative Commons, 559 Nathan Abbott Way,
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Grata, novamente.
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JULIANA CRISTINA DE SOUSA
A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Orientador: Prof.º HELIL PALERMO
VALINHOS - SÃO PAULO
Dezembro – 2004
FACULDADES DE VALINHOS
FACULDADES DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
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JULIANA CRISTINA DE SOUSA
A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Faculdade de Administração e Negócios das
Faculdades de Valinhos como exigência parcial
para obtenção do título de bacharel em
Administração, com habilitação em Gestão
Financeira
Orientador: Prof.º HELIL PALERMO
VALINHOS - SÃO PAULO
Dezembro – 2004
FACULDADES DE VALINHOS
FACULDADES DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
AUTOR: JULIANA CRISTINA DE SOUSA
TÍTULO: A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO FINANCEIRO PARA MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS
ORIENTADOR: Prof.º Helil Palermo
Nota final: _______
Aprovado em: _____/_____/_____
EXAMINADORES:
Prof.º _______________________ _______________________
Prof.º _______________________ _______________________
Valinhos, __ de Dezembro de 2004
FACULDADES DE VALINHOS
FACULDADES DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
I - Dedicatória
Dedico esse trabalho a minha família, que sempre me incentivou.
II - Agradecimentos
Primeiramente a Deus, pela saúde de poder realizar meus trabalhos; a
minha família, que sempre está ao meu lado em todos os momentos da minha
vida; ao meu orientador Helil Palermo e a professora Daniela Maria Cartoni e a
minhas amigas de sala pelo incentivo e apoio moral.
“Aos sonhos não importa o preço”
Ettori Bugatti
IV - Resumo
As microempresas e as empresas de pequeno porte têm demonstrado
extrema importância para a economia e sociedade brasileira, que vive em um
ambiente organizacional e passa por modificações constantes, num processo
competitivo, onde inúmeros fatores influenciam seu desempenho.
O SEBRAE serve de apoio às microempresas e empresas de pequeno
porte, auxiliando-as na direção dos negócios, mesmo antes de serem abertas,
possuindo diversas pesquisas à disposição.
O contexto apresenta a descrição das MPEs, os processos que devem ser
controlados e analisados financeiramente pela administração dessas empresas,
oferecendo suporte necessário para alcançar o sucesso da empresa.
IV – Abstract
The microcompanies and the small business companies have
demonstrated to extreme importance for the economy and Brazilian society, that
lives in a organizacional environment and passes for constant modifications, in a
competitive process, where innumerable factors influence its performance.
The SEBRAE serves of support to the microcompanies and small business
companies, assisting them in the direction of the businesses, exactly before being
open, possessing diverse research to the disposal.
The context presents the description of the MPEs, the processes that must
controlled and be analyzed financially by the administration of these companies,
offering support necessary to reach the success of the company.
Sumário
Pag
I - Dedicatória
II - Agradecimentos
III - Epígrafe
IV – Resumo / Abstract
V - Introdução
Capítulo 1
Apresentação 01
1.1. Definição 01
1.2. Histórico 02
1.3. Estatuto da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte 04
1.4. Tributação - SIMPLES 06
1.5. As MPEs no Brasil 09
1.6. Índice de Mortalidade e Natalidade das MPEs
no Brasil 13
Capítulo 2
Embasamento Teórico 17
2.1. Planejamneto Inicial 17
2.2. Planejamento do Negócio 19
2.3. Controle Administrativo 20
2.4. Análises 22
2.4.1. Análise de Mercado 22
2.4.2. Análise de Riscos 22
2.4.3. Análise do ambiente interno 26
2.5. Plano de Negócio 28
2.6. Planejamento Estratégico 29
2.7. Gestões 33
2.7.1. Gestão participativa 33
2.7.2. Gestão de negócios 34
2.8. Pontos Fracos das MPEs em relação às GEs 37
2.9. Pontos Fortes das MPEs em relação às GEs 44
Capítulo 3
Objetivo e Aplicação 47
VI - Conclusão
VII - Bibliografia
VIII - Anexos
Siglas
4 P`s Produto, Ponto de Vendas, Promoção e preço
BR Brasil
CMV Custo da Mercadoria Vendida
CNPJ/MF Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CO Centro-Oeste
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CSLL Contribuição Social Sobre o Lucro
EPP/ EPPs Empresa de Pequeno Porte/ Empresas de Pequeno Porte
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
GE/ GEs Grande Empresa/ Grandes Empresas
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IE Imposto sobre Exportação
II Imposto sobre Importação
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IOF Imposto sobre Operações de Crédito
IPI Imposto sobre Produto Industrializado
IRPJ Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ITR Imposto Territorial Rural
MDE Média Empresa
ME/MEs Microempresa/ Microempresas
MPE/MPEs Micro e Pequena Empresa/ Micro e Pequenas Empresas
N Norte
NE Nordeste
PIS/PASEP Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Publico
S Sul
SE Sudeste
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESI Serviço Social da Industria
SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
Tabelas e Gráficos
pag
Tabela 1 Classificação de empresas por números de empregados 02
Tabela 2 Numero de empresas no Brasil, por porte e setor de atividades 12
Tabela 3 Faturamento bruto anual Brasil 13
Tabela 4 Taxa de mortalidade por Região e Brasil (2000-2002) % 14
Tabela 5 Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas, segundo
as Regiões e Brasil, em números absolutos, no período de 2000-
2002 15
Tabela 6 Fatores mais importantes para o sucesso de uma empresa –
Brasil 27
Tabela 7 Áreas de conhecimento mais importantes no primeiro ano de
atividade de uma empresa – Brasil 27
Gráfico 1 Numero de empresas no Brasil Porcentagem 12
Gráfico 2 Taxa de mortalidade por Região e Brasil (2000-2002) % 14
Gráfico 3 Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas, segundo a
Região Sudeste, em números absolutos, no período de 2000-
2002 15
Gráfico 4 Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas brasileiras,
no período de 2000-2002 % 16
V - Introdução
As micro e pequenas empresas representam uma fatia significativa do
mercado brasileiro nos dias atuais. Segundo dados do SEBRAE, as MPEs
representam um total de 99,2% das empresas brasileiras, dos quais 93,9% são
micro empresas e 5,3% pequenas empresas.
Elas surgiram inicialmente em bases familiares, mas com o crescimento
econômico, o desenvolvimento do país e a alta do desemprego, elas foram
crescendo, tanto no comércio como na industria e na prestação de serviços.
Devido a fatores como concorrência, crescimento do país e mudanças
tecnológicas, se torna cada vez mais essencial para essas empresas ter um
planejamento financeiro, definido sob estratégias que visualizem uma estimativa
do mercado a longo prazo e que controlem sua rotina, com o objetivo de
crescimento e maiores lucros para as empresas.
Para obter os dados de um planejamento completo e eficaz, os fatores
internos e externos da organização devem ser minuciosamente identificados e
analisados. No decorrer deste trabalho, serão apresentados em teorias e
conselhos práticos, como colher esses dados, e como as ferramentas
administrativas podem ser utilizadas, mantendo assim um controle financeiro da
organização, gerando melhores resultados e evitando a falência (extinção) da
empresa.
Capitulo 1
Apresentação
Vive-se numa era onde a queda das fronteiras de mercado deu origem à
globalização caracterizada pela alta competitividade, onde empresas e
companhias constantemente passam por reestruturações financeiras e
econômicas e a informática desempenha um papel essencial na vida profissional
e pessoal de todos os indivíduos.
A principal característica dessa nova era é a de não diferenciar o tipo, o
tamanho dos mercados, nem as empresas que os constituem. Independente do
porte ou setor de atuação da empresa, as oportunidades e ameaças se farão
presentes e o gerenciamento se caracterizará como um dos fatores de sucesso
ou fracasso.
Em geral, as micro e pequenas empresas (MEs e EPPs), apresentam um
quadro crítico, devido ao fato de possuírem baixo conhecimento de técnicas
administrativas, associado aos problemas de falta de capital de giro e dificuldade
para conseguir financiamentos.
Para não se tornarem vítima desta nova realidade, as MPEs devem buscar
um sistema de gerenciamento que lhes permitam administrações adaptáveis às
dificuldades impostas por esta nova era.
1.1 Definição
Considera-se microempresa (ME) a pessoa jurídica que tiver auferido, no
ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 244.000,00, e a empresa de
pequeno porte (EPP) que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta superior
a R$ 244.000.00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000.00, conforme Lei federal n°.
9.841 de 05/10/1999.
O SEBRAE apresenta também a classificação das empresas pelo número
de funcionários, conforme tabela 1.
Tabela 1. Classificação de empresas por números de empregados (Fonte-SEBRAE)
Classificação Setor Industrial Setor de Serviços
Micro-empresa (ME) até 19 empregados até 09 empregados
Pequena empresa
(EPP)
de 20 a 99
empregados
de 10 a 49
empregados
Média Empresa (MDE) de 100 a 499
empregados
de 50 a 99
empregados
Grande Empresa (GE) acima de 499
empregados
mais de 99
empregados
1.2 Histórico
As MPEs surgiram na Europa mais de 500 anos com as primeiras
oficinas de artesões. Elas se localizavam próximas as regiões de intenso
comércio, como portos e feiras comerciais, onde os produtos confeccionados
pelos artesões podiam ser vendidos. Não apresentavam um setor específico de
atuação, uma vez que produziam e comercializavam uma grande gama de
produtos, de ferraduras a caixas, de roupas a armas. Também, nesta época,
existiam empresas que prestavam pequenos serviços como carregadores de
navios, transportes de pessoas, concertos de equipamentos, dentre outros. Era o
embrião das MPEs que começava a surgir.
As MPEs, apesar de terem surgido mais de 5 séculos, começaram a
demonstrar sua real importância econômica e social nos últimos 100 anos. A
grande urbanização ocorrida até 1930 e a rápida industrialização, auxiliada por
fatores como eletrificação, telefonia e tecnologias inovadoras para a época,
fizeram com que as empresas de base familiar experimentassem uma grande
expansão. Muitas destas micro-empresas cresciam, se aperfeiçoavam e se
tornavam GEs, como foi o caso da sueca Scania, que se originou de uma micro-
oficina de carroças num vilarejo perto de Estocolmo. Outros exemplos de GEs
que tiveram suas origens nas MPEs podem ser citados, como é o caso das
montadoras Ford, Renault, Peugeot, etc.
No Brasil, o surgimento das MPEs também foi baseado nas empresas de
base familiar. Logo após a Guerra Mundial, os fluxos migratório e imigratório
aumentaram muito e, com isso, grandes levas de artesões e mestres se
deslocaram para as grandes cidades. Para sobreviver, montavam junto de seus
familiares pequenos negócios, onde passavam a desenvolver seus ofícios. A
maior parte destes mestres e artesões focava seus esforços na confecção de
produtos que substituíssem os importados e fossem acessíveis a grande parte da
população, mesmo não possuindo a qualidade dos primeiros. Assim, focalizando
um nicho de mercado antes inexplorado pelos demais empresários da época,
muitos mestres e artesões conseguiram se tornar micro e pequenos empresários.
A grande depressão econômica e a Guerra Mundial também
favoreceram o desenvolvimento das MPEs. Por um lado, elas levaram muita mão-
de-obra especializada para as grandes cidades, que ofereciam sua competência
profissional, mas deixavam para traz tudo o que possuíam, gerando assim um
novo mercado potencial. Por outro, elas favoreceram as exportações brasileiras
de matérias-prima para os Estados Unidos da América e para a reconstrução
européia. Esse crescimento do mercado, observado desde a década de 20,
começou a atrair o investimento de grandes empresas como Ford, Eletrolux,
Siemens, entre outras, e com elas muitos micro-empresários fabricantes de
rebites, parafusos, carrocerias, embalagens, etc (SOIFER, 2002).
Na década de 70, começaram a surgir as MPEs do setor de tecnologia de
informação, que hoje representam uma importante parcela deste tipo de empresa.
Algumas das maiores empresas de informática do mundo como a Microsoft, a
Dell Computers, a Gateway, a Intel e a Apple se originaram de MPEs.
As MPEs continuaram a crescer atingindo um alto nível de importância e
criando uma grande dependência do Brasil em relação ao seu desempenho. Hoje,
no aspecto econômico, elas permitem uma grande geração de renda e
conseqüente arrecadação de impostos aos cofres públicos. No aspecto social, as
MPEs empregam cerca de 41,43% da população economicamente ativa (IBGE),
gerando empregos e melhores condições de vida para uma grande parcela da
população brasileira.
1.3. Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte
Pela grande participação das MEs na economia nacional, a constituição de
1988 estabelecia algumas vantagens para elas, mas foi estudado e finalizado o
novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em 05 de
outubro de 1999, amparado pela lei 9.841, que traz na integra o tratamento
jurídico diferenciado simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da
Constituição federal.
A aprovação do Estatuto veio trazer ganhos de uma ação coletiva
articulada, com participação do Governo Federal, do SEBRAE, da Frente
Parlamentar em Defesa das MPEs, da sub-comissão da MPEs, da Comissão de
Economia da Câmara e entidades empresariais representativas do segmento foi
possível estabelecer um processo baseado em participação, transparência e
confiança. Isto permitiu uma forma ativa para se chegar a um documento
referencial que teve princípio norteador a um tratamento diferenciado e
simplificado às MPEs.
Avanços conseguidos pelo novo Estatuto:
Aumento dos valores de faturamento bruto anual para efeito de
classificação, que no caso da microempresa passou de R$ 120 mil para R$
244 mil e, no caso de pequena empresa, estabeleceu o limite superior em
R$ 1,2 milhões , exceto para efeitos tributários;
Simplificação dos procedimentos burocráticos para registro das
microempresas;
Possibilidade de redução dos custos de cartório e da burocracia trabalhista
para MPEs, o que vem a facilitar a vida do empresário de pequeno porte;
Sinalização para que as instituições financeiras oficiais disponibilizem
linhas de créditos específicas para MPEs, além da destinação de 20% das
verbas federais aplicadas em pesquisa, desenvolvimento e capacitação
tecnológica, prioritariamente para as empresas deste porte, dando
estabilidade e diversificação de crédito para o pequeno empresário;
Simplificação e descentralização dos incentivos fiscais e financeiros as
MPEs, considerando, como parâmetros, sua capacidade de geração e
manutenção de emprego, seu potencial de competitividade e sua
capacitação tecnológica;
Tratamento diferenciado e favorecido as MPEs que focalizam sua atuação
no mercado externo, recompensando diferencialmente aquelas que
apresentem competitividade internacional. Apoio ao crédito, com
orientação especial à exportação dentro das regras do Mercosul, e a
possibilidade das empresas se organizarem em cooperativas, inclusive de
crédito, para fins exportadores.
Com todos esses esforços, envolvendo uma ação integrada entre a
sociedade, Governo e Congresso podem obter ganhos coletivos e de uma efetiva
ação de articulação, conseguindo uma sinergia em benefício de todos.
O novo estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é um
conjunto de medidas que facilitou a consecução dos objetivos de geração e
manutenção de três milhões de postos de trabalho, capacitação de 2.300.000
empreendedores e a geração de 1.150.000 operações de crédito ao final do ano
consecutivo a implementação do Estatuto (2.000).
1.4. Tributação - SIMPLES
O SIMPLES (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) é a forma unificada de
pagamento de vários impostos e contribuições federais. As MPEs passam a pagar
vários impostos e contribuições federais de uma única vez, em uma única data
(até o dia do mês subseqüente aquele que foi auferida a receita bruta).O valor
a ser pago no Simples é calculado pelo percentual a ser aplicado em cada mês,
que será o correspondente à receita bruta acumulada até o próximo mês.
Regras gerais
A inscrição estadual no SIMPLES se por opção do contribuinte e
mediante requerimento de alteração cadastral no CNPJ / MF( Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) . Ao requerer a inscrição, a
empresa deverá informar a categoria em que se inscrever (ME ou EPP) e se é
contribuinte do IPI, ICMS, ISSQN. Em relação aos tributos estaduais e municipais,
a lei abre a possibilidade de que o estados e municípios venham a aderir ao
SIMPLES. Esta adesão depende da decisão de cada estado ou município, pois a
Constituição federal proíbe a mudança de impostos estaduais e municipais
através de uma lei federal (exceto em casos específicos).
A adesão de um estado não acarreta automaticamente a de seus
municípios, e vice-versa. Nos estados que aderirem, o SIMPLES substituirá
também o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Nos
municípios que aderirem, o SIMPLES substituirá também o Imposto sobre
serviços de qualquer natureza (ISSQN).
Aplicação
Alíquota aplicável com base na receita bruta acumulada mensal desde o
inicio do ano;
Se a microempresa exceder o limite de faturamento, deverá pagar o
imposto com base nas alíquotas aplicáveis as empresas de pequeno porte
a partir do mês em que o limite for excedido até o final do ano. Para o
seguinte, deverá pedir seu reenquadramento como empresa de pequeno
porte.
Se uma empresa de pequeno porte exceder o limite de faturamento ao
longo do ano, a partir do mês em que o limite for excedido até o final do
ano, terá o imposto com base na alíquota máxima para empresas de
pequeno porte, acrescido de 20% no ano seguinte e a empresa será
excluída do SIMPLES.
Tributos federais substituídos pelo SIMPLES: A inscrição no Simples
implica no pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e
contribuições:
Imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ);
Contribuição social sobre lucro liquido (CSLL);
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
Contribuição para os programas de integração social e de formação do
patrimônio do servidor publico (PIS/PASEP);
Contribuição da empresa sobre a folha de salários, pró-labore,
trabalhadores avulsos e autônomos, para seguridade social (INSS),
inclusive as contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE, salário
educação, etc);
Imposto sobre produtos industrializados (no caso das empresas sujeitas a
este imposto).
O SIMPLES não substituirá a cobrança dos demais impostos ou
contribuições devido a sua inscrição e a qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas.
Imposto sobre Operações de crédito, cambio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários – IOF;
Impostos sobre importação de produtos estrangeiros – II;
Impostos sobre exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
Imposto de renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela
pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos de
capital obtidos na alienação de ativos;
Impostos sobre a propriedade territorial rural – ITR;
Contribuição provisória sobre a movimentação financeira – CPMF;
Contribuição para o Fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS;
Contribuição de seguridade social, relativa ao empregado.
O SIMPLES poderá incluir o imposto sobre operações relativas à
Circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e
intermunicipal ICMS ou ISSQN , devido por MPE´s, desde que a unidade
federada ou o município em que esteja estabelecida.
A legislação brasileira através da Lei Kandir desonerou os tributos na
exportação, isto, independente se participa ou não do consorcio a empresa não
paga os tributos; o ICMS não é incidente e o IPI é isento.
Quando a empresa não utiliza o SIMPLES e faz a exportação, a empresa
se credita do imposto beneficiando-se. as MPEs que adotam o SIMPLES,
pagam o imposto único sobre o valor total da nota fiscal, quando começam a
exportar acima de 35% do seu faturamento o enquadramento fiscal deve ser
revisto por não mais compensar utilizar o regime do SIMPLES, sendo essa a
grande luta da cadeia produtiva.
1.5. As MPEs no Brasil
Devido a uma administração política errada e quase sempre subordinada a
interesses restritos, a instabilidade no Brasil começou a afetar o assalariado, que
em muitos casos perdeu seu emprego. A falta de ocupação produtiva ameaçou
não apenas empregados, mas também empregadores. Muitos destes
desempregados começaram a buscar uma nova fonte de renda, criando sua
própria empresa.
A maior parte das MPEs teve sua origem na empresa de base familiar. Em
quase sua totalidade, estas empresas foram criadas e são administradas por
empreendedores e por suas famílias. Existem também aquelas que surgiram pela
união de dois ou mais micro empresários de um determinado setor.
Segundo o SEBRAE, a maior motivação na abertura de uma empresa de
pequeno porte, tanto para os empresários de firmas de sucesso como de
empresas extintas, se pela identificação de uma oportunidade de negócio. A
segunda maior motivação corresponde a existência de experiência anterior e
talvez seja esta um dos principais fatores responsáveis pelo sucesso de novos
negócios. Segundo a mesma pesquisa, a maior parte dos micro e pequenos
empresários de sucesso tinham experiência no ramo em que estavam
ingressando, enquanto nas empresas extintas este fator foi negligenciado.
O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na
criatividade e no desenvolvimento do cidadão brasileiro é fundamental para o
desenvolvimento de nosso país.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso
de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo
empresário precisa conhecer os aspectos e as fases que envolvem a abertura de
um negócio, as características e dimensões do mercado no qual pretende atuar, a
legislação pertinente, os padrões de qualidade, entre outros. Estes fatores,
aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e a competência gerencial,
são predominantes para o sucesso do negócio.
O novo empresário deve ser empreendedor e ter como característica
básica o espírito criativo e pesquisador, buscando sempre novos negócios,
oportunidades e ter preocupação sempre presente com a melhoria do produto.
Principais características empreendedoras:
Disposição para assumir riscos: agir no alcance dos objetivos, assumindo
os desafios que surgem;
Ter iniciativa a ser independente: tomar decisões ousadas como trocar a
segurança do holerite pelo risco de um negócio próprio e agir para alcançar
metas e objetivos;
Ser líder e saber comunicar-se: persuadir, manter uma rede de contatos.
Liderar é saber conduzir os esforços das pessoas sob nossa coordenação
em direção a um objetivo;
Ser organizado: a organização e fator de sucesso em qualquer e
empreendimento;
Identificador de oportunidades: é fundamental pesquisar, procurar e achar
oportunidades de conhecer melhor um empreendimento;
Possuir conhecimento no ramo: este conhecimento pode ser adquirido pela
própria experiência do empreendedor em informativos, associações,
sindicatos, etc.;
Possuir aptidões empresariais: é ter o instinto, a habilidade natural para
identificar oportunidades, aproveitá-las montar um negócio e conduzi-lo ao
sucesso.
As MPEs no Brasil possuem um grande crescimento e desenvolvimento.
Elas representam 99,2% das empresas, segundo pesquisa do SEBRAE em 2001.
Na tabela abaixo, segundo dados do IBGE, estão descriminadas, em
números absolutos e em percentual, a quantidade de empresas no país, por ramo
de atividade e porte da empresa e o gráfico oferece uma melhor visualização da
fatia de mercado das MPEs (em especial das micro empresas, que quase
dominam o mercado brasileiro).
Tabela 2. Numero de empresas no Brasil, por porte e setor de atividades (Fonte-IBGE)
Micro Pequena Média Grande Total
% % % % %
Industria 535.143 90,8 44.175 7,5 8.201 1,4 1.622 0,3 589.042 100
Comércio 2.213.328 95,5 97.849 4,2 4.676 0,2 2.776 0,1 2.318.629 100
Serviços 1.604.135 92,8 102.905 6,0 10.132 0,6 10.302 0,6 1.727.474 100
Total 4.352.606 93,9 244.929 5,3 22.910 0,5 17.700 0,3 4.635.145 100
Gráfico 1. Numero de empresas no Brasil Porcentagem (Dados extraídos da Tabela 2)
Numero de empresas no Brasil %
93,9
5,3
0,3
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Porte das empresas
Porcentagem
Micro empresa (ME) Pequena empresa (EPP)
Média empresa (MDE) Grande empresa (GE)
Pode-se visualizar também o que as MPEs representam para o mercado
brasileiro, analisando o faturamento anual, conforme tabela do SEBRAE, onde a
pesquisa foi feita por regiões.
Tabela 3. Faturamento bruto anual Brasil (Fonte-SEBRAE)
Faturamento bruto anual - Brasil
Porte Faturamento BR Regiões
SE S NE N CO
Micro
Até R$ 60 mil
48 45 50 55 49 41
Acima de R$ 60 mil até R$ 120 mil
25 21 22 22 21 34
Pequena
Acima de R$ 120 mil até R$ 360 mil
13 14 10 11 14 15
Acima de R$ 360 mil até R$ 600 mil
5 3 8 3 6 4
Acima de R$ 600 mil até R$ 840 mil
2 2 3 1 2 1
Acima de R$ 840 mil até R$ 1.080 mil
2 2 2 3 2 1
Acima de R$ 1.080 mil até R$ 1.200 mil
1 1 - 1 1 1
Acima de R$ 1.200 mil
2 7 2 2 4 1
Não teve faturamento 2 5 3 2 1 2
Total em porcentagem (%) 100 100 100 100 100 100
1.6. Índice de Mortalidade e Natalidade das MPEs no Brasil
O fechamento prematuro de empresas no País tem sido uma das
preocupações da sociedade e por isso, é de fundamental importância obter
informações que propiciem identificar as causas das elevadas taxas de
mortalidade das empresas, visando à atuação coordenada e efetiva dos órgãos
públicos e privados em prol da permanência das micro e pequenas empresa em
atividade, evitando o seu encerramento precoce.
Na tabela 4 e no gráfico 2 pode-se visualizar o percentual de mortalidade
das empresas em âmbito regional e também nacional, nos anos de 2000 à 2002,
conforme pesquisa no SEBRAE .
Tabela 4. Taxa de mortalidade por Região e Brasil (2000-2002) % (Fonte-SEBRAE)
Taxa de Mortalidade por Região e Brasil
(2000 – 2002) %
Ano de Regiões Brasil
Constituição
Sudeste Sul Nordeste Norte
Centro
Oeste
2002 48,9 52,9 46,7 47,5 49,4 49,4
2001 56,7 60,1 53,4 51,6 54,6 56,4
2000 61,1 58,9 62,7 53,4 53,9 59,9
Gráfico 2. Taxa de mortalidade por Região e Brasil (2000-2002) % (Dados extraídos da Tabela 4)
Podemos visualizar através da tabela 5 uma comparação entre a
estimativa de natalidade e a mortalidade das empresas, por região do Brasil e
também no Brasil. no gráfico 3 somente a Região Sudeste e no gráfico 4 o
percentual do território brasileiro.
Tabela 5. Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas, segundo as Regiões e Brasil, em números absolutos, no período de 2000-2002 (Fonte-
SEBRAE )
Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas,
segundo as Regiões e Brasil, em números absolutos, no
período de
2000-2002
Regiões 2000 2001 2002
Natalidade Mortalidade Natalidade Mortalidade Natalidade Mortalidade
Sudeste 209.646 128.094 222.480 126.146 207.132 101.288
Sul 102.331 62.040 111.853 67.224 98.734 52.230
Nordeste 85.038 53.319 87.941 46.960 79.951 37.977
Norte 23.444 12.519 23.612 12.183 19.878 9.442
Centro Oeste 37.143 20.020 45.025 24.584 39.456 19.491
Brasil 460.602 275.900 490.911 276.874 445.151 219.905
Gráfico 3. Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas, segundo a Região Sudeste, em números absolutos, no período de 2000-2002 (Dados
extraídos da Tabela 5)
Gráfico 4. Natalidade e estimativa de mortalidade de empresas brasileiras, no período de 2000-2002 % (Dados extraídos da Tabela 5)
Capítulo 2
Embasamento Teórico
2.1. Planejamento inicial
Todo empreendimento necessita de bases sólidas para iniciar suas
atividades. Estabelecer indicadores financeiros que permitam conhecer quais as
condições financeiras relacionadas com o seu negócio parâmetros e serve
como um guia de viabilidade do processo.
O primeiro passo é fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir
de dados estimados, bem como uma projeção do capital necessário para começar
a atividade, pois terá que fazer investimentos em local, equipamentos, materiais e
despesas diversas, para instalação e funcionamento inicial da empresa.
Segue abaixo os principais pontos de análise para se iniciar uma pequena
ou microempresa:
Investimentos fixos Verificar o montante de recursos necessários para a
implantação de toda a infra-estrutura física do projeto (aquisição do ponto,
máquinas, equipamentos e instalações, móveis e utensílios etc.);
Capital de giro Engloba todos os recursos necessários ao financiamento do
ciclo operacional da empresa, ou seja, aquisição de mercadorias, matéria-prima,
financiamento a clientes etc. Exige uma disposição de dinheiro em caixa ou no
banco.
Faturamento Ao projetar as quantidades para vendas de produtos ou serviços,
deve-se multiplicá-las pelo preço de venda. A projeção do faturamento deve ser
resultante do potencial de mercado, da capacidade produtiva e da força de
vendas da empresa.
Custos fixos É extremamente importante conhecer os custos que fazem parte
da estrutura da empresa (ex: aluguel de imóvel; honorários do contador; salários
do pessoal administrativo + encargos etc). Este custo independe da ocorrência de
vendas.
Custos variáveis É importante listar todos os custos que variam diretamente
com quantidade de vendas. Para cada segmento deve ser verificado os tributos
que incidem diretamente sobre o preço de venda a ser praticado na
comercialização do produto ou prestação de serviços.
Custo do produto por unidade – Para calcular esse custo é preciso somar todos
os custos utilizados para a produção, vendas ou prestação de um serviço (custo
direto + despesas operacionais).
Preço de venda – analisar:
Custo do produto
Custo de comercialização
Margem de lucro desejada
Margem de Lucro Operacional Diferença entre a receita operacional, que é o
faturamento total da empresa, e o seu custo total (custos fixos, pagamento de
pessoal, matéria-prima, material de consumo, comissões, impostos etc), antes do
pagamento da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL).
2.2. Planejamento do negócio
Para elaborar um completo planejamento do seu negócio são necessários
no mínimo seis meses. O planejamento não evita riscos, mas ajuda a preveni-los
e a enfrentá-los com uma escolha segura da direção a seguir e com a
possibilidade de fazer as correções de rumo que forem necessários.
Pontos importantes para serem analisados:
Qual a atividade pretendida?
Conheço o negócio? Gosto da atividade?
Qual a mercadoria será fabricada, vendida ou serviço prestado?
Tenho recursos suficientes para abrir esse negócio?
Quem serão os consumidores destas mercadorias e/ou serviços?
Qual mercado consumidor?
Quem são meus concorrentes?
Quem são meus fornecedores?
Qual o volume mínimo de compra de matéria prima?
Qual meu preço de venda? E o do meu concorrente?
Conseguirei ter o retorno esperado?
Qual é o mercado do meu concorrente?
Vou conseguir “roubar” um pedaço do mercado de meus concorrentes?
Pontos relevantes para abrir o negócio:
localização
layout
Perfil do público
Perfil dos fornecedores
concorrência
2.3. Controle Administrativo
Faz parte de um planejamento financeiro de micro e pequenas empresas,
uma estrutura de controle administrativo, onde disponibiliza uma visão mais
ordenada do funcionamento da empresa.
Pontos a serem analisados:
a. Controle de vendas
A adoção de um controle de vendas possibilita ao empresário
prever receitas futuras e, conseqüentemente , programar as compras da
empresa. Além disso, torna-se mais fácil acompanhar o comportamento
mensal das vendas, as variações devido a sazonalidade, bem como o prazo
médio concedido para os pagamentos realizados a prazo.
b. Controle de compras
A adoção de um controle de compras possibilitará ao empresário
distribuir melhor suas compras para os meses seguintes , baseando-se nas
previsões de vendas e nos compromissos assumidos. Este controle
permitirá, também a determinação do prazo médio das compras.
c. Controle de despesas
O controle de despesas tem como objetivo o melhor acompanhamento da
evolução dos gastos mensais, bem como a verificação do comportamento de
cada item de despesa, permitindo, assim, a adoção de medidas que possam
conter os gastos que venham crescendo sem justificativa.
O controle de despesas é indispensável à elaboração do cálculo dos
custos e do preço de venda de um produto, serviço ou mercadoria.
Os valores gastos com pessoal, encargos sociais e retiradas de pró-
labore podem ser extraídas da folha de pagamento. É bom atentar para o
pagamento de horas extras e qualquer outro tipo de pagamento a pessoal que
não constar em folha, a fim de que seja registrado no quadro.
d. Controle de estoque
Pode ser utilizada uma ficha de controle para cada item, onde
serão anotadas as entradas e saídas de mercadoria ou material.
e. Controle de estoque físico e financeiro
O controle físico e financeiro de estoque tem como objetivo básico informar
a quantidade disponível de cada item existente na empresa, quer seja matéria-
prima, quer seja mercadoria, e quanto esta quantidade significa em valores
monetários.
2.4. Análises
2.4.1. Análise de Mercado
Mesmo sem investir em consultorias especializadas, todo empresário
atento aos detalhes, pode fazer um estudo minucioso do perfil de sua clientela e
dos mercados onde deveria tentar gerar negócio. A microempresa deve
acompanhar a relação produto-comprador através de um livro-registro de suas
vendas. Essa relação revela o desempenho exato das vendas por estado e
cidade (ou os produtos que mais vendem em certas horas do dia no varejo), tipo
de cliente, e volume de vendas por região ou fases do ano, e outros.
A observação contínua dessa lista permite identificar quais produtos
precisam ter suas vendas agilizadas, e onde se encontram os possíveis
compradores, permitindo até relacionar o desempenho da empresa com fatores e
acontecimentos sociais (mobilização sindical, falta de produtos intermediários e
matérias-primas na indústria, festas, feriados, eventos esportivos e
comemorações no comércio).
2.4.2. Análise de Riscos
O conhecimento de alguns aspectos da vida das empresas deve permitir a
avaliação do grau de atratividade do empreendimento, subsidiando a decisão do
futuro empresário na escolha do negócio que pretende desenvolver. Basicamente,
os riscos do negócio referem-se a:
Sazonalidade - se caracteriza pelo aumento ou redução significativos da
demanda pelo produto em determinada época do ano. Os negócios com maior
sazonalidade são perigosos e oferecem riscos que obrigam os empreendedores a
manobras precisas. Quando em alto grau, é considerada fator negativo na
avaliação do negócio.
Efeitos da economia - a análise da situação econômica é questão importante
para a avaliação da oportunidade de negócio, que alguns deles são
gravemente afetados, por exemplo, por economias em recessão.
Controles Governamentais - setores submetidos a rigorosos controles do
governo, nos quais as regras podem mudar com freqüência, oferecem grande
grau de risco e são pouco atraentes para pequenos investidores.
Existência de Monopólios - alguns empreendimentos podem enfrentar
problemas por atuar em áreas em que haja monopólios formados por "mega-
organizações", que dominam o mercado, definindo as regras do jogo comercial.
No Brasil, a comercialização de pneus, produtos químicos em geral e tintas são
exemplos típicos de segmentos fortemente monopolizados.
Setores em estagnação ou retração - nestes setores, uma procura menor
que a oferta de bens/serviços, o que torna a disputa mais acirrada. Nas épocas de
expansão e prosperidade de negócios, ao contrário, novos consumidores entram
no mercado, promovendo a abertura de novas empresas.
Barreiras à entrada de empresas - referem-se a obstáculos relacionados com:
exigência de muito capital para o investimento; alto e complexo conhecimento
técnico; dificuldades para obtenção de matéria-prima; exigência de licenças
especiais; existência de contratos, patentes e marcas que dificultam a legalização
da empresa; competitividade com os monopólios e oligopólios.
O que é preciso conhecer
Ramo de atividade É preciso conhecer alguns dados elementares sobre
o ramo em que pretende atuar e possibilidades dentro do segmento (ex.
confecção é o ramo; pode-se atuar com jeans, malha, linho para público
infantil, adulto, feminino).
Mercado consumidor O estudo do mercado consumidor é um dado
importante para o empreendimento, pois abrange as informações
necessárias à identificação dos prováveis compradores. O que produzir, de
que forma vender, qual o local adequado para a venda, qual a demanda
potencial para o produto. Essas são algumas indagações que podem ter
respostas mais adequadas quando se conhece o mercado consumidor.
Mercado fornecedor Para iniciar e manter qualquer atividade
empresarial, a empresa depende de seus fornecedores o mercado
fornecedor. O conhecimento desse mercado vai se refletir nos resultados
pretendidos pela empresa.
Mercado fornecedor é aquele que fornece à empresa os equipamentos,
máquinas, matéria-prima, mercadorias e outros materiais necessários ao
seu funcionamento.
Mercado concorrente O mercado concorrente é composto pelas
pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou
semelhantes aos que você pretende oferecer. Este mercado deve ser
analisado criteriosamente, de maneira que sejam identificados: quem o
meus concorrentes? que mercadorias ou serviços oferecem? quais são as
vendas efetuadas pelo concorrente? quais os pontos forte e fracos da
minha concorrência? os seus clientes lhes são fiéis?
Conhecer marketing Marketing, como muitos pensam, não é
propaganda. Marketing é um conjunto de atividades desenvolvidas pela
empresa, para que esta atenda desejos e necessidades de seus clientes.
As atividades de marketing podem ser classificadas em áreas básicas, que
são traduzidas nos 4 P's do marketing. São eles: Produto, Pontos de
Venda, Promoção (Comunicação) e Preço.
Definir produtos - É preciso definir produtos a serem fabricados,
mercadorias a serem vendidas ou serviços a serem prestados e conhecer
detalhes do seu produto/serviço. Ofereça produtos e serviços que atendam
as necessidades de seu mercado. Definir qual a utilização do seu
produto/serviço, qual a embalagem a ser usada, tamanhos oferecidos,
cores, sabores...
Definir localização - “Onde montar o meu negócio?” A resposta certa a
essa pergunta pode significar a diferença entre o sucesso ou o fracasso de
um empreendimento. Tudo é importante para esta escolha e deve ser
observado e registrado.
Processo operacional - Este item trata do como fazer. Devem ser
abordadas tais questões: que trabalho será feito e quais as fases de
fabricação/venda/prestação de serviços; quem fará; com que material; com
que equipamento; e quando fará. É preciso verificar quem tem
conhecimento e experiência no ramo: você? um futuro sócio? ou um
profissional contratado?
Projeção do volume - É prudente que o empreendedor ou empresário
considere: a necessidade e a procura do mercado consumidor; os tipos de
mercadorias ou serviços a serem colocados no mercado; a disponibilidade
de pessoal; a capacidade dos recursos materiais - máquinas, instalações; a
disponibilidade de recursos financeiros; a disponibilidade de matéria-prima,
mercadorias, embalagens e outros materiais necessários.
Projeção da necessidade de pessoal Identifique o número de pessoas
necessárias para o tipo de trabalho e que qualificação deverão ter,
inclusive o do serviço de escritório.
Análise financeira É necessário fazer uma estimativa do resultado da
empresa, a partir de dados projetados, bem como, uma projeção do capital
necessário para começar o negócio, pois terá que fazer investimento em
local, equipamentos, materiais e despesas diversas, para instalação e
funcionamento inicial da empresa.
2.4.3 Análise do ambiente interno
Um ponto muito importante a ser analisado é o conhecimento do
proprietário, e em que áreas da empresa esses conhecimentos podem ser
aplicados.
Segundo pesquisa do SEBRAE, foram levantados dados dos fatores mais
importantes para o sucesso das MPEs e quais as áreas de conhecimento mais
importantes, segundo seus proprietários, partindo de uma comparação entre as
empresas extintas e as ativas, como segue nas tabelas abaixo:
Tabela 6. Fatores mais importantes para o sucesso de uma empresa – Brasil (Fonte-SEBRAE)
Fatores mais importantes para o sucesso de uma empresa,
segundo os proprietário / administradores das empresas
extintas e ativas (Brasil)
Empresas
Fatores de sucesso Extintas Ativas
Bom conhecimento do mercado onde atua 49% 55%
Boa estratégia de vendas 48% 46%
Criatividade do empresário 31% 45%
Ter um bom administrador 31% 27%
Aproveitamento das oportunidades de negócios 29% 43%
Uso de capital próprio 29% 29%
Empresário com persistência / perseverança 28% 36%
Capacidade de liderança do empresário 25% 28%
Reinvestimento dos lucros na própria em presa 23% 33%
Ter acesso a novas tecnologias 17% 23%
Capacidade do empresário para assumir riscos 15% 22%
Terceirização das atividades meio da empresa 5% 6%
Tabela 7. Áreas de conhecimento mais importantes no primeiro ano de atividade de uma empresa – Brasil (Fonte-SEBRAE)
Áreas de conhecimento mais importantes no primeiro ano de
atividade de uma empresa, segundo os
proprietários das empresas (Brasil)
Empresas
Áreas de conhecimento importantes Extintas Ativas
Planejamento 59% 24%
Vendas 41% 10%
Marketing / Propaganda 36% 7%
Organização empresarial 37% 17%
Análise financeira 32% 7%
Relações humanas 22% 3%
Conjuntura econômica 16% 14%
Informática 14% 6%
Processo decisório 6% 10%
Nenhuma 3% 2%
2.5. Plano de Negócio
O plano de negócio é um documento escrito que tem o objetivo de
estruturar as principais idéias e opções que o empreendedor analisará para
decidir quanto à viabilidade da empresa a ser criada. Também é utilizado para
a solicitação de empréstimos e financiamento junto a instituições financeiras,
bem como para expansão de sua empresa.
Numa visão mais ampliada, o plano de negócio tem as seguintes funções:
Avaliar o novo empreendimento do ponto de vista mercadológico, técnico,
financeiro, jurídico e organizacional;
Avaliar a evolução do empreendimento ao longo de sua implantação: para
cada um dos aspectos definidos no plano de negócio, o empreendedor
poderá comparar o previsto com o realizado;
Facilitar, ao empreendedor, a obtenção de capital de terceiros quando o
seu capital próprio não é suficiente para cobrir os investimentos iniciais.
Este planejamento deve ser escrito e, a cada passo, o administrador deve
fazer o máximo de anotações possíveis para ajudá-lo a tomar a decisão de iniciar
a empresa. Com a elaboração do plano, o proprietário do pequeno negócio
deverá ter uma noção prévia do seu funcionamento e do ponto de vista financeiro,
dos clientes, fornecedores, concorrentes (mercado) e da organização necessária
ao seu bom funcionamento.
Para montar uma empresa, antes de começar a colocar em prática os
passos necessários para a sua legalização, é preciso que o futuro empresário
tenha uma série de conhecimentos fundamentais, como: conhecer o ramo de
atividade onde vai atuar, o mercado, fazer um planejamento do que vai ser
colocado em prática na nova empresa, estabelecer os objetivos que se pretende
atingir, entre outros.
Para isso é preciso fazer um levantamento de dados e informações em
uma série de órgãos (IBGE, sindicatos, associações, SEBRAE etc) para saber
como se encontra este mercado, quanto o futuro empresário terá que vender por
mês para não vir a fracassar, quanto poderá retirar por mês de pro-labore sem
prejudicar o bom funcionamento da empresa, quais os impostos a pagar e suas
alíquotas e quanto guardar de recursos financeiros para fazer frente aos
compromissos nos primeiros meses. Enfim, é preciso fazer o planejamento
financeiro e da estrutura da nova empresa.
Existem muitas atividades a serem exploradas, mas é necessário estar
atento pois uma série de fatores que influenciam e limitam a escolha do seu
ramo de negócio.
2.6. Planejamento Estratégico
O planejamento estratégico surgiu nos anos 70, pela necessidade das
empresas norte americanas se protegerem e estarem mais preparadas para as
oscilações do mercado e outras variações de política econômica, bem como na
decorrente crise de energia, inflações ou concorrência japonesa vitoriosa.
O planejamento se divide em três áreas-chave: uma exige que a empresa
programe seus investimentos e margem de lucro possível; a segunda diz respeito
à capacidade da empresa de produção, seu tamanho e sua capacidade de
expansão; e finalmente, a terceira executa o plano estratégico propriamente dito,
tendo em mente tudo que foi analisado anteriormente, traçando objetivos a
longo prazo, com todas as possibilidades e riscos.
Mesmo assim, não existe uma receita única para se fazer um planejamento
estratégico, pois, cada empresa tem um campo de atuação e limitações, devendo
determinar o plano que mais faz sentido diante da sua posição no setor e seus
objetivos, oportunidades, experiências e recursos.
A pequena empresa moderna que queira adquirir respeitabilidade deve
dispor de um plano de expansão ou consolidação no mercado onde atua.
Clientes e concorrentes reconhecem o significado de um plano bem
executado. Assim, a pequena empresa que cresce de forma planejada, não
apenas se revela mais produtiva, como ainda, pode divulgar sua eficiência,
demonstrando que vem cumprindo, com sucesso, um plano administrativo. Esse
plano é a garantia contra o imprevisto e o improviso, que destrói a reputação de
tantas microempresas.
Fases da Elaboração
A elaboração do Planejamento Estratégico compreende quatro fases:
a. Formulação dos objetivos organizacionais
A empresa define os objetivos globais que pretende alcançar a longo prazo
e estabelece a ordem de importância e prioridade em uma hierarquia de objetivos.
b. Análise interna das forças e limitações da empresa
A seguir, faz-se uma análise das condições internas da empresa para
permitir uma avaliação dos principais pontos fortes e dos pontos fracos que a
organização possui. Os pontos fortes constituem as forças propulsoras da
organização que facilitam o alcance dos objetivos organizacionais - e devem ser
reforçados, enquanto os pontos fracos constituem as limitações e forças
restritivas que dificultam ou impedem o seu alcance - e que devem ser superados.
Essa análise interna envolve:
Análise dos recursos (recursos financeiros, máquinas, equipamentos,
matérias-primas, recursos humanos, tecnologia etc.) de que a empresa dispõe
para as suas operações atuais ou futuras.
Análise da estrutura organizacional da empresa, seus aspectos positivos e
negativos, divisão de trabalho entre departamentos e unidades e como os
objetivos organizacionais foram distribuídos em objetivos departamentais.
Avaliação do desempenho da empresa, em termos de lucratividade,
produção, produtividade, inovação, crescimento e desenvolvimento dos negócios.
c. Análise externa
Trata-se de uma análise do ambiente externo à empresa, ou seja, das
condições externas que rodeiam a empresa e que lhe impõem desafios e
oportunidades. A análise externa envolve:
Mercados abrangidos pela empresa, características atuais e tendências
futuras, oportunidades e perspectivas.
Concorrência ou competição, isto é, empresas que atuam no mercado,
disputando os mesmos clientes, consumidores ou recursos.
A conjuntura econômica, tendências políticas, sociais, culturais, legais etc.,
que afetam a sociedade e todas as demais empresas.
d. Formulação das Alternativas Estratégicas
Nesta quarta fase do planejamento estratégico formulam-se as alternativas
que a organização pode adotar para alcançar os objetivos organizacionais
pretendidos, tendo em vista as condições internas e externas. As alternativas
estratégicas constituem os cursos de ação futura que a organização pode adotar
para atingir seus objetivos globais.
De um modo genérico, o planejamento estratégico da organização refere-
se ao produto (bens que a organização produz ou serviços que presta) ou ao
mercado (onde a organização coloca seus produtos ou bens ou onde presta seus
serviços).
O planejamento estratégico deve comportar decisões sobre o futuro da
organização, como:
Objetivos organizacionais a longo prazo e seu desdobramento em objetivos
departamentais detalhados.
As atividades escolhidas, isto é, os produtos (bens ou serviços) que a
organização pretende produzir.
Mercado visado pela organização, ou seja, os consumidores ou clientes
que ela pretende abranger com seus produtos.
Os lucros esperados para cada uma de suas atividades.
Alternativas estratégicas quanto às suas atividades (manter o produto
atual, maior penetração no mercado atual, desenvolver novos mercados).
Interação vertical em direção aos fornecedores de recursos ou integração
horizontal em direção aos consumidores ou clientes.
Novos investimentos em recursos (materiais, financeiros, máquinas e
equipamentos, recursos humanos, tecnologia etc.) para inovação
(mudanças) ou para crescimento (expansão).
2.7. Gestões
2.7.1. Gestão participativa
A gestão participativa é um dos campos mais complexos da moderna teoria
geral da administração, envolvendo diversos conceitos, técnicas, experiências
práticas e um profundo conteúdo filosófico-doutrinário.
De maneira abrangente, administração participativa é uma filosofia ou
doutrina que valoriza a participação das pessoas no processo de tomar decisões
sobre diversos aspectos da administração das organizações.
Essa definição tem diversas implicações:
Participar não é natural nos modelos convencionais de administração.
Muitos paradigmas mantém a maioria dos trabalhadores alienados em
relação ao controle de seu próprio trabalho e à gestão da organização.
A alienação desperdiça o potencial de contribuição das pessoas.
A participação das pessoas envolvidas nos diversos níveis de decisão
contribui para aumentar a qualidade das decisões e da administração, em
como a satisfação e a motivação das pessoas.
Aprimorando a decisão e o clima organizacional, a administração
participativa contribui para aumentar a competitividade das organizações.
Administrar participativamente consiste em compartilhar as decisões que
afetam a empresa, não apenas com funcionários, mas também com
clientes ou usuários, fornecedores, e eventualmente distribuidores ou
concessionários da organização.
2.7.2. Gestão de negócios
Na hora de tomar decisões, muito cuidado com os “achismos”. Suas
decisões devem sempre se basear em informações armazenadas, comprovadas
e tabuladas dos sistemas integrados que compreendem a gestão de negócios.
Confira aqui seis instrumentos que vão auxiliá-lo na tomada de decisões.
a. Administração e controle da logística empresarial
Atualmente não apenas o controle de estoque da empresa é vital para a
organização, mas todo o processo de logística, desde a compra que deve atender
as necessidades comerciais e limites financeiros impostos pelo fluxo de caixa,
passando pela administração interna de produtos que precisam atender as
expectativas do negócio como um todo, até a entrega com qualidade e segurança
para o cliente, se possível, surpreendendo o consumidor em todos os requisitos
de eficiência e atendimento personalizado.
Vale lembrar que a entrega do produto e/ou serviço pode encerrar
definitivamente um relacionamento comercial ou estabelecer um vínculo de
credibilidade duradouro entre as partes, criando a fidelidade e a primeira
lembrança para seus produtos e/ou serviços. Assim a venda não está encerrada
na definição de compra do produto por parte do cliente, mas no recebimento da
mercadoria escolhida.
b. Análise e atualização dos cadastros de produtos e/ou serviços,
fornecedores e clientes
Nada mais desastroso que, no momento da venda, o produto que está no
balcão, nas mãos do cliente, não aparecer na relação do computador, ou ainda
pior, ninguém saber ao certo o preço. A culpa normalmente é do “sistema" que
apresentou algum problema.
O “sistema”, na verdade, é o processo organizacional como um todo que
precisa ser avaliado e obedecer a certos princípios de evolução e atualização,
desde a participação dos funcionários, gerentes, sócios, a a integração com o
aplicativo (software específico) utilizado na empresa.
Na grande maioria das empresas, aqueles clientes que compram à vista
não são cadastrados, o que demonstra a preocupação com apenas uma parte do
processo, neste caso o de cobrança e não o de formar um cadastro de clientes
evolutivo em função dos interesses do negócio.
Administrar o que comprar é uma virtude que pode estar escorada em um
aplicativo, onde, no banco de dados, estarão suas últimas compras, prazos e
preços pagos, além das necessidades futuras de compras, evitando assim, que o
vendedor simplesmente venda o que ele deseja e não a empresa compre o que
realmente interessa aos seus clientes.
Portanto, administrar o cadastro é um dos pontos vitais para o sucesso
evolutivo de qualquer empresa.
c. Adequação da elaboração dos custos e formação do preço de venda
O preço de venda deve ser justo para o consumidor, mas também
adequado para a sobrevivência da empresa, onde o custo do produto e/ou
serviço, os custos fixos, os impostos, comissões e a margem de lucro, devem
formar o valor final, de tal maneira a oferecer no resultado final o lucro líquido
almejado pela empresa em seu plano estratégico.
d. Análise do demonstrativo de resultados
Este demonstrativo retrata os valores de competência de determinado mês,
ou seja, o faturamento real (não os recebimentos), o custo da mercadoria vendida
(CMV) em relação ao faturamento do mês, os custos fixos do mês, impostos
relativos ao faturamento, comissões relativas e os resultados mensais obtidos: o
lucro operacional e o lucro líquido, este último considerando as despesas com
investimento e financeiras.
Neste demonstrativo outro parâmetro importante é o ponto de equilíbrio,
valor referente ao faturamento mínimo para cobrir os custos fixos e variáveis da
empresa.
e. Análise e adequação do fluxo de caixa
De posse do demonstrativo de resultados, valores da competência de
determinado mês, o fluxo de caixa (que retrata o movimento real do caixa no mês)
é necessário para complementar a análise financeira da empresa (entradas e
saídas de dinheiro).
O fluxo de caixa deve ser planejado para no mínimo seis meses, evitando
assim sustos durante a gestão empresarial, ou necessidade de adequação de
caixa através de alimentação financeira externa, comumente chamada de
empréstimos de terceiros, que, se realizada às pressas, sempre acabam saindo
muito caro para a empresa.
Mais um lembrete: Cuidado com o resultado positivo do fluxo de caixa e
negativo do demonstrativo de resultado, esta desigualdade é o sinal de que a
empresa está afundando em um mar perigoso de dívidas.
f. Elaboração do plano estratégico para o negócio
O Plano de Negócios é um meio de manter a estratégia empresarial da
empresa em dia, pronta para alterações administradas de rotas de segurança.
Portanto, realize periodicamente a adequação da estrutura organizacional à
realidade do mercado em que sua empresa atua, para evitar o aparecimento de
fatores que possam comprometer a sobrevivência do seu negócio.
2.8. Pontos fracos das MPEs em relação as GEs
a. Influencia das relações de parentescos nas atribuições de cargos e
tarefas
Um dos grandes problemas na empresa de pequeno porte é influência das
relações de parentesco nas atribuições de cargo e tarefas. É muito comum, na
maioria das MPEs, que este fator se faça marcante em promoções, ao invés do
fator capacidade. Muitas vezes, uma pessoa acaba construindo uma carreira
numa empresa pela relação de parentesco que possui com o proprietário, sem
que possua merecimento para isso. Conseqüentemente isso gerará
descontentamento e desmotivação de alguns funcionários, pois por melhor que
realizem suas tarefas, não terão chance de ascensão.
Segundo Barros & Modenesi (1973) e Saviani (1995) ressaltam que esta
sucessão por privilégios, vaidades ou pressões familiares leva a criação de uma
liderança falida e incapacitada de administrar um negocio. A empresa não terá as
pessoas certas para cada função, não haverá uma participação global de todos
aqueles que constituem e reinará o clima... "Foi sempre assim, para que mudar!”
b. Falta de planejamento estratégico - Visão e Missão
O planejamento estratégico se faz necessário em qualquer tipo de negócio,
independente de seu porte ou ramo de atuação. Este planejamento envolve a
definição da visão, da missão, dos objetivos empresariais, previsão de vendas,
tendências, pesquisas e distribuição de recursos. Segundo Fritz (1993) a maioria
dos fracassos atuais se origina de uma compreensão do que a empresa
realmente é, ou seja, para que a empresa existe, qual seu mercado, seu produto
e/o seu serviço, etc. É extremamente difícil convencer pequenos empresários a
traçarem objetivos em longo prazo numa realidade empresarial que eles
acreditam mudar constantemente.
Ainda em relação ao planejamento estratégico, Peter (1995) afirma que,
para uma empresa ser competitiva, faz-se necessário o acompanhamento dos
ambientes interno (relacionados aos departamentos da empresa como marketing,
produção, administração, etc.), organizacional (agentes externos diretamente
relacionados à empresa tais como concorrência, fornecedores, clientes, entre
outros) e externo (agentes de âmbito global tais como fatores políticos,
econômicos, etc.). Para as GEs, estes três ambientes se fazem muito presentes
mas para as MPEs deve-se focar principalmente os dois primeiros.
c. Confusão entre a Pessoa Física do Empresário e a Pessoa Física da
Empresa
Quando se analisa com maior riqueza de detalhes o setor financeiros das
MPEs, observa-se freqüentemente que existe uma confusão entre a pessoa física
do empresário e a pessoa jurídica da empresa. É extremamente comum o dono
ter primeiro a preocupação de quanto irá lhe sobrar no final do mês, ao invés de
pensar em investimentos, capital de giro, etc. Conseqüentemente, não há como
se ter um real fluxo de caixa, uma vez que em suas "emergências", o micro ou
pequeno empresário recorrerá ao capital da empresa.
d. Reduzida capacidade Administrativa
Muitas vezes, a reduzida capacidade administrativa dos dirigentes de
empresas de pequeno porte apresenta-se como um fator limitante ao equilíbrio e
ao crescimento. Essa reduzida capacidade, associada ao excesso de
centralização de decisões, pode levar ao aparecimento de vícios e distorções de
ordem. O pequeno empresário precisa ter a consciência de que não está
suficientemente treinado para a execução de certas atividades administrativas,
recorrendo para isso a cursos de atualização ou programas de auxílio.
e. Má utilização de aspectos tributários ( não utilização de créditos)
Em relação aos aspectos legais, existe uma maior preocupação com
fiscalizações e multas do que com a melhor utilização de aspectos tributários
como ganhos de IPI, ICMS entre outros impostos. Segundo Saviani (1995), falta
uma visão integrada às MPEs de todas suas cargas tributárias e como melhor
gerenciá-las
f. Falta de conhecimento no mercado em que está inserida
Observa-se que a maioria das MPEs desconhece quais são seus
concorrentes e quais os reais desejos de seus consumidores. Isso ocorre porque
pesquisas de mercado, grau de satisfação dos clientes, análise de não clientes e
análise de reclamações são raramente realizadas. O que existe, na maioria das
vezes, para as reclamações é a simples reposição do produto ou serviço, sendo a
reclamação arquivada posteriormente. Para sugestões, dificilmente
dispositivos nas MPEs que permitam funcionários ou clientes expressarem
melhorias.
g. Relação com os fornecedores
Com relação ao fornecimento de matéria-prima, encontram-se duas
situações. A primeira ocorre quando a MPE recebe material de um grande
fornecedor. Geralmente, neste caso, o poder de barganha é muito pequeno e a
MPE não consegue negociar por melhores preços; em contrapartida, a qualidade
é garantida, pois freqüentemente os grandes fornecedores possuem programas
de qualidades bem estabelecidos. A segunda situação ocorre quando o
fornecimento se por uma outra MPE. Conseguem-se baixos preços, mas o
necessariamente bons negócios, uma vez que a qualidade do produto não está
totalmente assegurada.
O setor de compras também acaba sendo muito influenciado pelo tipo de
mentalidade dos administradores. Freqüentemente, como não possuem uma boa
visão da qualidade como forma de melhoria e competitividade, acabam aprovando
orçamentos unicamente baseados nos custos, esquecendo-se de que,
posteriormente, uma matéria-prima de qualidade poderá ocasionar problemas
ou insatisfação do cliente.
h. Setor produtivo
Quando se foca um pouco mais do setor produtivo das MPEs industriais,
observa-se um parque de equipamento defasado ou mal organizado. É comum
ausência de Planejamento e Controle de Produção (PCP), de Just in Time, de
normas, da consciência sobre a qualidade como um fator diferencial, etc. Esta
ausência da qualidade como fator diferencial acaba sendo decorrente da falta de
treinamento e reciclagem. Saviani (1995) alega que as MPEs consideram os
programas de treinamento e reciclagem como custos e não como investimentos e,
por isso, os reduzem numa época de recessão econômica. Além disso, os micro e
pequenos empresários associam estes programas como sendo voltados para
GEs.
Um outro ponto observado no setor produtivo é a extrema dependência da
MPE em relação a profissionais especializados em uma única função. No
momento em que esses funcionários estão ausentes ou são desligados da
empresa, observa-se uma dificuldade em manter o nível de produção até que
outros profissionais sejam qualificados ou contratados. Não um programa que
permita a todos os funcionários o conhecimento de todo o ciclo produtivo, bem
como treinamentos para buscar a multi-funcionalidade.
i. Pedidos acima da capacidade produtiva
Tornou-se prática comum em muitas MPEs aceitarem pedidos iguais ou
maiores a suas máximas capacidades e não conseguirem atendê-los, em
decorrência de quebra de quinas, ausência de funcionários ou outros
problemas que diminuem a produtividade. Como conseqüência, entregas são
feitas com atrasos e a insatisfação do cliente é manifestada.
A empresa deve garantir que as necessidades do cliente sejam
devidamente compreendidas e analisadas quanto à sua capacidade de
realização, antes de se fechar um contrato. Quando qualquer um dos requisitos
de um pedido de fornecimento for alterado, a empresa deve assegurar que estas
alterações estejam documentadas e aprovadas pelo cliente. A não realização
desta análise acaba sendo um dos grandes fatores de fracasso tanto de GEs
como de MPEs.
j. Falta de política de recursos humanos
O ser humano é a maior riqueza de uma organização. A vida de um
profissional é intensamente vivida na empresa, onde o bem estar, o ambiente, as
satisfações pessoais e profissionais devem ser atendidas dentro do possível. É
neste contexto que os micro e pequenos empresários devem perceber a
importância dos Recursos Humanos na conquista de um clima ideal de trabalho
junto a seus colabores.
Observa-se que micro e pequenos empresários ainda confundem
departamento pessoal com política de Recursos Humanos. Enquanto o primeiro
está voltado apenas para um controle da vida do operário, como registro de faltas,
horas extras trabalhadas, etc., o segundo pretende realizar um plano de carreiras,
uma descrição de cargos, a satisfação do funcionário e o incremento de seu nível
intelectual. É interessante destacar também que freqüentemente estes
departamentos não existem, estando suas tarefas e deveres concentrados na
imagem do proprietário/administrador.
k. Falta de informatização
Mesmo em plena era da informática, ainda existem muitas MPEs que
realizam suas contabilidades ou balanços de estoques sem o auxilio de micro-
computadores. Muitas vezes, existe uma aversão à informática por parte de
alguns micro e pequenos empresários, em especial por aqueles mais antigos.
Eles acreditam que os métodos tradicionais são mais simples, esquecendo-se de
que estes possuem maior probabilidade de perda de informações e maior
desperdício de tempo. O uso de um simples micro-computador com softwars de
caráter geral permite organizar inúmeras informações e acessá-las facilmente no
momento em que for necessário (PEGN 2002)
l. Endomarketing zero
O endomarketing pode ser entendido como o marketing interno que a
instituição faz de si mesmo para seus colaboradores. Esse endomarketing deve
ser praticado a cada momento, a cada fato novo que coloque a empresa em
patamares superiores junto aos seus concorrentes e ao seu público consumidor.
Geralmente, em MPEs essa política de propaganda inexiste, fazendo com que os
funcionários desconheçam os sucessos da empresa.
È muito comum que as conquistas ou bons negócios realizados pelas
MPEs sejam somente divulgados nos departamentos comerciais, como é o caso
de vendas. Os méritos alcançados devem ser difundidos a todos os colaborados,
pois cada célula da organização foi participante disto e deve ser comunicada.
m. Falta de visão de melhoria continua
Muitos micro e pequenos empresários ainda não possuem uma visão de
melhoria continua, uma vez que implementada ou alcançado um patamar
superior, eles negligenciam a constante manutenção ou melhoria desta situação.
Muitas vezes, se esquecem de que administrar é rever a empresa a cada
momento e sempre buscar uma situação melhor que a vigente, como indicada
pela teoria do Kaizen.
2.9. Pontos Fortes das MPEs em relação às GEs
a. Maior flexibilidade em relação às GEs
Se por um lado existem alguns pontos a serem melhorados, principalmente
na estrutura administrativa das MPEs, por outro existem características que as
permitem obter maior flexibilidade em relação às GEs. Estas características, se
reconhecidas e bem administradas pelos micro e pequenos empresários, podem
levar as MPEs ao sucesso.
Uma característica de extrema importância a ser ressaltada é o porte frente
às GEs. Por serem menores, as MPEs permitem a seus proprietários uma visão
mais privilegiada do "dia-a-dia empresarial" em decorrência do contato mais
próximo com cada funcionários, como conseqüência, atingi-se uma maior
flexibilidade.
b. Caráter mais empreendedor
Se por um lado a implementação de um novo negócio ou de novas idéias
em uma empresa consolidada envolve um risco, por outro lado ela é a
responsável, ma maioria das vezes, pelo surgimento de melhorias e inovações.
Esta é uma característica marcante de muitas MPEs, que se submetem
proporcionalmente a um maior risco do que muitas GEs. Os micro e pequenos
empresários possuem mais coragem para arriscar, e isto, quando acompanhado
por planejamentos e estudos, pode ser visto como ponto positivo na busca pela
qualidade.
c. Comunicação mais efetiva entre subordinado e superior
Este talvez seja um dos pontos mais favoráveis das MPEs para um
relacionamento de qualidade. Neste tipo de empresa, a relação superior-
subordinado é mais direta e produtiva fazendo com que programas de
treinamento e de reciclagem tenham maior eficiência. Na relação inversa, ou seja,
subordinado-superior, os problemas do "dia-a-dia" da empresa são relatados mais
facilmente e, como conseqüência, resolvidos com maior rapidez.
Também deve ser destacada a imagem do proprietário perante os seus
funcionários. Ao contrário do que aconteceu numa GE, onde geralmente os
funcionários mal conhecem o dono ou presidente devido a uma estrutura
altamente hierarquizada; na MPE ele se faz presente todos os dias, tendo suam
imagem também associada a de um administrador. Como os funcionários o vêem
de uma maneira mais próxima, diminuindo assim a distância criada pela
hierarquia, os contatos e conversas se tornam mais freqüentes.
d. Contato mais próximo com o cliente
Além da maior flexibilidade e simplicidade da estrutura d hierárquica, as
pequenas empresas se fazem mais próximas dos clientes do que as GEs. Essa
proximidade se faz presente principalmente na capacidade que a empresa de
pequeno porte possui em estar junto aos clientes e ouvir suas reais necessidades.
Como conseqüência, os produtos ou serviços por ela comercializados
apresentarão um maior grau de satisfação.
e. Estabilidade de emprego
A estabilidade do emprego é fator determinante para que o funcionário
possa ter seu máximo desempenho. Observa-se uma grande diferença no
comportamento de um funcionário de uma MPE com relação a um funcionário de
uma GE. O funcionário de uma MPE sente-se estável em sua profissão e mais
tranqüilo para trabalhar, pois acredita que a relação mais próxima com o
proprietário lhe garantirá maior credibilidade em caso de crises econômicas. Ele
acredita que o micro ou pequeno empresário fará o máximo para manter o
emprego dos funcionários que possui, ao contrário do que geralmente ocorre nas
GEs, onde demissões em massa são freqüentes, mediante crises econômicas.
Capítulo 3
Objetivo e Aplicação
Manter o controle e o orçamento financeiro é de suma importância para
qualquer negócio, ou até mesmo para o controle de vida pessoal, adequado,
logicamente, ao porte da empresa e tamanho de sua movimentação.
O planejamento financeiro estabelece o modo pelo qual os objetivos
financeiros podem ser alcançados. Um plano financeiro é, portanto, uma
declaração do que deve ser feito no futuro. Essa ferramenta administrativa é uma
parte importante do trabalho do administrador. Definindo os planos financeiros e
orçamentários ele estará fornecendo roteiros para atingir objetivos da empresa.
Além disso, esses instrumentos oferecem uma estrutura para coordenar as
diversas atividades da empresa e atuam como mecanismos de controle,
estabelecendo um padrão de desempenho contra o qual é possível avaliar os
eventos reais (GITMAN).
O planejamento financeiro é desenvolvido fundamentalmente por meio de
projeções, como estimativa mais aproximada possível da posição econômico-
financeira esperada. Compreende a programação avançada de todos os planos
da administração financeira e a integração e coordenação desses planos com os
planos operacionais de todas as áreas da empresa. Trata-se de uma forma de
garantir que os objetivos e planos elaborados em relação a áreas específicas de
operação da empresa sejam viáveis e internamente coerentes. O fato de o
planejamento obrigar a administração a refletir sobre os objetivos e fixar
prioridades talvez seja o mais importante resultado do processo.
No desenvolvimento de um plano, dever-se-á enunciar explicitamente o
ambiente econômico em que a empresa espera viver durante o período por ele
coberto.
A curto prazo, como é a maioria dos planejamentos desenvolvidos nas
microempresas, o plano financeiro preocupa-se principalmente com a análise de
decisões que afetam os ativos e passivos circulantes. O planejamento financeiro
mais eficaz, porém, é aquele feito a longo prazo, que permite fixar realisticamente
os objetivos da empresa e, ainda, traçar as grandes linhas da estratégia que
conduzirá ao alcance de seus objetivos.
Um aspecto que o planejamento financeiro permite visualizar é o tipo e a
natureza das necessidades de financiamento. Este ajuda a garantir a
disponibilidade de fundos suficientes quando necessários e informa com
antecedência as necessidades de fundos de maneira que as negociações sejam
eficientes e aumentem as possibilidades de rendimento.
O planejamento financeiro estabelece diretrizes de mudança e crescimento
numa empresa, preocupando-se com uma visão global, com os principais
elementos de política de investimento e financiamento da empresa, onde
mediante essas informações a empresa pode visualizar as diferentes
oportunidades de desenvolvimento, além da possibilidade de analisar e comparar
diversos cenários, cumprindo assim a principal finalidade do planejamento
financeiro que é evitar surpresas e desenvolver planos alternativos de
providências a serem tomadas casos ocorram imprevistos.
O objetivo dessa ferramenta administrativa é servir de base para tomadas
de decisões que aumentem o valor do capital dos proprietários, ou seja, o lucro da
empresa que conseqüentemente resulta no crescimento de ambos.
Em sua maioria, os modelos de planejamento financeiro exigem que seu
usuário especifique algumas hipóteses a respeito do futuro. Os modelos podem
ser muito diferentes em termos de complexidade, variam muito quanto ao porte da
empresa, mas quase todos possuem previsão de vendas e também é conhecido
como elemento gerador, projeções de balanço, demonstração de resultado e fluxo
de caixa, necessidades de ativos, necessidades de financiamentos e premissas
econômicas.
As micro e pequenas empresas devem medir e controlar suas
movimentações financeiras no dia a dia, porém não podem deixar de seguir
planos de longo prazo para que haja seu crescimento e desenvolvimento em
bases sólidas. A mortalidade dessas classificações de empresas se deve, em
sua grande maioria, a ausência dessa estrutura, onde os proprietários, muitas
vezes pela falta de informação e conhecimento, não aplicam os devidos métodos
de planejamento.
VI – Conclusão
Constatou-se , mediante a pesquisa dos fatores e indicadores financeiros,
que o planejamento é fator determinante no desempenho das MPEs.
A análise dos dados administrativos comprovam que a prática dessas
estratégias é o diferencial para as empresas e serve também como alicerce na
tomada de decisões.
Medidas tradicionais utilizadas no mundo dos negócios, como retorno
sobre o investimento e produtividade, ou qual é o momento certo para buscar um
financiamento são apontados quando a empresa possui um planejamento
financeiro que foca todo o ambiente predominante.
O presente e o futuro necessitam ser trabalhados para a sobrevivência e
continuidade das empresas. Não se pode esperar o encerramento dos
demonstrativos financeiros para avaliar o desempenho empresarial. Escolher e
fixar metas não significa uma “camisa de força”, mas, antes, saber identificar
alterações e justificá-las, tornando o processo do planejamento um instrumento
hábil e interativo.
VII – Bibliografia
BARROS, Frederico J. º R.; MODENESI, Rui Lyrio Pequenas e Médias
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Dispnível em: <http://www.sebrae.com.br/br/controlesadministrativos>
Acesso em: 15/09/2004, 22/09/2004, 14/10/2004 e 22/10/2004
SEBRAE (c). Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa. Planejamento
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Acesso em: 15/09/2004, 22/09/2004, 25/09/2004, 14/10/2004 e 22/10/2004
SEBRAE (d). Serviço de Apoio a Micro e Pequena Empresa. A empresa
Disponível em:< http://www.sebrae.com.br/br/osebrae/historia>
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SOIFER, JackA grande pequena empresa. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora,
2002.
VIII - ANEXOS
A reforma tributária e os micro e pequenos negócios
Sulamis Dain é professora titular de Economia do Setor Público, IMS/UERJ.
http://www.sebrae.com.br/br/revista_sebrae/10/artigos_01.htm
A Reforma Tributária do governo Lula representa, para o segmento, o reconhecimento
inequívoco de que as MPE merecem tratamento tributário favorecido, diferenciado e
simplificado, em sintonia com os países voltados ao desenvolvimento sustentável e
dedicados às questões sociais, que, como tal, adotam políticas públicas e mecanismos
de incentivo e apoio às MPEs.
Geralmente tais programas governamentais têm como motivação central a
implementação de ambiente institucional e regulatório compatível com o tamanho e os
custos das MPEs, de forma que elas possam enfrentar, em condições de paridade, a
competição com empresas maiores. Existem características inerentes as MPEs,
comuns em todos os países, como a alta participação na geração de empregos, o alto
índice de nascimento e mortalidade, o elevado custo fixo a ser enfrentado em suas
operações, a grande variância na lucratividade, sobrevivência e crescimento, e a
dificuldade na obtenção de financiamentos que justificam as características de
diferenciação positiva das políticas dirigidas para o segmento.
No Brasil, as MPEs congregam cerca de 98% das empresas estabelecidas do país,
respondem por aproximadamente 12% das exportações e por cerca de 60% dos
empregos gerados, participando com 43% da renda total, e proporcionam ocupação
para cerca de 60 milhões. No período de 1995 a 2000, cerca de 96% dos novos
empregos foram criados por micro e pequenas empresas; parte significativa deles
resistiu a crise e vem ganhando caráter permanente.
Entre 1995 e 2000, enquanto o número de microempresas crescia 25% (400 mil
novas microempresas), o de grandes empresas cresceu apenas 2%. No mesmo
período, o saldo positivo entre contratações e desligamentos nas microempresas foi de
mais de 1,40 milhões de novos postos de trabalho (crescimento de 25,9%), enquanto
nas grandes empresas foi de menos de 0,03 milhões de novos postos de trabalho
(crescimento de 0,3%).
Assim, é inegável o papel das MPEs na geração de emprego para o país, bem como na
absorção da mão-de-obra excluída do mercado formal, no combate ao desemprego, à
marginalidade e à violência. Destaca-se também sua importância no incentivo a
pequenos empreendedores familiares; à mulher empreendedora; ao primeiro
emprego, aos artesãos, e no estímulo o empreendedor com mais de 40 anos;
situações essas que caracterizam o limiar entre a integração no sistema econômico
ou, alternativamente, a precarização das atividades. Finalmente, cumpre assinalar sua
função no fomento do desenvolvimento de regiões carentes e subdesenvolvidas.
A legislação tributária vigente, embora registre aperfeiçoamentos no sentido de
agregar tratamento tributário específico para o segmento, ainda apresenta limitações
que, por outro lado, assinalam ricas oportunidades de aperfeiçoamento das iniciativas
constitucionais e legais em matéria tributária referente às MPEs.
Apenas em 1996 a Lei n. 9.317/96 (Simples) criou o marco jurídico para o tratamento
da pequena empresa. Entretanto, o Simples trata tão-somente de aspectos dos
tributos federais, excluindo ainda uma parcela expressiva das MPEs. Posteriormente a
Lei 9.841/99 criou o novo estatuto da micro e pequena empresa, o qual estabeleceu
tratamento favorecido nas áreas previdenciária, trabalhista, creditícia e administrativa.
Apesar de seu amplo alcance potencial, os efeitos práticos foram pouco expressivos.
O projeto de reforma tributária (PEC 41/2003), no qual estão inseridas questões
referentes às MPE, aborda vários problemas que transcendem o universo do
segmento, partindo do diagnóstico das distorções do sistema atual e da necessidade
de transformá-lo.
O diagnóstico do sistema tributário reconhece a carga tributária crescente e em
patamar elevado, de 36%, para a carga tributária total, assim como assinala os
aspectos negativos, associados à natureza da arrecadação muito concentrada na
tributação do mercado interno de bens e serviços bem como à regressividade da
estrutura impositiva, em grande parte associada ao peso dos impostos indiretos,
particularmente os de natureza cumulativa.
Dado o grande número e a importância da tributação sobre o faturamento, houve
cumulatividade crescente dos tributos indiretos e recentralização da receita em mão
da União, com neutralização em parte da autonomia federativa ampliada conquistada
pelos governos estaduais e municipais na Constituição de 1988, que lhes atribuiu largo
poder de tributar, arrecadar e gastar.
A ampliação das contribuições sobre o faturamento, cobradas de forma cumulativa ao
longo da cadeia produtiva, oneram pesadamente os consumidores finais e as
exportações, além de prejudicar a produção interna em relação aos produtos
importados, não-submetidos, nos países de origem, à tributação em cascata,
represada no Brasil desde 1967 e reintroduzida em 1988.
Assim, os objetivos gerais da reforma tributária tentam realizar os princípios da
isonomia, da capacidade contributiva e promover a justiça fiscal, melhorar a
competitividade e incentivar exportações e investimentos e não alterar a divisão e
disponibilidade de receita por esfera e unidade de governo. Esses são objetivos gerais
de aperfeiçoamento, que impactam positivamente o conjunto de contribuintes.
Quais são as aspirações específicas do segmento atendidas por este projeto? Desde
logo a adição, no capítulo do Sistema Tributário, de disposições que garantam e
aperfeiçoem o tratamento favorável, diferenciado e simplificado para MPEs.
O reforço do tratamento tributário específico ao setor visaria à diminuição do custo
fiscal, administrativo e burocrático das MPEs, à formalização dos negócios e ao
incremento a atividades econômicas, de modo a aumentar a participação do setor na
geração do emprego e renda, base da retomada do desenvolvimento econômico e
social do país.
Cumpre observar que a referida PEC concentra a maior parte das suas mudanças no
ICMS estadual, principal imposto em termos de arrecadação do país, permitindo
inserir, também, no capítulo relativo ao Sistema Tributário Nacional, os princípios já
inscritos na Constituição vigente no capítulo relativo à "Ordem Econômica e
Financeira", dando-lhes a força para tornarem-se medidas mais efetivas e eficazes no
âmbito tributário.
Há na Reforma grande avanço no tratamento tributário ao setor, pela expressa
excepcionalização para as MPEs em duas normas do ICMS estadual (inciso VII e alínea
"j" do inciso XII, 2º, art.155)1. Ao que dispõe o artigo 170 - IX , do capítulo da Ordem
Econômica - " tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas
sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país", o artigo 179
acrescenta a previsão constitucional, por parte da União, dos Estados e municípios,
"tratamento jurídico diferenciado" às micro e pequenas empresas, visando a incentivá-
las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".
Em que pese a inegável boa intenção do legislador, a emenda requer aperfeiçoamento
de redação no sentido de melhorar as remissões, homogeneizando a linguagem entre
os dois referidos artigos, que ora tratam de tratamento favorecido para empresas de
pequeno porte, ora de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas.
Certamente os dois artigos têm a mesma intenção, tanto na forma particularizada de
tratamento como na definição do segmento.
Com essa mesma preocupação deve ser aperfeiçoada a redação referente às exceções
feitas para as MPES, na vedação imediata de novos incentivos do ICMS, que deveriam
constar das disposições transitórias2 da emenda constitucional.
Em adição a mudanças de forma, existem também necessidades de ajuste na
proposta, tanto no que se refere ao ICMS interestadual como nos aperfeiçoamentos
previstos para as contribuições sociais. Assim, seria necessário excluir o ICMS
referente às MPEs de futuros procedimentos operacionais complexos para: cobrança
(origem) e receita (destino).
Quanto às contribuições sociais, de um lado seria necessário excepcionalizar o Simples
Federal, cuja base de incidência é a receita bruta, de natureza cumulativa, da
definição constitucional de não-cumulatividade do sistema tributário A ausência dessa
especificação poderia criar um contencioso indesejado pelo Fisco, retirando a
credibilidade do regime simplificado de tributação.
De outro, caberia orientar a desoneração parcial prevista na Emenda Constitucional
para a folha de salário, e sua substituição por base mais próxima do valor adicionado,
para o segmento de micro e pequenas empresas. A desoneração teria sentido, se
associada à revisão do regime tributário das micro e pequenas empresas, exatamente
por seu potencial de geração de emprego, em relação aos demais setores da
economia. Se limitada a este segmento e articulada à contrapartida de geração de
emprego, a desoneração da folha de salários poderia efetivamente influir de forma
positiva na formalização da mão-de-obra.
No diálogo com o projeto de Reforma Tributária, é importante não perder de vista as
possibilidades de avanço no tratamento tributário relativo às MPEs. Tais possibilidades
estariam contidas no aperfeiçoamento do artigo 146 da Constituição Federal, que
acrescentaria competência à lei complementar para a definição nacional de regime
simplificado, no campo das MPEs, para todos tributos e todas as esferas de governo.
Com essa mudança, na prática, estaria aberto o caminho para a criação do Mini
Código Tributário das MPEs, que, de forma definitiva, daria consistência e caráter
nacional aos avanços parciais já alcançados no que refere ao tratamento tributário
para o segmento. O verdadeiro espírito federativo requer a soldagem de interesses
contraditórios e, no campo tributário, a harmonização de tratamento nas três esferas
de governo, em relação a objetivos comuns de reforço à Nação.
No atual quadro de fragilidade econômica e social do Brasil, atentar para o potencial
transformador dos pequenos negócios requer que o tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado, o qual não pode mais se constituir num nicho incômodo de pequenos
interesses e providências governamentais reativas a pressões do segmento, mas uma
verdadeira proposta de avanço e integração das MPEs no movimento de avanço e
consolidação do desenvolvimento nacional.
Notas:
(1) VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou
qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução,
exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX, hipótese na qual poderão ser
aplicadas as restrições previstas na alíneas "a" e "b" do inciso II;
j) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento
ao disposto no art. 170, IX.
(2) De maneira preventiva o art. 3º da PEC (ato das disposições constitucionais
transitórias) poderia ser aperfeiçoado da seguinte forma:
"Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou
prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou
quaisquer outros incentivos de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer
outros incentivos ou benefícios fiscais ou financiamentos relativamente ao imposto de
que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos
arts. 170, IX, e 179, da Constituição".
"Art. 94. Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III,
"d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as
isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento
favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às
microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação
desta Emenda".
LEI Nº 9.841, DE 5 OUTUBRO DE 1999.
Institui o Estatuto da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o
tratamento jurídico diferenciado,
simplificado e favorecido previsto nos artigos
170 e 179 da Constituição Federal.
CAPÍTULO I
Do Tratamento Jurídico Diferenciado
Art. 1º - Nos termos dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, fica assegurado às
microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e
simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e
de desenvolvimento empresarial, em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei nº
9.317, de 5 de dezembro de 1996 e alterações posteriores.
Parágrafo único - O tratamento jurídico simplificado e favorecido, estabelecido nesta Lei,
visa facilitar a constituição e o funcionamento da microempresa e empresa de pequeno
porte, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de
desenvolvimento econômico e social.
CAPÍTULO II
Da Definição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, ressalvado o disposto no art. 3º, considera-se:
I - microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais);
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não
enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais).
§1º No primeiro ano de atividade, os limites da receita bruta de que tratam os incisos I e II
serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma mercantil
individual tiver exercido atividade, desconsideradas as frações de mês.
§2º O enquadramento de firma mercantil individual ou da pessoa jurídica em
microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, não
implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas
anteriormente firmados.
§3º O Poder Executivo atualizará os valores constantes dos incisos I e lI com base na
variação acumulada pelo IGP-DI, ou por índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3º - Não se inclui no regime desta Lei a pessoa jurídica em que haja participação:
I - de pessoa física domiciliada no exterior ou de outra pessoa jurídica;
II - de pessoa física que seja titular de firma mercantil individual ou sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado na forma da presente Lei, salvo se a
participação não for superior a dez por cento do capital social.
Parágrafo único - O disposto no inciso II deste artigo não se aplica à participação de
microempresas ou empresas de pequeno porte em centrais de compras, bolsas de
subcontratação, consórcios de exportação e outras forma de associação assemelhadas,
inclusive as de que trata o artigo 18 desta Lei.
CAPÍTULO III
Do Enquadramento
Art. 4º - A pessoa jurídica ou firma mercantil individual que, antes da promulgação desta
Lei, preenchia os seus requisitos de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte, excetuadas as já enquadradas no regime jurídico anterior, comunicará esta
situação, conforme o caso, à Junta Comercial ou ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
para fim de registro, mediante simples comunicação da qual constarão:
I - a situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
II - o nome e demais dados de identificação da empresa;
III - a indicação do registro de firma mercantil individual ou do arquivamento dos atos
constitutivos da sociedade;
IV - a declaração do titular ou de todos os sócios de que o valor da receita bruta anual da
empresa não excedeu, no ano anterior, o limite fixado no inciso I ou II, do artigo 2º,
conforme o caso, e de que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas no artigo 3º desta Lei.
Art. 5º - Tratando-se de empresa em constituição, deverá o titular ou sócios, conforme o
caso, declarar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, que a receita
bruta anual não excederá, no ano da constituição, o limite fixado no inciso I ou II do Art.
2º, conforme o caso, e que a empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de
exclusão relacionadas no Art. 3º desta Lei.
Art. 6º - O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de firmas mercantis
individuais e de sociedades que se enquadrarem como microempresa ou empresa de
pequeno porte, bem como o arquivamento de suas alterações, fica dispensado das seguintes
exigências:
I - certidão de inexistência de condenação criminal, exigida pelo inciso II, do art. 37, da
Lei nº. 8.934, de 1994, que será substituída por declaração do titular ou administrador,
firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a
administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;
II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou
contribuição de qualquer natureza, salvo no caso de extinção de firma mercantil individual
ou de sociedade;
Parágrafo único - Não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte o disposto
no art. 1º, § 2º, da Lei nº. 8.9O6/94.
Art. 7º - Feita a comunicação, e independentemente de alteração do ato constitutivo, a
microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão microempresa" ou,
abreviadamente, "ME", e a empresa de pequeno porte, a expressão "empresa de pequeno
porte" ou "EPP".
Parágrafo único - É privativo de microempresa e empresa de pequeno porte o uso das
expressões de que trata este artigo.
CAPÍTULO IV
Do Desenquadramento e Reenquadramento
Art. 8º - O desenquadramento da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á
quando excedidos ou não alcançados os respectivos limites de receita bruta anual fixados
no art. 2º.
§ 1º Desenquadrada a microempresa, passa automaticamente à condição de empresa de
pequeno porte, e esta passa à condição de empresa excluída do regime desta Lei ou retoma
à condição de microempresa.
§ 2º A perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, em
decorrência do excesso de receita bruta, somente ocorrerá se o fato se verificar durante
dois anos consecutivos ou três anos alternados, em um período de 5 anos.
Art. 9º - A empresa de pequeno porte reenquadrada como empresa, a microempresa
reenquadrada na condição de empresa de pequeno porte e a empresa de pequeno porte
reenquadrada como microempresa comunicarão este fato ao órgão de registro, no prazo de
trinta dias, a contar da data da ocorrência.
Parágrafo único - Os requerimentos e comunicações previstos neste Capítulo e no Capítulo
anterior poderão ser feitos por via postal, com aviso de recebimento.
CAPÍTULO V
Do Regime Previdenciário e Trabalhista
Art. 10 - O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados, além dos previstos
neste Capítulo, para o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista por parte das
microempresas e empresas de pequeno porte bem como para eliminar exigências
burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompatíveis com o tratamento
simplificado e favorecido previsto nesta Lei.
Art. 11 - A microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento
das obrigações acessórias a que se referem os arts. 74, 135, §2º, 360, 429 e 628, §1º da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não dispensa a microempresa e
empresa de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ;
II - apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados - CAGED;
III - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
IV - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP.
Art. 12 - Sem prejuízo de sua ação específica, as fiscalizações trabalhista e previdenciária
prestarão prioritariamente, orientação à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Parágrafo único - No que se refere à fiscalização trabalhista, será observado o critério da
dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por
falta de registro de empregado, ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS, ou ainda na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à
fiscalização.
Art. 13 - Na homologação de rescisão de contrato de trabalho, o extrato de conta vinculada
ao trabalhador relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS poderá ser
substituído pela Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP pré-impressa no mês anterior, desde que sua
quitação venha a ocorrer em data anterior ao dia dez do mês subseqüente à sua emissão.
CAPÍTULO VI
Do Apoio Creditício
Art. 14 - O Poder Executivo estabelecerá mecanismos fiscais e financeiros de estímulo às
instituições financeiras privadas no sentido de que mantenham linhas de crédito específicas
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 15 - As instituições financeiras oficiais que operam com crédito para o setor privado
manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e empresas de pequeno
porte, devendo o montante disponível e suas condições de acesso serem expressas, nos
seus respectivos documentos de planejamento, e amplamente divulgados.
Parágrafo único - As instituições de que trata este artigo farão publicar, semestralmente,
relatório detalhado dos recursos planejados e aqueles efetivamente utilizados na linha de
crédito mencionada neste artigo, analisando as justificativas do desempenho alcançado.
Art. 16 - As instituições de que trata o artigo 15, nas suas operações com as microempresas
de pequeno porte, atuarão, em articulação com as entidades de apoio e representação
daquelas empresas, no sentido de propiciar mecanismos de treinamento, desenvolvimento
gerencial e capacitação tecnológica articulados com as operações de financiamento.
Art. 17 - Para fins de apoio creditício à exportação, serão utilizados os parâmetros de
enquadramento de empresas, segundo o porte, aprovados pelo Mercado Comum do Sul -
MERCOSUL para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 18 - (VETADO)
CAPÍTULO VII
Do Desenvolvimento Empresarial
Art. 19 - O Poder Executivo estabelecerá mecanismos de incentivos fiscais e financeiros,
de forma simplificada e descentralizada, às microempresas e às empresas de pequeno
porte, levando em consideração a sua capacidade de geração e manutenção de ocupação e
emprego, potencial de competitividade e de capacitação tecnológica, que lhes garantirão o
crescimento e o desenvolvimento.
Art. 20 - Dos recursos federais aplicados em pesquisa, desenvolvimento e capacitação
tecnológica na área empresarial, no mínimo 20% (vinte por cento), serão destinados,
prioritariamente, para o segmento da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Parágrafo único - As organizações federais atuantes em pesquisa, desenvolvimento, e
capacitação tecnológica deverão destacar suas aplicações voltadas ao apoio às
microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 21 - As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e
favorecido no que diz respeito ao acesso a serviços de metrologia e certificação de
conformidade prestados por entidades tecnológicas públicas.
Parágrafo único - As entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas
e pequeno porte criarão condições que facilitem o acesso aos serviços de que trata o artigo
20.
Art. 22 - O Poder Executivo diligenciará para que se garantam às entidades de apoio e de
representação das microempresas e empresas de pequeno porte condições para capacitarem
essas empresas para que atuem de forma competitiva no mercado interno e externo,
inclusive mediante o associativismo de interesse econômico.
Art. 23 - As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e
favorecido quando atuarem no mercado internacional, seja importando ou exportando
produtos e serviços, para o que o Poder Executivo estabelecerá mecanismos de facilitação,
desburocratização e capacitação.
Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta,
intervenientes nas atividades de controle das exportação e importação, deverão adotar
procedimentos que facilitem o mecanismo nas operações que envolvam as microempresas
e empresas de pequeno porte, otimizando prazos e reduzindo custos.
Art. 24 - A política de compras governamentais dará prioridade à microempresa e à
empresa de pequeno porte, individualmente ou de forma associada, com processo especial
e simplificado nos termos da regulamentação desta Lei.
CAPÍTULO VIII
Sociedade de Garantia Solidária
Art. 25 - Fica autorizada a constituição de Sociedade de Garantia Solidária, constituída sob
a forma de sociedade anônima, para a concessão de garantia a seus sócios participantes,
mediante a celebração de contratos.
Parágrafo único - A sociedade de garantia solidária será constituída de sócios participantes
e sócios investidores:
I - os sócios participantes serão, exclusivamente, microempresas e empresas de pequeno
porte, com, no mínimo 10 (dez) participantes e participação máxima individual de 10%
(dez por cento) do capital social;
II - os sócios investidores serão pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital
na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua
participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Art. 26 - O estatuto social da sociedade de garantia solidária deve estabelecer:
I - Finalidade social, condições e critérios para admissão de novos sócios participantes e
para sua saída e exclusão;
II - Privilégio sobre as ações detidas pelo sócio excluído por inadimplência;
III - Proibição de que as ações dos sócios participantes sejam oferecidas como garantia de
qualquer espécie; e
IV - Estrutura, compreendendo a Assembléia Geral, órgão máximo da sociedade, que
elegerá o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, que, por sua vez, indicará a
Diretoria Executiva.
Art. 27 - A sociedade de garantia solidária fica sujeita ainda às seguintes condições:
I - proibição de concessão a um mesmo sócio participante de garantia superior a 10% (dez
por cento) do capital social ou do total garantido pela sociedade, o que for maior;
II - proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros; e
III - dos resultados líquidos, alocação de (5% cinco por cento), para reserva legal, até o
limite de 20% (vinte por cento) do capital social; e de 50% (cinqüenta por cento) da parte
correspondente aos sócios participantes para o fundo de risco, que será constituído também
por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela Assembléia Geral da
sociedade.
Art. 28 - O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia
pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento da taxa de remuneração pelo
serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do
sócio beneficiário perante a sociedade,
Parágrafo único - Para a concessão. da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá
exigir a contragarantia por parte do sócio participante beneficiário.
Art. 29 - As microempresas e empresas de pequeno porte podem oferecer as suas contas e
valores a receber como lastro para a emissão de valores mobiliários a serem colocados
junto aos investidores no mercado de capitais.
Art. 30 - A sociedade de garantia solidária pode conceder garantia sobre o montante de
recebíveis de seus sócios participantes, objeto de securitização, podendo também prestar o
serviço de colocação de recebíveis junto a empresa de securitização especializado na
emissão dos títulos a valores mobiliários transacionáveis no mercado de capitais.
Parágrafo único - O agente fiduciário, de que trata o caput, não tem direito de regresso
contra as empresas titulares dos valores e contas a receber, objeto de securitização.
Art. 31 - A função de registro, acompanhamento e fiscalização das sociedades de garantia
solidária, sem prejuízo das autoridades governamentais competentes, poderá ser exercida
pelas entidades vinculadas às micro empresas e empresas de pequeno porte, em especial o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, mediante convênio
a ser firmado com o Executivo.
CAPÍTULO IX
Das Penalidades
Art. 32 - A pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, sem observância dos
requisitos desta Lei, pleitear seu enquadramento ou se mantiver enquadrada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, estará sujeita às seguintes conseqüências e
penalidades:
I - cancelamento de ofício de seu registro como microempresa ou como empresa de
pequeno porte;
II - aplicação automática, em favor da instituição financeira, de muita de vinte por cento
sobre o valor monetariamente corrigido dos empréstimos obtidos com base nesta Lei,
independentemente do cancelamento do incentivo de que tenha sido beneficiada.
Art. 33 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios desta Lei caracteriza
o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras
figuras penais.
CAPÍTULO X
Disposições Finais
Art. 34 - Os órgãos fiscalizadores de registro de produtos procederão a análise para
inscrição e licenciamento a que estiverem sujeitas as microempresas e empresas de
pequeno porte, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de entrega da
documentação ao órgão.
Art. 35 - As firmas mercantis individuais e as sociedades mercantis e civis enquadráveis
como microempresa ou empresa de pequeno porte que, durante cinco anos, não tenham
exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa no
registro competente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições
para com a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 36 - A inscrição e alterações da microempresa e da empresa de pequeno porte em
órgãos da Administração Federal ocorrerá independentemente da situação fiscal do titular,
sócios, administradores ou de empresas de que esses participem.
Art. 37 - A s microempresas e empresas de pequeno porte ficam isentas de pagamento de
preços, taxas e emolumentos remuneratórios de registro das declarações referidas nos arts.
4º, 5º e 9º desta Lei.
Art. 38 - Aplica-se às microempresas o disposto no Art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a
serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de
direito de pessoas jurídicas.
Art. 39 - O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de
pequeno porte, fica sujeito às seguintes normas:
I - os emolumentos devidos ao tabelião de protesto não excederão um por cento do valor
do título, observando o limite máximo de R$ 20,00 ( vinte reais), incluídos neste limite as
despesas de apresentação, protesto, intimação, certidão e quaisquer outras relativas à
execução dos serviços;
II - para o pagamento do título em cartório, não poderá ser exigido cheque de emissão de
estabelecimento bancário, mas, feito o pagamento por meio de cheque, de emissão de
estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato de protesto ficará
condicionada à efetiva liquidação do cheque;
III - o cancelamento do registro de protesto, fundado no pagamento do título, será feito
independentemente de declaração de anuência do credor, salvo no caso de impossibilidade
de apresentação do original protestado;
IV - para os fins do disposto no caput e nos incisos I, II e III, caberá ao devedor provar sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte perante o tabelionato de
protestos de títulos, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Art. 40 - Os arts. 29 e 31 da Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passam a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 29 - Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou
àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação,
dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação
reservada da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. " (NR)
"§ 1o O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se
forneçam informações de protestos cancelados. " (NR)
"§ 2o Dos cadastros ou bancos de dados, das entidade referidas no caput, somente serão prestadas
informações restritivas de crédito oriundas de títulos ou documentos de dívidas regularmente
protestados, cujos registros não foram cancelados." (NR)
"§ 3o Revogado"
"Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados,
desde que requeridas por escrito". (NR)
Art. 41 - Ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior compete
acompanhar e avaliar a implantação efetiva das normas desta Lei, visando seu
cumprimento e aperfeiçoamento.
Parágrafo único - Para o cumprimento deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a
criar o Fórum Permanente da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com
participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor.
Art. 42 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar da
data de sua publicação.
Art. 43 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Leis nº 7.256, de 27 de
novembro de 1984, e nº 8.864, de 28 de março de 1994.
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