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MINISTÉRIO DA DEFESA
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Curso de Catalogação para o
SISMICAT
2007
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Curso de Catalogação para o SISMICAT
SUMÁRIO Pág
1. Conceitos Básicos do SOC e SISMICAT
02
2. Processo de Catalogação
24
3. Atribuição de Nomes
32
4. Catálogo de Classes
41
5. Métodos e Tipos de Identificação
45
6. CODEMP / NCAGE
52
7. Referência
65
8. Descrição
91
9. Principais Catálogos de Itens de Suprimento
103
10. Manutenções na Identificação de um Item de Suprimento
115
11. Processamento de Dados de Catalogação
120
Anexos
182
Bibliografia
231
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CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
2
CAPÍTULO 1
CONCEITOS BÁSICOS DO SOC E SISMICAT
1.1 - INTRODUÇÃO
Desde a década de 60 as Forças Armadas Brasileiras vêm aprimorando métodos e
ferramentas para melhorar suas gerências de material. Dentre as diversas ferramentas em
uso, a Catalogação surgiu naturalmente, para que pudesse regulamentar as entradas dos
itens nos sistemas, visando a acelerar o processamento, permitir a perfeita visualização
dos itens através de sua identificação, concentrar diversas informações gerenciais sob um
único código e divulgar esses dados através da mídia mais adequada.
O Sistema OTAN de Catalogação (SOC) foi analisado e reconhecido como um
sistema capaz de atender às necessidades de nossas Forças, pois além de cumprir as
premissas acima citadas e ser adotado pelos principais países produtores dos
equipamentos utilizados nas Forças Armadas Brasileiras, vem sendo usado com sucesso
desde praticamente o final da Segunda Guerra, inicialmente apenas pelos EUA e
posteriormente adotado por todos os demais países membros da OTAN.
Assim, Marinha, Exército, Aeronáutica e o Estado-Maior das Forças Armadas,
através da Comissão Permanente de Catalogação de Material (CPCM), resolveram adotar
os procedimentos de codificação e catalogação do SOC, como padrão desde 1972.
A partir de então, as forças iniciaram independentemente a utilização e
regulamentação da catalogação, seguindo noções de coordenação estabelecidas pela
CPCM, como por exemplo, a adoção de grupo-classe de material e a padronização do
Número de Estoque Brasileiro (NEB). Desta forma, as três Forças Singulares possuem
hoje Normas que encerram conceitos e procedimentos nos seus respectivos âmbitos,
consistentes com o SOC.
Entretanto, os procedimentos até então adotados não privilegiavam a troca de dados
entre as Forças Singulares. A fim de que essa troca de dados pudesse ocorrer com
eficiência e economia de esforço, o SISMICAT foi reordenado, a partir de agosto de
1998, tendo sido criado o CECAFA e estabelecido sua vinculação ao SOC.
1.2 - CATALOGAÇÃO
Catalogação significa a inserção de dados em um catálogo.
Um catálogo, na maioria dos casos, consiste em uma lista de nomes ou códigos
aos quais estão associadas informações tais como: referências fabris, preços, descrições
etc. Um catálogo pode ser criado com diversas finalidades, como por exemplo:
possibilitar pedidos de peças de reposição, facilitar a manutenção de equipamentos,
favorecer o trabalho da indústria na distribuição de peças em uma linha de produção etc.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Os catálogos são utilizados em diversas áreas do conhecimento, biblioteconomia,
química, biologia, etc.
Todo catálogo encerra uma variedade de informações e um procedimento
sistemático para coletá-las, formatá-las e ordená-las. Assim, todo catálogo remete a um
sistema de catalogação composto de procedimentos, normas e instituições responsáveis.
Por exemplo, o sistema EAN (European Article Numbering) permite a elaboração de
catálogos comerciais por fornecedores e varejistas, baseados em códigos de barra
contendo informações sobre o produto, seu preço e aplicados a sistemas contábeis,
controle de estoque e controle de pontos de venda. Tal sistema tem regras próprias para
atribuição de códigos aos produtos e tem como organismos responsáveis a EAN
(European Article Numbering) e a ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de
Máquinas e Equipamentos) no Brasil.
A inclusão de informações em um catálogo não é possível sem que se complete
todas as tarefas procedentes à sua obtenção segundo o sistema de catalogação a que
pertençam. Portanto, podemos considerar catalogação, em um sentido amplo, como o
conjunto de tarefas, normas e procedimentos necessários à obtenção de uma informação e
sua inclusão em um catálogo. No âmbito do SISMICAT, estas tarefas compreendem a
coleta de dados, identificação, classificação, codificação, registro e publicação, têm como
finalidade última a atribuição de NSN aos itens de suprimento fabricados no Brasil e sua
inclusão no CAT-BR (Catálogo Brasileiro de Itens e Empresas).
1.3 – ESTRUTURA DO NSN
O NSN ou NATO Stock Number é um código de 13 (treze) dígitos que
identifica univocamente um item de suprimento, dentro da metodologia de
identificação e codificação preconizada pelo SOC. Este número, quando atribuído
pelo Brasil, recebe o nome de NBE (Número Brasileiro de Estoque).
O NSN é estruturado da seguinte forma: os quatro primeiros números
representam o código da classe; os dois números subseqüentes indicam o código do
NCB (National Codification Bureau) do país que catalogou o item (IPC); e os sete
finais são números seqüenciais gerados pelo Sistema de Catalogação do país que
catalogou o item.
Exemplo:
3
Código
da
Classe
Número
seqüencial
IPC
1005 - 19 - 1234567
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
1.3.1 - CÓDIGOS DE IPC
O código do NCB corresponde ao IPC (Índice de Procedência de
Catalogação) daquele país. No caso do Brasil, o IPC é 19. Abaixo alguns IPC de
outros países:
PAÍS IPC
Alemanha 12
Bélgica 13
Brasil 19
Canadá 20 e 21
Croácia 53
Dinamarca 22
Espanha 33
Estados Unidos 00 a 09
França 14
Grécia 23
Itália 15
Luxemburgo 28
1.3.2 - NIIN
O NIIN (NATO Item Identification Number) também chamado de NII (Número de
Identificação do Item), é a parte invariável do NSN, por isso é por meio do NIIN que o
item é identificado perante NAMSA. O NSN não é invariável, uma vez que o código de
classe pode mudar.
O NIIN é formado pelo IPC do país que catalogou o item mais o número não
significativo gerado pelo país catalogador.
4
1.4 - SISTEMA OTAN DE CATALOGAÇÃO
O NATO Codification System (SOC) é um sistema comum e uniforme para
identificação, classificação e codificação de itens de suprimento. Foi constituído para
possibilitar máxima eficiência no apoio logístico e para facilitar o gerenciamento de
dados de materiais inicialmente para os países signatários da Organização do Tratado do
Atlântico Norte (OTAN), sendo, atualmente, aberto também a países não membros da
OTAN.
Cabe mencionar que o Sistema é basicamente voltado para a CODIFICAÇÃO,
1005 - 19 - 1234567
NIIN
INVARIÁVE
L
VARIÁVE
L
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5
lembrando-se, inclusive sua denominação original: NATO CODIFICATION SYSTEM
(NCS), sendo a catalogação a sua conseqüência última.
A Codificação é a conversão de dados relacionados a um determinado item, em
uma linguagem informatizada, para armazenamento em um banco de dados e que facilite
a busca destas informações pelo usuário do item.
Para atingir estes objetivos, o SOC determina que cada item de suprimento possua:
¾ Um único nome;
¾ Uma única classificação;
¾ Uma única identificação;
¾ Um único número de estoque.
1.5 - OBJETIVOS DO SOC
a) Facilitar a interoperabilidade entre países;
b) Maximizar a eficiência dos sistemas logísticos;
c) Facilitar o manuseio dos dados de materiais;
d) Minimizar os custos logísticos; e
e) Maximizar a eficiência das operações logísticas.
1.6 - PROPÓSITO
O NATO Suplly Classification System é baseado no Sistema Federal
Americano de Classificação de Suprimentos, apresentando como principal propósito
estabelecer que o conceito de item de suprimento se adeqüe às necessidades do maior
número possível de usuários, independente do equipamento que tal item se aplique.
É compreendido por Acordos de Padronização estabelecidos pelos integrantes da
Organização do Tratado do Atlântico Norte - NATO.
Constituem as bases do SOC dois destes acordos que devem ser ratificados pelos
seus usuários, os Standardization Agreements (STANAGS) 3150 e 3151. Estes
documentos estabelecem, respectivamente, o sistema norte-americano de classificação e
de identificação como padrões para todos os países integrantes da OTAN. Países não
integrantes da OTAN, porém filiados ao SOC devem ratificar estes STANAGS:
a) Acordo de Padronização NATO - STANAG 3150 - classificação de materiais ; e
b) Acordo de Padronização NATO - STANAG 3151 - identificação de materiais.
1.7 - CONSTITUIÇÃO
A estrutura do SOC vem disciplinada na publicação chamada Handbook on Aims,
Organization and Work Procedures, e é composta da seguinte forma:
a) A/C 135 Main Group - Colegiado composto, em princípio, pelos diretores dos
National Codification Bureaux (NCB) dos países OTAN e Nível 2, que tem o papel
de desempenhar as funções normativas do sistema.
b) A/C 135 Panel A - Colegiado composto por representantes técnicos dos países
OTAN, Nível 2 e NAMSA, podendo ter representantes de países não OTAN como
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convidados. É responsável pelo trato dos assuntos técnicos do sistema, os quais
seguirão em forma de propostas para aprovação pelo Main Group
c) NAMSA (NATO MAINTENANCE AND SUPPLY AGENCY) - agência da OTAN
responsável pela logística de material e manutenção de equipamentos, estando
também sob seu encargo à condução dos trabalhos sobre codificação e catalogação e
prestando apoio aos trabalhos do AC/135.
d) NCB – National Codification Bureau - Órgão instituído em cada país filiado ao SOC
responsável pela centralização da catalogação no respectivo país e único interlocutor
com a NAMSA e demais membros do sistema.
e) A participação de países não-OTAN no SOC pode ocorrer em dois níveis
distintos:
¾ Nível 1 – Nível inicial, com participação parcial, onde o país tem acesso às
publicações e dados de catalogação dos países participantes.
¾ Nível 2 – Nível pleno de participação, onde, além das prerrogativas de Nível 1, o
país tem seu número nacional de estoque reconhecido como um NATO Stock
Number (NSN), portanto, passível de inclusão no NATO Master Catalogue of
References for Logistics (NMCRL).
A figura abaixo ilustra a estrutura do SOC
6
AC/135 Main Group
Group of National Directors on Codification
Panel
A
NAMS
A
NCB
OTAN/NÍVEL
2
NCB
OTAN/NÍVEL
2
NCB
OTAN/NÍVEL
2
NCB
NÍVEL 1
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1.8 - RELACIONAMENTO COM A OTAN
Qualquer país, ao optar pela utilização do Sistema OTAN de Catalogação, poderá
fazê-lo apenas adquirindo as publicações do SOC, dessa forma não interagindo com o
sistema, ou apresentando solicitação para integrar o Sistema como país usuário (NÍVEL 1
e 2). Obviamente estão excluídos desse contexto os países membros da OTAN.
O relacionamento entre os países e a OTAN, através de acordo bilateral com
aquela organização, é o que fundamentalmente nos interessa, uma vez que o Brasil
assinou esse acordo em abril de 1997.
O acordo assinado pelo Brasil é de adoção ao SOC, assim, submete-se ao
cumprimento de regras básicas daquele sistema, quais sejam, o ACodP-1 e as STANAG
3150 e 3151. Este acordo foi assinado junto à Agência de Suprimento e Manutenção da
OTAN (NAMSA - NATO Maintenance and Supply Agency), através do Presidente
(chairman) do AC/135 Main Group. Dessa forma, o relacionamento do Brasil com a
OTAN se resume a atividade de catalogação.
Esse acordo inclui o Brasil como usuário do Sistema, permitindo que possamos
nos relacionar com todos os demais países e entre as primeiras obrigações que nos foram
cobradas, estava a criação de um único organismo interlocutor com o sistema, esse
organismo que na visão do SOC é o NCB (National Codification Bureau), no Brasil foi
batizado de Centro de Catalogação das Forças Armadas.
1.9 - RELACIONAMENTO ENTRE PAÍSES
A real troca de dados de codificação de itens acontece entre países, surgindo nesse
relacionamento naturalmente um país fabricante e outro consumidor.
É importante nesse ponto entender-se que a troca de informações deve ser
realizada independente dos sistemas gerenciais existente nos dois países. E que esse
processo foi idealizado há mais de três décadas, época em que nem todos os países
possuíam sistemas informatizados. Assim, os procedimentos adotados datam daquela
época, utilizando regras que reproduzem os cartões perfurados.
No início, como só haviam países OTAN, as regras eram válidas para todos, e é
claro que ajustes foram necessários para que países de menor expressão pudessem adotar
os mesmos procedimentos. Entretanto, o sistema mostrou sua valia e outros países
resolveram adotá-lo e solicitaram acesso às informações.
Até 1996, excetuando-se os países OTAN, todos os demais que pretendessem
adotar o SOC, teriam de fazê-lo através de um país OTAN, criando-se assim, a figura do
país patrocinado (“sponsored”). Isso assegurava que o sistema poderia ser mantido
íntegro, pois apenas as necessidades apresentadas por país OTAN seriam analisadas,
reduzindo dessa forma impactos novos oriundos dos países que estariam adotando o
Sistema. O relacionamento entre países OTAN permanecia assegurado.
Com a figura do país patrocinado, tudo se passava no relacionamento entre países
como se só existissem países OTAN. O país patrocinador teria que arcar com todas as
atribuições de seu patrocinado. Como exemplo, mesmo que um item fosse produzido em
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país patrocinado, este era reconhecido no sistema como se fosse item produzido no país
patrocinador, apenas o código do fabricante era diferenciado, sendo este atribuído pela
NAMSA.
A partir de 1996, devido a demanda apresentada por inúmeros países, com pleitos
de adotarem o SOC, a direção do AC/135 resolveu acabar com os patrocínios efetuados
pelos países OTAN e conceder aos países solicitantes o acesso através de acordo bilateral
com a própria NAMSA, que passaria a ser a patrocinadora dos países não-OTAN.
Criou-se em seguida a regra dos níveis (NÍVEL 1 e 2), que visa assegurar uma
maior garantia na integridade do sistema, pois possibilita o acesso às informações dos
itens e fabricantes pelos países não-OTAN, mas veda a inclusão dos dados desses países
na massa de dados já existente, a não ser que seja do interesse de um dos países OTAN.
Em resumo, o relacionamento entre países é o seguinte:
Os países OTAN têm assegurada toda e qualquer troca de dados ente si;
Entre países OTAN e não-OTAN (NÍVEL 1) as informações fluem do primeiro para
o segundo, e o país OTAN não está autorizado a validar informação oriunda de um
não-OTAN para o seu banco de dados;
Os países não-OTAN devem adotar as regras de procedimentos do sistema, mesmo no
relacionamento com outro não-OTAN; e
Está previsto que países NÍVEL 2 terão as mesmas prerrogativas dos países OTAN,
para o aspecto técnico (troca de dados). Contudo, com relação a parte política do
sistema a sua atuação é restrita.
1.10- PAÍSES NÃO OTAN
A participação de países não OTAN ocorre em dois níveis:
NÍVEL 1 (TIER 1) - participação parcial, onde o país filiado tem acesso aos dados
de catalogação, publicações e serviços correlatos de todos os países NATO participantes
do SOC.
NÍVEL 2 (TIER 2) - participação plena, onde além das prerrogativas de NÍVEL 1,
o país filiado tem seu número nacional de estoque considerado como NSN, portanto
passível de inclusão em catálogos do SOC. O Brasil atualmente se encontra nesta
categoria.
Para ser admitido como NÍVEL 2 o país, já como NÍVEL 1, submeter-se-á a uma
avaliação técnica de seu sistema para comprovar a plena compatibilidade com o SOC.
1.11- RELACIONAMENTO PAÍS – FABRICANTES
Está estabelecida na STANAG 4177.
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1.12- RESPONSABILIDADES DOS PAÍSES
A responsabilidade dos países é definida pela situação do país fabricante ou
consumidor.
Cabe ao país consumidor as seguintes responsabilidades:
a) Informar ao país fabricante do equipamento, através de formulário próprio (Form
AC/135 N.º 1), que está interessado em determinado equipamento e que necessitará
de serviço de catalogação, informando também o contrato que estabelece tal
aquisição;
b) Incluir no Contrato de Obtenção do equipamento cláusula contratual
solicitando dados necessários à catalogação e indicando como beneficiário o
NCB do país fabricante;
c) Indicar ao NCB do país fabricante quais itens necessita a catalogação e se já
conhece alguns códigos NSN;
d) Manter o NCB do país fabricante informado de qualquer alteração solicitada ao
fabricante, que interfira na especificação dos itens, enquanto durar o contrato; e
e) Manter em seu poder toda a documentação fornecida pelo fabricante.
Cabe ao país fabricante as seguintes responsabilidades:
a) responder ao país solicitante, através do Form AC/135 N.º 1, sobre sua preparação
para a catalogação, informando a existência da catalogação desse equipamento, se já
houver, e apresentando um período de tempo que necessitará para tal serviço;
b) realizar os contatos com os fabricantes envolvidos;
c) manter atualizados os dados de catalogação, mesmo no caso de alteração proposta
pelo país comprador;
d) incluir o país comprador como usuário daqueles itens;
e) manter todos os usuários informados sobre qualquer alteração sofrida pelos itens
produzidos em seu país;
f) manter a documentação recebida do fabricante e que possibilitou a catalogação; e
g) periodicamente verificar junto aos usuários se ambos os bancos de dados estão
compatíveis TIR (Total Item Record).
1.13 - PUBLICAÇÕES DO SOC
a) ACodP-1 - NATO Manual on Codification
O principal documento regulador do SOC é o Allied Codification Publication nº 1
(ACodP-1), também conhecido como Manual OTAN de Catalogação, o qual descreve os
procedimentos operacionais do sistema, contendo
os princípios, doutrina e todos os
procedimentos necessários à codificação, catalogação e troca de dados entre usuários.
b) ACodP-2 - NATO Supply Classification Handbook
Baseado no catálogo elaborado pelos EUA (H2), agrupa por famílias em grupos e
classes os itens correlatos, visando estabelecer uma uniformidade na identificação do
material.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
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O H2 foi desenvolvido com a finalidade de classificar os itens de suprimento,
sendo suficientemente abrangente para permitir a classificação de todos os itens do
acervo. Assim, ao utilizarmos este catálogo estaremos assinalando corretamente o código
de classificação para o nome do item.
c) ACodP-3 - NATO - Item Name Directory
Baseado no catálogo H6 publicado e distribuído pelos EUA, destina-se a fornecer
dados sobre nomes de itens para o desenvolvimento e manutenção da identificação de
item dentro do sistema de catalogação.
Pode-se consultar o H6 entrando com um nome , um FSC, um FIIG ou INC.
O catálogo é usado, principalmente, para identificar itens pelo nome, padronizar o
nome e determinar seu código.
d) NMCRL - Nato Master Catalogue of References for Logistics
O NMCRL (“Nato Master Catalogue of References for Logistics”) é uma
publicação que contém os Números OTAN de Suprimento de todos os países-OTAN,
bem como os dados das respectivas identificações, referências e fabricantes. A NMCRL é
o instrumento básico para saber se um determinado Item de Suprimento já foi codificado
por alguns países da OTAN e para obter os respectivos dados de identificação, de
referência e fabricantes.
e) AC/135 CodSP - AC/135 Codification Support Publication
Publicação complementar ao ACodP-1 que contém informações relativas aos
NCB e acompanha as evoluções técnicas ocorridas no SOC.
f) FIIG – Federal Item Identification Guide
Guias utilizados para a descrição dos itens através de suas características físicas e
de desempenho. Publicadas e mantidas pelo Governo Americano.
g) NCS Guide
Publicação que contem informações gerais sobre o Sistema OTAN de Catalogação
h) AC/135 Handbook - Handbook on Aims, Organization and Working Procedures
Trata da estrutura organizacional da NAMSA para assuntos de catalogação,
formação e atribuições dos Colegiados e Secretaria.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
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1.14 - SISTEMA MILITAR DE CATALOGAÇÃO - SISMICAT
1.14.1 - PROPÓSITO
O Sistema Militar de Catalogação é um sistema uniforme e comum para
identificação, classificação e codificação de itens de suprimento das Forças Armadas
Brasileiras. Foi concebido para possibilitar máxima eficiência no apoio logístico e
facilitar a gerência de dados dos materiais em uso nas organizações participantes.
Este Sistema compreende procedimentos de codificação compatíveis com o
Sistema OTAN de Catalogação (SOC), além daqueles peculiares ao desempenho da
atividade de catalogação a nível Nacional. Com isto, o SISMICAT tem como metas
básicas aumentar a eficiência dos sistemas logísticos, facilitar o manuseio de dados de
materiais, minimizar os custos logísticos das organizações usuárias e aumentar a
eficiência nas operações logísticas.
1.14.2 - VANTAGENS
1.14.2.1- VANTAGENS OPERACIONAIS
a) Elevada padronização de dados abordando ampla variedade de tipos, tamanhos e
empregos de itens no sistema de suprimento, permitindo identificar sobressalentes
comuns a diversos equipamentos.
b) Permite amplo conhecimento dos recursos materiais em uso pelos participantes do
Sistema, permitindo racionalização de estoques e redução de custos através do
compartilhamento, além de elevar a eficiência na distribuição de sobressalentes
durante o emprego combinado de Forças em um Teatro de Operações.
c) A descrição precisa dos itens permite aos usuários encontrar prontamente tanto os
sobressalentes para equipamentos que necessitem reposição, quanto aqueles
necessários para o recompletamento de estoque.
d) O uso de uma linguagem comum compreendida por todos simplifica o diálogo
técnico entre os usuários do sistema.
e) Facilidade no uso da tecnologia do computador permitindo gravação, processamento
e transmissão de dados de identificação de itens e dados gerenciais correlatos.
1.14.2.2 - VANTAGENS ECONÔMICAS
a) Aprimoramento na determinação de necessidades de materiais e confecção de
orçamentos através de amplo conhecimento dos itens em estoque.
b) Facilidade na coordenação entre órgãos de obtenção, possibilitando a composição
mais eficiente de lotes econômicos de compra a partir da combinação de pedidos de
vários usuários.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
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c) Possibilidade de apoio ao abastecimento coordenado entre organizações participantes
do sistema e outras organizações vinculadas no país e no exterior.
d) Redução dos níveis de estoque, espaço de armazenagem, manuseio de arquivos e
pessoal através da eliminação de duplicidade de itens.
e) Aprimoramento da destinação de excessos através da identificação uniforme de cada
item de suprimento, prevenindo a destinação errônea.
f) O banco de dados permite a um gerente de projeto identificar peças em uso no
sistema de suprimento que possam ser empregadas na produção de um item novo.
Esta prática reduz a variedade de itens que são gerenciados e eliminam custos
desnecessários para identificação, armazenagem e outras funções de abastecimento
correlatas.
1.14.2.3 - OUTRAS VANTAGENS
a) Melhoria no relacionamento governo-indústria, através do uso de um único sistema
de identificação.
b) Descrição de itens possibilitando aos projetistas busca e seleção de componentes ou
equipamentos, a partir de suas características técnicas ou funcionais, mais
eficientemente do que em quaisquer catálogos comerciais.
c) A descrição precisa encontrada no sistema de abastecimento revela variedades, tipos e
dimensões para itens de suprimento que facilitam o trabalho de padronização das
agências responsáveis pelo desenvolvimento de Normas Técnicas.
d) Amplo conhecimento da composição dos materiais através de descrições detalhadas,
permitindo atividades de reciclagem com vistas ao reaproveitamento de matéria-
prima.
1.14.3 - CONSTITUIÇÃO E ABRANGÊNCIA
O SISMICAT desenvolve suas atividades com base nos sistemas de catalogação
de material existentes nas Forças Singulares e demais órgãos governamentais, que
procederão a catalogação dos materiais que lhe são afetos.
Órgãos que constituem o SISMICAT:
a) Ministério da Defesa - MD
Órgão responsável pela política e estratégia do SISMICAT, cabendo-lhe os encargos
normativos sobre o Sistema, através do Departamento de Logística.
b) Centro de Catalogação das Forças Armadas - CECAFA
Como Órgão Central do Sistema, cabe-lhe a coordenação das atividades técnicas,
gerência e centralização das informações nele contidas, bem como ser o único
interlocutor entre o Brasil, a NAMSA (NATO Maintenance and Supply Agency) e os
demais países participantes do SOC.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ESTRUTURA DO SISMICAT
13
c) Centrais de Operação e Arquivo – COA
As Centrais de Operação e Arquivo (COA) são os Órgãos responsáveis pela
catalogação na respectiva Força ou esfera de governo, sendo o ponto de contato entre
estas e o CECAFA.
São responsabilidades da COA:
trocar dados de catalogação no formato preconizado pelo SISMICAT;
manter os dados de catalogação que tenha introduzido no Sistema;
zelar pela consistência e veracidade dos dados introduzidos no Sistema; e
manter o grau de sigilo atribuído aos dados no Sistema.
São direitos da COA:
acesso ao banco de dados do SISMICAT e serviços correlatos;
registrar-se como usuário de itens já catalogados;
prioridade na distribuição de vagas em cursos e atividades afins, coordenadas pelo
CECAFA;
contribuir com propostas para a evolução do Sistema.
O relacionamento entre o CECAFA e as COA restringe-se apenas aos aspectos
técnico-funcionais sobre catalogação, não cabendo, em nenhuma hipótese, ingerências
na administração dos materiais de qualquer Órgão.
CO
A
Marinha
CO
A
Exército
CO
A
Aeronáutica
CO
A
MPOG
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
A
GÊNCIAS
MD
CC-SISMICAT
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
14
d) Agência de Catalogação
As agências são órgãos internos de cada Força Singular ou segmento
governamental, responsáveis pela compilação dos dados técnicos, pela identificação do
item de suprimento e submissão à COA para atribuição dos códigos devidos.
1.14.4 - PUBLICAÇÕES DO SISTEMA
Além das publicações do SOC anteriormente descritas, o SISMICAT possui suas
próprias a seguir:
a) Manual do Sistema Militar de Catalogação
Contempla conceitos e procedimentos do Sistema Militar de Catalogação
(SISMICAT), dispõe sobre o relacionamento do SISMICAT com o Sistema OTAN de
Catalogação (SOC) e sistemas clientes como também apresenta os fundamentos da
catalogação de material como orientação aos órgãos que utilizem do Sistema.
b) Orientações Técnicas
Instrumento pelo qual o CECAFA estabelece ou altera procedimentos no Sistema,
passível de ratificação pelo Órgão normativo.
c) Catálogo Brasileiro de Itens e Fabricante - CAT-BR
Disponível na Internet pelo sítio www.defesa.gov.br .
d) Guia do SISMICAT
Destina-se a prestar informações básicas sobre os fundamentos e princípios que
regem a atividade de catalogação no âmbito do SISMICAT.
1.15 MANUTENÇÕES NO SISTEMA DE CATALOGAÇÃO
1.15.1 - ALTERAÇÕES NO SISMICAT
O Sistema Militar de Catalogação dispõe de grande interatividade com os sistemas
clientes e com o SOC, portanto é natural que o sistema evolua tanto para acompanhar a
evolução em tais sistemas quanto para apurar os serviços que disponibiliza. Por outro
lado, é necessário que qualquer proposta de alteração seja criteriosamente analisada
quanto ao impacto que poderá causar na relação com tais sistemas. Assim, as propostas
de alteração do SISMICAT deverão atender à formalidade descrita a seguir.
1.15.2 - FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
As propostas para inclusão, alteração ou exclusão de procedimentos ou métodos,
no SISMICAT, deverão ser formalizadas por escrito pela COA solicitante e
encaminhadas ao CECAFA e demais COAs, que as avaliarão e se pronunciarão em até
30 (trinta) dias após a apresentação da proposta.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
15
1.15.3 - ESTRUTURA DA PROPOSTA
A proposta deverá ser estruturada de modo a conter os seguintes tópicos:
Descrição da Situação – a situação objeto da proposta deverá ser descrita de modo a
deixar claro porque uma alteração é necessária.
Alteração proposta – descrição da alteração proposta acompanhada das análises de
custo e impacto no sistema, quando aplicável.
Anexos – documentos complementares à proposta ou necessários à sua compreensão.
1.15.4 - RESPOSTA
Ao se pronunciar sobre uma proposta, o CECAFA ou a COA deverá encaminhar
expediente aos demais, onde assumirá uma das seguintes posições:
Concordância plena – quando o órgão avaliador não tem restrições à proposta
avaliada.
Concordância parcial – neste caso o órgão avaliador encaminha expediente a todos
envolvidos, apresentando sua contraproposta devidamente circunstanciada.
Discordância – o órgão avaliador encaminha expediente a todos envolvidos,
apresentando sua discordância devidamente circunstanciada.
Abstenção – o órgão avaliador deixa de se pronunciar no prazo previsto no item
acima. A abstenção será computada como concordância plena.
1.15.5 - PROCESSO DECISÓRIO
Quando houver consenso na avaliação de uma proposta, desde que não represente
alteração normativa, o CECAFA providenciará a sua implementação no SISMICAT.
Quando não houver consenso ou quando se tratar de alteração das normas, o assunto será
discutido pela Comissão de Coordenação do SISMICAT (CC-SISMICAT).
A Proposta permanecerá em pauta até que se chegue a um consenso quanto à sua
implementação ou que o proponente concorde com a sua retirada. Quando uma proposta
repercutir nas normas do SISMICAT, o CECAFA a remeterá ao órgão normativo para
aprovação.
1.15.6 - REUNIÕES DA CC-SISMICAT
As Reuniões da CC-SISMICAT ocorrem de cinco a seis vezes ao ano. O
calendário das reuniões é definido no ano anterior.
No intervalo entre as reuniões, os assuntos podem ser apresentados pelos
interessados (MD, CECAFA ou COA) a qualquer tempo até quinze dias antes da
próxima reunião, data limite para fechamento da pauta.
Os comentários ou pareceres dos integrantes da CC-SISMICAT podem ser feitos
imediatamente após a apresentação do assunto ou proposta.
O SISMICAT utiliza-se de uma ferramenta “e-Group”, disponível a todos os
integrantes da CC-SISMICAT, para a troca e registro de documentos e comentários.
Por ocasião da Reunião da CC-SISMICAT, todos os assuntos inseridos na pauta
serão discutidos, mesmo em caso de consenso prévio.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
O secretário da CC-SISMICAT registrará em ata a pauta discutida, os
documentos de referência, as decisões tomadas, os responsáveis por executá-las e os
prazos envolvidos.
1.15.7 – ALTERAÇÕES DO MANUAL SISMICAT
Solicitações para inclusão, alteração ou exclusão de texto neste Manual deverão
ser encaminhadas através do modelo a seguir. Quando uma alteração de texto representar
uma alteração no SISMICAT antes de ser implementada deverá ser encaminhada ao GTO
para apreciação.
Quando uma alteração proposta for decorrente de modificações em documentos
condicionantes do SISMICAT ou correção de anexos, esta será automaticamente
implementada.
Quando uma proposta de alteração se referir a nomenclatura, abreviaturas e
conceitos de termos a serem adotados de forma padronizada no âmbito do SISMICAT,
serão avaliadas pelo GTO antes de serem encaminhadas ao órgão normativo.
DEMAIS
DEMAIS
COAs
COAs
COA
COA
ORIGEM
ORIGEM
CECAFA
CECAFA
Avaliação da Proposta
Avaliação da Proposta
Proposta de Alteração
Proposta de Alteração
GTO
GTO
Alteração no
Alteração no
SISMICAT
SISMICAT
Alteração do SISMICAT
(30 dias)
(30 dias)
CC-SISMICAT
CC-SISMICAT
Revisão
Revisão
de
de
Normas
Normas
16
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
17
1.15.7.1 – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO MANUAL DO SISMICAT
1. TEXTO ORIGINAL (INDICAR N.º DO ITEM / SUBITEM)
2. TEXTO PROPOSTO
3. JUSTIFICATIVA
4. SOLICITANTE
ORGÃO: _______________________________ DATA: ___/_________/____.
NOME/ASS.: ____________________________
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
18
1.15.7.2 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO DO MANUAL DO SISMICAT
1 . TEXTO ORIGNAL (INDICAR N.º DO ITEM / SUBITEM)
Identificar claramente a posição do trecho que se pretende alterar (N.º de página, item
/ subitem, parágrafo, etc.) e explicitar o texto original.
2. TEXTO PROPOSTO
Preencher com o texto proposto para substituição com todas as alterações pertinentes.
3. JUSTIFICATIVA
Indicar claramente o motivo da proposta ( Ex.: correção ortográfica, alteração em
documento condicionante, etc.).
4. SOLICITANTE
ÓRGÃO:
Preencher com nome do Órgão proponente
NOME/ASS.:
Preencher com o nome, Posto, Função e assinatura do responsável pelo Órgão
proponente.
DATA
Preencher com dia, mês e ano.
A proposta deverá ser encaminhada diretamente ao CECAFA sem necessidade de
anexá-la a qualquer outro expediente.
1.15.8. - TRATAMENTO DE PROBLEMAS E GARANTIA DE
CONSISTÊNCIA
Tendo em vista que a troca de dados entre o SISMICAT e os sistemas clientes não
será necessariamente on-line, que o SISMICAT se relacionará com uma ampla
diversidade de usuários com diferentes meios de acesso, os procedimentos a seguir serão
adotados para manter a consistência dos dados e estabelecer um canal para a resolução de
discrepâncias que venham a ocorrer.
1.15.8.1 - NOTA DE PROBLEMA
Uma nota de problema é o documento que permite a troca de informações que
relatam discrepâncias entre os sistemas clientes e SISMICAT quanto à conectividade e
processamento de dados. A nota de problema tramitará entre o CECAFA e as COA e
observará o seguinte formato:
NP nº XX0000099 XX – Código do órgão que emitiu a NP
00000 – data juliana
99 – número seqüencial dentro da data de emissão.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
19
Prioridade Especial – quando o impacto do problema no sistema cliente
requer uma resposta em prazo de até 10 dias úteis.
Rotina – quando for aceitável o prazo de até 30 dias para uma
resposta.
Referência Referência que identifica o problema (ex: NBE, nº de envio, nº de
transmissão, mensagem de erro do sistema), quando for aplicável.
Descrição Descrição detalhada do problema.
Resposta Código da resposta (Código do órgão que responde mais data
juliana – XX00000) seguido da descrição detalhada da solução.
Quando uma solução não puder ser apresentada nos prazos acima, a resposta
deverá ser emitida indicando o período para emissão da solução. Caso a solução não seja
aceitável ou o problema não possa ser resolvido nesta instância, a Nota de Problema
deverá ser encaminhada ao GTO. A descrição do problema e a solução deverão ser
amplamente detalhadas e as ações resultantes deverão ter sempre prazos para execução. A
solução deverá ser preenchida e respondida na mesma NP.
As NP poderão ser encaminhadas por FAX ou e-mail.
Toda Nota de Problema deverá ser mantida em arquivo pelo CECAFA.
1.15.8.2 - CONSISTÊNCIA DOS DADOS DE CATALOGAÇÃO
Para garantir a consistência dos dados de catalogação e permitir que as bases de
dados das COA estejam compatíveis com a do CECAFA os seguintes procedimentos
serão adotados:
a) Inventário comparativo anual – emitido pelo CECAFA a partir de dados
informados por cada COA para permitir uma avaliação da compatibilidade entre
as bases de dados dos órgãos participantes do SISMICAT. Quando a comparação
entre os dados revelar alguma diferença na quantidade dos NBE apresentados, a
COA deverá solicitar os dados necessários à atualização de seus registros. Os
dados deverão ser remetidos de acordo com o formato expresso no Volume II, do
Manual.
Verificação por amostra de dados de catalogação – esta verificação se dá a partir
de uma seleção aleatória de um NBE, para o qual será emitido um relatório de
catalogação que permita a comparação entre a base de dados e a documentação
técnica que lhe deu origem. Para que tal ação seja possível, os seguintes dados
deverão ser encaminhados ao CECAFA:
- Cópia da Ficha de Catalogação;
- Extrato da documentação técnica que amparou a identificação do item;
e
- Nº do contrato que contém a cláusula contratual de catalogação,
quando disponível.
b) Verificação de consistência – periodicamente a base de dados do SISMICAT será
pesquisada para identificar dados inconsistentes tais como: itens relacionados a
NSN/NBE que não constam da base de dados, itens relacionados a CODEMP
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
20
que não consta da base de dados ou inválido para catalogação, itens que não têm
usuários associados, etc.
c) Tratamento estatístico dos serviços do sistema – periodicamente serão realizadas
consultas a base de dados do SISMICAT para obtenção de relatórios gerenciais e
de exceção, que permitam a avaliação de produtividade, incidência de erros e
pendências no Sistema.
A partir dos resultados obtidos nos procedimentos acima, podem ser tomadas
medidas corretivas que garantam a confiabilidade do dado armazenado, que vão desde a
reposição de um registro completo até a revisão de um processo dentro das tarefas de
catalogação, podendo em alguns casos gerar a emissão de uma NP.
1.15.8.3 - TRATAMENTO DE PROBLEMA NO SOC
Os problemas que normalmente ocorrem no SOC, que serão citados a seguir,
são solucionados através do Problem Report .
Perda / não-recebimento de notificação de processamento inclusive dados de
manutenção de registro;
Transmissão incompleta, com erro ou truncada;
Resultados inaplicáveis aos critérios de edição e validação, inclusive DIC ou Return
Code errados;
Dados da TIR inconsistentes não permitindo consumação do processamento.
1.15.2- SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO NO SOC (NCSCR)
Baseiam-se na colaboração dos NCB/NAMSA para o aperfeiçoamento da política,
procedimentos, elementos de dados e processamento automático de dados.
Solicitações para alterações no SOC deverão ser submetidas por meio do
formulário AC/135 3-A (NATO Codification System Change request) e serão
respondidas pelos outros NCB por meio formulário AC/135 3-B (concordância ou
discordância).
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
TODOS
TODOS
NCB/NAMSA
NCB/NAMSA
NCB
NCB
ORIGEM
ORIGEM
CHAIRMAN
CHAIRMAN
PANEL A
PANEL A
AC/135
AC/135
SECRETARY
SECRETARY
FORMULÁRIO AC135 Nº 3B
FORMULÁRIO AC135 Nº 3B
FORMULÁRIO AC135 Nº 3A
FORMULÁRIO AC135 Nº 3A
PANEL A
PANEL A
AC/135
AC/135
PILOT
PILOT
COUNTRY
COUNTRY
Ciclo do NCSCR
1.16 - CONCEITOS BÁSICOS
Um dos objetivos do SISMICAT é definir cada item de suprimento como um
conceito que satisfará a necessidade do maior número possível de utilizadores,
independentemente do equipamento de que o item possa fazer parte. Deverá, por isso, ser
feita uma clara distinção entre um item de suprimento e um item de produção. O
relacionamento entre um item de suprimento e um item de produção é indicado pela
referência.
1.16.1 – CATALOGAÇÃO – SENTIDO ESTRITO
É o processo que examina um item e o identifica por suas referências e, sempre
que disponíveis, suas características, alocando ao mesmo um NATO Stock Number.
1.16.2 – CODIFICAÇÃO
É a conversão de dados relacionados a um determinado item em uma linguagem
informatizada, para armazenamento em um banco que facilite a troca de dados e a busca
destas informações pelo usuário do item.
1.16.3 - ITEM DE PRODUÇÃO
Um item de produção é uma peça ou um conjunto de peças ou objetos agrupados
sob a mesma referência de fabricante, em conformidade com os mesmos desenhos de
projeto de engenharia, especificações e testes de inspeção.
1.16.4 - ITEM DE SUPRIMENTO
21
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
E todo item de produção ou grupo de itens de produção definido, por um serviço
logístico qualificado, para satisfazer a uma necessidade especifica.
Uma vez definido um item de suprimento, a este será atribuído um único numero
de estoque (NATO Stock Number). Desta forma, fica estabelecido o princípio
fundamental do SOC: cada conceito de identificação corresponda um único número de
estoque.
Assim sendo, cada item de suprimento pode ser:
Um único item de produção;
Um item de produção normal modificado;
Um item de produção cujo controle de qualidade é mais rigoroso do que para um item
de produção normal (exigindo tolerâncias mais rigorosas, características específicas
ou critérios de qualidade mais apurados); e
Vários itens de produção que possam ser substituídos entre si para a mesma
finalidade, e que tenham uma utilização semelhante.
Dentro dos limites estabelecidos pelo conceito, um item de suprimento pode
significar:
Um único item de produção representado por um único item de suprimento
Dois ou mais itens de produção, de um ou vários fabricantes, todos associados a um
único item de suprimento.
22
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Um item de linha de produção que, ao receber uma modificação especial, deve ser
distinguido por um Número de Estoque.
Um item, selecionado de uma linha de produção que para atender a determinada
necessidade logística deva ser submetido a um controle de qualidade mais rigoroso,
passando a constituir-se em um item de suprimento.
1.16.5 - FATOS DECORRENTES
Pode-se dizer que um dos pilares do SISMICAT advém da STANAG 3151 que
trata de padronização de identificação de itens. Outro fato importante refere-se à
seqüência de tarefas que levam à catalogação de um item, onde a primeira delas exige a
devida identificação do material em pauta. Depreende-se, então, que a IDENTIFICAÇÃO
DE MATERIAL é fundamental para a atividade de catalogação.
1.16.6 - ASPECTOS SOBRE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL
Assegura uma única identificação para cada item de suprimento
Estabelece uma linguagem única de identificação
Fornece informação precisa quanto à identidade do item de suprimento
23
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
24
CAPÍTULO 2
PROCESSO DE CATALOGAÇÃO
2. 1 - TAREFAS NO PROCESSO DE CATALOGAÇÃO
A catalogação caracteriza-se como um processo, que demanda esforços de todo
um sistema concebido para consecução dessa finalidade.
Enquanto processo, a catalogação compõe-se de um conjunto de tarefas
interdependentes, que têm como objetivo final a atribuição do NSN a um item designado
como item de suprimento para determinado sistema logístico. Tais tarefas são realizadas
no âmbito de um sistema, que caracteriza-se como um conjunto de órgãos interligados
(elos) para a consecução desse objetivo comum. Os elos do Sistema Militar de
Catalogação (SISMICAT) que desenvolve a catalogação propriamente dita são as
Agências de Catalogação, as Centrais de Operação e Arquivo e o Centro de Catalogação
das Forças Armadas.
As tarefas no processo de catalogação são as seguintes:
- Determinação da necessidade de catalogar;
- Coleta de Dados para Itens Novos ou em estoque;
- Atribuição de nome
- Descrição;
- Atribuição de Números de referência;
- Atribuição de NSN;
- Registro (CAT-BR); e
- Divulgação.
2.2 – ORIGEM DA NECESSIDADE DE CATALOGAR
Normalmente, a necessidade de catalogar é gerada pela entrada de itens novos
nos sistemas gerenciais. Pode, contudo, ocorrer uma demanda de catalogação sobre itens
que já existam em estoque, por necessidade de nova aquisição ou qualquer tipo de
gerenciamento.
2.3 - COLETA DE DADOS PARA ITENS NOVOS/EM
ESTOQUE
A coleta de dados para a catalogação é a tarefa mais importante em todo o ciclo
de identificação de um item e deve ser iniciada, preferencialmente, no momento em que
o usuário decide adquirir um item novo, ou seja, um item que ainda não consta da base
de dados de itens de suprimento. É nessa fase que são estimados custos, prazos e se
assegura a precisão da identificação. Esta tarefa contempla a decisão do gerente sobre
que itens do universo de compra serão tratados como item de suprimento, a inclusão das
informações técnicas de catalogação no pacote de fornecimento e o auxílio ao fornecedor
na composição da documentação técnica.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
25
Embora as atividades de catalogação normalmente ocorram em função da entrada
de itens novos nos sistemas gerenciais, deve-se levar em conta que a existência de tais
sistemas precede à concepção atual do SISMICAT. Portanto, é natural que existam itens
em estoque que devam ser identificados sob a atual sistemática. Nestes casos, a Agência
deverá fazer o possível para obter junto aos fabricantes os dados relativos a estes itens.
2.3.1 - LISTA DE SOBRESSALENTES
A lista de sobressalentes compreende os itens que, associados ou não a um
equipamento, têm valor para o controle gerencial. Esta lista deve ser elaborada pelo
usuário e/ou por um órgão técnico, levando em consideração a lista de sobressalentes
recomendada pelo fabricante. Sempre que possível, a lista de sobressalentes deverá ser
submetida, antes de sua versão final, à Agência de Catalogação, para que sejam
encontrados itens que eventualmente já estejam no sistema. Tal prática visa tornar mais
eficiente os trabalhos de catalogação e reduzir os custos na obtenção de informações
junto aos fornecedores. Assim, a lista de sobressalentes deverá ser organizada por
fabricante e conter, além dos dados do fabricante, os números de referência das peças e,
opcionalmente, indicar os equipamentos em que são aplicados.
2.3.2 - ESBOÇO DE CATALOGAÇÃO
A cláusula contratual de catalogação poderá prever o preenchimento do esboço de
catalogação por parte do fornecedor ou subcontratado. Este instrumento é
particularmente útil quando o contrato de fornecimento abrange grande quantidade de
itens novos. Neste caso deve haver boa integração entre o fornecedor e a Agência de
catalogação para que se chegue aos nomes aprovados de item. As responsabilidades de
cada parte no processo deverão ser contempladas no contrato de fornecimento, tais como
atribuição de nomes, emissão de esboços de catalogação e preenchimento dos mesmos.
O modelo a seguir é apenas uma sugestão, podendo a Agência adotar o modelo que
julgar mais adequado à execução de suas tarefas.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ESBOÇO DE CATALOGAÇÃO (MODELO)
QUESITO
RESPOSTA
NOME DO OBJETO: TRANSFORMADOR DE FORÇA
VOLTAGEM DE OPERA-
ÇÃO DO ENROLAMENTO: 120 VOLTS
CORRENTE DE OPERA-
ÇÃO DO ENROLAMENTO: CORRENTE PRIMÁRIA, NOMINAL DE 120 AMPÉRES
EM TODO CORPO, AC, COM COMPONENTE ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA FRE-
QÜÊNCIA: FREQUÊNCIA MÁXIMA DE 60 HERTZ
RELAÇÃO DA FASE DE
ENTRADA E SAÍDA: SEIS FASES PARA SEIS FASES
CONTÉM MATERAL PRE-
CIOSO E SEU PESO: NÃO POSSUI MATERIAL PRECIOSO
DADOS DO FABRICANTE
CODEMP NUMERO DE REFERÊNCIA
0021K 179.750.01
Responsável pelas informações:
Nome:
______________________
__
Função
26
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
27
2.3.3 - CLÁUSULA CONTRATUAL DE CATALOGAÇÃO
A Cláusula Contratual de Catalogação, instituída no âmbito das Forças Armadas
pela Portaria Interministerial nº 001451/98/MM/Mex/Maer/EMFA, de 07 de maio de
1998, e reeditada pela Portaria Normativa N ° 813/MD, de 24 de junho de 2005, sendo
concebida para assegurar a obtenção de documentos que contenham dados de interesse
para a identificação do item. Após a elaboração da lista de sobressalentes considerados
itens de suprimento, o órgão de obtenção estará em melhores condições para incluir em
seus contratos de compra uma cláusula que assegure o fornecimento de dados técnicos de
catalogação. Tais dados deverão ser obtidos diretamente do fabricante original e este
requisito deve ficar explicitado no contrato com o fornecedor, a quem cabe repassar aos
subcontratados as mesmas exigências relativas aos dados de catalogação, para que seja
assegurada a sua obtenção. Esta cláusula deverá ser aplicada tanto em contratos para
aquisições no País quanto no exterior. Quando uma aquisição incluir itens fabricados em
país participante do SOC, a Cláusula Contratual deverá contemplar como beneficiário das
informações o Centro Nacional de Catalogação daquele país. Em caso contrário o
beneficiário das informações será o órgão que atue como Agência de Catalogação.
Organismos governamentais que venham a aderir ao SISMICAT deverão providenciar no
seu âmbito, instrumento equivalente à portaria supracitada, que determine o emprego de
cláusulas contratuais de catalogação nas aquisições realizadas por seus órgãos de
obtenção.
2.3.3.1 – PORTARIA REGULADORA
PORTARIA NORMATIVA N ° 813/MD, DE 24 DE JUNHO DE
2005.
Dispõe sobre a cláusula contratual de catalogação.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso XVI do art.1°, do Anexo I ao Decreto n ° 5.201, de 2 de setembro de
2004 e, considerando o estabelecimento do Sistema Militar de Catalogação -
SISMICAT, a importância logística da catalogação para as Forças Armadas e, ainda, a
adesão do Brasil ao Sistema OTAN de Catalogação -SOC, resolve:
Art. 1° Nos editais de licitações e nos contratos de aquisição de meios,
equipamentos, sistemas e todo e qualquer material deverão constar cláusulas versando
sobre catalogação, que exijam do contratado o fornecimento de dados técnicos e de
gestão que permitam identificar os itens de suprimento a fornecer.
Parágrafo único. Entende-se como item de suprimento todo material que for
adquirido, estocado, distribuído, utilizado, alienado e sobre o qual uma autoridade de
gerenciamento de materiais necessite reunir informações, mantendo ainda estas sempre
disponíveis para as demais funções logísticas.
Art. 2° A entrega dos dados, pelo contratado, necessários para a identificação e
gestão dos itens de suprimento ocorrerá antes do fornecimento do material, objeto
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
28
principal do contrato. Tal entrega deverá estar descrita como um evento do cronograma
de desembolso financeiro.
Art. 3° A entrega, pelo contratado, dos dados necessários à identificação e gestão
dos itens de suprimento deverá obedecer a um dos seguintes procedimentos:
I - No caso de fabricante de item nacional, os dados deverão ser encaminhados
para a agência de catalogação definida pelo contratante;
II - No caso do fabricante de item estrangeiro pertencer a um país OTAN ou
NÍVEL 2, no SOC, os dados deverão ser encaminhados para o Órgão Nacional de
Catalogação daquele país;
III - No caso do fabricante de item estrangeiro não pertencer a um país OTAN ou
NÍVEL 2, no SOC, os dados deverão ser encaminhados para a agência de catalogação
definida pelo contratante.
Art. 4° O contratado fornecerá, conforme cláusula específica do contrato, todas as
informações atualizadas sobre:
I -modificações de identificação ou de fabricação efetuadas nos equipamentos ou
peças de reposição;
II -mudanças de endereço e identificação do fabricante; e
III -dados de gestão do material.
Art. 5° As informações de ordem técnica extraídas da documentação dos
contratados, para efeito de catalogação, poderão ser utilizadas para a troca de dados
nacionais e/ou internacionais.
Parágrafo único. Em se tratando de informações classificadas como segredo
comercial ou industrial, estas não serão divulgadas fora do círculo governamental sem
autorização expressa do contratado.
Art. 6° Poderão ser exigidos, conforme a conveniência do contratante, os
seguintes dados de identificação e de gestão dos itens:
I - denominação;
II - nome e endereço do fabricante;
III - número de referência correspondente ao fabricante;
IV - normas e especificações que acompanham o item;
V - referência com que o item aparece na documentação técnica do contratado
(Catálogo Ilustrado de Peças);
VI - número OTAN de Catálogo (NSN -NATO STOCK NUMBER), no caso de
ter sido atribuído;
VII - todos os desenhos e as especificações dimensionais, mecânicas, elétricas,
físicas e químicas necessárias à descrição completa dos itens fornecidos, bem como cada
um de seus componentes;
VIII - preço unitário;
IX - moeda;
X - unidade de fornecimento;
XI - quantidade por embalagem;
XII - tempo de vida útil;
XIII - tempo médio entre falhas (MTBF);
XIV - tempo de armazenagem;
XV - condição de reparabilidade;
XVI - intercambiabilidade;
XVII - substituição;
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
29
XVIII - indicador de materiais preciosos;
XIX - indicador de materiais perigosos;
XX - peso do item embalado e desembalado;
XXI - espaço de armazenagem;
XXII - código de segurança e controle; e
XXIII - os demais dados solicitados pelo contratante, de acordo com as suas
necessidades.
Art. 7° Os encargos decorrentes das ações visando à obtenção dos dados de
identificação e gestão, independentemente da origem e procedência do objeto do contrato,
correrão às expensas do contratado.
Art.8° Os Comandos das Forças deverão estabelecer normas e procedimentos para
verificar o cumprimento e a aplicação do preconizado nesta Portaria Normativa,
especialmente, no que concerne às atividades de Controle Interno.
Art. 9° Fica revogada a Portaria Normativa n ° 663/MD, de 24 de maio de 2005,
publicada na seção I, do DOU n ° 99, de 25 de maio de 2005.
Art. 10° Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
(Portaria publicada no Diário Oficial da União n ° 22, de 28 de junho de 2005).
2.3.3.2 – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA
CLÁUSULA CONTRATUAL DE CATALOGAÇÃO
1. Os dados técnicos necessários para identificação / codificação deverão ser
fornecidos para todos os itens especificados no contrato ainda não incluídos no
Sistema Militar de Catalogação. O contratado deve fornecer os dados ou providenciar
para que sejam fornecidos os dados de subcontratados à Agência da Catalogação, no
tempo especificado no contrato. O contratado deve manter as informações
atualizadas, considerando modificações de desenhos ou projeto para todos os itens
especificados no contrato, no período de sua vigência.
2. O contratado deve incluir, quando necessário, os termos desta cláusula ou um
instrumento contratual equivalente nos subcontratos para garantir a validade dos
dados técnicos para a Agência de Catalogação. No caso dos dados técnicos virem a
ser fornecidos diretamente pelo subcontratado, caberá ao contratado principal
fornecer as informações relativas ao subcontrato necessárias a capacitar a Agência da
Catalogação ao acesso à fonte de tais dados.
3. No caso do fornecimento compreender itens produzidos em países não
signatários do Sistema OTAN de Catalogação, o contratado principal deverá se
responsabilizar pela obtenção dos dados técnicos e seu repasse à Agência de
Catalogação.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
30
4. No caso do fornecimento compreender itens produzidos, por fabricante do país
signatário do Sistema OTAN de catalogação o contratado deverá citar no subcontrato
o Centro Nacional de Catalogação daquele país como beneficiário das informações,
relativas ao seu fabricante.
5. Os dados técnicos para catalogação devem incluir os nomes, endereços, desenhos e
números de referência dos verdadeiros fabricantes dos itens, referências de
especificações e nomes de item caso estes elementos não tenham sido providenciados
na lista de sobressalentes recomendados fornecida na fase inicial de obtenção.
6. Caso o contratado principal ou alguns dos subcontratados já tenham fornecido dados
de catalogação relativos à totalidade ou parte dos itens cobertos pelo contrato em
outra oportunidade, este deverá informar qual Agência foi recebedora dos dados a fim
de que não seja necessário repetir a compilação dos dados.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
2.3.4 – CICLO DA CATALOGAÇÃO
Nota:
O CECAFA, ao gerar o NSN, atualiza o CAT-BR e retorna à COA que solicitou a
atribuição, para composição do respectivo banco de dados.
Periodicamente, os novos NSN são repassados à NAMSA para atualização do Nato
Master Catalogue of References for Logistics.
2.3.5 – USUÁRIO DE DADOS DE CATALOGAÇÃO
Órgão, registrado no SISMICAT, que tem interesse em determinado item de
suprimento.
Cada item de suprimento deve ter pelo menos um usuário registrado (premissa do
sistema para a inclusão/permanência do item).
31
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO 3
ATRIBUIÇÃO DE NOMES
3.1 - INTRODUÇÃO
O primeiro e mais importante passo durante a etapa da identificação do item de
suprimento é a atribuição do nome correto ao mesmo.
O SOC foi concebido como um sistema comum e uniforme voltado para a
identificação, classificação e codificação de itens de suprimento utilizado pelos países
OTAN. Como sistema internacional, uma das primeiras barreiras a serem vencidas para
sua implementação, foi a variedade de idiomas das diversas nações que a ele aderiram,
que pode ser resumida na seguinte pergunta: como estabelecer uma linguagem única
para a identificação de itens, que pudesse ser reconhecida em todos os países a despeito
da variedade de idiomas?
Mesmo a nível nacional, dentro de um mesmo idioma, um item pode ser
reconhecido por vários nomes diferentes, o que dificulta uma padronização e o
estabelecimento de um sistema unificado de identificação. A figura abaixo ilustra essa
situação.
I need a
washer
Jeg har
b
rug
for en skive
I need a
shim
Un disque
s.v.p.
Aro
Colar
Anel de segmento
Espaçador
Espacejador
Se
p
arado
r
Calço
Cunha
Casquilha
Arruela
Anilha
Mancal
Fig 3.1 – Nomes de item
32
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
33
Dessa forma, para que se possibilitasse a implantação de uma sistemática única de
identificação e o estabelecimento de uma linguagem que pudesse ser entendida nos mais
diversos países, foi elaborado um sistema de codificação de diversas informações, de
forma que cada código referencia um tipo de informação estipulado como “padrão” e
adotado por todos os países signatários do sistema. A base desse sistema de codificação
foi o FCS (Federal Cataloguing System), do governo norte-americano. Assim, por
exemplo, para a atribuição de nomes a itens de suprimento, foi incorporado ao SOC o
modelo de nomenclatura de itens utilizado nos EUA, segundo o qual cada nome de item
recebe um código e possui uma definição padrão. Esse nome e essa definição podem ser
traduzidos para os mais diversos idiomas, mas o código a ele atribuído será único em
todo o mundo e, por meio dele, se terá a certeza de estar referenciando àquele item
específico, e não a um outro qualquer.
A codificação é, pois, a chave para o estabelecimento de uma linguagem única de
identificação, pois tem-se um código e uma informação padrão a ele associada,
universalmente aceitos. Se todos utilizam um mesmo conjunto de códigos, definidos em
um idioma padrão, e uma mesma sistemática de codificação, a comunicação de dados é
possibilitada, mesmo entre países com idiomas totalmente diferentes. E o primeiro
aspecto da identificação de um item abordado pela sistemática de codificação é
justamente o seu nome.
Vejamos, então, os aspectos relacionados à atribuição de nomes de itens segundo
a metodologia de codificação do SOC/SISMICAT.
3.2. IMPORTÂNCIA DA ATRIBUIÇÃO DO NOME AO ITEM
A importância da atribuição do nome correto ao item de suprimento reside no fato de
que dessa tarefa dependerá a correção de todo o restante do processo de identificação.
Isso acontece porque é o nome do item que determinará, na maioria dos casos, a classe a
ele aplicável e também o FIIG (Federal Item Identification Guide) que deve ser
empregado para a sua descrição. Dessa forma, um nome incorreto aplicado a um item
compromete irremediavelmente toda a sua identificação.
A atribuição do nome correto a um item de suprimento é, pois, o primeiro passo e o
mais importante no processo de identificação. O fundamento desse processo é formado
através da pesquisa na documentação técnica, tais como desenhos, especificações, normas
de padronização e catálogos do fabricante e/ou do governo.
Assim, de posse das informações constantes nessa documentação, deve-se buscar o
que chamamos de Nome Aprovado para o item em questão, o qual, não necessariamente
coincide com o nome pelo qual o item é vulgarmente conhecido, ou com o nome pelo
qual o fabricante o batizou.
Vejamos, então, como chegar ao Nome Aprovado do item de suprimento.
3.3. NOME APROVADO DE ITEM
O Nome Aprovado é o nome que foi oficialmente designado e aceito pelos
integrantes do SOC/SISMICAT para qualificar um determinado item ou família de itens
de natureza semelhante. No entanto, deve ser restrito o suficiente para distinguir o item
de todos os demais, seja por possuir atributos e aplicações diferenciadas.
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34
Para se chegar ao Nome Aprovado de um item, deve-se consultar as ferramentas
H6 (Item Names Directory), elaborado pelo governo norte-americano, ou o seu derivativo
para o SOC, o ACodP-3 (Allied Codification Publication nº 3), elaborado pela NAMSA e
disponível na Internet, no site http://www.acodp2-3.com. O ACodP-3 é uma ferramenta
multilingual, disponível em 16 idiomas diferentes.
Tais ferramentas são, na verdade, publicações que contém os diversos nomes e
suas respectivas definições. Assim, ao se catalogar um item, deve-se procurar nessas
publicações os possíveis nomes aprovados para o mesmo, analisar suas respectivas
definições e utilizar a que melhor de adequar ao item em questão. Os Nomes Aprovados
são identificados nessas ferramentas por aparecerem grafados com letras maiúsculas.
Na busca pelo Nome Aprovado de item, pode-se utilizar o auxílio dos Nomes
Básicos e dos Nomes Coloquiais.
3.4. NOME BÁSICO
O Nome Básico é aquele que define primariamente um determinado item, sem
detalhar alguma característica específica nem uma determinada aplicação. É a palavra ou
expressão que estabelecem o conceito básico do item, respondendo prontamente e sem
nenhum tipo de detalhamento à pergunta “O que é este item?”
Ex: Arruela;
Bateria;
Os nomes “arruela” e “bateria” são bastante genéricos, e não dão detalhamento
algum sobre estes itens. No entanto, existem diversos tipos de arruelas e de baterias, com
características e aplicações distintas.
Assim, muitas vezes, o Nome Básico não é suficiente para designar
apropriadamente um item de suprimento. Quando isso acontece, são empregados
modificadores, para conferir ao nome um grau de especificidade adequado à construção
do Nome Aprovado. Exemplos:
“Arruela côncava”; “bateria ativada por água”.
Os nomes básicos constam no H6 e no ACodP-3 apenas para auxiliar na busca
pelo Nome Aprovado. Não podem, pois, serem utilizados na catalogação de itens. Tais
nomes são identificados por aparecerem grafados com a letra inicial maiúscula.
3.5. NOME COLOQUIAL
Os nomes coloquiais são nomes comuns, pelos quais os itens são corriqueiramente
conhecidos. Também são encontrados no H6 e ACodP-3, aparecendo grafados em letras
minúsculas. Nessas publicações, os Nomes Coloquiais sempre farão referência cruzada
aos Nomes Aprovados a eles correspondentes, e, a exemplo dos Nomes Básicos, não
podem ser usados para fins de catalogação.
3.6 - NOME NÃO APROVADO
Caso, após envidados todos os esforços para se encontrar o Nome Aprovado de
um determinado item de suprimento, não se tiver obtido êxito nesta tarefa, pode-se
catalogar o item utilizando-se do Nome Não Aprovado. Ressalta-se que tal prática
somente deve ser utilizada em último caso, depois de esgotados todos os esforços de se
enquadrar o item específico em um Nome Aprovado.
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35
O Nome Não Aprovado de item deve ser o nome a ele atribuído pelo seu
fabricante.
3.7 - CÓDIGO DE NOME DE ITEM (ITEM NAME CODE)
Para facilitar a troca de dados por processamento automático, é atribuído a cada
Nome Aprovado, Básico ou Coloquial, um código de 5 dígitos denominado INC (Item
Name Code). No caso dos nomes Aprovados e Básicos, o INC é sempre numérico. No
caso de nomes Coloquiais, o INC é alfanumérico. Ressalta-se, uma vez mais, que Nomes
Básicos e Coloquiais não podem ser utilizados na catalogação de itens.
O INC é a chave para que a nomenclatura de itens seja unificada em todos os
países que adotam o SOC, pois é único para cada nome. Os nomes e definições podem
ser traduzidos para qualquer idioma, mas o INC 15930, por exemplo, referenciará sempre
a Arruela Côncava, qualificada por uma descrição padronizada, a qual poderá ser
traduzida, mas será sempre utilizada para se referir ao mesmo tipo de item,
independentemente do idioma.
Para Nomes Não Aprovados, utiliza-se um INC padrão, o 77777.
3.8 – CATÁLOGOS DE NOMES (H6 e ACODP-3)
Conforme mencionado anteriormente, os catálogos de nomes H6 e ACodP-3 são
utilizados na busca dos nomes aprovados para os itens a serem catalogados. Assim, de
posse da documentação técnica, o catalogador deve utilizar estas ferramentas para buscar
o nome aprovado adequado ao item em questão. Ao se encontrar um possível nome
aprovado, deve-se examinar sua definição (se disponível) para se certificar que o nome
encontrado é, de fato, aquele no qual o item deve ser enquadrado.
3.8.1 - APRESENTAÇÃO E MODO DE UTILIZAÇÃO
Apresenta-se, a seguir, as telas iniciais do H6 e do ACodP-3. Como poderá ser
verificado, o manuseio dessas duas publicações é bastante parecido, visto que o H6 foi a
base para a construção do ACodP-3.
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Tela Inicial do H6
Tela Inicial do
ACodP-3
Para iniciar a consulta ao H6 ou ao ACodP-3, pode-se partir de um dos seguintes
parâmetros: um INC, um nome (ou parte de um nome), um número de FIIG (no caso do
H6 com 4 ou 6 dígitos, no caso do ACodP-3 apenas com 6 dígitos).
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Ao se entrar com algum dado na tela inicial e, após, selecionar o botão “Search”,
nos é mostrada a tela de resultados da busca, “Results”, conforme ilustrado abaixo:
Nos exemplos acima, foi digitado o nome “battery” no campo “Name” de ambas
as publicações. A tela “Search” nos mostra todos os nomes (aprovados, básicos e
coloquiais) que contém o nome digitado. Caso se deseje detalhar um dos nomes
exibidos, deve-se selecioná-lo e, depois, pressionar o botão “Display”:
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3.8.2 – DEFINIÇÃO DOS CAMPOS APRESENTADOS NA
TELA “DISPLAY”
3.8.2.1 - ITEM NAME
Corresponde ao nome do item, podendo ser: nome básico, nome aprovado ou nome
coloquial.
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39
3.8.2.2 - STATUS
Código interno que define o status atual de um item. Cada item possui um status,
que pode ser:
Código Descrição
A Registro ativo
C Registro cancelado
3.8.2.3 – CONCEPT NUMBER
Código que pode ou não estar associado a um nome aprovado, utilizado para
relacioná-lo, quando julgado apropriado, a um dos conceitos específicos que podem ser
expressos pelo nome básico correspondente.
3.8.2.4.- FIIG – FEDERAL ITEM IDENTIFICATION GUIDE
Este campo indica o número do FIIG que deve ser utilizado para descrever um
item a partir do nome aprovado selecionado.
3.8.2.5.- APPLICABILITY KEY
Todo nome aprovado terá uma chave de aplicabilidade associada, a ser utilizada
para localizar no FIIG as características inerentes ao item em questão.
3.8.2.6.- INC
Código único para cada nome no âmbito do SOC/SISMICAT.
3.8.2.7.- CONDITION CODE
Seguindo cada nome aprovado, na coluna código de condição, existe um número
de dígito único. Esse dígito é atribuído somente aos nomes aprovados, de acordo com o
que se segue:
Condition Code 1 = o nome ao qual o código se refere é enquadrado em apenas
uma classe específica.
Condition Code 2 = o nome ao qual o código se refere é enquadrado em mais
de uma classe.
3.8.2.8.- ITEM NAME DEFINITION
Este campo contém uma definição sucinta para expressar o conceito do nome e
diferenciá-lo de outros conceitos similares. Este campo deve ser examinado com a
máxima atenção, pois frequentemente contempla exclusões de conceito que devem ser
consideradas na busca pelo nome aprovado mais apropriado.
Algumas vezes pode vir nesse campo a notação “All except USA”. Isso significa
que o nome aprovado pode ser usado por todos os países integrantes do SOC, exceto
pelos EUA.
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40
3.8.2.9.- FSC ou NSC
Federal Supply Classification – FSC (no H6) ou NATO Supply Classification –
NSC (no ACodP-3). Código de 4 dígitos representativo da classe (s) na (s) qual (is) o
nome pode ser enquadrado.
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41
CAPÍTULO 4
CLASSIFICAÇÃO DE ITENS
4.1 – CLASSIFICAÇÃO DE ITENS DE SUPRIMENTO
O propósito da sistemática de classificação de itens de suprimento preconizada
pelo SISMICAT é facilitar as atividades logísticas por meio do agrupamento de itens
relacionados ou similares sob uma mesma categoria de gerenciamento, chamada classe,
devidamente identificada por um código de 4 dígitos numéricos. Dessa forma, todo item
de suprimento catalogado no âmbito do SISMICAT deve ser enquadrado em uma das
classes previstas no sistema.
4.2 – SISTEMÁTICA DE CLASSIFICAÇÃO
A metodologia de classificação implantada no SISMICAT estabelece que:
Itens correlatos são reunidos, inicialmente, em grandes “famílias”, chamadas de
grupos. Portanto, cada grupo constitui uma reunião de itens afins, quer pela sua natureza
física, quer pela sua aplicação. Para representar os grupos, emprega-se um código
numérico de dois dígitos, iniciando-se pelo número 10 e prosseguindo-se até 99.
Cada grupo é dividido em classes, as quais agrupam itens relativamente
homogêneos. Tal homogeneidade pode se basear em critérios de similaridade de
características ou performance, bem como no relacionamento dos itens com os conjuntos
ou equipamentos para os quais sejam especificamente projetados. Uma classe pode,
ainda, ser formada por itens que sejam usualmente adquiridos, produzidos ou gerenciados
em conjunto.
As classes são representadas por códigos de quatro dígitos, dos quais os dois
primeiros identificam o grupo ao qual pertencem.
EXEMPLO: O Grupo 13 representa munições e explosivos. Seguem abaixo algumas das
classes atualmente previstas dentro desse grupo:
1305 – Munições de calibre até 30mm;
1320 – Munições de calibre superior a 125mm;
1325 – Bombas;
1330 – Granadas;
1345 – Minas terrestres.
4.3 - DETERMINAÇÃO DA CLASSE
Normalmente, o fator que determina a Classe de um item é o seu Nome, quando
tratar-se de um Nome Aprovado. Isso porque as publicações H6 e ACodP-3 trazem,
associada(s) a cada nome aprovado, a(s) classe(s) e ele aplicável(eis). Quando houver
mais de uma classe aplicável ao nome aprovado utilizado, deverá ser consultada a
ferramenta H2 ou ACodP-2 (consulta pela internet, através site WWW.acodp2-3.com).
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42
Para itens catalogados por intermédio de um nome não aprovado, deve-se levar
em conta seus dados técnicos para enquadrá-lo em uma das classes previstas nas
publicações acima citadas.
Eventualmente, um item de suprimento pode representar um sobressalente para o
qual não há uma classe específica definida, por se tratar de um projeto especialmente
concebido para um determinado equipamento. Nesses casos, o item será enquadrado na
mesma classe do equipamento onde é aplicado.
4.4 - PRINCÍPIOS GERAIS APLICADOS A UMA
CLASSIFICAÇÃO
a) Cada item de suprimento deve receber um único código de Classe. A Classe
atribuída a um item pode ser alterada durante sua vida útil, desde que o nome a ele
atribuído autorize tal modificação.
b) Quando uma Classe específica é aplicável a um determinado componente, esse
componente deve ser classificado nessa classe específica e não com a classe do conjunto
que ele é aplicado. A excessão a essa regra, ocorre quando a própria publicação (H2 ou
AcodP-2) orienta a enquadrar um determinado item na classe do conjunto
imediatamente superior. Dessa forma, ao se pesquisar essas publicações para classificar
um item, deve-se ter atenção às notas presentes em cada classe, que estabelecem
inclusões, exclusões e outras observações relevantes.
4.5 – CLASSIFICAÇÃO DE JOGOS, COLEÇÕES E
CONJUNTOS:
As regras que orientam a classificação de Jogos, Coleções e Conjuntos são as
seguintes:
a) Se o conjunto é composto por variações de um mesmo item (tais como tamanho
ou cor), este deve ser incluído na mesma classe dos itens individuais;
b) Se o conjunto é composto por itens enquadráveis em classes diferentes, este deve
ser incluído na classe “jogos, coleções e conjuntos” (“sets, kits and outfits”) do
grupo que abranja a aplicação para a qual o conjunto foi montado;
c) Caso o grupo escolhido segundo o critério do item anterior não possua a classe
jogos, coleções e conjuntos”, então o conjunto deve ser incluído na classe desse
grupo que abranja a aplicação para a qual o conjunto foi montado;
d) Caso não seja possível chegar a uma classe por meio das regras acima descritas, o
conjunto deverá, então, ser incluído na classe que for considerada de maior
utilidade para a gestão deste;
e) Se ainda assim não for possível determinar a classe apropriada ao conjunto, este
deverá, então, ser incluído na classe 9999 (Itens Diversos).
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4.6 - CATÁLOGOS UTILIZADOS NA CLASSIFICAÇÃO DE
ITEM
Esses catálogos serão utilizados principalmente, para se classificar itens
utilizando-se um nome não aprovado. São eles o H2 e AcodP-2.
4.6.1 - CATÁLOGO H2
Catálogo elaborado pelos EUA para unificar todo o sistema de material,
agrupando em grupo e classes os itens correlatos, visando estabelecer uma uniformidade
na identificação do material, facilitando, assim, as funções do administrador, tais como a
classificação e codificação.
Sua atualização é feita mensalmente.
O H2 possui os seguintes parâmetros de Consulta:
Código do Grupo (FSG)
Código da Classe (FSC)
Nome do Grupo (FSG Title)
Nome da Classe (FSG Title)
Abaixo apresentamos uma tela do H-2
4.6.2 – ACODP-2
È uma publicação elaborada pela NAMSA nos mesmos moldes do H2 para uso no
SOC, sua consulta se faz através da internet, no site www.acodp2-3.com.
Possui os mesmos parâmetros de consulta do H2, porém possibilita que a consulta
seja feita em diversos idiomas.
43
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Abaixo apresentamos uma tela do Acodp-2
44
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45
CAPÍTULO 5
MÉTODOS E TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO
5.1. INTRODUÇÃO
Nos capítulos anteriores foram abordados os passos no processo de identificação
do item de suprimento: atribuição de nome e classificação.
O prosseguimento do processo de identificação exige uma tomada de decisão em
relação ao método de identificação que será utilizado: Descritivo ou Referencial. Tal
decisão deve ser baseada em dois fatores:
¾ Disponibilidade de dados técnicos;
¾ Grau de urgência na catalogação do item;
A atividade de catalogação deve, sempre que possível, ser precedida de um
planejamento que possibilite com que se disponha de tempo suficiente para a reunião de
todos os dados necessários a uma identificação consistente e o mais detalhada possível.
Assim, deve-se optar, preferencialmente, por uma identificação completa, que
inclua todos os dados descritivos necessários a uma perfeita identificação, que estabeleça,
inequivocamente, a identidade do item de suprimento. E tal condição somente poderá ser
atingida se a Agência de Catalogação tiver o tempo suficiente e os dados técnicos
necessários para a identificação.
Em suma, quando não houver uma situação de emergência na catalogação de um
item, e os dados técnicos a ele relativos estiverem disponíveis, deve-se utilizar o Método
Descritivo de Identificação.
Para os casos de catalogação em emergência ou quando faltarem os dados
mínimos necessários a uma descrição, admite-se a utilização do Método Referencial de
Identificação. Sua utilização, no entanto, deve ser desestimulada no âmbito dos órgãos
envolvidos com a catalogação, uma vez que itens identificados sob tal método não
exibem dados descritivos, o que causa o empobrecimento das informações constantes na
base de dados, além de aumentar a possibilidade da ocorrência de duplicidades,
entendidas estas como a atribuição de NSNs diferentes a um mesmo conceito de item de
suprimento.
Vejamos, então, em detalhes, as peculiaridades de cada um dos dois métodos de
identificação existentes: o Descritivo e o Referencial.
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46
5.2. O MÉTODO DESCRITIVO DE IDENTIFICAÇÃO
O método descritivo de identificação é aquele que inclui, na identificação do item
de suprimento, além dos números de referência, suas características, obtidas em
documentação técnica apropriada, e associadas ao item de forma codificada, segundo as
orientações do FIIG relativo ao nome do item que está sendo catalogado.
Este método é o mais apropriado para uma perfeita identificação do item de
suprimento, já que o mesmo pode ser distinguido dos demais por suas características
detalhadas. Este método de identificação estabelece que, descrevendo um item por suas
características, será possível atribuir a este uma identidade única. Assim, possibilitará a
identificação, pesquisas e/ou consultas e ainda permitirá a comparação entre itens
relacionados, utilizando-se das características disponíveis para determinar o grau de
semelhança ou diferença entre eles.
O método descritivo é subdividido em 6 (seis) Tipos de Identificação, dos quais
trataremos a seguir.
5.2.1. TIPOS DE IDENTIFICAÇÃO ASSOCIADOS AO
MÉTODO DESCRITIVO
Ao se elaborar a descrição de um item de suprimento, pode-se deparar com duas
possibilidades: ou os dados técnicos disponíveis são suficientes para uma descrição
completa do mesmo, ou não o são, possibilitando apenas uma descrição parcial. Assim,
de acordo com a situação, teremos dois tipos de identificação: descritivo completo e
descritivo parcial.
Existem casos, ainda, em que a identificação do item de suprimento fica
condicionada a um único item de produção, quando apenas um item de um único
fabricante atende aos requisitos logísticos. Quando isso acontece, apenas uma única
referência de fabricante é admitida na identificação. Essa circunstância, aliada às duas
situações mencionadas no parágrafo anterior, produz mais dois tipos de identificação:
descritivo completo referencial e descritivo parcial referencial.
Por fim, pode acontecer o fato de, além de a identificação ficar condicionada a um
único item de produção, a referência não ser suficiente para se chegar ao item específico
sem a necessidade de informações adicionais. Nesses casos, é necessário um dado
descritivo diferenciador para que se consiga identificar o item que se deseja. Dessa
forma, teremos, então, mais dois tipos de identificação possíveis: descritivo completo
referencial descritivo e descritivo parcial referencial descritivo.
Passemos, então, ao estudo mais detalhado dos tipos de identificação possíveis
pelo método descritivo.
5.2.1.1. TIPO 1 (DESCRITIVO COMPLETO)
Como vimos, para a descrição do item de suprimento nos padrões
SOC/SISMICAT, é necessária a utilização de guias chamados FIIG. Os FIIG listam as
características pertinentes a cada Nome Aprovado que devem ser respondidas para sua
descrição, e as agrupam em características definidoras e qualificadoras. As
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47
características definidoras são aquelas essenciais para uma perfeita identificação do item,
necessárias para a determinação de sua perfeita identidade, diferente de todos os demais.
As características qualificadoras fornecem dados descritivos adicionais, que podem ser
relevantes do ponto de vista gerencial e que enriquecem a identificação.
Quando todas as características definidoras previstas no FIIG para um
determinado item são preenchidas, temos o Tipo 1 de identificação (descritivo completo),
onde todas as características essenciais do item estão definidas. Esse tipo é o que deve
ser preferencialmente adotado, pois reúne o máximo de informações sobre o item.
O preenchimento de todas as características definidoras não exime o catalogador
do preenchimento do máximo de características qualificadoras que a documentação
técnica permitir, visto que tais características podem fornecer informações relevantes para
o gerenciamento do item de suprimento.
5.2.1.2. TIPO 1A (DESCRITIVO COMPLETO REFERENCIAL)
O Tipo 1A de identificação reúne os requisitos relativos ao Tipo 1, com um
adicional: o conceito do item de suprimento está vinculado a um único item de
produção. Nesse caso, somente um item, produzido por um único fabricante atende à
necessidade específica do sistema logístico.
Dessa forma, o Tipo 1A de identificação ocorre quando todas as características
definidoras apresentadas pelo FIIG são preenchidas e o item de suprimento está restrito a
um único item de produção.
5.2.1.3. TIPO 1B (DESCRITIVO COMPLETO REFERENCIAL
DESCRITIVO)
O Tipo 1B reúne todos os requisitos relativos ao Tipo 1A, porém com um
adicional: a referência do fabricante não é suficiente para identificar o item que se
deseja sem a utilização de uma informação adicional.
Isso acontece, por exemplo, quando o fabricante atribui um mesmo número de
referência a mais de um item, não fazendo uma diferenciação que, para o sistema
logístico, é relevante. Por exemplo, pode-se ter a necessidade de se catalogar um motor
de 110 V, mas a referência do fabricante é a mesma, tanto para o motor de 110 V quanto
para o de 220 V. Nesse caso, para que se chegue ao motor que se deseja, é necessário
informar ao fabricante, além do número de referência, um dado descritivo
diferenciador, que, no caso, seria a voltagem.
Dessa forma, o Tipo 1B de identificação ocorre quando todas as características
definidoras apresentadas pelo FIIG são preenchidas, o item de suprimento está restrito a
um único item de produção e a referência necessita de informações adicionais para que
se chegue ao item específico.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
48
5.2.1.4. TIPO 4 (DESCRITIVO PARCIAL)
Como vimos anteriormente, para que se chegue a uma descrição completa, é
necessário o preenchimento de todas as características definidoras estipuladas pelo FIIG.
Quando, ao menos uma característica definidora deixa de ser respondida, temos o tipo
Descritivo Parcial de identificação.
5.2.1.5. TIPO 4A (DESCRITIVO PARCIAL REFERENCIAL)
Este tipo de identificação é análogo ao tipo 1A, com a diferença de que, agora
temos uma descrição parcial, e não completa.
Dessa forma, o Tipo 4A de identificação ocorre quando, ao menos uma
característica definidora apresentada pelo FIIG deixa de ser respondida e o item de
suprimento está restrito a um único item de produção.
5.2.1.6. TIPO 4B (DESCRITIVO PARCIAL REFERENCIAL
DESCRITIVO)
Este tipo de identificação é análogo ao tipo 1B, com a diferença de que, agora
temos uma descrição parcial, e não completa.
Dessa forma, o Tipo 4B de identificação ocorre quando, ao menos uma
característica definidora apresentada pelo FIIG deixa de ser respondida, o item de
suprimento está restrito a um único item de produção e a referência necessita de
informações adicionais para que se chegue ao item específico.
5.3. O MÉTODO REFERENCIAL DE IDENTIFICAÇÃO
O método referencial de identificação estabelece que a identidade de um item de
suprimento se dá por meio das referências de um ou mais fabricantes, as quais
identificam itens de produção incluídos sob o mesmo NSN. As características do item
não estão delineadas na identificação, e somente podem ser verificadas junto aos seus
fabricantes.
A utilização deste método deve ser desestimulada, uma vez que não propicia ao
usuário informações sobre as características do item, dificultando seu gerenciamento e
propiciando a ocorrência de duplicidades na base de dados. Sua escolha não deve se
basear na facilidade de trabalho ou na rapidez (exceto quando se tratar de um
procedimento de emergência).
Dessa forma, o método referencial só deve ser usado:
¾ Em situações de emergência, onde não há tempo hábil para a elaboração
de uma descrição do item;
¾ Quando for impossível obter os dados técnicos necessários ao
preenchimento das características contidas no FIIG;
¾ No caso de o item ser tão específico que não exista FIIG capaz de
descrevê-lo.
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49
O método referencial corresponde ao Tipo 2 de identificação.
5.4. IDENTIFICAÇÃO DE ITENS COM NOME NÃO
APROVADO
Vimos, no Capítulo 3, que é o nome do item quem define o FIIG a ser utilizado na
descrição do item de suprimento. Isso ocorre porque, associado a cada nome aprovado
no H6 ou ACodP-3, já há a indicação do FIIG no qual aquele nome está incluído.
No entanto, cabe aqui uma indagação: é possível elaborar uma descrição de um
item de suprimento catalogado mediante um nome não aprovado? Tal questionamento
é cabível, uma vez que nomes não aprovados não existem no H6 ou no ACodP-3, não
havendo, portanto, a princípio, uma associação direta de FIIG a tais nomes.
Apesar disso, é possível fazer uma descrição parcial desses itens, por meio do
chamado FIIG “miscelânea”, o FIIG A239.
Este FIIG contém características genéricas, que podem ser aplicadas a uma grande
variedade de itens. Dessa forma, é possível incluir dados descritivos para esses itens,
ainda que de forma limitada. Portanto, toda identificação apoiada no FIIG A239
resultará em uma identificação dos tipos 4, 4A ou 4B.
5.5. CÓDIGO DE JUSTIFICATIVA DO TIPO DE
IDENTIFICAÇÃO
A excelência das informações constantes na base de dados deve ser uma meta a
ser perseguida constantemente pelos profissionais envolvidos com a atividade de
catalogação. Por isso, a ordem de prioridade na escolha do tipo de identificação a ser
utilizado é a seguinte:
¾ Tipo 1;
¾ Tipo 1A;
¾ Tipo 1B;
¾ Tipo 4;
¾ Tipo 4A;
¾ Tipo 4B;
¾ Tipo 2.
O SOC atribui tanta importância a esse preceito que estipulou a obrigação de se
justificar a identificação de um item de suprimento por tipo diferente dos descritivos
completos (1, 1A e 1B). Essa justificativa é fornecida por meio do RPDMRC (Reference
or Partial Descriptive Method Reason Code). Dessa forma, sempre que o tipo de
identificação do item for 4, 4A, 4B ou 2, o código aplicável deve ser escolhido e
utilizado. A tabela com os códigos RPDMRC previstos encontra-se no Anexo I desta
apostila.
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5.6. CÓDIGO DE TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DE ITEM -
TIIC
O tipo de identificação de um item de suprimento é indicado, no NMCRL, por um
código de um dígito. Esse código foi criado devido à restrição do campo apropriado para
trafegar essa informação na troca automática de dados a um caracter apenas, conforme
será visto no capítulo 11.
50
No exemplo acima verifica-se que o código de identificação atribuído é o “K”,
que corresponde ao Tipo de Identificação 1ª.
Abaixo apresentamos a correspondência entre o Código de Tipo e o Tipo de
Identificação ao qual se refere.
Tabela de Código de Tipo de Identificação de Item
CÓDIGO TIPO EXPLICAÇÃO
1 1 Descritivo Completo
K 1A Descritivo Completo Referencial
L 1B Descritivo Completo Referencial Descritivo
2 2 Referencial
4 4 Descritivo Parcial
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M 4A Descritivo Parcial Referencial
N 4B Descritivo Parcial Referencial Descritivo
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CAPÍTULO 6
CODEMP / NCAGE
6.1 – CODEMP / NCAGE
É um código de 5 (cinco) caracteres alfanuméricos, por meio do qual cada país
participante do SOC deve identificar empresas privadas ou órgãos oficiais relacionados
aos itens de suprimento incluídos na base de dados, seja na qualidade de fabricante,
fornecedor, especificador/padronizador etc. Este código também pode ser utilizado para
finalidades além da catalogação, de acordo com cada país, e, por isso, também pode, em
circunstâncias especiais, ser atribuído a empresas ou pessoas físicas prestadores de
serviço. No âmbito do SISMICAT este código é chamado de CODEMP; já nos trâmites
internacionais, a designação utilizada é o NATO Commercial and Government Entity
Code - NCAGE.
Constitui-se em uma informação relevante na catalogação de itens de suprimento,
tendo em vista que para um item ser catalogado é fator primordial que o fabricante deste
item possua um CODEMP/NCAGE. Caso o fabricante não possua CODEMP/NCAGE,
a primeira atitude do catalogador quando desejar incluir este item em seu sistema de
material será solicitar a atribuição desse código ao mesmo.
6.2 – ESTRUTURAS DE CODEMP E NCAGE
Cada país possui uma estrutura própria de NCAGE, definida pelo AC/135,
conforme mostrado a seguir:
6.2.1 – CONSTITUIÇÃO DO CODEMP:
- Um prefixo numérico de um caracter,
- Três caracteres alfanuméricos,
- Um sufixo alfabético de um caracter, que será sempre a letra K.
Estrutura do CODEMP – (NCAGE Brasil)
N X X X K
Prefixo
Numérico
Sufixo K
3 caracteres
alfanuméricos
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CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
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6.2.2 – CONSTITUIÇÃO DO NCAGE DE OUTROS PAÍSES:
Em regra geral, os 03 (três) caracteres centrais serão sempre alfanuméricos. A
diferenciação entre cada país está no prefixo e/ou no sufixo.
A seguir, apresentamos uma tabela com os prefixos e sufixos previstos para alguns
países.
País Prefixo Sufixo
ÁFRICA DO SUL V Numérico
ALEMANHA C Numérico
ALEMANHA D Numérico
ARÁBIA SAUDITA Numérico E
ARGENTINA W Numérico
AUSTRÁLIA Z Numérico
ÁUSTRIA Numérico N
BÉLGICA B Numérico
BRASIL Numérico K
BULGÁRIA Numérico U
CANADÁ (2) L Numérico
DINAMARCA R Numérico
EGITO Numérico D
ESPANHA Numérico B
ESTADOS UNIDOS Numérico Numérico
ESTÔNIA Numérico J
FIJI Numérico S
FRANÇA F Numérico
FRANÇA M Numérico
GRÉCIA G Numérico
HOLANDA H Numérico
HUNGRIA Numérico V
INDONÉSIA Numérico Z
INGLATERRA K Numérico
INGLATERRA U Numérico
ISRAEL Numérico A
ITÁLIA A Numérico
JAPÃO J Numérico
LITUÂNIA Numérico R
NAMSA – para organizações OTAN e
organizações internacionais (3)
I Numérico
NAMSA – para países não-OTAN (4) S Numérico
NORUEGA N Numérico
NOVA ZELÂNDIA E Numérico
PHILIFINAS Numérico P
POLÔNIA Numérico H
PORTUGAL P Numérico
REPÚBLICA CTHECA Numérico G
REPÚBLICA DA ESLOVÊNIA Numérico Q
ROMÊNIA Numérico L
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
54
SINGAPURA Q Numérico
SLOVÁQUIA Numérico M
TAILÂNDIA Numérico C
TONGA Numérico T
TURQUIA T Numérico
Existem algumas restrições com relação aos caracteres a serem usados nos NCAGES:
A letra “O” não podera ser utilizada em NCAGES.
A letra “I” é de uso exclusivo na NAMSA, como prefixo de NCAGES atribuídos
a organizações internacionais.
6.2.3. NCAGE-S
É o NCAGE atribuído pela NAMSA, com prefixo S, a fabricantes localizados em
países NÍVEL1 ou não participantes do SOC.
Será utilizado quando se deseja incluir na base de dados nacional um item
estrangeiro originário de um país NÍVEL1 ou não participante do NCS.
6.2.4. CODEMP GRUPO
É o CODEMP/NCAGE atribuído a um grupo de empresas que possuem
relacionamento entre si e que adotam o mesmo sistema de numeração para os seus part
numbers. Este tipo de CODEMP/NCAGE não pode ser utilizado para catalogação de
itens.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Ex.: Petrobrás e suas Distribuidoras
6.3 - CÓDIGO DE TIPO DE ENTIDADE ORGANIZACIONAL
É o código que identifica o tipo de atividade executada pela empresa para a qual
foi atribuído o NCAGE/CODEMP.
Os tipos de empresas previstos no ACodP-1 foram adaptados para o SISMICAT
de forma a atender às necessidades desse sistema. No entanto, quando ocorre a
divulgação dos dados de empresas brasileiras para o exterior, é feita a correspondência
entre o código usado nacionalmente e o código OTAN, de forma que o código nacional
não seja divulgado a outros países, visto que os códigos a serem utilizados
internacionalmente não podem diferir do que está previsto no ACodP-1.
Os tipos de empresa previstos pelo SISMICAT são:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
1
Organização fabril que seja fonte de obtenção de itens de suprimento.
2
Organização Comercial ou governamental que controle os projetos dos itens, mas
que não necessariamente os produzam.
55
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
56
3
Organização fabril que produza item de equipamento de produção industrial, cujo
o item venha publicado no manual do respectivo equipamento.
4
Distribuidor exclusivo e única fonte de suprimento no Brasil, para itens produzidos
por fabricantes no país ou no exterior.
5
Fabricante que forneça material para incorporação em produto de outro fabricante.
6
Organização nacional associada ao desenvolvimento de normas/ especificações
ou documentos normativos relacionados à padronização de itens.
7
Organização prestadora de serviço.
8
Organização não fabril que seja vendedora ou distribuidora de material não
enquadrada nos códigos 2, 4 ou 6.
9
Departamento ou unidade do MD.
10
Organizações nacionais associadas ao desenvolvimento de
normas/especificações ou documentos normativos relacionados à padronização
de itens do segmento militar.
11
Pessoa física prestadora de serviço.
O NCAGE deve ser atribuído, preferencialmente, a fabricantes, mas outros tipos
de empresas podem receber esse código, conforme podemos depreender da análise da
tabela acima.
Os códigos de tipo de empresa previstos pela OTAN são os seguintes:
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Dessa forma, a correspondência entre o código SISMICAT e código SOC é a
seguinte:
CÓDIGO UTILIZADO PELA OTAN CÓDIGO UTILIZADO NO SISMICAT
TIPO DE ENTIDADE ORGANIZACIONAL CÓDIGO DO TIPO DE EMPRESA
E 1
E 2
E 3
E 4
E 5
C 6
G 7
F 8
H 9
M 10
G 11
57
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
58
6.3. SOLICITAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CODEMP OU
NCAGE
6.3.1 – ATRIBUIÇÃO DE CODEMP:
As solicitações para inclusão ou atualização dos dados das empresas, em âmbito
nacional, têm início com o envio da parte A do formulário SISMICAT nº 1 pela COA ao
CECAFA.
As solicitações serão atendidas em até 15 dias para os pedidos com tramitação
normal e 3 dias úteis para os pedidos com tramitação especial, contados a partir da data
do recebimento. Nos casos urgentes, o formulário poderá ser encaminhado por fax.
Solicitações de cadastramento oriundas diretamente de empresas poderão ser
processadas, desde que possuam pelo menos um item de produção que se enquadre em,
ao menos uma das seguintes condições:
O item já se encontra em uso por uma Força Singular;
Há item similar / semelhante em uso por uma das Forças Singulares ou cadastrados
em centro de catalogação de país participante do SOC;
O item é material bélico ou empregado em equipamento bélico; ou
O item é considerado por uma das Forças Singulares como de potencial consumo.
Nos casos acima, as solicitações serão encaminhadas às Forças Singulares afins para
avaliação e ratificação do pedido. A iniciativa de atualização dos dados poderá partir das
COA, das empresas e do próprio CECAFA.
Após atribuído o CODEMP ou atualizados os dados pelo CECAFA, este
encaminhará ao solicitante a Parte B do formulário SISMICAT nº 1.
6.3.2 – ATRIBUIÇÃO DE NCAGE:
A
solicitação para atribuição de NCAGE ou atualização dos dados de empresas
estrangeiras caberá ao CECAFA, através do preenchimento e envio do Form AC/ 135 nº
2 parte A.
Caso um usuário do SISMICAT necessite solicitar um NCAGE para uma empresa
situada fora do Brasil, deverá encaminhar ao CECAFA um pedido contendo os dados
cadastrais desta empresa, tais como o nome, endereço, telefone, tipo de empresa etc.,
para que seja providenciado o formulário AC/135 nº 2, parte A, o qual será
encaminhado ao NCB do pais onde a empresa se situa.
Nesses casos, os prazos previstos pelo SOC são os seguintes:
14 dias para procedimento de rotina;
7 dias para procedimento acelerado;
1 dia útil para procedimento em emergência.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Atribuído o NCAGE solicitado, o país deverá encaminhar ao solicitante a
parte B do Formulário AC/135 nº 2, com os dados da empresa.
Seguem-se, nas próximas páginas os modelos dos formulários citados neste item.
FormulárioSISMICAT1parteA
Tramitação
NORMAL
Solicitação
INCLUSÃO
Doc N.º
|
_F_|_A_
|
_0_|_3_|_0_
|
_4
|
Tipo de Empresa
CNPJ
71.699.490/00008-80
Razão Social
PHARMÁCIA VIDA LTDA
Nome Fantasia
PHARVIDA
Endereço
RUA JOÃO MARIA Nº 40
Bairro
JARDIM ESPERANÇA
Cidade
SÃO PAULO
Estado
SÃO PAULO
CODEMP
CEP
01537-000
Caixa Postal CEP da Caixa Postal
Cidade da Caixa Postal
DDD
011
Telefone – 1
(11) 5507-0084
Telefone – 2
(11) 5507-0083
FAX
(11) 5507-0085
Endereço de e-mail
4
Endereço de website (URL)
Código EAN/UCC da empresa
Código UNSPSC
Código SIC
Números de referência
DIPIRONA SÓLIDO XYZ,
Observações
Data:
15_/03__/04____
Órgão Solicitante
4SC4 (COA-FAB)
Responsável:
SG-LEÔNCIO
Formulário SISMICAT n º 01
59
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
60
FormulárioSISMICAT1parteB
Parte B
Órgão Solicitante: F A
Data:
04/08/99
Doc N.º
|
F|A|0|0|1|9|9
|
Processamento
CODEMP: 002FK STATUS: A TIPO EMPRESA: 2
CNPJ: 00.394.429/0116-50
RAZÃO SOCIAL: COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM SÃO PAULO
NOME FANTASIA: CAB-SP
ENDEREÇO: AV. OLAVO FONTOURA, 1200-A
BAIRRO: SANTANA
CIDADE: SÃO PAULO
PAÍS: BRASIL
CEP.: 02012-021
TELEX: 1116424
DDI: 55
DDD: 11
TELEFONE- 1 : 6221-7766
TELEFONE- 2 : 6221-4676
FAX: 6221-7461
INTERNET:
Observações
Responsável:
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
61
FormulárioAC/1352parteA
NATO CODIFICATION SYSTEM - SYSTÈME OTAN DE CODIFICATION
REQUEST FOR A NATO COMMERCIAL AND GOVERNMENT ENTITY CODE (NCAGE) /
DEMANDE D’UN CODE OTAN D'ORGANISME COMMERCIAL OU GOUVERNEMENTAL (NCAGE)
PART A PARTIE A
1* FROM / DE 2 REFERENCE / RÉFÉRENCE, DATE 3* TO / POUR
4* CONTROL NUMBER / NUMÉRO DE CONTRÔLE
MOE CODE /
CODE ORG
JULIAN DATE /
DATE JULIENNE
SERIAL No. /
N° SÉRIE
5* REQUESTED NCAGE CODE FOR / CODE NCAGE DEMANDÉ
Manufacturer /
Fabricant
Vendor /
Distributeur
NATO or International Organisation /
Organisation OTAN ou Internationale
Provider of Services /
Fournisseur de Services
6* PRIORITY / PRIORITÉ
Emergency /
Urgente
Accelerated /
Accélérée
Routine /
Routine
7 FORMER NAME AND NCAGE CODE / ANCIENS NOM ET CODE NCAGE
8 TYPICAL REFERENCE NUMBERS / EXEMPLES DE NUMÉROS DE RÉFÉRENCE TYPIQUES
9* NAME AND ADDRESS / NOM ET ADRESSE
NA1*
to NA5
Organisation Name /
Nom de l'Organisme
ST1*
to ST2
Street /
Rue
CIT*
City, Physical Address/
Ville, Adresse Géographique
STE*
State or Province (US and Canada only)/
Etat ou Province (seulement EU et Canada)
STT*
State, Province, Region or County (other than US & Canada)/
Etat ou Province (autres que EU & Canada)
CTR*
Country /
Pays
PSC*
Post Code, Physical Address (Zip Code in US)/
Code Postal, Adresse Géographique
POB*
Post Office Box Number/
Boîte Postale
PCC*
City, Postal Address /
Ville, Adresse Postale
PCS*
Post Code, Postal Address/
Code Postal, Adresse Postale
TEL*
Telephone No./
N° Téléphone
FAX
Fax No./
N° Télécopieur
IDN
National Identification Number/
N° d'Identification National
EMA
E-Mail Address/
Adresse Courrier Electronique
WWW
Website Address/
Adresse Site (sur la toile)
BAR
EAN/UCC Organisation Code/
Code Adhérant EAN/UCC
UNS
UNSPSC Code/
Code UNSPSC
SIC
SIC Code or National Industrial Classification Code/
Code SIC ou Nomenclature des Activités Nationales
NAI
NAICS Code/
Code NAICS
NAC
NACE Code/
Code NACE
CPV
CPV Code/
Code CPV
10 REMARKS / REMARQUES 11 SIGNATURE
NATO FORM AC/135-No 2ª (03.01) FORMULAIRE OTAN AC/135-N° 2A
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62
FormulárioAC/1352parteB
NATO CODIFICATION SYSTEM - SYSTÈME OTAN DE CODIFICATION
REQUEST FOR A NATO COMMERCIAL AND GOVERNMENT ENTITY CODE (NCAGE) /
DEMANDE D’UN CODE OTAN D'ORGANISME COMMERCIAL OU GOUVERNEMENTAL (NCAGE)
PART B PARTIE B
1* FROM / DE 2 REFERENCE / RÉFÉRENCE, DATE 3* TO / POUR
4* CONTROL NUMBER / NUMÉRO DE CONTRÔLE
MOE CODE /
CODE ORG
JULIAN DATE /
DATE JULIENNE
SERIAL No. /
N° SÉRIE
5* 6* NCAGE CODE ASSIGNED /
CODE NCAGE ATTRIBUÉ
REVISED NAME AND ADDRESS AS INDICATED /
NOM ET ADRESSE RÉVISÉS COMME INDIQUÉ
7*
TYPE OF ORGANISATIONAL
ENTITY CODE ASSIGNED /
CODE TYPE D'ORGANISME
ATTRIBUÉ
8*
NCAGE STATUS DESIGNATOR
CODE ASSIGNED/
CODE POSITION NCAGE
ATTRIBUÉ
9 REMARKS / REMARQUES
10 SIGNATURE
NATO FORM AC/135-No 2B (03.01) FORMULAIRE OTAN AC/135-N° 2B
6.3.3 - STATUS DO CODEMP/NCAGE
É o código que identifica a situação da empresa para a qual foi atribuído o
CODEMP/NCAGE. Nesse caso, o SISMICAT utiliza os mesmos códigos previstos no
ACodP-1.
Os códigos previstos são os seguintes:
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
63
CÓDIGO DESCRIÇÃO
A REGISTRO ATIVO: A organização (fabricante) está em atividade ;
C
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPECÍFICO: Não pode ser utilizado para efeito
de catalogação. Este código é utilizado para fins de obtenção quando o
detentor do projeto é diferente do fabricante.
Obs.: Uso exclusivo pelo Reino Unido e EUA.
E
REGISTRO ATIVO COM RESTRIÇÃO NOS EUA: O fabricante está impedido de
contratar, suspenso ou foi proposto o seu impedimento nos EUA.
Nota: Quando cessar o impedimento, o status do NCAGE será alterado para
indicar que a empresa está ativa. O NCAGE com restrição poderá ser
considerado como registro ativo para todos os países exceto os EUA.
F
REGISTRO OBSOLETO: A localização do fabricante é desconhecida. Porém, os
Números de Referência a ele associados ainda podem estar registrados na base
de dados de catalogação.
H
REGISTRO OBSOLETO: O fabricante está com suas atividades suspensas e/ou
o NCAGE deixou de ser necessário. Contudo, os Números de Referência
associados a esse mesmo NCAGE ainda estão registrados na base de dados de
catalogação
Difere-se do Código “F” visto que a informação sobre o fabricante é conhecida.
M
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPECÍFICO: O código de NCAGE é
relacionado a sistema especial de numeração, desenvolvido pelo Governo,
utilizado em conjunto com os dados de codificação dos itens na base de dados.
Esse código é utilizado apenas pelo Canadá, Dinamarca e Estados Unidos.
N
REGISTRO CANCELADO SEM SUBSTITUTO: O fabricante está extinto e/ou o
NCAGE não é mais necessário. Não há, associados a esse NCAGE, Números
de Referência registrados na base de dados
P
REGISTRO CANCELADO SEM SUBSTITUTO: A localização da entidade é
desconhecida. Não há, associados a esse NCAGE, Números de Referência
registrados na base de dados. Difere-se do Código “N” visto que a informação
sobre a empresa não é conhecida.
R
REGISTRO CANCELADO COM SUBSTITUTO: A empresa extinguiu suas
atividades, sendo substituída por outra (s). Consultar os Códigos de NCAGE
substitutos.
T
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPECÍFICO: O fabricante faz parte de um “joint
venture”, isto é, um contrato de parceria entre duas ou mais empresas,
objetivando a criação de nova empresa, a participação societária ou ainda a
transferência de tecnologia, sendo então uma fusão entre sócios de seus
respectivos recursos financeiros, tecnológicos, produtivos, know-how ou
mercadológico, consolidada numa única pessoa jurídica.
U
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPECÍFICO: Este código de NCAGE é atribuído
a empresas que representam outras empresas. A empresa que está sendo
representada terá, usualmente, o seu próprio número de NCAGE (este código
não é utilizado para fins de catalogação).
Nota : Para uso exclusivo nos EUA.
W
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPECÍFICO: Este código de NCAGE é
atribuído a um profissional liberal contratado por uma companhia onde o
desenvolvimento de um determinado trabalho será realizado. Entretanto, este
profissional poderá apresentar uma localização diferente da companhia que o
contratou. (este código não é utilizado para fins de catalogação).
Nota: Para uso exclusivo nos EUA.
Y
REGISTRO ATIVO PARA USO ESPEC
Í
FICO: Este código de NCAGE é
atribuído a um fabricante que ainda está ativo na sua área de atuação, todavia, a
empresa não se propõe mais a ser contratada, sendo a venda de seus
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
64
produtos realizada por intermédio de distribuidores. (Este código não é utilizado
para fins de compra).
6.4 – CATÁLOGOS DE EMPRESAS
Todo país participante do NCS possui um catálogo de empresas que tem sua
nomenclatura formada pelo IPC (Índice de Procedência de Catalogação) do país mais
H4.
Ex.: 33H4 – CATÁLOGO DE EMPRESAS DA ESPANHA
6.4.1 - CATÁLOGO 19H4
O 19H4 é o catálogo de empresas nacional onde estão consolidadas todos os
CODEMP atribuídos pelo SISMICAT. Compõem-se de informações tais como nome,
endereço, CNPJ e outras informações sócio-econômicas destas empresas.
O 19H4 deverá ser consultado por ocasião da catalogação de itens de fabricação
nacional, uma vez que neste catálogo consta o código do respectivo fabricante
(CODEMP). Caso a empresa desejada não esteja cadastrada, deverá ser solicitado ao
CECAFA que atribua à mesma um CODEMP e a inclua no 19H4.
Este catálogo está inserido dentro do CAT-BR e é atualizado mensalmente pelo
CECAFA.
6.4.2 – CATÁLOGO H-4
É o catálogo elaborado pelos EUA e que consolida todos os NCAGE atribuídos
pelos usuários do SOC, bem como as informações sócio-econômicas dessas entidades.
Deverá ser consultado por ocasião da solicitação de catalogação de itens de
fabricação estrangeira, uma vez que neste catálogo consta o código do respectivo
fabricante (NCAGE). Caso a empresa desejada não esteja cadastrada, deverá ser
solicitado ao CECAFA que encaminhe um pedido de atribuição de NCAGE ao respectivo
país.
O H4 está contido dentro do H-Series sendo atualizado mensalmente. Encontra-se
também inserido dentro do NMCRL, sendo, pois, possível consultá-lo por meio desse
catálogo.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
65
CAPÍTULO 7
REFERÊNCIA
7.1 – INTRODUÇÃO
Vimos, no capítulo 5, que existem dois métodos de identificação para itens de
suprimento: o descritivo e o referencial. O método descritivo emprega na identificação
as características físicas e de desempenho, obtidas da documentação técnica e inseridas
no item de forma padronizada e codificada de acordo com o FIIG apropriado. O método
referencial identifica os itens apenas por intermédio de suas referências.
Um dos elementos comuns a estes dois métodos é justamente a Referência. No
método referencial, apenas ela concorre para o estabelecimento da identidade do item.
No descritivo, temos, além das referências, as características. A atribuição das
referências é fundamental para a identificação: um item poderá até não possuir dados
descritivos, mas sempre possuirá referências, enquanto permanecer ativo na base de
dados do SISMICAT, apesar de o SOC admitir um item sem referências, desde que
identificado pelo método descritivo completo.
Neste capítulo abordaremos os principais conceitos envolvidos na atribuição de
referências a itens de suprimento. Veremos também regras de formatação e de
qualificação dos números de referência.
7.2 – REGRA DE FORMAÇÃO DA REFERÊNCIA
O SOC/SISMICAT fazem a diferenciação entre Referência e Número de
Referência.
A Referência é a combinação do número de referência associado a um item de
produção ou item de suprimento com o código da empresa que o atribuiu
(CODEMP/NCAGE). Por exemplo, 001JK é o CODEMP da EMBRAER ; 2910047 é o
número de referência de um item de produção dessa empresa. A referência, para o
SISMICAT, desse item, será, então :
001JK2910047
Dessa forma, um número de referência só tem valor, para o SISMICAT, quando
associado ao CODEMP/NCAGE da empresa que o atribuiu.
7.3 – NÚMEROS DE REFERÊNCIA
De modo geral, um número de referência é qualquer número utilizado para
designar um item de produção, por si próprio ou em conjugação com outros números de
referência, atribuído por fabricante, distribuidor, ou qualquer órgão com ascendência
sobre o projeto do item. Ex : part number.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
66
Contudo, existem outros dados que podem ser consideradas como números de
referência para o SOC/SISMICAT que não identificam diretamente um item de produção;
podem estar relacionados diretamente ao conceito do item de suprimento ou representar
uma informação adicional relevante para o gerenciamento deste. Como exemplo,
podemos citar as normas de especificação ou padronização de itens para as Forças
Armadas; o número dessas normas pode ser usado como número de referência.
Assim, podem ser considerados números de referência:
¾ Part Number;
¾ Número de desenhos técnicos (projeto) do item;
¾ Número de modelo ou tipo designado pelo fabricante;
¾ Número de normas de especificação ou padronização;
¾ Nome comercial do item, conforme batizado pelo fabricante;
¾ NIIN;
¾ Outras informações consideradas importantes para o gerenciamento do
item pela Agência de Catalogação.
7.4. FORMATAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA
O número de referência, quando agregado a um código de fabricante
personaliza um item. Como o fabricante tem total autonomia para estabelecer a regra de
formação para seus números de referência, estes podem não ser aceitos parcial ou
integralmente pelo SISMICAT, que possui regras próprias de formatação para o registro
de números de referência em sua base de dados. Caso o número de referência tenha que
ser modificado para ser aceito pelo SISMICAT, o órgão responsável pela aquisição do
item deve ser informado com o número tal qual o fabricante o atribuiu, sob pena de o
item não poder ser identificado na linha de produção do mesmo.
7.4.1. REGRAS GERAIS PARA A FORMATAÇÃO DO
NÚMERO DE REFERÊNCIA
Como regra geral, os Números de Referência deverão ser submetidos sem
alteração, tal como foram inicialmente configurados pelo fabricante, sempre que sejam
constituídos de caracteres incluídos na Tabela de Caracteres para Troca de Dados de
Catalogação (correspondentes ao padrão EBCDIC), apresentada no tópico a seguir, e não
sejam, de alguma forma, cobertos pelas exceções citadas mais adiante.
As palavras devem ser grafadas no idioma original, respeitando-se os espaços,
vírgulas, hífens, parênteses vazios e todos os demais caracteres presentes, desde que
suportados pela tabela de caracteres autorizados.
Deve ser omitida qualquer palavra ou abreviação que anteceda o número de
referência para indicar-lhe o “tipo” de número, tais como: CATÁLOGO, CAT; PEÇA,
PART, PT, P/N, PT NO., PT#, P-N; NÚMERO, NO.; DESENHO, DRAWING, DWG; etc.
Na composição do número de referência somente são permitidas letras
MAIÚSCULAS.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
De modo geral, qualquer caracter contido na referência que não esteja previsto na
tabela EBCDIC deverá ser substituído por um hífen, desde que não cobertos pelas regras
específicas mencionadas no tópico seguinte.
Existem idiomas que utilizam caracteres especiais, como o alfabeto cirílico, por
exemplo. Para esses casos, devem ser respeitados os padrões internacionais para
transliteração desses caracteres em caracteres latinos.
7.4.1.1. REGRAS PARA A FORMAÇÃO DE REFERÊNCIAS
COMPOSTAS
As técnicas descritas a seguir devem ser usadas quando um único número de
desenho, peça, catálogo etc. não seja suficiente para designar um item específico, sendo
necessário compor a referência com mais de um número ou com o acréscimo de um texto
delimitativo no número de referência, restringindo-o em um universo maior. Ex: quando
houver a necessidade de se especificar um determinado número de desenho dentro de um
catalogo de peças, também numerado.
¾ A palavra “número” ou a abreviação “nº”, quando incluída na designação
original deve ser omitida;
¾ Qualquer palavra qualificativa, tais como “peça”, “item”, “detalhe”, “figura”,
“conjunto”, “padrão”, “esboço”, “parágrafo”, “seção” etc. podem seguir um
número de desenho, catálogo ou outro, separado deste por um espaço. Deverá
ser incluído um espaço entre a palavra qualificativa e o número ao qual se
refere;
¾ Múltiplos números referentes à mesma palavra qualificativa podem ser
inseridos, separados por vírgulas;
¾ Os números que estejam numa seqüência de mais de dois devem ser indicados
informando o primeiro e o último número da seqüência separado pela palavra
a”, que será sempre separada dos números por um espaço.
¾ Abreviaturas não deverão ser utilizadas na composição da referência.
7.4.2. TABELA EBCDIC E REGRAS ESPECÍFICAS DE
FORMATAÇÃO
Esta tabela mostra os caracteres acordados para utilização na troca de dados no
âmbito do SOC. Ainda que este conjunto de códigos para a representação dos caracteres
não represente necessariamente os mesmos caracteres em cada país, os países / agências
do SOC cujos caracteres sejam diferentes dos aqui listados, concordaram efetuar a
conversão dos seus caracteres para os que aparecem na tabela quando procederem à
permuta de dados com os outros países / agências do SOC.
67
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
68
Caracter Nome
Espaço (branco)
. Período (Ponto Decimal)
( Abrir Parênteses
+ Sinal Mais
& I Comercial
$ Cifrão (Símbolo de dólar)
* Asterisco
) Fechar Parênteses
; Ponto e vírgula
- Hífen (Menos)
/ Barra
, Vírgula
% Símbolo de Percentagem
? Ponto de Interrogação
: Dois pontos
# Cardinal
@ A Comercial
‘ Apóstrofo
= Sinal de igual
“ Aspas
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
Conforme mencionado no tópico anterior, de modo geral, caracteres não inclusos
nesta tabela deverão ser substituído por um hífen. Existem algumas exceções a esta
regra, as quais estão indicadas abaixo:
Caracter Original Caracter Formatado
+
+/-
º (graus) DEG
[ ] ( )
¼ (Frações) 1/4 (Numerador/Denominador)
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
V
W
X
Y
Z
0
Zero
1 Um
2 Dois
3 Três
4 Quatro
5 Cinco
6 Seis
7 Sete
8 Oito
9 Nove
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
69
7.4.3. FORMATAÇÃO DE REFERÊNCIAS EXTRA-LONGAS
O sistema só permite 32 caracteres na composição do número de referência.
Números de referência com mais de 32 caracteres são chamados de extra longos. Dessa
forma, existe uma regra específica de formatação para esses números de referência:
deve-se inserir o número de referência até o 31º caracter, substituindo-se o 32º pelo
ELRN indicator code (um hífen).
Quando isso ocorrer, deverão ser respondidos dois MRC (códigos existentes nos
FIIG que representam uma característica) específicos: o ZZZY e o ELRN.
O MRC ZZZY (Dado descritivo diferenciador) é utilizado quando o número de
referência não é suficiente para identificar um item de produção sem o uso de informação
adicional. A resposta a esse MRC é justamente a informação adicional que precisa ser
considerada. No caso das referências extra longas, é o próprio fato de serem extra longas
e não estarem completamente grafadas. Dessa forma, a resposta padrão a esse MRC,
nesse caso será: “ITEM DIFERENCIADO POR REFERÊNCIA EXTRA LONGA”
O MRC ELRN (Extra Long Reference Number) deverá ser respondido com o
número de referência completo.
Devido à necessidade de resposta ao MRC ZZZY, sempre que uma referência
extra longa estiver presente, o tipo de identificação do item será 1B ou 4B.
7.5 – QUALIFICAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA
Conforme dito anteriormente, a associação de referências ao item de suprimento é
um passo imprescindível no processo de identificação deste. No entanto, não basta, nessa
etapa do processo, apenas vincular os números à identificação; é preciso qualificá-los
corretamente.
Qualificar um número de referência significa atribuir-lhe uma série de códigos
que explicitam um conjunto de informações sobre esse número que é de extrema
relevância para o seu gerenciamento. Esses códigos são os Qualificadores da Referência
e exprimem informações sobre a natureza do número de referência, sobre o
relacionamento desse número com o item de suprimento e com o item de produção, sobre
a documentação técnica ao qual o número de referência está vinculado, entre outras.
Assim, os aspectos abrangidos pelos qualificadores da referência são os seguintes:
¾ Categoria: alguns números de referência são chamadas de referências
primárias. Este números determinam o conceito do item de suprimento,
enquanto que outros fornecem informações adicionais para o gerenciamento.
¾ Variação: o valor do número de referência para identificar o item pode
variar, mesmo em se tratando de referências primárias; alguns são suficientes
para identificar o item por si só, outros requerem informações adicionais.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
70
¾
Status de procurabilidade (obtenção): o número de referência pode não
estar autorizado para aquisição do item de produção ao qual se refere, ou pode
haver alguma condição especial relativa a esse aspecto.
¾ Disponibilidade da documentação técnica: a documentação técnica que
subsidiou a identificação do item e/ou a inclusão da referência pode não estar
disponível na Agência de Catalogação Responsável ou pode haver algum grau
de classificação ou restrição aplicável.
¾ Responsabilidade pela documentação técnica: a Agência de Catalogação
responsável pela inclusão de uma referência na base de dados é a responsável
por manter em arquivo a documentação técnica que subsidiou tal inclusão.
¾ Formatação: o número de referência frequentemente necessita de formatação
para se adequar às normas para troca de dados do SOC/SISMICAT.
¾ Justificativa de duplicidade: quando aplicável, é necessário justificar a
presença do mesmo número de referência em mais de um conceito de item de
suprimento.
QUALIFICADOR DA REFERÊNCIA ASPECTO
RNFC – Reference Number Format Code
(Código do Formato do Número de Referência)
Formatação
RNCC – Reference Number Category Code
(Código de Categoria do Número de Referência)
Categoria
RNVC – Reference Number Variation Code
(Código de Variação do Número de Referência)
Variação
DAC – Document Availability Code
(Código de Disponibilidade da Documentação Técnica)
Disponibilidade
da
documentação
RNSC – Reference Number Status Code
(Código de Situação da Aquisição Relativa ao Número de
Referência)
Obtenção
RNJC – Reference Number Justification Code
(Código de Justificação do Número de Referência)
Duplicidade
RNAAC – Reference Number Action Activity Code
(Código do Órgão Responsável pela Documentação Técnica de
Catalogação)
Responsabilida
de pela
documentação
7.5.1. INDICAÇÃO DA FORMATAÇÃO DO NÚMERO DE
REFERÊNCIA
Este aspecto fornece uma informação de suma importância para possibilitar a
aquisição do item de produção: indica se o número de referência atribuído pelo
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
71
fabricante para identificar seu produto foi ou não modificado antes de sua introdução na
base de dados do SISMICAT.
O número de referência quando agregado a um código de fabricante personaliza
um item. Como um fabricante estabelece uma regra de formação para seus números de
referência, esta pode não ser aceita parcial ou integralmente pelo SISMICAT, que possui
regras próprias para o registro de números de referência em sua base de dados, conforme
visto no item 7.4. Caso o número de referência tenha que ser modificado para ser aceito
pelo SISMICAT, o órgão responsável pela aquisição do item deve ser informado com o
número tal qual o fabricante o atribuiu, sob pena de o item não poder ser identificado na
linha de produção do mesmo.
A informação sobre uma possível formatação sofrida pelo número de referência é
dada pelo qualificador RNFC (Reference Number Format Code – Código de Formato
do Número de Referência).
7.5.1.1. RNFC – REFERENCE NUMBER FORMAT CODE
Código numérico de um caracter que indica se o número de referência precisou
ser modificado para inclusão no SISMICAT.
Código Significado
1
O Número de Referência está formatado de acordo com as regras de
formatação do SOC/SISMICAT (foi modificado).
3
O formato do Número de Referência é desconhecido, uma vez que a
referência foi incluída antes da implementação do RNFC.
4
O Número de Referência está totalmente “em claro” (isto é, sem modificações)
tal como originalmente configurado pelo fabricante indicado pelo NCAGE.
5
O Número de Referência resulta da conversão de caracteres não latinos em
caracteres latinos (transliteração).
7.5.2. CATEGORIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA
A categoria do número de referência é definida pelo qualificador chamado RNCC
(Reference Number Category Code – Código de Categoria do Número de Referência).
Este código é atribuído ao número de referência com o objetivo de explicitar exatamente
como um número de referência (item de produção) se relaciona ao conceito de item de
suprimento para o qual o NSN foi atribuído. No entanto, para compreender plenamente
esse relacionamento, é preciso que o RNCC atribuído a um número de referência seja
avaliado em conjunto com outro qualificador, o RNVC (Reference Number Variation
Code), que será abordado mais adiante.
7.5.2.1. RNCC – REFERENCE NUMBER CATEGORY CODE
Código de um caracter que determina o relacionamento entre o número de
referência e o item de suprimento.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
72
Código Significado
1 REFERÊNCIA DE CONTROLE DE ORIGEM (“Source Control Reference”).
Número atribuído por uma empresa a um desenho que referencia itens existentes
no comércio que provêem, com exclusividade, o desempenho, requisitos de
instalação e intercambialidade necessários para uma ou mais aplicações críticas
específicas. Esse qualificador deve ser atribuído exclusivamente a referências
compostas por números de desenhos que satisfaçam às condições para serem
qualificados como “desenhos de controle de origem”, de acordo com a publicação
Types and Applications of Engineering Drawings” (ASME Y14.24, da American
Society of Mechanical Engineers – ASME, que substitui a MIL-STD100). O desenho
de controle de origem estabelece requisitos de qualificação e critérios de aceitação
para que um sobressalente possa ser utilizado em um determinado equipamento,
listando, ainda, os fabricantes aprovados.
Uma referência com RNCC 1 alocado significa que o item de suprimento em
questão está sujeito a testes especiais ou avaliações de amostras pela empresa
detentora do projeto no qual é aplicado, de modo a assegurar que o item de
suprimento seja adequado para a aplicação à qual se propõe. O RNCC 1 tem a
finalidade de restringir a possibilidade de aquisição de itens fora dos padrões
definidos pela empresa detentora do projeto, evitando assim degradação da
performance do equipamento devido ao uso de sobressalentes de qualidade
inferior aos padrões por ela estabelecidos.
2 REFERÊNCIA DE NORMA DE ESPECIFICAÇÃO OU PADRONIZAÇÃO
GOVERNAMENTAL/OFICIAL DEFINIDORA DE UM ÚNICO ITEM DE
SUPRIMENTO (“Definitive Government Specification or Standard Designator
Reference”).
Part number, número de estilo ou designador de tipo incluído ou desenvolvido de
acordo com uma norma governamental de especificação ou padronização que é
capaz de identificar um item de suprimento sem o uso de informações adicionais.
Esse código também é utilizado para o número da especificação propriamente dita,
que, mesmo que não inclua part numbers, cubra um único item de suprimento.
Uma referência com RNCC 2 alocado significa que o item de suprimento em
questão é fabricado de acordo como uma norma de especificação governamental
ou civil oficial. Este RNCC deve ser utilizado quando o número da norma ou
especificação não necessitar de qualquer informação adicional para identificar o
item de suprimento.
3 REFERÊNCIA DE CONTROLE DE PROJETO (“Design Control Reference”).
Número de Referência primário, utilizado para identificar um Item de produção ou
uma gama de Itens de produção pelo fabricante, que controla o projeto, as
características e a produção do Item por intermédio dos desenhos técnicos,
especificações e requisitos de inspeção.
O RNCC 3 não deve ser alocado a referências identificadoras de itens de
suprimento de acordo com uma norma de padronização ou especificação
governamental/oficial.
Ex. Part number de um item de produção.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
73
4 REFERÊNCIA DE NORMA DE ESPECIFICAÇÃO OU PADRONIZAÇÃO
GOVERNAMENTAL/OFICIAL NÃO DEFINIDORA DE UM ÚNICO ITEM DE
SUPRIMENTO (“Non-definitive Government Specification or Standard
Reference”).
Qualquer especificação governamental ou norma de padronização não qualificada
para receber o RNCC 2 (não definidoras de um único item de suprimento). Esse
código deve ser usado para especificações governamentais ou normas de
padronização ou part numbers incluídos nestas.
Uma referência com RNCC 4 alocado denota um item produzido de acordo com
uma norma de especificação ou padronização governamental ou civil, porém a
referência não é capaz de identificar plenamente o item de suprimento sem o uso
de informação adicional.
5
REFERÊNCIA SECUNDÁRIA (“Secondary Reference”).
Qualquer Número de Referência adicional, que não seja um Número de Referência
primário (códigos de categoria 1, 2, 3 ou 4) ou Números de Referência informativos
(código de categoria 6) atribuídos a um Item de produção ou de suprimento por
uma entidade comercial ou governamental, e que representa o mesmo Item de
produção ou de suprimento para o qual foi atribuído o NSN. O número de
referência pode ter tido RNCC 1, 2, 3 ou 4 mas foi substituído no conceito do item
de suprimento por outra referência primária.
Inclui números adicionais atribuídos pela organização de controle do projeto; ou
ainda números de referência obsoletos, como especificações substituídas ou
canceladas, Números de Referência substituídos ou não mais em uso que podem
ter sido resultado de uma alteração no sistema de numeração de referências por
parte do fabricante; o fabricante ter deixado de produzir o Item ou ter deixado de
ser uma fonte tecnicamente aprovada; o fabricante ou fornecedor ter alterado seu
ramo de atividade.
6
REFERÊNCIA INFORMATIVA (“Informative Reference”).
Qualquer Número de Referência relacionado com um NSN que não seja
enquadrável em outro código de categoria. Essa referência pode exprimir uma
informação relevante para fins de controle do item ou servir para um cruzamento de
informações para aquisição e gerenciamento do mesmo.
7 REFERÊNCIA DE DESENHO COMERCIAL DE ITEM (“Vendor Item Control
Drawing Reference; Formerly, Specification Control Reference”).
Número de Referência atribuído por uma entidade detentora do projeto a um
desenho que não é suficiente para estabelecer o conceito do item de suprimento,
mas que delineia Itens comerciais que atendam a determinados requisitos técnicos e
de teste especificados no desenho, sem impor requisitos adicionais que
normalmente não são assegurados pelo(s) fornecedor(es). Apenas inclui aqueles
desenhos que satisfaçam a definição de Desenho de Controle de Item Comercial
(“Vendor Item Control Drawing”) na norma ASME Y14.24 (que substitui a MIL-
STD100).
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
74
8
A
C
D
REFERÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE ITEM OTAN REPRODUZIDO (“NATO
Reproduced Item Identification Number”).
Número de Referência que corresponde a uma reprodução de um Item de
produção de outro país OTAN ou Tier 2 que deu autorização para que o país
reprodutor utilizasse o NSN original. O Item reproduzido representa o mesmo Item
de produção do Item original. Este RNCC é alocado a itens de produção
produzidos sob licença.
REFERÊNCIA DA CATEGORIA DA EMBALAGEM SEGUNDO O FABRICANTE
E DADOS LOGÍSTICOS RELACIONADOS (“Design Category Packaging and
Related Logistics Data Reference Number”).
Número de um documento que especifica a embalagem e os respectivos requisitos
logísticos.
REFERÊNCIA DADA A UM ITEM DE PRODUÇÃO NÃO INCLUÍDO NO
CONCEITO DE ITEM DE SUPRIMENTO A QUE FOI ATRIBUÍDO O NSN
(“Reference Number assigned to an item of production not included in the
item of supply concept to which the NATO Stock Number - NSN- has been
assigned”).
A utilização deste Código de Categoria do Número de Referência restringe-se às
condições em que é necessário um cruzamento de referências para estabelecer a
identificação de um Item de suprimento. Não há um relacionamento direto entre o
número de referência e o NSN, apenas uma associação devido a uma decisão
gerencial da agência responsável pelo item.
REFERÊNCIA DE DESENHO (“Drawing Number Reference”).
Número atribuído por uma entidade de projeto a um desenho ou outra
documentação técnica que está relacionado (a) com um Item de suprimento ou de
produção mas que não o qualifica para a atribuição dos códigos de categoria 1, 3,
5, 7 ou C. Os Números de referência a que forem atribuídos o código de categoria
D não guardam uma relação direta com o conceito do Item de suprimento. Ex:
listas de sobressalentes, desenhos de embalagem (envelope drawings), desenhos
de conjuntos no qual o item é aplicado (assembly drawings), etc.
E REFERÊNCIA SUBSTITUÍDA
Referência de controle de projeto ou de norma de especificação/padronização
oficial que foi substituída, resultando no cancelamento do uso do item. Usada para
identificar o item de suprimento original/substituído. Não pode ser usada para fins
de catalogação. A referência qualificada com RNCC E foi automaticamente
transferida de um NSN cancelado para um NSN ativo, e, por esse motivo, requer
revisão por parte dos serviços de catalogação.
7.5.2.1.1. Observações
1. Quando uma Referência qualificada com RNCC 1 estiver presente,
necessariamente o item deverá possuir, ao menos, uma referência adicional
qualificada com RNCC 3;
2. Uma referência com RNCC 1 somente pode ser incluída na identificação
na qualidade de primeira referência associada ao item de suprimento.
Caso o conceito do item de suprimento já esteja estabelecido por meio de
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
75
referências com RNCC 2, 3 ou 4, não será admitida referência adicional
com RNCC 1;
3. Apenas uma referência com RNCC 1 é admitida na identificação do item
de suprimento;
4. Referências com RNCC 1 não admitem adicionais com RNCC 2, 4 ou 7;
5. Somente é admitido um número de referência qualificado com RNCC 2, 4
ou 7 por identificação;
6. Não pode haver, em uma mesma identificação, uma referência qualificada
com RNCC 2 e outra com RNCC 4;
7. Não pode haver, em uma mesma identificação, uma referência qualificada
com RNCC 2 ou 4 e outra com RNCC 7;
8. Se houver, na identificação do item de suprimento, uma única referência
qualificada com RNCC 2 ou 4 e esta referência for composta pelo número
de uma norma de especificação/padronização, deverá haver, no mínimo,
uma referência adicional qualificada com RNCC 3 ou 5, que indiquem
fabricantes ou fontes secundárias de aquisição do item
(fornecedores/distribuidores);
9. Qualquer código de categoria pode ser alterado para 5, caso o número de
referência se torne obsoleto. Caso o número de referência deixe de ser
obsoleto, sendo reativado, somente poderá voltar à categoria que possuía
anteriormente.
10. Na determinação do RNCC aplicável a um número de referência, deve-se
ter atenção ao tipo de empresa do CODEMP/NCAGE que será a ele
associado.
7.5.2.1.2. Conceitos Associados ao RNCC
A) Referência Primária
Para o claro entendimento do que seja uma referência primária e sua importância
para a catalogação, torna-se necessário o esclarecimento da idéia de conceito de um item
de suprimento. O conceito de um item de suprimento é formado por um conjunto de
informações, representado por sua identificação a partir dos dados que o tornam único em
relação aos demais. Esses dados compreendem suas características descritivas e suas
referências tidas como primárias, ou seja, aquelas que remetem a documentações técnicas
das quais se extraem informações essenciais para a perfeita identificação do item, e que,
por sua vez, levam a itens que se enquadrem perfeitamente nessa identificação.
Para itens catalogados pelo método descritivo, pode-se dizer que seu conceito
compreende seus dados de característica e suas referências primárias. Para itens
catalogados pelo método referencial, pode-se dizer que seu conceito é formado
unicamente por suas referências primárias.
Assim, pode-se dizer que a referência primária é um número que representa o
conceito do item de suprimento ou forma parte deste conceito. Para o SISMICAT,
nenhum item de suprimento permanecerá ativo se não possuir uma referência primária
válida.
Observação: A primeira referência a ser registrada no momento da catalogação de
um item sempre deverá ser uma referência primária.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
76
As referências consideradas primárias são aquelas qualificadas com os RNCC 1,
2, 3 ou 4. Caso o item perca todas as suas referências primárias, deverá ser adotado um
procedimento especial de uso da referência padronizada, conforme descrito no item
3.2.8.6.
B) Referências Complementares
São referências que não afetam o conceito do item, mas exprimem uma
informação relevante do ponto de vista gerencial. Ou seja, são todas as referências que
não sejam primárias.
C) Referência Adicional
É toda referência associada a um item de suprimento após o registro da primeira
referência, podendo ser uma referência primária ou complementar.
7.5.3. VARIAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA
O valor do número de referência para identificar um item pode variar, mesmo em
se tratando de referências primárias; alguns são suficientes para apontar diretamente a
um único item, enquanto que outros requerem alguma informação adicional. Outros ainda
podem ser apenas uma informação adicional adicionada à identificação para fins
informativos. O qualificador associado a este aspecto é o RNVC (Reference Number
Variation Code – Código de Variação do Número de Referência). Este qualificador
complementa o RNCC na determinação do exato relacionamento entre o número de
referência e o conceito do item de suprimento.
Para fins de catalogação, as referências devem ser distintas em dois grupos:
¾ Referências identificadoras: são aquelas cuja associação
CODEMP/NCAGE com o número de referência é suficiente para identificar
plenamente um item de produção ou um item de suprimento. Essa referência
não necessita de informações adicionais (como tamanho, forma,
características funcionais etc.) para determinar a identidade única do item ao
qual alude, distinta de todos os demais itens.
¾ Referência não-identificadoras: são aquelas cuja associação
CODEMP/NCAGE com o número de referência não é suficiente para
identificar plenamente um item de produção ou de suprimento, sendo
necessárias informações adicionais para conferir ao item sua identidade única,
distinta de todos os demais.
7.5.3.1. RNVC – REFERENCE NUMBER VARIATION CODE
Este código, de um caracter, indica se uma referência é ou não identificadora, ou
se se trata apenas de uma informação adicional incluída na identificação com propósitos
meramente informativos.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
77
Código Significado
1
Referência de controle de projeto ou outro número de referência que não identifica
um item de produção sem o uso de informação adicional (referência não
identificadora)
2
A referência é identificadora para o item de produção ou para o item de suprimento,
não necessitando de informações adicionais.
3
Número de referência de um fornecedor em um item com controle de origem
reparável, por meio da remoção, troca e reinstalação de componentes. O
documento de controle de origem relacionado também terá RNVC 3. Este código
está restrito aos tipos 1B e 4B de identificação.
8
Referência não identificadora que é adicionada automaticamente a um NSN
substituto como resultado de um cancelamento por desuso do item substituído. Não
pode ser usada para fins de catalogação. A referência qualificada com RNVC 8 foi
automaticamente transferida de um NSN cancelado para um NSN ativo, e, por esse
motivo, requer revisão por parte dos serviços de catalogação. Utilizado
exclusivamente com o RNCC E.
9
O Número de Referência foi substituído, cancelado ou deixou de ser utilizado e
possui RNCC 2, 3, 4, 5 ou 7; ou é um Número de Referência informativo que seja
qualificado com RNCC 6 ou um número de referência indicador de um desenho
qualificado com RNCC D.
Observações:
1. O RNVC 9 pode ser usado em conjunto com o RNCC 3 para indicar a
transferência do controle de um projeto de uma entidade (ODA – Original Design
Activity) para outra (CDA – Current Design Activity), para fins de possibilitar um
rastreamento do projeto do item. Nesse caso, a CDA terá sua referência associada ao
item, com RNCC 3 e RNVC 1 ou 2, e o usuário terá a informação sobre que empresa
possuía o projeto do item e que empresa o possui no momento.
2. O RNVC 9 associado ao RNCC 5 indica simplesmente uma referência
obsoleta, mas que pode ser útil para fins informativos.
7.5.3.2. QUADRO RESUMO PARA ASSOCIAÇÕES DE RNCC COM
RNVC
RNCC RNVC DEFINIÇÃO
1 2 Referência de controle de origem que é identificadora,
relativa a um item não reparável. É necessária, ao menos,
uma referência adicional RNCC 3 / RNVC 2.
1 3 Referência de controle de origem que é identificadora,
relativa a um item reparável (tipos de identificação 1B ou
4B). É necessária, ao menos, uma referência adicional
RNCC 3 / RNVC 3.
2 1 Combinação não autorizada para uso no SISMICAT
2 2 Referência identificadora, derivada de uma norma de
especificação/padronização que identifica perfeitamente um
único item de suprimento, sem a necessidade de
informações adicionais.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
78
RNCC RNVC DEFINIÇÃO
2 9 Referência derivada de uma norma de
especificação/padronização definidora de um único item de
suprimento que foi revogada e substituída por outra norma.
A referência da norma substituta possuirá a combinação
RNCC 2 / RNVC 2
3 1 Referência de controle de projeto não identificadora,
atribuída por fabricante ou outra entidade detentora do
projeto do item.
3 2 Referência de controle de projeto identificadora, atribuída
por fabricante ou outra entidade detentora do projeto do
item.
3 3 Referência identificadora de controle de projeto, em um
item com controle de origem e reparável (tipos de
identificação 1B ou 4B). Será incluída na identificação
como adicional a uma referência RNCC 1 / RNVC 3.
3 9 Número de referência da entidade que detinha o projeto do
item originalmente. A referência está obsoleta e foi retida
na identificação para fins de rastreabilidade do projeto
original.
4 1 Referência não identificadora, derivada de uma norma de
especificação/padronização. Informações adicionais como
tipo, classe, tamanho, material etc. são requeridas para a
perfeita identificação do item.
4 9 Referência derivada de uma norma de
especificação/padronização não definidora de um único
item de suprimento que foi revogada e substituída por outra
norma. A referência da norma substituta possuirá a
combinação RNCC 2 / RNVC 1 ou 2.
5 1 Referência secundária (números adicionais atribuídos pelo
fabricante ou referências de fornecedores) não
identificadora
5 2 Referência secundária identificadora, podendo indicar uma
fonte secundária de obtenção do item.
5 3 Referência secundária identificadora em um item reparável
com controle de origem. Será incluída na identificação
como adicional a uma referência RNCC 1 / RNVC 3.
5 9 Número de referência que foi cancelado como obsoleto ou
substituído e é retido na identificação com propósitos
informativos (como rastreabilidade)
6 9 Referência Informativa. Número de referência que não
pode ser enquadrado em outro código, como os DoD
Ammunition Codes, referência de reconhecimento unilateral
de permutalibilidade (item 3.2.8.7) etc.
7 1 Referência não identificadora extraída de um Vendor Item
Control Drawing .
7 2 Referência identificadora extraída de um Vendor Item
Control Drawing
7 9 Referência extraída de um Vendor Item Control Drawing
que se tornou obsoleto.
8 1 Referência não identificadora que corresponde a uma
reprodução de um Item de produção de outro país OTAN
ou Tier 2 que deu autorização para que o país reprodutor
utilizasse o NSN original.
8 2 Referência identificadora que corresponde a uma
reprodução de um Item de produção de outro país OTAN
ou Tier 2 que deu autorização para que o país reprodutor
utilizasse o NSN original.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
79
RNCC RNVC DEFINIÇÃO
A 1 Referência não identificadora do número de um documento
que especifica a embalagem e os respectivos requisitos
logísticos
A 2 Referência identificadora do número de um documento que
especifica a embalagem e os respectivos requisitos
logísticos
C 1 Referência não identificadora, relativa a item não incluído
no conceito do item de suprimento ao qual está associada.
O relacionamento entre a referência e o conceito do item é
estabelecido pela Agência de Catalogação
D 9 Referência não identificadora, relativa a um desenho
relacionado ao item de suprimento com propósitos
meramente informativos. Inclui desenhos para os quais os
códigos 1, 3, 5, 7 e C não podem ser aplicados.
E 8 Referência que foi transferida do NSN substituído para o
NSN substituto. Esta referência necessita de verificação
para se estabelecer sua adequação ao novo conceito de
item de suprimento.
7.5.4. DISPONIBILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
ASSOCIADA AO NÚMERO DE REFERÊNCIA
O aspecto disponibilidade da documentação nos revela que tipo de documentação
técnica foi utilizada para a inclusão da referência (se um desenho técnico ou outro tipo de
documento), bem como sua disponibilidade junto à Agência responsável pela inclusão
dos dados. Informações referentes a um possível grau de classificação atribuído à
documentação técnica, bem como restrições contratuais que impeçam a divulgação dos
dados nela constantes ao público em geral são igualmente fornecidas na análise deste
aspecto. Essas informações são disponibilizadas pelo DAC (Document Availability
Code – Código de Disponibilidade da Documentação).
7.5.4.1. DAC – DOCUMENT AVAILABILITY CODE
Este código, de um caracter, indica qual o tipo de documentação técnica relativa
ao número de referência citado e a sua disponibilidade junto à entidade responsável pela
sua inclusão.
Código Significado
1
O Número de Referência é representado por um desenho, que estava disponível
junto à Agência de Catalogação no momento da submissão do Número de
Referência. A Agência fornecerá o desenho a pedido.
2
O Número de Referência é representado por um desenho que estava disponível
junto à Agência de Catalogação no momento da submissão do Número de
Referência. No entanto, a Agência não pode fornecer o desenho.
3
O Número de Referência é representado por outra documentação técnica que não
um desenho e a documentação estava disponível junto à Agência no momento da
submissão do Número de Referência. A Agência fornecerá a documentação técnica
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
80
a pedido.
4
O Número de Referência é representado por outra documentação técnica que não
um desenho e a documentação estava disponível junto à Agência no momento da
submissão do Número de Referência. No entanto, a Agência não pode fornecer a
documentação técnica.
5
O Número de Referência é representado por um desenho, mas o desenho não
estava disponível junto à Agência no momento da submissão do Número de
Referência.
6
O Número de Referência é representado por outra documentação técnica que não
um desenho, mas a documentação não estava disponível junto à Agência no
momento da submissão do Número de Referência.
9
O Número de Referência é do tipo para o qual não é necessária uma indicação da
disponibilidade do documento.
A
O Número de Referência é representado por um desenho de engenharia e o
desenho está disponível para utilização ilimitada. O desenho será fornecido pela
entidade indicada pela Agência de Catalogação a pedido.
B
O Número de Referência é representado por um desenho de engenharia. O
desenho está disponível para utilização limitada nos termos do estipulado na
cláusula contratual que permitiu a obtenção dos referidos dados e serão fornecidos,
a pedido, pela entidade indicada pela Agência. Os dados descritivos elaborados a
partir de informação com direitos limitados não serão divulgados para o público em
geral através de publicações ou outros meios.
C
D
E
F
O Número de Referência é representado por um desenho de engenharia. O
desenho está disponível para utilização ilimitada, desde que respeitadas as medidas
de segurança determinadas pelo nível de classificação de segurança atribuído. O
desenho apenas será fornecido pela entidade indicada pela Agência apenas a
quem estiver autorizado a apresentar um pedido dos referidos desenhos.
O Número de Referência é representado por um desenho de engenharia que está
disponível para utilização limitada de acordo com os termos da cláusula contratual
pela qual os dados foram obtidos e de acordo com as medidas de segurança
especificadas para o nível da classificação de segurança atribuído. O desenho será
fornecido pela entidade indicada pela Agência apenas a quem esteja autorizado a
apresentar um pedido dos referidos desenhos. Os dados descritivos elaborados a
partir de informação de direitos limitados não poderão ser distribuídos ao público em
geral através de publicações ou outros meios.
O Número de Referência é representado por dados de engenharia diferentes de
desenho, e os dados estão disponíveis para utilização ilimitada e serão fornecidos
pela entidade indicada pela Agência a pedido.
O Número de Referência é representado por dados de engenharia diferentes de
desenho. Os dados estão disponíveis para utilização limitada nos termos do
estipulado na cláusula contratual que permitiu a obtenção dos referidos dados e
serão fornecidos, a pedido, pela entidade indicada pela Agência. Os dados
descritivos elaborados a partir de informação com direitos limitados não serão
divulgados para o público em geral através de publicações ou outros meios.
O Número de Referência é representado por dados de engenharia diferentes de
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
81
G
desenho. Os dados estão disponíveis para utilização ilimitada, desde que
respeitadas as medidas de segurança determinadas pelo nível de classificação de
segurança atribuído. Os dados serão fornecidos pela entidade indicada pela
Agência apenas a quem estiver autorizado a apresentar um pedido dos mesmos.
H
O Número de Referência é representado por dados de engenharia diferentes de
desenho, que estão disponíveis para utilização limitada de acordo com os termos da
cláusula contratual pela qual os dados foram obtidos e de acordo com as medidas
de segurança especificadas para o nível da classificação de segurança atribuído.
Os dados serão fornecidos, a pedido, pela entidade indicada pela Agência apenas a
quem esteja autorizado a apresentar um pedido dos mesmos. Os dados descritivos
elaborados a partir de informação de direitos limitados não poderão ser distribuídos
ao público em geral através de publicações ou outros meios.
U
X
Um número de referência representado por uma estrutura de código de barras de
acordo com uma organização tal como a GS1 (antiga Uniform Code Council –UCC)
ou a EAN International. A documentação técnica pode ou não pode estar disponível
junto à entidade indicada pela Agência de Catalogação.
Código utilizado em NSNs americanos atribuídos antes de 1975 (antes da criação
dos diferentes códigos de DAC. Não pode ser utilizado para fins de catalogação.
Observações:
1. As especificações e normas oficiais devem ser consideradas “documentação técnica
diferente de desenho” e devem ser codificadas com DAC 3, 4 ou 6.
2. O DAC U somente é compatível com os códigos de RNCC 3, 5, 8 ou C.
7.5.5. RELACIONAMENTO ENTRE RNCC, RNVC E DAC
A combinação dos qualificadores permite que se faça uma avaliação completa das
informações que a referência proporciona.
Cabe ao catalogador ter total atenção no momento da atribuição dos qualificadores
para que a combinação destes não mostre informações contraditórias, considerando o tipo
de identificação adotado, uma vez que compatibilidade entre o Código de Categoria do
Número de Referência, o Código de Variação do Número de Referência e o Código de
Disponibilidade de Documentação Técnica é determinada, na maioria dos casos, pelo
tipo de identificação do item
. Este relacionamento garante a consistência entre os
códigos de qualificação da referência.
A seguir, serão abordados alguns casos de relacionamento entre os qualificadores
que não são determinados pelo tipo de identificação e, posteriormente, casos de
relacionamento que dependem do tipo de identificação utilizado.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
82
7.5.5.1. RELACIONAMENTOS ENTRE RNCC E RNVC QUE
INDEPENDEM DO TIPO DE IDENTIFICAÇÃO
¾ Uma referência qualificada com RNCC 1 nunca poderá ter RNVC 1 – Um
desenho de controle de origem deve sempre ser suficiente para identificar
perfeitamente um item. A referência de controle de origem deverá ser sempre,
pois, identificadora.
¾ Uma referência qualificada com RNCC 2 sempre terá RNVC 2 – Por
definição, o RNCC 2 somente é usado para referências derivadas de normas
de especificação ou padronização identificadoras.
¾ Uma referência qualificada com RNCC 4 sempre terá RNVC 1 – Por
definição, o RNCC 4 somente é usado para referências derivadas de normas
de especificação ou padronização não identificadoras.
¾ Uma referência qualificada com RNCC 6 ou D sempre terá RNVC 9 – Tais
referências servem para propósitos meramente informativos e não guardam
nenhuma relação com o conceito do item de suprimento. Nestes casos, o
RNVC 9 não significa que a referência está obsoleta.
¾ Uma referência qualificada como RNCC C sempre terá RNVC 1 – Esta
referência não guarda relação direta com o item de suprimento e sua
importância é definida apenas a nível de agência para fins de consulta a fim de
possibilitar a obtenção de alguma informação válida do ponto de vista
gerencial. Portanto, esta referência nunca será identificadora.
¾ Uma referência qualificada com RNCC E sempre terá RNVC 8 – Tais códigos
são atribuídos automaticamente pelo Sistema, para indicar a referência do item
substituído como uma adicional no item substituto, não podendo ser utilizados
para fins de catalogação.
7.5.5.2. RELACIONAMENTOS ENTRE RNCC E RNVC QUE
DEPENDEM DO TIPO DE IDENTIFICAÇÃO E TABELAS DE
RELACIONAMENTO
a) Tipo 2 de Identificação
¾ A primeira referência atribuída a um item identificado pelo método referencial
deve ter RNCC 1, 2 ou 3. Estas deverão, obrigatoriamente, ter RNVC 2.
Referências com RNCC 4 são admitidas, desde que na condição de adicionais.
¾ O RNVC 1 é incompatível com o tipo 2 de identificação, se atribuído a uma
das referências primárias (exceto RNCC 4), uma vez que, nesse tipo de
identificação, a referência primária deve ser suficiente para a perfeita
identificação do item, já que não existem dados de característica que
possibilitem a obtenção de informações adicionais.
¾ Tabela de Relacionamento entre qualificadores para o TIPO 2:
COMBINAÇÕES OBRIGATÓRIAS OPÇÕES DE ADICIONAIS
RNCC RNVC DAC RNCC RNVC DAC
1 2 1, 2, 5, A-D 3
5
6
8
A
C
D
E
2, 9
1, 2, 9
9
1, 2
1, 2
1
9
8
1-6, A-H, U
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
83
COMBINAÇÕES OBRIGATÓRIAS OPÇÕES DE ADICIONAIS
RNCC RNVC DAC RNCC RNVC DAC
2 2 3, 4, 6, E-H 2
3
4
5
6
8
A
C
D
E
2, 9
2, 9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2
1, 2
1
9
8
3, 4, 6, E-H
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
3
ou
3*
e
5*
2
2*
1, 2*
1-6, A-H, U
9*
1-6, 9, A-H, U*
* Referência
Padronizada
2
3
4
5
6
7
8
A
C
D
E
2, 9
2, 9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2, 9
1, 2
1, 2
1
9
8
3, 4, 6, E-H
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1, 2, 5, A-D
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
OBSERVAÇÕES:
1. Caso as referências com RNCC 2 ou 4 apontem diretamente a uma norma
de especificação/padronização, as adicionais obrigatórias de RNCC 3 ou 5
somente poderão apresentar RNVC 1 ou 2.
2. A combinação RNCC/RNVC/DAC 3, 2, 9 só é admitida no caso da
referência padronizada, de acordo com o item 3.2.8.6.
3. Caso exista apenas uma única referência primária na identificação e esta
possua RNCC 2, 3 ou 4, seu respectivo RNVC não poderá ser 9.
b) Tipos 1A e 4A de Identificação
¾ Não são admitidas, nesses tipos de identificação, referências primárias
qualificadas com RNCC 1 ou 2, uma vez que:
1. Desenhos de controle de Origem são utilizados para delimitar
aquisições quando mais de um fabricante pode atender às
especificações determinadas pela entidade do projeto.
2. Normas de especificação são utilizadas para delimitar aquisições e
evitar que sejam incorporados ao Sistema Logístico produtos fora
dos padrões estabelecidos.
Em ambos os casos acima, qualquer fabricante que possuir um item de
produção em conformidade com as especificações estabelecidas poderá ter
sua referência adicionada ao item de suprimento.
¾ Referências com RNCC 4 somente são admitidas na condição de adicionais, e
terão sempre RNVC 1.
¾ A primeira referência atribuída deverá, necessariamente, ser qualificada com
RNCC 3 e RNVC 2. Não poderá haver uma adicional com RNCC 3, visto que
este tipo de identificação só permite que um item de produção corresponda ao
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
84
conceito do item de suprimento. Deverá haver indicação caso haja
transferência do controle do projeto de uma entidade a outra, da seguinte
forma: a referência original (ODA – Original Design Activity) será grafada
com RNCC 3 e RNVC 9 e a nova (CDA – Current Design Activity) será
grafada com RNCC 3 e RNVC 2.
¾ Caso o item perca sua única referência primária, deverá haver,
necessariamente, uma referência adicional qualificada com RNCC 5 e RNVC
2
¾ O RNVC 1 somente será admitido nas referências adicionais. Nesse caso, a
agência responsável pela submissão de tais referências deve estar preparada
para fornecer os dados necessários para suplementar as informações contidas
na referência, de modo a comprovar que esta representa o mesmo item de
produção identificado pela referência primária à qual foi atribuído o RNCC 3.
¾ Tabela de Relacionamento entre qualificadores para os TIPOS 1A e 4A:
COMBINAÇÕES OBRIGATÓRIAS OPÇÕES DE ADICIONAIS
RNCC RNVC DAC RNCC RNVC DAC
3
ou
3*
e
5*
2
2*
1, 2*
1-6, A-H, U
9*
1-6, 9, A-H, U*
* Referência
Padronizada
3
4
5
6
7
8
A
C
D
E
9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2, 9
1, 2
1, 2
1
9
8
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1, 2, 5, A-D
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
OBSERVAÇÕES:
1. É obrigatória, nesse tipo de identificação, a existência de uma única
referência de controle de projeto com RNVC 2. Poderá haver uma
referência de controle de projeto adicional, que terá, necessariamente,
RNVC 9 e somente ocorrerá no caso de transferência de projetos entre
empresas, desde que conservadas todas as características do projeto
original.
c) Tipos 1B e 4B de Identificação
¾ Uma referência qualificada com RNCC 1 nestes tipos de identificação deverá,
necessariamente, possuir RNVC 3. Nesse caso, deverá haver,
obrigatoriamente, uma única referência adicional com os qualificadores
RNCC 3 e RNVC 3. Esse caso ocorrerá apenas quando a referência de
controle de origem apontar para um item reparável.
¾ Deve, necessariamente, haver uma única referência qualificada com RNCC 3
(um único item de produção correspondendo ao item de suprimento). Esta
referência terá sempre RNVC 1.
¾ O RNVC 2 só é admitido em identificações 1B e 4B se associados a
referências de informações complementares que possuam RNCC 5, 7, 8 ou A.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
85
¾
Tabela de Relacionamento entre qualificadores para os TIPOS 1B e 4B:
COMBINAÇÕES OBRIGATÓRIAS OPÇÕES DE ADICIONAIS
RNCC RNVC DAC RNCC RNVC DAC
1
e 3
3
3
1, 2, 5, A-D
1-6, A-H, U
3
5
6
8
A
B
C
D
E
9
3, 9
9
1, 2
1, 2
1, 2
1
9
8
1-6, A-H, U
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
3 1 1-6, A-H, U 3
4
5
6
7
8
A
C
D
E
9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2, 9
1, 2
1, 2
1
9
8
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1, 2, 5, A-D
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
OBSERVAÇÕES:
1. Poderá haver uma referência de controle de projeto adicional, com RNVC
9, o que somente ocorrerá no caso de transferência de projetos entre
empresas, desde que conservadas todas as características do projeto
original. A referência atualizada deve ser inserida, com RNVC 3, caso
esteja presente uma referência de controle de origem (RNCC 1) ou RNVC
1.
d) Tipos 1 e 4 de Identificação
Os tipos de identificação 1 e 4 são os que apresentam menos restrições quanto às
combinações entre RNCC e RNVC.
¾ Caso exista uma referência com os qualificadores RNCC 1 e RNVC 2 (item
com controle de origem não-reparável), deverá existir, no mínimo, uma
adicional com RNCC 3 e RNVC 2. Nesse caso, não poderá haver uma
adicional RNCC 2.
¾ Caso o desenho de controle de origem (RNCC 1) forneça informações sobre
um item reparável, o RNVC deverá ser 3 e deverá ser respondido o MRC
ZZZY, demonstrando tal caráter do item. Nesse caso, o tipo de identificação
passará a ser 1B ou 4B.
¾ Caso o item perca sua única referência primária, deverá haver,
necessariamente, uma referência adicional qualificada com RNCC 5 e RNVC
1 ou 2.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
86
¾
Tabela de Relacionamento entre qualificadores para os TIPOS 1 e 4:
COMBINAÇÕES OBRIGATÓRIAS OPÇOES DE ADICIONAIS
RNCC RNVC DAC RNCC RNVC DAC
1 2 1, 2, 5, A-D 3
5
6
8
A
C
D
E
2,9
1, 2, 9
9
1, 2
1, 2
1
9
8
1-6, A-H, U
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
2 2 3, 4, 6, E-H 2
3
4
5
6
8
A
C
D
E
2, 9
1, 2, 9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2
1, 2
1
9
8
3, 4, 6, E-H
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
3
ou
3*
e
5*
1, 2
2*
1, 2*
1-6, A-H, U
9*
1-6, 9, A-H, U*
* Referência
Padronizada
2
3
4
5
6
7
8
A
C
D
E
2, 9
1, 2, 9
1, 9
1, 2, 9
9
1, 2, 9
1, 2
1, 2
1
9
8
3, 4, 6, E-H
1-6, A-H, U
3, 4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1-2, 5, A-D
1-6, U
1-2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
4 1 3, 4, 6, E-H 2
3
4
5
6
8
A
C
D
E
2, 9
1, 2, 9
1,9
1, 2, 9
9
1, 2
1, 2
1
9
8
3, 4, 6, E-H
1-6, A-H, U
3-4, 6, E-H
1-6, 9, A-H, U
9
1-6, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
1, 2, 5, A-D
1-6, 9, A-H, U
OBSERVAÇÕES:
1. Caso as referências com RNCC 2 ou 4 apontem diretamente a uma norma
de especificação/padronização, as adicionais obrigatórias de RNCC 3 ou 5
somente poderão apresentar RNVC 1 ou 2.
2. A combinação RNCC/RNVC/DAC 3, 2, 9 só é admitida no caso da
referência padronizada, de acordo com o item 3.2.8.6.
3. Caso exista apenas uma única referência primária na identificação e esta
possua RNCC 2, 3 ou 4, seu respectivo RNVC não poderá ser 9.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
87
7.5.6. RESPONSABILIDADE PELA DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA ASSOCIADA AO NÚMERO DE REFERÊNCIA
A possibilidade de visualização da Agência responsável pela inserção dos dados
no Sistema é muito importante para permitir a rastreabilidade da documentação técnica
que serviu de base para a inserção dos dados, sobretudo para efeito de auditorias. Essa
informação é disponibilizada pelo RNAAC (Reference Number Action Activity Code -
Código do Órgão Responsável pela Documentação Técnica de Catalogação).
7.5.6.1. RNAAC – REFERENCE NUMBER ACTION ACTIVITY CODE
Este qualificador é composto por 2 dígitos alfanuméricos e indica qual Agência ou
NCB foi responsável pela inclusão da referência à qual está associado. A composição
deste código é dada pelo identificador da Agência no âmbito do SISMICAT ou pelo
MOE Code do respectivo país. Cabe à Agência manter arquivada a documentação
técnica para fins de possíveis consultas e auditorias, sendo responsável pela consistência
dos dados inseridos no Sistema com as informações constantes na documentação.
7.5.7. STATUS DE PROCURABILIDADE (OBTENÇÃO)
A análise deste aspecto é de suma importância para a aquisição do item, pois
mostra se o mesmo está disponível para obtenção junto ao NCAGE atrelado à referência,
ou se existe alguma situação especial acerca da aquisição deste item.
7.5.7.1. RNSC – REFERENCE NUMBER STATUS CODE
Código de um caracter que indica se, e sob quais condições um número de
referência está autorizado para aquisição junto ao NCAGE ao qual se refere.
Código Significado
A
Número de referência autorizado para aquisição. Os Itens com estes números de
referência apenas podem ser adquiridos junto à empresa identificada pelo respectivo
NCAGE.
B
Número de referência não autorizado para aquisição, por se tratar de número de
referência obsoleto ou informativo (RNCC 6), ou da referência padronizada
(acompanhada pelo NCAGE IREF0).
C
Código atribuído a números de referência que têm como origem normas ou
especificações oficiais. O NCAGE especificado para este número de referência
identifica a agência ou organização originadora do documento, mas não a fonte de
obtenção do Item.
D
A possibilidade de aquisição junto ao fabricante por intermédio do número de
referência ainda não foi verificado.
E
O número de referência tem como origem um documento técnico descritivo do
produto, que, em resultado de acordos contratuais, só pode ser utilizado por quem
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
88
tenha os direitos para tal. A aquisição está, pois restrita ao(s) órgão(s) autorizado(s)
de acordo com o contrato. O NCAGE especificado neste número de referência
identifica uma agência oficial como originadora ou detentora dos direitos de utilização
do documento técnico mas não da fonte de suprimento do Item.
F
O número de referência corresponde a um documento técnico de um produto que
requer qualificação. Qualquer um dos produtos referidos só pode ser adquirido por
intermédio de fabricantes qualificados. Este código é atribuído aos números de
referência dos Itens que requeiram critérios de segurança ou de qualidade,
submetidos a autorizações especiais. A autorização também se aplica às fontes de
suprimento relacionadas.
G
Número de referência não autorizado para obtenção, por se referir a um fabricante
que utiliza outras organizações para distribuição de seus produtos.
H
O Número de Referência tem como origem um documento técnico que descreve o
produto e que só pode ser utilizado para aquisição junto a um único fabricante, em
conseqüência de condições especiais. O NCAGE apresentado com o número de
referência identifica uma entidade como editora ou utilizadora da documentação
técnica e não como fonte de suprimento do Item.
7.5.8. JUSTIFICATIVA DE DUPLICIDADE
Este aspecto serve para justificar a criação de um novo item de suprimento quando
não é possível adicionar um item de produção a um item de suprimento existente, ainda
que haja compatibilidade entre as referências.
Isto ocorre quando alguma característica de um item de produção em particular
não se enquadra no conceito de identificação de um item de suprimento existente ou
quando alguma das características de outros itens de produção incluídos no conceito do
item de suprimento existente não são aceitáveis para o item de produção que se pretende
catalogar.
Este código é empregado para evitar que o sistema rejeite a atribuição de um novo
NSN a partir de uma referência duplicada.
7.5.8.1. RNJC – REFERENCE NUMBER JUSTIFICATION CODE
Código utilizado para registrar o nível de pesquisa efetuada e a justificação para a
criação de uma nova identificação de Item apesar de haver o risco reconhecido de uma
possível duplicação por Número de Referência de um Item já existente.
Código Significado
1
Os dados técnicos do item possivelmente duplicado foram revistos e os Itens de
produção adicionais (Números de Referência) não são aceitáveis para o Item de
suprimento.
2
Os Itens de produção adicionais associados à proposta foram revistos e são
corretamente propostos como números de referência principais para identificar o
Item de suprimento. As entidades colaboradoras não aceitaram os Itens de
produção como Itens adicionais.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
89
3
Os Itens de produção adicionais associados à proposta foram revistos e são
corretamente propostos como números de referência principais para identificar o
Item de suprimento. A urgência não permitiu obter colaboração para estes Itens de
produção adicionais.
4
Os dados relativos aos Itens de produção adicionais não estão disponíveis pelo que
não é possível determinar a aceitabilidade dos Itens de produção adicionais.
5
A coincidência do(s) Número(s) de Referência(s) adicional(ais) pela utilização de um
código de associação não é válida para esta referência.
6
O Item de suprimento representado pelo possível NSN duplicado não é um
substituto tecnicamente aceitável na aplicação onde o Item de produção identificado
pela referência submetida é necessário. O RNJC 6 somente deve ser usado para
Referências que possuem RNCC C e RNVC 1.
7
O Número de Referência representa um Item obsoleto ou que já não é utilizado mas
que foi devolvido (“rolled back”) ao armazém e não se considera apropriado misturá-
lo com o Item atualmente utilizado. O RNJC 7 somente deve ser usado quando é
necessário adquirir um NSN por meio de uma referência obsoleta, com RNCC 5 e
RNVC 9.
Observações:
1. Caso ocorra uma situação que permita uma combinação de códigos de RNJC, deve-se
usar o de menor valor numérico.
2. O RNJC não será utilizado na referência já existente em um NSN na base de dados,
apenas na(s) nova(s) identificação(ões) de item(ns).
7.6 – REFERÊNCIA PADRONIZADA
Todo item de suprimento obrigatoriamente tem que possuir pelo menos uma
referência primária válida. Por referência primária válida, entende-se uma referência que
possua RNCC 1, 2, 3 ou 4 e RNVC diferente de 9, respeitadas as possibilidades de
combinação previstas e suas respectivas compatibilidades com os tipos de identificação.
No entanto, pode haver casos onde haja a necessidade de permanecer com um
item ativo na base de dados mesmo após este “perder” todas as suas referências primárias
válidas. Neste caso, aplicamos um NCAGE especial, de modo a permitir que o item
permaneça com uma referência primária válida na base de dados do sistema
Essa referência possui a seguinte formatação:
¾ NCAGE: IREF0
¾ Nº de Referência: NO PRIMARY REF **-***-****
(“**-***-****” representa o NIIN do item, respeitada a divisão por hífens
ilustrada).
¾ RNCC: 3
¾ RNVC: 2
¾ DAC: 9
¾ RNFC: 4
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
90
¾
RNSC: B
Exemplo:
CODEMP NÚMERO DE
REFERÊNCIA
RNFC RNCC RNVC DAC RNAAC RNSC RNJC
003JK 645A6 4 3 1 6 E5 A -
003JK 645A6 4
5 9
6 E5
B
-
IREF0 NO PRIMARY REF
19-242-4064
4 3 2 9
E5
B
-
No exemplo acima, a segunda referência está demonstrando que a primeira se
tornou obsoleta. A terceira referência é a referência padronizada.
7.7 – REFERÊNCIA DE RECONHECIMENTO UNILATERAL
DE PERMUTABILIDADE
Toda vez que desejarmos informar a existência de um item estrangeiro
permutável com um item nacional, aplicamos o NCAGE INTE9, que indica um
reconhecimento unilateral de permutabilidade entre NSNs.
O número de referência será o NIIN estrangeiro definido como idêntico ao item
nacional, respeitada a mesma divisão por hífens estabelecida para a referência
padronizada, e os qualificadores terão seus valores fixos conforme descrito abaixo:
CODEMP NÚMERO DE
REFERÊNCIA
RNFC RNCC RNVC DAC RNAAC RNSC RNJC
002FK DCN3-5440 4 3 2 2 R7 A -
INTE9 00-057-0491 4 6 9 9 R7 B -
RNFC:4 RNCC:6 RNVC: 9 DAC:9 RNSC:B
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
91
CAPÍTULO 8
DESCRIÇÃO
8.1– VISÃO GERAL
Um dos objetivos primários do “Federal Catalog System” (FCS – Sistema de
Catalogação Federal), é estabelecer uma linguagem única de suprimento. Essa linguagem
deve prover meios uniformes para a identificação e comparação dos itens de suprimento.
8.2 - INTRODUÇÃO
Neste capítulo, serão abordados conceitos relativos à metodologia de descrição de
itens utilizada pelo SOC/SISMICAT, a qual deriva diretamente do “MILSTICCS” –
Military Standard Item Characteristics Coding Structure – Estrutura Padronizada dos
Códigos de Características de Item – publicação norte-americana que define a estrutura
de codificação de dados de características para o processamento, transmissão e
armazenagem de dados para a identificação de itens nos padrões militares. Essas
informações codificadas serão, em um dado momento, decodificadas, para que possam
ser exibidas nos catálogos, de forma a se tornarem inteligíveis pelos usuários. Essa
decodificação ocorre por meio de um conjunto de tabelas chamado MRD – Master
Requirements Directory, que contém todas as informações associadas aos códigos de
características de item.
Os dados descritivos de itens de suprimento devem ser trafegados de forma
codificada, sendo que os FIIG trazem todas as instruções necessárias a essa codificação.
Dessa forma, cada característica de um determinado item é representada por uma série de
códigos, especificados no FIIG correspondente àquele item.
Assim de posse das informações presentes na documentação técnica, o
catalogador deve se dirigir ao FIIG determinado pelo Nome Aprovado do item que
pretende catalogar e codificar cada característica, de acordo com as instruções da referida
publicação.
8.3 - PROPÓSITO E OBJETIVO
Os Guias de Identificação (FIIG) são documentos auto-suficientes para coletar,
codificar, transmitir e recuperar características de um item e dados de gerenciamento de
suprimentos. É a ferramenta usada para descrever e identificar as características físicas e
de desempenho de um item de suprimento de uma maneira uniforme. Um FIIG é uma
compilação de requisitos (requirements), que são questões que representam as
características técnicas e suas definições, aplicáveis a um item. Cada FIIG possui suas
próprias orientações e regras para determinação dos passos a serem seguidos na descrição
de um item.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
92
8.4 – CONTEÚDO DO “FIIG”
Os FIIG estão distribuídos da seguinte forma:
A) Seção de Informação Geral
B) Índice dos Nomes de Itens Aprovados (AIN) cobertos pelo FIIG
C) Índice das Chaves de Aplicabilidade (Applicability Key)
D) Seção I – Dados dos Requisitos de Características do Item
(Item Characteristics Data Requirements) - Essa seção contém as características
físicas e de desempenho necessárias para descrever um item de suprimento e deve ser
usada em conjunto com o índice das chaves de aplicabilidade (applicability key index).
A Seção I está estruturada nas seguintes colunas: Applicability Key (Chaves de
Aplicabilidade), MRC (Master Requirements Code), Mode Code (MC) e Requeriments.
Requeriment (Quesito) - É uma pergunta com o título da característica técnica.
Definition (Campo definição) – Campo explicativo, ligado diretamente ao MRC,
que fornece uma explanação da característica expressa pelo requirement.
Ex. MATT (material). Definição: As propriedades do composto químico ou mistura
com o qual o item é fabricado.
Reply Instructions (Instruções para respostas) – Como o nome já diz, instrui o
operador por ocasião de uma resposta a um MRC (quesito). Na maioria dos casos, orienta
na resposta, na seqüência lógica e correta em que ela deve ser apresentada codificada.
Esta instrução apresenta quando necessário, a nível de orientação ao operador, os
endereços dos códigos de respostas aplicáveis aprovados, ou seja, os apêndices, as
tabelas, etc.
Observação: A resposta deverá obedecer a seqüência/ordem em que estiver sendo
apresentada no Reply Intructions (quando for o caso).
E) Seção III – Dados de Gerência/Controle de Suprimento e técnicas Suplementares
(Supplementary Technical and Supply Management Data) quando aplicável. Seção
semelhante em estrutura à seção I, que inclui aqueles quesitos necessários para
suporte logístico específico, funções outras que auxiliam a atribuição do NSN. Ou
seja, as características expressas nessa seção não dizem respeito a atributos inerentes
ao item, mas sim gerenciais, que contribuem para a gestão do item.
F) Apêndice “A” – Tabelas de Respostas (Reply Tables). É uma listagem contendo as
respostas codificadas aceitas para o quesito aplicável. Estas respostas codificadas
podem variar de 01 (um) a não mais que 06 (seis) caracteres. Cada resposta na tabela
tem atribuído um código de resposta diferente.
G) Apêndice “B” – Grupos de planos/Desenhos de Referência (Reference Drawings)
Quando aplicável. Este Apêndice contém ilustrações representativas com variações
específicas descritas de uma ou mais características genéricas. São desenhos
referenciais.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
H) Apêndice “C” – Tabelas de Dados Técnicos (Technical Data Tables). Quando
aplicável. Este apêndice contém diagramas/gráficos/tabelas de conversões e dados
simples relativos aos quesitos da Seção I/III quando aplicáveis.
8.4.1- TERMOS E DEFINIÇÕES
Os Códigos que compõem e estrutura de uma característica são os seguintes:
MRC
I/SAC
MODE CODE
REPLY CODE
AND E OR INDICATORS
RECORD SEPARATOR; e
TERMINADOR CODE.
Abaixo segue-se um exemplo de uma característica codificada:
MATT 2BS D STA000 $$ D RCE000 ##
MRC I/SAC
MODE
CODE
REPLY “AND” MODE
CODE
REPLY TERM.
CODE INDIC. CODE CODE
MRC – Master Requirement Code – Códigos de Requisitos
É um código de quatro caracteres atribuídos à cada característica ou atributo
contido em um FIIG, para identificação de uma exigência. Estas características se
apresentam em forma de requisitos ou perguntas.
Cada característica inerente a um item é chamada, pelo FIIG de “requirement”
(quesito).
Dessa forma, o primeiro passo para se descrever um item de suprimento é
localizar, no FIIG apropriado, o MRC correspondente à característica que se pretende
inserir na identificação. Cada MRC vem acompanhado de seu respectivo nome e uma
breve definição, mediante a qual se pode ter certeza de que o MRC escolhido de fato se
refere à característica desejada. Além disso, cada MRC possui uma instrução de resposta,
que deve ser rigorosamente obedecida.
Na estrutura exemplificada, o MRC é o MATT, correspondente à
característica “Material”.
93
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
94
De acordo com a seqüência de dados preconizada pelo MILSTICCS, o MRC é
sempre a primeira informação a ser inserida. Esta pode ser interpretada como sendo uma
“pergunta”, todos os códigos que vêm em seqüência concorrem para “responder” à essa
pergunta. No exemplo acima, a pergunta é “de que material o item é feito?”
I/SAC – Identified Secondary Adress Code – Código de Endereçamento
Secundário de Identificação
Existem casos nos quais um mesmo MRC necessita ser respondido mais de
uma vez em uma mesma identificação. Isso ocorre quando uma mesma característica é
aplicável a diferentes partes do item que está sendo descrito. Por exemplo, ao se
identificar o material com que é feito um sapato, pode-se indicar que o solado é de
borracha, enquanto que a parte de cima é feita de couro.
O recurso que permite tal grau de especificidade na resposta ao MRC é o I/SAC
(Identified Secondary Adress Code). O I/SAC deve ser utilizado sempre que orientado
pelo MRC, mesmo que a resposta seja aplicável a apenas uma parte ou seção do item, e o
código correto deverá ser escolhido em uma tabela especificada pelo FIIG. No exemplo
do sapato, haveria uma tabela de I/SAC no FIIG correspondente, sendo que nessa tabela,
haveria um código correspondente ao solado e outro código relativo à parte de cima do
sapato.
O I/SAC será sempre um código alfanumérico composto de duas partes: um
dígito numérico, o SAIC (Secondary Adress Indicator Code), que indica que um I/SAC
está sendo na composição da característica e denota quantos dígitos alfabéticos compõem
a segunda parte do código, chamada de SAC (Secondary Adress Code), limitada a nove
posições. No exemplo de característica codificada o I/SAC é o código 2BS. Note-se que
o 2 indica que os dois próximos dígitos BS também fazem parte do I/SAC.
MODE CODE – Código de Modo ou Formato
Logo depois do I/SAC, ou, caso este não seja utilizado, logo depois do MRC, virá
um código de um dígito chamado Mode Code, que indica o tipo e o formato da resposta
dada ao MRC, além de indicar o processamento requerido para as funções de edição,
decodificação e formatação da resposta esperada para cada quesito. As respostas dadas a
cada MRC devem obedecer rigorosamente ao formato designado pelo Mode Code
correspondente, exceção feita aos casos especiais de utilização dos Mode Codes de
substituição. Cada MRC já traz a previsão do tipo de resposta esperado, por meio da
indicação, no FIIG, do Mode Code a ele aplicável. Os Mode Codes existentes são os
seguintes:
MODE CODE “A”
Resposta não tabelada, em texto claro, que pode consistir de qualquer combinação
de palavras, números ou símbolos. Em caso de números, estes não representam unidades
de medidas ou escalas. Pode ser usado, por exemplo, quando o MRC solicita um valor
relacionado a quantidade.
MODE CODE “B”
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
95
Resposta corresponde a número no formato decimal, com, no mínimo, um dígito
antes e depois da vírgula (ou ponto). Dígitos não significativos além dos necessários para
obedecer a este requisito serão omitidos. Valores negativos deverão ser precedidos da
letra M e serão decodificados com o símbolo “- “. Não será exigida a decodificação da
resposta dada ao MRC que utiliza este mode code, exceção feita para os casos de
necessidade de designação de valores negativos.
MODE CODE “C”
Este Mode Code deve ser usado nas mesmas condições do Mode Code B. No
entanto, os valores decimais serão decodificados para o formato fracionário.
MODE CODE “D”
Este Mode Code indica que a resposta é composta por um código extraído de uma
tabela indicada pelo FIIG. Estas respostas deverão, dessa forma, ser decodificadas de
acordo com as informações constantes nessas tabelas.
MODE CODE “F”
Este Mode Code é semelhante ao Mode Code B, com a diferença de que a resposta
consiste em uma faixa de valores para uma determinada característica. Os valores serão
inseridos no formato decimal e separados por uma barra (/). Todos os valores serão
precedidos de M ou P, para indicar, respectivamente, negativo e positivo. Valores iguais a
zero serão sempre precedidos de P.
MODE CODE “G”
Resposta em texto claro, consistindo em qualquer combinação de palavras,
numerais ou símbolos, usada quando não pode ser predeterminado um formato de
resposta para o MRC. As respostas dadas para estes MRC não serão decodificadas.
MODE CODE “H”
Resposta consiste a uma combinação de Mode Codes D ou seja, será composta de
códigos extraídos de duas ou mais tabelas indicadas pelo FIIG.
MODE CODE “J”
Resposta consiste de duas partes: uma parte com um número fixo de caracteres,
compondo um código escolhido em uma ou mais tabelas, seguidas de uma parte
adicional, com número variável de caracteres, inscrita em texto claro.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
96
MODE CODE “L”
Similar ao Mode Code D, na medida em que a resposta está codificada em uma
tabela. No entanto, essa resposta simboliza um conceito, uma idéia, associada a uma
imagem ilustrativa do item, (desenho) contida no FIIG. A resposta será codificada para
exibir o nome ou título do conceito específico que representa. Um mesmo código de
resposta pode estar associado a conceitos diferentes em FIIG diferentes.
MODE CODE DE SUBSTITUIÇÃO “E”
Este Mode Code poderá substituir qualquer Mode Code, exceto “A”, “G” ou “L”.
Ele deverá ser usado para um quesito que requer o uso de uma tabela para resposta
codificada, mas a resposta adequada não se encontra na tabela indicada. Ao usar este
Mode Code o catalogador deverá observar os seguintes aspectos:
a) As respostas do Mode Code “E” devem estar no contexto do MRC
que está sendo respondido.
b) As respostas do Mode Code “E” devem ser sempre dadas totalmente
em texto claro.
c) As respostas do Mode Code “E” devem ser estruturadas da mesma
maneira que as respostas autorizadas para o uso com o MRC.
d) Quando o Mode Code “E” for aplicado em uma resposta encadeada
por E/OU ($$/$), a resposta com o Mode Code “E” deverá ser a última da cadeia de
resposta.
Observação: Para o quesito NAME o Mode Code “E” só deve ser usado quando a
resposta for um nome não-aprovado.
MODE CODE DE SUBSTITUIÇÃO “K”
Este Mode Code pode substituir qualquer Mode Code, exceto “D”, “G” ou “L”. E é
usado para representar uma resposta que não representa um valor específico para aquele
quesito, usando as seguintes respostas padrão:
A: Qualquer aceitável (any acceptable) – Qualquer valor para a característica é
aceitável na identificação do item;
N: Não explicitado (not rated) – O valor específico para a característica não foi
determinado para o item que está sendo identificado;
X: Não aplicável (not applicable) – A característica definida pelo MRC não é
aplicável ao item que está sendo descrito.
A resposta padronizada A pode ser usada em qualquer circunstância, a menos que
indicação em contrário venha expressa nas instruções do MRC. As respostas N e X só
podem ser utilizadas quando expressamente autorizadas nas instruções do MRC.
Assim como o Mode Code E, seu uso está restrito aos casos em que a Seção de
Informações Gerais do FIIG assim o autorizar.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
97
REPLY CODE – Resposta Codificada
Seguindo a seqüência prevista pelo MILSTICCS, após o Mode Code é inserida a
resposta propriamente dita ao MRC. Essa resposta pode vir codificada, em texto claro ou
em ambas as formas. Sempre que a resposta estiver codificada, chamamos ao código que
a define de Reply Code . Assim o Reply Code é um código que representa a resposta a
um quesito específico, podendo ser um código alfabético, numérico ou alfanumérico. Os
valores para as características serão codificados apenas quando estas permitirem a
predefinição das possíveis resposta a elas inerente. Isso ocorre, por exemplo, para os
MRC que prevêem a aplicação do Mode Code D (resposta tabelada), para os quais o FIIG
indicará, em uma tabela, os valores previstos para eles.
O Reply Code será decodificado para inclusão dos dados descritivos no catálogo,
assim como o próprio MRC e o I/SAC. Respostas em texto claro não serão decodificadas
REPLY - Resposta
È o Reply Code decodificado. Mostra aos operadores uma visão esclarecida com
relação ao código de resposta (Reply Code) que está sendo incluído no MRC.
“AND” E “OR” INDICATORS – Indicadores “E” e “OU”.
Existe uma técnica para simbolizar que uma mesma característica, inerente a uma
mesma fração do item de suprimento, possui mais de uma resposta aplicável, nas
condições “e” ou “ou”. Por exemplo, o material com que o corpo de um termômetro é
feito pode ser de vidro ou acrílico; Uma determinada arruela deve receber um tratamento
de superfície a base de cádmio e cromo.
Assim, a condição “e” (simbolizada por $$), deve ser utilizada sempre que
múltiplas respostas devem ser aplicadas igualmente a um mesmo MRC; essas respostas
representam atributos que devem estar presentes simultaneamente no item de suprimento.
A condição “ou” (simbolizada por $), deve ser utilizada sempre que resposta opcionais
podem ser plicadas ao mesmo MRC; essas respostas representam atributos eletivos: tanto
um como outro são aceitáveis no item de suprimento.
Na estrutura prevista pelo MILSTCCS, após esses indicadores, deve ser repetido o
Mode Code aplicável para, então, ser inserida a nova resposta.
RECORD SEPARATOR E TERMINADOR CODE
No trâmite de dados de itens de suprimento, os MRC e respectivas respostas são
inseridos em seqüência linear no grupo de características codificadas. Dessa forma, seria,
a princípio, muito difícil de identificar onde terminaria a resposta a um MRC e onde se
iniciaria o próximo MRC. Para solucionar este problema, criou-se o Record Separator (#),
que deve ser inserido ao final de cada resposta. Ao final da resposta ao último MRC
pertinente à identificação, deve ser inserido o Terminador Code (##), indicando o término
da descrição do item de suprimento.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
98
8.4.2– ÍNDICE DOS NOMES APROVADOS DE ITENS (AIN)
Este índice lista os nomes de itens aprovados cobertos pelo respectivo FIIG, com
definições e os códigos dos nomes de itens (INC), da mesma forma com que estes
aparecem no catálogo H-6. Para cada nome aprovado que entra no FIIG, é atribuída uma
chave de aplicabilidade para uso relativo às características requeridas para o nome
específico do item.
Nessa parte do FIIG, além do AIN (Approved Item Name), também possui
colunas do INC (Item Name Code) e do APP Key (Applicability Key – Chaves de
Aplicabilidade). Estes 3 (três) registros possuem consideráveis afinidades pela natureza
física e performance (desempenho) de um item de suprimento.
8.4.3 – ÍNDICE DE CHAVES DE APLICABILIDADE
(APPLICABILITY KEY) APP KEY
Esse índice está organizado por partes (part. A, B, C...), combinando com as
iniciais de cada chave existente na página. Exemplo: A parte “A” cobre as chaves: “AA,
AB, AC, etc”; a parte “B”, cobre as chaves: “BA, BB, BC, BD, etc”. Este conhecimento é
indispensável para o preenchimento dos requisitos de dados de características para a
identificação de um item na seção I, pois os mesmos procedimentos se aplicam nessa
seção, inclusive a tarefa é desempenhada mutuamente, ou seja, primeiro se enquadra a
chave de aplicabilidade (referente ao item que se vai trabalhar) no índice; de posse da
chave mais o MRC e as páginas de localização dos MRC (requisitos), o próximo passo é
responder as exigências requeridas a cada MRC existente na seção I.
O objetivo desse índice é fornecer ao usuário uma pronta referência para
determinar os requisitos específicos que são aplicáveis a um dado nome de item. Este
índice lista todos os requisitos (MRC) na seqüência que aparecem no FIIG, e designa
quais os MRC (Master Requirements Code – Códigos de Requisitos Principais) são
aplicáveis àquele AIN (Nome Aprovado ou Chave Aplicável) específico e definido no
FIIG em particular sendo usado, e em paralelo a cada página correspondente a cada um
(MRC).
O Applicability Key é referenciado ao lado de cada MRC e no índice de
“Applicability Key” no início do FIIG. Estas chaves indicam quais os quesitos (MRC)
são aplicáveis e precisam ser respondidos, para o item (AIN) que está sendo identificado.
A chave (palavra) “ALL”, indica que o quesito deve ser respondido para todos os itens
cobertos pelo FIIG. Quando um asterisco (*) for usado em conjunto com qualquer uma
chave de aplicabilidade, indicará que as características expressas ao quesito (MRC),
podem não ser aplicáveis a todos os itens coberto pelo FIIG e as respostas serão
orientadas da seguinte forma:
a) Se o MRC pedir uma característica que não seja inerente a característica do
item que está sendo descrito, a resposta não será dada ao MRC.
b) Se o MRC pedir uma faixa (intervalo) de respostas que não sejam aplicáveis a
características do item que está sendo descrito, a resposta não será dada ao
MRC.
c) Se a única resposta apropriada para o MRC for NENHUM (A), a resposta não
será dada ao MRC.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
99
Devemos responder os MRC relacionados ao Nome Aprovado do Item que se está
trabalhando. Ex: o nome aprovado de um item é “ROTOR, DISC BRAKE”; nesse FIIG
específico de BRAKES AND BRAKE COMPONENTES, (FIIG TI29), esse AIN estará
sendo representado pelo Applicability Key “BF”, que por sua vez terá códigos de
perguntas (MRC) associados a esse nome aprovado. A cada MRC respondido,
corresponderá uma característica técnica/descrição detalhada incluída para o item que
está sendo identificado.
É nessa oportunidade que o identificador deverá responder as perguntas
representadas pelo símbolo “X” no índice do Applicability Key, necessárias para se obter
uma identificação do tipo 1.
IMPORTANTE
O símbolo AR indica que o quesito o é definidor para uma identificação descritiva
completa. Contudo, deve ser respondido sempre que a documentação técnica assim o
permitir.
8.4.4 – CODIFICAÇÃO DA CARACTERÍSTICA
MRC+ MC+RESPOSTA
MRC+I/SAC+MC+RESPOSTA
MRC+ MC+RESPOSTA+$$+MC+RESPOSTA
MRC+I/SAC+MC+RESPOSTA+$+MC+RESPOSTA
8.4.5– TIPOS DE FIIG
a) FIIG –Básico – É um documento detalhado usado para governar a coleção de
características físicas e de desempenho (e dados de características para assistir
outras funções logísticas) para cada item identificado. Ele contém um ou mais
“Approved Item Name” (AIN) em um ou mais “Applicability Key” (grupo de
quesitos aplicáveis). Um FIIG – básico é identificado pelo prefixo “A ou T”.
b) FIIG –Miscelânea (FIIG A239) - É um documento de aplicação geral que provê
meios para a descrição de itens que não estejam contidos num FIIG básico
específico devido a pouca quantidade de tipos de itens, novas áreas de materiais,
ou pela falta de um “Approved Item Name”, situação em que só será possível
identificação Tipo 4, 4 A ou 4B. O FIIG A239 (Miscelânea) deve ser empregado
para a descrição de itens de suprimento para os quais tenha sido atribuído um
Nome Não Aprovado (Item Name Code) – INC 77777, ou para os Nomes
Aprovados listados no H6, desde que, seja indicado o seu uso. Este Guia é usado
para permitir a inclusão de dados descritivos em uma identificação, ainda que de
forma limitada.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
100
c) FIIG –Nova Abordagem de Impressão – É um FIIG básico que contém um ou
mais “AIN”, mas todos os quesitos se aplicam igualmente a cada “AIN” (não
possui “Applicability Key). Essas são identificadas pelo prefixo “A500... e
acima”.
8.4.6 - MANUTENÇÃO/RESPONSABILIDADE DOS FIIG
O “Defense Logistics Information Service (DLIS) localizado em Battle Creek
Michigan é o controle central e o responsável pelo preparo dos FIIG (Federal Item
Identification Guide), assessorado pelas várias agências e serviços civis e militares
envolvidos com o aprimoramento e atualizações de um item de suprimento.
Observações:
a) As entidades que submetem solicitações de “Nome de Item”, devem coordenar os
nomes novos com os “gerentes” do FSC (Sistema de Catalogação), e com os
responsáveis pelo FIIG (várias agências e serviços), antes de submetê-los para o
DLIS. Após o recebimento de propostas de um novo nome, o DLIS irá revisar a
solicitação para complementar com procedimentos, formatações e evitar possíveis
duplicações e, finalmente, definir o Código do Nome do Item (INC). Todos estes
procedimentos e normas fazem com que as informações constantes de um FIIG,
sejam cada vez mais eficientes e confiáveis ao manuseio de todos os usuários e
participantes do FCS (Sistema de Catalogação dos Estados Unidos) e do SOC
(Sistema OTAN de Catalogação).
b) Na página seguinte apresentamos a ficha de catalogação juntamente com a relação
das agências de catalogação do SISMICAT.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
101
Modelo de Ficha de Catalogação
NÚMERO
BRASILEIRO DE
ESTOQUE
FICHA DE CATALOGAÇÃO
Método Item
Classe IPC NII DIC ORIG DATA DCSN TIPO RAZÃO FIIG INC
MRC CARACTERÍSTICAS DO ITEM
CODEMP
NÚMERO DE REFERÊNCIA
R
N
F
C
R
N
C
C
R
N
V
C
D
A
C
R
N
A
A
C
R
N
S
C
R
N
J
C
Identificado por:
Responsável pela emissão
____/____/____
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
102
Agências do SISMICAT
E1 EB DEPARTAMENTO LOGISTICO
E2 EB DIRETORIA DE MATERIAL DE COM, ELETRÔNICA E
INFORMÁTICA
E3 EB DIRETORIA DE SERVIÇO GEOGRAFICO
E4 EB DIRETORIA DE MATERIAL DE AVIAÇÃO DE EXÉRCITO
G1 MB DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
G2 MB DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
G3 MB CENTRO LOGÍSTICO DE SAÚDE DA MARINHA
G4 MB DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA
G5 MB BASE HIDROGRÁFICA DA MARINHA EM NITERÓI
G6 MB DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
G7 MB BASE ALMIRANTE CASTRO E SILVA
G8 MB COMANDO DE MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
G9 MB DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES DA MARINHA
H1 MB CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
H2 MB DIRETORIA DE OBRAS CIVIS DA MARINHA
H4 MB EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - EMGEPRON
R1 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE BELÉM (PAMA-BE)
R2 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE RECIFE (PAMARF)
R3 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DOS AFONSOS (PAMA-
AF)
R4 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DO GALEÃO (PAMA-GL)
R5 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE LAGOA SANTA
(PAMA-LS)
R6 FA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO
(PAMA-SP)
R7 FA
SEÇÃO DE CATALOGAÇÃO DO ESTADO-MAIOR DA
AERONÁUTICA
(SCAT)
R9 FA CENTRO TÉCNICO AÉROESPACIAL (CTA)
S2 FA COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA EM SÃO PAULO (CAB-
SP)
S5 FA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE AERONÁUTICA (DIRENG)
S6 FA DIRETORIA DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (DIRSA)
S7 FA PARQUE DE MATERIAL BÉLICO DA AERONÁUTICA DO RJ
(PAMB-RJ)
S8 FA PARQUE DE MATERIAL DE ELETRÔNICA DA AERONÁUTICA DO
RJ
S9 FA SUBDIRETORIA DE ABASTECIMENTO (SDAB)
T1 FA HOSPITAL CENTRAL DA AERONÁUTICA
T2 FA HOSPITAL DE FORÇA AÉREA DO GALEÃO
T3 FA ODONTOCLÍNICA DE AERONÁUTICA SANTOS DUMONT
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
103
CAPÍTULO 9
PRINCIPAIS CATÁLOGOS DE ITENS DE
SUPRIMENTO
9.1 – INTRODUÇÃO
Os Catálogos são ferramentas de apoio indispensáveis à catalogação de itens. Sua
utilização é de suma importância principalmente para verificar se um item de suprimento
já foi catalogado por um usuário do sistema, evitando assim possíveis duplicidades de
identificação de itens e a perda de tempo disponível pelo homem.
9.2 – PRINCIPAIS CATÁLOGOS UTILIZADOS NO
SISMICAT
9.2.1 - NATO MASTER CATALOGUE OF REFERENCES FOR
LOGISTICS
O NMCRL (“NATO Master Catalogue of References for Logistics”) é uma
publicação que contém os NSN de todos os países OTAN e Tier 2, bem como os dados
das respectivas Identificações, Referências e Fabricantes. O NMCRL é o instrumento
básico para saber se um determinado Item de Suprimento já foi codificado no Sistema
OTAN e para obter os respectivos dados de Identificação, de Referência e Fabricantes.
O NMCRL contém os seguintes dados:
Descrição detalhada dos campos identificados nos arquivos do DVD do NATO.
ITEM DE SUPRIMENTO
Nome do Campo Descrição
NSN NATIONAL/NATO STOCK NUMBER
REF Nº de referência
NCAGE Código que identifica fabricantes ou organizações
consideradas fabricantes NATO.
ITEM_NAME Nome do item de suprimento
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
NREFERENCE DATA
Nome do Campo Descrição
NSN NATIONAL/NATO STOCK NUMBER
INC Código do nome do item de suprimento
TIIC Código que identifica o tipo de identificação do
item.
RPDMRC REFERENCE OR PARTIAL DESCRIPTIVE
METHOD REASON CODE – Código usado para
justificar um tipo de identificação adotado,
diferente do descritivo completo para atribuição
NIIN.
FMSN FILE MAINTENANCE SEQUENCE NUMBER –
Um contador gerado por computador atribuído a
cada ocorrência de uma ação de manutenção de
arquivo transmitido a um país NATO ou NAMSA
ou recebido de um país NATO como parte de
pacotes de manutenção de arquivos sobre o NSN
atribuído a um país NATO.
NIIN STATUS CODE Código de status NIIN
NSUPPLIER
Nome do Campo Descrição
NCAGE Código que identifica fabricantes ou organizações
consideradas como tal.
NCAGESD Código do status da empresa
US FDDC Código usado para localização geográfica de
fabricantes nos EUA e Canadá.
NCAGE INFO Informações sobre o fabricante.
RPL’D BY Mensagem que indica quando o código foi
cancelado com substituição.
NUSERS
Nome do Campo Descrição
MOE MAJOR ORGANIZATIONAL ENTITY CODE –
Código que representa um país, agência ou
organização nacional NATO no qual o status do
item e/ou dados de gerenciamento do catálogo são
armazenados.
COUNTRY País que representa o código MOE.
104
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
O NMCRL é atualizado, mantido e publicado pela NAMSA bimestralmente,
incorporando os dados submetidos pelos Centros Nacionais de Catalogação (NCB) e
pela NAMSA.
Os procedimentos de trabalho para a produção, publicação e manutenção do
NMCRL são explicados na publicação AC/135 CodSP-73A.
Abaixo apresentamos uma tela do NMCRL:
9.2.2 –
FED-LOG CD-ROM (EUA)
O DLIS localizado em Battle Creek, Michigam – EUA – é o órgão central e
ponto de monitoramento para o FCS e é responsável pelo preparo das ferramentas de
catalogação, pela inclusão de novos itens com NSN e a manutenção completa dos
arquivos mestres para todos os NSN existentes. Seus arquivos contém a identidade de
cada agência, serviço militar, agência do DoD e a participação de cada nação estrangeira
que possui interesse no uso de um item ou algum grau de interesse envolvido. O DLIS
dissemina ou distribui as informações logísticas mensalmente em “CD-ROM”.
A publicação FEDLOG contém os seguintes dados:
105
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
106
GENERAL
Nome do Campo Descrição
FSC FEDERAL SUPPLY CLASS – Código para
classificação de itens projetado para atender às
funções de suprimento.
NIIN NATIONAL ITEM IDENTIFICATION NUMBER
– Número que identifica o item de suprimento.
Item_Name Nome do item de suprimento.
CHARACTERISTICS
Nome do Campo Descrição
NSN NATIONAL/NATO STOCK NUMBER
CHAR_MRC MASTER REQUIREMENT CODE –
Identifica a característica do item.
CHAR_REQUIREMENT_STATEMENT Qualquer declaração de necessidades deve
indicar as condições e restrições sobre as
características a serem observadas.
CHAR_CLEAR_TEXT_REPLY Descrição da característica em texto claro
com os respectivos valores em forma de
resposta.
FREIGHT
Nome do Campo Descrição
NSN NATIONAL STOCK NUMBER
FRGT_IC INTEGRITY CODE – Código usado para indicar que
o NSN foi selecionado e revisto pelo MTMC para
garantir que a classificação dos dados de carga é
correta.
FRGT_ACTY Código que designa a atividade de frete relacionada
ao item de suprimento representado pelo Federal Item
Identification.
FRGT_NMFC_ITNUM Código usado para identificar um item de suprimento
descrito na NMFC (National Motor Freight
Classification).
FRGT_NMFC_SUB Código usado para identificar o SUB do número de
item na NMFC.
FRGT_UFC_ITNUM Código usado para identificar um item de suprimento
descrito na UFC (Uniform Freight Classification).
FRGT_RV RAIL VARIATION CODE – Indica o número de
diferenças existentes entre a NMFC e a UFC.
FRGT_HMC HAZARDOUS MATERIAL CODE – Código que
identifica explosivos e outros artigos perigosos que
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
107
merecem especial tratamento no carregamento como
carga.
FRGT_LTL LESS THAN TRUCKLOAD CODE – Código usado
quando a quantidade de carga é menor que a
capacidade do caminhão.
FRGT_LCL LESS THAN CARLOAD CODE – Código usado
quando a quantidade de carga é menor que a
capacidade do carro.
FRGT_WCC WATER COMMODITY CODE – Código usado para
identificar mercadorias via carregamento marítimo.
FRGT_TCC TYPE CARGO CODE – Código usado para todos
carregamentos marítimos para identificar o tipo de
carga dentro da unidade de transporte.
FRGT_SHC SPECIAL HANDLING CODE – Código usado para
todos carregamentos marítimos para identificar o tipo
de tratamento de exceção para a carga dentro da
unidade de transporte.
FRGT_ADC AIR DIMENSION CODE – Código que identifica as
características dimensionais para carregamento aéreo.
FRGT_DESCR
NATIONAL MOTOR FREIGHT DESCRIPTION –
Breve descrição padronizada, de acordo com a
classificação NMFC, atribuída a itens individuais.
SUPPLIER
Nome do Campo
Descrição
NSN NATIONAL/NATO STOCK NUMBER
CAGE_CODE COMMERCIAL & GOVERNMENT ENTITY
CODE – Código que é designado para: agências
de governo que manufaturam e que controlam o
desenvolvimento de especificações do governo;
fabricantes; vendedores; especificações do
governo.
CAGE_STATUS Código que reflete a condição de status do
fabricante.
CAGE_TYPE
Código que especifica se o CAGE Code é
americano (EUA), produzido pela OTAN ou não-
manufaturado.
CAGE_CAO CONTRACT ADMINISTRATION OFFICE
(CAO) CODE – Código de endereço do
Departamento de Atividade de Defesa
(DODAAC).
CAGE_ADP AUTOMATIC DATA PROCESSING (ADP)
POINT CODE – Código de endereço do
Departamento de Atividade de Defesa
(DODAAC) usado para identificar o ponto
automático de processamento de dados para o
contrato aplicável do escritório de administração.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
108
CAGE_COMPANY_NAME Nome da empresa.
CAGE_COMPANY_ADDRESS Endereço sico ou de correspondência da
empresa.
CAGE_PO_BOX Caixa postal da empresa.
CAGE_CITY Cidade do fornecedor.
CAGE_STATE Estado/província da empresa.
CAGE_COUNTRY País da empresa.
CAGE_ZIP_CODE Código de endereçamento postal do fornecedor.
CAGE_TELEPHONE Telefone da empresa.
CAGE_FORMER_ADDRESS Último endereço da empresa.
CAGE_RPLM REPLACEMENT COMMERCIAL AND
GOVERNMENT ENTITY CODE – Código
CAGE que substitui outro que foi cancelado ou
um código NATO do fornecedor (NSCM).
CAGE_ASSOC ASSOCIATION CODE – Código designado pelo
gerente de programação para identificar a
entidade complexa corporativa e todas as sub-
entidades relacionadas que compreendem o
complexo corporativo.
CAGE_AFFIL AFFILIATION CODE – Código que identifica o
tipo de afiliação em relação à organização
ancestral designada.
CAGE_SIZE SIZE OF BUSINESS CODE – Código
armazenado no CAGE Master File indicando o
número de empregados de um negócio ou
complexo corporativo.
CAGE_PRIMARY_BUSINESS Este código denota a categoria do negócio de uma
Entidade Comercial e Governamental.
CAGE_TYPE_OF_BUSINESS Código utilizado no CAGE File que define os
status desvantajosos de um negócio.
CAGE_WOMAN_OWNED Este código denota se um negócio pertence a uma
mulher ou não.
CAGE_SIC_CODES STANDARD INDUSTRIAL CLASSIFICATION
CODE – Este código é um índice governamental
para identificar atividades de negócios e indica a
função e a linha de negócios na qual a companhia
está engajada.
MANAGEMENT
Nome do Campo
Descrição
NSN National/NATO Stock Number
MGMT_AS AGENCY/SERVICE Um código que identifica o
serviço, agência ou atividade cujo registro é dado.
MGMT_SOS SOURCE OF SUPPLY CODE – Um código que
identifica a atividade como uma fonte potencial
usada na rede digital.
MGMT_AAC ACQUISITION ADVICE CODE – Um código
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
109
denotando como, de onde, e sobre quais restrições o
item será adquirido.
MGMT_QUP QUANTITY UNIT PACK CODE – Um código que
indica o número de unidades do item por pacote.
MGMT_UI UNIT OF ISSUE: Um código indicando a unidade
de fornecimento.
MGMT_UNITPRICE O preço médio da unidade do item estabelecido pela
atividade de gerência, expressa em dólares e
centavos.
MGMT_SLC SHELF-LIFE CODE – Um código que indica o
tempo de armazenamento ou a periculosidade de um
item.
MGMT_CIIC CONTROLLED INVENTORY ITEM CODE – Um
código indicando a classificação ou o risco da
segurança.
MGMT_RC REPARABILITY/RECOVERABILITY CODES –
Um código que indica o tipo, o nível e o grau de
reparabilidade de um item.
MGMT_MGMTCTRL MANAGEMENT CONTROL – Um agrupamento
de códigos de gerenciamento usado pelos serviços
para designar controles essenciais ao sucesso das
operações sobre os itens.
MGMT_PMI PRECIOUS METALS INDICATOR CODE – Um
código que identifica itens que possuem metais
preciosos como parte de sua composição.
MGMT_ADP ADPE IDENTIFICATION CODE: Um código de
identificação indicando um item da área de
processamento de dados.
MGMT_DML DEMILITARIZATION CODE – Um código
identificando itens que requerem desmilitarização e
o tipo de desmilitarização requerida.
MGMT_ESDC ELECTROSTATIC DISCHARGE CODE – Indica
se um item é suscetível a descargas elétricas ou
prejuízos de interferências eletromagnéticas.
MGMT_CC CRITICALITY CODE – Um código que indica
quando um item é tecnicamente crítico por razões de
tolerância, adaptação a restrições etc.
MGMT_PC PHRASE CODE – Um código designado para uma
série de phrases para denotar mudanças e/ou
relacionamentos entre NSN e dados do tipo de
informação no campo intitulado PHRASE
STATEMENT OR UNIT ISSUE/CONVERSION
FACTOR.
MGMT_ PHRASESTMT PHRASE STATEMENT OR UNIT
ISSUE/CONVERSION FACTOR
MGMT_OOU ORDER OF USE – Um código designado para itens
I&S a fim de organizar os itens em ordem
ascendente de preferência.
MGMT_JTC JUMP-TO-CODE – Um código usado para anotar
uma exceção aos relacionamentos progressivos I&S
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
normais.
MGMT_HMIC HAZARDOUS MATERIAL INDICATOR CODE –
Um código utilizado para identificar todos os itens
conhecidos ou que se suspeitam perigosos.
REFERENCE NUMBER
Nome do Campo Descrição
NSN National/NATO Stock Number
ITEM_NAME Um campo contendo o nome do item.
REF_TYPE_II TYPE OF ITEM IDENTIFICATION CODE –
Um código que indica o tipo de identificação do
item.
REF_NIIN_HCC HAZARDOUS CHARACTERISTICS CODE –
Um código desenvolvido primeiramente para fins
de armazenamento.
REF_PARTNUM PART NUMBER – Um número usado para
identificar total ou parcialmente um item de
suprimento.
REF_CAGE COMMERCIAL & GOVERNMENT ENTITY
CODE – Código que é designado para: agências
de governo que manufaturam e que controlam o
desenvolvimento de especificações do governo;
fabricantes; vendedores; especificações do
governo.
REF_ISC ITEM STANDARDIZATION CODE – Um
código que reflete a decisão de padronização de
uma entidade organizacional padronizada.
REF_RNCC REFERENCE NUMBER CATEGORY CODE –
Um código que designa o relacionamento de um
número de referência com o item de suprimento.
REF_RNVC REFERENCE NUMBER VARIATION CODE –
Um código usado para explicar como um número
de referência descreve um item.
REF_DAC DOCUMENT AVAILABILITY – Este código
referencia uma tabela de códigos que designa a
documentação disponível ao RNAAC.
REF_RNAAC REFERENCE NUMBER ACTION ACTIVITY
CODE – Um código que identifica a atividade
que tem a documentação usada para catalogação.
REF_PART_HCC HAZARDOUS CHARACTERISTICS CODE –
Um código desenvolvido primeiramente para fins
de armazenamento.
REF_SADC SERVICE/AGENCY DESIGNATOR CODE –
Um código que designa a agência que gerencia o
item.
110
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Apresentação do FEDLOG :
111
9.2.3 - CAT-BR
Catálogo Brasileiro de Itens e Empresas (19H4), na sua mais nova versão
apresenta o acesso via WEB, sendo publicado e atualizado mensalmente pelo Centro
de Catalogação das Forças Armadas. O CAT-BR apresenta os seguintes campos:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Nome do Campo Descrição
NSN NATO STOCK NUMBER
INC Código do nome do item de Suprimento
COD. STATUS Código do Status do item
NFMSN NATO FILE MAINTENANCE SEQUENCE NUMBER – Um
contador gerado por computador atribuído a cada ocorrência de
uma ação de manutenção de arquivos transmitido a um país
NATO ou NAMSA ou recebido de um país NATO como parte de
pacotes de manutenção de arquivos sobre o NSN atribuído a um
país NATO.
RPDMRC REFERENCE OR PARTIAL DESCRIPTIVE METHOD
REASON CODE – Código usado para justificar um tipo de
identificação adotado, diferente do descritivo completo para
atribuição NIIN
FIIG FEDERAL ITEM IDENTIFICATION GUIDE
COD. DEMIL Código de Desmilitarização – Um código que identifica itens que
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
112
requerem desmilitarização e o tipo de desmilitarização requerida.
TIIC Código que identifica o tipo de identificação do item.
ITEM NAME Nome do item de Suprimento.
USUÁRIOS Campo que indica quem são os usuários do item.
DADOS DE REFERÊNCIA
Nome do Campo Descrição
NR Número de Referência do item.
RNFC REFERENCE NUMBER FORMAT CODE – Código que
identifica o formato do Número de Referência.
RNCC REFERENCE NUMBER CATEGORY CODE – Código que
indica a relação existente entre a referência e o item de
Suprimento.
RNVC REFERENCE NUMBER VARIATION CODE – Código que
indica quando um determinado Número de Referência identifica
ou não um item ou se é apenas fornecido a título informativo.
DAC DOCUMENT AVAILABILITY CODE – Código que indica a
disponibilidade de documentação na Entidade Responsável pelo
Código de Disponibilidade do Documento.
RNAAC REFERENCE NUMBER ACTION ACTIVITY CODE – Código
que indica qual é o órgão responsável pelo controle da
documentação técnica relativa ao número de referência.
RNSC REFERENCE NUMBER STATUS CODE – Código que
especifica se e em que condições fabricante e número de
referência são autorizados para efeito de aquisição.
RNJC REFERENCE NUMBER JUSTIFICATION CODE – Código que
registra o nível de pesquisa efetuada e a justificação para a criação
de uma nova identificação de item.
DADOS DE CARACTERÍSTICA
Nome do Campo Descrição
MRC MASTER REQUIREMENT CODE – Código que identifica a
característica do item.
DADOS DO FABRICANTE
Nome do Campo Descrição
CNPJ Código Nacional de Pessoa Jurídica.
COD. TIPO Código de Tipo de Empresa.
COD. STATUS Código do status do CODEMP/NCAGE.
CODEMP Código de Empresa.
RAZÃO SOCIAL Nome da Empresa.
ENDEREÇO Endereço da Empresa.
CIDADE Cidade da Empresa.
ESTADO Estado da Empresa.
PAÍS País da Empresa.
CEP Código de Endereçamento Postal.
CAIXA POSTAL Caixa Postal da Empresa.
E-MAIL Endereço eletrônico.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
HOME PAGE Página da Empresa.
TEL. Telefone da Empresa.
FAX FAX da Empresa.
Tela do CAT-BR
MODOS DE ACESSO AO CAT-BR:
a) Marinha do Brasil
catbrweb.defesa.mb
b) Exército Brasileiro
cecafa.mb.eb.mil.br
c) Força Aérea
www.catbr.intraer
d) Internet
http://catbr.defesa.gov.br
113
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
9.2.4 - SOPRANO
É um catálogo francês que, à semelhança do CAT-BR, disponibiliza informações
sobre histórico do item, referências, dados de características e etc. O acesso a esse
catálogo é gratuito e feito via WEB pelo seguinte endereço:
http://www.cimd.interarmees.defense.gouv.fr. Entidades Governamentais e demais
Forças que desejarem o acesso poderão inscrever-se diretamente na página.
Apresentação do SOPRANO
114
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
115
CAPÍTULO 10
MANUTENÇÕES NA IDENTIFICAÇÃO DE UM ITEM
DE SUPRIMENTO
10.1. INTRODUÇÃO
A partir do momento em que um NSN é criado, seus dados são passíveis de sofrer
manutenção por seus usuários.
Entende-se por manutenção qualquer ação que resulte em alteração nos dados de
um item de suprimento, gerando incremento do número de controle de versão do item
(NATO File Maintenance Sequence Number). Os seguintes tipos de manutenções podem
ser realizados em um item de suprimento: revisão, atualização, cancelamento, reativação
e evolução da identificação.
Dessa forma, a identificação de um item deve sofrer manutenções sempre que
necessário, para que o item esteja sempre consistente e a confiabilidade das informações
da base de dados seja preservada.
10.2. REVISÃO NA IDENTIFICAÇÃO
Entende-se por revisão na identificação qualquer manutenção que envolva uma
correção em algum dado ou que se relacione em algum nível com o conceito do item de
suprimento. Somente usuários cadastrados em um item de suprimento podem solicitar
uma revisão. As seguintes manutenções enquadram-se nessa categoria:
¾ Alteração de classe;
¾ Alteração de nome não aprovado para um nome aprovado ou para outro nome
não aprovado;
¾ Inclusão, remoção ou alteração nos qualificadores de referências primárias;
¾ Inclusão, remoção ou alteração de dados descritivos;
¾ Transferência do tipo de identificação.
10.2.1. PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DA
IDENTIFICAÇÃO
a) Alteração de Classe
Três situações devem ser consideradas para a alteração da classe de um item de
suprimento:
¾ Item catalogado com nome não aprovado: A classe pode ser alterada para
qualquer classe prevista dentro da estrutura do H2.
¾ Item catalogado com nome aprovado: A classe somente pode ser alterada
se o nome aprovado assim o autorizar (se estiver previsto no H6 a
possibilidade de enquadramento do nome aprovado em mais de uma classe).
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Nesse caso, as alterações somente podem ocorrer entre as classes associadas
ao nome.
¾ Item enquadrado na classe itens diversos (9999): A classe pode ser
alterada para qualquer classe prevista dentro na estrutura do H2.
O usuário solicitante da manutenção deverá fundamentá-la em documentação
técnica pertinente. De posse dessa fundamentação, o CECAFA poderá consultar outros
usuários registrados para o NSN antes de efetivar a alteração.
b) Alteração de nome não aprovado
Um nome não aprovado pode ser alterado para outro nome não aprovado ou para
um nome aprovado. Não é permitida, no âmbito do SISMICAT, a alteração de um nome
aprovado, seja para outro nome aprovado, seja para um nome não aprovado. Caso seja
constatada a necessidade de alteração de um nome aprovado, o item deverá ser cancelado
por identificação inválida e reidentificado.
c) Inclusão, remoção e alteração dos qualificadores de referências primárias
Qualquer usuário cadastrado para o item pode solicitar a inclusão de novas
referências primárias para o mesmo, respeitadas as compatibilidades das referências entre
si e com o tipo de identificação.
Somente pode solicitar a remoção ou alteração dos qualificadores de uma
referência primária o mesmo usuário identificado pelo RNAAC da mesma. Deve-se
atentar para o fato de que, ao se tornar a última referência primária de um item obsoleta,
deve ser incluída a referência padronizada (NCAGE IREF0).
Como regra geral, para tornar uma referência primária obsoleta, deve-se alterar
seu RNCC para 5 e o RNVC para 9. Em casos especiais, os RNCC 2, 3 e 4 podem ser
combinados com o RNVC 9 também para designar que a referência está obsoleta. Isso
ocorrerá quando a norma de especificação/padronização ou o projeto forem substituídos
sem que tenha havido alteração no conceito do item, e se desejar preservar a informação
sobre o projeto/norma originais para fins de rastreabilidade.
d) Inclusão, remoção ou alteração de dados descritivos
As solicitações para alterações em dados descritivos deverão ser sempre
fundamentadas em documentação técnica, com justificativa encaminhada ao CECAFA
juntamente com a solicitação. O CECAFA, de posse da fundamentação, poderá consultar
outros usuários cadastrados para o item antes de efetivar a alteração. As manutenções
nos dados descritivos devem ser realizadas sempre que novos dados técnicos se tornarem
disponíveis, possibilitando uma descrição mais detalhada, ou sempre que houver a
necessidade de atualizar a descrição de acordo com a última versão de FIIG usada no
SISMICAT (que não é, necessariamente, a última versão emitida pelo DLIS, mas sim a
que for acordada entre o CECAFA e os usuários do Sistema).
e) Transferência do tipo de identificação
As transferências de tipo de identificação devem ser feitas sempre que haja
informação técnica disponível, de modo a tornar a identificação mais completa. A figura
abaixo ilustra o sentido normal para as transferências do tipo de identificação:
116
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
241
4A 1A
4B 1B
Alterações no sentido de “piorar” a qualidade da identificação (sentido contrário
às setas na figura anterior) somente serão autorizadas pelo CECAFA em circunstâncias
excepcionais mediante justificativa devidamente fundamentada.
10.3. ATUALIZAÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO
Entende-se por atualização na identificação qualquer manutenção que não envolva
correção em algum dado ou alteração no conceito do item de suprimento. As seguintes
manutenções se enquadram nessa categoria:
¾ Adição de usuário;
¾ Remoção de usuário;
¾ Inclusão, remoção ou alteração de qualificadores de referências
complementares;
¾ Alteração de RPDMRC.
O registro de usuário é pré-requisito para que outras atualizações na identificação
possam ser solicitadas. Remoção ou alteração dos qualificadores de referências
complementares somente podem ser solicitadas pelo mesmo usuário identificado pelo
RNAAC das mesmas. O RPDMRC somente pode ser alterado de acordo com a tabela
abaixo:
RPDMRC ORIGINAL PODE SER ALTERADO
PARA
CIRCUNSTÂNCIAS
1 2, 3 ou 6 Alteração do nome não
aprovado para um nome
aprovado.
2 3 ou 6 Enquadramento do nome
aprovado em um FIIG
diferente do A239.
3 6 Manutenção no FIIG relativo ao
item que passe a permitir
sua descrição, porém há a
impossibilidade de obter
junto ao fabricante os dados
técnicos necessários.
4 - -
5 4 Impossibilidade de obtenção
dos dados técnicos.
6 - -
9 - -
117
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
118
Caso o RPDMRC originalmente atribuído tenha sido o 5, a identificação deverá
ser transferida ou o código alterado em um prazo máximo de 150 dias.
10.4. CANCELAMENTO DA IDENTIFICAÇÃO
O cancelamento de uma identificação não representa a remoção física do NSN da
base de dados do SISMICAT, e sim uma alteração em seu status. Uma vez cancelado,
um NSN jamais será utilizado para um outro conceito de item de suprimento.
As circunstâncias que justificam o cancelamento de um item de suprimento são as
seguintes:
¾ O item de suprimento possui um conceito demasiado abrangente e necessita
ser dividido em dois ou mais conceitos mais restritos (cancelamento por
desdobramento de conceito);
¾ Dois diferentes NSN representam uma duplicação de um mesmo conceito de
item de suprimento (cancelamento por duplicidade);
¾ O NSN corresponde a um item de suprimento que já não mais se encontra em
qualquer sistema logístico e não possui usuários registrados por um prazo
superior a 5 anos (cancelamento por inatividade);
¾ A identificação, devido a erro ou dados conflituosos não estabelece
corretamente o conceito do item de suprimento. Ou ainda, o item não pode
ser fornecido por nenhum fabricante conhecido nem se encontra em nenhum
outro sistema de suprimento (cancelamento por identificação inválida ou pelo
item não ser mais adquirível).
¾ Duas identificações com diferentes NIIN não correspondem a uma duplicação
de conceito, mas os usuários indicaram que uma identificação deve ser
cancelada para ser substituída pela outra (cancelamento por uso de substituto).
O CECAFA, antes de proceder ao cancelamento por identificação inválida, pelo
item não ser mais adquirível ou por uso de substituto, obterá a concordância de todos os
usuários (nacionais e estrangeiros) registrados para o item para o qual o cancelamento foi
solicitado. A resposta à consulta feita pelo CECAFA deverá ser dada em um prazo
máximo de 90 dias.
No caso de cancelamento por duplicidade, a escolha do item a ser mantido na base
deve seguir os seguintes critérios, por ordem de prioridade:
¾ O item com tipo de identificação mais completo;
¾ O item com maior número de usuários;
¾ O item mais antigo.
10.5. REATIVAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO
O item que tiver sido cancelado por identificação inválida ou por ter se tornado
não adquirível ou por inatividade poderá ser reativado por solicitação de qualquer usuário
nacional ou estrangeiro. O item de suprimento reativado não poderá ter seu conceito
alterado em relação ao item original no momento da reativação.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
119
10.6. EVOLUÇÃO
A evolução ocorre quando um NSN é substituído por outro em decorrência de
duplicidade, obsolescência ou revisão de identificação do item de suprimento. Nestes
casos é registrado, além da razão do cancelamento, o NSN que deverá ser aplicado em
substituição ao anterior.
10.7. STATUS DA IDENTIFICAÇÃO
A situação da identificação é identificada por um código de 1 dígito chamado
status do NIIN.
Os status de NIIN previstos pelo SISMICAT são os seguintes:
STATUS DESCRIÇÃO
0
Item ativo, com usuários nacionais registrados.
1
Item ativo, somente com usuários estrangeiros registrados.
2
Item ativo, aguardando cancelamento. Não são aceitos novos usuários.
3
Item cancelado por desdobramento de conceito.
4
Item cancelado por identificação inválida/não adquirível.
5
Item cancelado por uso de substituto.
6
Item inativo. Identificação válida sem usuários registrados.
7
Item cancelado por duplicidade.
8
Item cancelado por ter estado inativo por mais de 5 anos.
9
Item cancelado por ter sido excluído dos sistemas logísticos.
Os status 3, 5 e 7 representam cancelamentos com substitutos. Esses itens não
poderão ser reativados. Os status que permitem reativação são o 4, 8 e 9.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
CAPÍTULO 11
PROCESSAMENTO DE DADOS DE CATALOGAÇÃO
11.1 – ESTRUTURA DA BASE DE DADOS
As informações constantes na base de dados do SISMICAT, gerenciada pelo
CECAFA, podem ser divididas em 2 grandes grupos: Total Item Record (TIR) e System
Support Records (SSR).
11.1.1 – TOTAL ITEM RECORD (TIR)
Compreende a totalidade dos dados de catalogação de um país consolidados no
Centro Nacional de Catalogação. Ou seja, nessa Base de Dados ficam armazenados os
dados relativos a cada item de suprimento (dados de identificação, dados de referência,
dados descritivos, dados de usuários etc).
11.1.2 – SYSTEM SUPPORT RECORDS (SSR)
São arquivos e sistemas destinados a apoiar a atividade de
catalogação. Sem tais arquivos, a codificação e decodificação das
informações constantes na TIR não seriam possíveis, uma vez que suas
tabelas possibilitam a validação das informações inseridas na base de dados.
São exemplos de arquivos que fazem parte dos SSR:
MRD
Tabelas do H2
Tabelas do H4
Tabelas do H6
Tabelas de MOE Codes
Tabelas de Disponibilidade de Segmentos
Tabelas de relacionamento entre qualificadores de referência
Suspense Files (arquivos de pendência)
Outras tabelas de apoio.
120
TIR
BASE DE DADOS DE CATALOGAÇÃO
SSR
ARQUIVOS DE APOIO
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.2 – MANUTENÇÕES NA BASE DE DADOS
As manutenções na base de dados podem ser classificadas em especiais ou
padronizadas, conforme ocorram nos SSR ou na TIR.
11.2.1 – MANUTENÇÕES ESPECIAIS
Alterações nos SSR são consideradas especiais, e serão procedidas diretamente
pelo CECAFA/SOC a partir dos documentos determinantes. São as seguintes:
MRD/FIIG/H6/H2 – emitidos pelo DLIS com distribuição e controle de versão pelo
CECAFA
19H4 e outras tabelas do SSR – emissão, distribuição e controle de versão pelo
CECAFA
11.2.2 – MANUTENÇÕES PADRONIZADAS
Solicitações de serviços que representam alterações na TIR normalmente terão
origem em uma Agência de Catalogação, e serão consideradas manutenções
padronizadas, as quais são feitas, via de regra, de forma automatizada. São exemplos de
manutenções padronizadas:
Atribuição de NSN
Manutenção de dados de usuário
Manutenção de dados de referência
Manutenção de dados de fabricante
Cancelamento de NSN
Reativação de NSN
Este capítulo tratará, fundamentalmente, dos procedimentos estabelecidos para
efetuar manutenções padronizadas na TIR.
11.3 – TROCA AUTOMÁTICA DE DADOS
A troca automática de dados de catalogação podem ocorrer entre as COA e o
CECAFA ou entre o CECAFA e outros países do SOC e se constituem,
fundamentalmente, em solicitações para manutenções padronizadas na TIR, em
atendimento a essas solicitações ou em informações sobre alterações ocorridas nos dados
referentes a um determinado item, sendo neste último caso independente de solicitação e
dirigida a todos os usuários desse item. Esta troca de dados entre os participantes do
sistema se processa “OFF LINE” (não acessando diretamente a base de dados) e de
maneira seqüencial e ordenada visando preservar a integridade das alterações a serem
realizadas na base de dados.
Para que um órgão receba informações sobre um determinado NSN ou para que
possa solicitar manutenções nesse item, é imprescindível que ele esteja cadastrado como
USUÁRIO desse item no sistema que o gerencia.
Em decorrência do volume de dados compreendido pelo somatório das bases de
121
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
dados de todos os participantes do SOC, as informações somente são distribuídas para os
usuários registrados para os itens que sofrem alteração.
O registro de usuário consiste em informar ao NCB apropriado o NSN do item
para o qual se deseja receber informações. A partir daí, todas as manutenções que o item
sofrer serão informadas, a fim de que se mantenha a compatibilidade entre as bases de
dados.
EXEMPLO: A FAB solicitou o cadastramento do Brasil como usuário do item
francês 3120 14 0100027. A partir de então, o Brasil receberá todas as atualizações que a
França fizer nesse item, as quais serão repassadas para a FAB. Dessa forma, as bases de
dados da França, do CECAFA e da FAB possuirão sempre as mesmas informações sobre
esse item.
Estrutura das Bases de Dados dos NCB
CECAFA
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
AMERICANOS
ITENS
ITALIANOS
NCB AMERICANO
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
ITALIANOS
ITENS
AMERICANOS
NCB ITALIANO
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
ITALIANOS
ITENS
AMERICANOS
Estrutura das Bases de Dados Nacionais
CECAFA
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
ESTRANGEIROS
COA MB
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
ESTRANGEIROS
COA FAB
ITENS
BRASILEIROS
ITENS
ESTRANGEIROS
122
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
123
11.4 – ELEMENTO DE DADO, DRN (DATA RECORD
NUMBER) E DADO ELEMENTAR
Podemos caracterizar o elemento de dado como sendo uma parcela de informação
associada a um determinado item de suprimento na base de dados. Assim, podemos dizer
que o conjunto de informações relativas a um item de suprimento é subdividido em
elementos de dados.
Imagine que as informações relativas a um item de suprimento fossem
discriminadas em formulários, de maneira não automatizada. Uma forma possível de
organizar essas informações seria assim:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
NSN
3120 14 0100027
INC
13208
STATUS
0 (ativo)
FIIG
A045A0
TIPO DE IDENTIF.
1
NOME
BEARING, PLAIN, SELF ALIGNING
DADOS DE USUÁRIOS
USUÁRIO NACIONAL
FA
USUÁRIO EXTERNO
YB, YJ, YW, ZD, ZF
REFERÊNCIAS
CODEMP NÚMERO DE REFERÊNCIA RNFC RNCC RNVC DAC RNSC
F0110 L31-510-12100C6 4 3 2 1 A
F0111 L32-521-12422D9 4 3 2 1 A
DADOS DESCRITIVOS
MRC QUESITO DECODIFICADO RESPOSTA
NAME ITEM NAME BEARING, PLAIN, SELF ALIGNING
MATT MATERIAL STEEL COMP 100C6
ABXV BORE DIAMETER 11.989 MILLIMETERS NOMINAL
AGGH OUTER MEMBER WIDTH 6.85 MILLIMETERS NOMINAL
Observe que cada campo do modelo de formulário acima representa uma parcela
da identificação do item. O tipo de informação constante em cada parcela depende do
nome do respectivo campo. Por exemplo, o campo INC possui a informação 13208; o
campo usuário nacional possui a informação FA, e assim sucessivamente. A resposta ou
o conteúdo de cada campo segue uma lei de formação já predefinida. Por exemplo, no
campo NSN não poderia haver outro tipo de informação que não um código numérico de
13 dígitos; no campo CODEMP não poderia vir outro tipo de informação que não um
código alfanumérico de 5 (cinco) dígitos.
Com relação ao exemplo acima, podemos chamar cada campo do formulário de
elemento de dado. À informação contida dentro de cada campo chamamos dado
elementar.
Cada elemento de dado é identificado no Sistema por um código de 4 dígitos
numéricos, chamado DRN – Data Record Number. No Apêndice A do capítulo 12
encontra-se uma lista com todos os DRN aprovados para a troca de dados de catalogação.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
124
As alterações padronizadas na TIR constituem-se, fundamentalmente, na
submissão de arquivos que produzem alterações em um ou mais elementos de dados de
um determinado item. Esses arquivos devem obedecer a uma série de formatações
previstas para cada informação que se deseja alterar. Tais formatações prevêem,
basicamente, a seqüência correta na quais as informações devem ser dispostas para
produzirem a manutenção desejada, o que será visto com mais detalhes nos tópicos
seguintes.
11.5 – SEGMENTOS DE DADOS E TRANSAÇÕES
Os dados de um item de suprimento são armazenados em grupos lógicos,
chamados de segmentos de dados. Cada segmento pode ser considerado, pois, como um
agrupamento de DRNs que mantêm alguma relação entre si de modo a fornecer um
conjunto logicamente estruturado de informações.
Por exemplo, dentro do conjunto de informações relativas a um item de
suprimento, podemos identificar um subconjunto: dados de referências. Esse
subconjunto, chamado de SEGMENTO C, possui alguns DRN como elementos, tais
como:
4140 – NCAGE
3570 – Número de referência
2900 – RNAAC
2910 – RNCC
2920 – RNFC
2750 – RNJC, etc.
Dessa forma, ao se incluir uma referência nova em um item, ou ao se alterar uma
referência já existente, pode-se dizer que está sendo feita uma manutenção no segmento
C desse item. Como as informações sobre os itens de suprimento estão em um banco de
dados informatizado, e não em formulários, criou-se uma mídia capaz de produzir
alterações diretamente nessa base de dados, chamada de TRANSAÇÃO. Assim, no
exemplo citado anteriormente, é necessário que seja submetida uma TRANSAÇÃO
específica, que obedeça ao formato do segmento C, para que a nova referência seja
adicionada ao item, diretamente na base de dados, sem a necessidade de uma inclusão
manual. Dessa forma, as transações podem ser consideradas como um mecanismo
automatizado para troca de dados de catalogação, e serão estudadas detalhadamente mais
adiante.
O segmento é identificado por um Código de Segmento de um só caracter, à
exceção dos segmentos especiais que são os Cabeçalhos de Entrada e Saída, segmentos
de telecomunicações e os segmentos de MRD.
11.5.1 – SEGMENTOS UTILIZADOS NA TROCA DE DADOS
CÓDIGO DE
SEGMENTO
DRN SIGNIFICADO
9094 Cabeçalho de Entrada (“Input Header”)
9098 Cabeçalho de Saída (“Output Header”)
Cabeçalho de Telecomunicações (“Standard TC Header
Format”)
Rodapé Telecomunicações (“Standard End – OF –
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
125
Transmission – EOT – Format”)
1 9121 Notificação de Alteração de Dados (“Notification of
Changed Data”)
2 9125 Filtragem por Referência (“Screening by Reference”)
8 0249 Dados NATO de Organizações (Fabricantes) (“NATO
Manufacturer Data”)
A 9100 Dados de Identificação (“Identification Data”)
B 9101 Dados de Usuário (“MOE Rule Data”)
C 9102 Dados de Referência (“Reference Data”)
D 0752 Mensagem de Controle de Dados (“Data Message
Control Segment”)
H 9108 Dados de Gestão de Material (“Material Management
Data”)
K 9109 Situação da Identificação do Item / Dados de
Cancelamento (“Item Identification Status/Cancellation
Data”)
P 9113 Dado Elementar com Código de Devolução e sem valor
(“Data Element Oriented With Return Code and
Without Value”)
Q 9114 Elemento de Dado com valor e Código de Devolução
(“Data Element Oriented With Value and Return
Code”)
R 9115 Elemento de dado com valor (“Date Element Oriented
With Value”)
T 9117 Cancelamento / Eliminação de Dados de Usuário
(“Cancellation/Delete MOE Rule Data”)
V 9118 Dados Descritivos (Características) Codificados
(“Coded Characteristics Data”)
11.5.2 FORMATOS DOS CARTÕES DE SEGMENTO
O mecanismo para processamento de dados de catalogação deriva dos antigos
cartões perfurados de 80 colunas. Assim, cada segmento possui uma formatação de 80
caracteres que deve ser respeitada no momento da troca de dados. Isso significa que,
caso se deseje realizar uma manutenção em algum segmento, por meio de uma
TRANSAÇÂO, essa transação deve conter todos os elementos previstos no respectivo
CARTÃO DE SEGMENTO, dispostos na seqüência indicada.
Em suma: manutenções na TIR são feitas de maneira automatizada, por meio
das transações, as quais devem seguir o formato do cartão do segmento no qual se deseja
realizar a manutenção.
As transações são compostas pelas informações que se desejam inserir, apagar
ou modificar na base de dados, de acordo com a padronização de cada segmento. Ou
seja, elas contêm os dados elementares. Analisando o cartão de cada segmento, podem-
se descobrir a quais DRN os dados elementares se referem, e compreender as
informações trafegadas na transação.
Nas próximas páginas encontram-se os cartões dos principais segmentos.
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
INPUT HEADER
(INPUT) (DRN 9094)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
ASSIGNED
NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
3920 1070 4210 3720 2310
10 00 3960
A X N X A N X (1) N
2867
NOTE : (1) For L23 columns 27-28 must reflect DRN 3880 - DESTINATION ACTIVITY CODE - columns 29-39 must be blank
126
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
127
OUTPUT HEADER
(OUTPUT) (DRN 9098)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 8 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
0
DIC PSN
PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
3920 1070 4210 372 4130 3921 3880
A X N X N N A A
2867
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
0 2310 1000 1516 3990
A N X N N
NATO
FMSN
ASSIG
NATO
SUPPLY
CLASS
CO
NED NSN/NSSN
3960
NIIN
4000
NCB
DE
ITEM
IDENTIFICATION
NUMBER
DIC
INPUT
DESTINATION
ACTIVITY CODE
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
(1)
NOTE : (1) THE CHARACTERS "0000" WILL BE DISPLAYED WHEN DATA IS TRANSMITTED VIA COMMERCIAL TELEPHONE LINES.
PRECEDENCE
CONTENT ORIGINATOR STATION JULIAN TIME RECORD ADDRESSEE
SECURITY CLAS
INDICATOR CODE SERIAL DAY FILED COUNT
DASH
CLASSIFICATION
REDUNDANCY
START OF
ROUTING SIGNAL
END OF R. SIGNAL
4210 0754
* C C * * * * * * * - * - - * .
STANDARD TC HEADER FORMAT
LMF
CODE NUMBER
128
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
(1)
NOTE : (1) THE CHARACTERS "0000" WILL BE DISPLAYED WHEN DATA IS TRANSMITTED VIA COMMERCIAL TELEPHONE LINES.
* C C * * * * * * * - * N N N N
STANDARD END - OF - TRANSMISSION -EOT- FORMAT
PRECEDENCE
CONTENT ORIGINATOR STATION JULIAN TIME RECORD EOT
SECURITY CLAS
INDICATOR CODE SERIAL DAY FILED COUNT SIGNAL
DASH
4210 0754
LMF
CODE NUMBER
CLASSIFICATION
REDUNDANCY
129
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
130
SEGMENT 1
NOTIFICATION OF CHANGED DATA
(See next page)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
ASSIGNED
NATO STOCK NUMBER
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 8328 0950 4140 4140
A X N X A N X N N N X N A X A X
2867 PIC
NATO
FMSN
8999 SEGMENT CODE
DRN (SUBMITTED)
NCAGE
CODE
SPSN
(OUTPUT) (DRN 9121)
(CHANGED)
NCAGE
CODE
0238 TYPE VALUE COD
0238 TYPE VALUE COD
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
131
A X N X
SEGM
SCRE
(INPU
1st CAR
2nd CA
PERMITTED.
OR (DRN 9380) WILL BE SUBMITTED
N BE INCLUDED ONLY ONCE IN A SUBMITTAL ;
UENTLY THE LAST CARD OF THE PACKAGE.
X N X A N X N
ENT 2
ENING BY REFERENCE
(See note 1)
T) (DRN 9125)
D
RD (see note 3)
NOTES : (1) REPEAT THE SEGMENT AS REQUIRED FOR MULTIPLE REFERENCES IN LSA REQUEST. A MAXIMUM OF 3 REFERENCES IS
(2) WHEN A REFERENCE NUMBER (DRN 3570) EXCEEDS 32 CHARACTERS, THE EXTRA LONG REFERENCE NUMBER INDICAT
AS THE 32nd CHARACTER AND THE ENTIRE REFERENCE NUMBER WILL BE SUBMITTED BY FAX OR TELECOM MESSAGE.
(3) THE SECOND CARD IS MANDATORY FOR NSN ASSIGNMENT UNDER ROUTINE AND ACCELERATED PROCEDURE AND CA
WHEN SEVERAL REFERENCES ARE SUBMITTED THIS SECOND CARD IS PART OF THE LAST SEGMENT AND IS CONSEQ
(
4
)
DRN 4080 OR 5020 ARE ALTERNATIVES AND SHOULD BE ENTERED RESPECTIVELY IN CC 44-48 OR 44-62
(
NSN/NSSM ASSIGMENT ONLY
)
1 2 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 803 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
DIC
REFERENCE
0846
REFERENCE NUMBER
8555 CIC
3920 3570
A X X
(2)
PSN
2867 PIC
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DESTINATION
ACTIVITY CODE
9505 TYPE SCR CODE
OUT PUT
DATA
REQUEST
CODE
3708 SIC
2750 RNJC
2920 RNFC
8999 SEGMENT CODE
NCAGE
CODE
1070 4210 3720 2310 1000 3880 4690 4140
X N X A N X A A N A N N N X
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
1 2 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 803 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
DIC
3920 5020 3990
PSN
TRANSACTION
DATE
ITEM
NAME
CODE
1070 4210 3720 2310 1000 4080
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
NON-APPROUVED
ITEM NAME
NATO
SUPPLY
CLASS
(4)
8555 CIC
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
132
NOTES : (1) THIS DATA ELEMENT IS MANDATORY FOR US AND CANADIAN CODES ONLY.
(2) THE DATA GROUP (PREFIX + CLEAR TEXT + DETC) WILL BEGIN IN POSITION 41. IN THE EVENT THE ENTRY CANNOT BE ACCOMMODATED IN THE FIRST CARD, IT WILL BE CONTINUED ON A SECOND OR
SUCCEEDING CARD BEGINNING IN CC 41. A SECOND OR SUCCEEDING DATA GROUP WILL BEGIN IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING DETC.
(3) THE CARD COLUMN REFLECTED FOR THIS DATA ELEMENT IS REPRESENTATIVE ONLY, OWING TO THE VARIABLE LENGTH OF THE PRECEDING DATA ELEMENT. THIS CODE IS REQUIRED, HOWEVER, AND
IT WILL APPEAR IN THE CARD COLUMN IMMEDIATELY FOLLOWING THE DATA ELEMENT TO WHICH IT APPLIES.
SEGMENT 8
NATO COMMERCIAL AND GOVERNMENT ENTITY DATA
(OUTPUT) (DRN 0249)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
4235 US F/D DC
8999 SEGMENT CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
NCAGE
NCAGE DATA GROUP
2694 NCAGESD CODE
3920 1070 4210 3720 2310 1000 4140
A X N X A N X X A N A
N N X
(1)
2867 PIC
4238 TYPE O.E. CODE
CODE
(2)
8268 DETC
(3)
#
9566
DATE OF
LAST
CHANGE
9567
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT A
IDENTIFICATION DATA
(OUTPUT) (DRN 9100)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN NATO ASSIGNED IIG ITEM APPROVED/NON APPROVED DATE,
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 4065 4080 5010/5020 2180
TRANSACTION FMSN NATO (STANDARD) NUMBER NAME ITEM NAME NIIN
DATE
2867 PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
8999 SEGMENT CODE
4820 TYPE II CODE
4765 RPDMRC
0167 DEMIL CODE
A X N X A N X N N A X X X X X A N
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
STOCK NUMBER CODE ASSIGMENT
133
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 8
0
MOE RULE DATA
(INPUT, OUTPUT) (DRN 9101)
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
8555 CIC
8999 SEGMENT CODE
SUBMITTER
CODE
ORIGINATOR
CODE
2867 PIC
NATO
FMSN
ASSIGNED
NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
MOE
RULE
NUMBER
TRANSACTION
DATE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DIC PSN
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 8290
A X N X A N X N N A X X
134
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
135
(INPUT,O
SEGM
1st CARD
UTPUT) (DRN 9102)
ENT C
REFERE
1 2 3 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
NCE DATA
(See note 1)
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
X N X A N X N N A N X N X
PSN TRANSACTION NATO ASSIGNED
DATE FMSN NATO (STANDARD)
1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960
2867 PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
8999 SEGMENT CODE
2920 RNFC
2910 RNCC
4780 RNVC
2640 DAC
REFERENCE
0846
A X A N X X X
8555 CIC
DIC NCAGE REFERENCE NUMBER
(2)
3920 4140 3570
2900 RNAAC
2923 RNSC
2750 RNJC
1 2 3 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
2nd CARD (See note 3)
3920 3570
8555 CIC
A X X
NO
EFERENCE NUMBER STATUS CODES (DRN 2923) AS DEFINED IN SECTION 550, TABLE 14.
RS.
1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960
X N X A N X N N A
TES : (1) REPEAT SEGMENT FOR EACH REFERENCE.
(2) THE CONSTANT VALUE "D" WILL ONLY APPEAR IN INPUT AND OUTPUT WHEN A COUNTRY HAS NOT IMPLEMENTED ALL THE R
(3) A SECOND (CONTINUATION) CARD IS ONLY REQUIRED WHEN THE REFERENCE NUMBER (DRN 3570) EXCEEDS 16 CHARACTE
(
4
)
WHEN A REFERENCE NUMBER
(
DRN 3570
)
EXCEEDS 32 CHARACTERS, THE EXTRA LONG REFERENCE NUMBER INDICATOR CODE
(
DRN 9380
)
WILL BE SUBMITTED IN THE 32nd POSITION.
(4)
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
STOCK NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
PSN TRANSACTION NATO ASSIGNED
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DATE FMSN NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
8999 SEGMENT CODE
2867 PIC
DIC REFERENCE NUMBER
(cont'd)
CODE
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT D
DATA MESSAGE CONTROL SEGMENT
(OUTPUT) (DRN 0752)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
ORIGINATOR CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
3920 1070 4210
DESTINATION
ACTIVITY CODE
3880
DATE OF
STATION
SERIAL
NUMBER
0753 1000
8999 SEGMENT CODE
TC
MESSAGE
COUNT
0755
STATION SERIAL NUMBER(S)
0754
AX
XA N X A NX
136
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT H
MATERIEL MANAGEMENT DATA
(OUTPUT) (DRN 9108)
1st CARD
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 2128 2833 2948 3050 0856 7075
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
DIC PSN TRANSACTION NATO ASSIGNED DATE , SOSC/ UIC UNIT PRICE
DATE FMSN NATO EFFECTIVE, SOSMC
2867 PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
8999 SEGMENT CODE
0802 PMIC
0801 ADP EIC
2507 AAC
NATO CUR CODE
8555 CIC
A X N X A N X N N A N A X N A X/A A X X X
3690/
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
STOCK NUMBER LOGISTICS
ACTION
MOE CODE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
2nd CARD
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 3053 8472
6106 QUPC
2863 CIIC
2943 SHELF LIFE CODE
0855 NATO REC
0745 USI SERV CODE
A X N X A N X N N A X A X A X A N A X
(1) (2)
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DIC PSN TRANSACTION NATO ASSIGNED MANAGEMENT,
DATE FMSN NATO CONTROL DATA,
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
STOCK NUMBER
8555 CIC
UNIT OF
ISSUE
CONVERSION
FACTOR
FORMER UI
137
CENTR
O DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
138
SE
GMENT H
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
NOTES : (1) THIS CARD COLUMN CAN CONTAIN EITHER :
DRN 0855 : NATO RECOVERABILITY CODE, OR ONE OF THE FOLLOWING UNITED STATES CODES :
DRN 2934 : REPARABLE CHARACTERISTICS INDICATOR CODE DLA
DRN 2892 : RECOVERABILITY CODE, ARMY
DRN 2832 : MATERIAL CONTROL CODE, NAVY
DRN 2891 : RECOVERABILITY CODE, MARINE CORPS
DRN 0709 : REPARABILITY, COAST GUARD
DRN 2655 : EXPENDABILITY, RECOVERABILITY, REPARABILITY CATEGORY CODE, AIR FORCE
(2) THIS CARD COLUMN CAN CONTAIN EITHER :
DRN 8925 : MANAGEMENT CONTROL DATA, AIR FORCE
DRN 8930 : MANAGEMENT CONTROL DATA, ARMY
DRN 8935 : MANAGEMENT CONTROL DATA, MARINE CORPS
DRN 8940 : MANAGEMENT CONTROL DATA, NAVY
DRN 0707 : MANAGEMENT CONTROL DATA, COAST GUARDS
(3) ACCORDING TO THE INFORMATION GIVEN BY THE PHRASE CODE (DRN 2862) THIS FIELD CAN CONTAIN EITHER:
- THE QUANTITATIVE EXPRESSION (DRN 8575)
- THE RELATED NSN (DRN 2895)
- THE TECHNICAL DOCUMENT NUMBER (DRN 2893)
- THE CATEGORY OF MATERIEL (DRN 2312), THE CALIBRATION MARKER (DRN 2311), THE WEIGHT OF PACKAGED UNIT (DRN 2313) AND/OR THE WEIGHT OF UNPACKAGED UNIT (DRN 2314)
THE FOUR CONCERNED DATA ARE INTRODUCED BY PHRASE CODE "8" AND POSITIONED AS FOLLOWS:
- DRN 2312 : COLUMN 43
- DRN 2311 : COLUMN 44
- DRN 2313 : COLUMN 45-51
- DRN 2314 : COLUMN 52-58
ATERIEL CONTROL DATAM
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
DIC PSN NATO NATO ASSIGNED QUANTITATIVE EXPRESSION,
TRANSACTION FMSN NATO RELATED NSN,
DATE STOCK NUMBER TECHNICAL DOCUMENT NUMBER
3920 1070 4210 3720 2310 1000 1516 3960 8575 / 2895 / 2893 / 2312 / 2311 / 2313 / 2314 0106 0107
(3)
A X N X A N X N N A X X N A X
8555 CIC
QUANTITY
PER
ASSEMBLY
2862 PHRASE CODE
8999 SEGMENT CODE
SUBMITTER
CODE
ORIGINATOR
CODE
2867 PIC
OUTPUT) (DRN 9108)
rd AND FOLLOWING CARDS
UNIT OF MEASURE
OF RELATED NSN
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
CTGY MAT, CLBRTN MKR, WT PKG UNIT, WT UNPKG UNIT
(
3
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT K
ITEM IDENTIFICATION STATUS / CANCELLATION DATA
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 8
0
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
1516 3960/3790 2128 9075 8875 8875
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
NATO ASSIGNED NSN/NSSN REPLACEMENT NSN, REPLACEMENT NSN,
2670 NIIN STATUS CODE
DATE,
EFFECTIVE,
LOGISTICS
ACTION
SUBMITTED
NATO
SUPPLY
CLASS
0167 DEMIL CODE
(OUTPUT) (DRN 9109)
A X N X A N X N N A X N N A N N
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
FMSN CANCELLED NSN CANCELLATION CANCELLATION
139
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT P
DATA ELEMENT ORIENTED WITH RETURN CODE AND WITHOUT VALUE
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
A X N X A N X N N A X X X X X X X X X X
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
NATO
FMSN
1516
NOTES : (1) THIS FIELD WILL CONTAIN EITHER :
A - THE SUBMITTED PACKAGE SEQUENCE NUMBER (8328) WHEN AN ERROR CONDITION(S) EXIST IN THE SUBMITTED TRANSACTION OR,
B - THE NATO FILE MAINTENANCE SEQUENCE NUMBER (1516) WHEN THE VALUE OF THE SUBMITTED DRN(S) IS DIFFERENT FROM THE
VALUE OF THIS DRN IN THE TOTAL ITEM RECORD.
WHEN THE SUBMITTED VALUE OF THE ERRONEOUS DRN WAS CONTAINED IN TWO OR MORE EAM CARDS (OR CARD IMAGES), ONLY THE
PSN OF THE EAM CARD (OR CARD IMAGE) THAT CONTAINED THE BEGINNING OF THIS ERRONEOUS DATA WILL BE GIVEN AS THE SPSN.
(2) REPEAT CARD AS REQUIRED.
ASSIGNED
NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
3960
SPSN/
NATO
FMSN
8328
/1516
(1) (1) (1)
DRN
0950
RET CODE
9480
SPSN/
NATO
FMSN
8328
/1516
DRN
0950
RET CODE
9480
SPSN/
NATO
FMSN
8328
/1516
DRN
0950
RET CODE
8555 CIC
(OUTPUT) (DRN 9113)
9480
140
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT Q
DATA ELEMENT ORIENTED WITH VALUE AND RETURN CODE
(OUTPUT) (DRN 9114)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
A X N X A N X N N A X X X X X X X
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
NATO
FMSN
1516
NOTES : (1) THIS FIELD WILL ALWAYS CONTAIN THE SUBMITTED NATO STOCK NUMBER.
(2) DATA ELEMENT WILL START IN CC 59 BUT THE FINAL POSITION CANNOT BE PRE-DETERMINED BECAUSE OF THE VARIABLE LENGTH
OF THIS TYPE OF DATA. IN THE EVENT THIS FIELD CANNOT ACCOMMODATE THE ENTIRE DATA ELEMENT, THE ENTRY WILL BE CONTINUED
ON SECOND (AND SUCCEEDING) CARD(S), BEGINNING IN CARD COLUMN 47.
(3) THIS CARD COLUMN IS NOT PRECISE BECAUSE OF THE VARIABILITY OF THE PRECEDING DATA LENGTH. THE DATA ELEMENT IS REQUIRED
TO BE SHOWN, HOWEVER, AND WILL APPEAR IN THE CARD COLUMN IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING VARIABLE LENGTH DATA
ELEMENT. IF DRN 9975 ENDS IN CC 79, THE DATA ELEMENT TERMINATOR CODE (8268) WILL APPEAR ON THE NEXT SUCCEEDING
CARD IN CARD COLUMN 47.
(4) CARD COLUMNS REFLECTED FOR THESE ELEMENTS ARE REPRESENTATIVE ONLY, IF A SECOND/SUCCEEDING DATA GROUP OF SPSN OR NATO
FMSN, DRN, RETURN CODE, DRN VALUE AND DATA ELEMENT TERMINATOR CODE CAN BE ENTIRELY ACCOMMODATED IN THE REMAINING
UNUSED POSITIONS OF ANY GIVEN CARD IT WILL BE STARTED IN THE POSITION IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING DATA ELEMENT
TERMINATOR CODE. IF IT CANNOT BE SO ACCOMMODATED, IT WILL BE STARTED IN CARD COLUMN 47 OF THE SUCCEEDING CARD, LEAVING
ANY UNUSED POSITIONS BLANK, WITH DRN 8555 IN CARD COLUMN 80.
(5) THIS BLANK ONE-POSITION FIELD WILL BE REPEATED IN EACH SECOND/SUCCEEDING REPETITION OF THE DATA GROUP CONSISTING OF
SPSN/NATO FMSN, DRN, RETURN CODE, DRN VALUE AND DATA ELEMENT TERMINATOR CODE.
(6) THIS FIELD WILL CONTAIN EITHER :
A - THE SUBMITTED PACKAGE SEQUENCE NUMBER (8328) WHEN AN ERROR CONDITION(S) EXIST IN THE SUBMITTED TRANSACTION, OR
B - THE NATO FILE MAINTENANCE SEQUENCE NUMBER (1516) WHEN THE VALUE OF THE SUBMITTED DRN(S) IS DIFFERENT FROM THE
VALUE OF THIS DRN IN THE TOTAL ITEM RECORD.
WHEN THE SUBMITTED VALUE OF THE ERRONEOUS DRN WAS CONTAINED IN TWO OR MORE EAM CARDS (OR CARD IMAGES), ONLY THE PSN
OF THE EAM CARD (OR CARD IMAGE) THAT CONTAINED THE BEGINNING OF THIS ERRONEOUS DATA WILL BE GIVEN AS THE SPSN.
(7) THIS FIELD REFLECTS :
A - SUBMITTED DRN VALUES WHICH ARE IN CONFLICT WITH OTHER SUBMITTED DATA OR WITH DATA RECORDED IN THE TIR, OR
B - VALUES OF DRN RECORDED IN THE TIR WHICH ARE DIFFERENT THAN THE SUBMITTED DATA.
ASSIGNED
NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
3960
SPSN/
NATO
FMSN
8328
/1516
DRN
0950
RET CODE
9480
(1) (6) (5) (5) (5) (2) (7) (3) (4)
DRN VALUE
9975
8268 DETC
8555 CIC
141
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT R
DATA ELEMENT ORIENTED WITH VALUE
(INPUT,OUTPUT) (DRN 9115)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
A X N X A N X N N N A N X X X X
2867 PIC
NATO
FMSN
1516
NOTES : (1) DATA ELEMENT WILL COMMENCE IN CC 46 BUT THE ACTUAL ENDING CARD COLUMN CANNOT BE PRE-DETERMINED BECAUSE OF THE VARIABLE LENGTH OF THIS TYPE OF DATA IN THE EVENT
THIS DRN VALUE CANNOT BE COMPLETED ON COLUMN 78 OF THIS CARD. CC 80 WILL CONTAIN THE CONTINUATION INDICATOR CODE (DRN 8555) AND THE ENTRY WILL BE CONTINUED ON SECOND
AND SUCCEEDING CARD(S) BEGINNING IN CC 41.
(2) THIS CARD COLUMN IS NOT PRECISE BECAUSE OF THE VARIABILITY OF THE PRECEDING DATA LENGTH. THE DATA ELEMENT IS REQUIRED TO BE SHOWN, HOWEVER, AND WILL APPEAR IN THE CARD
COLUMN IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING VARIABLE LENGTH DATA ELEMENT.
(3) CARD COLUMNS REFLECTED FOR THESE ELEMENTS ARE REPRESENTATIVE ONLY. IF A SECOND SUCCEEDING DATA GROUP OF DRN, DRN VALUE, AND DATA ELEMENT TERMINATOR CODE CAN BE
ENTIRELY ACCOMMODATED IN THE REMAINING UNUSED POSITIONS OF ANY GIVEN CARD THEY WILL BE STARTED IN THE POSITION IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING DATA ELEMENT
TERMINATOR CODE. IF THEY CANNOT BE FULLY ACCOMMODATED THEY WILL BE STARTED IN CARD COLUMN 41 OF THE SUCCEEDING CARD, LEAVING ANY UNUSED POSITIONS BLANK, WITH DRN
8555 IN CARD COLUMN 80.
(4) THIS BLANK ONE-POSITION FIELD WILL BE REPEATED FOLLOWING THE DATA RECORD NUMBER (DRN 0950) IN EACH SUBSEQUENT REPETITION OF THE DATA GROUP COMPOSED OF DRN, DRN
VALUE, AND DATA ELEMENT TERMINATOR CODE.
8555 CIC
ASSIGNED NSN/NSSN
3960
NATO
SUPPLY
CLASS
NIIN
3990 4000
8999 SEGMENT CODE
(4) (1) (2) (3)
DRN
0950
DRN VALUE
9975
8268 DETC
142
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT T
CANCELLATION / DELETE MOE RULE DATA
(INPUT) (DRN 9117)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 8
0
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
A X N X A N X N A X N N N
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
ASSIGNED
NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER
3960
MOE
RULE
NUMBER
8290
4540 DELETION REASON
DATE,
EFFECTIVE,
LOGISTICS
ACTION
2128
REPLACEMENT NSN,
CANCELLATION
8875
143
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
SEGMENT V
CODED CHARACTERISTICS DATA
(OUTPUT) (DRN 9118)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 8
0
DIC PSN
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DOCUMENT
CONTROL
SERIAL
NUMBER
DOCUMENT CONTROL NUMBER
1015
TRANSACTION
DATE
3920 1070 4210 3720 2310 1000
A X N X A N X N N A X X X X X
2867 PIC
8999 SEGMENT CODE
NATO
FMSN
1516
NOTES : (1) THE FIELD SHOWING THIS DATA ELEMENT IS REPRESENTATIVE ONLY, THE ELEMENT WILL BEGIN IN THE FIRST COLUMN
AS SHOWN BUT OWING TO THE VARIABLE LENGTH OF THE ELEMENT, ITS END CANNOT BE PREDICTED. IN THE EVENT THE
ENTRY CANNOT BE ACCOMMODATED ON THE FIRST CARD, IT WILL BE CONTINUED IN A SECOND (OR SUCCEEDING) CARD(S)
BEGINNING IN CARD COLUMN 42. THE CODED CHARACTERISTICS DATA GROUP IS DETERMINED BY THE ORDER OF THE PACS
IN THE RELATED IIG.
(2) THE CARD COLUMN REFLECTED FOR THIS DATA ELEMENT IS REPRESENTATIVE ONLY, OWING TO THE VARIABLE LENGTH OF
THE PRECEDING DATA ELEMENT. THIS CODE IS REQUIRED, HOWEVER, AND IT WILL APPEAR IN THE CARD COLUMN
IMMEDIATELY FOLLOWING THE DATA ELEMENT TO WHICH IT APPLIES. IF DRN 3317 ENDS IN CARD COLUMN 79, CARD
COLUMN 80 WILL CONTAIN THE CONTINUATION INDICATOR CODE AND DRN 8268 WILL BE ENTERED IN CARD COLUMN 42
OF THE NEXT SUCCEEDING CARD.
(3) THIS FIELD IS REPRESENTATIVE ONLY. THE INITIAL CARD COLUMN CANNOT BE PREDICTED OWING TO THE VARIABLE
LENGTH OF THE PRECEDING CODED CHARACTERISTICS DATA GROUP NOR CAN THE END OF THE FIELD BE PREDICTED AS
THE LENGTH OF THIS DATA IS VARIABLE. A SECOND/SUCCEEDING CODED CHARACTERISTICS DATA GROUP WILL BEGIN
IMMEDIATELY FOLLOWING THE PRECEDING DATA ELEMENT TERMINATOR CODE (DRN 8268). IN THE EVENT THE ENTRY CANNOT
COMPLETELY BE ACCOMMODATED ON A CARD, IT WILL BE CONTINUED ON A SUCCEEDING CARD BEGINNING IN CARD COLUMN 42.
(4) THE CARD COLUMNS REFLECTED. FOR THIS DATA ELEMENT ARE REPRESENTATIVE ONLY, OWING TO THE VARIABLE LENGTH
OF THE PRECEDING DATA ELEMENT. THE SEGMENT V TERMINATOR CODE -SVTC- (##) MUST APPEAR IN THE LAST CARD
OF THE SEGMENT IN THE CARD COLUMN IMMEDIATELY FOLLOWING THE LAST CODED CHARACTERISTICS DATA GROUP. IF
THE LAST DRN 3317 ENDS IN CARD COLUMN 78, THE FIRST POSITION OF DRN 0339 WILL BE ENTERED IN CARD COLUMN
79, CARD COLUMN 80 WILL CONTAIN THE CONTINUATION INDICATOR CODE AND THE SECOND POSITION OF DRN 0339 WILL
BE ENTERED IN CARD COLUMN 42 OF THE NEXT SUCCEEDING CARD. IF THE LAST DRN 3317 ENDS IN CARD COLUMN 79,
CARD COLUMN 80 WILL CONTAIN THE CONTINUATION INDICATOR CODE AND DRN 0339 WILL BE ENTERED IN CARD COLUMNS
42 AND 43 OF THE NEXT SUCCEEDING CARD.
(5) UNTIL 1993, FOR US OUTPUT ONLY, IF A SECOND/SUCCEEDING CHARACTERISTICS DATA GROUP CANNOT BE FULLY
ACCOMMODATED IN THE REMAINING UNUSED POSITIONS OR ANY GIVEN RECORD, IT WILL BEGIN ON THE NEXT SUCCEEDING
RECORD ON POSITION 42
,
LEAVING BLANK UNUSED POSITIONS FOLLOWING THE FIRST CHARACTERISTICS DATA GROUP.
3960/8863
(2)
8555 CIC
ASSIGNED NSN/NSSN,
PSCN
CODED CHARACTERISTICS DATA GROUP
3317
8268 DETC
CODED CHARACTERISTICS
DATA GROUP
3317
0339 SVTC
(4)
(1) (3) (5)
144
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.5.2 – TIPOS BÁSICOS DE SEGMENTOS
11.5.2.1 - Orientados por Dado Elementar
Os Segmentos orientados por dado elementar incluem os dados elementares, cujos tipos
podem variar de transação para transação. Não possuem, pois, comprimento fixo.
Exemplos destes segmentos são os Segmentos V, P e Q.
11.5.2.2 - Orientados por Posição Fixa
Os segmentos de posição fixa têm os dados elementares incluídos em campos de
comprimento fixo numa seqüência pré-determinada. Não há, pois, variação no tamanho desses
segmentos.
Exemplos destes segmentos são os Segmentos A, B e C.
11.6 - TRANSAÇÕES
Como já foi dito anteriormente, as transações são mecanismos automatizados para solicitar
manutenções na TIR, e obedecem rigorosamente aos formatos dos cartões dos segmentos.
Importante ressaltar que determinadas transações podem conter mais de um segmento.
Dessa forma, cada transação é composta por uma seqüência de 80 caracteres, os quais
constituem diversos códigos, que podem ser interpretados de acordo com os DRN a que se
referem, identificáveis no layout do cartão de cada segmento. Desses códigos, o que caracteriza
qual é a transação que está sendo submetida é o DIC (Document Identifier Code), constituído por
3 dígitos alfanuméricos.
Via de regra, as transações contém solicitações de serviços de manutenções em itens de
suprimento ou de consulta à base de dados, respostas a essas solicitações ou informações sobre
alterações realizadas nos itens dos quais se é usuário. Essas transações são, pois, caracterizadas
como serviços. Serviço é, pois, cada tarefa a ser desempenhada pelo sistema. Existem transações,
porém, que não constituem serviços. São elas a LMD, KMD, L07 e KWA.
Exemplo de uma transação:
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNRA014G1MB032720325358 8345BR2200801AA4040027074PENNANT,SIGNAL 1 A
LNRA024G1MB032720325358 8345BR2200801BYAMB 1
LNRA034G1MB032720325358 8345BR2200801C 4 3 2 6 G1 A 0072KMANSUR/POLIAMIDA J
LNRA044G1MB032720325358 8345BR2200801C CS/2 TP 1 2
LNRA054G1MB032720325358 8345BR2200801V NAMED27074#CLOLGCORNETA SUBSTITUTA 2 S-
LNRA064G1MB032720325358 8345BR2200801V UBS TIPO 1#FMATEPOLYAMIDE#STYLL1B#ANEH-
LNRA074G1MB032720325358 8345BR2200801V DAWY#AZYQJL450.0#AZYPJL715.4#HUES1ADBU-
LNRZ084G1MB032720325358 8345BR2200801V 0000$$DWH0000#ALJPDAAB##
145
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.6.1 - DIC
Cada serviço requerido por uma transação é representado por um DIC (Document
Identifier Code) e pressupõe a existência de uma combinação de segmentos de dados.
O DIC compõe os três primeiros dígitos dos 80 que formam o cartão de uma transação.
Por meio dele pode-se saber imediatamente se a transação está solicitando um serviço ou se
configura uma resposta a uma solicitação feita. Tal reconhecimento pode ser feito da seguinte
forma:
DICs iniciados com L representam uma solicitação (INPUT);
DICs iniciados com K representam uma resposta ou manutenção em um item
(OUTPUT).
11.6.2 – TIPOS DE TRANSAÇÕES
11.6.2.1 – Transações L
As principais transações tipo L são as seguintes:
DIC TÍTULO EXPLICAÇÃO CARTÕES DE
SEGMENTO
L07 Agrupamento de Pedido de
Catalogação e Registro de
Usuário
Utilizado para enviar, via informática, informação
relevante relativa a um ou mais pedidos LSA
pertencentes a um determinado equipamento ou
grupo de Itens de suprimento com afinidades entre si.
R
L23 Proposta de Cancelamento de
NSN.
Utilizado para pedir a concordância em relação às
propostas de cancelamento de NSN.
IH-R
LAB Adição de Referência
Informativa
Usado para solicitar registro de referência de
reconhecimento unilateral de permutabilidade de item
entre países
C
LAR Adição de Referência e
Códigos Associados
Utilizado para adicionar Referência(s) e os
respectivos Códigos obrigatórios associados aos
Números de Referência (isto é, o RNAAC, DAC,
RNCC, RNVC, etc.) a um determinado NSN.
C
LAU Registro de Usuário Utilizado para adicionar um Código de Entidade
Usuária a um determinado NSN.
B
LBC Restabelecimento de uma
identificação pelo método
descritivo parcial
Utilizada para solicitar o restabelecimento de uma
identificação de um item pelo método descritivo
parcial
A, B, C, V
LBK Restabelecimento de uma
identificação pelo método
referencial
Utilizada para solicitar o restabelecimento de uma
identificação de um item pelo método referencial
A, B, C
LBR Restabelecimento de uma
identificação pelo método
descritivo completo
Utilizada para solicitar o restabelecimento de uma
identificação de um item pelo método descritivo
completo
A, B, C, V
LCC Mudança de Dados de
Características
Utilizada por solicitação do CECAFA, adição,
remoção ou alteração de dados descritivos.
V e A
LCD Mudança de Dados de
Identificação (com exceção da
classe)
Utilizada para solicitar a alteração nos dados de
identificação (segmento A), com exceção da classe.
A
LCG Mudança de Dados de
Identificação (com exceção do
DEMIL, FIIG, e tipo de
identificação)
Utilizada para solicitar a alteração nos dados de
identificação (segmento A), com exceção do DEMIL,
FIIG, e tipo de identificação.
A
LCR Alteração de Códigos Utilizado para alterar os Códigos associados aos C
146
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Associados à Referência meros de Referência Registrados na Base de
Dados de Catalogação de uma determinada
Identificação de Item. Os dados elementares
permitidos são: DAC, RNCC, RNFC, RNSC e o
RNVC.
LDR Exclusão de Referência(s) e
Códigos Associados
Utilizado para remover Referência e Códigos
associados ao Número de Referência (isto é, o
RNAAC, DAC, RNCC, etc.) registrados em um
NSN.
C
LDU Exclusão de Usuário
Registrado
Utilizado para remover um Código de Entidade
Usuária Registrado em um NSN existente.
T
LFN Interrogação de
Acompanhamento
Utilizado para interrogar o arquivo de outros Centros
Nacionais de Catalogação para determinar qual a
situação relativa a uma transação já submetida para a
qual ainda não foram recebidos quaisquer dados de
saída dentro dos prazos acordados.
R
LKD Cancelamento por Duplicidade Utilizada para solicitar o cancelamento de um item
em duplicidade
T
LKR Cancelamento por Substituição
(devido ao desdobramento de
conceito)
Utilizado para desdobramento do conceito. T
LKU Cancelamento por substituição
(devido à utilização)
Utilizado para cancelamento de um item para
utilização de um outro.
T-
LKV Cancelamento por
Identificação Inválido / Item
não Adquirível
Utilizado quando não se tem um item substituto,
identificação inválida.
T
LMD DIC de Múltiplas Entradas Utilizado como DIC de Entrada principal quando
múltiplos serviços são solicitados com o mesmo DCN
para uma determinada identificação de item.
IH
(Ver Nota 1)
LNC Catalogação pelo método
descritivo parcial
Utilizado para catalogação nacional pelo método
descritivo parcial
A, B, C, V
LNK Catalogação pelo método de
referência
Utilizado para catalogação nacional pelo método de
referência
A, B, C
LNR Catalogação pelo método
descritivo completo
Utilizado para catalogação nacional pelo método
descritivo completo
A, B, C, V
LSA Catalogação e Registro de
Usuário
Utilizado como pedido de catalogação de um item
descrito por uma referência ou grupo de referências e
para se registar como usuário da correspondente
identificação de item.
2
(Ver Nota 2)
LSB Catalogação e Registro de
Usuário
Utilizado a nível nacional para solicitar ao
CECAFA a catalogação de um item descrito por uma
referência ou grupo de referências e para se registar
como usuário da correspondente identificação de
item.
2, B
(Ver Nota 2)
LSN Pesquisa por Referência Utilizado para submeter referências as ações de
pesquisa perante a Base de Dados de Catalogação
para determinar se as referências são relacionadas
com uma identificação de item já existente.
2
(Ver Nota 2)
LTI Interrogação por NIIN Utilizado para interrogar por dados registrados de
arquivo completos ou selecionados em relação a um
determinado item de suprimento.
R
(Ver Nota 3)
Nota:
1 – O Cabeçalho de Entrada (“Input Header”) é seguido por outros segmentos que contenham os DICs
apropriados;
2 – É permitido um máximo de três referências;
3 - Esta interrogação também pode ser utilizada para atualizar uma determinada Identificação de Item ou
para adicionar a Base de Dados de Catalogação uma Identificação de Item em falta; e
(a) A transação L23 é seguida do registro completo do NSN substituto no caso da ação proposta ser
LKU.
147
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Exemplos:
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LAUZ014R7FA032710001868 8430190000125BYAFA 1
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNRA014S9FA03303JU00001 8340 AT152-A10873TENT 1 A
LNRA024S9FA03303JU00001 8340 BYAFA 1
LNRA034S9FA03303JU00001 8340 C 4 3 2 4 S9 A 008LKSERIE1 00225 1
LNRA044S9FA03303JU00001 8340 C 4 2 2 4 S9 C 003YKFAB-D-070 1
LNRA054S9FA03303JU00001 8340 V NAMED10873#AKKKJAPA400.0#AQDXDDH#AQJDD-
LNRA064S9FA03303JU00001 8340 V ASL#HUESDGR0011#MATLDPCAK00#ADZCDBB$$D-
LNRA074S9FA03303JU00001 8340 V GP$$DBT$$DTL#ABRYJMA4.880#ABGLJMA4.880-
LNRA084S9FA03303JU00001 8340 V #AQJFJMA2.840#AQJLDPCAK00#FEATGFORMATO-
LNRA094S9FA03303JU00001 8340 V SEMICIRCULAR; POSSUI FORRACAO TERMICA-
LNRA104S9FA03303JU00001 8340 V INTERNA E DUTOS CIRCULARES QUE POSSIB-
LNRA114S9FA03303JU00001 8340 V ILITAM INSTALACOES DE SISTEMAS ELETRIC-
LNRZ124S9FA03303JU00001 8340 V OS E CONTROLES AMBIENTAIS##
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNCA014S2FA032950000001 7690 AA529M025860MARKER,IDENTIFICATI 45A
LNCA024S2FA032950000001 7690 BYAFA 1
LNCA034S2FA032950000001 7690 C 4 3 2 1 S2 C 002FKDCN3-2356 1
LNCA044S2FA032950000001 7690 V NAMED25860#AGTALA1#MATTDPCAP00#AYBMGNO-
LNCA054S2FA032950000001 7690 V RTHROP CORPORATION: AICRAFT DIVISION: -
LNCA064S2FA032950000001 7690 V HAWTHORNE, CALIFORNIA: FABR. POR: N PE-
LNCA074S2FA032950000001 7690 V CA:N ORDEM: ESPEC MIL-S- 8552: TIPO TR-
LNCA084S2FA032950000001 7690 V EM DE POUSO DO NARIZ: N SERIE: INSTRUC-
LNCA094S2FA032950000001 7690 V OES PARA MANUTENCAO: COM A PRESSAO DE -
LNCA104S2FA032950000001 7690 V AR ALIVIADA, E O AMORTECEDOR ,TOTALMEN-
LNCA114S2FA032950000001 7690 V TE COMPRIMIDO E "DE-HIKED", REMOVA A V-
LNCA124S2FA032950000001 7690 V ALVULA DE ABASTECIMENTO DE AR ABA- - --
LNCA134S2FA032950000001 7690 V :AVISO: ALIVIAR A PRESSAO DE AR DO AMO-
LNCA144S2FA032950000001 7690 V RTECEDOR ANTES DA DESMONTAGEM. PARA AL-
LNCA154S2FA032950000001 7690 V IVIAR A PRESSAO DE AR AFROUXE A PORCA -
LNCA164S2FA032950000001 7690 V SEXTAVADA D---:INSPEPECAO.#ALDYJLA4.8$-
LNCA174S2FA032950000001 7690 V $JLA3.0$$JLA2.3#ALFPDAM#HUES1KDBL0000$-
LNCZ184S2FA032950000001 7690 V $DWH0000#HUES1DDWH0000$$DBL0000##
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNKA014R7FA030660000008 6150 A 04581LEAD,ELECTRICAL 25A
LNKA024R7FA030660000008 6150 BYAFA 1
LNKZ034R7FA030660000008 6150 C 4 3 2 6 R7 A 001JK145-25034-403 1
148
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7 8 / 9 10 /11 12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*LMDA014ZWZW01331T0062710335905990140553
LARA024ZWZW01331T0062710335905990140553C 1 5 2 2 ZK D U2248BPC67007-11 1
LCRZ034ZWZW01331T0062710335905990140553C 1 5 2 4 ZK D K2504152-549 1
(*) Segmento InPut Header
11.6.2.2– Transações K
As principais transações tipo K são as seguintes:
DIC TÍTULO EXPLICAÇÃO CARTÕES DE
SEGMENTO
K23 Resposta à proposta de
Cancelamento de um NSN
Utilizado para responder a um pedido de
cancelamento de um Número de Estoque
submetido através de uma transação de entrada
L23.
R
K27 Devolução de Pedido de
Catalogação
Utilizado para enviar ao usuário informação
relevante que lhe permita saber qual o motivo da
rejeição do pedido LSA por si enviado e
identificado através do respectivo DCN ou de que
o mesmo irá ser processado depois da referência
ter sido revista.
OH, R
KAR Adição de Referência e
Códigos Associados
A Referência e Códigos Associados (isto é, o
RNAAC, DAC, RNCC, etc.) refletidos no registro
do Segmento C foram acrescentados à Base de
Dados de Catalogação para o Número de Estoque
indicado no Cabeçalho de Saída.
OH, C
KAT Adição de Dados à Base de
Dados de Catalogação
São enviados os dados gerados a partir da Base de
Dados de Catalogação em resposta a uma
solicitação de registro de usuário a um NSN ou em
resultado da atribuição de um novo Número de
Estoque.
OH, A, B, C, (E),
(H), M ou V ou
DD146, (Z)
KAU Registro de Usuário O Código de Entidade Usuária relativo ao NSN foi
Registrado na Base de dados de catalogação para
o Número de Estoque constante no Cabeçalho de
Saída.
OH, B
KCD Alteração de Dados
Elementares
Os dados elementares (diferentes da Classe)
constantes neste registro de Segmento R e
identificados pelo DRN e respectivo valor foram
alterados para o Número de Estoque que consta no
Cabeçalho de Saída.
OH, R
KCG Alteração da Classe A Classe e outros dados elementares constantes
neste registro de Segmento R e identificados pelo
DRN e respectivo valor foram alterados para o
Número de Estoque que consta no Cabeçalho de
Saída.
OH, R
149
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
KCR Alteração de Códigos
Associados à Referência
Um ou mais códigos associados aos Números de
Referência (isto é, RNFC, RNAAC, DAC, RNCC,
RNVC, RNSC) ) relacionados com o Número de
Referência constante no Segmento C, foram
alterados na Base de dados de catalogação para o
Número de Estoque constante no Cabeçalho de
Saída. Nesta transação o RNJC deve ser
acrescentado sem qualquer alteração.
OH, C
KDR Exclusão de Referências e
Códigos Associados
As Referências e respectivos códigos associados
constantes nos registros do Segmento C foram
removidos da Base de Dados de Catalogação para
o Número de Estoque constante no Cabeçalho de
Saída.
OH, C
KDU Exclusão de Usuário
Registrado
O Código de Entidade Usuária constante no
Segmento B foi removido da Base de Dados de
Catalogação para o Número de Estoque
constante no Cabeçalho de Saída.
OH, B
KEC Saída Excede as Limitações
das Telecomunicações
Trata-se de uma notificação indicando que a
transação de saída gerada pelo processamento da
sua submissão resultou em uma transação de saída
constituída de 39841 ou mais caracteres. A
transação será imediatamente enviada por correio
utilizando como capa um Formulário NATO 135-
Nº 26 e conterá o mesmo Número de Controle da
Transação.
OH
KFA Dados da Base de Dados de
Catalogação para confronto
por associação
A sua submissão é uma possível duplicação de um
Número Identificador de Item revelado através do
código da relação de associação de uma pesquisa
do Número de Referência junto da Base de Dados
de Catalogação . São enviados os dados do TIR
(TOTAL ITEM RECORD) na forma de uma
transação KFA.
L, ZA, B, C(E),
(H) M ou V, (Z)
KFD Dados da Base de Dados de
Catalogação
Dados da Base de Dados de Catalogação porque
o Número Identificador de Item:
foi previamente cancelado como duplicado (os
dados da transação KFD são para o Item
duplicado), ou
foi cancelado para ser utilizado outro Item de
suprimento (os dados da transação KFD são para o
Item em “uso”), ou
foi cancelado com substituto (os dados da
transação KFD são para o Item de substituição), ou
está inativo (não tem qualquer usuário
registrado),ou
ainda está ativo (os dados da transação KFD são
para o Item duplicado), ou durante o
processamento foram encontrados erros de
condições que impedem a introdução na Base de
Dados de Catalogação dos dados submetidos.
NOTA : Quando os Números de Estoque de
substituição tiverem sido atribuídos por outro
Centro Nacional de Catalogação, a transação KFD
não será enviada.
Tanto:
L, A, B, C, (E),
(H), M ou V ou
DD146, (Z)
Como:
L, K
150
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
KFE Dados da Base de Dados de
Catalogação para
substituição de um Número
de Estoque Cancelado (Saída
secundária somente para
resposta de uma LTI)
Esta transação é utilizada como saída secundária
da transação KFS para enviar os dados da Base de
Dados de Catalogação (exceto dos dados
descritivos) para os Números de Estoque de
substituição de um item de suprimento que foi
cancelado. Quando os Números de Estoque de
substituição tiverem sido atribuídos por outro
Centro Nacional de Catalogação, apenas é enviada
a transação KFS.
Tanto : L, A, B, C,
(E), (H), (Z)
Como: L, K
KFF Reposição de Dados de
Catalogação
Dados de arquivo gerados como saída de
manutenção e utilizados pelo usuário registrado
para substituir os dados de arquivo existentes.
Pode conter:
Os dados da Base de Dados de Catalogação , ou
apenas alguns segmentos específicos quando tal
for acordado a nível OTAN ou bilateral.
Quando utilizado na Base de Dados de
Catalogação a transação deve ser constituída pelo
Cabeçalho de Saída e pelos Segmentos A, B e C.
Quando não se destina à manutenção de todos os
dados da Base de dados de catalogação a
utilização ou não do Cabeçalho de Saída ficará
definida no acordo OTAN ou bilateral a
estabelecer (por exemplo, o Segmento C apenas
para as referências de Fabricantes Não - OTAN).
Nestes casos, não é necessária nenhuma transação
de entrada.
Tanto : OH, A, B,
C
Como: em
conformidade com
o acordado a nível
OTAN ou bilateral
KFM Notificação de Incremento do
NFMSN
A transação representada pelo Código de Serviço
constante no Cabeçalho de Saída foi processada, a
Base de Dados de Catalogação atualizada, e o
NFMSN incrementado. Foi registrado como
receptor de dados para o Número de Estoque
também constante no Cabeçalho de Saída. No
entanto, os dados automatizados de saída para a
manutenção de arquivo foram suprimidos para o
seu Código de Entidade Usuária.
OH
KFN Resposta a Interrogação de
Acompanhamento
Junto se enviam os resultados da sua interrogação
de segmento para a situação do Número de
Controle da Transação constante no registro do
Segmento R desta transação. A situação atual deste
Número de Controle da Transação é indicada pelo
Código de Situação da Transação também citado
no registro de Segmento R.
OH, R
KFS Situação do Número
Identificador de Item
O Número Identificador de Item é Registrado na
Base de Dados de Catalogação com o Código de
Situação do NIIN indicado neste Segmento K.
Quando a transação KFS for gerada como saída
secundária da transação KFN, o Segmento L
substituirá o Cabeçalho de Saída.
Tanto: OH, K
Como: L, K
KHN Reposição de Dados de
Fabricantes
Os dados do Arquivo Auxiliar do Sistema
(“System Support Record - SSR”) gerados como
saída para utilização por parte do receptor para
substituir os dados totais existentes para os
CODEMP/NCAGE.
8
KIR Resultado de uma
Interrogação
Junto se envia a Base de dados de catalogação e o
arquivo de dados da Relação de Intercambialidade
e Substituibilidade (I&S) pedidos pelo país para o
OH ou L,
segmentos pedidos
151
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Número de Estoque que consta no Cabeçalho de
Saída. Quando a transação KIR for gerada como
saída secundária à transação KFN, ou L23, o
Segmento L substituirá o Cabeçalho de Saída.
KKD Cancelado por Duplicidade O Número de Estoque que consta neste Cabeçalho
de Saída foi cancelado como sendo um duplicado
do Número de Estoque que consta nas colunas de
cartão 54 a 66 do registro de Segmento K. Os
Códigos de Entidade Usuário registrados no
Número de Estoque que foi cancelado serão
acrescentados ao NSN duplicado se ainda não
tiverem sido registrados (exceto no caso deste
Número de Estoque ter sido atribuído por outro
Centro Nacional de Catalogação). As referências
serão acrescentadas ao Número de Estoque
duplicado, se processáveis. Junto se enviam os
dados codificados da Base de Dados de
Catalogação relativos ao Número de Estoque
duplicado, na forma de uma transação KAT
(exceto se este NSN tiver sido atribuído por outro
Centro Nacional de Catalogação ou se os Códigos
de Entidade Usuário já foram registrados no NSN
duplicado).
OH, K
KKR Cancelado por Substituição
(devido ao desdobramento de
conceito)
A transação KKR é enviada por uma das seguintes
razões :
Foi atribuído o mesmo Número Identificador de
Item à dois Itens de Suprimento diferentes, pelo
que foi necessário cancelar este NII e atribuir
novos Números de Estoque a cada Item ;
O Número de Estoque corresponde ao conceito de
um Item de suprimento que é demasiado
abrangente, havendo a necessidade de o dividir em
dois conceitos de Item de suprimento de âmbito
mais restrito, cada um dos quais representado por
um NSN de substituição.
O Número de Estoque constante nas colunas de
cartão 27 a 39 foi cancelado e substituído pelos
NSN constantes nas colunas de cartão 54 a 66 e 68
a 80. Junto se enviam os dados da Base de Dados
de Catalogação codificados na forma de uma
transação KFD para os NSN de substituição. Para
um NSN de substituição que tenha sido atribuído
por outro Centro Nacional de Catalogação não é
enviado nenhum dado da transação KFD.
OH, K
KKU Cancelado por Substituição
(devido à utilização)
O Número de Estoque que consta no Cabeçalho
de Saída foi “cancelado para utilização” pelo NSN
que consta no Segmento K. O Código de Entidade
Usuária registrado no Item que foi cancelado, não
será acrescentado ao NSN “em utilização”. Nem
será acrescentada qualquer referência. Junto se
enviam os dados codificados da Base de Dados de
Catalogação apresentados na forma da transação
KFD para o NSN “em utilização”. Quando o NSN “em
utilização” tiver sido atribuído por outro Centro
Nacional de Catalogação apenas será enviada a
transação KKU.
OH, K
KKV Cancelado - Invalido / Não
adquirível
O Número de Estoque que consta no Cabeçalho
de Saída foi “cancelado como inválido/não
adquirível”.
OH, K
152
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
KMA Coincidência por Código de
Conglomerado
Em resposta ao seu pedido de pesquisa, os dados
da Base de Dados de Catalogação são enviados
em resultado de um confronto de Referência(s)
junto de um NSN através de ações de pesquisa
perante os códigos de organização. Junto se
enviam os segmentos retirados da Base de Dados
de Catalogação conforme solicitado pelo vosso
Código de Pedido de Dados de Saída (“Output
Data Request Code”).
L, A, B, C, (E),
(H), M, ou V ou
DD146, (Z)
KMD Transações Múltiplas Utilizado como transação principal no cabeçalho
de saída para indicar que esta saída contém
múltiplas transações de saída de manutenção de
arquivo com o mesmo DCN. A transação KMD
aparece no Cabeçalho de Saída seguida de outras
transações de saída de manutenção de arquivo e
segmentos associados, que relacionam os
resultados de processamento das transações de
entrada selecionadas dentro das combinações
permitidas, submetidas dentro de uma transação
LMD.
OH
KME Coincidência Exata Todas as Referências que foram submetidas com
um DCN são confrontadas com um Número de
Estoque. Desde que não existam Referências
adicionais registradas neste Número de Estoque
deverá ser considerado como uma coincidência
exata.
São enviados os segmentos pedidos da Base de
Dados de Catalogação tal como indicados pelo
seu Código de Pedido de Dados de Saída.
L, A, B, C, (E),
(H), M ou V ou
DD146, (Z)
KMP Coincidência Potencial As Referências que foram submetidas com um
DCN são confrontadas com um ou mais Números
de Estoque que tenham mais ou menos referências
registadas no NSN. No caso da transação de
entrada LSN, são enviados, se aplicável, os
segmentos pedidos da Base de Dados de
Catalogação conforme indicado pelo seu Código
de Pedido de Dados de Saída. No caso da
transação de entrada LSA (sem RNJC), são
enviados, se aplicável, todos os segmentos.
L, A, B, C, (E),
(H), M, ou V ou
DD146, (Z)
KMR Coincidência de Referência Esta Referência constante no Segmento J originou
uma condição de coincidência. A transação
constante no Segmento L seguinte identifica o tipo
/ grau das condições de coincidência. As
referências não coincidentes serão identificadas
pela transação de saída KNR. As Referências que
coincidam com um Número de Estoque atribuído
por outro Centro Nacional de Catalogação não
darão origem a uma transação de saída KMR e a
transação de entrada será rejeitada. O Segmento 1
será utilizado em conjugação com esta transação
quando o CODEMP/NCAGE de substituição e o
Número de Referência submetido, originarem uma
condição de coincidência. O Segmento 1 será
apresentado a seguir ao registro do Segmento J.
J, (1)
KMT Dados de Item Preferencial
em uma relação de
padronização
São enviados os dados da Base de Dados de
Catalogação do Número de Estoque padronizado
ou de substituição que se relaciona com um NSN
não padronizado encontrado em resultado da
L. A, B, C, (E),
(H), M ou V
153
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
transação de procura / pesquisa submetida. A
produção desta transação de saída é posterior e
complementar aos dados de arquivo do NSN
coincidente e utilizam-se os mesmos dados
elementares de controle.
KNR Coincidência não encontrada A sua submissão para proceder à pesquisa das
referências em confronto com a Base de Dados de
Catalogação para obter os correspondentes NSNs
foi processada. No entanto, as referências
submetidas não estão registradas na Base de Dados
de Catalogação. O Segmento 1 será utilizado em
conjugação com esta transação quando o
CODEMP/NCAGE submetido por intermédio da
transação LSN tiver sido cancelado e o
CODEMP/NCAGE de substituição e número de
referência submetido resultarem em uma condição
de não coincidência durante o processo de
pesquisa. O Segmento 1 será apresentado a seguir
ao registro do Segmento J.
J, (1)
KPM Processamento Incorreto Esta transação significa que as transações de saída
foram geradas durante uma anomalia do
equipamento/programas e o reprocessamento dos
dados de entrada ocorreu depois de se ter
procedido à correção da anomalia.
OH, A, B, C, (E),
M ou V ou
DD146, (Z)
KRE Notificação de Devolução Os Segmentos P ou Q devem ser utilizados em
conjugação com esta transação de acordo com as
seguintes condições :
A transação submetida sob este DCN contém
erros.
O Segmento P apenas refletirá os DRN e os
Códigos de Devolução aplicáveis que identifiquem
as condições específicas de erro. O registro de
Segmento Q refletirá os DRN, os Códigos de
Devolução aplicáveis que identificam as condições
específicas de erro o valor de cada DRN
devolvido. Por cada transação de entrada é
permitido devolver um máximo de 10 erros. O
Segmento 1 será utilizado em conjugação com esta
transação quando um pedido LSA originar uma
rejeição e o NCAGE submetido tiver sido
cancelado / substituído. O Segmento 1 será
apresentado antes dos Segmentos P e / ou Q.
OH, (1), P e / ou Q
KRP Notificação de Possível
Duplicidade
Utilizado no Cabeçalho de Saída como transação
primária de saída para pesquisa destinada a indicar
que a sua submissão LAR ou LMD pedindo a
adição de referências se revelou poder ser uma
possível duplicação de um Número Identificador
de Item existente - junto se enviando os
respectivos dados da Base de Dados de
Catalogação (transação KFD ou KFA) para
possíveis duplicados.
OH
KRT Notificação de Recepção de
um pedido LSA
Saída gerada pelo país de destino logo que tenha
recebido um pedido LSA.
OH
KRU Notificação de Submissão
Improcessável
A sua submissão é devolvida porque pelo menos
um elemento de controle necessário para
processamento faltava, era inválido ou não
identificável, tornando impossível o
processamento da transação, ou porque já se
OH, P ou Q
154
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
encontrava registrada no arquivo de transações
pendentes sob o mesmo DCN.
KSR Resultados de Pesquisa Utilizado como Cabeçalho de Saída de uma
transação primária de saída para pesquisa. Uma ou
mais transações de saída (transações KMA, KME,
KMP, KMR, KMS, ou KNR) serão incluídas para
refletir uma determinada saída resultante da
operação de pesquisa. A saída adicional fará parte
desta transação e será apresentada logo a seguir ao
Cabeçalho de Saída KSR.
OH
KTD Dados Descritivos Completos Junto se enviam os dados descritivos completos
em resultado de :
Adição, remoção ou alteração dos dados
descritivos; ou apenas alteração da Classe; ou
alteração da Classe e INC; ou alteração da Classe e
Tipo de Identificação de Item; ou alteração da
Classe, INC e Tipo de Identificação de Item para o
Número de Estoque constante no Cabeçalho de
Saída.
OH, A, M ou V
KTN Dados Interrogados não
Disponíveis
O pedido de determinados dados elementares ou
cadeias de dados foi processada; no entanto, os
dados pedidos não se encontram Registrados na
Base de Dados de Catalogação para o Número de
Estoque constante no Cabeçalho de Saída. Quando
a transação KTN é gerada como saída secundária à
transação KFN, o Segmento L substituirá o
Cabeçalho de Saída.
OH ou L
KWA Mensagem de Controle de
Transmissão de Dados por
Telecomunicações
Mensagem de saída utilizada para fornecer os
Números de Série da Estação de
Telecomunicações aos receptores de
telecomunicações e o número total de mensagens
de Telecomunicações geradas em uma
determinada data.
D
KWF Mensagem de Controle da
Recepção de Dados por
Telecomunicações
A mensagem KWF criada pelo programa de
controle de MBS é devolvida ao originador da
mensagem KWA para conhecimento.
As mensagens KWF refletirão exatamente a
informação constante nas mensagens KWA
conforme gerado pelo originador das transmissões
dos correspondentes dados de Catalogação.
D
Nota:
Nesta tabela os cartões de segmento indicados entre parênteses serão incluídos
quando disponíveis.
155
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Exemplos:
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KRUA014R7FA040330000001 5310 LNK FA
KRUZ024R7FA040330000001 5310 P Z03 8999 MI
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KREA014LLZK002390000572 1080191962534 LAU ZK
KREZ024LLZK002390000572 1080191962534P 4000 FN
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KAUA01480ZN03037LU000170363120009132456 LAU YA
KAUZ02480ZN03037LU000170363120009132456BZN01 1
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KATA014R7FA0225400114000005340190005720 LNR FA
KATA024R7FA0225400114000005340190005720AT375-F38842BUMPER,NONMETALLIC 1 A03198
KATA034R7FA0225400114000005340190005720BYA01 1
KATA044R7FA0225400114000005340190005720BYAFA 1
KATA054R7FA0225400114000005340190005720C 4 3 2 1 R7 C 002FKDCN4-7655 1
KATA064R7FA0225400114000005340190005720V NAMED38842#MATLDRCH000#STYLL54#ABHPJLA-
KATA074R7FA0225400114000005340190005720V 1000.0#ABKWJLA14.0#ABMKJLB2.7$$JLC2.9#-
KATZ084R7FA0225400114000005340190005720V AASFJBSA55.0$$JCSA65.0##
(*) Segmento OutPut Header
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KMDA014ZWZW01331T0062710335905990140553 LMD YA
KARA024ZWZW01331T0062710335905990140553C 1 5 2 2 ZK D U2248BPC67007-11 1
KCRZ034ZWZW01331T0062710335905990140553C 1 5 2 4 ZK D K2504152-549 1
(*) Segmento OutPut Header
11.6.3 - CLASSIFICAÇÃO DAS TRANSAÇÕES
11.6.3.1 – Quanto ao sistema de aplicação
Transações Comuns ao SOC/SISMICAT
LAU, LDU, LTI, LAR, LCR, LDR, LMD, L07, LFN, LSN
KAT, KAU, KFS, KFD, KRE, KRU, KFM, KDU, KFE, KTN,
KIR, KFA, KRP, KAR, KCR, KDR, KMD, KTD, KCG, K27,
KMP, KMR, KMT, KNR, KRT, KSR, KFN, KMA, KME, KKD,
KKR, KKU, KKV, KCD, KPM, KFF, KWA
156
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Transações Exclusivas do SISMICAT
LNC, LNR, LNK, LBC, LBK, LBR, LAB, LCC, LCG, LCD,
LSB, LKD, LKR, LKU, LKV
KCI (só recebimento – transação exclusiva do NCB USA)
Transações Exclusivas do SOC
LSA, L23
KEC, K23, KHN, KWF
11.6.3.2 – Transações tipo K
As transações tipo K podem ser classificadas quanto à solicitação e quanto à modificação
do TIR (TOTAL ITEM RECORD).
11.6.3.2.1 – QUANTO À SOLICITAÇÃO
Dentro desta categoria, as transações tipo “K” são classificadas como solicitadas e não
solicitadas.
Transações solicitadas são as transações tipo K que representam uma resposta a uma
transação tipo L submetida pelo usuário. Portanto, as transações solicitadas sempre são emitidas
com o mesmo DCN da transação L que lhe deu origem, representando uma resposta ao
solicitante.
As transações não solicitadas por sua vez chegam a um usuário sem que este tenha tomado
qualquer iniciativa junto ao emitente. Estas transações são decorrentes de alterações na base de
dados solicitadas por um usuário qualquer em que os demais devem tomar conhecimento. Estas
transações são emitidas com um DCN atribuído pelo NCB emissor.
11.6.3.2.2 – QUANTO À MODIFICAÇÃO DA TIR
Dentro desta categoria, as transações tipos “K” são classificadas como de manutenção, de
notificação, e de telecomunicações.
As transações de manutenção transportam dados que serão usados na manutenção do TIR
(inclusão, alteração e exclusão de item) ou H4 (inclusão de fabricante). As transações de
manutenção podem ter sido solicitadas ou não.
As transações de notificação normalmente não transportam informações capazes de
alterar o TIR, mas reportam o resultado de uma consulta ou erro no processamento de uma
transação tipo L. Portanto, as transações de notificação sempre são emitidas como resposta, ou
seja, sempre são solicitadas. As transações de notificação que transportam dados de erro, resultado
de consulta ou cancelamento podem ser incluídas em um pacote como transações secundárias.
Em alguns casos especiais transações de notificação podem ser usadas para alterar o TIR:
- KFS - quando retornar informação de cancelamento para um item que esteja registrado
como ativo no TIR.
157
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
- KIR – quando a LTI tiver sido emitida com a intenção expressa de atualizar a base de
dados.
As Transações de telecomunicações são transações especiais para o controle automático
de envios. São as transações KWA e KWF.
11.6.3.3 – Transações tipo L
As transações tipo L são classificadas quanto ao objetivo:
Objetivo Transação
Manutenção de Usuário LAU e LDU
Manutenção de Referência LAR, LAB, LCR e LDR
Manutenção de Identificação LCD e LCG
Manutenção de Característica LCC
Inclusão de Identificação LNC, LNR, LNK, LBC, LBR e LBK
Cancelamento de Item LKU, LKV, LKR e LKD
Consulta LTI, LSN, LFN e L23
Agrupamento LMD
Identificação no Exterior L07, LSB e LSA
11.6.4 – RESPOSTAS POSSÍVEIS PARA TRANSAÇÕES (TIPO ‘L”)
Cada transação tipo “L” poderá ter como resposta uma variedade de transações do tipo
“K”.
Transação tipo
“L”
Usuário Resposta da Transação
Solicitante KEC, KAT, KFS/KFD, KRE, KRU
LAU
Demais Usuários KAU, KFM
Solicitante KDU, KFS/KFD, KRE, KRU LDU
Demais Usuários KDU, KFM
LTI Solicitante KEC, KIR, KTN, KFS/KFE, KRE, KRU
LNC, LNR, LNK,
LBC, LBR, LBK
Solicitante KAT, KRE, KRU
Solicitante KCD, KRE, KRU LCD
Demais Usuários KCD
Solicitante KCG, KRE, KRU LCG
Demais Usuários KCG
Solicitante KTD, KRE, KRU LCC
Demais Usuários KTD, KFM
Solicitante KAR, KRP/KFD, KRP/KFA, KFS/KFD, KRE, KRU LAR
Demais Usuários KAR
Solicitante KAR, KRE, KRU LAB
Demais Usuários KAR
Solicitante KCR, KFS/KFD, KRE, KRU LCR
Demais Usuários KCR
Solicitante KDR, KFS/KFD, KRE, KRU LDR
Demais Usuários KDR
LKV Solicitante KKV, KRE, KRU
158
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Demais Usuários KKV
Solicitante KKR/KFD, KRE, KRU LKR
Demais Usuários KKR/KFD
Solicitante KKD, KAT, KAU, KAR, KRE, KRU LKD
Demais Usuários KKD, KAT, KAU, KAR, KFM
Solicitante KKU, KAT, KAU, KAR, KRE, KRU LKU
Demais Usuários KKU, KAT, KAU, KAR, KFM
L23 Solicitante K23, KRE, KRU
K23 Solicitante KRE, KRU
Pesquisa tipo S KSR/KMR/KME, KSR/KNR/KMR/KMP,
KSR/KNR/KMR/KMA,
KSR/KNR/KMR/KMP/KMR/KMA, KRE, KRU
LSN
Pesquisa tipo F KSR/KNR, KSR/KMR/KME, KSR/KMR/KMP,
KSR/KNR/KMR/KMP, KSR/KMR/KMA,
KSR/KNR/KMR/KMA, KSR/KMR/KME/KMR/KMP,
KSR/KMR/KME/KMR/KMA,
KSR/KMR/KMP/KMR/KMA,
KSR/KNR/KMR/KMP/KMR/KMA, KSR/KMR/KME/
KMR/KMP/KMR/KMA, KRE, KRU
Solicitante KRT, KAT, KAR, KSR/KNR/KMR/KMP/KMR/KMA,
K27, KRE, KRU
L07/LSB/, L07/LSA
Demais Usuários KAR, KAU
LFN Solicitante KFN, KFN/KIR, KFN/K27/KIR, KFN/KFS/KFE,
KFN/K27, KFN/KTN, KFN/KRE, KRE, KRU
Nota:
1. Transações KFF e KHN só serão recebidas se solicitadas fora do sistema (ex.: por
carta). Estas transações são também emitidas para a NAMSA a fim de compor
dados do NMCRL( NATO Master Catalogue of Reference for Logistics).
2. Transações KPM poderão ser emitidas a qualquer tempo, sem solicitação, por
iniciativa do NCB, ao perceber uma inconsistência na TIR.
3. A transação KCI é recebida pelo SGDC (sistema Gerencial de Dados de
Catalogação) apenas para manutenção do NFMSN. Somente os EUA emitem este
tipo de transação.
4. A transação K23 tem um processamento semelhante a uma transação tipo L.
5. O processamento da LFN não leva em consideração a existência de transações
KRU nos suspense files.
6. Transações de múltiplos DIC deverão observar a seguinte ordem de entrada/saída:
LMD/LCG/LCD/LDR/LAR/LCR/LCC
KMD/KCG/KCD/KDR/KAR/KCR/KTD
159
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.6.4.1 – Exemplo de correspondência entre DIC de entrada e possíveis saídas
LAU
KFD
KFS
OK
KAT
Erro
KRE
KRU
Erro
Item
Cancelado
KEC
Excedeu limite de
telecomunicações
(39.841 caracteres)
LBC,LBK, LBR
LNC,LNK, LNR
OK
KAT
Erro
Erro
KRU
KRE
11.6.5 – FLUXO DE TRANSAÇÕES
11.6.5.1 – Transações para itens nacionais
As transações “L” (por exemplo, adição de referência) são produzidas por um Órgão
integrante do SISMICAT (COA-MB, COA-EB, COA-FAB, ou COA-MP) ou por um NCB, e
repassadas ao CECAFA para processamento.
160
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
As transações “K” (por exemplo, retorno da adição de referência) são produzidas pelo
CECAFA, e repassadas aos usuários do item (integrantes do SISMICAT e países usuários do item)
para inclusão em suas respectivas bases de dados.
COA
L
P
K
P
K
M
K
M
COA
COA
CECAFA
CECAFA
NCB
K
P
NCB
NCB
L
P
K
M
K
M
11.6.5.2 – Transações para itens estrangeiros
As transações “L” (por exemplo, adição de usuário), quando produzidas por um Órgão
integrante do SISMICAT, são repassadas ao CECAFA para que o mesmo repasse-nas para o NCB
responsável pela catalogação do item.
As transações “L” (por exemplo, adição de referência), quando produzidas por um NCB,
são processadas no próprio NCB.
As transações “K” (por exemplo, retorno da adição de referência) são produzidas pelo
NCB, e repassadas ao CECAFA para que o mesmo repasse-nas aos usuários do item (integrantes
do SISMICAT) para inclusão em suas respectivas bases.
COA
CECAFA
NCB
COA
L
P
L
S
K
P
K
S
K
M
COA
CECAFA
NCB
K
M
K
M
161
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.7 – PACOTE
É um conjunto de um ou mais pedidos de serviço, univocamente identificável, e cujos
serviços devem ser executados integralmente, para a manutenção da integridade da base de dados.
Quando um pacote possuir mais de um serviço, estes deverão ser reunidos sob a transação LMD.
O pacote possui as seguintes características:
a) identificado pelo número de controle do pacote (DCN);
b) possui registros numerados pelo campo PSN; e
c) o seu DCN é único.
EXEMPLO:
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNRA014G1MB032720325358 8345BR2200801AA4040027074PENNANT,SIGNAL 1 A
LNRA024G1MB032720325358 8345BR2200801BYAMB 1
LNRA034G1MB032720325358 8345BR2200801C 4 3 2 6 G1 A 0072KMANSUR/POLIAMIDA J
LNRA044G1MB032720325358 8345BR2200801C CS/2 TP 1 2
LNRA054G1MB032720325358 8345BR2200801V NAMED27074#CLOLGCORNETA SUBSTITUTA 2 S-
LNRA064G1MB032720325358 8345BR2200801V UBS TIPO 1#FMATEPOLYAMIDE#STYLL1B#ANEH-
LNRA074G1MB032720325358 8345BR2200801V DAWY#AZYQJL450.0#AZYPJL715.4#HUES1ADBU-
LNRZ084G1MB032720325358 8345BR2200801V 0000$$DWH0000#ALJPDAAB##
11.7.1 – DCN
O DCN (Document Control Number) é o número de controle do pacote gerado para o
pacote de entrada (solicitação) e mantido no correspondente pacote de saída (resposta) do
solicitante; nesse caso, os pacotes de saída para os demais usuários do item, fruto do pacote de
entrada do solicitante, seguem com outros DCN gerados pelo submetente. Os códigos que
compõem o DCN são: Código da Entidade de Origem (Originator Code - DRN 4210), o Código
da Entidade Submetente (Submitter Code - DRN 3720), a Data da Transação (Transaction Date -
DRN 2310) e o Número de Série da Transação (Document Control Serial Number - DRN 1000).
Essa combinação criará um número de 16 dígitos, único para cada pacote, servindo, pois, para sua
identificação imediata.
Adiante veremos a composição do DCN.
11.7.1.1 – Originator Code e Submitter Code
O código da entidade de origem (originator code) é o código do Órgão que originou o
pacote, que, no caso do SISMICAT, é a Agência de Catalogação para transações nacionais ou a
COA para transações internacionais.
O código da entidade de submetente (submitter code) é o código do Órgão responsável em
remeter o pacote recebido pelo órgão de origem, que no caso do SISMICAT, é a COA para
transações nacionais ou o BRASIL (YA) para transações internacionais.
162
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DCN
PSN
P
OC SC DATE DCSN
4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23
A014G1
A024G1
A034G1
A044G1
A054G1
A064G1
A074G1
Z084G1
MB03272
OC (Originator Code) – Código da Entidade de Origem
MB03272
SC (Submitter Code) – Código da Entidade Submetente
MB03272
DATE (Transaction Date) – Data da Transação
MB03272
DCSN (Document Control serial Number – Nº de série da Transação
MB03272
MB03272
MB03272
MB03272
0325358
0325358
0325358
0325358
0325358
0325358
0325358
0325358
Exemplos:
1. Uma transação originada na Diretoria de Servo Geográfico do Exército terá como Originator
Code e Submitter code, respectivamente, E3EB;
2. Uma transação originada nessa Agência e repassada pelo CECAFA para outro NCB terá como
Originator Code e Submitter Code, respectivamente, EBYA.
11.7.1.1.1 – CÓDIGO DE ENTIDADE USUÁRIA
Código que representa um país ou agência OTAN ou uma organização Nacional para a
qual são registradas a situação do item de suprimento e / ou os dados de catalogação.
Este código é utilizado como:
- Código da Entidade de Origem (DRN 4210);
- Código da Entidade Submetente (DRN 3720);
- Código da Entidade Destinatária (DRN 3880) – utilizado no segmento “OUTPUT
HEADER”, “2”, e “D”;
- Código da Entidade Responsável pela Documentação Técnica de Catalogação
(RNAAC-DRN 2900);
- Código da entidade organizacional principal (MOE RULE NUMBER – DRN 8290) –
utilizado no segmento B.
Nota:
1. Com exceção do MOE RULE NUMBER, os demais códigos de entidades usuárias são
constituídos por 2 (dois) caracteres.
2. O DRN 3880 – Destination Activity Code correspondente a “01” quando o destino for o CECAFA
(para envios de uma COA para o CECAFA), e corresponde a “YA” quando o destino for o Brasil
(para envios de um NCB estrangeiro para o NCB brasileiro).
2. MOE (Major Organization Entity) RULE NUMBER é o código que representa a organização que
define as regras de catalogação. É constituído por 4 (quatro) caracteres e obedece a seguinte
formação:
a. Para um solicitante estrangeiro, o MOE RULE NUMBER é igual ao código da entidade de
submetente do NCB acrescido de “01”;
b. Para um solicitante nacional, o MOE RULE NUMBER é igual a “YA” acrescido de código da
entidade de submetente da COA.
163
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.7.1.1.2 – TABELA DE CÓDIGO DE ENTIDADE USUÁRIA INTERNACIONAL
País Código
BÉLGICA ZB
CANADA ZC
REPÚBLICA TCHECA WZ
FRANCE ZF
ALEMANHA ZG
GRÉCIA ZU
HUNGRIA WH
ITALIA ZR
LUXEMBURGO ZL
NAMSA ZX
NORUEGA ZT
PORTUGAL ZP
ESPANHA YB
TURQUIA ZW
INGLATERRA ZK
ESTADOS UNIDOS ZZ
BRASIL YA
NOVA ZELÂNDIA ZE
SINGAPURA YJ
11.7.1.1.3 – TABELA DE CÓDIGO DE ENTIDADE USUÁRIA NACIONAL
Entidade Código Identificação
NCB - MD 01 Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA)
COA - MB MB Marinha do Brasil – Central de Operações e Arquivo (COA)
COA - EB EB Exército Brasileiro – Central de Operações e Arquivo (COA)
COA - FAB FA Força Aérea Brasileira – Central de Operações e Arquivo (COA)
COA - MP MP Ministério do Planejamento – Central de Operações e Arquivo (COA)
G1 Diretoria de Abastecimento da Marinha
G2 Diretoria de Aeronáutica da Marinha
G3 Centro Logístico de Saúde da Marinha
G4 Diretoria de Sistema de Armas da Marinha
G5 Base de Hidrografia da Marinha em Niterói
G6 Diretoria de Engenharia Naval
G7 Base Almirante Castro e Silva
G8 Comando de Material de Fuzileiros Navais
G9 Diretoria de Telecomunicações da Marinha
H1 Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo
AgCat-MB
H2 Diretoria de Obras Civis da Marinha
E1 Departamento de Logística
E2 Diretoria de Material de Comunicação, Eletrônica e Informática
E3 Diretoria de Serviço Geográfico
AgCat-EB
E4 Diretoria de Material de Aviação do Exército
164
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
R1 Parque de Material Aeronáutico de Belém
R2 Parque de Material Aeronáutico de Recife
R3 Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos
R4 Parque de Material Aeronáutico do Galeão
R5 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa
R6 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo
R7 Seção de Catalogação do Estado Maior da Aeronáutica (SCAT)
R9 Centro Técnico Aeroespacial
S2 Comissão Aeronáutica Brasileira em São Paulo
S5 Diretoria de Engenharia
S6 Diretoria de Saúde da Aeronáutica
S7 Parque de Material Bélico da Aeronáutica do Rio de Janeiro
S8 Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro
S9 Subdiretoria de Abastecimento
T1 Hospital Central da Aeronáutica
T2 Hospital de Força Aérea do Galeão
AgCat-FAB
T3 Odontoclínica de Aeronáutica Santos Dumont
11.7.1.2 – Transaction Date
Os cinco dígitos que sucedem ao submitter code compõem a data de submissão da
transação, em formato juliano: 2 caracteres referentes ao ano e 3 caracteres referentes ao dia,
contado de maneira corrida, a partir do primeiro dia do ano, sendo este o dia 001 e sendo o último
365 ou 366.
Exemplo: 15 de fevereiro de 2003 eqüivale a 03046 - 03 são os 2 últimos caracteres de
2003 e 046 representa o dia 15 de fevereiro: 31 dias de janeiro mais 15 dias de fevereiro.
11.7.1.3 – Document Control Serial Number (DCSN)
Código alfanumérico seqüencial de 7 dígitos atribuído a cada pacote para efeitos de
controle.
11.7.2 – PACKAGE SEQUENCE NUMBER (PSN)
O PSN (Package Sequence Number) é o número de ordem (controle) do registro utilizado
para indicar, ordenar e identificar o número de seqüência dos vários registros (cartões) que
constituem um pacote.
Ao PSN do primeiro registro (cartão) de um pacote será atribuído o valor “A01”, ao
segundo “A02”, ao terceiro “A03” e assim por diante até “A99”. No caso de um pacote possuir
mais de 99 registros (cartões), os PSN continuarão com “B00” até “B99”, “C00”, etc., até “Y99”.
Todos os registros (cartões) que ultrapassem o valor 2499 (correspondente a primeira ocorrência
do Y99) terão o PSN de valor “Y99”.
Ao PSN do último registro (cartão) de um pacote será atribuída a letra “Z” como primeiro
caracter para indicar que é o último cartão e os últimos dois caracteres terão o número seguinte na
seqüência que se vinha seguindo. Por exemplo, se PSN do registro (cartão) anterior ao último for
165
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
“B12”, o PSN do último registro (cartão) será “Z13”. Em consonância com esta regra um pacote
com apenas um único registro (cartão) utilizará sempre o PSN de valor “Z01”.
DCN
PSN
P
OC SC DATE DCSN
4 – 6 7 8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23
A014
A024
A034
A044
A054
A064
A074
Z084
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
G1MB032720325358
11.8 – CARACTERES DE CONTROLE DOS PACOTES /
SEGMENTOS
Os formatos dos cartões (ou registros) de comprimento fixo são utilizados visando
possibilitar a troca de dados de catalogação por meio de cartões formatados, fitas magnéticas ou
mensagens de telecomunicações. Cada formato de Registro contém campos de controle comuns
que facilitam o processamento das transações que necessitam múltiplos Registros.
Os formatos de Registro estão limitados a oitenta (80) caracteres (colunas) e têm um
posicionamento padronizado dos dados para minimizar os erros bem como para garantir que cada
formato de segmento contenha a informação de controle suficiente para a sua identificação. Os
campos de controle comuns em cada segmento são:
Coluna do
Cartão
Elemento de Dado DRN
1-3 Código de Serviço (“Document Identifier Code -DIC”) 3920
4-6 Número de Ordem do Registro (“Package Sequence Number -PSN”) 1070
7 Código Indicador de Prioridade (“Priority Indicator Code -PIC”) 2867
8-23 Número de Controle do Pacote (“Document Control Number -
DCN”)
1015
40 Código de Segmento (se necessário) (“Segment Code”) 8999
80 Código Indicador de Continuação (se necessário) (“Continuation
Indicator Code - CIC”)
8555
166
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
E adicionalmente, quando for aplicável a utilização:
Coluna do
Cartão
Elemento de Dado DRN
24-26 Número OTAN de Seqüência de Manutenção do Arquivo (“NATO
File Maintenance Sequence Number -NFMSN”)
1516
27-39 Número OTAN de Estoque Atribuído (“Assigned NATO (Standard)
Stock Number - NSN”)
3960
Nota:
O Segmento D, os Segmentos de Telecomunicações e os Segmentos da Lista de
Quesitos Principais (“Master Requirement Directory - MRD”) são exceções a estas
regras comuns.
11.8.1 – PIC
O PIC (Priority Indicator Code) é o código indicador de prioridade no atendimento a um
serviço.
Os PIC disponíveis são:
Código Significado Condição/Prazo
0
Processamento
Imediato
Gerado como saída pelos Estados Unidos da América,
em resultado de uma atualização “on-line” de sua base
de dados de catalogação.
4 Rotina
Utilizado para todas as transações sem prazo definido,
com exceção das transações LSA, que no caso o prazo
de processamento acordado não pode exceder 90 a
dias.
A Acelerado
Utilizado apenas para as transações LSA, que no caso
o prazo de processamento acordado não pode exceder a
60 dias.
E Emergência.
Utilizado apenas para as transações LSA, que no caso
o prazo de processamento acordado não pode exceder a
14 dias.
11.8.2 – CIC
O CIC (Continuation Indicator Code) é o código indicador de continuação de uma
informação.
Existem circunstâncias em que todos os dados pertencentes a um segmento não podem ser
inseridos na totalidade num único Registro (cartão). Quando são necessários mais de um cartão,
para conter os dados correspondentes a um segmento, os cartões têm que conter um número de
ordem do Registro atribuído em seqüência e consecutivamente. Sempre que necessário, os
167
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
segmentos contemplam a inserção de um código indicador de continuação (DRN 8555) na coluna
de Registro 80 para identificar o formato específico do segmento apresentado e / ou para indicar
que é necessário utilizar mais de um Registro, quer para completar o valor de um dado elementar
extenso (por exemplo o Segmento V) ou para permitir a inserção dos dados dos segmentos que
não cabem apenas num só Registro devido a limitações de espaço (por exemplo o Segmento H).
SEGMENTO TÍTULO QTDE CARTÃO
CARACTERES A INSERIR NA
COLUNA 80 DO CARTÃO
A Dados de
Identificação
único cartão ficará em branco
B Dados do Usuário único cartão terá o nº “1”
C Dados de Referência pode ter 2 cartões 1 cartão – terá nº “1”
2 cartões – 1º cartão terá uma letra “J”
2º cartão terá um nº “2”
V Característica
Codificada
Poderá ter 1, 2 ou
mais cartões
1 cartão – ficará em branco
2 cartões ou mais – terá um (-) hífen.
Exceto o último cartão ficará em branco
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNRA014G1MB032720325358 8345BR2200801AA4040027074PENNANT,SIGNAL 1 A
LNRA024G1MB032720325358 8345BR2200801BYAMB 1
LNRA034G1MB032720325358 8345BR2200801C 4 3 2 6 G1 A 0072KMANSUR/POLIAMIDA J
LNRA044G1MB032720325358 8345BR2200801C CS/2 TP 1 2
LNRA054G1MB032720325358 8345BR2200801V NAMED27074#CLOLGCORNETA SUBSTITUTA 2 S-
LNRA064G1MB032720325358 8345BR2200801V UBS TIPO 1#FMATEPOLYAMIDE#STYLL1B#ANEH-
LNRA074G1MB032720325358 8345BR2200801V DAWY#AZYQJL450.0#AZYPJL715.4#HUES1ADBU-
LNRZ084G1MB032720325358 8345BR2200801V 0000$$DWH0000#ALJPDAAB##
11.8.3 – NFMSN
O NFMSN (NATO File Maintenance Sequence Number) é o número OTAN de seqüência de
manutenção do arquivo que controla a versão do NSN de modo a permitir a integridade entre as bases
(do catalogador do item e dos usuários). É composto por 3 (três) caracteres numéricos, começando
em “000” no momento da atribuição do NSN, e incrementado a cada alteração do item.
168
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Pedido - A
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNKA014R7FA031500000001 1680 A 39731MODIFICATION KIT,AI 25A
LNKA024R7FA031500000001 1680 BYAFA 65ZF03147UC300021
LNKA034R7FA031500000001 1680 C 4 3 2 6 R7 A 001JKBSTUC-26-0001/00 J
LNKZ044R7FA031500000001 1680 C 00 2
Resposta - A
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
KATA014R7FA0315000000010001680190005664 LNK FA
KATA024R7FA0315000000010001680190005664A 39731MODIFICATION KIT,AI 25A03197
KATA034R7FA0315000000010001680190005664BYA01 1
KATA044R7FA0315000000010001680190005664BYAFA 1
KATZ054R7FA0315000000010001680190005664C 4 3 2 6 R7 A 001JKBSTUC-26-0001/00 J
Nessa situação, temos a Força Aérea solicitando que seja atribuído NSN a um item.
Vemos que a transação de entrada que solicita essa atribuição (LNK) não possui NFMSN, uma
vez que ainda não existe NSN, portanto não há que se falar em manutenção. Uma vez atribuído o
NSN, este possui NFMSN 000, o que é informado na KAT de resposta ao solicitante, indicando
que o item foi instituído e ainda não foi feita nenhuma alteração no mesmo.
Pedido - B
1
st
card
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
DA SI JC FC S NCAGE
REFERENCE NUMBER
C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26
27/28 29 – 36 3738 3940
41-42
43-47 48 – 79 80
LSAA01E65ZF03147UC30002 YA C 42 001JKBSTUC-26-0001/0000 J
2nd card
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
S INC
NON-APPROVED ITEM NAME
NSC C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-39 40 41-43 44-48 49 –62 63 64-67 68-79 80
LSAZ02E65ZF03147UC30002 2 39731 1680 2
Resposta - B
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
KAUA014YAYA0319724553480011
24553480011
680190005664 LSA FA
KAUZ024YAYA03197 680190005664BZF01 1
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
KATA01465ZF03147UC300020011
UC300020011
UC300020011
UC300020011
UC300020011
UC300020011
680190005664 LSA ZF
KATA02465ZF03147 680190005664A 39731MODIFICATION KIT,AI 25A03197
KATA03465ZF03147 680190005664BYA01 1
KATA04465ZF03147 680190005664BZF01 1
KATA05465ZF03147 680190005664C 4 3 2 6 R7 A 001JKBSTUC-26-0001/00 J
KATZ06465ZF03147 680190005664C 00 2
169
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Nessa segunda situação, temos a França solicitando atribuição de NSN para o mesmo item
que já foi catalogado pela Força Aérea, por meio de uma LSA. Pelo mesmo motivo que a LNK,
tal transação não possui NFMSN. Como o item já estava catalogado, a França foi simplesmente
adicionada como usuária do item, recebendo com isso uma transação KAT, contendo todos os
dados do NSN. Contudo, pode-se observar que o NFMSN foi incrementado para 001, pois, no
momento em que a França foi incluída como usuária, realizou-se a primeira manutenção no item.
A FAB recebeu uma KAU, que adicionará na base de dados dessa Força a França como usuária do
item.
Pedido - C
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LARZ014ZFZF032530002233 1680190005664C 4 5 2 4 ZF B F3033ITS011UBXBXAA 1
Resposta - C
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
KARA014ZFZF0325300022330021680190005664 LAR ZF
KARZ024ZFZF0325300022330021680190005664C 4 5 2 4 ZF B F3033ITS011UBXBXAA 1
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
KARA014YAYA0326025038820021680190005664 LAR FA
KARZ024YAYA0326025038820021680190005664C 4 5 2 4 ZF B F3033ITS011UBXBXAA 1
Nesse terceiro exemplo, a França, na qualidade de usuária do item, adiciona uma nova
referência ao mesmo. Como resultado dessa nova manutenção, temos o incremento do NFMSN
para 002.
11.8.4 – NSN
É o número de estoque da OTAN atribuído a um item, composto de 13 caracteres
numéricos, onde os quatro primeiros correspondem ao Código de Classe (“NATO Supply Class –
NSC”) (DRN 3990), os dois subsequentes o Índice de Procedência de Catalogação – IPC (“NATO
Code For NCB – NCB Code“) (DRN 4130), e os 7 últimos dígitos correspondem a um número
atribuído seqüencialmente no âmbito do país de origem.
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*KATA014R7FA0225400114000005340
5340
5340
5340
5340
5340
5340
190005720
190005720AT
190005720BY
190005720C 4 3
190005720V NA
190005720V 10
190005720V AA
LNR FA
KATA024R7FA022540011400000 375-F38842BUMPER,NONMETALLIC 1 A03198
KATA034R7FA022540011400000 AFA 1
KATA044R7FA022540011400000 2 1 R7 C 002FKDCN4-7655 1
KATA054R7FA022540011400000 MED38842#MATLDRCH000#STYLL54#ABHPJLA-
KATA064R7FA022540011400000 00.0#ABKWJLA14.0#ABMKJLB2.7$$JLC2.9#-
KATZ074R7FA022540011400000 SFJBSA55.0$$JCSA65.0##
(*) Segmento OutPut Header
170
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.9 – ENVIO DE DADOS
Conjunto finito e ordenado de dados utilizado para a troca de dados de catalogação. A cada
envio é atribuído um número seqüencial único para cada destino, constituído por 11 dígitos,
chamado NED (número de envio de dados), o qual possui a seguinte lei de formação:
Z Z 2 0 0 1 0 0 1 0 0
ORIGEM ANO SÉRIE Nº SEQ.
A cada vez que o número seqüencial atingir 9999, a série é incrementada em um.
Cada envio é delimitado por registros correspondentes aos Segmentos de
Telecomunicações, os quais se constituem em cabeçalho (Standard TC Header Format) e
rodapé (Standard End-of-Transmission – EOT Format). Á delimitação de um envio pelos
segmentos de telecomunicações chama-se envelopamento. Esses registros informam o número do
envio (apenas os 4 últimos números seqüenciais), a origem, o destino e a quantidade de registros.
A origem e o destino são identificados pelos respectivos COMM-RI (Communication Routing
Identifier).
No CodSP 23 encontra-se uma tabela contendo todos os COMM-RI pertencentes aos
países usuários do SOC que trocam transações pelo NATO Mailbox System (NMBS). Nos envios
nacionais, o COMM-RI é substituído pelo Submitter Code relativo à COA.
Os segmentos de telecomunicações não possuem código específico.
171
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.9.1 – EXEMPLO DE UM ENVIO
Número do
envio
COMM-RI
De destino
COMM-RI
De origem
Dia juliano
e hora
RCCUIHFH MTMS-UUUU-- .
RCCUIHFH -UUUU NNNN
RUSADLA
RUSADLA
0093 1582312
KMDA010AXAX95158VCJ00010134730010035104 LMD ZG
KCDA020AXAX95158VCJ00010134730010035104R3843 X#
KARA030AXAX95158VCJ00010134730010035104C 4 3 1 E ZZ D 81346ASTM A733 1
KCRA040AXAX95158VCJ00010134730010035104C 1 5 9 E AX A 81348WW-N-351 1
KTDZ050AXAX95158VCJ00010134730010035104AA080B003782NIPPLE,PIPE X1 A751161
KMDA010AXAX95158VBF00050144730002894616 LMD ZG
KDRA020AXAX95158VBF00050144730002894616C 4 ZZ D 81349M2118-G-S-P 1
KARA030AXAX95158VBF00050144730002894616C 4 2 2 E ZZ D 81349M2118-G-2-S-P 1
KTDZ040AXAX95158VBF00050144730002894616AT359-B04853TRAP,STEAM X1 A630001
0093 1582312 0011
RUQAEWY
Quantidade de registros
do envio
11.10 – TRANSMISSÃO
Conjunto de envios, pertencentes a um arquivo, controlados para efeito de
telecomunicações.
Uma transmissão é encerrada por meio de uma transação KWA que carrega o segmento D,
indicando a quantidade de envios (números de envios) que estão presentes nessa transmissão.
Toda transmissão será encerrada por um envio que contém como única transação a KWA.
172
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
*RCCUIHFG MB
CUIHFG MB
UIHFG MB
CUIHFG MB
UIHFG MB
CUIHFG MB
0876 2761505 MTMS-UUUU--
LNRA014G1MB032720325358 8345BR2200801AA4040027074PENNANT,SIGNAL 1 A
LNRA024G1MB032720325358 8345BR2200801BYAMB 1
LNRA034G1MB032720325358 8345BR2200801C 4 3 2 6 G1 A 0072KMANSUR/POLIAMIDA J
LNRA044G1MB032720325358 8345BR2200801C CS/2 TP 1 2
LNRA054G1MB032720325358 8345BR2200801V NAMED27074#CLOLGCORNETA SUBSTITUTA 2 S-
LNRA064G1MB032720325358 8345BR2200801V UBS TIPO 1#FMATEPOLYAMIDE#STYLL1B#ANEH-
LNRA074G1MB032720325358 8345BR2200801V DAWY#AZYQJL450.0#AZYPJL715.4#HUES1ADBU-
LNRZ084G1MB032720325358 8345BR2200801V 0000$$DWH0000#ALJPDAAB##
LNKA014G1MB032720325359 8345BR2200802AA2380039731MODIFICATION KIT,AI 25A
LNKA024G1MB032720325359 8345BR2200802BYAMB 1
LNKA034G1MB032720325359 8345BR2200802C 4 3 2 6 G1 A 001JKBSTUC-33-0001/00 J
LNKZ044G1MB032720325359 8345BR2200802C 00 2
LAUZ014G2MB032750325394 5985251469023BYAMB
LARZ014G2MB032750325396 1680190005664C 4 5 2 4 G2 B 002KKITS011UBXBXAA 1
LKVZ014G2MB032750325399 1370190004948K YAMB
**RC 0876 2761505 0017-UUUU NNNN
*RCC 0877 2770925 MTMS-UUUU--
LABZ014G3MB032740325395 5340190000837C 4 6 9 9 01 B INTE900-476-2874 1
LDUZ014G1MB032740325396 6610996369606T YAMB
LKDZ014G4MB032750325400 6505190005002T YAMB 6505190000925
**RC 0877 2770925 0005-UUUU NNNN
*RCC 0878 2811352 MTMS-UUUU--
KWAZ01 MB01032790325401D087608770878 0003
**RC 0878 2811352 0003-UUUU NNNN
(*) Segmento Standard TC Header Format (Cabeçalho de Telecomunicações)
(**) Segmento Standard End – OFTransmission – EOT – Format (Rodapé de Telecomunicações)
RUQAJNA.
RUQAJNA.
RUQAJNA.
Segmento Número dos Envios
Quantidade de Envios
11.11 – PEDIDO DE CATALOGAÇÃO E REGISTRO DE USUÁRIO -
LSA/LSB
Quando um país pretende adquirir um equipamento novo, seu Centro Nacional de
Catalogação deverá informar logo que possível, ao NCB do país produtor dos itens de suprimento,
a sua intenção de adquirir tal equipamento. O país produtor investigará a situação da catalogação
desse equipamento e seus itens de suprimento, informando ao país que procede à aquisição, os
resultados obtidos.
Esta troca de informações, entre o NCB do país que está adquirindo o equipamento e do
NCB do país produtor, se dá mediante o emprego do Formulário NATO AC/135 n
o
1 (apêndice B
deste capítulo), parte A (Initial Exchange of Information Concerning the Codification of an
Equipment Procurred in Another Country), destinado a troca inicial de dados de catalogação. Este
formulário fornece informações preliminares que permitem ao destinatário planejamento das
atividades de catalogação, em termos de recursos materiais e humanos, e ao remetente ficar
sabendo qual capacidade que o NCB do país produtor tem para satisfazer aos prazos pretendidos.
As informações que devem constar no Formulário NATO AC/135 nº 1A são, entre outras:
Nome do equipamento;
Dados completos do fabricante (NCAGE, se existir);
Número do contrato, se disponível;
173
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Indicação se há ou não cláusula de catalogação;
Número de itens a catalogar;
Data do início do envio das LSA.
O Formulário NATO AC/135 n
o
1 deverá ser respondido em até 30 dias, por meio da
parte B. Este deverá conter, entre outras, as seguintes informações:
Se o equipamento já está catalogado;
Se o país catalogador também é usuário do item;
Tempo necessário para processar os pedidos;
Periodicidade requerida para as transmissões.
Qualquer dos países envolvidos pode utilizar a parte C do formulário, para acrescentar
informações que sejam úteis para o processo de catalogação.
Nem sempre o uso deste formulário será obrigatório. Os países definiram um número
máximo de LSA que podem ser enviadas sem a prévia troca de dados. Esse número encontra-se
definido no CodSP-63. Que no caso do Brasil são 50 LSA.
11.11.1 – TRANSAÇÃO LSA
Após respondido o formulário de troca inicial de dados, poderão ser encaminhadas as
transações LSA para o NCB do país produtor dos itens que se pretende catalogar, solicitando a
catalogação dos mesmos e o registro do solicitante como usuário.
Para o bom andamento dos trabalhos de catalogação, é imprescindível a inclusão da
cláusula contratual de catalogação no contrato de aquisição do equipamento, a fim de que se
garanta a obtenção dos dados técnicos necessários, bem como a troca inicial de dados (respeitados
os limites nacionais), a fim de melhor agilizar as atividades de catalogação.
11.11.1.1 – Processamento da LSA
O segmento trafegado pela LSA é o segmento 2 (screening by reference – pesquisa por
referência). Os dados trafegados nos cartões do segmento 2 são:
1º Cartão
CODEMP/NCAGE
Número de referência do fabricante
2º Cartão
Item Name Code
Nome não aprovado (no caso do INC 77777)
NATO Supply Class (código de classe – 4 dígitos)
Ao receber uma LSA, compara-se o número de referência do fabricante, constante no
primeiro cartão, com as referências associadas aos itens já catalogados na base de dados do país de
destino da transação. Dessa forma, é possível saber se, porventura, o item submetido já está
catalogado (possui NSN) ou se será necessária catalogação do item.
174
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Existem 3 (três) situações previstas para processamento de um pedido de catalogação, e,
em decorrência, 3 (três) prazos distintos:
SITUAÇÃO
PRAZO (dias) PIC
Rotina 90 4
Acelerado 60 A
Emergência 14 E
1
st
card
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
DA
SI
JC FC
S NCAGE
REFERENCE NUMBER
C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26
27/28 29 – 36 3738 3940
41-42
43-47 48 – 79 80
LSAA01465ZF03233UC30001 YA C42 001JKBS312-55-0010/0100 J
2nd card
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
S INC
NON-APPROVED ITEM NAME
NSC C
1 - 3 4 – 6 7 8 / 9 10 /11 12 - 16 17 - 23 24-39 40 41-43 44-48 49 –62 63 64-67 68-79 80
LSAZ02465ZF03233UC30001 2 38894 4920 2
11.11.1.2 – Catalogação em emergência
Em casos especiais de urgência, o pedido de catalogação em emergência poderá ser
solicitado para novos itens adquiridos. Os pedidos de catalogação de emergência devem ser
submetidos, entre NCB, por mensagens de telex ou fax não podendo cada um incluir mais do que
10 itens de suprimento. Nesse caso, os seguintes dados devem ser remetidos como informação
mínima para catalogação:
NCAGE;
Número(s) de Referência do fabricante;
Grupo-Classe Proposto;
Código de Nome de Item (INC) ou Nome Não-Aprovado de Item; e
Código de Justificação de Número de Referência (RNJC - quando aplicável).
1
st
CARD
CC1-3 : LSA
CC8-23 :65ZF03233UC30001
CC43-47 :001JK
CC48-79 : BS312-55-0010/0100
2
nd
CARD
CC44-48 : 38894
CC49-62 : NO ENTRY
CC64-67 : 4920
175
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.11.2 – TRANSAÇÃO L07
As transações LSA (bem como as LSB) devem ser encaminhadas em conjunto, grupadas
observando-se os seguintes critérios por ordem de prioridade:
mesmo tipo de equipamento ou conjunto;
mesmo fabricante ou entidade contratada;
a mesma família ou classe de itens; e
mesmo usuário.
As LSA grupadas devem ser encaminhados ao NCB do país fabricante do item juntamente
com o respectivo Formulário NATO AC/135-Nº 7 (apêndice C deste capítulo), no qual indica o
total de LSA naquele formulário (grupadas segundo o critério definido anteriormente) e outros
dados constantes do mesmo. Para o envio de tais informações, o Formulário NATO AC/135-Nº 7
poderá ser substituído pela transação L07.
A L07 é utilizada para enviar, via informática, informação relevante a um ou mais pedidos
de LSA pertencentes a um determinado equipamento ou grupo de itens de suprimento com
afinidades entre si, facilitando o trabalho de catalogação, visando economia de esforços e
agilização no processo.
As LSA agrupadas sob uma mesma L07 devem ser processadas pela mesma Agência de
Catalogação.
Informações transmitidas pela L07:
DCNs das LSA que estão agrupadas sob a L07;
Nome e modelo do item, bem como o equipamento onde é aplicado;
Fabricante (NCAGE);
Nº do contrato (se disponível);
Informação sobre inclusão da cláusula de catalogação, entre outras.
Existem países que não trafegam ainda a L07. Esses países devem enviar, antes das LSA,
o Formulário AC/135 nº 7, com as mesmas informações trafegadas na L07. Nesses casos, por
exigência do SGDC, a L07 deverá ser incluída manualmente no Sistema.
11.11.2.1 – Processamento da L07
O segmento trafegado pela L07 é o segmento R (Data Element Oriented with Value),
conforme modelos nas páginas seguintes.
A L07 permanece pendente até que todas as LSA agrupadas sejam processadas. Esse
controle é feito baseado em 2 campos da L07:
Lowest DCN – indica o menor DCN referente às LSA agrupadas na transação
Highest DCN – indica o maior DCN referente às LSA agrupadas na transação
Dessa forma, uma faixa de DCNs fica “amarrada” a uma mesma L07. Enquanto todas as
LSA contidas nessa faixa não forem processadas, a L07 permanecerá pendente. Dessa forma,
pode-se fazer o acompanhamento para ter a garantia do processamento de todas as LSA recebidas.
176
CENTR
O DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
177
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
DA
LOWEST
HIGHEST
S DRN DRN VALUE
C
1 - 3 4 – 6 7
8 / 9 10 /11
12 - 16 17 - 23 24-26 27/28 29 30–33
34
35-38 3940 41-44 45 46-79 80
L07A014AEYB032860000611 YA 0609 0610 R2179 050 2#2179 081 PAPER,WRITING# -
L07A024AEYB032860000611 R2179 084 005AK SUZANO BAHIA SUL DE PAPE-
L07A034AEYB032860000611 RL E CELULOSELTDA#2179 085 SPANISH NAVY#-
L07A044AEYB032860000611 R2179 091 608BB#2179 093 2E63004S03# -
L07A054AEYB032860000611 R2179 094 Y#2179 095 M#2179 096 Y# -
L07A064AEYB032860000611 R2179 100 DOCUMENTATION SENT BY MAIL# -
L07Z074AEYB032860000611 R2179 110 TECHNICAL SPECIFICATION#
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
178
L07
REQUEST FOR CODIFICATION AND REGISTRATION OF USER
NOTES : (1) THE SAME FIRST TWELVE POSITIONS OF THE DOCUMENT CONTROL NUMBER (DRNs 4210, 3720, 2310, 1057) ARE TO BE REPEATED IN ALL PACKAGES OF THE APPROPRIATE LSA GROUP ;
(2) ENTER THE LAST FOUR CHARACTERS OF THE DCN OF THE LOWEST AND THE HIGHEST LSA COVERED BY EACH LO7 PACKAGES.
IF ONLY ONE LSA, ENTER WITH THE SAME VALUE IS BOTH FIELDS ;
(3) THESE FIELDS ARE TO BE ENTERED IN THE FIRST RECORD (A01) OF THE PACKAGE, ONLY ;
(4) WHEN TWO OR MORE L07 ARE INITIATED WITH THE SAME FIRST TWELVE POSITIONS OF THE DCN (DRN 1000) THEY WILL BE DIFFERENTIATED BY THE ALLOCATION OF A SERIAL NUMBER
IN ALPHABETIC SEQUENCE OF "AAAA" (EX : "AAAB", "AAAC", ETC.) ;
(5) THE DATA CHAIN OF DRNs 0950, 9975 AND 8268 CAN BE REPEATED ;
(6) SEE ACODP-1, CHAPTER V, TABLE 131 FOR SPECIFIC INPUT INSTRUCTIONS ;
(7) DATA ELEMENT WILL COMMENCE IN CARD COLUMN 46 BUT THE ACTUAL ENDING CARD COLUMN CANNOT BE PRE-DETERMINED BECAUSE OF THE VARIABLE LENGTH OF THIS TYPE OF
DATA IN THE EVENT THIS DRN VALUE CANNOT BE COMPLETED ON COLUMN 78 OF THIS CARD, CARD COLUMN 80 WILL CONTAIN THE CONTINUATION INDICATOR CODE (DRN 8555) AND
THE ENTRY WILL BE CONTINUED ON SECOND AND SUCCEEDING CARD(S) BEGINNING IN CARD COLUMN 41.
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
2867 PIC
ORIGINATOR
CODE
SUBMITTER
CODE
DIC
3920
PSN
1070 4210 3720 2310
DOCUMENT CONTROL
SERIAL NUMBER
1000
L07 * * * * * * AAAA * * * R 2179 * #
8999 SEGMENT CODE
DRN
*
1057
DESTINATION
ACTIVITY CODE
3880
(3) (2) (3) (2) (3) (5) (6) (7)
LOWEST
DCN
HIGHEST
DCN
DRN VALUE
9975
8268 DETC
TRANSACTION
CODE
NATO
CODIF
PROJECT
CODE
2198 2199
8555 CIC
0950
(4)
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.11.2.2 – Ciclo de Processamento das LSA/L07
1º Passo
Após o recebimento da LSA/L07de um NCB solicitante (1), o CECAFA registrará (2)
no Suspense File (área de armazenamento de transações, recebida e emitidas, no SGDC). A
transação será então processada. Caso seja encontrada alguma discrepância na LSA/L07 que
impeça a catalogação do item, será gerada uma K27 e enviada ao NCB solicitante (3). Caso
não seja encontrada nenhuma discrepância e se o item for encontrado na TIR (verificará por
meio da referência do fabricante (4) se o item já foi catalogado) uma KAT será gerada como
resposta ao NCB solicitante (5) contendo todos os dados do item. Caso contrário (o item não
for encontrado na TIR ) será gerada uma KRT notificando o recebimento (6) e início dos
trabalhos de catalogação, e a transação entra em estado de análise. Neste caso, a LSA
permanecerá pendente no suspense File até a catalogação do item (recebimento da respectiva
LN* (LNR, LNC, ou LNK) da COA) OU certificação que o item já está catalogado com outra
referência, e os dados da LSA/L07 serão repassados (7) a uma COA (acordo entre o CECAFA
e a COA). Caso a documentação técnica do item seja encaminhada ao CECAFA (conforme
previsto na cláusula contratual de catalogação do país solicitante), este a repassará para a
COA.
2º Passo
A COA analisará os dados da LSA/L07 e registrará a pendência das transações (8),
repassando para a Agência de Catalogação (9) correspondente à classe do item contido na
LSA/L07 para fins de catalogação. Caso o CECAFA tenha remetido também a documentação
técnica do item, esta será repassada para a Agência de Catalogação.
3º Passo
A Agência de Catalogação entrará em contato com o fabricante (10) do item contido na
LSA para obter a documentação técnica do item (caso não tenha recebida da COA). De posse
da documentação técnica (11), analisará as informações e fará uma pesquisa nos itens já
catalogados no CAT-BR (12), por meio das característica do item, de modo a certificar se o
item já está catalogado, evitando assim o duplicidade de catalogação. Estando o item
catalogado, providenciará uma LAR (13) incluindo a referência daquele fabricante no item e a
remeterá à COA, que repassará ao CECAFA (14) para atualização da referência e envio da
respectiva KAT ao NCB solicitante
(15). Estando o item não catalogado, providenciará a
catalogação por meio de uma LN* (deverá ser incluída nas colunas 64-79 do segmento “B” o
DCN do país solicitante), remetendo tal transação à COA
(16).
DCN
DIC PSN
P
OC SC DATE DCSN
NFMSN
NSN S DADOS C
1 - 3 4 – 6 7 8 / 9 10 /11 12 - 16 17 - 23 24-26 27 – 39 40 41 – 79 80
LNKA01ER7FA031500000001 1680 A 39731MODIFICATION KIT,AI 25A
LNKA02ER7FA031500000001 1680 BYAFA 65ZF03147UC300021
LNKA03ER7FA031500000001 1680 C 4 3 2 6 R7 A 001JKBSTUC-26-0001/00 J
LNKZ04ER7FA031500000001 1680 C 00 2
DCN da LSA
179
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
4º Passo
A COA analisará a LN* e fará os acertos, quando necessários, junto à Agência de
Catalogação. Concluída a análise, a COA registrará a LN* (17), suspenderá a pendência da
LSA/L07, e remeterá a LN* ao CECAFA (18)para atribuição do NSN.
5º Passo
O CECAFA fará os procedimentos necessários (recebimento/processamento) na LN*.
Estando a LN* com erro, remeterá a KRU/KRE para a COA (19) para as providências de
acerto. Estando a LN* sem erro e se a COA não desejar ser usuária do item, o CECAFA
remeterá a respectiva KIR (20). Estando a LN* sem erro e a COA desejar ser usuária do item,
o CECAFA remeterá a respectiva KAT (21) para a inclusão do NSN em sua base. A LSA sai
de análise e da pendência do Suspense File, e será enviada a KAT de resposta para o NCB
solicitante (22) da LSA.
A figura a seguir ilustra os passos de 1 a 5.
FABRICANTE e/ou
FORNECEDOR
AGENCIA DE
CATALOGAÇÃO
CAT-
CECAFA
COA
TIR
Suspense
File
LSA/L07
Dados
da
LSA/
L07
KRU/
KRE
KAT
Dados da
LSA/L07
LN*
LAR
LAR
LN*
Solicita
Doc.
Envia
Doc.
Item
catalogado?
Pesquisa
LSA/L07
Dados
da
LSA/L07
LN*
KAT
KRT
K27
KAT
NCB solicitante
KAT
Referência
Item
catalo
g
KIR
ado?
(3)
(6)
(5)
(15) (22)
(1)
(2)
(4)
(7)
(8)
(9)
(10)
(11)
(12)
(13)
(14)
(16)
(17)
(18)
(19)
(20)
(21)
Nota:
Para o CECAFA saber qual o pacote de LN* atenderá uma determinada LSA, há
necessidade de preencher as colunas 64 – 79, do segmento “B” da LN*, com o DCN da LSA
atendida.
180
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
11.11.3 – PEDIDO DE CATALOGAÇÃO E REGISTRO DE USUÁRIO - LSB
Essa transação é utilizada nacionalmente, para solicitar a catalogação de um item a
outro país. Trafega os mesmos dados da LSA e é gerada ao nível das Agências de
Catalogação e transferida ao CECAFA (por meio da COA), sendo analisada, processada e
convertida em LSA para o país de destino. Deve sempre estar acompanhada da respectiva
L07 (ou Formulário NATO AC/135-Nº 7), que é replicada e enviada junto com a LSA para o
NCB do país fabricante.
11.11.3.1 – Ciclo de Processamento da LSB/L07
1º Passo
A Agência de Catalogação solicita catalogação de um item de suprimento, não
catalogado, produzido em outro país enviando à COA a LSB e respectiva L07 (1).
2º Passo
A COA analisa a LSB/L07 e faz os acertos, quando necessários,
junto à Agência de Catalogação. Registra as informações
(2) da LSB/L07
(a LSB/L07 fica pendente até a catalogação do item) e as enviam para o
CECAFA
(3).
•3º Passo
O CECAFA recebe a LSB/L07 e registra no Suspense File (4). A transação será então
processada. Estando a LSB/L07 com erro, remeterá a KRU/KRE para a COA (5) para as
providências de acerto. Estando a LSB/L07 sem erro e se o item for encontrado no TIR
(verificará por meio da referência do fabricante (6) se o item já foi catalogado) uma KAT será
gerada como resposta à COA (7) contendo todos os dados do item. Estando a LSB/L07 sem
erro e se o item não for encontrado no TIR, a transação entrará em estado de análise. Nesta
etapa algumas alterações poderão ser feitas na transação LSB pelo analista e caso não existam
problemas incorrigíveis, a L07/LSB será convertida em L07/LSA pelo CECAFA (8) e esta
será enviada para o NCB do país fabricante do item
(9) para catalogação do item e registro
como usuário do mesmo. A LSB e a LSA permanecerá pendente da resposta à LSA gerada.
•4º Passo
O NCB do país fabricante providencia a catalogação (ciclo do processamento da LSA)
e envia a respectiva KAT (10) com os dados do item catalogado.
•5º Passo
O CECAFA registra as informações da KAT no TIR
(11), a LSA/L07 e a LSB/L07
deixa de permanecer com pendente no Suspense File. A LSB é processada novamente o que
faz com que seja gerada a KAT de resposta para a COA solicitante (12).
181
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
•6º Passo
A COA registra os dados da KAT em sua base (13) e suspende a pendência da
respectiva LSB/L07. Repassa os dados do item catalogado para a Agência de Catalogação
que solicitou a LSB/L07 (14).
A figura a seguir ilustra os passos de 1 a 6.
NCB solicitante
AGÊNCIA DE
CATALOGAÇÃO
CECAFA
COA
LSB/L07
TIR
Suspense
File
LSB/
L07
Dados do Item Catalogado
KAT
LSA/L07
KAT
LSB/L07
KAT
KRU/
KRE
Dados do Item Catalogado
KAT
KAT
LSA/L07
LSB/L07
Dados da
KAT
Item
catalogado?
Referência
(1)
(2)
(3)
(4)
(8)
(6)
(7)
(9)
(10)
(11)
(12)
(13)
(14)
(5)
182
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXOS
ANEXO A
STANAG 3150
ACORDO OTAN DE PADRONIZAÇÃO
(STANAG) 3150
CATALOGAÇÃO DE MATERIAL
SISTEMA UNIFORME DE CLASSIFICAÇÃO DE ITENS
Documentos Relacionados – STANAG 3151 – Catalogação de Material - Sistema Uniforme de
Identificação de Itens.
ACodP-1 – Manual OTAN de Catalogação
OBJETIVO
1. Objetivo deste Acordo é estabelecer um sistema uniforme de classificação de itens a ser
utilizado pelas Forças Armadas dos países OTAN.
A publicação AdatP-1 (OTAN Standard Data Elements, Data Itens, Information Codes
and ADP) não é aplicável à catalogação de material.
ACORDO
2. Os países participantes acordam o seguinte:
a. O “Sistema Federal de Classificação de Itens” dos Estados Unidos da América (“Federal
Supply Cassification System”) tal como se encontra apresentado no “Federal Catalogue
System Policy Manual (DODO 4130.2.M)”, é adotado como o Sistema OTAN de
classificação de itens.
b. O Sistema OTAN de classificação de itens constitui, juntamente com o Sistema
OTAN de Identificação dos itens (NATO Item Identification System) (STANAG
3151), a base do Sistema OTAN de Catalogação de Material.
c. Todos os signatários deste Acordo utilizarão o Sistema OTAN de Classificação de Itens
(“NATO Supply Classification System”).
d. O Grupo OTAN de Diretores Nacionais de Catalogação (AC/135) é designado como a
entidade responsável por assegurar a continuidade e a interpretação do sistema tal como se
encontra descrito na Manual OTAN de Catalogação (AcodP-1).
e. A manutenção do Sistema OTAN de classificação de itens é atribuída aos Estados
Unidos da América.
f. As regras respeitantes a decisões de alterações estão incluídas no AcodP-1
competindo ao Grupo de Diretores Nacionais de Catalogação a sua manutenção.
g. O método e o grau de aplicação deste STANAG em cada um dos países OTAN
deverá permanecer uma questão interna de cada país.
h. Nenhum país signatário do presente Acordo rescindirá o mesmo sem um pré-aviso
oficial de três meses a todos os outros signatários.
183
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
3. Este Acordo será implementado quando o seu conteúdo for incluído nos documentos
nacionais com ele relacionados.
184
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO B
STANAG 3151
(Edição Nº 8)
ACORDO OTAN DE PADRONIZAÇÃO
(STANAG - NATO STANDARDIZATION AGREEMENT)
CODIFICAÇÃO
SISTEMA UNIFORME DE IDENTIFICAÇÃO DE ITENS
Documentos Relacionados - STANAG 3150 – Codificação - Sistema Uniforme de
Classificação de Suprimentos
- ACodP-1 - Manual OTAN de Catalogação
OBJETIVO
1. O objetivo deste acordo é estabelecer um sistema uniforme de identificação de itens a
ser utilizado pelas Forças Armadas dos países que aderirem ao Sistema OTAN de
Catalogação.
ACORDO
2. Os países participantes acordam o seguinte:
a) O Sistema Federal de Identificação dos Itens dos Estados Unidos (“United States
Federal System of Item Identification”) tal como é explicado no "Federal
Catalogue System Policy Manual (DOD 4130-2-M)", é adotado como a base do
Sistema OTAN de Identificação dos Itens (“NATO Item Identification System”).
b) O Sistema OTAN de Identificação dos Itens constitui, em conjunto com o Sistema
OTAN de Classificação de Itens (“NATO Uniform System of Supply
Classification”) (STANAG 3150), a base do Sistema OTAN de Codificação
(“NATO Codification System”).
c) Todos os signatários participantes neste Acordo utilizarão o Sistema OTAN de
Identificação de Itens.
d) Ao Grupo de Diretores Nacionais de Catalogação (AC/135) cabe a
responsabilidade da política de desenvolvimento, manutenção e interpretação do
sistema, como descrito no Manual de Catalogação da OTAN (ACodP-1).
e) As regras e procedimentos do Sistema OTAN de Catalogação são publicados no
Manual OTAN de Catalogação (ACodP-1), sob a autoridade do Grupo de Diretores
Nacionais de Catalogação. Podem ser estabelecidos acordos entre os países
signatários para complementarem as disposições do Manual OTAN de Catalogação
(ACodP-1), mas devem fazer referência a este Manual e não incluir quaisquer
disposições que lhe sejam contraditórias.
f)
A considerável interdependência do sistema entre os países OTAN necessita de
uma constante coordenação de interesses. Qualquer desenvolvimento ou alteração
significativa desencadeada por um dos participantes deverá ser comunicada aos
outros signatários com tempo suficiente para que possam ser examinadas as
implicações e efeitos e para o estabelecimento dos detalhes de implementação.
185
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
g) Será aplicado um sistema uniforme de codificação de itens de suprimento, baseado
no princípio de que normalmente são os países produtores que catalogam os seus
produtos para todos os países usuários.
Foram acordadas as seguintes exceções:
1. Itens produzidos de acordo com normas/especificações internacionais são
codificados por uma agência central, (“NATO Standard Stock Number
Assigning Activity (NSSN AA)”).
2. Itens produzidos em países não-OTAN são catalogados pelo país OTAN que
pela primeira vez utilize esses itens.
3. Itens identificados apenas por desenhos/especificações de Organismos
Logísticos e de Produção OTAN (“NATO Production and Logistics
Organizations - NPLO”) são catalogados pelo país piloto nos termos do
acordado pelo Grupo AC/135.
h) Todos os signatários aceitam atribuir a um item de suprimento um Número OTAN
de Estoque (“NATO stock number (NSN)”) / Número OTAN de Estoque Padrão
(“NATO standard stock number (NSSN)”) de 13 dígitos de comprimento,
constituído pelos 4 dígitos do Código da Classe de Item (“Supply Classification
Code”) e pelos 9 dígitos do Número OTAN de Identificação de Item (“NATO Item
Identification Number (NIIN)”).
O Número OTAN de Identificação de Item (“NATO Item Identification Number -
NIIN”) de 9 dígitos é composto pelos dois dígitos do Código OTAN de Centro
Nacional de Catalogação (“National Codification Bureau - NCB”) (incluindo a
Entidade Atribuidora de Números OTAN de Estoque Padrão) mais um número não
significativo de 7 dígitos atribuído por cada Centro Nacional de
Catalogação/Entidade Atribuidora de Números OTAN de Estoque Padrão.
Exemplo:
1005 13 1234567
Código OTAN de Classe de
Item
(“OTAN Supply Classification
Code”)
Código OTAN do Centro
Nacional de Catalogação
(“OTAN Code for NCB”)
Número não significativo
(“Non-significant Number”)
Número OTAN de Identificação de Item
(“OTAN Item Identification Number - NIIN”)
NÚMERO OTAN DE ESTOQUE ou NÚMERO OTAN DE ESTOQUE PADRÃO (Nota 1)
(“NATO STOCK NUMBER - NSN OR NATO STANDARD STOCK NUMBER - NSSN”)
NOTA:
(1) O Código OTAN do Centro Nacional de Catalogação para os Números OTAN de
Estoque Padrão (“NATO standard stock numbers - NSSNs”) é o "11".
186
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
A fim de permitir reconhecer sempre os Números OTAN de Estoque (“OTAN Stock
Numbers”) os seus 13 dígitos tal como acabado de exemplificar não poderão nunca ser
separados por códigos de gerenciamento ou outros símbolos.
i. Fica estabelecido como princípio do Sistema OTAN de Catalogação que quando
um item de suprimento for produzido em mais do que um país, deverá ser atribuído
o mesmo Número OTAN de Estoque / Número OTAN de Estoque Padrão (“NATO
Stock Number / NATO Standard Stock Number”) desde que os signatários
envolvidos concordem que os itens são idênticos.
j. O método e o grau de aplicação deste STANAG será uma questão interna de cada
país signatário.
k. Nenhum dos signatários rescindirá o presente Acordo sem um pré-aviso oficial de
três meses a todos os outros países signatários.
IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
3. Este Acordo será implementado quando o seu conteúdo for incluído nos documentos
nacionais com ele relacionados.
187
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO C
STANAG 4177
(Edição Nº 3)
ACORDO OTAN DE PADRONIZAÇÃO
(STANAG)
CATALOGAÇÃO DE MATERIAL
SISTEMA UNIFORME DE AQUISIÇÃO DE DADOS
Relativa ao fornecimento de dados técnicos para a identificação de itens de
suprimento dentro do Sistema OTAN de Catalogação.
Documentos
Relacionados:
STANAG 3150 Codificação - Sistema Uniforme de
Classificação de Itens.
STANAG 3151 Codificação - Sistema Uniforme de
Identificação de Itens.
ACodP-1 - Manual OTAN de Catalogação
OBJETIVO
1. O objetivo deste Acordo é estabelecer os princípios e as regras de execução de um
sistema uniforme de obtenção de dados para utilização pelas Forças Armadas dos
países aderirem ao Sistema OTAN de Catalogação e pelas Agências OTAN de
Catalogação.
ACORDO
2. Os países participantes acordam o seguinte:
a.
Os contratos de aquisição de equipamentos e peças sobressalentes deverão incluir
uma Cláusula, ou um instrumento contratual equivalente, relativa ao fornecimento
de informações suficientes e Dados Técnicos considerados necessários para efeitos
de identificação dos itens, a pedido da Autoridade Responsável pela Catalogação do
país produtor.
b. A informação de ordem técnica, extraída da documentação dos fabricantes para
efeitos de catalogação pode, nos termos deste Acordo, ser utilizada para transações
governamentais nacionais e internacionais. Na eventualidade de existir alguma
parte dessa informação que tenha sido considerada como “Segredo Comercial”
("Commercial in Confidence") a mesma não poderá ser divulgada fora dos círculos
governamentais sem autorização expressa por escrito do fabricante.
c. A critério da Autoridade Nacional de Catalogação poderá ser exigida às entidades
contratadas a preparação da identificação dos itens como parte dos dados técnicos a
serem fornecidos nos termos dos contratos estabelecidos. A extensão e a forma
desses trabalhos preliminares de identificação dos itens devem ser acordados entre
as entidades Contratadas e a Autoridade Nacional de Catalogação, em
conformidade com as condições a serem incluídas no contrato final.
d. As condições para a entrega dos Dados Técnicos necessários à identificação dos
itens de suprimento devem ser incluídas em todos os contratos de material e peças
sobressalentes.
e. Todos os signatários do presente acordo utilizarão nos seus contratos, sempre que
aplicável, uma Cláusula Contratual de Catalogação, baseada no modelo apresentado
188
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
no Anexo A, exigindo às entidades contratadas o fornecimento dos Dados
Técnicos.
Se desejado, a cláusula pode ser substituída por acertos contratuais equivalentes, na
condição de que a entrega oportuna da documentação seja garantida.
f. O método e o grau de aplicação deste STANAG será uma questão interna de cada
país signatário.
g. Nenhum dos signatários rescindirá o presente Acordo sem um prévio aviso oficial
de três meses a todos os demais países signatários
IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO
3. Este Acordo será implementado quando o seu conteúdo for incluído nos documentos
nacionais com ele relacionados.
189
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO D
STANAG 4438
(Edição 1)
ACORDO OTAN DE PADRONIZAÇÃO
(STANAG)
CATALOGAÇÃO DE MATERIAL
SISTEMA UNIFORME DE DISSEMINAÇÃO DE DADOS ASSOCIADOS
COM OS NÚMEROS OTAN DE ESTOQUE (“NATO STOCK
NUMBERS”)
Documentos
Relacionados:
STANAG 3151 - Catalogação de Material - Sistema Uniforme de Identificação de Itens
STANAG 4199 - Catalogação de Material - Sistema Uniforme de Troca de Dados de
Gestão de Material
ACodP-1 - Manual OTAN de Catalogação
OBJETIVO
1. O objetivo deste Acordo é estabelecer um sistema uniforme de disseminação de dados
associados com os Números OTAN de Estoque (“NATO stock numbers -NSN”) a ser
utilizado pelas Forças Armadas dos países OTAN.
ACORDO
2. Os países participantes acordam o seguinte:
a. Um país OTAN pode disseminar à NAMSA e aos outros países OTAN os seus
dados de catalogação (dados de codificação e de gestão) associados aos Números
OTAN de Estoque dos Itens de suprimento por si catalogados tal como indicado no
Manual OTAN de Catalogação ACodP-1, Subsecções 112.2 e 132.1;
b. Um país OTAN pode disseminar à NAMSA e aos outros países OTAN os seus
dados de direitos reservados e os dados administrativos e processuais associados
aos Números OTAN de Estoque dos Itens de suprimento por si ou por outros países
catalogados segundo a sua própria descrição;
c. Um país OTAN pode disseminar aos países não-OTAN os seus dados de direitos
limitados, os seus dados de catalogação (dados de codificação e de gestão) e os
seus dados administrativos e processuais associados aos Números OTAN de
Estoque dos Itens de suprimento por si ou por outros países catalogados segundo a
sua própria descrição;
d. Um país pode disseminar os Números OTAN de Estoque de outros países, o nome
do item e a sua referência. Não pode disseminar o seguinte:
quaisquer outros dados de catalogação (dados de codificação e gestão)
associados aos Números OTAN de Estoque de Itens de suprimento catalogados
por esse outro país,
quaisquer outros dados administrativos ou processuais associados aos Números
OTAN de Estoque de Itens de suprimento catalogados por esse ou outros país,
quaisquer outros dados de direitos reservados.
190
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Um país pode divulgar dados, aos quais tenha acesso nos termos deste Acordo, às
suas agências governamentais civis e militares que necessitem dos mesmos para
fins logísticos e às entidades contratadas que estejam sujeitas aos acordos de não
divulgação e que necessitem de ter acesso aos referidos dados para um melhor
cumprimento dos deveres contratuais para com essas agências. A NAMSA não
poderá disseminar estes dados exceto de acordo com o Protocolo de Acordo
(“Memorande um of Understanding- MOU”) relativo ao apoio a prestar pelos seus
Serviços ao Sistema OTAN de Catalogação. Um país pode aceitar que os seus
dados sejam disseminados por outros países ou pela NAMSA com as restrições que
entenda apropriadas;
e. O Grupo OTAN de Diretores Nacionais de Catalogação (AC/135) é designado
como o órgão responsável pelas políticas relativas ao desenvolvimento,
manutenção e interpretação da uniformidade na disseminação dos dados;
f. Poderão estabelecer-se Acordos entre vários países para complementar as
disposições deste STANAG e do Manual OTAN de Catalogação, mas os mesmos
deverão fazer referência a este STANAG e ao Manual ACodP-1 e não deverá
incluir nenhuma disposição que lhe seja contraditória;
g. A considerável interdependência do sistema de catalogação incluindo a
disseminação de dados entre os países OTAN torna necessária uma coordenação
permanente de interesses. Qualquer desenvolvimento significativo ou mudança
antecipada feita por um país, que possa afetar a disseminação de dados, tal como
estabelecido neste STANAG, deve ser comunicada aos outros signatários por forma
a que as suas implicações e efeitos possam ser examinados;
h. O Sistema OTAN de Disseminação de Dados é aplicável a todas as Organizações
OTAN que possuam dados associados aos Números OTAN de Estoque;
i. As regras para as decisões de alterações constam no Manual OTAN de Catalogação
(ACodP-1) atualizado pelo Grupo OTAN de Diretores Nacionais de Catalogação;
j. O método e grau de aplicação deste STANAG em cada um dos países OTAN é
uma questão interna à discrição de cada um dos países;
k. Nenhum signatário rescindirá este Acordo sem um pré-aviso formal de três meses a
todos os outros signatários.
ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO
3. Este STANAG será considerado em vigor logo que o seu conteúdo tenha sido incluído
nos documentos nacionais com ele relacionados.
191
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO E
PORTARIA NORMATIVA N ° 813/MD, DE 24 DE JUNHO DE
2005.
Dispõe sobre a cláusula contratual de catalogação.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVI do art.1°, do Anexo I ao Decreto n ° 5.201, de 2 de setembro de 2004 e,
considerando o estabelecimento do Sistema Militar de Catalogação - SISMICAT, a
importância logística da catalogação para as Forças Armadas e, ainda, a adesão do Brasil ao
Sistema OTAN de Catalogação -SOC, resolve:
Art. 1° Nos editais de licitações e nos contratos de aquisição de meios, equipamentos,
sistemas e todo e qualquer material deverão constar cláusulas versando sobre catalogação, que
exijam do contratado o fornecimento de dados técnicos e de gestão que permitam identificar
os itens de suprimento a fornecer.
Parágrafo único. Entende-se como item de suprimento todo material que for adquirido,
estocado, distribuído, utilizado, alienado e sobre o qual uma autoridade de gerenciamento de
materiais necessite reunir informações, mantendo ainda estas sempre disponíveis para as
demais funções logísticas.
Art. 2° A entrega dos dados, pelo contratado, necessários para a identificação e gestão
dos itens de suprimento ocorrerá antes do fornecimento do material, objeto principal do
contrato. Tal entrega deverá estar descrita como um evento do cronograma de desembolso
financeiro.
Art. 3° A entrega, pelo contratado, dos dados necessários à identificação e gestão dos
itens de suprimento deverá obedecer a um dos seguintes procedimentos:
I - No caso de fabricante de item nacional, os dados deverão ser encaminhados para a
agência de catalogação definida pelo contratante;
II - No caso do fabricante de item estrangeiro pertencer a um país OTAN ou TIER 2,
no SOC, os dados deverão ser encaminhados para o Órgão Nacional de Catalogação daquele
país;
III - No caso do fabricante de item estrangeiro não pertencer a um país OTAN ou
TIER 2, no SOC, os dados deverão ser encaminhados para a agência de catalogação definida
pelo contratante.
Art. 4° O contratado fornecerá, conforme cláusula específica do contrato, todas as
informações atualizadas sobre:
I -modificações de identificação ou de fabricação efetuadas nos equipamentos ou
peças de reposição;
II -mudanças de endereço e identificação do fabricante; e
III -dados de gestão do material.
192
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 5° As informações de ordem técnica extraídas da documentação dos contratados,
para efeito de catalogação, poderão ser utilizadas para a troca de dados nacionais e/ou
internacionais.
Parágrafo único. Em se tratando de informações classificadas como segredo comercial
ou industrial, estas não serão divulgadas fora do círculo governamental sem autorização
expressa do contratado.
Art. 6° Poderão ser exigidos, conforme a conveniência do contratante, os seguintes
dados de identificação e de gestão dos itens:
I - denominação;
II - nome e endereço do fabricante;
III - número de referência correspondente ao fabricante;
IV - normas e especificações que acompanham o item;
V - referência com que o item aparece na documentação técnica do contratado
(Catálogo Ilustrado de Peças);
VI - número OTAN de Catálogo (NSN -NATO STOCK NUMBER), no caso de ter
sido atribuído;
VII - todos os desenhos e as especificações dimensionais, mecânicas, elétricas, físicas
e químicas necessárias à descrição completa dos itens fornecidos, bem como cada um de seus
componentes;
VIII - preço unitário;
IX - moeda;
X - unidade de fornecimento;
XI - quantidade por embalagem;
XII - tempo de vida útil;
XIII - tempo médio entre falhas (MTBF);
XIV - tempo de armazenagem;
XV - condição de reparabilidade;
XVI - intercambiabilidade;
XVII - substituição;
XVIII - indicador de materiais preciosos;
XIX - indicador de materiais perigosos;
XX - peso do item embalado e desembalado;
XXI - espaço de armazenagem;
XXII - código de segurança e controle; e
XXIII - os demais dados solicitados pelo contratante, de acordo com as suas
necessidades.
Art. 7° Os encargos decorrentes das ações visando à obtenção dos dados de
identificação e gestão, independentemente da origem e procedência do objeto do contrato,
correrão às expensas do contratado.
Art. 8° Os Comandos das Forças deverão estabelecer normas e procedimentos para
verificar o cumprimento e a aplicação do preconizado nesta Portaria Normativa,
especialmente, no que concerne às atividades de Controle Interno.
Art. 9° Fica revogada a Portaria Normativa n ° 663/MD, de 24 de maio de 2005,
publicada na seção I, do DOU n ° 99, de 25 de maio de 2005.
Art. 10° Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
193
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
(Portaria publicada no Diário Oficial da União n ° 22, de 28 de junho de 2005).
ANEXO F
PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL DE CATALOGAÇÃO
7. Os dados técnicos necessários para identificação / codificação deverão ser fornecidos para
todos os itens especificados no contrato ainda não incluídos no Sistema Militar de
Catalogação. O contratado deve fornecer os dados ou providenciar para que sejam
fornecidos os dados de subcontratados à Agência da Catalogação, no tempo especificado
no contrato. O contratado deve manter as informações atualizadas, considerando
modificações de desenhos ou projeto para todos os itens especificados no contrato, no
período de sua vigência.
8. O contratado deve incluir, quando necessário, os termos desta cláusula ou um
instrumento contratual equivalente nos subcontratos para garantir a validade dos dados
técnicos para a Agência de Catalogação. No caso dos dados técnicos virem a ser
fornecidos diretamente pelo subcontratado, caberá ao contratado principal fornecer as
informações relativas ao subcontrato necessárias a capacitar a Agência da Catalogação ao
acesso à fonte de tais dados.
9. No caso do fornecimento compreender itens produzidos em países não signatários do
Sistema OTAN de Catalogação, o contratado principal deverá se responsabilizar pela
obtenção dos dados técnicos e seu repasse à Agência de Catalogação.
10. No caso do fornecimento compreender itens produzidos, por fabricante do país signatário
do Sistema OTAN de catalogação o contratado deverá citar no subcontrato o Centro
Nacional de Catalogação daquele país como beneficiário das informações, relativas ao seu
fabricante.
11.
Os dados técnicos para catalogação devem incluir os nomes, endereços, desenhos e
números de referência dos verdadeiros fabricantes dos itens, referências de especificações
e nomes de item caso estes elementos não tenham sido providenciados na lista de
sobressalentes recomendados fornecida na fase inicial de obtenção.
12. Caso o contratado principal ou alguns dos subcontratados já tenham fornecido dados de
catalogação relativos à totalidade ou parte dos itens cobertos pelo contrato em outra
oportunidade, este deverá informar qual agência foi recebedora dos dados a fim de que
não seja necessário repetir a compilação dos dados.
194
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO G
CÓDIGOS DE RETORNO
(“Return Code”)
Código Título / Definição e Instruções
AB Foram submetidos mais do que três Números de Referência, sob o mesmo DCN quando se procura
Números de Referência de outros países. A transação é devolvida com uma transação KRE,
Segmento P.
AE A sua transmissão LAR, LDR ou LCR é devolvida porque o CODEMP/NCAGE e o Número de
Estoque correspondem ao mesmo país. Envia-se um Segmento P. Submeta o seu pedido por carta.
AU A sua submissão inclui ou coincide com um Número Identificador de Item - NII atribuído por outro
país OTAN. Não está autorizada a distribuição de nenhum dado (com exceção do Número de
Estoque) a não ser que a mesma seja efetuada pelo país que atribuiu o Número de Estoque e se
correto, envie a sua submissão diretamente ao Centro Nacional de Catalogação do país responsável.
A submissão é devolvida com a transação de saída KRE, Segmento Q.
BZ A submissão contém uma combinação inválida do Código de Categoria do Número de Referência
(RNCC) e do Código de Disponibilidade do Documento (DAC).
CM A adição da Referência para este Número de Estoque requer revisão manual e por conseguinte o
seu pedido tem que ser de novo submetido por escrito. O seu país não está autorizado a submeter
esta transação diretamente.
CR O Código de Categoria do Número de Referência
- RNCC utilizado com o Número de Referência
Submetido entra em conflito com o RNCC permitido para o CODEMP/NCAGE citado. Devolve-se
um Segmento Q contendo o RNCC submetido.
DN
A submissão para alterar ou excluir um dado elementar / segmento não pode ser processada porque
o dado elementar / segmento não consta da Base de Dados de Catalogação em relação ao
(NSN/NBE ) em causa. Envia-se um registro de Segmento P.
Nota : Se receber este Código de Retorno e entender que deveria ter sido NR, envie um “Relato
de Problema” ao país catalogador com cópia para os restantes Centros Nacionais de
Catalogação.
EC A submissão corresponde ao(s) dado(s) elementar(es) (outros que não o(s) dado(s) elementar(es) a
ser adicionados, alterados ou apagados) que são diferentes do(s) dado(s) elementar(es) registrados
para o item na Base de Dados de Catalogação. Envia-se um Segmento Q contendo o DRN e o valor
do DRN dos dados da Base de Dados de Catalogação que sejam diferentes dos dados submetidos.
EQ A sua submissão contém um CODEMP/NCAGE que reflete o Código de Situação do
CODEMP/NCAGE com os valores C, E, F, H ou W e as combinações RNCC/RNVC diferentes de
5-9 ou C-1.
EV O(s) dado(s) elementar(es) indicados é (são) inválido(s) em resultado das verificações de validação
efetuadas por consulta às tabelas apropriadas do Arquivo Auxiliar do Sistema (SSR).
FN O NIIN não foi atribuído a uma identificação de item. Verificar o NIIN submetido. Caso esteja
errado, corrija e submeta de novo. Se estiver correto, envie a transação por correio ao Centro
Nacional de Catalogação com uma carta explicativa e com todos os dados de entrada aplicáveis.
GW A sua submissão já foi registrada no nosso Arquivo de Transações Pendentes com o mesmo
Número de Controle da Transação.
195
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Código Título / Definição e Instruções
HN O item está em uma situação de retido. Submeta um pedido de interrogação LTI. Os resultados da
interrogação indicarão a situação (data efetiva de cancelamento, NSN/NBE substituto, caso exista,
etc.) do NSN/NBE retido no formato Segmento Z. Para restabelecer uma identificação de item que
foi cancelada por engano, cancelada - inválida ou cancelada - inativa, enviar ao país catalogador
uma carta justificando o restabelecimento. Forneça também o NSN/NBE , o(s) correspondente(s)
Número(s) de Referência, CODEMP/NCAGE aplicáveis e dados técnicos de apoio, caso existam,
da identificação de item a ser restabelecida.
HV A transação contém um código de submetente que não é compatível com o identificador de
encaminhamento do cabeçalho da mensagem. A transação rejeitada será devolvida ao submetente
através de uma transação KRE, Segmento P.
IC A submissão contém uma combinação inválida de Códigos de Serviços de entrada em um único
Número de Controle da Transação. Ver transação de entrada LMD para combinações aceitáveis de
Códigos de Serviços de entrada.
IV Os dados elementares submetidos têm um formato inválido ou não constam nas tabelas de
validação apropriadas. Conforme aplicável, devolve-se um Segmento P ou Q, dependendo dos
DRN envolvidos.
JR O Número de Referência com um Código de Justificação de Número de Referência não coincide
com nenhum Número de Referência da Base de Dados de Catalogação; pelo que o Código de
Justificação de Número de Referência não é aplicável. Verifique o Número de Referência. Se
correto, submeta de novo sem o Código de Justificação de Número de Referência.
KP O Número de Referência com um Código de Justificação de Número de Referência origina uma
duplicidade de item na Base de Dados de Catalogação. Devolve-se o Segmento P com os dados de
saída de arquivo na forma de uma transação KFD para o item coincidente. Rever os dados de saída
de arquivo da transação KFD. No caso do item existente corresponder ao vosso item de suprimento,
submeter uma transação LAU se ainda não se encontrarem registrados como usuários do mesmo.
LV
O item foi devolvido por uma das seguintes razões:
(a)
O país não está autorizado a submeter esta transação, é devolvido o Segmento P.
(b)
O país não pode submeter diretamente esta transação uma vez que o item está sujeito a um
controle rigoroso e a distribuição de dados aos países OTAN tem que ser objeto de
consideração. É devolvido o Segmento Q. O processamento do pedido deve ser feito através do
envio pelo correio ao Centro Nacional de Catalogação do respectivo país de uma carta com o
pedido de catalogação juntamente com a transação e o registro de saída do Segmento Q.
MI Falta um dado elementar obrigatório na transação de entrada. Devolve-se o registro do Segmento P
correspondente ao DRN do dado elementar em falta.
NR A proposta de alteração de uma identificação de item existente não pode ser processada porque a
vossa entidade que propõe a alteração não é uma entidade autorizada a efetuar submissões
conforme consta no registro de entidades usuárias do item. Corrija e submeta de novo.
Nota : Se receber este Código de Retorno e entender que deveria ter sido “DN”, envie um
“Relato de Problema” ao país catalogador com cópia aos outros Centros Nacionais de
Catalogação.
NS A situação deste NIIN não é apropriada para a transação submetida. Os dados de saída da Base de
Dados de Catalogação (transação KFD) serão elaborados para o NIIN submetido.
A saída do Segmento K será elaborada quando o NIIN submetido estiver registrado na Base de
Dados de Catalogação como cancelado.
196
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Código Título / Definição e Instruções
OP Os dados submetidos para o(s) DRN(s) que constam neste registro de saída no formato Segmento P
contêm símbolos, letras, números ou posições em branco não autorizadas.
RS O país não é o submetente autorizado conforme consta no :
(1)
Código de Entidade Usuária submetido ou;
(2)
Código da Entidade Responsável pela Documentação Técnica de Catalogação (RNAAC)
registrado para a referência na Base de Dados de Catalogação ou;
(3)
Código do Submetente versus o Código da Entidade Responsável pela Documentação
Técnica de Catalogação (RNAAC) na transação de entrada.
SC O NIIN foi atribuído a uma Identificação de Item com Classificação de Segurança. Verificar o
NIIN submetido. Em caso de erro, corrija e submeta de novo a proposta. Se correto, envie a
transação pelo correio ao Centro Nacional de Catalogação com uma carta explicativa. (O CNC
enviará a transação ao originador do item classificado).
SM A Proposta de ação para adicionar ou alterar dados elementares / segmentos para este Número de
Estoque(NSN/NBE ) já está registrada na Base de Dados de Catalogação, ou a proposta de ação de
manutenção continha dados elementares idênticos repetidos nesta entrada com o mesmo Código de
Serviço e Número de Série de Controle da Transação/Submissão.
Verifique se a entrada apresenta algum erro. Caso existam erros, corrija e submeta de novo. Se
estiver correto, não é necessária qualquer outra ação. Os dados da Base de Dados de Catalogação
codificados no formato KFD serão incluídos como transação secundária apenas quando a transação
de entrada for um LAU ou um LSA:
TC O CODEMP/NCAGE submetido está cancelado sem substituto.
TD A combinação submetida de RNVC - RNCC é inválida.
TP Foi detectado um erro de sistema durante o processamento da sua transação de entrada. Não
submeta a transação de novo. Pergunte ao Centro Nacional de Catalogação responsável se o erro
pode ser resolvido ou se é necessário submeter de novo a transação. O seu pedido de informação
deve incluir o Código de Serviço, o DCN e o NIIN, se aplicável, da transação inicialmente
submetida.
UG A submissão não pode ser processada. Quando o Código Indicador de Número de Referência Extra
Longo estiver presente na 32ª posição do Número de Referência para indicar um Número de
Referência extra longo, o RNVC tem que ser “1”. É devolvido o Segmento P.
UJ As transações LAR, LCR ou LDR submetidas não podem ser submetidas uma vez que o RNCC é
diferente de 5 ou 8. É devolvido o Segmento P.
UV Existe contradição entre o Código de Serviço e o valor do dado elementar. O valor deste dado
elementar não é autorizado para este Código de Serviço. Reveja a transação e submeta-a de novo
com o valor corrigido.
XA A sua submissão de interrogação / pesquisa é devolvida por coincidir com um item de armamento
nuclear. Verifique a sua submissão e, se correta, devolva-a por carta junto com a correspondente
transação KRE devolvida pelo NCB catalogador. A ação será providenciada junto do gestor de
armamento nuclear, para concluir o processamento da sua submissão. (Código para utilização
exclusiva por parte dos EUA).
ZH O número do Código de Pedido de Dados de Saída e/ou de dados elementares submetidos para
interrogação com o mesmo DCSN excedem o máximo permitido.
197
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Código Título / Definição e Instruções
5N Constam dois ou mais cartões no mesmo DCN. No entanto, as colunas de cartão que devem conter
uma informação idêntica, diferem.
Ver o DRN 9480.
198
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO H
CÓDIGO DE RETORNO DE K27
Os códigos seguintes são aplicáveis à transação de saída DIC K27.
Código
Definição
Explicação da
Entrada Necessária
em adição ao Código
500 Código de Organização (CODEMP/NCAGE) e Número de Referência.
Estes dados são obrigatórios na transação de saída K27 se mais do que
uma Referência for submetida com o mesmo Número de Controle de
Documento (DCN).
Sim/Não
Os códigos seguintes indicam que um pedido LSA foi rejeitado. A utilização destes códigos
alterará o Código de Situação da Transação (DRN 0854) no Arquivo de Transações Pendentes para
“ND”.
Código
Definição
Explicação da
Entrada Necessária
em adição ao Código
601
Pedido incompleto.
Sim
602
Código de Organização (CODEMP/NCAGE) inválido.
603
O Código de Organização (CODEMP/NCAGE) nunca foi atribuído.
604
Número de Referência desconhecido para o fabricante.
605
A Referência submetida não permite que o item seja identificado.
Sim
606
O fabricante não fornece os documentos de Identificação.
607
O fabricante apenas fornece os documentos para a identificação
mediante pagamento; por favor iniciar os acordos contratuais.
608
O item deixou de ser fabricado; os documentos de identificação já não
podem ser obtidos junto do fabricante.
609
O item foi substituído pelo item indicado; verifique se a nova peça
satisfaz os vossos requisitos e, caso assim seja, submeta um novo
pedido.
Sim
610
Este país não é o país de origem do item ; se conhecida, a Referência
correta ou o nome do país é o a seguir indicado.
Sim
611
Este LSA é um duplicado do LSA submetido com o seguinte Número de
Controle da Transação (DCN)
Sim
612 O item já foi catalogado com o seguinte NSN/NBE; já está registrado
como utilizador.
Sim
613 Qualquer outro motivo / Comentários suplementares. Sim (1)
199
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
Os códigos seguintes indicam que um pedido LSA está a ser processado, mas com pelo menos
uma alteração. A utilização destes códigos não vai modificar o Código de situação da Transação (DRN
0854) no Arquivo de Transação Pendentes.
Código
Definição
Explicação da
Entrada Necessária
em adição ao Código
701 Número de Referência revisto; o seu pedido será processado com o
seguinte Número de Referência.
Sim
702 Código de Organização (CODEMP/NCAGE) revisto; o seu pedido será
processado com o seguinte CODEMP/NCAGE.
Sim
703 Item já catalogado com o seguinte NSN/NBE atribuído ; o seu país irá
ser registrado como usuário.
Sim
704 Qualquer outra alteração / Comentários suplementares. Sim (2)
Códigos Diversos.
Apenas pode ser utilizado se for introduzido um código das séries 600 ou 700.
Código
Definição
Explicação da
Entrada Necessária
em adição ao Código
801 Correspondência ou documentos relevantes estão sendo enviados pelo
correio referenciados ao Número de Controle da Transação (DCN) do
pedido original.
não
(802) Reservado para cópia em papel do Form. NATO AC/135 nº 27; não será
usado com DIC K27 803
803 Comentários diversos sim (3)
NOTAS : (1) O Código 613 é utilizado para :
- indicar um motivo da rejeição diferente dos definidos pelos códigos 601 e 612,
- enviar explicações facultativas aos códigos 602, 603, 604, 606, 607, 608,
- enviar comentários adicionais aos códigos 601, 605, 609 até 612.
(2) O Código 704 é utilizado para :
- indicar uma alteração diferente das definidas pelos códigos 701, 702, 703.
- enviar comentários adicionais aos códigos 701 até 703.
(3) Código 803 é usado para: informação posterior não diretamente relacionada para um
dos blocos 601 a 613 ou 701 a 704.
200
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO I
CÓDIGO JUSTIFICATIVO DA IDENTIFICAÇÃO PELO TIPO
REFERENCIAL OU DESCRITIVO PARCIAL
Código Significado
1 Não existe Nome Aprovado de Item. Este código é utilizado em identificações de itens com
um INC 77777.
2 O Nome Aprovado de Item que se aplica à identificação está contido no FIIG A239.
3 Existe INC e FIIG próprios (exceto FIIG A239), mas o item em questão é tão específico na
sua concepção que não pode ser descrito na totalidade de acordo com o Guia de Identificação
(FIIG).
4 Existe INC e FIIG próprios (exceto FIIG A239), mas não é possível obter, após várias ações
de acompanhamento durante os 150 dias do período em que o processo pode estar pendente,
os dados técnicos suficientes para a preparação de uma identificação de item pelo tipo
descritivo completo. Inclui razões tais como: recusa por parte da indústria em disponibilizar
os dados técnicos tendo como fundamento a sua política, haver direitos de reserva de
propriedade, etc.
5 Existe INC e FIIG próprios (exceto FIIG A239), mas a falta de dados técnicos e / ou de
tempo obrigam a utilizar temporariamente o tipo descritivo parcial ou referencial.
6 Existe INC e FIIG próprios (exceto FIIG A239), mas foi previamente estabelecido e
documentado que a indústria se recusa a enviar os dados técnicos suficientes para a
preparação de uma identificação de item descritiva tendo como fundamento a sua política,
haver direitos de reserva de propriedade, não existirem dados técnicos, etc.
9 Código gerado pelo Sistema para os itens em que falta um RPDMRC obrigatório ou para os
itens em que um código anterior perdeu o seu significado em resultado de correções de
inconsistências de banco de dados.
Ver o DRN 4765.
201
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
ANEXO J
ÍNDICE NUMÉRICO DOS DRN AUTORIZADOS PARA TROCA
DE DADOS
1. O Índice Numérico dos Números Identificadores de Elementos de Dados (“
Data Record
Numbers
-DRN”) apresenta as seguintes informações:
a. Número Identificador de Elemento de Dado (“
Data Record Number - DRN”):
Código constituído por quatro caracteres numéricos que são usados para identificar os
dados elementares utilizados na troca internacional de dados de catalogação e outros.
b. Nome do Elemento de Dado e Definição: Nome atribuído a um determinado
Elemento de Dado, juntamente com a sua definição. Quando necessário, a definição inclui
uma referência à tabela de códigos correspondente.
c. Formato do Elemento de Dado: O formato de cada Elemento de Dado é indicado
por um número que indica o seu comprimento e uma letra. Quando precedido por um
asterisco (*), o comprimento é variável para além do valor indicado. O significado da letra é
o seguinte:
A = Alfabético, isto é, os caracteres “A” a “Z”, espaço ou branco ;
N = Numérico, isto é, os caracteres “0” a “9” ;
X = Alfanumérico, isto é qualquer caracter admissível na Troca Internacional de
Dados de Catalogação.
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0106
QUANTIDADE POR CONJUNTO (QUANTITY PER ASSEMBLY)
Código em numérico de três posições que indica o número de Itens
identificados pelo correspondente Número de Estoque, necessário em um
conjunto.
3N H
0107
UNIDADE DE MEDIDA DO NÚMERO DE ESTOQUE RELACIONADO
(UNIT OF MEASURE OF RELATED NSN)
Código alfabético de duas posições indicando uma medida física
reconhecível (comprimento, volume, peso) ou uma contagem de Item tal
como pé (“foot”), galão (“gallon”), libra (“pound”), cada, dúzia, grosa
(“gross”) para o correspondente Número de Estoque.
2A H
0113
RESPOSTA DE QUESITO POR EXTENSO (PAC CLEAR TEXT REPLY
FIELD)
Este Elemento de Dado é constituído pelo campo de resposta por extenso relativo ao
MRC. Se o(s) código(s) de resposta são incluídos no grupo de dados descritivos
(características), a Resposta Decodificada (DRN 3864) é incluída neste campo de
resposta.
*999X M
0118
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO PARA SEGMENTOS A, B, C, E, H, M, Z
(Interrogation CODE, SEGMENTS A, B, C, E, H, M, Z)
Código submetido com uma interrogação para indicar que o submetente
pretende ter como resposta uma combinação dos dados dos Segmentos A
(DRN 9100), B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104), H (DRN 9108),
M (DRN 9111) e Z (DRN 9119).
4N 2,R
0119
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO PARA SEGMENTOS A, B, C, E, H, V, Z
(INTERROGATION CODE, SEGMENTS A, B, C, E, H, V, Z)
Código submetido com uma interrogação para indicar que o submetente
pretende ter como resposta uma combinação dos dados dos Segmentos A
(DRN 9100), B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104), H (DRN 9108),
V (DRN 9118) e Z (DRN 9119).
4N 2,R
202
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0120
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO PARA SEGMENTOS A, B, C, E, H, Z
(INTERROGATION CODE, SEGMENTS A, B, C, E, H, Z)
Código submetido com uma interrogação para indicar que o submetente
pretende ter como resposta uma combinação dos dados dos Segmentos A
(DRN 9100), B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104), H (DRN 9108) e Z
(DRN 9119).
4N R
0121
CÓDIGO DE EXISTÊNCIA DE MATERIAL ESPECIAL, MARINHA DOS EUA
(SPECIAL MATERIAL CONTENT CODE, NAVY)
Código que indica que um Item representa ou contém material peculiar que
exige precauções especiais no seu tratamento ou no Controle da sua gestão.
Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Marinha dos EUA
(DRN 8940) .
1X H
0132
CÓDIGO DE RESTRIÇÃO DE FORNECIMENTO, REPARAÇÃO E / OU
REQUISIÇÃO, MARINHA EUA (ISSUE, REPAIR AND/OR REQUISITIONING
RESTRICTION CODE, NAVY -IRRC-)
Código que indica restrições na distribuição (fornecimento) ou instruções de
requisição, reparação/revisão geral, devolução, troca ou alienação. Este DRN
faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Marinha dos EUA (DRN 8940) .
2X H
0167
CÓDIGO DE DESMILITARIZAÇÃO (DEMILITARIZATION CODE -DEMIL
CODE-)
Código destinado a identificar cada um dos Itens que exige desmilitarização e
o tipo de desmilitarização requerido.
1A A,K,R
0189
COMPRIMENTO DO SEGMENTO (SEGMENT LENGTH)
Este campo contém o número de caracteres do segmento.
4N
0234
CÓDIGO DE CONTROLE DE IMPRESSÃO (PRINT CONTROL CODE -
PRINT CONT CODE-)
Código numérico apresentado no Segmento M destinado a ser utilizado pelos
receptores na formatação dos dados descritivos (características) de saída por
extenso. O código “1” indicará que os dados devem começar a ser impressos
na margem esquerda da área reservada para o Título do Quesito. O código
“2” indicará que os dados devem começar a ser impressos na margem
esquerda da área reservada aos dados de resposta. O código “3” indicará que
os dados devem começar a ser impressos na posição a seguir à do último
caracter impresso no cartão anterior.
1N M
0238
CÓDIGO DE TIPO DE VALOR (TYPE OF VALUE CODE -TYPE VAL CODE)
Código para identificar o segmento a que este código se aplica. O seu valor
será “S” para o valor submetido e “R” para o valor substituído.
1A 1
0249
SEGMENTO 8 - DADOS DE FABRICANTE (SEGMENT 8 - NATO
COMMERCIAL AND GOVERNMENT ENTITY DATA)
Grupo de dados elementares de saída requeridos para a Atualização do
Arquivo Auxiliar do Sistema de Códigos de Organizações depois de se ter
recebido um Arquivo básico.
0339
CÓDIGO DE FIM DE SEGMENTO V (SEGMENT V TERMINATOR CODE -
SVTC-)
Código utilizado para indicar a terminação do último Grupo de Dados
Descritivos (Características) Codificados de uma Transação do Segmento V.
O Código de Fim de Elemento de Dado (DRN 8268) não pode preceder este
código.
2X V
203
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0365
COMPRIMENTO DE RESPOSTA CODIFICADA (LENGTH OF CODED
REPLY)
Código indicando o tamanho da Resposta Codificada.
1N MRD
0368
CÓDIGO DE IMPRESSÃO (PRINT SKELETON CODE)
Código que identifica os vários tipos de códigos de modo “F” e “J” atribuídos
aos MRC (DRN 3445). O código “A” é para a variável de resposta 1A. “B” é
para a variável 1F com uma condição BY e “T” é para a variável 1F com um
código de condição TO. O código X identifica os Códigos de Quesitos
Principais com tabelas espelho que são atribuídas aos MRC, mas que
devido ao seu enorme tamanho não são inseridas no MRD.
1A
MRD
0418
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, FORÇA AÉREA EUA
(MANAGEMENT CONTROL DATA, AIR FORCE (UNUSED POSITIONS))
Elemento de Dado que contém dois espaços em branco necessários para preencher as
posições não utilizadas em uma Cadeia de Dados de Controle de Gestão, Força
Aérea EUA. Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Força Aérea
EUA (DRN 8925).
2X
H
0572
CÓDIGO DE TESTE OPERACIONAL, FUZILEIROS DOS EUA
(OPERATIONAL TEST CODE, MARINE CORPS)
Código que indica que o tipo de identificação exige inspeção e teste
operacional e a profundidade com que a inspeção e o teste devem ser feitos.
Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Fuzileiros EUA (DRN
8935).
1N
H
0573
CÓDIGO DE CATEGORIA FÍSICA, FUZILEIROS EUA (PHYSICAL
CATEGORY CODE, MARINE CORPS)
Código que indica a categoria física para seleção, embalagem e marcação
de Itens para expedição. O DRN faz parte dos Dados de Controle de
Gestão, Fuzileiros EUA (DRN 8935).
1N
H
0657
NÚMERO PROVISÓRIO DE CONTROLE DE ITEM, RELACIONADO
(RELATED PERMANENT SYSTEM CONTROL EM UMBER- RELATED -
PSCN-)
O Número Provisório de Controle de Item correspondente à ação PSCN,
Relação de Intermutabilidade e Substituibilidade (“FLIS I & S Relationship”)
através de um código de relação de Intermutabilidade e Substituibilidade
(I&S).
13X
0707
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, GUARDA COSTEIRA EUA
(MANAGEMENT CONTROL DATA, COAST-GUARD)
Cadeia de dados de códigos de gestão utilizados pela Guarda Costeira dos
EUA, para designar quais os Controles essenciais ao sucesso na operação
dos seus sistemas peculiares. A cadeia de dados consiste no Código de
Conta de Inventário, G Costeira, EUA (DRN 0708), nos Dados de Controle
de Gestão, Guarda Costeira dos EUA (posições não utilizadas) (DRN 0710)
e no Código de Controle por Número de Série, Guarda Costeira dos EUA
(DRN 0763).
7X
H
0708
CÓDIGO DE CONTA DE INVENTÁRIO, G COSTEIRA, EUA (INVENTORY
ACCOUNT CODE, COAST-GUARD)
Código utilizado para indicar a Conta de Inventário da qual o Item faz parte
no Sistema de Suprimento da Guarda Costeira dos EUA. Este DRN faz parte
dos Dados de Controle de Gestão, Guarda Costeira dos EUA (DRN 0707).
1A
H
0709
CÓDIGO DE REPARABILIDADE, GUARDA MARINHA DOS EUA
(REPARABILITY CODE, COAST-GUARD)
Código utilizado pela Guarda Costeira dos EUA para indicar se um Item é
reparável e qual o mais baixo nível de manutenção em se procede à sua
reparação ou alienação .
1A
H
204
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0710
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, GUARDA COSTEIRA EUA
(MANAGEMENT CONTROL DATA, COAST-GUARD ) (UNUSED
POSITIONS)
Elemento de Dado contendo cinco espaços em branco necessários para
preencher as posições não utilizadas em uma Cadeia de Dados de Controle
de Gestão, Guarda Costeira dos EUA. Este DRN faz parte dos Dados de
Controle de Gestão, Guarda Costeira dos EUA (DRN 0707).
5X H
0745
CÓDIGO DO SERVIÇO UTILIZADOR (USING SERVICE CODE -USI SERV
CODE-)
Código utilizado para proceder à diferenciação dos dados de gestão dos
Serviços, dos Gestores Integrados (Centralizados) de Material, dos
Gestores dos Ramos e pelas Entidades Civis .
1A H
0752
SEGMENTO D – DADOS DE CONTROLE DA MENSAGEM (SEGMENT D
- DATA MESSAGE CONTROL SEGMENT)
Este segmento singular do NADEX (Troca de Dados de Catalogação no
padrão OTAN) contém os dados elementares necessários para gerar uma
mensagem de saída utilizada para fornecer aos receptores de
telecomunicações os Números de Série de Estação de Telecomunicações e
o número total de mensagens de telecomunicações geradas para uma
determinada data.
0753
DATA DO NÚMERO DE SÉRIE DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA (DATE
OF TELECOMMUNICATION STATION SERIAL NUMBER)
Dia Juliano da data em que foi gerado o número de série.
5N
TELECOM
0754
NÚMERO DE SÉRIE DA ESTAÇÃO TRANSMISSORA
(TELECOMMUNICATION STATION SERIAL NUMBER)
Aparece no cabeçalho da mensagem de telecomunicações como sendo o
número de série de identificação.
4X
TELECOM
0755
CONTADOR DE MENSAGENS TRANSMITIDAS (TELECOMMUNICATION
MESSAGE COUNT)
Contador do Número Total de números de série da estação gerados para o
dia juliano que consta na Data do Número de Série da Estação
Transmissora (DRN 0753).
4N
TELECOM
0763
CÓDIGO DE CONTROLE POR NÚMERO DE SÉRIE, GUARDA
COSTEIRA DOS EUA (SERIAL NUMBER CONTROL CODE, COAST-
GUARD)
Código em numérico de um algarismo utilizado para identificar se um Item é
ou não submetido ao Controle do seu número de série. Este DRN faz parte
dos Dados de Controle de Gestão, Guarda Costeira dos EUA (DRN 0707).
1N H
0766
CÓDIGO DE QUESITO SECUNDÁRIO IDENTIFICADO (IDENTIFIED
SECONDARY ADDRESS CODE -ISAC-)
Código constituído pelo Código de Quesito Secundário (DRN 8990) e pelo
Código Identificador de Quesito Secundário (DRN 9485). É utilizado como
código de resposta fixa para identificar respostas fixas de determinadas
localizações, seqüências, etc. e de relacioná-las com as características
aplicáveis ao MRC (DRN 3445).
*10X MRD
205
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0767
CÓDIGO IDENTIFICADOR DE ESTILO e FIIG (STYLE NUMBER
IDENTIFIER CODE, IIG -STYL NO IC IIG-)
Código constituído pelo Número do FIIG (DRN 4065) e pelo seu Número de
Estilo (DRN 0768). É associado aos Códigos de Tipo de Resposta “L” e
utilizado como código de resposta fixa para identificar os estilos dos Guias
de Identificação de Item, encontrados nos seus Grupos de Desenhos de
Referência com o propósito de decodificação dos estilos.
*11X MRD
0768
CÓDIGO IDENTIFICADOR DE ESTILO NO FIIG (STYLE NUMBER, IIG –
STYL NO IIG-)
Código utilizado para diferenciar e identificar um determinado estilo nos
Grupos de Desenhos de Referência de um FIIG.
*5X MRD
0801
CÓDIGO IDENTIFICADOR DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
(AUTOMATIC DATA PROCESSING EQUIPMENT IDENTIFICATION CODE
-ADP EIC-)
Código identificador de uma posição que indica que um Item é um
equipamento informático (processamento automático de dados) ou que
contém equipamento informático, independentemente da Classe que lhe foi
atribuída, a fim de permitir a verificação dos requisitos do gestor central
único, estabelecidos para o equipamento informático pela Lei Pública dos
EUA 89-306 .
1N H
0802
CÓDIGO INDICADOR DE METAIS PRECIOSOS (PRECIOUS METALS
INDICATOR CODE –PMIC)
Este código identifica Itens que tenham na sua composição metais
preciosos. Por metais preciosos entendem-se os metais que de uma forma
geral são considerados raros e de elevado valor que possuem algumas
propriedades relativamente superiores, tais como, a resistência à corrosão e
a condutibilidade elétrica. O programa de recuperação de metais preciosos
para o Governo Federal dos EUA engloba o ouro, a prata, a platina e a
família da platina que compreende o paládio, o irídio, o rádio, o ósmio e o
rutênio.
1X H
0813
CÓDIGO DE FORMATO (FORMAT CODE)
Código que identifica o tipo de formato dos registros dos dados de entrada /
saída.
1N
0816
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DE QUESITOS (MASTER REQUIREMENT
DIRECTORY (MRD) STATUS INDICATOR CODE)
Código utilizado no MRD para indicar a situação do quesito. O código “D” ao
seguir o modificador de quesito e o quesito indica que a sua utilização não
está autorizada no desenvolvimento de FIIG.
1X MRD
0827
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, EXÉRCITO (POSIÇÕES NÃO
UTILIZADAS) (MANAGEMENT CONTROL DATA, ARMY)
Elemento de Dado que contém um campo em branco necessário para preencher
as posições não utilizadas da Cadeia de Dados de Controle de Gestão do
Exército dos EUA. Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão,
Exército EUA (DRN 8930).
1X H
206
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
0846
REFERÊNCIA (REFERENCE -REF-)
A Referência é um Elemento de Dado constituído pelo Código de Empresa
(DRN 4140) atribuído a um fabricante ou organização e o número, símbolo,
etc. (DRN 3750), atribuído por este fabricante ou organização ao respectivo
Item.
*37X 2,C
0847
INDICADOR DE UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE QUESITO (MASTER
REQUIREMENT CODE USAGE DESIGNATOR)
Indicador (*) que identifica se um Código de MRC está em um FIIG. Um
espaço em branco significará que o MRC está inativo ou registrado para
utilização OTAN.
1A MRD
0848
QUANTIDADE DE TABELAS (TABLE COUNT)
Número (de 0 a 8) que indica a quantidade de tabelas de resposta
relacionadas a um MRC.
1N MRD
0851
PACOTE DE SAÍDA (FILE MAINTENANCE OUTPUT PACKAGE –FMOP)
O Pacote de Saída é qualquer saída de manutenção gerada como resultado
de uma determinada Transação de entrada. É determinada pelos seguintes
dados elementares :
DCN (DRN 1015)
NIIN (DRN 4000)
NFMSN (DRN 1516)
Para diferenciar um Pacote de Saída dos demais, pelo menos um dos dados
elementares acima tem que ser diferente.
0854
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA TRANSAÇÃO (TRANSACTION STATUS
CODE -TSC-)
Código utilizado na saída resultante de interrogações de segmentos para
identificar qual a situação atual de submissões previamente submetidas para
as quais o submetente ainda não recebeu nenhuma saída de resposta.
2A P,Q,R
0855
CÓDIGO RECUPERABILIDADE (NATO RECOVERABILITY CODE -NATO
REC)
Código empregado dentro da OTAN para indicar a ação a tomar em relação
a cada Item que não se encontre em condições de utilização.
1A H
0856
CÓDIGO DE MOEDA (NATO CURRENCY CODE -NATO CUR CODE-)
Código que indica qual a moeda em que o preço unitário é expresso .
2X H
0870
DATA DE ENTRADA DO REGISTRO NO ARQUIVO DE PENDÊNCIAS
(RECORDED SUSPENSE FILE ENTRY DATE -RSFED-)
Data em que uma Transação LSA ou outra é inserida no Arquivo de
Transações Pendentes no sistema nacional do país de destino.
5N
0950 NÚMERO IDENTIFICADOR DE ELEMENTO DE DADO (DATA RECORD
NUMBER -DRN-)
Código numérico de quatro caracteres usado para identificar e controlar a
utilização de cada um dos elementos de dados utilizados no Sistema OTAN
de Catalogação. Elementos de dados comuns ao NCS e SISMICAT
receberão a mesma numeração em ambos os sistemas.
4N 1,P,Q,
R,Z
207
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
1000
NÚMERO DE SÉRIE DA TRANSAÇÃO (DOCUMENT CONTROL SERIAL
NUMBER –DCSN)
Número constituído por sete caracteres alfanuméricos atribuído a cada uma
das Transações de entrada e de saída para efeitos de Controle. É utilizado
internamente pelo Centro Nacional de Catalogação (CNC) e externamente por
entidades participantes autorizadas. A primeira posição não pode ser um “A",
"B", "C", ou "D” a não ser que se relacione com um projeto do qual tenha sido
atribuído um Código OTAN de Projeto de Catalogação (DRN 1057).
7X TODOS
1015 NÚMERO DE CONTROLE DA TRANSAÇÃO (DOCUMENT CONTROL
NUMBER -DCN-)
Cadeia de dados gerada para as Transações de entrada e mantida nas
correspondentes Transações de saída. Os componentes desta cadeia de
dados são o Código da Entidade de Origem (DRN 4210), o Código da
Entidade Submetente (DRN 3720), a Data da Transação (DRN 2310) e o
Número de Série da Transação (DRN 1000). Esta combinação criará um
único número de identificação para identificação imediata de cada uma das
Transações.
16X TODOS
1057
CÓDIGO OTAN DE PROJETO DE CATALOGAÇÃO (NATO CODIFICATION
PROJECT CODE –NCPC)
Código de 3 posições onde as duas primeiras são atribuídas pelo
Secretariado do Grupo OTAN AC/135 a projetos OTAN, aprovados para
identificar as Transações relacionadas com esse projeto. Normalmente, os
dois primeiros caracteres identificam o projeto em si, enquanto que o terceiro
caracter identifica uma determinada parte do projeto ou o fornecedor do
equipamento principal. O valor do primeiro caracter deve estar compreendido
entra as letras “A” e “D” inclusive, enquanto que o segundo e o terceiro
caracteres podem ser qualquer caracter alfanumérico com exceção das letras
“I” e “O”.
1A+2X
TODOS
1070 NÚMERO DE ORDEM DE CARTÃO (PACKAGE SEQUENCE NUMBER –
PSN-)
Número de Controle utilizado para indicar, ordenar e identificar o número de
seqüência dos vários registros (cartões) que constituem as Transações de
entrada e de saída. Ao primeiro registro (cartão) de uma submissão será
atribuído o Número de Ordem de Cartão “A01”, ao segundo “A02”, ao terceiro
“A03” e assim por diante até “A99”. No caso de em uma Transação serem
incluídos mais de 99 registros (cartões), os Números de Ordem de Cartão
continuarão com “B00” até “B99”, “C00”, etc., até “Y99”. Todos os registros
(cartões) que ultrapassem o valor 2499 terão o Número de Ordem de Cartão
(PSN) “Z99”. Ao último registro (cartão) em uma submissão será atribuída a
letra “Z” como primeiro caracter do Número de Ordem de Cartão (PSN) para
indicar que é o último cartão e os últimos dois caracteres terão o número
seguinte na seqüência que se vinha seguindo. Por exemplo, se o registro
(cartão) anterior ao último for “B12”, o último registro (cartão) será “Z13”. Uma
submissão com apenas um único registro (cartão) utilizará sempre o Número
de Ordem de Cartão (PSN) “Z01”.
3X TODOS
1516
NÚMERO OTAN DE SEQÜÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ARQUIVO (NATO
FILE MAINTENANCE SEQUENCE NUMBER -NFMSN-)
O Número OTAN de seqüência de Manutenção de Arquivo é um contador,
gerado por computador, atribuído sempre que ocorra uma ação de
manutenção de Arquivo, transmitida a um país OTAN ou à NAMSA ou
recebido de um país OTAN, como fazendo parte das Transações de
Manutenção do Arquivo em relação aos Números de Estoque atribuídos por
um país OTAN.
3N TODOS
EXCETO
IH,2,J,
T,Z
208
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
2033
PALAVRA CHAVE DO QUESITO COM MODIFICADOR (KEYWORD
MODIFIER STATEMENT)
Consiste no enunciado de um quesito de um Código de Quesito Principal
apresentado em uma seqüência inversa, constituído pela palavra chave do
quesito seguido de modificador(es). Faz parte da Lista de Quesitos Principais
e será utilizado para elaborar um índice dos enunciados dos quesitos com os
respectivos Códigos de Quesitos Principais.
108X MRD
2034
CÓDIGO DE GRUPO DA PALAVRA CHAVE (KEYWORD GROUP
CODE)
Número que identifica qual o grupo utilizado pela palavra chave do enunciado
do quesito.
2N MRD
2128
DATA DE AÇÃO LOGÍSTICA (DATE, EFFECTIVE, LOGISTICS ACTION)
O ano e o dia Juliano indicam a data em que uma pré-determinada ação
logística se tornou efetiva no Sistema Logístico Nacional de um dado país.
Esta data será sempre o primeiro dia do mês.
5N E,H,K,
T,Z,8
2179
CÓDIGO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA TRANSAÇÃO L07
(REQUEST FOR CODIFICATION AND REGISTRATION OF USER CODE)
Código em numérico de três posições que indica questões a serem
respondidas como informação complementar, a serem enviadas em conjunto
com Transações LSA relacionadas entre si agrupadas sob uma Transação
L07.
3N R
2180
DATA DE ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DE ESTOQUE (DATE, NIIN
ASSIGNMENT)
Ano e dia Juliano em que um Número de Estoque foi atribuído por um Centro
Nacional de Catalogação (CNC).
5N A
2198
NÚMERO DE SÉRIE INICIAL (SEQUENCE NUMBER, LOWEST DCN)
Últimos quatro caracteres do Número de Série da Transação (DRN 1000) do
DCN (DRN 1015) mais baixo em um grupo de LSA coberto por uma única
Transação L07.
4X R
2199
NÚMERO DE SÉRIE FINAL (SEQUENCE NUMBER, HIGHEST DCN)
Últimos quatro caracteres do Número de Série da Transação (DRN 1000) do
DCN (DRN 1015) mais alto em um grupo de LSA coberto por uma única
Transação L07.
4X R
2300
DATA DA DECISÃO DE PADRONIZAÇÃO (DATE, STANDARDIZATION
DECISION -DATE STDZ DEC)
Ano e dia Juliano do último registro em que a padronização foi aplicada a um Item,
segundo o Programa Nacional de padronização, por exemplo 71019. Necessário para
efeitos de Controle do sistema.
5N E
2308
RESPOSTA DECODIFICADA A CÓDIGO DE QUESITO SECUNDÁRIO
IDENTIFICADO (DECODED ISAC REPLY STATEMENT)
Campo de dado da Lista de Decodificação de Quesitos Principais que reflete
a resposta decodificada do código de resposta de um determinado Código de
Quesito Secundário Identificado. Utilizado para imprimir em uma Ficha de
Dados Descritivos (Formulário DD 146), os códigos de resposta de um ISAC
por extenso, o Segmento M, uma descrição comercial do Item e uma
descrição da lista de identificação.
379X MRD
209
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
2309
ESTILO DECODIFICADO (DECODED STYLE REPLY STATEMENT)
Campo de dado do MRD que reflete a resposta decodificada de um
determinado código de estilo de resposta. Utilizado para imprimir em uma
Ficha de Dados Descritivos (Formulário DD 146), os códigos de resposta de
um ISAC por extenso, o Segmento M, uma descrição comercial do Item e
uma descrição da lista de identificação.
379X MRD
2310
DATA DA TRANSAÇÃO (TRANSACTION DATE)
Ano e dia Juliano em que um país OTAN ou a NAMSA elabora uma
Transação para submissão.
5N TODOS
2311
INDICADOR DE CALIBRAGEM (CALIBRATION MARKER -CLBRTN
MKR)
Código alfanumérico de um caracter que identifica quando é que os Itens
precisam ser calibrados .
1AN H
2312
CATEGORIA DE MATERIAL (CATEGORY OF MATERIAL -CTGY MAT-)
Código numérico de um caracter que identifica Itens padronizados de
equipamentos, materiais de consumo ou matérias primas e materiais semi-
acabados.
1N H2
2313
PESO DO ITEM EMBALADO (WEIGHT OF PACKAGED UNIT - WT PKG
UNIT-)
Código alfanumérico de sete caracteres que mostra a unidade de peso e o
peso bruto de um Item, considerando a sua embalagem de
acondicionamento .
7AN H
2314
PESO DO ITEM DESEMBALADO (WEIGHT OF UNPACKAGED UNIT -WT
UNPKG UNIT-)
Código alfanumérico de sete caracteres que mostra a unidade de peso e o
peso bruto de um Item sem se considerar a sua embalagem de
acondicionamento .
7AN H
2498
SITUAÇÃO DA TABELA DE RESPOSTA (REPLY TABLE STATUS
INDICATOR)
Código utilizado na Lista de Quesitos Principais para indicar a situação da
resposta ao quesito. O código “D”, ao seguir a resposta do quesito contido
em uma tabela de respostas indica que a resposta não está autorizada no
desenvolvimento futuro de FIIG.
1A MRD
2507
CÓDIGO DE FORMA DE FORNECIMENTO (ACQUISITION ADVICE CODE
-AAC-)
Código que indica como, onde e com que restrições um Item poderá ser
adquirido .
1A H
2522
NÚMERO DE ESTOQUE ATRIBUÍDO – CONJUNTO RELACIONADO
(ASSIGNED NATO STOCK NUMBER-RELATED ASSEMBLY)
Número de Estoque atribuído a um conjunto relacionado com um Sistema
de Arma / Item Completo para o qual é pretendida a elaboração de uma
Lista de Itens de Utilização Comum.
13N U
2523
NÚMERO DE ESTOQUE ATRIBUÍDO - JOGO, COLEÇÃO OU
EQUIPAMENTO ATRIBUÍDO (ASSIGNED NATO STOCK NUMBER -
RELATED SKO)
Número de Estoque atribuído a um Jogo, Coleção ou Equipamento
relacionado com um Sistema de Arma / Item Final para o qual é pretendida a
produção de uma Lista de Itens de Utilização Comum.
13N U
210
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
2524
NÚMERO DE ESTOQUE ATRIBUÍDO – ITEM SINGELO (ASSIGNED
NATO STOCK NUMBER - END ITEM)
Número de Estoque atribuído a um Sistema de Arma / Item Final para o qual
é pretendida a produção de uma Lista de Itens de Utilização Comum.
13N U
2608
CÓDIGO DE JURISDIÇÃO, MARINHA DOS EUA (COGNIZANCE CODE,
NAVY)
Código empregado pela Marinha dos EUA para classificar os Itens a partir
do seu programa técnico, tipo de financiamento e para indicar qual o
organismo que funciona como Centro de Controle de Inventário e qual o
comando com responsabilidades técnicas. Este DRN faz parte dos Dados
de Controle de Gestão, Marinha EUA (DRN 8940).
2X H
2640
CÓDIGO DE DISPONIBILIDADE DE DOCUMENTO (DOCUMENT
AVAILABILITY CODE -DAC-)
Código que indica qual a situação atual de disponibilidade de documentação
técnica de catalogação no órgão catalogador.
1X C
2648
INSTRUÇÃO DE RESPOSTA AO QUESITO (REQUIREMENT REPLY
INSTRUCTION)
Enunciado de quesito de comprimento variável que providencia a seqüência
necessária e a construção do campo de resposta correspondente a um
determinado MRC (DRN 3445).
*20X MRD
2650
CÓDIGO DE PADRONIZAÇÃO DE ITEM (ITEM STANDARDIZATION
CODE -ISC-)
Código que representa a decisão de padronização de determinados Itens.
As decisões são baseadas nas regras e procedimentos nacionais de
padronização.
1X E
2655
CÓDIGO DE CATEGORIA DE CONSUMIBILIDADE,
RECUPERABILIDADE E REPARABILIDADE, FORÇA AÉREA DOS EUA
(EXPENDABILITY, RECOVERABILITY, REPARABILITY CATEGORY
CODE, AIR FORCE)
Código que representa a categoria de consumibilidade, reparabilidade e
recuperabilidade empregada na gestão de um Item de suprimento na Força
Aérea dos EUA e algumas outras Forças Aéreas .
1A H
2665
CÓDIGO DE REQUISITOS DE CONTABILIZAÇÃO, EXÉRCITO DOS EUA
(ACCOUNTING REQUIREMENTS CODE, ARMY)
Código utilizado pelo Exército dos EUA e outros Exércitos para indicar a
contabilização de um Item de suprimento. Este DRN faz parte dos Dados de
Controle de Gestão, Exército EUA (DRN 8930).
1A H
2670
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DO NÚMERO DE ESTOQUE (NATO ITEM
IDENTIFICATION NUMBER STATUS CODE - NIIN SC-)
Código que representa a situação atual de um NIIN.
1X E,K
2680
CÓDIGO DE CATEGORIA DE MATERIAL, EXÉRCITO EUA (MATERIEL
CATEGORY CODE, ARMY)
Código que representa a classificação do material em que são atribuídas as
missões ao material no seio do Exército dos EUA. Indicação do Centro de
Controle de Inventário Continental dos EUA, responsável por tal atribuição, o
título e subtítulo da rubrica orçamental e tipo de financiamento. Este DRN
faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Exército dos EUA (DRN 8930).
5X H
211
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
2694
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DO CODEMP/NCAGE (NATO COMMERCIAL
AND GOVERNMENT ENTITY STATUS DESIGNATOR CODE -NCAGESD
CODE-)
Código que indica qual a situação do Código de Organização na coluna de
cartão 24-28.
1A 8
2695
CÓDIGO DE FUNDOS, FORÇA AÉREA DOS EUA (FUND CODE, AIR
FORCE)
Código empregado pela Força Aérea dos EUA para classificar os Itens em
categorias de acordo com o tipo de financiamento utilizado. Este DRN faz
parte dos Dados de Controle de Gestão, Força Aérea dos EUA (DRN 8925).
2A H
2750 CÓDIGO JUSTIFICATIVO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA (REFERENCE
NUMBER JUSTIFICATION CODE -RNJC-)
Código utilizado para registrar o grau de pesquisa efetuado e a justificação
para acrescentar um Número de Referência; restabelecer uma identificação
de Item ou atribuir um novo Número de Identificação de Item apesar de ter
reconhecido a possibilidade de se estar a proceder à duplicação de uma
identificação de Item já existente.
1N C
2790
CÓDIGO DE ESCALÃO DE GESTÃO, FUZILEIROS DOS EUA
(MANAGEMENT ECHELON CODE, MARINE CORPS)
Código utilizado pela Marinha dos EUA para classificar os Itens em
categorias por categoria de material e escalão de aquisição. Este DRN faz
parte dos Dados de Controle de Gestão, Fuzileiros dos EUA (DRN 8935).
2X H
2832
CÓDIGO DE CONTROLE DE MATERIAL, MARINHA DOS EUA
(MATERIAL CONTROL CODE, NAVY)
Código que representa a consumibilidade, reparabilidade, recuperabilidade e
categoria de custo, utilizado pela Marinha dos EUA na gestão de um Item de
suprimento.
1A H
2833
CÓDIGO DE ENTIDADE PRINCIPAL (MAJOR ORGANIZATIONAL ENTITY
CODE –MOE CODE)
Código que representa um país ou agência OTAN ou uma organização
nacional para a qual são registrados a situação do Item e / ou os dados de
catalogação.
2A H
2834
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL, MARINHA DOS
EUA (SPECIAL MATERIAL IDENTIFICATION CODE, NAVY)
Código utilizado pela Marinha dos EUA para classificar os Itens em
categorias por sistemas ou componentes de sistemas. Este DRN faz parte
dos Dados de Controle de Gestão, Marinha dos EUA (DRN 8940).
2X H
2836
CÓDIGO DE AGREGAÇÃO PARA GESTÃO DE MATERIAL, FORÇA
AÉREA DOS EUA (MATERIEL MANAGEMENT AGGREGATION CODE,
AIR FORCE)
Código alfabético de duas posições (de “AA” a “ZZ”), autorizado para
identificar determinados tipos de Itens e Números de Estoque a serem
geridos por um gestor específico. Estes códigos aplicam-se a: (1) sistemas,
(2) programas, (3) agregação de equipamentos associados e (4) Classes
selecionadas. Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão, Força
Aérea dos EUA (DRN 8925).
2A H
212
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMAT
O
SEGMENTO
2862
CÓDIGO DE FRASE (PHRASE CODE –PHRASE-)
Código atribuído a uma frase utilizada na lista de dados de gestão para indicar
alterações e / ou relações entre os Números de Estoque e os dados de
referência, como por exemplo o Número do Documento Técnico, Expressão
Quantitativa, etc.
1X H
2863
CÓDIGO DE ARMAZENAGEM CONTROLADA (CONTROLLED
INVENTORY ITEM CODE –CIIC-)
Código que indica a classificação de segurança e / ou o risco de segurança ou
de precaução contra furtos no decorrer do processo de armazenamento e
transporte dos Itens .
1X H
2867
CÓDIGO INDICADOR DE PRIORIDADE (PRIORITY INDICATOR CODE -
PIC-)
Código utilizado nas Transações de entrada para indicar a prioridade de
processamento, o grau de urgência para os dados pretendidos. Este código
mantém-se (é perpetuado) na correspondente Transação de saída.
1X TODOS
2891
CÓDIGO DE RECUPERABILIDADE, FUZILEIROS DOS EUA
(RECOVERABILITY CODE, MARINE CORPS)
Código utilizado pelos Fuzileiros dos EUA destinado a providenciar
informação sobre se um Item é considerado reparável, consumível ou
salvável.
1A H
2892
CÓDIGO DE RECUPERABILIDADE, EXÉRCITO DOS EUA
(RECOVERABILITY CODE, ARMY)
Código utilizado pelo Exército dos EUA, indicando qual a categoria de
recuperabilidade em que um Item de suprimento é gerido .
1A H
2893
NÚMERO DE DOCUMENTO TÉCNICO (TECHNICAL DOCUMENT
NUMBER)
Conjunto de caracteres alfanumérico de comprimento variável de um
documento técnico relacionado ou aplicado a um Número de Estoque (NSN),
conforme especificado no Código de Frase.
*20X H
2895
NUMERO DE ESTOQUE RELACIONADO (RELATED NATO STOCK
NUMBER –RELATED NSN-)
NSN relacionado com o NSN registrado através de um Código de Frase de uma Lista
de Dados de Gestão ou um Código de Relação de Intermutabilidade e
Substituibilidade I&S (“
Interchangeability and Substitutability –I & S- Relationship
Code”).
13N H
2900
CÓDIGO DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA DOCUMENTAÇÃO
TÉCNICA DE CATALOGAÇÃO (REFERENCE NUMBER ACTION ACTIVITY
CODE -RNAAC-)
Código que designa qual o país, NAMSA ou entidade nacional que reconhece
ou não a posse de um desenho ou documento técnico, através do Código de
Disponibilidade de Documento.
2X C
2910 CÓDIGO DE CATEGORIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA (REFERENCE
NUMBER CATEGORY CODE -RNCC-)
Código que indica a relação entre o Número de Referência e o Item de
suprimento.
1X C
213
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
2920 CÓDIGO DE FORMATO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA (REFERENCE
NUMBER FORMAT CODE -RNFC-)
Código que indica o formato do Número de Referência.
1N 2,C,J
2923
CÓDIGO DE SITUAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA QUANTO A
AQUISIÇÃO (REFERENCE NUMBER STATUS CODE -RNSC-)
Código que especifica quando e em que condições o fabricante e o Número
de Referência estão autorizados para efeitos de aquisição.
1A C
2933
CÓDIGO DE REPARABILIDADE, EXÉRCITO DOS EUA (REPARABILITY
CODE, ARMY -REP CODE ARMY-)
Código que indica se um Item é ou não reparável e a que nível de
manutenção irá ter lugar tal reparação no Exército dos EUA. O código figura
na terceira posição do Código de Categoria de Material, Exército dos EUA
(DRN 2680).
1N H
2934
CÓDIGO DE REPARABILIDADE, DLA (REPARABLE
CHARACTERISTICS INDICATOR CODE, DLA -REP DLA-)
Código que indica se um Item tem ou não características para ser reparado
e quando é que foi submetido a uma revisão das suas características de
reparabilidade. Este código apenas se aplica aos Itens geridos pela
Defense Logistics Agency – DLA”.
1A H
2943
CÓDIGO DE PERÍODO DE ARMAZENAGEM (SHELF LIFE CODE)
Código que indica o período de tempo de armazenagem ou de caducidade
de um Item. Este dado é representado por um caracter que tanto pode ser
alfabético ou numérico, como um símbolo.
1X H
2948
CÓDIGO MODIFICADOR DA FONTE DE SUPRIMENTO (SOURCE OF
SUPPLY MODIFIER CODE –SOSMC)
Código referente a informações de encaminhamento de requisições que não
podem ser endereçadas a um único órgão concentrador de pedidos.
3A H
2959
CÓDIGO DE CONTA DE ARMAZÉM, FUZILEIROS DOS EUA (STORES
ACCOUNT CODE, MARINE CORPS)
Código utilizado pelos Fuzileiros do EUA para indicar qual o tipo de
financiamento empregado no apoio às operações de Suprimento. Este DRN
faz parte dos Dados de Controle de Gestão; Fuzileiros EUA (DRN 8935).
1N H
3050
CÓDIGO DE UNIDADE DE FORNECIMENTO (UNIT OF ISSUE CODE –
UIC-)
Código que indica a medida física, a quantidade ou quando nenhuma delas
for aplicável, a embalagem (recipiente) ou forma de um Item para efeitos de
requisição e fornecimento a um utilizador final e que corresponde ao
Elemento de Dado de gestão a que o Preço Unitário está imputado.
2A
3053
FATOR DE CONVERSÃO DA UNIDADE DE FORNECIMENTO (UNIT OF
ISSUE CONVERSION FACTOR)
Valor quantitativo pelo qual deverá ser multiplicada a quantidade anterior da
unidade de fornecimento para se obter uma quantidade igual da nova
unidade de fornecimento.
5N
214
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
3311
CÓDIGO DE ESSENCIALIDADE PARA COMBATE, FUZILEIROS DOS EUA
(COMBAT ESSENTIALITY CODE, MARINE CORPS)
Código utilizado pelos Fuzileiros dos EUA para estabelecer que um Item
completo é essencial à Prontidão Operacional de um sistema de arma ou à
conduta de uma missão militar ; ou que uma peça funcional contribui para as
operações táticas e essenciais de um Item completo ou conjunto tornando o
Item completo inoperacional ou incapaz de cumprir a sua missão sempre que
se verifique a falha ou avaria dessa peça; ou que é necessário para a
segurança e saúde do pessoal, uma reparação ou componente reparável, ou
é exigido pelas leis dos EUA. Este DRN faz parte dos Dados de Controle de
Gestão, Fuzileiros dos EUA (DRN 8935).
1N H
3317
GRUPO DE DADOS DESCRITIVOS CODIFICADOS (CODED
CHARACTERISTICS DATA GROUP)
Cadeia de dados que representa os dados descritivos (características),
codificados de uma identificação descritiva de um Item. Consiste no Código de
Quesito Principal, Código de Tipo de Resposta e no campo de resposta
codificado ou por extenso, conforme indicado através do Código de Tipo de
Resposta. Pode incluir o Código de Quesito Secundário e o Código Indicador
de Quesito Secundário quando em cadeia existam mais de uma resposta. Os
DRN da cadeia são :
3445 MRC,
9485 SAIC,
8990 SAC,
4735 Mode Code,
4128 Resposta de Características por extenso,
3465 Resposta Codificada,
8950 Símbolo “E” e
8951 Símbolo “Ou” .
*1000X V
3445
CÓDIGO DE QUESITO PRINCIPAL (PRIMARY ADDRESS CODE -PAC-
MASTER REQUIREMENT CODE –MRC)
Código atribuído a cada um dos diferentes quesitos, aprovados no Guia de
Identificação de Item (FIIG). O Código de Quesito Principal serve para
identificar a característica do item definida pelo quesito.
4X M,V,
MRD
3465
CÓDIGO DE RESPOSTA (CODED REPLY)
Campo de dado de uma a seis posições alfabéticas e/ou numéricas da Tabela
de Respostas Decodificadas que identifica o conteúdo de uma resposta a um
Código de Quesito Principal na forma codificada.
*6X V, MRD
3570
NÚMERO DE REFERÊNCIA (REFERENCE NUMBER -RN-)
Número, limitado a 32 caracteres, utilizado para identificar um Item de
produção ou, por si só ou, em conjugação com outros Números de referência,
para identificar um Item de suprimento. Inclui referências fabris, números de
desenho, de modelo, de tipo, de Controle de origem, de especificação ou
norma de peça e marca registrada, quando o fabricante identifica o Item
apenas pela sua marca ou pela marca ou pelo Números de Estoque. Este
DRN faz parte da Referência (DRN 0846).
*32X 2,C,J
3614
ENUNCIADO DO QUESITO (REQUIREMENT STATEMENT -RQMT STAT-)
Campo de dado de comprimento variável que apresenta a designação do
quesito na seqüência de um determinado Código de Quesito Principal
atribuído.
*200X M,MRD
215
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
3690
CÓDIGO DE FONTE DE SUPRIMENTO (SOURCE OF SUPPLY CODE -
SOSC-)
Código / Código Identificador de Encaminhamento dos Procedimentos
Militares Padronizados de Fornecimento e Requisição / que identifica a
entidade como potencial fonte de Suprimento. É utilizado na rede AUTODIN
dos EUA para encaminhar automaticamente as requisições MILSTRIP. Este
campo está refletido em três partes do registro para o Exército, Marinha e
Força Aérea.
3X H
3708
CÓDIGO INDICADOR DE ESTATÍSTICA (STATISTICAL INDICATOR
CODE -SIC-)
Código utilizado para proceder à diferenciação e à identificação dos diversos
tipos de filtragem pedidos. Nas Transações OTAN este código é sempre “C”.
1A 2
3720
CÓDIGO DE ENTIDADE SUBMETENTE (SUBMITTER CODE)
Código de duas posições para identificar um país ou a NAMSA autorizados a
submeter pedidos diretamente a um Centro Nacional de Catalogação (CNC).
2X TODOS
3765
CÓDIGO DE RUBRICA ORÇAMENTAL, FORÇA AÉREA EUA, LISTA DE
DADOS DE GESTÃO (AIR FORCE BUDGET CODE – MANAGEMENT
DATA LIST)
Código utilizado pela Força Aérea dos EUA para classificar os Itens em
categorias por rubrica orçamental, para fins de gestão. Este DRN faz parte
dos Dados de Controle de Gestão, Força Aérea dos EUA (DRN 8925).
1X H
3790
NÚMERO DE ESTOQUE CANCELADO (CANCELLED NATO STOCK
NUMBER -CANCELLED NSN-)
Número de Estoque que já não está autorizado para identificar um Item de
suprimento.
13N K
3845
CÓDIGO DA TABELA DE RESPOSTA (REPLY TABLE CODE, IIG
DECODE GUIDES)
Código atribuído a cada uma das tabelas de resposta para efeitos de
identificação nos guias de decodificação de um FIIG. Cada tabela contém os
Códigos de resposta a as correspondentes respostas por extenso, que
tenham sido aprovadas e autorizadas para utilização com os Quesitos
cobertos pela tabela.
4X MRD
3864
RESPOSTA DECODIFICADA (DECODED REPLY STATEMENT)
Campo de dado que reflete a resposta por extenso para um determinado
Código de Resposta, aplicável a um Código de Quesito Principal. Este
Elemento de Dado contém pelo menos cinco dígitos.
*250X M, MRD
3880
CÓDIGO DE ENTIDADE DESTINATÁRIA (DESTINATION ACTIVITY CODE
-DEST ACT CODE)
Código destinado a identificar o Centro Nacional de Catalogação (CNC) a
quem se envia a Transação.
2X OH,2
3920 CÓDIGO DE SERVIÇO (DOCUMENTO IDENTIFIER CODE -DIC-)
Indica, em uma Transação, qual o serviço que deve ser realizado pelo
sistema.
3A TODOS
3921
CÓDIGO DE SERVIÇO SOLICITADO (DOCUMENTO IDENTIFIER CODE ,
INPUT -DIC INPUT-)
DIC indicado na transação de resposta para identificar o serviço solicitado
na transação de entrada que lhes deu origem.
3A OH
216
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
3922
CÓDIGO DE SERVIÇO ORIGINALMENTE SOLICITADO (DOCUMENTO
IDENTIFIER CODE , ORIGINAL INPUT)
DIC originalmente submetido, que levou a determinar a data de entrada em vigor
para uma alteração de dado elementar.
3A Z
3960
NÚMERO DE ESTOQUE ATRIBUÍDO (ASSIGNED NATO (STANDARD)
STOCK NUMBER - ASSIGNED NSN/NSSN -)
Número atribuído, por um Centro Nacional de Catalogação (CNC), a uma
identificação de Item aprovada ou pela entidade atribuidora de Número de
Estoque Comum a uma identificação de Item, de um Item padronizado a nível
internacional. É constituído pelos quatro algarismos do Código da Classe (DRN
3990) e os nove algarismos do Número Identificador de Item (DRN 4000).
13N TODOS
EXCETO J
3990 CÓDIGO DE CLASSE (NATO SUPPLY CLASS -NSC-)
Código de quatro posições que identifica a classe de um Item de suprimento
identificado no âmbito do NCS/SISMICAT. Os dois primeiros dígitos identificam o
Grupo ao qual uma classe pertence.
4N TODOS
EXCETO J
4000 NÚMERO IDENTIFICADOR DE ITEM (NATO ITEM IDENTIFICATION NUMBER
-NIIN-)
Número atribuído por um país a cada uma das identificações de Item aprovadas
no âmbito do Sistema OTAN de Catalogação. É constituído pelos dois algarismos
do código de Índice de Procedência de Catalogação (DRN 4130), seguidos de
um número de sete algarismos não significativos atribuídos seqüencialmente no
âmbito do CNC.
9N TODOS
EXCETO
2,8,J
4065 NÚMERO DE FIIG (ITEM IDENTIFICATION GUIDE NUMBER -IIG No-)
Número que identifica o Guia em que um Item foi ou está sendo descrito.
6X A,R,
MRD
4080 CÓDIGO DE NOME DE ITEM (ITEM NAME CODE -INC-)
Código que identifica cada um dos nomes no NCS/SISMICAT. A cada nome
aprovado de Item é atribuído um código individual. A cada nome não aprovado
de Item é atribuído o código 77777. ( Ver Item 3.3 do Volume I deste Manual)
5X 2,A,R,
MRD
4120
NÚMERO DE ESTOQUE COINCIDENTE (MATCHED NATO STOCK NUMBER -
MATCHED NSN-)
Número de Estoque existente que se verificou ser um verdadeiro ou possível
duplicado de uma proposta submetida, quando a coincidência foi revelada
através das características ou do Número de Referência. O submetente é
notificado desta coincidência por intermédio da utilização deste Número de
Estoque e do apropriado código de notificação de saída.
13N
4126
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATERIAL, FUZILEIROS DOS EUA
(MATERIEL IDENTIFICATION CODE, MARINE CORPS)
Código utilizado pelos Fuzileiros dos EUA para identificar o método de
contabilização, grau e o tipo de Controle a ser mantido para o Item, no âmbito
das atividades de apoio do sistema de Suprimento e para identificar o material
em função da sua aplicação específica, tipo ou classificação para o subsistema
de reserva de guerra. Este DRN faz parte dos Dados de Controle de Gestão
(DRN 8935).
1A H
217
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
4128
RESPOSTA DE QUESITO EM TEXTO CLARO (CLEAR TEXT
CHARACTERISTICS REPLY)
Resposta por extenso, submetida com os Códigos de Tipo de Resposta “E” ou
“G”, a um Código de Quesito Principal. Nunca se atribui um Código de Tipo de
Resposta “E”, mas é utilizado para significar que a resposta é uma exceção por
extenso a uma resposta codificada, autorizada por um Código de Tipo de
Resposta atribuído. O Código de Tipo de Resposta “G” é atribuído às respostas
que sejam na totalidade dadas por extenso. É utilizado para determinados
quesitos como características especiais que impliquem uma resposta narrativa.
A utilização do Código de Tipo de Resposta “G” está limitado às condições em
que apenas este método de resposta é a única solução possível.
*999X V
4130
ÍNDICE DE PROCEDÊNCIA DE CATALOGAÇÃO (NATO CODE FOR NCB –
NCB CODE-)
Código que identifica qual o país é o atribuidor de um Número Identificador do
Item, ou a NAMSA como entidade atribuidora de um Número de Controle de
Gestão da NAMSA.
2N TODOS
EXCET
O
2,J
4140
CÓDIGO DE EMPRESA (NATO COMMERCIAL AND GOVERNMENT ENTITY
CODE -NCAGE CODE-)
Código que identifica fabricantes e organizações consideradas como fabricantes.
(Ver Subitem 2.3.3 do Volume I deste Manual). Os CODEMP/NCAGE são
listados nas publicações H4 nacionais com os nomes e endereços das
organizações / fabricantes.
Este DRN faz parte da Referência (DRN 0846).
5X 1,2,8,
C,J
4210
CÓDIGO DE ENTIDADE DE ORIGEM (ORIGINATOR CODE)
Código que identifica uma entidade nacional autorizada a submeter direta ou
indiretamente dados logísticos para o respectivo Centro Nacional de
Catalogação (CNC).
2X TODOS
4235
CÓDIGO DESIGNADOR ESTRANGEIRO / NACIONAL (US FOREIGN/
DOMESTIC DESIGNATOR CODE -US F/DDC-)
Código utilizado pelos EUA e pelo Canadá para indicar a localização geográfica
do fabricante .
1N 8
4238
CÓDIGO DE TIPO DE ORGANIZAÇÃO (TYPE OF ORGANIZATIONAL ENTITY
CODE)
Código que identifica o tipo de organização aplicável .
1A
4540
CÓDIGO DE JUSTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO (DELETION REASON CODE)
Código que identifica o programa ou a função a ser creditada para cada retirada
de interesse ou outro tipo de ação de remoção (cancelamentos).
1N T
4690 CÓDIGO DE PEDIDO DE DADOS DE SAÍDA (OUTPUT DATA REQUEST
CODE -ODRC-)
Código submetido com uma Transação para indicar que tipo de dados o
Submetente, originador ou usuário pretende, como por exemplo, dados de
referência, dados de gestão, dados descritivos, etc.
4N 2,R
218
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
4735
CÓDIGO DE TIPO DE RESPOSTA (MODE CODE)
Campo de dados da Lista de Quesitos Principais que reflete os diversos Códigos
de Tipo de Resposta permitidos para um determinado Código de Quesito
Principal. É utilizado para determinar se um dado Código de Tipo de Resposta a
um Código de Quesito Principal é permitido em uma Transação de entrada
1A V,MRD
4765
CÓDIGO JUSTIFICATIVO DE IDENTIFICAÇÃO TIPO REFERENCIAL OU
DESCRITIVA PARCIAL (REFERENCE OR PARTIAL DESCRIPTIVE METHOD
REASON CODE -RPDMRC-)
Código utilizado para justificar a submissão de uma identificação de Item pelo
tipo de referencial ou descritivo parcial, para a atribuição de um Número de
identificação de Item ou para a sua reativação.
1X A,R
4780 CÓDIGO DE VARIAÇÃO DO NÚMERO DE REFERÊNCIA (REFERENCE
NUMBER VARIATION CODE -RNVC-)
Código para indicar se o Número de Referência citado se destina ou não à
identificação do Item ou se é apenas para efeitos de informação.
1N C
4820 CÓDIGO DE TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DE ITEM (TYPE OF ITEM
IDENTIFICATION CODE -TYPE II CODE-)
Código que identifica o tipo de identificação de Item.
1X A,R
5000
NOME APROVADO DE ITEM, COMPLETO (FULL APPROVED ITEM NAME -
FULL AIN-)
Nome aprovado de Item completo tal como consta no Índice de Nomes
Aprovados (H6).
*999X M
5010 NOME APROVADO DE ITEM (APPROVED ITEM NAME -AIN-) *19X A,R
Primeiras dezenove (19) posições do nome de Item que constituem as entradas
ou saídas do segmento apropriado.
5020
NOME NÃO APROVADO DE ITEM(NON-APPROVED ITEM NAME -NON AIN-)
As primeiras dezenove (19) posições do nome de Item que não satisfazem o
critério para um Nome Aprovado de Item.
*19X 2,A,R
5027
DEFINIÇÃO DO QUESITO (REQUIREMENT STATEMENT DEFINITION -RQMT
STAT DEFINITION-)
Explicação por extenso do significado do enunciado do Quesito (DRN 3614).
Este Elemento de Dado contém, pelo menos, cinco caracteres.
*500X MRD
6094
SEGMENTO U - DADOS DE APOIO ÀS CUIL (SEGMENT U - CUIL SUPPORT
DATA)
Este segmento é utilizado como entrada para ou como saída dos Centros
Nacionais de Catalogação (NAMSA), para a compilação e avaliação dos dados
de catalogação, relacionados com um determinado Sistema de Arma / Item
Completo, destinados à produção de uma Lista de Itens de Utilização Comum.
R
6106 CÓDIGO DE QUANTIDADE POR EMBALAGEM (QUANTITY PER UNIT PACK
CODE –QUPC)
Código que indica o número de unidades de fornecimento por unidade de
embalagem, conforme estabelecido pela entidade gestora.
1X H
219
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
6998
CÓDIGO JUSTIFICATIVO PARA A PROPOSTA DE CANCELAMENTO DO
NÚMERO DE ESTOQUE (REASON CODE FOR PROPOSED
CANCELLATION OF NATO STOCK NUMBER)
Código atribuído às propostas de cancelamento de Números de Estoque
submetidas por intermédio de Transações de entrada L23. Este DRN é também
utilizado nas Transações de saída K23 (respostas às Transações L23) para
indicar a razão para a não concordância com a proposta de cancelamento.
1A R
6999
EXPLICAÇÃO POR EXTENSO PARA PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE
NÚMERO DE ESTOQUE (CLEAR TEXT EXPLANATION FOR PROPOSED
CANCELLATION OF NATO STOCK NUMBER)
Indica que se segue uma explicação por extenso das propostas de cancelamento
quando o código de resposta “F” for feito ao DRN 6998 na Transação de entrada
L23. Indica, também, que vai ser enviada uma explicação por extenso quando o
código “Z” for feito ao DRN 6998 da Transação de saída K23.
999X R
7075 PREÇO UNITÁRIO (UNIT PRICE -UP-)
Preço padronizado da unidade de fornecimento conforme estabelecido pela
entidade gestora, expresso na moeda nacional do respectivo país.
9X H
7325
CÓDIGO JUSTIFICATIVO DA DEVOLUÇÃO / NOTIFICAÇÃO (REASON FOR
RETURN/NOTIFICATION CODE)
Código numérico de três (3) posições que indica a razão da devolução de uma
Transação LSA ou a razão pela qual foi necessário proceder à revisão de uma
Transação LSA para continuar o processamento. Este código é obrigatório na
Transação de saída K27 e deve ser seguido pelos correspondentes dados de
comprimento variável.
72X R
8252
NÚMERO DE ORDEM DE CARTÃO ASSOCIADO (ASSOCIATION PACKAGE
SEQUENCE NUMBER –APSN)
Número de Ordem do Cartão do Segmento C incluído nos dados de saída de
uma Transação KMA que foram encontrados como uma coincidência parcial
através de uma filtragem por código de associação.
3X L
8254
CÓDIGO DA TABELA DE RESPOSTA (REPLY TABLE CODE, GENERAL
DECODING TOOL-REPLY TABLE CODE GDT-).
Código atribuído a cada tabela de resposta no MRD para efeitos de identificação.
Cada tabela contém os Códigos de Resposta e as correspondentes respostas
por extenso que tenham sido aprovadas e autorizadas para utilização, com os
quesitos cobertos pela tabela. O formato deste código é de duas posições
alfabéticas, seguidas por duas posições numéricas.
4X MRD
8255 CÓDIGO DE CARACTER DE CONTROLE (CONTROL CHARACTER CODE -
CCC-)
Caracter de Controle de formato, necessário para reformatar a versão
comprimida das características por extenso para o formato de impressão
apropriado.
1X M
8263
CÓDIGO DE CONTINUAÇÃO DE LINHA (LINE CONTINUATION CODE -LINE
CONT CODE-)
Código utilizado, no caso de ser necessário mais de um registro ou linha, para
seqüenciar os registros / linhas para a expressão convertida para impressão da
resposta por forma a visualizar a sua saída.
1X
220
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
8268 CÓDIGO DE FIM DE ELEMENTO DE DADO (DATA ELEMENT TERMINATOR
CODE -DETC-)
Caracter especial utilizado para indicar o fim de um Elemento de Dado de
comprimento variável e / ou fixo.
1X M,Q,R,V
8290 CÓDIGO DE ENTIDADE USUÁRIA (MAJOR ORGANIZATIONAL ENTITY
RULE NUMBER -MOE RULE No-)
Código que representa uma determinada Entidade Usuária. As duas primeiras
posições identificam o país responsável pelo estabelecimento e manutenção do
Código de Entidade Usuário. As duas restantes posições só têm significado para
os Sistemas Nacionais.
4X B,T
8328
NÚMERO DE ORDEM DE CARTÃO SUBMETIDO (SUBMITTED PACKAGE
SEQUENCE NUMBER -SPSN-)
Número de Ordem do Cartão, perpetuado a partir da submissão original, que
continha algum tipo de erro ou discrepância relativamente ao teor dos dados
identificados por este Número de Ordem de Cartão.
3X 1,P,Q
8472
UNIDADE DE FORNECIMENTO ANTERIOR (FORMER UNIT OF ISSUE)
Código de Unidade de Fornecimento que, anteriormente, se aplicava a um Item
de suprimento.
2A H
8525
CÓDIGO DE PADRONIZAÇÃO DE ITEM, NÚMERO DE ESTOQUE
SUBSTITUÍDO (ITEM STANDARDIZATION CODE, REPLACED NSN
-ISC RPLD NSN-)
Representação codificada da decisão de padronização de Item em determinados
Itens não autorizados para futura aquisição.
1X E
8555 CÓDIGO INDICADOR DE CONTINUAÇÃO (CONTINUATION INDICATOR
CODE -CIC-)
Código de uma posição que indica que existem cartões adicionais necessários
para representar na totalidade um determinado segmento.
1X 2,B,C,
H,J,M,
P,Q,R, V
8575
EXPRESSÃO QUANTITATIVA (QUANTITATIVE EXPRESSION)
Expressão que especifica o conteúdo (posição decimal, quantidade e unidade de
medida) da unidade de fornecimento não definitiva, atribuída a um Item de
suprimento.
13X H
8855
CÓDIGO DE CONGLOMERADO (ASSOCIATION CODE, NCAGE -AC NCAGE-)
Código atribuído pelos Centros Nacionais de Catalogação para identificar a
entidade corporativa complexa e todas as subentidades que com ela estão
relacionadas e que no seu conjunto constituem uma corporação complexa. Este
código é utilizado nas operações de filtragem das identificações de Itens para
determinar a existência de verdadeiros ou possíveis duplicados de Itens quando
o Número de Referência é o mesmo, mas o Código de Empresa
(CODEMP/NCAGE) é diferente.
5X C
221
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
8863
NÚMERO DE ESTOQUE PROVISÓRIO, ATRIBUÍDO (ASSIGNED
PERMANENT SYSTEM CONTROL NUMBER - ASSIGNED PSCN-)
Número atribuído para efeitos de Controle para identificar Itens já constantes na
Base de Dados de Catalogação, antes de se lhe ter atribuído um Número de
Identificação de Item. O Número de Estoque Provisório atribuído é constituído
pelos quatro algarismos da Classe, os dois algarismos do Código de Centro
Nacional de Catalogação e por sete (7) caracteres alfanuméricos, cujo significado
é apresentado nos Manuais Nacionais de Catalogação de cada um dos países.
13X E,L,M,V
8866
NÚMERO DE ESTOQUE PROVISÓRIO, CANCELADO (CANCELLED
PERMANENT SYSTEM CONTROL NUMBER - CANCELLED PSCN-)
Número de Estoque Provisório, Atribuído (DRN 8863) que deixou de ser
autorizado para efeitos da identificação de Itens que constem na Base de Dados
de Catalogação, antes de se ter procedido à atribuição do Número de
Identificação de Item aos Itens padronizados e Itens descritos para efeitos de
marketing” e de utilização.
13X K
8875
NÚMERO DE ESTOQUE SUBSTITUTO, CANCELAMENTO (REPLACEMENT
NSN, CANCELLATION)
Número de Estoque determinado através de um processo de cancelamento como
sendo um substituto de um Número de Estoque ou Número de Estoque
Provisório cancelado.
13N K,T
8878
NÚMERO DE ESTOQUE SUBSTITUTO PARA UM NÚMERO DE ESTOQUE
PROVISÓRIO (REPLACEMENT NATO STOCK NUMBER, FOR A PSCN)
Número de Estoque utilizado para substituir um Número de Estoque Provisório,
quando se tiver determinado que o Item com um PSCN atribuído é necessário
como Item de suprimento.
13N K
8925
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, FORÇA AÉREA (MANAGEMENT
CONTROL DATA, AIR FORCE)
Cadeia de códigos de dados de gestão utilizados pela Força Aérea dos EUA para
designar os Controles que são essenciais ao sucesso na operação dos Sistemas
Peculiares da Força Aérea. A cadeia de dados é constituída pelos Dados de
Controle de Gestão, Força Aérea dos EUA (DRN 0418), Código de
Financiamento, Força Aérea dos EUA (DRN 2695), Código de Agregação de
Gestão de Material, Força Aérea dos EUA (DRN 2836) e Código de Rubrica
Orçamental - Lista de Dados de Gestão, Força Aérea dos EUA (DRN 3765)
7X H
8930
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, EXÉRCITO (MANAGEMENT CONTROL
DATA, ARMY)
Cadeia de códigos de dados de gestão, utilizados pelo Exército dos EUA para
designar os Controles que são essenciais à operação com sucesso dos Sistemas
Peculiares do Exército. A cadeia de dados é constituída pelos Dados de Controle
de Gestão, Exército EUA (DRN 0827), Código de Requisitos de Contabilização,
Exército EUA (DRN 2665) e Código de Categoria de Material, Exército EUA
(DRN 2680).
7X H
8935
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, FUZILEIROS EUA (MANAGEMENT
CONTROL DATA, MARINE CORPS)
Cadeia de códigos de dados de gestão, utilizados pelos Fuzileiros dos EUA para
designar os Controles que são essenciais à operação com sucesso dos Sistemas
Peculiares dos Fuzileiros. A cadeia de dados é constituída pelo Código de Teste
Operacional, Fuzileiros dos EUA (DRN 0572), Código de Categoria Física,
Fuzileiros dos EUA (DRN 0573), Código de Escalão de Gestão, Fuzileiros dos
EUA (DRN 2790), Código de Conta de Armazém, Fuzileiros dos EUA (DRN
2959), Código de Essencialidade para o Combate, Fuzileiros dos EUA (DRN
3311) e Código de Identificação de Material (DRN 4126).
7X H
222
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
8940
DADOS DE CONTROLE DE GESTÃO, MARINHA DOS EUA (MANAGEMENT
CONTROL DATA, NAVY)
Cadeia de códigos de dados de gestão, utilizados pela Marinha dos EUA para
designar os Controles que são essenciais à operação com sucesso dos Sistemas
Peculiares da Marinha. A cadeia de dados é constituída pelo Código de
Existência de Material Especial, Marinha dos EUA (DRN 0121), Código de
Restrição de Fornecimento, Reparação e / ou Requisição, Marinha dos EUA
(DRN 0132), Código de Jurisdição, Marinha dos EUA (DRN 2608), e Código de
Identificação de Material Especial, Marinha dos EUA (DRN 2834).
7X
H
8950
SÍMBOLO "E" ("AND" SYMBOL)
Sinal de duplo cifrão ($$), utilizado no grupo de dados descritivos (características)
para identificar uma combinação de valores relativos a uma característica tal
como material / metal e madeira. Os símbolos separarão os valores de uma
característica codificada e antecederão o Código de Tipo de Resposta da
segunda resposta e seguintes. Os símbolos são utilizados, quando aplicável,
como um elemento do grupo de dados descritivos (características) para entrada,
processamento e arquivo e serão decodificados na saída para ler “e” como um
elemento dos dados descritivos (características).
2X V
8951
SÍMBOLO "OU" ("OR" SYMBOL)
Sinal de um cifrão ($), utilizado no grupo de dados descritivos (características)
para identificar valores alternativos de uma característica tal como, tipo de
acoplamento / cruzeta interior tipo 1 ou tipo 2. O símbolo separará cada valor em
uma característica codificada e antecederá o Código de Tipo de Resposta na
segunda resposta e seguintes. O símbolo será utilizado, quando aplicável, como
um elemento do grupo de dados descritivos (características) para entrada,
processamento e arquivo e será decodificado na saída para ler “ou” como sendo
um elemento dos dados descritivos (características).
1X V
8977
NÚMERO DE ESTOQUE SUBSTITUÍDO, RELAÇÃO DE PADRONIZAÇÃO
(REPLACED NSN, STANDARDIZATION RELATIONSHIP)
Número de Estoque de uma relação de substituição por padronização, de
aquisição não autorizada, que foi substituído por um Número de Estoque de
aquisição autorizada.
13N E
8979
NÚMERO DE ESTOQUE PROVISÓRIO SUBSTITUÍDO, RELAÇÃO DE
PADRONIZAÇÃO (REPLACED PSCN, STANDARDIZATION RELATIONSHIP)
Número de Estoque Provisório que através de uma relação de substituição por
padronização é substituído por outro Número de Estoque Provisório ou Número
de Estoque.
13X E
8981
NÚMERO DE ESTOQUE PROVISÓRIO, COINCIDENTE (MATCHED
PERMANENT SYSTEM CONTROL NUMBER - MATCHED PSCN-)
Número de Estoque Provisório existente que se verificou ser um verdadeiro ou
possível duplicado de uma proposta submetida, quando se encontra uma
coincidência através das características ou do Número de Referência, o
submetente é notificado da coincidência através da utilização deste Número de
Estoque Provisório e da notificação de saída apropriada.
13X L
8985
NÚMERO PROVISÓRIO DE ITEM SUBSTITUTO (REPLACEMENT PSCN,
CANCELLATION)
Número de Estoque Provisório que, através de um processo de cancelamento,
se determinou ser um substituto de um Número de Estoque Provisório
Cancelado.
13X K
223
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
8990
CÓDIGO DE QUESITO SECUNDÁRIO (SECONDARY ADDRESS CODE -SAC-)
Código de comprimento variável, utilizado para ampliar / modificar um Código de
Quesito Principal. O Código de Quesito Secundário pode ter até três posições de
comprimento. É sempre utilizado com um Código Indicador de Quesito
Secundário (DRN 9485).
*3X V,MRD
8999
CÓDIGO DE SEGMENTO (SEGMENT CODE)
Código para identificar um determinado grupo de dados elementares para um
determinado segmento. (Ver Subitem 2.1.5 do Volume II deste Manual).
1X TODOS
EXCETO
IH,OH
9075
CLASSE SUBMETIDA (SUBMITTED NATO SUPPLY CLASS -SUB NSC-)
Classe que foi submetida com a Transação mas que é diferente da Classe
registrado na Base de Dados de Catalogação.
4N K
9094 CABEÇALHO DE ENTRADA (INPUT HEADER –IH)
Este cabeçalho contém a informação básica de Controle, pertinente para uma
submissão e que deve preceder todos os outros segmentos que são incluídos
nas Transações de entrada. É apenas utilizado nas Transações LMD (Múltiplas
Transações de entrada).
9098 CABEÇALHO DE SAÍDA (OUTPUT HEADER -OH-)
Este cabeçalho contém o Código da Entidade Destinatária (DRN 3880), o
Número OTAN de seqüência de Manutenção de Arquivo e a informação básica
de Controle, pertinente para as submissões, e precederá todos os outros
segmentos que sejam incluídos no conjunto de saída.
9100
SEGMENTO A – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO (SEGMENT A -
IDENTIFICATION DATA)
Este segmento, utilizado como saída de um Centro Nacional de Catalogação
(CNC), consiste nos dados elementares comuns para a identificação de um Item.
9101
SEGMENTO B – DADOS DE USUÁRIO (SEGMENT B - MOE RULE DATA)
Este segmento, utilizado como entrada e saída de um Centro Nacional de
Catalogação (CNC), consiste do Código de Entidade Usuário em relação a uma
determinada identificação de Item.
9102
SEGMENTO C – DADOS DE REFERÊNCIA (SEGMENT C – REFERENCE
DATA)
Este segmento, utilizado na entrada e saída das transações de um Centro
Nacional de Catalogação (CNC), consiste dos elementos de dados necessários à
estruturação de um Número de Referência, incluindo os códigos de qualificação
correspondentes.
9104
SEGMENTO E – DADOS DE RELAÇÃO DE PADRONIZAÇÃO (SEGMENT E
STANDARDIZATION RELATIONSHIP DATA)
Cadeia de dados que identificam o originador, a data e o Código de
Padronização de Item das decisões de padronização dos Itens incluídos ou não
nas relações de substituição por padronização do Departamento de Defesa dos
EUA (DoD).
9108
SEGMENTO H – DADOS GERENCIAIS DE MATERIAL (SEGMENT H -
MATERIEL MANAGEMENT DATA)
Cadeia de dados constituída pelos dados elementares homogêneos, pertinentes
aos Dados de Gestão de Material, como por exemplo o Código de Fonte de
Suprimento, o Código de Período de Armazenagem, etc.
224
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9109
SEGMENTO K – SITUAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO ITEM / DADOS DE
CANCELAMENTO (SEGMENT K - ITEM IDENTIFICATION STATUS /
CANCELLATION DATA)
Este segmento é gerado pelo Centro Nacional de Catalogação apenas como
saída. Este segmento, de dupla finalidade, será utilizado nalgumas
circunstâncias pelo receptor como um registro indexado de cancelamentos e
noutras circunstâncias para mostrar a situação do Número de Identificação de
Item.
9110
SEGMENTO L – SUBCABEÇALHO DE DADOS DO ARQUIVO DE SAÍDA
(SEGMENT L – OUTPUT FILE DATA SUB-HEADER)
Este segmento é gerado por um Centro Nacional de Catalogação (CNC) sempre
que existam dados de Arquivo no conjunto de saída. Serve como cabeçalho
intermediário no conjunto de saída e identifica o Número de Estoque específico
para o qual os dados estão a ser enviados.
9111
SEGMENTO M – DADOS DESCRITIVOS EM TEXTO CLARO (SEGMENT M -
CLEAR TEXT CHARACTERISTICS DATA)
Cadeia de dados constituída pelos dados elementares (no formato decodificado)
que são necessários para desenvolver (imprimir) uma descrição de uma
identificação de Item.
9113
SEGMENTO P – ELEMENTO DE DADOS COM CÓDIGO DE RETORNO E SEM
VALOR (SEGMENT P - DATA ELEMENT ORIENTED WITH RETURN CODE
AND WITHOUT VALUE)
Este segmento é gerado pelo Centro Nacional de Catalogação (CNC), apenas
como saída, para devolver erros ou conflitos revelados durante o processamento.
Os dados elementares envolvidos são identificados pelos Números
Identificadores de Elementos de Dados aplicáveis e pelos respectivos Códigos
de Devolução para indicar as condições específicas de erro. Neste segmento
podem ser incluídos um número indeterminado de DRN para identificar os dados
elementares pertinentes e os correspondentes Códigos de Devolução no
conjunto de dados da Transação de saída.
9114
SEGMENTO Q – ELEMENTO DE DADOS COM VALOR E CÓDIGO DE
RETORNO (SEGMENT Q - DATA ELEMENT ORIENTED WITH VALUE AND
RETURN CODE)
Este segmento é utilizado como saída de um Centro Nacional de Catalogação
(CNC). É gerado pelo CNC para devolver erros ou conflitos revelados durante o
processamento. Adicionalmente aos Números Identificadores de Elementos de
Dados aplicáveis e respectivos Códigos de Devolução, são incluídos os valores
dos DRN. Neste segmento podem ser inclusos um número indeterminado de
DRN para identificar os dados elementares pertinentes e os correspondentes
Códigos de Devolução no conjunto de dados da Transação de Saída.
225
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9115
SEGMENTO R – ELEMENTO DE DADOS COM VALOR (SEGMENT R - DATA
ELEMENT ORIENTED WITH VALUE)
Segmento de dupla finalidade utilizado tanto como Transação de entrada como
de saída por um Centro Nacional de Catalogação, em conjugação com as
Transações LAD (Adição de Elemento de Dados), LCD (Alteração de Elemento
de Dados), LDD (Remoção de Elemento de Dados) e LTI (Interrogação por Item).
As saídas, resultantes das Transações LAD, LCD e LDD, serão no formato de
Segmento R. No entanto, no caso das saídas das Transações LTI serem KIR
(Resultados de Interrogação), as mesmas podem ser feitas em uma diversidade
de formatos, dependendo de quais os dados serão objeto de interrogação. O
Segmento R conterá os Números Identificadores de Elementos de Dados e os
seus valores, exceto quando for utilizado com a Transação de entrada LTI, em
que os valores não são necessários.
9117
SEGMENTO T – CANCELAMENTO / REMOÇÃO DE DADOS DE USUÁRIO
(SEGMENT T - CANCELLATION/DELETE MOE RULE DATA)
Este segmento é utilizado quando um Número de Estoque está para ser
cancelado na Base de Dados de Catalogação (isto é, cancelamento - inativo,
cancelamento - utilização, etc.). É também utilizado quando se remove um
registro de usuário de um determinado Número de Estoque.
9118
SEGMENTO V – CARACTERÍSTICAS CODIFICADAS (SEGMENT V - CODED
CHARACTERISTICS DATA)
Este segmento é utilizado como saída quando são fornecidos os dados
descritivos (características) codificados.
9119
SEGMENTO Z – DADOS FUTUROS (SEGMENT Z - FUTURE DATA)
Este segmento é apenas gerado como saída. É utilizado para notificar receptores
autorizados de dados das ações que envolvam alguma operação de manutenção
(ações de manutenção) dos dados que tenham sido recebidos pelo Centro
Nacional de Catalogação (CNC) e colocados em uma situação de suspensos.
Estas “ações de manutenção” serão processadas na Base de Dados de
Catalogação, logo que se chegue à data de efetivação estabelecida. Este
segmento será também incluído nos dados de Arquivo das Transações de saída
resultantes de interrogações ou filtragens. Podem ser geradas múltiplas
ocorrências de cartões deste segmento.
9121
SEGMENTO 1 – NOTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS (SEGMENT 1 –
NOTIFICATION OF CHANGED DATA)
Este segmento é criado pelo Centro Nacional de Catalogação (CNC) e é apenas
utilizado como saída. Será incluído nas Transações de saída de manutenção de
Arquivo sempre que o Centro Nacional de Catalogação (CNC) possa alterar os
dados elementares submetidos e aprovar a Transação de entrada. (Os dados
apenas são fornecidos para efeitos de informação).
9122
SEGMENTO J – SUBCABEÇALHO DE RESPOSTA DE FILTRAGEM
(SEGMENT J – SCREENING RESPONSE SUB-HEADER)
Este segmento apenas é gerado como saída pelo Centro Nacional de
Catalogação (CNC). É incluído na Transação de Saída, resultante do pedido de
filtragem por Número de Referência, para indicar um determinado Número de
Referência que provocou uma condição de coincidência ou não coincidência.
226
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9125
SEGMENTO 2 – FILTRAGEM POR REFERÊNCIA (SEGMENT 2 - SCREENING
BY REFERENCE)
Este segmento destina-se às Transações de Entrada no Centro Nacional de
Catalogação (CNC), especialmente para a submissão de pedidos de filtragem de
aprovisionamento ou prospecção de mercado para aquisição por Número de
Referência, em confronto com a Base de Dados de Catalogação.
9292
CODEMP/NCAGE SUBSTITUTO (REPLACEMENT NATO COMMERCIAL AND
GOVERNMENT ENTITY CODE)
CODEMP/NCAGE que substitui um Código de Empresa cancelado.
5X 8
9325
ORIGINADOR DA DECISÃO DE PADRONIZAÇÃO (ORIGINATOR OF
STANDARDIZATION DECISION - ORIG STDZ DEC-)
Identifica a entidade nacional que é responsável pela atribuição de códigos de
padronização de Item para registrar as decisões de padronização. Gerado por
computador a partir do Código de Entidade de Origem (DRN 4210) que é incluído
no Cabeçalho de Entrada.
2X E
9380
CÓDIGO INDICADOR DE NÚMERO DE REFERÊNCIA EXTRA LONGO
(EXTRA LONG REFERENCE NUMBER INDICATOR CODE
-ELRN IND CODE-)
Caracter especial colocado na 32ª posição do Número de Referência (DRN
3570). O caracter, isto é, o hífen (-) é utilizado para indicar que o Número de
Referência excede 32 caracteres.
1X 2,C
9480
CÓDIGO DE RETORNO (RETURN CODE -RET CODE-)
Código aplicado pelo Centro Nacional de Catalogação (CNC), processado para
indicar a razão pela qual um determinado Elemento de Dado foi devolvido ao
submetente.
2X P,Q
9485
CÓDIGO INDICADOR DE QUESITO SECUNDÁRIO (SECONDARY ADDRESS
INDICATOR CODE)
Código que serve para indicar o número de caracteres do Código de Quesito
Secundário (DRN 8990).
1N V, MRD
9505
CÓDIGO DE TIPO DE FILTRAGEM (TYPE OF SCREENING CODE -TYPE SCR
CODE-)
Código para indicar o tipo de pedido de filtragem.
1A 2
9525
NÚMERO DE ESTOQUE SUBSTITUTO, RELAÇÃO DE PADRONIZAÇÃO
(REPLACEMENT NSN, STANDARDIZATION RELATIONSHIP)
Número de Estoque, em uma relação de substituição por padronização de
aquisição autorizada, que substitui um Número de Estoque de aquisição não
autorizada.
13N E,L
9530
NÚMERO DE ESTOQUE PROVISÓRIO SUBSTITUTO, RELAÇÃO DE
PADRONIZAÇÃO (REPLACEMENT PSCN, STANDARDIZATION
RELATIONSHIP)
Número de Estoque Provisório de uma Especificação / Norma em uma relação
de substituição por padronização solicitada, para substituir um Número de
Estoque de aquisição não autorizada.
13X E,L
227
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9565
PREFIXO DE DADO ELEMENTAR (NCAGE DATA PREFIX CODE -
NCAGEDPC-)
Código que identifica o Elemento de Dado de um registro completo. Relacionado
a um NCAGE no segmento 8.
3X 8
9566
GRUPO DE DADOS DO NCAGE (NCAGE DATA GROUP –NCAGEDPC-)
Um grupo de dados do NCAGE consiste do nome, endereço e outros dados que
somam valor para o arquivo de KHN.
Se precisar incluir um Código de Dado Elementar – NCAGEDPC – DRN 9565
(3 caracteres) (veja sub-seção 553, tabela 23) seguido pelo texto em claro
apropriado (máximo de 38 caracteres) contendo informação pertinente,
terminado pelo código de fim de Elemento de Dado – DRN 8268 (símbolo #).
Em nenhuma circunstância deve um Grupo de Dados exceder a 42
caracteres.
42X 8
9567
DATA DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO (DATE OF LAST CHANGE, NCAGE
RECORD)
O ano e o dia juliano denotam a data da última alteração para um NCAGE.
5N 8
9901
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A, Z (INTERROGATION CODE,
SEGMENTS A AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100)
e Z (DRN 9119).
4N R
9906
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A, B, C, E, M, Z
(INTERROGATION CODE, SEGMENTS A, B, C, E, M AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100),
B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104), M (DRN 9111) e Z (DRN 9119).
4N 2,R
9907
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A, B, C, Z (INTERROGATION
CODE, SEGMENTS A, B, C AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100),
B (DRN 9101), C (DRN 9102) e Z (DRN 9119).
4N R
9909
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A,B,C,H, Z (INTERROGATION
CODE, SEGMENTS A, B, C, H AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100),
B (DRN 9101), C (DRN 9102), H (DRN 9108) e Z (DRN 9119).
4N R
9910
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A, B, C, E, Z (INTERROGATION
CODE, SEGMENT A, B, C, E AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100),
B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104) e Z (DRN 9119).
4N 2,R
9914
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A,B,C,E,V, Z (INTERROGATION
CODE, SEGMENTS A, B, C, E, V AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN 9100),
B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104) e V (DRN 9118). O Segmento Z
(DRN 9119) será também fornecido na saída quando aplicável a qualquer um dos
Segmentos referidos.
4N 2,R
228
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9915
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS A, B, C, E, Z E FICHA DE
IDENTIFICAÇÃO (INTERROGATION CODE, SEGMENTS A, B, C, E, Z AND
HARD COPY DESCRIPTIVE DATA)
Código submetido com uma Transação de interrogação / procura para indicar que
o submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos A (DRN
9100), B (DRN 9101), C (DRN 9102), E (DRN 9104) e uma cópia da Ficha de
Identificação Descritiva do Segmento M (DRN 9111). O Segmento Z (DRN 9119)
será também fornecido na saída quando aplicável a qualquer um dos Segmentos
referidos.
4N 2,R
9917
CÓDIGO DE ERRO DO SISTEMA (SYSTEM ERROR CODE)
Os erros do sistema são definidos como condições que são encontradas durante
o processo que impedem qualquer tratamento posterior da Transação de
entrada. Presentemente, o único Código de Devolução relacionado com este
DRN é “TP”.
2X P
9936
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS H, Z (INTERROGATION CODE,
SEGMENTS H AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende a totalidade dos dados de gestão por Número de Estoque
(Segmento H, DRN 9108).
4N R
9939
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS B, Z (INTERROGATION CODE,
SEGMENT B AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende a totalidade dos dados de Usuário por Número de
Estoque. Os dados de saída consistem dos dados de Usuário do Segmento B e
os dados futuros do Segmento Z, se disponíveis.
4N R
9940
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, DADOS DESCRITIVOS CODIFICADOS COM
QUESITOS PADRONIZADOS (INTERROGATION CODE, CODED
CHARACTERISTICS WITH STANDARD REQUIREMENT DATA)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende os dados descritivos (características) codificados. Estes
dados são constituídos pelos Números Identificadores de Elementos de Dados
4065 (Número de guia de Identificação de Item), 4820 (Código de Tipo de
Identificação de Item) e 3317 (Grupo de Dados Descritivos Codificados) de uma
identificação de Item codificada. Sempre que aplicável, o quesito padronizado
SR-1 e / ou SR-5 deve ser incluído.
4N R
9942
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, DADOS DESCRITIVOS DECODIFICADOS
(INTERROGATION CODE, DECODED CHARACTERISTICS DATA)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende os dados de identificação de Item por extenso, de um
Número de Estoque. Os dados de saída incluirão os Números Identificadores de
Elementos de Dados 4065 (Número de guia de Identificação de Itens), 4820
(Código de Tipo de Identificação de Item), 3445 (Código de Quesito Primário),
3614 (Título do Quesito) e 0113 (Resposta de Quesito por Extenso). O tipo de
Item aplicável ao Número de Estoque de entrada determinará se os dados de
saída são uma descrição total ou parcial do Item.
4N R
9948
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS C, Z (INTERROGATION CODE,
SEGMENTS C AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos C (DRN 9102)
e Z (DRN 9119).
4N R
9949
CÓDIGO DE INTERROGAÇÃO, SEGMENTOS E, Z (INTERROGATION CODE,
SEGMENTS E AND Z)
Código submetido com uma Transação de interrogação para indicar que o
submetente pretende uma combinação dos dados dos Segmentos E (DRN 9104)
4N R
229
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
e Z (DRN 9119).
DRN
Nome do Elemento de Dado e Definição
FORMATO SEGMENTO
9975
VALOR DO DRN (DRN VALUE)
Representa o valor do Número de Identificação de Dado precedente (isto é, se o
DRN for para a Classe, este campo pode ser 5905).
*35X Q,R
B002
DCN ATENDIDO
DCN de uma solicitação de catalogação estrangeira (LSA) atendida por uma
agência Nacional.
Elemento de dado que corresponde ao DCN informado no segmento B de uma
transação de identificação de item para atendimento de uma LSA relacionada.
16X B
NOTAS : - O símbolo * indica que o Elemento de Dado relacionado é de comprimento
variável. ;
- Quando o número indicado é “999” o comprimento do dado não é, em regra,
limitado.
230
CENTRO DE CATALOGAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
BIBLIOGRAFIA
1. ACodP-1 NATO MANUAL ON CODIFICATIONS - JAN/07
2. CodSP - CODIFICATION SUPPORT PUBLICATION – JAN/07
3. HANDBOOK ON AIMS, ORGANIZATION AND WORKING PROCEDURES –
JAN/07
4. MANUAL DO SISMICAT VOL I , II
231
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