circunstâncias mantiveram de um modo glorioso este princípio! A posição ocupada pelos operários
alemães na vanguarda do movimento europeu deve-se, essencialmente, à atitude autenticamente
internacionalista por eles mantida durante a guerra; nenhum outro proletariado havia-se portado tão
bem. E agora vão renegar este princípio, no momento em que em todos os países do estrangeiro os
operários o acentuam com a mesma intensidade com que os governos procuram reprimir qualquer
tentativa de impô-lo numa organização! E que fica de pé do internacionalismo do movimento operário?
A pálida perspectiva, já não de uma futura ação conjunta dos operários europeus - para sua
emancipação, mas de uma futura «fraternidade internacional dos povos", dos "Estados Unidos da
Europa" dos burgueses da Liga pela Paz!
Não havia, naturalmente, porque falar da Internacional como tal. Mas, pelo menos, não se devia ter
dado nenhum passo atrás relativamente ao programa de 1869 e dizer, por exemplo, que se bem que o
Partido Operário Alemão atua, cm primeiro lugar, dentro das fronteiras do Estado de que faz parte (não
tem nenhum direito de falar em nome do proletariado europeu, nem, sobretudo, de dizer nada que seja
~a1-SO), tem consciência de sua solidariedade com os operários de todos os países e estará sempre
disposto a continuar cumprindo, como até agora, com os deveres que esta solidariedade impõe. Estes
deveres existem, mesmo que não se considere nem se proclame como parte da Internacional; são, por
exemplo, o dever de ajudar em caso de greve e impedir o envio de fura-greves, preocupar-se em que os
órgãos do partido informem os operários alemães sobre o movimento estrangeiro, organizar campanhas
de agitação contra as guerras dinásticas iminentes ou que já eclodiram, urna atitude diante destas como
a exemplarmente mantida em 1870 e 1871, etc.
Em terceiro lugar, nossa gente permitiu que lhe fosse imposta a lassalliana, "lei de bronze do salário",
baseada num critério econômico completamente antiquado, a saber: que o operário não recebe, em
média, senão o mínimo de salário, e isto porque, segundo a teoria da população de Malthus, há sempre
operários de sobra (esta era a argumentação de Lassaiie~. Ora bem; Marx demonstrou minuciosamente,
no O Capital, que as leis que regulam o salário são muito complexas, que ora predominam umas, ora
outras, segundo as circunstâncias; que, portanto, estas leis não são, de modo algum, de bronze, mas,
pelo contrário, são multo plásticas, e que o problema não se pode resolver assim, em duas palavras,
como acreditava Lassalle. A fundamentação que faz Malthus da lei que Lassalle toma dele e de Ricardo
(falseando este último), tal como se pode ver, por exemplo, citada de outro folheto de Lassalle, no Livro
de Leituras Para Operários, página 5, foi refutada com todos os detalhes por Marx no capitulo sobre o
Processo de Acumulação do Capital. Assim, pois, ao adotar a lei de bronze de Lassalle,
pronunciaram-se a favor de um principio falso e de uma falsa fundamentação desse principio.
Em quarto lugar, o programa coloca como única reivindicação social a ajuda estatal lassalliana em sua
forma mais descarada, tal como Lassalle plagiou-a de Buchez. E isto depois de Bracke haver
demonstrado sobejamente a inutilidade desta reivindicação1 depois de quase todos, senão todos, os
oradores do nosso Partido terem-se visto obrigados, em sua luta contra os lassallianos, a pronunciar-se
contra esta "ajuda do Estado"! Nosso Partido não podia chegar a maior humilhação, O
internacionalismo rebaixado ao nível de um Amand Gögg, o socialismo, ao do republicano burguês
Buchez, que colocava esta reivindicação diante dos socialistas, para combatê-los!
No melhor dos casos, a "ajuda do Estado", no sentido lassalliano, não é mais que uma dentre tantas
medidas para conseguir o objetivo aqui imperfeitamente definido como "a fim de preparar o caminho
para a solução do problema social", como se para nós ainda existisse um problema social que estivesse
teoricamente sem solução! Se, portanto, se dissesse: o Partido Operário Alemão aspira a abolir o