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“Saúde, participação e controle social: uma reflexão em torno de limites e
desafios do Conselho Nacional de Saúde na atualidade”
por
Juliana Souza Bravo de Menezes
Dissertação apresentada com vistas à obtenção do título de Mestre em Ciências
na área de Saúde Pública.
Orientadora: Prof.ª Dr.ª Ilara Hämmerli Sozzi de Moraes
Rio de Janeiro, maio de 2010.
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Esta dissertação, intitulada
“Saúde, participação e controle social: uma reflexão em torno de limites e
desafios do Conselho Nacional de Saúde na atualidade”
apresentada por
Juliana Souza Bravo de Menezes
foi avaliada pela Banca Examinadora composta pelos seguintes membros:
Prof.ª Dr.ª Maria Lúcia Teixeira Werneck Vianna
Prof. Dr. Marcelo Rasga Moreira
Prof.ª Dr.ª Ilara Hämmerli Sozzi de Moraes –
Orientadora
Dissertação defendida e aprovada em 04 de maio de 2010.
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Catalogação na fonte
Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica
Biblioteca de Saúde Pública
M543 Menezes, Juliana Souza Bravo de
Saúde, participação e controle social: uma reflexão em torno de
limites e desafios do Conselho Nacional de Saúde na atualidade. /
Juliana Souza Bravo de Menezes. Rio de Janeiro: s.n., 2010.
194 f., graf.
Orientador: Moraes, Ilara Hämmerli Sozzi de
Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio
Arouca, Rio de Janeiro, 2010
1. Democracia. 2. Participação Comunitária. 3. Controles Formais da
Sociedade. 4. Conselhos de Saúde. I. Título.
CDD - 22.ed. – 362.1042
4
Agradecimentos
Muitos foram aqueles que, de alguma forma, contribuíram para essa etapa
que se encerra, o mestrado em Saúde Pública. O agradecimento a todos torna-se
uma tarefa difícil de ser executada, mas tentarei fazer.
Assim, meu agradecimento especial vai para minha mãe, Maria Inês Souza
Bravo, incansável batalhadora, que luta com garra por seus ideais e contagia a
todos com sua generosidade, perseverança, compromisso e coerência. Com carinho
e admiração. Te amo!!
Ao meu esposo, Renato Azevedo Maia de Almeida, por todo o amor e
companherismo ao longo de todo este tempo juntos. Sem o seu apoio esta tarefa
seria muito mais árdua. Que o nosso amor seja infinito enquanto dure!
À minha irmã, Clarissa Souza Bravo de Menezes, pela nossa bela amizade.
À família do Renatinho, pelo grande afeto: Cleide, Claudia, José, Ana Luiza,
Rodrigo, Luciana, Walter, Lúcia e Maria Helena (Tia Lelé).
À minha orientadora, Ilara Hammerli Sozzi de Moraes, pelas discussões e
pelo aprendizado nessa caminhada.
Aos Professores do Mestrado em Saúde Pública que tiveram importância na
minha formação.
À professora Maria Lucia Teixeira Werneck Vianna e ao professor Marcelo
Rasga Moreira pelas contribuições realizadas na Banca de Qualificação.
Aos meus grandes amigos: Rebeca, Paulo Cesar, Felipe Raizer, Luciana,
Camila, Bruno Bahia, Guilherme, Waldemar, Daniel Bolite e Guilherme Mattos, mais
novo amigo.
Aos amigos, compadres e colegas de profissão, Maurílio Castro de Matos e
Rodriane de Oliveira Souza, pelo carinho, incentivo, interlocução e apoio na
elaboração dessa dissertação.
Ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), ao Movimento de
Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN) e ao Movimento
Nacional de Luta contra a AIDS, entidades que compõem o Conselho Nacional de
Saúde, pelas informações com relação ao objeto de estudo.
5
Aos meus tios Marieta, César, Márcia, Vanda, Teresa Joana, Eugênia, Beth
Souza, Carlos Eduardo, Beth Nicola, Dinair, Lucimeri, Paulinho, Cristine e Mario
Bolite.
Quero agradecer ao carinho que me dão: Ivonete, Ana Vasconcelos, tima
Masson, Elaine Monteiro, Gabriela, Marcão, Kátia, Andréa (Didi), Dácia, Fábio,
Janaína Bilate, Cláudia Gouveia, Mariana Maciel, Márcia Padilha, Tereza, Egberto e
meu avô Renato.
Aos meus “sobrinhos”, César Augusto, Miguel Gustavo, Luísa, Pedro, Jade e
Francisco, deliciosas convivências.
Agradeço também os amigos do Mestrado, em especial a Íris Lessa, Marly
Salamanca, Maria Christina Pimentel e Suelen Oliveira.
Aos companheiros de trabalho do Hospital Geral de Bonsucesso.
À todos que compõem o Projeto “Políticas Públicas de Saúde”, da Faculdade
de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro: professores, equipe
técnica, assistentes sociais e alunos.
Aos movimentos sociais e conselheiros, pelo aprendizado fruto do processo
de assessoria.
Os últimos agradecimentos cabem ao meu pai, Antônio Paulo de Menezes
Filho; a minha avó Maria Eudoxia e a Tia Célia, com saudades.
À todos, meu carinho e afeto.
6
“A palavra de ordem ‘pessimismo da
inteligência, otimismo da vontade’ deve ser a
palavra de ordem de todo comunista
consciente”.
Antônio Gramsci
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Título: Saúde, Participação e Controle Social: uma reflexão em torno de limites e
desafios do Conselho Nacional de Saúde na atualidade
Autora: Juliana Souza Bravo de Menezes
Resumo
Este trabalho tem como objetivo analisar o papel do Conselho Nacional de Saúde
(CNS) no governo Lula, identificando os desafios para o aprofundamento e
expansão da participação social em saúde, tendo como referencial os pressupostos
preconizados no projeto de Reforma Sanitária. A proposta com a pesquisa foi
identificar as coalizões e as tensões entre os segmentos que compõem o conselho e
as estratégias para enfrentar os limites impostos na atualidade. Inicialmente, foi
aprofundada a discussão sobre os conselhos de saúde como inovações na
formulação de políticas públicas e mecanismos de participação da sociedade nas
decisões do Estado. Nesta perspectiva, problematiza-se as concepções de
democracia, participação e controle social com o intuito de compreender a
importância da constituição de espaços públicos para o processo de democratização
da relação Estado e sociedade. Em seguida, foi realizado um breve histórico do
Conselho Nacional de Saúde. Para subsidiar o estudo, ressalta-se a necessidade de
compreender a trajetória histórica desse mecanismo de controle social, da sua
origem até a atualidade. Através de pesquisa documental do material produzido pelo
CNS foi possível sinalizar os temas que geram tensões e coalizões entre os
segmentos que compõe o conselho e apontar a direção da agenda de proposições
dessa instância deliberativa e a atuação deste Conselho frente à política nacional de
saúde. Esta dissertação pretende contribuir para a reflexão crítica sobre o papel dos
conselhos de saúde, em especial do CNS, na democratização da relação Estado-
sociedade, destacando as possibilidades e limites dessa instância de participação do
SUS na atual conjuntura.
Palavras-chave: Saúde, Democracia, Participação, Controle Social, Conselho
Nacional de Saúde.
8
Title: Health, Participation and Social Control: a reflection on the limits and
challenges of the National Health Council in the news
Authoress: Juliana Souza Bravo de Menezes
Abstract
This paper analyzes the role of the National Health Council (CNS) in the Lula
government, identifying the challenges to the development and expansion of social
participation in health, taking in consideration the conditions recommended in the
Health Reform Project. The proposal with the research was to identify the coalitions
and tensions between the segments that compose the Council and the strategies to
face the limits imposed nowadays. Initially, the discussion on the health councils as
an innovation in public policies and as mechanisms of participation of the community
in the state’s decisions was deepened. From this perspective, it is discussed the
conceptions of democracy, participation and social control in order to understand the
importance of setting up public spaces for the democratization process of the state-
community relation. Following this, a brief historic of the National Health Council was
carried out. To support this study, it is necessary to understand the historical
trajectory of this social control mechanism, since its beginnings until the present
moment. Through a research of documentary material produced by the CNS it was
possible to signalize the issues that create tensions and coalitions between the
segments that compose the board and point the direction of the proposition agenda
of this deliberative body and the performance of this Council against the national
health policy. This thesis aims to contribute to critical reflection on the role of health
councils, particularly the CNS, in the democratization of the state-society relation,
highlighting the possibilities and limitations of this instance of involvement of SUS in
the present conjuncture.
Keywords: Health, Democracy, Participation, Social Control, National Health Council
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Lista de Siglas
ABASD Associação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down
ABEN Associação Brasileira de Enfermagem
ABENFAR Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico
ABENFISIO Associação Brasileira em Fisioterapia
ABEPSS Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social
ABGLT Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros
ABH Associação Brasileira de Hospitais
ABO Associação Brasileira de Odontologia
ABPST Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da
Talidomida
ABRA Associação Brasileira de Acessibilidade
ABRA Associação Brasileira de Autismo
ABRAHUE Associação Brasileira de Hospitais Universitários e de
Ensino
ABRALE
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
ABRAM Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose
ABRAMGE Associação Brasileira de Medicina de Grupo
ABRASCO Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde
Coletiva
ABRASO Associação Brasileira de Ostomizados
ABRASTA Associação Brasileira de Talassemia
ABRATO Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais
ABRAz Associação Brasileira de Alzheimer
ABRES Associação Brasileira de Economia da Saúde
ACELBRA Associação dos Celíacos do Brasil
Adin Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADJ Associação de Diabetes Juvenil
AFB Associação Franco Baságlia
AIDS Acquired Immune Deficiency Syndrome
AIS Ações Integradas de Saúde
AMB Associação Médica Brasileira
AMB Articulação de Mulheres Brasileiras
10
AMNB Articulação de Organizações de Mulheres Negras
Brasileiras
AMPASA Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da
Saúde
ANAPAR Associação Nacional de Grupos e Pacientes Reumáticos
ANDES Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior
ANPG Associação Nacional de Pós-Graduando
ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANSEVS Associação Nacional dos Servidores das Agencias
Nacional de Regulação
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APOINME Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas
Gerais e Espírito Santo
APREC Associação Pró Renais Crônicos do Brasil
ARPINSUL Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul
ASBRAN Associação Brasileira de Nutrição
ASSIBGE Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações
Públicas Federais de Geografia e Estatística
BIRD Banco Internacional para a Reconstrução e o
Desenvolvimento
BM Banco Mundial
BVS Biblioteca Virtual em Saúde
CAP Caixas de Aposentadorias e Pensões
CAPDA Comissão Permanente para Acompanhamento das
Políticas em DST/AIDS
CAPES Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior
CEBES Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
CEME Central de Medicamentos
CEPA Confederação Espírita Panamericana
CEPAMIGOS Associação de Delegados e Amigos da Confederação
Espírita Panamericana
CEPIN Conselho Estadual dos Povos Indígenas
CEPs Comitês de Ética em Pesquisa
CF Constituição Federal
CFBio Conselho Federal de Biologia
11
CFESS Conselho Federal de Serviço Social
CFF Conselho Federal de Farmácia
CFFa Conselho Federal de Fonoaudiologia
CFM Conselho Federal de Medicina
CFMV Conselho Federal de Medicina Veterinária
CFN Conselho Federal de Nutrição
CFO Conselho Federal de Odontologia
CFP Conselho Federal de Psicologia
CGT Central Geral dos Trabalhadores
CGTB Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CIAF Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica
CIAN Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição
CIASAJ Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da
Criança, Adolescente e Jovem
CIB Comissão Intergestores Bipartite
CICIS Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em
Saúde
CICT Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia
CIDE Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Incidente sobre a Importação e a Comercialização de
Combustíveis
CIEH Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase
CIEPCSS Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o
Controle Social no SUS
CIMS Comissão Interinstitucional Municipal de Saúde
CIPICSUS Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS
CIPLAN Comissão Interministerial de Planejamento e
Coordenação
CIPP Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias
CIPSI Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso
CIPTV Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e
Violência
CIRH Comissão Intersetorial de Recursos Humanos
CIS Comissão Interinstitucional de Saúde
CISAMA Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente
CISB Comissão Intersetorial de Saúde Bucal
CISI Comissão Intersetorial de Saúde Indígena
12
CISM Comissão Intersetorial de Saúde Mental
CISMU Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher
CISPD Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com
Deficiência
CISPLGBT Comissão Intersetorial de Saúde da População de
Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis
CISPN Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra
CIST Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador
CIT Comissão Intergestores Tripartite
CIVSF Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e
Farmacoepidemiologia
CLIS Comissão Local Interinstitucional de Saúde
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
CMB Confederação das Misericórdias do Brasil
CMB Confederação das Mulheres do Brasil
CMP Central de Movimentos Populares
CMS Conselhos Municipais de Saúde
CNA Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do
Brasil
CNAB Congresso Nacional Afro-Brasileiro
CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNC Confederação Nacional do Comércio
CNDC Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
CNESF Coordenação Nacional das Entidades de Servidores
Federais
CNI Confederação Nacional da Indústria
CNRS Comissão Nacional da Reforma Sanitária
CNS Conselho Nacional de Saúde
CNS Confederação Nacional da Saúde
CNTS Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde
CNTSS Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social
COBAP Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas
COFFITO Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
COFIN Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
COIAB Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira
13
CONAM Conselho Nacional das Associações de Moradores
CONASEMS Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
CONASP Conselho Consultivo da Administração de Saúde
Previdenciária
CONASS Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONDSEF Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público
Federal
CONEN Coordenação Nacional de Entidades Negras
CONEP Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária
CONFEF Conselho Federal de Educação Física
CONFETAM Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público
Municipal
CONLUTAS Coordenação Nacional de Lutas
CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura
CONTER Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia
COSAT Coordenação de Saúde do Trabalhador
CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CPSS Comissão Permanente de Saúde Suplementar
CRIS Comissão Regional Interinstitucional de Saúde
CSS Contribuição Social para a Saúde
CTB Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT Central Única dos Trabalhadores
DNERu Departamento Nacional de Endemias Rurais
DRU Desvinculação de Receitas da União
DST Doenças Sexualmente Transmissíveis
EC Emenda Constitucional
ENAP Escola Nacional de Administração Pública
ENSP Escola Nacional de Saúde Pública
FAMERJ Federação de Associações de Moradores do Rio de
Janeiro
FARBRA Federação das Associações de Renais e Transplantados
do Brasil
FASUBRA Federação de Sindicatos de Trabalhadores das
Universidades Brasileiras
FBASD Federação Brasileira das Associações de Síndrome de
Down
14
FBH Federação Brasileira de Hospitais
FBH Federação Brasileira de Hemofilia
FBOMS Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o
Meio Ambiente
FEIFAR Federação Interestadual dos Farmacêuticos
FENACELBRA Federação Nacional das Associações de Celíacos do
Brasil
FENAD Federação Nacional das Associações de Diabéticos
FENAESS Federação Nacional dos Estabelecimentos e Serviços de
Saúde
FENAFAL Federação Nacional das Associações de Pessoas com
Doenças Falciformes
FENAFAR Federação Nacional dos Farmacêuticos
FENAFITO Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacionais
FENAJUFE Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário
Federal e Ministério Público da União
FENAM Federação Nacional dos Médicos
FENAPAES Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos
dos Excepcionais
FENAPHA Federação Nacional das Associações de Portadores de
Hipertensão Arterial
FENAPSI Federação Nacional dos Psicólogos
FENAS Federação Nacional dos Assistentes Sociais
FENASEG Federação Nacional de Seguros Privados de
Capitalização
FENASP Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi
FENASPS Federal Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em
Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
FENAVAPE Federação Nacional das Associações para Valorização
de Pessoas com Deficiência
FENEIS Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos
FENTAS Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da
Área da Saúde
FHC Fernando Henrique Cardoso
FIAM Facilité Internacionale por I Achat de Médicamentes
15
FIO Federação Interestadual dos Odontologistas
FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz
FMI Fundo Monetário Internacional
FNE Federação Nacional dos Enfermeiros
FNM Federação Nacional dos Médicos
FOPRECONDISI Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde
Indígena
FS Força Sindical
FUNASA Fundação Nacional de Saúde
GEL’s Grupos Executivos Locais
GT Grupo de Trabalho
HEMOBRÁS Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
HIV Human Immunodeficiency Virus
IAP Institutos de Aposentadorias e Pensões
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IDISA Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INAMPS Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social
INESC Instituto de Estudos Socioeconômicos
INTERSINDICAL Instrumento de Luta e Organização da Classe
Trabalhadora
IPCA Índice de Preços ao Consumidor
IPCA Índice de Preços ao Consumidor
IPI Imposto sobre Produtos Industrializados
IVA Imposto de Valor Agregado
LBL Liga Brasileira de Lésbicas
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MBHV Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC Ministério da Educação
MOPEM Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla
MORHAN Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela
Hanseníase
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social
MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MPS Ministério da Previdência Social
16
MS Ministério da Saúde
MST Movimento dos Sem Terra
MTE Ministério do Trabalho e Emprego
NCST Nova Central Sindical dos Trabalhadores
NOAS Norma de Assistência à Saúde
NOB Norma Operacional Básica
NOB-RH Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
OGU Orçamento Geral da União
OMS Organização Mundial da Saúde
ONEDEF Entidade Nacional de Patologias e Deficiências
ONGs Organizações Não-Governamentais
OPAS Organização Pan-Americana da Saúde
OS Organização Social
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PAC Programa de Aceleração do Crescimento
PACS Programa de Agentes Comunitários de Saúde
PCCS Plano de Carreira, Cargos e Salário
PEC Proposta de Emenda à Constituição
PIASS Programa de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento do Nordeste
PIB Produto Interno Bruto
PIS Programa de Integração Social
PLC Projeto de Lei da Câmara
PLP Projeto de Lei Complementar
PLS Projeto de Lei do Senado
PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PPA Plano Plurianual
PPI Programação Pactuada e Integrada
PPP Parceria Público Privado
PREV-SAÚDE Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde
PROCON
PROESF
Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor
Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da
Família
PRÓ-SAÚDE Programa Nacional de Reorientação da Formação
Profissional em Saúde
PSF Programa Saúde da Família
PT Partido dos Trabalhadores
17
RJU Regime Jurídico Único
SAS Secretaria de Atenção à Saúde
SBB Sociedade Brasileira de Bioética
SBO Sociedade Brasileira de Ostomizados
SBPC Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SBPPC Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa
Clínica
Scielo Scientific Eletronic Library Online
SCTIE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
SE Secretaria Executiva
Selic Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
Seplan Secretaria de Planejamento da Presidência da República
Sesp Serviço Especial de Saúde Pública
SGEP Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
SGTES Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
SINAGENCIAS Sindicato Nacional dos Servidores das Agências
Nacionais de Regulação
SINASEFE Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação
Básica e Profissional
SINDNAP Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas
Sinmed Sindicato dos Médicos
SINTAP Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e
Pensionistas -
SINTAPI Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados,
Pensionistas e Idosos
SIOPS Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde
SOBRAVIME Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos
STF Supremo Tribunal Federal
SUDS Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
SUS Sistema Único de Saúde
SUSEP Superintendência de Seguros Privados
SVS Secretaria de Vigilância em Saúde
UBC União Brasileira de Cegos
UBES União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UBM União Brasileira de Mulheres
UCB União dos Cegos do Brasil
UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro
18
UFPE Universidade Federal de Pernambuco
UFRS Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UNAFISCO Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita
Federal do Brasil
UNASUS União Nacional dos Auditores do SUS
UnB Universidade de Brasília
UNE União Nacional dos Estudantes
UNI União das Nações Indígenas
UNIDAS União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde
UNITAIDS United Against AIDS
USP Universidade de São Paulo
19
Lista de Gráficos e Quadros
Gráfico 1: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – fev/2003 a jun/2005 ...........108
Gráfico 2: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – jul/2005 a mar/2006 ...........117
Gráfico 3: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – abr/2006 a mar/2007..........123
Gráfico 4: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – abr/2007 a dez/2008 ..........138
Quadro 1: Sistema Único de Saúde e Fundações Estatais de Direito Privado .......133
20
Sumário
Introdução .................................................................................................................21
Capítulo 1) Democracia, Participação e Controle Social na Saúde: a Proposta dos
Conselhos .................................................................................................................30
1.1. Democracia, Participação e Controle Social na Saúde ..................................30
1.1.1. Democracia..............................................................................................30
1.1.2. Participação e Controle Social na Saúde.................................................36
1.2. Os Conselhos de Saúde.................................................................................43
Capítulo 2) Histórico do Conselho Nacional de Saúde .............................................56
2.1. Antecedentes Históricos: do surgimento à década de 1980...........................56
2.2. O “Novo” Conselho Nacional de Saúde: anos 1980 a 2000 ...........................65
Capítulo 3) O Conselho Nacional de Saúde no Governo Lula ..................................91
3.1. Caracterização Geral das Políticas Sociais no Governo Lula.........................91
3.2. O Conselho Nacional de Saúde e os Rumos da Política de Saúde no Governo
Lula........................................................................................................................96
3.2.1. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de Humberto
Sérgio Costa Lima .............................................................................................97
3.2.2. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José Saraiva
Felipe ...............................................................................................................110
3.2.3. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José Agenor
Álvares da Silva ...............................................................................................118
3.2.4. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José Gomes
Temporão.........................................................................................................124
Considerações Finais..............................................................................................140
Referência Bibliográfica ..........................................................................................153
Anexos ....................................................................................................................165
Anexo 1 – Documentos Produzidos pelo CNS (2003-2008)................................166
Anexo 2 – Relação das Atas do CNS Pesquisadas (2003-2008)........................167
Anexo 3 – Conselheiros CNS (2003-2006) .........................................................170
Anexo 4 – Conselheiros CNS (2006-2009) .........................................................175
Anexo 5 – Conselheiros CNS (2009-2012) .........................................................182
Anexo 6 – Nota Técnica nº 001/2009 – CNS.......................................................188
21
Introdução
A presente dissertação aborda o tema participação social e o controle social
na área da saúde
1
e pretende analisar o papel do Conselho Nacional de Saúde
(CNS) no governo Lula, procurando identificar impasses e desafios para o
aprofundamento e expansão da participação social em saúde, tendo como
referencial os pressupostos preconizados no projeto de Reforma Sanitária. A
proposta com a pesquisa é identificar as coalizões e as tensões entre os segmentos
que compõe o conselho e as estratégias para enfrentar os limites impostos na
atualidade.
Refletir sobre essas questões tem relação com o estudo realizado no Curso
de Especialização em Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ) que pretendeu caracterizar
os conselhos municipais de saúde (CMS) do Estado do Rio de Janeiro, identificando
os limites e os desafios para o fortalecimento do controle social
2
. E também com
minha inserção profissional, desde dezembro de 2004, no projeto de ensino,
pesquisa e extensão Políticas blicas de Saúde: o potencial dos conselhos do Rio
de Janeiro”
3
, da Faculdade de Serviço Social da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro.
Os conselhos de saúde são espaços de elaboração, avaliação e fiscalização
das políticas públicas, significando uma inovação na gestão, ao inserir novos
sujeitos sociais na construção da esfera pública. Estudos realizados por diversos
autores
4
apontam que os conselhos de saúde enfrentam grandes desafios desde o
processo de implementação na década de 1990.
É um desafio aprofundar o entendimento sobre esses processos procurando
extrair subsídios para a construção coletiva de estratégias que fortaleçam a atuação
dos conselhos de saúde nos moldes da Reforma Sanitária.
1
Os conceitos de participação social e controle social serão abordados mais adiante.
2
A monografia de conclusão do Curso de Especialização em Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ) intitulada “Participação e
Controle Social na Área da Saúde: os limites e desafios dos conselhos de saúde do estado do Rio de Janeiro” foi orientada
pelo Professor Marcelo Rasga Moreira.
3
Este Projeto, coordenado pela Professora Maria Inês Souza Bravo, envolve alunos de graduação e pós-graduação,
assistentes sociais e docentes, sendo desenvolvido com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O projeto pretende contribuir para fornecer
aportes críticos-teóricos para a análise das políticas de saúde, de maneira a subsidiar o avanço do projeto de Reforma
Sanitária brasileiro, principalmente no que se refere ao controle social.
4
Diversos são os autores que vem discutindo o tema participação, controle social e conselhos, cabendo citar alguns: Bravo
(2001c e 2006); Bravo & Souza (2002); Carvalho (1995 e 1997); Correia (2002, 2004, 2005a e 2005b); Côrtes (2002); Dagnino
(2002); Escorel & Moreira (2006 e 2008); Gohn (2003); Labra (2005); Tatagiba (2002), Valla (1998), Vianna (2009). No primeiro
capítulo será abordado os conselhos de saúde.
22
A caracterização realizada dos conselhos municipais de saúde do Rio de
Janeiro buscou problematizar e sinalizar os limites e possibilidades desses
espaços
5
.
O estudo identificou que a maior parte das resoluções deliberadas pelos
conselhos municipais de saúde do Estado do Rio de Janeiro não são cumpridas
6
. O
poder público não tem respeitado os espaços dos conselhos, o considerando as
deliberações aprovadas. Como uma das alternativas, este dado aponta para a
necessidade de mobilização e articulação dos conselhos com o legislativo, com o
ministério blico e com os diversos movimentos sociais que lutam pela defesa da
saúde, para ampliar a participação nesses espaços e pressionar para o cumprimento
das resoluções.
Com relação à composição e a garantia da paridade nos conselhos, a
Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, determina a seguinte
distribuição: 50% representantes dos usuários, 25% dos trabalhadores da saúde e
25% gestores e prestadores de serviços. Muitos conselhos ainda adotam como
referencial para a composição a Lei 8142/90 (50% representantes dos usuários e
50% os demais segmentos).
A questão da representação é um dos maiores desafios hoje para o
fortalecimento do controle social e da participação. Existem entidades prestadoras
de serviços representando os usuários e trabalhadores de saúde indicados pelos
gestores e com cargo comissionado. É fundamental a representação de usuários e
trabalhadores de saúde por entidades vinculadas a esses segmentos, para viabilizar
a participação nas decisões da política de saúde e garantir a efetivação do controle
social, contemplando as demandas e reivindicações desses grupos
7
.
Cabe ressaltar que o espaço dos conselhos tem como perspectiva uma nova
cultura política rompendo com o autoritarismo, patrimonialismo e clientelismo que
tanto influenciaram na formação sociohistórica do Brasil.
Contudo, no contexto atual, é gestada pelo capital a “cultura política da crise”,
marcada pelo avanço da política de ajuste e a constituição do “cidadão-consumidor”
5
Investigação realizada pela autora desse trabalho na monografia de conclusão do Curso de Especialização Saúde Pública
(ENSP/FIOCRUZ).
6
O caráter deliberativo dos conselhos possibilita a intervenção direta da sociedade nas políticas públicas, pois garante que as
discussões tenham como desdobramento uma deliberação, que será homologada pelo chefe do poder da esfera de governo
correspondente e cujo cumprimento é assegurado por Lei. Dessa forma, os espaço dos conselhos não é apenas de discussão,
mas de tomada de decisões coletivas que podem mudar a direção da política de saúde.
7
Algumas dessas distorções na composição dos conselhos são identificadas no estudo realizado por Bravo, M. I. S.; Menezes,
J. S. B. & Moraes, M. R. (2007) sobre o “Perfil dos Conselheiros de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.
23
(Mota, 1995). Essa estratégia busca adesão dos trabalhadores para viabilizar a
contra-reforma do Estado, fragilizando a luta dos movimentos sociais por direitos,
limitando, assim, o potencial democratizante dos conselhos.
Dessa forma, os conselheiros acabam reproduzindo no espaço dos conselhos
a democracia representativa e o a democracia participativa, isto é, estão
desvinculados da entidade e/ou segmento que representam, resultado da cultura
política presente ao longo da história brasileira. Valla (1998), não desconsiderando
os espaços dos Conselhos Municipais de Saúde, questiona a concepção de
democracia representativa vigente nestes fóruns. Nesta direção, como uma das
estratégias para enfrentar essa questão ressalta-se a importância do retorno das
discussões realizadas nos conselhos para as suas bases e a renovação de quadros.
“A lentidão em agir dos CMS e a sua grande dependência dos Secretários
Municipais de Saúde e dos componentes dos profissionais de saúde
(gestores e funcionários), juntamente com os graves problemas de saúde
que afligem a população brasileira, devem servir como um alerta para a
retomada das experiências da democracia direta” (Valla, 1998: 32).
Reforçando a importância da democracia participativa e a função do
conselheiro, Moraes et al (2009) ressaltam que
“uma vez aquirido o entendimento em torno do significado político-social
do exercício direto da democracia participativa em sua atuação nos
conselhos de saúde-, jamais deixarão de ser cidadãos participativos,
sujeitos da construção de uma nova cultura cívica no país” (Moraes et al,
2009: 884-885).
Outro aspecto observado no estudo é que os conselheiros municipais de
saúde do estado do Rio de Janeiro não têm passado por um processo de
capacitação continuada e nem tem recebido assessoria. Este dado sinaliza para a
hipótese de não existência de um projeto educacional mais amplo de construção de
uma consciência cívica. Bravo & Matos (2006) destacam que
“os sujeitos sociais, que passaram pela experiência de assessoria, têm
uma visão mais crítica da Política de Saúde e dos Conselhos e procuram
estabelecer articulação com as entidades e movimentos sociais. Esse é
um processo lento, pois a ação coletiva, na atual conjuntura, tem sido
desvalorizada e a ênfase tem sido nos pequenos grupos, no local, na
fragmentação. A tirania neoliberal destrói a esperança, as organizações
sindicais, populares e os movimentos sociais” (Bravo & Matos, 2006: 178).
24
Moraes et al (2009), ao abordarem sobre o acesso ao conhecimento e a
informação, apontam que
“o acúmulo de força política está relacionado ao aumento da capacidade
de apropriação de conhecimento e informações, que possibilita, em última
instância, maior habilidade argumentativa em espaços conquistados de
participação. Portanto, para o fomento do debate democrático na área da
saúde, não basta garantir que os atores ‘tenham acesso às informações’.
Faz-se necessário, sobretudo, possibilitar a apropriação do potencial
informativo intrínseco a uma determinada mensagem, de seu significado
para a luta específica a ser empreendida, de sua pertinência e relevância
ao objetivo que se pretende” (Moraes et al, 2009: 880).
A falta de dotação orçamentária, infra-estrutura precária e ausência de
autonomia gerencial também são aspectos identificados que evidenciam a ausência
de políticas públicas, dificultando a execução do papel dos conselhos na avaliação,
formulação e fiscalização da política de saúde.
A partir das dificuldades sinalizadas nos conselhos municipais de saúde do
Rio de Janeiro avaliamos a necessidade de analisar qual a dimensão nacional
desses limites. Os entraves enfrentados pelo Conselho Nacional de Saúde são os
mesmos dos conselhos municipais de saúde do Rio de Janeiro? Qual o papel do
CNS? Qual a influência do Conselho Nacional de Saúde na formulação e no controle
da execução da Política de Saúde? Quais os principais limites do CNS hoje e quais
as estratégias para fortalecer a participação social e o controle social na saúde?
Quais os temas que geram coalizões e tensões entre os segmentos que compõe o
conselho? Qual o protagonismo do CNS no governo Lula? Como avançar na
articulação do conselho com os movimentos sociais na defesa da Reforma Sanitária
e da participação democrática enquanto um grande desafio e compromisso a ser
assumido na atualidade?
São muitos os questionamentos que este tema levanta. Sendo assim, esta
investigação enfatiza a discussão a cerca dos limites e possibilidades do exercício
do controle social no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, identificando os
momentos de coalizões e tensões entre os segmentos que compõe o conselho. o
se pretende esgotar essas reflexões nesse trabalho, tratando-se de uma
investigação exploratória.
Existem muitas produções na área dos conselhos e estudos de caso de
Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, enfocando a participação social, a
25
descentralização, a representatividade dos conselheiros, entre outras questões.
Entretanto, são poucas as pesquisas no âmbito do Conselho Nacional de Saúde.
Pesquisando artigos no site da Scielo/Brazil com o descritor conselhos de
saúde identificamos no total treze artigos. Os artigos podem ser classificados em
estudos teórico-reflexivos e em estudos de casos. Dentre os estudos de caso,
nenhum no âmbito do Conselho Nacional de Saúde. Também pesquisamos o site da
Biblioteca Virtual em Saúde (BVS), portal de bases bibliográficas. O total de
referências encontradas foram noventa e oito (98). Dessas noventa e oito (98)
referências encontradas, apenas seis produções faziam algum tipo de referência ao
Conselho Nacional de Saúde. E dessas seis produções, apenas duas poderiam ser
consideradas como estudos no âmbito do Conselho Nacional de Saúde
8
.
Em levantamento realizado no Banco de Teses pelo site da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com o assunto Conselho
Nacional de Saúde, foram localizadas setenta (70) Teses/Dissertações sobre a
temática. Entretanto, dessas setenta (70) referências encontradas apenas oito (duas
teses de doutorado e seis dissertações de mestrado)
9
poderiam ser consideradas
como investigações relacionadas ao Conselho Nacional de Saúde. Entretanto,
dessas oito Teses/Dissertações apenas cinco tinham o CNS como objeto de estudo.
Dessa forma, a relevância desse estudo está relacionada ao papel que tem o
Conselho Nacional na política de saúde e aos poucos estudos existentes.
A partir do exposto, tomamos como objeto o Conselho Nacional enquanto
mecanismo político formal de controle social que congrega representantes dos
setores organizados da sociedade civil, portadores de interesses contraditórios.
8
“A Institucionalidade da Participação Social no Conselho Nacional de Saúde: entre a representação de interesses particulares
e a universalização do direito à saúde”, artigo publicado por Lígia Bahia na Revista Saúde em Debate (2008) e “A Programação
Pactuada e Integrada (PPI) no contexto da Norma de Assistência à Saúde (NOAS) e o Conselho Nacional de Saúde: uma
discussão sobre a gestão do SUS”, dissertação de mestrado pela ENSP/FIOCRUZ de Flávio J. F. Oliveira (2004).
9
“O Conselho Nacional de Saúde como mecanismo de controle social”, dissertação de mestrado pelo programa de pós-
graduação em Administração da UnB de Cristina D. G. Vasconcelos (2000); “A Programação Pactuada e Integrada (PPI) no
contexto da Norma de Assistência à Saúde (NOAS) e o Conselho Nacional de Saúde: uma discussão sobre a gestão do SUS”,
dissertação de mestrado pela ENSP/FIOCRUZ de Flávio J. F. Oliveira (2004); “Pesquisa envolvendo seres humanos:
fundamentos ético e jurídicos da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde”, dissertação de mestrado pela
ENSP/FIOCRUZ de Maria Helena M Lino (2007); “O Conselho Nacional de Saúde e o Rumos da Política de Saúde Brasileira:
mecanismos de controle social frente às condicionalidades dos organismos internacionais”, tese de doutorado pelo programa
de pós-graduação em Serviço Social da UFPE de Maria Valéria C. Correia (2005); “Por uma construção democrática ao direito
à saúde: a Constituição Federal, os instrumentos de participação social e a experiência do Conselho Nacional de Saúde”,
dissertação de mestrado pelo programa de pós-graduação em Direito da UnB de Mariana S. De Carvalho (2005); “Análise das
Resoluções do Conselho Nacional de Saúde (1995-2005) sob a perspectiva da Bioética”, dissertação de mestrado pelo Centro
Universitário São Camilo-Bioética de Mônica H. Messeti (2007); “Regras Institucionais e processo decisório de políticas
públicas: uma análise sobre o Conselho Nacional de Saúde (1990-2006)”, dissertação de mestrado pelo programa de pós-
graduação em Ciências Política da USP de Renata S. Schevisbisk (2007); “Democracia e Conselhos de Controle de Políticas
Públicas: uma análise comparativa”, teses de doutorado pelo programa de pós-graduação em Ciências Políticas da UFRS de
Rodrigo Stumpf Gonzáles (2000).
26
Elegemos o referencial teórico de Gramsci e dos neogramiscianos para
embasar nossa análise. A escolha foi por autores contemporâneos preocupados em
analisar a realidade brasileira.
“As categorias de Gramsci podem ajudar a entender o nosso passado,
elas também possuem a capacidade de iluminar nosso presente, através
do ‘valor brasileiro’ que possuem. Além da noção de ‘revolução passiva’
10
,
é particularmente importante para nós o conceito gramsciano de ‘Estado
ampliado’
11
, que nos permite compreender a singularidade de algumas
das características essenciais da nossa situação presente, o fato de que o
Brasil é hoje uma formação social de tipo ‘ocidental’
12
, o que exige uma
estratégia gramsciana (‘guerra de posição’
13
) para a construção do
socialismo” (Coutinho, 2009: 43).
Isso não significa que não foi realizada a interlocução com outros autores de
outras perspectivas teóricas. Compreendemos a importância do pluralismo
14
, mas o
pluralismo com hegemonia
15
. Esse foi o caminho teórico para dar suporte ao estudo
empírico sobre o exercício do controle social no âmbito do Conselho Nacional de
Saúde.
“O debate teórico acerca da relação entre Estado e sociedade civil com a
determinação econômica precisa ser esclarecido e aprofundado na
perspectiva de Gramsci, devido às interpretações contemporâneas sobre
o seu pensamento que identificam uma dicotomia nesta relação e uma
primazia do político sobre o econômico, ou seja, da superestrutura sobre
a estrutura. Apresentam-se de um lado, ‘marxistas’ partidários do
determinismo econômico que minimizam a importância das lutas políticas
10
A “revolução passiva” é para Gramsci uma "revolução-restauração", ou seja uma transformação a partir de cima, pela qual as
classes dominantes reagem ao subversismo esporádico, elementar, desorganizado, das massas populares, modificando
lentamente as relações de força para neutralizar os de baixo (Coutinho, 1999).
11
Coutinho (1999) entende que o Estado, em sentido amplo, é a ditadura mais hegemonia ou a hegemonia escudada na
coerção, é o equilíbrio entre sociedade civil e sociedade política.
12
Gramsci aduz que "no oriente, o Estado era tudo, a sociedade civil era primordial e gelatinosa; no Ocidente, havia entre o
Estado e a sociedade civil uma justa relação e em qualquer abalo do Estado imediatamente descobria-se uma poderosa
estrutura da sociedade civil" (Coutinho, 1996: 58)
13
A “Guerra de Posição”, concebida por Gramsci para a conquista do “Poder no Ocidente”, tem como referência e fundamento
a dinâmica das inter-relações dialéticas (ação recíproca) entre a “Sociedade Civil” e a “Sociedade Política” (Estado no sentido
estrito), característica essencial das sociedades tipo “Ocidental” (Coutinho, 1999).
14
O debate do pluralismo envolve diversas questões. Coutinho (1991) teme que a negação do pluralismo leve ao despotismo,
mas esclarece que é necessário ter uma direção, ou seja, pluralismo com hegemonia. Para esta afirmativa, utiliza Pietro
Ingrao, que formula a ideia de hegemonia no pluralismo, não como forma de construção de novos valores na sociedade,
mas também como forma de governo. O autor afirma que o pluralismo no terreno da teoria do conhecimento é mais complexo.
O pluralismo não pode implicar o ecletismo ou o relativismo. O debate de ideias é fundamental, mas não se pode pensar em
conciliar pontos de vista inconciliáveis em nome do pluralismo. No pensamento social não existe apenas a ciência há também
o mundo dos valores.
15
Para Gramsci, a hegemonia seria a direção moral e intelectual e domínio político exercido por uma classe, em determinadas
condições históricas. O poder de coesão, conectado ao consenso, constituiria o predomínio de uma visão social de mundo e de
convívio social. O espaço da hegemonia é a sociedade civil, em que os chamados “aparelhos privados de hegemonia” são os
responsáveis pela disseminação do pensamento dominante (Coutinho, 1999).
Segundo Gramsci, “embora a hegemonia seja ético-política, ela deve ser também econômica, baseada necessariamente na
função decisiva exercida pelo grupo dominante no núcleo decisivo da atividade econômica” (Gramsci, 1978: 178). A conquista
da hegemonia implica uma reforma intelectual e moral. E tal reforma cria o “terreno para um ulterior desenvolvimento da
vontade coletiva nacional-popular, em direção à realização de uma forma superior e total de civilização” (Gramsci, 1984: 8-9).
27
na determinação da realidade social e, por outro lado, existem tendências
de interpretação do pensamento de Gramsci que dão primazia excessiva
ao político sobre o econômico a ponto de abstrair o nexo entre a estrutura
e a superestrutura. Essa cisão tem resultado também em interpretações
de uma dicotomia entre Estado e sociedade civil, a partir do pensamento
de Gramsci. O estudo teórico da relação Estado e sociedade civil, a partir
do pensamento de Gramsci, desmistifica a apropriação do seu
pensamento pelas interpretações liberais contemporâneas, que
desembocam no politicismo exacerbado e na contraposição entre Estado
e sociedade civil” (Correia, 2005b: 8-9).
Portanto, definimos como objetivo geral: aprofundar o entendimento em torno
de problemas existentes no exercício do controle social no âmbito do Conselho
Nacional de Saúde como parte de um esforço maior de fundamentar propostas na
perspectiva de fortalecer a participação social na área da saúde, e seu papel na
construção da Reforma Sanitária. E, como objetivos específicos: traçar um breve
histórico do Conselho Nacional de Saúde; analisar o papel do Conselho Nacional de
Saúde, o seu arcabouço jurídico, a sua composição, os principais temas discutidos e
as atividades desempenhadas na atualidade; sinalizar as coalizões e as tensões
entre os segmentos que compõe o conselho; problematizar e sinalizar os desafios
postos na atualidade para aprofundar e expandir a participação social e o controle
social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para alcançar os objetivos (geral e específicos) definidos, utilizamos como
eixos da investigação a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental.
Inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com o intuito de
aprofundamento conceitual de algumas categorias, tais como: Democracia;
Participação Social; Controle Social; Conselhos de Saúde; Sistema Único de Saúde,
Reforma Sanitária, entre outras. O investimento teórico-metodológico acerca destas
categorias não se esgota neste estudo. Para aprofundar a discussão sobre a
utilização dessas categorias e construir uma reflexão histórico-conceitual, foi
realizado um levantamento dos principais autores e trabalhos que procuram discutir
acerca dos conceitos norteadores desta dissertação.
A pesquisa documental é outra etapa fundamental. Para analisar a atuação
do Conselho Nacional de Saúde na atualidade foi preciso recorrer aos documentos
produzidos por esse conselho como suas Atas, Deliberações, Resoluções,
28
Recomendações e Moções
16
. O estudo desses documentos aponta a direção da
agenda de proposições dessa instância deliberativa.
Definimos como recorte temporal para analisar a documentação produzida
pelo CNS, o período de 2003 a 2008, primeiro mandato do governo Lula (2003 a
2006) e parte do segundo mandato (2007 a 2008).
A escolha desse período se justifica por se tratar de um marco político na
história do país, pois foi a primeira fez que se elegeu um representante da classe
trabalhadora. Isto é, pela primeira vez venceu o projeto que não representa, em sua
origem, os interesses hegemônicos das classes dominantes.
Para a realização do estudo foi necessária a construção de matrizes
analíticas que foram instrumentos para elucidar propostas. A primeira matriz foi
construída a partir do levantamento bibliográfico
17
, identificando, não de forma
exaustiva, o leque de problemas existentes no exercício do controle social no âmbito
do Sistema Único de Saúde e as propostas sinalizadas para enfrentá-los.
A outra matriz analítica foi a partir dos documentos produzidos pelo Conselho
Nacional de Saúde (atas, resoluções, recomendações, deliberações e moções), no
período de 2003 a 2008, levantando os temas tratados e os problemas debatidos.
Para isso elaboramos uma classificação temática dos assuntos discutidos, com base
em tipologia desenvolvida para analisar atas de reuniões em conselho municipais
de saúde (Côrtes, 1999), adaptando às especificidades dos assuntos em debate no
Conselho Nacional de Saúde. A classificação utilizada foi a seguinte: Financiamento;
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; Controle Social (papel e funcionamento
do conselho, conferências, plenárias de conselhos); Políticas Específicas e
Programas de Saúde; Gestão em Saúde e Organização dos Serviços de Saúde;
Questões Locais/Particulares. A partir desse mapeamento identificamos a relação do
Conselho com o Ministro
18
, as principais temáticas discutidas, os momentos em que
existem coalizões e, principalmente, tensões entre os segmentos que compõe o
conselho, a agenda de proposições e a atuação do CNS frente à política nacional de
saúde.
16
Em anexo encontra-se um quadro com o número de Atas, Deliberações, Resoluções, Recomendações e Moções do período
de 2003 a 2008.
17
Foram escolhidos autores com importantes produções na área da participação e do controle social na saúde no campo da
Saúde Coletiva e do Serviço Social.
18
Identificar a relação do CNS com o Ministro da Saúde torna-se necessária, considerando que diversos estudos sobre
conselhos de saúde apontam para as tensões políticas que existem entre o segmento do gestor, em especial o Secretário de
Saúde, e os demais segmentos.
29
Diante do estudo bibliográfico e da análise dos referidos documentos,
investigamos o papel do Conselho Nacional de Saúde na expectativa de elucidar as
indagações sobre as possibilidades e limites dessa instância de participação do SUS
na atualidade.
Após essas considerações, cabe apresentar a organização da dissertação,
que está estruturada em três capítulos. O primeiro capítulo intitulado “Democracia,
Participação e Controle Social na Saúde: a Proposta dos Conselhos”, tem como
preocupação central aprofundar a discussão sobre os conselhos de saúde como
inovações na formulação de políticas públicas e mecanismos de participação da
sociedade nas decisões do Estado. Dessa forma, problematiza-se a democracia, a
participação e o controle social. O intuito é compreender o significado da
participação e do controle social na saúde, ressaltando os limites e as possibilidades
da constituição de espaços públicos para o processo de democratização da relação
Estado e sociedade.
O segundo capítulo intitulado “Histórico do Conselho Nacional de Saúde”, tem
como objetivo traçar um breve histórico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Destaca-se a importância de compreender a trajetória histórica dessa instância de
controle social, da sua origem até a atualidade. A proposta é subsidiar a pesquisa,
suscitando o debate e contribuindo na elucidação das indagações sobre as
possibilidades e limites desse espaço de controle democrático.
No último capítulo intitulado “O Conselho Nacional de Saúde no Governo
Lula”, apresenta-se o resultado do estudo a partir da análise do papel do Conselho
Nacional de Saúde no governo Lula, identificando os impasses e desafios para o
aprofundamento e expansão da participação social em saúde. Através de pesquisa
documental do material produzido pelo CNS foi possível sinalizar os temas que
geram tensões e coalizões entre os segmentos que compõe o conselho e apontar a
direção da agenda de proposições dessa instância deliberativa e a atuação deste
Conselho frente à política nacional de saúde.
Nas considerações finais são problematizadas questões abordadas no
decorrer deste trabalho e algumas ações desenvolvidas pelo Conselho Nacional de
Saúde no ano de 2009. Desta forma, considera-se que os conselhos de saúde são
espaços com potencial para contribuir para a democratização da esfera pública, ao
ressaltar como aspecto importante a participação da sociedade na elaboração da
Política de Saúde e tendo por objetivo democratizar o Estado.
30
Capítulo 1) Democracia, Participação e Controle Social na
Saúde: a Proposta dos Conselhos
Este capítulo tem como preocupação central problematizar as categorias de
análise: democracia, participação e controle social. A ênfase é discutir o significado
da participação e do controle social na saúde, na atualidade, ressaltando a
importância da constituição de espaços públicos para o processo de democratização
da relação Estado e sociedade. Nessa direção, aprofunda-se a discussão sobre os
conselhos de saúde como inovações na formulação de políticas públicas e
mecanismos importantes de participação da sociedade nas decisões do Estado.
O capítulo está estruturado em dois itens: o primeiro realiza um breve
levantamento bibliográfico sobre os conceitos de democracia, participação e controle
social e o segundo aborda os conselhos de saúde identificando as suas dificuldades
e possibilidades.
1.1. Democracia, Participação e Controle Social na Saúde
1.1.1. Democracia
A democracia é resultado de um processo histórico e está relacionada à
soberania popular, à participação e à igualdade. Entretanto, cabe ressaltar que
existem diversos sentidos e concepções de democracia.
Fleury (1997), recuperando Bobbio (1994), apresenta dois sentidos básicos
para o conceito de democracia: a democracia formal e a democracia substancial.
A democracia formal está relacionada ao princípio da liberdade, isto é,
definindo os direitos individuais como liberdades individuais que limitam a ação do
Estado.
“O mecanismo de representação e as regras de eleição daqueles que
tomam decisões que afetam à toda coletividade – o governo representativo
– passa a ser o foco central do debate sobre a democracia liberal” (Bobbio,
1994: 29 apud Fleury, 1997).
31
A democracia substancial, por outro lado, busca assegurar uma participação
mais ampla, tanto no exercício do poder político como na distribuição da riqueza
socialmente produzida.
Os autores Santos & Avritzer (2002) ressaltam duas propostas de
democracia: a democracia de baixo impacto e a democracia de alto impacto.
A democracia de baixo impacto torna-se hegemônica ao final das duas
guerras mundiais, restringindo as formas de participação em favor de um consenso
em torno de um procedimento eleitoral para a formação de governos.
“O modelo de democracia liberal foi se impondo como modelo único e
universal, e a sua consagração foi consumada pelo Banco Mundial e o
FMI ao transformá-lo em condição política para a concessão de
empréstimo e ajuda financeira. Com isso perdeu-se ‘demodiversidade’,
entendida como a coexistência (pacífica ou conflituosa) de diferentes
modelos e práticas democráticas” (Santos & Avritzer, 2002: 72).
A democracia de alto impacto, contra-hegemônica, baseia-se na
“possibilidade de inovação entendida como participação ampliada de
atores sociais de diversos tipos em processo de tomada de decisão. Em
geral, estes processos implicam a inclusão de temáticas até então
ignoradas pelo sistema político, a redefinição de identidades e nculos e
o aumento da participação, especialmente em nível local” (Santos &
Avritzer, 2002: 51).
Chauí (2000) destaca que a tradição democrática institui três direitos
fundamentais: a igualdade, a liberdade e a participação no poder
19
. E ao abordar a
democracia como ideologia sustenta a crítica realizada por Marx ao referir-se ao
formalismo jurídico que preside a ideia de direitos do cidadão.
Dessa forma, aponta que a democracia declara os direitos universais, mas a
sociedade capitalista está estruturada de tal forma que tais direitos não podem ser
garantidos para a maioria da população. A democracia não é concreta, é formal. “No
capitalismo, são imensos os obstáculos à democracia, pois o conflito dos interesses
é posto pela exploração de uma classe social por outra, mesmo que a ideologia
19
A Igualdade significava que todos os cidadãos, perante as leis, possuem os mesmos direitos e devem ser tratados da
mesma maneira. Dessa forma, Aristóteles afirmava que era preciso igualar os desiguais, seja pela redistribuição da riqueza
social, seja pela garantia de participação no governo. Pelo mesmo motivo, Marx ressaltava que a igualdade se tornaria um
direito concreto quando não houvesse escravos, servos e assalariados explorados. A Liberdade significava que todo cidadão
tem o direito de expor em público seus interesses e suas opiniões, vê-los debatidos pelos demais e aprovados ou rejeitados
pela maioria, devendo acatar a decisão tomada publicamente. Para os socialistas, a liberdade é o direito de lutar contra todas
as formas de tirania, censura e tortura e contra todas as formas de exploração e dominação social, econômica, cultural e
política. A Participação no poder significava que todos os cidadãos têm o direito de participar das discussões e deliberações
públicas, votando ou revogando decisões. Todos têm competência para opinar e decidir, pois a política é uma ação coletiva, ou
seja, decisão coletiva quanto aos interesses e direitos (Chauí, 2000).
32
afirme que todos são livres e iguais” (Chauí, 2000). A autora sinaliza que são as
lutas sociais que transformam a simples declaração de um direito em direito real.
Nesta direção, os conselhos de saúde podem ser um dos espaços dessa luta.
Ao analisar os modelos alternativos de democracia, dentro da teoria política
liberal, Fleury (1997) destaca as propostas de Schumpeter - de democracia
representativa - e de Macpherson – de democracia participativa.
Para Schumpeter “o todo democrático é aquele acordo institucional para
se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão
através de uma luta competitiva pelo voto da população” (Schumpeter, 1984: 337
apud Fleury, 1997: 30).
Esta concepção de democracia representativa, segundo Coutinho (2000) é
minimalista “como se democracia fosse apenas o respeito a algumas regras formais
que permitem uma rotatividade das elites no poder por meio dos processos
eleitorais” (2000: 129). Essa concepção minimalista de democracia, o chamado
“modelo elitista’, é uma corrente hegemônica no e a partir do s-guerra, que supõe
a existência de uma contradição ineliminável entre a governabilidade democrática e
participação política. Essa teoria restrita da democracia, o chamado “elitismo
democrático”, foi inaugurada por Schumpeter e encontra-se reatualizada pelo
neoliberalismo (Duriguetto, 2007).
Macpherson vai além da proposta de democracia representativa, procurando
formular um modelo de democracia participativa enfatizando os movimentos sociais
e a ampliação do espaço político pela sociedade civil. Este modelo “busca combinar
os mecanismos da democracia representativa com aqueles experimentados como
modelo piramidal de participação direta e indireta dos cidadãos, através de
conselhos” (Macpherson, 1978 apud Fleury, 1997: 31). É importante destacar que o
autor considera que o modelo de democracia participativa é compatível com a
democracia liberal.
Ocupando uma posição intermediária entre esses dois campos teóricos da
democracia no liberalismo contemporâneo, encontramos a concepção pluralista da
democracia, na qual um dos seus principais pensadores é Robert Dahl. Segundo as
formulações dos pluralistas liberais,
“o processo democrático refere-se à existência de igualdade de
oportunidades de acesso dos grupos de interesse aos canais de
influência sobre os governantes e à possibilidade da formação, por meio
das ‘regras do jogo’, de consensos plurais na esfera pública. Por
33
conseguinte, a função da participação, segundo essa tradição, é de
proteção dos indivíduos contra as decisões arbitrárias dos deres eleitos,
assim como a de proteção de seus interesses privados ou de grupo”
(Duriguetto, 2007:104).
A concepção de democracia para os autores marxistas contemporâneos
20
é
mais ampla que a democracia liberal, pois admite as conquistas liberais,
considerando-as imprescindíveis como a democracia política e social -, mas
incorpora também a democracia econômica, ou seja, a democratização da riqueza
socialmente produzida.
“Para tanto, devemos imaginar formas institucionais que combinem a
democracia representativa tradicional com a democracia participativa, de
base, mas que incorporem também os chamados direitos sociais, que são
direitos indiscutíveis da cidadania moderna: o direito à previdência, à
educação, à saúde e, no limite, o direito social a propriedade, o que
implica a socialização dos meios de produção” (Coutinho, 2000: 130).
Coutinho (2000) ressalta como equívoco no pensamento de esquerda,
explicitado em uma ideia de Lênin, a dicotomia entre democracia burguesa
(representativa) e democracia proletária (de base).
“A verdadeira alternativa é entre uma democracia limitada, uma
democracia puramente liberal, elitista e oligárquica, ou uma democracia
de massas, conseqüente, profunda e radical, que incorpore elementos da
democracia liberal, mas que vá além deles” (Coutinho, 2000: 130).
O autor afirma ainda que mesmo a democracia liberal foi uma conquista
das classes trabalhadoras, através de lutas. Considera também, pautado em
Gramsci, que a plena democracia (social, econômica e política) se efetiva no
socialismo.
Nesta perspectiva, Wood (2003) destaca que o capitalismo é, na sua
essência, incompatível com a democracia.
“Não existe um capitalismo governado pelo poder popular, não
capitalismo em que a vontade do povo tenha precedência sobre os
imperativos do lucro e da acumulação, não capitalismo em que as
exigências de maximização do lucro não definam as condições básicas da
vida” (Wood, 2003: 8).
20
Entre os autores marxistas contemporâneos destacam-se: Gramsci, Lukács, Pietro Ingrao, Togliati, Poulantzas, Alan Wolfe.
Entre os autores brasileiros: José Paulo Netto, Carlos Nelson Coutinho e Marco Aurélio Nogueira. Cabe ressaltar que essa
discussão de democracia é mais enfatizada entre os autores gramscianos.
34
A autora afirma também que
“um capitalismo humano, ‘social’, verdadeiramente democrático e
eqüitativo é mais irreal e utópico que o socialismo. O capitalismo é
estruturalmente antitético à democracia não somente pela razão óbvia de
que nunca houve uma sociedade capitalista em que a riqueza não tivesse
acesso privilegiado ao poder, mas também, e principalmente, porque a
condição insuperável de existência do capitalismo é o fato de a mais
básica das condições de vida, as exigências mais básicas de reprodução
social, ter de se submeter aos ditames da acumulação de capital e às
‘leis’ do mercado. Isso que dizer que o capitalismo coloca
necessariamente mais e mais esferas da vida fora do alcance da
responsabilidade democrática. Toda prática humana que é transformada
em mercadoria deixa de ser acessível ao poder democrático. Isso
significa que a democratização deve seguir pari passu com a
‘destransformação em mercadoria’. Mas tal destransformação significa o
fim do capitalismo” (Wood, 2003: 8).
Outros autores, segundo Bravo (2001c), também destacam a importância da
democracia no socialismo. Lukács ao abordar a concepção de democracia utiliza o
termo “democratização”, pois o autor entende que se trata de um processo e não de
um estado (Lukács, 1987 apud Bravo, 2001c). Para Ingrao existe a necessidade de
ampliação da democracia, articulando a democracia representativa à democracia
direta, de base, para viabilizar a democracia progressiva, isto é, a democracia de
massas (Ingrao, 1980 apud Bravo, 2001c). E Netto afirma que
“a democracia de massas com ampla participação social deve conjugar as
instituições parlamentares e os sistemas partidários com uma rede de
organizações de base: sindicatos, comissões de empresas, organizações
profissionais e de bairro, movimentos sociais urbanos e rurais,
democráticos” (Netto, 1990 apud Bravo, 2001c: 46).
Ao analisar a questão democrática na saúde, Fleury (1997) destaca diferentes
concepções e estratégias: a democracia como conflito, a democracia como
movimento e a democracia como institucionalidade.
A democracia como conflito seria a estratégia para desmontar as estruturas
de dominação, produzindo a desalienação do sujeito que se constitui por meio de
sua participação. Esta perspectiva vai perdendo espaço dentro do movimento
sanitário, influenciando apenas a reforma psiquiátrica que tem como questão central
o resgate do sujeito.
A democracia como movimento tem como orientação a mobilização da
comunidade e a socialização política vivenciando “a contradição crescente de tomar
35
o Estado como alvo de suas críticas e de suas demandas, ao mesmo tempo em que
pretendia que sua luta pelo poder se circunscresse ao âmbito societário” (Fleury,
1997: 27).
A democracia como institucionalidade passa a predominar no debate do
movimento sanitário, a partir dos anos 1980. Recorreu ao conceito estratégico de
desenvolvimento da consciência sanitária
21
como forma de articulação entre o corpo
biológico e o corpo produtivo (corpo socialmente investido).
“A articulação se daria entre a experiência singular do sofrimento, a
vivência das necessidades vitais, e a dimensão pública do indivíduo
enquanto cidadão, portanto, portador de um conjunto de direitos e
deveres diante do Estado, e, sua inserção na luta entre dominados e
dominadores, aos quais remetem tanto as carências vitais quanto a
negação dos direitos sociais. Em outros termos, assumindo o caráter dual
da saúde, como valor universal e núcleo subversivo de desmontagem da
ordem social em direção à construção de uma nova correlação de forças,
o movimento sanitário pretendeu ressignificar politicamente a noção de
cidadania, dando a ela um caráter transformador” (Idem: 27-28).
De acordo com o exposto, o conceito de democracia está entre os mais
polissêmicos do pensamento social contemporâneo, sendo concebido pelas
tradições liberal e marxista. Cabe destacar que a similaridade do termo não deve
ocultar a profunda diversidade de conteúdo nas duas diferentes e antagônicas
tradições.
Para finalizar este item, é importante destacar que nas últimas décadas,
identifica-se formas diferenciadas de gestão das Políticas Sociais, norteadas pelos
projetos societários em confronto: liberal-corporativo X democracia de massas
(Coutinho, 2000) ou democracia restrita X democracia de massas (Netto, 1990).
As Políticas Sociais e a Política de Saúde, segundo o projeto liberal-
corporativo ou democracia restrita, hegemônico na atualidade, expressa o projeto
ideo-político neoliberal das classes dominantes, buscando atribuir ao mercado a
tarefa de regular conflitos de interesses e de satisfazer as demandas sociais. Este
projeto tem como principais estratégias: parceria entre setor público e setor privado;
transformação de instituições públicas em Organizações Sociais; ênfase nos
modelos gerenciais; terceirização dos recursos humanos e substituição dos
Conselhos Paritários por Conselhos Curadores (Coutinho, 2000; Bravo, 2001b).
21
Conceito utilizado por Giovanni Berlinguer (1987) que amplia o grau de educação da população sobre saúde e seus
determinantes, mas também o nível de ação coletiva voltada para a mudança de seus determinantes estruturais.
36
O projeto democracia de massas, por outro lado, busca a construção de
amplos consensos majoritários através da construção de um espaço público em que
se combinem hegemonia e pluralismo. Dessa forma, é a partir do consenso
majoritário que podem ser implementadas profundas reformas estruturais cujo
resultado pode abrir caminho para a progressiva construção do socialismo. Este
projeto democracia de massas tem como pressupostos: a defesa da cultura do
público; a proliferação da participação política organizada das classes subalternas
na sociedade civil via movimentos sociais; o sindicalismo combativo; a
democratização da gestão; o controle social das políticas públicas, cuja experiência
significativa são os Conselhos de Saúde (Coutinho, 2000; Bravo, 2001b).
O debate da democracia é fundamental para o aprofundamento da
participação e do controle social na saúde. Diante dessas concepções, a análise da
participação, do controle social e dos conselhos também serão diferentes. Esses
temas serão abordados no próximo item.
1.1.2. Participação e Controle Social na Saúde
Carvalho (1995) destaca que os termos participação e controle social o
historicamente referenciados e dizem respeito a distintos contextos sócio-
econômico-culturais.
A participação tem uma longa tradição nas políticas de saúde, assumindo
significados diferentes de acordo com o contexto histórico. E o conceito de controle
social foi historicamente interpretado pela sociologia clássica como “processo pelo
qual uma sociedade ou grupo procura assegurar a obediência de seus membros por
meio dos padrões de comportamento existentes” (Dicionário de Sociologia, 1961)
22
.
Entretanto, a concepção recente e inscrita da Constituição Federal de 1988, é a da
sociedade participando e interferindo nas decisões do Estado (Carvalho, 1995;
Bravo, 2001c).
22
Segundo o Dicionário de Sociologia (1961), o controle social pode ser classificado em controle social interno e controle social
externo. “Controle social interno é a coerção que emana da própria organização mental da pessoa. (...) Controle social externo
é toda coerção que emana da organização social de determinados grupos, com exceção da coerção meramente física. É
possível distinguir formas coativas e persuasivas de controle externo. Ambas podem ser institucionais ou não institucionais.
Família, Igreja e Estado exercem controle institucionalizado. Mas há também instituições especializadas no exercício do
controle coativo, como leis, tribunais, organizações policiais, casas de correção, etc. Em todas essas instituições o controle
pode ser coativo ou persuasivo, servindo-se de sanções reprovativas ou aprovativas” (Dicionário de Sociologia, 1961: 82-83).
37
Com relação à participação, Gohn (2003) destaca algumas concepções: a
liberal, a autoritária e a revolucionária.
A concepção liberal propõe a constituição de uma ordem social que garanta
liberdade individual. “A interpretação liberal objetiva sempre reformar a estrutura da
democracia representativa e melhorar a qualidade da democracia nos marcos das
relações capitalistas” (Gohn, 2003: 15).
As participações corporativa e comunitária derivam da concepção liberal: a
corporativa busca a articulação entre o processo participativo e a existência de
organizações na sociedade e a comunitária a integração entre os órgãos
representativos da sociedade aos órgãos deliberativos e administrativos do Estado.
Em síntese, a participação na concepção liberal não coloca questões como
diferenças de classe, raça, etnia, etc.
A concepção autoritária é voltada para a integração e o controle social da
sociedade e da política, e acontece, geralmente, em regimes políticos autoritários. A
autora destaca que também ocorre em regimes democráticos e se expressa pela
participação de natureza cooptativa. Como exemplo, pode-se citar o estímulo a
programas que visam apenas reduzir os conflitos sociais.
Por fim, Gohn (2003) ressalta as participações denominadas democráticas,
revolucionárias e democráticas radicais. A participação democrática tem como
princípio a soberania popular, sendo concebida como um fenômeno que ocorre tanto
na sociedade civil quanto no plano institucional. A revolucionária propõe a
organização para lutar contra as formas de dominação e divisão do poder político. E
a participação democrática radical propõe a substituição da democracia
representativa pela democracia participativa, pois implica em uma redistribuição total
do poder (Cori, 1990 apud Gohn, 2003). Essa concepção aponta para uma nova
ordem social sem exploração e discriminação.
Carvalho (1995) apresenta três concepções sobre a participação em saúde,
presentes na história da sociedade política brasileira: a participação comunitária, a
participação popular e a participação social.
A participação comunitária surge no início do século XX nos centros
comunitários de saúde norte-americanos, representando uma nova relação Estado-
sociedade. Essa proposta aparece no momento em que as ações em saúde
dependem do consentimento da população para sua implementação.
38
“A população deixa de ser alvo inerte de uma ação controlista e normativa
no campo sanitário, e passa a ser chamada a cumprir um papel
minimamente ativo e consciente no esforço de busca de saúde pública. A
ação sanitária não poderia depender mais apenas da coerção, mas
deveria conquistar o assentimento da população” (Carvalho, 1995:14).
No Brasil a participação comunitária teve que lidar com as práticas
dominantes do modelo sanitarista campanhista e o aumento da oferta de assistência
médica pela previdência. Nos anos 1950, aparece a proposta do desenvolvimento
de comunidade e como exemplo dessa visão foi criado o Serviço Especial de Saúde
Pública (Sesp) onde se desenvolviam ações de saúde e práticas educativas no
interior do país voltadas para a comunidade com o intuito de seu desenvolvimento
sócio-sanitário. Sendo assim, a participação comunitária na saúde era entendida
como a sociedade completando o Estado, por meio do incentivo da colaboração da
sociedade na execução das políticas sociais, do voluntariado e do apelo à
solidariedade dos cidadãos.
Carvalho (1995), recuperando Donnangelo (1979), afirma que a Medicina
Comunitária aparece como programas experimentais de prestação de serviços com
o objetivo de desenvolver modelos de assistência garantindo a extensão do cuidado
à saúde para as populações pobres.
“No caso brasileiro, esse modelo se introduziu claramente como uma
proposta de extensão da cobertura da assistência médica que, naquele
momento, meados dos anos 70, não alcançava 50% da população. A
impossibilidade técnica e financeira de expandir as ações médico-
assistenciais previdenciárias a toda população e a imperiosa necessidade
política de manter ou ampliar bases de sustentação de um modelo, cuja
perversidade social se fazia manifesta, criaram as condições para o
advento de programas de extensão de cobertura com base nos preceitos
da medicina comunitária” (Carvalho, 1995: 19).
A participação popular inicia-se com o questionamento aos poucos resultados
políticos e técnicos das práticas de participação comunitária. Essa proposta
aprofunda as críticas ao sistema dominante.
“O lócus da participação deixa de ser o serviço de saúde, ultrapassa os
limites do setor e alcança o conjunto da sociedade e do Estado. E é nesse
plano que se definem seus novos objetivos: a democratização da saúde,
designando a reivindicação pelo acesso universal e igualitário aos
serviços e também pelo acesso ao poder” (Idem: 22).
39
Dessa forma, a concepção de participação popular, tendo como referência os
movimentos sociais urbanos, defende o confronto com o Estado, pois este é
compreendido, em sentido restrito, enquanto instrumento da classe dominante e
com a função de manter o status quo. “Do Estado não se pode esperar senão
migalhas e paliativos; o sentido da participação é o de acumular forças para a
batalha permanente pela mudança geral do modelo” (Carvalho, 1995: 23)
23
.
Com o processo de democratização do país, novos sujeitos coletivos entram
em cena estabelecendo nova relação Estado-sociedade qualificando o processo de
participação. É nesse contexto que surge a participação social que tem como
questões centrais a universalização dos direitos sociais, a ampliação do conceito de
cidadania e a nova compreensão do papel do Estado.
Vianna (2009) ao mapear a produção acadêmica recente no Brasil sobre o
tema da participação em saúde, sinaliza que maior parte dos estudos analisados
compreende a participação social como componente essencial para a preservação
do direito universal à saúde, construção da cidadania e fortalecimento da sociedade
civil, relacionando diretamente à concepção da participação como parte do processo
de democratização do Estado.
“Por definição, a idéia da participação social impõem a presença explícita
e formal no interior do aparato estatal dos vários segmentos sociais, de
modo a tornar visível e legitimada a diversidade de interesses e projetos.
Esses referencial é que presidiu o aparecimento progressivo na área de
saúde e ao longo dos anos 80, de órgãos colegiados no âmbito do
aparelho estatal compostos por representações mistas de segmentos da
sociedade e de repartições estatais” (Carvalho, 1995: 26).
A participação social tem como uma de suas expressões a ideia da sociedade
controlando o Estado, ou seja, a proposta é transformar o Estado superando o seu
caráter autoritário e socialmente excludente, através da presença e organização de
segmentos importantes na democratização desse espaço. A fiscalização ideia tão
presente na participação social e no controle social na saúde nasce mais com o
intuito de impedir o Estado transgredir do que induzi-lo a agir, pois o Estado precisa
ser vigiado, contido, corrigido em suas práticas habituais (Carvalho, 1995).
23
Esta perspectiva de Estado foi superada pela concepção de Estado ampliado de Gramsci. “Gramsci é o precursor dessa
concepção, com a elaboração da teoria marxista ampliada do Estado. Diversos autores, a partir de suas elaborações, têm
contribuído para o debate e produção dessa perspectiva, analisando as sociedades capitalistas avançadas em que se
evidenciou a maior complexidade do fenômeno estatal, podendo-se destacar: Poulantzas (1980), Ingrao (1977/79) e Wolfe
(1977)” (Bravo, 1996: 23).
40
De modo geral, Vianna (2009) afirma como participação a capacidade de os
indivíduos influenciarem as decisões políticas que dizem respeito à sociedade em
que vivem.
“Esse é o marco que inspira o advento recente dos Conselhos de Saúde
na sociedade brasileira. A idéia de que tais órgãos colegiados, com a
presença dos diversos segmentos sociais (...) pudessem ‘controlar’ o
Estado, assegurando políticas de saúde pautadas pelas necessidades do
conjunto social, e não somente pelos desígnios de seus setores mais
privilegiados” (Carvalho, 1995: 28).
Concordamos com Vianna (2009) que apesar de não garantir, por si só, a
participação plena e efetiva, inicialmente idealizada pelo movimento sanitário, a
definição legal da participação social via conselhos e conferências de saúde
representa uma conquista na construção e ampliação da cidadania. É nesta direção
que pretende-se analisar o Conselho Nacional de Saúde. De que forma, essa
instância vem contribuindo para a garantia do direito à saúde?
Ao problematizar a participação da sociedade civil nas instâncias de decisão,
Moroni (2009) cita quatro mitos que dificultam a participação:
A participação por si muda a realidade este é um mito que despolitiza a
participação, pois não percebe a correlação de forças.
A sociedade não está preparada para participar como protagonista das
políticas públicas “este mito baseia-se no preconceito do saber, em que a
burocracia ou o político detém o saber e a delegação para decidir. Tal mito se
justifica a tutela do estado sobre a sociedade civil, o que leva, por exemplo, o
Estado não criar espaços institucionalizados de participação ou a indicar,
escolher e determinar quem são os representantes da sociedade nos espaços
criados, assim como não disponibilizar as informações” (Moroni, 2009: 254 -
255).
A sociedade não pode compartilhar da construção das condições políticas
para tomar e implementar decisões este mito considera que o momento de
participação da sociedade e dos cidadãos é pelo voto, questionando a
democracia participativa defendendo apenas a democracia representativa.
A sociedade é vista como elemento que dificulta a tomada de decisões – “seja
pela questão do tempo (demora em decidir, obrigatoriedade de convocar
41
reuniões, etc.), seja pela questão de posicionamento crítico diante das
propostas ou da ausência delas por parte do Estado” (Idem: 255).
Para o autor esses mitos são disfarces ideológicos utilizados por aqueles que
detêm o poder político no Brasil. Neste sentido, tais mitos necessitam ser
desconstruídos com base em uma concepção ampliada de democracia e da
politização da participação.
Com relação a expressão controle social, segundo Correia (2004), tem sido
utilizada com significados diferentes a partir da
“concepção de Estado e sociedade civil adotada e da interpretação
diferenciada da relação entre essas esferas. O controle social tanto é
empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade, quanto
para designar o controle da sociedade sobre as ações do Estado” (2004:
149).
Correia (2004) estuda diversos pensadores que discutem a relação Estado-
sociedade. Apresenta dois pensadores que se situam, de forma diferente, com
relação à primeira concepção de controle social – Estado controlando a sociedade.
Para a autora, Hobbes defende a submissão dos membros da sociedade,
com o intuito de garantir a vida, a propriedade e manter a ordem. E Marx, na sua
época, observou o domínio político da burguesia sob o Estado, ou seja, o Estado
tinha o papel de atender aos interesses da classe dominante, estendendo o domínio
sobre toda a sociedade. Neste sentido, “o controle social é da classe dominante
sobre as instituições estatais e sobre o conjunto da sociedade” (2004: 171).
Quanto à segunda concepção de controle social controle da sociedade
sobre as ações do Estado , Correia (2004) cita outros pensadores que se
posicionam de forma diferente.
Locke defende a liberdade do indivíduo, a liberdade de mercado e a não
intervenção do Estado. Para Correia (2004), o pensador dentro do primado do
liberalismo
“defende a subordinação do Estado aos interesses do indivíduo. O controle
social é do ‘povo’ sobre o Estado, impondo limites ao poder político no
sentido deste não interferir na liberdade da posse individual, ou seja, na
liberdade de expansão do poder econômico” (2004: 171).
Em Rousseau, segundo a autora, encontram-se as origens do conceito de
controle social na perspectiva democrática contemporânea, isto é, a sociedade
42
controlando as ações do Estado, defendendo o interesse público sobre o interesse
privado. Nesta perspectiva, Moraes aponta que para Rousseau a “vontade geral tem
de ser construída com a participação efetiva dos cidadãos, de modo autônomo e
solidário, sem delegações que retirem transparência à relação entre ‘soberania’ e
‘governo’ (2002: 75). Dessa forma, a relação política se horizontalmente,
podendo fundar uma associação política participativa (Santos, 1996 apud Moraes,
2002).
De acordo com o referencial teórico de Gramsci, o Estado é um espaço de
disputa entre classes pelo poder. Na concepção de Gramsci, o controle social
envolve disputa entre as classes pela hegemonia na sociedade civil e no Estado.
“Neste sentido, o controle social envolve a capacidade que as classes
subalternas, em luta na sociedade civil, têm para interferir na gestão
pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção
dos interesses desta classe tendo em vista a construção de sua
hegemonia” (Correia, 2004: 172).
Correia (2004) ressalta como desafio atual o controle social das classes
subalternas sobre as ações do Estado, para que se resista à redução dos gastos
sociais, à privatização e mercantilização das políticas sociais
24
.
A perspectiva de controle social utilizada neste trabalho é a do controle da
sociedade sobre o Estado, democratizando e ampliando a esfera pública.
Atualmente, o controle social na saúde é um direito conquistado na
Constituição Federal de 1988, e as duas instâncias formais de efetivação da
participação da sociedade são: as conferências e os conselhos.
É importante destacar que, apesar de serem os mecanismos fundamentais,
visto estarem previstos em Lei Federal, os conselhos e conferências não são os
únicos espaços de ação para o exercício do controle social (Barros, 1994). Existem
outras instâncias que se acionadas podem ser consideradas enquanto espaços de
exercício do controle social, tais como:
O Ministério Público que é uma instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério
Público se configuraria num “advogado da sociedade” (Barros, 1994).
24
A autora propõe essa agenda de luta diante da longa tradição do Estado brasileiro de privatizar a coisa pública.
43
Os órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo as Promotorias de
Justiça de Defesa do Consumidor (PROCON) que não apenas se dedicam ao
consumidor de bens e objetos, mas também a proteção ao consumidor de
serviços: o mau atendimento nas unidades de saúde, as condições precárias
de funcionamento dos serviços de saúde podem e devem ser notificados ao
PROCON (Barros, 1994).
Os meios de comunicação oficiais apesar da dificuldade de acesso e os
alternativos (mídia alternativa, rádios comunitárias e jornais populares, de
partidos, sindicatos e movimentos sociais). Utilizar instrumentos alternativos e
buscar transformar a denúncia pública em um fato político é uma tarefa
urgente e constitutiva do processo de democratização da sociedade e do
Estado (Souza, 2008).
Os Conselhos Profissionais constituem um recurso utilizado em situações de
descaso ou irresponsabilidade de profissionais, pois essas entidades são as
responsáveis pela fiscalização do exercício profissional. São espaços onde é
possível que qualquer pessoa denuncie um mau atendimento, no conselho
respectivo (Medicina, Enfermagem, Psicologia, Serviço Social, Nutrição, etc.)
(Souza, 2008).
Para Barros (1994), essas são instâncias parceiras no exercício do controle
social. São instituições que podem orientar os defensores do projeto da reforma
democrática do Estado brasileiro na defesa da qualidade dos serviços públicos.
1.2. Os Conselhos de Saúde
A existência de conselhos no Brasil o é uma experiência recente, conforme
ressaltam diversos autores (Raichelis, 1998; Gohn, 1990). Destaca-se as práticas
operárias do início do século XX e as comissões de fábrica, estimuladas pelas
oposições sindicais nos anos 1970 e 1980, como também a ampliação dos
movimentos sociais nesse período e sua luta contra o autoritarismo, implantado no
país após 1964.
Gohn (2003) destaca três tipos de conselhos no cenário nacional do século
XX. Os conselhos comunitários, comuns nas décadas de 1970 e 1980, foram criados
pelo poder executivo com o intuito de mediar as relações entre os movimentos e
44
organizações populares e o governo e com responsabilidades exclusivamente
consultivas e opinativas. Os conselhos populares o formados pelos movimentos e
organizações da sociedade civil com o objetivo de negociar com o poder público e
têm como características, segundo Tatagiba (2002), um nível menor de formalização
e o não-envolvimento institucional. E o terceiro são os conselhos institucionalizados
inscritos na Constituição Federal de 1988, no princípio da “participação da
comunidade”, que são os conselhos gestores de políticas públicas ou conselhos de
políticas sociais e de direitos. Cabe ressaltar que o objeto de reflexão deste estudo
são os conselhos de saúde.
Carvalho (1995) cita dois exemplos de experiências de órgãos colegiados
vinculados ao executivo. O primeiro no âmbito do Estado Populista, no período antes
de 1964, que tinha como característica a participação de segmentos da sociedade
nos órgãos de gestão da Previdência Social (exemplo: as Comissões de Gestão dos
IAPs). A segunda experiência foi no período autoritário do pós-1964, com existência
de conselhos intragovernamentais com o objetivo de mediar os interesses do grupo
que tinha acesso à decisão.
Na área da saúde, o autor aponta como primeira experiência a criação do
Conselho Nacional de Saúde (CNS)
25
, em 1937, no primeiro governo Vargas
26
. Este
conselho tinha como objetivo junto com o Conselho Nacional de Educação auxiliar o
Ministério da Educação e Saúde.
Segundo Labra (2005), a origem dos movimentos populares em saúde ocorre
na década de 1960, com protestos e reivindicações formais no plano da assistência
à saúde. Entretanto, é nos anos 1970 e 1980, contexto de redemocratização do
país, que esse movimento social se amplia, devido ao quadro sociopolítico da
época. O movimento popular contrário ao autoritarismo do regime militar lutava pela
“aplicação dos recursos públicos em infra-estrutura de água e esgoto,
construção de moradias, equivalência salarial na prestação da casa
própria, regularização e urbanização dos loteamentos, saúde pública e
liberdade política” (Porto, 1995: 59 apud Bravo et al., 2006: 14).
25
O Conselho Nacional de Saúde, objeto deste estudo, será aprofundado posteriormente.
26
Uma breve contextualização do período histórico e da política de saúde será realizada no próximo capítulo.
45
Em São Paulo, a partir da fundação da Associação Popular de Saúde, no ano
de 1975, iniciam-se debates sobre a saúde. E, a partir de 1979, foram criados os
primeiros Conselhos Populares de Saúde
27
(Labra, 2005).
Em outros pontos do país também surgiram iniciativas semelhantes de
debates e encontros com a participação de associações de moradores, movimentos
sociais e sindicatos. No Rio de Janeiro, o marco foi o Encontro Popular pela
Saúde, realizado em 1980, na Cidade de Deus, organizado pela Federação de
Associações de Moradores do Rio de Janeiro (FAMERJ), em articulação com o
Sindicato dos Médicos (Sinmed), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES)
e outras entidades. Em 1984, inicia-se no Rio de Janeiro uma experiência de gestão
descentralizada através dos Grupos Executivos Locais (GEL’s), embriões dos
conselhos distritais do Rio de Janeiro (Bravo et al., 2006).
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, colocou como proposta a
gestão democrática com a inserção da participação da sociedade civil nas decisões
sobre as políticas públicas de saúde.
A Constituição Federal de 1988 institui duas formas de participação
28
:
“a participação ‘direta’, mediante sufrágio, para escolha dos representantes
do povo a cargos eletivos e para fins de plebiscito e referendo; e ‘indireta’,
através de ação popular e da participação da comunidade na gestão da
Seguridade Social” (Labra, 2005: 363).
Na saúde, como sinalizado, esta participação ocorre através de duas
instâncias colegiadas: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde.
“A legislação criou os conselhos e as conferências nos níveis federal,
estadual e municipal da administração pública, mas eles não foram
instituídos a partir de um vazio institucional. Na maior parte dos casos, os
conselhos originaram-se da adaptação das comissões interinstitucionais
29
27
“Os Conselhos Populares de Saúde surgiram a partir da unificação de movimentos reivindicatórios na área da saúde e do
saneamento, atuantes desde a década de 1970. (...) Apesar da representatividade dos conselhos de saúde, eles eram
desprovidos de autonomia na gestão dos seus recursos e não tinham poder deliberativo, dificultando o desempenho de uma de
suas tarefas básicas e elementares: a fiscalização” (Gohn, 2003:77).
28
Além da participação em conselhos gestores, instâncias colegiadas com caráter deliberativo sobre determinados setores das
políticas sociais, a Constituição Federal de 1988 garantiu a participação social também por meio de algumas instâncias:
“Eleições Diretas para presidente, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais e vereadores por meio do sufrágio
universal direto, secreto – o voto tem igual valor para todos, sendo obrigatório para aqueles entre 18 e 70 anos, e opcional para
os que têm entre 16 e 18 anos incompletos e os maiores de 70 anos (...); Plebiscito quando a população é chamada a decidir
sobre algo que ainda não foi transformado em ato legal (...); Referendo nos casos em que a população é chamada a decidir
sobre a confirmação ou desaprovação de um ato legislativo (...); Iniciativa Popular quando 1% dos eleitores do país,
distribuídos em pelo menos cinco estados da federação, encaminham projeto de lei ao Congresso Nacional, que tem de
apreciá-lo. Este arranjo participativo foi estabelecido pelo artigo 14 da Constituição de 1988” (Escorel & Moreira, 2008: 993-
994).
29
“Para facilitar comissões interinstitucionais nos níveis federal, estadual, regional, municipal e local da administração pública.
Essas comissões foram denominadas, respectivamente, Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (CIPLAN),
Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS), Comissão Regional Interinstitucional de Saúde (CRIS), Comissão Interinstitucional
46
existentes, desde a segunda metade da década de oitenta, às novas
exigências legais. A realização de conferências era tradição no setor,
desde o início do século; a principal diferença introduzida foi o regramento
em relação à periodicidade e ao envolvimento de representantes da
sociedade civil” (Côrtes, 2002: 35).
Os atuais Conselhos de Saúde, inscritos na Constituição de 1988, foram
regulamentados em 1990, com a promulgação da Lei 8.142, que junto com a Lei
8.080 conforma Lei Orgânica da Saúde. Os conselhos o espaços decisórios
(deliberativos), de caráter permanente e paritários. São compostos por
representantes dos trabalhadores de saúde, de gestores, dos prestadores públicos e
privados e dos usuários. E tem como objetivo discutir, elaborar e fiscalizar a política
de saúde em cada esfera de governo (Bravo, 2001b). Cabe destacar que os
Conselhos de Saúde não governam, mas estabelecem os parâmetros do interesse
público para o governo. Definem o que deve ser feito e verificam/avaliam o que foi
feito” (Carvalho, 1997:105).
“A norma legal estabeleceu um fluxo decisório e operacional no qual as
conferências propõem diretrizes para a formulação de políticas a partir da
avaliação da situação de saúde, os conselhos formulam estratégias e
controlam a execução das políticas e as instâncias executivas (Ministério
da Saúde, secretarias estaduais e municipais de Saúde) implementam as
políticas e homologam as deliberações dos conselhos” (Escorel &
Moreira, 2008: 1005).
Segundo Bravo (2001c), os Conselhos de Saúde são uma inovação na gestão
e apontam para uma democratização da relação Estado-Sociedade a partir da
inserção de novos sujeitos sociais na construção da esfera pública.
As concepções presentes sobre os Conselhos de Saúde têm sido
problematizadas por diversos autores. Gohn ressalta que os conselhos como
instrumento da democracia esteve e está presente no debate entre setores liberais e
de esquerda. “A diferença é que eles são pensados como instrumentos ou
mecanismos de colaboração pelos liberais; e como vias ou possibilidades de
mudanças sociais, no sentido de democratização das relações de poder, pela
esquerda” (2003:107).
Municipal de Saúde (CIMS) e Comissão Local Interinstitucional de Saúde (CLIS). As três primeiras comissões eram compostas
por representantes dos prestadores de serviços e do governo, ao contrário das duas últimas que previam o envolvimento de
entidades comunitárias, sindicais, gremiais, representativas da população local (Brasil, Ministério da Previdência e Assistência
Social e outros, 1984: 8). À exceção das comissões regionais, as demais foram se institucionalizando como importantes fóruns
de debate no setor. Além de auxiliarem a integração interinstitucional, os novos fóruns foram gradativamente se transformando
em canais de representação política dentro da organização estatal” (Côrtes, 2002: 31).
47
Bravo & Souza (2002) destacam quatro posições teóricas e políticas sobre os
conselhos de saúde em discussão na atualidade. A primeira compreende os
conselhos como espaços tensos, contraditórios, em que diferentes interesses estão
em disputa. Esta concepção, que entende os conselhos enquanto uma “arena de
conflitos”, pauta-se em Gramsci
30
e nos neogramscianos.
Gramsci percebe que a partir de 1870 uma crescente "socialização da
política", ou seja, o ingresso na esfera pública de um número cada vez maior de
novos sujeitos políticos individuais e coletivos. Os conselhos podem ser
considerados como um dos novos institutos democráticos, resultado da auto-
organização e que compõe a sociedade civil além dos partidos de massa, sindicatos,
associações profissionais, comitês de empresa e de bairro. São espaços em que as
massas podem se organizar de baixo para cima, a partir das classes, constituindo os
sujeitos políticos coletivos (Coutinho, 2000).
“A dialética de Gramsci (...) é a dialética do sujeito, isto é, uma dialética
que fundamenta a passagem das formas parciais e econômico-corporativa
dos interesses de classes para a consciência política, com a qual a classe
se põe como capaz de projetar interesses universais e não se deixa
influenciar pelas idéias dominantes. Gramsci não é um idealista, pois
preocupa-se sempre em ressaltar os elementos de identidade/distinção
que fazem com que a estrutura e a super-estrutura (sociedade civil e a
sociedade política) possam ser vistas como partes de um mesmo ‘bloco
histórico
31
’ “ (Nogueira, 2000 apud Bravo & Souza, 2002:69).
As autoras sinalizam que esta concepção que tem como referência Gramsci
não é hegemônica nas pesquisas existentes na área da saúde. Por outro lado, um
número significativo de estudos tem interpretado os conselhos como um espaço de
consenso, de pacto, isto é, onde os diferentes interesses convergem em um
interesse comum.
30
Antonio Gramsci foi um político, cientista político, comunista e antifascista italiano. A influência póstuma de Gramsci
encontra-se associada, principalmente, aos mais de trinta cadernos de análise que escreveu durante o período em que esteve
na prisão. Estes trabalhos contêm seu pensamento sobre a história da Itália e nacionalismo, bem como ideias sobre teoria
crítica e educacional que são frequentemente associadas com o seu nome, tais como: Hegemonia cultural; A ampliação da
concepção Marxista de Estado; A necessidade de educar os trabalhadores e da formação de intelectuais provenientes da
classe trabalhadora, que ele denomina “intelectuais orgânicos”; A distinção entre a sociedade política e a civil; O historicismo
absoluto; A crítica do determinismo econômico; A crítica do materialismo filosófico (Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Antonio_Gramsci).
31
Portelli (1977:15-16) apresenta o conceito de bloco histórico formulado por Gramsci sob um triplo aspecto: o estudo das
relações entre estrutura e superestrutura essencial da noção de bloco histórico; articulação entre a sociedade política
(aparelho do Estado) e a sociedade civil (direção cultural e moral) e a edificação da hegemonia para sustentar e dirigir o bloco
histórico.
48
Esta concepção, para Bravo & Souza (2002), baseia-se em Habermas
32
e nos
neohabermesianos que não leva em consideração a correlação de forças.
“A concepção de consenso de Habermas é diferente da proposição
gramsciana. Para Gramsci, o socialismo deve se implantar com base no
consenso e não na simples coerção. O consenso, para o autor, entretanto,
baseia-se na hegemonia, ou seja, na conquista da direção política e
intelectual pelas classes subalternas. O consenso implica em dissenso, em
contradição, em luta social e política” (Bravo & Souza, 2002: 69).
Habermas afirma que a democracia está ligada ao ato argumentativo,
considerando a teoria da ação comunicativa. Para esse teórico a proposta “é a de
substituir a ‘utopia do trabalho’ pela da racionalidade comunicativa, único meio que
visualiza como capaz para afirmar os valores da solidariedade contra o poder e o
dinheiro” (Duriguetto, 2007: 113). Este propõe a substituição da centralidade da
emancipação humana pela erradicação do trabalho alienado por uma nova
centralidade emancipadora que emerge da esfera comunicacional e discursiva
33
(Idem). Habermas também influenciou o conceito de “democracia deliberativa” que
começa a ser utilizado na metade dos anos oitenta. A “democracia deliberativa”
busca o consenso, através do diálogo entre partes abertas para ouvir os argumentos
dos demais e mudar suas posições (Gonzáles, 2000).
Bravo & Souza (2002) ressaltam como ideias centrais do pensamento
habermasiano:
“dicotomia entre Estado e sociedade civil; não têm como perspectiva a
conquista do poder pelas classes subalternas; não considera as classes
sociais e o trabalho como categorias centrais; defende a redução do papel
do Estado e a ampliação das atribuições da sociedade civil” (Idem: 69-70).
A terceira concepção que as autoras trabalham é a que compreende os
conselhos como espaços de cooptação da sociedade civil por parte do Estado. Essa
visão é pautada em um estruturalismo marxista, cuja principal referência é
32
Jürgen Habermas é um filósofo e sociólogo Alemão. Considerado como o principal herdeiro das discussões da Escola de
Frankfurt, Habermas procurou, no entanto, superar o pessimismo dos fundadores da Escola, quanto às possibilidades de
realização do projeto moderno, tal como formulado pelos iluministas. Concebe a razão comunicativa - e a ação comunicativa
ou seja, a comunicação livre, racional e crítica - como alternativa à razão instrumental e superação da razão iluminista -
"aprisionada" pela lógica instrumental, que encobre a dominação. Para o autor, duas esferas coexistem na sociedade: o
sistema e o mundo da vida. O sistema refere-se à 'reprodução material', regida pela lógica instrumental (adequação de meios a
fins), incorporada nas relações hierárquicas (poder político) e de intercâmbio (economia). O mundo da vida é a esfera de
'reprodução simbólica', da linguagem, das redes de significados que compõem determinada visão de mundo, sejam eles
referentes aos fatos objetivos, às normas sociais ou aos conteúdos subjetivos. Sobre sua teoria discursiva, aplicada também à
filosofia jurídica, pode ser considerada em prol da integração social. Tal teoria coloca a possibilidade de resolução dos conflitos
vigentes na sociedade não com uma simples solução, mas a melhor solução - aquela que resulta do consenso de todos os
concernidos. Sua maior relevância está em pretender o fim da arbitrariedade e da coerção nas questões que circundam toda a
comunidade, propondo uma participação mais ativa e igualitária de todos os cidadãos. Essa forma defendida por Habermas é o
agir comunicativo que se ramifica no discurso (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jürgen_Habermas).
33
Antunes (1999) desenvolve uma análise, com base no pensamento marxista, questionando a crítica de Habermas ao
paradigma do trabalho.
49
Althusser
34
. Ao analisar o Estado e as instituições apenas como aparelhos
repressivos, não visualizam as contradições que podem emergir nos espaços dos
conselhos a partir dos interesses divergentes. Essa concepção, segundo Bravo &
Souza (2002), expressa uma visão maniqueísta da relação Estado e sociedade,
nega a historicidade e a dimensão objetiva do real.
Quanto ao potencial político dos conselhos, as três concepções teóricas
analisam de forma diferenciada. A primeira concepção faz uma análise realista
desses espaços; a segunda considera possível uma pauta consensual entre todos
os participantes do conselho, sendo otimista e utópica; a terceira não acredita no
potencial dos conselhos, o que é considerada como pessimista.
Por fim, a quarta posição tem como referência a tendência neoconservadora
que não aceita os espaços dos conselhos, pois questiona a democracia participativa
defendendo apenas a democracia representativa.
É com base na concepção pautada em Gramsci que este trabalho propõe
analisar o Conselho Nacional de Saúde. Entendendo o espaço dos conselhos como
arena de lutas é possível evidenciar que parte dos conflitos se dão pelas diferentes
concepções de conselhos: pacto, cooptação, boicote.
Os Conselhos de Saúde foram idealizados, nos anos setenta e oitenta, numa
conjuntura de resistência à ditadura militar, de mobilização da sociedade civil, de
redemocratização da sociedade brasileira e de transformações no setor. E a
singularidade desses conselhos “como espaço e fórmula específica de interlocução
Estado-Sociedade, certamente tem raízes na própria singularidade do Movimento
Sanitário” (Carvalho, 1995: 50).
No início dos anos noventa, com o processo de descentralização, a criação
dos Conselhos de Saúde é uma exigência legal para o repasse de recursos da união
para estados e municípios
35
, caracterizando como uma conquista. No período entre
1991 e 1993, a proliferação de Conselhos por todo país foi rápida, tendo sido
constituídos aproximadamente dois mil Conselhos de Saúde (Carvalho, 1995).
34
Louis Althusser foi um filósofo francês de origem argelina. É considerado um dos principais nomes do estruturalismo francês
dos anos 1960, juntamente com Claude Lévi-Strauss, Jacques Lacan, Michel Foucault ou Jacques Derrida, apesar de seu
cuidado em criticar o estruturalismo como espécie de ideologia burguesa. Marxista, filiou-se ao Partido Comunista Francês em
1948. No mesmo ano, tornou-se professor da École Normale Supérieure. Sua principal tese é o anti-humanismo teórico que
consiste em afirmar a primazia da luta de classes e criticar a individualidade como produto da ideologia burguesa. Sua fama se
deve também ao fato de ter cunhado o termo "aparelhos ideológicos de Estado" e analisado a ideologia como espécie de
prática em toda e qualquer sociedade e não somente como erro ou engano que o suposto iluminismo eliminaria (Fonte:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Louis_Althusser).
35
Para receber recursos financeiros federais, as Secretarias de Saúde estaduais e municipais deveriam ter: fundo de saúde;
conselho de saúde; plano de saúde; relatório de gestão; considerável contrapartida de recursos financeiros oriundos dos
orçamentos próprios destinados à função saúde e plano de carreira, cargos e salários.
50
Em 1996, 65% dos municípios brasileiros tinham Conselhos de Saúde,
correspondendo a mais de 80% da população do país. Esses dados apontam para
existência de milhares de conselheiros, número equivalente ao de vereadores
(Carvalho, 1997). Em 2005, todos os municípios do Brasil tinham criado seus
conselhos municipais de saúde
36
, totalizando um contingente de aproximadamente
70.000 conselheiros, sendo que 35.000 participam como representantes dos
usuários do SUS, tornando o conselho a mais abrangente rede de instâncias
participativas do país (Escorel & Moreira, 2008).
Cabe ressaltar que a maior parte dos conselhos foram implementados na
década de 1990, período de avanço do projeto neoliberal, que aponta para a
regressão dos direitos sociais, diminuição dos gastos públicos, desresponsabilização
da função pública do Estado, incentivo às privatizações e focalização das políticas
sociais.
Nessa conjuntura de enxugamento do Estado e desmonte das políticas
sociais, Correia (2005a) ressalta como aspecto determinante o controle dos recursos
públicos pelos conselhos.
Tatagiba (2002) destaca que
“os conselhos estão na contramão de um processo histórico-conjuntural
marcado pela ação deliberada de redução da esfera pública, com as
grandes decisões nacionais sendo tomadas a partir de acordos, em geral,
não publicizáveis. (...) Para além disso, conspiram contra essas
experiências os processos de ajuste, que vêm reduzindo drasticamente os
investimentos nas áreas sociais, e o fortalecimento de práticas e posturas
profundamente antidemocráticas de resolução dos conflitos (...). Esse é um
contexto que conspira contra o sucesso e a efetividade dessas
experiências, apontando o risco de, nesse contexto tão adverso, sob o
pretexto de fortalecimento da sociedade civil, a atuação dos conselhos
reforçar as práticas em curso de desresponsabilização do Estado” (2002:
98-99).
Estas questões colocadas para os conselhos em relação à conjuntura mais
ampla e às dificuldades de funcionamento desses espaços na prática têm apontado
para análises que colocam em discussão a contraposição entre a luta institucional
versus ação mobilizatória.
Para Tatagiba (2002), apesar da riqueza deste debate, esta polarização traz
como conseqüência a secundarização das estratégias de luta, quando o desafio
atual é justamente fortalecê-las e articulá-las na direção de um projeto político mais
36
Em 2005, o conselho de saúde do município de Cedral no Maranhão foi o último a ser criado (Moreira & Escorel, 2006).
51
amplo de democratização da relação Estado-Sociedade. Sendo assim, ações de
natureza mobilizatória e de natureza institucional não são excludentes e sim
complementares.
De acordo com o exposto, Duriguetto (2007) afirma que as demandas pela
ampliação da participação da sociedade civil nas instâncias de discussão das
políticas públicas podem estar orientadas por pontos de vista distintos, dentro de
uma perspectiva que envolve tanto aqueles que defendem a privatização dos
serviços públicos quanto os que lutam pela expansão da esfera pública, das políticas
sociais e da maior responsabilização do Estado na sua implementação.
Neste contexto, limites e possibilidades são colocados para os conselhos de
saúde. Diversos autores que consideram os conselhos como um dos mecanismos
de democratização da relação Estado e sociedade problematizam aspectos que
precisam ser enfrentados pelos conselhos.
Bravo (2001c e 2006) ressalta que os conselhos o podem ser nem super
valorizados, nem sub-valorizados, destacando como dificuldades: desrespeito por
parte do poder público das deliberações dos conselhos e conferências;
descumprimento das leis que regulamentam o funcionamento dos conselhos;
burocratização das ações e dinâmica dos conselhos que não viabiliza a participação
dos representantes; ausência de divulgação prévia da pauta das reuniões dos
conselhos; infra-estrutura precária; ausência de definição orçamentária; falta de
conhecimento da sociedade civil organizada sobre os conselhos; falta de articulação
mais efetiva dos conselheiros com suas bases; dificuldade dos conselheiros
interferirem na dinâmica dos conselhos; chantagem institucional do Poder Executivo,
alegando que caso as propostas apresentadas sejam questionadas pelos
conselheiros, irá trazer prejuízos para a população; ausência de soluções jurídicas
mais ágeis quanto à necessidade de se defrontar com o executivo; contribuição
ainda incipiente dos conselhos para a democratização da esfera pública.
A autora apresenta algumas propostas para o fortalecimento do controle
social na saúde:
“Articulação entre os diferentes sujeitos que atuam nos Conselhos e
Fóruns, visando o fortalecimento dos mesmos, através de Fóruns de
Políticas Sociais nos Estados e Municípios; Aperfeiçoamento da
cooperação regional e estímulo a gestão participativa em saúde; Retorno
constante e permanente dos conselheiros às suas bases;
Estabelecimento de canais de interlocução dos Conselhos com a
Sociedade, através de boletins informativos, jornais, entre outros;
52
Discussão dos consórcios de saúde existentes, uma vez que o controle
social não está presente na maioria das deliberações regionalmente
implementadas; (...) Cumprimento das deliberações das conferências (...)
com definição de prioridades; Criação de conselhos gestores de unidades
em todas as Instituições de Saúde, com vista a democratização das
mesmas; Cumprimento da Resolução 333, de 2003, do CNS,
garantindo a paridade nos conselhos e evitando distorções; Constituição
de assessoria aos Conselhos, escolhida pelos conselheiros
37
; Realização
de Cursos de Capacitação Política para Conselheiros da Sociedade Civil
na perspectiva crítica e propositiva; Estabelecimento de código de ética
para os conselheiros a fim de por em pauta o debate dos valores e
compromissos que movem a atuação dos mesmos, reforçando a
importância da defesa de interesses coletivos” (Bravo, 2006: 96-97).
Stotz (2006) destaca que a ênfase do controle social a ser exercido pelos
conselhos de saúde sobre o SUS deslocou-se do âmbito da formulação para o da
fiscalização das políticas e, principalmente, da gestão do sistema de saúde. O autor
aponta como desafio
“deslocar a ênfase da atuação dos conselhos de saúde, em todos os
níveis de organização, do âmbito da gestão para o da formulação da
política e, logo, do planejamento em saúde. Deslocar o âmbito da atuação
dos conselhos para o da formulação da política significa dar ênfase à
dinâmica da vida social e política, com a identificação dos problemas de
saúde, de seus determinantes e dos meios mais adequados para
enfrentá-los pelos próprios interessados. Esse deslocamento implica na
ampla mobilização popular e a garantia da participação democrática nas
conferências de saúde” (2006: 158).
Gohn (2003) afirma que os conselhos poderão ser espaços que fortaleçam a
gestão democrática e participativa, bem como estruturas burocráticas de aprovação
de políticas sociais elaboradas por cúpulas, ou, ainda, instrumentos que amenizam
conflitos. A autora destaca alguns temas relevantes no debate atual dos conselhos,
tais como:
“a representatividade qualitativa dos diferentes segmentos sociais,
territoriais e de forças políticas organizadas em sua composição; o
percentual quantitativo, em termos de paridade, entre membros do
governo e membros da sociedade civil organizadas que o compõe; o
problema da capacitação dos conselheiros (...); o acesso às informações
(e à sua decodificação) tornando públicas as ações dos conselhos; a
fiscalização e controle sobre os próprios atos dos conselheiros; o poder e
os mecanismos de aplicabilidade das decisões do conselho pelo
executivo e outros etc.“ (Gohn, 2003:91).
Correia (2005a) coloca que os conselhos de saúde podem se constituir em
espaços de legitimação do poder dominante e de cooptação dos movimentos sociais
37
A Universidade, através de seus Projetos de Extensão, tem um grande campo de trabalho para desenvolver assessorias aos
conselhos.
53
ou ser mecanismos de participação e controle social na perspectiva de ampliação da
democracia. Neste sentido, a autora apresenta alguns limites presentes no cotidiano
dos conselhos:
“a ingerência política na escolha dos conselheiros; falta de informação
dos conselheiros; desarticulação com suas bases; pouca força de
mobilização das entidades representadas, que por sua vez é reflexo da
desmobilização da sociedade; cooptação de lideranças em troca de
favores; pouca transparência dos gestores no uso dos recursos;
manipulação dos conselhos/conselheiros para legitimar gestões; pouca
visibilidade social das ações dos conselhos; descumprimento das suas
deliberações por parte dos gestores” (Correia, 2002: 132)
Apesar desses limites, esses mecanismos democráticos têm o potencial para
se afirmarem como instâncias que impulsionam a participação da sociedade
organizada no ciclo de políticas públicas de saúde, contribuindo para a reforma da
estrutura político-institucional do país (Escorel & Moreira, 2008).
Dessa forma, Correia (2005a) sinaliza alguns desafios gerais para o exercício
do controle social e outros no âmbito do Conselho de Saúde. Como desafios gerais,
a autora cita uma agenda de lutas: desprivatizar o que é público; posicionamento
contrário a mercantilização e privatização da saúde; regulamentar a Emenda
Constitucional 29/2000
38
; transformar a resolução n° 333, do Conselho Nacional
de Saúde, em lei federal; discutir a mudança do artigo da Lei 8.142/90 com
relação a limitação do poder de decisão do conselho, na perspectiva de ampliar o
poder deliberativo do conselho.
Correia (2005a) enfatiza as seguintes estratégias no âmbito dos conselhos:
articular as lutas locais com as nacionais; articular as ações de saúde com as outras
políticas sociais; defesa da política de saúde, pública, universal e de qualidade;
articulação entre os conselhos de saúde municipais, com os estaduais e com o
nacional; fortalecer a relação entre os conselhos e a sociedade na perspectiva de
ampliar a participação e evitar a cooptação pela burocracia estatal; estabelecer
parcerias com o Ministério Público, as Comissões de Saúde das Assembléias
Legislativas e das Câmaras de Vereadores e com o Procon; definir a alocação dos
38
A Emenda Constitucional 29/2000 fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por
estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano
anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram
obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter
vigorado até 2004. O Artigo 198 da Constituição Federal prevê que, no final desse período, a referida Emenda seja
regulamentada por Lei Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. A EC 29 significou um importante avanço
para diminuir a instabilidade no financiamento que o setor saúde enfrentou a partir da Constituição Federal de 1988 (com o não
cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social), bem como uma vitória da sociedade na questão da vinculação
orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade. Fonte:
http://conselho.saude.gov.br
54
recursos segundo as necessidades e os interesses coletivos; exigir a
democratização das informações e a transparência na gestão; estabelecer
mecanismos de capacitação permanente dos conselheiros com formação crítica
sobre a realidade social, política e econômica na qual estão inseridos; incentivar a
criação e/ou fortalecimentos dos conselhos locais em unidades de saúde para
democratizar a gestão; “limitar o poder das Comissões Intergestoras Bipartite e
Tripartite que não são instâncias deliberativas, mas de negociação e pactuação
entre gestores, reafirmando o poder deliberativo dos Conselhos” (Idem: 75).
Côrtes (2002) tem salientado que os conselhos têm contribuído para a
democratização do processo de tomada de decisões no setor saúde. Segundo a
autora, esses espaços podem auxiliar a democratização das instituições, dando voz
a setores tradicionalmente excluídos de representação direta no sistema político.
Através dos conselhos esses setores, por meio dos seus representantes, podem
influir na decisão sobre os recursos públicos na saúde, obter informações, fiscalizar
a qualidade dos serviços e influenciar na formulação de políticas.
Dagnino ressalta como aspecto importante não “atribuir indiscriminadamente
aos espaços de participação da sociedade civil o papel de agentes fundamentais na
transformação do Estado e da sociedade” (2002: 296).
Nesta perspectiva, a autora afirma que
“os espaços de formulação de políticas constituem uma das múltiplas
arenas em que se trava a disputa hegemônica, numa guerra de posições
onde ações pontuais, de menor escopo e significado mais imediato,
podem vir a se acumular molecularmente na direção de minar a ordem
social desigual e significar a expansão gradual de um projeto hegemônico
alternativo (...). Para que esses espaços possam constituir uma arena
desse tipo, é preciso que eles sejam efetivamente públicos, no seu
formato e no seu resultado. Daí a importância, por um lado, de resgatar a
ênfase no caráter propriamente público que devem ter as políticas
públicas, reconhecendo que a constituição do interesse público é um
processo radicalmente inovador na sociedade brasileira que enfrenta, por
isso mesmo, enormes resistências e dificuldades” (Dagnino, 2002: 300).
Enfim, os Conselhos de Saúde como estratégia de publicização
39
, são
espaços potenciais de democracia participativa, mas a organização e mobilização da
39
“As concepções de publicização e de público comportam variadas e divergentes leituras, com conseqüências teóricas e políticas
ponderáveis que incidem no debate e nos projetos de reforma do Estado. Por exemplo, a noção de público não estatal que informa o
projeto de reforma do Estado brasileiro elaborado por Bresser Pereira, reduz consideravelmente seu alcance e conteúdo quando deriva
daí a necessidade de implantar no Brasil um Estado-gerencial. Para ele, a esfera pública não estatal não se situa no campo da
representação de interesses da sociedade, mas é composta pelas organizações sem fins lucrativos, definas pelo autor como uma
terceira forma de propriedade estratégica no capitalismo contemporâneo, ao lado da propriedade privada e da estatal. Esta concepção
caminha na direção oposta da posição que estamos adotando acerca da esfera pública como espaço de explicitação de interesses em
conflito, de confronto entre projetos sociais e de luta pela hegemonia. Para nós, um elemento constitutivo e inerente à esfera pública é a
sua ocupação por sujeitos sociais investidos de representação, que será tanto mais legítima quanto forem capazes de exercê-la com
autonomia e a partir dos interesses sociais que se propõem a representar” (Raichelis, 2000: 62).
55
luta contra-hegemônica poderá ocorrer para além destes espaços. Dessa forma,
destacamos a importância da articulação dos conselhos com os movimentos sociais
na defesa da Reforma Sanitária e da participação democrática enquanto um grande
desafio e compromisso a ser assumido na atualidade. É nessa direção que os
Conselhos de Saúde, enquanto “criaturas da Reforma Sanitária”, podem ser seus
potenciais (re) criadores (Carvalho, 1995).
É preciso, na atual conjuntura de despolitização da política, resgatar o papel
político dos conselhos e da participação
40
. A despolitização da política cria
obstáculos concretos aos projetos societais contestadores das relações capitalistas
de produção e limita as possibilidades de mudanças aos marcos de um reformismo
político (Neves, 2008). A repolitização da sociedade civil tem se dado por meio de
ações que contribuem para o apassivamento dos movimentos sociais populares
(Fontes, 2006) e da valorização da participação popular colaboracionista (Neves,
2008).
Diante da contemporânea hegemonia neoliberal, coloca-se como questão
central a defesa da manutenção e ampliação dos direitos e a necessidade de
refundar a política e a democracia como seu espaço de criação, universalização e
de formação de um novo projeto societário que se contraponha ao capital
(Duriguetto, 2007).
Os conselhos, conforme sinalizado, não são os espaços únicos ou
exclusivos, mas importantes para serem ocupados pela sociedade civil organizada e
comprometida com as transformações políticas, econômicas e sociais. Esses
mecanismos de participação democrática são limitados para operar essas
transformações, mas são estratégicos e podem provocar mudanças substantivas na
relação Estado-sociedade. Os conselhos podem contribuir com a construção de uma
cultura política contra-hegemônica ao impor a socialização da política e a
democratização social como agendas permanentes e prioritárias de luta.
No próximo capítulo, o Conselho Nacional de Saúde será abordado.
40
Na atualidade, destaca-se a criação dos Conselhos de Gestão Participativa dos Hospitais Federais e Institutos; das
Ouvidorias e as propostas de Conselhos das Fundações Estatais de Direito Privado. Esses espaços têm como características:
possibilitar uma ilusão da participação, considerando que são espaços não deliberativos; apontar para a fragilização dos
conselhos de política e de direitos, flexibilizando o controle democrático existente e tem relação com o fortalecimento do
gerencialismo como fio condutor das agendas da contra-reforma no país.
56
Capítulo 2) Histórico do Conselho Nacional de Saúde
Este capítulo pretende traçar um breve histórico do Conselho Nacional de
Saúde (CNS). Destaca-se a importância de compreender a trajetória histórica dessa
instância de controle social, da sua origem até a atualidade. A proposta é subsidiar a
pesquisa, suscitando o debate e contribuindo na elucidação das indagações sobre
as possibilidades e limites desse espaço de controle democrático.
O capítulo está estruturado em dois itens. O primeiro item realiza uma
caracterização dos antecedentes históricos do Conselho Nacional de Saúde, isto é,
do seu surgimento até os anos 1980. O segundo aborda o processo de formação do
“novo” conselho, sua “recriação”, em 1990, até a atualidade. Ao caracterizar o
Conselho Nacional de Saúde é realizada uma breve contextualização da política de
saúde no período.
2.1. Antecedentes Históricos: do surgimento à década de 1980
O Conselho Nacional de Saúde foi instituído pela Lei 378, de 13 de janeiro de
1937, que tinha como objetivo - junto com o Conselho Nacional de Educação -
auxiliar o Ministério da Educação e Saúde. O CNS somente seria regulamentado,
quanto a sua composição, funcionamento e competência, dezessete anos mais
tarde, por meio do Decreto
34.347, de 08/04/1954. Desde então, vários decretos
foram promulgados com a finalidade de reestruturar o Conselho. As principais
alterações, no entanto, ocorreram em sua composição (Schevisbiski, 2007 ; Silva &
Abreu, 2002
41
).
É nessa conjuntura dos anos 1930 que a intervenção estatal ocorre no Brasil
e a saúde emerge como “questão social”. Segundo Iamamoto,
“a questão social diz respeito ao conjunto das expressões das
desigualdades sociais engendradas na sociedade capitalista madura,
impensáveis sem a intermediação do Estado. Tem sua gênese no caráter
coletivo da produção, contraposto à apropriação privada da própria
atividade humana - o trabalho -, das condições necessárias à sua
realização, assim como de seus frutos. (...) A questão social expressa
portanto disparidades econômicas, políticas e culturais das classes
41
O artigo de Silva & Abreu (2002) aponta as diversas alterações na composição do Conselho Nacional de Saúde ao longo do
tempo.
57
sociais, mediatizadas por relações de gênero, características étnico-
raciais e formações regionais, colocando em causa as relações entre
amplos segmentos da sociedade civil e o poder estatal. (...) Tem a ver
com a emergência da classe operária e seu ingresso no cenário político,
por meio das lutas desencadeadas em prol dos direitos atinentes ao
trabalho, exigindo o seu reconhecimento como classe pelo bloco do
poder, e, em especial pelo Estado. Foram as lutas sociais que romperam
o domínio privado nas relações entre capital e trabalho, extrapolando a
questão social para a esfera pública, exigindo a interferência do Estado
para o reconhecimento e a legalização de direitos e deveres dos sujeitos
sociais envolvidos. Esse reconhecimento origem a uma ampla esfera
de direitos sociais públicos atinentes ao trabalho- consubstanciados em
serviços e políticas sociais -, o que, nos países centrais, expressou-se no
Welfare State, Estado Providência ou Estado Social” (Iamamoto, 2001:
16-17).
Na década de 1930, as alterações ocorridas no Brasil têm como aspectos
mais relevantes o processo de industrialização, a redefinição do papel do Estado e o
surgimento das políticas sociais.
Nesta época, no governo de Getúlio Vargas, as Caixas de Aposentadoria e
Pensões (CAP) foram substituídas pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões
(IAP) estruturados por categorias profissionais, sob a doutrina do seguro e com
orientações de redução de gastos. Enquanto as CAP tinham como atribuição central,
permanente e obrigatória a assistência médica, os IAP colocavam a assistência
médica como função provisória e secundária. Outro aspecto que difere os IAPs das
CAPs era a natureza do financiamento, onde a contribuição passou a ser tripartite
(Empregadores, Trabalhadores e Estado) (Mendes, 1994)
A política de saúde, nesse período, era dividida em dois subsetores: o de
saúde pública e o de medicina previdenciária. O subsetor de saúde pública
predominou até meados dos anos 1960.
De acordo com Bravo (2001a), a legislação a partir dos anos trinta procurou
demarcar a diferença existente entre “previdência” e “assistência social”, que antes
não existia. No período que antecede a 1930, a assistência médica era pautada na
filantropia e na prática liberal.
As principais medidas adotadas para a saúde pública, de 1930 a 1945, foram:
a ênfase nas campanhas sanitárias; coordenação dos serviços estaduais de saúde,
em 1937, pelo Departamento Nacional de Saúde; interiorização das ações para as
áreas de endemias rurais; criação de serviços de combate às endemias;
reorganização do Departamento Nacional de Saúde, em 1941, incorporando
58
serviços de combate às endemias e assumindo o controle da formação de técnicos
em saúde pública (Braga e Paula, 1986).
Cabe destacar também que foi nesse período da década de 1930, em 1937,
que foram criadas as Conferências Nacionais de Saúde
42
, antes mesmo da criação
do Ministério da Saúde, período do Estado Novo, caracterizado como autoritário e
sob o comando de Getúlio Vargas. A Lei 378 de 13/01/1937, criou o Ministério da
Educação e da Saúde Pública e em seu Artigo 90, as Conferências Nacionais de
Saúde e de Educação. De acordo com a Lei que instituiu as Conferências Nacionais
de Saúde, seus participantes eram as autoridades que representavam o Ministério
da Saúde, o governo dos estados, território e Distrito Federal e os convidados
especiais do Ministério da Saúde. Essas conferências se destinavam a facilitar ao
governo federal o conhecimento das atividades concernentes à saúde realizadas em
todo país e a orientar a execução dos serviços locais (História das Conferências
Nacionais de Saúde, 2002 apud Krüger, 2005).
Em 1941, foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Saúde que debateu
temas relacionados à organização sanitária estadual e municipal, à ampliação e
sistematização das campanhas nacionais contra tuberculose e a hanseníase, ao
desenvolvimento dos serviços básicos de saneamento e das atividades de proteção
ao grupo materno-infantil (Sayd, Vieira Jr. e Velandia, 1998 apud Escorel e Bloch,
2005).
Entre 1945 a 1950, foi consolidada a Política Nacional de Saúde que se
esboçava desde 1930. O Serviço Especial de Saúde Pública (Sesp) foi criado
durante a Guerra Mundial, em convênio com órgãos do governo americano e sob
o patrocínio da Fundação Rockefeller. A partir dos anos cinqüenta, com as
transformações da estrutura urbano-industrial do país, a estrutura de atendimento
hospitalar de natureza privada, com fins lucrativos, estava montada e apontava na
direção da formação das empresas médicas. (Bravo, 2001a).
Em 1950, nove anos depois, foi realizada a 2ª Conferência Nacional de Saúde
que debateu as condições de higiene e segurança no trabalho, a prestação de
42
As Conferências Nacionais de Saúde foram criadas em 1937 e sofreram transformações ao longo dos anos. Estas
Conferências podem ser caracterizadas em cinco momentos: Sanitarismo Clássico (1941–1962): 1ª e Conferências
Nacionais de Saúde; Transição (1963-1974): e Conferências Nacionais de Saúde; A Modernização Conservadora e o
Planejamento Estatal (1975-1985): a Conferências Nacionais de Saúde; Reforma Sanitária (1986-1992): e
Conferências Nacionais de Saúde e Consolidação do SUS (1996-2003): 10ª a 12ª Conferências Nacionais de Saúde (Sayd,
Vieira Jr. E Velandia, 1998 apud Escorel e Bloch, 2005). Em 2007, ocorreu a 13ª Conferência Nacional de Saúde “Saúde e
Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento”.
59
assistência dica sanitária e preventiva e a questão da malária. (Sayd, Vieira Jr. e
Velandia, 1998 apud Escorel e Bloch, 2005).
Em 1953, quando o Ministério da Saúde foi criado, com a separação das
áreas da Saúde e da Educação em dois ministérios, o Conselho Nacional de Saúde
passou a compor o organograma do novo ministério. O CNS foi regulamentado pelo
Decreto 34.347, de 8 de abril de 1954, com a função de assistir ao Ministro de
Estado na determinação das bases gerais dos programas de proteção à saúde. Era
composto por 17 membros
43
e as funções de secretaria exercidas por servidores do
próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n° 45.913 aumentou o número de
conselheiros para 24
44
.
Uma nova mudança foi arbitrada em 1960 pelo Decreto n.° 47.793/60.
Passaram a fazer parte, como membros natos do CNS, os ex-ministros de Estado
dos Negócios da Saúde e a função de secretário geral era exercida pelo chefe de
gabinete do Ministro. Em 1962, com o Decreto
847, de 05/04/1962, a composição
do Conselho passou a ser de 26 membros
45
e as suas atividades tornaram-se mais
complexas. Dois aspectos novos surgem com esse Decreto: o Conselho ganhou a
possibilidade de propor mudanças no orçamento anual da saúde e foram
estabelecidas regras para suas reuniões e votações (Silva & Abreu, 2002).
“A criação do cargo de secretário-geral indica que atividades executivas
de preparação e acompanhamento das atividades do fórum precisavam
ser desempenhadas fora do horário exclusivo das reuniões. A inclusão
de conselheiros que não tratavam de assuntos exclusivamente médicos
sugere ainda que os gestores de então concebiam os problemas de
saúde como também decorrentes das condições de saneamento, de
modo como eram produzidos e distribuídos os alimentos e da maneira
como eram formados os profissionais de saúde” (Côrtes et al, 2009: 44).
43
Os 17 membros do CNS eram distribuídos da seguinte forma: 3 membros natos (o diretor geral do Departamento Nacional
de Saúde, o diretor geral do Departamento Nacional da Criança e o ministro da Saúde, que presidia o Conselho) e 14
indicados pelo ministro e designados pelo presidente da República (oito pessoas de notório saber na área e seis escolhidos
dentre os titulares dos principais cargos de chefia do ministério) (Brasil, 1954, art. 2º).
44
O
s 24 membros do CNS eram distribuídos: 10 membros natos (o ministro da Saúde, que presidia o Conselho; o diretor geral
do Departamento Nacional de Saúde; o diretor geral do Departamento de Endemias Rurais; o diretor geral do Departamento
Nacional da Criança; o diretor do Instituto Oswaldo Cruz; o presidente da Academia Nacional de Medicina; o presidente da
Associação Médica Brasileira; o diretor geral de Saúde do Exército; o diretor geral de Saúde da Marinha e o diretor geral da
Aeronáutica) e 14 indicados pelo ministro e designados pelo presidente da República (8 pessoas de notório saber na área e
seis escolhidos dentre os titulares dos principais cargos de chefia do ministério) (Brasil, 1959, art. 2º).
45
Os 26 membros do CNS eram distribuídos da seguinte forma: 14 membros natos (o ministro da Saúde, que presidia o
Conselho; os diretores gerais do Departamento Nacional de Saúde, do Departamento de Endemias Rurais e do Departamento
Nacional da Criança; o diretor do Instituto Oswaldo Cruz; o diretor da Escola Nacional de Saúde Pública; o superintendente da
Fundação Serviço Especial de Saúde Pública; os diretores gerais de Saúde do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; o titular
da Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura; o diretor geral do Departamento Nacional de Obras de
Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas; o diretor da Divisão de Defesa Sanitária e Animal do Ministério da
Agricultura; o presidente do Conselho de Medicina da Previdência Social do Ministério do Trabalho), 8 conselheiros indicados
pelo ministro e designados pelo presidente da República e 4 conselheiros representantes de associações técnico-científicas
(os presidentes da Academia Nacional de Medicina, da Associação Médica Brasileira, da Sociedade Brasileira de Higiene e da
Seção Brasileira da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária) (Brasil, 1962, art. 2º).
60
Essa conjuntura foi marcada pela ideologia do desenvolvimentismo onde
associavam saúde e doença aos problemas do desenvolvimento e da pobreza.
Destaca-se como marcos institucionais importantes: a criação do Ministério
da Saúde, em 1953, já sinalizado; a reorganização dos serviços nacionais no
Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu), em 1956; a campanha
nacional contra a lepra; as campanhas de controle e erradicação de doenças, como
a malária, de 1958 a 1964; e a 3ª Conferência Nacional de Saúde, em 1963.
A 3ª Conferência Nacional de Saúde objetivava examinar a situação sanitária
nacional e aprovar programas de saúde que, se ajustando às necessidades e
possibilidades do povo brasileiro, concorram para o desenvolvimento econômico do
país. Os quatro temas da Conferência foram: situação sanitária da população
brasileira; distribuição e coordenação das atividades médico-sanitárias nos níveis
federal, estadual e municipal; municipalização dos serviços de saúde e fixação de
um Plano Nacional de Saúde (Escorel e Bloch, 2005). Cabe destacar que esta foi a
primeira Conferência que tratou da descentralização.
Nessa perspectiva, ressalta-se a permanência da disjunção entre saúde
pública e assistência médica com ênfase na primeira; o foco das ações sobre
doenças específicas e o deslocamento do processo de discussão e decisão para
arenas fora da burocracia pública, tais como: o Congresso Nacional e a politização
da saúde nos congressos de higiene e nas conferências nacionais (Lima, Fonseca
e Hochman, 2005).
Nota-se, portanto, que a situação da saúde da população, de 1945 a 1964,
não conseguiu alterar o quadro de doenças infecciosas e parasitárias e as elevadas
taxas de morbidade e mortalidade infantil, como também a mortalidade geral (Bravo,
2001a).
Com a inauguração da ditadura militar, os grandes problemas estruturais não
foram resolvidos, mas aprofundados. O processo que forjou esse país foi global, e
nele imbricaram e colidiram vetores econômicos, sociais, políticos, culturais e
ideológicos, através de mecanismos basicamente coercitivos, no quadro de uma
estratégia de classe implicando alianças e dissensões. A emergência da ditadura
brasileira se inscreveu no cenário internacional, que apresentou uma sucessão de
golpes de Estado patrocinados no curso dos anos 1960 pelos centros imperialistas,
sob hegemonia norte-americana (Netto, 1991). Segundo o autor, essa estratégia
tinha como finalidade: internacionalizar o capital, imobilizar os protagonistas sócio-
61
políticos habilitados a resistir a esse processo e mobilizar as tendências contrárias à
revolução e ao socialismo. A ditadura militar significou a derrota das forças
democráticas, inviabilizando uma alternativa de desenvolvimento econômico-social e
político via reformas democráticas e nacionais (Bravo, 1996).
O golpe de 1964, trouxe mudanças na composição do Conselho reduzindo
os seus membros para 13 conselheiros
46
. O Decreto 55.242, de 18/12/1964,
revogou o Decreto 847, de 5/4/1962, e reestruturou o Conselho. Eliminou a
relação com a Previdência e perdeu poder em questões orçamentárias (Silva &
Abreu, 2002).
“O Conselho tornara-se menor, reconstituíra-se a predominância da
categoria médica provavelmente devido a uma concepção de saúde
que acentuava a necessidade de intervenções médicas e fortalecera-
se a presença militar, em consonância com o que ocorria em diversas
esferas da vida pública do país” (Côrtes et al, 2009: 45).
Com a instauração do modelo burocrático-autoritário do pós-64, as
conferências nacionais de saúde passaram a ter, aparentemente, um caráter
técnico. Em 1967, ocorreu a Conferência Nacional de Saúde que tratou
setorialmente dos recursos humanos para as atividades de saúde e do combate à
malária (Gadelha e Martins, 1988 apud Escorel e Bloch, 2005).
Em 1970, o Conselho Nacional de Saúde, através do Decreto 67.300, de
30/09/1970, amplia de 13 para 16 membros
47
e passa a ter atribuições mais
detalhadas: “examinar e emitir parecer sobre questões ou problemas relativos à
promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam submetidos à sua
apreciação pelo ministro de Estado, bem como opinar sobre matéria que, por força
de lei, tenha que se submetida à sua apreciação” (Carvalho, 1995: 32).
Na saúde, a ditadura instaurou, segundo Oliveira & Teixeira (1986), o modelo
de privilegiamento do produtor privado, com cinco características consideradas
marcantes: extensão da cobertura previdenciária de forma a abranger a quase
46
O
s 13 membros do CNS eram distribuídos da seguinte forma: o ministro da Saúde, que o presidia; 4 membros natos,
dirigentes de órgãos do Ministério da Saúde; 4 pessoas de notório saber em saúde; representantes da Academia Nacional de
Medicina, da Associação Médica Brasileira, da Sociedade Brasileira de Higiene, da Associação Brasileira de Medicina Militar e
do Estado Maior das Forças Armadas (Brasil, 1964, art. 1º e 3º; Brasil, 1965, art. 1º).
47
Os 16 membros do CNS eram distribuídos da seguinte forma: o ministro da Saúde, que o presidia; 5 membros natos,
dirigentes de órgãos do Ministério da Saúde; 5 pessoas de notório saber em saúde; representantes da Academia Nacional de
Medicina, da Academia Nacional de Farmácia, da Academia Brasileira de Administração Hospitalar, da Associação Brasileira
de Medicina Militar e do Estado Maior das Forças Armadas (Brasil, 1970, art. 1º). Esta composição do Conselho com a inclusão
de representantes da área farmacêutica e de administração hospitalar pode estar relacionada com a intenção do regime
fomentar a indústria de medicamentos, levando a criação, em 1971, da Central de Medicamentos (CEME), e ao incentivo ao
setor privado hospitalar, que viriam a ser pilares da política de saúde promovida pelos governos militares (Côrtes et al, 2009).
62
totalidade da população urbana e ainda parte da população rural; orientação da
política nacional de saúde para o privilegiamento da prática dica curativa,
individual, assistencialista e especializada; criação de um complexo médico-
industrial; interferência estatal na Previdência Social, através da atuação do Estado
como regulador do mercado de produção e consumo dos serviços de saúde;
organização da prática médica orientada para a lucratividade do setor propiciando a
capitalização da medicina e privilegiamento do produtor privado destes serviços. É
importante ressaltar que o sistema de saúde era dividido, conforme anteriormente
explicitado, em dois subsetores: o de saúde pública e de assistência médica
(previdenciário), sendo que este último detinha maior parte dos recursos financeiros
nesse período, dando pouca importância às medidas de atenção coletiva à saúde da
população.
Em 1974, um decreto presidencial atribuiu ao Conselho Nacional de Saúde
objetivos, funções e estrutura mais definidas, procurando compatibilizá-lo ao
processo de modernização conservadora em andamento. “O CNS é um órgão de
consulta que deve examinar o que lhe for submetido pelo Ministério da Saúde bem
como opinar sobre matéria que por força de lei tenha que ser submetida à sua
apreciação”. Manteve o seu perfil cnico e normativo, sendo composto pelo
Ministro da Saúde, presidente nato e 15 conselheiros, “em um arranjo
organizacional em que se verifica a ausência de representantes da sociedade, a
proeminência da elite médica, a sobre-representação de instituições militares e o
exercício do papel legitimador da política predominante(Escorel & Moreira, 2008:
999).
No início da distensão do regime autoritário, realizou-se a Conferência
Nacional de Saúde, em 1975, que teve como tema central o Sistema Nacional de
Saúde e a elaboração de uma política nacional de saúde. A partir dessa
Conferência, o ministério procurou implementar programas de extensão de
cobertura, preocupados basicamente com as áreas rurais e os seus programas
tradicionais, como imunizações, vigilância epidemiológica e assistência materno-
infantil (Escorel e Bloch, 2005).
No ano de 1976, o CNS foi definido, a partir do Decreto nº 79.056, de
30/12/1976, que reestruturou o Ministério da Saúde, como um “órgão colegiado”
pertencendo à “estrutura básica” do Ministério. Ao Conselho competiria “examinar e
propor soluções para problemas concernentes à promoção, proteção e recuperação
63
da saúde e elaborar normas por meio de suas câmaras técnicas, sobre assuntos
específicos a serem encaminhados à apreciação do ministro de Estado” (art. 8,
Decreto 79.056, de 30/12/1976). Nesse período, a composição do Conselho foi
alterada passando a ser composto por 23 membros
48
. Cabe destacar que a estrutura
de apoio administrativo tornou-se mais complexa, sendo composta por: Secretaria
Executiva; Setor de Apoio Administrativo; Setor de Documentação; Setor Financeiro
e seis Câmaras cnicas. Esta estrutura de apoio desempenhavam funções
semelhantes às Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e a Secretaria
Executiva que existem atualmente no Conselho.
Em 1977, ocorreu a Conferência Nacional de Saúde que discutiu a
situação das grandes endemias, a operacionalização das novas leis básicas
aprovadas pelo governo federal no campo da saúde, a interiorização dos serviços
de saúde e a política nacional do setor (Escorel e Bloch, 2005).
A crise econômica e de legitimação do regime, na metade da década de
1970, obrigou o governo ter como estratégia priorizar a questão social, por meio da
implementação de políticas de redução da pobreza e expansão da cobertura
previdenciária. Esse período foi considerado por alguns autores como o momento
derradeiro da ditadura iniciada em 1964, marcado pelo aprofundamento da crise do
“milagre” e por uma estratégia de sobrevivência implementada pelo alto núcleo
militar do regime, autodenominada “processo de distensão” (Bravo, 1996).
Outras medidas tomadas no pós 1974 visaram corrigir as distorções e
normatizar as ações de saúde, destacando-se o Plano de Pronta Ação e a Lei do
Sistema Nacional de Saúde. O Plano de Pronta Ação, criado em 1974, teve como
objetivo disciplinar e organizar as modalidades de prática médica vinculadas à
previdência social, universalizando o atendimento de emergência. E o Sistema
Nacional de Saúde, fixado em 1975, tinha a intenção de articular os órgãos
atuantes do setor saúde. Criticava a filosofia liberal que impedia o governo de
assumir sua responsabilidade, propondo como solução a formulação de um plano
geral coordenado pelo setor estatal (Bravo, 1996).
No final dos anos de 1970 e início dos anos de 1980, iniciou-se um processo
de abertura política lenta e gradual. Neste período, algumas foram as medidas
48
Os 23 membros do CNS eram distribuídos da seguinte forma: 7 membros natos (o ministro da Saúde e os presidentes das seis
recém-criadas Câmaras Técnicas do Conselho Entorpecentes e Tóxicos; Hemoterapia; Alimentos; Saneantes Domissanitários;
Cosméticos e Medicamentos), 5 representantes ministeriais (ministérios da Educação e Cultura, Interior, Previdência e Assistência
Social, Agricultura e Trabalho), 6 membros de instituições relacionadas com a saúde e com a segurança nacional e 5 técnicos de
notória capacidade e experiência em assuntos de interesse da saúde (Brasil, 1977, art. 2º, 3º, 4º).
64
liberalizantes importantes: a Lei de Anistia (1979), o surgimento e organização de
partidos políticos e as eleições para o executivo e legislativo (1982).
Embora a criação do Sistema Nacional de Saúde integrado não tenha tido
sucesso, segundo Oliveira & Teixeira (1986) a proposta contribuiu para o processo
de reforma que ocorreria durante os anos 1980.
Em síntese, o período dos anos 1930 ao final dos anos 1970 foi marcado por
transformações na política de saúde. A partir da década de 1930 a saúde passou a
ser tratada como questão política com a intervenção estatal. A política de saúde
formulada nesse período era de caráter nacional, organizada em dois subsetores,
conforme sinalizado: o de saúde pública e o de medicina previdenciária. O subsetor
de saúde blica foi predominante até meados de 1960 e se centralizou na criação
de condições sanitárias mínimas para as populações urbanas e, restritamente, para
as do campo. O subsetor de medicina previdenciária veio sobrepujar o de saúde
pública a partir de 1966. A partir dessa conjuntura foi implantado no país o modelo
privilegiamento do produtor privado, citado. Em meados dos anos 1970, a política
de saúde passa a enfrentar permanente tensão entre a ampliação dos serviços, a
disponibilidade de recursos financeiros, os interesses advindos entre os setores
estatal e empresarial médico e a emergência do movimento sanitário
49
(Bravo,
1996).
Com relação ao Conselho Nacional de Saúde, no período do seu surgimento
até os anos 1980, este era um órgão com caráter consultivo e normativo do
Ministério da Saúde, ou seja, estabelecia normas e diretrizes técnicas assim como
emitia pareceres sempre que convocado, cujos membros eram especialistas em
assuntos de saúde pública e indicados pelo Ministro de Estado.
49
“As origens do Movimento Sanitário (...) remontam aos primeiros anos da ditadura militar, quando, com o fechamento de
quase todos os canais de expressão política, a Universidade passou a ser o principal reduto de contestação do governo
autoritário e nas faculdades de medicina, sob recomendação da Organização Panamericana de Saúde, foram criados os
Departamentos de Medicina Preventiva, no interior dos quais aglutina-se e difunde-se o pensamento crítico na saúde. Através
da incorporação das disciplinas sociais, o método histórico-estrutural passou a ser utilizado no campo da saúde buscando
compreender processos como a ‘determinação social da doença’ e a ‘organização social da prática médica’. Apesar de sua
origem acadêmica, o Movimento Sanitário não se limitou à vertente de produção de um novo saber; ao contrário, em todos os
momentos caracterizou-se por aliar a produção científica à busca de novas práticas políticas e à difusão ideológica de uma
nova consciência sanitária. Mesmo dentro do âmbito universitário foram criadas alternativas à prática dominante nos serviços
de saúde, através do desenvolvimento de projetos de ‘Medicina Comunitária’. Na mesma linha, desenvolveram-se projetos
experimentais em regiões mais pobres, por meio de convênios das Secretarias de Saúde com organismos internacionais.
Todos esses projetos caracterizaram-se pelo seu caráter experimental e localizado, sempre permanecendo à margem do
sistema de saúde onde predominava a política de privatização (...). No entanto, foi através deles que o Movimento Sanitário
pôde experimentar na prática uma política alternativa para o setor saúde, na qual buscava-se desenvolver um sistema mais
racional e adequado tanto ao quadro nosológico existente como aos recursos disponíveis no país. A partir de 1975, com os
primeiros sinais de esgotamento do modelo econômico dos governos militares refletindo-se no processo político vitória do
partido oposicionista nas eleições de 74 -, a sociedade passou a viver um clima de crescente mobilização e organização na
luta pela redemocratização. (...) Na sua vertente político-ideológica, o Movimento Sanitário buscou, inspirado na experiência
italiana, mecanismos capazes de difundir uma nova consciência sanitária, ao mesmo tempo que construir uma rede
organizadora e canalizadora das diferentes manifestações de oposição à política de saúde” (Teixeira & Mendonça, 1989:204-
206).
65
Alterações ocorreram na composição do Conselho ampliando os seus
membros nos anos 1950 e início dos anos 1960. Com o golpe militar, houve uma
redução dos seus membros e um aprofundamento do seu perfil técnico e normativo.
As mudanças do CNS na ditadura refletia o que ocorria nas diversas esferas da
vida pública do país.
A mudança significativa que ocorreu neste período foram as reformulações
de 1976/1977. Ampliou-se a composição do Conselho para 23 membros e foram
criadas a Secretaria Executiva e as câmaras cnicas, antecessoras das comissões
e dos grupos de trabalho constituídos na década de 1990 com o “novo” conselho.
Entretanto, os participantes do conselho continuaram sendo indicados pelo Ministro,
sendo especialistas na área da saúde. Dessa forma, o CNS era, neste período,
caracterizado como uma participação ainda muito restrita e passiva, constituindo-se
em um órgão de cooperação do Ministério da Saúde e não de participação social e
popular.
2.2. O “Novo” Conselho Nacional de Saúde: anos 1980 a 2000
Anos 1980
Durante os anos oitenta, a sociedade brasileira passou por um processo de
democratização política e de ampliação das lutas por direitos sociais, superando o
regime autoritário instaurado em 1964, que se desenvolveu em concomitância com
uma profunda crise econômica.
“A participação social como elemento estruturante do sistema nacional de
saúde esteve presente desde o início da proposta do movimento da
Reforma Sanitária, que já nos anos 70, compreendia como indissociáveis
as lutas contra a ditadura militar, pela democratização do poder público e
pela garantia da saúde como direito do cidadão e dever do Estado” (Escorel
& Moreira, 2008: 997-998).
O início da década de 1980 foi marcado por uma profunda crise financeira da
previdência social, principal fonte de financiamento do setor saúde. Oliveira e
Teixeira (1986), destacam que esta crise refletiu-se em três momentos principais: a
crise ideológica – o Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV-
66
SAÚDE) -, a crise financeira e a crise político-institucional - o Conselho Consultivo
da Administração de Saúde Previdenciária (CONASP).
O Ministério da Saúde convocou, em 1980, a 7ª Conferência Nacional de
Saúde, cujo tema foi “Extensão das ações de Saúde através dos Serviços sicos”.
Esta conferência teve como objetivo coordenar as ações de diferentes ministérios,
através da Comissão Interministerial de Planejamento, a CIPLAN.
Com base técnica no Programa de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento no Nordeste (PIASS) e respaldo político da Conferência de Saúde,
surgiu o Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (PREV- SAÚDE) que
tinha como objetivo a universalização dos cuidados básicos de saúde em todo
território nacional através de uma articulação interinstitucional entre o setor público e
o privado (Mendes, 1994). Para Cohn (1989):
“O PREV-SAÚDE propõe a reestruturação da rede pública de serviços de
saúde no sentindo da sua universalização e racionalização. Trata-se de
converter a rede básica de serviços na porta de entrada do paciente no
sistema de saúde, revertendo assim a característica hospitalar do
atendimento” (Cohn,1989:127).
Anunciada a crise da previdência, em 1981, o governo apresentou o Plano
CONASP, formulado pelo Conselho Consultivo da Administração da Saúde
Previdenciária, do Ministério da Previdência e Assistência Social. O Plano CONASP
teve como principais diretrizes: prioridade às ações primárias; integração das
instituições das três esferas de governo num sistema regionalizado e hierarquizado,
com aproveitamento dos recursos públicos através de acordos no setor hospitalar;
racionalização na prestação de serviços de valor elevado; estabelecimento de níveis
e limites orçamentários etc. Dessa forma, o CONASP foi uma proposta do governo
de criar uma instância reguladora da saúde previdenciária (Mendes, 1994; Cohn,
1989).
Nota-se, portanto, que o CONASP sinalizou que o governo estava assumindo
a crítica ao sistema de saúde vigente. Neste sentido, ocorreram mudanças no
procedimento de pagamento por unidade e serviço para o pagamento por
procedimentos; na limitação de convênios com hospitais e empresas e na
implantação das Ações Integradas de Saúde (AIS), em 1983.
Segundo Mendes (1994), as Ações Integradas de Saúde (AIS) podem ser
reconhecidas em dois momentos: um anterior a Nova República de 1983-1985 e
67
outro posterior a Nova República de 1985-1987. As AIS, em seu primeiro momento,
se caracterizou como um programa de atenção médica como tantos outros que as
Secretarias Estaduais e Municipais, tradicionalmente, vinham executando na área de
saúde blica. No segundo momento (início do Governo Sarney até a implantação
do SUDS em 1987) o que caracterizou as AIS foi a presença de atores do
movimento sanitário em instituições federais relevantes - Ministério da Saúde (MS),
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Instituto Nacional de
Assistência dica da Previdência Social (INAMPS) -, em postos políticos de
importância estratégica.
Para Paim (1986), as AIS foram consideradas como uma estratégia-ponte
para a reorientação das políticas de saúde e para a reorganização dos serviços.
Segundo o autor, essa proposta poderia evitar a o continuidade na prestação de
serviços à população e promover aperfeiçoamentos nas políticas, pois as mudanças
derivadas da Constituinte e da reformulação do Sistema Nacional de Saúde
requeriam tempo político para a viabilização.
O discurso presente na Nova República mantém uma concepção doutrinária,
sobre as questões de saúde, que se enuncia em dois níveis: o nível político
institucional e o nível operacional. No nível político institucional, apontava-se para o
direito universal à saúde e o dever do Estado em sua garantia, para a modificação
do modelo médico hegemônico, para a da instituição do controle único em cada
instância federativa e para a convocação de uma Conferência Nacional de Saúde
para subsidiar a Assembléia Nacional Constituinte. “No nível operacional,
propugnava-se um amplo processo de descentralização e desconcentração das
ações de saúde na linha das prescrições do movimento sanitário” (Mendes, 1994:
39). O que se propunha era transitar das AIS para a busca de um Sistema Unificado
de Saúde.
As AIS foram substituídas pelo Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde (SUDS), no mesmo período da Assembléia Nacional Constituinte. As AIS,
apesar dos avanços, não conseguiram alcançar os dois objetivos centrais: superar o
caráter de política social compensatória e constituir-se em um instrumento de
mudança do Sistema Nacional de Saúde.
Antes de enfocar o SUDS, é importante retornar ao ano de 1986 quando
aconteceu a 8ª Conferência Nacional de Saúde, o marco mais importante na história
da política pública de saúde neste país.
68
Esta Conferência foi a primeira que contou com presença ampla de diversos
segmentos não-governamentais e da sociedade civil, desde as representações
sindicais, conselhos, associações e federações nacionais de profissionais de saúde,
até representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde, prestadores de
serviços e titulares e representantes de vários ministérios. Com o tema “Democracia
e Saúde”, reuniu cerca de quatro mil e quinhentas pessoas - sendo mil delegados -,
para discutir os rumos da saúde no país, a partir dos seguintes eixos temáticos:
“Saúde como dever do Estado e direito do cidadão”, “Reformulação do Sistema
Nacional de Saúde” e “Financiamento Setorial”. AConferência Nacional de Saúde
significou “o momento apical de formatação político-ideológica do projeto da
Reforma Sanitária brasileira, expresso no seu relatório final” (Mendes, 1994: 42).
Nesse período, a saúde contou com a participação de novos sujeitos sociais
na discussão das condições de vida da população brasileira e com propostas
governamentais apresentadas para o setor, o que contribuiu para um amplo debate.
A saúde passou a assumir uma dimensão política, vinculada à democracia. Os
sujeitos políticos que entraram em cena, num movimento postulando a
democratização da saúde, em um período de luta contra a ditadura, foram: os
estudantes; os professores universitários; os trabalhadores da saúde, defendendo
questões como a melhoria da situação saúde e o fortalecimento do setor público; o
movimento sanitário
50
, tendo o Centro Brasileiro de Estudos e Saúde (CEBES) como
mecanismo de difusão e ampliação do debate; os partidos políticos de oposição e os
movimentos sociais urbanos (Bravo, 2001a ; Paim, 2008).
As principais propostas defendidas por esses sujeitos coletivos foram
amplamente discutidas na 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, tais como: a
universalização do acesso; a concepção de saúde como direito social e dever do
Estado; a reestruturação do setor através da estratégia do Sistema Unificado de
Saúde, a partir de uma análise sobre a saúde individual e coletiva; a
descentralização do processo decisório; o financiamento efetivo e a participação
social através de novos arranjos institucionais para a condução da política - os
Conselhos e as Conferências de Saúde.
Esta Conferência foi considerada uma pré-constituinte da saúde, sendo o seu
relatório final debatido e aprimorado pela Comissão Nacional da Reforma Sanitária
50
Para uma análise sobre o movimento sanitário, desde a sua emergência até o início da década de 1990, ver Escorel (1998).
69
(CNRS), que elaborou o texto incorporado no capítulo da Saúde na Constituição
Federal Brasileira de 1988 e o conteúdo para a nova lei do Sistema Nacional de
Saúde. Para Paim (2008) esse conjunto de proposições políticas apontavam para a
democratização da vida social e para uma Reforma Democrática do Estado. Esse
processo de democratização da saúde foi denominado de Reforma Sanitária, sendo
compreendida da seguinte maneira:
“Discutir a Reforma Sanitária nos seus aspectos conceituais, ideológicos,
políticos e institucionais é, atualmente, tarefa fundamental de todos
aqueles que (...) estão comprometidos com a democratização das
estruturas políticas e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Esta
tarefa mais que fundamental, torna-se imprescindível para nós que
buscamos, nas lutas pela Reforma Sanitária, construir as bases do
socialismo democrático que almejamos para o Brasil” (Arouca, 1989).
A Comissão Nacional da Reforma Sanitária, criada pela Portaria
Interministerial MEC/MS/MPAS nº 02/86, de 22/08/1986, viria a ser, de certo modo, a
precursora do “novo” Conselho Nacional de Saúde. Esta Comissão, com
composição paritária de representantes governamentais e da sociedade civil
51
, tinha
como objetivo analisar as dificuldades no funcionamento da rede nacional de
serviços de saúde e propor uma nova estrutura organizacional do sistema.
Para Rodriguez Neto (2003), os objetivos e a composição da Comissão
Nacional da Reforma Sanitária ficaram aquém do esperado pelo movimento
sanitário.
No ano de 1986 foi criada uma comissão interministerial, composta por
representantes dos ministérios da Saúde, da Previdência e Assistência Social, da
Educação e do Planejamento, com o objetivo de propor a reformulação do Conselho
Nacional de Saúde. Esta Comissão concluiu os seus trabalhos, em 1987, e entregou
a proposta de reformulação do Conselho ao ministro da Saúde (Brasil, 1986b).
“O Conselho foi reformulado tanto em suas funções como em sua
composição. Pela primeira vez desde a criação, teve como função
administrativa principal a de ‘deliberação coletiva de segundo grau’ no
âmbito do Ministério da Saúde (...). Ou seja, passou a ser um órgão
ministerial de deliberação superior, o que indica que os idealizadores da
51
A Composição da Comissão Nacional da Reforma Sanitária era da seguinte forma: metade representantes do Estado
(Ministério da Saúde; Ministério da Previdência e Assistência Social; Ministério da Educação e Cultura; Ministério do Trabalho;
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Ministério da Ciência e Tecnologia; Secretaria de Planejamento da
Presidência da República; Secretarias Estaduais de Saúde representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
Secretarias Municipais de Saúde; Senado Federal Comissão de Saúde) e a outra metade representantes da Sociedade
(Confederação das Misericórdias do Brasil – CMB; Federação Brasileira de Hospitais FBH; Federação Nacional dos Médicos
FNM; Confederação Nacional da Indústria CNI; Confederação Nacional do Comércio CNC; Confederação Nacional da
Agricultura CNA; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Contag; Central Geral dos Trabalhadores
CGT; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Conselho Nacional das Associações de Moradores – Conam) (Brasil, 1986a).
70
mudança propunham um novo papel para o Conselho na área da saúde.
O fórum era integrado por 14 conselheiros: o ministro da Saúde, que o
presidia; três representantes de outros ministérios (...); um representante
da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (Seplan); um
representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass),
um representante do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor
(CNDC); e sete personalidades de notória capacidade e comprovada
experiência em assuntos de saúde, estas indicadas pelo ministro da
Saúde (...). No entanto, mesmo com a diversificação de seus integrantes,
o Conselho não participou ativamente do intenso debate sobre a reforma
do sistema de saúde brasileiro. Até sua reformulação, em 1990, ele
continuou atuando como um ‘conselho de notáveis’ (Côrtes et al, 2009:
50-52).
Apesar do novo papel do Conselho Nacional de Saúde, este foi reformulado
pelo Decreto n.° 93.933 de 1987, segundo Rodriguez Neto (2003), num contexto de
esvaziamento da Comissão Nacional da Reforma Sanitária (CNRS). Para o autor, a
CNRS foi instalada após o impasse criado pelos titulares dos Ministérios da Saúde e
da Previdência Social e Assistência Social que não se mostravam empenhados em
implementar as conclusões da Conferência Nacional de Saúde. O setores
conservadores, cada vez mais alojados no governo, pretendiam desqualificar e
impedir as reformas pretendidas e postergar a unificação do INAMPS com o
Ministério da Saúde. A reabilitação do CNS e sua conformação foi feita de maneira a
se contrapor ao movimento pela Reforma Sanitária. Apesar de o Conselho passar a
ser órgão deliberativo, mudando sua função legal na área da saúde, este pouco se
envolveu nos debates sobre a reforma do sistema de saúde em curso.
A Conferência Nacional de Saúde constituiu-se no mecanismo político-
ideológico que viria influenciar os dois processos que se iniciaram, no ano de 1987:
um, no executivo, a implantação dos SUDS e, outro, no legislativo, a elaboração da
nova Constituição Federal brasileira (Mendes, 1994).
O SUDS incorporou os princípios defendidos pela Reforma Sanitária, a saber:
universalização, integralidade da atenção, descentralização do processo decisório,
hierarquização, regionalização e participação popular.
Com a implantação do SUDS, as principais ações executadas procuravam:
agilizar o processo de descentralização, fortalecer o setor público, desestabilizar o
INAMPS contribuindo para a ruptura dos anéis burocráticos previdenciários,
enfraquecer o segmento privado contratado e dar prioridade ao filantrópico. O SUDS
teve um importante papel na reforma administrativa na saúde e um papel político
central, desmontando a máquina previdenciária e propondo a descentralização,
71
sendo decisivo para a alteração constitucional necessária à implantação do Sistema
Único de Saúde (SUS). Entretanto, o SUDS não conseguiu dar eficácia e eficiência
ao sistema público de saúde (Mendes, 1994)
52
.
O processo constituinte e a promulgação da Constituição Federal de 1988
representaram, no plano jurídico, a extensão dos direito sociais. Dessa forma, esta
Constituição introduziu avanços que buscaram corrigir as históricas injustiças
sociais, incapazes de universalizar direitos, em função da longa tradição de
privatizar a coisa pública
53
. Dentre os seus avanços assegura a inscrição de um
Sistema de Seguridade Social
54
e amplia o modelo hegemônico de democracia a
democracia representativa -, que apresenta seus limites frente à sua capacidade de
representação com a inclusão de novos sujeitos políticos no processo de tomada de
decisão. A proposta é fortalecer uma democracia participativa que, “ao lado de
algumas instituições formais básicas da democracia representativa, possui nova
forma de conceber a relação entre o Estado e a sociedade, com a participação ativa
dos cidadãos na esfera pública” (Monteiro & Fleury, 2006: 220).
O texto constitucional, com relação à Saúde, atende em grande parte às
reivindicações do Movimento Sanitário. Os principais pontos aprovados na
Constituição de 1988, no capítulo da saúde, foram: o direito universal à saúde e o
dever do Estado; as ações e Serviços de Saúde de relevância pública, cabendo ao
poder blico sua regulamentação, fiscalização e controle; constituição do Sistema
Único de Saúde; participação do setor privado no sistema de saúde de forma
complementar (Teixeira, 1989).
As conquistas com relação à saúde foram fruto de vários acordos políticos e
pressão popular. No processo constituinte, foi visível a polarização da discussão da
saúde em dois blocos antagônicos: um capitaneado pela FBH - Federação Brasileira
de Hospitais - e pela Associação de Indústrias Farmacêuticas (multinacionais), que
52
As Ações Integradas de Saúde (AIS), o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) e a Conferência Nacional
de Saúde podem ser considerados como as fundações sobre as quais o Sistema Único de Saúde (SUS) foi erigido (Côrtes et
al, 2009).
53
Um amplo processo de privatização da coisa pública significa “um Estado cada vez mais submetido aos interesses
econômicos e políticos dominantes no cenário internacional e nacional, renunciando a dimensões importantes da soberania da
nação, em nome dos interesses do grande capital financeiro de honrar os compromissos morais com as dívidas interna e
externa” (Iamamoto, 2001: 20). Neste sentido, diversos autores, entre eles Correia (2005a), apontam para a necessidade de
‘desprivatizar’ o que é público.
54
A Seguridade Social brasileira inscrita na Constituição de 1988, no Título VIII “Da Ordem Social”, “tem como base o primado
do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça social” (Constituição Federal, 1988 - Art. 193). É composta pelo tripé
saúde, assistência social e previdência social, se constituindo em “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade” (Constituição Federal, 1988 - Art. 194). A Seguridade Social expressa a ideia de superação do
conceito de seguro social ao garantir a segurança das pessoas em situação adversa, isto é, a sociedade se solidariza com o
indivíduo no momento de dificuldades que o mercado o coloca. Significa que o risco que qualquer um está sujeito, deixa de ser
um problema individual e passa a ser responsabilidade social, pública (Vianna, 2001).
72
defendia a privatização dos serviços de saúde; outro, denominado Plenária Nacional
da Saúde, que defendia os ideais da Reforma Sanitária (Bravo, 1996).
No final dos anos 1980, enquanto se discutia o projeto de lei orgânica do
setor, aprofundava-se a instabilidade econômica com hiperinflação e crise fiscal do
Estado, encontrando o Projeto de Reforma Sanitária algumas incertezas com
relação a sua implementação, podendo destacar: a fragilidade das medidas
reformadoras em curso; a ineficácia do setor público; os conflitos com os
profissionais de saúde; a redução do apoio popular em face da ausência de
resultados concretos e a reorganização dos setores conservadores contrários a
reforma. A burocratização da Reforma Sanitária afastou a população da cena
política, despotilizando o processo (Teixeira, 1989).
“O recuo dos movimentos sociais, a disseminação da ideologia neoliberal
e a perda de poder aquisitivo dos trabalhadores de saúde, ensejaram o
aparecimento de uma ‘operação descrédito’ contra o SUS, seja por parte
das classes dirigentes e mídia, seja pelas ações políticas
predominantemente corporativas dos trabalhadores de saúde” (Paim,
2008: 179-180).
Ao fazer um balanço dos anos 1980, cabe ressaltar que esse período teve
como aspecto central a perspectiva de superação da política de saúde privatizante,
muito forte na ditadura militar, e o fortalecimento do setor público. Teixeira (1989)
aponta como características marcantes: a politização da questão saúde que teve
como objetivo ampliar o nível de consciência sanitária; a alteração da norma
constitucional que ocorreu no processo constituinte com toda articulação e
mobilização realizada, tendo como resultado a incorporação no texto constitucional
das demandas do movimento sanitário; e a mudança do arcabouço e das práticas
institucionais que se deu por meio de algumas ações que tinham como intenção o
fortalecimento do setor público, a universalização do atendimento, a
descentralização política e administrativa do processo decisório da política de
saúde e a execução dos serviços ao nível local.
Cabe ressaltar que foi nesse período que se ampliou a participação social. A
partir da Conferência Nacional de Saúde iniciou a participação da sociedade civil
nas deliberações sobre a política de saúde, nos moldes que existem hoje, e a
proposição dos mecanismos conselhos e conferências de saúde como novos
arranjos institucionais para a condução da política.
73
Esse processo de ampliação da participação se com alguns impasses. A
formação da Comissão Nacional da Reforma Sanitária, com o objetivo de elaborar
propostas de texto constitucional para a saúde, ampliou a participação para os
movimentos sociais e sindicais mas ainda numa proporção pequena. A composição
da Comissão era de dez representantes estatais e dez representantes da
sociedade. Desses representantes da sociedade: três eram de Centrais Patronais
(Confederação Nacional da Indústria-CNI; Confederação Nacional do Comércio-
CNC; Confederação Nacional da Agricultura-CNA); duas entidades de Prestadores
Privados (Confederação das Misericórdias do Brasil-CMB e Federação Brasileira de
Hospitais-FBH); três de Centrais Sindicais (Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura-Contag; Central Geral dos Trabalhadores-CGT e
Central Única dos Trabalhadores-CUT); uma entidade de Profissionais de Saúde
(Federação Nacional dos Médicos-FNM) e uma entidade de associação comunitária
(Conselho Nacional das Associações de Moradores-Conam). Em 1987, o Conselho
Nacional de Saúde foi reformulado e reabilitado com uma composição que
retrocede em relação a proposta do movimento sanitário, isto é, sete representantes
do governo e sete personalidades de notória capacidade e comprovada experiência
em assuntos de saúde, indicadas pelo ministro da Saúde. É importante destacar
que o CNS, no período, não participou ativamente dos debates sobre a reforma do
sistema de saúde brasileiro, sendo um “conselho de notáveis” até a sua
reformulação, em 1990.
Anos 1990 e 2000
A partir da década de 1990, com a nova Constituição Federal Brasileira, a
criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e das leis complementares da área da
saúde (lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e lei n. 8.142, de 28 de dezembro
de 1990
55
) ocorreu a normatização da implementação dos princípios de
democratização da saúde.
Entretanto, os fundamentos constitucionais relativos à criação de mecanismos
político-democráticos de controle social ocorreram em uma conjuntura de crise e
emergência do projeto neoliberal. A gica neoliberal reduz a ação do Estado ante a
55
A lei n. 8.142 criou conselhos de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, com caráter permanente e deliberativo,
atuando na “formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros” (Brasil, 1990b, art. 1º).
74
questão social com restrição nos gastos sociais, em decorrência da crise fiscal do
Estado. Em síntese, isso significa um “Estado mínimo’ para os trabalhadores e para
as políticas sociais e um “Estado máximo” para o capital (Netto, 1993).
Segundo Coutinho (2007), estamos diante da tentativa de supressão radical
daquilo que, Marx chamou de “vitória da economia política do trabalho” e, por
conseguinte, de restauração plena da economia política do capital. É por isso que o
autor considera mais adequado, para uma descrição dos traços essenciais da
época contemporânea, utilizar não o conceito de revolução passiva, mas sim o de
contra-reforma
56
.
Nesta direção, os anos 1990 foram marcados pelo avanço das políticas de
ajuste neoliberal pautadas na seguinte ideia: a “satanização” do Estado responsável
por todas as desgraças e infortúnios que afetam a sociedade e, por outro lado, a
“santificação” do mercado e da iniciativa privada (Borón, 1995). Os eixos centrais do
projeto neoliberal são: “redução do Estado e primazia do mercado através das
políticas de abertura comercial e financeira ao capital internacional,
desregulamentação e privatização, redução dos fundos públicos para o
financiamento das políticas sociais” (Duriguetto, 2007: 171).
Dessa forma, Tavares & Fiori ressaltam que
“em oposição ao ‘pacto social’ que deu lugar à Constituição de 88,
consolidou-se, nos anos 1990, um amplo consenso liberal (filiado ao
Consenso de Washington
57
) favorável à implementação do programa de
estabilização, ajuste e reformas institucionais, apoiado e promovido pelos
governos nacionais e pelas agências financeiras internacionais: programa
de privatizações; redução de tarifas alfandegárias para importação;
liberalização dos preços; redução de isenções fiscais, subsídios e linhas de
crédito, corte dos gastos públicos” (Tavares & Fiori, 1993:153).
Nos anos 1990, foram quatro as gestões do executivo no Brasil. No governo
do Presidente, Fernando Collor de Mello, dá-se início ao avanço das medidas
neoliberais. “Nesse período, não houve uma apresentação sobre o projeto de
56
“Gramsci caracteriza a contra-reforma como uma pura e simples ‘restauração’, diferentemente do que faz no caso da
revolução passiva, quando fala em uma ‘revolução-restauração’. Apesar disso, porém, ele admite que até mesmo neste caso
tem lugar uma ‘combinação entre o velho e o novo’. Podemos supor assim que a diferença essencial entre uma revolução
passiva e uma contra-reforma resida no fato de que, enquanto na primeira certamente existem ‘restaurações’, mas que
‘acolheram uma certa parte das exigências que vinham de baixo’, como diz Gramsci, na segunda é preponderante não o
momento do novo, mas precisamente o do velho. Trata-se de uma diferença talvez sutil, mas que tem um significado histórico
que não pode ser subestimado” (Coutinho, 2007).
57
Denominação dada a um plano de medidas de ajustamento das economias periféricas imposto pelas agências financeiras
internacionais (FMI, BM, BIRD) e pelo governo norte-americano em reunião ocorrida em Washington no ano de 1989 (Fiori,
1995; Soares, 2000).
75
política de saúde do governo federal, ocorrendo, no entanto, um boicote sistemático
e contundente à implantação do SUS” (Bravo & Matos, 2001: 201).
É importante destacar que a saúde tem duas Leis (Lei 8.080 e Lei 8.142), pois
na primeira lei os artigos que se referiam ao controle social e ao financiamento foram
vetados pelo Presidente Collor e foi a partir da mobilização do movimento sanitário
que se conseguiu aprovar a Lei 8.142/90.
“Contudo, as negociações que resultaram na promulgação da Lei 8142
em 28/12/1990 não foram capazes de impedir que, dias depois, o
presidente do INAMPS publicasse a NOB 01/91
58
, subvertendo as
definições da referida lei. Apesar das manifestações contrárias do
movimento sanitário, essa norma foi aparentemente bem recebida por
gestores municipais” (Paim, 2008: 188).
O Conselho Nacional de Saúde, a partir de 1990, constituiu-se como um
espaço político no qual interesses sociais organizados eram representados e
discutiam-se os rumos da política nacional de saúde (Côrtes et al, 2009).
O decreto 99.438/90, de 07/07/1990, antes mesmo da promulgação da lei n.
8.142, configurou o novo Conselho Nacional de Saúde com ampla representação
social e com caráter permanente e deliberativo
59
, integrante da estrutura regimental
do Ministério da Saúde, cujas decisões, quando consubstanciadas em resoluções,
são homologadas pelo Ministro de Estado da Saúde. Este decreto regulamentou as
novas atribuições e competências do CNS e definiu as entidades e órgãos que
comporiam o novo plenário, com 30 membros
60
. Dessa forma, a legislação fixou
quatro segmentos na composição do Conselho Nacional de Saúde: usuários,
trabalhadores da saúde, gestores (governo) e prestadores de serviço de saúde
58
A NOB SUS 01/91 implementada pela Resolução INAMPS n.º 258, de 07/01/91; promove o processo de descentralização e reforça o
poder municipal, porém estabelece o convênio como mecanismo de articulação e repasse de recursos. Posteriormente retificada e
publicada como Resolução nº 273, de 17/07/91 (http://siops.datasus.gov.br/legislacao.php?esc=4).
59
De acordo com o Regimento Interno do CNS, as deliberações, observado o quórum estabelecido, são consubstanciadas em:
Resolução; Recomendação e Moção. A Resolução é ato geral, de caráter normativo. A Recomendação é uma sugestão, advertência ou
aviso a respeito do conteúdo ou forma de execução de políticas e estratégias setoriais ou sobre a conveniência ou oportunidade de se
adotar determinada providência. A Moção é uma forma de manifestar aprovação, reconhecimento ou repúdio a respeito de determinado
assunto ou fato.
60
O CNS, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, tinha a seguinte composição: Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e
da Previdência Social; Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; Ministério da Ação Social; Ministério da Saúde; Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); Central Única
dos Trabalhadores (CUT); Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT); Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
(CONTAG); Confederação Nacional da Agricultura (CNA); Confederação Nacional do Comércio (CNC); Confederação Nacional da
Indústria (CNI); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); dois
representantes do Conselho Nacional das Associações de Moradores (CONAM); um representante das seguintes entidades nacionais
de representação dos médicos: Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos
Médicos (FNM); dois representantes das entidades nacionais de representação de outros profissionais da área de saúde; dois
representantes das seguintes entidades prestadoras de serviços privados na área da saúde: Federação Nacional dos Estabelecimentos
e Serviços de Saúde (FENAESS), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), Federação Brasileira de Hospitais (FBH),
Associação Brasileira de Hospitais (ABH) e Confederação das Misericórdias do Brasil; cinco representantes de entidades
representativas de portadores de patologias; e três representantes da comunidade científica e da sociedade civil, indicados pelo
Ministro de Estado da Saúde.
76
(público e privado). Os usuários ficaram com 50% das vagas, e os outros 50% eram
divididos entre trabalhadores, gestores e prestadores de serviço. Esta composição
foi fruto de longa negociação do movimento social com o Ministério da Saúde. É
importante destacar que o CNS tinha o ministro da Saúde como presidente nato do
Conselho.
A aprovação da Resolução n.° 33 do Conselho Nacional de Saúde, em 1992,
reafirmando a paridade na composição dos Conselhos de Saúde, trouxe aos
conselheiros nacionais a convicção de que essa legislação também deveria orientar
a composição do CNS.
Outro aspecto que cabe ressaltar foi a realização da Conferência Nacional
de Saúde que ocorreu em 1992, dois anos depois do previsto. Ao tomar posse, o
novo ministro da saúde, Adib Jatene, comprometeu-se com a realização da
Conferência. A Conferência com o tema central “Saúde: Municipalização é o
Caminho” e com os sub-temas: “A implementação do SUS”, “Controle Social no
Sistema”, “Democratizar as informações” e “Financiamento” teve como
características principais: a defesa do SUS e do impeachment do Presidente da
República (Bravo & Matos, 2001; Escorel & Bloch, 2005).
O governo Itamar Franco (1992-1994), após o impeachment de Collor,
significou um intervalo no avanço do projeto neoliberal. Na saúde, esta gestão teve
dois momentos: o primeiro com proposições de fortalecimento do SUS e o segundo
com ausência de iniciativas de avanço para o setor saúde. Cabe destacar, neste
período, a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
(INAMPS) e a promulgação da Norma Operacional Básica - NOB/ 93
61
(Bravo &
Matos, 2001).
Rodriguez Netto (1997) sinaliza o caráter contraditório da composição de forças
do governo Itamar:
“No Governo Itamar, se por um lado o Ministério da Saúde tentou retomar a
doutrina original do SUS, inclusive extinguindo o INAMPS, o Ministério da
Previdência, em conivência com as autoridades econômicas (...), implodiu
olímpica e impunemente o conceito de Seguridade Social e remeteu
novamente o Ministério da Saúde à condição de pedinte” (Rodriguez Neto,
1997: 89).
61
A NOB SUS 01/93 estimula o processo de descentralização da gestão dos serviços e ações do SUS, com diferentes níveis
de responsabilidades dos Estados e Municípios e conseqüentemente do próprio Governo Federal. Estabelece três condições
de gestão para os municípios: Incipiente, Parcial e Semi-Plena e duas para os estados: Parcial e Semi-Plena, além das
Comissões Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, como foros permanentes de negociação e deliberações
(
http://siops.datasus.gov.br/legislacao.php?esc=4).
77
Fernando Henrique Cardoso venceu as eleições de 1994 e foi reeleito em 1998
iniciando um novo ciclo de radicalização das medidas neoliberais. Os dois grandes
projetos do governo FHC foram o ajuste macroeconômico e a Reforma de Estado.
Neste período, destacaram-se as seguintes ações: diminuição do papel do Estado na
economia; redução dos custos com o funcionalismo público, aposentados e serviços
considerados não essenciais; ampliação das privatizações, sob pretexto de diminuir
os gastos no orçamento público.
Na saúde, a gestão Cardoso pode ser analisada em duas fases. Na primeira
(1995-1996) foi possível perceber que o governo não teve uma intervenção efetiva
na política de saúde. Observou-se o esforço do ministro Adib Jatene para aprovação
da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que foi discutida
na 10ª Conferência Nacional de Saúde.
Segundo Paim (2008), os avanços em relação a Reforma Sanitária
consistiram na institucionalização de formas de participação, com a ampliação dos
conselhos de saúde e das plenárias. De acordo com Faleiros et al. (2006), até a
Plenária Nacional de Saúde - que significava um espaço de possibilidades para o
exercício da contra-hegemonia - interrompeu as suas atividades em 1995, sendo
substituída pela Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, criada no Congresso
Nacional de Conselhos de Saúde, em 25 de abril do mesmo ano, em Salvador.
Na perspectiva de articular os representantes dos trabalhadores no Conselho
Nacional de Saúde foi criado, em 1994, o Fórum das Entidades Nacionais dos
Trabalhadores da Área de Saúde (FENTAS). O FENTAS é um fórum de articulação
e deliberação política em defesa do Sistema Único de Saúde e de discussão
democrática sobre questões pautadas no Conselho Nacional de Saúde no sentido
de subsidiar e defender a posição do fórum no CNS. Neste fórum nacional
participam entidades
62
representativas de trabalhadores de saúde, nas diversas
formas de organização: associações e federações nacionais de categoria, conselhos
62
As entidades que compõe o FENTAS são: ABEN - Associação Brasileira de Enfermagem; ABENFAR - Associação Brasileira de
Ensino Farmacêutico; ABENFISIO - Associação Brasileira em Fisioterapia; ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social; ABO - Associação Brasileira de Odontologia; ABRATO - Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais; ANSEVS
Associação Nacional dos Servidores das Agencias Nacional de Regulação; ASBRAN -Associação Brasileira de Nutrição; CFBio -
Conselho Federal de Biologia; CFESS - Conselho Federal de Serviço Social; CFF - Conselho Federal de Farmácia; CFFa - Conselho
Federal de Fonoaudiologia; CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária; CFN - Conselho Federal de Nutrição; CFO - Conselho
Federal de Odontologia; CFP - Conselho Federal de Psicologia; CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde; CNTSS -
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social; COFFITO - Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
CONFEF - Conselho Federal de Educação Física; CONFETAM - Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal;
CONTER - Conselho Nacional dos Técnicos em Radiologia; FASUBRA - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das
universidades Públicas Federais; FEIFAR - Federação Interestadual dos Farmacêuticos; FENAFAR - Federação Nacional dos
Farmacêuticos; FENAFITO - Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais; FENAPSI - Federação Nacional dos
Psicólogos; FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais; FIO - Federação Interestadual dos Odontologistas; FNE -
Federação
Nacional dos Enfermeiros; UNASUS - União Nacional dos Auditores do SUS (Relatório de Atividade CFESS 2009 -
http://www.cfess.org.br).
78
federais de fiscalização do exercício profissional e confederações nacionais de
trabalhadores. Este fórum atua através de participação em audiências, frentes de
lutas, eventos relacionados a saúde e reuniões mensais, que antecedem as
reuniões do CNS para análise dos pontos de discussão colocados no Conselho, nas
suas Comissões, Conferências, e debate dos participantes.
Observa-se o protagonismo político de representantes do FENTAS no sentido
de assumir a direção política do Conselho. O SUS e seus princípios continuam
integrando o conjunto de suas propostas, acrescentando a eles a defesa da provisão
exclusivamente pública de serviços e dos interesses de categorias de profissionais e
de trabalhadores da saúde, não médicos, em oposição a entidades que integram o
Fentas que lutam pelos interesses da categoria médica
63
(Côrtes et al, 2009).
Em 1996, foi realizada a 10ª Conferência Nacional de Saúde com o tema
“SUS – Construindo um modelo de atenção à saúde para a qualidade de vida” e seis
sub-temas: “Saúde, Cidadania e Políticas Públicas”; “Gestão e Organização dos
Serviços de Saúde”; “Controle Social na Saúde”; “Financiamento da Saúde”;
“Recursos Humanos para a Saúde” e “Atenção Integral à Saúde”. Esta Conferência
apesar da ampla participação da sociedade civil contou com a presença do
Ministro da Saúde, pois os demais representantes do governo convidados não
participaram da Conferência. O Relatório Final da 10ª Conferência apresentou um
anexo com as deliberações sobre a Norma Operacional Básica (NOB) 96
64
(Escorel
& Bloch, 2005).
“A 10ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em setembro de 1996,
representou uma oportunidade para as entidades e 1.400 delegados,
reunidos na Plenária denunciarem o desmonte da máquina pública e
exigirem a manutenção da Seguridade Social” (Paim, 2008: 208).
Na segunda fase (1996-2002) do governo FHC, há a elaboração de propostas
para a saúde contrárias ao SUS. Este período compreendeu a gestão dos seguintes
ministros: José Carlos Seixas, Carlos César Albuquerque e José Serra. A entrada do
63
Em maio de 2009, as entidades médicas comunicaram a sua saída do FENTAS em função da discordância do fórum em
acatar a proposta governamental de vaga cativa para as entidades médicas no CNS. A título de registro, eram três as
entidades médicas filiadas ao FENTAS: AMB - Associação Médica Brasileira; CFM - Conselho Federal de Medicina e FENAM -
Federação Nacional dos Médicos (Relatório de Atividade CFESS – 2009 - http://www.cfess.org.br).
64
“Esta NOB foi ponto de discussão e polêmica durante a conferência. A principal crítica foi ao fato de ter sido publicada às
vésperas da conferência, impossibilitando que suas propostas fossem incorporadas. Desse modo, a 10ª CNS determinou um
prazo de sessenta dias para que a NOB fosse revista e as deliberações da 10ª CNS fossem a ela incorporadas. A nova versão
da NOB 96 foi então republicada em novembro de 1996 no Diário Oficial, entretanto em vigor em maio de 1997” (Correia, 2000
apud Escorel e Bloch, 2005:106).
79
ministro Serra teve como objetivo ajustar a política de saúde à proposta de Reforma
do Estado
65
.
A “contra-reforma”
66
do Estado defendida pelo governo FHC, segundo o
próprio discurso, teve como objetivo
“um Estado fortalecido, com finanças recuperadas e uma administração
gerencial e eficiente, com vistas a superar a chamada administração
pública burocrática, tendo como componentes básicos: a delimitação das
funções do Estado, a redução do grau de interferência do mesmo, o
aumento da governança e da governabilidade” (Bravo & Matos, 2001: 206).
Sendo assim, de acordo com a Reforma Administrativa Gerencial
“o Estado deve deixar de ser o responsável direto pelo desenvolvimento
econômico e social para se tornar promotor e regulador, transferindo para
o setor privado as atividades que possam ser controladas pelo mercado.
Consiste na generalização da privatização, publicização dos serviços de
saúde, educação e cultura, tornando possível ao Estado abandonar o
papel executor desses serviços” (Bravo, 1999: 33).
O Ministro da Administração e Reforma do Estado, Bresser Pereira, defendia
a “flexibilização do SUS”, isto é, a descentralização do SUS e a “competição
administrada entre os fornecedores de serviços de saúde com o seguinte
argumento:
“Com a implantação desse novo sistema de administração do SUS ficará
demonstrada mais uma vez uma idéia fundamental: para melhorar os
serviços sociais do Estado brasileiro, sem dúvida, os recursos são
escassos, mas mais escassa ainda é a capacidade administrativa de geri-
los. (...) O aumento da autonomia dos administradores hospitalares, no
caso dos hospitais estatais, será viável através do projeto que prevê
65
O termo reforma está sendo empregado face a sua utilização por diversos autores e por órgãos oficiais. Entretanto,
considera-se que a denominação mais adequada é “contra-reforma”, pois as mesmas vão na direção de supressão de direitos
enquanto as reformas têm sua origem nas lutas sociais e progressistas. Para maior aprofundamento, vide Behring (2003).
66
A “contra-reforma” do Estado pretende modernizar e racionalizar as atividades estatais, redefinidas e distribuídas em quatro setores:
o núcleo estratégico, composto pelo legislativo, presidência e cúpula dos ministérios; as atividades exclusivas do Estado que são as
ações de regulamentar, fiscalizar, regular, policiar, fomentar e definir políticas; a produção de bens e serviços para o mercado, que é
composto por empresas que não cumprem papel estratégico e, portanto, devem ser privatizadas; os serviços não-exclusivos ou
competitivos do Estado, isto é, aqueles que podem ser realizados por instituições não-estatais (organizações não-governamentais -
ONGs), na qualidade de prestadoras de serviço. O Estado pode prover tais serviços, mas não os executa diretamente, nem executa
uma política reguladora dessa prestação. Nesses serviços estão incluídas a educação, a saúde, a cultura e as utilidades públicas,
entendidas como “organizações sociais” prestadoras de serviço que celebram contratos de gestão” com o Estado (Bresser Pereira,
1996). Essa reforma atinge o setor saúde no quarto item relativo aos serviços não-exclusivos ou competitivos do Estado. A proposta de
reforma para este setor está voltada para a assistência ambulatorial e hospitalar, destacando-se três ações: descentralização mais
rápida, mantendo as três modalidades de municipalização da saúde-incipiente, parcial e semiplena; “a montagem de um sistema
integrado, hierarquizado e regionalizado, composto por dois subsistemas. O primeiro denominado subsistema de entrada e controle, em
que a porta de entrada seriam os postos de saúde e o Programa Saúde da Família (PSF) (...) O segundo, intitulado subsistema de
referência ambulatorial e especializada, seria formado pelas unidades de maior complexidade e especialização na rede ambulatorial e
por hospitais credenciados (estatais - futuramente Organizações Sociais -, públicos não-estatais e privados). As unidades de
emergência seriam as únicas a terem atendimento direto”; “montagem de um sistema de informações em saúde, gerenciado pelo SUS,
através do DATASUS, que controlará despesas, avaliará qualidade, irá gerar indicadores para a vigilância epidemiológica e medir os
resultados obtidos. Pretende-se que esses dados fiquem disponíveis em rede, possibilitando, assim, o controle da execução dos
recursos” (Bravo & Matos, 2001: 208-209). Os pontos importantes da “contra-reforma” do Estado para o setor saúde estão presentes na
Norma Operacional sica (NOB/96), ao propor a divisão do SUS em dois subsistemas (o básico e o hospitalar) rompendo com o
conceito de integralidade na saúde e enfatizando a criação de programas que tendem a focalização (ex: os Programas de Saúde da
Família- PSF e Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
80
sua transformação em organizações públicas não estatais (organizações
sociais)” (Bresser Pereira, 1997: 19).
O Ministro da Saúde, José Serra, nomeado em 1998, foi um dos principais
protagonistas do avanço do projeto privatista na saúde. Com a nomeação do
Ministro as funções da regulamentação de responsabilidade da Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Fazenda, passa para o
Ministério da Saúde. Neste sentido, o Ministério da Saúde se transformou em um
setor combativo capaz de enfrentar a poderosa indústria farmacêutica, com a
normatização dos medicamentos genéricos, e as empresas de planos e seguros de
saúde, adquirindo o apoio da mídia e da opinião pública. Em 1999, como previsto no
Plano Diretor da Reforma do Estado, foram criadas a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituições
dotadas de autonomia orçamentária e decisória, expressando a ampliação das
ações do Ministério da Saúde da esfera pública para o mercado (Bravo & Matos,
2001).
Quanto ao Conselho Nacional de Saúde, em 1998, foi aprovada uma
recomposição, que ainda não atendia a todos os anseios dos membros do
Conselho, mas ampliava significativamente a participação dos trabalhadores de
saúde a fim de cumprir a Resolução 33. A proposta ficou paralisada por esboçar
divergências e não foi reaberta a discussão.
Em 2000, aconteceu a 11ª Conferência Nacional de Saúde com o tema
“Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização da atenção à saúde com
controle social”. Esta Conferência em função da abrangência temática, da
metodologia adotada, entre outras questões, “produziu um relatório de difícil
consolidação e sem que qualquer aspecto ou deliberações preponderasse sobre os
demais como idéias-síntese da 11ª CNS” (Escorel e Bloch, 2005: 109).
Em 2002, o Conselho Nacional de Saúde tinha como composição 32
conselheiros titulares: seis representantes do governo federal, dois dos gestores
estaduais e municipais, representantes da categoria médica e de outros profissionais
de saúde, os prestadores de serviços de saúde tinham três vagas e os usuários
ocupavam a metade das vagas (16 vagas) (Escorel & Moreira, 2008).
Em termos de balanço da política de saúde, nos anos 1990 e início dos anos
2000, aponta-se que
81
“apesar da consolidação do conceito de saúde como direito do cidadão e
dever do Estado e das conquistas jurídico-institucionais (Constituição
Federal de 1988 e Lei Orgânica da Saúde/ Lei 8.080/ 90 e 8.142/ 90), (...)
passa por momentos distintos em relação à reforma sanitária. Num
primeiro momento, as proposições de saúde como direito social e o SUS
são questionadas pela ideologia conservadora e, num segundo, aparecem
propostas de normatização visando consolidar uma contra-reforma na
saúde” (Bravo & Matos, 2001: 197-198).
Com relação ao Conselho Nacional de Saúde, nesse período, este foi
“recriado” com ampla representação social, com caráter permanente e deliberativo.
A partir da década de 1990, Gonzáles (2000) aponta os seguintes aspectos
de inovação do conselho: o poder deliberativo e a autonomia na representação. Com
relação ao poder deliberativo, isto significa que as decisões teriam força para
vincular os chefes do poder executivo. Entretanto, o autor destaca a limitação da
prática concreta do poder de deliberação. Quanto a autonomia na representação, ou
seja, a representação externa ao Estado seria constituída de entidades não-
governamentais, possuidoras de mandato por tempo determinado, sendo a
substituição dos membros de competência das respectivas instituições, e não por
indicação do executivo.
O estudo realizado por Correia (2005b) sobre esta instância de controle
social, no referido contexto, destaca que o sentido predominante do CNS foi de
defesa do SUS e de seus princípios. A atuação do Conselho contribuiu para inibir,
ou mesmo evitar a implementação de recomendações contrárias a política nacional
de saúde, tais como: a quebra do caráter universal do acesso aos serviços de saúde
na forma de lei; a propagação das experiências de flexibilização administrativas com
o repasse da gestão da saúde para Organizações Sociais ou Cooperativas que
tendem à privatização deste setor; o duplo acesso aos hospitais públicos (público e
privado); o co-pagamento quebrando o caráter público dos serviços de saúde
estatais; a transformação da FUNASA em Agência Executiva Autônoma, que
caracterizaria o repasse das funções executoras do Ministério da Saúde para uma
esfera não estatal. Estes posicionamentos foram impulsionados e apoiados pelas
Conferências Nacionais de Saúde e pelos Encontros e Plenárias Nacionais de
Conselhos de Saúde, nos quais o Conselho Nacional de Saúde esteve presente na
mobilização e na organização. A autora destaca, por outro lado, que apesar da
importante atuação do CNS, este teve limites, pois não conseguiu influenciar de
82
forma incisiva no modelo de assistência à saúde implementado
67
, nem tão pouco
influenciou na determinação do montante de recursos destinados à saúde.
A partir de 2003, no contexto do governo Lula
68
, algumas mudanças
significativas ocorrem no Conselho Nacional de Saúde. Segundo Côrtes et al (2009),
foi nesse período que
“desapareceram os conselheiros de ‘notório saber’ indicados pelo Ministro
da Saúde. Desse modo, extinguia-se uma tradição que persistia desde a
criação do primeiro Conselho Nacional de Saúde, ao mesmo tempo em
que o novo Conselho se consolidava como um espaço público em que
interesses sociais organizados eram representados” (Côrtes et al, 2009:
57).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua centésima trigésima
sexta reunião ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro, aprovou a Resolução
n.° 333, de 4 de novembro de 2003, que define as “Diretrizes para a criação,
reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde”. Esta
resolução reafirma a paridade proposta pela Resolução 33 de 1992, definindo a
seguinte composição para os Conselhos de Saúde: 50% usuários, 25%
trabalhadores de saúde e 25% gestores e prestadores de serviço. Outro aspecto
ressaltado são as competências dos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, definidas nas leis federais e indicadas nas
Conferências de Saúde
69
.
67
No modelo de assistência à saúde implementado ocorre um processo de universalização da atenção básica e de “racionalização” dos
demais níveis de atenção, através da seletividade e focalização da assistência à saúde. Isto aconteceu apesar do posicionamento do
CNS em defesa de uma ampliação da atenção básica articulada à média e à alta complexidade, respeitando os princípios de
universalidade e integralidade do SUS (Correia, 2005b).
68
A caracterização do Governo Lula será realizada no próximo capítulo que pretende analisar o papel do Conselho Nacional de Saúde
nesse período.
69
I - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS; II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de
operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; IV Atuar na formulação e no controle da execução da
política de saúde e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; V - Definir diretrizes para elaboração dos
planos de saúde e sobre eles deliberar; VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados; VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; VIII - Deliberar sobre os programas
de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo; IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos
à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X - Avaliar, explicitando
os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde SUS; XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e
convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais; XII – Aprovar a proposta
orçamentária anual da saúde; XIII - Propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e
acompanhar a movimentação e destinação dos recursos; XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saúde; XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações
financeiras ; XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de
denúncias aos respectivos órgãos; XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a
consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde; XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de
periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo
regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente; XIX - Estimular a articulação e intercâmbio entre os
Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde ; XX - Estimular, apoiar e promover
estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde; XXI -
Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde,
seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação; XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social; XXIII -
Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS; XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações
constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde.
83
O Conselho Nacional de Saúde tem por finalidade, definida no Art. 2º do seu
Regimento Interno, atuar na formulação e no controle da execução da Política
Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude,
no âmbito dos setores público e privado.
Destaca-se como atribuições e competências:
Deliberar sobre: formulação de estratégia e controle da execução da política
nacional de saúde em âmbito federal; critérios para a definição de padrões e
parâmetros assistenciais;
Manifestar sobre a Política Nacional de Saúde;
Decidir sobre: planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos Conselhos
Estaduais de Saúde; divergências levantadas pelos conselhos estaduais e
municipais de saúde, bem como por órgãos de representação na área da
Saúde; credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a
realizar pesquisas com seres humanos;
Opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em
articulação com o Ministério da Educação e do Desporto;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de
saúde em função das características epidemiológicas e da organização dos
serviços;
Acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos
financeiros, consignados ao SUS, aos estados, municípios e Distrito Federal;
Aprovar os critérios e valores para a remuneração dos serviços e os
parâmetros de cobertura assistencial;
Acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante
contrato ou convênio;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos
compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do país;
Propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde,
ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, quando o
Conselho assim deliberar, de acordo com a lei 8.142, de 28 de dezembro de
1990;
84
Fortalecer a participação e o controle social no SUS.
Em 2006, com o decreto 5.839, ocorreu uma nova reforma na composição do
Conselho, que passou a contar com 48 conselheiros titulares. Neste mesmo ano,
pela primeira vez, foi eleito o presidente do Conselho, que representa o segmento
dos trabalhadores da saúde
70
. Cabe destacar que o presidente eleito e os membros
da Mesa Diretora cumprirá mandato de um ano, permitidas reeleições, desde que
observado o prazo de três anos. O mandato dos conselheiros nacionais de saúde
ficou definido em três anos, permitida apenas uma recondução tanto para os
representantes titulares quanto para os suplentes.
Entre 1990 e 2006, do ponto de vista legal, as funções do Conselho
permaneceram as mesmas, mas sua composição e seu papel na arena de decisão
política da área se alteraram pari passu ao processo de democratização da
sociedade brasileira. Nesta direção, cresce o número de conselheiros oriundos de
organizações da sociedade civil, principalmente das organizações de profissionais e
trabalhadores de saúde; de entidades étnicas, de gênero e de portadores de
patologia ou deficiência; e de associações comunitárias e movimentos sociais. E, por
outro lado, diminuiu a participação dos representantes governamentais e de
mercado
71
(Côrtes et al, 2009).
Em março de 2010, os 48 conselheiros titulares
72
estão distribuídos da
seguinte forma:
24 entidades e movimentos sociais de usuários do SUS (União Brasileira de
Cegos UBC; Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares;
70
O presidente do Conselho Nacional de Saúde eleito foi o farmacêutico Francisco Batista Júnior, representante dos
trabalhadores pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e venceu com 76% dos votos
(Radis 53). O Conselho Nacional de Saúde reelegeu Francisco Batista Júnior presidente, para o biênio 2007/2009. Ele foi
reeleito com 93% dos votos dos conselheiros, de um total de 40, dos 43 conselheiros presentes (www.cntsscut.org.br). O CNS,
por meio da Resolução nº 424, de 13 de agosto de 2009, aprovou o regimento eleitoral para escolha dos seus novos membros
para a gestão 2009/2012. Francisco Batista Júnior foi eleito novamente presidente do CNS, em um pleito disputado com a
representante do segmento dos usuários pela Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB), Jurema
Pinto Werneck.
71
A redução de representantes dos gestores na composição do conselho, no período de 1990 a 2006, e o crescimento do
número de representantes de entidades da sociedade civil podem estar relacionados às mudanças no desenho institucional do
sistema com a institucionalização das comissões intergestoras. As Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartites,
respectivamente, são compostas por representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), no caso da primeira, e por representantes
das secretarias estaduais de Saúde e dos secretários ou dirigentes municipais de Saúde, no caso das segundas (Brasil, 1993).
Nessas comissões, a partir da segunda metade de 1990, são discutidas a maior parte das questões relativas ao financiamento,
descentralização da estrutura gestora do SUS e estruturação e funcionamento do sistema de saúde (Levcovitz, Lima &
Machado, 2001).
72
Os conselheiros titulares e suplentes e as entidades que representam para o triênio 2009/2012, foram eleitos em 25 de
novembro de 2009. A representação dos órgãos, das entidades e dos movimentos sociais inclui um membro titular e primeiro e
segundo suplentes, vinculados, ainda que não sejam da mesma entidade ou órgão. Dessa forma, são 48 conselheiros titulares
e 96 suplentes (divididos em primeiro e segundo suplentes). A tabela com a listagem de entidades eleitas para o Conselho
Nacional de Saúde, triênio 2009/2012, encontra-se em anexo. Encontra-se também em anexo a relação dos conselheiros e
entidades dos períodos anteriores (2003/2006) e (2006/2009).
85
Associação Brasileira de Autismo ABRA; Movimento de Reintegração das
Pessoas Atingidas pela Hanseníase – MORHAN; Movimento Nacional de
Luta Contra a Aids; Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla
MOPEM; Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil –
FARBRA; Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil -
FENACELBRA; Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB;
Associação de Delegados e Amigos da Confederação Espírita Panamericana
– CEPAMIGOS; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Força Sindical - FS;
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil CGTB; Confederação Brasileira
dos Aposentados e Pensionistas COBAP; Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura CONTAG; Confederação Nacional das
Associações de Moradores CONAM; Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down - FBASD; rum de Presidentes de Conselhos
Distritais de Saúde Indígena - FOPRECONDISI; Articulação de Organizações
de Mulheres Negras Brasileiras – AMNB; Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB; Rede Nacional Feminista de
Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos; Central de Movimentos
Populares - CMP/Nacional; Liga Brasileira de Lésbicas LBL; União Nacional
dos Estudantes – UNE);
12 entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica
(Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional COFFITO;
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS; Conselho Federal de Farmácia
CFF; Conselho Federal de Fonoaudiologia CFFA; Associação Brasileira
de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO; Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde CEBES; Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social/Central Única dos Trabalhadores - CNTSS/CUT;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS; Federação
Nacional dos Enfermeiros – FNE; Federação Interestadual dos Odontologistas
FIO; Federação Nacional dos Psicólogos FENAPSI; Associação Brasileira
de Odontologia - ABO);
2 entidades prestadoras de serviço (Federação Nacional de Saúde
Suplementar e Confederação Nacional de Saúde, Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços);
86
2 entidades empresariais (Confederação Nacional da Indústria CNI;
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC);
6 gestores federais; 1 estadual e 1 municipal (Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde CONASEMS; Conselho Nacional de
Secretários de Saúde CONASS; 3 representantes do Ministério da Saúde;
Ministério da Educação; Ministério da Previdência Social e Ministério do
Trabalho e Emprego).
O Conselho Nacional de Saúde, conforme já explicitado, é um espaço em que
se delibera acerca da Política Nacional de Saúde, a partir do que se discute nas
reuniões. Desse modo, a periodicidade das reuniões é a garantia de que as
discussões das questões levadas terão continuidade. Da mesma forma, se
possibilita a implementação das deliberações e, caso estas não sejam postas em
prática pelo poder público, o conselho irá pensar em estratégias para cobrar o seu
cumprimento.
Partindo-se do entendimento dos conselhos pautando-se na concepção que
os analisa como espaço de disputa, as reuniões são um momento de debate de
projetos, em que se define a direção política desse fórum. Além disso, constituem-se
em espaço de luta para que as demandas das entidades representadas sejam
consideradas, sem se afastar do interesse coletivo.
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, no Art.
15, a periodicidade das reuniões são mensais, isto é, os encontros acontecem
ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu
Presidente ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Conselheiro.
Em geral as reuniões duram dois dias, nos turnos da manhã e da tarde, mas
dependendo da urgência para debater e votar determinados temas, a reunião
poderia se estender por um terceiro dia.
No que se refere as deliberações do Conselho Nacional de Saúde, é
considerado o quórum estabelecido que é de maioria absoluta, conforme explicita o
regimento interno. Estas deliberações se dão através de Resoluções homologadas
pelo Ministro de Estado da Saúde sempre que se reportarem a responsabilidade
legais do Conselho; Recomendações sobre tema que não é habitualmente de sua
responsabilidade direta, mas é relevante e/ou necessário, dirigida a sujeitos
institucionais de quem se espera ou se pede determinada conduta ou providência;
87
Moções que expressam o juízo do Conselho com o propósito de manifestar
reconhecimento, apoio, crítica ou oposição (Correia, 2005b).
Em termos de organização administrativo-funcional, o Conselho é composto
pelas seguintes instâncias: o Plenário; a Mesa Diretora; a Secretaria Executiva; as
Comissões e os Grupos de Trabalho
73
.
O Plenário é o fórum de deliberação plena e conclusiva, configurado por
reuniões ordinárias e extraordinárias.
A Mesa Diretora, segundo o Art. 9º do Regimento Interno do CNS, observará,
no desenvolvimento do seu trabalho, os seguintes princípios e diretrizes: o exercício
da democracia, da transparência, da cooperação, da solidariedade, do respeito às
diferenças e diferentes na busca da eqüidade; a valorização do Conselho Nacional
de Saúde para o fortalecimento e a integração do Controle Social nas três instâncias
de governo, observando padrões éticos necessários ao desenvolvimento
sociocultural do País; e o respeito e o fortalecimento aos princípios e diretrizes
norteadores do SUS.
A composição da Mesa Diretora é paritária, por oito Conselheiros, incluído o
Presidente do CNS. Tem como competência articular junto ao Poder Executivo as
condições necessárias para o pleno funcionamento do CNS, incluindo a execução
do planejamento e o monitoramento das ações. Para tal é sua atribuição promover
articulações políticas com órgãos/instituições, com vistas a garantir a
intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de
políticas públicas, com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de
estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na
formulação, na implementação e no controle das políticas públicas. Suas reuniões
mensais são previstas para ocorrer na semana seguinte ao Pleno do CNS (Relatório
de Atividade CFESS – 2008- http://www.cfess.org.br).
A Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao presidente do Conselho e
funcionalmente vinculada ao gabinete do ministro da saúde, tem a função de
promover o necessário apoio cnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e
Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das
competências legais.
73
O Conselho contou até setembro de 2006 com a Comissão de Coordenação Geral. Esta Comissão, composta por três
conselheiros indicados pelo plenário, tinha a finalidade de acompanhar as atividades da Secretaria Executiva, sendo
responsável também pela organização das pautas das reuniões plenárias. Em geral, o coordenador da Secretaria Executiva
participava das reuniões da comissão (Silva et al, 2009). Esta Comissão foi substituída pela Mesa Diretora.
88
Os Grupos de Trabalho são instituídos pelo Plenário para fornecer subsídios
de ordem técnica, administrativa, econômica, financeira e jurídica ao Conselho ou às
Comissões. Esses Grupos de Trabalho contam com no máximo cinco membros, não
são necessariamente conselheiros, e são transitórios, com vigência predeterminada
(Silva et al, 2009).
As Comissões Intersetoriais Permanente do Conselho Nacional de Saúde,
constituídas pela Lei nº 8.080/90, são organismos com a finalidade de articular
políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva inclusive
áreas que não compreendidas no âmbito do SUS. São compostas por conselheiros
nacionais e tem como objetivo assessorar o pleno do CNS, fornecendo subsídios de
discussão para deliberar sobre a formulação da estratégia e controle da execução
de políticas blicas de saúde. As Comissões e grupos de trabalho não são
deliberativos, nem normatizadores. Seu papel consiste em discutir e articular as
políticas, normas e programas das instituições e setores de interesse do Sistema
Único de Saúde, como também submetem ao pleno do CNS as suas
recomendações. As comissões, atualmente, no Regimento Interno do CNS são
74
:
Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente
e Jovem - CIASAJ;
Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN;
Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF;
Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT;
Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde - CICIS;
Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no
SUS - CIEPCSS;
Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH;
Comissão Intersetorial de Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais
e Travestis - CISPLGBT;
Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP;
Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS -
CIPICSUS;
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH;
Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA;
74
Cabe ressaltar que algumas Comissões ainda estão em construção.
89
Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB;
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU;
Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD;
Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN;
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST;
Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI;
Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM;
Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia -
CIVSF;
Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso - CIPSI;
Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência - CIPTV;
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;
Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN;
Comissão Permanente de Saúde Suplementar - CPSS; e
Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS -
CAPDA.
Outra instância do Conselho é a Mesa Nacional de Negociação Permanente
do SUS. Foi criada em 05 de maio de 1993, através da resolução nº 52 do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), homologada pelo Ministro da Saúde. Após algumas
reuniões esporádicas a Mesa não teve continuidade. Em 1997, a Mesa de
Negociação foi reinstalada a partir da Resolução 299 do CNS, porém com
funcionamento irregular, interrompeu novamente suas atividades. Por fim, foi
reativada em 2003, desta vez com uma nova composição e denominação de Mesa
Nacional de Negociação Permanente do SUS, através de resolução do Conselho
Nacional de Saúde, mais uma vez homologada pelo Ministro da Saúde. A Mesa é
um fórum paritário de negociação permanente, envolvendo gestores federal,
estaduais e municipais, entidades dos empregadores privados e entidades dos
trabalhadores do SUS. Seu principal papel é ajudar a dirimir os conflitos inerentes as
relações de trabalho
75
.
75
A criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS insere-se em um contexto de democratização das relações
de trabalho no Estado, nas quais a participação do trabalhador é entendida como fundamental para o exercício dos direitos de
cidadania visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde e o fortalecimento do SUS. Esta vem atender a uma
reivindicação histórica dos trabalhadores, uma vez que possibilita a construção conjunta de um plano de trabalho e de uma
agenda de prioridades das questões a serem debatidas e pactuadas entre gestores públicos, prestadores privados e
trabalhadores da saúde. Dentre seus principais objetivos destacam-se: Instituir processos de negociação permanente entre
trabalhadores, gestores públicos e prestadores privados a fim de debater e pactuar questões pertinentes às relações de
trabalho em saúde, visando à melhoria e à qualidade dos serviços em saúde; Contribuir para o pleno funcionamento do SUS;
90
Cabe destacar que, muitos dos obstáculos enfrentados pelos conselhos,
decorre da cultura política presente ao longo da história brasileira que não permitiu a
criação de espaços de participação no processo de gestão das políticas sociais
públicas, havendo o predomínio da burocracia, com ênfase nos aspectos
administrativos, como também nas práticas políticas do favor, patrimonialistas, de
cooptação da população, populistas e clientelistas. Estas características são
decorrentes do autoritarismo do Estado brasileiro, da distância da sociedade civil
organizada dos partidos e da desarticulação da sociedade civil na atual conjuntura
provocada pelas alterações na forma de produção e gestão do trabalho frente as
novas exigências do mercado oligopolizado (Bravo, 2006).
Diante de todas as reflexões que explicitam os limites desses espaços para
uma participação efetiva, considera-se que esses mecanismos precisam ser
fortalecidos, sendo importantes na luta contra-hegemônica, no processo de
democratização do espaço público e de mudança da cultura política brasileira.
Nos anos 2000, com o início do governo Lula, o que se identificou em termos
de avanços, de maneira geral, foi a reafirmação da paridade com a aprovação da
Resolução 333 de 2003 e a eleição do presidente do Conselho, passando o
Ministro da Saúde a não ser mais o seu presidente nato. Por outro lado, muitas
vezes as decisões e deliberações do Conselho não são consideradas. Uma das
estratégias de esvaziamento da atuação do conselho de saúde se dá pela utilização
do “discurso tecnicista como contra-argumento frente uma ação cívica de defesa da
saúde e de questionamento ao direcionamento adotado pela política pública de
saúde” (Moraes et. al., 2009: 884). Estas questões serão aprofundadas no próximo
capítulo.
Negociar a pauta de reivindicação dos trabalhadores do SUS; Pactuar metodologias para a implantação das diretrizes
aprovadas nas Conferencias de Saúde e NOB-RH; Pactuar condições apropriadas para instituição de um sistema nacional de
educação permanente que contemple o pleno desenvolvimento na carreira do SUS; Estimular a implantação de Mesas de
Negociação Permanentes nos Estados e Municípios (
http://portal.saude.gov.br).
91
Capítulo 3) O Conselho Nacional de Saúde no Governo
Lula
Este capítulo tem como objetivo analisar o papel do Conselho Nacional de
Saúde (CNS) no governo Lula, procurando identificar impasses e desafios para o
aprofundamento e expansão da participação social em saúde. Pretende-se sinalizar
os temas que geram tensões e coalizões entre os segmentos que compõe o
conselho e as estratégias para enfrentar os limites impostos na atualidade.
Para analisar a atuação do Conselho Nacional de Saúde, na atualidade, será
preciso recorrer aos documentos produzidos por esse conselho no período de
janeiro de 2003 a dezembro de 2008, totalizando: 78 Atas
76
, 6 Deliberações, 74
Resoluções, 102 Recomendações e 25 Moções. O estudo desses documentos
apontará a direção da agenda de proposições dessa instância deliberativa e a
atuação deste Conselho frente à política nacional de saúde.
3.1. Caracterização Geral das Políticas Sociais no Governo Lula
77
Definimos como recorte temporal para analisar a documentação produzida
pelo CNS o primeiro mandato do governo Lula (2003 a 2006) e parte do segundo
mandato (2007 a 2008). A escolha desse período se justifica por se tratar de um
marco político na história do país, pois foi a primeira fez que se elegeu “um
representante da classe operária brasileira com forte experiência de organização
política” (Braz, 2004: 49). A consagração eleitoral pode ser considerada como o
resultado da reação da população brasileira contra o projeto neoliberal implantado
nos anos 1990, vencendo o projeto que não representava, em sua origem, os
interesses hegemônicos das classes dominantes.
Apesar das dificuldades do cenário internacional, com a pressão dos
mercados e do capitalismo financeiro, acreditava-se que no Brasil estaria se
inaugurando um novo momento histórico em que se enfrentaria as políticas de
76
As reuniões são regulares no Conselho, acontecem um vez por mês, tendo uma média anual de 12 reuniões ordinárias. No
período estudado, aconteceram 12 reuniões extraordinárias para tratar de algum assunto específico ou agenda pendente do
CNS. Com relação as reuniões ordinárias, ocorreram 12 por ano, com exceção dos anos 2003 e 2006. A relação das atas
estudadas com as respectivas datas de realização das reuniões encontra-se em anexo.
77
Este item está baseado em Bravo & Menezes (2008).
92
ajuste. Não se esperava transformações profundas, face aos acordos ocorridos, mas
havia expectativas com relação às políticas sociais e à participação social.
A legitimidade expressa nas urnas, para “exercer um governo orientado para
mudar o Brasil numa direção democrático-popular” (Netto, 2004: 13) e para uma
política econômica direcionada ao mercado interno de massas, articulada a uma
política social mais ousada (Behring, 2004), não foi levada em consideração.
A análise realizada por Behring (2004), explicita que no plano econômico
todos os parâmetros macroeconômicos da era FHC estão sendo mantidos,
permanecendo intocáveis: o superávit primário, a desvinculação de receitas da união
(DRU)
78
, taxas de juros paramentadas pela Selic; apostas na política de exportação,
com base no agronegócio; o inesgotável pagamento dos juros, encargos e
amortizações da dívida pública e o aumento da arrecadação da União.
Essas orientações econômicas têm impactos nas políticas sociais. De acordo
com Soares (2004), a tese central do governo é que a solução não es na
expansão do gasto social, e sim na focalização. Continua-se com políticas focais,
em detrimento da lógica do direito e da seguridade social universalizada.
Para Marques & Mendes (2005), as políticas sociais no governo Lula estão
estruturadas em três eixos que fundamentam a concepção de proteção social
utilizada. O primeiro é o Projeto Fome Zero que ficou basicamente concentrado no
programa Bolsa-Família; o segundo a contra-reforma da Previdência Social e o
terceiro refere-se ao trato da equipe econômica aos recursos da Seguridade Social.
A ação mais importante na área social é o programa de transferência de
renda Bolsa Família, criado em 2003, com o desafio de combater a miséria e a
desigualdade social, através da unificação de todos os programas sociais e a
criação de um cadastro único de beneficiários.
Oliveira (2007), inspirado no pensamento de Gramsci, no Bolsa Família a
base do que ele denomina de “hegemonia às avessas”, construída durante o
governo Lula:
"A classe dominante aceitou ceder aos dominados o discurso político,
desde que os fundamentos da dominação que exerce não sejam
questionados". Essa hegemonia é exercida num contexto no qual Lula
converteu-se num mito, e o mito é antipolítico por excelência. Ele se
coloca acima das classes, dos conflitos. (...) Você derrota a poderosa
discriminação social brasileira, derrota o preconceito de classe (...), para
78
Esta desvincula 20% dos recursos arrecadados de impostos e contribuições sociais para pagamento de dívida pública.
93
que? Para governar para os ricos. E os ricos consentem, desde que os
fundamentos da exploração não sejam postos em xeque”.
Apesar dos avanços nas condições de vida de milhões de brasileiros, é
importante destacar que o Bolsa Família não se constitui um direito, pois trata-se de
uma política de governo, fruto de uma decisão do executivo federal. Não sendo uma
política de Estado, pode ser extinto a qualquer momento. Ressalta-se que o
combate à pobreza não se apenas por políticas de transferência de renda, mas é
preciso que estas estejam associadas a outras políticas sociais. Isto é, no contexto
de uma política de universalização da proteção social, a garantia de renda seria
compreendida como um direito. E, o seu avanço, não abandonaria a ideia de
universalização das políticas sociais, ou seja, “não seria acompanhado com a
implantação de um ‘Estado mínimo nos outros ramos da proteção social”
79
(Marques & Mendes, 2005: 169).
A contra-reforma da Previdência Social ocorrida no governo Lula realizou, no
âmbito do serviço público, ações restritivas de direitos que haviam sido derrotadas
durante a gestão FHC
80
. uma redução de direitos do mundo do trabalho, a
privatização dos recursos públicos e a ampliação dos espaços de acumulação do
capital. Granemann (2004) destaca que a especulação financeira promovida pelos
fundos de pensão atinge o Estado por meio dos investimentos em renda fixa que
têm como importantes fontes de suas aplicações os títulos públicos. A autora
ressalta ainda que essas medidas “nos reservam como futuro, uma necessidade
inarredável de endividamento público, posto que partes significativas das
contribuições previdenciárias da força de trabalho estatal e privada foram cedidas
aos fundos de pensão e às previdências abertas” (2004: 32). Nesta perspectiva, o
endividamento estatal é agravado e a emissão de títulos públicos é colocada como
solução e dentre seus compradores estão os fundos de pensão. Dessa forma, as
79
O governo tem como proposta eliminar da Constituição de 1988 os preceitos constitucionais que obrigam a União, os
Estados e os Municípios a gastarem um percentual dos recursos arrecadados para os setores de educação e saúde. “Ao
propor mudanças dessa ordem, o governo Lula tem a intenção de colocar em marcha um movimento duplo com relação ao
orçamento. O primeiro consistiria na desvinculação propriamente dita dos recursos destinados para os gastos sociais em
saúde e educação. O segundo movimento diz respeito ao uso que seria feito dos recursos assim liberados: além de
engrossarem o pagamento da dívida externa, poderiam ser destinados à realização de investimentos, provavelmente dentro do
espírito do projeto Parceria Público Privado (PPP) (Marques & Mendes, 2005: 168). Dessa forma, o Estado seria responsável
por garantir políticas assistencialistas para os pobres e para os demais a opção seria o mercado.
80
“Direitos como aposentadoria integral, isonomia para ativos e aposentados foram subtraídos dos trabalhadores; em seu lugar
novos deveres: contribuição previdenciária para os aposentados, aumento do tempo de trabalho e de idade mínima para
acesso ao direito de aposentadoria” (Granemann, 2004: 30-31).
94
contra-reformas do Estado que tinham como objetivo solucionar as crises fiscais,
são os seus principais elementos geradores.
Em síntese, a contra-reforma previdenciária do governo Lula “caracteriza-se
por ser antidemocrática, anti-republicana e ainda por promover uma redistribuição de
renda às avessas, entre os servidores e o capital financeiro” (Marques & Mendes,
2005: 150-151)
81
.
Em 2009, no segundo mandato, o governo apresentou à Câmara dos
Deputados a proposta de Reforma Tributária (Projeto de Emenda Constitucional -
PEC 233/08) na qual propõe profundas alterações no sistema tributário nacional,
com vistas à sua simplificação e desburocratização, eliminação da guerra fiscal,
desoneração parcial da tributação sobre a folha de salários, eliminação de
distorções e cumulatividade e aumento da competitividade econômica. Tal proposta
traz graves conseqüências ao financiamento das políticas sociais no Brasil,
ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte às políticas
de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educação e
Trabalho
82
.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra
salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos,
atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituição Federal de 1988. Desconstruída
a capacidade de financiamento da Seguridade Social, a construção e a efetividade
de direitos declarados em várias partes do texto constitucional ficam inviabilizadas.
A Reforma Tributária o interessa somente aos setores representativos do
empresariado nacional ou aos governadores e prefeitos. É um tema que interessa a
toda a sociedade. A carga tributária, o financiamento do Estado, os tributos
recolhidos incidem sobre toda a população, 2/3 das receitas arrecadadas advêm de
tributação sobre consumo e sobre a renda dos trabalhadores.
Nessa direção, segundo Salvador (2007), a construção de uma tributação
mais justa e redistributiva no país passa pela recuperação e reafirmação de
princípios, existentes na Constituição Brasileira. Os princípios o o da
81
Os autores fazem referência a Francisco de Oliveira que caracterizou desta forma a proposta de reforma de Lula em
Seminário realizado, em 15 de agosto de 2003, em São Paulo.
82
O projeto de contra-reforma tributária extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade
Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fração da arrecadação desses novos
impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no orçamento fiscal
recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores
empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneração tributária. Além disso,
1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida, que não passa por qualquer auditoria.
Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada.
95
capacidade contributiva requisito essencial para o critério de justiça fiscal que,
associado aos princípios da progressividade e da seletividade, tende a assegurar
uma tributação proporcionalmente maior para quem aufere rendimentos mais
elevados, detém maior patrimônio e consome produtos menos essenciais. Dessa
forma, os tributos diretos que incidem sobre a renda e o patrimônio são os que
melhor atendem esse requisito. Por outro lado, os tributos indiretos que incidem
sobre bens e serviços, acabam afetando a renda de pessoas e famílias que
destinam maior parcela de seus ganhos ao consumo.
Cabe ressaltar que as mudanças propostas afetarão profundamente toda a
Seguridade Social, colocando em risco as grandes conquistas sociais da
Constituição Federal de 1988
83
.
Esse breve balanço das políticas sociais mostra que, apesar de algumas
inovações, a agenda da estabilidade fiscal é muito forte e, conseqüentemente, os
investimentos são muito reduzidos, não apontando na direção de um outro projeto
para o país.
Com relação à participação social, segundo Moroni (2009) houve a ampliação
de canais de participação, mas também houve um desrespeito à autonomia da
sociedade civil. O autor ressalta que os espaços de participação são vistos pelo
Governo Lula como de “interlocução” do governo com representantes da sociedade,
e não como espaços de deliberação e controle social.
Na maioria dos espaços participativos criados ou reformulados quem
determina a representação da sociedade é o governo. Percebe-se também que nos
espaços existentes anteriormente, como o Conselho Nacional de Saúde, em muitas
vezes, as deliberações não são respeitadas.
No governo Lula foram criados 13 novos Conselhos Nacionais e realizadas 48
Conferências Nacionais até 2008 e três Conferências Internacionais. Segundo dados
do governo, ao final do ciclo de conferências nacionais 2003/2008, mais de dois
milhões de brasileiros participaram das conferências municipais, regionais estaduais
e nacional. Cabe sinalizar que 20 Conferências foram realizadas pela primeira vez.
Em 2009, foram realizadas, pela primeira vez, as conferências nacionais de
segurança pública e de comunicação (Moroni, 2009).
83
Existem hoje manifestos contrários a proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08). Ver os manifestos: “Manifesto em
Defesa dos Direitos Sociais Básicos sob a Ameaça na Reforma Tributária” e “Por uma Reforma Tributária Justa”
http://www.inesc.org.br/biblioteca/textos/reforma-tributaria.
96
O que se constata é que ocorre uma multiplicidade de espaços de
interlocução, mas não uma política de fortalecimento do sistema descentralizado
e participativo e, muito menos, ampliação dos processos democráticos na
perspectiva do fortalecimento dos movimentos sociais e das classes subalternas nos
processos decisórios. A participação ficou reduzida à estratégia de governabilidade,
e o como elemento propulsor e fundante das transformações sociais, políticas,
culturais, ambientais e econômicas.
3.2. O Conselho Nacional de Saúde e os Rumos da Política de Saúde no
Governo Lula
A Política de Saúde é apresentada no programa de governo do primeiro
mandato como direito fundamental e explicita-se o compromisso em garantir acesso
universal, equânime e integral às ações e serviços de saúde. A concepção de
Seguridade Social não é assumida na perspectiva da Constituição Federal de 1988.
Havia uma expectativa, entretanto, que o governo fortalecesse o Projeto de Reforma
Sanitária na saúde.
No Ministério da Saúde do governo Lula existiram, durante o primeiro
mandato, três gestões. O primeiro ministro foi Humberto Costa Lima, que atuou
entre janeiro de 2003 e início de julho de 2005. Costa, deputado federal do PT de
Pernambuco, foi substituído na segunda reforma ministerial. Entre julho de 2005 e
março de 2006, o titular da pasta foi José Saraiva Felipe, deputado federal do PMDB
de Minas Gerais. A vaga ocupada por Felipe era uma reivindicação do seu partido. A
partir de abril de 2006, assume a gestão do Ministério da Saúde José Agenor
Álvares da Silva, pois Saraiva Felipe se afastou para a campanha de sua reeleição a
deputado federal. Álvares, técnico da área da saúde, foi nomeado, inicialmente,
como ministro interino, mas permaneceu até o início do segundo mandato do
governo.
No segundo mandato do governo Lula, foi escolhido para ministro da saúde
um sujeito político que participou da formulação do Projeto de Reforma Sanitária dos
anos de 1980, José Gomes Temporão. Temporão assume a pasta da saúde em
março de 2007 e permanece até os dias atuais.
97
A proposta deste trabalho é identificar e discutir a direção política das
deliberações efetuadas no Conselho Nacional de Saúde no governo Lula, nas
diferentes gestões do Ministério da Saúde.
3.2.1. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de Humberto
Sérgio Costa Lima
No período de janeiro de 2003 a julho de 2005, gestão do ministro da saúde
Humberto Costa, as ações do Conselho estavam muito voltadas para o início do
governo Lula com expectativas em relação à política de saúde e à participação
social. Ocorreram, nesse período, 35 reuniões do Conselho Nacional de Saúde e
foram aprovadas: 28 resoluções, 34 recomendações e 4 moções. Das 35 reuniões
do CNS, o ministro esteve presente em 25, isto é, 71,5% das reuniões. As ausências
eram justificadas por outras atividades que necessitavam de sua presença.
Cabe ressaltar como aspectos de avanço a participação do ministro nas
reuniões do Conselho; a escolha de profissionais comprometidos com a luta pela
Reforma Sanitária para ocupar o segundo escalão do Ministério; a escolha de
representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assumir a secretaria
executiva do Conselho Nacional de Saúde e a convocação extraordinária da 12ª
Conferência Nacional de Saúde (CNS) (Bravo, 2004).
Nas primeiras reuniões do CNS foram apresentadas as prioridades da nova
gestão do Ministério da Saúde, a saber: melhoria do acesso, da qualidade e
universalização da saúde; combate à fome; acesso a medicamentos; controle da
dengue e outras doenças endêmicas e epidêmicas; atendimento a grupos com
necessidades especiais e qualificação dos trabalhadores do SUS. As alterações na
estrutura organizativa do Ministério da Saúde, apresentando os seguintes órgãos
componentes: Gabinete do Ministro; Secretaria Executiva; Departamento Nacional
de Auditoria do SUS; Consultoria Jurídica; Secretaria de Atenção à Saúde;
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Secretaria de Ciência e
Tecnologia e de Insumos Estratégicos; Secretaria de Gestão Participativa;
Secretaria de Vigilância em Saúde e Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Saúde
84
. E a proposta de antecipar para o ano de 2003 a 12ª Conferência Nacional
84
O Ministério da Saúde está estruturado nas seguintes Secretarias: Secretaria Executiva (SE) que ajuda o Ministro da Saúde
na coordenação das atividades das demais Secretarias e entidades vinculadas; Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) tem
98
de Saúde que centralizaria as discussões nos avanços e desafios do SUS e poderia
oferecer subsídios para elaboração de um Plano Nacional de Saúde para nortear o
governo.
A gestão foi muito marcada pela defesa do Ministro ao controle social e do
Conselho Nacional de Saúde com relação as ões do Ministério da Saúde. Nesta
direção, destaca-se a fala realizada na centésima vigésima nona reunião do CNS
(abril de 2003), do conselheiro Artur Custódio M. de Sousa, representante do
segmento dos usuários e do Fórum Nacional de Portadores de Patologias e
Deficiências, que afirmou que os Conselhos de Saúde integram a democracia
representativa no Brasil. Salientou que nos últimos 8 (oito) anos desenvolveu-se
uma cultura de resistência nestes espaços de Controle Social, que agora com o
novo governo deve sofrer mudança de postura. Disse que, atualmente, havia mais
condições de construir Políticas Sociais próximas do que era considerado ideal pela
população. Ao relembrar a história recente do CNS, mencionou situações do quase
desmonte a que o Conselho foi submetido, inclusive com pressões diretas do ex-
ministro José Serra sobre o Plenário, mas que não impediram que fossem geradas
medidas, deliberações, encontros, seminários e atividades que demonstram a
grande produção do CNS, inclusive em parceria com o Ministério Público.
O discurso do conselheiro aponta para as perspectivas quanto ao início do
mandato de Lula e um apoio ao governo. Cabe destacar a importância da autonomia
dos movimentos sociais e do Conselho Nacional de Saúde com relação ao governo.
Segundo Filgueiras e Gonçalves (2007), o governo Lula tem representado
significativas surpresas. A trajetória histórica do candidato e do PT estão
organicamente relacionadas aos movimentos sociais, ao movimento sindical, à
Igreja progressista e à esquerda socialista-marxista. Entretanto, fatos e
acontecimentos do governo apontam para um “transformismo”
85
promovido por Lula
e pelo PT, isto é, “processo de adesão (individual ou coletivo) ao bloco histórico
como objetivo participar da formulação e implementação das políticas de atenção básica e especializada, garantindo os
princípios do SUS; Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) fortalece umas das áreas estratégias do Ministério que são as
ações de Vigilância Epidemiológica; Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP) (inicialmente denominada de
Secretaria de Gestão Participativa) formula e implementa a política de gestão democrática e participativa; Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) que propõe um amplo processo de formação e qualificação dos
profissionais de saúde e de regulação profissional no âmbito do SUS; Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos (SCTIE) tem como principais funções a formulação, implementação e avaliação da Política Nacional de Ciência e
Tecnologia em Saúde (portal.saude.gov.br). Ressalta-se como importante a criação das Secretarias de Gestão Estratégica e
Participativa e de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
85
“Gramsci chamou a atenção para uma importante conseqüência da revolução passiva: a prática do transformismo como
modalidade de desenvolvimento histórico, um processo que, através da cooptação das lideranças políticas e culturais das
classes subalternas, busca excluí-las de todo efetivo protagonismo nos processos de transformação social” (Coutinho, 2007).
O protagonismo de Lula indica uma outra direção, não da transformação social, mas da aliança com setores dominantes.
99
dominante, por parte de lideranças e/ou organizações políticas dos setores
subalternos da sociedade, com o abandono de suas antigas concepções e posições
políticas” (2007: 182).
O apoio do Conselho Nacional de Saúde as ações e iniciativas do Ministério
da Saúde é muito expressivo na deliberação 002/2003, onde reconhece e aprova
a atuação do Ministro Humberto Costa e de sua equipe, que têm demonstrado
compromisso com o Sistema Único de Saúde e o fortalecimento do Controle Social.
Estas ações, segundo o CNS consolidam o SUS e promovem a melhoria da saúde e
da qualidade de vida do povo brasileiro, algumas implementadas e outras em
construção.
Pelo expressivo apoio ao governo e ministério da saúde, que significou a
deliberação nº 002/2003, esta será citada, integralmente, por eixos temáticos
86
:
Financiamento
Reajustes nos repasses de recursos do Governo Federal aos municípios, a
fim de melhorar a atenção básica. Estas medidas aprovadas pelo CNS, foram
apresentadas à 6ª Marcha de Prefeitos em Brasília, em março de 2003;
Aprovação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária 2004, as quais o
Conselho analisou durante seis meses e aprovou em 26 de agosto de 2003,
com firmes orientações ao Governo Federal para cumprimento da Emenda
Constitucional n º 29. Em junho de 2003, o Ministro havia homologado a
Resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, que define as diretrizes
acerca da aplicação da EC 29.
Controle Social
Atendimento a uma expectativa dos Conselheiros Nacionais na última
década, referente à recomposição do CNS. O Ministro comprometeu-se com
a elaboração de um Decreto Presidencial, que foi publicado em 19 de maio de
2003, o qual garantiu essa recomposição, tornando o Conselho mais amplo,
democrático e plural. Na centésima trigésima segunda reunião ordinária do
CNS (julho de 2003) foi aprovada a proposta de recomposição do Conselho,
aumentando o número de Conselheiros de 32 para 40;
Encaminhamentos sobre a situação do Controle Social no Distrito Federal,
apresentado pelos movimentos sociais da região. Instituiu uma comissão para
86
Esses eixos são a classificação temática elaborada para análise das atas do Conselho, conforme sinalizado na introdução
deste trabalho.
100
acompanhar o processo e também a gestão. Para tanto, ouviu o Ministério da
Saúde, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios e, no início de agosto de 2003, aprovou a
desabilitação do Distrito Federal da Gestão Plena do Sistema de Saúde;
Ajuste no edital de compras de hemoderivados que promoveu uma economia
de U$ 25 milhões de dólares. Diante disso, o Ministro chamou a atenção para
a necessidade de fortalecimento do Controle Social para incidir na
fiscalização e acompanhamento das contas públicas.
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Reinstalação da Mesa Nacional Permanente de Negociação Coletiva do SUS,
criada em 1993. A Mesa sempre teve dificuldade de funcionamento devido à
ausência do Ministério da Saúde. No entanto, desde junho de 2003, vem
mantendo um funcionamento efetivo com objetivo de negociar as
reivindicações dos trabalhadores com os Gestores Estaduais, Municipais,
Federal e prestadores de serviços privados;
Suspensão de abertura de novos cursos na área de saúde por 180 dias com
objetivo de reavaliar o sistema de ensino em saúde.
Gestão em Saúde e Organização dos Serviços de Saúde
Encaminhamentos referentes à situação dos 08 (oito) hospitais federais do
Estado do Rio de Janeiro e suas respectivas Fundações, onde foi
apresentado o processo de avaliação de contratos, licitações, serviços
prestados. Apresentou-se algumas ações junto ao Tribunal de Contas da
União, Controladoria Geral da República, Polícia Federal e Auditorias em
todas as Instituições Federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e em
suas Fundações.
Políticas Específicas e Programas de Saúde
A integração das ações do Ministério da Saúde com o Programa Fome Zero,
para garantir a segurança alimentar e nutricional, ressaltando os princípios de
convergência do Programa Fome Zero com as diretrizes do SUS, sendo eles:
eqüidade, integralidade, intersetorialidade e a participação;
Debate realizado pelos Conselheiros sobre o descumprimento da Lei de
Restrição ao uso do Tabaco;
101
O estímulo à desospitalização dos pacientes de saúde mental, através do
Programa De Volta para Casa, coloca o referido programa como uma ação de
apoio ao sistema de atenção à saúde mental. Também na área de saúde
mental vem sendo apresentado projetos referentes aos efeitos das drogas,
inclusive o álcool, sobre a saúde da população brasileira;
Atenção à Saúde dos Portadores de Patologias Renais, deliberou-se sobre a
composição de um grupo especifico, para tratar do problema, com a
participação de usuários e de prestadores de serviços. O Ministério propôs a
correção das tabelas de alguns procedimentos no atendimento de
hemodiálise;
Atendimento às reivindicações e críticas aos Planos de Saúde através da
instituição de um Fórum de Saúde Suplementar;
Apresentação da proposta que prevê o controle de preços dos medicamentos,
com reajustes pelo Índice de Preços ao Consumidor–IPCA, negociações com
a indústria e com os médicos para a prescrição de medicamentos pelo nome
genérico, a redução de impostos para alguns medicamentos sicos e
controle da propaganda de medicamentos. O Ministro manifestou o
compromisso do Ministério da Saúde com a Conferência Nacional de
Medicamentos e Assistência Farmacêutica, realizada em setembro de 2003,
importante para a apresentação de propostas para a formulação de Política
de Medicamentos e Assistência Farmacêutica;
Criação da HEMOBRAS para assegurar autonomia ao País na produção de
derivados do sangue, com redução dos custos e ampliação do acesso das
pessoas aos mesmos; ainda que contrário aos interesses de grandes
laboratórios produtores;
Quebra das patentes de medicamentos anti-retrovirais, garantindo o acesso
dos pacientes portadores de HIV/AIDS aos medicamentos com redução da
proliferação da doença; ainda que contrário aos grandes laboratórios
produtores desses medicamentos;
Implementação do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família
(PROESF) que viabiliza o aumento da extensão de cobertura da atenção
básica, para as famílias brasileiras, com a possibilidade de melhoria na
qualidade de vida para os cidadãos, mediante a priorização da proteção e
102
promoção da saúde; ainda que contrário aos interesses daqueles que
apostam na doença como forma de auferir lucros e acumular riqueza, às
custas do infortúnio e sofrimentos alheios.
Analisando as atas foi possível perceber a existência de conflitos entre a
área econômica e social no governo Lula. Essa questão fica explícita com a fala de
Gastão Wagner, Secretário Executivo do Ministério da Saúde, na centésima
trigésima terceira reunião ordinária do CNS (agosto de 2003):
“É óbvio que somos do governo e acreditamos que o governo federal tem
uma proposta de desenvolvimento econômico, social e de apoio à saúde,
mas o governo não pode tudo. Vivemos num contexto de ajuste fiscal, e
na saúde é de ‘constrangimentos externos’. Vivemos uma série de
constrangimentos externos aos gestores, trabalhadores que dificulta a
expansão de políticas sociais em geral, não a da saúde. Na saúde, a
luta do movimento sanitário conseguiu criar alguns ‘constrangimentos
internos’: a nossa persistência, os Conselhos, as Conferências, a Emenda
Constitucional 29 são constrangimentos internos nos quais nos
apoiamos enquanto governo para negociar com as nossas áreas
econômicas, com o governo, com o parlamento, com a opinião pública.
Mas, com certeza, temos que discutir na 12ª Conferência a necessidade
de criar uma espécie de Lei de Responsabilidade Social se temos a Lei
de Responsabilidade Fiscal, essa Lei precisa negociar, dialogar com a Lei
de Responsabilidade Social”.
Outra questão polêmica é a desvinculação de recursos dos setores Saúde
e Educação. O ministro da Saúde, na centésima quadragésima quarta reunião
ordinária do CNS (setembro de 2003), explicitou a sua posição favorável à
manutenção das vinculações constitucionais dos recursos para a saúde, educação e
ciência e tecnologia. Além disso, reafirmou o compromisso de cumprir a Emenda
Constitucional 29 em 2003, com empenho de cerca de R$ 570 milhões referente
ao orçamento de 2003, e em 2004. O Plenário do CNS aprovou, como
encaminhamento dessa reunião, convidar o Ministro da Fazenda para debater
possível interesse da equipe econômica do governo na desvinculação de recursos
dos setores da saúde e educação.
A discussão do orçamento e financiamento é um assunto muito presente nas
reuniões do Conselho Nacional de Saúde que possui uma comissão voltada para
este tema, a COFIN/CNS (Comissão de Orçamento e Financiamento). Em julho de
2003, o Conselho Nacional de Saúde aprovou uma moção manifestando sua
preocupação com as conseqüências sobre as áreas sociais e sua posição
103
frontalmente contrária a possibilidade de mecanismos semelhantes à Desvinculação
das Receitas da União-DRU, que desvincula 20% das receitas de impostos e
contribuições, serem replicados aos estados e municípios
87
. Os Conselheiros
reafirmaram a manutenção dos princípios da Emenda Constitucional 29/2000 como
condição do cumprimento do preceito constitucional que garante saúde para todos.
No ano de 2003, também foi discutida a proposta orçamentária do ministério
da saúde, Plano Plurianual (2004/2007) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (2004),
com o Conselho Nacional que aprovou a proposta com algumas ressalvas contidas
na deliberação 001/2003
88
.
A defesa da regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 29 é um
tema muito discutido pela COFIN e pelo CNS. Na centésima trigésima quinta reunião
ordinária do CNS (outubro de 2003) ocorreu um Ato Público SOS Saúde, em defesa
da manutenção da EC 29 no Orçamento de 2004, que se realizou no Espaço
Cultural Zumbi dos Palmares da Câmara dos Deputados. Nesta perspectiva, o
Conselho aprovou a deliberação 001/2004 que solicita ao Ministério da Saúde
manter o compromisso de recomposição dos valores não empenhados no exercício
de 2003 em face do não cumprimento da EC 29, ainda no exercício financeiro e
orçamentário de 2004. Em 2004, ocorreu a XII Plenária Nacional de Conselhos de
Saúde que teve como tema central a Regulamentação da EC nº 29.
87
A desvinculação de recursos para esses níveis de governo resultará em perda de aproximadamente R$ 5,5 Bilhões (R$ 3
bilhões nos estados e R$ 2,5 nos municípios) para a área da saúde, caso tal medida fosse vigorar durante este ano (Moção
002/2003).
88
O CNS decide manifestar-se publicamente: 1. Pela manutenção do disposto no § 2
o
do Art. 59 da LDO/2004, bem como do
dispositivo que proíbe o contingenciamento dos recursos da saúde; 2. Pela ratificação do montante mínimo para cumprimento
da EC 29 em 2004 de R$ 33 bilhões, 389 milhões exclusive despesas com inativos, dívida e financiamento com recursos da
EC 31 - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; 3. Pela ratificação dos montantes mínimos no PPA 2005, 2006 e 2007,
respectivamente: R$ 37 Bilhões, 41 Bilhões e R$ 45 Bilhões com os atuais parâmetros do IBGE, Tribunal de Contas da União
(Decisão n
o
143/2002), e CNS (Resolução 322/2003), caso se mantenha a atual sistemática (variação nominal do PIB) na
Lei de Regulamentação da EC Nº 29; 4. Pela manutenção da discussão sobre orçamento 2004 e PPA 2004/2007 na pauta das
reuniões ordinárias do CNS durante a tramitação no Congresso Nacional até 15/12/2003; 5. Pela necessidade de análise das
mensagens presidenciais de encaminhamento do orçamento 2004 e do PPA 2004/2007; 6. Pela necessidade de análise do
dispositivo legal que o Ministério do Planejamento se comprometeu a
enviar ao Congresso Nacional para corrigir os efeitos do
veto ao § 2
o
do Art. 59 da LDO/2004; 7. A favor de analisar junto à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), e outras entidades nacionais a possibilidade e pertinência de uma Ação Civil Pública ou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sobre os vetos, visando restabelecer os valores assegurados pela EC 29; 8. Pela
manutenção das atividades de acompanhamento do processo de regulamentação da EC 29; 9. Pela necessidade de reuniões
conjuntas da Comissão Interinstitucional de Saneamento e Meio Ambiente CISAMA e Comissão de Financiamento COFIN
bem como da Comissão Interinstitucional de Alimentação e Nutrição CIAN e COFIN para analisar a proposta orçamentária
2004 apresentada pela área técnica do MS, no tocante aos recursos para saneamento, alimentação e nutrição; 10. A
preocupação com os efeitos imediatos e mediatos dos vetos a LDO/2004 que pode significar um retrocesso, senão a
desestruturação do financiamento do SUS nas três esferas de poder antecipando o desmonte da EC 29, inúmeras vezes
aventado nos relatórios da Reforma Tributária ; 11. Pela necessidade de acompanhar a tramitação da Reforma Tributária,
analisando sistematicamente suas repercussões no financiamento do SUS ; 12. Pela revisão e aumento dos valores mínimos
sempre que houver acréscimo na previsão de receitas ou diminuição nos percentuais estabelecidos como meta para o
superávit primário; 13. E aprovar com as ressalvas desta deliberação, as proposta apresentadas para o orçamento 2004 e PPA
2004/2007.
104
No período foram deliberadas 28 Resoluções. Um número significativo de
resoluções fazia referência a criação, composição, reativação e reestruturação das
comissões e grupos de trabalho: Aprovada a criação e composição da Comissão
Intersetorial de Eliminação da Hanseníase, da Comissão Intersetorial de Saúde da
Pessoa Portadora de Deficiência, da Comissão Intersetorial de Comunicação e
Informação em Saúde, do Grupo de Trabalho para acompanhamento das Políticas
em DST e AIDS; Reativada e implementada a Comissão de Saúde Suplementar
com a atribuição de subsidiar a atuação do CNS; Aprovada em caráter excepcional a
composição da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos; Reestruturação da
Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia; Reativação
da Comissão Nacional de Crenologia, de caráter interinstitucional, constituída por
representantes dos Ministérios da Saúde, das Minas e Energia, das Cidades, do
Conselho Nacional de Saúde e de outros órgãos afins.
Outras resoluções que tiveram destaque foram na área da Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde:
Suspensão total da abertura de novos cursos superiores da área da saúde
por um período mínimo de 180 dias, incluindo os processos de solicitação de
abertura de novos cursos em andamento no Conselho Nacional de Saúde;
Realização de Audiência Pública específica para a Área da Saúde com a
Comissão Especial de Avaliação e definições relativas à avaliação das
condições de ensino para as profissões da área da saúde sejam construídas
mediante trabalho intersetorial da Educação e da Saúde;
Aplicar "NOB/RH-SUS" como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde, no âmbito do SUS, e publicar e divulgar nacionalmente
o inteiro teor do documento;
Ratificar o ato de reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente
do SUS;
Afirmar a aprovação da “Política Nacional de Formação e Desenvolvimento
para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde” e a
estratégia de “Pólos ou Rodas de Educação Permanente em Saúde,” como
instâncias locorregionais e interinstitucionais de gestão da Educação
Permanente;
105
Recomenda aos Ministros de Estado da Saúde e da Educação a suspensão
da abertura de novos cursos na área da saúde e o prazo de até 180 dias para
que apresentem a proposta do governo federal para a regulação da abertura
de novos cursos de graduação da área da saúde;
Delibera sobre a abertura de cursos na área da saúde, com recomendações
gerais referentes aos critérios para a abertura e o reconhecimento dos cursos
de graduação com Diretrizes Curriculares Nacionais orientadas para a área
da saúde.
Por meio das Resoluções, o Conselho Nacional de Saúde manifestou-se:
contrário à política de apropriação e exploração indevida, por empresas privadas,
dos mananciais das águas minerais brasileiras e ao Projeto de Lei 3.268, de
2004, que dispõe sobre acomodação particular de pacientes no âmbito do SUS; a
favor do direito da gestante manter ou interromper a gravidez por meio da
antecipação terapêutica do parto, em caso de gravidez de fetos anencefálicos e
apoio ao Anteprojeto de Lei, “Diretrizes para os serviços públicos de saneamento
básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental”.
Além disso, no período, foram aprovadas as diretrizes acerca da aplicação da
Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000; a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde; as Diretrizes para Análise Ética e
Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética
Humana e a convocação da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde, a ser realizada em 2004.
Cabe ressaltar a importância da aprovação da Resolução 333/2003,
citada anteriormente, que aprova as diretrizes para criação, reformulação,
estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde, revogando as Resoluções
33/1992 e a de nº 319/2002.
Outro aspecto de grande importância no período e que demonstra o
posicionamento do Conselho Nacional de Saúde em defesa do SUS foi a aprovação
da deliberação 001/2005, na centésima qüinquagésima segunda reunião ordinária
(março de 2005). Esta deliberação aponta o posicionamento contrário do CNS à
terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde,
assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das
Organizações Sociais (OS), das Organizações da Sociedade Civil de Interesse
106
Público (OSCIP) ou outros mecanismos com objetivo idêntico, e ainda, a toda e
qualquer iniciativa que atente contra os princípios e diretrizes do SUS.
Nessa gestão do Ministério da Saúde ocorreu a 12ª Conferência Nacional de
Saúde (2003) e as seguintes conferências temáticas: Conferência de
Medicamentos e Assistência Farmacêutica
89
; Conferência Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde
90
e Conferência Nacional de Saúde Bucal
91
(2004).
A 12ª Conferência Nacional de Saúde Conferência Sérgio Arouca -,
realizada no período de 7 a 11 de dezembro de 2003, com o tema central “Saúde
um direito de todos e um dever do Estado. A Saúde que temos, o SUS que
queremos”, buscou reviver, em alguma medida, o espírito democrático da
Conferência Nacional de Saúde. A conferência foi antecipada pelo governo com o
intuito de submeter a sua política de saúde à apreciação direta da sociedade e o
ministro da saúde assumiu o compromisso de utilizar as resoluções finais da
conferência como base para a política de saúde (Noronha, 2003 apud Escorel &
Bloch, 2005: 109).
Esta conferência teve dez eixos temáticos:
1. Direito à Saúde;
2. A Seguridade Social e a Saúde;
3. A Intersetorialidade das Ações de Saúde;
4. As Três Esferas de Governo e a Construção do SUS;
5. A Organização da Atenção à Saúde;
89
A Conferência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica foi realizada entre os dias 15 e 18 de setembro de 2003.
Essa foi a primeira conferência convocada para tratar especificamente do tema Medicamentos e Assistência Farmacêutica no
Brasil e teve como característica principal traçar um quadro da situação dessa área no Sistema Único de Saúde (SUS). O tema
central da Conferência foi: “Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização da Assistência Farmacêutica com Controle
Social”, organizado em três subtemas. O primeiro subtema foi “Acesso à Assistência Farmacêutica: a relação dos setores
público e privado de atenção à saúde”, o segundo subtema foi “Pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a produção de
medicamentos” e o terceiro subtema foi “Qualidade na Assistência Farmacêutica, formação e capacitação de recursos
humanos” (http://www.conselho.saude.gov.br).
90
A 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde foi realizada entre os dias 25 e 28 de julho de 2004.
Esta conferência aproximou os objetivos da Política Nacional de Saúde com os da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde traduzindo os esforços de articulação entre os setores da Saúde, Educação e da Ciência e Tecnologia
com a força tradicional dos usuários, trabalhadores de saúde, gestores e prestadores de serviço. Entre os temas da
Conferência destacam-se os princípios e os eixos condutores que orientaram a construção dessa política: o respeito à vida e à
dignidade das pessoas; o compromisso com os padrões éticos na atividade de pesquisa; a melhoria da saúde da população
brasileira; a busca da eqüidade em saúde; a inclusão e controle social; e o respeito à pluralidade metodológica
(http://www.conselho.saude.gov.br).
91
A Conferência Nacional de Saúde Bucal foi realizada entre os dias 29 de julho a de agosto de 2004. Esta conferência
teve como objetivo oportunizar a toda população brasileira a análise e participação na formulação da Política Nacional de
Saúde Bucal. O desafio foi Identificar os principais problemas do país na área da saúde bucal, buscar meios e recursos e
definir estratégias para superá-los. O tema central “Saúde bucal: acesso e qualidade, superando a exclusão social”, foi
debatido a partir de quatro eixos temáticos: 1) Educação e Construção da Cidadania; 2) Controle Social, Gestão Participativa e
Saúde bucal; 3) Formação e Trabalho em Saúde Bucal; e, 4)Financiamento e Organização da Atenção em Saúde Bucal
(http://www.conselho.saude.gov.br).
107
6. Controle Social e Gestão Participativa;
7. O Trabalho na Saúde;
8. Ciência e Tecnologia e a Saúde;
9. O Financiamento da Saúde;
10. Comunicação e Informação em Saúde.
Em função do quantitativo de temas e da sua condução não foi possível que a
plenária final da conferência deliberasse sobre o relatório final, votando apenas
sobre os aspectos polêmicos. Os demais assuntos foram deliberados por votação
em domicílio, o que subverte a proposta da conferência de debate coletivo. Diante
desse fato, o relatório final da 12ª Conferência Nacional de Saúde foi divulgado
muito depois da conferência, ou seja, entre dezembro de 2004 a janeiro de 2005.
Outro fato relevante foi a aprovação, através da portaria ministerial . 2.607
de 10/12/2004, do Plano Nacional de Saúde
92
, denominado “Um pacto pela saúde
no Brasil”. A equipe do Ministério ao concluir o Plano Plurianual (PPA) para o
período de 2004-2007, decidiu elaborar o plano de saúde, algo inédito da gestão
federal do SUS.
O Plano Nacional de Saúde foi aprovado na centésima quadragésima quinta
reunião ordinária do CNS, em agosto de 2004, com vinte votos a favor e sete
abstenções. Nesta reunião, ressaltou-se a importância do Conselho Nacional
acompanhar e monitorar o processo de implementação das metas definidas no
Plano. O principal objetivo proposto para o Plano Nacional de Saúde, contemplado
no PPA do governo federal, é:
“Promover o cumprimento do direito constitucional à saúde, visando a
redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário às ações
para a sua promoção, proteção e recuperação, assegurando a eqüidade
na atenção, aprimorando os mecanismos de financiamento, diminuindo as
desigualdades regionais e provendo serviços de qualidade, oportunos e
humanizados” (Brasil, Ministério da Saúde; 2004: 07).
Ao realizar um balanço do período, pode-se sinalizar o apoio do Conselho
Nacional de Saúde ao Ministro da Saúde. As divergências que surgiram foram com a
equipe econômica do governo Lula que criava entraves na implementação de
92
Segundo a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), “os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada
nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária” (Art.
36, § 1º). “O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde,
em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa” (Art. 37).
108
algumas propostas para a política de saúde, não garantindo o financiamento
adequado.
Como aspecto importante destaca-se a aprovação da Resolução 333 que
define a paridade do conselho e a dinâmica de funcionamento.
Ressalta-se também os principais temas debatidos. Os temas Controle Social
(43%), Políticas Específicas e Programas de Saúde (22%) e Financiamento (16%)
foram os que concentraram maior tempo de debate e apareceram com maior
freqüência nas pautas das reuniões do CNS
93
. A discussão de temas importantes
como Gestão em Saúde e Organização dos Serviços de Saúde (10%) e Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde (7%) tiveram menor freqüência, conforme Gráfico 1.
Gráfico 1: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – fev/2003 a jun/2005
Fonte: Atas do Conselho Nacional de Saúde no período de fevereiro de 2003 a junho de 2005
http://www.conselho.saude.gov.br.
Cabe enfatizar que há um excesso de tempo destinado às questões como
“informes gerais” e “indicações”, ou seja, escolha de representantes do Conselho
para atividades externas, resultando na redução do tempo destinado à discussão de
temas importantes.
Nesse período, a temática Controle Social se deu por meio das seguintes
discussões: organização e planejamento do CNS, comissões do conselho,
recomposição, processo eleitoral, Plenária Nacional de Conselhos, 1Conferência
Nacional de Saúde, Conferências Temáticas e capacitação de conselheiros.
93
Esse percentual foi definido pela freqüência que o tema aparece como ponto de pauta nas reuniões.
109
O tema Políticas Específicas e Programas de Saúde problematizou os
seguintes assuntos: Programa Fome Zero, Projeto de Urgências e Emergências,
Programa de AIDS, Saúde Suplementar, Política de erradicação da Hanseníase,
Hospitais Universitários, Saúde Mental, Saúde da Família, Política de Humanização,
Programa de Álcool e Drogas, Saúde Bucal, Saúde Indígena, Saúde do Trabalhador,
Política de Assistência Farmacêutica e Farmácia Popular, entre outros.
Os principais assuntos relacionados ao financiamento debatidos foram:
regulamentação da EC 29, Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO).
Com relação a gestão e a organização dos serviços de saúde, esse período
se centrou na discussão do Plano Nacional de Saúde, a proposta de uma Lei de
Responsabilidade Sanitária e tirou um posicionamento contrário as Organizações
Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
E quanto ao eixo Gestão do Trabalho e Educação na Saúde a principal questão
problematizada foi a abertura de novos cursos de nível superior na área da saúde.
Em junho de 2005, foi realizado, na Câmara dos Deputados Federais, o
Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, com o tema “SUS o presente e o
futuro: avaliação do seu processo de construção”, era dada como certa a troca do
ministro da Saúde, que ocorreria dias depois. Este Simpósio reuniu mais de
oitocentos participantes, entre eles, representantes da Frente Parlamentar de
Saúde, diversas entidades da saúde
94
e representantes da população usuária, dos
trabalhadores da saúde, dos prestadores de serviços e dos gestores. Ao final do
encontro, foi lançada a Carta de Brasília, que destaca propostas afirmando o
compromisso com o direito universal e integral à saúde, com o Sistema Único de
Saúde, com o Projeto de Reforma Sanitária e com a Seguridade Social, a saber:
Definição de uma Política Nacional de Desenvolvimento;
Defesa da Seguridade Social como política de proteção social universal;
Defesa intransigente dos princípios e diretrizes do SUS;
Retomada dos princípios que regem o Orçamento da Seguridade Social, mas,
imediatamente, regulamentar a Emenda Constitucional 29;
94
Cabendo destacar: Associação Brasileira de s-Graduação em Saúde Coletiva (ABRASCO), Centro Brasileiro de Estudos
de Saúde (CEBES), Associação Brasileira de Economia da Saúde (Abres), Rede Unida e Associação Nacional do Ministério
Público em Defesa da Saúde (Ampasa).
110
Cumprimento da Deliberação 001, de 10 de março de 2005 do Conselho
Nacional de Saúde, contrária à terceirização da gerência e gestão de serviços
e de pessoal do setor saúde
95
;
Avançar no desenvolvimento de uma política de recursos humanos em saúde,
com eliminação de vínculos precários;
Estabelecimento de Plano de Cargos, Carreiras e Salários para o SUS de
maneira descentralizada, sem a incidência dos atuais limites de gastos da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
Avançar na substituição progressiva do sistema de pagamento de serviços
por um sistema de orçamento global integrado, alocando recursos baseados
nas necessidades de saúde da população;
Revisão da lógica de subsídio e isenções fiscais para operadores e
prestadores privado de planos e seguros privados de saúde redirecionando
esses recursos para o sistema público de saúde;
Avançar no debate do projeto de Lei que trata da Responsabilidade Sanitária
no sentido de se retomar o cerne da discussão para a garantia do direito à
saúde;
Garantir a democratização do SUS, com o fortalecimento do controle social;
Definição de uma política industrial, tecnológica e de inovação em saúde e
garantir assistência farmacêutica integral;
Desenvolvimento de ações articuladas entre os Poderes (executivo,
legislativo e judiciário) para a construção de soluções relativas aos impasses
na implementação do SUS;
Recriação do Conselho Nacional de Seguridade Social.
3.2.2. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José
Saraiva Felipe
Com a reforma ministerial assume a pasta da saúde, a partir de julho de 2005,
o ministro José Saraiva Felipe. A vaga ocupada pelo ministro era uma solicitação do
seu partido, PMDB. Nesta gestão, mesmo com o afastamento de diversos
95
Esta deliberação coloca-se contrária à administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou outros mecanismos com objetivos idênticos, e ainda, a toda e qualquer
iniciativa que atente contra os princípios e diretrizes do SUS, conforme já referido anteriormente.
111
profissionais vinculados à reforma sanitária, não houve a ausência deste movimento
na gestão. Outros vieram e houve uma influência do Instituto de Medicina Social da
UERJ. Entretanto, o trabalho que vinha se desenvolvendo na Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, na gestão Humberto Costa, diminui de
intensidade (Matos, 2009).
No período ocorreram 08 reuniões do Conselho Nacional de Saúde e foram
aprovadas: 07 resoluções, 08 recomendações e 2 moções. O ministro esteve
presente em 06 das 08 reuniões do CNS, ou seja, 75% das reuniões.
O novo Ministro da Saúde apresentou-se ao Plenário do CNS, na centésima
qüinquagésima sexta reunião ordinária (julho de 2005), informando que a sua gestão
à frente do Ministério da Saúde seria suprapartidária e de continuidade na
implementação da Política de Saúde definida pelo Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva. Nesta direção, salientou que era necessário fortalecer o Controle Social,
estimulando, em especial, o bom funcionamento dos Conselhos Estaduais e
Municipais de Saúde, por ser fundamental na estratégia de consolidação do SUS e
na efetivação das políticas de saúde. Destacou que era preciso melhorar o
financiamento da área saúde, tendo em vista que os recursos disponíveis eram
insuficientes para atender a demanda da população. Ressaltou também o importante
trabalho feito pelo ex-ministro que esteve à frente do Ministério da Saúde nos
últimos dois anos e meio. E comprometeu-se a manter o calendário das
Conferências Temáticas da Saúde programadas para 2005 e 2006. Reafirmou que o
Conselho Nacional de Saúde era um ator indispensável para a consolidação do SUS
e, nessa ótica, disse que faria todo esforço para participar das reuniões do CNS.
Na ata da centésima qüinquagésima sétima reunião ordinária do CNS,
realizada em agosto de 2005, foi possível visualizar que a posição do Conselho na
arena decisória da área dependia, de certa maneira, da forma como os gestores se
posicionavam em relação a esse espaço. A fala do ministro citada abaixo
exemplifica essa questão.
“Esse Conselho tem que funcionar em parceria absoluta com o Ministro
da Saúde. Eu não vou aceitar que o Conselho cobre do Ministro. Não vai
cobrar, porque, senão, eu não aceito ser cobrado pelo Conselho. Vocês
tenham clareza do que estou falando: se o Conselho não for meu parceiro
e eu for colocado como uma instância de poder para ser cobrado, eu não
vou acatar esse Conselho como deliberativo, ele será consultivo”.
112
Cabe ressaltar que tal situação expressa uma diferença de concepção. O
Conselho ou tem uma posição ou será submisso à gestão. Percebe-se que o CNS
não tem tido uma posição passiva mas, ao contrário, vem participando ativamente
do processo de construção de sua posição, entrando, em diversos momentos, em
choque com o gestor (Silva et al, 2009).
O pronunciamento de Saraiva Felipe, realizado na reunião ordinária de
setembro de 2005, por outro lado, ressaltou o papel do Conselho Nacional de Saúde
como um órgão deliberativo e como tal seria tratado. Nesta direção, destacou como
os dois principais problemas do SUS: subfinanciamento, ou seja, o recurso
disponível é insuficiente para a atender às demandas da população, e o
gerenciamento do Sistema nas três esferas de gestão. Dessa forma, informou que
para enfrentar essas dificuldades e implementar com êxito a Política de Saúde,
estava buscando pactuação com os gestores e parceria com a sociedade civil.
Com relação a questão do Orçamento do Ministério da Saúde para 2006, o
ministro destacou que seria melhor que o de 2005. Entretanto, ressaltou o
enfrentamento de problemas políticos com a área econômica do governo que
visualiza a saúde como gastos compressíveis. Dessa forma, reforçou a necessidade
do movimento do Conselho Nacional de Saúde pela regulamentação da EC 29,
considerando que isso garantiria maiores recursos para a saúde, bem como
articulação para que estados e municípios aplicassem os percentuais que lhes eram
cabíveis na área da saúde.
Nessa direção, o CNS continuou com os seus esforços pela regulamentação
da EC 29. Na centésima qüinquagésima nona reunião ordinária do CNS (outubro
de 2005), o plenário aponta como necessidade a solicitação de audiência com o Sr.
Presidente da República, Ministros da Fazenda, Planejamento e Casa Civil para
tratar da regulamentação da EC nº 29 e reitera o pedido de audiência com o
Presidente do Tribunal de Contas da União para prestar os esclarecimentos relativos
ao posicionamento contrário do CNS à inclusão das despesas com Farmácias
Populares como ações e serviços públicos de saúde para fins do cumprimento da
EC 29. O CNS encaminhou para os senadores Ney Suassuna e José Maranhão
“Carta Aberta” elaborada pela COFIN (Comissão de Orçamento e Financiamento)
com relação ao cumprimento da EC nº 29. Nesta mesma reunião do mês de outubro,
os Conselheiros interromperam os trabalhos da tarde do segundo dia para participar
da reunião com os deres dos partidos políticos, sobre a regulamentação da EC
113
29. Esta atividade foi parte da programação da marcha organizada pela
Confederação Nacional dos Municípios.
Ainda quanto a questão do financiamento da saúde, o Conselho Nacional de
Saúde aprovou a Moção 001/2006 que apóia a ampliação dos recursos à saúde,
resultado das emendas acatadas ou apresentadas pelo Relator Cláudio Cajado, em
especial a transferência do Bolsa Família para o Ministério do Desenvolvimento
Social-MDS, porém ratifica as ressalvas baseadas nos posicionamentos
conceituados do que seja ações de saúde que exclui entre outros a Farmácia
Popular do computo dos recursos à saúde segundo a Resolução 322, de 08 de
maio de 2003.
Um tema polêmico debatido nesse período da gestão de Saraiva Felipe foi o
processo de licenciamento compulsório de anti-retrovirais no Brasil. O ministro
ressalta que essa é uma questão de governo e não apenas do Ministério da Saúde,
informando que estava promovendo negociações.
O debate sobre essa questão foi realizado na centésima qüinquagésima nona
reunião ordinária do CNS (outubro de 2005). O Conselho Nacional de Saúde
aprovou em agosto de 2005, a Resolução 352 que delibera sobre a emissão de
licenças compulsórias dos medicamentos Efavirenz, Lopinavir e Tenofovir, bem
como de outros anti-retrovirais patenteados que oneravam o orçamento do Sistema
Único de Saúde, a fim de que pudessem ser produzidos no país. O conselheiro
Mário sar Scheffer, representante do segmento dos usuários pelo Movimento
Nacional de Luta Contra AIDS, destacou que o acordo do Ministério da Saúde com o
Laboratório ABBOTT não era compatível com a Resolução nº 352 do CNS e que
este acordo o seria capaz de garantir a sustentabilidade da Política de Acesso
Universal a Medicamentos, defendendo o mérito da resolução do CNS.
Em resposta, o Ministro de Estado da Saúde, afirmou que o acordo com o
Laboratório ABBOTT atendia ao interesse nacional, uma vez que possibilitou a
redução significativa de custo. Ressaltou que essa matéria não deveria ser debatida
a partir do ponto de vista ideológico, mas sim, prático. O conselheiro Carlos Alberto
Duarte, representante do segmento dos usuários, destacou que a negociação por
redução de preços de medicamentos era permanente e o licenciamento compulsório
ia além dessa questão, pois envolvia a transferência tecnológica para produção de
medicamento, por parte da indústria brasileira. Após intervenções e
questionamentos, José Saraiva Felipe, informou que a possibilidade de
114
licenciamento compulsório dependia, dentre outros fatores, de não haver queda de
preço e da garantia de produção nacional, de modo a não prejudicar o
abastecimento. Nessa direção, ponderou que a indústria nacional não tinha
interesse em produzir o Kaletra, que em 2006, seria lançado novo medicamento
para o tratamento de pacientes portadores da AIDS e que os laboratórios nacionais,
individualmente, não teriam condições de produzir o Tenofovir e o Liponavir. Por fim,
afirmou que não homologaria a resolução do CNS e enviaria documento ao CNS
justificando essa posição. O Plenário decidiu aguardar o prazo de trinta dias para
que o Ministério da Saúde enviasse justificativa sobre a não homologação da
Resolução do CNS nº 352/05 para, em seguida, tomar as devidas providências. E
indicou a criação de um GT para discutir a política de medicamentos e a questão
dos laboratórios públicos, a partir da composição do GT AIDS do CNS.
Conforme determina o Regimento Interno do CNS, na centésima
sexagésima terceira reunião ordinária (março de 2006), o plenário discutiu e
deliberou sobre a não homologação pelo ministro da Resolução nº 352/05. Diante do
entrave político para a produção nacional desses medicamentos, foi sugerido que o
CNS promovesse mesa-redonda com todos os cnicos envolvidos nessa questão
para tratar sobre a capacidade técnica da indústria farmacêutica para a fabricação
nacional de anti-retrovirais no Brasil e, a partir do resultado dessa atividade, o
plenário deliberasse sobre a matéria. Os encaminhamentos aprovados foram os
seguintes: reconstituir o GT do CNS instituído para visitar os laboratórios públicos a
fim de verificar a capacidade de produção dos mesmos; realizar seminário sobre
propriedade intelectual e capacidade técnica do Brasil para produção de anti-
retrovirais; e solicitar cópia das fitas do Fórum de Propriedade Intelectual para servir
de subsídio nas discussões desse assunto.
No período foram deliberadas sete Resoluções, sendo que a Resolução
352/05, conforme sinalizado não foi homologada. As Resoluções aprovadas
foram: Deliberação sobre a alocação de recursos orçamentários para o Conselho
Nacional de Saúde em 2006; Deliberação pela manutenção da Habilitação do
Município de Amargosa na Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;
Aprovação do documento sobre as "Diretrizes Nacionais para o Processo de
Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde-SUS";
Deliberação sobre a necessidade de mapear a situação de saúde das pessoas
portadoras de deficiência no Brasil; Deliberação que o Ministério da Saúde/Agência
115
Nacional de Vigilância Sanitária encaminhe ao Conselho Nacional de Saúde as
sugestões apresentadas à Consulta Pública 63, de 14 de setembro de 2005,
sobre a utilização da talidomida, para avaliação assim como a constituição de grupo
de trabalho com representações do MORHAN e ABPST; Deliberação sobre a
suspensão definitiva da execução da Pesquisa "Heterogeneidade de Vetores e
Malária no Brasil".
O Conselho Nacional de Saúde manifestou-se contrário as manifestações da
Deputada Denise Frossard, por meio da Moção de Repúdio, apresentada na reunião
de dezembro de 2005, que em seu relatório a respeito do Projeto de Lei 5448/2001,
que estabelece o crime de discriminação em razão de doença de qualquer natureza
alterando a Lei 7716, de 5 de janeiro de 1989, afirma que “A deformidade física fere
o senso estético do ser humano. A exposição em público de chagas e aleijões
produz asco no espírito dos outros, uma rejeição natural ao que é disforme e
repugnante”. O CNS ressaltou que as considerações da Deputada ferem os mais
básicos princípios da defesa da cidadania e da ética dos brasileiros.
Na centésima sexagésima segunda reunião ordinária do CNS (fevereiro de
2006) foi aprovada pelo Plenário a deliberação 001/2006
96
, proposta pela
Comissão de Saúde Suplementar, sobre “Aporte de Recursos Públicos para Planos
Privados de Saúde”. Este tema foi muito debatido por esta comissão resultando na
aprovação da deliberação.
Cabe ressaltar que no período de Saraiva Felipe ocorreram três
Conferências Temáticas: a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
96
Delibera sobre: O aprofundamento pelo CNS de estudo sobre o atual padrão de financiamento do sistema de saúde no Brasil, bem
como a definição no Plano Nacional de Saúde de medidas capazes de reverter às desigualdades geradas por essa estrutura de
financiamento; A criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, para
levantar, discutir e avaliar a legislação vigente específica da saúde suplementar, bem como dos projetos de lei que hoje tramitam no
Congresso Nacional; Ao CNS e ao Ministério da Saúde que proponham ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal a criação de
Grupo de Trabalho para discussão e avaliação dos encargos tributários relacionados à demanda e à oferta de serviços privados de
saúde; A divulgação sistemática das informações sobre as políticas de isenção fiscal de impostos e contribuições federais, estaduais e
municipais às operadoras de planos de saúde, cooperativas e aos estabelecimentos de saúde do SUS, inclusive filantrópicos, que
comercializam planos próprios de saúde ou mantém convênio para atendimento de beneficiários de planos privados de saúde; Para
admissão aos serviços de saúde duplamente vinculados (que atendem SUS e empresas de planos de saúde), o critério deve ser as
condições clínicas do beneficiado e não as condições de pagamento; Os atendimentos objeto de ressarcimento devem ser amplamente
divulgados e cobrados pela ANS e que na revisão da legislação dos planos de saúde não haja restrição de coberturas, de forma que
todos os procedimentos cobertos pelo SUS sejam ressarcidos; O monitoramento do CNS, em parceria com o MS, Universidades e
outras instituições, da implementação da Portaria Interministerial 1.006, de 27 de maio de 2004, que instituiu o Programa de
Reestruturação dos Hospitais de Ensino, bem como seja monitorada a dupla cobrança do mesmo procedimento (do SUS e da
operadora de plano de saúde) realizada pelos estabelecimentos de saúde; A participação do CNS, do MS e da ANS nas discussões
sobre a oferta atual e eventuais ampliações de planos privados de saúde aos servidores federais, bem como que seja adotada a opção
preferencial da alocação de recursos públicos a instituições públicas ou de caráter não lucrativo, observada a legislação vigente; No
Contrato de Gestão celebrado entre o Ministério da Saúde e a ANS, em seu relatório anual de execução, deverão ficar demonstradas
as metas de sustentabilidade financeira da ANS e a melhoria na performace de arrecadação própria, bem como que o contrato de
gestão da ANS/MS, após parecer da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, seja encaminhado para análise do CNS antes de
sua assinatura pelo Ministro da Saúde; Posicionar-se contrariamente a qualquer esforço do governo federal e da ANS para viabilizar,
ainda que indiretamente e no papel de facilitador, a ajuda financeira às empresas de planos de saúde; e Aos Conselhos Estaduais e
Municipais de Saúde, sobretudo de Estados e municípios que tem grande concentração de população usuária de planos privados de
saúde, a constituição de Comissões de Saúde Suplementar para a discussão da relação local da saúde suplementar com o SUS.
116
“Trabalhar Sim, Adoecer Não”
97
; a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde “Trabalhadores de Saúde e a Saúde de Todos: Práticas de
Trabalho, de Gestão, de Educação e de Participação”
98
e a Conferência Nacional
de Saúde Indígena
99
.
E por fim, como fato marcante dessa gestão destaca-se a aprovação, com o
apoio do CNS, do Pacto pela Saúde 2006
100
com o objetivo de rediscutir a
organização e o funcionamento do SUS e avançar na implementação dos seus
princípios.
O Pacto pela Saúde está estruturado em três dimensões. O Pacto pela Vida
que tem como prioridades: saúde do idoso; controle do câncer de colo de útero e de
mama; redução da mortalidade infantil e materna; fortalecimento da capacidade de
respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária e influenza; promoção da saúde; e fortalecimento da Atenção
Básica. O Pacto em Defesa do SUS com os seguintes eixos: repolitização da saúde,
com uma clara estratégia de mobilização social, como um movimento que retoma a
reforma sanitária aproximando dos desafios atuais do SUS; busca por um
financiamento compatível com as necessidades de saúde por parte dos entes
federados e que deverão estar expressos de imediato na luta pela regulamentação
da Emenda Constitucional 29 pelo Congresso Nacional; e elaboração e ampla
divulgação da Declaração dos Direitos e Deveres do Exercício da Cidadania no
SUS. E o Pacto de Gestão com responsabilidades sanitárias - gestor municipal,
estadual e federal do SUS, conformando um Termo de Compromisso e substituindo
97
A Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador “Trabalhar Sim, Adoecer Não”, realizada no período de 9 a 12 de
novembro de 2005, teve três eixos temáticos: Políticas de Integralidade das Ações em Saúde do Trabalhador;
Desenvolvimento Sustentável e Controle Social (http://www.conselho.saude.gov.br).
98
A Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde “Trabalhadores de Saúde e a Saúde de Todos:
Práticas de Trabalho, de Gestão, de Educação e de Participação”, realizada no período de 27 a 30 de março de 2006, teve seis
eixos temáticos: Gestão do trabalho; Educação na saúde; Participação do trabalhador na gestão e negociação do trabalho e na
gestão da educação na saúde; Financiamento do trabalho e da educação na saúde pela união, pelos estados e pelos
municípios; Controle social na gestão do trabalho e educação na saúde; Produção e incorporação de saberes a partir das
práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação, com foco no cuidado e na saúde do trabalhador do SUS.
Passadas quase duas décadas desde a realização da Conferência Nacional de Recursos Humanos torna-se necessário
discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS. A 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
pretendeu apresentar diretrizes nacionais para a implementação de políticas de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde,
tendo como referência a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH-SUS), como forma de ampliar a
participação e a co-responsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso
social nesse campo. Algumas propostas foram objeto de discussão nessa conferência: como a implantação do Plano de
Carreira, Cargos e Salário (PCCS) para o SUS; Educação Permanente; proteção social do trabalhador e regulação pública das
especialidades a partir das necessidades de saúde da população e do SUS; desprecarização do trabalho; implementação da
NOB/RH-SUS, aprovada como Política Nacional, por meio da Resolução 330, em 2004. As ações necessárias para a
viabilização da política, entretanto, não foram efetivadas (http://www.conselho.saude.gov.br).
99
A Conferência Nacional de Saúde Indígena, realizada no período de 27 a 31 de março de 2006, teve cinco eixos
temáticos: Direito à Saúde; Controle Social e Gestão Participativa; Desafios Indígenas Atuais; Trabalhadores Indígenas e não
Indígenas em Saúde; Segurança Alimentar, Nutricional e Desenvolvimento Sustentável
(http://www.conselho.saude.gov.br).
100
Maiores informações sobre o Pacto pela Saúde (2006) ver portaria n° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
117
o processo de habilitação, descentralização, regionalização, financiamento
responsabilidade dos três entes federados; busca a redução das iniqüidades macro-
regionais; define o repasse fundo a fundo como preferencial de transferência entre
os gestores e constitui nova modalidade para a transferência dos recursos federais
para custeio em cinco blocos de financiamento: Atenção Básica; Média e Alta
Complexidade; Vigilância em Saúde; Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS
(sub-blocos: Regulação, controle, avaliação e auditoria; Planejamento e Orçamento;
Programação; Regionalização; Participação e Controle Social; Gestão do Trabalho;
Educação em Saúde; Incentivo à Implementação de políticas específicas).
Como um balanço do curto período da gestão Saraiva Felipe, conforme
verificamos anteriormente, as principais temáticas debatidas continuam sendo
Controle Social, Políticas Específicas e Programas de Saúde e Financiamento,
conforme sinaliza a Gráfico 2:
Gráfico 2: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – jul/2005 a mar/2006
Fonte: Atas do Conselho Nacional de Saúde no período de julho de 2005 a março de 2006
http://www.conselho.saude.gov.br.
Com relação ao Controle Social destaca-se as seguintes discussões:
processo eleitoral do CNS, Conferências Temáticas, organização e planejamento do
CNS, Comissões e Grupos de Trabalho, Plenária de Conselhos, Cadastro Nacional
de Conselhos Municipais de Saúde e capacitação de conselheiros. O tema Políticas
Específicas e Programas de Saúde problematizou tais assuntos: eliminação da
hanseníase, Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares,
pandemia de influenza, uso de Talidomida, Saúde do Idoso, Saúde da Mulher,
Saúde Suplementar e quebra de patentes de medicamentos. Quanto ao tema
118
Financiamento as principais questões problematizadas foram a execução
orçamentária do período e a luta pela regulamentação da EC nº 29.
A principal polêmica desse período, sinalizada, foi o debate sobre o
processo de licenciamento compulsório de anti-retrovirais no Brasil. Por outro lado, a
aprovação do Pacto pela Saúde, acontecimento importante dessa gestão, contou
com o apoio do Conselho Nacional de Saúde.
3.2.3. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José
Agenor Álvares da Silva
A partir de abril de 2006, com o afastamento de José Saraiva Felipe para a
campanha de sua reeleição a deputado federal, assumiu a gestão do Ministério da
Saúde José Agenor Álvares da Silva. José Agenor, técnico da área da saúde, era
considerado desde o início como um ministro interino. Entretanto, devido à eleição
presidencial e às disputas partidárias em torno do Ministério, foi ministro da saúde
do governo Lula até o início do seu segundo mandato, mais precisamente até
16/03/2007 (Matos, 2009).
No período ocorreram 12 reuniões do Conselho Nacional de Saúde e foram
aprovadas: 08 resoluções, 02 recomendações e 07 moções. O ministro compareceu
em 09 das 12 reuniões do CNS, isto é, 75%.
O ministro participou da centésima sexagésima quarta reunião ordinária do
CNS (abril de 2006) informando que, na condição de Ministro Interino da Saúde,
daria continuidade às políticas e projetos do Ministério da Saúde. Ressaltou a
importância para a mobilização no Congresso Nacional em favor da regulamentação
da Emenda Constitucional . 29
101
. E destacou que apesar dos avanços na Política
de Saúde, era preciso reverter problemas estruturais do SUS relacionados ao
orçamento, à gestão dos serviços de saúde, à precarização dos contratos e à falta
de acolhimento dos usuários.
O ministro José Agenor, no início de sua gestão, comunicou ao Plenário do
CNS, na reunião ordinária realizada em maio de 2006, que após seis meses de
101
No dia 5 de abril de 2006, quarta-feira, o Conselho Nacional de Saúde realizou ato pela regulamentação da Emenda
Constitucional nº. 29, no Congresso Nacional. A mobilização contou com a presença de entidades e movimentos sociais
ligados ao setor saúde e teve o apoio de parlamentares de vários partidos. Em resposta ao movimento, o presidente da
Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, comprometeu-se a incluir a votação do Projeto de Lei Complementar nº.
01/03, do Deputado Roberto Gouveia, que regulamenta a EC nº. 29, na Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 11 de abril de
2006. O Plenário do CNS definiu um calendário de atividades no mês de abril em favor da regulamentação da Emenda
Constitucional nº. 29.
119
negociação, assinou acordo com o Laboratório Gilead que possibilitou a redução do
custo do Tenofovir, anti-retroviral que compõe o coquetel utilizado no tratamento do
HIV/AIDS. Este acordo representaria a economia de US$ 30 milhões/ano. Informou
também que estava negociando a redução de preços de outros anti-retrovirais. Este
foi um tema polêmico na gestão Saraiva Felipe. O ministro Agenor procurou
negociar com os diferentes setores. Nesta mesma reunião foi aprovada a realização
de seminário sobre a capacidade nacional de produção de anti-retrovirais.
Em 2006, foram deliberadas quatro Resoluções, aprovadas duas
Recomendações e duas Moções. As Resoluções aprovadas três foram de
organização, funcionamento e papel do Conselho/Controle Social
102
e uma com
relação a política específica
103
. As recomendações foram referentes a políticas
específicas, ou seja, Educação Profissional de Nível Tecnológico e Hospitais
Universitários e de Ensino.
Com relação as moções, uma foi de apoio a iniciativa da Deputada Estadual
por Minas Gerais Maria Tereza Lara, que através da aprovação da Lei nº 15439,
de 11 de janeiro de 2005 e do Decreto nº 44.269, de 30 de março de 2006,
regulamentou e instituiu a Política Estadual de Educação Preventiva contra a
Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Estado. E a outra moção trata-se de
uma posição contrária do CNS a aprovação dos Projetos de Lei PL 203/91, que
institui a Política Nacional de Resíduos e libera a importação de resíduos incluindo
pneus usados e reformados e do PLS 216/03 de autoria do Senador Flávio Arns,
que libera a importação de pneus usados.
Como acontecimento marcante dessa gestão, tema e pauta de reuniões
ordinárias e extraordinárias, destaca-se a discussão sobre a composição e o
processo eleitoral do CNS para a escolha dos novos membros, da mesa diretora e
do Presidente do Conselho.
A trigésima segunda reunião extraordinária do CNS (maio de 2006) foi
convocada para tratar do processo eleitoral. Nesta reunião, o plenário tomou
algumas decisões. Apesar de a maioria referendar o princípio de o haver vaga
cativa no CNS, contudo, optou-se por reservar vaga para as entidades médicas, na
102
A Resolução 358 constitui a Comissão Permanente Intersetorial da Saúde do Idoso. A Resolução 361 aprova o
Regimento Eleitoral para o triênio 2006/2009. E a Resolução 364 aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de
Saúde.
103
A Resolução 363 aprova a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de
Saúde-SUS, para implementação nas três esferas de Governo - Federal, Estadual e Municipal.
120
perspectiva de garantir a realização do processo eleitoral
104
. Além disso, foi definido
que o decreto explicitaria a composição geral do CNS e o regimento eleitoral a
composição específica. Outro aspecto discutido e deliberado foi com relação a
composição do CNS que seria de 48 conselheiros titulares e seus respectivos
suplentes, totalizando 144 membros. O mandato dos conselheiros seria de três
anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva. Quanto a eleição do
Presidente do Conselho, esta deveria ocorrer em reunião plenária do CNS, em que
tomariam posse os conselheiros eleitos, tendo direito a voto apenas os 48
conselheiros titulares. Por fim, o Plenário reforçou a necessidade do Ministro de
Estado da Saúde contactar a Casa Civil para agilizar o processo de tramitação do
decreto.
O ministro da saúde, na reunião ordinária de julho, comunicou a publicação,
no Diário Oficial da União, do decreto nº. 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe
sobre a organização, atribuições e o processo eleitoral do CNS. De acordo com esse
decreto, o calendário eleitoral aprovado foi a realização de eleições no final de
agosto e a posse dos conselheiros e eleição do presidente do CNS em setembro.
Além disso, foram definidos os seguintes encaminhamentos: a primeira reunião da
comissão eleitoral, em julho; a lista de habilitados a participarem da eleição
divulgada em agosto; e as comissões do CNS evitariam reuniões durante a
preparação para o processo eleitoral.
A posse dos novos conselheiros para o triênio 2006/2009 ocorreu na
trigésima terceira reunião extraordinária, realizada em setembro. Nesta reunião, em
função da renovação significativa de conselheiros, a necessidade de compreender
melhor o papel da presidência e a importância de definir trabalho colegiado de apoio
à presidência, um grupo avaliou que aquele não seria o melhor momento para
indicação de nomes. Dessa forma, foi apresentado como encaminhamento constituir
um grupo de trabalho de transição, composto por oito membros, de forma paritária,
para debater e definir o papel e as competências do presidente do CNS e da mesa
diretora paritária dos trabalhos. A proposta da comissão provisória deveria ser
apresentada na reunião do CNS de outubro de 2006 e a eleição para a escolha do
Presidente realizada na reunião de novembro de 2006. Nesta direção, o Conselho
104
No processo eleitoral realizado em 2009, esse critério de reserva de vaga para as entidades médicas não foi mantido.
Observa-se a não presença de entidades médicas na composição dos conselheiros eleitos para o triênio (2009/2012) (titulares
e suplementes) (ver anexo 5).
121
Nacional de Saúde se manteria em assembléia permanente até a eleição do
presidente.
O Presidente e a Mesa Diretora do CNS foram eleitos na reunião realizada
em novembro de 2006. Apresentaram-se como candidatos à presidência: os
Conselheiros Francisco Batista Júnior e Cândida Maria Bittencourt Carvalheira. O
Conselheiro Francisco Batista Júnior, representante dos trabalhadores pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), com 35
votos, isto é 76% dos votos, foi eleito Presidente do CNS. Após a eleição do
Presidente, a Comissão Eleitoral procedeu à eleição dos demais integrantes da
Mesa Diretora. Foram declarados eleitos para compor a Mesa Diretora os sete
conselheiros mais votados, sendo: Antônio Alves de Souza (representante do
Ministério da Saúde); Artur Custódio M. de Souza (representante do Movimento de
Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase MORHAN); Carmen Lúcia
Luiz (representante da Liga Brasileira de Lésbicas LBL); Ciro Mortella
(representante da Confederação Nacional da Indústria CNI); Maria Izabel da Silva
(representante da Central Única dos Trabalhadores CUT); Ruth Ribeiro Bittencourt
(representante do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS); e Wander Geraldo
da Silva (representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores
CONAM). Outras questões discutidas na reunião foram a aprovação dos Grupos de
Trabalho de revisão do Regimento do Conselho e de reformulação das Comissões
do CNS. Também foi discutida a programação da oficina para capacitação dos
novos conselheiros do CNS, que ocorreu em dezembro. Em virtude da oficina, não
houve reunião ordinária do CNS em dezembro de 2006.
No início de 2007, na
centésima sexagésima nona reunião ordinária do CNS
(janeiro de 2007), o ministro apontou como maiores desafios postos a nova gestão
do Conselho: a regulamentação da EC nº 29; o acompanhamento do Pacto de
Gestão, aprovado pelo conselho e considerado um passo importante para o
fortalecimento do SUS; a qualificação da Atenção sica (investimento e
capacitação); a regulação da urgência e emergência (média e alta complexidade); a
assistência farmacêutica; e identificação das fragilidades do SUS para enfrentá-las,
com reformulação do necessário. Outro aspecto ressaltado foi que a mudança de
formato do Conselho Nacional de Saúde era emblemática para os outros conselhos,
destacando a necessidade do CNS estimular a discussão nos Conselhos Estaduais
e Municipais de Saúde sobre a importância do papel dos Conselhos e dos
122
conselheiros. Como o ano de 2007 seria realizada a 13ª Conferência Nacional de
Saúde, nesta reunião foi aprovada a comissão organizadora da Conferência e outros
encaminhamentos.
Em 2007, foram deliberadas quatro Resoluções e aprovadas cinco Moções.
As Resoluções aprovadas duas foram com relação a política específica
105
; uma
quanto a questões referentes ao financiamento
106
e uma com relação ao
funcionamento e papel do conselho e controle social
107
.
Com relação as moções, três apontaram críticas e oposição do Conselho a
determinada questão e duas expressaram apoio e reconhecimento.
O Conselho manifestou críticas diante das dissociações entre
empreendimentos econômicos e de infra-estrutura, impactos ambientais e saúde,
considerando que as relações entre a humanidade e a natureza devem ser
harmônicas e duradouras, a preservação do patrimônio ambiental e a saúde da
população são parâmetros incontornáveis às decisões que presidem os rumos a
serem trilhados para o desenvolvimento econômico-social e cultural do país. O CNS
manifestou repúdio: a qualquer política que represente corte ou contingenciamento
dos recursos do SUS nas três esferas de governo; a demora na aprovação do PLP
01/2003 que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e a proposta de
substitutivo ao PLP 01/2003, elaborado pelos representantes dos governos
estaduais, através da CONFAZ, que implicará em perdas significativas de recursos,
colocando em risco a existência do SUS. O Conselho se posiciona favorável à
proibição da publicidade de medicamentos de venda livre nos órgãos de
comunicação social em todo o território nacional e favorável à restrição da
propaganda dirigida aos profissionais de saúde.
O Conselho manifestou apoio à ação do Ministério da Saúde e à Portaria
GM/MS 1.851/06, ao por fim ao silêncio epidemiológico e dar visibilidade às
doenças relacionadas ao amianto no Brasil, considerando a nocividade do amianto
para a saúde das populações expostas.
105
A Resolução 367 aprova o Plano Diretor de Vigilância Sanitária e a Resolução 370 aponta para a necessidade do
registro e credenciamento ou renovação de registro e credenciamento dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)
institucionais.
106
A Resolução nº 369 solicita ao Governo Federal a imediata disponibilidade de parcela dos recursos orçamentários
contingenciados pelo Decreto nº 6.046/2007, no valor de R$ 3,5 bilhões, para a realização de empenhos relativos às despesas
com ações e serviços públicos de saúde - outros custeios e capital, garantindo-se assim o cumprimento do valor mínimo de
aplicação nos termos da Emenda Constitucional nº 29.
107
A Resolução 368 aprova a criação de comitê de acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica entre Banco do
Brasil, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde a respeito do Projeto de Inclusão Digital do CNS.
123
Por fim, o CNS reconheceu o trabalho do servidor José Agenor Álvares da
Silva, como Ministro de Estado da Saúde e a sua contribuição para o fortalecimento
do Sistema Único de Saúde e do Controle Social na Saúde, em especial do
Conselho Nacional de Saúde.
Ao avaliar a gestão de JoAgenor ressalta-se que o mesmo era para ser
um ministro interino, tornando-se ministro da pasta da saúde até o início do segundo
mandato do governo Lula. Nesse contexto, segundo o Gráfico 3, as principais
temáticas debatidas no Conselho Nacional de Saúde continuaram sendo Controle
Social, Políticas Específicas e Programas de Saúde e Financiamento.
Gráfico 3: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – abr/2006 a mar/2007
Fonte: Atas do Conselho Nacional de Saúde no período de abril de 2006 a março de 2007
http://www.conselho.saude.gov.br.
Como marco desse período destaca-se o processo eleitoral e a eleição do
presidente do CNS. O presidente do conselho passaria a ser eleito, não sendo mais
o ministro da saúde. Este acontecimento foi um avanço para a participação social no
Brasil, servindo de exemplo para os conselhos municipais e estaduais de saúde.
Com relação as Políticas Específicas e Programas de Saúde os seguintes
assuntos foram problematizados: atenção sica; saúde bucal; saúde do idoso;
saúde do adolescente; saúde da população negra; pessoa ostomizada;
medicamentos anti-retrovirais; proibição de publicidade de medicamentos;
eliminação da hanseníase; ética e pesquisa; pandemia de influenza, entre outros
temas. Quanto ao Financiamento as principais questões debatidas continuaram
sendo a execução orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a luta pela
regulamentação da EC 29. Cabe destacar que nesse período foram retomadas
124
temáticas relacionados a gestão do trabalho e educação na saúde, tais como:
formação profissional (Pró-Saúde); avaliação sobre a abertura de novos cursos na
área da saúde; Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS SUS); Política de
Educação Permanente; Residência Multidisciplinar.
3.2.4. A Atuação do Conselho Nacional de Saúde na Gestão de José
Gomes Temporão
O Plano de Governo 2007-2010 divulgado pelo candidato Lula, segundo Paim
(2008), não apresenta um compromisso com a Reforma Sanitária uma vez que não
menciona alguns eixos considerados centrais, a saber: controle dos planos de
saúde, financiamento efetivo e investimentos, ação intersetorial e política de gestão
do trabalho.
Na composição do segundo governo Lula, foi escolhido para ministro da
saúde um sujeito político que participou da formulação do Projeto de Reforma
Sanitária dos anos de 1980. Em seu discurso de posse, o ministro José Gomes
Temporão afirma que uma tensão permanente entre o ideário reformista e o
projeto real em construção, assim como aspectos culturais e ideológicos em disputa
como as propostas de redução do Estado, de individualização do risco, de
focalização, de negação da solidariedade e banalização da violência. Um dos
possíveis caminhos de superação deste conflito certamente passa pelo
reconhecimento da sociedade de pensar a saúde como um bem e um projeto social.
É necessário, portanto, retomar os conceitos da Reforma Sanitária Brasileira que
não se limitam à construção do SUS, mas ao aumento da capacidade para interferir
crescentemente na determinação social da doença (Bravo & Menezes, 2008).
No período de março de 2007 a dezembro de 2008, aconteceram 23 reuniões
do Conselho Nacional de Saúde e foram aprovadas: 31 resoluções, 58
recomendações e 12 moções. Dos ministros que assumiram a pasta da saúde no
governo Lula, Temporão foi o que menos participou das reuniões do CNS,
comparecendo em 09 das 23 reuniões realizadas, isto é, 39%. Essa é uma questão
que chama atenção e merece uma reflexão. Será que a eleição de um presidente do
CNS não sendo o Ministro da Saúde, vem desobrigando a participação do ministro
125
de Estado nesse espaço?
108
Será que a pouca participação do ministro nas reuniões
do Conselho significa uma não valorização dos espaços de controle social? Essas
são algumas indagações.
Na trigésima quarta reunião extraordinária do CNS (março de 2007), primeira
reunião da gestão do Ministro Temporão, foi discutida a organização e regimento
interno da 13ª Conferência Nacional de Saúde, programada para ocorrer em 2007, e
o discurso de posse do ministro da saúde. Apesar do ministro não estar presente
nesta reunião, o seu representante, José Carvalho de Noronha, transmitiu ao
Conselho Nacional de Saúde as vinte e duas prioridades da gestão
109
, destacando a
proposta de reforçar o fortalecimento do controle social como a gestão democrática
e participativa e o desafio da 13ª Conferência Nacional de Saúde representar, sem
demérito das demais conferências, a 8ª Conferência Nacional de Saúde renovada.
108
Ressaltamos o avanço que representou a eleição do presidente do Conselho Nacional de Saúde para a participação social,
servindo de exemplo para os Conselhos Estaduais e Municipais.
109
1. Zelar pelo rigor no uso dos recursos públicos combatendo as fraudes e instituindo controles que permitam uma maior
participação da sociedade no uso e destino dos recursos da Saúde; 2. Fortalecer, expandir e qualificar a Atenção Básica como
a estratégia central de reordenamento do sistema, a partir dos princípios da integralidade, equidade e universalidade;
3. Fortalecer, aprofundar e aperfeiçoar os Pactos em defesa da Vida, do SUS e de Gestão, através do processo de
descentralização pactuado e monitorado pela tripartite e pelas bipartites qualificando-os como espaços de gestão e formulação
de políticas; 4. Lutar dentro governo, no congresso nacional e na sociedade para que a saúde possa dispor dos recursos
orçamentários necessários à plena realização dos ditames constitucionais; 5. Fortalecer o controle social com uma gestão
democrática e participativa no SUS ampliando o grau de consciência sanitária como nos ensinou Giovanni Berlinguer; 6. Adotar
uma visão integrada interinstitucional, múltipla e interativa que aproxime os espaços da saúde, educação, esportes, cultura,
saneamento, segurança, habitação com as políticas de inclusão social; 7. Fortalecer e disseminar nacionalmente a Política de
Humanização estendendo-a ao conjunto de práticas no processo de produção dos cuidados em saúde, assegurando
acolhimento, conforto, respeito, e qualificação técnica na Atenção ao cidadão usuário do SUS; 8. Fortalecer a Política Nacional
de Direitos Sexuais e Reprodutivos, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no combate ao câncer ginecológico, no
planejamento familiar, na atenção ao abortamento inseguro e no combate a violência doméstica e sexual; agregando também a
prevenção e tratamento de mulheres vivendo com DST/AIDS; 9. Melhorar o atendimento prestado às populações em situações
de risco como a população indígena, quilombolas, assentamentos entre outras; 10. Instituir a Política Nacional de Atenção à
Saúde do Homem; 11. Desenvolver abordagens inovadoras em relação a grupos mais vulneráveis da população como os
idosos e o binômio mãe-bebê no 1 ano de vida, período reconhecidamente fundamental à construção de padrões de
relacionamento sociais compartilhados e de desenvolvimento da personalidade; 12. Priorizar a promoção da saúde e políticas
de prevenção voltadas para as doenças prevalentes como as cardiovasculares, câncer, as que resultam das violências,
acidentes de trabalho e de trânsito, do uso de drogas psicoativas e álcool, de hábitos alimentares, do tabagismo entre outras;
13. Convocar a Fiocruz e a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca para junto com a
UNB e a ENAP implantarem
imediatamente uma 'Escola de Governo em Saúde' - cuja proposta têm se firmado como espaço essencial para a capacitação
dos gestores da saúde - na Capital Federal; 14. Fortalecer a presença do Brasil no cenário internacional estreitando as
relações com o Ministério das Relações Exteriores, amplificando nossa presença nos órgãos setoriais e em programas de
saúde das Nações Unidas - como a OMS, a OPAS, a UNITAIDS, o FIAM e tantos outros assim como cooperando com o
desenvolvimento dos sistemas de saúde dos países da América do Sul- em especial com o Mercosul- e com os países de
língua portuguesa da África e a CPLP; 15. Dar continuidade e aperfeiçoar a reforma psiquiátrica brasileira; 16. Buscar uma
maior integração entre as atividades e políticas desenvolvidas pela ANS e o SUS; 17. Estabelecer com os profissionais de
saúde um diálogo que permita avançar na discussão da política salarial, das condições de exercício profissional, do combate à
precarização do trabalho, de sua qualificação permanente e adotando nesta perspectiva a máxima "cuidar de quem cuida"; 18.
Fortalecer o papel do MS em relação à pesquisa, a inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, fortalecendo a
recém concluída política de gestão de tecnologias em saúde; 19. Estabelecer uma estratégia nacional de desenvolvimento e
inovação para o Complexo Produtivo de Bens e Serviços de Saúde no país, pensando a saúde como um espaço de produção,
desenvolvimento, criação de empregos e de riqueza para a nação e como fator imprescindível ao desenvolvimento; 20.
Garantir o acesso da população aos medicamentos necessários através de uma política de assistência farmacêutica que
integre e articule a dispensação gratuita com as novas estratégias estabelecidas pelo programa de Farmácia Popular; 21.
Estabelecer novos modelos de gestão que garantam os princípios do SUS, mas que permitam que as instituições de saúde
operem em base de maior eficiência e qualidade. A recente regulamentação da Lei dos Consórcios e a proposta de adoção de
um novo modelo jurídico institucional para a rede pública de hospitais abrem novas perspectivas; e 22. Contribuir para decifrar
a esfinge do Rio de Janeiro buscando estabelecer uma repactuação entre os gestores federal, estadual e dos municípios, na
compreensão da saúde como parte de um projeto civilizatório tão fundamental para o povo carioca e fluminense.
126
Na reunião ordinária do mês de maio, o ministro da saúde, José Gomes
Temporão, fez uma explanação sobre questões fundamentais do SUS que precisam
ser tratadas, dentre elas: a atenção à saúde, a gestão, o trabalho em saúde e o
controle social. Destacou a necessidade de expandir o Programa Saúde da Família,
acabar com a precarização do trabalho e o subfinanciamento e melhorar a
assistência farmacêutica. Ressaltou que é preciso garantir a integração da rede e
serviços, com melhoria da administração. Enfatizou a importância de políticas
salariais adequadas e condições seguras de trabalho. E, por fim, a necessidade de
estruturação de conselhos gestores nas unidades de saúde para se avançar no
controle social.
O atual ministro, no primeiro ano de sua gestão, levantou para o debate
questões polêmicas como a legalização do aborto, considerado como um problema
de saúde pública; a ampliação das restrições à publicidade de bebidas alcoólicas e a
necessidade de fiscalizar as farmácias. Tomou também algumas medidas, entre
elas, a de maior impacto foi a quebra de patente do medicamento Efavirenz
(Stocrin), da Merk Sharp & Dohme, elogiada amplamente pelas entidades de
combate à AIDS (Revista Época, 14 de maio de 2007)
110
.
O Ministério da Saúde, entretanto, não tem enfrentado algumas questões
centrais ao ideário reformista construído desde meados dos anos setenta, como a
concepção de Seguridade Social, a Política de Recursos Humanos e/ou Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde e a Saúde do Trabalhador. Apresenta, por outro
lado, proposições que são contrárias ao Projeto de Reforma Sanitária, como a
adoção de um novo modelo jurídico-institucional para a rede pública de hospitais, ou
seja, a criação de Fundações Estatais de Direito Privado (Bravo & Menezes, 2008).
A proposição mais preocupante é a criação das Fundações Estatais, cujo
debate está avançado na saúde
111
, mas pretende atingir todas as áreas que não
sejam exclusivas de Estado, tais como saúde, educação, ciência e tecnologia,
110
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Terceira Reunião Ordinária, aprovou a
Moção n° 006 que manifesta o apoio ao licenciamento compulsório do medicamento anti-retroviral Efavirenz, que foi garantido
no Decreto Presidencial 6.108/07, em 04 de maio de 2007.
111
Na saúde este debate inicia-se com a crise da saúde no Rio de Janeiro e teve impulso com a criação e elaboração, pela
equipe de trabalho constituída pelos Ministérios do Planejamento e Saúde com a participação de professores da Escola
Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/FIOCRUZ), Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), Sunfeld
Advocacia/SP, do documento que foi apresentado, inicialmente, no Congresso da ABRASCO, em 2006, com o título “Gestão
em Saúde: Novos Modelos de Gestão para os Institutos e Hospitais do Ministério da Saúde” e, posteriormente, teve revisão no
título para Fundações Estatais. Atualmente, uma articulação entre os Estados da Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo e
Sergipe para a adoção deste modelo bem como, para os hospitais federais do Rio de Janeiro.
127
cultura, meio ambiente, desporto, previdência complementar, assistência social,
entre outras
112
.
Algumas questões podem ser levantadas com relação a esta proposta, tendo
por referência a saúde: as fundações serão regidas pelo direito privado; tem seu
marco na “contra-reforma” do Estado de Bresser Pereira/FHC; a contratação de
pessoal é por CLT, acabando com o RJU (Regime Jurídico Único); não enfatiza o
controle social, pois não prevê os Conselhos Gestores de Unidades e sim Conselhos
Curadores; não leva em consideração a luta por Plano de Cargo, Carreira e Salário
dos Trabalhadores de Saúde; não obedece as proposições da Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em 2006; fragiliza
os trabalhadores através da criação de Planos de Cargo, Carreira e Salário por
Fundações (Bravo & Menezes, 2008).
Os movimentos sociais têm reagido a esta proposição. Em 2007, o Conselho
Nacional de Saúde se posicionou contrário na sua reunião do mês de junho
113
. O
plenário aprovou a realização de um seminário nacional sobre modalidades de
gestão em curso no SUS.
O Seminário de Modalidades de Gestão do SUS ocorreu nos dias 6 e 7 de
agosto de 2007, em Brasília/DF. Este seminário mobilizou cerca de 180
participantes, representantes de usuários, profissionais de saúde, gestores da área,
prestadores de serviço e comunidade científica, numa demonstração de que a
condução dos serviços de atenção à saúde no país é um dos grandes desafios a
serem enfrentados.
Durante o seminário foram apresentados diferentes exemplos de gestão no
SUS e foi realizada uma avaliação dos últimos 20 anos da reforma do Estado no
país. No final do seminário foi elaborado um documento contendo as doze
características consideradas indispensáveis para um novo modelo de gestão dos
serviços de saúde
114
. Ao longo do evento vários participantes manifestaram
112
Em 2007, foi apresentado ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 92/07, que
propõe a criação das Fundações Estatais de Direito Privado para todas as áreas que não sejam exclusivas do Estado. Este
projeto objetiva regulamentar a Emenda Constitucional n° 19, de 4 de junho de 1998, mais conhecida como emenda da contra-
reforma do Estado brasileiro, do governo Fernando Henrique Cardoso. O projeto das Fundações de Direito Privado foi
aprovado na Câmara dos Deputados em 2008 por duas comissões, a do Trabalho, Administração e Serviço Público em junho,
e a de Constituição e Justiça, em setembro (Radis 79).
113
O pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) decidiu pelo debate da proposta, uma vez que o ministro Temporão já havia
admitido durante a reunião de maio de 2007, do Conselho Nacional, que o projeto, ainda em fase de construção, seguiria direto
para o Congresso Nacional, onde ocorreria o debate, e não passaria pelo Conselho. A reunião do CNS que discutiu e rejeitou o
projeto contou com a participação de representante do Ministério do Planejamento, da consultora em saúde e do presidente da
Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) (Jornal do CNS, novembro de 2007).
114
Por um modelo de gestão dos serviços de saúde que: 1) seja estatal e fortaleça o papel do Estado na prestação de
serviços de saúde; 2) seja 100% SUS, com financiamento exclusivamente público e operando com uma única porta de
128
posições favoráveis à retirada de tramitação, pelo governo federal, do Projeto de Lei
Complementar 92/2007 do Congresso Nacional.
Na reunião ordinária do CNS do mês de agosto, após o Seminário de
Modalidades de Gestão, o pleno do Conselho Nacional de Saúde resolveu: divulgar
a carta do seminário na página do Conselho; enviar a carta, com histórico do debate
e a deliberação sobre a matéria, a todos os conselhos municipais e estaduais do
País, orientando para que debatam o tema nas conferências; encaminhar a carta do
Seminário ao Presidente da República, solicitando audiência. Outro
encaminhamento do Seminário, também aprovado pelo Pleno do CNS, foi a criação
de um Grupo de Trabalho (GT) para aprofundar o debate sobre o produto do
Seminário e apresentar documento para ser discutido no segundo seminário sobre
o tema; e elaborar documento para ser apresentado na 13ª Conferência.
Na centésima septuagésima sétima reunião ordinária do CNS (setembro de
2007) foi determinada a prorrogação do mandato do Presidente e da Mesa Diretora
do CNS até dezembro de 2007, a fim de realizar o processo eleitoral após a 13ª
Conferência. E foi aprovada a moção de apoio 007 de reconhecimento ao
trabalho desenvolvido pela atual gestão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA.
As Resoluções aprovadas, nesse período de 2007, em quase sua totalidade,
apontaram para a reestruturação das diversas Comissões do Conselho Nacional de
Saúde
115
.
entrada; 3) assegure autonomia de gestão para a equipe dirigente dos serviços, acompanhada pela sua responsabilização
pelo desempenho desses, com o aperfeiçoamento dos mecanismos de prestação de contas; 4) assegure a autonomia dos
gestores do SUS de cada esfera de governo em relação a gestão plena dos respectivos fundos de saúde e das redes de
serviços; 5) no qual a ocupação dos cargos diretivos ocorra segundo critérios técnicos, mediante o estabelecimento de
exigências para o exercício dessas funções gerenciais; 6) envolva o estabelecimento de um termo de relação entre as
instâncias gestoras do SUS e os serviços de saúde, no qual estejam fixados os compromissos e deveres entre essas partes,
dando transparência sobre os valores financeiros transferidos e os objetivos e metas a serem alcançados, em termos da
cobertura, da qualidade da atenção, da inovação organizacional e da integração no SUS, em conformidade com as diretrizes
do Pacto de Gestão; 7) empregue um modelo de financiamento global, que supere as limitações e distorções do pagamento
por procedimento;
8) aprofunde o processo de controle social do SUS no âmbito da gestão dos serviços de saúde; 9) institua
processos de gestão participativa nas instituições e serviços públicos de saúde; 10) enfrente os dilemas das relações público-
privado que incidem no financiamento, nas relações de trabalho, na organização, na gestão e na prestação de serviços de
saúde; 11) garanta a valorização do trabalho em saúde por meio da democratização das relações de trabalho de acordo com
as diretrizes da Mesa Nacional de Negociação do SUS; 12) coadune-se com as demais políticas e iniciativas de
fortalecimento do SUS.
115
Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde - CICIS ; Comissão Intersetorial de Alimentação CIAN;
Comissão Intersetorial de Educação Permanente do Controle Social no SUS – CIEPCSS; Comissão Intersetorial de Eliminação
da Hanseníase no Brasil CIEH; Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente CISAMA; Comissão Intersetorial
de Saúde Mental – CISM; Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso – CIPSI; Comissão Permanente de
Orçamento e Financiamento COFIN; Comissão Intersetorial de Saúde Indígena CISI; Comissão Intersetorial Permanente
de Trauma e Violência CPTV; Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST e Aids CAPDA;
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher CISMU; Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência CISPD;
Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia CIVSF; Comissão Intersetorial de Ciência e
Tecnologia CICT; Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CIST; Comissão Intersetorial de Recursos Humanos
CIRH; Comissão Permanente de Saúde Suplementar – CPSS; Comissão Intersetorial de Pessoa com Patologias –CIPP.
129
No ano de 2007, foram realizadas Conferências Estaduais em todos os
estados brasileiros e a 13ª Conferência Nacional de Saúde - maior evento
envolvendo a participação social no país. Em todas estas conferências a proposta
de criação das Fundações de Direito Privado foi rejeitada.
A 13ª Conferência Nacional de Saúde teve como tema central “Saúde e
Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento”. O Conselho Nacional de
Saúde entendeu que era importante para a sociedade brasileira definir diretrizes
para o avanço e a garantia da saúde como direito fundamental no desenvolvimento
humano, econômico e social, bem como apontar estratégias para fortalecer a
participação social no enfrentamento dos desafios atuais, para assegurar o Sistema
Único de Saúde como política de Estado.
Dois temas foram centrais na 13ª Conferência: o projeto de Fundação Estatal
de Direito Privado no âmbito da saúde e a descriminalização do aborto. O projeto foi
reprovado não somente em todos os grupos, mas também na plenária final.
Marcou, desta forma, um posicionamento claro do movimento da saúde contrário ao
modelo de gestão proposto pelo governo federal, que retoma - com novo fôlego - a
contra-reforma do Estado, iniciada no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC)
por Bresser Pereira (Bravo, 2008).
Os delegados do maior evento da política de saúde brasileira apontaram
como propostas para as questões vivenciadas pelo SUS o aprofundamento das
políticas universalistas, o cumprimento da legislação brasileira sobre a gestão do
trabalho e da educação na saúde para o SUS e a aprovação do PLP 01/2003 da
Câmara dos Deputados, atualmente PLC 89/2007 (no Senado Federal), que
regulamenta a Emenda Constitucional 29, que se refere ao financiamento
116
.
Quanto à descriminalização do aborto, a conferência posicionou-se
desfavoravelmente. A tradição cultural brasileira e a influência da Igreja Católica
pesaram acentuadamente na escolha política dos delegados com relação a esse
116
No dia 31 de outubro de 2007, a Câmara dos Deputados finalmente aprovou o Projeto de Lei Complementar 01/2003,
proposto pelo então deputado Roberto Gouveia, regulamentando a Emenda Constitucional 29/2000. Trata-se de uma vitória
para o SUS em diversos aspectos: a definição clara de que os recursos da saúde sejam aplicados apenas em ações e serviços
públicos de acesso universal, igualitário e gratuito; a proibição de que os recursos da saúde sejam destinados ao pagamento
de servidores inativos, serviços de clientela fechada, programas de alimentação e de saneamento (exceto alguns casos
específicos); mecanismos de fiscalização e transparência das contas públicas da saúde, inclusive fortalecendo os Conselhos
de Saúde; a disposição de que a infração a essas normas configura ato de improbidade administrativa, sujeito a punição para o
gestor. Entretanto, a versão aprovada não vincula a despesa mínima federal a 10% da Receita Corrente Bruta, como constava
no projeto desde agosto/2004 (substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família). Aprovaram a contra-proposta do
governo federal, que mantém o cálculo pela variação nominal do PIB. O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e
seguiu para o Senado, onde ainda pode ser alterado. Fonte: http://www.cebes.org.br .
Atualmente o Projeto de Lei que está em discussão e seguindo a sua tramitação é o PLS (Projeto de Lei do Senado)
121/2007, de autoria do Senador Tião Viana. Esse Projeto foi remetido à Câmara dos Deputados e recebeu o mero PLP
306/2008. Fonte:
http://conselho.saude.gov.br .
130
tema. O desafio colocado é avançar e aprofundar esse debate com os movimentos
sociais, partidos políticos e centrais sindicais, relacionando-o a uma questão de
saúde pública (Bravo, 2008).
Um aspecto importante evidenciado na 13ª CNS diz respeito à autonomia do
Conselho Nacional de Saúde em relação ao governo, o que foi possível em
decorrência do presidente ter sido eleito pelos conselheiros e ter legitimidade na
plenária.
A conferência foi realizada em 2007 face à determinação do Conselho
Nacional de Saúde, apesar das dificuldades enfrentadas e do pouco envolvimento
do Ministério da Saúde, com exceção da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa.
A questão preocupante após a 13ª CNS é o fato do ministro da Saúde não
aceitar a decisão da mesma com relação ao projeto de Fundação Estatal de Direito
Privado, continuando a defendê-lo e a mantê-lo no Programa Mais Saúde,
conhecido como PAC Saúde, apresentado à nação e ao Conselho Nacional de
Saúde no dia 5 de dezembro de 2007
117
.
O Programa Mais Saúde apresenta quatro pilares estratégicos, a saber:
Promoção e Atenção - Envolve ações de saúde para toda a família, desde a
gestação até a terceira idade.
Gestão, Trabalho e Controle Social - Qualifica os profissionais e gestores,
forma recursos humanos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e garante
instrumentos para o controle social e fiscalização dos recursos. Neste item, a
proposta central é a criação da Fundação Estatal de Direito Privado.
Ampliação do Acesso com Qualidade - Reestrutura a rede, cria novos
serviços, amplia e integra a cobertura no SUS.
Desenvolvimento e Inovação em Saúde - Trata a saúde como um importante
setor de desenvolvimento nacional, na produção, renda e emprego.
Na centésima octagésima reunião ordinária do CNS (dezembro de 2007),
após a 13ª Conferência Nacional de Saúde, foi realizado o processo de eleição do
presidente e da mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde. Para presidente do
CNS foi reeleito o conselheiro Francisco Batista Júnior e para a mesa diretora foram
eleitos os seguintes conselheiros: Antônio Alves de Souza (representante do
117
As linhas gerais do Plano de Aceleração do Crescimento para a Saúde foi apresentada na reunião ordinária do mês de
outubro. Neste período, a proposta ainda estava em fase de elaboração.
131
Ministério da Saúde); Luís Carlos Bolzan (representante do Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde - Conasems); Ruth Ribeiro Bittencourt
(representante do Conselho Federal de Serviço Social CFESS); Artur Custódio M.
de Souza (representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela
Hanseníase MORHAN); Carmen Lúcia Luiz (representante da Liga Brasileira de
Lésbicas LBL); Maria Izabel da Silva (representante da Central Única dos
Trabalhadores CUT); e Wander Geraldo da Silva (representante da Confederação
nacional das Associações de Moradores CONAM). Nesta reunião foi apresentada
a primeira
versão do Relatório Final da 13ª Conferência, foi aprovado o calendário de
reuniões ordinárias do CNS para 2008 e aprovado o Regimento Interno do CNS.
Na última reunião de 2007, o Conselho Nacional de Saúde também aprovou a
recomendação 008, destacando: que a totalidade dos recursos arrecadados com a
CPMF, seja destinada exclusivamente à saúde; e que o PLC 89/2007 seja aprovado,
imediatamente, pelos Senadores da República, resgatando o texto que fixa 10% das
Receitas Correntes Brutas como recursos mínimos destinados à saúde, bem como
não considerar como ações e serviços de saúde, em especial, pagamentos a
servidores inativos e pensionistas, uma ação típica de Previdência e, nem gastos
com saneamento, ação típica de Infra-estrutura, excetuando-se os gastos referidos
na Resolução 322/2003 deste Conselho Nacional, e ainda, tomando também como
base o texto das diretrizes/propostas aprovadas na 13ª Conferência Nacional de
Saúde.
Na primeira reunião do CNS de 2008, o Ministro da Saúde, José Gomes
Temporão, esteve presente e, no seu pronunciamento, tratou das seguintes
questões: desafios da recomposição do financiamento da saúde, diante da não
prorrogação da CPMF; casos de febre amarela e a proposta de Fundações Estatais,
a partir do substitutivo do Deputado Pepe Vargas.
O ministro avaliou na sua fala que a não prorrogação da CPMF representou
uma derrota, impactando de forma significativa no orçamento da saúde.
“É a primeira reunião do Conselho e gostaria de compartilhar com os
companheiros algumas preocupações sobre a conjuntura pós-perda da
CPMF. Na minha análise, foi uma derrota para a sociedade brasileira,
pois todo discurso da direita sobre a questão do imposto e de que os
preços dos produtos iam cair como se todos acreditassem na história da
carochinha e, na realidade, isso coloca o governo numa situação difícil do
ponto de vista orçamentário. Se vocês imaginarem, não existe nenhum
país no mundo que pode abrir mão de uma receita de U$ 23 bilhões de
132
um ano para o outro. Isso é um disparate. E essa foi uma estratégia da
oposição pensada friamente e o objetivo não era a CPMF e o bolso do
contribuinte, mas o ano de 2010, em derrotar o governo Lula. Então, nós
temos clareza de que essa é uma questão político-ideológica e que nós
temos que, agora, nessa nova conjuntura, ter clareza que o nosso grande
desafio, sem dúvida nenhuma, é o trabalho político de recompor a
estrutura de financiamento do setor saúde. Com a perda da CPMF, nós
não temos garantia de que os R$ 24 bilhões do PAC da Saúde estejam
garantidos e a Emenda . 29 voltou à estaca zero. Na verdade, nós
temos que retomar a discussão da Emenda 29, repensar e reconstruir as
bases de financiamento setorial. Esse, a meu ver, é o grande desafio”.
A questão do financiamento e a necessidade de orçamento para a saúde é
um tema de coalizão entre os segmentos que compõe o Conselho Nacional de
Saúde, embora com tensões em alguns aspectos.
Por outro lado, o tema da gestão, em especial a proposta de Fundação
Estatal, vem gerando debates e conflitos entre as entidades do CNS e o Ministério
da Saúde, como demonstra a fala de Temporão.
“O outro tema que eu queria compartilhar com vocês é a questão da
gestão. Acho que nós tivemos no ano passado algumas situações de
conflito por conta da proposta de fundações estatais, inclusive com toda
discussão que aconteceu na 13ª Conferência Nacional de Saúde. Eu
conversei com o Presidente (do CNS) Júnior da minha disposição de
solicitar ao Conselho a reabertura desse debate, porque o deputado Pepe
Vargas trabalhou em um substitutivo ao projeto do governo federal que,
na verdade, incorpora os doze pontos que o CNS aprovou como
fundamentais para discutir qualquer modelo inovador ou novo modelo de
gestão para as unidades públicas de saúde. Então, me parece que seria
bastante interessante, eu estou propondo que na próxima reunião do CNS
o deputado venha apresentar o substitutivo e que o Conselho possa
reabrir esse debate para que nós possamos, quem sabe durante este
semestre, caminhar no sentido de um consenso que nos permita ter um
instrumento que mude, que impacte diretamente na nossa capacidade de
gerenciar melhor os recursos públicos”.
A reunião ordinária realizada em março de 2008 contou com a participação
do Deputado Federal Pepe Vargas, do PT/RS, que fez uma apresentação do
substitutivo, de sua autoria, ao PLC nº. 92 de 2007, que regulamenta o inciso XIX do
art. 37 da Constituição Federal, parte final, para definir as áreas de atuação das
fundações instituídas pelo poder público e outras providências. Como
encaminhamento ficou definido que o Projeto será levado às entidades que
compõem o CNS para debate. Além disso, o Conselho Nacional de Saúde definiu a
realização do segundo Seminário de Modalidades de Gestão até maio de 2008.
133
Aconteceu, no dia 12 de maio de 2008, organizado pelo CNS, o II Seminário
Nacional sobre Modalidades de Gestão no SUS. O evento contou com a presença
da Juíza Federal Salete Maccalóz, do Deputado Federal Pepe Vargas, da Secretária
Executiva do Ministério da Saúde Dr. Márcia Bassit e do Jurista Dalmo Dallari para a
discussão dos aspectos éticos, políticos e jurídicos da Gestão dos Serviços Públicos
no Brasil. Após o Seminário, o Conselho Nacional de Saúde reafirmou o seu
posicionamento contrário em relação à proposta de Fundação Estatal de Direito
Privado, ao entender que a proposta aponta para a desconstrução de importantes e
fundamentais quesitos legais referentes à gestão do trabalho e do sistema
118
. O
posicionamento do Conselho é baseado, entre outros, nos seguintes pontos:
Quadro 1: Sistema Único de Saúde e Fundações Estatais de Direito Privado
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
FUNDAÇÕES
Grandes diferenças
salariais com desestímulo
profissional e
comprometimento da
qualidade do serviço
Plano de Cargos, Carreira e
Salários do SUS proposto
pelo CNS - equilibra as
carreiras e valoriza todos os
trabalhadores que compõem a
equipe multiprofissional.
Propondo salários de “acordo
com o mercado” - ap
rofundam
as diferenças e o
comprometimento da
qualidade do serviço prestado
Estabilidade e perspectivas
de carreira
Regime Jurídico Único e
Carreira do SUS proposta
pelo CNS –
presente, gerando
segurança e motivação ao
profissional para o
desempenho de suas
funções.
Ausente - contratação via
Consolidação das Leis do
Trabalho gerando
instabilidade e falta de
comprometimento do
profissional.
Gestão técnica sem
ingerência política e
particularizada
Gestão profissionalizada -
garante a valorização dos
profissionais e a consolidação
do sistema.
Ausente – contribuindo para a
ocupação do sistema público
por corporações e grupos
organizados
Valorização e
comprometimento
multiprofissional
qualificando o serviço
prestado
Profissional comprometido
com o sistema com
repercussões positivas e
imediatas na qualidade do
serviço desenvolvido.
Ausente – a proposta é
apenas de valorização de
alguns profissionais “de
acordo com os salários de
mercado”.
Autonomia administrativa e
maior eficiência gerencial
Proposta do CNS de
Regulamentação do art. 37,
que estabelece a
profissionalização da gestão e
garante a autonomia e a
eficiência gerencial.
Não necessariamente –
continua o processo de
exposição aos interesses de
grupos políticos organizados
Fonte: http://conselho.saude.gov.br
Segundo Ocké-Reis, “o aumento de recursos financeiros é uma precondição
para negarmos o SUS da ‘não-universalidade’ e da ‘não-descentralização’, para que
118
O CNS não vê diferenças com a proposta apresentada pelo Deputado Pepe Vargas.
134
ele não negue si mesmo enquanto direito social” (2008: 613). O autor ressalta que
parte significativa dos problemas de gestão decorre da crise crônica de
financiamento
119
. Nessa direção, afirma que o Ministério e os secretários municipais
e estaduais de saúde devem buscar incrementar a eficiência do SUS, alocando
recursos com base nas necessidades de saúde da população, com o intuito de
promover a equidade e a melhoria da atenção à saúde. Dessa forma, destaca que
estudos realizados sobre o sistema americano sugerem que pouca evidência de
que o setor privado possa oferecer assistência à saúde com maior qualidade e
eficiência do que a oferecida pelo governo, tornando o papel do setor público para a
organização do sistema de saúde ainda mais decisivo (Ocké-Reis, 2008).
Nas reuniões ordinárias do CNS dos meses de maio e junho de 2008 foi
ressaltada a necessidade de deflagrar um movimento suprapartidário para levantar o
país em favor da EC 29. Além disso, o Conselho se posicionou contrário a qualquer
alteração do texto original do substitutivo de regulamentação da EC 29.
Na centésima octagésima oitava reunião ordinária do CNS (agosto de 2008)
foi aprovado o texto da Carta de Mobilização dos 20 anos do SUS. Tal carta, aponta
como principais desafios do Sistema Único de Saúde brasileiro:
Superar o problema do subfinanciamento, que envolve a regulamentação da
Emenda Constitucional nº 29 e a participação adequada e estável da receita
pública no financiamento da saúde.
Diminuir a dependência que tem do setor privado/contratado por meio do
fortalecimento da rede pública e estatal.
Profissionalizar a gestão e gerência dos serviços a partir dos seus próprios
quadros.
Estabelecer uma política de valorização dos trabalhadores com reais
perspectivas de carreira.
Investir fortemente na estruturação e valorização da atenção primária e
multiprofissional.
Fortalecer a participação social que tem sido a sustentação do SUS.
A reunião realizada em outubro de 2008 contou com a participação do
ministro da saúde que ressaltou a importância das reuniões do CNS, mas justificou
que muitas vezes não consegue participar em função de problemas de agenda.
119
Sobre o Financiamento do SUS ver Ugá & Marques (2005).
135
“Na realidade, vim fazer uma visita, a minha presença aqui no Conselho
deveria se tornar regular em todas as reuniões. Porém, temos sempre
problemas de agenda, viagens. Seria excelente se a gente pudesse, em
cada reunião, fazer uma análise de conjuntura, estar avaliando o que
acontece na dinâmica setorial do país. Isso é uma coisa importante, nos
ajuda, é importante para o Conselho, é importante para o Ministro”.
O ministro em sua fala abordou os 20 anos de promulgação da Constituição
Federal e de criação do SUS citando enquanto um instrumento poderoso de inclusão
social. Tratou também dos seguintes temas: sua eleição para presidente do
conselho diretor da Organização Pan-Americana da Saúde OPAS; Campanha da
Rubéola com a vacinação de mulheres e homens; fabricação do medicamento
Efavirenz por farmanguinhos e mais três empresas privadas; a realização de
pesquisa no Brasil com células-troncos embrionárias para o tratamento de doenças;
e a entrega de 48 computadores para os conselheiros com banda larga, e curso de
informática para os que necessitarem.
Temporão explicitou, mais uma vez, que o tema que vem gerando
divergências entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde é o que
trata da modalidade de gestão.
“Quais eram as políticas que tinham conflitos intensos entre o Ministério
da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde? No seu entendimento, a
única proposta discordante democraticamente é a que trata da
modalidade de gestão. Se houvesse outras, gostaria de ser informado. O
novo modelo de gestão é um tema importante e é compreensível e justo
que existam opiniões diferentes. se sentia incomodado quando, no
debate político, utilizam-se termos que não são verdadeiros, como dizer
que a proposta do governo é uma proposta de privatização. Dizer que é
uma terceirização dos serviços não é verdade. Propôs que se saísse do
debate desqualificado e se debatesse a essência da proposta, que é uma
visão do Estado. Assim, o Ministério poderia dialogar com o Conselho em
clima respeitoso como sempre aconteceu. Informou que a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovara a proposta
que fora toda reescrita com base nos dez pontos deliberado pelo CNS e
encaminhados ao Ministro. Também informou que os governos da Bahia,
do Rio de Janeiro, de Sergipe, de Pernambuco aprovaram leis
estaduais a respeito, do que se depreende que não se está mais na fase
das sugestões, das hipóteses. Chamou a atenção para o fato de o STF
ter aprovado recentemente uma demanda que questiona as Organizações
Sociais em São Paulo, que é um modelo diferente do que o governo está
propondo. O governo está propondo uma instituição que fará parte do
Estado. (...) Disse, a propósito, que está sempre à disposição do CNS
para debater todos os temas que sejam importantes para a saúde
pública”.
136
Outro aspecto enfatizado foi a importância da participação e do controle social
e o papel do Conselho Nacional de Saúde nesse processo.
“Depois da Conferência, o processo de conferências se
institucionalizou e se estruturou. Foi feito um grande esforço de todos na
estruturação e fortalecimento dos conselhos estaduais e municipais. Isso
com a ajuda de centena de militantes, de companheiros e companheiras.
Este Conselho tem uma grande responsabilidade, porque é a referência
para todo o país, na qualificação do controle social e na importância disso
nas políticas de saúde. E por que isso é importante? Fico mais feliz
quando penso não na dimensão fiscalizadora, de acompanhamento ou
monitoramento. Fico mais confortável quando penso na dimensão de uma
consciência política. A ação coletiva, a participação das entidades de
maneira organizada na luta pela construção do que Berlinguer chamava
de consciência sanitária, ou seja, não uma consciência de cada um de
nós sobre a questão da saúde, uma consciência crítica, uma consciência
estruturada e também ação coletiva na busca da melhoria das condições
de saúde e de vida. Essa dualidade, consciência individual e movimento
coletivo, é a essência desse conceito”.
Apesar de José Gomes Temporão destacar a importância dos espaços dos
conselhos, não tem conseguido participar das reuniões do CNS com a freqüência
que os ministros das gestões anteriores participavam. E, por fim, solicitou que as
pautas que demandam a sua presença sejam encaminhadas com antecedência ao
Gabinete para conhecimento.
No período de 2008, foram aprovadas 50 Recomendações, 10 Moções e 10
Resoluções.
Com relação as Recomendações aprovadas no período, o tema que teve
destaque foi a saúde do trabalhador e a questão do trabalho, com 24
recomendações aprovadas no total de 50.
Quanto as Moções, 6 foram de apoio e homenagem e 4 de questionamento.
Das Moções de questionamento, o Conselho manifestou preocupação com os
rumos da política de crescimento e desenvolvimento econômico e os impactos na
saúde, a partir da demissão da ministra de meio ambiente Marina Silva. Outra
preocupação do CNS é com relação aos recentes encaminhamentos relacionados
com o gerenciamento da saúde do trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde,
reiterando o apoio às ações nesta área implementadas por este Ministério através
da COSAT (Coordenação de Saúde do Trabalhador). O Conselho Nacional se
posicionou contrário: ao tratamento violento que as Polícias Militares vêm praticando
contra os movimentos sociais, em particular, no Estado de Pernambuco; a proposta
de Fundação Pública de Direito Privado que desrespeita as deliberações da
137
Conferência Estadual de Saúde do Estado do Pernambuco, da 13 ª Conferência
Nacional de Saúde, e do Conselho Nacional de Saúde e que significa uma real
ameaça aos princípios fundamentais do SUS; e a dissolução de Conselhos de
Saúde como o do Município de Petrolina, ato autoritário que fere os princípios
democráticos do SUS e do País. O CNS repudiou a ausência, sem justificativa
plausível, do Deputado Jofran Frejat ao diálogo promovido por este Conselho a
respeito dos Projetos de Lei em tramitação na Comissão de Seguridade Social e
Família
120
.
Das Moções de apoio: duas foram de apoio ao trabalho desenvolvido pela
ANVISA; outra foi de reconhecimento ao efetivo cumprimento da Lei 11.705, de
19 de junho de 2008, conhecida popularmente como “Lei Seca”; o Conselho prestou
homenagem póstuma a
Austregésilo Carrano Bueno, militante do Movimento da
Luta Antimanicomial, pela colaboração para a construção de um novo modelo de
atenção em saúde mental; o CNS manifestou apoio a Carta do Rio de Janeiro em
Defesa da Seguridade Social, produto de um amplo debate de iniciativa do Centro
de Estudos Brasileiro em Saúde (CEBES); e por fim, o Conselho Nacional apóia a
homologação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, localizada em
Roraima, a fim de garantir e fortalecer o direito à saúde, a terra e,
conseqüentemente, à sobrevivência dessa população.
Quanto as Resoluções aprovadas cabe destacar: a estruturação das
Comissões de Saúde da População Negra e Saúde Bucal; a criação de um Comitê
de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital
dos Conselhos de Saúde; a aprovação do Regimento Interno do CNS; a aprovação
das diretrizes para a promoção da alimentação saudável; revisar o Decreto 6.439,
de 23 de abril de 2008, no sentido da total disponibilização dos recursos para a
Saúde previstos na Lei Orçamentária de 2008 e algumas resoluções relacionadas a
questão da pesquisa como o posicionamento favorável à continuidade das
pesquisas com células-tronco embrionárias.
Na reunião de novembro de 2008 foi realizada a eleição do presidente e da
mesa diretora do CNS para um mandato de um ano. Para presidente do CNS foi
reeleito o conselheiro Francisco Batista Júnior e para a mesa diretora os seguintes
conselheiros: Ruth Ribeiro Bittencourt (representante do Conselho Federal de
120
Os Projetos de Lei propõem regulamentar, vigiar, monitorar e punir os corpos das mulheres e cercear o exercício dos seus
direitos sexuais e direitos reprodutivos, assim como submetê-las a princípios religiosos incabíveis em um Estado laico.
138
Serviço Social CFESS); Volmir Raimondi (representante da União Brasileira de
Cegos UBC); Antônio Alves de Souza (representante do Ministério da Saúde);
Valdenir Andrade França (representante da Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira COIAB); Arilson da Silva Cardoso
(representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -
Conasems); Nildes de Oliveira Andrade (representante da Associação dos Celíacos
do Brasil ACELBRA); e Jo Marcos de Oliveira (representante do Movimento
Nacional de Luta Contra a Aids).
Nesta reunião também foi aprovada uma carta elaborada pela Comissão
Permanente de Orçamento e Financiamento (COFIN/CNS) tratando da necessidade
de suplementação do orçamento do Ministério da Saúde para 2008 e da importância
da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, além do impacto da crise
financeira mundial e os seus reflexos na área da saúde. Esta carta demonstra mais
uma vez a mobilização deste conselho para a questão do orçamento e
financiamento da saúde e a necessidade de regulamentação da EC nº 29.
A Plenária Nacional de Conselhos de Saúde realizada no final do ano, nos
dias 26, 27 e 28 de novembro de 2008, debateu os dois principais temas discutidos
no CNS: a questão do financiamento e a regulamentação da EC 29 e a proposta
de Fundação Estatal de Direito Privado (PLC nº. 92 de 2007).
Ao realizar um balanço do período de atuação do CNS na gestão de
Temporão, observa-se que as principais temáticas discutidas continuam sendo
Controle Social, Políticas Específicas e Programas de Saúde e Financiamento. Cabe
ressaltar que nesse período o tema da gestão do trabalho e educação na saúde
também foi muito debatido.
Gráfico 4: Temas Discutidos nas Reuniões do CNS – abr/2007 a dez/2008
Fonte: Atas do Conselho Nacional de Saúde no período de abril de 2007 a dezembro de 2008
http://www.conselho.saude.gov.br.
139
Com relação ao Controle Social destaca-se as seguintes discussões: 13ª
Conferência Nacional de Saúde; organização e planejamento do CNS; Comissões e
Grupos de Trabalho; Regimento Interno do CNS; processo eleitoral do CNS;
avaliação da gestão do CNS e da mesa diretora. O tema Políticas Específicas e
Programas de Saúde problematizou tais assuntos: Política de Atenção sica e o
Saúde da Família; Assistência Farmacêutica; Política de Urgências; Eliminação da
Hanseníase; Controle da Tuberculose; Combate à AIDS; Combate à Dengue; Saúde
do Homem; Saúde Indígena; Política de Atenção Oncológica, entre outros. Quanto
ao Financiamento as principais questões problematizadas foram a execução
orçamentária do período, o Plano Plurianual (PPA 2008-2011) e a luta pela
regulamentação da EC nº 29.
A principal polêmica, sinalizada, que vem gerando divergências entre o
Ministério da Saúde e o Conselho, foi o debate sobre as Fundações Estatais de
Direito Privado. Por outro lado, a questão do financiamento da saúde tem pontos de
coalizão e tensão. Os pontos de coalizão são: a Regulamentação da Emenda
Constitucional 29 e a Contribuição Social da Saúde (CSS)
121
. E os pontos de
tensão com o governo o: a Reforma Tributária, a manutenção da Desvinculação
de Receitas da União (DRU) e a não vinculação da despesa mínima federal de 10%
da Receita Corrente Bruta, como constava no projeto da EC 29. Outro aspecto
que chama atenção desse período é a pouca participação do ministro nas reuniões
do CNS.
121
A Contribuição Social para a Saúde (CSS) é um tributo que está sendo discutido no Brasil em 2008, cujo projeto prevê que
sua arrecadação será destinada a ajudar a financiar a saúde. É similar à CPMF, extinta em dezembro de 2007, mas possui
três diferenças principais: sua duração de tempo, destinação dos recursos e alíquota. A CSS será permanente, e não
provisória como a CPMF. Conforme consta do projeto de Lei Complementar, os recursos da CSS serão destinados à
saúde e não também à previdência social e à assistência social como ocorria com a CPMF. Outra diferença é que, na CPMF,
a alíquota era de 0,38%, mas a CSS poderá ter alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras, ficando isento o
assalariado com renda mensal até R$ 3.080,00.
140
Considerações Finais
“A Reforma Sanitária nos seus aspectos conceituais,
ideológicos, políticos e institucionais é, atualmente, tarefa
fundamental de todos aqueles que (...) estão
comprometidos com a democratização das estruturas
políticas e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Esta tarefa mais que fundamental, torna-se
imprescindível para nós que buscamos, nas lutas pela
Reforma Sanitária, construir as bases do socialismo
democrático que almejamos para o Brasil”.
Arouca, 1989
Esse pensamento de Arouca, um dos principais responsáveis, na formulação,
como na construção do projeto de Reforma Sanitária Brasileiro, expressa a essência
do significado desse projeto.
Ao analisar a Reforma Sanitária Brasileira, Paim (2008) define como uma
reforma social centrada nos seguintes elementos constitucionais:
democratização da saúde que está relacionada a ampliação da consciência
sanitária sobre saúde e seus determinantes e a ideia do direito à saúde,
garantindo o acesso universal e igualitário ao SUS e a participação social;
democratização do Estado garantindo a transparência no processo
governamental e a descentralização do processo decisório e o controle social;
democratização da sociedade “seja na produção e distribuição justa da
riqueza e do saber, seja na adoção de uma ‘totalidade de mudanças’, em
torno de um conjunto de políticas públicas e práticas de saúde, seja mediante
uma reforma intelectual e moral” (Paim, 2008: 173). .
A Reforma Sanitária Brasileira foi construída coletivamente e vincula-se a um
projeto societário que orienta um novo poder, um novo Estado, visando à construção
de uma sociedade sem dominação e exploração de qualquer natureza. Dessa forma,
admite-se a Reforma Sanitária como um projeto civilizatório articulado à
radicalização da democracia na perspectiva do socialismo (Paim, 2008):
“O projeto da Reforma é o da civilização humana, é um projeto
civilizatório, que para se organizar precisa ter dentro dele princípios e
valores que nós nunca devemos perder, para que a sociedade como um
todo possa um dia expressar estes valores, pois o que queremos para a
saúde é o que queremos para a sociedade brasileira” (Arouca, 2001: 6)
141
Nesta perspectiva, o Projeto da Reforma Sanitária, ao buscar a
democratização do Estado e da sociedade brasileira, obteve conquistas no plano
jurídico legal. Uma dessas conquistas são os conselhos de saúde, “constructos
institucionais inovadores”, nos termos de Carvalho (1997).
De acordo com a orientação teórica e política utilizada nesse estudo, baseada
em Gramsci, os conselhos são espaços tensos, contraditórios e em que diferentes
interesses estão em disputa. E tem potencial para contribuir na democratização da
esfera pública, ao ressaltar como aspecto importante a participação da sociedade
nas decisões sobre a Política de Saúde. É nessa direção que os Conselhos de
Saúde, enquanto “criaturas da Reforma Sanitária”, podem ser seus potenciais (re)
criadores (Carvalho, 1995).
No decorrer deste trabalho foram problematizadas diversas questões que
apontam que a construção e a consolidação dos princípios da Reforma Sanitária,
definidos na década de 1980, permanecem como desafios fundamentais na agenda
contemporânea do setor.
Na atual conjuntura, constata-se uma fragilização das lutas sociais e as
entidades e movimentos sociais não têm conseguido uma defesa da Seguridade
Social e da saúde em particular. Desde os anos 1990, opera-se uma profunda
despolitização da “questão social”, ao desqualificá-la como questão pública, política
e nacional. A desregulamentação das políticas públicas e dos direitos sociais
desloca a atenção à pobreza para a iniciativa privada e individual, impulsionada por
motivações solidárias e benemerentes (Yazbek, 2001).
A postura defensiva assumida pelos movimentos sociais tem como
determinantes as mudanças no mundo do trabalho, por meio da reestruturação
produtiva e de concepções teóricas que enfatizam apenas o local, desvalorizando
categorias mais gerais, como a totalidade social e a articulação do local com o
regional e o nacional. A agenda dos movimentos são elaboradas a partir da agenda
governamental, diferenciando da ão dos mesmos na década de 1980, que
formulavam proposições para intervenção nas políticas públicas (Bravo, 2006).
Neste contexto de refluxo dos movimentos sociais, os conselhos de saúde
122
têm tido um protagonismo, contando como principal articulador o Conselho Nacional
de Saúde (CNS).
122
Cabe destacar, entretanto, a partir de diversos estudos realizados por Bravo (2006), que a maioria dos conselhos não tem
tido um potencial político significativo, em decorrência de diversas questões: fragilidade da representação da sociedade civil,
142
Ao realizar um balanço da atuação do CNS no governo Lula, ressalta-se o
importante papel desempenhado na defesa da Política de Saúde. Como marcos
desse contexto destaca-se: a aprovação da Resolução 333 de 2003 que define a
paridade e a dinâmica de funcionamento dos conselhos de saúde; a realização da
12ª e 13ª Conferências Nacionais de Saúde; a realização de conferências temáticas
e algumas pela primeira vez (1ª Conferência Nacional de Medicamentos e
Assistência Farmacêutica e Conferência Nacional de Saúde Ambiental); a
aprovação do Pacto pela Saúde; o processo eleitoral e a eleição do presidente do
CNS, em 2006; a luta pela regulamentação da EC nº 29.
Com relação a composição do Conselho Nacional de Saúde observa-se
algumas mudanças. No período de 2003 a 2006 eram 40 conselheiros, ampliando a
partir de 2006 para 48 conselheiros. Dessa forma, cresce o número de conselheiros
oriundos de organizações da sociedade civil, principalmente das organizações de
profissionais e trabalhadores de saúde; de entidades de portadores de patologia ou
deficiência; de entidades étnicas e de gênero; entidades religiosas; entidade
estudantil; e de associações comunitárias e movimentos sociais. E, por outro lado,
diminuiu a participação dos representantes de mercado e de entidades médicas. A
Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo que antes ocupavam o segmento dos usuários passam, a
partir de 2006, a compor o segmento dos gestores e prestadores de serviços. E,
com relação as entidades médicas, identifica-se a não presença dessas entidades
na composição dos conselheiros eleitos para o triênio 2009/2012.
Alguns foram os temas que geraram tensões nesse período. A relação
público-privado, principalmente com a indústria farmacêutica, propiciou um debate
na questão dos medicamentos anti-retrovirais. A discussão sobre os modelos de
gestão (a proposta de Fundação Estatal de Direito Privado; Organizações Sociais;
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; Fundações de Apoio;
Consórcios) foi responsável pela realização de dois seminários sobre o tema em
2007 e 2008.
O papel do conselho e a sua função deliberativa, em alguns momentos, foi
questionado quando suas posições entravam em choque com o gestor. Para
reforçar a natureza deliberativa e as decisões do Conselho Nacional de Saúde, este
falta de relação entre representante–representado, legitimidade das representações e os obstáculos enfrentados pelos
conselhos. Não se pode esquecer, contudo, que muitos desses entraves decorrem da cultura política presente ao longo da
história brasileira, que não permitiu a criação de espaços de participação no processo de gestão das políticas públicas.
143
elaborou a nota técnica 001/2009, em setembro de 2009
123
. Esta nota aponta que o
Conselho pode fazer valer suas resoluções, a despeito de negativa de homologação
do Ministro de Estado da Saúde, com base nos princípios constitucionais da
participação popular e da legalidade, perfazendo o controle social e a participação
direta da sociedade na gestão de ações relacionadas à saúde. É o exercício da
cidadania com efetiva participação democrática.
Quanto ao financiamento, existem pontos de convergência e divergência. Os
pontos de convergência com o Ministério da Saúde são: a Regulamentação da
Emenda Constitucional 29 e a Contribuição Social da Saúde. E os pontos de
divergência com o governo são: a Reforma Tributária, a manutenção da
Desvinculação de Receitas da União e a não vinculação da despesa mínima federal
de 10% da Receita Corrente Bruta, como constava no projeto da EC nº 29.
A análise realizada evidenciou que a direção do CNS, nesses últimos anos e
no período pesquisado, tem sido de fortalecimento do setor público e do SUS.
Vários debates, seminários e divulgação de notas blicas têm ocorrido. Uma
agenda política foi aprovada pelo CNS, para o ano de 2009, com as seguintes
prioridades
124
:
Uma campanha de mobilização nacional pela repolitização do Sistema Único
de Saúde.
Implementação da Política de gestão do trabalho que elimine a precarização
em todas as suas formas e que estabeleça a valorização do trabalho.
Inversão do modelo de atenção vigente, resgatando o sistema pautado na
estruturação de uma rede pública de proteção e promoção da saúde, com
equipes multiprofissionais, exercendo a atenção primária em sua plenitude.
Ampliação e democratização do financiamento do SUS, através da
regulamentação da Emenda Constitucional 29, vinculada à Contribuição
Social da Saúde (CSS).
Reversão da privatização do sistema, estruturando e aperfeiçoando a rede
pública estatal.
Qualificação e fortalecimento do controle social e dos Conselhos de Saúde
em todo o país.
Construção da intersetorialidade, nas três esferas de governo.
123
A Nota Técnica 001/2009 – CNS encontra-se em anexo.
124
Agenda Política do Conselho Nacional de Saúde aprovada pelo pleno em sua reunião ordinária de janeiro de 2009.
144
Realização do debate a respeito do complexo produtivo da saúde como
elemento indissociável do Sistema Único de Saúde.
Implementação e fortalecimento da humanização como instrumento vital e
fundamental para viabilizar o SUS, de acordo com seus princípios.
Nessa direção, para viabilizar essa agenda política o Conselho Nacional de
Saúde (CNS), em parceria com o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de
Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), os Conselhos Estaduais de Saúde, o
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (Conasems) e os Movimentos Sociais, percorreu,
em 2009, todos os Estado brasileiros com a Caravana em Defesa do SUS.
Cabe ressaltar como destaque da Caravana em Defesa do SUS o lançamento
da Campanha do SUS como Patrimônio Social, Cultural, Imaterial da Humanidade,
além da Campanha em favor da Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29,
que está recebendo contribuições e apoio por meio de assinaturas eletrônicas na
internet.
Esta proposta foi apresentada em ato público no III Fórum Social Mundial da
Saúde
125
, ocorrido em Belém do Pará/Brasil, em janeiro de 2009, e depois lançada
oficialmente na Câmara dos Deputados, no dia 12 de março de 2009, com a
participação de diversos parlamentares, gestores, trabalhadores e representantes de
movimentos populares. A Caravana com o tema “Todos em Defesa do SUS” teve
como objetivo discutir os problemas e os avanços do SUS.
Após a realização de debates em todo o País, a Caravana em Defesa do SUS
apresenta, uma carta e as propostas que entende como fundamentais para a
superação dos problemas do SUS. A seguir, trechos da carta apresentada ao vice-
presidente da República.
“(...) Em poucos 21 anos de história, o Sistema Único de Saúde
conseguiu transformar para melhor, a vida do povo brasileiro. São
inúmeros os exemplos de ações e serviços que, atendendo a população
em todos os municípios do país, são motivo de reflexão e de referência
para todo o mundo. Nascido na contramão da história e na contra
hegemonia que nos caracteriza, o SUS tem sido um sobrevivente
valoroso e corajoso, que em uma disputa desigual e muitas vezes desleal,
tem sofrido derrotas contundentes e que o colocam hoje numa situação
de enorme fragilidade e quase inviabilidade. O SUS e seus princípios
125
O III Fórum Social Mundial da Saúde elaborou uma agenda política procurando envolver os diversos sujeitos sociais e
coletivos. Como aspecto central, foi evidenciado o questionamento do sistema atual de acumulação capitalista, concentrador
de renda, excludente e construtor de inaceitáveis desigualdades.
145
Universalidade, Integralidade e Equidade trouxeram ao povo brasileiro
mais qualidade de vida. Porém, não podemos negar os desafios impostos
a cada dia, como o subfinanciamento; a privatização das ações, serviços
e da gestão por meio da ingerência político partidária, de grupos e
corporações organizadas; a manutenção do modelo hospitalocêntrico e
médico dependente e a absoluta precarização nas relações e na
remuneração do trabalho. Outro problema a enfrentar é a insuficiente
atuação dos Conselhos de Saúde e a flagrante impunidade a compactuar,
legitimar e institucionalizar todos esses equívocos estruturantes. Esses
desafios exigem daqueles que têm compromisso e responsabilidades com
essa conquista histórica que é o SUS, medidas e ações imediatas que
apontem para o resgate dos seus princípios e conseqüentes
fortalecimento e consolidação. (...) De nossa parte e dos Movimentos
Sociais que compõem o Conselho Nacional de Saúde, reafirmamos nossa
determinação de estarmos mobilizados a lutar pelas transformações
sociais e políticas em prol dos direitos do usuário cidadão. (...)”
Como propostas para garantir os avanços do SUS destacam-se sete eixos
principais:
Regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000. A regulamentação da
Emenda Constitucional 29 assume a cada dia uma importância maior para o
processo de Reforma Sanitária Brasileira, particularmente no tocante à
estabilidade do financiamento pelas três esferas de governo, possibilitando
um aporte mais adequado de recursos para o SUS. E como ponto de partida
para o equacionamento das necessidades de financiamento do sistema, a
Contribuição Social para a Saúde (CSS) é um instrumento fundamental no
componente final dessa demanda prioritária.
Criação da Carreira Única da Saúde. A implantação de uma carreira única
para o setor da saúde tem sido referida, constantemente, como fundamental,
não somente para o desenvolvimento gerencial dos serviços de saúde, mas,
sobretudo, para a consolidação do Sistema Único de Saúde.
Serviço Civil em Saúde. Criação do Serviço Civil em Saúde, estabelecendo
que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas e Privadas
devem depois de concluído o curso, trabalhar durante um determinado
período no SUS de acordo com as necessidades do sistema previamente
diagnosticadas. É uma forma de incentivar e fortalecer o sentimento de
pertencimento, compromisso e qualificação profissional. Passo importante no
âmbito do SUS.
Autonomia Administrativa e Financeira dos Serviços SUS. Prover a autonomia
administrativa e financeira dos serviços SUS, a partir da regulamentação do §
146
do Art.37 da Constituição Federal de 1988. É fundamental a
regulamentação da autonomia gerencial, financeira e orçamentária das
entidades da administração pública direta e indireta para que a prestação do
serviço público seja eficiente com base na agilidade, economicidade e
presteza.
Profissionalização da Administração e Gestão do SUS. Profissionalizar a
administração e a gestão do SUS, incluindo também os cargos de direção,
regulamentando o inciso V do art. 37 da Constituição Federal. Esta é uma
maneira de qualificar e agilizar a gestão, e gerar perspectivas de
desenvolvimento na carreira, com evolução e avaliação de desempenho
pautada na dedicação responsável, qualificação profissional compatíveis com
as atribuições do cargo e idoneidade moral.
Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal. É necessário flexibilizar a
Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito à contratação de
profissionais para a área de saúde. Assim, permitirá combater a terceirização
e precarização da gestão do trabalho e o cumprimento do dispositivo
constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do
estado.
Lei de Responsabilidade Sanitária. É importante definir as responsabilidades
administrativas dos agentes públicos na área da saúde. É necessário criar
responsabilidades sanitárias, eliminar controles meramente formais, definindo
obrigações administrativas e sua conseqüente punição.
Além dessas propostas, o Conselho Nacional de Saúde também aprovou
como prioridades para o ano de 2010, em reunião realizada em janeiro:
O acompanhamento e defesa da implantação do Plano Nacional de Saúde e
de Planos de Saúde estaduais e municipais;
A atuação firme na defesa e na efetivação do Pacto pela Saúde, por ser esse
um mecanismo de firmamento de compromissos essenciais ao SUS;
Eleger como prioridades a estruturação da atenção primária e o
fortalecimento da rede pública nas três esferas de governo, de maneira a
eliminar a absoluta dependência que existe do setor contratado e resgatar o
ditame constitucional referente aos conceitos de principal e complementar
estabelecidos para a relação público-privado.
147
Outras bandeiras de luta do Conselho Nacional de Saúde se referem ao
posicionamento contrário aos projetos propostos pelo governo de Reforma Tributária
e que autoriza a criação das Fundações Públicas de Direito Privado.
O CNS, assim como outras 60 entidades sociais, questiona o projeto de
Reforma Tributária em função do impacto negativo dessa reforma para o Sistema de
Seguridade Social, que perderá as garantias de fontes de financiamento exclusivas
definidas pela Constituição Federal de 1988, representando o enfraquecimento do
Orçamento da Seguridade Social no contexto do Orçamento Geral da União (OGU).
Dessa forma, a simplificação tributária presente na proposta de Reforma
Tributária do governo está sendo obtida à custa da perda dos avanços da
Constituição de 1988, além de cristalizar a insuficiência de recursos que marca o
setor, com a definição do patamar de 39,7% da soma da arrecadação do novo
Imposto de Renda, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da criação do
Imposto de Valor Agregado (IVA-Federal)
126
. Isto é, tornará constitucional a prática
denunciada pelo Conselho Nacional de transformar o piso em teto.
É importante destacar que uma Reforma Tributária deveria atacar a
regressividade do sistema tributário brasileiro, o que não está contemplado no
presente projeto, além de proporcionar uma excelente oportunidade para a
implantação e regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na
Constituição de 1988. O CNS ressalta a importância de um amplo debate com os
diversos segmentos representativos da sociedade brasileira, visando a construção
de uma proposta que contemple maior arrecadação com justiça tributária, sem o
abandono dos princípios do Sistema de Seguridade Social trazidos pela Constituição
de 1988
127
.
O Conselho Nacional de Saúde, conforme sinalizado neste trabalho, vem
discutindo a gestão do SUS, bem como o projeto que autoriza a criação das
Fundações Estatais de Direito Privado, tema que foi debatido e rejeitado na 13ª
126
O Imposto de Valor Agregado (IVA-Federal) é criado com a extinção de cinco tributos federais (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – COFINS, a contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, a Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis – CIDE e a contribuição
social do salário-educação). Este imposto vai reduzir a cumulatividade do sistema tributário. Hoje a CIDE-Combustíveis e parte
da arrecadação da COFINS e da Contribuição do PIS é cobrada diversas vezes sobre um mesmo produto, isto é, em todas as
etapas de produção e circulação da mercadoria. O IVA-F tributa apenas o valor adicionado em cada estágio da produção e da
distribuição, sendo o valor do tributo podendo ser definido pela diferença entre o preço de venda do produto e o custo da
aquisição, nas diversas etapas da cadeia produtiva. Em ambos os modelos, o tributo é repassado ao preço de venda do bem e
do serviço sendo pago, portanto, na maioria das vezes pelo consumidor final (http://www.inesc.org.br).
127
O site do Conselho Nacional de Saúde apresenta documentos questionando o projeto de Reforma Tributária proposto pelo
governo, cabendo destacar: “Carta do Rio de Janeiro: em Defesa da Seguridade Social”; “Manifesto em Defesa dos Direitos
Sociais Básicos sob Ameaça na Reforma Tributária” e “O Impacto da Reforma Tributária sobre o Financiamento da Seguridade
Social”. Este último documento foi elaborado pela Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento (COFIN/CNS).
148
Conferência Nacional de Saúde e pelo Pleno do CNS, em 2007. Entretanto, o
projeto continua mantido na pauta do Congresso Nacional pelo Governo.
Granemann ao analisar esta proposta afirma que:
“A contra–reforma estatal que permitiu à iniciativa privada transformar
quase todas as dimensões da vida social em negócios, ao definir de modo
rebaixado o que são as atividades exclusivas do Estado ação que
permitiu a entrega das estatais ao mercado pela via das privatizações
tem no Projeto de Fundação Estatal um estágio aprofundado da
transformação do Estado em nimo para o trabalho e máximo para o
capital” (2008: 37).
Com o intuito de debater mais o tema, o CNS vem realizando audiências com
as lideranças dos Partidos no Congresso Nacional com o objetivo de ampliar a
discussão com os parlamentares sobre o assunto. Além disso, foram feitos contatos
com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Governadores,
Prefeitos, Secretários de Saúde e com Ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF), de modo a problematizar sobre as fundações de direito privado e as
alternativas propostas.
Ao mesmo tempo, está em andamento uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade Adin que foi impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a lei que autoriza a
criação das Fundações de direito privado no estado de Sergipe, ação estendida aos
estados do Acre, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro.
Neste contexto, insere-se a importância das lutas efetivadas por Fóruns
contra esse projeto, criados em diversos Estados do Brasil, a saber: Rio de Janeiro,
Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Sul. Em 2009, foi criado o Fórum Nacional de
Lutas Contra o PLP 92/07 formado por diversas entidades
128
que realizou uma
grande manifestação em Brasília para impedir que o mesmo fosse aprovado na
Câmara dos Deputados.
Cabe ressaltar a importância da resistência regional com o objetivo de evitar
que Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) e mesmo
128
Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais (CNESF); Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições
de Ensino Superior (ANDES); Federal Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e
Assistência Social (FENASPS); Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (FASUBRA);
Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística (ASSIBGE); Sindicato
Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE); Confederação dos Trabalhadores do
Serviço Público Federal (CONDSEF); Coordenação Nacional de Lutas (CONLUTAS); Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais
da Receita Federal do Brasil (UNAFISCO); Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público
da União (FENAJUFE); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Instrumento de Luta e Organização da
Classe Trabalhadora (INTERSINDICAL).
149
Organizações Sociais (OS) assumam a gestão da saúde nos Estados e Municípios,
como já está acontecendo em algumas localidades da Federação.
No dia 9 de julho de 2009, o Ministro da Saúde, através da sua assessoria,
comunicou que não vai mais fazer pressão ao Congresso para aprovar o Projeto de
Fundações. O secretário de Gestão Estratégica e Participativa informou que o
ministério já admite uma proposta alternativa e quer o apoio das entidades. O
Conselho Nacional de Saúde reunido comemorou a decisão e o seu presidente
eleito Francisco Junior afirmou que “a democracia participativa, com envolvimento
dos movimentos sociais, tem o seu valor” (Jornal O Globo, 10 de julho de 2009).
Entretanto, no dia 10 de julho de 2009, o Ministro da Saúde disse que continua
lutando pela aprovação da proposta, apesar de reconhecer que enfrenta muitas
resistências (Jornal O Globo, 11 de julho de 2009).
Diante desse cenário, Ocké-Reis & Sophia (2009) afirmam que a disputa pela
hegemonia dos pressupostos igualitaristas da Constituição Federal exige uma
mediação política, visando conter o crescimento da mercantilização do sistema de
saúde brasileiro.
“Nessa linha de reflexão, pretende-se persuadir os defensores do SUS
acerca da necessidade de se apostar numa agenda de reforma das
instituições do mercado, a partir da concepção de que o domínio privado
ocupa funções de Estado, subtrai a natureza pública do SUS e nega o
direito social de assistência à saúde, assegurado pela Constituição de
1988” (Ocké-Reis & Sophia, 2009: 74).
A investigação mostrou que Conselho Nacional de Saúde vem desenvolvendo
lutas em defesa do setor público, universal, de qualidade, de garantia dos direitos
trabalhistas e contra a terceirização e privatização.
Uma das estratégias dos trabalhadores de saúde para fortalecimento de sua
articulação no Conselho foi a criação, em 1994, do Fórum das Entidades Nacionais
dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS), conforme referido no capítulo 2
desta dissertação.
Os usuários observando a organização do FENTAS criam, em 2008, após o II
Seminário Nacional sobre Modalidades de Gestão no SUS, o rum de Usuários
como um espaço aglutinador. É importante sinalizar que antes existia o rum
Nacional das Entidades em Defesa dos Portadores de Patologia e Deficiência. A
partir das mudanças na composição do Conselho Nacional de Saúde, ocorridas nas
150
eleições de 2006, com a chegada de diversos movimentos, é que paulatinamente
este novo cenário começa a ganhar corpo entre o segmento dos usuários. No ano
de 2008, acontece um avanço considerável e as comissões do CNS acabaram de
forma indireta se estabelecendo como espaço privilegiado. A partir de janeiro de
2009, foi estabelecido que os temas estruturantes e comuns a todos os segmentos
dos usuários seriam o pano de fundo para o fortalecimento da organização política.
As reuniões do rum de Usuários ocorrem nas vésperas da reunião ordinária do
CNS com pautas definidas e alinhadas as do Conselho, com o objetivo de fortalecer
e subsidiar as entidades que representam os usuários. Participam do fórum as
entidades de usuários que compõem o CNS, se fazendo presente e atuante 90%
dessas entidades. A coordenação do fórum é rotativa e pauta-se em temas comuns
a todos, sem prejuízo, quando assim for necessário, de trazer para o debate as
especificidades. Cabe ressaltar a efetiva participação das centrais sindicais neste
processo, contribuindo para desmistificar algumas questões a exemplo de que as
mesmas não defendiam o SUS. Por fim, vale destacar que esses fóruns são
reconhecidos por todos os integrantes e técnicos do CNS
129
e que é fundamental a
articulação de ambos os fóruns (usuários e trabalhadores) na defesa da saúde.
O Conselho Nacional de Saúde, diante do processo de desmonte do SUS,
iniciado nos anos noventa, tem assumido uma postura de resistência e de garantia
do direito à saúde. Entretanto, não tem conseguido articular lutas mais gerais em
defesa da Seguridade Social e do Projeto de Reforma Sanitária. Um dos seus limites
atuais é não conseguir ultrapassar a discussão setorial da política de saúde. Nessa
direção, a Agenda Política é restrita a saúde. O desafio que está posto é avançar
para além da discussão setorial.
O CNS possui um número significativo de comissões, mas não tem nenhuma
Comissão de Seguridade Social. A mesmo a Comissão de Orçamento e
Financiamento, não debate o orçamento da Seguridade Social, restringindo a
discussão ao orçamento da saúde.
Alguns espaços importantes como a 12ª e 13ª Conferências Nacionais de
Saúde vem problematizando a Seguridade Social. Contudo, o aprofundamento da
temática no âmbito do Conselho não se efetiva. O CNS se posiciona a favor da
Seguridade Social, questiona a proposta de Reforma Tributária, os rumos da política
129
Essas informações foram fornecidas por entidades que compõem o Fórum de Usuários, pois não existe nenhum registro ou
documento formal de todo este processo, apenas acordos e pactos políticos, alguns registrados em ata do Conselho Nacional
de Saúde.
151
de crescimento e desenvolvimento econômico e a criminalização dos movimentos
sociais, mas a discussão desses temas gerais não fazem parte do cotidiano do
conselho. A estratégia para garantir o debate seria por meio das comissões
O estudo realizado permite que se aponte algumas propostas como a criação
da Comissão de Seguridade Social no CNS e a necessidade de articulação desse
Conselho com os outros Conselhos Nacionais de Política e de Direitos, de lutar pela
constituição do Conselho Nacional de Seguridade Social e pela convocação da
conferência sobre a temática.
Nessa perspectiva, um avanço importante foi a convocação da I Conferência
Mundial pelo Desenvolvimento dos Sistemas Universais de Saúde e de Seguridade
Social
130
a ser realizada de 01 a 05 de dezembro de 2010, em Brasília/Brasil. Tem-
se como desafio ampliar a mobilização através de um amplo movimento de massas,
que defenda as propostas do III Fórum Social Mundial de Saúde e a participação
efetiva na Conferência Mundial.
As propostas desse III Fórum Social Mundial da Saúde apontam como desafio
a construção de um amplo movimento contra-hegemônico, na defesa de um novo
processo civilizatório, que retome o ideário de construção do socialismo como
processo de radicalização da democracia e de emancipação humana e política. A
garantia da Seguridade Social universal, integral, com justiça social e equidade é um
valor estratégico desse processo. O universalismo deve implicar a garantia do
acesso a todas as pessoas, a partir do financiamento efetivo do Estado, e não pode
ser flexibilizado.
Considera-se fundamental esta agenda de mobilização e construção da
consciência sanitária, pois só o aprofundamento da democracia nas esferas da
economia, da política e da cultura e a organização dos movimentos sociais poderão
fazer face à crise estrutural do capitalismo. Destaca-se a necessidade de novas
ações de articulação e mobilização do CNS com os demais sujeitos sociais e
movimentos sociais, reafirmando a luta pelas transformações políticas, sociais e
econômicas.
130
Foi lançado oficialmente pelo Ministro de Estado para a Saúde do Brasil, no marco do III Fórum Social Mundial da Saúde –
realizado na Cidade de Belém do Pará, Brasil, no dia 26/01/09 o processo de convocatória e organização da I Conferência
Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social. Pretende-se que a Conferência busque
estruturar as agendas políticas pela universalidade do direito à seguridade social nos âmbitos nacionais e internacionais, por
meio de uma convocatória aos governos e organismos intergovernamentais, por convite a ser apresentado pelo Governo
Brasileiro, e à sociedade civil internacional, por intermédio do Fórum Social Mundial da Saúde. O momento de crise
internacional e nacional exige um aprofundamento estratégico da perspectiva universalista e o lançamento de uma agenda
internacional que crie uma alternativa de garantia dos direitos humanos em seguridade social no marco de um
desenvolvimento humano integral: a Conferência buscará construir uma resposta neste campo (
http://conselho.saude.gov.br).
152
Este trabalho teve por objetivo identificar o protagonismo do Conselho
Nacional de Saúde na atual conjuntura. Pelo que foi exposto, percebe-se que o
mesmo tem se constituído em um espaço de luta política em defesa do SUS, de
seus princípios e de resistência às contra-reformas neoliberais, sendo um sujeito
coletivo importante no questionamento à privatização e mercantilização da saúde.
O Conselho Nacional de Saúde tem sido dentre os conselhos de política e de
direitos o que mais tem apresentado proposições e lutas em defesa dos direitos
sociais. Os limites identificados para a ampliação da participação democrática
referem-se as estratégias de articulação com os conselhos estaduais e municipais
que não têm tido um potencial político significativo -, como também com relação ao
debate das questões mais gerais da Reforma Sanitária e da Seguridade Social.
Nesta direção, reafirma-se que os conselhos junto com os movimentos sociais
e partidos políticos podem contribuir na formação de uma vontade coletiva
hegemônica que relaciona-se diretamente à reforma intelectual e moral para a
construção de um novo projeto societário, sem dominação econômica, social e
política.
153
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Legislação: http://siops.datasus.gov.br/legislacao.php?esc=4
Wikipédia, a enciclopédia livre: http://pt.wikipedia.org
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Anexos
Anexo 1 – Documentos Produzidos pelo CNS (2003-2008)
2003 2004 2005 2006 2007 2008
Atas
11 reuniões
05 reuniões
extraordinárias
12 reuniões
01 reunião
extraordinária
12 reuniões 07 reuniões
04 reuniões
extraordinárias
12 reuniões
02 reuniões
extraordinárias
12 reuniões
Deliberações
02
01 02 01 - -
Recomendações
15
10 16 03 08 50
Resoluções
13
09 12 05 25 10
Moções
02
02 01 03 07 10
Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br
Anexo 2 – Relação das Atas do CNS Pesquisadas (2003-2008)
2003 – 16 Atas
Ata da 127ª Reunião Ordinária do CNS (05 e 06/02/2003)
Ata da 128ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/03/2003)
Ata da 129ª Reunião Ordinária do CNS (02 e 03/04/2003)
Ata da 130ª Reunião Ordinária do CNS (07 e 08/05/2003)
Ata da 131ª Reunião Ordinária do CNS (04 e 05/06/2003)
Ata da 132ª Reunião Ordinária do CNS (02 e 03/07/2003)
Ata da 133ª Reunião Ordinária do CNS (06 e 07/08/2003)
Ata da 134ª Reunião Ordinária do CNS (03 e 04/09/2003)
Ata da 135ª Reunião Ordinária do CNS (01 e 02/10/2003)
Ata da 136ª Reunião Ordinária do CNS (03 e 04/11/2003)
Ata da 137ª Reunião Ordinária do CNS (27 e 28/11/2003)
Ata da 24ª Reunião Extraordinária do CNS (24 e 25/04/2003)
Ata da 25ª Reunião Extraordinária do CNS (21 e 22/05/2003)
Ata da 26ª Reunião Extraordinária do CNS (17 e 18/07/2003)
Ata da 27ª Reunião Extraordinária do CNS (26/08/2003)
Ata da 28ª Reunião Extraordinária do CNS (07/12/2003)
2004 – 13 Atas
Ata da 138ª Reunião Ordinária do CNS (14 e 15/01/2004)
Ata da 139ª Reunião Ordinária do CNS (04, 05 e 06/02/2004)
Ata da 140ª Reunião Ordinária do CNS (10 e 11/03/2004)
Ata da 141ª Reunião Ordinária do CNS (14 e 15/04/2004)
Ata da 142ª Reunião Ordinária do CNS (05 e 06/05/2004)
Ata da 143ª Reunião Ordinária do CNS (02 e 03/06/2004)
Ata da 144ª Reunião Ordinária do CNS (07 e 08/07/2004)
Ata da 145ª Reunião Ordinária do CNS (04 e 05/08/2004)
Ata da 146ª Reunião Ordinária do CNS (30, 31/08 e 01/09/2004)
Ata da 147ª Reunião Ordinária do CNS (06 e 07/10/2004)
Ata da 148ª Reunião Ordinária do CNS (10 e 11/11/2004)
168
Ata da 149ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/12/2004)
Ata da 29ª Reunião Extraordinária do CNS (14 e 15/10/2004)
2005 – 12 Atas
Ata da 150ª Reunião Ordinária do CNS (11,12 e 13/01/2005)
Ata da 151ª Reunião Ordinária do CNS (15,16 e 17/02/2005)
Ata da 152ª Reunião Ordinária do CNS (08, 09 e 10/03/2005)
Ata da 153ª Reunião Ordinária do CNS (12, 13 e 14/04/2005)
Ata da 154ª Reunião Ordinária do CNS (04 e 05/05/2005)
Ata da 155ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/06/2005)
Ata da 156ª Reunião Ordinária do CNS (13 e 14/07/2005)
Ata da 157ª Reunião Ordinária do CNS (10 e 11/08/2005)
Ata da 158ª Reunião Ordinária do CNS (14 e 15/09/2005)
Ata da 159ª Reunião Ordinária do CNS (18, 19 e 20/10/2005)
Ata da 160ª Reunião Ordinária do CNS (08, 09 e 10/11/2005)
Ata da 161ª Reunião Ordinária do CNS (14 e 15/12/2005)
2006 – 11 Atas
Ata da 162ª Reunião Ordinária do CNS (07,08 e 09/02/2006)
Ata da 163ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/03/2006)
Ata da 164ª Reunião Ordinária do CNS (04, 05 e 06/04/2006)
Ata da 165ª Reunião Ordinária do CNS (10 e 11/05/2006)
Ata da 166ª Reunião Ordinária do CNS (31/05 e 01/06/2006)
Ata da 167ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/07/2006)
Ata da 168ª Reunião Ordinária do CNS (09, 10 e 11/08/2006)
Ata da 32ª Reunião Extraordinária do CNS (30/05/2006)
Ata da 33ª Reunião Extraordinária do CNS (15/09; 18, 19 e 20/10; 08, 09 e
10/11/2006)
2007 – 14 Atas
Ata da 169ª Reunião Ordinária do CNS (17 e 18/01/2007)
Ata da 170ª Reunião Ordinária do CNS (13 e 14/02/2007)
169
Ata da 171ª Reunião Ordinária do CNS (07 e 08/03/2007)
Ata da 172ª Reunião Ordinária do CNS (18 e 19/04/2007)
Ata da 173ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/05/2007)
Ata da 174ª Reunião Ordinária do CNS (12, 13 e 14/06/2007)
Ata da 175ª Reunião Ordinária do CNS (11 e 12/07/2007)
Ata da 176ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/08/2007)
Ata da 177ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/09/2007)
Ata da 178ª Reunião Ordinária do CNS (09 e 10/10/2007)
Ata da 179ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/11/2007)
Ata da 180ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/12/2007)
Ata da 34ª Reunião Extraordinária do CNS (30/03/2007)
Ata da 35ª Reunião Extraordinária do CNS (22/08/2007)
2008 – 12 Atas
Ata da 181ª Reunião Ordinária do CNS (09, 10 e 11/01/2008)
Ata da 182ª Reunião Ordinária do CNS (22/02/2008)
Ata da 183ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/03/2008)
Ata da 184ª Reunião Ordinária do CNS (16 e 17/04/2008)
Ata da 185ª Reunião Ordinária do CNS (14 e 15/05/2008)
Ata da 186ª Reunião Ordinária do CNS (11 e 12/06/2008)
Ata da 187ª Reunião Ordinária do CNS (09 e 10/07/2008)
Ata da 188ª Reunião Ordinária do CNS (31/07 e 01/08/2008)
Ata da 189ª Reunião Ordinária do CNS (11 e 12/09/2008)
Ata da 190ª Reunião Ordinária do CNS (08 e 09/10/2008)
Ata da 191ª Reunião Ordinária do CNS (12 e 13/11/2008)
Ata da 192ª Reunião Ordinária do CNS (10 e 11/12/2008)
Anexo 3 – Conselheiros CNS (2003-2006)
Titular 1º Suplente 2º Suplente
Eni Carajá Filho
Movimento de Reintegração de Pessoas Atingidas
por Hanseníases - MORHAN
Jouglas de Abreu Bezerra Jr.
Federação Brasileira de Hemofilia – FBH
Cândida Maria B. Cavalheira
(Márcia Patrícia Araújo)
(Izaac Fernandes)
Sociedade Brasileira de Ostomizados – SBO
Rui Barbosa da Silva
Federação Nacional de Associação de Diabéticos –
FENAD
Vera Lúcia Marques Vita
Associação Franco Baságlia – AFB
Cássia Regina Zappellini de Souza
Federação Brasileira de Hemofilia – FBH
Walmer José da Trindade Urtiga
Entidade Nacional de Patologias e Deficiências –
ONEDEF
José Américo Fontes
(Luiz Alberto Silva)
Federação Nacional das Associações de
Pais Amigos dos Excepcionais -
FENAPAES
Mário César Scheffer
Organizações Não Governamentais - ONG/AIDS
Climério Silva Rangel Jr.
União dos Cegos do Brasil – UCB
Marisa Furia Silva
Associação Brasileira de Acessibilidade –
ABRA
Maria Irene Monteiro Magalhães
Federação Nacional de Associação de
Diabéticos - FENAD
Carlos Alberto Ebeling Duarte
Organizações Não Governamentais - ONG/AIDS
Neide Regina C. Barriguelli
Federação das Associações de Renais e
Transplantados do
Brasil – FARBRA
Rosana Alcântara da Silva
(Margarida Maria Santana da Silva)
Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA
Gysélle Saddi Tannous
Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi -
FENASP
Rosane Lowenthal
Associação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down – ABASD
Cristiano Cláudio Torres
Movimento de Reintegração de Pessoas
Atingidas por Hanseníases - MORHAN
171
Nildes de Oliveira Andrade
Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA
Lílian Alicke
Associação Brasileira de Alzheimer –
ABRAz
Cleusa de Carvalho Miguel
Federação das Associações de Renais e
Transplantados do Brasil - FARBRA
Zilda Arns Neumann
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
André Luiz de Oliveira
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
- CNBB
Clóvis Adalberto Boufleur
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -
CNBB
Jesus Francisco Garcia
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Júlia Maria dos Santos Roland
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Irineu Messias Araújo
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Diógenes Sandim Martins
Força Sindical
Núncio Mannala
Força Sindical
João Donizeti Scaboli
Força Sindical
Maria Leda de R. Dantas
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas -
COBAP
Geraldo Adão dos Santos
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas -
COBAP
Alcídes dos Santos Ribeiro
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas -
COBAP
Maria Helena Baumgarten
Confederação Nacional dos Trabalhadores de
Agricultura -
CONTAG
Luiz Gonzaga de Araújo
Confederação Nacional dos Trabalhadores
de Agricultura -
CONTAG
Maria de Fátima Rodrigues da Silva
Confederação Nacional dos Trabalhadores de
Agricultura -
CONTAG
Wander Geraldo da Silva
Confederação Nacional das Associações de
Moradores - CONAM
Edmundo Ferreira Fontes
Confederação Nacional das Associações
de Moradores - CONAM
Fernando Luiz Eliotério
Confederação Nacional das Associações de
Moradores - CONAM
Gianni Franco Samaja
Confederação Nacional da Indústria - CNI
José Carlos Bezerra Passos
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Ciro Mortella
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Adelmir Araújo Santana
Confederação Nacional do Comércio - CNC
Sérgio Ricardo Góes M. Barreto
Confederação Nacional do Comércio -
CNC
Rogério Tokarski
Confederação Nacional do Comércio - CNC
172
Augusto Alves do Amorim
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil -
CNA
Daniel Klüppel Carrara
Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil - CNA
Renata Ramos Ribeiro
Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil - CNA
Moisés Goldbaum
Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde
Pública -
ABRASCO
Paulo Ernani Gadelha Vieira
Associação Brasileira de Pós-graduação
em Saúde Pública -
ABRASCO
Soraya Maria Vargas Côrtes
Associação Brasileira de Pós-graduação em
Saúde Pública -
ABRASCO
José Souza da Silva
União das Nações Indígenas - UNI/Acre
Ari Paliano
Conselho Estadual dos Povos
Indígenas/SC - CEPIN
Etelvina C. Santana
Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste,
Minas Gerais e Espírito Santo- APOINME
Maria Betânia Ávila
(Silvia Marques Dantas de Oliveira)
Rede Feminista de Saúde
Jacqueline Pitanguy
Rede Feminista de Saúde
Oraida Maria de Abreu Gomes dos Santos
Rede Feminista de Saúde
Jorge Nascimento Pereira
Movimentos Populares de Saúde
Gislei Knierim
Movimento dos Sem Terra - MST
José Cláudio dos Santos
Central de Movimentos Populares - CMP
Maria Eugênia C. Cury
Federação Nacional dos Farmacêuticos–FENAFAR
Solange Gonçalves Belchior
Federação Nacional de Enfermagem - FNE
Solange Gonçalves Belchior
Federação Nacional de Enfermagem–FNE
José Caetano Rodrigues
Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Saúde - CNTS
Geusa Dantas Lelis
Federação Nacional de Enfermagem – FNE
Mauro Fernando Schmidt
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
Graciara Matos de Azevedo
Conselho Federal de Odontologia - CFO
Neimy Batista da Silva
Conselho Federal de Serviço Social -
CFESS
Noemy Yamaguishi Tomita
Conselho Federal de Biologia - CFBIO
173
Francisco Batista Júnior
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social - CNTSS
Maria Júlia Reis Nogueira
Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Seguridade Social - CNTSS
Gerônimo Paludo
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social - CNTSS
Maria Natividade G. S. T. Santana
Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Marlene Terezinha Didonet
Associação Brasileira de Nutrição -
ASBRAN
Francisca Valda da Silva
Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Paulo César Augusto de Souza
Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV
Oseás Florêncio Moura Filho
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - COFFITO
Maria Thereza Mendonça de C. Rezende
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
Rosane Maria Nascimento da Silva
Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
Marcus Adams de Azevedo Pinheiro
Conselho Federal de Psicologia - CFP
riam Regina Fagundes Salomão
Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
Alexandre de Oliveira Fraga
Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social – CNTSS
José Carrijo Brom
Federação Interestadual dos
Odontologistas
Rozângela Fernandes Camapum
Federação Interestadual dos Odontologistas
William Saad Hossne
Comunidade Científica
Marco Segre
Comunidade Científica
Comunidade Científica
Comunidade Científica Comunidade Científica Comunidade Científica
Alfredo Boa Sorte Jr.
Federação Nacional dos dicos - FENAM
Edson de Oliveira Andrade
Conselho Federal de Medicina - CFM
Eleuses Vieira de Paiva
Associação Médica Brasileira - AMB
Humberto Sérgio Costa Lima
Ministério da Saúde
Jorge José Santos Pereira Solla
Ministério da Saúde
Ana Lúcia Assad
Ministério da Ciência e Tecnologia
Gastão Wagner de Sousa Campos
Ministério da Saúde
Maria Luiza Jaeger
Ministério da Saúde
Manoel Renato Machado Filho
Ministério das Cidades
174
Crescêncio Antunes da Silveira Neto
Ministério da Saúde
Antônio Alves de Souza
Ministério da Saúde
José Oscar Miranda Pacheco
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Gilca Ribeiro Starling Diniz
Ministério da Educação
Ministério da Assistência Social
Lino Castellani Filho
Ministério do Esporte
Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira
Ministério da Previdência Social
Maria Grícia de Lourdes Grossi
Ministério do Meio Ambiente
Suely de Oliveira
Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres
Virgílio César Romeiro Alves
Ministério do Trabalho e Emprego
Georgimar Martiniano de Sousa
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão
Maria Inês da Silva Barbosa
Secretaria Especial de Políticas para Igualdade
Racial
Gilson Cantarino O'Dwyer
Conselho Nacional de Secretários de Saúde -
CONASS
Fernando Passos Cupertino de Barros
Conselho Nacional de Secretários de
Saúde - CONASS
Júlio Strubing Muller Neto
Conselho Nacional de Secretários de Saúde -
CONASS
Luiz Odorico Monteiro de Andrade
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde - CONASEMS
Rogério Carvalho Santos
Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS
Silvio Mendes de Oliveira Filho
(André Luis Bonifácio de Carvalho)
Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde - CONASEMS
João Alceu de Amoroso Lima
Federação Nacional de Seguros Privados de
Capitalização - FENASEG
Carmem Maria Bruder da Fonseca
(Luiz F. Correa Silva)
Federação Brasileira de Hospitais – FBH
Tito Oliani
Associação Brasileira de Medicina de Grupo –
ABRAMGE
José Luiz Spigolon
Confederação das Santas Casas de Misericórdia
Hospitais e Entidades Filantrópicas
Olympio Távora Derze Correa
Confederação Nacional da Saúde
Almir Adir Gentil
UNIMED
Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br (Portaria nº 2.257, de 26/11/2003; Portaria nº 376, de 10/03/2004 e Portaria n° 1.253, de 25/06/2004)
175
Anexo 4 – Conselheiros CNS (2006-2009)
Titular Entidade 1º Suplente Entidade 1º Suplente
2º Suplente Entidade 2º Suplente
Moisés Goldbaum
(Maria Helena
Machado de Souza)
Ministério da Saúde
Fabiano Geraldo P.
Júnior
(Crescêncio Antunes
da S. Neto)
Ministério da Saúde
Paulo E. Gadelha
Vieira
(José Carvalho de
Noronha)
Ministério da Saúde
José Cláudio dos
Santos
Central de
Movimentos
Populares -
CMP/Nacional
Marcelo Henrique
Batista
Movimento dos
Trabalhadores Rurais
Sem Terra - MST
Sebastião Geraldo
Venâncio
Pastoral da Saúde
Nacional
Ailson dos Santos
Articulação dos
Povos Indígenas do
Nordeste, Minas
Gerais e Espírito
Santo - APOINME
Rildo Mendes
Articulação dos Povos
Indígenas do Nordeste,
Minas Gerais e Espírito
Santo - APOINME
Luiz Vieira Títiah
Articulação dos Povos
Indígenas do
Nordeste, Minas
Gerais e Espírito
Santo - APOINME
Alessandra da Costa
Lunas
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores na
Agricultura -
CONTAG
Antonio Lucas Filho
Confederação Nacional
dos Trabalhadores na
Agricultura - CONTAG
Maria do Socorro
de Souza
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores na
Agricultura - CONTAG
Antônio Alves de
Souza
(Fabíola Aguiar Nunes)
Ministério da Saúde
Maria Natividade G.
da S. T. Santana
(Adson R. França)
Ministério da Saúde
Danilo Forte
(Reinaldo F. N.
Guimarães)
Ministério da Saúde
Edmundo Costa
Gomes
Conselho Nacional
de Secretários
Municipais de Saude
- CONASEMS
José Veloso Souto
Júnior
(Luiz Carlos Bolzan)
Conselho Nacional de
Secretários Municipais
de Saude -
CONASEMS
José Eri Osório de
Medeiros
Conselho Nacional de
Secretários Municipais
de Saúde -
CONASEMS
176
Eduardo Santana
Federação Nacional
dos Médicos –
FENAM
Alceu José Peixoto
Pimentel
Conselho Federal de
Medicina - CFM
Armando Tadeu
Guastapaglia
Associação Médica
Brasileira – AMB
Artur Custódio Moreira
de Sousa
Movimento de
Reintegração das
Pessoas Atingidas
pela Hanseníase -
MORHAN
Sérgio Henrique
Sampaio
Associação Brasileira
de Assistência à
Mucoviscidose (Fibrose
Cística) - ABRAM
Eni Carajá Filho
Movimento de
Reintegração das
Pessoas Atingidas
pela Hanseníase -
MORHAN
Cândida Maria
Bittencourt Carvalheira
Associação Brasileira
de Ostomizados -
ABRASO
Mauro Eduardo e
Silva
(Regina Lúcia Barata
Pinheiro Souza)
Organização Nacional
de Entidades de
Deficientes Físicos -
ONEDEF
Merula Emmanoel
Anargyrou Steagal
Associação Brasileira
de Talassemia -
ABRASTA
Carmen Lucia Luiz
Liga Brasileira de
Lésbicas - LBL
Edivaldo José de
Souza
Associação Brasileira
de Gays, Lésbicas e
Transgêneros - ABGLT
Edison Rodrigues
de Lima
(Volnei José de
Jesus)
Associação Brasileira
de Gays, Lésbicas e
Transgêneros -
ABGLT
Gianni Franco Samaja
Confederação
Nacional da Indústria
- CNI
Ciro Mortella
Confederação Nacional
da Indústria - CNI
Lauro Moretto
Confederação
Nacional da Indústria -
CNI
Silvia Marques Dantas
Rede Nacional
Feminista de Saúde,
Direitos Sexuais e
Direitos Reprodutivos
Maria Betânia
Serrano de Andrade
Regino
Articulação de
Mulheres Brasileiras -
AMB
Eline Jones
União Brasileira das
Mulheres-UBM
Zilda Arns Neumann
Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil -
CNBB
Lirce Lamounier
(Alquermes
Valvassori)
Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil-
CNBB
Clóvis Adalberto
Boufleur
Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil -
CNBB
177
Daniela Batalha Trettel
Instituto Brasileiro de
Defesa do
Consumidor -IDEC
Andréa Lazzarini
Salazar
Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor
-IDEC
Sílvia Regina do
Amaral Vignola
Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor
-IDEC
Eufrásia Santos
Cadorin
Federação
Interestadual dos
Odontologistas - FIO
Paulo César Augusto
de Souza
Conselho Federal de
Medicina Veterinária -
CFMV
Silvana Maria
Pereira
Federação de
Sindicatos de
Trabalhadores das
Universidades
Brasileiras -FASUBRA
Wander Geraldo da
Silva
Confederação
Nacional das
Associações de
Moradores - CONAM
Fernando Luiz
Eliotério
Confederação Nacional
das Associações de
Moradores - CONAM
Wilson Valério da
Rosa Lopes
Confederação
Nacional das
Associações de
Moradores - CONAM
Flávio Heleno Poppe
de Figueiredo
Sindicato Nacional
das Empresas de
Medicina de Grupo -
SINAMGE
Solange Beatriz
Palheiro Mendes
Federação Nacional
das Empresas de
Seguro Privados e de
Capitalização -
FENASEG
Marília Ehl
Barbosa
União Nacional das
Instituições de
Autogestão em Saúde
- UNIDAS
Francisco Batista
Junior
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores em
Seguridade Social
/Central Única dos
Trabalhadores -
CNTSS/CUT
Irineu Messias de
Araújo
Confederação Nacional
dos Trabalhadores em
Seguridade Social da
Central Única dos
Trabalhadores -
CNTSS/CUT
Nelci Dias da Silva
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores em
Seguridade Social da
Central Única dos
Trabalhadores -
CNTSS/CUT
178
Geraldo Adão Santos
Confederação
Brasileira dos
Aposentados e
Pensionistas -
COBAP
Abdias José dos
Santos
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores
Aposentados e
Pensionistas -
SINTAP/CUT
Valdete Lopes
Ferreira
Sindicato Nacional dos
Aposentados e
Pensionistas da Força
Sindical - SINDNAP-
FS
Graciara Matos de
Azevedo
Conselho Federal de
Odontologia - CFO
Rosane Maria
Nascimento da Silva
Conselho Federal de
Nutricionistas - CFN
Jovita José Rosa
União Nacional dos
Auditores do Sistema
Único de Saúde -
UNASUS
Gyselle Saddi Tannous
Federação Nacional
das Associações
Pestalozzi -FENASP
Maria Thereza
Almeida Antunes
Federação Brasileira
das Associações de
Síndrome de Down
Marylene Ribeiro
dos Santos
Federação Nacional
das APAEs –
FENAPAES
João Donizeti Scaboli
Força Sindical
Arlene Bittencourt
Sabóia
Central Geral dos
Trabalhadores do
Brasil -CGTB
Núncio Mannala Força Sindical
Valdirlei Castagna
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores na
Saúde - CNTS
Mauro Fernando
Schmidt
Federação Nacional
dos Psicólogos -
FENAPSI
José Caetano
Rodrigues
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores na
Saúde - CNTS
Eduardo Bermudez
Confederação
Nacional da Saúde -
CNS
José Luiz Spigolon
Confederação das
Santas Casas de
Misericórdia, Hospitais
e Entidades
Filantrópicas - CMB
José Roberto
Ferraro
Associação Brasileira
de Hospitais
Universitários e de
Ensino - ABRAHUE
José Marcos de
Oliveira
Movimento Nacional
de Luta Contra a Aids
Tânia Maria Onzi
Pietrobelli
Federação Brasileira
de Hemofilia
Alexandre Magno
Lins Soares
Movimento Nacional
de Luta Contra a Aids
179
Vânia Glória Alves de
Oliveira
Ministério da
Educação
Ilka Maria de A.
Moreira
Ministério da Educação
Jorge Caetano
Júnior
Ministério da
Agricultura Pecuária e
Abastecimento
Fernanda Lopes
(Jurema Pinto
Werneck)
Articulação de
Organizações de
Mulheres Negras
Brasileiras - AMNB
Maria José Pereira
dos Santos
(Marisa Mateus dos
Santos)
Coordenação Nacional
de Entidades Negras -
CONEN
Ernesto Luiz
Pereira Filho
Congresso Nacional
Afro-Brasileiro - CNAB
Lérida Maria dos
Santos Vieira
Conselho Federal de
Farmácia – CFF
Ronald Ferreira dos
Santos
Federação Nacional
dos Farmacêuticos -
FENAFAR
Francisco das
Chagas Dias
Monteiro
Sindicato Nacional dos
Servidores das
Agências Nacionais de
Regulação -
Sinagências/ANSEVS
José da Rocha
Carvalheiro
(Luis Augusto Facchini)
Associação Brasileira
de Pós-Graduação
em Saúde Coletiva -
ABRASCO
Luciana Alves
Pereira
Rede Unida de
Desenvolvimento de
Recursos Humanos em
Saúde - REDE UNIDA
José Ruben
Ferreira de
Alcântara Bonfim
Sociedade Brasileira
de Vigilância de
Medicamentos -
SOBRAVIME
Ligia Bahia
Centro Brasileiro de
Estudos de Saúde -
CEBES
José Eduardo de
Siqueira
Sociedade Brasileira
de Bioética - SBB
Greyce Lousana
Sociedade Brasileira
de Profissionais em
Pesquisa Clínica -
SBPPC
Neventon Vargas
Confederação
Espírita
Panamericana -
CEPA
Luis Antônio de
Confederação Espírita
Panamericana - CEPA
Salomão Jacob
Bnchaya
Confederação Espírita
Panamericana - CEPA
Francisca Valda da
Silva
Associação Brasileira
de Enfermagem -
ABEn
Geraldo Alves
Vasconcelos Filho
Associação Brasileira
de Odontologia - ABO
Marlene Terezinha
Didonet
Associação Brasileira
de Nutrição - ASBRAN
180
José Gomes Temporão
(Antônio Alves de
Souza)
Ministério da Saúde
Francisco Eduardo
Campos
(Maria Natividade G.
da S. T. Santana)
Ministério da Saúde
José Carlos de
Moraes
(Fabiano G. P.
Júnior)
Ministério da Saúde
Maria Izabel da Silva
Central Única dos
Trabalhadores - CUT
Gilda Almendia de
Souza
Central Única dos
Trabalhadores - CUT
Arnaldo Marcolino
da Silva Filho
Central Única dos
Trabalhadores - CUT
Nildes de Oliveira
Andrade
Associação dos
Celíacos do Brasil -
ACELBRA
Cleuza de Carvalho
Miguel
Movimento dos
Portadores de
Esclerose Múltipla -
MOPEM
Lílian Alicke
Associação Brasileira
de Alzheimer - ABRAz
Jurandi Frutuoso Silva
Conselho Nacional
de Secretários de
Saúde –CONASS
Armando Martinho
Bardou Raggio
Conselho Nacional de
Secretários de Saúde -
CONASS
René José
Moreira dos
Santos
Conselho Nacional de
Secretários de Saúde -
CONASS
Augusto Pimazoni
Netto
(Raimundo Sotero de
Menezes Filho)
Federação Nacional
das Associações e
Entidades de
Diabetes - FENAD
Maria Acioly Mota
Federação Nacional
das Associações de
Portadores de
Hipertensão Arterial -
FENAPHA
Sérgio Metzger
Associação de
Diabetes Juvenil - ADJ
Raquel Rigotto
Fórum Brasileiro de
ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio
Ambiente - FBOMS
Zuleica Nycz
Fórum Brasileiro de
ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio
Ambiente -FBOMS
Esther Neuhaus
Fórum Brasileiro de
ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio
Ambiente - FBOMS
Paulo Rogério A. de
Oliveira
(Remígio Todeschini)
Ministério da
Previdência Social
Zeno Holanda da
Costa Cavalcante
Ministério da
Previdência Social
Eduardo César
Gomes
Ministério do
Planejamento
Orçamento e Gestão
Canuto Medeiros
Confederação
Nacional do
Comércio de Bens,
Serviços e Turismo
Rogério Tokarski
Confederação Nacional
do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo
Sérgio Ricardo
Góes Mena
Barreto
Confederação
Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e
Turismo
181
José Claudio Barriguelli
Federação das
Associações de
Renais e
Transplantados do
Brasil –FARBRA
Juarez Pires de
Souza
Associação Brasileira
de Linfoma e Leucemia
-ABRALE
Gerson de
Souza Barreto
(Marinho Romário
Valente)
Associação Pró-
Renais Crônicos –
APREC - BRASIL
Rinaldo Marinho Costa
Lima
Ministério do
Trabalho e Emprego
Domingos Lino
Ministério do Trabalho
e Emprego
Sérgio Antônio
Gonçalves
Ministério das Cidades
Ruth Ribeiro
Bittencourt
Conselho Federal de
Serviço Social -
CFESS
Maria Ermínia
Ciliberti
Conselho Federal de
Psicologia - CFP
Margareth Alves
Dallaruvera
Federação Nacional
dos Assistentes
Sociais -FENAS
Silvia Martins
Casagrande
Federação Nacional
dos Enfermeiros -
FNE
Noemy Yamaguishi
Tomita
Conselho Federal de
Biologia - CFBio
Geusa Dantas
Lelis
Federação Nacional
dos Enfermeiros - FNE
Ricardo Souza
Heinzelmann
União Nacional dos
Estudantes - UNE
Thiago Franco
Batista de Oliveira
União Brasileira dos
Estudantes
Secundaristas -UBES
Ieda Uema Fontes
(Francisco
Mogadouro da
Cunha)
Associação Nacional
de Pós-Graduandos -
ANPG
Jecinaldo Barbosa
Cabral
(Valdenir Andrade
França)
Coordenação das
Organizações
Indígenas da
Amazônia Brasileira -
COIAB
Hilário da Silva
(Jecinaldo Barbosa
Cabral)
Coordenação das
Organizações
Indígenas da Amazônia
Brasileira - COIAB
Valdenir Andrade
França
(Hilário da Silva)
Coordenação das
Organizações
Indígenas da
Amazônia Brasileira -
COIAB
Volmir Raimondi
União Brasileira de
Cegos – UBC
Marisa Furia Silva
Associação Brasileira
de Autismo - ABRA
Rita de Cassia
Maestri
Federação Nacional
de Educação e
Integração dos Surdos
– FENEIS
Ana Cristhina de
Oliveira Brasil
Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia
Ocupacional -
COFFITO
Maria Thereza M. de
C. Rezende
(Denise Torreão
Corrêa da Silva)
Conselho Federal de
Fonoaudiologia - CFFa
Antonio Francisco
Silva
Federação dos
Trabalhadores no
Serviço Público
Municipal -
CONFETAM
Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br (Portaria nº 2.201, de 15/09/2006 e Portaria nº 2.920, de 13/11/2007)
182
Anexo 5 – Conselheiros CNS (2009-2012)
TITULAR 1º SUPLENTE 2º SUPLENTE
Abrahão Nunes da Silva
Central de Movimentos Populares
Sidnei Rodrigues de Faria
Central de Movimentos Populares
Silvia Maria de Vasconcelos P. Cruz
Pastoral da Criança
Antônio Alves Souza
Ministério da Saúde – MS
Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira
Ministério da Saúde – MS
Gerson Oliveira Penna
Ministério da Saúde – MS
Arilson da Silva Cardoso
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de
Saúde – CONASEMS
Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Conselho Nacional dos Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS
José Eri de Medeiros
Conselho Nacional dos Secretários
Municipais de Saúde - CONASEMS
Artur Custódio Moreira de Sousa
Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
Paulo Fernando da Silva Teixeira Filho
Federação Nacional das Associações e
Entidades de Diabetes - FENAD
Lucimar Batista da Costa
Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
Beatriz Figueiredo Dobashi
Conselho Nancional dos Secretários de Saúde –
CONASS
Jurandi Frutuoso Silva
Conselho Nancional dos Secretários de Saúde
CONASS
Gilson Cantarino O'Dwyer
Conselho Nacional dos Secretários de
Saúde - CONASS
Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo
Ministério da Saúde – MS
Adson Roberto França dos Santos
Ministério da Saúde – MS
Alberto Beltrame Ministério
Ministério da Saúde – MS
Cleuza de Carvalho Miguel
Movimento dos Portadores de Esclero Múltipla -
MOPEM
Renato de Jesus Padilha
Associação Pró Renais Crônicos do Brasil –
APREC BRASIL
Fábio dos Reis Fonseca
(Laudeci Vieira dos Santos)
Associação Nacional de Grupos e
Pacientes Reumáticos -ANAPAR
183
Clóvis Adalberto Boufleur
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -
CNBB
André Luiz de Oliveira
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -
CNBB
Frei Luiz Carlos Lunardi
Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil - CNBB
Denise Torreão Correa da Silva
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFA
Rosane Maria Nascimento
Conselho Federal de Nutrição - CFN
Jovita José Rosa
União Nacional dos Auditores do Sistema
Único de Saúde - UNASUS
Edemilson Canale
Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de
Saúde Indígena
Rildo Mendes
Articulação dos Povos Indígenas da Região
Sul - ARPINSUL
Maria do Carmo Andrade Silva
Fórum de Presidentes de Conselhos
Distritais de Saúde Indígena
Edmundo Dzuawi Omore
Coordenação das Organizações Indígenas da
Amazônia Brasileira - COIAB
Valdenir Andrade França
Coordenação das Organizações Indígenas da
Amazônia Brasileira - COIAB
Dário Cardoso Salgado
Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira -
COIAB
Eufrasia Santos Cadorin
Federação Interestadual dos Odontologistas -
FIO
Walter Gomes de Sousa
Federação de Sindicatos de Trabalhadores
das Universidades Brasileiras - FASUBRA
Viviane Victor Afonso
Federação Nacional dos Assistentes
Sociais - FENAS
Fernanda Lou Sans Magano
Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
Maria Erminia Ciliberti
Conselho Federal de Psicologia - CFP
Noemy Yamaguishi Tomita
Conselho Federal de Biologia - CFBIO
Fernando Luiz Eliotério
Confederação Nacional das Associações de
Moradores -CONAM
Wilson Valério da Rosa Lopes
Confederação Nacional das Associações de
Moradores - CONAM
Wanderley Gomes da Silva
Confederação Nacional das Associações
de Moradores - CONAM
Francisco Batista Junior
Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Seguridade Social (CNTSS/CUT)
Maria Laura Bicca
Federação Nacional dos Assistentes Sociais -
FENAS
Nelci Dias da Silva
Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Seguridade Social
(CNTSS/CUT)
184
Geraldo Adão dos Santos
Confederação Brasileira de Aposentados e
Pensionistas – COBAP
Luiz Alberto Catanoce
Sindicato Nacional dos Aposentados
Rubens Graciano
Sindicato Nacional dos Trabalhadores
Aposentados, Pensionistas e Idosos -
SINTAPI
Geraldo Alves Vasconcelos
Associação Brasileira de Odontologia - ABO
Graciara Matos de Azevedo
Conselho Federal de Odontologia - CFO
Francisco das Chagas Dias Monteiro
Sindicato Nacional dos Servidores das
Agências Nacionais de Regulação -
SINAGENCIAS
João Donizete Scaboli
Força Sindical - FS
Gilson Silva
Força Sindical - FS
Júlio Atanásio Gevaerd
Força Sindical - FS
Jorge Alves de Almeida Venâncio
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil -
CGTB
Luis Antônio Festino
Nova Central Sindical dos Trabalhadores -
NCST
Luiz Anibal Vieira Machado
Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil - CGTB
José Caetano Rodrigues
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde - CNTS
Ronald Ferreira dos Santos
Federação Nacional dos Farmacêuticos -
FENAFAR
Valdirlei Castagna
Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Saúde - CNTS
José Marcos de Oliveira
Movimento Nacional de Luta contra a AIDS
Júlio Cesar Figueiredo Caetano
Movimento Brasileiro de Luta contra as
Hepatites Virais - MBHV
Cláudio Toledo Soares Pereira
Movimento Nacional de Luta contra a
AIDS
José Rubens Rebelatto
Ministério da Educação - MEC
Celso Fernando Ribeiro Araújo
Ministério da Educação - MEC
Jorge Caetano Júnior
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA
José Wilson de Souza Gonçalves
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura – CONTAG
Maria do Socorro de Souza
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura - CONTAG
Alessandra da Costa Lunas
Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
185
Jurema Pinto Werneck
Articulação de Organizações de Mulheres
Negras Brasileiras – AMNB
José Marmo da Silva
Rede Nacional de Controle Social e Saúde da
População Negra
Gilson da Cruz Rodrigues
Congresso Nacional Afro Brasileiro -
CNAB
Lauro Domingo Moretto
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Nelson Augusto Mussolini
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Solange Aparecida Nappo
Confederação Nacional da Indústria - CNI
Lérida Maria dos Santos Vieira
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Paulo César Augusto de Souza
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Danilo Gonçalves Moreira Caser
Federação Interestadual dos
Farmacêuticos - FEIFAR
Luiz Antonio Silva Neves
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES
Dulce Helena Chiaverini
Rede Unida
Alcides Silva de Miranda
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde -
CEBES
Luiz Augusto Facchini
Associação Brasileira de Pós-Graduação em
Saúde Coletiva – ABRASCO
Elias Rassi Neto
Associação Brasileira de Pós-Graduação em
Saúde Coletiva - ABRASCO
Conceição Aparecida Accetturi
Sociedade Brasileira de Profissionais em
Pesquisa Clínica - SBPPC
Manoel Messias Nascimento Melo
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Expedito Solaney Pereira de Magalhães
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Maria Izabel da Silva
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Maria de Lourdes Alves Rodrigues
Liga Brasileira de Lésbicas
Liorcino Mendes Pereira Filho
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
Carmem Lúcia Luiz
Liga Brasileira de Lésbicas
Maria do Espírito Santo Tavares dos Santos
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos
Sexuais e Direitos Reprodutivos
Eline Jonas
União Brasileira de Mulheres - UBM
Ana Maria Rodrigues da Silva
Confederação das Mulheres do Brasil -
CMB
Maria Helena Machado de Souza
Ministério da Saúde – MS
Francisco Eduardo Campos
Ministério da Saúde – MS
Reinaldo Felippe Nery Guimarães
Ministério da Saúde – MS
186
Maria Thereza Almeida Antunes
Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down
Gysélle Saddi Tannous
Federação Nacional das Associações
Pestalozzi
Alexandre Magno Lins Soares
Federação Brasileira das Associações de
Síndrome de Down
Marisa Furia Silva
Associação Brasileira de Autismo - ABRA
Edmando Luiz Saunier de Albuquerque
Associação Brasileira de Autismo - ABRA
Cândida Maria Bittencourt Carvalheira
Associação Brasileira de Ostomizados -
ABRASO
Nildes de Oliveira Andrade
Federação Nacional das Associações de
Celíacos do Brasil - FENACELBRA
Nadir Francisco do Amaral
Federação Nacional das Associações de
Pessoas com Doenças Falciformes -
FENAFAL
Suzana Schommer
Federação Nacional das Associações de
Celíacos do Brasil - FENACELBRA
Olympio Távora Derze Correa
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais,
Estabelecimentos e Serviços - CNS
Luiz Fernando Correa
Federação Brasileira de Hospitais -FBH
José Luiz Spigolon
Confederação das Santas Casas de
Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas - CMB
Paulo Guilherme Romano
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo
Alexandre Frederico de Marca
Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo
Luis Sérgio Soares Mamari
Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo
Remígio Todeschini
Ministério da Previdência Social - MPS
Vilma Ramos
Ministério da Previdência Social - MPS
Sérgio Antônio Gonçalves
Ministério das Cidades
Rosangela da Silva Santos
Federação das Associações de Renais e
Transplantados do Brasil - FARBRA
Tania Maria Onzi Pietrobelli
Federação Brasileira de Hemofilia
Humberto Floriano Mendes
Federação das Associações de Renais e
Transplantados do Brasil - FARBRA
Rosemary Dutra Leão
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Fernando Donato Vasconcelos
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
Euler Albergaria de Melo
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG
Ruth Ribeiro Bittencourt
Conselho Federal de Serviço Social
José Naum de Mesquita Chagas
Associação Brasileira dos Terapeutas
Ocupacionais
Marlene Teixeira Rodrigues
Associação Brasileira de Ensino e
Pesquisa em Serviço Social
187
Sandra Regis
Associação de Delegados e Amigos da
Confederação Espírita Panamericana -
CEPAMIGOS
Sebastião Geraldo Venâncio
Pastoral da Saúde
Ana Maria Ferreira Melo
Pastoral da Pessoa Idosa
Silvia Fernanda Martins Casagrande
Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
Maria Goretti David Lopes
Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Francisca Alves de Souza
Federação Nacional dos Enfermeiros -
FNE
Solange Beatriz Palheiro Mendes
Federação Nacional de Saúde Suplementar
Sérgio Custódio Vieira
Sindicato Nacional das Empresas de Medicina
de Grupo - SINAMGE
Maria Beatriz Coacci
Federação Nacional de Saúde
Suplementar
Ubiratan Cassano Santos
União Nacional dos Estudantes - UNE
Luiz Carlos Cantanhede Fernandes Júnior
Associação Nacional de Pós-Graduando -
ANPG
Gabriela Caresia Wexell Severo
União Nacional dos Estudantes - UNE
Volmir Raimondi
União Brasileira de Cegos - UBC
Marcos Antônio Gonçalves
Federação Nacional das Associações para
Valorização de Pessoas com Deficiência -
FENAVAPE
Moisés Bauer Luiz
União Brasileira de Cegos - UBC
Wilen Heil e Silva
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional - COFFITO
Ana Cristhina de Oliveira Brasil
Federação Nacional dos
Fisioterapeutas e Terapeutas
Ocupacional - FENAFITO
Elias Nasrala Neto
Associação Brasileira de Fisioterapia -
ABEN-FISIO
Zilda de Faveri Vicente Souza
Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz
Merula Emmanoel Anargyrou Steagall
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia
ABRALE
Juares Pires Sousa
Associação Brasileira de Talassemia -
ABRASTA
Fonte: http://www.conselho.saude.gov.br (Portaria nº 3.047, de 08/12/2009)
Anexo 6 – Nota Técnica nº 001/2009 – CNS
Em 02 de setembro de 2009.
Assunto: A Natureza Deliberativa e a Executoriedade das Decisões do Conselho
Nacional de Saúde.
I. DO OBJETIVO
Trata a presente nota jurídica de parecer referente à natureza do
Conselho Nacional de Saúde CNS, o qual, como órgão público integrante da
estrutura regimental do Ministério da Saúde, possui, de acordo com o Decreto n.
5.839/2006, poderes deliberativos e decisórios, homologados pelo Ministro de
Estado da Saúde.
II. DOS FATOS
Conforme dispõe o artigo do Decreto n. 5.839/2006, o
Conselho Nacional de Saúde é um órgão deliberativo, ainda que para fazer valer
suas resoluções necessite da chancela do Ministro da Saúde. Exatamente essa é a
questão problemática quanto ao alcance das atribuições concedidas ao Conselho.
E o que se verá a seguir é justamente isso, pois é indiscutível
que o Conselho Nacional de Saúde manifesta a vontade do Estado, na figura do
referido Ministério, fazendo as vezes de órgão cnico em assuntos com
competência legalmente constituída.
III. DA ANÁLISE E DO FUNDAMENTO LEGAL
Como destacado, a natureza do Conselho Nacional de Saúde
é de órgão deliberativo, e tal definição se faz explícita no art. 1º do referido Decreto
n. 5.839/2006, de seguinte teor:
“Art. O Conselho Nacional de Saúde CNS, órgão
colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante
da estrutura regimental do Ministério da Saúde, é composto por
representantes do governo, dos prestadores de serviço,
profissionais de saúde e usuários, cujas decisões,
consubstanciadas em resoluções, são homologadas pelo
Ministro de Estado da Saúde.”
Ora, como o próprio enunciado manifesta, o Conselho é um
órgão deliberativo, ainda que para fazer valer suas resoluções necessite da
chancela do Ministro da Saúde. Exatamente essa é a questão problemática quanto
ao alcance das atribuições concedidas ao Conselho.
189
Efetivamente, caso o Ministro se negue a homologar alguma
resolução, esta deverá ser encaminhada ao Conselho para mais uma vez deliberar
sobre o conteúdo ou a forma da resolução, e só então ela será reenviada ao
Ministro, tal como estabelece o Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde,
verbis:
“Art. 58 A Resolução é ato geral, de caráter normativo.
§ A Resolução aprovada pelo CNS que não for
homologada pelo Ministro de Estado da Saúde, no prazo de até
trinta dias após sua aprovação, deverá retornar ao Plenário do
CNS na reunião seguinte, acompanhada de justificativa e
proposta alternativa, se de sua conveniência, para avaliação do
Pleno que poderá acatar as justificativas revogando,
modificando ou mantendo a Resolução, que, nos dois últimos
casos, será reencaminhada ao Ministro para homologação”.
Uma vez que ele novamente negue assinatura ao documento,
cabe ao Conselho proceder com os devidos encaminhamentos, nos termos do
artigo. 58, § 4°:
“Se novamente o Ministro de Estado da Saúde não
homologar a Resolução, nem se manifestar sobre esta em até
trinta dias após o seu recebimento, ela retornará ao Plenário do
CNS para os devidos encaminhamentos.”
É indiscutível que o Conselho é órgão do Ministério da Saúde, e,
como tal, manifesta a vontade do Estado, na figura do referido Ministério, fazendo as
vezes de órgão técnico em assuntos com competência legalmente constituída, como
se verá mais adiante.
Decerto, o Conselho Nacional de Saúde, em seu âmbito, é o
instrumento destinado a dar eficácia ao Princípio da Participação Popular, plasmado
nos arts. 194, VII e 198, III da Constituição Federal e no art. 7º, VIII da Lei n.
8.080/1990, verbis:
“Art. 194, CF. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos:
190
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação
dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.”
“Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
III - participação da comunidade.”
“Art. da Lei n. 8.080/1990. As ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS),
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.
198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes
princípios:
VIII - participação da comunidade;”
Certamente, por ser o Conselho Nacional de Saúde um órgão
colegiado e esse colégio ser integrado por não somente representantes do
governo, mas também por usuários do sistema público de saúde, dentre outros –,
confere legitimidade ao plano de descentralização das ações e políticas de
saúde, plano esse corporificado na criação do próprio Conselho e na
conseguinte ampliação de suas competências.
Assim, configura-se com o Conselho o princípio da participação
popular. Ademais, não se pode olvidar que esse Conselho é composto também por
integrantes do governo e representantes de associações de classe, os quais
assumem o papel de técnicos, isto é, de detentores de conhecimentos técnicos e
políticos específicos para a gestão das atribuições e competências do CNS, razão
porque não é arbitrada ao Ministro de Estado da Saúde a mera negativa de
homologação às resoluções - atos normativos - do Conselho, salvo em situações
excepcionais, devidamente justificadas e com proposta alternativa.
Entende-se, então, que, ao não homologar as resoluções do
Conselho Nacional de Saúde, Conselho esse dotado de força por ser um órgão
deliberativo, o Ministro de Estado da Saúde pratica ato contrário à lei, violando
o princípio constitucional da legalidade, de obrigatória obediência, nos termos do
art. 37, caput, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
191
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
É salutar trazer à baila os ensinamentos do sempre festejado
Hely Lopes Meirelles:
A legalidade, como princípio da administração (CF, art.
37, caput), significa que o administrador público está, em
toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos
da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode
afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-
se a responsabilidade disciplinar, civil, criminal, conforme o
caso
A eficácia de toda atividade administrativa está
condicionada ao entendimento da lei.
Na Administração Pública não liberdade nem
vontade pessoal. Enquanto na administração particular é
lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração
Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o
particular significa “pode fazer assim”; para o administrador
público significa “deve fazer assim”.
As leis administrativas são, normalmente, de ordem
pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem
mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e
destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-
deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos. Por outras
palavras, a natureza da função pública e a finalidade do
Estado impedem que seus agentes deixem de exercitar os
poderes e de cumprir os deveres que a lei lhes impõe. Tais
poderes, conferidos à Administração Pública para serem
utilizados em benefício da coletividade, não podem ser
renunciados ou descumpridos pelo administrador sem ofensa
ao bem comum, que é o supremo e único objetivo de toda ação
administrativa.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 20ª. Ed., São Paulo: Malheiros
Editores, 1990, os. 82-83 – g.n.).
Daí o porquê das resoluções emanadas do Conselho Nacional
de Saúde órgão colegiado deliberativo serem carregadas de legitimidade e força
executória, vez que são legalmente estabelecidas e amparadas nos mais altos
princípios constitucionais.
192
Portanto, não pode o Ministro de Estado da Saúde negar-se
arbitrariamente a homologar as resoluções tomadas pelo colegiado que compõe o
Conselho Nacional de Saúde, pois, como dito, o Conselho Nacional de Saúde se
ampara nos princípios da legalidade e da participação popular, perfazendo o
controle social e a participação direta da sociedade na gestão de ações relacionadas
à saúde. É o exercício da cidadania com efetiva participação democrática.
Além disso, se o intento do Estado é a descentralização do
próprio Estado, em consonância com todas as democracias modernas, e o CNS é
essa tendência consubstanciada. Logo, o Conselho goza de prestígio, de real força,
de maior poder, trabalhando com competências ampliadas para que possa ter
eficácia, como sabiamente entendeu a autoridade promulgadora do Decreto n.
5.839/2006, no que se vê a seguir:
“Art. 2
o
- Ao CNS compete:
I atuar na formulação de estratégias e no controle da
execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo
Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde, em função das características
epidemiológicas e da organização dos serviços;
III elaborar cronograma de transferência de recursos
financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
consignados ao Sistema Único de Saúde - SUS;
IV aprovar os critérios e os valores para remuneração
de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência;
V propor critérios para a definição de padrões e
parâmetros assistenciais;
VI acompanhar e controlar a atuação do setor privado
da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio;
VII – acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando
à observação de padrões éticos compatíveis com o
desenvolvimento sócio-cultural do País; e
VIII – articular-se com o Ministério da Educação quanto à
crião de novos cursos de ensino superior na área de saúde,
no que concerne à caracterização das necessidades sociais.”
Resta absolutamente, portanto, claro que a natureza jurídica do
Conselho Nacional de Saúde é a de um órgão deliberativo, e não meramente
consultivo, porquanto as atribuições expressas no art. se mostram carregadas de
força executória, força essa emanada/delegada pelo decreto presidencial, e
reiterada pelo legislador na Lei n. 8.142/1990.
193
Dentre as atribuições, destacam-se o atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, o estabelecer diretrizes na elaboração dos
planos de saúde, o elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros
aos entes federados e o aprovar critérios e valores para remuneração dos serviços e
os parâmetros de cobertura de assistência.
Ora, o enunciado desse artigo se faz evidente quanto às
competências, vez que os termos utilizados no referido decreto carregam em si a
força das atribuições que representam, isto é, os verbos componentes das
sentenças de cada inciso são ativos, enérgicos, têm o seu sentido inteiro e literal
presente no vocábulo, impossibilitando tergiversação no significado. Tais verbos,
atuar, estabelecer, elaborar, aprovar, representam exatamente essa
executoriedade reflexa ou oblíqua conferida pelo chefe do executivo.
o parágrafo da Lei 8.142/1990 estabelece/delimita que “O
Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo”.
Ora, como se explicita da própria da lei, o órgão em questão é
deliberativo, o que abarca seu caráter consultivo, manifestado nos substantivos
formulação e execução do referido parágrafo, bem como no substantivo decisões,
como se verá dos desdobramentos dessas implicações lingüísticas.
A lingüística, atendendo à finalidade primordial de compreender
a comunicação do homem, serve também à interpretação teleológica da letra da lei,
pois nos caracteres da língua estão insculpidos os intentos do legislador, sendo
cada vocábulo cuidadosamente selecionado de todo um universo lexical, com o fito
de direcionar sua exegese aos que lhe farão uso.
Essa é a razão porque se destacam os substantivos formulação
e execução, entendidos como pontos fulcrais das atribuições do CNS. De acordo
com o Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, formulação é o “ato ou
efeito de formular”, “o processo de criar e de dar forma a (uma ideia, uma teoria
etc)”. Já a palavra execução significa “ato ou efeito de executar, de passar de projeto
ao ato; realização”. Decisão, segundo o mesmo dicionário, é “resolução tomada
após julgamento; juízo; sentença”.
194
Ora, resta evidente que os termos acima conceituados têm em
seu bojo a noção de ato, que é um fazer, um executar, um poder. Se tais vocábulos
estão expressamente alinhavados no rol de competências por lei e por decreto
atribuídas ao Conselho Nacional de Saúde, isso significa que a vontade da
autoridade competente, no momento da feitura da lei, era justamente a de que o
órgão em comento gozasse dessa força, qual seja, a de atuar na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde, dentre outras
competências.
Ademais, o legislador frisou que essa competência alcança
“inclusive os aspectos econômicos e financeiros”, do que se depreende, mais uma
vez, a influência do CNS, visto que validar questões relacionadas ao orçamento do
Sistema Único de Saúde é competência comprovadora da importância e do peso do
referido Conselho nas políticas públicas de saúde, como garante o art. 26 da Lei n.
8.080/1990:
“Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de
serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão
estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.”
IV. DA CONCLUSÃO
Por todo o exposto, resta evidenciado a natureza deliberativa do
Conselho Nacional de Saúde, tendo suas atribuições e competências legalmente
constituídas, literariamente expressas no decreto e na lei que o disciplinam, razão
pela qual referido Conselho pode fazer valer suas resoluções, a despeito de
negativa de homologação do Ministro de Estado da Saúde, com base nos princípios
constitucionais da participação popular e da legalidade, perfazendo o controle social
e a participação direta da sociedade na gestão de ações relacionadas à saúde. É o
exercício da cidadania com efetiva participação democrática.
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