RCA – GER 001
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1) CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Descrever o empreendimento a ser licenciado, abordando os aspectos relacionados a seguir.
a) Razão social, nome fantasia, CGC/MF, inscrição estadual, endereço do estabelecimento industrial,
endereço para correspondência, telefone/fax e nome da pessoa para contatos com a FEAM/COPAM.
b) Área construída e área não construída, bem como se há perspectivas de ampliação da indústria e/ou
diversificação da produção, informando como e quando ocorrerão a ampliação e/ou diversificação, se for o
caso.
b.1) Na hipótese de empreendimento em fase de projeto ou de instalação
, solicita-se, preliminarmente, que
sejam observadas as exigências contidas no Decreto Estadual 33.944, de 18/09/92, que trata da
regulamentação da Lei Florestal em Minas Gerais, particularmente o seu art. 7
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. Considerada esta
solicitação preliminar, o empreendedor deverá apresentar uma avaliação dos impactos decorrentes das fases
de preparação do terreno e de implantação da indústria, destacando seus efeitos sobre o meio ambiente e as
providências tomadas para minimizá-los. Deverá especificar se a comunidade local foi informada sobre a
perspectiva de implantação da indústria e se tal comunidade tem conhecimento do processo industrial que ali
se desenvolverá, bem como das medidas de segurança e de controle da poluição que serão implantadas.
Deverá, por fim, informar quais são as expectativas da comunidade em relação ao empreendimento,
particularmente com relação aos moradores e demais usuários mais próximos à área selecionada.
Considerando ainda a hipótese de empreendimento em fase de projeto ou de instalação
, deverá ser
informado se a implantação será feita por etapas; se positivo, detalhar cada uma das etapas previstas,
principalmente no que se refere aos prazos.
OBSERVAÇÃO
Caso as exigências do art. 7
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do Decreto 33.944/92, supracitado, não estejam sendo atendidas, o
empreendedor deverá apresentar a autorização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, para uso da área de
preservação permanente.
c) Atividade principal, informando os nomes comerciais e técnicos dos produtos fabricados, citando produção
média, formas de acondicionamento e, no que for pertinente, propriedades gerais, tais como: composição
química, concentração, estado físico, informações toxicológicas, distribuição granulométrica, densidade, teor
de umidade, pH “in natura” ou em solução aquosa, solubilidade em água, limites superior e inferior de
explosividade, pontos de fulgor, de combustão e de ignição, etc.
d) Número total de empregados, inclusive pessoal de serviço terceirizado que compareça regularmente no
estabelecimento (vigilantes, faxineiras, etc.).
e) Regime de operação do estabelecimento industrial (horas/dia e dias/semana), mencionando jornada de
trabalho e número de empregados por turno de trabalho (havendo variação no período de funcionamento em
diferentes setores industriais, especificar cada um).
f) Consumo médio de energia elétrica (kwh/mês).
g) Capacidade nominal instalada e o percentual dessa capacidade atualmente em uso.
2) PROCESSO INDUSTRIAL
Descrever o processo industrial segundo o detalhamento especificado a seguir.
a) Apresentar fluxograma do processo de produção, destacando os pontos ou etapas em que há emissão de
ruídos, emissão de efluentes líquidos (inclusive águas de refrigeração e águas oriundas de operações de
lavagens de pisos e/ou equipamentos, citando-se os produtos químicos nelas contidos, tais como
detergentes, desinfetantes, anticorrosivos, antiincrustrantes, etc.), emissão de efluentes gasosos, emissão de
material particulado e geração de resíduos sólidos (além dos subprodutos ou resíduos diversos, consideram-
se também resíduos sólidos as embalagens sem retorno ao fornecedor/fabricante, tais como: tambores,
bombonas, caixas, “big-bags”, latas, vidrarias, baldes, galões, etc.). No fluxograma deverá estar incluída a
legenda para a simbologia utilizada.
OBSERVAÇÃO
Para fins desta alínea
, consideram-se os dutos de exaustão de ar dos ambientes ocupacionais como fontes
de emissão de gases e de material particulado. Deverão ser considerados, também, os efluentes líquidos
e/ou efluentes atmosféricos e/ou resíduos sólidos gerados nas diversas atividades de apoio à produção, tais
como: setores de tratamento de água para uso industrial; lavanderia industrial; setores de armazenamento;