conectadas, como explica Landowski, “por uma relação de pressuposição (unilateral), porque
é claro que todo ato de compra supõe (e manifesta ao mesmo tempo) a existência de um
acordo contratual, ao menos implícito, entre as partes, acordo relativo, no caso, à apreciação
mútua dos valores intercambiados, ou, mais exatamente, sancionador da sua equivalência”
(LANDOWSKI, 1992, p.107). Kotler nos possibilita a reflexão de Landowski quando relata
que:
Toda troca exige pelo menos duas partes – ambas com algo de valor para a outra
parte, com capacidade de comunicação e de entrega, com liberdade para aceitar ou
rejeitar a oferta e com a certeza de ser adequado negociar com a outra parte. Um
acordo para a troca constitui uma transação, que é parte de um conceito maior: o
marketing de relacionamento. Por meio do marketing de relacionamento, as
organizações visam à construção de vínculos duradouros mutuamente satisfatórios
com clientes a fim de ganhar e manter seus negócios a longo prazo. Atingir um
mercado-alvo exige canais de comunicação, canais de distribuição e canais de
venda. A cadeia de suprimento, que se estende das matérias-primas aos
componentes dos produtos finais que são entregues aos compradores finais,
representa um sistema de entrega de valor (KOTLER, 2005, p. 21).
No discurso publicitário, por exemplo, o destinatário busca por benefícios que vão
além do objeto físico mostrado. Ele se interessa, também pelo valor agregado que o anúncio
carrega, pela estima que ganhará ao comprar o produto, que nada mais é do que uma troca de
“favores”. Ainda sobre as transações entre a marca e o consumidor, Semprini esclarece que “a
procura por prazer e por emoção, o valor atribuído à autenticidade, à troca, aos contatos, à
sociabilização, ao lazer” (SEMPRINI, 2006, p.64) são os verdadeiros objetos de valor
desempenhados pela marca que tenta satisfazer o cliente por meio da criatividade, antes
mesmo dele procurar a sua auto-realização.
Em “A marca pós-moderna: poder e fragilidade da marca na sociedade
contemporânea”
29
, o autor define que a lógica da marca é baseada na flexibilidade e na
adequação da personalidade de cada consumidor e que a mesma justifica seu papel quando
constrói mundos através de simulacros
30
, manipulando-os, portanto, a fazer-fazer o seu
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valores pragmáticos. Ele se manifesta, entretanto, também no nível da estrutura da enunciação e apresenta-se
então como um contrato enuncivo (termo proposto por F.Nef), ou como contrato de veridicção, já que visa
estabelecer uma convenção fiduciária entre enunciador e enunciatário, referindo-se ao estatuto veridictórico (ao
dizer – verdadeiro) do discurso enunciado. O contrato fiduciário, que assim se instaura, pode repousar numa
evidência (isto é, numa certeza imediata) ou então ser precedido de um fazer persuasivo (de um fazer-crer) do
enunciador, ao qual corresponde um fazer interpretativo (um crer) da parte do enunciatário”.!
29
SEMPRINI, Andrea. A marca pós-moderna: poder e fragilidade da marca na sociedade contemporânea. Trad.
Elisabeth Leone. São Paulo: Estação das letras, 2006, pp.55-73.
30
Segundo o Diccionario razonado de la teoria del lenguaje (GREIMAS e COURTÉS, 1991, p. 232), o
emprego do termo simulacro em semiótica narrativa e discursiva serve para “(...) designar el tipo de figuras de
componente modal y temático, com ayuda de las cuales los actantes de la enunciación se dejan aprehender
mutuamente, uma vez proyectados em el marco del discurso enunciado. Desde el punto de vista de su contenido,