Download PDF
ads:
Maria Isabel Strong
BIOÉTICA E FAMÍLIA:
UM OLHAR BIOÉTICO SOBRE DISPOSITIVOS JURÍDICOS
BRASILEIROS PARA A GUARDA DE FILHOS
Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado
em Bioética do Centro Universitário São Camilo,
orientado pelo Prof. Dr. Márcio Fabri dos Anjos e
pela Profª Drª Maria Auxiliadora Cursino Ferrari,
como requisito parcial para obtenção do título de
Mestre em Bioética.
São Paulo
2010
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca Pe. Inocente Radrizzani
Strong, Maria Isabel
Bioética e família: Um olhar bioético sobre dispositivos brasileiros para
a guarda de filhos. / Maria Isabel Strong -- São Paulo : Centro
Universitário São Camilo, 2010.
58p.
Orientação de Márcio Fabri dos Anjos e Maria Auxiliadora Cursino
Ferrari
Dissertação de Mestrado em Bioética, Centro Universitário São Camilo,
2010.
1. Bioética 2. Família 3. Relações familiares I. Anjos, Márcio Fabri II.
Ferrari, Maria Auxiliadora Cursino III. Centro Universitário São Camilo IV.
Título.
ads:
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todos os pais e mães que
buscam seus filhos e a todos os filhos que buscam seus
pais.
Que possam todos superar as mágoas e agruras da
separação e reencontrar o afeto, a segurança e a
convivência.
Nossos filhos não nos pertencem. Eles nos são
emprestados...
AGRADECIMENTOS
A Deus, Pai amoroso e compreensivo que me permitiu realizar este trabalho,
amparando-me em todos os momentos da minha vida.
À saudosa memória dos meus pais, David e Maria, com os quais primeiro aprendi sobre
o que é Família. E a meu avô, Meyer David Strong, a quem não conheci e que uniu três
continentes, três culturas, formando uma Família em três dimensões.
Ao meu companheiro de jornada, Homero, que me permitiu experimentar as alegrias de
formar uma Família.
À Carolina, minha filha querida, fruto do amor e significado da minha vida, com quem
aprendi a ser mãe.
Aos estimados Padre Leo e Padre Christian do Centro Universitário São Camilo, que
tornaram possível para mim a concretização do mestrado.
Ao eminente Prof. Dr. William Saad Hossne, que conduz com sabedoria o Mestrado em
Bioética do Centro Universitário São Camilo.
Aos colegas do Serviço Social e Psicologia do Fórum Central e do Grupo de Estudos
Família que compartilharam comigo o interesse pelo estudo do tema.
Aos meus queridos orientadores, amigos e mestres Márcio Fabri dos Anjos e Maria
Auxiliadora Cursino Ferrari (Maricy), que me ensinaram muito e me apoiaram no
desenvolvimento deste trabalho.
A todos, meu agradecimento e minha eterna gratidão por fazerem parte da minha
Família ampliada. Agora vocês estarão comigo para sempre.
EPÍGRAFE
Os filhos
Vossos filhos não são vossos filhos
São os filhos e as filhas da ânsia da vida por si mesma.
Vêm através de vós, mas não de vós.
E embora vivam convosco, não vos pertencem.
Podeis outorgar-lhes vosso amor, mas não vossos pensamentos.
Porque eles têm seus próprios pensamentos.
Podeis abrigar seus corpos, mas não suas almas;
Pois suas almas moram na mansão do amanhã, que vós não podeis visitar nem mesmo em
sonho
Podeis esforçar-vos por ser como eles, mas não podem fazê-los como vós,
Porque a vida não anda para trás e não se demora com os dias passados.
Vós sois os arcos dos quais vossos filhos são arremessados como flechas vivas.
O Arqueiro mira o alvo na senda do infinito e vos estica com toda a sua força
Para que suas flechas se projetem rápido e para longe
Que vosso encurvamento na mão do Arqueiro seja vossa alegria;
Pois assim como Ele ama a flecha que voa, ama também o arco que permanece estável.
Gibran Khalil Gibran
do livro : O Profeta
STRONG, Maria Isabel. Bioética e Família: um olhar bioético sobre dispositivos brasileiros para a guarda
de filhos. 2010. 58f. Dissertação (Mestrado em Bioética) Centro Universitário São Camilo, São Paulo,
2010.
As transformações e complexidades da Família na atualidade remetem a questionamentos éticos que se
caracterizam pela necessidade de reflexão profunda, no âmbito das ciências humanas e sociais. Para
compreender Família no contexto atual é necessário investigar e entender os seus valores fundantes,
através dos tempos, desde os primórdios até a modernidade. O objetivo deste trabalho foi compreender
Família sob o olhar da Bioética, situando dois novos dispositivos jurídicos brasileiros para guarda de
filhos Guarda Compartilhada e proibição da Alienação Parental. Trata-se de estudo exploratório e
descritivo, utilizando-se fontes bibliográficas e documentais, apresentando a contribuição do Serviço
Social na defesa dos direitos da família em situação de litígio judicial. O tema é estudado segundo os
Referenciais da Vulnerabilidade e da Autonomia, colocando a Bioética como fonte privilegiada para
ampliação e entendimento da dimensão e complexidade das relações familiares. Concluiu-se que
analisar a Família moderna sob o olhar da Bioética representa um avanço e uma ponte (na visão
potteriana) para construir reflexões profundas sobre relações familiares e valores, imprescindíveis à
perpetuação da nossa humanidade.
Palavras-chave: Bioética. Família. Relações familiares.
STRONG, Maria Isabel. Bioethics and Family: A look on bioethical Brazilian devices for child custody.
2010. 58f. Dissertation (Master in Bioethics) Centro Universitário São Camilo, São Paulo, 2010.
The changes and complexities of the Family in the news refer to ethical questions that are characterized
by the need for deep reflection within the humanities and social sciences. To understand Family in the
current context is necessary to investigate and understand their founding values through time from the
beginning until modern times. The aim of this study was to understand family from the perspective of
bioethics, placing two new devices for Brazilian legal custody of children joint custody and prohibition of
parental alienation. It is an exploratory and descriptive study, using bibliographic and documentary
sources, showing the contribution of Social Service in defense of family rights in situations of litigations.
The subject was studied according to the Reference Points of Vulnerability and Autonomy, Bioethics
placing primary source for understanding and expanding the size and complexity of family relationships.
We conclude that consider the family from the perspective of modern bioethics is a step forward and a
bridge (the view potteriana) to build profound insights into family relationships and values, essential to the
perpetuation of our humanity.
Keywords: Bioethics. Family. Family relationships.
SUMÁRIO
Resumo
Abstract
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 9
2 BREVE HISTÓRIA DA FAMÍLIA............................................................................... 15
2.1 Pós-modernidade e Família................................................................................... 20
2.2 A “crise” da Família na pós-modernidade........................................................... 23
3 FAMÍLIAS QUE SE SEPARAM: A GUARDA DE FILHOS........................................ 27
3.1 O Serviço Social Judiciário nas Varas de Família e Sucessões........................ 29
3.1.1 O Laudo Pericial.................................................................................................. 31
3.1.2 O Parecer Social.................................................................................................. 32
3.2 Novos dispositivos jurídicos: guarda compartilhada e
proibição à alienação parental.................................................................................... 33
3.2.1 O papel do pai...................................................................................................... 37
4 REFERENCIAIS DA BIOÉTICA PARA A FAMÍLIA................................................... 39
4.1 A atualidade da Bioética segundo Potter............................................................. 40
4.2 Família sob o olhar da Bioética............................................................................. 43
4.3 O conceito de Vulnerabilidade.............................................................................. 44
4.4 Vulnerabilidade, autonomia e papéis parentais.................................................. 46
5 CONCLUSÃO............................................................................................................. 49
REFERÊNCIAS
9
1 INTRODUÇÃO
Todo ser humano, ao nascer, faz parte de algum tipo de agregado social humano
ao qual denominamos família. É esta condição especial que nos possibilita difundir e
propagar de várias maneiras, nossos genes e os traços da nossa cultura. São muitas as
famílias humanas, com diferentes formas de ser e de viver. Desde os primórdios da
humanidade, a família sempre foi o grupo social que garantiu a sobrevivência da
espécie humana, mas, com o passar das eras, seus contornos foram mudando e o
conceito de família evoluiu.
Este trabalho tem como finalidade entender e situar a família no contexto atual da
pós-modernidade, oferecendo a oportunidade de uma reflexão sobre o tema, à luz da
Bioética. Visa despertar o interesse de profissionais das áreas humanas e sociais para
a interface Família e Bioética, ampliando a compreensão acerca das diversidades que
compõem as famílias, na sociedade contemporânea.
O interesse pelo tema da pesquisa surgiu de discussões e reflexões sobre o
trabalho realizado que como assistente social perita das Varas de Família e Sucessões
do Foro Central do Tribunal de Justiça de SP.
Observa-se que hoje em dia, genitores do sexo masculino pleiteiam mais
efetivamente a guarda e o cuidado dos filhos, seja na vigência da união familiar, ou
depois de concretizada a separação conjugal, ou, ainda, em casos de relacionamentos
eventuais que deram origem à prole. Isso demonstra que, na prática cotidiana dos
assistentes sociais judiciários, estão presentes tanto elementos da mudança cultural e
valorativa dos agrupamentos humanos, quanto os embates da vida intersubjetiva dos
indivíduos que compõem o que denominamos de família.
Pode-se perceber que o Judiciário reflete, como um espelho, as transformações
societárias em curso. Nesse contexto, está emergindo um fenômeno microssocial o
novo papel do pai , que certamente provocará mudanças de natureza macrossocial
nas novas configurações das relações familiares.
As mudanças que vêm ocorrendo nos papéis parentais podem suscitar
questionamentos éticos e bioéticos sobre a família, considerando que esse organismo é
primordial à perpetuação da nossa humanidade.
10
Família é um tema bastante amplo, passível de ser pesquisado de forma
interdisciplinar em vários campos das ciências humanas. Nesse cenário, volta-se o
estudo para o trabalho do Serviço Social aplicado ao Direito de Família, em sua
interface com a Bioética, buscando desvelar sentidos novos sobre os valores que
embasam as relações familiares.
A escolha do tema atendeu a motivações internas da pesquisadora, que,
selecionando um assunto de acordo com suas aptidões profissionais, investigou um
objeto de estudo delimitado em função da pesquisa, focalizando o exame da guarda
compartilhada e da proibição à alienação parental, instituídas recentemente pela
legislação infraconstitucional brasileira. Delimitado, assim, o objeto de estudo, foi
definida a seguinte questão como problema de pesquisa:
Os referenciais da Bioética, autonomia e vulnerabilidade, podem nos propiciar
melhor compreensão sobre os novos dispositivos jurídicos Guarda compartilhada e
proibição da Alienação Parental e contribuir para minimizar a fragilização das relações
familiares entre ex-cônjuges e filhos, no exercício responsável da maternidade e da
paternidade?
Segundo Lakatos e Marconi (1992), o problema de pesquisa consiste em uma
interrogação a ser respondida e nasce da inquietação do pesquisador quanto aos
motivos que deram origem ao estudo. É o momento em que se determina a face
específica do tema a ser investigado, tendo em vista os objetivos da pesquisa.
O problema formulado atendeu aos requisitos científicos e mostrou ser
metodologicamente viável e relevante. Na fase de formulação da pesquisa, representou
um aspecto novo a ser investigado e, depois de realizada a pesquisa, verificou-se que a
hipótese formulada foi satisfatoriamente respondida, a saber:
Os dispositivos jurídicos da guarda compartilhada e da proibição da alienação
parental são decorrentes das novas configurações sociojurídicas familiares e, se
examinados à luz dos referenciais da Bioética, contribuem para diminuir as
vulnerabilidades na relação entre ex-cônjuges e filhos.
A formulação do problema de pesquisa e a hipótese trouxeram conclusões
significativas. Elas atendem aos interesses acadêmicos de pesquisadores, operadores
11
do Direito, dos profissionais das Ciências Sociais e do público em geral, como se pode
inferir dos resultados da pesquisa.
Este estudo demonstrou que a família contemporânea vive os efeitos das
modificações ocorridas na sociedade, tais como: industrialização, urbanização e
desenvolvimento populacional crescente das grandes cidades. Na família considerada
pós-moderna, o número de componentes se tornou menor, e as interações afetivas
tornaram-se o cerne das relações. A dupla (até tripla) jornada de trabalho da mulher
também é traço marcante na realidade hodierna, o que trouxe modificações nas
relações matrimoniais e familiares, de natureza negativa e positiva.
Vários desenhos possibilitam diferentes arranjos para as situações que surgem. As
novas modalidades de família incluem, entre outras, as famílias monoparentais
femininas e as famílias homoparentais, também denominadas homoafetivas.
As famílias monoparentais femininas representam cerca de trinta por cento na
realidade brasileira. Entretanto, começam a surgir, também, as famílias monoparentais
masculinas, formadas pelo pai e seus filhos.
A transformação dos costumes, principalmente sociais e culturais, provoca o
aparecimento de relações mais frágeis, nas quais homens e mulheres assumem
angústias e culpas, relativas à paternidade e à maternidade. Casamentos fazem-se e
desfazem-se com a fluidez própria da nossa pós-modernidade, em que as
comunicações são rápidas e voltadas para a satisfação de necessidades imediatas.
No mundo globalizado, a velocidade da informação ultrapassa o senso de
percepção e, assim, torna-se mais difícil manter a capacidade de observação,
principalmente crítica. Com isso, o indivíduo perde parte de sua sensibilidade e passa a
vivenciar uma experiência em que os valores do consumo imediato sobrepõem-se aos
valores da condição humana.
A família sofre a influência desses novos valores, refletindo essa condição na forma
de organização que demonstra uma “transição” entre o tradicional e o moderno, à qual
convergem múltiplas situações, favoráveis e desfavoráveis. É nesse cenário que se
destaca a crescente importância que vêm assumindo as diferentes formas de
convivência familiar, com a adoção de novos papéis parentais, tanto do homem quanto
da mulher.
12
A mulher, antes figura considerada frágil e passiva diante das relações conjugais (e,
na era romântica, sempre dona de casa), hoje assume papéis importantes não somente
na educação dos filhos, mas, também, no mercado formal e informal de trabalho. Essa
configuração do papel da mulher, decorrente das conquistas do gênero feminino, leva à
emergência de outro complementar papel social: o novo papel do homem.
Aos poucos, se observa que os homens vêm desempenhando papéis antes
destinados quase exclusivamente à mulher, como o cuidado e a guarda dos filhos.
Entre casais que se separam, é cada vez maior o número de genitores do sexo
masculino que pleiteiam a guarda (única ou compartilhada) dos filhos advindos do
casamento e de uniões desfeitas, ou, ainda, provenientes de relacionamentos
eventuais.
O volume crescente de pais que ingressam com Ações de Guarda ou Modificação
de Guarda nas Varas de Famílias e Sucessões nos Foros do Tribunal de Justiça denota
um fenômeno social em curso, estudado de maneira ainda insipiente pelos operadores
do Direito e pelas Ciências Sociais.
Interessante é notar como a legislação brasileira vem estabelecendo novos
dispositivos jurídicos para atender às demandas atuais das famílias e da sociedade, por
uma justiça mais afinada com as mudanças sociais. Dois recentes dispositivos jurídicos
brasileiros modificaram a guarda de filhos, proibindo o genitor guardião de afastar o
outro genitor do convívio com a criança. São eles, respectivamente:
A Lei n. 11.698, de 13 de Junho de 2008, que altera os artigos 1.583 e 1.584 da
Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 Código Civil, para instituir e disciplinar
a Guarda Compartilhada entre os genitores que se separam.
O Projeto de Lei n. 4.053/08, que dispõe sobre a Síndrome da Alienação
Parental
1
, teve, em 15 de julho de 2009, o seu substituto aprovado pela
Comissão de Seguridade Social e Família, passando pela Comissão de
Constituição e Justiça. Sendo confirmado no Senado, seguirá para sansão
Presidencial.
1
A Síndrome da Alienação Parental SAP é caracterizada quando o pai ou a mãe, após a separação,
leva o filho a odiar o outro. O Projeto de Lei prevê, além da perda da guarda, a prisão de até dois anos
para o autor da alienação parental em crianças e adolescentes.
13
O assunto desperta a atenção e o interesse de profissionais das Ciências Sociais e
operadores do Direito, para melhor compreensão acerca da diversidade que compõe a
família na sociedade contemporânea. A partir da nossa prática enquanto assistente
social judiciário das Varas de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo,
atuando como perita em Ações de Direito de Família, temos como propósito, com este
trabalho, oferecer a oportunidade de uma reflexão acerca de Família, contemplando
guarda compartilhada e alienação parental à luz da Bioética.
Para fundamentação teórica do trabalho de pesquisa, articulamos quatro áreas de
conhecimento: Antropologia, Sociologia, Serviço Social e Bioética, de modo a formar
um panorama amplo, demonstrando a necessidade de ampliação deste estudo. O tema
é abordado em três aspectos interrelacionados, segundo os autores consultados. São
eles:
1. Modernidade e família, vistas sob os ângulos da antropologia e da sociologia:
Para compreender família, o presente estudo fundamentou-se em uma visão
histórica e prospectiva, com base em referenciais teóricos da antropologia e da
sociologia, destacando, em especial, os autores clássicos Engels (1946) e
Morgan (citado por Engels), além de especialistas mais recentes como
Canevacci (1981), Petrini (2003) e Therborn (2006).
2. Guarda compartilhada e alienação parental, sob o aspecto do Serviço Social
Judiciário e outras disciplinas:
Escolhemos investigar dois novos dispositivos jurídicos brasileiros, que visam a
atenuar ou a sanar as vulnerabilidades familiares decorrentes da separação
conjugal. A legislação sobre guarda compartilhada e alienação parental é
confrontada com a questão da vulnerabilidade da família que se separa. O tema
é visto sob o aspecto do Serviço Social enquanto profissão de defesa dos
direitos sociais e humanos, atuando no âmbito do Judiciário. Quanto ao estudo
dos novos mecanismos jurídicos e à sua aplicação no processo de ajuda a
famílias que se separam, apontamos a contribuição teórica da APASE
Associação de Pais e Mães Separados , bem como de autores do Serviço
Social e da Psicologia, em especial Nazareth (2004), Silva (2004), Gomes
14
(2004), Sarmento (2005) e Shine (2003 e 2005). Destacamos a elaboração
teórica de Fávero (2003) e Gueiros (2002) pelo Serviço Social.
3. Bioética e família que se separa, vista pelo referencial da Vulnerabilidade:
A correlação entre Bioética e família é enfocada em um sentido abrangente,
potteriano, não reducionista. Neste estudo, entende-se Bioética como ética da
vida, em visão pluralista, multidisciplinar, que abrange as questões do cotidiano
dos seres humanos e suas consequências intergeracionais. O referencial da
Vulnerabilidade é enfocado segundo os autores Hossne (2006; 2009), Anjos
(2006) e Neves (2007).
O trabalho se compõe de três capítulos. O primeiro, Breve histórico da Família tece
um panorama de fundo para compreensão das famílias desde suas origens remotas até
o processo de modernização e os novos arranjos familiares da nossa pós-modernidade.
O segundo capítulo, Famílias que se separam e a guarda de filhos, mostra a atuação
do assistente social judiciário nas Ações do Direito de Família, exercendo a função de
perito social. Demonstra, também, as mudanças sociojurídicas em relação à guarda de
filhos, com o advento dos novos dispositivos jurídicos brasileiros sobre a guarda
compartilhada e a proibição à alienação parental. O terceiro capítulo, Referenciais da
Bioética para Família, apresenta a importância da compreensão da interface entre
Família e Bioética e o que se pode esperar da sinergia entre esses conhecimentos.
A complexidade da família, na atualidade, remete a questionamentos éticos e de
valores, que se caracterizam por uma reflexão profunda e cada vez mais necessária,
nas ciências humanas e sociais. Profissionais, cientistas, filósofos, teólogos e pessoas
comuns mostram, cada vez mais, interesse em refletir de maneira interdisciplinar sobre
o estatuto da dignidade da vida, pois os benefícios dessa reflexão certamente estão
relacionados à continuidade e sobrevivência da nossa humanidade no planeta Terra. As
ameaças à sobrevivência do ser humano não se prendem apenas às hecatombes e
convulsões que ocorrem no meio ambiente, mas, também, às possibilidades cada vez
mais próximas de modificações em nossa condição humana, biopsicossocial.
Para salvaguardar nossa sobrevivência, precisamos entender os valores culturais
que embasam a família, primordial instituição, que forma a nossa sociedade. Nosso
intento foi mostrar neste estudo como a Bioética pode ser fonte de reflexões
15
privilegiadas sobre o organismo Família, no que concerne ao saber acumulado de
pensadores e cientistas, interessados em compreender para onde caminha a
humanidade”.
2 BREVE HISTÓRIA DA FAMÍLIA
A origem da família humana se perde nas brumas da história, e pouco se sabe
acerca das formas mais remotas de matrimonio e uniões, para a formação das
sociedades antigas. Segundo Engels (1946), Morgan (1877) deu início à antropologia
moderna dizendo que estamos acostumados a considerar a família monogâmica como
“a forma familiar por excelência”. Contudo, Morgan alerta que “a família evoluiu através
de sucessivos estágios de desenvolvimento, dos quais a família monogâmica constituiu
a última forma”. (ENGELS, 1946, p. 27).
Ainda segundo Morgan (1877), em quem Engels se inspirou para elaborar sua
importante obra Origem da família, da propriedade privada e do Estado, escrita em
1884, a família primitiva evoluiu do comércio sexual sem restrições para formas mais
organizadas de convivência grupal.
Reconstituindo esta parte da história da família, Morgan está de acordo com a
maior parte de seus colegas acerca de um primitivo estado de coisas segundo a
qual no seio de uma tribo imperava o comércio sexual sem obstáculos, de tal
sorte que cada mulher pertencia igualmente a todos os homens e cada homem
a todas as mulheres. (ENGELS, 1946, p. 28).
Para Morgan, citado por Engels (1946), a pré-história da humanidade é composta,
basicamente, por três fases: estado selvagem, barbárie e civilização.
1. Estado selvagem: É dividido em três subfases: fase inferior, média e
superior. No decorrer de todo esse período, pode-se indicar como principais
progressos: a formação da linguagem articulada; o advento do fogo; e a
apropriação de produtos da natureza pelo homem.
2. Barbárie: Nesse estágio constata-se o aparecimento da criação de gado e a
agricultura. Além disso, observa-se o incremento da produção, a partir da
16
natureza, pelo trabalho humano. Com a barbárie, passa-se a notar e perceber
diferenças de condições naturais entre o continente ocidental e o oriental.
3. Civilização: Verifica-se que uma série de variáveis, como o início da
indústria e da arte, a elaboração mais complexa dos produtos naturais pelo
homem e a própria invenção da escrita, que contribuíram de forma expressiva
para a transição do período da barbárie para a civilização. (ENGELS, 1946, p.
17-24).
Engels (1946) salienta que, naturalmente, Morgan, em sua obra fundamental,
Sociedade Antiga (1877), descreve e caracteriza as duas primeiras fases da pré-
história humana e a passagem para a terceira. Contudo, seus estudos pioneiros
contribuíram para entendermos a formação inicial da família humana.
Morgan (1877), também citado por Canevacci (1981) destaca que: “na família
antiga, podem-se distinguir cinco formas diferentes e sucessivas de família, cada uma
delas com uma instituição matrimonial peculiar”. São elas:
1. Família consanguínea: fundava-se no intercasamento de irmãos e irmãs,
carnais e colaterais, no interior de um grupo. Existia tanto a poligamia (para os
homens) quanto a poliandria (para as mulheres).
2. Família punaluana: neste estágio excluem-se as relações sexuais entre
irmãos carnais, constituindo-se uma espécie de matrimônio por grupos. Aqui
são instituídas e formuladas as gens, ou seja, um círculo fechado de parentes
consanguíneos por linha materna, que não se podem casar uns com os outros.
3. Família sindiásmica: aparece na fase superior do estado selvagem, no
limite que o separa da barbárie. No período inicial da barbárie, essa forma de
família era caracterizada pelo matrimônio por pares (casais); a fidelidade era
exigida de forma rigorosa das mulheres, sendo o adultério duramente
castigado; a poligamia e a infidelidade eram encaradas como direito dos
homens e uma nova questão modifica a família sindiásmica: o advento da
propriedade privada.
4. Família patriarcal: Engels ressalta que, provavelmente, foi durante o
período do matrimônio sindiásmico que se localiza a origem da propriedade
privada. Com o advento da domesticação de animais e da criação de gado,
formaram-se verdadeiros mananciais de riqueza, resultados da produção de
imensas manadas de cavalos, camelos, asnos e diversos outros animais. Toda
essa nova riqueza pertencia a priori às gens. Sucessivamente, indicam-se os
17
chefes de família como prováveis proprietários dos inúmeros rebanhos
existentes, dos utensílios de metal, artigos de luxo e, finalmente, o gado
humano: os escravos.
5. Família monogâmica: Nasce da família sindiásmica, porém baseia-se no
predomínio do homem, no período compreendido entre o estado médio e o
superior da barbárie; destaca-se uma solidez muito maior dos laços conjugais,
que já não podem ser rompidos por vontade de qualquer das partes, o
homem tem o direito de rom-los. A este, da mesma forma, se o direito à
infidelidade conjugal, ocorrendo o oposto com a mulher. Esta, para o homem,
não passa da mãe de seus filhos legítimos, aquela que cuida da casa e vigia as
escravas. Dela, ainda, exige-se que tolere tudo, inclusive os relacionamentos
entre o marido e as escravas, transformadas por ele em concubinas. A
monogamia foi a primeira forma de família que não surge por condições
naturais, mas sim econômicas, perpetuando a superioridade da propriedade
privada sobre a comum, primitiva. (CANEVACCI, 1981 p. 56 a 57).
De acordo com Engels (1946), o surgimento da família monogâmica está ligado ao
aparecimento da propriedade privada. Diz o autor que, pela ordem matrilinear que
imperava nas sociedades antigas, enquanto os filhos pertencessem à mãe de forma
exclusiva, o homem não teria para quem deixar seus bens. Assim, em proveito de seus
filhos, o homem transforma a ordem matrilinear de herança (estabelecida na família
Punaluana) em herança paterna, estabelecida na família Sindiásmica. Obviamente,
para isso acontecer, é abolido o direito materno, sendo este substituído pela filiação
masculina, garantida pela fidelidade feminina. Daí a importância da virgindade e da
fidelidade conjugal da mulher, para a sucessão do patrimônio.
Até o século X da era cristã, as preocupações com a divisão do patrimônio familiar
não tinham grande expressão. Mas, a partir do culo XIV, mudanças aconteceram na
família. Rodrigues e Abeche (2005) citando Poster (1979) dizem que este autor pontua
quatro modelos familiares:
1. Família aristocrática/patriarcal: as casas da aristocracia européia, no
antigo regime monárquico, consistiam num agrupamento que ia de 40 até mais
de 200 pessoas. Comportavam uma mistura de parentes, dependentes e
clientes; as relações pautavam-se em excessiva hierarquia, e os papéis eram
fixados por rígidas tradições. Os grandes castelos eram lugares públicos e
18
políticos, consequentemente não era possível qualquer privacidade. O
pai/patriarca da família tinha autoridade absoluta. Segundo os autores citados,
o cuidado com os filhos eram considerados abaixo da dignidade de uma dama
aristocrática e estas se preocupavam em ter os filhos e organizar a vida social.
As crianças, amamentadas por amas-de-leite, formavam seus primeiros
vínculos com alguém que não pertencia à família.
2. Família camponesa na Idade Média: Na família camponesa, a norma não
era uma família extensa, apesar de às vezes até três gerações viverem na
mesma casa. A privacidade novamente era desconhecida e não tinha valor.
Neste modelo familiar, a autoridade social não estava investida no pai da casa,
mas na própria aldeia, ou seja, havia fortes laços de dependência com a aldeia,
de tal forma que a sobrevivência não era possível no nível da unidade familiar.
3. Família proletária na Revolução Industrial: havia outra estrutura familiar
na revolução industrial, a proletária. A família proletária submetia-se a salários
muito baixos e a péssimas condições de vida e, assim, geralmente toda a
família tinha que trabalhar. As mulheres contribuíam no sustento familiar,
ganhavam dinheiro fora de casa e ainda realizavam os afazeres dentro desta.
Os filhos, neste modelo familiar, eram criados sem a constante atenção e
fiscalização pela mãe. De acordo com os autores, a disciplina era orientada na
própria fábrica, que as crianças não recebiam das suas famílias a disciplina
esperada para se submeterem à estrutura e organização da fábrica.
4. Família burguesa ou nuclear: O modelo de família burguesa ou nuclear
surgiu “[...] como estrutura familiar dominante na sociedade capitalista
avançada do século XX (...) frequentemente adotada como norma para todas as
outras estruturas familiares [...]” (POSTER, 1979, p. 186). Esta se pautava, não
mais na manutenção das tradições e continuação da linhagem, mas sim na
acumulação de capital e no valor da escolha individual. (RODRIGUES;
ABECHE, 2005 apud POSTER 1979).
Para Engels (1946), a família burguesa nascida na Europa em meados do século
XVIII rompeu com todos os modelos anteriores (família aristocrática, família
camponesa, família feudal) e criou novos padrões de relações familiares.
Gueiros (2002) afirma que as mudanças na família medieval começaram a ocorrer
no século XIV e prosseguiram até o século XVII. Entretanto, os costumes e a legislação
reforçavam a soberania do marido e dos homens em geral, desfavorecendo a mulher. A
desigualdade de gênero também atingia as meninas, as quais tiveram acesso à
19
escola ao final do século XVIII e começo do século XIX, embora a escolaridade
fizesse parte da vida dos meninos desde o século XV. A mesma autora afirma que,
segundo Ariés (1981), no século XVIII processa-se a separação entre família e
sociedade, enfatizando-se a intimidade familiar e a inviolabilidade do lar conjugal. A
igualdade de tratamento entre filhos passou a ser uma preocupação dos pais, pois
garantir saúde e educação a todos (filhos e filhas, primogênitos ou não) tornou-se uma
questão de civilidade. (GUEIROS, 2002, p. 106).
Segundo Rodrigues e Abeche (2005), a família nuclear se estabeleceu sobre “[...] a
domesticidade, o amor romântico e o amor maternal, todos construídos em torno da
privacidade e do isolamento”. Esses novos padrões correspondiam às necessidades da
classe burguesa dominante e se consolidaram, nitidamente, no início do século XIX,
caracterizando-se pelo fechamento da família em si mesma, marcando a separação
entre a residência e o local de trabalho, ou seja, entre a vida privada e a vida pública.
A partir da segunda metade do século XIX, até o século XX, o processo de
modernização provocou mudanças aceleradas na família. O modelo patriarcal foi
questionado e, gradativamente, abandonado. O casamento, antes determinado pela
escolha dos pais, passa a ser feito, também, com base em sentimentos de afeto
recíproco. Acresce-se a isso a contribuição do movimento feminista e a divulgação das
informações sobre os direitos humanos e das mulheres, ampliando e consolidando o
processo de modernização da família.
A sociedade moderna descentralizou as funções da família, transferindo-as para
outros agentes sociais como a escola e, posteriormente, os meios de comunicação de
massa, que utilizam a persuasão para impor padrões de comportamento, vistos como
normais e necessários.
Alguns autores, como Hobsbawm (1996) e Vaistsman (1994) citados por Gueiros
(2002), apontam dois momentos no processo de modernização da família no século XX:
o primeiro, de 1900 a 1960, e o outro, que se inicia em 1960. Contudo, ressaltam os
autores, traços da família patriarcal persistem até o século XXI, pois essa superação
não ocorreu de maneira linear e, ainda hoje, coexistem modalidades diferentes de
família, em nossa sociedade.
20
Um processo evolutivo sem precedentes teve origem na sociedade, originado
pelos movimentos feministas, quando as mulheres deixaram o lar para trabalhar nas
fábricas, e pelo início da revolução tecnológica ligada à descoberta dos contraceptivos
na década de 1960. A pílula anticoncepcional liberou a mulher para exercer seu papel
no mundo do trabalho, na vida academica, política e social, planejando a maternidade.
O surgimento do novo papel da mulher provocou a consequente transformação da
família com adoção de novos valores, mudança de padrões de relacionamento familiar
e na cultura, estabelecendo uma nova moral entre homens e mulheres. Therborn (2006)
diz que “o sexo é uma força básica de orientação da biologia humana; o poder é um
aspecto fundamental da sociologia humana. Sexo e poder não são mundos distintos um
do outro, mas estão entrelaçados. (THERBORN, 2006, p. 11).
Por essa breve trajetória, pode-se compreender como a força motriz da perpetuação
biológica da espécie humana transforma-se em outra força motriz, de natureza
econômica e social, visando à perpetuação da sociedade.
2.1 Pós-modernidade e Família
Autores como Daniel Bell, Michel Foucault, Jean Baudrillard Gilles Deleuze,
Jacques Derrida e outros, citados por Petrini (2003) consideram que a modernidade
“esgotou suas potencialidades históricas”. Para esses autores, as visões otimistas
elaboradas a partir do Iluminismo, voltadas para a felicidade humana, perderam a
credibilidade.
Segundo Rouanet (1993), citado por Petrini (2003), a autonomia intelectual, estava
no centro do projeto iluminista e, segundo o ideal kantiano da maioridade da Razão,
deveria libertar o homem da menoridade representada pela autoridade das instituições
religiosas e seculares. (PETRINI, 2003, p. 34-35).
Pondera Petrini (2003) que a busca pela felicidade estava no cerne do projeto
iluminista do século XVIII, mas foi banalizada pelo hedonismo como supremo prazer e
por um individualismo sem freios. Para os autores consultados por Petrini,
“desembocamos em uma sociedade do espetáculo, em uma nova barbárie que faz a
apologia insensata do interesse pessoal, ignorando-se a utilidade coletiva”. (PETRINI,
21
2003, p. 35-38). Esta afirmação nos leva à constatação de que família e sociedade
refletem uma a outra, em um processo de mútua influencia.
No curso da história, as transformações da sociedade se refletem na família, assim
como esta é modificada pelas circunstâncias históricas e sociais que afetam a
civilização. Para Sarti (1996), a família reflete “como um espelho” as transformações da
sociedade: “a família, pensada como uma ordem moral constitui o espelho (grifo nosso)
que reflete a imagem com a qual os pobres ordenam e dão sentido ao mundo social.
(SARTI, 1996, p. 4).
Estudos sobre a família ganham relevância pela necessidade de compreensão
dessa instituição, primordial para a sobrevivência física e cultural da humanidade. O
sociólogo sueco Gorän Therborn (2006), em sua obra “Sexo e Poder”, realiza uma
extensa análise comparativa das mudanças ocorridas na família no mundo, desde 1900
até o ano 2000.
O autor citado apresenta suas considerações articuladas em três temas: em
primeiro, o patriarcado, de acordo com a ótica dos direitos relativos a pais e filhos; em
segundo o papel do casamento, e do não-casamento, na regulação do comportamento
sexual e dos nculos; e em terceiro, a fecundidade humana e seu controle, a partir do
modelo de família nuclear que se disseminou pelo mundo no século XX.
Suas conclusões demonstram que a dinâmica global da mudança institucional na
família foi um “movimento universal”, embora o início, a velocidade e a quantidade de
mudança tenham variado entre países e regiões.
Segundo o mesmo autor, a história do patriarcado no culo XX é “basicamente a
de um declínio gradual, começando em diferentes pontos no tempo pelo mundo”.
Therborn (2006) refere datas de rupturas, começando em 1910, na Escandinávia e na
Rússia, com ampla reforma institucional, prosseguindo em final de 1940 e início dos
anos 1950. A Declaração dos Direitos Humanos da ONU marcou vitória contra o
patriarcado nos anos seguintes a 1968, em particular 1975, que foi declarado como o
Ano Internacional da Mulher.
Essas configurações fizeram avançar uma “onda mundial contra os poderes e
privilégios de pais e maridos”, começando pela Europa Ocidental e América do Norte,
22
atingindo todas as regiões do mundo, “sem deixar nenhuma parte do planeta intocada”.
(THERBORN, 2006, p. 430).
A mudança no casamento mostra, segundo o mesmo autor, “o formato [gráfico] de
um V invertido na Europa Ocidental e nas Américas”. A frequencia de casamentos sobe
até metade do século XX e desce em seu último terço. Aponta o autor que a
industrialização e o desenvolvimento econômico, ao final do século XIX, levaram a uma
“estabilização marital”. Mas, após a II Guerra Mundial, o casamento nessas regiões
tomou impulso descendente, ajudado pela crise econômica na América Latina. A
Escandinávia, entretanto, manteve a vanguarda quanto à flexibilidade nas formas de
casamento. (THERBORN, 2006, p. 431).
Quanto à fecundidade, declinou em duas diferentes ondas internacionais: a
primeira, cobrindo toda a Europa, começou na Depressão de 1870 e colidiu com a
Grande Depressão de 1930; a segunda foi global e ocorreu no último terço do século,
em ritmos diferentes. Houve uma contracorrente de fecundidade nos países europeus,
mas oscilações descendentes continuaram em anos recentes, inclusive na
Escandinávia e Estados Unidos. (THERBORN, 2006, p. 431).
Para o autor, existem aspectos comuns importantes entre as três variáveis por ele
estudadas. Enfatiza que a mudança na família “não segue um processo unilinear, nem
evolucionário, dados que contrariam a modernização e o evolucionismo do início do
século XX”. Para Therborn (2006), os sistemas familiares “não parecem possuir uma
dinâmica intrínseca”, mas seguem padrões vindos de fora do sistema. Afirma o autor:
Os sistemas familiares podem ser considerados sistemas em equilíbrio, em que
definições sociais correspondem às visões sociais: direitos e vantagens
correspondem a poderes; desvantagens e obrigações correspondem à
dependência e falta de recursos. (THERBORN, 2006, p. 434-435).
A afirmação do autor sugere que a ruptura pode ou não ser superada por
mecanismos de reequilíbrio, de acordo com as forças intrínsecas e extrínsecas. Nesse
sentido, completa o mesmo autor: “esse é o momento político ou jurídico ao qual tanto a
História da Família quanto a Sociologia da Família deveriam prestar atenção”.
(THERBORN, 2006).
23
Em sua obra, Therborn (2006) menciona fatos jurídicos relativos a contraceptivos e
ao aborto, além de aspectos relacionados à mudança de valores, como: coabitação
sem casamento, homens tomando conta de crianças, nascimento extraconjugal e
homossexualidade. Alerta o autor que:
Prestar atenção na dinâmica global, portanto, significa prestar atenção aos
desafios e distúrbios mais importantes enfrentados pelos diferentes sistemas
familiares do globo e em que medida tais desafios e distúrbios estão
relacionados entre si e são capazes de provocar ondas de mudanças familiares.
(THERBORN, 2006, p. 436).
O grande jurista brasileiro Rui Barbosa considerou a família “célula mater da
sociedade” e lamentou a negligência para com ela em seu poema “Sinto vergonha de
mim (1914)”
2
. Parafraseando Rui Barbosa, podemos afirmar que família, hoje em dia, é
“a lula tronco da sociedade”, visto que dela podem se extrair os genes que darão
origem às instituições e à própria sociedade. Mudanças e transformações sociais em
curso denotam que a família está mantendo conflitos em seu interior, desencadeados
pela nossa pós-modernidade, o que mostra a necessidade de rever conceitos e
ressignificar valores.
Na atualidade, a família é foco de muitos debates acerca da existência ou não de
uma “crise familiar”, do “conflito de gerações” ou da “falência da família”,
desencadeados ou agravados pelas transformações na sociedade pós-moderna.
2.2 A “crise” da Família na pós-modernidade
Muito se tem falado a respeito da “crise na família”, e muitos pregam sua morte”.
Entretanto, observamos que ela sobrevive, não com as mesmas características de que
antes, mas transformada para se adequar a uma nova realidade. Para Carvalho e
Almeida (2003):
2
... A derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência
com a família, célula mater da sociedade (grifo nosso), a demasiada preocupação com o „eu‟ feliz a
qualquer custo, buscando a tal „felicidade‟... Sinto vergonha de mim (1914). Disponível em:
<http://www.brasilwiki.com.br/noticia>. Capturado em 11 de abril de 2010.
24
À primeira vista, essa nova realidade pode dar a impressão de que as famílias
estão desestruturadas, ameaçadas, ou, até mesmo, em vias de extinção. Uma
leitura mais cuidadosa e acurada, porém, deixa patente sua plasticidade e sua
enorme capacidade de mudança e de adaptação às transformações
econômicas, sociais e culturais mais amplas, bem como sua persistente
relevância, notadamente como espaço de sociabilidade e socialização
primárias, de solidariedade e de proteção social. (CARVALHO; ALMEIDA,
2003).
Os novos arranjos de família reforçam a noção de que sempre haverá algum tipo de
núcleo, centrado nos papéis parentais, que fará a passagem da criança do mundo
biológico para o mundo social. O conceito moderno aponta para os vários aspectos
constitutivos da família, instituição primordial para a nossa humanidade. Conforme
Sayão e Aquino (2006), família pode ser conceituada como:
[...] grupo de pessoas associadas por relações de consanguinidade ou aliança,
as quais podem viver sob o mesmo teto, ou não. Trata-se tanto da sucessão
de indivíduos vivos num determinado momento que mantêm entre si tais
relações, quando do conjunto de entes que tem uma ancestralidade comum,
incluindo aqueles que a ela se agregaram, seja de modo perpétuo ou
temporário. (SAYÃO; AQUINO, 2006, p. 9).
Para esses autores, a família se constitui pela ligação íntima entre pessoas
convivendo e partilhando experiências de vida. Destacam, ainda, que a guarda e a
criação das novas gerações se realizam de acordo com a tradição, usos e costumes
dos grupos familiares, situados no tempo e no espaço.
Autores como Carvalho e Almeida (2003) apontam a família como elemento-chave
não apenas para a sobrevivência dos indivíduos, mas, também, para a proteção e
socialização dos seus membros. Compete à família a “transmissão do capital cultural,
do capital econômico e da propriedade do grupo, bem como a salvaguarda das
relações de gênero e de solidariedade entre gerações”. (CARVALHO; ALMEIDA, 2003).
Para os referidos autores, a família desempenha as funções sicas de gerar os
filhos, fazer a manutenção física de todos os seus membros e educar as crianças,
25
possibilitando a socialização do indivíduo e o controle social. Representa, pois, a função
mediadora, pois é a família que faz a ligação do indivíduo à estrutura social.
No cotidiano, cabe aos pais o papel de mediar conflitos, mas, para que isso ocorra,
é necessário equilíbrio emocional, segurança, elevada autoestima e discernimento. A
"democratização familiar", longe de ser uma convivência pacífica, é, na verdade, cheia
de contradições, uma vez que permite a exposição do ponto de vista de cada um dos
membros do grupo familiar, para que consigam atingir seu objetivo.
A manutenção da estabilidade familiar, do ponto de vista social e psicológico, no
mundo globalizado, multicultural, dominado e individualizado, só pode ocorrer quando a
família consegue incorporar em seu ambiente algum conteúdo de satisfação e o prazer
em estar ali.
É fato concreto que, se a família não consegue se estruturar emocional e
financeiramente dentro de um padrão mínimo para a sobrevivência do grupo, mergulha
no caos e na confusão. O desequilíbrio originário da situação financeira precária pode
levar um ou mais membros do grupo a se desintegrar emocionalmente, alterando a
convivência familiar, dando origem a separações e rompimentos. Afirma Petrini (2003):
À medida que a família entra em crise, a ponto de não mais realizar
satisfatoriamente suas tarefas básicas de socialização primária e de
amparo/serviço aos seus membros mais frágeis, prospecta no horizonte uma
situação de carências que poderão desaguar na delinquência, na
marginalização, na mendicância, no alcoolismo, no uso de drogas, na
prostituição, na maternidade precoce, com sensível elevação dos índices de
violência. (PETRINI, 2003, p. 43).
O autor ressalta a importância do fortalecimento dos vínculos e dos cuidados que a
rede de solidariedade familiar deve oferecer para a integração social dos seus
membros. No entanto, somente a solidariedade familiar não é suficiente para proteção
às famílias, especialmente as de baixa renda. Na concepção atual de proteção social, a
família vem sendo assumida como uma alternativa ao Estado mínimo, tomada como
parceira nas parcas políticas sociais existentes.
Iniciativas como o programa Bolsa Família recebem críticas pela sua ineficácia em
superar os abismos existentes, dando continuidade a uma política de subalternidade e
26
exclusão das camadas sociais mais pobres. (GUEIROS, 2002). Observa-se que a
vulnerabilidade das famílias de baixa renda é consequência da ausência de políticas
públicas efetivas de proteção social, por parte do Estado. Pesquisas mostram que as
condições de vida de famílias se deterioraram na década de 90, apesar do relativo
crescimento econômico da nação. Constata-se que a riqueza gerada pelo trabalho de
muitos está cada vez mais concentrada nas mãos de poucos.
De maneira ampla, Petrini (2003) coloca que, nesse cenário de mudanças sociais,
caracterizadas pelo pluralismo ético, cultural e religioso, torna-se necessário
“compreender os novos arranjos familiares”, as novas características que as relações
intergeracionais assumem e os respectivos sistemas de valores que as embasam.
(PETRINI, 2003, p. 62).
Os avanços desenvolvidos pela biotecnologia possibilitaram a experimentação e
manipulação da vida naquilo que ela tem de mais sagrado: o código genético. Notícias
de que não é mais necessário o esperma humano para a produção de embriões, de
que podem ser destinados à produção de células-tronco em série, ao mesmo tempo
nos fascinam e nos assustam. Que família será esta, a do futuro, se, de fato, houver
uma família e um futuro? Como será suprido o papel de pai e mãe, biológica e/ou
socialmente? Como deverão ser educadas as novas gerações para a preservação
daquilo que hoje entendemos ser a nossa condição humana, a nossa humanidade?
Questões como essas o têm respostas definitivas e estão longe de serem
adequadamente compreendidas.
Sendo o estudo da instituição família uma abordagem eminentemente
interdisciplinar e intercultural, torna-se importante estudá-la sob a ótica de paradigmas
que o sejam reducionistas tendo em vista a complexidade das mudanças que se
mostram em suas conotações modernas e pós-modernas.
O novo perfil das famílias demonstra a diversidade de arranjos de que se valem os
agrupamentos humanos para perpetuarem a sobrevivência da espécie. A família,
abandonando a tradição e esquecendo os laços de consanguinidade, passa a se
estabelecer através de laços e vínculos afetivos por afinidade, apresentando, portanto,
várias modalidades de convivência.
27
Temos, nos dias de hoje, uma sociedade bastante diversificada, com casamentos e
recasamentos, uniões do mesmo sexo, adoção por casais homossexuais, homens e
mulheres, solteiros(as) que têm ou adotam filhos, avós que assumem a
maternidade/paternidade dos filhos de seus filhos e outras situações que se
apresentam no cotidiano de trabalho dos profissionais, nos vários campos das Ciências
Sociais, Humanas e Biológicas.
A questão dos papéis ganha destaque, tornando-se extremamente relevante,
funcionando como uma balança no equilíbrio das relações intergeracionais. Quando um
membro deixa de cumprir seu papel, a família procura novo arranjo, pois a dinâmica do
desempenho das funções familiares torna os elementos dependentes uns dos outros,
psicológica, social e materialmente.
A essas considerações acresce-se o fato de que o mundo pós-moderno,
tecnológico, globalizado trouxe consigo a grande exclusão social, empurrando muitas
famílias para abaixo da linha da miséria, provocando a desestruturação familiar.
Nesse mundo tecnológico contemporâneo, pai e e saem de casa muito cedo,
encontrando seus filhos somente à noite e, ainda, sendo responsáveis pelos trabalhos
domésticos. O equilíbrio emocional precariza-se, dando lugar ao estresse, ao cansaço e
à intolerância, que são ao mesmo tempo fonte e agravo de violências de toda ordem,
processos de separação conjugal e dissolução de grupos familiares.
Assim, podemos afirmar que hoje convivemos com uma pluralidade de modelos e
de situações familiares, fruto dessa nova dinâmica social, que se constitui em um
desafio para nossa compreensão, tolerância e possibilidades de intervenção
profissional.
3 FAMÍLIAS QUE SE SEPARAM: A GUARDA DE FILHOS
Os autores que estudam famílias e os profissionais que a tem como foco de
trabalho dizem que a separação “não acaba com a família, apenas a transforma”. Isso
ocorre porque, ao contrário do que se pensou por séculos, casamento e família são
estruturas diferentes, embora estejam associadas. Nazareth (2004) afirma que:
28
O que deixa de existir após o divórcio (entendido também como separação,
desfazimento da união entre parceiros) é a família nos moldes anteriores; o que
se desfaz é o casal. A conjugalidade rompe-se, mas permanecem a
parentalidade e a tutelaridade. O compromisso dos pais com os filhos
permanece, ainda que separados. (NAZARETH, 2004, p. 26).
Esclarece a autora que o aspecto conjugal se refere ao interjogo da sexualidade
do casal, ficando proibida, pelo tabu do incesto, qualquer relação íntima entre irmãos e
entre gerações que não sejam os pais. o aspecto parental se refere ao exercício
das funções paterno-maternas voltadas para a maturação física, psíquica e social dos
filhos, permitindo a sua humanização e individuação. Quanto ao aspecto tutelar, diz
respeito àquelas funções que a família exerce para “contenção, sustentação e
preservação de todo o grupo familiar, tanto em cada um dos seus momentos evolutivos
como em seu transcorrer no tempo. É cuidar da família como organização”.
(NAZARETH, 2004, p. 27).
Para a autora, na separação, rompe-se a conjugalidade e a tutelaridade partilhada
dos filhos, mas permanecem a parentalidade e a tutelaridade, ainda que exercida
isoladamente, visto que é atribuição dos pais e também dos filhos zelarem pela
permanência do afeto. Maturana e Varela, citados por Nazareth (2004), afirmam que
quando isso não ocorre, surgem alterações e mudanças destrutivas, o que leva a supor
que pode haver a deterioração dos vínculos após a separação, transformando afetos
positivos em negativos.
Em 13 de Julho de 2010, o Congresso Brasileiro promulgou nova emenda
constitucional, a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para
obtenção do divórcio. A Emenda tem a função de desburocratizar os procedimentos,
pois o casal precisava, antes, requerer a separação judicial e ainda esperar um ano
para obter o divórcio, ou comprovar que já estava separado de fato por pelo menos dois
anos. Ao abolir esse tempo de espera, a emenda antecipa o divórcio, deixando os
recém-separados desimpedidos para novos casamentos.
Quando bens e filhos envolvidos, os casais procuram o Poder Judiciário para a
resolução dos aspectos mais complexos. No contexto do Poder Judiciário, se o litígio
acerca da guarda e regulamentação de visitas não puder ser resolvido em audiências
29
ou na mediação, a Promotoria de Família solicita as intervenções do assistente social e
do psicólogo, e o Juiz do feito determina a realização das perícias social e psicológica.
No Poder Judiciário, a atuação do Serviço Social e da Psicologia ocorre em três
lócus de trabalho: nas Varas de Infância e Juventude, nas Varas Especiais e nas Varas
de Família e Sucessões. A primeira trabalha com crianças e adolescentes em situação
de risco e necessidades de abrigamento; a segunda atua com jovens infratores e
medidas socioeducativas; a terceira desenvolve intervenção psicossocial junto a
famílias em litígios decorrentes das Ações do Direito de Família, de acordo com o
Código Civil, Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. O Serviço Social Judiciário atua
junto a famílias muitas vezes desgastadas pela separação, pelo processo adversarial
que envolve a guarda de filhos e a regulamentação das visitas entre estes e o genitor
não guardião legal dos filhos.
Nesse cenário, delineia-se o papel do profissional, que auxilia no deslinde da ão
ao elaborar o Laudo Pericial, contribuindo para que o Juiz do feito, bem como os
promotores de família, os advogados e as partes requerentes e requeridas possam
encontrar uma solução possível, em benefício das crianças e adolescentes envolvidos.
3.1 O Serviço Social Judiciário nas Varas de Família e Sucessões
O Poder Judiciário foi um dos primeiros campos de trabalho do assistente social e
se iniciou nos idos dos anos 1940, sob a égide do antigo Código de Menores,
promulgado em 1927, como na forma da Lei n. 17.943-A, de 12 de Outubro.
Posteriormente, o Serviço Social ampliou seu trabalho com crianças em situação de
abandono e com famílias. (FÁVERO, 2003, p. 19).
Na atualidade, os assistentes sociais judiciários desempenham a função de peritos
em atividades regulamentadas pelo Código de Processo Civil CPC e pelos
Provimentos do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral do Tribunal
de Justiça.
Acerca do papel de perito, Fávero (2003) tece considerações, alertando que esse
deveria ser pensado de forma mais ampla, articulando-se às diretrizes do projeto
teórico-metodológico e ético-político da profissão. Para a autora, os profissionais da
30
área do Serviço Social devem questionar se o trabalho apenas como peritos não leva
ao “risco da fragmentação das suas ações” e propõe uma articulação mais efetiva com
as políticas e projetos sociais, além do “envolvimento com parceiros em ações coletivas
de caráter inovador e transformador”. (FÁVERO, 2003, p. 12-13).
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o assistente social judiciário tem
como atividades: plantão diário do Fórum; plantão no Centro de Visitas Assistidas do
Tribunal de Justiça CEVAT; acompanhamento de visitas conforme determinado pelo
Juiz do feito; participação em audiências, quando convocado pelo Juiz e perícia social.
O principal escopo das funções que o assistente social exerce em seu trabalho nas
Varas de Família e Sucessões é a Perícia Social, utilizada com a finalidade de
conhecer a família em litígio, analisar a situação e ofertar um parecer social acerca da
natureza da Ação.
Depreende-se, portanto, que a atuação do perito social é uma ação complexa e que
demanda competência teórica e metodológica, além de compromisso legal e ético-
profissional, consubstanciada no Código de Ética Profissional do Assistente Social de
13 de Março de 1993. (CFESS, 1993).
Para aperfeiçoamento do trabalho do perito social, o Conselho Federal de Serviço
Social CFESS em sua gestão 2002/2005, elaborou e organizou as “Recomendações
para o aprofundamento crítico sobre o Estudo Social que fundamenta Pareceres e
Laudos no Judiciário, na Previdência Social e nos Exames Criminológicos nas prisões”
O referido documento define o que é estudo social, perícia social, relatório social e
instrumentos necessários à ação profissional dos assistentes sociais que atuam no
Judiciário, na Previdência Social e no Sistema Prisional. (CFESS, 2003).
As Ações do Direito de Família em que atua o assistente social judiciário o:
guarda de filhos; modificação de guarda; regulamentação de visitas; alteração de
cláusulas; separação (de corpos, consensual e litigiosa); divórcio; alimentos; interdição;
curatela; tutela; busca e apreensão; destituição ou suspensão do poder familiar;
dissolução de sociedade conjugal de fato ou união estável; investigação de
paternidade; e outros feitos não especificados.
Para desempenhar o papel de perito, o assistente social realiza o Estudo Social,
que pode ser entendido como o conjunto de ações técnicas profissionais que permitem
31
elaborar o laudo pericial. O desenvolvimento da perícia determina que as entrevistas do
estudo social com as partes em litígio podem ser individuais e/ou conjuntas. As visitas
domiciliares são realizadas com a finalidade de observação do ambiente e da dinâmica
familiar, em especial a interação da(s) criança(s) nos ambientes paterno e materno.
São instrumentos importantes para a realização do Estudo Social: estudo dos autos
do processo; entrevistas com requerente e requerido, individuais e/ou conjuntas com as
crianças e adolescentes em pauta; entrevistas com colaterais; visitas domiciliares;
observação do ambiente / lócus familiar com a presença das crianças; visita à escola
onde estuda a criança ou adolescente; discussões técnicas com o psicólogo judiciário
e/ou assistentes técnicos contratados pelas partes, bem como professores e terapeutas
das crianças e adolescentes em pauta. É também igualmente importante o estudo da
bibliografia pertinente ao assunto, assim como a elaboração e a redação técnico-
científica do laudo.
Concluído o estudo social, elabora-se o laudo pericial, contendo, ao final, o parecer
técnico-profissional. O laudo sintetiza o estudo social realizado e deve ser redigido com
cuidados técnicos, metodológicos e ético-profissionais, respeitando-se, também, as
normas cultas da língua portuguesa.
3.1.1 O Laudo Pericial
O laudo pericial possui uma estrutura que o constitui e o torna o instrumento por
meio do qual os juízes, promotores, advogados, partes e assistentes técnicos serão
informados sobre o parecer profissional do assistente social e sua contribuição ao
deslinde do caso.
Destacamos o que Fávero (2003) coloca sobre esse documento:
Contém uma introdução, que indica a demanda social e os objetivos; uma
identificação breve dos sujeitos envolvidos; a metodologia para construí-lo
(deixando clara a especificidade da profissão e objetivos do estudo); um relato
analítico da construção histórica da questão estudada e do estado atual da
mesma; e uma conclusão ou parecer social, que deve sintetizar a situação,
conter uma breve análise crítica e apontar alternativas, do ponto de vista do
Serviço Social, que expresse o posicionamento profissional frente à questão em
estudo. (FÁVERO, 2003, p. 46).
32
3.1.2 O Parecer Social
Deve ser breve e conciso, sintético e substancialmente bem definido. Os elementos
de um parecer registram a opinião profissional do assistente social sobre a natureza da
ação investigada e qual a melhor alternativa para o caso. Sabe-se que em algumas
circunstâncias, os laudos são apresentados pelo assistente social e por outros
profissionais conjuntamente. No Tribunal de Justiça do Estado do Pará, além do
assistente social e psicólogo, atuam interdisciplinarmente o pedagogo judiciário e o
sociólogo.
Shine e Strong (2005), em trabalho pioneiro sobre O laudo pericial e a
interdisciplinaridade no Poder Judiciário, apontam para a necessidade de delimitação
de objetos, métodos e conclusões específicos, o que não seria possível com a
apresentação de laudo conjunto. Para os autores, “podem ser em conjunto a avaliação
e os encaminhamentos que caracterizam o trabalho interprofissional”, visto que os
laudos devem apresentar indicações específicas para deslinde do litígio. (SHINE;
STRONG, 2005).
Ao atuar em equipes interdisciplinares, o assistente social deverá respeitar as
normas e limites legais de outras profissões. O Conselho Federal do Serviço Social
CFESS , por meio de seu Parecer 20/07, datado de 29 de julho de 2007, reconhece a
existência e a importância do trabalho em equipe e a autonomia do profissional para
escolher as técnicas de intervenção nas distintas áreas em que atua.
Para disciplinar o assunto, a Resolução n. 557/2009 do Conselho Federal de
Serviço Social CFESS , de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de
pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social e outros
profissionais, resolve que:
Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá
garantir a especificidade de sua área de atuação.
§ 1º. O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da
intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe
multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente,
delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise
social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
(CFESS, 2009).
33
Entende-se que a Resolução 557/2009 não é contra o trabalho conjunto, ao
contrário, apenas reforça a necessidade de que as especificidades e competências da
profissão estejam claras. Pode ser mais um recurso para a reflexão sobre qual é
realmente o papel do assistente social no trabalho interdisciplinar, qual o objeto que
cabe à sua área de formação, qual o referencial teórico, metodológico e ético a iluminar
sua ação.
3.2 Novos dispositivos jurídicos: guarda compartilhada e proibição à alienação
parental
A separação do casal não significa a dissolução dos vínculos e muito menos do
compromisso e da responsabilidade conjunta dos pais em relação aos filhos. No
contexto da pós-modernidade, face às diferentes modalidades de arranjo familiar,
surgem novos dispositivos jurídicos, como a guarda compartilhada, para deliberar de
maneira mais satisfatória e mais humanizada sobre as relações na família.
A Guarda Compartilhada surgiu na década de 1970, na Inglaterra, onde é chamada
de Joint Custody. A partir de 1976, o Direito Francês também introduziu o instituto da
guarda compartilhada e, posteriormente, os Estados Unidos e o Canadá. Na América
do Sul, os países que a adotam são, atualmente, a Argentina, o Uruguai e o Brasil.
(ABREU, 2003).
Em nosso País, a Guarda Compartilhada foi regulamentada pela Lei n. 11.696/08,
de 13 de Junho de 2008, embora esse instituto fosse amplamente debatido e aceito
pela jurisprudência nacional. Segundo Alves (2009):
A Lei n. 11.698/08, de 13 de Junho de 2008, veio a consagrar expressamente
no Código Civil brasileiro o tão elogiado instituto da guarda compartilhada. Não
obstante tal instituto já fosse amplamente aceito pela doutrina e aplicado na
prática pela jurisprudência, certo é que o reconhecimento legislativo, como sói
ocorrer, pacificou, em definitivo, as discussões acerca da existência do mesmo.
Para o autor, “não motivos para se temer o advento da Lei n. 11.698/08”, pois o
reconhecimento desse direito vem ampliar os esforços no sentido do melhor interesse
34
do menor. Preconiza Alves (2009) que os possíveis desacordos podem ser
contornáveis utilizando-se a “mediação interdisciplinar‟, conforme permitido pelo recente
art. 1.584, § 3º, do Código Civil. Se não houver sucesso na mediação, sempre se pode
recorrer à guarda unilateral.
Recomenda Alves (2009) que a preocupação dos operadores do Direito deve ser
agora no sentido de “incentivar a guarda compartilhada na prática”. O Projeto de Lei n.
505/07, apresentado ao Congresso Nacional pelo Deputado rgio Barradas Carneiro
(PT/BA) por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM ,
acrescenta um parágrafo 3º ao art. 1.571 do Código Civil. Por esse artigo, a Lei passa a
determinar que: "na separação e no divórcio deverá o juiz incentivar a prática de
mediação familiar”. Segundo Dantas (2010):
A mediação familiar [...] tem por objeto a família em crise, quando seus
membros se tornam vulneráveis, não para invadir ou para dirigir o conflito, mas
para oferecer-lhes uma estrutura de apoio profissional, a fim de que lhes seja
aberta a possibilidade de desenvolverem, através das confrontações, a
consciência de seus direitos e deveres, criando condições para que o conflito
seja resolvido com o mínimo de comprometimento da estrutura psico-afetiva de
seus integrantes. (DANTAS, 2010),
A nova Lei, n. 11.698/08, de 13 de Junho de 2008, altera o art. 1.583 do Código
Civil (Lei n. 10.406 de 10 de Janeiro de 2002), que passa a vigorar com nova redação:
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um dos genitores
ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5
o
) e, por guarda compartilhada a
responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe
que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos
comuns.
§ 2º. A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores
condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos
filhos os seguintes fatores:
I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II saúde e segurança;
III educação.
35
A proposta da guarda compartilhada não traz consigo o intuito de generalizar seu
uso para qualquer caso de separação. O sucesso dessa modalidade depende de vários
aspectos: o entendimento possível entre os pais, a proximidade de suas residências, a
comunicação eficaz. Em Conferencia proferida no III Encontro de Direito de Família do
IBDFAM/DF Família, Lei e Jurisdição realizado em Brasília, afirma Lima (2006): “para
um tipo de guarda ser adequado ao interesse do menor, ele deve ser estabelecido
conforme a realidade social e familiar dele, reunindo todas as condições necessárias ao
seu pleno desenvolvimento”. (LIMA, 2006).
Grisard Filho, citado por Abreu (2003), reitera que: a guarda compartilhada é um
dos meios de exercício da autoridade parental que os pais desejam continuar
exercendo em comum, quando fragmentada a família”. (ABREU, 2003).
Além da Guarda Compartilhada, outro dispositivo jurídico recente veio ao encontro
das demandas da sociedade por uma nova era de entendimento entre famílias que se
separam. Trata-se do Projeto de Lei n. 4.053 de 2008, inicialmente apresentado à
Comissão de Seguridade Social e Família e posteriormente aprovado na Comissão de
Constituição, Justiça e de Cidadania do Senado Federal em outubro de 2009. O
referido projeto dispõe sobre a proibição à Alienação Parental.
Esse dispositivo aborda com propriedade os danos decorrentes da separação
intencional e premeditada do afastamento da criança e do adolescente da possibilidade
de convivência com um dos genitores (ou família deste), que não é o guardião contínuo.
Segundo Duarte (2010):
Quem melhor estudou esse quadro foi o professor da Clínica Infantil da
Universidade de Columbia e membro da Academia norte-americana de
Psiquiatria da Criança e do Adolescente, Richard Gardner (1931-2003). Suas
teorias são citadas em todo o mundo e servem de lastro para sentenças
judiciais como explicação ao grave problema familiar, social e jurídico do
impedimento de contato entre pais e filhos separados pelo rompimento entre
casais. (DUARTE, 2010).
No Brasil, assim dispõe o referido Projeto de Lei n. 4.053, de 2008, acerca do que é
e do que caracteriza a Alienação Parental:
36
Art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos
genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a
autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause
prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único: São formas exemplificativas de alienação parental, além dos
atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados
diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra
avós, para obstar ou dificultar sua convivência com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares
deste ou com avós. (OLIVEIRA, 2010).
O projeto foi analisado pela relatora deputada Maria do Rosário na Comissão de
Constituição, Justiça e de Cidadania. O voto da relatora tece considerações acerca da
constitucionalidade formal e material do projeto, considerando-o sem vícios quanto à
juridicidade, sugerindo adequações do substitutivo anterior, apresentado à Comissão de
Seguridade Social e Família. Considera que o Projeto de Lei está em sintonia com o
direito comparado e em harmonia com a Lei n. 11.698/2008 Lei da Guarda
Compartilhada.
O projeto também caracteriza a prática de atos de alienação parental como
descumprimento do poder familiar e, de forma prudente, estabelece medidas diferentes
para lidar com os diferentes graus de alienação parental, desde os atos mais leves,
passíveis de serem inibidos por mera declaração judicial, até os mais graves, que
recomendariam perda do poder familiar.
A relatora considera pertinente e oportuna a previsão de realização de perícia
psicológica ou biopsicossocial como subsídio à decisão judicial e considera exagerado
37
criminalizar a conduta da alienação parental, pois isso certamente viria a tornar ainda
mais difícil a situação da criança ou do adolescente, que se pretende proteger. Para
essa punição, deve-se recorrer ao que já está previsto no Código Penal.
Para a sociedade, o projeto mostra a importância da convivência com ambos os
genitores, para a formação emocional e social das crianças. Especialistas apontam para
a maior incidência da guarda unilateral da mãe, apresentando estatisticamente sua
prevalência em 90% dos casos em famílias que se separam (conforme citado no
referido projeto).
Nessa perspectiva, a respeito da prevalência da guarda materna, cabem
considerações sobre o papel do pai em nossa sociedade atual.
3.2.1 O papel do pai
Ao observar a função paterna nos dias atuais, pensamos no lugar que o pai
ocupa e, logicamente, na heterogeneidade de situações existentes, porquanto as
diversas configurações familiares evidenciam tal fato.
Na lei brasileira, o poder parental de pai e mãe é entendido legalmente em
igualdade de direitos e deveres, substituindo-se o termo pátrio poder, proveniente do
Direito Romano e do patriarcalismo, pelo que hoje se denomina Poder Familiar.
Para abordar o papel do pai na atualidade, é preciso observar as constantes
transformações sociais existentes, deixando de lado os modelos preestabelecidos,
centralizando a busca entre o consenso e a diversidade. Como afirmam Polity, Setton
e Colombo (2005):
Os profissionais devem olhar para a função paterna, não apenas como algo
operacional - alguma função que precisa ser exercida por alguém, algo a
fazer -, mas para o lugar do pai (grifo nosso) como um espaço relacional
algo a ser. Um lugar dado por alguém, ocupado por alguém, em relação a
outros(s). Mesmo se este pai estiver ausente, pode existir um espaço dado
para ele na família. É onde podem surgir os legados transgeracionais,
independentemente da presença física da figura paterna. É a narrativa
construída dentro de cada família em torno dessa figura que por sua vez
delimita este espaço. (POLITY; SETTON; COLOMBO, 2005, p. 274)
38
Explorando o lugar de pai, a complexidade nos leva a várias narrativas, como
abordam Polity, Setton e Colombo (2005):
A heterogeneidade desse lugar exige que cada família possa organizar-se a
cada momento, sensível às pequenas flutuações, porém, procurando manter,
de forma dinâmica, as configurações familiares para que possam surgir
sentimentos de pertencimento, identidade, coerência, continuidade e
permanência. (POLITY; SETTON; COLOMBO, 2005, p. 274).
No mundo animal, o belo exemplo dos pinguins-imperadores ressalta o quanto a
participação do pai (pinguim macho) ao lado da mãe (pinguim fêmea) é vital para a
sobrevivência do filhote. A cooperação que se estabelece entre ambos, no
desempenho dos seus papéis, é comovente e heroica, como foi mostrada no filme
documentário “A marcha dos pinguins” (A Marcha dos Pinguins, 2005).
Na família humana, o lugar de pai está centrado tanto no conjunto de processos
únicos, contínuos e mutáveis, específicos de cada família, quanto no conjunto de
condições sociais, econômicas, culturais e conjunturais da sociedade mais ampla.
Em consonância com o reconhecimento do papel do pai, existe uma tendência,
em todo o mundo, para a promulgação de leis que visem à guarda compartilhada,
resgatando o papel do pai, esquecido, minimizado e amesmo desprezado nesse
processo de dissolução de vínculos e fluidez das relações que caracterizou (e ainda
caracteriza) a sociedade pós-moderna. “A vida encontra os caminhos”, aforismo
mencionado no filme “O parque dos dinossauros” (Jurassic Park 2, 1997), parece ser
uma frase que se aplica não somente à biologia, mas, sobretudo, à vida afetiva e
social dos seres humanos. Como diz Risé (2007):
A vida quer se cumprir [...] quer desfraldar as próprias finalidades do amor,
de crescimento, de doação [...] o próximo passo é assumir a
responsabilidade. [...] O pai que voltará a tomar o seu lugar na família será
muito diferente do indivíduo que liquidou suas graves responsabilidades
patriarcais passando as noites [...] trocando seus próprios filhos por um saco
de moedas. Trata-se de um homem que sabe muito bem que [tomará] para si
as responsabilidades do amor, dos prazeres e da segurança necessárias ao
seu bem estar e de sua família. (RISÉ, 2007, p. 117-119).
39
Pelos vários exemplos práticos que temos provenientes da atuação do assistente
social nas Ações do Direito de Família no Tribunal de Justiça, podemos afirmar que a
compreensão do papel do pai se torna, a cada dia, mais necessária e imprescindível
como forma de garantir o acolhimento dos novos seres humanos e a sobrevivência
da humanidade.
4 REFERENCIAIS DA BIOÉTICA PARA A FAMÍLIA
A Bioética surgiu nos Estados Unidos, na década de 1970, e hoje, com apenas 40
anos de idade, transformou-se em uma disciplina com vigor e amplitude, abarcando os
mais variados aspectos das ciências humanas, aplicada em todos os países do mundo
todo.
Alguns autores colocam que o nascimento da bioética vinha sendo gestado em
acontecimentos anteriores a 1970, especialmente a partir do fim da II Guerra Mundial. O
julgamento dos carrascos nazistas em Nuremberg em 1945 trouxe à tona as
atrocidades cometidas em nome de uma suposta pesquisa científica. O Código de
Nuremberg, publicado em 1946 é considerado por muitos pesquisadores como “a
certidão de nascimento” da Bioética. Outros fatos também são referenciados ao
nascimento da Bioética, como a diálise em Seattle (EUA), em 1962. Nessa ocasião foi
formado pela primeira vez um comitê multiprofissional de ética para decidir critérios de
inclusão e de exclusão ao tratamento. A notícia repercutiu na mídia e a revista Life
publicou em 9 de Novembro de 1962 um artigo intitulado “Eles decidem quem vive e
quem morre”. (PESSINI, 2007, p. 11-18).
Recentes pesquisas no âmbito bioética nos levam a recuar no tempo e na história, e
encontrar em 1927, na Alemanha em Halle an der Saale, Fritz Jahr. Ele é um pastor
protestante, filósofo e educador que publicou no influente periódico científico alemão,
Kosmos, um artigo intitulado: “Bio-Ethics: A Review of the Ethical Relationships of
Humans to Animals and Plantas” (Bioética: uma revisão do relacionamento ético dos
humanos em relação aos animais e plantas). Nesta publicação, Jahr, propõe um
“Imperativo Bioético”, que leva ao respeito, incluindo essencialmente todas as formas
de vida. (HOSSNE; PESSINI, 2010).
40
Certamente a experimentação em seres humanos e a necessidade premente de
sua regulamentação foi o primeiro impulso que desencadeou o interesse despertado
pela nova disciplina. O segundo impulso surgiu com a resposta pública a outro
dramático avanço médico, os transplantes de órgãos e a necessidade de uma nova
definição de morte morte cerebral.
O respeito à dignidade do sujeito de pesquisa e os acontecimentos relacionados a
este fato trouxeram, também, avanços na discussão em torno da atualidade da
Bioética. O “estudo Tuksgee da sífilis não tratada em negros do sexo masculino”,
conduzida no estado do Alabama nos EUA de 1932 até 1972 trouxe consigo a urgência
de se proteger o ser humano vulnerável, exposto a toda sorte de abusos cometidos em
nome da ciência.
O senado norte americano instalou uma comissão para averiguar a referida
pesquisa e definir as normas aceitáveis para a pesquisa em seres humanos. O
resultado deste trabalho foi a elaboração e publicação do Relatório Belmont em 1976.
André Hellegers, um obstetra holandês, fisiologista da Universidade de Georgetown,
aplicou o termo Bioética na medicina e nas ciências biológicas e fundou o Instituto
Kennedy, em Washington. Esse Instituto deu grande ênfase à ética biomédica e,
durante longo tempo, a Bioética ficou mais conhecida pelos seus aspectos biomédico e
ético-profissional, que fornecem instrumentos à elaboração de uma conduta para a
relação médico-paciente. O referido instituto patrocinou a obra clássica Princípios da
Ética Biomédica, escrita por Tom Beuchamps e James Childress, propondo quatro
Princípios orientadores da ação: beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça
que se tornaram o paradigma mais conhecido da Bioética: o Paradigma Principialista.
Hoje críticas são feitas a essa visão específica, aplicada às ciências biomédicas por
excelência. Novos paradigmas vão sendo aplicados à Bioética, essa disciplina que,
nascida há pouco mais de 40 anos, mostra-se cada vez mais jovem e dinâmica.
4.1 A atualidade da Bioética segundo Potter
Os estudiosos da história da Bioética apontam que foi o oncologista Van Rensselaer
Potter, da Universidade de Wisconsin, quem cunhou o termo bioethics. Antes de criar o
41
neologismo Bioética, Potter havia mencionado sua ideia inspiradora aos alunos da
Universidade de Dakota do Sul, em uma palestra proferida em 1962. O que o
inquietava, naquela ocasião, era ”questionar o progresso e para onde o avanço
materialista da ciência e da tecnologia estava levando a cultura ocidental”. (POTTER,
1998).
Potter publicou o livro “Bioethics: a bridge to the future” em 1971 que passou a ser a
referencia inicial da Bioética. Ele escolheu bio para representar o conjunto dos
conhecimentos científicos e ética para representar os valores humanos. Pretendia
assim ter “uma ponte” que pudesse ser um caminho de diálogo, de respeito à vida em
todas as suas manifestações.
Potter escreveu também o livro Global Bioethics em 1988, inspirado nas idéias de
Aldo Leopold ecologista a quem dedica a essa obra. Em apresentação no IV Congresso
Mundial de Bioética realizado em Tóquio em 1998, Potter diz que “a bioética global
chama os bioeticistas a considerar o significado original de bioética e estender seus
pensamentos a assuntos de saúde pública em escala mundial”. (POTTER, 1998 apud
PESSINI, 2007, p. 349).
Bioética foi definida por Potter como “a ciência da sobrevivência humana, numa
perspectiva de promover a defesa da dignidade humana, a qualidade da vida e do meio
ambiente”. Ao longo de sua vida, Potter elaborou três estágios para a Bioética que
demonstram o processo de desenvolvimento dessa nova disciplina e sua atualidade.
Bioética ponte: apresentada ao mundo como uma disciplina que construiria uma
ponte entre a ciência e a humanidade, ou mais precisamente, uma ponte entre a ciência
biológica e a ética, uma bio-ética.
Bioética global: entendida como a segunda fase da bioética ponte; tem como
proposta a definição e o desenvolvimento em longo prazo de uma ética ecológica, para
a sobrevivência do planeta.
Bioética profunda: o terceiro estágio da bioética fala sobre a necessidade de
aprofundamento da bioética ponte e global. O reconhecimento de situações dilemáticas,
especialmente a partir da década de 1990, levou Potter à conclusão de que uma ponte
entre ética médica e ética ambiental não era o suficiente. Assim, nos anos 1990, Potter
define Bioética como uma abordagem cibernética em relação à contínua busca da
sabedoria pela humanidade.
42
Potter nos pede para pensar Bioética como: Uma nova ciência cibernética que
combina humildade, responsabilidade e uma competência interdisciplinar e intercultural
que potencializa o nosso senso de humanidade. (POTTER, 1998).
O que Potter quer nos dizer acerca da humildade? Ele está nos falando sobre a
humildade científica, de saber que não sabemos tudo e que podemos aprender uns
com os outros, inclusive com a população usuária dos diversos sistemas de proteção
social.
A proposta inovadora de Potter nos leva a refletir que as ciências humanas e sociais
podem ser compreendidas como pertencentes ao terceiro estágio da Bioética, ou seja,
bioética profunda. Nesse estágio, Potter tem como propósito a interiorização da bioética
no fazer e no pensar profissional, em uma perspectiva inter e transdisciplinar.
Somos todos aprendentes, conforme enfoca Beauclair (2004), pois o aprendizado
pode ser entendido como a participação que conduz a processos de abertura de
novos caminhos. Também somos ensinantes, uma vez que estamos interessados em
socializar o saber adquirido, compartilhar, pensando nas relações humanas e propondo
alternativas relevantes ao debate sobre o nosso fazer cotidiano
3
.
Ao estudar os agrupamentos familiares humanos, pode-se compreender o avanço
que representa aplicar o olhar bioético na construção de reflexões profundas sobre
valores morais familiares. Bioética aplicada à família significa desenvolver sentidos
novos em busca de uma visão educativa ampla, que envolva os valores que embasam
as relações familiares. (GOMES, 2004).
Em busca de Referenciais da Bioética que se apliquem ao estudo da família,
encontramos a ideia (ou teoria) dos Referenciais segundo Hossne (2009). Ensina o
autor que:
Enquanto a teoria dos Princípios pode ser representada pela figura de um
quadrado, sendo cada lado um princípio, remetendo à imagem de
“fechamento”, a ideia (ou teoria) dos Referenciais pode ter a representação de
um círculo aberto, estando dentro dele os pontos de referência. (HOSSNE,
2009).
3
Aprendente e ensinante: termos usados por Beauclair, no seu livro “Psicopedagogia: trabalhando
competências, criando habilidades”.
43
Na ideia (ou teoria) dos Referenciais, aos quatro princípios clássicos (autonomia,
beneficência, não-maleficência, justiça) acrescentam-se a dignidade, solidariedade,
fraternidade, confidencialidade, privacidade, vulnerabilidade, responsabilidade,
sobrevivência e qualidade de vida. Nessa proposta, os Princípios passam a ser,
também, Referenciais, ou seja, pontos de referência para a reflexão bioética.
(HOSSNE, 2006).
4.2 Família sob o olhar da Bioética
Estudando a Família sob o olhar da Bioética, no panorama atual da pós-
modernidade, indagam-se quais são as interfaces possíveis entre essas duas áreas de
conhecimento e o que podemos esperar da sinergia entre elas para auxiliar na
compreensão da complexidade da família na atualidade e potencializar a ajuda para
famílias que se separam.
As dificuldades presentes nas relações familiares poderão ser superadas apenas
com a adoção de leis e políticas públicas compensatórias? Os papéis de pai e mãe
serão supridos adequadamente por outros substitutos, biológica e/ou socialmente?
Como deverão ser educadas as novas gerações para a preservação daquilo que hoje
entendemos ser a nossa condição humana, a nossa humanidade?
As questões acima remetem ao estudo dos Referenciais, conforme ensina Hossne
(2009). Diz o autor: “Somos todos vulneráveis; o ser humano é sempre vulnerável; ele
pode ou não estar vulnerável”. (HOSSNE, 2009, p. 42). Isso significa que o ser humano
pode superar situações de vulnerabilidade, desenvolvendo autonomia para vencer as
circunstâncias adversas da vida.
Para Anjos (2006), autonomia e vulnerabilidade são “parceiras”, pois o
enfrentamento das vulnerabilidades leva à conquista da autonomia com
responsabilidade. Compreender melhor a família que se separa é fundamental para
entender e auxiliar em situação de conflito. E para isso, aplicamos os referenciais da
vulnerabilidade e da autonomia, segundo a ótica da condição humana contemporânea.
44
4.3 O conceito de Vulnerabilidade
A vulnerabilidade, descrita desde os primórdios do surgimento da Bioética, foi
inicialmente relacionada à pesquisa em seres humanos e abusos cometidos em relação
aos sujeitos de pesquisas. Segundo Neves (2007): Vulnerabilidade é uma palavra de
origem latina, derivando de vulnus (eris), que significa ferida. Assim sendo, ela é
irredutivelmente definida como susceptibilidade de ser ferido. (NEVES, 2007, p. 29).
A autora afirma que o surgimento da vulnerabilidade no contexto da experimentação
humana foi determinado por fatores históricos ao longo do século XX, quando a
investigação biomédica usava pessoas desprotegidas e/ou institucionalizadas, tais
como “órfãos, prisioneiros, idosos e, mais tarde, judeus e outros grupos étnicos”, como
objeto de pesquisa, contrapondo-se à ideia atual de sujeito da pesquisa. (NEVES, 2007,
p. 29-30).
São esses grupos que vêm a ser considerados vulneráveis, impondo a
obrigatoriedade moral de protegê-los e colocá-los a salvo de experimentos cruéis e
degradantes, mostrados no Julgamento de Nuremberg e no Estudo Tuskegee da Sífilis
não tratada em negros do sexo masculino (Miss Ever‟s Boys, 1997).
O Relatório Belmont definiu os três princípios éticos básicos a serem seguidos nas
pesquisas em seres humanos: Respeito às pessoas (que possuem autonomia
diminuída), daí decorrendo a necessidade do consentimento informado; beneficência,
exigência de maximizar o benefício e não causar mal; e a justiça, na exigência da
equidade e da distribuição. (NEVES, 2007).
Na trajetória da construção teórica da Bioética, vários documentos foram
elaborados, enfatizando as dimensões da vulnerabilidade. Ela pode ser entendida
como: princípio internacional a conduzir eticamente as pesquisas em seres humanos e
outros seres do planeta; características particulares de pessoas ou grupos; e condição
humana de finitude e transcendência. Para Neves (2007), esses três sentidos da
vulnerabilidade são articuláveis entre si e excedem as reivindicações de direitos,
invocando a solicitude dos deveres e da solidariedade entre todos os seres humanos.
A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, aprovada pela
UNESCO em outubro de 2005, coloca o respeito pela vulnerabilidade humana e pela
integridade pessoal como Princípio, constituindo, também, a base para os demais
45
que tratam da dignidade humana. Enfatiza que compete ao poder público garantir a
proteção de todos, segundo o princípio da Justiça, e, principalmente, aos mais
vulneráveis, de acordo com a equidade, enquanto estiverem nessa condição especial.
De acordo com Neves (2007), o desenvolvimento da Bioética na Europa determinou
novas dimensões para o conceito, introduzindo a noção ampliada de que a
Vulnerabilidade é uma condição humana universal. Nessa dimensão, destacam-se a
contribuição de Emmanuel Lévinas e de Hans Jonas (apud NEVES, 2007).
É Lévinas quem primeiro tematiza filosoficamente a vulnerabilidade na sua obra
L’humanisme de l’autre homme, em 1972, definindo-a como subjetividade, a
qual é sempre posterior à alteridade. Para Lévinas, “o outro existe
necessariamente antes do eu [...] e a subjetividade é, na relação com o outro,
[...] irredutivelmente dependência, exposição e por isso, vulnerabilidade”.
(NEVES, 2007, p. 35-36).
Vulnerabilidade também é apresentada segundo a ótica da realidade humana,
inerente a todos nós. Segundo Hans Jonas (apud NEVES, 2007):
H. Jonas, em Das Prinzip Verantwortung, de 1979, chama a atenção para a
relevância da significação filosófica de vulnerabilidade, que entende como
caráter perecível de todo o existente, sendo todo o ser vivo perecível, isto é,
finito. [...] Jonas situa sua reflexão no plano ético, em que vulnerabilidade apela
para o dever, a responsabilidade perante o outro. (NEVES, 2007 p. 36-37).
Assim, vulnerabilidade exprime o modo de ser do homem, da nossa humanidade e
a exigência de um modo de agir “que não violenta um ao outro, uma ética responsável
e solidária”. (LÉVINAS, 1972 apud NEVES, 2007).
De acordo com Anjos (2006), em rápidos cenários, pode-se explicar a
vulnerabilidade em seus aspectos referentes aos avanços científicos e à própria
condição humana:
[...] podemos ver como os inegáveis avanços científicos que desdobram as
capacidades humanas e ampliam seu poder continuam não obstante marcados
pela vulnerabilidade. O ethos cultural contemporâneo, entusiasmado com o
46
poder, pretende esquecer a própria condição humana de vulnerabilidade. O
preço que se paga é não saber lidar com ela. Desta forma, no contexto sócio-
cultural contemporâneo, a vulnerabilidade merece uma particular atenção da
bioética. (ANJOS, 2007, p. 177).
4.4 Vulnerabilidade, autonomia e papéis parentais
Em se tratando do tema Família e Bioética, pode-se afirmar que vulnerabilidade,
como condição humana, existe tanto em famílias que ainda prosseguem juntas, quanto
em famílias que se separaram. Os laços biológicos, afetivos e emocionais que geram
relações de reciprocidade, também geram deveres e compromissos mútuos, e colocar
os membros das famílias a salvo de agravos emocionais e dificuldades físicas e
materiais é dever de todos os profissionais que trabalham com famílias.
Para a família pobre, marcada pela fome e pela miséria, a casa pode representar
um espaço de privação, de instabilidade e de esgarçamento dos laços afetivos e da
solidariedade. Segundo Gomes e Pereira (2005):
Quando a casa deixa de ser um espaço de proteção para ser um espaço de
conflito, a superação desta situação se de forma muito fragmentada, uma
vez que esta família não dispõe de redes de apoio para o enfrentamento das
adversidades, resultando, assim, na sua desestruturação. A realidade das
famílias pobres não traz no seu seio familiar a harmonia para que ela possa ser
a propulsora do desenvolvimento saudável de seus membros, uma vez que
seus direitos estão sendo negados. (GOMES; PEREIRA, 2005).
Para as autoras, a família é uma construção social, um emaranhado particular de
emoções e ações que ocorrem ali, no meio em que vivem. Nesse espaço, são
absorvidos os valores morais e a cultura familiar, aspectos decisivos para a educação
formal e informal de seus membros, conferindo-lhes identidade e proteção,
sobrevivência material e espiritual.
A partir do divórcio, passa a existir uma nova configuração familiar. Trata-se de um
novo arranjo para atender os membros da família em suas necessidades. As famílias
que se separam estão em situação de vulnerabilidade, porquanto a condição humana
47
de seus membros está sujeita a vicissitudes e circunstâncias que demandam proteção e
cuidados.
Dificuldades e vulnerabilidades familiares preexistentes, problemas econômicos e
financeiros para a mantença do lar, para aquisição dos nimos necessários à
subsistência podem ser agravados pela separação. Também são vulnerabilidades: a
ausência de recursos internos para superar os impactos da separação e do divórcio e a
ausência de rede comunitária de ajuda que possa contribuir para a superação das
dificuldades representadas pelas mudanças na dinâmica sociofamiliar. Seja entre os
membros das famílias que se separam ou das que continuam unidas, permanecem as
atribuições dos papéis familiares, pai, mãe e filhos, ainda que transfigurados em novas
conotações jurídicas, emocionais e sociais.
Contudo, a condição humana da vulnerabilidade atinge de forma impactante e
impiedosa as famílias que se separam e essa situação necessita ser mais bem
compreendida para que profissionais possam ajudar efetivamente pessoas, famílias e
comunidades a superarem suas dificuldades.
Pessoas vivendo sob o mesmo teto é uma das características mais evidentes da
existência de uma família, mas “viver sob o mesmo teto”, muitas vezes, torna-se difícil,
se não impossível. Os indivíduos muito rígidos, com visões de mundo pré-concebidas e
fragmentadas, encontram mais dificuldade do que os mais flexíveis e com capacidade
maior de resiliência às vicissitudes da vida.
A convivência familiar que se tornou impossível sob o mesmo teto pode se tornar
viável morando em tetos separados. Nazareth (2004) ensina que existem três estágios
pelos quais passam os casais e as famílias que se separam:
A fase aguda: em que se observam os sentimentos de insatisfação,
ambivalentes, em que há uma espécie de pré-aviso da separação;
A fase transitória: é quando a relação se desfaz, surgindo sentimentos de
raiva, depressão, rejeição e abandono. As crianças ficam “perdidas” entre
sentimentos contraditórios achando que os pais vão se reconciliar.
necessidade de reestruturar quase tudo na vida, trabalho, estudo, lazer,
orçamento doméstico e convivência com a família ampliada. Esta é certamente
a fase de maior dificuldade para a família que se separa, quando os ex-
cônjuges procuram o Poder Judiciário em busca de soluções para suas
48
dificuldades quanto a definições em relação à guarda dos filhos,
regulamentação de visitas, pensão de alimentos e outras circunstâncias da
vida;
Fase de ajuste: aos poucos, a aceitação de que a decisão é irreversível instala
para os ex-cônjuges a possibilidade de um novo começo, sentimentos de
desapego ao passado e de apego a um novo sentimento de afeto, um novo
presente, um recomeço. (NAZARETH, 2004, p. 34-35).
No Tribunal de Justiça, para andamento do processo, é necessária a apresentação
de “provas”, entendidas como: documentais, testemunhais, materiais e periciais. Afirma
Shine (2003) que:
A busca por provas e o recurso a testemunhas são formas de convencer a
todos da “ruindade” do ex-cônjuge (ou da própria bondade). A busca de uma
platéia vem de encontro com a necessidade de externalizar todo o
ressentimento e a mágoa que não encontraram reconhecimento. Nesse
processo, muito pouco da figura parental é preservada. (SHINE, 2003, p. 69).
Por outro lado, vulnerabilidade e autonomia podem ser tomadas como parceiras,
isto é, como “condição conjunta do sujeito ético em ação”. (ANJOS, 2006). Em uma
aproximação basicamente antropológica, explica o autor que: “Autonomia supõe
liberdade e responsabilidade do sujeito humano, sem as quais não moralidade”.
(ANJOS, 2006, p. 178).
Entendemos desse ensinamento que a tomada da consciência da própria
vulnerabilidade e da vulnerabilidade do outro pode fundamentar a razão crítica da
consciência dos limites e possibilidades da autonomia.
Pensando dessa forma, dialeticamente, autonomia e vulnerabilidade torna-se
síntese nesse processo contínuo de tese oposta à antítese, que permitirá avançar mais
na compreensão das questões contemporâneas, entre elas a família humana, como
fonte de sobrevivência biológica e cultural da humanidade.
Ensina Chauí (1995) que o sujeito moral ou ético pode existir se preencher as
seguintes condições, constituintes do campo ético:
49
Ser consciente de si e dos outros; ser dotado de vontade capaz de controlar
desejos e impulsos; ser responsável, assumir suas escolhas e consequências
de seus atos; e, finalmente, ser livre de restrições internas e externas, para auto
determinar-se. (CHAUÍ, 2005, p. 337-338).
A ética na família requer, obrigatoriamente, compreensão mútua dos estágios
diferentes de desenvolvimento da família e de cada um, nos diferentes momentos da
dinâmica familiar. No processo de separação, muitas vezes a lógica do conflito judicial
pode acirrar diferenças e evidenciar a ausência da ética nas relações familiares.
Assim, vem a Bioética como fonte privilegiada de reflexões para melhor
compreender a família que se separa, discutindo a importância de se empoderar
pessoas para o exercício pleno de sua autonomia, com responsabilidade.
5 CONCLUSÃO
É preciso que exista ética nas relações familiares, ou seja, respeito pela dignidade
do outro, pela condição de cada um, em menos ou mais grau, de assumir
responsabilidades e de fazer escolhas.
Os profissionais de Serviço Social, atuando no campo do Judiciário, trabalhando
junto a famílias que se separam podem contribuir para o avanço da Bioética. No dizer
de Sarmento (2005):
Esta contribuição pode ser objetivada desde a dimensão educativa da prática
profissional do serviço social, com a inserção da discussão da bioética em seu
processo de trabalho, até a análise e avaliação dos conflitos éticos que surgem
diante de tantas situações novas que se apresentam no mundo contemporâneo,
inclusive com a prestação de novos serviços à população. (SARMENTO, 2005,
p. 176).
Ao construir essa dissertação, percebemos como a família, ao longo de sua história,
se constitui em um núcleo de apoio básico aos novos seres, nas diversas sociedades
que compõem a nossa humanidade. Contudo, não se pode negar, também, que, no
seio da família, existe a reprodução da desigualdade, da violência e da exploração.
50
Cada família condensa uma linguagem própria, símbolos e códigos morais e, a partir de
sua condição, organiza suas formas de inserção social.
Uma questão central que se coloca quando pensamos em família como uma
instância fundamental de socialização é: como a família, culpabilizada por não cumprir
devidamente seu papel de proteção para com seus membros, pode superar a ausência
de políticas públicas, somente tendo como auxílio a solidariedade familiar?
A legitimação da desigualdade social como algo “aceitável” e o avanço dos ideais
neoliberais comprometem o desempenho adequado das funções da família. As
iniciativas privadas e o Terceiro Setor passam a concentrar, com as chamadas
parcerias, a demanda por satisfação de necessidades básicas, que o poder público não
consegue assumir. Atribuir às Organizações Não Governamentais ONGs , bem
como às empresas privadas os programas de Responsabilidade Social e o
cumprimento de papéis que são de obrigação do Estado, principalmente no que
concerne a uma prática consistente no campo da saúde, da assistência, da educação e
da empregabilidade, tem contribuído para a redução da atenção às famílias.
Essas se veem desprovidas de recursos habitacionais, materiais, organizacionais e
econômico-sociais, imprescindíveis para o cumprimento da sua função vital, criando um
círculo vicioso de pobreza, vulnerabilidade e dependência. No Brasil, temos a
promulgação de uma política que visa ao resgate da primazia da família como centro
privilegiado de atenção das políticas públicas. A Política Nacional de Assistência Social
PNAS tem como um de seus objetivos “Assegurar que as ações no âmbito da
assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar
e comunitária”. (BRASIL, 2004).
Centralidade na família significa, entre outros aspectos relevantes, cumprir o
Princípio do Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade. Trata-se de um amplo
processo político e educativo, que deve ser conduzido pela sociedade e por todas as
suas instituições. Para Delors (1999), os quatro pilares da Educação devem ser
entendidos como:
51
Aprender a conhecer: significa antes de tudo a aprendizagem dos métodos que
nos ajudem a distinguir o que é real do que é ilusório e a ter, assim, um acesso
inteligente aos saberes da nossa época. Conhecer é ser capaz de estabelecer
pontes entre os diferentes saberes e sua significação para nossa vida cotidiana.
Aprender a fazer: é parte da construção social do indivíduo que se materializa
através do trabalho e demanda competências técnicas e cognitivas para
harmonizar interesses individuais e coletivos. É imprescindível desenvolver
condições materiais para operar a necessária mudança, ampliar a criatividade e
as soluções humanistas, como parte da habilidade humana para ser um agente
transformador.
Aprender a viver juntos: esta aprendizagem representa um dos maiores
desafios da Educação, seja ela formal ou informal. A Educação deve utilizar
duas vias complementares: descoberta progressiva do outro e participação em
projetos comuns (coletivos). Projetos coletivos e motivadores tendem a diminuir
as diferenças e conflitos e representam um espaço para o enriquecimento das
relações humanas.
Aprender a ser: significa integrar as diversas dimensões do ser humano
mediante o desenvolvimento adequado do corpo, do espírito, da sensibilidade,
da responsabilidade individual e coletiva, utilizando o potencial de inteligência,
sentido estético, liberdade de pensamento e discernimento. A estandardização
representa uma ameaça para a diversidade biológica, de talentos e de
personalidades. Para aprender a ser, o indivíduo deve sentir-se como membro
de uma família, de uma coletividade, cidadão, produtor e inventor de técnicas e,
sobretudo, criador de sonhos e possibilidades. (DELORS, 1999, p. 89-102).
Família é um organismo complexo, multifacetado, em constante transformação,
portanto, uma área do conhecimento não pode abarcar todas as suas nuances. É
preciso aprender a compartilhar a tarefa, pois várias maneiras de entender e
trabalhar com famílias. Isto denota que, na atualidade, Família pode se constituir em
uma linha de pesquisa envolvendo estudiosos de vários campos, com diferentes
trabalhos interdisciplinares. Compete, ainda, divulgar e difundir esses conhecimentos,
para que outros possam ajudar famílias em situações de dificuldades e litígios.
Sendo a Bioética uma disciplina (ou uma nova ciência, segundo Potter) de
característica interdisciplinar, coloca-se em posição privilegiada para o entendimento da
52
Família na contemporaneidade, em que predominam de forma acelerada, as influencias
da pós-modernidade.
Com esse trabalho, esperamos ter apresentado que é possível desenvolver um
conhecimento novo sobre Família, segundo os referenciais da Bioética. Acreditamos
que da interdisciplinaridade entre Bioética e Família pode nascer “uma ponte”, (como foi
idealizada por Potter em 1971), predispondo ao agir comunicativo e ao diálogo refletido
na sociedade e daí, para a cidadania, como foi reiterado por Pessini e Hossne, em
nossa época atual. (HOSSNE; PESSINI, 2010).
Concluímos que, para poder garantir a perpetuação da nossa espécie no planeta,
torna-se imprescindível um processo educativo amplo das novas e atuais gerações,
para que possam aprender a conhecer, a fazer, a viver juntos e, principalmente,
aprender a ser. É preciso respeitar a família como um organismo vivo, dotado de
direitos humanos, civis, políticos, sociais e éticos, como forma de garantir a todos a
minimização de situações de vulnerabilidade, de exclusão, de pobreza, de violência e
de injustiça social, visando a dar autonomia e responsabilidade a cada um, segundo
sua possibilidade, e a cada família, segundo sua necessidade.
REFERÊNCIAS
ABREU, Francyelle Seemann. Guarda compartilhada priorizando o interesse do(s)
filho(s) após a separação conjugal. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Serviço Social). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2003.
Disponível em: www.apase.org.br. Acesso em: 21 abr. 2010.
ALVES, Leonardo Barreto Moreira. A guarda compartilhada e a Lei nº 11.698/08.
Clubjus, Brasília DF 18 de fevereiro de 2009. Disponível em: <www.clubjus.com.br>
A MARCHA dos pinguins. Produção de Yves Darondeau, Christophe Lioud e Emmanuel
Priou. Le Studio Canal+ / Wild Bunch / Buena Vista International Film Production France
/ APC / Institut Paul-Emile Victor / Bonne Pioche / French Polar Institute / National
Geographic. Films Distribuição: Buena Vista International / Warner Independent
53
Pictures/Lumière. Direção: Luc Jacquet. EUA/França: 2005. 1 fita de vídeo (85 min),
DVD, son.,color.
ANJOS, Márcio Fabri dos. A vulnerabilidade como parceira da autonomia. Revista
Brasileira de Bioética, v. 2, n. 2, p. 173-186, 2006.
APASE, Associação de Pais e Mães Separados (Org.). Guarda Compartilhada:
aspectos psicológicos e jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2005.
APASE, Associação de Pais e Mães Separados (Org.). Síndrome da Alienação
Parental e a Tirania do Guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto
Alegre: Equilíbrio, 2007.
BARCHIFONTAINE, Christian de Paul; ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone (Org.).
Bioética, Vulnerabilidade e Saúde, Aparecida, SP: Idéias e Letras; São Paulo: Centro
Universitário São Camilo, 2007.
BEAUCLAIR, João. Psicopedagogia: trabalhando competências, criando habilidades.
Rio de Janeiro: Editora WAK, 2004. (Coleção Olhar Psicopedagogico)
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional
de Assistencia Social e Conselho Nacional de Assistencia Social CNAS. Política
Nacional de Assistência Social PNAS, Revista Serviço Social e Sociedade, v. 25, n.
80, p. 34, nov. 2004.
BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para assuntos jurídicos. Lei n.
11.698, de 13 de junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil>.
Acesso em: 21 abr. 2010.
CARVALHO, Inaiá Maria Moreira de; ALMEIDA, Paulo Henrique. Família e Proteção
Social. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 17, n. 2, jun. 2003.
54
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 6. ed. São Paulo: Ática, 1995.
CANEVACCI, M. (Org.). Dialética da Família: gênese, estrutura e dinâmica de uma
instituição repressiva. Trad. de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1981.
CERVENY, Ceneide M. de Oliveira (Org.). Família e... São Paulo: Casa do Psicólogo,
2004.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL CFESS. Resolução CFESS n. 273/93
de 13 de março de 1993 institui o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
e da outras providencias. Publicado no D.O.U. n. 60 de 30/03/93 Seção I, paginas 4004
a 4007 e alterado pela Resolução CFESS n. 290, publicada no D.O.U. de 11/02/94.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL CFESS (Org.). O estudo social em
perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no
penitenciário e na previdência social. São Paulo: Cortez, 2003.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL CFESS. Resolução n. 557/2009
dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o
assistente social e outros profissionais.
DANTAS, Priscilla C. Ramos. A guarda compartilhada como possível solução para os
conflitos decorrentes da separação dos pais. Boletim Jurídico, Uberaba, MG, ano 4, n.
183. Disponível em: <www.boletimjuridico.com.br>. Acesso em: 17 abr. 2010.
DELORS, Jacques (Coord.). Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a
UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o Século XXI. o Paulo:
MEC, Cortez, 1999. cap. 4, p. 89-102.
55
DIAS, Maria Berenice. O Direito de ser visto. Disponível em:
<www.mariaberenicedias.com.br>. Acesso em: 25 jul. 2010.
DUARTE, Marcos, Alienação Parental: a morte inventada por mentes perigosas.
Disponível em: <www.pailegal.net>. Acesso em: 18 abr. 2010.
ENGELS, Friedrich. Origen de la Família, de la Propriedad Privada y del Estado.
México: Frente Cultural, 1946.
FÁVERO, Eunice Terezinha. O estudo social, fundamentos e particularidades de
sua construção na Área Judiciária. São Paulo: Cortez, 2003.
GOMES, J. G. Furlan. Família e Bioética. In: CERVENY, Ceneide M. de Oliveira (Org.).
Família e... São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
GOMES, Mônica Araújo; PEREIRA, Maria Lúcia Duarte. Família em situação de
vulnerabilidade social: uma questão de políticas públicas. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio
de Janeiro, v. 10, n. 2, abr. 2005. Disponível em: <http://www.scielosp.org/scielo>.
Acesso em: 21 abr. 2010.
GOMES, Sandra; PAVEZ, Thais. Famílias Monoparentais e Pobreza. Revista
Eletrônica do Centro de Estudos da Metrópole diverCidade, disponível em:
<http://www.centrodametropole.org.br/v1/divercidade/numero10/9html>. Acesso em: 21
abr. 2010.
GUEIROS, Dalva Azevedo. Família e Proteção Social: questões atuais e limites da
solidariedade familiar. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v. 23, n. 71,
set. 2002.
HOSSNE, William Saad. Bioética: princípios ou referenciais. Revista O Mundo da
Saúde, São Paulo, v. 30, n. 4, p. 673-676, out./dez. 2006.
56
HOSSNE, William Saad. Dos referenciais da Bioética: a Vulnerabilidade. Rev.
Bioethikos, São Paulo, v. 3, n. 1, p. 41-51, jan./jun. 2009.
HOSSNE, William Saad e PESSINI, Leo. Bioética: ponte para a sociedade e para a
cidadania. Revista Bioethikos, São Paulo, v. 4, n. 1, jan./mar. 2010.
JURASSIC Park 2 - O Mundo Perdido. Direção: Steven Spielberg. Produção: Gerald R.
Molen e Colin Wilson. Distribuidora: Universal Pictures / UIP. EUA: 1997. 1 fita de vídeo
(128 min), DVD, son., color.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho
Científico. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1992.
LIMA, Suzana Borges Viegas. Guarda Compartilhada: aspectos teóricos e práticos.
Revista CEJ, Brasília, n. 34, p. 22-26, jul./set. 2006.
MIOTO, Regina Célia Tomaso. Perícia Social: uma proposta de percurso operativo.
Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v. 22, n. 67, set. 2001.
MISS Ever‟s boys. Diretor Joseph Sargent. Anasazi Produções, Home Box Office. EUA:
1997. 1 fita de vídeo (118 min), DVD, son., color.
NAZARETH, Eliana Riberti. Família e Divórcio. In: CERVENY, Ceneide M. de Oliveira
(Org.). Família e... São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.
NEVES, Maria do Céu Patrão. Sentidos da Vulnerabilidade: característica, condição e
princípio. In: BARCHIFONTAINE, Christian de Paul e ZOBOLI, Elma Lourdes Campos
Pavone (org.) Bioética, Vulnerabilidade e Saúde. Aparecida, SP: Idéias e Letras; São
Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2007.
57
OLIVEIRA, Regis. Síndrome da Alienação Parental SAP Projeto de Lei no 4.053,
de 2008. Disponível em: <www.pailegal.net>. Acesso em: 18 abr. 2010.
PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul. Problemas Atuais de Bioética.
8. ed. rev. e amp. São Paulo: Loyola, 2007.
PETRINI, João Carlos. Pós-modernidade e Família: um itinerário de compreensão.
Bauru: EDUSC, 2003.
PINHO, Marco Antonio Garcia de. Alienação Parental. Jus Navigandi, Teresina, v. 13,
n. 2221, jul. 2009. Disponível em: <http://www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto>. Acesso
em: 21 abr. 2010.
POLITY, Elizabeth, SETTON, Márcia Zalcman e COLOMBO, Sandra Fedullo (Org.).
Ainda existe a cadeira do papai? Conversando sobre o lugar do pai na atualidade.
São Paulo: Vetor, 2005.
POTTER, Van Rensselaer. Palestra apresentada em vídeo no IV Congresso Mundial de
Bioética. Tóquio/Japão 4 a 7 de novembro de 1998. O Mundo da Saúde, v. 22, n. 6, p.
370-374, 1998.
RISÉ, Claudio. A inaceitável ausência do pai: paternidade e seus desafios na
sociedade atual. São Paulo: Cidade Nova, 2007.
RODRIGUES, Alexandra Arnold; ABECHE, Regina Peres Christofolli. As implicações da
família contemporânea no processo de identificação do adolescente. In: SIMPÓSIO
INTERNACIONAL DO ADOLESCENTE, 2005, São Paulo. Anais... Disponível em:
<http://www.proceedings.scielo.br/scielo>. Acesso em: 2 mai. 2010.
SARMENTO, Helder Boska de Moraes. Bioética, Direitos Sociais e Serviço Social.
Belém: UNAMA, 2005.
58
SARTI, Cyntia Andersen. A Família como Espelho um estudo sobre a moral dos
pobres. Campinas: Autores Associados, 1996.
SAYÃO, Roseli; AQUINO, Julio Groppa. Família: modos de usar. São Paulo: Alegro,
2006.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do Trabalho Científico. 23. ed. São
Paulo: Cortez, 2007.
SHINE, Sidney. A espada de Salomão: a psicologia e a disputa de guarda de filhos.
São Paulo: Casa do Psicólogo, 2003.
SHINE, Sidney; STRONG, Maria Isabel. O laudo pericial e a interdisciplinaridade no
Poder Judiciário. In: SHINE, Sidney (Org.). Avaliação Psicológica e a Lei: adoção,
vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas. São Paulo: Casa do
Psicólogo, 2005.
THERBORN, Göran. Sexo e Poder: a família no mundo 1900-2000. São Paulo:
Contexto, 2006.
VITALE, Maria Amália Faller. Famílias monoparentais: indagações. Revista Serviço
Social e Sociedade, São Paulo, v. 23, n. 71, set. 2002.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo