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depender do Estado, que pelo mercado e a triagem natural dos mais capazes, pode
neutralizar as desigualdades sociais. Desta maneira, na busca pela Justiça Social, o
Estado deve ser mínimo
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, a cargo do mercado, porém, na esfera penal, deve agir
rigorosamente
5
, reprimindo as manifestações sociais que busquem o que Hayek
(2001) denomina como paternalismo estatal.
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As Teorias de Justiça Liberal associam-se a este discurso conservador e de
manutenção do status quo.
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Rawls (2000), por exemplo, ensina que naturalizar as
diferenças sociais, uma vez que todos possuem a liberdade de vencer.
Reafirmando o pensamento de Hayek (2001) e Azevedo (2009) comentam
que quando passa a interessar ao status quo, em substituição ao modelo de Keynes,
contracenando com a ausência de crítica e coragem dos setores sociais aderentes
ao receituário neoliberal. Dois óbices apontados para a expansão da liberdade, no
estilo neoliberal, são apresentados: a) inimigo externo: todos os que se opõem ao
modelo neoliberal no campo internacional; b) os sujeitos que internamente não se
submetem ao receituário neoliberal, acreditando, na maioria das vezes, nas
perspectivas democráticas
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. Os reacionários a este tese são tipificados como um
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“Em primeiro lugar, é espantoso como o cenário da globalização investemaciçamente contra a
estrutura de um Estado fundado na base da postura liberal. [...] A racionalidade neoliberal despreza o
homem, mas assim o faz não só porque tende a admitir despreocupadamente os excluídos, mas
porque, operando um desmonte do Estado, furta-lhe a possibilidade de exercer a função paterna,
apondo aí o seu próprio 'eu', ou seja, o mercado. [...] Sem ele [Estado], já referi, não há desejo. [...].
De qualquer sorte, a um mercado-Pai, que não tem qualquer referencial outro, não importam os
efeitos, a não ser aqueles que enderecem na direção do lucro. Lucro, porém, é sinônimo de gozo,
que tem por pressuposto a satisfação pela via do objeto. [...] Precisamos de uma certa ordem, sim;
mas não nesse diapasão. [...] Em segundo lugar, falar em desmonte do Estado implica,
necessariamente, em arrebentar as barreiras do direito. No neoliberalismo há um evidente desprezo
pelo direito” (COUTINHO, 1996, p. 67-69).
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“Ao 'Estado Mínimo' na esfera social e econômica corresponde o 'Estado Máximo' na esfera das
políticas de segurança pública e no exercício do controle social através da 'criminalização' dos
problemas sociais. E esta exclusão socioeconômica – com o consequente aumento da miséria, e que
se constitui em verdadeiro 'genocídio social' que atinge grande parte da humanidade – seja, mais
uma vez, considerado pelos ideólogos do neoliberalismo como o 'custo social' do progresso”
(DORNELLES, 2002, p. 121).
6
La concepción según la cual hemos 'ganado' (en el sentido de merecido moralmente) la renta
obtenida en el momento en que hemos tenido más suerte y a la que, por tanto, tenemos derecho
mientras nos esforcemos honestamente como antes y mientras no tengamos ninguna advertencia de
cambio, es totalmente errónea. Toda persona, sea rica o pobre, debe su renta a un juego mixto de
habilidad y de suerte, cuyo resultado global y cuyas cuotas parciales son lo altas que son sólo porque
estamos de acuerdo en jugar la partida y que nos beneficiamos de sus resultados, tenemos la
obligación moral de aceptar los resultados, aun cuando no nos sean favorables” (HAYEK, 2001, p.
46).
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Para uma crítica consistente, ver Sen (1999).
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“A história mostra que a necessidade de dar combate ao inimigo interno sempre foi a mola
impulsionadora e a razão 'legitimadora' de todos os totalitarismos. Mas os neoliberais não querem
saber da história e não vacilam perante as consequências prováveis da aplicação rigorosa dos seus
dogmas. E insistem na defesa da solução que passaria pela privatização do sector empresarial do