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especificar.
Os POP devem, de forma objetiva, estabelecer instruções
seqüenciais para a realização de operações rotineiras e específicas
na produção, armazenamento e transporte de alimentos e
preparações, especificando o nome, o cargo e ou a função dos
responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e
assinados pelo responsável do estabelecimento e podem ser parte
integrante, ou não, do Manual de Boas Práticas do Serviço
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POP de higienização das instalações, equipamentos, móveis e
utensílios.
Deve conter informações sobre: natureza da superfície a ser
higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e
sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou
físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras
informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável o
desmonte dos equipamentos, os POP devem contemplar esta
operação.
Freqüência para higienização:
- diária
: pisos, rodapés, ralos, caneletas, todas as áreas de lavagem
e de produção, maçanetas, pias, lavatórios, sanitários, cadeiras e
mesas (refeitório), recipientes de lixo.
- diária ou de acordo com o uso
: equipamentos, utensílios,
bancadas, superfícies de manipulação, carros
e berços térmicos de
distribuição
saboneteiras e borrifadores.
- semanal: paredes, divisórias, portas, janelas, prateleiras, armários,
geladeiras, câmaras, freezer, coifas
- quinzenal: estoque, estrados, pallets
- mensal: interruptores, tomadas, luminárias, telas
Portaria 326/97 ANVISA
RDC 275/2002 ANVISA
RDC 216/2004 ANVISA
Portaria CVS-6/99 SES/SP
Portaria SMS/SP
1210/2006
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POP referente ao controle da potabilidade da água
.
Deve abordar as operações relativas ao controle da potabilidade da
água, incluindo as etapas em que a mesma é crítica para o processo
produtivo, especificando os locais de coleta das amostras, a
freqüência de sua execução, as determinações analíticas, a
metodologia aplicada e os responsáveis.
Quando a higienização do reservatório for realizada pelo próprio
estabelecimento, os procedimentos devem conter informações
sobre a natureza da superfície a ser higienizada, método de
higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração,
tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na
operação da higienização, temperatura e outras informações
necessárias, mesmo quando realizada por empresa terceirizada, e
neste caso, deve ser apresentado o certificado de execução do
serviço.
Pode estar dividido em dois POP.
Portaria 326/97 ANVISA
RDC 275/2002 ANVISA
RDC 216/2004 ANVISA
Portaria CVS-6/99 SES/SP
Portaria SMS/SP
1210/2006