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respectivos entendimentos.
Os assessores de gabinete elaboravam minutas de despachos e
sentenças (em processos físicos e virtuais), tendo por base modelos
padronizados, sendo que, normalmente, o despacho inicial contém todas as
determinações para a tramitação do feito até o retorno ao Gabinete para
serem sentenciados, de forma que o cumprimento das determinações pelo
setor respectivo, no caso o Setor de Processamentos Diversos, pode ser feito
de forma continuada, sem interrupção, salvo algum incidente que necessite de
apreciação judicial ainda no curso da demanda. Desde o início, é determinada
eventual intimação para emenda inicial, realização de audiência e/ou perícia,
remessa à contadoria ou qualquer outra diligência essencial para a instrução
do feito.
Foi possível estabelecer, para aquelas ações previdenciárias de maior
complexidade (que necessitam comprovação de período especial, rural,
insalubre, etc.), a prévia confecção da minuta de sentença no mesmo
momento em que é exarado o despacho inicial. Por intermédio de um modelo
de minuta de sentença elaborado pelo magistrado, o assessor que analisa a
inicial já registra na minuta de sentença os requerimentos formulados – que
estão comprovados pelos documentos que a acompanham – indicando os
pedidos formulados que necessitam de produção de prova, seja testemunhal,
pericial ou documental.
Além disso, pode-se destacar:
1. A liquidez das sentenças de procedência e parcial procedência,
sendo que, quando publicada em Secretaria, a decisão já contém o montante
da condenação, se houver. O cálculo é parte integrante da sentença,
constando no seu dispositivo essa ressalva. As partes são intimadas da
sentença e do cálculo, podendo recorrer e/ou impugnar o cálculo em uma
única oportunidade (no prazo recursal), se assim entender. Alternativamente é
efetuada a conta antes da sentença (como nos casos de revisionais
previdenciárias) ou imediatamente após a sua prolação, mas antes da
intimação das partes (no caso de ações previdenciárias concessórias). A
conta é elaborada pela Contadoria Judicial ou pelos servidores que atuam no
gabinete ou ainda pelos Peritos Contábeis contratados (que elaboram cálculos
em algumas ações previdenciárias, como auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez), em colaboração ao Setor de Contadoria da Subseção.
2. No dispositivo sentencial, já constam os comandos a serem
cumpridos pela Secretaria antes do trânsito em julgado, em relação à
antecipação de tutela, intimação das partes para interpor recurso e/ou