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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEA
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA, CONTABILIDADE E
SECRETARIADO EXECUTIVO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLADORIA
FRANCISCO LÚCIO MENDES MAIA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E A EVIDENCIAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONBEIS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: ESTUDO
DE CASO NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB)
FORTALEZA
2009
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FRANCISCO LÚCIO MENDES MAIA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E A EVIDENCIAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONBEIS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: ESTUDO
DE CASO NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB)
Dissertação submetida à Coordenação do Curso
de Pós-Graduação em Administração e
Controladoria da Universidade Federal do Ceará,
como requisito parcial para obtenção do grau de
Mestre em Administração e Controladoria.
Orientadora: Profa. Dra. Maria da Glória Arrais
Peter.
FORTALEZA
2009
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FRANCISCO LÚCIO MENDES MAIA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E A EVIDENCIAÇÃO DAS
DEMONSTRAÇÕES CONBEIS EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: ESTUDO
DE CASO NO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (BNB)
Dissertação submetida à Coordenação do Curso
de Pós-Graduação em Administração e
Controladoria da Universidade Federal do Ceará,
como requisito parcial para obtenção do grau de
Mestre em Administração e Controladoria.
Aprovada em 31/08/2009
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________________
Profa. Dra. Maria da Gloria Arrais Peter (Orientadora)
Universidade Federal do Ceará - UFC
__________________________________________________________
Profa. Dra. Ana Vládia Cabral Sobral
Faculdade Christus
__________________________________________________________
Profa. Dra. Márcia Martins Mendes De Luca
Universidade Federal do Ceará - UFC
AGRADECIMENTOS
A Deus, criador de todas as coisas.
À minha inesquecível e amada mãe Suzana, In memoriam, por ter me concebido
e educado no sentido mais amplo da palavra, ou seja, educação escolar e educação de
vida, tendo como diretriz a convivência correta e respeitosa com as outras pessoas.
Ao meu irmão Pedro Jorge, In memoriam, pela convivência quando em vida.
À minha amada esposa Jacinta, que me acompanha e incentiva em todas as
atividades, sempre acreditando na capacidade de vencermos os desafios apresentados em
nossas vidas.
Aos meus filhos Luciana, Lúcio Filho, Vitor, Luana e Liana, pelo respeito e amor
recíprocos.
À minha orientadora, Profa. Dra. Maria da Glória Arrais Peter, porque suas ideias
foram fundamentais para a consecução deste trabalho.
Aos professores da banca examinadora, Profa. Dra. Márcia Martins Mendes De
Luca e Profa. Dra. Ana Vládia Cabral Sobral.
Aos demais professores e colegas de turma, pelo ensinamento e acolhida
durante a realização do mestrado.
Aos servidores do Banco do Nordeste do Brasil, colaboradores da pesquisa, em
especial à Aíla Maria Ribeiro, pela atenção e presteza.
Ao colega fazendário Júnior Frutuoso, pela colaboração, e aos demais colegas
de trabalho e de vida, pelo incentivo durante a realização do curso.
À Heloísa Viana e Glauberto Beserra, pela revisão deste trabalho.
RESUMO
A evidenciação das informações contidas nas demonstrações contábeis é importante para a
tomada de decisões dos usuários da contabilidade. Essas informações, para se tornarem
mais acessíveis e consistentes, procuram obedecer a regras universais; isso significa que o
mesmo nível de informação, constante em uma demonstração contábil de uma entidade, no
Brasil, tende a ser evidenciado em demonstrações contábeis de entidades de outros países,
considerando as normas internacionais de contabilidade. No Brasil, as alterações
introduzidas pelas leis federais n°. 11.638/07 e 11 .941/09, em relação à Lei nº. 6.404/76 têm
como objetivo tornar mais claro e transparente o conteúdo dessas informações. As
sociedades de economia mista são regidas pela citada legislação, tendo em vista sua forma
de constituição, embora estejam também subordinadas à legislação que rege a
administração pública por terem relevante participação no orçamento público. A pesquisa
teve como objetivo geral analisar as alterações na legislação societária, e possíveis
implicações na evidenciação das demonstrações contábeis em sociedades de economia
mista. Como objetivos específicos, foram definidos os seguintes: verificar as demonstrações
contábeis, obrigatórias, publicadas por sociedades de economia mista, antes da vigência da
Lei nº. 11.638/07 e da Lei nº. 11.941/09; identificar as principais alterações determinadas por
essas leis, em relação às demonstrações contábeis obrigatórias para sociedades de
economia mista; verificar as demonstrações contábeis, obrigatórias, publicadas por
sociedades de economia mista, após entrarem em vigor a Lei . 11.638/07, e a Lei nº.
11.941/09; e identificar a opinião do gestor e dos servidores de uma sociedade de economia
mista, adotada como objeto de estudo, quanto à influência dessa legislação na evidenciação
das demonstrações contábeis, antes e depois das alterações determinadas pelas referidas
leis. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, além de um estudo de
caso no Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), com aplicação de entrevista junto à
Diretora do Ambiente de Contabilidade e questionários junto aos servidores da
Superintendência Financeira e de Mercado de Capitais. Ao analisar as demonstrações
contábeis da entidade objeto de estudo, observa-se que o BNB, no exercício financeiro de
2008, o evidenciou a nomenclatura dos grupos de contas do Balanço Patrimonial
estabelecida pela Medida Provisória nº. 449/08, convertida pela Lei nº. 11.941/09.
Entretanto, na opinião dos entrevistados, pode-se confirmar que houve melhoria na
evidenciação das demonstrações contábeis, após as alterações promovidas pela legislação
que modificou a Lei Federal nº. 6.404/76.
Palavras-chave: Evidenciação. Legislação societária. Demonstrações contábeis. Sociedade
de economia mista
.
ABSTRACT
The disclosure of information contained in the accounting statements is important for making
decisions of users of accounting. This information, to become more accessible and
consistent, seek to obey the universal rules; that means that the same level of information
contained in a accounting statement, an entity in Brazil, tends to be evidenced in the
accounting statements of entities in other countries considering the international accounting
standards. In Brazil, the changes introduced by the federal nº 11.638/07 and 11.941/09, in
relation to Law nº 6.404/76, are intended to clarify and clear the contents of this information.
The semi-public companies are governed by the said legislation, in accordance with the your
way of constitution,
although they are also subject to legislation that govern the public
administration for having significant participation in the public budget. The research was
aimed at analyzing the changes in corporate law, and possible implications for the disclosure
of accounting statements in semi-public companies. As specific objectives were defined the
following: verify the accounting statements, mandatory, published by companies of mixed
economy, before the term of the Federal Law 11.638/07 and of the Federal Law
11.941/09; identify the main changes determined by these laws, in relation to the financial
statements mandatory for companies of mixed economy; verify the accounting statements,
mandatory, published by semi-public companies, after entering into force of Law
11.638/07, and the Law nº 11.941/09; and identify the views of the manager and the servers
of a company of mixed economy, adopted as an object of study, about the influence of such
legislation on disclosure of accounting statements, before and after changes introduced by
these laws. The methodology used was literature and documentary, as well as a case study
in the Bank of Northeast Brazil, with application interview with the Director of Environment
Accounting and questionnaires with the servers of the Superintendency of Financial and
Capital Markets. By analyzing the financial statements of the entity object of study, notes that
the Bank of Northeast Brazil, in fiscal 2008, did not show the classification of groups of
balance sheet accounts established by the Provisional Measure 449/08, converted by Law
nº 11.941/09. However, in the opinion of respondents, we can confirm that there was
improvement in the disclosure of accounting statements, after the changes introduced by the
legislation that amended the Federal Law nº 6.404/76.
Key-words: Disclosure. Corporate law. Accounting statement. Mixed economy company.
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 Empresas estatais acompanhadas pelo DEST, em 2008....................
33
QUADRO 2 Novos grupos do Balanço Patrimonial.................................................
86
QUADRO 3 – Resumo das principais mudanças determinadas pelas Leis federais
11.638/07 e 11.941/09................................................................
95
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 – Percentual de Servidores Respondentes e não Respondentes........
129
GRÁFICO 2 – Sexo dos Servidores Respondentes da Pesquisa em Percentual....
130
GRÁFICO 3 – Faixa Etária dos Respondentes da Pesquisa em Percentual............
131
GRÁFICO 4 – Nível de Escolaridade dos Respondentes da Pesquisa em
Pecentual...........................................................................................
131
GRÁFICO 5 – Grau de Evidenciação e Transparência das Demonstrações
Contábeis...........................................................................................
132
GRÁFICO 6 – Nível das Informações para Tomada de Decisões............................
133
GRÁFICO 7 Substituição da DOAR e pela DFC...................................................
133
GRÁFICO 8 – Nível das Informações para Decisões como Ajuste a Valor
Presente............................................................................................
134
GRÁFICO 9 Principal Informação da DVA.............................................................
135
GRÁFICO 10 – Nível de Importância das Demonstrações Contábeis em
conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade.......
135
GRÁFICO 11 – Grau de Satisfação com relação à Evidenciação das Informações
Contábeis...........................................................................................
136
GRÁFICO 12 – Grau de Conhecimento das Novas Alterações da Lei federal
11.638/07...........................................................................................
137
GRÁFICO 13 – Grau de Transparência após as Alterações da Lei federal nº
11.638/07...........................................................................................
137
GRÁFICO 14 – Grau de Melhoria na Evidenciação das Demonstrações Contábeis.
138
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 Empresas Estatais Federais contempladas no Orçamento de
Investimento de 2008...........................................................................
34
TABELA 2 Fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento para 2008.
36
TABELA 3 Despesas do Orçamento de Investimento por Órgão da
Administração Direta............................................................................
37
TABELA 4 – Desempenho dos Projetos e Atividades executados em 2008............
38
TABELA 5 Execução do Orçamento de Investimento de 2008 por Fonte de
Financiamento.....................................................................................
39
TABELA 6 – Dados Consolidados da Despesa por Órgão/Unidade em 2008.........
39
TABELA 7 Dados Consolidados da Despesa por Macro-região em R$ mil..........
42
TABELA 8 Investimentos Consolidados por Grupos de 2003 a 2008, em R$
milhões.................................................................................................
42
TABELA 9 – Fontes de Financiamento de 2003 a 2008, em R$ milhões.................
43
TABELA 10 – Evolução do Orçamento Geral da União e do Orçamento de
Investimentos no período de 2003 a 2008...........................................
43
TABELA 11 – Patrimônio Líquido em 2008 das Sociedades de Economia Mista
sediadas no Estado do Ceará..............................................................
100
TABELA 12 – Ativo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007.......................
103
TABELA 13 – Passivo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007..................
105
TABELA 14 Composição do Capital Social do BNB em 2007.................................
107
TABELA 15 – Demonstração do Resultado do Exercício do BNB em 2006 e 2007...
108
TABELA 16 – Ajuste ao Imposto de Renda e à Contribuição Social do BNB em
2006 e 2007.........................................................................................
109
TABELA 17 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em
2006 e 2007, em R$ mil......................................................................
110
TABELA 18 – Destinações do Lucro Líquido do BNB em 2007.................................
112
TABELA 19 – Cálculos dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio do BNB
em 2007...............................................................................................
112
TABELA 20 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do BNB em
2006 e 2007.........................................................................................
113
TABELA 21 – Ativo do Balanço Patrimonial em 2007 e 2008....................................
116
TABELA 22 – Passivo do Balanço Patrimonial de 2007 e 2008.................................
117
TABELA 23 – Composição das Ações do BNB em 2008...........................................
119
TABELA 24 – Demonstração do Resultado do Exercício do BNB em 2007 e 2008...
120
TABELA 25 – Despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social em 2007 e
2008.....................................................................................................
121
TABELA 26 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em
2007 e 2008, em R$ mil.......................................................................
122
TABELA 27 – Destinações do Lucro Líquido do BNB em 2008.................................
124
TABELA 28 – Cálculo dos Dividendos e dos Juros sobre o Capital Próprio..............
124
TABELA 29 – Demonstração dos Fluxos de Caixa em 2008.....................................
125
TABELA 30 – Demonstração do Valor Adicionado do BNB em 2007 e 2008............
126
TABELA 31 – Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo Método Indireto em 2008....
128
TABELA 32 Universo Pesquisado...........................................................................
129
TABELA 33 – Sexo dos Respondentes da Pesquisa.................................................
130
TABELA 34 – Faixa Etária dos Respondentes da Pesquisa......................................
130
TABELA 35 – Nível de Escolaridade dos Respondentes da Pesquisa.......................
131
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADECE - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.
AICPA – American Institute of Certified Public Accountants
BACEN – Banco Central do Brasil
BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A.
BP – Balanço Patrimonial
CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará
CEARAPORTOS – Companhia de Integração Portuária do Ceará
CEASA – Centrais de Abastecimento do Ceará S.A.
CEGÁS – Companhia des do Ceará
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
CODECE – Companhia de Desenvolvimento do Ceará
COGERH – Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará
COHAB – Companhia de Habitação do Ceará
COSIF – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
CT – Comunicado Técnico
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa
DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
DVA – Demonstração do Valor Adicionado
DVP – Demonstração das Variações Patrimoniais
FASB Financial Accounting Standards Board
FINOR – Fundo de Investimentos do Nordeste
FNE – Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
IAS – International Accounting Standard
IASB – International Accounting standards Board
IFAC – International Federation of Automatic Control
IFRS – International Financial Reporting Standards
ISAE – Instituto Superior de Administração e Economia
ISRE – International Society of Research on Emotion
ISRS – International Society for Reef Studies
ITR – Informações Trimestrais
IFR – Informações Financeiras Trimestrais
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA – Lei Orçamentária Anual
METROFOR – Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade
NCG – Necessidade de Capital de Giro
OCPC – Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
OGU – Orçamento Geral da União
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
SFAC – Statement of Financial Accounting Concepts
SPE – Setor Produtivo Estatal
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
USGaap – Generally Accepted Accounting Principles (United States)
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................
13
2 CONTABILIDADE NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA...........................
18
2.1 Administração Pública.......................................................................................
18
2.1.1 Estrutura da Administração Pública...................................................................
22
2.1.2 Aspectos da Contabilidade e legislação das entidades públicas.......................
23
2.2 Sociedades de Economia Mista.........................................................................
28
3 EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL..................................................................................
45
3.1 A Contabilidade como Ciência Social...............................................................
45
3.2 Usuário das Informações Geradas pela Contabilidade...................................
48
3.3 Atributos da Informação Contábil.....................................................................
51
3.4 Evidenciação Contábil........................................................................................
53
3.4.1 Demonstrações Contábeis evidenciadas no Brasil............................................
56
3.5 Princípios Fundamentais de Contabilidade.....................................................
58
3.6 Normas Brasileiras de Contabilidade...............................................................
62
3.7 Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis................................
65
4 MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA E IMPLICAÇÕES
NA EVIDENCIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÔES CONTÁBEIS.............................
85
4.1 Breve Contextualização......................................................................................
85
4.2 Alterações provenientes das Leis federais nº 11.638/07 e 11.941/09.............
85
4.2.1 Principais modificações no Balanço Patrimonial................................................
86
4.2.2 Principais modificações na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)..
89
4.2.3 Inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição da
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).........................
90
4.2.4 Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA)....................................
92
4.2.5 Mudanças nas Notas Explicativas.....................................................................
93
4.2.6 Convergência e segregação das normas..........................................................
94
4.2.7 Resumo das principais mudanças determinadas pelas Leis federais nº
s
11.638/07 e 11.941/09.......................................................................................
95
5 METODOLOGIA......................................................................................................
97
5.1 Tipologia da Pesquisa........................................................................................
97
5.2 Fases da Pesquisa..............................................................................................
98
5.3 Coleta de Dados..................................................................................................
99
6 ANÁLISE DOS RESULTADOS...............................................................................
102
7 CONCLUSÕES........................................................................................................
142
REFERÊNCIAS...........................................................................................................
146
APÊNDICES...............................................................................................................
151
APÊNDICE A Questionário....................................................................................
152
APÊNDICE B Entrevista Estruturada....................................................................
155
13
1 INTRODUÇÃO
A evidenciação das informações contábeis é efetuada, principalmente, por meio
das Demonstrações Contábeis e das Notas Explicativas. No caso das sociedades por
ações, as formas de evidenciação são estabelecidas na legislação como forma de proteger
os acionistas.
As sociedades de economia mista são, também, sociedades constituídas por
ações, entretanto, a maioria do capital social com direito a voto pertence ao Estado, o que
significa que, além de obedecerem à legislação societária, são regidas pelas normas
constitucionais de direito público no que diz respeito à administração e orçamento.
Inicialmente, o Decreto-Lei n° 2.627, de 1940, disp unha sobre as sociedades por
ações, estabelecendo como obrigatórias, anualmente, as Demonstrações Contábeis
representadas pelo Balanço Patrimonial e Demonstração da Conta de Lucros e Perdas.
Posteriormente, a Lei Federal n°. 6.404, de 1976, d eterminou que as empresas constituídas
sob a forma de sociedades por ações, elaborassem, ao final de cada exercício financeiro, as
seguintes Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Demonstração das Origens
e Aplicações de Recursos (DOAR) e Notas Explicativas.
Em 2007, a Lei Federal n°. 11.638 alterou a Lei fed eral n°. 6.404/76, tendo como
uma das modificações mais importantes aquelas ligadas à evidenciação das informações
contábeis. O objetivo dessas alterações foi tornar mais claras e simples, para os diversos
usuários, as informações contidas nas Demonstrações Contábeis. O referido instrumento
legal, dentro do que foi proposto, excluiu a Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos (DOAR), que, apesar de sua importância científica, é de difícil interpretação para o
usuário sem formação contábil. Incluiu a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a
Demonstração do Valor Adicionado (DVA), tendo como finalidade melhorar a compreensão
e o conhecimento do patrimônio representado a partir da Contabilidade.
Buscando o aperfeiçoamento da legislação societária, em 2008, foi editada a
Medida Provisória . 449 que, em 2009, foi convert ida na Lei ordinária federal .
11.941/09, modificando os grupos de contas do Balanço Patrimonial, que passaram a ter a
seguinte composição: Ativo ou Aplicações de Recursos, composto pelo Ativo Circulante e
14
Ativo não Circulante, este subdividido em Realizável a Longo Prazo, Investimentos,
Imobilizado e Intangível; Passivo ou Origens de Recursos, composto por Passivo Circulante,
Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido, tendo como objetivo a melhoria das
informações contidas nas Demonstrações Contábeis. Vale ressaltar que antes da Medida
Provisória nº. 449/08, o Balanço Patrimonial apresentava a seguinte composição: Ativo
Circulante; Ativo Realizável a Longo Prazo; Ativo Permanente subdividido em:
Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido; Passivo Circulante; Exigível a Longo Prazo;
Resultados de Exercícios Futuros; e Patrimônio Líquido.
Diante do exposto, o objetivo deste trabalho é realizar uma análise das
alterações da legislação societária, relacionadas com as Demonstrações Contábeis, tendo
como foco um dos objetivos da Ciência Contábil, a evidenciação das Demonstrações
Contábeis, que corresponde ao entendimento e análise das informações nelas contidas.
Segundo Iudícibus (1993, p. 98), a evidenciação é uma condição que está
acima dos próprios princípios e que está intimamente ligada às necessidades informativas
dos usuários, variáveis no tempo e no espaço”.
Considerando-se que, nesse cenário, estão contempladas as Sociedades de
Economia Mista, entidades da administração blica indireta, constituídas sob a forma de
sociedades anônimas, com a maioria das ações ordinárias pertencendo ao Estado, o
presente trabalho busca ressaltar, dentre as sociedades por ações, esse tipo de sociedade
como objeto de estudo. Embora tais entidades possuam administração e patrimônio
próprios, os investimentos realizados por estas estão contemplados no Orçamento Anual da
União, Estados e Municípios a que estejam vinculadas.
Dessa forma, a compreensão da real situação patrimonial das Sociedades de
Economia Mista é de extrema relevância para a população, pois o Estado é o principal
acionista dessas organizações. As Sociedades de Economia Mista, no âmbito da União,
sediadas em diferentes regiões do País, participam no Orçamento de Investimento do
Governo Federal. Na União, as fontes de recursos para financiamento das despesas do
Orçamento de Investimento, em 2008, somaram R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois
bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais), conforme especificadas no Anexo III, da Lei federal 11.647, de
2008, Lei Orçamentária Anual (LOA).
15
Os gestores são responsáveis pelos resultados, por isso, é muito importante
para eles a compreensão das informações contidas nas demonstrações contábeis, uma vez
que respondem pela boa e regular aplicação dos recursos públicos delegados.
A informação contida nas Demonstrações Contábeis é um dos objetivos da
Contabilidade porque é através desta que o conhecimento sobre o patrimônio em estudo
chega aos diversos interessados, denominados usuários da informação contábil. Existem
usuários internos e externos. Os usuários internos são aqueles que fazem parte da
administração da entidade e são responsáveis pela continuidade desta, como funcionários,
diretores e sócios, estes últimos interessados no retorno do capital investido. Os usuários
externos são aqueles que têm interesse no patrimônio da entidade, como acionistas,
fornecedores, clientes, fisco, instituições financeiras, dentre outros. Dessa forma, deduz-se
que a informação produzida pela Contabilidade deve ser útil para os diversos interessados.
Alguns estudiosos no assunto, tais como, Iudícibus (2000), Hendriksen e Van
Breda (1999), bem como organismos reguladores m buscado, por meio de
pronunciamentos, princípios e normas, abordar formas de melhorar a evidenciação das
informações contábeis. Diante do exposto, surge o questionamento que direciona a presente
pesquisa: quais as implicações das alterações na legislação societária na evidenciação das
Demonstrações Contábeis, em Sociedades de Economia Mista?
São pressupostos orientadores do trabalho os seguintes: (1) identificar a
contribuição para a melhoria da evidenciação das demonstrações contábeis a partir da
obrigatoriedade da elaboração das Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC) e do Valor
Adicionado (DVA); (2) verificar se as alterações dos grupos que integram o Balanço
Patrimonial contribuíram para melhorar a evidenciação das informações contidas nessa
demonstração contábil.
Considerando-se que as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 11.638/07,
bem como pela Lei Federal nº. 11.941/09, em relação à Lei Federal nº. 6.404/76, têm como
objetivo a convergência as informações contábeis às normas internacionais de contabilidade
e, com isso, tornar mais claro e transparente o conteúdo dessas informações, o presente
trabalho tem como objetivo geral analisar as alterações na legislação societária e possíveis
implicações na evidenciação das demonstrações contábeis em sociedades de economia
mista.
16
Como objetivos específicos, foram definidos os seguintes:
a) analisar as demonstrações contábeis obrigatórias, publicadas por sociedades
de economia mista, antes da vigência da Lei Federal nº. 11.638/07 e da Lei
Federal nº. 11.941/09;
b) identificar as principais alterações determinadas pela Lei Federal
nº. 11.638/07, e pela Lei Federal nº. 11.941/09, em relação às
demonstrações contábeis obrigatórias para sociedades de economia mista;
c) analisar as demonstrações contábeis, obrigatórias, publicadas por
sociedades de economia mista, após entrar em vigor a Lei Federal
nº. 11.638/07, e a Lei Federal nº. 11.941/09;
d) avaliar as opiniões do gestor e dos servidores de uma sociedade de
economia mista, adotada como objeto de estudo, quanto à influência na
evidenciação das demonstrações contábeis, antes e depois das alterações
determinadas pela Lei
Federal nº. 11.638/07, e pela Lei Federal
nº. 11.941/09.
Para o alcance dos objetivos propostos, optou-se por uma pesquisa de natureza
qualitativa, tendo como principal estratégia o estudo de caso, desenvolvido em uma
sociedade de economia mista, sediada no Estado do Ceará. De modo complementar,
utilizou-se a pesquisa bibliográfica buscando obter a fundamentação teórica do trabalho e a
pesquisa documental, tendo em vista a necessidade de analisar o conteúdo de documentos
da entidade, objeto deste estudo, além da legislação pertinente ao tema. Para obter a
opinião do gestor e servidores, sobre o assunto abordado, foi realizada entrevista e
aplicados questionários.
O trabalho encontra-se estruturado em seis seções, a saber: a primeira seção
trata da introdução, na qual se apresenta a justificativa, o problema, os pressupostos e
objetivos do trabalho. As seções 2, 3 e 4 tratam da revisão bibliográfica, que abordou as
seguintes categorias temáticas: a seção 2 tem como objetivo a Contabilidade nas
sociedades de economia mista, abordando os aspectos legais relativos à escrituração
contábil-orçamentária dessas entidades; na seção 3, são apresentados conceitos de
evidenciação contábil, sua importância na elaboração das demonstrações contábeis, bem
como as normas brasileiras e internacionais de Contabilidade, que tratam de evidenciação;
a seção 4 trata das mudanças na legislação societária e implicações na evidenciação
contábil, após a publicação da Lei Federal nº. 11.638/07, e da Lei Federal nº. 11.941/09.
17
A quinta seção descreve a metodologia, apresenta a tipologia da pesquisa e as
diversas fases desenvolvidas, incluindo a rotina utilizada para a coleta de dados. A sexta
seção apresenta a análise dos resultados da pesquisa. A sétima seção apresenta as
conclusões.
2 CONTABILIDADE NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Esta seção trata das sociedades de economia mista, enfatizando conceito,
participação destas na administraçãoblica, orçamento público e legislação específica.
De acordo com o artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº. 200, de 1967, a
sociedade de economia mista corresponde à entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a exploração da atividade econômica, sob a forma de
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou
à entidade da administração indireta, no âmbito federal, ou aos estados e municípios nas
respectivas esferas (BRASIL, 1967). Assim, tendo em vista a forma de constituição e a
natureza das atividades dessas entidades, no que tange aos aspectos contábeis, elas se
orientam pela legislação societária aplicada às demais sociedades privadas.
2.1 Administração Pública
Estado é uma instituição que tem organização política, social e jurídica,
ocupando um território definido no qual, normalmente, a lei máxima é uma constituição
escrita, dirigida por um governo que possui soberania reconhecida, tanto interna como
externamente. O Estado, gerido pela administração blica, é responsável pela aplicação
dos recursos arrecadados nas diversas atividades fins, em benefício da sociedade como um
todo. As principais funções exercidas pelo Estado, em benefício da sociedade, são:
educação, saúde, segurança, assistência e previdência social. A educação é primordial para
o desenvolvimento de uma nação; a saúde determina a expectativa de vida de uma
sociedade; a assistência e previdência social amparam o cidadão, social e financeiramente,
quando necessário, bem como na sua aposentadoria.
De acordo com Meirelles (2005, p. 64-65), a administração blica é “todo o
aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação
das necessidades coletivas”.
Para consecução dos objetivos finalísticos, a administração pública é guiada por
princípios estabelecidos, implícita ou explicitamente, em instrumentos normativos, tais como
na Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, dentre outros. Dessa forma,
Santos (2006, p. 24) define princípios como:
[...] proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as
19
estruturas e institutos subseqüentes de uma disciplina. São os alicerces, os
fundamentos da ciência e surgem como parâmetros para a interpretação
das demais normas jurídicas. Esses princípios estão previstos de forma
expressa ou implícita no texto constitucional, o que não interfere na sua
importância.
Portanto, de forma explícita, o artigo 37 da Constituição Federal (BRASIL, 1988),
determina que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeceaos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da legalidade, conforme Santos (2006, p. 34), “é a base do Estado
Democrático de Direito e garante que todos os conflitos sejam resolvidos pela lei”. A
Constituição Federal dá ênfase a esse princípio em vários artigos, tais como nos artigos 5º,
inciso II, 37, caput, conforme já mencionado, 84, inciso IV, e 150, inciso I:
Art. 5º [...]
II ninguém seobrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (BRASIL, 1988).
De acordo com o princípio da impessoalidade, a administração pública deve
tratar todos os administrados sem subjetividade, benefícios desiguais, discriminações ou
interesses pessoais próprios ou de terceiros (SANTOS, 2006). É em atendimento a esse
princípio, que são aplicadas algumas regras no âmbito do serviço blico, tais como a
exigência de concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, conforme artigo
37, inciso II; e aplicação de procedimento licitatório para contratação, compras, aquisição de
serviços ou realização de obras, conforme artigo 37, inciso XXI, ambos da Constituição
Federal de 1988.
O princípio da moralidade se relaciona aos conceitos de ética, honestidade, boa-
fé e lealdade administrativa, encontrando respaldo em inúmeros mecanismos legais
estabelecidos para evitar atos de imoralidade pública, tais como nas regras de improbidade
administrativa estabelecidas pelo artigo 37, § 4º, da Constituição Federal (BRASIL, 1988), e
pela Lei Federal 8.429/92 (BRASIL, 1992), que estabelece as sanções aplicáveis aos
agentes públicos, que incorram em atos de improbidade administrativa; nos crimes de
responsabilidade do Presidente da República e de outros agentes políticos estabelecidos no
20
artigo 85, inciso V, da Constituição Federal; na Lei Complementar federal 101, de 2000,
Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras.
O princípio da publicidade baseia-se na finalidade do conhecimento público, por
meio da divulgação de todos os acontecimentos ocorridos no âmbito da administração
pública. É por meio da obediência a esse princípio que a sociedade pode exercer sua
cidadania e realizar o controle social.
E por fim, o princípio da eficiência, último a ser introduzido explicitamente no
texto da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 19/98
(BRASIL, 1998), como exigência indispensável para a proteção do interesse público,
determinando que a atividade administrativa deva ser prestada com presteza, perfeição e
rendimento funcional (SANTOS, 2006).
Nas democracias contemporâneas, conforme Bresser-Pereira (2004), a
administração pública é uma ferramenta essencial para a boa governança e a consecução
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Esse autor define como princípios
práticos de administração blica: princípios relacionados à estrutura do Estado, ao serviço
público e às praticas de gestão. Esses princípios podem ser compreendidos da seguinte
forma (BRESSER-PEREIRA, 2004):
a) princípios relacionados à estrutura do Estado,
- o Estado fornecerá diretamente, por meio de seu serviço público estatutário,
somente as atividades exclusivas de Estado, isso é, as atividades que
envolvem o uso do poder do Estado, ou que controlam os recursos do
Estado;
- entre as outras atividades, atividades auxiliares devem ser diferenciadas do
fornecimento de serviços sociais e científicos. As primeiras (atividades
auxiliares) devem ser competitivamente terceirizadas para empresas
comerciais, e os últimos (serviços sociais e científicos), terceirizados para
organizações não-governamentais;
- as atividades típicas de Estado são aquelas que envolvem ações que o
indispensáveis aos cidadãos, tais como, educação, saúde, segurança,
habitação e trabalho, e devem ser prestadas diretamente pelas entidades
públicas. As atividades meio são aquelas em que o Estado pode delegar a
prestação a terceiros que estão fora da administração pública, tal como
ocorre na concessão e permissão de serviços públicos, entretanto,
21
permanece o direito e o dever do Estado de fiscalizar a prestação desses
serviços.
b) princípios relacionados ao serviço público,
- a administração blica será baseada no serviço público profissional e de
alto nível, recrutado e promovido de acordo com o mérito e treinado de
acordo com o ethos (ética, valores) do interesse público, bem pago e
motivado por diversos incentivos;
- os servidores públicos estarão comprometidos com a efetividade da
organização do Estado e com o estado de direito, na medida em que
adotarem, de forma contemporânea, os princípios clássicos da
administração pública burocrática; com a eficiência ou a redução de custos e
com o aumento da qualidade dos serviços públicos, na medida em que
estiverem administrando serviços blicos de acordo com os princípios da
moderna gestãoblica;
- o serviço público tem que ser prestado de maneira eficiente à sociedade, por
isso, os servidores blicos devem possuir um nível de formação
educacional e profissional bastante elevado, receberem salários dignos e
serem recrutados através de seleção pública.
c) princípios relacionados às práticas de gestão,
- em um mundo em que a mudança tecnológica e social é cada vez mais
rápida, os servidores públicos devem ser mais autônomos na tomada de
decisões e, em compensação, assim como as agências que administram ou
para as quais os serviços sociais e científicos são terceirizados, devem ser
mais responsáveis perante a organização do Estado e a sociedade;
- o aumento da responsabilização será alcançado através da combinação dos
mecanismos clássicos de supervisão administrativa e auditoria próprios da
administração pública burocrática com os mais recentes todos de
responsabilização próprios da moderna gestão pública: administração por
resultados, competição administrada visando excelência, e controle social;
- o aumento da responsabilização será também alcançado através da adoção
de uma política de total transparência, que envolve amplo uso da Internet;
- o aumento da eficácia será alcançado na medida em que as instituições
jurídicas estejam bem adaptadas aos valores e sentimentos da sociedade, e
os servidores públicos estejam comprometidos com o ethos do serviço
público;
- o aumento da eficiência estará assegurado na medida em que servidores
22
públicos mais autônomos sejam capazes de escolher os meios para
alcançar os objetivos acordados, sintam-se orgulhosos dos resultados
alcançados, e sejam devidamente recompensados; e
- o aumento da eficiência também sealcançado pela adoção generalizada
da informática.
A administração blica é bastante dinâmica, por isso deve estar sempre
atualizada em relação às novas tecnologias, de modo que possa atuar socialmente, de
forma eficaz e eficiente, procurando administrar o patrimônio público com responsabilidade
ética.
2.1.1 Estrutura da Administração Pública
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 (BRASIL, 1967), a
Administração Pública Federal é classificada como: direta e indireta. A Administração Direta
se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República
e dos Ministérios, sendo composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder
central. A Administração Indireta compreende as entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria, criadas para realizar atividades de Governo, que necessitam ser
desenvolvidas de forma descentralizada, sendo estas as Autarquias, Fundações Públicas,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
No artigo do Decreto-Lei nº 200/67 (BRASIL, 1967), o dadas as seguintes
definições para essas entidades:
a) autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar as atividades típicas da
Administração blica, que requeiram, para seu melhor funcionamento,
gestão administrativa e financeira descentralizada;
b) empresa blica é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei
para a exploração de atividades econômicas que o Governo seja levado a
exercer, por força de contingência ou de conveniência administrativa,
podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito;
c) sociedade de economia mista – é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade
23
econômica, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade de Administração Indireta,
mas somente à União, em caráter permanente, quando a atividade for
submetida a regime de monopólio estatal.
Com relação à definição de fundação pública, a Lei Federal 7.596, de 1987
(BRASIL, 1987) a define como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades queo exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e
funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988, artigo 37) refere-se à Administração
Pública Direta e Indireta, como integrante de qualquer dos Poderes de qualquer das esferas
(União, estados, Distrito Federal e municípios). Tendo em vista que o objeto de estudo da
presente pesquisa é uma sociedade de economia mista, aprofunda-se a abordagem dessa
categoria, no item 2.2.
2.1.2 Aspectos da Contabilidade e legislação das entidades públicas
As diretrizes a serem observadas pelas entidades que compõem a
Administração Pública, que definem os procedimentos, práticas, elaboração e divulgação
das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes às Normas Internacionais
de Contabilidade aplicadas ao Setor blico, estão estabelecidas na Portaria nº 184/08
(BRASIL, 2008), editada pelo Ministério da Fazenda.
Obedecendo a essas diretrizes, o Conselho Federal de Contabilidade editou, em
2008, a Resolução 1.128, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao
Setor blico, NBC T 16.1, que trata da conceituação, objeto e campo de aplicação da
Contabilidade em entidades blicas, podendo ser adotada de forma facultativa e
devendo ser adotada obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2010.
Essa Resolução define a Contabilidade aplicada ao Setor Público como “o ramo
da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial
de entidades do setor público” (CFC, 2008, p.4).
24
De acordo com o item 4 dessa Resolução, o objetivo da Contabilidade aplicada
ao Setor blico é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os
aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a
adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social (CFC, 2008).
No item 5, está definido o objeto da Contabilidade aplicada ao Setor Público, que
é o patrimônio público. Portanto, a função social da Contabilidade aplicada ao Setor Público
deve refletir, sistematicamente, as ocorrências no âmbito do patrimônio público e evidenciar
informações necessárias à tomada de decisões, à prestação de contas e à
instrumentalização do controle social (CFC, 2008).
Por fim, estabelece-se nos itens 7 e 8 da Resolução CFC 1.128/08 (BRASIL,
2008), que o campo de aplicação desse ramo da Contabilidade abrange todas as entidades
do setor blico, que devem observar as normas e as técnicas próprias, considerando-se o
seguinte escopo: integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os
conselhos profissionais; e, parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir
procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
A Lei Federal 4.320/64 (BRASIL, 1964) recepciona da pela Constituição
Federal, com status de lei complementar, é o diploma sico que estabelece as normas de
gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para
a instituição e funcionamento de fundos.
Referida lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e Distrito
Federal. Por meio das orientações dessa Lei, o orçamento público torna-se um instrumento
de planejamento de aplicação de recursos em programas governamentais, que visa a atingir
metas pré-estabelecidas no decorrer de sua execução, concretizando, assim, as atividades
fins a que se propõe o Estado. Dessa forma, constitui-se como o principal instrumento de
planejamento dos recursos arrecadados e gastos no setor público, pois é por meio deste
que o gestor público consegue atingir os objetivos planejados.
Para elaborar o Orçamento Público devem ser observados os princípios
orçamentários, que, conforme Piscitelli, Timbó e Rosa (2004, p. 43), “são premissas, linhas
25
norteadoras de ação a serem observadas na concepção da proposta, o que – obviamente –
não é estático”. De acordo com a Lei federal 4.320/64, artigo 2º, a Lei do Orçamento
conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade. Entretanto, além desses princípios, encontra-se na literatura a
consideração de outros princípios orçamentários, tais como, legalidade, não vinculação ou
não afetação da receita, exclusividade, especificação, publicidade, evidenciação, equilíbrio,
orçamento bruto, dentre outros.
O princípio da legalidade refere-se à forma como o orçamento é aprovado, ou
seja, por meio de lei ordinária votada nas respectivas casas legislativas da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal. Pelo princípio da unidade, estabelece-se que a lei
orçamentária deve constituir uma só peça referente às receitas e às despesas do exercício,
facilitando, portanto, o confronto das origens de recursos (receitas) com suas aplicações
(despesas).
O princípio da anualidade, presente no artigo 34 da Lei Federal 4.320/64
(BRASIL, 1964) e nos artigos 48, inciso II, 165, § 5º e 166 da Constituição Federal (BRASIL,
1988), estabelece que o orçamento seja elaborado com periodicidade anual, restringindo a
previsão de receita e fixação da despesa a, apenas, um determinado período de tempo que,
no caso do Brasil, coincide o ano civil, com o exercício financeiro.
Pelo princípio da universalidade, presente nos artigos 2º, 3º,da Lei federal nº
4.320/64, todas as receitas e todas as despesas deverão constar no orçamento, ou seja,
deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão,
notadamente os que envolvam qualquer transação financeira ou econômica.
O princípio da especificação, mencionado no artigo, 13 e 15 da Lei Federal nº
4.320/64 (BRASIL, 1964), orienta a discriminação dos recursos e aplicações orçados,
pormenorizando os planos da arrecadação, como também, os programas de custeio e
investimento. Por esse princípio, propicia-se um maior controle da execução do orçamento.
O princípio da exclusividade, mencionado no artigo 7º da
Lei Federal
4.320/64 (BRASIL, 1964) e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal (BRASIL, 1988),
estabelece que a lei orçamentária o permite matéria estranha à previsão da receita e à
fixação da despesa, ressalvadas as autorizações para abertura de créditos adicionais
26
suplementares até determinada importância e para realização de operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária, para atender a insuficiências de caixa.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988, artigo 165, § 5º) estabelece que a Lei
Orçamentária Anual compreenderá os seguintes orçamentos:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes da União, seus fundos, órgãos
e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o Orçamento de Investimento das Empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados; da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder.
O Orçamento Fiscal, que também é elaborado pelos estados, Distrito Federal e
municípios, refere-se às receitas que serão aplicadas nos gastos com pessoal, educação,
custeio da máquina administrativa, transferências para outras entidades governamentais,
bem como as despesas que irão gerar novos gastos, as denominadas despesas de capital.
O Orçamento da Seguridade Social refere-se aos gastos relacionados à
assistência ao cidadão, tendo em vista que é por meio dele que o Estado (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios) torna possível a prestação de serviços relevantes à população
nas áreas da saúde, previdência e assistência social.
O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais tem como objetivo aplicar
recursos no capital social dessas empresas, ou seja, naquelas em que o Estado detém o
controle do capital social. Vale ressaltar, que esse orçamento também é elaborado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuem essas entidades e as sociedades de
economia mista, como entidades da administração indireta, estão contempladas no
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Para o registro da execução orçamentária blica do Brasil, a Contabilidade
Pública, obedece ao regime contábil misto, conforme determina o artigo 35 da Lei Federal
4.320/64 (BRASIL, 1964), uma vez que, a receita adota o regime de caixa e a despesa o
regime de competência de exercício. O regime de caixa determina que receitas e despesas
sejam contabilizadas por seus recebimentos e pagamentos, respectivamente. O regime de
competência de exercício estabelece que a escrituração contábil de receitas e despesas
seja feita com base em seus fatos geradores, independente de recebimentos e pagamentos
27
(BRASIL, 1964). No Brasil, a Contabilidade das entidades privadas adota o regime de
competência de exercício para receita e despesa.
Após a conclusão do ciclo operacional do Orçamento Público, a Administração
Pública elabora as seguintes Demonstrações Contábeis, determinadas pela Lei Federal nº
4.320/64 (BRASIL, 1964, artigo 101): Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro,
Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Patrimonial.
De acordo com o artigo 102 da Lei Federal 4.320/64 (BRASIL, 1964), o
Balanço Orçamentário demonstra o resultado da execução orçamentária, comparando a
receita arrecadada com a despesa empenhada. A soma algébrica da receita e despesa
orçamentárias poderá ser superavitária, deficitária ou nula.
O Balanço Financeiro, definido no artigo 103 da Lei Federal 4.320/64,
demonstra o fluxo de caixa do Estado, incluindo nesse fluxo o recebimento e pagamento de
receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, além do saldo das
disponibilidades no início e final do exercício.
A Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), prevista no artigo 104 da Lei
Federal 4.320/64 (BRASIL, 1964), expõe o resultado econômico do exercício, através da
soma algébrica de todas as receitas e despesas do exercício financeiro, bem como das
alterações ocorridas no patrimônioblico resultantes ou independentes da execução
orçamentária. Essa demonstração equivale à Demonstração do Resultado do Exercício na
Contabilidade Privada.
O Balanço Patrimonial, previsto no artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/64, reflete
o patrimônio do Estado em um determinado período, registrando os bens, direitos e
obrigações, além do saldo patrimonial, organizados nos seguintes grupos: Ativo Financeiro,
Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo Permanente, Saldo Patrimonial e Contas de
Compensação.
Quanto à composição de cada grupo tem-se, conforme artigo 105 e parágrafos
da Lei Federal 4.320/64 (BRASIL, 1964): o ativo financeiro compreende os créditos e
valores independente de autorização orçamentária e os valores numerários; o ativo
permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa
de autorização legislativa; o passivo financeiro compreende os compromissos exigíveis cujo
28
pagamento independe de autorização orçamentária; o passivo permanente compreende as
dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou
resgate; o saldo patrimonial equilibra a equação patrimonial; e nas contas de compensação
são registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos
anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam a vir a afetar o patrimônio.
O artigo 106, § 1º a 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 estabelece que, na avaliação
dos elementos patrimoniais, deverá ser obedecido o seguinte: os débitos e créditos, bem
como os títulos de renda são avaliados pelo valor nominal, feita a conversão, quando em
moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço; os bens móveis e imóveis,
pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; os bens do
almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras; os valores em espécie, assim
como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das
correspondentes importâncias em moeda nacional; as variações resultantes da conversão
dos débitos, créditos e valores em espécie serão levados à conta patrimonial. A referida lei
estabelece, ainda, que poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
Vale ressaltar que as orientações comentadas nesse tópico, provenientes da Lei
federal nº 4.320/64, são aplicadas aos órgãos e entidades da administração direta e indireta,
excluindo-se as empresas blicas e sociedades de economia mista, tendo em vista que
estas são entidades de direito privado e devem seguir as determinações da Lei federal
6.404/76.
2.2 Sociedades de Economia Mista
As Sociedades de Economia Mista o empresas regidas pela legislação
societária, tendo em vista a forma de constituição, como também por sua principal atividade
ser econômica, equiparando-se, portanto, às empresas privadas, nesses aspectos.
Entretanto, como a maioria do capital votante pertence ao Estado (União, Estados, Distrito
Federal, ou Municípios) do ponto de vista da gestão, seguem os princípios e normas da
Administração Pública.
A sociedade de economia mista tem um regime híbrido porque, em regra, é
regida pelas mesmas normas de direito privado que regem a iniciativa privada e,
excepcionalmente, por normas de direito blico. Essa exceção é imposta por normas da
29
Constituição Federal (BRASIL, 1988), por leis complementares e ordinárias, tanto de caráter
genérico, aplicável a todas as entidades, como de caráter individual.
Assim, as sociedades de economia mista obedecem, em sua escrita contábil,
aos princípios da contabilidade privada, sendo legalmente regidas, pela Lei Federal
6.404/76 (BRASIL, 1976) e pela Comissão de Valores Mobiliários, que determinam a
obrigatoriedade de elaboração e publicação das demonstrações contábeis, conforme
estabelecido no artigo 235 da mencionada Lei.
De acordo com o artigo 236 e parágrafos da Lei Federal nº 6.404/76 (BRASIL,
1988), a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização
legislativa, estabelecendo, ainda, que a pessoa jurídica de direito blico, ao adquirir, por
desapropriação, o controle de companhia em funcionamento, seus acionistas terão direito
de pedir, dentro de sessenta (60) dias, a partir da publicação da primeira ata da assembléia-
geral, realizada após a aquisição do controle, o reembolso das suas ações, salvo se a
companhia já se achava sob o controle, direto ou indireto, de outra pessoa jurídica de direito
público, ou no caso de concessionária de serviço público (BRASIL, 1976).
O objeto da sociedade de economia mista é a exploração da atividade
econômica, como intervenção do Estado no domínio econômico ou a prestação de serviço
público pelo Estado. A hipótese de exploração de atividade ecomica é regida pelo artigo
173, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98,
estabelecendo que, somente será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, ressalvados
os casos previstos na Constituição Federal. Conforme o § 1º, do referido artigo, a lei
estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de
suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de
bens ou de prestação de serviços (BRASIL, 1988).
O objeto de prestação de serviços públicos, por sua vez, submete a sociedade
de economia mista ao regime delineado no artigo 175, da Constituição Federal, que
estabelece como incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime
de concessão ou permissão e sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
(BRASIL, 1988).
Esses dois dispositivos constitucionais permitem concluir que, quanto ao tipo de
atividade e ao regime jurídico, existem duas espécies de sociedade de economia mista no
30
direito brasileiro: aquelas que desempenham atividade econômica com base no artigo 173,
que se submetem ao regime próprio das empresas privadas e as que prestam serviços
públicos e que se submetem ao artigo 175, embora atuem sob regime de direito privado.
A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado,
conforme expressamente consta do artigo 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 200/67. De fato, a
sociedade de economia mista tem a natureza de pessoa jurídica de direito privado, mas o
essencial é notar que tal personalidade foi concebida para constituí-la em instrumento do
poder blico usando o desempenho de atividades de natureza comercial, industrial e
prestação de serviços.
Embora a sociedade de economia mista seja uma pessoa jurídica de direito
privado, o se pode dizer que o seu regime jurídico seja igual ao das empresas privadas.
Assim, ela se caracteriza por duas peculiaridades: a participação conjunta de capital público
e privado, bem como pela co-gestão da atividade exercida.
Em virtude de não terem competência para legislar sobre direito civil e comercial,
estados, municípios e Distrito Federal podem impor legislação desses direitos ao regime
privado, desde que fundamentado na Constituição Federal (BRASIL, 1988) ou em lei federal
geral, de âmbito nacional, como a Lei Federal nº 8.666/93 (BRASIL, 1993), que disciplina as
licitações e contratos administrativos.
O trabalhador de sociedade de economia mista é denominado de servidor
público, porque seu ingresso, na empresa, se dá por meio de concurso público, enquanto os
seus dirigentes são nomeados, na maioria das vezes, através de indicação pelos partidos
políticos que dão apoio aos integrantes do Poder Executivo que se encontre no poder.
A sociedade de economia mista, como já comentado, só pode ser criada após lei
autorizadora, por exigência expressa da Constituição Federal (BRASIL, 1988, artigo 37), do
Decreto-Lei 200/67 (artigo 5º, inciso III) e do artigo 236 da Lei Federal 6.404/76.
Anteriormente à Emenda Constitucional 19/98 (BRASIL, 1998), havia dúvida se existia
necessidade de lei para criar a sociedade economia mista ou se bastava, apenas, sua
edição para autorizar a criação da entidade.
A Emenda Constitucional 19/98 (BRASIL, 1998), estabeleceu nova redação
ao artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, passando a definir que, somente por lei
31
específica, podeser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa blica, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação (BRASIL, 1988).
Assim, com a referida emenda, passou a ser exigida lei específica apenas para a
criação de autarquia, mas não para a criação de sociedade de economia mista. Para essa
última, a edição de lei continua sendo necessária somente para autorizar a criação, mas não
para criá-la.
Conforme abordagem apresentada no tópico 2.1.2, no orçamento de
investimento das estatais são estabelecidos os recursos a serem aplicados nas atividades
operacionais das empresas controladas pela União, estados, municípios e Distrito Federal,
nominadas de empresas estatais, dentre estas as Sociedades de Economia Mista.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988, artigo 165, § 5º, inciso II) determina que
o Orçamento de Investimento de cada empresa, em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto, seja submetido à aprovação do
Congresso Nacional. Os investimentos são os valores agregados ao ativo imobilizado
proveniente de imobilizações, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 6.404/76
(BRASIL, 1976), discriminados por sub-projetos/sub-atividades, definidos a partir das
disposições e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No âmbito federal, o órgão responsável pela elaboração da proposta do
Orçamento de Investimento dessas empresas é o Departamento de Coordenação e Controle
das Empresas Estatais (DEST), que, de acordo com o artigo ., do Anexo I, do Decreto
Federal nº 6.081/07 (BRASIL, 2007) é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, ligado diretamente à Secretaria-
Executiva.
De acordo com o artigo 6º, do Anexo I, do Decreto Federal nº 6.081, compete ao
DEST:
a) coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do
orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com
as metas de resultados fixadas, bem como acompanhar a sua execução
orçamentária;
b) promover a articulação e a integração das políticas das empresas estatais,
32
propondo diretrizes e parâmetros de atuação, inclusive sobre a política
salarial e de benefícios e vantagens e negociação de acordos ou convenções
coletivas de trabalho;
c) acompanhar, avaliar e disponibilizar informações sobre o desempenho
econômico-financeiro das empresas estatais;
d) manifestar-se sobre propostas de empresas estatais referentes,
- à criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou empresa estatal,
do controle acionário de empresa privada, de aumento de capital social e
aprovação dos estatutos e suas alterações;
- alterações nos estatutos e regulamentos das entidades fechadas de
previdência privada complementar, bem como nos planos de benefícios;
- à contratação de operações de crédito, inclusive as de arrendamento
mercantil;
- à emissão de debêntures, conversíveis ou não em ações, ou quaisquer
outros títulos e valores mobiliários; e,
- ao quadro de pessoal, acordo ou convenção coletiva de trabalho, planos de
cargos e salários, tabelas de remuneração de cargos comissionados ou de
livre provimento e participação dos empregados nos lucros ou resultados das
empresas.
e) coordenar e orientar a atuação dos representantes do Ministério nos
conselhos de administração das empresas estatais;
f) coordenar o processo de desestatização de empresas de pequeno e médio
porte, conforme definidas pelo Conselho Nacional de Desestatização,
podendo constituir grupos de trabalho integrados por servidores da
administração federal direta ou indireta, provendo o apoio administrativo e
operacional necessário, inclusive os serviços de secretaria do Conselho;
g) assessorar o Ministro de Estado nos assuntos concernentes ao Programa
Nacional de Desestatização;
h) promover a articulação e a integração das políticas das empresas estatais; e
i) contribuir com o aumento da eficiência e transparência das empresas
estatais, o aperfeiçoamento e integração dos sistemas de monitoramento
econômico-financeiro, bem como para o aperfeiçoamento da gestão dessas
empresas.
Cabe, ainda, ao DEST a divulgação bimestral, ao longo do exercício, por
intermédio do Diário Oficial da União, de portarias contendo a dotação aprovada e o valor
33
realizado dos principais agregados do Orçamento de Investimento, com vistas ao
atendimento do disposto no artigo 165, §, da Constituição Federal.
O Quadro 1 mostra as empresas acompanhadas pelo DEST que fazem parte do
Orçamento de Investimento, distribuídas por setor.
Setor/Grupo/Nome da Empresa Sigla
Setor Financeiro
Banco da Amazônia S.A. BASA
Banco do Brasil S.A. BB
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. BESC
Banco do Estado do Piauí S.A. BEP
Banco do Nordeste do Brasil S.A. BNB
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES
Caixa Econômica Federal CAIXA
Financiadora de Estudos e Projetos FINEP
IRB – Brasil Resseguros S.A. IRB – Brasil Resseguros
Grupo Eletrobrás
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS
Boa Vista Energia S.A. BVENERGIA
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica CEPEL
Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica CGTEE
Companhia Energética de Alagoas CEAL
Companhia Energética do Piauí CEPISA
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF
Eletrobrás Participações S.A. ELETROPAR
Eletrobrás Termonuclear S.A. ELETRONUCLEAR
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. ELETROSUL
Furnas Centrais S.A. FURNAS
Manaus Energia S.A. Manaus Energia
Grupo Petrobrás
Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás
Alberto Pasqualini – REFAP S.A. REFAP
Braspetro Oil Company BRASOIL
Fafen Energia S.A. Fafen Energia
Fronape International Company FIC
Ipiranga Asfaltos S.A. IASA
Liquigás Distribuição S.A. Liquigás
Petrobrás Bicombustível S.A. Petrobio
Petrobrás Distribuidora S.A. BR
Petrobrás International Braspetro BV – PIB BV PIB BV
Petrobrás International Finance Company PIFCo
Petrobrás Netherlands B.V. PNBV
Petrobrás Química S.A. Petroquisa
Petrobrás Transporte S.A. Transpetro
Petroquímica Triunfo S.A. Triunfo
Refinaria Abreu e Lima S.A. RNEST
Sociedade Fluminense de Energia Ltda. SFE
Termoceará Ltda. Termocea
Termomacaé Ltda. Termomacaé
Termorio S.A. Termorio
34
Setor/Grupo/Nome da Empresa Sigla
Transportadora Associada de Gás S.A. TAG
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil TBG
Demais Empresas do SPE
Ativos S.A. – Securitizadora de Créditos Financeiros Ativos S.A.
BBTUR – Viagens e Turismo Ltda.- BB Turismo BB Turismo
Casa da Moeda do Brasil CMB
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. CEASAMINAS
Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA CODEBA
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais CASEMG
Companhia das Docas do Ceará CDC
Companhia Docas do Espírito Santo CODESA
Companhia Docas do Estado de São Paulo CODESP
Companhia Docas do Maranhão CODOMAR
Companhia Docas do Pará CDP
Companhia Docas do Rio de Janeiro CDRJ
Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo CEAGESP
Cobra Tecnologia S.A. COBRA
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia HEMOBRÁS
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO
Empresa Gestora de Ativos EMGEA
Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO
QUADRO 1 – Empresas estatais acompanhadas pelo DEST, em 2008
Fonte: DEST (2009).
Como se observa do Quadro 1, as empresas do Governo Federal,
acompanhadas pelo DEST, estão distribuídas pelos setores econômicos: financeiro, elétrico,
petrolífero, e demais empresas estatais. O setor que possui maior concentração de
empresas estatais é o setor petrolífero, composto pelo Grupo Petrobrás.
A Tabela 1 apresenta o quantitativo de empresas estatais federais,
contempladas no Orçamento de Investimento de 2008, distribuídas por setor econômico. As
empresas contempladas com dotações orçamentárias do Orçamento de Investimento
deverão apresentar relatórios de execução orçamentária.
TABELA 1 – Empresas Estatais Federais contempladas no Orçamento de Investimento de 2008
Setor Quantidade
Setor financeiro e de seguros 9
Setor de armazenamento e abastecimento de produtos agrícolas 3
Setor de energia elétrica, em atividades de pesquisa, geração, transmiso,
distribuição urbana e rural e comercialização;
16
Setor de petróleo, derivados e gás natural, nas atividades de pesquisa, extração,
refino, transporte e distribuição de derivados para o consumidor final;
25
Setor de administração portuária 8
35
TABELA 1 – Empresas Estatais Federais contempladas no Orçamento de Investimento de 2008
Setor Quantidade
Setor de serviços postais 1
Setor de desenvolvimento e administração da infra-
estrutura de aeroportos, bem
como para a proteção ao vôo e segurança do tráfego aéreo
1
Setor industrial de transformação, nos segmentos de máquinas e equipamentos,
material bélico, fabricação de
moedas, cédulas, selos e similares bem como de
processamento de hemoderivados
3
Setor de serviços, como processamento de dados, agenciamento de turismo e gestão
de ativos
6
TOTAL 72
Fonte: DEST (2009).
Como se observa na Tabela 1, para fins de acompanhamento e consolidação, o
Orçamento de Investimento para 2008 englobou as programações de 72 empresas estatais
federais, sendo 9 (nove) do setor financeiro e 63 do setor produtivo estatal (SPE). Das
empresas do SPE, 16 pertencem ao Grupo Eletrobrás, 25 ao Grupo Petrobrás e 22 estão
agrupadas sob o título de demais empresas, não constando aquelas que não programaram
investimentos.
Vale ressaltar que constavam do Orçamento de Investimento para 2008 as
programações de 67 empresas estatais federais. Ao longo do processo de execução, foram
inseridas, por meio da Lei Federal nº 11.845, de 2008, no Orçamento de Investimentos do
Grupo Petrobrás, as programações de mais cinco empresas do setor produtivo: a
Termomacaé Ltda., a Refinaria Abreu e Lima S.A., a Termobahia S.A., a Ipiranga Asfaltos
S.A. e a Petrobrás Biocombustível S.A. Essa última não apresentou realização no período,
pois foi incluída no Orçamento de Investimento de 2008, em face da sua constituição pelo
Grupo Petrobrás em 16 de junho de 2008.
O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais abrange os dispêndios de
Capital destinados, exclusivamente, à aquisição ou manutenção de bens do Ativo
Imobilizado, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o
exercício de 2008. Assim, o Orçamento de Investimento o contempla os dispêndios
relativos à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
Os investimentos realizados pelas empresas estatais federais devem estar
refletidos na escrituração dos bens no Ativo Imobilizado de cada uma dessas empresas,
segundo o regime de competência, em conformidade com o que preceituam os artigos 177
(escrituração das demonstrações financeiras) e 187 (Demonstração do Resultado do
36
Exercício) da Lei Federal nº 6.404/76 (BRASIL, 1976).
O Orçamento de Investimento para 2008 foi aprovado pela Lei Federal
11.647, de 2008, Lei Orçamentária Anual (LOA), no montante de R$ 62.122.693.446,00,
de acordo com as diretrizes da LDO para a elaboração e organização do Orçamento Geral
da União (OGU), para o exercício de 2008, bem como para o acompanhamento da sua
execução.
As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento para 2008 foram:
recursos próprios, oriundos da entidade controladora; recursos para aumento do patrimônio
líquido, provenientes da União e entidade controladora; operações de crédito de longo
prazo, empréstimos e financiamentos realizados no País e exterior; outros recursos de longo
prazo, da entidade controladora, outras empresas; e, demais fontes de recursos, conforme
demonstrado na Tabela 2.
TABELA 2 – Fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento para 2008
Especificação Valor (R$)
Recursos Próprios 54.361.104.029
Geração Própria 54.361.104.029
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 1.359.909.048
Tesouro 1.269.860.000
Controladora 90.049.048
Operações de Crédito de Longo Prazo 2.334.176.583
Internas 1.334.176.583
Externas 1.000.000.000
Outros Recursos de Longo Prazo 4.067.503.786
Controladora 1.447.970.914
Outras Estatais 2.300.000.000
Outras Fontes 319.532.872
Total 62.122.693.872
Fonte: Anexo III da LOA (2008).
Pode-se observar na Tabela 2 que, a maior parte das fontes de financiamento
das empresas estatais, no Orçamento de Investimento para 2008, refere-se aos recursos
próprios gerados pelas empresas, cerca de R$ 54,3 bilhões; seguida por outras fontes em
longo prazo, representando cerca de R$ 4 bilhões; as operações de crédito de longo prazo
representam cerca de R$ 2,3 bilhões; e, por fim, recursos para aumento do patrimônio
líquido, representando cerca de R$ 1,4 bilhão do total orçado.
37
Os recursos do Orçamento de Investimento são aplicados em programas
governamentais de ampliação e modernização das empresas estatais. Esses recursos são
aplicados em despesas de investimento, consolidado por órgãos da administração direta,
aos quais as Estatais estão vinculadas, conforme Tabela 3.
TABELA 3 – Despesas do Orçamento de Investimento por Órgão da Administração Direta
Especificação Valor (R$)
20000 - Presidência da República 325.534.685
22000 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 17.758.066
24000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 13.200.000
25000 - Ministério da Fazenda 3.091.703.903
28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 60.236.089
32000 - Ministério de Minas e Energia 56.122.267.352
33000 - Ministério da Previdência Social 60.000.000
36000 - Ministério da Saúde 72.963.500
39000 - Ministério dos Transportes 300.000
41000 - Ministério das Comunicações 700.000.000
52000 - Ministério da Defesa 1.658.729.851
Total 62.122.693.446
Fonte: Anexo IV da LOA (2008).
Na Tabela 3, verifica-se que a maior parte do valor orçado refere-se a despesas
com o Ministério das Minas e Energia, cerca de R$ 56,1 bilhões, seguidas das despesas
com o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 3 bilhões, e com o Ministério da Defesa, cerca de
R$ 1,6 bilhão.
O Orçamento de Investimento para 2008, no decorrer do exercício, teve sua
dotação alterada, por rios normativos legais, e desse movimento resultou uma dotação
final no montante de R$ 67.322.753.611,00, conforme dados do Balanço Geral da União de
2008.
Vale ressaltar que, as empresas estatais federais, integrantes do Orçamento de
Investimento, não estão submetidas às disposições da Lei Complementar federal nº. 101/00,
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que estão excluídas do rol de empresas que
se enquadram no artigo 1º, § , b (empresas estatais dependentes), por não receberem
recursos do Tesouro Nacional para pagamento de despesas com pessoal ou com custeio
em geral. Por essa razão, não foram computadas nas tabelas apresentadas as empresas
estatais federais cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social.
Considerando que a Lei Orçamentária Anual fixou dotação consolidada para o
Orçamento de Investimento de 2008 em R$ 62.122.693.446, ocorreu um aumento de 12,8%
38
em relação ao valor da dotação final aprovada para os investimentos das empresas estatais
em 2007 e de 51,1%, em relação ao montante realizado naquele exercício. Os valores de
2007 foram atualizados para preços dios de 2008, pelo Índice Geral de Preços
Disponibilidade Interna (IGP-DI).
O valor total da dotação do Orçamento de Investimentos é composto de projetos
e atividades. Os projetos são ações que criam novos serviços, enquanto as atividades são
ações voltadas à manutenção dos serviços criados. O montante aprovado para o
exercício financeiro de 2008 agregava dotações para a execução de 318 projetos e 270
atividades.
A Tabela 4 demonstra a situação de projetos e atividades, agrupados por faixa
de desempenho percentual, definida pela relação entre o realizado no ano de 2008 e a
dotação anual de cada projeto ou atividade, bem como a expressividade de cada faixa em
relação ao quantitativo total programado.
TABELA 4 – Desempenho dos Projetos e Atividades Executados em 2008
Faixa % de
Desempenho
Projeto (A) Atividade (B) Total (C) Composição
(C/TC) %
(*) 21 3 24 3,4
0 10 28 133 19,0
0,01 a 79,40 211 174 385 55,0
79,41 a 100,00 63 79 142 20,3
Acima de 100,00 8 8 16 2,3
Total (T) 408 292 700 100,0
(*) Cancelamento total de dotação
Fonte: Balanço Geral da União (2008).
Da Tabela 4, observa-se que, apesar de, inicialmente, terem sido aprovados 318
projetos e 270 atividades no orçamento de investimento, no decorrer do exercício as
alterações fizeram esses números passarem para 408 projetos e 292 atividades. Desse
total, foram cancelados 21 projetos e 3 atividades, o que representou 3,4% do total orçado;
105 projetos e 28 atividades não tiveram movimentação nas dotações; 211 projetos e 174
atividades movimentaram até 79,40 % das dotações disponíveis; 63 projetos e 79 atividades
movimentaram entre 79,41% a 100%; enquanto que 8 projetos e 8 atividades movimentaram
acima de 100% de suas dotações iniciais, porque houve suplementação das respectivas
dotações.
A Tabela 5 apresenta a execução do Orçamento de Investimentos de 2008, por
fontes de financiamento.
39
TABELA 5 – Execução do Orçamento de Investimento de 2008 por Fontes de Financiamento
Fontes de Financiamento
Dotação
Inicial (A)
(R$ mil)
%
(A/TA)
Crédito
Líquido (B)
(R$ mil)
Dotação Final
(C=A+B)
(R$ mil)
%
(C/TC)
Realizado
Anual (D)
(R$ mil)
% (D/C)
Geração Própria 54.361.104 87,5 (2.168.835)
52.192.269 77,5 43.883.987 84,1
Recursos para aumento do
Patrimônio Líquido
1.359.909 2,2 3.189.692
4.549.601 6,8 2.163.048 47,5
Tesouro 1.269.860 2,0 799.720
2.069.580 3,1 303.111 14,6
Direto 1.269.860 2,0 140.146
1.410.006 2,1 205.759 14,6
Saldos de Exercícios
Anteriores
0 0,0 659.574
659.574 1,0 97.352 14,8
Controladora 90.049 0,1 2.389.972
2.480.021 3,7 1.859.937 75,0
Operações de Crédito de
Longo Prazo
2.334.177 3,8 960.801
3.294.977 4,9 1.377.998 41,8
Internas 1.334.177 2,1 (396.199)
937.977 1,4 66.305 7,1
Externas 1.000.000 1,6 1.357.000
2.357.000 3,5 1.311.693 55,7
Outros Recursos de Longo
Prazo
4.067.504 6,5 3.218.403
7.285.907 10,8 6.036.962 82,9
Controladora 1.447.971 2,3 3.146.486
4.594.457 6,8 3.955.421 86,1
Outras Estatais 2.300.000 3,7 0
2.300.000 3,4 1.983.318 86,2
Outras Fontes 319.533 0,5 71.917
391.449 0,6 98.223 25,1
Total 62.122.693 100,0 5.200.060 67.322.754 100,0 53.461.994 79,4
Fonte: Balanço Geral da União (2008).
Pela Tabela 5, observa-se que, no consolidado do exercício, as empresas
realizaram investimentos no montante de R$ 53.461.994.298,00, o que representou 79,4%
da dotação anual atualizada do Orçamento de Investimentos, que foi de
R$ 67.322.753.611,00. As fontes de financiamento que mais contribuíram para esse
percentual realizado em 2008 foram: recursos de geração própria, 84,1%, seguindo-se
82,9% de outros recursos de longo prazo, que garantiram a execução de 11,3% dos
investimentos realizados no período; e 41,8% de operações de crédito de longo prazo
internas e externas, junto às instituições financeiras.
A Tabela 6 apresenta o demonstrativo dos investimentos consolidados,
discriminando, para cada Órgão e Unidades Subordinadas, os valores da respectiva dotação
aprovada e realizada em 2008, bem como o coeficiente de desempenho observado no
período.
TABELA 6 – Dados Consolidados da Despesa por Órgão/Unidade em 2008
Órgão/Unidade
Dotação
Final (A)
(R$ mil)
Realizado
Anual (B)
(R$ mil)
%
(B/TB)
%
(B/A)
Presidência da República 613.222
177.835
0,3 29,0
Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA 43.941
14.574
0,0 33,2
Companhia Docas do Ceará – CDC 19.016
1.970
0,0 10,4
Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA 53.587
2.565
0,0 4,8
Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP 204.273
61.181
0,1 30,0
Companhia Docas do Pará – CDP 78.021
10.167
0,0 13,0
Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ 169.171
70.484
0,1 41,7
Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN 45.213
16.894
0,0 37,4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.379
4.916
0,0 39,7
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – 6.789
827
0,0 12,2
40
TABELA 6 – Dados Consolidados da Despesa por Órgão/Unidade em 2008
Órgão/Unidade
Dotação
Final (A)
(R$ mil)
Realizado
Anual (B)
(R$ mil)
%
(B/TB)
%
(B/A)
CEASAMINAS
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas
Gerais – CASEMG
1.300
718
0,0 55,2
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São
Paulo - CEAGESP
4.290
3.371
0,0 78,6
Ministério da Ciência e Tecnologia 13.200
337
0,0 2,6
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP 13.200
337
0,0 2,6
Ministério da Fazenda 2.846.929
1.798.036
3,4 63,2
Ativos S.A. – Securitizadora de Créditos Financeiros 240
125
0,0 52,0
Banco da Amazônia S.A. – BASA 30.486
15.184
0,0 49,8
Banco do Brasil S.A. – BB 1.614.229
1.148.253
2,1 71,1
Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC (1) 32.210
24.508
0,0 76,1
Banco do Estado do Piauí S.A. – BEP (1) 1.650
342
0,0 20,7
Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB 81.292
14.356
0,0 17,7
BBTUR – Viagens e Turismo Ltda. – BB Turismo 3.150
1.517
0,0 48,2
Caixa Econômica Federal – CAIXA 797.230
438.023
0,8 54,9
Casa da Moeda do Brasil – CMB 52.000
39.495
0,1 76,0
COBRA Tecnologia S.A. 8.000
5.002
0,0 62,5
Empresa Gestora de Ativos – EMGEA 879
664
0,0 75,6
IRB – Brasil Resseguros S.A. 25.564
11.908
0,0 46,6
Serviço Federal de Processamento de Dados -
SERPRO
200.000
98.660
0,2 49,3
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
56.654
37.816
0,1 66,7
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES
56.654
37.816
0,1 66,7
Ministério de Minas e Energia 61.061.539
50.819.577
95,1 83,2
Grupo Eletrobrás 6.169.781
3.878.140
7,3 62,9
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás 108.001
31.294
0,1 29,0
Boa Vista Energia S.A. – BVENERGIA 57.213
51.302
0,1 89,7
Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – CERON 160.626
68.556
0,1 42,7
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 575.000
423.793
0,8 73,7
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL 30.200
28.134
0,1 93,2
Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre 77.552
52.064
0,1 67,2
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica –
CGTEE
794.941
422.101
0,8 53,1
Companhia Energética de Alagoas – CEAL 104.000
89.388
0,2 85,9
Companhia Energética do Amazonas – CEAM (2) 4.071
4.071
0,0 100,0
Companhia Energética do Piauí – CEPISA 292.055
86.977
0,2 29,8
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF 862.693
589.820
1,1 68,4
Light Participações S.A. – LIGHTPAR (3) 28
28
0,0 100,0
Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear 706.669
299.048
0,6 42,3
Eletrosul Central Elétricas S.A. 592.198
412.434
0,8 69,6
Furnas – Centrais Elétricas S.A. 1.398.368
1.087.215
2,0 78,3
Manaus Energia S.A. 415.164
231.917
0,4 55,9
Grupo Petrobrás 54.891.758
46.941.437
87,8 85,5
Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás 37.860.723
33.196.188
62,1 87,7
Alberto Pasqualini – REFAP S.A. 242.248
169.659
0,3 70,0
Braspetro Oil Services Company – BRASOIL 154.365
3.400
0,0 2,2
Fafen Energia S.A. 5.099
30
0,0 0,6
Fronape International Company – FIC 31.332
8.255
0,0 26,3
Ipiranga Asfaltos S.A. – IASA 2.608
849
0,0 32,5
Liquigás Distribuidora S.A. – Liquigás 152.895
126.040
0,2 82,4
Petrobrás Biocombustível S.A. – PETROBIO 278.244
0
0,0 0,0
Petrobrás Distribuidora S.A. – BR 459.411
409.568
0,8 89,2
41
TABELA 6 – Dados Consolidados da Despesa por Órgão/Unidade em 2008
Órgão/Unidade
Dotação
Final (A)
(R$ mil)
Realizado
Anual (B)
(R$ mil)
%
(B/TB)
%
(B/A)
Petrobrás International Braspetro B.V. – PIB BV 6.110.124
5.789.357
10,8 94,8
Petrobrás International Finance Company – PIFCo 2.918
2.338
0,0 80,1
Petrobrás Netherlands B.V. – PNBV 4.626.735
4.873.827
9,1 105,3
Petrobrás Química S.A. – Petroquisa 47
24
0,0 51,2
Petrobrás Transporte S.A. – TRANSPETRO 638.972
323.643
0,6 50,7
Petroquímica Triunfo S.A. – TRIUNFO 13.226
8.538
0,0 64,6
Refinaria Abreu e Lima S.A. – RNEST 918.076
473.960
0,9 51,6
SFE – Sociedade Fluminense de Energia Ltda. 9.089
92
0,0 1,0
Termobahia S.A. 2.650
2.270
0,0 85,7
Termoceará Ltda. 852
164
0,0 19,2
Termomacaé Ltda. 1.526
72
0,0 4,7
Termorio S.A. 22.201
6.894
0,0 31,1
Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. – TNS 17.832
17.832
0,0 100,0
Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG 3.124.230
1.385.277
2,6 44,3
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. –
TBG
215.657
142.460
0,3 66,1
Transportadora Capixaba de Gás S.A. – TCG 700
700
0,0 100,0
Ministério da Previdência Social 60.000
25.399
0,0 42,3
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social – DATAPREV
60.000
25.399
0,0 42,3
Ministério da Saúde 72.964
6.954
0,0 9,5
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
HEMOBRÁS
72.964
6.954
0,0 9,5
Ministério dos Transportes 300
10
0,0 3,4
Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR 300
10
0,0 3,4
Ministério das Comunicações 370.000
214.253
0,4 57,9
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT 370.000
214.253
0,4 57,9
Ministério da Defesa 2.215.567
376.861
0,7 17,0
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária –
INFRAERO
2.213.767
376.218
0,7 17,0
Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL 1.800
642
0,0 35,7
TOTAL 67.322.754
53.461.994
100,0 79,4
Fonte: Balanço Geral da União (2008).
Por meio da Tabela 6, verifica-se que, do total de despesas realizadas em 2008
com as empresas estatais federais, a maior parte, cerca de 95%, foi despendida com as
empresas pertencentes ao Ministério de Minas e Energia, distribuídas entre o Grupo
Petrobrás, que representou 87%, e o Grupo Eletrobrás, que representou 7%. Comparando-
se a dotação final e o realizado, esses grupos executaram cerca de 85% e 62% da previsão
para 2008.
(1) O BESC foi incorporado pelo BB, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária (AGE)
realizada em 30 de setembro de 2008. Da mesma forma, o BEP foi incorporado pelo BB, por
decisão da AGE realizada em 28 de novembro de 2008.
(2) A CEAM foi incorporada pela Manaus Energia em 28 de março de 2008, e as ações e dotações
previstas no Orçamento de Investimento foram transferidas pelo Decreto s/n, de 28 de julho de
2008, para a Manaus Energia.
(3) A Light Participações S.A. LIGHTPAR teve sua denominação alterada para Eletrobrás
Participações S.A. – ELETROPAR, por decisão da AGE, realizada em 02 de setembro de 2008.
42
A Tabela 7 apresenta o consolidado da despesa por macro-região geográfica,
informando as respectivas dotações e os valores realizados no total do ano de 2008, bem
como a participação percentual de cada região nos grandes agregados.
TABELA 7 – Dados Consolidados da Despesa por Macro-Região, em R$ mil
Macro-região
Dotação
Final (A)
Realizado
Anual (B)
%
(B/TB)
%
(B/A)
Nacional 20.723.490
16.011.277
29,9 77,3
Exterior 10.925.474
10.677.177
20,0 97,7
Região Norte 1.733.346
1.004.881
1,9 58,0
Região Nordeste 6.766.800
4.822.161
9,0 71,3
Região Sudeste 23.304.072
18.696.981
35,0 80,2
Região Sul 3.279.961
2.091.324
3,9 63,8
Região Centro-Oeste 589.612
158.193
0,3 26,8
Total 67.322.754
53.461.994
100,0 79,4
Fonte: Balanço Geral da União (2008).
Da relação percentual entre o realizado e a dotação final de cada região,
resultaram os seguintes coeficientes de desempenho das despesas: Exterior, 97,7%; Região
Norte, 58%; Região Nordeste, 71,3%; Região Sudeste, 80,2%; Região Sul, 63,8%; e Região
Centro-Oeste, 26,8%.
Os projetos ou atividades cuja localização transcende os limites de uma ou mais
regiões e que, devido às suas características físicas e técnicas, não podem ser
desmembrados, foram classificados no tópico Nacional e representaram 29,9% do total da
despesa realizada e 77,3% do montante fixado para essa região.
A Tabela 8 evidencia a evolução dos investimentos consolidados, por grupos de
empresas estatais, que integraram o Orçamento de Investimentos no período de 2003 a
2008.
TABELA 8 – Investimentos Consolidados por Grupos de 2003 a 2008, em R$ milhões
Despesa Realizada
Grupos
2003 2004 2005 2006 2007 2008 %
I – Setor Produtivo Estatal 20.391
23.353
26.837
31.787
38.666
51.771
154
Grupo PETROBRÁS 16.929
20.027
22.854
27.504
34.534
46.941
157
Grupo ELETROBRÁS 2.933
2.849
3.208
3.204
3.104
3.878
32
Demais 529
477
775
1.079
1.028
951
80
II – Instituições Financeiras
1.364
1.409
1.274
1.036
1.114
1.691
24
Total (I + II) 21.755
24.762
28.111
32.821
39.780
53.462
146
Fonte: DEST (2009).
Observa-se, pela Tabela 8, que os gastos com investimentos passaram de 21, 7
bilhões em 2003 para R$ 53,4 bilhões em 2008, o que representou um crescimento de
146%. Dos grupos componentes, verificou-se que o maior crescimento ocorreu no Setor
43
Produtivo Estatal, que evoluiu de 2003 para 2008 em 154%, sendo a maior evolução
verificada no Grupo Petrobrás, apresentando evolução de 157% de 2003 a 2008, seguido
das demais empresas, com 80%, e do Grupo Eletrobrás, com 32%. O Setor Financeiro
representado pelas instituições financeiras evoluiu 24% no período de 2003 para 2008.
A Tabela 9 evidencia a evolução das fontes de financiamento do Orçamento de
Investimentos no peodo de 2003 a 2008.
TABELA 9 – Fontes de Financiamento de 2003 a 2008, em R$ milhões
Realizado
Especificação
2003 2004 2005 2006 2007 2008 %
Recursos Próprios 16.844
21.570
25.197
26.774
29.800
43.884
160
Rec. p/Aumento do Patrimônio
Líquido
110
306
619
355
458
2.163
1.866
Operações de Crédito de Longo
Prazo
2.367
747
900
136
1.561
1.378
-41
Outros Recursos de Longo
Prazo
2.434
2.139
1.395
5.556
7.962
6.037
148
Total 21.755
24.762
28.111
32.821
39.780
53.462
145
Fonte: DEST (2009).
Verifica-se, pela Tabela 9, que as fontes de financiamento do Orçamento de
Investimentos tiveram, nos recursos próprios, a principal origem de recursos durante o
período, representando R$ 16,8 bilhões, em 2003, e R$ 43,8 bilhões, em 2008, o que
significou uma evolução de 160%. De uma forma geral, as fontes de financiamento
evoluíram 145% no período.
A Tabela 10 evidencia a evolução do Orçamento Geral da União (OGU) e do
Orçamento de Investimentos no período de 2003 a 2008, juntamente com o comparativo
percentual do Orçamento de Investimento em relação ao OGU.
TABELA 10 - Evolução do Orçamento Geral da União e do Orçamento de Investimentos no período
de 2003 a 2008
Ano Orçamento Geral (A)
Orçamento de Investimento (B) % (A/B)
2003
1.059.963.408.229
23.907.324.967
2,26
2004
1.502.129.012.295
33.041.605.959
2,20
2005
1.642.362.320.073
35.959.149.031
2,19
2006
1.702.917.694.437
42.145.409.261
2,47
2007
1.575.880.625.693
49.737.239.594
3,16
2008
1.424.390.706.030
62.122.693.446
4,36
Fonte: DEST (2009).
44
Verifica-se, pela Tabela 10, que o Orçamento de Investimento representou cerca
de 2% do OGU nos anos de 2003 a 2006 e que, em 2007 e 2008, houve um aumento no
total do Orçamento de Investimentos em relação ao OGU, o que fez com que passasse a
representar 3,16% e 4,36% desse orçamento, respectivamente.
Essa seção abordou os aspectos relativos à Contabilidade nas Sociedades de
Economia Mista, objeto de estudo do presente trabalho. Na seção 3 são apresentados os
conceitos de evidenciação contábil e a importância desta na elaboração das demonstrações
contábeis.
3 EVIDENCIAÇÃO CONBIL
A evidenciação contábil relaciona-se ao grau de atendimento às necessidades
dos diversos usuários da Contabilidade. Quanto mais clara e transparente forem as
informações, mais significantes e objetivas serão as demonstrações contábeis. A presente
seção apresenta a Contabilidade como ciência social, o objeto, os objetivos e os usuários
das informações contábeis, os princípios fundamentais que regem a Ciência Contábil e as
Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como os aspectos relacionados aos atributos da
informação contábil e à evidenciação contábil.
3.1 A Contabilidade como Ciência Social
As ciências sociais têm como princípios o estudo e compreensão de tudo o que
acontece no mundo e interfere na vida do ser humano, em termos de problemas pessoais e
sociais. Dessa forma, para explicar os problemas pessoais existem a Psicologia e
Psiquiatria, por exemplo, enquanto os problemas sociais o estudados pela Sociologia,
História, Economia, Antropologia, Ciência Política, dentre outras.
Na concepção de Santos (1988, p. 16),
A concepção humanística das ciências sociais enquanto agente catalisador
da progressiva fusão das ciências naturais e ciências sociais coloca a
pessoa, enquanto autor e sujeito do mundo, no centro do conhecimento,
mas, ao contrário das humanidades tradicionais, coloca o que hoje
designamos por natureza no centro da pessoa. Não natureza humana
porque toda a natureza é humana. É pois necesrio descobrir categorias
de inteligibilidade globais, conceitos quentes que derretam as fronteiras em
que a ciência moderna dividiu e encerrou a realidade. A ciência pós-
moderna é uma ciência assumidamente analógica que conhece o que
conhece pior através do que conhece melhor.
A Contabilidade, como ciência social, tem como objetivo fornecer informações
sobre o patrimônio das entidades, de forma qualitativa e quantitativa, aos seus diversos
usuários.
De acordo com o American Institute of Certified Public Accountants (AICPA,
1973), a função fundamental da Contabilidade não tem se alterado desde a sua origem,
permanecendo, portanto, com a finalidade de prover os usuários das demonstrações
contábeis de informações úteis para a tomada de decisões econômicas sobre investimentos.
46
Na visão de Franco (1990, p. 21),
É a ciência que estuda, controla e interpreta os fatos ocorridos no
patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e
a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a
composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico
decorrente da gestão da riqueza patrimonial.
Para Iudícibus (2004, p. 21), a Contabilidade pode ter o estabelecimento de seus
objetivos alicerçado na base de duas abordagens distintas,
Ou consideramos que o objetivo da Contabilidade é fornecer aos usrios,
independentemente de sua natureza, um conjunto básico de informações
que, presumivelmente, deveria atender igualmente bem a todos os tipos de
usuários, ou a Contabilidade deveria ser capaz e responsável pela
apresentação de cadastro de informações totalmente diferenciado para
cada tipo de usrio.
A Resolução CFC 774/94 aborda a Contabilidade como uma ciência social,
estabelecendo no item 1.1 que a Contabilidade possui objeto próprio - o Patrimônio das
Entidades - e consiste em conhecimentos obtidos por metodologia racional, com as
condições de generalidade, certeza e busca das causas, em nível qualitativo semelhante às
demais ciências sociais (CFC, 1994).
Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entende que a
Contabilidade é uma ciência social com plena fundamentação epistemológica. Todas as
demais classificações que possam ser dadas a ela, tais como, todo, conjunto de
procedimentos, cnica, sistema, arte, dentre outras, referem-se a aspectos concernentes à
sua aplicação prática, na solução de questões concretas (CFC, 1994).
O objeto da Ciência Contábil é o Patrimônio que, de acordo com o CFC (1994),
pode ser entendido como um conjunto de bens, direitos e obrigações para com terceiros,
pertencentes a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, ou a uma sociedade ou
instituição de qualquer natureza, independentemente de sua finalidade, que pode, ou não,
incluir o lucro.
O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais, como, por exemplo, a
Economia, a Administração e o Direito que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos
daquele da Contabilidade, que busca os aspectos quantitativos e qualitativos. No aspecto
quantitativo a Contabilidade objetiva, primordialmente, evidenciar as variações, no sentido
47
mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo como objetivo,
muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações, tanto podem
decorrer da ação do homem quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da
natureza sobre o Patrimônio (CFC, 1994).
Sob o aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos
que o compõem, como dinheiro, valores a receber ou a pagar, expressos em moeda,
máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias e outros. A delimitação qualitativa
desce, em verdade, a o grau de particularização de forma a permitir a perfeita
compreensão do componente patrimonial.
A Contabilidade, quando aplicada a um patrimônio em particular, é considerada
como ciência social aplicada, porque estuda e administra tudo o que o ser humano produz.
Da análise do Patrimônio deriva o conceito de Patrimônio Líquido, mediante a equação:
Ativo ou Aplicações de Recursos (Bens + Direitos) Passivo ou Origens de Recursos
(Obrigações) = Patrimônio Líquido (saldo patrimonial), considerada como equação básica na
Contabilidade.
A existência de objetivos específicos não é essencial à caracterização de uma
ciência, pois se o fosse, inexistiria a ciência ‘pura’, aquela que se concentra, tão-somente,
no seu objeto. Aliás, na própria área contábil, encontram-se pesquisadores cuja obra o
apresenta qualquer escopo pragmático, concentrando-se na Contabilidade como ciência. De
qualquer forma, como comentado,o há qualquer dificuldade na delimitação dos
objetivos da Contabilidade no terreno científico, a partir do seu objeto, que é o Patrimônio,
por estarem concentrados na correta representação deste e nas causas das suas mutações.
O objetivo científico da Contabilidade manifesta-se na correta apresentação do
Patrimônio e na apreensão e análise das causas das suas mutações. Sob a ótica
pragmática, a aplicação da Contabilidade a uma Entidade particularizada, busca prover os
usuários com informações sobre aspectos de natureza ecomica, financeira e física do
patrimônio da entidade e suas mutações, o que compreende registros, demonstrações,
análises, diagnósticos e prognósticos, expressos sob a forma de relatos, pareceres, tabelas,
planilhas e outros meios.
Os objetivos científicos das informações contábeis, comporta comentários mais
minuciosos quando direcionado aos objetivos concretos perseguidos na aplicação da
48
Contabilidade a uma entidade em particular. Adentra-se, no caso, o terreno operacional,
regulado pelas normas. Assim, ouve-se, com frequência, dizer que um dos objetivos da
Contabilidade é o acompanhamento da evolução econômica e financeira de uma entidade.
No caso, o adjetivo ‘econômico’ é empregado para designar o processo de formação de
resultado, isso é, as mutações quantitativo-qualitativas do patrimônio, as que alteram o valor
do Patrimônio Líquido, para mais ou para menos, correntemente conhecidas como ‘receitas’
e ‘despesas’. os aspectos qualificados como ‘financeiros’ concernem, em última
instância, aos fluxos de caixa.
Cumpre, também, ressaltar que, na realização do objetivo central, a
Contabilidade, defronta-se, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-
formais das transações ainda não estão completos ou suficientemente elucidados. Nesses
casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio,
quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações.
As informações geradas pela Contabilidade são fundamentais e, por
conseqüência, deve-se manter a vigilância sobre o grau em que os objetivos gerais da
Contabilidade, aplicada a uma atividade particularizada, estão sendo alcançados. O
entendimento das informações pelos próprios usuários pode levá-los à conclusão de que é
necessário valer-se dos trabalhos de profissionais da Contabilidade.
3.2 Usuários das Informações Geradas pela Contabilidade
Usuário é todo aquele que utiliza informações geradas pela Contabilidade, para
tomada de decisões relativas às suas diversas necessidades. Os usuários da Contabilidade
podem ser internos ou externos, com interesses diversificados, razão pela qual as
informações geradas pela Contabilidade, sobre o patrimônio da entidade e suas mutações,
devem ser amplas e fidedignas e, pelo menos, suficientes para a avaliação da situação
patrimonial, permitindo a realização de inferências sobre o futuro desta entidade.
De acordo com o Pronunciamento Conceitual Básico denominado Estrutura
Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 11 de janeiro de 2008, pela Deliberação
CVM nº 539/08; pela Resolução CFC nº 1.121/08; pela Circular SUSEP nº 379/08;
Despacho ANEEL 4.796/08 e Ofício-Circular nº 2.775/08 SFF/ANEEL; e Comunicado
01/09, ANTT, em seu item 9, estabelece que, entre os usuários das demonstrações
49
contábeis, incluem-se investidores atuais e potenciais, empregados, credores por
empréstimos, fornecedores e outros credores comerciais, clientes, governos e suas
agências e o público.
Todos os usuários utilizam-se das demonstrações contábeis para satisfazer
algumas das suas diversas necessidades de informação. Essas necessidades incluem
(CPC, 2008):
a) Para investidores necessitam de informações para ajudá-los a decidir se
devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas também
estão interessados em informações que os habilitem a avaliar se a entidade
tem capacidade de pagar dividendos;
b) Empregados e seus representantes interessados em informações sobre a
estabilidade e a lucratividade de seus empregadores. Também se interessam
por informações que lhes permitam avaliar a capacidade que tem a entidade
de prover sua remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas
oportunidades de emprego;
c) Credores por empréstimos – interessados em informações que lhes permitam
determinar a capacidade da entidade em pagar seus empréstimos e os
correspondentes juros no vencimento;
d) Fornecedores e outros credores comerciais interessados em informações
que lhes permitam avaliar se as importâncias que lhes o devidas serão
pagas nos respectivos vencimentos. Os credores comerciais provavelmente
estarão interessados em uma entidade por um período menor do que os
credores por empréstimos, a não ser que dependam da continuidade da
entidade como um cliente importante;
e) Clientes – tem interesse em informações sobre a continuidade operacional da
entidade, especialmente quando têm um relacionamento a longo prazo com
ela, ou dela dependem como fornecedor importante;
f) Governo e suas agências interessados na destinação de recursos e,
portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a
fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer poticas fiscais
e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes;
g) Público as demonstrações contábeis podem ajudar o blico fornecendo
informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os
desenvolvimentos recentes.
50
De acordo com a Resolução CFC nº 774/94, no item 1.6, em países com um
desenvolvido mercado de capitais, é fundamental a existência de informações corretas,
oportunas, suficientes e inteligíveis sobre o patrimônio das entidades e suas mutações, que
propiciem adequada avaliação de riscos e oportunidades, por parte dos investidores (CFC,
1994).
Informação é o resultado do processamento, manipulação e organização de
dados, de tal forma que represente uma modificação (quantitativa ou qualitativa) no
conhecimento do sistema que a recebe.
As informações quantitativas que a Contabilidade produz, quando aplicada a
uma entidade, devem possibilitar, ao usuário, avaliar a situação e as tendências desta, com
o menor grau de dificuldade possível. De acordo com Hendriksen e Van Breda (1999, p. 90),
as características qualitativas da informação contábil são:
[...] atributos que tendem a ampliar sua utilidade. Acredita-se que essas
características sejam:
a) Duração, ou sobrevivência à passagem do tempo.
b) Generalidade – ou seja, aplicabilidade a todas as entidades contábeis.
c) Viabilidade – ou seja, capacidade de aplicação e suscetibilidade de
verificação objetiva.
Os requisitos referidos levam à conclusão de que deve haver consistência nos
procedimentos que a entidade utiliza em diferentes períodos e, tanto quanto possível,
também, entre entidades distintas que pertençam a um mesmo mercado, de forma que o
usuário possa extrair tendências quanto à vida de uma entidade e a posição em face das
demais, ou mesmo do mercado como um todo.
Essa aspiração é extremamente incentivada pelo sistema formal de normas, cuja
coerência estrutural é garantida pela observância dos Princípios Fundamentais da
Contabilidade, estabelecendo-se, pois, o necessário elo de ligação entre a Ciência da
Contabilidade e seus ordenamentos aplicados. Evidentemente, o preceito em análise,
conhecido por ‘consistência’, não constitui princípio da Contabilidade, mas regra cnico-
comportamental (CFC, 1994).
Tanto isso é verdade, que procedimentos aplicados, mesmo fixados como
norma, podem ser alterados em função das necessidades dos usuários ou mesmo da
qualidade dos resultados da sua aplicação, enquanto que os princípios que os fundamentam
51
permanecem inalterados.
3.3 Atributos da Informação Contábil
As características ou atributos da informação contábil devem estar
fundamentadas pelo sistema de normas alicerçado nos Princípios Fundamentais da Ciência
Contábil. Segundo a Resolução CFC nº 1.121/08 (CFC, 2008), a informação contábil deverá
constituir, em sua essência, as qualidades de compreensibilidade, relevância, confiabilidade
e comparabilidade, conforme itens 25 a 42 dessa resolução.
Ainda, de acordo com a Resolução mencionada no parágrafo anterior, no item
25, a compreensibilidade é uma qualidade essencial das informações apresentadas nas
demonstrações contábeis, determinando o pronto entendimento das informações pelos
usuários. Para esse fim, presume-se que os usuários tenham um conhecimento razoável
dos negócios, atividades ecomicas e contabilidade e a disposição de estudar as
informações com razoável diligência. Todavia, informações sobre assuntos complexos, que
devam ser incluídas nas demonstrações contábeis, por causa da sua relevância para as
necessidades de tomada de decisão pelos usuários, não devem ser excluídas em nenhuma
hipótese, inclusive sob o pretexto de que seria difícil para certos usuários as entenderem
(CFC, 2008).
A relevância, conforme itens 26 a 30, é baseada na utilidade das informações
na tomada de decisões. Dessa forma, as informações o relevantes quando podem
influenciar as decisões econômicas dos usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de
eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando ou corrigindo as suas avaliações
anteriores (CFC, 2008).
As funções de previsão e confirmação das informações são inter-relacionadas.
Por exemplo, informações sobre o nível atual e a estrutura dos ativos têm valor para os
usuários, na tentativa de prever a capacidade que a entidade tenha de aproveitar
oportunidades e a sua capacidade de reagir a situações adversas. As referidas informações
têm o papel de confirmar as previsões passadas sobre, por exemplo, a forma na qual a
entidade seria estruturada ou o resultado de operações planejadas (CFC, 2008).
Informações sobre a posição patrimonial e financeira e o desempenho passado
são frequentemente utilizadas como base para projetar a posição e o desempenho futuros,
52
assim como outros assuntos nos quais os usuários estejam diretamente interessados, tais
como pagamento de dividendos e salários, alterações no preço das ões e a capacidade
que a entidade tenha de atender seus compromissos, na medida em que se tornem devidos.
Para terem valor como previsão, as informações o precisam estar em forma de projeção
explícita. A capacidade de fazer previsões, com base nas demonstrações contábeis, pode
ser ampliada, entretanto, pela forma como as informações sobre transações e eventos
anteriores o apresentadas. Por exemplo, o valor da demonstração do resultado como
elemento de previsão é ampliado quando itens incomuns, anormais e esporádicos de receita
ou despesa são divulgados separadamente (CFC, 2008).
A relevância das informações é afetada pela sua natureza e materialidade. Em
alguns casos, a natureza das informações, por si , é suficiente para determinar a sua
relevância. Por exemplo, reportar um novo segmento em que a entidade tenha passado a
operar pode afetar a avaliação dos riscos e oportunidades com que a entidade se depara,
independentemente da materialidade dos resultados atingidos pelo novo segmento, no
período abrangido pelas demonstrações contábeis. Em outros casos, tanto a natureza
quanto a materialidade o importantes; por exemplo: os valores dos estoques existentes
em cada uma das suas principais classes, conforme a classificação apropriada ao negócio
(CFC, 2008).
Uma informação é material se a sua omissão ou distorção puder influenciar as
decisões econômicas dos usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis. A
materialidade depende do tamanho do item, ou do erro, julgado nas circunstâncias
específicas de sua omissão ou distorção. Assim, a materialidade proporciona um patamar
ou ponto de corte, ao invés de ser uma característica qualitativa primária que a informação
necessita ter para ser útil (CFC, 2008).
Para ser útil, a informação deve ser confiável, ou seja, deve estar livre de erros
ou vieses relevantes e representar adequadamente aquilo que se propõe a representar.
Uma informação pode ser relevante, mas a tal ponto o confvel em sua natureza ou
divulgação, que o seu reconhecimento pode, potencialmente, distorcer as demonstrações
contábeis. Por exemplo, se a validade legal e o valor de uma reclamação por danos são
questionados, em uma ação judicial movida contra a entidade, pode ser inadequado
reconhecer o valor total da reclamação no balanço patrimonial, embora possa ser
apropriado divulgar o valor e as circunstâncias da reclamação (CFC, 2008).
53
Para ser confvel, a informação deve representar, adequadamente, as
transações e outros eventos que ela diz representar. Assim, por exemplo, o balanço
patrimonial, numa determinada data, deve representar, adequadamente, as transações e
outros eventos que resultam em ativos, passivos e patrimônio líquido da entidade e que
atendam aos critérios de reconhecimento, conforme item 33 da Resolução CFC 1.128/08.
Outra característica qualitativa é a comparabilidade, que informa que os usuários
devem ser informados a respeito das práticas contábeis seguidas na elaboração das
demonstrações contábeis, de quaisquer mudanças nessas práticas e, também, sobre o
efeito de tais mudanças. Os usuários precisam ter informações suficientes que lhes
permitam identificar diferenças entre as práticas contábeis aplicadas a transações e eventos
semelhantes, usadas pela mesma entidade, de um peodo a outro, e por diferentes
entidades. A observância das normas, inclusive a divulgação das práticas contábeis
utilizadas pela entidade, ajudam a atingir a comparabilidade, conforme item 40 da
Resolução CFC nº 1.128/08.
A necessidade de comparabilidade não deve ser confundida com mera
uniformidade e não se deve permitir que se torne um impedimento à introdução de normas
contábeis aperfeiçoadas. Não é apropriado que uma entidade continue contabilizando, da
mesma maneira, uma transação ou evento se a prática contábil adotada não está em
conformidade com as características qualitativas de relevância e confiabilidade. Também é
inapropriado manter práticas contábeis quando existem alternativas mais relevantes e
confveis.
3.4 Evidenciação Contábil
A evidenciação (disclosure) contábil está relacionada com as informações que a
contabilidade dispõe aos seus diversos usuários. Quanto mais objetivas e tempestivas
forem, mais úteis e valiosas para tomada de decisão.
Nesse sentido, Niyama e Gomes (1996, p. 65) dão a dimensão do que se espera
de uma evidenciação, ao afirmarem que:
Disclosure [...] diz respeito à qualidade das informações de caráter
financeiro e econômico, sobre as operações, recursos e obrigações de uma
entidade, que sejam úteis aos usuários das demonstrações contábeis,
entendidas como sendo aquelas que de alguma forma influenciem na
54
tomada de decisões, envolvendo a entidade e o acompanhamento da
evolução patrimonial, possibilitando o conhecimento das ações passadas e
a realização de inferências em relação ao futuro.
Reforçando essa definição, Iudícibus (2000) afirma que a evidenciação das
informações contábeis é um compromisso inalienável da Contabilidade com seus usuários e
os próprios objetivos. As formas de evidenciação podem variar, mas sua essência é sempre
a mesma: apresentar informação quantitativa e qualitativa de maneira ordenada, deixando, o
menos possível, para ficar fora dos demonstrativos formais, a fim de apropriar uma base
adequada de informação para o usuário.
Hendriksen e Van Breda (1999), ao analisarem a divulgação das informações
financeiras observam que um dos principais objetivos de divulgação financeira é fornecer
informações para a tomada de decisões. Isso exige a divulgação apropriada de dados
financeiros e outras informações relevantes. Para que se consiga divulgação apropriada, é
preciso responder a questões como: ‘para quem’, ‘o que’, ‘quanto’, ‘quando’ e ‘como’
evidenciar.
A divulgação de informações financeiras, segundo Hendriksen e Van Breda
(1999), deve responder aos seguintes critérios: para quem será a divulgação, os níveis,
formas e todos de divulgação. Para esses autores, a divulgação destina-se para os
acionistas, que representam o grupo fundamental para o qual se faz a informação financeira;
a fixação do nível apropriado de divulgação depende, em termos ideais, do nível de bem
estar social decorrente da divulgação.
Na ausência de uma teoria ética, permitindo a mensuração do bem-estar social,
as autoridades de regulamentação contábil são forçadas a apoiar-se em critérios como
relevância e precisão; muitos m dito que deve ser feita divulgação além da publicação
usual de balanços e demonstrações de resultados. Exemplos incluem previsão de
resultados financeiros futuros, declarações de política contábil e análise financeira por
atividade; e rios métodos de divulgação estão disponíveis aos administradores de
empresas. Incluem demonstrações financeiras formais, informações auxiliares nessas
demonstrações e uma grande variedade de narrativas.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC, 2003), por sua vez, argumenta que
a informação contábil deve ser eqüitativa, de forma a satisfazer as necessidades comuns a
um grande número de diferentes usuários, não podendo privilegiar deliberadamente a
55
nenhum deles.
Em relação ao ‘que evidenciar’, uma das principais referências sobre o que deve
ser evidenciado, decorre da manifestação do AICPA (1973) apud Iudícibus (2000, p. 116):
“[...] os demonstrativos contábeis deveriam evidenciar o que for necessário, a fim de não
torná-los enganosos”. Esse posicionamento confirma a relação, destacada, entre o
disclosure e os objetivos da Contabilidade, ao garantir o aspecto de utilidade à informação
contábil.
Nesse ponto, embora haja uma discussão sobre os níveis de divulgação
propostos adequada, justa ou plena (adequate, fair ou full disclosure) -, cabe ressaltar o
posicionamento de Iudícibus (2000, p. 117), “no sentido de que toda informação para o
usuário precisa ser, ao mesmo tempo, adequada, justa e plena, pelo menos no que se
refere ao detalhe que está sendo evidenciado”.
Adicionalmente, cabe ressaltar que ocultar ou fornecer informação
demasiadamente resumida é tão prejudicial quanto fornecer informação em excesso. Nesse
sentido, o disclosure está diretamente relacionado aos conceitos de relevância e de
materialidade, que definirão os limites e a abranncia do que deve ser evidenciado.
Embora se relacionem com dados quantitativos, os conceitos de materialidade e relevância
são subjetivos, fundamentados em opiniões, o que pode dificultar, eventualmente, a
definição do que deve ser evidenciado.
Schroeder et al. (2001, p. 51) também destacam estudos denominados de
human information processing, realizados com o objetivo de avaliar a capacidade do
indivíduo de usar as informações disponíveis. De uma forma geral, segundo os autores
citados, as pesquisas evidenciam que os indivíduos têm uma capacidade limitada de
processar grande volume de dados, o que indica a ação seletiva das pessoas no
processamento de tais informações.
Na verdade, a evidenciação deve adotar uma forma tal que atenda às
necessidades informativas dos usuários, respeitando seus interesses e características, e
levando em consideração os aspectos da materialidade e da relevância. Para tal, espera-se
que seja justa, adequada e plena, e permita uma clara compreensão de todos os elementos
contábeis que possam influenciar nas decisões (IUDÍCIBUS, 1997).
56
A divulgação de informações o precisa ser, necessariamente, legal ou formal,
podendo ser voluntária ou informal, mas é fundamental que as informações sejam
divulgadas para todos, evitando-se práticas condenáveis como, por exemplo, de acesso à
informações privilegiadas (BUENO, 1999).
3.4.1 Demonstrações Contábeis evidenciadas no Brasil
De acordo com a NBC T1, item 47, anexo à Resolução CFC 1.121/08, as
Demonstrações contábeis retratam os efeitos patrimoniais e financeiros das transações e
outros eventos, agrupando-os em classes, de acordo com as suas características
econômicas. Essas classes são chamadas de elementos das demonstrações contábeis. Os
elementos diretamente relacionados à mensuração da posição patrimonial e financeira no
balanço o os ativos, os passivos e o patrimônioquido. Os elementos diretamente
relacionados com a mensuração do desempenho, na demonstração do resultado, são as
receitas e as despesas (CFC, 2008).
As demonstrações contábeis evidenciam o resumo de toda a escrituração
contábil, tendo por finalidade informar aos usuários da contabilidade o valor do patrimônio,
bem como o resultado econômico em um determinado período. A Lei Federal nº 6.404/76,
artigo 176, determinava até o exercício financeiro de 2007, que as empresas com fins
lucrativos, sob sua regência, deveriam elaborar as seguintes demonstrações contábeis:
Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado do Exercício; Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados ou Demonstração das Mutações do Patrimônio quido;
Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos; e Notas Explicativas.
De acordo com a referida Lei, em seu artigo 178, o Balanço Patrimonial
evidencia os bens, direitos e obrigações da entidade, bem como o saldo patrimonial
representado pelo patrimônio quido. Os bens e direitos estavam distribuídos no ativo,
representando as aplicações de recursos, nos seguintes grupos: circulante, realizável a
longo prazo e permanente, sendo este subdividido em: investimentos, imobilizado e diferido.
No circulante, ou capital de giro, encontravam-se os bens e direitos realizáveis
em curto prazo, tais como: dinheiro em espécie, depósitos bancários, aplicações financeiras,
direitos a receber provenientes das atividades operacionais, estoques, despesas
antecipadas e outros direitos a receber em curto prazo. No realizável a longo prazo, estão
classificados os bens e direitos a serem realizados com prazo superior a um exercício
57
financeiro, ou ciclo operacional, dos dois o maior, bem como direitos decorrentes de
atividades não operacionais, sendo esses independentes de prazo de realização. Nos
investimentos estão os direitos decorrentes de aplicações permanentes em sociedades
coligadas e controladas, bem como bens destinados à renda que não componham o ciclo
operacional da entidade. No ativo imobilizado, encontram-se os bens fungíveis e infungíveis
além de direitos destinados às atividades operacionais da entidade. No ativo diferido, estão
classificados os direitos que beneficiam a entidade por mais de um exercício financeiro
(BRASIL, 1976).
As obrigações estavam classificadas no passivo nos seguintes grupos:
circulante, exigível a longo prazo e resultados de exercícios futuros. No circulante,
encontram-se as obrigações vencíveis no exercício financeiro subsequente ao do
encerramento do balanço, ou ciclo operacional, dos dois o maior. No exigível a longo prazo,
estão as obrigações com vencimento após o prazo estabelecido pelo passivo circulante. Em
resultados de exercícios futuros, estão as receitas e despesas recebidas, mas não ganhas,
em função do regime de competência o qual leva em consideração, para ambas, o fato
gerador (BRASIL, 1976).
No patrimônio líquido estavam classificados: o capital social; as reservas
subdivididas em: capital, reavaliação e lucros; lucros ou prejuízos acumulados; e as ações
em tesouraria. A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), por sua vez, evidenciava
o resultado econômico do exercício financeiro, expresso pela soma algébrica das contas de
receitas e despesas operacionais e não operacionais e as participações nos lucros da
seguinte forma, conforme artigo 187 da Lei federal nº 6.404/76 (BRASIL, 1976):
a) Receita Operacional Bruta de Bens e Serviços;
b) Deduções da Receita (impostos, devoluções de vendas e descontos
incondicionais);
c) Receita Operacional Líquida (1 – 2);
d) Custo das Mercadorias Vendidas e Serviços Prestados;
e) Resultado Operacional Bruto (3 – 4);
f) Despesas Operacionais (vendas, administrativas, financeiras líquidas, e
outras receitas e despesas operacionais);
g) Resultado Operacional Líquido (5 – 6);
h) Mais ou menos Receitas e Despesas não Operacionais;
i) Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (7 – 8);
58
j) Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
k) Resultado após do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (9 – 10);
l) Participações nos Lucros (debêntures, empregados, administradores, partes
beneficiárias e as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados);
m) Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício (11 – 12), e o seu montante por ação
do capital social.
A Demonstração dos Lucros, ou Prejuízos, Acumulados (DLPA) ou das
Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), de acordo com o artigo 186, evidenciava a
movimentação de valores abito e a crédito, na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados
ou no Patrimônio Líquido. Caso a empresa elaborasse a DMPL, desobrigava-se de
demonstrar a DLPA.
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR), de acordo com
o artigo 188, tinha como objetivo evidenciar a variação do capital circulante líquido, que é a
soma algébrica do ativo e passivo circulantes, ou entre origens e aplicações de recursos. As
origens representam os aumentos do capital circulante líquido, enquanto aplicações
correspondem às diminuições do capital circulante líquido.
As notas explicativas, de acordo com o artigo 176, § 5º, têm como finalidade
esclarecer com mais detalhes as informações contidas nas demonstrações contábeis, para
que o usuário das informações contidas na contabilidade possa ter uma noção mais clara
sobre o conteúdo destas.
Essas demonstrações eram obrigatórias para as entidades regidas pela Lei
Federal nº. 6.404/76, adezembro de 2007. A partir do exercício financeiro de 2008 foram
introduzidas mudanças na legislação societária, que alteraram, dentre outros assuntos, o
conjunto das demonstrações contábeis. Essas alterações serão analisadas na seção 4.
3.5 Princípios Fundamentais de Contabilidade
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC,1994), os Princípios
Fundamentais de Contabilidade representam o cleo central da própria Contabilidade, na
sua condição de ciência social, sendo a esta inerente. Os princípios constituem, sempre, os
59
pilares de uma ciência, revestindo-se dos atributos de universalidade e veracidade,
conservando validade em qualquer circunstância e, no caso da Contabilidade, observado
seu objeto:
Os Princípios Fundamentais valem para todos os patrimônios,
independentemente das entidades a que pertencem, as finalidades para as
quais são usados, a forma jurídica da qual estão revestidos, localização,
expressividade e quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da
condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes
(CFC, 1994).
De acordo com a Resolução CFC 774/94, nos princípios científicos jamais
pode haver hierarquização formal, dado que são os elementos predominantes na
constituição de um corpo orgânico, proposições que se colocam no início de uma dedução,
e são deduzidos de outras dentro do sistema. Nas ciências sociais, os princípios se colocam
como axiomas, premissas universais e verdadeiras, assim admitidas sem necessidade de
demonstração, ultrapassando, pois a condição de simples conceitos (CFC, 1994).
No Brasil, os princípios estão presentes na formulação das Normas Brasileiras
de Contabilidade (NBC), que estabelecem regras sobre apreensão, registro, relato,
demonstração, auditoria e alise das variações sofridas pelo patrimônio. A Resolução CFC
nº 750/93 estabelece os Princípios Fundamentais de Contabilidade, a saber: Entidade,
Continuidade, Oportunidade, Registro pelo Valor Original, Atualização Monetária,
Competência e Prudência.
O Princípio da Entidade, conforme estabelecido no artigo 4º, § único, reconhece
o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade
da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,
independentemente de pertencer a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, uma
sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por
consequência, nessa acepção, o Patrimônio não se confunde com os pertencentes aos seus
sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição (CFC, 1993).
O Princípio da Continuidade, ou não, da entidade, bem como sua vida definida
ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações
patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A continuidade influencia o valor econômico dos
ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a
extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do
Princípio da Continuidade é indispensável à correta aplicação do Princípio da Competência,
60
por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à
formação do resultado e de se constituir dado importante para aferir a capacidade futura de
geração de resultado (CFC, 1993).
De acordo com o artigo 6º, o Princípio da Oportunidade refere-se,
simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas
mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram. Como resultado da observância do
Princípio da Oportunidade tem-se: desde que tecnicamente estimável, o registro das
variações patrimoniais deve ser feito, mesmo na hipótese de somente existir razoável
certeza de sua ocorrência; o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos,
contemplando os aspectos físicos e monetários; o registro deve ensejar o reconhecimento
universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade, em um peodo de tempo
determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão
(CFC, 1993).
Pelo Princípio do Registro pelo Valor Original, entende-se que os componentes
do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo
exterior, expressos em valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação
das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou
decomposições no interior da entidade (CFC, 1993).
O Princípio da Atualização Monetária estabelece que os efeitos da alteração do
poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis,
através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais,
conforme artigo 8º, § único, da Resolução CFC nº 750/93.
O Princípio da Competência determina quando as alterações no ativo, ou no
passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes
para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da
Oportunidade (CFC, 1993).
O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os
componentes do ativo e do maior, para os do passivo, sempre que se apresentem
alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem
o Patrimônio Líquido (CFC, 1993).
61
De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ao tratar da estrutura
conceitual para a elaboração das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC
nº. 1.121/08, que aprovou a NBC T 1, revogando a Resolução CFC . 785/95, define que
os Pressupostos Básicos, conforme itens 22 e 23, respectivamente, são: Regime de
Competência e Continuidade.
Como regime de competência, o CPC estabelece que os efeitos das transações
e outros eventos o reconhecidos quando ocorrem (e não quando caixa ou outros
recursos financeiros são recebidos ou pagos) e o lançados nos registros contábeis e
reportados nas demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. As
demonstrações contábeis preparadas pelo regime de competência informam aos usuários
não somente sobre transações passadas envolvendo o pagamento e recebimento de caixa
ou outros recursos financeiros, mas também sobre obrigações de pagamento no futuro e
sobre recursos que serão recebidos no futuro. Dessa forma, apresentam informações
sobre transações passadas e outros eventos que sejam as mais úteis aos usuários na
tomada de decisões econômicas. Portanto, o regime de competência pressue a
confrontação entre receitas e despesas (CPC, 2008).
Com relação à continuidade, o CPC estabelece que as demonstrações
contábeis o normalmente preparadas no pressuposto de que a entidade continuará em
operação no futuro previsível. Dessa forma, presume-se que a entidade não tem a intenção
nem a necessidade de entrar em liquidação, nem reduzir materialmente a escala das suas
operações; se tal intenção ou necessidade existir, as demonstrações contábeis têm que ser
preparadas numa base diferente e, nesse caso, tal base deveser divulgada (CPC, 2008).
Com relação à teoria contábil, existem postulados, princípios e convenções
contábeis. Os postulados são os pilares de sustentação da Ciência Contábil. Os princípios
são as leis que regem o objeto da Contabilidade, enquanto as convenções são realizadas
pelos decretos que regulamentam os princípios. De acordo com Iudícibus (2004), os
postulados, princípios e convenções contábeis são os seguintes:
a) Postulados: Entidade e Continuidade;
b) Princípios: Custo Histórico como Base de Valor, Competência de Exercícios,
Realização da Receita e Denominador comum Monetário; e
c) Convenções: Conservadorismo, Objetividade, Materialidade e Consistência.
O Postulado da Entidade determina que o patrimônio da pessoa jurídica tem
62
personalidade própria, não podendo ser confundido com o dos seus sócios, acionistas ou
administradores. Se não houvesse o postulado da Entidade não existiria a Contabilidade. O
Postulado da Continuidade afirma que, em tese, a entidade é constituída sem prazo de
extinção, por isso, os elementos patrimoniais: bens, direitos e obrigações, quando
ingressarem no patrimônio devem ser registrados por valor de entrada, para que possa ser
mensurado o resultado econômico no momento da saída destes (IUDÍCIBUS, 2004).
O Princípio do Custo Histórico, como Base de Valor, reflete a diretriz do
Postulado da Continuidade; isso o significa dizer que o custo o possa ser corrigido
monetariamente para restabelecer o seu valor monetário de origem. O Princípio da
Competência de Exercícios determina que receitas e despesas da entidade sejam
registradas com base em seus fatos geradores, independentemente de recebimentos e
pagamentos. O Princípio da Realização da Receita tem que observar o sacrifício ao qual a
entidade está sujeita, através de custos e despesas, para obtenção dessa receita, além de
observar a transferência de propriedade do bem, ou a prestação do serviço, da respectiva
receita.
O Princípio do Denominador Comum Monetário determina que as
demonstrações contábeis devem ser elaboradas e publicadas em uma mesma moeda, ou
seja, na moeda do país onde estiver instalada a entidade; se houver elementos patrimoniais
em moeda distinta, a conversão deverá ser feita na data da elaboração das respectivas
demonstrações contábeis (IUDÍCIBUS, 2004).
A Convenção do Conservadorismo determina que entre a escrituração de
receitas e despesas contingentes, deverá ser registrada a despesa, com o intuito de
preservar a distribuição da riqueza patrimonial. A Objetividade trata do registro dos fatos
contábeis, com base em documentos e informações que possam identificar com clareza, as
alterações do patrimônio. A Convenção da Materialidade determina que o registro dos fatos
contábeis deve sempre levar em consideração a relação custo-benefício. A Consistência
tem por objetivo tornar homogêneas as técnicas de mensuração de ativos e passivos, para
que a análise temporal desses elementos patrimoniais possa ser realizada de forma menos
arbitrária (IUDÍCIBUS, 2004).
3.6 Normas Brasileiras de Contabilidade
Com relação às Normas Brasileiras de Contabilidade, a Resolução CFC
63
1.156/09 dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade,
determinando que estas devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados
nas normas internacionais.
No artigo 2º, a resolução determina que as Normas Brasileiras de Contabilidade,
compreendem o Código de Ética Profissional do Contabilista, Normas de Contabilidade,
Normas de Auditoria Independente e de Asseguração, Normas de Auditoria Interna e
Normas de Perícia, estabelecendo (CFC, 2009):
a) regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como
requisitos para o exercício da profissão contábil;
b) conceitos doutrinários, princípios, estrutura cnica e procedimentos a serem
aplicados quando da realização dos trabalhos previstos nas normas
aprovadas por resolução emitidas pelo CFC, de forma convergente com as
Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB Comitê
Internacional de Normas de Contabilidade e as Normas Internacionais de
Auditoria e Asseguração e as Normas Internacionais de Contabilidade para o
Setor Público emitidas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).
O artigo 3º estabelece que a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
classifica-se em Profissionais e Técnicas. As Normas Brasileiras de Contabilidade
Profissionais (NBC P) estabelecem preceitos de conduta para o exercício profissional. As
Normas Brasileiras de Contabilidade cnicas (NBC T) estabelecem conceitos doutrinários,
estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados, sendo classificadas em Contabilidade,
Auditoria Independente e de Asseguração, Auditoria Interna e Perícia.
No artigo 4º, é demonstrada a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
Profissionais conforme segue (CFC, 2009):
a) Geral - NBC PG - são as normas gerais aplicadas aos profissionais da área
contábil;
b) do Auditor Independente - NBC PA - são aplicadas especificamente aos
contadores que atuem como auditor independente;
c) do Auditor Interno - NBC PI - são aplicadas especificamente aos contadores
que atuem como auditor interno;
d) do Perito - NBC PP - são aplicadas especificamente aos contadores que
atuem como perito contábil.
64
O artigo 5º estabelece a forma de estruturação das Normas Brasileiras de
Contabilidade Técnica conforme descrito (CFC, 2009):
a) Societária - NBC TS - são as Normas Brasileiras de Contabilidade
convergentes com as Normas Internacionais;
b) do Setor Público - NBC TSP - o as Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de
Contabilidade para o Setor Público;
c) Específica - NBC TE - são as Normas Brasileiras de Contabilidade que não
possuem Norma Internacional correspondente, observando as NBC TS;
d) de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica - NBC TA - são
as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas
Internacionais de Auditoria Independente (ISAs) emitidas pela Federação
Internacional de Contadores (IFAC);
e) de Revisão de Informação Contábil Histórica - NBC TR - são as Normas
Brasileiras de Revisão convergentes com as Normas Internacionais de
Revisão (ISREs), emitidas pela IFAC;
f) de Asseguração de Informação Não Histórica - NBC TO - são as Normas
Brasileiras de Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de
Asseguração (ISAEs), emitidas pela IFAC;
g) de Serviço Correlato - NBC TSC - são as Normas Brasileiras para Serviços
Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços
Correlatos (ISRSs) emitidas pela IFAC;
h) de Auditoria Interna - NBC TI - são as Normas Brasileiras aplicadas aos
trabalhos de auditoria interna;
i) de Perícia - NBC TP - são as Normas Brasileiras aplicadas aos trabalhos de
perícia.
O artigo estabelece que pode ser emitida, quando necessária, Interpretação
Técnica para esclarecer de forma mais ampla a interpretação das Normas Brasileiras de
Contabilidade. A Interpretação Técnica é identificada pelo código da norma a que se refere,
seguido de hífen, sigla IT, numeração sequencial em cada agrupamento, seguido de hífen e
denominação, por exemplo NBC TP 01 - IT 01 – ‘Denominação’.
O artigo determina que pode ser emitido Comunicado cnico, de caráter
transitório, que tem caráter informativo destinado a esclarecer sobre a adoção das Normas
Brasileiras de Contabilidade. O Comunicado cnico é identificado pela sigla CT,
65
numeração seqüencial, hífen e denominação.
As Normas Brasileiras de Contabilidade devem ser submetidas à audiência
pública e a inobservância no exercício profissional constitui infração disciplinar, sujeita às
penalidades previstas nas alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do art. 27 do Decreto-Lei nº. 9.295, de 1946, e,
quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
3.7 Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Para uniformizar as normas contábeis brasileiras, com as normas internacionais
de contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade, criou, através da Resolução
nº. 1.055, de 2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que, de acordo com o
artigo 3º, tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos cnicos
sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para
permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e
uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da
Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais (CFC, 2005). O CPC esclarece queo
está em sua esfera de atuação excepcionalizar a adoção integral ou parcial de seus
Pronunciamentos, cabendo aos órgãos reguladores o estabelecimento da forma de adoção
de cada um.
A estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações
Contábeis está contida no Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, aprovado pela
Deliberação CVM nº 539, de 2008, emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, pela
Circular SUSEP nº 379, de 2008, emitida pela Superintendência de Seguros Privados, e
pela Resolução CFC nº 1.121, de 2008, do Conselho Federal de Contabilidade.
Com relação aos demais procedimentos contábeis a serem adotados pelas
organizações, o CPC tem divulgado uma rie de pronunciamentos técnicos, visando à
uniformidade e convergência às normas internacionais de Contabilidade. Até o mês de julho
de 2009, o CPC emitiu 22 pronunciamentos técnicos que versam sobre os seguintes
assuntos:
a) Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
(IAS 36);
b) Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de
Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (IAS 21);
66
c) Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS
7);
d) Pronunciamento Técnico CPC 04Ativo Intangível (IAS 38);
e) Pronunciamento Técnico CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas
(IAS 24);
f) Pronunciamento cnico CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil
(IAS 17);
g)
Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência
Governamentais (IAS 20);
h) Pronunciamento Técnico CPC 08 – Custos de Transação e Prêmios na
Emissão de Títulos e Valores Mobiliários (IAS 39 - partes);
i) Pronunciamento Técnico CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado
(DVA);
j) Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações (IFRS 2);
k) Pronunciamento Técnico CPC 11 Contratos de Seguro (IFRS 4);
l) Pronunciamento Técnico CPC 12 – Ajuste a Valor Presente (AVP);
m) Pronunciamento cnico CPC 13 Adoção Inicial da Lei 11.638/07 e da
Medida Provisória nº 449/08;
n) Pronunciamento Técnico CPC 14 Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento, Mensuração e Divulgação (Fase I);
o) Pronunciamento Técnico CPC 15Combinação de Negócios (IFRS 3);
p) Pronunciamento Técnico CPC 16Estoques (IAS 2);
q) Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção (IAS 11);
r) Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos (IAS 230);
s) Pronunciamento Técnico CPC 21Demonstração Intermediária (IAS 340);
t) Pronunciamento Técnico CPC 22 – Informações por Seguimento (IFRS 8);
u) Pronunciamento Técnico CPC 27Ativo Imobilizado (IAS 16); e
v) Pronunciamento Técnico CPC 28Propriedade para Investimento (IAS 40).
O Pronunciamento Técnico CPC 01, que trata da Redução ao Valor Recuperável
de Ativos, foi aprovado pela Deliberação CVM nº 527/07; pela Resolução CFC nº 1.110/07;
pela Circular SUSEP 379/08; e pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do
Brasil, por meio da Resolução CMN nº 3.566/08. Os atos normativos estabelecem que o
Pronunciamento CPC 01 entra em vigência nos exercícios sociais encerrados a partir de
dezembro de 2008. No caso da Resolução do CMN, a vigência é a partir de 1º de julho de
2008. Além disso, o CPC 01 também é exigido por força do disposto no artigo 183, §, da
67
Lei das Sociedades por Ações, conforme redação dada pela Lei Federal nº 11.638/07.
O CPC 01 estabelece que seja realizada avaliação periódica sobre a
recuperabilidade de todos os ativos, sem exceção. Algumas dessas avaliações eram
expressamente exigidas anteriormente, como a provisão para créditos de liquidação
duvidosa, aplicação da regra de custo ou mercado - dos dois o menor para os estoques,
provisão para perdas em investimentos, e outros. A Lei Federal nº 11.638/07 introduziu uma
maior abrangência dessa análise (teste) sobre a recuperabilidade, passando a incluir os
subgrupos não mencionados explicitamente até então.
O Pronunciamento cnico CPC 02 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação aos efeitos das mudanças nas Taxas de mbio e conversão de
Demonstrações Contábeis. Foi aprovado pela Deliberação CVM 534/08; pela Resolução
CFC nº 1.120/08 e pela Circular SUSEP nº 379/08. Entrou em vigência, por força desses
atos normativos, para as demonstrações contábeis dos exercícios sociais encerrados a
partir de dezembro de 2008 (o CFC estabeleceu, na realidade, vigência a partir da
publicação de fevereiro de 2008). Dessa forma, as demonstrações contábeis de 31 de
dezembro de 2008 estão obrigadas ao seu cumprimento, nos termos aprovados pelos
organismos reguladores.
O CPC estabelece que, para fins das demonstrações contábeis dos exercícios
encerrados em 31 de dezembro de 2008, como o da primeira adoção do Pronunciamento
Técnico CPC 02, as sociedades que declararam outra moeda funcional que não o Real para
suas demonstrações em IFRS (normas internacionais) ou USGAAP (princípios contábeis)
devem reavaliar se esse uso continua válido, ou se caberia preparar e divulgar suas
demonstrações de 31 de dezembro de 2008, tendo como moeda funcional o Real. As
mudanças na moeda funcional devem ser objeto de ampla divulgação quanto aos
fundamentos para tal procedimento (CPC, 2008).
De acordo com o CPC, é excepcional a possibilidade de aceitação de uma
moeda funcional, que não o Real, de uma companhia com sede no Brasil, obrigada a
preparar demonstrações contábeis sob a égide da Lei federal nº 6.404/76. Essa escolha
precisa ser totalmente fundamentada e ampla e detalhadamente divulgada. Por outro lado,
sabe-se que algumas companhias ainda têm vida sobre a definição dessa moeda, ou
estão em dificuldade sobre a hipótese da mudança da moeda anteriormente utilizada.
68
O Pronunciamento Técnico CPC 03 estabelece os procedimentos com relação à
adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa introduzida como obrigatória, por meio da
modificação dada pela Lei 11.638/07. Essa alteração é regulada por esse
Pronunciamento aprovado e tornado obrigatório pela Deliberação CVM 547/08; pela
Resolução CFC 1.125/08; pela Circular SUSEP 379/08; e, também, pela Resolução
CMN 3.604/08. Sua obrigatoriedade começou para as demonstrações contábeis a partir
do exercício social findo em 31 de dezembro de 2008.
O CPC 03 estabelece que essa demonstração abrange, exclusivamente, fluxos
efetivos de caixa, agrupados, obrigatoriamente, em atividades operacionais, de investimento
e de financiamento, com o uso do todo direto ou indireto para evidenciação do fluxo de
caixa das atividades operacionais (no caso das entidades reguladas pela SUSEP este
regulador requer que seja adotado exclusivamente o método direto). O uso do método direto
implica a evidenciação da conciliação do lucro líquido com o caixa das atividades
operacionais. Os juros e os dividendos pagos ou recebidos podem ser classificados em
atividades operacionais ou, alternativamente, os pagos nas atividades de financiamento e os
recebidos nas atividades de investimento (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 04 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre o ativo intangível. Esse pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM
nº 553/08; Circular SUSEP379/08; e pelas Resoluções CFC nº 1.139/08 e nº 1.140/08 (o
CFC aprovou o anexo do Pronunciamento sobre custos com website em Resolução à parte).
De acordo com esse pronunciamento, para ser registrado nesse subgrupo, é
necessário que o ativo, além de incorpóreo, seja separável, isso é, capaz de ser separado
ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja
individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou então
resulte de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam
transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações (CPC,
2008).
O Pronunciamento cnico CPC 05 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre divulgação de partes relacionadas. Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº 560/08; Circular SUSEP 379/08; e pela Resolução CFC nº 1.145/08
e também teve iniciada sua vigência para as demonstrações contábeis dos exercícios
sociais encerrados a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008.
69
O CPC 05 revoga disposições anteriores e muda o foco na definição do que
sejam Partes Relacionadas. Anteriormente, principalmente pela Deliberação CVM nº 26/86,
em que a definição de partes relacionadas centrava-se mais nos relacionamentos formais,
jurídicos entre as partes. Atualmente, ela centra-se, muito mais, na capacidade de uma
parte influir na outra.
De acordo com esse CPC, são partes relacionadas aquelas em que uma
controla a outra, direta ou indiretamente, inclusive de forma conjunta, ou se ambas estão
sob o controle comum, ou se, de alguma forma, uma tem um interesse na entidade que lhe
confira influência significativa sobre a outra. Ainda o, também, partes relacionadas, uma
pessoa membro do pessoal-chave da administração da entidade ou de sua controladora ou
um membro próximo da família ou de qualquer indivíduo que seja parte relacionada (CPC,
2008).
O Pronunciamento cnico CPC 06 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre Operações de Arrendamento Mercantil. Esse Pronunciamento foi aprovado
pela Deliberação CVM nº 554/08, Circular SUSEP nº 379/08, e pela Resolução CFC
1.141/08, estando em vigência para as demonstrações contábeis dos exercícios sociais
encerrados a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008. Por esse
Pronunciamento, a Essência deve prevalecer sobre a Forma na classificação e na
contabilização das operações de arrendamento mercantil, como deve ocorrer, aliás, em
todas as transações.
O CPC 06 esclarece que, quando o arrendamento mercantil é operacional, a
arrendadora mantém o bem arrendado em seu ativo, sendo que ela e a arrendatária devem
reconhecer a receita e a despesa, respectivamente, numa linha reta, ou seja, em prestações
constantes, mesmo que os pagamentos não sejam assim estipulados ou seja, mesmo no
caso de arrendamento operacional, se o contrato prevê, por exemplo, 30% do pagamento
na primeira prestação, mais 12% na última, e os restantes 58% distribuídos 1% ao mês
durante os outros 58 meses de um contrato de 5 anos, contabilmente não se pode registrar,
na arrendadora, a receita de 30% no primeiro s, o mesmo com a despesa na
arrendatária, e outros. É necessário que o total seja distribuído como receita, em uma, e
como despesa, na outra, à base de 1/60 por mês (CPC, 2008).
Quando o arrendamento for classificado como financeiro, o bem deve ser tratado
como vendido pela arrendadora ou um terceiro diretamente à arrendatária, que ativa e
70
reconhece sua vida perante a arrendadora, e esta classifica o desembolso como um
recebível. O valor dessa transação é o valor presente dos fluxos de pagamento negociados,
ou o valor justo do bem, se este for menor. Assim, se houver uma contratação de
arrendamento mercantil financeiro, por uma taxa que seja visivelmente abaixo da do
mercado, considerando a transação, a garantia e o risco do devedor, o valor presente das
prestações produzirá um valor diferente do que o valor normalmente praticado para venda a
vista do bem. Nesse caso, o arrendatário ativa o bem pelo valor presente calculado, visto
que esse representa melhor o seu efetivo custo de aquisição. E, com o decorrer do tempo, a
diferença entre esse valor e o valor total pago será registrado como despesa financeira,
evidenciando uma taxa de juros consentânea com o mercado, na data da transação, e não,
uma taxa de juros irrealista colocada de forma implícita no contrato. Se o arrendador for o
próprio vendedor, reconhecerá também uma receita de venda pelo valor presente, diferente
do que o praticado para venda a vista, evidenciando uma negociação por um preço especial
(CPC, 2008).
Dessa forma, quando os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo
arrendado são transferidos ao arrendatário, a operação deve ser contabilizada como venda
financiada. Caso permaneçam no arrendador, deve ser reconhecida como arrendamento
operacional. A essência é a base da análise, da classificação e da contabilização e o, a
forma jurídica apresentada no contrato, se esta não representar a essência econômica da
transação (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 07 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre Subvenção e Assistência Governamentais. Esse Pronunciamento foi
aprovado pela Deliberação CVM nº 555/08; Circular SUSEP 379/08; e pela Resolução
CFC nº 1.143/08. Por meio dessas alterações de prática contábil, essas subvenções não
podem mais, inclusive durante 2008, serem reconhecidas diretamente em conta do
patrimônio líquido, devendo transitar pelo resultado do exercício em atendimento ao regime
de competência (e não simplesmente pelo seu reconhecimento no ativo).
O CPC 07 estabelece que as subvenções, mesmo as não-monetárias, não
devem ser reconhecidas no resultado aque exista segurança de que a entidade cumprirá
todas as condições relacionadas à obtenção da subvenção e de que será efetivamente
recebida. Assim, se a empresa recebe um terreno como subvenção de uma prefeitura, mas
se obriga a ofertar um determinado mero de empregos nos próximos cinco anos, não
poderá reconhecer como receita essa subvenção até cumprir todos os seus compromissos,
71
que lhe permitirão, de fato, fazer jus ao imóvel. Contabilizará o valor justo desse imóvel no
seu ativo e uma contrapartida no passivo o-circulante (ou, o que é permitido,
alternativamente, em uma conta retificadora do próprio imobilizado), até que a obrigação
seja cumprida totalmente, quando então transferirá essa conta para o resultado como
receita. Se receber ativos não-monetários depreciáveis, como edifícios e máquinas, a conta
credora i sendo reconhecida no resultado na mesma proporção do que forem sendo
baixados esses ativos, por meio de depreciações/amortizações; esse reconhecimento no
resultado pode ser em conta de receitas, ou diretamente, como redução da contrapartida
das próprias depreciações/amortizações (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 08 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários. Esse Pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM nº. 556/08; Circular
SUSEP . 379/08; e pela Resolução CFC nº. 1.142/08, dispondo acerca do tratamento
contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação
incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da
emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida. Nos exercícios sociais, encerrados a partir de
31 de dezembro de 2008, os custos incrementais com emissão de novas ações o mais
podem, contabilmente, ser tratados como despesas a apropriar, dentro do ativo, o que como
regra era incorreto, nem como despesas na demonstração do resultado. São registrados
em conta retificadora (redução) do Capital Social ou, quando aplicável, na Reserva de
Capital que registrar o prêmio recebido na emissão das novas ações.
De acordo com o CPC 08, a Lei Federal nº. 11.638/07 e a Lei nº. 11.941/09 não
trouxeram, de forma explícita, quaisquer modificações nos cálculos e apropriações dos
encargos e das receitas financeiras. Todavia, a referida Lei, ao extinguir a Reserva de
Prêmio na Emissão de Debêntures, trouxe a obrigação de esse prêmio ser tratado como
receita na demonstração do resultado. Como essa receita precisa ser apropriada por regime
de competência e não, de forma integral quando recebida em dinheiro, houve a necessidade
de normatização conforme as normas internacionais de contabilidade.
Para isso, foi necessária a emissão de documento sobre encargos financeiros
em geral, consoante as regras do IASB, especificamente do IAS 39. Ocorre que o conceito
de encargos financeiros do IASB é bem mais abrangente que o que vinha sendo utilizado no
Brasil. Ele abrange todos os custos incrementais com captação de recursos, não apenas os
pagos diretamente às instituições financeiras, ou aos emprestadores de recursos. Assim, os
72
custos de captação de recursos, como os pagamentos de honorários de consultores,
serviços de intermediários financeiros, advogados, auditores independentes, viagens,
gráfica e outros, que não existiriam caso o houvesse o processo de captação, são
acrescidos às despesas financeiras propriamente ditas para se ter o total dos encargos
financeiros, alocados por regime de competência, conforme a taxa efetiva de juros (sistema
exponencial, método do ‘custo amortizado’ ou taxa interna de retorno) (CPC, 2008).
O Pronunciamento Técnico CPC 09 estabelece os procedimentos ao adotar a
Demonstração do Valor Adicionado (DVA). Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 557/08, pela Circular SUSEP . 379/08 e pela Resolução CFC nº.
1.138/08. Tem por objetivo estabelecer critérios para elaboração e apresentação da
Demonstração do Valor Adicionado (DVA), a qual representa um dos elementos
componentes do Balanço Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela
entidade e sua distribuição, durante determinado período.
A DVA tornou-se obrigatória, para as companhias abertas, a partir da Lei Federal
nº 11.638/07, mas recomenda-se sua elaboração como parte das demonstrações contábeis
para todas as sociedades que divulgam demonstrações contábeis. No primeiro ano de sua
aplicação, demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2008, não foi
obrigatória a apresentação dos valores relativos ao exercício anterior, a não ser que a
entidade viesse elaborando e divulgando, voluntariamente, essa demonstração, ou,
voluntariamente, optasse por apresentar a demonstração do exercício anterior, para fins de
comparação.
A finalidade dessa demonstração é evidenciar a distribuição da riqueza gerada
pela entidade em um determinado exercício financeiro. A DVA deve proporcionar aos
usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade
em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. Essa riqueza é
distribuída com: pessoal e encargos; fisco (tributos); despesa com juros; aluguéis; juros
sobre capital próprio; participantes no lucro; e lucros retidos. O valor adicionado representa
a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida pela diferença entre o valor das
vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui também o valor adicionado recebido em
transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido à entidade (CPC, 2008).
O CPC 09 estabelece que essa demonstração deve evidenciar, na primeira
parte, a riqueza criada, como diferença entre suas receitas de vendas de bens, serviços e
73
utilidades, diminuídas dos valores dos bens, serviços e utilidades adquiridos de terceiros. A
essa riqueza gerada, adicionam-se as recebidas em transferência de terceiros, como as
derivadas de juros, equivalência patrimonial, royalties e semelhantes. Essa riqueza total
obtida é, na distribuição, mostrada a quem foi repassada: ao trabalho (salários, honorários,
etc.), ao capital de terceiros, ao capital próprio (distribuído e retido) e ao governo. Evidencia-
se, assim, de forma muito neutra, a geração e a distribuição do pedaço do PIB produzido
pela entidade.
As instituições financeiras, em especial as de atividade bancária, m um
tratamento especial; nessas instituições consideram-se as receitas financeiras, diminuídas
das despesas financeiras, como parte da riqueza adicionada pelas próprias instituições ao
invés de as receitas financeiras serem parte do valor adicionado recebido em transferência e
de as despesas financeiras serem dadas como distribuição da riqueza (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 10 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre Pagamento Baseado em Ações. Esse Pronunciamento Técnico foi aprovado
pela Deliberação CVM nº 562/08, pela Circular SUSEP 379/08 e pela Resolução CFC
1.149/08, para as companhias abertas e entidades reguladas pela SUSEP, sendo requerido
a partir das demonstrações contábeis do exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2008.
O CPC 10 segue as normas internacionais de contabilidade, ao estabelecer que
as empresas devem reconhecer a despesa, se houver, representada pelos benefícios
dessas opções outorgadas a administradores e empregados. Mas a obrigação não é de
reconhecer a despesa pela diferença entre o valor de mercado das ações na data da
subscrição e o valor aceito para a integralização. Foi seguida a regra de reconhecer como
despesa o valor da opção, quando outorgada aos administradores e empregados, uma vez
que tenha sido outorgada gratuitamente, sem recebimento de prêmio. Assim, no momento
da outorga, verifica-se qual seria o valor, caso fosse possível vender essas opções no
mercado nessa data da outorga. E esse valor representa o total a ser reconhecido como
despesa, durante a vigência do contrato, paulatinamente, por regime de competência.
Todavia, em casos raros em que for impraticável essa contabilização, as entidades devem
divulgar, de maneira totalmente justificada, os motivos dessa impossibilidade (CPC, 2008).
O CPC 10 esclarece que essas situações de pagamento, principalmente, as de
serviços, mais conhecidas como stock options, são uma novidade no Brasil, em termos
74
contábeis. Normalmente, as empresas no Brasil vinham simplesmente contabilizando,
quando os administradores e empregados adquiriam o direito de subscrever e integralizar
ações da empresa (ou quotas) por valor negociado no início do contrato, feito anos atrás, da
maneira mais simples possível: aumento de capital, pelo valor efetivamente recebido,
mesmo que esse valor representasse muito pouco diante do valor de mercado atual dessas
ações. Assim, o ‘custo’ do contrato era sentido pelos sócios da empresa ao verem que
entraram novos cios, pagando menos do que as ações valem, diluindo sua participação.
Ou o exercício da opção era feito com ações que se encontravam em tesouraria, sem
produzir efeito no resultado do exercício (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 11 estabelece os procedimentos a serem
adotados sobre Contratos de Seguro. Esse Pronunciamento foi aprovado pela Deliberação
CVM nº. 563/08, pela Circular SUSEP nº. 379/08 e pela Resolução CFC nº. 1.150/09, e
será obrigatório a partir de 2010. Ele diz respeito às operações de seguros,
concentradamente ou praticamente operadas, no Brasil, pelas entidades autorizadas a
funcionar pela SUSEP. Tem como objetivo especificar a divulgação que identifique e
explique os valores resultantes de contratos de seguro, nas demonstrações contábeis da
seguradora, e que ajude aos usuários dessas demonstrações a compreender o valor, a
tempestividade e a incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro
(CPC, 2008).
O objetivo desse Pronunciamento é especificar o reconhecimento contábil para
contratos de seguro por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada
neste Pronunciamento como seguradora) até que o CPC complete a segunda fase do
projeto sobre contratos de seguro, em consoncia com as normas internacionais de
contabilidade as quais preveem, para essa segunda fase, o aprofundamento das questões
conceituais e práticas relevantes. Em particular, esse Pronunciamento determina (CPC 11,
item 1):
a) limitadas melhorias na contabilização de contratos de seguro pelas
seguradoras;
b) divulgação que identifique e explique os valores resultantes de contratos de
seguro nas demonstrações contábeis da seguradora e que ajude os usuários
dessas demonstrações a compreender o valor, a tempestividade e a incerteza
de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.
O Pronunciamento Técnico CPC 12 estabelece procedimentos a serem
75
adotados, quando da realização do Ajuste a Valor Presente. Esse Pronunciamento foi
aprovado pela Deliberação CVM nº. 564/08, pela Circular SUSEP nº. 379/08 (a SUSEP
excepcionalizou a aplicação para as operações de seguros, resseguros e previdência) e
pela Resolução CFC nº. 1.151/09, e está em vigência, também, para as demonstrações
contábeis a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2008. O Ajuste a Valor Presente
tem por objetivo evidenciar direitos e obrigações de longo prazo a valores na data da
elaboração das demonstrações contábeis. Aplica-se, também, para direitos e obrigações de
curto prazo, desde que relevantes.
De acordo com o CPC 12, o Ajuste a Valor Presente é obrigatório para todos os
ativos e passivos não-circulantes recebíveis ou exigíveis e, também, para os circulantes se a
diferença entre praticá-lo, ou o, for relevante para a avaliação da situação patrimonial ou
do resultado. São excluídos o Imposto de Renda Diferido Ativo e Passivo e as contas que
não tenham qualquer condição de fixação de data para sua liquidação ou realização por
outra forma, ou em situação de contas correntes, certos tipos de mútuos e outros. um
anexo ao Pronunciamento em que algumas dessas situações são discutidas. Como regra,
os valores transacionados em condições normais com instituições financeiras estão com
valores atualizados, não sendo necessário qualquer ajuste, desde que as apropriações dos
respectivos rendimentos ou encargos financeiros venham sendo efetuadas pela taxa efetiva
de juros (juros compostos), ou seja, que se esteja praticando o ‘custo amortizado’
(amortização dos juros a apropriar por competência) (CPC, 2008).
O Pronunciamento cnico CPC 13 estabelece os procedimentos a serem
adotados, quando da Adoção Inicial da Lei Federal nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº.
449/08, convertida pela Lei Federal nº. 11.941/09. Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 565/08, pela Circular SUSEP . 379/08 e pela Resolução CFC nº.
1.152/09. Dispensou a reelaboração e apresentação, para fins de divulgação comparativa,
das demonstrações contábeis de 2007, mas incentivou as empresas que tiverem condição
de fazê-lo, sendo requerida, todavia, no nimo, a divulgação por nota explicativa, das
modificações introduzidas e dos seus efeitos no resultado e no patrimônio quido de 2008.
As exigências de ajustes trazidos da Lei nº. 11.638/07 e pela Lei nº. 11.941/09
não se enquadram como mudança de circunstâncias, estimativas ou evento econômico
subseqüente, pois decorrem de processo normativo em direção às Normas Internacionais
de Contabilidade. Assim, o Pronunciamento CPC 13 considera que os ajustes devem ser
contabilizados de acordo com as disposições contábeis aplicáveis à mudança de critério (ou
76
prática) contábil. A esse respeito, o § 1º do artigo 186 da Lei nº. 6.404/76 determina que os
correspondentes ajustes iniciais devem ser contabilizados na conta de lucros ou prejuízos
acumulados.
A norma sobre “Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e
Correção de Erros” requer que, além de discriminar os efeitos da adoção da nova prática
contábil na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a entidade deve demonstrar o balanço
de abertura para cada conta ou grupo de contas relativo ao período mais antigo apresentado
para fins de comparação, bem como os demais valores comparativos apresentados, como
se a nova prática contábil estivesse sempre em uso. Todavia, para fins da aplicação inicial
da Lei nº. 11.638/07 e Lei nº. 11.941/09, este Pronunciamento desobriga as entidades
quanto à aplicação dessa norma, ou seja, ao aplicar a Lei pela primeira vez, as entidades
são requeridas apenas a aplicar o § 1º do artigo 186, que estabelece:
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
§ Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os
decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de
erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser
atribuídos a fatos subseqüentes.
Embora desobrigadas de reapresentação das cifras comparativas, as entidades
podem optar por efetuar essa reapresentação e, nesse caso, o Pronunciamento CPC 13
inclui dispensas específicas para evitar custos que, provavelmente, superariam os
benefícios para os preparadores e os usuários de demonstrações contábeis, além de
determinadas outras exceções por razões práticas (CPC, 2008).
O item 5 do Pronunciamento CPC 13 tem por objetivo assegurar que as
primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis
adotadas no Brasil, bem como as demonstrações contábeis intermediárias, que se refiram à
parte do peodo coberto por essas demonstrações contábeis, contenham informações que:
a) proporcionem um ponto de partida adequado para a contabilidade de acordo
com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil;
b) sejam transparentes para os usuários;
c) possam ser geradas a um custo que não supere os benefícios para os
usuários.
As informações intermediárias prestadas pelas entidades para fins de
cumprimento de normas de órgãos reguladores, como, por exemplo, Informações
77
Trimestrais (ITR) ou Informações Financeiras Trimestrais (IFT), estão fora do escopo do
Pronunciamento CPC 13, uma vez que os órgãos reguladores já emitiram ou poderão emitir
normas e orientações específicas (CPC, 2008).
A entidade deve aplicar Pronunciamento CPC 13 (CPC, 2008):
a) em suas primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as
novas práticas contábeis adotadas no Brasil; e
b) em todas as demonstrações contábeis intermediárias, se houver, relacionadas
a período que faça parte de suas primeiras demonstrações contábeis
elaboradas de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil.
Nos casos em que a entidade tiver tornado públicas as demonstrações contábeis
no exercício anterior, que continham declaração expcita e sem ressalvas de cumprimento
das normas emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), presume-se que
todos os ajustes aplicáveis ao início do exercício mais antigo apresentado são conhecidos e
estão disponíveis. Assim, a entidade é encorajada a adotar a alternativa prevista no item
10(b) ou, ainda, deixar de aplicar as dispensas do Pronunciamento CPC 13 (CPC, 2008).
De acordo com o CPC 13, a entidade deve elaborar balanço patrimonial inicial
na data de transição para as novas práticas contábeis adotadas no Brasil, que é o ponto de
partida para a contabilidade de acordo com a Lei nº. 11.638/07 e Lei nº. 11.941/09. O
balanço patrimonial inicial deve ser elaborado de acordo com os termos deste
Pronunciamento.
Por exemplo, para uma entidade que tem seu exercício social coincidente com o
ano-calendário, a data-base das primeiras demonstrações contábeis elaboradas de acordo
com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil é 31 de dezembro de 2008. Nesse
caso, a data de transição dependerá da opção feita pela entidade, considerando que (CPC,
2008):
a) se optar por seguir estritamente o § do artigo 186 da Lei nº. 6.404/76, a
data de transição será a abertura em de janeiro de 2008 ou o
encerramento em 31 de dezembro de 2007;
b) se optar por reapresentar cifras comparativas ajustadas conforme a norma
“Práticas Contábeis, Mudanças nas Estimativas Contábeis e Correção de
Erros”, a data de transição será o início do exercício mais antigo apresentado,
ou seja, a abertura em de janeiro de 2007 ou o encerramento em 31 de
dezembro de 2006.
78
Como regra geral e, observado o descrito no item 13 a seguir, o presente
Pronunciamento requer que a entidade cumpra a Lei 11.638/07 e Medida Provisória
449/08 na data da autorização para encerramento de suas primeiras demonstrações
contábeis sob a vigência dessa Lei. Assim, no balanço patrimonial elaborado na data de
transição, este Pronunciamento requer que a entidade (item 12):
(a) reconheça todos os ativos e passivos, cujo reconhecimento é exigido pela Lei
nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08;
(b) não reconheça itens como ativos ou passivos, se a Lei 11.638/07 e Medida
Provisória nº 449/08 não permitirem tal reconhecimento; e
(c) aplique a nova prática contábil brasileira com atendimento integral à Lei nº.
11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08.
Este Pronunciamento permite dispensas para situações específicas nas quais o
custo de cumpri-las supere os benefícios para os usuários das demonstrações contábeis ou
ainda, em áreas em que a aplicação das exigências é impraticável. Este Pronunciamento
também proíbe a aplicação retroativa da Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/08 em
situações que exijam a aplicação de julgamento da administração sobre condições
passadas, depois que o resultado de determinada transação já for conhecido (item 13).
O Pronunciamento cnico CPC 14 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação aos Instrumentos Financeiros, em termos de reconhecimento,
mensuração e divulgação. Esse Pronunciamento foi aprovado pela Deliberação CVM
nº. 566/08 e pela Resolução CFC nº. 1.153/09. Tratam-se de instrumentos financeiros,
evidenciando o reconhecimento, mensuração e divulgação desses instrumentos. O objetivo
desse Pronunciamento é estabelecer princípios para o reconhecimento e a mensuração de
ativos e passivos financeiros e de alguns contratos de compra e venda de itens não
financeiros e para a divulgação de instrumentos financeiros derivativos.
O Pronunciamento cnico CPC 15 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação à combinação de negócios. Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 580/09 e pela Resolução CFC nº. 1.175/09, que aprovou a NBC T
19.23 Combinação de Negócios. O objetivo dessa norma é aumentar a relevância, a
confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas
demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos (CPC,
2009).
79
Para esse fim, esse pronunciamento estabelece princípios e exigências da forma
como o adquirente:
a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos
identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações
societárias deo controladores na adquirida;
b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra
vantajosa; e
c) determina as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os
usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza e os efeitos
financeiros da combinação de negócios.
O CPC 15 se aplica às operações ou a outros eventos que atendam à definição
de combinação de negócios, não se aplicando, conforme o item 2 do Pronunciamento, às
seguintes situações:
a) na formação de empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures),
sujeita ao disposto no Pronunciamento cnico CPC 19 Investimento em
Empreendimento Conjunto;
b) na aquisição de ativo ou grupo de ativos que não constitua negócio nos
termos desse Pronunciamento. Nesse caso, o adquirente deve identificar e
reconhecer os ativos identificáveis adquiridos individualmente (incluindo
aqueles que atendam à definição de ativo intangível e o critério para seu
reconhecimento de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 Ativo
Intangível) e os passivos assumidos. O custo do grupo deve ser alocado aos
ativos e passivos que o compõem, com base em seus respectivos valores
justos na data da compra. Operações e eventos desse tipo não geram ágio
por rentabilidade futura (goodwill);
c) em combinação de entidades ou negócios sob controle comum.
O Pronunciamento cnico CPC 16 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação a Estoques. Esse Pronunciamento foi aprovado pela Deliberação
CVM nº. 575/09 e pela Resolução CFC . 1.170/09, que aprovou a NBC T 19.20
Estoques. O objetivo dessa norma é estabelecer o tratamento contábil para os estoques.
A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do
custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas
80
sejam reconhecidas. Dessa forma, o CPC 16 orienta sobre a determinação do valor de custo
dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado,
incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido, bem como sobre o todo e os
critérios usados para atribuir custos aos estoques.
O Pronunciamento cnico CPC 17 estabelece os procedimentos a serem
adotados nos Contratos de Construção. Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 576/09 e pela Resolução CFC nº. 1.171/09, que aprovou a NBC T
19.21 – Contratos de Construção. O objetivo dessa norma é estabelecer o tratamento
contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Por força da
natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, as datas de início e término
do contrato caem, geralmente, em peodos contábeis diferentes. Por isso, o assunto
primordial referente à contabilização dos contratos de construção é o reconhecimento da
receita e da despesa correspondente, ao longo dos períodos de execução da obra (CPC,
2009).
O Pronunciamento cnico CPC 20 estabelece os procedimentos a serem
adotados em Custos de Empréstimos. Esse Pronunciamento foi aprovado pela Deliberação
CVM nº. 577/09 e pela Resolução CFC nº. 1.173/09, que aprovou a NBC T 19.22 Custos
de Empréstimos. De acordo com esse Pronunciamento, os custos de empréstimos que são
diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam
parte do custo de tal ativo e outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como
despesas.
O Pronunciamento cnico CPC 21 estabelece os procedimentos a serem
adotados nos casos de Demonstração Intermediária. Esse Pronunciamento foi aprovado
pela Deliberação CVM nº. 581/09 e pela Resolução CFC nº. 1.174/09, que aprovou a NBC T
19.24 Demonstração Intermediária. O objetivo do CPC é estabelecer o conteúdo mínimo
de uma demonstração contábil intermediária e os princípios para reconhecimento e
mensuração das demonstrações completas ou condensadas, de peodo intermediário, com
a finalidade de aumentar a habilidade dos investidores, dos credores e de outros usuários, a
entender a capacidade de a entidade gerar lucros e fluxos de caixa e sua condição
financeira e de liquidez.
O CPC 21 o especifica quais entidades devem divulgar ou publicar suas
demonstrações contábeis intermediárias, qual a frequência e o intervalo. Entretanto,
81
governos, reguladores, bolsas de valores e órgãos contábeis frequentemente requerem que
as entidades, cujos passivos ou títulos patrimoniais sejam negociados publicamente,
divulguem ou publiquem demonstrações contábeis intermediárias.
As companhias abertas são incentivadas a divulgar demonstrações contábeis
intermediárias, de acordo com os princípios de reconhecimento, mensuração e de
divulgação contidos nesse Pronunciamento, tais como:
a) disponibilizar demonstrações contábeis intermediárias pelo menos
semestralmente; e
b) provê-las, em a60 dias após o fim do peodo intermediário; e
c) deve incluir, pelo menos, balanço patrimonial condensado, demonstração
condensada do resultado do exercício, demonstração condensada do
resultado abrangente, demonstração condensada das mutações do
patrimônio líquido, demonstração condensada dos fluxos de caixa e notas
explicativas selecionadas.
O Pronunciamento cnico CPC 22 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação às informações por seguimento. Esse Pronunciamento foi aprovado
pela Deliberação CVM nº. 582/09 e pela Resolução CFC nº. 1.176/09, que aprovou a NBC T
19.25 Informações por Seguimento. De acordo com o CPC, a entidade deve divulgar
informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza
e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes
econômicos em que opera, aplicando-se às seguintes demonstrações contábeis (CPC,
2009):
a) separadas ou individuais da entidade,
- cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado
de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão,
incluindo mercados locais e regionais); ou
- que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, suas demonstrações
contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização
reguladora, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em
mercado de capitais.
b) consolidadas de uma controladora com suas controladas,
- cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado
de capitais (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão,
incluindo mercados locais e regionais); ou
82
- que tenha depositado, ou esteja em vias de depositar, as demonstrações
contábeis consolidadas na Comissão de Valores Mobiliários ou em outros
reguladores, com a finalidade de emitir qualquer categoria de instrumento em
mercado de capitais.
O CPC 22 considera segmento operacional como um componente da entidade,
conforme item 5 do Pronunciamento:
a) que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e
incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com
transações com outros componentes da mesma entidade);
b) cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor
das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a
serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho; e
c) para o qual haja informação financeira individualizada disponível.
O Pronunciamento cnico CPC 27 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação ao Ativo Imobilizado. Esse Pronunciamento foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 583/09 e pela Resolução CFC nº. 1.177/09, que aprovou a NBC T 19.1
Ativo Imobilizado. O objetivo desse CPC é estabelecer o tratamento contábil para ativos
imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a
informação sobre o investimento da entidade, em seus ativos imobilizados, bem como suas
mutações, devendo considerar o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus
valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem
reconhecidas em relação aos mesmos (CPC, 2009).
O CPC 27 deve ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto
quando outro Pronunciamento exija, ou permita, tratamento contábil diferente, não se
aplicando a:
a) ativos imobilizados classificados como mantidos para venda
(Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para
Venda e Operação Descontinuada);
b) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola (Pronunciamento
Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola);
c) reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação
(Pronunciamento Técnico CPC 34 Exploração e Avaliação de Recursos
Minerais); ou
83
d) direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural,
carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.
O Pronunciamento cnico CPC 28 estabelece os procedimentos a serem
adotados com relação à propriedade para investimento. O Pronunciamento foi aprovado
pela Deliberação CVM nº. 584/09 e pela Resolução CFC nº. 1.178/09, que aprovou a NBC T
19.26 Propriedade para Investimento. A finalidade do CPC 28 é estabelecer o tratamento
contábil de propriedades para investimento e respectivos requisitos de divulgação, devendo
ser aplicado no reconhecimento, mensuração e divulgação de propriedades para
investimento, tais como, nas demonstrações contábeis de arrendatário de propriedades para
investimento mantidas em arrendamento contabilizado como arrendamento financeiro e nas
demonstrações contábeis do arrendador de propriedades para investimento disponibilizadas
ao arrendatário em arrendamento operacional (CPC, 2009).
Não se aplica o CPC 28, conforme item 4, aos ativos biológicos relacionados
com a atividade agrícola (Pronunciamento Técnico CPC 29 Ativo Biológico e Produto
Agrícola); e aos direitos sobre reservas minerais, tais como carvão mineral, petróleo, s
natural e recursos semelhantes não renováveis.
Além desses pronunciamentos técnicos, ao final de julho de 2009 tinham os
seguintes pronunciamentos, com audiência pública encerrada, à espera de aprovação pelos
órgãos competentes (CPC, 2009):
a) CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro
(IAS 8);
b) CPC 24 - Evento Subseqüente (IAS 10);
c) CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (IAS 37);
d) CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (IAS 1);
e) CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola (IAS 41);
f) CPC 30 - Receitas (IAS 18);
g) CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido para Venda e Operação
Descontinuada (IFRS 5);
h) CPC 32 - Tributos sobre o Lucro (IAS 12);
i) CPC 33 - Benefícios a Empregados (IAS 19); e
j) CPC 34 - Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (IFRS 6)
Como visto, todos esses Pronunciamentos têm como objetivo adequar as
84
normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais, para que, no futuro, a análise
e interpretação das demonstrações contábeis sejam alogas e consistentes, na maioria
dos países, além de otimizar a evidenciação das informações.
Na próxima seção são abordadas as mudanças ocorridas na legislação
societária brasileira, em decorrência, principalmente, das Leis Federais nº. 11.638/07 e
11.941/09, a fim de compatibilizar as normas brasileiras às normas internacionais de
contabilidade.
4 MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA E IMPLICAÇÕES NA
EVIDENCIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As alterações na legislação societária ocorridas em 2007 e 2008 tiveram como
objetivo padronizar as informações contábeis, de modo a uniformizá-las, em relação às
normas internacionais de contabilidade, produzindo informações e demonstrações contábeis
consistentes. Com isso, a evidenciação dessas informações, em tese, ganha maior
relevância. A presente seção aborda as principais implicações dessas mudanças na
qualidade da informação contábil evidenciada nas demonstrações contábeis.
4.1 Breve Contextualização
O Decreto-Lei . 2.627/40 foi a primeira norma a estabelecer regras para as
Sociedades por Ações determinando que as empresas regidas pelo referido Decreto-Lei
elaborassem, anualmente, as seguintes Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial e
Demonstração de Lucros e Perdas. O Balanço Patrimonial demonstrava a situação
patrimonial da entidade em um determinado momento; enquanto a Demonstração de Lucros
e Perdas mensurava o resultado econômico da empresa em cada exercício financeiro.
Como se observa, pela própria quantidade e conteúdo das informações contidas nessas
demonstrações, a qualidade da evidenciação das informações contábeis ficava bastante
comprometida.
Posteriormente, a Lei Federal nº. 6.404/76 substituiu o Decreto-Lei .
2.627/40, determinando a elaboração das seguintes Demonstrações Contábeis: Balanço
Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Lucros ou
Prejuízos Acumulados (DLPA) ou Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL); Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); e Notas
Explicativas.
A Lei Federal nº. 11.638/07, modificando a Lei Federal . 6.404/76, produziu
alterações específicas, pontuais e de aplicação imediata, no exercício financeiro de 2008,
alinhada aos padrões contábeis internacionais. Em função do disposto na referida Lei, as
normas contábeis emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão estar,
obrigatoriamente, em consonância com os padrões contábeis internacionais adotados nos
principais mercados de valores mobiliários, ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo
International Accounting Standards Board (IASB), que é hoje considerado referência
86
internacional dos padrões de Contabilidade.
A Lei Federal nº. 11.638/07 facultou, às companhias fechadas, a adoção das
normas expedidas pela CVM para as companhias abertas, possibilitando que essas
participem, também, do processo de convergência contábil (BRASIL, 2007, art. 177, § 6º).
Além disso, determina, às sociedades de grande porte, a observância das disposições da lei
societária, no que diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras,
além de exigir que essas demonstrações sejam auditadas por auditores independentes
registrados na CVM (art. 177, § 3º).
A Lei Federal nº. 11.638/07 estendeu às sociedades de grande porte, assim
consideradas aquelas que, individualmente ou sob controle comum, possuam ativo total
superior a R$ 240 milhões ou receita bruta superior a R$ 300 milhões, a obrigatoriedade de
manter escrituração e de elaborar demonstrações financeiras com observância às
disposições da lei societária. Assim, embora não haja menção expressa à obrigatoriedade
de publicação dessas demonstrações financeiras, qualquer divulgação voluntária, ou mesmo
para atendimento de solicitações específicas (credores, fornecedores, clientes, empregados,
e outros), as referidas demonstrações deverão ter o devido grau de transparência e estar
totalmente em linha com a nova lei (BRASIL, 2007, art. 3º).
Em 2009, com a publicação da Lei Federal nº. 11.941/09, foram introduzidas
novas alterações na Lei Federal nº. 6.404/76. Uma das principais alterações ocorreu no
Balanço Patrimonial, modificando substancialmente os seus grupos, conforme demonstrado
no item 4.2.1.
4.2 Alterações provenientes das Leis Federais
s
11.638/07 e 11.941/09
A Lei Federal . 11.638/07 e a Lei Federal nº. 11.941/09 alteraram a
apresentação de demonstrações contábeis determinadas pela Lei Federal nº. 6.404/76,
incluindo a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor
Adicionado (DVA) e excluindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR), além de modificações na estrutura do Balanço Patrimonial e da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE).
Para facilitar a compreensão, o estudo dessas alterações, este tópico, foi
organizado de forma a evidenciar, separadamente, as principais mudanças ocorridas com
87
relação a cada uma das demonstrações contábeis e às novas demonstrações exigidas, bem
como, com relação à convergência e à segregação das normas.
4.2.1 Principais modificações no Balanço Patrimonial
A Lei Federal nº. 11.941/09 alterou o artigo 178 da Lei Federal nº. 6.404/76, que
trata do Balanço Patrimonial, relativamente às contas de Ativo e Passivo, que devem ser
dispostas, respectivamente, em ordem decrescente de grau de liquidez e exigibilidade dos
elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Não-Circulante, composto por,
- Ativo Realizável a Longo Prazo;
- Investimentos;
- Imobilizado; e
- Intangível.
c) No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos,
- Passivo Circulante;
- Passivo Não-Circulante; e
- Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes
de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e
Prejuízos Acumulados.
Dessa forma, com a modificação na nomenclatura e forma dos grupos, o
Balanço Patrimonial passou a ter a estruturação apresentada no Quadro 2.
ATIVO PASSIVO + PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Não-Circulante Passivo Não-Circulante
Realizável a Longo Prazo Patrimônio Líquido
Investimento Capital Social
Imobilizado (-) Gastos com Emissão de Ações
Intangível Reservas de Capital
Reservas de Lucros
(-) Ações em Tesouraria
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Prejuízos Acumulados
QUADRO 2 – Novos grupos do Balanço Patrimonial
Fonte: Elaborado pelo autor (2009).
Como se observa do Quadro 2, a Lei Federal nº. 11.941/09 alterou,
88
substancialmente, a estrutura do Balanço Patrimonial, quando criou dois grandes grupos
para Ativo e Passivo: Circulante e Não-Circulante, mantendo o Patrimônio Líquido.
No Ativo Circulante, o classificados os bens e direitos de natureza
operacional, com liquidez em curto prazo; no Ativo Não-Circulante estão os subgrupos:
Realizável a longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível, sendo extinto o sub-grupo
Diferido.
No Passivo Circulante estão as obrigações em curto prazo; no Passivo Não-
Circulante são registradas as obrigações de longo prazo. Foram extintos os seguintes
grupos: Exigível a Longo Prazo e Resultados de Exercícios Futuros, sendo que o saldo das
contas desses grupos deverão ser reclassificados para o Passivo o-Circulante. Essas
mudanças visam a adequar as Demonstrações Contábeis, das entidades sediadas no Brasil,
às Normas Internacionais de Contabilidade.
A Lei Federal . 11.638/07 inseriu, no Balanço Patrimonial, dois novos
subgrupos de contas: o Intangível, no Ativo Permanente e Ajustes de Avaliação Patrimonial,
no Patrimônio Líquido (BRASIL, 2007, art. 178, § 1º, “c” e § 2º, “d”). Além disso, em
consonância com os padrões internacionais de contabilidade, incluiu, no ativo imobilizado,
os bens decorrentes de operações em que transferência de benefícios, controle e risco,
independentemente de haver transferência de propriedade (BRASIL, 2007, art. 179, IV).
Restringiu o uso do ativo diferido, extinto pela Lei . 11.941/09, às despesas pré-
operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação. Segregou, no ativo intangível, os
bens incorpóreos, inclusive o goodwil adquirido. Deve ser ressaltado que, para as
companhias abertas, a existência desse sub-grupo Intangível se encontrava regulada pela
Deliberação CVM nº. 488/05.
Quanto ao subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial, servirá, essencialmente,
para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado,
especialmente, a avaliação de determinados instrumentos financeiros e, ainda, os ajustes de
conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior.
A Lei Federal . 11.638/07 estabeleceu, também, novos critérios para a
classificação e a avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, inclusive
derivativos. Os instrumentos financeiros derivativos são aqueles cujo valor oscila em
decorrência de mudanças nas taxas de juros, preço de título ou valor mobiliário, preço de
89
mercadoria, taxa de câmbio, índice de bolsa de valores, índice de preço, índice ou
classificação de crédito, ou qualquer outra variável similar específica, cujo investimento
inicial seja inexistente ou pequeno, em relação ao valor do contrato, e que sejam liquidados
em data futura. Em linha com a regra internacional, esses instrumentos financeiros são
classificados em três grupos: destinados à negociação, mantidos até o vencimento e
disponíveis para venda, avaliação pelo custo mais rendimentos ou pelo valor de mercado
será feita em função da classificação em um desses grupos (art. 183, I e § 1º, “d”).
Outra alteração relevante é a introdução do conceito de Ajuste a Valor Presente
para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo. A
Lei Federal nº. 11.638/07, também, obriga a companhia a efetuar, periodicamente, análise
para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível
e diferido. A CVM, no caso das companhias abertas, regulou essa matéria, ao emitir a
Deliberação CVM nº. 527/07 que aprovou o Pronunciamento CPC 01 do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, estando em linha com as normas internacionais de
contabilidade (art. 183, § 3º).
Nas operações de incorporação, fusão ou cisão (combinação de empresas),
quando forem realizadas entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva
transferência de controle de todos os ativos e passivos da incorporada, cindida ou
fusionada, deverão ser identificados, avaliados e contabilizados a valor de mercado (art.
226, § 3º).
Foi alterado o parâmetro para avaliação de coligadas pelo método da
equivalência patrimonial, sendo estabelecido que esse método de avaliação seja aplicado a
todas as coligadas em que a investidora tenha influência significativa. A nova lei estabelece
ainda que existe presunção de influência significativa quando a participação for de 20% ou
mais do capital votante, ao contrário do disposto na lei original que estabeleceu como
parâmetro o capital total. Esse parâmetro está estabelecido no artigo 248 da Lei Federal
nº. 6.404/76, com redação dada pela Lei Federal nº. 11.941/09.
Nos critérios de avaliação do Ativo mudou o termo ‘valor de mercado ou
equivalente’, para ‘valor Justo’, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou
disponíveis para venda. A redação, com o termo valor justo, alterou o artigo 183, alínea a,
da Lei Federal nº. 6.404/76 e foi definida na Lei Federal nº. 11.941/09.
90
4.2.2 Principais modificações na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
A Lei Federal nº. 11.638/07 acrescentou o artigo 195-A, permitindo à assembléia
geral, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos
fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais
para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório. A
criação dessa reserva visa a possibilitar que as companhias abertas possam, a partir de
regulação da CVM, registrar as doações e subvenções para investimento, não mais como
reserva de capital, mas no resultado do exercício, deduzindo, diretamente, do resultado do
exercício, como estabelece a norma internacional. Para assegurar que a companhia não
corra o risco de perder o benefício fiscal da subvenção, está sendo previsto que a parcela
do lucro líquido, que contiver esse benefício fiscal, possa ser destinada para essa reserva e
excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
As doações e subvenções para investimentos são contabilizadas como receita,
de acordo com as normas internacionais de contabilidade. O Pronunciamento cnico 07
(CPC 07), de 2008, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, foi aprovado pela
Deliberação CVM nº. 555/08, que regulamentou a contabilização dessas operações:
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao
longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar,
em base sistemática, desde que atendidas às condições deste
Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada
diretamente no patrimônio líquido.
O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva
dos seguintes principais argumentos:
a)Uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que
não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não
deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim,
reconhecida como receita nos períodos apropriados.
b)Subvenção governamental apenas excepcionalmente é gratuita. A
entidade ganha efetivamente essa receita quando esde acordo com as
regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações.
c)Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a
subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da potica
fiscal na demonstração do resultado.
Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a
contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em
conta específica do passivo (CPC, 2008).
De acordo com a legislação aqui apresentada, as subvenções governamentais
não podem mais ser classificadas como Patrimônio Líquido, mas como contas de resultado,
e, enquanto não for reconhecido o resultado, a contrapartida será uma obrigação registrada
em conta específica do Passivo.
91
A Lei Federal nº. 11.941/09 deu nova redação aos incisos IV e VI, do artigo 187,
da Lei Federal nº. 6.404/76, que estabelece os itens que compõem a DRE:
IV - o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras
despesas;
VI - as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições
ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se
caracterizem como despesa (BRASIL, 2009).
De acordo com a nova redação do inciso IV, artigo 187 da DRE, foram extintas
as receitas e despesas não operacionais, sendo incluídas outras receitas e outras despesas
em substituição àquelas. De acordo com o inciso VI, passam a compor o lucro líquido do
exercício, as partes beneficiárias.
4.2.3 Inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
De acordo com a nova redação do artigo 176, inciso IV, a Demonstração dos
Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser obrigatória, em substituição à Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
A DFC tem o objetivo de evidenciar o ciclo financeiro da entidade, relativo às
entradas e saídas de caixa, fundamentado no regime contábil de caixa. A DFC é composta
por três fluxos, conforme estabelecido no artigo 188: das operações, dos financiamentos e
dos investimentos. O fluxo das operações demonstra o resultado financeiro das contas de
receita e despesa, bem como a variação financeira da necessidade de capital de giro, este
representado por contas de ativo e passivo operacionais de curto prazo (clientes, estoques,
fornecedores, salários a pagar, dentre outras). O fluxo de financiamentos evidencia o ciclo
financeiro dos grupos de contas de direitos e obrigações de longo prazo. O fluxo de
investimentos mostra as entradas e saídas de caixa dos grupos Ativo Permanente, e
Patrimônio Líquido.
A DFC pode ser elaborada pelo método direto e indireto. O método direto
mostra, através dos três fluxos, a movimentação financeira do Disponível. o método
indireto evidencia os três fluxos tomando por base as informações das demonstrações
contábeis como um todo.
92
A DFC elaborada pelo método direto visa mostrar o confronto entre as entradas
e saídas de caixa e, consequentemente, se haverá sobras ou falta de caixa, permitindo à
administração decidir, com antecedência, se a empresa deve tomar recursos ou aplicá-los.
A DFC é, portanto, um instrumento imprescindível, podendo ser utilizada por qualquer
empresa, mesmo que não disponha de escrita contábil.
A DFC, elaborada pelo método indireto, evidencia o ciclo financeiro da entidade,
em um determinado período, permitindo, como na DFL método direto, permite à
administração decidir, com antecedência, se a empresa deve tomar recursos ou aplicá-los.
A DFL método indireto é utilizada por empresa que tem escrita contábil.
O Fluxo de Caixa Proveniente das Operações evidencia o resultado financeiro
do período da seguinte forma: Resultado Econômico mais despesas que o afetam o
Caixa; menos receitas queo afetam o Caixa. O conceito de caixa está relacionado com o
Ativo Disponível da entidade: Caixa, Bancos e Aplicações de Liquidez Imediata. Mostra,
também, a variação da necessidade de Capital de Giro; com isso, fica evidenciado todo o
ciclo operacional da entidade, pelo regime contábil de caixa.
O Fluxo de Caixa Proveniente de Financiamentos mostra todas as entradas e
saídas de caixa relativas a direitos e obrigações em longo prazo. O Fluxo de Caixa
Proveniente de Investimentos mostra as entradas e saídas de caixa derivadas do Ativo
Permanente e Patrimônio Líquido. Evidencia, também, a Geração Líquida de Caixa: soma
algébrica de entradas e saídas de caixa do período. Finalmente, são demonstrados os
saldos inicial e final do disponível.
O artigo 176, § 6º, da Lei Federal nº. 6.404/76, com redação dada pela Lei
Federal nº. 11.638/07, determina que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data
do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), o será obrigada a
elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
A legislação permite que, no primeiro exercício social obrigatório de publicação,
a DFC seja divulgada sem indicação dos valores referentes ao ano anterior, conforme artigo
7º da Lei Federal nº. 11.638/07.
A diferença, em termos de evidenciação, entre a DOAR e a DFC, consiste em
que a DOAR tem como principal informação, para o usuário, demonstrar a variação do
93
Capital Circulante Líquido (CCL), ou seja, o Ativo Circulante menos o Passivo Circulante
(CCL = Ativo Circulante – Passivo Circulante). Já a DFC evidencia todo o fluxo financeiro da
entidade, quer seja de natureza operacional, ou não, o que faz com que o usuário das
informações contábeis, de um modo geral, tenha uma melhor compreensão do ciclo
financeiro da entidade.
4.2.4 Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
O artigo 176, inciso V, da Lei Federal nº. 6.404/76, alterado pela Lei Federal nº.
11.638/07, estabelece que as companhias abertas devem apresentar a Demonstração do
Valor Adicionado (DVA). Essa demonstração tem por finalidade evidenciar, aos usuários da
informação contábil, a riqueza gerada pela entidade em um determinado exercício financeiro
e como essa riqueza foi distribuída. O valor adicionado é a diferença entre receitas e
despesas próprias e de terceiros, para distribuição com: pessoal, tributos, juros, dividendos,
participações no lucro e lucros retidos. Também, nesse caso, a legislação permite que, no
primeiro exercício social, obrigatório de publicação, a DVA seja divulgada sem indicação dos
valores referentes ao ano anterior.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é elaborada com a finalidade de
mensurar os seguintes grupos: Valor Adicionado Bruto; Valor Adicionado Líquido; Valor
Adicionado a Distribuir e Distribuição do Valor Adicionado.
O Valor Adicionado Bruto é a diferença algébrica entre Receitas e Custos e
Despesas Operacionais. O Valor Adicionado Líquido é representado pelo Valor Adicionado
Bruto menos as despesas com Depreciação, Amortização e Exaustão. O Valor Adicionado
a Distribuir equivale à soma algébrica do Valor Adicionado Liquido mais o Valor Adicionado
recebido em Transferência (+/- resultado da equivalência patrimonial e outras participações,
mais receita financeira). Distribuição do Valor Adicionado: o valor adicionado é distribuído
com Pessoal e Encargos; Impostos Taxas e Contribuições; Juros e Aluguéis; Juros sobre o
Capital Próprio; Dividendos; Participação de: Minoritários, Debêntures, Empregados,
Empregadores, Participação de Partes Beneficiárias e outras Participações; e, finalizando, é
demonstrado o lucro incorporado ao Patrimônio Líquido da entidade.
De acordo com o CPC 09, a DVA está fundamentada em conceitos
macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-
contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno
94
Bruto (PIB). Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos
insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado
período.
4.2.5 Mudanças nas Notas Explicativas
As Notas Explicativas m por finalidade esclarecer o conteúdo das
Demonstrações Contábeis. O artigo 176, § e § 7º, da Lei federal nº. 6.404/76, redação
dada pela Lei federal nº. 11.941/09, estabele:
§ 5
o
As notas explicativas devem:
I - apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações
financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas
para negócios e eventos significativos;
II - divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no
Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das
demonstrações financeiras;
III - fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias
demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma
apresentação adequada; e
IV - indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,
especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e
exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos
ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do
ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247,
parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações
(art. 182, § 3
o
);
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias
prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações
em longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1
o
); e
i) os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que
tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e
os resultados futuros da companhia.
§ 7
o
A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu critério, disciplinar de
forma diversa o registro de que trata o § 3
o
deste artigo (BRASIL, 2009).
Todas essas informações exigidas nas Notas Explicativas visam a tornar mais
transparentes as Demonstrações Contábeis, melhorando a evidenciação das
demonstrações, para que o usuário dessas informações possa melhor avaliar o conteúdo
destas.
95
Os investimentos em coligadas, ou em controladas e em outras sociedades que
façam parte de um mesmo grupo, ou estejam sob controle comum, serão avaliados pelo
método da equivalência patrimonial, conforme determina o artigo 248 da Lei Federal
nº. 6.404/76, com redação dada Lei Federal nº. 11.941/09. As Notas Explicativas desses
investimentos devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e
controladas e suas relações com a empresa investidora, indicando:
a) a denominação da sociedade, seu capital social e patrimônio líquido;
b) o número, espécies e classes das ações ou quotas de propriedade da
companhia, e o preço de mercado das ações, se houver;
c) o lucro líquido do exercício;
d) os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e
controladas; e
e) o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as
sociedades coligadas e controladas.
A obrigatoriedade dessas informações sobre investimentos em sociedades
coligadas e controladas tem por objetivo evidenciar, da melhor maneira, as aplicações de
recursos da entidade investidora, para que os usuários da informação contábil possam
avaliar com mais eficiência esses investimentos.
4.2.6 Convergência e segregação de normas
O parágrafo segundo do artigo 177, § , da Lei Federal nº. 6.404/76, com
redação dada pela Lei Federal nº. 11.941/09, determina que a companhia observará,
exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração
mercantil e das demonstrações reguladas pela Lei, as disposições da lei tributária, ou de
legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam
ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem
registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Isso significa que a legislação comercial prevalece sobre a legislação fiscal, para efeito de
evidencião dos registros contábeis, de acordo com as normas internacionais de
contabilidade.
Com isso, a escrita contábil fica com autonomia para publicar as demonstrações
contábeis de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade. Com relação à
legislação fiscal, as demonstrações serão ajustadas, quando necessário, à legislação
96
específica de cada fisco.
4.2.7 Resumo das principais mudanças determinadas pelas Leis federais
s
11.638/07 e
11.941/09
O Quadro 3 apresenta um resumo das alterações na legislação societária, com
relação aos aspectos abordados no trabalho.
MUDANÇAS CONSEQUÊNCIAS
Convergências e
segregação de
normas
Permitir a convergência da legislação societária às normas internacionais de
contabilidade.
Convergências das normas com pronunciamentos contábeis através de
realização de convênios dos Órgãos Reguladores com o Comitê de
Pronunciamentos contábeis (CPC).
Prioridade de evidenciação da essência sobre a forma.
Normas da Comissão
de Valores Mobiliários
As normas devem aprovar os Pronunciamentos Contábeis e estes devem
está, na medida do possível, em consonâncias com as normas
internacionais de contabilidade.
Novas
Demonstrações
Contábeis
Substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e criação da
Demonstração do Valor Adicionado (DVA), tendo como objetivo melhorar a
evidenciação das informações contidas nas Demonstrações Contábeis.
Avaliação de bens,
direitos e obrigações
Instrumentos Financeiros avaliados a valor de mercado.
Operações Ativas e Passivas de longo prazo, bem como as relevantes de
curto prazo, avaliadas a valor presente.
Ativo Imobilizado
Inclusão dos bens derivados de contratos de leasing financeiro
Taxa de depreciação com base na vida útil do bem.
Ativo Intangível Criação de sub-grupo específico para os direitos e bens infungíveis, visando
melhorar a evidenciação desses bens.
Ativo Diferido Extinção desse sub-grupo, a partir do exercício financeiro de 2009, tendo
em vista ser de difícil comprovação de seus gastos no aumento da
capacidade de produção.
Investimentos
Permanentes
Substituição na equivalência patrimonial, em coligadas, do termo relevância
para necessária influência.
Influência necessária significa 20% ou mais do capital votante.
Saldo na conta
Lucros Acumulados
Esta conta não poderá conter saldo. O saldo existente em 2007 deverá ser
destinado às reservas do Patrimônio Liquido e/ou incorporado ao Capital
Social.
Criação da conta
Ajuste de Avaliação
Patrimonial no
Patrimônio Líquido
Ajustar instrumentos financeiros.
Ajustar variação cambial sobre investimentos (CPC 02)
Ajustar valores decorrentes de incorporação, fusão ou cisão.
Nova Estrutura do
Balanço Patrimonial
Ativo Circulante.
Ativo não Circulante: Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos,
Imobilizado e Intangível.
Passivo Circulante.
Passivo não Circulante.
Patrimônio Líquido
Principal motivo: adequar a estrutura do Balanço Patrimonial às normas
internacionais de contabilidade.
QUADRO 3 Resumo das principais mudanças determinadas pelas Leis federais nº. 11.638/07 e nº.
11.941/09
Fonte: Elaborado pelo Autor com base nas Leis federais nº. 11.638/07 e nº. 11.941/09 (2009).
97
Pelo resumo, apresentado no Quadro 3, observa-se que as alterações na
legislação societária influenciaram na evidenciação das informações contábeis, objetivando
torná-las mais transparentes, possibilitando adequá-las às normas internacionais de
contabilidade. Assim, as principais mudanças na legislação societária brasileira, visando a
adequar essa legislação às normas internacionais de contabilidade, foram abordadas nessa
seção.
Na seção 5 foi abordada a metodologia, a tipologia e a coleta de dados da
pesquisa realizada no Banco do Nordeste do Brasil S.A., sociedade de economia mista,
sediada no Estado do Ceará, que teve suas demonstrações contábeis alteradas no exercício
financeiro de 2008. Foram investigadas, também, as implicações dessas alterações para o
gestor e os servidores da Superintenncia Financeira e Mercado de Capitais da entidade
objeto de estudo.
98
5 METODOLOGIA
O presente trabalho tem por objeto de estudo as Sociedades de Economia
Mista, buscando analisar as implicações das mudanças ocorridas na legislação societária,
relativas à evidenciação das Demonstrações Contábeis, nessas entidades. Dessa forma,
para o desenvolvimento da pesquisa, foi definida a metodologia abordada nessa seção.
5.1 Tipologia da Pesquisa
A abordagem utilizada nesta pesquisa foi de natureza exploratório-descritiva,
com abordagem qualitativa, alicerçada em pesquisa bibliográfica. De acordo com Godoy
(1995), existem algumas características que definem as pesquisas de natureza qualitativa,
tal como a perspectiva de se compreender um fenômeno no contexto em que ocorre e do
qual é parte, a fim de se ter uma visão integrada do mesmo. Dessa forma, segundo essa
autora, o pesquisador vai a campo para captar o fenômeno em estudo, a partir das pessoas
envolvidas podendo utilizar três possibilidades diferentes de pesquisa: a pesquisa
documental, o estudo de caso e a etnografia.
De acordo com Trivinos (1987), existem três tipos de estudos diferentes que o
pesquisador pode utilizar para realizar a coleta de dados e a análise das informações, da
forma mais racional possível: estudos exploratórios, descritivos e experimentais.
O estudo exploratório pode ser definido como o planejamento realizado pelo
pesquisador para encontrar os elementos necessários que lhe permitam obter os resultados
que deseja, não eximindo a revisão de literatura, as entrevistas, o emprego de
questionários, dentre outras técnicas, para severidade caractestica de um trabalho
científico e maior conhecimento para planejar uma pesquisa descritiva ou experimental
(TRIVINOS, 1987).
A pesquisa descritiva exige do pesquisador uma série de informações sobre o
que se deseja pesquisar a fim de descrever de forma exata os fatos e fenômenos
relacionados a determinada realidade (TRIVINOS, 1987). Dessa forma, segundo esse autor,
alguns estudos descritivos podem ser denominados de estudos de casos, tendo por
finalidade aprofundar a descrição de determinada realidade.
99
Portanto, em conformidade com os autores pesquisados, pode-se afirmar que o
estudo realizado é de natureza qualitativa, utilizando, na coleta de dados e análise das
informações o tipo de estudo exploratório e descritivo, este como estudo de caso. Dessa
forma, foram feitos levantamentos documentais, entrevistas com profissionais da área
pesquisada, visita à entidade objeto de estudo, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., tendo
como finalidade levantar as caractesticas e a influência das alterações da legislação
societária na melhoria da qualidade das informações contidas nas demonstrações contábeis
da entidade; e analisar a relevância da evidenciação das demonstrações contábeis, levando
em consideração as recentes alterações da legislação societária.
A pesquisa documental, de acordo com Godoy (1995), pode ser denominada
como exame de materiais diversos, que ainda não receberam tratamento analítico, ou que
podem ser reexaminados, buscando-se novas interpretações complementares. Dessa
forma, pode-se afirmar que também foi realizada pesquisa documental, tendo em vista à
utilização de publicações oficiais contendo as demonstrações contábeis do Banco do
Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a consulta à legislação que trata do tema, aos
Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC, a livros, artigos e outras publicações
relacionadas ao tema.
Por fim, o estudo caracteriza-se, também, como um estudo descritivo do tipo
estudo de caso. De acordo com Yin (2001, p. 35) o estudo de caso é uma estratégia de
pesquisa como qualquer outra “que representa uma maneira de se investigar um tópico
empírico, seguindo-se um conjunto de procedimentos pré-especificados.”
Para Roesch (2006), o estudo de caso pode ser considerado uma estratégia de
pesquisa que permite o estudo de fenômenos em profundidade dentro de seu contexto,
sendo adequado ao estudo de processos e fenômenos com base em vários ângulos.
Dessa forma, o estudo de caso foi realizado com a finalidade de aprofundar os
conhecimentos sobre o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e as alterações da legislação
societária que influenciaram na evidenciação das demonstrações contábeis.
5.2 Fases da Pesquisa
Para o alcance dos objetivos propostos, a pesquisa desenvolveu-se de acordo
com as seguintes fases. Inicialmente, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental
100
buscando construir o referencial teórico, por meio de diversas fontes disponíveis de
pesquisa, tendo como exemplos: livros didáticos, artigos científicos, revistas científicas e
legislação específica, além das demonstrações contábeis referentes aos exercícios de 2007
e 2008. Os livros didáticos, artigos científicos e a legislação específica foram os mais
utilizados no desenvolvimento do referencial teórico; e, por fim, realizou-se o estudo de
caso.
O estudo de caso desenvolveu-se de acordo com a seguinte orientação:
1) para a seleção do objeto do estudo de caso, de acordo com os objetivos do
trabalho, buscou-se identificar como universo pesquisado as sociedades de
economia mista sediadas no Estado do Ceará, independentemente da esfera
de governo em que estivessem situadas;
2) em seguida, foi verificado, dentre as entidades do universo pesquisado,
quais possuíam demonstrações publicadas atendendo às determinações das
Leis Federais nº
s
11.638/07 e 11.941/09 e, dentre essas, foi escolhida como
objeto de estudo a entidade que apresentou o maior valor do patrimônio
líquido no exercício financeiro de 2008;
3) após definida a entidade objeto do estudo de caso, buscou-se obter
documentos, principalmente as demonstrações contábeis referentes aos
exercícios de 2007 e 2008, tendo em vista serem estas as demonstrações
antes e depois das alterações da legislação societária;
4) foi elaborado questionário a ser aplicado junto aos 25 servidores que
trabalham na Superintendência Financeira e de Mercado de Capitais da
entidade, objeto do estudo, bem como roteiro para entrevista com o gerente
responsável pela Superintendência;
5) por fim, os dados foram tabulados e apresentadas as principais conclusões,
tendo por fundamento o referencial teórico desenvolvido e a questão central
da pesquisa, seus pressupostos e objetivos.
5.3 Coleta de Dados
De acordo com a metodologia definida foram identificadas as seguintes
sociedades de economia mista, sediadas no Estado do Ceará, conforme Tabela 11.
101
TABELA 11 – Patrimônio Líquido em 2008 das Sociedades de Economia Mista sediadas no
Estado do Ceará
Esfera
Governamental
Entidade
Patrimônio
Líquido (R$ mil)
União Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) 1.797.519
Estado do Ceará
Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) 1.124.002
Estado do Ceará
Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS) 61.643
Estado do Ceará
Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
(METROFOR)
747.807
Estado do Ceará
Companhia de Integração Portuária do Ceará
(CEARAPORTOS)
17.387
Estado do Ceará
Companhia de Habitação do Ceará (COHAB) (197.007)
Estado do Ceará
Centrais de Abastecimento do Ceará S.A. (CEASA) 3.884
Estado do Ceará
Companhia de Desenvolvimento do Ceará (CODECE) 11.977
Estado do Ceará
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará
(COGERH)
68.782
Estado do Ceará
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.
(ADECE)
4.306
Fonte: BNB (2009); SEFAZ (2009).
Em seguida, foi observado quais entidades tinham demonstrações contábeis do
exercício financeiro de 2008, publicadas tempestivamente, atendendo às determinações das
Leis Federais n
ºs
11.638 e 11.941, e maior valor de Patrimônio Líquido, além de regidas
pelas normas da Comissão de Valores Mobiliários.
A escolhida, de forma intencional, para objeto de estudo foi o Banco do Nordeste
do Brasil (BNB), tendo em vista a elaboração tempestiva, em 31.01.2009, das
demonstrações contábeis referentes ao exercício financeiro de 2008, ou seja, considerando
as alterações da legislação societária e obedecendo às normas da Comissão de Valores
Mobiliários, e por ser a entidade com maior patrimônio líquido no exercício de 2008.
Após ser definido o BNB como objeto do estudo, buscou-se obter as
demonstrações contábeis dos financeiros de 2007 e 2008, a fim de avaliar o que houve de
alteração, relacionada à evidenciação e mensurar o nível de melhoria das informações nelas
contidas.
Foi aplicado questionário (Apêndice A) junto aos 25 servidores que trabalham na
Superintendência Financeira e de Mercado de Capitais da entidade, tendo em vista que
esse setor é o que está mais ligado à evidenciação das informações contábeis e ao apoio
dos usuários das demonstrações contábeis dentro do BNB.
102
Foi realizada, também, uma entrevista (Apêndice B) com a Diretora do Ambiente
de Contabilidade responsável pela Superintendência para verificar a importância das
mudanças na legislação relacionada com a evidenciação das informações contábeis. Para
realização da entrevista, houve, primeiramente, um contato pessoal com a Diretora, para
informar o assunto a ser tratado na entrevista. A Diretora solicitou que as questões da
entrevista fossem enviadas por e-mail, tendo em vista seus afazeres profissionais, a fim de
que pudesse responder em um momento que julgasse mais oportuno.
Em seguida, foram processadas todas as informações contidas na entrevista e
nos questionários respondidos, utilizando-se o software Microsoft Excel 2007 para que
pudessem ser feitas conclusões.
103
6 ANÁLISE DOS RESULTADOS
A presente seção traz a alise dos resultados da coleta de dados do estudo de
caso realizado no Banco do Nordeste do Brasil S.A., bem como da entrevista realizada com
a Diretora do Ambiente de Contabilidade responsável pela Superintenncia Financeira e de
Mercado de Capitais e do questionário aplicado junto aos 25 servidores do setor.
Conforme notas explicativas das demonstrações contábeis, o BNB, entidade
vinculada ao Ministério da Fazenda, é pessoa jurídica de direito privado, instituída como
uma instituição financeira pública, de caráter regional, criada pela Lei Federal . 1.649, de
19 de julho de 1952.
O BNB é uma sociedade de economia mista, organizada sob a forma de
sociedade por ações de capital aberto, que tem por missão atuar, na capacidade de
instituição financeira pública, como agente catalisador do desenvolvimento sustentável do
Nordeste, integrando-o na dinâmica da economia nacional.
Como banco múltiplo, o BNB está autorizado a operar com todas as carteiras
permitidas às instituições financeiras assim classificadas, exceto a carteira de crédito
imobiliário. Como instituição blica voltada para o desenvolvimento regional, opera como
órgão executor de poticas blicas, cabendo-lhe a administração do Fundo Constitucional
de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela
instituição, e a operacionalização de programas como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e o Fundo de Investimentos do Nordeste
(FINOR). Além dos recursos federais, o Banco tem acesso a outras fontes de financiamento
nos mercados interno e externo, por meio de parcerias e alianças com instituições nacionais
e internacionais, incluindo instituições multilaterais, como o Banco Mundial de
Desenvolvimento (BMD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
As demonstrações contábeis referentes ao exercício financeiro de 2007 foram
elaboradas em conformidade com a legislação societária brasileira vigente até esse período,
ou seja, antes das últimas alterações, estando de acordo com as normas do Banco Central
do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme consta nas notas
explicativas.
A Tabela 12 apresenta a posição do Ativo do Balanço Patrimonial do BNB em
104
31/12/2007 e 31/12/2006, ou seja, demonstra a composição antes das alterações da
legislação societária.
TABELA 12 – Ativo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007
ATIVO
31.12.2007
(R$ mil)
31.12.2006
(R$ mil)
CIRCULANTE 6.639.439
4.876.844
DISPONIBILIDADES 59.369
48.147
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 3.622.628
977.037
Aplicações no Mercado Aberto 3.289.202
859.166
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros 333.426
117.871
TÍT. E VALORES MOB. E INSTRUM. FINANC. DERIVATIVOS 635.137
1.918.753
Carteira Própria 614.770
1.901.469
Vinculados à Prestação de Garantias 20.367
17.284
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 224.023
167.664
Pagamentos e Recebimentos a Liquidar 1.050
579
Créditos Vinculados:
Depósitos no Banco Central 215.791
159.090
Tesouro Nacional-Recursos do Crédito Rural 3.967
5.475
Repasses Interfinanceiros 870
518
Correspondentes 2.345
2.002
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.177.306
1.154.980
Setor Público 44.629
15.647
Setor Privado 1.270.205
1.267.610
(Provio para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) (137.528)
(128.277)
OUTROS CRÉDITOS 902.727
599.438
Créditos por Avais e Fianças Honrados 11
7
Carteira de Câmbio 220.152
209.506
Rendas a Receber 25.222
20.822
Créditos Específicos 291
291
Diversos 675.604
375.091
(Provio para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) (18.553)
(6.279)
OUTROS VALORES E BENS 18.249
10.825
Outros Valores e Bens 13.042
12.199
(Provio para Desvalorizações) (5.696)
(5.430)
Despesas Antecipadas 10.903
4.056
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 7.309.864
7.416.836
TÍT. E VALORES MOB. E INSTRUM. FINANC. DERIVATIVOS 4.493.484
4.734.673
Carteira Própria 4.426.943
4.675.552
Vinculados à Prestação de Garantias 66.160
59.121
Instrumentos Financeiros Derivativos 381
0
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 39.771
28.903
Créditos Vinculados:
Tesouro Nacional-Recursos do Crédito Rural 3.898
565
SFH-Sistema Financeiro da Habitação 28.479
17.833
Repasses Interfinanceiros 7.394
10.505
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.738.934
2.423.017
Setor Público 1.048.613
1.107.938
Setor Privado 1.829.798
1.483.401
(Provio para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) (139.477)
(168.322)
OUTROS CRÉDITOS 37.675
230.243
Créditos por Avais e Fianças Honrados 17
15
Diversos 66.861
257.259
(Provio para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) (29.203)
(27.031)
PERMANENTE 193.762
183.744
INVESTIMENTOS 943
605
105
TABELA 12 – Ativo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007
ATIVO
31.12.2007
(R$ mil)
31.12.2006
(R$ mil)
Outros Investimentos 5.782
8.744
(Provio para Perdas) (4.839)
(8.139)
IMOBILIZADO EM USO 187.452
177.376
Imóveis de Uso 115.454
106.852
Reavaliações de Imóveis de Uso 111.628
111.629
Outras Imobilizações de Uso 114.670
97.770
(Depreciações Acumuladas) (154.300)
(138.875)
DIFERIDO 5.367
5.367
Gastos de Organização e Expansão 10.829
10.259
(Amortização Acumulada) (5.462)
(4.496)
TOTAL DO ATIVO 14.143.065
12.477.424
Fonte: BNB (2009).
Da Tabela 12, verifica-se que o ativo do Balanço Patrimonial do BNB, em
31/12/2007, está dividido em Circulante, que representa cerca de R$ 6,6 bilhões, Realizável
a Longo Prazo, que representa cerca de R$ 7,3 bilhões, e Permanente, representando a
menor parte do Ativo com cerca de R$ 193 milhões. Nesse último grupo, pode-se verificar a
presença do sub-grupo ‘diferido’, com cerca de R$ 5 milhões de saldo, que foi extinto pela
legislação societária atual.
No Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo, os bens e direitos o
apresentados pelos valores de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as
variações monetárias e cambiais auferidos, retificados por rendas a apropriar ou provisão,
quando necessário, cabendo salientar que:
a) as operações de crédito estão pactuadas às taxas normais de mercado;
b) a provisão para operações de crédito foi constituída de acordo com a
Resolução CMN nº. 2.682, de 21.12.1999, do Conselho Monetário Nacional;
c) os títulos e valores mobiliários foram registrados pelo valor efetivamente pago,
inclusive corretagens e emolumentos, sendo classificados e avaliados da
seguinte forma,
- títulos para negociação – são aqueles adquiridos com a finalidade de serem
ativa e frequentemente negociados, ajustados pelo valor de mercado, em
contrapartida ao resultado do exercício;
- títulos disponíveis para venda: são aqueles que o se enquadram como
para negociação, nem como mantidos até o vencimento e são avaliados
pelo valor de mercado, líquido dos efeitos tributários, em contrapartida à
conta destacada do patrimônio líquido;
- títulos mantidos até o vencimento – são aqueles para os quais há a intenção
106
e capacidade financeira para a sua manutenção na carteira, até o
vencimento, registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos
auferidos em contrapartida ao resultado do exercício;
- a classificação em Circulante e Longo Prazo, dos títulos disponíveis para
venda e títulos mantidos ao vencimento, foi definida de acordo com seus
prazos de vencimento, não caracterizando, no entanto, a indisponibilidade
dos papéis, os quais mantêm sua qualidade e característica de elevada
liquidez. Os títulos para negociação são apresentados no Circulante,
independentemente do prazo de vencimento.
O Ativo Permanente está demonstrado pelo custo de aquisição, observado o
seguinte:
a) os Investimentos estão retificados pela Provisão para Perdas;
b) os Imóveis de uso estão acrescidos do valor da reavaliação;
c) o Imobilizado está retificado pela depreciação calculada pelo método linear,
às seguintes taxas anuais,
- edificações - 4%;
- sistemas de processamento de dados e veículos - 20%;
- trator e moto - 25%; e
- demais itens - 10%.
d) o diferido está retificado pelas amortizações calculadas pelo método linear,
mediante a utilização de taxa anual de 20%.
A Tabela 13 apresenta a posição do Passivo do Balanço Patrimonial do BNB em
31/12/2007 e 31/12/2006, ou seja, demonstra a composição antes das alterações da
legislação societária.
TABELA 13 – Passivo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007
PASSIVO
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2006
(R$ mil)
CIRCULANTE 4.875.429
4.047.293
DEPÓSITOS 1.753.189
1.376.212
Depósitos à Vista 96.725
68.091
Depósitos de Poupança 728.395
545.906
Depósitos Interfinanceiros 162.096
199.659
Depósitos a Prazo 737.156
553.843
Outros Depósitos 10.817
8.713
CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO 200.966
224.005
Carteiras de Terceiros 200.966
224.005
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 0
11
Recebimentos e Pagamentos a Liquidar 0
11
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 5.690
3.030
107
TABELA 13 – Passivo do Balanço Patrimonial do BNB em 2006 e 2007
PASSIVO
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2006
(R$ mil)
Recursos em Trânsito de Terceiros 5.687
2.993
Transferências Internas de Recursos 3
37
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS 250.918
247.701
Empréstimos no País – Instituições Oficiais 11.866
10.691
Empréstimos no Exterior 239.052
237.010
OBRIG. POR REPASSES DO PAÍS-INSTITUIÇÕES OFICIAIS 321.441
521.507
Tesouro Nacional 175
200
Banco do Brasil 0
3
BNDES 220.845
242.722
CEF 205
289
FINAME 19.371
24.337
Outras Instituições 80.845
253.956
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 23.045
0
Instrumentos Financeiros Derivativos 23.045
0
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 53.844
57.228
Repasses do Exterior 53.844
57.228
OUTRAS OBRIGAÇÕES 2.284.336
1.617.599
Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados 4.618
5.317
Carteira de Câmbio 68
2.513
Sociais e Estatutárias 84.914
95.184
Fiscais e Previdenciárias 560.246
127.276
Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 581.795
1.137.344
Diversas 1.052.695
249.965
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 7.665.059
6.927.706
DEPÓSITOS 1.381.950
1.271.862
Depósitos à Vista 46.378
64.366
Depósitos a Prazo 1.335.572
1.207.496
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS 71.570
77.287
Empréstimos no País – Instituições Oficiais 71.570
77.287
OBRIG. POR REPASSES DO PAÍS-INSTITUIÇÕES OFICIAIS 866.449
706.955
Tesouro Nacional 1.212
1.309
BNDES 376.178
475.149
CEF 96
297
FINAME 43.124
59.786
Outras Instituições 445.839
170.414
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 0
4.206
Instrumentos Financeiros Derivativos 0
4.206
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 599.036
683.211
Repasses do Exterior 599.036
683.211
OUTRAS OBRIGAÇÕES 4.746.054
4.184.185
Fiscais e Previdenciárias 0
393.417
Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 3.936.488
2.566.129
Diversas 809.566
1.224.639
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 78
77
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 78
77
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.602.499
1.502.348
CAPITAL 1.299.000
1.299.000
De Domiciliados no País 1.298.984
1.298.947
De Domiciliados no Exterior 16
53
RESERVAS DE CAPITAL 291
0
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 37.819
40.499
RESERVAS DE LUCROS 200.934
94.278
AJUSTE AO VALOR DE MERCADO-TVM E DERIVATIVOS 64.455
68.571
TOTAL DO PASSIVO 14.143.065
12.477.424
Fonte: BNB (2009).
108
Na Tabela 13, verifica-se que o Passivo do BNB, em 31/12/2007, está dividido
em Circulante, que representa cerca de R$ 4,8 bilhões, Exigível a Longo Prazo, que
representa cerca de R$ 7,6 bilhões, Resultado de Exercícios Futuros, representando a
menor parte do Passivo com cerca de R$ 78 mil, e Patrimônio Líquido, que representa cerca
de R$ 1,6 bilhões.
No Passivo Circulante e no Exigível a Longo Prazo, as obrigações são
demonstradas pelos seus valores originais, acrescidos, quando aplicável, dos encargos e
variações monetárias e cambiais incorridos, retificados por despesas a apropriar, valendo
evidenciar que os recursos disponíveis do Fundo Constitucional de Financiamento do
Nordeste (FNE) são classificados no Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo,
observando-se os fluxos de desembolsos previstos. As provisões referentes à concessão de
benefícios s-emprego são reconhecidas em conformidade com as orientações da
Deliberação CVM nº. 371, de 13.12.2000.
No Patrimônio Líquido, o valor do Capital Social é de R$ 1,2 milhões,
representado pelo total de 870.019.022.574 ações escriturais, sem valor nominal,
integralizadas, de acordo com a Tabela 14.
TABELA 14 – Composição do Capital Social do BNB em 2007
Acionistas
Ações
Ordinárias
Ações
Preferenciais
% Capital
Votante
% Capital
Total
União Federal 465.952.800.540
353.731.907.693
96,10
94,21
Fundo Nacional de
Desenvolvimento (FND)
14.737.043.790
23.732.649.036
3,04
4,42
BNDESPAR 258.853.432
4.397.554.822
0,05
0,54
Outros (35.248 acionistas) 3.899.057.582
3.309.155.679
0,81
0,83
TOTAL 484.847.755.344
385.171.267.230
100,00
100,00
Fonte: BNB (2009).
Pela Tabela 14, constata-se que o capital social do BNB, em 2007, está
composto por 484.847.755.344 ações ordinárias e por 385.171.267.230 ações preferenciais,
sendo a maior parte pertencente à União Federal, que representam 96,10% do capital
votante e 94,21% do capital total do BNB.
A Tabela 15 apresenta a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do
BNB no 2º semestre de 2007, ao final do exercício de 2007 e 2006.
109
TABELA 15 – Demonstração do Resultado de Exercício do BNB em 2006 e 2007
Discriminação
2º Sem/2007
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2006
(R$ mil)
RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 827.756
1.543.178
1.655.717
Operações de Crédito 379.090
648.444
571.991
Resultado de Operações com Títulos e Valores
Mobiliários
441.947
887.715
1.065.939
Resultado com Instrumentos Financeiros Derivativos (15.963)
(40.651)
(5.305)
Resultado de Operações de Câmbio 13.267
21.499
18.367
Resultado das Aplicações Compulsórias 9.415
26.171
4.725
DESPESAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (485.302)
(948.054)
(1.066.821)
Operações de Captação no Mercado (125.663)
(247.397)
(269.692)
Operações de Empréstimos e Repasses (287.265)
(565.310)
(690.704)
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (72.374)
(135.347)
(106.425)
RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA
342.454
595.124
588.896
OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS (215.594)
(335.306)
(259.815)
Receitas de Prestação de Serviços 417.435
752.126
722.911
Despesas de Pessoal (319.589)
(608.605)
(602.055)
Outras Despesas Administrativas (240.135)
(425.248)
(394.262)
Despesas Tributárias (53.492)
(96.007)
(88.787)
Outras Receitas Operacionais 294.672
573.814
472.350
Outras Despesas Operacionais (314.485)
(504.386)
(369.972)
RESULTADO OPERACIONAL 126.860
259.818
329.081
RESULTADO NÃO OPERACIONAL 961
1.239
4.008
RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O
LUCRO E PARTICIPAÇÕES
127.821
261.057
333.089
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 24.634
(21.536)
(112.119)
Provisão para Imposto de Renda (38.941)
(61.999)
(48.424)
Provisão para Contribuição Social (14.723)
(23.152)
(18.067)
Ativo Fiscal Diferido 78.298
63.615
(45.628)
PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO (9.187)
(19.777)
(18.236)
LUCRO LÍQUIDO 143.268
219.744
202.734
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (51.639)
(94.000)
(80.346)
Nº de Ações (em milhões) 870.019
870.019
870.019
Lucro Líquido por Lote de Mil Ações (em R$) 0,16
0,25
0,23
Fonte: BNB (2009).
Pela Tabela 15, verifica-se que o resultado antes da tributação sobre o lucro e as
participações representou, no final do ano de 2007, cerca de R$ 261 milhões, ficando o lucro
líquido em torno de R$ 219 milhões. Vale ressaltar que o BNB adota critérios de
reconhecimento dos resultados baseado nas receitas e despesas registradas pelo regime de
competência, destacando-se o seguinte:
a) os rendimentos, encargos e variações monetárias ou cambiais incidentes
sobre os ativos e passivos são apropriados pro rata dia;
b) As provisões, inclusive os encargos sobre férias e 13º salário, são
reconhecidos por competência mensal, segundo o período incorrido;
c) são considerados os efeitos de ajustes de ativos para o valor de mercado ou
de realização, quando aplicável.
110
A Tabela 16 apresenta os ajustes realizados no resultado do BNB, no exercício
de 2006 e 2007, a fim de demonstrar o valor a ser constituído, a título de provisão, para
imposto de renda e contribuição social.
TABELA 16 – Ajuste ao Imposto de Renda e à Contribuição Social do BNB em 2006 e 2007
Imposto de Renda Contribuição Social
Especificação
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2006
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2006
(R$ mil)
Resultado antes da Tributação 147.281
234.505
147.281
234.505
Adições/Exclusões Permanentes 16.887
(15.394)
16.911
(15.370)
Adições/Exclusões Temporais 209.100
44.051
209.100
44.051
Resultado Tributável antes das
Compensações
373.268
263.162
373.292
263.186
Compensação de Prejuízo Fiscal e
Base Negativa
(111.980)
(78.949)
(111.987)
(78.956)
Resultado Tributável após
Compensações
261.288
184.213
261.305
184.230
Tributos Devidos (64.283)
(50.156)
(23.152)
(18.067)
Deduções (Incentivos Fiscais) 2.284
1.732
- -
Provio para Imposto de Renda e
Contribuição Social
(61.999)
(48.424)
(23.152)
(18.067)
Ativo Fiscal Diferido 46.776
(33.550)
16.839
(12.078)
Fonte: BNB (2009).
Quanto ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), o BNB está sujeito ao regime de tributação do Lucro Real e procede ao pagamento
mensal do IR e da CSLL pela estimativa. Dessa forma, verifica-se, na Tabela 16, que a
despesa de IR, registrada no exercício de 2007, foi de R$ 61,9 milhões e a de CSLL foi de
R$ 23,1milhões.
A Tabela 17 apresenta a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL) do BNB, no exercício de 2006 e 2007.
111
TABELA 17 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em 2006 e 2007, em R$ mil
Capital Realizado
Reservas
de Capital
Reservas de
Reavaliação
Reservas de Lucros
Eventos
Capital
Aumento
de Capital
Outras
Reservas
de Capital
Ativos
Próprios
Legal Estatutárias
Ajuste ao
valor de
mercado –
TVM e
derivativos
Lucros
(prejuízos)
Acumulados
Total
SALDOS EM 31/12/2005 1.277.000
0
0
43.282
8.050
22.053
30.371
0
1.380.796
AJUSTES DE PERÍODOS ANTERIORES
(24.799)
(24.799)
AJUSTE AO VR. DE MERC.-TVM E
DERIVATIVOS
38.200
38.200
AUMENTO DE CAPITAL:
- Proveniente de Reserva:
- Transferência p/Aumento de Capital
22.000
(22.000)
0
- Incorporação ao Capital 22.000
(22.000)
0
OUTROS EVENTOS:
- Reavaliação de Ativos:
- Realização da Reserva:
- Valor Bruto
(4.199)
4.054
(135)
- Encargos Tributários
1.416
(1.342)
74
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
202.734
202.734
- Destinações:
- Reservas
10.137
75.999
(86.136)
0
- Dividendos
(14.175)
(14.175)
- Juros sobre o capital próprio
(80.346)
(80.346)
SALDOS EM 31/12/2006 1.299.000
0
0
40.499
18.227
76.052
68.571
0
1.502.349
MUTAÇÕES DO EXERCÍCIO 22.000
0
0
(2.783)
10.137
53.999
38.200
0
121.553
SALDOS EM 31/12/2006 1.299.000
0
0
40.499
18.227
76.052
68.571
0
1.502.349
AJUSTE AO VR. DE MERC.-TVM E
DERIVATIVOS
(4.116)
(4.116)
AUMENTO DE CAPITAL
- Proveniente de Reserva:
OUTROS EVENTOS:
- Atualização de Títulos Patrimoniais
291
291
- Reavaliação de Ativos:
- Realização de Reserva:
112
TABELA 17 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em 2006 e 2007, em R$ mil
Capital Realizado
Reservas
de Capital
Reservas de
Reavaliação
Reservas de Lucros
Eventos
Capital
Aumento
de Capital
Outras
Reservas
de Capital
Ativos
Próprios
Legal Estatutárias
Ajuste ao
valor de
mercado –
TVM e
derivativos
Lucros
(prejuízos)
Acumulados
Total
Valor Bruto
(4.060)
4.060
0
Encargos Tributários
1.380
(1.380)
0
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
219.744
219.744
- Destinações:
- Reservas
10.987
95.668
(106.655)
0
- Dividendos
(21.769)
(21.769)
- Juros sobre o capital próprio
(94.000)
(94.000)
SALDOS EM 31/12/2007 1.299.000
0
291
37.819
29.214
171.720
64.455
0
1.602.499
MUTAÇÕES DO EXERCÍCIO 0
0
291
(2.680)
10.987
95.668
(4.116)
0
100.150
SALDOS EM 30/06/2007 1.299.000
0
291
39.159
22.051
76.052
94.881
31.631
1.563.065
AJUSTE AO VR. DE MERC.-TVM E
DERIVATIVOS
(30.426)
(30.426)
OUTROS EVENTOS:
- Reavaliação de Ativos:
- Realização da Reserva:
Valor Bruto
(2.030)
2.030
0
Encargos Tributários
690
(690)
0
LUCRO LÍQUIDO DO SEMESTRE
143.268
143.268
- Destinações:
- Reservas
7.163
95.668
(102.831)
0
- Dividendos
(21.769)
(21.769)
- Juros sobre o capital próprio
(51.639)
(51.639)
SALDOS EM 31/12/2007 1.299.000
0
291
37.819
29.214
171.720
64.455
0
1.602.499
MUTAÇÕES DO SEMESTRE 0
0
0
(1.340)
7.163
95.668
(30.426)
(31.631)
39.434
Fonte: BNB (2009).
113
A Tabela 17 mostra que a maior parte das mutações ocorridas no patrimônio
líquido no exercício de 2007 foi decorrente da constituição de reservas estatutárias, R$ 95,6
milhões.
A Tabela 18 apresenta as destinações do lucro líquido do BNB ocorridas no
exercício financeiro de 2007.
TABELA 18 – Destinações do Lucro Líquido do BNB em 2007
Discriminação
Valor
(R$ mil)
1. Lucro Líquido 219.744
2. Reservas de Reavaliação transferidas para LPA 2.680
3. Lucro Líquido Ajustado 222.424
Reserva Legal (item 1 vezes 5%) 10.987
Dividendos 21.769
Juros sobre o Capital Próprio (JCP) 94.000
Reserva Estatutária (item 3 – Reserva Legal – Dividendos – JCP) 95.668
Fonte: BNB (2009).
Pela Tabela 18, constata-se que a maior parte do lucro líquido do BNB, no
exercício de 2007, foi destinado para reserva estatutária, R$ 95,6 milhões, seguida dos juros
sobre o capital próprio, R$ 94 milhões, dos dividendos, R$ 21,7 milhões, e da reserva legal,
R$ 10,9 milhões.
A Tabela 19 evidencia os cálculos dos dividendos e dos juros sobre o capital
próprio do BNB no exercício de 2007.
TABELA 19 – Cálculos dos dividendos e dos juros sobre o capital próprio do BNB em 2007
Discriminação
Valor
(R$ mil)
1. Lucro Líquido do Exercício 219.744
2. Reserva Legal Constituída (10.987)
3. Reservas de Reavaliação transferidas para LPA 2.680
4. Participações nos Lucros e Resultados 19.777
5. Base de Cálculo do Dividendo/Juros sobre o Capital Próprio 231.214
6. Juros sobre o Capital Próprio 94.000
7. Imposto de Renda na Fonte sobre JCP 153
8. JCP imputados aos dividendos (item 6 – item 7) 93.847
9. JCP antecipado corrigido pela taxa SELIC 43.776
10. JCP complementar (item 6 – item 9) 50.224
11. Dividendos propostos 21.769
12. Dividendos e JCP complementares (item 10 + item 11) 71.993
- JCP de R$ 0,07924033985 por lote de 1.000 ações ordinárias 38.420
- JCP de R$ 0,08716437389 por lote de 1.000 ações preferenciais 33.573
13. Total destinado aos acionistas (item 6 + item 11) 115.769
Fonte: BNB (2009).
114
O estatuto do BNB assegura, aos acionistas, dividendo mínimo de 25% sobre o
resultado do lucro líquido, apurado em cada exercício, ajustado conforme definido em Lei. O
Conselho de Administração propõe à Assembléia Geral, o pagamento de dividendos e de
juros sobre o capital próprio, imputados ao valor do dividendo, de 50,0039% sobre o lucro
líquido ajustado do exercício.
Pela Tabela 19, visualiza-se que o valor utilizado como base para o cálculo dos
dividendos e dos juros sobre o capital foi o equivalente a R$ 231,2 milhões, o que resultou
em R$ 93,8 milhões de juros sobre o capital próprio e R$ 21,7 milhões em dividendos, o que
totalizou em R$ 115,7 milhões destinados aos acionistas.
A Tabela 20 apresenta a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR) do Banco do Nordeste do Brasil, no exercício de 2006 e 2007.
TABELA 20 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do BNB em 2006 e 2007
Discriminação
Sem/2007
(R$ mil)
2007
(R$ mil)
2006
(R$ mil)
ORIGEM DOS RECURSOS 2.381.501
3.483.734
1.116.126
LUCRO LÍQUIDO 143.268
219.744
202.734
AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO 11.553
22.802
19.664
Depreciações e Amortizações 11.279
21.852
19.426
Provisão para Perdas em Investimentos 135
135
0
Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens 139
815
238
VARIAÇÃO NOS RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 0
1
(1.818)
AJUSTE AO VALOR DE MARCADO-TVM E DERIVATIVOS (30.426)
(4.116)
38.200
AJUSTE DE PERÍODOS ANTERIORES 0
0
(24.799)
ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS 0
291
0
RESERVA DE REAVALIAÇÃO 0
0
(61)
RECURSOS DE TERCEIROS ORIGINÁRIOS DE:
AUMENTO DOS SUBGRUPOS DO PASSIVO: 1.251.526
1.719.159
154.421
Depósitos 259.236
469.065
134.823
Relações Interfinanceiras e Interdependências 0
2.649
0
Obrigações por Empréstimos e Repasses 108.630
0
0
Instrumentos Financeiros Derivativos 2.723
18.839
4.206
Outras Obrigações 880.937
1.228.606
15.392
REDUÇÃO DOS SUBGRUPOS DO ATIVO: 1.004.808
1.524.805
726.403
tulos e Valores Mobiliários 1.002.916
1.524.805
726.403
Outros Valores e Bens 1.892
0
0
ALIENAÇÃO DE BENS E INVESTIMENTOS: 772
1.048
1.382
Bens Não de Uso Próprio 676
928
1.017
Imobilizado de Uso 99
130
363
Investimentos (3)
(10)
2
APLICAÇÃO DOS RECURSOS 2.376.181
3.472.512
1.105.502
DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES PROPOSTOS 21.769
21.769
14.175
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PROPOSTOS 51.639
94.000
80.346
INVERSÕES EM: 12.638
32.647
34.447
Bens Não de Uso Próprio 601
2.258
2.886
Imobilizado de Uso 11.193
29.927
31.507
115
TABELA 20 – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do BNB em 2006 e 2007
Discriminação
Sem/2007
(R$ mil)
2007
(R$ mil)
2006
(R$ mil)
Investimentos 124
462
54
APLICAÇÕES NO DIFERIDO 673
1.734
1.924
AUMENTO DOS SUBGRUPOS DO ATIVO: 2.262.825
3.168.692
586.796
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez 1.639.800
2.645.591
317.864
Relações Interfinanceiras e Interdependências 42.221
67.227
55.115
Operações de Crédito 393.086
338.243
109.926
Outros Créditos 187.718
110.721
100.108
Outros Valores e Bens 0
6.910
3.783
REDUÇÃO DOS SUBGRUPOS DO PASSIVO: 26.637
153.670
387.814
Captações no Mercado Aberto (Operações Compromissadas) 14.923
23.039
142.498
Relações Interfinanceiras e Interdependências 11.714
0
6.529
Obrigações por Empréstimos e Repasses 0
130.631
238.787
AUMENTO DAS DISPONIBILIDADES 5.320
11.222
10.624
MODIFICAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA: Aumento das
Disponibilidades
5.320
11.222
10.624
Início do Período 54.049
48.147
37.523
Fim do Período 59.369
59.369
48.147
Fonte: BNB (2009).
Pela Tabela 20, verifica-se que a DOAR, no exercício financeiro de 2007,
demonstrou um aumento nas disponibilidades no valor de R$ 11,2 milhões, representando
um superávit financeiro do exercício.
Com relação às demonstrações contábeis do exercício financeiro de 2008, pode-
se observar que o BNB afirmou em suas notas explicativas que preparou as demonstrações
de acordo com as novas disposições da Lei das Sociedades por Ações, normas do Banco
Central do Brasil (BACEN) e normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF), embora o BACEN não tenha se manifestado a respeito de
todas as alterações introduzidas, até a adequação completa das normas no COSIF.
Afirmou também que a administração do BNB decidiu adotar, pela primeira vez,
a Lei Federal nº. 11.638/07 e a Medida Provisória nº. 449/08, optando pela data de transição
em de janeiro de 2008, com base no § 1º do artigo 186, da Lei Federal nº. 6.404/76 e
subsidiariamente, as normas emitidas pela CVM, não conflitantes com as regulamentações
do BACEN. Contudo, conforme a nota explicativa nº. 2, as mudanças introduzidas pela
referida Lei, que afetaram as demonstrações contábeis, no exercício findo em 31 de
dezembro de 2008, foram consideradas apenas as seguintes:
a) substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
116
pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), conforme Deliberação CVM
nº. 547 de 2008;
b) inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme Deliberação
CVM nº. 557 de 2008;
c) manutenção da Reserva de Reavaliação até a data de sua efetiva realização
por depreciação, baixa ou alienação, tendo em vista as disposições da
Resolução nº. 3.565, de 29 de maio de 2008, do Conselho Monetário
Nacional (CMN).
A administração do BNB esclareceu, ainda, não possuir outros ajustes materiais
decorrentes da aplicação de outros dispositivos da Lei Federal nº. 11.638/07 e alterações
posteriores.
Entretanto, ao observar as demonstrações contábeis de 2008, verifica-se que o
BNB o cumpriu a Lei nº. 11.638/07 e a então vigente Medida Provisória nº. 449/08, tendo
em vista queo cumpriu as determinações do CPC 13, item 12, que requer que a entidade
reconheça todos os ativos e passivos, cujo reconhecimento é exigido pelas alterações da
legislação; o reconheça itens como ativo e passivo, se a legislação alterada o
permitirem o reconhecimento e aplique a nova prática contábil brasileira com atendimento
integral à Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/08.
Dessa forma, apresentam-se as demonstrações contábeis elaboradas pelo BNB
no exercício financeiro de 2008 para que se possa identificar e analisar os pontos em que
não houve cumprimento das alterações provenientes da Lei nº. 11.638/07 e Medida
Provisória nº. 449/08.
A Tabela 21 apresenta a composição do ativo do Balanço Patrimonial do BNB no
exercício financeiro de 2008 e 2007.
117
TABELA 21 – Ativo do Balanço Patrimonial de 2007 e 2008
ATIVO
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
CIRCULANTE 10.225.718
6.639.439
DISPONIBILIDADES 73.148
59.369
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ 2.750.285
3.622.628
Aplicações no Mercado Aberto 1.396.472
3.289.202
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros 1.353.813
333.426
TÍT. E VALORES MOB. E INSTRUM. FINANC. DERIVATIVOS 4.080.744
635.137
Carteira Própria 3.653.749
614.770
Vinculados a Compromissos de Recompra 236.956
0
Vinculados à Prestação de Garantias 175.715
20.367
Instrumentos Financeiros Derivativos 14.324
0
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 158.776
224.023
Pagamentos e Recebimentos a Liquidar 1.907
1.050
Créditos Vinculados:
Depósitos no Banco Central 146.170
215.791
Tesouro Nacional-Recursos do Crédito Rural 7.566
3.967
Repasses Interfinanceiros 1.139
870
Correspondentes 1.994
2.345
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.157.764
1.177.306
Setor Público 137.654
44.629
Setor Privado 2.166.153
1.270.205
(Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) (146.043)
(137.528)
OUTROS CRÉDITOS 993.033
902.727
Créditos por Avais e Fianças Honrados 26
11
Carteira de Câmbio 420.462
220.152
Rendas a Receber 22.857
25.222
Créditos Específicos 0
291
Diversos 566.387
675.604
(Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) (16.699)
(18.553)
OUTROS VALORES E BENS 11.968
18.249
Outros Valores e Bens 7.971
13.042
(Provisões para Desvalorizações) (2.115)
(5.696)
Despesas Antecipadas 6.112
10.903
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 5.766.627
7.309.864
TÍT. E VALORES MOB. E INSTRUM. FINANC. DERIVATIVOS 1.740.383
4.493.484
Carteira Própria 1.740.383
4.426.943
Vinculados à Prestação de Garantias 0
66.160
Instrumentos Financeiros Derivativos 0
381
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 41.666
39.771
Créditos Vinculados:
Tesouro Nacional-Recursos do Crédito Rural 153
3.898
SFH – Sistema Financeiro da Habitação 32.974
28.479
Repasses Interfinanceiros 8.539
7.394
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.907.545
2.738.934
Setor Público 1.358.301
1.048.613
Setor Privado 2.727.337
1.829.798
(Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa) (178.093)
(139.477)
OUTROS CRÉDITOS 77.033
27.675
Créditos por Avais e Fianças Honrados 14
17
Diversos 108.765
66.861
(Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa) (31.746)
(29.203)
PERMANENTE
184.890
193.762
INVESTIMENTOS 1.120
943
Outros Investimentos 6.023
5.782
(Provisão para Perdas) (4.903)
(4.839)
IMOBILIZADO DE USO 179.161
187.452
118
TABELA 21 – Ativo do Balanço Patrimonial de 2007 e 2008
ATIVO
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
Imóveis de Uso 118.492
115.454
Reavaliações de Imóveis de Uso 111.628
111.628
Outras Imobilizações de Uso 119.373
114.670
(Depreciações Acumuladas) (170.332)
(154.300)
DIFERIDO
4.609
5.367
Gastos de Organização e Expansão 10.436
10.829
(Amortização Acumulada) (5.827)
(5.462)
TOTAL DO ATIVO 16.177.235
14.143.065
Fonte: BNB (2009).
Pela Tabela 21, visualiza-se que não houve alteração na estrutura do Ativo do
Balanço Patrimonial, em decorrência das alterações da legislação societária, ou seja, o BNB
não utilizou, para esse exercício, a nomenclatura de circulante e não circulante, mantendo
as nomenclaturas anteriormente utilizadas, a saber, Circulante, Realizável a Longo Prazo,
Permanente e Diferido, vigentes ao exercício de 2007, descumprindo, portanto, o artigo
178, § 1º, incisos I e II da Lei nº. 6.404/76, incluídos pela Medida Provisória nº. 449/08.
Os dados da Tabela 21 mostram que o ativo do Balanço Patrimonial do BNB, em
2008, está dividido em Circulante, que representa cerca de R$ 10,2 bilhões, Realizável a
Longo Prazo, que representa cerca de R$ 5,7 bilhões, e Permanente, representando a
menor parte do Ativo, com cerca de R$ 1,2 bilhões. Dentro desse último grupo, pode-se
verificar a presença do subgrupo ‘diferido’, com cerca de R$ 4,6 milhões de saldo, que
encontra-se extinto pela legislação societária atual e em nenhuma das notas explicativas
comenta-se o motivo da manutenção desse subgrupo.
A Tabela 22 apresenta a composição do passivo do Balanço Patrimonial do
Banco do Nordeste do Brasil no exercício de 2007 e 2008.
TABELA 22 – Passivo do Balanço Patrimonial de 2007 e 2008
PASSIVO
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
CIRCULANTE 6.910.295
4.875.429
DEPÓSITOS 2.339.354
1.735.189
Depósitos à Vista 118.009
96.725
Depósitos de Poupança 879.323
728.395
Depósitos Interfinanceiros 349.550
162.096
Depósitos a Prazo 981.797
737.156
Outros Depósitos 10.675
10.817
CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO 300.567
200.966
Carteira Própria 236.925
0
Carteira de Terceiros 63.642
200.966
RELAÇÕES INTERDEPENDÊNCIAS 6.262
5.690
119
TABELA 22 – Passivo do Balanço Patrimonial de 2007 e 2008
PASSIVO
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
Recursos em Trânsito de Terceiros 6.262
5.687
Transferências Internas de Recursos 0
3
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS 263.122
250.918
Empréstimos no País – Instituições Oficiais 12.933
11.866
Empréstimos no Exterior 250.189
239.052
OBRIG. POR REPASSES DO PAÍS-INSTITUIÇÕES OFICIAIS 293.776
321.441
Tesouro Nacional 183
175
BNDES 174.867
220.845
CEF 98
205
FINAME 16.720
19.371
Outras Instituições 101.908
80.845
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 8.981
23.045
Instrumentos Financeiros Derivativos 8.981
23.045
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 82.487
53.844
Repasses do Exterior 82.487
53.844
OUTRAS OBRIGAÇÕES 3.615.746
2.284.336
Cobrança e Arrecadação de Tributos e Assemelhados 6.641
4.618
Carteira de Câmbio 24.411
68
Sociais e Estatutárias 127.488
84.914
Fiscais e Previdenciárias 370.441
560.246
Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 1.710.095
581.795
Diversas 1.376.670
1.052.695
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 7.469.375
7.665.059
DEPÓSITOS 1.797.306
1.381.950
Depósitos à Vista 52.768
46.378
Depósitos a Prazo 1.744.538
1.335.572
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS 64.673
71.570
Empréstimos no País – Instituições Oficiais 64.673
71.570
OBRIG. POR REPASSES DO PAÍS-INSTITUIÇÕES OFICIAIS 939.312
866.449
Tesouro Nacional 1.129
1.212
BNDES 358.213
376.178
CEF 0
96
FINAME 27.873
43.124
Outras Instituições 552.097
445.839
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS 8.997
0
Instrumentos Financeiros Derivativos 8.997
0
OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 877.675
599.036
Repasses do Exterior 877.675
599.036
OUTRAS OBRIGAÇÕES 3.781.412
4.746.054
Fundos Financeiros e de Desenvolvimento 2.957.093
3.936.488
Diversas 824.319
809.566
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 46
78
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS 46
78
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.797.519
1.602.499
CAPITAL 1.299.000
1.299.000
De Domiciliados no País 1.299.000
1.298.984
De Domiciliados no Exterior 0
16
RESERVAS DE CAPITAL 380
291
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO 32.938
37.819
RESERVAS DE LUCROS 403.973
200.934
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 61.228
64.455
TOTAL DO PASSIVO 16.177.235
14.143.065
Fonte: BNB (2009).
120
Visualizando a Tabela 22, verifica-se que o Passivo do BNB, em 31/12/2008,
está dividido em Circulante, que representa cerca de R$ 6,9 bilhões, Exigível a Longo Prazo,
que representa cerca de R$ 7,4 bilhões, Resultado de Exercícios Futuros, representando a
menor parte do Passivo, com cerca de R$ 46 mil, e Patrimônio Líquido, que representa
cerca de R$ 1,7 bilhões.
Da mesma forma que no Ativo, pode-se verificar no Passivo o não cumprimento
da nomenclatura estabelecida na Lei nº. 6.404/76, no artigo 178, § 2º, incisos I e II, incluídos
pela Medida Provisória nº. 449/08, que seria a classificação dos grupos de contas do
Passivo em: passivo circulante, não-circulante e patrimônio líquido. O BNB manteve a
utilização das nomenclaturas extintas de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios
Futuros e Reserva de Reavaliação, e em nenhuma nota explicativa foi comentada a
justificativa da manutenção dessa classificação, com exceção da Reserva de Reavaliação
que, de acordo com a nota nº. 2, foi mantida aa efetiva depreciação, baixa ou alienação.
No Patrimônio Líquido, o valor do Capital Social é de R$ 1,2 milhões,
representado pelo total de 870.019.022.574 ações escriturais, sem valor nominal,
integralizadas, de acordo com a Tabela 23.
TABELA 23 – Composição das Ações do BNB em 2008
Acionistas
Ações
Ordinárias
Ações
Preferenciais
Total das
Ações
%
Capital
Votante
%
Capital
Total
União Federal 46.595.279
35.373.190
81.968.469
96,10
94,21
Fundo Nacional de
Desenvolvimento - FND
1.473.704
2.373.264
3.846.968
3,04
4,42
BNDESPAR 22.785
403.495
426.280
0,05
0,49
Outros (9.295 acionistas) 393.007
367.177
760.184
0,81
0,88
TOTAL 48.484.775
38.517.126
87.001.901
100,00
100,00
Fonte: BNB (2009).
Observa-se na Tabela 23, que a composição das ões do BNB, em 2008,
permaneceu a mesma que no ano de 2007, estando a União Federal com 96,10% do capital
votante e 94,21% do capital total.
A Tabela 24 apresenta a composição da Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) do Banco do Nordeste do Brasil, no exercício de 2008 e 2007.
121
TABELA 24 – Demonstração do Resultado do Exercício do BNB em 2007 e 2008
Discriminação
2º Sem.
2008 (R$ mil)
Exercício
2008 (R$ mil)
Exercício
2007 (R$ mil)
RECEITAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 1.571.365
2.416.531
1.543.178
Operações de Crédito 842.439
1.218.859
648.444
Resultado de Operações com Títulos e Valores
Mobiliários
571.797
1.040.237
887.715
Resultado com Instrumentos Financeiros Derivativos 18.884
(2.130)
(40.651)
Resultado de Operações de Câmbio 127.736
136.939
21.499
Resultado das Aplicações Compulsórias 10.509
22.626
26.171
DESPESAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (1.092.695)
(1.646.413)
(948.054)
Operações de Captação no Mercado (209.201)
(348.005)
(247.397)
Operações de Empréstimos e Repasses (805.272)
(1.109.975)
(565.310)
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (78.222)
(188.433)
(135.347)
RESULTADO BRUTO DA INTERMEDIAÇÃO
FINANCEIRA
478.670
770.118
595.124
OUTRAS RECEITAS/DESPESAS OPERACIONAIS (134.126)
(156.368)
(335.306)
Receitas de Prestação de Serviços 511.473
969.570
742.949
Rendas de Tarifas Bancárias 5.324
9.014
9.177
Despesas de Pessoal (418.120)
(770.067)
(676.408)
Outras Despesas Administrativas (241.955)
(446.574)
(384.445)
Despesas Tributárias (65.428)
(119.969)
(96.007)
Outras Receitas Operacionais 333.112
737.419
573.814
Outras Despesas Operacionais (258.532)
(535.761)
(504.386)
RESULTADO OPERACIONAL 344.544
613.750
259.818
RESULTADO NÃO OPERACIONAL 361
2.867
1.239
RESULTADO ANTES DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O
LUCRO E PARTICIPAÇÕES
344.905
616.617
261.057
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (109.527)
(157.684)
(21.536)
Provisão para Imposto de Renda (88.070)
(119.457)
(61.999)
Provisão para Contribuição Social (54.153)
(67.190)
(23.152)
Ativo Fiscal Diferido 32.696
28.963
63.615
PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS NO LUCRO (19.440)
(37.904)
(19.777)
LUCRO LÍQUIDO 215.938
421.029
219.744
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (51.311)
(100.211)
(94.000)
Nº de Ações (em mil) 87.002
87.002
870.019.022
Lucro Líquido por Ação (em R$) 2,48
4,84
0,00025
Fonte: BNB (2009).
A Tabela 24 mostra que o resultado antes da tributação sobre o lucro e as
participações representou, no final do ano de 2008, cerca de R$ 616 milhões, ficando o lucro
líquido em torno de R$ 421 milhões.
Com relação ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
o Banco do Nordeste está sujeito ao regime de tributação do Lucro Real e procede ao
pagamento mensal do Imposto de Renda e Contribuição Social pela estimativa.
A Tabela 25 apresenta os ajustes realizados no resultado do BNB, no exercício
de 2007 e 2008, a fim de demonstrar o valor a ser constituído, a título de provisão para
imposto de renda e contribuição social.
122
TABELA 25 – Despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social em 2007 e 2008
Imposto de Renda Contribuição Social a.1) Especificação da Despesa de Provio
de Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
Resultado Antes da Tributação 478.501
147.281
478.501
147.281
Adições/Exclusões Permanentes 53.385
16.887
53.412
16.911
Adições/Exclusões Temporárias 176.182
209.100
176.182
209.100
Resultado Tributável antes das
Compensações
708.068
373.268
708.095
373.292
Compensação de Prejuízo Fiscal e Base
Negativa
(212.420)
(111.980)
(212.428)
(111.987)
Resultado Tributável após Compensações 495.648
261.288
495.667
261.305
Tributos Devidos – Valores Correntes (122.872)
(64.283)
(67.190)
(23.152)
Deduções (Incentivos Fiscais) 3.415
2.284
-
-
Provio para Imposto de Renda e
Contribuição Social em relação ao resultado
antes da tributação
24,96%
42,10%
14,04%
15,72%
a.2) Especificação da Despesa de Provisão
de Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
Despesa de Provisão para Impostos e
Contribuições sobre o Lucro
119.457
61.999
67.190
23.152
Provio de Tributos sobre realização de
Res. De Reavaliação
1.016
1.015
527
366
Provio para Impostos e Contribuições
sobre o Lucro
120.473
63.014
67.717
23.518
Impostos e Contribuições a Compensar
decorrente de antecipação, inclusive retidos
na fonte
(73.466)
(53.015)
(28.678)
(16.901)
Valor do Ajuste Anual 47.007
9.999
39.039
6.617
Fonte: BNB (2009).
Quanto ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), o BNB está sujeito ao regime de tributação do Lucro Real e procede ao pagamento
mensal do IR e da CSLL pela estimativa. Dessa forma, verifica-se, na Tabela 25, que a
despesa de Imposto de Renda registrada no exercício de 2008 foi de R$ 119 milhões e a de
Contribuição Social foi de R$ 61 milhões.
A Tabela 26 apresenta a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL) do Banco do Nordeste do Brasil, no exercício de 2007 e 2008.
123
TABELA 26 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em 2007 e 2008, em R$ mil
Capital Realizado
Reservas
de Capital
Reservas de
Reavaliação
Reservas de Lucros
Eventos
Capital
Aumento
de
Capital
Outras
Reservas
de Capital
Ativos
Próprios
Legal Estatutárias
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Lucros
(Prejuízos)
Acumulados
Total
SALDOS EM 31/12/2006 1.299.000
0
0
40.499
18.227
76.052
68.571
0
1.502.349
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
(4.116)
(4.116)
OUTROS EVENTOS
- Atualização de Títulos Patrimoniais
291
291
- Reavaliação de Ativos
- Realização de Reserva:
- Valor Bruto
(4.060)
4.060
0
- Encargos Tributários
1.380
(1.380)
0
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
219.744
219.744
- Destinações:
- Reservas
10.987
95.668
(106.655)
0
- Dividendos
(21.769)
(21.769)
- Juros sobre o Capital Próprio
(94.000)
(94.000)
SALDOS EM 31/12/2007 1.299.000
0
291
37.819
29.214
171.720
64.455
0
1.602.499
MUTAÇÕES DO EXERCÍCIO 0
0
291
(2.680)
10.987
95.668
(4.116)
0
100.150
SALDOS EM 31/12/2007 1.299.000
0
291
37.819
29.214
171.720
64.455
0
1.602.499
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
(3.227)
(3.227)
OUTROS EVENTOS:
- Atualização de Títulos Patrimoniais
89
89
- Reavaliação de Ativos:
- Realização da Reserva:
- Valor Bruto
(4.060)
4.060
0
- Encargos Tributários
(821)
(1.543)
(2.364)
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
421.029
421.029
- Destinações:
- Reservas
21.052
181.987
(203.039)
0
- Dividendos
(120.296)
(120.296)
- Juros sobre o Capital Próprio
(100.211)
(100.211)
SALDOS EM 31/12/2008 1.299.000
0
380
32.938
50.266
353.707
61.228
0
1.797.519
124
TABELA 26 – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do BNB em 2007 e 2008, em R$ mil
Capital Realizado
Reservas
de Capital
Reservas de
Reavaliação
Reservas de Lucros
Eventos
Capital
Aumento
de
Capital
Outras
Reservas
de Capital
Ativos
Próprios
Legal Estatutárias
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Lucros
(Prejuízos)
Acumulados
Total
MUTAÇÕES DO EXERCÍCIO 0
0
89
(4.881)
21.052
181.987
(3.227)
0
195.020
SALDOS EM 30/06/2008 1.299.000
0
380
34.156
39.469
260.432
92.967
0
1.725.804
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
(31.139)
(31.139)
OUTROS EVENTOS:
- Atualização de Títulos Patrimoniais
- Reavaliação de Ativos:
- Realização da Reserva:
- Valor Bruto
(2.030)
2.030
0
- Encargos Tributários
812
(812)
0
LUCRO LÍQUIDO DO SEMESTRE
215.938
215.938
- Destinações:
- Reservas
10.797
93.275
(104.072)
0
- Dividendos
(61.773)
(61.773)
- Juros sobre o capital próprio
(51.311)
(51.311)
SALDOS EM 31/12/2008 1.299.000
0
380
32.938
50.266
353.707
61.228
0
1.797.519
MUTAÇÕES DO SEMESTRE 0
0
0
(1.218)
10.797
93.275
(31.199)
0
71.715
Fonte: BNB (2009).
125
A Tabela 26 mostra que a maior parte das mutações ocorridas no patrimônio
líquido, no exercício de 2008, foi decorrente da constituição de reservas estatutárias, R$ 93
milhões.
A Tabela 27 apresenta as destinações do lucro líquido do BNB ocorridas no
exercício financeiro de 2008.
TABELA 27 – Destinações do Lucro Líquido do BNB em 2008
Discriminação Valor (R$ mil)
1 Lucro Líquido 421.029
2 Reservas de Reavaliação transferidas para LPA 2.517
3 Lucro Líquido Ajustado 423.546
Reserva Legal (item 1 vezes 5%) 21.052
Dividendos 120.296
Juros sobre o Capital Próprio (JCP) 100.211
Reserva Estatutária (item 3 – Reserva Legal – Dividendos – JCP) 181.987
Fonte: BNB (2009).
A Tabela 27 explicita que a maior parte do lucro líquido do BNB, no exercício de
2008, foi destinado para reserva estatutária, R$ 181 milhões, seguida dos dividendos, R$
120 milhões, dos juros sobre o capital próprio, R$ 100 milhões, e da reserva legal, R$ 21
milhões.
A Tabela 28 evidencia os cálculos dos dividendos e dos juros sobre o capital
próprio do BNB no exercício de 2008.
TABELA 28 – Cálculo dos Dividendos e dos Juros sobre o Capital Próprio
Especificação 2008 (R$ mil) 2007 (R$ mil)
1 Lucro Líquido do Exercício 421.029
219.744
2 Reserva Legal Constituída (21.052)
(10.987)
3 Reservas de Reavaliação transferidas para LPA 2.517
2.680
4 Participações nos Lucros e Resultados 37.904
19.777
5 Base de Cálculo do Dividendo/Juros sobre o Capital
Próprio
440.398
231.214
6 Juros sobre o Capital Próprio (JCP) no Exercício 100.211
94.000
7 Imposto de Renda na Fonte sobre JCP (205)
(153)
8 JCP imputados aos dividendos (item 6 + item 7) 100.006
93.847
9 JCP antecipado corrigido pela taxa SELIC (51.247)
(43.776)
10 JCP complementar (item 6 + item 9) 48.964
50.224
11 Dividendos propostos no Exercício 120.296
21.769
12 Dividendos antecipados corrigido pela SELIC (61.332)
-
13 Dividendos complementares (item 11 + item 12) 58.964
21.769
14 Dividendos e JCP complementares (item 10 + item 13) 107.928
71.993
Fonte: BNB (2009).
O Estatuto do BNB assegura, aos acionistas, dividendo mínimo de 25% sobre o
resultado do lucro líquido, apurado em cada exercício, ajustado conforme definido em Lei. O
126
Conselho de Administração propõe à Assembléia Geral, o pagamento de dividendos e de
juros sobre o capital próprio, imputados ao valor do dividendo, de 50,0234% sobre o lucro
líquido ajustado do exercício.
Pela Tabela 28, verifica-se que o valor que foi utilizado como base para o cálculo
dos dividendos e dos juros sobre o capital foi de R$ 440 milhões, o que resultou em R$ 100
milhões de juros sobre o capital próprio e de R$ 120 milhões em dividendos, o que totalizou
em R$ 220 milhões destinados aos acionistas.
A Tabela 29 apresenta a Demonstração dos Fluxos de Caixa em 2007 e 2008,
tendo em vista que, com as alterações da legislação societária, essa demonstração passa a
substituir a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) do Banco do
Nordeste do Brasil.
TABELA 29 – Demonstração dos Fluxos de Caixa em 2007 e 2008
Discriminação
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Lucro Líquido do Exercício 421.029
219.744
Despesas (Receitas) que não afetam o Caixa:
- Despesas de Depreciação e Amortização 23.235
21.852
- Provisão para Perdas em Investimentos 64
135
- Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens 714
815
- Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa 47.131
(19.594)
- Provisão para Outros Créditos de Liquidação Duvidosa 689
14.446
Lucro Líquido Ajustado 492.862
237.298
Títulos e Valores Mobiliários (29.647)
(210.368)
Outros Valores e Bens 4.623
(6.910)
Aplicações Interfinanceiras e Interdependências (870.570)
1.512.941
Relações Interfinanceiras e Interdependências 63.923
(64.578)
Operações de Crédito (2.196.200)
(318.649)
Outros Créditos (130.353)
(125.167)
Variação nos Resultados de Exercícios Futuros (32)
1
Ajustes de Avaliação Patrimonial (3.227)
(4.116)
Reserva de Reavaliação (2.364)
0
Atualização de Títulos Patrimoniais 89
291
CAIXA GERADO (UTILIZADO) PELAS ATIVIDADES OPERACIONAIS (2.670.896)
1.020.843
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Depósitos 1.019.522
469.065
Obrigações por Empréstimos e Repasses 357.787
(130.631)
Captações no Mercado Aberto (Operações Compromissadas) 99.601
(23.039)
Instrumentos Financeiros Derivativos (5.067)
18.839
Outras Obrigações 366.769
1.228.606
Dividendos e Bonificações Propostos (120.296)
(21.769)
Juros sobre Capital Próprio Propostos (100.211)
(94.000)
TOTAL DE INGRESSOS DE RECURSOS 1.618.105
1.447.071
FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
Inversões em Bens Não de Uso Próprio (1.108)
(2.258)
127
TABELA 29 – Demonstração dos Fluxos de Caixa em 2007 e 2008
Discriminação
31/12/2008
(R$ mil)
31/12/2007
(R$ mil)
Inversões em Imobilizado de Uso (12.959)
(29.927)
Inversões em Investimentos (252)
(462)
Alienação de Benso de Uso Próprio 2.052
928
Alienação de Imobilizado de Uso 166
130
Alienação de Investimentos 11
(10)
Aplicações no Diferido (1.394)
(1.734)
TOTAL DOS RECURSOS CAPTADOS (13.484)
(33.333)
Aumento/(Redução) de Caixa e Equivalente de Caixa (1.066.275)
2.434.581
DEMONSTRAÇÃO DA VARIAÇÃO DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
No início do período 3.141.261
706.680
No fim do período 2.074.986
3.141.261
Aumento/(Redução) de Caixa e Equivalentes de Caixa (1.066.275)
2.434.581
Fonte: BNB (2009).
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa, apresentada na Tabela 29, verifica-se
que o Fluxo Líquido de Caixa, gerado pelas Atividades Operacionais, foi negativo no valor
de R$ 2,6 bilhões e as Operações de Crédito foram as que mais contribuíram para esse
fluxo, R$ 2,1 bilhões. O Fluxo Líquido de Caixa, Proveniente das Atividades de
Financiamento, foi positivo, no valor de R$ 1,6 bilhões. o Fluxo Líquido de Caixa,
Proveniente das Atividades de Investimento, foi negativo, no valor de R$ 13,4 milhões. O
resultado da soma algébrica dos três fluxos, no exercício financeiro de 2008, representou
um ficit de R$ 1,06 bilhões, o que equivale a uma redução de valores de caixa ou
equivalentes.
A Tabela 30 apresenta a Demonstração do Valor Adicionado em 2007 e 2008,
tendo em vista que com as alterações da legislação societária a apresentação dessa
demonstração passa a ser exigida.
TABELA 30 – Demonstração do Valor Adicionado do BNB em 2007 e 2008
Discriminação
31/12/2008
(R$ mil)
%
31/12/2007
(R$ mil)
%
RECEITAS 3.971.871
2.807.629
Intermediação Financeira 3.178.853
2.189.611
Prestação de Serviços 978.584
752.126
Provisão para Devedores Duvidosos (188.433)
(135.347)
Outras Receitas 2.867
1.239
DESPESAS DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (1.457.981)
(812.707)
INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (943.975)
(932.240)
Materiais, energia e outros (738.996)
(754.054)
Serviços de Terceiros (204.979)
(178.186)
VALOR ADICIONADO BRUTO 1.569.915
1.062.682
RETENÇÕES (23.235)
(21.852)
Depreciação, amortização e exaustão (23.235)
(21.852)
VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA
ENTIDADE
1.546.680
1.040.830
VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM 7.793
5.678
128
TABELA 30 – Demonstração do Valor Adicionado do BNB em 2007 e 2008
Discriminação
31/12/2008
(R$ mil)
%
31/12/2007
(R$ mil)
%
TRANSFERÊNCIA
Dividendos Recebidos 7.793
5.678
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR 1.554.473
1.046.508
DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO 1.554.473
1.046.508
PESSOAL 728.658
46,9
562.535
53,8
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO 433.099
27,9
349.244
33,4
Proventos 392.615
25,3
327.132
31,3
Honorários da Diretoria 2.580
0,2
2.335
0,2
Participação dos empregados nos lucros 37.904
2,4
19.777
1,9
BENEFÍCIOS 267.275
17,2
189.955
18,2
Plano de aposentadoria e pensão (Capef e PGBL) 5.688
0,4
5.831
0,6
Provies (Benefícios pós-emprego Deliberação
CVM 371)
159.077
10,2
97.800
9,3
Benefícios – Outros 102.510
6,6
86.324
8,2
FGTS 28.284
1,8
23.336
2,2
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES 385.930
24,8
247.002
23,6
Federais 376.592
24,2
240.547
23,0
Estaduais 47
0,0
70
0,0
Municipais 9.291
0,6
6.385
0,6
REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS DE TERCEIROS 18.856
1,2
17.227
1,6
Aluguéis 18.856
1,2
17.227
1,6
REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS 220.507
14,2
115.769
11,1
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO 100.211
6,4
94.000
9,0
União 94.313
6,1
88.467
8,5
Outros 5.898
0,4
5.533
0,5
DIVIDENDOS 120.296
7,7
21.769
2,1
União 113.215
7,3
20.488
2,0
LUCROS RETIDOS NO EXERCÍCIO 200.522
12,9
103.975
9,9
Fonte: BNB (2009).
Na Demonstração do Valor Adicionado, apresentada na Tabela 30, verifica-se
que a soma algébrica entre receitas e despesas gerou um Valor Adicionado Líquido a
Distribuir no montante de R$ 1,5 bilhões. Dessa forma, verifica-se que a maior distribuição
do valor adicionado foi para Pessoal, com R$ 728,6 milhões (46,9%), seguido dos valores
distribuídos com Impostos, Taxas e Contribuições, R$ 385,9 milhões (24,8%); Remuneração
de Capitais de Terceiros, R$ 18,8 milhões (1,2%); Remuneração de Capitais Próprios, R$
220,5 milhões (14,2%); Dividendos, R$ 120,2 milhões (7,7%) e Lucros Retidos no Exercício,
R$ 200,5 milhões (12,9%).
Em resumo, ao analisar as alterações na legislação societária que modificaram
as demonstrações contábeis do Banco do Nordeste do Brasil S.A. no exercício financeiro de
2008, pode-se verificar que no Balanço Patrimonial do BNB, houve modificação somente no
grupo Patrimônio Líquido, o qual foi incluído o subgrupo Ajustes de Avaliação Patrimonial,
conforme artigo 178, § 2
o
, inciso III, da Lei nº. 6.404/76, incluído pela Medida Provisória nº.
449/08.
129
Nessa demonstração, no exercício financeiro de 2007 existia o sub-grupo
Ajustes ao Valor de Mercado - TVM (títulos ao valor de mercado) e Derivados, que tinha
função semelhante ao subgrupo criado. Em termos de melhoria na evidenciação, quase não
houve modificação.
Na Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, as alterações determinadas pela Lei nº. 11.638/07 e pela Lei nº.
11.941/09, não tiveram influência significativa nas referidas demonstrações.
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos foi substituída pela
Demonstração dos Fluxos de Caixa, determinada pelo artigo primeiro da Lei nº. 11.638/07,
que modificou o artigo 176 da Lei nº. 6.404 de 1976. Essa nova demonstração trouxe
profundas modificações, em matéria de evidenciação das demonstrações contábeis. A
Demonstração dos Fluxos de Caixa do Banco do Nordeste do Brasil S.A., foi elaborada pelo
método indireto. Nesse, o fluxo é elaborado tomando por base todo o ciclo financeiro
constante das Demonstrações Contábeis, portanto, mais abrangente e eficaz, porque
transforma o resultado ecomico (lucro ou prejuízo) em resultado financeiro.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa, como comentado, tem por finalidade,
evidenciar todo o ciclo financeiro da entidade em um determinado período. Esse ciclo
mostra, com mais clareza, as origens e aplicações de recursos financeiros da entidade em
três fluxos: Atividades Operacionais, Atividades de Financiamentos e Atividades de
Investimentos, conforme Tabela 31.
TABELA 31 – Demonstração dos Fluxos de Caixa pelo Método Indireto em 2008
Discriminação Valor (R$ mil)
1 Resultado econômico do exercício (lucro) 4.029
2 Despesas e Receitas econômicas 71.833
3 Resultado financeiro do exercício (superávit) (3 = 1 + 2) 492.862
4 Origens e aplicações de recursos relacionadas com o capital de giro (3.163.758)
5 Caixa Gerado pelas Atividades Operacionais (5 = 3 + 4) (2.670.896)
6 Origens e aplicações de recursos da atividade de financiamento 1.618.105
7 Caixa Gerado pelas Atividades de financiamento (7 = 6) 1.618.105
8 Origens e aplicações de recursos da atividade de investimento (13.484)
9 Caixa Gerado pelas Atividades investimento (9 = 8) (13.484)
10 Aumento ou Redução de Caixa ou Equivalentes (10 = 5 + 7 + 9) (1.066.275)
Demonstração da Variação de Caixa ou Equivalentes
11 Caixa ou equivalentes no início do exercício 3.141.261
12 Caixa ou equivalentes no final do exercício 2.074.986
13 Aumento ou Redução de Caixa ou Equivalentes (13 = 12 – 11) (1.066.275)
Fonte: BNB (2009).
Como se pode observar, diante da tabela 31, no exercício financeiro de 2008, o
130
fluxo de caixa gerado pelas operações foi deficitário no valor de R$ 2,6 bilhões. O fluxo de
caixa gerado pelas atividades de financiamento foi superavitário no valor de R$ 1,6 bilhões.
Isso significa que, financeiramente, houve mais saídas que entradas de recursos financeiros
na entidade.
Observou-se também que o BNB apresentou a Demonstração do Valor
Adicionado (DVA), exigida pela legislação societária a partir do exercício de 2008, conforme
artigo 176, inciso V, da Lei Federal . 6.404/76, alterado pela Lei Federal nº. 11.638/07.
Essa demonstração tem por finalidade evidenciar, aos usuários da informação contábil, a
riqueza gerada pela entidade em um determinado exercício financeiro e como essa riqueza
foi distribuída.
Para completar a análise documental, atendendo aos objetivos do trabalho e de
acordo com a metodologia definida, foram aplicados questionários junto aos 25 servidores
da Superintendência Financeira e de Mercado de Capitais do Banco do Nordeste do Brasil
S.A., após reunião com os servidores do setor, para explicar o objetivo da pesquisa. Os
questionários (Apêndice A) foram respondidos durante o mês de fevereiro de 2009 e
enviados por e-mail.
A Tabela 32 e o Gráfico 1 apresentam o quantitativo de servidores que
respondeu ao questionário.
TABELA 32 – Universo Pesquisado
Universo pesquisado Quantidade
Total de Servidores 25
Servidores que responderam o questionário 11
Percentual de respondentes 44%
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Funciorios
respondentes
44%
Funciorios
o
respondentes
56%
GRÁFICO 1 – Percentual de Servidores Respondentes e não Respondentes
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
131
Pode-se observar na Tabela 32 e no Gráfico 1, que do total de servidores da
Superintendência Financeira e Mercado de Capitais do BNB, 25 servidores, os
respondentes representaram 44%, ou seja, 11 servidores responderam ao questionário da
pesquisa.
Com relação ao perfil dos respondentes do questionário, foram relacionadas as
características, tais como, sexo, faixa etária e nível de escolaridade. A Tabela 33 apresenta
o sexo dos servidores respondentes da pesquisa.
TABELA 33 – Sexo dos Respondentes da Pesquisa
Sexo Qtde
%
Feminino 5 45,45
Masculino 6 54,54
Total 11 100,00
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Feminino
45%
Masculino
55%
GRÁFICO 2 – Sexo dos Respondentes da Pesquisa em Percentual
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Pode-se observar na Tabela 33 e no Gráfico 2, que entre os respondentes, 45%,
ou seja, 5 servidores são do sexo feminino e 55%, ou seja, 6 servidores o do sexo
masculino. A Tabela 34 apresenta a faixa etária dos servidores respondentes da pesquisa.
TABELA 34 – Faixa Etária dos Respondentes da Pesquisa
Faixa etária Qtde %
De 20 a 40 anos 6 54,54
De 41 a 50 anos 4 36,36
De 51 a 60 anos 1 9,09
Acima de 60 anos
- -
Total 11 100,00
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
132
De 20 a 40 anos
55%
De 41 a 50 anos
36%
De 51 a 60 anos
9%
GRÁFICO 3 – Faixa Etária dos Respondentes da Pesquisa em Percentual
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Pode-se observar na Tabela 34 e no Gráfico 3, que entre os respondentes, a
maioria, 55% possuem idade de 20 a 40 anos, 36% possuem idade de 41 a 50 anos e 9%
possuem de 51 a 60 anos. A Tabela 35 apresenta o nível de escolaridade dos servidores
respondentes da pesquisa.
TABELA 35 – Nível de Escolaridade dos Respondentes da Pesquisa
Grau de escolaridade Qtde
%
Nível Superior 3 27,27
Especialização 6 54,54
Mestrado 2 18,18
Doutorado - -
Total 11 100,00
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Nível Superior
27%
Especialização
55%
Mestrado
18%
GRÁFICO 4 – Faixa Etária dos Respondentes da Pesquisa em Percentual
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
133
Pode-se observar na Tabela 35 e no Gráfico 4, que entre os respondentes, a
maioria, 55% possuem especialização, 27% possuem apenas nível superior e 18% possuem
mestrado.
Quanto às respostas às perguntas formuladas, foi analisada a resposta dada a
cada pergunta separadamente. A primeira pergunta do questionário teve por objetivo avaliar
o grau de evidenciação e transparência em relação às Demonstrações Contábeis, após as
alterações determinadas pela Lei Federal nº. 11.638/07, conforme apresentado no Gráfico 5.
Médio
91%
Alto
9%
GRÁFICO 5 – Grau de Evidenciação e Transparência das Demonstrações Contábeis
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Observando-se o Gráfico 5, vê-se que, dos 11 respondentes, 10 optaram pela
alternativa médio e apenas 1 respondeu alto, o que, proporcionalmente, significa que 91%
consideram como médio o grau de evidenciação e transparência das demonstrações
contábeis, após as alterações determinadas pela Lei Federal nº. 11.638/07 e 9% consideram
como alto o grau de evidenciação e transparência.
A segunda pergunta do questionário teve por objetivo verificar se as informações
contidas na Lei Federal nº. 11.638/07 auxiliam os usuários das demonstrações contábeis na
tomada de decisões, conforme Gráfico 6.
134
Médio
73%
Alto
27%
GRÁFICO 6 – Nível de contribuição das Informações Contábeis para Tomada de Decisões
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Observa-se no Gráfico 6 que, dos 11 respondentes, 8 responderam como nível
médio e 3 responderam como nível alto a contribuição das informações contábeis para
tomada de decisão; percentualmente, isso representa que 73% consideram como médio o
nível de auxílio das informações contidas nas demonstrações contábeis, para tomada de
decisão, após as alterações determinadas pela Lei Federal nº. 11.638/07, e 27% consideram
como alto o nível das informações.
A terceira pergunta do questionário teve por objetivo pesquisar a opinião dos
servidores a respeito da substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos (DOAR), pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), em termos de
evidenciação das informações contábeis, conforme o Gráfico 7.
Insuficiente
9%
Regular
18%
Bom
37%
Ótimo
36%
GRÁFICO 7 – Substituição da DOAR pela DFC
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
135
Observando o Gráfico 7, constata-se que, dos 11 respondentes, 4 consideraram
ótimo o nível de evidenciação com a substituição da DOAR pela DFC, 4 responderam bom,
2 consideraram regular e 1 funcionário considerou insuficiente a evidenciação das
informações contábeis; proporcionalmente, isso representa que 37% dos respondentes
consideram bom, 36% consideram ótimo, 18% regular e 9% insuficiente a substituição da
DOAR, pela DFC, em termos de evidenciação das informações contábeis.
A quarta pergunta do questionário teve por objetivo verificar a importância da
elaboração das Demonstrações Contábeis, a valor presente, em termos de produção de
informações para tomada de decisão. Os resultados estão apresentados no Gráfico 8.
Bom
27%
Ótimo
73%
GRÁFICO 8 – Nível das Informações para Decisões com o Ajuste a Valor Presente
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Observa no Gráfico 8 que, dos respondentes, 73% consideram ótima a
demonstração contábil elaborada com informações a valor presente e 27% consideram bom
o nível das informações contábeis com o ajuste a valor presente.
A quinta pergunta do questionário teve por objetivo saber o que os servidores
consideram como principal informação a ser mostrada na Demonstração do Valor
Adicionado: o lucro do exercício, o saldo do disponível, as receitas e despesas operacionais
ou a distribuição da riqueza gerada pela entidade. Dos 11 respondentes, 9 consideram
como mais significativa a distribuição da riqueza gerada pela entidade e 2 não responderam,
conforme apresentado no Gráfico 9.
136
Distribuição da
Riqueza
Patrimonial
82%
Sem Resposta
18%
GRÁFICO 9 – Principal Informação da DVA
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Observa-se no Gráfico 9 que, dos 11 respondentes, 9 optaram pela distribuição
da riqueza gerada pela entidade e 2 o responderam, em termos percentuais, 82% dos
respondentes consideram a distribuição da riqueza gerada pela entidade como principal
informação a ser mostrada na Demonstração do Valor Adicionado e 18% não responderam.
A sexta pergunta do questionário teve por objetivo saber o nível de importância,
para o usuário, que os servidores consideram das demonstrações contábeis elaboradas
com base nas normas internacionais de contabilidade, conforme Gráfico 10.
Bom
18%
Ótimo
82%
GRÁFICO 10 – Nível de Importância das Demonstrações Contábeis em conformidade com
as Normas Internacionais de Contabilidade
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
137
Observa-se, pelo Gráfico 10, que 9, dos 11 respondentes, escolheram a opção
‘ótimo’ e 2 responderam ‘bom’; assim, percentualmente, 82% dos respondentes consideram
como ótimo o nível de importância das demonstrações contábeis elaboradas em
conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade e 18% consideram bom.
A sétima pergunta do questionário teve por objetivo saber como os servidores
classificam o grau de satisfação do usuário externo, com relação às alterações advindas da
Lei Federal nº. 11.638/07, no que diz respeito à evidenciação das informações contábeis,
conforme Gráfico 11.
Médio
91%
Alto
9%
GRÁFICO 11 – Grau de Satisfação com relação à Evidenciação das Informações
Contábeis
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
Observa-se, no Gráfico 11, que dos 11 respondentes, 10 responderam médio e
2 responderam alto, representando, percentualmente, que 91% dos respondentes
consideram como médio o grau de satisfação do usuário externo, com relação às alterações
advindas da Lei Federal nº. 11.638/07, no que diz respeito à evidenciação das informações
contábeis, e 9% referiram alto nível de satisfação.
A oitava pergunta do questionário teve por objetivo saber como os servidores
classificam o seu grau de conhecimento a respeito das novas alterações da Lei Federal
nº. 11.638/2007, conforme Gráfico 12.
138
Bom
27%
Médio
64%
Alto
9%
GRÁFICO 12 – Grau de Conhecimento das Novas Alterações da Lei federal nº. 11.638/07
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
O Gráfico 12 mostra que, dos 11 respondentes, 7 responderam médio, 3
responderam bom e 1 responderam alto, o que, proporcionalmente, significa que 64% dos
respondentes consideram como médio o seu grau de conhecimento das novas alterações
da Lei Federal nº. 11.638/07, enquanto 27% responderam bom e 9% responderam alto.
A nona pergunta do questionário teve por objetivo saber como os servidores
classificam o grau de transparência das informações contidas nas demonstrações contábeis,
após as alterações da Lei nº. 11.638/2007. Dos 11 respondentes, 9 escolheram a opção
‘médio’ e 2 responderam ‘alto’, conforme apresentado no Gráfico 13.
Médio
82%
Alto
18%
GRÁFICO 13 – Grau de Transparência após as Alterações da Lei federal nº. 11.638/07
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
139
Pelo Gráfico 13, vê-se que, dos 11 respondentes, 9 responderam médio e 2
responderam alto o que, em termos proporcionais, representa que 82% dos respondentes
consideram como médio o grau de transparência das informações contidas nas
demonstrações contábeis, após as alterações da Lei Federal nº. 11.638/07 e 18% o
definiram como alto.
A cima pergunta do questionário teve por objetivo saber como os servidores
consideraram as alterações na estrutura do Balanço Patrimonial, em Ativo e Passivo
Circulante e o Circulante, determinadas pela Lei nº. 11.941/09, com relação ao grau de
melhoria na evidenciação dessa demonstração contábil. Dos 11 respondentes, 5 optaram
por médio, 4 responderam alto e 2 responderam bom, conforme apresentado no Gráfico 14.
Bom
18%
Médio
46%
Alto
36%
GRÁFICO 14 – Grau de Melhoria na Evidenciação das Demonstrações Contábeis
Fonte: Dados da pesquisa (2009).
O Gráfico 14 mostra que, dos 11 respondentes, 5 escolheram o item ‘médio’, 4
optaram por alto e 2 responderam bom o que, percentualmente, representa que 46% dos
respondentes consideram como ‘médio’ o nível das alterações na estrutura do Balanço
Patrimonial, em Ativo e Passivo Circulante e o Circulante, determinadas pela Medida
Provisória nº. 449/2008, convertida pela Lei federal nº. 11.941/09, com relação ao grau de
melhoria na evidenciação desta demonstração contábil; 36% dos respondentes o
consideram como alto e 18%, como bom.
Completando a análise documental, atendendo aos objetivos do trabalho, e de
acordo com a metodologia definida, foi realizada uma entrevista com a Diretora do Ambiente
de Contabilidade da Superintendência Financeira e de Mercado de Capitais do Banco do
140
Nordeste do Brasil S.A.
Dessa forma, com relação às principais alterações que interferiram na
evidenciação das Demonstrações Contábeis, contidas na Lei Federal nº. 11.638/07, a
Diretora afirmou que, embora o Banco Central do Brasil não tenha, ainda, se manifestado a
respeito de todas as alterações introduzidas pela referida Lei, até a adequação completa
das normas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), a
Administração do BNB decidiu adotar, pela primeira vez, a Lei Federal nº. 11.638/07 e a
Medida Provisória nº. 449/08, optando pela data de transição em 1º de janeiro de 2008, com
base no § 1º do art. 186 da Lei Federal nº. 6.404/76 e subsidiariamente, as normas emitidas
pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desde que não conflitantes com as
regulamentações do Banco Central.
De acordo com a Diretora, as mudanças introduzidas pela referida Lei, que
afetaram as demonstrações financeiras do BNB, no exercício findo em 31 de dezembro de
2008, foram as seguintes:
a) substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
(DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), conforme
Deliberação CVM nº. 547/08;
b) inclusão, como demonstração financeira básica, da Demonstração do Valor
Adicionado (DVA), conforme Deliberação CVM nº. 557/08;
c) manutenção da reserva de reavaliação até a data de sua efetiva realização
por depreciação, baixa ou alienação, tendo em vista as disposições da
Resolução CMN nº. 3.565/08, do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Tais alterações puderam ser verificadas quando da análise documental realizada
nas demonstrações contábeis do Banco do Nordeste do Brasil S.A., referentes ao exercício
financeiro de 2008.
Ainda de acordo com a Diretora, o BNB não possui outros ajustes materiais
decorrentes da aplicação dos outros dispositivos da Lei Federal nº. 11.638/07 e alterações
posteriores, o que também pode ser observado ao analisar as notas explicativas elaboradas
pelo BNB.
Com relação ao grau de relevância da evidenciação nas demonstrações
contábeis, as a publicação da Lei Federal nº. 11.638/07, é do entendimento da Diretora
141
que o grau de relevância da evidenciação nas demonstrações contábeis não sofreu
variação, em virtude do elevado nível a que se propõem as publicações do BNB e diante
das considerações já feitas com relação às principais alterações da legislação.
Como foi observado, o BNB o seguiu integralmente as determinações da Lei
nº. 11.941/09 quanto à nomenclatura dos grupos de contas componentes do Ativo e do
Passivo do Balanço Patrimonial referente ao exercício financeiro de 2008, o que pode vir a
justificar a resposta dada pela entrevistada quanto à variação do grau de relevância da
evidenciação das demonstrações contábeis.
No que diz respeito à principal informação contida na Demonstração dos Fluxos
de Caixa, a Diretora afirmou que as informações dos fluxos de caixa da entidade são úteis
para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a
capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas
necessidades de liquidez. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem
avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da
época e do grau de segurança de geração de tais recursos.
Com relação à importância da necessidade de elaboração das Demonstrações
Contábeis, a valor presente, a Diretora considera que a utilização de informações, com base
no valor presente, concorre para o incremento do valor preditivo da Contabilidade;
permitindo a correção de julgamentos acerca de eventos passados registrados; e
trazendo melhoria na forma pela qual eventos presentes o reconhecidos. Se as
informações são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a Estrutura
Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, conforme o
Pronunciamento Conceitual sico do CPC, em seus itens 26 e 28, obtêm-se
demonstrações contábeis com maior grau de relevância, característica qualitativa
imprescindível.
No que se refere ao principal objetivo da Demonstração do Valor Adicionado, a
Diretora considera que a DVA representa um dos elementos componentes do Balanço
Social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição,
durante determinado peodo e a forma como tais riquezas foram distribuídas.
Com relação à relevância da elaboração das Demonstrações Contábeis, com
base nas normas internacionais de contabilidade, a diretora afirmou que as normas
142
internacionais têm como objetivo maior oferecer maior transparência de forma a retratar a
realidade econômica e financeira de uma entidade.
Com relação ao seu grau de conhecimento a respeito das novas alterações
introduzidas pela Lei Federal nº. 11.638/07, a Diretora afirmou que vem tendo um bom
acompanhamento das alterações introduzidas pela referida Lei. Contudo, a maior dificuldade
está no conhecimento profundo dos Pronunciamentos emitidos pelo CPC. A leitura, estudo e
discussões dos mesmos tem sido uma maneira de disseminar o conhecimento e gerar os
compromissos necessários para o atendimento da norma.
No que diz respeito ao seu entendimento sobre os grupos Ativo e Passivo
Circulante e o Circulante do Balanço Patrimonial, determinados pela Lei Federal
nº. 11.941/09, a diretora afirmou que entende ser o modo mais adequado para apresentar o
patrimônio de uma entidade. Entretanto, pode-se verificar quando da análise das
demonstrações contábeis que o BNB não seguiu tal nomenclatura ao elaborar o Balanço
Patrimonial exercício financeiro de 2008.
De uma forma geral, ao analisar os resultados da pesquisa, realizada por meio
de questionário e da entrevista estruturada, verifica-se que as respostas ao questionário
aplicado aos servidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e a entrevista estruturada com
a Diretora do Ambiente de Contabilidade da Superintendência Financeira e de Mercado de
Capitais confirmaram que houve melhoria na evidenciação das Demonstrações Contábeis,
após as alterações promovidas pela legislação que alterou a Lei Federal nº. 6.404/76.
Portanto, as Leis Federais de
s.
11.638/07 e 11.941/09 contribuíram para melhorar a
evidenciação das Demonstrações Contábeis, além de adequar essas demonstrações às
normas internacionais de contabilidade.
143
7 CONCLUSÕES
A pesquisa teve como objetivo analisar as informações contidas nas
demonstrações contábeis, antes e após as alterações ocorridas na legislação societária, e o
grau de influência na evidenciação dessas demonstrações, visto que o objetivo dessas
mudanças foi o de adequar a legislação societária do Brasil, relacionadas com a elaboração
e divulgação das demonstrações contábeis, às normas internacionais de contabilidade.
Para atender ao objetivo da pesquisa foram realizadas pesquisa documental,
bibliográfica e estudo de caso, tendo como diretriz a evidenciação das informações contidas
nas demonstrações contábeis e a importância para os usuários dessas informações,
partindo dos pressupostos orientadores da pesquisa, que foram a obrigatoriedade, pela
legislação societária, da elaboração de duas novas demonstrações, a Demonstração dos
Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), além de alterações
em demonstrações contábeis existentes, que contribuíram para melhoria na evidenciação
das informações constantes nas demonstrações contábeis em sociedades de economia
mista.
No que diz respeito aos objetivos específicos, foi verificado o conteúdo das
demonstrações contábeis, obrigatórias, publicadas por sociedades de economia mista,
antes da vigência das Leis Federais
s.
. 11.638/07 e 11.941/09. Identificaram-se as
principais alterações determinadas pelas referidas leis, em relação às demonstrações
contábeis obrigatórias para sociedades de economia mista. Foram analisadas as
demonstrações contábeis, obrigatórias, publicadas por sociedades de economia mista, após
entrarem em vigor as leis mencionadas. Também foi analisada a opinião do gestor e
servidores de uma sociedade de economia mista, adotada como objeto de estudo, quanto à
influência na evidenciação das demonstrações contábeis, antes e depois das alterações
determinadas pelas Leis Federais nº
s
. 11.638/07 e 11.941/09.
Com relação à análise das demonstrações contábeis do BNB referentes a 2008,
pode-se concluir que o BNB afirmou em suas notas explicativas que preparou as
demonstrações de acordo com as novas disposições da Lei das Sociedades por Ações,
normas do Banco Central do Brasil (BACEN) e normas da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), apresentadas em conformidade com o Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF), embora o BACEN não tenha se manifestado a respeito de
todas as alterações introduzidas, até a adequação completa das normas no COSIF.
144
Afirmou também que a administração decidiu adotar, pela primeira vez, a Lei
Federal nº. 11.638/07 e a Medida Provisória nº. 449/08, optando pela data de transição em
de janeiro de 2008, com base no § 1º do artigo 186, da Lei Federal nº. 6.404/76 e
subsidiariamente, as normas emitidas pela CVM, não conflitantes com as regulamentações
do BACEN. Contudo, conforme a nota explicativa nº. 2, as mudanças introduzidas pela
referida Lei, que afetaram as demonstrações contábeis, no exercício findo em 31 de
dezembro de 2008, foram consideradas apenas as seguintes:
a) substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR)
pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), conforme Deliberação CVM
nº. 547 de 2008;
b) inclusão da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), conforme Deliberação
CVM nº. 557 de 2008;
c) manutenção da Reserva de Reavaliação até a data de sua efetiva realização
por depreciação, baixa ou alienação, tendo em vista as disposições da
Resolução nº. 3.565, de 29 de maio de 2008, do Conselho Monetário
Nacional (CMN).
A administração do BNB esclareceu, ainda, não possuir outros ajustes materiais
decorrentes da aplicação de outros dispositivos da Lei Federal nº. 11.638/07 e alterações
posteriores.
Entretanto, o que pode ser concluído é que as demonstrações contábeis de
2008 do BNB não evidenciaram integralmente as alterações determinadas pela Lei nº.
11.638/07 e a então vigente Medida Provisória nº. 449/08, convertida pela Lei nº. 11.941/09,
bem como não cumpriu as determinações do CPC 13, item 12, que requer que a entidade
reconheça todos os ativos e passivos, cujo reconhecimento é exigido pelas alterações da
legislação; não reconheça itens como ativo e passivo, se a legislação alterada não permitir o
reconhecimento, aplique a nova prática contábil brasileira com atendimento integral à Lei nº.
11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/08.
Dessa forma, apresentou demonstrações contábeis elaboradas sem alteração
na estrutura do Ativo do Balanço Patrimonial, ou seja, o BNB o utilizou, para o exercício
financeiro de 2008, a nomenclatura de circulante e não circulante, mantendo as
nomenclaturas anteriormente utilizadas pela legislação societária., a saber, Circulante,
Realizável a Longo Prazo, Permanente e Diferido, vigentes a o exercício de 2007.
Descumprindo, portanto, o artigo 178, § , incisos I e II da Lei nº. 6.404/76, incluídos pela
145
Medida Provisória nº. 449/08.
Da mesma forma que no Ativo, pode-se verificar no Passivo o não cumprimento
da nomenclatura estabelecida na Lei nº. 6.404/76, no artigo 178, § 2º, incisos I e II, incluídos
pela Medida Provisória nº. 449/08, que seria a classificação dos grupos de contas do
Passivo em: passivo circulante, não-circulante e patrimônio líquido. O BNB manteve a
utilização das nomenclaturas extintas de Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios
Futuros e Reserva de Reavaliação, e em nenhuma nota explicativa foi comentada a
justificativa da manutenção dessa classificação, com exceção da Reserva de Reavaliação
que, de acordo com a nota nº. 2, foi mantida aa efetiva depreciação, baixa ou alienação.
Em resumo, ao analisar as alterações na legislação societária que modificaram
as demonstrações contábeis do Banco do Nordeste do Brasil S.A., no exercício financeiro
de 2008, pode-se verificar que no Balanço Patrimonial do BNB, constatou-se modificação
somente no grupo Patrimônio Líquido, o qual foi incluído o subgrupo Ajustes de Avaliação
Patrimonial, conforme artigo 178, § 2
o
, inciso III, da Lei nº. 6.404/76, incluído na legislação
societária pela Medida Provisória nº. 449/08.
Comparando-se com o exercício de 2007, verificou-se que existia o subgrupo
Ajustes ao Valor de Mercado - TVM (títulos ao valor de mercado) e Derivados, que tinha
função semelhante ao subgrupo criado. Em termos de melhoria na evidenciação, quase não
houve modificação.
Na Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido, as alterações determinadas pela Lei nº. 11.638/07 e pela Lei nº.
11.941/09, não tiveram influência significativa nas referidas demonstrações.
A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos foi substituída pela
Demonstração dos Fluxos de Caixa, determinada pelo artigo 1º da Lei nº. 11.638/07, que
modificou o artigo 176 da Lei nº. 6.404/76. Essa nova demonstração trouxe profundas
modificações, em matéria de evidenciação das demonstrações contábeis. A Demonstração
dos Fluxos de Caixa do Banco do Nordeste do Brasil S.A., foi elaborada pelo método
indireto. Nesse, o fluxo é elaborado tomando por base todo o ciclo financeiro constante das
Demonstrações Contábeis, portanto, mais abrangente e eficaz, porque transforma o
resultado econômico (lucro ou prejuízo) em resultado financeiro.
146
Observou-se também que o BNB apresentou a Demonstração do Valor
Adicionado (DVA), exigida pela legislação societária a partir do exercício de 2008, conforme
artigo 176, inciso V, da Lei Federal . 6.404/76, alterado pela Lei Federal nº. 11.638/07.
Essa demonstração tem por finalidade evidenciar, aos usuários da informação contábil, a
riqueza gerada pela entidade em um determinado exercício financeiro e como essa riqueza
foi distribuída.
Conforme análise dos resultados da pesquisa realizada, por meio da aplicação
de questionário e entrevista estruturada, verificou-se que as respostas ao questionário,
aplicado aos servidores da entidade objeto de estudo, Banco do Nordeste do Brasil S.A. e a
entrevista estruturada com a Diretora do Ambiente de Contabilidade da Superintendência
Financeira e de Mercado de Capitais da entidade mencionada, confirmaram que houve
melhoria na evidenciação das demonstrações contábeis, após as alterações promovidas
pela legislação que alterou a Lei Federal nº. 6.404/76, além de adequar essas
demonstrações às normas internacionais de contabilidade.
Para a área de Contabilidade, ficou a contribuição deste estudo, no sentido de
melhorar o conhecimento a respeito das alterações da legislação societária e sua
aplicabilidade pelas entidades, como as sociedades de economia mista, uma vez que as
demonstrações contábeis devem evidenciar, com objetividade e clareza, o conteúdo de suas
informações aos seus diversos usuários.
A pesquisa possui limitações devido ao fato de tratar-se de um estudo de caso
em uma entidade. Fica como sugestão, para outros estudos, a análise da contribuição das
alterações na legislação societária para melhoria da evidenciação das informações contidas
nas demonstrações contábeis nas demais entidades.
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2005. Cria o Comitê De Pronunciamentos Contábeis (CPC). Disponível em: <http://
www.cfc.org.br/ sisweb/ sre/ detalhes_sre. aspx? Codigo=2008/001055>. Acesso em: 10
mar. 2009.
______. Resolução nº 1.128. Aprova a NBC T 16.1Conceituação, Objeto e Campo de
Aplicação.Disponível em: <http:// www.cfc.org.br/sisweb /sre/ detalhes_sre.aspx?Codigo=
2008/001128>. Acesso em: 10 mar. 2009.
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS
(DEST). 2009. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=4>.
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FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. São Paulo: Atlas, 1990.
______. A contabilidade na era da globalização: temas discutidos no XV Congresso
Mundial de Contadores, Paris, de 26 a 29-10-1997. São Paulo: Atlas, 1999.
GODOY, Arida Schmidt. Pesquisa qualitativa: tipos fundamentais. Revista de
Administração de Empresas. São Paulo, v. 35, n. 3, p. 20-29, mai/jun, 1995.
HENDRIKSEN, Eldon S.; BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas,
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INSTITUTO DOS AUDITORES INDEPENDENTES DO BRASIL (IBRACON). Disponível em:
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YIN, Robert K. Estudo de Caso - Planejamento e Métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman,
2001.
APÊNDICES
APÊNDICE A - Questionário
UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEA
FEAAC - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
Mestrado Profissional em Controladoria
Orientador(a): Dra. Maria da Glória Arrais Peter
Mestrando: Francisco Lúcio Mendes Maia
QUESTIONÁRIO APLICADO AOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA E
DE MERCADO DE CAPITAIS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Caro(a) Funcionário(a), o presente questionário constitui-se em instrumento de coleta
de dados que serão tabulados em nosso trabalho de dissertação denominado
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E A EVIDENCIAÇÃO CONBIL: UM
ESTUDO EM SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, do Mestrado Profissional em
Controladoria junto à UFC/FEAAC.
Os dados coletados junto ao grupo de servidores são de extrema importância para o
trabalho que ora desenvolvemos. Eles servirão de fonte acerca da evidenciação contábil nas
diversas áreas da informação contábil.
O trabalho que estamos elaborando tem a pretensão de revelar, quais os efeitos da
utilização da evidenciação contábil como instrumento de suporte na elaboração, execução,
controle e análise das informações contábeis, verificando o nível de satisfação de seus
usuários.
O questionário preenchido deverá ser remetido ao pesquisador. Para facilitar essa
tarefa, solicitamos o especial obséquio que faça uso do envelope que enviamos em anexo.
Depois de preenchido o questionário, acondicione-o no referido envelope e, após lacrá-lo,
entregue-o ao seu diretor. Efetuaremos a coleta juntamente aos respectivos diretores.
O questionário foi elaborado de forma a tornar a tarefa de respon-lo o mais
simples e menos demorada possível. No entanto, caso existam dúvidas, queira por favor
tirá-las através do e-mail lucio@sefaz.ce.gov.br ou pelo telefone (85) 9989.3507. A partir do
dia 16/02/2009 temos prazo para apresentar o trabalho em sua forma preliminar e, até
27/02/2009 prazo para apresentação final do trabalho. Portanto, é de extrema importância
que seja o mesmo respondido e remetido de volta no menor espaço de tempo possível.
Siga as instruções a seguir para responder as perguntas. Por sua valiosíssima
colaboração, somos gratos.
Francisco Lúcio Mendes Maia
154
Instruções de preenchimento:
Para preencher o questionário abaixo, é suficiente que seja marcada a alternativa
correspondente à opção que você considere a verdadeira. O questionário é do tipo fechado
(questões objetivas) e foi elaborado de forma a tornar o trabalho de resposta o mais breve e
o menos cansativo possível.
COM RELAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007 E MEDIDA
PROVISÓRIA 449/2008, E A EVIDENCIAÇÃO CONBIL, RESPONDA AS QUESTÕES
SEGUINTES:
N
B
M
1
Como você classifica o grau de evidenciação e transparência em
relação as Demonstrações Contábeis, após as alterações
determinadas pela Lei 11.638/2007?
A
N
B
M
2
As informações contidas na Lei 11.638/2007, auxiliam os usuários das
Demonstrações Contábeis, na toma da de decisões, em que nível:
(NENHUM, BAIXO, MÉDIO, ALTO)
A
I
R
B
3
A substituição da Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos pela Demonstração dos Fluxos de Caixa, em termos de
evidenciação das informações contábeis foi:
(
INSUFICIENTE
, REGULAR, BOM, ÓTIMO
)
O
I
R
B
4
Você considera que a elaboração das Demonstrações Contábeis, a
valor presente, em termos de produção de informações para decisão,
contribui em que nível?
(
INSUFICIENTE
, REGULAR, BOM, ÓTIMO
)
O
tulo
OP
O Lucro do Exercício
O
Saldo do Disponível
As receitas e Despesas
operacionais
5
A Demonstração do Valor Adicionado tem como
principal informação mostrar:
A distribuição da riqueza
patrimonial
I
R
B
6
As demonstrações contábeis, elaboradas com base nas normas
internacionais de contabilidade, seu nível de importância para o
usuário é:
(
INSUFICIENTE
,
REGULAR, BOM, ÓTIMO
)
O
155
N
B
M
7 Como você classifica o grau de satisfação do usuário externo com
relação às alterações advindas da Lei 11.638/2007, do que diz
respeito a evidenciação das informações contábeis:
(
NENHUM, BAIXO, MÉDIO, ALTO
)
A
N
B
M
8 Como vo classifica o seu grau de conhecimento das novas
alterações da Lei 11.638/2007?
(NENHUM, BAIXO, MÉDIO, ALTO)
A
N
B
M
9 Como você classifica o grau de transparência das informações
contidas nas demonstrações contábeis após as alterações da Lei
11.638/2007?
(
NENHUM, BAIXO, MÉDIO, ALTO
)
A
N
B
M
10 Na sua opinião, as alterações na estrutura do Balanço Patrimonial,
em Ativo e Passivo Circulante e Não Circulante, determinadas pela
Medida Provisória 449/2008, com relação ao grau de melhoria na
evidenciação desta Demonstração Contábil?
A
DADOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RESPONDENTE:
CARGO OU FUNÇÃO:
SEXO:
M/F ( )
FAIXA ETÁRIA ENTRE:
20 A 40( ) 41 A 50( ) 51 A 60( ) ACIMA DE 60( )
GRAU DE ESCOLARIDADE:
PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO /DOUTORADO) EM:
APÊNDICE B – Entrevista Estruturada
UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEA
FEAAC - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade
Mestrado Profissional em Controladoria
Orientador(a): Dra. Maria da Glória Arrais Peter
Mestrando: Francisco Lúcio Mendes Maia
ENTREVISTA ESTRUTURADA
SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA E DE MERCADO DE CAPITAIS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S.A.
Caro(a) Diretor(a), o presente questionário constitui-se em instrumento de coleta de
dados que serão tabulados em nosso trabalho de dissertação denominado ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA E A EVIDENCIAÇÃO CONTÁBIL: UM ESTUDO EM
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, do Mestrado Profissional em Controladoria junto à
UFC/FEAAC.
Os dados coletados junto ao grupo de servidores são de extrema importância para o
trabalho que ora desenvolvemos. Eles servirão de fonte de informação acerca da
evidenciação contidas nas demonstrações contábeis, sua importância para os diversos
usuários dessas informações e o grau de relevância destas.
O trabalho que estamos elaborando tem a pretensão de revelar, através da
evidenciação, quais os efeitos das alterações contidas na Lei 11.638/2007, relativas à
transparência e consequente utilização das informações contábeis pelos seus diversos
usuários.
Na opinião de V. Senhoria:
1.Quais o as principais alterações que interferiram na evidenciação das Demonstrações
Contábeis, contidas na Lei 11.638/2007?
2.Qual o grau de relevância da evidenciação nas demonstrações contábeis após a
publicação da Lei 11.638/2007?
3.Qual a principal informação contida na Demonstração das Origens e Aplicações de
Recursos?
04. Qual a principal informação contida na Demonstração dos Fluxos de Caixa?
157
05. Qual a importância da necessidade de elaboração das Demonstrações Contábeis, a
valor presente?
06. Qual o principal objetivo da Demonstração do Valor Adicionado?
07. Qual a relevância da elaboração das Demonstrações Contábeis, com base nas normas
internacionais de contabilidade?
08. Como V. Sa. classifica o seu grau de conhecimento das novas alterações introduzidas
pela Lei 11.638/2007?
09. Qual o entendimento de V.Sa. sobre os grupos Ativo e Passivo Circulante e Não
Circulante do Balanço Patrimonial, determinadas pela Medida Provisória 449/2008?
DADOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RESPONDENTE:
CARGO/FUNÇÃO:
SEXO:
M/F ( )
FAIXA ETÁRIA ENTRE:
20 A 40( ) 41 A 50( ) 51 A 60( ) ACIMA DE 60( )
GRAU DE ESCOLARIDADE:
PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO/MESTRADO /DOUTORADO) EM:
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