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Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo
Fernanda Heinz Cruz Kaminski
Análise crítica da norma ABNT NBR 10004:2004 Resíduos sólidos -
Classificação
São Paulo
2007
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Fernanda Heinz Cruz Kaminski
Análise crítica da norma ABNT NBR 10004:2004 Resíduos sólidos -
Classificação
Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de
Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo -
IPT, como parte dos requisitos para a obtenção do
título de Mestre em Tecnologia Ambiental.
Orientador: Prof. Dr. Ângelo José Consoni
São Paulo
Junho – 2007
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Ficha catalográfica(será confeccionada por Maria Darci)
4
Dedico este trabalho aos meus amores: Helena, Daniel e Natanael, que me
apóiam incondicionalmente, em tudo que faço.
5
Agradecimentos
Ao Professor Ângelo José Consoni, pela orientação, dedicação e apoio.
A todas as pessoas entrevistadas, pela colaboração, para realização
das pesquisas de campo.
Ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo – IPT, por meio de
seus professores, funcionários e colegas de curso, pela amizade e
experiência vivida.
Às diversas pessoas que, de forma direta ou indireta, colaboraram
durante o desenvolvimento deste trabalho.
A Deus, que me colocou neste caminho, iluminando-me nos momentos
mais difíceis.
6
Lista de Ilustrações
p.
Figura 1: Fluxograma esquemático da interação entre a Norma NBR 10004 e
partes interessadas/pesquisadas. ............................................................ 25
Figura 2: Fluxograma de lixiviação de resíduos. ....................................................... 35
Figura 3: Fluxograma orientativo para caracterização e classificação de
resíduos. ................................................................................................... 38
Figura 4: Aspectos principais para a análise crítica da NBR 10004. ......................... 62
Quadro 1: Principais diferenças entre as versões de 1987 e de 2004 da NBR
10004...................................................................................................... 66
7
Lista de Tabelas
p.
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais. .............. 52
Tabela 2: Principais aspectos inadequados identificados na análise crítica da
NBR 10004:2004. ............................................................................................... 69
Tabela 3: Informações gerais sobre os grupos entrevistados. ....................................... 71
Tabela 4: Respostas ao questionário – Aspecto: Interpretação. ................................... 72
Tabela 5: Respostas ao questionário – Aspecto: Aplicação/Uso. ................................. 75
Tabela 6: Respostas ao questionário – Aspecto: Abrangência / Deficiências. ........... 83
8
Lista de Abreviaturas e Siglas
ABNT ................... Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANTT ................... Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANVISA ............... Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APHA .................. American Public Health Association
ART ..................... Anotação de Responsabilidade Técnica
CAS ..................... Chemical Abstracts Service
CEET ................... Comissão de Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos
CETESB .............. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
CFR ..................... Code of Federal Regulations (of United States)
CGN .................... Congresso Nacional
CNEN .................. Comissão Nacional de Energia Nuclear
CONAMA............. Conselho Nacional de Meio Ambiente
CONTRAN ........... Conselho Nacional de Trânsito
CREA .................. Conselho regional de Engenharia e Arquitetura
CRQ .................... Conselho Regional de Química
CVS ..................... Centro de Vigilância Sanitária
DENATRAN ......... Departamento Nacional de Trânsito
EEC ..................... European Economic Community
EUA ..................... Estados Unidos da América
FISPQ ................. Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico
GESP .................. Governo do Estado de São Paulo
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INMETRO ............ Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial
IWIC .................... International Waste Identification Code
Minter .................. Ministério do Interior
MJ ....................... Ministério da Justiça
NBR ..................... Norma Brasileira Regulamentada
OECD .................. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
ONG .................... Organização Não-Governamental
ONU .................... Organização das Nações Unidas
PCB ..................... Bifenila Policlorada
PGRSS ................ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de
Saúde
PN ....................... Projeto de Norma
PR ....................... Presidência da República
RCC .................... Resíduos da Construção Civil
RCRA .................. Resource Conservation and Recovery Act (of United States)
RSI ...................... Resíduos Sólidos Industriais
RSM .................... Resíduos Sólidos Municipais
RSS ..................... Resíduos de Serviços de Saúde
RT ....................... Regulamento Técnico
RTQ ..................... Regulamento Técnico da Qualidade
SEMA .................. Secretaria Especial de Meio Ambiente
SP ....................... São Paulo
USEPA ................ United States Environmental Protection Agency
10
Lista de Símbolos
atm ...................... atmosfera (unidade de pressão)
o
C ........................ Grau Celsius (unidade de temperatura)
CL
50
..................... Concentração letal para 50 % da amostra
CN
-1
..................... Íon Cianeto
DL
50
..................... Dose letal para 50 % da população amostrada
H
2
S ...................... Ácido sulfídrico
HCN .................... Ácido cianídrico
kg ........................ Quilograma (unidade de massa)
L .......................... Litro (unidade de volume)
mg ....................... Miligrama (unidade de massa)
S
-2
........................ Íon Sulfeto
11
Resumo
Tendo em conta as potenciais conseqüências da destinação inadequada de
resíduos sólidos, tanto à saúde pública como ao meio ambiente, esta pesquisa
discute a adequação da norma ABNT NBR 10004 ao seu propósito principal que é a
classificação destes materiais. O trabalho tem caráter predominantemente
exploratório e utilizou o método de levantamento de campo, com aplicação de um
questionário com entrevista estruturada. A avaliação consistiu de pesquisa
bibliográfica, análise crítica do texto da norma, bem como consulta a usuários dos
principais grupos de interessados em relação à norma, a saber, Geradores de
Resíduos, Laboratórios Analíticos, Órgãos de Controle Ambiental, Órgãos Setoriais
da Indústria, Universidades e Institutos de Pesquisa, ONGs, Prestadores de
Serviços, e integrante da própria Comissão ABNT que revisou a NBR 10004. Os
entrevistados foram majoritariamente do estado de São Paulo. Os resultados
demonstram que a maior parte dos respondentes possui dúvidas quanto à
interpretação da norma, as quais podem levar a classificações incorretas. Quanto à
aplicação, a maior parte avalia que a revisão e a própria lógica da norma induzem
custos mais elevados para classificação dos resíduos e que grande parte dos laudos
analíticos atuais não a atendem completamente. Quanto à abrangência e
deficiências, há dúvidas quanto à avaliação de toxicidade, pois a norma é subjetiva e
não possui ou adota padrões comparativos. Muitos apontaram que a norma deveria
ter seu escopo ampliado, incluindo aspectos como a reutilização de resíduos
(conceito de co-produto). A maior parte dos resultados experimentais foi concordante
com a análise crítica efetuada. Pelo caráter exploratório, os atuais resultados ainda
não são passíveis de generalização, porém, indicam a necessidade de
detalhamentos. As principais recomendações dizem respeito à necessidade de
maior periodicidade na revisão e a adoção de banco de dados externo a norma, para
as informações sobre propriedades das substâncias perigosas.
Palavras-chave: NBR 10004, Resíduos Sólidos, Classificação, ABNT, análise
crítica.
12
Abstract
Considering potential implications of an inadequate destination of solid wastes, to the
environment and public health, this research discuss the adequateness of the
Brazilian Guideline ABNT NBR 10004 to its main purpose that is the classification of
such materials. The research has a predominantly exploratory character and utilizes
the approach of field investigation, with application of a questionnaire during
structured interview. The evaluation has consisted in bibliographic research, critical
assessment of the guideline text itself, as well as the interview of main stakeholders,
including Waste Generators, Analytical Laboratories, Environmental Agencies,
Industrial Association, Universities e Research Institutes, NGO’s, Service Providers
and member of ABNT Commission that has revised NBR 10004. Interviewees were
of Sao Paulo State mainly. Results have pointed out that the majority of the
respondents have doubts about the interpretation of the guideline, which may
conduct to misclassification. In relation to the usefulness, major part evaluates that
the revision and the guideline’s logic itself result in greater costs in the solid wastes
classification and that great part of recent analytical reports are not completely in
accordance with NBR 10004. In relation to its completeness and deficiencies, there
are doubts about toxicity evaluation, because the guideline is subjective and do not
have or adopt comparative patterns. Many interviewees have pointed out that NBR
10004 should have its scope enlarged, including aspects such as waste reutilization
(co-product concept). Major part of experimental results was assent with critical
assessment performed. Due to the exploratory character of this study, present results
are still not subject of generalization, but they indicate the necessity of additional
studies. Main recommendations are about greater periodicity in the revision of the
guideline and adoption of an external database to the guideline, with information
about properties of hazardous substances.
Keywords: NBR 10004, Solid wastes, Classification, Brazilian Association of
Technical Standards - ABNT, Critic review.
13
Sumário
p.
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 14
2 OBJETIVOS .......................................................................................................... 19
2.1 Geral .................................................................................................................. 19
2.2 Específicos ....................................................................................................... 19
3 MÉTODO E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS.......................................... 20
4 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS .................................................................... 27
4.1 Resíduos Sólidos ............................................................................................. 27
4.1.1 Tipos de resíduos sólidos ............................................................................ 28
4.2 Normas Complementares à NBR 10004 ......................................................... 34
4.3 A Classificação de Resíduos conforme a NBR 10004 ................................... 37
4.4 A Regulamentação da Gestão de Resíduos ................................................... 43
4.4.1 Situação em países do Primeiro Mundo ...................................................... 43
4.4.2 Situação no Brasil ......................................................................................... 51
5 RESULTADOS ...................................................................................................... 59
5.1 Levantamento dos Aspectos Críticos da NBR 10004:2004 .......................... 59
5.2 Aspectos Críticos Identificados ...................................................................... 63
6 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................................... 89
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 92
ANEXO A - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA NBR 10004:2004 –
RESÍDUOS SÓLIDOS - CLASSIFICAÇÃO .......................................... 96
14
1 INTRODUÇÃO
A etmologia da palavra lixo, segundo Rocha (1993), remete à língua latina (Lixo na
mitologia greco-romana refere-se a um dos filhos de Egito, casado com Cleodora,
filha de Danao, e por ela assassinado na noite de núpcias), já que, para alguns
filólogos, deriva de lix, e significa "cinza" ou “lixívia”. O dicionário Aurélio explicita
que o substantivo masculino lixo significa “aquilo que se varre da casa, do jardim, da
rua e se joga fora; entulho”.
Rocha (1993) comenta que modernamente, talvez desde meados da década de
1960, um novo jargão técnico foi adotado pelos sanitaristas, que passaram a utilizar
a designação “resíduos sólidos”. A palavra “resíduo”, também deriva do latim
residuu, significando aquilo que resta de qualquer substância e foi adjetivada de
sólido, para diferenciar dos restos líquidos lançados com os esgotos domésticos e
das emissões gasosas.
Desde os tempos mais remotos, até meados do século XVIII, quando surgiram as
primeiras indústrias na Europa, o lixo era produzido em pequena quantidade e
constituído essencialmente de sobras de alimentos.
A partir da Revolução Industrial, as fábricas começaram a produzir objetos de
consumo, em larga escala, e, gradativamente, passaram a introduzir novas
embalagens no mercado, aumentando consideravelmente o volume e a diversidade
de resíduos gerados nas áreas urbanas. O homem passou a viver, então, o início da
era dos descartáveis, em que, atualmente, a maior parte dos produtos - desde
guardanapos de papel e latas de refrigerante, até computadores - são inutilizados e
jogados fora com enorme rapidez. Ao mesmo tempo, o crescimento acelerado das
metrópoles fez com que as áreas disponíveis para dispor o lixo se tornassem
escassas. A sujeira acumulada no ambiente aumentou a poluição do solo, das
águas e piorou as condições de saúde das populações em todo o mundo,
especialmente nas regiões menos desenvolvidas. Até hoje, no Brasil, a maior parte
15
dos resíduos recolhidos nos centros urbanos é simplesmente jogada sem qualquer
cuidado em depósitos existentes nas periferias das cidades, sobretudo nas de
pequeno porte.
Na linguagem técnica, lixo é sinônimo de resíduo sólido e é representado por
materiais descartados pelas atividades humanas. Tais atividades podem ser de
origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar, agrícola, de serviços etc. Desta
forma, é usual subdividir os resíduos sólidos em diversas categorias, sendo as
principais: Resíduos Sólidos Municipais (RSM), Resíduos de Serviços de Saúde
(RSS), Resíduos Sólidos Industriais (RSI) e Resíduos da Construção Civil (RCC).
As decisões técnicas e econômicas tomadas em todas as fases do trato dos
resíduos sólidos - manuseio, acondicionamento, armazenagem, coleta, transporte,
tratamento e disposição final - estão fundamentadas na classificação destes
materiais.
No Brasil, coube à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT propor um
conjunto de normas para padronizar, em nível nacional, a classificação dos resíduos.
Tais normas são:
- NBR 10004 - Resíduos sólidos - classificação;
- NBR 10005 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos
sólidos;
- NBR 10006 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos
sólidos;
- NBR 10007 - Amostragem de resíduos sólidos.
A classificação proposta baseia-se, fundamentalmente, em listagens de resíduos e
de substâncias e na determinação de algumas características dos resíduos. Desta
forma, os resíduos são classificados como:
- Classe I - Perigosos;
- Classe II - Não-Perigosos:
o Resíduos Classe II; A - Não-Inertes;
16
o Resíduos Classe II B - Inertes.
Porém, a normatização referente a resíduos sólidos, no Brasil, teve início na década
de 1970, sendo que, em 1978, a Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental (CETESB) estabeleceu a primeira classificação para resíduos industriais,
com base no seu grau de periculosidade.
A primeira edição das normas da ABNT referentes a resíduos sólidos foi publicada
em 1987, e baseou-se, fundamentalmente, no modelo norte-americano, mais
especificamente no “Code of Federal Regulations CFR - Title 40 - Protection of
Environment - Parts 260 - 265 - Hazardous Waste Management”.
Por volta de 1993, houve uma tentativa de se revisar a ABNT NBR 10004:1987,
sendo elaborado um Projeto de Norma, identificado como PN 1:603.06-008.
Entretanto, esta não foi finalizada ou aprovada.
Mais recentemente, em novembro de 2000, a ABNT formou uma Comissão de
Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos, a ABNT/CEET-00:001.34, com o
objetivo de revisar as normas relacionadas à classificação de resíduos, culminando
na publicação, em 31 de maio de 2004, da nova versão das normas.
A Comissão de Estudo Especial Temporária de Resíduos Sólidos era formada por
cerca de 35 participantes, representando a indústria (geradores), os órgãos
ambientais, as universidades e empresas prestadoras de serviços. Este grupo se
reuniu de novembro de 2000 a julho de 2003, revisando as normas, com exceção da
NBR 10007 – Amostragem de Resíduos Sólidos. Cabe salientar que, embora a
Norma descreva que a Comissão de Estudo contava com a participação de
representantes de Universidades, Lessa (2005), integrante parte da referida
Comissão, argumenta que esta participação deveria ser mais ampla.
17
As premissas estabelecidas para a revisão foram: a correção, complementação e
atualização da norma, além da desvinculação do processo de classificação em
relação apenas à disposição final dos resíduos sólidos.
Dada a importância da etapa de classificação, e considerando-se as conseqüências
da classificação inadequada dos resíduos, tanto para a saúde pública, como ao meio
ambiente, faz-se necessário avaliar se o instrumento utilizado para este fim, ou seja,
a norma NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), é claro
e objetivo, promovendo o fácil e inequívoco entendimento para as partes
interessadas. Neste sentido, no presente trabalho, efetua-se a análise crítica da
atual versão da NBR 10004, de modo a avaliar sua adequação ao objetivo a que se
propõe, ou seja, possibilitar a adequada e correta classificação dos resíduos sólidos.
No capítulo 2 desta pesquisa, são apresentados os objetivos, geral e específicos,
deste trabalho. No capítulo 3, são apresentados os métodos e os procedimentos
metodológicos empregados para a consecução dos objetivos propostos.
No capítulo 4 são enfocados os temas resíduos sólidos e a regulamentação da
gestão de resíduos, tanto em nível internacional como no âmbito nacional.
O capítulo 5 apresenta uma revisão crítica da Norma ABNT NBR 10004, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), onde são discutidas as
principais questões sobre entendimento, aplicabilidade e abrangência da norma.
Com base nesta análise, foram elaboradas as questões integrantes do questionário,
utilizado nas entrevistas.
No capítulo 6, tem-se a apresentação dos resultados tabulados, sob forma de
tabelas e gráficos, obtidos nas entrevistas, e acrescidos de comentários e sugestões
feitas pelos entrevistados. Estes resultados são discutidos, de modo a se confirmar,
ou não, a importância dos aspectos que foram apontados na avaliação inicial da
norma, apresentada no capítulo 5, já citado.
18
Como conclusão, são avaliadas as evidências acerca dos aspectos críticos da
norma, bem como as sugestões e proposições para sua melhoria.
19
2 OBJETIVOS
Os objetivos desta pesquisa são classificados como gerais e específicos, e estão
descritos a seguir.
2.1 Geral
O objetivo desta pesquisa é discutir e analisar criticamente a adequação da Norma
ABNT NBR 10004:2004 Resíduos Sólidos - Classificação, ao seu propósito principal
que é a classificação dos resíduos sólidos.
2.2 Específicos
Para a consecução do objetivo geral, prevê-se os seguintes objetivos específicos:
a) Revisar a literatura nos temas relacionados a resíduos sólidos e as políticas
nacionais relacionadas à questão, visando buscar informações sobre os
procedimentos aplicados ao seu gerenciamento;
b) Revisar as normalizações relacionadas à classificação de resíduos em outros
países, visando detectar diferenças e buscar pontos que possam contribuir
para a melhoria do modelo brasileiro;
c) Estabelecer critérios para a avaliação crítica da ABNT NBR 10004, visando
identificar os seus principais pontos críticos;
d) Avaliar a NBR 10004 no sentido de identificar possibilidades de melhoria em
seu formato e em sua aplicação;
e) Consultar os usuários, ou seja, as partes interessadas, para verificar o
entendimento e as opiniões acerca da atual versão da norma, bem como
coletar sugestões e detectar pontos para melhoria.
20
3 MÉTODO E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Pesquisa é o “processo formal, sistemático, controlado e crítico de desenvolvimento
do método científico, e se constitui no caminho para conhecer a realidade ou para
descobrir verdades parciais. Seu objetivo fundamental é a solução de problemas
teóricos ou práticos com o emprego de processos científicos. A pesquisa parte de
uma dúvida ou problema e, com o uso do método científico, busca uma resposta ou
solução” (KMETEUK, 2005, p.15).
Não existe consenso, entre os diversos autores, sobre a classificação da pesquisa
científica, por ser este um conceito complexo. Mattar (1999) observa que diferentes
classificações utilizadas pelos diversos autores são resultantes da utilização de
variáveis distintas. Assim, as pesquisas podem ser classificadas quanto:
a) natureza das variáveis pesquisadas;
b) natureza do relacionamento entre as variáveis estudadas;
c) objetivo e ao grau de cristalização do problema de pesquisa;
d) forma utilizada para a coleta de dados primários;
e) escopo da pesquisa em termos de amplitude e profundidade;
f) dimensão da pesquisa no tempo;
g) possibilidade de controle sobre as variáveis em estudo; e
h) ambiente de pesquisa.
Neste trabalho foi utilizada a classificação de Selltiz et al. (1967, apud KMETEUK,
2005), segundo a qual as pesquisas podem ser classificadas em três grupos:
estudos exploratórios, estudos descritivos ou estudos explicativos.
O estudo exploratório é, normalmente, o passo inicial no processo de pesquisa pela
experiência, constituindo-se num auxílio que traz a formulação de hipóteses
significativas para pesquisas posteriores. Sua principal finalidade é desenvolver,
esclarecer e modificar conceitos e idéias, tendo como objetivo formular problemas
mais precisos de pesquisa ou criar hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores.
21
De todos os tipos de pesquisas, esta é a que apresenta menor rigidez no
planejamento. Costuma envolver levantamento bibliográfico e documental,
entrevistas não padronizadas e estudos de casos.
Os procedimentos de amostragem e técnicas quantitativas de coleta de dados
geralmente não são utilizados. Os estudos exploratórios são desenvolvidos com o
objetivo de proporcionar uma visão geral, com caráter aproximativo, sobre
determinado fato.
Muitas vezes, as pesquisas exploratórias constituem a primeira etapa de uma
investigação mais ampla. Quando o tema escolhido é bastante genérico ou amplo,
tornam-se necessários seu esclarecimento e delimitação, o que exige revisão
bibliográfica, discussão com especialistas e outros procedimentos. O produto final
deste processo passa a ser um problema mais esclarecido, possível de investigação
mediante procedimentos mais sistematizados.
A pesquisa descritiva observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos
(variáveis), sem manipulá-los. Visa apresentar precisamente as características de
uma situação, de um grupo ou de um indivíduo específico, como também verificar a
freqüência com que algo ocorre e / ou verificar a existência de ligação entre
variáveis.
Sua característica mais significativa está na utilização de técnicas padronizadas de
coleta de dados. Para viabilizar esta operação importante são utilizados como
principais instrumentos, a observação, a entrevista e o questionário.
As pesquisas explicativas são aquelas que têm como foco identificar os fatores que
determinam, ou que contribuem para a ocorrência de determinados fenômenos. Este
é o tipo de pesquisa que mais detalha o conhecimento da realidade, pois explica a
razão e o porquê dos fatos. Por este motivo, torna-se o tipo mais complexo e
delicado, já que o risco de cometer erros aumenta consideravelmente.
22
As pesquisas explicativas nas ciências naturais valem-se quase que exclusivamente
do método experimental. Nas ciências sociais, recorre-se a outros métodos,
sobretudo ao observacional.
Considerando as definições anteriores, este estudo contém elementos tanto de
pesquisas exploratórias quanto descritivas, porém há predominância de
características exploratórias e será, portanto, assim classificado.
Para Mattar (1999) existem dois métodos básicos de pesquisa nos estudos
exploratórios: levantamentos de campo e estudos de campo. Segundo este autor,
embora a distinção entre um e outro não seja precisa, a diferença básica está na
grande amplitude e pouca profundidade dos levantamentos de campo e na média
amplitude dos estudos de campo. Para Bailey (1982), um levantamento consiste em
fazer perguntas a um grupo supostamente representativo de uma população em um
ponto específico no tempo. É exatamente a situação alvo na presente pesquisa.
Entrevista é a técnica em que o investigador se apresenta ao investigado e lhe
formula perguntas com o objetivo de obtenção de dados que interessam à
investigação. É uma forma de diálogo assimétrico, em que uma das partes busca
coletar dados e outra se apresenta como fonte de informação. Por sua flexibilidade é
adotada como técnica fundamental de investigação nos mais diversos campos.
Enquanto técnica de coleta de dados, a entrevista é bastante adequada para a
obtenção de informações acerca do que as pessoas sabem, crêem, esperam,
sentem ou desejam, pretendem fazer, fazem ou fizeram, bem como acerca de suas
explicações ou razões a respeito das coisas precedentes, conforme destaca Selltiz
et al. (1967, apud KMETEUK, 2005).
Algumas das principais vantagens da utilização da entrevista em pesquisas são:
a) É muito eficiente para a obtenção de dados em profundidade acerca do
comportamento humano;
b) Os dados obtidos são suscetíveis de classificação e quantificação; e
23
c) Possibilita captar a expressão corporal do entrevistado e/ou a tonalidade de
voz e ênfase nas respostas.
Entretanto, também apresenta desvantagens, o que, em certas circunstâncias, a
torna menos recomendável que outras técnicas. Suas principais limitações são:
a) Falta de motivação do entrevistado para responder as perguntas que lhe são
feitas;
b) Inadequada compreensão do significado das perguntas;
c) Fornecimento de respostas falsas, determinadas por razões conscientes ou
não;
d) Influência exercida pelo aspecto pessoal do entrevistador sobre o
entrevistado; e
e) Influência das opiniões pessoais do entrevistador sobre as respostas do
entrevistado.
Adicionalmente, as entrevistas podem ter diferentes níveis de estruturação. Kmeteuk
(2005) classifica-as em: informais, focalizadas, por pautas e estruturadas.
Nestes tipos de entrevistas, o grau de estruturação é crescente, indo de nulo, no
caso das informais, até um grau maior, nas estruturadas. A entrevista estruturada é
realizada a partir de uma relação fixa de perguntas, cuja ordem e redação
permanece invariável para todos os entrevistados.
Quanto aos questionários, seu objetivo é o conhecimento de opiniões, crenças,
sentimentos, interesses, expectativas, situações vivenciadas etc. Na maioria das
vezes, os questionários são propostos por escrito aos respondentes. Costumam,
neste caso, ser designados como auto-aplicados. Na presente pesquisa, porém, as
questões foram formuladas oralmente pelo pesquisador, sendo designada como
questionário aplicado com entrevista ou formulário, conforme destaca Kmeteuk
(2005).
24
Em resumo, a presente pesquisa se caracteriza como de caráter
predominantemente exploratório, que utilizou o método de levantamento de campo,
com emprego da técnica de entrevista estruturada, com aplicação de um
questionário com entrevista.
Quanto aos procedimentos metodológicos, foram realizadas as seguintes etapas:
a) Revisão bibliográfica sobre os principais temas envolvidos na pesquisa, tais
como:
i. Tipos e classificação de resíduos no Brasil;
ii. Políticas e legislações nacionais relacionadas com resíduos sólidos;
iii. Normatização relacionada a resíduos sólidos em outros países;
b) Análise da NBR 10004:2004, para levantamento dos principais pontos críticos
da norma;
c) Elaboração de questionário, enfocando os pontos principais, selecionados
durante a análise crítica;
d) Utilização do questionário para a realização de entrevistas às partes
interessadas, envolvendo, dentre outros, geradores de resíduos, laboratórios
analíticos e órgãos de controle ambiental;
e) Avaliação dos dados bibliográficos e das respostas obtidas nas entrevistas,
formatadas em tabelas; e
f) Discussão dos resultados e proposição de medidas de melhoria a NBR
10004:2004.
A avaliação da adequação da NBR 10004:2004 ao seu propósito principal será
avaliada em face de questões interpretativas, questões de aplicabilidade e usos da
norma, além da abrangência e deficiências desta. Além da avaliação do texto da
norma, embasada na experiência individual da autora, como usuária cotidiana desta,
serão realizadas entrevistas, embasadas em um questionário contendo questões
objetivas sobre os pontos críticos da NBR 10004.
O questionário enfoca vários aspectos identificados na análise crítica da norma, e
será utilizado nas entrevistas às principais partes interessadas, a saber: laboratórios
25
que realizam análises para classificação de resíduos, indústrias / geradores de
resíduos, órgãos de controle ambiental, membros da Academia (Universidades e
Institutos de Pesquisa), Organizações Não-Governamentais (ONGs), órgãos de
representações setoriais, a própria Comissão de Estudos da ABNT, entre outros.
A Figura 1 ilustra as interações existentes entre os diversos setores da sociedade e
a norma NBR 10004 – Resíduos Sólidos – Classificação.
Figura 1: Fluxograma esquemático da interação entre a Norma NBR 10004 e partes
interessadas/pesquisadas.
O objetivo das entrevistas estruturadas propostas é verificar a percepção dos
entrevistados sobre os aspectos críticos da norma, pré-identificados pela autora e
descritos adiante, além de permitir a identificação de outros aspectos críticos e
coletar opiniões e sugestões de melhoria para a mesma.
Para facilitar a interpretação das respostas dos questionários, procurou-se formular
questões majoritariamente objetivas com respostas diretas, para que se possa
tabular os resultados em termos de porcentagem. Comentários e respostas indiretas
podem ser resumidos em uma tabela, de acordo com sua relevância.
NBR 10004:2004
ONGs
Órgãos de
Controle
Ambiental
Laboratórios
de Análises
Indústrias
(geradores de resíduos)
Academia/
Universidade
ABNT
Grupo de
Trabalho
Serviços
Órgãos
Setoriais
26
Os entrevistados não foram nominalmente identificados. Foi informado apenas a que
grupo pertencem (dos 8 grupos representados na Figura 1) e a quais tipos de
resíduos estão relacionados.
27
4 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
4.1 Resíduos Sólidos
Em sua longa trajetória, desde seu surgimento até a atualidade, a espécie humana
tem promovido e experimentado uma constante sucessão de inovações tecnológicas
nos processos que utiliza para a produção dos bens e serviços de que necessitam.
Tais inovações estão no epicentro do que se convencionou chamar progresso. Uma
das modificações mais importantes provocadas na ecosfera de nosso Planeta, por
esse progresso, foi o crescimento geométrico da população, distribuída
irregularmente, comprometendo o acesso aos recursos naturais. Foi justamente o
crescimento da densidade populacional, somado aos demais fatores citados, que
veio evidenciar um erro de postura que a humanidade tem cometido desde
longínquos tempos: o desperdício e a geração de lixo (Silva, 2002).
Diferentemente do que ocorre com a natureza, a humanidade praticamente não fez
uso da reciclagem. Não pautou seus processos de transformação, nos processos
naturais, em que os elementos, as substâncias e os materiais são produzidos,
consumidos e novamente disponibilizados, em ciclos sempre renovados, como é o
caso da água. Ao contrário, o Homem tem introduzido no Planeta, em escala sempre
crescente, processos de uma única passagem, nos quais substâncias são
transformadas, muitas vezes, por processos de baixa eficiência energética, em
produtos desejados, subprodutos e resíduos imediatamente descartados - aos quais
juntar-se-ão os próprios produtos, uma vez esgotada sua utilidade.
Assim, criou-se um círculo vicioso em que os resíduos não somente ocupavam
áreas crescentes, reduzindo a disponibilidade de espaço na Terra, como também
introduziam no Planeta, substâncias nocivas à vida em geral. Como terceiro efeito
adverso, substâncias e elementos contidos nos resíduos ficaram impossibilitados de
28
retornar aos ciclos aos quais pertenciam anteriormente. A combinação desses
efeitos aponta Silva (2002), tem reduzido a sustentabilidade da vida sobre a Terra.
Segundo Rocha (1992), a inadequada e indiscriminada apropriação dos recursos
naturais pelo Homem e a interdependência entre o desenvolvimento humano e a
utilização do meio ambiente tem gerado situações de desequilíbrio ambiental,
temporário ou de caráter irreversível, não mais de uma forma pontual, mas sim, de
maneira difusa no espaço e no tempo. Os resíduos produzidos pela sociedade são
exemplos deste desajuste: a quantidade gerada é maior que a capacidade de
absorção da natureza.
Visando eliminar estes desequilíbrios, ou pelo menos minimizá-los, as políticas de
gestão ambiental em diversos países vêm priorizando suas ações na direção da
“produção limpa” e do “desenvolvimento sustentável”, destaca Gripp (1998).
4.1.1 Tipos de resíduos sólidos
Conforme a NBR 10004, resíduos sólidos são definidos como:
“resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de
atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição
os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição,
bem como determinados líquidos, cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de
água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis, em face à melhor tecnologia disponível” (ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2004, p.1).
Os resíduos sólidos podem ser classificados, utilizando-se diferentes critérios,
considerando-se, por exemplo, sua natureza ou origem, suas características, seu
potencial de contaminação do meio ambiente, entre outros. Desta forma, diferentes
autores utilizam metodologias próprias e classificam de maneira distinta os resíduos
sólidos.
29
Uma forma comum aos vários autores é classificar os resíduos sólidos quanto à
origem, segundo as seguintes classes principais:
a) Resíduos Sólidos Municipais (RSM), constituídos por:
- Resíduos domésticos ou residenciais, também conhecido como lixo
doméstico, gerados nas atividades diárias em casas, apartamentos, e
demais edificações residenciais, constituídos principalmente por restos de
alimentos, embalagens de papel/papelão, plástico e vidro, papel higiênico,
fraldas descartáveis, podendo conter ainda, pilhas e baterias, lâmpadas,
restos de produtos de limpeza, medicamentos vencidos, tintas, trapos etc.;
- Resíduos comerciais e de serviços, que são os resíduos gerados em
estabelecimentos comerciais, tais como lojas, restaurantes, escritórios,
hotéis, bancos etc., constituído principalmente por papéis, papelão, restos
de alimentos, embalagens diversas, papéis toalha e higiênico, entre
outros;
- Resíduos de limpeza pública, que englobam resíduos de varrição,
constituídos por terra e areia, poeira, folhas e restos vegetais, bem como
papéis, embalagens e restos de alimentos;
b) Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), que compreendem todos os resíduos
gerados nas instituições destinadas à preservação da saúde da população,
tais como farmácias, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias,
postos de saúde etc.;
c) Resíduos de Construção Civil (RCC), também denominados entulhos, são
aqueles oriundos de obras civis, compostos de materiais inertes, tais como
concreto, argamassa, madeira, plásticos, papelão, vidros, cerâmica, terra e
areia, e de outros compostos como tintas, sucatas metálicas etc.;
d) Resíduos Sólidos Industriais (RSI) são aqueles gerados pelas diversas
atividades industriais, podendo apresentar características muito distintas;
e) Resíduos de fontes especiais: resíduos, que, por suas características
peculiares, necessitam de cuidados especiais, englobando resíduos
radioativos, agrícolas, de portos, aeroportos e terminais rodoferroviários, entre
outros.
30
Segundo a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, a classificação
dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), segundo a NBR 12808:1993, é feita de
acordo com as seguintes classes:
Classe A: Resíduos Infectantes, englobando as sub-classes A.1 – Biológicos,
A.2 – Sangue e hemoderivados, A.3-Cirúrgicos, anatomopatológicos e
exsudato, A.4 – Perfurantes e Cortantes, A.5 – Animais contaminados, A.6 –
Assistência a pacientes;
Classe B: Resíduos Especiais, contendo as sub-classes B.1 – Rejeitos
radioativos, B.2 – Resíduos farmacêuticos, B.3 – Resíduos químicos
perigosos;
Classe C: Resíduos Comuns
Porém, os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) possuem regulamento próprio,
pela Resolução CONAMA 358/05, que dispõe sobre o tratamento e a disposição
final dos resíduos dos serviços de saúde. Sua classificação para os RSS é como
segue:
Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por
suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar
risco de infecção;
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar
risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
Grupo C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia
Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista; e
Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou
radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes.
31
Da mesma forma que os RSS, também os Resíduos da Construção Civil (RCC),
possuem regulamento próprio, pela Resolução CONAMA 307/02, que estabelece as
seguintes classes:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações;
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação;
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como:
tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações
industriais e outros.
Os demais resíduos, RSM e RSI não possuem legislação específica para sua
classificação. Da mesma forma, os critérios de classificação da periculosidade dos
resíduos citados são estipulados somente em norma técnica da ABNT, em sua NBR
10004:2004, apresentada de forma detalhada no item 4.3 desta pesquisa.
4.1.2 Gerenciamento de resíduos sólidos
A preocupação ambiental, que prioriza o desenvolvimento sustentável, está
relacionada diretamente à questão dos resíduos sólidos, tanto social como
institucionalmente. Políticas ambientais em nível mundial foram traçadas neste
contexto, materializadas na estratégia que se convencionou chamar de política dos
“três Rs”, que correspondem a três ações básicas, que devem ser adotadas como
metas principais na gestão ambiental: redução, reutilização e recuperação.
Como objetivo prioritário, deve-se buscar a redução na geração de resíduos ao
mínimo possível. É um processo complexo e de longo prazo, em que governo,
empresas e sociedade, através de conscientização ambiental, investimentos em
processos industriais, incentivos governamentais etc. formulam ações visando à
32
mínima utilização e apropriação dos recursos naturais como insumos, em sistemas
de máxima eficiência produtiva.
No entanto, a redução na geração de resíduos é limitada e parte-se, então, para a
reutilização dos resíduos gerados, conforme destaca Gripp (1998).
Esgotadas também as possibilidades de reutilização do resíduo, deve-se proceder à
sua recuperação, ou seja, por meio de reprocessamento físico e/ou químico, o
resíduo é aproveitado novamente no ciclo produtivo, transformando-se em matéria-
prima. Normalmente esta recuperação está associada à reciclagem.
Mesmo após a aplicação desta abordagem, tem-se situações em que a geração dos
resíduos é inevitável, sendo que outra abordagem torna-se importante: a da gestão
destes resíduos da forma mais adequada ambientalmente, considerando as
melhores alternativas disponíveis no momento de sua geração.
As decisões técnicas e econômicas que devem ser tomadas em todas as fases do
trato dos resíduos sólidos (segregação, acondicionamento, armazenagem, coleta,
transporte, reúso/reciclagem, tratamento, co-processamento, disposição final etc.),
costumam estar fundamentadas na classificação dos resíduos.
O controle da poluição por resíduos sólidos é extremamente complexo e diferente do
controle das demais formas de poluição, na medida que, tanto os poluentes das
águas como os do ar, mesmo que causem efeitos extremamente negativos ao meio
ambiente, acabam por se diluir, afastar ou misturar, perdendo sua identidade. Já os
resíduos sólidos, cuja degradação costuma ser bastante lenta, convertem-se em
uma fonte independente de poluição, independente até da atividade que os gerou,
na medida em que podem ser dispostos longe de sua fonte geradora e, onde quer
que se encontrem, podem se constituir numa fonte viva de poluição, mesmo que seu
gerador já nem mais exista, lembra Gouveia (2000).
33
De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), os resíduos
são classificados levando-se em conta o processo ou atividade que lhe deu origem,
seus constituintes e características, e a comparação destes com listagens de
resíduos e substâncias cujo impacto negativo à saúde e ao meio ambiente é
conhecido.
Cabe à NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), orientar
a atividade de classificação de um resíduo, ou seja, de apontar os caminhos a serem
utilizados para se verificar se aquele resíduo é perigoso ou não, o que, por sua vez,
servirá de base para as diversas ações concernentes às necessidades de
gerenciamento destes resíduos sólidos.
A classificação condiciona ou não a necessidade de medidas especiais para todas
as fases da gestão dos resíduos sólidos, influindo, obviamente, nos custos
envolvidos nas etapas. Há, por exemplo, grandes variações nos custos implicados
na disposição final de resíduos, dependendo da tecnologia a ser aplicada e da
classe do resíduo.
Mesmo os custos envolvidos nas etapas analíticas para a caracterização e
classificação de resíduos podem ser variáveis, em função da complexidade do
resíduo e do grau de conhecimento do seu processo gerador. Por um lado, pode-se
classificar alguns tipos de resíduos diretamente, por serem de fontes específicas ou
não específicas (Anexos A e B da NBR 10004), pois são processos que
reconhecidamente geram resíduos perigosos. Nestes casos, os custos envolvidos na
etapa de classificação são mínimos, pois não é necessário realizar análises. Por
outro lado, outros resíduos, em função de sua origem e complexidade, podem
demandar a realização de investigação mais detalhada, envolvendo diversas e
dispendiosas análises, como a de compostos orgânicos específicos ou varredura de
compostos, como pesticidas, dioxinas, entre outros.
Outro aspecto comum no gerenciamento dos resíduos, especialmente quanto à
destinação final, é que, independentemente da classe de um resíduo determinada
34
segundo a NBR 10004, muitas vezes é necessário que se realizem análises
adicionais, visando à obtenção de dados para a avaliação de viabilidade do
processo de destinação final. Neste caso, as etapas analíticas para a classificação e
para avaliação de viabilidade de destinação final por determinada tecnologia, podem
ter processos distintos e independentes, podendo envolver parâmetros de análise
diferentes. Nestes casos, há distanciamento do processo de classificação pela NBR
10004 com relação às etapas seguintes do gerenciamento dos resíduos, e
conseqüentemente, maiores custos envolvidos.
4.2 Normas Complementares à NBR 10004
Quando se discute classificação de resíduos, não se pode deixar de abordar as
normas correlatas, que orientam as atividades de amostragem de resíduos e os
procedimentos para obtenção de extratos lixiviado e solubilizado de resíduos
sólidos.
A NBR 10005 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004b), tem como
objetivo fixar os procedimentos para obtenção de extrato lixiviado de resíduos
sólidos, que se baseiam no Método 1311 – Procedimento de lixiviação para
característica de toxicidade (TCLP – Toxicity Characteristic Leaching Procedure), da
agência ambiental norte-americana (USEPA).
De acordo com a NBR 10005, lixiviação é “o processo para determinação da
capacidade de transferência de substâncias orgânicas e inorgânicas presentes no
resíduo sólido, por meio de dissolução no meio exterior”. A Norma descreve os
aparelhos, vidraria e reagentes necessários, bem como os procedimentos para
realizar o ensaio. Os procedimentos são apresentados para resíduos contendo teor
de sólidos igual a 100 %, para resíduos com menos de 0,5 % de sólidos, e para
resíduos com mais de 0,5 % de sólidos. Para cada caso, são apresentadas
instruções para lixiviação de não-voláteis e de voláteis. Por fim, salienta as questões
relativas à interpretação de dados e controle de qualidade.
35
A Figura 2 apresenta o fluxograma de lixiviação, conforme apresentado na NBR
10005.
Amostra representativa de resíduos
Resíduo úmido contendo Resíduo 100% sólido Resíduo úmido contendo
< 0,5% de resíduos sólidos em partículas > 0,5% de resíduos sólidos
não filtráveis não filtráveis
Filtração em filtro de fibra Filtração em filtro de fibra
de vidro 9,5 mm de vidro
(0,6 µm a 0,8 µm) (0,6 µm a 0,8 µm)
Fase líquida Redução de Fase
partículas sólida
Extrato lixiviado
Lixiviação de resíduos Fase
1 – Extrator para não voláteis líquida
2 – ZHE – para voláteis
Armazenar
a 4
o
C
Miscível ao
extrato
lixiviado?
Combinar
os líquidos
Extrato lixiviado
Não combinar
os líquidos
Preservação e análise
Figura 2: Fluxograma de lixiviação de resíduos.
Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004b).
> <
Sim Não
36
A ABNT NBR 10006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004c), trata
dos procedimentos para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, e visa
diferenciar os resíduos classificados na NBR 10004 como Classe II A – não inertes e
Classe II B – inertes, não sendo aplicável aos resíduos no estado líquido.
A norma descreve a aparelhagem, reagentes e materiais necessários, bem como o
procedimento e recomendações sobre a interpretação dos dados.
A NBR 10007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004d), trata da
amostragem de resíduos sólidos, e fixa os requisitos exigíveis para a amostragem
destes. A norma apresenta inicialmente definições de termos usados. No seu ítem 3
– Requisitos gerais, são detalhados tópicos como: pré-caracterização dos resíduos,
plano de amostragem, seleção de amostrador, seleção do recipiente da amostra,
ponto de amostragem, número e volume de amostra, identificação e ficha de coleta.
Em seguida, são colocados os requisitos específicos, como segurança,
procedimentos de amostragem, para diversos tipos de acondicionamento dos
resíduos, amostragem de resíduos sólidos heterogêneos e preservação e tempo de
armazenagem.
Em diversas partes da norma é salientada a necessidade de se pré-caracterizar o
resíduo, por meio de levantamento do(s) processo(s) que lhe(s) deu(ram) origem. No
caso da amostragem, estas informações são importantes, pois permitem a definição
do tipo de amostrador e dos parâmetros a serem estudados ou analisados, entre
outros. Com relação à segurança, tais informações também são importantes sendo
que a possibilidade de o resíduo apresentar características de inflamabilidade,
patogenicidade, explosividade, entre outras condições, as quais são úteis na decisão
sobre as precauções de segurança e na definição do equipamento de proteção a ser
utilizado.
37
4.3 A Classificação de Resíduos conforme a NBR 10004
Com base na NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), o
ponto de partida para a classificação, é o conhecimento do resíduo que se deseja
classificar. Já na introdução, a norma enfatiza que a classificação envolve a
identificação do processo ou atividade que deu origem ao resíduo, bem como de
seus constituintes e características, e a comparação destes com listagens de
resíduos e substâncias cujo impacto negativo à saúde e ao meio ambiente é
conhecido. Ainda na seção introdutória da norma, salienta-se que o laudo de
classificação deve explicitar dados como: matérias-primas, insumos e processo
gerador do resíduo. Com base nestas informações, é que se deverá proceder à
identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo, ou
seja, os parâmetros a serem analisados. No item 4 da norma - processo de
classificação - reitera-se estas instruções e cita-se, ainda, que a escolha dos
parâmetros a serem analisados deve ser criteriosa.
A fase inicial de identificação da origem do resíduo é tão importante que, no item 4.1
- laudo de classificação, afirma-se que, em alguns casos, é possível classificá-lo a
partir de sua origem, ou seja, sem a necessidade de realização de análises, quando
o resíduo se enquadrar nas listagens do Anexo A - Resíduos perigosos de fontes
não-específicas e Anexo B - Resíduos perigosos de fontes específicas, da norma
10004. Em todos os casos, faz-se sempre necessário que o laudo seja claro e todas
as ações, especialmente a escolha de parâmetros para análise ou mesmo a não-
realização de análises laboratoriais, sejam adequadamente justificadas. O laudo de
classificação deve, ainda segundo a NBR 10004, ser elaborado por responsáveis
técnicos habilitados.
A Figura 3 reproduz o fluxograma orientativo para a caracterização e a classificação
de resíduos, segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a).
38
Não
Sim
Resíduo perigoso
Classe I
Sim
Sim
Não
Não
Não
Sim
Resíduo
O resíduo tem origem
conhecida?
Consta nos
Anexos A ou B?
Tem características de:
Inflamabilidade,
Corrosividade,
Reatividade,
Toxicidade ou
Patogenicidade?
Resíduo não-perigoso
Classe II
Possui constituintes
que são solubilizados
em concentrações
superiores ao
Anexo G?
Resíduo não-inerte
Classe II-A
Figura 3: Fluxograma orientativo para caracterização e classificação de resíduos.
Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a).
Resíduo inerte
Classe II-B
39
De acordo com o fluxograma da Figura 3, o passo seguinte à identificação do
processo gerador do resíduo é a verificação de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Para avaliação da inflamabilidade, segundo item 4.2.1.1 da NBR 10004, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), pode-se recorrer à realização de
análise do ponto de fulgor, para amostras líquidas, ou de outros ensaios menos
comuns para verificação de características de inflamabilidade.
Na prática, o que se tem observado, é que na maioria das vezes, estes ensaios não
chegam a ser realizados, sendo que as informações sobre a possibilidade de o
resíduo ser inflamável são fornecidas pelo próprio gerador, ou podem ser
pesquisadas, por exemplo, na Ficha de Informação de Segurança de Produto
Químico (FISPQ), quando disponível.
Para a avaliação de corrosividade (item 4.2.1.2 da NBR 10004), a norma cita dois
ensaios, o primeiro relativo à medida de pH da amostra, diretamente (quando
líquida), ou após mistura com água na proporção 1:1, em peso (quando não líquida),
e o segundo, consistindo de ensaio físico para verificação de corrosividade de aço
sob dada temperatura. Neste caso, a prática demonstra que apenas o primeiro
ensaio é efetivamente realizado para fins de classificação, por motivos óbvios de sua
facilidade de execução.
A determinação de reatividade (item 4.2.1.3), segundo a norma, pressupõe a
existência de uma das seguintes propriedades na amostra:
a) ser normalmente instável e reagir de forma violenta e imediata, sem detonar;
b) reagir violentamente com a água;
c) formar misturas potencialmente explosivas com a água;
d) gerar gases, vapores e fumos tóxicos, em quantidades suficientes para
provocar danos à saúde pública ou ao meio ambiente, quando misturados
com a água;
40
e) possuir, em sua constituição, os íons CN
-
ou S
2-
em concentrações que
ultrapassem os limites de 250 mg de HCN liberável por kg de resíduo ou 500
mg de H
2
S liberável por kg de resíduo, de acordo com ensaio estabelecido no
USEPA – SW 846;
f) ser capaz de produzir reação explosiva ou detonante, sob a ação de forte
estímulo, ação catalítica ou temperatura, em ambientes confinados;
g) ser capaz de produzir, prontamente, reação ou decomposição detonante ou
explosiva a 25
o
C e 0,1 MPa (1 atm);
h) ser explosivo, definido como uma substância fabricada para produzir um
efeito prático, por explosão ou efeito pirotécnico, esteja ou não contida em
dispositivo preparado para este fim.
Analogamente às condições de inflamabilidade, na prática, apenas o item “e” acima,
é testado, com alguma freqüência, por meio de ensaio analítico. As demais
condições geralmente são informadas pelo gerador, ou pesquisadas em fontes de
literatura, em função do caráter de segurança e da subjetividade destas, ou seja,
pode ser perigoso testar as hipóteses de reatividade em laboratório, além de a
interpretação dos resultados dos ensaios, caso sejam realizados, ser subjetiva (sem
valores comparativos).
Quanto à patogenicidade (item 4.2.1.5 da NBR 10004), um resíduo é caracterizado
como patogênico:
se uma amostra representativa dele contiver, ou se houver suspeita
de conter microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido
desoxiribonucléico, ou ácido ribonucléico recombinantes, organismos
geneticamente modificados, plasmídios, cloroplastos, mitocôndrias
ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou
vegetais
.
Neste caso, não há indicação de ensaios específicos ou métodos de referência a
serem utilizados, sendo que, também não é freqüente a realização de testes
práticos, e tais informações devem ser fornecidas pelo gerador do resíduo.
41
Com exceção de alguns processos industriais específicos, como por exemplo,
fabricação de alimentos, rações e produtos veterinários, a maior parte dos resíduos
de fonte industrial possui menor probabilidade de apresentarem características de
patogenicidade, sendo que a avaliação do processo gerador do mesmo pode
facilmente eliminar a necessidade de realizar tais avaliações.
A avaliação de toxicidade (item 4.2.1.4), de acordo com a NBR 10004, é feita com
base nas seguintes condições:
a) Quando o extrato de lixiviação contiver qualquer um dos contaminantes em
concentrações superiores aos valores constantes no Anexo F da NBR 10004;
b) Possuir uma ou mais substâncias constantes no Anexo C da NBR 10004, e
apresentar toxicidade. Para avaliação desta toxicidade, devem ser
considerados fatores como:
o Natureza da toxicidade;
o Concentração do constituinte no resíduo;
o Potencial de migração, do constituinte, ou produto de sua degradação,
para o meio ambiente;
o Persistência do constituinte, ou produto de sua degradação;
o Potencial que o constituinte, ou produto de sua degradação, tem para
degradar-se em constituintes não-perigosos;
o Extensão em que o constituinte, ou produto de sua degradação, é capaz
de bioacumulação nos ecossistemas;
o Efeito nocivo pela presença de agente teratogênico, mutagênico,
carcinogênico ou ecotóxico.
c) Ser constituída por restos de embalagens contaminadas com substâncias
constantes nos Anexos D ou E da NBR 10004, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (2004a);
d) Resultar de derramamentos ou de produtos fora de especificação ou do prazo
de validade que contenham quaisquer substâncias constantes nos anexos D
ou E;
e) Ser comprovadamente letal ao homem;
42
f) Possuir substância em concentração comprovadamente letal ao homem, ou
estudos que demonstrem DL
50
oral para ratos menor que 50 mg/kg ou CL
50
inalação para ratos menor que 2 mg/L ou uma DL
50
dérmica para coelhos
menor que 200 mg/kg.
Os itens “a”, “c”, “d”, “e” e “f” estão razoavelmente claros, constituindo-se em
condições que se pode verificar praticamente por meio de ensaios analíticos (“a”), ou
que se pode pesquisar em literatura (“e” e “f”), ou ainda, que se pode verificar
diretamente por identificação nos Anexos D ou E da norma (“c” e “d”).
Quanto ao item “b”, tem-se algumas considerações, para discussão e avaliação:
- As substâncias presentes no Anexo C da NBR 10004 são muitas e muito
variadas. Contudo, a simples presença de uma destas substâncias no
resíduo não implica, necessariamente, em classificá-lo como perigoso. A
própria norma define que é necessário levar em consideração as
concentrações destas, para a caracterização da toxicidade. No entanto, o
referido anexo não fornece os padrões comparativos para as substâncias,
ou seja, não define a partir de que concentrações, os diversos compostos
são tóxicos, nem sequer relaciona possíveis fontes de consulta/banco de
dados, para tais informações, dificultando a avaliação desta propriedade.
- Não está claramente escrito na norma, quando atender ao item “a”
(realização de ensaio de lixiviação) e quando atender ao item “b”
(verificação de presença de substâncias do Anexo C);
- As condições como potencial de degradação, persistência, informações
sobre bioacumulação, teratogenicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade
e ecotoxicidade, são bastante complexas, e sua avaliação, em certos casos
é subjetiva. Tais avaliações requerem um grau de conhecimento bastante
amplo do profissional responsável, o que, na prática, não se encontra com
facilidade.
Em o resíduo se enquadrando desfavoravelmente em um dos cinco requisitos
anteriormente citados (inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
43
patogenicidade), ele será classificado como Classe I - Perigoso. Caso nenhuma das
condições desfavoráveis citadas se verifique, deve-se realizar o ensaio de
solubilização do resíduo, de acordo com a NBR 10006, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (2004c). Caso o resíduo não possua nenhum constituinte
solubilizado em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água,
conforme o Anexo G da NBR 10004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(2004a), o resíduo será classificado como Classe II B - Inerte. Os resíduos que não
se enquadram nas classificações Classe I e Classe II B da NBR 10004, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (2004a), são considerados Classe II A -
Não-Inertes, os quais podem ter características como biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água (item 4.2.2.1).
Cabe salientar que, quando um resíduo tem origem desconhecida, ou seja, quando
se tem pouca informação sobre as atividades que lhe deram origem, o trabalho para
classificá-lo é muito mais complexo. A experiência e o bom senso do técnico são
fundamentais, pois é a partir deste conhecimento que serão definidas quais
características e substâncias devem ser pesquisadas.
4.4 A Regulamentação da Gestão de Resíduos
4.4.1 Situação em países do Primeiro Mundo
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), desde
1974, reconheceu a necessidade de controlar o movimento e o gerenciamento de
resíduos perigosos e seu comércio internacional. Segundo Duffy et al. (2001), a
preocupação com o tema se deveu principalmente ao fato de que quantidades
significativas de resíduos estavam sendo exportadas para países em
desenvolvimento, não-membros da OECD, que não possuíam nem a tecnologia,
nem a expertise necessária para lidar com os mesmos.
44
Como parte da ferramenta de controle desenvolvida para o controle do movimento
transfronteiriço de resíduos perigosos, a OECD desenvolveu um sistema de
designação e classificação para resíduos perigosos. Este sistema se baseia numa
lista de resíduos que requerem controle, chamada de Lista Y.
A Lista Y de resíduos perigosos compreende dezessete tipos genéricos de resíduos
(Y1 - Y17), e vinte e sete constituintes de resíduos (Y18 - Y44). Estes tipos de
resíduos e constituintes são tipicamente conhecidos como perigosos e têm potencial
de causar efeitos ambientais adversos, quando manuseados ou dispostos
inapropriadamente. O Código Internacional de Identificação de Resíduo (IWIC -
International Waste Identification Code) forma a base para a classificação de
resíduos dentro dos controles da OECD. O IWIC abrange seis códigos de resíduos,
referidos como Tabelas 1 a 6, as quais contêm os resíduos listados na Lista Y e uma
faixa de outros códigos para caracterizar resíduos sólidos conforme a seguir:
a) Tabela 1 - lista uma série de razões porque materiais são indicados para
disposição (Lista Q);
b) Tabela 2 - lista diferentes operações de disposição, incluindo atividades que
levam (Lista R) ou não levam à possibilidade de recuperação de recursos,
reciclagem, reúso direto ou uso alternativo (lista D);
c) Tabela 3 - lista tipos genéricos de resíduos perigosos tanto em estado líquido
como sólido ou gasoso, baseado na lista Y (Lista Genérica de Resíduos);
d) Tabela 4 - lista cinqüenta e um contaminantes específicos (extraídos da lista
Y) que são considerados particularmente perigosos (Lista de Contaminantes);
e) Tabela 5 - lista das características de periculosidade que podem ser
apresentadas pelos resíduos perigosos (Lista H ou Lista de Características de
Periculosidade);
f) Tabela 6 - lista de atividades que geram resíduos potencialmente perigosos,
baseado em um código de classificação industrial padrão.
45
A OECD considera que todos os resíduos da Lista Y (exceto os materiais
radioativos) são considerados perigosos, a menos que não possuam nenhuma das
características listadas na tabela 5 do IWIC (lista H).
Outro importante marco acerca do controle da movimentação transfronteiriça de
resíduos e sua disposição, a Convenção Internacional da Basiléia foi adotada em
1989 e entrou em vigor em 05 de maio de 1992. Seu objetivo é unir os países, tanto
participantes como não-participantes da OECD, envolvidos na importação e
exportação de resíduos perigosos e desenvolver um mecanismo apropriado de
controle do transporte transfronteiriço de resíduos perigosos.
A designação e a classificação de resíduo perigoso para a Convenção da Basiléia é
baseada em uma versão simplificada da IWIC e encontra-se nos anexos da
Convenção, os quais incluem:
a) Anexo I: Categorias de resíduos a serem controlados - baseados na Lista Y
da OECD, compreendendo dezoito correntes de resíduos (Y1 - Y18) e vinte e
sete constituintes de resíduos (Y19 -Y45);
b) Anexo II: Categorias de resíduos que requerem considerações especiais -
incorporando apenas dois resíduos (Y46 e 47, a saber, resíduos domésticos e
resíduos da combustão de resíduos domésticos);
c) Anexo III: Lista de características perigosas - baseada na Lista H da OECD,
que descreve as características dos resíduos perigosos;
d) Anexo IV: Lista de operações de disposição final, incluindo operações que
resultam ou não na possibilidade de recuperação de recurso, reciclagem,
reúso direto ou usos alternativos (Listas R e D da OECD).
Sob a Convenção da Basiléia, resíduos são designados como resíduos perigosos e,
conseqüentemente, sujeitando-se aos controles previstos, se:
a) Pertencerem a qualquer categoria contida no Anexo I da Convenção, a menos
que não tenham nenhuma das características contidas no Anexo III desta;
46
b) Sejam resíduos não-cobertos pelo Anexo I da Convenção da Basiléia,
anteriormente citado, mas designados como resíduos perigosos pela
legislação doméstica da parte da exportação, importação ou trânsito;
c) Resíduos que pertencem a qualquer categoria contida no Anexo II da
Convenção, que requeiram consideração especial.
Os seguintes resíduos estão excluídos do escopo:
a) Resíduos que, como resultado de serem radioativos, estão sujeitos a outros
sistemas de controle internacionais;
b) Resíduos que derivam das operações normais de um navio, cuja descarga
seja objeto de outro instrumento internacional específico.
Outro referencial importante, a estrutura geral de ferramentas para gerenciamento
de resíduos da União Européia consiste em uma série de diretivas sobre resíduos
perigosos. Para classificar um resíduo, várias Diretivas e Decisões devem ser
consultadas, concernentes a:
a) Definição européia de resíduo perigoso;
b) Catálogo Europeu de Resíduos / Lista de Resíduos perigosos;
c) Classificação, acondicionamento e rotulagem de substâncias perigosas.
A primeira tentativa de definir resíduo perigoso consta da Diretiva 78/319/EEC.
Segundo Duffy et al. (2001), esta diretiva define resíduo perigoso, ou resíduos
perigosos e tóxicos, como quaisquer resíduos contendo ou que sejam contaminados
por substâncias ou materiais listados no Anexo da Diretiva citada, de tal natureza,
em tais quantidades ou em tais concentrações, que constituam um risco à saúde ou
ao meio ambiente.
A Diretiva 91/689/EEC reconheceu a necessidade de melhorar o gerenciamento dos
resíduos perigosos nos países da União Européia. Ainda segundo Duffy et al.
(2001), ela define resíduos perigosos como:
47
a) Resíduos que figurem em uma lista a ser elaborada, com base nos Anexos I e
II da Diretiva;
b) Qualquer outro resíduo que seja assim considerado, pelos Estados-Membros,
por apresentar qualquer das propriedades listadas no Anexo III da Diretiva,
sendo o Estado obrigado a notificar a Comissão sobre tais casos.
Os anexos da Diretiva 91/689/EEC são como segue:
a) Anexo I: categorias ou tipos genéricos de resíduos perigosos, listados de
acordo com sua natureza ou a atividade que os gerou. Há duas seções:
Anexo I-A e I-B;
b) Anexo II: lista de constituintes dos resíduos;
c) Anexo III: contém uma lista de propriedades dos resíduos que os tornam
perigosos. Há quatorze propriedades listadas no total (H1 - H14):
- H1 - Explosivo;
- H2 - Oxidante;
- H3A - Altamente inflamável;
- H3B - Inflamável;
- H4 - Irritante;
- H5 - Nocivo;
- H6 - Tóxico;
- H7 - Carcinogênico;
- H8 - Corrosivo;
- H9 - Infectante;
- H10 - Teratogênico / Tóxico à reprodução;
- H11 - Mutagênico;
- H12 - Substâncias e preparações que desprendem gases tóxicos ou muito
tóxicos, em contato com água, ar ou um ácido;
- H13 - Substâncias e preparações capazes, de qualquer forma, depois de
dispostas, de se transformar em outra substância, por exemplo, lixiviado,
que possua qualquer das características listadas acima;
- H14 - Ecotóxico.
48
Em relação a países, a Alemanha possui leis específicas para gerenciamento de
resíduos. Naquele País, a classificação de resíduos, com o objetivo de
monitoramento e relato ao Órgão de Controle Ambiental, requer uma série de
informações que devem ser gravadas, incluindo o código e a descrição da forma
física, odor e cor. Se um resíduo é destinado à disposição final, detalhes analíticos
devem ser fornecidos, que sejam relevantes tanto em termos da natureza do resíduo
como à rota proposta de disposição.
Segundo Brunner, 1994, nos Estados Unidos da América, o governo federal tomou
frente no desenvolvimento de uma estratégia para prevenir a descarga ou
acumulação de resíduos perigosos no meio ambiente, estabelecendo um sistema de
gerenciamento de resíduos perigosos no conceito do berço ao túmulo, ou seja, do
momento em que ele é gerado até sua disposição final. Os dois mecanismos
regulatórios para a identificação e controle dos resíduos são o Ato de Recuperação
e Conservação de Recursos (Resource Conservation and Recovery Act - RCRA) e o
Ato de Controle de Substâncias Tóxicas (Toxic Substances Control Act – TSCA).
O RCRA é a ferramenta para o programa Federal de gerenciamento de resíduos
perigosos, tendo se tornado lei em 1976 e sofreu revisões ao longo dos anos.
Consiste de oito subtitles (partes), identificadas de A a H. O subtitle C, Hazardous
Waste Management (Gerenciamento de Resíduos Perigosos) possui 13 seções que
vão de 3001 a 3013. Ele define resíduos perigosos e descreve os métodos
necessários para o controle destes.
O TSCA visa ao controle de Bifenilas Policloradas (PCB) no meio ambiente.
As regulamentações relativas a resíduos perigosos estão contidas no Código de
Regulamentações Federais (Code of Federal Regulations - CFR). No título (title) 40,
as Partes 124 e de 260-271 contêm a regulamentação para licenciamento, manuseio
e disposição final de resíduos perigosos.
49
A seção 1004 do RCRA define resíduo perigoso como um resíduo sólido, ou
combinação de resíduo sólido, que devido a sua quantidade, concentração ou
características, físicas, químicas ou infecciosas possa:
a) Causar ou contribuir significativamente para o aumento na mortalidade ou
aumento em doença seriamente irreversível, ou incapacitante irreversível;
b) Representar um perigo substancial presente ou potencial à saúde humana ou
ao meio ambiente, quando tratado, armazenado, transportado, disposto ou
gerenciado inadequadamente.
Exclusões se aplicam para resíduos que não representem risco à saúde ou risco
ambiental significativo, ou que sejam gerenciados sob outros programas, como:
a) Resíduos domésticos;
b) Resíduos de agricultura;
c) Efluentes domésticos;
d) Resíduos nucleares especiais;
e) Resíduos de mineração;
f) Alguns resíduos recicláveis.
A USEPA - Environmental Protection Agency desenvolveu critérios mais específicos
para definir resíduos perigosos. A definição regulatória utiliza dois mecanismos
diferentes:
a) Lista certos resíduos específicos como resíduos perigosos;
b) Identifica características que, quando presentes nos resíduos, os tornam
perigosos.
Os resíduos listados são classificados, de acordo com sua fonte, em:
a) Resíduos de fontes não-específicas, que são tipos genéricos de resíduos
produzidos por manufatura ou processos industriais, como lodos de
tratamento (resíduos F);
50
b) Resíduos de fontes específicas, que são gerados por indústrias identificadas
especificamente, como preservação de madeira ou refino de petróleo
(resíduos K);
c) Produtos químicos comerciais descartados, que consistem em resíduos
perigosos agudos (resíduos-P) ou resíduos perigosos tóxicos (resíduos-U),
por exemplo, ácido arsênico ou xileno.
Resíduos perigosos característicos são normalmente chamados de resíduos-D. Um
resíduo é considerado perigoso se exceder os limites para os quatro grupos de
características principais, que são inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou
toxicidade.
A NBR 10004 baseia-se principalmente na legislação dos Estados Unidos, mais
especificamente no Code of Federal Regulations - CFR - Title 40 - Proteção do Meio
Ambiente - Partes 260-265 - Gerenciamento de Resíduos Perigosos.
O modelo americano, apesar de ter servido de base à brasileira, é bem mais
complexo e extenso. Algumas das diferenças entre os modelos americano e
brasileiro são:
o Nos Estados Unidos, a classificação dos resíduos está presente na
legislação (Code of Federal Regulations), enquanto que no Brasil, é apenas
normativa;
o Por ser parte da legislação, nos Estados Unidos a atualização do
procedimento para a classificação dos resíduos é atualizada com freqüência,
a cada formação do Congresso americano, ou seja, já sofreu 4 revisões
(desde 1987), enquanto a brasileira sofreu apenas 1 revisão. As revisões da
lei são feitas a partir de emendas propostas, as quais passam por um período
de comentários do público, e então são aprovadas, ou não. As principais
modificações são concernentes à inclusão e/ou extinção de alguns resíduos
das listagens e inclusão e/ou exclusão de contaminantes das listagens;
o O modelo americano contempla a não-necessidade de classificar resíduos
gerados em quantidades pequenas (entre 100 e 1.000 kg/mês);
51
o Entre outras.
4.4.2 Situação no Brasil
A tendência que se observa na legislação, nacional e estrangeira, é a da abordagem
sistêmica, ou seja, a responsabilização do gerador, não apenas pelos resíduos
gerados durante o processo produtivo, mas também pelo próprio produto ou sua
embalagem, depois que sua finalidade ou vida útil se esgotam. No País, esta
tendência é nítida, restringindo-se aos casos dos pneumáticos inservíveis e das
pilhas e baterias, cuja normatização quanto à sua disposição final encontra-se
especificada nas Resoluções n
o
258/99 e n
o
257/99 do Conselho Nacional de Meio
Ambiente - CONAMA (1999a e 1999b), respectivamente.
Por outro lado, há relativamente poucas leis disciplinando a questão dos resíduos
sólidos, e, ao contrário do que ocorre com o controle da poluição do ar e das águas,
não foram fixados quaisquer padrões para o controle da poluição causada por estes.
Assim, eles são controlados com base nos efeitos indesejáveis que causam ou
podem causar ao meio ambiente, efeitos esses descritos no artigo 3
o
da Lei Federal
N
o
6.938, Brasil (1981), e no artigo 2
o
da Lei Estadual N
o
997, Brasil (1976).
As poucas leis existentes disciplinam mais a necessidade de prévia aprovação dos
projetos de acondicionamento, transporte, tratamento e disposição desses resíduos,
do que as formas de sua execução. Como subsídio legal, são utilizadas as Normas
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Entretanto, existem diversos projetos de lei tramitando no Congresso Nacional,
dispondo sobre o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos, responsabilidades,
normas técnicas etc., como é o caso da Política Nacional de Resíduos Sólidos. No
Estado de São Paulo foi recentemente aprovada a Lei Estadual 12.300 que institui a
Política Estadual de Resíduos Sólidos, conforme Assembléia Legislativa do Estado
de São Paulo (2006).
52
A Tabela 1 contém as principais leis, decretos e normas vigentes e que
regulamentam a gestão de resíduos sólidos no Brasil e no Estado de São Paulo.
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Agrotóxicos Federal
Lei CGN
7.802/89 e
alterações
Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a
produção, a embalagem e rotulagem, o
transporte, o armazenamento, a
comercialização, a propaganda comercial, a
utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a
classificação, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes
e afins.
Substâncias
Controladas
SP
Lei Estadual
GESP
12.288/06
Dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs
e dos seus resíduos, da descontaminação e da
eliminação de transformadores, capacitores e
demais equipamentos elétricos que contenham
PCBs, que são classificados como resíduos
perigosos.
Resíduos SP
Lei Estadual
GESP
12.300/06
Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
e define princípios e diretrizes, com vistas à
prevenção e ao controle da poluição, à proteção
e à recuperação da qualidade do meio
ambiente, e à promoção da saúde pública,
assegurando o uso adequado dos recursos
ambientais no Estado de São Paulo.
Resíduos Federal
Decreto
Legislativo CGN
34/92
Aprova o texto da Convenção sobre Controle de
Movimentos Transfronteiriços de Resíduos
Perigosos e sua Eliminação, em Basiléia, Suíça,
22 de março de 1989.
Resíduos Federal
Decreto PR
875/93
Promulga o texto da Convenção sobre o
Controle de Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos Perigosos e seu Depósito.
Substâncias
Controladas
Federal
Instrução
Normativa
SEMA/STC/
CRS 01/83
Dispõe sobre o ascarel e os resíduos que o
contenham.
Resíduos SP
Norma Técnica
GESP
P4.262/04
Estabelece o gerenciamento de resíduos
químicos provenientes de estabelecimentos de
serviços de saúde.
Resíduos SP
Portaria
GESP/CVS
16/99
Institui norma técnica sobre resíduos
quimioterápicos nos estabelecimentos
prestadores de serviço de saúde.
(continua)
53
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Resíduos Federal
Portaria
MINTER 53/79
Estabelece normas para disposição de
resíduos sólidos / Proíbe a utilização do solo
como destinação final de resíduos.
Resíduos Federal
Resolução
ANVISA 306/04
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
06/91
Determina a não obrigatoriedade de
quaisquer tratamentos de queima de resíduos
sólidos oriundos de estabelecimentos de
saúde, portos e aeroportos.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
23/96 e
alterações
Trata sobre o movimento transfronteiriço de
resíduos perigosos e outros resíduos.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
258/99 e
alterações
Dispõe sobre a destinação final dos pneus
inservíveis, proibindo a queima do resíduo a
céu aberto e sua disposição final em aterros
sanitários, corpos d’água e terrenos
baldios/alagadiços.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
275/01
Estabelece o código de cores para os
diferentes tipos de resíduos, e recomenda sua
adoção na identificação de coletores e
transportadores.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
307/02 e
alterações
Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil, disciplinando as ações
necessárias de forma a minimizar os impactos
ambientais.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
313/02
Dispõe sobre o Inventário Nacional de
Resíduos Sólidos Industriais.
Resíduos Federal
Resolução
CONAMA
358/05 e
alterações
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde.
(continua)
54
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Resíduos SP
Resolução
GESP 33/05
Dispõe sobre os procedimentos para o
gerenciamento e licenciamento ambiental de
sistemas de tratamento e disposição final de
resíduos de serviços de saúde humana e
animal no Estado de São Paulo.
Resíduos SP
Resolução
GESP 41/02
Dispõe sobre procedimento para o
licenciamento ambiental de aterros de
resíduos inertes e de construção civil quanto
à localização, à instalação e a operação no
Estado de São Paulo.
Resíduos SP
Resolução
GESP/SES
49/99
Define os procedimentos para utilização de
restos alimentares provenientes dos
estabelecimentos geradores destes resíduos
para alimentação de animais.
Resíduos SP
Resolução
GESP/SES/SM
A 01/98
Aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento
Técnico para apresentação e aprovação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
de Serviços de Saúde - PGRSS.
Resíduos ABNT NBR 10004/04
Classifica resíduo sólido quanto aos seus
riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde
pública, para que estes resíduos possam ter
manuseio e destinação adequados.
Resíduos ABNT NBR 10005/04
Prescreve procedimentos para lixiviação de
resíduos tendo em vista sua classificação.
Resíduos ABNT NBR 10006/04
Prescreve procedimentos para solubilização
de resíduos tendo em vista sua classificação.
Resíduos ABNT NBR 10007/04
Fixa condições exigíveis para amostragem,
preservação e estocagem de resíduos
sólidos.
(continua)
55
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Solo/ Águas
Subterrâneas
ABNT NBR 10157/87
Define critérios para projeto, construção e
operação de aterros de resíduos perigosos.
Resíduos
ABNT
NBR 11174/90
Fixa condições exigíveis para obtenção das
condições mínimas necessárias ao
armazenamento de resíduos classe II - não
inertes e classe III - inertes.
Resíduos
ABNT
NBR 11175/90
Fixa condições exigíveis de desempenho do
equipamento para incineração de resíduos
sólidos perigosos.
Resíduos
ABNT
NBR 12235/92
Fixa condições exigíveis para o
armazenamento de resíduos sólidos
perigosos de forma a proteger a saúde
pública e o meio ambiente.
Resíduos
ABNT
NBR 12807/93
Resíduos de serviços de saúde –
Terminologia.
Resíduos
ABNT
NBR 12808/93
Resíduos de serviços de saúde –
Classificação.
Resíduos
ABNT
NBR 12809/93 Resíduos de serviços de saúde - Manuseio.
Resíduos
ABNT
NBR 12810/93 Coleta de resíduos de serviço de saúde.
Substâncias
Controladas
ABNT
NBR 13741/96
Fixa condições exigíveis para a destinação
de bifenilas policloradas (PCBs) e resíduos
contaminados com PCBs.
(continua)
56
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Resíduos
ABNT
NBR 13853/97
Coletores para resíduos de serviços de saúde
perfurantes ou cortantes - requisitos e
métodos de ensaio.
Gerais
ABNT
NBR 14725/05
FISPQ - Ficha de Informação de Segurança
do Produto Químico.
Resíduos
ABNT
NB 12235/92
Armazenamento de resíduos sólidos
perigosos.
Transporte
ABNT
NBR 13221/05
Fixa diretrizes para o transporte de resíduos,
de modo a evitar danos ao meio ambiente e a
proteger a saúde pública.
Transporte ANTT
Resolução
ANTT 420/04
Estabelece instruções complementares ao
transporte de produtos perigosos.
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
172, de 29
de julho de
1991
Aprova o Regulamento Técnico para
"Equipamento para o Transporte Rodoviário
de Produtos Perigosos à Granel (RT-7)".
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
221, de 30
de setembro
1991
Aprova o Regulamento Técnico "Inspeção em
Equipamentos destinados ao Transporte de
Produtos Perigosos à Granel não incluídos
em outros Regulamentos" - RT-27.
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
277, de 27
de novembro
de 1991
Aprova o Regulamento Técnico "Veículo
Rodoviário destinado ao Transporte de
Produtos Perigosos - Construção, Instalação
e Inspeção de Pára-Choque Traseiro" - RTQ-
32.
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
275, de 16
de dezembro
de 1993
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade
- RTQ-36 Revestimento interno de tanque
rodoviário de produtos perigosos com resina
éster vinílica reforçada com fibra de vidro -
aplicação e inspeção.
(continua)
57
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
276, de 16 de
dezembro de
1993
Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade,
RTQ-2 - Revisão 01 - Equipamentos para o
Transporte Rodoviário de Produtos à Granel -
Construção e Inspeção Inicial e RTQ-34 -
Equipamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos à Granel - Geral - Construção.
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO
N
o
199, de 6 de
outubro de 1994
Aprova o "Regulamento Técnico da Qualidade
N
o
5 (RTQ-5) - Veículo destinado ao Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção".
Transporte ANTT
Portaria
DENATRAN/MJ
N
o
1, de 5 de
fevereiro de 1998
Baixa as instruções a serem adotadas quando da
elaboração e do preenchimento do Auto de
Infração, anexo I, conforme Resolução N
o
1/98, de
23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito.
Transporte ANTT
Resolução
CONTRAN/MJ
N
o
70, de 23 de
setembro de
1998
Dispõe sobre curso de treinamento específico para
condutores de veículos rodoviários
transportadores de produtos perigosos. (Revogada
pela Resolução CONTRAN/MJ N
o
91 de 4/5/99).
Transporte ANTT
Portaria
DENATRAN/MJ
N
o
38, de 10 de
dezembro de
1998
Acrescenta ao Anexo IV da Portaria N
o
01/98 -
DENATRAN, os códigos das infrações referentes
ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Transporte ANTT
Decreto
N
o
2.998, de 23
de março de
1999
Dá nova redação ao Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Transporte ANTT
Resolução
CONTRAN/MJ
N
o
91, de 4 de
maio de 1999
Dispõe sobre os cursos de Treinamento Específico
e Complementar para Condutores de Veículos
Rodoviários Transportadores de Produtos
Perigosos. (Revogada pela Resolução
CONTRAN/MJ N
o
168 de 22/03/05).
Transporte ANTT
Decreto
N
o
3.665, de 20
de novembro de
2000
Dá nova redação ao Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Transporte ANTT
Lei N
o
10.165, de
27 de dezembro
de 2000
Altera a Lei N
o
6.938, de 31/8/81, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e
dá outras providências.
(continua)
58
Tabela 1: Principais legislações e normas aplicáveis a resíduos industriais.
(continuação)
ASPECTO ORIGEM DOCUMENTO BREVE DETALHAMENTO
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO N
o
8,
de 16 de
janeiro de 2001
Publica a proposta do texto de Portaria para a
Regulamentação Técnica de Cilindros de Liga
Leve para Armazenamento de Gás Metano
Veicular
Transporte ANTT
Portaria
INMETRO N
o
74, de 29 de
maio de 2001
Aprova o Regulamento Técnico, que
estabelece os requisitos mínimos para
produção em série de cilindros leves,
recarregáveis para o armazenamento de gás
metano veicular a alta pressão, como
combustível automotivo, fixado a bordo de
veículos
Transporte ANTT
Lei N
o
10.357,
de 27 de
dezembro de
2001
Estabelece normas de controle e fiscalização
sobre produtos químicos que direta ou
indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias
entorpecentes, psicotrópicas ou que
determinem dependência física ou psíquica, e
dá outras providências
Transporte ANTT
Decreto
N
o
4.262, de 10
de junho de
2002
Estabelece normas de controle e fiscalização
sobre produtos químicos que direta ou
indiretamente possam ser destinados à
elaboração ilícita de substâncias
entorpecentes, psicotrópicas ou que
determinem dependência física ou psíquica, e
dá outras providências
Transporte ANTT
Portaria MJ
N
o
1274, de 26
de agosto de
2003
Exerce o controle e a fiscalização de
precursores e outros produtos químicos
essenciais empregados na fabricação
clandestina de drogas, como estratégia
fundamental para prevenir e reprimir o tráfico
ilícito e o uso indevido de entorpecentes e
substâncias psicotrópicas
Transporte ANTT
Resolução
CONTRAN/MJ
N
o
168, de 14
de Dezembro
de 2004
Estabelece Normas e Procedimentos para a
formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, a realização dos
exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação,
especializados, de reciclagem e dá outras
providências
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (2006).
59
5 RESULTADOS
5.1 Levantamento dos Aspectos Críticos da NBR 10004:2004
A avaliação dos aspectos críticos foi realizada por meio de leitura criteriosa da
norma, procurando verificar a aplicabilidade ou facilidade de execução do que a
norma prediz.
Os parâmetros que foram considerados na avaliação crítica da Norma levaram em
conta os seguintes fatores:
- Clareza do texto;
- Adequação da norma para classificar os diversos tipos de resíduos sólidos
(Domiciliares, Industriais, de Construção Civil etc.);
- Facilidade de aplicação;
- Capacidade de produzir resultados homogêneos e corretos do ponto de vista
classificatório.
Tendo em vista que o objetivo principal desta pesquisa é discutir a adequação da
NBR 10004 à classificação dos resíduos sólidos, tal adequação será avaliada quanto
aos seguintes critérios principais:
a) Interpretação – o critério de interpretação trata não só do entendimento da
norma por parte dos usuários, levantando as hipóteses de dúvidas que
possam suscitar o aparecimento de erros no processo de classificação de
resíduos, como também a existência de brechas na interpretação, que
possam levar a ocorrência de desvios, intencionais ou não, quando da
aplicação do processo;
b) Aplicação/Uso – a adequação quanto às aplicações e usos da norma, foi
avaliada com relação aos seguintes tópicos:
- Aplicação/especificidade para realizar a classificação dos principais tipos
de resíduos: Resíduos Sólidos Municipais (RSM), Resíduos de Serviços
60
de Saúde (RSS), Resíduos da Construção Civil (RCC), e Resíduos
Sólidos Industriais (RSI), uma vez que a NBR 10004 não especifica a que
tipos de resíduos sólidos ela se aplica;
- Verificar se a aplicação da norma tem induzido os usuários à
necessidade da realização de análises e, conseqüentemente, a elevação
dos custos analíticos, independentemente do tipo de resíduo gerado;
c) Abrangência/Deficiências – neste tópico será avaliada a adequação da norma
para tratar os itens que se propõe a realizar, e as principais deficiências para
atingir estes mesmos objetivos. Serão avaliadas situações como:
- O enfoque ambiental está sendo devidamente tratado? São necessárias
medidas mais amplas para verificar as questões de ecotoxicidade?
- Como a norma aborda o desconhecido/incertezas? Como ela se coloca
quanto aos desenvolvimentos futuros, e possibilidade de mudanças em
padrões e substâncias consideradas seguras? Ela prevê a re-análise dos
resíduos?
- Seus anexos são abrangentes, completos e atualizados? As listagens de
substâncias poderiam estar mais bem organizadas, subdivididas em
grupos, etc.? Seria mais adequado a norma conduzir os usuários ao uso
de bancos de dados, contendo informações completas e mais
periodicamente atualizadas das substâncias?
- Por que a norma não se relaciona com as demais normas usadas em
etapas subseqüentes, como por exemplo, as de Transporte?
- A norma e suas normas complementares (solubilização / lixiviação /
amostragem) são adequadas/completas para tratar questões de
representatividade, qualidade analítica, técnicas corretas e completas,
etc.? Até que ponto deficiências nestas normas podem acarretar
problemas na classificação dos resíduos?
- Dificuldade de aplicação de ensaios para avaliar periculosidade
(reatividade / inflamabilidade / patogenicidade / corrosividade /
toxicidade). Os mesmos são realizados ou ignorados? Todos são
necessários ou poderiam ser deduzidos em função da origem dos
resíduos?
61
- Tipos de análises – verificação da adequação da norma, em função dos
tipos de análises realizadas. Verificar a quem cabe a responsabilidade
pela definição dos parâmetros a serem analisados (uma vez que isto
deve ser realizado em função do processo gerador); discutir a
necessidade de se realizar os ensaios em massa bruta para avaliação de
toxicidade exclusivamente para a classificação de resíduos; e a
freqüência de laudos de classificação sem a realização de análises
(apenas em função do processo gerador do resíduo). Verificar ainda a
necessidade de procedimentos complementares / posteriores para
regulamentação técnica do reúso / reciclagem de resíduos em outros
processos (conceito de co-produto).
A Figura 4 sintetiza o conceito da avaliação pretendida.
62
Entendimento da norma - Classificação errada
Ocorrência de Dúvidas (intencional ou não)
Existência de brechas - Tendências
INTERPRETAÇÃO
ADEQUAÇÃO DA
NBR 10004
APLICAÇÃO / USO ABRANGÊNCIA /
DEFICIÊNCIAS
- Perfeição do laudo - Desenquadramento/
- Práticas inadequadas “desclassificação”
- Normas complementares - Enfoque ambiental
- Ensaio de Massa Bruta - Padrão de toxicidade
- Finalidade da classificação - Massa Bruta
- Tipos de Resíduos Sólidos - Melhorias, periodicidade,
- Ensaios de periculosidade monitoramento, efeitos
- Classificação sem análise - Reúso/reciclagem
- Parâmetros a analisar - Banco de dados, integração
/ correlação
- Qualidade dos Anexos
Figura 4: Aspectos principais para a análise crítica da NBR 10004.
63
Com base nos aspectos abordados na Figura 4 e na análise crítica da norma, foi
elaborado o questionário, composto de 20 questões diretas, que serviu de base para
as entrevistas com representantes das diversas partes interessadas.
O questionário utilizado encontra-se no Anexo A.
5.2 Aspectos Críticos Identificados
Apesar de a elaboração e divulgação das normas da ABNT, referentes à
classificação de resíduos, terem representado um grande avanço para o
gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a versão inicial da NBR 10004, em 1987,
os usuários e partes interessadas têm apresentado dúvidas e questões quanto à sua
interpretação e aplicação.
Tal fato é parte do processo natural de amadurecimento e aperfeiçoamento em que,
à medida que um novo instrumento normativo é apresentado, o mesmo é
questionado e suscita dúvidas, que repercutem na discussão do mesmo,
possibilitando o aprimoramento, por meio de revisões e reedições.
No caso da NBR 10004, apesar destes questionamentos terem surgido desde sua
divulgação, em 1987, esta permaneceu inalterada por 17 anos, sendo que sua
primeira revisão efetiva foi iniciada a partir do ano 2000, sendo publicada em 2004.
Apesar de a revisão ter sido feita por um Comitê, representativo de várias partes
interessadas, e ter sido exaustivamente discutida, inclusive com consultas públicas,
ainda assim, a expectativa era de que a revisão traria maior clareza e modificações
mais significativas à NBR 10004.
A idéia de se ter um processo participativo para a revisão da norma é interessante,
porém, talvez este processo seja muito burocrático e dificultado pelo fato de haver
diferentes interesses envolvidos e a norma não possuir conotação legal.
64
O fato é, que, com a revisão, novamente surgiram dúvidas e questionamentos sobre
a norma, tanto que, recentemente, devido ao grande número de solicitações de
esclarecimentos por parte dos diversos usuários, a própria Comissão de Estudo
Especial Temporária de Resíduos Sólidos (ABNT/CEET-00:001.34), da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (2006), expediu uma Nota Técnica, por meio da qual
prestou esclarecimentos sobre a questão da utilização de resíduos sólidos
classificados conforme a ABNT NBR 10004:2004. Tal nota foi redigida pelo
Coordenador da Comissão, auxiliado pelos coordenadores e representantes dos
coordenadores dos Grupos de Trabalho, os quais foram integrados por geradores de
resíduos, gerenciadores de resíduos e neutros (órgãos governamentais,
universidades etc.). O objetivo da nota técnica é esclarecer aos usuários quanto à
finalidade da NBR 10004:2004, que é classificar os resíduos sólidos quanto aos
seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. Nas disposições gerais,
a nota explica que a classificação norteia as atividades relacionadas aos cuidados
no manuseio, transporte e armazenamento dos resíduos, e esclarece que sua
utilização pode ser determinada em função de vários fatores, entre os quais os
ambientais, os tecnológicos e os econômicos. A Nota técnica esclarece ainda, que a
classificação de um resíduo sólido não deve impedir o estudo de alternativas para
sua utilização, porém deixa claro que esta classificação pode inviabilizar sua
utilização quando não se puder garantir segurança ao trabalhador, ao consumidor
final ou ao meio ambiente.
Adicionalmente, tem-se verificado a ocorrência de diversos Seminários e Cursos de
curta duração, elaborados por empresas privadas e órgãos relacionados ao meio
ambiente, sobre a NBR 10004, com o objetivo de fornecer esclarecimentos aos
usuários da norma, quanto aos seus usos, e às principais modificações decorrentes
de sua revisão, explicando, sobretudo, como se deve proceder para classificar um
resíduo sólido.
Estes fatos reforçam a idéia de que há, por parte dos usuários da norma, dúvidas e
possibilidades de desvios interpretativos, o que reitera a idéia principal desta
dissertação.
65
Para melhor entendimento da evolução que ocorreu no processo normativo da
classificação de resíduos sólidos, o Quadro 1 apresenta, resumidamente, as
principais diferenças introduzidas ou suprimidas na edição de 2004 da ABNT NBR
10004, em comparação à edição de 1987.
66
Quadro 1: Principais diferenças entre as versões de 1987 e de 2004 da NBR 10004.
Itemização atual Principais Diferenças
0. Introdução
Item novo:
- Justifica e apresenta as premissas para a revisão da norma, a saber, sua
correção, complementação, atualização e desvinculação do processo de
classificação em relação apenas à disposição final;
- Cita que a classificação envolve a identificação do processo gerador,
seus constituintes e características, e a comparação destes com
listagens de resíduos e substâncias;
- Comenta sobre a codificação dos resíduos de acordo com suas
características.
1. Objetivo
Ampliação do enfoque da norma: na versão de 1987 - para que os
resíduos pudessem ter manuseio e destinação adequados, na versão
de 2004 - para que possam ser gerenciados adequadamente.
2. Referências
Normativas
Antes denominado como Normas Complementares, exclui:
- ASTM D 93 – Flash Point by Pensky Martens Closed Tester
- NACE TM-01-69 – Laboratory corrosion testing of metals for the process
industry – Test method.
E acrescenta como referências:
- Portaria No 204/1997 do Ministério dos Transportes
- ABNT NBR 12808:1993 – Resíduos de Serviço de Saúde – Classificação
- ABNT NBR 14598:2000 – Produtos de petróleo – Determinação do
ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens
- USEPA – SW 846 – Test methods for evaluating solid waste – Physical /
chemical methods.
3. Definições
Acrescenta definições para:
- toxicidade
- Agente tóxico
- Toxicidade aguda
- Agente teratogênico
- Agente mutagênico
- Agente carcinogênico
- Agente ecotóxico
4. Processo de
Classificação
Item novo:
- Reforça a idéia da necessidade de se identificar o processo gerador de
resíduos, seus constituintes e características, etc.
- Informa que a identificação dos constituintes a serem avaliados na
caracterização dos resíduos deve ser criteriosa e embasada nas
informações acima.
4.1 Laudo de
classificação
Item novo:
- Este item define as informações que devem constar do Laudo de
classificação e cita a possibilidade deste ser baseado exclusivamente na
identificação do processo produtivo, quando do enquadramento do
resíduo nas listagens dos anexos A e B.
4.2 Classificação de
resíduos
- Na versão de 1987, era denominado “Classes dos resíduos”; houve
alteração das classes de resíduos:
- Classe I – perigosos - mantido
- Criou a Classe II – não-perigosos, subdividida em:
o Classe II A – não-inertes (antes Classe II - não inertes)
o Classe II B – inertes (antes Classe III – inertes)
4.2.1.1
Inflamabilidade
Acrescenta o sub-item:
- “d) ser um gás comprimido inflamável, conforme a Portaria No 204/1997
do Ministério dos Transportes”
(continua)
67
Quadro 1: Principais diferenças entre as versões de 1987 e de 2004 da NBR 10004.
(continuação)
Itemização atual Principais Diferenças
4.2.1.2 Corrosividade
- Além da amostra pura apresentar pH ou ser capaz de corroer o aço,
valida as mesmas condições para uma solução produzida pela mistura da
amostra com água na proporção de 1:1 em peso.
4.2.1.3 Toxicidade
- Inclui no sub-item b) consideração sobre efeito nocivo causado pela
presença de agente teratogênico, mutagênico, carcinogênico ou ecotóxico
associados a substâncias isoladas ou decorrente do sinergismo entre
substâncias;
- Inclui o sub-item e) ser comprovadamente letal ao homem.
4.2.1.4
Patogenicidade
- É mais específica quanto aos componentes que, se presentes, ou
suspeitos de presença, tornam o resíduo perigoso devido a
patogenicidade;
- Estabelece que os Resíduos de serviços de saúde deverão ser
classificados conforme ABNT NBR 12808 (*).
-
Na versão de 1987, havia um tópico denominado “Notas”, onde havia:
- O subitem d, citando a Listagem 9, contendo concentrações máximas de
poluentes na massa bruta de resíduo, utilizadas pelo Ministério de Meio
Ambiente da França, que poderiam ser usados como parâmetros
indicativos para classificação de um resíduo como perigoso;
- O subitem e, citando que os testes de lixiviação e/ou solubilização não se
aplicavam aos resíduos que contivessem componentes voláteis, sendo
que para estes casos, a Listagem 10 fornecia as concentrações mínimas
para caracteriza-los como perigosos.
Na versão de 2004, este item é inexistente.
4.2.2.2 Resíduos
Classe II B – Inertes
- Na versão de 1987 era denominado 4.3 Resíduos Classe III – Inertes, e
eram apresentados exemplos de tais resíduos.
5. Métodos de Ensaio
Item novo:
- Cita os métodos USEPA – SW 846 para as análises químicas, ou
equivalentes nacionais elaborados pela ABNT, quando disponíveis.
Anexo A - Resíduos
Perigosos de fontes
não específicas
- Acrescenta resíduos perigosos com os seguintes códigos: F025, F032,
F034, F035, F037, F038, F039, F040, F041, F042, F043, F044, F230,
F330 e F340;
- Exclui o código F030, que está subdividido em vários dos novos códigos
acima.
Anexo B - Resíduos
perigosos de fontes
específicas
- Acrescenta resíduos com os seguintes códigos K107, K108, K109, K110,
K111, K112, K113, K114, K115, K116, K117, K118, K136, K149, K150,
K151, K156, K157, K158, K159, K161, K174, K175; K123, K124, K125,
K126, K131, K132, K169, K170, K171, K172, K176, K177, K178, K141,
K142, K143, K144, K145, K147, K148, K193, K194, K195;
- Exclui resíduos com os códigos K203, K205 e K201.
Anexo C –
Substâncias que
conferem
periculosidade aos
resíduos
- Foram incluídas informações como Nome comum, Outra denominação,
CAS number e código de identificação.
(*) Esta norma está desatualizada, devido à Anvisa 306/04 (de 10/12/04) e CONAMA 358/08 (de 29/04/05), e não terá como
ser atualizada, uma vez que existem leis sobre o assunto, exceto se a norma reproduzir a lei, o que seria redundância.
(continua)
68
Quadro 1: Principais diferenças entre as versões de 1987 e de 2004 da NBR 10004.
(continuação)
Item da versão atual Principais Diferenças
Anexo D –
Substâncias
agudamente tóxicas
- Foi incluído o CAS number das substâncias elencadas.
Anexo E -
Substâncias tóxicas
- Foi incluído o CAS number das substâncias elencadas.
Anexo F
Concentração –
Limite máximo no
extrato obtido no
ensaio de lixiviação
- Houve alteração em muitos dos limites máximos.
- Foram apresentados limites para compostos orgânicos voláteis
Anexo G - Padrões
para o ensaio de
solubilização
- Houve alteração em muitos dos limites máximos.
Anexo H -
Codificação de
alguns resíduos
classificados como
não perigosos
Item novo:
- Apresenta tipos de resíduos não perigosos e seus respectivos códigos de
identificação.
(conclusão)
A Tabela 2 apresenta o resumo dos principais aspectos críticos identificados na
norma NBR 10004:2004.
69
Tabela 2: Principais aspectos inadequados identificados na análise crítica da NBR 10004:2004.
N
o
Item da
norma
Problema Conseqüência
01 4 e 4.1
Não especifica necessidade de
avaliar ou não avaliar massa
bruta
Torna a interpretação deste quesito
muito subjetiva, gerando dúvidas aos
usuários.
02 -
Não apresenta exemplos de
classificação
A apresentação de exemplos
práticos facilita o entendimento da
norma
03
4.2.1.1 b
4.2.1.3 a, b, c,
d, f e g
Difícil / perigoso realizar
ensaios para comprovar
algumas das propriedades de
inflamabilidade e reatividade.
Torna as análises de inflamabilidade
e reatividade pouco práticas e
praticamente não usadas.
04
4.2.1.4 b
Não apresenta padrões para
comparação e avaliação de
toxicidade, nem indica fontes
de referência que possam ser
utilizadas para tal avaliação
Alguns resíduos possuem
substâncias que podem ser tóxicas,
porém a avaliação das
concentrações fica muito subjetiva
05
-
Não estabelece periodicidade
para re-análise dos resíduos
Alguns resíduos serão classificados
apenas uma vez, sendo que pode
haver mudanças nos processos de
geração
06
Laudos de
classificação
Apesar de ser clara no item
4.1, quanto à necessidade do
laudo apresentar as
informações sobre a origem do
resíduo, o mesmo não
acontece na prática, sendo
reportados apenas resultados
analíticos
Muitas vezes, tais informações não
são sequer solicitadas, e, como a
nomenclatura dos resíduos é livre,
tem-se um laudo classificando um
resíduo, onde não é possível
identificar o tipo de resíduo
07
Laudos de
classificação
Apesar de citar que os laudos
de classificação podem ser
elaborados por responsáveis
técnicos habilitados, ela não
esclarece se este precisa ser
externo ao processo de
geração (terceira parte).
O entendimento deste item é
comprometido, favorecendo a
necessidade de se recorrer a
terceiros, neste caso,
invariavelmente a laboratórios,
induzindo a custos para o gerador.
08
Laudos de
classificação
Ainda no item 4.1, a norma cita
que um laudo de classificação
pode ser baseado
exclusivamente na
identificação do processo
produtivo, de acordo com os
Anexos A e B, porém, na
prática isto não ocorre com
freqüência.
Muito dinheiro poderia ser poupado
se isso fosse observado com mais
critério, porém a maioria dos laudos
tem apresentado análises de
lixiviado e solubilizado
desnecessárias.
Fonte: elaborado pela Autora.
Além da análise crítica da NBR 10004, foram realizadas entrevistas, baseadas em
um questionário, aplicado a alguns membros de grupos de interesse.
70
Quanto à aplicação do questionário, foram realizadas um total de 14 entrevistas. Os
grupos entrevistados encontram-se descritos na Tabela 3. Todos os entrevistados
atuam na cidade de São Paulo-SP, com exceção de um que atua em Curitiba-PR.
Cabe salientar que, para a realização das entrevistas, adicionalmente aos 14
participantes citados, foram contatadas outras 10 pessoas, sendo 2 pertencentes ao
grupo dos geradores de resíduos (Setor Petroquímico - SP), 1 pertencente ao órgão
ambiental no estado do Paraná, 1 pertencente ao setor de construção civil (SP), 2
pertencentes ao grupo de prestação de serviços (SP), 2 pertencentes a
organizações não-governamentais (ONGs), 1 pertencente à instituição ligada à
saúde (SP), e 1 pertencente a órgão setorial relacionado a resíduos.
Estas não puderam participar, ou, como é o caso das ONGs, informaram não ter
representante com conhecimento suficiente no assunto para participar, conforme
observado na Tabela 3.
71
Tabela 3: Informações gerais sobre os grupos entrevistados.
Grupos de Interesse Entrevistados Observações
Geradores de Resíduos (GER) 02
Segmentos: Química e Metalúrgica,
de grande e médio porte,
respectivamente, em São Paulo.
Laboratórios (LAB) 02
Um de pequeno porte, e outro de
grande porte (atuação internacional),
em São Paulo.
Órgãos de Controle Ambiental
(OCA)
01
Não houve resposta ao contato feito
a um outro Órgão Ambiental
Estadual.
Universidades e Órgãos de
Pesquisa (PESQ)
02
Um ligado a Instituto de Pesquisa
em São Paulo e outro ligado à
Universidade (pós-graduação) no
Paraná.
Órgãos Setoriais (SIND) 01 Do setor industrial, em SP.
ABNT 01
Duas outras pessoas que fizeram
parte da Comissão de Estudos
Temporários sobre resíduos sólidos
da ABNT foram enquadradas em
outros grupos.
Organizações Não-
Governamentais (ONG)
00
Foram contatadas duas ONGs de
atuação internacional, porém, ambas
informaram não ter projetos
relacionados a resíduos no
momento, e que não havia pessoa
habilitada para a entrevista.
Prestadores de Serviço,
Destinadores, Consultores
(SERV)
05
Setores: Três relacionados à
destinação final de resíduos via co-
processamento/tratamento térmico,
um ligado a aterro, e um ligado a
tratamento de RSS.
TOTAL 14
Alguns entrevistados faziam parte de mais de um grupo de interesse citado, no
entanto, na Tabela 3, foram alocados apenas em seu grupo principal de atividade.
Devido ao fato de ter sido amostrado uma quantidade pequena de pessoas de cada
um dos oito grupos de interessados, os resultados foram considerados de modo
global, visando avaliar se houve concordância, ou dispersão de opiniões nas
respostas, permitindo a formulação de hipóteses conclusivas sobre os tópicos
apresentados.
72
A Tabela 4 sintetiza as respostas obtidas para as quatro primeiras questões
propostas, que se referem ao aspecto interpretação da norma NBR 10004.
Tabela 4: Respostas ao questionário – Aspecto: Interpretação.
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
1
Facilidade de
entendimento
Sem dúvidas
7,1
Poucas dúvidas
85,7
Várias dúvidas
7,1
2
Lacunas que levam a
resultados incorretos
Possui lacunas
57,1
Não possui lacunas
35,7
Sem avaliação
7,1
3
Classificação
incorreta devido às
falhas na aplicação
Sim
35,7
Não
64,3
4
Classificação sem
realização de
análises
Nunca soube
14,3
Pouquíssimos resíduos
14,3
Alguns resíduos
57,1
Muitos resíduos
7,1
Sem avaliação
7,1
OBS.: Total de Respondentes: 14.
Pela análise da Tabela 4, constata-se que:
a) Quanto à questão 1, a grande maioria dos entrevistados possui dúvidas
quanto à interpretação da norma; porém, poucas;
b) Quanto à questão 2, a maior parte dos respondentes acredita que a norma
possui lacunas que podem levar a resultados classificatórios incorretos. No
entanto, mais de 1/3 dos respondentes entenderam o contrário;
c) Quanto à questão 3, a maioria dos respondentes não tem conhecimento de
resíduos que tenham sido classificados incorretamente devido às falhas na
aplicação/interpretação da norma. Cabe salientar, que o entrevistado do
grupo dos Órgãos de Controle Ambiental, afirmou constatar esta ocorrência
73
com certa freqüência, nos cerca de 80 pedidos de aprovação de destinação
final de resíduos que analisa semanalmente;
d) Quanto à questão 04, a maioria dos respondentes indicou que, para alguns
resíduos, a classificação tem sido feita sem a necessidade de realização de
análises, em função da origem destes. Nos comentários à questão, constatou-
se que isto ocorre somente para os resíduos listados nos Anexos A e B da
NBR 10004. Foi citada uma única exceção para um resíduos do setor
farmacêutico.
Em adição às respostas ao questionário, os principais comentários dos
respondentes sobre o aspecto interpretação da NBR 10004 foram:
- A NBR 10004 é muito subjetiva quanto à interpretação;
- A escrita é clara, porém, o entendimento geral é difícil. O fluxograma é o
ponto mais elucidativo da norma;
- No caso de um resíduo ser classificado incorretamente, o Órgão Ambiental
costuma solicitar complementações, re-análises. No entanto, quando um
resíduo é classificado como perigoso, independentemente de a classificação
estar correta ou não, o Órgão Ambiental aceita sem questionamentos, pois,
entende que o resíduo será gerenciado de forma mais restritiva;
- Por ter havido exclusão da Listagem 9, da NBR 10004:1987, que continha
padrões comparativos para substâncias em massa bruta, e não haver ênfase
quanto às análises requeridas, se o usuário da norma sabe da existência, em
seu resíduo, de um composto perigoso, que não lixivia ou não está incluído
dentre os parâmetros listados, ele pode intencionalmente obter um resultado
menos restritivo para a classificação deste.
De maneira geral, com base nas respostas das entrevistas, está claro que a
interpretação da norma suscita dúvidas nos usuários, independentemente do grau
de conhecimento destes ou da freqüência com que a utiliza. Vale ressaltar que
mesmo os entrevistados que participaram da Comissão Especial Temporária de
Resíduos Sólidos, que, portanto, participaram das discussões durante a elaboração
74
da norma avaliaram-na como Regular ou Boa, visto que muitas sugestões
importantes e que teriam efeito esclarecedor ou complementar para a norma, foram
vetados nas votações.
As respostas obtidas quanto à interpretação da norma estão em consonância com a
análise crítica efetuada, e confirmam muitos dos aspectos críticos levantados
preliminarmente.
A Tabela 5 apresenta as respostas obtidas para as oito questões relativas ao
aspecto de aplicação e usos da norma, e a Tabela 6, apresenta as respostas obtidas
para as oito questões relacionadas com o aspecto de abrangência e deficiências da
norma.
75
Tabela 5: Respostas ao questionário – Aspecto: Aplicação/Uso.
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
05
Elevação de custos
analíticos
Sim
64,3
Não
28,6
Sem avaliação
7,1
06
Práticas freqüentes,
atualmente
Classificação p/ destinação
78,6
Dúvidas definição
parâmetros
57,1
Laudos sem informações
processo gerador
64,3
Direcionamento pelo cliente
28,6
Outras
0,0
Nenhuma
0,0
07
Tendências na
classificação
Aumentou Classe I
42,9
Aumentou Classe II-A
28,6
Aumentou Classe II-B
0,0
Não houve alteração
7,1
Sem avaliação
21,4
Total de respondentes: 12
08
Freqüência de
análises dos tipos de
resíduos
RSM:
Nenhuma
100,0
Até 10 vezes/ano
0,0
De 10 a 50 vezes/ano
0,0
Mais que 50 vezes/ano
0,0
RSS:
Nenhuma
100,0
Até 10 vezes/ano
0,0
De 10 a 50 vezes/ano
0,0
Mais que 50 vezes/ano
0,0
RCC
Nenhuma
25,0
Até 10 vezes/ano
50,0
De 10 a 50 vezes/ano
25,0
Mais que 50 vezes/ano
0,0
RSI
Nenhuma
0,0
Até 10 vezes/ano
50,0
De 10 a 50 vezes/ano
0,0
Mais que 50 vezes/ano
50,0
Sem avaliação
71,4
Total de respondentes: 05
(continua)
76
Tabela 5. Respostas ao questionário – Aspecto: Aplicação/Uso.
(continuação)
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
09
Adequação das
normas
complementares
NBR 10005:
Ótimo
7,1
Bom
85,7
Regular
7,1
Ruim
0,0
NBR 10006:
Ótimo
14,3
Bom
78,6
Regular
7,1
Ruim
0,0
NBR 10007:
Ótimo
28,6
Bom
42,9
Regular
21,4
Ruim
7,1
Sem avaliação
0,0
Total de respondentes: 14
10
Freqüência de
realização de ensaios
de periculosidade
Corrosividade:
Alta
77,8
Média
11,1
Baixa
11,1
Reatividade:
Alta
44,4
Média
22,2
Baixa
33,3
Inflamabilidade:
Alta
44,4
Média
11,1
Baixa
44,4
Patogenicidade:
Alta
11,1
Média
0,0
Baixa
88,9
Ecotoxicidade:
Alta
11,1
Média
0,0
Baixa
88,9
Sem avaliação
35,7
Total de respondentes: 10
(continua)
77
Tabela 5. Respostas ao questionário – Aspecto: Aplicação/Uso.
(continuação)
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
11
Finalidades das
análises de resíduos
Classificação
78,6
Segregação/manuseio
28,6
Reúso/Reciclagem/Co-proc.
71,4
Disposição final
71,4
Inventário
14,3
Licenças Ambientais
42,9
Negociação financeira
35,7
Desenquadramento
14,3
Outras
0,0
Nenhuma
7,1
12
Análises em Massa
Bruta
Entendimento da exclusão
57,1
Para avaliação toxicidade
64,3
Para negociação financeira
35,7
Continua solicitando/
realizando
50,0
Outras
0,0
Nenhuma
14,3
(conclusão)
Com relação às respostas obtidas em relação ao aspecto aplicação/uso, cabe
destacar:
a) Com relação à questão 5, a maioria dos respondentes acredita que a norma
induz à elevação de custos, pois inseriu a necessidade de análise de
compostos orgânicos no extrato lixiviado, cujo custo é elevado. Cabe
salientar, que esta possibilidade de classificação dos resíduos diretamente em
função do processo gerador, por constar dos Anexos A e B, já era prevista na
versão anterior da norma, porém, não era praticada. Com a revisão da norma,
e elevação dos custos, passou-se a dar mais importância a esta possibilidade;
78
b) Quanto à questão 6, os itens que foram indicados como mais freqüentes
foram:
- Classificação apenas em função da destinação final dos resíduos;
- Laudos analíticos sem informações, sobre o processo gerador dos
resíduos, justificativa de escolha de parâmetros, etc.;
- Dúvidas na definição de parâmetros a analisar;
c) Quanto à questão 7, de acordo com as respostas, a ampla maioria acredita
que houve mudança na classe dos resíduos. Quanto à tendência, no entanto,
não houve unanimidade, a maioria dos entrevistados acredita que houve
aumento de resíduos classificados como perigosos, porém, 28 % acredita que
aumentou a quantidade de resíduos classificados como não-perigosos e não-
inertes, e 21 % dos respondentes não soube avaliar;
d) Quanto à questão 8, relativa à média de análise/ano pela NBR 10004, para os
diversos tipos de Resíduos Sólidos (RSM, RSS, RCC, e RSI), esta foi
aplicada apenas a dois laboratórios e a dois geradores de resíduos, das
categorias citadas. Nenhum realiza classificação de RSM utilizando a NBR
10004; todos realizam a classificação dos demais resíduos: RSS com baixa
freqüência; RCC com baixa – média freqüência, e RSI, com baixa e alta
freqüência. Destes, os laboratórios são os que realizam com alta freqüência e
os geradores, em função do seu porte, solicitam com baixa freqüência;
e) Com relação à questão 9, as normas complementares receberam a seguinte
avaliação quanto à adequação:
- NBR 10005 – Lixiviação: avaliada majoritariamente como boa;
- NBR 10006 – Solubilização: avaliada majoritariamente como boa;
- NBR 10007 – Amostragem: avaliada como boa e ótima; porém, 21,0 %
apontaram-na como regular;
f) A questão 10 trata da freqüência de realização / solicitação / avaliação de
ensaios dos parâmetros de periculosidade. Os seguintes resultados foram
obtidos:
- Corrosividade: a maioria dos entrevistados avalia com freqüência alta,
porém, por meio de ensaios de pH, sem o teste de corrosividade de placas
metálicas, previsto pela norma;
79
- Reatividade: predominou a freqüência alta, porém, sem tendência nítida;
- Inflamabilidade: a ampla maioria realizam-no com freqüência baixa ou com
freqüência alta;
- Patogenicidade: a ampla maioria realiza o ensaio com freqüência baixa;
- Ecotoxicidade: a grande maioria realiza este ensaio com freqüência baixa;
g) Quanto à questão 11, quanto à finalidade da análise pela NBR 10004, os
itens mais indicados foram, pela ordem:
- Para classificação de resíduos;
- Para Reúso/reciclagem/co-processamento;
- Para disposição final dos resíduos.
h) Quanto à questão 12, que investiga algumas hipóteses relativas às análises
em massa bruta, os respondentes avaliaram, pela ordem de freqüência, que:
- O ensaio de massa bruta é necessário para avaliação de toxicidade dos
resíduos;
- Não ficaram claros os motivos da exclusão do ensaio em massa bruta da
NBR 10004;
- Continuam solicitando/realizando este tipo de ensaio;
- O ensaio é necessário para negociação financeira da destinação
final/venda dos resíduos;
- Destaca-se, ainda, que 14 % apontou a resposta “nenhuma”, ou seja,
discordaram de todas as hipóteses sob teste, nesta questão.
Complementarmente às respostas obtidas, quanto ao aspecto aplicação/uso da NBR
10004, destacam-se os seguintes comentários:
- A realidade brasileira favorece a existência de laboratórios desatualizados,
sem equipamentos adequados para realizar as análises em conformidade
com a norma, podendo refletir na não-realização de certos ensaios e,
conseqüentemente, resultados incorretos;
- A prática da classificação sem necessidade de análises se difundiu e
possibilitou redução de custos para o gerador, no entanto, o Órgão de
Controle Ambiental, muitas vezes, exige que alguns resultados analíticos
sejam apresentados. Por outro lado, mesmo quando aceita, é necessário que
80
um técnico habilitado se responsabilize pela emissão do Laudo de
Classificação. Técnicos do próprio gerador, desde que comprovada sua
habilitação técnica (filiação ao CREA, CRQ e obtenção de ART, por exemplo),
poderiam emitir tais laudos (especificamente para os casos de classificação
pela origem)? Esta hipótese traria verdadeiramente redução de custos para o
gerador;
- Aplicação da norma é trabalhosa. Deve-se fazer o levantamento das
informações sobre a geração dos resíduos, sendo que o laboratório deve
formalizar as informações e contestar quando o cliente direciona as análises
que quer realizar;
- Enquanto alguns acham que aumentou os resíduos classificados como
perigosos, devido à inclusão do ensaio de lixiviação de voláteis, outros acham
que o fato de se excluir parâmetros de massa bruta, fizeram com que estes
simplesmente não fossem mais realizados, aumentando a proporção de
resíduos Classe II A. Adicionalmente, foi citado que as soluções de lixiviação
(ácidos utilizados nos ensaios) são mais fortes que as previstas na versão de
1987 da NBR 10005, e propiciam a lixiviação de mais compostos, fazendo
com que aumente o número de resíduos classificados como Classe I –
perigoso;
- Quanto às análises em massa bruta, comentou-se que alguns
geradores/laboratórios ainda as realizam, com receio de que o órgão
ambiental solicite complementação/re-análise ou para se precaver de
responsabilização civil, penal e administrativa. Adicionalmente, as análises
em massa bruta que eram realizadas na versão de 1987, na visão de muitos
entrevistados, auxiliavam inclusive a escolha ou a avaliação de viabilidade
das alternativas de destinação final;
- Quanto à NBR 10007 – Amostragem foi citada que esta deveria ser mais
completa, abordar melhor questão de representatividade de amostras, e
adicionar considerações/métodos para resíduos enterrados, grandes volumes
heterogêneos. Um entrevistado sugeriu que fosse incluída uma figura
explicativa relativa à resíduos em pilhas e montes, uma vez que, na maioria
dos casos práticos, não existe a figura do “técnico amostrador”;
81
- Ensaios de patogenicidade e ecotoxicidade são muito pouco freqüentes, por
desconhecimento ou por falta de indicação de procedimentos ou métodos
específicos.
De maneira geral, o aspecto aplicação/uso gerou vários comentários por parte dos
entrevistados. Pôde-se perceber que a questão de análises em massa bruta é um
tópico bastante controverso, pois alguns usuários entendem que estes não são
necessários, ou que se pode por meio de senso crítico avaliar sua necessidade, e
outros, acreditam que devessem ser tratadas de forma mais clara pela NBR 10004.
Ou seja, a norma deveria ser mais explícita quanto aos casos em que podem ser
usadas.
Analogamente, a desvinculação da classificação em função apenas da necessidade
de destinação final, também foi apontada como duvidosa. Por um lado, ela é
possível, pode-se realizar apenas a classificação dos resíduos, porém, no cenário
atual, ela não é prática, não auxilia em nada aos geradores, quanto ao tratamento
dos resíduos. Após classificar um resíduo, freqüentemente, o gerador necessita
realizar análises complementares, para verificar a destinação final. Isto implica em
custos adicionais para os geradores. Para alguns processos, notadamente os
processos térmicos, a classificação do resíduo não é importante, e sim, as análises
dos parâmetros restritivos ao processo.
Outro ponto importante, verificado com base nas entrevistas realizadas é a questão
da falta de consonância entre a norma e os procedimentos utilizados pelos Órgãos
de Controle Ambiental. Tal fato decorre, em parte, à questão da responsabilização
civil, que diz que as pessoas / funcionários responsáveis pelas ações / decisões
ambientais podem responder criminalmente por danos que venham a ocorrer como
conseqüência destas ações. Deste modo, os funcionários dos Órgãos Ambientais
acabam sendo mais restritivos, em muitos casos, exigindo mais do que o previsto na
norma, de modo a se precaver de possíveis problemas futuros. Neste caso, as
questões de mal-uso / uso inadequado da legislação / normatização é controlada
82
pelo Ministério Público, que pode fiscalizar e acionar os órgãos públicos de controle
ambiental.
Uma maneira de verificar estas questões mais diretamente seria incluir nos grupos
entrevistados representantes do Ministério Público Estadual, o que pode ser um
aspecto a ser abordado em trabalhos complementares futuros.
As respostas fornecidas pelos entrevistados foram, em sua maioria, concordantes
com os aspectos críticos identificados antes da elaboração do questionário. Apenas
para uma questão, os resultados foram na direção contrária à expectativa, quanto à
prática de classificação sem a necessidade de realização de análises. Havia a
impressão de que esta prática não vinha ocorrendo, porém, com base nas
respostas, percebe-se que esta está se tornando comum para alguns tipos de
resíduos, em detrimento de ainda haver, em alguns casos, resistência quanto à
aceitação destes resultados pelos Órgãos de Controle Ambiental.
83
Tabela 6: Respostas ao questionário – Aspecto: Abrangência / Deficiências.
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
13
Inadequação da
norma para
classificar tipos de
resíduos
RSM
64,3
RSS
57,1
RCC 42,9
RSI 7,1
Sem avaliação 21,4
14
Quem deve definir os
parâmetros a analisar
Laboratório
64,3
Gerador
78,6
Órgão ambiental 35,7
NBR 10004 42,9
Sem avaliação 0,0
15
Avaliação de
toxicidade (item
4.2.1.4.b)
Estipular
testes/concentrações limite
42,9
Indicar fontes de consulta
64,3
Definição de toxicidade
42,9
Nenhuma 7,1
Sem avaliação 7,1
16
Alternativas que a
norma deveria ou
não contemplar
Periodicidade de re-análise 35,7
Efeitos negativos de longo
prazo
42,9
Casos não-previstos /
desconhecidos
28,6
Banco de dados externo
50,0
Correlação com outros
dados de interesse para
gerenciamento de resíduos
42,9
(continua)
84
Tabela 6. Respostas ao questionário – Aspecto: Abrangência / Deficiências
(continuação)
Questão Assunto Alternativas
Freqüência
(%)
17
Anexos da NBR
10004
Clareza/Organização:
Ótimo 7,1
Bom
64,3
Regular 21,4
Ruim 7,1
Abrangência:
Ótimo 7,1
Bom
64,3
Regular 21,4
Ruim 7,1
Atualização
Ótimo 7,1
Bom
50,0
Regular 28,6
Ruim 14,3
Sem avaliação 0,0
Total de respondentes: 14
18
Enfoque ambiental
da NBR 10004 é
secundário
Sim
85,7
Não 14,3
Sem avaliação 0,0
19
Abordar reutilização
de resíduos/co-
produto
Sim
71,4
Não 28,6
Sem avaliação 0,0
20
Detalhar critérios de
desenquadramento
de resíduos
Sim
57,1
Não 28,6
Sem avaliação 14,3
85
Pela análise das respostas obtidas para o aspecto abrangência/deficiências da NBR
10004, tem-se:
a) Com relação à questão 13, que trata da adequação da NBR 10004 para a
classificação dos diversos tipos de resíduos, tem-se que a maioria dos
respondentes avalia a norma como inadequada para a classificação dos RSM
e RSS. Adicionalmente, 43 % acham que a norma é inadequada para a
classificação dos RCC;
b) Quanto à questão 14, a maioria dos respondentes acha que a definição dos
parâmetros a analisar deve ser feita pelo gerador dos resíduos ou pelo
laboratório analítico. Grande parte dos entrevistados acredita ser esta
responsabilidade da própria NBR 10004 (43 %) ou do órgão de controle
ambiental (36 %). Cabe salientar que, em vários casos, os entrevistados
comentaram que o laboratório e o gerador devem trabalhar conjuntamente na
definição dos parâmetros e, em alguns casos, o órgão de controle ambiental
também deve ser envolvido no processo;
c) Com relação à questão 15, que aborda a avaliação de toxicidade (item
4.2.1.4.b da NBR 10004), as respostas mais freqüentes, em ordem
decrescente, foram:
- A norma deveria indicar fontes de consulta para obtenção de padrões
comparativos de toxicidade para as substâncias do Anexo C;
- A norma deveria estipular testes específicos ou concentrações limite para
as substâncias do Anexo C;
- A norma deveria tornar mais clara a definição de toxicidade;
d) Quanto à questão 16, sobre possíveis complementações à norma, as
hipóteses selecionadas pelos respondentes, em ordem de freqüência foram:
- A norma deveria possuir um banco de dados externo, com informações
sobre substâncias e suas periculosidades;
- A norma deveria melhorar sua abordagem para efeitos negativos em longo
prazo;
- A norma deveria possuir informações para a correlação dos resíduos com
outros dados de interesse;
86
- A norma deveria apontar a periodicidade das análises dos resíduos,
principalmente para os casos em que haja alterações no processo gerador;
e) Quanto à questão 17, sobre os Anexos da NBR 10004, a maioria dos
entrevistados avaliou-os como bons quanto aos três aspectos consultados, a
saber, quanto à clareza e organização, quanto à abrangência e quanto à
atualização;
f) Com relação à questão 18, a grande maioria dos entrevistados acredita que o
enfoque ambiental na norma ainda é secundário;
g) Quanto à questão 19, a maioria dos entrevistados acha que a norma deveria
abordar melhor a reutilização de resíduos / co-produto;
h) Quanto à questão 20, a maior parte dos entrevistados gostaria que a norma
detalhasse melhor os critérios de desenquadramento de resíduos.
Em adição às respostas ao questionário, os principais comentários dos
respondentes sobre o aspecto Abrangência / Deficiências da NBR 10004 foram:
- Foram citados pelo menos três casos de resíduos polêmicos quanto à sua
classificação direta como Classe I – perigoso (por constar dos Anexos A e B),
que são: o amianto (F041 – Anexo A), que é considerado perigoso para o
manuseio (questões de saúde ocupacional), porém, é inerte no meio
ambiente e poderia ser considerado como Classe II B; outro caso é o dos
resíduos da indústria coureiro calçadista (K193 a K194 – Anexo B), que pela
norma são apontados diretamente como Classe I devido à presença de cromo
hexavalente, sendo que os geradores destes resíduos afirmam que seu
processo sofreu modificações e não utiliza mais o cromo hexavalente, e sim
cromo trivalente ou taninos; o terceiro caso é o de resíduos mercuriais do
processo de produção de cloro (K071 – Anexo B) que, quando estabilizados
com sulfeto, não apresentam Mercúrio no lixiviado, porém, se for analisado
mercúrio na massa bruta, o mesmo será detectado em concentrações
razoáveis, podendo ser mobilizado e biotransformado;
- Pelo fato de ser uma norma impressa, a presença de Anexos contendo
Listagem de substâncias e de processos, acarreta sua rápida obsolescência.
87
Como fator agravante, o processo de revisão da norma não é definido em
termos de prazos, sendo que levou 17 anos para que a primeira revisão fosse
feita. Neste prazo, pode haver a necessidade de inclusão de novas
substâncias e processos às listagens;
- Há substâncias elencadas no Anexo C, cuja análise pelos laboratórios não é
possível atualmente, como por exemplo, o carbonato de tálio.
- A norma deveria estar mais em sintonia com a abordagem dos 3 “Rs”,
ressaltarem a redução da geração, a reutilização e a recuperação/reciclagem
dos resíduos;
- A norma deveria modificar e/ou complementar a denominação dos resíduos
perigosos, incluindo o tipo de risco associado, visando facilitar o
uso/correlação da classificação para outras finalidades, como transporte, ou
flexibilizar o uso dos resíduos em outros processos;
- Foi sugerida a inclusão de ensaios simples de toxicidade aquática (Daphnia
similis, Photobacteria phosphoreum – “Microtox”, ou peixes) no extrato
solubilizado, visto que resíduos classificados como Classe II B – inertes,
apesar de atenderem os padrões de potabilidade de água, podem conter
ácidos orgânicos, hormônios, entre outras substâncias que podem ser
ecotóxicas.
Em linhas gerais, o aspecto abrangência/deficiências gerou diversos comentários e
sugestões por parte dos entrevistados. Como item principal está a discussão de
alguns grupos de resíduos que são classificados diretamente como perigosos em
função de sua origem e podem não estar adequadamente inseridos nesta
classificação. Desta forma, salienta-se a necessidade de revisão destes tópicos e
abordagem de questões como o desenquadramento de resíduos de determinada
classe, por meio de comprovação da não existência daquelas condições específicas
de periculosidade, apontadas nos Anexos A e B.
Cabe salientar ainda, a importância de a norma ter uma vinculação mais expressiva
com a Portaria 420/2004 do Ministério dos Transportes, visto que são atividades
88
correlatas e há ocorrência de dúvidas quanto ao relacionamento da Classe do
resíduo pela NBR 10004, com as classes para transporte, por exemplo.
Com relação à clareza dos questionamentos, a questão 13 suscitou algumas
dúvidas nos entrevistados, já que os RSS e RCC possuem regulamentações
próprias para sua classificação. Porém, este fato não comprometeu as análises e
mostrou que a maior parte dos usuários possui bom grau de conhecimento sobre as
regulamentações específicas aos resíduos e que consideram a NBR 10004 indicada
para classificar majoritariamente resíduos industriais.
Com relação a este critério de avaliação, as respostas obtidas ao questionário estão
de acordo com as expectativas e confirmam os aspectos críticos identificados
preliminarmente.
89
6 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
Na revisão bibliográfica detectou-se poucos trabalhos acadêmicos relacionados ao
tema estudado. Ao se comparar a classificação de resíduos no Brasil com os
processos aplicados na Europa e nos Estados Unidos, constata-se que a principal
diferença está no fato de, naqueles países, o assunto é regulamentado por
instrumentos legais e não por normalização, com melhores condições de atualização
e aplicação mais criteriosa.
De modo geral, as expectativas quanto à revisão da NBR 10004 eram de que
haveria mudanças mais significativas. Embora algumas modificações tenham sido
vistas com bons olhos, especialmente no que concerne ao ensaio de lixiviação, o
consenso é de que a norma ainda possui pontos para melhoria, que deverão ser
abordados na próxima revisão.
Os critérios utilizados para a avaliação da adequação da NBR 10004 mostraram-se
eficazes, permitindo uma avaliação abrangente e de fácil entendimento pelos
entrevistados.
Em linhas gerais, a NBR 10004 é satisfatória e é possível entender e aplicar a norma
corretamente, com a obtenção de resultados corretos, minimizando a necessidade
de análises e custos, desde que a pessoa leia atentamente a norma, siga os passos
do fluxograma atentamente, tenha senso crítico e utilize imparcialidade. Também é
essencial que se tenha informações o mais completas possíveis sobre o processo
gerador do resíduo.
Em relação aos principais pontos negativos / carentes de melhoria, destacam-se
A norma continua excessivamente focada em classificação, sem vínculo formal com
a destinação final, o que é inviável para o Brasil.
90
Como sugestão de melhoria, salienta-se a possibilidade de a NBR 10004 conter
alguns exemplos práticos de classificação de resíduos, com descrição detalhada das
etapas percorridas, englobando pelo menos:
- Classificação de um resíduo como Classe I – perigoso, diretamente em função de
sua origem, ou seja, sem laudo analítico;
- Classificação de um resíduo como Classe I – perigoso, que não conste dos
Anexos A e B, realizando diversas etapas de verificação de periculosidade,
descrevendo os laudos dos ensaios realizados e justificativas;
- Classificação de um resíduo como Classe II A – não inerte;
- Classificação de um resíduo como Classe II B – inerte
Outra melhoria necessária é esclarecer explicitamente quando se deve realizar, a
avaliação de toxicidade, ou se esta sempre deve ser realizada por meio de ensaio
de lixiviação e, ainda, se esta sempre deve ser feita de forma completa (todos os
parâmetros listados na norma), ou se é possível selecioná-los.
As classes de resíduos poderiam ser subdivididas em subclasses, que explicassem
as características dos resíduos. No caso dos resíduos da Classe I – perigosos, a
subclasse indicaria o tipo de perigo associado, enquanto que para resíduos da
Classe II A, poderiam ser utilizadas subclasses que definem características como
combustibilidade, biodegradabilidade, entre outros. Tal refinamento de classificação
poderia ensejar maior facilidade para novas formas de reúso, reciclagem etc.
Os Anexos C, D e E poderiam conter as substâncias agrupadas por tipos, ou pelos
processos de origem/usos (por exemplo: pesticidas, voláteis, metais,
plastificantes etc.) ao invés de somente serem apresentadas em ordem alfabética.
Ainda, quanto a estes três anexos, uma opção para sua melhoria, seria a exclusão
destes da norma, com indicação de referência para consulta, tal como um banco de
dados informatizado e atualizável, gerenciado pela própria ABNT ou por outros
órgãos, contendo informações completas sobre as substâncias, riscos (à saúde, ao
meio ambiente), limites de concentrações para toxicidade, entre outros. Deve-se
91
considerar, no entanto, questões como cobrança pelo acesso a estes bancos de
dados. Outra opção mais simples seria a norma conter bibliografia referenciando
sites e fontes de consultas contendo as substâncias e dados de risco.
Em resumo, as possibilidades de melhorias não se limitam às descritas, de modo
que devem ser incentivados os estudos e investigações complementares que
possibilitem a obtenção de uma norma de fácil entendimento, cuja aplicação produza
resultados corretos e favoreça uma gestão mais sustentável dos resíduos sólidos,
por parte dos usuários.
92
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. Resolução RDC
N
o
306, de 7 de dezembro de 2004. Aprimora, atualiza e complementa os
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by Pensky-Martens closed tester.
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 12809:
manuseio de resíduos de serviço de saúde. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 4p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 12808:
resíduos de serviço de saúde; classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 1993. 2p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10005:
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ABNT, 2004b. 16p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10006:
procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos. Rio de
Janeiro: ABNT, 2004c. 3p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 14598:
produtos de petróleo; determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso
fechado Pensky-Martens. Rio de Janeiro: ABNT, 2000. 15p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10004:
resíduos sólidos; classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 1987, 63p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10004:
resíduos sólidos; classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004a. 71p.
93
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N
o
313, de 29 de outubro de 2002. Dispõe sobre o inventário nacional de resíduos
sólidos industriais. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/>. Acesso em
25.maio.2007.
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução Conama
N
o
358, de 29 de abril de 2005. Aprimora, atualiza e complementa os
procedimentos contidos na Resolução Conama N
o
283, de 12 de julho de 2001.
Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/>. Acesso em 13.maio.2007.
CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução Conama
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o
307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos
para a gestão dos resíduos da construção civil. Disponível em:
94
<http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html>. Acesso em:
06.jan.2007.
DUFFY, N. et al. Procedure for the identification of the hazardous components
of waste (2000-DS-3-M1). Environmental RTDI Programme, Cork Institute of
Technology, 2001. 65p.
GOUVEIA, Y. M. Resíduos sólidos. , São Paulo, Instituto de Engenharia, 2000.
10p. (Apostila do Curso Gerenciamento de Resíduos Perigosos, Instituto de
Engenharia)
GRIPP, W. G. Aspectos técnicos e ambientais da incineração de resíduos
sólidos urbanos: considerações sobre a proposta para São Paulo. São Paulo,
1998. Dissertação (Mestrado) - Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade
de São Paulo. 209 p.
KMETEUK FILHO, O. Pesquisa e análise estatística. Rio de janeiro: Fundo de
Cultura, 2005. 197p.
MATTAR, F. N. Pesquisa de marketing: metodologia e planejamento. 5.ed. São
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Consulta geral a homepage oficial.
Disponível em: <www.mma.gov.br>. Acesso em: 06 de ago.2006.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente / Coordenadoria de Educação Ambiental,
1993.
ROCHA, A. A. O homem como agente poluidor e produtor de resíduos. In:
SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E RECICLAGEM DE LIXO, 1992., São
Paulo.
SÃO PAULO (ESTADO). 1976. Decreto N
o
8.468, de 8.09.1976. Aprova o
regulamento da Lei 997, de 31.03.1976, de que dispõe sobre a prevenção e o
95
controle da poluição do meio ambiente. Publicado na Casa Civil, aos 6.09.76.
Disponível em
<http://www.al.sp.gov.br/staticfile/integra%5Fddilei/decreto/1976/decreto%20n.8.468,
%20de%2008.09.1976.htm>. Acesso em: 1.ago.06.
SÃO PAULO (ESTADO). ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Lei Estadual N
o
12.300, de 16.03.06. Institui a Política Estadual de
Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Disponível em
<www.al.sp.gov.br>. Acesso em 25.02.07.
SILVA, P. C. Gerenciamento de resíduos. In: CURSO gerenciamento de resíduos.
São Paulo: Instituto Ecológico Aqualung, 2002. 89 p.
UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY - USEPA. Consulta
geral a homepage. Disponível em <www.epa.gov>. Consulta em várias datas.
2006.
UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY - USEPA. SW 846
test methods for evaluating solid waste; physical/chemical methods.
96
ANEXO A
Questionário de Avaliação da NBR 10004:2004 – Resíduos Sólidos -
Classificação
97
NBR 10004 – RESÍDUOS SÓLIDOS - CLASSIFICAÇÃO
Questionário N
o
: ......... Data: ......./....../ 2007
Entrevistado: GER SIND LAB PESQ ONG ABNT OCA SERV
RSM RSS RCC RSI
Aspecto: Interpretação
01. Como você avalia a facilidade de entendimento da NBR 10004?
Ótimo. A norma é de fácil entendimento
Regular ou bom. A norma possui pontos de interpretação dúbia
Ruim. A norma é confusa e possui vários pontos cuja interpretação é duvidosa
02. A norma possui lacunas que permitam a obtenção (intencional ou não) de
resultados classificatórios incorretos?
Sim
Não
Não tem avaliação a respeito
03. Você tem conhecimento de casos em que resíduos foram classificados
inadequadamente, devido a falhas na aplicação da norma?
Sim
Não
04. Quanto à classificação de resíduos, pela NBR 10004, sem a necessidade de
realização de análise:
Nunca vi ocorrer
Para pouquíssimos resíduos sólidos
Para alguns resíduos sólidos
Para muitos resíduos sólidos
Não tem avaliação a respeito
98
Aspecto: Aplicação / Uso
05. Você acha que a norma induz à elevação de custos analíticos?
Sim
Não
Não tem avaliação a respeito
06. Qual(is) da(s) prática(s) a seguir são freqüente(s) atualmente?
Classificação apenas em função da necessidade de destinação final dos resíduos
Dúvidas na definição de parâmetros a analisar
Laudos sem informações adequadas sobre o processo gerador dos resíduos,
justificativa de escolha de parâmetros, entre outros
Direcionamento pelo cliente
Outras
Nenhuma
07. Foi notada a ocorrência de uma ou mais das tendências listadas abaixo,
comparativamente ao período de vigência da versão 1987 da NBR 10004?
Aumentou a proporção de resíduos classificados como Perigoso
Aumentou a proporção de resíduos classificados como Não-Inerte
Aumentou a proporção de resíduos classificados como Inerte
Não houve alteração nas proporções de classificação dos resíduos
08. Qual a média de análises/ano, pela NBR 10004, dos resíduos abaixo?
Freqüência Média RSM RSS RCC RSI
Nenhuma análise
Até 10 vezes por ano
De 10 a 50 vezes por ano
Mais que 50 vezes por ano
Não tem avaliação a respeito
99
09. Qual sua opinião sobre a adequação das normas complementares à NBR
10004?
Grau de
adequação
NBR 10005
Lixiviação
NBR 10006
Solubilização
NBR 10007
Amostragem
Ótimo
Bom
Regular
Ruim
Não tem avaliação a respeito
10. Com que freqüência você solicita (Gerador) / executa (Laboratório) / avalia
(Órgão de Controle Ambiental) os ensaios abaixo?
Tipo de Ensaio
Freqüência
Alta Média Baixa
Corrosividade
Reatividade
Inflamabilidade
Patogenicidade
Ecotoxicidade
Não tem avaliação a respeito
11. Quais as principais finalidades das análises solicitadas / executadas por você
ou sua empresa?
Classificação dos resíduos
Segregação e cuidados no manuseio
Reúso/Reciclagem/Co-processamento dos resíduos
Disposição final dos resíduos
Inventário de Resíduos
Licenças Ambientais
Negociação financeira da destinação
Desenquadramento (de resíduo para co-produto)
Outras
Nenhuma
100
12. Quanto às análises em Massa Bruta de resíduos:
Não ficaram claros os motivos da exclusão deste ensaio da NBR 10004
Elas são necessárias para avaliação de toxicidade
Elas são necessárias para negociação de preços para destinação final/venda
Continuo solicitando / recebendo solicitação de execução deste ensaio
Outras
Nenhuma
Aspecto: Abrangência / Deficiências
13. Você acha a NBR 10004 inadequada para classificar algum dos resíduos
abaixo?
Resíduos sólidos Municipais (RSM), integrado pelos domiciliares (residenciais,
comércio, serviços, indústria) e os de limpeza pública
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), Grupos A, B, C, D, E
Resíduos da Construção Civil (RCC), Classes A, B, C, D
Resíduos sólidos Industriais (RSI), de forma geral
Não tem avaliação a respeito
14. Quem deve definir os parâmetros a serem analisados na NBR 10004?
Laboratório analítico
Gerador dos resíduos
Órgão de Controle Ambiental
A própria NBR 10004
Não tem avaliação a respeito
101
15. Quanto à avaliação de toxicidade (item 4.2.1.4.b), você acha que a norma
deveria:
Estipular testes específicos ou concentrações limites de toxicidade para as
substâncias do Anexo C (substâncias que conferem periculosidade)
Indicar fontes de consulta/banco de dados para obtenção de padrões
comparativos
Tornar mais clara a definição de toxicidade
Nenhuma
Não tem avaliação a respeito
16. Na sua opinião, a norma deveria:
Recomendar periodicidade de repetição da análise do resíduo sólido
Melhorar sua abordagem para efeitos negativos de longo prazo
Melhorar sua abordagem para casos não-previstos / desconhecidos
Possuir bancos de dados externo, informatizado e atualizável, com informações
adicionais sobre substâncias e suas periculosidades
Possuir informações para a correlação dos resíduos em outros bancos de dados
de interesse (por exemplo: N
o
ONU)
17. Qual sua opinião geral sobre os anexos da NBR 10004?
Quesitos Ótimo Bom Regular Ruim
Clareza/Organização
Abrangência
Atualização
Não tem avaliação a respeito
18. Você acha que o enfoque ambiental ainda é secundário na NBR 10004 e
predomina a gestão?
Sim
Não
Não tem avaliação a respeito
102
19. Você acha que a norma deveria abordar de forma mais explícita / ampliada a
questão da reutilização de resíduos/co-produto?
Sim
Não
Não tem avaliação
20. Você acha que a norma deveria detalhar melhor os critérios para
desenquadramento de resíduos?
Sim
Não
Não tem avaliação
Sugestões adicionais para melhoria da NBR 10004
...................................................................................................................................
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...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
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Muito obrigada!
Fernanda Heinz Cruz Kaminski
Pós-Graduanda em Tecnologia Ambiental
Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo - IPT
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