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GENTE ^^, conforme a lei brasileira de registro da musica, geralmente como
isso ocorre, um compositor compoe uma musica e registra ela, o cantor compra
e grava, aquela letra que só podera sem gravada sem pagar nada para o
compositor depois de 15 anos, no caso do ECAD, as radios e qualquer outro fins
que use da musica, paga um valor revertido ao ECAD que repassa o mesmo aos
donos das musicas, mas tive pesquisando sobre OP e ED de musicais no brasil,
essas poderiam tocar sem problema, pelo seguinte fato, em acordo com a
"Dubladora Brasileira" o estudio original de produção, aprova ou não uma
versão brasileira da musica, a mesma versão não pode ser lançada de forma
completa, e assim é lançada como chamamos de (TV Size), por que isso, a TV
Size é considerada Versão DEMO (...) As Maiorias das TVs Size e Musicas
Internas são gravadas pelos proprios dubladores do
Anime/Desenho/Toku/Filme, por isso elas não tem registro no ECAD
(Mensagem enviada pelo internauta “Verdinhu”, às 16h41, no dia 29/10/2008)
Sem entrar nos méritos da avaliação jurídica feita pelo internauta, fica claro o receio em
relação às atuações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)
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. Diante das
dúvidas, o adminsitrador DK respondeu quais as músicas podem ser tocadas:
Nós somos uma webradio de jmusic ou seja de japan music ou seja de musica
japonesa vamos nos limitar a isso ok?? ^^(Mensagem enviada pelo internauta
“DK”, às 17h08, no dia 29/10/2008)
Claramente, DK tenta colocar um “ponto final” na conversa, determinando que apenas as
canções japonesas (J-Music) no idioma original podem tocar na estação. O tom impositivo em
sua enunciação fica claro na expressão “vamos nos limitar a isso”. No entanto, seu
posicionamento não é suficiente para encerrar o tópico. O internauta Dezessete percebe uma
incoerência nas explicações do administrador.
Se somos uma rádio só de J-Music, por que temos um SPOT que diz "Rádio
ANiMiX, o melhor do animesong" ? Se entre as Anime Songs também
incluímos as músicas em português. Há incoerência nisso.
De qualquer forma, não são todas as músicas em português que tem registro no
ECAD. Para nos precaver, poderíamos, primeiro, descobrir quais músicas tem
ou não registro e, depois, procurar os cantores e outros que tem os direitos sobre
as músicas, para autorizar-nos a tocar tais músicas. (Mensagem enviada pelo
internauta “Dezessete”, às 20h39, no dia 29/10/2008).
O e-mail confirma o temor partilhado pelo grupo diante das atuações do ECAD.
Conseqüentemente, a escolha do repertório recebe influência de questões legais. O
questionamento de Dezessete é justificável não apenas pela presença do referido spot. O nome da
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Órgão regulamentado pelo governo federal (lei nº 5.988/73), formado por associações musicais, e que controla a
arrecadação dos direitos autorais por difusão de músicas, tanto nacionais quanto internacionais.