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ANEXO C Decreto: Erigindo um Santuário Mariano Diocesano em Rio Claro do Sul.
DECRETO: ERIGINDO UM SANTUÁRIO MARIANO DIOCESANO EM RIO CLARO DO SUL
A Igreja Nosso Senhor Jesus Cristo, a quem pertencemos pela fé operante e pelo batismo, se encontra
implantada há vários séculos na região sul do Estado do Paraná. Entretanto, há muito tempo que os Pastores
da Igreja no Paraná sentiram a necessidade premente de fomentar a manifesta unidade histórica, cultural,
econômica e religiosa dos municípios que foram surgindo. Sua pertença, porém, a várias dioceses impediu o
desenvolvimento de sua identidade religiosa. deixando marcas e lacunas que se fazem sentir até hoje.
Após vinte anos da criação e instalação da novel Diocese de União da Vitória, ainda não tínhamos um centro ou
santuário mariano diocesano, para focalizar e dinamizar o ingente culto filial de nossos fiéis para com Maria, Mãe
de Jesus.
Ressentindo-se dessa grave lacuna, os delegados das comunidades, durante a V Assembléia Diocesana e a VIII
Assembléia Diocesana do Conselho dos Leigos de União da Vitória (CL-UV), como que por inspiração ou instinto
divino, sugeriram a criação de um santuário mariano entre nós, como de um eixo irradiador de nossa filial
devoção para com Maria de Nazaré, chamada por sua Santidade, o Papa João Paulo II, "a Estrela da primeira e
da nova Evangelização" (Sto. Domingo, em 1992).
A reação favorável espontânea e entusiasta, comprovou o acerto e a urgência da medida adotada. A indicação
do local e daquela Comunidade Centenária a ser elevada à categoria de "Santuário Mariano Diocesano”,
recebeu o aval de todos os delegados presentes.
Passados alguns meses, e após consultar o atual pároco da paróquia Nossa Senhora do Rosário, de Rio Claro
do Sul, o Reverendíssimo Padre Gerard Pilich, da Sociedade de Cristo, e o Reverendíssimo Superior Provincial
da Mesma Sociedade, Padre Zdzislaw Malczewski, ambos mostrando-se de acordo. havemos por bem proceder
ao ato canônico da criação desse santuário mariano.
PORTANTO, EM VIRTUDE DE NOSSO OFÍCIO EPISCOPAL, E APÓS AMPLA CONSULTA E
CONCORDÂNCIA EM PLENA ASSEMBLÉIA DIOCESANA, DECLARAMOS E PUBLICAMOS, QUE A IGREJA
MATRIZ NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, SITA NA VILA DE RIO CLARO DO SUL, NO MUNICÍPIO DE
MALLET, ESTADO DO PARANÁ, FICA, POR ESTE ATO PÚBLICO E PERPÉTUO, ERIGIDA.
CANONICAMENTE EM SANTUÁRIO MARIANO DIOCESANO, SOB O MESMO TÍTULO DE NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO, GOZANDO DOS PRIVILÉGIOS E DAS OBRIGAÇÕES CONCOMITANTES A DIGNIDADE
CONCEDIDA; EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO. AMÉM!
Caberá ao Bispo Diocesano organizar, ao menos uma peregrinação diocesana por ano, e zelar pelo crescimento
espiritual e missionário do povo fiei e devoto, para que Maria, Mãe do Redentor, seja "para os cristãos a caminho
do grande Jubileu do terceiro milênio, a Estrela que lhes guia os passos com segurança ao encontro do Senhor"
(TMA 59.3)_
Caberá ao pároco atual e a seus sucessores, proverem para que o novo Santuário seja acolhedor aos peregrinos
e romeiros, propiciando-lhes, até com a colaboração das autoridades diocesanas e da própria família religiosa,
um atendimento espiritual e pastoral à altura, por meio da partilha organizada da Palavra de Deus, da
administração dos Sacramentos da Fé e do envolvente misticismo marial que leva mais facilmente a Jesus. E no
conhecimento e no amor da Mãe de Jesus, que ficarão mais salientes os autênticos traços da
humanidade salvadora de seu Filho, Jesus Cristo.
Enfim, caberá a todos fomentar peregrinações paroquiais, ou de outros grupos qualificados, ao novo Santuário
Mariano Diocesano, incrementando a devoção do Santo Rosário, como instrumento de intercessão e de
aprofundada meditação dos Mistérios Salvíficos da Encarnação e Redenção Pascal de Jesus Cristo: Aquele que
é "a Luz verdadeira que todo homem ilumina" (Jo 1,9).
Outras disposições canônicas e Pastorais serão publicadas em tempo oportuno.
SALVE-MARIA
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob o nosso sinal e selo de armas, aos vinte e três do mês
de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete (23102197).
- União da Vitória. PR.
Walter Michael Ebejer, O.P. Padre José Chipanski Rose Maria Burzynski
(Decreto da criação do Santuário Mariano Diocesano. Fonte: Jornal Malletense, 17 de março de 1997)