passará a religião, e pessoas, eclesiásticas, salvo sendo com os mesmos
encargos com que as pissuem os seculares e nunca se dividirá em porções,
nem se partirá se não por estimação, andando encabeçada em huma só
pessoa, na forma da ordenação livro quarto titulo noventa e seis parágrafo
vinte e trêz, e assim não passará a herdeiros, ou qualquer outra pessoa sem
consentimento da junta da Real Fazenda, para nella se darem novas fianças,
e se fazerem as dividas escripturações, ficando livres para serventia dos
povos todas as estradas, rios, fontes e pedreiras, e reservadas do Real
Patrimonio as Madeiras de construcção, páo Brazil, e viveiros de qualquer
metaés, e será obrigar a requerer dentro de trez annos confirmação, medição,
e demarcação, povôa-las e cultivá-la na forma da Ordem Regia de Vinte de
outubro de mil setencentos e nove, e não o cumprindo assim se haverá por
devolutas, e novamente se confirirá a quem a requerer. Pelo que Ordens aos
Ministros da Fazenda e Justiça, e mais pessôas a quem tocar, e ficão cumprir
e guarda esta carta de data de sesmaria, como nella se contem, fazendo dar
ao supplicante posse real, e atual na forma costumada, de baixo das
clausulas referidas, e das mais da ordenação titulo das sesmarias.
Emfermêza do que lhe mandei passar apresente por mim assinada e sellada
com o signo de minhas armas, a qual se registrará nos livros da secretaria
deste governo, e nos da junta da Real fazenda e onde mais tocar. Ignácio
Zeferino da Fonseca e Galvão, oficial maior da secretaria (...) (APA.
CARTA DE SESMARIAS. L:82,E: 14).
O não cumprimento de tais determinações podia levar as referidas terras a
serem novamente consideradas devolutas. Na prática, essas normas raramente eram
cumpridas, principalmente no que se refere às providências para confirmação e
demarcação das sesmarias. Os proprietários, por muito tempo, não tiveram essa
preocupação. Somente com a chegada dos problemas relacionados à legitimidade da
propriedade, é que o cumprimento dessa regra passa a ser prioritária.
O sistema de doação vigorou ao longo do Brasil Colônia, mas, mesmo nesse
período, já não era a maneira mais freqüente com que os proprietários adquiriam suas
terras. As pessoas dotadas de recursos, suficientes para a compra de terras e de escravos,
passaram a concentrar em suas mãos os meios de produção.
Os indivíduos portadores de tais recursos passaram a adquirir grandes
extensões de terras, a partir de compra. Dessa forma, as propriedades mais cobiçadas, as
consideradas de primeira classe, começaram a concentrar-se em suas mãos. E, assim,
constituíam grandes domínios. As propriedades adquiridas eram, geralmente, aquelas
que se situavam nas proximidades do litoral e, portanto, mais rentáveis
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“A maioria das propriedades de primeira classe está, entretanto, em mãos de pessoas ricas e esse caso
se torna mais e mais generalizado. Essas propriedades que constituem tal classe estão situadas perto do
litoral marítimo, isto é, de duas a dezesseis milhas desta, tendo grandes terrenos baixos próprios para a
cultura da cana-de-açúcar, alguns com matas virgens, boas pastagens, tudo isso é necessário, e água para
mover o engenho. As chuvas são mais regulares perto da costa que a certa distância para o interior, e a
facilidade do transporte dos produtos do engenho, pelos rios e pequenos riachos que levam aos pontos do
mercado, são as melhores vantagens auferidas pela vizinhança do mar. Os escravos são alimentados com