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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
RAQUEL PEREIRA FRANCISCO
LAÇOS DA SENZALA, ARRANJOS DA FLOR DE MAIO:
relações familiares e de parentesco entre a população escrava e liberta - Juiz
de Fora (1870-1900)
NITERÓI
2007
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ii
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
LAÇOS DA SENZALA, ARRANJOS DA FLOR DE MAIO:
relações familiares e de parentesco entre a população escrava e liberta - Juiz
de Fora (1870-1900)
Raquel Pereira Francisco
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em
Hisria da Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para a obtenção do título de Mestre. Área de
Concentração: História Social e Econômica.
Orientadora: Profª. Drª. Sheila Siqueira de Castro Faria
NITEI
2007
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iii
F819 Francisco, Raquel Pereira.
Laços da senzala, arranjos da Flor de maio: relações familiares
e de parentesco entre a população escrava e liberta – Juiz de Fora
(1870-1900) / Raquel Pereira Francisco. – 2007.
225 f. ; il.
Orientador: Sheila Siqueira de Castro Faria.
Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal Fluminense,
Departamento de História, 2007.
Bibliografia: f. 215-225.
1. Escravidão – Aspecto históricoJuiz de Fora (MG) Séc.
XIX. 2. Juiz de Fora (MG) – História. I. Faria, Sheila Siqueira de
Castro. II. Universidade Federal Fluminense. Instituto de
Ciências Humanas e Filosofia .III. Título
.
CDD 981.515
iv
LAÇOS DA SENZALA, ARRANJOS DA FLOR DE MAIO:
relações familiares e de parentesco entre a população escrava e liberta - Juiz de Fora
(1870-1900)
Raquel Pereira Francisco
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade
Federal Fluminense como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre. Área de
Concentração: História Social e Econômica.
Comissão Examinadora
___________________________________________________________________
Profª. Drª. Sheila Siqueira de Castro Faria (Orientadora)
Universidade Federal Fluminense
___________________________________________________________________
Profª. Drª. Ana Maria Lugão Rios
Universidade Federal do Rio de Janeiro
___________________________________________________________________
Prof. Dr. Roberto Guedes Ferreira
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
___________________________________________________________________
Profª Drª Hebe Maria Mattos (suplente)
Universidade Federal Fluminense
v
Para minha família: Manoel, Neuza e Giovanna.
Para minha avó Izabel (vó Belita)
À memória de minha avó paterna, Ana Doro (Vó
Nica) e de meu avô materno, Antônio Pereira,
exemplos de vida para mim.
vi
AGRADECIMENTOS
Em meio aos papéis velhos, amarelados e carcomidos, entre letras ora bordadas ora
incompreensíveis, pessoas e fatos pretéritos vão ressurgindo e ganhando novas cores.
Provavelmente, muitas dessas pessoas investigadas nem imaginavam o quanto seus atos
particulares, as disposições de suas últimas vontades, suas revoltas, seus laços familiares,
enfim a história de suas vidas seria preciosa para diversos estudiosos num tempo tão
longínquo dos seus, com outros conceitos e costumes. Na árdua e belíssima tarefa de
pesquisar, de revolver o passado de diversos acontecimentos e indivíduos, o pesquisador
encontra-se com outros pesquisadores, examinando outras histórias e desse encontro
amizades se formam, solidariedades afloram... São a pessoas que estiveram ao meu lado
durante os estudos e as pesquisas, as que encontrei ou reencontrei nos arquivos que passo a
agradecer por tudo.
Em primeiro lugar agradeço a Deus que tem sido o meu refúgio em todos os
momentos de minha vida.
Agradeço a Sheila Siqueira de Castro Faria que aceitou me orientar na elaboração
desta dissertação, pela sua dedicação, seriedade, competência, amizade e paciência durante
todo o período. Sei que com palavra alguma poderei expressar o quanto sou grata a Sheila
por ter contribuído para o meu crescimento intelectual e como pesquisadora, mas mesmo
assim muito obrigada...
As professoras Hebe Maria Mattos, Martha Abreu e Magali Engel com as quais tive
a oportunidade de participar de cursos durante o mestrado, agradeço pelo incentivo,
sugestões e indicações de leituras que tiveram grande relevância para o meu trabalho.
Sou muito grata às sugestões e comentários feitos pelos professores Ana Lugão
Rios e Roberto Guedes Ferreira, durante o exame de qualificação, que me induziram a
levantar novas questões e tornaram o trabalho mais rico.
A todos os funcionários da secretária do Programa de s-Graduação agradeço pela
atenção, competência e principalmente pelo atendimento prestimoso e alegre. Agradeço
especialmente a Stela e ao David por responderem sempre pacientemente todas as minhas
dúvidas.
Aos amigos que fiz durante o curso Pollyanna, Alexandre, Paulo, Márcia, Priscilla e
Marina muito obrigada pelo companheirismo, pelo oferecimento de estadia, enfim pela
vii
amizade. Agradeço especialmente a amiga Pollyanna pelo carisma e por suas palavras
amigas em todos os momentos. Também faço um agradecimento especial a Alexandre pela
amizade, pelas peregrinações que fez comigo pelos sebos do Rio de Janeiro, pelas idas na
Biblioteca Nacional e na Academia Brasileira de Letras e pelas discussões intelectuais.
Agradeço a Rômulo Andrade, que foi meu professor na graduação, pelo incentivo
que me deu quando lhe expus no final do curso de História na Universidade Federal de Juiz
de Fora que desejava analisar as relações familiares e de parentesco ente a populão
escrava de Juiz de Fora. Obrigada pelas sugestões e discussões realizadas que muito
contribuíram para o amadurecimento da iia.
À Sonia Maria de Souza meus sinceros agradecimentos pela confiança depositada,
pelo incentivo e por ter me orientado com grande competência, seriedade e amizade na
monografia de especialização. As discussões, sugestões e as críticas feitas ao trabalho
apresentado foram importantíssimas para me encorajar a redigir um projeto para a seleção
de mestrado. Agradeço por todo o incentivo, pelas sugestões, e principalmente pela
amizade de todos esses anos.
Agradeço aos funciorios do Arquivo Hisrico da Cidade de Juiz de Fora Antônio
Henrique Duarte Lacerda, Elione Silva Guimarães, Francisco Carlos Limp Pinheiro
(Chicão), Sr. Antônio, Sr. Carlos, Renata e a todos os estagiários pela atenção e dedicação
no atendimento o que faz com que a pesquisa fique mais agradável. Sou grata
especialmente a Elione Guimarães pelo incentivo, pela confiança, pela disponibilidade que
sempre mostrou em ajudar-me e pelas palavras de ânimo e amizade em meus momentos de
tensão.
No Arquivo Histórico da Universidade Federal de Juiz de Fora agradeço ao
professor Galba Ribeiro Di Mambro pela atenção e aos funcionários Tarcísio Daniel, Edna
e Getúlio. Especialmente agradeço a Tarcísio e Edna pela atenção e empenho no
atendimento, pela amizade e descontração.
À Heliane Casarin Henriques Mancini, responsável pelo Setor de Memória da
Biblioteca Municipal Murilo Mendes, agradeço pela atenção, dedicação e principalmente
pelo interesse que demonstra pelas pesquisas e pelo empenho em ajudar a todos com
informações de documentos, obras raras e pessoas que podem ser úteis nas pesquisas. A
sua dedicação é um grande incentivo para todos.
À Aretusa Santos, da Secretaria Municipal de Educação, agradeço pela atenção e
pelo interesse demonstrado.
viii
Agradeço ao padre Viana por permitir a pesquisa nos livros de casamento e batismo
sobre a guarda da Catedral Metropolitana de Juiz de Fora e aos funcionários Luiz Carlos
Lawall e Agda pelo atendimento amigável. Especialmente a Luiz Carlos pela sua
dedicação, atenção e pelas palavras de fé e esperaas. À Rosângela de Mello responsável
pelo Arquivo Arquidiocesano da Cúria Metropolitana de Juiz de Fora e aos estagiários
Bruno e Marcelo obrigada pela atenção, pelo atendimento sempre eficiente, prestativo e
amigável.
A Douglas Fazolatto, agradeço a gentileza de disponibilizar dados de sua pesquisa
que me ajudaram a reconstruir a vida de uma afrodescendente e de seus descendentes.
Agradeço ainda pelo interesse e atenção que demonstrou pelo meu estudo colocando-se a
disposão para ajudar no que fosse preciso.
À Rita de Cássia Vianna Rosa, amiga desde a graduação, com a qual sempre tenho
trocado iias sobre a história e o magistério, agradeço o incentivo, o interesse, a
preocupação e o envolvimento. Agradeço a Rita, sobretudo, pela amizade em todos os
momentos. Obrigada por tudo.
Á Leda Maria, minha querida professora de francês, agradeço o incentivo, a sua
dedicação extremada em ensinar-me a ler e a traduzir textos, e pelo empenho para que eu
também aprendesse a falar francês, eu ainda chego lá... Conto com vo nessa missão
quase impossível... Das conversas ao final das aulas sempre muito prazerosas, e regadas
sempre a uma boa música francesa, a um bom chá, nasceu uma amizade que é muito
importante para mim.
A Cristiano Duarte Zamblute, meu fiel amigo desde a graduação, obrigada pela
confiança, pelo incentivo e principalmente pela grande amizade nesses longos anos.
A Rogério Rezende, Jonis Freire e Rosilene companheiros que conheci pelos
arquivos durante a minha pesquisa, muito obrigada pelo interesse e pelo incentivo.
Aos amigos de infância Dionísio da Silva Fonseca e Jerusa Andrade Costa,
agradeço pelo incentivo, pela confiança, por sempre me escutarem e principalmente pela
amizade. Desculpem-me pela ausência nesses últimos tempos.
Aos meus pais, Manoel e Neuza, agradeço por todo o carinho, apoio, compreensão
e incentivo ao longo de toda a minha vida. O apoio e a compreensão de vocês nesses
últimos meses foram fundamentais para que eu pudesse me dedicar ao trabalho totalmente.
A minha mãe agradeço ainda por ter me acompanhado na visita ao cemitério Municipal de
Juiz de Fora em busca dos túmulos de uma família de afrodescendente analisada neste
trabalho, para ver se encontrava uma foto, achamos os túmulos, mas as fotos...
ix
A minha querida irGiovanna, agradeço os imeros socorros que me prestou
quando o computador dava uma pane e eu entrava em desespero. Obrigada por sua
amizade, seu companheirismo e sua presença e envolvimento ao longo de todo o trabalho.
Valeu por todo apoio, pela mão, pelo ombro e ouvidos amigos nos momentos difíceis. O
carinho e apoio de minha família demonstraram o quanto os laços familiares ainda são
importantes na vida de uma pessoa. Obrigada de coração e eternamente a vocês...
Raquel Pereira Francisco
x
RESUMO
Esta dissertação tem por objetivo analisar as relações familiares e de parentesco
entre a população escrava e liberta do município cafeicultor de Juiz de Fora, localizado na
Zona Mata de Minas Gerais, entre o período de 1870-1900. Através da análise de assentos
de batismos/nascimentos e matrimônios, processos de tutelas de menores
afrodescendentes, inventários post-mortem, testamentos e jornais pretende-se examinar as
estratégias forjadas pelos escravos para ampliarem suas redes de sociabilidade e de
solidariedade através das alianças matrimoniais e das relações de compadrio, institdas
por meio do batismo cristão, com indivíduos da mesma posição social ou distinta e as lutas
que travaram para terem seus laços de família reconhecidos pela sociedade e para mantê-
los quando da conquista da liberdade. Para o pós-abolição procura-se analisar, através da
utilização dos mesmos tipos de fontes consultadas para o período escravista, a importância
dada pelos libertos a seus arranjos familiares e de parentesco ao reconhecerem os filhos
que tiveram nos tempos do cativeiro, as lutas que travaram para reunirem seus entes, e para
que seus vínculos familiares fossem reconhecidos e respeitados pela sociedade.
xi
RÉSUMÉ
Cette dissertation a l’objectif d’analyser les relations familiaux de la parenthèse
entre la population esclave et liberté de la ville cafeiculture de Juiz de Fora, localizée dans
la région Zona da Mata de Minas Gerais, entre le période 1870 – 1900. À travers d’analyse
de baptêmes /naissances et mariages, proces des tutelles de mineurs afric-descendents,
inventaires post-mortem, testaments et journeauxs se prétendre examiner les stratégies
forgées par les esclaves en visage d’amplier leurs relations de sociabilité et solidarité à
travers des alliances matrimoniaux et des relations de partageants, instituites pour le
baptême chrétien, des individues de la même classe sociale ou distincte et des luttes qu’ils
avaient eu pour avoir les liens familiaux reconnus par la société et pour les mantenir quand
de la conquette de la liberté.Pour le post-abolition on cherche analyser, à travers de
l’utilization des mêmes types de sources consultées dans le periode esclavagiste,
l’importance donnée par les libertes à ses stratégies familiaux et parenthèse en
reconnaissant les fils nés dans le temps du captivité, les luttes qu ‘ils avaient eu pour réunir
leurs êtres chéris, et, sourtout, pour qui leurs vyncules familiaux seraient allé reconnus et
réspectés par la société.
xii
SUMÁRIO
Introdução ..........................................................................................................................01
PRIMEIRA PARTE: Os Percursos da Liberdade: os últimos anos da escravidão e o pós-
emancipação
Capítulo 1 Escravidão e o pós-emancipação na historiografia
brasileira...............................................................................................................................08
1.1 Os subalternos na História: historiografia e escravidão..................................08
1.2 As faces da solidariedade: família e parentesco escravo em debate................14
1.3 Enfim...enterraram o bacalhau, o tronco...: o negro no pós-abolição..............28
Capítulo 2 Ares de liberdade: a emancipação do ventre-escravo e o movimento
abolicionista..........................................................................................................................36
2.1 Sobre a Lei Rio Branco de 28 de Setembro de 1871.......................................36
2.2 O sepultamento do ventre-escravo: os debates em torno da Lei de 1871........39
2.3 Um novo tempo: o movimento abolicionista nas décadas finais do
escravismo................................................................................................................47
SEGUNDA PARTE: Laços de Família: as relações familiares e de parentesco entre a
população escrava e liberta de Juiz de Fora
Capítulo 3 Elos do Cativeiro: as relações familiares e de parentesco entre a população
escrava de Juiz de Fora ........................................................................................................59
3.1 Do Caminho Novo a cidade do Juiz de Fora: economia e população.............59
3.2 Família e Parentesco........................................................................................69
3.3 Compadres e comadres: o parentesco ritual....................................................73
3.4 –A liberdade na pia batismal..............................................................................94
3.5 Com o favor de Deus querem se casar...: o casamento escravo....................100
xiii
Capítulo 4 Os descendentes da Senzala: as ações de tutelas de menores
afrodescendentes................................................................................................................111
4.1 Educar e instruir.............................................................................................111
4.2 O vínculo tutelar ...........................................................................................114
4.3 Os filhos da senzala e seus tutores.................................................................119
4.4 Os espinhos da flor de maio: a luta dos libertos para reconstruírem seus laços
familiares no pós-abolição......................................................................................123
4.5 Quem tem padrinho não morre pagão ..........................................................140
4.6 Felicidade Perpétua: a mãe crioula do filho do senhor .................................144
Capítulo V Aurora da Liberdade: família e parentesco no pós-abolição no município de
Juiz de Fora .......................................................................................................................159
5.1 Família e Parentesco no Pós-abolição ..........................................................159
5.2 Do cativeiro de D. Rita do Angu à “República Liberiana”...........................165
5.3 Os enlaces matrimoniais dos libertos de Juiz de Fora...................................177
5.4 O mundo da liberdade: o parentesco ritual entre a população liberta...........193
Considerações finais.........................................................................................................210
Fontes.................................................................................................................................213
Bibliografia........................................................................................................................215
xiv
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro I: População Escrava do Município de Juiz de Fora 1855, 1873 e
1886......................................................................................................................................65
Quadro II: População dos Municípios da Zona da Mata Mineira -
1872......................................................................................................................................66
Quadro III: População Livre e Escrava do Município de Juiz de Fora, 1855 e
1872/3...................................................................................................................................67
Quadro IV: População do Município de Juiz de Fora
1872......................................................................................................................................67
Quadro V: Presença de Padrinhos e Madrinhas Escravos nas Relações de Batismo do
Município de Juiz de Fora ...................................................................................................81
Quadro VI: Presença de Padrinhos e Madrinhas nas Cerimônias de Batismo do Município
de Juiz de Fora .....................................................................................................................85
Quadro VII: Profissão dos Pais dos Batizandos da Freguesia de São Francisco de Paula –
1885 .....................................................................................................................................93
Quadro VIII: Casamentos Envolvendo a População Escrava do Município de Juiz de
Fora.....................................................................................................................................104
Quadro IX: Uniões Matrimoniais por Origem .................................................................107
Quadro X: Uniões Matrimoniais por Cor.........................................................................109
Quadro XI: Faixa Etária dos Menores Tutelados ............................................................121
Quadro XII: Cor dos noivos libertos do município de Juiz de Fora, 1888-1900.............180
Quadro XIII: Origem dos libertos nos registros de casamento do município de Juiz de
Fora, 1888-1900.................................................................................................................182
Quadro XIV: Idade dos noivos afrodescendentes do município de Juiz de Fora (1888-
1900)...................................................................................................................................184
xv
ÍNDICE DE GRÁFICO
Gráfico I: Condição social dos padrinhos e madrinhas no batismo de filhos de
escravos............................................................................................................................... 83
xvi
ÍNDICE DE ORGANOGRAMAS
Legenda Organograma 1 – .............................................................................................199
Organograma 1 Uniões entre as famílias de Brígido africano, Cassemiro africano e
Joaquim africano................................................................................................................200
Legenda Organogramas 2, 3, 4 e 5 .................................................................................201
Organograma 2 Família de Marcolino Mathias Barbosa e seus laços de parentesco
ritual....................................................................................................................................202
Organograma 3 Família de Marcoliono Francisco Brígido e seus laços de parentesco
ritual....................................................................................................................................203
Organograma 4 Família de Wenceslau Deolindo Brígido e seus laços de parentesco
ritual....................................................................................................................................204
Organograma 5 Família de Maximiano Cassemiro e seus laços de parentesco
ritual....................................................................................................................................205
xvii
ÍNDICE DE MAPAS E PLANTAS
1 – Minas GeraisMesorregiões ........................................................................................57
2 – Município de Juiz de Fora..............................................................................................58
3 Planta Baixa de Juiz de Fora 1860: Levantamento do Engenheiro Gustavo
Dodt....................................................................................................................................118
xviii
ABREVIATURAS
CMJF: Catedral Metropolitana de Juiz de Fora.
CM-AAJF: Cúria Metropolitana – Arquivo Arquidiocesano de Juiz de Fora
AHUFJF: Arquivo Histórico da Universidade Federal de Juiz de Fora
AHCJF: Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora
BMMM: Biblioteca Municipal Murilo Mendes
INTRODUÇÃO
Os estudos sobre a família escrava iniciaram-se com os historiadores norte-
americanos na década de 1970. Suas reflexões contribuíram para que também fossem
lançados novos olhares sobre a vida dos escravos do Brasil. Para tal mudança de postura
acerca da vida dos negros em cativeiro foi importante a incorporação de novos
procedimentos teóricos e metodológicos. Nesse sentido, a história demográfica, o diálogo
com as outras ciências sociais, a redução da escala de análise tiveram grande relevância,
permitindo que se realizasse uma releitura das fontes, bem como que outras séries
documentais fossem incorporadas aos estudos. As fontes utilizadas pelos historiadores da
escravidão, geralmente, foram produzidas por um grupo da sociedade que muitas vezes
estava comprometido com o sistema escravista. Devido a isso, o historiador tem de realizar
a critica às fontes consultadas, ler nas entrelinhas dos documentos, cruzar as informações
de diversas fontes para que desse esforço as estratégias de sobrevincia e de
solidariedades de homens e mulheres escravizados, libertos e livres possam emergir.
É dentro desse contexto de renovação da historiografia que os estudiosos da
escravidão no Brasil, principalmente a partir da década de 1980, passaram a se dedicar
cada vez com mais afinco ao tema da família escrava. Inicialmente buscou-se compreender
como eram os arranjos familiares entre os escravos, que importância tinham os laços
familiares entre eles, e se realmente desejavam constituir família. A literatura sobre tal
temática demonstrou através de pesquisas em diversas fontes, qualitativas e quantitativas,
que a família era desejada pelos mancípios. Seguindo na mesma trilha, os historiadores
começaram a inquirir sobre a importância do parentesco e os meios pelos quais ele era
estabelecido, quais grupos sociais eram privilegiados pelos escravos nesse intuito de
ampliação do raio social.
As abordagens sobre a família e o parentesco escravo têm demonstrado que apesar
de todos os horrores do regime escravista, os mancípios buscaram criar dentro do cativeiro
formas de socializão e de solidariedades. Esse anseio dos escravos de (re)construir suas
relações sociais foi de fundamental importância para que não se transformassem em seres
anômicos, destituídos de todas as características próprias aos seres humanos. Quando do
2
fim da escravidão em maio de 1888, os vínculos familiares e as redes de parentesco
construídas nos tempos da escravidão ainda tinham grande relevância para esses
indivíduos egressos do cativeiro. Os estudos que abordam a formação de um campesinato
negro têm demonstrado quão importantes foram as relações familiares e de parentesco para
que o projeto campos desses afrodescendentes obtivesse êxito, no pós-emancipação.
1
A par de todas as transformações teórica e metodológicas nos estudos
historiográficos sobre o período escravista e sobre o pós-abolição e do desenvolvimento e
expansão de programas de s-graduação no Brasil, o município de Juiz de Fora,
localizado na região da Zona da Mata de Minas Gerais, vivenciou a partir,
principalmente, da década de 1990, segundo as palavras de Elione Guimarães, uma
verdadeira cruzada na recuperação das fontes documentais preservadas pelo tempo”.
2
Nos anos de 1990, o município de Juiz de Fora assistiu a uma explosão de estudos
abordando os mais variados temas. Várias monografias, dissertações e teses foram e estão
sendo desenvolvidas em diversos programas de s-graduação do país, calcadas nessas
fontes documentais e tendo por base os novos referenciais teóricos e metodológicos.
3
O período escravista e o pós-emancipação têm recebido especial atenção dos
estudiosos da região da Zona da Mata mineira. Os pesquisadores vêm procurando resgatar
as estratégias de sobrevivência e de solidariedade, as múltiplas ações e atitudes dos
escravos e libertos para se afirmarem enquanto indivíduos portadores de valores,
sentimentos, identidades...
Com esta dissertação me preponho a analisar os laços entre os indivíduos
escravizados e libertos do município de Juiz de Fora. Em meu esforço de investigação,
procuro perceber esses arranjos dos mancípios e dos libertos, mas privilegiando em
1
Sobre a questão do campesinato negro ver entre outros os trabalhos de: RIOS, Ana Lugão (1990); SOUZA,
Sonia Maria de. (2003); RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005).
2
GUIMARÃES, Elione S. (2001, p. 61). Os funcionários e estagiários dos Arquivos Históricos de Juiz de
Fora continuam na “cruzada de recolhimento, recuperação e organização das mais variadas fontes históricas
para serem disponibilizadas para a pesquisa. Antes da década de 1990, vários estudiosos escreveram sobre a
origem do município, a classe operária, sobre figuras ilustres da cidade, etc., mas o boomde trabalhos
ocorreu na década anteriormente citada. Entre os trabalhos produzidos antes dos anos de 1990 podem ser
citados entre outros os de: GIROLETE, Domingos. (1988); OLIVEIRA, Paulino de. (1966); LESSA, Jair.
(1985); BASTOS, Wilson de Lima. (1987).
3
Menciono principalmente os trabalhos que vem sendo realizados e que abordam, de certa forma, a questão
do regime escravista em Juiz de Fora. Entre outros estudos cito os de: ALMEIDA, Fernanda Moutinho de.
(2003); ALMEIDA, Patrícia Lage. (2006); AMOGLIA, Ana Maria Faria. (2006); ANDRADE, Rômulo
Garcia de. (1994); LACERDA, Antônio Henrique Duarte. (2002); GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a);
GUIMARÃES, Elione Silva. (2006b); MACHADO, Cláudio Heleno. (1998); OLIVEIRA, nica Ribeiro
de. (2005); PIRES, Anderson José. (1993); ROSA, Rita de Cássia Vianna. (2001); SARAIVA, Luiz
Fernando. (2001); SOUZA, Sonia Maria de. (2003); SOUZA, Sonia Maria de. (1998); ZAMBLUTE,
Cristiano Duarte. (1999).
3
determinados momentos uma redução do foco de análise para o estudo de algumas famílias
de afrodescendentes.
No título da dissertação “Laços da senzala, arranjos da flor de maioprocurei
demonstrar o meu objetivo neste trabalho. Com a expressão laços da senzalaestou me
referindo às relações familiares e de parentesco instituídas pelos mancípios através do
casamento e do batismo cristão, e com “arranjos da flor de maioestou fazendo alusão às
teias sociais forjadas pelos ex-escravos. A inspiração para o título veio após a leitura de
uma matéria no jornal O Pharol que assinala que a abolição da escravidão no Brasil se deu
no mês das flores, a época em que entoam-se Hosannahs á puríssima Virgem Mãe do
primeiro apóstolo da liberdade[Jesus Cristo]”.
4
.
A região onde empreendi meu esforço de investigação das relações familiares e de
parentesco entre a população escrava e liberta, é o município cafeicultor de Juiz de Fora,
localizado na Zona da Mata mineira, e que concentrou a maior população escravizada da
província de Minas Gerais durante a segunda metade do século XIX. O exame dos arranjos
familiares e de parentesco entre a população mancípia e liberta de Juiz de Fora está
compreendido entre os anos de 1870 a 1900, ou seja, dois momentos distintos, da história
nacional. O primeiro período que vai de 1870 a 1888 foi marcado pelo acirramento da
campanha contra o regime de trabalho escravo, por leis que limitavam a autoridade
senhorial, pelo aumento dos conflitos entre escravos e senhores e pela decretação da
abolição da escravidão. O segundo momento discutido neste trabalho _ o s 13 de maio
de 1888 até 1900 _ é caracterizado pela implantação do regime de trabalho livre, pelo fim
do regime morquico de governo e pela instauração da república.
A documentação principal de meu trabalho durante o período escravista são os
registros eclesiásticos de batismos e casamentos. Mas outras fontes foram consultadas para
se resgatar as múltiplas vivências de indivíduos ligados de alguma maneira ao cativeiro.
Para tanto, foram examinados inventários post-mortem, testamentos, processos de tutelas,
registro civil de nascimento e notícias de jornais referentes a assuntos relacionados ao
regime escravista. Essas fontes também foram analisadas para o s 13 de maio de 1888.
Relativo às matérias jornalísticas do s-abolição, minha intenção foi a de apurar como o
fim da abolição foi percebido pela sociedade juizforana, como os ex-escravos eram
tratados nos textos jornalísticos. No pós-abolição, as fontes paroquiais continuam tendo
4
BMMM: O Pharol, sexta-feira 18 de maio de 1888. fl. 1-2. As flores, especificamente as camélias,
tornaram-se nos anos finais do escravismo um símbolo da luta dos abolicionistas pela liberdade dos escravos.
SILVA, Eduardo. (2004, p. 26-28).
4
grande relevância, mas foram complementadas pelos registros civis de nascimentos e de
casamentos, institdos em 1888.
De acordo com o censo de 1872, o município de Juiz de Fora era composto por
cinco freguesias, a de Juiz de Fora (sede), a de Chapéu DUvas, a de São Francisco de
Paula, a de São Jodo Rio Preto e a de São Pedro de Alcântara. Destas cinco freguesias,
trabalhei com os registros paroquiais de três delas, a saber: Juiz de Fora (sede), a de
Chapéu D’ Uvas e a de São Francisco de Paula.
5
Minha escolha por trabalhar com as
mesmas, está relacionada ao fato de serem as que se encontravam organizadas e
disponíveis para a pesquisa, bem como por ter as freguesias de Chapéu D’ Uvas e de São
Francisco de Paula a documentação civil acessível à consulta.
Para a análise das fontes, foram adotados alguns critérios. No que tange a
documentação eclesiástica, o procedimento foi o seguinte: com relação aos livros da
Matriz de Santo Antônio de Juiz de Fora, ou seja, do distrito sede, foram coletados todos
os registros referentes aos cativos e libertos compreendidos entre o período de 1870 a
1900. Entretanto, para os registros produzidos pela Igreja Católica nas outras duas
freguesias estudadas neste trabalho, a coleta foi realizada em todos os registros dos anos
terminados em zero e cinco (por exemplo, 1870/1875).
6
A única excão foi o livro de
casamento do distrito de Chapéu D’Uvas, em que os dados do ano de 1889 também foram
coletados devido à riqueza de informações que o vigário Vicente Ferreira Passos nos legou
sobre os enlaces de diversos libertos. A preciosidade da fonte levou-me a abrir um
parêntese no critério de amostragem. Para os registros civis das freguesias de Chapéu D
Uvas e de São Francisco de Paula, a pesquisa também foi realizada por amostragem de
cinco em cinco anos. Contudo, os casamentos civis realizados no ano de 1889 no cartório
de São Francisco de Paula foram analisados devido também a qualidade das informações.
A coleta de dados para o pós-abolição exigiu um pouco mais de atenção. No
período anterior à abolição, os indivíduos presos à escravidão sempre vinham
acompanhados com o nome do proprietário, referência à cor e a condição. No pós-
emancipação o mais a possibilidade de encontrar esses indivíduos por intermédio de
seus donos, e muitos registros não trazem mais a referência à cor e à condição de ex-
escravo. Como encontrá-los, então? Inicialmente, pensei que a ausência de referência a
5
A denominação da freguesia de Chapéu D’Uvas “foi mudada para Paula Lima, pelo decreto 442, de 24
de março de 1891. A freguesia de São Francisco de Paula passou a se chamar Torres pelo decreto-lei nº
1.058, de 31 de dezembro de 1943. BARBOSA, Waldemar de Almeida. (1971, p. 351 e 516).
6
De acordo com o censo de 1872, o município de Juiz de Fora era composto por cinco freguesias: a de Juiz
de Fora (sede), de Chapéu D’Uvas, de São Francisco de Paula, São José do Rio Preto e de o Pedro de
Alcântara. Apud. SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 35).
5
sobrenome de um indivíduo fosse indício de que seria ex-escravo, posto ser comum
escravo não ter sobrenome no Brasil. Entretanto, tal critério poderia incorrer em equívocos,
uma vez que entre os indivíduos registrados sem sobrenome poderia estar também
incluídos os homens livres pobres e possivelmente até imigrantes. Devido a isso, optei por
trabalhar apenas com a documentação em que a cor ou a condição (liberto, foi de fulano,
ex-escravo) estivesse registrada. Outras pistas de uma relação próxima com o cativeiro
também possibilitaram o resgate da história de alguns homens e mulheres. Vários
documentos não trazem a condição nem a cor do noivo(a), do batizando(a), mas fazem
referência à cor ou condição dos pais, avós, exemplo: filho(a) da ex-escravizada Maria de
Tal, filho de João Moçambique, neta de Balbina, preta etc. Essas outras pistas de uma
relação próxima com o cativeiro também foram de grande importância para o estudo.
O trabalho está dividido em duas partes. A primeira, intitulada os percursos da
liberdade: os últimos anos da escravidão e o pós-emancipaçãoestá dividida em dois
capítulos. A segunda parte foi denominada laços de família: as relações familiares e de
parentesco entre a população escrava e liberta de Juiz de Forae está dividida em três
capítulos. No capítulo inicial, faço uma discussão historiográfica sobre a escravidão, a
família e o parentesco no período escravista e no pós-abolição. No segundo, analiso a Lei
do Ventre Livre de 1871 e as discussões que ocorreram para a sua promulgação e o
posicionamento dos abolicionistas com relação à mesma. Ainda nesse capítulo, discuto a
questão da campanha abolicionista nos anos finais do regime escravista. No terceiro,
analiso o estabelecimento do parentesco ritual e os enlaces matrimoniais dos escravos do
município ora em estudo. No quarto capítulo analiso os processos de tutela de menores
afrodescendentes e a luta de seus familiares para conseguirem a guarda dos mesmos. No
último, examino as relações familiares e de parentesco dos homens e mulheres egressos do
cativeiro no pós 13 de maio de 1888.
6
Embora possa parecer que a escravidão é problema do
passado e, assim, assunto apropriado para
historiadores, seu legado ainda vive, como revela
qualquer estudo da distribuição de renda por cor.
Stuart B. Schwartz
(Escravos, roceiros e rebeldes)
7
PRIMEIRA PARTE
:
Os Percursos da Liberdade: os últimos anos da escravidão e o
pós-emancipação
8
Capítulo 1: A escravidão e o pós-emancipação na historiografia brasileira
Analisar a história da escravidão no Brasil é
trabalhar com a própria história do Brasil
Stuart Schwartz
7
1.1. Os subalternos na História: historiografia e escravidão
A produção historiográfica sobre escravidão brasileira a partir, principalmente, das
décadas de 1970 e 1980, tem buscado uma outra interpretação sobre o sistema escravista
que perdurou no Brasil por mais de três séculos. Essa análise foi favorecida pela utilização
de novos referenciais tricos e metodológicos, por uma releitura das fontes, bem como
pelo emprego de outras. O uso de inventários post-mortem, testamentos, processos
criminais, jornais, relatos de viajantes, registros paroquiais (batismo, casamento, óbitos)
entre outras séries documentais, e o diálogo com as demais ciências sociais permitiram que
camadas antes incógnitas na história surgissem e demonstrassem que também tinham uma
História, ou seja, que eram agentes históricos. Essa renovação historiográfica incorporou
o apenas os escravos e libertos, mas também os homens livres pobres, as mulheres, os
índios, a classe operária contribuindo para uma nova interpretação da história do Brasil.
Essa transformação nos estudos brasileiros está inserida em um contexto
internacional de renovação teórica e metodológica. As análises procuraram afastar-se de
generalizações e formalizações dos processos sociais
8
de algumas interpretações, e por
outro lado propuseram-se a demonstrar que mesmo numa relação assimétrica, a dominação
de um grupo pelo outro não é absoluta. Em outras palavras, numa relação de dominados e
dominantes não há coisificação” e anulação do dominado. Estas assertivas possuem
sustentação empírica e trica e contribuíram para redimensionar todo o campo de estudo e
análise ao trazer para a arena da história uma gama variada de estudos e possibilidades,
sobre dominantes e dominados.
9
A produção historiográfica francesa e inglesa sobre a história potica, cultural e
social do trabalho teve grande influência sobre os estudos que analisam as relações entre
dominantes e dominados, em especial os estudos de E. P. Thompson que analisou a classe
7
SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 293).
8
GOMES, Ângela de Castro. (2004. p. 160).
9
Idem. (2004. p. 159-160).
9
operária inglesa durante o século XVIII. Suas conclusões tiveram grande impacto sobre os
historiadores da escravidão no Brasil que adotaram alguns de seus conceitos e métodos de
análise. Além de E. P. Thompson, os trabalhos de Robert Darton, Carlo Ginzbug, Cliford
Geertz, Roger Chartier e outros também tiveram uma contribuição relevante nas análises
sobre o regime escravista brasileiro.
10
Os novos estudos procuram resgatar o comportamento político de atores
históricos até então pouco importantes ou considerados como inacessíveis pela
historiografia. Dentro deste contexto, várias atitudes e ações desses grupos marginalizados
são analisadas como manifestações poticas como festas, danças, práticas cotidianas,
constituições de famílias e de relações de parentesco (consangüíneo e ritual), entre outras.
As novas interpretações procuraram perceber as estratégias de negociação entre
dominantes e dominados sem negar, contudo, os conflitos e tensões existentes entre eles. O
que se pretende é demonstrar que os dominados também negociavam e estabeleciam
pacto político”.
11
Os recentes estudos sobre a escravidão no Brasil m levado em consideração todas
essas mudanças assinaladas acima na historiografia sobre as camadas marginalizadas da
história. É dentro deste prisma que as novas abordagens históricas sobre o regime
escravista brasileiro têm trazido à luz novas concepções sobre o cativeiro e o viver escravo
no Brasil.
Durante décadas aceitou-se que a escravidão no Brasil teria sido mais amena e
benevolente do que em outras regiões escravistas da América, principalmente se
comparada com a dos Estados Unidos. Tal visão do sistema escravista brasileiro ficou
expressa na obra de Gilberto Freyre, Casa Grande & Senzala, de 1933. A análise de Freyre
acerca do regime escravista brasileiro serviu como um ponto de apoio no estudo
comparado entre a escravidão da América do Norte (protestante) com o da América Latina
(católica) realizado por Frank Tannenbaum, em Slave and Citizen. Em sua abordagem, o
regime escravista da América católica teria sido mais suave do que o da América
Protestante, devido à legislação e a influência da Igreja de Roma. Esses dois fatores teriam
contribuído para uma maior aceitação do cativo como pessoa na América latina do que na
anglo-saxônica. As reflexões de Frank Tannenbaum sobre o sistema escravista nas
10
Idem. p. 161. GUIMARÃES, Elione S. (2001. p. 24-26).
11
GOMES, Ângela de C. (2004. p. 162). GOMES, Flávio dos Santos. (2003. p. 17).
10
Américas estimulou outros estudiosos a se dedicarem às análises comparadas, apresentado
resultados, muitas vezes, contrários aos encontrados por ele.
12
Apesar das críticas feitas a interpretação de Gilberto Freyre sobre o sistema
escravista brasileiro, Stuart Schwartz salienta que sua importância no estudo de tal
problemática foi inegável. Depois da publicação de Casa Grande & Senzala, a escravidão
e os africanos ganharam papel fundamental no relato histórico do Brasil”, sendo essa a
grande herança de Freyre à historiografia brasileira.
13
O mérito do estudo desenvolvido por
Freyre consiste na originalidade da análise e na utilização dométodo antropológico-
cultural”, em que ressaltou a importância das raízes africanas na formação cultural
brasileira de forma positiva. Para Freyre, era a o regime escravista que teria que ser
responsabilizado pelas características negativas de nossa formação e não os ‘negros’.
14
Nas décadas de 1950 e 1960 ocorreu, por parte de alguns estudiosos, uma revisão
nessa concepção de benevolência e amenidade da escravidão brasileira. Este esforço
revisionista partiu principalmente de jovens sociólogos paulistas que chegaram a
conclues totalmente opostas à visão anteriormente aceita de suavidade nas relações entre
senhores e escravos.
15
Estes estudos salientaram o caráter violento e cruel da instituição
escravista brasileira, que entre outros fatores, espoliou o indivíduo escravizado de todos os
meios, inclusive o da sua personalidade. Um dos principais representantes desta vertente
revisionista foi Florestan Fernandes, que salientava que entre a população negra imperava
a anomia social em decorrência de séculos de submissão através da escravidão.
Flávio dos Santos Gomes argumenta que foi a partir dos estudos da década de 1960
e da crítica à idéia de benevolência dos senhores brasileiros, tendo o sociólogo Florestan
Fernandes como principal expoente, que vários trabalhos foram elaborados apontando as
barbaridades e atrocidades do sistema escravista. Desta forma, o binômio senhor
camarada/escravo submisso” foi perdendo cada vez mais espaço a partir dos estudos
realizados na cada de 1960 para o binômio senhor cruel/escravo rebelde”. O autor
ainda salienta que as análises dos estudiosos da Escola de São Paulocontribuíram no
12
GRINBERG, Keila (2001, p. 1). MATTOS, Hebe. (2005, p. 18-19); COOPER, Frederick. et. all. (2005. p.
39-40). SCHWARTZ, Stuart. (2001, p. 23-25, 29). QUEIRÓZ, Suely Reis de. (2001, p. 105). Sobre os
estudiosos que se dedicaram ao estudo comparado do regime escravista nas Américas ver entre outros:
HARRIS, Marwin.(1964). ELKINS, Stanley. (1959).
13
SCHWARTZ, Stuart. (2001, p. 23).
14
QUEIRÓZ, Suely Reis de. (2001, p. 104). ROCHA, Cristiany Miranda. (2004, p. 22); FARIA, Sheila de
Castro. (2006, p. 2).
15
SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 25). Para mais informações sobre as interpretações que vêem o sistema
escravista com cruel e violento e os escravos coisificados ver, entre outros, os trabalhos de: CARDOSO.
Fernando Henrique. (1962); IANNI. Octávio. (1966); FERNANDES, Florestan. (1978).
11
prosseguimento dos estudos comparados e estimularam o interesse pela escravidão no
Brasil.
16
Essa interpretação que retirou a áurea de benevolência do senhor e do cativeiro
brasileiro continuou, entretanto, a ver o cativo coisificado pelo sistema escravista. Essa
visão sofreu uma crítica contundente de Sidney Chalhoub, que a batizou de teoria do
escravo-coisa”. Sua crítica dirigiu-se, principalmente, às interpretações de Fernando
Henrique Cardoso e Jacob Gorender. Segundo Chalhoub, um dos problemas da
interpretação desses autores está nos mecanismos de investigação e explicação histórica
adotados por eles. Tanto Fernando H. Cardoso como Jacob Gorender, o foram capazes
de ler nas entrelinhas das fontes utilizadas, uma vez que estavam equipados com
armaduras teóricas inexpugnáveis”. Desta forma, não conseguiram perceber o preconceito
e o racismo nas fontes produzidas por homens brancos.
17
Segundo Sidney Chalhoub, o escravo, para Fernando H. Cardoso, em Capitalismo e
escravidão no Brasil meridional, era um ser totalmente destituído de personalidade uma
vez que não era capaz de ter valores próprios e de agir segundo os mesmos, mas apenas
pelos que lhes eram impostos pelo senhor. Para a construção de seu escravo-coisa,
Fernando H. Cardoso utilizou-se fartamente da literatura produzida pelos viajantes que
estiveram no Brasil escravista. De acordo com Chalhoub, não nenhum problema em se
utilizar desta fonte, mas é necessário saber interpretá-la.
18
Conforme Chalhoub, a tomada de atitudes por parte dos mancípios, de
demonstração de seu inconformismo com o cativeiro através de atos de violência e
rebeldia, é vista por Fernando H. Cardoso como um ato de desespero e revoltae isso
ocorria pelo desejo que os escravos tinham de liberdade. Chalhoub assinala que esse desejo
de liberdade é interpretado por Cardoso como algo próprio ao ser humano. Somente
através de atitudes extremas, que tinham por objetivo a liberdade, os escravos conseguiam
negar a sua condão de coisa. Gorender segue esse mesmo raciocínio. Segundo sua
interpretação, os cativos conseguiam romper com a condição de coisa, de instrumento
vocale adquirida na relação com o mundo livre, através do crime. Na sua argumentação,o
primeiro ato humano do escravo é o crime”.
19
Em contrapartida, a sociedade era obrigada
a reconhecer a humanidade do escravo para que pudesse puni-lo.
20
16
GOMES, Flávio dos Santos. (2003. p. 26, 34-35).
17
CHALHOUB, Sidney. (2003. p. 249-250).
18
Idem. p. 38-39.
19
GORENDER, Jacob. (1988. p. 51).
20
CHALHOUB, Sidney. (2003. p. 41-42). GORENDER, Jacob. (1988. p. 51).
12
Com relação à resistência escrava, Flávio dos Santos Gomes assinala que esta
corrente revisionista a entendia apenas como uma simples reação à violência e às
péssimas condições do cativeiro. Os revisionistas trocaram o escravo passivo da
interpretação anterior pelo escravo rebelde. Entretanto, essa nova interpretação que ressalta
o caráter violento da escravidão brasileira pecou, segundo Flávio Gomes pela,
(...) ausência de abordagens que procurassem analisar as atitudes e ações dos cativos,
ou seja, eles próprios, enquanto agentes das transformações históricas durante a
escravidão. Aos escravos relegaram o papel de figurantes, quiçá mudos, da história.
21
Se essa nova interpretação do cativeiro tem por mérito o fato de denunciar a
crueldade e a desumanidade, por outro ela continuou persistindo em instrumentos de
análises que mostravam um escravo totalmente coisificado socialmente’ pela
escravidão”.
22
Tanto na abordagem da escravidão doce e suave, como na da cruel e
violenta, os homens escravizados são desumanizados, estão fora da história e só figuram na
mesma “em casos excepcionais e violentos”.
23
A partir das décadas de 1970 e 1980, o estudo sobre o sistema escravista brasileiro
passou por uma nova revisão. Acompanhando o movimento internacional de
transformação da historiografia, os métodos quantitativos foram incorporados pelos
estudiosos e adquiriram um papel de destaque nos estudos sobre a escravidão no Brasil.
24
Os novos métodos de análise e as novas abordagens sobre o sistema escravista brasileiro
contribuíram muito para uma ampliação da história social da escravidão no Brasil, bem
como da cultura.
Sheila de Castro Faria salienta que a utilização de uma gama variada de fontes, o
cruzamento entre elas, a interdisciplinaridade dos estudos, como a adoção de métodos de
análises de outras ciências, principalmente da antropologia, permitiram a visualização da
humanidade cultural do escravo”.
25
A partir desse contexto, uma gama imensa de questões foram colocadas a respeito
do viver escravo, do ser escravo. Destas questões emergiu um novo enfoque sobre a
escravidão brasileira em que se procurou entender outros aspectos como família,
parentesco, compadrio, revoltas, cultura, religião etc. Essas reflexões sobre o cativeiro no
21
GOMES, Flávio dos Santos. (2003, p. 15-16).
22
Idem, p. 16, 34-35.
23
GOMES, Ângela de Castro. (2004, p. 164).
24
GOMES, Flávio dos Santos. (2003, p. 16-17). SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 27).
25
FARIA, Sheila de Castro. (1997. p. 258).
13
Brasil, utilizando novos referenciais tricos e metodológicos, bem como fazendo uma
releitura das fontes, fez emergir uma análise, para além daquela em que os escravos eram
descritos como peças”, coisas”, destituídos completamente de atitudes e ações racionais.
Estas abordagens demonstraram que os cativos buscaram, dentro das condições impostas
pela escravidão, construir laços de solidariedade, negociar, estabelecer pactos, enfim, não
perderam as características próprias aos seres humanos.
Ângela de Castro Gomes assinala que as concepções de um cativeiro doce e a do
escravo coisaforam, de forma geral e muito incisiva”, questionadas pela historiografia
pós 1980. Esta nova produção intelectual rompeu com esses mitose recuperou o escravo
como um sujeito histórico atuante dentro da sociedade da qual fazia parte como dominado,
é verdade, mas não anômico e alienado. A autora ainda ressalta que,
Dessa forma, tais estudos se propõem a revelar a experiência, no sentido thompsiano,
que esses trabalhadores construíram nas brechas do mundo senhorial. Eles vão
acompanhar seus modos de pensar e agir, demonstrando que o trabalhador escravo
era capaz, mesmo sob a mais violenta forma de dominação de construir redes de
relações familiares e de solidariedade grupal; de possuir e acumular bens, e de
estabelecer formas de organização de bases étnicas, altamente sofisticadas e
atuantes(...).
26
Essa produção historiográfica que se preocupou em resgatar o escravo enquanto
sujeito histórico foi alvo de severas críticas por parte de Jacob Gorender na obra intitulada
a Escravidão Reabilitada. Segundo esse autor, a corrente historiográfica s 1980 teria se
aproximado da interpretação de Gilberto Freyre ao afirmar a existência de espaços de
autonomia e de negociação forjados pelos mancípios dentro do cativeiro.
27
A dificuldade de Jacob Gorender é de perceber que, apesar de todas as dificuldades
impostas aos escravos, e próprias aos regimes escravistas, os mancípios buscaram através
de vários mecanismos amenizar as agruras. Um desses mecanismos podia ser a formação
de famílias que, não obstante estivesse sujeita a todas as intempéries, era almejada. A atual
produção historiográfica não nega as dificuldades enfrentadas pelos escravos nas mais
variadas condições do seu viver, mas demonstram através de diversas fontes, tanto
26
GOMES, Ângela de Castro. (2004. p. 163-164).
27
SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 29). GORENDER, Jacob. (1990). Com relação às criticas feitas por
Gorender aos autores que defendem a existência da família entre os cativos ver em especial o capítulo 4 “Lei
da população: família escrava, plantagem e tráfico”. QUEIRÓZ, Suely Reis R. de. (2001). Suely R. R. de
Queiróz compactua da opinião de Jacob Gorender de que as condições do cativeiro o favoreciam a
formação de famílias estáveis entre os cativos. No texto Escravidão negra em debateQueiroz discute as
criticas tecidas por Gorender a produção historiográfica pós-1980. (2001)
14
qualitativas quanto quantitativas, que eles não agiam como peças”, coisas”, bens
semoventes falantes”, mas como seres humanos, suas atitudes eram permeadas por
sentimentos, desejos...
Stuart Schwartz afirma que apesar de todas as críticas à nova interpretação sobre o
sistema escravista brasileiro, os estudos que buscam os escravos como agentes históricos
o se intimidaram
28
. Vários estudiosos continuam a procurar nas folhas amareladas e nas
letras bordadas de diversos documentos as ações dos escravos.
Entretanto, é necessário muito cuidado neste esforço de resgate dos escravos
enquanto agentes históricos. Segundo Sheila de C. Faria, que os escravos construíram
padrões culturais próprios, que criaram redes de sociabilidades e solidariedades é inegável.
O problema de algumas interpretações são os exageros que segundo a autora,
Dentro das análises que produzem a desmistificação do escravo-objeto ou escravo-
coisa, encontra-se uma interpretação das ações e atitudes dos escravos que os
colocam, muitas vezes, como dirigentes, por excelência, de suas ões, o que o
deixa de ser perigoso (...).
29
Os estudiosos da escravidão devem estar atentos que as possibilidades de acesso à
família, a uma roça própria etc., não era possível a todos os escravos.
30
Os historiadores
o podem se esquecer que a escravidão era um sistema de dominação de um grupo sobre
outro, embora isso não queira dizer, como já foi assinalado anteriormente, que grupo
dominado fosse desprovido de atitudes e capacidade de organização, de construção de
sociabilidades e padrões culturais próprios.
1.2. As faces da solidariedade: família e parentesco escravo em debate.
Após essa explanação sobre o desenvolvimento da historiografia brasileira acerca
do sistema escravista, o tema da família e do parentesco escravo será discutido com maior
atenção, uma vez que é o objeto deste trabalho. A questão da família e do parentesco
28
SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 48-49).
29
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 291).
30
Idem, p. 291. Sheila de Castro Faria salienta que a análise desenvolvida por Hebe M. Mattos em Das
cores do silêncioteve por mérito “equilibrar vertentes históricas aparentemente antagônicas”. Idem, p. 292.
15
escravo passou a ser abordado com maior afinco a partir dos anos de 1980. A investigação
de tal temática está inserida, como foi mencionado anteriormente, na corrente
interpretativa que vê o escravo como um agente histórico. Esses novos estudos buscam
romper com a abordagem anterior que apregoava que as relações familiares entre os
mancípios eram, em geral, quase inexistentes ou possuíam um caráter temporário. Tais
concepções podem ser encontradas nas análises de autores como Gilberto Freyre, Caio
Prado Júnior, Florestan Fernandes, Celso Furtado, Emília Viotti da Costa, Jacob Gorender,
Stanley Stein, tia M de Queiroz Mattoso e outros. Para esses estudiosos, o que imperava
no meio negro era a falta de laços familiares e morais. A promiscuidade era a regra entre os
escravos. Para justificarem suas reflexões, ressaltam que as uniões conjugais sancionadas
pela Igreja Católica não eram desejadas pelos cativos e nem pelos senhores; que a
desproporção entre os sexos impossibilitava a formação de unidades conjugais estáveis e
duradouras; a conjuntura econômica das unidades produtivas, o tempo de vida dos
senhores e as partilhas contribuíam para a dissolução dos nculos familiares entre os
escravos etc.
31
A concepção desses autores de que o que imperava entre os escravos era a
promiscuidade ficou perfeitamente explicitada na expressão utilizada por Kátia Mattoso,
pater incertus, mater certa”.
32
Segundo sua interpretação, as ligações entre os mancípios
eram passageiras, o que dificultava dizer quem era o pai do pequeno escravinho, na
maioria dos casos.
33
A convicção de que os escravos não conseguiram criar redes de solidariedades
através da família e do parentesco dentro do cativeiro levou estes estudiosos a afirmarem,
também, que grande parte das dificuldades enfrentadas pelos libertos no pós-abolição se
devia a esse fator. Florestan Fernandes assevera que
A sociedade escravocrata preparou o escravo e o liberto para os papéis
econômicos e sociais que eram vitais para o seu equilíbrio interno. No resto,
prevaleceu a orientação de impedir todo florescimento da vida social organizada
entre os escravos e os libertos, por causa do temor constante da "rebelião negra”
.
34
31
Sobre os estudiosos que ressaltam a precariedade de relações familiares e de parentesco entre os cativos,
ver entre outros os trabalhos de: COSTA, Emilia Viotti da. (1989). FREYRE, Gilberto. (1975).
GORENDER, Jacob. (1990, principalmente o capítulo 4); FERNANDES, Florestan. (1978). MATTOSO,
Kátia de Queirós. (2001). PRADO NIOR, Caio. (1995). FURTADO, Celso. (1976). STEIN, Stanley J.
(1990).
32
MATTOSO, Kátia de Queirós. (2001. p. 127).
33
Idem. p. 126-127.
34
FERNANDES, Florestan. (1978. p. 56).
16
De acordo com o exposto, aos escravos foi proibida, pela sociedade escravocrata, a
constituição de uma vida social organizada. Isso foi explicado por Fernandes como uma
medida que era impulsionada pelo temor que os senhores tinham de uma possível revolta
escrava. As formas de solidariedade e de união deveriam ser tolhidas e solapadaspara
que as “condições anômicas de existência” entre a população escrava se mantivessem.
35
Os primeiros esforços de análise das relações familiares entre os escravos foram
realizados por historiadores norte-americanos. Na década de 1970, surgem trabalhos
criticando a vertente historiográfica que negava a existência de relações familiares entre os
indivíduos escravizados, destacando-se os estudos realizados por Eugene D. Genovese
(1974) - A Terra Prometida: o mundo que os escravos criaram - e Hebert Gutman (1976) -
The black family in slavery and freedom. Através da utilização de fontes qualitativas e
demográficas, as novas interpretações demonstraram que os cativos constitram famílias e
laços de parentesco com a população livre, liberta e cativa. Estes estudos sobre os arranjos
familiares dos escravos da América inglesa tiveram grande repercussão sobre os
historiadores da escravidão no Caribe e no Brasil. O desenvolvimento do estudo da
história da família como campo distinto de investigação no oeste europeu
36
teve grande
influência nos trabalhos sobre a família escrava brasileira.
37
Segundo Robert Slenes, essas novas reflexões sobre o cativeiro encontravam-se em
sintonia com as transformações que estavam ocorrendo na História Social norte-
americana e européia”, que buscavam resgatar a história das camadas subalternasaté
então relegadas pela historiografia tradicional.
38
De acordo com Sheila de Castro Faria foi na década de 1960 que a família
tornou-se uma “área específica da pesquisa histórica
39
, tendo a demografia histórica,
iniciada pelos franceses e seguida pelos ingleses, um papel relevante nestes estudos.
40
Segundo a autora foi por intermédio da demografia histórica que a investigação sobre a
família e o parentesco entre os escravos surgiu redimensionando a visão sobre o
cotidiano do cativeiro, antes tido como resultado direto da atuação e vontade dos
senhores”.
41
35
Idem, p. 57
36
SCHWARTZ, Stuart. (2001, p. 265).
37
ROCHA, Cristiany Miranda. (2004, p. 30-34); SCHWARTZ, Stuart. (2001, p. 264-265). FLORENTINO,
Manolo. E GÓES, José Roberto. (1997, p. 27).
38
SLENES, Robert W. (1999, p. 38-40).
39
FARIA, Sheila de Castro. (1997, p. 243)
40
Idem. p. 244-245.
41
Idem, ibidem. p. 257.
17
No Brasil, dentre os historiadores que se debruçaram sobre a tarefa de recuperar os
escravos enquanto agentes históricos podemos citar Robert Slenes, Sidney Chalhoub,
Sheila de Castro Faria, Hebe M. Mattos, Ana M. Lugão Rios, Martha Abreu, Mariza
Soares, Manolo Florentino, José Roberto Góes, João José Reis, Stuart Schwartz, Flávio dos
Santos Gomes e tantos outros. Estes estudiosos exploraram os mais variados temas sobre o
cativeiro no Brasil, revoltas, quilombos, família e parentesco, tráfico, compadrio, alforria,
religiosidade, irmandades negras, a luta pela liberdade, abolição, etc.
Um dos iniciadores dos estudos demográficos no Brasil sobre a vida familiar dos
escravos foi Robert Slenes. Suas análises sobre a vida dos mancípios contribuíram muito
para modificar os olhares brancossobre os lares negros”. O contato estabelecido por
esse autor com outras ciências como a antropologia e a lingüística, fez emergir uma nova
visão do cativeiro.
42
Os homens e mulheres presos ao cativeiro neste estudo possuem
sonhos, esperanças e recordações...
43
Entretanto, Robert Slenes salienta que as abordagens que buscam resgatar os
escravos enquanto sujeitos históricos não pretendem, como afiançam alguns estudiosos,
negar o caráter violento e cruel da escravidão, mas “(...) devolver ao escravismo sua
‘historicidade’ como sistema construído por agentes múltiplos, entre eles senhores e
escravos”.
44
As investigações realizadas sobre a família e o parentesco escravo, não são
unânimes quanto à função que a família e o estabelecimento de relações parentais teriam
representado para escravos e senhores.
De acordo com a abordagem de Robert Slenes, a família escrava era uma faca de
dois gumes, pois por um lado possibilitava aos mancípios uma autonomia maior dentro do
cativeiro ao permitir que os casais _ com ou sem filhos _ pudessem ter um espaço
reservado, o controle sobre o fogo (alimentação), a possibilidade de ter acesso a uma nesga
de terra para cultivar e, por outro lado, ela se transformava em um mecanismo de controle
para os senhores, uma vez que estabelecidos laços familiares e de parentesco pelos
escravos a possibilidade de fugas e revoltas diminuíam.
45
De acordo com o exposto, a família assim entendida não satisfazia totalmente nem
aos interesses dos senhores e nem aos dos escravos. Ambas as partes tinham que ceder em
42
Idem, ibidem. p. 257. As expressões olhares brancose lares negrosforam empregadas por Robert
Slenes no artigo Lares negros, olhares brancos: história da família escrava no século XIX. SLENES,
Robert W. (1988, p. 16).
43
SLENES, Robert W. (1999).
44
Idem, p. 45.
45
Idem, ibidem. p. 14, 45, 48-50.
18
determinados pontos para que seus objetivos fossem satisfeitos. Em outras palavras, era
uma relação de ganhose perdas”, na qual os senhores abdicavam de seu desejo de
controle total sobre a escravaria e os cativos tornavam-se reféns de seus laços
parentais.
46
Para Slenes, a constituição de relações familiares e de parentesco entre os cativos
dentro das unidades produtivas foi de fundamental importância para que eles deixassem de
ser perdidos uns para os outros
47
e se encontrassem. Para esse autor a família dos
escravos
Contribuiu decisivamente para a criação de uma ‘comunidade’ escrava, dividida até
certo ponto pela política de incentivos dos senhores, que instaurava a competição por
recursos limitados, mas ainda assim unida em torno de experiências, valores e
memórias compartilhadas.
48
No estudo desenvolvido por Manolo Florentino e José Roberto Góes na região
agro-fluminense, no período de 1790-1830, a família escrava é entendida como um
mecanismo que estabelecia a paz nas senzalas”. Eles argumentam que a entrada constante
de “estrangeiros” (guerra) criava um clima de tensão dentro das escravarias e que a
instituição de relações familiares trazia a paz para o interior da mesma. Este clima de
tensão era favorecido devido à entrada de cativos de etnias e valores culturais diferentes.
Para esses autores, o cativeiro “(...) não era, em principio, a tradução de um nós. Reunião
forçada e penosa de singularidades e dessemelhança, eis como melhor se poderia
caracterizá-lo”.
49
Para que houvesse um nósdentro do cativeiro era necessário o estabelecimento
de laços diversos de solidariedades e os arranjos familiares foram um dos mecanismos
encontrados pelos escravos para a construção desse nós. Era uma busca contínua, uma
vez que a entrada de estrangeiros” era uma realidade constante das unidades. Florentino e
Góes assinalam que as redes de parentesco instituídas pelos mancípios eram fundamentais
tanto para senhores quanto para os escravos. Para os escravos significava a possibilidade
46
Idem, ibidem. p. 48, 114.; SLENES, Robert. (1997, p. 236, 276).
47
SLENES, Robert W. (1999, p. 48).
48
Idem, p. 48.
49
FLORENTINO, Manolo. e GÓES, José Roberto. (1997, p. 32-35.).
19
de solidariedades e para os senhores a pacificação de suas escravarias.
50
Dessa forma, o
parentesco era “(...) a possibilidade e o cimento da comunidade cativa”.
51
Os significados da família e do parentesco entre os escravos para Slenes, Florentino
e es são divergentes em alguns aspectos. Na abordagem de Florentino e Góes, a família
escrava instaurava a paz no seio das escravarias. Esses laços revertiam-se em uma renda
política para os senhores, que passavam a ter uma escravaria pacificada. Slenes não
compactua da opinião desses autores de que a família escrava era uma condição estrutural
do regime escravista. Na análise de Slenes, esses laços familiares e de parentesco
significam a transformação dos escravos em reféns” de seus próprios desejos, sonhos,
uma vez que eles ficavam mais vulneráveis aos mandos e desmandos dos senhores, porque
passavam a ter algo a perder (suas relações familiares e de parentesco). Porém, a família
escrava não se constituía em um meio de pacificação da escravaria, pois as expectativas, as
experiências e a criação de uma identidade entre os escravos em torno dela contribuíam
para desestabilizar o regime escravista. Em suma, a família escrava era uma faca de dois
gumes.
Segundo Sheila de Castro Faria, um dos pontos de grande divergência entre os
estudiosos da escravidão atualmente é a questão se a vida em cativeiro entre indivíduos de
diferentes etnias contribuiu para o estabelecimento de comunidades com identidades e
solidariedade”, ou se a dificuldade de se produzir um s dentro das unidades
escravistas fez da dissensão um freio ao estabelecimento de alianças que lhes dessem
maior força no embate com os senhores”.
52
Novamente há divergências entre as interpretações de Slenes, Florentino e Góes.
Slenes discorda da perspectiva interpretativa desses autores de que o estado de guerra
presente dentro das escravarias, devido às diferenças étnicas e culturais, teria dificultado a
construção de solidariedades e afinidades no sudeste escravista da primeira metade do
século XIX. Segundo Slenes, a grande maioria dos cativos que vieram para o Sudeste
brasileiro no início dos oitocentos era proveniente de regiões falantes de língua bantu”, e
que possuíam traços religiosos e culturais semelhantes. Devido a isso, dentro dos cativeiros
do Sudeste a possibilidade de solidariedades, sociabilidades seria maior do que a
dissensão.
53
50
Idem. p. 36-37
51
Idem, ibidem. p. 36.
52
FARIA, Sheila de Casto. (2006, p. 2)
53
Idem. p. 6. SLENES, Robert W. (1999, p. 142-143).
20
Em sua análise Hebe Mattos percebeu mais a dissensão do que o estabelecimento
de laços de solidariedades e sociabilidades entre os escravos. Mas sua argumentação sobre
a dissensão entre os escravos difere da postulada por Florentino e es. Para Mattos, foi a
disputa por recursos materiais dentro do cativeiro que fez com que os mancípios que
tinham acesso a esses bens se afastassem dos seus parceiros e se aproximassem do mundo
dos livres. Dessa forma, os escravos não conseguiram criar comunidades, nem mesmo
depois de 1850, com a decretação do fim do tráfico Atlântico. Segundo a autora, o tráfico
interno que substituiu o internacional possuía o mesmo efeito, o de introduzir estrangeiros
e de gerar tensões no seio da comunidade já estabelecida. Para Mattos, as “relações
comunitárias, forjadas sobre a base da família e da memória geracional, antes que
conformar uma identidade escrava comum
54
criavam a possibilidade de os escravos mais
antigos dentro da unidade produtiva se diferenciarem dos mais novos desprovidos de laços
parentais e de sociabilidades dentro do cativeiro. A família e a comunidade escrava não se
afirmaram como matrizes de uma identidade negra alternativa ao cativeiro, mas em
paralelo com a liberdade”.
55
Slenes também discorda da reflexão de Mattos. Para ele, as experiências e
heranças culturais foram mais fortes entre os cativos que as forças que promoviam a
dissensão, o conflito.
56
De acordo com Sheila de Castro Faria, um certo consenso entre os historiadores
de que as relações familiares e de parentesco consangüíneo e ritual instauravam a
comunidade entre a população escrava e a geração de identidades de grupo”.
57
Para a
autora, os escravos brasileiros formaram comunidades, o apenas entre os escravos das
grandes unidades, mas também entre os de propriedades menores, uma vez que os laços de
parentesco podiam se dar entre mancípios de unidades de senhores diferentes. Entretanto,
Sheila de Castro Faria reconhece que os escravos de grandes senhores tinham mais chances
do que os de pequenas unidades. Este argumento de Faria contrapõe-se às considerações
tecidas por Carlos Engemann a respeito de formação de comunidades entre os mancípios.
Para Engemann, as grandes unidades produtivas tinham condições de formar
comunidades, pois o convívio em um mesmo espaço era fundamental para a sua
constituição.
58
Sheila de Castro Faria salienta que apesar de Engemann observar que os
54
MATTOS, Hebe M. (1998, p. 126).
55
Idem, p. 127.
56
SLENES, Robert W. (1999, p. 17)
57
FARIA, Sheila de Casto. (2006, p. 22)
58
Idem. p. 22-23. ENGEMANN, Carlos. (2005, p. 182, 191).
21
laços de compadrio podiam ocorrer entre escravos de unidades distintas, em momento
algum ele indica que eles tenderiam a criar uma comunidade escrava mais ampla” do que
a que se apresentava nas escravarias maiores.
59
Ana M. Lugão Rios analisou a constituição de relações familiares e de parentesco
entre os escravos do município de Paraíba do Sul pertencente à província do Rio de
Janeiro no período de 1872 a 1920. Na sua abordagem sobre os estabelecimentos de
laços de parentesco através do compadrio entre os mancípios dessa região encontrou
resultados diferentes dos de Stuart Schwartz e S. Gutman para o recôncavo baiano.
Segundo Ana Lugão, os escravos de grandes unidades de Paraíba do Sul tinham
preferência por estabelecer vínculos de compadrio com seus iguais. os escravos de
unidades menores e urbanas relacionavam-se com pessoas livres. Segundo a autora, os
mancípios de grandes e pequenas unidades tiveram experiências distintas de cativeiros, que
lhes propiciaram diferentes vivências”. Analisando os tipos de casais de padrinhos, a
autora assevera que a combinação padrinho livre/madrinha escrava, que ficava entre 7% a
11,7%, foi uma maneira encontrada pelos escravos para conciliar seus interesses na escolha
de uma pessoa de status social mais elevado com os cuidado e a solidariedade que uma
madrinha escrava poderia mais facilmente prestar”.
60
Ana Lugão Rios assevera que os padrões culturais como os demográficos
necessitam de tempo e estabilidade para se desenvolverem. Devido ao exposto, a autora
afiança que as grandes propriedades tiveram mais condições para a formação de
comunidades escravas.
61
Essas propriedades eram constituídas por um número relevante de
escravos que se relacionavam, estabeleciam laços de solidariedade, de afetividade e que
transmitiam às novas gerações valores culturais próprios.
Entretanto, os mancípios de pequenas posses e os urbanos teriam se aproximado
muito mais do mundo livre e de seus valores, devido ao maior contato que tinham com o
mesmo, o se relacionando com seus iguais. Isso contribuiu, segundo Ana Lugão, para
que boa parte destes escravos não tenha se expressado, através do compadrio, padrões de
formação de comunidade.
62
A interpretação de Ana Lugão a respeito da formação de comunidades escravas
possui semelhanças com a de Carlos Engemann. Para ambos, as grandes unidades estavam
mais propensas à sua formação, e o tempo e a estabilidade das propriedades são destacados
59
FARIA, Sheila de Casto. (2006, p. 23).
60
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 53, 56-59).
61
Idem. p. 56.
62
Idem. ibidem. p58.
22
como importantes para que haja a possibilidade de sua constituição. Entretanto, Ana
Lugão, ao se referir aos laços de compadrio estabelecidos pelos escravos de unidade
menores e urbanas, ressalta que boa parte deles, não todos, não se relacionou com uma
comunidade escrava através deste rito calico. Em outras palavras, Lugão sugere que
alguns escravos de pequenas propriedades e/ou urbanas conseguiram estabelecer vínculos
de compadrio com uma comunidade escrava. Entretanto, na análise desenvolvida por
Engemman, a possibilidade de uma parcela dos escravos de pequenas unidades terem
participado de comunidades escravas por intermédio do compadrio não foi aventada.
Na análise desenvolvida por Kátia Mattoso em Ser escravo no Brasil, o mais
importante para os cativos era a vida em comunidade, uma vez que a constituição de
famílias era praticamente inexistente entre os negros escravizados devido a grande
desproporção entre os sexos, que segundo a autora era de dois ou três escravos para cada
mulher cativa. Desta forma as solidariedades eram buscadas no seio do grupo e não da
família. Os pequenos escravos encontravam não na família nuclear constitda pelo pai e
pela mãe, mas no grupo, as referências essenciais para a constituição de sua
personalidade.
63
No entender da Kátia Mattoso a formação de uma comunidade entre os negros
ocorreria se houvesse um número expressivo de escravos. Nas pequenas escravarias a sua
formação estava comprometida, poisos escravos isolados não podem haurir força e
alegria da consciência de pertencerem a um núcleo vivo e fraterno”, o mundo dos brancos
torna-se referência para os cativos dessas pequenas posses que depressa perderão as
tradições comunitárias e o senso do sagrado vindos da África (...)”.
64
Comunidade, na
interpretação de Mattoso, é conviver junto, dentro de uma mesma propriedade com um
bom número de seres compartilhando tradições e experiências semelhantes. De acordo com
essa visão, o espaço para o estabelecimento de vínculos comunitários fora deste
quadro. Os cativos de pequenas unidades estavam fadados à perda de suas tradições e ao
mundo dos brancos. O parentesco ritual instituído através do compadrio o é mencionado
pela autora como uma forma de expandir os laços comunitários para fora das propriedades.
Como Engemann, a autora também não atinou para essa possibilidade.
O estudo do estabelecimento de laços matrimoniais entre os cativos tem sido
discutido por vários autores. Esses trabalhos buscam demonstrar que os escravos
estabeleciam normas conjugais, e sempre que possível, dentro da realidade do cativeiro,
63
MATTOSO, Kátia de Queirós. (2001. p. 126-128, 130).
64
Idem, p. 136.
23
eram acionadas. A endogamia era uma dessas normas. Ela era buscada nas relações
estabelecidas pelos cativos e pode ser visualizada como uma forma de manter traços
culturais próprios a cada etnia, bem como de recusa do outro. Mas nem sempre essa prática
foi possível devido às características do tráfico de escravos que privilegiava o escravo do
sexo masculino. Devido a isso, havia mais homens de uma etnia do que mulheres,
obrigando-os a se unirem com cativas de outros grupos.
Segundo o estudo desenvolvido por Rômulo Andrade para os municípios de Juiz de
Fora e Muriaé, na província de Minas Gerais, abarcando o período de 1845 a 1888, as
relações endogâmicas eram preferidas pelos cativos. Mas, devido à desproporção entre os
sexos, os escravos que não conseguiam se unir a uma cativa de sua etnia, tornavam-se um
celibatário ou uniam-se a uma escrava de outra etnia. Segundo seus dados, a exogamia era
praticada principalmente por africanos e crioulas.
65
Florentino e es encontraram a mesma predileção por relações endogâmicas entre
os cativos da fazenda Resgate, de propriedade de Manoel Aguiar Vallim. As uniões mistas
também se deram, preferencialmente, entre homens africanos com mulheres crioulas, o
inverso se afigurava como uma exceção. Os autores trazem mais um dado com relão aos
casamentos inter-étnicos, a questão da idade dos njuges. Segundo Florentino e es, nas
relações matrimoniais com njuges de etnia distinta a diferença de idades entre os
envolvidos era bem acentuada. O mesmo não ocorria nas uniões endogâmicas. Um dos
fatores que estimularia essas uniões mistas seria a procriação. De modo geral, os cativos,
independente da naturalidade, buscavam unir-se religiosa ou consensualmente para
procriar. A busca pelo ventre gerador tinha por objetivo o parentesco, uma vez que este
estabelecia a paz.
66
A argumentação de Florentino e es de que os escravos desejavam a procrião,
diverge da abordagem de Kátia Mattoso. Para Mattoso, os negros não viam nenhuma
vantagem em gerar filhos. A autora assinala que muitas escravas recorriam ao aborto e os
cativos ao coitus interruptus. As relações sexuais entre os cativos tinham por objetivo
apenas a satisfação dos desejos carnais, e não a procriação.
67
No estudo empreendido no agro-fluminense por Florentino e Góes as uniões por
etnia também foram almejadas pelos mancípios, mas, esse padrão era condicionado pela
conjuntura do tráfico de escravos. Os autores assinalam que nos momentos de estabilidade
65
ANDRADE, mulo. (1998a, p. 24-25).
66
FLORENTINO, Manolo. e GÓES, José R. (1995. p. 152). FLORENTINO, Manolo. e GÓES, José R.
(1997. p. 140).
67
MATTOSO, Kátia de Queirós. (2001, p. 127).
24
do tráfico, a tendência era a de os escravos estabelecerem uniões por etnia, ou seja, entre
indivíduos da mesma etnia. Já no período de grande entrada de mancípios via tráfico
internacional a busca por parceiros da mesma etnia ficava comprometida, levando
indivíduos de grupos variados da África a se unirem maritalmente no Brasil.
Provavelmente, era nesse período que explodiam as fronteiras étnicas entre os nascidos
na África, criando a figura social do africano”.
68
As uniões mistas, ou seja, entre crioulos
e indivíduos vindos das mais variadas comunidades da África, durante as fases de intenso
tráfico Atlântico, sofriam uma acentuada queda. Como uma resposta à crescente entrada de
indivíduos africanos, os nascidos no Brasil tendiam a estabelecer vínculos maritais entre
si.
69
De acordo com a análise desenvolvida por Robert Slenes para o município de
Campinas, as escolhas dos escravos por laços matrimoniais entre indivíduos de uma
mesma etnia, não podem ser interpretadas como uma clara tensão étnica dentro do
cativeiro. Segundo Slenes, a pesquisa em Campinas confirmou uma tendência dos
mancípios pelas uniões endogâmicas. Estes dados estão de acordo com os de outras
pesquisas para o Sudeste. Entretanto, junto a essas uniões por etnia também um
expressivo número de relações exogâmicas, ou seja, entre indivíduos de etnias diferentes
africanos com crioulas, e vice-versa.
70
Slenes contesta os dados encontrados por Florentino e Góes para o agro-
fluminense. O autor infere que a amostra utilizada por ambos foi pequena para concluir
que as uniões exogâmicas tinham pouca expressividade.
71
A tenncia à endogamia por etnia nas relações matrimoniais estabelecidas pelos
cativos também foi encontrada por Sheila de Castro Faria em seu estudo na região dos
Campos dos Goitacases. Mas ela ressalta que entre os crioulos as uniões exogâmicas eram
mais comuns, apesar de também preferirem relações endogâmicas.
72
Os novos estudos procuram demonstrar que muito mais que a constituição de
vínculos familiares através de uniões maritais, endogâmicas ou exogâmicas, sancionadas
ou não pela Igreja, os escravos também recorreram a outras formas de sociabilidade e
solidariedades, e uma dessas formas foi o estabelecimento do parentesco ritual. A
importância dos vínculos de parentesco estabelecidos através do rito católico do batismo
68
FLORENTINO, Manolo. e GÓES, José R. (1997, p. 150).
69
Idem. p. 148-151.
70
SLENES, Robert. (1999, p. 79).
71
Idem, p. 79.
72
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 335-336).
25
pelos mancípios é um tema que vem sendo trabalhado algum tempo pela historiografia
brasileira, descortinando outras faces do ser escravo no Brasil.
Em Segredos Internos, Stuart Schwartz desenvolveu um procuo estudo sobre as
relações familiares e de compadrio estabelecidas pelos escravos através do ritual católico
do batismo. O autor assevera que os laços de parentesco ao contrário dos matrimoniais
podiam ultrapassar as cercas das propriedades. De sua análise sobre o parentesco ritual,
instituído através do batismo, emergiu a conclusão de que senhores nunca - ou raramente -
apadrinhavam os filhos de suas escravas. Esse padrão encontrado para o recôncavo baiano
será detectado em outros estudos desenvolvidos por estudiosos da escravidão.
73
Na análise realizada por Schwartz, nos registros paroquiais de Curitiba no período
de 1750-1820, o modelo do senhor não apadrinhar os filhos de suas escravas também foi
observado. Como na Bahia, os mancípios de Curitiba, quando escolhiam padrinhos de
status jurídico diferente, geralmente, o padrinho era livre e a madrinha escrava. A
predileção por padrinho livre é interpretada por Schwartz como uma estratégia dos
mancípios que esperavam que o mesmo pudesse no futuro fazer às vezes de protetor e
intercessor” do afilhado. A escolha da madrinha pode estar relacionada ao fato dela
assumir as funções da mãe biológica caso essa viesse a falecer.
74
No estudo realizado em
conjunto por Stephen Gudeman e Schwartz, abrangendo quatro freguesias do recôncavo
baiano para século XVIII e início do XIX, os mesmos padrões foram observados,
predileção por padrinhos livres, e não apadrinhamento de filhos de cativas por seus
respectivos senhores.
75
Tarcísio Rodrigues Botelho encontrou os mesmos padrões de compadrio,
assinalados por Schwartz, para a região de Montes Claros, Minas Gerais, no século XIX.
Esta região era constituída por pequenas unidades dedicadas ao cultivo do algodão, da
cana-de-açúcar, de alimentos e a pecuária. Em seu exame dessa relação ritual, as cercas das
propriedades foram ultrapassadas, ligando mancípios de várias unidades através do
batismo cristão.
76
O exame dos registros paroquiais de batismo da da cidade de São Paulo, no
período de 1801 a 1870, realizado por Maria de Fátima Rodrigues das Neves, detectou o
73
SCHWARTZ, Stuart. (1999, p. 331, 334). A questão do compadrio foi discutida por outros autores. Para
mais informações ver entre outros os trabalhos de: SCHWARTZ, Stuart. (2001); MATTOSO, Kátia (2001);
FARIA, Sheila de Castro. (1998, ver especialmente os capítulos 3 e 5). BOTELHO, Tarcísio Rodrigues.
(1997); NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. (1993); GÓES, JoRoberto. (1993). RIOS, Ana Maria
Lugão. (1990).
74
SCHWARTZ, Stuart. (2001, p. 280, 283).
75
GUEDEMAN, Stephan. e SCHWARTZ, Stuart. (1988)
76
BOTELHO, Tarcísio Rodrigues. (1997, p. 111, 113-114).
26
mesmo modelo de senhores não apadrinhar os filhos de suas escravas, maior preferência
por padrinhos e madrinhas livres, mas com predileção pelo primeiro. Em São Paulo, o
parentesco ritual também foi além das fronteiras das propriedades. Neves encontrou uma
pequena porcentagem de forros apadrinhando filhos de escravos; apenas 2,6% para
padrinhos forros e 5,0% para madrinhas dessa mesma condição. Segundo a autora, isso é
justificado pelo fato dos escravos não verem com bons olhos pessoas libertas. O
relacionamento entre esses dois grupos da sociedade escravocrata era marcado por
solidariedades e tensões.
77
A autora não desenvolve muito essa questão da pequena
presença dos libertos nos registros de batismo, concluindo apenas que era devido a tenes
existentes nas relações entre escravos e libertos. Acredito que fatores outros influenciaram
essa atitude dos mancípios na escolha dos pais espirituais de seus rebentos. Pode-se
conjecturar que a presença diminuta dos libertos apadrinhando filhos de escravos esteja
relacionada ao fato de estarem em menor número entre a população. Ou ainda, os pais dos
batizandos podiam considerar mais vantajoso estabelecer esse nculo de parentesco com
uma pessoa de posição social mais elevada do que a de um liberto, na esperança de algum
ganho futuro para o pequeno escravinho. Creio que os conflitos e tenes existentes entre
escravos e forros não são por si justificativa pela menor presença desses últimos nos
registros de batismo dos filhos dos escravos.
Gudeman e Schwartz também encontraram uma pequena porcentagem de libertos,
apenas 10%, batizando os filhos das escravas do recôncavo baiano. Segundo esses autores,
a ligação pelo batismo com pessoas livres gerava vantagens para os escravos bem maiores
do que as que poderiam vir de laços com outros cativos
78
e também podemos dizer com os
libertos. Provavelmente, os escravos visualizavam maiores vantagens futuras com o
estabelecimento do compadrio com uma pessoa livre do que com um indivíduo liberto.
Em seu estudo sobre as relações de compadrio entre os cativos dos Campos dos
Goitacases, Sheila Faria o relaciona com a problemática da legitimidade das crianças.
Segundo suas conclusões, os filhos legítimos de casais escravos tinham preferencialmente
padrinhos cativos, da mesma unidade ou de outras. As crianças filhas de mães solteiras
tinham em maior número pais espirituais entre a população livre e liberta. Faria acredita
que uma parte dos ditos pais ingnitos fossem homens livres que por algum motivo não
77
NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. (1993, p. 266, 270, 277-278)
78
GUEDEMAN, Stephan. e SCHWARTZ, Stuart. (1988, p. 47).
27
podiam assumir a paternidade. Eram nesses registros que homens portadores de títulos
comosargento-mor”, “alferes” etc mais se fizeram presentes, na condição de padrinhos.
79
José Roberto es também analisou o estabelecimento de relações de compadrio
entre os escravos. Seu estudo centrou-se na freguesia de Inhaúma, da província do Rio de
Janeiro, na primeira metade dos oitocentos. Das páginas dos livros de batismo desta
freguesia, es encontrou os cativos buscando estender as solidariedades entre si através
desse nculo católico que institui o parentesco espiritual. Em outras palavras, os escravos
de Inhaúma buscavam estabelecer com outros escravos laços parentais através do batismo
cristão, muito mais do que com a população livre. Os resultados encontrados nas
cerimônias de batismo de Inhaúma, com relação à preferência pelo padrinho em detrimento
da madrinha, corroboram com os dados que foram encontrados para outras áreas do Brasil.
Nas escravarias dessa freguesia, os padrinhos se fizeram muito mais presentes do que as
madrinhas. E com relação à condição jurídica de ambos os pais espirituais, as escravas
batizaram muito mais que os mancípios.
80
Na abordagem desse autor, desenvolvida juntamente com Manolo Florentino, as
relações familiares e de parentesco são visualizadas como um meio de se instituir a paz no
cativeiro. Esta interpretação também está presente em O cativeiro imperfeito. Para Góes, o
estabelecimento do vínculo de compadrio entre os escravos de Inhaúma é considerado
como um meio de se fazer a paz, em suas palavras tornar-se aliado aquele que pode
empreender a guerra. A aliança sacramentava a paz
81
. O autor ainda argumenta que nas
escravarias maiores os escravos tendiam a ser mais freqüentemente padrinhos devido ao
grande potencial de conflito entre os próprios cativo, suscitados pelos rigores do
cativeiro
82
. Os cativos de propriedades menores não tinham tanta necessidade de se ligar
pelo batismo aos seus semelhantes, podendo buscar entre os livres e libertos os pais
espirituais de seus filhos, pois o laço do compadrio se tecia onde era necessário instituir
a paz”.
83
Analisou-se até aqui a historiografia acerca do papel da família e do parentesco
(consangüíneo e ritual) para os escravos. Faz-se necessário agora discorrer sobre estas
instituições no pós-abolição. Este é o assunto da próxima parte.
79
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 320-321).
80
GÓES, José Roberto. (1993, p. 57, 78).
81
Idem. p. 102
82
Idem, ibidem. p. 102.
83
Idem, ibidem. p. 103.
28
1.3. Enfim... enterraram o bacalhau, o tronco...: o pós-abolição
Como foi analisado anteriormente, a existência da família e do parentesco entre os
escravos é um dado concreto, como atestam os estudos que tratam de tal temática. Mas, no
pós-emancipação, essas instituições continuaram a ter importância para os ex-escravos?
Como foi o viver desses indivíduos depois de extinta a escravidão? O que buscaram?
Analisar o viver no s-abolição desses homens e mulheres que estiveram sob o
jugo do cativeiro é uma questão recente no Brasil. Ela veio junto com a revisão da
historiografia acerca da escravidão que ocorreu tanto a nível nacional quanto
internacionalmente, como já tive oportunidade de examinar, ocorrida nas décadas de 1970
e 1980. As interpretações que analisavam as atitudes dos escravos como portadoras de uma
lógica racional, que percebia os mancípios como agentes históricos, contribuíram para que
fosse lançado um novo olhar sobre o s-emancipação, preocupando-se doravante com a
experiência dos libertos”, com o seu destino na nova ordem social emergente. Dentro
deste quadro de renovação historiográfica sobre a escravidão
...também as atitudes dos libertos passaram a se analisadas como iniciativas que
respondiam a projetos próprios, que necessariamente teriam interferido nos processos
de reconfiguração de relações sociais e de poder que se seguiram à abolição do
cativeiro.
84
Segundo Hebe Mattos, analisar o que está alémda escravidão é uma questão
complexa e de difícil abordagem não para o Brasil, mas como para todas as
sociedades escravocratas dos tempos modernos.
85
Os processos emancipacionistas
ocorridos durante o século XIX em todo o Novo Mundo, o transformaram no século das
abolições”. O crepúsculo do regime escravista nas Américas pode ser considerado,
provavelmente, como a mais ampla e profunda transformação social ocorrida neste
continente que a tantos imigrantes forçados acolheu.
86
A preocupação em compreender as transformações sociais decorrentes dos
processos abolicionistas nas Américas já se encontra presente nos estudos sobre o Caribe
desde os anos finais da década de 1950. Os trabalhos iniciais preocuparam-se com aspectos
84
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 26).
85
MATTOS, Hebe. (2005, p. 13).
86
CASTRO, Hebe Maria Mattos de. (1997, p. 338).
29
fundamentalmente ecomicos do s-emancipação, abrindo depois o leque de questões
para outras probleticas como família, parentesco, cultura, a formação de um
campesinato. Para tanto, o diálogo com a antropologia foi imprescindível nessas novas
abordagens. Esses estudos sobre o pós-abolição no Caribe e em outras áreas escravistas
tiveram por mérito o fato de questionar a concepção de que a situação do “negro” é
resultado, pura e simplesmente, da herança da escravidão”.
87
Desta forma, o processo de
emancipação, antes relegado, passou a ter grande relevância nos estudos sobre as relações
raciais. A preocupação passa a ser a de recuperar a historicidade dos processos de
emancipação e,
seus desdobramentos, seja no que se refere às relações de trabalho, às condições de
acesso aos novos direitos civis e políticos para as populações libertas, bem como às
formas de racialização das novas relações econômicas, políticas ou sociais.
88
Os trabalhos que enfocam o período pós-abolição no Brasil levam em consideração
todas essas transformações ocorridas no campo historiográfico acerca de tal questão. Irei
discorrer sobre algumas dessas questões levantadas nos estudos sobre o pós-emancipação
no Brasil como os significados da liberdade para os escravos, a importância dos vínculos
familiares e de parentesco, a integração dos libertos na sociedade de classe etc.
Segundo Maria Cristina Cortez Wissenbach as alforrias no Brasil contribuíram para
que vários escravos passassem pela experiência de viver em liberdade antes da queda final
do regime escravista. Vários foram os percursos desses ex-escravos para se integrarem no
mundo da liberdade ainda sob a escravidão e principalmente após a sua extinção em maio
de 1888. A autora ressalta que após a abolição diversos fatores contribuíram na adequação
dos libertos a nova condição. Para a autora as particularidades regionais, as conjunturas
econômicas das diversas áreas do país, a presença de imigrantes na disputa pelas
ocupações, a presença de comunidades negras consolidadas deram tonalidades distintas
às escolhas e as possibilidades dos ex-escravos”.
89
A bagagem de vivências que os libertos do treze de maio trouxeram de suas vidas
em cativeiro vinha preenchida com noções sobre o sentido da liberdade. Os significados
da liberdade para os ex-escravos, em geral, estavam em uma direção totalmente oposta aos
87
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, HEBE. (2005, p. 29). Sobre os estudos que abordam a questão do pós-
emancipação em outras áreas escravistas da América ver, entre outros, os trabalhos de SCOTT, Rebeca.
(2005); COOPER, Frederick. (2005); HOLT, Thomas C. (2005); FONER, Eric. (1988).
88
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 17, 26-29).
89
WINSENBACH, Maria Cristina Cortez. (1998, p. 50-52).
30
padrões desejados pelas classes dirigentes. Para esses grupos, egressos do cativeiro, a
liberdade muitas vezes significava viver por si, ter o direito de ir e vir, ter autonomia, ter a
sua individualidade reconhecida, viver de sua agricultura (o que é visualizado por alguns
estudiosos como um projeto camponês”), manter os seus laços de parentesco.
90
Liberdade poderia significar para os libertos tão somente a posse de objetos que
durante todo o regime escravista lhes haviam sido proibidos, sendo um dos mais desejados
os sapatos. Segundo Maria Cristina C. Wissenbach, o observador francês L. Graffe, que
esteve no Brasil nas primeiras décadas do culo XX, descreveu a veneração dos negros
pelos sapatos. Para L Graffe, oprimeiro gesto de liberdade” dos negros “foi então
aprisionar os s nas formas escolhidas e, por conseqüência mais ou menos adaptadas
91
.
Sidney Chalhoub também ressalta que os sapatos tinham uma importância relevante nas
visões sobre escravidão e liberdade para os negros e os livres.
92
Em suas visões da liberdade os ex-escravos muitas vezes se chocaram com os
modelos de conduta moral, trabalhista esperada pela classe dirigente. Como o que
entendiam por liberdade provavelmente não se adequava ao modelo da nascente sociedade
de classe no Brasil, era necessário então reprimir. Uma parcela da elite dirigente branca via
as classes populares como destituídas de todo o senso moral, permeada pela desordem e
pela promiscuidade.
Foi em decorrência dessa concepção de que no seio das classes populares imperaria
uma completa anomia social, que os distintos senhores do Império do Brasil começaram a
exigir medidas que reprimissem a ociosidade dessa parcela tida como degenerada da
sociedade. Os barões não podiam compactuar com oprojeto camponês” das classes
subalternas e com quaisquer outras formas de sobrevincia dessas classes que não
estivessem em consonância com os seus projetos de nação e civilização. O trabalhador
liberto/nacional geralmente aparecia nos discursos oficiais como preguiçosos, vadios,
proscuos, sendo necessária a força para colocá-los no eixo. O papel dos imigrantes nessa
questão é fundamental, eles, ao contrário do trabalhador liberto/nacional, em muitos
discursos eram reputados como honestos e trabalhadores. O imigrante era concebido por
uma parte da elite imperial e depois republicana como um bom exemplo a ser seguido
90
Idem. p. 52-53. CASTRO, Hebe Maria Mattos de. (1997, p. 380-381). Sobre a discussão de um projeto
camponês idealizado pelos ex-escravos ver entre outros os trabalhos de: RIOS, Ana Lugão. e MATTOS,
Hebe. (2005, principalmente a parte II). SOUZA, Sonia Maria de. (2003).
91
GRAFFE, L. apud. WINSENBACH, Maria Cristina Cortez. (1998, p. 53).
92
CHALHOUB, Sidney. (1990. p. 134).
31
pelos trabalhadores libertos/nacionais.
93
Essa visão do trabalhador imigrante morigerado e
do liberto/nacional vadio não era senso comum na sociedade. Contrapondo-se a esse
discurso, havia os que exaltavam os libertos/nacionais.
94
Após o fim derradeiro da escravidão procurou-se construir uma nova ética do
trabalho. Até então o trabalho manual era visualizado como uma coisa negativa, ruim.
Entretanto, a sociedade competitiva que estava emergindo na sociedade brasileira do s-
abolição exigia que se construísse uma visão positiva do trabalho, ressaltando os ganhos
advindos do trabalho honesto para os trabalhadores. As elites ainda sugeriam que o
trabalho tinha por mérito o fato de transformar o indivíduo em um bom cidadão, que
respeitava a propriedade, bem como moralizava sua conduta, afastava-o do crime e de
todos os cios.
95
Thomas Holt, na análise que realizou sobre o processo emancipacionista
da Jamaica, ressalta que as autoridades preocuparam-se com a questão do trabalho dos
libertos. Para elas, era necessário demonstrar para os ex-escravos as vantagens do trabalho
como as de possuir bens materiais, de possibilitar a subsistência e o conforto de seus
familiares. Em suma, devia-se incutir nos libertos valores de uma vida doméstica
burguesa ideal”.
96
O projeto que buscava acabar com a ociosidade, a vadiagem, raramente se referia
aos imigrantes europeus, estes eram geralmente concebidos como portadores de todas as
virtudes morais e trabalhistas. Os imigrantes que não possuíam essas características
deveriam ser banidos do território brasileiro, pois representariam um mau exemplo. O ócio
e a vadiagem deveriam ser reprimidos draconianamente. O projeto anticio é direcionado
basicamente aos libertos, fonte provavelmente de todos os germes da vadiagem e da
ociosidade no pensar de parte da elite. O projeto contra ociosidade previa a condução dos
criminososa colônias de trabalho, com preferência para atividades agrícolas”. A pena
93
CHALHOUB, Sidney. (2001, p. 171-172). MATTOS, Hebe. (2005, p. 29, 31-32).
94
O jornal O Pharol de Juiz de Fora, um dos principais municípios cafeicultor da província de Minas Gerais,
publicou uma matéria no dia 18 de março de 1888, exaltando as qualidades do trabalhador nacional,
propondo um projeto de colonização nacional. Segundo o artigo, o trabalhador nacional era mais vantajoso
por inúmeras questões, entre elas o fato do colono brasileiro tem grande vantagens sobre o estrangeiro:
além de falar a mesma língua, estar aclimatado, ser diligente, sóbrio e obediente, não faz questão da
propriedade, conhece os nossos e adaptas ao regime do salário da parceria, da empreitada, etc., etc., quer o
amor, a confiança e proteção de seus patrões e um canto, onde arme a sua casa rústica, desde que por um
contrato regularmente passado se lhe garanta uma estabilidade duradoura.” No mesmo jornal foi publicado
no dia 23 de março de 1888 o prospecto do projeto de colonização nacional. BMMM: O Pharol, domingo 18
de março de 1888, p. 2./ sexta-feira 23 de março de 1888, p. 1.
95
CHALHOUB, Sidney. (2001, p. 65-75).
96
HOLT, Thomas C. (2005, p. 109-110).
32
deveria ser dura e longa para que pudesse surtir os efeitos desejados, ou seja, de
transformar os ociosos em verdadeiros cidadãos regenerados moralmente.
97
Guardando as devidas proporções, esse projeto contra a dita ociosidade do elemento
nacional nos faz lembrar da legislação sanguinária inglesa, que punia com grande
severidade os vagabundos, criminosos voluntáriosdurante o processo de expulsão dos
trabalhadores do campo e de formação da classe trabalhadora assalariada.
98
Como a classe
trabalhadora inglesa, que foi transformada em vagabundos voluntários”, o elemento
nacional brasileiro também pegou a pecha de vagabundos, vadios voluntários”. Mas no
caso brasileiro os projetos de autonomia, de individualidade dos trabalhadores calcados
numa visão própria de mundo e de liberdade não se adequavam ao padrão esperado por
boa parte da elite, por isso foram caracterizados como ociosos e vadios e precisavam ser
punidos.
A suposta não adaptação dos libertos à ordem competitiva foi descrita por
estudiosos nas décadas de 1960 e 1970 como devido aos males produzidos pela escravidão
no seio da população negra presa por séculos aos grilhões desta odiosa instituição. De
acordo com essa abordagem, os ex-cativos o sabiam se comportar em tal sociedade pela
falta de preceitos morais, familiares e de ideais de acumulação de riquezas. Tal
pensamento pode ser encontrado na análise desenvolvida por Celso Furtado em Formação
Econômica do Brasil em que coloca que o homem formado dentro do sistema escravista
estava “totalmente desaparelhado para responder aos estímulos econômicos. Quase não
possuindo hábitos de vida familiar, a idéia de acumulação de riqueza é praticamente
estranha.”
99
Furtado continua sua argumentação sobre a inserção do liberto na nova ordem
social dos-abolição assinalando que os ex-escravos, devido a um desenvolvimento
mental atrasado, trabalhavam apenas para satisfazerem suas necessidades e quando tinham
o suficiente para viver entregavam-se ao ócio. O suposto reduzido desenvolvimento
mental dos escravos trouxe como conseqüência a segregação parcial deles no s 13 de
maio de 1888 retardando sua assimilação e entorpecendo o desenvolvimento econômico
do país”.
100
O autor ainda argumenta que,
Por toda a primeira metade do século XX, a grande massa dos descendentes da antiga
população escrava continuará vivendo dentro de seu limitado sistema de
97
CHALHOUB, Sidney. (2001, p. 70-75).
98
Sobre as leis sanguinárias européias ver: MARX, Karl. (1983, p. 265-267).
99
FURTADO, Celso. (1976, p. 140).
100
Idem. p. 140.
33
“necessidades”, cabendo-lhe um papel puramente passivo nas transformações
econômicas do país.
101
Observe que para o autor, os libertos, além de não se inserirem na nova ordem
social que emergiu no pós-abolição, também emperravam o desenvolvimento econômico
da nação brasileira. De acordo com essa análise, os descendentes dos antigos escravos em
sua grande maioria preferiram o ócio, viver com apenas o necessário para sua subsistência
a participar ativamente nas transformações econômicas do país.
Florestan Fernandes também ressalta a falta de iniciativa dos ex-escravos e seus
descendentes para a acumulação de riquezas. De acordo com suas palavras eles careciam
do “ferrete da ânsia de poder voltado para a acumulação da riqueza”.
102
As análises produzidas pelos estudiosos da chamada Escola Paulista de
Sociologiase assemelham com as idéias de muitos dos barões do Império e dos coronéis
da República sobre a ociosidade do trabalhador nacional, recém saído do cativeiro. Eles
o conseguiram perceber os significados e as visões de liberdade dos ex-escravos no s-
emancipação. As atitudes de autonomia, de individualidade dos libertos, foram lidas como
anomia, vadiagem, ociosidade.
Segundo Florestan Fernandes, o cativeiro espoliou os negrosde todos os meios
morais e sociais, dificultando sua inserção na nova ordem social emergente. Os libertos,
para o autor, tinham que competir com outros grupos da sociedade que contavam com
esses meios e com toda uma rede familiar e de parentesco, que muito contribuía para o seu
êxito e ascensão social.
103
A provável falta de laços familiares e de parentesco entre os escravos durante o
período escravista é colocada por Florestan Fernandes como um dos possíveis fatores da
integração deficiente dos mesmos na sociedade competitiva. Entretanto, como já foi
examinado anteriormente, os laços familiares consensuais ou os estabelecidos legalmente,
bem como o parentesco (consangüíneo ou ritual), foram importantíssimos para os escravos
durante o período escravista. Depois da longa travessia pela kalunga,
104
os “negrosvindos
101
Idem, ibidem. p. 140-141.
102
FERNANDES, Florestan. (1978, p. 20).
103
Idem. p. 57-58.
104
Em Malungu, ngoma vem!”: África encoberta e descoberta no Brasil Robert Slenes analisa as línguas
da África bantu. Ele ressalta que para os povos falantes de línguas banto Kalunga significava a linha
divisória, ou a superfície, que separava o mundo dos vivos daqueles dos morto; portanto atravessar a
kalunga (simbolicamente representada pelas águas do rio ou do mar, ou mais genericamente por qualquer
tipo de água ou por uma superfície reflectora como a de um espelho) significava “morrer”, se a pessoa
vinha da vida, ou “renascer”, se o movimento fosse no outro sentido.” p. 10.
34
da África e seus filhos nascidos nos solos do cativeiro, os crioulos, buscaram através da
família e do parentesco estabelecer solidariedades, reconstruírem suas vidas. Em outras
palavras, como a fênix, o escravo buscou renascer no Novo Mundo, que havia decretado a
sua morte enquanto angolano, mina, moçambicano, cabinda etc., através da família e das
redes de parentesco.
A constituição de família e de redes de parentesco foi almejada pelos mancípios
durante o regime escravista. Esse desejo também se fez presente no s-abolição. Essas
duas instituições continuaram a ser a mola mestra para esses homens e mulheres egressos
do cativeiro. Os ex-escravos continuaram a necessitar de uma mão amigano s- treze
de maio, para enfrentarem todas as dificuldades do viver em liberdade como o preconceito,
o desemprego, a exploração, a falta de moradia...
A família e o parentesco, além de representarem um apoio, um consolo frente às
agruras da vida, também significava uma alternativa de sobrevivência, através da junção
dos ganhos dos diversos membros”.
105
Em liberdade, os homens e mulheres tinham que
lutar pela sua sobrevincia.
A aparente incapacidade de integração dos libertos na nova ordem social
competitiva se deve a fatores como o preconceito, a discriminação racial, e não a falta de
laços familiares e associativos entre esses homens. Como foi assinalado anteriormente, a
família e o parentesco foram desejados e tiveram diversas utilidades, seja dentro do
cativeiro ou em liberdade. No cativeiro poderia significar o acesso a uma moradia própria,
uma pequena roça, no pós-abolição a união dos parcos recursos para enfrentarem as
adversidades da vida.
No trabalho desenvolvido por Hebe Mattos e Ana Lugão Rios, através de
entrevistas com os descendentes dos últimos escravos do sudeste escravista, as formas de
organização familiar e de parentesco, ainda nos tempos do cativeiro, emergem das
memórias e falas desses homens e mulheres. Das memórias coletivas dos afrodescendentes
emanam toda uma concepção do que os libertos entendiam por liberdade. Em um dos
depoimentos é colocado que os pais não aceitavam que patrões ou seus funcionários
imediatos castigassem seus filhos. Isso podia ser a causa de abandono do local de
trabalho.
106
Por essa memória podemos perceber que o ato de corrigir, de chamar a
atenção, de bater nos filhos de libertos e de seus descendentes era uma prerrogativa
exclusiva da família. Era uma das visões de liberdade desses homens e mulheres. Durante
105
ALANIZ, Anna Gicelle García. (1997, p. 42).
106
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 171).
35
todo o regime escravista foram obrigados a verem seus filhos serem castigados, surrados,
feitos de cavalinhos para os pequenos nhô-nhôs. Agora a história era diferente, eram livres.
Das várias memórias do cativeiro registradas no livro de Ana L. Rios e Hebe
Mattos, não são a vadiagem, a ociosidade, a falta de laços familiares e de parentesco as
causas da não integração dos libertos a nova ordem social, mas sim a exploração, a
violência dos antigos senhores que não sabiam lidar com o trabalhador livre, a decadência
das fazendas e tantos outros fatores.
Para Ana L. Rios e Hebe Mattos, um dos desafios dos libertos no pós-abolição foi a
preservação de seus laços familiares e de parentesco. Esses vínculos funcionavam como
um “capital importante a ser preservado e utilizado na liberdade”.
107
Esses arranjos
podiam ser de grande auxílio em vários momentos de dificuldades. Sidney Chalhoub
assinala que as redes de parentesco e de amizades entre as classes populares eram
fundamentais em suas vidas, pois eram com elas que se podia contar nas vicissitudes da
vida”.
108
Muitos libertos e seus descentes resolveram permanecer nos locais de nascimento
para não verem suas redes familiares desintegradas. A existência desses laços foi
importantíssima para a fixação de boa parte dos libertos na região onde haviam sido
escravos.
109
107
Idem. p. 188.
108
CHALHOUB, Sidney. (2001, p. 197).
109
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 188, 220).
36
Capítulo 2 ARES DE LIBERDADE: a emancipação do ventre-escravo e o
movimento abolicionista
As leis podem ser magníficas, mas seus efeitos serão
sempre ilusórios se contrariam o interesse da maioria que
detém o poder.
Burlamaque
2 .1. Sobre a Lei Rio Branco de 28 de Setembro de 1871
Ao finalizar o tráfico atlântico de escravos em 1850, o principal portal de entrada
de trabalhadores escravizados então se fechou definitivamente. Mas a necessidade de
braços para a lavoura aumentava. O que fazer então? Uma das soluções encontrada
pelos barões do Império para a continuação de suas lavouras cafeeiras foi a importação de
escravos de outras províncias brasileiras. Desta forma, o tráfico interno de escravos então
se generalizou como mecanismo de reposição de mão-de-obra. Essa estratégia senhorial
das regiões dinâmicas da economia brasileira teve como efeito a concentração social e
regional da propriedade escrava que a longo prazo levaria a deslegitimão do sistema
escravista, bem como a quebra da cumplicidade do conjunto da população livre com a
continuidade da escravidão”.
110
É desse intercâmbio de experiência de cativeiros que mudaas estruturais no
sistema escravista começam a se operar, ou seja, uma busca por direitos pelos escravos. Os
mancípios vindos de outras áreas lutaram para terem os mesmos direitos que os escravos
mais antigos da propriedade. É nessa perspectiva que surgem as noções de bom e mau
cativeiro e os embates entre senhores e escravos. É dentro deste contexto que são
promulgadas leis que transformam concessões”, antes atribuídas à benevolência dos
senhores, em direitos como a não separação de famílias, o direito ao pecúlio e a compra da
liberdade. Para Hebe Mattos, foram as pressões no dia-a-dia das relações sociais das
unidades escravistas e principalmente nas novas fazendas que estavam se formando que
contribuíram para o desmantelamento do sistema escravista, embora não possam ser
tomadas como elemento único e central no acelerado desmanchar das condições políticas
e morais que davam sustentação à dominação escravista”.
111
De acordo com Hebe Mattos,
a legislão emancipacionista, iniciada no final da década de 1860, golpeou de morte o
110
CASTRO, Hebe M. Mattos de. (1998. p. 343-344).
111
MATTOS, Hebe M. (1998, p. 162).
37
principal pilar de sustentação da escravidão que era a ascendência moral dos senhores
sobre seus cativos, que combinava a pedagogia da violência e a capacidade de concessão
de privilégios, associado à figura senhorial”. Sem estes alicerces, o sistema estava fadado
ao desmoronamento.
112
A Lei Rio Branco, de número 2.040 de 28 de setembro de 1871, mais conhecida por
Lei do Ventre Livre, sancionada pela Princesa Isabel, está compreendida neste contexto de
mudanças na relação senhor-escravo da segunda metade do século XIX.
A Lei do Ventre Livre, que muitos acreditam tratar apenas da liberdade dos filhos
das escravas, abordou outras questões além da do fruto do ventre da mulher cativa. Por
intermédio dessa lei, aos escravos foi facultada a possibilidade de formar um pecúlio, de
resgatar a si mesmo através da alforria desde que possuísse o seu valor e a revelia do
proprietário, entre outros dispositivos. É meu objetivo, nesta parte do trabalho, explanar
sobre as outras determinações da chamada Lei do Ventre Livre, ou seja, sobre a formação
do pecúlio pelo cativo e a compra da liberdade pelo próprio escravo.
Durante um longo período, foi corrente na historiografia a idéia de que era um
direito dos escravos que tivessem seu valor poderem comprar a si mesmo. Isso era
colocado como um direito do escravo. Mas em um estudo apurado realizado por Manuela
Carneiro da Cunha ficou demonstrado que esse direito passa a existir formalmente
escrito em lei a partir de 1871, através da Lei do Ventre Livre. Segundo Manuela Carneiro
da Cunha, esse erro histórico tem sua origem em Henry Koster
113
, e, a partir dele, esse erro
se propagou entre os viajantes do século XIX e estudiosos do século XX. Com relação à
intervenção do Estado na libertação de cativos, Cunha cita algumas ocasiões excepcionais
em que ocorreram estas intervenções. Todavia, assevera que antes de 1871, o ato de
alforriar era uma prerrogativa exclusiva dos senhores; mesmo que o escravo oferecesse seu
valor ao senhor, este podia recusar. Aceitar a alforria do cativo que oferecia seu valor fazia
parte da lei costumeira, bem como o mancípio ter um pecúlio. A partir da constatação
empírica demonstrada pelos estudos realizados por Kierman para Parati, Mattoso e
Schwartz para Salvador e de Galliza para nove municípios da Paraíba, da prática de
alforriar escravos que apresentassem seu valor e da existência do pecúlio, Manuela C. da
Cunha se pergunta por que esta prática o foi regulamentada em lei antes de 1871. Ela
112
Idem, p. 162-163.
113
Henry Koster foi um viajante inglês que residiu no Brasil no começo do século XIX. Ele foi administrador
de um engenho em Pernambuco. SCHWARTZ, Stuart (1999, p. 311). GUDEMAN, Stephen. e SCHWARTZ,
Stuart. (1988, p. 43). CUNHA, Manuela Carneiro da. (1987, p. 124).
38
assinala que não era por esquecimento, uma vez que foi proposta em quase todos os
projetos antiescravistas da primeira metade do século XIX.
114
A o regulamentação em lei escrita do direito à liberdade ao escravo que
apresentasse seu valor, é caracterizada por Manuela C. da Cunha como uma questão
política. Para ela, a lei era caladapara garantir o direito de propriedade dos senhores,
bem como o de resguardar a sua autoridade perante os cativos, ou seja, manter a
subordinão dos escravos e produzir libertos dependentes. A autora cita uma passagem do
jurista Perdigão Malheiro, em que a questão da subordinação fica tacitamente
exemplificada. Malheiros recomenda restrições ao direito de resgate”, pois segundo ele
estabelecê-lo comoregra absoluta seria dar lugar à insubordinação”.
115
A Lei de 1871 estabelecia os meios pelos quais os escravos poderiam formar um
pecúlio. Segundo o Art. 4º da Lei Rio Branco,
É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de
doações, legados e heraas, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do
seu trabalho e economias
116
. (Grifo meu)
Observe que mesmo a lei permitindo ao mancípio formar um pecúlio, ainda é
necessário o consentimentodo senhor para que o escravo possa exercer atividades que
lhe facultarão alguma renda. A autoridade senhorial está preservada de certa forma, só pela
magnânima bondade do senhor, o escravo poderá constituir um pecúlio através do seu
trabalho, da sua roça etc. A liberdade é, ainda, uma concessão do senhor.
Mesmo antes de sua regulamentação em lei, os cativos já possuíam pelio e
muitos, através de negociações com seus senhores, conseguiram comprar sua liberdade.
Segundo Sheila de C. Faria, pouquíssimos documentos informam com clareza como o
mancípio conseguia acumular um pecúlio. A mesma observação também é feita por Regina
C. L. Xavier, que das 71 Ações de Liberdade (1870/1888) que analisou que estavam
relacionadas à existência de um pecúlio pelo cativo, em 48 delas não é declarada a
procedência do mesmo.
117
Uma das possibilidades abertas aos cativos do meio rural para a formação de um
pecúlio era a venda dos produtos de suas culturas de alimentos, gratificações pelos
114
CUNHA, Manuela Carneira da. (1987, pp. 123-127).
115
Idem, p. 133.
116
Lei Rio Branco, Nº 2.040 de 28 de Setembro de 1871. Aphud: CONRAD, Robert. (1978, p. 366-369)
117
FARIA, Sheila S. de castro. (2004, p. 147); XAVIER, Regina C. L. (1996, p. 71). Regina C. L. Xavier
consultou 148 Ações de Liberdade, mas apenas 71 estavam relacionadas à questão do pecúlio.
39
trabalhos realizados em dias santos ou nos sábados e domingos etc
118
. No meio urbano os
escravos podem ter encontrado nas atividades de venda de produtos, no trabalho a jornal e
até mesmo na prostituição mecanismo para a acumulação de um pecúlio que depois
poderia ser utilizado para a compra de sua liberdade ou de um ente querido.
Antes da lei de 1871 o senhor tinha o direito de revogar a alforria por ingratidão. É
também por intermédio da Lei de 28 de setembro de 1871, artigo § 9, que esta
disposão desaparece. As Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas não fazem
referência com relação à concessão da alforria. Entretanto, versam sobre a possibilidade de
sua revogação. Segundo Sheila de Castro Faria, a legislação contida nas Ordenações
Filipinas, que se referia à retirada da alforria, toda ela era uma cópia integral das
Manuelinas”.
119
Pelas Ordenações Filipinas ficava explicitado que a manumissão poderia
ser revogada quando houvesse atentado contra a vida do doador, injúria grave à sua
pessoa, ato que viesse prejudicar a fazenda do doador, mesmo que o prejuízo não se tenha
realizado, porque o importante é a intenção, etc.”.
120
Essa possibilidade era importante
para fortalecer a idéia de que a relação senhor-escravo não se extirpava com a conquista da
liberdade pelo cativo; pressupunha-se que a depenncia e a subordinação deveriam
permanecer. Entretanto, Sidney Chalhoub assinala que não era uma prática muito utilizada
pelos senhores, como os estudos sobre tal abordagem têm demonstrado.
121
2. 2 O sepultamento do ventre-escravo: os debates em torno da lei de 1871
Depois de vários debates dentro da sociedade brasileira e por pressões
internacionais, principalmente da Inglaterra, uma das portas de entrada de negros
escravizados no Brasil fecha-se definitivamente, em 1850. Desta vez de maneira definitiva,
pois a lei de 1831 mostrou-se de certa forma letra morta, visto não ter sido respeitada.
122
118
XAVIER, Regina C. L. (1996, pp. 79-83).
119
FARIA, Sheila de Castro. (2004, p. 75).
120
Idem. p. 76.
121
CHALHOUB, Sidney. (1990, pp. 136-137)
122
Segundo João Fragoso e Francisco Carlos Teixeira da Silva, apesar da lei antitráfico de 1831 o comércio
Atlântico de escravos permaneceu até 1850, quando foi definitivamente abolido pela Lei Eusébio de Queirós.
Para os autores, a extinção do tráfico negreiro está relacionada a fatores externos e internos, ou seja, para se
compreender o fim do tráfico de escravos em 1850 é necessário se levar em conta tanto às pressões
internacionais como as internas, os interesses e a conjuntura política interna do Brasil naquele momento.
40
Após a paralisação do tráfico, novas questões serão suscitadas com o fito de extinguir o
regime de trabalho escravo no Brasil.
Durante a primeira metade do século XIX, vários intelectuais agitaram a bandeira
contra o tráfico de escravos, bem como contra a escravidão. Esses intelectuais do início do
século caracterizavam a escravidão como um mal para sociedade brasileira, uma vez que
emperrava o seu desenvolvimento sadio, gerava um desprezo pelo trabalho, dificultava a
constituição de indústrias, a sua caminhada rumo à civilização e ao progresso. Eram
favoráveis à abolição, mas desde que essa fosse feita dentro da ordem, de forma gradual, e
por membros da elite. Essa atitude deveria ser adotada para que não se corresse o risco de
uma revolta escrava. Os homens deveriam seguir o exemplo da natureza que se transforma
gradualmente e nunca de forma brusca porsaltos violentos”. Tal concepção está
presente no pensamento de João Severiano Maciel da Costa, no de Jo Bonifácio, de
Frederico Leopoldo C. Burlamaque e outros.
123
Vários argumentos desses publicistas serão retomados pela geração de 1870 e
alguns serão colocados em prática, com algumas alterações, como a proposta de
Burlamaque de libertar os filhos da mulher escrava.
124
As pressões de vários setores da sociedade brasileira contra a escravidão
contribuíram para a promulgação de leis que beneficiaram os escravos. A concentração da
propriedade escrava social e regionalmente também pode ser considerada como um fator
de pressão na luta contra esse regime de trabalho. A partir principalmente da década de
1860, ocorre um movimento a favor de se discutir a questão do elemento servil”. Um dos
fatores que contribuíram para essa postura foi a participação de escravos na Guerra do
Paraguai. Segundo Wilma Peres Costa, as referências sobre a Guerra do Paraguai são
esparsas em O Abolicionismo, mas nas poucas citações, Joaquim Nabuco deixa claro que a
participação dos escravos no conflito contribuiu para criar no exército uma consciência
anti-escravista. Em 1869 a legislação do elemento servil transformou em direito dos
FRAGOSO, João Luis. SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. (1990, p. 182-183). Miriam M. Lott ressalta
que as décadas de 1830 e 1840 foram marcadas pela importação de um grande número de escravos vindos da
África, apesar de tal comércio estar proibido por lei desde 7 de novembro de 1831. A lei de 1831, teve
alguma aplicação prática quando a pessoa escravizada ilegalmente conseguia provar que havia chegado ao
Brasil depois da promulgação da lei antitráfico, de 1831. Entretanto, a autora assinala que apenas um número
ínfimo de africanos livres conseguiu a liberdade através de tal medida. LOTT, Mirian Moura. (2006, p. 1).
Ver tamm sobre africanos livres MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. (2000). No jornal O Pharol
referência de ações de liberdade em que escravos requerem a sua liberdade com a alegação de que eram
africanos livres. BMMM: O Pharol entre outras ver as notícias publicadas nos dias 23 de junho de 1886/ 08
de agosto de 1886.
123
COSTA, Emília V. da. (1998. p. 394-399; 404-406; 419; 437).
124
Idem. p. 405.
41
mancípios a manutenção das famílias. Através da Lei 1.695 de 15 de setembro 1869
proibiu-se a separação de famílias, ou seja, do pai, mãe e filhos menores de 15 anos. Uma
outra lei do Império promulgada com o objetivo de extinguir a escravidão do solo
brasileiro, mas de maneira gradual, como era desejada por um número expressivo de
parlamentares e senhores, foi a que libertava o ventre da mulher escrava.
125
A lei Rio Branco, de número 2.040 de 28 de setembro de 1871, também conhecida
por Lei do Ventre Livre
126
, suscitou diversos debates até ser votada. A sua discussão
iniciou-se em maio de 1871 e envolveu toda a sociedade através dos jornais e de reuniões
públicas. Boa parte dos parlamentares e escravocratas criticou-a como um desrespeito à
propriedade, alegando que os frutos do ventre da mulher escrava pertencia a seu senhor
como as crias de seus animais.
127
Essa lei representou mais uma barreira para a
continuidade do regime de trabalho escravo, pois ela acabou com a parte mais produtiva
da propriedade escravaao deixar o ventre geradorde novos escravos livre, de acordo
com as palavras de fazendeiros do Pir.
128
Segundo exorta Sidney Chalhoub, a iia de libertar o ventre das escravas como
uma maneira de se colocar fim ao regime escravista de forma gradual estava presente no
pensamento de Perdigão Malheiros. Em A Escravidão no Brasil (volume II, 1867),
Perdigão Malheiros expõe que era necessário acabar com a fonte de reposição de cativos,
ou seja, o ventre das mulheres escravas. Além de defender a liberdade dos frutos das
entranhas das cativas, Perdigão Malherios também era favorável ao pecúlio do escravo e a
possibilidade do mesmo comprar a si próprio. Mas em 1871 quando o projeto da então
chamada Lei do Ventre Livre estava tramitando no Parlamento, ele recuou de suas
posições anteriores
129
, como assinala Sidney Chalhoub, tornando-se um dos seus mais
ferrenhos opositores.
130
De acordo com a argumentação de Martha Abreu, essa lei feria um dos grandes
pilares da relação escravista, ou seja, a política paternalista dos senhores de conceder
benesses a seus cativos como a manumissão. Essa potica senhorial funcionava para os
125
Emilia Viotti da Costa. (1998, p. 446); NABUCO, Joaquim. (2000, p. 91); MATTOS, Hebe M. (1998. p.
162-163); ABREU, Martha. (1997, p. 108.) CASTRO, Hebe M. Mattos de. (1998, p. 343-344). COSTA.
Wilma Peres. (2000. p. 204).
126
ABREU, Martha. (1997.p. 108, 111 e 112). Segundo Martha Abreu, a Lei de 28 de setembro de 1871
passou a ser chamada de “Ventre Livre” pelos opositores ao projeto de Lei. O governo usava as expressões “a
questão do elemento servil” ou “liberdade dos nascituros”. ABREU, Martha. (1997.p. 111, 112).
127
COSTA, Emilia Viotti da. (1998. p. 421); ABREU, Martha. (1997. p. 113).
128
NABUCO, Joaquim. (2000. p. 101).
129
CHALHOUB, Sidney (1990, p. 142).
130
Idem. p. 140-142, 155-157.
42
senhores como uma maneira de controlar suas escravarias, uma vez que apenas os bons
cativos” recebiam essas graças senhoriais. A Lei Rio Branco libertava os filhos de todas as
escravas sem a anuência de seus proprietários, mesmo os filhos das escravas ingratas e que
o se enquadravam no modelo padrão do “bom escravo”.
131
Entretanto, os senhores
lançaram mão de outros mecanismos para manter a sua política paternalista. Se a lei de
1871 lhes retirou o direito de libertar os filhos de suas escravas, eles passaram então a
abdicar da indenização e do direito que tinham por lei de usufruir os serviços das crianças
até a idade de 21 anos.
Martha Abreu assinala que o medo da mudança está presente em todos os protestos
contra a Lei do Ventre Livre.
132
A lei é vislumbrada como um fator de mudança do status
quo senhorial o que gerou uma grande apreensão nos senhores, pois temiam perder a
autoridade sobre seus escravos.
A argumentação desenvolvida por Hebe Mattos e Ana Lugão Rios corrobora com
as exortações de que o que o ponto central na discussão sobre a libertação do ventre nada
mais era do que a questão da autoridade senhorial. Segundo as autoras, todas as medidas
tomadas pelo estado imperial, com relação à população escrava, desde 1850 tiveram como
resultado prático transformar antigos costumes em lei. A decretação de leis que
beneficiavam a família escrava, a conquista da liberdade etc. foi sentida pelos senhores
como uma interferência em sua autoridade e no seu direito exclusivo de conceder benesses
aos seus mancípios e, em retribuição, ter a gratidão desses indivíduos.
133
Além de toda apreensão dos senhores com relação à perda de autoridade sobre seus
mancípios devido ao projeto de lei que libertava o ventre da mulher escrava, muitos
escravocratas ainda salientavam que essa lei seria desastrosa para as famílias escravas
existentes nas senzalas, pois as crianças livres nascidas após essa lei, não respeitariam seus
familiares e parentes escravos. A libertação do ventre teria como conseqüência o
desmantelamento das relações familiares. Outro ponto ressaltado era a de que os ventre
livresnão suportariam ver o sofrimento de seus familiares dentro do cativeiro e devido a
isso iriam embora. Segundo Hebe Mattos e Ana Lugão Rios, essa argumentação dos
senhores de que a lei dividiria a família escrava, pois manteria uma parte presa à
escravidão e a outra ao mundo livre não se justificava, uma vez que essa situação já era
vivida pelos escravos, não todos, durante o século XIX. A conquista da liberdade nem
131
ABREU, Martha. (1997.p 112).
132
Idem, p. 115.
133
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 49-51).
43
sempre significava afastar-se do grupo familiar, provavelmente muitos ex-escravos
permaneceram na mesma unidade que haviam sido escravos devido à existência de
membros ainda nas senzalas. As autoras assinalam que as famílias buscavam formar um
pecúlio para comprarem a liberdade de um de seus membros até que todos conseguissem
alcançar a liberdade.
134
Após longos debates e algumas modificações no projeto original, a lei que libertava
o ventre das escravas, que permitia a formação de um pecúlio pelos mancípios e a auto-
compra forçada foi finalmente promulgada em 28 de setembro de 1871. Para Sidney
Chalhoub, o texto aprovado em setembro de 1871 representou o reconhecimento legal de
uma série de direitos que os escravos haviam adquirido pelo costume e a aceitação de
alguns objetivos das lutas dos negros”.
135
Para Joaquim Nabuco, a lei de 28 de setembro 1871 foi um passo de gigante dado
pelo paísapesar de todas as suas imperfeições, sua incompletude, sua injustiça pelo
fato de simbolizar um bloqueio moral da escravidão”.
136
A partir dessa lei, ninguém mais
nasceria escravo. Entretanto, era necessário denunciar os absurdos dessa lei que mantinha o
ingênuopreso ao cativeiro até a idade de vinte e um anos, que indenizava o senhor da
e do innuo que o desejasse aproveitar o trabalho do mesmo a partir dos oito anos de
idade etc.
137
Apesar de todas as falhas descritas e de muitas outras que poderiam ser
citadas, a lei de 1871 foi, segundo Nabuco, o primeiro ato de legislação humanitária de
nossa História”.
138
Após a promulgação da lei Rio Branco, seus críticos mais ferrenhos passaram a -
la como um roteiroque colocaria paulatinamente fim na escravidão e que deveria ser
seguido à risca. Devido a isso, a sociedade deveria descansar, pois a abolição estava
sendo feita, porque não nasceriam mais escravos em terras brasileiras. A defesa da lei de
1871 pelos parlamentares e senhores só ocorreu quando não havia mais nada a se fazer e
quando novos projetos eram apresentados, fazendo-os se sentirem ameaçados
novamente.
139
134
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 165-167).
135
CHALHOUB, Sidney (1990, 159-160).
136
NABUCO, Joaquim. (2000. p. 51).
137
A Lei Rio Branco de 28 de setembro de 1871 no Art. assinala que Os filhos da mulher escrava, que
nascerem no Império desde a data desta lei, serão considerados de condição livre. E fica estipulado no §
“Os ditos filhos menores ficaram em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão
obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta
idade, o senhor da mãe terá a opção, ou de receber do Estado a indenização 600$000, ou de utilizar-se dos
serviços do menor até a idade de 21 anos completos, etc.. CONRAD, Robert (1978, p. 366).
138
NABUCO. Joaquim, (2000. p. 51).
139
MENDONÇA, Joseli M. Nunes. (1999. p. 97, 138.; 144); BEIGUELMAN, Paula. (1999, p. 32-33).
44
Novos embates parlamentares ocorreram quando da apresentação do Projeto
Dantas, que versava sobre a alforria de escravos sexagenários. Novamente a questão do
direito de propriedade e da necessidade de uma indenização são colocadas como
fundamentais para a aprovação do projeto.
Para muitos parlamentares era totalmente desnecessária a preocupação como novos
projetos emancipacionistas, pois a questão do elemento servil do país estava
encaminhada desde a promulgação da lei de 1871. Porém, outras vozes se levantaram para
demonstrarem a ineficácia da lei de 1871. Os mais ardorosos defensores do projeto Dantas
foram Rui Barbosa e o senador Cristiano Ottoni. De acordo com a argumentação do
senador Ottoni, se a nação esperasse unicamente pelos resultados da lei de setembro de
1871 até meados do século XX teríamos ainda cativos no Brasil.
140
Para o senador Ottoni,
o país não podia ficar preso às determinações da lei de 1871 que havia instituído a morte
como o verdadeiro emancipador”.
141
Tal postura era inadmissível para a nação. Para
Joaquim Nabuco, era necessário agitar a opinião pública da urgência de se abreviar o prazo
do fim do cativeiro no Brasil. Se o país ficasse esperando o fim do regime servil de acordo
com o que estipulava a lei Rio Branco, era o mesmo que entregar a nação às mais terríveis
catástrofes”.
142
Para Joaquim Nabuco, a Lei de 28 de setembro de 1871 era uma “ficção de
direito”, pois as crianças nasciam juridicamente livres, mas de fato aos oito anos de idade
elas eram avaliadas em 600$000. A lei do Ventre Livre para Nabuco já nasceu obsoleta.
Para ele, esperar mais vinte anos de escravidão seria a morte para a nação brasileira. Essa
espera seria salutar se viesse acompanha de toda uma potica que realmente preparasse
os mancípios para a vida em liberdade através da educação, do desenvolvimento do
espírito de cooperação”, do respeito e promoção da família, do fim dos castigos e das
vendas etc.. Mas tudo isso era incompatível com o regime escravista que então estava em
crise. Aos senhores interessava explorar ainda mais os seus escravos e não aumentar
suas despesas com a preparação desses homens para viver num regime de trabalho livre.
143
O abolicionista Joaquim Nabuco perguntava-se que futuro teriam essas crianças
nascidas livres, e vivendo dentro das senzalas até os vinte e um anos de idade? Esses
140
MENDONÇA, Joseli M. Nunes. (1999. p. 137-139, 144-145); BEIGUELMAN, Paula. (1999, p. 36).
141
BEIGUELMAN, Paula. (1999, p. 36).
142
NABUCO, Joaquim. (2000. p. 23; 143-144).
143
Idem, p. 144-147. COSTA, Emília Viotti da. (1998. p. 451; 460).
45
escravos provisórios
144
durante as duas primeiras décadas de suas vidas, se
sobrevivessem, cresceriam totalmente envolvidos com o trabalho escravo, receberiam a
mesma educação moral. Que cidadão seria o ingênuo criado na escravidão e expostos a
todos os seus vícios? Para Nabuco, a sorte do escravo estava associada a do ingênuo. A
luta dos abolicionistas visava atender a essas duas classes dos efeitos maléficos do sistema
escravista.
145
Uma das contradições presentes na lei do Ventre Livre é o fato dela ter permitido
aos senhores decidirem o destino das crianças quando elas chegassem à idade de oito anos.
Eles podiam continuar com os menores explorando seus serviços até a idade de 21 anos ou
entregá-los ao governo, recebendo devido aos anos de cuidado uma indenização de 600 mil
is que seriam pagos em títulos de renda com juros anual de seis por cento. Os senhores,
em sua grande maioria, escolheram utilizar os trabalhos dessas crianças. Em 1885 haviam
por volta de quatrocentos mil ingênuos matriculados, de acordo com os dados de Robert
Conrad, mas apenas 0,1% dos ingênuos haviam sido entregues ao governo.
146
Nabuco chamou a lei do Ventre Livre, de ficção de direito”, pois os proprietários
recebiam uma indenização quando os ingênuos completavam oito anos e seus serviços não
eram requeridos pelos senhores, o que já ficou demonstrado que foram atitudes raras.
Entretanto, essa lei que libertou a parte mais rendosa da posse escrava determinava no seu
artigo 1º, parágrafo que essas crianças poderiam deixar de prestar os serviços
estipulados pela lei ao senhor de sua mãe, desde que fosse o proprietário indenizado.
147
A lei que libertou o ventre contrariou uma determinação expressa na lei de 1869
que protegia a união familiar. De acordo com a lei de 1869, os filhos menores de quinze
anos não poderiam ser separados de sua mãe. Na lei de 28 de setembro de 1871 essa idade
caiu para 12 anos caso a mãe fosse vendida e para oito anos na possibilidade de o senhor
dispensar os serviços do menor que tivesse nascido depois da lei.
148
Se comparar a lei que
deu proteção aos laços familiares com a que libertou o ventre da mulher escrava,
percebemos que ocorreu um retrocesso com relação a idade em que as crianças poderiam
ser separadas de suas mães ou pais, ou seja, de 15 anos passou-se para 12 anos de idade.
149
144
Joaquim Nabuco chamava as crianças nascidas após a lei que libertou o ventre das escravas de escravos
provisórios pelo fato dos senhores poderem usufruir _ se desejassem _ os serviços dessas crianças até elas
completarem 21 anos de idade. NABUCO, Joaquim. (2000. p. 23).
145
NABUCO, Joaquim. (2000. p. 23-24; 57)
146
ALANIZ, Anna Gicelle García. (1997, p. 40-41); CONRAD, Robert. (1978, p. 366).
147
CONRAD, Robert. (1978. p. 366).
148
Idem. p. 366.
149
GUIMARÃES, Elione S. (2006a, p. 263).
46
A lei do Ventre Livre foi criticada tanto pelos favoráveis ao fim da escravidão
quanto por aqueles defensores de sua manutenção. Para muitos, ela teve de imediato um
efeito psicológico sobre os escravos e muitos senhores, mas seus resultados práticos
seriam visíveis vinte anos mais tarde. Para muitos políticos e escravocratas, ela estava
interferindo no direito de propriedade resguardado pela Constituição do Estado.
150
As
críticas mais ferrenhas ao projeto de lei que libertava o ventre da mulher escrava veio das
regiões brasileiras mais comprometidas com o braço escravo: Minas Gerias, Rio de Janeiro
e São Paulo. Eram regiões comprometidas com o principal produto da economia brasileira
nesse período: o café. O desapego ao trabalho escravo, segundo Emília Viotti da Costa, foi
mais lento nas áreas em que havia uma grande necessidade de braços para lavoura como é
o caso do Sudeste brasileiro no final do século XIX, devido aos cafezais. Nas demais
províncias do Império, em que não havia um grande comprometimento com o trabalho
escravo, a transição para o trabalho livre foi mais rápida.
151
De acordo com Hebe Mattos e Ana Lugão Rios, é difícil precisar o impactoda
lei de 1871 entre os cativos, mas em alguns depoimentos dos descendentes dos últimos
escravos existem pistas de que essa lei teve um efeito marcante entre eles. A relencia da
lei pode ser mensurada pelo fato de ser destacada nos depoimentos depois de decorridos
mais de cem anos de sua promulgação, sendo que alguns depoentes fazem questão de
afirmar que eram filhos de mulheres que nasceram de ventre livre”.
152
Para as autoras, é
viável supor através de alguns indícios esparsos é que a liberdade das crianças tenha
vindo reforçar projetos e comportamentos que preparavam a última geração de escravos
para a liberdade”.
153
Os relatos dos descentes dos últimos escravos do Brasil sugerem que
a lei que libertou o ventre teve uma conotação muito importante para os mesmos, uma vez
que os seus descendentes doravante nasceriam livres. Presumo que os escravos não
concebessem os ingênuos(como eram chamados às crianças que nasceram depois da lei
de 1871) como “escravos provisórios” como Nabuco os haviam denominado.
Para Sidney Chalhoub, a lei de 1871 não é passível de uma interpretação unívoca
e totalizante”. Segundo sua argumentação, a lei de setembro de 1871 pode ser visualizada
como uma conquista dos homens e mulheres escravizados e que teve certa influência no
processo de extinção da escravidão.
154
150
COSTA, Emília Viotti da. (1998. p. 420-421; 451).
151
Idem. p. 449; 452; 465; ABREU, Martha. (1997. p. 112).
152
RIOS, Ana Lugão e MATTOS Hebe Maria. (2005, p. 164-167).
153
RIOS, Ana Lugão. e MATTOS, Hebe. (2005, p. 167).
154
CHALHOUB, Sidney (1990, p. 161).
47
2. 3. Um Novo Tempo: o movimento abolicionista nas décadas finais do escravismo.
A sociedade brasileira passou por diversas transformações durante a segunda
metade do século XIX, como o fim do tráfico Atlântico de escravos (1850), a promulgação
da lei de Terras (1850) e de leis emancipacionistas (1871 e 1885), a imigração estrangeira,
a melhoria dos meios de transporte, urbanização e industrialização, crescimento da idéia
republicana, crescimento da campanha abolicionista etc.
155
Foi dentro deste contexto de
transformações que a opinião pública a respeito do regime escravista também passou por
mudanças, ou seja, determinados setores da sociedade não comprometidos diretamente
com a escravidão deixaram de compactuar com a mesma. A luta pela emancipação nas
colônias inglesas e francesas, bem como nos Estados Unidos, que já estava em curso desde
o século XVIII, também teve uma contribuição relevante nessa mudança de postura de
alguns grupos sociais da sociedade brasileira. As idéias de abolicionistas da Fraa e dos
Estados Unidos serviam de inspiração e de suporte aos brasileiros,as idéias e os panfletos
atravessavam as fronteiras”. Entretanto, Emília Viotti afirma que para uma compreensão
melhor da luta pela emancipação do elemento servilela deverá ser analisada no plano
nacional”, levando em consideração, entre outros fatores, como ela foi colocada no
parlamento, que condições estruturais permitiram a sua colocação perante a sociedade e
qual o envolvimento dos governantes com a questão.
156
As idéias abolicionistas comaram a fincar raízes em solo brasileiro no início do
século XIX na geração da Independência que estava em contato com o pensamento
Ilustrado europeu. Data desse período a opinião de que o trabalho escravo impedia o
desenvolvimento industrial da nação que o adotava e criava uma visão negativa do trabalho
agrícola e industrial. Várias vozes no Brasil e em outras regiões da América e da Europa se
levantaram para explanar sobre as prováveis vantagens do trabalho livre sobre o escravo. O
primeiro era sempre colocado como mais produtivo, que contribuía para a civilização, para
o surgimento de indústrias. O segundo era tido como um empecilho ao trabalho livre, à
acumulação de riquezas.
157
Supostamente ele impedia a aplicação de capitais em atividades
mais lucrativas e produtivas, contribuindo para o atraso da lavoura e para a manutenção
155
FRAGOSO, João Luís. e SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. (1990, p. 184-187). A Lei nº 601 de 18 de
setembro de 1850, estipulou que todas as terras ocupadas deveriam ser registras e que a posse de terras
devolutas somente ocorreria mediante a compra. FRAGOSO, J. L. e SILVA, F. C. T. da. (1990, p. 184).
156
COSTA. Emília Viotti da. (1998. p. 389 – 390).
157
Idem. p. p. 394, 401-403.
48
de uma economia extensiva e exclusivamente voltada para o exterior”.
158
De acordo com
essa opinião, o trabalho escravo representa um capital imobilizado e que se desgasta em
pouco tempo” impedindo dessa forma a capitalização da economia.
159
Segundo Emília Viotti da Costa, as bases da argumentação dos abolicionistas na
década de 1870 se faziam presentes no pensamento de vários estudiosos do início do
século XIX como no de José Bonifácio e Frederico Leopoldo César Burlamaque. Boa parte
da retórica abolicionista s 1850 está presente no projeto de 1823 de JoBonifácio. O
movimento abolicionista não trouxe nenhum argumento novo sobre os malefícios da
escravidão, ou sobre a incompatibilidade entre a moral cristã, ou a ética do liberalismo e
a manutenção da população escrava”.
160
O que muda ao longo do século XIX é a
receptividade do público e da imprensa às idéias contrárias à escravidão. Durante a
primeira metade dos oitocentos elas não foram capazes de mobilizar a opinião blica, de
gerar um movimento que lutasse pela causa abolicionista. Mas após a decretação do fim do
tráfico de escravos, de toda a movimentação internacional a favor da emancipação, da
promulgação da abolição em outras colônias americanas e o crescimento de grupos sociais
descomprometidos com o regime escravista as idéias abolicionistas passaram a
magnetizar auditórios, a movimentar grupos, a comover multidões, a promover
apaixonados debates parlamentares”.
161
O pensamento escravista dentro da nova realidade nacional e internacional da
segunda metade do século XIX foi perdendo sua força. A perda de energia e de aceitação
do regime escravista no seio da sociedade brasileira pode estar relacionada possivelmente à
questão da concentração social e regional da propriedade escrava. Provavelmente, os
grupos sociais não comprometidos diretamente com o regime escravista, deixaram de
compactuar com a permanência do mesmo.
162
De maneira inversa, a campanha contra o
regime escravista ganhava cada vez mais força. As idéias divulgadas durante a primeira
metade do século contra a escravidão e seus efeitos perniciosos à sociedade que o adotava,
são revalorizadas pelos abolicionistas dos anos de 1870 e 1880, com destaque para
Joaquim Nabuco
163
, que através de sua ação no Parlamento e na imprensa, e em suas
158
Idem, ibidem. p. 403.
159
Idem, ibidem. p. 403.
160
Idem, ibidem. p. 409.
161
Idem, ibidem, p. 410.
162
CASTRO, Hebe Maria Mattos de. (1997, p. 343-344)
163
Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, nasceu em Recife, Pernambuco, em agosto de 1849. Filho de
importante personalidade política do Império, o chamado Estadista do Império, Senador JoTomás Nabuco
de Araújo. Ele foi potico, diplomata, abolicionista, memorialista etc. Faleceu nos Estados Unidos onde
49
campanhas políticas, pôs em circulação idéias enumeradas cinqüenta anos antes, mas que
surtirão agora efeito muito maior”.
164
Como afirma João Fragoso e Francisco Carlos T. da Silva as transformações pelas
quais passou a sociedade brasileira nas décadas finais do escravismo, tiveram papel
relevante na questão do problema do elemento servil”, sendo a ação dos abolicionistas
importantíssimas nesse processo. Entretanto, os autores ressaltam que não se pode deixar
de lado que o que estava no cerne de alguns projetos abolicionistas era a questão da
manutenção da ordem e da hierarquia social existente. Tais preocupações podem ser
percebidas no pensamento dos abolicionistas Joaquim Nabuco e de André Rebouças.
165
A propaganda abolicionista, segundo Joaquim Nabuco, não se dirigia aos escravos,
pois poderia incitar revoltas, crimes que seriam esmagados brutalmente. Para ele a
escravidão no Brasil não deveria ser extinta através de uma guerra servil ou civil, como
aconteceu em outras nações, mas sim através da promulgação de leis. A luta pela causa da
liberdade dos abolicionistas bacharéis” tinha na jurisprudência sua arena de luta contra
a escravidão e, não no apoio das camadas oprimidas.
166
A propaganda abolicionista dessa
forma é dirigida aos grupos dominantes da sociedade, a emancipação seria uma obra da
elite potica. Esse pensamento era compartilhado por André Rebouças, para quem a
propaganda abolicionista deveria ser dirigida aos “algozes e não às vítimas”. Sendo
endereçada aos opressores, ela levaria ao arrependimento e ao desejo de reparar
injustiças”, dirigida às timas provocaria revoltas, violências etc. Pensamento contrário
possuía José do Patrocínio. Para ele, a campanha abolicionista deveria ser dirigida aos
escravos.
167
Essa preocupação de Joaquim Nabuco com uma transição do trabalho escravo para
o livre, através de mecanismos ordeiros que garantissem o status quo da sociedade, levou
Jacob Gorender a caracterizá-lo como o melhor defensor da tática do abolicionismo pela
via legal”.
168
Pelo exposto acima se presume que alguns contestadoresda segunda metade do
século XIX exorcizavam a revolução”. Eles eram favoráveis a um caminho ordeiro e
controlável”, em outras palavras, às reformas e não às revoluções. As reformas podiam ser
exercia o cargo de embaixador do Brasil, em 1910. BEIGUELMAN, Paula. (1999, p. 7 e 13), GRINBERG,
Keila. (2000, p. 411-412). IGLÉSIAS. Francisco. (2000, p. 125-126).
164
COSTA. Emília Viotti da. (1998. p. 424).
165
FRAGOSO, João Luís. e SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. (1990, p. 184-185)
166
CHALHOUB, Sidney. (1990, p. 172-173).
167
COSTA. Emília Viotti da. (1998. p, 471).
168
GORENDER. Jacob. (1988. p. 597)
50
encaminhadas pela elite e as revoluções eram carreadas pelas massas”. De acordo com
Ângela Alonso, esse traço do pensamento dos intelectuais da geração de 1870 representa
uma continuidade com a tradição imperial, o elitismo”.
169
Essa preocupação com a ordem
social, com uma transição para o trabalho livre sem conflitos e realizada pela elite no
pensamento de alguns intelectuais, está possivelmente ligada ao pavor criado pela
revolução haitiana, revolta escrava ocorrida na colônia francesa de São Domingos, nas
Antilhas, no final do século XVIII. Essa insurreição é considerada a única na história da
humanidade em que escravos conseguiram a vitória sobre seus opressores.
170
Mesmo o movimento abolicionista não sendo, aparentemente, dirigido aos escravos
como assinalava Nabuco e Rebouças, muitos proprietários ficaram alarmados com o
mesmo e com as suas conseqüências. A preocupação com a ação dos abolicionistas pode
ser apreendida em uma representação” enviada pela câmara municipal de Juiz de Fora, ao
senado e a câmara dos deputados, na qual a questão do “elemento servilé assim colocada,
Augustos e Digníssimos Senhores Representantes da Nação
A Câmara Municipal da cidade de Juiz de Fora, como interprete fiel dos
sentimentos e interesses de seus munícipes, resolveu unanimemente, em sessão de 3 do
corrente mês, por indicação de um de seus membros representar ao Senado e à
Câmara dos Senhores Deputados, no intuito de solicitar providências e medidas que
façam cessar o estado anormal de coisas criado pelo movimento abolicionista, o qual,
pela atitude assumida, constituiu-se elemento de desordem, e fonte de atentados
contra a propriedade servil, reconhecida e garantida pela legislação do país; pondo
em perigo constante a segurança pessoal dos proprietários de escravos,
principalmente lavradores, promovendo intempestivamente a desordem do trabalho,
em condições muito precárias: e desconhecendo que o problema da emancipação
depende de medidas complexas e de máxima prudência.
A Câmara Municipal da cidade de Juiz de Fora, não pode deixar de aplaudir o
generoso pensamento da libertação dos escravos; mas entende que devem ser levados
em conta as circunstâncias econômicas do país, satisfatoriamente atendidas pela Lei
de 28 de Setembro de 1871 que, solvendo o problema em seus pontos capitais presta-
se a refletidos desenvolvimentos conforme as exigências da opinião, e a tolerância dos
interesses implicados.
Confiada na sabedoria e patriotismo dos Srs. Senadores, a Câmara Municipal
espera providências acertadas que assegurem o respeito dos direitos individuais e a
manifestação da tranqüilidade, a paz e a ordem, de que tanto carece a lavoura, e a
sociedade brasileira, que sobre ela assenta, para viver e prosperar.
(...)
171
(grifos meus)
169
ALONSO, Ângela. (2002. p. 259).
170
MOREL, Marco. (2004. p. 58-59).
171
BMMM: O Pharol 08 de maio de 1884. Esta representação data do dia 03 de maio de 1884 e foi assinada
por Antero José Lage Barboza, Francisco Bernardino Rodrigues Silva, Manoel José Pereira da Silva, Padre
João Baptista de Souza Roussin e Quintiliano Nery Ribeiro. Segundo o Álbum do Município de Juiz de Fora
estes senhores foram vereadores da Câmara Municipal na administração de 1884 a 1886. ESTEVES, Albino.
(1915, p. 131).
51
Esses representantes dos interesses e sentimentos do povo juizforano estavam
preocupados com as atitudes do movimento abolicionista, que em suas palavras estava
colocando em perigo a segurança dos escravocratas ao incitar a desordem no seio da
sociedade. Como o texto sugere, esses homens bons não eram contrários à emancipação
dos escravos, mas a solução de tal questão exigia medidas complexas e de máxima
prudência e que estavam sendo satisfatoriamente atendidas pela Lei de 28 de
Setembro de 1871”. Pelo que se depreende da leitura do texto, para esses representantes da
Câmara Municipal os abolicionistas deveriam ser reprimidos, pois além de provocarem
desordem estavam atentando contra o direito de propriedade garantido pelas leis do país.
Presumo que as questões mais relevantes no que diz respeito à solão do problema do
elemento servil para a sociedade brasileira nas décadas finais do escravismo estejam
relacionadas com a manutenção da hierarquia social, com uma transição ordeira e gradual e
que levasse em consideração o direito de propriedade.
A preocupação dos senhores do município de Juiz de Fora com as agitações dos
escravos e libertos nas cadas finais do oitocentos e com a campanha abolicionista pode
ser percebida nas páginas da imprensa, nos anos de 1870 e 1880. Constantemente, a lei que
libertou o ventre é citada como a solução mais apropriada para o encaminhamento da
questão da emancipação, não sendo necessárias outras medidas. Em janeiro de 1881 o
jornal O Pharol publica uma matéria em que a Câmara Municipal de Juiz de Fora
congratula alguns poticos por terem se posicionado contra às novas e desorganizadoras
reformas projetadas para o estado servil”.
172
No texto, os representantes da Câmara
Municipal argumentam que
A propaganda desenvolta contra o estado de coisas criado pela lei de 28 de Setembro,
que solveu o problema servil, subindo da imprensa até a tribuna parlamentar, vai
realizando as naturais conseqüências, discute sem rebuço e torna vacilante o direito
de propriedade ao mesmo tempo que espalha o susto e a consternação nas famílias,
ponde-lhes em risco segurança e vida, que ficam ao desamparo. (grifos meus)
173
Observe que a lei de 1871 é colocada como a solução para o problema do dito
elemento servilno país. Como está expresso no texto, ela solveu o problemao que se
presume a partir de tal frase é que, para os representantes do povo do município de Juiz de
Fora, a nação deveria esperar apenas pelos resultados da lei. Para os distintos senhores, a
172
BMMM: O Pharol, 01 de janeiro de 1881.
173
Idem.
52
propaganda feita para apressar uma solução definitiva para questão servil estava se
contrapondo às determinações da lei que libertou o ventre das escravas, bem como criando
um estado de insegurança no seio das famílias e no direito de propriedade. A ação dos
filantropos” (provavelmente se referindo aos abolicionistas) é criticada pelo fato de
fomentarem aspirações indecisas de liberdade, não recuam ante aos perigos a que
expõem a civilização da pátria”.
174
O que se pode presumir a partir da leitura desse artigo é que os representantes do
povo na mara Municipal de Juiz de Fora eram partidários da solução gradual e ordeira
da transição do trabalho escravo para o livre, e que o direito de propriedade fosse
respeitado.
A luta pela abolição do elemento servil foi perpassada pela questão da
indenização da propriedade escrava. Escravocratas, poticos e intelectuais ressaltavam a
necessidade de se respeitar o direito de propriedade. Ao longo de todo o século XIX, a
libertação dos escravos esteve associada à questão da propriedade e da necessidade de
indenização. Todas as leis antiescravistas sofreram duros embates no parlamento devido a
essa problemática.
175
Mas também houve quem criticasse a exigência de indenização. Para muitos
abolicionistas, aos senhores o caberia nenhuma indenização. Para os novos liberais,
176
a
posse escrava era ilegítima e ilegal, pois grande número de homens e mulheres
escravizados entrou no Brasil após a promulgação de Lei de 1831 que proibia o tráfico.
Desta forma, os senhores não tinham o direito de reclamar uma indenização; apenas da
propriedade “legalmente possuída”. Para os positivistas abolicionistas a escravidão era
imoral. Sendo assim, o prejuízo econômico ficaria em segundo lugar, mas se houvesse
realmente a necessidade de uma indenização, essa deveria ser dirigida às timas, não ao
senhor, mas ao escravo”. Para eles, em nenhum momento a questão da ruína possível de
um punhado de escravocratas” deveria prevalecer.
177
A discussão em torno da emancipação foi permeada por múltiplas questões como a
de que ela deveria ser gradual, ordeira, respeitar o direito de propriedade, de que o
elemento nacional e/ ou liberto deveria ser preparado para o trabalho livre, de que o
imigrante era a solução para a suposta falta de braços para a lavoura etc. A questão da
174
Idem.
175
COSTA, Emília Viotti da. (1998. p. 418-419; 466-467).
176
Os Novos Liberais grupo de intelectuais da geração de 1870 que se diferenciavam dos demais grupos
devido à defesa da instituição monárquica. Dentre os Novos Liberais destaca-se Joaquim Nabuco. ALONSO,
Ângela. (2002. p. 168 – 169; 175 – 178).
177
ALONSO, Ângela. (2002. p, 250-251).
53
o-de-obra teve grande relevância nos debates em torno do processo emancipacionista.
Um dos questionamentos suscitados foi qual seria a melhor opção para a lavoura, o
trabalhador imigrante ou o nacional/ liberto. O grupo dos positivistas abolicionistas eram
favoráveis ao trabalhador nacional e eram contrários à vinda de trabalhadores estrangeiros
independente da nacionalidade, pois segundo eles representaria uma concorrência injusta
para a mão-de-obra nacional. Entre os partidários do trabalhador imigrante não havia um
consenso no que diz respeito à nacionalidade do mesmo. Nabuco, representante do grupo
Novos Liberais, era favorável aos europeus, pois acreditava que estes iriam trazer para o
Brasil uma corrente de sangue caucásio vivaz, enérgico e sadioe que a nação poderia,
absorver sem perigo”.
178
o grupo dos Liberais Republicanos eram favoráveis à
imigração chinesa. Para Quintino Bocaiúva, preconceitos de nacionalidade e de religião
o deveriam ser levados em conta na atração de imigrantes para o Brasil.
179
Para João Fragoso e Francisco Carlos T. da Silva, através da discussão sobre a mão-
de-obra a ser adotada no Brasil em substituição a escrava, é possível perceber o
preconceito de alguns abolicionistas, como o de Nabuco e o de Rebouças. De acordo com
o pensamento desses dois abolicionistas, o imigrante europeu seria importante para o país,
pois civilizaria o trabalhador afrodescendente.
180
Essa idéia de uma ‘raça’ superior a outra,
na visão desses dois intelectuais do oitocentos, está de acordo com o pensamento
cientificista do século XIX. A noção de raça e de desigualdade entre elas, segundo Hebe
Mattos, é uma construção do pensamento científico europeu e norte-americano surgidas
apenas no século XIX”.
181
É à partir deste século que começam os questionamentos sobre
uma origem comum à espécie humana. É para solucionar essa probletica sobre a origem
humana que a teoria darwinista será adotada para demonstrar que apesar de uma origem
comum havia uma extrema e seletiva diferenciação natural”.
182
Isso demonstrado,
serviria para justificar através de uma argumentação biologizantea dominação de um
grupo sobre outro. Hebe Mattos salienta que essa interpretação da desigualdade entre as
raças foi importantíssima para a “racialização” da justificativa da escravidão americana.
183
Através da imprensa pode-se acompanhar o debate em torno da questão da mão-de-
obra. Algumas matérias assinalam da necessidade premente que os lavradores tinham de
encontrarem uma solução para o braço escravo, posto que a idéia abolicionista não ra,
178
NABUCO, Joaquim. op. cit. p. 170.
179
ALONSO, Ângela. op. cit. p. 185; 274.
180
FRAGOSO, João Luís. e SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. op. cit. p. 185.
181
MATTOS, Hebe Maria (2000, p. 11).
182
Idem. p. 12.
183
Idem. Ibidem. p. 11-12.
54
não sossega, enquanto não se cumprir e não se realizar inteiramente”.
184
Nas páginas do
jornal O Pharol vários artigos elogiam a iniciativa da vizinha província de São Paulo em
adotar o trabalhador imigrante, enquanto Minas dormia.
185
Em outros artigos, a vinda de
imigrantes é questionada, pergunta-se se ela seria realmente befica. em outras
matérias, é o trabalhador nacional que é exaltado, suas qualidades e vantagens sobre o
estrangeiro são ressaltadas. Outras acenam para o aproveitamento do liberto. Com relação
a esses, o reverendo vigário J. B. Ferreira de Castro, da freguesia de Sarandy observou,
Que os lavradores se esforcem por aproveitarem o maior número possível de
libertos, que continuem em seus estabelecimentos, como trabalhadores livres,
mediante contrato de locação de serviços, ou qualquer outro razoável, fazendo-se-lhes
as mesmas vantagens, que se faziam ao colono estrangeiro, ou ainda um pouco
maiores, atendendo-se a que os atuais servidores da lavoura têm a seu favor mais
aptidão ao nero da lavoura, e pelos seus hábitos, pela índole, salvo poucas
exceções, pelo sistema de alimentação, a que estão afeitos, a pouca ou nenhuma
alteração essencial obrigarão o regime dos estabelecimentos, o que não acontecerá
com a admissão do colono estrangeiro.
A pontualidade no pagamento do salário, o pronto fornecimento dos neros
necessários para seu uso, a sustentação do espírito religioso, e, o que se me afigura
importantíssimo, desde promover a constituição de famílias entre eles, pelo
casamento: serão um penhor, uma garantia de permanência dos libertos nos
respectivos estabelecimentos.
186
(grifos meus)
O reverendo vigário alude às vantagens que os lavradores teriam se mantivessem o
trabalhador liberto em suas propriedades. Um dos prováveis benefícios é o de que não
ocorreriam mudanças substanciais no regime dos estabelecimentos”, sendo que o mesmo
o sucederia no caso da adoção do trabalhador estrangeiro. Para que os libertos
permanecessem nas propriedades era necessário, como chama a atenção o vigário, que os
proprietários fossem pontuais nos pagamentos, fornecessem os neros necessários e que
o se descuidassem da questão religiosa. O estimulo à formão de famílias entre esses
trabalhadores, através de enlaces matrimoniais _ que suponho pelas bênçãos de Deus _ se
afigurava para o dito reverendo um dos meios para se manter o liberto nas unidades
agrícolas.
Acredito que muitos proprietários tivessem consciência de que os laços familiares e
as redes parentais eram elos importantes para os escravos e libertos, e que os mesmos
184
BMMM: O Pharol, 17 de novembro de 1886.
185
Idem.
186
BMMM: O Pharol, sexta-feira 13 de abril de 1888. Nessa matéria intitulada transformação do
trabalho”, o vigário do distrito de Sarandy questiona se o trabalhador imigrante seria a médio e longo prazo
bom para a nação. No dia 18/03/1888 (domingo) foi publicado um artigo no jornal O Pharol ressaltando as
prováveis vantagens do trabalhador nacional sobre o estrangeiro para a lavoura.
55
poderiam ser um mecanismo de manutenção desses trabalhadores nas unidades ou na
região em que foram escravos. São as relações familiares e de parentesco ritual instituído
através do batismo entre a população mancípia do município cafeicultor de Juiz de Fora,
que irei analisar nos capítulos da segunda parte desse trabalho.
56
SEGUNDA PARTE
Laços de Família: as relações familiares e de parentesco entre a
população escrava e liberta de Juiz de Fora
57
Minas Gerais – Mesorregiões
FONTE: AGUIAR, Valéria Trevizani Burla de. (2000). Atlas geográfico escolar de Juiz de Fora. Juiz de Fora: Ed.
UFJF. p. 17.
58
Município de Juiz de Fora
FONTE: Mapa. In: ESTEVES, Albino. (1915) Álbum do Município de Juiz de Fora. Belo Horizonte: Imprensa Oficial
do Estado de Minas Gerais. p. 229.
Igreja de São Francisco de Paula, em construção: idem, p. 425.
Igreja Matriz de Chapéu D’Uvas: idem, ibidem, p. 500.
Igreja Matriz de Santo Antônio – Juiz de Fora. In: QUIOSA, Paulo Sérgio. (2006). Mistérios da
: a irmandade do Santíssimo Sacramento da Matriz de Santo Antonio de Juiz de Fora (1854- 1962). Juiz de
Fora (MG): FUNALFA Edições. p. 190.
59
Capítulo 3 – Elos do Cativeiro: as relações familiares e de parentesco ritual entre a
população escrava de Juiz de Fora
3.1. Do Caminho Novo à cidade do Juiz de Fora: economia e população.
Eu sou um pobre homem do Caminho Novo das Minas dos
Matos Gerais. Se não exatamente da picada de Garcia
Rodrigues, ao menos da variante aberta pelo velho Halfeld e
que, na sua travessia pelo arraial do Paraibuna, tomou o
nome de Rua Principal e ficou sendo depois a Rua Direita da
Cidade do Juiz de Fora
Pedro Nava
187
O Caminho Novo, desse pobre homem da epigrafe acima, foi de fundamental
importância para a ocupação da Zona da Mata mineira. Esse Caminho foi aberto por
Garcia Rodrigues Paes por volta de 1703, ligando Minas Gerais ao Rio de Janeiro. Nas
bordas desse caminho foram surgindo roças e ranchos, dando origem a vários povoados,
inclusive o de Santo Antônio do Paraibuna (que veio a ser Juiz de Fora). Ele foi aberto com
o objetivo de encurtar a distância entre a Corte e a região do ouro, pois o Caminho Velho,
como ficou conhecida a primeira estrada utilizada para fazer o transporte do ouro das
Minas Gerais até os portos do Rio de Janeiro, era longo e perigoso.
188
Nos primórdios dos povoados que se desenvolveram nas margens do Caminho
Novo, a produção de gêneros alimentícios para abastecer os tropeiros que por ali passavam
chamou a atenção dos viajantes que percorram a região durante o século XVIII e no início
dos oitocentos. A queda da produção aurífera na região mineradora, a partir das cadas
finais do século XVIII, propiciou um deslocamento da população para outras áreas da
capitania de Minas Gerais, inclusive para a região da Zona da Mata Mineira.
189
Segundo
Sonia Souza, é com a crise da mineração que realmente ocorreu uma ocupação efetiva da
região que veio a ser o município de Juiz de Fora, localizado na Zona da Mata.
190
Com o
desenvolvimento da lavoura dessa rubiácea ocorreu uma redistribuição populacional na
província de Minas Gerais. Áreas que até então eram quase desertas viram seu contingente
populacional aumentar rapidamente, como foi o caso de Juiz de Fora, Carangola,
Caratinga, Ubá, Viçosa etc.
191
187
NAVA, Pedro. (1973, p. 13).
188
BASTOS, Wilson de Lima. (1987, p. 9-10); PIRES, Anderson J. (1993, p. 36-37).
189
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 22);
190
Idem, p. 22.
191
COSTA, Emília Viotti da. (1998, p. 104.).
60
Com o desenvolvimento da agricultura cafeeira, nas primeiras décadas do século
XIX voltada para o mercado externo, a produção de alimentos na região não perdeu sua
importância, tornando-se mesmo responsável pelo abastecimento das fazendas cafeeiras,
atuando como um redutor de custos da produção dessas unidades”.
192
Além desse fator,
essa produção também foi importante para abastecer o mercado interno da região em
franca expansão. A produção de café, bem como de alimentos, transformou Juiz de Fora
em uma região economicamente dinâmica, funcionando como um entreposto comercial
que atraía populações vizinhas que necessitavam dos mais variados produtos e serviços.
193
Os primeiros povoados ao longo do Caminho Novo, que deram origem ao
município de Juiz de Fora, se desenvolveram na margem esquerda do rio Paraibuna
194
.
Mas a construção da Estrada Nova
195
, uma variante do Caminho Novo (1836) pelo então
engenheiro Henrique Guilherme Fernando Halfeld, que tinha por objetivo facilitar o
tráfego entre Minas Gerais e a Corte, transformou a área na margem direita do rio no locus
de desenvolvimento e prosperidade do arraial.
196
Em 31 de maio de 1850 a futura cidade de Juiz de Fora foi elevada à categoria de
vila passando a se chamar “Vila de Santo Antônio do Paraybuna”, quando conseguiu
emancipar-se do município de Barbacena. Em 02 de maio de 1856 a vila foi elevada à
categoria de cidade passando a chamar-se Cidade do Paraibuna, sendo essa denominação
mudada em 1865 para cidade do Juiz de Fora, devido ao projeto apresentado por Marcelino
de Assis Tostes.
197
A partir da década de 1860 começaram as preocupações com o desenvolvimento da
área urbana da cidade de Juiz de Fora, tendo início o nivelamento das ruas centrais,
192
SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 25). LACERDA, Antonio Henrique Duarte. (2002, p.39)
193
PIRES, Anderson J. (1993, p. 38 e 151); SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 25 / 1998, p. 45-46).
GENOVEZ, Patrícia Falcon. e SOUZA, Sonia Maria de. (1997, p. 36). Os viajantes Saint-Hilaire, Robert
Wash, Lima Júnior e Antonil, segundo Sonia Maria Souza e Mônica R. de Oliveira, deixaram preciosas
informações sobre a produção de gêneros alimentícios nas margens do Caminho Novo. De acordo com
Oliveira a obra de R. Wash tem referências esclarecedoras sobre Juiz de Fora. OLIVEIRA, Mônica
Ribeiro de. (2005, p. 47).
194
Paraibuna nome de origem indígena que significa rio de águas escuras. ESTEVES, Albino. (1915, p. 150).
Wilson de Lima Bastos assinala que nas primeiras cartas de sesmarias da região o rio Paraibuna era chamado
de “Rio Barro”. BASTOS, Wilson de Lima. (1987. p. 12).
195
BASTOS, Wilson de Lima. (1987. p. 20). A abertura dessa estrada deu-se depois da lei nº 18 de 1/04/1835
estabeleceu um plano de estradas ligando Ouro Preto à Capital do Império.
196
GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a. p. 41-42); AZZI, Riolando. (2000. p. 48); FAZOLATTO, Douglas.
(2003. p. 22-23); BASTOS, Wilson de Lima. (1987. p. 18-19). A estrada aberta pelo engenheiro alemão
Fernando G. F. Halfeld é atualmente a avenida Barão do Rio Branco.
197
GUIMAES, Elione Silva. (2006a. p.42-43); FAZOLATTO, Douglas. (2003. p. 25-26); BASTOS,
Wilson de Lima. (1987. p. 18-19). Marcelino de Assis Tostes foi vereador na administração 1865-1868 e
tornou-se Barão (Barão de São Marcelino) em agosto de 1889. BASTOS, Wilson de Lima. Op. Cit. p. 27.;
ESTEVES, Albino. (1915, p. 130).
61
canalização e rebaixamento do rio Paraibuna, abertura e calçamento de rua, redes de esgoto
e captação de água. Também foi na década de 1860 que se deu a inauguração da Estrada de
Rodagem União & Indústria
198
ligando Juiz de Fora a Petrópolis. Esta foi a primeira
estrada macadamizada
199
do país, e foi constrda pelo comendador Mariano Procópio
Ferreira Lage. A construção dessa estrada tinha por objetivo facilitar o escoamento da
produção cafeeira da região para o Rio de Janeiro. A sua importância para a
municipalidade foi superada quando da inauguração da Estrada de Ferro D. Pedro II, em
1875.
200
Em consonância com a crescente urbanização por que passava o município do Juiz
de Fora, o setor de prestação de serviços também se desenvolveu com a instalação de
carpintarias, sapatarias, oficinas de ferreiros etc. E nas décadas finais do século XIX a
cidade contava com a presença de casas bancárias como o Banco Territorial e Mercantil
de Minas Gerais (1887) e o Branco de Crédito Real de Minas Gerais (1889). Inicialmente
esses estabelecimentos bancários tinham por principal finalidade financiar os
empreendimentos agrícolas, e em seguida passaram a financiar também o setor
mercantil.
201
Todo esse desenvolvimento do município de Juiz de Fora está ligado ao
desenvolvimento da agricultura cafeeira destinada ao mercado externo. Juntamente com o
desenvolvimento do cultivo dessa rubiácea temos também o crescimento da população
escrava.
Segundo Emília Viotti da Costa, a onda verde dos cafezais (...) foi acompanhada
da onda negra da escravidão
202
e Juiz de Fora não fugiu à regra. De acordo com
Anderson J. Pires foi a expansão cafeeira que efetivamente promoveu a ocupação da Zona
da Mata. A presença de mata virgem estimulou o empreendimento na região, pois
significava a possibilidade de ampliação da produção das unidades produtivas, uma vez
que os escravocratas consideravam mais vantajoso a incorporação de mais terras a
198
Durante a construção da rodovia União & Indústria vieram 1.165 imigrantes alemães para o munipio de
Juiz de Fora. Imigrantes que foram contratados para trabalharem na dita rodovia. CASTRO, Newton Barbosa
de. (1987, p. 64). Segundo Luiz Fernando Saraiva o contingente de imigrantes, em Juiz de Fora era
significativo desde a cada de 1850. O autor, ainda assinala que boa parte da mão-de-obra de imigrantes
italianos e alemães estavam ligados as atividades urbanas. SARAIVA, Luiz Fernando. (2001, p. 46-47 e 63).
Sobre o afluxo de imigrantes para Juiz de Fora durante a segunda metade do século XIX e início do XX ver
entre outros os trabalhos de: OLIVEIRA, nica Ribeiro de. (1991). ARANTES, Luiz Antônio Valle.
(1991).
199
Macadame: (de Mac-Adam) sistema de empedramento de ruas ou estradas por meio de granito e saibro,
que se recalca com um cilindro. Macadamizar: empedrar, pelo sistema de macadame. Diccionário Prático
Illustrado (1947, p. 685).
200
FAZOLATTO, Douglas. (2003. p. 22-23); ESTEVES, Albino. (1915, p. 59); SOUZA, Sonia Maria de.
(2003a. p. 24). PIRES, Anderson J. (1993, p. 154-155).
201
SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 25 / 1998. p. 39).
202
COSTA, Emilia Viotti da (1998, p.101).
62
recuperar os solos ou investir em tecnologia.
203
A expansão dos cafezais na Zona da Mata
mineira ocorreu entre as décadas de 1850 e 1870. Juiz de Fora se destacou nesse período,
sendo que na década de 1850 já era o principal produtor de café da província de Minas
Gerais. Esse desenvolvimento foi acompanhado por um crescimento populacional. No ano
de 1855, a população de Juiz de Fora perfazia um total de 27.722
204
indivíduos, sendo que
destes, mais da metade era constituído por escravos. Em 1855 o município possuía 11.294
(40,75%) habitantes livres e 16.428 (59,25%) escravos. Em uma área de expansão agrícola
esse dado é perfeitamente compreensível, uma vez que era o trabalho escravo a força
motriz das unidades produtivas do país. Como nas demais regiões de desenvolvimento
agrícola, a presença maior do trabalhador masculino escravizado também se fez presente
nas escravarias juizforanas. Dos 16.428 mancípios, 10.700 eram indivíduos do sexo
masculino e 5.728 mulheres.
205
A consolidação da atividade agroexportadora na região da Zona da Mata mineira
deu-se na década de 1870, justamente num período em que a mão-de-obra comava a se
escassear devido às leis que fizeram cessar a sua ampliação (fim do tráfico atlântico de
escravos) e reprodução (nascimentos), ou seja, as leis de 1850 e 1871, respectivamente.
Devido a essa conjuntura, os senhores do município de Juiz de Fora para aumentarem suas
escravarias tiveram que recorrer ao tráfico inter e intraprovincial. Segundo João L.
Fragoso, na região Sudeste, devido à cafeicultura e a outras produções agrícolas mercantis,
ocorreu um apego à escravidão após o fim do tráfico Atlântico de escravos em 1850, em
vez de se buscar uma alternativa para o problema da mão-de-obra. O tráfico interno de
escravos possibilitou que as províncias economicamente mais dinâmicas comprassem o
contingente escravo das áreas menos prósperas. É dentro deste quadro que a província do
Nordeste desempenhou um papel importantíssimo no abastecimento das unidades
escravista do Sudeste pós-1850. Além do tráfico intra e interprovincial, o tráfico
interclasse” (senhores pobres vendem seus escravos para os ricos) também contribuiu para
a concentração da propriedade escrava no Sudeste brasileiro.
206
O Nordeste não foi a única
região a transferir seus cativos para outras províncias, o Norte e em menor escala o
203
PIRES, Anderson J. (1993, p. 29-31, 38).
204
OLIVEIRA, Mônica Ribeiro de. apud SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 29). Os dados sobre a
população de Juiz de Fora para o ano de 1855 foram coletados nas listas nominativas de população.
205
SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 28-29); GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a. p.44); GUIMARÃES,
Elione S. e GUIMARÃES, Valéria Alves. (2001, p. 17).
206
FRAGOSO, João Luís. (1990, p. 133, 148-149; 154-155). Hebe M. Mattos ressalta também que o tráfico
interno contribuiu para a concentração social da propriedade escrava. Para a autora, em todas as áreas
escravistas do país a venda de cativos de pequenos proprietários para os grandes foi comum. MATTOS, Hebe
Maria. (1998, p. 108-109).
63
Extremo Sul também forneceram escravos para as lavouras das províncias cafeeiras. O
tráfico interno de escravos pós-1850 possibilitou um intercâmbio entre as várias regiões do
país, passando o mesmo a ter pela primeira vez uma dimensão ‘nacional’.
207
Hebe Mattos enfatiza que o tráfico interno gerou uma grande instabilidade dentro
das escravarias pequenas e médias. O receio dos cativos de tais unidades de serem
separados a qualquer momento de seus grupos familiares ampliou-se enormemente após
fim do tráfico Atlântico. O temor da separação pelo tráfico interno, levou muitos escravos
a atos extremos como o suicídio, o infanticídio, a praticar crimes contra senhores, feitores
etc. Para Mattos, a concentração social da propriedade escrava contribuiu para deslegitimar
a escravidão. Segundo a autora, os anos finais do escravismo foram marcados por tensões
em que os migrantes forçadosdo mercado interno de escravos tiveram uma presença
relevante nos processos crimes por ela analisados, principalmente a partir da década de
1860.
208
Como o tráfico interprovincial, o intraprovincial também teve um papel de relevo
na transferência de mão-de-obra escrava dos municípios não cafeeiros para os que se
dedicavam à cafeicultura.
209
Emilia Viotti da Costa destaca a importância que o tráfico
intraprovincial teve para Minas Gerais. A autora exorta que a província tinha a sua
disposão ummercado interno de mão-de-obra”, o que contribuía para que ela não
ficasse tão dependente do tráfico interprovincial.
210
A Zona da Mata foi a região de Minas Gerais que mais se beneficiou do tráfico
intraprovincial, pois era nessa área que se concentravam os municípios cafeeiros, com
destaque para Juiz de Fora.
211
De acordo com mulo Andrade, a maioria das transações
comerciais dos proprietários de Juiz de Fora para a aquisição de novos escravos para suas
unidades produtivas ocorreram dentro da ppria província de Minas Gerais. O autor
ressalta que todas as áreas de Minas forneceram o-de-obra escravizada para o
município, ora em estudo, mas que o Oeste de Minas e o Alto Paranaíba se destacaram
nesse comércio intraprovincial de trabalhadores. A aquisição de escravos, entre as décadas
de 1860 e 1880, através do tráfico interno deu primazia aos cativos plenamente produtivos
e do sexo masculino. Entretanto, Rômulo Andrade assinala que a desproporção entre os
sexos não foi tão acentuada. Dos cativos adquiridos através do tráfico interno por Juiz de
207
GORENDER, Jacob. (1988, p. 325). MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 109)
208
MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 111-112, 119-120).
209
MACHADO, Cláudio Heleno. (1998, p. 35). ANDRADE, Rômulo. (1991, p. 112-114).
210
COSTA, Emilia Viotti da. (1998, p. 103).
211
João Heraldo Lima assinala que em 1886 dos dez municípios da província mineira que tinham a maior
concentração escrava, sete estavam localizados na Zona da Mata. LIMA, João Heraldo. (1981, p. 22).
64
Fora nos anos finais do escravismo, 52% eram do sexo masculino e 48% do sexo
feminino.
212
Sobre a ocupação dos escravos negociados em Juiz de Fora entre as décadas de
1860-1880, Cláudio H. Machado observa que em mais da metade das escrituras de compra
e venda de escravos e de compra e venda e de hipoteca de terras não há informação sobre a
atividade exercida pelos mancípios, ou seja, das 1.533 escrituras, em 1.309 não vem
especificada a profissão do escravo. Porém, nos documentos que trazem tal informação, a
maior parte dos escravos foi descrita como dedicados aos serviços da roçaou apenas
como roceiros(72,32%), seguidos pelos empregados no serviço doméstico (18,75%).
Entretanto, o autor exorta que se aos descritos como domésticos forem incluídos os
cozinheiros”, copeiro”, lavadeiras”, engomadeiras” e costureira”, a proporção eleva-
se para 25,45%. O autor conjectura que boa parte dos 1.309 escravos que não tiveram sua
ocupação descrita estivessem ligados aos serviços da roça ou ao beneficiamento do café,
uma vez que foram objetos de transações de propriedades agrícolas.
213
Com relação ao tráfico interprovincial, Cláudio Heleno Machado assevera que os
escravos que foram transferidos para o município de Juiz de Fora nas décadas de 1870 e
1880 eram provenientes de diversas províncias. Segundo o autor, o Nordeste teria
correspondido com 61,57% dos escravos deslocados, e as regiões Centro-Sul, Oeste e Sul
com 33,21%, 3,36% e 1,86% respectivamente.
214
Do exposto, pode-se concluir que apesar de uma conjuntura desfavorável a
empreendimentos que utilizavam o trabalhador escravizado, o desenvolvimento da
cafeicultura em Juiz de Fora não foi prejudicado devido à possibilidade de se recorrer ao
tráfico interprovincial ou intraprovincial de escravos. Na década de 1870, Juiz de Fora era
a cidade que detinha a maior população mancípia da Zona da Mata. Mesmo o censo
realizado em 1872 tendo deixado de computar os escravos de uma das freguesias do
município, este quadro o foi alterado. A freguesia em questão foi a de Nossa Senhora da
Glória de São Pedro de Alcântara, que de acordo com Elione Guimarães detinha
aproximadamente cinco mil mancípios que não foram registrados. Segundo a autora, no
Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais de 1874, com dados referentes ao
212
ANDRADE, Rômulo. (1998b, p. 94-96). mulo Andrade assinala que a partir da década de 1880 a
reposição da escravaria via tráfico interno será dificultada devido à promulgação pela Assembléia Provincial
de Minas da Lei nº 2716 de 08/12/1880 que impôs sérias restrições à importação de escravos de outras
províncias. Passou a ser cobrada uma taxa de dois contos de reis por escravo importado. O autor ressalta que
de 1881 até 1886 os escravos passaram a ser adquiridos dentro da própria província de Minas Gerais.
ANDRADE, Rômulo. (1991, p. 120/ 1998b, p. 95).
213
MACHADO, Cláudio Heleno. Op. cit. p. 71-72.
214
Idem, p. 66.
65
ano de 1873, o município de Juiz de Fora é declarado como possuindo 19.351 escravos.
Comparando os dados do Relatório com os do censo de 1886 (que registrava 20.905
mancípios), percebe-se que o município assistiu a um crescimento de 8,03%. Esse
crescimento da população escrava demonstra o apego dos proprietários desta região ao
braço escravo até nos momentos derradeiros do regime escravista.
215
Os quadros a seguir
fornecem informações sobre a população mancípia de Juiz de Fora e nos municípios da
Zona da Mata, durante a segunda metade do século XIX.
QUADRO I
POPULAÇÃO ESCRAVA NO MUNICÍPIO
DE JUIZ DE FORA – 1855, 1873 E 1886
PERÍODO POPULAÇÃO ESCRAVA
1855
(1)
16.428
1873
(2)
19.351
1886
(3)
20.905
Fonte: (1) Listas nominativas de população 1885, apud. SOUZA, Sonia
M. de. (2003, p. 29).
(2)
Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais de 1874,
GUIMARAES, Elione S. (2006a, p. 45).
(3)
Corresponncia entre a Presidência da Província e a Câmara
Municipal. MACHADO, Cláudio Heleno (1996, p. 42).
215
GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a. p.44-46).
66
QUADRO II
POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ZONA DA MATA MINEIRA – 1872
POPULAÇÃO MUNICIPIOS Nº DE
FREGUESIAS
LIVRE ESCRAVA
TOTAL
Ponte Nova 09 49.627 7.604 57.231
Leopoldina 08 26.633 15.253 41.886
Juiz de Fora (1) 05 23.968 14.368 38.336
Viçosa 06 30.460 6.636 37.096
Muriaé (2) 11 27.682 5.936 33.618
Pomba 06 25.528 7.028 32.556
Ubá 06 25.311 7.149 32.460
Mar de Espanha
05 19.632 12.658 32.290
Rio Novo 03 15.838 6.957 22.795
Piranga 06 18.241 4.195 22.436
Rio Preto 05 15.746 6.313 22.059
TOTAL 70 278.666 94.097 372.763
Recenseamento Geral do Brasil, 1872. Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Seção de
Obras Raras. ANDRADE, Rômulo G. apud GUIMARÂES, Elione S. (2006a. p. 45).
(1) Paróquia de Nossa Senhora da Glória em São Pedro de Alntara – não recenseada.
(2) 01 Curato não recenseado (Divino Espírito Santo).
Os dados acima demonstram que a população escrava do município de Juiz de Fora
manteve um ritmo de crescimento durante toda a segunda metade do século XIX. Apesar
das leis de 1850 e 1871 terem representado um empecilho à continuação da reposição via
tráfico Atlântico e reprodução natural do elemento servil, os proprietários deste município
cafeicultor da Zona da Mata encontraram no tráfico intraprovincial e interprovincial a
solução imediata para o problema da o-de-obra. Esse comportamento foi percebido em
todas as províncias que estavam em expansão econômica. Segundo João Fragoso, ocorreu
pós-1850 uma autovalorizaçãodo trabalhador escravo, tal postura demonstrava o apego
à relação de produção escravista. O autor observa que essa atitude era ainda perpassada
pela concepção de pobreza vigente na sociedade brasileira em que ser pobresignificava
não ter escravo”. Tal mentalidade contribuiu de certa forma para que o aparecimento de
novas relações de produção e de novas formas de riqueza fosse lento.
216
De acordo com o censo de 1872, o município em estudo era composto por cinco
freguesias: a de Juiz de Fora (sede), a de Chapéu D’ Uvas, a de São José do Rio Preto, a de
São Francisco de Paula, e a de São Pedro de Alcântara. Estas freguesias dedicavam-se à
216
FRAGOSO, João Luís. Op. cit. p. 146-148.
67
agricultura de neros alimentícios, à pecuária e ao produto da agroexportação, o café. Os
maiores contingentes de escravos se encontravam, e não era de se esperar o contrário, nas
áreas dedicadas principalmente ao cultivo dos cafeeiros.
217
Os quadros a seguir nos dão
mais informações sobre a população do município.
QUADRO III
POPULAÇÃO LIVRE E ESCRAVA DO MUNICÍPIO
DE JUIZ DE FORA, 1855 E 1872/3
POPULAÇÃO
PERÍODO
LIVRE ESCRAVA TOTAL
1855
(1)
11.294 16.428 27.722
1872 23.518
(2)
19.351
(3)
42.869
Fonte: (1) Listas nominativas de população 1885, apud. SOUZA, Sonia M de.
(2003, p. 29).
(2)
Biblioteca do IBGE. Recenseamento Geral de 1872. apud: SOUZA, Sonia
M. de. (2003, p. 34).
(3)
Relatório do Presidente da Província de Minas Gerais de 1874. apud:
GUIMARAES, Elione S. (2006a, p. 45).
QUADRO IV
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA -1872
Fonte: Biblioteca do IBGE. Recenseamento Geral de 1872. apud: SOUZA, Sonia M. de. (2003, p. 34).
(1) Paróquia de Nossa Senhora da Glória em São Pedro de Alntara – não recenseada.
De acordo com o quadro IV, a população livre é superior em todas as freguesias do
município de Juiz de Fora. A predomincia da população livre sobre a escrava pode estar
217
SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 35 e 37);
LIVRES
ESCRAVOS
PARÓQUIA
(1)
Homens Mulheres Total % Homens Mulheres Total %
TOTAL
Santo Annio
de Juiz de Fora.
6.842 4.762 11.604 61,81 4.220 2.951 7.171 38,19 18.775
Chapéu
D`Uvas.
2.496 1.885 4.381 73,45 893 691 1.584 26,55 5.965
São José do Rio
Preto.
2.606 2.433 5.039 55,12 2.215 1.888 4.103 44,88 9.142
São Francisco
de Paula.
1.327 1.167 2.494 62,29 828 682 1.510 37,71 4.004
TOTAL
13.271 10.247 23.518 62,08 8.156 6.212 14.368 37,92 37.886
68
relacionada, entre outros fatores, à entrada de imigrantes no município. De acordo com o
censo de 1872, Juiz de Fora contava com a presença de 5.349 estrangeiros.
218
O aumento
da participação de livres na população de Juiz de Fora, entre 1855 a 1872, pode estar
relacionado também ao deslocamento de indivíduos nacionais, de áreas circunvizinhas ou
o. O dinamismo do município poderia funcionar como um fator de atração
populacional.
219
Nas freguesias dedicadas principalmente à pecuária e à produção de gêneros
alimentícios, a presença de elementos livres é maior, e são nelas também que prevalecem
as pequenas posses de escravos. Sonia Maria de Souza encontrou para os distritos de
Chapéu D’Uvas e Rosário, nas décadas finais do regime escravista, uma média de 7,72 e
7,84 de mancípios por unidades, respectivamente. Esses distritos estavam mais voltados
para a produção de alimentos e para a pecuária. Os dados encontrados para Chau
D’Uvas e Rosário contrastam fortemente com os da freguesia de São José do Rio Preto que
detinha a maior média de escravos por unidades do município. As unidades dessa
localidade possuíam uma média de 34,3 escravos, e estavam mais direcionadas à produção
cafeeira.
220
Os estudos sobre o município de Juiz de Fora têm demonstrado que os senhores se
mantiveram apegados à escravidão até o raiar da liberdade em 13 de maio de 1888.
Contudo, os anos finais do regime escravista no município não foram tranqüilos como se
supunha. Na análise empreendida por Elione Guimarães nos processos crimes, nos jornais
locais, nos relatórios do presidente da província foi possível perceber o quanto a situação
era tensa: escravos fugindo, assassinato de feitores e de senhores, suicídio de escravos,
furtos, aquilombamentos, tentativas de homicídio etc. Segundo a autora, uma leitura mais
atenta e nas entrelinhas dos documentos permite a visualização da tensão existente nas
escravarias de Juiz de Fora. Por detrás do discurso de tranqüilidade e da preferência do
mineiro pelo trabalhador nacional, havia toda uma política de controle social, bem como a
adoção de medidas de negociação e acomodação perpetradas pelos senhores e que de
acordo com Guimarães pode ser percebida no aumento da concessão de alforrias
condicionais (prestação de serviço) na década de setenta, e na outorga da manumissão em
218
Idem. p. 142.
219
Antonio Henrique Duarte Lacerda, realizou uma análise da variação populacional (escrava/livre) na
população de Juiz de Fora entre o período de 1853 a 1872. O autor observou a questão de incorporação e
perdas de distritos pelo município de Juiz de Fora, bem como as falhas constantes dos censos e que puderam
ser percebidas através de outras fontes. Para mais informações ver: LACERDA, Antonio Henrique Duarte,
(2002, capitulo 2).
220
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p.37).
69
massa nos anos finais de 1880. Os senhores de Minas permaneceram até os últimos
momentos apegados ao trabalho escravo e o discurso de que na província, ao contrário de
São Paulo, reinava a paz e a tranqüilidade pode ser interpretado como uma estratégia para
que a solução do elemento servil fosse resolvida de forma gradual e de acordo com o
interesses dos escravocratas.
221
Os trabalhos que têm por foco a região da Zona da Mata mineira apuraram que na
região houve uma preferência pelo trabalhador nacional, sendo a participação dos
imigrantes menor em comparação a estes.
222
De acordo com Sonia Souza, os dados do
censo de 1890, apesar das falhas e omissões que possam conter, apontam para a presença
marcante em Juiz de Fora de nacionais e que dentre estes havia um índice elevado dos
considerados não-brancos. Pelo censo de 1890, 38,6% dos habitantes de Juiz de Fora foram
descritos como brancos e 61,4% como sendo não-brancos (“pretos”, caboclos e
mestiços”). Em sua análise, a autora percebeu que nos distritos ligados à cultura cafeeira –
e que durante o período escravista contaram com ummero elevado de escravos –
concentrou-se a maioria da populão considerada negra pelo censo de 1890. Segundo
Sonia Souza, isso era um reflexo do passado escravista do município.
223
São as relações familiares e as redes de parentesco tecidas pelos pobres escravos do
Caminho Novo das Minas dos Matos Gerais _ e bem mais pobres do que o nosso
memorialista da epígrafe _ que buscaremos reconstruir, através dos registros paroquiais de
batismo e casamentos, neste capítulo.
3.2. Família e Parentesco
“Todas as sociedades humanas, sem exceção, foram até hoje, em graus
diversos, regidas pelo parentesco”.
224
Para os estudiosos das ciências humanas o termo famíliaé bastante impreciso,
uma vez que as mais variadas formas de organização dos seres humanos podem ser
221
GUIMARAES, Elione S. (2006a, ver o capítulo 2 onde a autoras desenvolve uma excelente discussão
sobre os movimentos sociais de escravos nos anos finais do escravismo em Juiz de Fora.). Sobre a busca pela
liberdade através do suicídio em Juiz de Fora (1830-1888) ver o trabalho de AMOGRLIA, Ana M. Faria.
(2006).
222
SARAIVA, Luiz Fernando. (2001); SOUZA, Sonia Maria de. (2003).
223
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 149-150).
224
LABURTHE-TOLRA, Philippe. e WARNIER, Jean-Pierre. (1997, p. 105).
70
denominadas por esse termo. De acordo com Sheila de Castro Faria, esse termo deve ser
estudado de acordo com o seu significado para a época em análise. A autora assinala que
entre os séculos XVI-XVIII, o termo era abrangente, incluindo as diversas pessoas que
coabitavam independente de laços de consangüinidade. Outro sentido que era atribuído ao
termo é o de consangüinidade sem coabitação “abrangendo, portanto, os parentes. A
ligação entre parentes e coabitação só é feita a partir de meados do século XVIII.”
225
Sheila de Castro Faria observa que no dicionário de Antônio Morais Silva (segunda
edição de 1813), o termo famíliasignifica as pessoas que se compõe a casa, e mais
propriamente as subordinadas ao chefe, ou pais de famíliae ainda, de acordo com esse
dicionário, parentes e aliados” também são incluídos na família”. Em resumo, pertencer
a uma família independia dos laços de consangüinidade. Segundo a autora, o caso
brasileiro tem sua especificidade, por ser uma sociedade escravocrata. Os escravos, apesar
de estarem subordinados ao chefe da família”, provavelmente não eram considerados
comogente da família.
226
Ao analisar o conceito de aliadoque significa fazer, contrair alianças: aliar-se
_ ligar-se com vínculos de afinidade, confederar-se, Sheila Faria passa então a examinar
o conceito de parentesco”, pois a definição de aliado como ligar-se por vínculos de
afinidade, confederar-se remete à questão do parentesco ritual estabelecido por meio do
compadrio, entre outros. O parentesco não exige, necessariamente, laços de
consangüinidade, ele pode ser estabelecido de diversas formas, através do batismo, do
casamento e da própria coabitação.
227
Para Philippe Labourthe-Tolra e Jean-Pierre Warnier, o parentesco é uma relação
social que prescinde de uma relação biológica entre parentes”, ou seja, ele pode referir-se
a relações sociais diversas como o parentesco fictício”, ritual ou espiritual
228
,
conforme os vínculos estabelecidos entre os indivíduos. Para os autores, o parentesco
constitui-se nos mais variados tipos de família. Esta pode modificar-se, desfazer-se, mas o
sistema de parentesco perdura”.
229
225
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 39-40). LABURTHE-TOLRA, Philippe. e WARNIER, Jean-Pierre.
(1997, p. 105).
226
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 41).
227
Idem. p. 41.
228
LABURTHE-TOLRA, Philippe. e WARNIER, Jean-Pierre. (1997, p. 114). Para os autores, o parentesco
fictício é o estabelecido atras da adoção. o parentesco ritual e espiritual por meio do “pai de iniciação,
ou através do padrinho e madrinha cristão. O parentesco ritual e espiritual pode criar os mesmos direitos,
deveres e proibições (de um casamento) que o parentesco real. Idem, (p. 114).
229
Idem, p. 105.
71
De acordo com o que foi exposto acima, podemos dizer que a família e o
parentesco são duas instituições intimamente ligadas entre si. Para o estabelecimento do
parentesco, a família
230
_independente de que tipo_ é de fundamental importância. O
estabelecimento desses vínculos cria um conjunto de regras, de condutas, de direitos e
deveres entre as pessoas envolvidas e que são aceitas e reconhecidas socialmente.
A análise de relações familiares e de parentesco deve levar sempre em consideração
a época em estudo e o conceito que estas instituições sociais tinham para aquele período.
Cada sociedade possui sua especificidade e suas relações sociais são institdas de acordo
com os seus valores religiosos, morais e culturais. Esses valores não podem ser
negligenciados pelos estudiosos da família. Segundo Ana Lugão Rios, nos estudos
históricos sobre família e parentesco o que está em jogo é muito mais o significado que
essas instituições possuem socialmente do que a questão biológica. A autora ainda ressalta
que o significado social que estas relações possuem mudam de uma sociedade para outra,
de uma cultura para outra e também de uma classe para outra
231
e isso tem de ser
considerado nos trabalhos que abordam tal tema.
As análises que negaram a existência de relações familiares e de parentesco entre os
cativos provavelmente não levaram em consideração essas especificidades. Possivelmente
suas reflexões foram feitas de acordo com seus conceitos de família, de parentesco,
próprios de sua classe e de seu grupo. Não conseguiram ver ordem, amor, recordaçõese
esperanças” em relações sociais que diferiam das suas.
232
É com um outro olhare levando em consideração toda essa discussão sobre o
estudo da família e do parentesco que procurarei compreender o estabelecimento dessas
relações sociais entre os escravos do município de Juiz de Fora. Para tanto, é necessário
primeiro compreender um pouco o tipo das relações familiares que existiam entre os
negros no continente africano e que vieram escravizados para o Brasil.
Segundo Robert Slenes, a grande maioria dos escravos do atual Sudeste brasileiro, a
partir do final do século XVIII até idos de 1850 veio de sociedades falantes de línguas
bantu, principalmente da atual Angola e de região que a historiadora Mary Karasch
chama de ‘Congo-Norte’ (atual bacia do Congo/Zaire e a Costa ao norte da
230
FLORENTINO, Manolo G. e GÓES, José Roberto. (1995. p. 156). Segundo os autores família nuclear é
aquela composta pelos pais (viúvos ou não) com ou sem filhos; família matrifocal é a composta pela mãe e
seus filhos naturais e família extensa a que reunia outros parentes além dos pais e filhos.
231
RIOS, Ana Lugão Rios. (1990. p. 7).
232
Idem. p. 7.
72
desembocadura desse rio, até e incluindo o atual Gabão)”.
233
O autor assinala que era uma
das características dos povos de língua bantu, bem como a quase todas as sociedades
africanas a organização em torno de famílias-linhagens, ou seja, como um grupo de
parentesco que traça sua origem a partir de ancestrais comuns
234
, independente de
estarem esses grupos de parentesco inseridos numa organização patrilinear, matrilinear ou
bilateral.
235
Para Robert Slenes, os africanos procuraram, dentro das condições impostas pelo
cativeiro, se organizar em famílias de acordo com conceitos que possuíam dessa
instituição, isto é, o de família-linhagem, na terra que os acolhiam como cativos. Eles
buscaram constituir grupos familiares e de parentesco estáveis no tempo; agiam dessa
forma como membros dos grupos bantu que deixavam voluntariamente suas aldeias para
formarem novos povoados. Slenes cita o antropólogo Igor Kopytoff que assinala que os
africanos levam seus ancestrais consigo quando mudam de lugar, não importando onde
esses ancestrais estejam enterrados”.
236
A partir dessa assertiva, Slenes passa a analisar o
sentido da palavra senzala
237
, as maneiras como os cativos casados construíam suas
habitações, a importância que davam ao fogo e à fumaça. Todos esses detalhes
demonstram de certa forma uma herança africana e a busca pelos cativos de manterem
traços de suas culturas de origem.
238
Segundo Luiz Figueira, que viveu em Angola, a base da vida desses povos era a
família
239
. Então, como não crer que era o desejo dos negros que atravessaram a kalunga,
forçadamente, estabelecer relações familiares e de parentesco? Acredito que eles não
perderam esse desejo e os estudos que abordam os vínculos entre os escravos demonstram
isso, como foi discutido no primeiro capítulo desse trabalho.
Opinião contrária é postulada por Kátia Mattoso. Segundo ela, a organização dos
negros em família-linhagem foi totalmente destruída pelo sistema escravista. Os escravos
o encontraram em terras brasis condições de manterem esse padrão cultural. A
233
SLENES, Robert W. (1999. p. 142).
234
Idem. p. 143.
235
Idem, ibidem. p. 142-143.
236
Idem, ibidem. p. 147.
237
Idem, ibidem. p. 148. De acordo com Robert Slenes, a palavra senzala em bantu significa “residência de
serviçais em propriedades agrícolas” e também “moradia de gente separada da casa principal”. Mas o sentido
principal desta palavra é “povoado” e talvez “carregado da conotação de grupo de parentesco”.
238
Idem, ibidem. p. 148-149. Sobre as habitações dos negros, a importância que os negros davam ao preparo
de sua própria alimentação, bem como a importância do fogo e da fumaça para os povos africanos ver ,
principalmente, os capítulos 3 e 4 de Na senzala, uma flor... Figueira que esteve na África, na região de
Angola durante 25 anos, descreve também o habito entre os povos bantu de manterem o fogo sempre acesso
em suas cubatas. FIGUEIRA, Luiz (1938, p. 135-136).
239
FIGUEIRA, Luiz (1938, p. 122).
73
desproporção entre os sexos, a falta de incentivos dos senhores, entre outros fatores, são
indicados como responsáveis por tal situação.
240
A falta de registros escritos do viver escravo no Brasil, não quer dizer que os negros
o formavam família e que não constituíam redes de parentesco de acordo com seus
padrões culturais. A esse respeito Stuart Schwartz assinala que,
(...) o desinteresse dos proprietários e a escassez de casamentos na Igreja não são, de
modo algum, uma medida da realidade escrava e da capacidade dos cativos de criar e
manter laços de afeição, associação e sangue que tivessem um significado real e
permanente em suas vidas.
241
É a par dessas considerações que vou analisar o estabelecimento de relações
matrimoniais e de vínculos de parentesco através dos livros de casamento e batismo das
paróquias do município cafeicultor de Juiz de Fora, sabendo, entretanto, que muitas
relações afetivas e parentais deixaram de ser registradas e que se perderam no caminhar
dos anos.
3.3. Compadres e Comadres: o parentesco ritual
“Ide, portanto, e fazei discípulos de pessoas de todas as nações
batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo.”
242
De acordo com as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, somente por
meio do batismo
243
as portas do céu se abrirão e a pessoa receberá a salvação”. Ele é o
primeiro sacramento e a porta de entrada na Igreja Católica. Desta forma, os batizandos
ficam livres dos pecados herdados dos pais da humanidade, Adão e Eva, e tornam-se,
doravante, “herdeiros da Glória, e do Reino dos céus”.
244
Sendo a função do batismo libertar a pessoa do pecado e lhe abrir as portas do céu
para a salvação eterna, era então dever da Igreja Católica e dos senhores livrar os escravos
240
MATTOSO, Kátia de Queirós. (2001. p. 125).
241
SCHWARTZ, Stuart. (1999. p. 311).
242
Mateus 28:19. Sagradas Escrituras.
243
LIDDELL e SCOTT. apud. Raciocínios à base das Escrituras. p. 59. A palavra batizar vem do grego
bap-ti-zeine significa “imergir, mergulhar”.
244
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853. Livro Primeiro, Título X, p. 12).
74
de suas práticas pagãse trazê-los para a verdadeira fé, a cristã, à religião daquele que
deu a sua própria vida para redimir a humanidade de seus pecados, Jesus Cristo.
De acordo com Stuart Schwartz e Stephan Gudeman, essa interpretação do batismo
como um purificador do pecado original vem pelo menos desde o século III.
245
A
passagem do Livro de Atos 2:38 das Sagradas Escrituras corrobora com a iia de que
inicialmente o batismo não tinha essa conotação de libertar a pessoa do pecado original.
Nessa passagem, o batismo é descrito da seguinte forma: arrependei-vos, e cada um de
vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para o perdão de vossos pecados”. Segundo o
relato no Livro de Atos, a pessoa seria libertada dos pecados que havia cometido; o
referência ao pecado original. No século III, rias práticas são estabelecidas pela Igreja
Católica com relação ao batismo cristão. É também neste século que os termos padrinho e
madrinha surgem, embora Stuart Schwartz e Stephan Gudeman acreditem que a presença
de tais pessoas nesse rito seja anterior ao século III.
246
Com relação ao batismo de recém-nascidos, não uma referência precisa de
quando teria se iniciado. Segundo o padre Antonio Alves de Melo, a primeira notícia sobre
tal prática data do final do culo II.
247
O batismo de criança é uma questão que gera
grandes controvérsias dentro de igrejas cristãs. Alguns argumentam que Cristo não teria
instituído o batismo de criança, mas apenas daqueles que compreendessem a mensagem,
aceitassem a pregação e depositassem em suas palavras e acreditassem em seu Pai. De
acordo com a epígrafe no início dessa parte, os seguidores de Cristo deveriam fazer
discípulos e então batizá-los, o que pressupõe que os batizandos deveriam ter a
capacidade de compreender o significado desse rito, o que não é o caso dos bebês. Outros
autores argumentam que nos primeiros séculos do cristianismo, a aceitação pelo pai de
família do batismo tornava todos os outros membros aptos a receber o batismo, inclusive
as crianças.
248
Por sua vez, Lana Lage da G. Lima e Renato Pinto Venâncio ressaltam que a
prática de batizar crianças tornou-se corrente entre os católicos durante o século XVI,
período esse marcado pelo surgimento de novas igrejas cristãs que contestavam o
catolicismo.
249
Buscando reagir ao surgimento de novas igrejas cristãs, a igreja de Roma,
após o Concílio de Trento, adotou medidas com o objetivo de expandir a fé católica. As
245
GUDEMAN, Stephen. e SCHWARTZ, Stuart. (1988. p. 33).
246
Idem. p. 33.
247
MELO, Annio Alves de. (1992. p. 104).
248
Sobre a discussão sobre o batismo de criança ver entre outros os textos de: MELO, Antônio Alves de.
(1992) e HOORNAERT, Eduardo. (1964).
249
LIMA, Lana Lage da Gama. e VENÂNCIO, Renato Pinto. (1991, p. 27).
75
orientações do Concílio de Trento foram adotadas pelos colonizadores portugueses e
espanhóis que instituíram o batismo em massaem suas colônias na América, movidos
pelo espírito missionário e espírito comercial pela responsabilidade cristã e a
conquista do poder e da riqueza”.
250
O registro do batismo teve grande importância para Portugal e suas colônias; ele era
ao mesmo tempo um registro religioso e civil. Era por intermédio do assento de batismo
que se confirmava a posse sobre os escravos. Ele podia ainda ser utilizado para outras
finalidades. Tinha valor de escritura pública de doação ou transferência de posse sobre
um escravo”,
251
bem como de registro de alforria. Nesses assentos religiosos vinham
registrados os nomes dos envolvidos e, no caso dos escravos, quem eram seus
proprietários.
As análises sobre o parentesco instituído através do batismo cristão sofreram
críticas por parte de alguns estudiosos devido ao caráter funcionalista que muitos trabalhos
apresentam. A discussão antropológica do tema se divide em duas visões. Uma delas
procura entender como que essa relação religiosa é utilizada dentro do contexto social, a
que propósito se presta, que objetivos atende. A outra procura compreender os significados
e formas dessa instituição, ou seja, a sua razão de ser, o seu sentido simlico.
252
Os estudos sobre o compadrio vêm conquistando cada vez mais espaços dentro das
análises sobre o século XVIII e XIX. Sem desprezar que o batismo tinha uma significação
simlica, os trabalhos recentes têm demonstrado que havia interesses em jogo no
momento do estabelecimento do parentesco espiritual. Entre os escravos havia critérios na
escolha dos padrinhos e madrinhas de seus rebentos.
Segundo Stuart Schwartz e Stephan Gudeman, um dos critérios na relação de
compadrio existente na sociedade escravocrata brasileira era a do senhor não apadrinhar os
filhos de suas escravas, devido à contradição existente entre essas duas instituições,
compadrio significa humanidade, igualdade e libertação. Esses significados do compadrio
são totalmente opostos aos da escravidão que representa a desumanização, a desigualdade.
Os idiomas dessas duas relações não eram compatíveis.
253
A solução encontrada pela Igreja Católica frente à incompatibilidade entre
escravidão e o batismo não foi a de deixar de batizar os escravos e seus filhos, mas manter
250
HOORNAERT, Eduardo. (1964. p. 87).
251
LIMA, Lana Lage da Gama. e VENÂNCIO, Renato Pinto. (1991, p. 29). A esse respeito ver também:
SILVA, Cristiano Lima da. (2004, p.46). NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. (1993, p. 264).
252
GUDEMAN, Stephen. e SCHWARTZ, Stuart (1988, p. 35-36, 40-41).
253
Idem, p. 42-43.
76
essas duas instituições em planos separados. O cativo renascia como cristão para a Igreja,
mas não como ser livre para os seus senhores.
254
De acordo com Sheila Faria, apesar do sentido religioso do compadrio havia
também ganhos nessa relação que extrapolavam o sentido sagrado. Ele era um importante
mecanismo para a crião de solidariedades e relações sociais.
255
Ellen Woortman, que
estuda os colonos do Sul e os sitiantes do Nordeste, corrobora o argumento de Sheila Faria
de que o compadrio era um instrumento eficaz de ampliação de redes de solidariedades
para além do parentesco, vizinhança e amizade, ou como uma forma de reforçar os laços
já estabelecidos por essas relações”.
256
Para Emília Viotti da Costa, a aceitação da fé cristã pelos escravos era apenas
aparente, exterior, uma vez que os mesmos mancípios que assistiam às missas também
participavam de rituais próprios de sua cultura, ou seja, a maioria dos escravos continuou
fiel à sua religião de origem. Dessa forma, o sistema escravista contribuiu mais para a
corrupção das práticas católicas do que para a evangelização e salvação da alma dos
escravos. A falta de ministros religiosos também é apontada como mais um fator que
contribuiu para que a evangelização dos escravos fosse deficiente. De acordo com a autora,
a população rural ficava entregue a si mesma”, devido ao reduzido número de membros
da Igreja, à extensão do país e pela deficiência dos meios de transporte. Essas
características da Igreja Católica desse período contribuíram para que o culto doméstico
prevalecesse e para que no âmbito da fazenda o cristianismo se enternecia no culto dos
santos e da Vigem Maria, e se misturava às crendices ingênuas, humanizando as figuras
divinas”.
257
Apesar das dificuldades da Santa Madre Igreja em evangelizar suas ovelhas, o certo
é que os escravos que tiveram acesso a esta instituição utilizaram seus ritos para
estenderem seus laços de solidariedade através do casamento e do batismo. Se iam à missa,
beijavam os santos calicos, e depois participavam de seus rituais pagãos, isso é outra
história...
Passo agora a analisar como os escravos de Juiz de Fora utilizaram os sacramentos
da Igreja de Roma para estenderem seus laços de solidariedade. O batismo, apesar de ser
um ato religioso, ele se completava para além da pia batismal, ou seja, na esfera social.
254
Idem, ibidem p. 43.
255
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 215, 304).
256
WOORTMANN, Ellen F. (1995, p. 63).
257
COSTA, Emília Viotti da. (1989, p. 238). Para mais informações sobre o culto dos santos, a religião
familiar ver: AZZI, Riolando. (2000 – principalmente o primeiro capítulo).
77
Devido a isso, examinarei quais foram os grupos sociais escolhidos pelos mancípios para
serem os pais espirituais de seus filhos e o que essas escolhas refletem.
De acordo com as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, as pessoas
nomeadas pelos pais ou responsável pela criança tornam-se pelo rito do batismo pais
espirituaisda criança batizada. Os padrinhos, a partir do batismo, assumem determinadas
obrigações, pois se tornaram fiadores para com Deus pela perseverança do batizando na
Fé, e como por serem seus pais espirituais, tem obrigação de lhes ensinar a Doutrina
Cristã, e bons costumes.
258
Através do batismo era instituído o parentesco ritual ou
espiritual, criando determinados impedimentos entre os envolvidos. Os pais espirituais
ficam proibidos de contraírem matrimônio com seus filhos espirituais. Nos sacramentos do
batismo, a criança deveria ter uma mãe e um pai espiritual. De acordo com as
determinações do Santo Concilio Tridentino, as Constituições Primeiras do Arcebispado
da Bahia declaravam que não poderia haver dois padrinhos ou duas madrinhas nas
cerimônias de batismo.
259
Analisei os livros de batizados pertencentes à matriz de Santo Antônio do Juiz de
Fora, da matriz de Nossa Senhora da Assumpção do Chapéu D’Uvas e da Matriz de São
Francisco de Paula, no período entre 1870 a 1888. Neles foram coletados 1.158 assentos de
batismo de inocentes
260
filhos de escravos, sendo que na matriz de Santo Antônio foram
coletados 880 registros, na de Chapéu D’Uvas, 122 e na de São Francisco de Paula, 156.
261
Antes de qualquer consideração a respeito das relações de compadrio entre os
mancípios do município de Juiz de Fora, explanarei um pouco sobre a fonte examinada, ou
seja, os livros de batismo. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia ordenava
que em cada Igreja houvesse um livro para nele constar em todo tempoa existência do
parentesco espiritual, que se contrai no Sacramento do Batismo, e da idade dos
batizandos”. Esses tinham também que trazer o nome do inocente, dos pais e dos
padrinhos, ser encadernado, “numerado, e assinado no alto de cada folha por nosso
Provisor, Vigário Geral ou Visitadores, e na primeira folha se declarar a Igreja de onde é,
e para que de servir (...)”. Os párocos deveriam registrar o assento todo ao comprido,
258
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853, Livro Primeiro, Título XVIII, p. 26).
259
Idem. p. 26-27.
260
As crianças nos registros de batismo são chamadas de “inocentes”.
261
CMJF: Os livros de batismo da matriz de Santo Antônio encontram-se sob a guarda da Catedral
Metropolitana de Juiz de Fora. O livro nº 6 da Matriz de Santo Antonio foi destinado exclusivamente para o
registro de batismo de filhos de escravos como ordenava a Lei Nº 2040 de 28 de setembro de 1871 Art. 8º, §
5º. Dos 880 registros, 473 encontram-se no livro 06. CM-AAJF: Os livros de batizados das freguesias de São
Francisco de Paula e de Chapéu D’ Uvas encontram-se sob a guarda da Cúria Metropolitana de Juiz de Fora
(Arquivo Arquidiocesano).
78
e não por breves, nem por conta, e letras de algarismo (...)”. Os assentos deveriam ser
registrados no mesmo dia do batismo no livro determinado.
262
Nem todos os sacerdotes foram tão ciosos de seus deveres e respeitaram as
determinações das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia. Em diversos
registros a exortação para que o se abreviassem os nomes das pessoas envolvidas o foi
respeitada, em tantos outros a data do nascimento do inocente não aparece. O mais grave
de tudo, principalmente para nós historiadores, é que muitos registros não foram anotados
no ato do batismo e nem nos livros. Muitos registros devem ter se perdido devido a essa
displicência dos párocos. De acordo com Sheila de Castro Faria, era preciso contar com a
boa memória dos padres ou sua eficiência em rascunhar os dados para que pudessem
reproduzir o que ouviram dos próprios envolvidos”.
263
De acordo com a autora, os padres
eram os verdadeiros filtros das informações dos registros
264
, eram eles que
classificavam os escravos em crioulos, africanos, pardos, escravo de fulano de tal etc.,
muitas vezes o vocabulário classificatório transcendia as informações dadas pelos
cativos”.
265
Um indicativo de que muitos registros devem ter se perdido é fornecido no termo
de abertura do Livro número 1 de batizado da Matriz de Santo Antônio do Juiz de Fora. Os
assentos foram reunidos anos depois da realização das cerimônias, como podemos perceber
do termo de abertura transcrito abaixo:
Este livro servirá para n’elle se lançar os assentos de baptizados d’esta freguesia de
Santo Antonio de Juiz de Fora, assentos estes que encontrei em folhas avulsas.
Contém folhas por mim numeradas e rubricadas com a rubrica _ P. Leopoldo de que
[assigna] [?]
Juiz de Fora 10 de Março de 1908
P. Leopoldo [?]
S.V.D.
Vigário
266
Quantos assentos de batizadosem folhas avulsasnão devem ter se perdido no
decorrer dos anos? Uma outra determinação desrespeitada pelos membros da Igreja de
Roma em Juiz de Fora foi com relação à proibição de se ter dois pais espirituais do mesmo
262
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853, Livro Primeiro, Título XX, §. 70).
263
FARIA, Sheila de Castro (1998, p. 311).
264
Idem. p. 311.
265
Idem, ibidem.p. 311.
266
CMJF. Livro de Batismo nº 01. Alguns livros das freguesias de Chapéu D’ Uvas e São Francisco de
Paula também foram transcritos anos depois.
79
sexo batizando. Foram apenas três casos. Em dois registros de batizados o inocente teve
dois padrinhos e em um caso duas madrinhas. Tal ocorrência foi apurada apenas nos livros
da Matriz de Santo Antônio do Juiz de Fora.
Infelizmente, os nossos párocos não foram tão detalhistas ao fazerem os registros
de batizados dos filhos das escravas. Em muitos assentos, informações para nós preciosas,
como a cor e a condição social de todos os envolvidos não aparecem.
Um problema que se impõe para o historiador ao analisar as relações estabelecidas
entre os escravos é a falta de sobrenome entre eles. Este não é um problema exclusivo dos
estudiosos que trabalham com registros paroquiais; nas mais variadas fontes em que os
escravos estão presentes este problema é detectado. Os mancípios geralmente eram
identificados pelo nome recebido no batismo, pela cor/origem, por alguma deficiência,
algum traço, pelo nome de seu senhor, por alguma marca da violência do cativeiro etc. A
prática do sobrenome não era muito comum entre os escravos brasileiros. Geralmente, o
sobrenome era adotado quando da alforria _ que em certo sentido representava a condição
social de livre do indivíduo _ mas isso o deve ser generalizado. No estudo realizado por
Sheila de Castro Faria nos registros de batismo da freguesia de São Gonçalo, nas décadas
de 1770 e 1780, foram identificados escravos com sobrenome. Segundo a autora, os
escravos do Visconde de Asseca como boa parte dos mancípios de grandes proprietários
possuíam sobrenome.
267
Na maioria das vezes, o sobrenome adotado após a alforria era o
do antigo senhor, como foi observado pela preceptora alemã que esteve no Brasil em fins
do século XIX, Ina Von Binzer quando assistiu a uma cerimônia de batismo. Segundo a
estrangeira, que achou horrorosas as crianças negras, as mães mesmo sendo casadas não
tinham nome de família.
268
Na falta de sobrenomes dos escravos vou me valer dos nomes de seus senhores e de
todas as outras pistas deixadas pelas fontes para reconstruir as redes de parentesco
estabelecidas pelos Josés angolanos/pedreiro, Balbinas minas/costureiras, Joãos/pretos,
Antonios/cegos de um olho, Margarida/africana do eito etc.
Como já foi assinalado, foram analisados 1.158 registros de batismos entre os anos
de 1870 e 1888. Em outras palavras, foram arrebanhadas 1.158 alminhas para a fé cristã.
Ao se realizar o batismo, o vínculo do parentesco ritual foi estabelecido. A partir
daí, solidariedades também floresceriam. O raio social dos pais do inocente batizado se
ampliou. Os vínculos sociais surgidos deste rito podiam ser com outros escravos, com
267
SCHWARTZ, Stuart B. (1999, p. 327). FARIA, Sheila de Castro (1998, p. 302).
268
LEITE, Miriam Moreira. (org.).e MOTT, Maria Lúcia de Barros. (colab.). (1984, p. 62).
80
indivíduos livres ou libertos. Os inocentes batizados na matriz de Juiz de Fora, filhos de
escravos, tiveram como pais espirituais pessoas livres e cativas, ou seja, não houve nem
um padrinho identificado como liberto. É possível que entre os padrinhos que não foi
possível identificar a condição estivesse alguns libertos, mesmo o sendo assim
indicados. O mesmo pode ser apurado nos assentos de batismo de Chapéu D’ Uvas onde
também não houve padrinho, para os anos pesquisados, descritos como libertos. Ao
contrário, nos registros da paróquia de São Francisco de Paula, os escravos estabeleceram
relações de compadresco com outros escravos, com livres e com libertos. Nos registros
eclessticos desta freguesia, dois padrinhos e duas madrinhas foram registrados como
libertos.
Observei uma preferência dos escravos do município de Juiz de Fora em ampliar
suas redes de solidariedade com outros cativos. Os escravos predominaram como pais
espirituais dos pequenos neófitos. Os Antônios, as Carolinas, as Felicidades, os Joaquins
dos 1.158 registros tiveram 520 (45%) padrinhos escravos e 580 (50,1%) madrinhas da
mesma condição. Os pais espirituais mancípios estiveram juntos em 475 (41,1%) assentos
de batismo, e em 143 (12,3%) registros um deles esteve presente e contribuiu para que a
criança se tornasse um herdeiro da Glória, e do Reino do Céu”.
269
O quadro a seguir nos
dá uma visão melhor dos padrinhos escolhidos pelos cativos do município de Juiz de Fora.
269
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853, Livro Primeiro, Título X. p. 13). No primeiro capítulo fiz uma
discussão sobre os padrões de compadrio encontrado em rias regiões do Brasil.
81
QUADRO V
PRESENÇA DE PADRINHOS E MADRINHAS ESCRAVOS NAS RELAÇÕES DE BATISMO
DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
Fonte: CMJF: Livros de registros de batizados 1870-1888.
CM-AAJF: Livros de registros de batizados 1870-1888
.
FREGUESIA
Nº de
Reg.
Padrinho
Escravo
%
Madrinha
Escrava
%
Padrinho e
Madrinha
escravos
%
Padrinho ou
Madrinha
escravos
%
Santo Antonio
de Juiz de Fora
880 424 48,2 476 54,1 390 44,3 113 12,8
São Francisco
de Paula
156 62 40,4 67 42,9 54 34,6 22 14,1
Chapéu D’ Uvas
122 34 27,9 37 30,3 31 25,5 09 7,4
Total
1.158 520 45 580 50,1 475 41,1 143 12,3
82
Essa preferência dos cativos em estabelecer o parentesco espiritual como outros
escravos também foi encontrada por Ana Lugão Rios para a região de Paraíba do Sul. De
acordo com a autora, em 48,46% dos batismos ambos os pais espirituais foram escravos. E
em 18,81% casos um deles pelo menos era escravo. E geralmente, era a madrinha que
possuía a condição escrava nos batismos mistos.
270
No município de Juiz de Fora nos batismos mistos (padrinho livre – madrinha
escrava ou vice-versa) também foi observado uma presença maior de madrinhas de
condição escrava. Em 87 casos a mescla foi de padrinho livre com madrinha escrava, e um
batizado o padrinho era livre e a madrinha liberta e em outro registro o padrinho era liberto
e a madrinha escrava. Em apenas 31 casos a madrinha era livre e o padrinho escravo,
também só houve um caso de padrinho escravo com madrinha liberta. As madrinhas
escravas se fizeram mais presentes que os padrinhos de mesma condição. Esse padrão tem
sido verificado pela historiografia acerca do tema, ou seja, uma preferência dos cativos em
manter vínculos de compadrio preferencialmente com madrinhas do mesmo status jurídico
dos pais, e uma predileção por padrinhos livres. Essa preferência dos cativos pela comadre
escrava, pode ser explicada pelo fato de que através dos vínculos de compadrio entre
madrinha-afilhado toda a comunidade escrava se associava, pois era por intermédio da
mulher escrava e seus filhos crioulos (nascidos no Brasil)
271
que se constituíam as
relações familiares. Comparando a condição jurídica dos pais espirituais dos batizandos do
município de Juiz de Fora, percebi que os padrinhos de condição livre estiveram presentes
em 428 (37%) casos e as madrinhas em 368 (32%). Junto esse grupo social participou de
338 (29,2%) cerimônias de batismo. Apesar dos pais espirituais escravos comparecerem
em maior número nos assentos de batizados de crianças filhas de cativos, os de condição
livre também tiveram uma participação expressiva. O gráfico a seguir nos uma visão
melhor das escolhas dos cativos do município de Juiz de Fora para serem os pais
espirituais de seus filhos.
270
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 53).
271
MATTOS, Hebe Maria. (1998. p. 126).
83
GRÁFICO 1
CONDIÇÃO SOCIAL DOS PADRINHOS E MADRINHAS NO BATISMO DE
FILHOS DE ESCRAVOS
0
100
200
300
400
500
600
ESCRAVO LIVRE S/I LIBERTO ESPIRITUAL
MADRINHA
PADRINHO
Fonte: CM-AAJF: Livros de Batismo (1870/1888)
CMJF: Livros de Batismo (1870/1888)
Essa predileção por padrinhos escravos entre os pais dos batizandos do município
de Juiz de Fora e de Paraíba do Sul difere dos que foram encontrados por Stephan
Gudeman e Stuart Schwartz para o recôncavo baiano no final do século XVIII e início do
XIX. Nessa região, os padrinhos de condição livre predominaram. Este mesmo modelo de
compadrio foi encontrado por Stuart Schwartz em Curitiba, no mesmo período.
272
No estudo realizado por Cristiano Lima da Silva sobre as alforrias de pia batismal
na freguesia de Nossa Senhora do Pilar de São João del-Rei, no período de 1751 a 1850, os
cativos também privilegiaram estabelecer esse vínculo de parentesco ritual com a
população livre. Em 88,67% dos assentos o padrinho era livre. Ele assinala que essa
superioridade de padrinhos livres não foi encontrada nos casos das crianças alforriadas
na pia batismal. O autor ressalta que no estudo realizado por Silvia Bügger na mesma
272
GUDEMAN, Stephan. e SCWARTZ, Stuart. (1988, p. 47). SCWARTZ, Stuart. (2001, p. 280-281)
84
freguesia, entre os anos de 1736 a 1850, a escolha de homens livres para apadrinhar os
filhos de mulheres livres, libertas ou cativas foi encontrado em 89,77% dos registros.
273
Essa predileção por padrinhos do sexo masculino, independente da condição
jurídica, foi verificada nos demais estudos que abordam as relações de compadrio entre os
escravos
274
. Em minha amostra as madrinhas estiveram ausentes em 70 registros e os
padrinhos em 62, perfazendo um total de 132 registros em que um dos pais espirituais, ou
ambos, estavam ausentes. Deste total, em 58 assentos, ambos os padrinhos estiveram
ausentes. Em 12 registros o padrinho aparece sem a madrinha e, em apenas 4 casos
aconteceu o inverso. Apesar de não ser uma diferença muito avultada entre o número de
padrinhos presentes e madrinhas ausentes, os dados induzem à idéia que era dada mais
importância ao padrinho do que à madrinha. Quando analiso a ausência de apenas um dos
pais espirituais no ato do batismo, isso fica mais evidente. Creio que diversos fatores
influenciaram os escravos no momento de escolherem os pais espirituais de seus filhos.
Os dados apresentados contrariam as determinações das Constituições Primeiras do
Arcebispado da Bahia, que exigiam a presea de ambos os pais espirituais nas cerimônias
de batismo. O quadro a seguir demonstra a presença e a ausência dos padrinhos e das
madrinhas nas cerimônias de batizados realizadas no município de Juiz de Fora.
273
SILVA, Cristiano Lima da. (2004, p. 129-130).
274
Ver a esse respeito, entre outros, os trabalhos de: GÓES, José Roberto. (1993), NEVES, Maria de Fátima
Rodrigues das. (1993). FERREIRA, Roberto Guedes. (2000).
85
QUADRO VI
PRESENÇA E AUSENCIA DE PADRINHOS E MADRINHAS NAS CERIMÔNIAS DE BATISMO
DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA.
Nº DE
REG.
MADRINHA PADRINHO
PRESENTE % AUSENTE % PRESENTE % AUSENTE %
PADRINHO E
MADRINHA
AUSENTES
%
PRESENÇA
SÓ DA
MADRINHA
%
PRESENÇA
SÓ DO
PADRINHO
%
1.158
1.088 94,0 70 6,0 1.096 94,6 62 5,4 58 5,0 04 0,3 12 1,0
FONTE: CMJF: Livros de Batismos (1870-1888)
CM-AAJF: Livros de Batismo (1870/1888)
86
Em cinco registros (0,5%) não consta a condição jurídica da madrinha e do
padrinho devido à condição espiritual dos mesmos. Desses cinco assentos, quatro foram
coletados nos livros da matriz de São Francisco de Paula, foram três madrinhas
incorpóreas, Nossa Senhora, Nossa Senhora do Rosário e Nossa Senhora do Carmo e um
padrinho espiritual, São Francisco de Paula, possivelmente uma homenagem ao santo
protetor da freguesia. O outro registro foi obtido nos livros de batismo da matriz de Santo
Antônio, em que a madrinha foi a protetora Nossa Senhora da Piedade. Na ausência da
madrinha carnal, algumas vezes era indicada uma espiritual. No exame dos 1.158 registros
foram encontrados apenas estes cinco casos em que a madrinha e/ ou padrinho eram
protetores espirituais.
Sonia Souza questiona a presença dessas protetoras nas relações de batismo, ou
seja, o que teria motivado tal escolha? A autora acredita que essa opção era permeada pela
religiosidade dos pais da criança, que desejavam uma proteção espiritual para as mesmas.
Na análise nos registros eclesiásticos do município de Juiz de Fora, realizada por Sonia
Souza, os padrinhos incorpóreos foram observados tanto entre a população pobre como
entre a mais abastada.
275
De acordo com Márcio de Souza Soares, a escolha de uma madrinha incorpórea
pelos escravos estava de acordo com os referenciais das “tradições religiosas centro-
africanas de colocar-se sob a proteção de entidades espirituais”.
276
Da análise de 5.909
registros de batismo de escravos da freguesia de São José do Rio de Janeiro, no período de
1802-1821, Soares observou que 1.489 neófitos tiveram como madrinhas protetoras
espirituais. Das 1.489 madrinhas espirituais 75,6% foram dadas a inocentes e 24,4% a
escravos adultos. Para o autor, a escolha pelos escravos de uma madrinha incorpórea para
seus filhos, sugere que os cativos preocupavam-se em buscar uma proteção espiritual para
seus rebentos. A escolha de uma protetora espiritual, principalmente Nossa Senhora do
Parto, para madrinha pode ser interpretada, segundo Soares, como uma maneira das es
agradecerem a superação de problemas enfrentados durante a gravidez e/ ou na hora do
parto.
277
Acredito que a indicação de uma madrinha incorpórea também possa estar
relacionada ao fato de a criança estar com algum problema de saúde ou mesmo correndo
risco de morte e que a nomeação fosse motivada pela crença de que a protetora ou o
275
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 268-269).
276
SOARES, Mário de Souza. (1999, p. 178-179).
277
Idem, p. 176-178.
87
protetor pudesse interceder pela criança no plano espiritual. Segundo Márcio Soares, havia
no imaginário popular brasileiro a crença de que os santos tinham o poder de curar
enfermidades.
278
Para o autor, os escravos utilizaram-se das imagens e símbolos da Igreja
Católica como poderosos talismãs para protegê-los da feitiçaria, da doença e da morte
ancorados em um profundo referencial religioso de uma antiga tradição centro-
africana”.
279
Segundo Stuart Schwartz, apesar da proibição desde o Concílio de Trento de se
invocar um santo para apadrinhar uma criança, esse costume permaneceu no Brasil e era
comum entre os cativos e a população livre pobre.
280
Como foi assinalado, nos livros da matriz de Santo Antônio e na de Chapéu D
Uvas não houve pais espirituais descritos como libertos. na matriz da freguesia de São
Francisco de Paula dois padrinhos e duas madrinhas foram identificados como libertos. A
mescla neste batismo foi a seguinte: um padrinho escravo com madrinha liberta; um
padrinho livre com uma madrinha liberta; um padrinho liberto com uma madrinha escrava
e um padrinho liberto com uma madrinha que não foi possível identificar a condição
jurídica.
281
Nos estudos que abordam a questão das relações de compadrio entre os
escravos, a presença de libertos também tem se mostrado diminuta.
Roberto Guedes Ferreira para a freguesia de São José do Rio de Janeiro na primeira
metade do século XIX também encontrou esse mesmo padrão nos batismos, ou seja, uma
pequena proporção de libertos como padrinhos. Ele analisou a condição dos padrinhos
levando em consideração a questão da legitimidade. Nos registros em que o batizando era
legítimo, a presença de padrinhos forros, foi de 10,4% e na que eram filhos naturais estes
estiveram presentes em 14,2%.
282
Stuart Schwartz e Stephan Gudeman também
encontraram uma pequena proporção de libertos apadrinhando filho de cativos, em apenas
10% dos casos estes se fizeram presentes.
283
Como já discuti no primeiro capítulo deste trabalho, discordo da opinião de Maria
de Fátima Rodrigues das Neves
284
de que esse padrão observado se deva à existência de
conflitos entre a população cativa e liberta. Avento a hitese de que na escolha dos
padrinhos para seus filhos, os cativos dessem prefencia aos que tinham uma posição
278
Idem, ibidem, ver principalmente o capítulo 4.
279
Idem, ibidem, p. 166.
280
SCHWARTZ, Stuart. (2001. p. 283).
281
CM-AAJF: Livros de Batismo – São Francisco de Paula (1870/1888).
282
FERREIRA, Roberto Guedes. (2000. p. 207).
283
GUDEMAN, Stephan. e SCWARTZ, Stuart. (1988, p. 47).
284
NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. (1993).
88
melhor na sociedade. Talvez homens livres, sem um passado escravo, se afigurassem como
uma opção melhor para os pais dos batizandos. A esperança de algum ganho que poderia
vir desses homens livres para seus filhos, ou a possibilidade do compadre livre interceder
junto ao senhor em algum momento de tensão tenha contribuído para esse padrão. Ainda
pode se conjecturar a ocorrência de omissão por parte do pároco em registrar a condição de
liberto dos padrinhos.
O estabelecimento de vínculos de compadresco com pessoas que possuíam uma
posição superior à dos pais do batizando era visualizado como uma possibilidade de
ganhos futuros para o pequeno inocente como, por exemplo, receber algum bem deixado
em testamento. Sheila de Castro Faria assinala que os testadores sempre deixavam
esmolaspara seus afilhados e que estes eram tratados de maneira distinta dos demais
beneficiados nos testamentos. Deixar bens para os afilhados era algo esperado socialmente.
O estabelecimento de laços de parentesco através do compadrio com pessoas livres pelos
escravos também podia ser interpretado como uma possibilidade de garantir um possível
aliado ou protetor”.
285
Provavelmente, foram esses os fatores que guiaram as escolhas dos
cativos no momento de escolher os pais espirituais de seus filhos, e não os conflitos entre
escravos e libertos.
As análises sobre o parentesco ritual estabelecido por intermédio do batismo m
demonstrado que os senhores, geralmente, não apadrinhavam os filhos de suas escravas.
Stuart Schwartz e Stephan Gudeman, no estudo realizado no recôncavo baiano, o
encontraram nenhum registro em que o senhor serviu de padrinho para os filhos de seus
escravos. Estudos realizados para outras regiões brasileiras chegaram a resultados
parecidos aos dos autores. Ana Lugão Rios, na pesquisa realizada no município cafeicultor
de Paraíba do Sul, detectou apenas seis casos em que o proprietário se ligou a seus cativos
através do compadrio. Roberto Guedes Ferreira também encontrou para a freguesia de São
Jose do Rio de Janeiro uma pequena parcela (0,5%) de senhores apadrinhando os rebentos
de seus cativos. Outros trabalhos ainda podem ser citados, como o de Tarcisio Botelho,
para a região de Montes Claros (Minas Gerais) e o de Maria de Fátima R. das Neves (São
Paulo). Estes estudiosos também encontraram uma pequena porcentagem de senhores
compadres de seus cativos.
286
285
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 216).
286
GUDEMAN, Stephan. e SCWARTZ, Stuart. (1988, p. 40-41); RIOS, Ana Lugão .e MATTOS, Hebe.
(2005, p. 161). FERREIRA, Roberto Guedes. (2000, p. 187); BOTELHO, Tarcisio Rodrigues. (1997, p. 114);
NEVES, Maria de Fátima Rodrigues das. (1993, p. 271-272).
89
Esse padrão também foi identificado em Juiz de Fora, onde apenas 8 (0,7%)
proprietários se tornaram compadres de seus escravos. Relativo a esse dado, ressalto que
apenas os senhores se ligaram a seus escravos pelo parentesco ritual; nenhuma senhora
apadrinhou os filhos de seus mancípios.
Se o era incomum o padrinho ou a madrinha pertencer a um proprietário
diferente dos pais do batizando, o mesmo não ocorria com relação aos matrimônios entre
escravos de senhores distintos. Os estudos que analisam as múltiplas vivências dos
escravos têm demonstrado que não era uma prática muito comum no Brasil, se
configurando como uma característica da sociedade escravista
287
brasileira. Nos
Estados Unidos essa prática era mais disseminada. Segundo Slenes, os senhores de
Campinas praticamente proibiam esse tipo de união. Não nos registros paroquiais dessa
região casamentos entre escravos que cruzaram as “fronteiras entre posses”.
288
Stuart
Schwartz também não encontrou para a Bahia colonial nenhum registro em que os cativos
ultrapassaram as cercas de seus cativeiros. De acordo com o autor havia uma potica entre
os senhores de restringir o universo social dos escravos. Essa política falhou, pois no
cotidiano os cativos de unidades diferentes se encontravam. Entretanto, as fontes não
deixaram pistas desses relacionamentos. Nelas, encontramos os casamentos de cativos
permitidos pelos senhores, pois os documentos segundo Schwartz silenciam-se nas
questões cotidianas da vida em cativeiro, nos aspectos mais comuns e corriqueiros
referentes ao lar, à família, ao trabalho e à recreação”.
289
Para o autor, o matrimônio
interpropriedades criava complicações tanto para senhores como para os escravos, por isso
essa potica de o restringir, pelo menos legalmente.
Uma análise mais superficial a impressão de que a política de restrição do
universo social dos escravos foi vitoriosa, pois foram raros os matrimônios entre escravos
de senhores diferentes, como os estudos têm demonstrado. Entretanto, através do exame de
registros paroquiais de batismo percebe-se que essa potica falhou, uma vez que os estudos
têm demonstrado que os cativos tinham compadres e comadres em outras unidades,
estendendo para além das cercas das propriedades onde eram escravos, suas redes de
solidariedade através do parentesco espiritual instituído através do batismo cristão.
290
Cristiany Miranda Rocha, estudando as relações familiares dos cativos da família
de Camillo Xavier Bueno da Silveira, um próspero produtor de café em Campinas no
287
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 31).
288
SLENES, Robert W. (1999, p. 75).
289
SCWARTZ, Stuart B. (1999. p. 312).
290
Idem. p. 312-313, 334.
90
século XIX, ressalta que não houve casamento legal dos cativos desse senhor com escravos
de outras unidades produtivas. Entretanto, as relações de compadrio interpropriedades foi
uma realidade da escravaria do senhor Bueno da Silveira. A autora aventa a hipótese de
que muitas escravas não chegavam a se casar devido a um provável relacionamento
consensual com cativos de propriedade diferente, as cercasdas propriedades deixavam
brechas pelas quais os escravos podiam manter e estender suas redes de amizade e
parentesco”.
291
Ana Lugão Rios assinala que era uma prática dos senhores restringir o casamento
entre os escravos não apenas de propriedades distintas, mas o casamento em geral. O
número de casamentos entre os cativos dos Estados Unidos foi superior aos registrados
entre a população escrava do Brasil. Entretanto, esses vínculos entre os cativos norte-
americanos não tinham validade legal, apesar de serem sancionados pela igreja. Os
escravos tinham que contar com a boa consciência cristã de senhores para não serem
separados. No Brasil, ao contrário, o casamento religioso tinha aparentemente força de
lei”.
A Igreja católica discorria nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia para
que os senhores não separassem seus escravos casados, pois do contrário estariam pecando
mortalmente. Essa pressão da Igreja Católica para que os casais não fossem separados no
Brasil, criou entre os senhores uma potica de restringi-lo para que não houvesse
interferências espirituais em seus assuntos econômicos.
292
Sheila de Castro Faria ainda
infere que os senhores, para se livrarem da condenação divina”, o permitiam que seus
escravos se casassem com os de outros proprietários, devido aos problemas que tais
relações acarretavam quando da necessidade de vendas ou mudanças.
293
Em meu estudo só detectei três registros em que os proprietários dos pais do
batizando eram de donos diferentes.
294
Um dos casos foi o do casal de escravos Veríssimo
291
ROCHA, Cristiany Miranda. (2004. p. 128-129).
292
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 31-32). Kátia Mattoso, em Ser escravo no Brasil, corrobora com a
abordagem de Ana Lugão sobre as relações matrimoniais entre os cativos norte –americanos e acrescenta que
a legislação da maioria dos estados escravistas dos Estados Unidos proibia o casamento de escravos. Porém,
os senhores a desrespeitava, pois para eles a família nuclear, o casal com muitos filhos é uma necessidade
econômica e nunca uma necessidade moral ou religiosa. MATTOSO, Kátia M. de Queirós. (2001, p. 126).
No romance A cabana de pai Tomás, de H. Beecher Stowe, o descomprometimento dos senhores norte-
americanos pelo casamento religioso de seus escravos fica registrado na passagem em que o cativo George
pretendia fugir, pois o seu senhor desejava vendê-lo. Sua esposa Elisa, de uma propriedade vizinha,
exclamou quando ficou sabendo das pretensões do marido nós fomos casados por um sacerdote, como os
brancos”, ao que ele responde e você não sabe que um escravo não pode casar”. STOWE, H. Beecher.
(1959. p. 13). Sobre o posicionamento da Igreja Católica com relação a venda de escravos casados ver:
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853, Livro Primeiro, Título LXXI, § 303, p. 125).
293
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 310).
294
Dos quatro registros, três foram coletados no Livro de Batismo nº 6, nas folhas 8v, 39 e 48. O outro
registro foi coletado no livro 7 folha 102. Em apenas um desses registros os padrinhos foram cativos. Nos
91
e Floriana, que compareceram à pia batismal duas vezes. Veríssimo pertencia ao Dr. João
Nogueira Penido e Floriana a D. Maria Antônia Burnier. Eles levaram no ano de 1874 a
filha Maria para batizar. A pequena criança teve por padrinhos João Nogueira Penido (o
padrinho não aparece com o título de doutor, por isso o posso garantir se é o próprio
senhor da e da batizanda ou um parente desse senhor, talvez seu filho) e D. Carlota
Miranda de Ribeiro. Na cerimônia de batizado, Maria por consentimento da senhorade
sua mãe foi batizada como se de ventre-livre nascesse, ou seja, a senhora abdicou dos
serviços da criança que a lei de 1871 lhe permitia usufruir até a menina atingir à
maioridade (21 anos), quando então ficaria juridicamente livre.
295
. Em 1876 esse casal
batizou o filho Vicente. O inocente teve por padrinho Luiz de Melo Brandão e D. Maria
Custódia de Almeida Magalhães, por sua procuradora D. Josefina Cândida Penido.
296
O casal de escravo escolheu para padrinhos de seus filhos pessoas livres, inclusive
o senhor ou um parente do mesmo. O mais interessante deste registro é o fato da madrinha
ser representada por uma procuradora. Em sua alise dos batizados da freguesia de São
Salvador durante o século XVIII, Sheila de Castro Faria demonstra o quanto as relações de
compadrio eram importantes naquela sociedade. A autora assinala que os proprietários
mais ricos de sua amostra foram os que mais estenderam suas redes de parentesco ritual
com pessoas de outras localidades. Em 19% dos casos os padrinhos foram representados
por um procurador. As pessoas de posição social mais baixa não tiveram nenhum padrinho
representado por um procurador. Sheila de Castro Faria ainda assinala quanto às relações
de compadrio que a escolha dos pais espirituais era feita “cuidadosamente pelos que
tinham uma posição econômica melhor na sociedade, pois “visava-se aumentar o prestigio
de sua casa
297
. Será que as escolhas dos padrinhos do filho de Floriana e Veríssimo foram
feitas por eles mesmos? Por que o filho de um casal de escravos teria uma madrinha
representada por uma procuradora? Infelizmente, nesse caso só posso fazer conjecturas.
O livro de batizado da freguesia de São Francisco de Paula, no ano de 1885, trouxe
informações preciosas sobre os pais dos batizandos. Dos 156 registros de batizados de
crianças filhas de escravos ocorridos neste ano, em 45 a profissão dos pais veio descrita.
Desse total, 12 eram casais, sendo que em 11 os cônjuges eram escravos e exerciam a
demais os padrinhos foram livres. Nas freguesias de São Francisco de Paula e Chapéu D’ Uvas, para os anos
pesquisados não foi encontrado nenhum casal de escravos batizando seus filhos que fossem de proprietários
distintos.
295
CMJF: Livro de Batismo nº 7, folha 102.
296
CMJF: Livro de Batismo nº 6 folha 48.
297
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 214-215).
92
profissão de roceiros
298
e o outro casal apenas a esposa era escrava, mas não teve a sua
profissão identificada e seu marido foi apenas registrado como trabalhadore não teve
sua condição jurídica: ex-escravo, liberto ou livre, mencionada. Foram 33 mães solteiras
que tiveram suas profissões relacionadas, sendo 27 roceiras, 5 empregadas no serviço
doméstico e 1 cozinheira. No que tange à origem dos pais dos neófitos, dos 12 casais, 10
eram brasileiros
299
e em 2 o esposo era africano e a mulher brasileira. com relação às
es solteiras, todas foram declaradas como brasileiras.
298
Segundo o Dicionário da ngua Portuguesa, de Antonio de Morais Silva, roceiro era o que faz, e planta
roçados, comumente de mandioca, e legumes; e difere do lavrador de canas, tabaco, algodão, anil”. Ainda,
de acordo com o mesmo dicionário, roça significava terra de lavoura. SILVA, Antonio de Morais. (1858, p.
745).
299
Nesses assentos o pároco registrou os pais das crianças como brasileiros e não como crioulos.
93
QUADRO VII
PROFISSÃO DOS PAIS DOS BATIZANDOS DA FREGUESIA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - 1885
Reg.
Reg. com
Profissão
% Casais Mães Solteiras
% Roceiro % % Roceira %
Serv.
Dom.
%
Cozinh.
%
156 45 28,85
12 7,7 11
(1)
7,1 33 21,15 27 17,3 05 3,2 01 0,6
Fonte: CM-AAJF:Livro de BatizadoSão Francisco de Paula (1885)
(1)
Um registro não traz a profissão do casal. A mãe é escrava e o pai não tem a condição jurídica declarada, ele é descrito apenas
como “trabalhador”.
94
A cor dos pais não foi declarada, entretanto 43 crianças tiveram a cor anotada. Três
crianças filhas de mães solteiras eram fulas, 15 crianças pardas, das quais 10 eram filhas de
es solteiras e 26 foram registradas como pretas.
Como pode ser observado no quadro acima, a maioria dos escravos estava ligada às
atividades agrícolas, sendo que dos 45 escravos registrados com a profissão, 38 deles eram
roceiros. Segundo o estudo desenvolvido por Sonia Souza nas décadas finais do
escravismo, a freguesia de São Francisco de Paula possuía uma economia diversificada. A
dita freguesia plantava café (em menor escala que as freguesias de São Pedro de Alcântara
e São José do Rio Preto especializadas no cultivo desta rubiácea), dedicava-se à produção
de alimentos, à pecuária, além de produzir açúcar e aguardente. A autora ainda acrescenta
que em São Francisco de Paula as unidades sem escravos predominavam, sendo que em
60,62% dos domicílios arrolados não havia escravos.
300
3.4. A liberdade na pia batismal
Carta de alforria”, “carta de liberdade”, “papel de liberdade” eram documentos
almejados com grande ardor pelos escravos do Brasil. E essas folhas amareladas pelo
tempo e espalhadas por diversos arquivos do país, lançam luz a um passado que vem sendo
recuperado por rios estudiosos da força do espírito humano” desses homens e mulheres
cativos “na superação de todo trauma da escravidão, da doença e do sofrimento para
obter a liberdade para si e seus entes queridos.”
301
Esses papéis simbolizavam a passagem
de um indivíduo da condição de escravo para a de livre.
302
Os estudos sobre as alforrias desde a década de 1970 têm se ampliado. As
observações de Richard Graham, segundo Peter Eisenberg, trabalhos abordando tal
temática proliferaram, abrangendo diversas regiões brasileiras.
303
Os estudos sobre as
alforrias no Brasil vêm buscando compreender as estratégias tanto senhoriais como dos
300
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 81).
301
KARASCH, Mary C. (2000, p. 440).
302
As palavras alforria (Al-hurr, do árabe) ou manumissão (manumissio, do latim) significam liberdade do
cativeiro. Essa prática está presente em todas as sociedades que utilizaram à mão-de-obra escrava desde a
Antiguidade até a Idade Moderna. FARIA, Sheila S. de Castro. (2004, p. 75) e GORENDER, Jacob. (1988, p.
352). Manumissão: em Roma e na Idade Média, ato ou efeito de manumitir, ou libertar escravos ou servos,
mediante certas formalidades. Diccionário Prático Illustrado. (1947).
303
EISENBERG, Peter L (1989, p. 255-256).
95
próprios escravos para alcançar a liberdade. Para o estudo das manumissões, a fonte
privilegiada são as cartas de alforria, que podiam ser registradas em cartório ou passadas
em papéis particulares, em testamentos etc..
304
Além das cartas de liberdade, outras fontes podem ser utilizadas para responder
diversas questões. Peter Eisenberg assinala que além das cartas de alforria, outros
documentos podem ser consultados para a abordagem das manumissões no Brasil
escravista, como os registros paroquiais de batismo, os testamentos e os inventários post-
mortem e documentos das estações fiscais de coletorias de rendas. Ele ainda ressalta que
havia outras situações em que o escravo poderia alcançar a liberdade mesmo sem o
consentimento de seu proprietário. Era o caso do escravo que participava em guerras, que
denunciava seu senhor por ter cometido algum crime, os enjeitados etc.
305
Essas fontes
estão espalhadas entre os processos crimes, os relatórios de ministros de Guerra, os
informes das casas dos enjeitados etc”.
306
No momento me interessa mais de perto a questão das alforrias conquistadas no
momento do batismo, ou seja, as concedidas às crianças na pia batismal. Segundo Sheila
Faria, esta modalidade de alforria foi comum em todas as épocas e em todas as
regiões”.
307
De acordo com os atuais estudos, o estabelecimento de relações de parentesco ritual
através do batismo com a população livre e liberta era vislumbrado pelos escravos como
uma possibilidade de se conseguir a liberdade para o pequeno escravinho. Conjectura-se
que grande parte das alforrias concedidas na pia batismal tenham sido gratuitas, devido a
fatores como a alta mortalidade infantil, as crianças terem um valor menor, a maior
propensão dos senhores em outorgá-las, bem como a ligações afetivas ou de parentesco
entre senhor, escravo e padrinhos. Muitas alforrias concedidas no momento do batismo o
foram justificadas, e nem havia a necessidade de fazê-las, sendo anos mais tarde as
crianças reconhecidas em testamentos ou cartas de perfilhação como filhas dos padrinhos
ou dos senhores de suas mães. Vários desses libertados em pia, mesmo sendo filhos dos
senhores de suas mães ou dos padrinhos, nunca foram reconhecidos como tal por serem
304
FARIA, Shiela S. de Castro. (2004, p. 93).
305
EISENBERG, Peter L (1989, p. 248-251).
306
Idem, p. 251.
307
FARIA, Sheila S. de Casto. (2004, pp. 111- 114; 119-124).
96
filhos adulterinos. O reconhecimento da paternidade e o direito à heraa eram
permitidos a filhos que não fossem frutos de relações ilícitas
308
.
Em pesquisa realizada por Sheila de C. Faria nos testamentos e registros de
batismos de Campos de Goitacases, durante o século XVIII, foram encontradas 226
alforrias. Nos testamentos a autora apurou que 66 indivíduos receberam a alforria entre
onerosas, gratuitas e sob condição. Deste total de manumissões, 41% contemplaram
crianças e foram gratuitas; 9% a velhos (também gratuitas) e o restante a adultos, mas com
condição ou onerosas. Já nos dados dos registros paroquiais de batismo dos anos de 1748 e
1798, da freguesia de São Salvador dos Campos dos Goitacases, foram alforriadas 160
crianças. No estudo em testamentos da freguesia de São Gonçalo, do Recôncavo da
Guanabara, entre os anos 1671 e 1706 dados parecidos foram encontrados aos de Campos
dos Goitacases, ou seja, uma superioridade de crianças sendo alforriadas
309
.
A historiografia acerca da concessão de alforrias tem assinalado que as mulheres, as
crianças, os crioulos e os mestiços foram os grupos privilegiados na aquisição da alforria
no Brasil durante todo o período escravista.
310
Cristiano Lima da Silva estudou as outorgas de alforrias às crianças na pia batismal
em São João del-Rei, no período de 1751 a 1850. Nas alforrias concedidas às crianças no
ato do batismo, o índice de ilegitimidade foi bastante elevado, em 93,52% dos casos.
311
Para o autor, a falta do nome do pai da criança no batismo não implicava que ele fosse
desconhecido e acrescenta que a omissão do nome do pai não o impedia, por exemplo, de
pagar pela alforria do filho, ou até mesmo, alforriá-lo quando reconheciam (mesmo que
não oficialmente) os filhos que tiveram com sua escrava”.
312
Nos assentos paroquiais de batismo de Juiz de Fora, poucos inocentes foram
agraciados pelos senhores com a liberdade na pia batismal. Isso se explica pelo fato de meu
estudo estar inserido majoritariamente no momento posterior à lei que libertou o ventre
escravo. Os registros que possuo em que os filhos das escravas foram libertos na pia são
referentes ao ano de 1870, até setembro de 1871. Ao todo foram doze liberdades de pia.
Para o período posterior à lei de 1871, tenho dez registros em que os senhores abdicaram
do direito que tinham de acordo com a lei do Ventre Livre sobre o serviço das crianças até
308
KARASCH, Mary C. (2000, pp. 456 e 465); FARIA, Sheila S de Castro. (1998, p. 87 e 89); FARIA,
Sheila S de Castro. (2004, p. 104–106 e 114–116); LIMA, Lana Lage da G. e VENÂNCIO, Renato P. (1991,
p. 30).
309
FARIA, Sheila S.de Castro. (2004, p. 89/ 1998. p. 106-107).
310
MATTOSO, K. M. de Queirós.; KLEIN, Herbert S. e ENGERMAN, Stanley L. (1988); PAIVA, Eduardo
França. (2001); BELLINI, Ligia. (1988); FARIA, Sheila S. de C. (2004).
311
SILVA, Cristiano Lima da. (2004, p. 70).
312
Idem. p. 74.
97
a idade de 21 anos, como foi discutido no segundo capítulo. Estes senhores declararam no
registro de batismo que cede do direito que tem sobre os serviços ou sobre a
criança”.
313
Os senhores concederam mais que as senhoras a liberdade aos filhos de seus
escravos na pia batismal. As proprietárias apareceram concedendo alguma benesse aos
filhos de seus escravos em apenas quatro registros. Em dois assentos de batismo as
senhoras alforriaram na pia batismal e nos outros dois abdicaram dos direitos sobre os
serviços das crianças, prescrito na lei de 1871.
Cristiano L. da Silva considera que a predominância de homens na concessão da
alforria é devido a diversos fatores. E um dos prováveis fatores seria o grau de
consangüinidade que poderia existir entre as crianças alforriadas e os senhores
outorgantes”.
314
O autor coletou 309 alforrias de pia, deste total 29 foram outorgadas pelo
senhor a mais de um filho de uma mesma escrava. Cristiano L. da Silva ressalta que o
modelo que predominou nesse tipo de alforria foi a mesma cativa ter apenas dois filhos
libertos na pia.
315
Nas alforrias ou abdicação do direito sobre a criança de minha amostra, observei
que apenas três senhores compareceram mais de uma vez na pia batismal concedendo
alguma benesse aos filhos de suas escravas. O Dr. JoCorrea de Castro libertou na pia a
inocente Ruth, filha de José Gomes e Maria Francisca em outubro de 1871, e em julho
1873, abdicou do direito que a Lei do Ventre Livre lhe conferia sobre o trabalho da recém-
nascida Sara, filha de Maria. O outro senhor é o Capitão Joaquim José Teixeira, que
libertou duas crianças na pia batismal nos primeiros meses de 1871, sendo cada uma filha
de escrava diferente. O senhor Antônio Manoel Tostes apareceu três vezes nos assentos de
batismos. No primeiro, que se deu no ano de 1870, ele libertou Albino, filho de sua escrava
Felicidade, que foi reconhecido anos mais tarde como seu filho. No ano de 1872 e 1874
esse mesmo senhor apareceu novamente batizando os filhos da mesma escrava Felicidade,
Francisca e Pedro respectivamente. Nestes dois assentos ele renunciou o direito que a lei
de 1871 lhe dava de usufruir os serviços dos innuos até a idade de 21 anos.
316
É provel que a atitude de alguns senhores em abdicar do direito que a lei de 1871
lhes dava de poderem usufruir o serviço do innuo até a idade de 21 anos ou de receber
313
CMJF: Esses registros se encontram nos seguintes Livros de Batismo: livro 4 folhas 490 ,493, 501,
517, 546, 547, 548, 554, livro nº 5 30v; livro nº 6 folhas 14v, 16 e 25; livro7 folhas 15, 20, 40, 102, 137,
145.
314
SILVA, Cristiano Lima da. (2004, p. 83).
315
Idem, p. 80-82.
316
CMJF: Livro de Batismo nº 4, folha 548, livro nº 6 folha 25 e livro nº 7 folha 15.
98
uma indenização do Estado, estivesse pautado na mesma lógica da concessão da alforria a
alguns de seus escravos: obter a gratidão dos mesmos. Desistindo do direito, o senhor
deixava livre, sem nenhum ônus, o filho de seus escravos. Mesmo que na prática,
possivelmente, o senhor tenha se utilizado dos serviços dessas crianças, isso deveria ser
algo que os diferenciava dos demais ingênuos. Como observou Ana Rios e Hebe Mattos
nas entrevistas realizadas com descendentes dos últimos escravos do Sudeste do Brasil, ser
ventre-livre ou filho de ventre-livre é algo valorizado nos relatos desses indivíduos, o que
induz à idéia de que os últimos escravos e seus descendentes percebessem isso como uma
distinção. Suponho que os senhores abdicaram de seus direitos com relação à prole de seus
escravos mais dedicados ou devido a algum laço de parentesco.
As taxas de ilegitimidade em nossa amostra foram expressivas. Dos 22 registros,
entre alforria e abdicação de direitos, em 16 as crianças eram filhas naturais. Dessas 16
crianças batizadas como filhas naturais, 13 delas tiveram por pais espirituais pessoas livres,
sendo 7 alforrias de pia e 6 dispensas de serviços. Em dois assentos houve a mescla de
padrinho livre com madrinha escrava, um para alforria de pia e um para dispensa. Somente
em uma das alforrias foi encontrado um casal de escravos apadrinhando. A predileção por
padrinhos livres também foi observada nos seis registros em que os filhos eram legítimos.
Acredito que essa preferência por vínculos de compadrio com pessoas livres pelos casais
de escravos tenha sido motivada pelo desejo de conseguir algum beneficio futuro para a
sua prole e também devido à proximidade desses cativos com pessoas livres. Nenhuma
dessas alforrias foi concedida pelos compadres ou comadres; todas foram obra e graça dos
senhores dos pais ou mães do batizando. Nas declarações dos senhores libertando ou
cedendo do direito sobre os serviços das crianças não explicações para os motivos de tal
atitude. Suponho que essas alforrias tenham custado anos de dedicação e subserviência dos
pais e mães dos inocentes.
Com relação à predomincia de padrinhos livres entre os filhos de mães solteiras,
Sheila de Castro Faria argumenta se não estariam nessas relações a prole bastarda dos
senhores casados, ou de seus filhos e parentes, que mantinham relações com suas
escravas”.
317
Concordo com as abordagens que assinalam que as crianças merecedoras da
benevolência dos senhores de suas mães poderiam ter algum vínculo de parentesco com os
mesmos ou com algum de seus parentes. Em um dos registros da matriz de Santo Antônio
317
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 320).
99
do Juiz de Fora, o senhor Anacleto José de Sampaio, além de conceder a alforria durante a
cerimônia de batismo que ocorreu no dia dois de julho de 1871 à Paulina, filha de sua
escrava Lúcia, ainda se comprometeu a criar e educar até a idade de 20 anos a
inocente.
318
O que teria movido esse proprietário a tamanho desvelo para com a filha de
sua escrava? Apesar do interesse do senhor pelo destino de Paulina, a mãe da inocente
escolheu para apadrinhar sua filha pessoas de sua condição, ou seja, escravos. Lúcia, talvez
sabendo que seu proprietário iria conceder a alforria a sua filha, tenha considerado mais
interessante ligar-se a indivíduos escravos do que a pessoas livres; ela não precisava
depositar esperança na bondade de padrinhos livres em alforriar sua filha ou na concessão
pelos mesmos de alguma “esmola” em testamento.
Não sei quais foram os motivos de Anacleto José de Sampaio para alforriar a filha
de sua escrava Lúcia. Entretanto, com relação à bondade de um outro senhor do município
de Juiz de Fora, Antônio Manoel Tostes, posso afirmar que era muito mais que
preocupação pelo destino do filho, ou dos filhos, de sua escrava. No próximo capítulo será
examinada a história’ desse senhor e dos filhos de sua escrava Felicidade.
Os senhores, durante todo o período escravista, buscaram sempre deixar claro para
os seus escravos que todos os ganhos que eles alcançavam dentro do cativeiro, como a
formação de uma roça própria, a moradia individual para os casados, a alforria, eram nada
mais, nada menos, do que concessões. Mas, após a decretação da lei de setembro de 1871,
os senhores encontraram outros meios para angariarem a gratidão de seus escravos e tentar
produzirem dependentes. Um desses subterfúgios foi o de abdicar do direito que tinham
sobre os serviços das crianças ventre livre, deixando-as, desde a pia batismal, livres de
qualquer obrigação para com os senhores de seus pais. Nessa parte do capítulo, procurei
demonstrar que por trás da áurea de bondade desses senhores em conceder a alforria aos
filhos de seus escravos ou abdicar dos serviços das crianças nascidas depois de 1871,
outros fatores além de buscar obter a gratidão desses indivíduos os guiaram nessa atitude
como os laços de parentesco existente entre eles.
318
CMJF: Livro de Batismo nº 4, folha 554.
100
3.5. “Com o favor de Deus querem se casar...:” o casamento escravo.
“Por esta razão deixará o homem seu pai e sua e, e se
apegara à sua esposa, e os dois serão uma só carne”.
319
Ao se estudar as relações matrimoniais, devem ser levados em consideração os
tipos de casamentos que existiam e existem nas diversas sociedades, ou seja, quais são as
regras para o estabelecimento de nculos matrimoniais entre os indivíduos de uma
determinada sociedade e época.
As alianças matrimoniais são importantes para o estabelecimento de determinadas
relações e trocas. De acordo com Philippe Labourthe-Tolra e Jean-Pierre Warnier, as
sociedades compreenderam que além dos laços naturais era importante também a
existência de outros laços de aliança, também chamados de laços de afinidades. Nas
sociedades onde existe o culto aos ancestrais, o matrimônio é uma instituição muito
importante para os indivíduos, ficando os solteiros e os casais sem filhos numa situação
bem desconfortável perante a comunidade.
320
O casamento e a geração de descendentes
permite a continuidade da comunidade e do culto ao ancestral.
É de acordo com essa noção de casamento que buscarei entender o estabelecimento
de vínculos matrimoniais entre os escravos do município de Juiz de Fora, levando sempre
em consideração que o vínculo matrimonial criava dentro das unidades laços de
solidariedade, de afinidade e permitia aos mancípios a tentativa de reconstrução de sua
família-linhagem, que o êxodo forçado da África rompeu. Essa nova família-linhagem teria
que se adequar às continncias do cativeiro.
O casamento, segundo as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, é o
último dos sacramentos instituído por Jesus Cristo e é um laço perpétuo e indissolúvel
entre o homem e a mulher. A união matrimonial é constituída de três principais finalidades,
que são a propagação humana, ordenada para o culto, e honra de Deus”, a fé e a
lealdade, que os casados devem guardar mutuamentee a inseparabilidade dos mesmos
casados, significativa da união de Cristo Senhor nosso com a Igreja Católica”. Além
dessas três principais finalidades, o casamento também é colocado pelas Constituições
Primeiras como um meio de aplacar a concupiscência de muitos, sendo mesmo
considerado por este documento religioso como um remédio”.
321
319
Mateus 19: 5, Escrituras Sagradas.
320
LABOURTHE-TOLRA, Philippe. e WARNIER, Jean-Pierre. (1997, p. 84).
321
VIDE, D. Sebastião Monteiro da. (1853, Livro Primeiro, Título LXII, p. 107).
101
Para a celebração do matrimônio havia diversos impedimentos como o casamento
entre parentes até o quarto grau de consangüinidade, entre pais espirituais e seus afilhados,
com parentes do cônjuge falecido até o quarto grau, impotência, rapto etc.
322
Para que o
casamento fosse celebrado pelo pároco era necessário se conseguir uma dispensa de tais
impedimentos. Para tanto, se recorriam a vários expedientes para que a dispensa fosse
concedida. Alegações de que já se havia conhecido carnalmente, que a mulher já se
encontrava grávida etc, são correntes nesses pedidos. Sheila Faria ressalta que nos casos de
impedimento por consaninidade, o recurso para facilitar a dispensa muitas vezes foi a
alegação do defloramentoda moça, da honra manchadae que ficariam expostas às
misérias do mundo se não se casassem”.
323
As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia determinavam que o homem
podia se casar a partir da idade de quatorze anos e a mulher a partir dos doze anos. As
pessoas que desejavam casar-se tinham que comunicar ao pároco da sua comunidade a
intenção, para que o mesmo fizesse as denunciaçõesem três domingos, ou dias Santos
de guarda contínuos” para averiguar se existia algum impedimento para a realização
daquela união. Existindo tal impedimento, o pároco poderia proceder ao casamento com
a dispensa de tais impedimentos de seus superiores.
324
Segundo Sheila de Castro Faria, os
processos de banhos e dispensas de impedimentos matrimoniais são uma fonte riquíssima
em informações sobre os rios grupos sociais. Para se casar era necessário entrar com um
processo para comprovar que não havia nenhum tipo de impedimento para a realização do
enlace, ou seja, era necessário comprovar que era solteiro(a), viúvo(a), que era livre etc.
325
Nos assentos de casamentos por mim analisados encontrei um impedimento para a
celebração de um matrimônio devido à copula ilícita”. O vigário Tiago Mendes Ribeiro
assim descreveu esse impedimento
Atesto e faço certo q’ Crispim, cabra, escravo q foi do Barão da Bertioga, e ora
liberto pelo seu testamento, se acha contractado para se cazar com Mariana parda,
escrava q foi do Cônego José de Souza e Silva Roussim, e hoje pelo mesmo liberta:
porem achao-se impedidos por coppula illicita q teve o Orador com a mãe da
Oradora, e ambos são pobres. O referido e verdade, o que affirmo in fide Parochi.
Juiz de Fora 21 de Maio de 1870
O vigrº Tiago Mendes Ribeiro
326
322
Idem. Título LXVII, p. 116-119.
323
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 60-62)
324
VIDE, D. Sebastião Monteiro da . (Livro Primeiro, Título LXIV, p. 109-110; Título XV, p. 113).
325
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 58-59)
326
CMJF: Livro de Casamento nº 1, folha 29.
102
Não outras referências a esse pedido de casamento. É provável que os noivos
o tenham entrado com um processo de pedido de dispensa de impedimento matrimonial
e devido a isso o casamento não pôde ser realizado.
As Constituições admoestavam da necessidade do casamento legal para que os
cristãos não vivessem em pecado. As dispensas foram concedidas para evitar um mal
maior, ou seja, o do concubinato.
327
Segundo as determinações desse documento
eclesstico o concubinato, ou amancebamento consiste em uma ilícita conversação do
homem com a mulher continuada por tempo considerável
328
e era dever dos prelados,
como determinava o Santo Concílio Tridentino, advertir aos que se encontravam em tal
situação para tirá-los do pecado em que viviam. Com relação aos escravos, as
Constituições argüiam que o amancebamento entre eles
Necessita de pronto remédio, por ser usual, e quase comum em todos deixarem-se
andar em estado de condenação, a que eles por sua rudeza, e miséria não atendem,
ordenamos, e mandamos, que constando na forma sobredita de seus amancebamentos
sejam admoestados, mas não se lhes ponha pena alguma pecuniária, porem
judicialmente se fará a saber a seus Senhores do mau estado, em que andam;
advertindo-os, que se não puzerem cobro nos ditos seus escravos, fazendo-os apartar
do ilícito trato, e ruim estado, ou por meio de casamento, que é o mais conforme á lei
de Deus, e lho não podem impedir seus senhores, sem muito grave encargo de suas
almas ou por outro que seja conveniente, se há de proceder contra os ditos escravos a
prisão, e degredo, sem se atender á perda, que os ditos Senhores podem ter em lhe
faltarem os ditos escravos para seu serviço; por que o serem cativos os não isenta da
pena, que por seus crimes merecem.
329
(grifos meus)
De acordo com as exortações das Constituições da Bahia, o concubinato era “usual,
e quase comum entre os mancípios e era dever dos senhores retirá-los de tal estado
pecaminoso. Um dos meios para retirar os escravos do pecado em que viviam era o
casamento, esta era a melhor opção por estar de acordo com os mandamentos da Lei de
Deus. O senhor que não cumprisse com os seus deveres cristãos poderia perder seus
escravos que se encontravam em pecado, pois como ressalta esse documento eclesiástico o
fato de serem escravos não os isentava da pena, que por seus crimes merecem”. Pelo que
me consta, essa determinação de prisão e degredo para os mancípios que viviam em
concubinato nunca foi cumprida no município de Juiz de Fora, e acredito que se foi
cumprida em alguma outra região, foi em casos raríssimos.
327
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 62)
328
VIDE, D. Sebastião Monteiro da . (Livro Quinto, Título XXII, § 979).
329
VIDE, D. Sebastião Monteiro da . (1853, Livro Quinto, Título XXII, p. 338).
103
Mary Karasch infere que os senhores não estimulavam os casamentos legais entre
seus escravos e em resposta a essa atitude senhorial os mancípios criavam suas próprias
normas matrimoniais, entretanto, elas não eram reconhecidas pela sociedade escravocrata.
Apesar de viverem em concubinato, os senhores nada faziam para retirá-los dessa situação
pecaminosa aos olhos da Santa Madre Igreja, uma vez que era mais fácil separar uma
família unida consensualmente, a que havia sido sacramentada pela Igreja. A autora aponta
que os custos com o casamento eram mais um dos motivos para o baixo índice de
matrimônio legal entre os escravos, bem como entre a população livre pobre. Igualmente,
Kátia Mattoso ressalta que a prática do concubinato era disseminada entre a população
brasileira e que somente as classes mais abastadas da sociedade preocupavam-se com o
matrimônio religioso.
330
A população escrava das três freguesias do município de Juiz de Fora, em estudo
neste trabalho, de acordo com o censo de 1872, era composta de 5.941 cativos do sexo
masculino e 4.324 do sexo feminino, perfazendo um total de 10.265 escravos.
331
Nesse
conjunto estão incluídos os velhos e crianças que não haviam sido beneficiados pela lei do
Ventre Livre, considerando-se por criança o menino até a idade de quatorze anos e a
menina até a de doze anos, pois a partir dessa idade eram celebrados casamentos entre
eles, sendo que, com relação às meninas, as que antes desta idade mostrassem que tinham
discrição e disposição bastante
332
poderiam se casar. Mesmo levando em consideração
essa parcela da população escrava, o número de matrimônios realizados no município de
Juiz de Fora foi bem diminuto em comparação ao percentual da população mancípia.
Foram realizados apenas 241 casamentos entre os anos de 1870 até maio 1888 envolvendo
escravos, de acordo com a pesquisa por mim empreendida nos livros de casamentos.
333
Os
241 matrimônios realizados não se deram apenas entre escravos, mas também entre
escravos com libertos e livres. O quadro a seguir nos mais detalhes sobre essas
cerimônias.
330
KARASCH, Mary C. (2000. p. 379-380, 382). MATTOSO, Kátia Q. (2001, p. 125-126).
331
As freguesias analisadas são Santo Antônio do Juiz de Fora (sede), Chapéu D’Uvas e São Francisco de
Paula. Biblioteca do IBGE: Recenseamento Geral de 1872. apud: SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 34).
332
VIDE, D. Sebastião Monteiro da . (1853, Livro Primeiro, tulo LXIV, p.109-110).
333
Ressalto que com relação as freguesias de São Francisco de Paula e de Chapéu D’ Uvas a pesquisa foi
feita por amostragem de cinco em cinco anos, nos anos terminados em zero e cinco.
104
QUADRO VIII
CASAMENTOS ENVOLVENDO A POPULAÇÃO ESCRAVA DO MUNICÍPIO DE
JUIZ DE FORA
TOTAL
CASAMENTO
CASAIS
ESCRAVO/
ESCRAVA
ESCRAVO
/LIVRE
ESCRAVO
/LIBERTA
ESCRAVO
/S/I
LIBERTO/
ESCRAVA
ESCRAVA
/S/I
LIVRE/
ESCRAVA
241
171 15 18 07 14 06 10
%
70,95 6,2 7,5 2,9 5,8 2,5 4,15
FONTE: CMJF – Registros de Casamentos, 1870/1888.
CM-AAJF: Registros de Casamentos, 1870/1888.
Como pode ser percebido do quadro acima, o número de casamentos entre pessoas
da mesma condição jurídica é superior aos demais tipos de uniões. O enlace matrimonial
de um homem escravo com uma mulher liberta ou livre superou o inverso em que ele era
livre ou liberto e a mulher era cativa. Havia vantagens nesse tipo de enlace para os
escravos: casando-se com mulheres livres/libertas seus filhos também seriam livres.
Entretanto, na maior parte do período em análise nesse trabalho, o ventre não gerava mais
herdeiros do cativeiro devido à Lei de 1871.
Como os estudos sobre as alforrias têm demonstrado, as mulheres eram
privilegiadas na alforria.
334
Essa predilão pelas mulheres na outorga das alforrias é
justificada por diversos fatores, como devido aos bons serviços prestados aos seus senhores
e senhoras, por serem amantes de um homem livre, por ter sido ama-de-leite de um
senhorzinho etc. É possível que algumas dessas mulheres libertas de minha amostra, que se
casaram com escravos das unidades produtivas de Juiz de Fora, já estivessem unidas
consensualmente com estes e que depois de alcançada a liberdade através de algum meio
(compra, pelos bons serviços, etc.) tenham se unido legalmente, pois não havia mais o
problema de separação por venda de um deles. Ainda sobre esses casais, pode-se
conjecturar que eles fossem trabalhadores de unidades vizinhas o que teria facilitado o
contato e o conseqüente enlace. Com relação às mulheres livres que se uniram com
homens escravizados, pode-se especular que fossem filhas de ex-escravos, e que tinham
um contato bem próximo com as unidades escravistas, o que teria facilitado essas relações.
334
MATTOSO, K. M. de Queirós.; KLEIN, Herbert S. e ENGERMAN, Stanley L. (1988); PAIVA, Eduardo
França. (2001); BELLINI, Ligia. (1988); FARIA, Sheila S. de C. (2004).
105
Sobre as noivas livres que se uniram legalmente com escravos também é viável supor que
fosse filhas de homens livres pobres que mantinham contatos com a comunidade escrava.
Todavia, ao unir-se através dos laços do matrimônio religioso, o njuge
livre/liberto perdia um pouco de sua liberdade de movimento. Não podia ir para onde
desejasse, pois seu parceiro estava preso aos grilhões do cativeiro. Sheila de Castro Faria
afirma que quando dessas uniões mistas o nubente livre/liberto tinha que assinar termo de
seguimento”.
335
Enfim, creio que esse tipo de relacionamento não era muito vantajoso para
o cônjuge livre/liberto, mas provavelmente essas uniões eram permeadas por vários
motivos que o pesquisador de hoje não sabe dizer quais eram, pode apenas especular,
indagar...
Se a união matrimonial entre indivíduos de condições diferentes em que a mulher
era livre/liberta não foi tão expressiva no conjunto em análise, representando apenas
13,69% dos registros de casamentos, os laços em que o homem era livre/liberto e a mulher
escrava foram ainda menores, perfazendo um total de 9,96%. Em conjunto, os casamentos
entre pessoas de condições distintas totalizaram apenas 57 (23,7%) registros.
Para Sheila de Castro Faria, apesar de aparentemente essas uniões mistas não serem
vantajosas, era uma solução encontrada pelos recém egressos do cativeiro às dificuldades
que tinham para encontrarem parceiros, principalmente as mulheres forras, entre os livres
(“pardos e brancos”). Em face dessa dificuldade, os libertos(as) uniam-se a pessoas ainda
presas à escravidão, ou tornavam-se celibatários com eventuais gestações ilegítimas”. As
uniões mistas em que a mulher era escrava antes da lei de 1871 eram bastante
desvantajosas, pois o filho do homem livre/liberto nasceria cativo. Sheila Faria argumenta
que a realização dessas uniões poderia ser motivada por diversos fatores como amor, a
possibilidade do homem despossuído ter acesso a uma nesga de terra dos senhores de suas
esposas escravas e, ainda, o reduzido número de mulheres entre a população livre e liberta
disponível para o casamento.
336
Além da condição jurídica dos noivos, a questão da origem dos mesmos também
teve influência na constituição de seus laços matrimoniais. Segundo Manolo Florentino e
José R. es, as escolhas dos njuges entre os mancípios passava por um critério de
seletividade, em outras palavras, os escravos buscavam se unir com os que fossem de sua
etnia. A endogamia entre eles era a norma.
337
Por outro lado, Robert Slenes ressalta que
335
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 141).
336
Idem. p. 156-157, 317.
337
FLORENTINO, Manolo. e GÓES, José Roberto. (1997. p. 148).
106
havia sim uma tendência à endogamia nas uniões entre os escravos, mas eram
acompanhadas de um expressivo número de uniões mistas. O autor ainda acrescenta que os
atuais estudos sobre os laços matrimoniais por origem e sexo entre os cativos o indicam
nenhuma regra”.
338
No estudo realizado por mulo Andrade sobre as relações matrimoniais entre os
cativos do município de Juiz de Fora e de Muriaé, através das listas de matrículas de 1872
e dos registros paroquiais de casamentos no período de 1845 a 1888, esta tendência à
endogamia nas uniões entre os cativos também foi percebida. Para o autor, havia uma
preferência entre os mancípios pelas uniões intra-raciais
339
. Somente quando não havia a
possibilidade de unir-se a uma pessoa de seu grupo é que os escravos recorriam “às sobras
do sexo oposto, fora de seu círculo racial”.
340
Os registros paroquiais de casamentos de Juiz de Fora, infelizmente não trazem
todas as informações necessárias para a análise do padrão de uniões entre os escravos.
Alguns livros são compostos de várias folhinhas que foram coladas umas as outras para a
montagem do livro; são verdadeiros mosaicos. Apesar da falta de muitos dados, o que não
é exclusivo desses livros das paróquias de Juiz de Fora, algumas considerações podem ser
tecidas a respeito das uniões entre os escravos por origem.
Da análise dos 241 registros de casamentos celebrados nas igrejas do município de
Juiz de Fora, encontrei 58 casais crioulos se unindo maritalmente aos olhos de Deus
341
e
apenas quatro casais onde ambos são africanos. Nesses dados estão incluídos casais
escravos e casais mistos, ou seja, onde um deles é livre ou liberto.
O número maior de casamentos envolvendo crioulos é justificado devido ao fato do
trabalho estar inserido num período em que o tráfico atlântico de escravos já havia cessado
duas décadas. Em conseqüência, o número de cativos africanos dentro das unidades
produtivas decrescia e o de crioulos jovens e em idade de se casar crescia.
Os homens africanos de minha amostra foram os que mais estabeleceram uniões
exomicas. Na falta de parceiras africanas, restava aos negros vindos da África a
possibilidade de se unir a uma crioula ou levar uma vida celibatária. Durante todo o
338
SLENES, Robert W. (1999. p. 79-80).
339
ANDRADE, mulo. (1998a. p. 24).
340
Idem, p. 24-25.
341
Do total de 58 noivos escravos nascidos no Brasil, 28 são descritos como brasileiros e não crioulo. Para
uniformizar vou chamá-los a todos de crioulos. Em três registros em que o noivo é descrito como crioulo em
dois nem a origem e nem a cor das noivas aparecem e, em um assento a mulher é descrita como preta, mas
não indica a origem se crioula ou africana por isso não estão computados entre os casais crioulos. Segundo
Sheila de Castro Faria, o termo “preto” erasinônimo de escravo e mais comum ainda, de africano escravo”.
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 137).
107
período do tráfico de escravos da África para o Brasil, a preferência sempre foi por homens
plenamente produtivos, o que gerava uma desproporção entre os sexos, sendo que muitos
desses homens nunca tiveram a possibilidade de constituírem uma relação familiar
consensual ou legal com mulheres de sua origem ou mesmo com crioulas. No período de
1870 a 1888, dezessete africanos se uniram a mulheres crioulas. Em contrapartida, apenas
um crioulo escravo se uniu a uma africana liberta. As escolhas matrimoniais dos cativos de
Juiz de Fora podem ser melhor visualizadas no quadro abaixo.
QUADRO IX
UNIÕES MATRIMONIAIS POR ORIGEM
ORIGEM DOS CASAIS
Nº DE
CASAMENTOS
NOIVO NOIVA TOTAL %
Africano Africana 04 1,7
Africano Crioula 17 7,1
Africano S/I 03 1,2
Africano Brasileira 01 0,4
Brasileiro S/I 02 0,8
Brasileiro Brasileira 27 11,2
Crioulo Crioula 26 10,8
Crioulo S/I 07 2,9
Crioulo Africana 01 0,4
S/I Crioula 16 6,7
S/I S/I 129 53,5
S/I Africana 01 0,4
241
S/I Brasileira 07 2,9
Fonte: CMJF/ CM-AAJF: Registros de Casamentos – 1870/1888.
Em todos os registros em que consta a origem dos cônjuges, quando se referia à
escravos originários da África, com exceção de apenas dois, todos foram descritos como
africanos. Um deles foi o registro do matrimonio de Antônio Congo, de filiação
desconhecida, casou-se com Ambrosina, crioula também de filiação desconhecida em onze
de agosto de 1871, ambos pertencentes ao Coronel José Ribeiro de Rezende.
342
O outro foi
o assento do casamento do escravo João Moçambique com a escrava crioula Eva, enlace
que ocorreu em 19 de abril de 1875 na fazenda da Legalidade em Chapéu D’ Uvas. Ambos
nubentes pertenciam a D. Brígida Augusta Franco Mirandão.
343
342
CMJF: Livro de Casamentos 1870-1888. Livro 2, folha 67.
343
CM-AAJF: Livro de Casamentos 1870-1888 (Chapéu D’ Uvas). Livro A, folha 27v.
108
Segundo Mariza de Carvalho Soares, o nome do lugar de procedência dos escravos
muitas vezes era incorporado ao nome do cativo, Manoel tornava-se Manoel do Gentio da
Guiné, Antônio Mina etc.. A procedência tornava-se mesmo um atributo do nome que o
acompanhava por toda a vida”.
344
Houve outros mancípios congos, rebolos, minas,
angolas etc. entre a população escrava de Juiz de Fora, mas nos assentos de casamentos os
padres não levaram em consideração a procedência diferenciada dos escravos e classificou
todos os vindos da África como africanos. Com o fim do tráfico internacional de escravos,
provavelmente a diferenciação da procedência dos mancípios tenha se tornado
desnecessária. Nas escravarias, a partir de então, tinham apenas africanos e crioulos.
Devido a essa falta da procedência dos escravos oriundos da África, torna-se impossível
saber, através dos registros de casamentos das paróquias do município de Juiz de Fora, se
escravo Angola casou-se com escravo mina, se escravo Moçambique casou-se com
cabinda etc.
Os estudos sobre as relações familiares entre os cativos têm ressaltado que a
questão da cor influenciou nas escolhas matrimoniais dos escravos. No exame dos registros
paroquiais de casamento de Juiz de Fora, os casais que foram designados como pardos
prevaleceram. Foram quinze matrimônios entre pardos, sendo que em um dos casais a
noiva era parda livre.
O termo pardo, segundo Hebe Mattos, não designava um branqueamento da pele,
mas estava mais associado com uma condição social do que com a pigmentação da pele.
Para demarcar uma mestiçagem, o termo mulato é que era empregado. O pardo era
utilizado para designar o indivíduo que tinha “a marca de sua ascendência africana – fosse
mestiço ou não”.
345
Todavia, Sheila de Castro Faria afiança que no decorrer da segunda
metade do século XIX este termo foi gradativamente sendo empregado para se referir a um
indivíduo fruto de uma mestiçagem.
346
Em 194 registros, matrimoniais não consta a cor dos noivos. Os registros das
paróquias analisadas neste trabalho são bem sucintos, descrevendo apenas o nome dos
noivos, de seus proprietários e das testemunhas. As demais uniões por cor estão
representadas no quadro abaixo:
344
SOARES, Mariza de Carvalho. (1998. p. 1, 4).
345
MATTOS. Hebe Maria. (1998. p. 29-30).
346
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 307).
109
QUADRO X
UNIÕES MATRIMONIAIS POR COR
CASAIS POR COR
Nº DE
CASAMENTOS
NOIVO NOIVA TOTAL %
CABRA CABRA 01 0,4
CABRA CRIOULA 01 0,4
CABRA S/I 01 0,4
PARDO PARDA 15 6,3
PARDO PRETA 01 0,4
PARDO S/I 18 7,5
S/I PARDA 04 1,7
PRETO PARDA 01 0,4
PRETO PRETA 01 0,4
PRETO S/I 02 0,8
S/I PRETA 02 0,8
241
S/I S/I 194 80,5
Fonte: CMJF: Livros de Casamentos - 1870/1888.
AA-CMJF: Livros de Casamentos – 1870/1888.
O grande percentual de casais em que a cor não é mencionada dificulta tecer
conclues sobre o padrão de escolhas entre os cativos de Juiz de Fora com relação a esse
quesito. O que se percebe é que os pardos tendiam a uma endogamia por cor. Estou
trabalhando com o termo pardo como cor, fruto de uma miscigenação.
Os estudos sobre as relações matrimoniais entre os cativos têm demonstrado que as
uniões entre escravos de proprietários diferentes eram raras, devido a todos os
inconvenientes que esse tipo de relação gerava tanto para os escravos como para os
senhores dos mesmos, como já tive a oportunidade de assinalar nesse capítulo. Porém, na
análise dos registros de matrimônios, observei um crescimento no número dessas relações
nos anos finais do sistema escravista. Entre os anos de 1873 a 1888, 27 (11,2%) casais
pertencentes a senhores distintos casaram-se na paróquia de Juiz de Fora. Nos registros de
batismo foram encontrados 3 (0,25%) casos desse tipo, num universo de 1.158 registros,
e os senhores envolvidos não são os mesmos dos registros de casamentos.
347
No ano que antecedeu a abolição da escravidão, o número de enlaces matrimoniais
entre cativos de senhores distintos foi o mais alto, ao todo foram 13 casamentos, ou seja,
dos 27 matrimônios em que os escravos eram de donos diferentes 48,1% ocorreram em
347
Os registros de batismos em que os senhores dos cativos eram diferentes ocorreram nos anos de 1872,
1874 e 1875. Com relação aos registros de casamentos eles foram aumentando no decorrer da década de
1880. Em 1873 tivemos apenas um registro, em 1884 foram 3, em 1885 foram 06, em 1886 foram 03, em
1887 foram 13 e em 1888 apenas 01 .
110
1887. O que teria levado os senhores a permitirem esse tipo de união se antes, pelos dados
da pesquisa, eram casos excepcionais? Acredito que apesar de manterem-se apegados à
força de trabalho escravo, esses senhores, percebendo a queda inevitável do regime
escravista, tenham começado a satisfazer alguns desejos de seus escravos na esperança de
que os mesmos permanecessem em suas propriedades quando do término da escravidão.
Possivelmente, esses senhores agiram como os que concederam alforrias em massa para
seus escravos quando a abolição já se afigurava como uma realidade. Esperavam produzir,
provavelmente, trabalhadores dependentes.
Ainda conjecturo que esse aumento tenha decorrido de pressões dos próprios
escravos para legalizarem suas uniões, e os senhores frente às pressões de vários grupos da
sociedade, alarmados pelas notícias de fugas de escravos em outras províncias e na própria
localidade tenham permitido tais enlaces, encarando-os como um mal menor.
111
Capítulo 4 Os descendentes da senzala: as ações de tutelas de menores
afrodescendentes
“Abolida esta [escravidão] e não se podendo
mais comprar o negro, as senhoras de Minas
tomavam para criar negrinhas e mulatinhas
sem pai e sem mãe ou dadas pelos pais e pelas
mães. Começava para as desgraçadas o
dormir vestidas em esteiras postas em
qualquer canto da casa, as noites de frio, a
roupa velha, o nenhum direito, o pixaim
rapado, o pé descalço, o tapa na boca, o bolo,
a férula, o correão, a vara, a solidão”.
348
Pedro Nava
4. 1. Educar e instruir
O que fazer com o filho livre da mulher escravizada? Essa foi uma questão que se
impôs à sociedade brasileira após a promulgação da lei 2.040, de 28 de setembro de 1871,
mais comumente chamada de Lei do Ventre Livre. De acordo com o texto da lei, as
crianças ventre-livres ficariam com suas mães a a idade de oito anos, quando então
teriam seus destinos decididos. Ao senhor cabia a decisão de ficar com a prole de suas
escravas e usufruir o serviço da mesma até a idade de vinte um anos ou entregá-la ao
governo e receber uma indenização.
349
Os estudos que abordam a lei do Ventre Livre têm
demonstrado que a opção dos senhores recaiu, em sua grande maioria, na primeira
alternativa.
350
Com a promulgação da lei do Ventre Livre em 1871, ficou claro para a sociedade
brasileira que o regime escravista estava se desmantelando; a partir de então, não haveria
mais a reposição da mão-de-obra por intermédio do ventre gerador das escravas. A
emancipação estava sendo realizada de forma gradual e ordeira. Posto isto, era necessário
estabelecer novos mecanismos de reposição de mão-de-obra, bem como de controle social.
Foi principalmente na década de 1870 que a discussão sobre a criança e a educação
começou a ganhar cada vez mais espaço nos debates dos intelectuais brasileiros, bem como
entre os parlamentares. Essa postura está intimamente relacionada com a nova conjuntura
política e social da sociedade brasileira. Com o processo emancipacionista gradual
348
NAVA, Pedro. (1973, p. 259).
349
Para mais informações sobre a Lei do Ventre Livre ver o capítulo dois onde desenvolvi uma análise sobre
a mesma.
350
Sobre a escolha do senhor em usufruir os serviços dos ingênuos até a idade de 21 anos ver, entre outros, os
trabalhos de: ALANIZ. Anna Gicelle G, (1997, p. 40-41), ZERO, Arethuza Helena. (2004, p. 75 e 93);
CONRAD. Robert. (1978, p. 144-145).
112
colocado em prática pelo governo imperial através de leis, como a que paralisou o tráfico
Atlântico de escravos para o Brasil (Eusébio de Queirós, 1850), a que libertou o ventre da
mulher escrava e a que emancipou os sexagenários (Saraiva-Cotegipe, 1885), fazia-se
necessário a formulação de novos referenciais de controle social das camadas populares.
Dentro desse contexto, surge a preocupação com um novo ator social, os ingênuos
351
, os
filhos livres das mulheres escravas. É nas décadas finais do escravismo que a criança
emerge como um problema social e que várias medidas são formuladas e colocadas em
prática com um objetivo claro de controlar essa parcela da populão. Essa inquietação
com a infância está no bojo de uma das principais questões da sociedade brasileira deste
período, a questão da formação de trabalhadores livres disciplinados e ordeiros.
352
Surge
entre os parlamentares, juristas, médicos, entre outros, a concepção de que era necessário
proteger, educar e amparar as crianças desvalidas. A educação era visualizada como de
fundamental importância para disciplinar e preparar o indivíduo para viver em sociedade.
O ensino destinado às camadas populares era o básico (ensino primário) e deveria vir
acompanhado do aprendizado de um ofício (carpinteiro, ferreiro, etc). Essa modalidade de
ensino visava, entre outros fatores, reorganizar as relações de trabalho como também as de
controle social, sob o regime de trabalho livre. A fórmula educar e instruir, os menores
desvalidos, era considerada por muitos indivíduos da sociedade brasileira como um
antídoto para a vadiagem, o ócio e a criminalidade infantil.
353
351
Anna Gicelle Garcia Alaniz ressalta que o termo ingênuo era utilizado na Roma antiga para designar o
indivíduo que havia nascido e que continuava livre independente de ser filho de ingênuo ou liberto. Este
termo foi empregado pelos juristas e políticos brasileiros quando da discussão da Lei 2.040 para referir-se aos
filhos das escravas que seriam beneficiados pela lei. Entretanto, no texto final da lei a expressão desapareceu.
Para Alaniz, este desaparecimento pode estar relacionado com o fato de que nas leis romanas, os ingênuos
tinham direito a cidadania plena “desde que houvesse nascido romano. Possivelmente, essa determinação da
lei romana com relação aos ingênuos tenha causado um receio em muitos políticos e juristas brasileiros em
empregar no texto da lei 2.040 essa palavra. Embora, não conste do texto final da lei do ventre livre, esta
expressão continuou a ser empregada em rios documentos para se referir as crianças ventre-livres.
ALANIZ, Anna Gicelle Garcia. (1997, p. 38-40).
352
Martha Abreu e Alessandra Martinez assinalam que a preocupação com as crianças durante a segunda
metade do século XIX não se dirigia apenas aos ingênuos, mas também aos filhos de nacionais e estrangeiros
das classes populares da sociedade. Com o objetivo de manter sob controle essa infância desvalida, rias
Associações, Sociedades foram criadas nas décadas de 1870 e 1880 para abrigar esses menores elevados à
categoria de problema social. ABREU. Martha, e MARTINEZ. Alessandra Frota, (1997, p. 22-25 e 35).
Sobre a criação de instituições para as crianças e adolescentes durante a segunda metade dos oitocentos ver
também: RIZZINI. Irma. (1997. p. 41-42)
353
MARTINEZ. Alessandra Frota, (1997, p. 157-158, 164, 169-171). SATOR, Carla Silvana Daniel. (1997.
p. 89). RIZZINI. Irma, (1997. p. 60-61). O objetivo do Estado em educar e instruir era com relação ao
educar difundir valores morais e comportamentaise ao instruir alfabetizar e ensinar ofícios artesanais
ou agrícolas. MARTINEZ. Alessandra Frota, (1997, p 172). Segundo JoGonçalves Gondra havia um
vocabulário extenso para descrever a infância pobre no Brasil oitocentista. Termos como ignorantes,
desvalidos, desprotegidos, desamparados, abandonados, infelizes da sorte, entre outros era comum tanto
entre os médicos higienistas, quanto entre os políticos, religiosos e juristas. GONDRA. José Gonçalves,
(2004, p. 125).
113
É no efervescer de toda essa discussão sobre a criança, principalmente após a
promulgação da lei do Ventre Livre, que os senhores passaram a utilizar-se do vínculo
tutelar. As solicitações de tutelas encaminhadas aos Juízes de órfãos utilizam o discurso da
proteção, do educar e amparar os menores e ingênuos.
354
Segundo esses pedidos, o que
havia motivado os homens bons da localidade a se prestarem a tão árdua tarefa, era a
preocupação em proteger esses menores dos males e infortúnios e pelo muito afeto e
amizade que tinham aos mesmos. Parafraseando Kátia Mattoso, por detrás desse discurso
de proteção e de amparo a esses menores estava o trabalhador útil ao seu senhor/tutor.
355
Essa prática foi utilizada pelos proprietários escravistas como uma maneira de manterem
sob controle uma parcela de trabalhadores. Segundo assinala Arethuza Helena Zero, a
partir da lei Rio Branco o vínculo tutelar foi transformado num meio de controle social e
econômico dos ingênuos pelos senhores. Essa atitude senhorial tinha por objetivo suprir
em certa medida a carência de mão-de-obra.
356
A possede crianças através da tutela foi
descrita por Heloisa M. Teixeira como uma ação legalutilizada pelos senhores para
assegurarem o controle desses futuros trabalhadores. Mas, ações ilegais”, também são
mencionadas pela autora, como a venda de crianças depois das leis de 1869 (que protegia a
união familiar primária) e de 1871. Segundo Teixeira, até mesmo o furto foi utilizado para
se obter crianças em idades produtivas.
357
No item a seguir será examinado o
estabelecimento da tutela
354
Estou trabalhando apenas com processos de tutela de menores libertos ou ingênuos. Suponho que os
homens bons de Juiz de Fora tenham também se preocupadocom os menores filhos das classes pobres, e
os tenham solicitado como pupilos aos Juízes de Órfãos.
355
MATTOSO. Kátia Queirós, (1988. p. 54)
356
ZERO, Arethuza Helena. (2004, p. 64 e 73.). Sobre a utilização do vínculo tutelar de crianças pobres,
principalmente, filhas de escravos ou ex-cativos como uma estratégia de manter o controle sobre uma parcela
da mão-de-obra, ver também o trabalho de TEIXEIRA, Heloisa Maria. (2004, p. 11, 16-17).
357
TEIXEIRA, Heloisa Maria. (2004, p. 2 e 4). Com relação ao furto de crianças para a obtenção de mão-de-
obra, Heloisa Teixeira encontrou apenas três processos no Arquivo da Casa Setecentista. Mas, segundo a
autora eles não devem abranger a totalidade dos casos”. TEIXEIRA, Heloisa Maria. (2004, p. 16). De
acordo com a lei de 25 de agosto de 1869 ficou proibido a separação de casais casados e seus filhos
menores de 15 anos de idade”. CONRAD. Robert, (1978, p. 107).
114
4. 2. O vínculo tutelar
A tutela é o encargo dado a um indivíduo para administrar a pessoa e bens de um
menor. Ela pode ser imposta pela lei ou pela vontade própria de quem está assumindo a
função. Chama-se de tutor a pessoa que exerce esta incumbência.
358
Apesar das Ordenações determinarem que fossem dados tutores a todos os órfãos
e menores
359
essa determinação parece não ter sido a regra no Brasil colonial e
morquico. De acordo com Arethuza Zero, foi a partir da lei do Ventre Livre que os
menores das classes populares e os ingênuos passaram a interessar as famílias abastadas.
Antes eram basicamente os órfãos ricos que possuíam tutores. Aproveitando-se da lei que
estipulava que se deveria dar tutor a todos os menores, essas famílias com um discurso de
proteção, de amizade e afeto por esses menores pobres e pelos ingênuos, passaram a cada
vez mais solicitar aos juízes de órfãos a tutela dos mesmos. Num momento de crise do
escravismo, essa atitude pode ser interpretada como uma maneira de controlar e de suprir a
tão propalada carência de trabalhadores.
360
No estudo desenvolvido por Elione S. Guimarães no município de Juiz de Fora,
sobre processos de tutelas envolvendo afrodescendentes (1850-1895), foi detectado apenas
um processo anterior ao ano de 1871. Foi o de Margarida, de 11 anos de idade, parda,
liberta por seu senhor. Essa tutela data de março de 1869. A autora argumenta que antes da
Lei do Ventre Livre houve crianças alforriadas e que estavam, de acordo com as leis, aptas
a receberem tutores, mas aparentemente não houve interesse no período anterior à lei de
1871 em formalizar a guarda e proteção desses menores. Esse interesse surge quando o
ventre da escrava deixa de gerar novos seres escravizados.
361
A análise de Guimarães está
de acordo com os estudos que abordam a problemática da infância durante a segunda
metade do século XIX, mais especificamente s década de 1870, que ressaltam que o
interesse pelos menores das classes populares e pelos ingênuos apareceu justamente num
momento em que é dado um novo golpe na propriedade escrava com a decretação do fim
358
Segundo a nota introdutória do Quarto Livro, Título 102 das Ordenações Filipinas, no Direito Romano
havia diferenças entre Tutor e Curador. Uma dessas diferenças consistia no fato de que ao Tutor era dado à
pessoa e ao Curador os bens. Entretanto, na legislação portuguesa existia pouca diferença entre esses ternos.
Outra diferença observada nas notas introdutórias é que no Direito Romano o Curador era dado aos púberes e
o Tutor aos impúberes, porém a pratica de Portugal como das outras Nações torna inútil essa diferença.
Ordenações Filipinas (Quarto Livro, Título 102. p. 994 – notas introdutórias 1).
359
As notas introdutórias do Quarto Livro, Titulo 102 das Ordenações Filipinas assinalam que se deveria dar
tutor aos órfãos ricos, pobres e expostos. Ordenações Filipinas (Quarto Livro, Título 102. p. 995).
360
ZERO, Arethuza Helena. (2004, p. 69).
361
GUIMAES. Elione S., (2006a. p. 110-111). Com relação às crianças escravas, Guimarães ressalta que
a estas não eram dados tutores uma vez que os senhores eram seus tutores naturais. p. 110.
115
da reprodução vegetativa de escravos. Dentro da nova realidade potico, social e
econômica, era necessário manter o controle sobre a mão-de-obra desses menores, e o
vínculo tutelar apareceu como uma das possibilidades para os senhores.
A tutela podia ser testamentária, legítima ou dativa.
362
A tutela testamentária era
aquela em que o tutor era indicado em testamento. Na impossibilidade do tutor
testamentário assumir, tinha lugar a nomeação dos tutores legítimos. As mães e avós eram
preferidas nesse tipo, entretanto, elas deveriam viver honestamente, não serem casadas em
segundas núpcias e renunciarem a todos os privilégios que lhes eram conferidos.
363
Nos
casos em que o tutor testamentário e legítimo não existiam ou não podiam assumir os
encargos da tutela, era então indicado um parente mais chegado, que tiver no lugar, ou
seu termo, onde estão os bens do órfão”.
364
Na ausência do tutor testamentário e/ou
legítimo e de um parente chegado, o Juiz de Órfãos intimava um homem bom” da
localidade para ser tutor do menor, esse tipo de tutela é chamada de dativa.
365
Segundo
José Pereira de Carvalho,
Esta espécie de tutela (dativa) recaia quase sempre em pessoas incapazes, por se o
empregarem os meios necessários para se fazer uma acertada escolha, e tal qual
recomenda a Ord. L. 4, T.102,* 7, nas palavras o juiz obrigará um homem bom do
lugar, que seja
abonado, discreto, digno de fé e pertencente, para guardar e administrar
sua pessoa e bens
.
366
Apesar de não ser vetado às mães e avós a tutela de seus filhos e netos, as
dificuldades impostas para que as mesmas conseguissem a guarda dos menores eram
imensas. Os obstáculos eram ainda maiores para as mulheres pobres e para as libertas. Se a
Lei do Ventre Livre permitiu às mães cativas que conseguissem a alforria serem
acompanhadas por seus filhos menores de oito anos, outras leis do Império, entretanto lhes
362
A tutela testamentária era aquela em que o tutor era indicado em testamento; o tutor legítimo era aquele
indicado pela lei na impossibilidade do tutor testamentário assumir e o tutor dativo era aquele indicado pelo
Juiz de Órfãos quando os testamentários e legítimos o podiam ser nomeados. CARVALHO. José Pereira,
(1865, p. 112 – nota 211) apud. ZERO, Arethuza Helena. (2003, p. 13). Algumas pessoas estavam impedidas
de serem tutores como: os menores de 25 anos, os sandeu, o pródigo, o inimigo do órfão, o pobre, o infame,
religioso etc. Ordenações Filipinas (quarto livro, título 102, § 1, p. 995-996). De acordo com as notas
introdutórias das Ordenações Filipinas, havia, ainda, a tutela pactícia ou prometida, que se dava quando o pai
pactuava com alguém, o ser por sua morte Tutor de seu filho. Esse tipo de tutela podia ser incluída na
Tutela Testamentária. Ordenações Filipinas (quarto livro, título 102, p. 994).
363
CARVALHO. José Pereira, (1865, p. 113 nota 214) apud. ZERO, Arethuza Helena. (2003, p. 14).
Ordenações Filipinas (quarto livro, título 102. p. 995-998).
364
Ordenações Filipinas (quarto livro, título 102, § 5, p. 1001-1002)
365
Ordenações Filipinas (quarto livro, título 102, § 6, p. 1002-1003).
366
CARVALHO. José Pereira. (1915, p. 195) apud: PAPILI, Maria Aparecida C. R. (2002, p. 15)
116
dificultaram o acesso a esse direito. De acordo com o Aviso 312, de 20 de outubro de
1859,
negando as nossas Leis expressamente o pátrio poder às es, o filho de pai incógnito
acha-se compreendido na jurisdição orfanológica e conseguintemente debaixo da
inspeção direta do Juiz de Órfãos que pode nomear-lhe tutor ou curador, quando sua
mãe não tenha bons costumes, dando-o aà soldada à mile dos outros órfãos e dos
expostos
.
367
Muitas crianças (e ingênuos) filhas de mulheres pobres e libertas eram registradas
nos assentos de batismo como filhas naturais, de pai incógnito. Essas mães, de acordo com
Aviso 312 de 1859, estavam excluídas do direito de serem tutoras de seus filhos. Essa
situação poderia ser revertida se elas viessem a se casar e nesse ato as crianças fossem
reconhecidas por seus esposos (reconhecimento por subseqüente casamento).
368
Mas um
outro empecilho emergia dificultando a essas mulheres a guarda de seus filhos, a pobreza.
A suposta má conduta das mulheres pobres e libertas, aliada à situação de pobreza,
contribuíram para que muitas crianças e ingênuos fossem dados a tutores dativos. Segundo
Martha Abreu e Alessandra Martinez,
As famílias dos setores populares, quase sempre associadas à “ignorância/ pobreza/
descuido/ vício/ abandono/ licenciosidade”, e muitas vezes vistas como criadoras de
criminosos e delinqüentes, eram acusadas de “incapazes no que diz respeito à
educação e à formação de suas criaas
.
369
367
Coleção de Decisões do Governo do Império do Brasil, 1859, Tomo XXII. Apud: GUIMARÃES.
Elione S. (2006a, p. 112).
368
Decreto nº 5.604 de 25 de abril de 1874 art. 63§ 9º, o assento de casamento deverá conter
necessariamente: Declaração do numero nomes e idades dos filhos havidos antes do casamento e que ficam
por ele legitimados. A referência a esse decreto está no processo de tutela dos menores Conceição (10 a 12
anos) e Gabriel (7 anos mais ou menos). Nesta tutela uma disputa entre o tutor (Francisco Baptista de
Assis Lavrador/ distrito de Sarandy), a mãe dos menores (Constança, preta, ex-escrava do dito tutor) e o
suposto pai (Ignácio Cardoso, preto, ex-escravo do Conde de Cedofeita) pela guarda dos menores. Foi em
uma das petições do advogado do tutor, Dr. Feliciano Duarte Penido, que está registrado o dito decreto. Mas
segundo o advogado dos pais dos menores Dr. José Caetano de Moraes e Castro, o reconhecimento também
podia se dar por outros meios como por um terno de reconhecimento lavrado por escritura pública. A
escritura de reconhecimento dos menores feita por Ignácio Cardoso em 21 de agosto de 1889 foi contestada
pelo advogado do tutor. No registro de casamento de Constança e Ignácio, matrimônio este que se realizou
no dia 29 de julho de 1888 na Igreja de São Francisco do Caeté, não foi feita nenhuma referência a existência
de filhos havidos antes do casamento, ou se foi feita deixou de ser registrada pelo roco. É devido à
ausência do reconhecimento dos filhos no ato do enlace matrimonial que levou o embargante a contestar a
paternidade de Ignácio. AHUFJF: Fundo: rum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (16/05/1888
Tutela de Conceição e Gabriel), Cx. 04.
369
ABREU. Martha, e MARTINEZ. Alessandra Frota, op. cit. p. 25.
117
Nos processos de tutelas por mim examinados, na petição dirigida ao Juiz de Óros
comunicando a existência de órfãos em determinado lugar ou residência do município, as
es dos ingênuos eram geralmente descritas como muito pobres”, dadas ao vicio da
embriagues e da prostituição”, solteira e sem residência fixa” etc.. Nancy P. Naro ressalta
que o duplo estigma de ser pobre e liberta ou escravacontribuía para que a mulher
ficasse mais exposta às tentativas de difamação de caráter por parte de seus
adversários”.
370
A partir do momento em que o juiz tomava conhecimento da existência de menores
a que se deveria dar tutor, era então indicado um tutor dativo, caso o houvesse um
testamentário ou um legítimo. A tutela dativa poderia ser dada ao peticionário, caso
aceitasse o encargo ou a uma outra pessoa da localidade, desde que ficasse provada a sua
idoneidade.
Havia certa uniformidade nos registros de tutelas. No geral, estes eram os encargos
que os tutores se comprometiam ao assinar o termo: cuidando escrupulosamente de sua
educação moral e literária, administrando e zelando sua pessoa e bens que possa vir a
ter
371
ou cuidando escrupulosamente com todo esmero na educação do mesmo, e
tratando-o convenientemente como exige o seu sexo e idade”.
372
Por educação subentende-
se a elementar (destinada às crianças pobres e ingênuos) e o aprendizado de um oficio.
Provavelmente, muitos pupilos nem essa educação elementar obtiveram, como foi o caso
de Lino Pacheco do Couto, pardo, liberto, legatário de seu ex-senhor Francisco Pacheco do
Couto, da quantia de dois contos de réis. Quando foi dar quitação da tutela por ter atingido
a maioridade, George Charles Dupin assinou a seu rogo por não saber ler e nem escrever.
Entretanto, Lino recebeu instrução de um aprendizado, pois segundo a prestação de contas
da tutela (1882) feita por Manoel Pacheco do Couto (irmão do ex-senhor de Lino), ele
estava aprendendo o oficio de carpinteiro.
373
Na próxima parte irei analisar os processos de
tutelas de menores do município de Juiz de Fora.
370
NARO. Nancy Priscila, (2006, p. 147).
371
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (27/01/1888 – tutelada: Marciana), Cx. 88.
372
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (10/12/1874 –tutelado: Florentino), Cx. 88.
373
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (29/01/1879 – Tutelado: Lino), Cx. 88.
118
Rua do Espírito Santo – Menores
Albino, Francisca e Pedro
Rua da Imperatriz / Rua
Santa Rita – Menor Idalina
Rua Direita – Menor Florentino
JUIZ DE FORA EM 1860
Levantamento do Eng.º Gustavo Dodt
FONTE: AHC
JF
– Planta
baixa de Juiz de Fora / 1860
Eng.º Gustavo Dodt
119
4. 3. Os filhos da senzala e seus tutores
Os processos de tutelas são uma fonte riquíssima para visualizarmos a importância
das relações familiares para os escravos e libertos. O esforço para reconstruírem seus laços
familiares quando a liberdade era alcançada, ficou demonstrada na luta empreendida pelos
libertos contra os tutores que se recusavam a entregar os pupilos. Foram dados tutores
tanto aos menores afrodescendentes que haviam recebido um legado quanto aos que não
possuía bem algum. Como foi ressaltado neste capítulo, antes da década de 1870 as
tutelas eram basicamente referentes a menores que tinham bens e que devido a isso
necessitavam de tutores para gerirem seus bens. Possivelmente, a luta dos tutores para
ficarem com a guarda dessas crianças esteja relacionada ao fato das mesmas representarem
futuramente uma mão-de-obra. Diversos tutores, como se poderá observar ao longo deste
capítulo, disputaram na justiça com os pais libertos dessas crianças para poderem ficar com
a guarda das mesmas, alegando que desejavam continuar criando e educando esses
menores. A tutela foi, presumivelmente, um expediente usado por muitos proprietários
para manter o controle sob uma parcela da mão-de-obra, num período marcado pela
suposta necessidade de trabalhadores.
374
As ações de tutela nos fornecem informações como a cor, filião, idade, profissão,
resincia dos tutores e dos tutelados, o nome do ex-senhor, a profissão do tutor, se os
menores haviam recebido legados etc.. Embora nem todos os documentos contenham todos
esses dados, _em alguns a única indicação de que se trata da tutela de um ingênuo ou
liberto é a informação, filho da liberta Basília, e nada mais _ outros são recheados de
detalhes que o historiador vai costurando com o auxílio de outras fontes a história de luta
de homens e mulheres para unir todos os seus entes.
Analisei setenta processos de tutelas (libertos/ innuos) entre as décadas de 1870 e
1890, que recaíram sob 138 menores.
375
O mais novo desses tutelados tinha apenas 6
meses de idade, chamava-se Brás, era filho da ex-escrava Lúcia e recebeu por tutor o ex-
senhor de sua mãe, o Capitão José Pedro Ferreira de Souza, moradores no distrito de
Sarandy. Esta tutela foi assinada em 4 de agosto de 1888.
376
A pupila mais velha de nossa
374
ZERO, Arethuza Helena. (2004, p. 68-70, 73).
375
Pesquisei todos os processos de tutelas que se encontram sob a guarda do Arquivo Histórico da Cidade
de Juiz de Fora e do Arquivo Histórico da Universidade Federal de Juiz de Fora Nem todos os
processos informam se o menor é innuo ou liberto, apenas sabemos tratar-se de um afrodescendente pela
informação de que sua mãe (ou pais) é escrava ou liberta. A última ação de tutela que identifiquei como
sendo de um afrodescendente é do ano de 1899.
376
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (Emília e outros, 04/08/1888), Cx. 89.
120
amostra foi Emília, 20 anos de idade, preta, cozinheira, filha de Luiza. Ela foi libertada em
testamento por seu senhor Calisto José Ferreira, com outros menores, sendo que destes,
três eram seus irmãos (Agostinho, Marcos e Firmino). Estes libertos tornaram-se legatários
de uma pequena parte de terras ainda incultas e porcadasno distrito de Simão Pereira,
que lhes foram legadas pelo ex-proprietário. O tutor dos menores e inventariante dos bens
foi o lavrador João Baptista Xavier, morador na freguesia de São Pedro de Alcântara. Ele
informou na prestação de contas que os menores viviam com suas mães e se dedicavam à
lavoura. Apesar de o tutor responder legalmente pelos menores, estes permaneceram com
suas mães cultivando a terra que haviam recebido em legado.
377
Analisando a idade dos 138 menores que receberam tutores percebe-se que a
maioria estava compreendida na faixa etária entre oito e doze anos de idade, sendo seguida
pelos que estavam entre os três e sete anos de idade. Essa porcentagem maior de criaas
entre os 8 e 12 anos é bem sugestiva, pois segundo Kátia Mattoso é a idade em que elas
começavam a exercer atividades na qualidade de aprendizes, era o período de transição dos
escravos para a vida adulta.
378
A inserção de crianças escravas no mundo do trabalho a
partir dos oito anos também é ressaltada por Sandra L. Graham, que assinala que era
costume dos proprietários de escravos terem mancípios entre oito e doze anos como
aprendizes de serviços domésticos.
379
Presumo que essa fase de transição também pode ser
aplicada no caso dos menores libertos, dos innuos e das crianças livres pobres, daí o
interesse maior em tutelá-las nessa faixa etária em que estão aptas a executarem atividades,
377
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscenea (14/03/1876), Cx. 01 Dos menores
libertos 3 eram irmãos de Emília, de acordo com as informações do processo de tutela. Como se pode ver do
quadro da matrícula de escravos realizada em 21 de maio de 1872, reproduzida abaixo.
Numero de ordem
Na
Matricula
Na
Relação
NOME COR IDADE ESTADO FILIAÇÃO PROFISSÃO
5.187 8 Emilia preta 15 an
s
Solteira Filha de Luiza cozinheira
5.188 9 Agostinho ¨ 12 ¨ ¨ ¨ roceira
5.189 10 Marcos ¨ 10 ¨ ¨ ¨ ¨
5.190 11 Firmino ¨ 5 ¨ ¨ ¨ ___
5.198 19
Salomeia ¨ 11 ¨ ¨
Filha de
Generosa
___
5.199 20 Salomão ¨ 9 ¨ ¨ ¨ ___
Elione S. Guimarães examinou o inventário de Calisto José Ferreira, o processo de nulidade de seu
testamento e a prestação de contas testamentária (estes documentos encontram-se no AHUFJF). Ao longo da
análise, a autora demonstra a luta dos libertos para poderem obter a posse legal dos bens que haviam recebido
no testamento do ex-senhor Calisto José Ferreira. A análise desenvolvida pela autora desse e de outros
legados deixados para ex-escravos por seus senhores, em testamento, demonstra as dificuldades que os
mesmos enfrentavam para terem os seus direitos reconhecidos. GUIMARÃES, Elione S. (2006a).
378
MATTOSO. Kátia Queiros. (1988, p. 39-43).
379
GRAHAM. Sandra Lauderdale, (1992, p. 35-36). Ver também a esse respeito: GÓES. JoRoberto,(2003,
p. 208).
121
a aprenderem um ocio. O quadro a seguir dá uma visão mais detalhada da faixa etária dos
menores que ficaram sob a guarda dos homens bons do município de Juiz de Fora.
QUADRO XI
FAIXA ETÁRIA DOS MENORES TUTELADOS
380
IDADES NÚMERO %
0 - 2 6 4,35
3 – 7 33 23,91
8 – 12 55 39,86
13 – 21 27 19,56
S/I 17 12,32
TOTAL 138 100
Fonte: AHUFJF/ AHCJF, Processos de Tutelas.
Observando o quadro acima, percebe-se que das 138 crianças tuteladas 82 (59,42%)
delas estavam entre 8 e 21 anos, ou seja, na faixa etária em que podiam executar atividades
para seus tutores. A incidência de tutelas na faixa etária mencionada foi expressiva em
ambos os sexos, sendo que 45 meninos e 37 meninas estavam compreendidos nesse
intervalo. O quadro ainda demonstra que o interesse por crianças entre zero e dois anos foi
bem diminuto. Presumivelmente, havia crianças recém-nascidas, de poucos meses de vida,
de um até os dois anos vivendo em companhia de suas mães supostamente muito pobres”,
que não reuniam as condições financeiras e moral para cr-las. Por que, então, o juiz de
órfãos não foi comunicado da existência de muitas delas? Uma das hipóteses é que devido
à alta mortalidade infantil nos primeiros anos, essas crianças não fossem visualizadas como
um investimento seguro pelos homens bons do município.
As abordagens sobre a tutela de menores desvalidos têm demonstrado que o sexo
masculino se fez mais presente nestes processos. Alessandra David, no estudo
desenvolvido em Franca (1859-1888), percebeu que 74% dos tutelados eram meninos.
381
Essa superioridade masculina também foi percebida por Arethuza Zero na análise de 140
380
Utilizei essa divisão da faixa etária das crianças, pois desejava saber se houve o interesse dos tutores em
tutelar menores nos seus primeiros anos de vida. Por isso, criei a faixa de 0 -2 anos.
381
DAVID. Alessandra, (1997), apud: TEIXEIRA. Heloisa M. (2004, p. 11).
122
registros de Rio Claro, 61% referia-se a menores do sexo masculino.
382
Essa presença
maior de meninos nas tutelas também foi percebida em meu estudo, sendo que 57,2%, dos
documentos examinados refere-se a este grupo.
Os menores em Juiz de Fora receberam tutores que exerciam as mais variadas
profissões. Eles foram tutelados por padres, pedreiros, carroceiros, médicos, farmacêuticos,
proprietários, empregados blico, advogados, administrador de circo, negociantes,
solicitador, lavradores, fazendeiros. Mas, foram os lavradores e fazendeiros o grupo de
maior presença nas ações de tutelas. Eles compareceram em 83 delas.
383
O comparecimento maior da classe dos fazendeiros/ lavradores nos processos de
tutelas é sintomático num período em que uma das principais discussões da sociedade era a
falta de braços para a lavoura. O número expressivo desse grupo, conjugado com a
presença maior de tutelados do sexo masculino na faixa etária em que estavam aptos a
exercerem atividades para seus tutores, pode indicar o destino que se queria dar a estes
menores, ou seja, o trabalho nas lavouras.
Com relação às meninas, Arethuza Zero acredita que muitas delas foram solicitadas
para serem empregadas nos serviços domésticos.
384
Pressuponho, também, que boa parte
das meninas tuteladas tenha sido direcionada para esse setor.
O ano de 1888 assistiu a uma corrida dos proprietários aos Juízes de Órfãos para
legalizarem a situação dos filhos de suas ex-escravas. Eles solicitavam manter a guarda dos
filhos das mulheres egressas do cativeiro através do vínculo tutelar. Muitos senhores
conseguiram se beneficiar deste expediente legal. Maria Aparecida Papali assinala que das
330 ações de tutela analisadas para a cidade de Taubaté no período de 1871-1895, 154 se
deram no ano de 1888. Dos 154 processos que passaram pelas mãos dos Juízes de Órfãos
de Taubaté em 1888, 148 eram referentes a crianças ventre-livres, ou seja, ex-ingênuos. A
autora ressalta que a lei orfanológica vigente no Brasil dizia que era para se dar tutor a
todos os órfãos ricos ou pobres. Essa determinação legal, associada à pretendida falta de
capacidade das mães libertas, o fato de muitas serem solteiras e mais a questão do pátrio
poder, favoreceu a corrida de ex-proprietários escravistas ao vinculo tutelar dos filhos das
ex-escravas. A lei de certa forma contribuiu para a transformação dos ex-ingênuos em
382
ZERO. Arethuza H. (2004, p. 81).
383
Para mais informações sobre a profissão dos tutores dados aos menores do município de Juiz de Fora ver o
trabalho de GUIMARÃES. Elione S. (2006a, p. 132).
384
ZERO. Arethuza H. (2004, p. 81). Ver também: PAPALI. Maria Aparecida C. R., op. cit. p. 17.
123
órfãos necessitados de tutores dativos”.
385
Essa corrida às tutelas também foi percebida
para a cidade de Juiz de Fora. Das 138 crianças de minha amostra, 68 foram tuteladas no
ano de 1888.
Essa corrida pela tutela de menores egressos do cativeiro ou pelos ex-ingênuos pós-
1888 foi responsável pelo surgimento de tensões entre os familiares desses menores
solicitados aos Juízes de Órfãos e os tutores. Muitos pais buscaram a justiça para reaverem
seus filhos dados a tutores dativos. Em muitos processos a luta se prolonga, testemunhas de
ambos os lados são intimadas, os menores são chamados para serem ouvidos pelos juízes,
mas nem sempre a decisão final é favorável aos pais. Os embates desses indivíduos
egressos do cativeiro para reconstrrem seus laços familiares é o assunto da próxima
parte.
4. 4. Os espinhos da flor de maio:
386
a luta dos libertos para reconstrrem seus laços
familiares no pós-abolição
A emancipação do cativeiro trouxe para os ex-escravos a tão desejada liberdade, o
direito de ir e vir, de possuir objetos que lhes eram vetados, de formarem famílias sem o
medo de serem separados. O mundo da liberdade estava se iniciando para esses homens
e mulheres egressos do cativeiro, entretanto, a caminhada por essa nova estrada lhes
reservaria várias surpresas, nem sempre agradáveis. De acordo com um artigo publicado no
jornal O Pharol no dia 19 de maio de 1888, assinado por Olympio de Araújo, nem tudo é
flor no roseiral florido!..”
387
, chamando a atenção para as dificuldades que os libertos do
13 de maio teriam de enfrentar.
Nos dias seguintes à promulgação da Lei Áurea, o jornal O Pharol publicou várias
notícias de festejos em homenagem a dita lei, bem como reclamações de fazendeiros que
385
PAPALI. Maria Aparecida C. R., op. cit. p. 11 e 15. Anna Gicelle G. Alaniz ressalta que a partir do
momento que os proprietários perceberam que o fim da escravidão era inevitável foram tomados de uma
febre tutelar”. A autora também percebeu um aumento no número de tutelas de menores afrodescendentes no
ano de 1888. (1997, p. 51e 59).
386
O título está fazendo alusão a um artigo publicado no jornal O Pharol no dia 18/05/1888, em que fala que
a abolição se deu no mês das flores.
387
BMMM: O Pharol, sábado 19/05/1888, p. 1. O autor do artigo chama a atenção para a situação dos
libertos no pós 13 de maio, e indaga quantos liberto valetudináriose quantos ingênuos desprotegidos
iram sofrer os horrores da miséria e da fome?!...”. Feitas essas indagações Olympio de Araujo ainda
pergunta se o seria o caso de se criar uma associação beneficente para cuidar desses infelizes”. Ainda
nesse texto, o autor assinala uma coincidência admirável segundo ele, a lei Áurea foi assinada no dia de
Nossa Senhora dos Mártires.
124
se sentiram espoliados pelo ato da princesa Isabel. Mas, passados os momentos de
empolgação, os libertos se depararam com uma dura realidade (entre outras): a dificuldade
de reconstruírem seus laços familiares. O treze de maio, o mês das flores
388
também
trouxe os espinhos para os homens e mulheres egressos do cativeiro. A existência de
menores afrodescendentes, tutelados por homens bons do município de Juiz de Fora, levou
os pais a ter de lutarem pela guarda de seus filhos no pós-emancipação.
O Pharol do dia 18 de julho de 1888 publicou uma matéria da Gazeta da Comarca
em que se discute a falta de provincias do governo com relação à situação dos ingênuos
e dos libertos inabilitados para o trabalho por algum motivo, depois de terem passados
dois meses da assinatura da Lei Áurea. Com relação à sorte dos innuos, segundo o texto
jornalístico, o Juiz de Órfãos da comarca havia deliberado que os iriam dar a soldada
ainda mesmo aos lavradores, mediante contrato feito com o juízo e aceitação de certas
clausulas essenciais para que estes menores tivessem uma educação proveitosa
389
.
Ainda é ressaltado que os menores seriam entregues a seus pais mediante o
reconhecimento deles por meio do casamento ou por intermédio de declaração realizada
em cartório. De acordo com o texto, parece que os lavradores teriam primazia na soldada
desses menores. No final da matéria, novamente é feita referência aos lavradores/
fazendeiros tomarem esses menores para protegê-los, como se pode ver abaixo
Assim, pois, para assegurar-se aos innuos e órfãos menores uma proteção definida
que tanto atenda á sorte atual como ao seu aproveitamento futuro e para que sobre
este assunto não se suscitem duvidas reciprocamente desagradáveis, conm que os
fazendeiros, que desejem tomar a si o cargo da educação dos ingênuos, façam os
respectivos contratos com o juízo de órfãos, que procurará, estamos certos, conciliar
todos os interesses e atender a todas as circunstâncias
.
390
(grifos meus).
Ter alguém que cuidasse da educação dos innuos e órfãos era importante como se
depreende do texto tanto para o presente quanto para o futuro deles, e presumo da lavoura,
uma vez que representariam braços para a mesma. A educação desses menores permitiria
que eles fossem aproveitados no futuro” como trabalhadores ordeiros. Como foi
analisado nesse estudo, a educação destinada às crianças desamparadas era o ensino
primário e o aprendizado de um ofício. O trabalho para esses menores era concebido como
um remédio para os vícios e para o ócio a que estavam sujeitos se não houvesse quem os
388
BMMM: O Pharol, sexta-feira 18/05/1888, p. 1-2. Artigo exaltando a Lei de 13/05/1888.
389
BMMM: O Pharol, quarta-feira 18/07/1888, p. 1.
390
BMMM: O Pharol, quarta-feira 18/07/1888, p. 1.
125
amparasse. E eles podiam encontrar esse amparo e proteção, segundo o artigo do jornal,
entre a classe dos fazendeiros.
Para proteger esses menores desamparados, bem como pela estima e amizade que
tinham pelos mesmos, muitos ex-senhores aceitaram o encargo da tutela apesar de
reconhecerem o ônusda mesma, como foi o caso do Capitão Antonio Thomas Nascente
de Figueiredo que se tornou tutor em abril de 1889 de Maria Raymunda, de 13 anos, e de
Maria Nazareth, filhas de suas ex-escravas Rita da Conceição (viúva de Antonio
Marcelino, que também fora escravo do Capitão Antônio Thomas) e Joana,
respectivamente. O tutor observa que a mãe de Maria Raymunda encontrava-se sumida e
em lugar incerto muito tempo e que Joana, mãe de Maria Nazareth, continuava em sua
companhia e que era aleijada de uma perna que fora amputada a quatro anos, operação
que foi feita as expensas do suplicante”.
391
Para Elione Guimarães, algumas solicitações de tutelas realmente poderiam ser
motivadas por sentimentos de afeto e amizade, e ainda acrescenta que muitas das crianças
requeridas poderiam ser frutos ilegítimos de algum parente do peticionário. Em outros
casos, segundo a autora, a tutela era solicitada como uma medida preventiva de problemas
com a justiça, pois os juízes de órfãos poderiam ser informados, por alguém da existência
de crianças nas condições de se dar tutor. Devido a isso,alguns provavelmente preferiram
se adiantar a ter algum vizinho ‘preocupado’ com o bem estar de menores a denunciá-
los”.
392
Com relação à existência de laços consangüíneos entre o menor e o peticionário da
tutela, pelo menos para um, posso afirmar que eles realmente existiam. É o processo de
tutela dos menores filhos de Felicidade escrava de Antônio Manoel Tostes. Este caso será
analisado no decorrer deste capítulo.
As petições enviadas ao Juiz de Órfãos comunicando a existência de crianças em
condições de serem tuteladas têm em comum o fato de descreverem as mães como solteiras
e/ou viúva, muito pobres, sem condições morais e ecomicas para criá-las. É recorrente
também assinalar que as libertas haviam se entregado a prostituição ou ao cio da
embriaguez. Outras expressões presentes nas solicitações é o fato de que o menor já vivia
em companhia do peticionário que já o estava educando e criando, que nutria por ele
grande afeição e amizade.
391
AHUFJF: Fundo: rum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (10/04/1889 tuteladas: Maria
Raymunda e Maria Nazareth), Cx. 04. Alguns tutores colocavam a tutela como um ônus que eles assumiam
para o bem dos menores, pela estima e pela amizade que devotavam aos mesmos.
392
GUIMARÃES, Elione S. (2006a, p. 114).
126
O capitão Antônio Ferreira de Assis em sua petição utiliza essas expressões,
comuns a outros pedidos endereçados ao Juiz de Órfãos, para solicitar a tutela de Belisário.
O suplicante assim descreve os motivos pelos quais desejava ter a tutela de menor
(...) que tendo levado a pia batismal o innuo Belisário hoje com 6 anos, filho natural
da liberta Rita, ex escrava que foi do Dr. João Gonçalves Gomes e Souza, a qual
entregou-se á vida de prostituição e assim vive ora aqui ora ali sem domicilio certo,
faltando-lhe completamente capacidade e moralidade para criar e educar seu filho,
que ate agora tem sido criado em casa do Major José Gonçalves Gomes e Souza, quer
o suplicante como padrinho desse ingênuo acabar a sua criação e educação mandado-
lhe ensinar um oficio, habilitando-o no trabalho, afim de que com os maus exemplos
de sua mãe não se torne prejudicial e perigoso á sociedade, por isso vem requerer a V.
se digne nomear ao suplicante tutor desse ingênuo e mandar que assinado o termo
de tutela se lhe faça entrega do menor, ao qual o suplicante unicamente por espírito
humanitário quer protegê-lo e livrá-lo dessa senda que seguem os homens sem
educação.(setembro de 1879).
393
(grifos meus)
A mãe do menor é descrita como uma pessoa que se entregou à prostituição e que
o tem domicílio, não reunindo as condições necessárias para criar uma criança. O
capitão Antônio Ferreira de Assis, como pai espiritual do menor desejava zelar pela sua
educação e habilitá-lo para exercer um oficio e ao mesmo tempo expunha os perigos que
poderiam advir se ele continuasse em companhia de sua e. Belisário poderia tornar-se
prejudiciale perigosopara a sociedade e, para evitar tal desfecho, o peticionário por
um espírito humanitáriodispunha-se a proteger e a livrar o seu afilhado do caminho do
infortúnio que estava reservado aos que não tinham educação.
A necessidade de dar educação e o aprendizado de um ocio para que o menor não
se tornasse um problema para a sociedade expressa na petição do capitão Antônio Ferreira
de Assis está de acordo com as discussões dos juristas, parlamentares, médicos higienistas
que viam as famílias das classes populares e dos recém egressos do cativeiro como
incapazes de educarem seus filhos, como já observado neste capítulo.
Ao que parece, Rita Maria do Nascimento, a mãe do pardo Belisário, não impetrou
nenhuma ação contra o pedido de tutela do menor pelo capitão Antônio Ferreira de Assis.
Talvez estivesse realmente se prostituindo, ou empregada em alguma atividade que não lhe
desse rendimentos suficientes para sobreviver e criar seu filho. As condições de vida de
rios indivíduos egressos do cativeiro não devem ter sido muito fácil nos primeiros anos
de liberdade. Muitos analfabetos, sem dinheiro, sem terra, sem moradia tiveram que se
393
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Miscelânea (23/09/1879 Tutelado: Belisário), Cx.
02. O capitão Antônio Ferreira de Assis é descrito como fazendeiro e morador no distrito de Santana do
Deserto.
127
sujeitar às novas condições de trabalho, aos baixos salários. Provavelmente a tutela de
Belisario pelo seu padrinho se afigurou à Rita Maria como uma alternativa melhor para o
futuro de seu rebento.
Se realmente não se opôs à tutela de Belisário pelo capitão Antônio Ferreira de
Assis, parece-me que Rita Maria não deixou de se preocupar com o futuro de seu filho,
pois em 1888 depois de decorridos nove anos da tutela ela solicitou ao Juiz de Órfãos que
determinasse que o menor fosse admitido como aprendiz em qualquer das oficinas de
marcenaria desta cidade, para cujo oficio tem bastante habilidade e aptidão”, uma vez
que o tutor não atendeu aos seus pedidos de enviá-lo para aprender um oficio que o
colocasse ao abrigo da vagabundagem e da miséria”.
394
Na solicitação de Rita Maria, o discurso do aprendizado de um oficio profissional
como um meio de evitar um problema para a sociedade, como a vagabundagem e a
miséria, também está presente. O menor, segundo a informação de sua mãe, vivia na casa
da senhora dona Mariana Augusta da Gama, onde ele havia nascido e sido criado. Apesar
de ser criado nesta casa onde nada lhe faltava e com toda a estima e proteção maternal
pela senhora dona Mariana, a quem Rita Maria era muito grata, era necessário que o tutor o
colocasse a aprender um oficio, para que pudesse ter meios para viver quando a sua
generosa protetora” viesse a faltar, sendo que já se encontrava com mais de oitenta anos
e não poderá viver muito tempo”.
395
A mãe do menor ainda assinala que gostaria que ele
continuasse a viver em companhia de sua protetora, uma vez que não quer e nem pode”
tê-lo em seu próprio lar”.
396
Presumo, por essa frase de que não queria e nem podia ter
Belisário em seu lar, que Rita Maria estivesse realmente vivendo da prostituição.
O tutor foi intimado para informar que oficio o menor estava aprendendo. Em
resposta a intimação, declarou que o menor estava exercendo o oficio de copeiro na casa de
d. Mariana Augusta da Gama, que ele gozava de boa saúde, e estava sendo alimentado e
vestido. Ressalta que pretendia enviar Belisário para aprender o oficio de marceneiro, mas
sendo o menor muito pobre não tinha pecúlio suficiente reunido, pois o pouco que ganhava
era revertido em vestuário e alimentação.
397
Não sei se o Juiz de Órfãos determinou que o
menor fosse enviado para aprender o oficio de marceneiro, se foi dado outro tutor como foi
sugerido pela mãe do mesmo, pois o processo termina sem mais informações. Porém, ficou
demonstrado por essa tutela que apesar de não querer e nem poder conviver com o seu
394
Idem, folha 06, ano 1888.
395
Idem ibidem, folha 6, ano 1888.
396
Idem ibidem, folha 6, ano 1888.
397
Idem ibidem, folha 8, 13 de agosto de 1888.
128
filho (talvez devido à extrema pobreza, a falta de domicílio certo e ao oficio que tinha que
se entregar para sobreviver) a ex-escrava se preocupava com o seu futuro e recorreu à
justiça para lutar pelo interesse do mesmo.
Ao contrário de Rita Maria, outros pais lutaram para terem a guarda de seus filhos.
Da leitura desses processos emergem a importância que os homens e mulheres recém
saídos do cativeiro davam a seus vínculos familiares. Para dificultar o direito desses pais
terem seus filhos sob sua proteção, várias acusações eram feitas pelos tutores como a de
que os pais viviam a se embriagar, de que não possuíam idoneidade moral e nem meios
financeiros para criá-los etc.
As famílias das classes populares, e incluo a dos libertos, eram concebidas sob o
ângulo da desorganização e da desestruturação, e em alguns casos dadas como incapazes
de cuidarem de seus rebentos. Como argumenta Irma Rizzini, essas famílias eram pensadas
a partir do conceito de família das classes média e alta, a nuclear. A autora ressalta que a
pobreza dessas famílias populares era associada à desorganização.
398
Essa concepção de instabilidade atribuída às famílias populares e dos libertos levou,
nos casos analisados neste trabalho, a vários tutores contestarem os pedidos de remoção de
tutelas e a exigência dos pais dos menores em poderem exercer o pátrio poder. Este foi o
caso da tutela dos menores Conceição e Gabriel, datada de 16 de maio de 1888, que passo
doravante a examinar.
O tutor Francisco Baptista de Assis, lavrador, morador no distrito de Sarandy,
solicitou a tutela dos menores alegando que eles haviam sido criados e mantidos pela sua
família e que lhes dedicavam “sincera afeição”. A e dos menores chamava-se
Constança e havia sido escrava do peticionário. Segundo o suplicante, a mãe das crianças
continuava como sua emprega, mas era dada ao vício da embriaguez e temendo que ela
possa querer retirar-se da noite para o diarequeria a nomeação de um tutor para as
mesmas.
399
No termo de tutela os menores aparecem como filhos de pai incógnito, porém
Constança casou-se com Ignácio Cardoso, ex-escravo do Conde de Cedofeita e passou a
requerer a tutela de seus filhos. Numa das primeiras petões enviadas ao Juiz de Paz pela
e dos menores, Ignácio Antonio Cardoso é descrito como padrasto dos mesmos.
Entretanto, Ignácio reconheceu as crianças como seus filhos por um termo de
398
RIZZINI. Irma, op. cit. p. 49-51.
399
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Miscelânea (16/05/1888 Tutela de Conceição e
Gabriel), Cx. 04. Esse processo de tutela já foi mencionado anteriormente, quando utilizei a indicação de um
decreto sobre os meios para se legalizar os filhos havidos antes do matrimônio.
129
reconhecimento datado de 21 de agosto de 1889, uma vez que Constança e Gabriel não
foram reconhecidos no ato do matrimônio que havia se realizado em julho de 1888 na
Igreja de São Francisco do Caeté, ou se foram reconhecidos tal informação não foi anotada
pelo pároco.
Este termo de reconhecimento é contestado pelo tutor Francisco Baptista de Assis
que alega que não havia possibilidades dos libertos terem se conhecido antes da concepção
dos menores, uma vez que o residiam na mesma freguesia e ainda ressalta que na petição
enviada pela mãe dos menores os mesmos são descritos com enteados de Ignácio. Na ação
de embargo que então move contra Constança e o suposto pai (Ignácio), o tutor acrescenta
que mesmo que fosse provada a paternidade, o era conveniente que os menores fossem
entregues aos peticionários da remoção da tutela, pois não possuíam idoneidade moral
para educar os menores e ainda poderiam corrompê-los com os seus maus exemplos, que
Constança e Ignácio brigavam muito e que era notório o cio da embriaguez da liberta e
que era vista caída em estrada pública”. O tutor alega que se se recusava a entregar as
crianças era pela amizade que lhes devotava e pelo bem estar das mesmas, uma vez que os
encargos da tutela de menores desvalidos eram superiores as vantagens que lhe poderia
resultar com a permanência desses em sua residência. Como salientei, alguns tutores
colocavam o encargo da tutela como uma ação humanitária que estavam prestando a esses
menores desprotegidos.
As testemunhas que foram chamadas para deporem fazem coro às alegações de
Francisco Baptista de Assis, de que os Constança e Ignácio não tinham condições para
cuidar das crianças. O advogado dos embargados, Constança e Ignácio, contesta o
depoimento das testemunhas ouvidas, alegando que duas eram parentes do embargante.
Nas razões finais do processo, o embargante, Francisco Baptista de Assis, assinala
que o menor Gabriel estava aprendendo a ler e escrever
400
, e que Conceição por estar
muito desenvolvida e mesmo por não ser costume na roça mandar ensinar a ler as
mulheres o freqüenta a classe,” pom, ela estava aprendendo os serviços a que pode
dedicar-se uma pessoa nas suas condições
401
. (grifos meus).
400
De acordo com a declaração de Symphronio de Souza e Silva, professor particular de instrução priria
na fazenda de S. Luzia, o menor Gabriel Pereira de Andrade freqüentava a sua classe e que recebia do tutor
do mesmo a mensalidade de quatro mil réis.
401
De acordo com as declarações da testemunha Severino Pires de Almeida (lavrador), a menor Conceição
vivia em companhia dos filhos de Francisco Baptista de Assis e era empregada em serviços domésticos e em
acompanhar as crianças. A outra testemunha, Custodio Nogueira da Silva, natural de Portugal, informou que
sabia que a menor se ocupava em coser.
130
Pelo o que se depreende da declaração do tutor, a educação escolar não era
destinada às mulheres da roça, principalmente as pobres que deveriam se dedicar a outras
tarefas, entre as quais a do serviço doméstico. Maria Cristina S. de Gouvêa, em seu estudo
sobre a escolarização feminina no culo XIX, assinala que não havia muito interesse da
família e dos responsáveis com a educação das meninas e que o governo da província de
Minas pouco investia nesta área. A relutância da família e dos responsáveis em enviar as
meninas à escola, principalmente as das classes pobres, estava relacionada a vários fatores,
sendo um deles o auxílio que elas deveriam prestar nas atividades domésticas.
402
O advogado dos embargados, o dr. José Caetano de Moraes e Castro, contra
argumenta dizendo que o costume de não mandar ensinar as meninas a ler deveria ser
desprezado. E continua explanando que o tutor gozava dos serviços da menina (15 anos) e
do menino (9 anos) pela quantia de 4$000 mensais (fazendo referência à mensalidade
escolar de Gabriel) e acrescenta e como se não de estimar a quem por tão módica
quantia nos serve? O interesse, infelizmente, é mola real do coração humano.”
403
A disputa entre embargante e embargados continuou demonstrando o interesse das
partes pela guarda dos menores. Provavelmente, fosse real a alegação do tutor de que
Ignácio declarou-se pai dos menores apenas como um subterfúgio para conseguir a guarda
dos mesmos. Se tal afirmação for verdadeira, pode ser interpretada como um gesto de afeto
de Ignácio por sua companheira, pois desta forma ela poderia passar a conviver junto a
seus filhos
404
. Sendo padrasto
405
, a remoção da tutela poderia não ser realizada, mas
reconhecendo a paternidade, os entraves diminuíam e a probabilidade de obter a posse dos
menores aumentava.
Eric Foner exorta que os recém libertos, do sul dos Estados Unidos, consideravam
melhor adotar os filhos de algum parente ou amigo falecido do que deixá-los serem
entregues aos brancos como aprendizes ou ainda serem enviados para os orfanatos e/ ou
internatos. Eles buscavam livrar-se de todas as características da escravidão com o objetivo
402
GOUVÊA. Maria Cristina Soares de, (2004, p. 203-205). Thomas Holt também aborda a questão do
desinteresse na Jamaica pela educação pública para crianças em idade escolar. HOLT. Thomas C. (2005, p.
120-121).
403
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Miscelânea (16/05/1888 Tutela de Conceição e
Gabriel), Cx. 04. Razões finais do processo de embargo movido por Francisco Baptista de Assis, p. 49.
404
Segundo a declaração de uma das testemunhas, o lavrador Custodio Nogueira da Silva, natural do reino de
Portugal, Ignácio havia lhe dito que queria a guarda dos menores ou de pelo menos um deles, para que
pudessem fazer companhia a mãe dele e que eles não eram seus filhos.
405
De acordo com o Livro 4º, Título 102, parágrafo 1 (p. 995-996) das Ordenações Filipinas alguns
indivíduos estavam inabilitados para serem tutores. Eram os casos dos menores de 25 anos, do sandeu, do
pródigo, do inimigo do órfão, do pobre ao tempo do falecimento do defunto entre outros. Na nota explicativa
está assinalado que os padrastos
estavam incluídos entre os inabilitados considerados como inimigos do
órfão. Segundo a nota, os padrastos poderiam até ser admitidos, mas com toda a cautela.
131
de destruir a autoridade real e simbólica que os brancos haviam exercido sobre todos os
aspectos de suas vidas
406
, e retirar a família da autoridade de homens brancos era
considerado pelos ex-escravos como um elemento de suma importância da liberdade.
407
Talvez Ignácio desejasse apenas livrar a prole de sua esposa do jugo do ex-senhor da
mesma, adotando-os como seus filhos como discorreu Foner, com relação aos libertos
norte-americanos. Uma outra interpretação possível, para o reconhecimento da
paternidade, é a de que esse casal egresso do cativeiro tivesse conseguido o acesso a um
pedaço de terra, como arrendatários, parceiros e a presença desses menores representariam
mais braços para o trabalho. Conceição já estava com 15 anos e desta forma apta ao
serviço e Gabriel com 9 anos poderia ser utilizado em algumas atividades. Segundo
Sonia M. de Souza, o número de filhos influía na prosperidade de uma unidade
camponesa. Uma prole numerosa representava mais braços para o trabalho e contribuía
dessa forma para a sobrevivência camponesa.
408
Uma outra hipótese é a de que os menores
fossem realmente filhos deste casal de libertos, e por isso lutaram para reconstruírem seus
laços familiares.
O embargo promovido por Francisco Baptista de Assis foi indeferido e, as custas do
processo de acordo com a determinação do Juiz, seriam pagas por ele. Ele não aceitou a
sentença e apelou da mesma no Tribunal da Relação do Distrito (22/11/1889), desistindo
pouco depois de tal ação, alegando que não tinha recursos para continuar com a apelação, e
que fora movido até então para defender o que ele supunha ser do interesse dos seus
pupilos, a quem professava sincero afeto e tratava sempre com o mesmo carinho e desvelo
com que tratava seus próprios filhos”. O ex-tutor ainda assevera que estava com a
consciência tranqüilapor ter desempenhado bem o seu cargo de tutor, e acrescenta que
se o juiz de órfãos havia determinado que os menores fossem então entregues ao
individuo que se diz paideles que assim fosse feito.
409
Até o último instante Francisco
Baptista de Assis nega que o liberto Ignácio fosse pai dos menores. Será que realmente o
que motivou o tutor a apelar da sentença de remoção de tutela, foi a estima que nutria pelos
menores; ou o serviço que os mesmos poderiam lhe oferecer por uma pequena
remuneração? O que fica desse processo é que o casal de libertos não desistiu da luta
apesar de todas as tentativas feitas pelo tutor para manter a tutela. Independentemente de
406
FONER. Eric, (1988b, p. 12).
407
Idem. p. 17 e 20.
408
SOUZA. Sonia M. de. (2003, p. 179-181; 240-241)
409
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Miscelânea (16/05/1888 Tutela de Conceição e
Gabriel), Cx. 04. folha 62, dezembro de 1889.
132
ser ou não pai de Conceição e Gabriel, Ignácio junto com Constança, a mãe, conseguiu o
direito de formar uma família, a sua família. Constança teria a partir de então seus filhos
sob sua proteção, sob sua autoridade. Mas nem todos os casais de libertos tiveram a mesma
sorte de Ignácio e Constança em reconstruírem seus laços familiares formados ainda nos
tempos do cativeiro.
A história de Magdalena, ex-escrava de Balbino de Magalhães Gomes, e Julio teve
um final totalmente oposto ao da Constança e Ignácio, apesar de ser bem semelhante. Este
casal uniu-se em matrimônio em novembro de 1893 e em conseqüência deste enlace
Magdalena perdeu o pátrio poder sobre seus filhos Laura de 7 anos e João de 4 anos
410
. O
promotor de justiça Luiz Barbosa Goalves Penna comunicou este fato ao Juiz de Órfãos
e indicou para tutor das crianças o Sr. Balbino de Magalhães Gomes no seio de cuja
família tem os menores sido criados até esta idade”.
411
Mas, no ano de 1896, Julio
solicitou que a tutela sobre a menor cessasse, pois esta era sua filha, tida no tempo de
solteiro com Magdalena, e desta forma ele e sua mulher eram os protetores naturaisda
mesma (01/10/1896). A petição enviada ao Juiz de Órfãos em que Julio solicita a guarda de
Laura, foi contestada pelo promotor interino, o advogado Herculano A. Gomes de Souza,
pois a declaração de paternidade feita na petição não era instrumento legal de
reconhecimento de filhos (01/10/1896).
412
A menor o foi reconhecida no ato do matrimônio e nem por uma escritura pública
de reconhecimento, mas apenas através da petição endereçada ao Juiz de Órfãos em que
Julio dizia-se pai de Laura. Devido a isso, o pedido foi indeferido e as custas do processo
ficaram a cargo do suplicante. Segundo o promotor de Justiça, a atitude de Julio em
solicitar a guarda da menor era motivada pelo fato de ter-se tornado inimigo do tutor como
era público. O parecer do promotor foi de que a menina continuasse sob a guarda do tutor.
Segundo o sr. Balbino de Magalhães Gomes, Magdalena e o suposto pai não tinham
condições para educarem as crianças uma vez que eram analfabetos e baldos de recursos
e também não eram capazes “de conservarem em seu poder uma menina que atingiu a
idade que [mais] se torna necessário, que, dela tenha o maior cuidado (...)”.
413
410
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (15/05/1894 Tutela de Laura e João).
Julio Francisco Antonio de Lima era jornaleiro e natural de Mangaratiba (RJ). Sua condição jurídica não está
clara no processo, mas acredito que ele fosse um liberto. Magdalena Maria da Conceição era brasileira,
empregada doméstica, natural e residente em Juiz de Fora.
411
Idem, folha 2, ano: 1894.
412
Idem, ibidem, folha 9, ano 1896.
413
Idem, ibidem, folha 4 e 4 v, ano: 1896.
133
O que teria levado Julio a requer a guarda da menor? Será que o fato de ter-se
tornado inimigo do tutorcomo alegou o promotor, induziu Julio a inventar a história de
que era pai da menor Laura? Por que somente depois de decorridos quase dois anos da
assinatura da tutela o suposto pai assumiu a paternidade e solicitou a remoção da mesma?
Era Júlio realmente pai de Laura?
Se a tese de que Julio estava solicitando a remoção da tutela simplesmente por ter-
se tornado inimigo do tutor for verdadeira, por que então não solicitou a guarda do menor
João? Como inimigo de Balbino de Magalhães Gomes era lógico que desejasse retirar
ambos os menores do domínio do tutor. Uma hipótese plausível para o pedido ter sido feito
apenas com relação à menina é de que a mesma por ter atingido uma idade (a menina
estava com nove a dez anos de idade) que mais necessitava de cuidados, tenha deixado sua
e apreensiva. Os estudos historiográficos já demonstraram os abusos de senhores contra
suas escravas. Talvez temendo pela honra de sua filha, Magdalena tenha tentado
juntamente com seu esposo conseguir a guarda da mesma.
414
Elione S. Guimarães assevera
que devido a vários fatores, provavelmente muitos dos abusos sexuais sofridos pelas
menores tuteladas não foram registrados pelas fontes. Dos processos de tutelas de
afrodescendentes analisados para o município de Juiz de Fora, em apenas um caso houve a
denúncia de abuso sexual sofrida por uma menor.
415
Outra possibilidade para o suposto pai de Laura ter solicitado a posse da menor,
apenas dois anos após a assinatura da tutela por Balbino de Magalhães, talvez esteja
relacionada às condições financeiras do casal. Possivelmente, em 1894 quando se deu a
tutela, eles não tivessem recursos financeiros para ficarem com os menores e devido a isso
414
Sobre as relações sexuais entre senhores e escravas e/ ou mulheres de cor ver entre outros: FREYRE.
Gilberto. (2002). Eric Foner também ressalta o intercurso sexual entre senhores e escravas. Segundo o autor,
devido aos abusos sexuais cometidos por senhores contra suas escravas, muitos libertos buscaram impedir no
pós-emancipação que suas mulheres trabalhassem diretamente sobre o controle de homens brancos. FONER,
Eric. (1988b, p. 19).
415
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Tutelas (02/02/1885 Tutela de Vitalina). Elione S.
Guimarães analisou o processo de tutela e o de estupro da menor Vitalina. A menor foi tutelada por seu
padrinho de batismo, Ricardo Augusto de Carvalho e por D. Generosa Horta de Carvalho (mãe do tutor).
Vitalina era filha de Cassiana que fora escrava de D. Generosa. A acusação de estupro foi feita pelo irmão da
menor que acusou o tutor-padrinho da mesma. A menor ficou grávida e a família de Ricardo sendo influente
conseguiu reverter a acusação desmoralizando a menor e sua família. GUIMARÃES. E. S., (2006a, p. 133-
137)
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (16/08/1883 – Tutela de Gabriela e
Virginia), Cx. 02. Examinei um processo de tutela que não se refere a menores afrodescendentes, entretanto
a referência a uma tentativa de abuso sexual contra uma ingênua. D. Minelvina Maria de São José
(viúva de José Luiz da Costa) casada em segundas núpcias com Joaquim Antonio Baptista, padrasto e tutor
de suas filhas Gabriela e Virginia, solicitou a remoção da tutela pelo fato de ter descoberto que seu atual
marido pretendia deflorar uma ingênua que ela possuía de 10 a 12 anos de idade, sendo tal tentativa
praticada em presença de suas filhas. Que devido a isso ela enviou a dita ingênua para a casa de uma família
vizinha e que tal fato é conhecido em Chapéu d’Uvas e confessado pela menor.
134
permitiram que eles permanecessem sob a responsabilidade do ex-senhor de Magdalena.
Anna Gicelle G. Alaniz sugere que muitos libertos se viram sem recursos no s-abolição,
sendo, pois, o vínculo tutelar, uma possibilidade de sobrevivência para seus rebentos.
Todavia, quando tinham uma situação ecomica mais definida, a presença de menores em
idade produtiva lhes permitiam dispensar o vínculo tutelar.
416
Laura já estava na idade de
tornar-se uma força de trabalho para sua família. Mas, por que não solicitaram em 1896 a
posse de João também? Seria João um fardo para o casal que estava buscando sobreviver
no s-abolição? O menor contava com apenas 6 anos e pouco serviço poderia oferecer
naquele momento. Será que ambos os menores eram filhos do casal, mas devido às
dificuldades de sobrevivência requereram apenas a posse da menor que já poderia oferecer
algum trabalho? Ou seria apenas Laura filha de Júlio e devido ao fato de ser dificultada aos
padrastos a tutela de seus enteados, ele não tenha requerido a guarda do menino? Mas, se a
menor era realmente sua filha, por que o a reconheceu no ato do matrimônio? Não
saberia Julio que para obter o pátrio poder sobre o rebento havido antes do casamento
deveria reconhecê-lo nesta cerimônia? Será que o juiz, as testemunhas não perguntavam
sobre a existência de filhos para os nubentes? Infelizmente não respostas para estas
questões, apenas conjecturas.
Mas nem todos os pais tiveram condições de lutarem legalmente por seus filhos, ou
seja, ter acesso à justiça. Porém, não deixaram de lutar por seus rebentos. Uma das formas
de reação dessas mães foi a recusa em entregar as crianças. Mas para que a lei fosse
cumprida, os tutores nomeados solicitavam aos juízes que fosse passado mandado de
entrega e apreensão contra essas es. A partir dessa ação, ou os processos silenciam-se,
pois terminavam com a entrega do menor ao seu tutor, ou prosseguem com novos pedidos
de apreensão do menor por este ter fugido para a casa de sua mãe ou de um parente. Para
Maria Aparecida Papali, as fugas dos menores das casas de seus tutores era uma maneira
de contestarem, de demonstrarem sua insatisfação.
417
O caso da menina Idalina, de 10 anos, filha de Maria Antônia de Jesus e do falecido
Miguel que foi escravo do cônego Roussim, ilustra bem esse desejo das mães de
permanecerem com seus filhos. Maria Antônia residia na rua de Santa Rita
418
onde a
menor foi apreendida, depois que o tutor JoOrtiz Ferreira, que era agente da estação da
416
ALANIZ. Anna Gicelle Garcia, op. cit. p. 73 -74.
417
PAPALI. Maria Aparecida C. R., op. cit. p. 18.
418
Segundo Elione S. Guimarães a rua de Santa Rita era um dos locais da cidade de Juiz de Fora onde a
arraia miúda vivia o cotidiano da pobreza urbana, dividindo quartos de cortiços mau-cheirosos ou casas de
parede de meia (...)”. A autora ainda acrescenta que esta rua sempre atraía a atenção da imprensa e da polícia.
GUIMARAES. Elione S. (2006a, p. 75).
135
estrada de ferro Central do Brasil, requereu ao Juiz um mandado de entrega da menor pelo
fato da mãe se recusar a entregá-la.
419
No pedido de exoneração do cargo (01/05/1891), o
tutor alega que a menor aproveitava-se de que sua esposa estava muito mal de saúde” para
ausentar-se e ir para a casa da avó, e que em uma dessas ausências foi-se para a casa do
Comendador José Antônio Vieira Christo aonde se encontrava naquele momento. O tutor
ainda destacava que havia ficado viúvo e que iria para a estação da Cachoeira no estado de
São Paulo e que já havia cumprido o prazo legal da tutela dativa.
420
Pelo exposto pelo tutor, parece que Idalina não estava satisfeita em estar em sua
casa e devido a isso fugia constantemente indo para a casa de sua avó. A fuga para a casa
da anos leva a supor que Maria Antônia havia falecido, pois na petição endereçada ao
Juiz de Órfãos a falta de meios e a moléstia dela são um dos motivos para que se indicasse
um tutor para a órfã. Em sua última fuga, a menor foi para a casa do Comendador José
Antônio, provavelmente com o consentimento de sua família, onde deveria estar exercendo
alguma atividade (uma vez que estava entre 12 a 13 anos de idade) e recebendo para isso
alguns réis que poderiam ajudar na sobrevivência de sua avó e de outros membros
familiares se houvesse. A atitude de sair da casa do tutor e ir para a casa de uma outra
pessoa evidencia que esses menores e suas famílias tinham o desejo de escolher onde ficar,
onde trabalhar...
As fugas constantes desses menores da residência de seus tutores podem estar
relacionadas a fatores como os maus tratos, a vontade de estar junto a seus familiares, a
oportunidade de ter os seus serviços remunerados, de trabalhar para quem desejava. Os
maus tratos infligidos a esses menores ficaram demonstrados nas palavras do memorialista
Pedro Nava que servem de epígrafe deste capítulo. O autor, em suas lembranças da
infância, ainda ressalta que na casa de sua aInhá Luisa situada na rua Direita número
179, era como se não tivesse havido Princesa Isabel nem Treze de Maio”,
421
fazendo
referência aos bolos que sua avó passava nas criascom a palmatória de cabiúna. Além
dos maus tratos o autor resgata dos fatos pretéritosde sua infância, os abusos de que
eram timas as crias ao relembrar que um tio sempre quando via uma ama-seca com uma
419
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (01/05/1888 Tutela de Idalina), Cx. 88. O
tutor José Ortiz residia na rua da Imperatriz, que é atualmente a rua Marechal Deodoro.
420
De acordo com as Ordenações Filipinas os tutores dativos teriam que exercer o cargo durante dois anos,
após os quais poderia solicitar ao Juiz de Órfãos a sua escusa. Ordenações Filipinas, (Quarto Livro, Título
102, § 9, p. 1003).
421
NAVA. Pedro, op. cit. p. 256. A rua Direita onde residia a avó de Pedro Nava é atualmente a Av. Barão
do Rio Branco.
136
criança no colo vinha para acariciar o pequeno, para na confusão, pegar nos peitosda
ama-seca.
422
Os castigos que continuaram depois da alforria e sobre os ingênuos, provavelmente
levaram muitos menores a fugirem e a muitos pais ou apenas as mães a solicitarem a
remoção da tutela ou a restituição do filho. Este foi o caso do menor Luiz, pardo, de 12
anos de idade. A mãe do menino, Beralda Maria de Jesus
423
solicitou ao Juiz que fosse
dado um tutor a seu filho que se encontrava em poder de Manoel do Carmo Borges Reis
para que o menor não continuasse a,
sofrer os maus tratos e castigos que a barbaridade do suplicado tem por costume
infligir-lhe, sendo ainda certo que o destina para criado de servir, por isso que não
tem meios algum de lhe dar educação e nem ao menos para mandar-lhe ensinar
qualquer oficio
.
424
O relato de Beralda evidencia que os castigos contra a infância desvalida
permaneceram para os libertos e para os ingênuos. Não sei a condição jurídica da mãe de
Luiz e nem se este foi liberto em pia ou já nasceu livre. Beralda conseguiu o seu intento e
seu filho tornou-se tutelado do mestre pedreiro José Ferreira do [Almo].
A história do menor Florentino
425
, liberto, de 6 anos, filho da escrava Francisca é
perpassada pela solidariedade entre parentes. O menor e sua família pertenceram a
Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld e sua esposa d. Carlota Halfeld. A
reconstrução das teias parentais desse menor foi realizada através do processo de tutela,
dos inventários do Comendador Halfeld e de sua segunda esposa D. Cândida Maria Carlota
Halfeld.
426
No inventário pos-mortem de D. Carlota Halfeld (aberto em 1867), estão Florentino
e seus parentes. No auto de avaliação dos bens encontrei apenas a referência a um escravo
chamado Francisco e uma escrava denominada Francisca. Não há referência alguma a
422
Idem, p. 262.
423
Não sei qual a condição jurídica de Beralda Maria de Jesus, pois não consta do processo. Ela poderia ser
uma liberta ou uma mulher livre descendente de escravos ou ainda, uma mulher branca livre pobre que se
envolveu com algum escravo ou ex-escravo. AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscenea
(16/08/1877 – Tutela de Luiz), Cx. 01
424
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / rie: Miscelânea (16/08/1877 – Tutela de Luiz), Cx. 01.
425
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (10/12/1874 – Tutela de Florentino), Cx. 88.
426
D. Cândida Halfeld (filha do tenente Antonio Dias Tostes, considerado um dos fundadores de Juiz de
Fora) foi a segunda esposa do engenheiro alemão Henrique Guilherme Fernando Halfeld (tido como um
dos fundadores de Juiz de Fora. Desse matrimônio nasceram sete filhos. AHCJF: Inventário post-mortem
com testamento do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, ano: 1874. AHUFJF: Inventário
post-mortem de D. Cândida Maria Carlota Halfeld, cx. 43.
137
existência de parentesco entre eles, mas acredito ser este escravo o pai de Francisca.
Segundo Cristiany Miranda Rocha, era comum nos inventários post-mortem não indicar os
filhos com mais de 12 anos, mesmo convivendo dentro da mesma unidade produtiva suas
relações familiares não eram declaradas. A autora ainda ressalta que o que estava em
questão quando da confecção da lista de bens de um inventário era a descrão e avaliação
dos mancípios e não as relações familiares dos mesmos.
427
No auto de avalião Francisco
foi descrito como tendo 39 anos, monjolo e avaliado em 800$000, sua suposta filha a
cativa Francisca foi declarada como crioula, de 20 anos e avaliada inicialmente em
800$000
428
e o filho desta, o escravinho Florentino, com poucos meses de vida foi dado o
valor de 70$000. Na documentação não há menção do nome ou condição do pai de
Florentino. Talvez fosse da mesma unidade produtiva, mas devido ao fato dos laços
matrimoniais não terem sido sacramentados pela madre Igreja Católica essa ligação não
tenha sido declarada no auto de avalião. Poderia ainda ser de uma outra propriedade, ou
até mesmo um liberto e/ ou um homem livre. Na partilha do inventário de dona Cândida
Halfeld, o escravo Francisco, o avô do menino, coube ao viúvo e inventariante, e Francisca
e seu rebento ao herdeiro Prudente Augusto de Resende, por cabeça de sua esposa d.
Emília (filha da inventariada)
429
.
427
ROCHA. Cristiany Miranda. Op. cit. p. 73, 92-93, 117. Rômulo Andrade chama a atenção também para a
problemática de não se registrar as relações familiares de escravos com mais de 12 anos. ANDRADE.
Rômulo, (1998b, p. 101).
428
AHUFJF: Inventário post-mortem de D. Cândida Maria Carlota Halfeld, cx. 43. Inicialmente Francisca
foi avaliada por 800$000, mas a pedido do Comendador Halfeld, os avaliadores fizeram uma nova avaliação
da mesma dando o valor de 1:200$000. Os herdeiros contestaram o novo valor, pois segundo eles, a dita
escrava não tinha prenda alguma”, enquanto o escravo Eduardo, moço de boa figura, sem defeito e que
exercia o ofício de cocheiro havia sido dado o valor de apenas 1:300$000, por isso solicitavam que se deveria
proceder a uma nova avaliação de Eduardo. A esse pedido dos herdeiros o viúvo inventariante contestou no
documento endereçado ao Juiz de Órfãos de forma seguinte: “(...) Parece que semelhante intento procede de
um equivoco dos suplicantes, quando aludem a nova avalião, q argúem se ter feito da escrava Francisca.
Note-se, porém, q ahi se não pode dizer propriamente nova avaliação- nem esta escrava, e nem a
outra de nome Margarida se achavam presente, quando se avaliaram os demais escravos. O valor que
então se lhes deu foi calculado, não pela inspeção real, mas por informações, e quando, demais, era
conhecido o estado mórbido d’ uma dellas.
Vindo, tempos depois ao poder do suppe, e depois de se acharem restabelecidas, uma da
enfermidade q. a afligia, e a outra dos incômodos próprios do estado, pois houvera tido uma cria, foi q. o
suppe requereo ao juízo se servisse mandar ratificar, ou (formais palavras) proceder a regular avaliação.”
(folha 100, ano de 1868)
429
No processo de tutela de Florentino, o tutor Joaquim Nogueira Jaguaribe assinala que o menor havia sido
dado em partilha no inventário de dona Cândida ao herdeiro Carlos Otto Halfeld (sobrinho do Comendador
Halfeld e casado com D. Dorothêa Anna, filha da primeira núpcias do dito Comendador). Mas na partilha do
inventário da segunda esposa do Comendador Halfeld, por mim analisada, o menino e
sua e couberam a
Prudente Augusto de Resende. Provavelmente por uma transação posterior entre os herdeiros mãe e filho
tenham sido transferidos a Carlos Otto Halfeld.
138
Com a morte do Comendador Halfeld em 1874, o escravo Francisco passou a ser
propriedade do casal D. Maria Luisa da Cunha Jaguaribe e Joaquim Nogueira Jaguaribe.
430
A vida do menor no cativeiro da família Halfeld foi passageira, pois a sua liberdade fora
comprada por seu avô, que o entregou a “uma preta liberta” que era sua avó.
431
Entretanto,
segundo Joaquim Nogueira Jaguaribe, por não ter recursos para cuidar do menino, ela lhe
entregou em um estado lastimoso”. Jaguaribe solicitou então a tutela de Florentino, uma
vez que sua esposa o havia criado desde poucos meses até a idade de seis anos, solicitação
esta que foi atendida pelo Juiz de Óros. Por que teria D. Maria Luisa criado o menor se
ele coube a herdeira D. Emília? Teria realmente a Inhá Luisa criado o menor ou foi apenas
uma retórica para facilitar a nomeação de Joaquim Nogueira Jaguaribe como tutor? Como
foi salientado, a declaração de ter criado e do menor viver em companhia do
pretendente a tutor foi comum nos processos de tutela. Provavelmente, foi apenas um
pretexto do sr. Jaguaribe para conseguir a sua nomeação como tutor de Florentino. A única
informão que tenho da ado menor é a que se encontra no processo de tutela e que diz
que ela era uma preta liberta”. Nos inventários analisados para a reconstrução da história
de Florentino não menção da dita avó. Na avaliação dos bens, o escravo Francisco não
aparece como casado ou viúvo, e nem Francisca aparece como filha de alguma cativa da
unidade escravista.
Apesar de Francisca ter permanecido com seu filho, o grupo familiar de certa forma
foi esfacelado. Ela deixou de conviver com seu pai, e o menor com seu avô no dia-a-dia, e
provavelmente com outros parentes existentes dentro da propriedade e que não foram
descritos na avaliação dos bens. mulo Andrade afiança que as compras e vendas de
escravos
Mesmo quando a família, nuclear ou “quebrada”, era negociada em conjunto, o
deixava de haver uma ruptura com a cadeia comunitária e de parentesco mais amplo,
estabelecida a partir das relações de compadrio, por exemplo; além do mais, essas
famílias poderiam eventualmente compor uma família de três ou mais gerações, o que
acarretaria uma ruptura de laços, tanto na horizontal, quanto na vertical.(...)
432
430
D. Maria Luisa da Cunha Jaguaribe (a Inhá Luisa, avó de Pedro Nava) foi a terceira esposa do engenheiro
alemão Henrique Guilherme Fernando Halfeld (tido como um dos fundadores de Juiz de Fora), sendo ela
casada em segundas núpcias com Joaquim Nogueira Jaguaribe. NAVA. Pedro. Op. cit. p. 141-148. AHCJF:
Inventário post-mortem com testamento do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld, ano: 1874.
431
Não encontrei a carta de liberdade de Florentino. Devido a isso não sei com qual idade seu avô lhe retirou
do cativeiro. Acredito que a compra da liberdade tenha se dado em 1874, ano do pedido de tutela. Antes
dessa data, o menor era propriedade de um dos herdeiros, após a compra da liberdade ele tornou-se um
liberto e de acordo com as leis do Brasil Império, um órfão a quem se deveria dar um tutor.
432
ANDRADE. mulo. (1998b, p. 102).
139
Considero que as partilhas, como as compras e vendas, tamm tinham esse fator
desagregador das famílias e de seus laços mais ampliados, pois a partir da divisão os novos
proprietários poderiam dispor dos seus bens como melhor lhes aprouvesse.
Logo de início, a tutela do menor Florentino mostrou-se probletica, pois quando
o tutor foi buscar o menor, foi impedido por uma francesa proprietária da padaria
Parisiense, que o ocultou e se opôs que o pequeno liberto fosse levado. Se ele foi buscar o
menor, é por que este o se encontrava em seu poder. Se a avó do menor o havia lhe
entregado como poderia estar na companhia da francesa? Será que realmente a preta
liberta lhe entregou o menor?
Na prestação de contas da tutela de 1881, o tutor assinala que a avó do menor o
havia entregado pela falta de recursos para cuidar do mesmo, e que nessa ocasião ele foi
indicado tutor do menino. Mas estando Florentino curado, sua avó o roubou, e que nunca
mais o viu. Suponho que o menor não tenha sido entregue a Joaquim Nogueira Jaguaribe, e
este sabendo que o menor se encontrava com a francesa, solicitou então sua tutela. O sr.
Jaguaribe, prevendo que o menor seria em breve uma potencial força de trabalho, procurou
os meios legais para tê-lo sob seu controle antes que outro o fizesse. Sua avó em uma
atitude de contestação o roubou, o retirou do domínio desse homem bom da sociedade de
Juiz de Fora.
Em 1885 Jaguaribe foi intimado para dar noticias do menor. Segundo o tutor,
Florentino encontrava-se em Juiz de Fora ocupava-se com serviço de camarada a uns e
outrose que ele se recusava a ficar na companhia do tutor e que todas às vezes que era
apreendido fugia. Nessa ocasião, Jaguaribe solicita novamente sua exoneração do cargo, o
que é atendido desta vez.
As relações de parentesco foram muito importantes para Florentino, pois foi graças
a seu a
433
, que continuou preso ao cativeiro, que ele obteve a sua liberdade. Sheila Faria
destaca que as relações de parentesco consangüíneo e ritual, geralmente eram fundamentais
para a conquista da liberdade. A alforria do menor foi comprada por seu avô Francisco,
mas a fonte não nos diz como este acumulou recursos para comprar a liberdade de seu
neto. A esse respeito, Sheila Faria salienta que normalmente os documentos não informam
a origem do dinheiro dado pelos escravos para a compra da alforria.
434
Talvez a avó do
433
AHCJF: Inventário post-mortem com testamento do Comendador Henrique Guilherme Fernando Halfeld,
ano: 1874. No inventário post-mortem de Henrique Guilherme Fernando Halfeld, o escravo Francisco
aparece no auto de avaliação como estando periodicamente sofrendo dedesarranjos mental”, ele foi
avaliado neste documento em 700$000.
434
FARIA. Sheila S. C. (2004, p. 126 e 147).
140
menino, que era liberta, tenha ajudado na sua liberdade. O fato de ter comprado a alforria
de seu neto e ter permanecido no cativeiro, pode ser interpretada sob vários ângulos.
Provavelmente o dinheiro acumulado por Francisco não era suficiente para comprar a sua
própria liberdade, ou o desejo de ver o seu neto que estava começando a vida, livre das
agruras do cativeiro o levou a tomar tal atitude. A avó por outro lado não permitiu que o
menor ficasse sob a autoridade do casal Jaguaribe e por isso o roubou. Acredito que como
outros familiares a avó liberta de Florentino quisesse decidir com quem ele ficaria, para
quem trabalharia.
A história de Florentino, como a de Laura, Idalina, Luiz, Lino, Conceição, Gabriel
e tantos outros menores tutelados, demonstra a luta de seus familiares para terem o direito
de reunirem seus membros no mundo da liberdade, de decidirem com quem deveriam
ficar, para quem trabalhariam, que oficio deveriam aprender. Os supostos pais lutaram ao
lado de suas companheiras para recomarem suas vidas junto com os membros tidos nos
tempos do cativeiro”. Como exortou Rebeca Scott, os ex-escravos buscaram se defender
de tentativas que tinham por objetivo restringir a liberdade que haviam alcançado
435
e o
vínculo tutelar, suponho que era interpretado pelos libertos como mais um mecanismo de
restrição da liberdade, e por isso recorreram aos meios legais ou não para poderem ficar
com seus rebentos. A recusa de entregar o menor, as disputas judiciais, o roubo, o
reconhecimento de filhos por subseqüente matrimônio, as denúncias de maus-tratos e de
violência sexual, as constantes fugas dos menores em busca de seus parentes, evidencia
uma recusa dos libertos a essa tentativa de limitarem a sua liberdade.
Na próxima parte irei examinar os processos de tutelas que tiveram os pais
espirituais como protagonistas dos processos de tutelas, ou seja, como suplicantes da
guarda de seus afilhados.
4. 5. Quem tem padrinho, não morre pagão
Os laços de parentesco ritual, constituídos ainda nos tempos do cativeiro”, muitos
dos quais estabelecidos pelos mancípios das senzalas com pessoas livres e de certa posição
435
SCOTT, Rebecca J. (2005, p. 133).
141
social, possivelmente na esperança de que os mesmos fossem de alguma valia para futuro
de seus filhos, tornaram-se fontes de disputas entre os compadres em muitos casos.
Os pais espirituais, zelosos da responsabilidade que haviam assumido com o rito
católico do batismo, solicitaram a tutela de seus filhos espirituais para protegê-los, educá-
los e lhes mandarem ensinar algum ocio. Dos setenta processos de tutelas analisados, em
nove a solicitação foi feita pelo padrinho e/ ou madrinha.
436
Esses pedidos recaíram sobre
14 menores dos 138 que foram tutelados em nossa amostra. Com relação ao sexo, desses
menores solicitados por seus padrinhos, houve uma equivalência. Das nove ações de tutela
em duas o reconhecimento dos menores por subseqüente matrimônio e o pedido de
remoção dos tutores da tutela.
Na tutela da menor Lucrecia, descortina-se um conflito entre os seus pais e o tutor-
padrinho. JoPião da Costa, casado, de 50 anos, jornaleiro e domador de animais, e
atualmenteadministrador da fazenda de São Fidelis de propriedade do Barão do Retiro,
assinala que há tempos tinha em sua companhia sua afilhada, a quem tem educado e dado o
necessário tratamento. Porém, quando retornou de uma viagem que havia feito, a menor
o se encontrava mais em sua casa, pois havia sido levada por sua mãe, que a pretendia
casar. Por considerar que a menina não estava na idade de se casar
437
, solicitou a tutela da
menor (19/08/1889). José Pião conseguiu ser nomeado tutor e pediu ao Juiz que fosse
passado mandado de apreensão da menina, uma vez que sua mãe se recusava a entregá-la.
O pai da menor, Veríssimo contestou a nomeação de José Pião para tutor e repetiu o
discurso usual dos pretendentes a tutores, ou seja, acusou o tutor-padrinho de Lucrecia de
ter o cio da embriaguez, de ser desordeiro. E ainda sugeriu que havia irregularidades no
processo de tutela, pois segundo ele não foi nomeado um curador, o houve indagação da
moralidade do pretendente a tutor, e asseverou que sem a mínima formalidade foi
arrancada do poder de seus pais uma virgem e entregue a um ébrio(24/09/1889). O
vigário e o subdelegado de polícia da freguesia de São Sebastião do Chácara, atestaram as
acusações feitas a José Pião de que este era dado ao vício da embriaguez e desordeiro.
O procurador do tutor, o advogado Agostinho Corrêa, contestou as acusações feitas
a José Pião, bem como a certidão de casamento de Veríssimo e Joana, pois segundo ele, o
436
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (02/06/1888 Tutelado: Sebastião), Cx. 88.
Em um dos processos de tutela o padrinho não é de batismo, mas de crisma. E a ação de tutela do menor
Sebastião, 11 anos, filho da liberta Eva que foi escrava de Venâncio Delgado Motta. O padrinho do menor
era José Pedro da Motta, filho do ex-senhor da mãe de Sebastião. O reconhecimento da paternidade do menor
foi feito pelo liberto Vicente Corrêa que fora escravo do Dr. Agostinho Corrêa, que requereu e obteve a
guarda de seu filho.
437
A menor Lucrecia parece em algumas petições como tendo 8 anos e em outras como tendo 11 anos.
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (19/08/1889 – Tutela de Lucrecia), Cx. 89.
142
documento anexado ao processo demonstrava que o liberto havia se casado com a mãe
da menor, mas não havia o reconhecimento da paternidade de Lucrecia.
438
Apesar da contestação, o tutor foi removido da tutela e foi ordenado que a menor
fosse entregue a seus pais. Entretanto, o tutor viajou para o município de Barbacena
levando a menor consigo. Ele foi apreendido junto com a menina e no auto de presença e
pergunta”, disse que não tinha entregado Lucrecia porque não havia recebido ordem do
Juiz. Foi lhe perguntado sobre o comportamento dos pais da menina, ao que o ex-tutor
disse que não podia responder “por estar em cartório e por serem os pais da menor
compadres dele duas vezes e afilhados de casamento”. Ainda assinalou que os pais da
menor haviam desconsiderado a sua amizade só por que ele o queria o casamento da
menor, devido a sua pouca idade (11 anos) e por que o pretendente era pessoa fracae
o tinha ocio, e que ele pretendia um casamento melhor para a menina.
Lucrecia também foi interrogada e disse que era muito bem tratada na casa de seu
padrinho-tutor. Disse que seus pais lhe davam alguma coisa e que queriam casá-la a força.
A menor também informou que estava aprendendo com sua madrinha a lavar, engomar e
coser, e que estava estudando na escola da fazenda de São Fidelis
439
, mas que não sabia por
que sua mãe a tinha tirado da escola. Ela também disse que queria ficar com o seu
padrinho.
Apesar de dizer que era bem tratada pela família do tutor-padrinho e que queria
ficar com eles, o Juiz autorizou a entrega da menor a seus pais.
Pelo depoimento do tutor, a relação com os pais de Lucrecia anteriormente era boa,
uma vez que havia sido padrinho de dois filhos do casal e também do matrimônio destes.
Segundo José Pião, a contenda começou quando ele se opôs que a menor se casasse devido
a sua pouca idade e ao fato do noivo não ter um oficio. Possivelmente, José Pião estava
realmente preocupado com a menor e com o seu futuro. Por outro lado, a reação dos pais
pode ser interpretada como uma recusa à interferência de uma outra pessoa na relação
deles com a filha. Como ressaltam Ana Rios e Hebe Mattos, no pós-abolição os homens
egressos do cativeiro queriam ter o direito de controlar o próprio corpo e também de gerir o
438
AHCJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Tutelas (19/08/1889 – Tutelada: Lucrecia), Cx. 89. O
padre Leopoldo Caglianone (vigário encomendado da freguesia de São Francisco do Chácara) certifica que
no dia 4 de dezembro de 1888 receberam-se em matrimônio os libertos da fazenda de São Fidelis de
propriedade do Barão do Retiro, Veríssimo Brás e Joana Pereira. As testemunhas do enlace foram José Pião
e Ponciano.
439
BMMM: O jornal O Pharol do dia 01/08/1888 (quarta-feira) deu a seguinte notícia: Inaugura-se hoje na
fazenda de S. Fidelis, propriedade do Exmo. Sr. Barão do Retiro uma escola para o ensino dos libertos de
ambos os sexos. A escola funcionará de dia com os pequenos e á noite com os adultos. Acham-se
matriculados já 40 alunos. Está ai um exemplo que deve ser imitado.
143
trabalho da família. O direito de bater/corrigir o filho no pós-emancipação passou a ser
uma prerrogativa dos pais, segundo o depoimento de afrodescendentes coletados pelas
autoras.
440
Acrescento a essas colocações o fato de quererem também conduzir suas
famílias, escolherem ou aprovarem o futuro marido da filha, de deixarem seus filhos
freqüentar ou o a escola, de educarem a seu modo sua prole. Direitos que nos tempos da
escravidão não tinham, pois cabia ao senhor permitir ou não o casamento, ordenar surras,
estipular a jornada de trabalho, a forma de trabalho (familiar/ turma, etc.), a alimentação
(individual ou coletiva) etc.
Com a emancipação do cativeiro, os libertos buscaram legalizar, através do
matrimônio, suas relações familiares, impor o seu poder paterno e/ ou materno. A
formalização legal de seus laços familiares é um exemplo elucidativo da importância que
atribuíam à família. Ana Rios e Hebe Mattos, asseveram ainda que a busca pela legalização
da família estava relacionada a uma outra questão: a da construção de uma imagem
positiva da pessoa e da família, possibilitando dessa forma a construção do valor social
chamado de “reputação”.
441
Compactuo da assertiva de que os libertos buscavam com a legalização formal de
suas relações familiares, entre outros fatores, a construção de uma boa reputação no meio
em que viviam. No s-emancipação rios adjetivos foram atribuídos aos libertos, como
vadios, alcoólatras, vagabundos, ladrões, destituídos de valores morais etc. Nos processos
de tutelas analisados para o município de Juiz de Fora, essas características pejorativas são
utilizadas pelos homens bons como um meio de desmoralizar as mães e/ou os pais dos
menores para a obtenção da tutela. Como uma resposta a esses epítetos, os libertos
buscaram reconstrrem suas redes familiares através do casamento legal, legitimaram seus
filhos, denunciaram os abusos dos tutores, lutaram pelos direitos de sua prole e de tê-los ao
seu lado. Em suma, lutaram contra todos os espinhos da flor de maio.
440
RIOS. Ana Maria, e MATTOS. Hebe Maria, (2004, p. 188, 190). Eric Foner coloca que para os ex-
escravos a liberdade significava, entre outras coisas, poder formar sua família, o fim dos castigos de açoites e
também o direito de educarem seus filhos. FONER. Foner, (1888b, p. 10).
441
RIOS. Ana Maria, e MATTOS. Hebe Maria, (2004, p. 186-187).
144
4. 6. Felicidade Perpétua: a mãe crioula do filho do senhor
Embora velho e quebrado
Ainda caio na esparrela
Tomo um bife mal assado,
Embora velho e quebrado
Sou por habito inclinado
As moças cor de canela;
Embora velho e quebrado ainda caio na esparrela
Mathusalém.
442
As relações entre senhores e suas escravas, a existência de filhos ilegítimos havidos
com mulheres escravas ou forras, o reconhecimento da prole natural, a concessão da
liberdade (na pia batismal ou por outro instrumento legal) e a doação de legados aos filhos
naturais
443
estão registrados nas folhas amareladas e carcomidas de diversos documentos
do Brasil escravista.
O ajuntamento ilícito dos senhores com as suas escravas foi o motivo que induziu
algumas senhoras a solicitarem o divórcio no tribunal eclesiástico. Além das queixas de
adultérios dos maridos, as esposas também reclamavam da dilapidação dos bens e da
desonra da família pelos mesmos em conseqüência de tais relações.
444
O envolvimento de senhores com suas escravas foi destacado por Gilberto Freyre
em Casa Grande & Senzala. Segundo o autor os “filhos-família” iniciavam-se cedo na vida
sexual e tinham como seus primeiros amores as negras e mulatas escravizadas. Entretanto,
Freyre salienta que não era a raça africana a culpada pela depravação da casa-grande, mas
sim o sistema escravista que a todos corrompia.
445
Para Camillia Cowling as escravas eram
duplamente exploradas, pois além dos trabalhos que sua condição jurídica exigia, também
em alguns casos, eram obrigadas a atenderem os apelos sexuais de seus proprietários
embora, segundo a autora, algumas das mulheres escravizadas tenham conseguido tirar
proveito das relações amorosas com seus senhores, como a conquista da liberdade para si
ou para seus filhos gerados desta relação.
446
Eduardo França Paiva também salienta que
uma parte das mancípias conseguiram auferir alguns ganhos ao deitar-se com seus
442
BMMM: O Pharol, sábado 22/12/1888. Mathusalém era um dos pseudônimos usados por Inácio Ernesto
Nogueira da Gama. Ele redigiu o primeiro jornal republicano de Juiz de Fora, “A Bússola”, em 1881. Foi
funcionário do Cartório do 2º Oficio de Órfãos. “Prosadores” (1982, p. 103).
443
O filho natural era aquele proveniente de um relacionamento sexual em que os envolvidos eram solteiros
e/ ou viúvos. Os filhos adulterinos eram aqueles em que o pai ou a mãe era casado quando de sua concepção.
O filho adulterino não podia ter a paternidade reconhecida legalmente. Cf. FARIA. Sheila Siqueira de Castro,
(2004, p. 105, nota 208).
444
SILVA. Maria Beatriz Nizza da, (1998, p. 193-199); GRAHAM. Sandra Lauderlale, (1992, p. 123-124);
SLENES. Robert W., (1997, p. 253-256).
445
FREYRE. Gilberto, (2002, p. 372-375; 424-425; 481-482).
446
COWLING. Camillia, (2006, p. 165-167)
145
proprietários, entre eles a alforria para si e para seus rebentos.
447
Mas nem todas as
escravas que mantiveram relações carnais com seus senhores conseguiram emancipar-se.
Robert Slenes analisou um caso em Campinas em que o senhor reconheceu e deixou
legados para os filhos tidos com suas escravas, mas as mães foram mantidas em
cativeiro.
448
Apenas os filhos naturais poderiam ser reconhecidos; tal procedimento era vetado
legalmente pela Igreja e pela lei civil aos filhos proveniente de adultério. Sheila de Castro
Faria conjectura que o número expressivo de mulheres e crianças alforriadas sem ônus em
testamento, pode ser um indício de algum grau de consangüinidade existente entre
testadores e alforriados. Para morrer em paz e com a consciência tranqüila, muitos
senhores retiraram seus filhos naturais e adulterinos do cativeiro. Os primeiros ainda
poderiam ter a sorte de serem reconhecidos e figurarem como herdeiros dos bens de seu
pai.
449
Encontrei em minha pesquisa o reconhecimento de um filho tido por um senhor
com uma escrava no tempo em que era solteiro. Antônio Manoel Tostes
450
, membro de
uma importante família de Juiz de Fora, reconheceu através de uma escritura de
perfilhação um filho que tivera com sua escrava de nome Felicidade.
A escrava Felicidade coube a Antônio Manoel Tostes na partilha dos bens de seu
finado pai Manoel Dias Tostes. Da análise do inventário dos bens de Manoel Dias Tostes,
aberto em junho de 1866, se apurou que Felicidade, crioula tinha 12 anos de idade e
convivia com sua mãe, denominada Rosa, de nação, de 30 anos de idade e com uma irmã
chamada Maria de 5 anos de idade. A escravaria desse senhor da Zona da Mata Mineira era
composta por 29 escravos, sendo 14 homens com idades variando entre 14 a 69 anos de
idade, 8 mulheres na faixa etária de 16 a 60 anos e sete crianças entre 5 a 12 anos (4
meninos e 3 meninas). Dos 29 mancípios descritos na lista de bens de Manoel Dias Tostes,
14 foram descritos como de nação (9 homens e 5 mulheres). Quando da partilha do
espólio, a família da escrava Felicidade foi aparentemente esfacelada.
451
Como já assinalei,
447
PAIVA. Eduardo França, op. cit., p. 198-199; 205-206.
448
SLENES. Robert W., (1997, p. 251-252).
449
PAIVA. Eduardo França, op. cit., p. 200. FARIA. Sheila de Castro, (1998, p. 89); FARIA. Sheila Siqueira
de Castro, (2004, p. 100, 114); REIS. João José, (1997, p. 103-104).
450
Antônio Manoel Tostes era neto de Capitão Antônio Dias Tostes (neto) (Oficial da Guarda de Honra do
Imperador D. Pedro I e cavaleiro da Ordem de Cristo. Antônio Dias Tostes é tido como um dos fundadores
de Juiz de Fora, faleceu em 05/01/1850 com testamento (1843) São João Del Rey (MG). Dados fornecidos
por Douglas Fazolatto.
451
De acordo com Sheila de Castro Faria, a partilha dos bens, geralmente, era apenas legal, pois na prática
mantinha-se a integridade dos bens enquanto o outro cônjuge vivesse. Essa atitude, muitas vezes, se
146
Felicidade coube a legítima
452
de Antônio Manoel Tostes, a sua mãe, a escrava Rosa de
nação, foi dada a viúva D. Maria Vendilina Tostes em sua meação
453
e a irMaria ficou
com o herdeiro Generoso Dias Tostes.
454
Nos livros de batismo e casamento da Matriz de Santo Antônio de Juiz de Fora se
encontram outros membros da família da escrava Felicidade. Os dados sobre o pai e outros
irmãos da dita escrava me foram fornecidos gentilmente pelo jornalista e pesquisador
Douglas Fazolatto. Os pais de Felicidade, Joaquim crioulo e Rosa africana casaram-se na
matriz de Santo Antônio em 21 de outubro de 1851.
455
Em setembro de 1853 eles levaram
à pia batismal a inocente Felicidade. Ela teve por padrinhos Marcelino de Assis Tostes
(futuro Barão de São Marcelino) e Anna Pinto da Silva. O pai espiritual de Felicidade era
filho de Manoel Dias Tostes, senhor dos pais da batizada. Os genitores de Felicidade foram
identificados nos livros de batismo da matriz de Juiz de Fora, batizando mais 4 filhos,
Aniceto (1856), Sebastiana (1858), Gabriel (1960) e Maria (1862).
456
Quando do batismo
de Gabriel, que ocorreu em maio de 1860, o pai dos menores se encontrava liberto e havia
adotado o nome de Joaquim Mariano Alves.
457
No inventário de Manoel Dias Tostes,
apenas Felicidade e Maria foram dadas a avaliação. O que teria ocorrido com os demais
filhos de Rosa africana e Joaquim crioulo? Teriam falecido? Ou sido vendidos? Ou
conseguido a alforria?
Após essa breve descrão da família da escrava Felicidade, retornemos à questão
do reconhecimento de um de seus filhos por seu senhor. Essa escrava teve em 1870,
apresentava mais vantajosa para todos os herdeiros do que a divisão dos bens. FARIA, Sheila de Castro.
(1998, p. 258-259).
452
Legítima: “a porção dos bens que o testador não pode dispor, por ser a parte aplicada pela lei aos herdeiros
em linha reta ascendente ou descendente.” Dicionário Prático Illustrado. (1947, p. 657).
453
Segundo Sheila de Castro Faria, os casamentos, geralmente, eram oficializados pelo regime de comunhão
de bens ou de carta a metade”, ou seja, havia a junção de todos os bens (passados, presentes e futuros) do
casal. Quando um dos cônjuges falecia os bens eram divididos em 4 partes, a metade pertencia ao viúvo (a) e
as outras três eram repartidas da seguinte forma: duas para os herdeiros necessários e a outra para o
cumprimento das disposições testamentárias. Se não houvesse testamento as três partes eram dos herdeiros.
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 257).
454
AHUFJF: Fundo: rum Benjamim Colucci. rie: Inventários post-mortem, processo 29º, caixa: 40;
Data: 06/06/1866 – inventário de Manoel Dias Tostes. A escrava Felicidade foi avaliada em 1866 em
1:500$000, sua mãe Rosa de nação no mesmo valor e a irmã Maria de 5 anos em 500$000.
455
CMJF: Livro de casamento nº 1, folha: 4.
456
CMJF: Todos os registros a seguir encontram-se no Livro de batismo nº 3. Registro de batismo de
Felicidade, folha: 48 (25/09/1853); Aniceto folha: 29 (01/06/1856); Sebastiana folha: 96 (08/08/1858);
Gabriel folha: 156 (20/05/1860) e Maria folha: 211 (16/02/1862).
457
No inventário de Manoel Dias Tostes, a viúva inventariante dos bens, D. Maria Vendilina Tostes assinala
que por esquecimentohavia deixado de descrever um pedaço de terras nos fundos da propriedade de
Francisco Mariano Alves, com quem corre em juízo uma ação de embargo sobre o referido terreno
proposto por seu falecido marido (...)”. (grifos meus). Observe que o sobrenome adotado pelo pai de
Felicidade é o mesmo do homem com quem o seu ex-senhor estava promovendo uma ação de embargo. Teria
Joaquim depois de liberto passado a trabalhar para Francisco Mariano Alves. As propriedades eram
próximas, devido a isso ele não perderia o contato com sua família.
147
quando estava por volta dos 16 anos de idade, um filho de nome Albino com seu
proprietário Antônio Manoel Tostes que contava na época com 35 anos de idade. As
onze anos, este senhor reconheceu Albino como seu legítimo filho, para que o mesmo
pudesse gozar de todas as prerrogativas e honras como se legítimo fosse”, como se pode
ver na transcrição abaixo,
Escritura de perfilhação do menor Albino que faz Antônio Manoel Tostes, na forma
abaixo declarada: - Saibam quanto este público instrumento de escritura de
perfilhação virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil
oitocentos e oitenta e um, aos dezenove dias do mês de Março, nesta cidade de Juiz de
Fora, em meu Cartório, havendo-me esta sido distribuída, compareceu como
outorgante Antônio Manoel Tostes, morador no Distrito desta cidade e reconhecido
pelo próprio de mim Tabelião e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, que
também reconho do que dou fé, e perante elas pelo outorgante me foi dito que em
estado de solteiro tivera um filho por nome Albino em Felicidade, mulher solteira, e
que então era escrava dele outorgante, o qual dito seu filho era sua vontade perfilhá-
lo, como de fato pelo presente instrumento o perfilha para que ele possa ser seu
herdeiro, concorrendo à herança com quaisquer outros filhos legítimos que por
ventura ele outorgante venha a ter e para gozar de todas as prerrogativas e honras
como se legitimo fosse, pedindo ele outorgante ás justiças deste Império hajam de
conformar esta perfilhação, que é feita livre e espontaneamente. (...).
458
Este ilustre senhor preocupou-se com o futuro de Albino nascido em 2 abril de
1870, filho este havido de uma mulher solteira, mas escrava. Segundo Sheila de Castro
Faria, muitos homens preocupavam-se com o destino de seus filhos ilegítimos ou
adulterinos.
459
A escrava Felicidade teve ainda mais três filhos naturais. Francisca (no registro de
batismo foi anotado que a menina tinha sido matriculada com o nome de Albertina), parda,
nascida em 02 de março de 1872, Pedro, nascido em 18 de junho de 1874 e, Joaquim
Mariano Alves.
460
Albino, Francisca e Pedro foram batizados na Matriz de Santo Antonio
do Juiz de Fora e tiveram padrinhos livres e aparentados de Antônio Manoel Tostes.
Albino teve por padrinho Gabriel Dias Tostes e Maria de Brito, Francisca foi apadrinhada
por Generoso Dias Tostes e D. Rita Bretas Tostes e, Pedro recebeu por pais espirituais
Carlos Francisco de Magalhães Gomes e Maria Ignacia de Barbosa. Com relação ao quarto
458
AHUFJF: Inventário post-mortem ID: 2678, cx. 325 B, folha 8, (1919). Encontrei esse documento
quando trabalhava como auxiliar de pesquisa para Sonia Maria de Souza, na época doutoranda.
459
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 87).
460
No processo de tutela datado de novembro de 1890, Joaquim Mariano Alves está com 11 anos de idade.
Provavelmente, ele nasceu no ano de 1879. Examinando os registros da Matriz de Santo Antonio do Juiz de
Fora encontrei o batismo de um menor chamado Joaquim batizado em 11 de maio de 1879, filho de
Felicidade e que teve por padrinhos Emiliano Augusto Pinto e Amélia Augusta Tostes. Devido as
coincidência suponho que este seja o registro de batismo de Joaquim Mariano Alves. CMJF: Livro de
batismo nº 2, folha: 73 (11/05/1879).
148
filho de Felicidade, Joaquim Mariano Alves, tomei conhecimento de sua existência
quando da análise dos processos de tutela. Nesse documento, datado de 1890, a mãe dos
menores aparece com o nome de Felicidade Perpétua.
No batismo de Francisca, Antônio Manoel Tostes declarou que em beneficio da
batizada cede do direito, que segundo a lei, tem ao serviço da mesma até aos vinte e um
anos”. Albino e Pedro também foram declarados livres na pia batismal.
461
Antônio Manoel Tostes casou-se em 1871 com D. Amélia de Almeida Tostes.
Devido ao fato de Francisca e Pedro terem nascido após seu casamento com a dita senhora,
os mesmos não puderam ser reconhecidos legalmente como filhos e herdeiros pelo fato de
serem adulterinos. Entretanto, parece que era de conhecimento público a paternidade de
Francisca e Pedro. Quando do falecimento de Antônio Manoel Tostes, em 8 de maio de
1919, a nota de pesar publicada no jornal O Pharol se refere aos três da seguinte forma,
Os Mortos
_____.
Coronel Antonio M. Tostes
Faleceu anteontem, nesta cidade, à rua do Espírito Santo, n. 271, o sr. Coronel
Antonio Manoel Tostes, velho e estimado habitante desta cidade e pertencente a uma
das mais importantes famílias de Minas.
O extinto, que era relacionadissimo no nosso meio social, contava a avançada
idade de 84 anos.
Era irmão do saudoso barão de São Marcelino e casado com a exma. Sra. D.
Amélia Tostes, deixando dois filhos, os srs. Albino Tostes e coronel Pedro Tostes,
nosso prezado confrade do “Jornal do Comercio”, e exma. Sra. D. Francisca
Leontina da Costa.
O enterro realizou-se ontem, saindo o féretro da rua do Espírito Santo para a
igreja matriz e daí para o cemitério municipal, com grande acompanhamento a pé.
Sobre o cochê viam-se inúmeras coroas e vários “bouquels”.
Entre as pessoas que foram ao enterro notamos os srs. Dr. Francisco de Campos
Valladares, deputado federal, coronel Francisco Jenz, Alberto Duarte, pelo “O Dia”,
Newton Guimarães, pelo “Jornal”, e Laerthe Paes Leme, por esta folha.
A família enlutada, principalmente ao nosso prezado colega coronel Pedro Tostes,
apresentamos o nosso profundo sentimento de pesar pelo infausto
acontecimento.
462
(grifos meus).
Observe que os três filhos da ex-escrava Felicidade são tratados com respeito pela
matéria do jornal e como filhos de Antônio Manoel Tostes. Pedro Tostes conseguiu ao que
461
CMJF: Registro de batismo de Albino, livro 4, folha, 500 (15/05/1870); Registro de Batismo de
Francisca, livro 6, folha: 14 v, (07/11/1872); Registro de Batismo de Pedro livro 7, folha 118 (30/08/1874).
462
BMMM: jornal O Pharol Juiz de Fora, sábado, 10 de maio de 1919. Segundo o atestado de óbito
Antônio Manoel Tostes faleceu em 08 de maio de 1919 em sua residência a rua do Espírito Santo, nº 271, de
arteriosclerose generalizada. Fonte: Cartório do Oficio de Registros de Pessoas Naturais, livro 32, p. 28.
(Informação concedida por Douglas Fazolatto)
149
se depreende da matéria, certo prestígio e posição social, tornou-se coronel e jornalista do
Jornal do Comércio.
Além dos filhos citados, Felicidade teve um outro filho natural que faleceu em
fevereiro de 1876 de nome Sérgio, pardo. Neste assento de óbito, ela ainda continua na
condição de escrava de Antônio Manoel Tostes.
463
Nos três registros de batismo,
Felicidade aparece como escrava. No processo de tutela de seus três primeiros filhos
Felicidade aparece como liberta, este documento é de setembro de 1879, ou seja, ela
conquistou a liberdade entre 1876 a 1879. Robert Slenes discorre sobre as propostas dos
juristas brasileiros com relação à libertação de mulheres cativas amantes de seus senhores,
bem como dos filhos provenientes dessas relações. Desde a década de 1820, propostas
nesse sentido foram feitas, todavia não tiveram resultados satisfatórios. Num Primeiro
Acórdão de 1855 a resposta a tal proposta foi a seguinte: o ajuntamento ilícito do senhor
com a escrava não é razão suficiente que importe a liberdade da escrava e dos filhos
posteriores ao ajuntamento ilícito, depois da morte do senhor”. Esta mesma exortação
estará presente no texto de 1873.
464
Ao que parece Antônio Manoel Tostes preocupava-se com sua prole natural e
adulterina, tanto que em 1879 ele solicitou a tutela desses menores. Acredito que
Felicidade tenha obtido a liberdade nesse mesmo ano e presumo que o medo de que ela os
retirasse de sua propriedade, sendo ela agora liberta, tenha motivado esse senhor a solicitar
a tutela das crianças.
A tutela dos menores foi assinada em 23 de setembro de 1879 e Antônio Manoel
Tostes foi descrito como fazendeiro e morador no distrito da cidade.
465
O pedido de tutela
dos menores por si só destaca-se dos demais por mim analisados. Na petição endereçada ao
juiz, assim esse homem bom expõe os motivos pelos quais solicitava a sua nomeação como
tutor dessas crianças:
Diz Antonio Manoel Tostes, que tendo feito na Associação Protetora das Famílias três
contratos de seguro de vida no valor de 500$ cada um a favor dos menores Albino,
Pedro e Francisca, aquele liberto, e estes, ingênuos, e filhos de Felicidade, liberta,
[???], e querendo liquidar os mesmos contratos por ter se findado o primeiro
qüinqüênio, e não ser de vantagem para os menores tais contratos, como hoje se acha
evidenciado; por isso requer á V. Sª se digne nomear o suplicante para tutor dos ditos
menores feita o que lhe conceda alvará de licença para a liquidação referida, e poder
463
CMJF: Registro de óbito, livro nº 3, folha 27v; Data: 25/02/1876. (óbito de Sergio pardo). Informação
cedida por Douglas Fazolatto.
464
SLENES, Robert W. (1998. p. 260-262).
465
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (23/09/1879 – tutelados: Albino,
Francisca e Pedro), Cx. 02.
150
o suplicante levantar a importância liquida dos referidos contratos, e vender as ditas
apólices (...) 23/09/1879 Antonio Manoel Tostes.[fl. 2]
Note-se que esse senhor não denegriu a imagem da mãe dos menores, não a
qualificou como dada ao vício da embriaguez e entregue à prostituição. Mas o que o
motivou, ao que transparece da petição, foi o zelo extremado por essas crianças a ponto de
lhes fazer um contrato de seguro de vida. Nas contas de tutelas de Pedro, o tutor assinala
que “sempre tratou o menor como uma pessoa de sua família, pois dele é extremoso amigo
e pai de criação(grifos meus)
466
. Observe que Antônio Manoel Tostes coloca-se como
pai de criação do menor na prestação de contas. Possivelmente em 1890 já era de
conhecimento público que Pedro era seu filho, mas legalmente ele poderia ser apenas seu
pai de criação, uma vez que Pedro era um fruto adulterino.
O cuidado desse tutor com seus filhos de criação foi além. Em 16 de novembro de
1881, os menores foram representados por seu tutor na compra de uma morada de casas
coberta de telhas, assoalhadas e envidraçada em terreno próprio situada na rua do
Espírito Santo” e que confrontava em um de seus lados (fundos) com Antônio Dias Tostes,
parente do tutor, pela quantia de quatro contos de is. Acredito que o dinheiro empregado
na compra dessa propriedade tenha sido dado pelo tutor-pai, pois que outros meios teriam
esses menores para possuírem tal quantia? Em agosto de 1884, o menor Pedro é agraciado
com uma doação feita pelo tutor e sua esposa D. Amélia de Almeida Tostes. O casal doou
a Pedro uma morada de casas, coberta de telhas, assoalhada e envidraçada, com pátio e
pomar, e edificada em terreno já pertencente ao donatário”. Essa morada de casas
localizava-se também na rua do Espírito Santo e dividia por um de seus lados com a da
menor Francisca e pelos fundos com a de Antônio Dias Tostes. De acordo com a carta de
doação”, os doadores teriam o direito ao usufruto da casa enquanto vivessem.
467
Na prestação de contas feita pelo tutor em 1890, Albino já havia se emancipado
por desistência do poder pátrio”, bem como havia recebido os bens que lhe pertenciam
por doação feita pelo tutor-pai e os rendimentos provenientes de tal doação. O pai do ex-
menor não especifica que bens doou a seu filho, mas suponho que fossem imóveis.
Possivelmente a paternidade de Albino era do conhecimento de um bom número de
pessoas, inclusive de D. Amélia de Almeida Tostes. Quanto a menor Francisca,
466
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (11/08/1890 Contas de Tutela dos
menores Albino, Francisca e Pedro), Cx. 05.
467
Idem.
151
encontrava-se emancipada pelo casamento com o cidadão Joaquim José da Costa, que se
deu em fevereiro de 1885. Encontrei o registro de casamento de Francisca e Joaquim nos
assentos da Matriz de Santo Antônio, mas infelizmente nenhuma informação sobre a
condição jurídica e sobre os pais dos noivos foi declarada neste assento, nem mesmo a
filiação de Francisca foi mencionada, ou seja, o nome de sua mãe.
468
Segundo o tutor, o
seu filho Albino recebeu educação e sempre fora tratado como pessoa de sua família”. A
menor Francisca também havia recebido educação “compatível com as exigências sociais e
seus haveres”, provavelmente educação primária e prendas domésticas. Pedro que
continuava como pupilo de Antônio Manoel Toste havia recebido educação primária e
estava aprendendo o ocio de alfaiate, estando mesmo empregado em uma oficina,
auferindo ordenado por seus serviços de oficial”.
469
Depois da prestação das contas de tutela feita por Antônio Manoel Tostes em 1890,
a informão que se tem de Albino é que ele havia se casado em Pequeri com Maria
Cândida da Silva e que tivera com a mesma dois filhos, Orlandina Tostes (1893) e Orlando
Tostes (1895). O reencontro com esse afrodescendente se novamente em 1919, quando
da abertura do inventário de seu pai e da disputa que trava com a viúva inventariante para
ter direito a herança de seu genitor. D. Amélia de Almeida Tostes, a viúva e inventariante,
contesta a escritura de perfilhação feita por seu finado marido Antônio Manoel Tostes em
1881 e apresentada por Albino Gabriel Tostes. No batismo, Albino não tem sobrenome, é
Albino. Em 1919 quando aparece requerendo os seus direitos como herdeiro dos bens
deixados por seu pai, já possui sobrenome, Albino Gabriel Tostes. De acordo com as
alegações da viúva, o dito Albino não poderia figurar entre os herdeiros, pois
Por ter sido reconhecido, filho de seu falecido marido, em o ano de 1881 isto é,
reconhecimento feito dez anos, sem sua anuência, depois de estar casado com a
suplicante, cujo casamento foi celebrado em 1871, (...). A escritura publica do
reconhecimento paterno não é por si bastante para os filhos naturais haverem a
herança: no caso presente, trata-se de um filho nascido de um coito corrupto, impuro
e torpe, qual o da escrava com seu Senhor, com a qual este não podia casar. Tal
escritura nenhum valor tem para que seja admitido a figurar no título de herdeiros
como filho; pelo que, requer a V. Ex. seja ele excluído do inventário prosseguindo-se
nos demais termos. (...)
Juiz de Fora, 31 de Maio de 1919.
470
468
CMJF: Registro de Casamento, livro nº 3, fl. 79, 28/02/1885. No assento de matrimônio a noiva aparece
com o nome de Francisca Leontina de Jesus. As testemunhas do enlace matrimonial foram: Srª D. Maria
Cândida de Brito Tostes, Sr. Gabriel Leite Barros e Francisco (do Carmo) Tostes. O celebrante foi o padre
João Baptista de Souza Roussim.
469
AHUFJF: Fundo: rum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (11/08/1890 – Contas de Tutela dos
menores Albino, Francisca e Pedro), Cx. 05.
470
AHUFJF: Inventário post-mortem. ID: 2678, cx. 325 B. folha: 11.
152
Para a viúva esse documento nenhum valor tinha. Em primeiro lugar, por ter sido
feito depois do falecido marido já estar casado com ela suplicante, e ainda por ter feito tal
reconhecimento de paternidade sem a sua anuência. Além do exposto, Albino não deveria
ser aceito entre os herdeiros, pois era fruto de um coito corrupto, impuro e torpe, qual o
da escrava com seu Senhor, com a qual este não podia casar”. Por que Albino é colocado
como filho de um coito corrupto, impuro e torpe? Ele foi concebido quando ainda seus
pais eram solteiros. O problema está no fato de sua e ter sido uma escrava.
Provavelmente, a senhora Amélia sentiu-se humilhada por ter de aceitar a prole natural de
seu marido como herdeiro, ainda mais sendo este filho de uma ex-escrava. Suponho que o
reconhecimento de Albino trouxe problemas entre a viúva e o falecido, uma vez que ela
assinala que tal se deu sem sua anuência. O reconhecimento de Albino foi feito depois que
Antônio Manoel Tostes já estava casado dez anos com D. Amélia. Creio que a ausência
de filhos desse matrimônio tenha induzido o mesmo a reconhecer Albino como seu filho,
para que ele tivesse direito a sua herança.
Sheila de Castro Faria salienta que as relações amorosas ilícitas entre pessoas livres
eram problemáticas, mas se tornavam ainda mais tensas se uma das partes envolvidas fosse
escravo ou seus descendentes. No momento da partilha dos bens as coisas se complicavam.
Geralmente, o reconhecimento de filhos ilegítimos era feito quando não havia herdeiros
legítimos. Para que os bens não fossem repartidos com uma prole bastarda, muitos homens
deixaram de reconhecer seus filhos ilegítimos. De acordo com a autora, a divisão da
herança dos herdeiros legítimos com os ilegítimos era uma falta social”. A paternidade
podia ser reconhecida legalmente para que o filho ou a filha tivesse direito aos bens de seu
pai, se a prole tivesse sido gerada quando em estado de solteiro. Aos filhos adulterinos, o
direito à herança estava fechado.
471
No caso em análise, o filhoo era adulterino e
também o estava concorrendo à herança de seu pai com filhos legítimos, pois do
consórcio entre Antônio Manoel Tostes e D. Amélia de Almeida Tostes não houve filhos.
A tentativa da viúva inventariante de impedir que Albino Gabriel Tostes
concorresse à herança de seu pai foi indeferida, segundo o parecer do Juiz de Direito da
Comarca Dr. Augusto César Pedreira Franco, parcialmente transcrito abaixo,
(...)
Em primeiro lugar, devemos indagar si o filho do senhor com sua escrava era um filho
nascido de coito danado (corrupto, impuro e torpe, como se exprime a suplicante).
471
FARIA, Sheila de Castro. (1998. p. 89-90).
153
Não conhecemos lei alguma que qualificasse como tal o filho nascido do coito de uma
escrava solteira com seu senhor, então, também solteiro.
“Pelo direito pátrio anterior podiam ser reconhecidos por seus pais os filhos
naturais propriamente ditos ou in specie , também conhecidos pela designação filhos
simplesmente naturais, que eram os nascidos de pessoas entre as quais não havia
impedimento que obstasse ao casamento, ao tempo da concepção ou nascimento. Não
podiam, pois, ser reconhecidos os filhos adulterinos, os incestuosos e os [?]”.
(Hermenegildo de Barros, Direito das (?)256, pág. 415).
Vê-se, pois, que no domínio do nosso direito antigo [?] á República, somente não
podiam ser reconhecidos pelos pais filhos espúrios, isto é, os adulterinos, os
incestuosos e os sacrílegos, que desapareceram com a organização pública da
[República]. Pelo direito vigente, embora contrário as tendências da moderna [?] a
proibição: os filhos incestuosos e adulterinos não podem ser reconhecidos (C. Civil,
art. 358). Ora, si assim era época em que Manoel Tostes (1881) reconheceu, por
escritura publica, ser Albino Tostes seu filho, nascido anteriormente ao casamento
que contraiu, em 1871, com a suplicante, filho oriundo exsoluto et soluto, porque não
havia lei que proibisse o casamento do senhor com a escrava, - é fora de dúvida que
válido foi, e é, esse reconhecimento. Não havia, como não atualmente,
incesto união entre parentes proibidos de casar. Logo, o filho nascido do coito de
escrava solteira com seu senhor, também solteiro, não era um filho incestuoso.
No regime da lei de 2 de setembro de 1847, citada, os efeitos do reconhecimento
consistiam em trazer legalmente o filho natural a família do pai, de modo que a este
podia não pedir alimentos, como também suceder ab intestato (Lafayette, obs.
Cit. §130). Aos efeitos sucessivos, porem, a cit. lei, de 1847, por uma restrão
importante, no caso de concorrência do filho natural reconhecido – com irmãos
consangüíneos legítimos: o reconhecimento por escritura pública anterior ao
casamento é que dava ao filho natural direito de concorrer com os legítimos a
herança do pai comum. Donde, si o reconhecimento era posterior, muito embora
estivesse o pai em estado de viúves e nesse estado é que lhe tivesse vindo o filho
natural, o reconhecimento gozava de todos os efeitos decorrentes do acto, menos dos
sucessivos, - si houvesse de concorrer com irmãos consangüíneos legítimos (T. freitas,
Consolidação, art. 212, nota 7 e art. 962, nota 10, Pereira de Carvalho, notas ao § 32
das Primeiras Linhas; Ramalho, Instit. Orphãos, § 15 e nota 91) Mas essa restrição
não se aplica a Albino Gabriel Tostes. Este, embora reconhecido na constância do
casamento de seu pai com a suplicante, não concorre à herança com irmãos
consangüíneos legítimos, - é o único descendente de Antonio Manoel Tostes, havido
por este de uma mulher solteira, embora escrava, com quem nenhum impedimento
tinha para casar. Isto posto, mando que se admita o dito Albino Gabriel Tostes à
sucessão de seu pai, ora aberta.
Fica, assim, indeferido o requerimento da viúva, cabeça de casal e inventariante, - D.
Amélia de Almeida Tostes a fls. 11.
Prossiga-se, escolhendo e indicando as partes o avaliador que a lei lhes o direito
de escolher.
Registre-se o inventário.
Juiz de Fora, 12 de julho de 1919.
sar Franco
472
havia se passado 31 anos da abolição da escravidão no Brasil, mas o discurso
empregado pela viúva e seu advogado para vetar a participação de Albino à herança de seu
pai denota um preconceito para com o herdeiro. No final do século XIX, a estrutura da
sociedade brasileira havia passado por diversas transformações como o fim do regime
escravista (1888), a implantação de um novo sistema potico - República (1889) –, a
472
AHUFJF: Inventário post-mortem. ID: 2678, cx. 325 B. p. 13.
154
extensão da cidadania aos ex-escravos e seus descendentes, mas a mentalidade que os
concebia como uma raça inferior ainda persistia. A entrada das idéias raciais que
emergiam no Velho Continente possibilitou a visualização do ex-escravo e seus
descendentes como biologicamente inferiores aos brancos. A abolição do escravismo e o
direito à cidadania não assegurou aos libertos e a seus descendentes a extinção da
concepção compartilhada por uma parte da sociedade brasileira de que eram
biologicamente inferiores aos brancos. A iia de que o Brasil era um paraíso racial
encobriu por muito tempo a discriminação e o racismo, presentes ainda hoje em nossa
sociedade.
473
Até o presente analisei apenas a história dos filhos da escrava Felicidade constantes
nos assentos de batismo da Matriz de Santo Antônio, ou seja, a de Albino, Francisca e
Pedro. Mas ela teve um quarto filho, como foi assinalado, que foi encontrado apenas no
processo de tutela de 1890.
474
O menor chamava-se Joaquim Mariano Alves e tinha 11
anos de idade quando da realização da tutela. Em momento algum há nesse processo
referência à cor dos envolvidos e à condição da mãe do menino. foi possível perceber
que se tratava da história de vida de um afrodescendente ao longo da leitura do documento.
Em 1891, o tutor indicado no ano anterior pediu escusa da tutela por estar de mudança da
cidade e indicou o irmão do menor para substituí-lo no cargo. O irmão de Joaquim era
Pedro Dias Tostes, oficial de alfaiate, residente na rua do Espírito Santo. Foi a partir desse
momento que se apurou que a Felicidade Perpétua, e de Joaquim, era a mesma
Felicidade ex-escrava de Antônio Manoel Tostes e e de Albino, Francisca e Pedro.
Provavelmente, a ex-escrava adotou Perpétua como seu sobrenome após ter obtido a
liberdade. O menor Joaquim tinha o mesmo nome de seu avô materno, Joaquim Mariano
Alves.
O pedido de tutela de Joaquim foi feito pelo escrivão interino a pedido da mãe do
menor que solicitava que lhe fosse dado um tutor por ele estar bastante doente e
necessitando de tratamento. Segundo a petição,
(...) a mãe do menor é pobre, o que sei por fidedignas informações e por conhecê-la há
muitos anos; e [tendo sido] recolhido a Caixa Econômica desta cidade a quantia de
R$ 122$000, fruto de suas economias, fez passar a caderneta da mesma em nome do
referido menor seu filho. Agora, porém, que ele está enfermo e sua mãe sem recursos
para medicá-lo, pretende levantar o capital recolhido a caixa para empregá-lo no
tratamento do menor. Negando-se o Sr. Tesoureiro da Caixa Econômica, com justos
473
SCHWARCZ. Lilia Moritz, (1998).
474
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci / Série: Miscelânea (18/11/1890 – Tutela de Joaquim
Mariano Alves). Cx. 05
155
fundamentos a pagar a importância [aludida] sem autorização legal, procurou-me a
mãe do menor para (?) de modo que fosse nomeado um tutor a seu filho não para
receber o dinheiro recolhido e seus juros quem tem de ser aplicados ao tratamento de
Joaquim, como também para cuidar de sua educação moral e literária. (...)
O escrivão Interino, Affonso Henriques (?).
Juiz de Fora, 18 de Novembro de 1890.
A liberta Felicidade Perpétua, num momento de necessidade solicitou que fosse
dado a seu filho um tutor. A pequena economia que poderia ajudá-la no tratamento de
Joaquim estava depositada no nome do mesmo e com a autorização do Juiz de Órfãos é
que poderia ser retirada, mas para isso era necessário a indicação de um tutor. Anna
Gicelle G. Alaniz destaca que em conseqüência da pobreza muitos libertos solicitaram que
seus antigos senhores tutelassem seus filhos.
475
Ao que parece, Felicidade não procurou seu antigo senhor para ajudá-la e ao menor
Joaquim. Talvez sua relação com a esposa de Antônio Manoel Tostes fosse muito tensa em
decorrência da perfilhação de um de seus filhos com o dito senhor. E quem sabe até sua
relação com o próprio ex-senhor e amante não fosse mais tão amigável, se é que em algum
momento foi. É provável que esse menor não fosse filho do Antônio Manoel Tostes, como
os seus demais filhos naturais. A este menor nada foi legado pelo antigo senhor de
Felicidade, pelo menos na documentação por mim pesquisada o há nenhuma referência a
esse menor. Na ação de tutela de Joaquim a liberta aparece descrita como solteira. Seria
Joaquim filho de algum homem bom do município de Juiz de Fora, ou de um liberto, um
homem livre pobre ou até mesmo de um escravo? Infelizmente não como saber. E a
quantia de 122$000 de que maneira Felicidade conseguiu amealhá-la? Que atividade
exercia? Essa soma teria sido dada pelo pai de Joaquim? Pelo avô se ainda fosse vivo?
Seria fruto dos trabalhos da ex-escravizada? Ou ainda dada por um de seus filhos? Tantas
perguntas sem respostas, a vontade do pesquisador de querer saber mais, de ouvir mais os
ecos do passado às vezes é tolhida pelo silêncio das fontes às indagações atuais ou pelo fim
abrupto dos processos, inventários, testamentos...
Por que Felicidade não recorreu a seu filho Albino para lhe ajudar? Albino se
encontrava emancipado como consta da prestação de contas de tutela, feita em agosto de
1890 por seu tutor-pai, e já havia recebido os bens que lhe couberam por doação de seu
genitor. Albino era o filho mais velho de Antônio Manoel Tostes e reconhecido pelo
mesmo. Por que em vez de Albino, o ex-tutor indicou para substituí-lo no encargo Pedro
475
ALANIZ. Anna Gicelle Garcia, (1997, p. 73).
156
Dias Tostes? Uma das prováveis possibilidades para não ter sido indicado Albino Tostes
para tutor de seu irmão Joaquim, pode estar relacionado ao fato do mesmo estar residindo
possivelmente nesta época na cidade de Pequeri, onde contraiu matrimônio com Maria
Cândida da Silva, e onde nasceram seus filhos Orlandina Tostes (1893) e Orlando Tostes
(1895) como já comentei anteriormente.
476
Na petição do ex-tutor requerendo a sua escusa, foi anotado pelo Juiz para que o
indicado fosse intimado para assinar a tutela, porém o processo termina sem ter o termo de
tutela assinado por Pedro, o que impossibilita saber se ele realmente assumiu o encargo. É
possível que tenha se tornado tutor de Joaquim, devido ao fato de ter se emancipado por
intermédio de seu casamento com Anna Luiza da Motta em junho de 1891. No decorrer da
ação de tutela de Joaquim, a escrava Felicidade, que passou a ser Felicidade Perpétua em
liberdade, veio a falecer.
477
O registro civil de óbito informa que ela morreu em Juiz de
Fora em conseqüência de uma parótida maligna e abscesso gangrenoso da boca, segundo
foi atestado pelo Dr. Penido.
478
A história de Felicidade demonstra as agruras pelas quais passaram milhares de
mulheres escravizadas, que tinham que ceder ao primeiro desejo do sinhô-moço. Desejo,
não: ordem”.
479
Se muitas delas possivelmente conseguiram tirar proveito dessas relações,
outras tantas sofreram apenas mais uma humilhação entre diversas que eram infligidas ao
escravo. Depois de gerar três filhos para seu ex-senhor, a Felicidade Perpétua, ao que
parece faleceu pobre e dispondo de parcos recursos para cuidar de si e de seu filho doente.
Os filhos de Felicidade Perpétua com o seu senhor, bem como seus netos, segundo
as informações da documentação examinada, aparentemente tiveram uma vida melhor.
Pedro Tostes tornou-se “coronele jornalista do Jornal do Comércio” e Albino exerceu a
atividade de comerciante em Juiz de Fora. Quando de seu falecimento em 11 de novembro
1940, a nota de falecimento do jornal Diário Mercantil o descreveu como uma figura
grandemente conhecida e estimada nesta cidade, por sua inteligência, bondade de
coração, honradez e dedicação ao trabalho
480
476
As informações sobre os netos de Felicidade e Antônio Manoel Tostes me foram fornecidas por Douglas
Fazolatto. AHCJF: Fundo Fórum Benjamim Colucci. Arrolamento dos Bens D. Orlandina Tostes. ID:
7376, caixa: 609B, (1960). / Orlando Tostes Termo nº 5.484, livro 6C, folha 19v, Registro Civil do
Subdistrito da Cidade de Juiz de Fora (Óbito), 22/02/1979.
477
CMJF: Livro de Óbitos: Livro nº 2, registro nº 69, data: 20/10/1891. No registro Felicidade Perpétua foi
descrita como sendo solteira e preta. Não há mais nenhuma outra informação.
478
Atestado civil de óbito de Felicidade Perpétua. Livro 2;folha: 193, registro Civil do Subdistrito da
cidade de Juiz de Fora, 1891. Informação cedida por Douglas Fazolatto.
479
FREYRE. Gilberto, (2002, p. 425)
480
AHCJF: Jornal Diário Mercantil, 12 de novembro de 1940.
157
A neta da ex-escrava Felicidade, Orlandina Tostes _ filha de Albino Tostes com
Maria Cândida Tostes_ foi professora e diretora de uma das mais antigas escolas de Juiz de
Fora, a Escola Estadual Delfim Moreira.
481
A professora Orlandina Tostes, parda, faleceu
no dia 10 de novembro de 1960 aos 67 anos de idade, em sua residência à rua Halfeld de
bronco-pneumonia e varicela.
482
Seu irmão, Orlando Tostes, como o pai, dedicou-se a
atividade comercial em Juiz de Fora.
483
Os filhos de Albino, Orlandina e Orlando, o
tiveram descendentes.
484
Os descendentes da liberta Felicidade Perpétua conseguiram certa ascensão social e
econômica na sociedade juizforana. A estima que era dispensada aos mesmos por diversos
indivíduos do município de Juiz de Fora, presumivelmente está relacionada à figura do pai
e avô, Antônio Manoel Tostes (membro de uma das mais importantes famílias do
município), a educação letrada que receberam e a atividade comercial. Esses fatores
conjugados permitiram que os filhos e netos da ex-escravizada Felicidade Perpétua se
afastassem de seus antepassados escravos, apesar de trazerem na cútis como a
documentação consultada assinala as marcas de um passado escravo. Através da análise
dessa história observa-se que a sociedade brasileira possuía (possui) outros digos, além
da cor, para hierarquizar os seus indivíduos.
Segundo Lilia Moritz Schwarcz, o estabelecimento de uma linha de corno Brasil
é algo probletico, pois a mesma pode variar dependendo da condição e/ou posição
social da pessoa, do local e da situação.
485
481
O prédio onde funciona a Escola Estadual Delfim Moreira é o chamado Palacete de Santa Mafalda”.
Este Palacete fora construído pelo Barão de Santa Mafalda para ser ofertado ao imperador D. Pedro II, como
sua residência de veo. Entretanto, o Imperador recusou a doação e sugeriu que o prédio fosse transformado
em uma escola pública para atender as crianças pobres. O Barão decepcionado manteve o prédio por anos
fechado, mas antes de falecer o doou para a Santa Casa de Misericórdia. A Santa Casa, mais tarde, negociou
o prédio com o governo do Estado. No Palacete, funcionou por muito tempo os grupos escolares centrais,
assim eram designados por funcionar no dito prédio três escolas cada uma em um horário. O Grupo Escolar
Delfim Moreira, foi o terceiro a ser criando em Minas Gerais e o segundo de Juiz de Fora. O Palacete de
Santa Mafaldaonde funciona a Escola Estadual Delfim Moreira foi tombado em 19/01/1983 e localiza-se
na Av. Barão do Rio Branco. RIBEIRO, José Luiz (org.). (2000).
482
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci. Arrolamento dos Bens D. Orlandina Tostes. ID: 7376;
caixa: 609B.
483
Registro de óbito: Registro Civil do 1º Subdistrito da Cidade de Juiz de Fora; Termo nº 5.484, livro C,
folha: 19v. informação cedida por Douglas Fazolatto.
484
Procurei na Escola Estadual Delfim Moreira mais informações sobre a ex-professora e diretora D.
Orlandina Tostes, principalmente uma foto. Entretanto, a Escola tem pouquíssimas informações sobre
Orlandina e o possui nenhuma foto da mesma. Como Orlandina e Orlando não tiveram descendentes para
que pudesse procurá-los e obter mais informações, decidi fazer uma visita ao Cemitério Municipal de Juiz de
Fora na esperança de encontrar uma foto no túmulo dos mesmos como era costume colocar. Infelizmente,
não há fotos, seus restos mortais estão em duas sepulturas. Orlandina e sua mãe encontram-se na sepultura
26, da quadra 10 do Cemitério Municipal e Albino, Orlando e sua esposa na sepultura 02, quadra 11. A
sepultura de Albino e seu filho e nora está próxima ao mausoléu da família Tostes na entrada do cemirio.
485
SCHWARCZ. Lilia Moritz, op. cit. p. 182.
158
História como a da liberta Felicidade Perpétua que teve um de seus filhos
reconhecido pelo senhor emerge de rios documentos e demonstra o intercurso sexual
entre os diversos grupos étnicos do Brasil escravista. O poema de Nancy Faria sintetiza
bem essas relações ao inquirir
De que grupo o sangue em minhas veias:
nagôes, quetos, cabindas, goitaceses, gês, aimorés,
de que brancos Europa,
veio vindo, a chegar terras brasis?
Desses, ou de outros, tantos muitos, certo,
importa essa mistura e, dentro em mim,
atávicos processos de saudade,
de banzo, bugres índios machucados
do poder do mais forte, sem contudo,
eliminar a força das culturas
que me fazem índia, preta, branca,
sem ser nenhuma e sendo todas três
.
486
486
FARIA, Nancy. Poemas. apud: FARIA, Sheila de Castro (1998. p. 96).
159
Capítulo 5 Aurora da Liberdade: o pós-abolição no município de Juiz
de Fora
Livres como as águias recortando os ares, seduzidas pelo sol
esplendido (...)
Corações em que já não borbulha o sangue da miséria e que
não sofrem mais as agonias cruciantes dessa dor imensa que
um dia se chamou no Brasil – cativeiro!
Gardingo
487
O sol da liberdade apareceu
E. Foner
488
5. 1. Família e parentesco no pós-abolição
O s-abolição na sociedade brasileira é um tema que está sendo revolvido pelos
pesquisadores há algum tempo, com o objetivo de se reconstruir as rias vincias dos
libertos do pós 13 de maio de 1888. Nesse intuito, as entrevistas com descendentes dos
últimos escravos
489
tem sido de fundamental importância para se compreender o que esses
homens e mulheres egressos do cativeiro entendiam por liberdade, o que esperavam da
liberdade e quais eram os seus projetos de vida depois que o sol da liberdaderaiou. As
entrevistas, a análise das fontes com um novo olhar, a leitura nas entrelinhas dos
documentos e a adoção de novos referenciais teóricos e metodológicos pelos estudiosos,
tem feito emergir outras visões sobre o pós-emancipação.
São relativamente recente os estudos que buscam resgatar as vivencias dos libertos
depois da abolição no Brasil. A literatura sobre o destino dos últimos escravos e seus
descendentes até a década de 1990, aproximadamente, preocuparam-se basicamente apenas
com a sua marginalização, a sua não integração na sociedade de classe. É como se não
houvesse mais nada a que se examinar sobre os homens egressos do cativeiro a não ser a
sua exclusão na nova ordem social que surgiu após o fim do cativeiro. Segundo Ana Rios e
Hebe Mattos, a impressão que se tem é que com a abolição da escravidão os cativos
parecem ter saído das senzalas e da história, substituídos pela chegada em massa de
487
BMMM: O Pharol, sexta-feira 18/05/1888, p. 1-2.
488
FONER, Eric. (1988b, p. 10).
489
Segundo Stuart Schwartz nos Estados Unidos a coleta de relatos de ex-escravos iniciou-se nas primeiras
décadas do século XX. No Brasil, pelo contrário, a iniciativa mais sistemática de se recolher relatos de
pessoas que viveram o cativeiro deu-se no final do século XX quando a grande maioria dos que foram
escravos estavam mortos. Devido a esse fator, as recordações dos últimos escravos do Brasil são colhidas
através das falas de seus filhos e netos. SCHWARTZ, Stuart. apud: RIOS, Ana Maria Lugão. MATTOS,
Hebe Maria. (2005, p. 8-9).
160
imigrantes europeus”.
490
Os estudos que abordam o período pós-cativeiro, preocuparam-se
mais em discutir sobre a problemática da formação do povo brasileiro e com a questão
social, do que com o viver dos libertos.
491
Os trabalhos desenvolvidos durante a cada de 1970 sobre o Caribe britânico
procuraram observar a especificidade dos processos emancipacionistas.
492
As abordagens
que foram tecidas sobre abolição na Jamaica e em Trinidad relacionaram o comportamento
dos libertos a questão da fronteira agrícola (aberta ou fechada). Em áreas em que a
fronteira estava aberta, os ex-escravos buscaram um modo de vida autônomo, e em uma
situação inversa o recurso foi a sujeição às condições propostas pelos pates. Algumas
abordagens desenvolvidas no Brasil nas décadas de 1970 e 1980 seguiram esse viés
interpretativo. Entretanto, Ana Rios e Hebe Mattos refletem que a realidade não é tão
simples quanto parece e a questão da fronteira agrícola por si só não explica toda a
complexa trama do pós-abolição. Segundo as autoras, estudos mais pormenorizados sobre
a Jamaica demonstraram que a existência da fronteira aberta não foi o fator preponderante
para a constituição camponesa. A formação das vilas camponesas na Jamaica foi palco de
acirradas lutas e embates travados pelos libertos. Dentro deste contexto, a historiografia
brasileira, principalmente nos anos 1990, também passou a investigar a questão de um
projeto camponês entre os libertos do pós 13 de maio para além da questão da existência
ou não de uma fronteira aberta.
493
Os estudos têm levado em conta as especificidades regionais, as leis do país com
relação ao acesso a terra, as diferenças de significados de liberdade para ex-escravos do
meio rural e urbano, entre os que tinham uma inserção maior no mundo dos livres e os que
o tinham etc. Apesar dos projetos e expectativas dos libertos apresentarem nuanças
diferentes devido aos fatores assinalados, muitos traços semelhantes são perceptíveis entre
os ex-escravos das Américas, como a busca por mais autonomia e controle sobre os ritmos
e tempo de trabalho, a retirada das mulheres e crianças do trabalho em grupo e
490
RIOS. Ana Maria, MATTOS. Hebe Maria, (2004, p. 170). Hebe Mattos assinala, que os estudos sobre o
pós-abolição no Brasil assistiram um pequeno “boom durante a última década do século XX. Ver MATTOS.
Hebe, (2005, p. 13-14). Ana Rios e Hebe Mattos ressaltam que a preocupação com as relações raciais é
antiga nos estudos sobre o pós-abolição, entretanto muitos destes trabalhos vêem a problemática das relações
raciais como a mesma coisa que estudar o destino dos libertos, uma vez que ambos são uma herança do
período escravista. ver: RIOS, Ana Maria Lugão. MATTOS, Hebe Maria. (2005, p. 17-18).
491
RIOS. Ana Maria, MATTOS. Hebe Maria, (2004, p. 170).
492
Para mais informações sobre o processo emancipacionista das colônias britânicas ver entre outros HOLT,
Thomas C. (2005).
493
RIOS. Ana Maria, MATTOS. Hebe Maria, (2004, p. 171-173).
161
supervisionado no eito”, e a todas as atitudes e práticas que os lembrassem da escravidão
como a restrição do direito de ir e vir, os castigos, as refeições em grupo etc.
494
Uma outra característica comum aos processos emancipacionistas nas Américas é o
desejo que os libertos tinham de reunir os familiares que foram separados durante o
período escravista. É a busca pela (re)construção de laços familiares e de parentesco pelos
libertos no pós-abolição no município de Juiz de Fora, que pretendo abordar neste capítulo.
Como Eric Foner assinalou, a maioria dos libertos tinha ânsia de reunir os parentes que
foram separados durante a escravidão. Para que tal intuito fosse atingido, eles recorreram a
rios meios como a publicações em jornais procurando seus entes queridos, a locomoção
de uma região para outra etc.
495
Em Juiz de Fora esse desejo por reencontrar os parentes
apartados durante a escravidão pode ser percebido em uma notícia publicada no jornal O
Pharol em novembro de 1888 em que a ex-escravizada Felicidade procurava saber onde se
encontravam as suas irmãs, Ephygenia e Cathariana. As informações que tinha é a de que
elas estariam provavelmente em U, Leopoldina ou Cataguases (cidades próximas de Juiz
de Fora e localizadas na Zona da Mata mineira) e que Ephygenia tinha sido escrava do Sr.
José Izidoro.
496
O desejo de reunir os familiares, de legalizar uniões pode ser visualizado
através do número expressivo de casamentos após a abolição. Os casamentos em massa
de ex-escravos após a decretação da áurea lei de 13 de maio é um indício da importância
que os libertos davam as suas relações familiares.
497
Investigar os caminhos trilhados pelos libertos após a abolição nem sempre é uma
tarefa fácil devido ao relativo sumiço das ‘marcas da escravidão’ em muitos documentos.
Em vários registros do pós-abolição os egressos do cativeiro não vem acompanhados de
informações como cor, condição (liberto, ex-escravo, foi escravo de fulano), origem
(angolano, congo, cabinda, crioulo...), comuns nas fontes do período anterior. Apesar das
dificuldades, os estudos têm avançado. Muitas vezes, para se acompanhar a trajetória
desses homens, é necessário ir costurando informações de vários processos, comparar
nomes, local de residência, datas de nascimento, casamento, óbito (nos registros
eclessticos e civis) etc. Além dos registros escritos, os pesquisadores ainda podem
recorrer aos relatos dos descendentes dos últimos escravos do Brasil escravista.
494
Idem, p. 174. Sobre a busca por mais autonomia pelos libertos, a retirada das mulheres e crianças do
serviço do eito e da supervisão direta por brancos, a busca por reunir a família ver também, entre outros, os
trabalhos de: RIOS, Ana Maria Lugão. MATTOS, Hebe Maria. (2005, p. 169 e 177). ANDREWS, George
Reid. (1998, p. 86-90, 115, 138-139); FONER, Eric. (1988a, p. 40-41, 80-81/ 1988b, p. 16-19).
495
FONER, Eric. (1988b, p. 16).
496
BMMM: O Pharol, quarta feira 07/11/1888, p. 2.
497
RIOS, Ana Maria. MATTOS, Hebe Maria. (2004, p. 186).
162
O registro civil foi instituído no Brasil em 1888 e uma das informações que deveria
conter era a cor das pessoas. Entretanto, esse quesito nem sempre esteve presente na
documentação.
498
Nos registros civis de casamento do distrito de São Francisco de Paula,
por mim analisados, dados como a cor, idade, condição, naturalidade, profissão, filiação, a
data da celebração religiosa, se tivesse acontecido, foram anotadas sistematicamente até
meados do ano de 1890. A partir de então, todas essas informações tão preciosas para o
historiador vão desaparecendo dos livros. Os dados tornam-se sucintos, a menção do rito
religioso desaparece, a cor e condição não são mais tão presentes.
499
Para Ana Rios e Hebe
Mattos, o ano de 1889 é especial para os estudiosos que trabalham com registro civil. As
incertezas de como deveria ser a redação do mesmo levou os escrivões a registrarem todas
as informações dos declarantes. A grande procura dos libertos para registrar e documentar
suas relações familiares logo após a abolição, pode ser interpretado como uma maneira
encontrada pelos mesmos de terem seus laços familiares reconhecidos pela sociedade.
500
Essa vontade de legalizar as uniões também foi percebido por Eric Foner com relação aos
libertos dos Estados Unidos.
501
Nos assentos eclessticos de matrimônio e batismo do s-abolição,
paulatinamente a cor e condão dos envolvidos também foram deixando de ser anotados.
A falta de sobrenome
502
é bem comum na documentação produzida pela Igreja Católica
(batismo e casamento) de Juiz de Fora e à primeira vista pode sugerir a existência de um
passado escravo, devido ao fato da adoção de sobrenome não ser comum entre a populão
cativa do Brasil. Mas trabalhar com tais dados pode nos levar a incorrer em erros e
equívocos, pois entre os sem sobrenome pode estar os homens livres pobres e até mesmo
imigrantes. Coletei 277 registros nos livros de batizados da Catedral Metropolitana de Juiz
de Fora entre os anos de 1888 a 1900, em que as pessoas envolvidas não possuíam
sobrenome, mas destes apenas em 42 apareceu a menção à cor ou a condição das pessoas.
Provavelmente, em boa parte desses registros estão vários casais de libertos, ou mães
solteiras com seus filhos. A documentação produzida após a abolição quando menciona os
egressos do cativeiro os identificam de várias formas. Nos processos crimes, jornais, ações
498
RIOS, Ana Maria. MATTOS, Hebe Maria. (2004, p. 176). Ivana S. Lima ressalta a dificuldade de se
implantar o registro civil no Brasil. LIMA, Ivana Stolze. (2000, p. 94-98).
499
AHCJF: Livros de Registro Civil de Casamento São Francisco de Paula. A mudança na realização dos
registros a partir do ano de 1890 foi bem perceptível nos livros de casamento da freguesia de São Francisco
de Paula.
500
RIOS, Ana Maria. MATTOS, Hebe Maria. (2004, p. 186).
501
FONER, Eric. (1988b, p. 17).
502
Segundo Hebe Mattos a ausência de sobrenome era uma característica dos escravos. MATTOS, Hebe
Maria. (1998, p. 294).
163
de tutelas, registro civil e religioso de casamento nascimento/ batismo e óbito entre outros
eles são classificados como libertos, pela cor, origem, ex-escravo de fulano, pertenceu a
sicrano etc.
503
Os casamentos em massa, o reconhecimento de filhos pelos libertos após a
emancipação tem sido interpretado pelos estudiosos do período como um desejo que eles
tinham de que seus arranjos familiares fossem reconhecidos. Essa atitude ainda pode
refletir a importância que esses homens e mulheres recém saídos do cativeiro davam a
esses laços dos quais boa parte deles foram privados enquanto perdurou o sistema
escravista. Foi comum o reconhecimento de filhos no ato do casamento depois do 13 de
maio, o que demonstra a existência de uma ligação entre os envolvidos ainda nos tempos
do cativeiro”. Para muitos libertos manterem a família unida, tê-la reconhecida legalmente
pela sociedade, sob as benções de Deus e/ ou pelas leis dos homens, poderia ser
interpretada por eles como uma maneira de minimizar o estigma social de que eram
timas, bem como das acusações de que não levavam uma vida direita.
A grande maioria dos libertos saiu da escravidão sem nada de seu, sem terras, sem
casas, sem educação. Mas, possivelmente eles lutaram pelo o que entendiam que lhes
pertenciam depois que raiou a liberdade, ou seja, sua família, seus filhos. É bem provável
que a única coisa que boa parte dos ex-escravizados possuía quando do fim da escravidão
fossem as suas redes familiares que haviam tecido quando ainda estavam sob o jugo do
cativeiro. E ao que parece, eles buscaram mantê-las unidas. Nos processos de tutelas que
analisei, os libertos procuraram reaver seus filhos, recorreram à justiça para que esse
direito fosse reconhecido.
Defender a família e a reputação dos membros da mesma também induz a idéia de
que os ex-escravos consideravam como seus direitos tais atitudes. Se o bem que a grande
maioria dos libertos possuía eram seus familiares, seus parentes, então era necessário
defendê-lo. Fernanda Moutinho de Almeida assinala que em alguns processos de lesão
corporal que analisou, no período de 1888-1900 no município de Juiz de Fora, a questão da
defesa da família foi a causa da instauração de processo. Em uma dos casos examinados
pela autora o que motivou o conflito foi o fato de alguns indivíduos mexerem com as
mulheres de dois libertos. Segundo o auto do processo os réus teriam falado que bonitas
503
Segundo Fernanda Moutinho de Almeida a classificação libertos foi mais usual do que as demais nos
processos crimes por ela pesquisado em Juiz de Fora no período de 1888-1900. Dos 194 processos de lesão
corporal analisados referentes a afrodescendentes em 109 (56,1%) o termo empregado foi liberto. A autora
sugere que os ex-escravos preferiam ser identificados como libertos e não pela cor (“pretos”, negros”) e
ressalta que muitos processos de lesão corporal tiveram início pelo fato de um dos envolvidos ter chamado o
outro de “preto. ALMEIDA, Fernanda Moutinho de. (2003, p. 44-46, 54).
164
morenas para nós carregarmosfrase que foi acompanhada de assovios, ao que o amásio
de uma delas teria respondido que elas já tinham dono”, tendo então início o conflito.
504
A importância que a família e o parentesco tinham na vida dos libertos pode ser
mensurada por meio de suas decisões de permanecer no local ou na rego em que haviam
sido escravos ou partir deixando para trás suas redes sociais. Possivelmente, para muitos
libertos, os laços de parentescos institdos ainda durante a escravidão foi um fator de
fixação no local ou na região onde haviam sido mancípios.
505
A família que emergiu no s-abolição diferiu da família escrava em alguns
aspectos, mormente no que diz respeito a questão ao governar a mesma. Durante a
escravidão era o senhor ou o seu administrador que determinava as tarefas, os castigos.
Com a decretação da liberdade, os homens recém saídos do cativeiro, não permitiam mais
que tais direitos coubessem a outros, e nem que determinassem os trabalhos que suas
mulheres e filhos teriam que executar. A função de sustentar a família de ganhar o pão
também passou a ser responsabilidade do chefe da família (do pai, da mãe ou de ambos).
506
Como no tempo da escravidão, provavelmente, a família continuou a representar uma
mão amiganos momentos difíceis, a possibilidade de se ter um pedacinho de terra para
cultivar. Na época do cativeiro o senhor podia permitir que o escravo junto com sua família
formasse uma pequena roça, no pós-abolição o arrendamento de um lote de terra, os
contratos de parceria, a posse de uma nesga de terra tinham na família o seu principal
esteio, era mesmo a condição para a constituição de um projeto camponês”. A família
continuou sendo uma possibilidade de sobrevivência frente às adversidades, o preconceito.
Acredito que os laços familiares e de parentesco foram para os libertos, o que haviam sido
para os escravos, um amparo, o meio onde podiam expressar sua cultura, sua crença, e no
seio dos quais solidariedades eram tecidas. Considero que as uniões legais ou consensuais,
o estabelecimento de vínculos de compadrio, a luta para reaver os filhos tutelados estavam
permeadas pela concepção de que a família era um amparo, o princípio para se construir
relações de solidariedade e de reciprocidade.
Ter uma família, estar ligado a outros indivíduos através do parentesco ou por
vínculos de amizade, podia ser de fundamental importância nas horas de necessidades.
Possivelmente, essas alianças sociais eram um auxílio nos momentos difíceis. O jornal O
504
ALMEIDA, Fernanda Moutinho de. op. cit. p. 109-110. A questão da defesa da reputação da família
também foi percebida por Sonia Maria de Souza através dos processos crimes. SOUZA, Sonia Maria de.
(2003, p. 276-277).
505
RIOS, Ana M. Lugão. MATTOS, Hebe Maria. (2005, p. 188-189, 220-221).
506
FONER, Eric. (1988b, p. 16-20).
165
Pharol no mês de julho de 1890 noticiou a morte de um indigente de cor preta de forma
seguinte,
Em uma pequena casa, que se acha em construção próximo a cidade, faleceu ontem, a
1 hora da tarde, vitima de uma lesão cardíaca, um indigente de cor preta, de 40 anos
de idade presumíveis.
Na spera, á noite, o infeliz tinha-se dirigido ao guarda da cadeia, afim de pedir-lhe
abrigo, que não lhe foi dado, sendo-lhe, entretanto, fornecido uma esteira, e um
travesseiro para que ele se acomodasse no lugar em que veio a falecer algumas horas
depois.
Informado deste fato, o cidadão subdelegado de polícia deu as necessárias
providências, afim de que se averiguasse a causa da morte, a que nos referimos,
mandando em seguida proceder a inumação do cadáver.
507
É possível supor que esse homem não tinha uma família e nem fizesse parte de uma
rede de parentesco e amizade. Se os tivesse em vez da ajuda de um desconhecido guarda
da cadeia ele poderia ter buscado o auxílio de um parente, de um compadre. Mas será que
o estaria a sua família e sua parentela em outro município ou até mesmo em outra
província? Seria esse indivíduo um dos milhares de desenraizados pelo tráfico interno, e
que no novo cativeiro não havia conseguido firmar laços de amizade com os outros
cativos? Não estaria esse homem perambulando de um distrito para o outro em busca de
emprego? Infelizmente conjecturas podem ser tecidas.
O certo é que a vida para muitos libertos no s-abolição o foi nenhum roseiral
florido
508
, mas em meio aos espinhos a família e as alianças de parentesco provavelmente
proporcionaram companheirismo, auxílio e solidariedade nos momentos de necessidade.
5.2. Do Cativeiro de D. Rita do Angu à “República Liberiana
509
A realização de testamentos e a abertura de inventários post-mortem eram apenas
para pessoas que tinham posses e bens a deixar. E muitos individuais temendo a morte
ditaram as disposições de suas últimas vontades. Através do testamento, o testador repartia
507
BMMM: O Pharol, sábado 12 de julho de 1890. O título da notícia é “Morte Súbita.
508
BMMM: O Pharol, sábado 19 de maio de 1888.
509
José Rangel em suas memórias sobre Juiz de Fora, resgata a figura de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
Essa senhora libertou e legou bens em testamentos a seus escravos. Entre os bens herdados pelos libertos
constava uma residência na rua do comércio, que segundo Rangel transformou-se numa república
liberiana”. RANGEL, José. ([1940], p. 75-76). República da Libéria foi fundada na Costa de Guiné em 1822,
por negros libertos da América do Norte e nativos da África. Dicionário Prático Illustrado. (1947, p. 1.536).
166
entre os familiares, compadres, afilhados, escravos, instituições (Igreja e Irmandades) os
seus bens, determinava como deveria ser o seu funeral, dispunha quantas missas deveriam
ser celebradas em intenção de sua alma e de seus parentes e escravos falecidos. Por
intermédio desse documento, muitos mancípios foram alforriados, pois era tido como uma
obra de caridade cristã e muitos testadores com o fito de obter um destino melhor para suas
almas libertavam, geralmente sem ônus, alguns de seus cativos. Alguns testadores
reconheciam os seus erros dos tempos idos, como filhos naturais, libertavam a prole
adulterina tida com escravas etc.
510
No que tange aos escravos, as doações em testamentos tanto da liberdade quanto de
bens imóveis, apesar de não ser uma prática corriqueira na sociedade escravista também
o era algo raro. Os proprietários mais propensos a conceder a alforria e a legar bens de
raiz a seus mancípios em testamentos geralmente eram os solteiros, viúvos ou casados sem
filhos. Os senhores viúvos e/ ou solteiros sem filhos tendiam, normalmente, a libertar seus
escravos sem ônus ou condição após a sua morte. Quando estipulavam alguma condição
que o libertando deveria cumprir para gozar plenamente de sua liberdade, estas eram mais
suaves do que as que os senhores com família e herdeiros estabeleciam em seus
testamentos. O fato de libertar e deixar bens para escravos em testamentos pode estar
relacionado à possível existência de laços consangüíneos entre o testador e o legatário, bem
como pode ser interpretado como uma potica senhorial de uma recompensa futura para os
escravos que tivessem um “bom comportamento”.
511
A doação da alforria e de bens
imóveis a escravos por uma senhora dos oitocentos será o assunto desta parte do trabalho.
D. Rita Maria de Almeida Mattos, conhecida por D. Rita do Angu
512
, fez o seu
testamento onde expôs as suas últimas vontades. Essa senhora da Mata Mineira foi casada
com o Tenente JoGarcia de Mattos e de cujo consórcio não houve filho algum”. Seus
510
FARIA, Sheila de Castro. (2004, p. 104-105; 140;176).
511
VOGT. Carlos, FRY. Peter, e SLENES. Robert, (1996, p. 78,80-88;95).
512
Segundo José Rangel, D. Rita Maria de Almeida Mattos era assim conhecida por ter sido moradora do
Distrito de Madre de Deus do Angu. RANGEL, José. ([1940], p. 75-76). Segundo o Dicionário histórico-
geográfico de Minas Gerais, a antiga freguesia de Madre de Deus do Angu é atualmente conhecida por
Angustura, distrito do município de Além-Paraíba. “Segundo o dr. A. J. Macedo Soares, o termo
“Angustura”quer dizer passagem apertada ou lugar estreito no rio”. A denominação primitiva era Madre de
Deus do Angu, designado o arraial, freqüente vezes, simplesmente por Angu. A Lei nº 198, de 27 de março
de 1841, elevou a distrito o curato de Nossa Senhora da Madre de Deus do Angu, no município de Além-
Paraíba. A freguesia foi criada pela lei nº 823, de 6 de junho de 1857, já no município de Leopoldina; a lei nº
3.171, de 18 de outubro de 1883, mudou a denominação para Madre de Deus da Angustura, reduzida,
posteriormente para Angustura. Foi a freguesia transferida do município de Leopoldina para o de Além-
Paraíba, pela lei nº 3,320, de 19 de outubro de 1884.” BARBOSA, Waldemar de Almeida. (1971, p. 37).
167
bens de raiz compunham-se de duas casas na rua do Comércio
513
, uma coberta de telhas,
assoalhada e parte forrada e uma outra nos fundos térrea e também coberta de telhas e mais
trezentos palmos de terrenos para os fundos. Com relação aos móveis, D. Rita do Angu
possuía poucos. De acordo com o auto de avalião do inventário post-mortem os móveis
são os seguintes: um par de canastras pretas, duas marquesas de cedro, um catre de ferro,
uma mesa e uma cadeira velha. Não há referência sobre roupas de cama, jóias e nem sobre
objetos de cozinha como tachos, panelas, talheres etc., como era costume serem descritos
nos inventários. Esta senhora possuía ao todo onze escravos, sendo sete homens e quatro
mulheres.
514
D. Rita Maria de Almeida Mattos ditou a expressão de sua última vontade em
quatorze de maio de 1878, mesmo estando em seu perfeito juízo e entendimento mas
temendo a morte”. Esta senhora pediu a Bernardo Justiniano da Rocha para que escrevesse
e assinasse em seu nome por não saber ler e nem escrever. No seu testamento ela deixou
rios legados, inclusive a seus escravos que foram libertados por este documento.
Como tem sido apontado pela historiografia eram os proprietários solteiros e viúvos
sem filhos que mais contemplavam seus escravos com doações de bens imóveis e com a
alforria em testamento. O caso ora em análise está em consonância com essa abordagem. A
senhora D. Rita Maria de Almeida Mattos não possuía herdeiros para contestar a expressão
de sua última vontade e que pudessem ser prejudicados com suas doações.
No testamento de D. Rita Maria de Almeida Mattos, seus escravos foram
alforriados de duas maneiras, condicional com prestação de serviços, apenas um escravo, e
gratuita condicional a nove mancípios que entrariam no pleno gozo da liberdade após a
sua morte. Como foi assinalado por Sheila de Castro Faria, a alforria gratuita muitas vezes,
estava condicionada à morte do proprietário do escravo.
515
De acordo com os estudos que
abordam a questão da manumissão, muitos senhores recorriam à alforria gratuita com a
condição do escravo ter de servir até a sua morte como uma forma de garantir bom
tratamento, de ser bem servido etc.
516
513
Ruas da Cidade. (2004, p. 44). A rua do Comércio é a atual rua Batista de Oliveira. José Rangel diz que
onde foi a residência de D. Rita Maria de Almeida Mattos, tempos depois foi instalada a Delegacia de
Polícia. RANGEL, José. ([1940], p. 75-76). Provavelmente, onde foi a residência de D. Rita Maria de
Almeida Mattos, seja onde está instalado atualmente o Conservatório de Música de Juiz de Fora, pois neste
local funcionou a antiga Delegacia de Polícia de Juiz de Fora.
514
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci. Série: Inventários post-mortem. ID: 245; caixa: 16A (1885).
Inventário de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
515
FARIA, Sheila de Castro. (2004, p. 103).
516
KARASCH, Mary C. (2000, p. 461).
168
Apenas Joaquina não foi contemplada com a promessa da alforria em testamento,
ela foi legada a sobrinha e afilhada da testamenteira, Cândida casada com Joaquim
Stulano. Quando do falecimento de D. Rita Maria em fevereiro de 1885, a cativa Joaquina
havia falecido. Além do mais, de acordo com a apresentação de contas das verbas
testamentárias realizadas pelo Capitão Guilherme Justino Halfeld, esta verba não poderia
ser cumprida, uma vez que a dita senhora fez um documento em março de 1884
estipulando que após a sua morte todos os seus escravos deveriam ficar livres.
Em seu testamento, D. Rita Maria de Almeida Mattos libertou Camillo, com a
condição de que ele teria que servir por quatro anos o seu afilhado José, e ao fim desse
prazo ficaria livre. Esta verba testamentária também se tornou inválida devido ao
documento de março de 1884. De acordo com os dados da matrícula de oito de agosto de
1872, Camillo era de cor preta, solteiro, filho legítimo de Marcelino e Francisca, de dez
anos e se dedicava ao serviço dostico. No auto de avaliação do inventário, o mesmo
cativo foi avaliado em 400$000 réis e com a observação de que era aleijado das pernas.
Acreditamos que os pais de Camillo sejam os escravos Marcelino e Francisca alforriados
gratuitamente. A passagem dessa família à liberdade se completaria plenamente quando
Camillo também se tornasse um liberto depois de decorrido os quatro anos de serviços
prestados após a morte de sua senhora. De acordo com Hebe Mattos, o trânsito da
escravidão à liberdade se completava quando todos os membros da família ficassem
livres do cativeiro.
517
Acredito que Camillo, Marcelino e Francisca estavam ligados a outro
escravo dessa propriedade escravista por laços de parentesco. É o escravo José que também
foi contemplado no testamento com a alforria condicionada à morte de sua senhora. Ele é
descrito na Matcula de escravos em 1872 como exercendo a atividade de roceiro, cor
preta, filho legítimo de Marcelino e Francisca, provavelmente irmão de Camillo e filho do
dito casal. Com relação à atividade profissional de José, conjecturo de que ele poderia ser
alugado por sua senhora. Se for dado crédito ao que José Rangel assinala de que D. Rita
Maria vivia das rendas dos títulos e do produto do aluguel de alguns escravos
518
é
plausível tal suposição a respeito do escravo José. Ainda pode-se supor que ele cultivasse
hortaliças e/ ou legumes nos fundos do terreno de D. Rita Maria, ou mesmo não exercesse
a atividade de roceiro.
De acordo com as disposições do testamento, os demais mancípios ficariam livres
logo após a morte da senhora Rita Maria de Almeida Mattos. Entre os nove escravos que
517
MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 193-194).
518
RANGEL, José. ([1940], p. 76).
169
receberam a alforria gratuita está o casal de escravos Mathusalém e Emilianna,
519
que se
tornaram legatários dos bens da dita senhora. Mathusalém também tornou-se herdeiro dos
remanescentes dos bens de sua proprietária. Acredito que esse casal fosse um dos mais
antigos da propriedade e empregados no serviço doméstico ou em alguma atividade de
venda que gerasse renda para a senhora. Infelizmente não referência às funções
exercidas por todos os escravos.
520
Ficou estipulado no testamento, com relação aos bens que foram legados ao casal
Mathusalém e Emilianna, que não poderão fazer alienação e nem onerar, e por morte
deles passará em plena propriedade a seus filhos
521
. Carlos Vogt, Peter Fry e Robert
Slenes, em estudo sobre a comunidade do Cafundó, um bairro rural (São Paulo), assinalam
que geralmente os escravos que eram agraciados com a alforria e terra estavam unidos por
relações familiares que apresentavam certa estabilidade. Os autores ainda afiançam, que os
doadores precaviam-se ao limitar o poder dos legatários de alienar a propriedade, numa
clara tentativa de protegê-los ‘contra si’”.
522
Os testadores buscavam cercear o direito dos
libertos de disporem como quisessem dos bens que estavam recebendo, atitude que pode
ser interpretada como um indício de que esses senhores viam os escravos como incapazes
de cuidarem de si e de seus pertences.
523
As observações de Vogt, Fry e Slenes o pertinentes ao caso analisado por mim.
Com relação ao legado que deixou para seus escravos, a senhora da Mata Mineira também
se preocupou em protegê-los de si mesmos, ao cercear o direito deles de disporem como
bem entendessem dos bens, ao determinar que não poderiam onerar e nem se desfazerem
da propriedade que lhes estava legando. Com relação aos laços de parentesco que uniam os
cativos e a estabilidade familiar, os escravos que foram agraciados com a alforria e bens de
raízes por D. Rita Maria de Almeida Mattos eram casados e estavam na propriedade da
mesma pelo menos dez anos, a contar pela data do matrimônio do casal Mathusalém e
Emilianna que se deu em janeiro de 1875 e da abertura do inventário post-mortem da ex-
519
Nos registros eclesiásticos de batismo e casamento a esposa do escravo Mathusalém aparece com o nome
de Emilianna e no inventário ela aparece algumas vezes com o nome de Emilianna e outras vezes com o
nome de Juliana. Por ser o nome Emilianna mais recorrente na documentão irei utilizá-lo, e não Juliana.
520
Apenas os escravos José, Camillo e Philomena aparecem com suas profissões descritas. O primeiro era
roceiro e os dois últimos dedicavam-se ao serviço doméstico. AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci.
Série: Inventários post-mortem. ID: 245; caixa: 16A (1885). Inventário de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
521
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci. rie: Inventários post-mortem. ID: 245; caixa: 16A (1885).
Inventário de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
522
VOGT, Carlos. FRY, Peter. SLENES, Robert. Op. cit. p. 71.
523
Idem, p. 61; 64; 70-71.
170
senhora dos libertos que foi em princípios de 1885.
524
Suponho que eles fossem escravos
mais tempo da dita senhora, quiçá filhos de escravos que pertenceram a D. Rita Maria.
Esse casal foi o mais privilegiado no testamento, provavelmente eram escravos mais
dedicados e leais de D. Rita Maria.
Encontrei o casal Mathusalém e Emilianna nos registros paroquiais, batizando sete
filhos. Das sete criaas, quatro nasceram ainda durante o período em que seus pais eram
escravos de D. Rita Maria, e as outras três, no período pós-abolição. A mãe dos menores
aparece com vários sobrenomes nos registros de batismo. No batizado de Luiza, em 1883,
ela é Emilianna Maria da Conceição, em 1890 no batismo de Amélia chama-se Emilianna
Maria Mattos, ou seja, adota o mesmo sobrenome de sua ex-senhora. Quando leva à pia
batismal a menina Carmelita em 1895 ela permanece com o mesmo sobrenome, mas em
1900 quando Philomena é batizada ela é denominada D. Emilianna Maria Joana.
525
De
acordo com Vogt, Fry e Slenes, os homens livres pobres muitas vezes não tinham
sobrenome, e quando possuíam, geralmente, não permaneciam com o mesmo ao longo da
vida. Os autores assinalam que este problema não se dava com relação aos escravos devido
ao fato de serem identificados através dos nomes de seus senhores que normalmente
mantinham-se com o mesmo.
526
No caso da liberta Emilianna, foi possível perceber a não
permanência do sobrenome, sendo que de 1883 até 1900 ela aparece com três sobrenomes
distintos. A sua identificação no s-abolição foi possível devido ao fato de no assento de
batismo vir o nome de seu esposo que aparece como Mathusalém Antônio ou Mathusam
Antônio Projeto.
Os pais espirituais dos filhos de Mathusalém e Emilianna foram escolhidos entre a
população livre e/ ou liberta. o é possível saber ao certo, pois nos assentos de batismo
o vem descrito se o padrinho é livre ou liberto. Presumo que Mathusalém e Emilianna
o tivessem uma inserção muito grande na comunidade escrava do município de Juiz de
Fora e, provavelmente, até entre os libertos, uma vez que nenhum dos padrinhos de seus
filhos foram descritos como escravos e também não os identifiquei nos assentos de batismo
como pais espirituais de filhos de escravos e/ ou de libertos. Segundo Ana Lugão Rios, os
escravos inseridos em unidades pequenas ou urbanas estavam mais próximas do mundo
livre do que de seus iguais. Devido a isso, a autora acredita que muitos escravos de tais
524
CMJF: Livro de casamento 2, folha 119, data 31/01/1875. No registro de matrimônio Mathusalém e
Emilianna são descritos como pardos.
525
CMJF: Livros de Batismos: Livro nº2, folha 96v-97, data: 02/09/1883 (Luiza); Livro nº 1, folha 38v-39,
data: 06/03/1890 (Amélia); Livro nº10, folha 162v, data: 21/07/1895 (Carmelita); Livro nº12, folha: 57v,
data: 23/09/1900 (Philomena).
526
VOGT, Carlos. FRY, Peter. SLENES, Robert. Op. cit. p. 50.
171
propriedades o tenham formado padrões de comunidades através do rito calico do
batismo.
527
Depois de redigido o seu testamento, a senhora Rita Maria de Almeida Mattos
passou em março de 1884 uma carta de liberdade”, em que estipulava que por sua morte
todos os seus cativos deveriam ficar livres. O teor da carta é o seguinte,
Bernardo Justiniano da Rocha, serventuário vitalício do Primeiro Tabelião do Público
Judicial e Notas e mais anexos nesta cidade de Juiz de Fora, em exercício na forma da
lei,
Certifico que as folhas trinta e duas do livro de notas deste cartório se acha
lançado o documento do teor seguinte: Carta de Liberdade dos escravos da finada
Dona Rita Maria de Almeida Mattos. Nós abaixo assinados, à pedido de Dona Rita
Maria de Almeida Mattos declaramos que foi dito pela mesma que tendo feito o
seus testamento com suas disposições, e não se recordando se todos os seus escravos
foram contemplados no mesmo testamento, declarou que é sua última vontade que por
seu falecimento gozem de plena liberdade como que tivessem nascidos de ventre livre
todos os seus escravos. Declaramos que na ocasião em que nos foi pedido pela mesma
Dona Rita Maria de Almeida Mattos estava em estado enfermo porem no gozo de suas
faculdades mentais. (...)
528
Pelo que se percebe do documento transcrito acima, nenhum escravo de D. Rita
Maria iria permanecer no cativeiro, após sua morte como havia sido estipulado em seu
testamento realizado em 1878. Entretanto, em setembro de 1884 essa senhora redigiu um
codicilo,
529
em que determinou que os escravos José e Philomena não seriam contemplados
com a liberdade após a sua morte. Com relação à revogação da promessa da liberdade a
José, a dita senhora a justificou assinalando que o mesmo tem si tornado ingrato”, e o
legou a Antônio Amalio Halfeld. Com relação à escrava Philomena a senhora asseverou
que se revogava a verba do meu testamento a respeito dela e porque a mesma se tem
tornado insubordinada chegando até de querer bater me. Philomena foi legada ao
compadre da dita senhora, Guilherme Justino Halfeld.
530
Pelas justificativas dadas por D. Rita Maria para que José e Philomena não fossem
libertos após o seu passamento fica subentendido que era esperado do escravo agraciado
com a promessa da manumissão por morte de seu senhor: lealdade, submissão e
subordinão. Na sua relação com o senhor, no seu dia-a-dia, o libertando tinha que
527
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 58).
528
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci. rie: Inventários post-mortem. ID: 245; caixa: 16A (1885).
Inventário de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
529
Codicilo: disposição posterior a um testamento e que o modifica. Diccionário Prático Ilustrado. (1947, p.
238).
530
AHUFJF: Fundo: Fórum Benjamim Colucci. rie: Inventários post-mortem. ID: 245; caixa: 16A (1885).
Inventário de D. Rita Maria de Almeida Mattos.
172
comportar da maneira que era desejado pelo senhor e pela sociedade. Com o falecimento
de D. Rita Maria, os escravos Philomena e José foram entregues a seus novos
proprietários.
Com o falecimento de D. Rita Maria de Almeida Mattos em fevereiro de 1885, é
aberto o inventário de seus bens, e que teve como inventariante e testamenteiro o Capitão
Guilherme Justino Halfeld, compadre da dita senhora. No decorrer do processo foram
surgindo às dívidas com honorários médicos e outras custas que foram dilapidando o
espólio da inventariada. Em fevereiro de 1887, o casal de escravos legatários da finada
senhora, declararam que estavam de posse dos bens que receberam da “ex-senhora e
benfeitorae que dos mesmos estavam gozando desde a morte da mesma. O documento é
assinado pelo ex-escravo Mathusalém Antônio Progetos (sic.). Segundo JoRangel, os
ex-escravos e legatários de D. Rita do Angu transformaram a residência da rua do
Comércio em uma verdadeira república liberiana, cuidando cada qual do seu meio de
vida”.
531
Teria Mathusalém e sua esposa permitido que os outros ex-escravos de D. Rita
permanecessem na residência que receberam de herança? Provavelmente sim, uma vez que
a renda obtida por cada um poderia ajudar na sobrevivência de todos. Além do mais, esses
libertos já conviviam relativamente juntos há um bom tempo, o que poderia ter contribuído
para a formação de laços de solidariedade entre eles. Mas isso são apenas conjecturas. A
convivência desses libertos em uma casa localizada em uma das ruas do centro do
município de Juiz de Fora deveria chamar a atenção, a ponto de ser denominada como foi
por José Rangel.
532
Todavia, a república liberiana da Zona da Mata mineira teve vida curta.
Mathusalém e Emilianna ficaram pouco tempo de posse dos bens que receberam de sua
benfeitora”. O valor dos bens inventariados foi insuficiente para o pagamento das dívidas
e custas, para satisfazer as verbas testamentárias de um conto de réis deixados para a
Capela de Santo Antônio do Aventureiro e mais um conto de réis para a de Madre de Deus
do Angu, mais 500$000 is de prêmio ao testamenteiro. Para o pagamento das dívidas e
custas e para cumprir as disposições do testamento, foram necessários os bens do espólio
de D. Rita Maria ser levados à praça blica. Eles foram arrematados por Jacob Gerheim
por 3:531$000 réis em junho de 1891. Restou a Mathusalém e sua esposa, depois de
531
RANGEL, Jo. Op. cit. p. 76.
532
De acordo com o Almanack de Juiz de Fora de 1892 havia os seguintes profissionais na rua do Comércio
advogados, alfaiates, oficinas de carro, ferradores, guarda-livros, médicos, pintores etc. p. 41-56.
173
satisfeitas todas as verbas testamentárias e do pagamento das custas, a quantia de
1:515$288 réis.
Teriam realmente os bens deixados pela inventariada sido insuficientes para
cumprir as disposições testamentárias e pagar as dívidas e custas? Teriam sido avaliados
todos os bens? JoRangel assinalou em suas lembranças que D. Rita Maria vivia do
aluguel dos serviços de seus escravos e das rendas de títulos. Após a viuvez, segundo o
autor, esta senhora teria vendido a fazenda e praticamente todos os escravos que possuía no
distrito de Madre de Deus do Angu, e reduzido o dinheiro com a venda em apólices,
fixando-se então em Juiz de Fora.
533
Não menção de dinheiro em poder da dita senhora
no inventário. Se porventura a existência de apólices for verossímil, elas tambémo
foram mencionadas em momento algum no inventário. Não possuiria essa senhora jóias,
objetos de prata e ouro? Se os tinha, estes também não foram dados para a avaliação.
D. Rita Maria procurou por intermédio de seu testamento proteger os herdeiros de
seus bens ao estipular que eles não poderiam vender e nem onerar os mesmos. Mas, essa
senhora legou mais do que realmente possuía quando veio a falecer em 1885, pelos menos
é o que se presume da análise do inventário. Para cumprir as verbas testamentárias e pagar
as dívidas, os bens deixados por D. Rita Maria para seus ex-escravos tiveram que ser
levados à praça. A república liberiana”, localizada na rua do Comércio, chegou então a
seu fim no ano de 1891. Ao final a herança deixada para os libertos não passou de um
sonho fugidio.
534
Também encontrei informação sobre Mathusalém, além das que foram encontradas
nos registros paroquiais de batismo e casamento e no inventário em que contém o traslado
do testamento e do codicilo de D. Rita Maria de Almeida, na coluna notas da políciado
jornal O Pharol do dia 03 de julho de 1886, informando que tinha sido recolhido a cadeia
no dia primeiro do mês Mathusalém, por ter ferido a sua mulher, quebrando-lhe um
braço na rua do Sapo”.
535
533
RANGEL, Jo. op. cit. p. 76.
534
Sandra L. Graham na segunda parte do livro “Caetana diz não” ao analisar as deixas testamentárias de D.
Inácia Delfina Werneck, na região de Pati de Alferes, apresenta uma história com algumas semelhanças a que
foi analisada por mim. Como a senhora da Zona da Mata Mineira, os bens de D. Inácia ao falecer não foram
suficientes para que seus ex-escravos pudessem gozar dos mesmos. Ao contrário de uma herança ela deixou
dívidas para os libertos. GRAHAM, Sandra L. (2005, ver principalmente da página 145 até 171).
535
BMMM: O Pharol, sábado 03 de julho de 1886. A rua do Sapo é a atual rua Fonseca Hermes que tem
início na rua Batista de Oliveira, antiga rua do Comércio. Segundo Albino Esteves nessa rua havia muita
água e charco. ESTEVES, Albino. (1915, p.162). Pelo comentário feito Pedro Nava de que seu bisavó dizia
que se os meninos queriam mulher que fossem se arranjar para a rua do Sapo, suponho que fosse então
lugar de prostituição. NAVA, Pedro. Op. cit. p. 166.
174
O estudo do testamento e inventário de D. Rita Maria permitiu que se visualizassem
as dificuldades enfrentadas pelos libertos para manterem a posse dos bens imóveis que
recebiam em legados de seus ex-senhores. As dívidas, as custas do processo, os outros
legados, o prêmio para o testamenteiro e até possivelmente os bens que não foram dados
para a avaliação contribuíram para que Mathusalém e sua esposa perdessem a posse da
propriedade que lhes deixou a ex-senhora e benfeitora D. Rita Maria, casa esta
localizada em uma das ruas do centro do município em expansão de Juiz de Fora.
Os libertos em sua maioria analfabetos e sem conhecerem bem as leis e os trâmites
legais para lutarem por seus direitos e bens se viram de uma hora para outra sem nada,
espoliados e livres para venderem sua força de trabalho, bem ao gosto de um grupo que
estava carente de braços para as suas lavouras e demais atividades.
As dificuldades que muitos afrodescendentes tiveram que enfrentar para manterem
a posse dos bens que haviam recebido tem sido demonstrado pela historiografia acerca do
tema. Os trabalhos que abordam a questão de legados em áreas rurais têm evidenciado
quão difícil foi para os ex-escravos manterem a integridade da propriedade que haviam
obtido em legado. No estudo desenvolvido por Dayse Macedo Barcellos e outros para a
elaboração do laudo de reconhecimento das terras da fazenda do Morro Alto, localizada
nos município de Maquine e Osório (R.S.), como sendo remanescentes de comunidades de
quilombos,
536
demonstra todos os percalços que eles enfrentaram desde o final do século
XIX e no decorrer do século XX para pudessem continuar a ter a posse sobre a propriedade
fundiária. As terras do Morro Alto foram deixadas em testamento aos ex-escravos da dita
fazenda, pela senhora D. Rosa Osório Marques. Ao longo dos anos, os descendentes dos
antigos escravos da fazenda Morro Alto tiveram que enfrentar empresas e pessoas que
passaram a expropriar suas antigas propriedades, a falta de recursos para a agricultura,
embates com empresas (pedreiras), pagamento de impostos das terras etc. Os habitantes da
comunidade de Morro Alto não possuíam título de propriedade das terras que ocupavam a
rias gerações. De acordo com as informações coletadas junto à comunidade, pelos
autores o testamenteiro de D. Rosa Marques não cumpriu com as verbas testamentárias, ou
seja, não entregou os legados aos ex-escravos da finada senhora.
537
536
Segundo Hebe Maria Mattos, depois de várias discussões e debates a expressão “remanescentes das
comunidades dos quilombos” passou a ser empregada a “todas as comunidades negras rurais, estabelecidas
em determinados territórios sem títulos de propriedade, que legitimavam seus direitos coletivos às terras
ocupadas, na memória de uma origem comum, ligada a experiência da escravidão. Configuravam-se, assim,
como grupos étnicos referenciados a determinados territórios.” MATTOS, Hebe Maria. (2006, p. 169).
537
BARCELLOS, Dayse Macedo de. CHAGAS, Miriam de Fátima. FERNANDES, Mariana Balen...et. al.
(2004, p. 17; 66-67; 146-147; 161-165).
175
A mesma dificuldade em manter a posse das terras pelos legatários também foi
observado no bairro rural do Cafundó por Vogt, Fry e Slenes. O território quando do
estudo realizado pelos autores possuía 7,75 alqueires de terras, mas segundo os relatos dos
moradores era bem maior quando da doação feita a duas afrodescendentes no final do
século XIX. As invasões de fazendeiros vizinhos, a especulação imobiliária e a falta de
escritura dos terrenos fizeram com que a área fosse encolhendo”. Durante o período em
que a comunidade do Cafundó estava sendo estudada pelos autores ocorreu um conflito por
questão de terra, resultando na morte de uma pessoa.
538
Elione S. Guimarães, em seu trabalho sobre os múltiplos viveres de
afrodescendentesno município de Juiz de Fora, também detectou os percalços pelos quais
os libertos legatários de seus ex-senhores passaram para manterem a posse dos bens
herdados. Através de inventários, testamentos, anúncios de jornais, processos crimes etc, a
autora foi tecendo a história de vários ex-escravos e as lutas que travaram com grandes
fazendeiros para terem respeitados os seus direitos e suas propriedades. Guimarães dedicou
especial atenção aos libertos de D. Theodora Maria de Souza. Essa senhora dos oitocentos,
em seu testamento, alforriou sem condição 20 escravos, e legou aos mesmos, terras nas
fazendas da Boa Vista e da Vargem
539
. Cada ex-escravo recebeu pouco mais de um
alqueire de terra. Durante a segunda metade do culo XIX, as terras passaram a pertencer
a diversos condôminos, que as adquiriram por intermédio de compra ou heranças. Essas
terras foram palcos de conflitos e mortes entre os seus vários proprietários. As ações de
divisão e de demarcação das terras levadas a efeito pelos que detinham porções maiores de
terras na fazenda, fizeram com que ódios explodissementre os vários condôminos da
fazenda.
De acordo com Guimarães, os libertos de D. Theodora Maria de Souza tiveram
confirmada, nos processos de divisão e demarcação, a posse sobre as nesgas de terras que
receberam. Todavia, alguns deles não tiveram condições financeiras para saldar as dívidas
e custas dos processos, devido a isso suas terras foram seqüestradas para que o pagamento
fosse realizado. Os beneficiados foram os grandes fazendeiros que também eram
condôminos da fazenda da Boa Vista. Guimarães exorta que os conflitos e tensões nas
terras da fazenda da Boa Vista entre os libertos legatários e os demais condôminos,
538
VOGT, Carlos. FRY, Peter. SLENES, Robert. Op. cit. p. 16-19. Ver também o capítulo História do
Cafundó”. A respeito de comunidades remanescentes de quilombos ver também: MATTOS, Hebe Maria.
(2004); CASTRO, Hebe Maria Mattos de. (2006).
539
D. Theodora Maria de Souza faleceu em agosto de 1878 e no ano de 1880 as disposições de suas últimas
vontades, registradas em seu testamento, haviam sido cumpridas. GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a, p.
260).
176
ocorreram devido a valorização das terras da região onde estava localizada a dita fazenda,
no final do século XIX e início do XX. Esta região paulatinamente foi tornando-se
economicamente importante devido a criação de gados e as invernadas.
540
Os conflitos que redundaram em mortes ocorreram entre os familiares do Coronel
Antônio José Sobreira
541
e do Major Manoel Balbino de Mattos,
542
condôminos da fazenda
da Boa Vista. Os desrespeitos dos Sobreiras para com as divisas das terras dos Balbinos de
Mattos foram um dos motivos para o conflito entre os membros dessas famílias.
543
Com relação aos obstáculos enfrentados pelos libertos e seus descendentes para
preservarem as suas propriedades contra a cobiça e o preconceito dos poderosos, Elione
Guimarães assinala que,
Desrespeitar as leis, apostar na ignorância e na falta de recursos dos desfavorecidos
sociais sempre foi prática bastante comuns entre os poderosos. Conhecer os seus
poucos diretos, brigar juridicamente por eles, não foram experiências desconhecidas
de parcela dos oprimidos, no entanto, não podemos ignorar as dificuldades com as
quais se depararam e as desigualdades com as quais lutaram e lutam
.
544
A vida de homens e mulheres egressos do cativeiro foi marcada em sua grande
maioria por lutas pela sobrevincia, para manter a família unida e a posse de bens se
porventura os tivesse. Eles tiveram que enfrentar múltiplas dificuldades na estrada da
liberdade.
540
GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a, ver os capítulos 4, 5, 6, 7 e 8).
541
O Coronel Antônio José Sobreira era um grande fazendeiro. De acordo com o seu inventário aberto em
1920 ele possuía parte de terras em diversas fazendas nas adjacências do povoado de Benfica (Juiz de Fora),
gados (1.388 cabeças de gado vacum) e benfeitorias. De acordo com Elione Guimaes, não foi possível
saber ao certo a extensão das terras do Coronel Sobreira, pois nem todas vieram com suas medidas
discriminadas, mas pelo que pode apurar das que vieram com suas medidas mencionadas, ele detinha 542
alqueires de terras.GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a, p. 293-294).
542
O Major Manoel Balbino de Mattos era filho Balbino Garcia Mattos ex-escravo de Francisco Garcia
Mattos (marido, em segundas núpcias, de D. Theodora Maria de Souza) e de Carolina Maria de Souza que
pertencera a D. Theodora Maria de Souza. GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a, p. 234-236).
543
GUIMARÃES, Elione Silva. (2006a, ver capítulo 8).
544
Idem, p. 193.
177
5. 3. Os enlaces matrimonias dos libertos de Juiz de Fora
O casá é bom,
Coisa mió num há
Uma casa, dois fiinho,
Boa terra pra prantá.
545
No decorrer deste estudo tenho procurado demonstrar que a família era algo
desejado pelos escravos e pelos libertos. A construção de laços familiares e de parentesco
por eles é um indício de que a escravidão não conseguiu transformá-los em seres
anômicos, destitdos de todos os valores. Geralmente, as fontes nos informam das
redes familiares e parentais que foram registradas nos documentos da Igreja Católica e/ ou
dos cartórios. Quantas outras uniões existiram e que não foram legalizadas, registradas?
No s-abolição, houve uma febre entre os libertos para formalizarem suas relações
familiares, sendo usual no ato do matrimônio o reconhecimento de filhos que haviam tido
no tempo de solteiros e sem impedimento algum canônico”.
546
Esses reconhecimentos
acenam para o fato da existência de rias uniões dentro das escravarias e é provável que
muitas delas estivessem inseridas dentro de uma extensa rede de parentelas, mas que não
foram descritas pelos documentos oficiais. Se esses njuges não tinham nenhum
impedimento canônico para a celebração do casamento, outros fatores, dentre eles a
interferência dos senhores, impediu que suas uniões fossem reconhecidas legalmente antes
de raiar a liberdade. Mesmo uma grande maioria desses arranjos não tendo sido
formalizados, é possível aos estudiosos mensurar o peso e a importância da família e do
parentesco para os escravos e libertos através das uniões que foram legalizadas pelas
bênçãos da Igreja e pelas leis dos homens.
Nesta parte do capítulo, examino as relações matrimoniais dos libertos do
município de Juiz de Fora no período compreendido entre o pós 13 de maio de 1888 até o
ano de 1900. Para compor essa seção, a documentação utilizada foram os registros
paroquiais e civis de casamento. Na documentação consultada foram coletados 304
registros de casamentos envolvendo libertos. Na análise desses registros, pude apurar que a
cor dos envolvidos paulatinamente foi desaparecendo. Isso foi observado tanto na
documentação eclesstica quanto civil. Todavia, a condição de liberto, ex-escravo,
pertenceu ao senhor tal, ex-innuo etc, foi mais constante que a cor nos anos logo após a
abolição nas fontes por mim pesquisadas. Mas mesmo esses adjetivos foram se tornando
545
SILVA, Pedro. apud. PRIORE. Mary Del. (2004, p. 262).
546
CM-AAJF: Livro de Casamento (Chapéu D’ Uvas, 1871-1888), fl. 87v, data: 06/12/1888.
178
escassos à medida que os anos passavam. Primeiro silenciaram a cor, depois a condição. O
sumiço da corfoi observado por Hebe Mattos em seu estudo sobre o sudeste escravista
na documentação produzida no Brasil nos anos finais do escravismo. Para a autora, esse
sumiço da cor não está relacionado necessariamente com a questão do branqueamento,
mas provavelmente com o fato de que a liberdade não era mais uma prerrogativa dos
brancos, uma vez que cada vez mais aumentava o número de negros e mestiços no seio da
população livre.
547
Com relação aos registros civis de nascimento, casamento e óbito instituídos no
Brasil em 1888, a descrição da cor dos envolvidos era legalmente obrigatória nessa
documentação.
548
Entretanto, essa determinação nem sempre foi cumprida pelos escrivões
dos cartórios. Nos registros civis de casamento da freguesia de São Francisco de Paula, a
cor dos nubentes o foi anotada em nenhum dos matrimônios, apenas a origem. A origem
dos pais dos noivos, quando existiam, também foi registrada. A anotação da origem dos
noivos e de seus pais se deu nos anos de 1889 e 1890, nos demais anos analisados para
este trabalho (1895 e 1900) não foi possível identificar mais os libertos nessa
documentação, uma vez que a cor, condição (liberto, ex-escravo) e origem deixaram de ser
mencionadas.
Como a literatura sobre o s-abolição na sociedade brasileira tem salientado, no
ano de 1888 e de 1889 ocorreu uma corrida pelos libertos para legalizarem suas relações
familiares. Essa busca por formalizar suas uniões, segundo as leis da igreja e da nação, é
um indício de que eles desejavam que suas uniões fossem reconhecidas pela sociedade,
bem como uma tentativa de se construir uma imagem positiva de suas pessoas e de seus
familiares. Esse padrão também foi observado para o município de Juiz de Fora. Na
documentação religiosa e civil dos anos de 1888 e 1889, o número de libertos foi bastante
expressivo. Nos anos posteriores, ocorreu uma diminuição de registros em que os libertos
estão presentes. Entretanto, essa diminuição dos ex-escravos na documentação pode estar
relacionada com o fato de que gradualmente a cor e a condição foram desaparecendo dos
registros, o que impossibilita a identificação dos mesmos. É provável que em muitos dos
assentos em que a cor e a condição o foram mencionadas, estejam os libertos ou seus
descendentes. Paulatinamente, os traços da escravidão foram deixando de ser registrados
na documentação. Dos 304 registros de matrimônios analisados envolvendo a populão
liberta e seus descendentes, 141 (46,38%) ocorreram nos anos de 1888 e 1889. O ano de
547
MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 99).
548
RIOS, Ana Maria. MATTOS, Hebe Maria. (2004, p. 176).
179
1893 foge um pouco ao padrão, pois nesse ano foram realizados na Matriz de Santo
Antônio de Juiz de Fora 79 (25,98%) casamentos envolvendo libertos e seus descendentes,
número mais elevado do que a soma dos casamentos realizados na mesma matriz nos anos
de 1888 e 1889 que foi de 67 matrimônios. A partir de então ocorre um diminuição
significativa. Para o ano de 1900, último de minha análise, foi encontrado apenas um
registro entre os 304 em que a cor e a condição dos envolvidos foram mencionadas.
Com relação à cor dos noivos, dos 304 enlaces matrimoniais ela esteve presente em
72 registros e a origem em apenas 49. Nos demais, apenas a observação ex-escravo,
liberto, pertenceu ao senhor fulano etc. Em rios registros foi a existência da cor/origem
dos pais dos nubentes que me permitiu saber que se tratavam de libertos ou de indivíduos
com alguma ligação consangüínea com ex-escravos.
O grupo de noivos que predominou em minha amostra foi o de casais descritos
como pretos, foram 40 registros. Os casais descritos como pardos foram ao todo 8. Entre os
pardos houve uma variação nas nuanças, alguns noivos foram descritos como pardos,
pardos escuros e outros ainda como pardos claros. Foi nas freguesias de São Francisco de
Paula e de Juiz de Fora que o quesito cor/ origem mais se fez ausente. Com relação a
Chapéu D’ Uvas esses dados se fizeram mais presentes. O quadro a seguir fornece mais
detalhes sobre a cor dos nubentes.
180
QUADRO XII
COR DOS NOIVOS LIBERTOS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, 1888-1900
Número de
Registros
Cor do Noivo Cor da Noiva Total %
Preto Preta 40 13,15
Preto S/I 03 0,99
Preto Parda 05 1,64
Preto Parda escura 02 0,66
Preto Mulata 01 0,33
S/I Preta 04 1,32
Pardo Parda 04 1,32
Pardo escuro Parda escura 01 0,33
Pardo escuro Preta 02 0,66
Pardo escuro S/I 02 0,66
S/I Parda escura 01 0,33
Pardo escuro Parda Clara 02 0,66
Pardo Claro Parda clara 01 0,33
Pardo S/I 03 0,99
S/I Parda 01 0,33
304
S/I S/I 232 76,30
Fonte: AHCJF/ CM-AAJF: Registros Civis e Religiosos de Casamentos do município de Juiz de
Fora (Juiz de Fora, Chapéu D’Uvas e São Francisco de Paula), 1888-1900.
Hebe Mattos, em seu estudo nos registros civis de nascimento da freguesia de
Cachoeiras do Muriaé (1891-1901), sugere que as crianças que foram registradas como
negras eram filhas de pessoas que tinham um passado escravo. Acredito que essa
explicação possa também ser aplicada no caso dos noivos de Juiz de Fora descritos como
pretos’. Segundo a autora, os termos pretoe negroeram utilizados para se referir a
condição escrava atual ou pretérita (preto forro, liberto) dos indivíduos. Com relação ao
termo pardo, Mattos acredita que este se referia antes a uma condição social que a
pigmentação da pele das pessoas, ou seja, a cútis mais clara proveniente de uma
miscigenação.
549
O pardo segundo sua argumentação era todo escravo descendente de
homem livre (branco)e também todo homem nascido livre, que trouxesse a marca de
sua ascendência africana fosse mestiço ou não”. Ainda segundo a autora, para que os
filhos dos africanos fossem reconhecidos como pardos precisavam ter sua condição de
549
MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 94 e 300).
181
livre reconhecida socialmente.
550
Todavia, Sheila de Castro Faria assinala que no decorrer
da segunda metade do século XIX este termo foi pouco a pouco passando a designar uma
miscigenação.
551
Nos registros de casamento da matriz de Nossa Senhora da Assumpção do Chapéu
D’ Uvas, bem como nos certificados de casamentos do Cartório de Paula Lima
552
, os filhos
dos africanos foram descritos como pretos ou pardos escuros. nos documentos em que
os pais dos noivos são declarados como pretos, seus filhos foram registrados como pardos
ou pretos. Para os noivos pardos claros não temos referência à cor/ origem de seus pais.
Com relação aos pardos, estes tinham geralmente filhos pardos, mas também observei a
presença de filhos descritos como pardos escuros (neste caso a cor/origem do pai não é
assinalada, mas apenas a da mãe).
Por que essa sutileza com relação ao termo pardo nos registros da freguesia de
Chapéu D’Uvas? Seriam os designados como pardos escuros indivíduos com a pele mais
escura? Ou seria devido a uma ligação consangüínea muito próxima com libertos de
origem africana? Mas, e com relação aos casos de pardos escuros com mães crioulas e/ ou
descritas como pardas? Por que o filho de uma mulher tida como parda foi registrado como
pardo escuro? Todavia, é necessário ressaltar que nestes registros o pai é ausente. É
provável que nestes casos a designação pardo escuro estivesse realmente se referindo à cor
mais escura do indivíduo, ou seja, nestes assentos o termo ora em discussão teria a
conotação de cor e não de posição social. Poder-se-ia ainda argumentar que os noivos
foram descritos como pardos escuros (apesar de suas mães serem descritas como pardas)
pelo fato de estarem unindo-se a uma mulher preta’, mas tal situação o ocorreu. Nos
dois registros em que o filho de uma parda foi descrito como pardo escuro a noiva, em um
deles, era parda clara (não houve referência à cor origem dos pais da noiva) e no outro a
noiva foi descrita também como parda escura, mas ela era filha de uma africana.
553
É
possível supor que em tais registros o termo pardo estivesse no meio de um processo de
transição de significado, ou seja, deixando paulatinamente, como asseverou Sheila de
550
MATTOS, Hebe Maria. (1998, p. 29-30). Ver também sobre o termo pardo o trabalho de FARIA, Sheila
de Castro. (1998, p. 135-139; 307).
551
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 307).
552
A denominação Chapéu D’Uvas, anterior à criação da primeira paróquia, em 1764, das mais
tradicionais de Minas, foi mudada para Paula Lima, pelo decreto nº 442, de 24 de março de 1891.”
BARBOSA, Waldemar de Almeida. (1971, p. 351). Segundo Albino Esteves a denominação Paula Lima foi
uma homenagem feita a “um dos mais devotados servidores de Chapéu D’Uvas, o Comendador Francisco de
Paula Lima”. ESTEVES, Albino. (1915, p. 505).
553
CM-AAJF: Livros de Casamentos da freguesia de Chapéu D”uvas (1870-1900); AHCJF: Fundo:
Cartório Paula Lima, rie: Documentos relativos a casamentos 27 Certificados de Casamentos (1879-
1944).
182
Castro Faria, de designar uma posição social para referir-se a uma cor fruto de uma
miscigenação.
Com relação à origem dos noivos, poucos registros trouxeram tal informação. Dos
304 apenas em 51 esse dado veio registrado. A maioria dos matrimônios ocorreu entre os
casais registrados como crioulos e/ ou brasileiros, ao todo foram 23 casamentos nesse
grupo. Os enlaces em que um dos njuges era africano foram 16, destes em apenas um
ambos eram africanos. O quadro a seguir nos mais informação sobre as uniões entre os
libertos do município cafeicultor de Juiz de Fora.
QUADRO XIII
ORIGEM DOS LIBERTOS NOS REGISTROS DE CASAMENTOS DO
MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
1888-1900
Nº de Registros
Origem do
Noivo
Origem da
Noiva
Total %
Crioulo/brasileiro
Crioula/brasileira
23 7,57
Crioulo/brasileiro
S/I 09 2,96
Africano S/I 11 3,62
S/I Crioula 03 0,99
Africano Crioula/brasileira
04 1,32
Africano Africana 01
(*)
0,33
304
S/I S/I 253 83,21
Fonte: AHCJF/ CA-AAJF: Registros Civis e Religiosos de Casamentos do município de Juiz de Fora
(Juiz de Fora, Chapéu D’Uvas e São Francisco de Paula), 1888-1900.
(*)
O noivo era angolano e a noiva cassange. AHCJF: Fundo: Cartório de Paula Lima: série
documentos relativos a casamentos – 27 Certificados de Casamentos (1879-1944).
A origem dos pais dos nubentes também foi anotada em alguns registros. Foram 53
assentos em que a origem de um ou de ambos os pais dos noivos foi declarada. As mães
crioulas predominaram nessa documentação, sendo que das 53 mães que tiveram sua
origem assinalada 38 eram crioulas, e apenas 15 africanas. Ao contrário das mães, foram
os pais africanos que mais apareceram nesses registros. Eles estiveram presentes em 38
registros e os pais crioulos em apenas 13. Presumivelmente, a maior presença de pais
africanos do que de mães vindas da África, está relacionada com a lógica que perdurou
durante a vigência do tráfico atlântico de escravos que privilegiava a aquisição de homens
plenamente produtivos. Com a paralisação do comércio negreiro em 1850, é plausível
supor que o mero de africanos dentro das escravarias se apresentasse superior ao de
183
mulheres vindas do mesmo continente. Devido a isso, creio que, na impossibilidade de
unirem-se a uma mulher também africana, muitos deles tenham se casado com as crioulas.
Ainda pode-se aventar que entre os 251 registros em que a origem não foi declarada
estejam alguns casais de pais africanos.
554
Como a cor e a origem, a idade dos noivos também foi um item que não se fez
presente na grande maioria dos registros. Dos 304 matrimônios de libertos, de minha
amostra, realizados no município de Juiz de Fora entre 1888 a 1900, apenas em 151 a idade
dos nubentes veio assinalada. A idade das noivas foi anotada em 74 registros e a do noivo
em 77. O número de noivas com idades variando de 13 (a mais jovem) a 19 anos foi mais
expressivo que o de noivos. Nessa faixa etária foram 17 noivas e apenas 1 noivo. Esses
dados sugerem que as mulheres casavam-se mais cedo do que os homens. O número maior
de noivas jovens pode estar relacionado com o fato de as mesmas estarem em idade
produtiva. Das 74 nubentes em que a idade foi mencionada 60 (81%) delas estão entre os
13 a 29 anos de idade. Com relação aos homens, este quadro se inverte, sendo que dos 77
registrados com a idade, 60 (77,92%) estão entre os 20-39 anos de idade. Entretanto, é
necessário ressaltar que a grande maioria dos enlaces ocorreu entre indivíduos na faixa
etária entre 20 a 29 anos. Dos 151 registros de casamentos em que a idade foi registrada,
86 (56,95%) deles referem-se aos nubentes compreendidos nessa faixa etária. O quadro a
seguir nos uma visão melhor sobre as idades dos libertos nos registros de casamento do
município de Juiz de Fora.
554
Para mais informações sobre as uniões matrimoniais entre os escravos ver entre outros o trabalho de
FLORENTINO, Manolo. GÓES, José Roberto. (1997, p. 147-152).
184
QUADRO XIV
IDADE DOS NOIVOS AFRODESCENDENTES DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE
FORA (1888-1900)
Nº de registros de
Matrimônio com a
idade dos noivos
Faixa
Etária
Noivo
% Noiva
%
10-19 01 0,66 17 11,25
20-29 43 28,47 43 28,47
30-39 17 11,25 05 11,25
40-49 12
7,95 08 5,29
50-59 01
0,66 0 0
60-69 03
1,99 01 0,66
151
Total 77
51,0 74 49,0
Fonte: AHCJF/ CM-AAJF: Registros Civis e Religiosos de Casamentos do município de Juiz de Fora
(Juiz de Fora, Chapéu D’Uvas e São Francisco de Paula), 1888-1900.
A noiva mais jovem de minha pesquisa foi a liberta Antonieta Benvinda, de 13
anos, filha de Benvinda, liberta. Ela casou-se com o liberto Benedito da Silva, solteiro, de
30 anos de idade, em janeiro de 1890. Esses três libertos foram escravos da fazenda
Fortaleza.
555
Na análise desenvolvida por Sheila de Castro Faria nos registros de
casamentos e processos de banhos da freguesia de São Salvador dos Campos dos
Goitacases, foi observado que a convivência e as relações de parentesco e vizinhança eram
um dos fatores para que a população livre pobre e liberta estabelecesse laços matrimoniais.
Para a autora, o casamento entre indivíduos desses grupos (livre pobre/ liberto) o era
fruto de estratégias familiares preconcebidas”, mas devido à convivência e as escolhas
pessoais.
556
Posto isso, é provável que a convivência e as relações de vizinhança e amizade
entre esses libertos da fazenda Fortaleza tenham favorecido o casamento entre Benedito da
Silva e Antonieta Benvinda.
Nos 304 casamentos de libertos realizados nas três freguesias do município de Juiz
de Fora analisadas neste trabalho, foi possível identificar o nome dos ex-senhores dos
555
CMJF: Livro de Casamento 05, fl. 80, data: 11/01/1890. Manolo Florentino e José Roberto Góes
analisaram a idade em que os escravos do agro-fluminense entre 1790-1850 casavam-se. Os autores
observaram que os escravos mais velhos uniam-se com as cativas mais jovens. Para mais informações a esse
respeito ver o trabalho de FLORENTINO, Manolo. GÓES, José Roberto. (1997, capítulo 7).
556
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 149-150).
185
nubentes em 206 registros. Deste total, foi apurado que 86 matrimônios ocorreram entre
ex-escravos que haviam pertencido ao mesmo senhor e em 120 entre os que haviam sido
de proprietários distintos. Entretanto, é provável que muitos dos ex-proprietários dos 120
libertos fossem parentes e que a convincia entre os nubentes fosse anterior à abolição.
Em vários registros, o sobrenome dos ex-senhores dos nubentes que pertenceram a donos
distintos é igual, o que induz a idéia de que os mesmos fossem parentes. A morte de um
senhor e a partilha dos bens geralmente causava certa tensão entre a escravaria, pois a
possibilidade de separação de grupos familiares nesses momentos era muito grande. Muitas
vezes, a partilha dos bens entre os herdeiros era apenas formal, uma vez que na prática o
espólio mantinha a sua integridade, seja pelo fato dos herdeiros residirem na mesma
propriedade, ou por ser mais vantajoso para todos a manutenção da unidade sem fracioná-
la.
557
Pode-se conjecturar ainda de que esses libertos no tempo do cativeiro mantiveram
contatos com indivíduos das unidades vizinhas, ou seja, eles ultrapassaram as cercas das
fazendas. O ir além das fronteiras da propriedade deve ter possibilitado a muitos
mancípios estender suas redes de amizade e de parentesco.
558
O registro de casamento dos libertos Filomeno Augusto de Rezende, preto, 23 anos,
filho natural de Castorina [?] dos Santos, preta, ex-escravo do Barão do Retiro
559
com
Marcollina Maria Eugenia da Silva, preta, 21 anos, filha de Eugenia Maria da Silva, ex-
escrava de D. Carlota Cândida reforça o argumento de que muitos libertos que pertenceram
a senhores diferentes já se conheciam ou tiveram algum contato antes da emancipação em
maio de 1888. A ex-proprietária da noiva era sogra do ex-senhor de Filomeno. Esse casal
de nubentes reconheceu no ato do matrimônio um filho que haviam tido no tempo de
solteiros e sem impedimento algum para se casarempor nome Generoso, de 5 anos de
idade.
560
Os contatos de vizinhança e amizade como já foram salientados eram importantes
para se ter acesso ao casamento, uma vez que era mais fácil encontrar um parceiro e com
557
Cristiany M. Rocha chama a atenção para a necessidade de se acompanhar a trajetória de famílias
proprietárias de escravos. Segundo a autora, por meio dessa metodologia é possível observar o impacto das
partilhas na vida dos escravos, sendo possível detectar que algumas vezes a divisão dos bens era apenas
formal, pois na prática a integridade dos bens era mantida. ROCHA, Cristiany Miranda. (2004, p. 107-108).
558
Segundo Stuart Schwartz a política senhorial de circunscrição e isolamentos dos escravos dentro das
propriedades não foi muito eficaz. Os cativos de unidades distintas conseguiram manter contatos entre si.
SCHWARTZ, Stuart B. (1999, p. 313-314).
559
Geraldo Augusto de Rezende recebeu o título de Barão do Retiro por decreto imperial de 11 de agosto de
1887. Ele foi casado com Maria Carlota de Rezende (Baronesa do Retiro). O Barão de Juiz de Fora (José
Ribeiro de Rezende) foi padrasto do Barão do Retiro. BASTOS, Wilson de Lima. Op. cit. p. 26. ROSA, Rita
de Cássia Vianna. (1999, p. 86 - anexo 2).
560
CM-AAJF: Livro de casamento da Matriz de Chapéu D’Uvas (27/01/1868-13/04/1902), fl. 18v, data:
19/01/1889.
186
ele se casar nos lugares onde os indivíduos haviam permanecido e criado laços.
561
Em
minha investigação, nos 304 registros de casamentos de libertos detectei 136 em que a
naturalidade dos noivos foi anotada. Desses 136 registros, em 84 veio anotado de onde os
nubentes eram naturais e onde residiam. Dos 84 registros, em 29 consta que os noivos
eram naturais de freguesias, cidades ou províncias diferentes, mas na época do matrimônio
residia na mesma região. Como pode ser observado nas transcrões abaixo de assentos de
casamento da Matriz de Santo Antônio.
Com o favor de Deus querem se casar Silvério e Altina; ele batizado em São
Francisco de Paula, liberto que foi de Dominciano Fidelis; ela ingênua filha de
Caridade batizada na Freguesia do Rosário desta comarca eclesiástica.
O nubente de 30 anos a nubente de 18 anos: ambos são residentes nesta freguesia.
(...)
Hoje recebi em matrimônio aos nubentes supra sendo testemunhas João Moreira,
Manoel Ignácio e Messias Barbosa do [?] J. de Fora 31 de julho de 1895
Vigº Dr. V. Café.
562
Com o favor de Deus querem se casar Raimundo Gomes e Caridade Maria; ambos
libertos, ele nascido e batizado no Ceará, ela nascida e batizada em Paraíba do Sul.
Ambos são residentes nesta cidade.
Hoje dispensados os proclamas recebi em matrimônio aos contraentes supra, sendo
testemunhas Manoel dos Santos e Olegário José Antonio da Silva.
Juiz de Fora, 26 de dezembro de 1894
Vig. Dr. V. Café
.
563
Na primeira transcrição vemos que o casal era de freguesias distintas, mas residiam
ambos em Juiz de Fora. No segundo registro, observa-se que os nubentes eram de
províncias diferentes, mas também residiam na mesma cidade. Creio que boa parte dos
libertos naturais de outras províncias e cidades de Minas Gerais sejam os que vieram
deslocados pelo tráfico interno de escravo.
Dos 84 casamentos em que a naturalidade e o local de residência dos contraentes
foram assinalados, em 55 (65%) a informação de que eles eram da mesma freguesia
ou residentes nesta freguesia”. Pelos dados acima apresentados percebe-se que os casais
que moravam ou eram da mesma freguesia contraíram mais matrimônios do que os
561
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 150)
562
CMJF: Livro de casamento Nº 7 da Matriz de Santo Antônio de Juiz de Fora, fl. 91, data: 31/07/1895.
563
CMJF: Livro de casamento Nº 7 da Matriz de Santo Antônio de Juiz de Fora, fl. 41, data: 26/12/1894.
187
provenientes de regiões diferentes.
564
Esse padrão também foi observado por Sonia Souza
em seu estudo sobre a populão camponesa do município de Juiz de Fora (1870-1920).
Segundo a autora, havia uma tenncia a endogamia geográficanos casamentos. No
caso de noivos “forasteiros”, estes geralmente passavam a residir na localidade da noiva ou
buscava estreitar laços de parentesco com os moradores da paróquia da mesma através de
vínculos de compadrio.
565
Os padres e escrivões não foram tão detalhistas nos registros de casamentos dos
libertos do município de Juiz de Fora. Como tive a oportunidade de assinalar, dados
como a idade, a cor, a origem, a naturalidade e o local de residência são parcamente
registrados. O mesmo ocorreu com a profissão dos nubentes. Dos 304 matrimônios de
minha análise apenas em 19 apareceu a profissão dos noivos. Deste total, 18 registros
foram coletados nos livros de casamento civil de São Francisco de Paula, e apenas 1 nos
registros de Chapéu D’Uvas. Geralmente era a profissão do noivo que era anotada e o a
da noiva, estas tiveram sua profissão declarada em apenas três registros, como sendo
roceiras. Dessas três noivas roceiras, duas casaram-se com noivos roceiros e uma com
noivo lavrador. Nos demais registros, a profissão dos noivos foi a de lavrador e a ocupação
da noiva não foi declarada.
Segundo Ana Lugão Rios, em seu estudo sobre as relações familiares entre a
população afrodescendente em Paraíba do Sul (1872-1920), o termo lavrador geralmente
era utilizado no caso de pessoas que estavam encarregadas de algum empreendimento
agrícola próprio, em terras próprias ou alheias
566
A autora ainda argumenta que a
situação de lavrador e jornaleiro pode ter possibilitado que alguns grupos familiares
continuassem a viver juntos, se formassem, regularizassem ou aspirassem regularizar
suas vidas”.
567
Acredito que essas considerações possam ser aplicadas aos noivos de minha
análise. Provavelmente, esses libertos que tiveram sua ocupação declarada conseguiram ter
564
Como ressaltei foram 136 registros em que a naturalidade ou local de residência dos noivos foram
registrados. Entretanto, em 52 apenas a naturalidade foi registrada (de um ou ambos os noivos), não sendo
feita referência ao local de residência. Acredito, porém, que os nubentes que não tiveram o local da moradia
registrado fossem moradores da freguesia onde o casamento estava sendo realizado, mas na falta de tal
observação, preferi não incluir esses casamentos entre os que tiveram a naturalidade e o local de moradia
assinalado.
Alguns dos locais de naturalidade dos noivos registrados nos livros de casamentos das três
freguesias em estudo foram: Pernambuco, Bahia, Ceará, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Niterói, Paraíba do
Sul, Barra Mansa, Sapucaia, Mateus Leme, Mariana, São João Del Rei, Barra do Ouro Fino, Uberaba,
Bagagem, Minas Nova, Pouso Alto de Minas, Sete Lagoas, Formigas, Santo Antonio do Aventureiro, Santo
Antônio de Salinas, Oliveira, Tamanduá, Passatempo da Oliveira, Piedade das Gerais, Barros, Conceição etc.
565
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 257-258).
566
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 82)
567
Idem, p. 83.
188
acesso a uma porção de terras na condição de agregados, contratos de parceria,
arrendatários, ou até mesmo como proprietários. Sonia Souza, em seu trabalho sobre as
unidades camponesas do município de Juiz de Fora (1870-1920), procurou demonstrar as
múltiplas formas que os homens livres pobres e os libertos tinham de ter acesso a uma
nesga de terra própria ou alheia. Segundo a autora, esse acesso podia dar-se via contratos
de pareceria, arrendamento, legados, através da compra etc.
568
Com relação às mulheres, apenas três, como assinalei anteriormente, tiveram a
sua profissão declarada, todas como roceiras. Nos demais registros não houve tal anotação.
Pode-se conjecturar que apenas a profissão do noivo tenha sido declarada pelos contraentes
no momento do casamento. Como a literatura sobre o processo emancipacionista nas
Américas tem destacado, houve uma tendência entre os libertos em retirar as mulheres e
crianças do serviço do eito. Essa atitude geralmente foi passageira, pois o estabelecimento
de contratos de meação, os arrendamentos, fez com que o trabalho de todos os membros da
família se tornasse indispensável.
569
Creio que as noivas em que o futuro esposo teve a
ocupação registrada também desempenhassem atividades relacionadas com a terra.
Possivelmente, devido ao fato dos noivos serem responsáveis por algum empreendimento
agrícola próprio, a anotação da ocupação da futura esposa o tenha sido necessária. Sonia
Souza, na análise de processos criminais, observou que entre a população camponesa do
município de Juiz de Fora, as mulheres o ficavam restritas apenas às atividades
domésticas, sendo que também trabalhavam nas lavouras.
570
Ana Lugão também observou
nos registros de nascimento de Paraíba do Sul (1872-1920) que as mulheres negras
casadas não tinham sua profissão declarada. Para a autora, essas mulheres provavelmente
auxiliavam seus cônjuges nas atividades agrícolas, mas a documentação lhes dispensou um
tratamento igual ao que era dado as “mulheres brancas” casadas.
571
Como tem sido salientado pela historiografia sobre o pós-abolição, a aquisição de
um pedaço de terra era bastante almejada pelos libertos. A sua posse significava a
possibilidade de ter mais autonomia, o controle sobre seu tempo, o ritmo de trabalho etc. E
a família tinha vital importância para a concretização de tal anseio. Como no período
escravista, no pós-abolição a família continuou a representar uma possibilidade de se ter
acesso a uma parte de terras e mais, tornou-se um meio de manter a sobrevivência no
mundo da liberdade. Tanto para os ex-escravos do meio rural como para os da área urbana,
568
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, ver principalmente os capítulos 2 e 4).
569
FONER, Eric. (1988a, p. 41/ 1988b, p. 18-19).
570
SOUZA, Sonia Maria de. Op. cit. p. 253-254.
571
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 85).
189
a família provavelmente desempenhou um papel de fundamental importância para a
sobrevincia dos recém egressos do cativeiro. Os recursos obtidos pelos libertos em suas
atividades era um meio para a manutenção do grupo familiar. Segundo George Reid
Andrews, o serviço doméstico de muitas mulheres foi um salva-vidaspara a população
negra.
572
Para os ex-escravos, a possibilidade de empregos nas áreas urbanas não deveria
ser muito grandes, tendo entretanto as mulheres uma relativa vantagem em comparação aos
homens, uma vez que podiam empregar-se no serviço doméstico.
Além da família representar um meio de sobrevivência, o apego a esses laços pelos
libertos também é apontado por outros estudiosos das sociedades emancipacionista da
América. Eric Foner ressalta que os libertos do sul dos Estados Unidos colocaram grande
empenho em oficializar suas uniões.
573
Essa atitude também foi percebida nas análises da
sociedade brasileira s 13 de maio de 1888. Como os estudos têm apontado, o ano da
abolição no Brasil (1888) e o ano de 1889 o preciosos para os pesquisadores do pós-
emancipação. Esse é o período de implantação dos registros civis de nascimento,
casamento e óbito. No primeiro momento desses registros, uma gama variada de
informações foi anotada pelos escrivões como já tive a oportunidade de assinalar neste
capítulo, e que são extremamente valiosas para os pesquisadores desse período. Um desses
dados valiosos para o exame do s-abolição foi o reconhecimento de filhos pelos libertos
no ato do matrimônio.
Na coleta que empreendi nos registros eclesiásticos e civis de casamentos nas três
freguesias do município cafeicultor de Juiz de Fora em estudo neste trabalho, foram
encontrados apenas sete registros em que os nubentes reconheceram filhos que haviam tido
no tempo de solteiros, e em outros dois está anotado que o noivo foi legitimado pelo
casamento de seus pais. Abaixo transcrevo um desses registros.
Certifico em fé de meu cargo que hoje 11 de janeiro de 1890, pelas 11 horas e meia do
dia, em meu Oratório, casaram-se os contraentes desta freguesia de cor preta, depois de
apregoadas as três vezes canônicas, Albino Gabriel de Souza de 40 anos, filho
legitimado por matrimônio subseqüente de Gabriel Antonio de Souza e de Paulina
Maria de Jesus, foi de Luiz Calisto Mendes e Marciana Generosa de Jesus, de 25 anos,
filha natural de Generosa Januária de Campos, foi de Marcelino Esteves Pereira. Foi
em minha presença e das ttª
s
Francisco Esteves Pereira, Joaquim Esteves Pereira e
Augusta de Campos, sua mulher. (grifos meus)
Chapéu D’Uvas 11 de Janeiro de 1890.
Vigário Vicente Ferreira Passos.
574
572
ANDREWS, George Reid. (1998, p. 116).
573
FONER, Eric (1988b, p. 16-17)
574
AHCJF: Fundo Cartório de Paula Lima, rie: Documentos relativos a casamentos 27 Certificados de
Casamentos (1879-1944). Registro nº 86.
190
Por esse registro de casamento pode-se perceber que os pais do noivo tinham uma
relação duradoura, estavam juntos há pelo menos 40 anos (idade do noivo). É provável que
tivessem outros filhos e que estivessem ligados a outros indivíduos através do parentesco
ritual estabelecido através de relações de compadrio durante o período escravista.
O casal de libertos Joaquim Ferreira Meirelles e Vincia também reconheceu
durante o matrimônio que se realizou no dia 22 de janeiro de 1890 no Oratório de Chapéu
D’Uvas cinco filhos que tiveram nos tempos do cativeiro”, mas não o nome destes.
Joaquim era africano e contava com 60 anos de idade quando se casou com Vicência, preta
de 61 anos, filha de Maria Cabinda. O registro informa que os noivos foram escravos de
José Ferreira Meirelles, mas não diz sobre a mãe da noiva, embora acredite que a mesma
também tenha pertencido a este senhor.
575
Nos registros de batismo não foi possível
identificar nenhum dos filhos deste casal. Uma das possibilidades plausíveis para a total
ausência destes se deve ao fato de que trabalhei por amostragem. Os batizados podem ter
ocorrido nos anos que não foram analisados por mim, pode-se ainda conjecturar que a ex-
escrava Vicência poderia ter pertencido a outro senhor antes de tornar-se propriedade de
José Ferreira Meirelles. Nos assentos de batismo rias cativas com o nome de
Vicência, mas nenhuma como escrava do dito senhor. José Ferreira Meirelles o aparece
como proprietário de escravos em nenhum assento dos anos que examinei.
O que teria levado esses libertos a se casarem, que estavam com uma idade mais
avançada? Pode-se especular que fosse uma maneira de afirmarem a sua liberdade, uma
vez que haviam tido cinco filhos durante o período em que foram escravos e não puderam,
provavelmente, oficializar essa união devido à interferência senhorial. Segundo Sheila
Faria, na sociedade colonial brasileira o casamento era buscado como uma maneira para se
conseguir uma estabilidade familiare também o respeito social, fundamental, no caso
dos homens brancos de qualquer crença, e estratégico, no caso de escravos, forros e
mestiços.
576
O casar segundo as leis de Deus e dos homens poderia representar para esses
libertos de minha amostra uma maneira de se conseguir o respeito social para si e seus
familiares. Como já foi ressaltado nesse capítulo, os casamentos em massa de ex-escravos
no s 13 de maio são um sinal de que eles desejavam que seus laços familiares fossem
reconhecidos e respeitados pela sociedade, bem como de que os mesmos eram valorizados
por eles.
575
AHCJF: Fundo Cartório de Paula Lima, rie: Documentos relativos a casamentos 27 Certificados de
Casamentos (1879-1944). Registro nº 87. Com relação ao noivo não referência de sua etnia, apenas que
era africano.
576
FARIA, Sheila de Castro. (1998, p. 304).
191
A noiva Vicência filha de uma africana Cabinda, conviveu consensualmente
durante alguns anos com um africano (a fonte não informa de que grupo étnico era o
noivo) que veio a tornar-se seu marido no pós-emancipação. Muitas das tradições e
costumes africanos devem ter sido transmitidas aos seus filhos e netos. Possivelmente, o
casal de noivos era ae juntamente com seus filhos deviam estar ligados a vários
outros indivíduos da sociedade onde residiam através dos laços de parentescos instituídos
através do batismo.
A documentação também nos informa da legitimação de mais 12 filhos havidos por
seis casais de noivos no tempo em que eram solteiros. A criança mais nova tinha 3 meses e
a mais velha 10 anos mais ou menos. Todos esses reconhecimentos deram-se nos anos de
1888, 1889 e 1890. Tais observações foram encontradas nos registros da freguesia de
Chapéu D’Uvas.
577
Nos registros das outras duas freguesias analisadas não houve tais
anotações. Entretanto presumo que muitos nubentes da Matriz de Santo Antônio de Juiz de
Fora e da de São Francisco de Paula também tiveram filhos nos tempos de solteiros e do
cativeiro. Se os tiveram, estes não foram anotados nos registros de casamentos por não
terem sidos citados pelos pais ou pelo fato dos párocos e escrivões não terem registrado as
informações fornecidas pelos noivos. No capítulo quatro, onde examinei os processos de
tutelas de menores afrodescendentes, a disputa entre os supostos pais e os tutores pela
guarda da criança muitas vezes esbarrou na questão do menor não ter sido legitimada no
ato do matrimônio.
Apesar de ser uma pequena amostra, estas legitimações por subseqüente
matrimônio demonstram que mesmo não sendo possível para muitos ex-escravos o
casamento legal, eles recorreram a outras formas de uniões e quando tiveram a
oportunidade oficializaram-nas de acordo com as regras da sociedade em que estavam
inseridos. Isso evidencia que a formação de famílias, legais ou o, eram valorizadas por
homens e mulheres presos ao cativeiro.
No exame dos registros de casamentos pode-se observar que alguns pais libertos
levaram ao altar mais de um filho ou filha. Em julho de 1888, Ignácia Leocádia de Jesus,
filha de Brigido africano (falecido) e Leocádia Maria de Jesus, crioula, parda escura,
casou-se com o africano Marcollino Mathias Barbosa. Em três de fevereiro do ano seguinte
os filhos de Brigido e Leocádia, Wenceslau Deolindo Brigido e Marcolino casaram-se com
577
CM-AAJF: Livros de Casamentos da freguesia de Chapéu D”uvas (1870-1900); AHCJF: Fundo:
Cartório Paula Lima, rie: Documentos relativos a casamentos 27 Certificados de Casamentos (1879-
1944).
192
as filhas de Cassemiro africano e Honorata preta’, Horácia Augusta de Jesus e Roza
respectivamente. Os noivos e seus pais haviam sido escravos de D. Anna Esmeria de Jesus
e a noiva e seus genitores do senhor Alfredo Salvino de Azevedo. No mesmo dia,
Cassemiro e Honotara casaram o filho Maximiano de Oliveira com Generoza Maria de
Jesus filha do africano Joaquim e da crioula Gertrudes que haviam sido escravos de Jo
Francisco de Meirelles. Observando estes registros, percebe-se a presença de um individuo
do continente africano em todas essas uniões. Creio que no seio dessas famílias, tros
culturais de origem africana estivessem bem presentes entre eles. Todos os noivos estavam
na faixa etária dos vinte anos de idade, com exceção dos nubentes Ignácia Leocádia de
Jesus e Marcollino Mathias Barbosa, que não tiveram a idade declarada no registro.
578
Ao todo foram 12 registros onde os pais dos nubentes aparecem mais de uma vez,
eles estiveram presentes em até três registros. Deste total, em quatro registros o casamento
foi realizado entre irmãos de uma família com irmãs de uma outra família, como no caso
dos filhos de Brigido/ Leocádia e Cassemiro/ Honorata. Os filhos dos libertos Fidelis e
Eva, Raymundo Pereira da Silva e Vicente Fidelis Pereira casaram-se, respectivamente,
com as irmãs Sabina Manoella de Jesus e Silvana Manoella filhas dos libertos Joe
Manoella.
Analisando esses registros foi possível perceber que geralmente os filhos ou filhas
tinham os nomes dos pais em seus próprios nomes. Um dos filhos do casal Brigido e
Leocádia adotou o nome do pai como seu sobrenome, passou a chamar-se então Wenceslau
Deolindo Brigido. A filha deste casal chamava-se Ignacia Leocádia. Essa característica foi
percebida em outros registros. As duas filhas do casal Joe Manoella, tinham também
Manoella em seus nomes. Outros exemplos ainda poderiam ser fornecidos, mas cito apenas
estes para exemplificar. Creio que os nomes compostos e os sobrenomes de muitos libertos
do município de Juiz de Fora tenham sido adotados após o 13 de maio de 1888. Na análise
que empreendi nos 1158
registros de batismo de filhos de escravos encontrei pouquíssimos
casos de nomes compostos entre as crianças e seus pais, mais raro ainda foi a presença de
escravos com sobrenome.
Como a literatura sobre o pós-abolição tem destacado, muitos ex-escravos adotaram
os sobrenomes de seus senhores. Mas é provável também que muitos libertos tenham
adotado os prenomes de seus pais ou de algum outro parente próximo (padrinhos, avós,
tios, etc.) como seus sobrenomes no pós-emancipação em vez do prenome ou sobrenome
578
CM-AAJF: Livros de Casamentos da freguesia de Chapéu D’Uvas (1870-1900).
193
do antigo senhor. Eric Foner assinala que os libertos norte-americanos procuraram
múltiplas formas de se afastarem dos traços característicos da escravidão, como uma forma
de destruírem a autoridade real e simbólica que os brancos haviam exercido sobre todos
os aspectos de suas vidas.”
579
Segundo o autor, alguns libertos da América inglesa
chegaram mesmo a trocarem de nome. Para Foner, essa atitude refletia as esperanças que
os inúmeros ex-escravos passaram a ter com a emancipação.
580
Na próxima parte irei analisar os assentos de batizados dos filhos de libertos do
município de Juiz de Fora.
5. 4. O mundo da liberdade: o parentesco ritual entre a população liberta
O parentesco é a espinha dorsal de todas as relações sociais.
581
Maria de Lourdes Bandeira
O parentesco instituído através do rito católico do batismo possibilitava aos
indivíduos a ampliação de suas relações sociais. Além do seu caráter religioso e sagrado,
ele também comportava um aspecto funcional, ou seja, estabelecia vínculos de
solidariedade entre os envolvidos, pelo menos era o que se esperava ao se estabelecer essa
relação de parentesco ritual.
Maria de Lourdes Bandeira no estudo antropológico sobre a comunidade negra de
Vila Bela (Vale do Guaporé Mato Grosso) apurou que o compadrio tinha grande
importância entre seus membros. Por intermédio dele se criava vínculos formais de
parentesco
582
que eram perpassados pelos princípios de solidariedade e de reciprocidade.
Segundo os depoimentos dos moradores, os parentes auxiliavam os filhos das mulheres
solteiras e/ ou viúvas com dificuldades financeiras, sendo que muitos afilhados foram
criados pelos padrinhos ou pelas madrinhas. Os pais viúvos também podiam contar com o
apoio das madrinhas na criação das crianças.
583
Segundo Ana Lugão Rios, nos registros de nascimento de Paraíba do Sul (1872-
1920) os ex-escravos procuraram após a emancipação estreitar seus laços de solidariedade
579
FONER, Eric. (1988b, p. 12).
580
Idem, p. 12.
581
BANDEIRA, Maria de Lourdes. (1988, p. 149).
582
Idem, p. 154.
583
Idem ibidem, p. 151, 154-155.
194
através do compadrio com os seus iguais, em vez de reforçar as relações clientelistas e
paternalistas” com indivíduos de posão social superior.
584
A autora assinala que o
cruzamento dos dados sobre a profissão dos pais e dos padrinhos é mais um indício de que
os recém egressos do cativeiro privilegiaram estabelecer vínculos de compadresco com
pessoas do mesmo nível social. Nos registros que analisou, 150 pais foram declarados
como lavradores, deste total em 134 a profissão dos padrinhos também veio registrada.
Dos 134 padrinhos em que a atividade foi mencionada 73% eram lavradores. De acordo
com Ana Lugão, dos padrinhos em que foi possível identificar a ocupação profissional,
88% eram de posição social igual ou semelhante a dos pais dos nfitos pretos e pardos,
com uma predileção pelos que exerciam a mesma atividade profissional dos genitores da
criança.
585
Na análise dos registros de batismo e de nascimento de crianças filhas de libertos
das freguesias em estudo neste trabalho, não foi possível identificar a profissão dos
padrinhos devido ao fato de não terem sido registrada.
586
Os assentos de nascimento
contêm mais informações que os de batismo. Neles foram anotados os nomes das crianças,
dos pais da criança, a profissão do pai, o nome dos avós, mas infelizmente não foi feita a
indicação de quem foram os padrinhos ou seria os padrinhos das crianças. A estrutura dos
registros de nascimento da freguesia de São Francisco de Paula era da forma transcrita
abaixo.
Aos dezenove digo aos dezesseis dias do mês de Janeiro do ano do Nascimento de
Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e nove neste distrito de Paz da
Paróquia de São Francisco de Paula do Município de Juiz de Fora, Província de
Minas Gerais em meu Cartório compareceu José Marques de trinta e cinco anos de
idade, casado, lavrador, natural da Província de Bahia e morador nesta Freguesia,
filho legítimo de Manoel Valentim e de Maria do Carmo, casado com Anna Francisca
de Assis filha legítima de João Bemvindo e de Maria José, e declarou que no dia
quatorze do corrente em sua resincia denominada Pernambuco as nove horas do
dia a sua mulher, deu a luz um recém nascido do sexo masculino de cor preta,
declarou mais ser a dita criança seu filho legitimo e da dita sua mulher, e sendo
batizado vai tomar o nome de José. E para constar faço este termo que o depois de
lido vai assinado por Manoel Leite da Silveira a rogo do declarante que diz não saber
ler nem escrever e testemunhas presentes Antônio Amancio dos Santos de vinte e cinco
anos de idade, negociante natural e morador desta Freguesia e Pedro Amancio dos
Santos de vinte e um anos de idade lavrador natural e morador nesta Freguesia,
perante mim João Teixeira Salgueiro, Escrivão o escrevi e assino João Teixeira
Salgueiro.
584
RIOS, Ana Maria Lugão. (1990, p. 87).
585
Idem, p. 88.
586
Apenas dois registros civis contêm informação sobre a profissão dos padrinhos. Tais assentos serão mais
adiantes analisados.
195
Manoel Leite da Silveira
Antonio Amancio dos Santos
Pedro Amancio dos Santos
587
Como se pode perceber da transcrição acima, apenas a profissão dos pais era
registrada. Coletei 232 registros de crianças sendo batizadas ou registradas, mas deste total
em apenas 57 assentos a ocupação dos pais da criança foi declarada, sendo que cinqüenta e
dois foram descritos como lavradores e cinco como roceiros. Nenhuma das mães teve a
profissão declarada.
Da mesma forma que a profissão dos padrinhos não foi declarada nos registros de
batismo e de casamento, a provável existência de laços de parentesco entre muitos deles
também não foi mencionada. A identificação desses laços tamm foi dificultada devido a
grande presença de homônimos, aos nomes religiosos entre as mulheres, a falta de
sobrenome entre os envolvidos e a constante mudança de sobrenome dos indivíduos.
Foram pesquisados 232 assentos de batismo e nascimento de crianças filhas de
afrodescendentes. Deste total, em apenas 3 (1,29%) foi possível perceber uma ligação de
parentesco entre os pais do batizando e os padrinhos. Trata-se da família dos libertos
Brigido/ Leocádia e Cassemiro/ Honorata que já foi analisada na parte sobre os enlaces
matrimoniais entre os ex-escravos.
Cruzando os dados dos registros de casamento com os de nascimento e batismo foi
possível localizar os netos dos libertos Brigido/ Leocádia e Cassemiro/ Honorata. Os filhos
de Brigido e Leocádia se casaram com as filhas de Cassemiro e Honorata. Esses jovens
casais escolheram seus genitores para apadrinharem seus rebentos. Localizei o batismo de
três
588
filhos de Marcolino Francisco Brigido e Rosa Cassemira de Jesus. Em julho de 1889
eles batizaram a inocente Jovelina, crioula; em junho de 1891 Adelina e em abril de 1895
Sebastiana, crioula. A primeira filha deste casal teve por padrinho seu avô por parte
materna e madrinha sua avó pela parte paterna. Com relação à segunda e terceira criança
587
AHCJF: Livro de registro civil de nascimento de São Francisco de Paula (livro 1A3), folha 2 – registro nº
2, 16/01/1889. Em alguns registros está anotado que os avós eram libertos, falecidos, a origem, bem como
que os pais ou um deles eram libertos, a naturalidade e a idade das mães.
588
O registro de batismo da menor Adelina filha de Marcolino F. Brigido e Rosa Cassemira de Jesus, me foi
fornecido por Sonia Maria de Souza. O batismo da criança Adelina ocorreu no ano de 1891, ano este que não
foi analisado por mim, pois trabalho com o critério de amostragem de cinco em cinco anos em que o
contemplados os anos terminados em zero e cinco. CM-AAJF: Livro de Batismo da freguesia de Chapéu
D’Uvas, livro 6-B, folha: 128, 22/06/1891.
196
batizadas não foi possível identificar se existia algum laço de parentesco entre seus pais e
seus padrinhos.
589
Do casal Wenceslau Deolindo Brigido e Horácia Honorata Roza de Jesus, foi
identificado dois filhos, Emydio e Wenceslau Brigido Filho. Emydio batizado em fevereiro
de 1890 teve por padrinho Cassemiro da Costa da África, liberto e por madrinha Rita
Leocádia Senhorinha de Jesus (casada com Adão Caetano da Silva). Creio que o padrinho
fosse o seu avô pela parte materna. No registro de casamento, o pai de Horácia Honorata é
descrito apenas como Cassemiro africano. Com relação à madrinha, não consegui localizar
nenhuma informação sobre ela nos registros de casamento, batismo e nascimento (nos anos
em que pesquisei). Pode-se especular que a madrinha tivesse algum vínculo de parentesco
com a família de Wenceslau, uma vez que o seu segundo nome é o mesmo do da mãe de
seu compadre Wensceslau. Seria ela irmã de Wenceslau?
590
Com relação ao outro filho do
casal, Wenceslau Brigido Filho, não deu para apurar se os seus pais espirituais tinham
alguma ligação de parentesco com os seus genitores. O que foi percebido do exame desse
assento é que as ligações de compadrio ultrapassavam as fronteiras das freguesias. Os
padrinhos desse menor residiam no distrito da cidade de Juiz de Fora. A informação sobre
esse segundo filho foi coletada nos registros do cartório de Paula Lima, quando Wenceslau
Deolindo Brigido solicitou, em 18 de maio de 1923 que o mesmo fosse registrado, pelo
fato de involuntariamente não o ter feito. Abaixo se encontra a transcrição desse
requerimento.
Ilmº Sr. Juiz de Paz
Wenceslau Deolindo Brigido, trabalhador agrícola, casado com Honorata Rosa de
Jesus neste Distrito, ambos naturais e residentes neste mesmo distrito tendo
involuntariamente deixado de dar a registrar o nascimento de seu filho legitimo
Wenceslau Brigido Filho, ocorrido neste Distrito a 20 de Novembro de 1900, vem
respeitosamente requere a V. se digne mandar que seja feito registro [relevando] o
suplicante da multa que incorreu; declarando mais serem avós do dito seu filho pela
parte paterna Brigido Africano e Leocádia Maria de Jesus, e pela parte materna
Cassemiro Africano e Honorata Maria de Jesus; todos falecidos, e padrinhos José
Norberto Fernandes e Constança Maira de Jesus, lavradores residentes no distrito da
cidade de Juiz de Fora.
P. deferimento
Paula Lima, 18 de maio de 1923.
A rogo de Wenceslau Deolindo Brigido que não
sabe ler e nem escrever.
João de Assis Pinto.
.
591
589
CM-AAJF: Livro de Batismo da freguesia de Chapéu D’Uvas (1842-1892), fl. 81v, 28/07/1889. Livro de
Batismo da freguesia de Chapéu D’Uvas (1892-1902), fl. 46, 17/04/1895.
590
CM-AAJF: Livro de Batismo da freguesia de Chapéu D’Uvas, (1842-1892), fl. 106, 17/02/1890.
591
AHCJF: Fundo: Cartório de Paula Lima. Série 34 requerimento de registro de nascimento que não foi
efetuado dentro do prazo legal (pasta 1 – 1889-1890), caixa 25.
197
Observe que Wenceslau (pai) é descrito como trabalhador agrícola e os padrinhos
de seu filho como lavradores. Provavelmente, ele era empregado, não possuía terras
próprias ou alheias para desenvolver uma atividade agrícola sua. Enquanto os padrinhos,
possivelmente, tinham acesso a terra para tocarem suas próprias lavouras. Como foi
mencionado anteriormente, na parte em que analisei as uniões matrimoniais, o termo
lavrador era utilizado para designar um indivíduo que desenvolvia uma atividade agrícola
em terras própria ou não.
Ignacia Leocádia de Jesus, esposa de Marcolino Mathias Barbosa e irmã dos ex-
escravos Wenceslau e Marcolino, foi identificada duas vezes batizando seus filhos. Em
dezembro de 1889 ela e seu marido batizaram a menina Maria, nascida no dia primeiro do
mesmo mês e ano. Em novembro de 1891 este casal batizou o filho José.
592
O padrinho de
Maria foi Sebasto Ignácio e madrinha Maria Esmeria de Jesus (casada com Theophilo de
Meirelles) e os pais espirituais de Jo foram José Simplicio Fernandes e Francisca
Antonia de Jesus. O nome dos padrinhos de ambos os neófitos não veio acompanhado de
títulos como capitão, tenente, Dr. e o das madrinhas pelo dona
593
, ou de qualquer outra
informão que permitisse identificar a posição social e jurídica deles. Devido à falta de
tais dados e ao fato de vários libertos terem adotado os sobrenomes de seus antigos
senhores, o posso afirmar que os pais espirituais eram livres ou libertos.
O casal Cassemiro e Honorata, além das duas filhas casadas com os filhos dos
libertos Brigido e Leocádia, também tinha um filho chamado Maximiano Cassemiro. Este
ex-escravo casou-se com Generosa Theresa, tornando-se genro de Joaquim africano e
Gertrudes crioula. Em outubro de 1889, Maximiano e Generosa Theresa batizaram um
filho que teve por pais espirituais Joaquim da Costa Benguela e Honorata Rosa de Lima.
Acredito que os padrinhos fossem os avós dessa criança.
594
É muito provel que o
padrinho Joaquim da Costa Benguela fosse o pai de Generosa Thereza, que também se
chamava Joaquim e que no registro de casamento da mesma veio identificado apenas como
africano. Em 1891 Maximiano e Generosa retornam à pia batismal para batizarem o filho
Albino Rosa Cassemiro de cor preta, nascido em 2 de março de 1891. Segundo o registro
civil, Albino nasceu na residência de seus pais, e sua mãe foi assistida no parto por
592
CM-AAJF: Livro de Batismo da freguesia de Chapéu D’Uvas, folha: 103, 15/12/1889. O registro de
batismo do menor José me foi passado por Sonia Maria de Souza. O registro de batismo de José encontra-se
no livro 6B, folha: 136, 15/11/1891.
593
A expressão dona”, geralmente, era usada para designar uma mulher importante, livre branca e/ ou rica,
da sociedade. Mas não se pode generalizar e acreditar que toda mulher que apresentasse o nome precedido
por esse termo fosse livre branca e/ ou rica. Encontrei no s-abolição ex-escravas que tiveram o nome
precedido por essa expressão.
594
CM-AAJF: Livro de Batismo da freguesia de Chapéu D’Uvas (1842-1892), fl. 95, 27/10/1889
198
Gabriella. Com relação à mulher que assistiu ao parto de Generosa, não informações
sobre sua cor, origem, se liberta ou livre. Neste assento consta o nome dos pais e dos avós
dessa criança e a informação de que eram lavradores e moradores na freguesia de Chapéu
D’Uvas. Os padrinhos de Albino foram Joaquim Leopoldino de Meirelles e Tereza Maria
de Jesus e como os pais da criança eram lavradores e moradores na paróquia de Chau
D’Uvas.
595
Apesar de ser uma amostra muito pequena, o que se observa é que o suposto
primeiro filho geralmente tinha por padrinhos pessoas aparentadas. Nos três casos
examinados, a preferência recaiu sobre os avós. A escolha dos avós para apadrinharem os
filhos foi observada por Sonia Souza no estudo das famílias camponesas do município de
Juiz de Fora. Segundo a autora, os camponeses ao escolherem os pais espirituais de seus
filhos, parecem que procuravam agradar os parentes dos ambos os lados do casal, sendo
que se escolhida para padrinho o avô paterno e para madrinha a avó materna ou vice-
versa.
596
A seguir, apresento o organograma da família desses libertos de Chapéu D”Uvas.
595
AHCJF: Fundo: Cartório de Paula Lima. Série 30 – Certificados de registro de nascimento, B
Certificados de registro civil (1880-1920), caixa: 25.
596
SOUZA, Sonia Maria de. (2003, p. 263-264).
199
ORGANOGRAMAS
LEGENDA ORGANOGRAMA 1:
= Avós
= Pais
= Netos
()
= Falecido
Cas. = Data do Casamento
Nasc. = Data do Nascimento
Bat. = Data do Batismo
Reg. Nasc. = Data do registro de nascimento
200
Organograma 1
Uniões entre as famílias de Brigido Africano, Cassemiro Africano e Joaquim Africano
597
597
CM-AAJF: Livros de Casamento e Batismo da Matriz de Chapéu D’Uvas (1870-1900); (*) AHCJF: Fundo: Cartório de Paula Lima (Chapéu D”Uvas), 34 –
Requerimento de Registro de Nascimento queo foi efetuado dentro do prazo legal – pasta 1 (1889-1890). Cx.: 25.
Brigido Africano
()
Leocádia
Ignacia Leocádia
Marcolino
Mathias Barbosa -
Africano
Cas. 21/07/1889
Wenceslau Deolindo Brigido
Cas. 03/02/1889
Marcolino Francisco
Cas. 03/02/1889
Cassemiro Africano
Honorata
Rosa Honorata
Horacia Honorata
Jovelina
Bat.
28/07/1889
Sebastiana
Bat.
17/04/1895
Emydio
Nasc. 22/01/1890
Wenceslau Filho (*)
Nasc. 20/11/1900
Maximiano Cassemiro
03/02/1889
Joaquim Africano Gertrudes
Generosa
Limiro
Bat. 27/10/1889
Albino
Nasc. 02/03/1891 Maria
Nasc. 01/12/1889
José
Bat. 15/11/1891
Adelina
Nasc. 03/06/1891
201
LEGENDA DOS ORGANOGRAMAS 2, 3, 4 e 5.
= Pais
= Filhos
= Padrinhos
Cas. = Data do Casamento
Nasc. = Data do Nascimento
Bat. = Data do Batismo
Reg. Nasc. = Data do registro de nascimento
202
Organograma 2
Família de Marcolino Mathias Barbosa e seus laços de parentesco ritual
598
598
CM-AAJF: Livros de Casamento e Batismo da Matriz de Chapéu D’Uvas (1870-1900)
Marcolino Mathias
Barbosa – Africano
Cas. 21/07/1889
Ignacia Leocádia de Jesus
Maria
Bat. 15/12/1889
José
Bat. 15/11/1891
Sebastião Ignácio
Maria Esmeria de
Jesus
Francisca Antonia
de Jesus
José Simplicio
Fernandes
203
Organograma 3
Família de Marcolino Francisco Brigido e seus laços de parentesco espiritual
599
599
CM-AAJF: Livros de Casamento e Batismo da Matriz de Chapéu D’Uvas (1870-1900)
Marcolino Francisco Brigido
Cas. 03/02/1889
Rosa Honorata
Jovelina
Bat. 28/07/1889
Adelina
Bat. 22/06/1891
Cassemiro
Maria Carlota
de Oliveira
José Juvêncio
Coelho
Francisca Antonia
de Jesus
Sebastião Ignácio
Fernandes
Leocádia
Sebastiana
Bat. 17/04/1895
204
Organograma 4
Família de Wenceslau Deolindo Brigido e seus laços de parentesco ritual
600
600
CM-AAJF: Livros de Casamento e Batismo da Matriz de Chapéu D’Uvas (1870-1900); (*) AHCJF: Fundo: Cartório de Paula Lima (Chapéu D”Uvas), 34 –
Requerimento de Registro de Nascimento queo foi efetuado dentro do prazo legal – pasta 1 (1889-1890). Cx.: 25.
Wenceslau Deolindo Brigido
Cas. 03/02/1889
Horacia Honorata
Emydio
Bat. 17/02/1890
Wenceslau Filho (*)
Reg. Nasc. 18/05/1923
Cassemiro da
Costa d’ África
Rita Leocádia
Senhorinha de Jesus
José Norberto
Fernandes
Constança Maria
de Jesus
205
Organograma 5
Família de Maximiano Cassemiro e seus laços de parentesco ritual
601
601
CM-AAJF: Livros de Casamento e Batismo da Matriz de Chapéu D’Uvas (1870-1900)
Maximiano Cassemiro
Cas. 03/02/1889
Generosa Maria de Jesus
Limiro
Bat. 27/10/1889
Albino
Bat. 05/04/1891
Joaquim da
Costa Benguela
Honorata Rosa de
Lima
Joaquim Leopoldino
de Meirelles
Thereza Maria de
Jesus
206
Dos 232 registros de batismo e nascimento em apenas 42 (18,10%) foi possível
identificar um passado escravos entre os pais espirituais. Tal constatação se deu através da
menção da cor/ origem ou da declaração de que eram libertos ou ex-escravos. Ao todo
foram 24 (10,34%) madrinhas e 18 (7,76%) padrinhos em que tais informações
aparecem.
602
Com relação aos padrinhos livres, somente em 22 assentos deu para perceber
a sua presença. Como já salientei anteriormente, a grande incidência de homônimos, os
sobrenomes religiosos comuns entre as mulheres livres e libertas, a constante troca de
sobrenomes dificulta identificar se os indivíduos com sobrenomes são livres ou libertos.
Observei do exame dessa documentação um número expressivo de pais espirituais sem
sobrenome. Esses dados, à primeira vista indicam a existência de um passado escravo, pelo
fato de que a adoção de sobrenome não era algo muito comum entre a população escrava
do Brasil, mas a falta de dados mais concretos me induziu a não classificá-los entre os
indivíduos egressos do cativeiro. Creio, entretanto, que boa parte dos pais espirituais sem
sobrenome possuía um passado escravo.
É provável que uma parcela substancial dos libertos do município de Juiz de Fora,
como os escravos no tempo da escravidão, tenham escolhido para apadrinharem seus filhos
pessoas de condição social igual ou semelhante a que possuíam. Tal atitude se justificaria
pelo desejo de se afastarem de toda a interferência de ex-senhores em suas relações
pessoais. A aliança com pessoas do mesmo estrato social poderia ser visualizada pelos
libertos como uma maneira de reforçar os laços de amizade e de vizinhança existentes.
Através do compadrio, os ex-escravos podiam aumentar suas relações de solidariedade
com pessoas da própria família ou com outros indivíduos que compartilhavam da mesma
condição social e de vida. Robert Slenes ressalta que muitos escravos buscaram o caminho
do favor” senhorial na esperança de conseguir a alforria. Mas esses mancípios não
deveriam desprezar a amizade” de seus parceiros, pois a qualquer momento a relação com
o senhor poderia tornar-se tensa por algum motivo sério ou banal e eles se veriam sem
apoio se os laços de amizade com os seus companheiros de cativeiro tivessem sido
cortados quando ainda encontravam-se nas graças do senhor.
603
Presumivelmente,
muitos libertos consideraram mais acertado manter e ampliar os laços com seus iguais do
que com os homens bons da região, uma vez que estes arranjos poderiam tornar-se
602
CM-AAJF e CMJF: livros de batismos (1870-1900). Dos 216 registros de batismo em apenas 5 aparece a
origem dos padrinhos (3 africanos e 1 crioulo) e com relação as madrinhas somente uma é descrita como
crioula. A cor dos padrinhos é informada em apenas um registro (preto) e a da madrinha em três (1 parda e 2
pretas).
603
SLENES, Robert W. (1997, p. 279-280).
207
problemáticos no futuro ou o serem caracterizados pela solidariedade entre compadres.
Como nos tempos da escravidão, era importante para os libertos manterem os laços com os
seus iguais. No capítulo em que analisei os processos de tutelas de menores
afrodescendentes, os conflitos entre ex-senhores - padrinhos e pais – libertos foi uma
realidade. que se observar que nem sempre a relação de parentesco ritual com pessoa
com status social superior propiciava algum ganho material ou imaterial para o batizando e
sua família. Em um dos processos crimes analisados por Sonia Souza, a relação de
compadrio entre pessoas de posição social distinta não foi perpassada por relações de
solidariedade em momentos de dificuldade. No caso examinado pela autora, um fazendeiro
da paróquia de Chapéu D’Uvas não auxiliou o pai de sua afilhada, um pretolavrador,
quando este lhe solicitou para que comprasse a sua roça para que pudesse fugir. Em seu
depoimento, o fazendeiro desqualifica o seu compadre-lavrador e por intermédio de suas
declarações constata-se que ele nem tinha conhecimento do nome de sua afilhada, o que
pressupõe que não havia contato entre a afilhada e sua família com o padrinho-fazendeiro.
604
Todavia, não se deve generalizar que todas as relações de parentesco ritual entre
pessoas de status distintos fossem desprovidas de solidariedade e reciprocidade. Muitos
dos arranjos de parentesco com pessoas de condição social superior poderiam gerar alguns
benefícios para o batizando e seus pais. A criança poderia futuramente ser contemplada no
testamento de seus padrinhos, os pais poderiam conseguir por intermédio dessa relação
acesso a trabalho, terra, ajuda em momentos de dificuldades etc. Apesar dos prováveis
ganhos do compadrio com pessoas melhor posicionada socialmente, Ana Lugão supõe que
as relações clientelistas que poderiam surgir através desse vínculo o se constituíram em
uma estratégia dos libertos para terem acesso ao trabalho e à terra”.
605
A documentação analisada para redigir esta parte do capítulo não nos fornece dados
sobre a existência de parentesco entre os pais e os padrinhos, sobre a atividade profissional
de boa parte deles como já tive a oportunidade de assinalar. Entretanto, a análise dos
assentos civis de nascimento nos informa sobre a existência de parentes consangüíneos
próximo como os avós. Do exame desses assentos, apurei que mais da metade dos pais das
crianças registradas eram filhos legítimos. Em 173 registros de nascimento vieram
assinalados os nomes dos avós das crianças, se falecidos, a origem e se eram libertos.
Possivelmente muitos desses menores conviveram com seus avós e outros parentes. Houve
604
SOUZA, Sonia Maria de. (2003. p. 269-273). O processo criminal (espancamento seguido de morte)
analisado por Sonia Souza encontra-se no AHCJF: Fundo Fórum Benjamim Colucci. Cx.:50; ID; 5632
(1915).
605
RIOS, Ana Maria Lugão. op. cit. p. 90.
208
uma ligeira diferença entre o número de avós paternos e maternos, os primeiros foram
mencionados em 84 (48,55%) assentos e os maternos em 89 (51,45%).
606
Com relação à
origem dos avós em apenas 21 registros ela se fez presente sendo 11 avôs africanos, 7 avós
africanas e 3 crioulas. Dos 11 avôs africanos, 5 tiveram identificados a sua etnia sendo 2
congos, 1 benguela, 1 mina e 1 monjolo. As avós foram mencionadas apenas como
africanas. Segundo Sheila de Castro Faria, foi no decorrer da segunda metade do século
XIX, nos estertores do escravismo, que os escravos provenientes do continente africano
foram deixando de serem registrados por suas etnias ou pelo porte de embarque, passando
desde então grande parte deles a serem qualificados apenas como africanos.
607
Ana Lugão Rios também observou a presença significativa dos avós nos registros
civis de nascimento de Paraíba do Sul. A autora apurou que 83% das crianças tiveram
contato com pelos menos um dos avós e 15% tiveram o privilégio de conviveram com
todos os avós.
608
Resultados parecidos foram encontrados nos assentos civis de nascimento
do município de Juiz de Fora, onde 65 (37,57%) deles registraram a presença de um dos
avós e 31 (17,92%) de ambos os avós maternos e paternos das crianças registradas. Em
apenas 3 (1,73%) dos registros a presença dos avós não foi mencionada. Apesar de um
número relevante de registros fazerem referência aos avós das crianças, não foi possível
saber se eles moravam na mesma residência ou na mesma região de seus netos. A
documentação anota apenas que os pais eram moradores da freguesia onde estava sendo
feito o registro. Devido ao exposto, suponho que as crianças em que os pais ou que um
deles era natural da freguesia onde estava sendo feito o registro ou de uma outra paróquia
do município de Juiz de Fora tiveram mais oportunidade de conviver com um dos avós ou
com todos. Tal suposição se fundamenta no fato de que um bom número dos pais das
crianças era de outras proncias e/ ou de outros municípios. Nos 101 registros de civil de
nascimento, em 61 (60,40%) deles os pais eram provenientes de outras cidades de Minas
Gerais ou de outras províncias, sendo que 47 (46,54%) dizem respeito ao pai e 14
(13,86%) as mães.
609
Presumivelmente, vários desses libertos originários de diversos
municípios e províncias são apenas uma parcela dos milhares de desterrados pelo tráfico
interno de escravos que se deu, principalmente, após a paralisação definitiva do tráfico
606
AHCJF: Fonte: registro civil de nascimento dos cartórios de Paula Lima e São Francisco de Paula.
607
FARIA, Sheila de Castro. (2004, p.34 [p. 211- nota 394]).
608
RIOS, Ana Maria Lugão. op. cit. p. 86.
609
Os 61 pais e mães que não eram naturais da freguesia onde estava sendo realizado o registro de
nascimento de seus filhos ou de outra freguesia do município de Juiz de Fora eram provenientes de várias
regiões do Brasil como Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, da cidade e da província do Rio de Janeiro,
Alagoas, Rio Grande do Sul, São João Del Rei, Diamantina, Uberaba etc. Sete pai eram do continente
africano sendo 2 descritos como africanos, 1 como da Costa da África, 1 benguela, 3 cabindas
209
internacional de escravos para o Brasil no início da década de 1850. Observe que o número
de homens naturais de outras regiões é bem superior ao de mulheres. Esses dados estão de
acordo com a lógica da economia agroexportadora que privilegiava mais o trabalhador
masculino que o feminino. Como o comércio atlântico de escravos havia privilegiado os
mancípios homens, o interno, na medida do possível, também deu primazia para aos
mesmos.
Além de provavelmente terem contatos com seus avós, a maioria das crianças, dos
registros de nascimento conviveu com ambos os pais. Ou seja, dos 232 registros em 181
(78%) as crianças eram filhas de pais legalmente casados. Apenas 51 (21,98%) crianças do
registro civil não tiveram o pai mencionado. Ana Lugão também encontrou nos registros
de Paraíba do Sul 79% das crianças negras e pardas convivendo juntos com ambos os pais
e apenas 21% delas não tiveram o pai mencionado.
Ao redigir este capítulo, minha intenção era demonstrar que os libertos não eram
seres anômicos e desprovidos da noção de família e da importância do parentesco para suas
vidas. Os diversos registros de casamento, batismo e nascimento analisados neste capítulo
indicam que os libertos que tiveram a oportunidade, oficializaram os seus laços familiares.
Entretanto, para muitos não foi possível legalizar suas relações, mas isso não quer dizer
que não tivessem família e parentes...
210
Considerações Finais
A família e o parentesco, de acordo com os estudos historiográficos, foi uma
realidade entre a população escrava brasileira, apesar de todas as dificuldades impostas
pelo regime escravista para a constituição desses laços entre os homens e mulheres presos
ao cativeiro. As análises têm demonstrado que os escravos não perderam a noção de
família e parentesco ao serem transformados em peças”, mercadorias”. Da visualização
dos mancípios como seres possuidores de valores, identidades, atitudes, desejos, emergiu a
concepção de que eles eram sujeitos históricos. Tal interpretação foi de fundamental
importância para se entender as atitudes e visões de liberdade dos libertos no pós-abolição.
O contato com os métodos de outras disciplinas, os novos referenciais tricos e
metodológicos, a releitura das fontes com um novo olhar, bem como a utilização de outras
séries documentais foram imprescindíveis para essa mudança nas concepções sobre o
cativeiro e o pós-emancipação.
O que se procurou ao analisar a família e o parentesco (consangüíneo e ritual) entre
a população escrava e liberta do município de Juiz de Fora foi perceber o quanto esses
arranjos eram valorizados por esses indivíduos. A importância desses arranjos foi
percebida no exame da documentação, quando jovens e velhos casais de libertos
reconheceram durante o matrimônio os filhos havidos nos tempos do cativeiro e a luta que
travaram para reunirem seus familiares no mundo da liberdade. O desejo de que seus
relacionamentos fossem reconhecidos e respeitados e de demonstrarem a nova condição
social, norteou as ações de muitos libertos. Nos registros de casamento da freguesia de
Chapéu D’Uvas, acha-se o matrimônio de Joaquim Ferreira Meirelles, africano de 60 anos
de idade com Vicência, preta, 61 anos de idade, filha de Maria Cabinda, ambos ex-
escravos de José Ferreira Meirelles, que foi realizado em janeiro de 1890. No assento está
anotado que eles tiveram cinco filhos. Durante longos anos, este casal manteve um
relacionamento consensual, seus filhos apesar da presença do pai foram tidos como
naturais. Somente quando o sol da liberdade raioué que eles se casaram e legitimaram
seus filhos.
211
Durante o período escravista, os mancípios estabeleceram, principalmente, relações
de parentesco ritual com pessoas do mesmo nível social. Apesar de uma parcela
considerável de livres, e presumivelmente de libertos (pois não foi possível identificá-los
em grande parte da documentação) terem se tornado compadres dos escravos. Os vínculos
de compadresco com os iguais, acredito que era marcado pela ânsia dos libertos de criarem
laços de solidariedade e de reciprocidade. Na falta de um dos genitores, os padrinhos
poderiam zelar, transmitir valores e ensinamentos aos afilhados.
No capítulo onde foram analisados os processos de tutelas de menores
afrodescentestes, procurei demonstrar o valor da família e do parentesco para a população
recém saída da escravidão. Nessa fonte, se descortinou as lutas travadas pelos libertos para
reaverem seus filhos, as dificuldades de toda ordem por que passaram boa parte dos ex-
escravos que muitas vezes na falta de recursos tiveram que deixar seus filhos sob os
cuidados dos “homens bons” da localidade, a recusa em entregar as crianças a seus tutores,
as constates fugas dos menores para a casa de seus familiares e/ ou parentes etc. Em um
dos casos analisados a avó, uma preta liberta, fugiu com o neto para que ele não ficasse sob
a proteção dos ex-senhores. Nessa documentação, visualiza-se ainda a tentativa dos
libertos de se afirmarem e demonstrarem a sua nova condição social. O enfrentamento na
justiça contra seus ex-proprietários para reaverem seus filhos, o pedido para que fosse dado
outro tutor ao menor para que ele aprendesse um ofício, o direito de escolher com quem a
filha deveria casar-se é uma evidência de tal postura, ou seja, de que eles o aceitavam
mais pacificamente os mandos e desmandos de ex-proprietários.
O mundo da liberdade não foi um roseiral floridopara grande parte dos libertos.
Eles tiveram que enfrentar o preconceito, a desconfiança, o desemprego, a falta de
recursos... Nos processos de tutelas e nos jornais locais vários vestígios do receio e do
preconceito de boa parte da população juizforana com relação aos ex-escravos. Os
cidadãos influentesde uma das mais importantes freguesias cafeicultora de Juiz de Fora,
São José do Rio Preto, e que concentrou ao longo da segunda metade do século de XIX um
expressivo contingente escravo, logo após a decretação da abolição da escravidão em maio
de 1888, passaram a promover uma subscrição para que fosse construído na localidade um
prédio para funcionar a cadeia. Tal construção era necessária devido ao fato de
Ninguém desconhece a necessidade de facilitar á autoridade todos os meios de manter
o prestigio da lei, tendo entrado agora para o regime comum da sociedade brasileira
uma grande massa de indivíduos embrutecidos por longos anos de servidão e sem a
elevação moral precisa para compreender e muito menos praticar os árduos deveres,
212
que a civilização nos impõe, os instintos maus de muitos viram a tona, como a vasa de
um pântano por longo tempo abandono e subitamente revolvido desde o fundo.
610
Essa preocupação com a conduta e o comportamento dos libertos no pós-abolição
foi observada em várias outras matérias dos jornais. Segundo um outro artigo, era
necessário organizar o trabalho livre para que os novos cidadãos, que o país acaba de
receber, saibam compreender devidamente quais as circunstâncias em que deve gozar a
liberdade”.
611
O que foi percebido das fontes analisadas é que os primeiros anos do s-
emancipação foram marcados por dificuldades, lutas, preconceitos. Mas como nos tempos
da escravidão os homens e mulheres egressos do cativeiro foram tecendo redes de
parentesco, amizades, lutando, elaborando estratégias de solidariedade com seus iguais e
com indivíduos de status social superior.
As histórias da família, do parentesco, das relações de solidariedade e
reciprocidade, dos crimes, das fugas, dos suicídios, da religiosidade, enfim das múltiplas
formas de resistência e de sobrevivência dos escravos e libertos, estão registradas em
rios documentos. Como disse o Conselheiro Aires, personagem de Machado de Assis,
podia-se queimar todas as leis, decretos e avisos, não poderemos acabar com os atos
particulares, escrituras e inventários, nem apagar a instituição [escravidão] da História,
ou até da Poesia”.
612
. Este trabalho procurou ser apenas mais uma contribuição para o
estudo da escravidão na região da Zona da Mata Mineira, mais especificamente o
município de Juiz de Fora. Entretanto, ainda muito que se pesquisar e escrever sobre
esses sujeitos históricos.
610
BMMM: O Pharol, quinta-feira, 24 de maio de 1888.
611
BMMM: O Pharol, terça-feira, 15 de maio de 1888.
612
ASSIS, Joaquim Maria Machado de. (1962, p. 63-64).
213
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