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aprofundando os impactos ambientais. Entretanto, ao se referir às nações em
desenvolvimento assevera que nestas “a maioria dos problemas ambientais é motivada
pelo subdesenvolvimento. Milhões de pessoas continuam vivendo em um nível muito
abaixo do mínimo necessário para uma existência humana decorosa, por se acharem
privados de alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e higiene adequados”
(proclamação N. 04, idem). Com base nessas constatações, afirmam que os países em
desenvolvimento devem “dirigir seus esforços em direção ao próprio desenvolvimento”
(idem) e, com o mesmo fim, os países industrializados deveriam “esforçar-se para
reduzir a distância que os separam daqueles”
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(idem). Assistiu-se, portanto, nesse
período, ao aprofundamento de “um processo gradual de internacionalização da pauta
ambiental nos meios de produção capitalistas, seja por pressão governamental, através
do estabelecimento de novas normas e exigências ambientais, seja por pressão dos
movimentos ambientalistas, através de denúncias, manifestações e boicotes, seja ainda
através das próprias iniciativas empresariais que se apropriaram do discurso ambiental”
(Portilho, 2005, p. 26).
Foi, entretanto, a partir dos anos 1990, sobretudo após a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992
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, e da
Conferência Habitat II, ocorrida em Istambul, em 1996, que o meio ambiente urbano e
os dilemas e desafios representados pelos grandes assentamentos humanos ganharam
relevo nos cenários político e científico mundial. Verifica-se, naquele período, a
intensificação da percepção do impacto ambiental dos altos padrões de consumo das
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Importante acrescentar, que a declaração de Estocolmo impunha um enorme peso à dimensão do
desenvolvimento econômico, prescrevendo que “o desenvolvimento econômico ou social é indispensável
para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar na Terra condições adequadas
para melhorar a qualidade de vida” (princípio 08). No entanto, nesse processo de desenvolvimento, o
Estado cumpriria papel fundamental ao garantir a implantação de um “planejamento racional” como
“instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do
desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio” (Princípio 14). Para tanto, o
planejamento racional deveria ser aplicado “tanto na ocupação do solo para fins agrícolas, como na
urbanização, com vistas a evitar efeitos prejudiciais sobre o meio e a obter o máximo de benefício social,
econômico e ambiental para todos” (Princípio 15). A respeito da tentativa de se garantir um efetivo
controle dos processos de desenvolvimento socioeconômicos, recordo as palavras proferidas por Paul
Baran, junto com Paul Sweezy, direcionadas a Celso Furtado, por ocasião do conhecimento do trabalho
desempenhado pela SUDENE no Nordeste: “Não é o planejamento que planeja o capitalismo, mas é o
capitalismo que planeja o planejamento” (OLIVEIRA, 2008, p. 69).
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Em setembro de 2002, ocorreu, em Johanesburgo (África do Sul), a Conferência RIO+10 sobre o Meio
Ambiente — Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, onde representantes governamentais
e de organizações não-governamentais (ONGs) de todo o mundo fizeram um “balanço” avaliativo da
Agenda 21 — documento firmado pelos participantes da ECO-92, no Rio de Janeiro, que tem como
escopo oficial incentivar a adoção de medidas globais de preservação e recuperação do meio ambiente e
de desenvolvimento sustentável, incluindo-se aí a gestão urbana e problemas envolvendo a destinação
final do lixo.