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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- MESTRADO E DOUTORADO -
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Alceu de Matos Scheffer
DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO
SUL: O CASO DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE TORRES / RS
Santa Cruz do Sul, outubro de 2010
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Alceu de Matos Scheffer
DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO
SUL: O CASO DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE TORRES - RS
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Desenvolvimento Regional - Mestrado e Doutorado -
Área de Concentração em Desenvolvimento Regional,
Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, como requisito
parcial para a obtenção do título de Mestre em
Desenvolvimento Regional.
Orientadora: Profª Drª Virginia Elisabeta Etges
Santa Cruz do Sul, outubro de 2010
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Alceu de Matos Scheffer
DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO
SUL: O CASO DO TURISMO NO MUNICÍPIO TORRES - RS
Esta Dissertação foi submetida ao Programa de Pós-
Graduação em Desenvolvimento Regional - Mestrado e
Doutorado, Área de Concentração em Desenvolvimento
Regional, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC,
como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em
Desenvolvimento Regional.
Drª Virginia Elisabeta Etges
Orientadora
Dr. Silvio Cezar Arend
Dr. Marcelo Ribeiro
4
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus pela condição de estar aqui e também às
pessoas que Ele colocou ao meu lado nessa caminhada. Minha esposa Elizandra,
pelos muitos dias e noites, que soube aceitar o meu afastamento em função das
leituras e do trabalho desprendido a pesquisa. A tia Maira, que me acolheu sempre
que precisei durante as viagens até Santa Cruz do Sul.
A Universidade de Santa Cruz do Sul e ao Programa de Pós Graduação em
Desenvolvimento Regional Mestrado e Doutorado. A Orientadora Prof. Dr. Virgínia
Elisabeta Etges, pela paciência e compreensão nas orientações, sempre atenciosa e
comprometida com a produção científica, esteve presente nessa caminhada.
Ao Olirio, meu pai, a Marilene minha mãe, pessoas muito especiais e que
eternamente serei grato pelo apoio e carinho recebido deles durante todas as
alegrias e dificuldades que encontrei. Aos meus familiares o agradecimento e a
alegria desse momento importante. Já, no final da minha pesquisa, concluindo o
trabalho, não posso deixar de lembrar o pequeno João Pedro, meu filho que chegou
para coroar esse ano de realizações inesquecíveis. A todos, meu muito obrigado!
5
À minha Família, em especial.
6
RESUMO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO
SUL: O CASO DO TURISMO NO MUNICÍPIO TORRES - RS
A presente pesquisa apresenta um estudo de caso realizado no município de Torres,
litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul, analisando o papel do turismo na
urbanização e na mobilidade populacional daquele município, no período de 1970 a
2005. Investigou-se como o turismo, enquanto atividade social e econômica,
interage com outros segmentos da sociedade, e os reflexos desta interação no
processo de desenvolvimento e de urbanização no município. Para tanto, atenção
especial foi dedicada às mudanças estruturais que vêm ocorrendo na atividade do
turismo em Torres ao longo das últimas décadas, particularmente na transformação
desse espaço em área de residência fixa por parte de alguns segmentos sociais. O
método de levantamento de dados pautou-se pelo estudo de caso, através da
realização de entrevistas semi-estruturadas, observação a campo, bem como a
busca de dados secundários disponíveis junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, a órgãos estaduais e municipais. O que se observou foi o intenso
investimento em infraestrutura rodoviária na região por parte do poder público,
ligando o município de Torres ao Centro e à região da serra no Estado, além de
investimentos significativos da iniciativa privada, criando praias artificiais, parques
temáticos e condomínios horizontais na região, voltados para a classe média alta.
No município de Torres, especificamente, destaca-se a forte atuação da construção
civil, construindo edifícios na parte Leste, próxima à orla marítima, além da
expansão da área urbana no sentido Oeste, em direção à Serra Geral, abrangendo
inclusive áreas rurais, as quais em poucos anos, estarão totalmente integradas ao
perímetro urbano. Nesses espaços também é possível encontrar ocupações
irregulares em áreas de risco. É necessário, portanto, que a ação do poder público,
tanto em nível municipal, como estadual e federal, se faça presente, coordenando e
organizando essa expansão na direção à porção ocidental de Torres, uma vez que é
nestas áreas, carentes de infraestrutura, que se concentram os moradores mais
pobres, para que a dinamização da economia gerada pela atividade do turismo
resulte também em qualidade de vida para um número cada vez maior de habitantes
do município.
Palavras-chave: Turismo, Litoral Norte, Torres, Desenvolvimento, Urbanização.
7
ABSTRACT
NORTH COAST REGIONAL DEVELOPMENT IN THE RIO GRANDE DO SUL
STATE: THE CASE OF TOURISM IN TORRES CITY - RS
This research presents a case study in the city of Torres, the northern coast of Rio
Grande do Sul, analyzing the role of tourism in urbanization and population mobility
in that county during the period of 1970 to 2005. Investigated how the tourism, as
social and economic activity, interacts with other society segments, and the
consequences of this interaction in the process of development and urbanization in
the municipality. For this, special attention was devoted to structural changes taking
place in tourism activity in Torres over the past decades, particularly in the
transformation of this space in the area of permanent residence by certain social
segments. The method of data collection was guided by the case study by
conducting semi-structured interviews, field observation, and the search for
secondary data available from the Brazilian Institute of Geography and Statistics -
IBGE, the state and municipal agencies. What was observed was the heavy
investment by the government in road infrastructure in the region, linking the city of
Torres to downtown and the state hills region, the state as well, as significant
investments by the private sector, creating artificial beaches, theme parks and gated
communities in the region, aimed to upper middle class. In the municipality of Torres,
in particular, we highlight the strong performance of the building sector, constructing
buildings in the eastern part, near the seaside, besides the expansion of the urban
area towards the west, toward the Serra Geral, including covering rural areas, which
in a few years will be fully integrated into the urban perimeter. In these spaces it is
also possible to find irregular occupations in risk areas. Therefore it is necessary a
government initiative, not only on a municipal level, but also state and federal levels,
where they coordinate and organize this expansion toward the western side of
Torres, once in these areas, with lack of infrastructure, poorest residents live, so that
the dynamism of the economy generated by tourism activity will also result in quality
of life for an increasing number of inhabitants of the city.
Key-words: Tourism, North Coast, Torres, Development, Urbanization.
8
LISTA DE FIGURAS
1 Litoral Norte do Rio Grande do Sul ............................................................................. 31
2 Localização geográfica do município de Torres – RS ................................................ 32
3 Ilustrações de Debret na sua passagem por Torres, século XIX ............................... 35
4 Principais eixos de transporte no Litoral Norte entre os séculos XIX e XX ................ 36
5 Constituição política dos municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul ............. 37
6 Hotel Picoral ................................................................................................................ 38
7 Alguns pontos turísticos que marcam a história de Torres – RS ................................ 40
8 Principais eixos de integração rodoviário do estado .................................................. 42
9 Crescimento Demográfico .......................................................................................... 43
10 Torres: área em km² (1970 – 2005) .......................................................................... 45
11 Utilização do solo no município de Torres ................................................................ 48
12 Torres: Área urbana (em destaque a sede e os distritos) ........................................ 49
13 Torres: áreas de preservação permanente e banhado ............................................. 49
14 Torres: principais rodovias de acesso e áreas com maior altitude ........................... 50
15 Migrações por Corede 1995 – 2000 .......................................................................... 57
16 Crescimento dos cômodos em domicílios duraveís no Rio Grande do Sul, em
destaque o município de Torres ................................................................................... 58
17 Alguns edifícios em construção na sede do município de Torres-RS ....................... 60
18 Região Metropolitana e Aglomerações Urbanas no Rio Grande do Sul .................. 61
9
LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS
Quadro 1 – Estágios do ciclo de vida da área turística e características associadas ..... 25
Gráfico 1 - Crescimento demográfico ............................................................................. 52
Gráfico 2 - População Permanente em Torres (1970 – 2005) ........................................ 53
Gráfico 3 - Distribuição da População no município Torres (1970 - 2000) ..................... 54
Gráfico 4 - Torres: Trabalho e Empreendimento 1970/ 20 .............................................. 62
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................................................11
1 O DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL:
O TURISMO E A URBANIZAÇÃO NESSE CONTEXTO ................................................13
1.1 O Desenvolvimento ....................................................................................................16
1.2 Turismo ......................................................................................................................19
1.3 Urbanização ................................................................................................................26
2 ASPECTOS NATURAIS E A FORMAÇÃO DOS MUNICIPIOS COSTEIROS DO
LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL ................................................................30
2.1 O surgimento do município de Torres ........................................................................32
2.2 O papel da infraestrutura rodoviária na região ...........................................................41
3 O PAPEL DO TURISMO NA URBANIZAÇÃO E NA MOBILIDADE
POPULACIONAL NO MUNICÍPIO DE TORRES..............................................................44
3.2 Dinâmica Territorial.....................................................................................................45
4.3 Mobilidade Populacional ..............................................................................................52
CONSIDERÇÕES FINAIS ...............................................................................................65
REFERÊNCIAS ...............................................................................................................69
ANEXO.............................................................................................................................75
ANEXO A - Conflito de interesses entre poder público e iniciativa privada no
âmbito da construção civil em Torres/RS..........................................................................76
ANEXO B - Plano Diretor do Município de Torres e suas respectivas alterações.............77
ANEXO C - Empreendimentos imobiliários na sede do município de Torres-RS ............ .99
ANEXO D - Roteiro das entrevistas semi-estruturadas.....................................................100
11
INTRODUÇÃO
A ocupação das áreas costeiras é um tema que chama atenção, pois, desde o
início da história humana esses espaços despertaram diversos interesses.
Primeiramente por questões de sobrevivência, depois por disputas, pontos
estratégicos em conflitos, enfim uma diversidade de elementos que fizeram das
costas oceânicas uma parte do espaço geográfico com atributos especiais e
singulares, quando comparado a outras partes do território.
Uma característica específica das áreas costeiras em qualquer parte do
mundo diz respeito a sua utilização turística, muito comum nos dias hoje.
Dependendo do município, como no caso de Torres, situado no litoral Norte do Rio
Grande do Sul, a atividade do turismo apresenta-se como uma das principais
alternativas econômicas.
Em áreas turísticas como no município de Torres, a atividade turística pode
estar trazendo consigo uma maior e mais intensa utilização do território. Isso através
do processo de urbanização e do próprio incremento populacional identificado nos
últimos anos. Dessa forma, a pesquisa analisou a relação desse incremento
populacional e do processo de urbanização no município de Torres com a
intensificação dos fluxos turísticos no período de 1970 a 2005.
A partir disso, a pesquisa teve como objetivo geral compreender qual o papel
do turismo na urbanização e na mobilidade populacional no município de Torres.
Para tanto, levou-se em consideração as mudanças estruturais que a atividade do
turismo vem apresentando durante as últimas décadas no município, visando
compreender o papel da atividade turística no processo de urbanização do
município.
A atividade turística e a intensificação do processo de urbanização presentes
na maioria dos municípios costeiros do litoral Norte do Rio Grande do Sul (IBGE,
2000) no final do século XX, somadas às emancipações políticas, mostram que
mudanças significativas estão ocorrendo na região. Além disso, os investimentos da
iniciativa privada no litoral Norte, tais como as praias lacustres, marinas,
equipamentos de lazer e os condomínios residenciais, associados aos investimentos
12
do Poder Público, através de obras como a duplicação da rodovia BR 101, a
construção da Rota do Sol RS 486, a Estrada do Mar RS 389, configuram alguns
exemplos da importância atribuída a essa região nos últimos anos. O município de
Torres, objeto da pesquisa, foi selecionado para a realização do estudo de caso em
decorrência da representatividade do mesmo neste contexto.
O todo utilizado na pesquisa foi o estudo de caso, e mais, de natureza
qualitativa, exploratória e descritiva. A contribuição de GIL (1999) quando se refere à
pesquisa exploratória, afirma que ela proporciona uma visão geral acerca de
determinado fato. A pesquisa descritiva propõem-se à descrição das características
ou ao estabelecimento de relações entre variáveis. O autor ainda define o estudo de
caso como uma análise aprofundada de um fato ou fenômeno. Além disso, o estudo
de caso sobre o município de Torres também obedeceu aos passos sugeridos por
Minayo (2003), que são: ordenação dos dados, classificação dos dados e análise
final.
Para a coleta dos dados foram utilizadas fontes secundárias oficiais, tais
como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fundação de Economia
e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE), Atlas Socioeconômico do Rio Grande do
Sul, além de informações disponíveis nas esferas municipais, estaduais e federais
de poder. Outro meio utilizado também foram observações a campo e entrevistas
semi-estruturadas com representantes da iniciativa privada e do Poder Público
municipal, vinculados ao turismo e também à urbanização do município.
A Dissertação está estruturada em três capítulos: o primeiro capítulo
apresenta uma discussão teórica a respeito dos conceitos utilizados em todo o
trabalho, como região, desenvolvimento e turismo. o segundo capítulo
contextualiza a área em estudo, mostrando sua constituição histórica, a formação
territorial, as primeiras atividades econômicas e a infra-estrutura rodoviária na
região. Na terceira etapa são apresentados os dados coletados durante o trabalho e
sua respectiva análise. Subsequentemente, as conclusões finalizam a presente
pesquisa.
13
1 O DESENVOLVIMENTO REGIONAL NO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE
DO SUL: O TURISMO E A URBANIZAÇÃO NESSE CONTEXTO
Neste capítulo aprofundaremos o referencial teórico bem como a discussão
de alguns dos principais conceitos utilizados no trabalho. Para a temática região
buscamos na origem etimológica da palavra a sua constituição. Segundo Corrêa
(2000, p. 183) o termo região vem do latim régio, o qual se referia à “unidade
político-territorial em que se dividia o império romano”. O autor destaca ainda o fato
de seu radical ser proveniente do verbo regere: governar, o que expressa a
conotoção de poder e de domínio associada a essa expressão.
Nos dias de hoje o termo região vem sendo utilizado no cotidiano para fazer
referência a lugares que se diferenciam uns dos outros. Cabe lembrar a fala de
Lencioni (1999) ao discutir esse conceito, destacando a necessidade da busca na
história de referenciais teóricos para o entendimento da ideia de região. Haesbaert
(2002, p. 17), nesse mesmo sentido, destaca a importância de uma releitura de
autores clássicos para essa conceituação de região:
Devemos relembrar, sobretudo, nossos clássicos, responsáveis por uma
“paternidade” da região em Geografia, especialmente Vidal de La Blache,
Carl Sauer e Richard Hartshorne. Esses autores em distintas perspectivas,
enfatizaram a diferenciação de áreas” como questão fundamental para o
trabalho do geógrafo.
Corrêa (2000, p. 184) afirma que “associado genericamente a diferenciação
de áreas, o conceito de região tem se constituído ao longo da história moderna do
pensamento geográfico em um conceitos – chave”.
Para Lencioni (1999), uma região pode ser entendida como resultado de um
longo processo de transformação do espaço natural em espaço cultural; ou que as
organizações sociais são vivenciadas pelos seus habitantes que reconhecem sua
existência concreta a ponto de diferenciá-la de outras áreas. Além disso, ela pode
ser considerada, a partir de propósitos específicos, podendo se identificar regiões
climáticas, regiões industriais, de conflitos enfim. Dessa forma uma região pode ser
entendida como uma parte do espaço em que diversas relações são estabelecidas,
evidenciando traços culturais e históricos da população que a ocupa.
14
Muitas discussões aconteceram e ainda se fazem presentes no meio
científico sobre o conceito de região. Porém, é importante destacar que todas têm
em comum o fato de estarem apoiadas na ideia de persistência da diferenciação de
áreas, não compartilhando a tese de que o mundo esteja se tornando homogêneo,
indiferenciado e, de que consequentemente, as regiões estejam desaparecendo
(CORRÊA, 1997), o que vem demonstrar que mesmo com o avanço do processo de
globalização, impulsionado pela disseminação do capitalista pelos mais diversos
pontos do planeta, a diferenciação de áreas permanece trazendo um novo sentido
ao próprio processo de regionalização no período técnico-científico-informacional
que vivemos na atualidade.
Milton Santos (2001) discute sobre o período atual em que o meio técnico-
científico-informacional está presente nas transformações do espaço. Os objetos,
inseridos nesse contexto estão carregados de intencionalidade e possuem base na
tecnologia e na informação. O processo de globalização não ameaça apenas os
territórios periféricos, mas exige esforços constantes de todos os atores para
manterem-se no processo. O autor ainda afirma que;
hoje todos os lugares, sem importar onde se localizem podem ser
incorporados a qualquer momento à globalização o que nos conduz a refletir
sobre a relevância do espaço para garantir (ou não) a eficácia de um lugar
e, por conseguinte sua competitividade em relação a outros lugares (2001,
p. 272).
A afirmação de Santos acentua a importância da mobilização e organização
dos atores locais/regionais. Dessa forma, a organização do espaço, por mais que
aconteça neste período de intenso fluxo de informações, mercadorias e pessoas,
não é capaz de homogeneizar todos os lugares
.
Nesse contexto, a conceituação de região e de regionalização também é
revista por Haesbaert (2002, p. 17): Em primeiro lugar, admitimos que regionalização
seja um processo amplo, instrumento de análise para o geógrafo em sua busca dos
recortes mais coerentes que dêem conta das diferenciações no espaço. Por outro
lado, região como conceito envolve um rigor teórico que restringe seu significado
mas aprofunda seu poder explicativo; para defini-la devemos considerar
problemáticas como a das escalas e fenômenos sociais mais específicos (como os
15
regionalismos políticos e as identidades regionais) entre aqueles que produzem a
diversidade geográfica do mundo.
A região e a regionalização estão diretamente relacionadas aos interesses
dos agentes envolvidos nos estudos regionais, sendo esses interesses decorrentes
da concepção teórica que orienta o trabalho.
Santos (2001, p. 102) ressalta a complexidade da questão regional e afirma:
Não pensamos que a região haja desaparecido. O que esmaeceu foi a
nossa capacidade de reinterpretar e de reconhecer o espaço em suas
divisões e recortes atuais, desafiando-nos a exercer plenamente aquela
tarefa permanente dos intelectuais, isto é, a atualização dos conceitos.
A região continua a existir, mesmo contrariando o processo de
homogeneização dos territórios a partir do processo atual de globalização. No
entanto, a região se apresenta com um nível maior de complexidade jamais
alcançado pelo homem. “Agora nenhum subespaço do planeta pode escapar ao
processo conjunto de globalização e fragmentação, isto é, de individualização e
regionalização” (SANTOS, 2001, p. 16).
Essa forma de olhar a região vem ao encontro do que destaca Haesbaert,
(2002, p. 08): embora as diferenciações continuem a definir as regiões, essas
diferenças, hoje são muito melhor identificadas pela análise das inter-conexões do
que das oposições, ou seja, interessam muito mais as ligações inter-regionais do
que os tipos de fronteira, separação. Acreditamos que o mais inovador nesses
autores é perceber a intensidade da difereciação intra-regional, incluindo a
constatação de descontinuidades internas, “os buracos” ou áreas “dentro” da região
que o se caracterizam pelos mecanismos/aspectos que fazem parte dos critérios
da definição de regional.
Nesse período em que os processos de globalização/fragmentação dominam
as discussões sobre recortar ou não o espaço geográfico para melhor entendê-lo,
dominá-lo ou mesmo reproduzi-lo, analisar o espaço e a sua transformação, pode
contribuir para um maior conhecimento da realidade.
De acordo com essas considerações, Haesbaert (2002, p. 21) esclarece que
“não faltam, portanto, novas perspectivas para a análise regional, sejam na forma
das antigas regiões-zona, ou na forma das regiões-rede ou das redes regionais”.
16
Contudo ao falar de região é necessário entender que a sua constituição está
presente no território, tendo como pressupostos elementos que a definem e lhe
atribuem identidade. Nesse sentido Etges (2001, p. 353) complementa, sinalizando
que;
[...] as formas que hoje estão impressas no território do Estado do Rio
Grande do Sul, ou de qualquer outro território, não podem ser atribuídas
simplesmente às condições físicas ou naturais do mesmo. Ao contrário,
essas formas atuais revelam o uso que foi dado e, principalmente, que vem
sendo dado atualmente a esse território. E esse uso é determinado por
interesses econômicos, sociais, políticos e culturais. São esses, portanto, os
aspectos que definem uma região nos dias atuais.
Assim, a região corresponde a uma porção do espaço geográfico e a sua
utilização está notoriamente orientada por interesses econômicos e políticos; porém,
é um espaço vivido, marcado pelas relações estabelecidas entre os atores sociais, a
cultura, as características naturais e econômicas inseridas nessa realidade. Por isso,
é necessário levarmos em consideração esse entendimento a respeito de região
para a discussão sobre desenvolvimento que se faz a seguir.
1.1 O Desenvolvimento
O debate sobre o conceito de desenvolvimento é bastante complexo, isso em
função de sua utilização estar frequentemente relacionada unicamente com o
crescimento econômico.
Na presente pesquisa a temática desenvolvimento é trabalhada a partir das
colaborações de Sen (2000). O autor discute a questão do desenvolvimento e
aborda a importância do aumento das liberdades fundamentais do ser humano, que
abrangem aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais em sentido amplo,
tratando das diversas transformações decorrentes do processo de desenvolvimento.
Além disso, é fundamental que a participação dos indivíduos aconteça de maneira
sistemática, trazendo para o cotidiano dos envolvidos os benefícios do
desenvolvimento.
17
Sen (2000, p. 49) ainda esclarece que quando nos concentramos nas
liberdades ao avaliar o desenvolvimento, não estamos sugerindo que existe algum
critério de desenvolvimento único e preciso, segundo o qual as diferentes
experiências de desenvolvimento sempre podem ser comparadas e classificadas.
Dada a heterogeneidade dos componentes distintos da liberdade, bem como a
necessidade de levar em conta as diversas liberdades de diferentes pessoas,
frequentemente haverá argumentos em direções contrárias. A motivação que
fundamenta a abordagem do desenvolvimento como liberdade não consiste em
ordenar todos os estados ou todos os cenários alternativos em uma ordenação
completa, e sim em chamar a atenção para aspectos importantes do processo de
desenvolvimento, cada qual merecedor de nossa atenção. Mesmo depois de se
atentar para isso, sem dúvida, restarão diferenças em possíveis rankings globais,
mas sua presença não prejudica o objetivo em questão.
Dessa forma, o desenvolvimento pode ser diferente, independente das
populações ou das nações envolvidas; porém, será desenvolvimento na medida
em que as liberdades individuais possam ser exercidas. Indiferente do segmento a
que se refira, seja político, social ou econômico, as liberdades precisam estar ao
alcance e serem usufruídas por qualquer grupo ou ator social, seja ele integrante do
segmento dos proprietários dos meios de produção ou daqueles que vendem sua
força de trabalho para viver.
Nesta perspectiva, o que Sen (2000) defende é que tão importante quanto ter
suas necessidades básicas providas, é dispor de condições e meios para se
apropriar de um conjunto de habilidades que permitam satisfazer as necessidades
básicas do ser humano. Deste modo, para o autor, as necessidades básicas devem
estar associadas à capacidade de efetivá-las. O que pode ser agravado também
devido a fatores como idade, local de moradia, escolaridade, entre outros. O autor
complementa:
Ver o desenvolvimento a partir das liberdades substantivas das pessoas
tem implicações muito abrangentes para nossa compreensão do processo
de desenvolvimento e também para os modos e meios de promovê-lo.
Embora essa história não seja de modo algum desvinculada do processo de
crescimento econômico e de acumulação de capital físico e humano, seu
alcance e abrangência vão muito além dessas variáveis. (SEN, 2000, p. 49).
18
E complementa afirmando que:
O processo de desenvolvimento, quando julgado pela ampliação da
liberdade humana, precisa incluir a eliminação da privação dessa pessoa.
Mesmo se ela não tivesse interesse imediato em exercer a liberdade de
expressão ou de participação, ainda assim seria uma privação de suas
liberdades se ela não pudesse ter escolha nessas questões. O
desenvolvimento como liberdade não pode deixar de levar em conta essas
privações. A relevância da privação de liberdades políticas ou direitos civis
básicos para uma compreensão adequada do desenvolvimento (como o
crescimento do PNB ou a promoção da industrialização). Essas liberdades
são parte integrante do enriquecimento do processo de desenvolvimento.
(SEN, 2000, p. 53)
Além dessa contribuição feita por Sen (2000) a respeito da ideia de
desenvolvimento, é importante trazer também a contribuição de Barquero sobre
esse tema. O autor apresenta nessa perspectiva a importância do desenvolvimento
a partir da comunidade e dos espaços naturais preexistentes. O desenvolvimento
ocorre, segundo Barquero (2001), quando a comunidade local é capaz de utilizar o
potencial de desenvolvimento e liderar o processo de mudança estrutural. Requer,
ainda segundo o autor, a existência de um sistema produtivo capaz de gerar
rendimentos crescentes, mediante o uso de recursos disponíveis e a introdução de
inovações, garantindo criação de riqueza e melhoria do bem-estar.
Tendo em vista o objeto de estudo da presente pesquisa, que compreende a
área turística, o desenvolvimento endógeno, a partir da comunidade e dos espaços
naturais de origem, deve ser entendido como afirma Barquero (2001, p. 49):
O desenvolvimento endógeno é, portanto, um processo de crescimento e de
mudança estrutural no qual a organização do sistema produtivo, a rede de
relações entre atores e atividades, a dinâmica de aprendizagem e o sistema
sociocultural são determinantes no processo de mudança. Caracteriza-se,
também por sua dimensão territorial, não apenas em função do efeito
espacial dos processos organizacionais e tecnológicos, como pelo fato de
cada localidade e região ser o resultado de uma história ao longo da qual foi
sendo configurado o entorno institucional, econômico e organizacional.
Dessa maneira não é possível olhar o desenvolvimento em uma determinada
região como se servisse de exemplo para qualquer outra. Cada uma delas possui
sua história e as particularidades que a constituem, o que faz com as dificuldades de
uma região dificilmente se repitam em outra, na medida em que são decorrentes de
processos históricos, políticos, econômicos e ambientais particulares.
19
Barquero (2001) acrescenta que o desenvolvimento acontece a partir da
utilização das potencialidades e do excedente gerado localmente e, em alguns
casos, pela atração de recursos externos ao processo produtivo local. O autor ainda
analisa o papel da criação e da difusão de inovações no sistema produtivo, da
organização flexível da produção, da flexibilidade e do fortalecimento das
instituições, do papel das economias de aglomeração e das economias
diversificadas, tanto no espaço urbano quanto no espaço rural.
1.2 Turismo
No que se refere ao turismo, entende-se, de acordo com as considerações
feitas pela Organização Mundial do Turismo OMT (2003) que: “são atividades que
as pessoas realizam durante suas viagens e permanência em lugares distintos dos
que vivem por um período de tempo inferior a um ano consecutivo, com fins de
lazer, negócios e outros." Além disso, acrescenta que o deslocamento espacial
envolve a utilização de algum meio de transporte e, ao menos, um pernoite no
destino.
Quanto às modalidades, o turismo pode ser: turismo de massa, turismo rural
ou turismo alternativo. A expressão turismo de massa é uma forma de organização
do turismo que envolve o agenciamento da atividade, bem como a interligação com
o transporte, hospedagem, de modo a proporcionar o barateamento dos custos da
viagem e permitir que um grande número de pessoas viaje. O turismo rural ou em
espaço rural pode ser caracterizado por visitações a propriedades rurais, com ou
sem pernoite, e o envolvimento ou não do turista com as práticas rurais, comumente
presente nesses espaços. O turismo alternativo é uma expressão criada para
categorizar modalidades de turismo que, do ponto de vista do seu objeto de
consumo e da sua forma de consumo do espaço, se contrapõe ao chamado turismo
de massa, pois requer uma gama restrita de infraestrutura e serviços (CRUZ, 2001).
20
Neste contexto, cabe também conceituar a expressão “lugar turístico”.
Correspondente àquela porção do espaço geográfico cuja produção está sendo
determinada por uma participação mais significativa do turismo em comparação a
outras atividades (CRUZ, 2001). Sobre essa questão Milton Santos (2001) trata do
lugar turístico como um espaço capaz de possibilitar e despertar sensibilidades,
criando necessidades quanto ao envolvimento, ao consumo, ao prazer e ao ócio.
Além disso, é nessas áreas que atuam os diversos atores que podem aos
poucos transformar os espaços. Seja para atender a uma demanda de interesse
econômico local/global ou mesmo das comunidades envolvidas nesse processo.
Porém, é necessário o envolvimento das comunidades receptoras nesse contexto, a
fim de que possam atuar nessas transformações e se beneficiar dos seus resultados
econômicos, sociais e até mesmo culturais.
O turismo, entendido aqui como prática realizada nesses lugares turísticos, é
definido por Urry (1996, p. 17) a partir das seguintes características:
1) O turismo é uma atividade de lazer, que constitui uma manifestação de
como o trabalho e o lazer são organizados, enquanto esferas separadas
e regulamentadas da prática social nas sociedades modernas.
2) Os relacionamentos turísticos surgem de um deslocamento por meio do
espaço, isto é, a viagem, para várias destinações e sua permanência.
3) Os períodos de residência em outros lugares são de natureza
temporária.
4) Os deslocamentos estão relacionados com a motivação (necessidade e
desejo).
5) Novas formas socializadas: ser turista é uma das características da
experiência “moderna”; confere status e fator necessário à saúde.
6) A escolha dos lugares decorre da existência de perspectiva, sobretudo
por meio dos devaneios e da fantasia em relação a prazeres, seja em
escala diferente, seja envolvendo sentidos diferentes daqueles
habitualmente deparados. A expectativa é construída e mantida por
uma variedade de práticas não-turísticas, tais como: o cinema e
televisão, a literatura, as revistas, os discos e os vídeos etc.
7) A valorização da paisagem com uma sensibilidade voltada para os seus
elementos de forma mais aguçada que na vida cotidiana.
8) O turismo abrange uma coleção de signos. Os turistas procuram sinais
de demonstração típica da identidade do local desejado.
9) O turismo acarreta uma reprodução de objetos, que estão na
dependência do inter-relacionamento, por um lado, da competição entre
os interesses envolvidos no fornecimento de tais objetos e, por outro
lado das mutantes distinções de gosto, ligadas à classe, ao gênero e às
gerações, no que se refere à população potencial de visitantes.
Além desses elementos, a atividade pode ser considerada uma prática social
que envolve o deslocamento de pessoas pelo território e que tem no espaço
21
geográfico seu principal objeto de consumo. É preciso esclarecer que turismo e
viagem não são sinônimos, embora o turista viaje e às vezes esse viajante seja
turista. Há, pois, uma característica marcante que diferencia esses termos. Para
Blanco (1992), viajar era uma obrigação mais ou menos penosa, motivada por
razões de trabalho, de estudos, de ou de saúde. Atualmente, o diferencial é que,
para esse viajante ser turista, ele precisa realizar uma ação de deslocamento de seu
lugar de existência para outro que lhe seja prazeroso, onde possa usufruir de coisas
novas, longe de seu cotidiano, como uma forma de rompimento com a monotonia
dos dias iguais. Assim sendo, o turismo é um fenômeno social dos dias de hoje, que
gera múltiplas relações (sociais, econômicas e culturais), tornando-se dessa forma
uma prática social. Além disso, essas práticas estão centradas no sujeito que realiza
a viagem turística e na comunidade que recebe esse sujeito. Portanto, o turismo
como prática social desperta uma questão simbólica para o homem e para a
sociedade.
Sobre as motivações para as viagens, Krippendorf (1989) entrevistando
turistas europeus detectou entre muitas respostas, algumas permanentes: viajar
para desligar, relaxar, fugir da vida diária. Por mais que no início da história da
humanidade o homem sempre tenha viajado, primeiro por questão de sobrevivência
em busca de alimento antes do domínio da agricultura e depois motivado pela
necessidade de conquista e de poder (a invasão dos bárbaros, as cruzadas, os
grandes descobrimentos) (RUSCHMANN; SOLHA, 2006). Enfim, nos dias atuais o
contexto é outro e uma parte cada vez maior da população busca como forma de
lazer a prática do turismo, ao mesmo tempo em que o viajar se tornou mais
prazeroso e acessível.
O turista em sua viagem e nas relações que estabelece com o meio receptor,
na maioria das vezes, está em busca de lazer. O lazer aqui entendido como todas as
atividades desempenhadas por livre e espontânea vontade que satisfaça e
proporcione prazer ao indivíduo. Segundo Dumazedier (1976, p. 34):
O lazer é um conjunto de ocupações às quais o indivíduo pode entregar-se
de livre vontade, seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e
entreter-se ou, ainda para desenvolver sua informação ou formação
desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade
criadora após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações profissionais,
familiares e sociais
. [...]
22
Na visão de Martins (2001), é necessário também analisar o papel das
comunidades inseridas no processo turístico, o chamado grupo receptor. Dessa
forma, cabe destacar que existe nesse setor uma força que articula os recursos
naturais, a infraestrutura, ações do poder público e da iniciativa privada e,
fundamentalmente, as próprias comunidades em aceitar o desafio do seu próprio
desenvolvimento. O autor aborda que, em muitos casos, o resgate de patrimônios
históricos tradicionais, espaços agrícolas e culturais, têm se apresentado como a
saída para a dinamização do setor turístico. Atrair viajantes estimulando a oferta de
produtos, sejam eles industriais ou de serviços como hotéis e comércio, pode
dinamizar e estimular outros setores da economia.
Nessa abordagem sobre o Turismo é importante identificarmos no município
de Torres, litoral Norte do Rio Grande do Sul as suas praias como a principal razão
para o intenso fluxo de pessoas nos períodos de verão. Praia aqui ser entendida, de
acordo com a Lei n. 7661/88 que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro PNGC, como: “área coberta e descoberta periodicamente pelas águas,
tais como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a
vegetação natural ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema”.
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, instituído em 16/05/1988, por
meio da Lei n. 7661, atua com o objetivo de orientar a utilização racional dos
recursos da Zona Costeira, contribuindo para elevar a qualidade de vida da sua
população e a proteção do patrimônio natural, histórico e cultural. Essa mesma lei
em seu artigo 10 determina serem as praias “bens de uso comum do povo”, o que
significa que não praia estadual, municipal nem particular, ao menos no plano da
legislação.
A importância do litoral como área de lazer e comércio marítimo tem implicado
a privatização de praias em todas as partes do mundo. muito tempo a praia
exerce grande fascínio sobre as sociedades como um espaço para o lazer e o
descanso. Esse fator tem sido uma das principais causas das privatizações desses
ambientes. Um exemplo dessa prática é o surgimento de condomínios horizontais
fechados, destinados a um público restrito, com alto poder aquisitivo no litoral Norte
23
do Rio Grande do Sul. Outro exemplo de uma forma antiga para privatização de
praias é aquela gerada pela instalação de portos
1
.
A privatização das praias com fins de lazer, e que deveriam ser de uso
público, ocorrem de duas maneiras, como coloca Cruz (2001): uma marcada pela
forma concreta de separação de determinada área, com muro e cercas; outra, com o
isolamento por meio de barreiras imaginárias, geralmente impostas pela
predominância, no local isolado, de um dado comportamento social hegemônico do
ponto de vista da condição social de seus indivíduos. Essa forma de organização do
espaço costeiro vai aos poucos evidenciando a maneira como está acontecendo a
utilização dessas áreas, sejam através dessas privatizações ou mesmo nos meses
de veraneio, com intenso fluxo de pessoas.
O fenômeno da ampliação do fluxo de pessoas durante algumas épocas
específicas do ano em direção a determinadas áreas, como as praias durante os
meses de verão, por exemplo, é conhecido por sazonalidade. Essa expressão
quando remetida ao turismo caracteriza as variações no volume de visitas a uma
certa localidade, que ocorrem por motivos específicos de cada região. Conforme
Lemos (1999, p.125) “(...) um dos grandes problemas do turismo é o seu vínculo
com as estações climáticas do ano. Portanto, a possibilidade de oferta está restrita a
temporadas, o que faz gerar ciclos em que se alternam altas e baixas produções”.
Segundo Andrade (2000), a sazonalidade atinge diretamente os serviços
turísticos, como os meios de hospedagem que direcionam sua oferta diretamente
aos viajantes. De acordo com a Embratur (2004), os hotéis, dentre todos os outros
tipos de meios de hospedagem, são os que mais recebem turistas no Brasil. Sendo
assim, os que mais sentem as variações desta demanda, principalmente aqueles
situados em regiões turísticas com a demanda dependente das estações climáticas,
como os instalados em praias de clima subtropical, têm de conviver com uma
demanda instável, a qual apresenta picos no verão e significativas baixas no
inverno.
1
Maiores informações ver Cruz (2001). A discussão que a pesquisa apresenta não contempla áreas
com esse tipo de ocupação – portuária –, e sim para o lazer.
24
Mesmo nesse contexto de sazonalidade, o setor turístico pode promover o
fomento de outras atividades econômicas. O poder público com o objetivo de
orientar e até facilitar as ações desse setor, criou o Ministério do Turismo em 2003,
com o propósito de facilitar o desenvolvimento das áreas turísticas, contribuindo
também para a ampliação do número de emprego e renda das pessoas envolvidas.
No sentido de investir e fomentar a prática do Turismo, o Governo promove
programas como “As diretrizes Políticas para o Turismo (2004)”, “Projeto Inventário
da Oferta Turística (2006)” e outros (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2009).
Outro órgão importante dentro desse segmento, e ligado ao Ministério do
Turismo, é a EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo), antiga Empresa Brasileira
de Turismo. Criada em 18 de novembro de 1966, atualmente é uma entidade
especial autônoma, mas subordinada ao Ministério do Turismo. É responsável pela
execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito à promoção,
marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos
brasileiros no mercado internacional (EMBRATUR, 2004).
Mesmo com a regulamentação e o próprio amparo do poder público nas
atividades do setor turístico, existe a necessidade de uma discussão sobre o
comportamento ou os ciclos de vida das áreas em que o Turismo ocorre. Com esse
objetivo, Butler (1980) organizou um estudo e dividiu em estágios a prática do
desenvolvimento desse setor. Autores como Agarwal (1997), Pearce (2003) e
Cooper (1993) utilizaram esse material e contribuíram para sua contextualização.
Observe o quadro a seguir:
25
ESTÁGIO CARACTERÍSTICA
Exploração
A área começa a ser visitada por poucos turistas aventureiros.
A área apresenta poucas atividades públicas.
Os turistas são de um único tipo – alocêntricos (Plog, 1973).
O patrimônio natural encontra-se bem preservado e, juntamente com a
cultura local, se constituem nos principais atrativos turísticos do lugar.
Envolvimento Os residentes começam a oferecer serviços básicos aos turistas.
O local começa a ser vendido como um lugar turístico.
Emerge um período de alta temporada e correspondente pressão sobre o
setor público para a construção de infra-estrutura.
A maior parte dos serviços e negócios turísticos pertence aos residentes.
Desenvolvimento O número de visitantes ultrapassa a população residente na estação
turística.
A maior parte dos serviços e negócios pertence a pessoas de outras áreas.
Início de antagonismo dos residentes aos turistas.
Começam a surgir problemas ambientais, incluindo a deterioração dos
equipamentos turísticos.
Consolidação O turismo se torna o principal segmento da economia local.
Os equipamentos turísticos apresentam avançado grau de deterioração.
Os problemas ambientais se tornam visíveis.
Estagnação A área perde seu glamour inicial e sai da moda.
A área começa a perder turistas para outras destinações.
A área apresenta vários problemas ambientais, econômicos e sociais.
Pós-estagnação A destinação entra em declínio gradual ou rápido.
Pode surgir um processo de rejuvenescimento da área através de
investimento na criação de novos atrativos, recuperação física da área ou por
meio de campanhas de marketing.
Nesse estágio geralmente a situação ambiental encontra-se em fase
crítica.
Quadro 1 – Estágios do ciclo de vida da área turística e características associadas.
Fonte: Butler (1980), Agarwal (1997); Pearce (2003) e Cooper (1993).
Os estágios propostos por Butler (1980) em seu estudo sobre os ciclos de
vida das áreas turísticas oferecem suporte que ajudam no entendimento a respeito
das transformações, que possam ocorrer no espaço turístico. Além disso, faz uma
reflexão sobre a forma de organização e utilização desses espaços e a própria
consequência disso para o futuro do setor nos lugares onde acontece essa
atividade. Cabe ressaltar a interferência das relações estabelecidas nessas áreas,
envolvendo os moradores permanentes, os visitantes sazonais, a iniciativa privada e
o poder público. Dessa forma podemos explicar que é a partir desses interesses e
conflitos nos espaços turísticos que pode haver uma organização, inovando,
cessando ou saturando as atividades desse setor, podendo assim comprometer as
gerações atuais e futuras, além do próprio segmento com suas atividades. Uma
característica importante desse processo está relacionada ao incremento
26
populacional permanente desses espaços, levando a uma ampliação das áreas
urbanas o que poderia acelerar o desgaste dessas áreas.
1.3 Urbanização
O processo de urbanização é caracterizado pelo aumento proporcional da
população urbana em relação à população rural. Segundo esse conceito, ocorre
urbanização quando o crescimento da população urbana é superior ao crescimento
da população rural. Esse fenômeno no Brasil ainda é recente a partir da segunda
metade do século XX, pois até então a maioria da população em território nacional
ocupavam as áreas rurais do país (CRUZ, 2001).
O espaço urbano é produto histórico decorrente de ações acumuladas através
do tempo ou mesmo da própria história. Isso tudo realizado por agentes sociais
distintos que produzem e consomem o espaço urbano da cidade. Além disso, esses
agentes sociais estão em constante processo de reorganização do espaço no qual
estão inseridos e dessa forma acabam interferindo de maneira direta ou indireta nas
novas estruturações. De acordo com Corrêa (1997); “Os agentes sociais produzem e
reproduzem o espaço urbano.” O autor esclarece o seguinte (Corrêa, 2000, p. 23):
O espaço urbano capitalista fragmentado, articulado, reflexo,
condicionante social, cheio de símbolos e campo de lutas é um produto
social, resultado de ações acumuladas através do tempo, e engendradas
por agentes que produzem e consomem espaço. São agentes sociais
concretos, e não um mercado invisível ou processos aleatórios atuando
sobre um espaço abstrato. A ação destes agentes é complexa, derivando
da dinâmica de acumulação de capital, das necessidades mutáveis de
reprodução das relações de produção, e dos conflitos de classe que dela
emergem. A complexidade da ação dos agentes sociais inclui práticas que
levam a um constante processo de reorganização espacial que se faz via
incorporação de novas áreas ao espaço urbano, densificação do uso do
solo, deterioração de certas áreas, renovação urbana, relocação
diferenciada da infra-estrutura e mudança, coercitiva ou não, do conteúdo
social e econômico de determinadas áreas da cidade.
27
É nesse espaço fragmentado e articulado que surge a cidade como pólo de
atração. Esses atrativos acompanham a expectativa de melhoria das condições de
vida e bem-estar da população, ao mesmo tempo em que a cidade também é
repulsiva e excludente. Dessa forma, a urbanização pode apresentar algumas
consequências na formação dessa nova ou ampliada parte do espaço geográfico,
como afirma Corrêa (2000, p.43):
O espaço de uma cidade constitui-se, em um primeiro momento de sua
apreensão, no conjunto de diferentes usos da terra justapostos entre si. Tais
usos definem áreas, como o centro da cidade, local de concentração de
atividades comerciais, de serviços e de gestão, áreas industriais, áreas
residenciais distintas em termos de forma e conteúdo social, de lazer e,
entre outras, aquelas de reserva para futura expansão. Este complexo
conjunto de usos da terra é, em realidade, a organização espacial da cidade
ou, simplesmente, o espaço urbano, que aparece assim como espaço
fragmentado
A produção e transformação do espaço urbano podem estar ligadas nas
variadas relações estabelecidas entre os agentes sociais presentes nesse contexto.
O espaço urbano é artificial, construído no meio antes natural e em seguida utilizado
numa teia de ações sociais, cujas relações entre os atores envolvidos nem sempre
resultarão na aplicabilidade das soluções, que visem aos anseios da maioria. Como
discute Cavalcanti (2001, p. 18):
Colocar como meta compreender a cidade e explicar a produção do espaço
urbano implica entender esse espaço como relacionado à sua forma (a
cidade) mas não se reduzindo a ela, à medida que ela expressa muito mais
que uma simples localização e arranjo de lugares, expressa um modo de
vida. Esse modo de vida não esligado somente ao modo de produção
econômica, embora sofra seu constrangimento, mas está ligado a todas as
esferas da vida social: cultural, simbólica, psicológica, ambiental e
educacional.
O espaço urbano e a utilização do solo urbano são destinados a poucos
atores, podendo gerar com isso uma crescente massa de excluídos sociais. A
cidade é produto das contradições de classe e envolve interesses e necessidades
diversas. Assim, o espaço é produzido através das lutas que ocorrem na cidade.
Corrêa (1997) identifica os agentes sociais envolvidos na produção do espaço
urbano: os proprietários fundiários e dos meios de produção, os promotores
imobiliários, o estado e os grupos sociais excluídos.
28
Os dois primeiros agentes especulam e moldam o espaço mediante as
necessidades da demanda populacional de média e alta renda, ou seja, os que
podem pagar para utilizarem-se do espaço urbano. O autor também a entender
que os grupos sociais excluídos, ao produzirem favelas, invadindo terrenos públicos
ou privados, tornam-se, efetivamente, agentes modeladores, produzindo seu próprio
espaço.
A urbanização brasileira é um fenômeno que iniciou pouco mais de cinco
décadas; porém, interfere na organização e transformação socioespacial do
território. No século XX essas mudanças aconteceram de maneira acelerada
principalmente entre as décadas de 1940 e 1980. Durante este período ocorreu uma
verdadeira inversão quanto ao lugar de residência da população brasileira. Nos anos
de 1940 (IBGE, 1940) a taxa de urbanização no Brasil era de 26,35%; em 1980
(IBGE, 1980) essa taxa cresce para 68,86%. Nessas quatro décadas, a ampliação
das áreas urbanas em território brasileiro cresceu de maneira acentuada. Nos de
1990 a população urbana no Brasil ultrapassava os 77% (SANTOS, 2001). É
dentro desse quadro que a urbanização brasileira se faz presente em diversos
espaços e subespaços nos municípios que compõe o território brasileiro. Santos
(2006) comenta este período, identificando a década de 1980 como o início da
consolidação do proceso de urbanização.
Quando a análise é feita na esfera estadual identifica-se uma distribuição da
população semelhante ao que ocorre no território nacional. O Estado agrário e
exportador de bens primários passa a diversificar sua matriz econômica conferindo
ao segmento urbano um papel de destaque (STROHAECKER, 2007). Assim, com o
passar dos anos, o que se identifica é um significativo incremento populacional das
áreas urbanas e a diminuição de ocupação dos territórios rurais.
O reflexo disso na década de 1970 é a criação da região Metropolitana de
Porto Alegre (RMPA). no final do culo XX, caminhando no mesmo rumo do
processo de urbanização, o incremento populacional das áreas urbanas em alguns
municípios do Rio Grande do Sul deu origem a três aglomerações urbanas no
Estado: a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, Aglomeração Urbana do Nordeste e
Aglomeração Urbana do Sul. Essa identificação das maiores aglomerações urbanas
e a primeira região metropolitana no Estado ilustram a necessidade de uma atenção
29
especial para essas áreas, tanto para atendimento com água, esgoto, atendimento
médico, escolas, enfim. E, de alguma forma, esses municípios estão passando por
mudanças capazes de incrementar significativamente o tamanho da sua população,
atraindo cada vez mais novos moradores.
No litoral Norte do Rio Grande do Sul, o aumento populacional identificado
nos últimos anos em alguns municípios, é notório (IBGE, 2000). Tal situação
contribuiu para ampliação do processo de urbanização de municípios como Torres,
objeto dessa pesquisa. Nessa configuração que se apresenta surgem novas
exigências que podem promover um espaço no qual haverá desenvolvimento de
atividades econômicas permanentes, podendo atrair então novos moradores. Dessa
forma, o que se passa a observar é um fluxo cada vez mais significativo de
residentes permanentes no litoral norte do Estado. Fato incomum até a década de
1980, em que se verificava o intenso movimento de turistas apenas nos meses de
veraneio. Cabe ressaltar que o movimento turístico ainda se concentra nos meses
de verão; porém, a urbanização, decorrente do aumento da população residente,
tem modificado bastante o litoral norte (STROHAECKER, 2007).
Essa reflexão sobre o processo de urbanização juntamente com o referencial
teórico apresentado, deu suporte à análise dos dados apresentados a seguir. Dessa
forma esperamos facilitar o entendimento sobre o incremento populacional
permanente na região compreendida pelo Corede Litoral Norte do Rio Grande do
Sul, em especial no município de Torres, objeto desse estudo.
30
2 ASPECTOS NATURAIS E A FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COSTEIROS DO
LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL
O litoral do Sul do Brasil apresenta em parte da sua constituição natural uma
característica singular quando comparado às demais áreas. Desde o rio Araranguá,
em Santa Catarina, até a Barra do Chuí, são 620 quilômetros através dos quais
podem ser encontradas formações geológicas diferenciadas umas das outras, e que
contribuíram de maneira significativa para a formação dos primeiros aglomerados
urbanos nesses locais (RAMBO, 1956).
No litoral Sul do Rio Grande do Sul, a partir da foz do rio Tramandaí até a
barra do Chuí, é encontrada uma extensa área constituída por planícies costeiras de
baixas altitudes (próximas a zero na maioria dos casos) e um tipo de solo marcado
pela presença de areias, originadas pela destruição de rochas ricas em quartzo
(RAMBO, 1956). Porém, entre o rio Araranguá, em Santa Catarina, e a foz do rio
Tramandaí, no Rio Grande do Sul, podem ser encontradas diferentes formações
geológicas. Trata-se de uma faixa de terras com mais de 160 km de extensão,
situada entre o oceano Atlântico ao Leste e a uma escarpa íngreme ao Oeste, a
Serra Geral. Dessa forma, essa região está disposta em uma espécie de corredor,
entre a serra e o mar (RUSCHEL, 2006).
Fazendo um recorte espacial ainda menor, podemos caracterizar os
elementos naturais dos municípios costeiros do litoral Norte gaúcho, partindo-se da
foz do rio Mampituba em Torres (limite entre os estados do Rio Grande do Sul e
Santa Catarina) até a foz do rio Tramandaí, região que compreende os municípios
do Corede - Litoral Norte, conforme observamos na figura 2, a presença de falésias;
uma ilha oceânica próxima da costa (conhecida como Ilha dos Lobos) no município
de Torres (única no Estado); as numerosas lagoas ao norte de Tramandaí e Osório
situadas, a oeste das dunas de areia da costa marítima; a dos Barros, dos Quadros
e outras menores e, em direção a Torres, a lagoa Itapeva (RAMBO, 1956). Essas
características acabam diferenciando o litoral Norte do Rio Grande do Sul das
demais áreas costeiras do Estado.
A seguir, observe na figura 1:
31
FIGURA 1 - Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Fonte: STROHAECKER, 2007.
A existência de lagoas nessa região ajuda a identificar os municípios que
apresentam alguns índices de aumento demográficos muito parecidos. Essa
característica natural coloca na faixa leste das lagoas os municípios com aumento
demográfico superior a média Estadual e Nacional (IBGE, 2000). Além disso, o fato
de que o mar também banha seus respectivos territórios e deixa na parte Oeste das
lagoas a maioria dos municípios com crescimento populacional pouco significativo
ou apenas dentro da média no Estado e também do país. Isso se explica, pois as
elevadas taxas de crescimento populacional estão presentes entre os municípios do
litoral Norte do Estado, apenas naqueles costeiros, ou seja, próximos ao mar, antes
das lagoas e da serra geral. Nos municípios situados entre as lagoas e a serra geral,
o crescimento das áreas urbanas, ou mesmo da população não é o expressivo.
Dessa forma, a pesquisa trabalhou a região compreendida pelo Corede Litoral Norte,
com o município de Torres; as mudanças estruturais, na organização do espaço e as
razões do intenso incremento populacional identificado nas últimas cadas (IBGE,
1991; 2000) estabelecidas em seu território em função do turismo. Para isso é
importante caracterizarmos o surgimento do município de Torres e as relações
estabelecidas na constituição do seu território até os dias atuais.
32
2.1 O surgimento do município de Torres
Para entendermos o contexto atual da organização espacial em Torres, é
necessário verificar a sua formação histórica. Para isso, é preciso observar as
características naturais identificadas anteriormente e entender como os
colonizadores ocuparam o município. Observe a Figura 2.
FIGURA 2 - Localização geográfica do município de Torres - RS.
Fonte: MADRUGA (2008). Adaptado pelo autor.
A fundação e a colonização do atual município de Torres podem ter relação
com as suas respectivas formas de relevo. As escarpas, a proximidade com a serra
geral e o rio Mampituba são elementos que podem ter interferido na ocupação do
seu território. Mesmo com essa realidade aparentemente tão adversa, o município é
um dos mais antigos do Rio Grande do Sul (RUSCHEL, 2006).
O município de Torres, antes da chegada dos colonizadores europeus, era
habitado por diferentes povos indígenas: os carijós, em sua maioria de Santa
Catarina, e os Arachanes do Rio Grande do Sul. Esses viviam da caça e da pesca e
visitavam a orla marítima com essa finalidade. Como prova disso, temos a
33
presença de sambaquis, inscrições rupestres, estações cerâmicas ou elíticas no
município e inclusive em áreas que ficam entre as lagoas e a serra. A agricultura
rudimentar também era praticada por alguns desses povos (RUSCHEL, 2006).
Com a chegada dos paulistas, por volta do século XVII, foram abertas trilhas em
meio a matagais, que começaram a ser utilizadas por compradores de índios, que os
levavam para São Paulo como escravos.
por volta do século XVIII, no Rio Grande do Sul, há registros do início da
colonização por imigrantes provenientes dos Açores, de Portugal e de Laguna,
através da concessão de sesmarias e datas de terras. A economia da região
baseava-se na agricultura, na pecuária e na pesca. As estâncias tinham suas sedes
e principais atividades implantadas nas terras mais continentais, onde os recursos
hídricos e o solo eram de melhor qualidade. As condições de alta salinidade e
umidade, os ventos constantes, a vegetação rarefeita, o solo arenoso e os grandes
campos de dunas dificultavam o acesso e a ocupação permanente das áreas
costeiras, com exceção da foz dos rios Mampituba e Tramandaí, onde a atividade
pesqueira era importante (RUSCHEL, 2006).
O povoamento da região também passou a contar com o elemento negro,
trabalhador cativo nas estâncias de criação de gado e, mais tarde, nas lavouras de
cana-de-açúcar e atafonas de farinha
2
. Dessa forma, uma série de manifestações
culturais e religiosas de origem africana foram introduzidas na região.
No século XIX, com a fixação de colonos alemães, a partir de 1824, e de
italianos, após 1875, na encosta do planalto, amplia-se a diversidade cultural da
região, com a disseminação de novos costumes e crenças e novas atividades
econômicas. A inserção de outras etnias no final do século XIX e início do XX, como
poloneses, libaneses e japoneses, desequilibrara, paulatinamente, a hegemonia dos
estancieiros (RUSCHEL, 2006).
Com o passar dos anos e a redução quase total das comunidades indígenas
que habitavam essa região, ficaram apenas os caminhos utilizados pelo tráfico
negreiro. Essas áreas eram caminhos de passagem para quem vinha das outras
2
Atafonas são prédios destinados a produzir farinha de mandioca. A palavra é de origem árabe,
significando moinho ou, ainda, pedra de moinho. Mais informações ver SCHNEIDER, 2006, ou
STROHAECKER, 2007.
34
regiões do Brasil pelo mar, em direção aos núcleos avançados do povoamento
português, na colônia do Sacramento (1679) e no presídio de Rio Grande (1737).
Torres, ainda na metade do século XVIII, assume a função de controlar essa
estratégica passagem, onde então foi instalado um posto fiscal que logo se
transformou em Guarita Militar da Itapeva e Torres (1774 e 1776). A partir dsurge
um pequeno cleo urbano, formado por trabalhadores, soldados e viajantes, que
acabavam ficando próximos dessas áreas.
Nos registros desse período, ainda não foi encontrada nenhuma construção
religiosa nessa região, fato que, tradicionalmente marca muitas das cidades
brasileiras. Mas, é com o início desse aglomerado urbano que a população local
passa a cobrar um espaço para os ritos religiosos. E, na década de 1820, é
construída e inaugurada a Capela de São Domingos, situada no lado oeste do Morro
do Farol na Praia do Meio. Dessa forma, pode-se dizer que a construção da Capela
de São Domingos foi a consequência e não a causa do surgimento do primeiro
núcleo urbano. Porém, é a partir desse período que se identifica a intensa ocupação
dessa área, principalmente nos arredores da capela (RUSCHEL, 2003).
No século XIX, mais precisamente no ano de 1878, surge no litoral norte do
Rio Grande do Sul um novo município. O ensaio dessa emancipação inicia-se por
volta de 1837, quando é criada a freguesia de São Domingos das Torres. Esse
nome foi escolhido por causa da sua localização, pois era um ponto de passagem
para viajantes, também pela igreja São Domingos, construída na década de 1820
num estilo colonial barroco e, por fim, as torres que posteriormente darão nome ao
município. Elas se referem aos três grandes rochedos de origem vulcânica, que
afloram à beira-mar, marcando de maneira singular o litoral Sul do Brasil.
A Capela São Domingos também foi retratada por Jean Baptiste Debret por
volta de 1825 ou 1826. Além disso, Debret também retratou as três torres que,
posteriormente, dariam o nome ao município. Essa aquarela produzida pelo artista
em passagem por Torres na década de 1820 é o primeiro retrato da paisagem
natural do município (Figura 3).
35
FIGURA 3 - Ilustrações de Debret na sua passagem por Torres, século XIX.
1. Aquarela de Debret, representando as Torres.
2. Réplica presente na Casa de Cultura de Torres, mostrando como Torres foi vista pelo pintor
Fonte: Casa de Cultura de Torres e RUSCHEL 2006.
Durante o período de consolidação do povoado no atual município de Torres,
por volta do século XIX, uma visita ilustre acontece: D. Pedro I, em dezembro de
1826, passou pelo município em direção ao Sul da Província, em função da guerra
contra os revoltosos da República Cisplatina (atual Uruguai). Nessa mesma viagem,
os registros mostram que a fatalidade acompanhou o imperador. Sua esposa, que
não estava bem de saúde, acabou falecendo na noite de 25 de dezembro de 1826,
em Torres. Este é o único registro da passagem do imperador por essa região. As
próximas ações do império quanto a estas áreas, foram incentivo ao povoamento
por imigrantes alemães, italianos e açorianos (RUSCHEL, 2003).
Quando os imigrantes chegaram a Torres e imediações encontraram uma
paisagem cheia de adversidades naturais. Uma delas era a falta de infraestrutura; os
acessos entre o litoral Norte com o restante do Estado eram precários, tanto pela
planície quanto pelo planalto. Nesse período, o excedente da produção colonial era
escoado em lombo de mulas através de áreas íngremes e depois em carretas
tracionadas por juntas de bois pela planície, entre campos, lagoas e banhados. A
navegação lacustre passou a ser o principal sistema de escoamento dos produtos
coloniais, como a cachaça, rapadura, banana, açúcar mascavo e lenha (Figura 4).
1
2
36
FIGURA 4 -
Principais eixos de transporte no Litoral Norte entre os séculos XIX e XX.
Fonte: AGUIAR (2006).
Isso perdurou até o final da Segunda Grande Guerra, contribuindo para
movimentar a economia de muitas áreas do interior de Torres e Osório, tais como:
37
São Pedro de Alcântara - atual Dom Pedro de Alcântara, Três Cachoeiras, Três
Forquilhas, Itati, Terra de Areia, Maquiné e outros que, décadas mais tarde, se
emanciparam. Todos tiveram no transporte lacustre o primeiro eixo de integração
econômica entre o interior e a capital do Estado, escoando a produção agrícola
desse período. na década de 1950 essa modalidade de transporte foi aos poucos
sendo substituída pelo transporte rodoviário e como não houve mais investimentos
nesse setor, acabou se extinguindo anos mais tarde (SILVA, 1999).
FIGURA 5 - Constituição política dos municípios do Litoral Norte do Rio Grande do
Sul.
Fonte: STROHAECKER (2007).
Ao mesmo tempo em que novas formas de integração estão aproximando o
Litoral Norte do Centro do Estado, principalmente através de rodovias, uma nova
atividade econômica vai aos poucos adquirindo força e se destacando,
principalmente em Torres e nas demais áreas costeiras da região, que é o turismo.
Sobre os novos usos das áreas litorâneas, Corbin (1987) traz uma contribuição
importante, analisando a relação do homem com o ócio à beira mar na Europa do
final do século XVII e até a metade do XVIII. Essa nova forma de ver o mar passou a
estar presente no Velho Continente a partir do século XVIII, e retratado de maneira
positiva, como o autor mesmo diz, na arte e na literatura a partir desse período.
38
Antes dessa época, os registros sobre mares e praias mostravam uma imagem
negativa e aterrorizadora dessas águas.
Não muito diferente dessa realidade europeia da época, aqui no litoral Norte
do Rio Grande do Sul essa realidade vai mudar nas primeiras décadas do século
XX. O pouco contato da população com o mar, visto inicialmente apenas para a
prática da pesca e similares, as praias e as areias, não passavam de áreas com um
imenso vazio populacional. A transformação dessa realidade começa a mudar a
partir da primeira metade do século XX, quando se identifica também os primeiros
fluxos turísticos e a instalação de acomodações para recebê-los (RUSCHEL, 2003).
Dentre as personalidades que deram forte impulso à implantação do setor
turístico em Torres, destaca-se aquele que dominou o cenário econômico local, da
primeira até a segunda Grande Guerra: José Antônio Picoral. Natural da colônia São
Pedro de Alcântara, tornou-se próspero comerciante em Porto Alegre, mantendo,
porém, nculo com a terra de origem. Depois de um frustrante veraneio em
Tramandaí, Picoral decidiu transformar Torres em uma moderna Estação Balneária
e, em 1915, após entendimentos com João Pacheco de Freitas, Luiz André Maggi,
Carlos Voges e outros torrenses, instalou-se o Balneário Picoral, marco histórico do
início da atividade turística em Torres/RS. Dessa forma, abriu-se as portas para o
segmento hoteleiro no município, sendo o pioneiro no segmento para fins turísticos
(Figura 6).
A B
FIGURA 6 - Hotel Picoral.
A - Sede do Balneário Picoral. Década de 1920. Fonte: Acervo Casa de Cultura Torres.
B - Vista aérea do “quadrado” onde estavam situados os chalés usados como dormitório pelo Hotel
Picoral, década de 1920. Fonte: Acervo Casa de Cultura Torres.
39
O setor turístico, a partir desse período, ganha força e novos
empreendimentos, aos poucos, fomentarão a economia local. A ocupação efetiva e
crescente da região ocorre a partir do século XX, quando a demanda por diferentes
agentes impulsiona o crescimento econômico e demográfico. A divulgação das
propriedades terapêuticas dos banhos de mar, a talassoterapia
3
, impulsiona a
instalação de pequenos hotéis e pousadas por microempresários, para atender a
uma clientela crescente do futuro balneário de Torres. Assim, a orla marítima no
Nordeste gaúcho passa a ser valorizada para uso sazonal nos meses de verão.
A propaganda para atrair os turistas da capital gaúcha, aos poucos, recebe
destaque nos meios de comunicação. Segue abaixo um trecho retirado do Jornal
Correio do Povo, tratando de empresas turísticas que transportam os turistas até
Torres com segurança e conforto, deixando-os nas instalações do Hotel Picoral.
Pouco depois do almoço, a caravana iniciou a viagem para Torres, que foi
feita em ótimas condições, pois desde Cidreira, a beira-mar apresentava-se
tão firme e plana como faixa de cimento. Chegados em Torres foram os
visitantes recebidos pelo Sr. José A. Picoral que, com o habitual
cavalheirismo, os alojou em seu suntuoso balneário, incontestavelmente o
mais bem aparelhado de todas as praias. Mais um banho de mar e, logo
depois, era servido um fino jantar aos caravaneiros. O salão do balneário
apresentava-se ornamentado, tendo nos espelhos inscrições de saudação à
imprensa de Porto Alegre, à Exprinter e às Empresas Reunidas de
Transportes Balneários. O Sr. Picoral Filho saudou a imprensa, bem como
os organizadores da excursão, tendo se prolongado até tarde a reunião no
salão do Hotel e avarandado amplo e confortável do estabelecimento.
(CORREIO DO POVO, 31 de dezembro de 1931).
3
A talassoterapia é conceituada como exploração, com fins terapêuticos, das virtudes curativas da
água, do ar e do clima marinho, e tem como objetivo proporcionar ao organismo elementos minerais.
40
FIGURA 7 - Alguns pontos turísticos que marcam a história de Torres - RS. IMAGEM
A: Morro Sul, IMAGEM B: Morro do Meio e IMAGEM C: Capela São Domingos.
Fonte: Disponível: http://www.clictorres.com.br.
A
B
C
41
A chegada dos primeiros turistas, no início do século XX, abriu as portas do
município de Torres para a nova modalidade econômica que estaria prestes a
ganhar força e destaque em relação às demais praticadas até então. Além disso, é
no Turismo que diversos setores da economia, a partir desse momento, identificam a
possibilidade de um mercado dinâmico, capaz de proporcionar uma nova realidade,
diferente de tudo que a região vira (RUSCHEL, 2003). Nesse contexto de
transformações alguns elementos importantes contribuíram para a sua consolidação,
entre os de destaque, o papel da infraestrutura rodoviária na região, que possibilitou
a ampliação dos fluxos de pessoas entre as várias regiões até o litoral Norte do
Estado.
2.2 A infraestrutura rodoviária na região
Com o passar dos anos, gradativamente, a região começa a receber
investimentos públicos no setor de transportes, visando a facilitar a acessibilidade ao
litoral. Isto se confirma com a inauguração da rodovia RS-030, em 1938, ligando
Porto Alegre ao balneário de Tramandaí e, duas cadas mais tarde, com a
conclusão da BR-59, atual BR-101, ligando Osório a Torres, e da rodovia RS-040,
ligando Porto Alegre ao balneário de Cidreira. Dessa forma a navegação lacustre
entrou em declínio, sendo finalmente desativada em 1958.
No final do século XX os investimentos nas rodovias da região são retomados
pelos governos estaduais e federais, culminando, no final dos anos 1980, com a
construção da estrada do mar, RS 389, ligando Osório a Torres, favorecendo o
acesso dos moradores das áreas metropolitanas de Porto Alegre. Para favorecer
Caxias do Sul e outros municípios localizados nas proximidades, foi construída a
rodovia Rota do Sol, RS 486, que se encontra com a estrada do mar no município de
Arroio Teixeira. Outro investimento relevante é a duplicação da BR 101 de Osório a
Torres, cujo trecho no Rio Grande do Sul ainda se encontra em construção (DNIT).
Observam-se na Figura 8 as principais rodovias que ligam o litoral Norte do estado
às demais regiões. Tudo isso, de certa forma, tem facilitado o desenvolvimento do
42
setor imobiliário, que a partir da segunda metade da década de 1990, conheceu sua
maior expansão (IBGE, 2000).
Ainda sobre este setor, cabe destacar a construção de condomínios privados,
parques aquáticos e dezenas de estabelecimentos comerciais e de serviços ao
longo das rodovias (Figura 8). A paisagem natural passa a ser valorizada
incorporando, além da beira-mar, os atrativos como as lagoas, dunas e campos,
principalmente para as atividades de lazer, recreação e turismo.
Figura 8 - Principais eixos de integração rodoviário do estado.
Fonte: Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul.
Com os investimentos do poder público no transporte rodoviário, a realidade
foi aos poucos sendo modificada, a nova infraestrutura regional fomentou as
atividades do setor turístico, do transporte de cargas e a ampliação dos primeiros
núcleos urbanos dessa região. Na realidade, as ações dos Governos Federal e
Estadual não foram pontuais, mas deliberadamente planejadas, com o intuito de
43
implantar uma rede de infraestrutura de transportes que promovesse a integração do
território. O reflexo disso, como pode ser visto na Figura 9, é o crescimento
demográfico expressivo identificado nas últimas décadas nessa região.
FIGURA 9 - Crescimento Demográfico.
Fonte: IBGE, 2000.
O crescimento expressivo do número de novos moradores permanentes
nesses municípios pode ter relação com a atividade turística. Além disso, é claro
outros fatores podem ter contribuído para essa condição se fazer presente na
região, mas, pelo processo histórico e as características singulares no litoral Norte
do Estado, a pesquisa possibilitou uma reflexão sobre o resultado de todos esses
elementos nessa região do Rio Grande do Sul, onde a a segunda metade do
século XX, não apresentava nenhum indicador significativo de crescimento
populacional, mostrando a partir de então números tão importantes quando
comparados a média do Estado e a média nacional. Com isso a pesquisa trabalhou
em especial com o caso do município de Torres, situado na região e marcado por
uma geografia particular, que lhe confere destaque quando comparado às demais
praias do Rio Grande do Sul.
44
3 O PAPEL DO TURISMO NA URBANIZAÇÃO E NA MOBILIDADE
POPULACIONAL DO MUNICÍPIO DE TORRES
Neste capítulo da pesquisa é apresentada a análise dos dados, que foram
obtidos a partir de fontes secundárias como IBGE, FEE/RS, Atlas Sócio Econômico
do Rio Grande do Sul, entre outros. Foram realizadas também entrevistas semi-
estruturadas com representantes dos setores diretamente envolvidos com as
atividades econômicas do município, vinculadas a temática da pesquisa, como um
representante do setor hoteleiro, um da construção civil, uma agência de viagem e
um representante do segmento imobiliário, todas conduzidas pelo autor do estudo.
Tentou-se fazer também a entrevista com a Secretaria de Turismo e de
Planejamento e Gestão do município. Na Secretaria de Turismo não havia secretário
desde a metade do segundo semestre do ano de 2009. Além disso, semanalmente
eram pessoas diferentes que respondiam pela secretaria, o que inviabilizou a
entrevista, pois não se sentiam seguros para responder. Na Secretaria de
Planejamento e Gestão, o secretário municipal alegou precisar de tempo e da
realização de reuniões com a administração e as gerências existentes na secretaria
para, então, poder responder às perguntas e que, no momento, não dispunha de
tempo para fazer isso; sem o comprometimento de prazo poderia aos poucos ir
respondendo às questões. Isso inviabilizou a coleta de informações junto a essa
secretaria. Outras fontes utilizadas na pesquisa foram documentos e registros
históricos que se encontram sob a guarda da Casa de Cultura do município.
Os resultados apresentados a seguir pela pesquisa ajudam a mostrar como o
processo de ocupação e expansão do litoral brasileiro pode ser caracterizado a partir
de alguns fatores, como os analisados no município de Torres: turismo, suas
relações socioeconômicas e a interrelação do mesmo com desenvolvimento e a
urbanização do município. Além desses, outro vetor que tem contribuído para a
ocupação do litoral brasileiro é a industrialização de algumas dessas áreas (não é o
caso do município de Torres), que tem incrementado o número de novos moradores
de maneira significativa (MORAES, 1999).
45
Como se evidenciou nesta pesquisa, a atividade turística pode ter um papel
importante no processo de ocupação e expansão das áreas costeiras, ao mesmo
tempo em que pode fomentar outros setores da economia.
A seguir, a análise dos dados apresentou esse contexto de transformação
que, aos poucos, vem mudando a paisagem do município de Torres.
3.1 A dinâmica territorial
Para entendermos o processo de ocupação e expansão da área urbana no
município de Torres é preciso caracterizar a configuração territorial do município e
conhecer o seu contexto no final do século XX. Desde a sua emancipação política o
município manteve a sua área inalterada até a cada de 1980, quando tiveram
início as primeiras emancipações. O surgimento desses novos municípios acabou
contribuindo para a redução da área e da população, isso em função da
transferência de população e território aos mesmos. Observe-se os dados a seguir,
na Figura 10.
0
1
2
3
4
5
1970 1988 1995 2005
Torres área (100 km²)
FIGURA 10 - Torres: área em km² (1970 – 2005)
4
.
Fonte: FEE (1970; 1988; 1992; 1995; 2005).
4
1 - Território de Torres depois da emancipação em 1876; 2 Iniciam-se as emancipações a partir
da nova Constituição Federal: Três Cachoeiras e Arroio do Sal; 3 – Mais dois municípios são criados,
Três Forquilhas e Morrinhos do Sul; 4 – as últimas emancipações registradas até o momento,
Mampituba e Dom Pedro de Alcântara; 5 o território atual de Torres após as emancipações e a
consequente redução de seu território. (FEE, Atlas Socioeconômico do Rio Grande do Sul).
46
A partir dos dados apresentados anteriormente, é possível verificar as
notáveis transformações no que se refere ao tamanho do território torrense. O
importante é perceber que as perdas territoriais aconteceram em sua grande
maioria, no sentido da Serra Geral e da Lagoa Itapeva. Apenas Arroio do Sal,
emancipado em 1988, ficou com parte de sua área próxima ao mar. Os demais
municípios tiveram sua constituição territorial no continente e/ou próximo a Serra
Geral (RAMBO, 1956).
Assim, a proximidade com o mar pode estar contribuindo para o incremento
populacional e a consequente expansão da área urbana do município de Torres
identificado nos últimos anos. A fala do representante do setor imobiliário confirma
essa tendência quando se refere à construção civil no município: a...maioria das
construções que nós temos em Torres é totalmente direcionado ao turista né...ao
turista que um dia queremos que vire veranista. Que compre um imóvel na praia de
Torres. Então realmente a expansão urbana, ela principalmente a construção civil,
está direcionada a venda para as pessoas virem veranear. Mais claro nós temos
agora esses condomínios fechados, que atraindo bastante moradores, há...
pessoas que querem sair da cidade grande, querem um lugar com padrão de vida
melhor então também reflete nisso aí a expansão urbana”.
Com isso é possível identificar como a prática do Turismo em Torres está
promovendo transformações estruturais significativas. De acordo com isso é
importante ressaltar a fala de Krippendorf (1989, p. 188) quando analisa a
humanização do Turismo, apresentando-o em três níveis:
O primeiro nível engloba os conceitos das pessoas envolvidas e
interessadas: de um lado estão as regiões hospedeiras e seus habitantes
que pretendem preservar a herança cultural e o meio que lhes toca e, ao
mesmo tempo, aproveita todas as possibilidades de melhorar a posição
econômica e social; de outro lado, os habitantes das regiões de origem
querem mudar de horizontes descobrir coisas novas e alargar os
conhecimentos do mundo.
No segundo nível, situam-se os objetivos e interesses das pessoas, das
empresas e das instituições que intervêm ativamente no sistema do turismo
e tem um interesse de caráter profissional do mesmo. Trata-se dos centros
turísticos, da indústria de construção de hotéis e restaurantes, das
empresas de comércio e serviços, das profissões ligadas ao esporte e às
diversões, etc., enfim, os empreendedores cujos lucros não permanecem na
região hospedeira, o que também ocorre com os promotores externos, os
fabricantes e os distribuidores de artigos de esporte e lazer, dentre muitos
outros.
47
O terceiro nível engloba os interesses das pessoas e dos grupos que
aparecem ocasionalmente e de forma fortuita no sistema turístico e depois
se vão.
É a partir dessas relações estabelecidas dentro do espaço turístico que
podem ser identificadas as mudanças estruturais no território. Independente dos
níveis em que isso ocorra, as transformações acabam acontecendo e aos poucos se
configura uma nova realidade, baseada nos interesses daqueles grupos que
participam ou estão presentes em diferentes segmentos da sociedade
(KRIPPENDORF, 1989).
A crescente demanda por imóveis para fins de segunda residência pelos
estratos de renda média e alta no Litoral Norte condicionou a implantação de
dezenas de estabelecimentos comerciais e de serviços para atender a essa
população sazonal. Gradativamente, a economia de Torres e região como um todo
se diversifica, a população permanente desses balneários e distritos começa a
crescer, sobretudo pela vinda de fluxos populacionais provenientes da própria região
ou de estados vizinhos.
Essa atividade remete à análise sobre a utilização do solo no município de
Torres, que aos poucos vem sendo ampliada e diversificada. No que se refere à
rede viária, por exemplo, que oferece acesso ao município, existe a BR 101
(atualmente em obras, em função da duplicação) e uma rodovia estadual, a RS 389
(Estrada do Mar). A agricultura é presença marcante no meio rural (em direção a
Oeste, no sentido da Serra Geral) marcada pela produção de arroz, milho, cana-de-
açúcar, banana e áreas de campo destinadas a pastagens. São encontradas
também no município áreas de preservação permanentes, elaboradas conforme o
Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e Código Florestal Brasileiro. O
total de áreas protegidas é de 3429 hectares e as de banhado é de 2138 hectares.
As áreas protegidas compreendem basicamente as dunas próximas ao mar, matas
nativas e ciliares, onde se encontram ocupações irregulares, com construções em
áreas de risco. Observe-se a Figura 11.
48
FIGURA 11 - Utilização do solo no município de Torres.
Fonte: Secretaria de Desenvolvimento e Gestão: Gerência de Habitação (2009).
Na sede do município de Torres, nos distritos de Vila São João, Pirataba e
das praias é marcante a presença da construção civil, do comércio e da prestação
de serviços. Além disso, é nessas áreas que se concentra a maior parte da
população permanente em Torres. É na sede e no distrito das praias do município
que o fluxo turístico nos meses de veraneio recebe cerca de 400 mil visitantes
(SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, 2008). As
figuras 12, 13 e 14 a seguir, ilustram essa realidade:
49
Figura 12 - Torres: Área urbana (em destaque a sede e os distritos).
Fonte: MADRUGA, (2008).
Figura 13 - Torres: áreas de preservação permanente e banhado.
Fonte: MADRUGA, (2008).
50
Figura 14 - Torres: principais rodovias de acesso e áreas com maior altitude
Fonte: MADRUGA, (2008).
A partir dessas figuras, é possível observar que a utilização do solo no
município de Torres ocorre de maneira mais intensa nas áreas costeiras.
Primeiramente pela ocupação humana dentro do processo de urbanização e, além
disso, em decorrência de todas as relações que se estabelecem nesses novos
espaços ocupados (comércio, construção civil, etc.). Dessa forma o crescimento e o
desenvolvimento fomentam o processo de urbanização.
O intenso fluxo de pessoas que busca as praias do município de Torres nos
meses de veraneio pode estar contribuindo para o aumento ou a ampliação dessa
área urbana, tendo em vista o fato de a ocupação ampliar-se a partir da zona
costeira, levando em consideração que a oferta de serviços básicos como
atendimento médico, saneamento básico e educação também marcam presença de
maneira significativa. Além de tudo isso, a própria orla marítima, atração natural do
município, pode estar estimulando a ocupação permanente dessa região.
A ocupação do solo nos espaços rurais ocorre notoriamente de maneira
diferenciada quando comparada a das áreas urbanas. Atividades econômicas como
51
a agricultura, por exemplo, mesmo no município de Torres onde o turismo é a
principal fonte de renda, ocorrem sem a interferência das atividades turísticas.
Distritos como o de Pirataba no interior do município são essencialmente agrícolas.
O cultivo de arroz e banana, por exemplo, caracteriza a economia nessas áreas
mais afastadas dos centros urbanos do município. Além disso, as relações que se
estabelecem entre os espaços urbanos e rurais como a busca por atendimento
médico, centros comerciais, ensino superior, enfim, uma infinidade de recursos
disponíveis na área urbana de Torres, acabam amenizando as diferenças ou
distâncias entre esses dois espaços próximos e que, ao mesmo tempo, apresentam
características tão distintas (SINGER, 1978; SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE TORRES, 2008).
É neste cenário de grandes transformações do espaço geográfico no
município de Torres que alguns elementos como o seu patrimônio natural, cultural e
toda a dinâmica inserida nesse espaço acabam naturalmente se renovando
(ARAÚJO; MOURA, 2007).
A grande força do turismo, à luz da pesquisa realizada, não está na simples
presença dos recursos físicos naturais disponíveis em determinado espaço, mas na
capacidade da sociedade local, através de suas lideranças, de elaborar, executar e
monitorar planos de ação fomentadores do desenvolvimento. Por essa lógica, a
competitividade depende da organização dos próprios atores regionais, a partir de
programas e projetos estruturantes, com diretrizes, estratégicas e de prioridades
(BOFF, 2007), dessa forma facilitando a promoção do desenvolvimento no sentido
mais amplo e beneficiando o maior número possível de pessoas nesse processo.
Abrindo margem para novas discussões a respeito do processo de
transformação e das complexas relações estabelecidas nessas novas áreas urbanas
do litoral Norte do Rio Grande do Sul, podemos apresentar os seguintes vetores que
contribuíram para esse acelerado fenômeno de urbanização: a concentração de
investimentos públicos e privados, os processos emancipatórios e, sem dúvida, o
turismo sazonal.
O turismo foi o fator decisivo para a transformação das paisagens no
município de Torres. Essa realidade também presente nos demais municipios dessa
região litorânea acompanha o comportamento similar diagnosticado em outros
52
Estados, como Santa Catarina (POLETTE, 1997), Paraná (DESCHAMPS et al.,
2000) e São Paulo (MACEDO, 1999). Torres, no litoral Norte do Rio Grande do Sul,
passa por intensas alterações em seu espaço geográfico, as quais ficam evidentes,
por exemplo, na intensa utilização do solo em seu território. Além disso, o
incremento populacional identificado nas últimas décadas está se fazendo presente
na ampliação da área urbana, tanto da sede do município, quanto nos distritos de
praias do município.
3.2 Mobilidade Populacional
O litoral Norte do Rio Grande do Sul vem se destacando quanto ao
crescimento demográfico nesses últimos anos. Todos os municípios costeiros do
Nordeste do Estado apresentam o setor turístico como fomentador importante de
sua economia. É nesse sentido que a prática do turismo pode estar contribuindo
para esse aumento populacional. Note-se os dados, a seguir, no Gráfico 1.
GRÁFICO 1 – Crescimento demográfico.
Fonte: IBGE, (2000).
53
Torres, no extremo Nordeste do Estado, está incluída também nesses
números. Mesmo depois de sua reconfiguração territorial com grandes
transformações nos últimos anos, apresentou em sua demografia uma típica
situação presente nos municípios gaúchos que perderam território em função das
emancipações, com uma redução do número total de habitantes. O que chama
atenção nesse caso é o aumento populacional persistente nos anos seguintes. O
Gráfico 2 apresenta a evolução do número de novos moradores no município de
Torres antes, durante e depois das emancipações registradas no final do século XX.
GRÁFICO 2 - População Permanente em Torres (1970 – 2005)
5
.
Fonte: FEE, (1970; 1980; 1990; 2000; 2005).
O intenso crescimento demográfico ocorrido nas últimas décadas no
município e na região vem aos poucos transformando-a. Essa transformação está
vinculada a uma rie de interesses e necessidades tanto do Poder Público quanto
da iniciativa privada. Observe-se o Gráfico 3, a seguir, que mostra o crescimento da
população urbana em relação à população rural no município de Torres.
5
1 e 2: o número de habitantes em Torres cresce e o município não tem emancipações (somente em
1988 final dos anos1980). 3 e 4; no final dos anos 1980 inicia-se período de emancipações que se
estende até 1995. Por isso, o número de habitantes se estabiliza em 2000 e volta crescer em 2005
(FEE, 1970; 1980; 1990; 2000; 2005).
54
GRÁFICO 3 - Distribuição da População no município Torres (1970 - 2000).
Fonte: IBGE, (1970; 1980; 1991; 2000).
Este crescente fluxo de pessoas que migra de maneira definitiva para essas
áreas acaba impondo uma série de demandas, como atendimento hospitalar,
aumento da rede de água e esgoto, aumento de consumo de energia elétrica, entre
outros, de tal maneira que atendam às necessidades do novo contexto.
A construção civil é impulsionada pela crescente demanda por imóveis para
os moradores sazonais e também para os habitantes permanentes. Destaca-se na
fala do representante do segmento hoteleiro suas considerações a respeito das
principais razões para a forte atividade da construção civil: “(...) a maioria da
construção civil aqui é veranista né, se olha os apartamentos, no inverno a
maioria é fechado, o que ta aberto é alugado pro pessoal da faculdade, mais turista
mesmo no inverno...muito poco, isso no verão é turista. O representante do
segmento imobiliário confirma essa fala e argumenta: A maioria das construções
que nós temos em Torres é totalmente direcionado ao turista... ao turista que um dia
queremos que vire veranista. Que compre um imóvel na praia de Torres. Então
realmente a expansão urbana, principalmente a construção civil, está direcionada à
venda para as pessoas virem veranear. Mais claro nós temos... agora esses
condomínios fechados, que tá atraindo bastante moradores, pessoas que querem
sair da cidade grande, querem um lugar com padrão de vida melhor então também
reflete nisso aí da expansão urbana”.
Não em Torres, mas também nos demais municípios do litoral Norte do
Estado, é evidente a chegada desses novos moradores que vêm de outras áreas do
Rio Grande do Sul, inclusive de estados vizinhos. Cabe destacar que grande parte
55
desses novos habitantes em Torres é constituído por população aposentada ou, ao
menos um dos cônjuges já se aposentou. Além desses, universitários também
ocupam de maneira temporária a sede do município no período letivo. Na fala do
representante da construção civil, acompanha-se as suas considerações a respeito
dessa nova realidade: Nós notamos muito o pessoal que se aposenta e vem morar
em Torres. Né, a renda eu não sei exatamente, mas é pessoal que se aposenta e
vem ficar mais tranquilo. Sai da capital, sai de Caxias”. É importante destacar
algumas consequências desse novo contexto nas temporadas de verão no município
de Torres, na fala do representante hoteleiro quando aborda esse assunto: Novos
moradores é mais o pessoal da faculdade, mais o pessoal que fazendo faculdade
na ULBRA, e no verão a faixa etária...o veranista mesmo é o pessoal mais velho,
terceira idade, tem bastante. Tanto que o problema de Torres no verão é...a vida
noturna, duas horas da manhã não pode ter barulho na beira da praia....vira uma
confusão. Até a gente perdeu bastante...teve uns anos aí que a gente perdeu
bastante... os argentinos em dezembro nós fechava com o pessoal das
universidades na Argentina. Agora estão indo pra Camboriú, por que, chega duas
hora da manhã não tem nada pra fazer. A gurizada qué é festa”.
Essas transformações estão mudando aos poucos a faixa etária do público
visitante ou do turista que visita Torres. Esse novo contexto, ao lado da atividade
turística, tem favorecido e dinamizado a economia torrense nos últimos anos,
impulsionada também pelo ramo da construção civil, que inclusive tem realizado
discussões a respeito das consequências geradas com a intensa atividade desse
ramo no município. A seguir, o trecho de uma reportagem sobre um fórum de
debates em Torres a respeito da construção civil:
[...] O presidente da Associação dos Construtores de Torres (ACTOR),
Branco, revelou que existem cerca de 40 000 m² de obras embargadas hoje
em Torres, avaliadas em R$ 40 milhões, o que representa prejuízos
econômicos para o município na manutenção de empregos e geração de
mão-de-obra e impostos. Não somos predadores, nem criminosos. A
construção civil mantém a economia de Torres o ano todo, ao invés do
Turismo que é sazonal”, destacou Branco [...]. (JORNAL DO MAR, ago.
2009, p. 05).
A partir do final da década de 1970, a construção civil foi direcionada para
habitações multifamiliares, ou seja, edifícios residenciais, principalmente em
Tramandaí, Capão da Canoa e Torres, atendendo a um mercado promissor. A
56
indústria da construção civil impulsionou a implantação de uma série de atividades
comerciais e de serviços complementares, ampliando as opções de trabalho e
atraindo população permanente para a região. O Jornal Zero Hora (2009, p. 32 – 33)
traz uma reportagem sobre esse assunto:
Oportunidades de emprego crescem no ritmo com que se empilham tijolos
na região. Imune à crise econômica, o setor viu o número de obras crescer
50% nos últimos 3 anos, e hoje constrói em torno de 60 obras por ano só na
região de Capão da Canoa, segundo Ailton dos Santos, presidente da
Associação dos Construtores e Incorporadores do município.
Seguindo o exemplo do irmão, que há 5 meses trocou os campos do
Alegrete pelos andaimes em frente ao mar, o então tosador de ovelhas,
desempregado, Emerson Barcelos, 21 anos, decidiu arrumar as malas e
fazer a primeira viagem de sua vida, duas semanas. Ficou
impressionado com a facilidade com que conseguiu emprego. Um dia
depois de ter desembarcado na rodoviária de Capão da Canoa, estava
trabalhando em uma obra.
Nesse contexto de crescente fluxo migratório, observe-se a Figura 11 e as
áreas de destaque no Estado:
57
FIGURA 15 – Migrações por Corede 1995 – 2000.
Fonte: ATLAS SOCIOECONÔMICO DO RIO GRANDE DO SUL, FEE/RS (2000).
Os investimentos realizados pela construção civil, portanto, passam a
contribuir também para atração de novos moradores e, consequentemente, com o
incremento populacional considerável dessa região. Esse crescimento vem
acompanhado de uma ampliação na oferta de serviços, que por sua vez, incrementa
ainda mais a ocupação permanente desses novos moradores. Dessa forma fica
claro que essa atividade pode ser considerada uma das responsáveis pela expansão
da área urbana no município de Torres nas duas últimas décadas. A seguir,
verifique-se a Figura 16:
58
FIGURA 16 Crescimento dos cômodos em domicílios duraveís
6
no Rio Grande do
Sul, em destaque o município de Torres.
Fonte: RS. MAPAS E DADOS/ BASES GEORREFERENCIADAS PARA COMPARAÇÃO
SOCIOECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS ENTRE 1996 E 2006.
Um exemplo claro dessa realidade presente no município de Torres está na
fala do representante do setor imobiliário quando se refere à expansão da área
urbana: Ah!. com certeza né, a cidade sempre crescendo, sempre crescendo,
antão as áreas periféricas estão crescendo ah nós temos vários loteamentos aí
andando né, bairro Igra, o próprio Centenário, o....o....bairro Vila Nova. Isso tá
crescendo e crescendo bastante. Tá indo em direção ao Parque da Itapeva que ali é
o limite de Torres né. E...provavelmente em décadas futuras, Vila São João vai se
integrar a Torres. Vila São João é aquele... um dos bairros nossos que está lá na BR
101. Eu acredito que isso vai ser...vai alcançar um bairro próximo de Torres. Que na
realidade a área de expansão de Torres é pra lá...lado Oeste de Torres, do Leste
para Oeste. Então o que nós acreditamos é isso. Porque quando tem construção
civil, tem desenvolvimento, a cidade tem toda a infraestrutura ela atrai, tanto as
pessoas ricas quanto as pessoas que querem trabalho...querem buscar... aumenta
sempre, isso é normal”.
Existem hoje cerca de dois mil apartamentos em construção no município de
Torres (cerca de 50 edifícios) e também sete condomínios horizontais (observe-se
nas imagens a seguir alguns exemplos). A extensão aproximada de 20 quilômetros
6
Domicílio Durável aquele localizado em prédios em cuja construção dominam: paredes de tijolo,
pedra ou madeira preparada; cobertura de telha (barro, madeira, amianto, zinco e etc.) ou laje de
concreto; piso de madeira e cimento, ladrilho ou mosaico. (IBGE Manual do recenseador, 1960,
1970, 1980, 1991 e 2000).
59
que separam Torres (Itapeva, distrito de praias) e Arroio do Sal (Areias Brancas,
distrito de praias) está em obras para implantação da rede de água tratada e com
previsão de conclusão, segundo a Corsan, em dezembro de 2009. Os serviços de
telefonia e energia elétrica estão disponíveis; o que falta é a melhoria na rede
viária que dá acesso a essas áreas (Secretaria de Desenvolvimento e Gestão, 2009,
Jornal Gazeta). A Figura 17, a seguir, apresenta imagens dos empreendimentos
imobiliários:
60
FIGURA 17 – Alguns edifícios em construção na sede do município de Torres-RS.
Fonte: Scheffer (2010)
.
A institucionalização da Aglomeração Urbana do Litoral Norte, através da Lei
Complementar n. 12.100/2004, demonstra a importância política que a região vem
assumindo no Estado do Rio Grande do Sul. A valorização político-institucional da
região é um fator decisivo para o seu planejamento e sua gestão, tendo em vista o
intenso crescimento populacional e o risco dessa urbanização acabar acontecendo
de maneira desordenada e com fragilidades na oferta de serviços, como saúde,
educação e outros. A atuação da construção civil em Torres vem mostrando a
intensa ampliação de sua área urbana até o ponto de incluir o município, ao lado dos
demais na região do Corede Litoral Norte, em uma das Aglomerações Urbanas
instituídas pela Lei no Estado. Na Figura 18, destacam-se as demais Aglomerações
Urbanas do Estado:
61
Figura 18 – Região Metropolitana e Aglomerações Urbanas no Rio Grande
do Sul.
Fonte: ATLAS SOCIOECONÔMICO DO RIO GRANDE DO SUL, FEE/RS (2005).
Essa expansão da área urbana do município de Torres pode estar promovendo
outras atividades econômicas, que geram emprego e renda para a população local
ou de maneira pouco expressiva, atraindo um número significativo de novos
moradores. Uma das tendências neste sentido, conforme relato a seguir, é que
casais venham se estabelecer no município, sendo um aposentado e o outro
ainda em busca de trabalho. Essa situação se confirma na fala do representante do
setor da Construção Civil, que atesta o seguinte: Olha, a nossa empresa pelos
apartamentos que eu vendo,eu sinto assim ó, muitos se aposentam e vem pra cá,
mas por exemplo as vezes se aposenta a esposa e o marido ainda trabalha e...
procura emprego na cidade. Acontece de um se aposentar e o outro vim procurar
emprego na cidade. Entende, mas os dois procura emprego é difícil, pode existir
mas é mais raro”.
62
Ainda sobre a questão do trabalho e da ocupação desses trabalhadores em
Torres, o gráfico a seguir apresenta a evolução da ocupação em algumas atividades
econômicas entre 1970 e 2000. Observe-se o Gráfico 3:
GRÁFICO 4 – Torres: Trabalho e Empreendimento 1970/ 2000
Fonte: RS. MAPAS E DADOS/ BASES GEORREFERENCIADAS PARA COMPARAÇÃO
SOCIOECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS GAÚCHOS ENTRE 1996 E 2006.
O intenso fluxo de pessoas que buscam as praias do município de Torres nos
meses de veraneio pode estar contribuindo para o aumento ou a ampliação dessa
área urbana, tendo em vista o fato da ocupação ampliar-se a partir da zona costeira
(de Leste para Oeste). Levando em consideração também que a oferta de serviços
básicos como atendimento médico, educação, entre outros marcam presença de
maneira significativa nessas áreas. Além de tudo isso, a própria orla marítima,
atração natural do município, pode estar estimulando a ocupação permanente dessa
região.
A realidade contextualizada e analisada à luz do referencial teórico trabalhado
remete às considerações sobre o papel do turismo no desenvolvimento, na
urbanização e na mobilidade populacional do município de Torres RS. Sobre esse
tema, Paiva (2007, p. 03) afirma que:
A dinâmica demográfica de um território é a expressão sintética e objetiva
da “atratividade” do mesmo. Um território que perde população está em
decadência. Ele não oferece perspectivas de inserção econômica e social,
não oferece qualidade de vida para o conjunto de seus habitantes. De forma
que uma parcela da população - usualmente a mais jovem e mais pobre - se
evade.
63
Dessa forma quando se analisa uma região que apresenta elevadas taxas de
crescimento demográfico, pode indiretamente ser dito que esta região está atraindo
mais população em função de oportunidades existentes naquele espaço. Torres,
Capão da Canoa, Tramandaí são alguns exemplos de municípios no litoral Norte do
Rio Grande do Sul, que vêm periodicamente apresentando um aumento demográfico
significativo nos últimos anos (FEE/RS, 1990; 2000; IBGE, 1991; 2000).
Cabe destacar que essas áreas todas têm em comum um setor econômico
que pode estar servindo de atração para esses novos moradores, o turismo. A partir
dele, outras atividades estão se desenvolvendo, como a própria construção civil, por
exemplo. Ainda assim, apesar de todas as dificuldades promovidas pela
sazonalidade da atividade turística, transformações econômicas, sociais e culturais
significativas podem acontecer com o passar dos anos, a ponto de tornar atrativo o
município e incrementar sua população permanente com taxas elevadas de
crescimento (FEE/RS, 1990; 2000; IBGE, 1991; 2000).
O caso de Torres, no litoral Norte do Rio Grande do Sul, corrobora a
discussão realizada por Butler (1980) ao elaborar os estágios do ciclo do turismo
7
em áreas turísticas. A partir do que foi apresentado, o município pode ser
associado ao estágio conhecido como de Desenvolvimento
8
, marcado também pela
construção civil, a oferta cada vez mais ampla de serviços e a comodidade de estar
próximo ao mar (CORBIN, 1987; FEE/RS, 2000; IBGE, 2000; PAIVA, 2007). Porém,
é importante trazer para a discussão a fala de Barquero (2001, p. 58) quando afirma
que
O contexto em que os agentes tomam suas decisões vai sendo
transformado à medida que os processos de acumulação de capital moldam
a dinâmica econômica. Uma cidade ou região pode, por iniciativa própria e
em um dado momento histórico, assumir novos projetos de investimento,
que lhe permitirão ingressar (ou continuar) no caminho do desenvolvimento
competitivo.
7
Ver tabela sobre Estágios do ciclo de vida da área turística e características associadas, nas
páginas 17 e 18.
8
Conforme o autor expõe na tabela: O número de visitantes ultrapassa a população residente na
estação turística. A maior parte dos serviços e negócios pertence a pessoas de outras áreas.
Início de antagonismo dos residentes aos turistas. Começam a surgir problemas ambientais,
incluindo a deterioração dos equipamentos turísticos.
64
Ou seja, o município de Torres passa por um momento de intensa utilização
dos seus recursos naturais preexistentes e que serve de atrativo turístico, segundo
Butler (1980), por isso, necessidade de uma reflexão sobre o seu futuro turístico.
Uma reorganização da forma de manejo desse setor pode, de acordo com Barquero
(2001), inovar essa atividade ou acabar deixando-a da maneira como está, podendo
levá-la inclusive à saturação. Outra discussão pertinente diz respeito às mudanças
na faixa etária do público que visita Torres. O turismo no município aos poucos está
se voltando a uma faixa etária mais madura, com características bem específicas
(aposentados, por exemplo), diferente daquilo que ocorria alguns anos, épocas
em que redes de hotéis registravam a presença significativa de jovens estudantes de
países que compõem a bacia platina, que buscavam no município de Torres alguns
dias de férias e de descontração, ao lado de outros jovens. Porém, com esse
chamado “amadurecimento” dos turistas que buscam Torres, destinos como
Balneário Camboriú acabam se tornando mais atrativos.
Todas essas transformações estruturais observadas na pesquisa quanto à
dinâmica territorial e à mobilidade populacional podem contribuir para a discussão
do fenômeno de urbanização, identificado e intensificado nos últimos anos no
município de Torres. O Turismo e a própria urbanização podem propiciar condições
favoráveis à promoção do desenvolvimento regional, principalmente se trabalhados
de forma integrada na esfera municipal, com o setor privado e a sociedade civil
organizada. Somam-se a esses fatores, a necessidade do respaldo institucional,
técnico e financiero, das instâncias estaduais e federais, podendo, enfim, trabalhar
de modo equilibrado e atendendo às novas exigências que o contexto atual
apresenta, buscando na medida do possível beneficiar um maior número de pessoas
sempre.
65
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O referencial teórico utilizado na pesquisa ofereceu suporte para a discussão
e análise dos dados coletados nesta pesquisa. Com o trabalho realizado pode-se
apresentar algumas particularidades na constituição territorial e política dos
municípios litorâneos no Rio Grande do Sul quando comparados às áreas Sul e o
Norte do Estado.
O litoral Sul do Estado possui formação física basicamente constituída por
relevos com baixas altitudes e um número reduzido de municípios com grande
extensão territorial e um modesto crescimento demográfico. o Nordeste do Rio
Grande do Sul, compreendido aqui a partir da foz do rio Tramandaí, apresenta,
quanto às formas de relevo, a presença de falésias no município de Torres e a
proximidade com a Serra Geral, separada apenas pela lagoa Itapeva, o que acabou
identificando os municípios litorâneos com crescimento demográfico de destaque no
Estado.
Em Torres, objeto de estudo, a formação territorial foi acompanhada pela
presença inicial de povos indígenas, após, com a chegada dos colonizadores
formaram-se trilhas por exploradores, que passavam pela região com o objetivo de
buscar índios para vender como escravos. Com o passar dos anos e a chegada de
novos moradores, essa pequena vila passa ser um ponto de proteção contra
possíveis invasores e, em 1878, torna-se município.
Torres, com a chegada do século XX, conhece o início da atividade
econômica que vai com o passar dos anos ser o fomentador principal da economia
do município. A iniciativa de José Antonio Picoral deu início à primeira forma que se
tem registro de atividade econômica a partir do turismo, com a implantação do
primeiro hotel. A partir disso Torres, aos poucos, obtém reconhecimento entre os
moradores da capital do Estado e de outros municípios, como sendo um ponto
turístico atraente, tanto quanto as praias de Tramandaí e outras áreas, que já
recebiam turistas em épocas de veraneio.
Com os investimentos do poder público em infraestrutura rodoviária na região,
o acesso de moradores do centro de Estado e serra contribuíram para a ampliação
66
dos fluxos turísticos nos meses de verão para Torres e demais municípios do litoral
Norte. Além disso, a iniciativa privada através da construção de praias artificiais,
condomínios verticais, entre outros investimentos, passou a atuar de maneira
significativa na região.
Em meados dos anos 1980 e 1990 com nova Constituição do Brasil, a esfera
federal possibilita diversas emancipações em todo território nacional. No Rio Grande
do Sul isso o é diferente. O litoral Norte do Estado, por exemplo, passa por
grandes mudanças políticas na reconfiguração de seu território. Novos municípios
surgem e com eles uma configuração diferente daquela das últimas décadas se
apresenta, Torres perde população e território para novos municípios.
Tanto o município de Torres, quanto os demais costeiros no litoral Norte do
Rio Grande do Sul, passam por uma situação diferente daquelas vividas em outras
áreas do Estado e inclusive do país. Com um crescimento demográfico acima da
média na esfera estadual e federal, essa região conhece de maneira acelerada seu
processo de urbanização.
Assim, a pesquisa, através do estudo de caso sobre o município de Torres
analisou a relação do incremento populacional e do processo de urbanização nas
últimas décadas, com a intensificação dos fluxos turísticos. Os dados e todas as
informações coletadas durante a pesquisa mostraram, entre alguns elementos
importantes, as seguintes transformações ocorridas no município: primeiramente,
sua constituição territorial desde sua emancipação passou por diversas mudanças.
Novos municípios surgiram e aos poucos perderam território e população. Mesmo
assim, o crescimento demográfico permanece na região formada pelos municípios
costeiros do litoral Norte e de modo acentuado.
A partir disso, observou-se na dinâmica territorial de Torres as seguintes
características: a utilização do solo para fins agrícolas no interior em direção a Serra
Geral, ou na parte Oeste, afastada da orla marítima, permanecendo como atividade
econômica de destaque até os dias atuais, da mesma forma como antes das
emancipações. No sentido Leste do município, em direção à orla marítima, uma
intensa utilização do território para a construção civil, edifícios principalmente. A
formação de uma área supervalorizada com construções de luxo e alto valor no
mercado imobiliário. Na região central do município, mais precisamente na Avenida
67
Barão do Rio Branco, está uma área que concentra grande atividade comercial e de
prestação de serviços.
Isso aos poucos vem gerando uma diferenciação em áreas de ocupação, que
está afastando cada vez mais os moradores com baixa renda da faixa Leste do
município e colocando-os inclusive em áreas de risco, como morros às margens do
rio Mampituba. De acordo com o representante do setor imobiliário durante a
entrevista realizada, as áreas que estão expandindo sua ocupação são as
periféricas. A valorização dos terrenos no centro e na faixa Leste ou orla marítima de
Torres está aos poucos afastando cada vez mais os novos moradores desses locais.
Com isso, distritos como Vila São João, cortado pela BR 101, e o Parque da Itapeva
(limite área urbana) em poucos anos estarão formando apenas uma única área
urbana.
Quanto à dinâmica populacional em Torres, o que tem se observado é a
grande ocupação de trabalhadores em atividades do setor terciário, diferente dos
anos 1970, 1980, quando as atividades do setor primário agrupavam o maior
número. Outro fato importante ao se analisar a dinâmica populacional no município,
de acordo com as entrevistas, é a constatação de que o segmento que tende a fixar
residência na área é composto basicamente de casais de aposentados.
Essa situação marcada pela chegada de um número considerável de
moradores aposentados ao município, vindos de Porto Alegre, Caxias do Sul, enfim,
tem afastado os turistas mais jovens, que eram freqüentadores assíduos dessas
praias antes desse fenômeno e que agora estão indo em direção a Santa Catarina.
Com uma população permanente mais madura em Torres, a vida noturna com
festas, shows, música nos carros particulares com volume alto à beira-mar, foi
proibida. O entrevistado, representante do segmento hoteleiro, alerta para a redução
da chegada de turistas jovens, que vinham em grande número inclusive da
Argentina e do Uruguai. Agora em função desse novo contexto, procuram as praias
de Santa Catarina.
Outro elemento de destaque no município de Torres identificado na pesquisa
é a intensa atuação da construção civil no município, gerando diversos empregos
durante todo o ano, que pode ser considerada uma consequência do crescimento do
setor turístico.
68
As relações sociais e econômicas estabelecidas no município de Torres,
somadas às intensas transformações ocorridas em seu território, vêm acontecendo
de maneira sistemática nos últimos anos e de maneira acelerada. Os fluxos
turísticos das últimas décadas e a melhora na infraestrutura rodoviária m colocado
Torres e o litoral Norte como um todo como alternativa atraente para novos
investimentos ou simplesmente para moradia. Porém, todo esse contexto requer
atenção constante, principalmente do poder público, no sentido gerir interesses
diversos em espaços especialmente frágeis, como é o caso do litoral norte do RS.
À luz da pesquisa buscou-se contribuir para a produção do conhecimento
científico e abrir espaço para novas discussões e aprofundamentos nas questões
abordadas, lembrando que a análise e a investigação científica nunca cessam,
apenas contribuem para um entendimento cada vez mais aprofundado da realidade.
69
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75
ANEXOS
76
ANEXO A Conflito de interesses entre poder público e iniciativa privada no âmbito da
construção civil em Torres/RS
Fonte: Disponível em: <http://www.clicengenharia.com.br/clicen/noticias/Gazeta-1047_19%20
a%2026-12-2008.pdf>. Acesso em: 22.10.09.
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ANEXO B - Plano Diretor do Município de Torres e suas respectivas alterações
Plano Diretor do Município de Torres e suas respectivas alterações
LEI MUNICIPAL Nº 2.902, 12 DE JULHO DE 1995.
Sanciona e Promulga o Projeto de Lei 2.949, de 12 de julho de 1995, que dispõe sobre o
Plano Diretor de Torres e dá outras providências.-
CLÓVIS WEBBER RODRIGUES, Prefeito Municipal de Torres, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Fica instituído e aprovado o Plano Diretor do Município de Torres, para orientação e
controle do desenvolvimento territorial do Município, de acordo com as diretrizes desta Lei.
Art. O planejamento do desenvolvimento territorial do Município, compreenderá, ainda, o
Programa Prioritário de Obras concernente à realização das obras previstas no Plano
Diretor, conforme determina o inciso IV do art. 5º da Lei nº 10.116 de 23 de março 1994.
Art. O Plano Diretor do Município de Torres, somente será modificado pelo voto da
maioria absoluta dos Vereadores, discutido e votado em duas sessões consecutivas e
expressamente convocadas para tal fim, observados os demais termos de votação das leis
ordinárias. (Alterado pela Lei n° 3.135, de 16-10-97)
Original Art. O Plano Diretor do Município somente será modificado pelo voto da maioria
absoluta dos Vereadores, em duas sessões consecutivas e especialmente convocadas para
tal fim.
Parágrafo único. O Plano Diretor será reavaliado no prazo máximo de 5 (cinco) anos a partir
da data de sua promulgação.
Art. A implantação de obras e serviços, arruamentos, loteamentos, desmembramentos e
edificações na área urbana do Município fica sujeita às normas estabelecidas por este Plano
Diretor, dependendo de aprovação do órgão técnico competente do Município.
Art. 5º Os alvarás de licença para localização e funcionamento de qualquer atividade
somente poderão ser expedidos, se forem observadas as disposições desta Lei.
Art. 6º Integram a presente Lei, as pranchas 1, 2, 3A, 3B, 3C e os Quadros 1 e 2.
TÍTULO II
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
Art. O território do Município de Torres é formado por quatro Distritos com as respectivas
sedes, cujas Zonas Urbanas e Rurais se constituirão de acordo com a prancha 1:
Primeiro Distrito: Sede - Torres, seus Bairros;
Segundo Distrito: Sede - Vila São João;
Terceiro Distrito: Sede – Pirataba;
Quarto Distrito: Sede – Praia Paraíso e Balneários. (Alterado pela
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Lei n° 3.135, de 16-10-97).
Original Art. O território do Município de Torres é formado por 8 (oito) Distritos com as
respectivas sedes, cujas Zonas Urbanas e Rurais se constituirão de acordo com a prancha
1.
Primeiro Distrito: Sede - Torres, seus bairros e balneários;
Segundo Distrito: Sede - Vila São João;
Terceiro Distrito: Sede – Pirataba;
Quarto Distrito: Sede - Morro Azul;
Quinto Distrito: Sede - São Pedro de Alcântara (Colônia São Pedro);
Sexto Distrito: Sede - Roça da Estância;
Sétimo Distrito: Sede - Rua Nova;
Oitavo Distrito: Sede - Rio De Dentro.
Art. 8º São permitidas, na Zona Rural, as atividades complementares à mesma e as demais
dependerão da análise do Conselho do Plano Diretor e do Executivo Municipal.
Art. O Município promoverá a melhoria da qualidade de vida, a fixação das populações
rurais e a conservação do patrimônio ambiental.
CAPÍTULO II
DO PERÍMETRO URBANO
Art. 10. As Áreas Urbanas da Sede Municipal e do Segundo Distrito ficam determinadas
conforme a prancha 2, integrante da presente Lei.
Art. 11. A descrição técnica das Áreas Urbanas da Sede Municipal e do Segundo Distrito
será feita através de Lei Complementar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da presente Lei.
§ Os vértices do polígono que delimita as Áreas Urbanas, de que trata esta Lei, serão
materializados no terreno por meio de marcos de concreto.
§ 2º A descrição de que trata o presente artigo deverá ser executada por profissional
legalmente habilitado e conterá o seguinte:
a) coordenada dos vértices;
b) rumo dos alinhamentos;
c) comprimento dos alinhamentos;
d) ângulos internos dosrtices.
Art. 12. As demais Áreas Urbanas do Município terão perímetros definidos em leis
específicas.
CAPÍTULO III
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Para fins de planejamento e controle, as Zonas Urbanas da Sede Municipal e da Vila
São João ficam divididas em Áreas Urbanas de Ocupação Intensiva e Áreas Urbanas de
Ocupação Extensiva, conforme pranchas 3A, 3B e 3C, e Quadro 1, que se compõem por
unidades territoriais classificadas como Zonas, Corredores de Comércio e Serviços e Áreas
Especiais.
§ 1º As Áreas Urbanas de Ocupação Intensiva são prioritárias para fins de urbanização.
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§ As Áreas Urbanas de Ocupação Extensiva são aquelas de urbanização rarefeita, onde
se incentivará a conservação do patrimônio ambiental, através de mecanismos de proteção
ecológica e paisagística, em especial quanto a elevações, dunas, orla fluvial e marítima e
demais fatores biofísicos condicionantes
Art.14. As Zonas, os Corredores e as Áreas Especiais serão delimitadas por vias, fundos de
lotes e outros traçados, conforme pranchas 3A, 3B e 3C.
§ A delimitação de zonas e corredores que seccione quarteirões abrangerá os imóveis
com frente para as vias limítrofes, até a profundidade máxima estabelecida no Quadro 1
respectivo.
§ A criação, extinção ou modificação das Zonas, Corredores e Áreas Especiais será feita
mediante Lei.
SEÇÃO II
DAS ZONAS E CORREDORES
Art. 15. A Área Urbana do Distrito Sede abrange:
Zona 03 - Lagoa do Violão - Praia da Cal.
Zona 04 - Praia da Cal – Orla.
Zona 05 - Histórica.
Zona 06 - Prainha.
Zona 07 - Centro Tradicional.
Zona 08 - Praia Grande - Orla.
Zona 09 - Praia Grande.
Zona 10 - Auto Comércio.
Zona 11 - Ronda.
Zona 12 - Mampituba 1.
Zona 13 - Cidade Baixa.
Zona 14 - Igra Norte.
Zona 15 - Igra Sul.
Zona 16 - Engenho Velho.
Zona 17 - Salinas - Campo Bonito.
Zona 18 – Centenário.
Zona 19 - São Jorge.
Corredor 01 - Estrada do Mar.
Corredor 02 - Av. José Bonifácio.
Corredor 03 - Av. Riacho.
Corredor 04 - Av. Castelo Branco.
Parágrafo único. A Área Urbana do 4° Distrito abrange:
Zona 01 - Balneários - Orla.
Zona 02 - Balneários (Alterado pela Lei n° 3.135, de 16-10-97).
Original Art. 15. A Área Urbana do Distrito Sede abrange:
Zona 01 - Balneários - Orla.
Zona 02 - Balneários.
Zona 03 - Lagoa do Violão - Praia da Cal.
Zona 04 - Praia da Cal - Orla.
Zona 05 - Histórica.
Zona 06 - Prainha.
Zona 07 - Centro Tradicional.
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Zona 08 - Praia Grande - Orla.
Zona 09 - Praia Grande.
Zona 10 - Alto Comércio.
Zona 11 - Ronda.
Zona 12 - Mampituba I.
Zona 13 - Cidade Baixa.
Zona 14 - IGRA Norte.
Zona 15 - IGRA Sul.
Zona 16 - Engenho Velho.
Zona 17 - Salinas - Campo Bonito.
Zona 18 - Centenário.
Zona 19 - São Jorge.
Corredor 01 - Estrada do Mar.
Corredor 02 - José Bonifácio.
Corredor 03 - Riacho.
Corredor 04 - Castelo Branco.
Art. 16. A Área Urbana do Segundo Distrito abrange:
Zona 01 - São João - Alta.
Zona 02 - São João - Baixa.
Zona 03 - Mampituba II.
Zona 04 - Comercial/Industrial.
Corredor 01 - BR 101 - José Amâncio da Rosa.
Art. 17. As Zonas são unidades territoriais que apresentam identidade própria quanto às
suas características físicas, usos predominantes e tipologia edificada.
Art. 18. Os Corredores de Comércio e Serviços se caracterizam pela concentração dessas
atividades ao longo de vias principais.
Art. 19. O Município promoverá a implantação da estrutura prevista para os Corredores
utilizando-se, entre outros, dos seguintes instrumentos:
I - aplicação de dispositivos de controle das edificações;
II - implantação de serviços públicos municipais;
III - planos, programas e projetos setoriais, em acordo com órgãos públicos, federais e
estaduais e órgãos privados;
IV - planejamento e implantação de rede de transportes públicos e sistema viário, de forma a
proporcionar acesso adequados aos corredores;
V - planos e programas de execução de obras nos corredores, visando a predominância do
tráfego de pedestres e o estacionamento de veículos;
VI - controle da implantação de atividades, que, embora permitidas, venham desvirtuar a
principal característica dos corredores pela excessiva especialização.
Art. 20. O Município induzirá a localização de indústrias novas e a relocalização das
existentes, mediante:
I - medidas institucionais, administrativas e tributárias;
II - investimentos públicos em infra-estrutura.
Art. 21. Caberá ao Executivo Municipal detalhar, considerando aspectos econômicos e de
impacto ambiental, a implantação de Zonas, Corredores e Indústrias, observando as
determinações desta Lei.
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SEÇÃO III
DAS ÁREAS ESPECIAIS
Art. 22. São Áreas Especiais aquelas que requerem projetos e regime urbanístico especiais
condicionados às suas peculiaridades no que se refere a:
I - características de localização, situação, condição topográfica, proteção à saúde pública e
ao patrimônio ambiental, nos seus aspectos ecológicos, paisagísticos, culturais, sociais e
econômicos;
II - equipamentos urbanos, programas e projetos governamentais implantados ou previstos.
Art. 23. De acordo com as pranchas 3A, 3B e 3C ficam estabelecidas as Áreas Especiais
que, com esta denominação, ali estejam identificadas e cujo detalhamento será procedido
pelo Executivo, em prazo a ser estabelecido em cronograma próprio.
Art. 24. Caberá ao Executivo Municipal, ouvido o Conselho do Plano Diretor, elaborar projeto
de Lei relativo a cada uma dessas áreas, com vistas a assegurar a preservação,
restauração ou valorização, conforme o caso, dos aspectos urbanísticos e sociais que lhe
forem próprios, ou do patrimônio histórico e ambiental, do qual constarão:
I - seus limites e descrições;
II - as principais características que lhe conferirem peculiaridades, nos termos do art. 22
desta Lei, em especial a potencialidade de interesse ambiental;
III - as diretrizes gerais de uso e ocupação do solo e exploração econômica;
IV - o regime urbanístico.
Art. 25. As Áreas Especiais classificam-se em:
I - Áreas de Interesse Público e Social (APS);
II - Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico(APT);
III - Áreas de Proteção Ambiental (APA);
IV - Áreas de Revitalização Urbana (ARU);
V - Áreas de Urbanização Preferencial (AUP).
Art. 26. Áreas de Interesse Público e Social são aquelas destinadas à implantação de
equipamentos urbanos e projetos governamentais, tais como: centros administrativos e
outros prédios destinados à administração pública, estádios, auditórios, parques, clubes e
áreas de recreação de grande porte e outros equipamentos urbanos, comunitários e de
serviço ao público.
Art. 27. São consideradas, desde já, como Áreas de Interesse Público e Social:
I - futuro aeroporto na Praia Paraíso;
II - Parque Municipal;
III - futuro Terminal Cargueiro (a ser implantado nas proximidades da BR 101).
Art. 28. Constituem Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico:
I - as áreas de lazer, recreação e turismo;
II - as paisagens notáveis;
III - os locais destinados à preservação da História de Torres.
Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, juntamente com os órgãos estaduais e
federais ligados ao Patrimônio Histórico, cadastrar as zonas e prédios de interesse histórico,
cultural ou arquitetônico, definindo tecnicamente e, de acordo com a legislação vigente, suas
destinasses.
Art. 29. São consideradas, desde já, como Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-
Cultural e Turístico:
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I - Lagoa do Violão e a margem hoje existente;
II - entorno da Igreja São Domingos;
III - totalidade dos morros, historicamente conhecidos como Torres Sul, Centro e Norte, suas
furnas, grutas e recantos;
IV - Parque da Guarita;
V - Monumento do Belvedere junto à BR 101;
VI - todas as praias do litoral do Município, numa linha de cem 100m (cem metros) de
largura, contados paralelamente à faixa de marinha;
VII - "Barzinho do Abrigo", situado ao sul da Praia Grande, encravado no afloramento
basáltico;
VIII - local definido pela Embratur, conforme resolução de 25 de novembro de 1981;
IX - todas as praças, jardins públicos e canteiros de avenidas;
X - margens do Rio Mampituba até os Molhes da Barra (futuro Parque dos Meandros);
XI - Praça XV de novembro, seu entorno, suas ligações e visuais para a Lagoa do Violão.
XII - Zona Histórica - Z5.
Parágrafo único. No caso não seja cumprido o prazo estabelecido no artigo 107 desta Lei, o
regime da área especial determinada pelo inciso XI passa a ser o mesmo da Zona Alto
Comércio (Z10) exceto os lotes 23 e 25 da quadra 88 e o lote 4 da quadra zero que serão
incorporados à Zona Lagoa do Violão - Praia da Cal (Z03), e os lotes 9, 10, 11, 12 e 13 da
Quadra 1-C, à Zona Histórica. (Z05). Ver leis 3012/96 e 3019/96, pois alteram este regime
urbanístico previsto no parágrafo único.
Art. 30. Áreas de Proteção Ambiental são aquelas que, pelas suas condições fisiográficas,
geológicas, hidrológicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio
ambiente natural, exigindo maiores restrições quanto ao seu uso e ocupação.
Art. 31. ver modificação na última página São consideradas, desde já, como Áreas de
Proteção Ambiental:
I - faixa de mato, dunas e banhados que se prolongam desde o Curtume até o Morro da
Itapeva, grutas e cascatas;
II - margens da Lagoa Itapeva, suas dunas, matas e faixas alagadiças;
III - Ilha dos Lobos;
IV - Lagoa Jardim e suas margens;
V - zonas de meandros do Rio Mampituba, suas margens, ilhas e banhados.
VI - áreas de afloramento do lençol freático próximas ao Parque Municipal e ao aeroporto.
Parágrafo único. O regime urbanístico a ser estabelecido para as Áreas de Proteção
Ambiental admitirá apenas edificações destinadas ao lazer e recreação, ouvido o Conselho
do Plano Diretor e os órgãos estaduais e federais competentes.
Art. 32. Áreas de Revitalização Urbana são aquelas objeto de planos e programas
específicos de reurbanização, recuperação e regularização fundiária, tais como núcleos
habitacionais deteriorados ou irregulares, áreas carentes de infra-estrutura e equipamentos
urbanos e outras áreas cujas características justifiquem a intervenção.
Parágrafo único. Para as áreas de revitalização fica provisoriamente estabelecido o Regime
Urbanístico constante do Quadro 1, Zona ARU da presente Lei. (Alterado pela Lei 3.135,
de 16-10-97)
Original Parágrafo único. Enquanto não for estabelecido regime urbanístico específico
para cada área de revitalização urbana, somente serão permitidas edificações destinadas a
habitação unifamiliar.
Art. 33. São consideradas desde já, como Áreas de Revitalização Urbana:
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I - bairro Salinas;
II - parte do bairro Getulio Vargas;
III - bairro Curtume;
V - bairro São Jorge.
Art. 34. Áreas de Urbanização Preferencial são aquelas que requerem a implementação de
ações prioritárias destinadas:
I - à ordenação e ao direcionamento do processo de urbanização;
II - ao suprimento de equipamentos urbanos e comunitários;
III - à indução da ocupação de áreas edificáveis.
Art. 35. É considerada, desde já, como Área de Urbanização Preferencial, aquela situada
entre a Praia da Guarita e a Pedra de Itapeva, excluindo-se as dunas.
Parágrafo único. Enquanto não for estabelecido o regime urbanístico para a área referida no
caput deste artigo, somente serão admitidas edificações destinadas a habitação unifamiliar,
sendo vedada a implantação de novos parcelamentos do solo ou condomínios por unidades
autônomas.
Art. 36. O Executivo Municipal poderá instituir outras áreas especiais, obedecendo as
Diretrizes deste Plano e demais leis pertinentes.
Art. 37. A modificação não autorizada, a destruição, desfiguração ou desvirtuamento de sua
feição original das Áreas de Proteção Ambiental ou de Interesse Paisagístico, Histórico-
Cultural e Turístico, sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
I - interdição de atividades incompatíveis com os usos incentivados ou permissíveis nas
áreas;
II - embargo da obra;
III - obrigação de recuperar os danos que houver provocado, ou reconstruir o que houver
alterado ou desfigurado;
IV - demolição de construção ou remoção de objetos que interfiram com o entorno de
proteção ambiental do local de lazer, recreação e turismo;
V - multa, em valor pecuniário, de acordo com a legislação municipal vigente.
Parágrafo único. Apurada a autoria, para fins de aplicação da legislação federal, em especial
da Lei 4.77l de 15 de setembro de 1965 e Lei 7.803 de 18 de julho de 1989, o
Executivo fará às autoridades competentes, comunicação de ocorrência danosa às Áreas de
Interesse Ambiental.
SEÇÃO IV
DOS USOS
Art. 38. Em cada Zona, Corredor ou Área Especial serão estabelecidos usos incentivados e
proibidos, sendo permissíveis quaisquer outros usos e adotando-se para tal fim as seguintes
definições:
I - USO INCENTIVADO - é o uso que deverá predominar na Zona, caracterizando-a;
II - USO PERMISSÍVEL - é o uso capaz de desenvolver na Zona sem comprometer suas
características básicas;
III - USO PROIBIDO - é o uso conflitante em relação às características estabelecidas para a
Zona.
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§ Os usos incentivados e proibidos em cada Zona ou Corredor estão estabelecidos no
Quadro 1;
§ Os usos incentivados e proibidos nas Áreas Especiais estão estabelecidos quando da
elaboração dos projetos específicos referidos no art. 23 e Parágrafo Único.
Art. 39. No estabelecimento dos usos incentivados e proibidos, para os efeitos desta Lei,
será adotada a seguinte classificação:
I - HABITAÇÃO
II - HOTEL - estabelecimento de hospedagem que não se enquadre nas categorias
Pousada, Albergue, Motel ou camping.
III - POUSADA - Estabelecimento de hospedagem que possua:
a) no máximo, 2 (dois) pavimentos;
b) no máximo, 12 (doze) unidades de alojamento, nos termos do art.66, § 2º;
c) áreas livres tratadas e equipadas para lazer e recreação correspondentes a, no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) da área do terreno.
IV - ALBERGUE - estabelecimento de hospedagem com acomodações para mais de 3 (três)
hóspedes por dormitório e sanitários coletivos.
V - MOTEL;
VI - CAMPING;
VII - COMÉRCIO VAREJISTA I - estabelecimento destinado à comercialização de
mercadorias que não se enquadrem na categoria de Comércio Varejista II;
VIII - COMÉRCIO VAREJISTA II - estabelecimento destinado à comercialização de artigos
que exigem instalações especiais, pela necessidade de amplas áreas de estocagem, tais
como: veículos e implementos agrícolas, artigos sanitários e materiais de construção;
IX - SERVIÇO - estabelecimento destinado à prestação de serviços tais como: salão de
beleza, manicure e pedicure, barbearia, massagista, alfaiataria, ateliê de costura, fotógrafo,
sapateiro, locadora de deo, oficina de conserto de eletrodomésticos, lavanderia e
tinturaria, escritório, consultório, reparação de instalação elétrica e hidráulica, de gás e
congêneres, estabelecimentos bancários, escritórios de corretagem de títulos e seguros,
locação e venda de imóveis, representações comerciais, tabelionato e cartório, cobranças e
despachantes, agências de emprego e locação de mão-de-obra, agência de locação de
veículos, agência de viagens, agência de publicidade, laboratório de análises clínicas,
restaurantes, bares e congêneres.
X - COMÉRCIO ATACADISTA I - estabelecimento destinado à venda por atacado de
mercadorias cujo armazenamento não ofereça riscos à segurança e à saúde da população e
que não ocasione demasiada movimentação de veículos de carga, nem ocupe lote com área
superior a 500m² (quinhentos metros quadrados).
XI - COMÉRCIO ATACADISTA II - estabelecimento destinado à venda por atacado de
mercadorias cujo armazenamento não ofereça riscos à segurança e à saúde da população,
mas que ocasione demasiada movimentação de veículos de carga ou exija amplas áreas de
estocagem, ocupando lote com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) tais
como: bebidas, alimentos, fumo, têxteis, peles e couros, madeira e metais;
XII - COMÉRCIO ATACADISTA III - estabelecimento destinado à venda por atacado de
mercadorias que ofereçam riscos à segurança e à saúde da população, tais como: resinas,
defensivos agrícolas, produtos para dedetização e demais substâncias inflamáveis ou
tóxicas;
XIII - DEPÓSITO I - edificação destinada ao armazenamento de produtos que não ofereçam
riscos à segurança ou à saúde da população;
XIV - DEPÓSITO II - edificação destinada ao armazenamento de produtos que ofereçam
riscos à segurança ou à saúde da população, tais como: resinas, defensivos agrícolas,
produtos para dedetização e demais substâncias inflamáveis ou tóxicas;
XV - DEPÓSITO E POSTO DE REVENDA DE GÁS - classificado conforme quadro abaixo:
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XVI - ESTABELECIMENTO DE DIVERSÕES - casa noturna, jogos eletrônicos, boliche,
bilhar, parque de diversões, palco ao ar livre, bares e restaurantes com música ao vivo e
congêneres.
XVII - ESTABELECIMENTO CULTURAL E RELIGIOSO - auditório, biblioteca, centro
cultural, cinema, museu, teatro, templo e local de culto em geral e congêneres;
XVIII - ESTABELECIMENTO DE LAZER E RECREAÇÃO - clube e local de uso recreativo
ou esportivo;
XIX - GINÁSIO DE ESPORTES;
XX - ESTABELECIMENTO COMUNITÁRIO E SOCIAL - agência de serviço social, asilo,
instituição para menores, centro social urbano e congêneres;
XXI - SEDE DA ASSOCIAÇÃO - sede de sindicato, sede de partido político, associação
profissional, associação de bairro, clube de serviços, associação em geral;
XXII - SERVIÇO DE SAÚDE I - pronto-socorro, posto de saúde, ambulatório, clínica e
policlínica, banco de sangue e congêneres;
XXIII SERVIÇO DE SAÚDE II - hospital, sanatório, casa de repouso, clínica geriátrica e
congêneres;
XXIV - ESTABELECIMENTO DE ENSINO I - estabelecimento de ensino formal de 1º, 2º e 3º
graus, creche, escola maternal e jardim de infância;
XXV - ESTABELECIMENTO DE ENSINO II - estabelecimento de ensino informal, como:
curso técnico, curso de idiomas, academia de ginástica e dança, escola de natação, escola
de datilografia e demais escolas especiais;
XXVI - SERVIÇO DE TRANSPORTE - Transportadora, garagem de veículos de transporte
coletivo, garagem de veículos de transporte de cargas. Comércio ou locação de máquinas e
equipamentos pesados, empresa de mudança, agência de locação de caminhões, lavagem
e lubrificação de veículos coletivos e de carga;
XXVII - OFICINA I - Oficina que apresenta baixa potencialidade poluidora drica e
atmosférica e que produz ruídos incômodos, como: funilaria, oficina de reparação de
veículos, e congêneres;
XXVIII - OFICINA II - Oficina que ocupa lote com área igual ou inferior a 500m2(quinhentos
metros quadrados) e que apresenta média potencialidade poluidora, hídrica ou atmosférica;
XXIX - OFICINA III - Oficina que ocupa lote com área superior a 500m
2
(quinhentos metros
quadrados) e que apresenta média potencialidade poluidora hídrica ou atmosférica;
XXX - GARAGEM COMERCIAL - edificação destinada à venda ou locação de espaços para
estacionamento ou guarda de veículos;
XXXI - POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇO - edificação destinada ao abastecimento
de veículos automotores, bem como à prestação de serviços de limpeza, conservação e
suprimento de ar e água;
XXXII - ÓRGÃO PÚBLICO - equipamento administrativo do governo municipal, estadual ou
federal;
XXXIII - CLÍNICA, ALOJAMENTO E HOSPITAL VETERINÁRIO - estabelecimento destinado
à guarda, manutenção temporária e tratamento de animais;
XXXIV - INDÚSTRIA CASEIRA E ARTESANATO - estabelecimento de pequeno porte,
vinculado à habitação, para produção de artigos tais como: alimentos, artigos de malha e
artesanato em geral;
XXXV - INDÚSTRIA I - estabelecimento industrial com baixa potencialidade poluidora hídrica
e atmosférica e que ocupe lote com área igual ou inferior a 500m² (quinhentos metros
quadrados);
XXXVI - INDÚSTRIA II - estabelecimento industrial que possua baixa potencialidade
poluidora hídrica e atmosférica e que ocupe lote com área superior a 500m² (quinhentos
metros quadrados);
XXXVII - INDÚSTRIA III - estabelecimento industrial que possua média potencialidade
poluidora hídrica ou atmosférica;
XXXVIII - INDÚSTRIA IV - estabelecimento industrial que possua alta potencialidade
poluidora hídrica ou atmosférica.
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§ No caso de aproveitamento de habitação unifamiliar ou prédio histórico para instalação
de pousada, poderá ser dispensada a exigência da alínea c” do inciso III deste artigo,
desde que o proprietário mantenha as características externas da edificação original, ouvido
o Conselho do Plano Diretor.
§ O enquadramento das oficinas e indústrias, de acordo com seu potencial poluidor
hídrico ou atmosférico, dependerá de parecer da FEPAM - Fundação Estadual de Proteção
Ambiental.
Art. 40. Independentemente de serem usos incentivados ou permissíveis em uma
determinada Zona ou Corredor, poderá ser negada, em função das características do
sistema viário ou vizinhança, licença para a localização das seguintes atividades especiais:
supermercado, centro comercial, loja de departamentos, autódromo, estádio, aeroporto,
local para camping, hospital, sanatório, casa de repouso e clínica geriátrica, escola, presídio,
quartel, indústria, depósito de gás, posto de abastecimento, garagem comercial, mercado,
hortomercado, instituição para menores, estação de televisão e estação de radiodifusão,
prédios e instalações vinculadas ao Corpo de Bombeiros e às policias Militar e Civil, casas
noturnas, motéis, cemitérios, pousadas, hotéis, albergues e centros de convenções.
Parágrafo único. A licença será condicionada ao parecer do Conselho do Plano Diretor,
mediante parecer do órgão técnico municipal.
Art. 41. Todas as indústrias que se instalarem no Município deverão contar com sistema de
controle de poluição, aprovado pelo órgão estadual competente, sendo que a concessão do
"Habite-se" das mesmas dependerá de apresentação da Licença de Operação daquele
órgão.
Art. 42. A localização de depósitos e venda de explosivos ficará a critério da Prefeitura
Municipal e do Ministério do Exército.
SEÇÃO V
DOS DISPOSITIVOS DE CONTROLE DAS EDIFICAÇÕES
Art. 43. O controle das edificações será exercido através dos seguintes instrumentos:
I - Índice de Aproveitamento (IA);
II - Taxa de Ocupação (TO);
III - Altura máxima (H);
IV - Recuos Laterais e de Fundos;
V - Recuo Frontal;
VI - Lote Mínimo;
VII - Quota Ideal de Terreno (QI).
§ O regime urbanístico das Zonas e Corredores está estabelecido no Quadro 1,
integrante desta Lei.
§ O regime urbanístico das Áreas Especiais será estabelecido quando da elaboração dos
projetos específicos referidos nos artigos 23 e 24.
Art. 44. Nas edificações de uso misto (incentivado com permissível), o cálculo da área total
permitida será feito com o índice do uso incentivado, sendo que o uso permissível só poderá
ocupar, deste total, a área correspondente ao seu índice.
Art. 45. Nos condomínios por unidades autônomas, constituídos por casas térreas ou
assobradadas, o índice de aproveitamento e a taxa de ocupação incidirão sobre a área de
uso privativo.
Art. 46. Nos acréscimos, a soma da área da edificação existente com a área a ser
construída não poderá ultrapassar a área total permitida pelo regime urbanístico fixado
nesta Lei.
87
Art. 47. É vinculada à edificação a parcela do terreno sobre a qual a mesma se assenta,
ficando vedados a construção, a alienação e o desmembramento das áreas que devam ser
mantidas livres em razão do regime urbanístico da Zona ou Corredor.
Art. 48. Em terrenos com área igual ou superior a 5000m² (cinco mil metros quadrados) e
com testada não inferior à indicada no Quadro 1, fica facultada ao proprietário a
apresentação de plano com normas próprias de edificação, diversas das vigentes no local,
desde que sejam observadas:
I – VETADO;
II - os usos proibidos.
Parágrafo único. A aprovação do plano a que se refere este artigo será condicionada à
decisão do Conselho do Plano Diretor, mediante parecer do órgão técnico municipal e
aprovação final da Câmara de Vereadores. (Alterado pela Lei n° 3.575, de 08-10-01).
Anterior Art. 48. Em terrenos com área igual ou superior a 2500m² (dois mil e quinhentos
metros quadrados) e com testada não inferior as definidas no Quando 1, fica facultada ao
proprietário a apresentação de plano com normas próprias de edificação, diversas da
vigente no local, desde que seja observados os Usos Proibidos. (Alterado pela Lei 3.135,
de 16-10-97).
Original Art. 48. Em terrenos com área igual ou superior a 5000m² (cinco mil metros
quadrados) e com testada não inferior à indicada no Quadro 1, fica facultada ao proprietário
a apresentação de plano com normas próprias de edificação, diversas das vigentes no local,
desde que sejam observadas:
I - as quotas ideais de habitação e alojamento;
II - os usos proibidos.
Parágrafo único. A aprovação do plano a que se refere este artigo será condicionada à
decisão do Conselho do Plano Diretor, mediante parecer do órgão técnico municipal e
aprovação final da Câmara de Vereadores.
SUBSEÇÃO I
DO ÍNDICE DE APROVEITAMENTO (IA)
Art. 49. Índice de Aproveitamento é a relação entre a área máxima de construção permitida
e a área total do terreno.
Parágrafo único. O Índice de Aproveitamento tem por função o controle das densidades
populacionais e das atividades incentivadas (IA incentivado) ou permissíveis (IA permissível)
nas diversas zonas ou corredores, compatibilizando-a com a capacidade da infra-estrutura
instalada ou programada.
Art. 50. Não serão computadas na aplicação do índice de Aproveitamento:
I - as áreas destinadas aos serviços gerais do prédio, tais como: casas de máquinas de
elevadores, de bombas e transformadores, instalações centrais de gás, ar condicionado,
calefação, aquecimento de água e gás, contadores e medidores em geral, instalações de
coleta e depósito de lixo;
II - as áreas de circulação dos prédios, tais como: vestíbulos, corredores, escadas e poços
de elevadores;
III - a parcela de área das sacadas correspondente a uma profundidade máxima de 2m (dois
metros);
88
IV - as construções em terraços situados na cobertura de prédios residenciais destinadas a
salões de recreação de uso privativo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da área do
pavimento inferior;
V - salões de recreação de uso coletivo, em prédios residenciais, até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) da área do pavimento em que se situam;
VI - as vagas para estacionamento.
Parágrafo único. As áreas referidas no inciso III, para efeito de exclusão na aplicação do
índice de aproveitamento, não deverão constituir dependências de serviços das unidades
autônomas.
SUBSEÇÃO II
DA TAXA DE OCUPAÇÃO (TO)
Art. 51. Taxa de Ocupação é a relação entre a projeção horizontal máxima de construção e
a área total do terreno.
Parágrafo único. A Taxa de Ocupação tem por função:
I - incentivar áreas de lazer e recreação nas edificações situadas em locais carentes de
equipamentos de lazer e cultura de uso permanente;
II - preservar áreas livres, em razão de seus aspectos visuais, de composição da paisagem
urbana ou da ocorrência de elementos naturais, em especial da vegetação existente;
III - adequar as construções às condições físicas do solo, no que se refere a sua
permeabilidade e relevo.
Art. 52. No cálculo da projeção horizontal máxima de construção permitida não será
computada a parcela de área das sacadas correspondente a uma profundidade máxima de
2m (dois metros), respeitados os recuos obrigatórios estabelecidos no Quadro 1.
SUBSEÇÃO III
DAS ALTURAS (h) E DOS RECUOS LATERAIS E DE FUNDOS
Art. 53. O controle da altura das edificações, com os respectivos recuos, tem por função
preservar as características existentes ou estabelecidas pelo Plano Diretor, quanto à
volumetria das edificações, tendo em vista garantir os seguintes aspectos:
I - visuais, próximas e distantes;
II - ocorrência de elementos naturais, em especial os morros existentes.
III - condições mínimas de iluminação, insolação e aeração.
Art. 54. A altura máxima permitida e os recuos nimos laterais e de fundos para as Zonas
e Corredores estão estabelecidos no Quadro 1.
Parágrafo único. A altura (h), será do nível médio do terreno natural correspondente a cada
um dos planos da fachada, até o ponto mais alto da edificação, compreendido a linha de
forro. (Alterado pela Lei 3.135, de 16-10-97)
Original Parágrafo único. A altura (h) será medida do nível médio do terreno natural
correspondente a cada um dos planos da fachada, até o ponto mais alto da edificação,
compreendido o telhado.
Art. 55. No cálculo da altura das edificações, não serão computados a casa de máquinas
dos elevadores, os reservatórios, outros serviços gerais do prédio e os pavimentos situados
integralmente em subsolo, considerando o nível natural do terreno.
89
Art. 56. Nos casos de terrenos que sejam abrangidos por mais de um limite de altura, aplica-
se a cada trecho de terreno a limitação correspondente.
Art. 57. O Plano Diretor manterá a limitação de altura das edificações decorrente de normas
relativas aos serviços de telecomunicações, aos serviços e instalações de energia elétrica e
à navegação aérea, expedidos pelos órgãos ou entidades competentes.
SUBSEÇÃO IV
DOS RECUOS FRONTAIS
Art. 58. Os recuos frontais destinam-se a criar espaços de transição entre a edificação e a
via pública, com vistas a:
I - nas vias predominantemente comerciais, evitar o uso do passeio para implantação de
equipamento de apoio à edificação;
II - nas demais vias, garantir sua aeração e insolação possibilitando o ajardinamento e a
valorização da paisagem.
Art. 59. Fica vedada a construção em área de recuo frontal, excetuados:
I - muros de arrimo decorrentes dos desníveis naturais do terreno;
II - vedações nos alinhamentos ou nas divisas laterais, desde que utilizados elementos
construtivos que assegurem permeabilidade visual;
III - escadarias ou rampas de acesso, quando necessárias pela conformação do terreno
natural;
IV - guarita para guarda de segurança.
Art. 60. Quando os recuos frontais existentes forem absorvidos por alargamentos viários,
poderá o Município eliminá-los total ou parcialmente, mediante proposta, ouvido o Conselho
do Plano Diretor e, da mesma forma, quando eliminados os recuos viários, estes poderão
ser transformados em recuos para ajardinamento.
Art. 61. Nos terrenos de esquina serão exigidos integralmente os recuos frontais em ambas
as testadas, conforme estabelecido no Quadro 1.
Art. 62. Nas ampliações de mais 1 (um) pavimento, em prédios existentes na data da
aprovação da Lei do Plano Diretor, será permitido manter os recuos existentes, sem que se
obedeça as condições de recuos estabelecidos no Quadro 1. (Alterado pela Lei 3.135, de
16-10-97)
Original Art. 62. Nos prédios sem recuo frontal, existentes na data da aprovação da
presente Lei, somente serão permitidas ampliações que obedeçam as exigências de recuo
estabelecidas no Quadro 1.
Art. 63. A dimensão ou o local de ocorrência dos recuos frontais poderão ser alterados, a
critério da Prefeitura, ouvido o Conselho do Plano Diretor, mediante solicitação dos
interessados, com vistas à preservação de árvores de porte no interior dos imóveis, em
especial aquelas declaradas imunes ao corte.
SUBSEÇÃO V
LOTE MÍNIMO
Art. 64. O lote mínimo definido para cada Zona ou Corredor é especificado no Quadro 1.
SUBSEÇÃO VI
DAS QUOTAS IDEAIS DE TERRENO (QI)
90
Art. 65. Quota Ideal de Terreno é a relação entre a área total do terreno e o número máximo
de unidades de habitação ou de alojamento que nele podem ser edificadas.
§ A Quota Ideal de Terreno para Habitação (QIh) limita o número de economias
residenciais.
§ A Quota Ideal de Terreno para Alojamento (Qla) limita o número de unidades de
alojamento em hotéis, pousadas, motéis e albergues, correspondendo cada unidade a 2
(dois) hóspedes.
§ 3º A Quota Ideal de Terreno tem por função o controle da densidade populacional,
compatibilizando-a com a infra-estrutura instalada ou programada.
SEÇÃO VI
DOS DEPÓSITOS E POSTOS DE REVENDA DE GÁS
Art. 66. Depósitos e postos de revenda de gás liquefeito de petróleo são instalações
destinadas ao armazenamento e venda do produto e sua localização deverá obedecer ao
disposto no Quadro 1.
Art. 67. Os depósitos e postos de revenda de gás liquefeito do petróleo, embora vinculados
a outra atividade comercial, dependerão de alvará de funcionamento próprio, do qual
constará a capacidade máxima de armazenamento.
Art. 68. Enquanto não houver legislação municipal específica, os depósitos deverão
observar relativamente a edificação e medidas de prevenção contra incêndio, às normas
expedidas pela Comissão Nacional de Combustíveis.
SEÇÃO VII
DAS GARAGENS E ESTACIONAMENTOS
Art. 69. Os prédios de habitação coletiva e os destinados a atividades geradoras de tráfego
deverão contar com áreas próprias para estacionamento, dimensionadas de acordo com o
Quadro 2.
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei, ficam consideradas como estacionamento de
veículos as áreas reservadas às vagas e aquelas destinadas à circulação interna.
§ A disposição das vagas para estacionamento deverá permitir movimentação
independente para cada veículo.
Art. 70. Quando no mesmo terreno coexistirem usos e atividades diferentes, o número de
vagas exigidas deverá ser igual à soma das vagas necessárias para cada um dos usos.
Art. 71. As vagas de estacionamento edificadas ou apenas cobertas não poderão ocupar a
área correspondente ao recuo frontal, nem a área livre garantida pela Taxa de Ocupação.
Art. 72. As vagas descobertas para estacionamento poderão ocupar 50% (cinqüenta por
cento) da área livre garantida pela Taxa de Ocupação,
Art. 73. Nas edificações destinadas a atividades industriais e comerciais é obrigatória a
previsão de local de estacionamento interno e destinado à movimentação de veículos de
carga, conforme as atividades nelas desenvolvidas, adequadas às proporções do
estabelecimento.
Art. 74. Poderá ser vedada a construção de garagens comerciais:
I - nas Áreas de Interesse Paisagístico, Histórico-Cultural e Turístico, onde a atividade possa
descaracterizá-las;
II - nas proximidades de cruzamentos de importância viária, ou em outros pontos onde a
atividade possa dificultar funções urbanas previstas para o local.
Art. 75. As rampas de acesso deverão ser edificadas integralmente dentro do terreno.
91
CAPÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DO SOLO
Art. 76. Os loteamentos, desmembramentos, fracionamentos e condomínios por unidades
autônomas somente serão permitidos dentro do perímetro urbano e deverão obedecer a Lei
Municipal que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 77. Os lotes resultantes de loteamentos e desmembramentos, inclusive fracionamentos,
deverão obedecer as exigências mínimas de testada e área fixadas para cada Zona ou
Corredor, conforme Quadro 1.
Art. 78. A regularização dos parcelamentos irregulares ou clandestinos existentes na data de
promulgação da presente Lei será realizada na forma prevista pela Lei que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 79. Não se impedirá a construção em lotes que apresentem área menor do que aquela
indicada no Quadro 1, desde que possuam registro daquela área, anterior à aprovação
desta Lei.
CAPÍTULO V
DA EDIFICAÇÃO
Art. 80. Nenhuma edificação, reforma, demolição ou obra de qualquer espécie poderá ser
feita sem prévio licenciamento pelos órgãos competentes da Prefeitura.
§ Os projetos deverão ser elaborados de acordo com este Plano Diretor e com as
normas estabelecidas no Código de Edificações.
§ As edificações, reformas ou obras de qualquer espécie, em execução ou executadas
em desacordo com a legislação pertinente, ficarão sujeitas a embargo administrativo e
posterior demolição.
Art. 81. Solicitada a autorização para edificação em faixa ao longo de rodovias ou de linhas
de transmissão de energia elétrica, existentes ou projetadas, serão previamente ouvidos os
órgãos estaduais e federais competentes.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 82. A abertura de qualquer via urbana dependerá de prévia autorização da Prefeitura
Municipal, devendo obedecer ao Plano Viário, estabelecido em lei municipal e ao que dispõe
a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Art. 83. O Plano Viário:
I - estabelecerá a hierarquização do sistema viário, definindo os perfis transversais das vias
principais, secundárias e locais;
II - proporá o traçado das vias principais e secundárias a serem implantadas;
III - fixará os recuos viários que se fizerem necessários para os alargamentos eventualmente
previstos.
CAPÍTULO VII
DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS
Art. 84. O projeto e a execução das obras e dos serviços urbanos deverão atender as
diretrizes básicas deste Plano Diretor e as prioridades estabelecidas pelo Programa
Prioritário de Obras previsto no Art. 2º.
Art. 85. Considera-se serviço urbano:
92
I - coleta, tratamento e disposição do esgoto sanitário;
II - tratamento e abastecimento de água;
III - coleta e escoamento das águas pluviais;
IV - coleta e disposição dos resíduos sólidos e limpeza urbana;
V - abertura, pavimentação e conservação de vias;
VI - suprimento de energia elétrica e de iluminação pública;
VII - serviços de telefone e correios.
Art. 86. O Executivo poderá instituir tarifas diferenciadas de remuneração dos serviços de
sua competência, em função de:
I - falta de condições técnicas adequadas;
II - peculiaridade do sítio de implantação das edificações ou dos aglomerados urbanos;
III - características sócio-econômicas das populações servidas.
Parágrafo único. Para instituição das tarifas diferenciadas, deverá ser ouvida a Câmara
Municipal.
Art. 87. Lei municipal disporá sobre a criação e o funcionamento do Fundo de Saneamento,
constituído de contribuição a ser exigida dos empreendimentos imobiliários e hoteleiros, o
qual permitirá a ampliação e a recuperação dos sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e pluvial.
Parágrafo único. O local e o sistema adotado para disposição final dos resíduos sólidos
deverão ser definidos a partir de estudos técnicos específicos para tal fim.
Art. 88. Na fase de detalhamento do Plano Diretor, serão definidas a localização e a
tipologia dos equipamentos de lazer e cultura, considerando-se os existentes, bem como as
carências verificadas na área.
Art. 89. Os equipamentos de abastecimento relativos a produtos essenciais de consumo e
uso da população, por iniciativa pública ou particular serão objeto de planejamento pelo
órgão municipal competente.
Art. 90. Os projetos de implantação de equipamentos de abastecimento deverão prever
áreas independentes destinadas a:
I - circulação e estacionamento de veículos dos usuários;
II - circulação, estacionamento, carga e descarga dos veículos de transporte de produtos
destinados a comercialização.
CAPÍTULO VIII
DOS EQUIPAMENTOS RURAIS
Art. 91. Consideram-se equipamentos rurais, no cumprimento do art. desta Lei, dentre
outros:
I - Energia Elétrica;
II - Telecomunicações;
III - Sistema de armazenamento (armazéns, silos, câmaras frigoríficas);
IV - Parque de máquinas agrícolas.
CAPÍTULO IX
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 92. São comunitários os equipamentos destinados, em especial, à prestação de
serviços de:
93
I - Educação;
II - Cultura;
III - Recreação, esporte e lazer;
IV - Saúde.
CAPÍTULO X
DA PAISAGEM URBANA
Art. 93. A preservação, proteção e valorização da paisagem urbana de Torres, que se
constitui no seu valor mais significativo e importante base econômica, serão asseguradas
mediante os dispositivos de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo e ainda das
seguintes medidas:
I - preservação e revitalização das edificações e dos espaços urbanos de interesse
paisagístico ou cultural;
II - limitação ou proibição da colocação de cartazes e similares em locais onde, de qualquer
forma, prejudiquem a paisagem;
III - estabelecimento de normas para sinalização, nomenclatura e implantação de elementos
de divulgação nos logradouros públicos;
IV - arborização das vias e demais logradouros públicos;
V - padronização do mobiliário urbano: postes, telefones públicos, caixas de
correspondência, bancos de praças, abrigos para pontos de ônibus e táxis, bancas de
revistas e outros;
VI - definição do tipo de pavimentação dos passeios públicos, os quais serão padronizados
conforme estudo a ser desenvolvido pelo setor competente da Prefeitura;
VII - instituição de facilidades fiscais em retribuição à execução de um programa voluntário
de reparação e reabilitação e outras melhorias de edificações que tenham valor
arquitetônico, histórico, paisagístico e tradicional.
VIII - imposição de penalidades adequadas, pelo não cumprimento de intimação,
objetivando a construção de passeios, muros, pinturas, instalações e outras melhorias que,
por força de Lei ou de regulamentos, deverão existir em bom estado de conservação.
§ Consideram-se edificações e espaços urbanos de interesse paisagístico-cultural
aqueles que, por seu valor formal, funcional, construtivo ou tradicional, constituam
elementos representativos da história, arquitetura ou paisagem natural do Município.
§ A identificação das edificações e espaços urbanos de interesse paisagístico-cultural
será feita pelo setor competente da Prefeitura, mediante os seguintes critérios:
a) valor arquitetônico, histórico, tradicional ou ambiental;
b) estado de conservação;
c) raridade formal.
Art. 94. As edificações e espaços urbanos considerados de interesse paisagístico e cultural
serão arrolados em Decreto, contendo ainda:
I - indicação de planos e programas que devam ser executados;
II - prazo de formulação dos planos e programas;
II - indicação de recursos e incentivos que serão utilizados para implantação dos mesmos
planos e programas.
TÍTULO III
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL (D.P.M.)
94
Art. 95. A partir da aprovação da presente Lei, fica criado o Departamento de Planejamento
Municipal (D.P.M.), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e com corpo técnico próprio,
que terá a finalidade de acompanhar permanentemente o desenvolvimento urbano da Sede
e dos Distritos do Município, coordenando e executando, para tanto, os trabalhos técnicos
necessários à aplicação, à atualização e à revisão do Plano Diretor.
Art. 96. São atribuições do Departamento de Planejamento Municipal:
I - manter atualizado o acervo de dados e informações obtidos para atualização do Plano
Diretor, especialmente quanto a: uso do solo, densidade populacional, demografia e renda,
volume edificado, parcelamento do solo, infra-estrutura e equipamentos urbanos e cadastro
imobiliário.
II - acompanhar a aplicação do Plano Diretor;
III - analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento do solo;
IV - analisar e conceder Alvará de Localização e Funcionamento de atividades;
V - emitir parecer técnico sobre casos previstos na presente Lei, bem como sobre casos
omissos ou polêmicos;
VI - promover detalhamento dos dispositivos legais do Plano Diretor para seu melhor
entendimento e interpretação;
VII - propor prioridades de investimentos mediante relatório justificativo;
VIII - efetuar o detalhamento urbanístico das áreas especiais e das proposições expressas
pelo Programa Prioritário de Obras.
IX - promover pesquisas e estudos técnicos necessários à revisão periódica do Plano
Diretor.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DO PLANO DIRETOR
Art. 97. A participação comunitária, permanente, na aplicação do Plano Diretor será
efetivada através do Conselho do Plano Diretor, órgão colegiado de assessoramento do
Executivo Municipal em matéria de caráter urbanístico.
Art. 98. Ao Conselho do Plano Diretor incumbem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a aplicação do Plano Diretor;
II - emitir parecer sobre casos omissos na presente Lei, ou naqueles sujeitos a interpretação
ou, ainda, que suscitem dúvidas na sua aplicação;
III - emitir parecer sobre todo projeto de Lei que trate de matéria urbanística;
IV - emitir parecer sobre todo projeto urbanístico ou projeto especial que venha alterar a
estrutura urbana do Município, quer oriundo da iniciativa privada, quer de iniciativa das
diferentes esferas da administração;
V - opinar sobre as prioridades de investimentos públicos urbanos.
Art. 99. A composição do Conselho do Plano Diretor será fixada em regulamento próprio
constante de lei específica que o instituir.
Parágrafo único. Do Conselho farão parte as entidades representativas e associativas de
pessoas físicas e jurídicas, representantes de setores da administração vinculados ao
planejamento urbano, representantes de órgãos ligados ao meio ambiente e
representantes da comunidade em geral, através de associações, devidamente registradas,
legalizadas e que estejam em pleno funcionamento.
Art. 100. O Conselho do Plano Diretor é um órgão autônomo, instância consultiva da
municipalidade, ficando seus pareceres e decisões sujeitos à homologação pelo Prefeito.
Art. 101. A Secretaria Executiva do Conselho será vinculada ao Departamento de
Planejamento Municipal.
95
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 102. As obras cujo licenciamento da construção tenha sido concedido anteriormente à
data de vigência desta Lei, deverão ser iniciadas no prazo de validade do licenciamento,
sob pena de caducidade, vedada a revalidação do licenciamento de construção ou da
provação do projeto, que deverá ser submetido a nova aprovação e licença de acordo com
as novas exigências legais.
Art. 103. As obras executadas irregularmente após a aprovação desta Lei estarão sujeitas à
demolição e seus responsáveis sofrerão multas regulamentadas por Lei.
Art. 104. Nas edificações de uso proibido, existentes na data da publicação desta Lei
Municipal, não serão permitidas ampliações, admitindo-se apenas reformas e reparos
essenciais à segurança das edificações, instalações e equipamentos.
Art. 105. Nas Zonas atualmente servidas, por rede de esgoto sanitário, até a implantação da
nova estação de tratamento e também nos locais ainda não servidos por rede de esgoto
sanitário e estação de tratamento, a utilização do Índice de Aproveitamento incentivado para
habitação coletiva, hotel, pousada, motel, albergue e prédio de escritórios somente será
autorizada mediante apresentação de projeto de sistema autônomo de coleta, tratamento e
destinação final, devidamente aprovado e licenciado pelo órgão de saneamento do Estado e
cuja execução terá seus custos integralmente cobertos pelo empreendedor.
Parágrafo único. Caso não seja atendido o disposto no caput deste artigo, aplicar-se-á o
Índice de Aproveitamento permissível para as referidas atividades.
Art. 106. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação
desta Lei deverão ser realizados concursos públicos de projeto para detalhamento e
regulamentação das seguintes áreas especiais, conforme indicado nas pranchas 3A, 3B e
3C:
I - Zona Histórica (Z5);
II - Avenida Silva Jardim, Praça XV de Novembro, Lagoa do Violão e seus entornos;
III - Parque dos Meandros do Rio Mampituba;
IV - Avenida do Riacho;
V - Área de Urbanização Preferencial (AUP);
Art. 107. Deverão ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal até 31 de dezembro
de 1996:
I – Conselho do Plano Diretor;
II – Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
III – Lei de Proteção Ambiental;
IV – Lei do Plano Viário;
V – Lei do Fundo de Saneamento e Programa prioritário de Obras;
VI Leis que regulamentam as áreas especiais, exceto a definida pelo item XI do art. 29 da
Lei Municipal 2.902/95, de 12/07/95, que passa a ter o regime urbanístico da Zona 10
(alto comércio), até a sua regulamentação definitiva. (Alterado pela Lei 3.019, de 17-07-
96)
Anterior VI - Leis que regulamentam as áreas Especiais;
VII - Código de Edificações;
VIII - Código de Posturas. (Alterado pela Lei n° 3.012, de 21-06-96).
Original Art. 107. Deverão ser submetidas à aprovação da Câmara Municipal, a contar da
data da publicação da presente Lei:
96
I - no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a Lei que regulamenta o Conselho do Plano
Diretor e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Código de Posturas e a Lei de Proteção
Ambiental;
III - no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a Lei do Plano Viário, a Lei do Fundo de
Saneamento e o Programa Prioritário de Obras;
IV - no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o Código de Edificações e.
V - no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, as Leis que regulamentam as
Áreas Especiais.
Art. 108. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as demais leis
concernentes à matéria e disposições em contrário, excetuada a Lei Municipal 2.427 de
24 de dezembro de 1989.
Texto acrescentado pela Lei n° 3.135, de 16 de outubro de 1997.
“Art. 1° .......................................... ..........
h) O Regime Urbanístico das Zonas e Corredores, está estabelecido no anexo A, Quadro de
Zoneamento, (Quadro 1), integrante desta Lei.
O limite das zonas dar-se-á conforme mapa Anexo.
j) O limite da Zona 08/1° Distrito, dar-se-á pelos fundos dos lotes de frente leste da Rua Sete
de Setembro, no trecho compreendido entre o Centro Tradicional e Praça João Neves da
Fontoura inclusive, e passando a ser imediatamente ao término da Praça, o eixo da Avenida
Silva Jardim até o Rio Mampituba (Alterado pela Lei 3.198, de 01-06-98).
Original - j) O limite das Zonas 08/1° Distrito dar -se-á pelos fundos dos lotes de frente leste
da Rua Sete de Setembro, no trecho compreendido entre o centro e a Praça João Neves da
Fontoura, contornando-a pelo eixo da Rua Sete de Setembro e passando a ser
imediatamente ao término da Praça o eixo da Av. Silva Jardim até o Rio Mampituba.
l) A altura (h) definida no Quadro 1, Zona 03/1° Distrito, fica limitada em 9m (nove metros).”
Texto acrescentado pela Lei n° 3.198, de 1° de junh o de 1998.
“Art. Altera o contido no Quadro 1, Zona C04/ Distrito da Lei 3.135, de 16 de junho
de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘O regime urbanístico do C04 Distrito está est abelecido do Quadro 1, integrante desta
lei.’
Registre-se, publique-se, façam-se as devidas comunicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torres, em 12 de julho de 1995.
Publicada no Mural da Prefeitura, em 25 de julho de 1995.
Clóvis Webber Rodrigues,
Prefeito Municipal.
Reg. às fls. ___________ do Livro de Registro de Leis e Decretos _________
em data supra.
João Pedro Fernandes Porto, Secretário Municipal da Administração.
97
LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera o Quadro 1, do Corredor 04 - C.04, 1° Distri to, da Lei n° 2.902, de 12 de julho de 1995
e modificações posteriores - Plano Diretor de Torres.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade
com o art. 93, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Torres APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Altera o Quadro de Zoneamento (Quadro 1) qu e trata do Regime Urbanístico das
Zonas e Corredores, previsto no art. , da Lei 2.902, de 12 de julho de 1995, bem como
modificações posteriores, que dispõem sobre o Plano Diretor de Torres.
Parágrafo único. A alteração que trata o caput do artigo refere-se ao item 15 dos Usos
Proibidos, do Corredor 04 - C.04, 1° Distrito, passando a vigorar conforme Quadro 1, que faz
parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torres, em 30 de dezembro de 2004.
José Batista da Silva Milanez,
Prefeito Municipal.
Publique-se e façam-se as devidas comunicações.
Yascha Pereira Costa Golubcik,
Secretário Municipal da Administração.
LEI COMPLEMENTAR N° 08, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Altera o art. 31 da Lei Municipal n° 2.902, de 12 d e julho de 1995, que dispõe sobre o Plano
Diretor de Torres e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade
com o art. 93, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal
de Torres APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Municipal n° 2.902, de 12 de julho de 1995, que dispõe sobre o Plano
Diretor de Torres e outras providências, passa vigorar acrescido dos seguintes
parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
“Art. 31. São consideradas, desde já, como Áreas de Proteção Ambiental:
I faixa de mato, dunas e banhados que se prolongam desde o Curtume até o Morro da
Itapeva, grutas e cascatas;
II – margens da Lagoa Itapeva, suas dunas, matas e faixas alagadiças;
III – Ilha dos Lobos;
IV – Lagoa Jardim e suas margens;
V – zonas de meandros do Rio Mampituba, suas margens, ilhas e banhados;
VI – áreas de afloramento do lençol freático próximas ao Parque Municipal e ao aeroporto.
98
§ O regime urbanístico a ser estabelecido para as Áreas de Proteção Ambiental admitirá
apenas edificações destinadas ao lazer e recreação, ouvido o Conselho do Plano Diretor e
os órgãos estaduais e federais competentes.
§ Fica excluída da área de proteção ambiental pr evista no inciso V (quinto) deste artigo e
do regime urbanístico de edificações do parágrafo anterior, a área do imóvel descrito no
Decreto Municipal 25, de 19 de maio de 2005, que se destina a implantação de uma
cooperativa de pesca.
§ O mapa que delimita a Área de Proteção Ambiental prevista no inciso V (quinto) deste
artigo, que é parte integrante da Lei que institui o Plano o Diretor, com exceção da alteração
promovida pelo parágrafo segundo, permanece inalterada.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torres, em 30 de agosto de 2005.
João Alberto Machado Cardoso,
Prefeito Municipal.
Publique-se e façam-se as devidas comunicações.
Nilson Martins Schardosim,
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Gestão.
99
ANEXO C Outros exemplos de edifícios em construção na sede do município de
Torres-RS
Autor: SCHEFFER, 2010.
100
ANEXO D - Roteiro das entrevistas semi-estruturadas
1 - UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE TORRES NO INVERNO E TORRES NO VERÃO.
2 - O CRESCIMENTO DA ÁREA URBANA EM TORRES, PODE TER RELACÃO COM A ATIVIDADE
TURSÍTICA?
3 - O CRESCIMENTO URBANO DOS DISTRITOS LOCALIZADOS NO INTERIOR NO MUNICÍPIO DE TORRES
(AFASTADOS DAS PRAIAS), OCORRE DA MESMA FORMA QUE AQUELES COSTEIROS?
4 - FALE SOBRE A CONSTRUCÃO CIVIL EM TORRES E O TURISMO DE SEGUNDA RESIDÊNCIA.
5 - POR ORDEM DE IMPORTÂNCIA, ELENQUE TRÊS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE DESTAQUE PARA O
MUNICÍPIO DE TORRES.
6 - OS NOVOS MORADORES DE TORRES E O MERCADO DE TRABALHO.
7 - É POSSÍVEL IDENTIFICAR DIFERENTES ÁREAS DE OCUPAÇÃO ENTRE OS NOVOS MORADORES DE
TORRES?
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