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inscrito no referido prêmio, temos uma ampla visão de seu alcance, objetivos e mecanismos
de atuação, de onde extraímos o que segue:
A Operação Justiça Rápida possui ritos complexos, que exigem respeito a muitos
prazos e, tendo em vista que ainda não editada lei que regulamente o procedimento
para essas questões específicas, a forma de atuação do Poder Judiciário é a de
funcionar como um órgão mediador ou conciliador de casos concretos, como é o
exemplo das questões de família (alimentos, divórcio, separação, investigação de
paternidade), ou outras que fogem à competência do Juizado Especial, em razão do
valor (despejo, cobrança, indenização, possessória, etc).
Dessa forma, na primeira hipótese, realiza-se tentativa de conciliação, instrução e
julgamento em uma única audiência, ou o julgamento antecipado em virtude de
revelia. Já na segunda hipótese, sempre que não houver composição entre as partes,
não será possível por fim ao feito em razão do respeito ao devido processo legal.
O atendimento é realizado em dias previamente anunciados (30 dias de
antecedência). Para tanto, desloca-se toda a estrutura material e humana necessária,
com divulgação antecipada pelos meios de comunicação disponíveis (rádio, jornal,
TV, cartazes, e outros). Equipes de servidores, dias antes da data da operação,
trabalham no próprio local onde acontecerão as reclamações, fazendo triagem dos
casos a serem resolvidos e agendando audiências, com a imediata expedição de
notificações para que as partes compareçam no dia e hora marcados (durante 10
dias).
Na data designada, realiza-se um mutirão, do qual participam juízes, promotores,
defensores públicos, advogados e conciliadores, quando então são resolvidas as
questões apresentadas, além de se proceder a assentos de nascimento.
Com a utilização de parcerias, já se realizaram casamentos, expedições de carteiras
de identidade, carteiras de trabalho, expedição de título de eleitor, bem como
atendimento pelo INSS, variando diversidade de prestação de serviço com a
peculiaridade do local onde ele é prestado. Dependendo da disponibilidade de
defensores públicos e advogados, não sendo possível o acordo, nem a realização da
audiência de instrução e julgamento (em razão do rito processual), desde logo se
elabora a petição iniciai, que é despachada pelo juiz para posterior prosseguimento
do processo na vara respectiva. (GRANGEIA,2005).
A Operação Justiça Rápida é realizada periodicamente em todo o Estado de Rondônia,
tem como princípio norteador a prestação jurisdicional ampla e gratuita à população, para a
solução de questões nas esferas: cível, criminal, infância e juventude, família e registros
públicos, com especial atenção às comunidades dos centros urbanos, nas regiões ribeirinhas e
na periferia das cidades.