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O segundo passo foi a realização de uma assembléia geral extraordinária, na qual os
acionistas da Mesbla Trust autorizaram a emissão de debêntures com garantia real
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correspondente ao penhor dos direitos creditórios em questão.
Em 1/12/1992, após uma emissão privada, a Mesbla Trust efetuou a sua segunda
emissão, equivalente à operação pioneira de securitização de créditos.
As etapas da securitização então realizadas pela Mesbla podem ser esquematizadas
nos seguintes termos: (...)
a) Clientes da Mesbla efetuaram o pagamento de compras ou de prestação de
serviços por aquela, mediante a utilização do cartão de crédito Mesbla, administrado
pela Presta Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (Presta); b) a Presta cedeu,
com deságio
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, à Mesbla Trust direitos creditórios gerados através de compras de
cartão de crédito Mesbla e cadastrados no banco de dados da sociedade; c) A Mesbla
Trust emitiu debêntures com garantia real, representada pelo penhor dos direitos
creditórios aqui tratados, nomeando, na escritura de emissão, como agente fiduciário
dos debenturistas o Morgan Guaranty Trust Company of New York; d) a Mesbla
Trust utilizou o dinheiro obtido com a aquisição das debêntures pelos debenturistas
para efetuar o pagamento à Presta dos direitos creditórios cedidos.
Interessante observar que a securitização descrita acima não teve a participação de
alguém que analisasse e classificasse o risco das debêntures, a saber, uma agência de
rating.
As atividades das agências de rating foram introduzidas no Brasil pela SR Rating
Prestação de Serviços Ltda. (SR Rating) em 1/3/1994, oportunidade em que foram
emitidas as debêntures da terceira série da segunda emissão da Mesbla Trust.
Como mencionado no relatório de classificação de risco elaborado pela SR Rating,
tratou-se de lançamento pioneiro, por ter sido submetido “a um rígido processo de
avaliação de risco (rating) realizado segundo princípios, critérios e procedimentos
similares aos adotados internacionalmente, porém adequados à realidade brasileira.‟
Naquela ocasião, a SR Rating atribuiu às debêntures emitidas pela Mesbla Trust a
nota Aaa, que é a mais elevada em termos de crédito, pois, o risco de não-pagamento
de juros ou do principal está reduzido a um grau mínimo, dadas as margens
excepcionais de proteção e outras garantias oferecidas”.
Entretanto, poucos dias antes da liquidação das debêntures emitidas, a qual ocorreria
em 1/9/1995, a Mesbla, originadora dos direitos creditórios cedidos para a Mesbla
Trust, requereu a sua concordata preventiva, juntamente com outras sociedades do
Grupo. Em 22/8/1995, o juiz Paulo César Salomão deferiu o pedido de concordata
preventiva de sociedades do Grupo Mesbla, suscitando dúvidas a respeito do
pagamento das debêntures securitizadas. A despeito dos temores existentes, os
debenturistas foram pagos nos termos previsto na escritura de emissão.
De qualquer modo, a associação da primeira securitização de crédito no Brasil a
sociedades que entraram em concordata e que posteriormente vieram a falir abalou a
credibilidade na utilização desse mecanismo de antecipação de recursos.
A história se repetiu pouco tempo depois, com a securitização realizada pela Mappin
Trust de Recebíveis S/A (Mappin Trust), em 1/11/1995. Tal securitização visou a
reestruturação do passivo da Mappin Lojas de Departamentos S/A, mas não foi
capaz de salvá-la da falência, decretada em 29/7/1999.
Apesar das dificuldades envolvidas nessas experiências inaugurais, a securitização
sobreviveu. E como há sempre alguém disposto a ousar, novas operações foram
realizadas no Brasil.
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O art. 58 da Lei 6.404/76 dispõe sobre as diferentes espécies de debêntures. Debêntures com garantia real são
aquelas “garantidas por bens (móveis ou imóveis) dados em hipoteca, alienação e cessão fiduciária, penhor
ou anticrese pela companhia emissora, por seu conglomerado, ou mesmo por terceiros” (Fonte: Estudos
Especiais – Produtos de Captação – Debêntures, publicado por ANDIMA, ano 2008, Rio de Janeiro, p. 56.
(130 p).
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Chaves esclarece em nota de rodapé que “No prospecto de oferta pública de debêntures, esse deságio foi
chamado de taxa de aquisição, cujo objetivo era adequar o rendimento do ativo da Mesbla Trust ao custo de
seu passivo, assegurando a solvência da sociedade”.
Ainda sobre esse tema, outra expressão conhecida no mercado para esse deságio é “taxa de desconto”,
conforme utilizada no presente trabalho.